MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CÂMPUS BAMBUÍ - IFMG COMISSÃO ELEITORAL LOCAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Ata n°9 /2015 Ata da reunião da Comissão Eleitoral Local, dos processos de consulta para cargos de Reitor do IFMG e Diretor-Geral do IFMG, Câmpus Bambuí –MG, realizada às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e oito de maio de dois mil e quinze, na sala de apoio do Prédio Pedagógico do IFMG -Câmpus Bambuí. A reunião foi presidida pelo Prof. Márcio Rezende Santos, presidente da Comissão Eleitoral Local, e contou com a presença dos membros Guilherme Henrique Teixeira, Ricardo Cruz Vargas, Jusênia Quitéria da Silva de Lima, Luciana Mendonça, Jairo José da Silva, Márcia Teixeira Bittencourt, Alex de Andrade Fernandes e Ana Carolina Costa Ribeiro de Oliveira. Reuniram-se para tratar dos seguintes assuntos do dia: 1- análise e julgamento da resposta da denúncia número 3 (três), do discente Bruno de Barros Motta, expondo que o candidato Áureo Rodrigues Pereira infringiu o cronograma eleitoral, fazendo publicações on line antes da data prevista no cronograma oficial determinado pelo regulamento; 2 – análise e julgamento da denúncia número 4 (quatro), do discente Bruno de Barros Motta contrao candidato Áureo Rodrigues Pereira; 3 organização do debate entre os candidatos a Diretor-Geral do Câmpus Bambuí. O Prof. Márcio iniciou a reunião dando boas vindas e agradecendo a presença de todos. Em seguida, o mesmo leu para todos os presentes a resposta da denúncia número três, enviada pelo candidato Áureo Rodrigues Pereira. Após análise da resposta escrita e da imagem, enviadas pelo candidato, contendo um print screen da tela de configuração da rede social Facebook com a data de criação, visualização e publicação, dizendo que a Fanpage no Facebook “Áureo Diretor- Geral” foram confeccionados com antecedência à data de publicação. O candidato disse também que, a página não estava disponível ao público pois, havia usado o recurso chamado “visibilidade de página” que permite editar a mesma sem que seja visível aos demais usuários da rede social, e que a visibilidade só foi alterada para pública em 13/05/2015 (treze de maio de dois mil e quinze). O denunciado não conseguiu provar, como descrito na sua defesa, que no dia 12/05/2015 (doze de maio de dois mil e quinze) a página não estava disponível para visualização pública. A comissão eleitoral entendeu que a denúncia é procedente de infração ao Artigo 28, do Capítulo VIII, do Regulamento dos Processos de Consulta para os Cargos de Diretor-Geral do Câmpus Bambuí, pois com base nas provas da denúncia ficou comprovado que o post foi editado no dia doze de maio, às 8h59(oito horas e cinqüenta e nove minutos). Cabendo a sanção: Advertência, por escrito, enviada pelo correio eletrônico indicado pelo candidato e publicação no sítio eletrônico da Comissão Eleitoral Central. Deliberou também o segundo item da pauta, a análise e julgamento da denúncia número quatro, do discente Bruno de Barros Motta, alegando que o candidato Áureo Rodrigues Pereira estaria fazendo campanha sem o acompanhamento do fiscal da comissão eleitoral, e também extrapolou o seu tempo de campanha na turma de Licenciatura em Ciências Biológicas 4.1, onde permaneceu das 20h30 às 21 horas (vinte horas e trinta minutos às vinte e uma horas). Que o material de campanha do candidato Áureo remete ao ambiente de trabalho. O discente Bruno Motta disse também que o candidato Áureo faltou com respeito e o humilhou perante a turma, dizendo que o aluno o estava perseguindo por questões pessoais, por ser a terceira vez que assistia a apresentação do candidato no dia vinte e seis de maio e que gostaria de ter retratação pública e que um membro da comissão chegou na sala, e disse que havia muitas testemunhas na sala de aula. A comissão avaliou que, de acordo com o artigo 27, capítulo VIII, do Regulamento dos processos de consulta para os cargos de Reitor do IFMG e de Diretor-Geral, o discente Bruno de Barros Motta não apresentou nenhuma comprovação da denúncia, portanto a comissão fica impossibilitada de julgar por não haver fundamentação. Na oportunidade a comissão esclarece que de acordo com o regulamento, a comissão eleitoral não é obrigada a acompanhar o candidato nas visitas às salas-de-aula. De acordo com o artigo 18, parágrafo segundo cabe ao candidato respeitar o limite de 15 (quinze) minutos por sala-de-aula/turmas. Realizou-se outras atividades operacionais. Dando continuidade à reunião, o Prof. Márcio, juntamente com toda a comissão local deu prosseguimento à organização do debate entre os candidatos a Diretor-Geral do Câmpus Bambuí. Nada mais havendo a tratar, o professor Márcio deu por encerrada a reunião, da qual eu, Jusênia Quitéria da Silva de Lima lavrei a presente ata que, após ser impressa, lida e aprovada, será assinada por todos os presentes.