MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ARQUIVO HISTÓRICO DO EXÉRCITO
Este Regulamento estabelece as regras de regência do Salão de Artes Plásticas
Comemorativo do Centenário de Nascimento do Frei Orlando.
Da Finalidade do Concurso
Art. 1º Comemorar a data do Centenário de Nascimento do Frei Orlando, despertar o
interesse do público pelas artes plásticas visando: descobrir e divulgar novos talentos e
enriquecer o acervo iconográfico sobre o patrono do Serviço Religioso do Exército
(SAREx).
Da Realização do Concurso
Art. 2º O Concurso – categoria pintura figurativa, vedadas obras abstratas, óleo sobre
tela, acrílico sobre tela e mista sem moldura – terá como base de referência o Capelão Frei
Orlando.
Do Tema
Art. 3º As pinturas deverão ter por tema uma representação artística sobre o Capelão Frei
Orlando, sua vida religiosa, sua cidade natal, residência, colégios e escolas onde estudou e
lecionou, conventos onde passou, igrejas onde rezou missas e, ainda, seu ingresso no
Exército e sua passagem pela Força Expedicionária Brasileira.
Parágrafo 1º – O Arquivo Histórico do Exército fornecerá um catálogo iconográfico e um
resumo histórico da vida do Capelão Frei Orlando, visando inspirar e balizar as obras a
serem apresentadas.
Dos Participantes
Art. 4º Poderão participar do Concurso, candidatos que tenham 18 (dezoito) anos
completos na data da realização do mesmo.
Das Inscrições
Art. 5º A inscrição dos participantes é gratuita e se efetivará mediante as seguintes
condições:
I - o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, atestando que o candidato está
ciente de todas as regras do Regulamento, que concorda com essas regras, que
autoriza a exposição da obra que realizar, bem como a utilização da mesma, de seu
( Continuação do regulamento do Salão de Artes Plásticas Comemorativo do Centenário de Nascimento do Frei Orlando 2012 - Fl 2)
nome, imagem, depoimentos e som de sua voz para a divulgação da realização e do
resultado do concurso, inclusive para utilização em campanhas promocionais de
futuros Concursos do mesmo gênero, sem qualquer ônus para o Exército. O
candidato fica também ciente que estará sujeito a responder, se for o caso, por plágio,
cópia indevida e demais crimes previstos na Lei do Direito Autoral;
II - a autenticação da tela, trazida pelo candidato para a realização de seu trabalho, a
qual será feita pelo Arquivo Histórico do Exército, localizado na Praça Duque de
Caxias, 25, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, de segunda a quinta-feira das 10 às
16 hs., de 15 de abril a 30 de junho de 2013; e
III - No ato da inscrição o candidato preencherá a ficha de inscrição anexa, com as
informações
abaixo:
a) Nome completo por extenso em letra de imprensa e anexar à inscrição, cópias
da carteira de identidade e CPF;
b) endereço completo, telefone residencial, telefone celular e e-mail; e
c) Técnica utilizada e dimensões.
Da Apresentação das Obras
Art. 6º Somente poderão ser apresentadas para fins de aceitação para participação no
Concurso as telas pintadas, terminadas e seguirem as seguintes determinações:
I - Cada candidato poderá apresentar apenas uma obra;
III - as telas deverão ter as dimensões compreendidas entre 1m x 0,80m a 0,80m x
0,60m;
IV - o candidato não poderá assinar a obra, a fim de não influenciar o julgamento;
V - as pinturas deverão ser entregues no Arquivo Histórico do Exército, localizado
na Praça Duque de Caxias, 25, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, de segunda a quintafeira das 10 às 16 hs., entre os dias 1º e 30 de agosto de 2013.
Do Julgamento
Art. 7º O julgamento das pinturas competirá a uma Comissão Julgadora composta por
cinco membros, sendo de até quatro conhecidos artistas plásticos, convidados pela Comissão
Organizadora, e o Diretor do Arquivo Histórico do Exército que a presidirá.
Parágrafo 1º – A seleção das trinta melhores obras será divulgada às 10 hs, do dia 13 de
setembro de 2012, no site do evento.
Parágrafo 2º – O resultado do Concurso será divulgado às 10 hs, do dia 20 de setembro de
2012, mesmo dia do vernissage.
( Continuação do regulamento do Salão de Artes Plásticas Comemorativo do Centenário de Nascimento do Frei Orlando 2012 - Fl 3)
Parágrafo 3º – O julgamento expressará o consenso dos membros da Comissão Julgadora
e será definitivo e irrecorrível.
Da Classificação
Art. 8º A Comissão Julgadora, segundo sua exclusiva avaliação, classificará 3 (três)
obras, às quais atribuirá o 1º, o 2º e o 3º lugares, sucessivamente.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora poderá deliberar não preencher a classificação
acima, se considerar não atendida a qualidade expectada para as obras.
Da Premiação
Art. 9º Aos autores das obras premiadas serão atribuídos Certificados de sua participação
no Concurso e de sua classificação, bem como os seguintes prêmios:
- ao 1º classificado, troféu, prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um final de semana
para duas pessoas no hotel de transito do Imbuí, em Niterói;
- ao 2º classificado, troféu e prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
- ao 3º classificado, troféu e prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais); e
- do 4º ao 30º classificado, medalha de participação.
Parágrafo único – Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores em seguida à
divulgação dos resultados pela Comissão Julgadora.
Do Verissage e da Exposição Temporária
Art. 10 As trinta melhores obras ficarão expostas no salão nobre do Comando Militar do
Leste, durante o vernissage e no salão de exposições temporárias do Forte de Copacabana de
1º a 30 de outubro de 2013, das 9 às 16 h e 30 min.
Art 11 As obras selecionadas serão restituídas aos candidatos após a realização do
período de exposição no Arquivo Histórico do Exército, localizado na Praça Duque de
Caxias, 25, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, de segunda a quinta-feira das 10 às 16 hs.,
entre os dias 4º e 14 de novembro de 2013.
Art 12 As obras não selecionadas serão restituídas aos candidatos no Arquivo Histórico
do Exército, localizado na Praça Duque de Caxias, 25, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ,
de segunda a quinta-feira das 10 às 16 hs., entre os dias 1º e 10 de outubro de 2013.
Art 13 As obras premiadas serão incorporadas ao acervo do Exército Brasileiro.
( Continuação do regulamento do Salão de Artes Plásticas Comemorativo do Centenário de Nascimento do Frei Orlando 2012 - Fl 4)
Disposições Gerais
Art.14 O presente Concurso não está vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem,
direito ou serviço prestado por qualquer dos participantes do Concurso.
Art. 15 Cada participante só poderá ser titular de uma única inscrição para todo o
Concurso. Não poderá haver mais de uma inscrição com o mesmo número de CPF.
Art. 16 O Arquivo Histórico do Exército se reserva o direito de desqualificar qualquer
participante que venha a manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular, violar
e/ou fraudar o correto andamento deste evento, ou seu resultado, bem como de participante
que descumprir o presente regulamento.
Art. 17 Quaisquer esclarecimentos concernentes a eventuais dúvidas sobre o presente
Regulamento ou sobre casos omissos, deverão ser dirigidas, ao Arquivo Histórico do
Exército.
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MARIO GUSTAVO FREIRE DA SILVA CALDAS - Cel
Diretor do Arquivo Histórico do Exército
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