PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE APQ - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUALIDADE E APAVT - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO Considerando que: A APQ desempenha um papel de grande responsabilidade e utilidade pública, na divulgação, sensibilização, formação e apoio técnico no âmbito da Qualidade; A APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, a qual representa cerca de 90% das Agências de Viagens a nível nacional É do interesse de ambas, estabelecer laços de cooperação para a conjugação de esforços tendo em vista a prossecução dos objectivos comuns e para a criação de sinergias de actuação, nos termos atrás evidenciados, é celebrado o presente protocolo de cooperação entre: APQ - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUALIDADE, de ora em diante designada por “APQ”, tendo como interesse fundamental a promoção e divulgação dos conhecimentos teóricos e experiências no domínio da Qualidade, e no acto representada por Manuel Leitão presidente da sua Delegação Sul; e APAVT – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, associação sem fins lucrativos, de ora em diante designado por “APAVT”, tendo como objectivo prioritário a defesa dos interesses dos seus associados, e no acto representada por Eduardo Valagão seu Vice Presidente, que se rege pelas cláusulas seguintes: 1. A Cooperação ora entendida refere-se a actuações a desenvolver no território nacional. A cooperação será estabelecida em domínios de interesse para ambas as partes, nomeadamente: a) Intercâmbio regular de informação; b) Organização conjunta de conferências, colóquios, seminários ou outros eventos de qualquer forma ligados à temática da Qualidade, sempre que se revistam de interesse mútuo, de acordo com o disposto na cláusula sétima; c) Concepção de Programas de Formação na área da Qualidade e/ou de acções ou conjuntos de acções de Formação versando tal temática; d) Realização das acções ou conjuntos de acções de Formação referidas em c); 2. No âmbito do presente Protocolo, e para a prossecução dos seus Objectivos, as partes acordam na seguinte distribuição de tarefas e responsabilidades: a) No âmbito dos objectivos referidos na alínea c) da cláusula 1ª. a APQ e a APAVT definirão em parceria tais Planos e/ou acções, dada a complementaridade das suas naturezas, objectivos e formas de actuação; b) A APQ desenvolverá em parceria com a APAVT um plano de formação no âmbito da qualidade destinada às empresas associadas da APAVT e seus colaboradores. c) A APQ irá candidatar este plano de formação ao financiamento no âmbito do III quadro comunitário de apoio. d) À APQ, enquanto entidade formadora acreditada, compete a gestão financeira e pedagógica das acções a realizar. 3. As duas partes declaram considerar-se mutuamente como Parceiros Privilegiados nos domínios de acção enumeradas anteriormente, bem como em outros com eles relacionados ou a eles complementares. Tal não obriga os parceiros à participação em todas as acções que um ou outro pretendam realizar. Existirá a obrigatoriedade de consulta prévia ao parceiro para que este se pronuncie sobre o seu interesse. 4. As partes acordam facultar mutuamente os meios, dentro dos limites das possibilidades e em função dos interesses e das necessidades em presença em cada caso, no sentido da maximização dos resultados a obter da presente parceria. 5. Ambas as partes se comprometem a realizar a promoção mútua desta parceria, na medida das suas possibilidades. 6. A concretização do Protocolo ora celebrado será estabelecida, caso a caso, em função da especificidade de cada acção, bastando para tal a simples troca de correspondência ou outra forma de diálogo entre as partes. 7. O presente protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo no entanto ser denunciado por qualquer das partes com aviso prévio de 90 dias. 8. Este protocolo poderá ser alterado por acordo entre ambas as partes, devendo o mesmo revestir a forma escrita, e será automaticamente rescindido em caso de incumprimento por qualquer das partes, bastando para o efeito a ocorrência, por iniciativa da outra parte, de um pré-aviso de 90 dias. Em qualquer dos casos, o protocolo manter-se-á integralmente válido para todas as acções em curso à data da denúncia ou rescisão. 9. Em tudo o omisso rege a legislação portuguesa aplicável. 10. Feito em duplicado, aos 18 de Junho de 2001. A APQ A APAVT Manuel Leitão João Pombo Presidente Eduardo Valagão Vice-Presidente