DICONV - Fluxo para celebração de parcerias
DIVISÃO DE CONVÊNIOS – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Pró-Reitoria de
Administração
Coordenação Geral de
Suprimentos e Aquisições
Divisão de Convênios
DEFINIÇÃO LEGAL DE CONVÊNIO
 Convênio (Decreto nº 6.170/2007)
Convênio: "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade
da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,
envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação."
O QUE A UFABC CELEBRA?
 Termo de Colaboração Técnico-Científico – TCTC (Resolução ConsUni nº 105)
São acordos ou ajustes que a UFABC venha a celebrar com a iniciativa privada e que
envolva:
I - interesse institucional no projeto e interinstitucional na execução do objeto;
II - cooperação técnico-científica para desenvolvimento de novos produtos,
tecnologias e/ou pesquisas;
III - regime de mútua cooperação;
IV - objetivos comuns; e
V - transferência de recursos oriundos da iniciativa privada.
FASES DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO
 Pré-formalização
Estudo da viabilidade técnica, científica e financeira de uma parceria. São realizadas
as negociações dos termos da minuta e as responsabilidades das partes envolvidas
por meio de contatos informais, como a simples troca de correspondências, contatos
por telefone e reuniões. Essa etapa é de responsabilidade do demandante que pode
solicitar ajuda da Diconv quanto às questões contratuais.
 Formalização
Protocolização, registro, à emissão de pareceres e à tramitação do respectivo
processo administrativo conforme o tipo de instrumento legal e em observância das
normas e procedimentos internos.
 Celebração
Última fase do processo de tramitação, que se encerra com a assinatura do
instrumento legal pelas partes envolvidas e dando publicidade à parceria.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.
2.
3.
4.
CI solicitando análise e expondo os benefícios da parceria;
Minuta (instrumento jurídico) devidamente preenchida;
Plano de Trabalho detalhado;
Justificativa para utilização de fundação de apoio devidamente preenchida e
assinada (quando for o caso);
5. Formulário de autorização para gestão de projetos devidamente preenchido e
assinado (Decreto 7.423);
6. Declaração acerca do teto remuneratório e dedicação de horas (exigida de todos
os envolvidos no projeto e que tenham vínculo com a UFABC, Lei 12.772);
7. Atos constitutivos vigentes da instituição com a qual se deseja formalizar a
parceria (estatuto, contrato social, lei de criação ou outro);
8. Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Certidões de
regularidade da empresa ou instituição:
9. Cópia simples dos documentos pessoais do representante legal da entidade;
10. Ato de nomeação ou delegação de competência à autoridade que subscritará o
instrumento (para pessoa jurídica de direito público);
11. Ata de eleição dos atuais representantes legais da entidade, atualizada e
devidamente registrada (para pessoa jurídica de direito privado);
PROJETO E PLANO DE TRABALHO
Os projetos devem ser classificados pela área demandante como: Ensino, Pesquisa,
Extensão ou Desenvolvimento Institucional.
No plano de trabalho devem conter as seguintes informações:
I. os dados dos órgãos e ou entidades celebrantes;
II. a caracterização da proposta, contendo o objeto, os objetivos, o período de
execução, a justificativa e a especificação dos resultados esperados;
III. a composição da equipe técnica, com a indicação das respectivas cargas horárias,
bem como as formas de remuneração, quando houver;
IV. o cronograma de execução, subdividido em etapas a serem cumpridas, as metas
quantitativas a serem atingidas e a descrição das atividades correspondentes, em
um período determinado;
V. o plano de aplicação dos recursos, com a demonstração detalhada da destinação
das verbas, se for o caso;
VI. a indicação da fonte dos recursos financeiros e da contrapartida, quando for o
caso;
VII. o cronograma de desembolso financeiro, se for o caso;
VIII. os impactos sociais, econômicos, ambientais e acadêmicos do projeto, quando
houverem.
FLUXOGRAMA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS
ÁREA DEMANDANTE
análise e aprovação do projeto
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
análise da documentação e
abertura do processo
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
análise acerca de propriedade
intelectual
PROCURADORIA
JURÍDICA
análise da acerca da legalidade
PROPLADI
análise para verificação de
elementos de despesa (quando
aplicável)
FUNDAÇÃO DE APOIO
(FUNDEP)
análise da exequibilidade do
projeto (quando necessário)
CPCo
análise acerca do mérito e/ou
assuntos financeiros (TRI)
ASSINATURAS
Instituição, Reitor e FUNDEP
(quando da sua participação)
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Publicação no D.O.U.
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Envio de cópias aos envolvidos
FLUXO OPERACIONAL
Área Demandante (Centro, Núcleo, Pró-reitoria ou Unidade Administrativa)
Quem analisa o mérito do projeto? (Resolução ConsEPE nº130)
 dos Centros são analisados por seus respectivos Conselhos.
 dos Núcleos, Pró-reitorias ou Unidades Administrativas são analisados pela
CPCo.
O Conselho do Centro deve:
 classificar o projeto (Pesquisa, Ensino, Extensão, Desenvolvimento
Institucional)
 aprovar a participação do docente nos projetos com suas respectivas cargas
horárias
Cabe à CPCo:
 aprovar a remuneração a ser recebida pelo mesmo.
Os critérios para participação de docentes de dedicação exclusiva, podem ser observados
na Resolução ConsUni nº 135.
FLUXO OPERACIONAL (cont)
Divisão de Convênios - Diconv
A solicitação de celebração de instrumento legal será encaminhada pelo diretor do
Centro, coordenador do Núcleo, Pró-Reitor ou chefe da Unidade Administrativa
diretamente relacionada ao assunto;
A Diconv, deverá adotar as seguintes medidas:
I. conferir e analisar a documentação, nos termos da Resolução;
II. analisar a minuta;
III. providenciar a abertura do processo administrativo;
IV. submeter o processo às instâncias cabíveis.
Aprovada a celebração da parceria em todas as instâncias cabíveis, de acordo com a
legislação vigente e as normas internas, a Diconv remeterá cópia eletrônica aos demais
partícipes para assinatura.
FLUXO OPERACIONAL (cont)
Fundação de Apoio
Havendo necessidade do auxílio da fundação de apoio para gestão administrativa e
financeira do projeto, a Diconv encaminhará a minuta e o plano de trabalho para análise
da fundação.
Para apoio à gestão administrativa e financeira, o custo total da fundação de apoio não
poderá exceder 10% do custo total do projeto apoiado.
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLADI)
Quando o projeto importar em compromisso financeiro para a UFABC, o processo será
encaminhado à Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Econômico (CPE) da
PROPLADI, para análise e estruturação das questões econômico-financeiras (indicação
de elementos de despesa) dos acordos desta natureza.
FLUXO OPERACIONAL (cont)
Agência de Inovação
Os instrumentos legais que envolverem criações, licenciamentos, inovações e outras
formas de tecnologia, proteção intelectual e sigilo, serão necessariamente submetidos à
Agência de Inovação, que emitirá parecer técnico sobre a matéria de sua competência.
Procuradoria Federal junto à UFABC (PJ)
Caberá à PJ emissão de parecer detalhado acerca da legalidade e dos aspectos formais
para a celebração da parceria, bem como dos instrumentos de prorrogação e termos
aditivos necessários fazendo os devidos apontamentos e solicitação dos ajustamentos
necessários do instrumento.
FLUXO OPERACIONAL (cont)
Comissão Permanente de Convênios – CPCo
(Resoluções ConsUni nº 105 e nº 135 e ConsEPE nº 130)
São atribuições da CPCo:
 julgar o mérito das parcerias que importem em compromissos financeiros para a
UFABC;
 Autorizar a retribuição do docente em RDE;
 revisar o valor da Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI – 18% sobre o valor
do projeto);
 estabelecer o fluxo operacional para a celebração de parcerias;
 julgar o mérito, a natureza e a realização das parcerias, demandadas pelas PróReitorias, pelos Núcleos e pelas Unidades Administrativas, exceto dos Centros.
Ficam excluídos da competência da CPCo: parcerias com agências oficiais de fomento,
de cooperação para operacionalização de estágio de estudante, de mobilidade acadêmica
nacional e internacional e as cartas de intenções.
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
 O acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira serão realizados por um fiscal
a ser indicado pelo diretor do Centro, coordenador do Núcleo, Pró-Reitor ou chefe da
Unidade Administrativa demandante.
 É de responsabilidade do coordenador do projeto, a elaboração da prestação de contas
e do relatório de execução e seu encaminhamento para o fiscal do projeto.
 Os relatórios serão emitidos conforme período previsto para o cumprimento de cada
etapa ou fase prevista no plano de trabalho.
 A prestação de contas e o relatório de execução, após manifestação do fiscal, serão
encaminhados à CPCo, a quem caberá autorizar o encerramento do processo ou
solicitar quaisquer esclarecimentos que julgar necessários.
DIVISÃO DE CONVÊNIOS – EQUIPE E CONTATO
 Normas básicas:
Lei nº 12.772 e alterações posteriores;
Resoluções ConsUni nº 73, 105 e 135;
ConsEPE nº 130;
CPCo nº 1.
 Equipe:
Patrícia Guilhermitti Pereira – Chefe da Divisão de Convênios
André Ricardo de Campos Rubia – assistente em administração
José Viana dos Santos Junior – assistente em administração
 Contatos:
Telefone: 4437-8534
E-mail: [email protected]
 Site:
www.ufabc.edu.br > Administração > Setores da UFABC > Divisão de Convênios
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