MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TACANTINS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS REITOR Francisco Nairton do Nascimento DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE Paulo da Silva Paz Neto DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS Maria Edileuza Ferreira de França COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS JAQUELINE CARVALHO SOARES Este documento foi produzido pela Gestão de Pessoas do IFTO, com o objetivo de publicar e divulgar os atos oficiais desta Administração. BOLETIM DE SERVIÇO IFTO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2013. 1 PORTARIAS CAMPUS GURUPI PORTARIA Nº001/2013/GURUPI/IFTO, DE 03 DE JANEIRO DE 2013 A DIRETORA-GERAL - SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeada pela Portaria nº 166/2012/CAMPUS GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art. 1º- Designar a servidora MARLISE BERWIG, matrícula SIAPE n. 1828198, para exercer o cargo de Gerente de Ensino Substituta, código CD-04, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Gurupi, no período de 02 a 03 de janeiro de 2013 em virtude de férias do titular. Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Jaqueline Carvalho Soares Diretora-Geral - Substituta Portaria 166/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 002/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 07 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº177/2012/CAMPUS GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º – Designar os servidores RANIERE FERNANDES MOURA, MADSON MARQUES DE OLIVEIRA, ANDRÉ ANGELO DA COSTA e LUCAS DE AGUIRA DAL MOLIN, para, sobre a presidência da primeira, constituir a Comissão responsável pelo Inventário Físico e Financeiro de Bens Móveis e Imóveis deste campus. Art. 2º - A comissão terá o prazo de até trinta dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data Art.4º - Registre, publique-se e cumpra-se. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Campus Gurupi PORTARIA Nº 03 /2013/GAB DIRETOR/IFTO/CAMPUSGURUPI, DE 09 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº177/2012/CAMPUS GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1° Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório dos servidores, conforme discriminado na tabela abaixo: Mat. SIAPE Nome Cargo Resultado 1675434 1727431 1727108 Sergio José da Costa Ademil Domingos do Nascimento Regiane Lopes dos Santos Docente Docente Docente Aprovado Aprovado Aprovada 2 Art. 2° Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. ________________________________ Edmundo Costa de Oliveira Diretor Geral – Substituto Portaria 177/2012/IFTO/Campus Gurupi PORTARIA Nº004/2013/GURUPI/IFTO, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeada pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art. 1º- Designar a servidora MARLISE BERWIG, matrícula SIAPE n. 1828198, para exercer o cargo de Gerente de Ensino Substituta, código CD-04, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Gurupi, no período de 14 a 18 de janeiro de 2013 em virtude de capacitação do titular. Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral - Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 05 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05 e nos termos da planilha a seguir: Nome/Servidor Classe/Nível/Padrão Nº. Processo Formação Percentual Efeito Financeiro Sônia Rodrigues E – 102 23338.000195/2012-19 Pós 30% Graduação 03/12/2012 Caranhato Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 06 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013. 3 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05 e nos termos da planilha a seguir: Nome/Servidor Classe/Nível/Padrão Nº. Processo Formação Percentual Efeito Financeiro Viviane Graziele Metzhka 23338.000196/2012-55 Graduação 25% 26/11/2012 c– 101 Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 07 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05 e nos termos da planilha a seguir: Nome/Servidor Classe/Nível/Padrão Nº. Processo Formação Percentual Efeito Financeiro Letícia Barcelos C– 101 23338.000197/2012-08 Graduação 15% 29/11/2012 Matias Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 08 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013. 4 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação ao servidor abaixo discriminado, com base no art. 11, da Lei 11.091/05 e nos termos da planilha a seguir: Nome/Servidor Classe/Nível/Padrão José de Freitas D – 101 Martins Junior Nº. Processo Formação Percentual Efeito Financeiro 23338.000205/2012-75 Graduação 15% 18/12/2012 Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 09 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação ao servidor abaixo discriminado, com base no art. 11, da Lei 11.091/05 e nos termos da planilha a seguir: Nome/Servidor Marcelo Coutinho Sena Classe/Nível/Padrão Nº. Processo Formação Percentual Efeito Financeiro D – 101 23338.000009/2013-53 Pós 30% Graduação 07/01/2013 Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 10 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: 5 Art.1º - Conceder Incentivo à Qualificação à servidora abaixo discriminada, com base no art. 11, da Lei 11.091/05 e nos termos da planilha a seguir: Nome/Servidor Classe/Nível/Padrão Nº. Processo Formação Percentual Efeito Financeiro Haynara Cerqueira D – 101 23338.000010/2013-88 Graduação 25% 14/01/2013 Alves Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 11/2013/GURUPI/IFTO, DE 17 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art. 1º – Conceder Progressão Funcional por Capacitação profissional, à servidora abaixo relacionada, nos termos do Art. 10, § 1º e Art. 10-A da Lei 11.091/2005. MAT. SIAPE 1819366 NOME ADRIANA SANTOS CLASSE NÍVEL/ ATUAL E 102 PADRÃO PARA PADRÃO NÍVEL MACHADO 202 Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 12 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 177/2012/CAMPUS/GURUPI, de 17 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art. 1º – Conceder Progressão Funcional por Capacitação profissional, ao servidor abaixo relacionado, nos termos do Art. 10, § 1º e Art. 10-A da Lei 11.091/2005. MAT. SIAPE 1513648 NOME EDMUNDO OLIVEIRA COSTA CLASSE NÍVEL/ ATUAL D 305 PADRÃO PARA PADRÃO NÍVEL DE 405 6 Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Edmundo Costa de Oliveira Diretor-Geral Substituto Portaria 177/2012/Campus Gurupi/IFTO PORTARIA Nº 013/2013/GURUPI/IFTO, DE 22 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art. 1º- Designar o servidor RANIERE FERNANDES MOURA, matrícula SIAPE n. 1811916 para, em substituição, exercer o cargo de Gerente de Administração Substituto, código CD-04, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Gurupi, no período de 21 de Janeiro a 04 de Fevereiro de 2013 em virtude de férias do titular. Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 014/2013/GURUPI/IFTO, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art. 1° Homologar o resultado da Avaliação de Estágio Probatório do servidor, conforme discriminado na tabela abaixo: Mat. SIAPE Nome Cargo 1737724 Marcelo Alves Terra Docente Resultado Aprovado Art. 2° Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 015/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 7 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 148/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico Integrado ao Ensino Médio em Floresta, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os servidores André Luiz Gonçalves, Marcelo Alves Terra, Raquel Francisca da Silveira Magalhães, Reuvia de Oliveira Ribeiro, Francisco Cláudio Lima Gomes, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 016/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 149/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico Integrado ao Ensino Médio em Agropecuária, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os servidores Marinalva Alves da Silva, Sérgio José da Costa, Ricardo Alencar Libório, Antônio Carlos Gomes Rego, Ana Carolina Capuzzo de Melo. Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - A partir desta data a servidora Marinalva Alves da Silva substituirá o servidor Sérgio José da Costa no cargo de presidente da Comissão. Art. 4º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 5º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 017/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 150/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico em Biocombustível, na modalidade Subsequente, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os servidores Regiane Lopes dos Santos, Marlise Berwig, Célia Cristina Soares Menezes da Silva, Sérgio José da Costa, Marcelo Alves Terra, sob a presidência do primeiro. 8 Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 018/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 151/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Técnico em Curtimento, na modalidade Subsequente, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os servidores Sabino Pereira da Silva Neto, Elaine da Cunha Silva Paz, José Wellington de Abreu Pereira, Raquel Francisca da Silveira Magalhães, Regiane Lopes dos Santos, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 019/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 152/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso de Pós-graduação Latu-sensu em Ciências Agrárias, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os servidores Helber Véras Nunes, Ademil Domingos do Nascimento, Solange Cavalcante de Matos, Gibson Monteiro da Rocha, Marlise Berwig, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013. . Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore 9 PORTARIA Nº 020/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - PRORROGAR a PORTARIA Nº 153/2012/IFTO/CAMPUS GURUPI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, que constituiu a Comissão responsável pela elaboração do PPC do Curso Superior de Licenciatura em Ciências Agrárias, bem como estudos de viabilidade para implantação do referido curso, tendo como membros os servidores Daniella Inácio Barros, André Luiz Gonçalves, Julio Cezar de Lucena Araújo, Manuel Tomaz Ataíde Junior, Marinalva Alves da Silva, sob a presidência do primeiro. Art. 2º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 4º - Esta portaria tem efeito retroativo a 21 de janeiro de 2013. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi ampus Gurupi PORTARIA Nº 021/2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 25 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:: Art. 1º – CONVALIDAR a PORTARIA Nº 12 /2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE JANEIRO DE 2013 que concede Progressão Funcional por Capacitação profissional, ao servidor abaixo relacionado, nos termos do Art. 10, § 1º e Art. 10-A da Lei 11.091/2005. MAT. SIAPE 1513648 NOME EDMUNDO OLIVEIRA COSTA CLASSE NÍVEL/ ATUAL D 305 PADRÃO PARA PADRÃO NÍVEL DE 405 Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 22/2013/GURUPI/IFTO, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: 10 Art.1º Conceder Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico, ao nível imediatamente superior ao que se encontra o servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. MATRICULA SERVIDOR DE NIVEL/PADRAO 1509738 MARCELO ALVES TERRA 302 PARA NIVEL/ PADRAO 303 EFEITO RETROATIVO 13/11/2012 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro – Tempore PORTARIA Nº 023/2012/GURUPI/IFTO, DE 25 DE JANEIRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve: Art. 1º Lotar os Professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Gurupi, nas respectivas coordenações deste, como segue: MATRICULA NOME SITUAÇÃO FUNCIONAL 1915049 Adelaine Valéria Gomes Lima TEMPORÁRIO 1815680 Brenno Jadvas Soares Ferreira 1858214 Edna Maria Cruz Pinho 1811239 Eloisa Marques Rosa 1904735 Lina Maria da Silva Concesso 1815516 Manuel Tomáz Ataíde Júnior 1811150 Pablo Marquinho Pessoa Pinheiro 1971777 Taiom Nunes Faleiro 2490193 Ana Maria Denardi 1845163 Antônio Carlos Gomes Rêgo 1568036 Daniella Inácio Barros 1524618 Fábio Batista da Silva 2931881 Fernanda Di Silva Oliveira Glória 1534916 Francisco Viana da Cruz 1544591 Helber Véras Nunes ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE SUBSTITUTO LOTAÇÃO Coordenação de Curso Superior ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE TEMPORÁRIO ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE Coordenação de Cursos Técnicos Subsequentes 11 1959237 1710381 1737724 1582578 2934930 1744027 1813055 ATIVO PERMANENTE ATIVO Julio César de Lucena Araújo PERMANENTE ATIVO Marcelo Alves Terra PERMANENTE ATIVO Mauro Luiz Erpen PERMANENTE Michelle Ludmila Guedes dos ATIVO Santos PERMANENTE ATIVO Paulo Sérgio Rocha Lima PERMANENTE ATIVO Ricardo Alencar Libório PERMANENTE José Wellington Abreu Pereira 2872704 Rodrigo Araújo Fortes 1631967 Sabino Pereira da Silva Neto 1675434 Sérgio José da Costa 1727431 Ademil Domingos do Nascimento 1834181 Ana Carolina Capuzzo de Melo 1783149 André Luiz Gonçalves 1814406 Claudemir Figueiredo Pessoa 1372098 Cláudio Rodrigues de Oliveira 1659601 Elaine da Cunha Silva Paz 1802288 Francisco Cláudio Lima Gomes 1496849 Gibson Monteiro da Rocha 1727108 Regiane Lopes dos Santos 1974687 Reuvia de Oliveira Ribeiro 2640441 Sérgio Rosa Vieira 1823480 Solange Cavalcante de Matos TEMPORÁRIO ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE ATIVO PERMANENTE Coordenação de Cursos Técnicos Integrado ao Ensino Médio Art. 2º Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 024/2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 30 DE JANEIRO DE 2013. 12 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:: Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 37 /2010/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 17 DE NOVEMBRO DE 2010, que designou servidores para compor o Conselho Pedagógico deste Campus. Art. 2º- Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi PORTARIA Nº 025/2013/ IFTO/CAMPUS GURUPI, 30 DE JANEIRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:: Art. 1º. Instituir O Conselho Pedagógico do IFTO – Campus Gurupi, o mesmo tem caráter consultivo e de assessoramento à área educacional. Art. 2º. O Conselho Pedagógico será presidido pelo Gerente de Ensino, com secretário (a) escolhido (a) entre os pares, tendo ainda a seguinte composição: Gerente de Ensino; Coordenações de Áreas Profissionais e Acadêmicas; Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa e Inovação; Coordenação de Extensão; Coordenação de Interação Empresa Escola; Coordenação de Registros Escolares; Coordenação de Biblioteca; Coordenação de Processo Seletivo; Coordenação Técnico-Pedagógica; Coordenação de Cursos Superiores; Coordenação de Cursos Técnicos Subseqüentes; Setor de Assistência ao Estudante; Coordenação de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio; Coordenação de Ensino do Programa de Integração da Educação Profissional do Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA Representante dos discentes. Parágrafo único - A representação discente dar-se-á por 01 estudante representante de cada um dos colegiados existentes, Curso Superior, Cursos Técnicos Subseqüentes e Curso Profissional Integrado ao Ensino Médio num total de 03 (três) membros com relação aos demais integrantes do Conselho. Art. 3º São atribuições do Conselho Pedagógico: Subsidiar a Direção Geral em assuntos concernentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino, visando à permanente integração da IFTO – CAMPUS GURUPI com a comunidade e o setor produtivo; Apresentar subsídios, quando solicitado ou julgar pertinente para a elaboração do relatório anual das atividades acadêmicas desenvolvidas pela Campus; Analisar e propor prioridades para investimentos no setor de ensino, pesquisa e extensão; 13 Estabelecer as diretrizes políticas, pedagógicas e administrativas visando à efetiva integração entre todos os segmentos envolvidos com a atividade fim da Instituição; Desenvolver estudos visando ao aprimoramento e evolução do processo ensino aprendizagem da Instituição; Desenvolver estudos visando à integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão nesta no Campus Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ou propostas com implicações didáticas pedagógicas e curriculares. Parágrafo único – Os assuntos referentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino, deverão ser encaminhados à apreciação do Conselho em forma de processo. Art. 4º. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o cronograma aprovado com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ou a requerimento de dois terços dos conselheiros. Parágrafo único - Sempre que for conveniente, o Conselho Pedagógico, por meio de seu Presidente, poderá convocar e ou convidar outras pessoas ou responsáveis por setores para participar das sessões. Art. 5º Fica o Conselho Pedagógico, a partir desta data, em um prazo de 30 dias, elaborar seu regimento interno. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Art. 7º Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas para providências. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Paulo da Silva Paz Neto Diretor-Geral Pro Tempore Campus Gurupi Titular Marcelo Alves Terra Marcelo Alves Terra Edmundo Costa de Oliveira SUBSTIUIÇÃO Cargo / Função Substituto Marlise Berwig Marlise Berwig Raniere Fernandes Moura Gerente de Ensino Gerente de Ensino Gerente em Administração Motivo Férias Capacitação Férias Inicio Final 02/01/2013 03/01/2013 14/01/2013 18/01/2013 21/01/2013 04/02/2013 LICENÇAS / AFASTAMENTOS / CONCESSÕES SERVIDOR MAT. SIAPE CARGO/FUNÇÃO Daniel Candido de Oliveira 1885632 Analista TI Maria Millma Marinho de Brito 1819960 Maria Millma Marinho de Brito 1819960 Téc. em Enfermagem Téc. em Enfermagem Maria Millma Marinho de Brito 1819960 Téc. em Enfermagem REGIME JURÍDIC FUND. LEGAL O RJU Art. 202, Lei 8.112/90 RJU Art. 202, Lei 8.112/90 RJU Art. 202, Lei 8.112/90 RJU Art. 202, Lei 8.112/90 PERÍODO 24/01/2013 A 24/03/2013 10/01/2013 A 10/01/2013 16/01/2013 A 17/01/2013 21/01/2013 A23/01/2013 DIÁRIAS MARCELO 000014/13 Nacional - Gurupi TO Palmas TO 14/01/2013 18/01/2013 1.078,65 0,00 1.078,65 ALVES Treinamento Palmas TO Gurupi TO 18/01/2013 18/01/2013 0,00 0,00 0,00 TERRA 14 Total 1.009,56 0,00 1.009,56 WELSON 000040/13 Nacional - Gurupi TO Palmas TO 29/01/2013 29/01/2013 100,30 0,00 FRANCK Treinamento LUSTOSA Palmas TO Gurupi TO 29/01/2013 29/01/2013 0,00 0,00 BARROS Total 86,39 0,00 100,30 0,00 86,39 15