Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 EXTRATO DO CONTRATO nº. 130/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de junho de 2014 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................05 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................06 CAPANEMA......................................................................................................................07 CHOPINZINHO................................................................................................................12 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................12 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................13 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................14 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................15 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................16 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................19 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................20 HONÓRIO SERPA............................................................................................................20 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................20 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................23 MANGUEIRINHA..............................................................................................................24 MARMELEIRO.................................................................................................................24 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................26 PALMAS...........................................................................................................................28 PATO BRANCO................................................................................................................29 PLANALTO.......................................................................................................................31 REALEZA.........................................................................................................................32 SALTO DO LONTRA........................................................................................................32 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................33 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................33 SÃO JOÃO.......................................................................................................................34 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................35 SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................36 SULINA.............................................................................................................................36 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................37 Consórcios CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA...............................................37 AMPÉRE INICIO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2014 Prefeitura Municipal de Ampére/PR avisa aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2014, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 27 de junho de 2014, às 14h30min., que tem por objeto a Aquisição de 02(dois) TRATOR AGRÍCOLA novo, 04 (quatro) colhedora de forragem e 04 (quatro) carreta basculante, para atender o Setor Agropecuário, referente ao Contrato de Repasse nº 792047/2013- Processo 100961091/2013- MDA, que entre si celebraram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário–MDA e o Município de AMPÉRE/PR. Valor: R$ 314.440,00 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta reais)). Recebimento das propostas: de 16/06/2014, às 09h até 27/06/2014, às 14h00m. Abertura das propostas: 27/06/2014, às 14h30 min. Início da sessão de disputa de lances: 27/06/2014, às 14h30 min. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site da CNM: www.cidadecompras.com.br Izair Antonio Favreto Pregoeiro Cod101931 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e CLINICA PEREGRINO MARIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.967.640/0001-01. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para atendimento junto a Secretaria Municipal de Saúde–NIS I. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. CLINICA PELEGRINO MARIA LTDA CONTRATADA LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em exercício Cod101934 BARRACÃO Prefeitura LEI Nº 2.014/2014 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCO AURÉLIO ZANDONA, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º–Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município de Barracão/ PR, relativo ao Exercício de 2015, as Diretrizes Gerais que tratam este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº. 4.320 de março de 1964, e na Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 2º–O Orçamento Programa para o Exercício de 2015 deverá observar a estrutura organizacional do Município. Art. 3º–As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º–Fica estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 previsão de receita e despesa conforme abaixo: § 1º–Executivo Municipal: Receita–R$ 20.389.360,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e sessenta reais) Despesa–R$ 19.501.435,00 (dezenove milhões, quinhentos e um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais); § 2º–Legislativo Municipal: Despesa–R$ 887.925,00 (oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais) § 3º–Total receita e despesa estimada para a entidade Município de Barracão para o exercício de 2015 valor de R$ 20.389.360,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e sessenta reais). § 4º–Fundo Municipal de Previdência: Receita – R$ 2.370.300,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e trezentos reais) Despesa – R$ 2.370.300,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil e trezentos reais) Art. 5º–A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas face a Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 101/2000 atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: § 1º–O Orçamento Fiscal referente o Poder Executivo; § 2º–O Orçamento Fiscal referente o Poder Legislativo; § 3º–O Orçamento Fiscal referente o Fundo Municipal de Previdência. § 4º–O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de Saúde, Previdência e Assistência Social, quando couber; Art. 6º–A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: Prioridade de investimentos nas áreas sociais; Austeridade na gestão dos recursos sociais; Modernização na ação governamental. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 7º–A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem à previsão da Receita para o Exercício. Art. 8º–As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos 12 (doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica. § 1º–Na estimativa das Receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da Legislação Tributária e a Fiscalização do Movimento Econômico das Empresas, incumbindo à Administração o seguinte: A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; A expansão do número de contribuintes; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.06.12 16:30:10 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 A atualização do cadastro imobiliário fiscal; A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. § 2º–As Taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º–Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município. § 4º–Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados às disponibilidades de caixa. Art. 9º–O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor; Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento; Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento das despesas de conformidade com o Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização Legislativa, nos termos do Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 10º–Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2015 não for sancionado pelo executivo até o dia 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. Parágrafo Único–Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, o poder Executivo se incumbirá do seguinte: Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do Bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara; A cada 04 (quatro) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em Audiência Pública, perante a Câmara de Vereadores; Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade. Art. 11–O Orçamento Fiscal abrangerá o poder Executivo, Legislativo e o Fundo Municipal de Previdência. Art. 12–Na Fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão Inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoantes o disposto no Artigo 212 da Constituição Federal; As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) do total geral orçado; As despesas com pessoal, do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Liquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração e gratificações dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 4% (quatro por cento) da receita corrente líquida. O Orçamento do Legislativo Municipal será elaborado considerando-se o limite de até 7% (sete por cento) da receita, conforme disposto no art. 29-A da emenda constitucional 25. Art. 13–Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos preferencialmente os Projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras Esferas de Governo. Art. 14–A inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações de dotações, a título de auxílio, subvenção social ou contribuições, será respeitada a regulamentação dada pela Resolução nº 003/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 15–A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto, compor-se-á de: Mensagem; Projeto de Lei Orçamentária; Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 03 (três) Exercícios. Art. 16–Integrarão à Lei Orçamentária Anual: Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação; Quadro das dotações por órgão do Governo e da administração; Do programa de trabalho por Órgão e Unidades Orçamentárias, demonstrando os Projetos e Atividades de acordo com a classificação Funcional Programática; Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17–Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesa com pessoal: Proceder à nomeação de Servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria, mediante realização de concurso público; Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reposição ou aumento de vencimento nos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0618 Página 2 / 037 limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. Art. 18–A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tomará providência no sentido de notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais, aos contribuintes que permanecerem inadimplentes. Art. 19–A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras dívidas consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em Restos a Pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art. 20–Não será objeto de limitação às despesas relativas: As obrigações Constitucionais e legais do Município; Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art. 21 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar Convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração direta e indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 22 – Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 23 – Ficam previstos para o Exercício de 2015, isenção de tributos e anistia de multas e juros, obedecidos os princípios da Lei Complementar n.º. 101/2000, e mediante Autorização Legislativa. Art. 24–Fica prevista para o exercício de 2015, uma Previsão Orçamentária de até 1,0 % (um por cento) da RCL para fins de reserva de contingência, destinada ao atendimento de: Passivos contingentes; Riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 25–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ Prefeito Municipal Cod101930 LEI Nº 2.015/2014 AUTORIZA RATIFICAR E APROVA O ESTATUTO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO, ESTADO DO PARANÁ AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DE FRANCISCO BELTRÃO–PR E OESTE DE SANTA CATARINA DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL–CONSAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar a participação no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL–CONSAD, ratificando o protocolo de intenções do Consórcio, participar como consorciado mediante abertura estatutária do território, área geográfica de atuação do CONSAD, mediante pagamento de cotização de adesão ao Consórcio–CONSAD. Art. 2°. Fica autorizado o Município de Barracão, Estado do Paraná a pagar a cotização de adesão e participação como consorciado ao CONSAD, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mediante assinatura de contrato de programa, identificando as ações a serem desenvolvidas. Art. 3º–Fica autorizado o Município a repassar mensalmente para custeio administrativo nos termos estatutários o valor mensal deliberado na assembleia dos consorciados. Art. 4º–Fica autorizado o Município a repassar mensalmente para fins de prestação de serviços em consultoria de inspeção conforme contrato de rateio próprio. Art. 5º–Fica autorizado o Município a fazer cessão de servidores ao CONSAD, compensando o custo do servidor nos serviços ou bens fornecidos, ou então cedê-los à custa do Consórcio, nos termos do protocolo de intenções. Art. 6º–Fica autorizado o Município, nos termos do protocolo de intenções a ceder bens ao CONSAD. Art. 7º–As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento vigente a cada exercício financeiro. Art. 8º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod101932 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 2.016/2014 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.704,00 (DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E QUATRO REAIS) E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCO AURÉLIO ZANDONA, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 16.704,00 (dezesseis mil, setecentos e quatro reais) no orçamento de 2014, para cotização de adesão e participação do Município como consorciado ao Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local–CONSAD e custeio de despesas administrativas correspondentes à prestação de serviços SUASA – Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, bem como para manutenção do Consórcio, custeio administrativo, cujas despesas serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária: 0800 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0806 – CONSÓRCIO INTERM. SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROP. E DESENV. LOCAL–CONSAD 20.608.0014.2.076 – Consórcio CONSAD 3.1.71.70.00.00.00.00.1000 – Rateio Particip.Consórcio Público....R$ 4.960,00 3.3.71.70.00.00.00.00.1000 – Rateio Particip.Consórcio Público....R$ 11.744,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 0300 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0309 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE 04.123.0004.2.024 – Amortização e Encargos 169 4.6.90.71.00.00.00.00.1000 – Principal da Div.Contr.Resgatado R$ 16.704,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101933 LEI Nº 2.017/2014 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL– COMSEA DO MUNICÍPIO DE BARRACÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–COMSEA, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º–Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º–Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barracão, deliberar, propor e pronunciar-se sobre: I–As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implantadas pelo Governo; II – Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e, no orçamento do Município de Barracão; III–As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV–A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V–A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; Parágrafo Único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Barracão estabelecer relações de cooperação com a comissão regional de segurança alimentar e nutricional – CORESAN, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA. Art. 4º–O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Barracão será composto por no mínimo 12 (doze) Conselheiros titulares, cada um com um suplente. I – A composição do conselho será de 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes de órgãos governamentais; II – Uma vaga é assegurada para representante de órgão governamental de abrangência estadual, a ser indicado pela Secretaria Estadual responsável pela segurança alimentar; III – As demais vagas dos órgãos governamentais serão preenchidas por representantes do governo municipal; IV – Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo os Departamentos afins ao tema da Segurança Alimentar. § 1º. A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: I – Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II – Associação de classes profissionais e empresariais; III – Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município IV – Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. § 2º. Uma vaga de representação da sociedade civil é assegurada a um membro efetivo representante do Conselho da Alimentação Escolar – CAE, do Município de Barracão, que não tenha vínculo com órgãos governamentais, a ser indicado em plenária do CAE, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0618 Página 3 / 037 bem como um suplente. § 3º. As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. § 4º. O COMSEA será instituído através de Decreto municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus suplentes. § 5º. Os Conselheiros suplentes substituirão os titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. § 6º. O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. § 7º. A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta. § 8º. O COMSEA será presidido obrigatoriamente por um conselheiro representante da sociedade civil, escolhido por votação de maioria simples, na reunião de instalação do Conselho. § 9º. Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um conselheiro representante da sociedade civil para presidir a reunião, e um conselheiro para secretariar a reunião. § 10º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. § 11º. O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. § 12º. A participação dos Conselheiros do COMSEA, não será remunerada, mas considerado como serviço de relevância pública. Art. 5º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Barracão contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. § 1º. As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros designados pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. § 2º. Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de entidades públicas, e técnicos que tenham relação com os temas em estudo. Art. 6º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Barracão poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º. Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Barracão, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Barracão reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de sete dias úteis. Art. 9º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Barracão elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação. Art. 10–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101935 LEI Nº 2.018/2014 ESTABELECE DATA PARA PAGAMENTO DO IPTU 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do Município de Barracão, Estado do Paraná, referente o ano 2014, para pagamento em cota única ou primeira parcela no dia 20 de agosto, a segunda parcela dia 20 de setembro e a terceira parcela dia 20 de outubro. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.018/2014 ESTABELECE DATA PARA PAGAMENTO DO IPTU 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do Município de Barracão, Estado do Paraná, referente o ano 2014, para pagamento em cota única ou primeira parcela no dia 20 de agosto, a segunda parcela dia 20 de setembro e a terceira parcela dia 20 de outubro. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod101936 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 212/2014 CONCEDE GRATIFICAÇÃO Página 4 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 DECRETO Nº 190/2014 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) ao servidor municipal FLAVIO FERNANDO DE CARVALHO, matrícula nº 1406, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso I, da Lei Municipal 1.400/02. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 10 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101937 DECRETO Nº 213/2014 CONCEDE GRATIFICAÇÃO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida gratificação de 100% (cem por cento) a servidora municipal FABIANA LUTZ VERONA, matrícula nº 1414, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso I, da Lei Municipal 1.400/02. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 10 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101939 DECRETO Nº 214/2014 CONCEDE GRATIFICAÇÃO FIXA PONTOS FACULTATIVOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica fixado o calendário dos pontos facultativos que ocorrem nos dias da semana no período de realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014, para os órgãos e entidades da administração direta do Poder Executivo Municipal: I–Dia 12 de junho, (quinta-feira), Abertura da Copa do Mundo de 2014 e Jogo do Brasil, (expediente só no período matutino); II–Dia 17 de junho, (terça-feira), Jogo do Brasil, (expediente só no período matutino); III- Dia 23 de junho, (segunda-feira), Jogo do Brasil (expediente só no período matutino). Art. 2º. Caso a Seleção Brasileira de Futebol seja classificada para disputar as próximas fases da Copa do Mundo de 2014, e os jogos ocorram em dia de semana, no dia do Jogo da Seleção Brasileira o expediente será só matutino. Art. 3º. Os Secretários do Município, o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal e os Chefes de Divisão da Administração, poderão, eventualmente, designar servidores para a execução de serviços internos de apoio técnico e administrativo, em regime diverso do indicado deste artigo. Art. 4º. Não se aplica o disposto nos artigos antecedentes aos serviços e atividades que por sua natureza demandem atendimento continuado ou mediante escalas de turnos sucessivos e regime de plantão. Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 30 de Maio de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL Cod101945 DECRETO Nº 191/2014 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida gratificação de 100% (cem por cento) ao servidor municipal FERNANDO MONTEIRO, matrícula nº 1423, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso I, da Lei Municipal 1.400/02. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 10 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101940 DECRETO Nº 207/2014 EXONERA SERVIDOR MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada a pedido o servidor GIOVANNI ANTUNES DE ARAÚJO, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através do Decreto nº 110/2014, a partir de 31 de maio de 2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 05 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101942 DECRETO Nº 208/2014 EXONERA SERVIDOR MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada a pedido a servidora CLEUSA RAMALHO DE LEMOS BARBOSA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, nomeada através do Decreto nº 141/2013, a partir de 06 de junho de 2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 06 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101943 DECRETO Nº 209/2014 EXONERA SERVIDOR MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada a pedido a servidora MARLUCI CARNEIRO CAMARGO, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada através do Decreto nº 080/2008, a partir de 29 de maio de 2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 06 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101944 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, CONSIDERANDO, o resultado apresentado pela Comissão especialmente designada pela Portaria nº 026/13, de 19 de abril de 2013, para avaliação da progressão funcional; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a progressão funcional, nos termos da Lei Municipal 1.870/11 e 1.606/07, consoante relatório apresentado pela comissão, o que deverá ocorrer pela forma e critérios a seguir relacionados: Parágrafo Único. Funcionários que obtiveram Progressão Funcional de 01 (um) nível na Tabela Salarial, conforme § 1º do artigo 1º da Lei 1606/07. – TEMPO DE SERVIÇO: MAT INGRESSO FUNCIONÁRIO CARGO 85 843 808 1.034 775 1.039 270 826 295 772 02/08/93 01/07/04 19/04/04 05/04/10 05/04/04 05/04/10 22/02/94 03-05-04 01-04-90 05/04/04 Elisangela Schlichting Elisangela Schlichting Lady Burnier Pinto Lady Burnier Pinto Rosa Maria Dombroski Oliveira Rosa Maria Dombroski Oliveira Silvia Bertamoni Silvia Bertamoni Veronice Walber Veronice Walber Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora Professora NÍVEL TABELA SALARIAL ATUAL PROGRESSÃO N3-J N3-K N3-D N3-E N3-B N3-C N3-B N3-C N3-F N3-G N3-B N3-C N3-I N3-J N3-E N3-F N3-K N3-L N3-F N3-G Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2014. Barracão/PR, 02 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101946 DECRETO Nº 193/14 DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO N. 010/14 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, DECRETA: Art. 1º. O Decreto n. 010/14, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento) a servidora municipal ELGA DETTENBORN, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso II, da Lei Municipal 1.400/02. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 05 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 036/2014 Cod101947 CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente: RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida licença a servidora municipal LUCIANE CRISTINE SANTIN, pelo período de dois anos, sem remuneração, nos termos da Lei nº 1.969/2013, a partir de 23 de maio de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 29 de maio de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ - PREFEITO MUNICIPAL Cod101923 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 Página 5 / 037 PORTARIA Nº 039/2014 CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente: RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida licença a servidora municipal ROSELY STERCHILLE SCHLICHTING, pelo período de dois anos, sem remuneração, nos termos da Lei nº 1.969/2013, a partir de 06 de maio de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101924 PORTARIA Nº 040/2014 CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente: RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida licença a servidora municipal ANDRÉIA ALVES BRANDÃO, pelo período de dois anos, sem remuneração, nos termos da Lei nº 1.969/2013, a partir de 12 de junho de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101925 PORTARIA Nº 042/2014 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º. Concede Licença Prêmio a servidora municipal MARINES ZANON RIGOL, matrícula n. 724, referente ao período aquisitivo de 27/02/2009 a 27/02/2014, para serem gozadas a partir do dia 09/06/2014 até 07/09/2014, de acordo com o disposto no art. 101, da Lei Municipal nº 1.011/93, de 15 de fevereiro de 1993. Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101927 PORTARIA Nº 043/2014 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º. Concede Licença Prêmio ao servidor municipal RAFAEL FANTON, matrícula n. 704, referente ao período aquisitivo de 16/07/2008 a 16/07/2013, para serem gozadas a partir do dia 22/05/2014 até 20/08/2014, de acordo com o disposto no art. 101, da Lei Municipal nº 1.011/93, de 15 de fevereiro de 1993. Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 09 de junho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod101928 Cod101904 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 788, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Determina ponto facultativo para o período da tarde do dia 12 de Junho de 2014, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no período da tarde do dia 12 de junho de 2014, em virtude do Jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Art. 2º. Os serviços essenciais inadiáveis funcionarão em regime de plantão. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Cod101878 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Erni de Souza Coordenador do sistema de 01/10/2007 4 controle interno Odirlei Becchi Auxiliar de serviços gerais 01/10/2007 4 Leocineia Ogliari Auxiliar de serviços gerais 03/12/2007 4 Art. 2º. Os servidores efetivos ocupante de cargo comissionado tem direito a progressão na carreira, ainda que seus efeitos financeiros não sejam imediatamente sentidos, conforme Art. 11 da Lei N° 204/2012. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de junho de 2014. DECRETO Nº 786, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Promove o reenquadramento dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 204/2012, de 14 de Dezembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º. Reenquadrar os servidores públicos municipais, de conformidade com o Art. 9° e 18° da Lei Municipal nº 204/2012, a qual prevê a pr ogressão horizontal de uma referência para outra pela avaliação de desempenho na tabela de vencimentos do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos, de acordo com a tabela abaixo: Nome Cargo Data de Nível Admissão Referência Horizontal Agostinho Schmoeller Operador de máquinas 01/06/1993 11 Avedurino Martins Operador de máquinas 01/06/1993 11 Edy dos Santos Auxiliar de serviços gerais 01/06/1993 11 Eliria Topanotti Recepcionista 01/06/1993 11 Ilda de Moares Zeladora 01/06/1993 11 Silvia Maria dos Santos Auxiliar de consultório dentário 01/06/1993 11 Solange Borsatto Biavatti Auxiliar de serviços gerais 01/06/1993 11 Gervasio Michels Motorista de veículos leves 31/08/1993 11 Narci Rodrigues Rufatto Motorista de veículos pesados 01/03/1994 11 Genir Hellstrom Auxiliar administrativo 09/08/1994 10 Terezinha de Fátima Dossa Auxiliar de serviços gerais 01/01/1995 10 Rosimeri Aparecida Zefetino Zeladora 13/02/1995 10 Seloir Lopes Sampaio Zeladora 07/03/1995 10 Leonila Vieira Agente de saúde 01/05/1995 10 Adão Resena Vigia 04/08/1995 10 Aldacir Rodrigues Derves Motorista de veículos pesados 15/08/1995 10 Ivete Maria Silvestro Auxiliar de serviços gerais 04/10/1995 10 Roseli Aparecida de Souza Auxiliar de enfermagem 02/04/1996 10 João Osmais Auxiliar de serviços gerais 03/06/1996 10 Loire Biavatti Francischini Técnico administrativo 10/06/1996 10 Valcir Paim de Andrade Técnico administrativo 01/11/2003 6 Adilena de Azevedo Agente comunitária de saúde 03/11/2003 6 Adriana Aparecida Macedo Agente comunitária de saúde 03/11/2003 6 Antonio Alexandre Coelho Agente comunitária de saúde 03/11/2003 6 Antonio Jacir Mai Operador de máquinas 03/11/2003 6 Edenilso José Ogliari Técnico administrativo 03/11/2003 6 Eder Becchi Operador de máquinas 03/11/2003 6 Edineia de Souza Spiercort Auxiliar de serviços gerais 03/11/2003 6 Dalberti Edson José Ghizoni Necker Contador 03/11/2003 6 Fatima Variani Grassi Agente comunitária de saúde 03/11/2003 6 Givanildo Rizelo Auxiliar administrativo 03/11/2003 6 Ideni Antonio Peri Servente de pedreiro 03/11/2003 6 Inês Ferreira dos Santos Auxiliar de serviços gerais 03/11/2003 6 Inês Rufatto Totti Auxiliar de serviços gerais 03/11/2003 6 Itacir Ivonei Cecatto Motorista de veículos pesados 03/11/2003 6 Ivanete Rufatto Trindade Auxiliar administrativo 03/11/2003 6 Ivo Beletini Operador de máquinas 03/11/2003 6 Jacira Cozer Auxiliar de serviços gerais 03/11/2003 6 Jiovana Beatriz Xavier Tessaro Agente comunitária de saúde 03/11/2003 6 Lucia Maria Antunes Correa de Souza Marilena Ramos da Silveira Peri Mariza Ramos da Silveira Danielski Martins Alvin de Godoi Matilde Rodrigues Dreves Neiva Ramos da Silveira Izé Nelva Toseto Beletini Neosmar José Grassi Neusa Soares da Conceição Orides Antonio de Andrade Rozilei Beletini Salete Soares Macedo Serlei Ghlen Gonçalves Vaneide Favero Leandro Carlos Cecato Leonira Lepchaki Nelson João Florintino Ademir Ribeiro Dorneli de Mello Fabiane Aparecida Candiotto José Roberto Lemes de Lima Leody Ogliari Jacir Osmais Carlos Antonio Variani Givanildo Trumi Mariusa Maier Neli Maria Lopes da Silva Ferreira Neri José Dias de Castro Rivael dos Santos Valmor Antonio Bitencourt Vanuza Toniasso de Souza Osnir João Alves Lori Cantelli Neivaci Schervinski Pereira Cleonice da Silva Moraes Tessaro Antonio Dirceu Barbon Derci Cristino dos Santos Joadir Lopes da Silva Maira Adriane Chinazzo Rair Lothei Rodrigues Rosalino Beletini Rozane Aguiar Venilcio Udcenski Volnei Armando Tessaro Valdecir de Araújo Gonçalves Angelica Antunes Correa de Souza Loreni Gabrielli Capellesso Auxiliar de serviços gerais 03/11/2003 6 Zeladora Zeladora 03/11/2003 03/11/2003 6 6 Vigia Auxiliar de serviços gerais Zeladora Agente comunitária de saúde Operador de máquinas Agente comunitária de saúde Auxiliar de serviços gerais Auxiliar administrativo Agente comunitária de saúde Agente comunitária de saúde Agente comunitária de saúde Fiscal de tributos Técnico administrativo Motorista de veículos pesados Técnico administrativo Operador de máquinas Auxiliar administrativo Fiscal de tributos Motorista de veículos leves Vigia Motorista de veículos leves Técnico em tributação Zeladora Zeladora 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 03/11/2003 01/03/2004 01/03/2004 01/03/2004 05/02/2004 05/02/2004 05/02/2004 05/02/2004 05/02/2004 05/02/2004 10/02/2004 10/02/2004 10/02/2004 10/02/2004 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 Técnico administrativo Motorista de veículos leves Técnico agropecuário Auxiliar de consultório Técnico administrativo Operador de máquinas Zeladora Técnica agrícola 10/02/2004 10/02/2004 10/02/2004 10/02/2004 17/02/2004 01/04/2004 25/10/2004 01/08/2005 6 6 6 6 6 6 5 5 Vigia Vigia Vigia Enfermeira Vigia Vigia Zeladora Vigia Auxiliar de saneamento Vigia Auxiliar de serviços gerais 15/04/2006 15/04/2006 15/04/2006 15/04/2006 15/04/2006 15/04/2006 15/04/2006 15/04/2006 15/04/2006 02/10/2006 01/03/2007 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 4 Auxiliar de serviços gerais 05/04/2007 4 Página 6 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Antonio Bianchini Secretário de Governo Cod101948 RERRATIFICAÇÃO N° 008/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Estado do Paraná, torna público a Rerratificação do edital Tomada de Preço n° 008/2014, alterando o Objeto: Item 3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. Onde se lê: Poderão habilitar-se a presente licitação: 3.1. Empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação, e cujo ramo de atividade seja transporte de alunos/escolares. Leia-se: Poderão habilitar-se a presente licitação: 3.1. Empresas cadastradas junto a Prefeitura Municipal de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, que solicitarem formalmente e diretamente ao serviço de protocolo a sua participação na licitação, e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto ora licitado. Boa Esperança do Iguaçu/ PR, 11 de Junho de 2014. Leandro Carlos Cecato Presidente Comissão de Licitação Cod101860 AVISO DE LEILÃO N.º 001/2014 O Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, com autorização do Chefe do Poder Executivo, comunica que realizara licitação na modalidade LEILÃO objetivando a venda de bens móveis inservíveis para a administração, conforme especificação no edital, sendo a presente licitação do tipo MAIOR LANCE. Data da realização do leilão 08 de JULHO de 2014, com início às 09:00 horas, na Rua Demetrio Pinzon, nº 16, no Prédio da Prefeitura Municipal – centro, na cidade de Boa Esperança do Iguaçu – Pr. Informações pelo Fone 46-3537-1208 ou E-mail licitacao01@boaesperancadoiguacu. pr.gov.br ou [email protected] Boa Esperança do Iguaçu/PR, 12 de junho de 2014. Claudemir Freitas Prefeito Cod101870 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura DECRETO Nº 151/14 Data 12/06/14 Súmula. Nomeia responsáveis pela movimentação do Cartão de Pagamento da Defesa Civil, e de sua conta corrente, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º Ficam nomeados os responsáveis pela movimentação do Cartão de Pagamento da Defesa Civil, e de sua conta corrente, em virtude do Decreto Municipal nº 148/14, e Decreto nº 11303 do Governo do Estado do Paraná, que decretaram situação de emergência no Município, como especificamos: Nome CPF RG Wolnei Antônio Savaris 274.606.579-72 1.076.327 SSP PR Waldemar Madalosso 502.995.309-49 3.784.676-7 SSP PR Parágrafo Único. Os nomeados acima estão autorizados a assinar toda e qualquer documentação relacionado ao tema, ficando sobre a responsabilidade dos mesmo os seus resultados. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 12 de junho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod102032 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 DECRETO Nº 152/14 Data 12/06/14 Página 7 / 037 CAPANEMA Súmula. Nomeia responsável pela movimentação do Cartão de Pagamento da Defesa Civil, e de sua conta corrente, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º Fica nomeado o responsável pela movimentação do Cartão de Pagamento da Defesa Civil, e de sua conta corrente, em virtude do Decreto Municipal nº 148/14, e Decreto nº 11303 do Governo do Estado do Paraná, que decretaram situação de emergência no Município, como especificamos: Nome CPF RG Wolnei Antônio Savaris 274.606.579-72 1.076.327 SSP PR Parágrafo Único. O nomeado acima está autorizado a assinar toda e qualquer documentação relacionado ao tema, ficando sobre a responsabilidade do mesmo os seus resultados. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 12 de junho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod102033 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 022/2014 Objeto: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica na Região Norte da Avenida Tupy, acesso a Praça do Lago, alagado da Usina de Salto Caxias e área de lazer no Município de Boa Vista da Aparecida, com área total de 4.846 m² (quatro mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), com serviços de drenagem, base de colchão de argila, meio-fio de concreto com sarjeta, revestimento com pedras irregulares, calçadas em concreto, rampas de acesso para deficientes, e placa de obra, conforme projeto, em regime de empreitada global, por meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários. - Data de abertura: 01/07/2014 - Horário: 09:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário de expediente especial das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira. P U B L I Q U E - S E. Boa Vista da Aparecida, 10 de junho de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod101858 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por lote”, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de plantões médicos junto a Secretaria Municipal de Saúde. - Data de abertura: 01/07/2014 - Horário: 14:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. PUBLIQUE-SE Boa Vista da Aparecida, 11 de junho de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod101859 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura LEI Nº 1.512/2014, de 15 de maio de 2014. Dispõe sobre a destinação dos Óleos de Fritura Usados (OFU), de origem vegetal e animal, resultantes da culinária doméstica, comercial ou industrial e institui o programa de Coleta e Reciclagem dos OFU no âmbito do Município de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que através de suas atividades gerarem resíduos oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário doméstico, comercial ou industrial, no Município, ficarão responsáveis pelo descarte adequado desses produtos, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, beneficiamento e destinação final no Município de Capanema. Parágrafo único. Consideram-se como OFU–Óleos de Fritura Usados ou resíduos as sobras descartadas dos óleos e gorduras de origem vegetal ou animal, utilizados em frituras e condimentos de uso culinário doméstico, comercial e industrial. Art. 2º. A destinação final dos OFU oriundos da utilização de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal de uso culinário deverá ser de forma ambientalmente adequada, em locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, ficando proibido: I–lançamento em pias, ralos, ou canalização que levem ao sistema de esgotos públicos; II–lançamento em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao sistema de drenagem de águas pluviais; III–lançamento no solo, em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas. Art. 3º. Fica instituído o Programa Municipal de Coleta e Reciclagem de óleos de origem vegetal (óleo de cozinha) e seus resíduos, com o objetivo de dispor sobre medidas de reaproveitamento com o fim de minimizar os impactos ambientais que seu despejo inadequado pode causar, dando outras providências. Art. 4º. O Programa terá como finalidades: I–evitar a poluição dos recursos hídricos e solo; II–informar a população quanto aos riscos ambientais causados pelo descarte inadequado de óleo de origem vegetal na rede de esgoto e as vantagens ambientais, econômicas e sociais de seu reaproveitamento; III–incentivar a prática da reciclagem de óleo de origem vegetal de fontes domésticas, comerciais e industriais; IV–favorecer o aproveitamento econômico da reciclagem de óleo de origem vegetal, desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação, de maneira a gerar empregos e renda aos cidadãos capanemenses. Art. 5º. Entende-se por Programa Municipal de Coleta, Transporte e Reciclagem dos OFU, para os fins desta Lei, a otimização das ações municipais e não-governamentais, buscando a participação do empresariado e das organizações sociais, com o objetivo maior de: I–conceder apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da reciclagem de matéria residual de óleo de uso alimentar; II–buscar o cumprimento de metas de proteção ao meio ambiente, informação aos consumidores e conscientização da sociedade a respeito de danos provenientes do descarte residual no meio ambiente e das vantagens da prática de sua reutilização em escala industrial. Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei, incentivará estudos, desenvolvimento de projetos e outras medidas voltadas ao atendimento das finalidades elencadas nos incisos do art. 4º desta Lei, especialmente no tocante a seu suporte técnico. Art. 6º. Constituem diretrizes do Programa: I–discussão, desenvolvimento, adoção e execução de ações, projetos e programas que atendam às finalidades desta Lei, reconhecendo-os como fundamentais para o bom funcionamento da rede de esgotos, bem como da preservação dos mananciais e do solo; II–busca e incentivo entre o Município, empresas, indústrias e organizações sociais; III–estabelecimento de projetos de reciclagem de OFU e de proteção ao meio ambiente enfocando, principalmente, os efeitos da poluição em decorrência do descarte residual de gorduras culinárias; IV–atuação no mercado, por meio de mecanismos tributários e de fiscalização, procurando incentivar as práticas de coleta e reciclagem de OFU, ampliando-as em larga escala; V–execução de medidas para evitar à poluição decorrente do descarte de OFU na rede de esgoto, exigindo da indústria e comércio a efetiva participação em projetos a serem desenvolvidos e executados para os fins desta Lei; VI–instalação e administração de postos de coleta; VII–manutenção permanente de fiscalização sobre as residências e a indústria de alimentos, hotéis, restaurantes e similares, para os fins desta Lei; VIII–promoção permanente de ações educativas, com vistas aos fins desta Lei; IX–estímulo e apoio às iniciativas não-governamentais voltadas à reciclagem, bem como a outras ações ligadas às diretrizes de política ambiental de que trata esta Lei; X–promoção de campanhas de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando a despertar a solidariedade e a união de esforços em prol dos objetivos desta Lei; XI–realização frequente de diagnósticos técnicos em consumidores de óleo de uso culinário, especialmente em escala comercial e industrial. Parágrafo único. Todos os projetos e ações voltados ao cumprimento das diretrizes estabelecidas nos incisos anteriores serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil. Art. 7º. Ficam as empresas que trabalham com manipulação de alimentos em geral, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 que manuseiam óleos vegetais de cozinha, diretamente obrigadas a implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta do referido material para destiná-lo ao reaproveitamento na produção de resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração para animais, cosméticos, biodiesel ou outros derivados. Parágrafo único. Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes, igrejas e condomínios residenciais também devem possuir métodos de coleta nos termos do caput deste artigo. Art. 8º. Para fins de controle ficam os Grandes Geradores obrigados a complementarem seus Planos de Gerenciamento dos Resíduos com as informações sobre os OFU, ainda comprovar e dar destino aos OFU–a cada descarte ou entrega do óleo utilizado em suas atividades. § 1º. Entende-se por Grande Gerador todo o estabelecimento público, industrial e comercial que utilizam óleos e gorduras de origem animal ou vegetal para uso culinário próprio ou para preparo de produtos a serem comercializados que gerem acima de 2 litros de OFU mensais. § 2º. Aqueles que gerarem uma quantidade menor que a prevista no parágrafo anterior serão orientados nas formas e locais apropriados ao descarte do volume de óleo vegetal utilizado. § 3º. As empresas instaladas nas áreas industriais deste município, que ofereçam diretamente refeições aos seus colaboradores ou contratem terceiros para manipulação e fornecimento em suas instalações, deverão proceder à coleta da totalidade do OFU em um período nunca menor que dois meses. § 4º. Ficam as empresas instaladas nas áreas industriais deste município e demais empresas que produzem alimentos, responsáveis por exigir de seus fornecedores de alimentos contratados direta ou indiretamente o controle de coleta, que servirá como uma certificação da destinação dos resíduos gerados em suas cozinhas industriais. Art. 9º. O Poder Executivo Municipal, através da Divisão de Vigilância Sanitária e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com escolas da rede pública de ensino, empresas locais e entidades da sociedade civil, estabelecerão pontos de coleta dos OFU em locais de acesso facilitado a toda a população do Município, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, associações ou cooperativas especializadas, para execução do serviço de coleta, transporte e reciclagem do óleo vegetal pós-consumo, desde que estas sejam devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente. Art. 11. Os estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, sociedades recreativas e culturais e a comunidade serão comunicados do programa ora estabelecido através de ações de conscientização que deverão ser desenvolvidas pela Divisão de Vigilância Sanitária, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, através de diversos meios de comunicação. Parágrafo único. Fica a Divisão de Vigilância Sanitária responsável pela operacionalidade, efetividade e fiscalização do programa, bem como aplicação das possíveis penalidades previstas em lei. Art. 12. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que os estabelecimentos que gerem OFU, classificados como grandes geradores, se adequarem ao disposto nesta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de maio de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Vilson José Borowski Secretário de Administração Cod101882 LEI Nº 1513/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a extinção de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo I, da Lei Municipal nº 1280/2010, de 25 de março de 2010. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, do Anexo I–Dos Cargos de Provimento em Comissão – Grupo Ocupacional 01 – Supervisão e Administração Superior, da Lei 1280/2010, alterada pela Lei 1439/2013, de 17 de abril de 2013, a saber: Código Denominação Nível Número de Cargos AI Assessor de Imprensa CC2 01 CM Chefe de Manutenção do Parque C4 01 CL Chefe de Limpeza C4 01 CT Técnico em Contabilidade CC 01 MF Médico da Família CS1 07 Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês maio de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Vilson José Borowski Secretário de Administração Cod101883 Página 8 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 LEI Nº 1514/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014. Altera a redação dos artigos 10 e 14 da Lei Municipal nº 1438, de 17 de abril de 2013 – Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O Inciso II, do artigo 10 da Lei Municipal nº 1438, de 17 de abril de 2013 – Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Estrutura Administrativa Básica do Município de Capanema – PR compõe-se dos seguintes órgãos: I – [...] II – Órgão de Assessoria Imediata: [...] [...] Assessoria de Comunicação do Gabinete III – [...] IV – [...] V- [...]”. Art. 2º O artigo 14 da Seção III, do Capítulo II, do Título III, da Lei Municipal nº 1438, de 17 de abril de 2013 – Lei da Reestrutura e Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Seção III Assessoria de Comunicação do Gabinete Art. 14. À Assessoria de Comunicação do Gabinete compete formular e programar a política de comunicação do Gabinete do Prefeito Municipal, elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística, marketing, publicidade, internet do Gabinete, garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pelo Prefeito em suas campanhas oficiais; acompanhar a imagem pública do Prefeito por meio de comunicação e de pesquisa de opinião, executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito, manter a população informada sobre a execução do plano de governo, ações, reformas e serviços realizados, cuidar do agendamento de entrevistas do Prefeito e acompanhar-lo em atos e eventos públicos para mediar sua relação com a imprensa, analisar e informar o Prefeito das noticias veiculadas, selecionar o noticiário de interesse Prefeito com a finalidade de oferecer leituras dirigidas dos jornais, diários, revistas, “sites” e outros meios de comunicação, desempenhar outras funções correlatas ao cargo”. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês maio de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin - Prefeita Municipal Vilson José Borowski - Secretário de Administração Cod101885 LEI Nº 1515/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre a criação de cargo no Anexo I, da Lei Municipal nº 1280/2010, de 25 de março de 2010. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica criado no Anexo I–Dos Cargos de Provimento em Comissão – Grupo Ocupacional 01 – Supervisão e Administração Superior, da Lei 1280/2010 de 25 de março de 2010, o cargo a seguir denominado: Código Denominação Nível Número de Cargos S Assessor de Comunicação do Gabinete CC1 01 Art. 2º. O Cargo de Assessor de Comunicação do Gabinete – Nível CC1 tem como vencimento o valor de R$ 5.785,36 (cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Art. 3º. Ao Assessor de Comunicação do Gabinete, descrito no artigo 1º desta Lei, compete: - Formular e programar a política de comunicação do Gabinete do Prefeito (a) Municipal; - Elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística, marketing, publicidade, internet do Gabinete; - Garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pelo Prefeito em suas campanhas oficiais; - Acompanhar a imagem pública do Prefeito por meio de comunicação e de pesquisa de opinião; - Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; - Manter a população informada sobre a execução do plano de governo, ações, reformas e serviços realizado; - Cuidar do agendamento de entrevistas do Prefeito e acompanhar-lo em atos e eventos públicos para mediar sua relação com a imprensa; - Analisar e informar o Prefeito das noticias veiculada; - Selecionar o noticiário de interesse Prefeito com a finalidade de oferecer leituras dirigidas dos jornais, diários, revistas, “sites” e outros meios de comunicação; - Desempenhar outras funções correlatas ao cargo. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês maio de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin - Prefeita Municipal Vilson José Borowski - Secretário de Administração Cod101888 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 1.516/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014. Altera os artigos 34, 35, 39 e 40 da Lei 1269/2009, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Capanema–PR. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 34, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A gratificação do Professor pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais corresponderá a 60% (sessenta por cento) do Vencimento Básico da Carreira do cargo de Professor.” Art. 2º O artigo 35, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. A gratificação do Professor pelo exercício das funções de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e as instituições educacionais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do Vencimento Básico da Carreira do cargo de Professor.” Art. 3º O artigo 39, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. A gratificação do Educador Infantil pelo exercício da função de direção nas Instituições de Educação corresponderá a 60% (sessenta por cento) do Vencimento Básico da Carreira do cargo de Educador Infantil.” Art. 4º O artigo 40, da Lei Municipal nº 1269/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. A gratificação do Educador Infantil pelo exercício das funções de suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e nas Instituições de Educação Infantil corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do Vencimento Básico da Carreira do cargo de Educador Infantil.” Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de junho de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Vilson José Borowski Secretário de Administração Cod101889 LEI Nº 1517/2014 DE 12 DE JUNHO DE 2014. Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, a Chácara Suburbana nº 69, do Setor N.E. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Inclui no Perímetro Urbano da cidade de Capanema, Estado do Paraná a Chácara de Terreno Suburbano nº 69 (sessenta e nove), do Setor N.E. (Nordeste), da Planta Geral da cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 57.687,50m² (cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete e cinqüenta centímetros quadrados), registrada à margem da Matrícula nº 12.160, no Registro de Imóveis da Comarca de Capanema. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.507/2014, de 17 de abril de 2014. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 de junho de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Vilson José Borowski Secretário de Administração Cod101892 LEI Nº 1.518/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 838.093,59 (oitocentos e trinta e oito mil, noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: ÓRGÃO: 05.00–SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO: 04.122.04021-030 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS CONTA/ELEMENTO: 0270 – 4490.61.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS F DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES–EX CORRENTE VALOR: R$ 250.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.12012-102 – ATIV DO ENS FUNDAMENTAL–MANUTENÇÃO CONTA/ELEMENTO: 0721 – 3390.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FONTE RECURSO: 104 – DEMAIS IMPOSTOS VINCUL A ED BÁS–EX ANTERIOR VALOR: R$ 29.466,10 (recurso por superávit financeiro) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.365.12022-118 – EDUCAÇÃO INFANTIL CONTA/ELEMENTO: 1003 – 4420.93.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0618 Página 9 / 037 F.R: 137–CV FNDE/MEC TERMO COMPROM PAR 9570-EQU/MAT-EX ANT E CORR VALOR: R$ 3.546,21 (recurso por superávit financeiro) VALOR: R$ 81,28 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 07.00–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 07.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PROJETO: 12.365.12021-119 – CONSTR/AMPL/REFORMAS CENTROS ED INFANTIL CONTA/ELEMENTO: 0911 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 104 – DEMAIS IMPOSTOS VINC A EDUC BÁS – EX ANTERIOR VALOR: R$ 15.000,00 (recurso por superávit financeiro) ÓRGÃO: 08.00 – SECRET DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS PROJETO: 15.451.15011-151 – PAVIMENT E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS CONTA/ELEMENTO: 1390 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 511 – TAXAS PRESTAÇÃO SERVIÇOS – EX CORRENTE VALOR: R$ 230.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 08.00 – SECRET DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 08.02 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS PROJETO: 15.451.15011-155 – CONSTR/AMPL/REFORMAS INFRAESTR P EXPOS CONTA/ELEMENTO: 1400 – 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EX CORRENTE VALOR: R$ 250.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) ÓRGÃO: 09.00–SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10012-081 – ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTA/ELEMENTO: 1822 – 4490.52.00.00 – EQUIP E MATERIAL PERMANENTE F DE RECURSO: 500 – INVESTIMENTOS SERV SAÚDE–EX CORRENTE VALOR: R$ 60.000,00 (recurso por excesso de arrecadação) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 838.093,59 Artigo 2º–Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, conforme o previsto no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64: Superávit Financeiro Exercício Anterior–Fonte 104 R$ 44.466,10 Superávit Financeiro Exercício Anterior–Fonte 137 R$ 3.546,21 EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 137-RECEITA 1325.01.05.02.17 R$ 81,28 EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 511-RECEITA 1122.99.01.00.00 R$ 115.000,00 EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 511-RECEITA 1122.99.99.00.00 R$ 115.000,00 EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 500-RECEITA 2421.01.05.00.00 R$ 60.000,00 EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 000-RECEITA 1722.01.01.00.00 R$ 224.000,00 EXCESSO ARRECADAÇÃO FONTE 000-RECEITA 1721.99.99.02.00 R$ 276.000,00 Artigo 3º–Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de junho de 2014. Vilson José Borowski Lindamir Maria de Lara Denardin Secretário de Administração Prefeita Municipal DECRETO Nº 5.736/2014 Cod101894 Decreta Ponto Facultativo. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o artigo 123, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Capanema, RESOLVE: Art. 1º–Decretar Ponto Facultativo no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira, nas repartições públicas municipais de Capanema. Art. 3º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de junho de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Vilson José Borowski Secretário de Administração ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod101898 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RERRATIFICAÇÃO DO 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 095/2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CONSULFARMA–INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LTDA – EPP. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, Município de Capanema, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSULFARMA– INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LTDA–EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a PÇA PE CASEMIRO CHICHON, 407–CEP: 85819535–BAIRRO: JARDIM MARIA LUIZA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.191.328/0001-20, neste ato por seu representante legal, MAURO SERGIO MARQUES FRANCO CPF:485.805.620-15 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 020/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 23/05/2013, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 020/2013, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ASSESSORIA, LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE COMPUTADORES (SOFTWARE) PARA GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE E AFINS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE E DEMAIS PRODUTOS E SERVIÇOS. Devido à necessidade da continuidade dos serviços, o presente contrato fica renovado para mais 01 (um) ano, sendo que será somente pago a mensalidade de manutenção do sistema, que será de R$ 1.366,00. Marca do produto Unidade de medida Item Descrição do produto/serviço 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO, ASSESSORIA, LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE CONSULFARMA MÊS COMPUTADORES (SOFTWARE) PARA GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE E AFINS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE E DEMAIS PRODUTOS E SERVIÇOS Quan- Preço tidade unitário Preço total 12,00 16.392,00 1.366,00 Cod101964 PORTARIA 5873/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO: 024–MODALIDADE–Pregão Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 024/2014, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote; Fornecedor Lote FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA 1, 3, 8, 9 e 10 COMPEC–COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA–ME 2, 6 e 15 ABM–TRATORPEÇAS LTDA 4, 5, 7, 11, 12, 13 e 14 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 024/2014, R$ 232.700,00 (Duzentos e Trinta e Dois Mil e Setecentos Reais). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 10 de junho de 2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod101966 PORTARIA 5874/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO: 025–MODALIDADE–Pregão Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 025/2014, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA, SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP KRAEMER & KRAEMER LTDA 1 16, 18, 19, 20, 22, 30, 32, 35, 38, 39, 47, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 64, 68, 69, 70, 71, 72 e 78 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 025/2014, R$ 157.737,60 (Cento e Cinqüenta e Sete Mil, Setecentos e Trinta e Sete Reais e Sessenta Centavos). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 11 de junho de 2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod101968 PORTARIA 5876/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 025–MODALIDADE–Convite Considerando que o procedimento licitatório esta de acordo com lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Convite nº 025/2014 e Adjudico, objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS NOVOS, COM INSTALAÇÃO, E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE BRINQUEDOS EXISTENTES EM PARQUINHOS INFANTIS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS RACHEL DE QUEIROZ, TANCREDO NEVES E BENJAMIM CONSTANT, SITUADAS EM CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote; Fornecedor Lote BRINQBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA–ME. 1, 2, 3, 4 e 5 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 025/2014, R$ 79.177,00 (Setenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Sete Reais). Homologo a presente licitação, CAPANEMA, 12 de junho de 2014 LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 22/05/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA CONSULFARMA–INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN LTDA–EPP MAURO SERGIO MARQUES FRANCO TESTEMUNHAS: Fornecedor COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA Página 10 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 Lote Item 1, 2, 3, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 23, 25, 26, 37, 41, 42, 43, 50, 51, 73, 74, 75 e 76 6, 7, 8, 15, 21, 24, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 1 57, 61, 62, 63, 65, 66, 67 e 77 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod101970 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 028/2014 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CBUQ PARA USO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 27 de Junho de 2014 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 13 de Junho de 2014 Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 114/2014 Pregão Presencial Nº 024/2014 Cod101971 Data da Assinatura: 10/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: COMPEC–COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA– ME . Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 50.200,00(Cinqüenta Mil e Duzentos Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 115/2014 Pregão Presencial Nº 024/2014 Cod101973 Data da Assinatura: 10/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: ABM–TRATORPEÇAS LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 110.800,00 (Cento e Dez Mil e Oitocentos Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 116/2014 Pregão Presencial Nº 024/2014 Cod101974 Data da Assinatura: 10/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 71.700,00(Setenta e Um Mil e Setecentos Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod101975 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 117/2014 Pregão Presencial Nº 025/2014 Ano III – Edição Nº 0618 Página 11 / 037 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009-2014 Data da Assinatura: 11/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS KRAEMER LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA, SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF. Valor total: R$ 68.426,50 (Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Cinqüenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod101976 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 118/2014 Pregão Presencial Nº 025/2014 Data da Assinatura: 11/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: KRAEMER & KRAEMER LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA, SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF. Valor total: R$ 45.820,60 (Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Sessenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod101977 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 119/2014 Pregão Presencial Nº 025/2014 Data da Assinatura: 11/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: SCHENCKEL & SCHENCKEL LTDA–EPP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA USO DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUNTO AOS PROGRAMAS IGD, BOLSA FAMÍLIA, SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS–SCFV E PAIF. Valor total: R$ 43.490,50 (Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa Reais e Cinqüenta Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod101978 EXTRATO DE CONTRATO Nº 083/2014 Tomada de preços Nº 009/2014 Data da Assinatura: 15/05/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: PEDREIRA MARMELEIRO LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 24.000,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO/RECAPE SOBRE PEDRAS IRREGULARES COM SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO EXISTENTE, BASE DE MACADAME SECO E BRITA GRADUADA, IMPRIMAÇÃO, PINTURA DE LIGAÇÃO, REVESTIMENTO COM CBUQ, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E PLACAS DE OBRA, NA ESTRADA MUNICIPAL (ENTRE Q111 DO PERÍMETRO URBANO DE CAPANEMA E COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO SIEMENS), EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO 20.23.2014.0012– PARANACIDADE. Data Inicial de vigência 04/06/2014, data final de vigência 03/12/2014. Valor total: R$ 1.295.220,00 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Vinte Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO CAMINHÃO VOLKSWAGEN 6-90, PLACAS AIN-2911, N° DE FROTA 29, PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR, em conformidade com o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93. Capanema-Pr, 02/06/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2014 Processo dispensa Nº 009/2014 Data da Assinatura: 02/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: LEONE PEREIRA MECANICA E CHAPEACAO–ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA REPAROS NO CAMINHÃO VOLKSWAGEN 6-90, PLACAS AIN-2911, N° DE FROTA 29, PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 02/06/2014, data final de vigência 01/07/2014. Valor total: R$ 7.782,00 (Sete Mil, Setecentos e Oitenta e Dois Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010-2014 Cod101982 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ARMAZENAMENTO DE GÁS PARA A CRECHE BALÃO MAGICO LOCALIZADA NA RUA GUAIRACÁS, LOTE Nº 11 DA QUADRA Nº 19 DO SETOR N.O. DO MUNICIPIO DE CAPANEMA – PR, TOTALIZANDO 3,84M², em conformidade com o inciso I do artigo 24 da Lei 8.666/93. Capanema-Pr, 04/06/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2014 Processo dispensa Nº 010/2014 Data da Assinatura: 04/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: FACHINELLO CONSTRUCOES CIVIS LTDA–ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ARMAZENAMENTO DE GÁS PARA A CRECHE BALÃO MAGICO LOCALIZADA NA RUA GUAIRACÁS, LOTE Nº 11 DA QUADRA Nº 19 DO SETOR N.O. DO MUNICIPIO DE CAPANEMA – PR, TOTALIZANDO 3,84M². Data Inicial de vigência 04/06/2014, data final de vigência 03/07/2014. Valor total: R$ 14.996,19 (Quatorze Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Dezenove Centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011-2014 Cod101984 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DIVERSOS PARA USO DA FANFARRA MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR, em conformidade com o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93. Capanema-Pr, 05/06/2014. EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2014 Processo dispensa Nº 011/2014 Data da Assinatura: 05/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: DOUGLAS CEZAR BENETTI & CIA LTDA–ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS DIVERSOS PARA USO DA FANFARRA MUNICIPAL DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 05/06/2014, data final de vigência 02/10/2014. Valor total: R$ 7.724,00 (Sete Mil, Setecentos e Vinte e Quatro Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod101986 Cod101979 EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2014 Convite Nº 025/2014 Data da Assinatura: 12/06/2014. Contratante: Município de Capanema-Pr. Contratada: BRINQBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA–ME.. Objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS NOVOS, COM INSTALAÇÃO, E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DEFEITUOSAS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE BRINQUEDOS EXISTENTES EM PARQUINHOS INFANTIS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS RACHEL DE QUEIROZ, TANCREDO NEVES E BENJAMIM CONSTANT, SITUADAS EM CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 12/06/2014, data final de vigência 11/08/2014. Valor total: R$ 79.177,00 (Setenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Sete Reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod101980 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 Página 12 / 037 CHOPINZINHO DECRETO Nº 252/2014 Prefeitura DECRETO Nº 252/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras Abre Crédito Adicional Suplementar no providências. Orçamento Geral do Município e dá outras DECRETO Nº 252/2014 providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais Crédito que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, dano Lei Orçamento Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando daseatribuições Abre Adicional Suplementar Geral do Município dá outras providências. legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil de 20/11/2013, reais) no Orçamento Geral um do Município Lei nº Suplementar 3.193/2013 de classificação funcional Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional no 20/11/2013 valor de R$na 300.000,00 (trezentos mil DECRETA: programática abaixo: reais)1ºno- Orçamento Geralum do Crédito Município Adicional Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional Art. Fica aberto Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 programáticamil abaixo: FONTE VALOR naCÓDIGO classificação NOMENCLATURA funcional programática abaixo: 1300 SECRETARIA DE SAUDE CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1302 Fundo Municipal de Saúde 1300 SAUDE 1030100222.030 SECRETARIA Manutenção daDE Atenção Básica 1302 Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 495 150.000,00 1030100222.030 Manutenção Manutenção do da Fundo Atenção Básica de Saúde 1030100222.032 Municipal 3.3.90.30 150.000,00 Material de Consumo 495 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 303 150.000,00 1030100222.032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde TOTAL 300.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 303 150.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados pela Art. Os recursos fazer face às decorrentes despesasdadecorrentes da abertura dos créditos anulação parcial da dotação, conforme Art. 2º 2º --Os recursos para para fazer face àsabaixo: despesas abertura dos créditos serão utilizados pela serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: anulação parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1300 SECRETARIA DE SAUDE CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1302 Fundo Municipal de Saúde 1300 SECRETARIA SAUDE 1030100222.030 Manutenção daDE Atenção Básica 1302 Fundo Municipal de TerceirosSaúde 3.3.90.39 150.000,00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 495 1030100222.030 Manutenção Manutenção do da Fundo Atenção Básica de Saúde 1030100222.032 Municipal 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica 495 150.000,00 3.3.90.14 10.000,00 DiáriasPessoal de Civil 303 1030100222.032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo 303 140.000,00 3.3.90.14 Diárias- Pessoal Civil 303 10.000,00 TOTAL 300.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 303 140.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 3º -Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário. contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JUNHO DE 2014. contrário. Leomar Bolzani GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JUNHO DE 2014. Prefeito GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JUNHO DE 2014. Ronnie Emerson Bordin Leomar Bolzani Secretário de Fazenda Prefeito Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Prefeitura Cod101988 CLEVELÂNDIA EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 132/13, DE 13/05/2013, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/13, DE 08/05/2013, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Clínica de Psicologia Nova Hera Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual e reajuste de preço. VALOR ANUAL: R$. 33.159,36 (trinta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir do dia 13/05/2014. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, no período de 13/05/2014 a 12/05/2015. FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 10/06/2014. Clevelândia, 10 de junho de 2014. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Cod101856 Cod101903 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 13 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 Adjudicação Processo 79/2014 – Pregão 46/2014 – Presencial CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura DECRETO Nº 50/2014, de 11 de junho de 2014. Declara Situação de Emergência, nas áreas do Município afetadas por Enxurradas–1.2.2.0.0 e Deslizamentos – 1.1.3.2.1, Codificação Brasileira de DesastresCOBRADE, conforme IN/MI 01/2012. O Sr. Valdir Pereira Vaz, Prefeito do Município de Coronel Domingos Soares, localizado no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO: I–Que as chuvas iniciadas em 06 de junho de 2014 e intensificadas até o momento de expedição desse instrumento, especialmente nos dias 07 e 08 de junho de 2014, caracterizadas como chuvas de alta intensidade seguidas de grandes deslizamentos de terra e vegetação, trouxeram diversos problemas ao município, em especial nas localidades de Pedregulho, Colonia Soares, Nova Iguaçu, Iratim, Marcon, Luiz Tristão, Pouso Frio, Chico André, De Pauli, Queimados e Cacumbangue, com destruição de residências e dependências laborais dos moradores daquelas regiões; II–Que o tráfego de veículos está sensivelmente prejudicado, tendo em vista a precariedade das estradas rurais das regiões atingidas; III–Que há prejuízos na agricultura com perdas significativas e irreversíveis, o que causará sérios problemas aos produtores em saldar seus compromissos financeiros e arcar com a subsistência familiar; IV–Que como conseqüência desse desastre, resultaram os danos materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de Avaliação de Danos; VI- Que o parecer do Conselho Municipal de Defesa Civil -COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência, nas áreas do município de Coronel Domingos Soares-PR, conforme contido no Formulário de Informações do Desastre– FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como enxurrada–1.2.2.0.0 e deslizamento – 1.1.3.2.1 – COBRADE, com embasamento na IN/MI nº. 01/2012. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil-COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art.3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do COMDEC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa cível ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com segurança global da população. Art.5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o inicio de processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. §1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiada pela comunidade. Art.6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº. 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitações os contratos de aquisições de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestações de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se publicações anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito, aos dias 11 de junho de 2014. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal 1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 29/05/2014, para o(s) proponente(s) abaixo listado(s): Aquisição de ferramentas para serviços básicos em veículos e máquinas da municipalidade junto ao pátio de máquinas: Lote Proponente CNPJ R$ lote R$ total 01 Comercio de Ferragens Palmafer Ltda 80804560/0001-38 14.721,50 14.721,50 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 06 de junho de 2014. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 079/2014 – Pregão 46/2014–Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 79/2014 modalidade Pregão 46/2014, que tem por objeto a aquisição de ferramentas para manutenção básica em veículos e máquinas da municipalidade junto ao Pátio de Máquinas, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 06 de junho de 2014. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Adjudicação Processo 82/2014 – Pregão 49/2014 – Presencial Cod101951 1. Considerando que o proponente SGS Moura ME não apresentou certidão negativa do INSS válida, nos prazos previstos em ata, restou o certame FRUSTRADO e, por consequencia, não há itens a serem adjudicados. 2. Pelo presente ficam intimados os interessados na licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 10 de junho de 2014. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 082/2014 – Pregão 49/2014–Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 12/2014, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 82/2014 modalidade Pregão 49/2014, que tem por objeto a aquisição de materiais escolares, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida. Centro Administrativo Adão Reis, em 10 de junho de 2014. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod101954 Cod101950 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 14 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 RESUMO DE CONTRATOS CORONEL VIVIDA Prefeitura PORTARIA Nº 048, de 11 de junho de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “f” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 1.459/97 de 19/12/1997 e, Considerando que a Copa do Mundo 2014 será realizada no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, sendo um evento esportivo de repercussão mundial e, Considerando que nos horários de jogos da seleção brasileira de futebol, as atividades do País ficam praticamente paralisadas pelo interesse da grande maioria da população e, Considerando a necessidade de organizar o atendimento nos Departamentos municipais nos dias do referido evento, RESOLVE: Art. 1º–Alterar, excepcionalmente, na abertura da Copa do Mundo e nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o horário de expediente dos Departamentos Municipais, da seguinte forma: I – Abertura da Copa do Mundo o expediente será das 08:00 as 14:00. II–jogos às 16h, o expediente da manhã será normal, no período da tarde das 13:00 às 15:45. II–jogos às 17:00, o expediente da manhã será normal, no período da tarde das 13:00 às 16:45. Art. 2º–Os casos de urgência e emergência na área de saúde serão atendidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Cod101877 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2014 REGISTRO DE PREÇOS O município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09h00min do dia 01 de Julho de 2014, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 073/2014, objetivando-se o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. O valor máximo estimado é de R$ 167.750,50 (cento e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min ou através do site www.pmcv.com.br e informações pelo telefone (46) 3232-8300. Coronel Vivida, 12 de Junho de 2014. Ademir Antonio Aziliero - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cod101863 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2014 Processo licitatório nº 102/2014 Despacho do Prefeito Municipal Processo de inexigibilidade nº 10/2014, processo licitatório nº 102/2014 RATIFICO nos termos do art. 26, da Lei nº 8666/93, contendo parecer jurídico da Sra. Pricila Gregolin, Advogada deste Município, que declarou inexigível a licitação nos termos do “caput” do art. 25, do diploma legal invocado, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, a fim de atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE destinado a alimentação nas Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, AABB Comunidade e Programa Fonte de Talentos, atendendo alunos da rede de educação básica pública, cumprindo os mandamentos da Lei nº. 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009; Resolução/CD/FNDE nº 25 de 04 de julho de 2012, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. CREDENCIADOS: Rosimari Ferreira Santos – CPF nº 016.278.349-31, valor total estimado de R$ 16.535,00 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e cinco reais); Sandro Murilo da Silva – CPF nº 911.074.239-53, valor total estimado de R$ 15.851,70 (quinze mil e oitocentos e cinquenta e um reais e setenta centavos); Valdir Xavier de Araujo – CPF nº 372.917.509-20, valor total estimado de R$ 13.840,00 (treze mil e oitocentos e quarenta reais) e Zeferino Zamarchi – CPF nº 627.805.499-04, valor total estimado de R$ 18.907,80 (dezoito mil e novecentos e sete reais e oitenta centavos). Valor total estimado para os 04 agricultores é de R$ 65.134,50 (sessenta e cino mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), com início em 12 de junho de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014. Publique-se. Coronel Vivida, 12 de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal Cod101956 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Contrato n° 112/2014 – Pregão Presencial nº 65/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A., inscrita no CNPJ sob nº 33.065.699/0001-27. Objeto: cobertura de seguros para veículos do Município de Coronel Vivida e do Corpo de Bombeiros de Coronel Vivida. Valor total R$ 5.650,00 (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 06 de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Contrato n° 113/2014 – Pregão Presencial nº 65/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.277.452/0001-27. Objeto: cobertura de seguros para veículos do Município de Coronel Vivida. Valor total R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 06 de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod101857 RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 115/2014 – Pregão Presencial nº 56/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida. Contratada: LIBARDINO VILSON PRUENCIO, inscrita no CNPJ sob nº 11.552.807/0001-53. Objeto: contratação de empresa, com fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de proteção de fontes. Valor total R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 12 de junho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod101905 EDITAL N.º 069/2014 de 12/06/2014 CONCURSO PÚBLICO–Convocação O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) especialmente em seus arts. 13 a 16; na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais); na Portaria nº. 050, de 30/09/2011, no Edital de Concurso Público aberto sob N.º 001 de 19/01/2012(abertura do certame) combinado com os Editais nº. 010 de 23/03/2012 (aprovados/homologação) e nº. 030 de 30/05/2012(retificação ordem classificação OMR) e, Considerando a prorrogação, por mais dois anos consecutivos, do prazo de validade do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2012 de 19/01/2012, conforme Decreto nº. 5.387 de 14/01/2014, publicado no Jornal Diário do Sudoeste e no DIOEMS em 15/01/2014 e, Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 5.184 de 14/03/2013 que estabeleceu segunda alteração na redação dada ao art. 1º do Decreto nº. 4.852 de 21/06/2012 que suspendeu os atos e prazos do Concurso Público aberto através do Edital nº. 001 de 19/01/2012, seguidos da 3º alteração conforme Decreto nº 5.237 de 09/05/2013; da 4ª alteração conforme Decreto nº. 5.272 de 01/07/2013, da 5ª alteração, conforme Decreto nº 5.412 de 06/02/2014 e da 6ª alteração, conforme Decreto nº 5.547 de 03/06/2014 e, Considerando que as alterações se deram em razão de o Ministério Público do Paraná, Comarca de Coronel Vivida-PR, promover 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termo Aditivo à Recomendação Administrativa nº. 03/2012, autorizando a contratação de determinados profissionais aprovados no certame público 001/2012 de 19/01/2012, para atender necessidade premente na prestação de serviços à população, no que tange à educação, saúde, salubridade pública e de manutenção do sistema viário rural, assim como, colocar em funcionamento programas sociais de extrema relevância para a população local, conforme Termos Aditivos anexos aos Ofícios nº. 18/2013 de 12/03/2013, nº. 46/2013 de 08/05/2013, nº. 64/2013 de 25/06/2013, nº 25/2014 de 05/02/2014 e nº 116/2014 de 29/05/2014 e, Considerando que o Ministério Público do Paraná, Comarca de Coronel Vivida-PR, ressalvou, no 6º Termo Aditivo à Recomendação Administrativa nº. 03/2012, a nomeação, em substituição à profissional de psicologia exonerada, de candidata aprovada no certame público 001/2012, para atender necessidade de o Município manter em regular funcionamento o Núcleo de Assistência Social à Saúde da Família – NASF, programa de saúde que visa instituir a integralidade do cuidado físico e mental dos usuários do SUS por intermédio da qualificação e complementariedade do trabalho das equipes do programa Estratégia Saúde da Família, conforme Termo Aditivo anexo ao Ofício nº. 116/2014 de 29/05/2014, RESOLVE TORNAR PÚBLICO I. A convocação de candidata aprovada no Concurso Público aberto através do Edital nº. 001 de 19/01/2012, para o provimento de 01(uma) vaga no cargo de Psicólogo, conforme abaixo: Ordem Nº. Classifi cação 4º Nome do Candidato N. Inscrição TALITA RIBEIRO 360 Lotação Funcional/Unidade Escolar SEMSP – Departamento de Saúde – Divisão da Promoção da Saúde, à disposição das ações em saúde pública no Núcleo de Assistência Social à Saúde da Família – NASF, no horário estabelecido pela Direção do Departamento de Saúde. II. Que a Candidata convocada tem prazo de 24h00min(vinte e quatro horas), a contar de 16(dezesseis) de junho de 2014 para comparecer na Unidade de Recursos Humanos, sita a Praça Três Poderes SN, em Coronel Vivida,PR, para declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou em concurso. 2.1. Que a Candidata não comparecendo ou não se pronunciando no prazo estabelecido neste item será automaticamente eliminada do Concurso Público, aberto através do Edital nº. 001 de 19/01/2012. III. Que a posse em cargo público dar-se-á no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação e dependerá do resultado da inspeção médica (art.14 Estatuto) e no atendimento aos requisitos estabelecidos no item 6 e seus subitens do Capítulo XIV do Edital de Concurso Público aberto sob nº. 001 de 19/01/2012, Anexo I deste. 3.1. Será considerada apta se não apresentar restrições médicas que a contra-indique ao ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 exercício do cargo descrito no Manual do Cargo Público, parte integrante do Decreto nº. 3209 de 07/08/2006. 3.2. O não atendimento de algum dos requisitos para investidura estabelecida no Edital de Concurso Público 001/2012, eliminará a candidata do concurso. 3.3. É de quinze dias o prazo para a candidata empossada em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 3.4. É facultado a candidata declinar dos prazos estabelecidos neste item. IV. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006(Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), na Lei nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Municipais) e nos Editais de Concurso Público N.º 001 de 19/01/2012 e 010 de 23/03/2012 e demais disposições legais vigentes. V. Que a publicação deste, além do Jornal Diário do Sudoeste de Pato Branco-PR e Mural da Prefeitura, será também na página eletrônica da Prefeitura Municipal cujo site é www. pmcv.com.br. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos ANEXO I EDITAL N.º 069/2014 de 12/06/2014 CONCURSO PÚBLICO – Convocação Psicólogo Requisitos para Nomeação Documentos Iniciais Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo público, mediante apresentação, no caso de ensino médio (Curso Magistério) por meio de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma, acompanhados do histórico escolar. Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC. 01(uma) foto 3x4, Certidão de Casamento ou de Nascimento Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; Carteira de Habilitação Nacional; Comprovante de Residência, Nº inscrição PIS/PASEP/ Cartão do PIS/PASEP; Certificado de Reservista; Título de Eleitor e Comprovante de ter votado na última eleição, Cédula de Identidade e CPF. Folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge; Outros documentos poderão ser solicitados na ocasião do aceite da vaga. O candidato deverá apresentar originais e fotocópia dos documentos acima solicitados. OBS. A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. Coronel Vivida, Estado do Paraná. Cod101902 Ano III – Edição Nº 0618 Página 15 / 037 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura PORTARIA Nº 2424/2014 SÚMULA: Designa Comissão Especial para Estudo Projeto de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o inciso VIII do artigo 68 da Lei Municipal Orgânica Municipal. R E S O L V E: Art.1º–Designar Comissão Especial para estudar minuta Projeto de Lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Cruzeiro do Iguaçu que ficará assim constituída: Administração Professores: Enirson Fernando Macagnan Margarete Inês Cappellesso Viganó Vania Pereira de Lima Savighago Neuza Guyss Édson Bertoldo Valdete Terezinha de Oliveira Gelcenoir Leirias da Silva Vera Maria da Costa da Silva Suplente Suplente Idair Macagnan Tânia Maria Cappellesso Art.2º–A presidência da presente comissão será exercida por um presidente eleito dentre os representantes acima designados que terá a incumbência de escolher o relator. Art. 3º–A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 2425/2014 Cod102013 SÚMULA: Conceder DIÁRIAS LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o que dispõe a Lei n° 854/2012 de 20 de janeiro de 2012 e Decreto n° 3158/2013 de 01/10/2013. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Diárias ao Servidor Público Municipal lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Servidor: MARCOS ROBERTO ZAFFARI Função: Diretor do Departamento de Saúde Cidade: Francisco Beltrão–PR Quantidade de Diárias: ½ diária x R$ 66,00 = R$ 33,00 Datas: 13/06/2014 Justificativa: Participação no treinamento do SISAB – Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, promovido pela 8ª Regional de Saúde. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS HOMOLOGO E ADJUDICO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 Cod102014 Homologo o resultado apresentado pela Comissão de Licitações, Pregão Presencial nº 038/2014 referente à Registro de preços para futura e eventual aquisição de tintas e materiais para pintura em geral, declarando vencedora a Empresa: ODAIR J. CAETANO & CIA LTDA, vencedora do Lote 01, com o valor de R$:29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Portanto este foi o menor preço. Cruzeiro do Iguaçu, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO Cod102031 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO 11217/2014 Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.881.000,00 e dá outras providências. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos–Pr, no uso de suas das atribuições legais e com base no artigo 6º, parágrafo VIII, da Lei 1853/2013 – LOA DECRETA Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de R$ 1.881.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil reais), de acordo com as especificações de acréscimos e anulações a seguir especificadas: Despesa 03; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS; Anulação; 31.000,00 03.002; DEPTO DE HABITAÇÃO; Abertura 16.482.0013.1009; FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 250; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 03; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS; Anulação; 50.000,00 03.002; DEPTO DE HABITAÇÃO; Abertura 16.482.0013.1009; FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO; Anulação 4.4.90.61.00.00; AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 260; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; SECRETARIA DE DENSENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Anulação; 180.000,00 04.002; DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS; Abertura 22.661.0009.1013; PARQUES INDUSTRIAIS–BARRACÕES; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 380; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 04; SECRETARIA DE DENSENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Acréscimo; 20.000,00 04.002; DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS; Abertura 23.691.0009.2019; MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 520; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 05; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS ; Anulação; 100.000,00 05.001; DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA; Abertura 20.606.0016.1021; INFRAESTRUTURA NAS UNIDADES PRODUTIVAS; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 580; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Anulação; 300.000,00 06.001; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO; Abertura 04.122.0003.2037; ATIVIDADES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 1090; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Anulação; 20.000,00 06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura 04.123.0003.2048; ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Anulação 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 1280; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Acréscimo; 20.000,00 06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura 04.123.0003.2048; ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Anulação 3.1.90.16.00.00; OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS–PESSOAL CIVIL 1300; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Anulação; 150.000,00 06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura 28.843.0001.2050; AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA; Anulação 3.2.90.21.00.00; JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1330; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 06; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; Acréscimo; 450.000,00 06.002; DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS; Abertura 28.843.0001.2050; AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA; Anulação 4.6.90.71.00.00; PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1340; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Anulação; 270.000,00 07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura 12.361.0018.2066; ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 1820; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Acréscimo; 100.000,00 07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura 12.361.0018.2066; ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1911; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Acréscimo; 200.000,00 07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura 12.361.0018.2066; ENSINO FUNDAMENTAL; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 1931; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0618 Página 16 / 037 07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Acréscimo; 200.000,00 07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura 12.361.0018.2068; TRANSPORTE ESCOLAR; Anulação 3.3.90.33.00.00; PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1991; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 07; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; Anulação; 30.000,00 07.001; DEPARTAMENTO DE ENSINO; Abertura 12.365.0027.1073; PARQUES INFANTIS; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 2110; 00103; 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 50.000,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 2661; 00510; Taxas–Exercício Poder de Polícia 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 300.000,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2731; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 500.000,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 2761; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Anulação; 50.000,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Anulação 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 2760; 00510; Taxas–Exercício Poder de Polícia 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 200.000,00 09.001; DEPARTAMENTO DE INTERIOR; Abertura 26.782.0024.1106; ESTRADAS RURAIS; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 3130; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 203.000,00 09.002; DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura 15.452.0014.2111; ATIVIDADES DO DEPTO DE SERVIÇOS URBANOS; Anulação 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 3220; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 45.000,00 09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura 04.122.0005.1120; CONSTRUÇÃO SEDE PREFEITURA; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 3510; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 95.000,00 09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura 15.451.0014.1122; REURBANIZAÇÃO VIÁRIA CENTRAL; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 3530; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 29.000,00 09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura 26.782.0024.1126; CONSTRUÇÃO CONTORNO SUL; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 3610; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 49.000,00 09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura 26.782.0024.1128; PROJETO AVENIDA DAS TORRES; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 3640; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Anulação; 49.000,00 09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura 26.782.0024.1129; PROJETO 3ª PISTA PR 281; Anulação 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 3650; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Acréscimo; 5.000,00 10.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0007.2141; BENEFÍCIOS EVENTUAIS; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 3920; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Acréscimo; 6.000,00 10.001; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0007.2142; ATIVIDADES DO CREAS; Anulação 3.3.90.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 4040; 00935; Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial–SUAS 10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Anulação; 30.000,00 10.002; DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Abertura 08.244.0007.2146; ATIVIDADES DO DEPTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA; Anulação 3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 4230; 00000; Recursos Ordinários (Livres) 10; SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Acréscimo; 30.000,00 10.002; DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; Abertura 08.244.0007.2146; ATIVIDADES DO DEPTO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 4280; 00000; Recursos Ordinários (Livres) Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 Página 17 / 037 a partir do dia 02 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton - Prefeito Cod101981 DECRETO Nº 11218/2014 Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.799.964,33 e dá outras providências. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 6º, parágrafo III, da Lei 1853/2013 – LOA. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto ao orçamento vigente, o crédito suplementar no valor de R$ 2.799.964,33 (dois milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos), de acordo com as especificações a seguir: Despesa 05; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS; Acréscimo; 341.250,00 05.001; DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA; Abertura 20.606.0016.2023; ATIVIDADES DO DEPTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 701; 00929; PROCESSO 1011739-63/2013-MAPA 05; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS; Acréscimo; 383.737,20 05.002; DEPARTAMENTO DE AGRO-INDÚSTRIA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS; Abertura 18.544.0015.1031; ABASTECIMENTO DE ÁGUA; Excesso de Arrecadação–Real– Vinculado 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 841; 00890; FUNASA PAC 366/08–ABASTECIMENTO DE ÁGUA 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 119.977,13 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0021.2089; ATENÇÃO BÁSICA; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 2630; 00495; Atenção Básica 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 71.520,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação– Real–Vinculado 3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 2751; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 553.700,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0021.2090; ATIVIDADES DO FUNDO MUN DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação– Real–Vinculado 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2782; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 148.480,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.302.0021.1092; IMPLANTAÇÃO UPA I; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 2821; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007 08; SECRETARIA DE SAÚDE; Acréscimo; 48.000,00 08.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.302.0021.1095; CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO UNIDADES DE SAÚDE; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 2862; 00500; Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–Portaria 203-GM, de 2007 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Acréscimo; 393.300,00 09.002; DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS; Abertura 26.782.0004.1116; MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS; Excesso de Arrecadação–Real–Vinculado 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3451; 00501; Receitas de Alienações de Ativos 09; SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Acréscimo; 740.000,00 09.003; DEPARTAMENTO DE OBRAS; Abertura 17.512.0014.1125; REDE DE ESGOTO SANITÁRIO; Excesso de Arrecadação–Real– Vinculado 4.4.90.51.00.00; OBRAS E INSTALAÇÕES 3601; 00889; FUNASA PAC 367/08 Art. 2 O recurso necessário para cobertura do presente crédito, será utilizados o excesso de arrecadação dos recursos vinculados, conforme fontes abaixo abaixo relacionadas: - Fonte 890 – Funasa PAC 366/08 - Fonte 929 – Processo 1011739/2013–MAPA - Fonte 495 – Atenção Básica Saúde - Fonte 500 – Investimentos na Rede de Saúde/SUS - Fonte 501 – Alienação de Bens - Fonte 889 – Funasa PAC 367/08 Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de maio de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton - Prefeito Cod101983 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 Página 18 / 037 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. JUNHO Nº 007/2014 Contrato 096/2014, Pregão Presencial nº 069/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado APLANAR TI COLABORATIVA LTDA - ME, CNPJ sob nº 17.648.612/0001-98 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO DE OBRAS – DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA – MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Valor R$ 19.850,00 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais) Prazo 13 (treze) meses Data de assinatura 01 de junho de 2014 Contrato 098/2014, Tomada de Preços nº 010/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado VM INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ sob nº 16.742.989/0001-49 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PRESIDENTE VARGAS, JOÃO PAULO II E CMEI NONA LUIZA, NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PROJETOS ANEXOS. Valor R$ 14.362,91 (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um reais). Prazo 03 (três) meses Data de assinatura 02 de junho de 2014 Contrato 105/2014, Pregão Presencial nº 077/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ sob nº 73.334.746/0001-32 Objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). Valor R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais). Prazo 03 (três) meses Data de assinatura 04 de junho de 2014 Contrato 108/2014, Pregão Presencial nº 079/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado DAVID BORGES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ sob nº 82.416.710/0001-61 Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DO CREAS, CRAS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS-PR. Valor R$ 7.719,20 (sete mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos) Prazo 13 (treze) meses Data de assinatura 05 de junho de 2014 Contrato 111/2014, Pregão Presencial nº 080/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado ZENO BORTOLOTTO – ME, CNPJ sob nº 02.535.454/0001-92 Objeto AQUISIÇÃO DE BALANÇAS MECÂNICAS PARA USO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE DOIS VIZINHOS - PR. Valor R$ 6.941,76 (seis mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) Prazo 13 (treze) meses Data de assinatura 09 de junho de 2014 Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Cod101985 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ata de Registro de Preços ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 104/2014, Pregão Presencial nº. 072/2014 GILSON GILBERTO LISE - ME, CNPJ sob nº. 04.255.660/0001-74 110/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014 CENTRO OESTE – COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ sob nº. 73.334.476/0001-32 112/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014 ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA, CNPJ sob nº. 02.995.568/0001-15 113/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA, CNPJ sob nº. 05.686.030/0001-17 114/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014 J. N. GIACOBO MÓVEIS E MÁQUINAS LTDA - EPP, CNPJ sob nº. 75.980.516/0001-49 115/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014 MARCIO A. R. DA SILVA & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº. 04.947.970/0001-50 116/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Ata de Registro de Preços Empresa Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 19 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014. VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ sob nº. 15.593.052/0001-96 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LANCHES A SEREM DISTRIBUÍDOS NO CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 086/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: DAVID BORGES DE OLIVEIRA– ME, CNPJ nº 82.416.710/0001-61, com o valor de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 12 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton - Prefeito 117/2014, Pregão Presencial nº. 083/2014 ZENO BORTOLOTTO - ME, CNPJ sob nº. 02.535.454/0001-92 118/2014, Pregão Presencial nº. 084/2014 DAVID BORGES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ sob nº. 82.416.710/0001-61 119/2014, Pregão Presencial nº. 084/2014 J. GALVAN & CIA LTDA - EPP, CNPJ sob nº. 07.939.649/0001-11 121/2014, Pregão Presencial nº. 071/2014 CÉZAR V. PADOVANI & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº. 79.844.833/0001-99 123/2014, Pregão Presencial nº. 071/2014 Cod102020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2014. F. H. D. CASARIL LTDA - ME, CNPJ sob nº. 81.075.871/0001-76 Dois Vizinhos, 12 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod101987 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 86/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014–Processo 318 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LANCHES A SEREM DISTRIBUÍDOS NO CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REALIZADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Por Global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. DAVID BORGES DE OLIVEIRA-ME–CNPJ nº 82.416.710/0001-61 Lote nº 01 R$ 9.960,00: itens: 01 R$ 4,15–02 R$ 4,15 Dois Vizinhos, 10 de Junho 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod102015 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 88/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2014 - Processo 320 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Por Global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. JULIANA MACHADO - MEI - CNPJ nº 17.591.509/0001-59 Lote nº 01 R$ 2.890,00: itens: 01 R$ 2,96 - 02 R$ 0,26 - 03 R$ 2,04 Dois Vizinhos, 11 de Junho 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod102016 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 095/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2014 - Processo 344 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS E CAMINHÃO BASCULANTE PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. ROSE MERI PASSARINI - CNPJ nº 02.694.962/0001-13 – Lote 01 88.999,00: itens: 01 R$ 115,70 - 02 R$ 207,66 Dois Vizinhos, 12 de Junho de 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod102017 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DA SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 087/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 75.928.838/0001-49, com o valor de R$ 71.780,00 (setenta e um mil, setecentos e oitenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 12 de junho de 2014. Raul Camilo Isotton - Prefeito Cod102021 ENÉAS MARQUES Prefeitura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Conforme determinações da Lei Federal nº 9.452/97 ficam NOTIFICADOS os partidos políticos: PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, PDT – Partido Democrático Trabalhista, PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PP – Partido Progressista, DEM – Democratas, PR – Partido da República, PSD – Partido Democrático, PSC – Partido Social Cristão, PSB – Partido Socialista Brasileiro, PSL – Partido Social Liberal, PPS – Partido Popular Socialista, PT – Partido Trabalhistas, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Enéas Marques, o Sindicato dos Empregadores Rurais de Enéas Marques, a Associação Comercial e Industrial de Enéas Marques e a Câmara Municipal de Vereadores de Enéas Marques, que nas contas de receitas abaixo foram recebidos recursos federais pela administração direta do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná: MÊS DE MAIO DE 2014 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Fundo de Participação dos Municípios–FPM R$ 708.830,33 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural R$ 27,69 Piso de Atenção Básica–PSF R$ 14.260,00 Piso de Atenção Básica–Odontologia R$ 5.210,00 Piso de Atenção Básica–PACS R$ 13.182,00 Programa Melhoramento do Acesso e da Qualidade R$ 4.400,00 NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família R$ 8.000,00 Fundo de Ações Estratégicas compensação–FAEC R$ 8.418,19 Vigilancia em saude R$ 3.631,94 IGD/SUAS R$ 1.500,00 Transferências do Salário Educação R$ 13.984,12 Transf. MDE-FNDE/PNAE R$ 5.764,00 Transf. MDE-FNDE/PNATE R$ 12.160,38 Transf. Financ. ICMS–Desoneração–LC 87/96 R$ 4.742,40 Transf. Apoio financeiro municipal–FPM R$ 138.044,84 TOTAL R$ 942.155,89 R$ 942.155,89 Transf. Recursos FUNDEB R$ 159.835,83 TOTAL R$ 159.835,83 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Piso Básico Fixo–PBFI R$ 6.000,00 Programa IGDBF R$ 1.135,81 TOTAL R$ 7.135,81 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL R$– TOTAL DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO NO MÊS R$ 1.109.127,53 VALOR RECEBIDO NO MÊS ANTERIOR 924.134,95 VARIAÇÃO EM % (PERCENTUAL) 20,0179% Fonte: Contabilidade Municipal - Enéas Marques, 12 de Junho de 2014. MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Téc.Cont. CRC/PR 053089/O-4 Prefeito Municipal Cod101864 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 20 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 FRANCISCO BELTRÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. Prefeitura O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 30/06/2014, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – PR, na modalidade de Pregão Presencial, objetivando: Registrar em Ata de Registro de Preços compromisso Formal para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção civil e hidráulicos, conforme especificações descritas no termo de referencia anexo “I” do referido edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 11 de Junho de 2014. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N° 003/2014/PMFB MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO–PR RECURSOS: FNDE – MERENDA ESCOLAR E SALÁRIO–EDUCAÇÃO O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar até às 09:00 horas do dia 09 de julho de 2014, e ainda a qualquer tempo, CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE–Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e Lei Municipal n.º 3629/2009, de 07/10/2009. Prazo de entrega: 180 (cento e oitenta) dias. Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3520-2103 ou na webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Francisco Beltrão, 12 de junho de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod101896 AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2014 – SRP A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 03 de julho de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de material de construção de uso geral (básico estrutural, madeira, pintura, ferramental, elétrico, hidráulico, etc). Fornecimento: eventual e parcelado. Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 03 de julho de 2014, às 09:00 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: Plenário da Câmara de Vereadores, anexo à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão–PR, situada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, esquina com Tenente Camargo, na cidade de Francisco Beltrão. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br – licitações. Comprovante de retirada: anexo ao Edital. Informações: telefones (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 12 de junho de 2014. NILEIDE T. PERSZEL–PREGOEIRA Cod101926 AVISO DE LICITAÇÃO N° 083/2014 PROCESSO Nº 672/2014 Cod101854 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura LEI Nº 1493/2014 DATA: 04.06.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial destinado a Recuperação e Trafegalidade de Estradas Rurais e altera disposições da LDO e PPA dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.071,84 (Vinte e seis mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e abrir Fonte de Recursos na Lei Orçamentária N° 1431/2013 de 20/11/2013, destinado ao Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais do Município, conforme abaixo discriminado: 0900 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A. 20.782.0008.1.088 – Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR 3.3.90.30 Material de Consumo 801 R$ 26.071,84 TOTAL CÓDIGO (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Convite Síntese do objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas regionais nacionais, incluindo taxa de embarque. Sessão de entrega de envelopes: 26 de junho de 2014 até 15:00 horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR. Francisco Beltrão, 10 de junho de 2014. SAUDI MENSOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 1762.99.08 (214) 1325019943 (212) CÓDIGO 20.782.0008.1.088 Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que irá realizar licitação no dia 26/06/2014, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade de Pregão Presencial, objetivando a: “Contratação de empresa para implantação de software de gestão para o CRAS, incluindo licença de uso, manutenção e suporte, sendo que os pagamentos correrão com Recursos Federais do IGD-SUAS”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 11 de Junho de 2014. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro. Cod101676 NOMENCLATURA FONTE VALOR Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB – Convênio nº. 097/2013 – SID: 11.984.530-0 Superávit Financeiro apurado no exercício de 2013 801 R$ 24.071,84 Excesso de Arrecadação corrente exercício 801 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 26.071,84 Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas: I - Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1.1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/ meta no ANEXO II, abaixo: ORGÃO: 0900 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A Cod102024 HONÓRIO SERPA R$ 26.071,84 Art. 2o - Para cobertura de parte do Crédito Adicional Especial, referido no “caput” do Artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do: a) superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior no valor de R$ 24.071,84 (Vinte e quatro mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme o previsto no inciso I do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados. b) saldo do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, alínea da receita a seguir: Unidade Medida PROJETOS/ATIVIDADE AÇÕES/METAS Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais Recuperação da trafegalidade das estradas rurais nos seguintes trechos: 311 e 119 cfe. Convênio nº. 097/2013 – SID: 11.984.5300 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB Meta Física 2014 10,20 Km. II - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013: ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014 Programa: 008 – Estradas Vicinais AÇÕES UNIDADE MEDIDA META 2014 - Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais Km. 10,20 Art. 4º - Fica incluída no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 06.11.2013, na Função 20 – Agricultura, na Subfunção 782 – Transporte Rodoviário, Programa 0008 – Estradas Vicinais, as ações e as metas discriminadas no art. 3º, desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal Cod102002 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 1431/2013, cria Fonte de Recursos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e fonte de Recursos Livre: 000, na Lei Orçamentárias nº. 1431/2013 de 20.11.2013, na dotação orçamentária abaixo relacionada: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE 0800 Departamento Municipal de Assistência Social 0802 Fundo Municipal de Assistência Social 08.241.0023.1.070 Construção Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51 Obras e Instalação VALOR 000 38.000,00 38.000,00 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária abaixo especificada: CÓDIGO NOMENCLATURA Departamento de Administração 0301 Administração – D.A 04.122.0004.2.055 Exposição do Comércio e Indústria - EXPOITA 3.3.90.30 Matéria de Consumo (43) FONTE VALOR 000 38.000,00 TOTAL 38.000,00 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal Cod102003 DECRETO Nº 065/2014 DATA: 04.06.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial destinado a Recuperação e Trafegalidade de Estradas Rurais e altera disposições da LDO e PPA dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1493/2014 de 04.06.2014; DECRETA: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.071,84 (Vinte e seis mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e abrir Fonte de Recursos na Lei Orçamentária N° 1431/2013 de 20/11/2013, destinado ao Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais do Município, conforme abaixo discriminado: 0900 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A. 20.782.0008.1.088 – Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR 3.3.90.30 Material de Consumo 801 R$ 26.071,84 TOTAL R$ 26.071,84 Art. 2o - Para cobertura de parte do Crédito Adicional Especial, referido no “caput” do Artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do: a) superávit financeiro apurado no Balanço do exercício anterior no valor de R$ 24.071,84 (Vinte e quatro mil, setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme o previsto no inciso I do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados. b) saldo do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, alínea da receita a seguir: CÓDIGO 1762.99.08 (214) 1325019943 (212) NOMENCLATURA 20.782.0008.1.088 Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais Recuperação da trafegalidade das estradas rurais nos seguintes trechos: 311 e 119 cfe. Convênio nº. 097/2013 – SID: 11.984.5300 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB 10,20 Km. II - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1423/2013 de 06.11.2013: ANEXO V – Planejamento Orçamentário – LDO Descrição do Programas/Metas/Custos para o Exercício 2014 Programa: 008 – Estradas Vicinais TOTAL 0300 Página 21 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 LEI N.º 1494/2014 DATA: 10.06.2014 FONTE VALOR Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB – Convênio nº. 097/2013 – SID: 11.984.530-0 Superávit Financeiro apurado no exercício de 2013 801 R$ 24.071,84 Excesso de Arrecadação corrente exercício 801 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 26.071,84 AÇÕES UNIDADE MEDIDA META 2014 - Programa de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais Km. 10,20 Art. 4º - Fica incluída no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº. 1423/2013 de 06.11.2013, na Função 20 – Agricultura, na Subfunção 782 – Transporte Rodoviário, Programa 0008 – Estradas Vicinais, as ações e as metas discriminadas no art. 3º, desta lei. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod101992 DECRETO Nº 066/2014 DATA: 06.06.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação, e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pes Física (162) FONTE VALOR 103 150.000,00 150.000,00 TOTAL Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial das dotações orçamentárias que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação, e Esportes FONTE VALOR 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 3.1.90.11 3.1.90.13 Vencimento e Vantag Fixas – Pés Civil (151) 000 100.000,00 Obrigações Patronais (153) 000 50.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod101994 Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal alterar as Leis abaixo especificadas: I - Lei do PPA – Plano Plurianual nº. 1.1417/2013 de 22/10/2013 acrescentando ação/ meta no ANEXO II, abaixo: ORGÃO: 0900 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA UNIDADE: 0901 – ADMINISTRAÇÃO D.A CÓDIGO PROJETOS/ATIVIDADE AÇÕES/METAS Unidade Medida Meta Física 2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 Página 22 / 037 DECRETO Nº 067/2014 DATA: 10.06.2014 DECRETO Nº 069/2014 DATA: 11.06.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. SÚMULA: Declara Ponto facultativo em repartições públicas municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 64, inciso IX e X da Lei Orgânica municipal de 02.04.90, e suas alterações; DECRETA: Art. 1º) Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no dia 20.06.2014 (sexta-feira) em respeito ao Feriado de Corpus Christi. § primeiro – Para os serviços essenciais e emergenciais serão feitas escalas de serviço para garantir o atendimento à população. Art. 2º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.012 Manter o Programa do Salário Educação 4.4.90.51 Obras e Instalações (149) FONTE VALOR 107 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação, e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.012 Manter o Programa do Salário Educação 3.3.90.33 FONTE Passagens e Despesas com Locomoção (147) VALOR PORTARIA N.º 944/2014 DATA: 03.06.2014 107 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod101995 DECRETO N.º 068/2014 DATA: 10.06.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária nº. 1431/2013, cria Fonte de Recursos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D’ Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas pela Lei nº 1494/2014 de 10.06.2014; DECRETA: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e fonte de Recursos Livre: 000, na Lei Orçamentária nº. 1431/2013 de 20.11.2013, na dotação orçamentária abaixo relacionada: CÓDIGO NOMENCLATURA 0800 Departamento Municipal de Assistência Social FONTE 0802 Fundo Municipal de Assistência Social 08.241.0023.1.070 Construção Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51 Obras e Instalação 000 TOTAL VALOR 38.000,00 38.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima, correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária abaixo especificada: CÓDIGO NOMENCLATURA 0300 Departamento de Administração 0301 Administração – D.A 04.122.0004.2.055 Exposição do Comércio e Indústria–EXPOITA 3.3.90.30 Matéria de Consumo (43) TOTAL FONTE 000 VALOR 38.000,00 38.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod101998 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 03.06.2014 o Senhor EVANILDO ALBINO NORTE, portador do CPF Nº 032.946.589-90 e Cédula de Identidade RG nº 7.180.412-7, expedida pela SESP/ PR, para ocupar o Cargo de Motorista II com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Semi-Profissional, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação em 5º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Vlademir Lucini, Diretor do Depto. de Administração. PORTARIA N.º 945/2014 DATA: 03.06.2014 Cod102007 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 03.06.2014 o Senhor JOCEMAR JOSÉ MAIER, portador do CPF nº 995.313.489-87 e Cédula de Identidade RG nº 6.761.071-7, expedida pela SESP/ PR, para ocupar o Cargo de Serviço de Limpeza, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação em 6º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Vlademir Lucini, Diretor Depto. de Administração. Cod102008 Cod101996 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 23 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 PORTARIA N.º 946/2014 DATA: 10.06.2014 DECRETO Nº 064/2014 DATA: 29.05.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 10.06.2014 o Senhor ALTAIR RODRIGUES PIRES DE PAULA, portador do CPF nº 031.028.129-61 e Cédula de Identidade RG nº 5.870.501-2, expedida pela SESP/PR, para ocupar o Cargo de Defensor Público, com carga horária de 20:00 (vinte horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Profissional, lotado no Departamento Municipal de Administração, face a aprovação em 1º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Vlademir Lucini, Diretor Depto. de Administração. SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. Cod102009 PORTARIA N.º 947/2014 DATA: 10.06.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, incisos VIII, IX, X, XXV E XXVI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a partir de 10.06.2014 o Senhor ALEXSANDRO ROBERTO GNOATTO, portador do CPF nº 060.697.029-05 e Cédula de Identidade RG nº 10.121.164-9, expedida pela SESP/PR, para ocupar o Cargo de Serviço de Limpeza, com carga horária de 40:00 (quarenta horas) semanais e Piso Salarial da Tabela do anexo VII, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, lotado no Departamento Municipal de Obras e Viação, face a aprovação em 8º lugar no Concurso Público Municipal, através do Edital 001/2014 de 24.01.2014. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Vlademir Lucini, Diretor Depto. de Administração. Cod102010 PORTARIA Nº 948/2014 DATA: 11.06.2014 ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VIII, IX, X, XXV e XXVI do Artigo 64 (Lei Orgânica do Município Reformulada). EXONERAR: Art. 1º) A pedido conforme requerimento protocolado sob o número 0675/2014, a partir da data de 06.06.2014, a Servidora Araceli Cristina Zancan Minosso, portadora do CPF n° 035.065.359-35 e Cédula de Identidade RG n° 7.334.729-7 SSP/PR, ocupante do cargo de Serviço de Limpeza. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06.06.2014, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2014. Registre-se e Publique-se: Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal. Vlademir Lucini, Diretor do Depto. de Administração. Cod102011 CÓDIGO NOMENCLATURA 0300 Departamento de Administração 0301 Administração – D.A 06.182.0006.2.006 Manutenção do Corpo de Bombeiros 3.3.90.30 Material de Consumo (52) 0600 Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.014 Manter o Transporte Escolar 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (183) 0700 Departamento Municipal de Saúde 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.024 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (359) FONTE VALOR 000 4.000,00 103 20.000,00 303 TOTAL 150.000,00 174.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial das dotações orçamentárias que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0300 Departamento de Administração 0301 Administração – D.A 06.182.0006.2.006 Manutenção do Corpo de Bombeiros 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (55) 0600 Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.014 Manter o Transporte Escolar 3.3.90.30 Material de Consumo (174) 0700 Departamento Municipal de Saúde 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.024 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo (355) TOTAL FONTE VALOR 000 4.000,00 103 20.000,00 303 150.000,00 174.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod101991 MANFRINÓPOLIS Prefeitura RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE DISPENSA Nº: 018/2014 O Presidente da Câmara Municipal Vereadores de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES: MODALIDADE: DISPENSA N° 018/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos de som com instalação de programa para gravação de áudio a serem utilizados no plenário do legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis/PR, conforme Processo Licitatório na Modalidade de DISPENSA n° 018/2014. CONTRATADO: COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA–EPP. VALOR TOTAL: R$ 6.999,44 (Seis Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos). EXECUÇÃO: 30 dias após a homologação da presente licitação. DATA DE ABERTURA: 05 de junho de 2014. João Dorvalino Machado Neto Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Cod101862 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 Republicação EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Página 24 / 037 MARMELEIRO A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº49/2014. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de equipamentos de som com instalação de programa para gravação de áudio a serem utilizados no plenário do legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis/PR., conforme processo de Pregão Presencial nº 18/2014. CONTRATADO: COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA–EPP. VALOR CONTRATADO: 6.999,44 (Seis Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/06/2014. RECURSOS: próprios. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 dias após emissão de notas fiscais. PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 Dias após a assinatura do contrato. Manfrinópolis,06/06/2014. João Dorvalino Machado Neto - Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis Cod101867 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO N.º 120/2014 Revoga o Decreto 116/2014 e institui Comissão de Processo Administrativo. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º Fica criada a Comissão Permanente de Processo Administrativo, que terá poderes para processamento e julgamento dos processos administrativos municipais, referente à apuração de responsabilidade por infração praticada por servidores públicos no exercício de suas atribuições, nos termos dos Arts. 233 e seguintes da Lei Municipal n.º 1032 de 29 de junho de 1998 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mangueirinha Estado dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2.º Ficam designados para comporem a comissão os servidores efetivos EDEMARY PIACENTINI DOS SANTOS (Professora), SANTIN DORINI (Contador), e SIRLENE MENEGASSI PERETTI (Fiscal Tributário) sob a presidência da primeira, atuando como secretário o segundo e como vogal a terceira. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.º 116/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal Cod101855 HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 039/2014–PMM, a empresa proponente vencedora: Clínica Médica pazio Ltda, cotou o objeto, com o valor global de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), referente à contratação de clínica médica para realização de serviços de consultas ginecológicas, obstetrícia, procedimentos ambulatoriais, diagnósticos e imagens para pacientes da Unidade de Saúde do Município de Mangueirinha, com pagamento conforme contrato. Mangueirinha, 12 de junho de 2014. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS - Prefeito Municipal Cod101916 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 24/2014 CONCURSO PUBLICO 001/2012 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas alterações. TORNA PÚBLICO: A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2012 de 02 de maio de 2012, das pessoas abaixo relacionadas: Para a função de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NI NOME DO CANDIDATO C 00426 Claudinei da Motta 16º 00006 Juliano Denys Brasil 17º 00362 Marcelo Donzelli 18º O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2012 de 02 de maio de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 11 dias do mês de abril de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal Prefeitura LEI Nº 2.196, DE 12 DE JUNHO DE 2014. Autoriza a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a integrar o Município no Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local – CONSAD, ratificando o protocolo de intenções com abertura estatutária do território, área geográfica de atuação do CONSAD. Parágrafo único. O acordo de que trata o caput deste artigo tem por fim a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 2° Fica autorizado o pagamento da cotização de adesão ao CONSAD, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e assinatura do contrato de programa, identificando as ações a serem desenvolvidas. Art. 3° Fica autorizado o repasse mensal ao consórcio do valor de custeio administrativo determinado em assembléia dos consorciados. Art. 4° Fica autorizado o repasse mensal para custeio de prestação de serviços em consultoria e serviços de inspeção, conforme necessidade do Município. Art. 5° Fica autorizada a designação de servidor lotado no Departamento de Agricultura para atender as necessidades decorrentes da integração do Município ao consórcio, bem como o uso de materiais e equipamentos. Art. 6° As despesas decorrentes de presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista em cada exercício financeiro. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.197, DE 12 DE JUNHO DE 2014. Cod101957 Autoriza a permuta de bens imóveis e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a permutar imóveis de sua propriedade, objeto de concessão de direito real de uso à empresa MTA Indústria e Comércio de Artefatos de Inox Ltda., por imóvel a ser adquirido pela empresa, em face de relevante interesse público. Art. 2º Os imóveis de propriedade do Município, objeto da permuta, compreendem os seguintes lotes, avaliados em R$ 402.411,20 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos), nos termos do Laudo de Avaliação que faz parte integrante da presente Lei: I – Lote nº 321-E4, do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, Bairro Santa Rita, constante da Matrícula 6.308, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro; II – Lote nº 321-E4A, do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, Bairro Santa Rita, constante da Matrícula nº 6.309, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro. Art. 3º O imóvel a ser permutado, de propriedade de Alzemir Andreoli e outros, avaliado em R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do Laudo de Avaliação que faz parte integrante da presente Lei, possui a seguinte descrição: Área de 10.296,14m2, da Chácara Andreoli-1, dentro das seguintes divisas e confrontações: Noroeste: por linha seca e reta, medindo 134,80m confronta com o cemitério municipal. Nordeste: por linha reta e seca, medindo 74,16m, confronta com o Rio Marmeleiro. Sudeste: por linha reta e seca, medindo 133,16m confronta com a área remanescente da Chácara Andreoli I. Sudoeste: por linha reta e seca, medindo 79,58 confronta com a área remanescente da Chácara Andreoli I, Matrícula 630 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro. Parágrafo único. O imóvel será utilizado exclusivamente para fins de ampliação do cemitério municipal. Art. 4º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, ainda que diferentes os valores entre as áreas a serem permutadas, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 5º Compete ao Departamento Municipal da Administração e Planejamento os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 6º As despesas com a transferência da propriedade do imóvel correrão por conta dos permutantes, cada qual com o imóvel de sua propriedade. Art. 7º Ficam os setores competentes autorizados a procederem todos os registros e baixas necessários ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 8º Ficam revogadas as disposições da Lei nº 2.167, de 20 de março de 2014. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod101958 Cod101949 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 4.608, DE 09 DE JUNHO DE 2014. Altera composição da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 51, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação, que passa a ser composta pelos seguintes servidores efetivos: I – Presidente: Eduardo Apel, Matrícula nº 1319-6; II – Membro: Evandro Marcelo Pasqualoto, Matrícula 1110-0; III – Membro: Jeovane de Oliveira, Matrícula 201-1. Art. 2º São competências da Comissão Permanente de Licitação: I – Recepcionar todos os pedidos relativos à aquisições e contratações; II – Instaurar, numerar, encerrar os processos licitatórios; III – Redigir editais, convites, atas; IV – Publicar e responder por todas as fases da licitação; V – Receber documentos, propostas e realizar julgamentos; VI – Encaminhar recursos referentes à licitação ao Prefeito ou à Procuradoria-Geral, para manifestação; VII – Elaborar a minuta dos contratos e termos aditivos; VIII – Exercer outras atividades correlatas ao processo licitatório. Art. 3º A nomeação se dará pelo prazo de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros. Art. 4º O trabalho da comissão será remunerado pela gratificação prevista no art. 33, inciso I, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, observado o disposto nos §§ 3º e 4º, do mesmo artigo. Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 4.591, de 06 de maio de 2014. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod101959 PORTARIA Nº 4.609, DE 09 DE JUNHO DE 2014. Nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.520/2002, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os seguintes servidores efetivos e estáveis para o exercício da atividade de Pregoeiro: I – Luciana Arisi, Matrícula 1084-7: Pregoeira Titular; II – Gilmar Gehlen, Matrícula 198-8: Suplente; III – Andrea Aparecida Miniuk, Matrícula 900-8: Suplente. Art. 2º NOMEAR os seguintes servidores efetivos para comporem a Comissão de Apoio ao Pregão: I – Evandro Marcelo Pasqualoto, Matrícula 1110-0; II – Andrea Aparecida Miniuk, Matrícula 900-8; III – Gilmar Gehlen, Matrícula 198-8 Art. 3º Compete ao(a) Pregoeiro(a): I – Coordenar o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial e Pregão Eletrônico; II – Realizar o credenciamento dos licitantes; III – Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; IV – Promover a abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes; V – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; VI – Conduzir a sessão pública presencial e via internet, quando Pregão Eletrônico; VII – Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII – Dirigir a etapa de lances; IX – Verificar e julgar as condições de habilitação; X – Indicar o vencedor do certame; XI – Elaborar e assinar a Ata do Pregão; XII – Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; XIII – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XIV – Receber, examinar e decidir sobre recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; XV – Encaminhar os processos devidamente instruídos após a adjudicação à autoridade superior e propor a homologação. Art. 4º São competências da Equipe de Apoio ao Pregão: I – Prestar assistência ao Pregoeiro em todas as fases da licitação; II – Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo; III – Exercer outras atividades correlatas ao procedimento licitatório; IV – Elaborar a minuta dos contratos e termos aditivos. Art. 5º O trabalho dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio será remunerado pela gratificação prevista no art. 33, incisos III e IV, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, observado o disposto nos §§ 3º e 4º, do mesmo artigo. Art. 6º Ficam revogadas as disposições das seguintes portarias: I – Portaria nº 3.676, de 13 de fevereiro de 2008; II – Portaria nº 3.695, de 27 de março de 2009; III – Portaria nº 3.950, de 06 de janeiro de 2011; IV – Portaria nº 4.391, de 27 de maio de 2013; V – Portaria nº 4.449, de 04 de outubro de 2013; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0618 Página 25 / 037 VI – Portaria nº 4.453, de 04 de outubro de 2013. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 Cod101960 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto à seguinte empresa: A empresa ANDREI J. SENEM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.813.051/000160, com valor global do lote de R$ 31.947,05 (trinta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e cinco centavos). Marmeleiro, 12 de junho de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 098/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de letreiro. A empresa vencedora do certame é: A empresa GILSON GILBERTO LISE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.255.660/0001-74 no item 01 com valor global de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais). Marmeleiro, 11 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 106/2014 – PMM, objetivando a Contratação de empresa no ramo de radiodifusão sonora em ondas médias–Imprensa falada para divulgação de campanhas, atos oficiais, avisos e outras matérias de interesse dos Departamentos. A empresa vencedora do certame é: A empresa RÁDIO CRISTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 77.315.240/0001-00 no lote 01, nos itens 01, 02, 03 e 04 com valor global do lote de R$ 65.390,00 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa reais) e no lote 02 item 01 com valor global do lote de R$ 15.228,00 (quinze mil duzentos e vinte e oito reais). Marmeleiro, 12 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 107/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de peças para máquinas e equipamentos. As empresas vencedoras do certame são: A empresa GL – LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES – EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 95.377.990/0001-98 no lote 02 com valor de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais). A empresa TRATORMAQ INDUSTRIA E RECUPERADORA DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.250.176/000-90 no lote 09 com valor global do lote R$ 8.000,00 (oito mil reais). A empresa M.I.P. DAMBROSIO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.937.131/0001-50 no lote 08 com valor global do lote R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). A empresa J. MARTINELLI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.400.519/000120 nos lotes 01 com valor global do lote R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), lote 03 com valor global do lote R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais), lote 04 com valor global do lote R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), lote 05 com valor global do lote R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), lote 06 com valor global do lote R$ 10.000,00 (dez mil reais), lote 07 com valor global do lote R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), lote 10 com valor global do lote R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) e lote 11 com valor global do lote R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Marmeleiro, 12 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod101989 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2014 CREDENCIAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – MERENDA ESCOLAR. O Município de Marmeleiro, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernando Bandeira, através da Portaria nº 4.591 de 06 de junho de 2014; com a devida autorização expedida pelo Prefeito do município de Marmeleiro, Luiz Fernando Bandeira, torna pública a realização CREDENCIAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, para fornecimento de gêneros alimentícios – Merenda Escolar para as unidades escolares e creche. O credenciamento dos interessados (proposta e documentos), deverá ser efetuado até dia 30 de junho de 2014, no horário das 07:30 horas as 11:30 horas e das 13:30 horas as 17:00 horas ou a qualquer tempo junto a Divisão de Licitações e Tributação, Avenida Macali, 255 – Paço Municipal, Centro – CEP: 85.615.000. A sessão de abertura e verificação dos documentos dos proponentes que apresentarem documentos e propostas até a data acima estabelecida ocorrerá no dia 30 de junho de 2014 às 09:30 horas, na sala de reuniões da Prefeitura de Marmeleiro. Esclarecimento adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de Licitações e Contratos do Município, fone/fax (0XX46) 3525-8107 ou 3525-8105. Marmeleiro, 12 de junho de 2014. Eduardo Apel Presidente da Comissão Permanente de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2014– PMM PROCESSO Nº 205/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Menor preço por item. OBJETO: Aquisição de reservatórios/caixas e geomembranas, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 26 DE JUNHO DE 2014 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 26 de junho de 2014 com início às 09:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 12 de junho de 2014. LUCIANA ARISI Pregoeira Cod102004 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA No 054/2014 SÚMULA: Torna público realização de Audiência Pública Municipal e convida munícipes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade ao disposto no art. 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, TORNAPÚBLICO Que realizará Audiência Pública para promover a discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. CONVIDA Todos os munícipes para participarem da referida Audiência Pública a realizar-se: Dia: 30 de Junho de 2014. Local: Dependências da Câmara Municipal, sita à Rua Telmo Octávio Muller, No 489, Município de Marmeleiro–Estado do Paraná. Horário: 8:30h às 11:30h Marmeleiro, 12 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod101868 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 26 / 037 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura LEI Nº 1253/2014 DATA: 12/06/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial, ao Orçamento Geral vigente, no valor de até R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro de 2014, um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento do presente exercício, importando em até de R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos), de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.00071-071 UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA FAMILIA 2405-44.90.51.00.00 Obras e Instalações 47.586,06 Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial de que trata o artigo anterior, decorrerão de quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Demonstrado através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º–Ficam as metas incluída, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o presente exercício, bem como inserida no Plano Plurianual do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal DECRETO nº 2880/2014 de 11 de Junho de 2014. Cod102025 Declara Situação de Emergência nas áreas Rurais do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, COBRADE: 13214. O Senhor Adroaldo Hoffelder, Prefeito do município de Nova Prata do Iguaçu, localizado no estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 227/90 e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012. CONSIDERANDO: I – Que Chuvas Intensas ocorridas no dia 08 de Junho de 2014 as 08:00 horas, atingiu a área rural do município, porém já havia ocorrido chuvas nos dias anteriores, 5, 6 e 7, causando alagamento e destruição de casas, móveis, galpões, pocilgas, estábulos, veículos, máquinas, equipamentos, morte de animais, lavouras, estradas, pontes e bueiros ; II- Que em consequência desse desastre, resultaram danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos públicos e privados descritos no formulário FIDE (Formulário de Informações de Desastre) da Defesa Civil; III – Que o parecer da COMDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/ Convectiva – Chuvas Intensas, COBRADE: 13214. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC municipal. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de Junho de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Cod102022 DECRETO N.º 2881/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Geral vigente, no valor de até R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 1253/2014 de 12 de junho de 2014, de acordo com a LOA n.º 1226/2013 de 16 de dezembro de 2013 e de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964; DECRETA Art. 1º–Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro de 2014, um Crédito Adicional Suplementar e Especial em até R$ 47.586,06 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.00071-071 UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA FAMILIA 2405-44.90.51.00.00 Obras e Instalações 47.586,06 Art. 2º–Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial de que trata o artigo anterior, decorrerão de quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Cod102023 PORTARIA N.º 3073/2014 SÚMULA: Concede férias regulamentares para Servidora Pública Municipal e, dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º–Conceder férias regulamentares de trinta dias, a funcionária pública municipal, conforme segue: Lucilene Weber, portadora do CPF 742.404.559-87, Conselho Tutelar, relativo ao período aquisitivo de 15/05/2013 a 15/05/2014, a partir de 15/06/2014 a 15/07/2014. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, em 11 de junho de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod102026 PORTARIA N.º 3074/2014 SÚMULA: Revoga licença sem vencimento de Servidora Pública Municipal e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º–Revogar a licença sem vencimento da Servidora Pública Municipal, ELIANE CAETANO DE SOUZA LONGARETI, portadora do CPF nº 948.938.709-63, Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 10 de junho de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Ano III – Edição Nº 0618 Página 27 / 037 PORTARIA Nº 3075/2014 SÚMULA: Torna efetivos e reenquadra servidores públicos municipais, de Nova Prata do Iguaçu e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 1193/2013; RESOLVE Art. 1º–Reconhecer a efetivação dos servidores públicos municipais, nomeados pelo regime estatutário, aprovados em concurso público, por conclusão do Estágio Probatório, e reenquadrá-los no nível que lhe são de direito. Darlan de Almeida Bombazar, RG nº 4.964.548-0, Auxiliar Técnico Administrativo, GME D 01 para GME D 03, a partir de 10 de junho de 2014. Edilaine Hoepers, RG nº 8.317.055-7, Auxiliar Técnico Administrativo, GME D 01 para GME D 09, a partir de 10 de junho de 2014. Solange Mocellin, RG nº 6.303.648-0, Educadora Infantil, Classe I Nível A para Classe I Nível C, a partir de 01 de junho de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, aos onze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se PORTARIA N.º 3076/2014 Cod102028 SÚMULA: Prorroga licença para Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais; RESOLVE Art. 1º–Prorrogar licença para tratamento de saúde, a Servidora Pública Municipal a seguir: Ermelina Cristani, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG nº 3.283.640-2, até 05/07/2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos doze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se PORTARIA N.º 3077/2014 Cod102029 SÚMULA: Concede licença para Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008 Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais; RESOLVE Art. 1º–Conceder licença para tratamento de saúde, para a Servidora Pública Municipal abaixo relacionada: Silvana Cristani da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 8.624.866-2, até 26/06/2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos doze dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod102030 Cod102027 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 Página 28 / 037 PORTARIA Nº 14.262 PALMAS Prefeitura LEI Nº 2.225/2014 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar ato de permuta de imóvel urbano de propriedade do Município de Palmas por outro de propriedade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta de imóvel urbano com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, conforme áreas descritas nos artigos desta Lei. Artigo 2º – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná permuta com o Município de Palmas a área de terreno urbano medindo 1.000,80 m² (um mil metros e oitenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº R-4-12.981, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de sua propriedade, avaliada, pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Artigo 3º–O Município de Palmas permuta com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná a área de terreno urbano medindo 251,93 m² (duzentos e cinqüenta e um metros e noventa e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 11.740, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e de sua propriedade, avaliada, pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 12 de junho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod101972 PORTARIA Nº 14.259 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o Requerimento Protocolado sob nº 02590/2014, datado de 09 de junho de 2014, resolve EXONERAR Art. 1º- A pedido, A Sra. Melania Dalla Costa, portadora do RG nº 5.843.183-4, inscrita no CPF/MF nº 897.450.009-49, do cargo de Professora 20hs, junto ao Departamento de Educação, Esportes e Cultura, a contar de 10 de junho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 10 de junho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod101919 PORTARIA No 14.260 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná em Exercício, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento da Servidora Pública Municipal, Aposentada, Sra. Maria de Melo Bernardes, ocorrido em 05/06/2014, Considerando o requerimento nº 2582/2014 datado de 09 de junho de 2014, resolve. EXONERAR Art. 1º – A Sra. Maria de Melo Bernardes, por motivo de falecimento, portadora do RG nº 5.397.954-8/SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 412.254.229-49, pensionista desta municipalidade, a contar de 10 de junho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 10 de junho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod101921 PORTARIA No 14.261 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, Considerando a falta de Motorista de Veículos no Departamento de Ação Social, para atender a necessidade do serviço no referido Departamento, Considerando que a excelência no atendimento e a assistência dispensada à população prevalecem sobre as necessidades meramente administrativas, considerando o memorando sob nº 333/2014 do Departamento de Ação Social e o memorando 172/2014 do Departamento de Recursos Humanos, resolve; REMOVER Art. 1º – O Sr. Jorge dos Santos Siqueira, portador do RG nº 5.490.551-3 inscrito no CPF/ MF sob nº 982.606.699-00, função de Motorista de Veículos, no Departamento de InfraEstrutura, para o Departamento de Ação Social, a contar de 11 de junho de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 11 de junho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod101922 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o memorando nº 376/2014 do Departamento de Administração, datado de 11 de junho de 2014, resolve EXONERAR Art. 1º–O Sr. Robison dos Santos, portador do RG nº 7.789.790-9, inscrito no CPF/MF nº 051.980.309-45, do cargo de Zelador/Vigia, junto ao Departamento de Administração, a contar de 11 de junho de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 11 de junho de 2014. Hilário Andraschko - Prefeito Municipal PORTARIA No 14.263 Cod101967 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Recursos Humanos – RH sob nº 0174/2014, datado de 12 de junho de 2014, resolve; NOMEAR Art. 1º – A Sra. Roseli Martins, portadora do RG nº 13.265.067-5, inscrita no CPF/MF nº 771.157.409-68, função de Auxiliar de Merendeira, junto ao Departamento de Educação, Esportes e Cultura no CMEI Menino Deus, percebendo o equivalente a simbologia inicial II-I, a contar de 13 de junho de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 12 de junho de 2.014. Hilário Andraschko - Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014 Cod101969 O Prefeito Municipal de Palmas, HILARIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01– HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 57/2014 b) Licitação Nr: 28/2014–PR c) Modalidade: Pregão Presencial p/ Compras e Serviços d) Data Homologação: 12/06/2014 e) Data da Adjudicação: 12/06/2014 f) Objeto da Licitação: Fornecimento de materiais para iluminação pública da Avenida 7 de Setembro do Município de Palmas–PR, conforme especificações do edital e anexos. Vencedores: BELLO & MACHADO LTDA – EPP NESTOR SEBBEN & CIA LTDA TAKT GTN IND. COM. PRODUTOS ELETRICOS WA MATERIAL ELETRICO LTDA–ME VALOR TOTAL: R$ 199.728,50 03 – Autorizar a Emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s) HILARIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal de Palmas EXTRATO DO CONTRATO N.º 143/2014 Cod101890 PROCESSO N° 92/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 27/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/06/2014 CONTRATANTE: o Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr, e CONTRATADA: LOCALTECH TELEINFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 08.164.655/0001-07, estabelecida na rua Albano Reis, n° 733, Bom Retiro,, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.520-530, representada por seu administrador Sr. Paulo Eduardo Soares Ferreira, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Mateus Leme, n° 2100, Apto 4502, São Francisco, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, portador da cédula de identidade n° M-6.552.461SSP-MG, , inscrito no CPF /MF sob o n° 792.525.406-87. OBJETO). O presente processo licitatório tem por objeto Aquisição de Aparelho para manutenção de sinal de televisão para uso profissional (Receptor Analógico e modulador), para atender a demanda dos canais que compõem o sinal de TV aberta para população de Palmas, o qual será instalado junto a torre de TV, no Morro do Castelo. RECURSOS: 2.005.3390.30–1000–44/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.005.4490.52–1000–55/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO VALOR R$ : 2.790,00 ( dois mil setecentos e noventa reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Infraestrutura da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PROCESSO N° 64/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 22/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/05/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: RUDIGER CAMINHOES E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.688.955/0001-46, estabelecida na avenida Leopoldo Sander, 605- E, Sala 01, bairro Cristo Rei, CEP 89.810-000, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, neste ato representado por Valdir Rudiger, brasileiro casado, portador da cédula de identidade n° 763.531- SSP-SC, inscrito no CPF sob o n° 065.534.359-87, residente e domiciliado na rua sete de setembro, 252 –D, apto 1001, centro, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina. OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO PARA DOIS ÔNIBUS DA MARCA MARCOPOLO COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES 01) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA , COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO 2013 MODELO 2014 152CV RENAVAN 400154 CHASSI 93PB58M1MEC049285 MOTOR 89102038...02) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA DIESEL ANO 2013, MODELO 2014 RENAVAM 400154, CHASSI N° 93PB58M049286. Item Descrição Qtde Unid 1 REVISÃO PROGRAMADA 10.000 KM ITENS A REVISAR CONFORME MANUAL DE USO E MANUTENÇÃO DO FABRICANTE 01 UN Fornecedor RUDIGER CAMINHOES E ONIBUS LTDA Valor unitário Valor total Cond. Repasse 780,00 1.560,00 Único RECURSOS: 2.021.3390.39–1000–202/2014–TRANSPORTE ESCOLAR VALOR: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais ) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 MESES. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod101861 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2014 EDITAL nº 16 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e de acordo com o Edital nº 06/2014 B de Classificação e Edital nº 07/2014 B de Homologação, referente ao Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2014, considerando a existência de cargo vago de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino – PSS e Guardião/Vigia/Zelador– PSS, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como a necessidade de contratação de servidor para a ocupação do mencionado cargo, RESOLVE: – Fica ampliado o número de vagas para os cargos adiante relacionados, do Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2014, da seguinte maneira: Denominação do Cargo Vagas Ampliadas Auxiliar de Serviços Gerais Feminino 30 (trinta) Guardião/Vigia/Zelador 16 (dezesseis) PATO BRANCO Prefeitura PORTARIA Nº. 333 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Gratificação a servidores públicos municipais, a partir de 01 de junho de 2014, conforme tabela abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO FUNDAMENTAÇÃO % PERC. 7263-0 Everson Baesso Médico – Médico 20h Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012–Artigo 33, IV 20 Octávio Augusto Michels Médico – Médico 20h Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012–Artigo 33, IV 20 7270-2 Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 29 de maio de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito PORTARIA Nº. 351 Cod101965 Cod101907 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Gratificação a servidora pública municipal, a partir de 01 de junho de 2014, conforme tabela abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE MAT. NOME CARGO/FUNÇÃO FUNDAMENTAÇÃO 7274-5 Roseane Chioquetta Stedile Farmacêutica de Farmácia Lei nº. 3812 de 04 de abril de 2012– 20 Artigo 33, II % PERC. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 09 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito PORTARIA Nº. 352 Cod101908 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO: Protocolo nº 2014/06/329608 Lei Municipal 1245/93, Inciso VII, Artigo 39 RESOLVE: Art. 1º. Declarar a vacância do cargo de Assistente em Saúde, Função Técnico de Enfermagem, pertencente ao quadro de servidores deste município, ocupado por MARLEI SALETE MARTINS BUGANÇA, matricula nº. 10049-8, em decorrência de sua aposentadoria, após 04 de junho de 2014. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 09 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod101910 PORTARIA Nº. 353 Palmas, Paraná, em 12 de junho de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Página 29 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 EXTRATO DO CONTRATO N.º 118/2014 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Processo nº 2014/5/329371 Lei Municipal 1245/93, art. 84; RESOLVE: Art. 1º. Cancelar licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora ELISE LEOPOLDINO, ocupante do cargo de Assistente em Saúde – Função Auxiliar de Higiene Dental, até 15 de junho de 2014, com retorno ao trabalho em 16 de junho de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod101911 PORTARIA Nº. 354 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR em caráter efetivo, pessoal aprovado em Concurso Público Municipal, através do Edital nº 019/2010, para provimento no cargo de Enfermeiro. ENFERMEIRO Nome Leonilda de Fátima Gonçalves Art. 2.º Fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta portaria, para a tomada de posse. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 10 de junho de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito Cod101913 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 355 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Processo nº 2014/6/329594 Lei Municipal 1245/93, art. 84; RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora GLACIANE DA SILVA BUONO, ocupante do cargo de Enfermeiro – Função Enfermeira – 30h, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de junho de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod101914 PORTARIA N.º 356 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º Exonerar, do cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia e Planejamento, da Secretaria de Saúde, o Senhor EDUARDO MELLO AMORIM, após o dia 19 de maio de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 10 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod101915 PORTARIA Nº. 357 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Protocolo: 2014/3/327750 RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, ao servidor EDUARDO MELLO AMORIM, matricula nº. 10145-1, ocupante do cargo de Assistente em Saúde – Função Auxiliar de Saneamento pelo período de 01 (Um) ano, a partir do dia 01 de junho de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod101917 PORTARIA N.º 358 Página 30 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 2478/2013.GP. Tomada de Preços nº 03/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Spielmann & Spielmann Ltda. OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos Sólidos de Saúde, no perímetro urbano de Pato Branco – PR. ADITAMENTO: Da Razão Social: Devido à 13ª Alteração Contratual da Empresa a Razão Social que era SPIELMANN & SPIELMANN LTDA passa a ser ATITUDE AMBIENTAL LTDA. Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, de acordo com a cláusula terceira do referido contrato e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado até 04/06/2015. Do valor: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, referente à correção do IGP-M no período em 7,98%, o valor do contrato fica acrescido em R$ 790,02, passando o valor mensal do contrato de R$ 9.900,00, para R$ 10.690,02, totalizando para o período de 12 meses o valor de R$ 128.280,24. DOT. ORÇ.: 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103030043.2.1300 – 3390.3900, (576 desdobramento 4245). Reserva de Saldo nº 2686; 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103020043.2.1180–3390.3900, (1429 desdobramento 3584. Reserva de Saldo 2685; 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103010043.2.2520–3390.3900, (1274 desdobramento 2548). Reserva de Saldo 2684; : 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103010043.2.1210–3390.3900, (510 desdobramento 1508). Reserva de Saldo 2683; 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103010043.2.1200 – 3390.3900, (1427 desdobramento 2578). Reserva de Saldo 2682; 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 103010043.2.1200 – 3390.3900, (505 desdobramento 3489).Reserva de Saldo 2681 e 08.02–Secretaria Municipal de Saúde – 101220043.2.1140 – 3390.3900, (453 desdobramento 2514). Reserva de Saldo 2680. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 26 maio de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Valdemar José Spielmann–Representante Legal. Cod101993 Extrato Termo de Aditamento nº 04/2014–Contrato nº 2491/2013.GP. Tomada de Preços nº 11/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global com fornecimento de CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas, no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 12206,64 m², em atendimento ao Contrato de Repasse nº 770135/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 038606970/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, § 1º, inciso II , Cláusula Quarta do contrato em epígrafe, bem como a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e Ofício 251/2014 da Caixa Econômica Federal, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução para até 01 de julho de 2014. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 06 de junho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante Legal. Cod101997 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Protocolo 2014/06/329734 RESOLVE: Art. 1.º Exonerar a pedido, JOCEMAR BALLAN, matrícula nº 7450-0, do cargo de Agente de Apoio, função Auxiliar de Serviços Braçal, lotado na Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, após o dia 01 de junho de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 11 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod101918 PORTARIA Nº. 359/2014 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 62, Inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Memorandos 42/2014 DSS; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT- Polimed Medicina do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedido o Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 20% (vinte por cento) para o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 01 de junho de 2014. NOME DO SERVIDOR (A) CARGO Secretaria PERC. João Paulo Ribeiro Barbosa Biomédico Saúde 20% Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 11 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod101929 Extrato Termo de Rescisão Contratual - Contrato nº 2514/2013.GP. PARTES: Município de Pato Branco e Adriano Pereira Pedroso. OBJETO: A contratação de serviços de transporte escolar para os alunos regularmente matriculados da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Rede Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio. RESCISÃO: Com fundamento legal no Artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, as partes resolvem amigavelmente e de comum acordo rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº 2514/2013, oriundo do Edital Concorrência nº 14/2013, Processo n° 162/2013, firmado entre as partes, reduzida a termo no processo. Pato Branco, 05 de junho de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Adriano Pereira Pedroso - Contratado. Cod101990 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Extrato Contrato nº 83/2014/GP. Chamamento nº 07/2014, Inexigibilidade nº 39/2014. PARTES: Município de Pato Branco e Belusso e Geovanelli Ltda–ME. OBJETO: A contratação de Instituições Privadas Prestadoras de Serviços de Saúde localizadas geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco para prestação de serviços de média e alta complexidade em procedimentos com finalidade diagnostica, nas áreas de (anatomia patológica e citopatologica, cardiologia, laboratório clínico, medicina nuclear in vivo) e procedimento clinico (reabilitação física, mental e visual), visando à prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde–SUS, com valores constantes da tabela do SUS-MUNICIPAL. VALOR: O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 54.135,07, totalizando para o período de 12 meses o valor estimado de R$ 649.620,84. VIGÊNCIA: Será de 12 meses. PAGAMENTO: A Contratante efetuará o pagamento, depositando na conta do Contratado até o 5º dia útil após a concretização do respectivo crédito por parte do Ministério da Saúde referente a uma competência subsequente a competência faturada. DOT. ORÇ: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 1030200432.125 – 33903900, Código Reduzido 547 – Reserva de Saldo 2393. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será monitorada pelo Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 05 de junho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Hugo Geovanelli–Representante Legal. Cod101999 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 018/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: ADMINISTRAÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO LUMA LENIZE DOS SANTOS OLIVEIRA 1º DANIEL DA SILVA 2º ANA PAULA SILVA 3º JANAINA FERNANDA MARCOLIN 4º DAIANE TEBEROSKI HEINDRICKSON 5º ELISA CAROLINE KNEBEL DOS SANTOS 6º LARISSA REJEANE SLOMOCHENSKI 7º JOÃO A.SBARDELOTTO LEIRIA DE WITT 8º Pato Branco, 12 de junho de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod102000 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 020/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO DANIELI POLEZE PINHEIRO 1º PATRICIA ROSA DOS SANTOS 2º ADRIÉLLY BARRETO PAULEK 3º ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ALCEU CICHACZEWSKI 1º DIERLI MAIARA DA ROSA MASCHIO 2º LETRAS NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ROSANA MARCARINI 1º FERNANDA CONTE 2º RAFAEL FRANCISCO PELLIN GRANDO 3º ALINE BENATO SOARES 4º RAFAELA LAMPUGNANI 5º RAQUEL BIDO 6º FERNANDA TULIO 7º YASMYM SUELEN RUTHZ DOS SANTOS BUSSOLARO 8º CLASSIFICAÇÃO CASSIO AURELIO TEIXEIRA 1º JANAINA FERNANDA MARCOLIN 2º CLASSIFICAÇÃO JOICE SALETE CAPPOANI 21º PEDAGOGIA NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MARIELI BONETTI GUERRA 1º ESTELA REGINA KUMER 2º ANDRÉIA RONCEN PERBONI 3º DANIELLE SHIMANKO 4º ADILENE BATTISTI SIMON 5º JULIANE RIOS 6º REGIANE CORDEIRO DA SILVA 7º ALINI RENTA DE QUADROS MARCHETTI 8º JANICE DE FATIMA CHAGAS LEAL 9º BRENDA VILHALVA CRUZ 10º JÉSSICA FERRI 11º DÉBORA ODIMARCIA DOS SANTOS GANSKE 12º GABRIELLA ANTONIOLLI CORRÊA 13º JOCELI FÁTIMA REFINSKI 14º FABIELI DA SILVA MELLO 15º ANA LUIZA BUGANÇA DE MATTOS 16º CLAUDETE CRISTINA SALES 17º SINARA ZANIN 18º GISLAINE CASTANHA OLIVEIRA 19º SILVANA RIZELO GIOVELLI 20º JOICE SALETE CAPPOANI 21º CLASSIFICAÇÃO WELEN DA SILVA 1º MAIRA PAGNONCELLI TUMELERO 2º TATIANE ROSA MANGOLIN DARÓS 3º RENATA APARECIDA JULIANOTI 4º REGIANE TEREZINHA MONTANARI SIGNOR 5º EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 005/2014 DATA DA ASSINATURA: 10 de Junho de 2014 CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL DE CAPANEMA E PLANALTO OBJETO : Constitui objeto deste Convênio entre o MUNICÍPIO DE PLANALTO e ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL DE CAPANEMA E PLANALTO, a conjugação de esforços para a realização de Ações Básicas de auxílio financeiro para suporte educativo aos alunos do município de Planalto, para a “educação, formação profissional geral, moral e social. Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este Termo de Convênio. ITEM: 01. QUANTIDADE: 07 (SETE)MESES VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2014 Cod101850 Cod101906 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Auto Mecânica Realeza Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto da máquina motoniveladora caterpillar 120G, destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços Rodoviários deste Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 7.844,00 (sete mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/10/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 037/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto da máquina motoniveladora caterpillar 120G, destinada ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços Rodoviários deste Município de Planalto. EMPRESA: Auto Mecânica Realeza Ltda. VALOR: R$ 7.844,00 (sete mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). DATA: 12 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal POS GRADUAÇÃO NOME DO CANDIDATO Prefeitura MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA de acordo com a ordem de classificação a candidata aprovada no Concurso Público, Modalidade Emprego Público abaixo relacionada a comparecerem junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação do presente, munida da documentação exigida pelo Edital 01/002/2011, afim de tomar posse do seu respectivo cargo. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE ÁREA – BARRAGRANDE/SÃO VALÉRIO ANA FRANCISCA GLUSZEWICZ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL PEDAGOGIA – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOME DO CANDIDATO PLANALTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/002/2014. MATEMÁTICA NOME DO CANDIDATO Página 31 / 037 Pato Branco, 12 de junho de 2014. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 038/2014 Cod102001 Cod101895 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de porta metálica com trava de segurança, destinada a Casa da Cultura, deste Município de Planalto. EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda. VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). DATA: 12 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod101897 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 32 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 039/2014 HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONVITE Nº 021/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de transformador trifásico, destinado a Secretaria de Indústria e Comércio, deste Município de Planalto. EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda. VALOR: R$ 7.820,00 (sete mil e oitocentos e vinte reais). DATA: 12 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONVITE Nº 021/2014 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto do veículo Peugeot Boxer 2.8, placa ALN 6959, destinada a Secretaria de Esportes deste, Município de Planalto. Empresa: A. F. Auto Mecânica Feltens Ltda. VALOR TOTAL: R$ 18.152,03 (dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais e três centavos). DATA: 12 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod101899 EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2014 Cod101893 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Deyson Baltazar Seitz. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto da máquina pá carregadeira Michigan, destinado ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços Rodoviários deste, Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 3.512,00 (três mil e quinhentos e doze reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2014 MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal RESULTADO DE DISPENSA DISPENSA Nº 040/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto da máquina pá carregadeira Michigan, destinado ao desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Serviços Rodoviários deste, Município de Planalto. EMPRESA: Deyson Baltazar Seitz. VALOR: R$ 3.512,00 (três mil e quinhentos e doze reais). DATA: 12 de junho de 2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal REALEZA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA DE REALEZA, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento dos interessados que fará realizar Licitação, na seguinte modalidade e características: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2014 - PROCESSO LICITATÓRIO: 95/2014 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Aquisição de produtos para merenda para as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. ABERTURA DAS PROPOSTAS/ SESSÃO DE DISPUTA: Dia 27 de junho de 2014, às 08h00min. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregão Presencial nº 038/2014 na Sede do Município. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília - DF Realeza, 12 de Junho de 2014. GERALDINA GAMLA BEDIN Secretária Municipal de Educação Cod101952 SALTO DO LONTRA Prefeitura Cod101900 AVISO DE LICITAÇÃO “TOMADA DE PREÇOS” Nº 003/2014 O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS sob nº 003/2014, conforme descrito abaixo: OBJETO: Execução de perfuração 05 (cinco) poços artesianos, instalação de casas de tratamento e reservatório, comunidades Rurais São Marcos, Colônia Nova, Km 43, Santa Cecilia e São José do Barra Grande, Município em Planalto -PR. DATA DA ABERTURA: 27 de junho de 2014 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod101901 EXTRATO DE CONTRATO Nº 089/2014 CONVITE Nº 020/2014 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Eletromaquinas Astec Ltda. OBJETO: Aquisição de refrigerador, fogão industrial, armário, arquivo, rádio, ventilador, liquidificador, batedeira, garrafa térmica, cadeira de plástico e ar condicionado, destinados a Secretaria de Assistência Social deste, Município de Planalto. Itens: 01,02,03,04,05. VALOR TOTAL: R$ 13.435,00 (treze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). PRAZO DE VIGENCIA: 30/06/2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod101891 EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2014 CONVITE Nº 021/2014 DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2014 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: A. F. Auto Mecânica Feltens Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e fornecimento de peças para conserto do veículo Peugeot Boxer 2.8, placa ALN 6959, destinada a Secretaria de Esportes deste, Município de Planalto. VALOR TOTAL: R$ 18.152,03 (dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais e três centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias. PRAZO DE VIGENCIA: 31/08/2014. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 40/2014 Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação e adjudicação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s): FORNECEDOR: THEREZINHA LUCIA MARCIO MANFROIS & CIA LTDA: LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA QTDE UNIT. TOTAL 1 4 Amaciante de Roupas com 2 litros SOFT 1.500,00 3,90 5.850,00 1 6 Balde Plástico de 18 litros JAGUAR 200,00 15,50 3.100,00 1 7 Cera em Pasta Incolor com 375 gramas CANARIO 600,00 7,80 4.680,00 1 8 Cera em Pasta Vermelha com 375 gramas CANARIO 300,00 7,80 2.340,00 1 9 Cera Líquida Incolor com 750 Ml CANARIO 400,00 7,80 3.120,00 1 10 Cera Líquida Amarela com 750 Ml CANARIO 400,00 7,80 3.120,00 1 11 Cera Líquida Vermelha com 750 Ml CANARIO 400,00 7,80 3.120,00 1 13 Copo Descartável 200 ml com 100 Unid COPOSUL 3.000,00 2,90 8.700,00 1 14 Copo Descartável 300ml com 100 Unid COPOSUL 3.000,00 4,25 12.750,00 1 15 Copo Descartável 50 ml com 100 Unid COPOSUL 3.000,00 1,20 3.600,00 1 18 Desinfetante Sanitário com 500ml PINHO TROP 3.000,00 2,30 6.900,00 1 20 Elástico com 10 metros DORLYTEX 100,00 2,35 235,00 1 21 Escova Dental Infantil CONDOR 2.000,00 2,19 4.380,00 1 27 Fralda de Pano CREMER 500,00 29,90 14.950,00 1 28 Fralda Descartável M Pacote com 38 Unidades MILI 500,00 21,45 10.725,00 1 29 Fralda Descartável G com 44 Unidades MILI 500,00 21,45 10.725,00 1 30 Grampo Plástico para Varal ZAVASKI 400,00 0,95 380,00 1 33 luvas para limpeza m e g CONDOR 1.000,00 4,80 4.800,00 1 34 mamadeira 240 ml KUKA 500,00 18,50 9.250,00 1 36 Palito para picolé GABOARDI 200,00 1,25 250,00 1 39 Pano de Copa BOLSA 2.000,00 3,50 7.000,00 1 40 Papel Higiênico Pacote com 8 rolos KARINO 20.000,00 1,55 31.000,00 1 42 Querosene com 800 ml GUANABARA 800,00 5,95 4.760,00 1 46 Sabão em Pó 1 Kg BRILHANTE 2.000,00 5,40 10.800,00 1 50 Saco de Lixo 100 Litros com 5 Unidades LORENZON 2.000,00 5,90 11.800,00 1 51 Saco de Lixo de Lixo 15 Litros com 20 Unidades LORENZON 2.000,00 5,90 11.800,00 1 52 Saco de lixo 30 litros c/ 10 unidades LORENZON 2.000,00 5,90 11.800,00 1 53 Saco de Lixo 50 Litros com 10 Unidades LORENZON 2.000,00 5,90 11.800,00 1 56 Sebo Bovino MANFROI 100,00 2,98 298,00 1 58 vassoura de nylon com cabo de madeira CONDOR 1.000,00 7,39 7.390,00 1 60 Veneno Mata Barata em Spray com 300 ml JIMO 300,00 5,89 1.767,00 FORNECEDOR: A. O. MARTINS & CIA LTDA LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA QTDE UNIT. TOTAL 1 1 Água Sanitária QBOA 2.500,00 2,33 5.825,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 1 17 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Creme Dental com 90 Gr SORRISO 1.500,00 1,29 1.935,00 1 26 Fosforos com 10 Caixas QLUX 1.500,00 1,39 2.085,00 1 38 Pano de Prato APUCARANA 1.000,00 3,45 3.450,00 1 47 Sabonete com 90 gramas LUX 2.000,00 0,89 1.780,00 1 48 Saco Freezer 3 Kg rolo com 50 Unidades DIVINA MESA 300,00 2,95 885,00 1 49 Saco Freezer 5 kg rolo com 50 Unidades DIVINA MESA 300,00 3,92 1.176,00 FORNECEDOR VALDIR BROLESSE–ME Página 33 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 PORTARIA Nº. 10.012 Data: 11.06.2014 Concede Adicional por Tempo de Serviço. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–CONCEDER, nos termos da alínea “a”, artigo 129 da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, de Adicional por Tempo de Serviço, as servidoras abaixo relacionadas: LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA QTDE UNIT. TOTAL 1 2 Alcool Etilico 46% 1000ML SACI 1.500,00 2,95 4.425,00 NOME RG. Nº QUINQ. PERIODO AQUISITIVO 1 3 alcool gel asséptico 500ml SACI 1.000,00 3,90 3.900,00 MARIZA A. KOZERSKI 5.962.647-7 4º 01.03.2009 A 01.03.2014 1 12 Coador de Café de Pano ZALENA 200,00 1,30 260,00 NELCI BALDIN VIEIRA 3.987.507-1 4º 01.07.2009 A 01.07.2014 1 19 Detergente Líquido 500ml ZAVASKI 3.000,00 1,25 3.750,00 1 22 Escova Para Lavar Roupa BETAJEANS 800,00 1,89 1.512,00 1 23 Esponja de Aço com 8 unidades BOMBRIL 1.000,00 1,50 1.500,00 1 25 Esponja para Lavar Louça TININDO 500,00 1,60 800,00 1 31 Guardanapo com 50 Unidades NOBRE 2.500,00 0,57 1.425,00 1 32 Lustra Móveis com 200 ml DESTAC 500,00 3,25 1.625,00 1 37 Palito de Dente com 200 Unidades GINA 200,00 0,38 76,00 1 43 Rodo de Borracha 40 cm CASIMIRO 600,00 6,50 3.900,00 1 45 Sabão em Barra FONTANA 2.000,00 1,90 3.800,00 1 54 Sapólio 300 Gramas BOMBRIL 1.000,00 3,89 3.890,00 1 57 LIPON 150,00 12,99 1.948,50 1 59 Soda Caustica vassoura para limpeza pesada de palha com cabo de madeira CASEMIRO 1.000,00 8,50 8.500,00 FORNECEDOR: NILSON RIBEIRO–MERCEARIA LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA QTDE UNIT. TOTAL 1 5 Anil com 10 cubos de 9gr IMPERIAL 500,00 6,85 3.425,00 1 16 Cotonetes caixa com 75 unidades BELACOTON 500,00 1,55 775,00 1 24 Esponja para Banho BETACONDOR 300,00 2,25 675,00 LORENZOV 500,00 3,85 1.925,00 GLADE 500,00 6,75 3.375,00 LORENZON 600,00 5,50 3.300,00 SEDA 1.000,00 5,80 5.800,00 1 35 1 41 1 44 Pá para Coletar Lixo Purificador de ar Spray aromatizante embalagem com 400ml Rodo de Espuma 1 55 Shampoo com 400ml Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR THEREZINHA LUCIA MARCIO MANFROI & CIA. LTDA 223.190,00 A.O.MARTINS & CIA LTDA 17.136,00 VALDIR BROLESSE-ME 41.311,50 NILSON RIBEIRO–MERCEARIA 19.275,00 Salto do Lontra, 04 de junho de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 11 de Junho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal OBJETO: Concessão e Exploração de Serviços de Transporte Escolar no Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, com recursos da União, do Estado e do Município. PARTICIPANTES: Pessoas Jurídicas do ramo de transporte coletivo. ENTREGA: Até ás 14:00hs do dia 30 de Junho de 2014. ABERTURA: Ás 14:30hs do dia 30 de Junho de 2014. LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste. EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317, ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 11 de Junho de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 208/2014 Cod101938 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura Prefeitura EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PORTARIA Nº 9.854 Data: 18.02.2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o contido nos requerimentos protocolados e que os servidores preenchem os requisitos exigidos no Art. 40, da Lei n.º 799/07 de 15 de fevereiro de 2007 e Lei nº 1.292 de 28 de novembro de 2011, RESOLVE, Art. 1º–PROMOVER, nos termos do Art. 40, incisos 1 e 2 da Lei n.º 799/07 de 15 de fevereiro de 2007 e Art. 2º da lei Municipal nº 1.292 de 28 de novembro de 2011, os servidores abaixo relacionados, a partir de 01 de fevereiro de 2014. RG Nº. JANE DALVA CANCELIER 4.224.937-8 SERGIO ANTONIO CELLA 4.820.624-7 CLAUDIOMIRO DA COSTA 4.520.687-4 ROSEMAR DA S. DIAS VACARIN 8.099.311-0 Cod101849 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 29/2014 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA - EPP. OBJETO: Execução De Concurso Público Para Preenchimento De Vagas, Para Os Cargos De Provimento Efetivo, Com Diversas Especialidades, Para Suprir As Demandas Em Todo O Âmbito Do Município. VIGÊNCIA: Até 06/06/2018. VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais). DATA: 06/06/2014. Cod102012 NOME Cod101852 AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 37/2014 CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I DE CLASSE PARA CLASSE II- D III–D II- D III–D II- A III–A II- A III–A Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 18 de fevereiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS SOBRE PEDRAS IRREGULARES–Trecho: Rua Tiradentes– Contrato Repasse 797717/2013 Processo 1012232-12/2013–MCIDADES. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 019/2014, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar e habilitar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 PEDREIRA MARMELEIRO LTDA R$ 271.630,26 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos). Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Santo Antonio do Sudoeste, onze dias de junho de 2014. EWERALDO WAGNER Presidente da Comissão de Licitações MARILIS CRISTINA TONINI Membro ELIANE BRUM Membro Cod101871 Cod101851 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0618 EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 168/2014 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DISTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55 RICARDO ANTONIO ORTINÃ C.P.F. nº 020.697.089-77 DISTRATADO: PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA CNPJ sob nº 05.822.009/0001-00 DECIO FABIANI CPF Nº 793.418.379-87 DO OBJETO DO DISTRATO Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato administrativo celebrado entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: Contratação de empresa para construção de calçadas na Rua Presidente Vargas–Contrato Repasse 724221/2009–Processo 0311068-80/2009–MCIDADES, Tomada de preços nº 6/2014. Santo Antonio do Sudoeste – Pr, doze dias de junho de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Distratante PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA Distratado Cod101872 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Eu, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Sudoeste – PR, considerando o processo licitatório referente a Tomada de Preços nº 09/2014 de 18/03/2014, que tem por objeto: Contratação de empresa para Construção de 01 (uma) unidade de Barração Industrial com área de 1.000m², com área industrial de 956,15m² e Inslações Sanitárias para PNE masculina e feminina. Construção em estrutura em pré-moldado, e vedação em alvenaria comum. Os serviços deverão ser executados com projetos e especificações técnicas, memoriais descritivos e demais peças e documentos que fazem parte integrante do presente processo, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente Licitação na modalidade em que foi vencedora a seguinte empresa: Empresa: TALLENTO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Valor global: R$ 484.240,84 (Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Duzentos e Quarenta Reais e Oitenta e Quatro Centavos) Prazo de execução: 120 Dias Para que surta seus efeitos legais. Santo Antonio do Sudoeste, em 12 de junho de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod101873 EDITAL DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS SOBRE PEDRAS IRREGULARES–Trecho: Rua Laurindo Flávio Scopel, Rua General Osório, Rua Duque de Caxias e Rua Marechal Deodoro–Contrato Repasse 783515/2013 Processo 1004213-12/2013–MCIDADES A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 018/2014, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar e habilitar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 PEDREIRA MARMELEIRO LTDA R$ 519.931,64 (quinhentos e dezenove mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos). Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Santo Antonio do Sudoeste, 11 de junho de 2014. EWERALDO WAGNER Presidente da Comissão de Licitações MARILIS CRISTINA TONINI Membro ELIANE BRUM Membro Cod101874 AVISO DE CANCELAMENTO TOMADA DE PREÇO Nº 06/2014 O Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, torna público o cancelamento da Tomada de Preço edital nº 06/2014 –, por interesse da Municipalidade, considerando a readequação do objeto e correção de valores. Santo Antonio do Sudoeste–PR, 11 de junho de 2014. EWERALDO WAGNER Presidente Comissão De Licitação Cod101875 Página 34 / 037 SÃO JOÃO Prefeitura *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 046/2014, referente à contratação de empresa especializada em serviços de vigilância ostensiva desarmada, autorizada pela Polícia Federal, para segurança das festividades da Fogueira 2014, no Município de São João–PR, a se realizar nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Ataque Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. São João, 04 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 047/2014, referente à contratação de empresa especializada para realização de show piromusical e pirotécnico nas festividades da Fogueira de São JoãoPR, a se realizar no dia 18 e 21 de junho de 2014, adjudicando o objeto da Licitação à proponente M.A. Lucca & Cia Ltda. São João, 05 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 048/2014, referente à contratação de empresa especializada para locação de infra-estrutura de apoio e show musical para as festividades da Fogueira de São João, a realizar-se nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014, no Município de São João–PR, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Ecco’s Produções e Eventos Ltda. São João, 05 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 049/2014, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria no acompanhamento e apuração do índice do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), na arrecadação de ICMS para o Município de São João– PR, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Pública Consultoria e Assessoria em Gestão Pública Ltda. São João, 09 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 050/2014, referente à contratação de empresa para fornecimento de camisetas para a Equipe de Organização das Festividades da Fogueira de São João 2014, no Município de São João – PR, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Rosani Maria Baldissera – ME. São João, 09 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 038/2014, referente à aquisição de 02 (dois) Caminhões Caçamba Basculante 6x4, adjudicando o objeto da Licitação à proponente Icavel Veículos Ltda. São João, 10 de junho de 2014. Altair Jose Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. * Extrato do Contrato nº 090/2014, Contratante: Município de São João, Contratada: Ataque Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância ostensiva desarmada, autorizada pela Polícia Federal, para segurança das festividades da Fogueira 2014, no Município de São João– PR, a se realizar nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014. Valor Global R$ 30.866,40. * Extrato do Contrato nº 091/2014, Contratante: Município de São João, Contratada: M.A. Lucca & Cia Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de show piromusical e pirotécnico nas festividades da Fogueira de São João-PR, a se realizar no dia 18 e 21 de junho de 2014. Valor Global R$ 49.490,00. * Extrato do Contrato nº 092/2014, Contratante: Município de São João, Contratada: Ecco’s Produções e Eventos Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de infra-estrutura de apoio e show musical para as festividades da Fogueira de São João, a realizar-se nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2014, no Município de São João–PR. Valor Global R$ 94.220,00. * Extrato do Contrato nº 093/2014, Contratante: Município de São João, Contratada: Publica Consultoria e Assessoria em Gestão Publica Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria no acompanhamento e apuração do índice do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), na arrecadação de ICMS para o Município de São João–PR. Valor Global R$ 36.000,00. * Extrato do Contrato nº 094/2014, Contratante: Município de São João, Contratada: Rosani Maria Baldissera – ME. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de camisetas para a Equipe de Organização das Festividades da Fogueira de São João 2014. Valor Global R$ 5.456,00. * Extrato do Contrato nº 095/2014, Contratante: Município de São João, Contratada: Icavel Veículos Ltda. Objeto: Aquisição de 02 (dois) Caminhões Caçamba Basculante 6x4, Marca Volkswagen, modelo Costellation 26-280 com caçamba basculante. Valor Global R$ 570.000,00. Cod102019 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 054/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENDRAMINI AUTO PEÇAS LTDA SITUADA A PR 281, KM 05 - LOTEAMENTO VERDES CAMPOS - DOIS VIZINHOS –PR DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.634.937/0001-79 PARA REVISÃO E AJUSTES DA PRANCHA QUE ESTÁ ADAPTADA SOBRE O CAMINHÃO PLACAS AXN-0275 DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. FORNECEDOR: VENDRAMINI AUTO PEÇAS LTDA EPP. CNPJ Nº. 79.634.937/0001-79, com sede na ROD PR 281 KM 05, SN LOTE 02-A QUADRA 3-A - CEP: 85660000 - BAIRRO: LOTEAMENTO VERDES CAMPOS CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), RECONHECIMENTO: 12/06/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 12/06/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 055/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501- DOIS VIZINHOS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 75.928.838/0001-49, PARA REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DO GOL PLACAS AWZ 7942, REVISÃO DOS 50.000 KM PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. FORNECEDOR: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ Nº. 75.928.838/0001-49, com sede na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501 LOJA - CEP: 85660000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 657,42 (Seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), RECONHECIMENTO: 12/06/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 12/06/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito Cod101884 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 27/06/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS PARA PADARIA MUNICIPAL E SACOS PARA LIXO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 27/06/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 12/06/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 30/06/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Por lote com maior desconto que tem por objeto AQUISIÇÃO DE QUAISQUER MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA REVISTA “GUIA DA FARMÁCIA, PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OU MESMO HAVENDO, EM HORÁRIO QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE. RETIRADA SERÁ CONFORME NECESSIDADE, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DE IMEDIATO, AO PACIENTE OU SERVIDOR DO MUNICÍPIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA NA CIDADE DE SÃO JORGE D’OESTE. A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ LISTAR OS MEDICAMENTOS RETIRADOS COM PERÍODICIDADE QUINZENAL.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 30/06/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 12/06/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro Cod101886 AVISO DE LICITAÇÃO N° 026/2014 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Tomada de Preços Síntese do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 35 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 DE BARRACÃO INDUSTRIAL EM PRÉ-MOLDADO COM FECHAMENTO EM TIJOLOS A VISTA E PISOS EM CONCRETO ARMADO NO PARQUE INDUSTRIAL II NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR CONFORME PROJETO, PLANILHAS, E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. Sessão de entrega de envelopes: 01/07/2014 até as 08h30min. Sessão de Julgamento : 01/07/2014 as 08h30min. O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro - no horário de expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 12/06/2014 GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod101887 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº02/2014 que tem como OBJETO: Execução de 91.917,16 m2 de recapeamento asfáltico com serviços de demolição do pavimento, execução de sub-base de macadame seco, base de brita graduada, limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ, sinalização de transito e placa de obra para os trechos conforme edital e Execução de 5.792,92 m2 de pavimentação asfáltica com serviços de terraplenagem, drenagem, subbase de macadame seco, base de brita graduada, meio fio de concreto com sarjeta, imprimação, pintura de ligação, revestimento com CBUQ, paisagismo, placa de obra e sinalização de transito no trecho conforme edital. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA Lote Item Produto/Serviço Execução de 91.917,16 m2 de recapeamento asfáltico com serviços de demolição do pavimento, execução de sub-base de macadame seco, base de 1 1 brita graduada, limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ, sinalização de transito e placa de obra. Execução de 5.792,92 m2 de pavimentação asfáltica com serviços de terraplenagem, drenagem, sub-base de macadame seco, base de brita 2 1 graduada, meio fio de concreto com sarjeta, imprimação, pintura de ligação, revestimento com CBUQ, paisagismo, placa de obra e sinalização de transito. Valor Total R$............. Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ UN 1,00 2.987.217,99 2.987.217,99 UN 1,00 578.500,05 578.500,05 3.565.718,04 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 12 de junho de 2014. Diogo de oliveira Presidente da CPL Portaria 965/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 02/2014–MODALIDADE–CONCORRÊNCIA OBJETO: Execução de 91.917,16 m2 de recapeamento asfáltico com serviços de demolição do pavimento, execução de sub-base de macadame seco, base de brita graduada, limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ, sinalização de transito e placa de obra para os trechos conforme edital e Execução de 5.792,92 m2 de pavimentação asfáltica com serviços de terraplenagem, drenagem, sub-base de macadame seco, base de brita graduada, meio fio de concreto com sarjeta, imprimação, pintura de ligação, revestimento com CBUQ, paisagismo, placa de obra e sinalização de transito no trecho conforme edital. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: CONSTRUTORA COGUETTO MARIA LTDA Lote Item Produto/Serviço Execução de 91.917,16 m2 de recapeamento asfáltico com serviços de demolição do pavimento, execução de sub-base de macadame seco, base de 1 1 brita graduada, limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ, sinalização de transito e placa de obra. Execução de 5.792,92 m2 de pavimentação asfáltica com serviços de terraplenagem, drenagem, sub-base de macadame seco, base de brita 2 1 graduada, meio fio de concreto com sarjeta, imprimação, pintura de ligação, revestimento com CBUQ, paisagismo, placa de obra e sinalização de transito. Valor Total R$............. Marca Unidade Quantidade Preço Preço total R$ UN 1,00 2.987.217,99 2.987.217,99 UN 1,00 578.500,05 578.500,05 3.565.718,04 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 12/06/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod101953 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 / 037 Ano III – Edição Nº 0618 SAUDADE DO IGUAÇU SULINA Prefeitura Prefeitura DECRETO Nº 066/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014. PORTARIA Nº. 073/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da estimativa das receitas e das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2014, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 815 de 06 de dezembro de 2013, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº. 806 de 06 de novembro de 2013: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2014 (Lei n.º 815/2013), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e ainda, os Artigos 144 e 146 da Lei Municipal 371/2005, de 09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina, RESOLVE: Artigo 1º–Autorizar o pagamento de Adicional de Insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, a Servidora abaixo relacionada: Detalhamento Órgão Valor R$ 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 000 Recursos Ordinários (livres) 08.122.0013.2.016 – Atividades da secretaria de Assistência Social 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Detalhamento 26.000,00 Valor R$ Órgão 15.00 Assessoria de Imprensa Unidade 15.01 Assessoria de Imprensa Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 36.000,00. Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação de receitas conforme definido no art. 43, § 1º, II da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: CATEGORIA DA RECEITA 1.1.1.3.05.01.00.00 DESCRIÇÃO Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza CODIGO/DESCRIÇAO FONTE 000 – Recursos Ordinários (Livres) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 36.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 36.000,00. Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2014 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, na estimativa das receitas e nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 806/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2014. Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 12 de junho de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod101941 PORTARIA Nº 086/2014, de 05 de Junho de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei . RESOLVE: Art. 1º AMPLIAR Carga Horária em 16 (Dezesseis) horas semanais à servidora JOCIELE ZANONI, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia com carga horária de 24h semanais . Art. 2º A hora suplementar será remunerada com o mesmo valor da hora normal, calculada sobre o valor do vencimento da classe do cargo de provimento da servidora. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 05 de Junho de 2014. Mauro Cesar Cenci Prefeito Municipal Cod102005 PORTARIA Nº 087/2014, de 12 de Junho de 2014. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei : RESOLVE: Art. 1º Exonerar JOSÉ ROBERTO BOCALON, portador do RG nº 11R458563 e CPF nº 304.019.099-72, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, 12 de Junho de 2014. Mauro Cesar Cenci Prefeito Municipal Cod102006 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. MATRÍCULA FUNCIONAL CARGO CRISTIANE NEITZEL LAZARETTI 5746/1 ZELADORA I Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal PUBLICADO EM ________/_______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA ________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _______/______/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod101920 NOTIFICAÇÃO 04.131.0004.2.005 – Atividades da Assessoria de Imprensa 3.3.90.39 NOME DO SERVIDOR O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 1.052,00 (um mil e cinquenta e dois reais), destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 02 de junho de 2014. Sulina, 12 de junho de 2014. NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 6.251,32 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), destinado ao Salário Educação, em 03 de junho de 2014. Sulina, 12 de junho de 2014. NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 4.767,47 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinado ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, em 03 de junho de 2014. Sulina, 03 de junho de 2014. NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 2.416,00 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais), destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 03 de junho de 2014. Sulina, 03 de junho de 2014. NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNDE no valor de R$ 424.280,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos e oitenta reais), destinado ao Plano de Ação Articulada - PAR Caminho da Escola - Onibus PRONACAMPO, em 12 de junho de 2014. Sulina, 12 de junho de 2014. ERRATA AO DECRETO 051/2014 Cod101912 No Decreto Nº. 051/2014, publicado em 10 de junho de 2014, na edição 6098 página B3, do Jornal Diário do Sudoeste e na edição 0615 página 60, do Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Onde se lê, Registre-se e Publique-se em 05 de junho de 2014. Leia-se, Registre-se e Publique-se em 08 de junho de 2014. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ERRATA AO DECRETO 053/2014 No Decreto Nº. 053/2014, publicado em 12 de junho de 2014, na edição 6100 página B9, do Jornal Diário do Sudoeste e na edição 0617 página 79, do Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná. Onde se lê, Registre-se e Publique-se em 18 de outubro de 2013. Leia-se, Registre-se e Publique-se em 11 de junho de 2014. Registre-s e Publique-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Cod101869 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação RESOLUÇÃO Nº 58/2014 Data 10/06/2014 Ano III – Edição Nº 0618 Página 37 / 037 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE DO CAPANEMA Consórcio Resolução n° 11 de 12 de Junho de 2014 Exonera a pedido, servidor público, ocupante do cargo de motorista, na modalidade emprego público, do Quadro de Pessoal do CIVC. O Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal Vale do Capanema–CIVC aprovou e eu Alberto Arisi, Presidente do Consórcio, sancionou a seguinte Resolução: Artigo 1º - EXONERA a pedido, o servidor Volmir Turato, portador da Cédula de Identidade sob n. 10.284.466-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 080.554.429-16, nomeado pela Resolução 07/2014 de 03 de Junho de 2014, do Cargo de Motorista, na modalidade emprego público, com carga horária de 40 horas semanais, com as atribuições e especificações ao cargo correspondentes ao Estatuto de Consórcio Público. Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Salgado Filho, 12 de Junho de 2014. Alberto Arisi Presidente do CIVC Cod102018 FIM Súmula: Nomeia funcionário em Cargo de Comissão, e dá outras providências. ALBERTO ARISI PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE: Art. 1º- Fica nomeado para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Hemocentro o Sr. JAIR ACCO portador do RG Nº 3.082.363-0 SESP PR, CPF nº 525.393.699-87, a partir de 04 de junho de 2014. Parágrafo Primeiro–Os vencimentos atribuídos serão os constantes do símbolo–DH–do anexo – I, da Resolução nº 73/2013. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04/06/2014. Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 10 de junho de 2014. ALBERTO ARISI PRESIDENTE Cod101853 ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014 PREGÃO: 007/2014 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE (ARSS) CONTRATADA: ANDRIANI E ANDRIANI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA–ME CNPJ nº. 07.621.559/0001-88OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares Onde se lê: “Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)” leia-se: “ Valor: R$ 164.979,16 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos)” Matéria veiculada na edição do Diário Oficial dos Municípios (DIOEMS) edição nº 0612 de 05/06/2014, páginas 62 e 63 e no Jornal de Beltrão edição nº 5366 de 05/06/2014 Francisco Beltrão 11 de junho de 2014 ALBERTO ARISI Presidente–ARSS Cod101865 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da ARSS, nomeado através da Resolução nº 35/2014, de 03/04/2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1° da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se público o resultado de Licitação: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.° 009/2014. OBJETO: Contratação de empresas especializadas ÓTICAS para aquisição e fornecimento parcelado de ÓCULOS DE GRAU, para atender as demandas da ARRS, bem como ao PROJETO OLHAR BRASIL. RESULTADO: Lote EMPRESA VENCEDORA POR LOTE VALOR (R$) 01 VALDECIR CORREA DA CUNHA–ME 19.850,00 VALOR TOTAL R$ 19.850,00 Francisco Beltrão, 11 de Junho de 2014. GENUIR MERLOS Pregoeiro/ARSS Cod101866 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 423033264 Página 37