PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Nadir de Paula Eduardo, 25- Laranjeiras - Fone: (0XX16) 3252-5043 - Fax: 3252-4199 Taquaritinga -SP - CEP. 15.900-000 RESOLUÇÃO – S.M.E. Nº 01/2012, de 17 de Janeiro de 2012. Dispõe sobre o funcionamento, organização e atribuição de aulas do Centro Educacional Municipal de Inclusão – CEMI – Arte-Vida “Armando Coggiola”. A Secretária Municipal de Educação de Taquaritinga , considerando: - a necessidade de operacionalizar e organizar o processo de inscrição e atribuição de aulas do Centro Educacional Municipal de Inclusão - CEMI Arte-Vida “Armando Coggiolla”; - considerando que o Decreto Municipal nº 3336 de 21 de novembro de 2006, criou o Centro Educacional Municipal de Inclusão – CEMI Arte-Vida “Armando Coggiola”, Resolve: Artigo 1º - O Centro Educacional Municipal de Inclusão – CEMI Arte-Vida “Armando Coggiola” está vinculado administrativamente à E.M Profº “Modesto Bohrer”. Artigo 2º - O CEMI funcionará em dois turnos, com jornada diária de 4 horas em cada turno, sendo que no período da manhã serão oferecidas oficinas para os alunos com necessidades especiais e no período da tarde, atendimento a alunos com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento – TID – alunos autistas. Artigo 3º - Serão oferecidas aos alunos atividades de culinária, artesanato, informática, educação física, música, vida social e atualidades. Artigo 4º - A atribuição de aulas do CEMI far-se-á: I – Para atendimento de alunos com necessidades especiais. II – Para atendimento de alunos com TID (autista). III – Para aulas de Educação Física. IV –Para aulas de Educação Musical. V- Para aulas de Informática. Artigo 5º - A atribuição prevista no artigo anterior será oferecida em caráter de substituição por prazo determinado aos professores inscritos na Secretaria Municipal de Educação, que passaram pelo Processo Seletivo 2011 para o ano letivo de 2012 e que possuam habilitação específica ao item I e II. 1/2 Artigo 6º- Será publicada juntamente com a Classificação Final dos professores substitutos, uma classificação dos professores que possuam habilitações aludidas ao item I e II do artigo 4º. § 1º.- Será computado na classificação dos professores, tempo de serviço na casa (CEMI) – 0,002 por dia trabalhado. Artigo 7º - O professor de música deverá ter passado pelo processo seletivo da ETAM Santa Cecília. Artigo 8º - O docente que por qualquer motivo, deixar de responder às expectativas do desenvolvimento dos trabalhos do CEMI, perderá, a qualquer tempo, as aulas que lhe foram atribuídas, por decisão do Conselho de Escola da EM. Prof. Modesto Bohrer, com homologação do Dirigente Municipal de Ensino, sempre previamente assegurado ao docente à oportunidade de ampla defesa e contraditório. Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Res.SME Nº 10/10. Taquaritinga, 17 de janeiro de 2012. Josmari Aparecida Troiano Regatieri Secretária Municipal de Educação 2/2