SESSÕES DO PLENÁRIO 18ª Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, 15 de maio de 2008. PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIO: 2º SECRETÁRIO: DEP. ANTÔNIA PEDROSA “AD HOC” DEP. ÂNGELA SOUSA “AD HOC” DEP. FERREIRA OTTOMAR “AD HOC” À hora marcada verificou-se na lista de presença o comparecimento dos seguintes senhores Deputados: Aderbal Fulco Caldas, Adolfo Menezes, Álvaro Gomes, Ângela Sousa, Antônia Pedrosa, Arthur Oliveira Maia, Bira Corôa, Capitão Tadeu, Clóvis Ferraz, Eliedson Ferreira, Elmar Nascimento, Fátima Nunes, Ferreira Ottomar, Fernando Torres, Gaban, Getúlio Ubiratan, Gilberto Brito, Gildásio Penedo Filho, Heraldo Rocha, Isaac Cunha, Ivo de Assis, Javier Alfaya, João Carlos Bacelar, Joélcio Martins, José Nunes, Jurandy Oliveira, Luciano Simões, Luiz Argôlo, Marcelo Nilo, Maria Luiza, Maria Luiza Laudano, Marizete Pereira, Neusa Cadore, Paulo Rangel, Reinaldo Braga, Sérgio Passos, Virginia Hagge, Yulo Oiticica e Zé Neto (39). A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a presente sessão extraordinária com o objetivo de apreciar o Projeto de Lei 17.137/2008, de autoria do deputado Waldenor Pereira e Gildásio Penedo Filho, que dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Estado no exercício de 2008 às entidades de direito privado sem fim lucrativo, que indica e dá outras providências. Não há expediente a ser anunciado. Não há manifestação de oradores no Pequeno Expediente. GRANDE EXPEDIENTE A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Grande Expediente. Não há manifestação de oradores inscritos no Grande Expediente. Horário das Representações Partidárias. Concedo a palavra ao Líder da Maioria ou o Líder do PCdoB para falar ou indicar orador pelo tempo de 10 minutos. Não há orador. Concedo a palavra ao Líder do Governo e da Maioria ou Representante do PMN para falar ou indicar orador pelo tempo de 10 minutos. Não há orador. 1 Concedo a palavra ao Líder da Minoria ou Representante do PTN para falar ou indicar orador pelo tempo de 10 minutos. Não há orador. Horário das Lideranças Partidárias. Com a palavra o nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do Bloco Parlamentar PDT, PSDB, PSB para falar ou indicar orador. Não há orador. Concedo a palavra ao nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do Bloco Parlamentar PR, PSB para falar ou indicar orador pelo tempo de 8 minutos. Não há orador. Com a palavra o nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do Bloco Parlamentar PSDB, PTdoB, PSL, PTB para falar ou indicar orador pelo tempo de 9 minutos. Não há orador. Concedo a palavra ao nobre Líder do Bloco Parlamentar PP, PRP para falar ou indicar orador pelo tempo de 8 minutos. Não há orador. Com a palavra ao nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do PMDB para falar ou indicar orador pelo tempo de 9 minutos. Não há orador. Concedo a palavra ao nobre Líder da Minoria ou o Líder do Democratas para falar ou indicar orador pelo tempo de 9 minutos. Não há orador. Com a palavra ao nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do PT para falar ou indicar orador pelo tempo de 9 minutos. Não há orador. ORDEM DO DIA A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Ordem do Dia. Em segunda discussão e votação o Projeto de Lei 17.137/2008, de autoria dos deputados Waldenor Pereira e Gildásio Penedo Filho. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 17.137/2008 Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de 2008 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências. 2 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de 2008, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei, visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração Pública Estadual. Parágrafo único - Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994, e no art. 13 da Lei nº 10.648, de 26 de julho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. Sala das Sessões, 15 de maio de 2008 Deputada Maria Luiza Laudano relatora A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Em discussão. (Pausa) Encerrada a discussão. Em votação, os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa) Aprovado por unanimidade. Não havendo mais matéria a ser discutida, declaro, em nome de Deus, encerrada a presente sessão. Informamos que as Sessões Plenárias se encontram na internet no endereço http://www.al.ba.gov.br. Acesse ao caminho Atividades Parlamentares - Sessões Plenárias e leia-as na íntegra. 3