Regulamento do Natal Solidário Carrossel: Esta promoção é uma realização do Supermercado Carrossel Ltda, com sede na Praça Dr. Humberto Sanches, 105 – centro em São Lourenço – MG, CNPJ 17.943.291/0002-35 juntamente com a empresa Pastifício Santa Amália S/A, com sede na Rodovia BR. 267 Km 02 – Distrito Industrial – Machado – MG, CNPJ nº 22.229.207/0001-75, tendo como área de abrangência o município de São Lourenço, aberta a todos os consumidores – pessoas físicas. A promoção é válida do dia 26/11/2010 a 30/12/2010. Serão sorteados 15 vale-compras no valor de R$ 200,00 cada, constituídos por mercadorias dos estoques do Supermercado Carrossel Ltda, à escolha do contemplado. O cliente sorteado terá direito de indicar uma instituição de caridade constante da relação de instituições sugeridas pelo Carrossel Supermercados para também ganhar um vale compras no valor de R$ 200,00. Caso o cliente não resida em São Lourenço – MG e não queira indicar nenhuma das instituições constantes da relação, poderá indicar uma instituição da cidade em que reside, valendo para tanto o endereço constante do cupom. Caso o cupom considerado contemplado não tenha indicação de uma instituição de caridade o prêmio referente à instituição terá seu valor convertido aos cofres da União. Relação de instituições sugeridas pelo Carrossel Supermercados: Casa de Passagem Mãe Social, Creche Santa Marcelina, Creche Jardim Escola Tereza de Jesus, Associação Beneficente Lar Bom Samaritano, Casa dos Meninos de São Lourenço, Creche Santa Maria Goretti, Creche Pequeno Mundo, C.E.I SOS Creche Casa da Mãe Grande, Educandário Santa Cecília, Educandário São Lourenço, Cintilar, Fundação Maria Lucila da Costa Ribeiro, APAE São Lourenço, Asilo Espírita da Velhice Desamparada - Casa de Maria, Asilo Casa São Vicente de Paulo.A cada R$ 50,00 em compras e seus múltiplos, ou na compra de um produto Santa Amália, o cliente terá direito a um cupom para participar da promoção, devendo depositar seus cupons na urna do Carrossel Supermercados na cidade de São Lourenço, situada na Praça Dr. Humberto Sanches, 105 – Centro até as 17:30 h dos dias dos respectivos sorteios. 1º: dia 0212/2010 às 18h, 2º: dia 0412/2010 às 18h, 3º: dia 07/12/2010 às 18h, 4º: dia 08/12/2010 às 18h, 5º: dia 09/12/2010 às 18h, 6º: dia 11/12/2010 às 18h, 7º: dia 13/12/2010 às 18h, 8º: dia 14/12/2010 às 18h, 9º: dia 16/12/2010 às 18h, 10º: dia 17/12/2010 às 18h, 11º: dia 18/12/2010 às 18h, 12º: dia 21/12/2010 às 18h, 13º: dia 23/12/2010 às 18h, 14º: dia 28/12/2010 às 18h e 15º: dia 30/12/2010 às 18h. Os sorteios serão realizados na sede do Supermercado Carrossel Ltda, na Praça: Dr. Humberto Sanches, 105 – Centro em São Lourenço – MG – CEP: 37470-000. Os interessados terão acesso livre aos sorteios. No momento da apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários para se apurar aquele que, estando preenchido corretamente e atendendo aos requisitos da promoção, será considerado o ganhador. Os cupons acumularão de uma apuração a outra, inclusive os cupons contemplados retornarão as urnas utilizando-se nesse caso uma fotocópia deste. Cada cupom contém a pergunta: Qual supermercado pratica Ações de Responsabilidade Social? O cupom sorteado será válido apenas nas seguintes condições: Todos os dados preenchidos, com exceção do telefone e endereço de e-mail. O cupom sorteado que não estiver conforme as normas de participação será anulado. Não serão objeto da promoção os produtos vedados pelo art. 10 do decreto 70.95172 (I-medicamentos; III – armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. § único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay lussac), sendo que as frações de valores não poderão ser somadas para obtenção de cupons. O ganhador será comunicado por telefone ou telegrama com AR e através do site www.carrosselsupermercados.com.br. O prêmio será entregue ao ganhador, na sede da loja onde for sorteado, dentro do prazo de 30 dias data de apuração, sem ônus para o contemplado, respeitada a caducidade do prazo para reivindicação do mesmo, que é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do sorteio. Os cupons entregues nas urnas não serão devolvidos, passando a ser de propriedade do Supermercado Carrossel Ltda., que deles poderá fazer o uso que melhor lhe convier, zelando pelo sigilo das informações pessoais dos participantes. O ato de preenchimento e depósito dos cupons nas urnas caracteriza a aceitação e reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento como declaração de que o participante ganhador ou seu responsável não tem qualquer embargo fiscal, legal, ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio concedido. Fica vetada a participação de funcionários e proprietários do Supermercado Carrossel Ltda, sendo o critério para identificação, a consulta a relatório impresso em ordem alfabética com os nomes dos funcionários e sócios da empresa, com conferência instantânea antes da divulgação do nome do sorteado. Os participantes concordam desde já, que o Supermercado Carrossel fica autorizado a utilizar seu nome, imagem e voz na divulgação dos resultados desta promoção, em qualquer meio de comunicação que bem desejar, sem que isso implique qualquer tipo de ônus ao Supermercado Carrossel, ou qualquer outra empresa participante da organização, administração ou divulgação desta ação, pelo prazo máximo de 12 meses após a data da apuração. Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes desta promoção serão julgados por uma comissão formada por representantes do Supermercado Carrossel, cuja decisão, será submetida à CNPCO/Caixa. As reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao PROCON local. Em caso de dúvidas, deverão ser procurados esclarecimentos pelo telefone (35) 3339-3060. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1292/2010.