Número: 00225.000316/2011-28
Unidade Examinada: Município de São Lourenço da
Serra/SP
Relatório de Demandas Externas
n° 00225.000316/2011-28
Sumário Executivo
Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela
Controladoria-Geral da União (CGU) no Município de São Lourenço da Serra/SP, cujos trabalhos
foram realizados entre 29/10 e 15/11/2013.
Foram analisados itens financiados com recursos repassados ao Município, no período
compreendido entre 19/09/2008 e 19/04/2011, pelo Ministério do Esporte, com o objetivo de
verificar a aplicação de recursos federais envolvendo o Programa Esporte e Lazer da Cidade.
Cumpre registrar que de um montante fiscalizado de R$ 157.806,79 (cento e cinquenta e
sete mil, oitocentos e seis reais e setenta e nove centavos), não foram identificadas falhas com
potencial prejuízo ao erário.
Principais Fatos Encontrados
Ministério do Esporte
Programa: Esporte e Lazer da Cidade
 Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 com vigência encerrada e sem ocorrência de
pagamentos à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. com recursos federais.
Principais Recomendações
Tendo em vista que somente foram registradas constatações do tipo “Informação”, não
foram elaboradas recomendações ao gestor federal.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
2.1 MINISTERIO DO ESPORTE
2.1.1 – Programa:
Esporte e Lazer da Cidade
Ação:
Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer
3. CONCLUSÃO
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares ocorridas no município de São Lourenço da Serra/SP, apontadas à
Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao processo nº 00225.000316/2011-28.
1.2. Sobre o assunto, encontra-se em andamento Inquérito Policial - IPL n.º 0144/2012-11 junto ao
Departamento de Polícia Federal (Superintendência Regional em São Paulo).
1.3. O presente trabalho foi realizado no período de 29/10/2013 a 15/11/2013. Foram analisados os
itens financiados com recursos repassados ao município no período de 19/09/2008 a 19/04/2011 pelo
Ministério do Esporte.
1.4. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações:
- Análise da documentação referente ao Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 na Caixa; e
- Vistoria “in loco” das obras no município de São Lourenço da Serra/SP.
1.5. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por
programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações
relacionadas às situações contidas nas demandas apresentadas.
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas,
agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores.
2.1 MINISTERIO DO ESPORTE
2.1.1 – Programa:
Esporte e Lazer da Cidade
Ação:
Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer
Objeto Examinado:
Desenvolver o turismo nos Municípios brasileiros, principalmente por meio de adequação da infraestrutura de forma que permita a expansão das atividades turísticas e a melhoria da qualidade do
produto para o turista.
Agente Executor Local:
59.058.131/0001-72 SAO LOURENCO DA
SERRA PREFEITURA
Montante de Recursos Financeiros
Aplicados:
R$ 146.250,00
Ordem de Serviço:
201203772
Forma de Transferência:
649498 Contrato de Repasse
2.1.1.1
Situação Verificada
Foi relatada situação supostamente irregular nos pagamentos efetuados no âmbito do Contrato de
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Repasse n.º 0267374-58/2008, por meio de solicitação de fiscalização pelo Departamento de Polícia
Federal, em especial nas peças integrantes do IPL n.º 0144/2012-11, a saber: fatos relacionados pelo
então Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra, no Decreto n.º 737, de 20/01/2009 e pelos
depoimentos do proprietário da empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda., nos quais há
relatos de irregularidades na licitação e pagamentos por serviços não executados.
INFORMAÇÃO
Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 com vigência encerrada e sem ocorrência de pagamentos
à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. com recursos federais.
a) Fato:
Com o objetivo de avaliar a situação do Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008, celebrado entre
o Ministério do Esporte/Caixa e o Município de São Lourenço da Serra/SP, foi analisada a
documentação referente ao contrato de repasse e realizada inspeção “in loco” no município.
Inicialmente, verificamos que o Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008 teve por objeto a
implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer com a cobertura de
quadra poliesportiva e fechamento de quadra coberta, em São Lourenço da Serra/SP, com valor
inicial pactuado em R$ 157.806,79, dos quais R$ 146.250,00 referentes ao repasse do Ministério do
Esporte e R$ 11.556,79 como contrapartida do Município de São Lourenço da Serra. O Plano de
Trabalho contemplou a cobertura de quadra poliesportiva no Bairro da Barrinha e fechamento de
quadra coberta no Bairro do Paiol do Meio.
O Contrato de Repasse foi assinado em 19/09/2008 com vigência inicial até 19/04/2009, sendo
prorrogado duas vezes: até 19/04/2010 e, posteriormente, para 19/04/2011.
Da análise da documentação na Caixa, verificamos que ocorreram duas contratações para a
execução do objeto: a primeira, no exercício de 2008, por meio da “Carta Convite” n.º 21/2008, que
resultou no Contrato n.º 049/2008 e a segunda, no exercício de 2009, após a realização das eleições
municipais e mudança na gestão do município, por meio da Tomada de Preços n.º 02/2009, que
resultou no Contrato n.º 038/2009.
Na primeira contratação (Contrato n.º 049/2008), decorrente do Convite n.º 21/2008, a empresa
contratada foi a W.Rondon Projetos e Construções Ltda. (CNPJ: 74.663.089/0001-02). Consta na
documentação apensada ao IPL n.º 0144/2012-11, referência à participação da empresa On Time
Service e Construções Ltda. (CNPJ: 05.731.844/0001-26).
Esta contratação foi citada no depoimento efetuado pelo proprietário da empresa vencedora do
Convite n.º 021/2008 e posteriormente contratada pelo Município de São Lourenço da Serra, a
empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda., conforme extratos elencados a seguir:
"- O proprietário da referida empresa afirma que a mesma atuava prestando serviços somente
para a iniciativa privada, tendo sido convidada por um representante da prefeitura de São
Lourenço da Serra, do qual não se recorda o nome, ligado ao prefeito e ao secretário de
finanças do ano 2008, para participar de algumas obras ligadas ao município, dentre as quais
uma delas seria a canalização de um córrego, mas ainda havia outras;
- Ele afirma ainda que, dentre as outras obras para as quais foi convidado a participar, uma
delas seria a contratação decorrente do Convite n.º 49/2008, cujo objeto consistia na execução
do fechamento, da quadra poliesportiva Claudio Salvador Lembo Filho, no bairro do Paiol do
Meio, e cobertura da quadra poliesportiva no bairro da Barrinha, o que foi financiado em sua
maior parte com recursos de um convênio com o Ministério do Esporte, especificamente do
contrato de repasse nº 0267374-58/2008, ou seja, recursos de origem federal. O contratado
afirmou desconhecer que os recursos para a execução desta obra teriam origem federal;
- O proprietário desta empresa acrescenta ainda que, no recebimento do pagamento das várias
obras (o que ele chamou de medições, embora tenhamos detectado não terem sido efetuadas
pela Caixa Econômica Federal, até porque, à exceção de uma, não envolviam recursos de
origem federal) que executou para este Município, foi abordado ainda na porta do banco pelo
então Secretário de Finanças, tendo que pagar aproximadamente 40% do valor recebido pela
prestação do serviço referente à respectiva 'medição', o que qualificou como extorsão,
afirmando ainda que a obra não havia sido superfaturada e que todo o pagamento lhe era
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devido, inclusive a tal parte de aproximadamente 40% exigida por autoridades políticas do
Município."
Foram solicitados ao atual gestor de São Lourenço da Serra, o processo referente à “Carta-Convite”
n.º 021/2008 e os documentos referentes aos pagamentos efetuados ao contratado vencedor deste
certame. No entanto, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra não localizou os referidos
processos, alegando que a documentação do referido período se encontrava em arquivo morto sem
qualquer identificação que viabilizasse sua localização, impossibilitando a análise dos mesmos pela
equipe de fiscalização.
Quanto aos pagamentos, apesar de a Prefeitura Municipal não ter localizado a documentação para
análise da equipe de fiscalização, foram fornecidas cópias dos registros contábeis extraídos do seu
sistema informatizado, constando três notas de empenho em favor da empresa W. Rondon Projetos
e Construções Ltda., referentes ao Convite 021/2008, totalizando R$ 137.488,23, conforme resumo
a seguir:
N.º do Empenho
Data
Valor Empenhado (R$)
2488/2008
17/09/2008
10.000,00
2489/2008
17/09/2008
92.488,23
2991/2008
15/12/2008
35.000,00
No entanto, não há registros no sistema sobre os pagamentos referentes aos empenhos identificados,
não sendo possível afirmar se os mesmos ocorreram ou não. Fato é que, se ocorreram, não teriam
sido utilizados recursos federais já que estes só foram depositados na conta vinculada, em parcela
única, na data de 18/05/2010.
Ademais, não houve reconhecimento pela Caixa da referida contratação já que o projeto ainda não
havia sido aprovado tecnicamente, o que ocorreu somente em janeiro/2009, por meio do Laudo de
Análise Técnica de Engenharia.
Já na segunda contratação (Contrato n.º 038/2009), decorrente da Tomada de Preços n.º 02/2009, a
empresa contratada foi a SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda. (CNPJ:
07.460.200/0001-76). Também participaram do certame as empresas Fortezza Construção Civil e
Elétrica Ltda. (CNPJ: 09.239.099/0001-53) e Engenharia e Transporte Espinosa Ltda. (CNPJ:
09.404.824/0001-00). Não foram identificados relacionamentos entre as empresas ou seus sócios.
No âmbito deste contrato, foi realizada uma única medição para cada quadra (Paiol do Meio e
Barrinha), em maio e junho/2010, respectivamente, sendo pago o valor total de R$ 34.928,85. Após
este pagamento, não foram apresentadas novas medições, a empresa contratada não deu
prosseguimento às obras e, tanto o Contrato n.º 038/2009 quanto o Contrato de Repasse tiveram sua
vigência encerrada, sendo que o saldo do repasse permanece aplicado em caderneta de poupança,
totalizando até 31/10/2013 o valor de R$ 140.898,10.
Foi realizada, ainda, vistoria pela equipe de fiscalização das obras executadas nas quadras dos
bairros Paiol do Meio e Barrinha, sendo efetuados os seguintes registros fotográficos:
a) Quadra do Bairro Paiol do Meio
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b) Quadra do Bairro Barrinha
Da vistoria, verificou-se que os serviços de fechamento e reforma da quadra do bairro Paiol do
Meio e de cobertura da quadra do bairro Barrinha, mesmo com a interrupção do Contrato n.º
038/2009 e o encerramento da vigência do Contrato de Repasse, foram concluídos com recursos
próprios do Município de São Lourenço da Serra.
A Caixa informou que notificou a Prefeitura Municipal quanto ao encerramento do Contrato de
Repasse e que a mesma solicitou aferição dos serviços executados, com a finalidade de não
devolver os recursos utilizados nos pagamentos efetuados, já que as obras foram concluídas, de
modo que está prevista vistoria técnica no município para tal aferição e posterior devolução dos
recursos restantes.
Em resumo, na primeira contratação das obras, eventuais pagamentos efetuados à empresa W.
Rondon Projetos e Construções Ltda. não foram oriundos de recursos federais. Na segunda
contratação, foram realizados pagamentos com recursos federais referentes a parte das obras à
empresa SS Construtora Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda. Por fim, as obras foram
concluídas com recursos próprios do município sem vínculo com os dois contratos anteriores.
b) Conclusão sobre a situação verificada:
Verificou-se que a contratação decorrente do Convite n.º 21/2008 e os eventuais pagamentos
efetuados à empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. não estão relacionados com o
Contrato de Repasse n.º 0267374-58/2008, já que a execução deste só ocorreu efetivamente após a
aprovação da Caixa e a contratação decorrente da Tomada de Preços n.º 02/2009.
3. CONCLUSÃO
3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, verificou-se que não ocorreram pagamentos à
empresa W. Rondon Projetos e Construções Ltda. com recursos federais.
São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2014
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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo
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6262_ RDE 00225.000316-2011-28 - Controladoria