DICONV - Fluxo para celebração de parcerias DIVISÃO DE CONVÊNIOS – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Pró-Reitoria de Administração Coordenação Geral de Suprimentos e Aquisições Divisão de Convênios DEFINIÇÃO LEGAL DE CONVÊNIO Convênio (Decreto nº 6.170/2007) Convênio: "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação." O QUE A UFABC CELEBRA? Termo de Colaboração Técnico-Científico – TCTC (Resolução ConsUni nº 105) São acordos ou ajustes que a UFABC venha a celebrar com a iniciativa privada e que envolva: I - interesse institucional no projeto e interinstitucional na execução do objeto; II - cooperação técnico-científica para desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e/ou pesquisas; III - regime de mútua cooperação; IV - objetivos comuns; e V - transferência de recursos oriundos da iniciativa privada. FASES DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO Pré-formalização Estudo da viabilidade técnica, científica e financeira de uma parceria. São realizadas as negociações dos termos da minuta e as responsabilidades das partes envolvidas por meio de contatos informais, como a simples troca de correspondências, contatos por telefone e reuniões. Essa etapa é de responsabilidade do demandante que pode solicitar ajuda da Diconv quanto às questões contratuais. Formalização Protocolização, registro, à emissão de pareceres e à tramitação do respectivo processo administrativo conforme o tipo de instrumento legal e em observância das normas e procedimentos internos. Celebração Última fase do processo de tramitação, que se encerra com a assinatura do instrumento legal pelas partes envolvidas e dando publicidade à parceria. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1. 2. 3. 4. CI solicitando análise e expondo os benefícios da parceria; Minuta (instrumento jurídico) devidamente preenchida; Plano de Trabalho detalhado; Justificativa para utilização de fundação de apoio devidamente preenchida e assinada (quando for o caso); 5. Formulário de autorização para gestão de projetos devidamente preenchido e assinado (Decreto 7.423); 6. Declaração acerca do teto remuneratório e dedicação de horas (exigida de todos os envolvidos no projeto e que tenham vínculo com a UFABC, Lei 12.772); 7. Atos constitutivos vigentes da instituição com a qual se deseja formalizar a parceria (estatuto, contrato social, lei de criação ou outro); 8. Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Certidões de regularidade da empresa ou instituição: 9. Cópia simples dos documentos pessoais do representante legal da entidade; 10. Ato de nomeação ou delegação de competência à autoridade que subscritará o instrumento (para pessoa jurídica de direito público); 11. Ata de eleição dos atuais representantes legais da entidade, atualizada e devidamente registrada (para pessoa jurídica de direito privado); PROJETO E PLANO DE TRABALHO Os projetos devem ser classificados pela área demandante como: Ensino, Pesquisa, Extensão ou Desenvolvimento Institucional. No plano de trabalho devem conter as seguintes informações: I. os dados dos órgãos e ou entidades celebrantes; II. a caracterização da proposta, contendo o objeto, os objetivos, o período de execução, a justificativa e a especificação dos resultados esperados; III. a composição da equipe técnica, com a indicação das respectivas cargas horárias, bem como as formas de remuneração, quando houver; IV. o cronograma de execução, subdividido em etapas a serem cumpridas, as metas quantitativas a serem atingidas e a descrição das atividades correspondentes, em um período determinado; V. o plano de aplicação dos recursos, com a demonstração detalhada da destinação das verbas, se for o caso; VI. a indicação da fonte dos recursos financeiros e da contrapartida, quando for o caso; VII. o cronograma de desembolso financeiro, se for o caso; VIII. os impactos sociais, econômicos, ambientais e acadêmicos do projeto, quando houverem. FLUXOGRAMA PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS ÁREA DEMANDANTE análise e aprovação do projeto DIVISÃO DE CONVÊNIOS análise da documentação e abertura do processo AGÊNCIA DE INOVAÇÃO análise acerca de propriedade intelectual PROCURADORIA JURÍDICA análise da acerca da legalidade PROPLADI análise para verificação de elementos de despesa (quando aplicável) FUNDAÇÃO DE APOIO (FUNDEP) análise da exequibilidade do projeto (quando necessário) CPCo análise acerca do mérito e/ou assuntos financeiros (TRI) ASSINATURAS Instituição, Reitor e FUNDEP (quando da sua participação) DIVISÃO DE CONVÊNIOS Publicação no D.O.U. DIVISÃO DE CONVÊNIOS Envio de cópias aos envolvidos FLUXO OPERACIONAL Área Demandante (Centro, Núcleo, Pró-reitoria ou Unidade Administrativa) Quem analisa o mérito do projeto? (Resolução ConsEPE nº130) dos Centros são analisados por seus respectivos Conselhos. dos Núcleos, Pró-reitorias ou Unidades Administrativas são analisados pela CPCo. O Conselho do Centro deve: classificar o projeto (Pesquisa, Ensino, Extensão, Desenvolvimento Institucional) aprovar a participação do docente nos projetos com suas respectivas cargas horárias Cabe à CPCo: aprovar a remuneração a ser recebida pelo mesmo. Os critérios para participação de docentes de dedicação exclusiva, podem ser observados na Resolução ConsUni nº 135. FLUXO OPERACIONAL (cont) Divisão de Convênios - Diconv A solicitação de celebração de instrumento legal será encaminhada pelo diretor do Centro, coordenador do Núcleo, Pró-Reitor ou chefe da Unidade Administrativa diretamente relacionada ao assunto; A Diconv, deverá adotar as seguintes medidas: I. conferir e analisar a documentação, nos termos da Resolução; II. analisar a minuta; III. providenciar a abertura do processo administrativo; IV. submeter o processo às instâncias cabíveis. Aprovada a celebração da parceria em todas as instâncias cabíveis, de acordo com a legislação vigente e as normas internas, a Diconv remeterá cópia eletrônica aos demais partícipes para assinatura. FLUXO OPERACIONAL (cont) Fundação de Apoio Havendo necessidade do auxílio da fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto, a Diconv encaminhará a minuta e o plano de trabalho para análise da fundação. Para apoio à gestão administrativa e financeira, o custo total da fundação de apoio não poderá exceder 10% do custo total do projeto apoiado. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLADI) Quando o projeto importar em compromisso financeiro para a UFABC, o processo será encaminhado à Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Econômico (CPE) da PROPLADI, para análise e estruturação das questões econômico-financeiras (indicação de elementos de despesa) dos acordos desta natureza. FLUXO OPERACIONAL (cont) Agência de Inovação Os instrumentos legais que envolverem criações, licenciamentos, inovações e outras formas de tecnologia, proteção intelectual e sigilo, serão necessariamente submetidos à Agência de Inovação, que emitirá parecer técnico sobre a matéria de sua competência. Procuradoria Federal junto à UFABC (PJ) Caberá à PJ emissão de parecer detalhado acerca da legalidade e dos aspectos formais para a celebração da parceria, bem como dos instrumentos de prorrogação e termos aditivos necessários fazendo os devidos apontamentos e solicitação dos ajustamentos necessários do instrumento. FLUXO OPERACIONAL (cont) Comissão Permanente de Convênios – CPCo (Resoluções ConsUni nº 105 e nº 135 e ConsEPE nº 130) São atribuições da CPCo: julgar o mérito das parcerias que importem em compromissos financeiros para a UFABC; Autorizar a retribuição do docente em RDE; revisar o valor da Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI – 18% sobre o valor do projeto); estabelecer o fluxo operacional para a celebração de parcerias; julgar o mérito, a natureza e a realização das parcerias, demandadas pelas PróReitorias, pelos Núcleos e pelas Unidades Administrativas, exceto dos Centros. Ficam excluídos da competência da CPCo: parcerias com agências oficiais de fomento, de cooperação para operacionalização de estágio de estudante, de mobilidade acadêmica nacional e internacional e as cartas de intenções. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO O acompanhamento e a fiscalização técnica e financeira serão realizados por um fiscal a ser indicado pelo diretor do Centro, coordenador do Núcleo, Pró-Reitor ou chefe da Unidade Administrativa demandante. É de responsabilidade do coordenador do projeto, a elaboração da prestação de contas e do relatório de execução e seu encaminhamento para o fiscal do projeto. Os relatórios serão emitidos conforme período previsto para o cumprimento de cada etapa ou fase prevista no plano de trabalho. A prestação de contas e o relatório de execução, após manifestação do fiscal, serão encaminhados à CPCo, a quem caberá autorizar o encerramento do processo ou solicitar quaisquer esclarecimentos que julgar necessários. DIVISÃO DE CONVÊNIOS – EQUIPE E CONTATO Normas básicas: Lei nº 12.772 e alterações posteriores; Resoluções ConsUni nº 73, 105 e 135; ConsEPE nº 130; CPCo nº 1. Equipe: Patrícia Guilhermitti Pereira – Chefe da Divisão de Convênios André Ricardo de Campos Rubia – assistente em administração José Viana dos Santos Junior – assistente em administração Contatos: Telefone: 4437-8534 E-mail: [email protected] Site: www.ufabc.edu.br > Administração > Setores da UFABC > Divisão de Convênios