PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01641
MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA - PI
32º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
10/Maio/2010
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01641
MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA - PI
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 021 Ações de Governo executados na base municipal
de SAO JOAO DA SERRA - PI
em decorrência
do
32º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 17Mai2010 a
30Jul2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO PIAUI
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.971.079,23
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO PIAUI
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 64.392,40
PROGRAMA:
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO PIAUI
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 91.322,88
PROGRAMA:
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 161.280,48
AÇÃO:
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 739.602,00
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
INCLUSÃO DIGITAL
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI
COS - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: R$ 21.522,17
PROGRAMA:
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO:
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 2,00
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPAÇOS SUB-REGIONAIS - PROM
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL I
NTEGRADO - NA AREA DE ATUACAO DA 7ª SR QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 237.500,00
PROGRAMA:
RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUÇÃO
AÇÃO:
RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES
- RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO
EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
5 VALOR: R$ 37.199.101,29
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 50.500,00
PROGRAMA:
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 54.000,00
PROGRAMA:
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.669.015,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
AÇÃO:
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 37.047,48
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
MORAR MELHOR
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIP
IOS COM POPULACAO DE ATE 75. 000 HABITANTES
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 100.000,00
TOTAL DE O.S.:
26 VALOR TOTAL: R$ 42.396.364,93
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
07Jul2010, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação de recursos recebidos.
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Saques na conta do Fundeb 2009 sem comprovação de gastos.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na remuneração de professores sem observância do Plano
de Cargos e Salários.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na anulação de concursos públicos, desrespeitando o
devido processo legal.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em recuperação de unidades escolares sem comprovação
da realização, da prestação dos serviços pela empresa contratada,
ocasionando prejuízo de R$ 15.622,94.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade em licitação na aquisição de material de expediente com
evidência de simulação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesa não elegível na aquisição de merenda escolar, no
montante de R$ 32.659,26.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no controle de materiais no almoxarifado, evidenciando
falta de comprovação de aquisições de materiais de expediente.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Falta de prestação de contas de valores sacados da conta vinculada ao
FUNDEB no valor de R$ 352.914,95.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na constituição do Conselho do Fundeb.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles de recebimento, distribuição e devolução do
livros didáticos.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Não utilização do sistema SISCORT.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Falta de termo de referência elaborado por nutricionista na aquisição
de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Falta de fornecimento de infra-estrutura ao Conselho de Alimentação
Escolar - CAE.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos do PNAE.
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Falta de atesto e de identificação do Programa nos documentos
comprobatórios
de despesas realizadas com recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Falta de cardápio elaborado pelo nutricionista responsável técnico
pelo PNAE.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
controles
de estoques, de recebimentos e de
distribuição de gêneros alimentícios no almoxarifado da Prefeitura.
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de nutricionista cadastrado junto ao FNDE.
2.1.20 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação de testes de aceitabilidade dos cardápios.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos informados no censo e o número de
matrículas de 2009.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de informações obrigatórias nas fichas de matrículas dos
alunos.
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre os dados constantes no SISOBI e os do Livro "C".
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação das despesas realizadas com consultas, exames
clínicos e laboratoriais no exercício de 2009.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Utilização de recursos da contrapartida (FUS) para pagamento de gastos
com hospedagem e alimentação sem nota fiscal de prestação dos serviços
e sem comprovação da destinação ao atendimento de ações de saúde.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis no que tange ao pagamento de tarifas bancárias e
outros no valor de R$ 30.031,41.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com recursos do PAB e FUS sem a apresentação de
nota fiscal.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de comprovação de despesas realizadas pela Secretaria
Municipal de Saúde com recursos do Programa.
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
Realização de empenho em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da
Prefeitura Municipal de São João da Serra para o pagamento de
profissionais do Programa Saúde da Família.
4.1.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação da publicação dos avisos das licitações na
imprensa oficial, bem como, dos respectivos resultados e extratos dos
contratos.
4.1.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de médico que não compõe equipe do Programa Saúde da Família
com recurso do PAB.
4.1.10 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de unidade básica de saúde para uso exclusivo no Programa
Saúde
da
Família e infra-estrutura insuficiente e inadequada das
unidades de saúde do município.
4.1.11 CONSTATAÇÃO:
Existência de agentes comunitários de saúde responsáveis por mais de
750 pessoas.
4.1.12 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de carga horária por parte dos profissionais médicos e
dentistas do Programa Saúde da Família.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ineficácia do controle do estoque e armazenagem inadequada dos
medicamentos.
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
O
Município
não providenciou a manutenção de equipamentos
Telecentro.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
O Telecentro não dispõe de equipamentos de combate a incêndio.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura não providenciou a criação do Conselho Gestor
Telecentro.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Sinal de Internet no Telecentro.
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Não
localização
de
partes dos equipamentos e mobiliários
Telecentro.
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos monitores.
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Posto de Atendimento Pessoal funcionando parcialmente.
do
do
do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Execução da obra em desacordo com as especificações técnicas.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Superestimativa de R$ 26.707,20 no projeto básico.
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Constam no processo documentos de habilitação emitidos
após a conclusão da dispensa de licitação.
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de parcela da obra no valor de R$ 4.400.666,53 sem a
planilha de medição dos serviços.
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de R$ 820.904,18 por serviços superfaturados.
6.2.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento antecipado de serviços no valor de R$ 3.224.417,26.
6.2.5
CONSTATAÇÃO:
A obra não foi concluída no prazo admitido em situação de emergência.
6.2.6
CONSTATAÇÃO:
A Secretaria Estadual de Defesa Civil não disponibilizou parte da
documentação referente à obra de construção da ponte sobre o rio Poty.
6.2.7
CONSTATAÇÃO:
A construção da ponte foi caracterizada indevidamente como obra
emergencial.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de controle na compra de materiais para o PETI.
7.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de treinamento para os monitores.
7.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atualização do SISPETI.
7.1.4
CONSTATAÇÃO:
Alunos constantes no SISPETI sem constar na folha de frequência.
7.1.5
CONSTATAÇÃO:
Controle de frequência do SISPETI incompatível com as folhas de
frequências dos locais de execução dos serviços socioeducativos.
7.1.6
CONSTATAÇÃO:
Alunos constantes nas folhas de frequência sem constar no SISPETI.
7.1.7
CONSTATAÇÃO:
Saques na conta-corrente específica do programa sem apresentação dos
respectivas comprovantes de despesas, no valor de R$ 7.923,15.
7.2.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
7.2.2
CONSTATAÇÃO:
Famílias beneficiárias com indícios de renda per capita incompatível
com a estabelecida na legislação do Programa.
7.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falhas no acompanhamento das condicionalidades na área da educação.
7.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa
Família no município.
7.2.5
CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários não localizados nas escolas.
7.2.6
CONSTATAÇÃO:
Evidência de renda incompatível com a legislação do Programa Bolsa
Família.
7.3.1
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Ausência de controle dos materiais entregues ao CRAS.
7.3.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de instalação de linha telefônica no CRAS.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
A CAIXA prorrogou indevidamente a vigência do Contrato de Repasse por
15 vezes.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1 - PROGRAMA
0127
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO
:
9999
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito
do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
Levantamento de informações a cerca da gestão municipal.
Levantamento de indicadores socio-econômicos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249579
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação de recursos recebidos.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura de São João da Serra, no exercício de
2009 e de janeiro a abril de 2010, não notificou aos partidos
políticos, sindicatos dos trabalhadores e às entidades empresariais,
com
sede no município, a respeito do recebimento de recursos
transferidos pela União, contrariando o art. 2º da Lei nº 9452/97.
EVIDÊNCIA:
A - Solicitação de Fiscalização Prévia, de 17 de maio de 2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: " De fato
a administração municipal, pela falta de experiência inicial, natural
de todo começo, equivocou-se e não estava cumprindo o que determina o
art. 2º da Lei nº 9.452/97, mas sem qualquer propósito de violar o
princípio da publicidade dos atos administrativos. Ao contrário
publicou todos atos de contratação e sempre atendeu à determinação do
TCE-PI de publicar previamente no site daquela instituição todos os
editais dos certames licitatórios.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Ademais cumpre-nos lembrar que a norma em questão é anacrônica, tendo
em vista hoje em dia, diante da ampla difusão da Internet, em todos os
municípios
brasileiros,
qualquer
Partido
Político,
qualquer
Instituição ou qualquer cidadão tem livre acesso às informações dos
repasses federais para o seu município e daí, querendo, tem como
fiscalizar a sua aplicação! Contudo, lembrando do velho jargão latino
"dura lex sed lex", o Município doravante irá cumprir estritamente o
que determina a legislação, não só notificará como tomará o devido
cuidado
de
colher a comprovação da notificação para fins de
fiscalização do cumprimento da legislaçã.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A disponibilização de informações sobre o recebimento de recursos
federais constituem forma de transparência pública. O princípio da
publicidade é preceito constitucional insculpido no artigo 37, bem
como, mandamento legal contido no artigo 2º da Lei n.° 9.452/97 que
determina à Prefeitura Municipal o dever de notificar os partidos
políticos,
os
sindicatos
de
trabalhadores
e
das entidades
empresariais, da liberação de recursos federais, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Não
obstante
as
justificativas
apresentadas,
ratifica-se da
necessidade
do
cumprimento
da
Lei nº 9452/97, ou seja, da
obrigatoriedade de comunicação da liberação de recursos.
2 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0E36
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB NO ESTADO DO PIAUI
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na
composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de
forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do
Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,
o alcance desse valor mínimo nacional.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249015
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Âmbito municipal:
prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação
da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.
Conselho
de
Acompanhamento
e Controle Social instituído para
acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no
ensino básico público.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.971.079,23
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Saques na conta do Fundeb 2009 sem comprovação de gastos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
FATO:
Constatou-se que não foram identificados nos balancetes mensais do
FUNDEB 2009 os seguintes cheques ou valores correspondentes, sacados
da conta nº 15.791-0, Agência 1758-2, do FUNDEB-2009, conforme tabela
abaixo:
NÚMERO DO
CHEQUE
140304
850091
850092
850067
TOTAL
VALOR SACADO (R$)
32.900,00
14.784,87
73.000,00
120.000,00
240.684,87
DATA
03/12/09
20/07/09
30/07/09
08/05/09
EVIDÊNCIA:
ACheques,
discriminados
na
tabela,
declarados
no
Anexo
DEMONSTRATIVOS
DA CONTA CAIXA e constantes nas das prestações de contas do FUNDEB de
2009;
B- Extratos mensais de 2009 da conta nº 15.791-0, Agência 1758-2, do
FUNDEB;
C- Prestação de contas do ano de 2009 do FUNDEB;
D- Balancetes mensais do FUNDEB 2009;
E- Cheques ou valores correspondentes, sacados da conta nº 15.791-0,
Agência 1758-2, do FUNDEB-2009;
F- Dados mencionados em tabela.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Todos os
cheques relacionados acima se encontram registrados na conta Caixa, de
onde se efetuou diversos pagamentos em espécie tendo em vista que o
município não dispõe de rede bancária."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Gestor limitou-se a informar que: "Todos os cheques relacionados se
encontram registrados na conta Caixa, de onde se efetuou diversos
pagamentos em espécie tendo em vista que o município não dispõe de
rede bancária", não tendo identificado estes cheques no ANEXO VIIDEMONSTRATIVO DA CONTA CAIXA, ou em outros campos dos RELATÓRIOS
MENSAIS DO FUNDEB 2009.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na remuneração de professores sem observância do Plano
de Cargos e Salários.
FATO:
O
"ESTATUTO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI", de 23 de dezembro de 2009,
deveria ter entrado em vigor em dezembro, no mês da publicação,
entretanto, não foi aplicado às folhas de pagamentos deste mês de
dezembro dos professores do FUNDEB. Não foi possível verificar a
situação
em
2010,
em
vista
que não foram apresentadas as
prestações de contas do FUNDEB de 2010.
O salário bruto pago aos professores no ano de 2009 era o salário
mínimo, no valor de R$ 465,00, quando o art. 29
do Plano de
Cargos estabelece a remuneração básica de R$ 1.024,00 para a classe
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
"A",
nível "I", no regime de 40 horas semanais, e de acordo com seu
art. 33, o regime de trabalho para o magistério será de 40 (quarenta)
horas semanais, permitida a nomeação, com 20 (vinte) horas, somente
em casos especiais, aos admitidos por concurso que especifique esta
carga horária.
As folhas de pagamentos não adequaram a situação dos professores às
classes estatuídas nos artigos 6º a 11º do PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI.
EVIDÊNCIA:
A - ESTATUTO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI, de 23 de dezembro de 2009;
B - Folhas de pagamentos do mês de dezembro dos professores do FUNDEB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Cumprenos destacar aqui que o plano de cargos, carreiras e vencimentos do
Magistério do Município de São João da Serra-PI, foi sancionado em 23
de dezembro de 2009, quando já se havia processado a folha de
pagamento do mês de dezembro. A partir de Janeiro de 2010, começou-se
a aplicar o Plano de Cargos e Salários do Magistério. Assim, não se vê
qualquer impropriedade no cumprimento da Lei."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
De fato, o Plano de Cargos e Salários do Magistério passou a ser
aplicado a partir de janeiro de 2010, ocorre que apenas para remunerar
o regime de 20 (vinte horas) nos novos padrões de remuneração
estabelecidos
pelo
Plano, deixando, entretanto, de proceder à
adequação dos professores já efetivos do Quadro de Carreira do
Magistério às classes e níveis salariais preconizadas nos artigos 6º a
11º do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS, bem como de aplicar
disposição de seu art. 33, segundo o qual o regime de 40 horas é
ordinário e o de 20 horas excepcional, devendo este último estar
explícito na descrição dos cargos.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na anulação
devido processo legal.
de
concursos
públicos, desrespeitando o
FATO:
O prefeito João Francisco Gomes da Rocha anulou, mediante o Decreto
nº 003, de 03 de fevereiro de 2009, as nomeações operadas através das
Portarias nº 006/08 de 21/05/2008 e 009/08 de 16/06/2008, considerando
entre outros argumentos:
a) a atual gestão assumiu o mandato em 01/01/2009 sem
receber,
da anterior, qualquer documento formal capaz de demonstrar
a situação funcional dos servidores,
bem como das convocações e
nomeações realizadas em decorrência dos concursos públicos realizados
pela prefeitura Municipal de São João da Serra-PI";
b) que após realização de recadastramento de pessoal no Município
e de busca em arquivos do Diário Oficial, verificou-se que, nas
nomeações operadas pela Portarias nº 06 e 09/2008, é informado que os
concursos objeto dos editais 001/2006 e 001/2007 foram homologados em
02/04/2008,
ficando
constatado,
no
entanto,
que aquele ato
homologatório trata somente do Edital nº 001/2007, não fazendo
qualquer referência ao edital 001/2006.
c) que, inobstante a não homologação do citado concurso, vários
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concursados
foram convocados e nomeados de forma irregular em
desrespeito à lei do concurso;
d) que os nomeados através da Portaria nº 006/2008, com base em
ambos Editais, 001/2006 e 001/2007, perderam o prazo pré-estabelecido
para a posse, o que caracteriza mais um ato de descumprimento do
Edital e da Portaria de Nomeação e torna sem efeito a nomeação ali
operada;
No que diz respeito aos professores nomeados na Portaria nº 06/2008,
remunerados pelo FUNDEB, constatou-se que foram nomeados em 21
de maio em 2008 e que o Decreto de anulação destas nomeações deu-se em
03 de fevereiro de 2009, já tendo, portanto, entrado em exercício e
passando a ostentarem a condição de servidores, motivo pelo qual
deveria ter sido aberto processo administrativo para averiguar dentro
do devido processo legal a situação em concreto de cada um, para
ulterior
deliberação,
oferecida
a
ampla
defesa
dentro do
contraditório. Tal fato não ocorreu, motivo pelo qual a anulação está
eivada de ilegalidade por não obedecer ao mandamento legal com amparo
no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Cumpre assinalar que os servidores não podem ser penalizados por
extravio de documentos que foram devidamente publicados, nos casos em
que a lei exigiu e que não foram levantados, sob as balizas do devido
processo legal, os atos de ilegalidade que, porventura, tenham
maculado
a
idoneidade do processo de seleção e nomeação dos
servidores.
EVIDÊNCIA:
A- Decreto nº 003, de 03 de fevereiro de 2009;
B- Portarias nº 006/08 de 21.052008 e 009/08 de 16.06.2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A atual
administração assumiu sem encontrar qualquer documento na Prefeitura,
na tentativa de promover a reorganização estrutural, patrimonial e da
situação dos recursos humanos do Município, além de adotar as
providências de denúncia ao Ministério Público Estadual, com relato da
situação vivenciada pelo Município por um longo período de tempo, foi
promovido ainda, por parte da atual gestão, a abertura de Processo
Administrativo para verificação da situação funcional dos servidores,
realizando RECADASTRAMENTO DE PESSOAL, onde através de uma Comissão
especialmente designada, se detectou várias falhas e ilegalidades
referentes à situação funcional dos contratados, dentre elas as
apontadas no Decreto nº 003 de 03.02.2009 mencionado, elaborado com
base no Edital que regeu o concurso, na Lei e nos princípios basilares
do direito administrativo, além de outras situações, também objeto de
processo administrativo.
Consoante se pode depreender através da motivação constante do próprio
Decreto, o Gestor Público, ao promover referido ato administrativo,
demonstrou exaustivamente as razões para tal ato, visando tão somente
expurgar as ilegalidades constatadas, e dar cumprimento aos princípios
basilares da Administração Pública que haviam sido violados pela
gestão anterior, tais como a legalidade, vinculação ao instrumento
convocatório e impessoalidade, que não permitem o benefício de alguns
administrados em detrimento de outros em idêntica situação.
Importa ressaltar que, in casu, não foram anulados concursos públicos,
mas sim tornados sem efeito algumas das nomeações dele decorrentes,
por derivarem de atos arbitrários e ilegais, consubstanciados na posse
extemporânea de servidores, em
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desrespeito
ao
prazo previamente estabelecido no instrumento
convocatório elaborado e publicado pela própria Administração Pública,
quando mais quando se observa que não pode o Poder Público, após
expressa convocação dos candidatos, ficar no aguardo do bel prazer do
candidato assumir o cargo, quando bem entender.
Resumindo, o vício expungido pelo Decreto ocorreu ainda na origem da
contratação - mais especificamente, na nomeação do pessoal - e não em
atos funcionais ou disciplinares dos servidores.
Apesar de especificados todos os elementos do ato administrativo
expedido, e restando clara a ilegalidade outrora cometida, nada tendo
feito o atual Gestor além de atuar no estrito cumprimento de seu dever
legal, há que se mencionar que a situação dos professores, conforme
constatado pela douta auditoria, encontra-se submetida a discussão
judicial, mediante o Processo Judicial nº 84/2009 em trâmite na
Comarca de Castelo do Piauí, que tem como autores ADRIANA DE SOUSA
MOREIRA, ARLENE FERNANDES DE SOUSA, ANTONIA RODRIGUES CARDOSO ARAÚJO,
ESILDA RODRIGUES DE MATOS, EVERSON CARDOSO, FRANCISCA DAS CHAGAS
SILVA, JOSÉ MILTON MIRANDA LEMOS, LUCIVANE VIEIRA DA SILVA, LUZIA
VIEIRA DE SOUSA LIMA e MARIA INÊZ RODRIGUES BARBOSA. O processo ainda
não foi julgado em primeira instância,
encontrando-se "sub judice", sendo certo que o ato do executivo,
dotado de executoriedade e legitimidade, não pode ser taxado de
ilegal, quando mais que analisado de forma precipitada e sem a
profundidade que o caso requer. Por todo o exposto, e considerando
ainda que a discussão da situação dos servidores mencionados se
encontra nas barras da Justiça, pede-se que sejam
acatadas as razões apresentadas, juntamente com os documentos que
acompanham, já que nada de ilegal há no ato expedido por este Poder
Executivo. A situação de todos os ilegalmente nomeados para os cargos
de professor, serviços gerais, ou outros, era absolutamente a mesma,
razão pela qual, ainda assim foi aberto processo administrativo, para
que
pudessem
se
manifestar, tendo sido inclusive publicado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa parcialmente acatada apenas para admitir que o município
aguarde o deslinde judicial da matéria, entretanto, tal fato não obsta
as providências administrativas que são autônomas em relação às
judiciais
até que seja prolatada decisão em juízo, uma vez que a
todo servidor nomeado, empossado e investido em cargo público, uma vez
excluído, deve ser dado o direito constitucional ao devido processo
legal, ao contraditório e à ampla defesa, devendo ser exercidos dentro
do processo administrativo pertinente com direito à apresentação de
provas e à manifestação das partes e das testemunhas.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em recuperação de unidades escolares sem comprovação
da realização, da prestação dos serviços pela empresa contratada,
ocasionando prejuízo de R$ 15.622,94.
FATO:
Foi realizada a Carta-Convite nº 003/2009, em 16 de janeiro de 2009 ,
tendo como objeto a recuperação e adequação das seguintes Unidades
Escolares e Creches: U.E no povoado Camponesa; Creche Santa Rita;
Creche e U.E. Manoel Lúcio de Sousa, na localidade Contente; U.E.
Manoel Gregório; U.E. Cícero Lopes de Sousa; Creche Mãe Teodora Preta;
U.E.
Rosa Torres; U.E. São José dos Bodes;
U.E. no Povoado
Cacimbinha; U.E. no povoado Altar.
O cronograma físico e financeiro de todas as reformas e adequações
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tinham os mesmos itens: serviços preliminares, cobertura, vedação,
revestimento, esquadrias, instalações, pintura e diversos.
Constatou-se
em
uma
amostra de creches e unidades escolares
inspecionadas in loco, bem como conforme as seguintes declarações de
diretores e professores responsáveis
que:
U.E. ROSA TORRES:
a) "Fizeram cumeeiras sem trocar madeiras, só retiraram goteiras e
recolocaram telhas em 2009, no início do ano".
b) "Não houve reforma em 2009";
U.E. CÍCERO LOPES DE SOUSA:
a) "Que em 2009 houve pintura e reforma";
b) "Que as reformas foram feitas por um prestador de serviços que
ela conhece como Fritinho";
c) "Não se recorda, mas no início do ano letivo, em fevereiro, já
estavam prontas a pintura e reforma";
d)"Retiram linhas do teto";
e) "Trocaram vasos, pias, etc";
f) "Acredita que foi uma empresa, pois havia um engenheiro e há
licitações na Prefeitura".
CRECHE MÃE TEODORA PRETA:
a) "Pintura e reforma no início de 2010";
b) "Não houve pintura em 2009";
c) "Não mexeram nas telhas em 2009";
d) "Não houve reforma elétrica e sanitária em 2009";
CRECHE SANTA RITA:
a) "Pintura e reforma no início de 2010";
b) "Aumentaram o muro em 2009";
c) "Antes de começar as aulas houve pintura de supercal em 2009";
d) "Ajeitaram telhas em 2009 para retirar goteiras sem troca de
madeira";
e) "Foi feita uma fossa no início de 2009";
f) "Não sabe dizer se os trabalhos foram feitos por empresa";
g) "Em 2009 só houve a pintura de supercal";
U.E. MANOEL GREGÓRIO:
a) "A pintura foi feita em 2010";
b)
"Em
fevereiro
de
2009,
houve retelhamento para retirar
goteiras";
c) "Consertaram banheiro e eletricidade no início de 2009";
d) "Eram trabalhadores de São João da Serra";
e) "Que os serviços não foram prestados por empresa";
CRECHE MANOEL LÚCIO DE SOUSA:
a) "Pintura - semana passada"
b) "Pintores de São joão da Serra";
c) "Em 2009 não houve pintura";
d) "Nunca precisou reforma no telhado";
U.E. MANOEL LÚCIO DE SOUSA:
a) "Foram trocadas portas e consertado um banheiro por pessoal de
São João da Serra";
Cabe acrescentar:
a)
que
a
U.E. no povoado Altar encontra-se fechada e suas
instalações emprestadas à empresa que realiza a construção de uma
ponte e outras obras de engenharia na região;
b) que foi implementada inspeção na U.E. no Povoado Cacimbinha
e
constatado que não foram realizados os serviços contratados junto à
empresa OBRADEQ, o mesmo tendo ocorrido na U.E. SÃO JOSÉ DOS BODES;
Ficou evidenciado que as unidades escolares e creches foram pintadas
em 2010 e não
em 2009, e que, neste ano, foram realizadas apenas
pinturas com supercal em algumas delas.
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No início do ano letivo de 2009 houve pequenas intervenções em várias
unidades escolares como as já mencionadas pinturas com supercal;
consertos de instalações elétricas e sanitárias e reparo nas telhas
apenas para retirar goteiras e ninhos de andorinhas.
Os entrevistados asseguram que os serviços foram feitos por pessoal
local, a serviço da Prefeitura, havendo registro disto inclusive na
Ata da Reunião com o Conselho do FUNDEB e a Equipe de Fiscalização, em
27 de maio de 2010. De fato, foram identificados recibos de pessoas
físicas contratadas pela Prefeitura no mesmo período para a realização
de serviços em algumas destas Unidades escolares como mostram os
recibos abaixo:
RECIBO
DATA
VALOR PAGO (R$)
CREDOR
“(...)
referente
serviços prestados na
limpeza, retelhamento
e
serviços
hidráulicos na creche
do bairro Santa Rita,
na sede do município”
“(...)
referente
serviços prestados na
limpeza, reforma da
cerca e retelhamento
do
colégio
da
localidade
Contente
deste município”
“(...)
referente
serviços
prestados
como
eletricista
junto
ao
setor
de
educação
deste
municío durante o mÊs
de fevereiro de 2009”
“(...)
referente
serviços prestados na
limpeza,
capina,
retelhamento, pintura
e
recuperação
de
calçadas
da
Escola
Municipal
Norberto
mendes
Frazão,
na
localidade Camponesa,
neste
Município,
realizado no m~es de
janeiro de 2009”.
TOTAL
28/02/09
612,00
L. A. da S. F.
28/02/09
217,00
J. P. L.
10/02/09
168,00
F. A. S.
28/02/09
1.200,00
J. S.
2.197,00
Nenhum dos diretores e professores entrevistados deu conta da atuação
da empresa OBRADEQ na realização desses serviços.
Constatou-se que os serviços de recuperação e adequação deixaram de
ser realizados nas Unidades inspecionadas ou foram executados por
prestadores de serviços contratados pela Prefeitura e não pela empresa
contratada vencedora da licitação, sendo irregular o pagamento feito
pela Prefeitura à empresa OBRADEQ CONSTRUÇÕES LTDA., de São José da
Serra, no valor de R$ 15.622,94, conforme recibo de 10 de junho de
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2009 referente à
"(...) 2ª medição dos serviços (...)".
EVIDÊNCIA:
A- Carta-Convite nº 003/2009, de 16 de janeiro de 2009;
B- Inspeções em amostra de Unidades Escolares;
C- Declarações escritas de diretores e responsáveis pelas Unidades
Escolares e recibos mencionados em tabela; e
D- Recibo de pagamento feito pela Prefeitura à empresa OBRADEQ
CONSTRUÇÕES LTDA., de São José da Serra, no valor de R$ 15.622,94,
conforme recibo de 10 de junho de 2009 referente à "(...) 2ª medição
dos serviços (...)".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "As obras
acima relacionadas foram realizadas em curto espaço de tempo e tinham
o objetivo precípuo de oferecer condições de estudo aos alunos, pois a
situação das escolas municipais estava precária. Para tanto realizouse, ainda no primeiro mês de administração, o processo licitatório
Carta Convite nº 002/2009, para fazer pequenos reparos nas unidades
escolares, de forma a permitir que professores alunos tivessem
condição mínima de trabalho e estudo.
É importante frisar que todas as atividades contratadas com a
vencedora do certame foram realizadas, conforme documento em anexo
onde atesta, sob responsabilidade técnica, o Engenheiro Civil Antônio
Ricardo Mouzinho de Carvalho CREA-PI nº 1949D, quem foi o responsável
pela fiscalização da execução de todas as obras realizadas pelo
Município através de tal Carta Convite.
Abaixo segue a relação dos serviços realizados pela empresa vencedora
do certame para cumprir o estabelecido no projeto básico estabelecido
na licitação, conforme consta do Relatório de Engenharia e:
01 - UNIDADE ESCOLAR ROSA TORRES: "(...)foram feitos, retelhamento,
cumeeira e caliça, recuperação das calçadas quebradas, trocas e
recuperação de caixa de descarga e torneiras, troca de bocais,
luminárias e lâmpadas, capina, pintura á base de cal".
02-UNIDADE ESCOLAR CÍCERO LOPES DE SOUSA: "foram executados os
serviços de retelhamento, cumeeira e caliça, troca de madeiramento,
recuperação hidro-sanitária com trocas de peças novas, instalações
elétricas
foram
trocadas
luminárias,
lâmpadas,
tomadas
e
interruptores, pintura a base de cal, o funcionário citado "fritinho"
de nome Juarez Soares da Silva Filho, prestou serviços à construtora
OBRADEQ e não à Prefeitura Municipal.
03-CRECHE TEODORA PRETA: recuperação do telhado, troca de 02 portas de
chapa, recuperação de janelas, recuperação de calçada, capina, limpeza
de fossa, recuperação de piso, pintura à base de cal, revisão nas
instalações elétricas e hidrosanitárias com trocas.
04-CRECHE SANTA RITA: Os serviços contemplados nesta escola foram:
revisão no telhado, aumento do muro, construção de fossa, pintura a
base de cal, revisão nas instalações elétricas e hidro-sanitárias.
05-UNIDADE ESCOLAR MANOEL GREGÓRIO: Os serviços realizados nesta
escola foram: revisão do telhado, pintura a base de cal, recuperação
de esquadrias e quadros de giz, capina, limpeza de fossa, revisão com
trocas de materiais nas instalações elétricas e hidro-sanitárias.
06-CRECHE MANOEL LUCIO DE SOUSA DA LOCALIDADE CONTENTE: revisão de
telhado, pintura a base de cal, recuperação, de esquadrias, capina,
revisão na cerca, revisão nas instalações com substituições de
Lâmpadas, bocais, torneiras, etc.
07-UNIDADE ESCOLAR LOCALIDADE-CONTENTE: revisão de telhado, pintura a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
base de cal, recuperação, de esquadrias, capina, revisão na cerca,
revisão nas instalações com substituição.
08-UNIDADE ESCOLAR NORBERTO MENDES FRAZÃO - LOCALIDADE CAMPONESA: Os
serviços realizados nesta Escola foram: revisão de telhado, pintura a
base de cal, recuperação, de esquadrias, capina, revisão na cerca,
revisão
nas instalações com substituição.
09 - UNIDADES ESCOLAR CRSITOVÃO COLOMBO-LOCALIDADE ALTAR: revisão de
telhado, pintura a base de cal, recuperação de esquadrias, capina,
revisão na cerca, revisão nas instalações com substituição.
10-LOCALIDADE SÃO JOSÉ BORGES: Os serviços realizados nesta Escola
foram: revisão de telhado, pintura a base de cal, recuperação de
esquadrias, capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com
substituição.
11-LOCALIDADE-CACIMBINHA: Os serviços realizados nesta Escola foram:
revisão de telhado, pintura a base de cal, recuperação de esquadrias,
capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com substituição.
No mesmo documento atesta o engenheiro que "Todos os serviços
executados da carta convite Nº 002/2009, foram executados pela
construtora OBRADEQ, e fiscalizados por mim engenheiro do município,
ANTÔNIO RICARDO MOUZINHO DE CARVALO CREA-PI Nº 1949 D. Os funcionários
contratados pela empresa, moram no município, com exceção do Sr.
Raimundo Nonato dos Santos, que veio de Teresina, na função de
encarregado/mestre de obra da empresa".
É importante destacar que, conforme informações do engenheiro do
município de São João da Serra-PI há abundância de mão-de-obra
especializada em construção civil (pedreiros, pintores, eletricistas,
bombeiros e serventes)! Não houve a necessidade de a empresa trazer
trabalhadores
de
fora!
O que ocorreu até por orientação da
administração que pretende fazer com que o dinheiro das obras sirva
para movimentar a economia local, fortalecendo não só as famílias dos
trabalhadores como todo o conjunto de prestadores de serviços e
comerciantes locais. Ressalte-se que medidas como essa são elogiadas
em todo o País e no Exterior. Existe no Piauí até
município que "criou a própria moeda" para fortalecer a economia
local, com o aumento da circulação interna de capital. Fato que também
já ocorre há muito em pequenos municípios do Reino Unido. São medidas
protecionistas
próprias
dos
pequenos
contra
a
globalização
avassaladora, que tende a desestruturar as pequenas empresas e as
economias locais.
Cumpre-nos esclarecer ainda que a Unidade Escolar Cristóvão Colombo na
localidade Altar, devido à pequena quantidade de alunos, estes foram
deslocados para a Unidade Escolar Domiciliano na localidade Belém, em
Junho de 2009 e o prédio foi desativado e, posteriormente, cedido a
Construtora RECONCRET, que instalou o escritório na construção da
ponte sobre o Rio Poty, com o compromisso de entrega do prédio todo
recuperado.
Quanto às notas fiscais de serviço apresentadas na prestação de contas
e apontadas nesse item do relatório da CGU há que se esclarecer que
houve um equívoco na emissão das notas fiscais e recibos, dos
prestadores de Serviços (L.A da S.F; J.P.L; F.A.S. e J.S.). Isto
porque além de prestar serviços à Obradec, nas escolas mencionadas nas
notas, estes prestadores de serviços trabalharam para esta Prefeitura
na recuperação da Unidade Escolar André de Sousa Vieira, na localidade
Lagoas fazendo os serviços de recuperação do madeiramento do teto;
retelhamento; recuperação de esquadrias; pintura a cal e construção de
banheiros;
limpeza e capina, daquela unidade escolar, conforme
relatório de Engenharia em Anexo. E, o pagamento feito mediante
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expedição de recibos foi relativo ao serviço prestado diretamente à
Prefeitura na Unidade Escolar André de Sousa Vieira e não nas escolas
constantes nos recibos e nas licitações.
Cumpre-nos por fim destacar que as obras foram realizadas nos período
de férias escolares (Janeiro, Fevereiro e Julho), período em que não
há trabalho nas escolas. Talvez pelo tempo da realização das obras, e
em virtude do não acompanhamento direto das pessoas ouvidas pela CGU,
tenha havido alguns depoimentos desencontrados e desconectados da
realidade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas parcialmente acatadas exceto em relação às seguintes
Unidades Escolares: Rosa Torres, Teodora Preta, Creche Manoel Lúcio
de Sousa, São José Borges e Cacimbinha, onde não há indícios de
realização dos serviços no valor de R$ 9.805,89, conforme o CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO, nem
correspondência entre o que foi informado no
Relatório da empresa OBRADEQ, que integra a justificativa, e o que foi
relatado
pelos
responsáveis pelas mencionadas Unidades. Cumpre
ressaltar que as obras de engenharia, sobretudo as públicas, devem ser
ostensivamente anunciadas e identificadas através de placas nos termos
do art. 16 da Lei 5.194/66, enquanto durar a execução, o que não se
verificou.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade em licitação na aquisição de material de expediente com
evidência de simulação.
FATO:
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João
da Serra, designada pela Portaria nº 002/2009, de 05 de janeiro de
2009 do Prefeito Municipal, a requerimento da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, realizou procedimento licitatório na modalidade
Carta-Convite de número 005/2009, tendo como objeto a contratação de
empresa para fornecimento de material de expediente.
De acordo com a ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DO CONVITE Nº 005/2009, de
17
de
março
de
2009,
participaram as empresas: BABYLÂNDIA
DISTRIBUIDORA LTDA.,
CNPJ nº
05.823.969/0001-86, SHOPPINGRÁFICA
LTDA., CNPJ nº 03.924.361/0001-12 e R. G. DISTRIBUIDORA (R.B. PORTELA
REGO) CNPJ nº 09.208.587/0001-01, tendo sido noticiada a renúncia
desta última empresa que venceu poucos itens não compensatórios e
como vencedoras as empresas BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA. (itens 01;
08; 09; 12; 13; 14; 15; 24; 25; 31; 32; 33; 38; 44; 45; 46; 47; 48;
50; 56; 57; 58; 68; 72; 78; 88; 89; 93; 99; 108; 109 e 110) e
SHOPPINGRÁFICA LTDA. (demais itens). O resultado foi homologado
pelo Prefeito Municipal mediante TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, de 18 de março
de 2009 e adjudicado também por termo, na mesma data, tendo sido
informado neste último documento que os itens vencidos pela empresa
BABYLÃNDIA
DISTRIBUIDORA LTDA., totalizaram R$ 3.272,20 e pela
empresa SHOPPINGRÁFICA LTDA., R$ 23.565,60.
Ocorre que, analisando as propostas apresentadas pelos certamistas
SHOPPINGRÁFICA LTDA. e R. G. DISTRIBUIDORA (R.B. PORTELA REGO),
constatou-se que ambas apresentaram quadro de propostas com a mesma
disposição gráfica e redação gramatical, repetindo os mesmo termos e
erros gramaticais como o
observado na expressão "nacor" no item
comum de nº 06 em ambas as propostas e que tal modelo de propostas
não
foi apresentado
no Edital da licitação, tendo a empresa
BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA., apresentado proposta com configuração
diversa das demais empresas. Tal fato é evidência de que houve acerto
Controladoria-Geral da União
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entre as duas primeiras empresas para direcionar a licitação, não
tendo sido assegurado o sigilo e autonomia das propostas.
EVIDÊNCIA:
A- ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DO CONVITE Nº 005/2009, de 17 de março
de 2009;
B- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, de 18 de março de 2009;
C- Termo de Adjudicação da mesma data; e
D- Propostas apresentada pelos certamistas SHOPPINGRÁFICA LTDA., e R.
G. DISTRIBUIDORA (R.B. PORTELA REGO).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"Inicialmente, devemos informar que a Prefeitura Municipal, por sua
Comissão
de
Licitação,
promoveu
a
publicação do mencionado
procedimento licitatório, na forma da Lei nº 8.666/93, procedendo ao
convite de 03 (três) empresas de renome na Capital para participarem
do certame. Entregamos a cada uma das empresas a Carta-Convite
respectiva e o material necessário à participação de cada uma das
empresas e elaboração de suas propostas, não exercendo qualquer
ingerência nas propostas que tais empresas viriam a fazer.
Segundo
a
fiscalização,
após
minuciosa
análise do processo
administrativo onde constava toda a documentação exigida no art. 38 da
Lei nº 8.666/93, foram encontradas evidências de que duas, das três
propostas apresentadas, possuíam a mesma configuração gráfica, e que
repetem os mesmos erros gramaticais, o que, segundo opinião da Equipe,
configuraria conluio entre empresas para direcionar a licitação,
havendo então a quebra do sigilo das propostas.
Especificam a mesma grafia da palavra "nacor" e a mesma disposição
gráfica
das propostas para chegarem a tal conclusão, a qual,
entendemos precipitada, vez que tais erros, por si só, não induzem ao
direcionamento da licitação, ainda mais quando se observa também que
na proposta da empresa R. G. consta do item 6 mencionado "bandeja para
papel, simples, em acrílico, estrutura fixa, nacor" e que na proposta
da empresa SHOPPINGRÁFICA consta "bandeja para papel, simples, em
acrílico, estrutura fixa, nacor fumê, dimensões 260 x 350mm" não se
tratando da mesma grafia nem das mesmas disposições gráficas.
Verifica-se ainda que na proposta da SHOPPINGRÁFICA consta coluna
específica para a marca do produto cotado, o que não existe na
proposta da R.B, configurando disposição gráfica absolutamente diversa
uma da outra, ao contrário do que é afirmado no relatório de
fiscalização, conforme podemos observar da simples análise das duas
propostas.
Assim, não existe nos autos, elementos suficientes para se concluir
pelo acerto entre empresas para direcionar a licitação, ainda mais
quando se observa que outra empresa, BABYLANDIA, nada tinha a ver com
tal suposto conluio, se é que houve, e que igualmente competiu, em
igualdade de condições, e venceu muitos itens da licitação em questão.
Em verdade, não há qualquer indício da precipitada alegação de quebra
do sigilo das propostas ou de qualquer outro dano ao processo de
licitação. A abertura dos envelopes se deu em frente a todos da
Comissão e aos demais concorrentes, que em nenhum momento impugnaram a
proposta, numa demonstração clara de inexistência de fraude ou de
violação da isonomia entre os concorrentes, não tendo havido a redução
da competitividade. Ressalta-se que a quebra do sigilo das propostas,
de
responsabilidade
da
Administração
Municipal,
somente
se
configuraria se a própria Comissão, por dolo, fizesse saber a uma
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32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
empresa a proposta das demais, para favorecê-la, o que em nada se
assemelha a hipótese dos autos.
Apenas por amor ao debate, ainda que, por suposição, duas empresas
resolvessem comunicar-se entre si sobre a forma de formulação das
propostas, a Administração Pública não teria poderes físicos ou
operacionais de impedi-las, mas sim o dever de visualizar se houve
sobrepreço e lesão ao erário, o que igualmente não se aplica ao caso
presente, onde as propostas encontram-se dentro do parâmetro dos
preços praticados no mercado local.
Apenas para arrematar, se por suposição, houve acerto entre duas
empresas, o que não de forma alguma acreditamos, estas o fizeram sem a
ciência e muito menos participação desta Administração Pública, que
nada mais fez do que respeitar a exigência legal, e convidar três
empresas
do
ramo pertinente ao objeto que desejava adquirir,
publicando o aviso da licitação, na forma da lei, e abrindo espaço
para outras concorrentes porventura interessadas. Aliás, tais empresas
foram escolhidas cuidadosamente por se tratarem de empresas de renome
e conhecidas por oferecerem os preços mais baixos da nossa Capital, o
que proporcionou a efetiva busca do melhor preço."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As redação gramaticais das propostas das empresas SHOPPINGRÁFICA LTDA.
E R. G. DISTRIBUIDORA, são, substancialmente, idênticas. A única
diferença verificável é que na descrição de vários itens, inclusive do
item 6, foi truncada e suprimida a parte final, o que evidencia
conluio e simulação no certame.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesa não elegível na aquisição de merenda escolar, no
montante de R$ 32.659,26.
FATO:
Foram adquiridos os gêneros alimentícios para emprego na merenda
escolar discriminados nas notas ficais abaixo mencionadas em tabela.
Tal despesa não é elegível pelas normas do FUNDEB.
EMPRESA
B&G
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTIS LTDA.
B&G
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTIS LTDA.
L. G. CARVALHO & CIA. LTDA.
L. G. CARVALHO & CIA. LTDA.
L. G. CARVALHO & CIA. LTDA.
TOTAL
NÚMERO DA NOTA
FISCAL
DATA
35
27/02/09
2.092,64
64
13/03/09
4.415,77
194419
194938
Ilegível
31/03/09
27/04/07
17/04/09
20.244,85
5.582,00
324,00
32.659,26
VALOR (R$)
EVIDÊNCIA:
A- Notas fiscais mencionadas em tabela.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "De fato
as despesas realizadas pela secretaria de Educação com o dinheiro do
FUNDEB constituiu um erro da administração, que estava no seu primeiro
ano de administração e não tinha conhecimento pleno dos seus deveres e
dos seus limites em relação a cada fundo. Em virtude dessa constatação
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já se providenciou o retorno desse valor para a conta do FUNDEB. E
doravante, a administração não mais cometerá tal equívoco. Tendo em
vista que os valores já retornaram aos fundos correspondentes, fica
sanada tal irregularidade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece o fato apontado e informa que providenciou o
retorno do valor à conta do FUNDEB. No extrato da conta do FUNDEB do
mês de julho apresentado em anexo, porém, não se verificou um crédito
no valor específico apontado no fato, R$ 32.659,26, bem como não foi
anexado qualquer documento comprobatório da transferência ou depósito
do montante. Em vista disso, fica mantida a constatação.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no controle de materiais no almoxarifado, evidenciando
falta de comprovação de aquisições de materiais de expediente.
FATO:
Foi realizada inspeção in loco no almoxarifado da Secretaria de
Educação e Cultura, tendo sido constada a impropriedade e deficiência
das instalações, alegado-se extravio do livro de controle de estoque.
Os materiais são armazenados em instalações subdimencionadas; não há
prateleiras para acomodação, nem segregação de produtos por natureza
ou
aplicação de qualquer processo metódico ou empírico de controle,
nem foram apresentadas as fichas e livros de controle de materiais.
A perda do livro de ponto, asseverado no Ofício nº 008/2010,
de 28/05/2010, da Secretária de Educação Adriana Gomes da Rocha não é
consistente.
Aduz o seguinte: "() no almoxarifado desta Secretaria
Municipal de Educação ao (sic) havia registro m(sic) livro de entrada
de
material
didático
conforme exigido pelo órgão competente,
ressaltando outrossim, que tais registro eram feitos em um caderno, o
qual durante uma reforma no prédio da referida secretaria foi
extraviado, o que no momento nos impede de comprovar as distribuições
feitas no ano de 2009, ou seja, quantos e quais materiais foram
entregues e o responsável pelo recebimento, (...).
Indagados sobre o assunto,
diretores de escolas e professores em
manifestações escritas e assinadas declararam que desde o início de
2009 havia controle de materiais em fichas e antes desta data em
cadernos. Nada foi apresentado à Equipe de Fiscalização e nenhum
processo foi aberto para apurar o extravio do livro na época da
ocorrência.
Trata-se
de
evidente
sonegação de informações e
documentos.
Foi
firmado
o
Contrato
nº 16/2009 - PMSJS, com a empresa
SHOPPINGRÁFICA LTDA., em 19 de março de 2009, no valor de R$
23.565,60,
uma das vencedora da Carta-Convite nº 005/2009, na
aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal de
Educação, Prefeituras e outras Secretarias, licitados na Carta-Convite
nº 005/2009, que foi alterado pelo Termo Aditivo nº 01/2009, de 03 de
agosto de 2009, tendo sido acrescido o valor de R$ 5.891,40, tendo
como fonte orçamentária recursos do FUNDEB e outras.
Foram identificadas as notas fiscais abaixo discriminadas da empresa
SHOPPINGRÁFICA
LTDA.,
relativas
à
aquisição
de material de
expediente.
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NÚMERO DA NOTA FISCAL
32431
32432
32433
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
DATA
VALOR (R$)
01/06/09
01/06/09
01/06/09
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
Ilegível
TOTAL
709,32
3.066,00
7.765,96
791,00
644,62
590,01
225,56
1.865,34
1.451,22
2.291,38
19.400,41
Também foi entabulado o Contrato nº 17/2009-PMSJS, em 19 de março de
2009, no valor de R$ 3.272,20, aditado em R$ 25% pelo Termo Aditivo nº
01/2009,
de 03 de agosto de 2009,
com a empresa BABYLÂNDIA
DISTRIBUIDORA LTDA., também vencedora de itens na Carta-Convite nº
005/2009, de 17 de março de 2009.
As notas fiscais da empresa BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA. pagas com
recursos do FUNDEB em 2009 foram as seguintes:
NÚMERO DA NOTA FISCAL
DATA
60139
60137
17/08/09
17/08/09
TOTAL
VALOR (R$)
1.102,50
3.415,40
4.517,90
As notas-fiscais
das empresas SHOPPINGRÁFICA LTDA. e BABYLÂNDIA
DISTRIBUIDORA
LTDA.,
não
foram
atestadas
mediante
registro
devidamente certificado
de trânsito pelos posto fiscais em seu
deslocamento até o município de São João da Serra, havendo falta ou
preenchimento incompleto de carimbo de atesto de recebimento na
Secretaria de Educação destes produtos, com omissão do nome, cargo
e matrícula do servidor responsável pelo recebimento. Verificou-se
que houve alguma distribuição de material de expediente nos colégios
do
município,
mas, em virtude da sonegação de informações e
documentos, não foi possível precisar ou estimar os quantitativos e
valores.
A cumulação de evidências apontam para emissão de notas fiscais que
não comprovam a materialidade do fornecimento e do recebimento dos
materiais de expediente adquiridos nos valores pagos com recursos do
FUNDEB no montante de R$ 23.918,31 .
EVIDÊNCIA:
A- Inspeção in loco no almoxarifado da Secretaria de Educação e
Cultura;
B- Ofício nº 008/2010, de 28/05/2010, da Secretária de Educação;
CContrato nº 16/2009 - PMSJS com a empresa SHOPPINGRÁFICA LTDA.,
de 19 de março de 2009;
D- Termo Aditivo nº 01/2009, de 03 de agosto de 2009;
E- Dados mencionados em tabela;
F- Contrato nº 17/2009-PMSJS, em 19 de março de 2009; e
G- Carta-Convite nº 005/2009, de 17 de março de 2009.
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MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Seguem em
anexo as notas fiscais que estavam ilegíveis. Quanto aos termos da
Licitação estão esclarecidas na manifestação VIII."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As licitações informadas no fato não foram o foco da constatação, não
sendo
necessária análise quanto a esse ponto da justificativa
apresentada. No que se refere às notas fiscais, a constatação não se
refere ao fato de estarem ilegíveis, e sim à ausência de comprovação
de que os materiais foram devidamente adquiridos e distribuidos às
escolas. A situação, portanto, permanece falha.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Falta de prestação de contas de valores sacados da conta vinculada ao
FUNDEB no valor de R$ 352.914,95.
FATO:
Não foram apresentados à Equipe de Fiscalização, ainda que requeridos
na
Solicitação de Fiscalização Prévia, de 17 de maio de 2010, item
II.A, os documentos de comprovação de gastos do FUNDEB do ano de 2010,
contrariando o que determina o art. 26 da Lei 10.180/01.
No período sob análise em 2010, de janeiro a abril, foram sacados da
conta vinculada ao FUNDEB, Agência 1758-2, Conta-Corrente 15791-0, PM
SAO JOAO DA SERR-FEB , o valor de R$ 352.914,95, correspondente à
documentação negligenciada.
EVIDÊNCIA:
A - Extratos de 2010 da conta específica do FUNDEB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
No MEMO Nº 009/2010, de 28 de maio de 2010, no que pertine ao FUNDEB:
"(...)Por fim, quanto à não apresentação dos balancetes de janeiro a
abril do corrente ano, isto se deveu a Decisão plenária 560/2010 do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que deliberou pelo acréscimo do
prazo para prestação de contas sem a aplicação de penalidades aos
Gestores, concedendo mais prazo para adaptação ao novo sistema SAGRES
de prestação de contas, razão pela qual, apesar de existentes, tal
documentação não encontra-se devidamente ordenada e daptada a (sic)
nova realidade. Decisão plenária em anexo (...)".
No Ofício Nº 038/2010 - PMSJS, de 28 de maio de 2010, repetiu o que
dito no memo Nº 009/2010:
" (...)Por fim, quanto à não apresentação dos balancetes de janeiro a
abril do corrente ano, isto se deveu a Decisão plenária 560/2010 do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que deliberou pelo acréscimo do
prazo para prestação de contas sem a aplicação de penalidades aos
Gestores, concedendo mais prazo para adaptação ao novo sistema SAGRES
de prestação de contas, razão pela qual, apesar de existentes, tal
documentação não encontra-se devidamente ordenada e daptada a (sic)
nova realidade. Decisão plenária em anexo (...)".
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Como já
foi informado, na época da fiscalização, por meio do ofício nº
038/2010, o TCE-PI em virtude da mudança do sistema de prestação de
contas, que gerou uma série de problemas para os contadores de todo o
Estado, resolveu ampliar o prazo de prestação de contas, conforme
cópia de decisão plenária em anexo, por esta razão ainda não haviam
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sido concluídos
será juntado."
mensais
dos
primeiros meses de 2.010, que em breve
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O fato de o Município ter um prazo mais estendido para apresentar as
prestações de contas ao TCE não interfere no fato de que o gestor deve
deixar todos os documentos relativas à gestão à disposição do Órgão de
Controle no exercício regular de suas atividades, conforme preconiza o
art. 26, caput, da Lei nº 10.180/2001.
Junto à manifestação, o gestor apresentou a documentação referente à
prestação de contas do FUNDEB relativas aos meses de janeiro a
março/2010, no entanto, além de não ter sido disponibilizada a
documentação relativa ao mês de abril/2010, os documentos apresentados
eram cópias, o que prejudicou a análise por parte da equipe da CGU.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na constituição do Conselho do Fundeb.
FATO:
A
Lei Municipal nº 014/2007, de 02 de março de 2007, no seu art. 2º,
aprovou a seguinte constituição do FUNDEB:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e
Lazer ou órgão equivalente;
b) um representante dos professores da educação básica pública;
c) um representante dos diretores das escolas públicas;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas;
e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
g) um representante do Conselho Tutelar.
Ocorre que, na ATA DA REUNIÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, de 26 de fevereiro de
2009, foram constatadas as seguintes discrepâncias:
a) Foi escolhido um único representante para professores e diretores;
b)
Não foram designados os representantes dos estudantes e do
Conselho Tutelar.
Também foi constatado, na reunião realizada com o Conselho do FUNDEB
pela Equipe de Fiscalização, em 27 de maio de 2010, o impedimento nas
escolhas para compor concomitantemente o Conselho do FUNDEB de Maria
das Graças da Silva, suplente de sua filha Regina Célia da Cruz.
EVIDÊNCIA:
A - Ata da reunião realizada com o Conselho do FUNDEB pela Equipe de
Fiscalização, em 27 de maio de 2010;
B - ATA DA REUNIÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, de 26 de fevereiro de
2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação quanto a esse item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
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Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e
do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de
acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível,
distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua
portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do
Mercosul.
ORDEM DE SERVIÇO
: 248915
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc);
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles
livros didáticos.
de
recebimento,
distribuição e devolução do
FATO:
De acordo com a verificação "in loco", em 5 (cinco) escolas do
município, contempladas na amostra relativa ao Programa Nacional do
Livro Didático - PNLD, verificou-se que três delas encontravam-se
desativadas desde 2009, sendo elas:
EM ESPERANÇA NOVA
- INEP: 22139192 - 048 livros em 24 encomendas
EM SANTA MADALENA
- INEP: 22139230 - 068 livros em 34 encomendas
EM CRISTÓVÃO COLOMBO - INEP: 22038418 - 129 livros em 35 encomendas
Apesar de desativadas, há registros de entrega de livros para as
escolas, segundo informações do sítio do FNDE, sobre a distribuição
dos livros didáticos.
As demais escolas (EM SANTA RITA - INEP: 22038795 e EM DR ÁTILA DE
FREITAS LIRA - INEP: 22038434) não dispõem de mecanismos/registros de
controle de estoque e distribuição dos livros didáticos recebidos que
permitam saber quantos e quais livros foram distribuídos e nem para
quais alunos.
A EM SANTA RITA conta, atualmente, com 13 alunos e todos receberam 5
livros, o que perfaz um total de 65 livros. De acordo com as
informações colhidas no sítio do FNDE, foram enviadas para a referida
escola um total de 149 livros em 45 encomendas, com registro nos
Correios. A escola não dispõem de livros em estoque.
A EM DR ÁTILA DE FREITAS LIRA conta, atualmente, com 33 alunos e todos
receberam 5 livros, o que perfaz um total de 165 livros. De acordo com
as informações colhidas no sítio do FNDE, foram enviadas para a
referida escola um total de 209 livros em 47 encomendas, com registro
nos Correios. A escola não dispõem de livros em estoque.
Do mesmo modo, na Prefeitura/Secretaria de Educação, não há controles
de estoque, distribuição ou remanejamento dos livros às escolas, não
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se podendo aferir, no momento da fiscalização, quantos e quais livros
dispunha e quantos e quais livros foram distribuídos e para quais
escolas.
Tal fato contraria o disposto no artigo 6º, inciso IV, alínea "c" da
Resolução nº 03/FNDE, o qual preconiza que cabe à secretaria municipal
monitorar a distribuição dos livros até a chegada efetiva na escola
e/ou ao aluno.
EVIDÊNCIA:
A - Questionários 202902.0001.001 e 202902.0002.001;
B - Registros fotográficos:
Encomenda de livros
pertencente a outro município
Estoque de livros didáticos
recebidos pela prefeitura
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010(PI), de 07/06/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"Muito embora a Secretaria de Educação não disponha de um sistema de
controle eficaz do recebimento e da distribuição dos livros didáticos,
cumpre-nos escalrecer que toda as crianças do município recebrem
regularmente o material ditático, (sic)
fato que foi constado "in locu" por essa controladoria. Destaque-se
também que, a presença da CGU no município teve e tem como grande
marca o seu caráter pedagógico, pois nos repassou uma noção mais
próxima da exatidão de como devem se proceder no controle dos
materiais repassados pelo Ministério da Educação e nos deu ciência de
algumas portarias Ministeriais. Assim, doravante iremos por em prática
os ensinamentos de controle da entrega, distribuição e devolução dos
livros didáticos. A partir de agosto estaremos realizando palestras
com os diretores de escolas para orientá-los a preencher fichas de
controle que permitirão (sic)
Impende registrar ainda, que por mais preciso e minucioso que tenha
sido
o trabalho da CGU no município, dado o seu caráter de
humanidade/fabilidade,
na parte do relatório em que analisa a
distribuição dos livros ditátivos, muito embora tenha-se registrado
que o município tenha entregue os livros a todas as crianças na Escola
Municipal Santa Rita, olvidou-se de registrar que os alunos da 4ª
série receberam 07 sete livros cada um e não cinco como os das demais
séries inferiores, isso em virtude de terem sido acrescidas duas novas
disciplinas na grade corricular dessa série."
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ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua justificativa o gestor apenas reconhece o fato apontado.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Não utilização do sistema SISCORT.
FATO:
De acordo com a verificação "in loco" no município, relativamente ao
Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, verificou-se que a
Secretaria Municipal de Educação não vem promovendo a alimentação de
dados relativos à composição e distribuição da Reserva Técnica e ao
remanejamento dos livros distribuídos pelo PNLD no Sistema de Controle
de Remanejamento e Reserva Técnica - SISCORT, contrariando o disposto
no art. 1º, I, II, III e IV, da Resolução CD/FNDE Nº 30 de 18/06/2004
e do art. 6º, IV, "e", da Resolução FNDE Nº 03, de 14/01/2008.
Registra-se que das cinco escolas selecionadas por amostragem, três
delas encontram-se desativadas e que este fato não foi levado em
consideração na alimentação do sistema SISCORT.
Apesar de não apresentar qualquer registro oficial de comunicado ao
MEC/FNDE,
a
Prefeitura,
por meio do Ofício Nº 007/2010, de
28/025/2010, informou que as escolas foram extintas há vários anos,
porém, o FNDE continua enviando livros do PNDL para estas escolas.
EVIDÊNCIA:
A - Questionário 202902.0001.001 - PNLD-PREFEITURA/SEMED/SEDUC; e
B - Entrevista nas escolas e com os servidores responsáveis pelo
acompanhamento e a execução do PNLD no município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"Inicialmente a Secretaria de Educação não alimentou o Sistema SISCORT
porque não recebeu qualquer documentação ou orientação da gestão
anterior e também porque não recebeu qualquer orientação de como
proceder tal alimentação do Ministério da Educação. Também não recebeu
nem mesmo uma cobrança do Ministério nesse sentido. Contudo, como o
nosso objetivo não é buscar responsáveis pela falha e sim corrigi-la,
para que possamos oferecer ao Ministério da Educação um
quadro de controle mais eficaz, passaremos a alimentar com constância
o sistema dos SISCORT".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação o gestor reconhece o fato apontado e informa que
passará a utilizar o SISCORT, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
AÇÃO
:
8744
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DO PIAUI
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
ORDEM DE SERVIÇO
: 249126
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.392,40
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Falta de termo de referência elaborado por nutricionista na aquisição
de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
FATO:
Da análise da documentação constante do Processo Administrativo nº
017/09, referente à Carta Convite nº 003/2009, cujo objeto é a
aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar durante o
exercício de 2009, constatou-se que nos autos do referido processo de
aquisição
não
havia Termos de Referência (cardápio) elaborado
previamente por nutricionista responsável, contendo a relação de
quantidades, tipos e qualidades dos alimentos necessários para a
composição do cardápio.
Tal fato, contraria o parágrafo 6º do artigo 14 da Resolução FNDE/CD
nº 32/2006, vigente à época, condição convalidada no parágrafo 1º do
artigo 14 da Resolução FNDE/CD nº 38, de 16/07/2009.
De acordo com as citadas Resoluções, o nutricionista é o responsável
técnico pelo Programa de Merenda Escolar e o cardápio deve constituirse em instrumento de primeira instância para fins de cumprimento das
diretrizes
de levar aos estudantes a alimentação saudável, na
quantidade
adequada,
compreendendo alimentos variados, seguros,
respeitada a cultura e as tradições, bem como de incluir a educação
alimentar no processo de ensino e aprendizagem.
EVIDÊNCIA:
A - Carta Convite 003/2009; e
B - Processo Administrativo 017/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para
suprir essa falha o Município está
selecionando Nutricionista para ser contratado pelo município a partir
desse
mês de Julho. Acreditamos que contando com os serviços
especializados de um profissional de nutrição essa falha venha a ser
sanada".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação o gestor reconhece a falha apontada e informa que
adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
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FATO:
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE embora esteja formalmente
constituído não vem atuando junto às unidades escolares municipais, no
que
se
refere
a
fiscalização,
acompanhamento,
avaliação e
monitoramento do Programa no município, conforme prevê o Art. 17 da
Resolução/FNDE/CD/Nº 32, de 10/08/2006.
Foram identificadas fragilidades na atuação do CAE que estão listadas
abaixo:
- ausência de atuação do CAE nos processos licitatórios de aquisição
de alimentos;
- ausência de participação do CAE na escolha de alimentos para
composição do cardápio básico;
- ausência de atuação do CAE na verificação da quantidade/qualidade
dos alimentos que chegam às escolas;
- ausência de atuação do CAE na verificação das condições de
armazenamento dos alimentos nos depósitos e distribuição às escolas;
- ausência de visitas do CAE às escolas para verificação das condições
de armazenamento dos alimentos;
- ausência de participação no exame da prestação de contas dos
recursos do PNAE.
EVIDÊNCIA:
A- Questionário 203102.0002.001 - PADRÕES DE DESEMPENHO DO CAE;
B- Atas registro de reuniões do CAE;
C- Questionário 203102.0003.001 - PADRÕES DE DESEMPENHO DAS ESCOLAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Oficio nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Com o
intuito de incentivar os conselheiros a desempenharem suas funções
promoveremos ainda neste mês de julho curso de capacitação para
incentivar o trabalho dos conselheiros, alertando para a importância
de seu trabalho".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua justificativa o gestor informa que adotará providências, o que
deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras.
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Falta de fornecimento
Escolar - CAE.
de infra-estrutura ao Conselho de Alimentação
FATO:
De acordo com a verificação "in loco", constatou-se que a Prefeitura
Municipal não disponibilizou ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE
a infra-estrutura necessária para o exercício de suas atribuições,
descumprindo, dessa forma, o exposto no art. 13º da
Resolução/FNDE/CD/nº 32, de 10/08/2006, que relaciona as seguintes
exigências:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do
Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos
ao
exercício
de sua competência, inclusive, para as reuniões
ordinárias e extraordinárias do CAE, e
d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de
apoio, com vistas a desenvolver as suas atividades com competência e
efetividade.
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Registra-se
que os membros do
prefeitura nos últimos dois anos.
CAE
não
foram
capacitados
pela
EVIDÊNCIA:
A- Inspeção "in loco"; e
B- Entrevistas realizadas com membros do CAE.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Como se
constatou
na
fiscalização
da CGU há precariedade quanto aos
equipamentos dos Conselhos e da Atuação dos Conselheiros de Saúde, de
Educação,
de
Alimentação
Escolar dentre outros. Com intenção
de facilitar o trabalho dos conselheiros e dar-lhes melhores
condições de trabalho, o Município resolveu Alugar (sic) um imóvel,
onde possa destinar uma sala fechada para cada conselho do Município,
organizar seus documentos e arquiva-los de forma eficiente, onde conte
com uma sala de reuniões com ar condicionado, Grande (sic) mesa de
reuniões, além de um computador com impressora e internet a disposição
de todos os conselheiros.
Entedemos que como os conselhos não necessitam de reuniões internas
diárias, por uma medida de economia, todos podem ficar num mesmo
prédio, compartilhando da mesma sala de reuniões (sala das sessões dos
conselhos)! Esperamos que em agosto, no mais tardar setembro esse
prédio esteja em pleno funcionamento".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua justificativa o gestor reconhece o fato apontado e informa que
adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos do PNAE.
FATO:
De acordo com a análise do extrato bancário da conta específica do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, relativos aos
exercícios
de 2009 e 2010, verificou-se a falta de aplicação
financeira dos recursos recebidos na forma preconizada pelo art. 19,
inciso X, da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/No 32 de 10 de agosto de 2006,
transcrito a seguir:
"Art. 19. A transferência dos recursos financeiros do orçamento do
FNDE para execução do PNAE, em caráter suplementar aos aportados pelas
Entidades Executoras, será feita automaticamente, sem necessidade de
convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos
termos do disposto na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto
de 2001, de forma a garantir, no mínimo, uma refeição diária ao
público-alvo do programa e sua operacionalização processar-se-á da
seguinte forma:
(...)
X - enquanto não utilizados, os recursos do PNAE deverão ser,
obrigatoriamente,
aplicados
em
caderneta
de
poupança aberta
especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso for
igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da
dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior
a um mês".
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EVIDÊNCIA:
A - Extrato bancário da conta específica.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para
sanar a irregularidade acima apontada o município a partir de agora
passará a aplicar todos os recursos do PNAE em aplicações financeiras,
e já começou a fazer conforme se vê do comprovante em anexo".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua justificativa o gestor reconhece o falha apontada e informa que
adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Falta de atesto e de identificação do Programa nos documentos
comprobatórios
de despesas realizadas com recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
FATO:
As notas fiscais referentes às aquisições realizadas com recursos do
PNAE durante o exercício de 2009 e 2010 não receberam atesto de
recebimento, nem continham carimbo de identificação do Programa,
contrariando, respectivamente, o disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº
4.320/64 e no art. 57 da Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.
EVIDÊNCIA:
A - notas fiscais de aquisição de merenda escolar relativas ao
exercício de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A
vinculação do programa está descrita na nota de empenho no campo fonte
de recurso, razão porque entendemos que não existe tal falha. Mas se a
CGU entender necessária, confeccionaremos carimbo para deixar mais
explícito, de modo a tornar mais fácil a visualização da fonte de
recursos. Mas, repisamos, não existe tal falha porque a fonte de
recursos consta na nota de empenho no campo fonte de recursos".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor alega não existir tal falha, justificando que a fonte de
recursos está destacada na nota de empenho. Ora, a legislação
referente ao assunto (Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, art.
57) é bem clara: "As despesas realizadas com recursos do PNAE deverão
ser comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes,
na forma da legislação à qual a EE estiver vinculada.
Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo deverão ser
emitidos em nome da EE e identificados com o nome do FNDE e do
Programa".
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Falta de cardápio elaborado
pelo PNAE.
pelo nutricionista responsável técnico
FATO:
Em visita às escolas municipais constantes da amostra enviada a CGU,
constatou-se a inexistência de cardápios previamente elaborados e
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assinados
pelo
nutricionista,
responsável
técnico pelo PNAE,
contratado pela Prefeitura Municipal, contrariando o disposto na
Resolução CFN nº 358/2005. Consoante disposto na referida resolução,
compete
ao
nutricionista,
no
exercício
de
suas atividades
profissionais no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE), programar, elaborar e avaliar os cardápios.
Verificou-se nas escolas visitadas que, no momento, cada escola
elabora
o seu próprio cardápio de acordo com os ingredientes
fornecidos pela Prefeitura, a critério da merendeira, que procura
ajustar e variar o cardápio, de acordo com sua experiência, a
preferência dos alunos e a disponibilidade dos produtos na escola.
EVIDÊNCIA:
A - Visita "in loco" às escolas constantes da amostra enviada à CGU.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para
suprir essa falha o Município está selecionando Nutricionista para ser
contratado pelo município a partir desse mês de Julho. Acreditamos que
contando com os serviços especializados de um profissional de nutrição
essa falha venha a ser sanada".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor em sua justificativa reconhece a falha apontada e informa que
adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
controles
de estoques, de recebimentos e de
distribuição de gêneros alimentícios no almoxarifado da Prefeitura.
FATO:
Identificamos que o fornecedor dos gêneros alimentícios, adquiridos
com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
realiza as entregas no almoxarifado localizado na Secretaria de
Educação do município, ficando a distribuição a cargo da Prefeitura.
Porém, no almoxarifado, verificou-se que não há controle de estoque,
de
recebimento e de distribuição dos gêneros alimentícios às escolas.
Tal fato contraria os princípios de economicidade, eficiência e
eficácia, haja vista que a existência de controle acurado do movimento
do estoque pode evitar a perda de produtos, devido a vencimento dos
prazos de validade, além de prevenir a ocorrência de desvios dos
gêneros alimentícios e auxiliar na verificação do cumprimento do
cardápio.
EVIDÊNCIA:
A - Registro de inspeção realizada no almoxarifado da Prefeitura;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de
São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município
já providenciou a compra de livros de estoques e outros meios de
controle de estoques e recebimentos e distribuição de alimentos nos
almoxarifados e está estudando a possibilidade de implantar um sistema
eletrônico de controle de Estoques".
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ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação o gestor reconhece o fato apontado e informa que
adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de nutricionista cadastrado junto ao FNDE.
FATO:
Verificou-se que o município não dispõem de nutricionista cadastrado
junto ao FNDE. Tal fato contraria o § 4º do art. 14 da
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009, que prevê que o
"nutricionista que atua no Programa deverá ser obrigatoriamente
vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora, e
deverá ser cadastrado no FNDE, na forma estabelecida no Anexo II desta
Resolução".
EVIDÊNCIA:
A - Consulta ao site do FNDE;
B
Não apresentação de cópia do Formulário de Cadastro do
Nutricionista devidamente preenchido e assinado pelo nutricionista e
pela autoridade municipal competente, enviado ao FNDE.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para
suprir essa falha o Município está
selecionando Nutricionista para ser contratado pelo município a partir
desse
mês de Julho. Acreditamos que contando com os serviços
especializados de um profissional de nutrição essa falha venha a ser
sanada".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Somente a contratação de um profissional de nutrição não sana a falha
apontada. Faz-se necessário, de acordo com a legislação em vigor, que
este profissional esteja cadastrado junto ao FNDE.
2.1.20 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação de testes de aceitabilidade dos cardápios.
FATO:
Não identificamos prova material de que a Prefeitura Municipal tenha
realizado testes de aceitabilidade dos cardápios em conformidade com
as normas operacionais do programa, que descreve que o teste de
aceitabilidade deve ser realizado frequentemente, inclusive quando há
alteração de cardápio durante o exercício. Tal situação está descrita
no § 5º do artigo 15 da Resolução FNDE n.º 32, de 10/08/2006: "A EE
aplicará teste de aceitabilidade, sempre que ocorrer, no cardápio, a
introdução de alimento atípico ao hábito alimentar local ou quaisquer
outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para
avaliar
a
aceitação
dos cardápios praticados freqüentemente."
EVIDÊNCIA:
A - Registro de visitas às escolas municipais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
suprir essa falha o Município está selecionando Nutricionista para ser
contratado pelo município a partir desse mês de Julho. Acreditamos que
contando com os serviços especializados de um profissional de nutrição
essa falha venha a ser sanada, especialmente porque esse profissional
irá realizar tais testes".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua justificativa o gestor reconhece a falha apontada e informa que
adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
2.2 - PROGRAMA
1449
ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a
matrículas e docência,para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 248946
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre o número de alunos informados no censo e o número de
matrículas de 2009.
FATO:
Da análise comparativa entre o Censo Escolar e os dados constantes nos
diários de classe, das turmas das escolas selecionadas por amostragem,
constatou-se divergência para mais e para menos, entre a quantidade de
alunos informada no censo escolar 2009 e a quantidade de alunos que
efetivamente estavam matriculados e freqüentando a escola em maio do
referido ano.
A tabela a seguir mostra o resultado da análise procedida nos diários
de classe das escolas selecionadas na amostra.
ESCOLA
Dr. Átila de F. Lira
Cristóvão Colombo
Santa Rita
Creche Teodora Preta
Creche Santa Rita
Ed. Infantil
Censo Diário Difer.
(1)
(2)
(3)
63
58
-5
50
56
6
Ed. Fundamental
Censo Diário Difer.
(1)
(2)
(3)
33
33
0
24
5
-19
21
21
0
-
Registra-se que a Escola Cristóvão Colombo encontra-se desativada
desde
maio de 2009. De acordo com informações prestadas pela
Secretária Municipal de Educação, tal fato ocorreu pela inviabilidade
do atendimento de apenas 5 alunos da educação infantil (ver tabela).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
A Prefeitura, por meio do Ofício nº 006/2010 de 25/05/2010, informou
que por um engano de digitação de INEP durante a inserção do censo
referente ao ano de 2009, os alunos da Educação de Jovens e Adultos EJA, matriculados na Unidade Escolar Canto do Agrestre, num total de
19, foram informados como alunos do ensino fundamental da U. E.
Cristóvão Colombo, motivo pelo qual a quantidade de alunos da Escola
Cristóvão Colombo aparece com 24 alunos (19+5).
EVIDÊNCIA:
A - diários de classe das escolas selecionadas na amostra;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Como já
informado na época da fiscalização
todos os 63 (sessenta e três) alunos da Creche Teodora Preta estão
todos matriculados, mas por equívoco do colégio 05 não estavam no
diário de classe, mas estão assistindo regularmente as aulas e serão
inclusos nos diários.
Quanto à divergência a menor da quantidade de alunos na Creche Santa
Rita, cumpre-nos esclarecer que foi informado um número menor do que
os que freqüentam a sala de aula por mero equívoco da direção da
creche. Fato que, espera-se não mais ocorrer!
No Colégio Cristóvão Colombo houve um equívoco muito grande, pois
foram informados como alunos daquele colégio os 19 do EJA, fato que
não mais se repetirá!".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua justificativa o gestor apenas reconhece o fato apontado.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de informações
alunos.
obrigatórias
nas
fichas de matrículas dos
FATO:
Da análise realizada nas fichas de matrículas relativas ao ano de
2009, dos alunos das escolas selecionadas por amostragem, constatou-se
a falta de informações básicas e obrigatórias, contrariando o disposto
na Portaria INEP Nº 156, de 20 de outubro de 2004, que define em seu
art. 1º: "Determinar que as unidades escolares adeqüem suas fichas de
matrícula aos quesitos do questionário do Censo Escolar.
§ 1º - para os efeitos do disposto neste artigo, será exigido que
constem da ficha de matrícula do aluno, em campo próprio, as seguintes
informações e documentos:
1 - Nome completo do aluno, sem abreviaturas;
2 - Data de nascimento;
3 - Certidão civil (nascimento/casamento) ao Carteira de Identidade ou
Identidade de Estrangeiro;
4 - Nome Completo da mãe, sem abreviaturas;
5 - Naturalidade (município e UF);
6 - Sexo;
7 - Cor/raça;
8 - Necessidades educacionais especiais;
9 - Data de ingresso na escola."
O percentual de fichas com informações incompletas está descrito na
tabela a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Escola
Dr. Átila de F. Lira
Cristóvão Colombo
Santa Rita
Creche Teodora Preta
Creche Santa Rita
Nº
Total
de
Aluno
s.
Dados
do
Censo
63
50
Ed. Infantil
%
Amos Inco
tra mple Prob
tas lema
(1)
s
(2)
(3)
63
55
53
43
84%
78%
Ed. Fundamental
%
Amos Inco
Nº
Total tra mple Prob
tas lema
(1)
de
s
(2)
Aluno
(3)
s.
Dados
do
Censo
33
33
33
100%
24
5
5
100%
22
21
21
100%
-
Registra-se que a Escola Cristóvão Colombo encontra-se desativada
desde
maio de 2009. De acordo com informações prestadas pela
Secretária Municipal de Educação, tal fato ocorreu pela inviabilidade
do atendimento de apenas 5 alunos da educação infantil (ver tabela).
A Prefeitura, por meio do Ofício nº 006/2010 de 25/05/2010, informou
que por um engano de digitação de INEP durante a inserção do censo
referente ao ano de 2009, os alunos da Educação de Jovens e Adultos EJA, matriculados na Unidade Escolar Canto do Agrestre, num total de
19, foram informados como alunos do ensino fundamental da U. E.
Cristóvão Colombo, motivo pelo qual a quantidade de alunos da Escola
Cristóvão Colombo aparece com 24 alunos (19+5).
EVIDÊNCIA:
A - fichas de matrículas das escolas selecionadas na amostra;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A
Secretaria Municipal de Educação adotará
medidas no sentido de que todas as fichas sejam integralmente
preenchidas e dará o prazo até o mês setembro para que todas as
escolas se adequem a essa sistemática".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em sua manifestação o gestor reconhece o fato apontado e informa que
adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em
fiscalizações futuras.
3 -
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1 - PROGRAMA
0083
PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA
AÇÃO
:
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
O OBJETIVO DA AÇÃO 0132 - PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS ÁREA URBANAÉ "ASSEGURAR AO SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PAGAMENTOS VITALÍCIOS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE AVANÇADA E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO."
ORDEM DE SERVIÇO
: 248691
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
CONCESSÃO/ MANUTENÇÃO BENEF PREVIDENCIÁRIOS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
IDENTIFICAR
BENEFÍCIOS
FRAUDULENTOS
E/OU
COM
INDÍCIOS
DE
IRREGULARIDADES.
NÚMERO E VALORES DE PAGAMENTOS INDEVIDOS ÀS PESSOAS JÁ FALECIDAS.
QUANTIFICAR BENEFÍCIOS E VALORES PAGOS IRREGULARMENTE.
VERIFICAR A FIDEDIGNIDADE DAS BASES DE DADOS DO INSS.
NÚMERO
DE
BENEFICIÁRIOS Já FALECIDOS QUE CONTINUAM A RECEBER
PAGAMENTOS.
ESTIMAR O NÚMERO DE CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIAM AS LISTAS DE ÓBITO AO
INSS - NOS MUNICÍPIOS ATÉ 500 MIL HABITANTES.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre os dados constantes no SISOBI e os do Livro "C".
FATO:
Verificou-se que havia divergências entre os dados constantes no
SISOBI e os registrados no Livro "C", referentes aos Termos nº 794,
797, 809, 812, 818, 819, 820, 826, 827, 835, 838, 840, 841, 843, 845,
851, 855, 856 e 856.
EVIDÊNCIA:
A - Planilha do SISOBI enviada;
B - Verificação no Livro "C".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1 - PROGRAMA
1214
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 248824
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 161.280,48
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação das despesas realizadas com consultas, exames
clínicos e laboratoriais no exercício de 2009.
FATO:
Analisados os dados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde,
constatou-se
que
no
período
da amostra - janeiro a dezembro de
2009 - foram realizadas despesas com serviços médico-hospitalares,
exames clínicos
e laboratoriais para a população do município no
montante de R$ 36.581,75, porém, tanto os empenhos quanto as notas
fiscais não discriminam de maneira clara e precisa os serviços
prestados,
as
respectivas quantidades e os beneficiários. Nos
empenhos
e
nas
notas
fiscais não há a especificação do serviço
prestado,
referindo-se
tão-somente
a "serviços médicos" ou a
"exames", tampouco a relação dos respectivos beneficiários. Segue
no quadro abaixo a relação das despesas realizadas:
EMP./
BENEF.
EMP
NOME
CHEQUE
02.960.675/0001-08
160
Neurocentro
C.Cx
610,00
19/02/09
00.150.844/0001-19
161
Cardioprev
C.Cx
1.500,00
18/02/09
02.141.212/0001-14
162
Clinass
C.Cx
1.100,00
18/02/09
08.236.089/0001-00
163
Total Fisioterapia Ltda
C.Cx
1.557,00
18/02/09
02.899.955/0001-58
333
Diag. Médico por Imagem S/C
C.Cx
2.730,00
31/03/09
02.960.675/0001-08
334
Neurocentro
C.Cx
1.771,00
31/03/09
07.827.114/0001-59
789
Clínica Ultracon Ltda
C.Cx
2.001,00
30/06/09
06.188.201/0001-40
790
Ultra-X Ltda
C.Cx
1.350,00
30/06/09
02.899.955/0001-58
791
Diag. Médico por Imagem S/C
C.Cx
985,00
30/06/09
02.960.675/0001-08
792
Neurocentro
C.Cx
1.070,00
30/06/09
07.461.791/0001-04
999
Clínica Costa e Silva Ltda
211252
1.819,00
09/07/09
63.342.224/0001-00
1000
Clínica Raimunda Batista
211246
975,00
09/07/09
07.710.478/0001-54
1007
Prontoneuro
C.Cx
140,00
08/07/09
06.188.201/0001-40
1008
Ultra-X Ltda
C.Cx
412,00
07/07/09
02.960.675/0001-08
1009
Neurocentro
C.Cx
730,00
07/07/09
09.092.754/0001-93
1152
Diagmed Teresina S/S
C.Cx
230,00
07/08/09
10.464.256/0001-03
1159
COMED
211277
2.230,00
25/08/09
10.464.256/0001-03
1169
COMED
000250
3.442,75
24/08/09
02.899.955/0001-58
1266 Diag. Médico por Imagem S/C
850954
300,00
24/09/09
04.681.852/0001-42
1273
850952
100,00
30/09/09
Centro de Dermatologia do
VALOR
PAGO
DATA PGTO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
EMP./
BENEF.
EMP
NOME
CHEQUE
VALOR
PAGO
DATA PGTO
83,00
25/09/09
30/09/09
Piauí S/C Ltda
00.189.750/0001-53
1274
Lab. Exame de Teresina S/C
C.Cx
10.464.256/0001-03
1293
COMED
000315
2.196,00
02.960.675/0001-08
1481
Neurocentro
211170
260,00
28/10/09
41.274.291/0001-93
1465
Médicos Associados Ltda
C.Cx.
70,00
30/10/09
03.465.604/0001-00
1466
Prevlab Ltda
C.Cx.
290,00
09/10/09
10.464.256/0001-03
1680
COMED
211172
4.310,00
03/11/09
10.464.256/0001-03
1902
COMED
C.Cx
2.380,00
14/12/09
10.464.256/0001-03
1903
COMED
C.Cx
1.850,00
21/12/09
63.326.243/0001-34
1989
MED Imagem S/C
C.Cx
90,00
03/12/09
Total gasto (Amostra JAN/DEZ - 2009)
R$ 36.581,75
EVIDÊNCIA:
Empenho 160 (Nota fiscal 3406); emp. 161 (Nf. 375); emp. 162 (Nf.
1486); emp. 163 (Nf. 279); emp. 333 (Nf. 12878); emp. 334 (Nf. 3483);
emp. 789 (Nf.440); emp. 790 (Nf.1547); emp. 791 (Nf. 13340); emp. 792
(Nf. 3649); emp. 999 (Nf. 1109); emp. 1000 (Nf. 2848); emp. 1007 (Nf.
5564); emp. 1008 (Nf.1572); emp. 1009 (Nf. 3676); emp. 1152 (Nf.
0047); emp. 1159 (Nf. 0006); emp. 1169 (Nf. 0005); emp. 1266 (Nf.
13722); emp. 1273 (Nf. 616); emp. 1274 (Nf. 5883); emp. 1293 (Nf.
0010); emp. 1481 (Nf. 3853); emp. 1465 (Nf. 2470); emp. 1466 (Nf.
420); emp. 1680 (Nf. 0013); emp. 1902; emp. 1903.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "A Secretaria
Municipal de Saúde sempre conferia mês a mês a relação dos serviços
prestados por cada clínica e só pagava depois dessa conferência, mas
não adotava a medida de ficar com relação completa dos serviços
prestados e, por via de consequência não juntava nas prestações de
contas. Agora, ouvindo os justos reclamos da CGU e seguindo as
escorreitas orientações dessa controladoria, irá juntar comprovantes
de despesas realizadas com a indicação do nome de cada paciente
encaminhado pelo Município, a fim de que se facilite o serviço de
controle interno e externo dos gastos com os recursos da saúde no
município".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes
de elidir o que foi constatado, tendo em vista que,
simplesmente,
reconhece
a
existência
das falhas apontadas e
compromete-se a realizar correções futuras.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Utilização de recursos da contrapartida (FUS) para pagamento de gastos
com hospedagem e alimentação sem nota fiscal de prestação dos serviços
e sem comprovação da destinação ao atendimento de ações de saúde.
FATO:
No período da amostra (janeiro a dezembro de 2009), verificou-se a
realização de despesas com hospedagem e alimentação pela Secretaria
Municipal de Saúde, conforme descrito na tabela abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
EMPENHO NOME
CHEQUE VALOR PAGO
R$
DATA PGTO
361
A.S.G.
C.Cx
2.400,84
30/03/09
492
A.S.G.
C.Cx
2.400,40
30/04/09
829
A.S.G.
C.Cx
4.276,94
30/06/09
1174
A.S.G.
C.Cx
3.164,94
30/08/09
1382
A.S.G.
C.Cx
3.164,94
30/09/09
1691
A.S.G.
C.Cx
3.164,94
30/11/09
Total pago (JAN DEZ/2009)
18.573,00
Como visto, foi pago o montante de R$ 18.573,00 à A.S.G, com endereço
em Teresina-PI, não tendo sido apresentadas as notas fiscais de
serviço, havendo apenas recibos dos pagamentos realizados. Além disso,
na nota de empenho não consta o detalhamento da quantidade de pessoas
atendidas, o número de dias de permanência
dessas
pessoas no
estabelecimento contratado e a finalidade da referida hospedagem na
cidade de Teresina-PI.
EVIDÊNCIA:
Notas de empenho ns. 361, 492, 829, 1174, 1382, 1691.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Quanto aos
destinatários dos serviços de alimentação e hospedagem em Teresina a
Secretaria de Saúde sempre conferia mês a mês a relação dos serviços
prestados pelas hospedarias e só pagava depois dessa conferência, mas
não adotava a medida de ficar com relação completa dos serviços
prestados e, por via de conseqüência não juntava nas prestações de
contas. Agora, ouvindo os justos reclamos da CGU e seguindo as
escorreitas orientações dessa controladoria, irá juntar comprovantes
de despesas realizadas com a indicação do nome de cada
paciente/hospede encaminhado pelo Município, a fim de que se facilite
o serviço de controle interno e externo dos gastos com os recursos da
saúde no município".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes
de elidir o que foi constatado, tendo em vista que,
simplesmente,
reconhece
a
existência
das falhas apontadas e
compromete-se a realizar correções futuras.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Despesas inelegíveis no que tange ao pagamento de tarifas bancárias e
outros no valor de R$ 30.031,41.
FATO:
No período da amostra (janeiro a dezembro de 2009), constatou-se que
foram utilizados recursos do Piso de Atenção Básica PAB Fixo para
pagamento de despesas não autorizadas pelo Programa, no montante de R
$ 30.031,41 em desacordo com o previsto no artigo 6º da Portaria n.
204, de 29 de janeiro de 2007, conforme descrito na tabela abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
EMPRESA/
BENEFICIÁRIO
EMP.
OBJETO
CHEQUE
Banco do Brasil S/A
55
Pgto de tarifas bancárias
13113
2,00
Banco do Brasil S/A
156
Pgto de tarifas bancárias
-
2,00
Banco do Brasil S/A
306
Pgto de tarifas bancárias
090302
2,00
Banco do Brasil S/A
440
Pgto de tarifas bancárias
090401
2,00
Banco do Brasil S/A
585
Pgto de tarifas bancárias
-
2,00
Shoppingráfica Ltda
804
Aquisição de materiais de informática para 000331
o setor de saúde do município
1.453,24
J. A. Oliveira
Comércio
803
Aquisição de materiais médico hospitalares 000383
para o setor de saúde do município
297,20
Banco do Brasil S/A
806
Pgto de tarifas bancárias
-
2,00
Banco do Brasil S/A
904
Pgto de tarifas bancárias
090701
2,00
Recicle Express Ind
& Com. Ltda
1147
Aquisição de equipamentos de informática
para o setor de saúde do município
000253
1.782,00
Recicle Express Ind
& Com. Ltda
1148
Aquisição de equipamentos para o setor de
saúde do munícipio
000252
9.854,22
Matos e Carvalho
Ltda
1167
Pgto de serv. gráficos prestados para o
setor de saúde do município
000247
3.290,00
COMED Ltda
1169
Pgto de serv. médicos e exames
laboratoriais
000250
3.442,75
I.C.A.
1170
Pgto de serv. prestados na 1ª Conferência
Municipal de Saúde Ambiental
000256
1.200,00
A.D.F.S.
1171
Pgto de serv. prestados na divulgação da
campanha de combate à dengue
000249
374,00
Banco do Brasil S/A
1187
Pgto de tarifas bancárias
13113
COMED Ltda
1293
Pgto de serv. médicos e exames
laboratoriais
000315
2.196,00
J.B.M.J.
1490
Pgto de serv. prestados como bioquímico
junto ao setor de saúde do município
000445
5.200,00
Gilmar A. Lima - MEE 1464
Aquisição de peças para motos do setor de
saúde do município.
000448
924,00
Banco do Brasil S/A
Pgto de tarifas bancárias
-
1311
Total pago no período da amostra (JAN - DEZ/2009)
VALOR
PAGO R$
2,00
2,00
30.031,41
Além de considerar a finalidade do gasto, o artigo 6º da Portaria n.
204 prevê que "os recursos referentes a cada bloco de financiamento
devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao
próprio bloco". Já o inciso II do §2º do mesmo artigo veda,
expressamente, a utilização de recursos do Bloco de Atenção Básica
para o pagamento de servidores ativos, exceto aqueles contratados
exclusivamente para desempenhar funções relacionadas ao respectivo
bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde. Ressalte-se, ainda, que
os gastos com hospitais e clínicas são gastos vinculados ao "Bloco de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar", não
sendo considerados gastos adequados para os recursos do "Bloco de
Atenção Básica".
EVIDÊNCIA:
A- Empenhos 55, 156, 306, 440, 585, 804, 803, 806, 904, 1147, 1148,
1167, 1169, 1170, 1171, 1187, 1293, 1490, 1464, 1311, 1843, 809.
B - Balancetes financeiros de janeiro a dezembro de 2009.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "A respeito
das despesas ditas como inelegíveis para o pagamento pelo PAB,
informamos que está se providenciado o estorno das tarifas, não se fez
ainda, porque ainda se está procurando as datas do pagamento de cada
tarifa, mas tão logo se consiga requerer-se-á do Banco do Brasil a
devolução das tarifas. Quanto às transferências elencadas no item
acima, informamos que se providenciou o retorno dos valores à conta do
PAB, tão logo se disponha do comprovante se anexará aos autos".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes
de elidir o que foi constatado, tendo em vista que,
simplesmente,
reconhece
a
existência
das falhas apontadas e
compromete-se a realizar correções futuras.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com recursos do PAB e FUS sem a apresentação de
nota fiscal.
FATO:
A partir da análise da documentação relativa às despesas realizadas
pela Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2009, constatou-se a
existência de pagamentos realizados sem que a nota fiscal conste
anexada à respectiva nota de empenho, conforme descrito na tabela
abaixo:
EMPENHO
EMPRESA/BENEFICIÁRIO
FONTE
DATA
666
Posto Santa Cruz Ltda
FUS
-
2.126,15
794
J.G.V.A
FUS
09/06/09
1.500,00
809
J.G.V.A
PAB
05/06/09
3.250,00
1690
Distrimed
PAB
27/11/09
2.985,50
2049
Distribuidora Campelo Ltda
FUS
30/12/09
7.413,46
2050
Distribuidora Campelo Ltda
PAB
30/12/09
4.853,18
Total pago (JAN - DEZ/2009)
VALOR PAGO R$
22.128,29
EVIDÊNCIA:
Notas de empenho ns. 666, 794, 809, 1690, 2049, 2050.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Sobre esse
tema seguem as cópias das notas fiscais respectivas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor apresentou as cópia das notas fiscais referentes aos empenhos
ns. 794, 809 e 2050. No entanto, em relação aos empenhos ns. 1690 e
2049, a documentação apresenta inconsistências. O empenho n. 1690 é no
valor de R$ 2.985,50, enquanto que a nota fiscal respectiva é no valor
de R$ 8.929,00. Já para o empenho n. 2049, no valor de R$ 7.413,46,
foi apresentada nota fiscal no valor de R$ 3.879,46. Sendo assim,
considera-se parcialmente acatada a justificativa do gestor.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
FATO:
Apresentado o Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde à equipe de
fiscalização e, após a sua devida análise, constatou-se que as
reuniões do Conselho Municipal de Saúde não ocorrem de maneira
regular, pelo menos uma vez ao mês, como prevê o subitem V do item "Da
estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde" da Resolução CNS n.
333/2003, ocorrendo de maneira esporádica, conforme corroborado pelos
membros do Conselho na reunião realizada com a equipe de fiscalização.
Observou-se também que não constam nas atas deliberações acerca da
análise e aprovação das prestações de contas do gestor.
EVIDÊNCIA:
A- Cópia do Livro de atas do Conselho Municipal de Saúde.
B - Reunião com os membros do Conselho Municipal de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O município
já tem à disposição do Conselho Municipal de Saúde uma sala com mesas
e cadeiras, computador e o município notifica pessoalmente todos os
conselheiros, mesmo assim o comparecimento dos membros do conselho é
baixa. Para tentar alterar esse quadro o município promoverá curso
para capacitação e conscientização dos conselheiros da importância do
exercício do seu mister".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes
de elidir o que foi constatado, tendo em vista que,
simplesmente,
reconhece
a
existência
das falhas apontadas e
compromete-se a realizar correções futuras.
4.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de comprovação de despesas realizadas
Municipal de Saúde com recursos do Programa.
pela
Secretaria
FATO:
Conforme SF prévia, foi solicitado ao município a disponibilização da
documentação relativa às despesas realizada pela Secretaria Municipal
de Saúde no período de janeiro de 2009 a abril de 2010. No entanto, o
gestor não apresentou a documentação relativa ao período de janeiro a
abril de 2010.
EVIDÊNCIA:
A - Ofício n. 068/2010, de 28/05/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício CGU n. 30.983/2010, de 17/09/2010, a Unidade foi
informada do fato apontado e instada a se manifestar ou apresentar
justificativas. Entretanto, a Unidade não se manifestou.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista a ausência
constatação.
de manifestação da Unidade, mantém-se a
4.1.7
CONSTATAÇÃO:
Realização de empenho em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da
Prefeitura Municipal de São João da Serra para o pagamento de
profissionais do Programa Saúde da Família.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
FATO:
Na análise dos empenhos emitidos e dos pagamentos realizados pela
Secretaria Municipal de Saúde de São João da Serra no período da
amostra,
verificou-se que valores foram empenhados em nome da
Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de São João da
Serra para o pagamento de profissionais do Programa Saúde da Família,
conforme descrito na tabela abaixo, embora a lei n. 4.320/64, em seu
artigo 61, estabeleça que "para cada empenho será extraído um
documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor,
a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do
saldo da dotação própria".
EMP. CREDOR
DISCRIMINAÇÃO
605
Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de médicos e
enfermeiros.
26.468,25
606
Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de dentistas.
8.700,00
607
Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de agentes
comunitários de saúde.
8.816,00
1024 Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de médico.
6.170,00
1025 Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de médico.
6.170,00
1164 Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de médicos.
1165 Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de enfermeiros.
8.394,75
1166 Pref. Mun. de S. João da Serra
Pgto de vencimentos de dentistas.
5.800,00
1308 Secretaria Municipal de Saúde
Pgto de vencimentos de médicos.
1309 Secretaria Municipal de Saúde
Pgto de vencimentos de enfermeiros.
8.394,75
1310 Secretaria Municipal de Saúde
Pgto de vencimentos de dentistas.
8.700,00
1488 Secretaria Municipal de Saúde
Pgto de vencimentos de agentes
comunitários de saúde.
8.816,00
Total (JAN - DEZ/2009)
EVIDÊNCIA:
Notas de empenho ns.
1308, 1309, 1310, 1488.
605,
VALOR R$
18.510,00
18.510,00
133.449,75
606, 607, 1024, 1025, 1164, 1165, 1166,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício CGU n. 30.983/2010, de 17/09/2010, a Unidade foi
informada
do
fato
e
instada a se manifestar ou apresentar
justificativas. Entretanto, a Unidade não se manifestou.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista a ausência de manifestação da Unidade examinada sobre
esse fato, mantém-se a constatação.
4.1.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação da publicação dos avisos das licitações na
imprensa oficial, bem como, dos respectivos resultados e extratos dos
contratos.
FATO:
Constatou-se, após análise dos procedimentos licitatórios - Convites
ns. 016/2009 (aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros
derivados de petróleo), 020/2009 (confecção de material gráfico),
023/2009 (aquisição de veículo utilitário) e Tomada de Preços n.
001/2009 (aquisição parcelada de medicamentos, material odontológico e
de consumo hospitalar), que não houve a publicação dos avisos das
licitações na imprensa oficial, bem como, dos respectivos resultados e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
extratos dos contratos em inobservância aos artigos 3º, caput, 21,
incisos II e III, e 38, inciso XI da Lei n. 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Convites ns. 016/2009 (aquisição de combustíveis e lubrificantes e
outros
derivados de petróleo), 020/2009 (confecção de material
gráfico), 023/2009 (aquisição de veículo utilitário) e tomada de
preços n. 001/2009 (aquisição parcelada de medicamentos, material
odontológico e de consumo hospitalar).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Conforme
documentos ora acostados aos autos, pode-se observar que foram sim
publicados os contratos decorrentes das licitações realizadas, e
quanto às publicações dos procedimentos licitatórios, ressalta-se que
se tratam da Modalidade Convite, cuja publicação em imprensa oficial
não é exigida por lei, na forma do caput do art. 21 e art. 22 § 3º da
Lei nº 8.666/93. No caso da licitação na Modalidade Tomada de Preços
nº 001/2009 (medicamentos), é certo que, apesar de não constar dos
autos tal documento, tal ocorreu por mero equívoco formal de juntada,
o que se requer agora para efeitos de comprovação das nossas
alegações".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Quanto à ausência de publicação dos avisos das licitações na imprensa
oficial, considera-se acatada a justificativa apresentada pelo gestor.
No entanto, em relação à ausência de publicação dos respectivos
resultados
e
extratos
dos
contratos, o gestor apresentou a
documentação comprobatória das referidas publicações apenas em relação
à Tomada de Preços n. 001/2009 e ao Convite n. 020/2009. Quanto aos
Convites ns. 016/2009 e 023/2009, o gestor não apresentou documentação
comprobatória das respectivas publicações.
4.1.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de médico que não compõe equipe do Programa Saúde da Família
com recurso do PAB.
FATO:
Constatou-se que foram utilizados recursos do Piso de Atenção Básica
PAB para pagamento de serviços prestados pelo médico J.G.V.A, sendo
que no município encontram-se implantadas 03 equipes do PSF e este
profissional não compõe nenhuma delas. Conforme consta dos balancetes
financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, foram realizados dois
pagamentos
ao
referido
profissional,
empenhos
809
e 1843,
respectivamente, nos valores de R$ 3.250,00 e R$ 727.50, em desacordo
com o previsto no artigo 6º da Portaria n. 204, de 29 de janeiro de
2007, que veda, expressamente, a utilização de recursos do Bloco de
Atenção Básica para o pagamento de servidores ativos, exceto aqueles
contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas ao
respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde.
EVIDÊNCIA:
A. Notas de empenho ns. 809 e 1843.
B. Balancetes financeiros de janeiro a dezembro de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "É importante
destacar que o Dr. José Geraldo é médico obstetra experiente e
respeitado na cidade! É quem faz a maioria do acompanhamento das
gestantes que, em regra, exercem preferência de atendimento e por isso
realiza trabalho ambulatorial com esse público na atenção básica.
Destaque-se que o referido Médico é integrante do Programa Saúde da
Mulher! Assim não há qualquer impropriedade em pagar seus serviços por
meio do PAB! Contudo se ainda assim a auditoria entender que essa
aplicação seja indevida, o município não se oporá a estornar tais
recursos ao PAB".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que o fato do
profissional atuar no Programa Saúde da Mulher não altera a situação
encontrada, pois tal Programa dispõe de recursos próprios para suas
finalidades, distinto dos recursos do PAB.
AÇÃO
:
20AD
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do PSF, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249489
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 739.602,00
4.1.10 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de unidade básica de saúde para uso exclusivo no Programa
Saúde
da
Família e infra-estrutura insuficiente e inadequada das
unidades de saúde do município.
FATO:
No
município
de São João da Serra, encontram-se implantadas 03
(três) equipes do Programa Saúde da Família. As ESF do município são
equipes mistas, todas atendendo tanto a zona urbana quanto à zona
rural. Constatou-se que não há UBS para uso exclusivo das equipes do
PSF e que as instalações disponíveis para uso do Programa estão em
desacordo com o previsto no Manual de Estrutura Física das UBS do
Ministério da Saúde. As ESF I e II, cadastradas como equipes da zona
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
urbana, funcionam na Unidade Mista de Saúde de São João da Serra, onde
também funciona o hospital municipal. A Unidade Mista de Saúde dispõe
apenas de 01 (um) consultório médico e de 01 (um) consultório de
enfermagem, ambos sem sanitário anexo, que são utilizados para
quaisquer atendimentos, tanto do PSF quanto do hospital. É utilizada a
sala da administração como outro consultório, de maneira improvisada.
Além disso, a unidade não dispõe de abrigo de resíduos sólidos. Há
apenas 01 (um) consultório odontológico para o atendimento das duas
equipes que se encontra instalado na sede da Secretaria Municipal de
Saúde. Já a equipe III, cadastrada como a equipe de atendimento da
zona
rural, funciona no Posto de Saúde Joaquim Fernandes de Araújo,
na localidade Lagoas, e, nas demais localidades abrangidas pela
equipe, o atendimento é realizado em escolas e/ou postos de saúde
ainda não estruturados. O Posto de Saúde Joaquim Fernandes de Araújo
dispõe de 01 (um) consultório médico e 01 (um) consultório de
enfermagem, porém, ambos sem sanitário anexo. Além disso, a UBS também
não dispõe de abrigo de resíduos sólidos e o consultório odontológico
não possui área de escovação.
EVIDÊNCIA:
A - Visita
às
dependências
destinadas à ESF no Posto de Saúde
Joaquim Fernandes de Araújo e na Unidade Mista de Saúde de São João da
Serra.
B - Registro fotográfico:
Consultório médico do PSF sem
sanitário anexo
Consultório médico do PSF sem
sanitário anexo
Consultório médico improvisado na
sala da administração da U.M.S
Área de escovação imprópria
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "De fato no
município existe a deficiência de estrutura física para a atuação
exclusiva no Programa Saúde da Família. Para tanto o Município já
licitou a construção de um prédio próprio para oferecer condições
dignas de trabalho a essas equipes de trabalho da saúde".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes
de elidir o que foi constatado, tendo em vista que,
simplesmente,
reconhece
a
existência
das falhas apontadas e
compromete-se a realizar correções futuras.
4.1.11 CONSTATAÇÃO:
Existência de agentes comunitários de saúde responsáveis por mais de
750 pessoas.
FATO:
A partir das informações constantes no relatório consolidado das
famílias cadastradas por ACS, constatou-se que os ACS M.G.L, da equipe
I do PSF, e L.A.M, da equipe II do PSF, constam, respectivamente, com
921 e 857 pessoas cadastradas nas áreas pelas quais são responsáveis,
enquanto que a Portaria n. 648, de 28 de março de 2006, estipula o
limite de 750 pessoas por ACS.
EVIDÊNCIA:
Consolidado das famílias cadastradas por agente comunitário de saúde
extraído do SIAB.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Cumpre-nos
destacar que esse é um problema que há muito aflige à secretaria, aos
agentes de saúde e às equipes do PSF. Mas ainda não conseguimos
solvelo, explicamos: Pela natureza do contrato de trabalho firmado com
os agentes de saúde, cada um passa a ser responsável pela área que
optou quando de sua seleção. Ocorre, que no nosso município está
havendo um grande êxodo rural para a zona urbana, que causa o
esvaziamento da população rural e um inchaço na zona urbana. Daí temos
ACS selecionados para trabalhar em longínquas localidades da zona
rural onde reside há muito tempo e que foi esvaziada pelo êxodo rural.
Por outro lado temos ACS responsáveis por mais de 750 pessoas na zona
urbana. Tentamos por diversas vezes redistribuir as áreas, mas nunca
se chega a um consenso, pois nenhum ACS da zona rural quer ficar
responsável também por parte da zona urbana e alegam que para o sua
função não há previsão de atendimentos em várias localidades. Já se
levou esse problema para o Ministério da Saúde e solicitou-se a
ampliação do número de ACS, contudo tal pleito foi negado sob a
alegativa de que a quantidade populacional do Município não comporta
mais ACS. Assim, ainda continuamos de mãos atadas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes
de elidir o que foi constatado, tendo em vista que,
simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas.
4.1.12 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de carga horária por parte dos profissionais médicos e
dentistas do Programa Saúde da Família.
FATO:
Nos contratos celebrados com os profissionais médicos e dentistas do
PSF, apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, a cláusula
segunda estabelece vencimentos mensais de R$ 7.900,00 e R$ 3.310,00,
respectivamente, e a cláusula terceira estabelece que os contratados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
se obrigam a cumprir carga horária de 40 horas semanais, prestadas das
8h às 12h e das 14h às 18h. No entanto, de acordo com o cronograma de
atividades das ESF, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, e,
bem
como
pelo
levantamento realizado por meio das guias de
receituários médico que ficam retidos na farmácia básica, como contra
entrega dos medicamentos para os pacientes, nas quais consta a
identificação do profissional e a data do atendimento, constatou-se
que os médicos e dentistas das ESF não cumpriram, no exercício de
2009, a carga horária de 40 horas semanais como determina o inciso
IV, subitem 2.1, item 2, capítulo II, da Portaria GM/MS n. 648/2006,
de
28/03/2006.
Conforme
informações prestadas por alguns dos
profissionais, estes atendem três dias por semana, o que corresponde a
uma carga horária de apenas 24 horas semanais. As ESF programam as
atividades de maneira que um grupo de profissionais chega ao município
às segundas-feiras, atendendo neste dia, às terças e quartas-feiras.
Às quartas-feiras, o outro grupo chega ao município e atende neste
dia, às quintas e sextas-feiras. A partir de entrevistas com a
população, constatou-se que o atendimento em cada localidade da zona
rural ocorre, em média, uma vez por mês. Observou-se ainda que os
atendimentos do PSF são realizados em sua maioria apenas por dois dos
três
médicos do PSF, médico CNS 980016282806645 e médico CNS
980016284859991. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde vem se
utilizando
dos
serviços do médico CNS 980016000055094 para o
atendimento do PSF, sendo que este é contratado para atendimento na
Unidade Mista de Saúde e não compõe nenhuma das equipes do PSF. Quanto
ao médico CNS 980016281467561, da equipe I do PSF, além de apenas uma
pessoa da amostra entrevistada ter informado já ter sido atendida por
ele, consta no CNES o vínculo do mesmo com o Hospital Getúlio Vargas,
em Teresina-PI, com carga horária semanal de 60h, totalizando,
juntamente com a carga horária do PSF, 100h semanais.
EVIDÊNCIA:
A- Cronograma de atividades dos médicos e dentistas das ESF.
B- Entrevistas com a população do município.
C- Contratos de prestação de serviços dos profissionais médicos e
dentistas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação:
"Compartilhamos com a CGU da preocupação com esse quadro, mas esse é
um problema que aflige todo o nordeste brasileiro, principalmente as
menores cidades, sem a estrutura de lazer disponível nos grandes
centros. Fato causado pela pouca oferta desses profissionais no
mercado de trabalho. Cumpre-nos registrar que não se pode sequer
cortar "o ponto" dos faltosos sob pena de ficarmos sem assistência de
tais
profissionais. Não são poucos os municípios que realizam
concursos para essas áreas e sobram vagas e as poucas que são
preenchidas logo são esvaziadas, pois esses profissionais preferem
ganhar menos na capital que viver em tempo integral em cidades do
interior do Piauí".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes
de elidir o que foi constatado, tendo em vista que,
simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas.
4.2 - PROGRAMA
1293
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO
BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO PIAUI
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 248346
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 91.322,88
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ineficácia do controle
medicamentos.
do
estoque
e
armazenagem
inadequada
dos
FATO:
Após visita às dependências do almoxarifado (farmácia) da Secretaria
Municipal de Saúde, constatou-se
que
o
controle de estoque de
medicamentos não é eficaz. Observou-se que há o controle para cada
espécie de medicamento por meio de uma ficha onde são registradas as
respectivas entradas e saídas do medicamento do estoque, porém, tais
registros, além de não serem realizados diariamente, não correspondem
a quantidade de medicamento efetivamente adquirida pela Secretaria de
Saúde, conforme consta nas respectivas notas fiscais. Aleatoriamente,
foram escolhidos 07 (sete) medicamentos básicos, e, no período da
amostra (meses de abril, maio, junho e outubro de 2009) foram
verificadas as discrepâncias retratadas na tabela a seguir:
MÊS
ADQUIRIDO ENTRADA MÊS
NO
ESTOQUE
MEDICAMENTO
COMP
1200
0
ALBENDAZOL
SUSP.
400
0
COMP
3000
1200
GOTAS
250
150
COMP
10000
1500
GOTAS
30
30
CREME
200
0
ELIX.
0
0
5MG
0
0
20MG
0
0
COMP
3000
0
CREME
300
0
4000
0
MEDICAMENTO
ALBENDAZOL
AMOXICILINA
ABR/09 DICLOFENACO
DEXAMETASONA
PREDNISONA
CETOCONAZOL
FENOBARBITAL
ADQUIRIDO ENTRADA
NO
ESTOQUE
COMP
0
200
SUSP
0
0
AMOXICILINA
COMP
4800
3000
GOTAS 200
150
DICLOFENACO
COMP
3000
0
GOTAS 300
MAI/09
DEXAMETASONA CREME 402
PREDNISONA
CETOCONAZOL
100
ELIX. 200
0
5MG
10000
1500
20MG
12500
1000
COMP
2000
1300
CREME 0
FENOBARBITAL
0
0
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
100
0
MÊS
MEDICAMENTO
ADQUIRIDO ENTRADA MÊS
NO
ESTOQUE
MEDICAMENTO
ADQUIRIDO ENTRADA
NO
ESTOQUE
TOTAL/MêS
22.380
2.880
TOTAL/MêS
30.402
10.350
COMP
1000
0
ALBENDAZOL
COMP
1000
1000
SUSP.
202
160
SUSP
0
25
COMP
3000
1400
COMP
4400
200
GOTAS
150
0
COMP
6000
300
GOTAS
250
50
CREME
0
100
ELIX.
0
0
6000
0
5000
0
ALBENDAZOL
AMOXICILINA
DICLOFENACO
JUN/09
DEXAMETASONA
PREDNISONA
5 MG
20MG
CETOCONAZOL
COMP
4000
300
CREME
200
0
FENOBARBITAL
4000
0
TOTAL/MêS
25.802
2.310
AMOXICILINA
DICLOFENACO
GOTAS 200
200
COMP
0
10000
GOTAS 700
OUT/09
DEXAMETASONA CREME 1100
PREDNISONA
CETOCONAZOL
0
100
ELIX. 750
0
5MG
0
0
20MG
1000
1000
COMP
4000
0
CREME 200
0
FENOBARBITAL
670
0
TOTAL/MêS
24.020
2.525
Quanto às condições de armazenagem dos medicamentos, estes são
armazenados tanto na farmácia (Secretaria Municipal de Saúde) quanto
na Unidade Mista de Saúde, sendo que o local, onde os medicamentos
estão
armazenados
nesta
Unidade, não dispõe de condições de
temperatura, iluminação e ventilação adequadas. Na sala da Unidade
Mista de Saúde, onde os medicamentos são armazenados, há apenas uma
pequena janela, um ventilador de teto e não há aparelho de arcondicionado.
EVIDÊNCIA:
A. Fichas de controle de entrada e saída de medicamentos;
B. Notas fiscais de aquisição de medicamentos;
C. Visita às dependências onde os medicamentos são armazenados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O município
já está seguindo as orientações da CGU, mas lembra que nem nas
farmácias capital todos os medicamentos são guarnecidos em salas com
arcondicionado
24h".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos
capazes de elidir o que foi constatado.
5 -
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1 - PROGRAMA
1008
INCLUSÃO DIGITAL
AÇÃO
:
11T7
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Inclusão Digital
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
- Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249646
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Objeto fiscalizado:
Telecentros comunitários funcionando e de livre acesso à comunidade.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,17
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
O
Município
não providenciou
Telecentro.
a
manutenção
de
equipamentos
do
FATO:
Em inspeção física ao Telecentro, foi constatado que 2 computadores e
1 estabilizador não estavam em funcionamento. Não foi apresentado à
equipe
de
fiscalização comprovação de que a Prefeitura tenha
providenciado a manutenção dos equipamentos acima.
O item 2.2.e do Termo de Doação com Encargos estabelece como
responsabilidade do Município zelar pela segurança, conservação e
manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários.
EVIDÊNCIA:
A - Questionário 46.01.02.0001.002
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "No presente
item não foi apresentado qualquer ato específico de manutenção que o
município tivesse que adotar para realizar a manutenção desse sistema.
Em regra se faz a manutenção quando se apresenta algum problema!".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na sua manifestação, o Prefeito não apresenta elementos que elidem a
falha apontada. É de responsabilidade do Município providenciar a
manutenção dos equipamentos que não estão em funcionamento, no caso
específico, 2 computadores e 1 estabilizador.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
O Telecentro não dispõe de equipamentos de combate a incêndio.
FATO:
Em inspeção física, foi constatado que o Telecentro não dispõe de
equipamentos de combate a incêndio.
O item 2.2.e do Termo de Doação com Encargos estabelece como
responsabilidade do Município zelar pela segurança, conservação e
manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários.
EVIDÊNCIA:
A - Questionário 46.01.02.0001.002
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O Município
entrará em contato com o corpo de bombeiros solicitando vistoria e
implantação de sistema anti-incêndio".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não obstante o Município informar que adotará providências para sanar
o problema apontado, não apresenta nenhuma providência que já tenha
sido efetivamente adotada.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
A Prefeitura não providenciou
Telecentro.
FATO:
Foi constatada
Prefeitura não
Conselho.
a
criação
do
Conselho
Gestor
do
a ausência do Conselho Gestor do Telecentro. A
comprovou que tomou as providências para a criação do
EVIDÊNCIA:
A - Questionário 46.01.18.0001.001
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O Município
entrará em contato com o corpo de bombeiros solicitando vistoria e
implantação de sistema anti-incêndio".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada não guarda relação com o fato apontado, não
tendo
sido apontada qualquer medida efetiva para solucionar o
problema.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de Sinal de Internet no Telecentro.
FATO:
Constatou-se que o servidor e as estações de trabalho do Telecentro
não possuem sinal de Internet.
EVIDÊNCIA:
A - Questionário 46.01.02.0002.001
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O sinal de
Internet de Internet (sic) já está disponível".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na
sua
manifestação,
o
Município
não
apresentou elementos
comprobatórios que demonstrem a solução do problema apontado.
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Não
localização
de
Telecentro.
partes
dos
equipamentos
e
mobiliários
do
FATO:
Na inspeção física realizada no Telecentro, não foram localizados os
seguintes equipamentos e mobiliários:
a) 1 estabilizador;
b) 1 roteador;
c) 1 impressora; e
d) 7 cadeiras.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
O item 2.2.e do Termo de Doação com Encargos estabelece como
responsabilidade do Município zelar pela segurança, conservação e
manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários.
EVIDÊNCIA:
A - Questionário 46.01.45.0001.001.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de
São João da Serra
apresentou a seguinte manifestação: "A
Impressora e o estabilizador estão em manutenção e o roteador está lá
instalado".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na
sua
manifestação,
o
Município
não
apresentou elementos
comprobatórios que demonstrem que a impressora e o estabilizador
estejam em manutenção, e que o roteador esteja instalado. Em relação
às 7 cadeiras, o Município não se manifestou.
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação dos monitores.
FATO:
Quando da inspeção realizada, a equipe de fiscalização foi informada
que os monitores do Telecentro não haviam recebido capacitação por
parte do Ministério das Comunicações.
EVIDÊNCIA:
A - Questionário 46 01 02 0001 002
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
5.2 - PROGRAMA
1157
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÃO
:
2424
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a prestação dos serviços de telecomunicações de forma
contínua e em condições adequadas de preço e qualidade.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249423
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar o cumprimento das metas do PGMQ(Plano Geral de Metas de qualidade para o serviço telefônico fixo comutado - STFC) pelas operadora
de telefonia fixa,especificamente se todos os municípios possuem posto
de atendimento pessoal.
AGENTE EXECUTOR
:
ANATEL
AUTARQUIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Posto de Atendimento Pessoal funcionando parcialmente.
FATO:
O Posto de Atendimento Pessoal ao usuário do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, que funciona atualmente na Agência dos Correios,
presta atendimento de forma parcial, não permitindo ao usuário
interagir de forma efetiva com a concessionária do serviço de STFC,
descumprindo o estabelecido no Plano Geral de Metas de Qualidade PGMQ, definido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Quando da visita "in loco" ao posto de atendimento, o atendente da
Agência dos Correios informou que os únicos serviços prestados são o
de atualização cadastral e de religação, que são viabilizados através
do
preenchimento
do
"Formulário
de
Atendimento
Presencial
Correios/Outros Parceiros" disponibilizado na agência. Este formulário
é o único meio de comunicação entre o usuário e a operadora de
telefonia fixa disponibilizado no posto de atendimento. Informou ainda
que serviços como contestação de débitos, solicitação de reparos e
emissão de segunda via de conta telefônica não são resolvidos no
posto.
EVIDÊNCIA:
A - visita "in loco" ao posto de atendimento;
B - Entrevista com o funcionário dos Correios responsável pelo
atendimento ao usuário;
C - Formulário de Atendimento Presencial disponibilizado nos Correios.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6 -
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
6.1 - PROGRAMA
1025
PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPAÇOS SUB-REGIONAIS - PROM
AÇÃO
:
005E
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO - EM
MUNICIPIOS - NO ESTADO DO P
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado.
ORDEM DE SERVIÇO
: 248727
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar se o objeto conveniado foi executado conforme o previsto no
plano de trabalho e no termo de convênio.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 632869
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 142.500,00
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Execução da obra em desacordo com as especificações técnicas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
FATO:
O Convênio nº 7.93.07.0103/00 (SIAFI nº 632869), firmado em 27/08/2008
entre o Município de São João da Serra e a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, ,
tem como objeto a recuperação de 6,42km de estrada vicinal no trecho
Belém a Bom Retiro, zona rural do Município. O valor total do Convênio
é de R$ 150.000,00, incluída a contrapartida de R$ 7.500,00.
Da inspeção física realizada em 25/05/2010, foi constatado que a
largura média da plataforma da estrada era de 4,6m e a espessura do
revestimento primário era variável e menor que 20cm. As especificações
técnicas,
integrantes do projeto apresentado pela Prefeitura à
CODEVASF, prevêem largura de 5m e espessura de 20cm.
A execução da obra em desacordo com as especificações técnicas
compromete a qualidade e a durabilidade da obra.
EVIDÊNCIA:
A - Relatório fotográfico
Estrada vicinal com largura de
plataforma e espessura de
revestimento menores que o
especificado.
Data:25/05/2010 Hora:10h25min
Lati: -05 28' 58,52510''
Long: -41 55' 20,40651''
Detalhe - estrada vicinal com
largura de plataforma menor que
o especificado.
Data:25/05/2010 Hora:10h25min
Lati: -05 28' 58,52510''
Long: -41 55' 20,40651''
Estrada vicinal com largura de
plataforma e espessura de
revestimento menores que o
especificado.
Data:25/05/2010 Hora:10h56min
Lati: -05 27' 45,25302''
Long: -41 55' 07,49469''
Detalhe - estrada vicinal com
largura de plataforma menor que
o especificado.
Data:25/05/2010 Hora:10h56min
Lati: -05 27' 45,25302''
Long: -41 55' 07,49469''
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Essas obras
foram contratadas na gestão anterior e até agora ainda não foi
repassado qualquer valor do Governo Federal para o Município de São
João da Serra-PI e a fiscalização da obra e a medição é feita pela
própria CODEVASF, a prefeitura é mero órgão de repasse das verbas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Convênio nº 7.93.07.0103/00 possui uma parcela de R$ 35.625,00
liberada no dia 14/10/2008. A fiscalização da CODEVASF não desobriga a
fiscalização por parte do Município. O item 5.2. e. do Convênio traz
como obrigação do convenente a designação de técnicos do seu quadro de
pessoal para fiscalização e acompanhamento da execução do objeto
pactuado. Já o art. 51 da Portaria nº 127, de 29/05/2008, determina a
obrigatoriedade da fiscalização por parte do convenente.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Superestimativa de R$ 26.707,20 no projeto básico.
FATO:
A obra de recuperação da estrada vicinal, objeto do Convênio nº
7.93.07.0103/00, contempla a construção de um pontilhão de 6 m de
comprimento e 4 m de largura, com tabuleiro de concreto armado apoiado
sobre muros de concreto ciclópico sem armação.
Da análise do projeto básico enviado à CODEVASF foi constatado que o
quantitativo
de
aço
CA-50
foi
superestimado
em 3.120 Kg,
correspondente
a
RS 26.707,20. O fato ocorreu em virtude do
quantitativo total de aço CA-50 (4.320 Kg) ter sido calculado levandose em conta também o volume de concreto ciclópico e não somente o
volume de concreto armado do tabuleiro, conforme consta na folha 49 do
processo referente ao Convênio.
Vale informar que, quando da inspeção física, os muros em concreto
ciclópico estavam em execução e que a CODEVASF ainda não tinha
efetuado nenhuma medição contemplando quantitativo de aço CA-50.
EVIDÊNCIA:
A - Projeto básico da obra de recuperação da estrada vicinal no trecho
Belém - Bom Retiro na zona rural do Município de São João da Serra.
B - Planilha de memória de cálculo dos quantitativos do orçamento.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal
de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Essas obras
foram contratadas na gestão anterior e até agora ainda não foi
repassado qualquer valor do Governo Federal para o Município de São
João da Serra-PI, durante a atual administração e a fiscalização da
obra e a medição é feita pela própria CODEVASF, a prefeitura é mero
órgão de repasse das verbas. Repise-se que a atual administração não
teve qualquer ingerência financeira sobre as obras em comento".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Convênio nº 7.93.07.0103/00 possui uma parcela
liberada no dia 14/10/2008. A fiscalização da CODEVASF
fiscalização por parte do Município.
Não obstante a superestimativa ter ocorrido quando
anterior firmou o Convênio, a atual administração
falha apontada, de forma a evitar prejuízo ao erário.
de R$ 35.625,00
não desobriga a
a administração
deve corrigir a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
6.2 - PROGRAMA
1029
RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUÇÃO
AÇÃO
:
4570
RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES - RECUPERACAO DE
DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
RESTABELECER EM SUA PLENITUDE OS SERVIçOS PúBLICOS ESSENCIAIS à ECONOMIA DA áREA AFETADA, O MORAL SOCIAL E O BEM-ESTAR DA POPULAçãO.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249950
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO
CONTRATO ASSINADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 652379
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.299.700,43
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Constam no processo documentos de habilitação emitidos
após a conclusão da dispensa de licitação.
FATO:
O Termo de Compromisso nº 032/2009, nº SIAFI 652379, foi firmado em
10/06/2009 entre o Governo do Estado do Piauí e o Ministério da
Integração Nacional, com o objetivo de transferir recursos para a
reconstrução e recuperação de obras de arte em 48 municípios,
recuperação de rodovias estaduais, recuperação de 7 escolas e de 3
postos de saúde. O valor total do Termo de Compromisso é de R$
55.450.000,00, valor proveniente do Programa 1029 - Resposta aos
Desastres e Reconstrução, Ação 4570 - Restabelecimento da Normalidade
no Cenário de Desastres.
Dentre as ações contempladas, está a construção de uma ponte sobre o
rio
Poty,
no Município de São João da Serra, orçada em R$
12.299.700,43.
Para da execução da ponte, foi iniciado, em 08/07/2009, o processo de
Dispensa de Licitação nº 063/2009, fundamentado no inc.IV do art. 24
da Lei nº 8.666/93 e concluído no dia 23/07/2009 por meio de termo de
ratificação.
No
processo, constam documentos de habilitação e
propostas de preços de 3 empresas: Marv Construtora Ltda, Oásis
Construções e Consultoria Ltda e Reconcret Recuperação e Construção
Ltda, sendo a última escolhida por apresentar menor preço (R$
12.299.700,43).
Da análise, constatou-se que os documentos abaixo
relacionados, referentes à empresa Oásis Construções e Consultoria
Ltda, foram emitidos em datas posteriores à conclusão do processo.
Cabe ressaltar que a proposta de preços da empresa Oásis possui data
de 15/07/2009.
DOCUMENTO
Certidão Ação de Concordatas e Falências Poder Judiciário do Piauí
Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral - CNPJ
Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
DATA DE EMISSÃO/ASSINATURA
12/11/2009
15/12/2009
11/12/2009
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
DOCUMENTO
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão de Situação Fiscal e Tributária –
Secretaria da Fazenda
Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado
Certidão Negativa Conjunta de Débitos de
Tributos Municipais
DATA DE EMISSÃO/ASSINATURA
25/11/2009
15/12/2009
20/10/2009
30/09/2009
23/08/2009
Tendo em vista que a documentação de habilitação da empresa Oásis foi
impressa
e, consequentemente, introduzida no processo em datas
posteriores à ratificação da dispensa de licitação, fica configurada a
irregularidade do processo de dispensa.
EVIDÊNCIA:
A - Processo referente à Dispensa nº 063/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
4570
RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES
- RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO
EXTRAORDINARIO) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
RESTABELECER EM SUA PLENITUDE OS SERVIçOS PúBLICOS ESSENCIAIS à ECONOMIA DA áREA AFETADA, O MORAL SOCIAL E O BEM-ESTAR DA POPULAçãO.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249951
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
INSPEÇÃO FÍSICA
OBRAS EXECUTADAS
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 652379
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.299.700,43
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de parcela da obra no
planilha de medição dos serviços.
valor
de
R$ 4.400.666,53 sem a
FATO:
Da análise dos processos de pagamento, foi constatado que o pagamento
da
terceira
parcela
da
obra, no valor de R$ 4.400.666,53,
correspondentes à 35,78% do valor contratado, foi realizado sem a
planilha de medição dos serviços.
No processo da referida parcela, cujas folhas são numeradas de forma
contínua, constam, além de outros documentos, o relatório de medição
(sem planilha) elaborado pela empresa JLJ Auditores e Consultores
Associados, contratada pela Secretaria Estadual de Defesa Civil para
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
fazer a fiscalização da obra de construção da ponte.
A planilha de medição dos serviços é de extrema importância, pois é
por meio dela que se são identificados os serviços e respectivas
quantidades executadas no período, caracterizando-se e justificando-se
os valores a serem pagos. Destarte, pode-se afirmar que, no caso de
obras,
a
planilha de medição constitui documento essencial e
indispensável para a plena e regular liquidação da despesa, etapa que,
de acordo com a Lei nº 4.320/67, antecede o pagamento.
EVIDÊNCIA:
A - Processo de pagamento referente à 3ª parcela da obra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de R$ 820.904,18 por serviços superfaturados.
FATO:
Da análise do projeto executivo, quando da inspeção física realizada
em 26/05/2010, e da análise dos boletins referentes à 1ª, 2ª e 4ª
medições,
constatou-se que o serviço "dobragem e colocação de
armadura", foi pago indevidamente já que os quantitativos pagos são
superiores aos quantitativos do projeto executivo encontrado na obra.
O
processo da 3º medição não contém a planilha dos serviços
executados, fato que impossibilitou a sua análise.
Os quantitativos iniciais do orçamento da obra para o serviço são de
172.251,00Kg
para
a
infraestrutura e de 130.680,00Kg para a
superestrutura, totalizando
302.931,00Kg. Já o projeto executivo,
prevê 114.569,00Kg para a infraestrutura e superestrutura, conforme
planilha abaixo, feita a partir dos quadros de ferro do projeto
executivo fotografados na inspeção física da obra.
Nas
3
medições analisadas, foram pagos 213.831,90Kg, conforme
planilhas
abaixo.
Esse quantitativo excede em 99.262,90 Kg o
quantitativo do projeto executivo, configurando, assim, o pagamento
indevido total de R$ 820.204,18, visto que o preço unitário do serviço
é de R$ 8,27.
Ressalte-se que o projeto executivo não foi fornecido e podem existir
outros serviços pagos indevidamente. A análise realizada se deu no
projeto executivo presente na obra, oportunidade em que foi possível
levantar apenas o quantitativo de armadura.
Quantitativo de armadura pago na 1ª medição:
Item
4.06
Serviço
Dobragem e colocação
de armadura
quant.
103.350,60
TOTAL
unid.
Kg
p. unt.
8,27
valor total
854.709,46
854.709,46
Quantitativo de armadura pago na 2ª medição:
Item
4.06
Serviço
Dobragem e colocação
de armadura
quant.
51.675,30
unid.
Kg
p. unt.
8,27
valor total
427.354,73
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Item
5.02
Serviço
quant.
Dobragem e colocação
de armadura
unid.
26.136,00
TOTAL
Kg
p. unt.
8,27
valor total
216.144,72
643.499,45
Quantitativo de armadura pago na 4ª medição:
Item
5.02
Serviço
quant.
Dobragem e colocação
de armadura
unid.
32.670,00
TOTAL
Kg
p. unt.
8,27
valor total
270.180,90
270.180,90
Quantitativo de armadura do projeto executivo:
Consolidação dos quantitativos de armadura do projeto executivo
Item Elemento
Peso - Kg
1.0 Placas premoldadas
14.825,00
2.0 Consolos
39.634,00
3.0 Encontros - parede 2 e 3
9.396,00
4.0 Encontros - parede 1 e laje de transição
3.653,00
5.0 Tirante
1.274,00
6.0 Blocos e pilares
45.787,00
Total
114.569,00
EVIDÊNCIA:
A - Processo de
B - Processo de
C - Processo de
D - Fotografias
pagamento da 1ª medição.
pagamento da 2ª medição.
pagamento da 4ª medição.
dos quadros de ferro do projeto executivo.
Quadro de ferro: placas
premoldadas – 14.825,00 Kg
Quadro de ferro: consolos –
39.634,00 Kg
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Quadro de ferro: encontros –
paredes 2 e 3 – 9.396,00 Kg
Quadro de ferro: encontros –
parede 1 e laje de transição –
3.653,00 Kg
Quadro de ferro: tirante –
1.274,00 Kg
Quadro de ferro: blocos e
pilares – 45.787,00 Kg
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6.2.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento antecipado de serviços no valor de R$ 3.224.417,26.
FATO:
Da inspeção física realizada na obra, no dia 26/05/2010, e da análise
dos
boletins
de
medições,
constatou-se que vários serviços,
totalizando R$ 3.224.417,26, foram pagos de forma antecipada.
Quando da inspeção física, estava em execução a concretagem de
pilares, como demonstrado na fotografia abaixo. Na análise do 1º, 2º e
4º
boletins
de
medição, observou-se que os mesmos continham
serviços, relacionados nas planilha a seguir, que ainda não tinham
sido executados. O processo da 3º medição não contém a planilha dos
serviços executados, fato que impossibilitou a sua análise.
Vale observar que os serviços abaixo fazem parte da superestrutura da
ponte, etapa que ainda não tinha sido iniciada quando da inspeção
física.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Item
SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 1ª MEDIÇÃO
Serviço
quant.
unid.
p. unt.
valor total
5.4.1
Aquisição de
material p/
estrutura
metálica
118,80
t
6.954,99
TOTAL
SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 4ª MEDIÇÃO
quant.
unid.
p. unt.
valor total
Item
Serviço
5.4.1
Aquisição de
material p/
estrutura
metálica
Fabricação de
estrutura
metálica
5.4.2
79,20
t
6.954,99
550.835,21
187,70
t
5.095,98
956.535,83
1.507.371,04
TOTAL
Item
5.01
5.03
5.04.03
5.04.04
5.04.05
7.01
7.05
7.07
826.252,81
826.252,81
SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 4ª MEDIÇÃO
Serviço
quant.
unid.
p. unt.
valor total
Forma de placa
compensada
resinada
1.395,00
m²
43,71
60.975,45
Concreto
estrutural fck30 Mpaa.raz./adit
conf. Lançamento
AC/BC
178,20
m³
361,63
64.442,47
Montagem de
estrutura
metálica
118,80
t
2.911,99
345.944,41
Movimentação,
transporte e
colocação de
lajes
premoldadas
625,00
und
136,80
85.500,00
Aparelho de
apoio em
neoprene fretado
(G=1,0MPa) fornec. e aplic
288,00
Kg
44,18
12.723,84
Concreto
estrutural fck30 Mpaa.raz./adit
conf. Lançamento
AC/BC para
pavimento
160,00
m³
361,63
57.860,80
Barreira tipo
New Jersey
Fornecimento e
implantação de
junta de
dilatação do
tipo JEENE JJ8097VV ou
similar,
inclusive lábios
poliméricos
500,00
m
329,19
164.595,00
26,40
m
1.010,08
26.666,11
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
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32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
7.08
SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 4ª MEDIÇÃO
Serviço
quant.
unid.
p. unt.
valor total
Fornecimento e
implantação de
junta de
dilatação do
tipo JEENE JJ0411M ou similar
1.383,33
m
30,40
42.053,23
7.09
Serragem do
pavimento
Item
1.383,33
TOTAL
m
21,71
30.032,09
890.793,41
Pilares da ponte em execução
EVIDÊNCIA:
A - Processo de pagamento da 1ª medição.
B - Processo de pagamento da 2ª medição.
C - Processo de pagamento da 4ª medição.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6.2.5
CONSTATAÇÃO:
A obra não foi concluída no prazo admitido em situação de emergência.
FATO:
Para a execução da obra de construção da ponte sobre o rio Poty no
Município de São João da Serra, foi realizada dispensa de licitação,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
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32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
tendo em vista situação de emergência prevista no inciso IV do art. 24
da Lei nº 8.666/93. O inciso contempla apenas as parcelas de obras ou
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
No processo de dispensa analisado, consta o Decreto Estadual nº
13.697, de 26/05/2009 de 2009, publicado em 01/06/2009, que homologa
situação de emergência em vários municípios, dentre os quais São João
da Serra.
O contrato com a empresa Reconcret Recuperação e Construção Ltda,
escolhida no processo de dispensa, possui data de 30/07/2009 e
determina prazo de execução de 120 dias, fixando o dia 27/11/2009 como
data limite para a conclusão da obra.
Constam no processo 3 termos aditivos que prorrogam o prazo de
execução em 90, 70 e 60 dias, respectivamente.
Quando da inspeção física, realizada em 26/05/2010, a equipe de
fiscalização observou que a obra estava em andamento e foi informada
que a expectativa é que a obra fosse concluída em setembro de 2010.
Pelo exposto, fica evidenciado o descumprimento do inc. IV do art. 24
da Lei nº 8.666/93, que prevê dispensa de licitação nos casos de
emergência somente para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 dias, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos.
EVIDÊNCIA:
A - Decreto Estadual nº 13.697, de 26/05/2009 de 2009, publicado em
01/06/2009.
B - Contrato Nº 92/2009 firmado com a empresa Reconcret Recuperação e
Construção Ltda.
C - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 92/2009.
D - Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 92/2009.
E - Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 92/2009.
F - Fotografias da inspeção física.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6.2.6
CONSTATAÇÃO:
A Secretaria Estadual de Defesa Civil não disponibilizou parte da
documentação referente à obra de construção da ponte sobre o rio Poty.
FATO:
Por
meio
do
Ofício
n° 22084/2010/CGU-Regional/PI, datada de
01/07/2010, foi reiterada solicitação à Secretaria Estadual de Defesa
Civil para a disponibilização de cópia da última versão do Projeto
Executivo da obra. Adicionalmente, foi solicitado a comprovação de
designação formal do fiscal do Contrato nº 092/2009, bem como a
planilha de medição dos serviços executados referentes à 3ª medição da
obra, tendo em vista que o processo de pagamento disponibilizado não
contém a planilha..
A
referida
documentação
não foi disponibilizada à equipe de
fiscalização da CGU, fato esse que impossibilitou a sua análise.
Em reunião na Secretaria Estadual de Defesa Civil, a equipe de
fiscalização foi informada que a empresa JLJ Auditores e Consultores
Associados foi contratada pela Secretaria para elaborar os projetos e
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fiscalizar as obras emergenciais executadas com os recursos do
Ministério
da
Integração Nacional. A referida empresa estaria
dificultando a disponibilização da documentação à Secretaria, alegando
falta de pagamento.
EVIDÊNCIA:
A - Ofício n° 22084/2010/CGU-Regional/PI, de 01/07/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
6.2.7
CONSTATAÇÃO:
A construção da ponte
emergencial.
foi
caracterizada
indevidamente
como obra
FATO:
Um dos acessos à sede do Município de São João da Serra é feito uma
estrada que cruza o rio Poty utilizando-se de uma passagem molhada. Em
março de 2009, devido às fortes chuvas, a passagem molhada foi
rompida. Diante de tal fato e valendo-se da situação de emergência
decretada, a Secretaria Estadual de Defesa Civil pleiteou junto ao
Ministério da Integração Nacional a construção de uma ponte sobre o
rio Poty, no Município de São João da Serra.
Para restabelecer o tráfego, a situação de emergência abrangeria
somente a recomposição da passagem molhada e não a construção da
ponte. A obra foi caracterizada indevidamente como emergencial, não
obstante ser uma obra necessária.
EVIDÊNCIA:
Termo de Compromisso nº 032/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
7 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
7.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ação referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,
destinada ao oferecimento de atividades socioeducativas com o fim de
garantir o direito ao não trabalho às crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 anos e que se encontram em situação de traba-/
lho conforme identificado pelo Cadastro Único do Governo Federal.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249202
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
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das atividades socioeducativas, principalmente quanto ao oferecimento
de infra-estrutura adequada para realização do serviço socioeducativo
e quanto à qualidade dos gastos realizados para custeio do serviço, -assim como a gestão e o controle das frequências dos beneficiários.///
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.500,00
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de controle na compra de materiais para o PETI.
FATO:
Verificou-se
que não há controle na compra de materiais para
atendimento às ações do PETI no município. Os produtos são adquiridos
e armazenados juntamente com outros pertencentes a outros programas e
não há distinção quando é realizada a distribuição, em descumprimento
à Cartilha PETI/MDS/2004.
EVIDÊNCIA:
A - Verificação in loco.
B - Entrevista com o responsável pelo almoxarifado.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"O município está adotando todas as medidas no sentido de controlar a
compra de materiais."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a falha apontada e promete que vai sanar a
impropriedade. As providências porventura tomadas para correção da
falha deverão ser verificadas em futuras fiscalizações.
7.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de treinamento para os monitores.
FATO:
Constatou-se, por meio de entrevistas com os monitores, que não foram
realizados treinamentos para os monitores do Programa, descumprindo,
dessa forma, a previsão constante da Cartilha PETI/MDS/2004. Vale
ressaltar que os monitores ora atuantes foram contratados no exercício
de 2009.
EVIDÊNCIA:
A - Entrevistas com os monitores.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"O município treinará os monitores em julho."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Novamente o gestor não refuta o ponto apontado e promete providências
para sua correção, ficando, assim, mantido o entendimento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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7.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atualização do SISPETI.
FATO:
Constatou-se, por meio de análise no Relatório do SUASWeb, que o
SISPETI não foi atualizado no mês de março/2010 com relação à
frequência dos alunos, em desobediência à Cartilha PETI/MDS/2004.
EVIDÊNCIA:
A - Relatório do SUASWeb emitido referente a março/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação :
"A secretaria irá atualizar o SISPETI de acordo com as orientações da
CGU."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não nega a falha apontada e promete corrigi-la, o que deve
ser averiguado em futuras fiscalizações do programa no município.
7.1.4
CONSTATAÇÃO:
Alunos constantes no SISPETI sem constar na folha de frequência.
FATO:
Verificou-se que, dos 98 alunos constantes no SISPETI, 51 (52%) não
estavam
na folha de frequência dos alunos atendidos. Conforme
informações da responsável pelo SISPETI, isto ocorre porque há
dificuldades na atualização do campo 270 do CadUnico. A seguir,
listamos os NIS dos alunos ausentes da folha de frequência.
20627938765,
16084325093,
16122595420, 16084345280, 16160579860,
21202621947,
21210890560,
20622470064, 21038700738, 16122199215,
21038700517,
16295502742,
16183759555, 16183812774, 16287569280,
16285330787,
16251192136,
16250665561, 16299834871, 16256919603,
16295808108,
16184028961,
20636512406, 16285930253, 16274690817,
16296118199,
16295969411,
16313124325, 20622470250, 20622470668,
16416922658,
16424673106,
16411372927, 16448295306, 16411225592,
16411323127,
16424726323,
16070303378, 16448316966, 20339665038,
16470504044,
16586988595,
16645131977, 16070367155, 16533815874,
16645267550,
16624000911,
16070402627, 16549693269, 20123340874,
16600223392.
EVIDÊNCIA:
A - Relatório gerado a partir do SUASWeb;
B - Folhas de frequência.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por intermédio do Ofício 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"Já foram feitas reuniões com as mães dos alunos sobre a frequência
dos filhos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não se manifestou sobre a falha apontada, sendo assim, fica
mantida a constatação.
7.1.5
CONSTATAÇÃO:
Controle de frequência
do
SISPETI
incompatível
com
as folhas de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
frequências dos locais de execução dos serviços socioeducativos.
FATO:
Verificou-se que o controle de frequência constante no SISPETI no mês
de abril/2010 não está de acordo com o número de faltas constantes
nas
folhas
de frequências do local de execução dos serviços
socioeducativos
no citado mês. Com relação aos 47 alunos que
constavam tanto no SISPETI quanto nas folhas de frequência, foi
constatado que no SISPETI havia frequência regular (acima de 85% dos
dias letivos) de 43 alunos, enquanto que as folhas de frequências
atestam apenas 22 alunos com frequência regular, uma discrepância,
portanto, de aproximadamente 50%.
EVIDÊNCIA:
A - Relatório emitido pelo SISPETI, referente a abril/2010;
B - Folhas de frequência do mês de abril/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"A secretaria a partir de agora estará fiscalizando com mais rigor o
preenchimento de frequência do SISPETI."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não refuta a constatação e promete sua correção, o que deve
ser objeto de verificação por parte do Ministério responsável pelo
Programa.
7.1.6
CONSTATAÇÃO:
Alunos constantes nas folhas de frequência sem constar no SISPETI.
FATO:
Constatou-se, em análise no Relatório do SISPETI e nas folhas de
frequência referentes ao mês de abril/2010, que dos 90 alunos
atendidos no PETI, conforme folhas de frequências apresentadas, 45
(50% do total) não constavam no SISPETI, em desacordo com a Cartilha
PETI/MDS/2004.
De
acordo
com informações da responsável pela
atualização do SISPETI, isto ocorre em decorrência de dificuldades na
utilização do campo 270 do CadUnico.
EVIDÊNCIA:
A - Relatório do SISPETI de abril/2010.
B - Folhas de frequências em abril/2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por
intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"A secretaria a partir de agora estará fiscalizando com mais rigor o
preenchimento do controle de frequência dos SISPETI."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não nega a falha apontada e promete adotar providências para
sua correção, o que futuramente deve ser verificado.
7.1.7
CONSTATAÇÃO:
Saques na conta-corrente específica do programa sem apresentação dos
respectivas comprovantes de despesas, no valor de R$ 7.923,15.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
FATO:
Verificou-se que foram realizados saques na conta-corrente nº 17.5137, específica do programa, sem apresentação dos respectivos documentos
comprobatórios
das
despesas.
Discriminamos
abaixo
os saques
realizados:
Nº do
Data
Valor R$
Cheque
850001
22/05/09
559,05
850014
24/09/09
275,70
850018
05/11/09
912,00
850020
05/11/09
4.844,00
850019
09/11/09
550,00
850026
10/12/09
622,40
850031
29/12/09
160,00
Total R$
7.923,15
EVIDÊNCIA:
A - Extratos bancários na conta-corrente nº 17.513-7.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por intermédio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"Os
comprovantes
serão
encaminhados
para a CGU, em breve."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não foram anexados documentos
mais sobre a irregularidade.
ou prestadas quaisquer informações a
7.2 - PROGRAMA
1335
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E
EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249464
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das
famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa;
cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro
gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.669.015,00
7.2.1
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
FATO:
Em visita realizada às famílias beneficiárias
do Programa Bolsa
Família, selecionadas por amostra, verificou-se que os possuidores dos
NIS a
seguir listados não se encontravam no endereço constante do
cadastro.
NIS DO
ENDEREÇO ANTIGO
BENEFICIÁRIO
16.146.886.247 Rua Alto da Luz nº216 Bairro
Itararé
20.622.471.338 Av.João Damasco s/n Bairro
Piçarra
16.122.631.958 Rua Projetada nº08 Bairro
Santa Rita
16.070.135.750 Rua Pará nº 48 Bairro Itararé
16.358.814.878 Rua Santa Fé s/n Bairro
Itararé
16.411.606.940 Rua do Sol s/n Bairro Piçarra
16.237.428.942 Av.Pedro Benício nº 430
Bairro Itararé
16.359.026.954 Rua Santa Luz nº 310
ENDEREÇO ATUAL
Rua Alto da Luz nº 1213
Bairro Itararé
Av. Castelo nº 1255
Rua José André nº 280
Av. Castelo nº 1443
Rua Pará nº 1538
Mudou-se para Teresina
Mudou-se para São Paulo
Faleceu
EVIDÊNCIA:
A - Verificação in loco nos endereços selecionados na amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São
João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A Secretaria a
apartir de agora estará elaborando rotinas de atualização do sistema".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O
Gestor
não
apresentou em sua justificativa a documentação
comprobatória da atualização cadastral dos 08 beneficiários apontados
na amostra com endereços incorretos. Desta forma, mantemos o ponto.
7.2.2
CONSTATAÇÃO:
Famílias beneficiárias com indícios de renda per capita incompatível
com a estabelecida na legislação do Programa.
FATO:
Em
visita realizada às residências dos beneficiários do programa
Bolsa
Família, selecionadas por amostra, constatou-se que
02
beneficiários possuidores de NIS a seguir listados possuem indícios
de renda per capita superior à estabelecida na legislação do Programa:
NIS DO
BENEFICIÁRIO
16.359.115.612
COMPOSIÇÃO
FAMILIAR
03 pessoas
20.387.446.251
03 pessoas
SITUAÇÃO
VERIFICADA
Aposentado do
INSS
Aposentado do
INSS
RENDA BRUTA
FAMILIAR(R$)
510,00
RENDA PER
CAPITA(R$)
170,00
510,00
170,00
EVIDÊNCIA:
A - Entrevistas aos beneficiários, consolidados nos questionários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São
João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Lembramos que,
pelo Estatuto do Idoso a renda do aposentado não conta para efeitos
da concessão
dos benefícios assistenciais como o LOAS. Assim, a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
princípio,
não
entendemos,
inclusões no Programa PETI".
que nesses
casos sejam irregulares as
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Verificou-se
neste
caso
que
os
dois
beneficiários de NIS
16.359.115.612 e
20.387.446.251
aposentados
do
INSS
possuem
renda mensal de R$ 510,00 e renda per capta de R$ 170,00, contrariando
o Decreto nº 5.209 de 17.09.04. Além disso, a legislação do
programa
não excepciona a observação do limite de renda para concessão do
benefício no caso de idosos. Desta forma, mantemos o ponto.
7.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falhas no acompanhamento das condicionalidades na área da educação.
FATO:
Verificou-se que o município não dispõe de um técnico responsável
pelo
acompanhamento
das condicionalidades da área de educação ,
tais
atribuições
são
realizadas
pela
própria Secretária
de
Educação.
EVIDÊNCIA:
A - Entrevista
questionário.
com
a
Secretária
de
Educação,
consolidada
no
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São
João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município vai
contratar consultoria especializada para suprir tal falha".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Verificou-se, neste caso, o descumprimento da condicionalidade na
área
de
educação,
caracterizado
pelo
não acompanhamento do
funcionamento
do
programa
pelo técnico responsável na área da
educação. O
gestor
municipal
informou que adotará medidas para
solucionar a falha identificada. Desta forma, mantemos o ponto.
7.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa
Família no município.
FATO:
O gestor municipal não está divulgando a relação dos beneficiários do
Programa, contrariando, dessa forma, o parágrafo 1º do artigo 32 do
Decreto
nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que determina que a
relação de beneficiários do Programa deve ser amplamente divulgada
pelo poder público municipal.
EVIDÊNCIA:
A - verificação in loco.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São
João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Os relatórios
são divulgados no mural da prefeitura e agora também na câmara e na
sede do serviço social do município".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A falha apontada foi admitida pelo Gestor Municipal, que se manifestou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
no sentido de dar cumprimento ao art. 8º do Decreto nº 6135/2007.
Porém a situação ainda permanece. Desta forma mantemos o ponto.
7.2.5
CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários não localizados nas escolas.
FATO:
Em visitas às escolas selecionadas na amostra, verificou-se que os
dependentes possuidores dos NIS a seguir listados não estão nas
escolas
nas quais
foram cadastrados. Tais situações não foram
esclarecidas pela Secretaria de Educação.
NIS DO ALUNO
CADASTRO ÚNICO
16.146.837.742 Esc.Munic.Cristo
vão Colombo
16.161.417.546
IDEM
16.108.882.191
IDEM
16.128.576.614
IDEM
16.411.108.709
IDEM
16.109.071.154
IDEM
16.183.661.962
IDEM
16.295.573.445
IDEM
16.070.172.885
IDEM
16.237.666.167
IDEM
16.211.923.636
IDEM
16.406.558.198
IDEM
16.479.462.298
IDEM
16.645.312.327
IDEM
16.639.533.473
IDEM
16.250.753.010 Esc.Munic.Atila
de Freitas Lira
16.411.312.746
IDEM
16.472.764.175
IDEM
16.411.334,863
IDEM
16.411.336.408
IDEM
16.647,896.733
IDEM
21.202.965.689 Esc.Munic.Santa
Rita
16.146.884.791
IDEM
16.146.868.230
IDEM
16.250.624.512
IDEM
20.123.341.935
IDEM
16.298.266.721
IDEM
16.183.884.236
IDEM
16.256.925.840
IDEM
16.358.547.535
IDEM
16.493.363.102
IDEM
16.646.965.669
IDEM
SITUAÇÃO VERIFICADA
Esc.Munic.Cícero Lopes
Esc.Munic.São Raimundo
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
Esc.Est.João Mariano
DESISTENTE
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
ESC.MUNIC.SÃO RAIMUNDO
NÃO LOCALIZADO
Esc.Munic.Santa Rita
Esc.Munic.Rosa Torres
DESISTENTE
Esc.Munic.Cícero Lopes
DESISTENTE
DESISTENTE
Esc.Munic.Cícero Lopes
DESISTENTE
Esc.Est.Manoel Tomaz
da Silva
NÃO LOCALIZADO
Esc.Munic.Manoel Lúcio
de Sousa
Esc.Munic.Cícero Lopes
de Sousa
Esc.Est.Manoel Tomaz
da Silva
Esc.Est.Nossa Sra. Da
Conceição
Esc.Munic.Nossa Sra.de
Fátima
Esc.Munic.Cícero Lopes
de Sousa
Esc.Munic.Nossa Sra.de
Fátima
Esc.Munic.Nossa Sra.de
Fátima
NÃO LOCALIZADO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
NIS DO ALUNO
16.624.120.682
CADASTRO ÚNICO
IDEM
16.212.556.548 Esc.Munic.Romão
16.146.878.503 Creche Mãe
Teodora Preta
16.146.877.019
IDEM
16.162.509.482
IDEM
16.292.520.685
IDEM
16.462.377.489
IDEM
16.424.313.592
IDEM
16.639.022.355
IDEM
16.637.802.027
IDEM
16.635.695.173
IDEM
16.624.049.287
IDEM
16.604.307.337
IDEM
SITUAÇÃO VERIFICADA
Esc.Est.João Mariano
Ribeiro
Mudou-se para outro
município
Esc.Est. Manoel Tomaz
da Silva
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
EVIDÊNCIA:
A - Verificação in loco
B - Entrevistas com os responsáveis pelas Escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São
João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município está
abrindo procedimento administração para apurar tal fato".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Verificou-se, neste caso, descumprimento da condicionalidade na área
de educação,
tendo em
vista que o gestor não providenciou a
atualização
cadastral
do aluno indicando a nova escola e a nova
série. Na justificativa, o gestor informou que adotará atitudes para
solucionar a falha identificada, porém, a situação ainda permanece.
Desta forma, mantemos o ponto.
7.2.6
CONSTATAÇÃO:
Evidência de renda
Família.
incompatível
com a legislação do Programa Bolsa
FATO:
Analisando a relação dos funcionários efetivos e comissionados da
Prefeitura, identificou-se que os possuidores de NIS listados a
seguir estão recebendo benefício do Programa indevidamente, pelo fato
de possuírem renda per capita superior à estabelecida na legislação do
Programa:
COMPOSIÇÃO
RENDA MENSAL
RENDA PER
NIS DO
CARGO
FAMILIAR
R$
CAPITA R$
FUNCIONÁRIO
190.120.555-23
Professor
03 pessoas
465,00
155,00
190.002.898-31
Diretora
04 pessoas
615,00
153,75
203.874.182-23
Professor
02 pessoas
465,00
232,50
124.213.208-87
Professor
03 pessoas
465,00
155,00
863.111.403-06
Diretora
03 pessoas
615,00
205,00
810.048.423-68
Professor
03 pessoas
465,00
155,00
165.336.229-28
Professor
03 pessoas
465,00
155,00
164.066.832-51
Diretora
04 pessoas
615,00
153,75
Coordenadora
161.999.451-16
03 pessoas
615,00
205,00
(1º ao 5º ano)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
EVIDÊNCIA:
A- Relação de servidores da Prefeitura
B- Folha de pagamento do mês de agosto/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São
João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Está sendo
realizado no município recadastramento do Bolsa Família para cortar
concessões indevidas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não
foram
apresentados documentos comprovando o bloqueio
dos
benefícios indevidos apontados no relatório. Desta forma, mantemos o
ponto.
7.3 - PROGRAMA
1384
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 249281
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos
serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 54.000,00
7.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controle dos materiais entregues ao CRAS.
FATO:
Verificou-se, por meio de visita ao almoxarifado e entrevista com o
responsável pelo setor, que a prefeitura não mantém controles sobre os
materiais entregues para o funcionamento do CRAS. Os materiais são
armazenados
junto com itens adquiridos com recursos de outros
programas e não há distinção de qual programa pertence cada produto.
EVIDÊNCIA:
A - Verificação in loco.
B - Entrevista com o responsável pelo almoxarifado.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por intermédio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"O município adotará medidas para regularizar o controle eficaz dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
materiais entregues ao CRAS."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Unidade não nega o procedimento apontado pela fiscalização e
reconhece a falha ao prometer regularizar o controle na entrega dos
materiais.
7.3.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de instalação de linha telefônica no CRAS.
FATO:
Verificou-se, por meio de visita in loco, que não foi instalada a
linha
telefônica para uso próprio do Centro de Referência de
Assistência Social, em desacordo com o Manual de Orientações Técnicas
para o CRAS.
EVIDÊNCIA:
A - Visita ao CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por intermédio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura
Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação:
"Foi solicitada a linha, mas ainda não foi implantada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme extratos bancários, a implantação do CRAS no município foi
efetivado desde o exercício de 2008, portanto, na época desta
fiscalização (junho/2010), havia decorrido tempo suficiente para o
cumprimento
das
condicionalidades
da estrutura física para o
atendimento das ações do programa, ficando mantido o entendimento.
8 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
8.1 - PROGRAMA
0128
MORAR MELHOR
AÇÃO
:
3969
IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIPIOS COM POPULACAO
DE ATE 75. 000 HABITANTES
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação de serviços de Saneamento Básico em Municípos com até 75.0
000 habitantes
ORDEM DE SERVIÇO
: 248584
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação sistema de abastecimento de água na zona rural.
AGENTE EXECUTOR
:
SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
A CAIXA prorrogou indevidamente a vigência do Contrato de Repasse por
15 vezes.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
FATO:
Da análise documental do processo referente ao Contrato de Repasse nº
00110176-35, firmado em 13/12/2000, foi constatado que a vigência
inicial, que era até o dia 08/08/2001, foi prorrogada pela CAIXA por
15 vezes "ex-offício", passando a atual data a ser 31/07/2010. Consta
no processo que a obra foi concluída parcialmente em 62% com 51% dos
recursos liberados. O restante dos recursos foram revertidos para o
Ministério das Cidades, não podendo mais serem liberados para o
Município.
Diante de tal fato, não caberiam prorrogações da vigência do Contrato
de Repasse, dada a impossibilidade de execução total do objeto do
Contrato de Repasse.
A fundamentação legal apresentada pela CAIXA para as prorrogações, o
item IV do art. 7º da IN/STN nº 01/97, se refere à obrigação do
concedente de prorrogar "de ofício" a vigência quando houver atraso na
liberação dos recursos, fato não evidenciado no processo.
O total liberado foi de R$ 50.738,50, com a última liberação sendo
feita em 22/12/2001.
EVIDÊNCIA:
A - Termos aditivos que prorrogam a vigência do contrato de repasse
para
08/12/2001, 08/03/2002, 08/10/2002, 05/02/2003, 05/06/2003,
30/09/2003,
30/06/2004,
25/12/2004,
30/08/2005,
20/02/2006,
30/10/2006, 30/06/2007, 30/06/2008, 30/05/2009 e 31/0//2010.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
ITENS:
1.1.1
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8
2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16
2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.2.1 2.2.2
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
ITENS:
3.1.1
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.1.7 4.1.8
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
4.1.9 4.1.10 4.1.11 4.1.12 4.2.1
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
ITENS:
5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.2.1
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
6.1.1 6.1.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6
6.2.7
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 7.1.7 7.2.1
7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.2.6 7.3.1 7.3.2
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
8.1.1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI
Download

presidência da república controladoria