PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01641 MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA - PI 32º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 10/Maio/2010 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01641 MUNICIPIO DE SAO JOAO DA SERRA - PI Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 021 Ações de Governo executados na base municipal de SAO JOAO DA SERRA - PI em decorrência do 32º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 17Mai2010 a 30Jul2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO PIAUI QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.971.079,23 AÇÃO: DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO PIAUI QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 64.392,40 PROGRAMA: ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO PIAUI QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 91.322,88 PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 161.280,48 AÇÃO: PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 739.602,00 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: INCLUSÃO DIGITAL AÇÃO: IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI COS - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 21.522,17 PROGRAMA: QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES AÇÃO: FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 2,00 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPAÇOS SUB-REGIONAIS - PROM AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL I NTEGRADO - NA AREA DE ATUACAO DA 7ª SR QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 237.500,00 PROGRAMA: RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUÇÃO AÇÃO: RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 5 VALOR: R$ 37.199.101,29 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 50.500,00 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 54.000,00 PROGRAMA: TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.669.015,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI AÇÃO: SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 37.047,48 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: MORAR MELHOR AÇÃO: IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIP IOS COM POPULACAO DE ATE 75. 000 HABITANTES QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 100.000,00 TOTAL DE O.S.: 26 VALOR TOTAL: R$ 42.396.364,93 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 07Jul2010, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação de recursos recebidos. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Saques na conta do Fundeb 2009 sem comprovação de gastos. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na remuneração de professores sem observância do Plano de Cargos e Salários. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na anulação de concursos públicos, desrespeitando o devido processo legal. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em recuperação de unidades escolares sem comprovação da realização, da prestação dos serviços pela empresa contratada, ocasionando prejuízo de R$ 15.622,94. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidade em licitação na aquisição de material de expediente com evidência de simulação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Realização de despesa não elegível na aquisição de merenda escolar, no montante de R$ 32.659,26. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no controle de materiais no almoxarifado, evidenciando falta de comprovação de aquisições de materiais de expediente. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Falta de prestação de contas de valores sacados da conta vinculada ao FUNDEB no valor de R$ 352.914,95. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na constituição do Conselho do Fundeb. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles de recebimento, distribuição e devolução do livros didáticos. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Não utilização do sistema SISCORT. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Falta de termo de referência elaborado por nutricionista na aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Falta de fornecimento de infra-estrutura ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos do PNAE. 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Falta de atesto e de identificação do Programa nos documentos comprobatórios de despesas realizadas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Falta de cardápio elaborado pelo nutricionista responsável técnico pelo PNAE. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles de estoques, de recebimentos e de distribuição de gêneros alimentícios no almoxarifado da Prefeitura. 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Inexistência de nutricionista cadastrado junto ao FNDE. 2.1.20 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação de testes de aceitabilidade dos cardápios. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos informados no censo e o número de matrículas de 2009. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de informações obrigatórias nas fichas de matrículas dos alunos. 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre os dados constantes no SISOBI e os do Livro "C". 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação das despesas realizadas com consultas, exames clínicos e laboratoriais no exercício de 2009. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Utilização de recursos da contrapartida (FUS) para pagamento de gastos com hospedagem e alimentação sem nota fiscal de prestação dos serviços e sem comprovação da destinação ao atendimento de ações de saúde. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis no que tange ao pagamento de tarifas bancárias e outros no valor de R$ 30.031,41. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com recursos do PAB e FUS sem a apresentação de nota fiscal. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde com recursos do Programa. 4.1.7 CONSTATAÇÃO: Realização de empenho em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de São João da Serra para o pagamento de profissionais do Programa Saúde da Família. 4.1.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação da publicação dos avisos das licitações na imprensa oficial, bem como, dos respectivos resultados e extratos dos contratos. 4.1.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento de médico que não compõe equipe do Programa Saúde da Família com recurso do PAB. 4.1.10 CONSTATAÇÃO: Inexistência de unidade básica de saúde para uso exclusivo no Programa Saúde da Família e infra-estrutura insuficiente e inadequada das unidades de saúde do município. 4.1.11 CONSTATAÇÃO: Existência de agentes comunitários de saúde responsáveis por mais de 750 pessoas. 4.1.12 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de carga horária por parte dos profissionais médicos e dentistas do Programa Saúde da Família. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ineficácia do controle do estoque e armazenagem inadequada dos medicamentos. 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 5.1.1 CONSTATAÇÃO: O Município não providenciou a manutenção de equipamentos Telecentro. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: O Telecentro não dispõe de equipamentos de combate a incêndio. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura não providenciou a criação do Conselho Gestor Telecentro. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de Sinal de Internet no Telecentro. 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Não localização de partes dos equipamentos e mobiliários Telecentro. 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos monitores. 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Posto de Atendimento Pessoal funcionando parcialmente. do do do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Execução da obra em desacordo com as especificações técnicas. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Superestimativa de R$ 26.707,20 no projeto básico. 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Constam no processo documentos de habilitação emitidos após a conclusão da dispensa de licitação. 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de parcela da obra no valor de R$ 4.400.666,53 sem a planilha de medição dos serviços. 6.2.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de R$ 820.904,18 por serviços superfaturados. 6.2.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento antecipado de serviços no valor de R$ 3.224.417,26. 6.2.5 CONSTATAÇÃO: A obra não foi concluída no prazo admitido em situação de emergência. 6.2.6 CONSTATAÇÃO: A Secretaria Estadual de Defesa Civil não disponibilizou parte da documentação referente à obra de construção da ponte sobre o rio Poty. 6.2.7 CONSTATAÇÃO: A construção da ponte foi caracterizada indevidamente como obra emergencial. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de controle na compra de materiais para o PETI. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de treinamento para os monitores. 7.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de atualização do SISPETI. 7.1.4 CONSTATAÇÃO: Alunos constantes no SISPETI sem constar na folha de frequência. 7.1.5 CONSTATAÇÃO: Controle de frequência do SISPETI incompatível com as folhas de frequências dos locais de execução dos serviços socioeducativos. 7.1.6 CONSTATAÇÃO: Alunos constantes nas folhas de frequência sem constar no SISPETI. 7.1.7 CONSTATAÇÃO: Saques na conta-corrente específica do programa sem apresentação dos respectivas comprovantes de despesas, no valor de R$ 7.923,15. 7.2.1 CONSTATAÇÃO: Cadastro Único desatualizado. 7.2.2 CONSTATAÇÃO: Famílias beneficiárias com indícios de renda per capita incompatível com a estabelecida na legislação do Programa. 7.2.3 CONSTATAÇÃO: Falhas no acompanhamento das condicionalidades na área da educação. 7.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município. 7.2.5 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários não localizados nas escolas. 7.2.6 CONSTATAÇÃO: Evidência de renda incompatível com a legislação do Programa Bolsa Família. 7.3.1 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Ausência de controle dos materiais entregues ao CRAS. 7.3.2 CONSTATAÇÃO: Falta de instalação de linha telefônica no CRAS. 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 8.1.1 CONSTATAÇÃO: A CAIXA prorrogou indevidamente a vigência do Contrato de Repasse por 15 vezes. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1 - PROGRAMA 0127 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO : 9999 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL OBJETIVO DA AÇÃO : Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Levantamento de informações a cerca da gestão municipal. Levantamento de indicadores socio-econômicos. ORDEM DE SERVIÇO : 249579 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação de recursos recebidos. FATO: Constatou-se que a Prefeitura de São João da Serra, no exercício de 2009 e de janeiro a abril de 2010, não notificou aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no município, a respeito do recebimento de recursos transferidos pela União, contrariando o art. 2º da Lei nº 9452/97. EVIDÊNCIA: A - Solicitação de Fiscalização Prévia, de 17 de maio de 2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: " De fato a administração municipal, pela falta de experiência inicial, natural de todo começo, equivocou-se e não estava cumprindo o que determina o art. 2º da Lei nº 9.452/97, mas sem qualquer propósito de violar o princípio da publicidade dos atos administrativos. Ao contrário publicou todos atos de contratação e sempre atendeu à determinação do TCE-PI de publicar previamente no site daquela instituição todos os editais dos certames licitatórios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Ademais cumpre-nos lembrar que a norma em questão é anacrônica, tendo em vista hoje em dia, diante da ampla difusão da Internet, em todos os municípios brasileiros, qualquer Partido Político, qualquer Instituição ou qualquer cidadão tem livre acesso às informações dos repasses federais para o seu município e daí, querendo, tem como fiscalizar a sua aplicação! Contudo, lembrando do velho jargão latino "dura lex sed lex", o Município doravante irá cumprir estritamente o que determina a legislação, não só notificará como tomará o devido cuidado de colher a comprovação da notificação para fins de fiscalização do cumprimento da legislaçã. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A disponibilização de informações sobre o recebimento de recursos federais constituem forma de transparência pública. O princípio da publicidade é preceito constitucional insculpido no artigo 37, bem como, mandamento legal contido no artigo 2º da Lei n.° 9.452/97 que determina à Prefeitura Municipal o dever de notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais, da liberação de recursos federais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. Não obstante as justificativas apresentadas, ratifica-se da necessidade do cumprimento da Lei nº 9452/97, ou seja, da obrigatoriedade de comunicação da liberação de recursos. 2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0E36 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB NO ESTADO DO PIAUI OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. ORDEM DE SERVIÇO : 249015 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Âmbito municipal: prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental. Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino básico público. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.971.079,23 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Saques na conta do Fundeb 2009 sem comprovação de gastos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: Constatou-se que não foram identificados nos balancetes mensais do FUNDEB 2009 os seguintes cheques ou valores correspondentes, sacados da conta nº 15.791-0, Agência 1758-2, do FUNDEB-2009, conforme tabela abaixo: NÚMERO DO CHEQUE 140304 850091 850092 850067 TOTAL VALOR SACADO (R$) 32.900,00 14.784,87 73.000,00 120.000,00 240.684,87 DATA 03/12/09 20/07/09 30/07/09 08/05/09 EVIDÊNCIA: ACheques, discriminados na tabela, declarados no Anexo DEMONSTRATIVOS DA CONTA CAIXA e constantes nas das prestações de contas do FUNDEB de 2009; B- Extratos mensais de 2009 da conta nº 15.791-0, Agência 1758-2, do FUNDEB; C- Prestação de contas do ano de 2009 do FUNDEB; D- Balancetes mensais do FUNDEB 2009; E- Cheques ou valores correspondentes, sacados da conta nº 15.791-0, Agência 1758-2, do FUNDEB-2009; F- Dados mencionados em tabela. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Todos os cheques relacionados acima se encontram registrados na conta Caixa, de onde se efetuou diversos pagamentos em espécie tendo em vista que o município não dispõe de rede bancária." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor limitou-se a informar que: "Todos os cheques relacionados se encontram registrados na conta Caixa, de onde se efetuou diversos pagamentos em espécie tendo em vista que o município não dispõe de rede bancária", não tendo identificado estes cheques no ANEXO VIIDEMONSTRATIVO DA CONTA CAIXA, ou em outros campos dos RELATÓRIOS MENSAIS DO FUNDEB 2009. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na remuneração de professores sem observância do Plano de Cargos e Salários. FATO: O "ESTATUTO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI", de 23 de dezembro de 2009, deveria ter entrado em vigor em dezembro, no mês da publicação, entretanto, não foi aplicado às folhas de pagamentos deste mês de dezembro dos professores do FUNDEB. Não foi possível verificar a situação em 2010, em vista que não foram apresentadas as prestações de contas do FUNDEB de 2010. O salário bruto pago aos professores no ano de 2009 era o salário mínimo, no valor de R$ 465,00, quando o art. 29 do Plano de Cargos estabelece a remuneração básica de R$ 1.024,00 para a classe Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI "A", nível "I", no regime de 40 horas semanais, e de acordo com seu art. 33, o regime de trabalho para o magistério será de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a nomeação, com 20 (vinte) horas, somente em casos especiais, aos admitidos por concurso que especifique esta carga horária. As folhas de pagamentos não adequaram a situação dos professores às classes estatuídas nos artigos 6º a 11º do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI. EVIDÊNCIA: A - ESTATUTO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI, de 23 de dezembro de 2009; B - Folhas de pagamentos do mês de dezembro dos professores do FUNDEB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Cumprenos destacar aqui que o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Magistério do Município de São João da Serra-PI, foi sancionado em 23 de dezembro de 2009, quando já se havia processado a folha de pagamento do mês de dezembro. A partir de Janeiro de 2010, começou-se a aplicar o Plano de Cargos e Salários do Magistério. Assim, não se vê qualquer impropriedade no cumprimento da Lei." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: De fato, o Plano de Cargos e Salários do Magistério passou a ser aplicado a partir de janeiro de 2010, ocorre que apenas para remunerar o regime de 20 (vinte horas) nos novos padrões de remuneração estabelecidos pelo Plano, deixando, entretanto, de proceder à adequação dos professores já efetivos do Quadro de Carreira do Magistério às classes e níveis salariais preconizadas nos artigos 6º a 11º do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS, bem como de aplicar disposição de seu art. 33, segundo o qual o regime de 40 horas é ordinário e o de 20 horas excepcional, devendo este último estar explícito na descrição dos cargos. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na anulação devido processo legal. de concursos públicos, desrespeitando o FATO: O prefeito João Francisco Gomes da Rocha anulou, mediante o Decreto nº 003, de 03 de fevereiro de 2009, as nomeações operadas através das Portarias nº 006/08 de 21/05/2008 e 009/08 de 16/06/2008, considerando entre outros argumentos: a) a atual gestão assumiu o mandato em 01/01/2009 sem receber, da anterior, qualquer documento formal capaz de demonstrar a situação funcional dos servidores, bem como das convocações e nomeações realizadas em decorrência dos concursos públicos realizados pela prefeitura Municipal de São João da Serra-PI"; b) que após realização de recadastramento de pessoal no Município e de busca em arquivos do Diário Oficial, verificou-se que, nas nomeações operadas pela Portarias nº 06 e 09/2008, é informado que os concursos objeto dos editais 001/2006 e 001/2007 foram homologados em 02/04/2008, ficando constatado, no entanto, que aquele ato homologatório trata somente do Edital nº 001/2007, não fazendo qualquer referência ao edital 001/2006. c) que, inobstante a não homologação do citado concurso, vários Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI concursados foram convocados e nomeados de forma irregular em desrespeito à lei do concurso; d) que os nomeados através da Portaria nº 006/2008, com base em ambos Editais, 001/2006 e 001/2007, perderam o prazo pré-estabelecido para a posse, o que caracteriza mais um ato de descumprimento do Edital e da Portaria de Nomeação e torna sem efeito a nomeação ali operada; No que diz respeito aos professores nomeados na Portaria nº 06/2008, remunerados pelo FUNDEB, constatou-se que foram nomeados em 21 de maio em 2008 e que o Decreto de anulação destas nomeações deu-se em 03 de fevereiro de 2009, já tendo, portanto, entrado em exercício e passando a ostentarem a condição de servidores, motivo pelo qual deveria ter sido aberto processo administrativo para averiguar dentro do devido processo legal a situação em concreto de cada um, para ulterior deliberação, oferecida a ampla defesa dentro do contraditório. Tal fato não ocorreu, motivo pelo qual a anulação está eivada de ilegalidade por não obedecer ao mandamento legal com amparo no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Cumpre assinalar que os servidores não podem ser penalizados por extravio de documentos que foram devidamente publicados, nos casos em que a lei exigiu e que não foram levantados, sob as balizas do devido processo legal, os atos de ilegalidade que, porventura, tenham maculado a idoneidade do processo de seleção e nomeação dos servidores. EVIDÊNCIA: A- Decreto nº 003, de 03 de fevereiro de 2009; B- Portarias nº 006/08 de 21.052008 e 009/08 de 16.06.2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A atual administração assumiu sem encontrar qualquer documento na Prefeitura, na tentativa de promover a reorganização estrutural, patrimonial e da situação dos recursos humanos do Município, além de adotar as providências de denúncia ao Ministério Público Estadual, com relato da situação vivenciada pelo Município por um longo período de tempo, foi promovido ainda, por parte da atual gestão, a abertura de Processo Administrativo para verificação da situação funcional dos servidores, realizando RECADASTRAMENTO DE PESSOAL, onde através de uma Comissão especialmente designada, se detectou várias falhas e ilegalidades referentes à situação funcional dos contratados, dentre elas as apontadas no Decreto nº 003 de 03.02.2009 mencionado, elaborado com base no Edital que regeu o concurso, na Lei e nos princípios basilares do direito administrativo, além de outras situações, também objeto de processo administrativo. Consoante se pode depreender através da motivação constante do próprio Decreto, o Gestor Público, ao promover referido ato administrativo, demonstrou exaustivamente as razões para tal ato, visando tão somente expurgar as ilegalidades constatadas, e dar cumprimento aos princípios basilares da Administração Pública que haviam sido violados pela gestão anterior, tais como a legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e impessoalidade, que não permitem o benefício de alguns administrados em detrimento de outros em idêntica situação. Importa ressaltar que, in casu, não foram anulados concursos públicos, mas sim tornados sem efeito algumas das nomeações dele decorrentes, por derivarem de atos arbitrários e ilegais, consubstanciados na posse extemporânea de servidores, em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI desrespeito ao prazo previamente estabelecido no instrumento convocatório elaborado e publicado pela própria Administração Pública, quando mais quando se observa que não pode o Poder Público, após expressa convocação dos candidatos, ficar no aguardo do bel prazer do candidato assumir o cargo, quando bem entender. Resumindo, o vício expungido pelo Decreto ocorreu ainda na origem da contratação - mais especificamente, na nomeação do pessoal - e não em atos funcionais ou disciplinares dos servidores. Apesar de especificados todos os elementos do ato administrativo expedido, e restando clara a ilegalidade outrora cometida, nada tendo feito o atual Gestor além de atuar no estrito cumprimento de seu dever legal, há que se mencionar que a situação dos professores, conforme constatado pela douta auditoria, encontra-se submetida a discussão judicial, mediante o Processo Judicial nº 84/2009 em trâmite na Comarca de Castelo do Piauí, que tem como autores ADRIANA DE SOUSA MOREIRA, ARLENE FERNANDES DE SOUSA, ANTONIA RODRIGUES CARDOSO ARAÚJO, ESILDA RODRIGUES DE MATOS, EVERSON CARDOSO, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, JOSÉ MILTON MIRANDA LEMOS, LUCIVANE VIEIRA DA SILVA, LUZIA VIEIRA DE SOUSA LIMA e MARIA INÊZ RODRIGUES BARBOSA. O processo ainda não foi julgado em primeira instância, encontrando-se "sub judice", sendo certo que o ato do executivo, dotado de executoriedade e legitimidade, não pode ser taxado de ilegal, quando mais que analisado de forma precipitada e sem a profundidade que o caso requer. Por todo o exposto, e considerando ainda que a discussão da situação dos servidores mencionados se encontra nas barras da Justiça, pede-se que sejam acatadas as razões apresentadas, juntamente com os documentos que acompanham, já que nada de ilegal há no ato expedido por este Poder Executivo. A situação de todos os ilegalmente nomeados para os cargos de professor, serviços gerais, ou outros, era absolutamente a mesma, razão pela qual, ainda assim foi aberto processo administrativo, para que pudessem se manifestar, tendo sido inclusive publicado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa parcialmente acatada apenas para admitir que o município aguarde o deslinde judicial da matéria, entretanto, tal fato não obsta as providências administrativas que são autônomas em relação às judiciais até que seja prolatada decisão em juízo, uma vez que a todo servidor nomeado, empossado e investido em cargo público, uma vez excluído, deve ser dado o direito constitucional ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, devendo ser exercidos dentro do processo administrativo pertinente com direito à apresentação de provas e à manifestação das partes e das testemunhas. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em recuperação de unidades escolares sem comprovação da realização, da prestação dos serviços pela empresa contratada, ocasionando prejuízo de R$ 15.622,94. FATO: Foi realizada a Carta-Convite nº 003/2009, em 16 de janeiro de 2009 , tendo como objeto a recuperação e adequação das seguintes Unidades Escolares e Creches: U.E no povoado Camponesa; Creche Santa Rita; Creche e U.E. Manoel Lúcio de Sousa, na localidade Contente; U.E. Manoel Gregório; U.E. Cícero Lopes de Sousa; Creche Mãe Teodora Preta; U.E. Rosa Torres; U.E. São José dos Bodes; U.E. no Povoado Cacimbinha; U.E. no povoado Altar. O cronograma físico e financeiro de todas as reformas e adequações Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI tinham os mesmos itens: serviços preliminares, cobertura, vedação, revestimento, esquadrias, instalações, pintura e diversos. Constatou-se em uma amostra de creches e unidades escolares inspecionadas in loco, bem como conforme as seguintes declarações de diretores e professores responsáveis que: U.E. ROSA TORRES: a) "Fizeram cumeeiras sem trocar madeiras, só retiraram goteiras e recolocaram telhas em 2009, no início do ano". b) "Não houve reforma em 2009"; U.E. CÍCERO LOPES DE SOUSA: a) "Que em 2009 houve pintura e reforma"; b) "Que as reformas foram feitas por um prestador de serviços que ela conhece como Fritinho"; c) "Não se recorda, mas no início do ano letivo, em fevereiro, já estavam prontas a pintura e reforma"; d)"Retiram linhas do teto"; e) "Trocaram vasos, pias, etc"; f) "Acredita que foi uma empresa, pois havia um engenheiro e há licitações na Prefeitura". CRECHE MÃE TEODORA PRETA: a) "Pintura e reforma no início de 2010"; b) "Não houve pintura em 2009"; c) "Não mexeram nas telhas em 2009"; d) "Não houve reforma elétrica e sanitária em 2009"; CRECHE SANTA RITA: a) "Pintura e reforma no início de 2010"; b) "Aumentaram o muro em 2009"; c) "Antes de começar as aulas houve pintura de supercal em 2009"; d) "Ajeitaram telhas em 2009 para retirar goteiras sem troca de madeira"; e) "Foi feita uma fossa no início de 2009"; f) "Não sabe dizer se os trabalhos foram feitos por empresa"; g) "Em 2009 só houve a pintura de supercal"; U.E. MANOEL GREGÓRIO: a) "A pintura foi feita em 2010"; b) "Em fevereiro de 2009, houve retelhamento para retirar goteiras"; c) "Consertaram banheiro e eletricidade no início de 2009"; d) "Eram trabalhadores de São João da Serra"; e) "Que os serviços não foram prestados por empresa"; CRECHE MANOEL LÚCIO DE SOUSA: a) "Pintura - semana passada" b) "Pintores de São joão da Serra"; c) "Em 2009 não houve pintura"; d) "Nunca precisou reforma no telhado"; U.E. MANOEL LÚCIO DE SOUSA: a) "Foram trocadas portas e consertado um banheiro por pessoal de São João da Serra"; Cabe acrescentar: a) que a U.E. no povoado Altar encontra-se fechada e suas instalações emprestadas à empresa que realiza a construção de uma ponte e outras obras de engenharia na região; b) que foi implementada inspeção na U.E. no Povoado Cacimbinha e constatado que não foram realizados os serviços contratados junto à empresa OBRADEQ, o mesmo tendo ocorrido na U.E. SÃO JOSÉ DOS BODES; Ficou evidenciado que as unidades escolares e creches foram pintadas em 2010 e não em 2009, e que, neste ano, foram realizadas apenas pinturas com supercal em algumas delas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI No início do ano letivo de 2009 houve pequenas intervenções em várias unidades escolares como as já mencionadas pinturas com supercal; consertos de instalações elétricas e sanitárias e reparo nas telhas apenas para retirar goteiras e ninhos de andorinhas. Os entrevistados asseguram que os serviços foram feitos por pessoal local, a serviço da Prefeitura, havendo registro disto inclusive na Ata da Reunião com o Conselho do FUNDEB e a Equipe de Fiscalização, em 27 de maio de 2010. De fato, foram identificados recibos de pessoas físicas contratadas pela Prefeitura no mesmo período para a realização de serviços em algumas destas Unidades escolares como mostram os recibos abaixo: RECIBO DATA VALOR PAGO (R$) CREDOR “(...) referente serviços prestados na limpeza, retelhamento e serviços hidráulicos na creche do bairro Santa Rita, na sede do município” “(...) referente serviços prestados na limpeza, reforma da cerca e retelhamento do colégio da localidade Contente deste município” “(...) referente serviços prestados como eletricista junto ao setor de educação deste municío durante o mÊs de fevereiro de 2009” “(...) referente serviços prestados na limpeza, capina, retelhamento, pintura e recuperação de calçadas da Escola Municipal Norberto mendes Frazão, na localidade Camponesa, neste Município, realizado no m~es de janeiro de 2009”. TOTAL 28/02/09 612,00 L. A. da S. F. 28/02/09 217,00 J. P. L. 10/02/09 168,00 F. A. S. 28/02/09 1.200,00 J. S. 2.197,00 Nenhum dos diretores e professores entrevistados deu conta da atuação da empresa OBRADEQ na realização desses serviços. Constatou-se que os serviços de recuperação e adequação deixaram de ser realizados nas Unidades inspecionadas ou foram executados por prestadores de serviços contratados pela Prefeitura e não pela empresa contratada vencedora da licitação, sendo irregular o pagamento feito pela Prefeitura à empresa OBRADEQ CONSTRUÇÕES LTDA., de São José da Serra, no valor de R$ 15.622,94, conforme recibo de 10 de junho de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 2009 referente à "(...) 2ª medição dos serviços (...)". EVIDÊNCIA: A- Carta-Convite nº 003/2009, de 16 de janeiro de 2009; B- Inspeções em amostra de Unidades Escolares; C- Declarações escritas de diretores e responsáveis pelas Unidades Escolares e recibos mencionados em tabela; e D- Recibo de pagamento feito pela Prefeitura à empresa OBRADEQ CONSTRUÇÕES LTDA., de São José da Serra, no valor de R$ 15.622,94, conforme recibo de 10 de junho de 2009 referente à "(...) 2ª medição dos serviços (...)". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "As obras acima relacionadas foram realizadas em curto espaço de tempo e tinham o objetivo precípuo de oferecer condições de estudo aos alunos, pois a situação das escolas municipais estava precária. Para tanto realizouse, ainda no primeiro mês de administração, o processo licitatório Carta Convite nº 002/2009, para fazer pequenos reparos nas unidades escolares, de forma a permitir que professores alunos tivessem condição mínima de trabalho e estudo. É importante frisar que todas as atividades contratadas com a vencedora do certame foram realizadas, conforme documento em anexo onde atesta, sob responsabilidade técnica, o Engenheiro Civil Antônio Ricardo Mouzinho de Carvalho CREA-PI nº 1949D, quem foi o responsável pela fiscalização da execução de todas as obras realizadas pelo Município através de tal Carta Convite. Abaixo segue a relação dos serviços realizados pela empresa vencedora do certame para cumprir o estabelecido no projeto básico estabelecido na licitação, conforme consta do Relatório de Engenharia e: 01 - UNIDADE ESCOLAR ROSA TORRES: "(...)foram feitos, retelhamento, cumeeira e caliça, recuperação das calçadas quebradas, trocas e recuperação de caixa de descarga e torneiras, troca de bocais, luminárias e lâmpadas, capina, pintura á base de cal". 02-UNIDADE ESCOLAR CÍCERO LOPES DE SOUSA: "foram executados os serviços de retelhamento, cumeeira e caliça, troca de madeiramento, recuperação hidro-sanitária com trocas de peças novas, instalações elétricas foram trocadas luminárias, lâmpadas, tomadas e interruptores, pintura a base de cal, o funcionário citado "fritinho" de nome Juarez Soares da Silva Filho, prestou serviços à construtora OBRADEQ e não à Prefeitura Municipal. 03-CRECHE TEODORA PRETA: recuperação do telhado, troca de 02 portas de chapa, recuperação de janelas, recuperação de calçada, capina, limpeza de fossa, recuperação de piso, pintura à base de cal, revisão nas instalações elétricas e hidrosanitárias com trocas. 04-CRECHE SANTA RITA: Os serviços contemplados nesta escola foram: revisão no telhado, aumento do muro, construção de fossa, pintura a base de cal, revisão nas instalações elétricas e hidro-sanitárias. 05-UNIDADE ESCOLAR MANOEL GREGÓRIO: Os serviços realizados nesta escola foram: revisão do telhado, pintura a base de cal, recuperação de esquadrias e quadros de giz, capina, limpeza de fossa, revisão com trocas de materiais nas instalações elétricas e hidro-sanitárias. 06-CRECHE MANOEL LUCIO DE SOUSA DA LOCALIDADE CONTENTE: revisão de telhado, pintura a base de cal, recuperação, de esquadrias, capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com substituições de Lâmpadas, bocais, torneiras, etc. 07-UNIDADE ESCOLAR LOCALIDADE-CONTENTE: revisão de telhado, pintura a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI base de cal, recuperação, de esquadrias, capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com substituição. 08-UNIDADE ESCOLAR NORBERTO MENDES FRAZÃO - LOCALIDADE CAMPONESA: Os serviços realizados nesta Escola foram: revisão de telhado, pintura a base de cal, recuperação, de esquadrias, capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com substituição. 09 - UNIDADES ESCOLAR CRSITOVÃO COLOMBO-LOCALIDADE ALTAR: revisão de telhado, pintura a base de cal, recuperação de esquadrias, capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com substituição. 10-LOCALIDADE SÃO JOSÉ BORGES: Os serviços realizados nesta Escola foram: revisão de telhado, pintura a base de cal, recuperação de esquadrias, capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com substituição. 11-LOCALIDADE-CACIMBINHA: Os serviços realizados nesta Escola foram: revisão de telhado, pintura a base de cal, recuperação de esquadrias, capina, revisão na cerca, revisão nas instalações com substituição. No mesmo documento atesta o engenheiro que "Todos os serviços executados da carta convite Nº 002/2009, foram executados pela construtora OBRADEQ, e fiscalizados por mim engenheiro do município, ANTÔNIO RICARDO MOUZINHO DE CARVALO CREA-PI Nº 1949 D. Os funcionários contratados pela empresa, moram no município, com exceção do Sr. Raimundo Nonato dos Santos, que veio de Teresina, na função de encarregado/mestre de obra da empresa". É importante destacar que, conforme informações do engenheiro do município de São João da Serra-PI há abundância de mão-de-obra especializada em construção civil (pedreiros, pintores, eletricistas, bombeiros e serventes)! Não houve a necessidade de a empresa trazer trabalhadores de fora! O que ocorreu até por orientação da administração que pretende fazer com que o dinheiro das obras sirva para movimentar a economia local, fortalecendo não só as famílias dos trabalhadores como todo o conjunto de prestadores de serviços e comerciantes locais. Ressalte-se que medidas como essa são elogiadas em todo o País e no Exterior. Existe no Piauí até município que "criou a própria moeda" para fortalecer a economia local, com o aumento da circulação interna de capital. Fato que também já ocorre há muito em pequenos municípios do Reino Unido. São medidas protecionistas próprias dos pequenos contra a globalização avassaladora, que tende a desestruturar as pequenas empresas e as economias locais. Cumpre-nos esclarecer ainda que a Unidade Escolar Cristóvão Colombo na localidade Altar, devido à pequena quantidade de alunos, estes foram deslocados para a Unidade Escolar Domiciliano na localidade Belém, em Junho de 2009 e o prédio foi desativado e, posteriormente, cedido a Construtora RECONCRET, que instalou o escritório na construção da ponte sobre o Rio Poty, com o compromisso de entrega do prédio todo recuperado. Quanto às notas fiscais de serviço apresentadas na prestação de contas e apontadas nesse item do relatório da CGU há que se esclarecer que houve um equívoco na emissão das notas fiscais e recibos, dos prestadores de Serviços (L.A da S.F; J.P.L; F.A.S. e J.S.). Isto porque além de prestar serviços à Obradec, nas escolas mencionadas nas notas, estes prestadores de serviços trabalharam para esta Prefeitura na recuperação da Unidade Escolar André de Sousa Vieira, na localidade Lagoas fazendo os serviços de recuperação do madeiramento do teto; retelhamento; recuperação de esquadrias; pintura a cal e construção de banheiros; limpeza e capina, daquela unidade escolar, conforme relatório de Engenharia em Anexo. E, o pagamento feito mediante Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI expedição de recibos foi relativo ao serviço prestado diretamente à Prefeitura na Unidade Escolar André de Sousa Vieira e não nas escolas constantes nos recibos e nas licitações. Cumpre-nos por fim destacar que as obras foram realizadas nos período de férias escolares (Janeiro, Fevereiro e Julho), período em que não há trabalho nas escolas. Talvez pelo tempo da realização das obras, e em virtude do não acompanhamento direto das pessoas ouvidas pela CGU, tenha havido alguns depoimentos desencontrados e desconectados da realidade." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas parcialmente acatadas exceto em relação às seguintes Unidades Escolares: Rosa Torres, Teodora Preta, Creche Manoel Lúcio de Sousa, São José Borges e Cacimbinha, onde não há indícios de realização dos serviços no valor de R$ 9.805,89, conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, nem correspondência entre o que foi informado no Relatório da empresa OBRADEQ, que integra a justificativa, e o que foi relatado pelos responsáveis pelas mencionadas Unidades. Cumpre ressaltar que as obras de engenharia, sobretudo as públicas, devem ser ostensivamente anunciadas e identificadas através de placas nos termos do art. 16 da Lei 5.194/66, enquanto durar a execução, o que não se verificou. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidade em licitação na aquisição de material de expediente com evidência de simulação. FATO: A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João da Serra, designada pela Portaria nº 002/2009, de 05 de janeiro de 2009 do Prefeito Municipal, a requerimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizou procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite de número 005/2009, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de expediente. De acordo com a ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DO CONVITE Nº 005/2009, de 17 de março de 2009, participaram as empresas: BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 05.823.969/0001-86, SHOPPINGRÁFICA LTDA., CNPJ nº 03.924.361/0001-12 e R. G. DISTRIBUIDORA (R.B. PORTELA REGO) CNPJ nº 09.208.587/0001-01, tendo sido noticiada a renúncia desta última empresa que venceu poucos itens não compensatórios e como vencedoras as empresas BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA. (itens 01; 08; 09; 12; 13; 14; 15; 24; 25; 31; 32; 33; 38; 44; 45; 46; 47; 48; 50; 56; 57; 58; 68; 72; 78; 88; 89; 93; 99; 108; 109 e 110) e SHOPPINGRÁFICA LTDA. (demais itens). O resultado foi homologado pelo Prefeito Municipal mediante TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, de 18 de março de 2009 e adjudicado também por termo, na mesma data, tendo sido informado neste último documento que os itens vencidos pela empresa BABYLÃNDIA DISTRIBUIDORA LTDA., totalizaram R$ 3.272,20 e pela empresa SHOPPINGRÁFICA LTDA., R$ 23.565,60. Ocorre que, analisando as propostas apresentadas pelos certamistas SHOPPINGRÁFICA LTDA. e R. G. DISTRIBUIDORA (R.B. PORTELA REGO), constatou-se que ambas apresentaram quadro de propostas com a mesma disposição gráfica e redação gramatical, repetindo os mesmo termos e erros gramaticais como o observado na expressão "nacor" no item comum de nº 06 em ambas as propostas e que tal modelo de propostas não foi apresentado no Edital da licitação, tendo a empresa BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA., apresentado proposta com configuração diversa das demais empresas. Tal fato é evidência de que houve acerto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI entre as duas primeiras empresas para direcionar a licitação, não tendo sido assegurado o sigilo e autonomia das propostas. EVIDÊNCIA: A- ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DO CONVITE Nº 005/2009, de 17 de março de 2009; B- TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, de 18 de março de 2009; C- Termo de Adjudicação da mesma data; e D- Propostas apresentada pelos certamistas SHOPPINGRÁFICA LTDA., e R. G. DISTRIBUIDORA (R.B. PORTELA REGO). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Inicialmente, devemos informar que a Prefeitura Municipal, por sua Comissão de Licitação, promoveu a publicação do mencionado procedimento licitatório, na forma da Lei nº 8.666/93, procedendo ao convite de 03 (três) empresas de renome na Capital para participarem do certame. Entregamos a cada uma das empresas a Carta-Convite respectiva e o material necessário à participação de cada uma das empresas e elaboração de suas propostas, não exercendo qualquer ingerência nas propostas que tais empresas viriam a fazer. Segundo a fiscalização, após minuciosa análise do processo administrativo onde constava toda a documentação exigida no art. 38 da Lei nº 8.666/93, foram encontradas evidências de que duas, das três propostas apresentadas, possuíam a mesma configuração gráfica, e que repetem os mesmos erros gramaticais, o que, segundo opinião da Equipe, configuraria conluio entre empresas para direcionar a licitação, havendo então a quebra do sigilo das propostas. Especificam a mesma grafia da palavra "nacor" e a mesma disposição gráfica das propostas para chegarem a tal conclusão, a qual, entendemos precipitada, vez que tais erros, por si só, não induzem ao direcionamento da licitação, ainda mais quando se observa também que na proposta da empresa R. G. consta do item 6 mencionado "bandeja para papel, simples, em acrílico, estrutura fixa, nacor" e que na proposta da empresa SHOPPINGRÁFICA consta "bandeja para papel, simples, em acrílico, estrutura fixa, nacor fumê, dimensões 260 x 350mm" não se tratando da mesma grafia nem das mesmas disposições gráficas. Verifica-se ainda que na proposta da SHOPPINGRÁFICA consta coluna específica para a marca do produto cotado, o que não existe na proposta da R.B, configurando disposição gráfica absolutamente diversa uma da outra, ao contrário do que é afirmado no relatório de fiscalização, conforme podemos observar da simples análise das duas propostas. Assim, não existe nos autos, elementos suficientes para se concluir pelo acerto entre empresas para direcionar a licitação, ainda mais quando se observa que outra empresa, BABYLANDIA, nada tinha a ver com tal suposto conluio, se é que houve, e que igualmente competiu, em igualdade de condições, e venceu muitos itens da licitação em questão. Em verdade, não há qualquer indício da precipitada alegação de quebra do sigilo das propostas ou de qualquer outro dano ao processo de licitação. A abertura dos envelopes se deu em frente a todos da Comissão e aos demais concorrentes, que em nenhum momento impugnaram a proposta, numa demonstração clara de inexistência de fraude ou de violação da isonomia entre os concorrentes, não tendo havido a redução da competitividade. Ressalta-se que a quebra do sigilo das propostas, de responsabilidade da Administração Municipal, somente se configuraria se a própria Comissão, por dolo, fizesse saber a uma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI empresa a proposta das demais, para favorecê-la, o que em nada se assemelha a hipótese dos autos. Apenas por amor ao debate, ainda que, por suposição, duas empresas resolvessem comunicar-se entre si sobre a forma de formulação das propostas, a Administração Pública não teria poderes físicos ou operacionais de impedi-las, mas sim o dever de visualizar se houve sobrepreço e lesão ao erário, o que igualmente não se aplica ao caso presente, onde as propostas encontram-se dentro do parâmetro dos preços praticados no mercado local. Apenas para arrematar, se por suposição, houve acerto entre duas empresas, o que não de forma alguma acreditamos, estas o fizeram sem a ciência e muito menos participação desta Administração Pública, que nada mais fez do que respeitar a exigência legal, e convidar três empresas do ramo pertinente ao objeto que desejava adquirir, publicando o aviso da licitação, na forma da lei, e abrindo espaço para outras concorrentes porventura interessadas. Aliás, tais empresas foram escolhidas cuidadosamente por se tratarem de empresas de renome e conhecidas por oferecerem os preços mais baixos da nossa Capital, o que proporcionou a efetiva busca do melhor preço." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As redação gramaticais das propostas das empresas SHOPPINGRÁFICA LTDA. E R. G. DISTRIBUIDORA, são, substancialmente, idênticas. A única diferença verificável é que na descrição de vários itens, inclusive do item 6, foi truncada e suprimida a parte final, o que evidencia conluio e simulação no certame. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Realização de despesa não elegível na aquisição de merenda escolar, no montante de R$ 32.659,26. FATO: Foram adquiridos os gêneros alimentícios para emprego na merenda escolar discriminados nas notas ficais abaixo mencionadas em tabela. Tal despesa não é elegível pelas normas do FUNDEB. EMPRESA B&G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTIS LTDA. B&G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTIS LTDA. L. G. CARVALHO & CIA. LTDA. L. G. CARVALHO & CIA. LTDA. L. G. CARVALHO & CIA. LTDA. TOTAL NÚMERO DA NOTA FISCAL DATA 35 27/02/09 2.092,64 64 13/03/09 4.415,77 194419 194938 Ilegível 31/03/09 27/04/07 17/04/09 20.244,85 5.582,00 324,00 32.659,26 VALOR (R$) EVIDÊNCIA: A- Notas fiscais mencionadas em tabela. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "De fato as despesas realizadas pela secretaria de Educação com o dinheiro do FUNDEB constituiu um erro da administração, que estava no seu primeiro ano de administração e não tinha conhecimento pleno dos seus deveres e dos seus limites em relação a cada fundo. Em virtude dessa constatação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI já se providenciou o retorno desse valor para a conta do FUNDEB. E doravante, a administração não mais cometerá tal equívoco. Tendo em vista que os valores já retornaram aos fundos correspondentes, fica sanada tal irregularidade." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece o fato apontado e informa que providenciou o retorno do valor à conta do FUNDEB. No extrato da conta do FUNDEB do mês de julho apresentado em anexo, porém, não se verificou um crédito no valor específico apontado no fato, R$ 32.659,26, bem como não foi anexado qualquer documento comprobatório da transferência ou depósito do montante. Em vista disso, fica mantida a constatação. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no controle de materiais no almoxarifado, evidenciando falta de comprovação de aquisições de materiais de expediente. FATO: Foi realizada inspeção in loco no almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura, tendo sido constada a impropriedade e deficiência das instalações, alegado-se extravio do livro de controle de estoque. Os materiais são armazenados em instalações subdimencionadas; não há prateleiras para acomodação, nem segregação de produtos por natureza ou aplicação de qualquer processo metódico ou empírico de controle, nem foram apresentadas as fichas e livros de controle de materiais. A perda do livro de ponto, asseverado no Ofício nº 008/2010, de 28/05/2010, da Secretária de Educação Adriana Gomes da Rocha não é consistente. Aduz o seguinte: "() no almoxarifado desta Secretaria Municipal de Educação ao (sic) havia registro m(sic) livro de entrada de material didático conforme exigido pelo órgão competente, ressaltando outrossim, que tais registro eram feitos em um caderno, o qual durante uma reforma no prédio da referida secretaria foi extraviado, o que no momento nos impede de comprovar as distribuições feitas no ano de 2009, ou seja, quantos e quais materiais foram entregues e o responsável pelo recebimento, (...). Indagados sobre o assunto, diretores de escolas e professores em manifestações escritas e assinadas declararam que desde o início de 2009 havia controle de materiais em fichas e antes desta data em cadernos. Nada foi apresentado à Equipe de Fiscalização e nenhum processo foi aberto para apurar o extravio do livro na época da ocorrência. Trata-se de evidente sonegação de informações e documentos. Foi firmado o Contrato nº 16/2009 - PMSJS, com a empresa SHOPPINGRÁFICA LTDA., em 19 de março de 2009, no valor de R$ 23.565,60, uma das vencedora da Carta-Convite nº 005/2009, na aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal de Educação, Prefeituras e outras Secretarias, licitados na Carta-Convite nº 005/2009, que foi alterado pelo Termo Aditivo nº 01/2009, de 03 de agosto de 2009, tendo sido acrescido o valor de R$ 5.891,40, tendo como fonte orçamentária recursos do FUNDEB e outras. Foram identificadas as notas fiscais abaixo discriminadas da empresa SHOPPINGRÁFICA LTDA., relativas à aquisição de material de expediente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI NÚMERO DA NOTA FISCAL 32431 32432 32433 Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível DATA VALOR (R$) 01/06/09 01/06/09 01/06/09 Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível Ilegível TOTAL 709,32 3.066,00 7.765,96 791,00 644,62 590,01 225,56 1.865,34 1.451,22 2.291,38 19.400,41 Também foi entabulado o Contrato nº 17/2009-PMSJS, em 19 de março de 2009, no valor de R$ 3.272,20, aditado em R$ 25% pelo Termo Aditivo nº 01/2009, de 03 de agosto de 2009, com a empresa BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA., também vencedora de itens na Carta-Convite nº 005/2009, de 17 de março de 2009. As notas fiscais da empresa BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA. pagas com recursos do FUNDEB em 2009 foram as seguintes: NÚMERO DA NOTA FISCAL DATA 60139 60137 17/08/09 17/08/09 TOTAL VALOR (R$) 1.102,50 3.415,40 4.517,90 As notas-fiscais das empresas SHOPPINGRÁFICA LTDA. e BABYLÂNDIA DISTRIBUIDORA LTDA., não foram atestadas mediante registro devidamente certificado de trânsito pelos posto fiscais em seu deslocamento até o município de São João da Serra, havendo falta ou preenchimento incompleto de carimbo de atesto de recebimento na Secretaria de Educação destes produtos, com omissão do nome, cargo e matrícula do servidor responsável pelo recebimento. Verificou-se que houve alguma distribuição de material de expediente nos colégios do município, mas, em virtude da sonegação de informações e documentos, não foi possível precisar ou estimar os quantitativos e valores. A cumulação de evidências apontam para emissão de notas fiscais que não comprovam a materialidade do fornecimento e do recebimento dos materiais de expediente adquiridos nos valores pagos com recursos do FUNDEB no montante de R$ 23.918,31 . EVIDÊNCIA: A- Inspeção in loco no almoxarifado da Secretaria de Educação e Cultura; B- Ofício nº 008/2010, de 28/05/2010, da Secretária de Educação; CContrato nº 16/2009 - PMSJS com a empresa SHOPPINGRÁFICA LTDA., de 19 de março de 2009; D- Termo Aditivo nº 01/2009, de 03 de agosto de 2009; E- Dados mencionados em tabela; F- Contrato nº 17/2009-PMSJS, em 19 de março de 2009; e G- Carta-Convite nº 005/2009, de 17 de março de 2009. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Seguem em anexo as notas fiscais que estavam ilegíveis. Quanto aos termos da Licitação estão esclarecidas na manifestação VIII." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As licitações informadas no fato não foram o foco da constatação, não sendo necessária análise quanto a esse ponto da justificativa apresentada. No que se refere às notas fiscais, a constatação não se refere ao fato de estarem ilegíveis, e sim à ausência de comprovação de que os materiais foram devidamente adquiridos e distribuidos às escolas. A situação, portanto, permanece falha. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Falta de prestação de contas de valores sacados da conta vinculada ao FUNDEB no valor de R$ 352.914,95. FATO: Não foram apresentados à Equipe de Fiscalização, ainda que requeridos na Solicitação de Fiscalização Prévia, de 17 de maio de 2010, item II.A, os documentos de comprovação de gastos do FUNDEB do ano de 2010, contrariando o que determina o art. 26 da Lei 10.180/01. No período sob análise em 2010, de janeiro a abril, foram sacados da conta vinculada ao FUNDEB, Agência 1758-2, Conta-Corrente 15791-0, PM SAO JOAO DA SERR-FEB , o valor de R$ 352.914,95, correspondente à documentação negligenciada. EVIDÊNCIA: A - Extratos de 2010 da conta específica do FUNDEB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: No MEMO Nº 009/2010, de 28 de maio de 2010, no que pertine ao FUNDEB: "(...)Por fim, quanto à não apresentação dos balancetes de janeiro a abril do corrente ano, isto se deveu a Decisão plenária 560/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que deliberou pelo acréscimo do prazo para prestação de contas sem a aplicação de penalidades aos Gestores, concedendo mais prazo para adaptação ao novo sistema SAGRES de prestação de contas, razão pela qual, apesar de existentes, tal documentação não encontra-se devidamente ordenada e daptada a (sic) nova realidade. Decisão plenária em anexo (...)". No Ofício Nº 038/2010 - PMSJS, de 28 de maio de 2010, repetiu o que dito no memo Nº 009/2010: " (...)Por fim, quanto à não apresentação dos balancetes de janeiro a abril do corrente ano, isto se deveu a Decisão plenária 560/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que deliberou pelo acréscimo do prazo para prestação de contas sem a aplicação de penalidades aos Gestores, concedendo mais prazo para adaptação ao novo sistema SAGRES de prestação de contas, razão pela qual, apesar de existentes, tal documentação não encontra-se devidamente ordenada e daptada a (sic) nova realidade. Decisão plenária em anexo (...)". Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Como já foi informado, na época da fiscalização, por meio do ofício nº 038/2010, o TCE-PI em virtude da mudança do sistema de prestação de contas, que gerou uma série de problemas para os contadores de todo o Estado, resolveu ampliar o prazo de prestação de contas, conforme cópia de decisão plenária em anexo, por esta razão ainda não haviam Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI sido concluídos será juntado." mensais dos primeiros meses de 2.010, que em breve ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O fato de o Município ter um prazo mais estendido para apresentar as prestações de contas ao TCE não interfere no fato de que o gestor deve deixar todos os documentos relativas à gestão à disposição do Órgão de Controle no exercício regular de suas atividades, conforme preconiza o art. 26, caput, da Lei nº 10.180/2001. Junto à manifestação, o gestor apresentou a documentação referente à prestação de contas do FUNDEB relativas aos meses de janeiro a março/2010, no entanto, além de não ter sido disponibilizada a documentação relativa ao mês de abril/2010, os documentos apresentados eram cópias, o que prejudicou a análise por parte da equipe da CGU. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na constituição do Conselho do Fundeb. FATO: A Lei Municipal nº 014/2007, de 02 de março de 2007, no seu art. 2º, aprovou a seguinte constituição do FUNDEB: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer ou órgão equivalente; b) um representante dos professores da educação básica pública; c) um representante dos diretores das escolas públicas; d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; e) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) dois representantes dos estudantes da educação básica pública; g) um representante do Conselho Tutelar. Ocorre que, na ATA DA REUNIÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, de 26 de fevereiro de 2009, foram constatadas as seguintes discrepâncias: a) Foi escolhido um único representante para professores e diretores; b) Não foram designados os representantes dos estudantes e do Conselho Tutelar. Também foi constatado, na reunião realizada com o Conselho do FUNDEB pela Equipe de Fiscalização, em 27 de maio de 2010, o impedimento nas escolhas para compor concomitantemente o Conselho do FUNDEB de Maria das Graças da Silva, suplente de sua filha Regina Célia da Cruz. EVIDÊNCIA: A - Ata da reunião realizada com o Conselho do FUNDEB pela Equipe de Fiscalização, em 27 de maio de 2010; B - ATA DA REUNIÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, de 26 de fevereiro de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação quanto a esse item. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 4046 DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível, distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do Mercosul. ORDEM DE SERVIÇO : 248915 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Atendimento a todos os alunos do Estado/Município; - Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas, normas etc); - Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e remanejamento do livro didático; - Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura; - Utilização do sistema SISCORT; - Utilização da Reserva Técnica; - Conservação do livro didático. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles livros didáticos. de recebimento, distribuição e devolução do FATO: De acordo com a verificação "in loco", em 5 (cinco) escolas do município, contempladas na amostra relativa ao Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, verificou-se que três delas encontravam-se desativadas desde 2009, sendo elas: EM ESPERANÇA NOVA - INEP: 22139192 - 048 livros em 24 encomendas EM SANTA MADALENA - INEP: 22139230 - 068 livros em 34 encomendas EM CRISTÓVÃO COLOMBO - INEP: 22038418 - 129 livros em 35 encomendas Apesar de desativadas, há registros de entrega de livros para as escolas, segundo informações do sítio do FNDE, sobre a distribuição dos livros didáticos. As demais escolas (EM SANTA RITA - INEP: 22038795 e EM DR ÁTILA DE FREITAS LIRA - INEP: 22038434) não dispõem de mecanismos/registros de controle de estoque e distribuição dos livros didáticos recebidos que permitam saber quantos e quais livros foram distribuídos e nem para quais alunos. A EM SANTA RITA conta, atualmente, com 13 alunos e todos receberam 5 livros, o que perfaz um total de 65 livros. De acordo com as informações colhidas no sítio do FNDE, foram enviadas para a referida escola um total de 149 livros em 45 encomendas, com registro nos Correios. A escola não dispõem de livros em estoque. A EM DR ÁTILA DE FREITAS LIRA conta, atualmente, com 33 alunos e todos receberam 5 livros, o que perfaz um total de 165 livros. De acordo com as informações colhidas no sítio do FNDE, foram enviadas para a referida escola um total de 209 livros em 47 encomendas, com registro nos Correios. A escola não dispõem de livros em estoque. Do mesmo modo, na Prefeitura/Secretaria de Educação, não há controles de estoque, distribuição ou remanejamento dos livros às escolas, não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI se podendo aferir, no momento da fiscalização, quantos e quais livros dispunha e quantos e quais livros foram distribuídos e para quais escolas. Tal fato contraria o disposto no artigo 6º, inciso IV, alínea "c" da Resolução nº 03/FNDE, o qual preconiza que cabe à secretaria municipal monitorar a distribuição dos livros até a chegada efetiva na escola e/ou ao aluno. EVIDÊNCIA: A - Questionários 202902.0001.001 e 202902.0002.001; B - Registros fotográficos: Encomenda de livros pertencente a outro município Estoque de livros didáticos recebidos pela prefeitura MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010(PI), de 07/06/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Muito embora a Secretaria de Educação não disponha de um sistema de controle eficaz do recebimento e da distribuição dos livros didáticos, cumpre-nos escalrecer que toda as crianças do município recebrem regularmente o material ditático, (sic) fato que foi constado "in locu" por essa controladoria. Destaque-se também que, a presença da CGU no município teve e tem como grande marca o seu caráter pedagógico, pois nos repassou uma noção mais próxima da exatidão de como devem se proceder no controle dos materiais repassados pelo Ministério da Educação e nos deu ciência de algumas portarias Ministeriais. Assim, doravante iremos por em prática os ensinamentos de controle da entrega, distribuição e devolução dos livros didáticos. A partir de agosto estaremos realizando palestras com os diretores de escolas para orientá-los a preencher fichas de controle que permitirão (sic) Impende registrar ainda, que por mais preciso e minucioso que tenha sido o trabalho da CGU no município, dado o seu caráter de humanidade/fabilidade, na parte do relatório em que analisa a distribuição dos livros ditátivos, muito embora tenha-se registrado que o município tenha entregue os livros a todas as crianças na Escola Municipal Santa Rita, olvidou-se de registrar que os alunos da 4ª série receberam 07 sete livros cada um e não cinco como os das demais séries inferiores, isso em virtude de terem sido acrescidas duas novas disciplinas na grade corricular dessa série." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua justificativa o gestor apenas reconhece o fato apontado. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Não utilização do sistema SISCORT. FATO: De acordo com a verificação "in loco" no município, relativamente ao Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, verificou-se que a Secretaria Municipal de Educação não vem promovendo a alimentação de dados relativos à composição e distribuição da Reserva Técnica e ao remanejamento dos livros distribuídos pelo PNLD no Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - SISCORT, contrariando o disposto no art. 1º, I, II, III e IV, da Resolução CD/FNDE Nº 30 de 18/06/2004 e do art. 6º, IV, "e", da Resolução FNDE Nº 03, de 14/01/2008. Registra-se que das cinco escolas selecionadas por amostragem, três delas encontram-se desativadas e que este fato não foi levado em consideração na alimentação do sistema SISCORT. Apesar de não apresentar qualquer registro oficial de comunicado ao MEC/FNDE, a Prefeitura, por meio do Ofício Nº 007/2010, de 28/025/2010, informou que as escolas foram extintas há vários anos, porém, o FNDE continua enviando livros do PNDL para estas escolas. EVIDÊNCIA: A - Questionário 202902.0001.001 - PNLD-PREFEITURA/SEMED/SEDUC; e B - Entrevista nas escolas e com os servidores responsáveis pelo acompanhamento e a execução do PNLD no município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Inicialmente a Secretaria de Educação não alimentou o Sistema SISCORT porque não recebeu qualquer documentação ou orientação da gestão anterior e também porque não recebeu qualquer orientação de como proceder tal alimentação do Ministério da Educação. Também não recebeu nem mesmo uma cobrança do Ministério nesse sentido. Contudo, como o nosso objetivo não é buscar responsáveis pela falha e sim corrigi-la, para que possamos oferecer ao Ministério da Educação um quadro de controle mais eficaz, passaremos a alimentar com constância o sistema dos SISCORT". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação o gestor reconhece o fato apontado e informa que passará a utilizar o SISCORT, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. AÇÃO : 8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DO PIAUI OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI ORDEM DE SERVIÇO : 249126 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.392,40 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Falta de termo de referência elaborado por nutricionista na aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar. FATO: Da análise da documentação constante do Processo Administrativo nº 017/09, referente à Carta Convite nº 003/2009, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar durante o exercício de 2009, constatou-se que nos autos do referido processo de aquisição não havia Termos de Referência (cardápio) elaborado previamente por nutricionista responsável, contendo a relação de quantidades, tipos e qualidades dos alimentos necessários para a composição do cardápio. Tal fato, contraria o parágrafo 6º do artigo 14 da Resolução FNDE/CD nº 32/2006, vigente à época, condição convalidada no parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução FNDE/CD nº 38, de 16/07/2009. De acordo com as citadas Resoluções, o nutricionista é o responsável técnico pelo Programa de Merenda Escolar e o cardápio deve constituirse em instrumento de primeira instância para fins de cumprimento das diretrizes de levar aos estudantes a alimentação saudável, na quantidade adequada, compreendendo alimentos variados, seguros, respeitada a cultura e as tradições, bem como de incluir a educação alimentar no processo de ensino e aprendizagem. EVIDÊNCIA: A - Carta Convite 003/2009; e B - Processo Administrativo 017/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para suprir essa falha o Município está selecionando Nutricionista para ser contratado pelo município a partir desse mês de Julho. Acreditamos que contando com os serviços especializados de um profissional de nutrição essa falha venha a ser sanada". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação o gestor reconhece a falha apontada e informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: O Conselho de Alimentação Escolar - CAE embora esteja formalmente constituído não vem atuando junto às unidades escolares municipais, no que se refere a fiscalização, acompanhamento, avaliação e monitoramento do Programa no município, conforme prevê o Art. 17 da Resolução/FNDE/CD/Nº 32, de 10/08/2006. Foram identificadas fragilidades na atuação do CAE que estão listadas abaixo: - ausência de atuação do CAE nos processos licitatórios de aquisição de alimentos; - ausência de participação do CAE na escolha de alimentos para composição do cardápio básico; - ausência de atuação do CAE na verificação da quantidade/qualidade dos alimentos que chegam às escolas; - ausência de atuação do CAE na verificação das condições de armazenamento dos alimentos nos depósitos e distribuição às escolas; - ausência de visitas do CAE às escolas para verificação das condições de armazenamento dos alimentos; - ausência de participação no exame da prestação de contas dos recursos do PNAE. EVIDÊNCIA: A- Questionário 203102.0002.001 - PADRÕES DE DESEMPENHO DO CAE; B- Atas registro de reuniões do CAE; C- Questionário 203102.0003.001 - PADRÕES DE DESEMPENHO DAS ESCOLAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Oficio nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Com o intuito de incentivar os conselheiros a desempenharem suas funções promoveremos ainda neste mês de julho curso de capacitação para incentivar o trabalho dos conselheiros, alertando para a importância de seu trabalho". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua justificativa o gestor informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Falta de fornecimento Escolar - CAE. de infra-estrutura ao Conselho de Alimentação FATO: De acordo com a verificação "in loco", constatou-se que a Prefeitura Municipal não disponibilizou ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE a infra-estrutura necessária para o exercício de suas atribuições, descumprindo, dessa forma, o exposto no art. 13º da Resolução/FNDE/CD/nº 32, de 10/08/2006, que relaciona as seguintes exigências: a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho; b) disponibilidade de equipamento de informática; c) transporte para deslocamento dos seus membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive, para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE, e d) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de apoio, com vistas a desenvolver as suas atividades com competência e efetividade. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Registra-se que os membros do prefeitura nos últimos dois anos. CAE não foram capacitados pela EVIDÊNCIA: A- Inspeção "in loco"; e B- Entrevistas realizadas com membros do CAE. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Como se constatou na fiscalização da CGU há precariedade quanto aos equipamentos dos Conselhos e da Atuação dos Conselheiros de Saúde, de Educação, de Alimentação Escolar dentre outros. Com intenção de facilitar o trabalho dos conselheiros e dar-lhes melhores condições de trabalho, o Município resolveu Alugar (sic) um imóvel, onde possa destinar uma sala fechada para cada conselho do Município, organizar seus documentos e arquiva-los de forma eficiente, onde conte com uma sala de reuniões com ar condicionado, Grande (sic) mesa de reuniões, além de um computador com impressora e internet a disposição de todos os conselheiros. Entedemos que como os conselhos não necessitam de reuniões internas diárias, por uma medida de economia, todos podem ficar num mesmo prédio, compartilhando da mesma sala de reuniões (sala das sessões dos conselhos)! Esperamos que em agosto, no mais tardar setembro esse prédio esteja em pleno funcionamento". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua justificativa o gestor reconhece o fato apontado e informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos do PNAE. FATO: De acordo com a análise do extrato bancário da conta específica do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, relativos aos exercícios de 2009 e 2010, verificou-se a falta de aplicação financeira dos recursos recebidos na forma preconizada pelo art. 19, inciso X, da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/No 32 de 10 de agosto de 2006, transcrito a seguir: "Art. 19. A transferência dos recursos financeiros do orçamento do FNDE para execução do PNAE, em caráter suplementar aos aportados pelas Entidades Executoras, será feita automaticamente, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, de forma a garantir, no mínimo, uma refeição diária ao público-alvo do programa e sua operacionalização processar-se-á da seguinte forma: (...) X - enquanto não utilizados, os recursos do PNAE deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI EVIDÊNCIA: A - Extrato bancário da conta específica. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para sanar a irregularidade acima apontada o município a partir de agora passará a aplicar todos os recursos do PNAE em aplicações financeiras, e já começou a fazer conforme se vê do comprovante em anexo". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua justificativa o gestor reconhece o falha apontada e informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Falta de atesto e de identificação do Programa nos documentos comprobatórios de despesas realizadas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. FATO: As notas fiscais referentes às aquisições realizadas com recursos do PNAE durante o exercício de 2009 e 2010 não receberam atesto de recebimento, nem continham carimbo de identificação do Programa, contrariando, respectivamente, o disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 4.320/64 e no art. 57 da Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009. EVIDÊNCIA: A - notas fiscais de aquisição de merenda escolar relativas ao exercício de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A vinculação do programa está descrita na nota de empenho no campo fonte de recurso, razão porque entendemos que não existe tal falha. Mas se a CGU entender necessária, confeccionaremos carimbo para deixar mais explícito, de modo a tornar mais fácil a visualização da fonte de recursos. Mas, repisamos, não existe tal falha porque a fonte de recursos consta na nota de empenho no campo fonte de recursos". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor alega não existir tal falha, justificando que a fonte de recursos está destacada na nota de empenho. Ora, a legislação referente ao assunto (Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, art. 57) é bem clara: "As despesas realizadas com recursos do PNAE deverão ser comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à qual a EE estiver vinculada. Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo deverão ser emitidos em nome da EE e identificados com o nome do FNDE e do Programa". 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Falta de cardápio elaborado pelo PNAE. pelo nutricionista responsável técnico FATO: Em visita às escolas municipais constantes da amostra enviada a CGU, constatou-se a inexistência de cardápios previamente elaborados e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI assinados pelo nutricionista, responsável técnico pelo PNAE, contratado pela Prefeitura Municipal, contrariando o disposto na Resolução CFN nº 358/2005. Consoante disposto na referida resolução, compete ao nutricionista, no exercício de suas atividades profissionais no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), programar, elaborar e avaliar os cardápios. Verificou-se nas escolas visitadas que, no momento, cada escola elabora o seu próprio cardápio de acordo com os ingredientes fornecidos pela Prefeitura, a critério da merendeira, que procura ajustar e variar o cardápio, de acordo com sua experiência, a preferência dos alunos e a disponibilidade dos produtos na escola. EVIDÊNCIA: A - Visita "in loco" às escolas constantes da amostra enviada à CGU. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para suprir essa falha o Município está selecionando Nutricionista para ser contratado pelo município a partir desse mês de Julho. Acreditamos que contando com os serviços especializados de um profissional de nutrição essa falha venha a ser sanada". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor em sua justificativa reconhece a falha apontada e informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles de estoques, de recebimentos e de distribuição de gêneros alimentícios no almoxarifado da Prefeitura. FATO: Identificamos que o fornecedor dos gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, realiza as entregas no almoxarifado localizado na Secretaria de Educação do município, ficando a distribuição a cargo da Prefeitura. Porém, no almoxarifado, verificou-se que não há controle de estoque, de recebimento e de distribuição dos gêneros alimentícios às escolas. Tal fato contraria os princípios de economicidade, eficiência e eficácia, haja vista que a existência de controle acurado do movimento do estoque pode evitar a perda de produtos, devido a vencimento dos prazos de validade, além de prevenir a ocorrência de desvios dos gêneros alimentícios e auxiliar na verificação do cumprimento do cardápio. EVIDÊNCIA: A - Registro de inspeção realizada no almoxarifado da Prefeitura; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município já providenciou a compra de livros de estoques e outros meios de controle de estoques e recebimentos e distribuição de alimentos nos almoxarifados e está estudando a possibilidade de implantar um sistema eletrônico de controle de Estoques". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação o gestor reconhece o fato apontado e informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Inexistência de nutricionista cadastrado junto ao FNDE. FATO: Verificou-se que o município não dispõem de nutricionista cadastrado junto ao FNDE. Tal fato contraria o § 4º do art. 14 da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009, que prevê que o "nutricionista que atua no Programa deverá ser obrigatoriamente vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora, e deverá ser cadastrado no FNDE, na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução". EVIDÊNCIA: A - Consulta ao site do FNDE; B Não apresentação de cópia do Formulário de Cadastro do Nutricionista devidamente preenchido e assinado pelo nutricionista e pela autoridade municipal competente, enviado ao FNDE. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para suprir essa falha o Município está selecionando Nutricionista para ser contratado pelo município a partir desse mês de Julho. Acreditamos que contando com os serviços especializados de um profissional de nutrição essa falha venha a ser sanada". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Somente a contratação de um profissional de nutrição não sana a falha apontada. Faz-se necessário, de acordo com a legislação em vigor, que este profissional esteja cadastrado junto ao FNDE. 2.1.20 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação de testes de aceitabilidade dos cardápios. FATO: Não identificamos prova material de que a Prefeitura Municipal tenha realizado testes de aceitabilidade dos cardápios em conformidade com as normas operacionais do programa, que descreve que o teste de aceitabilidade deve ser realizado frequentemente, inclusive quando há alteração de cardápio durante o exercício. Tal situação está descrita no § 5º do artigo 15 da Resolução FNDE n.º 32, de 10/08/2006: "A EE aplicará teste de aceitabilidade, sempre que ocorrer, no cardápio, a introdução de alimento atípico ao hábito alimentar local ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados freqüentemente." EVIDÊNCIA: A - Registro de visitas às escolas municipais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI suprir essa falha o Município está selecionando Nutricionista para ser contratado pelo município a partir desse mês de Julho. Acreditamos que contando com os serviços especializados de um profissional de nutrição essa falha venha a ser sanada, especialmente porque esse profissional irá realizar tais testes". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua justificativa o gestor reconhece a falha apontada e informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 2.2 - PROGRAMA 1449 ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência,para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 248946 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos informados no censo e o número de matrículas de 2009. FATO: Da análise comparativa entre o Censo Escolar e os dados constantes nos diários de classe, das turmas das escolas selecionadas por amostragem, constatou-se divergência para mais e para menos, entre a quantidade de alunos informada no censo escolar 2009 e a quantidade de alunos que efetivamente estavam matriculados e freqüentando a escola em maio do referido ano. A tabela a seguir mostra o resultado da análise procedida nos diários de classe das escolas selecionadas na amostra. ESCOLA Dr. Átila de F. Lira Cristóvão Colombo Santa Rita Creche Teodora Preta Creche Santa Rita Ed. Infantil Censo Diário Difer. (1) (2) (3) 63 58 -5 50 56 6 Ed. Fundamental Censo Diário Difer. (1) (2) (3) 33 33 0 24 5 -19 21 21 0 - Registra-se que a Escola Cristóvão Colombo encontra-se desativada desde maio de 2009. De acordo com informações prestadas pela Secretária Municipal de Educação, tal fato ocorreu pela inviabilidade do atendimento de apenas 5 alunos da educação infantil (ver tabela). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI A Prefeitura, por meio do Ofício nº 006/2010 de 25/05/2010, informou que por um engano de digitação de INEP durante a inserção do censo referente ao ano de 2009, os alunos da Educação de Jovens e Adultos EJA, matriculados na Unidade Escolar Canto do Agrestre, num total de 19, foram informados como alunos do ensino fundamental da U. E. Cristóvão Colombo, motivo pelo qual a quantidade de alunos da Escola Cristóvão Colombo aparece com 24 alunos (19+5). EVIDÊNCIA: A - diários de classe das escolas selecionadas na amostra; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Como já informado na época da fiscalização todos os 63 (sessenta e três) alunos da Creche Teodora Preta estão todos matriculados, mas por equívoco do colégio 05 não estavam no diário de classe, mas estão assistindo regularmente as aulas e serão inclusos nos diários. Quanto à divergência a menor da quantidade de alunos na Creche Santa Rita, cumpre-nos esclarecer que foi informado um número menor do que os que freqüentam a sala de aula por mero equívoco da direção da creche. Fato que, espera-se não mais ocorrer! No Colégio Cristóvão Colombo houve um equívoco muito grande, pois foram informados como alunos daquele colégio os 19 do EJA, fato que não mais se repetirá!". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua justificativa o gestor apenas reconhece o fato apontado. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de informações alunos. obrigatórias nas fichas de matrículas dos FATO: Da análise realizada nas fichas de matrículas relativas ao ano de 2009, dos alunos das escolas selecionadas por amostragem, constatou-se a falta de informações básicas e obrigatórias, contrariando o disposto na Portaria INEP Nº 156, de 20 de outubro de 2004, que define em seu art. 1º: "Determinar que as unidades escolares adeqüem suas fichas de matrícula aos quesitos do questionário do Censo Escolar. § 1º - para os efeitos do disposto neste artigo, será exigido que constem da ficha de matrícula do aluno, em campo próprio, as seguintes informações e documentos: 1 - Nome completo do aluno, sem abreviaturas; 2 - Data de nascimento; 3 - Certidão civil (nascimento/casamento) ao Carteira de Identidade ou Identidade de Estrangeiro; 4 - Nome Completo da mãe, sem abreviaturas; 5 - Naturalidade (município e UF); 6 - Sexo; 7 - Cor/raça; 8 - Necessidades educacionais especiais; 9 - Data de ingresso na escola." O percentual de fichas com informações incompletas está descrito na tabela a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Escola Dr. Átila de F. Lira Cristóvão Colombo Santa Rita Creche Teodora Preta Creche Santa Rita Nº Total de Aluno s. Dados do Censo 63 50 Ed. Infantil % Amos Inco tra mple Prob tas lema (1) s (2) (3) 63 55 53 43 84% 78% Ed. Fundamental % Amos Inco Nº Total tra mple Prob tas lema (1) de s (2) Aluno (3) s. Dados do Censo 33 33 33 100% 24 5 5 100% 22 21 21 100% - Registra-se que a Escola Cristóvão Colombo encontra-se desativada desde maio de 2009. De acordo com informações prestadas pela Secretária Municipal de Educação, tal fato ocorreu pela inviabilidade do atendimento de apenas 5 alunos da educação infantil (ver tabela). A Prefeitura, por meio do Ofício nº 006/2010 de 25/05/2010, informou que por um engano de digitação de INEP durante a inserção do censo referente ao ano de 2009, os alunos da Educação de Jovens e Adultos EJA, matriculados na Unidade Escolar Canto do Agrestre, num total de 19, foram informados como alunos do ensino fundamental da U. E. Cristóvão Colombo, motivo pelo qual a quantidade de alunos da Escola Cristóvão Colombo aparece com 24 alunos (19+5). EVIDÊNCIA: A - fichas de matrículas das escolas selecionadas na amostra; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas no sentido de que todas as fichas sejam integralmente preenchidas e dará o prazo até o mês setembro para que todas as escolas se adequem a essa sistemática". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em sua manifestação o gestor reconhece o fato apontado e informa que adotará providências, o que deve ser objeto de verificação em fiscalizações futuras. 3 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.1 - PROGRAMA 0083 PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA AÇÃO : 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : O OBJETIVO DA AÇÃO 0132 - PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS ÁREA URBANAÉ "ASSEGURAR AO SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PAGAMENTOS VITALÍCIOS EM DECORRÊNCIA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE AVANÇADA E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO." ORDEM DE SERVIÇO : 248691 OBJETO FISCALIZAÇÃO: CONCESSÃO/ MANUTENÇÃO BENEF PREVIDENCIÁRIOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI IDENTIFICAR BENEFÍCIOS FRAUDULENTOS E/OU COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. NÚMERO E VALORES DE PAGAMENTOS INDEVIDOS ÀS PESSOAS JÁ FALECIDAS. QUANTIFICAR BENEFÍCIOS E VALORES PAGOS IRREGULARMENTE. VERIFICAR A FIDEDIGNIDADE DAS BASES DE DADOS DO INSS. NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS Já FALECIDOS QUE CONTINUAM A RECEBER PAGAMENTOS. ESTIMAR O NÚMERO DE CARTÓRIOS QUE NÃO ENVIAM AS LISTAS DE ÓBITO AO INSS - NOS MUNICÍPIOS ATÉ 500 MIL HABITANTES. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre os dados constantes no SISOBI e os do Livro "C". FATO: Verificou-se que havia divergências entre os dados constantes no SISOBI e os registrados no Livro "C", referentes aos Termos nº 794, 797, 809, 812, 818, 819, 820, 826, 827, 835, 838, 840, 841, 843, 845, 851, 855, 856 e 856. EVIDÊNCIA: A - Planilha do SISOBI enviada; B - Verificação no Livro "C". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1 - PROGRAMA 1214 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 248824 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 161.280,48 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação das despesas realizadas com consultas, exames clínicos e laboratoriais no exercício de 2009. FATO: Analisados os dados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, constatou-se que no período da amostra - janeiro a dezembro de 2009 - foram realizadas despesas com serviços médico-hospitalares, exames clínicos e laboratoriais para a população do município no montante de R$ 36.581,75, porém, tanto os empenhos quanto as notas fiscais não discriminam de maneira clara e precisa os serviços prestados, as respectivas quantidades e os beneficiários. Nos empenhos e nas notas fiscais não há a especificação do serviço prestado, referindo-se tão-somente a "serviços médicos" ou a "exames", tampouco a relação dos respectivos beneficiários. Segue no quadro abaixo a relação das despesas realizadas: EMP./ BENEF. EMP NOME CHEQUE 02.960.675/0001-08 160 Neurocentro C.Cx 610,00 19/02/09 00.150.844/0001-19 161 Cardioprev C.Cx 1.500,00 18/02/09 02.141.212/0001-14 162 Clinass C.Cx 1.100,00 18/02/09 08.236.089/0001-00 163 Total Fisioterapia Ltda C.Cx 1.557,00 18/02/09 02.899.955/0001-58 333 Diag. Médico por Imagem S/C C.Cx 2.730,00 31/03/09 02.960.675/0001-08 334 Neurocentro C.Cx 1.771,00 31/03/09 07.827.114/0001-59 789 Clínica Ultracon Ltda C.Cx 2.001,00 30/06/09 06.188.201/0001-40 790 Ultra-X Ltda C.Cx 1.350,00 30/06/09 02.899.955/0001-58 791 Diag. Médico por Imagem S/C C.Cx 985,00 30/06/09 02.960.675/0001-08 792 Neurocentro C.Cx 1.070,00 30/06/09 07.461.791/0001-04 999 Clínica Costa e Silva Ltda 211252 1.819,00 09/07/09 63.342.224/0001-00 1000 Clínica Raimunda Batista 211246 975,00 09/07/09 07.710.478/0001-54 1007 Prontoneuro C.Cx 140,00 08/07/09 06.188.201/0001-40 1008 Ultra-X Ltda C.Cx 412,00 07/07/09 02.960.675/0001-08 1009 Neurocentro C.Cx 730,00 07/07/09 09.092.754/0001-93 1152 Diagmed Teresina S/S C.Cx 230,00 07/08/09 10.464.256/0001-03 1159 COMED 211277 2.230,00 25/08/09 10.464.256/0001-03 1169 COMED 000250 3.442,75 24/08/09 02.899.955/0001-58 1266 Diag. Médico por Imagem S/C 850954 300,00 24/09/09 04.681.852/0001-42 1273 850952 100,00 30/09/09 Centro de Dermatologia do VALOR PAGO DATA PGTO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI EMP./ BENEF. EMP NOME CHEQUE VALOR PAGO DATA PGTO 83,00 25/09/09 30/09/09 Piauí S/C Ltda 00.189.750/0001-53 1274 Lab. Exame de Teresina S/C C.Cx 10.464.256/0001-03 1293 COMED 000315 2.196,00 02.960.675/0001-08 1481 Neurocentro 211170 260,00 28/10/09 41.274.291/0001-93 1465 Médicos Associados Ltda C.Cx. 70,00 30/10/09 03.465.604/0001-00 1466 Prevlab Ltda C.Cx. 290,00 09/10/09 10.464.256/0001-03 1680 COMED 211172 4.310,00 03/11/09 10.464.256/0001-03 1902 COMED C.Cx 2.380,00 14/12/09 10.464.256/0001-03 1903 COMED C.Cx 1.850,00 21/12/09 63.326.243/0001-34 1989 MED Imagem S/C C.Cx 90,00 03/12/09 Total gasto (Amostra JAN/DEZ - 2009) R$ 36.581,75 EVIDÊNCIA: Empenho 160 (Nota fiscal 3406); emp. 161 (Nf. 375); emp. 162 (Nf. 1486); emp. 163 (Nf. 279); emp. 333 (Nf. 12878); emp. 334 (Nf. 3483); emp. 789 (Nf.440); emp. 790 (Nf.1547); emp. 791 (Nf. 13340); emp. 792 (Nf. 3649); emp. 999 (Nf. 1109); emp. 1000 (Nf. 2848); emp. 1007 (Nf. 5564); emp. 1008 (Nf.1572); emp. 1009 (Nf. 3676); emp. 1152 (Nf. 0047); emp. 1159 (Nf. 0006); emp. 1169 (Nf. 0005); emp. 1266 (Nf. 13722); emp. 1273 (Nf. 616); emp. 1274 (Nf. 5883); emp. 1293 (Nf. 0010); emp. 1481 (Nf. 3853); emp. 1465 (Nf. 2470); emp. 1466 (Nf. 420); emp. 1680 (Nf. 0013); emp. 1902; emp. 1903. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "A Secretaria Municipal de Saúde sempre conferia mês a mês a relação dos serviços prestados por cada clínica e só pagava depois dessa conferência, mas não adotava a medida de ficar com relação completa dos serviços prestados e, por via de consequência não juntava nas prestações de contas. Agora, ouvindo os justos reclamos da CGU e seguindo as escorreitas orientações dessa controladoria, irá juntar comprovantes de despesas realizadas com a indicação do nome de cada paciente encaminhado pelo Município, a fim de que se facilite o serviço de controle interno e externo dos gastos com os recursos da saúde no município". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que, simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas e compromete-se a realizar correções futuras. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Utilização de recursos da contrapartida (FUS) para pagamento de gastos com hospedagem e alimentação sem nota fiscal de prestação dos serviços e sem comprovação da destinação ao atendimento de ações de saúde. FATO: No período da amostra (janeiro a dezembro de 2009), verificou-se a realização de despesas com hospedagem e alimentação pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito na tabela abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI EMPENHO NOME CHEQUE VALOR PAGO R$ DATA PGTO 361 A.S.G. C.Cx 2.400,84 30/03/09 492 A.S.G. C.Cx 2.400,40 30/04/09 829 A.S.G. C.Cx 4.276,94 30/06/09 1174 A.S.G. C.Cx 3.164,94 30/08/09 1382 A.S.G. C.Cx 3.164,94 30/09/09 1691 A.S.G. C.Cx 3.164,94 30/11/09 Total pago (JAN DEZ/2009) 18.573,00 Como visto, foi pago o montante de R$ 18.573,00 à A.S.G, com endereço em Teresina-PI, não tendo sido apresentadas as notas fiscais de serviço, havendo apenas recibos dos pagamentos realizados. Além disso, na nota de empenho não consta o detalhamento da quantidade de pessoas atendidas, o número de dias de permanência dessas pessoas no estabelecimento contratado e a finalidade da referida hospedagem na cidade de Teresina-PI. EVIDÊNCIA: Notas de empenho ns. 361, 492, 829, 1174, 1382, 1691. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Quanto aos destinatários dos serviços de alimentação e hospedagem em Teresina a Secretaria de Saúde sempre conferia mês a mês a relação dos serviços prestados pelas hospedarias e só pagava depois dessa conferência, mas não adotava a medida de ficar com relação completa dos serviços prestados e, por via de conseqüência não juntava nas prestações de contas. Agora, ouvindo os justos reclamos da CGU e seguindo as escorreitas orientações dessa controladoria, irá juntar comprovantes de despesas realizadas com a indicação do nome de cada paciente/hospede encaminhado pelo Município, a fim de que se facilite o serviço de controle interno e externo dos gastos com os recursos da saúde no município". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que, simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas e compromete-se a realizar correções futuras. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Despesas inelegíveis no que tange ao pagamento de tarifas bancárias e outros no valor de R$ 30.031,41. FATO: No período da amostra (janeiro a dezembro de 2009), constatou-se que foram utilizados recursos do Piso de Atenção Básica PAB Fixo para pagamento de despesas não autorizadas pelo Programa, no montante de R $ 30.031,41 em desacordo com o previsto no artigo 6º da Portaria n. 204, de 29 de janeiro de 2007, conforme descrito na tabela abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI EMPRESA/ BENEFICIÁRIO EMP. OBJETO CHEQUE Banco do Brasil S/A 55 Pgto de tarifas bancárias 13113 2,00 Banco do Brasil S/A 156 Pgto de tarifas bancárias - 2,00 Banco do Brasil S/A 306 Pgto de tarifas bancárias 090302 2,00 Banco do Brasil S/A 440 Pgto de tarifas bancárias 090401 2,00 Banco do Brasil S/A 585 Pgto de tarifas bancárias - 2,00 Shoppingráfica Ltda 804 Aquisição de materiais de informática para 000331 o setor de saúde do município 1.453,24 J. A. Oliveira Comércio 803 Aquisição de materiais médico hospitalares 000383 para o setor de saúde do município 297,20 Banco do Brasil S/A 806 Pgto de tarifas bancárias - 2,00 Banco do Brasil S/A 904 Pgto de tarifas bancárias 090701 2,00 Recicle Express Ind & Com. Ltda 1147 Aquisição de equipamentos de informática para o setor de saúde do município 000253 1.782,00 Recicle Express Ind & Com. Ltda 1148 Aquisição de equipamentos para o setor de saúde do munícipio 000252 9.854,22 Matos e Carvalho Ltda 1167 Pgto de serv. gráficos prestados para o setor de saúde do município 000247 3.290,00 COMED Ltda 1169 Pgto de serv. médicos e exames laboratoriais 000250 3.442,75 I.C.A. 1170 Pgto de serv. prestados na 1ª Conferência Municipal de Saúde Ambiental 000256 1.200,00 A.D.F.S. 1171 Pgto de serv. prestados na divulgação da campanha de combate à dengue 000249 374,00 Banco do Brasil S/A 1187 Pgto de tarifas bancárias 13113 COMED Ltda 1293 Pgto de serv. médicos e exames laboratoriais 000315 2.196,00 J.B.M.J. 1490 Pgto de serv. prestados como bioquímico junto ao setor de saúde do município 000445 5.200,00 Gilmar A. Lima - MEE 1464 Aquisição de peças para motos do setor de saúde do município. 000448 924,00 Banco do Brasil S/A Pgto de tarifas bancárias - 1311 Total pago no período da amostra (JAN - DEZ/2009) VALOR PAGO R$ 2,00 2,00 30.031,41 Além de considerar a finalidade do gasto, o artigo 6º da Portaria n. 204 prevê que "os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco". Já o inciso II do §2º do mesmo artigo veda, expressamente, a utilização de recursos do Bloco de Atenção Básica para o pagamento de servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde. Ressalte-se, ainda, que os gastos com hospitais e clínicas são gastos vinculados ao "Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar", não sendo considerados gastos adequados para os recursos do "Bloco de Atenção Básica". EVIDÊNCIA: A- Empenhos 55, 156, 306, 440, 585, 804, 803, 806, 904, 1147, 1148, 1167, 1169, 1170, 1171, 1187, 1293, 1490, 1464, 1311, 1843, 809. B - Balancetes financeiros de janeiro a dezembro de 2009. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "A respeito das despesas ditas como inelegíveis para o pagamento pelo PAB, informamos que está se providenciado o estorno das tarifas, não se fez ainda, porque ainda se está procurando as datas do pagamento de cada tarifa, mas tão logo se consiga requerer-se-á do Banco do Brasil a devolução das tarifas. Quanto às transferências elencadas no item acima, informamos que se providenciou o retorno dos valores à conta do PAB, tão logo se disponha do comprovante se anexará aos autos". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que, simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas e compromete-se a realizar correções futuras. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com recursos do PAB e FUS sem a apresentação de nota fiscal. FATO: A partir da análise da documentação relativa às despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2009, constatou-se a existência de pagamentos realizados sem que a nota fiscal conste anexada à respectiva nota de empenho, conforme descrito na tabela abaixo: EMPENHO EMPRESA/BENEFICIÁRIO FONTE DATA 666 Posto Santa Cruz Ltda FUS - 2.126,15 794 J.G.V.A FUS 09/06/09 1.500,00 809 J.G.V.A PAB 05/06/09 3.250,00 1690 Distrimed PAB 27/11/09 2.985,50 2049 Distribuidora Campelo Ltda FUS 30/12/09 7.413,46 2050 Distribuidora Campelo Ltda PAB 30/12/09 4.853,18 Total pago (JAN - DEZ/2009) VALOR PAGO R$ 22.128,29 EVIDÊNCIA: Notas de empenho ns. 666, 794, 809, 1690, 2049, 2050. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Sobre esse tema seguem as cópias das notas fiscais respectivas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor apresentou as cópia das notas fiscais referentes aos empenhos ns. 794, 809 e 2050. No entanto, em relação aos empenhos ns. 1690 e 2049, a documentação apresenta inconsistências. O empenho n. 1690 é no valor de R$ 2.985,50, enquanto que a nota fiscal respectiva é no valor de R$ 8.929,00. Já para o empenho n. 2049, no valor de R$ 7.413,46, foi apresentada nota fiscal no valor de R$ 3.879,46. Sendo assim, considera-se parcialmente acatada a justificativa do gestor. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: Apresentado o Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde à equipe de fiscalização e, após a sua devida análise, constatou-se que as reuniões do Conselho Municipal de Saúde não ocorrem de maneira regular, pelo menos uma vez ao mês, como prevê o subitem V do item "Da estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde" da Resolução CNS n. 333/2003, ocorrendo de maneira esporádica, conforme corroborado pelos membros do Conselho na reunião realizada com a equipe de fiscalização. Observou-se também que não constam nas atas deliberações acerca da análise e aprovação das prestações de contas do gestor. EVIDÊNCIA: A- Cópia do Livro de atas do Conselho Municipal de Saúde. B - Reunião com os membros do Conselho Municipal de Saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O município já tem à disposição do Conselho Municipal de Saúde uma sala com mesas e cadeiras, computador e o município notifica pessoalmente todos os conselheiros, mesmo assim o comparecimento dos membros do conselho é baixa. Para tentar alterar esse quadro o município promoverá curso para capacitação e conscientização dos conselheiros da importância do exercício do seu mister". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que, simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas e compromete-se a realizar correções futuras. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de despesas realizadas Municipal de Saúde com recursos do Programa. pela Secretaria FATO: Conforme SF prévia, foi solicitado ao município a disponibilização da documentação relativa às despesas realizada pela Secretaria Municipal de Saúde no período de janeiro de 2009 a abril de 2010. No entanto, o gestor não apresentou a documentação relativa ao período de janeiro a abril de 2010. EVIDÊNCIA: A - Ofício n. 068/2010, de 28/05/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício CGU n. 30.983/2010, de 17/09/2010, a Unidade foi informada do fato apontado e instada a se manifestar ou apresentar justificativas. Entretanto, a Unidade não se manifestou. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista a ausência constatação. de manifestação da Unidade, mantém-se a 4.1.7 CONSTATAÇÃO: Realização de empenho em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de São João da Serra para o pagamento de profissionais do Programa Saúde da Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: Na análise dos empenhos emitidos e dos pagamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São João da Serra no período da amostra, verificou-se que valores foram empenhados em nome da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de São João da Serra para o pagamento de profissionais do Programa Saúde da Família, conforme descrito na tabela abaixo, embora a lei n. 4.320/64, em seu artigo 61, estabeleça que "para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria". EMP. CREDOR DISCRIMINAÇÃO 605 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de médicos e enfermeiros. 26.468,25 606 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de dentistas. 8.700,00 607 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de agentes comunitários de saúde. 8.816,00 1024 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de médico. 6.170,00 1025 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de médico. 6.170,00 1164 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de médicos. 1165 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de enfermeiros. 8.394,75 1166 Pref. Mun. de S. João da Serra Pgto de vencimentos de dentistas. 5.800,00 1308 Secretaria Municipal de Saúde Pgto de vencimentos de médicos. 1309 Secretaria Municipal de Saúde Pgto de vencimentos de enfermeiros. 8.394,75 1310 Secretaria Municipal de Saúde Pgto de vencimentos de dentistas. 8.700,00 1488 Secretaria Municipal de Saúde Pgto de vencimentos de agentes comunitários de saúde. 8.816,00 Total (JAN - DEZ/2009) EVIDÊNCIA: Notas de empenho ns. 1308, 1309, 1310, 1488. 605, VALOR R$ 18.510,00 18.510,00 133.449,75 606, 607, 1024, 1025, 1164, 1165, 1166, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício CGU n. 30.983/2010, de 17/09/2010, a Unidade foi informada do fato e instada a se manifestar ou apresentar justificativas. Entretanto, a Unidade não se manifestou. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista a ausência de manifestação da Unidade examinada sobre esse fato, mantém-se a constatação. 4.1.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação da publicação dos avisos das licitações na imprensa oficial, bem como, dos respectivos resultados e extratos dos contratos. FATO: Constatou-se, após análise dos procedimentos licitatórios - Convites ns. 016/2009 (aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros derivados de petróleo), 020/2009 (confecção de material gráfico), 023/2009 (aquisição de veículo utilitário) e Tomada de Preços n. 001/2009 (aquisição parcelada de medicamentos, material odontológico e de consumo hospitalar), que não houve a publicação dos avisos das licitações na imprensa oficial, bem como, dos respectivos resultados e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI extratos dos contratos em inobservância aos artigos 3º, caput, 21, incisos II e III, e 38, inciso XI da Lei n. 8.666/93. EVIDÊNCIA: Convites ns. 016/2009 (aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros derivados de petróleo), 020/2009 (confecção de material gráfico), 023/2009 (aquisição de veículo utilitário) e tomada de preços n. 001/2009 (aquisição parcelada de medicamentos, material odontológico e de consumo hospitalar). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Conforme documentos ora acostados aos autos, pode-se observar que foram sim publicados os contratos decorrentes das licitações realizadas, e quanto às publicações dos procedimentos licitatórios, ressalta-se que se tratam da Modalidade Convite, cuja publicação em imprensa oficial não é exigida por lei, na forma do caput do art. 21 e art. 22 § 3º da Lei nº 8.666/93. No caso da licitação na Modalidade Tomada de Preços nº 001/2009 (medicamentos), é certo que, apesar de não constar dos autos tal documento, tal ocorreu por mero equívoco formal de juntada, o que se requer agora para efeitos de comprovação das nossas alegações". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Quanto à ausência de publicação dos avisos das licitações na imprensa oficial, considera-se acatada a justificativa apresentada pelo gestor. No entanto, em relação à ausência de publicação dos respectivos resultados e extratos dos contratos, o gestor apresentou a documentação comprobatória das referidas publicações apenas em relação à Tomada de Preços n. 001/2009 e ao Convite n. 020/2009. Quanto aos Convites ns. 016/2009 e 023/2009, o gestor não apresentou documentação comprobatória das respectivas publicações. 4.1.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento de médico que não compõe equipe do Programa Saúde da Família com recurso do PAB. FATO: Constatou-se que foram utilizados recursos do Piso de Atenção Básica PAB para pagamento de serviços prestados pelo médico J.G.V.A, sendo que no município encontram-se implantadas 03 equipes do PSF e este profissional não compõe nenhuma delas. Conforme consta dos balancetes financeiros da Secretaria Municipal de Saúde, foram realizados dois pagamentos ao referido profissional, empenhos 809 e 1843, respectivamente, nos valores de R$ 3.250,00 e R$ 727.50, em desacordo com o previsto no artigo 6º da Portaria n. 204, de 29 de janeiro de 2007, que veda, expressamente, a utilização de recursos do Bloco de Atenção Básica para o pagamento de servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde. EVIDÊNCIA: A. Notas de empenho ns. 809 e 1843. B. Balancetes financeiros de janeiro a dezembro de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "É importante destacar que o Dr. José Geraldo é médico obstetra experiente e respeitado na cidade! É quem faz a maioria do acompanhamento das gestantes que, em regra, exercem preferência de atendimento e por isso realiza trabalho ambulatorial com esse público na atenção básica. Destaque-se que o referido Médico é integrante do Programa Saúde da Mulher! Assim não há qualquer impropriedade em pagar seus serviços por meio do PAB! Contudo se ainda assim a auditoria entender que essa aplicação seja indevida, o município não se oporá a estornar tais recursos ao PAB". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que o fato do profissional atuar no Programa Saúde da Mulher não altera a situação encontrada, pois tal Programa dispõe de recursos próprios para suas finalidades, distinto dos recursos do PAB. AÇÃO : 20AD PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do PSF, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 249489 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 739.602,00 4.1.10 CONSTATAÇÃO: Inexistência de unidade básica de saúde para uso exclusivo no Programa Saúde da Família e infra-estrutura insuficiente e inadequada das unidades de saúde do município. FATO: No município de São João da Serra, encontram-se implantadas 03 (três) equipes do Programa Saúde da Família. As ESF do município são equipes mistas, todas atendendo tanto a zona urbana quanto à zona rural. Constatou-se que não há UBS para uso exclusivo das equipes do PSF e que as instalações disponíveis para uso do Programa estão em desacordo com o previsto no Manual de Estrutura Física das UBS do Ministério da Saúde. As ESF I e II, cadastradas como equipes da zona Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI urbana, funcionam na Unidade Mista de Saúde de São João da Serra, onde também funciona o hospital municipal. A Unidade Mista de Saúde dispõe apenas de 01 (um) consultório médico e de 01 (um) consultório de enfermagem, ambos sem sanitário anexo, que são utilizados para quaisquer atendimentos, tanto do PSF quanto do hospital. É utilizada a sala da administração como outro consultório, de maneira improvisada. Além disso, a unidade não dispõe de abrigo de resíduos sólidos. Há apenas 01 (um) consultório odontológico para o atendimento das duas equipes que se encontra instalado na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Já a equipe III, cadastrada como a equipe de atendimento da zona rural, funciona no Posto de Saúde Joaquim Fernandes de Araújo, na localidade Lagoas, e, nas demais localidades abrangidas pela equipe, o atendimento é realizado em escolas e/ou postos de saúde ainda não estruturados. O Posto de Saúde Joaquim Fernandes de Araújo dispõe de 01 (um) consultório médico e 01 (um) consultório de enfermagem, porém, ambos sem sanitário anexo. Além disso, a UBS também não dispõe de abrigo de resíduos sólidos e o consultório odontológico não possui área de escovação. EVIDÊNCIA: A - Visita às dependências destinadas à ESF no Posto de Saúde Joaquim Fernandes de Araújo e na Unidade Mista de Saúde de São João da Serra. B - Registro fotográfico: Consultório médico do PSF sem sanitário anexo Consultório médico do PSF sem sanitário anexo Consultório médico improvisado na sala da administração da U.M.S Área de escovação imprópria MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "De fato no município existe a deficiência de estrutura física para a atuação exclusiva no Programa Saúde da Família. Para tanto o Município já licitou a construção de um prédio próprio para oferecer condições dignas de trabalho a essas equipes de trabalho da saúde". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que, simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas e compromete-se a realizar correções futuras. 4.1.11 CONSTATAÇÃO: Existência de agentes comunitários de saúde responsáveis por mais de 750 pessoas. FATO: A partir das informações constantes no relatório consolidado das famílias cadastradas por ACS, constatou-se que os ACS M.G.L, da equipe I do PSF, e L.A.M, da equipe II do PSF, constam, respectivamente, com 921 e 857 pessoas cadastradas nas áreas pelas quais são responsáveis, enquanto que a Portaria n. 648, de 28 de março de 2006, estipula o limite de 750 pessoas por ACS. EVIDÊNCIA: Consolidado das famílias cadastradas por agente comunitário de saúde extraído do SIAB. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Cumpre-nos destacar que esse é um problema que há muito aflige à secretaria, aos agentes de saúde e às equipes do PSF. Mas ainda não conseguimos solvelo, explicamos: Pela natureza do contrato de trabalho firmado com os agentes de saúde, cada um passa a ser responsável pela área que optou quando de sua seleção. Ocorre, que no nosso município está havendo um grande êxodo rural para a zona urbana, que causa o esvaziamento da população rural e um inchaço na zona urbana. Daí temos ACS selecionados para trabalhar em longínquas localidades da zona rural onde reside há muito tempo e que foi esvaziada pelo êxodo rural. Por outro lado temos ACS responsáveis por mais de 750 pessoas na zona urbana. Tentamos por diversas vezes redistribuir as áreas, mas nunca se chega a um consenso, pois nenhum ACS da zona rural quer ficar responsável também por parte da zona urbana e alegam que para o sua função não há previsão de atendimentos em várias localidades. Já se levou esse problema para o Ministério da Saúde e solicitou-se a ampliação do número de ACS, contudo tal pleito foi negado sob a alegativa de que a quantidade populacional do Município não comporta mais ACS. Assim, ainda continuamos de mãos atadas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que, simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas. 4.1.12 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de carga horária por parte dos profissionais médicos e dentistas do Programa Saúde da Família. FATO: Nos contratos celebrados com os profissionais médicos e dentistas do PSF, apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, a cláusula segunda estabelece vencimentos mensais de R$ 7.900,00 e R$ 3.310,00, respectivamente, e a cláusula terceira estabelece que os contratados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI se obrigam a cumprir carga horária de 40 horas semanais, prestadas das 8h às 12h e das 14h às 18h. No entanto, de acordo com o cronograma de atividades das ESF, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, e, bem como pelo levantamento realizado por meio das guias de receituários médico que ficam retidos na farmácia básica, como contra entrega dos medicamentos para os pacientes, nas quais consta a identificação do profissional e a data do atendimento, constatou-se que os médicos e dentistas das ESF não cumpriram, no exercício de 2009, a carga horária de 40 horas semanais como determina o inciso IV, subitem 2.1, item 2, capítulo II, da Portaria GM/MS n. 648/2006, de 28/03/2006. Conforme informações prestadas por alguns dos profissionais, estes atendem três dias por semana, o que corresponde a uma carga horária de apenas 24 horas semanais. As ESF programam as atividades de maneira que um grupo de profissionais chega ao município às segundas-feiras, atendendo neste dia, às terças e quartas-feiras. Às quartas-feiras, o outro grupo chega ao município e atende neste dia, às quintas e sextas-feiras. A partir de entrevistas com a população, constatou-se que o atendimento em cada localidade da zona rural ocorre, em média, uma vez por mês. Observou-se ainda que os atendimentos do PSF são realizados em sua maioria apenas por dois dos três médicos do PSF, médico CNS 980016282806645 e médico CNS 980016284859991. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde vem se utilizando dos serviços do médico CNS 980016000055094 para o atendimento do PSF, sendo que este é contratado para atendimento na Unidade Mista de Saúde e não compõe nenhuma das equipes do PSF. Quanto ao médico CNS 980016281467561, da equipe I do PSF, além de apenas uma pessoa da amostra entrevistada ter informado já ter sido atendida por ele, consta no CNES o vínculo do mesmo com o Hospital Getúlio Vargas, em Teresina-PI, com carga horária semanal de 60h, totalizando, juntamente com a carga horária do PSF, 100h semanais. EVIDÊNCIA: A- Cronograma de atividades dos médicos e dentistas das ESF. B- Entrevistas com a população do município. C- Contratos de prestação de serviços dos profissionais médicos e dentistas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Compartilhamos com a CGU da preocupação com esse quadro, mas esse é um problema que aflige todo o nordeste brasileiro, principalmente as menores cidades, sem a estrutura de lazer disponível nos grandes centros. Fato causado pela pouca oferta desses profissionais no mercado de trabalho. Cumpre-nos registrar que não se pode sequer cortar "o ponto" dos faltosos sob pena de ficarmos sem assistência de tais profissionais. Não são poucos os municípios que realizam concursos para essas áreas e sobram vagas e as poucas que são preenchidas logo são esvaziadas, pois esses profissionais preferem ganhar menos na capital que viver em tempo integral em cidades do interior do Piauí". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado, tendo em vista que, simplesmente, reconhece a existência das falhas apontadas. 4.2 - PROGRAMA 1293 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO PIAUI OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 248346 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 91.322,88 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ineficácia do controle medicamentos. do estoque e armazenagem inadequada dos FATO: Após visita às dependências do almoxarifado (farmácia) da Secretaria Municipal de Saúde, constatou-se que o controle de estoque de medicamentos não é eficaz. Observou-se que há o controle para cada espécie de medicamento por meio de uma ficha onde são registradas as respectivas entradas e saídas do medicamento do estoque, porém, tais registros, além de não serem realizados diariamente, não correspondem a quantidade de medicamento efetivamente adquirida pela Secretaria de Saúde, conforme consta nas respectivas notas fiscais. Aleatoriamente, foram escolhidos 07 (sete) medicamentos básicos, e, no período da amostra (meses de abril, maio, junho e outubro de 2009) foram verificadas as discrepâncias retratadas na tabela a seguir: MÊS ADQUIRIDO ENTRADA MÊS NO ESTOQUE MEDICAMENTO COMP 1200 0 ALBENDAZOL SUSP. 400 0 COMP 3000 1200 GOTAS 250 150 COMP 10000 1500 GOTAS 30 30 CREME 200 0 ELIX. 0 0 5MG 0 0 20MG 0 0 COMP 3000 0 CREME 300 0 4000 0 MEDICAMENTO ALBENDAZOL AMOXICILINA ABR/09 DICLOFENACO DEXAMETASONA PREDNISONA CETOCONAZOL FENOBARBITAL ADQUIRIDO ENTRADA NO ESTOQUE COMP 0 200 SUSP 0 0 AMOXICILINA COMP 4800 3000 GOTAS 200 150 DICLOFENACO COMP 3000 0 GOTAS 300 MAI/09 DEXAMETASONA CREME 402 PREDNISONA CETOCONAZOL 100 ELIX. 200 0 5MG 10000 1500 20MG 12500 1000 COMP 2000 1300 CREME 0 FENOBARBITAL 0 0 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 100 0 MÊS MEDICAMENTO ADQUIRIDO ENTRADA MÊS NO ESTOQUE MEDICAMENTO ADQUIRIDO ENTRADA NO ESTOQUE TOTAL/MêS 22.380 2.880 TOTAL/MêS 30.402 10.350 COMP 1000 0 ALBENDAZOL COMP 1000 1000 SUSP. 202 160 SUSP 0 25 COMP 3000 1400 COMP 4400 200 GOTAS 150 0 COMP 6000 300 GOTAS 250 50 CREME 0 100 ELIX. 0 0 6000 0 5000 0 ALBENDAZOL AMOXICILINA DICLOFENACO JUN/09 DEXAMETASONA PREDNISONA 5 MG 20MG CETOCONAZOL COMP 4000 300 CREME 200 0 FENOBARBITAL 4000 0 TOTAL/MêS 25.802 2.310 AMOXICILINA DICLOFENACO GOTAS 200 200 COMP 0 10000 GOTAS 700 OUT/09 DEXAMETASONA CREME 1100 PREDNISONA CETOCONAZOL 0 100 ELIX. 750 0 5MG 0 0 20MG 1000 1000 COMP 4000 0 CREME 200 0 FENOBARBITAL 670 0 TOTAL/MêS 24.020 2.525 Quanto às condições de armazenagem dos medicamentos, estes são armazenados tanto na farmácia (Secretaria Municipal de Saúde) quanto na Unidade Mista de Saúde, sendo que o local, onde os medicamentos estão armazenados nesta Unidade, não dispõe de condições de temperatura, iluminação e ventilação adequadas. Na sala da Unidade Mista de Saúde, onde os medicamentos são armazenados, há apenas uma pequena janela, um ventilador de teto e não há aparelho de arcondicionado. EVIDÊNCIA: A. Fichas de controle de entrada e saída de medicamentos; B. Notas fiscais de aquisição de medicamentos; C. Visita às dependências onde os medicamentos são armazenados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n. 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O município já está seguindo as orientações da CGU, mas lembra que nem nas farmácias capital todos os medicamentos são guarnecidos em salas com arcondicionado 24h". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não trouxe elementos novos capazes de elidir o que foi constatado. 5 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 5.1 - PROGRAMA 1008 INCLUSÃO DIGITAL AÇÃO : 11T7 IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Inclusão Digital Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI - Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos. ORDEM DE SERVIÇO : 249646 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Objeto fiscalizado: Telecentros comunitários funcionando e de livre acesso à comunidade. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,17 5.1.1 CONSTATAÇÃO: O Município não providenciou Telecentro. a manutenção de equipamentos do FATO: Em inspeção física ao Telecentro, foi constatado que 2 computadores e 1 estabilizador não estavam em funcionamento. Não foi apresentado à equipe de fiscalização comprovação de que a Prefeitura tenha providenciado a manutenção dos equipamentos acima. O item 2.2.e do Termo de Doação com Encargos estabelece como responsabilidade do Município zelar pela segurança, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários. EVIDÊNCIA: A - Questionário 46.01.02.0001.002 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "No presente item não foi apresentado qualquer ato específico de manutenção que o município tivesse que adotar para realizar a manutenção desse sistema. Em regra se faz a manutenção quando se apresenta algum problema!". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na sua manifestação, o Prefeito não apresenta elementos que elidem a falha apontada. É de responsabilidade do Município providenciar a manutenção dos equipamentos que não estão em funcionamento, no caso específico, 2 computadores e 1 estabilizador. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: O Telecentro não dispõe de equipamentos de combate a incêndio. FATO: Em inspeção física, foi constatado que o Telecentro não dispõe de equipamentos de combate a incêndio. O item 2.2.e do Termo de Doação com Encargos estabelece como responsabilidade do Município zelar pela segurança, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários. EVIDÊNCIA: A - Questionário 46.01.02.0001.002 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O Município entrará em contato com o corpo de bombeiros solicitando vistoria e implantação de sistema anti-incêndio". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não obstante o Município informar que adotará providências para sanar o problema apontado, não apresenta nenhuma providência que já tenha sido efetivamente adotada. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: A Prefeitura não providenciou Telecentro. FATO: Foi constatada Prefeitura não Conselho. a criação do Conselho Gestor do a ausência do Conselho Gestor do Telecentro. A comprovou que tomou as providências para a criação do EVIDÊNCIA: A - Questionário 46.01.18.0001.001 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O Município entrará em contato com o corpo de bombeiros solicitando vistoria e implantação de sistema anti-incêndio". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada não guarda relação com o fato apontado, não tendo sido apontada qualquer medida efetiva para solucionar o problema. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de Sinal de Internet no Telecentro. FATO: Constatou-se que o servidor e as estações de trabalho do Telecentro não possuem sinal de Internet. EVIDÊNCIA: A - Questionário 46.01.02.0002.001 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "O sinal de Internet de Internet (sic) já está disponível". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na sua manifestação, o Município não apresentou elementos comprobatórios que demonstrem a solução do problema apontado. 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Não localização de Telecentro. partes dos equipamentos e mobiliários do FATO: Na inspeção física realizada no Telecentro, não foram localizados os seguintes equipamentos e mobiliários: a) 1 estabilizador; b) 1 roteador; c) 1 impressora; e d) 7 cadeiras. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI O item 2.2.e do Termo de Doação com Encargos estabelece como responsabilidade do Município zelar pela segurança, conservação e manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários. EVIDÊNCIA: A - Questionário 46.01.45.0001.001. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "A Impressora e o estabilizador estão em manutenção e o roteador está lá instalado". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na sua manifestação, o Município não apresentou elementos comprobatórios que demonstrem que a impressora e o estabilizador estejam em manutenção, e que o roteador esteja instalado. Em relação às 7 cadeiras, o Município não se manifestou. 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação dos monitores. FATO: Quando da inspeção realizada, a equipe de fiscalização foi informada que os monitores do Telecentro não haviam recebido capacitação por parte do Ministério das Comunicações. EVIDÊNCIA: A - Questionário 46 01 02 0001 002 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 5.2 - PROGRAMA 1157 QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES AÇÃO : 2424 FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a prestação dos serviços de telecomunicações de forma contínua e em condições adequadas de preço e qualidade. ORDEM DE SERVIÇO : 249423 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar o cumprimento das metas do PGMQ(Plano Geral de Metas de qualidade para o serviço telefônico fixo comutado - STFC) pelas operadora de telefonia fixa,especificamente se todos os municípios possuem posto de atendimento pessoal. AGENTE EXECUTOR : ANATEL AUTARQUIA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Posto de Atendimento Pessoal funcionando parcialmente. FATO: O Posto de Atendimento Pessoal ao usuário do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, que funciona atualmente na Agência dos Correios, presta atendimento de forma parcial, não permitindo ao usuário interagir de forma efetiva com a concessionária do serviço de STFC, descumprindo o estabelecido no Plano Geral de Metas de Qualidade PGMQ, definido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Quando da visita "in loco" ao posto de atendimento, o atendente da Agência dos Correios informou que os únicos serviços prestados são o de atualização cadastral e de religação, que são viabilizados através do preenchimento do "Formulário de Atendimento Presencial Correios/Outros Parceiros" disponibilizado na agência. Este formulário é o único meio de comunicação entre o usuário e a operadora de telefonia fixa disponibilizado no posto de atendimento. Informou ainda que serviços como contestação de débitos, solicitação de reparos e emissão de segunda via de conta telefônica não são resolvidos no posto. EVIDÊNCIA: A - visita "in loco" ao posto de atendimento; B - Entrevista com o funcionário dos Correios responsável pelo atendimento ao usuário; C - Formulário de Atendimento Presencial disponibilizado nos Correios. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 6.1 - PROGRAMA 1025 PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DE ESPAÇOS SUB-REGIONAIS - PROM AÇÃO : 005E APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO - EM MUNICIPIOS - NO ESTADO DO P OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado. ORDEM DE SERVIÇO : 248727 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar se o objeto conveniado foi executado conforme o previsto no plano de trabalho e no termo de convênio. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 632869 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 142.500,00 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Execução da obra em desacordo com as especificações técnicas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: O Convênio nº 7.93.07.0103/00 (SIAFI nº 632869), firmado em 27/08/2008 entre o Município de São João da Serra e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, , tem como objeto a recuperação de 6,42km de estrada vicinal no trecho Belém a Bom Retiro, zona rural do Município. O valor total do Convênio é de R$ 150.000,00, incluída a contrapartida de R$ 7.500,00. Da inspeção física realizada em 25/05/2010, foi constatado que a largura média da plataforma da estrada era de 4,6m e a espessura do revestimento primário era variável e menor que 20cm. As especificações técnicas, integrantes do projeto apresentado pela Prefeitura à CODEVASF, prevêem largura de 5m e espessura de 20cm. A execução da obra em desacordo com as especificações técnicas compromete a qualidade e a durabilidade da obra. EVIDÊNCIA: A - Relatório fotográfico Estrada vicinal com largura de plataforma e espessura de revestimento menores que o especificado. Data:25/05/2010 Hora:10h25min Lati: -05 28' 58,52510'' Long: -41 55' 20,40651'' Detalhe - estrada vicinal com largura de plataforma menor que o especificado. Data:25/05/2010 Hora:10h25min Lati: -05 28' 58,52510'' Long: -41 55' 20,40651'' Estrada vicinal com largura de plataforma e espessura de revestimento menores que o especificado. Data:25/05/2010 Hora:10h56min Lati: -05 27' 45,25302'' Long: -41 55' 07,49469'' Detalhe - estrada vicinal com largura de plataforma menor que o especificado. Data:25/05/2010 Hora:10h56min Lati: -05 27' 45,25302'' Long: -41 55' 07,49469'' Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Essas obras foram contratadas na gestão anterior e até agora ainda não foi repassado qualquer valor do Governo Federal para o Município de São João da Serra-PI e a fiscalização da obra e a medição é feita pela própria CODEVASF, a prefeitura é mero órgão de repasse das verbas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Convênio nº 7.93.07.0103/00 possui uma parcela de R$ 35.625,00 liberada no dia 14/10/2008. A fiscalização da CODEVASF não desobriga a fiscalização por parte do Município. O item 5.2. e. do Convênio traz como obrigação do convenente a designação de técnicos do seu quadro de pessoal para fiscalização e acompanhamento da execução do objeto pactuado. Já o art. 51 da Portaria nº 127, de 29/05/2008, determina a obrigatoriedade da fiscalização por parte do convenente. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Superestimativa de R$ 26.707,20 no projeto básico. FATO: A obra de recuperação da estrada vicinal, objeto do Convênio nº 7.93.07.0103/00, contempla a construção de um pontilhão de 6 m de comprimento e 4 m de largura, com tabuleiro de concreto armado apoiado sobre muros de concreto ciclópico sem armação. Da análise do projeto básico enviado à CODEVASF foi constatado que o quantitativo de aço CA-50 foi superestimado em 3.120 Kg, correspondente a RS 26.707,20. O fato ocorreu em virtude do quantitativo total de aço CA-50 (4.320 Kg) ter sido calculado levandose em conta também o volume de concreto ciclópico e não somente o volume de concreto armado do tabuleiro, conforme consta na folha 49 do processo referente ao Convênio. Vale informar que, quando da inspeção física, os muros em concreto ciclópico estavam em execução e que a CODEVASF ainda não tinha efetuado nenhuma medição contemplando quantitativo de aço CA-50. EVIDÊNCIA: A - Projeto básico da obra de recuperação da estrada vicinal no trecho Belém - Bom Retiro na zona rural do Município de São João da Serra. B - Planilha de memória de cálculo dos quantitativos do orçamento. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra apresentou a seguinte manifestação: "Essas obras foram contratadas na gestão anterior e até agora ainda não foi repassado qualquer valor do Governo Federal para o Município de São João da Serra-PI, durante a atual administração e a fiscalização da obra e a medição é feita pela própria CODEVASF, a prefeitura é mero órgão de repasse das verbas. Repise-se que a atual administração não teve qualquer ingerência financeira sobre as obras em comento". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Convênio nº 7.93.07.0103/00 possui uma parcela liberada no dia 14/10/2008. A fiscalização da CODEVASF fiscalização por parte do Município. Não obstante a superestimativa ter ocorrido quando anterior firmou o Convênio, a atual administração falha apontada, de forma a evitar prejuízo ao erário. de R$ 35.625,00 não desobriga a a administração deve corrigir a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 6.2 - PROGRAMA 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUÇÃO AÇÃO : 4570 RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : RESTABELECER EM SUA PLENITUDE OS SERVIçOS PúBLICOS ESSENCIAIS à ECONOMIA DA áREA AFETADA, O MORAL SOCIAL E O BEM-ESTAR DA POPULAçãO. ORDEM DE SERVIÇO : 249950 OBJETO FISCALIZAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO CONTRATO ASSINADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 652379 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.299.700,43 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Constam no processo documentos de habilitação emitidos após a conclusão da dispensa de licitação. FATO: O Termo de Compromisso nº 032/2009, nº SIAFI 652379, foi firmado em 10/06/2009 entre o Governo do Estado do Piauí e o Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de transferir recursos para a reconstrução e recuperação de obras de arte em 48 municípios, recuperação de rodovias estaduais, recuperação de 7 escolas e de 3 postos de saúde. O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 55.450.000,00, valor proveniente do Programa 1029 - Resposta aos Desastres e Reconstrução, Ação 4570 - Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres. Dentre as ações contempladas, está a construção de uma ponte sobre o rio Poty, no Município de São João da Serra, orçada em R$ 12.299.700,43. Para da execução da ponte, foi iniciado, em 08/07/2009, o processo de Dispensa de Licitação nº 063/2009, fundamentado no inc.IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e concluído no dia 23/07/2009 por meio de termo de ratificação. No processo, constam documentos de habilitação e propostas de preços de 3 empresas: Marv Construtora Ltda, Oásis Construções e Consultoria Ltda e Reconcret Recuperação e Construção Ltda, sendo a última escolhida por apresentar menor preço (R$ 12.299.700,43). Da análise, constatou-se que os documentos abaixo relacionados, referentes à empresa Oásis Construções e Consultoria Ltda, foram emitidos em datas posteriores à conclusão do processo. Cabe ressaltar que a proposta de preços da empresa Oásis possui data de 15/07/2009. DOCUMENTO Certidão Ação de Concordatas e Falências Poder Judiciário do Piauí Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de DATA DE EMISSÃO/ASSINATURA 12/11/2009 15/12/2009 11/12/2009 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI DOCUMENTO Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Certidão de Situação Fiscal e Tributária – Secretaria da Fazenda Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Municipais DATA DE EMISSÃO/ASSINATURA 25/11/2009 15/12/2009 20/10/2009 30/09/2009 23/08/2009 Tendo em vista que a documentação de habilitação da empresa Oásis foi impressa e, consequentemente, introduzida no processo em datas posteriores à ratificação da dispensa de licitação, fica configurada a irregularidade do processo de dispensa. EVIDÊNCIA: A - Processo referente à Dispensa nº 063/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 4570 RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : RESTABELECER EM SUA PLENITUDE OS SERVIçOS PúBLICOS ESSENCIAIS à ECONOMIA DA áREA AFETADA, O MORAL SOCIAL E O BEM-ESTAR DA POPULAçãO. ORDEM DE SERVIÇO : 249951 OBJETO FISCALIZAÇÃO: INSPEÇÃO FÍSICA OBRAS EXECUTADAS AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 652379 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.299.700,43 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de parcela da obra no planilha de medição dos serviços. valor de R$ 4.400.666,53 sem a FATO: Da análise dos processos de pagamento, foi constatado que o pagamento da terceira parcela da obra, no valor de R$ 4.400.666,53, correspondentes à 35,78% do valor contratado, foi realizado sem a planilha de medição dos serviços. No processo da referida parcela, cujas folhas são numeradas de forma contínua, constam, além de outros documentos, o relatório de medição (sem planilha) elaborado pela empresa JLJ Auditores e Consultores Associados, contratada pela Secretaria Estadual de Defesa Civil para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI fazer a fiscalização da obra de construção da ponte. A planilha de medição dos serviços é de extrema importância, pois é por meio dela que se são identificados os serviços e respectivas quantidades executadas no período, caracterizando-se e justificando-se os valores a serem pagos. Destarte, pode-se afirmar que, no caso de obras, a planilha de medição constitui documento essencial e indispensável para a plena e regular liquidação da despesa, etapa que, de acordo com a Lei nº 4.320/67, antecede o pagamento. EVIDÊNCIA: A - Processo de pagamento referente à 3ª parcela da obra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6.2.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de R$ 820.904,18 por serviços superfaturados. FATO: Da análise do projeto executivo, quando da inspeção física realizada em 26/05/2010, e da análise dos boletins referentes à 1ª, 2ª e 4ª medições, constatou-se que o serviço "dobragem e colocação de armadura", foi pago indevidamente já que os quantitativos pagos são superiores aos quantitativos do projeto executivo encontrado na obra. O processo da 3º medição não contém a planilha dos serviços executados, fato que impossibilitou a sua análise. Os quantitativos iniciais do orçamento da obra para o serviço são de 172.251,00Kg para a infraestrutura e de 130.680,00Kg para a superestrutura, totalizando 302.931,00Kg. Já o projeto executivo, prevê 114.569,00Kg para a infraestrutura e superestrutura, conforme planilha abaixo, feita a partir dos quadros de ferro do projeto executivo fotografados na inspeção física da obra. Nas 3 medições analisadas, foram pagos 213.831,90Kg, conforme planilhas abaixo. Esse quantitativo excede em 99.262,90 Kg o quantitativo do projeto executivo, configurando, assim, o pagamento indevido total de R$ 820.204,18, visto que o preço unitário do serviço é de R$ 8,27. Ressalte-se que o projeto executivo não foi fornecido e podem existir outros serviços pagos indevidamente. A análise realizada se deu no projeto executivo presente na obra, oportunidade em que foi possível levantar apenas o quantitativo de armadura. Quantitativo de armadura pago na 1ª medição: Item 4.06 Serviço Dobragem e colocação de armadura quant. 103.350,60 TOTAL unid. Kg p. unt. 8,27 valor total 854.709,46 854.709,46 Quantitativo de armadura pago na 2ª medição: Item 4.06 Serviço Dobragem e colocação de armadura quant. 51.675,30 unid. Kg p. unt. 8,27 valor total 427.354,73 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Item 5.02 Serviço quant. Dobragem e colocação de armadura unid. 26.136,00 TOTAL Kg p. unt. 8,27 valor total 216.144,72 643.499,45 Quantitativo de armadura pago na 4ª medição: Item 5.02 Serviço quant. Dobragem e colocação de armadura unid. 32.670,00 TOTAL Kg p. unt. 8,27 valor total 270.180,90 270.180,90 Quantitativo de armadura do projeto executivo: Consolidação dos quantitativos de armadura do projeto executivo Item Elemento Peso - Kg 1.0 Placas premoldadas 14.825,00 2.0 Consolos 39.634,00 3.0 Encontros - parede 2 e 3 9.396,00 4.0 Encontros - parede 1 e laje de transição 3.653,00 5.0 Tirante 1.274,00 6.0 Blocos e pilares 45.787,00 Total 114.569,00 EVIDÊNCIA: A - Processo de B - Processo de C - Processo de D - Fotografias pagamento da 1ª medição. pagamento da 2ª medição. pagamento da 4ª medição. dos quadros de ferro do projeto executivo. Quadro de ferro: placas premoldadas – 14.825,00 Kg Quadro de ferro: consolos – 39.634,00 Kg Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Quadro de ferro: encontros – paredes 2 e 3 – 9.396,00 Kg Quadro de ferro: encontros – parede 1 e laje de transição – 3.653,00 Kg Quadro de ferro: tirante – 1.274,00 Kg Quadro de ferro: blocos e pilares – 45.787,00 Kg MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6.2.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento antecipado de serviços no valor de R$ 3.224.417,26. FATO: Da inspeção física realizada na obra, no dia 26/05/2010, e da análise dos boletins de medições, constatou-se que vários serviços, totalizando R$ 3.224.417,26, foram pagos de forma antecipada. Quando da inspeção física, estava em execução a concretagem de pilares, como demonstrado na fotografia abaixo. Na análise do 1º, 2º e 4º boletins de medição, observou-se que os mesmos continham serviços, relacionados nas planilha a seguir, que ainda não tinham sido executados. O processo da 3º medição não contém a planilha dos serviços executados, fato que impossibilitou a sua análise. Vale observar que os serviços abaixo fazem parte da superestrutura da ponte, etapa que ainda não tinha sido iniciada quando da inspeção física. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI Item SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 1ª MEDIÇÃO Serviço quant. unid. p. unt. valor total 5.4.1 Aquisição de material p/ estrutura metálica 118,80 t 6.954,99 TOTAL SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 4ª MEDIÇÃO quant. unid. p. unt. valor total Item Serviço 5.4.1 Aquisição de material p/ estrutura metálica Fabricação de estrutura metálica 5.4.2 79,20 t 6.954,99 550.835,21 187,70 t 5.095,98 956.535,83 1.507.371,04 TOTAL Item 5.01 5.03 5.04.03 5.04.04 5.04.05 7.01 7.05 7.07 826.252,81 826.252,81 SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 4ª MEDIÇÃO Serviço quant. unid. p. unt. valor total Forma de placa compensada resinada 1.395,00 m² 43,71 60.975,45 Concreto estrutural fck30 Mpaa.raz./adit conf. Lançamento AC/BC 178,20 m³ 361,63 64.442,47 Montagem de estrutura metálica 118,80 t 2.911,99 345.944,41 Movimentação, transporte e colocação de lajes premoldadas 625,00 und 136,80 85.500,00 Aparelho de apoio em neoprene fretado (G=1,0MPa) fornec. e aplic 288,00 Kg 44,18 12.723,84 Concreto estrutural fck30 Mpaa.raz./adit conf. Lançamento AC/BC para pavimento 160,00 m³ 361,63 57.860,80 Barreira tipo New Jersey Fornecimento e implantação de junta de dilatação do tipo JEENE JJ8097VV ou similar, inclusive lábios poliméricos 500,00 m 329,19 164.595,00 26,40 m 1.010,08 26.666,11 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 7.08 SERVIÇOS PAGOS DE FORMA ANTECIPADA - 4ª MEDIÇÃO Serviço quant. unid. p. unt. valor total Fornecimento e implantação de junta de dilatação do tipo JEENE JJ0411M ou similar 1.383,33 m 30,40 42.053,23 7.09 Serragem do pavimento Item 1.383,33 TOTAL m 21,71 30.032,09 890.793,41 Pilares da ponte em execução EVIDÊNCIA: A - Processo de pagamento da 1ª medição. B - Processo de pagamento da 2ª medição. C - Processo de pagamento da 4ª medição. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6.2.5 CONSTATAÇÃO: A obra não foi concluída no prazo admitido em situação de emergência. FATO: Para a execução da obra de construção da ponte sobre o rio Poty no Município de São João da Serra, foi realizada dispensa de licitação, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI tendo em vista situação de emergência prevista no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. O inciso contempla apenas as parcelas de obras ou serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. No processo de dispensa analisado, consta o Decreto Estadual nº 13.697, de 26/05/2009 de 2009, publicado em 01/06/2009, que homologa situação de emergência em vários municípios, dentre os quais São João da Serra. O contrato com a empresa Reconcret Recuperação e Construção Ltda, escolhida no processo de dispensa, possui data de 30/07/2009 e determina prazo de execução de 120 dias, fixando o dia 27/11/2009 como data limite para a conclusão da obra. Constam no processo 3 termos aditivos que prorrogam o prazo de execução em 90, 70 e 60 dias, respectivamente. Quando da inspeção física, realizada em 26/05/2010, a equipe de fiscalização observou que a obra estava em andamento e foi informada que a expectativa é que a obra fosse concluída em setembro de 2010. Pelo exposto, fica evidenciado o descumprimento do inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que prevê dispensa de licitação nos casos de emergência somente para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. EVIDÊNCIA: A - Decreto Estadual nº 13.697, de 26/05/2009 de 2009, publicado em 01/06/2009. B - Contrato Nº 92/2009 firmado com a empresa Reconcret Recuperação e Construção Ltda. C - Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 92/2009. D - Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 92/2009. E - Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 92/2009. F - Fotografias da inspeção física. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6.2.6 CONSTATAÇÃO: A Secretaria Estadual de Defesa Civil não disponibilizou parte da documentação referente à obra de construção da ponte sobre o rio Poty. FATO: Por meio do Ofício n° 22084/2010/CGU-Regional/PI, datada de 01/07/2010, foi reiterada solicitação à Secretaria Estadual de Defesa Civil para a disponibilização de cópia da última versão do Projeto Executivo da obra. Adicionalmente, foi solicitado a comprovação de designação formal do fiscal do Contrato nº 092/2009, bem como a planilha de medição dos serviços executados referentes à 3ª medição da obra, tendo em vista que o processo de pagamento disponibilizado não contém a planilha.. A referida documentação não foi disponibilizada à equipe de fiscalização da CGU, fato esse que impossibilitou a sua análise. Em reunião na Secretaria Estadual de Defesa Civil, a equipe de fiscalização foi informada que a empresa JLJ Auditores e Consultores Associados foi contratada pela Secretaria para elaborar os projetos e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI fiscalizar as obras emergenciais executadas com os recursos do Ministério da Integração Nacional. A referida empresa estaria dificultando a disponibilização da documentação à Secretaria, alegando falta de pagamento. EVIDÊNCIA: A - Ofício n° 22084/2010/CGU-Regional/PI, de 01/07/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6.2.7 CONSTATAÇÃO: A construção da ponte emergencial. foi caracterizada indevidamente como obra FATO: Um dos acessos à sede do Município de São João da Serra é feito uma estrada que cruza o rio Poty utilizando-se de uma passagem molhada. Em março de 2009, devido às fortes chuvas, a passagem molhada foi rompida. Diante de tal fato e valendo-se da situação de emergência decretada, a Secretaria Estadual de Defesa Civil pleiteou junto ao Ministério da Integração Nacional a construção de uma ponte sobre o rio Poty, no Município de São João da Serra. Para restabelecer o tráfego, a situação de emergência abrangeria somente a recomposição da passagem molhada e não a construção da ponte. A obra foi caracterizada indevidamente como emergencial, não obstante ser uma obra necessária. EVIDÊNCIA: Termo de Compromisso nº 032/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 7 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 7.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Ação referente ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, destinada ao oferecimento de atividades socioeducativas com o fim de garantir o direito ao não trabalho às crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos e que se encontram em situação de traba-/ lho conforme identificado pelo Cadastro Único do Governo Federal. ORDEM DE SERVIÇO : 249202 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI das atividades socioeducativas, principalmente quanto ao oferecimento de infra-estrutura adequada para realização do serviço socioeducativo e quanto à qualidade dos gastos realizados para custeio do serviço, -assim como a gestão e o controle das frequências dos beneficiários./// AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.500,00 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de controle na compra de materiais para o PETI. FATO: Verificou-se que não há controle na compra de materiais para atendimento às ações do PETI no município. Os produtos são adquiridos e armazenados juntamente com outros pertencentes a outros programas e não há distinção quando é realizada a distribuição, em descumprimento à Cartilha PETI/MDS/2004. EVIDÊNCIA: A - Verificação in loco. B - Entrevista com o responsável pelo almoxarifado. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município está adotando todas as medidas no sentido de controlar a compra de materiais." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a falha apontada e promete que vai sanar a impropriedade. As providências porventura tomadas para correção da falha deverão ser verificadas em futuras fiscalizações. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de treinamento para os monitores. FATO: Constatou-se, por meio de entrevistas com os monitores, que não foram realizados treinamentos para os monitores do Programa, descumprindo, dessa forma, a previsão constante da Cartilha PETI/MDS/2004. Vale ressaltar que os monitores ora atuantes foram contratados no exercício de 2009. EVIDÊNCIA: A - Entrevistas com os monitores. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município treinará os monitores em julho." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Novamente o gestor não refuta o ponto apontado e promete providências para sua correção, ficando, assim, mantido o entendimento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 7.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de atualização do SISPETI. FATO: Constatou-se, por meio de análise no Relatório do SUASWeb, que o SISPETI não foi atualizado no mês de março/2010 com relação à frequência dos alunos, em desobediência à Cartilha PETI/MDS/2004. EVIDÊNCIA: A - Relatório do SUASWeb emitido referente a março/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação : "A secretaria irá atualizar o SISPETI de acordo com as orientações da CGU." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não nega a falha apontada e promete corrigi-la, o que deve ser averiguado em futuras fiscalizações do programa no município. 7.1.4 CONSTATAÇÃO: Alunos constantes no SISPETI sem constar na folha de frequência. FATO: Verificou-se que, dos 98 alunos constantes no SISPETI, 51 (52%) não estavam na folha de frequência dos alunos atendidos. Conforme informações da responsável pelo SISPETI, isto ocorre porque há dificuldades na atualização do campo 270 do CadUnico. A seguir, listamos os NIS dos alunos ausentes da folha de frequência. 20627938765, 16084325093, 16122595420, 16084345280, 16160579860, 21202621947, 21210890560, 20622470064, 21038700738, 16122199215, 21038700517, 16295502742, 16183759555, 16183812774, 16287569280, 16285330787, 16251192136, 16250665561, 16299834871, 16256919603, 16295808108, 16184028961, 20636512406, 16285930253, 16274690817, 16296118199, 16295969411, 16313124325, 20622470250, 20622470668, 16416922658, 16424673106, 16411372927, 16448295306, 16411225592, 16411323127, 16424726323, 16070303378, 16448316966, 20339665038, 16470504044, 16586988595, 16645131977, 16070367155, 16533815874, 16645267550, 16624000911, 16070402627, 16549693269, 20123340874, 16600223392. EVIDÊNCIA: A - Relatório gerado a partir do SUASWeb; B - Folhas de frequência. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício 056/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Já foram feitas reuniões com as mães dos alunos sobre a frequência dos filhos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não se manifestou sobre a falha apontada, sendo assim, fica mantida a constatação. 7.1.5 CONSTATAÇÃO: Controle de frequência do SISPETI incompatível com as folhas de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI frequências dos locais de execução dos serviços socioeducativos. FATO: Verificou-se que o controle de frequência constante no SISPETI no mês de abril/2010 não está de acordo com o número de faltas constantes nas folhas de frequências do local de execução dos serviços socioeducativos no citado mês. Com relação aos 47 alunos que constavam tanto no SISPETI quanto nas folhas de frequência, foi constatado que no SISPETI havia frequência regular (acima de 85% dos dias letivos) de 43 alunos, enquanto que as folhas de frequências atestam apenas 22 alunos com frequência regular, uma discrepância, portanto, de aproximadamente 50%. EVIDÊNCIA: A - Relatório emitido pelo SISPETI, referente a abril/2010; B - Folhas de frequência do mês de abril/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A secretaria a partir de agora estará fiscalizando com mais rigor o preenchimento de frequência do SISPETI." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não refuta a constatação e promete sua correção, o que deve ser objeto de verificação por parte do Ministério responsável pelo Programa. 7.1.6 CONSTATAÇÃO: Alunos constantes nas folhas de frequência sem constar no SISPETI. FATO: Constatou-se, em análise no Relatório do SISPETI e nas folhas de frequência referentes ao mês de abril/2010, que dos 90 alunos atendidos no PETI, conforme folhas de frequências apresentadas, 45 (50% do total) não constavam no SISPETI, em desacordo com a Cartilha PETI/MDS/2004. De acordo com informações da responsável pela atualização do SISPETI, isto ocorre em decorrência de dificuldades na utilização do campo 270 do CadUnico. EVIDÊNCIA: A - Relatório do SISPETI de abril/2010. B - Folhas de frequências em abril/2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A secretaria a partir de agora estará fiscalizando com mais rigor o preenchimento do controle de frequência dos SISPETI." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não nega a falha apontada e promete adotar providências para sua correção, o que futuramente deve ser verificado. 7.1.7 CONSTATAÇÃO: Saques na conta-corrente específica do programa sem apresentação dos respectivas comprovantes de despesas, no valor de R$ 7.923,15. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: Verificou-se que foram realizados saques na conta-corrente nº 17.5137, específica do programa, sem apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. Discriminamos abaixo os saques realizados: Nº do Data Valor R$ Cheque 850001 22/05/09 559,05 850014 24/09/09 275,70 850018 05/11/09 912,00 850020 05/11/09 4.844,00 850019 09/11/09 550,00 850026 10/12/09 622,40 850031 29/12/09 160,00 Total R$ 7.923,15 EVIDÊNCIA: A - Extratos bancários na conta-corrente nº 17.513-7. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Os comprovantes serão encaminhados para a CGU, em breve." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não foram anexados documentos mais sobre a irregularidade. ou prestadas quaisquer informações a 7.2 - PROGRAMA 1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. ORDEM DE SERVIÇO : 249464 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa; cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.669.015,00 7.2.1 CONSTATAÇÃO: Cadastro Único desatualizado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: Em visita realizada às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, selecionadas por amostra, verificou-se que os possuidores dos NIS a seguir listados não se encontravam no endereço constante do cadastro. NIS DO ENDEREÇO ANTIGO BENEFICIÁRIO 16.146.886.247 Rua Alto da Luz nº216 Bairro Itararé 20.622.471.338 Av.João Damasco s/n Bairro Piçarra 16.122.631.958 Rua Projetada nº08 Bairro Santa Rita 16.070.135.750 Rua Pará nº 48 Bairro Itararé 16.358.814.878 Rua Santa Fé s/n Bairro Itararé 16.411.606.940 Rua do Sol s/n Bairro Piçarra 16.237.428.942 Av.Pedro Benício nº 430 Bairro Itararé 16.359.026.954 Rua Santa Luz nº 310 ENDEREÇO ATUAL Rua Alto da Luz nº 1213 Bairro Itararé Av. Castelo nº 1255 Rua José André nº 280 Av. Castelo nº 1443 Rua Pará nº 1538 Mudou-se para Teresina Mudou-se para São Paulo Faleceu EVIDÊNCIA: A - Verificação in loco nos endereços selecionados na amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "A Secretaria a apartir de agora estará elaborando rotinas de atualização do sistema". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Gestor não apresentou em sua justificativa a documentação comprobatória da atualização cadastral dos 08 beneficiários apontados na amostra com endereços incorretos. Desta forma, mantemos o ponto. 7.2.2 CONSTATAÇÃO: Famílias beneficiárias com indícios de renda per capita incompatível com a estabelecida na legislação do Programa. FATO: Em visita realizada às residências dos beneficiários do programa Bolsa Família, selecionadas por amostra, constatou-se que 02 beneficiários possuidores de NIS a seguir listados possuem indícios de renda per capita superior à estabelecida na legislação do Programa: NIS DO BENEFICIÁRIO 16.359.115.612 COMPOSIÇÃO FAMILIAR 03 pessoas 20.387.446.251 03 pessoas SITUAÇÃO VERIFICADA Aposentado do INSS Aposentado do INSS RENDA BRUTA FAMILIAR(R$) 510,00 RENDA PER CAPITA(R$) 170,00 510,00 170,00 EVIDÊNCIA: A - Entrevistas aos beneficiários, consolidados nos questionários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Lembramos que, pelo Estatuto do Idoso a renda do aposentado não conta para efeitos da concessão dos benefícios assistenciais como o LOAS. Assim, a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI princípio, não entendemos, inclusões no Programa PETI". que nesses casos sejam irregulares as ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Verificou-se neste caso que os dois beneficiários de NIS 16.359.115.612 e 20.387.446.251 aposentados do INSS possuem renda mensal de R$ 510,00 e renda per capta de R$ 170,00, contrariando o Decreto nº 5.209 de 17.09.04. Além disso, a legislação do programa não excepciona a observação do limite de renda para concessão do benefício no caso de idosos. Desta forma, mantemos o ponto. 7.2.3 CONSTATAÇÃO: Falhas no acompanhamento das condicionalidades na área da educação. FATO: Verificou-se que o município não dispõe de um técnico responsável pelo acompanhamento das condicionalidades da área de educação , tais atribuições são realizadas pela própria Secretária de Educação. EVIDÊNCIA: A - Entrevista questionário. com a Secretária de Educação, consolidada no MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município vai contratar consultoria especializada para suprir tal falha". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Verificou-se, neste caso, o descumprimento da condicionalidade na área de educação, caracterizado pelo não acompanhamento do funcionamento do programa pelo técnico responsável na área da educação. O gestor municipal informou que adotará medidas para solucionar a falha identificada. Desta forma, mantemos o ponto. 7.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município. FATO: O gestor municipal não está divulgando a relação dos beneficiários do Programa, contrariando, dessa forma, o parágrafo 1º do artigo 32 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que determina que a relação de beneficiários do Programa deve ser amplamente divulgada pelo poder público municipal. EVIDÊNCIA: A - verificação in loco. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Os relatórios são divulgados no mural da prefeitura e agora também na câmara e na sede do serviço social do município". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A falha apontada foi admitida pelo Gestor Municipal, que se manifestou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI no sentido de dar cumprimento ao art. 8º do Decreto nº 6135/2007. Porém a situação ainda permanece. Desta forma mantemos o ponto. 7.2.5 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários não localizados nas escolas. FATO: Em visitas às escolas selecionadas na amostra, verificou-se que os dependentes possuidores dos NIS a seguir listados não estão nas escolas nas quais foram cadastrados. Tais situações não foram esclarecidas pela Secretaria de Educação. NIS DO ALUNO CADASTRO ÚNICO 16.146.837.742 Esc.Munic.Cristo vão Colombo 16.161.417.546 IDEM 16.108.882.191 IDEM 16.128.576.614 IDEM 16.411.108.709 IDEM 16.109.071.154 IDEM 16.183.661.962 IDEM 16.295.573.445 IDEM 16.070.172.885 IDEM 16.237.666.167 IDEM 16.211.923.636 IDEM 16.406.558.198 IDEM 16.479.462.298 IDEM 16.645.312.327 IDEM 16.639.533.473 IDEM 16.250.753.010 Esc.Munic.Atila de Freitas Lira 16.411.312.746 IDEM 16.472.764.175 IDEM 16.411.334,863 IDEM 16.411.336.408 IDEM 16.647,896.733 IDEM 21.202.965.689 Esc.Munic.Santa Rita 16.146.884.791 IDEM 16.146.868.230 IDEM 16.250.624.512 IDEM 20.123.341.935 IDEM 16.298.266.721 IDEM 16.183.884.236 IDEM 16.256.925.840 IDEM 16.358.547.535 IDEM 16.493.363.102 IDEM 16.646.965.669 IDEM SITUAÇÃO VERIFICADA Esc.Munic.Cícero Lopes Esc.Munic.São Raimundo NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO Esc.Est.João Mariano DESISTENTE NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO ESC.MUNIC.SÃO RAIMUNDO NÃO LOCALIZADO Esc.Munic.Santa Rita Esc.Munic.Rosa Torres DESISTENTE Esc.Munic.Cícero Lopes DESISTENTE DESISTENTE Esc.Munic.Cícero Lopes DESISTENTE Esc.Est.Manoel Tomaz da Silva NÃO LOCALIZADO Esc.Munic.Manoel Lúcio de Sousa Esc.Munic.Cícero Lopes de Sousa Esc.Est.Manoel Tomaz da Silva Esc.Est.Nossa Sra. Da Conceição Esc.Munic.Nossa Sra.de Fátima Esc.Munic.Cícero Lopes de Sousa Esc.Munic.Nossa Sra.de Fátima Esc.Munic.Nossa Sra.de Fátima NÃO LOCALIZADO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI NIS DO ALUNO 16.624.120.682 CADASTRO ÚNICO IDEM 16.212.556.548 Esc.Munic.Romão 16.146.878.503 Creche Mãe Teodora Preta 16.146.877.019 IDEM 16.162.509.482 IDEM 16.292.520.685 IDEM 16.462.377.489 IDEM 16.424.313.592 IDEM 16.639.022.355 IDEM 16.637.802.027 IDEM 16.635.695.173 IDEM 16.624.049.287 IDEM 16.604.307.337 IDEM SITUAÇÃO VERIFICADA Esc.Est.João Mariano Ribeiro Mudou-se para outro município Esc.Est. Manoel Tomaz da Silva IDEM IDEM IDEM IDEM IDEM IDEM IDEM IDEM IDEM IDEM EVIDÊNCIA: A - Verificação in loco B - Entrevistas com os responsáveis pelas Escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município está abrindo procedimento administração para apurar tal fato". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Verificou-se, neste caso, descumprimento da condicionalidade na área de educação, tendo em vista que o gestor não providenciou a atualização cadastral do aluno indicando a nova escola e a nova série. Na justificativa, o gestor informou que adotará atitudes para solucionar a falha identificada, porém, a situação ainda permanece. Desta forma, mantemos o ponto. 7.2.6 CONSTATAÇÃO: Evidência de renda Família. incompatível com a legislação do Programa Bolsa FATO: Analisando a relação dos funcionários efetivos e comissionados da Prefeitura, identificou-se que os possuidores de NIS listados a seguir estão recebendo benefício do Programa indevidamente, pelo fato de possuírem renda per capita superior à estabelecida na legislação do Programa: COMPOSIÇÃO RENDA MENSAL RENDA PER NIS DO CARGO FAMILIAR R$ CAPITA R$ FUNCIONÁRIO 190.120.555-23 Professor 03 pessoas 465,00 155,00 190.002.898-31 Diretora 04 pessoas 615,00 153,75 203.874.182-23 Professor 02 pessoas 465,00 232,50 124.213.208-87 Professor 03 pessoas 465,00 155,00 863.111.403-06 Diretora 03 pessoas 615,00 205,00 810.048.423-68 Professor 03 pessoas 465,00 155,00 165.336.229-28 Professor 03 pessoas 465,00 155,00 164.066.832-51 Diretora 04 pessoas 615,00 153,75 Coordenadora 161.999.451-16 03 pessoas 615,00 205,00 (1º ao 5º ano) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI EVIDÊNCIA: A- Relação de servidores da Prefeitura B- Folha de pagamento do mês de agosto/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 56 de 07.07.2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Está sendo realizado no município recadastramento do Bolsa Família para cortar concessões indevidas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não foram apresentados documentos comprovando o bloqueio dos benefícios indevidos apontados no relatório. Desta forma, mantemos o ponto. 7.3 - PROGRAMA 1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. ORDEM DE SERVIÇO : 249281 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 54.000,00 7.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de controle dos materiais entregues ao CRAS. FATO: Verificou-se, por meio de visita ao almoxarifado e entrevista com o responsável pelo setor, que a prefeitura não mantém controles sobre os materiais entregues para o funcionamento do CRAS. Os materiais são armazenados junto com itens adquiridos com recursos de outros programas e não há distinção de qual programa pertence cada produto. EVIDÊNCIA: A - Verificação in loco. B - Entrevista com o responsável pelo almoxarifado. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "O município adotará medidas para regularizar o controle eficaz dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI materiais entregues ao CRAS." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Unidade não nega o procedimento apontado pela fiscalização e reconhece a falha ao prometer regularizar o controle na entrega dos materiais. 7.3.2 CONSTATAÇÃO: Falta de instalação de linha telefônica no CRAS. FATO: Verificou-se, por meio de visita in loco, que não foi instalada a linha telefônica para uso próprio do Centro de Referência de Assistência Social, em desacordo com o Manual de Orientações Técnicas para o CRAS. EVIDÊNCIA: A - Visita ao CRAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por intermédio do Ofício nº 56/2010, de 07/07/2010, a Prefeitura Municipal de São João da Serra/PI apresentou a seguinte manifestação: "Foi solicitada a linha, mas ainda não foi implantada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme extratos bancários, a implantação do CRAS no município foi efetivado desde o exercício de 2008, portanto, na época desta fiscalização (junho/2010), havia decorrido tempo suficiente para o cumprimento das condicionalidades da estrutura física para o atendimento das ações do programa, ficando mantido o entendimento. 8 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 8.1 - PROGRAMA 0128 MORAR MELHOR AÇÃO : 3969 IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIPIOS COM POPULACAO DE ATE 75. 000 HABITANTES OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação de serviços de Saneamento Básico em Municípos com até 75.0 000 habitantes ORDEM DE SERVIÇO : 248584 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação sistema de abastecimento de água na zona rural. AGENTE EXECUTOR : SAO JOAO DA SERRA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 8.1.1 CONSTATAÇÃO: A CAIXA prorrogou indevidamente a vigência do Contrato de Repasse por 15 vezes. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI FATO: Da análise documental do processo referente ao Contrato de Repasse nº 00110176-35, firmado em 13/12/2000, foi constatado que a vigência inicial, que era até o dia 08/08/2001, foi prorrogada pela CAIXA por 15 vezes "ex-offício", passando a atual data a ser 31/07/2010. Consta no processo que a obra foi concluída parcialmente em 62% com 51% dos recursos liberados. O restante dos recursos foram revertidos para o Ministério das Cidades, não podendo mais serem liberados para o Município. Diante de tal fato, não caberiam prorrogações da vigência do Contrato de Repasse, dada a impossibilidade de execução total do objeto do Contrato de Repasse. A fundamentação legal apresentada pela CAIXA para as prorrogações, o item IV do art. 7º da IN/STN nº 01/97, se refere à obrigação do concedente de prorrogar "de ofício" a vigência quando houver atraso na liberação dos recursos, fato não evidenciado no processo. O total liberado foi de R$ 50.738,50, com a última liberação sendo feita em 22/12/2001. EVIDÊNCIA: A - Termos aditivos que prorrogam a vigência do contrato de repasse para 08/12/2001, 08/03/2002, 08/10/2002, 05/02/2003, 05/06/2003, 30/09/2003, 30/06/2004, 25/12/2004, 30/08/2005, 20/02/2006, 30/10/2006, 30/06/2007, 30/06/2008, 30/05/2009 e 31/0//2010. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO ITENS: 1.1.1 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16 2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.2.1 2.2.2 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL ITENS: 3.1.1 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.1.7 4.1.8 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI 4.1.9 4.1.10 4.1.11 4.1.12 4.2.1 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.2.1 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ITENS: 6.1.1 6.1.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6 6.2.7 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 7.1.7 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.2.6 7.3.1 7.3.2 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 8.1.1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 32º Sorteio de Unidades Municipais – São João da Serra - PI