MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CÂMPUS BAMBUÍ - IFMG
COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
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Ata n°9 /2015
Ata da reunião da Comissão Eleitoral Local, dos processos de consulta para cargos de Reitor do IFMG e
Diretor-Geral do IFMG, Câmpus Bambuí –MG, realizada às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e oito
de maio de dois mil e quinze, na sala de apoio do Prédio Pedagógico do IFMG -Câmpus Bambuí. A reunião
foi presidida pelo Prof. Márcio Rezende Santos, presidente da Comissão Eleitoral Local, e contou com a
presença dos membros Guilherme Henrique Teixeira, Ricardo Cruz Vargas, Jusênia Quitéria da Silva de Lima,
Luciana Mendonça, Jairo José da Silva, Márcia Teixeira Bittencourt, Alex de Andrade Fernandes e Ana
Carolina Costa Ribeiro de Oliveira. Reuniram-se para tratar dos seguintes assuntos do dia: 1- análise e
julgamento da resposta da denúncia número 3 (três), do discente Bruno de Barros Motta, expondo que o
candidato Áureo Rodrigues Pereira infringiu o cronograma eleitoral, fazendo publicações on line antes da
data prevista no cronograma oficial determinado pelo regulamento; 2 – análise e julgamento da denúncia
número 4 (quatro), do discente Bruno de Barros Motta contrao candidato Áureo Rodrigues Pereira; 3 organização do debate entre os candidatos a Diretor-Geral do Câmpus Bambuí. O Prof. Márcio iniciou a
reunião dando boas vindas e agradecendo a presença de todos. Em seguida, o mesmo leu para todos os
presentes a resposta da denúncia número três, enviada pelo candidato Áureo Rodrigues Pereira. Após
análise da resposta escrita e da imagem, enviadas pelo candidato, contendo um print screen da tela de
configuração da rede social Facebook com a data de criação, visualização e publicação, dizendo que a
Fanpage no Facebook “Áureo Diretor- Geral” foram confeccionados com antecedência à data de publicação.
O candidato disse também que, a página não estava disponível ao público pois, havia usado o recurso
chamado “visibilidade de página” que permite editar a mesma sem que seja visível aos demais usuários da
rede social, e que a visibilidade só foi alterada para pública em 13/05/2015 (treze de maio de dois mil e
quinze). O denunciado não conseguiu provar, como descrito na sua defesa, que no dia 12/05/2015 (doze de
maio de dois mil e quinze) a página não estava disponível para visualização pública. A comissão eleitoral
entendeu que a denúncia é procedente de infração ao Artigo 28, do Capítulo VIII, do Regulamento dos
Processos de Consulta para os Cargos de Diretor-Geral do Câmpus Bambuí, pois com base nas provas da
denúncia ficou comprovado que o post foi editado no dia doze de maio, às 8h59(oito horas e cinqüenta e
nove minutos). Cabendo a sanção: Advertência, por escrito, enviada pelo correio eletrônico indicado pelo
candidato e publicação no sítio eletrônico da Comissão Eleitoral Central. Deliberou também o segundo item
da pauta, a análise e julgamento da denúncia número quatro, do discente Bruno de Barros Motta, alegando
que o candidato Áureo Rodrigues Pereira estaria fazendo campanha sem o acompanhamento do fiscal da
comissão eleitoral, e também extrapolou o seu tempo de campanha na turma de Licenciatura em Ciências
Biológicas 4.1, onde permaneceu das 20h30 às 21 horas (vinte horas e trinta minutos às vinte e uma horas).
Que o material de campanha do candidato Áureo remete ao ambiente de trabalho. O discente Bruno Motta
disse também que o candidato Áureo faltou com respeito e o humilhou perante a turma, dizendo que o
aluno o estava perseguindo por questões pessoais, por ser a terceira vez que assistia a apresentação do
candidato no dia vinte e seis de maio e que gostaria de ter retratação pública e que um membro da
comissão chegou na sala, e disse que havia muitas testemunhas na sala de aula. A comissão avaliou que, de
acordo com o artigo 27, capítulo VIII, do Regulamento dos processos de consulta para os cargos de Reitor do
IFMG e de Diretor-Geral, o discente Bruno de Barros Motta não apresentou nenhuma comprovação da
denúncia, portanto a comissão fica impossibilitada de julgar por não haver fundamentação. Na
oportunidade a comissão esclarece que de acordo com o regulamento, a comissão eleitoral não é obrigada
a acompanhar o candidato nas visitas às salas-de-aula. De acordo com o artigo 18, parágrafo segundo cabe
ao candidato respeitar o limite de 15 (quinze) minutos por sala-de-aula/turmas. Realizou-se outras
atividades operacionais. Dando continuidade à reunião, o Prof. Márcio, juntamente com toda a comissão
local deu prosseguimento à organização do debate entre os candidatos a Diretor-Geral do Câmpus Bambuí.
Nada mais havendo a tratar, o professor Márcio deu por encerrada a reunião, da qual eu, Jusênia Quitéria
da Silva de Lima lavrei a presente ata que, após ser impressa, lida e aprovada, será assinada por todos os
presentes.
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Ata 9