PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE
APQ - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUALIDADE
E
APAVT - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E
TURISMO
Considerando que:
A APQ desempenha um papel de grande responsabilidade e utilidade
pública, na divulgação, sensibilização, formação e apoio técnico no âmbito
da Qualidade;
A APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, a qual
representa cerca de 90% das Agências de Viagens a nível nacional
É do interesse de ambas, estabelecer laços de cooperação para a
conjugação de esforços tendo em vista a prossecução dos objectivos
comuns e para a criação de sinergias de actuação, nos termos atrás
evidenciados,
é celebrado o presente protocolo de cooperação entre:
APQ - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A QUALIDADE, de ora em diante
designada por “APQ”, tendo como interesse fundamental a promoção e
divulgação dos conhecimentos teóricos e experiências no domínio da
Qualidade, e no acto representada por Manuel Leitão presidente da sua
Delegação Sul;
e
APAVT – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO,
associação sem fins lucrativos, de ora em diante designado por “APAVT”,
tendo como objectivo prioritário a defesa dos interesses dos seus associados,
e no acto representada por Eduardo Valagão seu Vice Presidente,
que se rege pelas cláusulas seguintes:
1. A Cooperação ora entendida refere-se a actuações a desenvolver no
território nacional.
A cooperação será estabelecida em domínios de interesse para ambas as
partes, nomeadamente:
a) Intercâmbio regular de informação;
b) Organização conjunta de conferências, colóquios, seminários ou outros
eventos de qualquer forma ligados à temática da Qualidade, sempre
que se revistam de interesse mútuo, de acordo com o disposto na
cláusula sétima;
c) Concepção de Programas de Formação na área da Qualidade e/ou
de acções ou conjuntos de acções de Formação versando tal
temática;
d) Realização das acções ou conjuntos de acções de Formação referidas
em c);
2. No âmbito do presente Protocolo, e para a prossecução dos seus
Objectivos, as partes acordam na seguinte distribuição de tarefas e
responsabilidades:
a)
No âmbito dos objectivos referidos na alínea c) da cláusula 1ª. a
APQ e a APAVT definirão em parceria tais Planos e/ou acções,
dada a complementaridade das suas naturezas, objectivos e
formas de actuação;
b)
A APQ desenvolverá em parceria com a APAVT um plano de
formação no âmbito da qualidade destinada às empresas
associadas da APAVT e seus colaboradores.
c)
A APQ irá candidatar este plano de formação ao financiamento
no âmbito do III quadro comunitário de apoio.
d)
À APQ, enquanto entidade formadora acreditada, compete a
gestão financeira e pedagógica das acções a realizar.
3. As duas partes declaram considerar-se mutuamente como Parceiros
Privilegiados nos domínios de acção enumeradas anteriormente, bem
como em outros com eles relacionados ou a eles complementares. Tal
não obriga os parceiros à participação em todas as acções que um ou
outro pretendam realizar. Existirá a obrigatoriedade de consulta prévia ao
parceiro para que este se pronuncie sobre o seu interesse.
4. As partes acordam facultar mutuamente os meios, dentro dos limites das
possibilidades e em função dos interesses e das necessidades em
presença em cada caso, no sentido da maximização dos resultados a
obter da presente parceria.
5. Ambas as partes se comprometem a realizar a promoção mútua desta
parceria, na medida das suas possibilidades.
6. A concretização do Protocolo ora celebrado será estabelecida, caso a
caso, em função da especificidade de cada acção, bastando para tal a
simples troca de correspondência ou outra forma de diálogo entre as
partes.
7. O presente protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo no
entanto ser denunciado por qualquer das partes com aviso prévio de 90
dias.
8. Este protocolo poderá ser alterado por acordo entre ambas as partes,
devendo o mesmo revestir a forma escrita, e será automaticamente
rescindido em caso de incumprimento por qualquer das partes, bastando
para o efeito a ocorrência, por iniciativa da outra parte, de um pré-aviso
de 90 dias. Em qualquer dos casos, o protocolo manter-se-á integralmente
válido para todas as acções em curso à data da denúncia ou rescisão.
9. Em tudo o omisso rege a legislação portuguesa aplicável.
10. Feito em duplicado, aos 18 de Junho de 2001.
A APQ
A APAVT
Manuel Leitão
João Pombo
Presidente
Eduardo Valagão
Vice-Presidente
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