SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO PROCESSO: 23070.003182/2013-75 - ICB EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2013 – EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Senhor Licitante, - Para fins de formulação de proposta, gentileza seguir, exclusivamente, as especificações contidas no Anexo I - Especificações Técnicas e Quantidades. - Em caso de alterações no Edital e seus Anexos, não responsabilizaremos pelos seus envios, quando a retirada destes documentos não for através do sítio www.comprasnet.gov.br, com o login e senha do usuário. LEGISLAÇÃO ENFOCADA OBJETO: DIA: 07/05/2013 HORA: 09:00h LEIS Nº: 5.991/73, ALTERADA PELA LEI 6.318/75; 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.976; 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990; 10.192, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001; 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002; LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; 12.440, DE 07 DE JULHO DE 2011 - DECRETOS Nº: 1.070, DE 02 DE MARÇO DE 1994; 3.722/01, ALTERADO PELO 4.485, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002; 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013; 3.784, DE 06 DE ABRIL DE 2001; 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005; 5.504, DE 05 DE AGOSTO DE 2005 e 6.204, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007 - IN Nº 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010, ALTERADA PELA IN Nº 5, DE 18 DE JUNHO DE 2012; PN Nº 27, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010; APLICANDO SUBSIDIARIAMENTE A LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, ALÉM DE OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS À LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO PARCELADOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, TAIS COMO: ALMOTOLIA, BECKERS, PROVETAS, PITETAS, LÂMINAS E OUTROS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA COM A DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS RECEBIDAS E ETAPA DE LANCES. LOCAL: SERÁ REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO DMP/UFG, LOCALIZADO NO CAMPUS II – SAMAMBAIA, GOIÂNIA-GO. EDITAL: DEVERÁ SER RETIRADO, GRATUITAMENTE, PELA INTERNET, NO SÍTIO www.comprasnet.gov.br. ESCLARECIMENTOS OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA ELETRÔNICA (INTERNET), PARA O ENDEREÇO [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO PROCESSO: 23070.003182/2013-75 - ICB PREGÃO ELE TRÔNICO Nº 086/2013 - EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP E D I T A L A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS torna público para conhecimento o dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 0025 de 07 de janeiro de 2013, do Magnífico Reitor, que fará realizar este certame licitatório visando a AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO PARCELADOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, TAIS COMO: ALMOTOLIA, BECKERS, PROVETAS, PITETAS, LÂMINAS E OUTROS, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Legislação: Leis nº: 5.991/73, alterada pela Lei 6.318/75; 6.360, de 23 de setembro de 1.976; 8.078, de 11 de setembro de 1990; 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; 12.440, de 07 de julho de 2011 - Decretos nº.: 1.070, de 02 de março de 1994; 3.722/01, alterado pelo 4.485, de 25 de novembro de 2002; 7.892, de 23 de janeiro de 2013; 3.784, de 06 de abril de 2001; 5.450, de 31 de maio de 2005; 5.504, de 05 de agosto de 2005 e 6.204, de 05 de setembro de 2007; IN nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pela IN nº 05, de 18 de junho de 2012; PN Nº 27, de 10 de novembro de 2010; aplicando subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, assim como outras normas aplicáveis à licitação no âmbito da administração pública federal e em conformidade com as condições a seguir estipuladas. 1. DA PROPOSTA ELETRÔNICA E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. Envio da proposta eletrônica de preços: a partir da publicação no Diário Oficial da União – DOU até às 09:00h do dia 07 de maio de 2013, no sítio www.comprasnet.gov.br. 1.2. Abertura da sessão: às 09:00h do dia 07 de maio de 2013, terá início a sessão pública, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Pregão Eletrônico a AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO PARCELADOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, TAIS COMO: ALMOTOLIA, BECKERS, PROVETAS, PITETAS, LÂMINAS E OUTROS, para o REGISTRO DE PREÇOS pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências que integram este Edital e seus Anexos. 2.1.1. Em seu exclusivo interesse, a Universidade Federal de Goiás não se obriga à contratação com a licitante com preços registrados, nem realizar as quantidades indicadas no Anexo I, facultando-se a realização de licitação específica com o mesmo fim, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (§ 4º do art. 15, da Lei nº 8.666 c/c o art. 16, do Dec. 7.892/13). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas com o registro em seu Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, de finalidades ou objetivos principais compatíveis com o objeto deste certame e atenderem as condições nele previstas, assim como a legislação específica, além de terem que apresentar a documentação exigida e se encontrarem cadastradas (ME/EPP) e/ou habilitadas parcialmente (Outras Categorias Empresariais) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o qual deverá estar com toda a documentação atualizada na fase de habilitação. 3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.3. As ME/EPP não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (vide subitem 1.1). 3.4. Não poderão participar deste certame, as empresas que: 3.4.1. Estejam, temporariamente, suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos (vide inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93 combinado com o Acórdão nº 2.218/2011 – 1ª Câmara do TCU). 3.4.2. Estejam impedidas de licitar e contratar com a União e/ou que tenham sido descredenciadas do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos (vide art. 7º e 9º, da Lei 10.520/2002 c/c o art. 28, § único, do Dec. 5.450/05). 3.4.3. Empresas constituídas em forma de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.4.4. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.4.5. Que tenham prestado informações inverídicas em sua proposta de preços e/ou suas documentações para habilitação. 3.4.6. Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. 3.4.7. Que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores da UFG; e 3.4.8. Possuírem em seu Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão, conforme art. 12, da IN Nº 02, de 11/10/2010. 4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, site www.comprasnet.gov.br. O credenciamento deverá ser efetuado no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do presente Pregão. 4.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico. 4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante; não cabendo ao provedor do sistema ou a Universidade Federal de Goiás, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A partir da publicação do edital na Imprensa Nacional e no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar suas propostas eletrônicas, com as descrições dos itens propostos e seus respectivos preços propostos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário indicados no subitem 1.1 (acima), quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas eletrônicas. 5.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 5.3. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar e enviar, através de campos do próprio sistema eletrônico (ComprasNet), as seguintes declarações: 5.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.3.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 5.3.3. O não envio das Declarações acima ou a prestação de declarações falsas culminará com a desclassificação automática da proposta, além da licitante ficar sujeita às sanções previstas neste edital. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente apresentada. 5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas proposta e lances. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro. 5.7.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 5.7.2. O pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação será fundamentada e registrada pelo sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 5.7.3. A Proposta de preços vencedora, contendo todas as informações detalhadas conforme subitens 5.9.1. ao 5.9.12 deverá ser enviada juntamente com a documentação exigida, através do Chat, no campo “ENVIAR ANEXO” ou endereço de e-mail indicado pelo pregoeiro, através do mesmo chat, imediatamente após a sessão de lances. 5.8. A proposta em papel deverá ser enviada com os valores unitário e total de cada item, assim como seu valor global, todos readequados ao último lance proposto para o item ou ao valor negociado com o(a) pregoeiro(a).. 5.8.2. Quando a proposta de preços a ser impressa não for enviada será considerada, para todos os fins e efeitos, inclusive jurídicos, a proposta de preços eletrônica, ficando, ainda, a correspondente proponente sujeita às penalidades cabíveis. 5.8.3. Os originais da proposta em papel e documentação ou suas respectivas cópias autenticadas, a critério do(a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação do(a) mesmo(a), para o Departamento do Material e Patrimônio/UFG, no seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO CAMPUS II – SAMAMBAIA CEP 74691-300– GOIÂNIA – GO PROCESSO: 23070.003182/2013-75 - ICB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2013 5.9. A Proposta de preços deverá conter: 5.9.1. A descrição de todos os itens propostos, com todas as características técnicas detalhadas(aro, marca, etc). 5.9.2. O prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de realização da sessão pública. 5.9.3. A informação do prazo de entrega de cada parcela solicitada, que deverá ser de, até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, enviada(s) pelo DMP/UFG e/ou DMP/UFG. 5.9.4. Composição de preço prevendo toda e qualquer despesa adicional necessária ao fornecimento no decorrer de 12 (doze) meses, com entrega no Almoxarifado Central, localizado no DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO - DMP/UFG – AV. ESPERANÇA S/N CAMPUS II SAMAMBAIA, GOIÂNIA – GOIÁS – 74691-300. 5.9.5. Declaração de Garantia de, no mínimo, de 12 (doze) meses. 5.9.6. Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ, nome do banco, o código da agencia e o número da conta-corrente e praça de pagamento. 5.9.7. Cada proponente deverá ofertar apenas uma marca para cada item que compõe o objeto. Em caso de ofertas com mais de uma marca, a proposta será automaticamente desclassificada. 5.9.8. As propostas com expressões do tipo: “conforme edital”; “atende ao edital”; “atende a todas as exigências do edital” etc, serão automaticamente desclassificadas. 5.9.9. Todas as especificações/características informadas na proposta eletrônica deverão estar contempladas, também, na proposta a ser impressa, sob pena de desclassificação automática. Esta deverá trazer também os valores unitário e total de cada item, assim como seu valor global. 5.9.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto discriminado e serão desconsideradas aquelas que ofertarem quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista no edital. 5.9.11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 5.9.12. As propostas deverão ser digitadas sem emendas, rasuras, ou ressalvas, datadas e assinadas pelo representante legal da proponente e apresentadas em uma única via. 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Após este procedimento, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário de cada item, prevendo a entrega das parcelas solicitadas durante 12 (dozes) meses, no Almoxarifado Central, localizado no DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO - DMP/UFG – AV. ESPERANÇA S/N CAMPUS II SAMAMBAIA, GOIÂNIA – GOIÁS – 74691-300. 6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor e do mesmo proponente, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 6.8. A primeira fase da Sessão Pública, denominada “TEMPO IMINENTE”, será determinada/encerrada por decisão do pregoeiro, podendo durar até 30 (trinta) minutos. 6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de “TEMPO IMINENTE” dos lances, o qual é definido pelo(a) pregoeiro(a). Transcorrido o mesmo, o sistema emitirá aviso de “TEMPO ALEATÓRIO”, que poderá durar até 30 (trinta) minutos, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 6.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a sessão de lances, iniciará a etapa de classificação das propostas, da forma que segue: 7.1.1. Serão analisadas todas as exigências que deverão compor a proposta da licitante, conforme subitens 5.9 ao 5.9.12 (acima), assim como a documentação inerente sob pena de desclassificação automática da mesma. 7.1.2. A decisão do(a) pregoeiro(a) no que tange à aceitação do objeto ofertado será tomada com base em Parecer da Solicitante. 7.1.2.1. As propostas serão submetidas à avaliação e parecer técnicos da solicitante, com intuito de comprovação e aprovação/reprovação das exigências e especificações técnicas apresentadas. Os produtos ofertados e reprovados pelo parecer técnico, culminarão com a desclassificação automática da correspondente licitante no item em análise. 7.1.3. Ocorrendo a desclassificação, conforme subitem 7.1.2 (acima), será convocada a empresa remanescente, obedecendo a ordem de classificação. 7.2. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as exigências e especificações contidas neste Edital e em seus Anexos, apresentar o menor preço unitário para o item. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de lances o(a) pregoeiro(a) procederá a habilitação da licitante por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o qual deverá contemplar a documentação exigida para os níveis I, II, III, IV e V do art. 8º, da IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pela IN Nº 05, de 2012 (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), na forma dos art. 28 a 30 da Lei nº 8.666/93, assim como em relação à documentação constante nos subitens 8.2 (alíneas “a”, “b” e “c”); 8.3.1 combinado com 8.3.1.1 e 8.4.1 (alíneas “a”, “b” e “c”), todos abaixo. 8.1.1. Para o nível V do art. 8º, da IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pela IN Nº 05, de 2012, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão atentar para o subitem 8.4 (abaixo). 8.1.2. O fornecedor inscrito no SICAF cuja documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista encontrar-se vencida no referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao(à) pregoeiro(a) no momento da habilitação (inciso III do art. 43 da IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pelas IN Nº 01 e 05, de 2012). 8.1.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte que não possuírem habilitação no SICAF para o Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal, para efeito de contratação, deverão apresentar as Certidões Negativas das Fazendas Estadual e Municipal. 8.1.3.1. A regularidade junto ao SICAF do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais será comprovada mediante a apresentação de Declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outro documento equivalente, na forma da lei (art.16 da IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pelas IN Nº 01 e 05, de 2012). 8.1.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, ao final da etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 8.1.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada à UFG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 8.1.7. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais não será exigido das microempresas ou das empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 8.1.8. Nos procedimentos licitatórios em que o fornecedor não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante a apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o responsável pela licitação suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993 (art. 37 da IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pelas IN Nº 01 e 05, de 2012). 8.2. Além dos documentos abrangidos pelo SICAF, todas as proponentes deverão preencher e enviar, no/através do próprio sistema (ComprasNet), as declarações: a) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação. b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores. c) Declaração sob as penas da Lei (somente para as ME/EPP), que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.3. Da Habilitação Fiscal 8.3.1. Além dos documentos abrangidos pelo SICAF, para a habilitação fiscal, todas as proponentes deverão, ainda, atender à exigência relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, em atendimento ao art. 2º, da Lei 12.440/2011. 8.3.1.1. O(A) pregoeiro(a) realizará consulta ao site www.tst.jus.br/certidao do Tribunal Superior do Trabalho quando da habilitação, através do qual será impressa a respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo ou, ainda, a Certidão Positiva. Neste último caso a licitante será automaticamente inabilitada. 8.4. Da Habilitação Técnica 8.4.1. Complementando as exigências para habilitação, as proponentes deverão apresentar os documentos abaixo: a) Apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, estabelecida no Brasil, que comprove o fornecimento de produtos com características iguais ou semelhantes àquelas solicitadas neste Edital, inclusive em relação às quantidades. a2) Para a comprovação da quantidade do objeto deste Edital, correspondente a 30% (trinta por cento), caso não conste do Atestado de Capacidade Técnica, a proponente poderá apresentar a Nota Fiscal correspondente, anexando-a ao mesmo Atestado. b) Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou Município sede da empresa proponente (inciso IV, do art. 30). c) Registro do Produto no Ministério da Saúde (ANVISA), para todos os itens que a legislação o exigir. 8.5. Os documentos exigidos para habilitação e que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser apresentados virtualmente ou através do fax indicado pelo(a) pregoeiro(a) no momento da sessão de lances. 8.5.1. A empresa vencedora deverá enviar, após o término da etapa de lances, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos exigidos (originais), relativos às alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.4.1 (acima), para fins de comprovação, sob pena de inabilitação. 8.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.7. Após o encerramento da sessão pública, o sistema gerará a ata contendo: licitantes participantes, propostas apresentadas, lances ofertados na ordem de classificação, aceitabilidade da proposta de preços, habilitação e recursos interpostos com respectivas análises e decisões. A ata será disponibilizada na internet para acesso. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO ESCLARECIMENTOS EDITAL E DOS PEDIDOS DE 9.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão Eletrônico. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 9.1.3 Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 9.1.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no e-mail: [email protected]. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões; ficando os demais, desde logo, intimados para apresentarem suas contra-razões, em igual número de dias, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente. 10.1.1. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos desse processo de licitação, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contra-razões. 10.1.2. O Sistema disponibilizará de campo específico para o registro da(s) razão(ões) do recurso e enviará e-mail automaticamente para os demais licitantes registrarem a(s) contra-razão(ões), igualmente em campo específico disponibilizado pelo sistema. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da fase de habilitação, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.3. Na fase de juízo de admissibilidade o pregoeiro deverá aceitar ou rejeitar a intenção de recurso eventualmente interposta. No caso de rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, o recurso não será aceito/recebido. Aceita a intenção de recurso, será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação de sua(s) razão(ões). 10.3.1. Vencido o prazo e recebida(s) a(s) razão(ões) do recurso, será aberto igual prazo para apresentação das contra-razões, após o qual, o processo será encaminhado para a autoridade competente. 10.4. Decidido o recurso, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação de cada Item que compõe o objeto da presente licitação será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo contrário à classificação/desclassificação e/ou habilitação/inabilitação de uma ou mais propostas de preços. 11.1.1. Havendo recurso administrativo, após o julgamento de suas razões a adjudicação e a homologação do objeto serão de competência do Pró-Reitor de Administração e Finanças desta Universidade Federal de Goiás - UFG. 11.2. O Pregoeiro, a Equipe de Apoio e a Área Técnica da solicitante se posicionarão no sentido de alicerçar a adjudicação e a homologação do objeto à(s) respectiva(s) proponente(s). 11.3. Além da adjudicatária classificada pela Melhor Proposta Válida, será feito o registro na Ata de Registro de Preços (Cadastro de Reserva) dos fornecedores que negociarem nas condições de preços da primeira colocada, respeitada a classificação final do certame licitatório. Para tanto, respeitada a ordem de classificação do certame, todas que negociarem aos preços da primeira colocada terão que enviar nova proposta de preços. 11.3.1. No campo Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços, serão cadastrados e registrados na sequência de classificação do certame: I – a enumeração ordinal dos fornecedores, com todos os seus dados; II – os preços negociados aos valores dos primeiros classificados; III – os quantitativos atinentes a cada item/lote. 11.3.2. Ate que o Portal de Compras do Governo Federal esteja efetivamente preparado, o registro e divulgação serão feitos somente na Ata de Registro de Preços, a qual ficará a disposição de todos no sistema comprasnet – acesso livre. 12. DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA 12.1. Conforme documentos alçados às folhas 51/8 do processo, não haverá para este certame órgãos participantes. As quantidades estimadas em cada item que compõe o seu objeto são destinadas, exclusivamente, para atendimento da demanda desta UFG (inciso II, do art. 9º, do Dec. 7.892/12). 12.2. Caberá a esta Universidade Federa de Goiás – UFG, enquanto órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Registro de Preços oriundo deste certame licitatório (incisos e §§ do art. 5º, com destaque para os incisos VI ao § 1º, todos do Dec. 7.892/13). 12.3. Após o encerramento da etapa competitiva (sessão de lances) os licitantes classificados do segundo lugar em diante poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado (proposta válida), os quais formarão o Cadastro de Reserva. Para tanto, terão suas novas propostas de preços (Razão Social, preços e quantitativos) cadastrados e registrados na Ata; podendo ser, durante o período de validade do Registro de Preços, convocados para assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho e executar, total ou parcialmente, o objeto licitado (art.10, parágrafo único do Dec. 7.892/12). 12.3.1. A apresentação de novas propostas de preços, na forma do subitem acima, as quais formarão o Cadastro de Reserva, não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante melhor classificada (art. 10 e seu parágrafo único c/c inciso I, do art. 11, do Dec. 7.892/13). 12.3.2. A ordem de classificação dos proponentes no certame licitatório, para efeito de registro na Ata, inclusive no Cadastro de Reserva, será respeitada para efeito de contratação (inciso II, do art. 11, do Dec. 7.892/13). 13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. O período de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas as eventuais prorrogações, conforme inciso III, do § 3º, do art. 15, da Lei 8.666/93 c/c o art. 12, do Dec. 7.892/13. 13.2. A vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preços advindo deste certame licitatório será de 12 (doze) meses, contada a partir da assinatura do mesmo contrato, conforme art. 57, da Lei 8.666/93 c/c o § 2º do art. 12, do Dec. 7.892/13. 14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A Ata de Registro de Preços oriunda deste Edital poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual e/ou Municipal, mediante anuência deste órgão gerenciador (UFG), conforme § 9º do art. 22 do Dec. 7.892/13 e as condições a seguir: I – Os órgãos e entidades interessados em fazer adesão (“caronas”) deverão consultar, com antecedência, tanto a UFG (Gerenciadora da Ata) como o fornecedor beneficiário (Empresa com preços registrados em primeiro lugar), conforme § 1º do art. 22 do Dec. 7.892/13. II – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata e assumidas com a UFG, conforme § 2º do art. 22 do Dec. 7.892/13. III – As aquisições ou contratações advindas das adesões (por cada “carona”) à Ata de Registro de Preços não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens que compõem o objeto do Anexo I deste Termo de Referência, os quais serão registrados na Ata e destinados ao atendimento desta UFG, conforme § 3º do art. 22 do Dec. 7.892/13. IV – O quantitativo decorrente das adesões (por todos “caronas”) à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma Ata para atender a UFG, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (“caronas”), conforme § º 4 do art. 22 do Dec. 7.892/13. V – A UFG somente autorizará adesão (“carona”) ao seu Registro de Preços após a sua primeira contratação. As contratações estão previstas para iniciarem logo após a homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços (§ 5º do art. 22 do Dec. 7.892/13). VI – Após a autorização pela UFG o órgão que solicitou adesão (“carona”) deverá efetivar a sua contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, conforme § 6º do art. 22 do Dec. 7.892/13. VII - Compete ao órgão não participante (“carona”) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a este Órgão Gerenciador (UFG). 15. DA ASSINATURA DA ATA E FORNECEDORES REGISTRADOS DA CONTRATAÇÃO COM 15.1. Homologado o resultado desta licitação os fornecedores classificados, inclusive aqueles do Cadastro de Reserva, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração (art. 11 c/c o 13, todos do Decreto 7.892/13). 15.1.1. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (parágrafo único do art. 13 do Decreto 7.892/13). 15.1.2. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo Representante legal da licitante adjudicada. 15.2. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, inclusive pelos fornecedores com preços registrados no Cadastro de Reserva e depois de cumpridos os requisitos de publicidade (art. 14 do Decreto 7.892/13). 15.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, inclusive aquele com preços registrados no Cadastro de Reserva, dentro do prazo estabelecido neste capítulo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas (parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.892/13). 15.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela UFG, por intermédio de emissão de Nota de Empenho de despesa e/ou “Solicitação de Material”, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 15 do Decreto 7.892/13). 15.5.1. Embora o instrumento contratual seja representado pela Nota de Empenho aplica-se no que couber, o disposto no artigo 55, combinado com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e artigo 15 do Decreto 7.892/13). 15.6. Para emissão das Notas de Empenhos inerentes ao objeto com preços registrados será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelas Empresas com preços registrados, inclusive aquelas relacionadas no Cadastro de Reserva, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 15.7. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a execução pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em primeiro lugar na Ata de Registro e, sucessivamente, para aqueles constantes do Cadastro de Reserva, em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/13). 15.8. A Ata de Registro acompanhamento dos preços. 16. DA FORMALIZAÇÃO REGISTRADO de DA Preços destina-se CONTRATAÇÃO a subsidiar DO o OBJETO 16.1. As especificações técnicas e quantidades estimadas de cada item estão descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES que integra este Edital. 16.2. As solicitações das parcelas do objeto serão emitidas e enviadas pela gestora/fiscalização do Registro de Preços ao longo de até 12 (doze) meses, período máximo de vigência da Ata de Registro de Preços, já incluídas as prováveis prorrogações. 16.3. As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Ata de Registro de Preços e as Notas de Empenho, independentemente de suas transcrições para aqueles documentos. 16.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme parágrafo 4º do art. 12 do Decreto nº 7.892/13. 16.5. A Nota de Empenho (Contrato) e/ou a Solicitação de Material deverá ser retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da comunicação da UFG à adjudicatária. 16.6. A partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Solicitação de Material iniciará a contagem do prazo para a execução e entrega da correspondente parcela. 17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, combinado com o parágrafo 3º do Decreto nº 7.892/13, conforme segue: 17.2.1. Unilateralmente pela Administração quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. 16.2.2. Por acordo das partes quando: a) necessária a modificação do regime de execução, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do objeto; c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. 17.2.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 17.2.4. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 17.2.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 17.2.6. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme parágrafo 4º do art. 12 do Decreto nº 7.892/13. 18. DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1. Não será exigida garantia contratual, conforme faculta o artigo 56, da Lei nº 8.666/93. 19. DA SUBCONTRATAÇÃO 19.1. É vedada a transferência a terceiros (subcontratação), total ou parcialmente, do objeto deste certame, ficando a CONTRATADA obrigada, junto à UFG, pelo exato e total cumprimento das obrigações do instrumento contratual. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 20.1. O prazo para entrega do objeto será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos no Almoxarifado Central, localizado no DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO - DMP/UFG – AV. ESPERANÇA S/N CAMPUS II SAMAMBAIA, GOIÂNIA – GOIÁS – 74691-300, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho. 20.1.1. A Nota de Empenho deverá, obrigatoriamente, acompanhar a nota Fiscal no momento da entrega de cada parcela. 20.2. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, será feita a verificação da conformidade dos objetos recebidos, com as exigências e especificações constantes deste Edital, seu Anexo I e da proposta da licitante, oficializando o recebimento definitivo. 20.3. Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados, acondicionadas em suas embalagens originais lacradas (se for o caso) e em perfeitas condições para armazenamento, e para uso imediato, de forma a permitir completa originalidade e qualidade, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos. 20.4. A administração rejeitará, no total ou em parte, o fornecimento em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos. Neste caso, o contratado deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o contratante e dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de sua ocorrência. 20.5. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 20.6. A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega total dos objetos deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente; excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros; reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. 20.6.1. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhada ao Departamento do Material e Patrimônio/UFG, em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da UFG a sua aceitação. 20.7. Durante a validade da Ata de Registro de Preços, a empresa contratada não poderá alegar indisponibilidade de condições para fornecer os PRODUTOS, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no ITEM 28 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (abaixo). 20.8. Dados para emissão da Nota Fiscal Nome: ..................... UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Endereço: ............... Campus II – Samambaia, Goiânia – GO. CEP: ........................ 74691-300 CNPJ: ...................... 01.567.601/0001-43 Inscrição Estadual: 10.210.590-1 - Isenta Fone: ...................... (62) 3521 - 1020 20.9. Caso sejam solicitadas e aceitas adesões (“caronas”) na respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa contratada terá que cumprir todas as condições constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e dos demais Anexos. 20.10. Da Gerência e Fiscalização 20.10.1. O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços caberá ao DMP/UFG, assim como ao Departamento do Material e Patrimônio - DMP/UFG, através de suas direções, tanto nos seus aspectos operacionais como nas questões legais. 20.10.2. Fica designado o(a) funcionário(a) .................................................., representante do DMP/UFG, para fiscalizar esta Ata Contrato. 20.10.3. A empresa deverá manifestar-se formalmente, por meio de relatórios e documentos, sempre que demandada pela fiscalização. 21. DO ELEMENTO DE DESPESA E DO ORÇAMENTO 21.1. A presente aquisição se dará por conta do ELEMENTO DE DESPESA 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO e será coberta com o orçamento da UFG de 2013, já aprovado pelas instâncias competentes. 22. DO PAGAMENTO 22.1. O pagamento será através de ordem bancária emitida pelo DCF/UFG, e creditado na conta do favorecido. 22.2. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular perante o SICAF. 22.3. O prazo para o pagamento das parcelas será de até 20 (vinte) dias corridos após a entrega total de cada parcela solicitada, mediante a entrega da respectiva Nota Fiscal, acompanhada da(s) cópia(s) da(s) solicitação(ões), sendo que todas deverão estar atestadas pelo fiscal do contrato. 22.4. Todo fornecimento de bens e serviços sofrerá retenção na fonte do IRPJ, CSL, COFINS e PIS/PASEP, de acordo com a Lei nº 9430/96, observandose os casos de isenção previstos no art. 3º, da IN/SRF nº 480/2004. 22.4.1. O fornecedor optante pelo simples não sofrerá, no pagamento, a retenção mencionada no item anterior, desde que comprove essa condição através de documento hábil acostado à Nota Fiscal. 22.5. Havendo circunstância(s) que desaprove(m) a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias. 22.6. É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 22.7. Após o prazo estipulado para o pagamento, o valor da correspondente fatura será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP – DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas. O prazo para a correção do valor será contado a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo, até a data do efetivo pagamento. 23. DA REVISÃO REGISTRADOS E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS 23.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 combinado com o art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 23.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado (art. 18 do Decreto nº 7.892, de 2013). 23.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade (§ 1º do art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013). 23.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original (§ 2º do art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 23.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, conforme art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013, o órgão gerenciador poderá: 23.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados (inciso I do art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013; e 23.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação (inciso II do art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013. 23.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013). 23.4. O registro do fornecedor será cancelado, conforme art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, quando: 23.4.1. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (inciso I do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). 23.4.2. O fornecedor não retirar ou receber a Nota de Empenho e/ou a “Solicitação de Material” no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após tomar conhecimento do mesmo documento, sem justificativa aceitável (inciso II do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). 23.4.3. Caso o fornecedor não aceite reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado ((inciso III do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013); ou 23.4.4. O fornecedor com preços registrados sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (vide inciso IV do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). 23.5. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens 22.4.1 a 22.4.4 deste capítulo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa (parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). 23.6. O cancelamento do registro de preços oriundo deste certame poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, conforme art. 21 do Decreto nº 7.892, de 2013), por: 23.7. Por razão de interesse público (inciso I do art. 21 do Decreto nº 7.892, de 2013); ou 2013). 23.8. A pedido do fornecedor (inciso II do art. 21 do Decreto nº 7.892, de 24. DA GARANTIA 24.1. O período de garantia do objeto será contado a partir do recebimento definitivo, conforme segue abaixo: I – O DMP/UFG tem até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, para formalizar o recebimento definitivo; II - a garantia deverá ser de, no mínimo, de 12 (doze) meses ou, se maior, igual ao período ofertado pelo fabricante; III - o prazo para troca do(s) PRODUTO(S) contratado(s), caso apresente(m) defeito(s) de fabricação ou oriundos dos procedimentos de entrega (carregamento, transporte e descarregamento), dentro do período de garantia, será de 5 (cinco) dias úteis, no máximo, e será contado a partir da notificação do defeito, à empresa CONTRATADA. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 25.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente certame, a CONTRATANTE se compromete a: I. Solicitar as parcelas através de Notas de Empenhos, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias corridos, antes da necessidade da entrega. II. Assegurar os recursos necessários para o pagamento das parcelas solicitadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. III. Efetuar o pagamento, na forma convencionada e mediante a apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas por servidor(es) representante(s) do DMP/UFG. IV. Gerir e Fiscalizar o andamento e a qualidade do produto solicitado durante toda a execução do Contrato, através de servidores designados para tais fins. V. Solicitar da Contratada a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o trabalho da fiscalização. VI. Rejeitar as parcelas em que as características, quantidades e qualidade dos produtos não satisfaçam às exigências contratadas ou que sejam diferentes daquelas exigidas no respectivo Edital, em seu Anexo I, obrigando a adjudicatária a se adequar, sem ônus para a UFG e sem alteração dos prazos acordados. VII. Solicitar da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a substituição dos Produtos considerados defeituosos e/ou com prazo de validade impróprio. VIII. A presença da fiscalização da contratante, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução do objeto. 26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente certame, a CONTRATADA se compromete a: I. Responsabilizar-se pela entrega do produto, conforme exigências do respectivo Edital e especificações constantes em seu ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES e sua proposta. II. Fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE. III. Garantir/substituir as parcelas do material que, porventura, apresentem problemas de qualidade, quantidade, avarias, período de validade ou que suas características estejam diferentes daquelas solicitadas no respectivo Edital e em seu Anexo I. IV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o fornecimento do objeto deste certame. V. Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da regularidade das parcelas entregues, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências deste Edital e seus Anexos. VI. Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos; ficando a CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por ventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial. VII. Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração no seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser provocados por negligência na execução do Contrato, após comprovação através de sindicância ou inquérito. VIII. Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados. IX. Manter atualizados o endereço, nº de telefone/fax, informando imediatamente à UFG, quaisquer alterações que ocorrer durante o período de vigência do contrato. X. Responsabilizar-se pela atualização e pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e outros, não transferindo à UFG, a responsabilidade pelos mesmos. XI. Entregar as parcelas em até 15 (quinze) dias corridos, os quais serão contados a partir da respectiva data da solicitação, que será mediante envio da Nota de Empenho. XII. A Contratada se obriga a efetuar um rigoroso controle técnico do contrato. XIII. Solucionar o(s) problema(s) detectado(s) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da solicitação. XIV. Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por ventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial. XV. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à UFG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. XVI. Justificar eventuais atrasos na entrega dos PRODUTOS, os quais somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da UFG. XVI.I. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados por escrito e em até 05 (cinco) dias úteis antes de findar os prazos originalmente acordados e, em ambos os casos, com justificativas circunstanciadas. XVII. Substituir, às suas expensas, em parte ou no total, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os produtos entregues, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções nos mesmos. XVIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93. XIX. Fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas as exigências descritas neste Edital e Anexos, independentemente de suas transcrições para este item. 27. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ENTRE OUTROS 27.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação do objeto deste certame licitatório. b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do OBJETO. 28. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DA ATA/CONTRATO 28.1. A inexecução total ou parcial do Contrato oriundo deste certame licitatório enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 28.2. A rescisão do Contrato oriundo deste certame licitatório poderá ser: a) determinada por ato unilateral e estrito da UFG, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a UFG ou, judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 28.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 28.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 29.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 29.3. O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto aos prazos e preço. 29.4. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à seguinte sanção: I - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor proposto para o objeto. a) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 29.5. Comete infração administrativa ainda e nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Dec. nº 5.450/05, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação: I - Descumprir qualquer dos deveres elencados neste Edital ou na respectiva Ata/Contrato. 29.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens/incisos acima ficará sujeita ainda, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II - Multa: a) Moratória de até 1,0% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Moratória de até 2,0% (dois cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30.º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades. c) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado. d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Goiás - UFG, pelo prazo de até 02 (dois) anos (vide inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, c/c o Acórdão nº 2.218/2011 – 1ª Câmara do TCU). e) Impedimento de licitar e contratar com a União e o descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos (vide art. 7º e 9º, da Lei 10.520/2002 c/c o parágrafo único, do art. 30, do Dec. 5.450/05). f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 29.7. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato decorrente desta licitação: I - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos. II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 29.8. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á através de processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99. 29.9. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 29.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente. 29.11. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 29.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 29.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 30. DOS ILÍCITOS PENAIS 30.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 31. DOS CASOS OMISSOS 31.1. Os casos omissos decorrentes da execução do Contrato oriundo deste certame licitatório serão resolvidos de comum acordo entre as partes e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE para decidir, tudo em estrita observância à Lei n.º 8666/93 e, no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições de direito privado. 32. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 32.1. Nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeçam as partes de cumprirem os prazos estabelecidos, estas se obrigam, no interregno de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do evento danoso, dar ciência por escrito à outra parte, da existência de tais circunstâncias, apresentando, para tanto, as necessárias comprovações. 32.2. A parte notificada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da notificação da outra parte, para considerar justificada ou não a alegação da ocorrência do caso fortuito ou de força maior. 32.3. Na hipótese em que o caso fortuito ou força maior for aceito, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas. 33. DA RESPONSABILIDADE CIVIL 33.1. A CONTRATADA ou seus prepostos, responderão por perdas e danos que vierem a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita. 34. DA PUBLICAÇÃO 34.1. A publicação do Contrato originário deste certame licitatório deverá ser providenciada em extrato, no diário oficial da união, até o 5º (quinto) dia útil após a sua assinatura. 35. DO FORO 35.1. Por força do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal e § 2º, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução desta licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com exclusividade. 36. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 36.1. A autoridade competente para aprovação deste procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. 36.1.2. O licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório. 37. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 37.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal de Goiás. 37.2. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante deste certame, desde que sejam possíveis suas aferições e a exata compreensão de sua proposta de preços e documentação, durante a realização da sessão pública. 37.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor. 37.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 37.5. Como critério de aceitabilidade dos preços unitários é permitido a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 48, da Lei nº 8666/93. 37.6. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação. 37.7. No momento do exame da documentação, o(a) pregoeiro ou equipe de apoio poderá autenticar as cópias dos documentos, tendo como referencial o respectivo original ou cópia devidamente autenticada em cartório. 37.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação da proposta de preços/documentação, relativas ao presente certame. 37.2. Integram este Edital para todos os fins e efeitos, independentemente de suas transcrições, os seguintes anexos: ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES. ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 38. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 38.1. Quaisquer informações complementares sobre as especificações do objeto do presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas junto ao Instituto de Ciências Biológicas – ICB/UFG, localizado no Campus II - Samambaia, Goiânia-GO, durante os dias úteis e em horários comerciais ou através dos telefones (62) 3521-1115/1078, FAX: (62) 3521 1190. 38.2. Quaisquer informações complementares sobre o objeto do presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitação e/ou Equipe de Pregoeiros, nas dependências do DMP/UFG, localizado no Campus II - Samambaia, Goiânia-GO, durante os dias úteis e em horários comerciais ou através dos telefones (62) 3521-1047, 1049, 1261 / 1015 - Fax nº (62) 3521-1019 ou ainda pelo e-mail [email protected]. Goiânia, 24 de abril de 2013. __________________________ Edir de Jesus Borges Pinto Equipe de Pregoeiros/DMP/UFG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO PROCESSO: 23070.003182/2013-75 - ICB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2013 - EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES ITEM UNID. QUANT. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un 50 50 50 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1.000 1.000 30 50 ESPECIFICAÇÃO Almotolia clara/natural bico reto 125 ml Almotolia clara/natural bico reto 250ml Almotolia clara/natural bico reto 500ml Becker em polipropileno graduado 50 ml Becker em poipropileno graduado 100 ml Becker em poipropileno graduado 250 ml Becker em poipropileno graduado 400 ml Becker em poipropileno graduado 600 ml Becker em poipropileno graduado 1000 ml Funil em polipropileno 100mm Pisseta em polietileno graduada tampa azul bico curvo 250 ml Pisseta em polietileno graduada tampa azul bico curvo 500 ml Pisseta em polietileno graduada tampa azul bico curvo 1000 Proveta em polipropileno 25 ml Proveta em polipropileno 50 ml Proveta em polipropileno 100 ml Proveta em polipropileno 250 ml Proveta em polipropileno 500 ml Proveta em polipropileno 1000 ml Pipeta sorológica graduada esgotamento total 2,0 ml Pipeta sorológica graduada esgotamento total 5,0 ml Pipeta sorológica graduada esgotamento total 10 ml Pipeta sorológica graduada esgotamento total 20 ml Tubo de ensaio com tampa de rosca 13x100 mm Tubo de ensaio com tampa de rosca 18x180 mm Balão de fundo chato 250 ml Balao de fundo chato 500 ml 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un 50 50 50 200 200 200 200 200 200 200 38. Un 4000 39. 40. 41. Un Un Un 50 50 1.000 42. Cx 100 Erlenmeyer boca estreita 100 ml Erlenmeyer boca estreita 250ml Erlenmeyer boca estreita 500ml Bastão de vidro 8x300 mm Becker de vidro graduado 50 ml Becker de vidro graduado 150 ml Becker de vidro graduado 250 ml Becker de vidro graduado 400 ml Becker de vidro graduado 600 ml Becker de vidro graduado 1000 ml Tubo de falcon/ fundo cônico c/ tampa graduado 15 ml pacote com 40 unidades. Cabo kolle metal polido Pipetador de segurança polipropileno 3 vias Laminas 26 x 76 mm foscas lapidadas com 50 und. Lamínulas para câmara de newbauer 22 x 26 mm c/ 10 und. OBSERVAÇÕES: Caso ocorra alguma divergência nas especificações dos itens deste Anexo I, com aquelas lançadas no sistema eletrônico (ComprasNet), PREVALECERÂO aquelas constantes deste Anexo I. no Almoxarifado Central, localizado no DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO - DMP/UFG – AV. ESPERANÇA, S/N, CAMPUS II - SAMAMBAIA, GOIÂNIA – GOIÁS – 74691-300. O local para entrega dos produtos é A Nota de Empenho deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Nota Fiscal de Venda no momento da entrega de cada parcela. Goiânia, 24 de abril de 2013 _________________________ Edir de Jesus Borges Pinto Equipe de Pregoeiros/DMP/UFG SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO PROCESSO: 23070.003182/2013-75 - ICB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2013 - EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2013, PUBLICADA NO DOU DO DIA ___/___/2013. - INSTITUIÇÃO GERENCIADORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834 - C de 14.12.60, com sede no Campus II - Samambaia, Goiânia - GO, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Edward Madureira Brasil, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n.º _________, residente e domiciliado nesta Capital. - ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE: NÃO. - FORNECEDOR(ES): ________ (Razão Social) __________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º _________________, estabelecida à ______________________________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, CPF n.º _______________, residente e domiciliado à _____________________________________. - REGIDA PELA LEGISLAÇÃO: LEIS Nº: 5.991/73, alterada pela Lei 6.318/75; 6.360, de 23 de setembro de 1.976; 8.078, de 11 de setembro de 1990; 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; 10.520, de 17 de julho de 2002; 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e 12.440, de 07 de julho 2011. DECRETOS Nº: Decretos nº.: 1.070, de 02 de março de 1994; 3.722, de 09 de janeiro de 2001; 7.892, de 23 de janeiro de 2013; 3.784, de 06 de abril de 2001; 5.450, de 31 de maio de 2005; 5.504, de 05 de agosto de 2005 e 6.204, de 05 de setembro de 2007. OUTRAS: IN Nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; IN Nº 1 – SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pela IN Nº 5, de 18 de junho de 2012; PN Nº 27, de 10 de novembro de 2010, além de outras normas aplicáveis à licitação no âmbito da Administração Pública Federal e em conformidade com as condições a seguir estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto a AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO PARCELADOS DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO, TAIS COMO: ALMOTOLIA, BECKERS, PROVETAS, PITETAS, LÂMINAS E OUTROS, conforme exigências e especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 086/2013 e seu Anexo I – Especificações Técnicas e Quantidades, os quais passam a fazer parte desta Ata, juntamente com a proposta de preços e documentação apresentadas pela licitante classificada em primeiro lugar, conforme consta nos autos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Dados da Contratante e da Contratada. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CNPJ ................: 01.567.601/0001-43 ENDEREÇO: ...: CAMPUS II – SAMAMBAIA – GOIÂNIA – GO. CEP: .................: 74691-300 TELEFONE: ....: (62) 3521-1763 e 3521-1015 CONTATO: Sr. Mamed – Contratos Empresa vencedora: ........................................................................................ CNPJ: ................................................................................................................. Endereço: .......................................................................................................... Telefone: ............................................................................................................ Fax: ..................................................................................................................... Nome contato: ................................................................................................... ITEM UNID. QUANT. 1 Un ......... ESPECIFICAÇÕES PRODUTOS ................ ................ ................ ................ ................ ................ PREÇO PROPOSTO ................ ................ ................ ................ SUBCLÁUSULA SEGUNDA Em seu exclusivo interesse, a Universidade Federal de Goiás não se obriga à contratação com a licitante com preços registrados, nem realizar as quantidades indicadas no Anexo I, facultando-se a realização de licitação específica com o mesmo fim, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (§ 4º do art. 15, da Lei nº 8.666 c/c o art. 16, do Dec. 7.892/13). Subcláusula Terceira – Fornecedores do Cadastro de Reserva 1º colocado: ________ (Razão Social) __________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º _________________, estabelecida à ______________________________________, neste ato representada pelo Sr. ______________, CPF n.º _______________, residente e domiciliado à _____________________________________. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO A presente Ata vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 086/2013, à proposta e documentação da Contratada e demais elementos integrantes do processo, 23070.003182/2013-75 - ICB, que passam a fazer parte desta ata de registro de preços (contrato), independentemente de suas transcrições para este Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA Não haverá para este Registro de Preços órgãos participantes. As quantidades estimadas em cada item que compõe o seu objeto são destinadas, exclusivamente, para atendimento da demanda desta UFG (inciso II, do art. 9º, do Dec. 7.892/12). Parágrafo Primeiro Caberá a esta Universidade Federa de Goiás – UFG, enquanto órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços (incisos e §§ do art. 5º, com destaque para os incisos VI ao § 1º, todos do Dec. 7.892/13). Parágrafo Segundo Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado (proposta válida) formarão o Cadastro de Reserva. Para tanto terão seus nomes (Razão Social), preços e quantitativos cadastrados e registrados nesta Ata de Registro de Preços, ; podendo ser, durante o período de validade do registro, convocados para assinar contrato ou retirar a Nota de Empenho correspondente e executar, total ou parcialmente, o objeto licitado (art.10, parágrafo único do Dec. 7.892/12). Parágrafo Terceiro A apresentação de novas propostas de preços, na forma do parágrafo acima não prejudicará a licitante melhor classificada (art. 10 e seu parágrafo único c/c inciso I, do art. 11, do Dec. 7.892/13). Parágrafo Quarto A ordem de classificação dos proponentes no certame licitatório, para efeito de registro na Ata, inclusive no Cadastro de Reserva, será respeitada para efeito de contratação (inciso II, do art. 11, do Dec. 7.892/13). CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DELE ORIUNDOS O período de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas as eventuais prorrogações, conforme inciso III, do § 3º, do art. 15, da Lei 8.666/93 c/c o art. 12, do Dec. 7.892/13. Parágrafo Primeiro A vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) deste Registro de Preços, o(s) qual(is) deverá(ão) ser assinado(s) durante sua vigência (vide o caput desta) será de 12 (doze) meses, contada a partir da assinatura do(s) mesmo(s) contrato(s), conforme art. 57, da Lei 8.666/93 c/c o § 2º do art. 12, do Dec. 7.892/13. CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO A ESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante a sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, Distrital, Estadual e/ou Municipal, mediante anuência deste órgão gerenciador (UFG), conforme § 9º do art. 22 do Dec. 7.892/13 e as condições a seguir: I – Os órgãos e entidades interessados em fazer adesão (“caronas”) deverão consultar, com antecedência, tanto a UFG (Gerenciadora da Ata) como o fornecedor beneficiário (Empresa com preços registrados em primeiro lugar), conforme § 1º do art. 22 do Dec. 7.892/13. II – Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta mesma ata e assumidas com a UFG, conforme § 2º do art. 22 do Dec. 7.892/13. III – As aquisições ou contratações advindas das adesões (por cada “carona”) a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens que compõem o seu objeto; quantitativos estes relacionados e registrados na Cláusula Primeira (Subcláusula Primeira) destinados ao atendimento desta UFG, conforme § 3º do art. 22 do Dec. 7.892/13. IV – O quantitativo decorrente das adesões (por todos “caronas”) a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para atender a UFG, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (“caronas”), conforme § º 4 do art. 22 do Dec. 7.892/13. V – A UFG somente autorizará adesão (“carona”) a esta Ata de Registro de Preços após a sua primeira contratação. As contratações estão previstas para iniciarem logo após a homologação e assinatura desta mesma Ata (§ 5º do art. 22 do Dec. 7.892/13). VI – Após a autorização pela UFG o órgão que solicitou adesão (“carona”) deverá efetivar a sua contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata, conforme § 6º do art. 22 do Dec. 7.892/13. VII - Compete ao órgão não participante (“carona”) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à UFG. CLÁUSULA SEXTA - DA ASSINATURA DESTA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Homologado o resultado do respectivo certame licitatório o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar, assim como aqueles que comporão o Cadastro de Reserva, serão convocados para assinar esta Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, conforme art. 11 c/c o art. 13, todos do Decreto 7.892/13). Parágrafo Primeiro Todos os proponentes classificados para o Cadastro de Reserva serão convocados para assinar esta Ata de Registro de Preços em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, obedecida a ordem de classificação do certame licitatório (parágrafo único do art. 13 do Decreto 7.892/13). Parágrafo Segundo Os fornecedores que negociarem nas condições de preços da primeira colocada, respeitada a classificação final do certame licitatório, terão que enviar nova proposta de preços. Parágrafo Terceiro Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo(s) Representante(s) legalmente estabelecido(s) da(s) respectiva(s) empresa(s) licitante(s). Parágrafo Quarto Esta Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, inclusive pelos fornecedores com preços registrados no Cadastro de Reserva, depois de cumpridos os requisitos de publicidade (art. 14 do Decreto 7.892/13). Parágrafo Quinto A recusa injustificada de fornecedor classificado, em assinar esta ata, inclusive aquele com preços registrados no Cadastro de Reserva dentro do prazo estabelecido nesta cláusula, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas (parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.892/13). Parágrafo Sexto A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela UFG, por intermédio de emissão de Nota de Empenho de despesa e/ou “Solicitação de Material”, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 15 do Decreto 7.892/13). Parágrafo Sétimo Embora o instrumento contratual seja representado pela Nota de Empenho aplica-se no que couber, o disposto no artigo 55 combinado com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e artigo 15 do Decreto 7.892/13). Parágrafo Oitavo Para emissão das Notas de Empenhos inerentes aos materiais realizados mensalmente será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no respectivo Edital, as quais deverão ser mantidas pelas empresas com preços registrados, inclusive aquelas relacionadas no Cadastro de Reserva, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo Nono A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a execução pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em primeiro lugar nesta Ata de Registro e, sucessivamente, para aqueles constantes do Cadastro de Reserva, em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/13). Parágrafo Décimo Esta Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO REGISTRADO As quantidades estimadas e as especificações técnicas registradas para cada item que compõe o objeto deste Registro de Preços estão descritas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 128/2013, em seu Anexo I - Especificações Técnicas e Quantidades, assim como na Cláusula Primeira (Subcláusula Primeira) deste Instrumento de Registro de Preços. Parágrafo Primeiro As solicitações das parcelas do objeto serão emitidas e enviadas pela gestão e/ou fiscalização deste Registro de Preços (FO/UFG) ao longo de até 12 (doze) meses, período máximo de vigência desta Ata de Registro de Preços, já incluídas as prováveis prorrogações. Parágrafo Segundo As condições previstas neste Registro de Preços integram as Notas de Empenhos, independentemente de suas transcrições para aqueles documentos. Parágrafo Terceiro O(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preços deverá(ão) ser assinado(s)/retirado(s) no prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, conforme parágrafo 4º do art. 12 do Decreto nº 7.892/13. Parágrafo Quarto A Nota de Empenho (Contrato) deverá ser retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da comunicação da UFG à adjudicatária. Parágrafo Quinto A partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Solicitação de Material iniciará a contagem do prazo para a entrega da correspondente parcela. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados e registrados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, combinado com o parágrafo 3º do Decreto nº 7.892/13, conforme segue: I - Unilateralmente pela Administração quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. II - Por acordo das partes quando: a) necessária a modificação do regime de execução, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do objeto; c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. Parágrafo Segundo Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Parágrafo Terceiro Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Parágrafo Quarto A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. Parágrafo Quinto O contrato decorrente deste Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme parágrafo 4º do art. 12 do Decreto nº 7.892/13. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL Não será exigida garantia contratual, conforme faculta o artigo 56, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO É vedada a transferência a terceiros (subcontratação), total ou parcialmente, do objeto desta Ata de Registro de Preço, ficando a CONTRATADA obrigada, junto à UFG, pelo exato e total cumprimento das obrigações deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO I. O prazo para entrega do objeto será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos no Almoxarifado Central, localizado no DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO - DMP/UFG – AV. ESPERANÇA S/N CAMPUS II SAMAMBAIA, GOIÂNIA – GOIÁS – 74691-300, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho. I.I. A Nota de Empenho deverá acompanhar a nota Fiscal no momento da entrega de cada parcela. I. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, será feita a verificação da conformidade dos objetos recebidos, com as exigências e especificações constantes deste Edital, seu Anexo I e da proposta da licitante, oficializando o recebimento definitivo. II. Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados, acondicionadas em suas embalagens originais lacradas (se for o caso) e em perfeitas condições para armazenamento, e para uso imediato, de forma a permitir completa originalidade e qualidade, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos. III. A administração rejeitará, no total ou em parte, o fornecimento em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos. Neste caso, o contratado deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o contratante e dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de sua ocorrência. IV. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. V. A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega total dos objetos deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente; excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros; reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. VI. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhada ao Departamento do Material e Patrimônio/UFG, em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da UFG a sua aceitação. VII. Durante a validade da Ata de Registro de Preços, a empresa contratada não poderá alegar indisponibilidade de condições para fornecer os PRODUTOS, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas na CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (abaixo). VIII. Todos os PRODUTOS deverão ser novos, de Primeira vida (não remodelados ou recauchutados) e de 1ª qualidade. IX. Caso sejam solicitadas e aceitas adesões (“caronas”) na respectiva Ata de Registro de Preços, a empresa contratada terá que cumprir todas as condições constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e dos demais Anexos. Parágrafo Primeiro - Gerência e da Fiscalização I. O gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços caberá ao DMP/UFG, assim como ao Departamento do Material e Patrimônio DMP/UFG, através de suas direções, tanto nos seus aspectos operacionais como nas questões legais. II. Fica designado o(a) funcionário(a) ........................................................, representante do DMP/UFG, para fiscalizar esta Ata Contrato. III. A empresa deverá manifestar-se formalmente, por meio de relatórios e documentos, sempre que demandada pela fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO O preço contratado (_______________________). para o item 01 foi de R$ ............ O preço contratado (_______________________). para o item 02 foi de R$ ............ O preço contratado (_______________________). para o item 03 foi de R$ ............ ...................... CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO ELEMENTO DE DESPESA A presente aquisição se dará por conta do ELEMENTO DE DESPESA 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO e será coberta com o orçamento da UFG de 2013, já aprovado pelas instâncias competentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO I - O pagamento será através de ordem bancária emitida pelo DCF/UFG e creditado na conta do favorecido. II - Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso a mesma se encontre em situação irregular perante o SICAF. III - O prazo para o pagamento das parcelas será de até 20 (vinte) dias corridos após a entrega total de cada parcela solicitada, mediante a entrega da respectiva Nota Fiscal, acompanhada das cópias das Solicitações de Materiais, sendo que todas deverão estar atestadas pelo fiscal do contrato. IV - Todo fornecimento de bens e serviços sofrerá retenção na fonte do IRPJ, CSL, COFINS e PIS/PASEP, de acordo com a Lei nº 9430/96, observando-se os casos de isenção previstos no art. 3º, da IN/SRF nº 480/2004. V - O fornecedor optante pelo simples não sofrerá, no pagamento, a retenção mencionada no item anterior, desde que comprove essa condição através de documento hábil acostado à Nota Fiscal. VI - Havendo circunstância(s) que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias. VII - É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata/Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. VIII - Após o prazo estipulado para o pagamento, o valor da correspondente fatura será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP – DI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas. O prazo para a correção do valor será contado a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo, até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo a esta UFG (órgão gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, combinado com o art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. Parágrafo Primeiro Quando os preços registrados tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, a UFG convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado (art. 18 do Decreto nº 7.892, de 2013). I - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade (§ 1º do art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013). II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original (§ 2º do art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. Parágrafo Segundo Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, conforme art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013, a UFG (órgão gerenciador) poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados (inciso I do art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013; e II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação (inciso II do art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013. a) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa (parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 7.892, de 2013). Parágrafo Terceiro O registro do fornecedor será cancelado, conforme art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, quando: I - O fornecedor descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços (inciso I do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). II - O fornecedor não retirar ou receber a Nota de Empenho e/ou a “Autorização de Prestação de Serviço” no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após tomar conhecimento do mesmo documento, sem justificativa aceitável (inciso II do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). III - Caso o fornecedor não aceite reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado (inciso III do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013); ou IV - O fornecedor com preços registrados sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). Parágrafo Quarto O cancelamento deste registro nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV acima será formalizado por despacho desta UFG (órgão gerenciador), assegurado o contraditório e a ampla defesa (parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013). Parágrafo Sexto O cancelamento deste Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados, conforme art. 21 do Decreto nº 7.892, de 2013), por: I - Por razão de interesse público (inciso I do art. 21 do Decreto nº 7.892, de 2013); ou II - A pedido do fornecedor (inciso II do art. 21 do Decreto nº 7.892, de 2013). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA O período de garantia do objeto será contado a partir do recebimento definitivo, conforme segue abaixo: I – O DMP/UFG tem até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, para formalizar o recebimento definitivo; II - a garantia deverá ser de, no mínimo, de 12 (doze) meses ou, se maior, igual ao período ofertado pelo fabricante; III - o prazo para troca do(s) PRODUTO(S) contratado(s), caso apresente(m) defeito(s) de fabricação ou oriundos dos procedimentos de entrega (carregamento, transporte e descarregamento), dentro do período de garantia, será de 5 (cinco) dias úteis, no máximo, e será contado a partir da notificação do defeito, à empresa CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Parágrafo Primeiro Para garantir o fiel cumprimento do objeto da presente Ata/Contrato, a contratante se compromete a: I. Solicitar as parcelas através de Notas de Empenhos, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias corridos, antes da necessidade da entrega. II. Assegurar os recursos necessários para o pagamento das parcelas solicitadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. III. Efetuar o pagamento, na forma convencionada e mediante a apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas por servidor(es) representante(s) do DMP/UFG. IV. Gerir e Fiscalizar o andamento e a qualidade do produto solicitado durante toda a execução do Contrato, através de servidores designados para tais fins. V. Solicitar da Contratada a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o trabalho da fiscalização. VI. Rejeitar as parcelas em que as características, quantidades e qualidade dos produtos não satisfaçam às exigências contratadas ou que sejam diferentes daquelas exigidas no respectivo Edital, em seu Anexo I, obrigando a adjudicatária a se adequar, sem ônus para a UFG e sem alteração dos prazos acordados. VII. Solicitar da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a substituição dos Produtos considerados defeituosos e/ou com prazo de validade impróprio. VIII. A presença da fiscalização da contratante, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo Primeiro Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta Ata/Contrato, a CONTRATADA se compromete a: I. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, conforme exigências do respectivo Edital e especificações constantes em seu ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES e sua proposta. II. Fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE. III. Garantir/substituir as parcelas do material que, porventura, apresentem problemas de qualidade, quantidade, avarias, período de validade ou que suas características estejam diferentes daquelas solicitadas no respectivo Edital e em seu Anexo I. IV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o fornecimento do objeto deste certame. V. Colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para comprovação da regularidade das parcelas entregues, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências desta Ata, do respectivo Edital e seus Anexos. VI. Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos; ficando a CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por ventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial. VII. Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração no seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham a ser provocados por negligência na execução do Contrato, após comprovação através de sindicância ou inquérito. VIII. Cumprir e fazer cumprir, leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da contratante, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente, responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus empregados. IX. Manter atualizados o endereço, nº de telefone/fax, informando imediatamente à UFG, quaisquer alterações que ocorrer durante o período de vigência do contrato. X. Responsabilizar-se pela atualização e pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e outros, não transferindo à UFG, a responsabilidade pelos mesmos. XI. Entregar as parcelas em até 15 (quinze) dias corridos, os quais serão contados a partir da respectiva data da solicitação, que será mediante envio da Nota de Empenho. XII. A Contratada se obriga a efetuar um rigoroso controle técnico do contrato. XIII. Solucionar o(s) problema(s) detectado(s) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do recebimento da solicitação. XIV. Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, ficando a CONTRATANTE autorizada a reter dos créditos a que, por ventura tenha direito, o valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial. XV. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à UFG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. XVI. Justificar eventuais atrasos na entrega dos PRODUTOS, os quais somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da UFG. XVI.I. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados por escrito e em até 05 (cinco) dias úteis antes de findar os prazos originalmente acordados e, em ambos os casos, com justificativas circunstanciadas. XVII. Substituir, às suas expensas, em parte ou no total, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os produtos entregues, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções nos mesmos. XVIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93. XIX. Fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas as exigências descritas nesta Ata, respectivo Edital e Anexos, independentemente de suas transcrições para este item. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ENTRE OUTROS Correrá por conta exclusiva do fornecedor: I) Todos os impostos e taxas que forem devidas em decorrência das contratações do objeto desta Ata. II) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial desta Ata/Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou em regulamento. Parágrafo Primeiro A rescisão da presente Ata/Contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30(trinta) dias; II - amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante; III - judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo Fica ainda assegurado a contratante o direito à rescisão deste contrato, independentemente de aviso extrajudicial ou de interpelação, nos seguintes casos: I - decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da contratada; II - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que a juízo da contratante, prejudique a execução desta Ata/Contrato; III - interrupção dos serviços por qualquer período; IV - transferência do objeto desta Ata/Contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da contratante; V - lentidão no cumprimento do objeto desta Ata/Contrato, em desacordo com as necessidades peculiares dos serviços a serem prestados; VI - atraso injustificado no início do cumprimento dos serviços contratados; VII - paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à contratante; VIII - desatendimento das determinações regulares de representante que for designado pela contratante para fiscalizar a execução dos serviços; VIX - cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços; X - caucionamento ou utilização da Ata/Contrato, para qualquer operação financeira, sem autorização prévia e expressa da contratante; XI - para atender interesse da administração, mediante comunicação à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que a medida acarrete qualquer ônus para a Contratante ou direito para a Contratada, além do pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão em que resultarem em proveito da Contratante. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Parágrafo Primeiro Comete infração administrativa nos termos Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Dec. nº 5.450/05, a licitante que, no decorrer da licitação: I - Não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta. II - Apresentar documentação falsa. III - Deixar de entregar os documentos exigidos neste certame licitatório. IV - Não mantiver a sua proposta de preços dentro do prazo de validade. V - Comportar-se de modo inidôneo. VI - Cometer fraude fiscal. VII - Fizer declaração falsa. VIII - Ensejar o retardamento da execução do objeto. IX - Inexecutar total ou parcialmente o Contrato. Parágrafo Segundo A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à seguinte sanção: I - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor proposto para o objeto. a) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Parágrafo Terceiro Comete infração administrativa ainda e nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Dec. nº 5.450/05, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação: I - Descumprir qualquer dos deveres elencados neste Edital ou no respectivo Contrato. Parágrafo Quarto A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos parágrafos acima ficará sujeita ainda, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II - Multa: a) Moratória de até 1,0% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias. b) Moratória de até 2,0% (dois cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30.º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades. c) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado. d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Goiás - UFG, pelo prazo de até 02 (dois) anos (vide inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, c/c o Acórdão nº 2.218/2011 – 1ª Câmara do TCU). e) Impedimento de licitar e contratar com a União e o descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos (vide art. 7º e 9º, da Lei 10.520/2002 c/c o parágrafo único, do art. 28, do Dec. 5.450/05). f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. Parágrafo Quinto Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com esta UFG e de declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas acima, as empresas ou profissionais que, em razão deste Contrato: I - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos. II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar Administração em virtude de atos ilícitos praticados. com a Parágrafo Sexto A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99. Parágrafo Sétimo A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Oitavo As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente. Parágrafo Nono Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Parágrafo Décimo As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Parágrafo Décimo Primeiro As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à lei n.º 8666/93, e, no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeçam as partes de cumprirem os prazos estabelecidos, estas se obrigam, no interregno de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do evento danoso, dar ciência por escrito à outra parte, da existência de tais circunstâncias, apresentando, para tanto, as necessárias comprovações. Parágrafo Primeiro A parte notificada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da notificação da outra parte para considerar justificada ou não a alegação da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Parágrafo Segundo Na hipótese em que o caso fortuito ou força maior for aceito, poderão ser prorrogados os demais prazos automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL A contratada ou seus prepostos, responderão por perdas e danos que vierem a sofrer a contratante ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no diário oficial da união, até o 5º (quinto) dia útil após a sua assinatura. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO Por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal e do art. 55 § 2º, da Lei nº 8.666/93, o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução desta licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com exclusividade. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO Parágrafo Primeiro A autoridade competente para aprovação deste procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. I - A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato. II - O licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. II - Integram esta Ata, o respectivo Edital de PREGÃO ELETRÔNICO e seu Anexo I, a proposta e a documentação da empresa CONTRATADA, independentemente de suas transcrições para este instrumento. III - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da UFG. IV - A assinatura do presente instrumento importa no reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. V - Além da sujeição as suas próprias cláusulas e as normas da Lei 8.666/93 a presente Ata/Contrato regula-se também pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente aos casos omissos. Declaram as partes que esta Ata/Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrados, substituindo todas as propostas ou contratos anteriores com relação ao objeto deste instrumento. E por estarem, assim, justas e CONTRATADAS, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Goiânia, _____ de _________ de 2013. ____________________________ CONTRATANTE ___________________________ CONTRATADA ____________________________ TESTEMUNHA: ___________________________ TESTEMUNHA: