PR O C U RA D O R-G ER A L DE J USTIÇA
TEXTO
Aguinaldo Fenelon de Barros
Aguinaldo Fenelon de Barros
SU B PR O C U RA D O RA -GERAL EM ASSUNTOS
PROMOTORES CO L ABO RADO RE S DO J UI Z ADO
I N STI TU C I O N A I S
DO TORCEDO R
Maria Helena Nunes Lyra
Aguinaldo Fenelon de Barros, Bruno
Melquíades Pereira, Carlos Guerra, Carlos
Vitório, Frederico Oliveira, Geovany de Sá
Leite, Garibaldi Cavalcanti, José Bispo de
Melo, Luiz Gustavo Simões, Muni Catão,
Paulo Augusto Oliveira, Paulo Henrique
Figueiredo, Petrúcio Aquino, Ronaldo
Roberto Lira e Silva, Sérgio Souto, Sérgio
Tenório, Selma Carneiro.
SU B PR O C U RA D O R-G ERAL EM ASSUNTOS
JU RÍ D I C O S
Fernando Barros de Lima
SU B PR O C U RA D O RA -GERAL EM ASSUNTOS
A D MI N I STR ATI V O S
Lais Coelho Teixeira Cavalcanti
C O RR EG ED O R -G ER A L
Renato da Silva Filho
C O RR EG ED O R A -G ER AL SUBSTITUTA
Daisy Maria de Andrade Costa Pereira
DEF ENSORES CO L ABO RADO RE S DO J UI Z ADO
DO TORCEDO R
Alcides Fonseca de Sena, Fernanda
Marques Cornélio, Francisco de Assis
Nascimento Nóbrega, Joaquim Fernandes
Pereira da Silva.
OUVIDOR
Mário Germano Palha Ramos
J UÍZES COL ABO RADO RE S DO J UI Z ADO DO
TORCEDOR
Carlos Augusto Arruda Guerra de
Holanda
Ailton Alfredo de Souza, Alziênio de Carvalho Cavalcanti, Haroldo Carneiro Leão,
Paulo Roberto de Souza Brandão.
C H EFE D E G A B I N ETE
EDIÇÃO
SEC R ETÁ R I O -G ER A L
Ulisses de Araújo e Sá Junior
Renata Beltrão
A SSESSO R MI N I STER I AL DE COMUNICAÇÃO
PROJ ETO GRÁF I CO E E DI T O RAÇÃO
SO C I A L
Leonardo MR Dourado
Jaques Cerqueira
IL USTRAÇÕES
Leonardo MR Dourado
PRODUÇÃO E X E CUT I VA
Evângela Azevedo de Andrade
APOIO ADMIN I S T RAT I V O
Ana Paula Gomes
HHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH
MI N I STÉR I O PÚ B LI C O DE PERNAMBUCO
Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra - Santo
Antônio, Recife, PE – CEP: 50010-240, Tel (81) 3303 1259 – (81) 3303 1279
www.mppe.mp.br – [email protected]
Apresentação
O esporte faz parte da vida de todo brasileiro. E o futebol, então? Não
há o que discutir, é item importantíssimo da nossa identidade cultural.
Mobiliza multidões durante os jogos e está sempre presente nas rodas
de conversa. É fonte infinita de alegrias, expectativas e decepções. Movimenta a economia, dita modas, muda o cotidiano das cidades. E é porque
há muito tempo ultrapassou as quatro linhas do gramado que o futebol,
hoje, é também uma questão de cidadania.
Esta Cartilha do Torcedor, produzida pelo Ministério Público de Pernambuco, traz uma série de orientações para quem costuma frequentar eventos esportivos. Aqui estão explicados os principais direitos e deveres do
torcedor, dentre eles o de contribuir para a paz no esporte. O leitor também poderá entender como trabalha o Juizado Especial Cível e Criminal
do Torcedor (JETEP), montados no Recife e Caruaru nos dias de jogos.
Assim como os resultados positivos que tivemos com a primeira edição
desta cartilha, pretendemos novamente contribuir para que a maior festa
do futebol tenha em Pernambuco a melhor torcida do País.
1. O que é o Estatuto do Torcedor?
É a Lei Federal 10.671, que protege e defende o torcedor em todo o
território nacional. Ela está em vigor desde o dia 16 de maio de 2003,
estipulando que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade de todos – do poder público, de quem promove as competições
e também de quem participa delas. Em julho de 2010, recebeu algumas
alterações que o tornam ainda mais duro no combate à violência nas
praças esportivas.
2. Quem é torcedor para o Estatuto?
É toda pessoa que aprecia, apoia ou se associa a qualquer clube esportivo em nosso País, ou, ainda, que acompanha a prática de determinada
modalidade esportiva.
3. Além do Estatuto do Torcedor, existem outras
Leis que o protejam?
Sim, o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Quando comparece a um evento esportivo, todo torcedor é também um cliente que
está adquirindo um produto. Porém, a cada caso concreto poderão ser
aplicadas outras leis que venham reforçar a defesa do torcedor no exercício de sua cidadania.
4. Quando o torcedor não tiver seus direitos respeitados, o que deve fazer?
Em Pernambuco, o cidadão deve procurar o Juizado Especial Cível e
Criminal do Torcedor (JETEP) ou o promotor de Justiça do torcedor.
4 • Cartilha do torcedor 5. Onde funciona o JETEP?
No horário de realização dos jogos, funciona nas dependências dos estádios Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), José do Rêgo Maciel (Arruda) e
Aldemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), todos na Capital pernambucana. Além disso, há uma sede permanente localizada à Rua do Futuro,
99, bairro das Graças. Em Caruaru, o JETEP é montado no estádio Luiz
Lacerda, o Lacerdão.
6. Qual a competência do JETEP?
Compete ao JETEP processar e julgar causas de menor complexidade e
menor potencial ofensivo surgidas nas atividades esportivas, além dos
crimes previstos no próprio Estatuto do Torcedor. Isso inclui tudo o que
ocorrer dentro dos locais de competição e mesmo fora deles, numa
distância de até cinco quilômetros e desde que o fato tenha a ver com o
evento esportivo.
7. O que são crimes de menor potencial ofensivo?
São todos cuja pena máxima é de até dois anos de prisão. Isso inclui briga, provocação de tumulto, lesão corporal leve, conduta inconveniente,
desacato à autoridade, dentre outras.
8. Como é composto o Juizado?
Participam do JETEP juízes de Direito, promotores de Justiça, defensores
públicos, advogados, servidores do Judiciário e do Ministério Público.
Além disso, as Polícias Civil e Militar dão todo o apoio necessário.
9. Como uma ocorrência chega ao Juizado?
Qualquer torcedor pode procurar o JETEP para relatar irregularidades.
As ocorrências também chegam através da Polícia. Depois de deter um
infrator, a autoridade policial registra um TCO (termo circunstancial de
ocorrência) e encaminha o caso ao Juizado do Torcedor. Nos crimes de
maior potencial ofensivo, será aberto um inquérito policial e o cidadão
será processado conforme manda a Lei penal.
Cartilha do torcedor • 5
10. O que ocorre após esse encaminhamento?
Os integrantes do Juizado tentam resolver na hora a queixa do torcedor.
Se for o caso de uma infração penal, o infrator recebe apoio do defensor público e é encaminhado ao promotor de Justiça. Dependendo do
tipo de infração, o promotor pode oferecer uma proposta de transação
penal. Quando não se trata de uma questão infracional, o problema
pode ser resolvido com uma composição cível, que é um acordo entre as
partes.
11. O que é transação penal?
Conhecida popularmente como pena alternativa, a transação penal é
uma proposta conciliatória oferecida pelo Ministério Público nos crimes
considerados de menor potencial ofensivo. A transação penal tem o
objetivo de solucionar uma questão entre infrator e vítima sem a necessidade de abrir um processo penal.
12. Que tipo de pena alternativa o Ministério
Público oferece? Normalmente, prestação de serviços à comunidade e/ou prestação pecuniária, que é a doação em dinheiro ou produtos para entidade filantrópica. O valor é definido de acordo com as condições sociais e financeiras
do infrator. Além disso, o torcedor que aceita a transação penal tem de
ficar de três meses a três anos afastado de qualquer evento esportivo.
Durante esse prazo, ele também deverá comparecer a palestras sobre cidadania realizadas exatamente nos horários de jogos, na sede do JETEP.
6 • Cartilha do torcedor 13. Qual a vantagem de aceitar a transação penal?
A maior vantagem é que o caso é resolvido na hora, sem necessidade de
se abrir um processo penal. Aceitando a pena alternativa, o infrator não
fica com o nome sujo na Justiça.
14. E se o infrator não aceitar a proposta do
promotor de Justiça?
Não aceitando a proposta de transação penal, o infrator é denunciado pelo Ministério Público. Ou seja, ao invés de uma pena alternativa,
ele vai responder a um processo que será posteriormente julgado pelo
Juizado do Torcedor.
15. Todo mundo tem direito à pena alternativa? Não. Para ter direito a uma pena alternativa, a pessoa precisa ter ficha
limpa na Justiça. Não pode estar respondendo a processo penal, nem já
ter pago uma outra pena alternativa nos últimos cinco anos. Também
não tem direito a pena alternativa quem pratica crimes ou infrações de
maior potencial ofensivo. Em todos esses casos, o Ministério Público
requer abertura de processo penal contra o infrator.
16. O que acontece se o crime tiver pena superior a dois anos?
É lavrado um auto de prisão em flagrante pela Polícia Civil, que dá
ciência ao Juizado do Torcedor. O caso então é encaminhado à Vara
competente.
17. E quando o infrator tiver menos de 18 anos?
Nesse caso, o Juizado não pode atuar. A polícia lavra um termo de ocorrência e o jovem é encaminhado à Gerência de Proteção da Criança e do
Adolescente (GPCA) e em seguida ao promotor com atuação na Vara da
Infância, que tomará as medidas cabíveis de acordo com o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Cartilha do torcedor • 7
18. Quando o tumulto for provocado pelos torcedores fora dos estádios, também haverá punição?
Sim. Conforme o Estatuto do Torcedor, são passíveis de punição aqueles
torcedores que promovem tumulto, incitam ou praticam violência num
raio de até cinco mil metros dos estádios, podendo, ainda, a depender
da gravidade, haver prisão em flagrante ou decreto de prisão preventiva.
19. Se ocorrer um delito na parada de ônibus, o
JETEP tem condições de resolver?
Sim, mas só quando o delito tiver relação com o evento esportivo – por
exemplo, briga entre torcedores que estão esperando o ônibus para ir ao
estádio. Em caso contrário, é encaminhado à delegacia de Polícia mais
próxima de onde ocorreu o fato.
20. O que acontece se a torcida se envolver em
briga ou tumulto?
Se a torcida organizada promove tumulto, pratica violência ou invade espaços reservados, todos os seus associados podem ficar até três
anos impedidos de entrar em eventos esportivos. Além disso, a torcida
também responde pelos danos e prejuízos causados por qualquer um de
seus membros.
21. Participar de torcida organizada é crime?
Não. É garantia constitucional a possibilidade de reunião com fins lícitos
e pacíficos. A mudança recente no Estatuto do Torcedor determina ape-
8 • Cartilha do torcedor nas que todas as torcidas mantenham
cadastro atualizado dos membros e
associados, incluindo fotografia, endereço completo, número de documentos,
escolaridade e profissão.
22. O que pode acontecer
com alguém que joga objetos no campo de jogo?
Dependendo da gravidade do ato, a punição aqui não se restringe ao
torcedor infrator. O clube que detém o mando de jogo também pode
ser punido pela entidade que organiza e promove a competição.
23. O jogador que agride fisicamente outro jogador ou um torcedor também pode ser punido?
Sim. O jogador recebe o mesmo tratamento do torcedor infrator, submetendo-se ao processamento e julgamento pelo Juizado Especial do
Torcedor.
24. Caso o jogador, dirigente ou integrante da
comissão técnica fizer gestos obscenos ou provocar tumulto durante o evento esportivo, ele também pode ser punido?
Sim. Estas pessoas também são levadas ao JETEP e punidas nos termos
previstos no Estatuto do Torcedor e demais leis do País.
25. O JETEP funciona fora dos horários de jogos?
Quando os processos são iniciados nos jogos e não há possibilidade de
conclusão no próprio estádio, eles têm continuidade na sede do JETEP,
que funciona na Rua do Futuro, 99, bairro das Graças, no Recife.
Cartilha do torcedor • 9
26. Quando se tratar de eventos esportivos no
interior e Região Metropolitana, onde será processado e julgado o torcedor infrator?
Atualmente, não há Juizado Especial do Torcedor em todas as cidades
do Estado. Por isso, o torcedor infrator será processado e julgado na
comarca onde ocorreu o delito.
27. O que diz o estatuto quanto à venda
de ingressos?
Em regra, os ingressos devem ser disponibilizados ao torcedor em até
72 horas antes do início da partida correspondente. Em casos especiais,
esse prazo pode ser reduzido para 48 horas. É terminantemente proibido colocar à venda mais ingressos do que a capacidade do estádio ou
ginásio.
28. Venda de ingressos por cambistas é legal?
Não. A atividade desenvolvida pelos cambistas é passível de punição, por
ser ilegal e definida como crime. Quando uma pessoa é flagrada vendendo ingresso fora dos postos autorizados, pode responder a processo
e pegar até dois anos de prisão. Além disso, quem compra ingresso com
cambistas não tem garantia alguma de que ele seja verdadeiro. Por isso,
o melhor é não arriscar: adquira sua entrada apenas nas bilheterias.
29. Quem repassa ingressos para cambista está
cometendo crime?
Sim, e também pode ser processado. Nesse caso, a pena vai de dois a
quatro anos de prisão, mais multa.
30. Quem são os responsáveis pela segurança
dos torcedores?
O clube detentor do mando de jogo e seus dirigentes, junto com os
10 • Cartilha do torcedor agentes de segurança pública. Eles devem elaborar um plano de ação
referente a segurança, transporte e contingência (emergências) antes de
cada jogo. Estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas devem
ter monitoramento de segurança por câmeras de vídeo, inclusive nas
entradas.
31. O torcedor tem direito a seguro?
Sim. O clube é obrigado a contratar seguro de acidentes pessoais tendo
como beneficiário o torcedor portador de ingresso – daí a importância
de guardar o tíquete ou cartão. O seguro é válido a partir do momento
em que o torcedor ingressar no estádio.
32. Quanto à saúde do torcedor nos estádios,
quais os seus direitos?
O clube é obrigado a disponibilizar um médico e uma ambulância para
cada 10 mil torcedores presentes.
33. Quem é responsável pela qualidade da alimentação fornecida nos estádios?
Conforme prevê o artigo 28 do Estatuto, o torcedor tem direito à qualidade dos produtos alimentícios vendidos no local do evento. A responsabilidade é do clube detentor do mando de campo.
Cartilha do torcedor • 11
34. E quanto aos sanitários?
É direito do torcedor que os estádios possuam sanitários em número
compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de
limpeza e funcionamento.
35. Se o clube não garantir segurança, acessibilidade e informações o que pode acontecer?
Nestes casos, o Estatuto do Torcedor determina que o clube infrator
pode até perder o mando de campo por, no mínimo, por dois meses,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
36. A quem o torcedor deve recorrer quando
houver problemas com os alimentos ou com a
higiene dos sanitários?
O torcedor deve procurar a Vigilância Sanitária, a Delegacia de Polícia ou
o Ministério Público. Se o jogo for na Capital, há sempre um promotor
de plantão no JETEP.
37. Quais punições previstas para o clube, liga ou
federação que desobedecer o estatuto do torcedor?
A depender da violação cometida, o dirigente pode ser suspenso de suas
atividades por seis meses. A entidade esportiva pode ficar impedida de
12 • Cartilha do torcedor gozar de qualquer beneficio fiscal federal, além de sofrer suspensão de
repasse de recursos públicos.
38. O torcedor pode consumir bebida alcoólica
dentro do estádio?
Não. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos nos
estádios pernambucanos desde abril
de 2009, por força da Lei estadual
13.748. A medida vem reduzindo
o número de ocorrências violentas
dentro dos estádios.
39. Uma pessoa pode entrar com arma de fogo
no estádio se tiver o porte?
Não. Cabe aos responsáveis pelo evento adotar medidas que impeçam o
ingresso de pessoas armadas no interior dos estádios, como por exemplo
reservar locais para recolhimento das armas. As armas recolhidas ficam
sob a guarda da autoridade policial de plantão, até o término do evento.
O dono da arma recebe um documento que constata o recebimento e,
posteriormente, a devolução do objeto.
40. Quem é o ouvidor da competição?
O ouvidor é um funcionário contratado pelo clube que tem como tarefa
recolher as sugestões e as reclamações feitas pelos torcedores, devendo
examiná-las e propor às respectivas entidades esportivas as medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
O ouvidor deve ter seu nome divulgado através dos meios de comunicação pelo menos 60 dias antes do início da competição.
Cartilha do torcedor • 13
41. Como o torcedor pode entrar em contato com
o ouvidor?
O ouvidor pode ser encontrado nos estádios, onde deve ter uma sala
própria. Também pode ser contatado por meio de comunicação postal
ou mensagem eletrônica. O ouvidor tem um prazo máximo de 30 dias
para responder às reclamações ou sugestões, devendo fazê-lo pelo mesmo meio de comunicação usado pelo torcedor.
42. O torcedor pode opinar sobre o regulamento
da competição?
Sim. A entidade organizadora do torneio deve divulgar o regulamento
definitivo da competição em até 45 dias antes de seu início. Depois da
data da divulgação, o torcedor tem 10 dias para manifestar sua opinião
ao ouvidor da competição.
43. O clube deve divulgar o público e a renda
obtida no jogo?
Sim. O clube é obrigado a divulgar a renda e o número de espectadores
pagantes e não-pagantes durante a realização do evento por intermédio
do serviço de som e imagem instalados no estádio. Já a escalação dos
jogadores deve ser divulgada antes de a partida começar.
44. Que outras informações a entidade organizadora é obrigada a divulgar?
A entidade também é obrigada a divulgar na internet o regulamento, as
tabelas do campeonato, nome e formas de contato com ouvidor, borderô da partida, escalação dos árbitros e relação dos nomes de torcedores
impedidos de comparecer ao evento esportivo.
14 • Cartilha do torcedor 45. O que acontece se o resultado do jogo é fraudado?
Quem, de alguma forma, age para direcionar o resultado de uma partida esportiva, pode ser processado e pegar de 2 a 6 anos de reclusão.
46. Como são escolhidos os árbitros da partida?
O Estatuto do Torcedor prevê que os árbitros dos eventos esportivos
devem ser escolhidos por meio de sorteio, dentre aqueles previamente
selecionados, devendo tal sorteio ocorrer até 48 horas antes de cada
rodada, em local e data definidos com antecedência. O sorteio deve ser
aberto ao público e ter ampla divulgação.
H
O Ministério Público de Pernambuco está
presente nos estádios para defender os direitos
dos torcedores, crianças, adolescentes, idosos,
mulheres e cidadãos em geral. Procure o MPPE
sempre que achar necessário.
Ministério Público de Pernambuco
Rua do Imperador Dom Pedro II, 473, Santo Antônio,
Recife-PE - (81) 3182-7000 - www.mppe.mp.br
Federação Pernambucana de Futebol
Rua Dom Bosco, 871 – Boa Vista – Recife-PE
(81) 3423-2122 – www.fpf-pe.com.br
Juizado Especial Cível e Criminal do
Torcedor – JETEP
Rua do Futuro, 99, Graças (81) 3228.4568
www.tjpe.jus.br
Cartilha do torcedor • 15
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