CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TAIS COMO:
SCANNER, PROJETORES DATASHOW E APARELHO
DE FAX.
DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2005
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00h
LOCAL: RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 04, BAIXA DA UNIÃO
CEP: 78916-623 PORTO VELHO – RO
TELEFONE: (069) 216-4095, FAX: (069) 224-7561
E-MAIL: [email protected]
WEB SITE: www.ceron.com.br
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
PREÂMBULO
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S. A – CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS, torna
público para conhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a LICITAÇÃO na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 008/2005, tipo menor preço por item, com recursos financeiros próprios,
de acordo com o Termo de Referência e PCM/PAC/001/2005, aprovado pela resolução da Diretoria Executiva
nº 014/2005 datada de 27.01.2005 tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TAIS COMO:
SCANNER, PROJETOR DATASHOW E APRELHO DE FAX, sujeitando-se incondicionalmente à Lei nº
10.520 de 17/07/2002, Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, Decreto n.º 3.693 de 20/12/2000, Decreto n.º 3.784 de
06/04/2001, subsidiariamente à Lei 8.666/93 de 21/06/1993, e suas atualizações posteriores.
1.1.1. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação na modalidade PREGÃO, foi cuidadosamente
examinado pelos LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste
Edital e seus anexos, devido a omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação
de quaisquer de seus itens.
1.1.2. O presente Edital e seus anexos, poderão ser adquiridos pelos interessados na Sala do Pregão,
localizada na Rua José de Alencar n.º 2613 – térreo – sala 04 – Baixa da União - Porto Velho – RO,
de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 h, ou na página web no
endereço www.ceron.com.br, opção “Licitações”.
1.1.3. A Sessão de Abertura deste Pregão, iniciar-se-á com o credenciamento dos interessados e a entrega das
Propostas de preços - Envelope I e da Documentação de habilitação - Envelope II, no dia, hora e endereço
abaixo:
DIA: 21 de Março de 2005
HORA: 09:00h
ENDEREÇO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON
Rua José de Alencar, 2613 - Baixa da União - térreo, sala 04
CEP 78916-623 - Porto Velho - RO
Telefax (0xx69)224-7561, Fone (0xx69)216-4095
2.
OBJETO
2.1. Constitui objeto deste PREGÃO, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, conforme especificações descritas
abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Scanner com as seguintes características:
Tipo de Digitalização: De mesa
Profundidade de Bits: 48 bits
Digitalização em Cores : Sim
Resolução de hardware: 4800 x 4800 dpi
Resolução da Digitalização, Óptica : 4800 x 4800 dpi
Níveis de Escala de Cinza : 256
Tamanho da Digitalização : 216 mm x 356 mm
Velocidade de Tarefas, Scanner : Em 28 s, fotografias 4 x
6 pol. para Microsoft Word; em 47 s, OCR; em 32 s,
fotografias 4 x 6 pol para e-mail
Velocidade de Digitalização, Pré-visualização: 4 segundos
Vantagens Competitivas :4800dpi, 48bits; duplex, 15ppm,
Instant-on, disp.
Carga CCD duplo, TWAIN, adapt. transp. Embutido, SCSI
op., adm. docs e OCR,
digit. docs tam. Ofício
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QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO
01
2.500,00
2.500,00
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Portas E, S Externas: 1 USB, SCSI opcional
Conectividade :USB – compatível com as especificações
2.0 de USB
Alimentação: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz (+/- 3 Hz)
Consumo de Energia: 80 watts máximo
Sistemas Operacionais Compatíveis :Microsoft®
Windows® 98, Me, NT 4.0, 2000,
XP Home e Professional; Mac OS 9.1 ou posterior, OS X
10.1.5, OS X 10.2 ou posterior
Compatível com Mac: Sim
Requisitos de Sistema, mínimos: Pentium® II, Celeron, ou
compatível p/ Windows® 98, Me, 2000 XP, 64MB RAM,
175MB livres disco rígido, mais 50MB p/ digitalização
colorida
Requisitos de Sistema, Macintosh, mínimos: 233MHz;
240MB livres disco rígido; 64MB RAM (OS X: 128MB);
(OS 9.1, OS X 10.1.5, OS X 10.2.3) ou superior; SVGA
800 x 600, 16 bits; USB; CD-ROM
Software Incluído: Photo & Imag., Adobe® Photoshop®
Elem. e Reader®, NewSoft
Presto BizCard, IRIS, TWAIN, ISIS ScanSoft PaperPort,
NewSoft PageManager,
ScanSoft OmniForm
Cabo na caixa :Sim
Faixa de temperatura de Operação :10 a 35 °C
Faixa recomendada de umidade para operação :15 a 85%
RH
Dimensões Métricas Aproximada :57,4 x 39,9 x 19,6 cm
Garantia Mínima : de 1 ano.
VALOR TOTAL
02
Projetores – Datashow com as seguintes característica:
02
9.000,00
01
1.500,00
2.500,00
18.000,00
Projeção da Imagem : de 23 a 250 polegadas.
Resolução em pixel: 800 x 600.
Foco ajustavel.
Entrada de Vídeo Componente HD de alta Definição (720p
ou 1080i).
Entrada de sinais: RGB/S – VÍDEO/VÍDEO composto
(PAL/SECAM/NTSC).
Resoluções: VGA, SVGA, SXGA, XGA e MAC.
Controle remoto luminoso.
Taxa de contraste 400:1
Brilho de 850 ANSI Lumens.
Autovolt (110-240V AC)
Garantia Mínima: de 1 ano
VALOR TOTAL
03
Aparelho de Fax, com Telefone sem fio de 2,4Ghz
18.000,00
1.500,00
Secretária eletrônica digital Identificador de chamadas
Viva-voz digital Ampliação e redução Memória de
recepção para até 28 páginas 2 Caixas postais Multitransmissão para até 20 nºs de fax Função ajuda em
português Cor: Prata Voltagem: 120Vac/60Hz Manual: em
português
Consumo de Potência (watts):
Espera:7,5w Transmissão:12w Recepção:50W
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Tamanho Aproximado (LxAxP): 389 x 128 x 242 mm
Garantia Mínima: de 1 ano
VALOR TOTAL R$
TOTAL GERAL ITEM 1+2+3
1.500,00
22.000,00
2.2 DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.2.2 O prazo de entrega dos equipamentos é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.2.4. Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, inclusive carga e descarga, nas dependência da
CONTRATANTE, sito a Rua José de Alencar n.º 6037, 6º andar, sala 64.
3. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
3.1
As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à
elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 02
(dois) dias úteis da data da abertura do PREGÃO, no local e endereço citados no Preâmbulo deste Edital,
subitem 1.1.2., podendo ainda serem enviadas pela Internet através de e-mails, para o seguinte endereço
eletrônico: [email protected] .
3.2 . As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de
elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida ao Edital no mesmo período, serão encaminhadas
em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimento, às Licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.2.1. ADENDO MODIFICADOR, é o documento emitido pela Administração, contendo informações que
impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo, neste caso, publicado aviso de prorrogação
da sessão de abertura, e o prazo original para entrega das Propostas e documentação de habilitação será
restituído.
3.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO, é o documento emitido pela Administração, contendo informações
que não causem alteração na formulação das propostas;
3.3.
4.
Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente
licitação serão divulgados mediante publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento na página
web, no endereço www.ceron.com.br , opção “Licitações”, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a
obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Será considerada vencedora do certame a Licitante que satisfizer todas as condições estabelecidas no caderno
editalício, e as exigências quanto as propostas de preços, e a documentação de habilitação.
4.2
A participação neste PREGÃO, implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente
Edital e dos seus anexos.
4.3
Poderão participar deste PREGÃO, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as
exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação.
4.4
Não poderão participar deste Pregão, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.4.1 não cadastradas no SICAF ou CERON, ou com seus cadastros no SICAF ou CERON, vencidos,
suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de licitar ou contratar com a
CERON, enquanto durar o impedimento;
4.4.2 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo
determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
4.4.3 que estejam constituídas sob a forma de Consórcio;
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4.4.4 empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.4.5 empresas distintas através de um único representante;
4.4.6 empresas que possuam em seus quadros, empregados da CERON, inclusive na condição de sócio, gerente
ou dirigente;
4.4.7 empresas inscritas no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
(Inc. III, Art. 6º, Lei 10.522/02), confirmação que será feita por consulta "ON-LINE" antes da abertura
do envelope de habilitação.
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1
Representante legal da LICITANTE deverá estar presente na sessão de abertura deste PREGÃO, munidos dos
documentos a seguir que deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II:
5.1.1 carteira de identidade;
5.1.2 instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com
poderes específicos para formular ofertas de lances de preços, negociar preços diretamente com o
Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada; no
caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto
Social ou contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.3 a Licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficará impedida de participar da fase
competitiva do Pregão, isto é, não poderá participar das fases livres, como também ficará impedida de
interpor recursos administrativos.
6.
DA PROPOSTA DE PREÇOS – (ENVELOPE – I)
No Sobrescrito do Envelope I – Proposta de Preços a LICITANTE mencionará:
À CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON
LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613 – TERREO, SALA 04 - BAIXA DA UNIÃO
78916-623 – PORTO VELHO - RO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005
DATA: 21/03/2005
HORÁRIO: 09:00h
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
6.1.
As Licitantes deverão apresentar as propostas de preços para o objeto deste PREGÃO, conforme exigência deste
Edital, modelo de Carta Proposta - anexo I, e demais anexos.
6.2.
As Propostas de Preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografadas em 01 (uma) via sem
ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo
responsável ou procurador da Licitante.
6.3.
As Propostas de Preços deverão conter:
6.3.1 em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham
impressas essas informações;
6.3.2 preços fixos e irreajustáveis, conforme legislação em vigor;
6.3.3 prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do Pregão;
6.3.3.1 não constando na proposta o prazo de validade, será considerado o prazo de 60(sessenta) dias;
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6.3.4 Conter indicação expressa das especificações e características técnicas, marca, modelo, tipo, fabricante
e indicadores técnicos que constatem as configurações cotadas e possíveis expansões. Sendo
desclassificada a proposta que omitir estes dados, ou a eles acrescentar expressões como: “referência”
ou “similar” ou “compatível” e “conforme nossa disponibilidade”.
6.3.5
As especificações, características, configurações só serão consideradas mediante apresentação de
literatura técnica produzida pelo fabricante do equipamento. Entende-se como literatura técnica, todo
equipamentos produzido pelo fabricante, inclusive promocional, tais como manuais, catálogos, folders,
etc.
6.3.5.1 para o equipamento ofertado, será aceita a indicação de apenas uma marca;
6.3.6
considerar a isenção de IPI;
6.3.7
informar a alíquota do ICMS incluso ao preço ofertado;
6.3.8
frete CIF – posto no local de destino, indicado no item 2.2.1;
6.3.9
Garantia do equipamento ofertado, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses a contar da
data de sua aceitação, no qual o contratado se obriga, independentemente de ser ou não o
fabricante, a efetuar a qualquer tempo, substituição de todo equipamento que apresentar
defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a
CONTRATANTE;
6.3.10
Além das Propostas de Preços, terão que ser apresentados também no envelope I, os documentos a
seguir:
6.3.10.1 declaração com firma reconhecida em cartório informando que se encontra em situação regular
perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, bem como de que atende às exigências
do Edital relativa à habilitação jurídica e a qualificação técnica e econômico – financeira, conforme
modelo apresentado no Anexo VI. Sendo desclassificada a proposta que não acompanhar essa
declaração (Inc. VII, Art.4º, Lei 10.520 de 17/07/2002);
6.3.10.2 declaração de anuência, com firma reconhecida em cartório conforme modelo apresentado no anexo
II deste edital, sob pena de desclassificação;
6.3.10.3 dados do representante legal conforme modelo apresentado no anexo III deste edital;
6.3.10.4 Deverão ser apresentados certificados / declarações / termos relativos a garantia do produto
ofertado, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de sua aceitação, no qual o
proponente se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo,
substituição de todo produto que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as
especificações fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.
DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE II)
a)
No Sobrescrito do Envelope II – Documentação de Habilitação a LICITANTE mencionará:
À
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LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613 – TERREO, SALA 04 - BAIXA DA UNIÃO
78916-623 – PORTO VELHO - RO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005
DATA: 21 de Março de 2005
HORÁRIO: 09:00h.
ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
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7.1 As Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação devidamente atualizados, em envelope
separado da proposta de preços na data e horário estabelecidos neste edital. A validade das certidões emitidas pela
Internet, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico mencionado no corpo das mesmas.
7.1.2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.2.1. – A comprovação de que a licitante está registrada/cadastrada e em situação regular junto ao SICAF, é feita
mediante consulta on line que o Pregoeiro fará no ato da análise da documentação de habilitação da licitante vencedora,
no site www.comprasnet.gov.br, “Serviços do Governo”, “ SicafWeb”, da qual resultará a emissão de uma
declaração de situação , constando dentre outras, as seguintes informações: (Subitem 2.3.3, Art.1º, IN. nº01 de
17/05/02)
a)
ata de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com a Receita Federal - SRF;
b) data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN;
c)
data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com o INSS;
d) data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com o FGTS;
e)
prazo de validade da Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f)
prazo de validade da Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, quando for o caso;
g) qualificação economica-financeira, demonstrada através dos Índices Contábeis de SG – Solvência Geral, LG Liquidez Geral e LC – Liquidez Corrente.
7.1.2.2. Essa declaração será impressa, rubricada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes legais presentes,
sendo anexada aos autos como uma das provas de habilitação da licitante.
7.1.2.3. Caso qualquer um dos documentos da licitante, citados na letra “a” a “f” do item 7.1.2.1 estiver vencido no
SICAF na data da realização do pregão, é facultado a licitante apresentá-lo devidamente atualizado na data da sessão de
abertura da licitação, no ato da análise de sua habilitação.
7.1.2.4. Caso na declaração do SICAF, não tenha as informações solicitadas na letra “g” do item 7.1.2.1, o licitante
deverá apresentar balanço para comprovação da boa situação financeira, conforme itens 7.2.8 à 7.2.11 do edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL /SOCIAL E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Além da Declaração emitida resultante da consulta ao SICAF
complemento a habilitação, os documentos a seguir:
as licitantes terão que apresentar como
7.1.3.1. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, com firma reconhecida em
Cartório (§ 2º, art. 32, Lei 8.666/93 e Inc. IV, item 7.1, IN 05/95), conforme modelo contido no anexo IV
deste edital;
7.1.3.2. declaração em atendimento ao inc. V do Art. 27, Lei nº 8.666/93, instituída pelo Dec. nº 4.358 de
05/09/2002, conforme modelo contido no anexo V, deste edital;
7.1.3.3. atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a
licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto similar do edital conforme Termo de Referência;
7.1.3.4. certidão negativa de falência ou concordada, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante. Se esta
Certidão não indicar em seu corpo o prazo de validade, ela só será aceita pelo Pregoeiro, se emitida nos
últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame.
Observação: A certidão e o atestados exigidos nos subitens 7.1.3.3 e 7.1.3.4, quando apresentadas através
de cópias não autenticadas por Cartório, as licitantes vencedoras no ato da análise da
documentação de habilitação terão que apresentar os respectivos originais para confronto e
autenticação das cópias pelo Pregoeiro.
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7.2.
As licitantes que não se encontram cadastradas no SICAF, além do solicitado no item 7.1.3, deverão
apresentar a seguinte documentação de habilitação:
7.2.1. Certificado de Registro Cadastral CRC emitido pela Ceron ou por outra empresa do Sistema Eletrobrás,
dentro do prazo de validade;
7.2.2. prova de regularidade junto a Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da certidão Negativa
ou Certidão Positiva com efeitos negativos, dentro do prazo de validade;
7.2.3. prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF), dentro do prazo de validade;
7.2.4. certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade;
7.2.5. certidão quanto a divida Ativa da União expedida pela procuradoria da Fazenda nacional, dentro do prazo
de validade;
7.2.6. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais, relativa ao domicílio ou sede da licitante,
pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.2.7. certidão negativa de tributos estaduais ou certidão positiva com efeitos negativos, expedida pela Fazenda
Estadual da sede da licitante, dentro do prazo de validade, ou Certidão de não contribuinte;
7.2.8. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em 31/12/2003, que
comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, tal documento terá que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em Lei e
os indicados pela Ciência Contábil, Conselho Regional de Contabilidade e estar assinado por profissional
com a Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, de
sua jurisdição (Resolução CFC n.º 871/2000), acompanhado de Termo de Abertura e Encerramento do
Livro Diário autenticados pela Junta Comercial, nos termos da IN n.º 65 de 31/07/1997 do DNCR;
7.2.8.1.
caso o Conselho Regional de Contabilidade - CRC da jurisdição que a Licitante pertence, não
exigir DHP para Balanço Patrimonial, a Licitante terá que apresentar junto com o seu Balanço
Patrimonial uma declaração emitida pelo CRC citando a não exigência do DHP, ou o
Certificado de Regularidade do seu Contabilista, emitido pelo CRC de sua jurisdição, dentro do
prazo de validade.
7.2.9. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada, na obtenção da nota mínima (N)
exigida de valor igual ou superior a 10 (dez) resultante da aplicação da seguinte fórmula:
N = 3(PLC) + 2(PLG) + (PC), onde;
N = Nota mínima exigida para fins de qualificação econômico-financeira,
P = Números de pontos obtidos em conformidade com a tabela de pontuação, para LC, LG e C,
onde;
LC = Liquidez Corrente: LC = AC/PC, onde;
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
LG = Liquidez Geral: LG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde;
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
C = Capitalização: C = PL / AT, onde;
PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total
FAIXAS
LC
0,000-0,500
0,501-0,800
0,800-1,200
1,201-1,500
TABELA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
LG
PONTUAÇÃO
0
0,000-0,400
0
1
0,401-0,700
1
2
0,701-1,100
2
3
1,101-1,400
3
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
C
0,000-0,300
0,301-0,500
0,501-0,700
0,701-0,900
PONTUAÇÃO
0
1
2
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ACIMA 1,501
4
ACIMA 1,401
4
0,901-1,000
4
7.2.9.1. caso a licitante não obtenha a nota mínima de 10 (dez) exigida no item 7.2.9, será verificada no
Balanço Patrimonial apresentado, a comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido
mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
7.2.10. A Licitante com menos de 1 (um) ano de existência que ainda não tenha Balanço Patrimonial,
deverá apresentar demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos e obrigações e Patrimônio
Líquido relativo ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de índice de
solvência, maior ou igual a 1 (um), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S = -----------------------------------------------------------------Passivo Exigível total + Exigível a Longo Prazo
7.2.11. o índice que trata o subitem 7.2.9, será calculado pelo proponente e confirmado pelo
responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura com a Declaração de Habilitação
Profissional – DHP do Conselho Regional de Contabilidade – CRC de sua jurisdição
(resolução do CFC nº 871/2000). No caso de haver isenção do DHP, a licitante apresentará
junto com o demonstrativo do Índice de Solvência, uma declaração do CRC, citando sua
isenção, ou o Certificado de Regularidade de seu Contabilista emitido pelo CRC de sua
jurisdição, dentro do prazo de validade;
7.2.12. apresentar Certidão Negativa de Falências ou Concordata. Se esta Certidão não indicar em
seu corpo o prazo de validade, ela só será aceita pelo Pregoeiro, se emitida nos últimos 60
(sessenta) dias que antecederam a abertura do certame.
Observação : As Certidões e documentos exigidos nos subitens: 7.2.1 a 7.2.12, quando apresentadas através de cópias
não autenticadas por Cartório, as licitantes vencedoras no ato da análise da documentação de habilitação terão que
apresentar os respectivos originais para confronto e autenticação das cópias pelo Pregoeiro.
8.
DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1
A sessão do PREGÃO para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços – (envelopes
I) e os documentos de habilitação – (envelope II), será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo
subitem 1.1.3 deste Edital, e desenvolver-se-á conforme critérios a seguir:
8.1.1. identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa participante;
8.1.2. consulta do Cadin;
8.1.3. recolhimento dos envelopes I – Proposta de Preços e II – Documentos de Habilitação;
8.1.4. abertura dos envelopes I - Proposta de Preços e leitura pelo pregoeiro em voz alta, dos preços cotados;
8.1.5. verificação da conformidade das propostas com os requisitos do Edital sob os aspectos do perfeito
atendimento aos itens 2.1 e 2.2 e as exigências contidas no Termo de Referência;
8.1.6. das propostas que atenderem ao item 8.1.5, serão classificadas para participarem da fase competitiva, a
proposta de menor preço para o item de fornecimento e aquelas que tenham apresentado valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a proposta de menor preço;
8.1.7. quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.1.5, o
pregoeiro classificará do menor para o maior preço as três melhores propostas, para que seus autores
participem dos lances verbais (Inc. IX, Art. 4º, Lei 10.520 de 17/07/2002 e Inc. VII, Art. 11º, Dec.
3.555 de 08/08/2000);
8.1.8. no caso que ocorra empate entre as propostas escritas, será procedido sorteio conforme Art. 45, § 2º, da
Lei 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a constatação do empate;
8.1.9. para o objeto deste pregão, serão realizadas tantas rodadas de lances verbais, quantas forem necessárias,
até que se esgotem as ofertas por parte das Licitantes;
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
8.1.10. a convocação para a oferta de lances verbais pelo Pregoeiro, terá como referencial os preços ofertados,
iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço ,
devendo o lance ofertado cobrir o menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação
momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes;
8.1.11. o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor valor para o
item de fornecimento. Os demais lances verbais a partir do segundo, deverão ser de forma sucessiva em
valores distintos e decrescentes;
8.1.10.1 na ocorrência de lances irrisórios, que levarão a demora e tumulto durante a fase competitiva, o
Pregoeiro poderá consensar com os representantes legais presentes o valor ou percentual dos
lances verbais;
8.1.10.2 a Licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 8.1.11, quando
convocado pelo pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade
dos licitantes também não oferecer lance;
8.2.
ordenamento das empresas que participaram das rodadas de lances verbais por ordem de preço, e análise da
proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir
motivadamente a respeito, e ajuste dos valores unitários da proposta de menor lance ao patamar de seu último
lance ou valor negociado;
8.3.
negociação direta com o proponente de menor cotação na fase de lances verbais, para a obtenção de melhor
preço, se for o caso;
8.4.
verificação das condições de habilitação do Licitante que apresentar a proposta de menor preço após concluídas
as rodadas de lances verbais, passando para a análise da documentação do Licitante subsequente, observada a
ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que
corresponda ao exigido;
8.5.
aclamação do Licitante vencedor e adjudicação do objeto da licitação;
8.6.
vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e representantes legais presentes em todas as propostas de
preços e nos documentos de habilitação do vencedor;
8.7.
registro em ata das manifestações dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se
houver manifestação positiva nesse sentido; (Inc. XVII, Art. 11º, Dec. 3.555 de 08/08/2000);
8.7.1.
a ausência do Representante Legal na sala do Pregão configurará na desistência do direito de interpor
recursos;
8.8.
fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos
participantes, presentes à sessão;
8.9.
devolução dos envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes a seus representantes legais;
8.10. no caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases,
os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda
lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
9.
DA CONTRATAÇÃO
9.1.
A contratação será formalizada mediante a emissão e assinatura do instrumento de contrato, conforme minuta
anexa a este Edital;
9.2.
como condição para celebração do instrumento contratual, a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas
condições de habilitação, e não estar inscrita no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal, (Inc. III, Art. 6º, Lei 10.522 de 19/07/2002 );
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
9.3.
a Licitante Vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o
instrumento de contrato, e sua recusa, implicará em aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e “c” do
subitem 14.1, item 14;
9.4.
caso a Licitante Vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou caso venha
recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitarse-á às sanções cabíveis, reservando-se à CERON o direito de, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes;
9.5.
na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e
o disposto nos subitem 8.3 e 8.4 deste edital, devendo os licitantes convocados apresentarem os documentos de
habilitação devidamente atualizados exigidos na licitação;
9.6.
as concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a convocação e a
assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela CERON no item 9.3 deste edital, ressalvados os casos de
vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação.
10. DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Conforme a cláusula nona da minuta de contrato.
11.
DO ATRASO E ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
11.1 Conforme a cláusula decima da minuta de contrato.
12.
DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
12.1. Nos preços constantes da proposta deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes
conforme legislação em vigor.
12.2
Qualquer novo Tributo ou alteração de alíquota de tributo existente, que incida sobre o objeto desta Licitação,
desde que a Licitante Vencedora por ele seja responsável e a CERON contribuinte de fato, acarretará o
reembolso ou desembolso na devida proporção, a qual implicará na revisão dos preços para mais ou menos,
conforme o caso.
13.
DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS CONTRA OS ATOS DO
PREGOEIRO
13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital deste Pregão, perante a CERON, aquela Licitante ou
qualquer cidadão que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão,
apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, (Caput, Art. 12º, Dec. 3.555 de 08/08/2002);
13.1.1. a apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como
recurso, recebendo tratamento como mera informação.
13.2. De todos os atos e decisões do Pregoeiro relacionados com o pregão cabe recurso;
13.2.1. recurso de que trata o subitem 8.7 dependerá da manifestação do licitante, nesse sentido, após a
aclamação do licitante vencedor do objeto da licitação, fazendo constar em ata a sua intenção de
interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão ao término daquele
prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a
desistência do direito de recorrer;
13.2.1.1. as alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pelo
licitante na sessão pública, devidamente registradas em ata;
13.2.1.2. o recurso contra atos e decisões do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento ( incs. XVIII e
XIX, Art. 11º Dec. 3.555/00).
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
13.3. Cabe ainda, recurso contra a decisão que:
a) anular ou revogar o pregão;
b) determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com a CERON;
13.3.1. os recursos que tratam as alíneas "a" e "b" deverão ser interpostos no prazo de 5 dias úteis a contar da
intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
13.3.2. a intimação dos atos referidos no subitem 13.3. alíneas "a" e "b" será feita mediante publicação na
imprensa oficial e comunicação direta ás licitantes participantes do pregão e terá efeito suspensivo;
13.3.3. interpostos os recursos de que tratam as alíneas "a" e "b" subitem 13.3, será comunicado às demais
licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.3.4. os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
13.3.5. o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir,
devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso.
13.4. Contra a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública caberá pedido de
reconsideração ao Ministro de Estado da Minas e Energia, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação
do ato.
14.
DAS PENALIDADES
As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à LICITANTE CONTRATADA, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à CERON:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
suspensão do direito de licitar e de contratar com a CERON por período de até 2 (dois) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade.
14.1. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;
14.2. a aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato;
14.3. das penalidades de que tratam as alíneas "a" e "c", só poderão ser aplicadas juntamente com a alínea "b", e
caberá recurso ou pedido de representação, conforme o caso, na forma do item específico constante deste Edital;
14.4. a penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde
que sua gravidade, a critério da CERON, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade;
14.5. a penalidade de multa será aplicada da seguinte forma:
14.5.1. multa por atraso na entrega dos equipamentos de 0,5% (cinco decimo por cento) ao dia, do valor do
item em atraso, limitado a 10% (dez por cento), do valor total do contrato, devendo essa importância
ser deduzida do valor a ser pago pela CONTRATANTE.
14.5.2. em caso de rescisão contratual motivada pela contratada, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
contratado, sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei nº8.666/93.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
14.5
A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.6
A multa será descontada, na sua totalidade ou de parte, do faturamento da CONTRATADA.
14.7
A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a CERON, poderá ser aplicada, a critério da
CERON, à Licitante ou à CONTRATADA, nos seguintes casos:
14.8
15
a)
não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b)
apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c)
recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d)
recusa injustificada em assinar o Termo de contrato no prazo estabelecido;
e)
prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
f)
cometimento de falhas ou fraudes na execução do contrato;
g)
condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h)
prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a CERON.
A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta
ao Ministro de Estado das Minas e Energia, quando constatada as situações indicadas no subitem.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 . O presente Edital e seus anexos bem como a proposta da proponente vencedora farão parte integrante do contrato
como se nele estivesse transcritos, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o ofertado em lance verbal
ou negociado.
15.2. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3. Fica assegurado à CERON o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no
todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
15.4.. A CERON publicará o extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU até 20 (vinte) dias da data de sua
assinatura (parágrafo único, Art. 61, da Lei 8.666/93).
15.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
15.6. Após a apresentação das propostas não caberá desistência salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pelo Pregoeiro.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação, da disputa entre
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade
adquirido o objeto.
15.9
Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá, caso não haja competição, o menor preço escrito,
em havendo competição, o menor preço definido na fase competitiva, ou o preço resultante de negociação direta
como pregoeiro, todos devidamente registradas em ata.
15.10. Os casos omissos, aplicam-se as demais condições constantes da Lei 8.666/93 de 21/06/93, com
posteriores.
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
de ser
alterações
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
16.
16.2.
DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes documentos:
I. Modelo de Carta Proposta.
II. Modelo de Declaração de Anuência.
III. Modelo de Dados do Representante Legal.
IV. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilidade.
V. Modelo de Declaração em Atendimento ao Inciso V Art. 27 da Lei nº 8.666/93, Instituído pelo Dec. nº
4.358 de 06/09/2002.
VI. Declaração em atendimento ao Inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002 – “Declaração de
Habilitação”
VII. Termo de Referência.
VIII. Minuta de Contrato.
Porto Velho-RO, 18 de Fevereiro de 2005
MOISES NONATO DE SOUZA
Pregoeiro
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ANEXO I
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Número:
Local e data:
À
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - AGS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
Rua: José de Alencar n.º 2613 – Térreo , Sala 04 - BAIXA DA UNIÃO
78916-623 - PORTO VELHO - RO
FAX: (0xx69)224-7561
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos
apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, e seus anexos apensos.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
1.
2.
3.
4.
5.
Preço proposto de R$....................... (...........................) preço fixo e irreajustáveis.
Prazo de validade da Proposta;...........................................dias.
Alíquota do ICMS incluso no preço; ..........%.
Alíquota do IPI, Isento.
Frete Cif.
ITEM QTDE
UND
DESCRIÇÃO/ESPECIFI
CAÇÃO
VLR.
UNIT
VLR.
TOTAL
PRAZO DE
ENTREGA
GARANTIA MARCA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local
estabelecidos pela CERON, para proceder a assinatura do contrato.
Atenciosamente,
.......................................................................
NOME DA EMPRESA LICITANTE
......................................................................................................................................
ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA LICITANTE
Pessoas, endereço, telefax e telefone para contato
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2005
ATENÇÃO.:
1 - Assinatura Com firma reconhecida em Cartório
2 - Apresentar este documento dentro do Envelope I - Proposta de Preços, sob pena de
desclassificação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Para efeito de participação no Pregão em referência, declaramos que por meio da análise e exame da documentação
integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as
informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que
estamos cientes de todas as exigências necessárias para o perfeito cumprimento da entrega dos equipamentos
decorrentes deste Pregão. E que nos preços ofertados estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
equipamentos, utensílios, equipamentos, serviços, encargos sociais e trabalhistas, embalagem, carga e descarga,
transporte, seguros e lucros.
........................................,
de
de 2005
................................................................................................................................
(Carimbo e assinatura do representante legal da LICITANTE)
OBS: Este documento não substitui qualquer outro documento ou informação solicitada no edital.
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os
(Nome completo da empresa)
dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual
CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CIC:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CGC Nº:
FONE:
FAX:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
Agência:
Código da Ag.:
Nº :
CEP.:
BANCO:
Conta corrente nº:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo
decorrente de falsidade de informações.
(Local).............................,
de
de 2005
..............................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
OBS.1:
Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
OBS.2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa
LICITANTE.
OBS.3: A ausência deste documento não implica em desclassificação.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO (§ 2º, ART. 32, LEI 8.666/93 E INC.IV, ITEM 7.1, IN 05 /95)
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005
A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF nº ___________,
por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não existe fato
superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido
pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
Observação:
1.
Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II “Documentação de
2.
Terá que está com firma reconhecida em Cartório.
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
Habilitação
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ANEXO V
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, INSTITUIDA PELO
DEC. Nº 4.358 DE 05.09.2002
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005
..........................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ nº .........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº .................................................., e do CPF nº ............................................................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de xxxxx de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
................................................................................
(Local e data)
.....................................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART.4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
.............................................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ nº .........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº .................................................., e do CPF nº ............................................................, DECLARA, em
atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a
Fazenda, Seguridade Social - INSS e com o FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,
qualificação técnica e economica-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos
no edital e seus anexos.
________________________________________________
(Local e Data)
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório)
OBSERVAÇÃO:
1 Apresentar este documento com firma reconhecida em cartório
2
A falta deste documento causa a desclassificação da licitante
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
TERMO DE REFERÊNCIA PAC/001/2005
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste, Termo de
descritos:
Referência, a aquisição dos equipamentos a seguir
1.1 - UM Scanner com as seguintes características:
Tipo de Digitalização: De mesa
Profundidade de Bits: 48 bits
Digitalização em Cores : Sim
Resolução de hardware: 4800 x 4800 dpi
Resolução da Digitalização, Óptica : 4800 x 4800 dpi
Níveis de Escala de Cinza : 256
Tamanho da Digitalização : 216 mm x 356 mm
Velocidade de Tarefas, Scanner : Em 28 s, fotografias 4 x 6 pol. para Microsoft Word; em 47
s, OCR; em 32 s, fotografias 4 x 6 pol para e-mail
Velocidade de Digitalização, Pré-visualização: 4 segundos
Vantagens Competitivas :4800dpi, 48bits; duplex, 15ppm, Instant-on, disp.
Carga CCD duplo, TWAIN, adapt. transp. embutido, SCSI op., adm. docs e OCR,
digit. docs tam. ofício
Portas E, S Externas: 1 USB, SCSI opcional
Conectividade :USB – compatível com as especificações 2.0 de USB
Alimentação: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz (+/- 3 Hz)
Consumo de Energia: 80 watts máximo
Sistemas Operacionais Compatíveis :Microsoft® Windows® 98, Me, NT 4.0, 2000,
XP Home e Professional; Mac OS 9.1 ou posterior, OS X 10.1.5, OS X 10.2 ou posterior
Compatível com Mac: Sim
Requisitos de Sistema, mínimos: Pentium® II, Celeron, ou compatível p/ Windows® 98, Me,
2000 XP, 64MB RAM, 175MB livres disco rígido, mais 50MB p/ digitalização colorida
Requisitos de Sistema, Macintosh, mínimos: 233MHz; 240MB livres disco rígido; 64MB RAM
(OS X: 128MB); (OS 9.1, OS X 10.1.5, OS X 10.2.3) ou superior; SVGA 800 x 600, 16 bits;
USB; CD-ROM
Software Incluído: Photo & Imag., Adobe® Photoshop® Elem. e Reader®, NewSoft
Presto BizCard, IRIS, TWAIN, ISIS ScanSoft PaperPort, NewSoft PageManager,
ScanSoft OmniForm
Cabo na caixa :Sim
Faixa de temperatura de Operação :10 a 35 °C
Faixa recomendada de umidade para operação :15 a 85% RH
Dimensões Métricas Aproximada: 57,4 x 39,9 x 19,6 cm
Garantia Mínima : de 1 ano
Valor unitário: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
1.2 – Dois Projetores – Datashow com as seguintes características:
Projeção da Imagem : de 23 a 250 polegadas.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
Resolução em pixel: 800 x 600.
Foco ajustavel.
Entrada de Vídeo Componente HD de alta Definição (720p ou 1080i).
Entrada de sinais: RGB/S – VÍDEO/VÍDEO composto (PAL/SECAM/NTSC).
Resoluções: VGA, SVGA, SXGA, XGA e MAC.
Controle remoto luminoso.
Taxa de contraste 400:1
Brilho de 850 ANSI Lumens.
Autovolt (110-240V AC)
Garantia Mínima: de 1 Ano
Valor unitário: R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor total R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
1.3 Um Aparelho de Fax
com Telefone sem fio de 2,4Ghz Secretária eletrônica digital Identificador de chamadas
Viva-voz digital Ampliação e redução Memória de recepção para até 28 páginas 2 Caixas
postais Multi-transmissão para até 20 nºs de fax Função ajuda em português Cor: Prata
Voltagem: 120Vac/60Hz Manual: em português
Consumo de Potência (watts):
Espera:7,5w Transmissão:12w Recepção:50W
Tamanho Aproximado(LxAxP): 389 x 128 x 242 mm
Garantia Mínima: de 1 Ano
Valor unitário: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
2. DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Além daqueles determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais,
nas obrigações da futura contratada incluem-se ainda os dispositivos a seguir.
•
Os equipamentos deverão ser entregues acordo com a descrição técnica estabelecida neste
Termo de Referência;
•
Os equipamentos deverão ser acondicionados de forma a garantir sua total integridade desde
a saída da fábrica até a entrega definitiva nas dependências da contratante
•
Os equipamentos serão recebidos em caráter definitivo, após a realização dos testes de
praxe quanto as características técnicas aqui exigidas, funcionalidade e integridade, testes
estes realizados por técnicos especializados desta Administração.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
• Responsabilizar-se por quaisquer danos, ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos
que, por qualquer causa, surjam em conexão com os prestadores de serviços ou
fornecedores por ela contratados para a consecução do objeto deste Termo de Referência,
inclusive os decorrentes das ações judiciais ou administrativas, sempre que derivem de
culpa ou dolo da mesma, seu pessoal ou representantes;
• Deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução
do contrato de fornecimento e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CERON
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
• Efetuar o pagamento à futura contratada dentro dos prazos estabelecidos no contrato,
desde que cumpridas as exigências contratuais;
• Atestar a entrega dos equipamentos de acordo com a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s);
• Fornecer à futura contratada as informações e subsídios necessários
entrega dos equipamentos.
com vistas
a
5. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato.
6. DA VIGENCIA DO CONTRATO
A vigência será de 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo se
prorrogado, caso a contratada apresente justificativa plausível, e esta seja aceita por esta
Administração.
7
DO PREÇO E PAGAMENTO
O valor estimado total para aquisição dos equipamentos constantes deste Termo de Referência é
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) Os recursos são próprios e estão devidamente
consignados no orçamento do exercício de 2005.
•
As Notas fiscais, após a entrega dos equipamentos deverão ser apresentadas no protocolo
geral da Ceron, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em 02(duas) vias, a CENTRAIS
ELETRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, Rua José de Alencar, 2613 – Centro – Porto
Velho – RO, CNPJ nº 05.915.605/0001-66, devendo conter no corpo da Nota Fiscal, a
descrição do objeto, o número do contrato, o nome do banco, agência bancário e o nº da conta
corrente da futura contratada, para deposito do pagamento;
•
Juntamente com as Notas Fiscais, deverão ser apresentados os seguintes documentos de
suporte: Certidão Negativa de Débitos – CND/INSS, Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF, em sendo optante do SIMPLES, apresentar também a Declaração de optante do
Simples com firma reconhecida em Cartório;
•
pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento das
Notas Fiscais no local acima indicado, desde que os documentos estejam completos, corretos
e devidamente certificados pela Gerencia de Comunicação Social;
Porto Velho, 15 janeiro de 2005
Jonecildo Conceição Campos
Gerente de Comunicação Social
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2005
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
QUE ENTRE SI FAZEM CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON E CONTRATADA.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema Eletrobrás,
concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei nº 5.523, de 04 de novembro de
1968, com sede à Rua José de Alencar n.º 2613 – Baixa da União - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ n.º
05.914.650/0001-66, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Eurípedes Miranda Botelho,
brasileiro, casado, advogado, natural de Cardoso – SP, portador do RG n.º 267.175 SSP/RO, e inscrito no
CPF sob o n.º 541.225.388-15, Diretor de Gestão Administrativa, Sr. Maurício Vaz, brasileiro, separado
judicialmente, bacharel em direito, natural de Júlio Mesquita - SP, portador do RG n.º 5.477.779-SSP/SP,
inscrito no CPF sob o n.º 525.122.238-68, Diretor Financeiro, Sr. Paulo Roberto dos Santos Silveira,
brasileiro, solteiro, economista, natural de Ilhéus - BA, portador da RG n.º 10.850-2-CRE/RJ, inscrito no
CPF sob o n.º 191.588.407-10, e Diretor Técnico, Sr. Inácio Azevedo da Silva, brasileiro, separado,
eletrotécnico e advogado, natural de Gurjão – PB, portador do RG n.º 433.133 SSP-RO, inscrito no CPF sob
o n.º 251.630.354-87, abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e ................ Pessoa Jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º ........................., estabelecida a Rua ..........................., na cidade de
.........................., neste ato representada por ..........................., Sr. ..................................................., brasileiro, casado,
portador do RG n.º .................. e CPF nº ....................................., doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento Contratual proveniente da Pregão nº 008/2005, que atende o
PCM/PAC/001/2005 e Resolução da Diretoria Executiva nº 014/2005, datada de 27/01/2005, regulando-se pela lei nº
8.666/93, suas alterações, as condições seguintes e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, conforme especificações abaixo
descritas.
ITEM
01
DESCRIÇÃO
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Scanner com as seguintes características:
Tipo de Digitalização: De mesa
01
Profundidade de Bits: 48 bits
Digitalização em Cores : Sim
Resolução de hardware: 4800 x 4800 dpi
Resolução da Digitalização, Óptica : 4800 x 4800 dpi
Níveis de Escala de Cinza : 256
Tamanho da Digitalização : 216 mm x 356 mm
Velocidade de Tarefas, Scanner : Em 28 s, fotografias 4 x
6 pol. para Microsoft Word; em 47 s, OCR; em 32 s,
fotografias 4 x 6 pol para e-mail
Velocidade de Digitalização, Pré-visualização: 4 segundos
Vantagens Competitivas :4800dpi, 48bits; duplex, 15ppm,
Instant-on, disp.
Carga CCD duplo, TWAIN, adapt. transp. embutido, SCSI
op., adm. docs e OCR,
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
02
03
digit. docs tam. ofício
Portas E, S Externas: 1 USB, SCSI opcional
Conectividade :USB – compatível com as especificações
2.0 de USB
Alimentação: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz (+/- 3 Hz)
Consumo de Energia: 80 watts máximo
Sistemas Operacionais Compatíveis :Microsoft®
Windows® 98, Me, NT 4.0, 2000,
XP Home e Professional; Mac OS 9.1 ou posterior, OS X
10.1.5, OS X 10.2 ou posterior
Compatível com Mac: Sim
Requisitos de Sistema, mínimos: Pentium® II, Celeron, ou
compatível p/ Windows® 98, Me, 2000 XP, 64MB RAM,
175MB livres disco rígido, mais 50MB p/ digitalização
colorida
Requisitos de Sistema, Macintosh, mínimos: 233MHz;
240MB livres disco rígido; 64MB RAM (OS X: 128MB);
(OS 9.1, OS X 10.1.5, OS X 10.2.3) ou superior; SVGA
800 x 600, 16 bits; USB; CD-ROM
Software Incluído: Photo & Imag., Adobe® Photoshop®
Elem. e Reader®, NewSoft
Presto BizCard, IRIS, TWAIN, ISIS ScanSoft PaperPort,
NewSoft PageManager,
ScanSoft OmniForm
Cabo na caixa :Sim
Faixa de temperatura de Operação :10 a 35 °C
Faixa recomendada de umidade para operação :15 a 85%
RH
Dimensões Métricas Aproximada :57,4 x 39,9 x 19,6 cm
Garantia Mínima : de 1 ano
Projetores – Datashow com as seguintes característica: 02
Projeção da Imagem : de 23 a 250 polegadas.
Resolução em pixel: 800 x 600.
Foco ajustavel.
Entrada de Vídeo Componente HD de alta Definição (720p
ou 1080i).
Entrada de sinais: RGB/S – VÍDEO/VÍDEO composto
(PAL/SECAM/NTSC).
Resoluções: VGA, SVGA, SXGA, XGA e MAC.
Controle remoto luminoso.
Taxa de contraste 400:1
Brilho de 850 ANSI Lumens.
Autovolt (110-240V AC)
Garantia Mínima: de 1 ano
01
Aparelho de Fax, com Telefone sem fio de 2,4Ghz
Secretária eletrônica digital Identificador de chamadas
Viva-voz digital Ampliação e redução Memória de
recepção para até 28 páginas 2 Caixas postais Multitransmissão para até 20 nºs de fax Função ajuda em
português Cor: Prata Voltagem: 120Vac/60Hz Manual: em
português
Consumo de Potência (watts):
Espera:7,5w Transmissão:12w Recepção:50W
Tamanho Aproximado (LxAxP): 389 x 128 x 242 mm
Garantia Mínima: de 1 ano
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
VALOR TOTAL R$
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena
validade, o Edital seus anexos e a Proposta da CONTRATADA e seus anexos, nos termos expressamente aceitos pela
CONTRATANTE, ressalvados os valores propostos, porquanto prevalecerão os ofertados em lances verbais ou
negociados.
Parágrafo Único - Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este contrato e os demais
documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este contrato e depois, os referidos documentos na
ordem em que estão nomeados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo primeiro - O prazo de entrega dos equipamentos é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura
do contrato.
Parágrafo segundo - Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, inclusive carga e descarga, nas
dependência da CONTRATANTE, sito a Rua José de Alencar n.º 6037, 6º andar, sala 64, sob a supervisão da Comissão
de Recebimento, que será designada para este fim.
Parágrafo terceiro - Os equipamentos deverão ser entregues com frete CIF, inclusive carga e descarga, nas
dependência da CERON, conforme Termo de Referencia, sob a supervisão da Comissão de Recebimento, que será
designada para este fim.
Parágrafo quarto - No caso de ocorrerem atrasos por fatos previstos em lei deverá a CONTRATADA, dentro do
prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir de sua verificação, submeter à CONTRATANTE o pedido de alteração de
prazo, devidamente documentado.
Parágrafo quinto - Aprovado pela CONTRATANTE a alteração de prazo, este será formalizado por Termo Aditivo ao
contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
O prazo de vigência do contrato é de 35 (trinta e cinco) dias a partir do reconhecimento de firma do contratado em
cartório e poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso por motivos justificáveis e aceitos pela
CONTRATANTE o prazo de execução venha a sofrer alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas
pela Lei nº 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução
total e parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste contrato, são próprios e estão previstos no orçamento da
CONTRATANTE para o exercício de 2005.
CLÁUSULA SETIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do contrato é de R$............................(...............................), com preços fixos e irreajustáveis, de acordo
com a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
Não deixar de observar na composição dos preços a isenção do Imposto Sobre Equipamentos Industrializados - IPI, se
aplicável, conforme prevê a Lei 288/67, Decreto 87.981/92, Decreto Lei 355/68 e Art. 61 do Decreto 2637/98.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
Parágrafo primeiro - Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções dos gravames
mencionados, em virtude do cumprimento deste contrato, as vantagens auferidas serão transferidas à CONTRATANTE,
reduzindo-se os preços.
Parágrafo segundo - Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e demais
encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra após a data da
apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA, dos
valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal, direta e exclusiva da
CONTRATADA.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às hipóteses
previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da conveniência de proceder o
pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento administrativo ou judicial.
Parágrafo quarto - A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total concedido para
defesa ou para cumprir a obrigação principal.
Parágrafo quinto - Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou depósito em
desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará desobrigada a ressarci-los dos
ônus adicionais.
Parágrafo sexto - A CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades,
o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou venham a ter direito, direta ou
indiretamente, em razão deste contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA ficará responsável por qualquer ação ou
omissão a que ele der causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios fiscais
aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável a este
contrato, ou ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste caso
subordinado a que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções, reduções e
benefícios fiscais, e sua base jurídica.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO
a)
As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº 00000000.25563-7 e
SUFRAMA nº 70.0002.30-8, devendo conter a descrição do objeto, o número deste contrato, com devido
destaque do ICMS;
b)
a CONTRATADA indicará em seus documentos de cobrança, obrigatoriamente, a Agencia Bancária e a Conta
Corrente na qual deverá ser depositado o pagamento;
b) o pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo dos equipamentos. A notas
fiscal deverá estar certificada e atestada pela Gerencia de Tecnologia da Informação e acompanhadas dos
comprovantes de regularidade com o INSS e FGTS;
c)
na hipótese das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto a exatidão ou a documentação suporte estiver
incompleta ou não correta, a CONTRATANTE devolverá toda a documentação para correção ou complementação
e neste caso terá o prazo de 8 (oito) dias a partir do recebimento da nova documentação para efetuar a análise e o
pagamento;
CLÁUSULA DECIMA – DO ATRASO E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO
a) O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia subseqüente ao
vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% (doze por
cento) ao ano sobre a parcela em atraso “PRO-RATA-DIE”. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações,
caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal;
b) as compensações financeiras decorrentes de eventuais antecipações de pagamento será calculado do dia
subseqüente ao pagamento da fatura até a data do efetivo vencimento da mesma, mediante a aplicação de juros de
12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela antecipada; os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso
haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal.
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o estabelecido no contrato para o fornecimento dos equipamentos;
b) e de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes ao manuseio, embalagem, transportes,
carga/descarga e Seguros dos referidos equipamentos até o local de entrega indicado na cláusula terceira, parágrafo
segundo;
c) repor à CONTRATANTE sob suas expensas os equipamentos que não estejam compatíveis com as especificações
(Art. 69 da Lei 8.666/93);
d) comunicar a CONTRATANTE verbalmente em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de
cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, total ou parcialmente, por motivos de
força maior;
e) não subcontratar o objeto deste contrato, a outra Empresa;
f) responsabilizar-se total e integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que
direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
g) manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante a execução do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas;
h) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da
licitado;
entrega do objeto
i) a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina em hipótese alguma, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade dos equipamentos entregues. O fato dos equipamentos não serem entregues de
acordo com as normas e/ou descrição, não significa tolerância ou aquiescência por parte da fiscalização. Os erros
devem ser evitados ou imediatamente corrigidos;
j) responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros por culpa de defeitos ocultos, descobertos
futuramente, nos equipamentos adquiridos;
k) entregar os equipamentos em conformidade com as especificações técnicas, a marca e os fabricantes dos
equipamentos, contidos em sua proposta que terá de estar de acordo com as exigências técnicas contidas neste
contrato;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS
A Contratada deverá cumprir com todas a garantias e declarações descrita abaixo:
a)
Garantia do equipamento ofertado, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de sua aceitação,
no qual o contratado se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante, a efetuar a qualquer tempo,
substituição de todo equipamento que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as especificações
fornecidas, sem ônus para a CONTRATANTE;
b) declaração, com firma reconhecida em cartório, de que na impossibilidade do fornecimento de quaisquer
componentes necessários, substituirá o equipamento por outro de tecnologia atualizada com características iguais
ou superior ao objeto deste certame, sem ônus para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da
CONTRATANTE:
a)
efetuar regularmente o pagamento objeto deste contrato, desde que obedecidas as condições nele estabelecidas;
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
b) supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos equipamentos pela CONTRATADA;
c)
a fiscalização exercida pela CONTRATANTE, terá em especial poderes para sustar a entrega dos equipamentos
que estejam em desacordo com o contrato, normas ou sua orientação;
d) efetuar no que couber as retenções de que tratam a Legislação do INSS, a Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e
a Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, salvo se ensejada por motivo de força
maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a)
advertência;
b) multa por atraso na entrega dos equipamentos multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, sobre o valor total
do contrato, limitada essa multa em 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, devendo essa importância
ser deduzida do valor a ser pago pele CONTRATANTE;
c)
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02
(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5
(cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicar a penalidade;
e)
a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do
objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA.
Parágrafo primeiro - As sanções previstas nas alíneas “a” "c" e “d” , poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea
“b”, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e contar da intimação do ato.
Parágrafo segundo - As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas, mesmo que os
eventos posteriores e finais sejam respeitados.
Parágrafo terceiro - A multa a que alude a alínea “b”, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente
este contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93.
Parágrafo quarto - Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de deixar de
recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente.
Parágrafo quinto - a penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações
assumidas, desde que sua gravidade, a critério da CERON, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra
penalidade;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
O contrato será rescindido caso ocorra quaisquer os motivos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do
previsto neste contrato.
I - Constituem motivos para a rescisão:
a)
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos
prazos estipulados;
c)
atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
d) a subcontratação do seu objeto;
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
e)
a cessão ou transferência, total ou parcial, ou a dação em garantia deste instrumento, bem como a associação, fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia comunicação formal da CONTRATANTE e desde que não
prejudique o avençado;
f)
desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus assistentes e superiores;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
h) a dissolução da Sociedade ou falência da CONTRATADA;
i)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do
contrato;
j)
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade
máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo
a que se refere o contrato;
k) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
II – A rescisão do contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII e XVII e
XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - no caso de rescisão do contrato, motivada pela alínea “a” acima, a CONTRATADA fica sujeita às
penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO GESTOR
O colaborador a ser indicado pela Gerência de Comunicação Social - PAC, terá a responsabilidade de gerir a perfeita
execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
b) a ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretar-lhe-á o direito de reter o
pagamento na proporção dos prejuízos verificados;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas e/ou
litígios decorrentes da execução deste contrato com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para
um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus sucessores a fazê-lo cumprir nos
termos e condições estipulados .
Porto Velho (RO) ,
de
2005
Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
Diretor Financeiro
Página
30
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
Diretor de Gestão Administrativa
Diretor Técnico
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
1__________________________
Edital – Pregão Presencial n.º 008/2005
2 __________________________
Página
31
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