SESSÕES DO PLENÁRIO
18ª Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, 15 de maio
de 2008.
PRESIDENTE:
1º SECRETÁRIO:
2º SECRETÁRIO:
DEP. ANTÔNIA PEDROSA “AD HOC”
DEP. ÂNGELA SOUSA “AD HOC”
DEP. FERREIRA OTTOMAR “AD HOC”
À hora marcada verificou-se na lista de presença o comparecimento dos seguintes
senhores Deputados: Aderbal Fulco Caldas, Adolfo Menezes, Álvaro Gomes, Ângela
Sousa, Antônia Pedrosa, Arthur Oliveira Maia, Bira Corôa, Capitão Tadeu, Clóvis
Ferraz, Eliedson Ferreira, Elmar Nascimento, Fátima Nunes, Ferreira Ottomar,
Fernando Torres, Gaban, Getúlio Ubiratan, Gilberto Brito, Gildásio Penedo Filho,
Heraldo Rocha, Isaac Cunha, Ivo de Assis, Javier Alfaya, João Carlos Bacelar, Joélcio
Martins, José Nunes, Jurandy Oliveira, Luciano Simões, Luiz Argôlo, Marcelo Nilo,
Maria Luiza, Maria Luiza Laudano, Marizete Pereira, Neusa Cadore, Paulo Rangel,
Reinaldo Braga, Sérgio Passos, Virginia Hagge, Yulo Oiticica e Zé Neto (39).
A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Invocando a proteção de Deus, declaro
aberta a presente sessão extraordinária com o objetivo de apreciar o Projeto de Lei
17.137/2008, de autoria do deputado Waldenor Pereira e Gildásio Penedo Filho, que dispõe
sobre a destinação de recursos do Orçamento do Estado no exercício de 2008 às entidades
de direito privado sem fim lucrativo, que indica e dá outras providências.
Não há expediente a ser anunciado. Não há manifestação de oradores no Pequeno
Expediente.
GRANDE EXPEDIENTE
A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Grande Expediente.
Não há manifestação de oradores inscritos no Grande Expediente.
Horário das Representações Partidárias.
Concedo a palavra ao Líder da Maioria ou o Líder do PCdoB para falar ou indicar
orador pelo tempo de 10 minutos.
Não há orador.
Concedo a palavra ao Líder do Governo e da Maioria ou Representante do PMN para
falar ou indicar orador pelo tempo de 10 minutos.
Não há orador.
1
Concedo a palavra ao Líder da Minoria ou Representante do PTN para falar ou
indicar orador pelo tempo de 10 minutos.
Não há orador.
Horário das Lideranças Partidárias.
Com a palavra o nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do Bloco
Parlamentar PDT, PSDB, PSB para falar ou indicar orador.
Não há orador.
Concedo a palavra ao nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do Bloco
Parlamentar PR, PSB para falar ou indicar orador pelo tempo de 8 minutos.
Não há orador.
Com a palavra o nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do Bloco
Parlamentar PSDB, PTdoB, PSL, PTB para falar ou indicar orador pelo tempo de 9
minutos.
Não há orador.
Concedo a palavra ao nobre Líder do Bloco Parlamentar PP, PRP para falar ou
indicar orador pelo tempo de 8 minutos.
Não há orador.
Com a palavra ao nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do PMDB para
falar ou indicar orador pelo tempo de 9 minutos.
Não há orador.
Concedo a palavra ao nobre Líder da Minoria ou o Líder do Democratas para falar ou
indicar orador pelo tempo de 9 minutos.
Não há orador.
Com a palavra ao nobre Líder do governo e da Maioria ou o Líder do PT para falar
ou indicar orador pelo tempo de 9 minutos.
Não há orador.
ORDEM DO DIA
A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Ordem do Dia.
Em segunda discussão e votação o Projeto de Lei 17.137/2008, de autoria dos
deputados Waldenor Pereira e Gildásio Penedo Filho.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 17.137/2008
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado do exercício de
2008 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras
providências.
2
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a destinação de recursos dos orçamentos do Estado, relativos ao exercício de
2008, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, identificadas no Anexo Único desta Lei,
visando à prestação de serviços essenciais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio
Ambiente, Ciência e Tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público pela Administração
Pública Estadual.
Parágrafo único - Para o recebimento de subvenções, contribuições e auxílios a que se
refere este artigo, as entidades deverão atender às exigências e condições previstas na Lei nº 6.670, de 21
de julho de 1994, e no art. 13 da Lei nº 10.648, de 26 de julho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2008.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2008
Deputada Maria Luiza Laudano
relatora
A Srª PRESIDENTE (Antônia Pedrosa):- Em discussão. (Pausa) Encerrada a
discussão. Em votação, os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.
(Pausa)
Aprovado por unanimidade.
Não havendo mais matéria a ser discutida, declaro, em nome de Deus, encerrada a
presente sessão.
Informamos que as Sessões Plenárias se encontram na internet no endereço
http://www.al.ba.gov.br. Acesse ao caminho Atividades Parlamentares - Sessões Plenárias e
leia-as na íntegra.
3
Download

Textos - Assembléia Legislativa da Bahia