CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TAIS COMO: SCANNER, PROJETORES DATASHOW E APARELHO DE FAX. DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2005 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00h LOCAL: RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 04, BAIXA DA UNIÃO CEP: 78916-623 PORTO VELHO – RO TELEFONE: (069) 216-4095, FAX: (069) 224-7561 E-MAIL: [email protected] WEB SITE: www.ceron.com.br Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 1 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. PREÂMBULO A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S. A – CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 008/2005, tipo menor preço por item, com recursos financeiros próprios, de acordo com o Termo de Referência e PCM/PAC/001/2005, aprovado pela resolução da Diretoria Executiva nº 014/2005 datada de 27.01.2005 tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TAIS COMO: SCANNER, PROJETOR DATASHOW E APRELHO DE FAX, sujeitando-se incondicionalmente à Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, Decreto n.º 3.693 de 20/12/2000, Decreto n.º 3.784 de 06/04/2001, subsidiariamente à Lei 8.666/93 de 21/06/1993, e suas atualizações posteriores. 1.1.1. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação na modalidade PREGÃO, foi cuidadosamente examinado pelos LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste Edital e seus anexos, devido a omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens. 1.1.2. O presente Edital e seus anexos, poderão ser adquiridos pelos interessados na Sala do Pregão, localizada na Rua José de Alencar n.º 2613 – térreo – sala 04 – Baixa da União - Porto Velho – RO, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 h, ou na página web no endereço www.ceron.com.br, opção “Licitações”. 1.1.3. A Sessão de Abertura deste Pregão, iniciar-se-á com o credenciamento dos interessados e a entrega das Propostas de preços - Envelope I e da Documentação de habilitação - Envelope II, no dia, hora e endereço abaixo: DIA: 21 de Março de 2005 HORA: 09:00h ENDEREÇO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON Rua José de Alencar, 2613 - Baixa da União - térreo, sala 04 CEP 78916-623 - Porto Velho - RO Telefax (0xx69)224-7561, Fone (0xx69)216-4095 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto deste PREGÃO, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, conforme especificações descritas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO 01 Scanner com as seguintes características: Tipo de Digitalização: De mesa Profundidade de Bits: 48 bits Digitalização em Cores : Sim Resolução de hardware: 4800 x 4800 dpi Resolução da Digitalização, Óptica : 4800 x 4800 dpi Níveis de Escala de Cinza : 256 Tamanho da Digitalização : 216 mm x 356 mm Velocidade de Tarefas, Scanner : Em 28 s, fotografias 4 x 6 pol. para Microsoft Word; em 47 s, OCR; em 32 s, fotografias 4 x 6 pol para e-mail Velocidade de Digitalização, Pré-visualização: 4 segundos Vantagens Competitivas :4800dpi, 48bits; duplex, 15ppm, Instant-on, disp. Carga CCD duplo, TWAIN, adapt. transp. Embutido, SCSI op., adm. docs e OCR, digit. docs tam. Ofício Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 QUANT. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 01 2.500,00 2.500,00 Página 2 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. Portas E, S Externas: 1 USB, SCSI opcional Conectividade :USB – compatível com as especificações 2.0 de USB Alimentação: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz (+/- 3 Hz) Consumo de Energia: 80 watts máximo Sistemas Operacionais Compatíveis :Microsoft® Windows® 98, Me, NT 4.0, 2000, XP Home e Professional; Mac OS 9.1 ou posterior, OS X 10.1.5, OS X 10.2 ou posterior Compatível com Mac: Sim Requisitos de Sistema, mínimos: Pentium® II, Celeron, ou compatível p/ Windows® 98, Me, 2000 XP, 64MB RAM, 175MB livres disco rígido, mais 50MB p/ digitalização colorida Requisitos de Sistema, Macintosh, mínimos: 233MHz; 240MB livres disco rígido; 64MB RAM (OS X: 128MB); (OS 9.1, OS X 10.1.5, OS X 10.2.3) ou superior; SVGA 800 x 600, 16 bits; USB; CD-ROM Software Incluído: Photo & Imag., Adobe® Photoshop® Elem. e Reader®, NewSoft Presto BizCard, IRIS, TWAIN, ISIS ScanSoft PaperPort, NewSoft PageManager, ScanSoft OmniForm Cabo na caixa :Sim Faixa de temperatura de Operação :10 a 35 °C Faixa recomendada de umidade para operação :15 a 85% RH Dimensões Métricas Aproximada :57,4 x 39,9 x 19,6 cm Garantia Mínima : de 1 ano. VALOR TOTAL 02 Projetores – Datashow com as seguintes característica: 02 9.000,00 01 1.500,00 2.500,00 18.000,00 Projeção da Imagem : de 23 a 250 polegadas. Resolução em pixel: 800 x 600. Foco ajustavel. Entrada de Vídeo Componente HD de alta Definição (720p ou 1080i). Entrada de sinais: RGB/S – VÍDEO/VÍDEO composto (PAL/SECAM/NTSC). Resoluções: VGA, SVGA, SXGA, XGA e MAC. Controle remoto luminoso. Taxa de contraste 400:1 Brilho de 850 ANSI Lumens. Autovolt (110-240V AC) Garantia Mínima: de 1 ano VALOR TOTAL 03 Aparelho de Fax, com Telefone sem fio de 2,4Ghz 18.000,00 1.500,00 Secretária eletrônica digital Identificador de chamadas Viva-voz digital Ampliação e redução Memória de recepção para até 28 páginas 2 Caixas postais Multitransmissão para até 20 nºs de fax Função ajuda em português Cor: Prata Voltagem: 120Vac/60Hz Manual: em português Consumo de Potência (watts): Espera:7,5w Transmissão:12w Recepção:50W Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 3 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. Tamanho Aproximado (LxAxP): 389 x 128 x 242 mm Garantia Mínima: de 1 ano VALOR TOTAL R$ TOTAL GERAL ITEM 1+2+3 1.500,00 22.000,00 2.2 DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.2.2 O prazo de entrega dos equipamentos é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. 2.2.4. Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, inclusive carga e descarga, nas dependência da CONTRATANTE, sito a Rua José de Alencar n.º 6037, 6º andar, sala 64. 3. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS 3.1 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da abertura do PREGÃO, no local e endereço citados no Preâmbulo deste Edital, subitem 1.1.2., podendo ainda serem enviadas pela Internet através de e-mails, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] . 3.2 . As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida ao Edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimento, às Licitantes que tenham adquirido o Edital. 3.2.1. ADENDO MODIFICADOR, é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo, neste caso, publicado aviso de prorrogação da sessão de abertura, e o prazo original para entrega das Propostas e documentação de habilitação será restituído. 3.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO, é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas; 3.3. 4. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento na página web, no endereço www.ceron.com.br , opção “Licitações”, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Será considerada vencedora do certame a Licitante que satisfizer todas as condições estabelecidas no caderno editalício, e as exigências quanto as propostas de preços, e a documentação de habilitação. 4.2 A participação neste PREGÃO, implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus anexos. 4.3 Poderão participar deste PREGÃO, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação. 4.4 Não poderão participar deste Pregão, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 4.4.1 não cadastradas no SICAF ou CERON, ou com seus cadastros no SICAF ou CERON, vencidos, suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de licitar ou contratar com a CERON, enquanto durar o impedimento; 4.4.2 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 4.4.3 que estejam constituídas sob a forma de Consórcio; Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 4 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 4.4.4 empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 4.4.5 empresas distintas através de um único representante; 4.4.6 empresas que possuam em seus quadros, empregados da CERON, inclusive na condição de sócio, gerente ou dirigente; 4.4.7 empresas inscritas no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Inc. III, Art. 6º, Lei 10.522/02), confirmação que será feita por consulta "ON-LINE" antes da abertura do envelope de habilitação. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 Representante legal da LICITANTE deverá estar presente na sessão de abertura deste PREGÃO, munidos dos documentos a seguir que deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II: 5.1.1 carteira de identidade; 5.1.2 instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para formular ofertas de lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada; no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.3 a Licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficará impedida de participar da fase competitiva do Pregão, isto é, não poderá participar das fases livres, como também ficará impedida de interpor recursos administrativos. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – (ENVELOPE – I) No Sobrescrito do Envelope I – Proposta de Preços a LICITANTE mencionará: À CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613 – TERREO, SALA 04 - BAIXA DA UNIÃO 78916-623 – PORTO VELHO - RO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005 DATA: 21/03/2005 HORÁRIO: 09:00h RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 6.1. As Licitantes deverão apresentar as propostas de preços para o objeto deste PREGÃO, conforme exigência deste Edital, modelo de Carta Proposta - anexo I, e demais anexos. 6.2. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografadas em 01 (uma) via sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da Licitante. 6.3. As Propostas de Preços deverão conter: 6.3.1 em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações; 6.3.2 preços fixos e irreajustáveis, conforme legislação em vigor; 6.3.3 prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do Pregão; 6.3.3.1 não constando na proposta o prazo de validade, será considerado o prazo de 60(sessenta) dias; Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 5 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 6.3.4 Conter indicação expressa das especificações e características técnicas, marca, modelo, tipo, fabricante e indicadores técnicos que constatem as configurações cotadas e possíveis expansões. Sendo desclassificada a proposta que omitir estes dados, ou a eles acrescentar expressões como: “referência” ou “similar” ou “compatível” e “conforme nossa disponibilidade”. 6.3.5 As especificações, características, configurações só serão consideradas mediante apresentação de literatura técnica produzida pelo fabricante do equipamento. Entende-se como literatura técnica, todo equipamentos produzido pelo fabricante, inclusive promocional, tais como manuais, catálogos, folders, etc. 6.3.5.1 para o equipamento ofertado, será aceita a indicação de apenas uma marca; 6.3.6 considerar a isenção de IPI; 6.3.7 informar a alíquota do ICMS incluso ao preço ofertado; 6.3.8 frete CIF – posto no local de destino, indicado no item 2.2.1; 6.3.9 Garantia do equipamento ofertado, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de sua aceitação, no qual o contratado se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo, substituição de todo equipamento que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE; 6.3.10 Além das Propostas de Preços, terão que ser apresentados também no envelope I, os documentos a seguir: 6.3.10.1 declaração com firma reconhecida em cartório informando que se encontra em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital relativa à habilitação jurídica e a qualificação técnica e econômico – financeira, conforme modelo apresentado no Anexo VI. Sendo desclassificada a proposta que não acompanhar essa declaração (Inc. VII, Art.4º, Lei 10.520 de 17/07/2002); 6.3.10.2 declaração de anuência, com firma reconhecida em cartório conforme modelo apresentado no anexo II deste edital, sob pena de desclassificação; 6.3.10.3 dados do representante legal conforme modelo apresentado no anexo III deste edital; 6.3.10.4 Deverão ser apresentados certificados / declarações / termos relativos a garantia do produto ofertado, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de sua aceitação, no qual o proponente se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo, substituição de todo produto que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE; 7. DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE II) a) No Sobrescrito do Envelope II – Documentação de Habilitação a LICITANTE mencionará: À CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613 – TERREO, SALA 04 - BAIXA DA UNIÃO 78916-623 – PORTO VELHO - RO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005 DATA: 21 de Março de 2005 HORÁRIO: 09:00h. ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 6 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 7.1 As Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação devidamente atualizados, em envelope separado da proposta de preços na data e horário estabelecidos neste edital. A validade das certidões emitidas pela Internet, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico mencionado no corpo das mesmas. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.2.1. – A comprovação de que a licitante está registrada/cadastrada e em situação regular junto ao SICAF, é feita mediante consulta on line que o Pregoeiro fará no ato da análise da documentação de habilitação da licitante vencedora, no site www.comprasnet.gov.br, “Serviços do Governo”, “ SicafWeb”, da qual resultará a emissão de uma declaração de situação , constando dentre outras, as seguintes informações: (Subitem 2.3.3, Art.1º, IN. nº01 de 17/05/02) a) ata de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com a Receita Federal - SRF; b) data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN; c) data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com o INSS; d) data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com o FGTS; e) prazo de validade da Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; f) prazo de validade da Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, quando for o caso; g) qualificação economica-financeira, demonstrada através dos Índices Contábeis de SG – Solvência Geral, LG Liquidez Geral e LC – Liquidez Corrente. 7.1.2.2. Essa declaração será impressa, rubricada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes legais presentes, sendo anexada aos autos como uma das provas de habilitação da licitante. 7.1.2.3. Caso qualquer um dos documentos da licitante, citados na letra “a” a “f” do item 7.1.2.1 estiver vencido no SICAF na data da realização do pregão, é facultado a licitante apresentá-lo devidamente atualizado na data da sessão de abertura da licitação, no ato da análise de sua habilitação. 7.1.2.4. Caso na declaração do SICAF, não tenha as informações solicitadas na letra “g” do item 7.1.2.1, o licitante deverá apresentar balanço para comprovação da boa situação financeira, conforme itens 7.2.8 à 7.2.11 do edital. 7.1.3. REGULARIDADE FISCAL /SOCIAL E CAPACITAÇÃO TÉCNICA Além da Declaração emitida resultante da consulta ao SICAF complemento a habilitação, os documentos a seguir: as licitantes terão que apresentar como 7.1.3.1. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, com firma reconhecida em Cartório (§ 2º, art. 32, Lei 8.666/93 e Inc. IV, item 7.1, IN 05/95), conforme modelo contido no anexo IV deste edital; 7.1.3.2. declaração em atendimento ao inc. V do Art. 27, Lei nº 8.666/93, instituída pelo Dec. nº 4.358 de 05/09/2002, conforme modelo contido no anexo V, deste edital; 7.1.3.3. atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto similar do edital conforme Termo de Referência; 7.1.3.4. certidão negativa de falência ou concordada, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante. Se esta Certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, ela só será aceita pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame. Observação: A certidão e o atestados exigidos nos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4, quando apresentadas através de cópias não autenticadas por Cartório, as licitantes vencedoras no ato da análise da documentação de habilitação terão que apresentar os respectivos originais para confronto e autenticação das cópias pelo Pregoeiro. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 7 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 7.2. As licitantes que não se encontram cadastradas no SICAF, além do solicitado no item 7.1.3, deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação: 7.2.1. Certificado de Registro Cadastral CRC emitido pela Ceron ou por outra empresa do Sistema Eletrobrás, dentro do prazo de validade; 7.2.2. prova de regularidade junto a Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos negativos, dentro do prazo de validade; 7.2.3. prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF), dentro do prazo de validade; 7.2.4. certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade; 7.2.5. certidão quanto a divida Ativa da União expedida pela procuradoria da Fazenda nacional, dentro do prazo de validade; 7.2.6. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 7.2.7. certidão negativa de tributos estaduais ou certidão positiva com efeitos negativos, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante, dentro do prazo de validade, ou Certidão de não contribuinte; 7.2.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em 31/12/2003, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, tal documento terá que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em Lei e os indicados pela Ciência Contábil, Conselho Regional de Contabilidade e estar assinado por profissional com a Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, de sua jurisdição (Resolução CFC n.º 871/2000), acompanhado de Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário autenticados pela Junta Comercial, nos termos da IN n.º 65 de 31/07/1997 do DNCR; 7.2.8.1. caso o Conselho Regional de Contabilidade - CRC da jurisdição que a Licitante pertence, não exigir DHP para Balanço Patrimonial, a Licitante terá que apresentar junto com o seu Balanço Patrimonial uma declaração emitida pelo CRC citando a não exigência do DHP, ou o Certificado de Regularidade do seu Contabilista, emitido pelo CRC de sua jurisdição, dentro do prazo de validade. 7.2.9. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada, na obtenção da nota mínima (N) exigida de valor igual ou superior a 10 (dez) resultante da aplicação da seguinte fórmula: N = 3(PLC) + 2(PLG) + (PC), onde; N = Nota mínima exigida para fins de qualificação econômico-financeira, P = Números de pontos obtidos em conformidade com a tabela de pontuação, para LC, LG e C, onde; LC = Liquidez Corrente: LC = AC/PC, onde; AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante LG = Liquidez Geral: LG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde; RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo C = Capitalização: C = PL / AT, onde; PL = Patrimônio Líquido AT = Ativo Total FAIXAS LC 0,000-0,500 0,501-0,800 0,800-1,200 1,201-1,500 TABELA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO LG PONTUAÇÃO 0 0,000-0,400 0 1 0,401-0,700 1 2 0,701-1,100 2 3 1,101-1,400 3 Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 C 0,000-0,300 0,301-0,500 0,501-0,700 0,701-0,900 PONTUAÇÃO 0 1 2 3 Página 8 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ACIMA 1,501 4 ACIMA 1,401 4 0,901-1,000 4 7.2.9.1. caso a licitante não obtenha a nota mínima de 10 (dez) exigida no item 7.2.9, será verificada no Balanço Patrimonial apresentado, a comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 7.2.10. A Licitante com menos de 1 (um) ano de existência que ainda não tenha Balanço Patrimonial, deverá apresentar demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos e obrigações e Patrimônio Líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de solvência, maior ou igual a 1 (um), conforme fórmula abaixo: Ativo Total S = -----------------------------------------------------------------Passivo Exigível total + Exigível a Longo Prazo 7.2.11. o índice que trata o subitem 7.2.9, será calculado pelo proponente e confirmado pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura com a Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Conselho Regional de Contabilidade – CRC de sua jurisdição (resolução do CFC nº 871/2000). No caso de haver isenção do DHP, a licitante apresentará junto com o demonstrativo do Índice de Solvência, uma declaração do CRC, citando sua isenção, ou o Certificado de Regularidade de seu Contabilista emitido pelo CRC de sua jurisdição, dentro do prazo de validade; 7.2.12. apresentar Certidão Negativa de Falências ou Concordata. Se esta Certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, ela só será aceita pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame. Observação : As Certidões e documentos exigidos nos subitens: 7.2.1 a 7.2.12, quando apresentadas através de cópias não autenticadas por Cartório, as licitantes vencedoras no ato da análise da documentação de habilitação terão que apresentar os respectivos originais para confronto e autenticação das cópias pelo Pregoeiro. 8. DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1 A sessão do PREGÃO para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços – (envelopes I) e os documentos de habilitação – (envelope II), será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo subitem 1.1.3 deste Edital, e desenvolver-se-á conforme critérios a seguir: 8.1.1. identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa participante; 8.1.2. consulta do Cadin; 8.1.3. recolhimento dos envelopes I – Proposta de Preços e II – Documentos de Habilitação; 8.1.4. abertura dos envelopes I - Proposta de Preços e leitura pelo pregoeiro em voz alta, dos preços cotados; 8.1.5. verificação da conformidade das propostas com os requisitos do Edital sob os aspectos do perfeito atendimento aos itens 2.1 e 2.2 e as exigências contidas no Termo de Referência; 8.1.6. das propostas que atenderem ao item 8.1.5, serão classificadas para participarem da fase competitiva, a proposta de menor preço para o item de fornecimento e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a proposta de menor preço; 8.1.7. quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.1.5, o pregoeiro classificará do menor para o maior preço as três melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais (Inc. IX, Art. 4º, Lei 10.520 de 17/07/2002 e Inc. VII, Art. 11º, Dec. 3.555 de 08/08/2000); 8.1.8. no caso que ocorra empate entre as propostas escritas, será procedido sorteio conforme Art. 45, § 2º, da Lei 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a constatação do empate; 8.1.9. para o objeto deste pregão, serão realizadas tantas rodadas de lances verbais, quantas forem necessárias, até que se esgotem as ofertas por parte das Licitantes; Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 9 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 8.1.10. a convocação para a oferta de lances verbais pelo Pregoeiro, terá como referencial os preços ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço , devendo o lance ofertado cobrir o menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes; 8.1.11. o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor valor para o item de fornecimento. Os demais lances verbais a partir do segundo, deverão ser de forma sucessiva em valores distintos e decrescentes; 8.1.10.1 na ocorrência de lances irrisórios, que levarão a demora e tumulto durante a fase competitiva, o Pregoeiro poderá consensar com os representantes legais presentes o valor ou percentual dos lances verbais; 8.1.10.2 a Licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 8.1.11, quando convocado pelo pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance; 8.2. ordenamento das empresas que participaram das rodadas de lances verbais por ordem de preço, e análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito, e ajuste dos valores unitários da proposta de menor lance ao patamar de seu último lance ou valor negociado; 8.3. negociação direta com o proponente de menor cotação na fase de lances verbais, para a obtenção de melhor preço, se for o caso; 8.4. verificação das condições de habilitação do Licitante que apresentar a proposta de menor preço após concluídas as rodadas de lances verbais, passando para a análise da documentação do Licitante subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido; 8.5. aclamação do Licitante vencedor e adjudicação do objeto da licitação; 8.6. vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e representantes legais presentes em todas as propostas de preços e nos documentos de habilitação do vencedor; 8.7. registro em ata das manifestações dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; (Inc. XVII, Art. 11º, Dec. 3.555 de 08/08/2000); 8.7.1. a ausência do Representante Legal na sala do Pregão configurará na desistência do direito de interpor recursos; 8.8. fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos participantes, presentes à sessão; 8.9. devolução dos envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes a seus representantes legais; 8.10. no caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. A contratação será formalizada mediante a emissão e assinatura do instrumento de contrato, conforme minuta anexa a este Edital; 9.2. como condição para celebração do instrumento contratual, a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, e não estar inscrita no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, (Inc. III, Art. 6º, Lei 10.522 de 19/07/2002 ); Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 10 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 9.3. a Licitante Vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, e sua recusa, implicará em aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1, item 14; 9.4. caso a Licitante Vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitarse-á às sanções cabíveis, reservando-se à CERON o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes; 9.5. na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos subitem 8.3 e 8.4 deste edital, devendo os licitantes convocados apresentarem os documentos de habilitação devidamente atualizados exigidos na licitação; 9.6. as concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela CERON no item 9.3 deste edital, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação. 10. DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 Conforme a cláusula nona da minuta de contrato. 11. DO ATRASO E ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 11.1 Conforme a cláusula decima da minuta de contrato. 12. DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 12.1. Nos preços constantes da proposta deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes conforme legislação em vigor. 12.2 Qualquer novo Tributo ou alteração de alíquota de tributo existente, que incida sobre o objeto desta Licitação, desde que a Licitante Vencedora por ele seja responsável e a CERON contribuinte de fato, acarretará o reembolso ou desembolso na devida proporção, a qual implicará na revisão dos preços para mais ou menos, conforme o caso. 13. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS CONTRA OS ATOS DO PREGOEIRO 13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital deste Pregão, perante a CERON, aquela Licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, (Caput, Art. 12º, Dec. 3.555 de 08/08/2002); 13.1.1. a apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 13.2. De todos os atos e decisões do Pregoeiro relacionados com o pregão cabe recurso; 13.2.1. recurso de que trata o subitem 8.7 dependerá da manifestação do licitante, nesse sentido, após a aclamação do licitante vencedor do objeto da licitação, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer; 13.2.1.1. as alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pelo licitante na sessão pública, devidamente registradas em ata; 13.2.1.2. o recurso contra atos e decisões do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento ( incs. XVIII e XIX, Art. 11º Dec. 3.555/00). Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 11 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 13.3. Cabe ainda, recurso contra a decisão que: a) anular ou revogar o pregão; b) determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CERON; 13.3.1. os recursos que tratam as alíneas "a" e "b" deverão ser interpostos no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo; 13.3.2. a intimação dos atos referidos no subitem 13.3. alíneas "a" e "b" será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta ás licitantes participantes do pregão e terá efeito suspensivo; 13.3.3. interpostos os recursos de que tratam as alíneas "a" e "b" subitem 13.3, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 13.3.4. os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos; 13.3.5. o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 13.4. Contra a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Minas e Energia, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato. 14. DAS PENALIDADES As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à LICITANTE CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CERON: a) advertência; b) multa; c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a CERON por período de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade. 14.1. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo; 14.2. a aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato; 14.3. das penalidades de que tratam as alíneas "a" e "c", só poderão ser aplicadas juntamente com a alínea "b", e caberá recurso ou pedido de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital; 14.4. a penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da CERON, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade; 14.5. a penalidade de multa será aplicada da seguinte forma: 14.5.1. multa por atraso na entrega dos equipamentos de 0,5% (cinco decimo por cento) ao dia, do valor do item em atraso, limitado a 10% (dez por cento), do valor total do contrato, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE. 14.5.2. em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei nº8.666/93. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 12 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 14.5 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 14.6 A multa será descontada, na sua totalidade ou de parte, do faturamento da CONTRATADA. 14.7 A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a CERON, poderá ser aplicada, a critério da CERON, à Licitante ou à CONTRATADA, nos seguintes casos: 14.8 15 a) não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte; b) apresentação de documentos falsos ou falsificados; c) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade; d) recusa injustificada em assinar o Termo de contrato no prazo estabelecido; e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão; f) cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato; g) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a CERON. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta ao Ministro de Estado das Minas e Energia, quando constatada as situações indicadas no subitem. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 . O presente Edital e seus anexos bem como a proposta da proponente vencedora farão parte integrante do contrato como se nele estivesse transcritos, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado. 15.2. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.3. Fica assegurado à CERON o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente. 15.4.. A CERON publicará o extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura (parágrafo único, Art. 61, da Lei 8.666/93). 15.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.6. Após a apresentação das propostas não caberá desistência salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação, da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 15.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade adquirido o objeto. 15.9 Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá, caso não haja competição, o menor preço escrito, em havendo competição, o menor preço definido na fase competitiva, ou o preço resultante de negociação direta como pregoeiro, todos devidamente registradas em ata. 15.10. Os casos omissos, aplicam-se as demais condições constantes da Lei 8.666/93 de 21/06/93, com posteriores. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 de ser alterações Página 13 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 16. 16.2. DOS ANEXOS Integram este Edital os seguintes documentos: I. Modelo de Carta Proposta. II. Modelo de Declaração de Anuência. III. Modelo de Dados do Representante Legal. IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilidade. V. Modelo de Declaração em Atendimento ao Inciso V Art. 27 da Lei nº 8.666/93, Instituído pelo Dec. nº 4.358 de 06/09/2002. VI. Declaração em atendimento ao Inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 – “Declaração de Habilitação” VII. Termo de Referência. VIII. Minuta de Contrato. Porto Velho-RO, 18 de Fevereiro de 2005 MOISES NONATO DE SOUZA Pregoeiro Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 14 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ANEXO I MODELO DE CARTA PROPOSTA Número: Local e data: À CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - AGS LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Rua: José de Alencar n.º 2613 – Térreo , Sala 04 - BAIXA DA UNIÃO 78916-623 - PORTO VELHO - RO FAX: (0xx69)224-7561 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005 Prezados Senhores, Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, e seus anexos apensos. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 1. 2. 3. 4. 5. Preço proposto de R$....................... (...........................) preço fixo e irreajustáveis. Prazo de validade da Proposta;...........................................dias. Alíquota do ICMS incluso no preço; ..........%. Alíquota do IPI, Isento. Frete Cif. ITEM QTDE UND DESCRIÇÃO/ESPECIFI CAÇÃO VLR. UNIT VLR. TOTAL PRAZO DE ENTREGA GARANTIA MARCA VALOR TOTAL DA PROPOSTA Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela CERON, para proceder a assinatura do contrato. Atenciosamente, ....................................................................... NOME DA EMPRESA LICITANTE ...................................................................................................................................... ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA LICITANTE Pessoas, endereço, telefax e telefone para contato Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 15 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ANEXO II DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005 ATENÇÃO.: 1 - Assinatura Com firma reconhecida em Cartório 2 - Apresentar este documento dentro do Envelope I - Proposta de Preços, sob pena de desclassificação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Para efeito de participação no Pregão em referência, declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação. Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que estamos cientes de todas as exigências necessárias para o perfeito cumprimento da entrega dos equipamentos decorrentes deste Pregão. E que nos preços ofertados estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, equipamentos, utensílios, equipamentos, serviços, encargos sociais e trabalhistas, embalagem, carga e descarga, transporte, seguros e lucros. ........................................, de de 2005 ................................................................................................................................ (Carimbo e assinatura do representante legal da LICITANTE) OBS: Este documento não substitui qualquer outro documento ou informação solicitada no edital. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 16 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) A...................................................................................... apresenta, a seguir, os (Nome completo da empresa) dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual CONTRATO: NOME(S): CARGO(S): NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG: CIC: RESIDÊNCIA (Domicílio): Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO: RAZÃO SOCIAL: CGC Nº: FONE: FAX: ENDEREÇO COMERCIAL: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/ Av.: Município: Estado : Conta corrente: Agência: Código da Ag.: Nº : CEP.: BANCO: Conta corrente nº: Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações. (Local)............................., de de 2005 .............................................................. (Assinatura do representante legal e carimbo) OBS.1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais. OBS.2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa LICITANTE. OBS.3: A ausência deste documento não implica em desclassificação. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 17 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ANEXO IV MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (§ 2º, ART. 32, LEI 8.666/93 E INC.IV, ITEM 7.1, IN 05 /95) REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005 A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF nº ___________, por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____ _______________________________________ Assinatura Identificada do Representante Legal Observação: 1. Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II “Documentação de 2. Terá que está com firma reconhecida em Cartório. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Habilitação Página 18 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ANEXO V DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, INSTITUIDA PELO DEC. Nº 4.358 DE 05.09.2002 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005 .......................................................................................................................................................................... inscrita no CNPJ nº .........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................................., e do CPF nº ............................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de xxxxx de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ................................................................................ (Local e data) ..................................................................................................................... (Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 19 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ANEXO VI DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART.4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................................................................................. inscrita no CNPJ nº .........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................................., e do CPF nº ............................................................, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social - INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e economica-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos. ________________________________________________ (Local e Data) _________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório) OBSERVAÇÃO: 1 Apresentar este documento com firma reconhecida em cartório 2 A falta deste documento causa a desclassificação da licitante Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 20 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. TERMO DE REFERÊNCIA PAC/001/2005 1. DO OBJETO Constitui objeto deste, Termo de descritos: Referência, a aquisição dos equipamentos a seguir 1.1 - UM Scanner com as seguintes características: Tipo de Digitalização: De mesa Profundidade de Bits: 48 bits Digitalização em Cores : Sim Resolução de hardware: 4800 x 4800 dpi Resolução da Digitalização, Óptica : 4800 x 4800 dpi Níveis de Escala de Cinza : 256 Tamanho da Digitalização : 216 mm x 356 mm Velocidade de Tarefas, Scanner : Em 28 s, fotografias 4 x 6 pol. para Microsoft Word; em 47 s, OCR; em 32 s, fotografias 4 x 6 pol para e-mail Velocidade de Digitalização, Pré-visualização: 4 segundos Vantagens Competitivas :4800dpi, 48bits; duplex, 15ppm, Instant-on, disp. Carga CCD duplo, TWAIN, adapt. transp. embutido, SCSI op., adm. docs e OCR, digit. docs tam. ofício Portas E, S Externas: 1 USB, SCSI opcional Conectividade :USB – compatível com as especificações 2.0 de USB Alimentação: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz (+/- 3 Hz) Consumo de Energia: 80 watts máximo Sistemas Operacionais Compatíveis :Microsoft® Windows® 98, Me, NT 4.0, 2000, XP Home e Professional; Mac OS 9.1 ou posterior, OS X 10.1.5, OS X 10.2 ou posterior Compatível com Mac: Sim Requisitos de Sistema, mínimos: Pentium® II, Celeron, ou compatível p/ Windows® 98, Me, 2000 XP, 64MB RAM, 175MB livres disco rígido, mais 50MB p/ digitalização colorida Requisitos de Sistema, Macintosh, mínimos: 233MHz; 240MB livres disco rígido; 64MB RAM (OS X: 128MB); (OS 9.1, OS X 10.1.5, OS X 10.2.3) ou superior; SVGA 800 x 600, 16 bits; USB; CD-ROM Software Incluído: Photo & Imag., Adobe® Photoshop® Elem. e Reader®, NewSoft Presto BizCard, IRIS, TWAIN, ISIS ScanSoft PaperPort, NewSoft PageManager, ScanSoft OmniForm Cabo na caixa :Sim Faixa de temperatura de Operação :10 a 35 °C Faixa recomendada de umidade para operação :15 a 85% RH Dimensões Métricas Aproximada: 57,4 x 39,9 x 19,6 cm Garantia Mínima : de 1 ano Valor unitário: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 1.2 – Dois Projetores – Datashow com as seguintes características: Projeção da Imagem : de 23 a 250 polegadas. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 21 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. Resolução em pixel: 800 x 600. Foco ajustavel. Entrada de Vídeo Componente HD de alta Definição (720p ou 1080i). Entrada de sinais: RGB/S – VÍDEO/VÍDEO composto (PAL/SECAM/NTSC). Resoluções: VGA, SVGA, SXGA, XGA e MAC. Controle remoto luminoso. Taxa de contraste 400:1 Brilho de 850 ANSI Lumens. Autovolt (110-240V AC) Garantia Mínima: de 1 Ano Valor unitário: R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor total R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 1.3 Um Aparelho de Fax com Telefone sem fio de 2,4Ghz Secretária eletrônica digital Identificador de chamadas Viva-voz digital Ampliação e redução Memória de recepção para até 28 páginas 2 Caixas postais Multi-transmissão para até 20 nºs de fax Função ajuda em português Cor: Prata Voltagem: 120Vac/60Hz Manual: em português Consumo de Potência (watts): Espera:7,5w Transmissão:12w Recepção:50W Tamanho Aproximado(LxAxP): 389 x 128 x 242 mm Garantia Mínima: de 1 Ano Valor unitário: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 2. DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS Além daqueles determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura contratada incluem-se ainda os dispositivos a seguir. • Os equipamentos deverão ser entregues acordo com a descrição técnica estabelecida neste Termo de Referência; • Os equipamentos deverão ser acondicionados de forma a garantir sua total integridade desde a saída da fábrica até a entrega definitiva nas dependências da contratante • Os equipamentos serão recebidos em caráter definitivo, após a realização dos testes de praxe quanto as características técnicas aqui exigidas, funcionalidade e integridade, testes estes realizados por técnicos especializados desta Administração. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA • Responsabilizar-se por quaisquer danos, ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com os prestadores de serviços ou fornecedores por ela contratados para a consecução do objeto deste Termo de Referência, inclusive os decorrentes das ações judiciais ou administrativas, sempre que derivem de culpa ou dolo da mesma, seu pessoal ou representantes; • Deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato de fornecimento e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital; 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CERON Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 22 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. • Efetuar o pagamento à futura contratada dentro dos prazos estabelecidos no contrato, desde que cumpridas as exigências contratuais; • Atestar a entrega dos equipamentos de acordo com a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s); • Fornecer à futura contratada as informações e subsídios necessários entrega dos equipamentos. com vistas a 5. DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos equipamentos será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. 6. DA VIGENCIA DO CONTRATO A vigência será de 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo se prorrogado, caso a contratada apresente justificativa plausível, e esta seja aceita por esta Administração. 7 DO PREÇO E PAGAMENTO O valor estimado total para aquisição dos equipamentos constantes deste Termo de Referência é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) Os recursos são próprios e estão devidamente consignados no orçamento do exercício de 2005. • As Notas fiscais, após a entrega dos equipamentos deverão ser apresentadas no protocolo geral da Ceron, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em 02(duas) vias, a CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, Rua José de Alencar, 2613 – Centro – Porto Velho – RO, CNPJ nº 05.915.605/0001-66, devendo conter no corpo da Nota Fiscal, a descrição do objeto, o número do contrato, o nome do banco, agência bancário e o nº da conta corrente da futura contratada, para deposito do pagamento; • Juntamente com as Notas Fiscais, deverão ser apresentados os seguintes documentos de suporte: Certidão Negativa de Débitos – CND/INSS, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, em sendo optante do SIMPLES, apresentar também a Declaração de optante do Simples com firma reconhecida em Cartório; • pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais no local acima indicado, desde que os documentos estejam completos, corretos e devidamente certificados pela Gerencia de Comunicação Social; Porto Velho, 15 janeiro de 2005 Jonecildo Conceição Campos Gerente de Comunicação Social Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 23 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI FAZEM CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON E CONTRATADA. CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema Eletrobrás, concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei nº 5.523, de 04 de novembro de 1968, com sede à Rua José de Alencar n.º 2613 – Baixa da União - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Eurípedes Miranda Botelho, brasileiro, casado, advogado, natural de Cardoso – SP, portador do RG n.º 267.175 SSP/RO, e inscrito no CPF sob o n.º 541.225.388-15, Diretor de Gestão Administrativa, Sr. Maurício Vaz, brasileiro, separado judicialmente, bacharel em direito, natural de Júlio Mesquita - SP, portador do RG n.º 5.477.779-SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 525.122.238-68, Diretor Financeiro, Sr. Paulo Roberto dos Santos Silveira, brasileiro, solteiro, economista, natural de Ilhéus - BA, portador da RG n.º 10.850-2-CRE/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 191.588.407-10, e Diretor Técnico, Sr. Inácio Azevedo da Silva, brasileiro, separado, eletrotécnico e advogado, natural de Gurjão – PB, portador do RG n.º 433.133 SSP-RO, inscrito no CPF sob o n.º 251.630.354-87, abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e ................ Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º ........................., estabelecida a Rua ..........................., na cidade de .........................., neste ato representada por ..........................., Sr. ..................................................., brasileiro, casado, portador do RG n.º .................. e CPF nº ....................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente da Pregão nº 008/2005, que atende o PCM/PAC/001/2005 e Resolução da Diretoria Executiva nº 014/2005, datada de 27/01/2005, regulando-se pela lei nº 8.666/93, suas alterações, as condições seguintes e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, conforme especificações abaixo descritas. ITEM 01 DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Scanner com as seguintes características: Tipo de Digitalização: De mesa 01 Profundidade de Bits: 48 bits Digitalização em Cores : Sim Resolução de hardware: 4800 x 4800 dpi Resolução da Digitalização, Óptica : 4800 x 4800 dpi Níveis de Escala de Cinza : 256 Tamanho da Digitalização : 216 mm x 356 mm Velocidade de Tarefas, Scanner : Em 28 s, fotografias 4 x 6 pol. para Microsoft Word; em 47 s, OCR; em 32 s, fotografias 4 x 6 pol para e-mail Velocidade de Digitalização, Pré-visualização: 4 segundos Vantagens Competitivas :4800dpi, 48bits; duplex, 15ppm, Instant-on, disp. Carga CCD duplo, TWAIN, adapt. transp. embutido, SCSI op., adm. docs e OCR, Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 24 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. 02 03 digit. docs tam. ofício Portas E, S Externas: 1 USB, SCSI opcional Conectividade :USB – compatível com as especificações 2.0 de USB Alimentação: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz (+/- 3 Hz) Consumo de Energia: 80 watts máximo Sistemas Operacionais Compatíveis :Microsoft® Windows® 98, Me, NT 4.0, 2000, XP Home e Professional; Mac OS 9.1 ou posterior, OS X 10.1.5, OS X 10.2 ou posterior Compatível com Mac: Sim Requisitos de Sistema, mínimos: Pentium® II, Celeron, ou compatível p/ Windows® 98, Me, 2000 XP, 64MB RAM, 175MB livres disco rígido, mais 50MB p/ digitalização colorida Requisitos de Sistema, Macintosh, mínimos: 233MHz; 240MB livres disco rígido; 64MB RAM (OS X: 128MB); (OS 9.1, OS X 10.1.5, OS X 10.2.3) ou superior; SVGA 800 x 600, 16 bits; USB; CD-ROM Software Incluído: Photo & Imag., Adobe® Photoshop® Elem. e Reader®, NewSoft Presto BizCard, IRIS, TWAIN, ISIS ScanSoft PaperPort, NewSoft PageManager, ScanSoft OmniForm Cabo na caixa :Sim Faixa de temperatura de Operação :10 a 35 °C Faixa recomendada de umidade para operação :15 a 85% RH Dimensões Métricas Aproximada :57,4 x 39,9 x 19,6 cm Garantia Mínima : de 1 ano Projetores – Datashow com as seguintes característica: 02 Projeção da Imagem : de 23 a 250 polegadas. Resolução em pixel: 800 x 600. Foco ajustavel. Entrada de Vídeo Componente HD de alta Definição (720p ou 1080i). Entrada de sinais: RGB/S – VÍDEO/VÍDEO composto (PAL/SECAM/NTSC). Resoluções: VGA, SVGA, SXGA, XGA e MAC. Controle remoto luminoso. Taxa de contraste 400:1 Brilho de 850 ANSI Lumens. Autovolt (110-240V AC) Garantia Mínima: de 1 ano 01 Aparelho de Fax, com Telefone sem fio de 2,4Ghz Secretária eletrônica digital Identificador de chamadas Viva-voz digital Ampliação e redução Memória de recepção para até 28 páginas 2 Caixas postais Multitransmissão para até 20 nºs de fax Função ajuda em português Cor: Prata Voltagem: 120Vac/60Hz Manual: em português Consumo de Potência (watts): Espera:7,5w Transmissão:12w Recepção:50W Tamanho Aproximado (LxAxP): 389 x 128 x 242 mm Garantia Mínima: de 1 ano Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 25 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. VALOR TOTAL R$ CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o Edital seus anexos e a Proposta da CONTRATADA e seus anexos, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE, ressalvados os valores propostos, porquanto prevalecerão os ofertados em lances verbais ou negociados. Parágrafo Único - Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este contrato e os demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este contrato e depois, os referidos documentos na ordem em que estão nomeados. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA Parágrafo primeiro - O prazo de entrega dos equipamentos é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Parágrafo segundo - Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, inclusive carga e descarga, nas dependência da CONTRATANTE, sito a Rua José de Alencar n.º 6037, 6º andar, sala 64, sob a supervisão da Comissão de Recebimento, que será designada para este fim. Parágrafo terceiro - Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, inclusive carga e descarga, nas dependência da CERON, conforme Termo de Referencia, sob a supervisão da Comissão de Recebimento, que será designada para este fim. Parágrafo quarto - No caso de ocorrerem atrasos por fatos previstos em lei deverá a CONTRATADA, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir de sua verificação, submeter à CONTRATANTE o pedido de alteração de prazo, devidamente documentado. Parágrafo quinto - Aprovado pela CONTRATANTE a alteração de prazo, este será formalizado por Termo Aditivo ao contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA O prazo de vigência do contrato é de 35 (trinta e cinco) dias a partir do reconhecimento de firma do contratado em cartório e poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso por motivos justificáveis e aceitos pela CONTRATANTE o prazo de execução venha a sofrer alterações. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total e parcial. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários para a execução deste contrato, são próprios e estão previstos no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2005. CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR DO CONTRATO O valor total do contrato é de R$............................(...............................), com preços fixos e irreajustáveis, de acordo com a legislação em vigor. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME TRIBUTÁRIO Não deixar de observar na composição dos preços a isenção do Imposto Sobre Equipamentos Industrializados - IPI, se aplicável, conforme prevê a Lei 288/67, Decreto 87.981/92, Decreto Lei 355/68 e Art. 61 do Decreto 2637/98. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 26 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. Parágrafo primeiro - Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços. Parágrafo segundo - Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA. Parágrafo terceiro - A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial. Parágrafo quarto - A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para defesa ou para cumprir a obrigação principal. Parágrafo quinto - Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais. Parágrafo sexto - A CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou venham a ter direito, direta ou indiretamente, em razão deste contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ele der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável a este contrato, ou ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste caso subordinado a que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções, reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO a) As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº 00000000.25563-7 e SUFRAMA nº 70.0002.30-8, devendo conter a descrição do objeto, o número deste contrato, com devido destaque do ICMS; b) a CONTRATADA indicará em seus documentos de cobrança, obrigatoriamente, a Agencia Bancária e a Conta Corrente na qual deverá ser depositado o pagamento; b) o pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo dos equipamentos. A notas fiscal deverá estar certificada e atestada pela Gerencia de Tecnologia da Informação e acompanhadas dos comprovantes de regularidade com o INSS e FGTS; c) na hipótese das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto a exatidão ou a documentação suporte estiver incompleta ou não correta, a CONTRATANTE devolverá toda a documentação para correção ou complementação e neste caso terá o prazo de 8 (oito) dias a partir do recebimento da nova documentação para efetuar a análise e o pagamento; CLÁUSULA DECIMA – DO ATRASO E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO a) O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “PRO-RATA-DIE”. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal; b) as compensações financeiras decorrentes de eventuais antecipações de pagamento será calculado do dia subseqüente ao pagamento da fatura até a data do efetivo vencimento da mesma, mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela antecipada; os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal. Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 27 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATADA: a) cumprir fielmente o estabelecido no contrato para o fornecimento dos equipamentos; b) e de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes ao manuseio, embalagem, transportes, carga/descarga e Seguros dos referidos equipamentos até o local de entrega indicado na cláusula terceira, parágrafo segundo; c) repor à CONTRATANTE sob suas expensas os equipamentos que não estejam compatíveis com as especificações (Art. 69 da Lei 8.666/93); d) comunicar a CONTRATANTE verbalmente em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior; e) não subcontratar o objeto deste contrato, a outra Empresa; f) responsabilizar-se total e integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação; g) manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; h) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da licitado; entrega do objeto i) a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina em hipótese alguma, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos equipamentos entregues. O fato dos equipamentos não serem entregues de acordo com as normas e/ou descrição, não significa tolerância ou aquiescência por parte da fiscalização. Os erros devem ser evitados ou imediatamente corrigidos; j) responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros por culpa de defeitos ocultos, descobertos futuramente, nos equipamentos adquiridos; k) entregar os equipamentos em conformidade com as especificações técnicas, a marca e os fabricantes dos equipamentos, contidos em sua proposta que terá de estar de acordo com as exigências técnicas contidas neste contrato; CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS A Contratada deverá cumprir com todas a garantias e declarações descrita abaixo: a) Garantia do equipamento ofertado, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de sua aceitação, no qual o contratado se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo, substituição de todo equipamento que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE; b) declaração, com firma reconhecida em cartório, de que na impossibilidade do fornecimento de quaisquer componentes necessários, substituirá o equipamento por outro de tecnologia atualizada com características iguais ou superior ao objeto deste certame, sem ônus para a CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar regularmente o pagamento objeto deste contrato, desde que obedecidas as condições nele estabelecidas; Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 28 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. b) supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos equipamentos pela CONTRATADA; c) a fiscalização exercida pela CONTRATANTE, terá em especial poderes para sustar a entrega dos equipamentos que estejam em desacordo com o contrato, normas ou sua orientação; d) efetuar no que couber as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e a Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa por atraso na entrega dos equipamentos multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor total do contrato, limitada essa multa em 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pele CONTRATANTE; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade; e) a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA. Parágrafo primeiro - As sanções previstas nas alíneas “a” "c" e “d” , poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e contar da intimação do ato. Parágrafo segundo - As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas, mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados. Parágrafo terceiro - A multa a que alude a alínea “b”, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93. Parágrafo quarto - Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente. Parágrafo quinto - a penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da CERON, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO O contrato será rescindido caso ocorra quaisquer os motivos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do previsto neste contrato. I - Constituem motivos para a rescisão: a) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados; c) atraso injustificado na entrega dos equipamentos; d) a subcontratação do seu objeto; Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Página 29 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. e) a cessão ou transferência, total ou parcial, ou a dação em garantia deste instrumento, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia comunicação formal da CONTRATANTE e desde que não prejudique o avençado; f) desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus assistentes e superiores; g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; h) a dissolução da Sociedade ou falência da CONTRATADA; i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; k) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. II – A rescisão do contrato pode ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo único - no caso de rescisão do contrato, motivada pela alínea “a” acima, a CONTRATADA fica sujeita às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO GESTOR O colaborador a ser indicado pela Gerência de Comunicação Social - PAC, terá a responsabilidade de gerir a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; b) a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretar-lhe-á o direito de reter o pagamento na proporção dos prejuízos verificados; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir nos termos e condições estipulados . Porto Velho (RO) , de 2005 Pela CONTRATANTE: Diretor Presidente Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 Diretor Financeiro Página 30 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. Diretor de Gestão Administrativa Diretor Técnico Pela CONTRATADA: Testemunhas: 1__________________________ Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005 2 __________________________ Página 31