PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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RESOLUÇÃO – S.M.E. Nº 01/2012, de 17 de Janeiro de 2012.
Dispõe sobre o funcionamento, organização e atribuição de aulas do Centro
Educacional Municipal de Inclusão – CEMI – Arte-Vida “Armando Coggiola”.
A Secretária Municipal de Educação de Taquaritinga
, considerando:
- a necessidade de operacionalizar e organizar o processo de inscrição e atribuição
de aulas do Centro Educacional Municipal de Inclusão - CEMI Arte-Vida “Armando
Coggiolla”;
- considerando que o Decreto Municipal nº 3336 de 21 de novembro de 2006, criou
o Centro Educacional Municipal de Inclusão – CEMI Arte-Vida “Armando Coggiola”,
Resolve:
Artigo 1º - O Centro Educacional Municipal de Inclusão – CEMI Arte-Vida
“Armando Coggiola” está vinculado administrativamente à E.M Profº “Modesto
Bohrer”.
Artigo 2º - O CEMI funcionará em dois turnos, com jornada diária de 4 horas em
cada turno, sendo que no período da manhã serão oferecidas oficinas para os
alunos com necessidades especiais e no período da tarde, atendimento a alunos
com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento – TID – alunos autistas.
Artigo 3º - Serão oferecidas aos alunos atividades de culinária, artesanato,
informática, educação física, música, vida social e atualidades.
Artigo 4º - A atribuição de aulas do CEMI far-se-á:
I – Para atendimento de alunos com necessidades especiais.
II – Para atendimento de alunos com TID (autista).
III – Para aulas de Educação Física.
IV –Para aulas de Educação Musical.
V- Para aulas de Informática.
Artigo 5º - A atribuição prevista no artigo anterior será oferecida em caráter de
substituição por prazo determinado aos professores inscritos na Secretaria
Municipal de Educação, que passaram pelo Processo Seletivo 2011 para o ano
letivo de 2012 e que possuam habilitação específica ao item I e II.
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Artigo 6º- Será publicada juntamente com a Classificação Final dos professores
substitutos, uma classificação dos professores que possuam habilitações aludidas
ao item I e II do artigo 4º.
§ 1º.- Será computado na classificação dos professores, tempo de serviço na casa
(CEMI) – 0,002 por dia trabalhado.
Artigo 7º - O professor de música deverá ter passado pelo processo seletivo da
ETAM Santa Cecília.
Artigo 8º - O docente que por qualquer motivo, deixar de responder às
expectativas do desenvolvimento dos trabalhos do CEMI, perderá, a qualquer
tempo, as aulas que lhe foram atribuídas, por decisão do Conselho de Escola da
EM. Prof. Modesto Bohrer, com homologação do Dirigente Municipal de Ensino,
sempre previamente assegurado ao docente à oportunidade de ampla defesa e
contraditório.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Res.SME Nº 10/10.
Taquaritinga, 17 de janeiro de 2012.
Josmari Aparecida Troiano Regatieri
Secretária Municipal de Educação
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