Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0618
EXTRATO DO CONTRATO nº. 130/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de junho de 2014
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................05
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................06
CAPANEMA......................................................................................................................07
CHOPINZINHO................................................................................................................12
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................12
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................13
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................14
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................15
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................16
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................19
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................20
HONÓRIO SERPA............................................................................................................20
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................20
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................23
MANGUEIRINHA..............................................................................................................24
MARMELEIRO.................................................................................................................24
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................26
PALMAS...........................................................................................................................28
PATO BRANCO................................................................................................................29
PLANALTO.......................................................................................................................31
REALEZA.........................................................................................................................32
SALTO DO LONTRA........................................................................................................32
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................33
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................33
SÃO JOÃO.......................................................................................................................34
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................35
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................36
SULINA.............................................................................................................................36
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................37
Consórcios
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA...............................................37
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2014
Prefeitura Municipal de Ampére/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 32/2014, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 27 de junho de 2014,
às 14h30min., que tem por objeto a Aquisição de 02(dois) TRATOR AGRÍCOLA novo, 04
(quatro) colhedora de forragem e 04 (quatro) carreta basculante, para atender o Setor
Agropecuário, referente ao Contrato de Repasse nº 792047/2013- Processo 100961091/2013- MDA, que entre si celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério
do Desenvolvimento Agrário–MDA e o Município de AMPÉRE/PR. Valor: R$ 314.440,00
(trezentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta reais)). Recebimento das propostas: de
16/06/2014, às 09h até 27/06/2014, às 14h00m. Abertura das propostas: 27/06/2014, às
14h30 min. Início da sessão de disputa de lances: 27/06/2014, às 14h30 min. A retirada do
Edital poderá ser efetuada através do site da CNM: www.cidadecompras.com.br
Izair Antonio Favreto
Pregoeiro
Cod101931
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PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e CLINICA PEREGRINO MARIA LTDA,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.967.640/0001-01.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para atendimento
junto a Secretaria Municipal de Saúde–NIS I.
VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
CLINICA PELEGRINO MARIA LTDA
CONTRATADA
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em exercício
Cod101934
BARRACÃO
Prefeitura
LEI Nº 2.014/2014
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCO AURÉLIO ZANDONA, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º–Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município de Barracão/
PR, relativo ao Exercício de 2015, as Diretrizes Gerais que tratam este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber,
na Lei Federal nº. 4.320 de março de 1964, e na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 2º–O Orçamento Programa para o Exercício de 2015 deverá observar a estrutura
organizacional do Município.
Art. 3º–As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Art. 4º–Fica estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015
previsão de receita e despesa conforme abaixo:
§ 1º–Executivo Municipal:
Receita–R$ 20.389.360,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e
sessenta reais)
Despesa–R$ 19.501.435,00 (dezenove milhões, quinhentos e um mil e quatrocentos e
trinta e cinco reais);
§ 2º–Legislativo Municipal:
Despesa–R$ 887.925,00 (oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais)
§ 3º–Total receita e despesa estimada para a entidade Município de Barracão para o
exercício de 2015 valor de R$ 20.389.360,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e nove mil
e trezentos e sessenta reais).
§ 4º–Fundo Municipal de Previdência:
Receita – R$ 2.370.300,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e trezentos reais)
Despesa – R$ 2.370.300,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e trezentos reais)
Art. 5º–A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação das despesas face a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação
comunitária, e compreenderá:
§ 1º–O Orçamento Fiscal referente o Poder Executivo;
§ 2º–O Orçamento Fiscal referente o Poder Legislativo;
§ 3º–O Orçamento Fiscal referente o Fundo Municipal de Previdência.
§ 4º–O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de Saúde,
Previdência e Assistência Social, quando couber;
Art. 6º–A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
Austeridade na gestão dos recursos sociais;
Modernização na ação governamental.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 7º–A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas
excederem à previsão da Receita para o Exercício.
Art. 8º–As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos
de estabilização econômica.
§ 1º–Na estimativa das Receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações
da Legislação Tributária e a Fiscalização do Movimento Econômico das Empresas,
incumbindo à Administração o seguinte:
A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as
alíquotas nominais e as efetivas;
A expansão do número de contribuintes;
ON
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A atualização do cadastro imobiliário fiscal;
A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais,
industriais e prestadoras de serviços.
§ 2º–As Taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º–Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do
Município.
§ 4º–Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a
Pagar estarão limitados às disponibilidades de caixa.
Art. 9º–O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência é
autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em
vigor;
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor,
observada a capacidade de endividamento;
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do Orçamento das despesas de conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, sem prévia autorização Legislativa, nos termos do Inc. VI, do art. 167, da
Constituição Federal.
Art. 10º–Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2015 não for sancionado pelo executivo
até o dia 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante poderá ser executada,
enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara
Municipal.
Parágrafo Único–Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, o poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do Bimestre, o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em Audiência Pública, perante a Câmara
de Vereadores;
Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE, serão amplamente
divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade.
Art. 11–O Orçamento Fiscal abrangerá o poder Executivo, Legislativo e o Fundo Municipal
de Previdência.
Art. 12–Na Fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos
e máximos:
As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão Inferiores a
25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as
transferências oriundas de impostos consoantes o disposto no Artigo 212 da Constituição
Federal;
As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) do total geral
orçado;
As despesas com pessoal, do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de
agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais, não poderão exceder a
54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Liquida, se outro inferior não lhe
for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração e gratificações
dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será
superior a 4% (quatro por cento) da receita corrente líquida.
O Orçamento do Legislativo Municipal será elaborado considerando-se o limite de até 7%
(sete por cento) da receita, conforme disposto no art. 29-A da emenda constitucional 25.
Art. 13–Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos preferencialmente os
Projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo
na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados
com recursos próprios ou de outras Esferas de Governo.
Art. 14–A inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações de dotações,
a título de auxílio, subvenção social ou contribuições, será respeitada a regulamentação
dada pela Resolução nº 003/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 15–A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo
até o dia 31 de agosto, compor-se-á de:
Mensagem;
Projeto de Lei Orçamentária;
Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 03 (três) Exercícios.
Art. 16–Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
Quadro das dotações por órgão do Governo e da administração;
Do programa de trabalho por Órgão e Unidades Orçamentárias, demonstrando os
Projetos e Atividades de acordo com a classificação Funcional Programática;
Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17–Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no
concernente à realização de despesa com pessoal:
Proceder à nomeação de Servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas
criadas pela Legislação própria, mediante realização de concurso público;
Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano
de Cargos e Salários, assim como conceder reposição ou aumento de vencimento nos
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limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais
específicas.
Art. 18–A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tomará providência no
sentido de notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança
judicial, nos prazos legais, aos contribuintes que permanecerem inadimplentes.
Art. 19–A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade
de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos
e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade
social e outras dívidas consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita e inscrição em Restos a Pagar, normas estas constantes da Lei Complementar
101 de 04/05/2000.
Art. 20–Não será objeto de limitação às despesas relativas:
As obrigações Constitucionais e legais do Município;
Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num
patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de
dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam
assegurados ou respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
Art. 21 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar Convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração direta e indireta para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 22 – Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 23 – Ficam previstos para o Exercício de 2015, isenção de tributos e anistia de
multas e juros, obedecidos os princípios da Lei Complementar n.º. 101/2000, e mediante
Autorização Legislativa.
Art. 24–Fica prevista para o exercício de 2015, uma Previsão Orçamentária de até 1,0 %
(um por cento) da RCL para fins de reserva de contingência, destinada ao atendimento
de:
Passivos contingentes;
Riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 25–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
Prefeito Municipal
Cod101930
LEI Nº 2.015/2014
AUTORIZA RATIFICAR E APROVA O ESTATUTO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE BARRACÃO, ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE FRANCISCO BELTRÃO–PR E OESTE DE SANTA
CATARINA DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL–CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar a participação
no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR ATENÇÃO À
SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL–CONSAD, ratificando
o protocolo de intenções do Consórcio, participar como consorciado mediante abertura
estatutária do território, área geográfica de atuação do CONSAD, mediante pagamento
de cotização de adesão ao Consórcio–CONSAD.
Art. 2°. Fica autorizado o Município de Barracão, Estado do Paraná a pagar a cotização
de adesão e participação como consorciado ao CONSAD, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) mediante assinatura de contrato de programa, identificando as ações a serem
desenvolvidas.
Art. 3º–Fica autorizado o Município a repassar mensalmente para custeio administrativo
nos termos estatutários o valor mensal deliberado na assembleia dos consorciados.
Art. 4º–Fica autorizado o Município a repassar mensalmente para fins de prestação de
serviços em consultoria de inspeção conforme contrato de rateio próprio.
Art. 5º–Fica autorizado o Município a fazer cessão de servidores ao CONSAD,
compensando o custo do servidor nos serviços ou bens fornecidos, ou então cedê-los à
custa do Consórcio, nos termos do protocolo de intenções.
Art. 6º–Fica autorizado o Município, nos termos do protocolo de intenções a ceder bens
ao CONSAD.
Art. 7º–As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento
vigente a cada exercício financeiro.
Art. 8º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 2.016/2014
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.704,00 (DEZESSEIS MIL,
SETECENTOS E QUATRO REAIS) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCO AURÉLIO ZANDONA, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 16.704,00 (dezesseis mil, setecentos
e quatro reais) no orçamento de 2014, para cotização de adesão e participação do
Município como consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção
à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local–CONSAD e custeio de despesas
administrativas correspondentes à prestação de serviços SUASA – Sistema Unificado de
Atenção a Sanidade Agropecuária, bem como para manutenção do Consórcio, custeio
administrativo, cujas despesas serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária:
0800 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0806 – CONSÓRCIO INTERM. SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE
AGROP. E DESENV. LOCAL–CONSAD
20.608.0014.2.076 – Consórcio CONSAD
3.1.71.70.00.00.00.00.1000 – Rateio Particip.Consórcio Público....R$ 4.960,00
3.3.71.70.00.00.00.00.1000 – Rateio Particip.Consórcio Público....R$ 11.744,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0300 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0309 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE
04.123.0004.2.024 – Amortização e Encargos
169 4.6.90.71.00.00.00.00.1000 – Principal da Div.Contr.Resgatado R$ 16.704,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101933
LEI Nº 2.017/2014
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL–
COMSEA DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–COMSEA,
com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, constituindo-se em espaço de
articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes
para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º–Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA
estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais
nele representadas, com o objetivo de assessorar na formulação de políticas públicas
e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à
alimentação.
Art. 3º–Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do
Município de Barracão, deliberar, propor e pronunciar-se sobre:
I–As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem
implantadas pelo Governo;
II – Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e
nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e, no
orçamento do Município de Barracão;
III–As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política
municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
IV–A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar
e nutricional;
V–A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar
e Nutricional;
Parágrafo Único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional do Município de Barracão estabelecer relações de cooperação com a
comissão regional de segurança alimentar e nutricional – CORESAN, o Conselho Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná e o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.
Art. 4º–O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do
Município de Barracão será composto por no mínimo 12 (doze) Conselheiros titulares,
cada um com um suplente.
I – A composição do conselho será de 2/3 de representantes da sociedade civil organizada
e 1/3 de representantes de órgãos governamentais;
II – Uma vaga é assegurada para representante de órgão governamental de abrangência
estadual, a ser indicado pela Secretaria Estadual responsável pela segurança alimentar;
III – As demais vagas dos órgãos governamentais serão preenchidas por representantes
do governo municipal;
IV – Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo os Departamentos
afins ao tema da Segurança Alimentar.
§ 1º. A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de consulta
pública, entre outros, aos seguintes setores:
I – Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
II – Associação de classes profissionais e empresariais;
III – Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município
IV – Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não
governamentais.
§ 2º. Uma vaga de representação da sociedade civil é assegurada a um membro efetivo
representante do Conselho da Alimentação Escolar – CAE, do Município de Barracão,
que não tenha vínculo com órgãos governamentais, a ser indicado em plenária do CAE,
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Ano III – Edição Nº 0618
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bem como um suplente.
§ 3º. As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município,
especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização
popular.
§ 4º. O COMSEA será instituído através de Decreto municipal contendo a indicação dos
conselheiros governamentais e não governamentais com seus suplentes.
§ 5º. Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas
reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
§ 6º. O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de
dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
§ 7º. A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito
à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão,
se imprevisível a falta.
§ 8º. O COMSEA será presidido obrigatoriamente por um conselheiro representante da
sociedade civil, escolhido por votação de maioria simples, na reunião de instalação do
Conselho.
§ 9º. Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um conselheiro
representante da sociedade civil para presidir a reunião, e um conselheiro para secretariar
a reunião.
§ 10º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto,
titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a
sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
§ 11º. O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um
representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
§ 12º. A participação dos Conselheiros do COMSEA, não será remunerada, mas
considerado como serviço de relevância pública.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do
Município de Barracão contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as
propostas a serem por ele apreciadas.
§ 1º. As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário
do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno.
§ 2º. Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA,
as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil,
de entidades públicas, e técnicos que tenham relação com os temas em estudo.
Art. 6º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do
Município de Barracão poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º. Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Barracão, assim como a suas câmaras
temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências,
incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo
orçamento municipal.
Art. 8º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA
do Município de Barracão reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade
de seus membros, com antecedência mínima de sete dias úteis.
Art. 9º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do
Município de Barracão elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua instalação.
Art. 10–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101935
LEI Nº 2.018/2014
ESTABELECE DATA PARA PAGAMENTO DO IPTU 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do
Município de Barracão, Estado do Paraná, referente o ano 2014, para pagamento em cota
única ou primeira parcela no dia 20 de agosto, a segunda parcela dia 20 de setembro e a
terceira parcela dia 20 de outubro.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.018/2014
ESTABELECE DATA PARA PAGAMENTO DO IPTU 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do
Município de Barracão, Estado do Paraná, referente o ano 2014, para pagamento em cota
única ou primeira parcela no dia 20 de agosto, a segunda parcela dia 20 de setembro e a
terceira parcela dia 20 de outubro.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
ON
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Cod101936
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 212/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
Página 4 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
DECRETO Nº 190/2014
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) ao servidor municipal
FLAVIO FERNANDO DE CARVALHO, matrícula nº 1406, com base no art. 40, inciso I, c/c
§1º, inciso I, da Lei Municipal 1.400/02.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 10 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101937
DECRETO Nº 213/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida gratificação de 100% (cem por cento) a servidora municipal
FABIANA LUTZ VERONA, matrícula nº 1414, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso
I, da Lei Municipal 1.400/02.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 10 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101939
DECRETO Nº 214/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
FIXA PONTOS FACULTATIVOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE
2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o calendário dos pontos facultativos que ocorrem nos dias da semana
no período de realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014, para os órgãos e
entidades da administração direta do Poder Executivo Municipal:
I–Dia 12 de junho, (quinta-feira), Abertura da Copa do Mundo de 2014 e Jogo do Brasil,
(expediente só no período matutino);
II–Dia 17 de junho, (terça-feira), Jogo do Brasil, (expediente só no período matutino);
III- Dia 23 de junho, (segunda-feira), Jogo do Brasil (expediente só no período matutino).
Art. 2º. Caso a Seleção Brasileira de Futebol seja classificada para disputar as próximas
fases da Copa do Mundo de 2014, e os jogos ocorram em dia de semana, no dia do Jogo
da Seleção Brasileira o expediente será só matutino.
Art. 3º. Os Secretários do Município, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal e os
Chefes de Divisão da Administração, poderão, eventualmente, designar servidores para
a execução de serviços internos de apoio técnico e administrativo, em regime diverso do
indicado deste artigo.
Art. 4º. Não se aplica o disposto nos artigos antecedentes aos serviços e atividades que
por sua natureza demandem atendimento continuado ou mediante escalas de turnos
sucessivos e regime de plantão.
Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 30 de Maio de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL
Cod101945
DECRETO Nº 191/2014
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida gratificação de 100% (cem por cento) ao servidor municipal
FERNANDO MONTEIRO, matrícula nº 1423, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso
I, da Lei Municipal 1.400/02.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 10 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101940
DECRETO Nº 207/2014
EXONERA SERVIDOR
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a pedido o servidor GIOVANNI ANTUNES DE ARAÚJO, do cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através do Decreto nº 110/2014, a partir
de 31 de maio de 2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 05 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101942
DECRETO Nº 208/2014
EXONERA SERVIDOR
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a pedido a servidora CLEUSA RAMALHO DE LEMOS BARBOSA,
do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, nomeada através do Decreto nº 141/2013, a partir
de 06 de junho de 2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 06 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101943
DECRETO Nº 209/2014
EXONERA SERVIDOR
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a pedido a servidora MARLUCI CARNEIRO CAMARGO, do cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada através do Decreto nº 080/2008, a partir
de 29 de maio de 2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 06 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101944
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO, o resultado apresentado pela Comissão especialmente designada
pela Portaria nº 026/13, de 19 de abril de 2013, para avaliação da progressão funcional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a progressão funcional, nos termos da Lei Municipal 1.870/11 e
1.606/07, consoante relatório apresentado pela comissão, o que deverá ocorrer pela
forma e critérios a seguir relacionados:
Parágrafo Único. Funcionários que obtiveram Progressão Funcional de 01 (um) nível na
Tabela Salarial, conforme § 1º do artigo 1º da Lei 1606/07. – TEMPO DE SERVIÇO:
MAT
INGRESSO
FUNCIONÁRIO
CARGO
85
843
808
1.034
775
1.039
270
826
295
772
02/08/93
01/07/04
19/04/04
05/04/10
05/04/04
05/04/10
22/02/94
03-05-04
01-04-90
05/04/04
Elisangela Schlichting
Elisangela Schlichting
Lady Burnier Pinto
Lady Burnier Pinto
Rosa Maria Dombroski Oliveira
Rosa Maria Dombroski Oliveira
Silvia Bertamoni
Silvia Bertamoni
Veronice Walber
Veronice Walber
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
Professora
NÍVEL TABELA SALARIAL
ATUAL
PROGRESSÃO
N3-J
N3-K
N3-D
N3-E
N3-B
N3-C
N3-B
N3-C
N3-F
N3-G
N3-B
N3-C
N3-I
N3-J
N3-E
N3-F
N3-K
N3-L
N3-F
N3-G
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2014.
Barracão/PR, 02 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101946
DECRETO Nº 193/14
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO N. 010/14
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto n. 010/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento) a servidora municipal
ELGA DETTENBORN, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso II, da Lei Municipal
1.400/02.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 05 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 036/2014
Cod101947
CONCEDE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida licença a servidora municipal LUCIANE CRISTINE SANTIN, pelo
período de dois anos, sem remuneração, nos termos da Lei nº 1.969/2013, a partir de 23
de maio de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 29 de maio de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL
Cod101923
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0618
Página 5 / 037
PORTARIA Nº 039/2014
CONCEDE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida licença a servidora municipal ROSELY STERCHILLE
SCHLICHTING, pelo período de dois anos, sem remuneração, nos termos da Lei nº
1.969/2013, a partir de 06 de maio de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101924
PORTARIA Nº 040/2014
CONCEDE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida licença a servidora municipal ANDRÉIA ALVES BRANDÃO, pelo
período de dois anos, sem remuneração, nos termos da Lei nº 1.969/2013, a partir de 12
de junho de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101925
PORTARIA Nº 042/2014
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede Licença Prêmio a servidora municipal MARINES ZANON RIGOL,
matrícula n. 724, referente ao período aquisitivo de 27/02/2009 a 27/02/2014, para serem
gozadas a partir do dia 09/06/2014 até 07/09/2014, de acordo com o disposto no art. 101,
da Lei Municipal nº 1.011/93, de 15 de fevereiro de 1993.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101927
PORTARIA Nº 043/2014
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º. Concede Licença Prêmio ao servidor municipal RAFAEL FANTON, matrícula n.
704, referente ao período aquisitivo de 16/07/2008 a 16/07/2013, para serem gozadas
a partir do dia 22/05/2014 até 20/08/2014, de acordo com o disposto no art. 101, da Lei
Municipal nº 1.011/93, de 15 de fevereiro de 1993.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 09 de junho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101928
Cod101904
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 788, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Determina ponto facultativo para o período da tarde do dia 12 de Junho de 2014, e dá
outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do
Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Boa
Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no período da tarde do dia 12 de junho de 2014,
em virtude do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.
Art. 2º. Os serviços essenciais inadiáveis funcionarão em regime de plantão.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
onze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário de Governo
Cod101878
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Erni de Souza
Coordenador do sistema de
01/10/2007 4
controle interno
Odirlei Becchi
Auxiliar de serviços gerais
01/10/2007 4
Leocineia Ogliari
Auxiliar de serviços gerais
03/12/2007 4
Art. 2º. Os servidores efetivos ocupante de cargo comissionado tem direito a progressão
na carreira, ainda que seus efeitos financeiros não sejam imediatamente sentidos, conforme Art.
11 da Lei N° 204/2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 01 de junho de 2014.
DECRETO Nº 786, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Promove o reenquadramento dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204/2012, de 14 de Dezembro de
2012. RESOLVE:
Art. 1º. Reenquadrar os servidores públicos municipais, de conformidade com o Art. 9° e
18° da Lei Municipal nº 204/2012, a qual prevê a pr ogressão horizontal de uma referência para
outra pela avaliação de desempenho na tabela de vencimentos do plano de cargos, carreira e
remuneração dos servidores públicos, de acordo com a tabela abaixo:
Nome
Cargo
Data de
Nível
Admissão Referência
Horizontal
Agostinho Schmoeller
Operador de máquinas
01/06/1993 11
Avedurino Martins
Operador de máquinas
01/06/1993 11
Edy dos Santos
Auxiliar de serviços gerais
01/06/1993 11
Eliria Topanotti
Recepcionista
01/06/1993 11
Ilda de Moares
Zeladora
01/06/1993 11
Silvia Maria dos Santos
Auxiliar de consultório dentário
01/06/1993 11
Solange Borsatto Biavatti
Auxiliar de serviços gerais
01/06/1993 11
Gervasio Michels
Motorista de veículos leves
31/08/1993 11
Narci Rodrigues Rufatto
Motorista de veículos pesados
01/03/1994 11
Genir Hellstrom
Auxiliar administrativo
09/08/1994 10
Terezinha de Fátima Dossa
Auxiliar de serviços gerais
01/01/1995 10
Rosimeri Aparecida Zefetino
Zeladora
13/02/1995 10
Seloir Lopes Sampaio
Zeladora
07/03/1995 10
Leonila Vieira
Agente de saúde
01/05/1995 10
Adão Resena
Vigia
04/08/1995 10
Aldacir Rodrigues Derves
Motorista de veículos pesados
15/08/1995 10
Ivete Maria Silvestro
Auxiliar de serviços gerais
04/10/1995 10
Roseli Aparecida de Souza
Auxiliar de enfermagem
02/04/1996 10
João Osmais
Auxiliar de serviços gerais
03/06/1996 10
Loire Biavatti Francischini
Técnico administrativo
10/06/1996 10
Valcir Paim de Andrade
Técnico administrativo
01/11/2003 6
Adilena de Azevedo
Agente comunitária de saúde
03/11/2003 6
Adriana Aparecida Macedo
Agente comunitária de saúde
03/11/2003 6
Antonio Alexandre Coelho
Agente comunitária de saúde
03/11/2003 6
Antonio Jacir Mai
Operador de máquinas
03/11/2003 6
Edenilso José Ogliari
Técnico administrativo
03/11/2003 6
Eder Becchi
Operador de máquinas
03/11/2003 6
Edineia de Souza Spiercort
Auxiliar de serviços gerais
03/11/2003 6
Dalberti
Edson José Ghizoni Necker
Contador
03/11/2003 6
Fatima Variani Grassi
Agente comunitária de saúde
03/11/2003 6
Givanildo Rizelo
Auxiliar administrativo
03/11/2003 6
Ideni Antonio Peri
Servente de pedreiro
03/11/2003 6
Inês Ferreira dos Santos
Auxiliar de serviços gerais
03/11/2003 6
Inês Rufatto Totti
Auxiliar de serviços gerais
03/11/2003 6
Itacir Ivonei Cecatto
Motorista de veículos pesados
03/11/2003 6
Ivanete Rufatto Trindade
Auxiliar administrativo
03/11/2003 6
Ivo Beletini
Operador de máquinas
03/11/2003 6
Jacira Cozer
Auxiliar de serviços gerais
03/11/2003 6
Jiovana Beatriz Xavier Tessaro
Agente comunitária de saúde
03/11/2003 6
Lucia Maria Antunes Correa de
Souza
Marilena Ramos da Silveira Peri
Mariza Ramos da Silveira
Danielski
Martins Alvin de Godoi
Matilde Rodrigues Dreves
Neiva Ramos da Silveira Izé
Nelva Toseto Beletini
Neosmar José Grassi
Neusa Soares da Conceição
Orides Antonio de Andrade
Rozilei Beletini
Salete Soares Macedo
Serlei Ghlen Gonçalves
Vaneide Favero
Leandro Carlos Cecato
Leonira Lepchaki
Nelson João Florintino
Ademir Ribeiro
Dorneli de Mello
Fabiane Aparecida Candiotto
José Roberto Lemes de Lima
Leody Ogliari
Jacir Osmais
Carlos Antonio Variani
Givanildo Trumi
Mariusa Maier
Neli Maria Lopes da Silva
Ferreira
Neri José Dias de Castro
Rivael dos Santos
Valmor Antonio Bitencourt
Vanuza Toniasso de Souza
Osnir João Alves
Lori Cantelli
Neivaci Schervinski Pereira
Cleonice da Silva Moraes
Tessaro
Antonio Dirceu Barbon
Derci Cristino dos Santos
Joadir Lopes da Silva
Maira Adriane Chinazzo
Rair Lothei Rodrigues
Rosalino Beletini
Rozane Aguiar
Venilcio Udcenski
Volnei Armando Tessaro
Valdecir de Araújo Gonçalves
Angelica Antunes Correa de
Souza
Loreni Gabrielli Capellesso
Auxiliar de serviços gerais
03/11/2003
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Zeladora
Zeladora
03/11/2003
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Agente comunitária de saúde
Agente comunitária de saúde
Fiscal de tributos
Técnico administrativo
Motorista de veículos pesados
Técnico administrativo
Operador de máquinas
Auxiliar administrativo
Fiscal de tributos
Motorista de veículos leves
Vigia
Motorista de veículos leves
Técnico em tributação
Zeladora
Zeladora
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
03/11/2003
01/03/2004
01/03/2004
01/03/2004
05/02/2004
05/02/2004
05/02/2004
05/02/2004
05/02/2004
05/02/2004
10/02/2004
10/02/2004
10/02/2004
10/02/2004
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
Técnico administrativo
Motorista de veículos leves
Técnico agropecuário
Auxiliar de consultório
Técnico administrativo
Operador de máquinas
Zeladora
Técnica agrícola
10/02/2004
10/02/2004
10/02/2004
10/02/2004
17/02/2004
01/04/2004
25/10/2004
01/08/2005
6
6
6
6
6
6
5
5
Vigia
Vigia
Vigia
Enfermeira
Vigia
Vigia
Zeladora
Vigia
Auxiliar de saneamento
Vigia
Auxiliar de serviços gerais
15/04/2006
15/04/2006
15/04/2006
15/04/2006
15/04/2006
15/04/2006
15/04/2006
15/04/2006
15/04/2006
02/10/2006
01/03/2007
5
5
5
5
5
5
5
5
5
4
4
Auxiliar de serviços gerais
05/04/2007
4
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Ano III – Edição Nº 0618
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Antonio Bianchini
Secretário de Governo
Cod101948
RERRATIFICAÇÃO N° 008/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, torna público a
Rerratificação do edital Tomada de Preço n° 008/2014, alterando o Objeto:
Item 3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
Onde se lê:
Poderão habilitar-se a presente licitação:
3.1. Empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de BOA ESPERANÇA DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de
protocolo a sua participação na licitação, e cujo ramo de atividade seja transporte de
alunos/escolares.
Leia-se:
Poderão habilitar-se a presente licitação:
3.1. Empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de BOA ESPERANÇA DO
IGUAÇU, Estado do Paraná, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de
protocolo a sua participação na licitação, e cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto ora licitado.
Boa Esperança do Iguaçu/ PR, 11 de Junho de 2014.
Leandro Carlos Cecato
Presidente Comissão de Licitação
Cod101860
AVISO DE LEILÃO N.º 001/2014
O Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, com autorização do Chefe
do Poder Executivo, comunica que realizara licitação na modalidade LEILÃO objetivando
a venda de bens móveis inservíveis para a administração, conforme especificação no
edital, sendo a presente licitação do tipo MAIOR LANCE. Data da realização do leilão
08 de JULHO de 2014, com início às 09:00 horas, na Rua Demetrio Pinzon, nº 16, no
Prédio da Prefeitura Municipal – centro, na cidade de Boa Esperança do Iguaçu – Pr.
Informações pelo Fone 46-3537-1208 ou E-mail licitacao01@boaesperancadoiguacu.
pr.gov.br ou [email protected]
Boa Esperança do Iguaçu/PR, 12 de junho de 2014.
Claudemir Freitas
Prefeito
Cod101870
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 151/14
Data 12/06/14
Súmula. Nomeia responsáveis pela movimentação do Cartão de Pagamento da Defesa
Civil, e de sua conta corrente, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º Ficam nomeados os responsáveis pela movimentação do Cartão de Pagamento
da Defesa Civil, e de sua conta corrente, em virtude do Decreto Municipal nº 148/14,
e Decreto nº 11303 do Governo do Estado do Paraná, que decretaram situação de
emergência no Município, como especificamos:
Nome
CPF
RG
Wolnei Antônio Savaris
274.606.579-72
1.076.327 SSP PR
Waldemar Madalosso
502.995.309-49
3.784.676-7 SSP PR
Parágrafo Único. Os nomeados acima estão autorizados a assinar toda e qualquer
documentação relacionado ao tema, ficando sobre a responsabilidade dos mesmo os
seus resultados.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 12 de junho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod102032
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 6
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0618
DECRETO Nº 152/14
Data 12/06/14
Página 7 / 037
CAPANEMA
Súmula. Nomeia responsável pela movimentação do Cartão de Pagamento da Defesa
Civil, e de sua conta corrente, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º Fica nomeado o responsável pela movimentação do Cartão de Pagamento da
Defesa Civil, e de sua conta corrente, em virtude do Decreto Municipal nº 148/14, e Decreto
nº 11303 do Governo do Estado do Paraná, que decretaram situação de emergência no
Município, como especificamos:
Nome
CPF
RG
Wolnei Antônio Savaris
274.606.579-72
1.076.327 SSP PR
Parágrafo Único. O nomeado acima está autorizado a assinar toda e qualquer
documentação relacionado ao tema, ficando sobre a responsabilidade do mesmo os seus
resultados.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 12 de junho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod102033
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 022/2014
Objeto: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica na Região
Norte da Avenida Tupy, acesso a Praça do Lago, alagado da Usina de Salto Caxias e área
de lazer no Município de Boa Vista da Aparecida, com área total de 4.846 m² (quatro mil
oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), com serviços de drenagem, base de
colchão de argila, meio-fio de concreto com sarjeta, revestimento com pedras irregulares,
calçadas em concreto, rampas de acesso para deficientes, e placa de obra, conforme
projeto, em regime de empreitada global, por meio da qual a contratada obriga-se a
executar a obra, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários.
- Data de abertura: 01/07/2014
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Departamento
de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário de
expediente especial das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira.
P U B L I Q U E - S E.
Boa Vista da Aparecida, 10 de junho de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod101858
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por
lote”, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
plantões médicos junto a Secretaria Municipal de Saúde.
- Data de abertura: 01/07/2014
- Horário: 14:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 11 de junho de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod101859
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Prefeitura
LEI Nº 1.512/2014, de 15 de maio de 2014.
Dispõe sobre a destinação dos Óleos de Fritura Usados (OFU), de origem vegetal e
animal, resultantes da culinária doméstica, comercial ou industrial e institui o programa
de Coleta e Reciclagem dos OFU no âmbito do Município de Capanema e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município
de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que através de suas
atividades gerarem resíduos oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem
vegetal ou animal de uso culinário doméstico, comercial ou industrial, no Município,
ficarão responsáveis pelo descarte adequado desses produtos, mediante procedimentos
de coleta, reutilização, reciclagem, beneficiamento e destinação final no Município de
Capanema.
Parágrafo único. Consideram-se como OFU–Óleos de Fritura Usados ou resíduos as
sobras descartadas dos óleos e gorduras de origem vegetal ou animal, utilizados em
frituras e condimentos de uso culinário doméstico, comercial e industrial.
Art. 2º. A destinação final dos OFU oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem
vegetal ou animal de uso culinário deverá ser de forma ambientalmente adequada, em
locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, ficando proibido:
I–lançamento em pias, ralos, ou canalização que levem ao sistema de esgotos públicos;
II–lançamento em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao
sistema de drenagem de águas pluviais;
III–lançamento no solo, em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas.
Art. 3º. Fica instituído o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleos de origem
vegetal (óleo de cozinha) e seus resíduos, com o objetivo de dispor sobre medidas de
reaproveitamento com o fim de minimizar os impactos ambientais que seu despejo
inadequado pode causar, dando outras providências.
Art. 4º. O Programa terá como finalidades:
I–evitar a poluição dos recursos hídricos e solo;
II–informar a população quanto aos riscos ambientais causados pelo descarte inadequado
de óleo de origem vegetal na rede de esgoto e as vantagens ambientais, econômicas e
sociais de seu reaproveitamento;
III–incentivar a prática da reciclagem de óleo de origem vegetal de fontes domésticas,
comerciais e industriais;
IV–favorecer o aproveitamento econômico da reciclagem de óleo de origem vegetal,
desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação, de
maneira a gerar empregos e renda aos cidadãos capanemenses.
Art. 5º. Entende-se por Programa Municipal de Coleta, Transporte e Reciclagem dos
OFU, para os fins desta Lei, a otimização das ações municipais e não-governamentais,
buscando a participação do empresariado e das organizações sociais, com o objetivo
maior de:
I–conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da reciclagem de matéria
residual de óleo de uso alimentar;
II–buscar o cumprimento de metas de proteção ao meio ambiente, informação aos
consumidores e conscientização da sociedade a respeito de danos provenientes do
descarte residual no meio ambiente e das vantagens da prática de sua reutilização em
escala industrial.
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei, incentivará estudos, desenvolvimento
de projetos e outras medidas voltadas ao atendimento das finalidades elencadas nos
incisos do art. 4º desta Lei, especialmente no tocante a seu suporte técnico.
Art. 6º. Constituem diretrizes do Programa:
I–discussão, desenvolvimento, adoção e execução de ações, projetos e programas que
atendam às finalidades desta Lei, reconhecendo-os como fundamentais para o bom
funcionamento da rede de esgotos, bem como da preservação dos mananciais e do solo;
II–busca e incentivo entre o Município, empresas, indústrias e organizações sociais;
III–estabelecimento de projetos de reciclagem de OFU e de proteção ao meio ambiente
enfocando, principalmente, os efeitos da poluição em decorrência do descarte residual de
gorduras culinárias;
IV–atuação no mercado, por meio de mecanismos tributários e de fiscalização, procurando
incentivar as práticas de coleta e reciclagem de OFU, ampliando-as em larga escala;
V–execução de medidas para evitar à poluição decorrente do descarte de OFU na rede
de esgoto, exigindo da indústria e comércio a efetiva participação em projetos a serem
desenvolvidos e executados para os fins desta Lei;
VI–instalação e administração de postos de coleta;
VII–manutenção permanente de fiscalização sobre as residências e a indústria de
alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta Lei;
VIII–promoção permanente de ações educativas, com vistas aos fins desta Lei;
IX–estímulo e apoio às iniciativas não-governamentais voltadas à reciclagem, bem como
a outras ações ligadas às diretrizes de política ambiental de que trata esta Lei;
X–promoção de campanhas de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários
domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos
objetivos desta Lei;
XI–realização frequente de diagnósticos técnicos em consumidores de óleo de uso
culinário, especialmente em escala comercial e industrial.
Parágrafo único. Todos os projetos e ações voltados ao cumprimento das diretrizes
estabelecidas nos incisos anteriores serão amplamente divulgados, de forma a propiciar
a efetiva participação da sociedade civil.
Art. 7º. Ficam as empresas que trabalham com manipulação de alimentos em geral,
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
que manuseiam óleos vegetais de cozinha, diretamente obrigadas a implantar em
sua estrutura funcional, programa de coleta do referido material para destiná-lo ao
reaproveitamento na produção de resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração
para animais, cosméticos, biodiesel ou outros derivados.
Parágrafo único. Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes,
igrejas e condomínios residenciais também devem possuir métodos de coleta nos termos
do caput deste artigo.
Art. 8º. Para fins de controle ficam os Grandes Geradores obrigados a complementarem
seus Planos de Gerenciamento dos Resíduos com as informações sobre os OFU, ainda
comprovar e dar destino aos OFU–a cada descarte ou entrega do óleo utilizado em suas
atividades.
§ 1º. Entende-se por Grande Gerador todo o estabelecimento público, industrial e
comercial que utilizam óleos e gorduras de origem animal ou vegetal para uso culinário
próprio ou para preparo de produtos a serem comercializados que gerem acima de 2 litros
de OFU mensais.
§ 2º. Aqueles que gerarem uma quantidade menor que a prevista no parágrafo anterior serão
orientados nas formas e locais apropriados ao descarte do volume de óleo vegetal utilizado.
§ 3º. As empresas instaladas nas áreas industriais deste município, que ofereçam
diretamente refeições aos seus colaboradores ou contratem terceiros para manipulação
e fornecimento em suas instalações, deverão proceder à coleta da totalidade do OFU em
um período nunca menor que dois meses.
§ 4º. Ficam as empresas instaladas nas áreas industriais deste município e demais
empresas que produzem alimentos, responsáveis por exigir de seus fornecedores de
alimentos contratados direta ou indiretamente o controle de coleta, que servirá como uma
certificação da destinação dos resíduos gerados em suas cozinhas industriais.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal, através da Divisão de Vigilância Sanitária e
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com escolas da rede pública de
ensino, empresas locais e entidades da sociedade civil, estabelecerão pontos de coleta
dos OFU em locais de acesso facilitado a toda a população do Município, no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 10. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, associações ou
cooperativas especializadas, para execução do serviço de coleta, transporte e reciclagem
do óleo vegetal pós-consumo, desde que estas sejam devidamente licenciadas pelo
órgão ambiental competente.
Art. 11. Os estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, sociedades recreativas
e culturais e a comunidade serão comunicados do programa ora estabelecido através
de ações de conscientização que deverão ser desenvolvidas pela Divisão de Vigilância
Sanitária, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, através de diversos meios de comunicação.
Parágrafo único. Fica a Divisão de Vigilância Sanitária responsável pela operacionalidade,
efetividade e fiscalização do programa, bem como aplicação das possíveis penalidades
previstas em lei.
Art. 12. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que os estabelecimentos que
gerem OFU, classificados como grandes geradores, se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês
de maio de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Vilson José Borowski
Secretário de Administração
Cod101882
LEI Nº 1513/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a extinção de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo I, da Lei
Municipal nº 1280/2010, de 25 de março de 2010.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município
de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, do Anexo I–Dos Cargos
de Provimento em Comissão – Grupo Ocupacional 01 – Supervisão e Administração
Superior, da Lei 1280/2010, alterada pela Lei 1439/2013, de 17 de abril de 2013, a saber:
Código
Denominação
Nível
Número de Cargos
AI
Assessor de Imprensa
CC2
01
CM
Chefe de Manutenção do Parque
C4
01
CL
Chefe de Limpeza
C4
01
CT
Técnico em Contabilidade
CC
01
MF
Médico da Família
CS1
07
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês
maio de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Vilson José Borowski
Secretário de Administração
Cod101883
Página 8 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
LEI Nº 1514/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014.
Altera a redação dos artigos 10 e 14 da Lei Municipal nº 1438, de 17 de abril de 2013 – Lei
da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município
de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Inciso II, do artigo 10 da Lei Municipal nº 1438, de 17 de abril de 2013 – Lei da
Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. A Estrutura Administrativa Básica do Município de Capanema – PR compõe-se
dos seguintes órgãos:
I – [...]
II – Órgão de Assessoria Imediata:
[...]
[...]
Assessoria de Comunicação do Gabinete
III – [...]
IV – [...]
V- [...]”.
Art. 2º O artigo 14 da Seção III, do Capítulo II, do Título III, da Lei Municipal nº 1438, de 17
de abril de 2013 – Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo
Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Assessoria de Comunicação do Gabinete
Art. 14. À Assessoria de Comunicação do Gabinete compete formular e programar a
política de comunicação do Gabinete do Prefeito Municipal, elaborar, editar e divulgar os
instrumentos de comunicação jornalística, marketing, publicidade, internet do Gabinete,
garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pelo
Prefeito em suas campanhas oficiais; acompanhar a imagem pública do Prefeito por meio
de comunicação e de pesquisa de opinião, executar as atividades de comunicação social
do Gabinete do Prefeito, manter a população informada sobre a execução do plano de
governo, ações, reformas e serviços realizados, cuidar do agendamento de entrevistas
do Prefeito e acompanhar-lo em atos e eventos públicos para mediar sua relação com
a imprensa, analisar e informar o Prefeito das noticias veiculadas, selecionar o noticiário
de interesse Prefeito com a finalidade de oferecer leituras dirigidas dos jornais, diários,
revistas, “sites” e outros meios de comunicação, desempenhar outras funções correlatas
ao cargo”.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês
maio de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin - Prefeita Municipal
Vilson José Borowski - Secretário de Administração
Cod101885
LEI Nº 1515/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de cargo no Anexo I, da Lei Municipal nº 1280/2010, de 25 de
março de 2010.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município
de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica criado no Anexo I–Dos Cargos de Provimento em Comissão – Grupo
Ocupacional 01 – Supervisão e Administração Superior, da Lei 1280/2010 de 25 de março
de 2010, o cargo a seguir denominado:
Código
Denominação
Nível
Número de Cargos
S
Assessor de Comunicação do Gabinete
CC1
01
Art. 2º. O Cargo de Assessor de Comunicação do Gabinete – Nível CC1 tem como
vencimento o valor de R$ 5.785,36 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e
seis centavos).
Art. 3º. Ao Assessor de Comunicação do Gabinete, descrito no artigo 1º desta Lei,
compete:
- Formular e programar a política de comunicação do Gabinete do Prefeito (a) Municipal;
- Elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística, marketing,
publicidade, internet do Gabinete;
- Garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pelo
Prefeito em suas campanhas oficiais;
- Acompanhar a imagem pública do Prefeito por meio de comunicação e de pesquisa de
opinião;
- Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
- Manter a população informada sobre a execução do plano de governo, ações, reformas
e serviços realizado;
- Cuidar do agendamento de entrevistas do Prefeito e acompanhar-lo em atos e eventos
públicos para mediar sua relação com a imprensa;
- Analisar e informar o Prefeito das noticias veiculada;
- Selecionar o noticiário de interesse Prefeito com a finalidade de oferecer leituras dirigidas
dos jornais, diários, revistas, “sites” e outros meios de comunicação;
- Desempenhar outras funções correlatas ao cargo.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês
maio de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin - Prefeita Municipal
Vilson José Borowski - Secretário de Administração
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 1.516/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Altera os artigos 34, 35, 39 e 40 da Lei 1269/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Magistério Público Municipal de Capanema–PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município
de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 34, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A gratificação do Professor pelo exercício da função de direção nas instituições
educacionais corresponderá a 60% (sessenta por cento) do Vencimento Básico da
Carreira do cargo de Professor.”
Art. 2º O artigo 35, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. A gratificação do Professor pelo exercício das funções de suporte pedagógico
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e as instituições educacionais
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do Vencimento Básico da Carreira do cargo
de Professor.”
Art. 3º O artigo 39, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A gratificação do Educador Infantil pelo exercício da função de direção nas
Instituições de Educação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do Vencimento
Básico da Carreira do cargo de Educador Infantil.”
Art. 4º O artigo 40, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. A gratificação do Educador Infantil pelo exercício das funções de suporte
pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e nas Instituições
de Educação Infantil corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do Vencimento Básico
da Carreira do cargo de Educador Infantil.”
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês
de junho de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Vilson José Borowski
Secretário de Administração
Cod101889
LEI Nº 1517/2014 DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, a Chácara Suburbana nº 69, do
Setor N.E. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município
de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, Estado do Paraná a Chácara
de Terreno Suburbano nº 69 (sessenta e nove), do Setor N.E. (Nordeste), da Planta Geral
da cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 57.687,50m² (cinqüenta e sete
mil, seiscentos e oitenta e sete e cinqüenta centímetros quadrados), registrada à margem
da Matrícula nº 12.160, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal
nº 1.507/2014, de 17 de abril de 2014.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 de junho de
2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Vilson José Borowski
Secretário de Administração
Cod101892
LEI Nº 1.518/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 838.093,59 (oitocentos e
trinta e oito mil, noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme classificação
funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 05.00–SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO: 04.122.04021-030 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
CONTA/ELEMENTO: 0270 – 4490.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
F DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EX CORRENTE
VALOR: R$ 250.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENS FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO
CONTA/ELEMENTO: 0721 – 3390.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCUL A ED BÁS–EX ANTERIOR
VALOR: R$ 29.466,10 (recurso por superávit financeiro)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTA/ELEMENTO: 1003 – 4420.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Ano III – Edição Nº 0618
Página 9 / 037
F.R: 137–CV FNDE/MEC TERMO COMPROM PAR 9570-EQU/MAT-EX ANT E CORR
VALOR: R$ 3.546,21 (recurso por superávit financeiro)
VALOR: R$ 81,28 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJETO: 12.365.12021-119 – CONSTR/AMPL/REFORMAS CENTROS ED INFANTIL
CONTA/ELEMENTO: 0911 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 104 – DEMAIS IMPOSTOS VINC A EDUC BÁS – EX ANTERIOR
VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por superávit financeiro)
ÓRGÃO: 08.00 – SECRET DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJETO: 15.451.15011-151 – PAVIMENT E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS
CONTA/ELEMENTO: 1390 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 511 – TAXAS PRESTAÇÃO SERVIÇOS – EX CORRENTE
VALOR: R$ 230.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 08.00 – SECRET DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PROJETO: 15.451.15011-155 – CONSTR/AMPL/REFORMAS INFRAESTR P EXPOS
CONTA/ELEMENTO: 1400 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EX CORRENTE
VALOR: R$ 250.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA/ELEMENTO: 1822 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
F DE RECURSO: 500 – INVESTIMENTOS SERV SAÚDE–EX CORRENTE
VALOR: R$ 60.000,00 (recurso por excesso de arrecadação)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 838.093,59 Artigo 2º–Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de
arrecadação, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de
17/03/64:
Superávit Financeiro Exercício Anterior–Fonte 104 R$ 44.466,10
Superávit Financeiro Exercício Anterior–Fonte 137 R$ 3.546,21
EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 137-RECEITA 1325.01.05.02.17 R$ 81,28
EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 511-RECEITA 1122.99.01.00.00 R$ 115.000,00
EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 511-RECEITA 1122.99.99.00.00 R$ 115.000,00
EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 500-RECEITA 2421.01.05.00.00 R$ 60.000,00
EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 000-RECEITA 1722.01.01.00.00 R$ 224.000,00
EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 000-RECEITA 1721.99.99.02.00 R$ 276.000,00
Artigo 3º–Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês
de junho de 2014.
Vilson José Borowski
Lindamir Maria de Lara Denardin
Secretário de Administração
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 5.736/2014
Cod101894
Decreta Ponto Facultativo.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, Prefeita do Município de Capanema, Estado do
Paraná no uso das atribuições que lhe confere o artigo 123, inciso X, da Lei Orgânica do
Município de Capanema,
RESOLVE:
Art. 1º–Decretar Ponto Facultativo no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira, nas repartições
públicas municipais de Capanema.
Art. 3º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês
de junho de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Vilson José Borowski
Secretário de Administração
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod101898
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
423033264
Página 9
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RERRATIFICAÇÃO DO 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 095/2013, que entre si
celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a
empresa CONSULFARMA–INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LTDA – EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com
sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita
Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR
MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado,
doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSULFARMA–
INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LTDA–EPP, pessoa jurídica de direito
privado, situada a PÇA PE CASEMIRO CHICHON, 407–CEP: 85819535–BAIRRO:
JARDIM MARIA LUIZA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.191.328/0001-20, neste ato por seu
representante legal, MAURO SERGIO MARQUES FRANCO CPF:485.805.620-15 ao fim
assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas
da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em
decorrência do Edital Pregão n° 020/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 23/05/2013, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Pregão n.º 020/2013, entre as partes acima identificadas,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO,
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ASSESSORIA, LICENCIAMENTO
DE SISTEMA DE COMPUTADORES (SOFTWARE) PARA GESTÃO PÚBLICA DA
SAÚDE E AFINS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE E DEMAIS PRODUTOS
E SERVIÇOS. Devido à necessidade da continuidade dos serviços, o presente contrato
fica renovado para mais 01 (um) ano, sendo que será somente pago a mensalidade de
manutenção do sistema, que será de R$ 1.366,00.
Marca do
produto
Unidade
de
medida
Item
Descrição do produto/serviço
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ASSESSORIA,
LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE
CONSULFARMA MÊS
COMPUTADORES (SOFTWARE) PARA GESTÃO
PÚBLICA DA SAÚDE E AFINS, CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM SAÚDE E DEMAIS PRODUTOS
E SERVIÇOS
Quan- Preço
tidade unitário
Preço total
12,00
16.392,00
1.366,00
Cod101964
PORTARIA 5873/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 024–MODALIDADE–Pregão
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e
suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação
modalidade Pregão nº 024/2014, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE
CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote;
Fornecedor
Lote
FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA
1, 3, 8, 9 e 10
COMPEC–COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA–ME
2, 6 e 15
ABM–TRATORPEÇAS LTDA
4, 5, 7, 11, 12, 13 e 14
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 024/2014, R$ 232.700,00
(Duzentos e Trinta e Dois Mil e Setecentos Reais).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 10 de junho de 2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod101966
PORTARIA 5874/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 025–MODALIDADE–Pregão
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Pregão nº 025/2014, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA,
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF. Em
cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es)
pelo critério menor preço por item;
SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP
KRAEMER & KRAEMER LTDA
1
16, 18, 19, 20, 22, 30, 32, 35, 38, 39, 47, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59,
60, 64, 68, 69, 70, 71, 72 e 78
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 025/2014, R$ 157.737,60
(Cento e Cinqüenta e Sete Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta Centavos).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 11 de junho de 2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod101968
PORTARIA 5876/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 025–MODALIDADE–Convite
Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Convite nº 025/2014 e Adjudico, objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS NOVOS,
COM INSTALAÇÃO, E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE
PEÇAS DEFEITUOSAS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE BRINQUEDOS
EXISTENTES EM PARQUINHOS INFANTIS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS RACHEL
DE QUEIROZ, TANCREDO NEVES E BENJAMIM CONSTANT, SITUADAS EM
CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote;
Fornecedor
Lote
BRINQBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA–ME.
1, 2, 3, 4 e 5
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 025/2014, R$ 79.177,00
(Setenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Sete Reais).
Homologo a presente licitação,
CAPANEMA, 12 de junho de 2014
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 22/05/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA CONSULFARMA–INFORMATICA E ASSESSORIA
EM SAUDE
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN LTDA–EPP
MAURO SERGIO MARQUES FRANCO
TESTEMUNHAS:
Fornecedor
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
KRAEMER LTDA
Página 10 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
Lote Item
1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 23, 25, 26, 37, 41, 42, 43, 50,
51, 73, 74, 75 e 76
6, 7, 8, 15, 21, 24, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36, 40, 44, 45, 46, 48, 49,
1
57, 61, 62, 63, 65, 66, 67 e 77
1
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Cod101970
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 028/2014 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CBUQ PARA USO DA
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 27 de Junho de 2014
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 13 de Junho de 2014
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 114/2014
Pregão Presencial Nº 024/2014
Cod101971
Data da Assinatura: 10/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: COMPEC–COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA–
ME .
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 50.200,00(Cinqüenta Mil e Duzentos Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 115/2014
Pregão Presencial Nº 024/2014
Cod101973
Data da Assinatura: 10/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: ABM–TRATORPEÇAS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 110.800,00 (Cento e Dez Mil e Oitocentos Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 116/2014
Pregão Presencial Nº 024/2014
Cod101974
Data da Assinatura: 10/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 71.700,00(Setenta e Um Mil e Setecentos Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod101975
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
423033264
Página 10
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 117/2014
Pregão Presencial Nº 025/2014
Ano III – Edição Nº 0618
Página 11 / 037
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-2014
Data da Assinatura: 11/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA,
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF.
Valor total: R$ 68.426,50 (Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e
Cinqüenta Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod101976
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 118/2014
Pregão Presencial Nº 025/2014
Data da Assinatura: 11/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: KRAEMER & KRAEMER LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA,
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF.
Valor total: R$ 45.820,60 (Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Sessenta
Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod101977
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 119/2014
Pregão Presencial Nº 025/2014
Data da Assinatura: 11/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA,
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF.
Valor total: R$ 43.490,50 (Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Cinqüenta
Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod101978
EXTRATO DE CONTRATO Nº 083/2014
Tomada de preços Nº 009/2014
Data da Assinatura: 15/05/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
24.000,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO/RECAPE SOBRE PEDRAS IRREGULARES COM
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO EXISTENTE, BASE DE MACADAME SECO
E BRITA GRADUADA, IMPRIMAÇÃO, PINTURA DE LIGAÇÃO, REVESTIMENTO COM
CBUQ, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E PLACAS DE OBRA, NA ESTRADA MUNICIPAL
(ENTRE Q111 DO PERÍMETRO URBANO DE CAPANEMA E COMUNIDADE DE SANTO
ANTÔNIO DO SIEMENS), EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 20.23.2014.0012–
PARANACIDADE.
Data Inicial de vigência 04/06/2014, data final de vigência 03/12/2014.
Valor total: R$ 1.295.220,00 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e
Vinte Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO CAMINHÃO VOLKSWAGEN
6-90, PLACAS AIN-2911, N° DE FROTA 29, PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR, em conformidade com o inciso II do artigo
24 da Lei 8.666/93.
Capanema-Pr, 02/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2014
Processo dispensa Nº 009/2014
Data da Assinatura: 02/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: LEONE PEREIRA MECANICA E CHAPEACAO–ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO CAMINHÃO VOLKSWAGEN
6-90, PLACAS AIN-2911, N° DE FROTA 29, PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 02/06/2014, data final de vigência 01/07/2014.
Valor total: R$ 7.782,00 (Sete Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-2014
Cod101982
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE
ARMAZENAMENTO DE GÁS PARA A CRECHE BALÃO MAGICO LOCALIZADA NA RUA
GUAIRACÁS, LOTE Nº 11 DA QUADRA Nº 19 DO SETOR N.O. DO MUNICIPIO DE
CAPANEMA – PR, TOTALIZANDO 3,84M², em conformidade com o inciso I do artigo 24
da Lei 8.666/93.
Capanema-Pr, 04/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2014
Processo dispensa Nº 010/2014
Data da Assinatura: 04/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE
ARMAZENAMENTO DE GÁS PARA A CRECHE BALÃO MAGICO LOCALIZADA NA RUA
GUAIRACÁS, LOTE Nº 11 DA QUADRA Nº 19 DO SETOR N.O. DO MUNICIPIO DE
CAPANEMA – PR, TOTALIZANDO 3,84M².
Data Inicial de vigência 04/06/2014, data final de vigência 03/07/2014.
Valor total: R$ 14.996,19 (Quatorze Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Dezenove
Centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-2014
Cod101984
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DIVERSOS PARA USO DA FANFARRA MUNICIPAL
DE CAPANEMA–PR, em conformidade com o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Capanema-Pr, 05/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2014
Processo dispensa Nº 011/2014
Data da Assinatura: 05/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: DOUGLAS CEZAR BENETTI & CIA LTDA–ME.
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DIVERSOS PARA USO DA FANFARRA
MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 05/06/2014, data final de vigência 02/10/2014.
Valor total: R$ 7.724,00 (Sete Mil, Setecentos e Vinte e Quatro Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod101986
Cod101979
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2014
Convite Nº 025/2014
Data da Assinatura: 12/06/2014.
Contratante: Município de Capanema-Pr.
Contratada: BRINQBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA–ME..
Objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS NOVOS, COM INSTALAÇÃO, E CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS, COM O
FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE BRINQUEDOS EXISTENTES EM PARQUINHOS
INFANTIS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS RACHEL DE QUEIROZ, TANCREDO
NEVES E BENJAMIM CONSTANT, SITUADAS EM CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 12/06/2014, data final de vigência 11/08/2014.
Valor total: R$ 79.177,00 (Setenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Sete Reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod101980
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CHOPINZINHO
DECRETO Nº 252/2014
Prefeitura
DECRETO
Nº
252/2014
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Orçamento Geral do Município e dá outras
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
providências.
Orçamento Geral do Município e dá outras
DECRETO Nº 252/2014
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
legais Crédito
que
lhe confere
o inciso
III do Artigo
4°, dano
Lei Orçamento
Municipal
n° 3.193/2013,
de 20/11/2013,
O PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE CHOPINZINHO,
ESTADO
DO PARANÁ,
usando daseatribuições
Abre
Adicional
Suplementar
Geral
do
Município
dá outras
providências.
legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
DECRETA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições
legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
de 20/11/2013,
reais) no
Orçamento
Geral um
do Município
Lei nº Suplementar
3.193/2013 de
classificação
funcional
Art. 1º - Fica aberto
Crédito Adicional
no 20/11/2013
valor de R$na
300.000,00
(trezentos
mil
DECRETA:
programática
abaixo:
reais)1ºno- Orçamento
Geralum
do Crédito
Município Adicional
Lei nº 3.193/2013
de 20/11/2013
na classificação
funcional
Art.
Fica
aberto
Suplementar
no valor
de R$ 300.000,00
(trezentos
reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013
programáticamil
abaixo:
FONTE
VALOR
naCÓDIGO
classificação NOMENCLATURA
funcional programática abaixo:
1300
SECRETARIA DE SAUDE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1302
Fundo
Municipal de Saúde
1300
SAUDE
1030100222.030 SECRETARIA
Manutenção daDE
Atenção
Básica
1302
Fundo Municipal
de Saúde
3.3.90.30
Material
de Consumo
495
150.000,00
1030100222.030 Manutenção
Manutenção do
da Fundo
Atenção
Básica de Saúde
1030100222.032
Municipal
3.3.90.30
150.000,00
Material
de
Consumo
495
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
303
150.000,00
1030100222.032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
TOTAL
300.000,00
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
303
150.000,00
TOTAL
300.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados pela
Art.
Os
recursos
fazer
face às decorrentes
despesasdadecorrentes
da abertura
dos créditos
anulação
parcial
da dotação,
conforme
Art. 2º
2º --Os
recursos
para para
fazer
face
àsabaixo:
despesas
abertura dos créditos
serão utilizados
pela
serão
utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1300
SECRETARIA DE SAUDE
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1302
Fundo Municipal de Saúde
1300
SECRETARIA
SAUDE
1030100222.030
Manutenção
daDE
Atenção
Básica
1302
Fundo Municipal
de TerceirosSaúde
3.3.90.39
150.000,00
Outros
Serviços de
Pessoa Jurídica
495
1030100222.030 Manutenção
Manutenção do
da Fundo
Atenção
Básica de Saúde
1030100222.032
Municipal
3.3.90.39
Outros Serviços
Terceiros- Pessoa Jurídica
495
150.000,00
3.3.90.14
10.000,00
DiáriasPessoal de
Civil
303
1030100222.032
Manutenção
do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30
Material de Consumo
303
140.000,00
3.3.90.14
Diárias- Pessoal Civil
303
10.000,00
TOTAL
300.000,00
3.3.90.30
Material de Consumo
303
140.000,00
TOTAL
300.000,00
Art.
3º -Art.
Este
Decreto
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
em
contrário.
contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JUNHO DE 2014.
contrário.
Leomar Bolzani GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JUNHO DE 2014.
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JUNHO DE 2014.
Ronnie Emerson Bordin
Leomar Bolzani
Secretário de Fazenda
Prefeito
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
Ronnie Emerson Bordin
Secretário
de Fazenda
Prefeitura
Cod101988
CLEVELÂNDIA
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 132/13, DE
13/05/2013, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/13, DE 08/05/2013,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Clínica de
Psicologia Nova Hera Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual e reajuste de preço.
VALOR ANUAL: R$. 33.159,36 (trinta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta
e seis centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir do dia 13/05/2014.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, no período de 13/05/2014 a 12/05/2015.
FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 10/06/2014. Clevelândia, 10 de
junho de 2014. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal
Cod101856
Cod101903
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Adjudicação
Processo 79/2014 – Pregão 46/2014 – Presencial
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
DECRETO Nº 50/2014, de 11 de junho de 2014.
Declara Situação de Emergência, nas áreas do Município afetadas por
Enxurradas–1.2.2.0.0 e Deslizamentos – 1.1.3.2.1, Codificação Brasileira de DesastresCOBRADE, conforme IN/MI 01/2012.
O Sr. Valdir Pereira Vaz, Prefeito do Município de Coronel Domingos Soares, localizado
no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I–Que as chuvas iniciadas em 06 de junho de 2014 e intensificadas até o momento
de expedição desse instrumento, especialmente nos dias 07 e 08 de junho de 2014,
caracterizadas como chuvas de alta intensidade seguidas de grandes deslizamentos
de terra e vegetação, trouxeram diversos problemas ao município, em especial nas
localidades de Pedregulho, Colonia Soares, Nova Iguaçu, Iratim, Marcon, Luiz Tristão,
Pouso Frio, Chico André, De Pauli, Queimados e Cacumbangue, com destruição de
residências e dependências laborais dos moradores daquelas regiões;
II–Que o tráfego de veículos está sensivelmente prejudicado, tendo em vista a
precariedade das estradas rurais das regiões atingidas;
III–Que há prejuízos na agricultura com perdas significativas e irreversíveis, o que causará
sérios problemas aos produtores em saldar seus compromissos financeiros e arcar com
a subsistência familiar;
IV–Que como conseqüência desse desastre, resultaram os danos materiais e ambientais
e os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de Avaliação de Danos;
VI- Que o parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil -COMDEC, relatando a
ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência, nas áreas do município de Coronel
Domingos Soares-PR, conforme contido no Formulário de Informações do Desastre–
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como enxurrada–1.2.2.0.0 e deslizamento – 1.1.3.2.1 – COBRADE, com
embasamento na IN/MI nº. 01/2012.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil-COMDEC, nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação do COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa cível ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com segurança global da
população.
Art.5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho
de 1941, autoriza-se o inicio de processo de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado
de desastre.
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em
locais seguros, será apoiada pela comunidade.
Art.6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº. 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo
das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de
licitações os contratos de aquisições de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestações de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e
oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre,
vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se publicações
anteriores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito, aos dias 11 de junho de 2014.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor
do lote/item, conforme descrito em ata do dia 29/05/2014, para o(s) proponente(s) abaixo
listado(s):
Aquisição de ferramentas para serviços básicos em veículos e máquinas da municipalidade
junto ao pátio de máquinas:
Lote
Proponente
CNPJ
R$ lote
R$ total
01
Comercio de Ferragens Palmafer Ltda
80804560/0001-38
14.721,50
14.721,50
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 06 de junho de 2014.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 079/2014 – Pregão 46/2014–Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 79/2014 modalidade Pregão 46/2014,
que tem por objeto a aquisição de ferramentas para manutenção básica em veículos e
máquinas da municipalidade junto ao Pátio de Máquinas, conforme demais características
editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 06 de junho de 2014.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Adjudicação
Processo 82/2014 – Pregão 49/2014 – Presencial
Cod101951
1. Considerando que o proponente SGS Moura ME não apresentou certidão negativa
do INSS válida, nos prazos previstos em ata, restou o certame FRUSTRADO e, por
consequencia, não há itens a serem adjudicados.
2. Pelo presente ficam intimados os interessados na licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 10 de junho de 2014.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 082/2014 – Pregão 49/2014–Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 82/2014 modalidade Pregão 49/2014,
que tem por objeto a aquisição de materiais escolares, conforme demais características
editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida.
Centro Administrativo Adão Reis, em 10 de junho de 2014.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod101954
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 14 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
RESUMO DE CONTRATOS
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
PORTARIA Nº 048, de 11 de junho de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a alínea “f” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 1.459/97 de 19/12/1997 e,
Considerando que a Copa do Mundo 2014 será realizada no Brasil, no período de 12 de
junho a 13 de julho de 2014, sendo um evento esportivo de repercussão mundial e,
Considerando que nos horários de jogos da seleção brasileira de futebol, as atividades
do País ficam praticamente paralisadas pelo interesse da grande maioria da população e,
Considerando a necessidade de organizar o atendimento nos Departamentos municipais
nos dias do referido evento,
RESOLVE:
Art. 1º–Alterar, excepcionalmente, na abertura da Copa do Mundo e nos dias em que
houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente dos Departamentos
Municipais, da seguinte forma:
I – Abertura da Copa do Mundo o expediente será das 08:00 as 14:00.
II–jogos às 16h, o expediente da manhã será normal, no período da tarde das 13:00 às
15:45.
II–jogos às 17:00, o expediente da manhã será normal, no período da tarde das 13:00
às 16:45.
Art. 2º–Os casos de urgência e emergência na área de saúde serão atendidos na Unidade
de Pronto Atendimento – UPA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias
do mês de junho de 2014.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Cod101877
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014
REGISTRO DE PREÇOS
O município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede,
sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09h00min do dia 01 de Julho de 2014, LICITAÇÃO
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR ITEM,
sob nº 073/2014, objetivando-se o registro de preços para futuras e eventuais aquisições
de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. O valor máximo estimado é de
R$ 167.750,50 (cento e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta
centavos). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. O edital poderá ser obtido junto
ao Município de Coronel Vivida, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min
ou através do site www.pmcv.com.br e informações pelo telefone (46) 3232-8300.
Coronel Vivida, 12 de Junho de 2014.
Ademir Antonio Aziliero - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Cod101863
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2014
Processo licitatório nº 102/2014
Despacho do Prefeito Municipal
Processo de inexigibilidade nº 10/2014, processo licitatório nº 102/2014 RATIFICO nos
termos do art. 26, da Lei nº 8666/93, contendo parecer jurídico da Sra. Pricila Gregolin,
Advogada deste Município, que declarou inexigível a licitação nos termos do “caput”
do art. 25, do diploma legal invocado, para o fornecimento de gêneros alimentícios da
agricultura familiar, a fim de atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE destinado a alimentação nas Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação
Infantil, AABB Comunidade e Programa Fonte de Talentos, atendendo alunos da rede
de educação básica pública, cumprindo os mandamentos da Lei nº. 11.947/2009 e da
Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009; Resolução/CD/FNDE nº 25 de 04 de julho de 2012,
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. CREDENCIADOS: Rosimari Ferreira
Santos – CPF nº 016.278.349-31, valor total estimado de R$ 16.535,00 (dezesseis mil
e quinhentos e trinta e cinco reais); Sandro Murilo da Silva – CPF nº 911.074.239-53,
valor total estimado de R$ 15.851,70 (quinze mil e oitocentos e cinquenta e um reais e
setenta centavos); Valdir Xavier de Araujo – CPF nº 372.917.509-20, valor total estimado
de R$ 13.840,00 (treze mil e oitocentos e quarenta reais) e Zeferino Zamarchi – CPF nº
627.805.499-04, valor total estimado de R$ 18.907,80 (dezoito mil e novecentos e sete
reais e oitenta centavos). Valor total estimado para os 04 agricultores é de R$ 65.134,50
(sessenta e cino mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), com início em
12 de junho de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014.
Publique-se. Coronel Vivida, 12 de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal
Cod101956
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Contrato n° 112/2014 – Pregão Presencial nº 65/2014 – Contratante: Município de
Coronel Vivida. Contratada: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A., inscrita
no CNPJ sob nº 33.065.699/0001-27. Objeto: cobertura de seguros para veículos do
Município de Coronel Vivida e do Corpo de Bombeiros de Coronel Vivida. Valor total R$
5.650,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Coronel Vivida, 06 de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Contrato n° 113/2014 – Pregão Presencial nº 65/2014 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 08.277.452/0001-27. Objeto: cobertura de seguros para veículos do Município de
Coronel Vivida. Valor total R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Prazo de vigência: 12 (doze)
meses. Coronel Vivida, 06 de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod101857
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 115/2014 – Pregão Presencial nº 56/2014 – Contratante: Município de
Coronel Vivida. Contratada: LIBARDINO VILSON PRUENCIO, inscrita no CNPJ sob nº
11.552.807/0001-53. Objeto: contratação de empresa, com fornecimento de materiais e
mão de obra, para execução de proteção de fontes. Valor total R$ 90.000,00 (noventa mil
reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 12 de junho de 2014. Frank
Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod101905
EDITAL N.º 069/2014 de 12/06/2014
CONCURSO PÚBLICO–Convocação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de
27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) especialmente em seus
arts. 13 a 16; na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos
Funcionários Municipais); na Portaria nº. 050, de 30/09/2011, no Edital de Concurso
Público aberto sob N.º 001 de 19/01/2012(abertura do certame) combinado com os Editais
nº. 010 de 23/03/2012 (aprovados/homologação) e nº. 030 de 30/05/2012(retificação
ordem classificação OMR) e,
Considerando a prorrogação, por mais dois anos consecutivos, do prazo de validade
do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2012 de 19/01/2012, conforme
Decreto nº. 5.387 de 14/01/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste e no DIOEMS
em 15/01/2014 e,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 5.184 de 14/03/2013 que estabeleceu
segunda alteração na redação dada ao art. 1º do Decreto nº. 4.852 de 21/06/2012 que
suspendeu os atos e prazos do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001 de
19/01/2012, seguidos da 3º alteração conforme Decreto nº 5.237 de 09/05/2013; da 4ª
alteração conforme Decreto nº. 5.272 de 01/07/2013, da 5ª alteração, conforme Decreto
nº 5.412 de 06/02/2014 e da 6ª alteração, conforme Decreto nº 5.547 de 03/06/2014 e,
Considerando que as alterações se deram em razão de o Ministério Público do
Paraná, Comarca de Coronel Vivida-PR, promover 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termo Aditivo à
Recomendação Administrativa nº. 03/2012, autorizando a contratação de determinados
profissionais aprovados no certame público 001/2012 de 19/01/2012, para atender
necessidade premente na prestação de serviços à população, no que tange à educação,
saúde, salubridade pública e de manutenção do sistema viário rural, assim como, colocar
em funcionamento programas sociais de extrema relevância para a população local,
conforme Termos Aditivos anexos aos Ofícios nº. 18/2013 de 12/03/2013, nº. 46/2013
de 08/05/2013, nº. 64/2013 de 25/06/2013, nº 25/2014 de 05/02/2014 e nº 116/2014 de
29/05/2014 e,
Considerando que o Ministério Público do Paraná, Comarca de Coronel Vivida-PR,
ressalvou, no 6º Termo Aditivo à Recomendação Administrativa nº. 03/2012, a nomeação,
em substituição à profissional de psicologia exonerada, de candidata aprovada no
certame público 001/2012, para atender necessidade de o Município manter em regular
funcionamento o Núcleo de Assistência Social à Saúde da Família – NASF, programa de
saúde que visa instituir a integralidade do cuidado físico e mental dos usuários do SUS por
intermédio da qualificação e complementariedade do trabalho das equipes do programa
Estratégia Saúde da Família, conforme Termo Aditivo anexo ao Ofício nº. 116/2014 de
29/05/2014, RESOLVE
TORNAR PÚBLICO
I. A convocação de candidata aprovada no Concurso Público aberto através do Edital nº.
001 de 19/01/2012, para o provimento de 01(uma) vaga no cargo de Psicólogo, conforme
abaixo:
Ordem
Nº.
Classifi
cação
4º
Nome do Candidato
N. Inscrição
TALITA RIBEIRO
360
Lotação Funcional/Unidade Escolar
SEMSP – Departamento de Saúde – Divisão da Promoção da
Saúde, à disposição das ações em saúde pública no Núcleo
de Assistência Social à Saúde da Família – NASF, no horário
estabelecido pela Direção do Departamento de Saúde.
II. Que a Candidata convocada tem prazo de 24h00min(vinte e quatro horas), a contar de
16(dezesseis) de junho de 2014 para comparecer na Unidade de Recursos Humanos, sita
a Praça Três Poderes SN, em Coronel Vivida,PR, para declarar se aceita ou não o cargo
público que se habilitou em concurso.
2.1. Que a Candidata não comparecendo ou não se pronunciando no prazo estabelecido
neste item será automaticamente eliminada do Concurso Público, aberto através do Edital
nº. 001 de 19/01/2012.
III. Que a posse em cargo público dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação do ato de nomeação e dependerá do resultado da inspeção médica (art.14
Estatuto) e no atendimento aos requisitos estabelecidos no item 6 e seus subitens do
Capítulo XIV do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 001 de 19/01/2012, Anexo I
deste.
3.1. Será considerada apta se não apresentar restrições médicas que a contra-indique ao
ON
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
exercício do cargo descrito no Manual do Cargo Público, parte integrante do Decreto nº.
3209 de 07/08/2006.
3.2. O não atendimento de algum dos requisitos para investidura estabelecida no Edital de
Concurso Público 001/2012, eliminará a candidata do concurso.
3.3. É de quinze dias o prazo para a candidata empossada em cargo público entrar em
exercício, contados da data da posse.
3.4. É facultado a candidata declinar dos prazos estabelecidos neste item.
IV. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos na Lei Complementar
nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), na Lei nº. 1847
de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais) e
nos Editais de Concurso Público N.º 001 de 19/01/2012 e 010 de 23/03/2012 e demais
disposições legais vigentes.
V. Que a publicação deste, além do Jornal Diário do Sudoeste de Pato Branco-PR e Mural
da Prefeitura, será também na página eletrônica da Prefeitura Municipal cujo site é www.
pmcv.com.br.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias
do mês de junho de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
ANEXO I
EDITAL N.º 069/2014 de 12/06/2014
CONCURSO PÚBLICO – Convocação
Psicólogo
Requisitos para Nomeação
Documentos Iniciais
Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público, mediante
apresentação, no caso de ensino médio (Curso Magistério) por meio de certificado de
conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma, acompanhados do histórico
escolar. Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC.
01(uma) foto 3x4,
Certidão de Casamento ou de Nascimento
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Carteira de Habilitação Nacional;
Comprovante de Residência,
Nº inscrição PIS/PASEP/ Cartão do PIS/PASEP;
Certificado de Reservista;
Título de Eleitor e Comprovante de ter votado na última eleição,
Cédula de Identidade e CPF.
Folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos
últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a
do cônjuge;
Outros documentos poderão ser solicitados na ocasião do aceite da vaga.
O candidato deverá apresentar originais e fotocópia dos documentos acima solicitados.
OBS. A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na
impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e
efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Cod101902
Ano III – Edição Nº 0618
Página 15 / 037
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA Nº 2424/2014
SÚMULA: Designa Comissão Especial para Estudo Projeto de Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Cruzeiro do
Iguaçu–Paraná.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que
assegura o inciso VIII do artigo 68 da Lei Municipal Orgânica Municipal.
R E S O L V E:
Art.1º–Designar Comissão Especial para estudar minuta Projeto de Lei do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de
Cruzeiro do Iguaçu que ficará assim constituída:
Administração Professores:
Enirson Fernando Macagnan Margarete Inês Cappellesso Viganó
Vania Pereira de Lima Savighago Neuza Guyss
Édson Bertoldo Valdete Terezinha de Oliveira
Gelcenoir Leirias da Silva Vera Maria da Costa da Silva
Suplente Suplente
Idair Macagnan Tânia Maria Cappellesso
Art.2º–A presidência da presente comissão será exercida por um presidente eleito dentre
os representantes acima designados que terá a incumbência de escolher o relator.
Art. 3º–A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos onze dias
do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2425/2014
Cod102013
SÚMULA: Conceder DIÁRIAS
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com
o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de
01/10/2013.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Diárias ao Servidor Público Municipal lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, conforme segue:
Servidor: MARCOS ROBERTO ZAFFARI
Função: Diretor do Departamento de Saúde
Cidade: Francisco Beltrão–PR
Quantidade de Diárias: ½ diária x R$ 66,00 = R$ 33,00
Datas: 13/06/2014
Justificativa: Participação no treinamento do SISAB – Sistema de Informação em Saúde
para a Atenção Básica, promovido pela 8ª Regional de Saúde.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos onze dias
do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
Cod102014
Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, Pregão Presencial nº
038/2014 referente à Registro de preços para futura e eventual aquisição de tintas e
materiais para pintura em geral, declarando vencedora a Empresa: ODAIR J. CAETANO
& CIA LTDA, vencedora do Lote 01, com o valor de R$:29.500,00 (vinte e nove mil e
quinhentos reais). Portanto este foi o menor preço. Cruzeiro do Iguaçu, aos doze dias do
mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO
Cod102031
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO 11217/2014
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.881.000,00 e
dá outras providências.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos–Pr, no uso de suas das atribuições legais
e com base no artigo 6º, parágrafo VIII, da Lei 1853/2013 – LOA
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de R$ 1.881.000,00
(um milhão, oitocentos e oitenta e um mil reais), de acordo com as especificações de
acréscimos e anulações a seguir especificadas:
Despesa
03; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS; Anulação; 31.000,00
03.002; DEPTO DE HABITAÇÃO; Abertura
16.482.0013.1009; FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
250; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
03; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS; Anulação; 50.000,00
03.002; DEPTO DE HABITAÇÃO; Abertura
16.482.0013.1009; FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO; Anulação
4.4.90.61.00.00; AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
260; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
04; SECRETARIA DE DENSENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Anulação; 180.000,00
04.002; DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS; Abertura
22.661.0009.1013; PARQUES INDUSTRIAIS–BARRACÕES; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
380; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
04; SECRETARIA DE DENSENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Acréscimo; 20.000,00
04.002; DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS; Abertura
23.691.0009.2019; MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES; Anulação
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
520; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
05; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS ;
Anulação; 100.000,00
05.001; DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA;
Abertura
20.606.0016.1021; INFRAESTRUTURA NAS UNIDADES PRODUTIVAS; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
580; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Anulação; 300.000,00
06.001; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Abertura
04.122.0003.2037; ATIVIDADES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
1090; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Anulação; 20.000,00
06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura
04.123.0003.2048; ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS;
Anulação
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
1280; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Acréscimo; 20.000,00
06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura
04.123.0003.2048; ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS;
Anulação
3.1.90.16.00.00; OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS–PESSOAL CIVIL
1300; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Anulação; 150.000,00
06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura
28.843.0001.2050; AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA; Anulação
3.2.90.21.00.00; JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
1330; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Acréscimo; 450.000,00
06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura
28.843.0001.2050; AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA; Anulação
4.6.90.71.00.00; PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
1340; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Anulação; 270.000,00
07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura
12.361.0018.2066; ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
1820; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Acréscimo; 100.000,00
07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura
12.361.0018.2066; ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
1911; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Acréscimo; 200.000,00
07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura
12.361.0018.2066; ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
1931; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
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Ano III – Edição Nº 0618
Página 16 / 037
07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Acréscimo; 200.000,00
07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura
12.361.0018.2068; TRANSPORTE ESCOLAR; Anulação
3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
1991; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Anulação; 30.000,00
07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura
12.365.0027.1073; PARQUES INFANTIS; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
2110; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 50.000,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
2661; 00510; Taxas–Exercício Poder de Polícia
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 300.000,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação
3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO
2731; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 500.000,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
2761; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Anulação; 50.000,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
2760; 00510; Taxas–Exercício Poder de Polícia
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 200.000,00
09.001; DEPARTAMENTO DE INTERIOR; Abertura
26.782.0024.1106; ESTRADAS RURAIS; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
3130; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 203.000,00
09.002; DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura
15.452.0014.2111; ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS; Anulação
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
3220; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 45.000,00
09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura
04.122.0005.1120; CONSTRUÇÃO SEDE PREFEITURA; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
3510; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 95.000,00
09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura
15.451.0014.1122; REURBANIZAÇÃO VIÁRIA CENTRAL; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
3530; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 29.000,00
09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura
26.782.0024.1126; CONSTRUÇÃO CONTORNO SUL; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
3610; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 49.000,00
09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura
26.782.0024.1128; PROJETO AVENIDA DAS TORRES; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
3640; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 49.000,00
09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura
26.782.0024.1129; PROJETO 3ª PISTA PR 281; Anulação
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
3650; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Acréscimo; 5.000,00
10.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Abertura
08.244.0007.2141; BENEFÍCIOS EVENTUAIS; Anulação
3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
3920; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Acréscimo; 6.000,00
10.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Abertura
08.244.0007.2142; ATIVIDADES DO CREAS; Anulação
3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
4040; 00935; Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial–SUAS
10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Anulação; 30.000,00
10.002; DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Abertura
08.244.0007.2146; ATIVIDADES DO DEPTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA; Anulação
3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
4230; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Acréscimo; 30.000,00
10.002; DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Abertura
08.244.0007.2146; ATIVIDADES DO DEPTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
4280; 00000; Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
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Ano III – Edição Nº 0618
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a partir do dia 02 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos doze dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Cod101981
DECRETO Nº 11218/2014
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.799.964,33 e
dá outras providências.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com base no artigo 6º, parágrafo III, da Lei 1853/2013 – LOA.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de R$
2.799.964,33 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e
quatro reais e trinta e três centavos), de acordo com as especificações a seguir:
Despesa
05; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS;
Acréscimo; 341.250,00
05.001; DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA;
Abertura
20.606.0016.2023; ATIVIDADES DO DEPTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
INSPEÇÃO SANITÁRIA; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado
4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
701; 00929; PROCESSO 1011739-63/2013-MAPA
05; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS;
Acréscimo; 383.737,20
05.002; DEPARTAMENTO DE AGRO-INDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS;
Abertura
18.544.0015.1031; ABASTECIMENTO DE ÁGUA; Excesso de Arrecadação–Real–
Vinculado
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
841; 00890; FUNASA PAC 366/08–ABASTECIMENTO DE ÁGUA
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 119.977,13
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.301.0021.2089; ATENÇÃO BÁSICA; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
2630; 00495; Atenção Básica
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 71.520,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação–
Real–Vinculado
3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
2751; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 553.700,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação–
Real–Vinculado
4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2782; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 148.480,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.302.0021.1092; IMPLANTAÇÃO UPA I; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
2821; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007
08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 48.000,00
08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura
10.302.0021.1095; CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO UNIDADES DE SAÚDE; Excesso de
Arrecadação–Real–Vinculado
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
2862; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Acréscimo; 393.300,00
09.002; DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura
26.782.0004.1116; MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS; Excesso de
Arrecadação–Real–Vinculado
4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3451; 00501; Receitas de Alienações de Ativos
09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Acréscimo; 740.000,00
09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura
17.512.0014.1125; REDE DE ESGOTO SANITÁRIO; Excesso de Arrecadação–Real–
Vinculado
4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES
3601; 00889; FUNASA PAC 367/08
Art. 2 O recurso necessário para cobertura do presente crédito, será utilizados o excesso
de arrecadação dos recursos vinculados, conforme fontes abaixo abaixo relacionadas:
- Fonte 890 – Funasa PAC 366/08
- Fonte 929 – Processo 1011739/2013–MAPA
- Fonte 495 – Atenção Básica Saúde
- Fonte 500 – Investimentos na Rede de Saúde/SUS
- Fonte 501 – Alienação de Bens
- Fonte 889 – Funasa PAC 367/08
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de maio de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos doze dias do
mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
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MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
JUNHO Nº 007/2014
Contrato
096/2014, Pregão Presencial nº 069/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
APLANAR TI COLABORATIVA LTDA - ME, CNPJ sob nº 17.648.612/0001-98
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO DE
OBRAS – DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA – MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Valor
R$ 19.850,00 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais)
Prazo
13 (treze) meses
Data de assinatura
01 de junho de 2014
Contrato
098/2014, Tomada de Preços nº 010/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
VM INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ sob nº 16.742.989/0001-49
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PRESIDENTE VARGAS, JOÃO PAULO II E CMEI NONA LUIZA,
NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA
FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PROJETOS ANEXOS.
Valor
R$ 14.362,91 (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um reais).
Prazo
03 (três) meses
Data de assinatura
02 de junho de 2014
Contrato
105/2014, Pregão Presencial nº 077/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob nº
73.334.746/0001-32
Objeto
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM
RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE).
Valor
R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais).
Prazo
03 (três) meses
Data de assinatura
04 de junho de 2014
Contrato
108/2014, Pregão Presencial nº 079/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
DAVID BORGES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ sob nº 82.416.710/0001-61
Objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AOS
PROGRAMAS DO CREAS, CRAS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS-PR.
Valor
R$ 7.719,20 (sete mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos)
Prazo
13 (treze) meses
Data de assinatura
05 de junho de 2014
Contrato
111/2014, Pregão Presencial nº 080/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
ZENO BORTOLOTTO – ME, CNPJ sob nº 02.535.454/0001-92
Objeto
AQUISIÇÃO DE BALANÇAS MECÂNICAS PARA USO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE DOIS VIZINHOS - PR.
Valor
R$ 6.941,76 (seis mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos)
Prazo
13 (treze) meses
Data de assinatura
09 de junho de 2014
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104/2014, Pregão Presencial nº. 072/2014
GILSON GILBERTO LISE - ME, CNPJ sob nº. 04.255.660/0001-74
110/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014
CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ sob
nº. 73.334.476/0001-32
112/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA, CNPJ sob nº. 02.995.568/0001-15
113/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA, CNPJ sob nº. 05.686.030/0001-17
114/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014
J. N. GIACOBO MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA - EPP, CNPJ sob nº. 75.980.516/0001-49
115/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014
MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº. 04.947.970/0001-50
116/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014.
VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ sob nº.
15.593.052/0001-96
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
LANCHES A SEREM DISTRIBUÍDOS NO CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 086/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: DAVID BORGES DE OLIVEIRA–
ME, CNPJ nº 82.416.710/0001-61, com o valor de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e
sessenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e
conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 12 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
117/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014
ZENO BORTOLOTTO - ME, CNPJ sob nº. 02.535.454/0001-92
118/2014, Pregão Presencial nº. 084/2014
DAVID BORGES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ sob nº. 82.416.710/0001-61
119/2014, Pregão Presencial nº. 084/2014
J. GALVAN & CIA LTDA - EPP, CNPJ sob nº. 07.939.649/0001-11
121/2014, Pregão Presencial nº. 071/2014
CÉZAR V. PADOVANI & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº. 79.844.833/0001-99
123/2014, Pregão Presencial nº. 071/2014
Cod102020
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2014.
F. H. D. CASARIL LTDA - ME, CNPJ sob nº. 81.075.871/0001-76
Dois Vizinhos, 12 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod101987
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 86/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014–Processo 318
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
LANCHES A SEREM DISTRIBUÍDOS NO CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Por Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. DAVID BORGES DE OLIVEIRA-ME–CNPJ nº 82.416.710/0001-61 Lote nº 01 R$
9.960,00: itens: 01 R$ 4,15–02 R$ 4,15 Dois Vizinhos, 10 de Junho 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod102015
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 88/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2014 - Processo 320
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA
E EVENTUAL REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS PARA A SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE DOIS
VIZINHOS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Por Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. JULIANA MACHADO - MEI - CNPJ nº 17.591.509/0001-59 Lote nº 01 R$ 2.890,00:
itens: 01 R$ 2,96 - 02 R$ 0,26 - 03 R$ 2,04
Dois Vizinhos, 11 de Junho 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod102016
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 095/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2014 - Processo 344
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS E CAMINHÃO BASCULANTE PARA
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. ROSE MERI PASSARINI - CNPJ nº 02.694.962/0001-13 – Lote 01 88.999,00: itens: 01
R$ 115,70 - 02 R$ 207,66
Dois Vizinhos, 12 de Junho de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod102017
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA
ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM RECURSOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 087/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: DIVEL DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 75.928.838/0001-49, com o valor de R$ 71.780,00 (setenta e
um mil, setecentos e oitenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado
ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 12 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
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ENÉAS MARQUES
Prefeitura
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme determinações da Lei Federal nº 9.452/97 ficam NOTIFICADOS os partidos
políticos: PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, PSDB – Partido da Social Democracia
Brasileira, PDT – Partido Democrático Trabalhista, PMDB – Partido do Movimento
Democrático Brasileiro, PP – Partido Progressista, DEM – Democratas, PR – Partido
da República, PSD – Partido Democrático, PSC – Partido Social Cristão, PSB – Partido
Socialista Brasileiro, PSL – Partido Social Liberal, PPS – Partido Popular Socialista,
PT – Partido Trabalhistas, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Enéas Marques,
o Sindicato dos Empregadores Rurais de Enéas Marques, a Associação Comercial e
Industrial de Enéas Marques e a Câmara Municipal de Vereadores de Enéas Marques,
que nas contas de receitas abaixo foram recebidos recursos federais pela administração
direta do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná:
MÊS DE MAIO DE 2014
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Fundo de Participação dos Municípios–FPM
R$ 708.830,33
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
R$ 27,69
Piso de Atenção Básica–PSF
R$ 14.260,00
Piso de Atenção Básica–Odontologia
R$ 5.210,00
Piso de Atenção Básica–PACS
R$ 13.182,00
Programa Melhoramento do Acesso e da Qualidade
R$ 4.400,00
NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família
R$ 8.000,00
Fundo de Ações Estratégicas compensação–FAEC
R$ 8.418,19
Vigilancia em saude
R$ 3.631,94
IGD/SUAS
R$ 1.500,00
Transferências do Salário Educação
R$ 13.984,12
Transf. MDE-FNDE/PNAE
R$ 5.764,00
Transf. MDE-FNDE/PNATE
R$ 12.160,38
Transf. Financ. ICMS–Desoneração–LC 87/96
R$ 4.742,40
Transf. Apoio financeiro municipal–FPM
R$ 138.044,84
TOTAL
R$ 942.155,89
R$ 942.155,89
Transf. Recursos FUNDEB
R$ 159.835,83
TOTAL
R$ 159.835,83
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Piso Básico Fixo–PBFI
R$ 6.000,00
Programa IGDBF
R$ 1.135,81
TOTAL
R$ 7.135,81
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
R$–
TOTAL DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO NO MÊS
R$ 1.109.127,53
VALOR RECEBIDO NO MÊS ANTERIOR
924.134,95
VARIAÇÃO EM % (PERCENTUAL)
20,0179%
Fonte: Contabilidade Municipal - Enéas Marques, 12 de Junho de 2014.
MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Téc.Cont. CRC/PR 053089/O-4 Prefeito Municipal
Cod101864
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Ano III – Edição Nº 0618
FRANCISCO BELTRÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014 TIPO: MENOR PREÇO
POR ITEM.
Prefeitura
O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará realizar licitação
no dia 30/06/2014, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541
– Honório Serpa – PR, na modalidade de Pregão Presencial, objetivando: Registrar em
Ata de Registro de Preços compromisso Formal para futuras e eventuais aquisições de
materiais de construção civil e hidráulicos, conforme especificações descritas no termo de
referencia anexo “I” do referido edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício
da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período
das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 11 de
Junho de 2014. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N° 003/2014/PMFB
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO–PR
RECURSOS: FNDE – MERENDA ESCOLAR E SALÁRIO–EDUCAÇÃO
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à Rua
Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar até às 09:00
horas do dia 09 de julho de 2014, e ainda a qualquer tempo, CHAMAMENTO PÚBLICO,
para fins de credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar/PNAE–Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26,
de 17 de junho de 2013 e Lei Municipal n.º 3629/2009, de 07/10/2009. Prazo de entrega:
180 (cento e oitenta) dias.
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Francisco Beltrão, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3520-2103
ou na webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Francisco Beltrão, 12 de junho de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod101896
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 – SRP
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar
no dia 03 de julho de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, menor preço por ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de
material de construção de uso geral (básico estrutural, madeira, pintura, ferramental,
elétrico, hidráulico, etc). Fornecimento: eventual e parcelado. Data para entrega
documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 03 de julho de 2014, às 09:00 horas.
Local da realização da sessão pública do pregão: Plenário da Câmara de Vereadores,
anexo à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão–PR, situada na Rua Octaviano Teixeira
dos Santos, esquina com Tenente Camargo, na cidade de Francisco Beltrão. Edital na
íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço e no
site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações. Comprovante de retirada: anexo ao Edital.
Informações: telefones (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 12 de junho de 2014.
NILEIDE T. PERSZEL–PREGOEIRA
Cod101926
AVISO DE LICITAÇÃO N° 083/2014
PROCESSO Nº 672/2014
Cod101854
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
LEI Nº 1493/2014
DATA: 04.06.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial destinado a Recuperação e Trafegalidade de
Estradas Rurais e altera disposições da LDO e PPA dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 26.071,84 (Vinte e seis mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e
abrir Fonte de Recursos na Lei Orçamentária N° 1431/2013 de 20/11/2013, destinado ao
Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais do Município, conforme
abaixo discriminado:
0900
DEPARTAMENTO
DE
AGRICULTURA
0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A.
20.782.0008.1.088 – Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
3.3.90.30
Material de Consumo
801
R$ 26.071,84
TOTAL
CÓDIGO
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Convite
Síntese do objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de fornecimento de passagens aéreas regionais nacionais, incluindo taxa de embarque.
Sessão de entrega de envelopes: 26 de junho de 2014 até 15:00 horas, no Serviço de
Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria
Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 –
centro – Francisco Beltrão – PR.
Francisco Beltrão, 10 de junho de 2014.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1762.99.08 (214)
1325019943 (212)
CÓDIGO
20.782.0008.1.088
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014 TIPO: MENOR PREÇO
POR LOTE.
O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que irá realizar licitação
no dia 26/06/2014, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 –
Honório Serpa – Pr., na modalidade de Pregão Presencial, objetivando a: “Contratação
de empresa para implantação de software de gestão para o CRAS, incluindo licença de
uso, manutenção e suporte, sendo que os pagamentos correrão com Recursos Federais
do IGD-SUAS”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia
anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura
Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às
12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 11 de Junho de 2014.
EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro.
Cod101676
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB
– Convênio nº. 097/2013 – SID: 11.984.530-0
Superávit Financeiro apurado no exercício de 2013
801
R$ 24.071,84
Excesso de Arrecadação corrente exercício
801
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 26.071,84
Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas:
I - Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1.1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/
meta no ANEXO II, abaixo:
ORGÃO:
0900
–
DEPARTAMENTO
DE
AGRICULTURA
UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A
Cod102024
HONÓRIO SERPA
R$ 26.071,84
Art. 2o - Para cobertura de parte do Crédito Adicional Especial, referido no “caput” do
Artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do:
a) superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior no valor de R$ 24.071,84
(Vinte e quatro mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme o previsto
no inciso I do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir
especificados.
b) saldo do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, alínea da receita
a seguir:
Unidade
Medida
PROJETOS/ATIVIDADE
AÇÕES/METAS
Programa de Recuperação
da Trafegabilidade de
Estradas Rurais
Recuperação da trafegalidade
das estradas rurais nos seguintes
trechos: 311 e 119 cfe. Convênio
nº. 097/2013 – SID: 11.984.5300 - Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento
– SEAB
Meta Física
2014
10,20
Km.
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013:
ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO
Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014
Programa: 008 – Estradas Vicinais
AÇÕES
UNIDADE MEDIDA
META 2014
- Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais
Km.
10,20
Art. 4º - Fica incluída no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 06.11.2013,
na Função 20 – Agricultura, na Subfunção 782 – Transporte Rodoviário, Programa 0008
– Estradas Vicinais, as ações e as metas discriminadas no art. 3º, desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 04
(quatro) dias do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
Cod102002
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documento, desde que visualizado através do site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 1431/2013, cria Fonte
de Recursos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e fonte de Recursos Livre: 000, na Lei
Orçamentárias nº. 1431/2013 de 20.11.2013, na dotação orçamentária abaixo relacionada:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
0800
Departamento Municipal de Assistência Social
0802
Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0023.1.070
Construção Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51
Obras e Instalação
VALOR
000
38.000,00
38.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima, correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária abaixo
especificada:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
Departamento de Administração
0301
Administração – D.A
04.122.0004.2.055
Exposição do Comércio e Indústria - EXPOITA
3.3.90.30
Matéria de Consumo (43)
FONTE
VALOR
000
38.000,00
TOTAL
38.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias
do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
Cod102003
DECRETO Nº 065/2014
DATA: 04.06.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial destinado a Recuperação e Trafegalidade de
Estradas Rurais e altera disposições da LDO e PPA dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1493/2014 de 04.06.2014;
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 26.071,84 (Vinte e seis mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e
abrir Fonte de Recursos na Lei Orçamentária N° 1431/2013 de 20/11/2013, destinado ao
Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais do Município, conforme
abaixo discriminado:
0900 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A.
20.782.0008.1.088 – Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
3.3.90.30
Material de Consumo
801
R$ 26.071,84
TOTAL
R$ 26.071,84
Art. 2o - Para cobertura de parte do Crédito Adicional Especial, referido no “caput” do
Artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do:
a) superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior no valor de R$ 24.071,84
(Vinte e quatro mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme o previsto
no inciso I do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir
especificados.
b) saldo do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, alínea da receita
a seguir:
CÓDIGO
1762.99.08 (214)
1325019943 (212)
NOMENCLATURA
20.782.0008.1.088
Programa de Recuperação
da Trafegabilidade de
Estradas Rurais
Recuperação da trafegalidade
das estradas rurais nos seguintes
trechos: 311 e 119 cfe. Convênio
nº. 097/2013 – SID: 11.984.5300 - Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento
– SEAB
10,20
Km.
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013:
ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO
Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014
Programa: 008 – Estradas Vicinais
TOTAL
0300
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Ano III – Edição Nº 0618
LEI N.º 1494/2014
DATA: 10.06.2014
FONTE
VALOR
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB
– Convênio nº. 097/2013 – SID: 11.984.530-0
Superávit Financeiro apurado no exercício de 2013
801
R$ 24.071,84
Excesso de Arrecadação corrente exercício
801
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 26.071,84
AÇÕES
UNIDADE MEDIDA
META 2014
- Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais
Km.
10,20
Art. 4º - Fica incluída no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 06.11.2013,
na Função 20 – Agricultura, na Subfunção 782 – Transporte Rodoviário, Programa 0008
– Estradas Vicinais, as ações e as metas discriminadas no art. 3º, desta lei. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 04 (quatro)
dias do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod101992
DECRETO Nº 066/2014
DATA: 06.06.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de
acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação, e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros – Pes Física (162)
FONTE
VALOR
103
150.000,00
150.000,00
TOTAL
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
das dotações orçamentárias que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação, e Esportes
FONTE
VALOR
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.1.90.11
3.1.90.13
Vencimento e Vantag Fixas – Pés Civil (151)
000
100.000,00
Obrigações Patronais (153)
000
50.000,00
TOTAL
150.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias
do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod101994
Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas:
I - Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1.1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/
meta no ANEXO II, abaixo:
ORGÃO:
0900
–
DEPARTAMENTO
DE
AGRICULTURA
UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A
CÓDIGO
PROJETOS/ATIVIDADE
AÇÕES/METAS
Unidade
Medida
Meta Física
2014
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Ano III – Edição Nº 0618
Página 22 / 037
DECRETO Nº 067/2014
DATA: 10.06.2014
DECRETO Nº 069/2014
DATA: 11.06.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo
com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
SÚMULA: Declara Ponto facultativo em repartições públicas municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 64, inciso IX e X da Lei Orgânica municipal de 02.04.90, e
suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º) Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara D’Oeste, Estado
do Paraná, no dia 20.06.2014 (sexta-feira) em respeito ao Feriado de Corpus Christi.
§ primeiro – Para os serviços essenciais e emergenciais serão feitas escalas de serviço
para garantir o atendimento à população.
Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze)
dias do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.012
Manter o Programa do Salário Educação
4.4.90.51
Obras e Instalações (149)
FONTE
VALOR
107
50.000,00
TOTAL
50.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação, e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.012
Manter o Programa do Salário Educação
3.3.90.33
FONTE
Passagens e Despesas com Locomoção (147)
VALOR
PORTARIA N.º 944/2014
DATA: 03.06.2014
107
50.000,00
TOTAL
50.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias
do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod101995
DECRETO N.º 068/2014
DATA: 10.06.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 1431/2013, cria Fonte
de Recursos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1494/2014 de 10.06.2014;
DECRETA:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e fonte de Recursos Livre: 000, na Lei
Orçamentária nº. 1431/2013 de 20.11.2013, na dotação orçamentária abaixo relacionada:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Departamento Municipal de Assistência Social
FONTE
0802
Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0023.1.070
Construção Centro de Convivência do Idoso
4.4.90.51
Obras e Instalação
000
TOTAL
VALOR
38.000,00
38.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima, correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária abaixo
especificada:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0300
Departamento de Administração
0301
Administração – D.A
04.122.0004.2.055
Exposição do Comércio e Indústria–EXPOITA
3.3.90.30
Matéria de Consumo (43)
TOTAL
FONTE
000
VALOR
38.000,00
38.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias
do mês de junho de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod101998
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 03.06.2014 o Senhor EVANILDO ALBINO NORTE, portador do
CPF Nº 032.946.589-90 e Cédula de Identidade RG nº 7.180.412-7, expedida pela SESP/
PR, para ocupar o Cargo de Motorista II com carga horária de 40:00 (quarenta horas)
semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Semi-Profissional,
lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação em 5º lugar no
Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias
do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal.
Vlademir Lucini,
Diretor do Depto. de Administração.
PORTARIA N.º 945/2014
DATA: 03.06.2014
Cod102007
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 03.06.2014 o Senhor JOCEMAR JOSÉ MAIER, portador do
CPF nº 995.313.489-87 e Cédula de Identidade RG nº 6.761.071-7, expedida pela SESP/
PR, para ocupar o Cargo de Serviço de Limpeza, com carga horária de 40:00 (quarenta
horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Serviços
Gerais, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação em 6º
lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias
do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal.
Vlademir Lucini,
Diretor Depto. de Administração.
Cod102008
Cod101996
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 23 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
PORTARIA N.º 946/2014
DATA: 10.06.2014
DECRETO Nº 064/2014
DATA: 29.05.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 10.06.2014 o Senhor ALTAIR RODRIGUES PIRES DE PAULA,
portador do CPF nº 031.028.129-61 e Cédula de Identidade RG nº 5.870.501-2, expedida
pela SESP/PR, para ocupar o Cargo de Defensor Público, com carga horária de 20:00
(vinte horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional
Profissional, lotado no Departamento Municipal de Administração, face a aprovação em
1º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias
do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal.
Vlademir Lucini,
Diretor Depto. de Administração.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.000,00 (cento
e setenta e quatro mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do
Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
Cod102009
PORTARIA N.º 947/2014
DATA: 10.06.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E
XXVI da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a partir de 10.06.2014 o Senhor ALEXSANDRO ROBERTO GNOATTO,
portador do CPF nº 060.697.029-05 e Cédula de Identidade RG nº 10.121.164-9, expedida
pela SESP/PR, para ocupar o Cargo de Serviço de Limpeza, com carga horária de 40:00
(quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional
Serviços Gerais, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação
em 8º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias
do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal.
Vlademir Lucini,
Diretor Depto. de Administração.
Cod102010
PORTARIA Nº 948/2014
DATA: 11.06.2014
ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e
XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada).
EXONERAR:
Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 0675/2014, a partir da
data de 06.06.2014, a Servidora Araceli Cristina Zancan Minosso, portadora do CPF n°
035.065.359-35 e Cédula de Identidade RG n° 7.334.729-7 SSP/PR, ocupante do cargo
de Serviço de Limpeza.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 06.06.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze)
dias do mês de junho de 2014.
Registre-se e Publique-se:
Eliandro Luiz Pichetti,
Prefeito Municipal.
Vlademir Lucini,
Diretor do Depto. de Administração.
Cod102011
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0300
Departamento de Administração
0301
Administração – D.A
06.182.0006.2.006
Manutenção do Corpo de Bombeiros
3.3.90.30
Material de Consumo (52)
0600
Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.014
Manter o Transporte Escolar
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (183)
0700
Departamento Municipal de Saúde
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.024
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (359)
FONTE
VALOR
000
4.000,00
103
20.000,00
303
TOTAL
150.000,00
174.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
das dotações orçamentárias que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0300
Departamento de Administração
0301
Administração – D.A
06.182.0006.2.006
Manutenção do Corpo de Bombeiros
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente (55)
0600
Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.014
Manter o Transporte Escolar
3.3.90.30
Material de Consumo (174)
0700
Departamento Municipal de Saúde
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.024
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30
Material de Consumo (355)
TOTAL
FONTE
VALOR
000
4.000,00
103
20.000,00
303
150.000,00
174.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de maio de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod101991
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE DISPENSA Nº:
018/2014
O Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Manfrinópolis Estado do Paraná
TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar,
RESULTADO DE LICITAÇÕES:
MODALIDADE: DISPENSA N° 018/2014.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de som com instalação de programa para gravação
de áudio a serem utilizados no plenário do legislativo da Câmara Municipal de Vereadores
de Manfrinópolis/PR, conforme Processo Licitatório na Modalidade de DISPENSA n°
018/2014.
CONTRATADO: COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA–EPP.
VALOR TOTAL: R$ 6.999,44 (Seis Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta
e Quatro Centavos).
EXECUÇÃO: 30 dias após a homologação da presente licitação.
DATA DE ABERTURA: 05 de junho de 2014.
João Dorvalino Machado Neto
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Cod101862
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0618
Republicação
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Página 24 / 037
MARMELEIRO
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA
PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO
DE CONTRATO.
CONTRATO Nº49/2014.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de som com instalação de programa para gravação de áudio
a serem utilizados no plenário do legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de
Manfrinópolis/PR., conforme processo de Pregão Presencial nº 18/2014.
CONTRATADO: COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA–EPP.
VALOR CONTRATADO: 6.999,44 (Seis Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e
Quarenta e Quatro Centavos).
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2014.
RECURSOS: próprios.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 dias após emissão de notas fiscais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 Dias após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis,06/06/2014.
João Dorvalino Machado Neto - Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis
Cod101867
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO N.º 120/2014
Revoga o Decreto 116/2014 e institui Comissão de Processo Administrativo.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Comissão Permanente de Processo Administrativo, que terá poderes
para processamento e julgamento dos processos administrativos municipais, referente à
apuração de responsabilidade por infração praticada por servidores públicos no exercício
de suas atribuições, nos termos dos Arts. 233 e seguintes da Lei Municipal n.º 1032 de 29
de junho de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mangueirinha Estado
dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2.º Ficam designados para comporem a comissão os servidores efetivos EDEMARY
PIACENTINI DOS SANTOS (Professora), SANTIN DORINI (Contador), e SIRLENE
MENEGASSI PERETTI (Fiscal Tributário) sob a presidência da primeira, atuando como
secretário o segundo e como vogal a terceira.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
n.º 116/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos onze dias do
mês de junho de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal
Cod101855
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente
pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro,
resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 039/2014–PMM, a empresa
proponente vencedora: Clínica Médica pazio Ltda, cotou o objeto, com o valor global
de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), referente à contratação de clínica médica
para realização de serviços de consultas ginecológicas, obstetrícia, procedimentos
ambulatoriais, diagnósticos e imagens para pacientes da Unidade de Saúde do Município
de Mangueirinha, com pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 12 de junho de 2014.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal
Cod101916
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 24/2014
CONCURSO PUBLICO 001/2012
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas
alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso
Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2012 de 02 de maio de 2012, das pessoas
abaixo relacionadas:
Para a função de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NI
NOME DO CANDIDATO
C
00426
Claudinei da Motta
16º
00006
Juliano Denys Brasil
17º
00362
Marcelo Donzelli
18º
O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital,
implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2012 de
02 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 11 dias do mês de abril de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal
Prefeitura
LEI Nº 2.196, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar,
Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a integrar o Município no
Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e
Desenvolvimento Local – CONSAD, ratificando o protocolo de intenções com abertura
estatutária do território, área geográfica de atuação do CONSAD.
Parágrafo único. O acordo de que trata o caput deste artigo tem por fim a promoção de
ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua
cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2° Fica autorizado o pagamento da cotização de adesão ao CONSAD, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), e assinatura do contrato de programa, identificando as ações
a serem desenvolvidas.
Art. 3° Fica autorizado o repasse mensal ao consórcio do valor de custeio administrativo
determinado em assembléia dos consorciados.
Art. 4° Fica autorizado o repasse mensal para custeio de prestação de serviços em
consultoria e serviços de inspeção, conforme necessidade do Município.
Art. 5° Fica autorizada a designação de servidor lotado no Departamento de Agricultura
para atender as necessidades decorrentes da integração do Município ao consórcio, bem
como o uso de materiais e equipamentos.
Art. 6° As despesas decorrentes de presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria prevista em cada exercício financeiro.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.197, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Cod101957
Autoriza a permuta de bens imóveis e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a permutar imóveis de sua propriedade, objeto de
concessão de direito real de uso à empresa MTA Indústria e Comércio de Artefatos de Inox
Ltda., por imóvel a ser adquirido pela empresa, em face de relevante interesse público.
Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município, objeto da permuta, compreendem os
seguintes lotes, avaliados em R$ 402.411,20 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e
onze reais e vinte centavos), nos termos do Laudo de Avaliação que faz parte integrante
da presente Lei:
I – Lote nº 321-E4, do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, Bairro Santa Rita, constante
da Matrícula 6.308, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro;
II – Lote nº 321-E4A, do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, Bairro Santa Rita,
constante da Matrícula nº 6.309, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Marmeleiro.
Art. 3º O imóvel a ser permutado, de propriedade de Alzemir Andreoli e outros, avaliado
em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do Laudo de
Avaliação que faz parte integrante da presente Lei, possui a seguinte descrição:
Área de 10.296,14m2, da Chácara Andreoli-1, dentro das seguintes divisas e
confrontações: Noroeste: por linha seca e reta, medindo 134,80m confronta com o
cemitério municipal. Nordeste: por linha reta e seca, medindo 74,16m, confronta com o
Rio Marmeleiro. Sudeste: por linha reta e seca, medindo 133,16m confronta com a área
remanescente da Chácara Andreoli I. Sudoeste: por linha reta e seca, medindo 79,58
confronta com a área remanescente da Chácara Andreoli I, Matrícula 630 do Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro.
Parágrafo único. O imóvel será utilizado exclusivamente para fins de ampliação do
cemitério municipal.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, ainda que
diferentes os valores entre as áreas a serem permutadas, sendo que não caberá ao
Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas
as partes na referida permuta.
Art. 5º Compete ao Departamento Municipal da Administração e Planejamento os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 6º As despesas com a transferência da propriedade do imóvel correrão por conta dos
permutantes, cada qual com o imóvel de sua propriedade.
Art. 7º Ficam os setores competentes autorizados a procederem todos os registros e
baixas necessários ao fiel cumprimento da presente lei.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições da Lei nº 2.167, de 20 de março de 2014.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod101958
Cod101949
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 4.608, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Altera composição da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
de conformidade com o disposto no art. 51, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação, que passa a ser
composta pelos seguintes servidores efetivos:
I – Presidente: Eduardo Apel, Matrícula nº 1319-6;
II – Membro: Evandro Marcelo Pasqualoto, Matrícula 1110-0;
III – Membro: Jeovane de Oliveira, Matrícula 201-1.
Art. 2º São competências da Comissão Permanente de Licitação:
I – Recepcionar todos os pedidos relativos à aquisições e contratações;
II – Instaurar, numerar, encerrar os processos licitatórios;
III – Redigir editais, convites, atas;
IV – Publicar e responder por todas as fases da licitação;
V – Receber documentos, propostas e realizar julgamentos;
VI – Encaminhar recursos referentes à licitação ao Prefeito ou à Procuradoria-Geral, para
manifestação;
VII – Elaborar a minuta dos contratos e termos aditivos;
VIII – Exercer outras atividades correlatas ao processo licitatório.
Art. 3º A nomeação se dará pelo prazo de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade
de seus membros.
Art. 4º O trabalho da comissão será remunerado pela gratificação prevista no art. 33,
inciso I, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, observado o disposto nos §§ 3º e
4º, do mesmo artigo.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 4.591, de 06 de maio de 2014.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod101959
PORTARIA Nº 4.609, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
de conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores efetivos e estáveis para o exercício da atividade
de Pregoeiro:
I – Luciana Arisi, Matrícula 1084-7: Pregoeira Titular;
II – Gilmar Gehlen, Matrícula 198-8: Suplente;
III – Andrea Aparecida Miniuk, Matrícula 900-8: Suplente.
Art. 2º NOMEAR os seguintes servidores efetivos para comporem a Comissão de Apoio
ao Pregão:
I – Evandro Marcelo Pasqualoto, Matrícula 1110-0;
II – Andrea Aparecida Miniuk, Matrícula 900-8;
III – Gilmar Gehlen, Matrícula 198-8
Art. 3º Compete ao(a) Pregoeiro(a):
I – Coordenar o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial e Pregão Eletrônico;
II – Realizar o credenciamento dos licitantes;
III – Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
IV – Promover a abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a
classificação dos proponentes;
V – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance
de menor preço;
VI – Conduzir a sessão pública presencial e via internet, quando Pregão Eletrônico;
VII – Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
VIII – Dirigir a etapa de lances;
IX – Verificar e julgar as condições de habilitação;
X – Indicar o vencedor do certame;
XI – Elaborar e assinar a Ata do Pregão;
XII – Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
XIII – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XIV – Receber, examinar e decidir sobre recursos e encaminhá-los à autoridade
competente, quando mantiver sua decisão;
XV – Encaminhar os processos devidamente instruídos após a adjudicação à autoridade
superior e propor a homologação.
Art. 4º São competências da Equipe de Apoio ao Pregão:
I – Prestar assistência ao Pregoeiro em todas as fases da licitação;
II – Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade
eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo;
III – Exercer outras atividades correlatas ao procedimento licitatório;
IV – Elaborar a minuta dos contratos e termos aditivos.
Art. 5º O trabalho dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio será remunerado pela gratificação
prevista no art. 33, incisos III e IV, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, observado
o disposto nos §§ 3º e 4º, do mesmo artigo.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições das seguintes portarias:
I – Portaria nº 3.676, de 13 de fevereiro de 2008;
II – Portaria nº 3.695, de 27 de março de 2009;
III – Portaria nº 3.950, de 06 de janeiro de 2011;
IV – Portaria nº 4.391, de 27 de maio de 2013;
V – Portaria nº 4.449, de 04 de outubro de 2013;
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Ano III – Edição Nº 0618
Página 25 / 037
VI – Portaria nº 4.453, de 04 de outubro de 2013.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014
Cod101960
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto à seguinte empresa:
A empresa ANDREI J. SENEM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.813.051/000160, com valor global do lote de R$ 31.947,05 (trinta e um mil novecentos e quarenta e sete
reais e cinco centavos).
Marmeleiro, 12 de junho de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 098/2014 – PMM,
objetivando a Aquisição de letreiro. A empresa vencedora do certame é:
A empresa GILSON GILBERTO LISE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.255.660/0001-74
no item 01 com valor global de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).
Marmeleiro, 11 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 106/2014 – PMM,
objetivando a Contratação de empresa no ramo de radiodifusão sonora em ondas
médias–Imprensa falada para divulgação de campanhas, atos oficiais, avisos e outras
matérias de interesse dos Departamentos. A empresa vencedora do certame é:
A empresa RÁDIO CRISTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 77.315.240/0001-00 no
lote 01, nos itens 01, 02, 03 e 04 com valor global do lote de R$ 65.390,00 (sessenta e
cinco mil trezentos e noventa reais) e no lote 02 item 01 com valor global do lote de R$
15.228,00 (quinze mil duzentos e vinte e oito reais).
Marmeleiro, 12 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 107/2014 –
PMM, objetivando a Aquisição de peças para máquinas e equipamentos. As empresas
vencedoras do certame são:
A empresa GL – LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES – EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/
MF sob o n° 95.377.990/0001-98 no lote 02 com valor de R$ 18.300,00 (dezoito mil e
trezentos reais).
A empresa TRATORMAQ INDUSTRIA E RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.250.176/000-90 no lote 09 com valor global do lote R$
8.000,00 (oito mil reais).
A empresa M.I.P. DAMBROSIO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.937.131/0001-50 no lote
08 com valor global do lote R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).
A empresa J. MARTINELLI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.400.519/000120 nos lotes 01 com valor global do lote R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais),
lote 03 com valor global do lote R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais), lote
04 com valor global do lote R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), lote 05 com valor
global do lote R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), lote 06 com valor global
do lote R$ 10.000,00 (dez mil reais), lote 07 com valor global do lote R$ 5.700,00 (cinco
mil e setecentos reais), lote 10 com valor global do lote R$ 16.400,00 (dezesseis mil e
quatrocentos reais) e lote 11 com valor global do lote R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos
reais).
Marmeleiro, 12 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0618
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014
CREDENCIAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS – MERENDA ESCOLAR.
O Município de Marmeleiro, através da Comissão Permanente de Licitação, designada
pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernando Bandeira, através da Portaria nº 4.591 de 06
de junho de 2014; com a devida autorização expedida pelo Prefeito do município de
Marmeleiro, Luiz Fernando Bandeira, torna pública a realização CREDENCIAMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS
ORGANIZAÇÕES, para fornecimento de gêneros alimentícios – Merenda Escolar para as
unidades escolares e creche.
O credenciamento dos interessados (proposta e documentos), deverá ser efetuado
até dia 30 de junho de 2014, no horário das 07:30 horas as 11:30 horas e das 13:30
horas as 17:00 horas ou a qualquer tempo junto a Divisão de Licitações e Tributação,
Avenida Macali, 255 – Paço Municipal, Centro – CEP: 85.615.000. A sessão de abertura e
verificação dos documentos dos proponentes que apresentarem documentos e propostas
até a data acima estabelecida ocorrerá no dia 30 de junho de 2014 às 09:30 horas, na sala
de reuniões da Prefeitura de Marmeleiro.
Esclarecimento adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de
Licitações e Contratos do Município, fone/fax (0XX46) 3525-8107 ou 3525-8105.
Marmeleiro, 12 de junho de 2014.
Eduardo Apel
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014– PMM
PROCESSO Nº 205/2014
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços.
TIPO: Menor preço por item.
OBJETO: Aquisição de reservatórios/caixas e geomembranas, conforme especificações
constantes do Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 26 DE JUNHO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 26 de junho de 2014 com início
às 09:30 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 12 de junho de 2014.
LUCIANA ARISI
Pregoeira
Cod102004
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
No 054/2014
SÚMULA: Torna público realização de Audiência Pública Municipal e convida munícipes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade ao disposto no art. 48, parágrafo único da Lei
Complementar nº 101 de 04/05/2000,
TORNAPÚBLICO
Que realizará Audiência Pública para promover a discussão e elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
CONVIDA
Todos os munícipes para participarem da referida Audiência Pública a realizar-se:
Dia: 30 de Junho de 2014.
Local: Dependências da Câmara Municipal, sita à Rua Telmo Octávio Muller, No 489,
Município de Marmeleiro–Estado do Paraná.
Horário: 8:30h às 11:30h
Marmeleiro, 12 de junho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod101868
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NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº 1253/2014
DATA: 12/06/2014
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial, ao Orçamento
Geral vigente, no valor de até R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e
seis reais e seis centavos), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício
financeiro de 2014, um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento do
presente exercício, importando em até de R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e
oitenta e seis reais e seis centavos), de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.00071-071 UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA FAMILIA
2405-44.90.51.00.00 Obras e Instalações 47.586,06
Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e
Especial de que trata o artigo anterior, decorrerão de quaisquer das formas definidas no
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Demonstrado
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º–Ficam as metas incluída, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o presente
exercício, bem como inserida no Plano Plurianual do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos doze dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
DECRETO nº 2880/2014 de 11 de Junho de 2014.
Cod102025
Declara Situação de Emergência nas áreas Rurais do Município afetadas por Tempestade
Local/Convectiva – Chuvas Intensas, COBRADE: 13214.
O Senhor Adroaldo Hoffelder, Prefeito do município de Nova Prata do Iguaçu, localizado
no estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município nº 227/90 e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril
de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que Chuvas Intensas ocorridas no dia 08 de Junho de 2014 as 08:00 horas, atingiu
a área rural do município, porém já havia ocorrido chuvas nos dias anteriores, 5, 6 e
7, causando alagamento e destruição de casas, móveis, galpões, pocilgas, estábulos,
veículos, máquinas, equipamentos, morte de animais, lavouras, estradas, pontes e
bueiros ;
II- Que em consequência desse desastre, resultaram danos humanos, materiais,
ambientais e prejuízos públicos e privados descritos no formulário FIDE (Formulário de
Informações de Desastre) da Defesa Civil;
III – Que o parecer da COMDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é
favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/
Convectiva – Chuvas Intensas, COBRADE: 13214.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário
e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,
com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da COMDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização posterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global
da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado
de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em
locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993,
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do
desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de Junho de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod102022
DECRETO N.º 2881/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Geral vigente,
no valor de até R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis
centavos), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1253/2014 de 12 de junho de 2014,
de acordo com a LOA n.º 1226/2013 de 16 de dezembro de 2013 e de acordo com a Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro de 2014, um Crédito
Adicional Suplementar e Especial em até R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e
oitenta e seis reais e seis centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.301.00071-071 UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA FAMILIA
2405-44.90.51.00.00 Obras e Instalações 47.586,06
Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e
Especial de que trata o artigo anterior, decorrerão de quaisquer das formas definidas no
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos doze
dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod102023
PORTARIA N.º 3073/2014
SÚMULA: Concede férias regulamentares para Servidora Pública Municipal e, dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º–Conceder férias regulamentares de trinta dias, a funcionária pública municipal,
conforme segue:
Lucilene Weber, portadora do CPF 742.404.559-87, Conselho Tutelar, relativo ao período
aquisitivo de 15/05/2013 a 15/05/2014, a partir de 15/06/2014 a 15/07/2014.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em 11 de junho de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod102026
PORTARIA N.º 3074/2014
SÚMULA: Revoga licença sem vencimento de Servidora Pública Municipal e, dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º–Revogar a licença sem vencimento da Servidora Pública Municipal, ELIANE
CAETANO DE SOUZA LONGARETI, portadora do CPF nº 948.938.709-63, Auxiliar de
Serviços Gerais, a partir de 10 de junho de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Ano III – Edição Nº 0618
Página 27 / 037
PORTARIA Nº 3075/2014
SÚMULA: Torna efetivos e reenquadra servidores públicos municipais, de Nova Prata do
Iguaçu e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 1193/2013;
RESOLVE
Art. 1º–Reconhecer a efetivação dos servidores públicos municipais, nomeados pelo
regime estatutário, aprovados em concurso público, por conclusão do Estágio Probatório,
e reenquadrá-los no nível que lhe são de direito.
Darlan de Almeida Bombazar, RG nº 4.964.548-0, Auxiliar Técnico Administrativo, GME D
01 para GME D 03, a partir de 10 de junho de 2014.
Edilaine Hoepers, RG nº 8.317.055-7, Auxiliar Técnico Administrativo, GME D 01 para
GME D 09, a partir de 10 de junho de 2014.
Solange Mocellin, RG nº 6.303.648-0, Educadora Infantil, Classe I Nível A para Classe I
Nível C, a partir de 01 de junho de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
PORTARIA N.º 3076/2014
Cod102028
SÚMULA: Prorroga licença para Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu e,
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais;
RESOLVE
Art. 1º–Prorrogar licença para tratamento de saúde, a Servidora Pública Municipal a
seguir:
Ermelina Cristani, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG
nº 3.283.640-2, até 05/07/2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos doze dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
PORTARIA N.º 3077/2014
Cod102029
SÚMULA: Concede licença para Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008 Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais;
RESOLVE
Art. 1º–Conceder licença para tratamento de saúde, para a Servidora Pública Municipal
abaixo relacionada:
Silvana Cristani da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do
RG nº 8.624.866-2, até 26/06/2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos doze dias do mês de junho de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod102030
Cod102027
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0618
Página 28 / 037
PORTARIA Nº 14.262
PALMAS
Prefeitura
LEI Nº 2.225/2014
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar ato de permuta de imóvel
urbano de propriedade do Município de Palmas por outro de propriedade da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção do Paraná.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de imóvel
urbano com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, conforme áreas
descritas nos artigos desta Lei.
Artigo 2º – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná permuta com o Município
de Palmas a área de terreno urbano medindo 1.000,80 m² (um mil metros e oitenta
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº R-4-12.981, do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca e de sua propriedade, avaliada, pela Comissão Municipal de
Avaliação de Imóveis, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Artigo 3º–O Município de Palmas permuta com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
do Paraná a área de terreno urbano medindo 251,93 m² (duzentos e cinqüenta e um
metros e noventa e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 11.740, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de sua propriedade, avaliada, pela
Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 12 de junho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod101972
PORTARIA Nº 14.259
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o
Requerimento Protocolado sob nº 02590/2014, datado de 09 de junho de 2014, resolve
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, A Sra. Melania Dalla Costa, portadora do RG nº 5.843.183-4, inscrita
no CPF/MF nº 897.450.009-49, do cargo de Professora 20hs, junto ao Departamento de
Educação, Esportes e Cultura, a contar de 10 de junho de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 10 de junho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod101919
PORTARIA No 14.260
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná em Exercício, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o falecimento da Servidora Pública Municipal,
Aposentada, Sra. Maria de Melo Bernardes, ocorrido em 05/06/2014, Considerando o
requerimento nº 2582/2014 datado de 09 de junho de 2014, resolve.
EXONERAR
Art. 1º – A Sra. Maria de Melo Bernardes, por motivo de falecimento, portadora do RG
nº 5.397.954-8/SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 412.254.229-49, pensionista desta
municipalidade, a contar de 10 de junho de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 10 de junho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod101921
PORTARIA No 14.261
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando a falta de Motorista
de Veículos no Departamento de Ação Social, para atender a necessidade do serviço no
referido Departamento, Considerando que a excelência no atendimento e a assistência
dispensada à população prevalecem sobre as necessidades meramente administrativas,
considerando o memorando sob nº 333/2014 do Departamento de Ação Social e o
memorando 172/2014 do Departamento de Recursos Humanos, resolve;
REMOVER
Art. 1º – O Sr. Jorge dos Santos Siqueira, portador do RG nº 5.490.551-3 inscrito no CPF/
MF sob nº 982.606.699-00, função de Motorista de Veículos, no Departamento de InfraEstrutura, para o Departamento de Ação Social, a contar de 11 de junho de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 11 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod101922
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o
memorando nº 376/2014 do Departamento de Administração, datado de 11 de junho de
2014, resolve
EXONERAR
Art. 1º–O Sr. Robison dos Santos, portador do RG nº 7.789.790-9, inscrito no CPF/MF nº
051.980.309-45, do cargo de Zelador/Vigia, junto ao Departamento de Administração, a
contar de 11 de junho de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 11 de junho de 2014.
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
PORTARIA No 14.263
Cod101967
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Recursos
Humanos – RH sob nº 0174/2014, datado de 12 de junho de 2014, resolve;
NOMEAR
Art. 1º – A Sra. Roseli Martins, portadora do RG nº 13.265.067-5, inscrita no CPF/MF nº
771.157.409-68, função de Auxiliar de Merendeira, junto ao Departamento de Educação,
Esportes e Cultura no CMEI Menino Deus, percebendo o equivalente a simbologia inicial
II-I, a contar de 13 de junho de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 12 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014
Cod101969
O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 57/2014
b) Licitação Nr: 28/2014–PR
c) Modalidade: Pregão Presencial p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação: 12/06/2014
e) Data da Adjudicação: 12/06/2014
f) Objeto da Licitação: Fornecimento de materiais para iluminação pública da Avenida 7
de Setembro do Município de Palmas–PR, conforme especificações do edital e anexos.
Vencedores:
BELLO & MACHADO LTDA – EPP
NESTOR SEBBEN & CIA LTDA
TAKT GTN IND. COM. PRODUTOS ELETRICOS
WA MATERIAL ELETRICO LTDA–ME
VALOR TOTAL: R$ 199.728,50
03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s)
HILARIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal de Palmas
EXTRATO DO CONTRATO N.º 143/2014
Cod101890
PROCESSO N° 92/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 27/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/06/2014
CONTRATANTE:
o Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em
Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo
Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e
domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr,
e
CONTRATADA: LOCALTECH TELEINFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n. 08.164.655/0001-07, estabelecida na rua Albano Reis, n°
733, Bom Retiro,, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.520-530, representada
por seu administrador Sr. Paulo Eduardo Soares Ferreira, brasileiro, solteiro, empresário,
residente e domiciliado na Rua Mateus Leme, n° 2100, Apto 4502, São Francisco, na
cidade de Curitiba, estado do Paraná, portador da cédula de identidade n° M-6.552.461SSP-MG, , inscrito no CPF /MF sob o n° 792.525.406-87.
OBJETO). O presente processo licitatório tem por objeto Aquisição de Aparelho para
manutenção de sinal de televisão para uso profissional (Receptor Analógico e modulador),
para atender a demanda dos canais que compõem o sinal de TV aberta para população
de Palmas, o qual será instalado junto a torre de TV, no Morro do Castelo.
RECURSOS:
2.005.3390.30–1000–44/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO 2.005.4490.52–1000–55/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
VALOR R$ : 2.790,00 ( dois mil setecentos e noventa reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Infraestrutura da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PROCESSO N° 64/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 22/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/05/2014
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n°
692.485, e
CONTRATADA: RUDIGER CAMINHOES E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.688.955/0001-46, estabelecida na avenida Leopoldo
Sander, 605- E, Sala 01, bairro Cristo Rei, CEP 89.810-000, na cidade de Chapecó, estado
de Santa Catarina, neste ato representado por Valdir Rudiger, brasileiro casado, portador
da cédula de identidade n° 763.531- SSP-SC, inscrito no CPF sob o n° 065.534.359-87,
residente e domiciliado na rua sete de setembro, 252 –D, apto 1001, centro, na cidade de
Chapecó, estado de Santa Catarina.
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
DE REVISÃO PARA DOIS ÔNIBUS DA MARCA MARCOPOLO COM AS SEGUINTES
DESCRIÇÕES 01) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA , COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO
2013 MODELO 2014 152CV RENAVAN 400154 CHASSI 93PB58M1MEC049285 MOTOR
89102038...02) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA DIESEL ANO 2013, MODELO 2014
RENAVAM 400154, CHASSI N° 93PB58M049286.
Item
Descrição
Qtde
Unid
1
REVISÃO PROGRAMADA
10.000 KM ITENS A REVISAR
CONFORME MANUAL DE
USO E MANUTENÇÃO DO
FABRICANTE
01
UN
Fornecedor
RUDIGER
CAMINHOES
E ONIBUS
LTDA
Valor unitário
Valor
total
Cond.
Repasse
780,00
1.560,00
Único
RECURSOS:
2.021.3390.39–1000–202/2014–TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais )
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 MESES.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod101861
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2014
EDITAL nº 16
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e de
acordo com o Edital nº 06/2014 B de Classificação e Edital nº 07/2014 B de Homologação,
referente ao Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2014, considerando a existência
de cargo vago de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino – PSS e Guardião/Vigia/Zelador–
PSS, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como a necessidade
de contratação de servidor para a ocupação do mencionado cargo,
RESOLVE:
– Fica ampliado o número de vagas para os cargos adiante relacionados, do Processo
Seletivo Simplificado – PSS 01/2014, da seguinte maneira:
Denominação do Cargo
Vagas Ampliadas
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino
30 (trinta)
Guardião/Vigia/Zelador
16 (dezesseis)
PATO BRANCO
Prefeitura
PORTARIA Nº. 333
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Gratificação a servidores públicos municipais, a partir de 01 de junho de
2014, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
% PERC.
7263-0
Everson Baesso
Médico – Médico 20h
Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012–Artigo
33, IV
20
Octávio Augusto Michels Médico – Médico 20h
Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012–Artigo
33, IV
20
7270-2
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 29 de maio de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº. 351
Cod101965
Cod101907
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Gratificação a servidora pública municipal, a partir de 01 de junho de
2014, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
7274-5
Roseane Chioquetta
Stedile
Farmacêutica de
Farmácia
Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012–
20
Artigo 33, II
% PERC.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 09 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº. 352
Cod101908
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
Protocolo nº 2014/06/329608
Lei Municipal 1245/93, Inciso VII, Artigo 39
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a vacância do cargo de Assistente em Saúde, Função Técnico de
Enfermagem, pertencente ao quadro de servidores deste município, ocupado por
MARLEI SALETE MARTINS BUGANÇA, matricula nº. 10049-8, em decorrência de sua
aposentadoria, após 04 de junho de 2014.
Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 09 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod101910
PORTARIA Nº. 353
Palmas, Paraná, em 12 de junho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Página 29 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
EXTRATO DO CONTRATO N.º 118/2014
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Processo nº 2014/5/329371
Lei Municipal 1245/93, art. 84;
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora
ELISE LEOPOLDINO, ocupante do cargo de Assistente em Saúde – Função Auxiliar de
Higiene Dental, até 15 de junho de 2014, com retorno ao trabalho em 16 de junho de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod101911
PORTARIA Nº. 354
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal,
através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Enfermeiro.
ENFERMEIRO
Nome
Leonilda de Fátima Gonçalves
Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a
tomada de posse.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 10 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi - Prefeito
Cod101913
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documento, desde que visualizado através do site.
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 355
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Processo nº 2014/6/329594
Lei Municipal 1245/93, art. 84;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora
GLACIANE DA SILVA BUONO, ocupante do cargo de Enfermeiro – Função Enfermeira –
30h, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de junho de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod101914
PORTARIA N.º 356
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Exonerar, do cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia e Planejamento, da
Secretaria de Saúde, o Senhor EDUARDO MELLO AMORIM, após o dia 19 de maio de
2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 10 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod101915
PORTARIA Nº. 357
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo: 2014/3/327750
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, ao
servidor EDUARDO MELLO AMORIM, matricula nº. 10145-1, ocupante do cargo de
Assistente em Saúde – Função Auxiliar de Saneamento pelo período de 01 (Um) ano, a
partir do dia 01 de junho de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod101917
PORTARIA N.º 358
Página 30 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 2478/2013.GP. Tomada de Preços
nº 03/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Spielmann & Spielmann Ltda. OBJETO:
A contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos Resíduos Sólidos de Saúde, no perímetro urbano de Pato Branco – PR.
ADITAMENTO: Da Razão Social: Devido à 13ª Alteração Contratual da Empresa a Razão
Social que era SPIELMANN & SPIELMANN LTDA passa a ser ATITUDE AMBIENTAL
LTDA. Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em
seu Artigo 57, inciso II, de acordo com a cláusula terceira do referido contrato e solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado até
04/06/2015. Do valor: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, referente à
correção do IGP-M no período em 7,98%, o valor do contrato fica acrescido em R$ 790,02,
passando o valor mensal do contrato de R$ 9.900,00, para R$ 10.690,02, totalizando para
o período de 12 meses o valor de R$ 128.280,24. DOT. ORÇ.: 08.02–Secretaria Municipal
de Saúde – 103030043.2.1300 – 3390.3900, (576 desdobramento 4245). Reserva de
Saldo nº 2686; 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103020043.2.1180–3390.3900,
(1429 desdobramento 3584. Reserva de Saldo 2685; 08.02–Secretaria Municipal de
Saúde – 103010043.2.2520–3390.3900, (1274 desdobramento 2548). Reserva de Saldo
2684; : 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103010043.2.1210–3390.3900, (510
desdobramento 1508). Reserva de Saldo 2683; 08.02–Secretaria Municipal de Saúde
– 103010043.2.1200 – 3390.3900, (1427 desdobramento 2578). Reserva de Saldo
2682; 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103010043.2.1200 – 3390.3900, (505
desdobramento 3489).Reserva de Saldo 2681 e 08.02–Secretaria Municipal de Saúde
– 101220043.2.1140 – 3390.3900, (453 desdobramento 2514). Reserva de Saldo 2680.
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem
com o presente Termo. Pato Branco, 26 maio de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito.
Valdemar José Spielmann–Representante Legal.
Cod101993
Extrato Termo de Aditamento nº 04/2014–Contrato nº 2491/2013.GP. Tomada de Preços nº
11/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda.
OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global com fornecimento
de CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas,
no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 12206,64 m², em atendimento
ao Contrato de Repasse nº 770135/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 038606970/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Prazo:
Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º,
inciso II , Cláusula Quarta do contrato em epígrafe, bem como a justificativa apresentada
pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e Ofício 251/2014 da
Caixa Econômica Federal, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução para
até 01 de julho de 2014. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e
condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 06 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi–Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante Legal.
Cod101997
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Protocolo 2014/06/329734
RESOLVE:
Art. 1.º Exonerar a pedido, JOCEMAR BALLAN, matrícula nº 7450-0, do cargo de Agente
de Apoio, função Auxiliar de Serviços Braçal, lotado na Secretaria de Engenharia, Obras
e Serviços Públicos, após o dia 01 de junho de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 11 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod101918
PORTARIA Nº. 359/2014
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 62, Inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Memorandos 42/2014 DSS;
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do
Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedido o Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de
20% (vinte por cento) para o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 01 de junho de
2014.
NOME DO SERVIDOR (A)
CARGO
Secretaria
PERC.
João Paulo Ribeiro Barbosa
Biomédico
Saúde
20%
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 11 de junho de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod101929
Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 2514/2013.GP. PARTES: Município
de Pato Branco e Adriano Pereira Pedroso. OBJETO: A contratação de serviços de
transporte escolar para os alunos regularmente matriculados da Rede Municipal de Ensino
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Rede Estadual de Ensino Fundamental e
Ensino Médio. RESCISÃO: Com fundamento legal no Artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93,
as partes resolvem amigavelmente e de comum acordo rescindir o Contrato de Prestação
de Serviços nº 2514/2013, oriundo do Edital Concorrência nº 14/2013, Processo n°
162/2013, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 05 de
junho de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Adriano Pereira Pedroso - Contratado.
Cod101990
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
Extrato Contrato nº 83/2014/GP. Chamamento nº 07/2014, Inexigibilidade nº 39/2014.
PARTES: Município de Pato Branco e Belusso e Geovanelli Ltda–ME. OBJETO: A
contratação de Instituições Privadas Prestadoras de Serviços de Saúde localizadas
geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco para prestação de serviços de
média e alta complexidade em procedimentos com finalidade diagnostica, nas áreas de
(anatomia patológica e citopatologica, cardiologia, laboratório clínico, medicina nuclear in
vivo) e procedimento clinico (reabilitação física, mental e visual), visando à prestação de
serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde–SUS, com valores constantes
da tabela do SUS-MUNICIPAL. VALOR: O valor máximo mensal da presente contratação
é estimado em R$ 54.135,07, totalizando para o período de 12 meses o valor estimado
de R$ 649.620,84. VIGÊNCIA: Será de 12 meses. PAGAMENTO: A Contratante efetuará
o pagamento, depositando na conta do Contratado até o 5º dia útil após a concretização
do respectivo crédito por parte do Ministério da Saúde referente a uma competência
subsequente a competência faturada. DOT. ORÇ: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde
– 1030200432.125 – 33903900, Código Reduzido 547 – Reserva de Saldo 2393.
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será monitorada pelo
Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 05 de junho de
2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Hugo Geovanelli–Representante Legal.
Cod101999
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
018/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
ADMINISTRAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
LUMA LENIZE DOS SANTOS OLIVEIRA
1º
DANIEL DA SILVA
2º
ANA PAULA SILVA
3º
JANAINA FERNANDA MARCOLIN
4º
DAIANE TEBEROSKI HEINDRICKSON
5º
ELISA CAROLINE KNEBEL DOS SANTOS
6º
LARISSA REJEANE SLOMOCHENSKI
7º
JOÃO A.SBARDELOTTO LEIRIA DE WITT
8º
Pato Branco, 12 de junho de 2014.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod102000
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0618
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
020/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
DANIELI POLEZE PINHEIRO
1º
PATRICIA ROSA DOS SANTOS
2º
ADRIÉLLY BARRETO PAULEK
3º
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
ALCEU CICHACZEWSKI
1º
DIERLI MAIARA DA ROSA MASCHIO
2º
LETRAS
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
ROSANA MARCARINI
1º
FERNANDA CONTE
2º
RAFAEL FRANCISCO PELLIN GRANDO
3º
ALINE BENATO SOARES
4º
RAFAELA LAMPUGNANI
5º
RAQUEL BIDO
6º
FERNANDA TULIO
7º
YASMYM SUELEN RUTHZ DOS SANTOS BUSSOLARO
8º
CLASSIFICAÇÃO
CASSIO AURELIO TEIXEIRA
1º
JANAINA FERNANDA MARCOLIN
2º
CLASSIFICAÇÃO
JOICE SALETE CAPPOANI
21º
PEDAGOGIA
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
MARIELI BONETTI GUERRA
1º
ESTELA REGINA KUMER
2º
ANDRÉIA RONCEN PERBONI
3º
DANIELLE SHIMANKO
4º
ADILENE BATTISTI SIMON
5º
JULIANE RIOS
6º
REGIANE CORDEIRO DA SILVA
7º
ALINI RENTA DE QUADROS MARCHETTI
8º
JANICE DE FATIMA CHAGAS LEAL
9º
BRENDA VILHALVA CRUZ
10º
JÉSSICA FERRI
11º
DÉBORA ODIMARCIA DOS SANTOS GANSKE
12º
GABRIELLA ANTONIOLLI CORRÊA
13º
JOCELI FÁTIMA REFINSKI
14º
FABIELI DA SILVA MELLO
15º
ANA LUIZA BUGANÇA DE MATTOS
16º
CLAUDETE CRISTINA SALES
17º
SINARA ZANIN
18º
GISLAINE CASTANHA OLIVEIRA
19º
SILVANA RIZELO GIOVELLI
20º
JOICE SALETE CAPPOANI
21º
CLASSIFICAÇÃO
WELEN DA SILVA
1º
MAIRA PAGNONCELLI TUMELERO
2º
TATIANE ROSA MANGOLIN DARÓS
3º
RENATA APARECIDA JULIANOTI
4º
REGIANE TEREZINHA MONTANARI SIGNOR
5º
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2014
DATA DA ASSINATURA: 10 de Junho de 2014
CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL DE CAPANEMA E PLANALTO OBJETO :
Constitui objeto deste Convênio entre o MUNICÍPIO DE PLANALTO e ASSOCIAÇÃO
CASA FAMILIAR RURAL DE CAPANEMA E PLANALTO, a conjugação de esforços para a
realização de Ações Básicas de auxílio financeiro para suporte educativo aos alunos
do município de Planalto, para a “educação, formação profissional geral, moral e social.
Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho
apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por
seus anexos, passa a integrar este Termo de Convênio.
ITEM: 01.
QUANTIDADE: 07 (SETE)MESES
VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2014
Cod101850
Cod101906
DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Auto Mecânica Realeza Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto da máquina motoniveladora caterpillar 120G,
destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços
Rodoviários deste Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 7.844,00 (sete mil e oitocentos e quarenta e quatro reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/10/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 037/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto da máquina motoniveladora caterpillar 120G,
destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços
Rodoviários deste Município de Planalto.
EMPRESA: Auto Mecânica Realeza Ltda.
VALOR: R$ 7.844,00 (sete mil e oitocentos e quarenta e quatro reais).
DATA: 12 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal
POS GRADUAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
Prefeitura
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA de acordo com a ordem de
classificação a candidata aprovada no Concurso Público, Modalidade Emprego Público
abaixo relacionada a comparecerem junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura
Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação do presente, munida
da documentação exigida pelo Edital 01/002/2011, afim de tomar posse do seu respectivo
cargo.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
ÁREA – BARRAGRANDE/SÃO VALÉRIO
ANA FRANCISCA GLUSZEWICZ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos doze dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
PEDAGOGIA – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME DO CANDIDATO
PLANALTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/002/2014.
MATEMÁTICA
NOME DO CANDIDATO
Página 31 / 037
Pato Branco, 12 de junho de 2014.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 038/2014
Cod102001
Cod101895
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de porta metálica com trava de
segurança, destinada a Casa da Cultura, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda.
VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais).
DATA: 12 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod101897
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 32 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 039/2014
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONVITE Nº 021/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de transformador trifásico,
destinado a Secretaria de Indústria e Comércio, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda.
VALOR: R$ 7.820,00 (sete mil e oitocentos e vinte reais).
DATA: 12 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados
que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº
021/2014 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto do veículo Peugeot Boxer 2.8, placa ALN 6959,
destinada a Secretaria de Esportes deste, Município de Planalto.
Empresa: A. F. Auto Mecânica Feltens Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 18.152,03 (dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais e três centavos).
DATA: 12 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod101899
EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2014
Cod101893
DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Deyson Baltazar Seitz.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto da máquina pá carregadeira Michigan, destinado
ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços Rodoviários deste,
Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 3.512,00 (três mil e quinhentos e doze reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2014
MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 040/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto da máquina pá carregadeira Michigan, destinado
ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços Rodoviários deste,
Município de Planalto.
EMPRESA: Deyson Baltazar Seitz.
VALOR: R$ 3.512,00 (três mil e quinhentos e doze reais).
DATA: 12 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
REALEZA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO:
95/2014 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: Aquisição de produtos para merenda para as Escolas Municipais e os Centros
de Educação Infantil.
ABERTURA DAS PROPOSTAS/ SESSÃO DE DISPUTA: Dia 27 de junho de 2014, às
08h00min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregão Presencial nº 038/2014 na Sede do Município.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília - DF
Realeza, 12 de Junho de 2014.
GERALDINA GAMLA BEDIN
Secretária Municipal de Educação
Cod101952
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
Cod101900
AVISO DE LICITAÇÃO
“TOMADA DE PREÇOS” Nº 003/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei nº
8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua
sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade
TOMADA DE PREÇOS sob nº 003/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Execução de perfuração 05 (cinco) poços artesianos, instalação de casas de
tratamento e reservatório, comunidades Rurais São Marcos, Colônia Nova, Km 43, Santa
Cecilia e São José do Barra Grande, Município em Planalto -PR.
DATA DA ABERTURA: 27 de junho de 2014 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod101901
EXTRATO DE CONTRATO Nº 089/2014
CONVITE Nº 020/2014
DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Eletromaquinas Astec Ltda.
OBJETO: Aquisição de refrigerador, fogão industrial, armário, arquivo, rádio, ventilador,
liquidificador, batedeira, garrafa térmica, cadeira de plástico e ar condicionado, destinados
a Secretaria de Assistência Social deste, Município de Planalto.
Itens: 01,02,03,04,05.
VALOR TOTAL: R$ 13.435,00 (treze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 30/06/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod101891
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2014
CONVITE Nº 021/2014
DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: A. F. Auto Mecânica Feltens Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto do veículo Peugeot Boxer 2.8, placa ALN 6959,
destinada a Secretaria de Esportes deste, Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 18.152,03 (dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias.
PRAZO DE VIGENCIA: 31/08/2014.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 40/2014
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação e adjudicação do procedimento
licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
FORNECEDOR: THEREZINHA LUCIA MARCIO MANFROIS & CIA LTDA:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
4
Amaciante de Roupas com 2 litros
SOFT
1.500,00
3,90
5.850,00
1
6
Balde Plástico de 18 litros
JAGUAR
200,00
15,50
3.100,00
1
7
Cera em Pasta Incolor com 375 gramas
CANARIO
600,00
7,80
4.680,00
1
8
Cera em Pasta Vermelha com 375 gramas
CANARIO
300,00
7,80
2.340,00
1
9
Cera Líquida Incolor com 750 Ml
CANARIO
400,00
7,80
3.120,00
1
10
Cera Líquida Amarela com 750 Ml
CANARIO
400,00
7,80
3.120,00
1
11
Cera Líquida Vermelha com 750 Ml
CANARIO
400,00
7,80
3.120,00
1
13
Copo Descartável 200 ml com 100 Unid
COPOSUL
3.000,00
2,90
8.700,00
1
14
Copo Descartável 300ml com 100 Unid
COPOSUL
3.000,00
4,25
12.750,00
1
15
Copo Descartável 50 ml com 100 Unid
COPOSUL
3.000,00
1,20
3.600,00
1
18
Desinfetante Sanitário com 500ml
PINHO TROP
3.000,00
2,30
6.900,00
1
20
Elástico com 10 metros
DORLYTEX
100,00
2,35
235,00
1
21
Escova Dental Infantil
CONDOR
2.000,00
2,19
4.380,00
1
27
Fralda de Pano
CREMER
500,00
29,90
14.950,00
1
28
Fralda Descartável M Pacote com 38 Unidades
MILI
500,00
21,45
10.725,00
1
29
Fralda Descartável G com 44 Unidades
MILI
500,00
21,45
10.725,00
1
30
Grampo Plástico para Varal
ZAVASKI
400,00
0,95
380,00
1
33
luvas para limpeza m e g
CONDOR
1.000,00
4,80
4.800,00
1
34
mamadeira 240 ml
KUKA
500,00
18,50
9.250,00
1
36
Palito para picolé
GABOARDI
200,00
1,25
250,00
1
39
Pano de Copa
BOLSA
2.000,00
3,50
7.000,00
1
40
Papel Higiênico Pacote com 8 rolos
KARINO
20.000,00
1,55
31.000,00
1
42
Querosene com 800 ml
GUANABARA
800,00
5,95
4.760,00
1
46
Sabão em Pó 1 Kg
BRILHANTE
2.000,00
5,40
10.800,00
1
50
Saco de Lixo 100 Litros com 5 Unidades
LORENZON
2.000,00
5,90
11.800,00
1
51
Saco de Lixo de Lixo 15 Litros com 20 Unidades
LORENZON
2.000,00
5,90
11.800,00
1
52
Saco de lixo 30 litros c/ 10 unidades
LORENZON
2.000,00
5,90
11.800,00
1
53
Saco de Lixo 50 Litros com 10 Unidades
LORENZON
2.000,00
5,90
11.800,00
1
56
Sebo Bovino
MANFROI
100,00
2,98
298,00
1
58
vassoura de nylon com cabo de madeira
CONDOR
1.000,00
7,39
7.390,00
1
60
Veneno Mata Barata em Spray com 300 ml
JIMO
300,00
5,89
1.767,00
FORNECEDOR: A. O. MARTINS & CIA LTDA
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
Água Sanitária
QBOA
2.500,00
2,33
5.825,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
1
17
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Creme Dental com 90 Gr
SORRISO
1.500,00
1,29
1.935,00
1
26
Fosforos com 10 Caixas
QLUX
1.500,00
1,39
2.085,00
1
38
Pano de Prato
APUCARANA
1.000,00
3,45
3.450,00
1
47
Sabonete com 90 gramas
LUX
2.000,00
0,89
1.780,00
1
48
Saco Freezer 3 Kg rolo com 50 Unidades
DIVINA MESA
300,00
2,95
885,00
1
49
Saco Freezer 5 kg rolo com 50 Unidades
DIVINA MESA
300,00
3,92
1.176,00
FORNECEDOR VALDIR BROLESSE–ME
Página 33 / 037
Ano III – Edição Nº 0618
PORTARIA Nº. 10.012
Data: 11.06.2014
Concede Adicional por Tempo de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, nos termos da alínea “a”, artigo 129 da Lei Complementar nº 01 de
28.10.1991, de Adicional por Tempo de Serviço, as servidoras abaixo relacionadas:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
2
Alcool Etilico 46% 1000ML
SACI
1.500,00
2,95
4.425,00
NOME
RG. Nº
QUINQ.
PERIODO AQUISITIVO
1
3
alcool gel asséptico 500ml
SACI
1.000,00
3,90
3.900,00
MARIZA A. KOZERSKI
5.962.647-7
4º
01.03.2009 A 01.03.2014
1
12
Coador de Café de Pano
ZALENA
200,00
1,30
260,00
NELCI BALDIN VIEIRA
3.987.507-1
4º
01.07.2009 A 01.07.2014
1
19
Detergente Líquido 500ml
ZAVASKI
3.000,00
1,25
3.750,00
1
22
Escova Para Lavar Roupa
BETAJEANS
800,00
1,89
1.512,00
1
23
Esponja de Aço com 8 unidades
BOMBRIL
1.000,00
1,50
1.500,00
1
25
Esponja para Lavar Louça
TININDO
500,00
1,60
800,00
1
31
Guardanapo com 50 Unidades
NOBRE
2.500,00
0,57
1.425,00
1
32
Lustra Móveis com 200 ml
DESTAC
500,00
3,25
1.625,00
1
37
Palito de Dente com 200 Unidades
GINA
200,00
0,38
76,00
1
43
Rodo de Borracha 40 cm
CASIMIRO
600,00
6,50
3.900,00
1
45
Sabão em Barra
FONTANA
2.000,00
1,90
3.800,00
1
54
Sapólio 300 Gramas
BOMBRIL
1.000,00
3,89
3.890,00
1
57
LIPON
150,00
12,99
1.948,50
1
59
Soda Caustica
vassoura para limpeza pesada de palha com cabo
de madeira
CASEMIRO
1.000,00
8,50
8.500,00
FORNECEDOR: NILSON RIBEIRO–MERCEARIA
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
5
Anil com 10 cubos de 9gr
IMPERIAL
500,00
6,85
3.425,00
1
16
Cotonetes caixa com 75 unidades
BELACOTON
500,00
1,55
775,00
1
24
Esponja para Banho
BETACONDOR
300,00
2,25
675,00
LORENZOV
500,00
3,85
1.925,00
GLADE
500,00
6,75
3.375,00
LORENZON
600,00
5,50
3.300,00
SEDA
1.000,00
5,80
5.800,00
1
35
1
41
1
44
Pá para Coletar Lixo
Purificador de ar Spray aromatizante embalagem
com 400ml
Rodo de Espuma
1
55
Shampoo com 400ml
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
THEREZINHA LUCIA MARCIO MANFROI & CIA. LTDA
223.190,00
A.O.MARTINS & CIA LTDA
17.136,00
VALDIR BROLESSE-ME
41.311,50
NILSON RIBEIRO–MERCEARIA
19.275,00
Salto do Lontra, 04 de junho de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 11 de Junho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
OBJETO: Concessão e Exploração de Serviços de Transporte Escolar no Município de
Santa Izabel do Oeste – Pr, com recursos da União, do Estado e do Município.
PARTICIPANTES: Pessoas Jurídicas do ramo de transporte coletivo.
ENTREGA: Até ás 14:00hs do dia 30 de Junho de 2014.
ABERTURA: Ás 14:30hs do dia 30 de Junho de 2014.
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317,
ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 11 de Junho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 208/2014
Cod101938
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Prefeitura
EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 9.854
Data: 18.02.2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o contido nos requerimentos protocolados e que os servidores
preenchem os requisitos exigidos no Art. 40, da Lei n.º 799/07 de 15 de fevereiro de 2007
e Lei nº 1.292 de 28 de novembro de 2011,
RESOLVE,
Art. 1º–PROMOVER, nos termos do Art. 40, incisos 1 e 2 da Lei n.º 799/07 de 15 de
fevereiro de 2007 e Art. 2º da lei Municipal nº 1.292 de 28 de novembro de 2011, os
servidores abaixo relacionados, a partir de 01 de fevereiro de 2014.
RG Nº.
JANE DALVA CANCELIER
4.224.937-8
SERGIO ANTONIO CELLA
4.820.624-7
CLAUDIOMIRO DA COSTA
4.520.687-4
ROSEMAR DA S. DIAS VACARIN
8.099.311-0
Cod101849
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 29/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA - EPP.
OBJETO: Execução De Concurso Público Para Preenchimento De Vagas, Para Os
Cargos De Provimento Efetivo, Com Diversas Especialidades, Para Suprir As Demandas
Em Todo O Âmbito Do Município.
VIGÊNCIA: Até 06/06/2018.
VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais).
DATA: 06/06/2014.
Cod102012
NOME
Cod101852
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 37/2014
CARGO
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO II
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I
DE CLASSE
PARA
CLASSE
II- D
III–D
II- D
III–D
II- A
III–A
II- A
III–A
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 18 de fevereiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de RECAPEAMENTO DE VIAS
PÚBLICAS URBANAS SOBRE PEDRAS IRREGULARES–Trecho: Rua Tiradentes–
Contrato Repasse 797717/2013 Processo 1012232-12/2013–MCIDADES.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Tomada de Preços nº 019/2014, que após a análise e verificação das propostas
ofertadas, decidiu classificar e habilitar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
01
PEDREIRA MARMELEIRO LTDA
R$ 271.630,26 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e
trinta reais e vinte e seis centavos).
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Santo Antonio do Sudoeste, onze dias de junho de 2014.
EWERALDO WAGNER
Presidente da Comissão de Licitações
MARILIS CRISTINA TONINI
Membro
ELIANE BRUM
Membro
Cod101871
Cod101851
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0618
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 168/2014
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DISTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR
CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
C.P.F. nº 020.697.089-77 DISTRATADO: PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA
CNPJ sob nº 05.822.009/0001-00
DECIO FABIANI
CPF Nº 793.418.379-87 DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato administrativo celebrado
entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: Contratação
de empresa para construção de calçadas na Rua Presidente Vargas–Contrato Repasse
724221/2009–Processo 0311068-80/2009–MCIDADES, Tomada de preços nº 6/2014.
Santo Antonio do Sudoeste – Pr, doze dias de junho de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Distratante
PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA
Distratado
Cod101872
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de
Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando o processo licitatório referente a Tomada
de Preços nº 09/2014 de 18/03/2014, que tem por objeto: Contratação de empresa para
Construção de 01 (uma) unidade de Barração Industrial com área de 1.000m², com área
industrial de 956,15m² e Inslações Sanitárias para PNE masculina e feminina. Construção
em estrutura em pré-moldado, e vedação em alvenaria comum. Os serviços deverão
ser executados com projetos e especificações técnicas, memoriais descritivos e demais
peças e documentos que fazem parte integrante do presente processo, ADJUDICO
E HOMOLOGO a presente Licitação na modalidade em que foi vencedora a seguinte
empresa:
Empresa: TALLENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Valor global: R$ 484.240,84 (Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta
Reais e Oitenta e Quatro Centavos)
Prazo de execução: 120 Dias
Para que surta seus efeitos legais.
Santo Antonio do Sudoeste, em 12 de junho de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod101873
EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de RECAPEAMENTO DE VIAS
PÚBLICAS URBANAS SOBRE PEDRAS IRREGULARES–Trecho: Rua Laurindo Flávio
Scopel, Rua General Osório, Rua Duque de Caxias e Rua Marechal Deodoro–Contrato
Repasse 783515/2013 Processo 1004213-12/2013–MCIDADES
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Tomada de Preços nº 018/2014, que após a análise e verificação das propostas
ofertadas, decidiu classificar e habilitar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
01
PEDREIRA MARMELEIRO LTDA
R$ 519.931,64 (quinhentos e dezenove mil novecentos e
trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Santo Antonio do Sudoeste, 11 de junho de 2014.
EWERALDO WAGNER
Presidente da Comissão de Licitações
MARILIS CRISTINA TONINI
Membro
ELIANE BRUM
Membro
Cod101874
AVISO DE CANCELAMENTO
TOMADA DE PREÇO Nº 06/2014
O Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, torna público o
cancelamento da Tomada de Preço edital nº 06/2014 –, por interesse da Municipalidade,
considerando a readequação do objeto e correção de valores.
Santo Antonio do Sudoeste–PR, 11 de junho de 2014.
EWERALDO WAGNER
Presidente Comissão De Licitação
Cod101875
Página 34 / 037
SÃO JOÃO
Prefeitura
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade
Pregão Presencial nº 046/2014, referente à contratação de empresa especializada
em serviços de vigilância ostensiva desarmada, autorizada pela Polícia Federal, para
segurança das festividades da Fogueira 2014, no Município de São João–PR, a se
realizar nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014, adjudicando o objeto da Licitação
à proponente Ataque Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. São João, 04 de junho de
2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade
Pregão Presencial nº 047/2014, referente à contratação de empresa especializada para
realização de show piromusical e pirotécnico nas festividades da Fogueira de São JoãoPR, a se realizar no dia 18 e 21 de junho de 2014, adjudicando o objeto da Licitação à
proponente M.A. Lucca & Cia Ltda. São João, 05 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto
– Prefeito Municipal de São João.
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade
Pregão Presencial nº 048/2014, referente à contratação de empresa especializada para
locação de infra-estrutura de apoio e show musical para as festividades da Fogueira de
São João, a realizar-se nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014, no Município
de São João–PR, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Ecco’s Produções e
Eventos Ltda. São João, 05 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal
de São João.
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade
Pregão Presencial nº 049/2014, referente à contratação de empresa para prestação de
serviços de assessoria no acompanhamento e apuração do índice do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios), na arrecadação de ICMS para o Município de São João–
PR, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Pública Consultoria e Assessoria em
Gestão Pública Ltda. São João, 09 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito
Municipal de São João.
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade
Pregão Presencial nº 050/2014, referente à contratação de empresa para fornecimento
de camisetas para a Equipe de Organização das Festividades da Fogueira de São João
2014, no Município de São João – PR, adjudicando o objeto da Licitação à proponente
Rosani Maria Baldissera – ME. São João, 09 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto –
Prefeito Municipal de São João.
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em
conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade
Pregão Presencial nº 038/2014, referente à aquisição de 02 (dois) Caminhões Caçamba
Basculante 6x4, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Icavel Veículos Ltda.
São João, 10 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João.
* Extrato do Contrato nº 090/2014, Contratante: Município de São João, Contratada:
Ataque Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Contratação de empresa
especializada em serviços de vigilância ostensiva desarmada, autorizada pela Polícia
Federal, para segurança das festividades da Fogueira 2014, no Município de São João–
PR, a se realizar nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014. Valor Global R$ 30.866,40.
* Extrato do Contrato nº 091/2014, Contratante: Município de São João, Contratada: M.A.
Lucca & Cia Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de show
piromusical e pirotécnico nas festividades da Fogueira de São João-PR, a se realizar no
dia 18 e 21 de junho de 2014. Valor Global R$ 49.490,00.
* Extrato do Contrato nº 092/2014, Contratante: Município de São João, Contratada:
Ecco’s Produções e Eventos Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para
locação de infra-estrutura de apoio e show musical para as festividades da Fogueira de
São João, a realizar-se nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014, no Município de
São João–PR. Valor Global R$ 94.220,00.
* Extrato do Contrato nº 093/2014, Contratante: Município de São João, Contratada:
Publica Consultoria e Assessoria em Gestão Publica Ltda. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de assessoria no acompanhamento e apuração do
índice do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), na arrecadação de ICMS para o
Município de São João–PR. Valor Global R$ 36.000,00.
* Extrato do Contrato nº 094/2014, Contratante: Município de São João, Contratada:
Rosani Maria Baldissera – ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
camisetas para a Equipe de Organização das Festividades da Fogueira de São João
2014. Valor Global R$ 5.456,00.
* Extrato do Contrato nº 095/2014, Contratante: Município de São João, Contratada:
Icavel Veículos Ltda. Objeto: Aquisição de 02 (dois) Caminhões Caçamba Basculante 6x4,
Marca Volkswagen, modelo Costellation 26-280 com caçamba basculante. Valor Global
R$ 570.000,00.
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Página 34
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 054/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENDRAMINI
AUTO PEÇAS LTDA SITUADA A PR 281, KM 05 - LOTEAMENTO VERDES CAMPOS
- DOIS VIZINHOS –PR DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL
DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.634.937/0001-79 PARA REVISÃO E AJUSTES
DA PRANCHA QUE ESTÁ ADAPTADA SOBRE O CAMINHÃO PLACAS AXN-0275 DA
FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. FORNECEDOR: VENDRAMINI
AUTO PEÇAS LTDA EPP. CNPJ Nº. 79.634.937/0001-79, com sede na ROD PR 281 KM
05, SN LOTE 02-A QUADRA 3-A - CEP: 85660000 - BAIRRO: LOTEAMENTO VERDES
CAMPOS CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge
D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93;
VALOR - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), RECONHECIMENTO: 12/06/2014,
por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 12/06/2014, pelo Sr.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 055/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIVEL –
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE
KENNEDY, 463/501- DOIS VIZINHOS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 75.928.838/0001-49, PARA REALIZAR REVISÃO
PERIÓDICA DO GOL PLACAS AWZ 7942, REVISÃO DOS 50.000 KM PERTENCENTE
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR..
FORNECEDOR: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ Nº.
75.928.838/0001-49, com sede na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501 LOJA
- CEP: 85660000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE:
Município de São Jorge D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII,
da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 657,42 (Seiscentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e dois centavos),
RECONHECIMENTO: 12/06/2014, por Ivanir da Silva,
Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 12/06/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito
de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito
Cod101884
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 27/06/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS
PARA PADARIA MUNICIPAL E SACOS PARA LIXO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS,
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s)
para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 27/06/2014 as 14h00. Local da
realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 12/06/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de
Oliveira - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
30/06/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Por lote com maior desconto que tem por objeto AQUISIÇÃO DE QUAISQUER
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA REVISTA “GUIA DA FARMÁCIA, PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OU MESMO HAVENDO, EM HORÁRIO
QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE. RETIRADA SERÁ CONFORME NECESSIDADE, OS
QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DE IMEDIATO, AO PACIENTE OU SERVIDOR
DO MUNICÍPIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA NA CIDADE
DE SÃO JORGE D’OESTE. A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ LISTAR
OS MEDICAMENTOS RETIRADOS COM PERÍODICIDADE QUINZENAL.. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
30/06/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações,
no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050
ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 12/06/2014. Gilmar
Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
Cod101886
AVISO DE LICITAÇÃO N° 026/2014
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Tomada de Preços
Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0618
DE BARRACÃO INDUSTRIAL EM PRÉ-MOLDADO COM FECHAMENTO EM TIJOLOS A
VISTA E PISOS EM CONCRETO ARMADO NO PARQUE INDUSTRIAL II NO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE-PR CONFORME PROJETO, PLANILHAS, E MEMORIAL
DESCRITIVO EM ANEXO.
Sessão de entrega de envelopes: 01/07/2014 até as 08h30min.
Sessão de Julgamento : 01/07/2014 as 08h30min.
O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas da
data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro - no horário de
expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou
pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br
SÃO JORGE D’OESTE, 12/06/2014
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod101887
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº02/2014 que tem como OBJETO:
Execução de 91.917,16 m2 de recapeamento asfáltico com serviços de demolição do
pavimento, execução de sub-base de macadame seco, base de brita graduada, limpeza e
lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ,
sinalização de transito e placa de obra para os trechos conforme edital e Execução de
5.792,92 m2 de pavimentação asfáltica com serviços de terraplenagem, drenagem, subbase de macadame seco, base de brita graduada, meio fio de concreto com sarjeta,
imprimação, pintura de ligação, revestimento com CBUQ, paisagismo, placa de obra
e sinalização de transito no trecho conforme edital. Para atender o art. 38-VII da lei
8.666/93, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de
adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA
Lote Item Produto/Serviço
Execução de 91.917,16 m2 de
recapeamento asfáltico com serviços de
demolição do pavimento, execução de
sub-base de macadame seco, base de
1
1
brita graduada, limpeza e lavagem da
pista, pintura de ligação, reperfilamento
em CBUQ, revestimento com CBUQ,
sinalização de transito e placa de obra.
Execução de 5.792,92 m2 de
pavimentação asfáltica com serviços
de terraplenagem, drenagem, sub-base
de macadame seco, base de brita
2
1
graduada, meio fio de concreto com
sarjeta, imprimação, pintura de ligação,
revestimento com CBUQ, paisagismo,
placa de obra e sinalização de transito.
Valor Total R$.............
Marca
Unidade Quantidade
Preço
Preço total R$
UN
1,00
2.987.217,99
2.987.217,99
UN
1,00
578.500,05
578.500,05
3.565.718,04
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 12 de junho de 2014.
Diogo de oliveira
Presidente da CPL
Portaria 965/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 02/2014–MODALIDADE–CONCORRÊNCIA OBJETO: Execução de
91.917,16 m2 de recapeamento asfáltico com serviços de demolição do pavimento,
execução de sub-base de macadame seco, base de brita graduada, limpeza e lavagem da
pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ, sinalização
de transito e placa de obra para os trechos conforme edital e Execução de 5.792,92
m2 de pavimentação asfáltica com serviços de terraplenagem, drenagem, sub-base de
macadame seco, base de brita graduada, meio fio de concreto com sarjeta, imprimação,
pintura de ligação, revestimento com CBUQ, paisagismo, placa de obra e sinalização
de transito no trecho conforme edital. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA
Lote Item Produto/Serviço
Execução de 91.917,16 m2 de
recapeamento asfáltico com serviços de
demolição do pavimento, execução de
sub-base de macadame seco, base de
1
1
brita graduada, limpeza e lavagem da
pista, pintura de ligação, reperfilamento
em CBUQ, revestimento com CBUQ,
sinalização de transito e placa de obra.
Execução de 5.792,92 m2 de
pavimentação asfáltica com serviços
de terraplenagem, drenagem, sub-base
de macadame seco, base de brita
2
1
graduada, meio fio de concreto com
sarjeta, imprimação, pintura de ligação,
revestimento com CBUQ, paisagismo,
placa de obra e sinalização de transito.
Valor Total R$.............
Marca
Unidade
Quantidade
Preço
Preço total R$
UN
1,00
2.987.217,99
2.987.217,99
UN
1,00
578.500,05
578.500,05
3.565.718,04
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 12/06/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod101953
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0618
SAUDADE DO IGUAÇU
SULINA
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 066/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
PORTARIA Nº. 073/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras
de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2014, e abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
806 de 06 de novembro de 2013:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para
o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município, e ainda, os Artigos 144 e 146 da Lei Municipal 371/2005, de
09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina,
RESOLVE:
Artigo 1º–Autorizar o pagamento de Adicional de Insalubridade no valor de 20% (vinte por
cento) do salário mínimo nacional vigente, a Servidora abaixo relacionada:
Detalhamento
Órgão
Valor R$
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.01
Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte
000
Recursos Ordinários (livres)
08.122.0013.2.016 – Atividades da secretaria de Assistência Social
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
Detalhamento
26.000,00
Valor R$
Órgão
15.00
Assessoria de Imprensa
Unidade
15.01
Assessoria de Imprensa
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 36.000,00.
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II
da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CATEGORIA DA RECEITA
1.1.1.3.05.01.00.00
DESCRIÇÃO
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
CODIGO/DESCRIÇAO FONTE
000 – Recursos Ordinários (Livres)
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
36.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 36.000,00.
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas
e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 806/2013, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de junho de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod101941
PORTARIA Nº 086/2014, de 05 de Junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei .
RESOLVE:
Art. 1º AMPLIAR Carga Horária em 16 (Dezesseis) horas semanais à servidora JOCIELE
ZANONI, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia com carga horária de 24h
semanais .
Art. 2º A hora suplementar será remunerada com o mesmo valor da hora normal, calculada
sobre o valor do vencimento da classe do cargo de provimento da servidora.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 05 de Junho de 2014.
Mauro Cesar Cenci
Prefeito Municipal
Cod102005
PORTARIA Nº 087/2014, de 12 de Junho de 2014.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei :
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JOSÉ ROBERTO BOCALON, portador do RG nº 11R458563 e CPF
nº 304.019.099-72, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de
Tributação e Fiscalização.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 12 de Junho de 2014.
Mauro Cesar Cenci
Prefeito Municipal
Cod102006
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
MATRÍCULA FUNCIONAL
CARGO
CRISTIANE NEITZEL LAZARETTI
5746/1
ZELADORA I
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná,
em 12 de junho de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod101920
NOTIFICAÇÃO
04.131.0004.2.005 – Atividades da Assessoria de Imprensa
3.3.90.39
NOME DO SERVIDOR
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 1.052,00 (um mil e cinquenta e dois
reais), destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 02 de junho de
2014. Sulina, 12 de junho de 2014.
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 6.251,32 (seis mil, duzentos e
cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), destinado ao Salário Educação, em 03 de
junho de 2014. Sulina, 12 de junho de 2014.
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 4.767,47 (quatro mil, setecentos
e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinado ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, em 03 de junho de 2014. Sulina, 03 de junho
de 2014.
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 2.416,00 (dois mil quatrocentos e
dezesseis reais), destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 03 de
junho de 2014. Sulina, 03 de junho de 2014.
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 424.280,00 (quatrocentos e vinte
e quatro mil e duzentos e oitenta reais), destinado ao Plano de Ação Articulada - PAR
Caminho da Escola - Onibus PRONACAMPO, em 12 de junho de 2014. Sulina, 12 de
junho de 2014.
ERRATA AO DECRETO 051/2014
Cod101912
No Decreto Nº. 051/2014, publicado em 10 de junho de 2014, na edição 6098 página
B3, do Jornal Diário do Sudoeste e na edição 0615 página 60, do Diário Eletrônico dos
Municípios do Sudoeste do Paraná.
Onde se lê,
Registre-se e Publique-se em 05 de junho de 2014.
Leia-se,
Registre-se e Publique-se em 08 de junho de 2014.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
423033264
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ERRATA AO DECRETO 053/2014
No Decreto Nº. 053/2014, publicado em 12 de junho de 2014, na edição 6100 página
B9, do Jornal Diário do Sudoeste e na edição 0617 página 79, do Diário Eletrônico dos
Municípios do Sudoeste do Paraná.
Onde se lê,
Registre-se e Publique-se em 18 de outubro de 2013.
Leia-se,
Registre-se e Publique-se em 11 de junho de 2014.
Registre-s e Publique-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná,
em 13 de junho de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Cod101869
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
RESOLUÇÃO Nº 58/2014
Data 10/06/2014
Ano III – Edição Nº 0618
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA
Consórcio
Resolução n° 11 de 12 de Junho de 2014
Exonera a pedido, servidor público, ocupante do cargo de motorista, na modalidade
emprego público, do Quadro de Pessoal do CIVC.
O Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema–CIVC aprovou e
eu Alberto Arisi, Presidente do Consórcio, sancionou a seguinte Resolução:
Artigo 1º - EXONERA a pedido, o servidor Volmir Turato, portador da Cédula de Identidade
sob n. 10.284.466-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 080.554.429-16, nomeado pela
Resolução 07/2014 de 03 de Junho de 2014, do Cargo de Motorista, na modalidade
emprego público, com carga horária de 40 horas semanais, com as atribuições e
especificações ao cargo correspondentes ao Estatuto de Consórcio Público.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Salgado Filho, 12 de Junho de 2014.
Alberto Arisi
Presidente do CIVC
Cod102018
FIM
Súmula: Nomeia funcionário em Cargo de Comissão, e dá outras providências.
ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor
do Hemocentro o Sr. JAIR ACCO portador do RG Nº 3.082.363-0 SESP PR, CPF nº
525.393.699-87, a partir de 04 de junho de 2014.
Parágrafo Primeiro–Os vencimentos atribuídos serão os constantes do símbolo–DH–do
anexo – I, da Resolução nº 73/2013.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 04/06/2014.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 10 de junho
de 2014.
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE
Cod101853
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014
PREGÃO: 007/2014
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE (ARSS)
CONTRATADA: ANDRIANI E ANDRIANI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA–ME
CNPJ nº. 07.621.559/0001-88OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares
Onde se lê: “Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)”
leia-se: “ Valor: R$ 164.979,16 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e nove
reais e dezesseis centavos)”
Matéria veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios (DIOEMS) edição nº 0612 de
05/06/2014, páginas 62 e 63 e no Jornal de Beltrão edição nº 5366 de 05/06/2014
Francisco Beltrão 11 de junho de 2014
ALBERTO ARISI
Presidente–ARSS
Cod101865
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da ARSS, nomeado através da Resolução nº 35/2014, de 03/04/2014,
em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e legislação
complementar, torna-se público o resultado de Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.° 009/2014.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas ÓTICAS para aquisição e
fornecimento parcelado de ÓCULOS DE GRAU, para atender as demandas da ARRS,
bem como ao PROJETO OLHAR BRASIL.
RESULTADO:
Lote
EMPRESA VENCEDORA POR LOTE
VALOR (R$)
01
VALDECIR CORREA DA CUNHA–ME
19.850,00
VALOR TOTAL
R$ 19.850,00
Francisco Beltrão, 11 de Junho de 2014.
GENUIR MERLOS
Pregoeiro/ARSS
Cod101866
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ON
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423033264
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