2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Prezados(as) concurseiros(as), Espero que todos estejam bem! Prontos(as) para mais um simulado? QUADRO DE AVISOS: Informo o lançamento dos seguintes cursos aqui no Ponto: • Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para APO/MPOG. • Ética na Administração Pública (Teoria e Exercícios - ESAF) para AFT. • Correição para AFC/CGU, em parceria com Prof. Marcus Vinícius. • Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para SUSEP; • Discursiva - Direito Administrativo - SUSEP; • Legislação Básica SUSEP (Teoria e Exercícios), em parceria com os professores Érick Moura e Antônio Nóbrega; • Direito Administrativo APOFP/SP (em breve). • Direito Administrativo em Exercícios (ESAF) para AFC/CGU (em breve). (Teoria e Exercícios - FCC) para 2º Simulado de Direito Administrativo (ESAF) 1. (ESAF/ANA/Analista/2009) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas, denomina-se: a) Consórcio Público. b) Empresa Pública. c) Fundação Privada. d) Fundação Pública. e) Sociedade de Economia Mista. 2. (ESAF/ANA/Analista/2009) Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a: Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial. 3. (ESAF/STN/AFC/2008) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente. ( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer certas atividades por intermédio de outras entidades. ( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado. ( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada caso, para a criação de suas subsidiárias. ( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. ( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem observar procedimento licitatório. a) V, V, F, V, F b) V, F, F, V, V c) F, F, V, F, V d) F, V, V, F, F e) V, F, F, V, V 4. (ESAF/CGU/AFC/2008) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir: I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 2 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação como OSCIP prevista na lei. III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei. IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP. V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como OSCIP. Assinale a opção correta. a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas. b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras. c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas. d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas. e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras. 5. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista/2007) A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante a) termo de parceria. b) protocolo de intenções. c) contrato de gestão. d) convênio. e) consórcio. 6. (ESAF/SUSEP/Analista/2006) As autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são a) pessoas jurídicas de direito público. b) pessoas jurídicas de direito privado. c) órgãos da Administração Direta. d) entidades da Administração Indireta. e) serviços sociais autônomos. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 3 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Gabarito Comentado 1. (ESAF/ANA/Analista/2009) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização por lei específica, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, para desempenhar atividades de natureza empresarial e que pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas, denomina-se: a) Consórcio Público. b) Empresa Pública. c) Fundação Privada. d) Fundação Pública. e) Sociedade de Economia Mista. Comentários: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas mediante autorização por lei específica, para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos. A despeito dessas semelhanças, são 3 as principais distinções entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista: • Forma jurídica: 9 EP: podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito 9 SEM: devem ter a forma de S/A • Composição do capital: 9 EP: capital 100% público 9 SEM: capital público + capital privado (na esfera federal, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer à União) • Foro processual (apenas para as entidades federais): 9 EP federais: as causas serão processadas e julgadas na Justiça Federal (exceto as causas de falência, acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho) 9 SEM federais: as causas serão processadas e julgadas na Justiça Estadual (bem como as SEM estaduais e municipais) Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra b. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 4 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ 2. (ESAF/ANA/Analista/2009) Sobre as Agências Reguladoras, é correto afirmar que integram a: a) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. b) Administração Direta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. c) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia. d) Administração Indireta e são obrigadas a adotar a forma de autarquia em regime especial. e) Administração Indireta e, embora esse tenha sido o lugar-comum até hoje, não são obrigadas a adotar a forma de autarquia, muito menos em regime especial. Comentários: As agências reguladoras brasileiras não são novas entidades jurídicas inseridas acrescentadas à estrutura formal da Administração Pública. Até hoje, as leis que vêm instituindo as agências reguladoras têm adotado a forma de autarquia, integrantes da Administração Indireta. Ademais, o legislador tem atribuído a elas privilégios específicos, que aumentam sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, regidas pelo Decreto-Lei 200/67. Por isso, a doutrina conceitua essas entidades como autarquia em regime especial. Isso significa que a essas agências reguladoras são conferidas maior independência em relação ao ente que as criou. Por exemplo: seus dirigentes, que são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, exercem mandatos fixos, somente podendo perdê-los em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administativo disciplinar (arts. 5º, 6º e 9º da Lei nº 9.986/00), além de outras hipoteses previstas na lei instituidora. Porém, tudo isso não passa de uma opção do legislador pátrio. Ou seja, embora a forma jurídica adotada venha sendo a de entidade autárquica, não há obrigatoriedade de seja sempre assim. IMPORTANTE: As agências reguladoras integram a Administração Indireta. Embora essa seja a prática atual, não é obrigatória a adoção da forma de autarquia, muito menos em regime especial. Portanto, a resposta desta questão é a letra e. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 5 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ 3. (ESAF/STN/AFC/2008) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente. ( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer certas atividades por intermédio de outras entidades. ( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado. ( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada caso, para a criação de suas subsidiárias. ( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. ( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem observar procedimento licitatório. a) V, V, F, V, F b) V, F, F, V, V c) F, F, V, F, V d) F, V, V, F, F e) V, F, F, V, V Comentários: A primeira assertiva é verdadeira. A descentralização administrativa pode ser efetivada de duas formas: por outorga e por delegação. • Descentralização por outorga: o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. Por exemplo: criação de entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). • Descentralização por delegação: o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução de determinado serviço público para que determinado ente o preste em seu próprio nome e por sua conta e risco. Por exemplo: concessão ou permissão de serviços públicos. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 6 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ A segunda assertiva é falsa. Na descentralização não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta. Esta relação é caracterizada pela vinculação (e não pela subordinação). A Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta o chamado controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão (também chamada, na esfera federal, de “supervisão ministerial”). A terceira assertiva é falsa. As regras para a criação das entidades da Administração indireta estão previstas nos incisos XIX e XX do art. 37 da Constituição Federal nos seguintes termos: CF, ART. 37: XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; Notem que a autarquia é criada por lei específica. Por outro lado, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista têm sua criação autorizada por lei específica. A criação dessas entidades ocorre por decreto do Chefe do Poder Executivo. Percebam, também, que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista. A despeito dessa previsão constitucional, o STF afastou a exigência de autorização legislativa específica para a instituição de cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade. A Suprema Corte entendeu ser suficiente para a criação de subsidiárias de entidades da Administração Indireta a autorização genérica estabelecida em lei. Ou seja, é dispensável a autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a entidade da administração indireta. Nesse caso, a lei criadora é a própria medida autorizadora. A quarta e a quinta assertivas são verdadeiras. De acordo com a CF, art. 173, §1º, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 7 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: • sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; • a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações Civis, Comerciais, Trabalhistas e Tributários (CCTT); • licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; • a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; • os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores Logo, a resposta desta questão é a letra b. 4. (ESAF/CGU/AFC/2008) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir: I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário. II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação como OSCIP prevista na lei. III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei. IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP. V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como OSCIP. Assinale a opção correta. a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas. b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras. c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas. d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas. e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras. Comentários: O item I está errado. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as OSCIP são “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos 8 Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ do Estado, com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria”. O requerimento da qualificação como OSCIP será formalizado perante o Ministério da Justiça. Se preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 9.790/99, a outorga da qualificação é ato vinculado. Os itens II e IV estão errados e o item V está certo. De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.790/99, não são passíveis de qualificação como OSCIP: • as sociedades comerciais; • os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; • as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; • as organizações fundações; partidárias e assemelhadas, inclusive suas • as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; • as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; • as instituições mantenedoras; hospitalares privadas não gratuitas e suas • as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; • as organizações sociais; • as cooperativas; • as fundações públicas; • as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; • as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. O item III está certo. A qualificação como OSCIP somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades (Lei nº 9.790/99, art. 3º): • promoção da assistência social; • promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 9 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ • promoção gratuita da educação, • promoção gratuita da saúde, • promoção da segurança alimentar e nutricional; • defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; • promoção do voluntariado; • promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; • experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; • promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; • promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; • estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Por isso, a resposta desta questão é a letra e. 5. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista/2007) A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante a) termo de parceria. b) protocolo de intenções. c) contrato de gestão. d) convênio. e) consórcio. Comentários: O contrato de gestão (ou acordo-programa) é um ajuste que pode ser firmado entre a Administração Direta e entidades da Administração Indireta ou entre órgãos da própria Administração Direta. Conforme previsão constitucional, com a celebração desse acordo, as entidades ou os órgãos ampliam sua autonomia gerencial, financeira e orçamentária. Em troca, obrigam-se a cumprir determinadas metas de desempenho. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 10 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ CF, ART. 37, §8º: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. Assim, a resposta desta questão é a letra c. 6. (ESAF/SUSEP/Analista/2006) As autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são a) pessoas jurídicas de direito público. b) pessoas jurídicas de direito privado. c) órgãos da Administração Direta. d) entidades da Administração Indireta. e) serviços sociais autônomos. Comentários: As letras a e b estão erradas. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as empresas públicas são pessas jurídicas de direito privado. A letra c está errada e a letra d está certa. As autarquias e as empresas públicas são entidades da Administração Indireta. A letra e está errada. Serviços sociais autônomos (SSA) são entidades privadas instituídas por lei, sem fins lucrativos, para prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Essas entidades recebem do Estado incentivo por meio de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais. São exemplos desses entes de cooperação com o Poder Público: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEST, SENAR, SEBRAE etc. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 11 2º SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Por fim, deve ficar claro que os SSA (bem como as organizações socias (OS) e as OSCIP) não integram a Administração Pública Logo, a resposta desta questão é a letra d. Até o próximo simulado! Bons estudos, Anderson ([email protected]) Bibliografia ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Descomplicado. São Paulo: Método, 2009. Direito Administrativo BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008. MORAIS, José Leovegildo Oliveira. Ética e Conflito de Interesses no Serviço Público. Brasília: ESAF, 2009. Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 12