Número: 00225.000316/2011-28 Unidade Examinada: Município de São Lourenço da Serra/SP Relatório de Demandas Externas n° 00225.000316/2011-28 Sumário Executivo Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Município de São Lourenço da Serra/SP, cujos trabalhos foram realizados entre 29/10 e 15/11/2013. Foram analisados itens financiados com recursos repassados ao Município, no período compreendido entre 19/09/2008 e 19/04/2011, pelo Ministério do Esporte, com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais envolvendo o Programa Esporte e Lazer da Cidade. Cumpre registrar que de um montante fiscalizado de R$ 157.806,79 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos), não foram identificadas falhas com potencial prejuízo ao erário. Principais Fatos Encontrados Ministério do Esporte Programa: Esporte e Lazer da Cidade Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 com vigência encerrada e sem ocorrência de pagamentos à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. com recursos federais. Principais Recomendações Tendo em vista que somente foram registradas constatações do tipo “Informação”, não foram elaboradas recomendações ao gestor federal. 1 de 6 https://app.cgu.gov.br/ativa/paginas/funcionalidades/relatorioDemand... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS Número: 00225.000316/2011-28 28/01/2014 09:34 2 de 6 https://app.cgu.gov.br/ativa/paginas/funcionalidades/relatorioDemand... ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 2.1 MINISTERIO DO ESPORTE 2.1.1 – Programa: Esporte e Lazer da Cidade Ação: Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer 3. CONCLUSÃO 28/01/2014 09:34 3 de 6 https://app.cgu.gov.br/ativa/paginas/funcionalidades/relatorioDemand... 1. INTRODUÇÃO 1.1 Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares ocorridas no município de São Lourenço da Serra/SP, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao processo nº 00225.000316/2011-28. 1.2. Sobre o assunto, encontra-se em andamento Inquérito Policial - IPL n.º 0144/2012-11 junto ao Departamento de Polícia Federal (Superintendência Regional em São Paulo). 1.3. O presente trabalho foi realizado no período de 29/10/2013 a 15/11/2013. Foram analisados os itens financiados com recursos repassados ao município no período de 19/09/2008 a 19/04/2011 pelo Ministério do Esporte. 1.4. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações: - Análise da documentação referente ao Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 na Caixa; e - Vistoria “in loco” das obras no município de São Lourenço da Serra/SP. 1.5. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações relacionadas às situações contidas nas demandas apresentadas. 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores. 2.1 MINISTERIO DO ESPORTE 2.1.1 – Programa: Esporte e Lazer da Cidade Ação: Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer Objeto Examinado: Desenvolver o turismo nos Municípios brasileiros, principalmente por meio de adequação da infraestrutura de forma que permita a expansão das atividades turísticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista. Agente Executor Local: 59.058.131/0001-72 SAO LOURENCO DA SERRA PREFEITURA Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 146.250,00 Ordem de Serviço: 201203772 Forma de Transferência: 649498 Contrato de Repasse 2.1.1.1 Situação Verificada Foi relatada situação supostamente irregular nos pagamentos efetuados no âmbito do Contrato de 28/01/2014 09:34 4 de 6 https://app.cgu.gov.br/ativa/paginas/funcionalidades/relatorioDemand... Repasse n.º 0267374-58/2008, por meio de solicitação de fiscalização pelo Departamento de Polícia Federal, em especial nas peças integrantes do IPL n.º 0144/2012-11, a saber: fatos relacionados pelo então Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra, no Decreto n.º 737, de 20/01/2009 e pelos depoimentos do proprietário da empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda., nos quais há relatos de irregularidades na licitação e pagamentos por serviços não executados. INFORMAÇÃO Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 com vigência encerrada e sem ocorrência de pagamentos à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. com recursos federais. a) Fato: Com o objetivo de avaliar a situação do Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008, celebrado entre o Ministério do Esporte/Caixa e o Município de São Lourenço da Serra/SP, foi analisada a documentação referente ao contrato de repasse e realizada inspeção “in loco” no município. Inicialmente, verificamos que o Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 teve por objeto a implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer com a cobertura de quadra poliesportiva e fechamento de quadra coberta, em São Lourenço da Serra/SP, com valor inicial pactuado em R$ 157.806,79, dos quais R$ 146.250,00 referentes ao repasse do Ministério do Esporte e R$ 11.556,79 como contrapartida do Município de São Lourenço da Serra. O Plano de Trabalho contemplou a cobertura de quadra poliesportiva no Bairro da Barrinha e fechamento de quadra coberta no Bairro do Paiol do Meio. O Contrato de Repasse foi assinado em 19/09/2008 com vigência inicial até 19/04/2009, sendo prorrogado duas vezes: até 19/04/2010 e, posteriormente, para 19/04/2011. Da análise da documentação na Caixa, verificamos que ocorreram duas contratações para a execução do objeto: a primeira, no exercício de 2008, por meio da “Carta Convite” n.º 21/2008, que resultou no Contrato n.º 049/2008 e a segunda, no exercício de 2009, após a realização das eleições municipais e mudança na gestão do município, por meio da Tomada de Preços n.º 02/2009, que resultou no Contrato n.º 038/2009. Na primeira contratação (Contrato n.º 049/2008), decorrente do Convite n.º 21/2008, a empresa contratada foi a W.Rondon Projetos e Construções Ltda. (CNPJ: 74.663.089/0001-02). Consta na documentação apensada ao IPL n.º 0144/2012-11, referência à participação da empresa On Time Service e Construções Ltda. (CNPJ: 05.731.844/0001-26). Esta contratação foi citada no depoimento efetuado pelo proprietário da empresa vencedora do Convite n.º 021/2008 e posteriormente contratada pelo Município de São Lourenço da Serra, a empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda., conforme extratos elencados a seguir: "- O proprietário da referida empresa afirma que a mesma atuava prestando serviços somente para a iniciativa privada, tendo sido convidada por um representante da prefeitura de São Lourenço da Serra, do qual não se recorda o nome, ligado ao prefeito e ao secretário de finanças do ano 2008, para participar de algumas obras ligadas ao município, dentre as quais uma delas seria a canalização de um córrego, mas ainda havia outras; - Ele afirma ainda que, dentre as outras obras para as quais foi convidado a participar, uma delas seria a contratação decorrente do Convite n.º 49/2008, cujo objeto consistia na execução do fechamento, da quadra poliesportiva Claudio Salvador Lembo Filho, no bairro do Paiol do Meio, e cobertura da quadra poliesportiva no bairro da Barrinha, o que foi financiado em sua maior parte com recursos de um convênio com o Ministério do Esporte, especificamente do contrato de repasse nº 0267374-58/2008, ou seja, recursos de origem federal. O contratado afirmou desconhecer que os recursos para a execução desta obra teriam origem federal; - O proprietário desta empresa acrescenta ainda que, no recebimento do pagamento das várias obras (o que ele chamou de medições, embora tenhamos detectado não terem sido efetuadas pela Caixa Econômica Federal, até porque, à exceção de uma, não envolviam recursos de origem federal) que executou para este Município, foi abordado ainda na porta do banco pelo então Secretário de Finanças, tendo que pagar aproximadamente 40% do valor recebido pela prestação do serviço referente à respectiva 'medição', o que qualificou como extorsão, afirmando ainda que a obra não havia sido superfaturada e que todo o pagamento lhe era 28/01/2014 09:34 5 de 6 https://app.cgu.gov.br/ativa/paginas/funcionalidades/relatorioDemand... devido, inclusive a tal parte de aproximadamente 40% exigida por autoridades políticas do Município." Foram solicitados ao atual gestor de São Lourenço da Serra, o processo referente à “Carta-Convite” n.º 021/2008 e os documentos referentes aos pagamentos efetuados ao contratado vencedor deste certame. No entanto, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra não localizou os referidos processos, alegando que a documentação do referido período se encontrava em arquivo morto sem qualquer identificação que viabilizasse sua localização, impossibilitando a análise dos mesmos pela equipe de fiscalização. Quanto aos pagamentos, apesar de a Prefeitura Municipal não ter localizado a documentação para análise da equipe de fiscalização, foram fornecidas cópias dos registros contábeis extraídos do seu sistema informatizado, constando três notas de empenho em favor da empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda., referentes ao Convite 021/2008, totalizando R$ 137.488,23, conforme resumo a seguir: N.º do Empenho Data Valor Empenhado (R$) 2488/2008 17/09/2008 10.000,00 2489/2008 17/09/2008 92.488,23 2991/2008 15/12/2008 35.000,00 No entanto, não há registros no sistema sobre os pagamentos referentes aos empenhos identificados, não sendo possível afirmar se os mesmos ocorreram ou não. Fato é que, se ocorreram, não teriam sido utilizados recursos federais já que estes só foram depositados na conta vinculada, em parcela única, na data de 18/05/2010. Ademais, não houve reconhecimento pela Caixa da referida contratação já que o projeto ainda não havia sido aprovado tecnicamente, o que ocorreu somente em janeiro/2009, por meio do Laudo de Análise Técnica de Engenharia. Já na segunda contratação (Contrato n.º 038/2009), decorrente da Tomada de Preços n.º 02/2009, a empresa contratada foi a SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda. (CNPJ: 07.460.200/0001-76). Também participaram do certame as empresas Fortezza Construção Civil e Elétrica Ltda. (CNPJ: 09.239.099/0001-53) e Engenharia e Transporte Espinosa Ltda. (CNPJ: 09.404.824/0001-00). Não foram identificados relacionamentos entre as empresas ou seus sócios. No âmbito deste contrato, foi realizada uma única medição para cada quadra (Paiol do Meio e Barrinha), em maio e junho/2010, respectivamente, sendo pago o valor total de R$ 34.928,85. Após este pagamento, não foram apresentadas novas medições, a empresa contratada não deu prosseguimento às obras e, tanto o Contrato n.º 038/2009 quanto o Contrato de Repasse tiveram sua vigência encerrada, sendo que o saldo do repasse permanece aplicado em caderneta de poupança, totalizando até 31/10/2013 o valor de R$ 140.898,10. Foi realizada, ainda, vistoria pela equipe de fiscalização das obras executadas nas quadras dos bairros Paiol do Meio e Barrinha, sendo efetuados os seguintes registros fotográficos: a) Quadra do Bairro Paiol do Meio 28/01/2014 09:34 6 de 6 https://app.cgu.gov.br/ativa/paginas/funcionalidades/relatorioDemand... b) Quadra do Bairro Barrinha Da vistoria, verificou-se que os serviços de fechamento e reforma da quadra do bairro Paiol do Meio e de cobertura da quadra do bairro Barrinha, mesmo com a interrupção do Contrato n.º 038/2009 e o encerramento da vigência do Contrato de Repasse, foram concluídos com recursos próprios do Município de São Lourenço da Serra. A Caixa informou que notificou a Prefeitura Municipal quanto ao encerramento do Contrato de Repasse e que a mesma solicitou aferição dos serviços executados, com a finalidade de não devolver os recursos utilizados nos pagamentos efetuados, já que as obras foram concluídas, de modo que está prevista vistoria técnica no município para tal aferição e posterior devolução dos recursos restantes. Em resumo, na primeira contratação das obras, eventuais pagamentos efetuados à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. não foram oriundos de recursos federais. Na segunda contratação, foram realizados pagamentos com recursos federais referentes a parte das obras à empresa SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda. Por fim, as obras foram concluídas com recursos próprios do município sem vínculo com os dois contratos anteriores. b) Conclusão sobre a situação verificada: Verificou-se que a contratação decorrente do Convite n.º 21/2008 e os eventuais pagamentos efetuados à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. não estão relacionados com o Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008, já que a execução deste só ocorreu efetivamente após a aprovação da Caixa e a contratação decorrente da Tomada de Preços n.º 02/2009. 3. CONCLUSÃO 3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, verificou-se que não ocorreram pagamentos à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. com recursos federais. São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2014 ________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo 28/01/2014 09:34