PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS
RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO
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TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142
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PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 2149/2012
Contratante: Município de Formiga - MG
MODALIDADE: Pregão nº 233/2012
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
Abertura dos envelopes:
Dia 21/12/2012
Às 08hs 00min
A Prefeitura Municipal de Formiga - MG, mediante o (a) pregoeiro (a) designado (a)
pela Portaria n.º2623 de 09 de novembro de 2012, torna público para o conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para
Registro de Preços objetivando aquisição dos objetos enunciados no Anexo II deste edital.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá
afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de
Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou
através de requerimento dirigido ao Pregoeiro, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG.
A abertura da sessão será às 08:00 Horas, do dia 21 de Dezembro de 2012,
quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e
credenciados os representantes das empresas licitantes.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei
10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal
n.º 2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal
2.758 de 11 de Junho de 2004,Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto
3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão), e
pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer
interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a Rua
Barão de Piumhi nº 92ª Centro.
1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura da sessão será às 08h00min do dia 21 de Dezembro de 2012, na Diretoria de Compras
Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, em Formiga - MG, quando serão
recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos
representantes das empresas. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para
processamento do pregão.
2- DO OBJETO
2.1 – CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E ASSESSORIA
TÉCNICA DE SOFTWARE COM APOIO DAS DIVERSAS SECRETARIAS, INSTITUTO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA
(PREVIFOR) e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
E EM
CONFORMIDADE COM O ANEXO 02
2.2. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do
objeto (Anexo 02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Declaração da não
existência de trabalho para menores (Anexo 03), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 04),
Minuta de Contrato (Anexo 05), Formulário de Retirada de Edital (Anexo 06), Modelo de
Declaração de Conta Corrente (Anexo 07), Modelo de Atestado Técnico (Anexo 08), Modelo de
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Atestado de Utilização do Software (Anexo 09), Modelo de Declaração de Disponibilidade de
Equipamentos e Pessoal Técnico (Anexo 10), Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
(Anexo 11) e Termos de Referência (Anexo 12).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto
desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 - A visita técnica, será realizada no dia 18/12/2012 das 08:00 as 17:00 horas, do corrente ano,
mediante prévio agendamento com o Centro de Processamento de Dados com o responsável Sânzio
Luis Correa na Prefeitura Municipal de Formiga, situada na Rua Barão de Piumhi, 121 - Centro.
Telefone para agendamento 37-3329-1813
3.3 - As empresas interessadas deverão enviar profissional devidamente credenciado, na data e no
local definidos no ato do agendamento.
3.4 - Somente serão aceitos credenciais originais ou instrumento de constituição da empresa.
3.5 - Após a visita técnica, o responsável Sânzio Luis Correa emitirá atestado.
3.6 – A visita Técnica não será obrigatória.
3.7 - A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE
SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE
DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU
CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER
ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.
4 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Conforme Art. 12 do Decreto Federal n° 3555/2000 e Art. 12 do Decreto Municipal n°2592/2003
4.1.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 24 horas.
4.1.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização
do certame.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No envelope nº 02, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em
cópia autenticada em vigor:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ)
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual.
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante).
e) Certidão de Regularidade do do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
g) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada pelo
sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta)
dias, a contar da data deste Edital.
h)Declaração contendo número da conta corrente e agência bancária do proponente.
i)Alvará de Localização .
j)Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista(CRDT),emitida pelo TST.
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k)Certidão Regularidade de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca
da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60(sessenta) dias da data prevista para entrega dos
envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93).
5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :
A) 01 OU MAIS ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, QUE COMPROVE A
APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM
CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO,
ESTE ATESTADO PODERÁ SER FORNECIDO POR PESSOA DE DIREITO PÚBLICO
OU PRIVADO, EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO ANEXO 08
B) PROVA, MEDIANTE ATESTADOS FORNECIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO DA UTILIZAÇÃO SATISFATÓRIA DOS
SOFTWARES DO PROPONENTE, USANDO PREFERENCIALMENTE O MODELO DO
ANEXO 10, TAL EXIGÊNCIA DEVERÁ SER ENTENDIDA DE FORMA AMPLA, E NÃO
SOMENTE PARA AQUELAS EMPRESAS QUE SÃO PROPRIETÁRIAS DE SOFTWARE,
NO QUAL A DETENÇÃO DOS DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
E/OU OUTRO INSTRUMENTO LEGAL POSSIBILITAM A PARTICIPAÇÃO DAS
EMPRESAS LICITANTES INTERESSADAS.
5.3. Os documentos de habilitação exigidos no item 5.1 e seus subitens poderão ser apresentados em
original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou
exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como xerox acompanhado de
original para autenticação no momento da sessão publica, sendo que não serão aceitos documentos
com emendas ou rasuras.
5.4. O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à
autenticidade da cópia.
5.5. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado,
substituíra todos os documentos enumerados no item 4.1, exceto a Prova de Qualificação
Técnica, quando solicitada, sendo fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado,
através de 01(um) atestado apresentado em papel timbrado, ou formulário com timbre e
identificação do atestante.
5.6. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos
órgãos emissores.
5.7. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou
apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas.
5.8. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no
processo licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes.
5.9. Os Anexos 01 e 03 são modelos, ficando a critério da proponente a estética e redação do
mesmo, desde que completa no conteúdo apresentado no edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02
envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte:
ENVELOPE Nº 01
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NOME DA LICITANTE
CNPJ/CPF
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ENDEREÇO:
“ENVELOPE 01 – PROPOSTA”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2149/2012
PREGÃO N.º 0233/2012
ABERTURA DIA 21/12/2012 ÀS 08H00MIN
ENVELOPE Nº 02
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NOME DA LICITANTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
“ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2149/2
PREGÃO N.º 0233/2012
ABERTURA DIA 21/12/2012 ÀS 08H00MIN
7. DA PROPOSTA
7.1. O envelope nº 01 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de
desclassificação da licitante, o seguinte:
7.1.1. A proposta deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos: marcas,
garantias, tipos e demais características do objeto licitado a ser adquirido, com valor unitário, valor
total do item e valor total geral, em envelope fechado com assinatura do representante legal da
proponente.
7.1.2. Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação.
7.2. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos
encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal,
hospedagem, impostos, migração dos dados, treinamento de servidores do Município de FormigaMG e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto
constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame.
7.3. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no
máximo (02) decimais após a vírgula.
7.4. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital.
7.5. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame.
7.6 Serão desclassificadas as empresas que apresentarem:
7.6.1 - Propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7.6.2.- Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através
de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições
estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994);
8-DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam
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expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
8.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
8.4 O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente
representante legal da mesma.
8.5 A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da
respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
8.6 Em se tratando de ME-Micro Empresa ou EPP-Empresa de Pequeno Porte, estas deverão
apresentar,declaração de que ocupam a referida condição, devidamente assinada e carimbada
pelo contador da empresa. A não apresentação deste documento se entenderá como que a
empresa não ocupe a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará
jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06. Conforme anexo 11.
9 - ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. À abertura será realizada conforme dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na
Diretoria de Compras Públicas , localizado à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, Formiga –
MG. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do
pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.1.1 -Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 01
deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido ao anexo 01 deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
9.4.1. A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
9.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso
de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número
de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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9.6. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar
da formulação dos mesmos.
9.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11- O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta
de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada,
no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.12 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
condições do subitem 9.10.
9.13 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de
classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas,
se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10
9.14 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.11,
seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,
passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.15 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 9.10 e 9.13, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem 9.11, com vistas à redução do preço.
9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito, tomando por parâmetro os preços de mercado orçados pela
administração, que fazem parte deste processo licitatório
9.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação da licitante.
9.18 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados
no 5.1, alíneas "a" e "b" do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
9.19 – Habilitada a empresa que ofertou o menor lance, será concedido a ela prazo durante a
sessão para apresentação de amostra (demonstração) referente ao objeto licitado.
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9.20 O Pregoeiro exigirá então que a empresa vencedora demonstre na prática, que os
sistemas informatizados cumprem os requisitos e as exigências do Edital, podendo
desclassificar a empresa. A demonstração prática faz-se por meio da exigência de amostras no
ato do pregão.
9.21 – Será declarada vencedora a empresa que ofertar o menor lance e cuja
demonstração/amostra do objeto licitado seja declarado compatível com o requisitado pela
administração e mais vantajoso, assim considerada aquela que estiver de acordo com o objeto
licitado, através de parecer emitido pela comissão especial nomeada pela Portaria n°2628 de
09/11/2012.
10 – DO RECURSO
10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito
de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
10.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5 - Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município
de Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por fac-simile ou outro meio
similar.
10.6 O recurso será dirigido à autoridade superior , por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse prazo, faze-lo subir
devidamente informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11 – DA EXECUÇÃO
11.1– O prazo para emissão da “Ordem de Serviço” será de até 24 (vinte e quatro) horas após a data
da assinatura do Contrato, havendo responsável para recebimento e fiscalização do objeto em
conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008 e Portaria 2461 de 13 de
março de 2012
11.2 – O prazo para implantação será de até 120 dias, incluindo a migração de dados e
informações e o início do completo funcionamento da Prefeitura, Instituto da Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Formiga (PREVIFOR) e Serviço Autônomo deÁgua e
Esgoto (SAAE)
12 – PAGAMENTO E VALIDADE DO CONTRATO
12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de depósito em conta bancária, dentro do
cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda mediante apresentação pela Contratada da
competente Nota Fiscal do serviço prestado acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas
Fiscais de Serviços), e somente será efetuado se estiverem sendo cumpridas, integralmente, todas
as condições de habilitação e de qualificação exigidas em Edital de licitação, até a data do evento
que originou o faturamento.
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12.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo e havendo
interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que
respeitados os dispositivos legais vigentes.
12.3 O Contrato não será reajustado por nenhum índice oficial, mas poderá ser repactuado a fim de
promover o restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro entre os encargos da
CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços. Conforme
art 65, inciso II, alínea D da Lei 8.666/93.
13. DADOS PARA FATURAMENTO:
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CNPJ: 16.784.720/0001-25
INSCR.EST.: ISENTO
RUA BARÃO DE PIUMHI Nº 121 - CENTRO TELEFONE 37 – 3329-1800
CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 05 04 1220001 2.001 3390 39 - Manutenção dos Serviços da Secretaria
03 04 122 0001 8.003 3390 39 – Manutenção serviços administrativos - SAAE
04.09.122.0001.8001 33 9039 - Manutenção das atividades administrativas – PREVIFOR
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Pelo descumprimento total ou parcial, das condições previstas no Contrato a ser firmado, a
CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da
responsabilidade civil e penal cabíveis.
15.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.3. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
15.4. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes,
poderão acarretar ainda nas seguintes sanções:
a)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total
estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei
8.666/93;
b)Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor
total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis,
caracterizando a inexecução parcial;
c)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total
estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a
inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
As penalidades a serem aplicadas serão por descumprimento de particularidades consideradas
relevantes no cumprimento do Contrato.
16 - DAS DEMAIS NORMAS
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TELEFONE : (037) 33225132
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16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o
interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la
por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que
disso caiba nenhum direito de indenização de qualquer espécie.
16.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou
desclassificadas, conforme o caso.
16.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades
previstas em lei.
16.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital.16,
16.6. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais,
técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento.
16.7. Os Licitantes não poderão estar em débito com o Município de Formiga.
16.8. O reajuste dos preços das propostas vencedoras, poderá ocorrer mediante pedido formal
da CONTRATADA encaminhando ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado e
acompanhado de documento comprobatório de variação de preço de mercado, para mais ou
menos, a fim de resguardar o EQUÍLIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO entre as partes,
nos termos da Lei de Licitações e Contratos Públicos.
16.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em
parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado.
16.10. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente
processo licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos
Públicos, visando atender o interesse público.
16.11. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o Serviço, podendo recusar aquele
que não estiver de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa
responsável pela entrega, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob as penas da lei. 16
16.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á
o dia do vencimento.
16.13. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia de expediente normal da
Administração Municipal.
16.14. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro
competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou
anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do
pregoeiro, devidamente fundamentado.
17.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da
abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a
qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
17.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura
Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências
cabíveis.
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17.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por
cento)do valor inicial atualizado.
17.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6 A Administração solicitará que a empresa habilitada demonstre na prática, que os sistemas
informatizados cumprem os requisitos e as exigências do Edital, podendo desclassifica-la, conforme
estabelecido no item 9.19.
17.7 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria
ata.
17.8 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas
serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.9 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Diretoria de Compras Públicas na Rua Barão de Piumhi nº 92ª durante
10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais serão devolvidos através do Correios
17.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora,
em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
17.11. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo
pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
17.12. Maiores informações poderão ser obtidas na DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS da
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi, nº. 92A , Centro,
Formiga/MG, ou pelo telefone 37 3322 - 5132 ou fax 37 3322- 5142. ou 3322-5150
Formiga (MG), 10 de dezembro de 2012
Sudário José Macedo
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
Wilian Antunes Vieira
Pregoeiro
Controladoria Municipal
Procuradoria Municipal
Cecília Campos Paiva
Diretoria de Compras Públicas
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11/201
ANEXO 01
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
_______________________________________, CNPJ nº ________________________________
(Nome da Empresa)
sediada à _______________________________________________________________________
(Endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes
nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação,
respectivamente.
____________________,________de_______ de 2012.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar fora do envelope
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12/201
ANEXO 02
LOTE 01
ITEM
1
QUANT.
12
UNIDADE
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR UNITARIO
SERVICO
59276
MANUTENÇAO, CUSTOMIZAÇAO,
GARANTIA, ATUALIZACOES, SUPORTE TECNICO REMOTO E
ASSESSORIA TECNICA NOS SOFTWARES.
PREFEITURA
1-Sistema de Planejamento Municipal.
2-Sistema de Controle Interno.
3-Sistema de Contabilidade Publica.
4-Sistema de Tesouraria.
5-Sistema de Gestao Pessoal(recursos humanos)e
folha de pagamento.
6-Sistema de Gestao de Licitacao, Compras e
Contratacoes Publicas.
7-Sistema de Gestao de Processos e Protocolo.
8-Sistema de Patrimonio Publico.
9-Sistema de Gestao de Arquivos Publicos.
10-Sistema de Gestao de Ponto Eletronico.
11-Sistema de Gestao das Receitas Proprias do
Municipio.
12-Sistema de Servicos Publicos Municipais na
Internet.
13-Sistema de Almoxarifado.
14-Sistema de Frotas.
VALOR TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
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13/201
SAAE
1.Sistema de Planejamento de Governo. (LOA, LDO e PPA)
2.Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria.
3. Sistema de Almoxarifado.
4. Sistema de Frotas.
5.Sistema de Licitações / Compras.
6.Sistema de Patrimônio Público.
7.Sistema de Controle Interno.
8.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos.
PREVIFOR
1.Sistema de Planejamento Municipal.
2.Sistema de Controle Interno.
3. Sistema de Contabilidade Pública
4. Sistema de Tesouraria.
5.Sistema de Gestão de Licitação, Compras e Contratações Públicas.
6.Sistema de Gestão de Processos e Protocolo.
7.Sistema de Patrimônio Público.
8.Sistema de Gestão de Arquivos Públicos.
9.Sistema de Almoxarifado e Frota.
10.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos.
2
1
SERVICO
59277
INSTALAÇAO DO SISTEMA
APLICATIVO, TREINAMENTO, MIGRACAO E CONSOLIDACAO
DE DADOS.
PREFEITURA
1-Sistema de Planejamento Municipal.
2-Sistema de Controle Interno.
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14/201
3-Sistema de Contabilidade Publica.
4-Sistema de Tesouraria.
5-Sistema de Gestao Pessoal(recursos humanos)e
folha de pagamento.
6-Sistema de Gestao de Licitacao, Compras e
Contratacoes Publicas.
7-Sistema de Gestao de Processos e Protocolo.
8-Sistema de Patrimonio Publico.
9-Sistema de Gestao de Arquivos Publicos.
10-Sistema de Gestao de Ponto Eletronico.
11-Sistema de Gestao das Receitas Proprias do
Municipio.
12-Sistema de Servicos Publicos Municipais na
Internet.
13-Sistema de Almoxarifado.
14-Sistema de Frotas.
SAAE
1.Sistema de Planejamento de Governo. (LOA, LDO e PPA)
2.Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria.
3. Sistema de Almoxarifado.
4. Sistema de Frotas.
5.Sistema de Licitações / Compras.
6.Sistema de Patrimônio Público.
7.Sistema de Controle Interno.
8.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos.
PREVIFOR
1.Sistema de Planejamento Municipal.
2.Sistema de Controle Interno.
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3. Sistema de Contabilidade Pública
4. Sistema de Tesouraria.
5.Sistema de Gestão de Licitação, Compras e Contratações Públicas.
6.Sistema de Gestão de Processos e Protocolo.
7.Sistema de Patrimônio Público.
8.Sistema de Gestão de Arquivos Públicos.
9.Sistema de Almoxarifado e Frota.
10.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos.
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16/201
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA MENORES
Empresa: .........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................,
por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a )..........................................................,
portador ( a ) da Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº
...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) .
Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima.
..........................................
Data
........................................................................................
Representante legal
Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02.
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17/201
ANEXO 04
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Prefeitura Municipal de Formiga
Diretoria de Compras Públicas
Rua Barão de Piumhi nº 92ª - Centro
Formiga-MG
Processo nº
Pregão nº
Objeto do Edital:
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe,
assumindo inteira responsabilidade. Propomos os seguintes preços unitários para prestação
de serviços ou Materiais:
Item Quantid
Unidade
Descriminação
Preço Unitario
Preço total
1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em
conformidade a descrição contida no Edital.
2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos
encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal,
impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor
proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente
certame.
3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no
Edital.
4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a
Prefeitura Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a
nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem
como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e
suas atualizações.
Formiga (MG), ----de------------de 2012
------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
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18/201
ANEXO 05
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO N. 0233/2012
PROCESSO LICITATÓRIO N. º. 2149/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N.º: / 2012
Pelo presente contrato, tendo, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORMIGAMG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º:
16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º:
121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da
Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade
de Formiga - MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, a
seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa--------------------------------------., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: ------------------------------- e Inscrição
Estadual n.º: -----------------------------------, estabelecida em -----------------, na Rua ----------------------------------, neste ato, representada por seu Diretor, Sr.------------------------------,
brasileiro, estado civil , profissão , residente e domiciliado em -----------------, na -------------------------------, portador do C.P.F. n.º: ----------------------, R.G. nº. ---------------------------- e
-------------------------------------, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem firmar
o presente contrato de prestação de serviços, como especificado em seu objeto, em
conformidade com o Processo Licitatório n.º: 2149/2012, na modalidade Pregão n.º:
0233/2012, sob a regência da Lei Federal n.º: 8.666/93 e suas alterações, e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO,SUPORTE TÉCNICO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E
ASSESSORIA TÉCNICA DE SOFTWARE COM APOIO DAS DIVERSAS
SECRETARIAS, INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE FORMIGA (PREVIFOR) e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO (SAAE)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
1.2 Valor contratado pela administração é de R$-------------------1.3 Os serviços, objeto deste contrato, serão executados em obediência ao Edital
Convocatório e anexos, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se nele
transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. São condições de execução do presente Contrato:
IOs serviços contratados deverão ser executados dentro do melhor padrão de
qualidade e confiabilidade.
IIHavendo paralisação justificada do serviço, o prazo do contrato será acrescido de
tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. A
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justificativa para a paralisação do serviço somente será considerada se apresentada por
escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência.
IIIO presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização
por escrito, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
IVA tolerância do CONTRATANTE, com qualquer atraso ou inadimplemento por parte
da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação,
podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
VToda a documentação apresentada no Instrumento Convocatório e seus Anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento
e se omita em outro será considerado especificado e válido.
VIO pessoal empregado na execução dos serviços não terá qualquer vínculo
empregatício com o CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da
CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho.
VII - Compete ainda à CONTRATADA, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal,
previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução
deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações das partes:
IDO CONTRATANTE:
a)
Fazer os pagamentos nas datas previstas, de acordo com as condições
estipuladas no Ato Convocatório.
IIDA CONTRATADA:
a)São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de toda mãode-obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente contrato, bem
como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza,
decorrentes da execução do contrato .
b)Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
c) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A fiscalização, acompanhamento, conferência, autorizações e recebimento do objeto
deste contrato serão realizados pela Secretaria de Fazenda do CONTRATANTE, através de
seu Responsável.
§ 1.º: A CONTRATADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a
fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas
necessárias.
§ 2.º: O CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo
com o previsto no Edital Convocatório, podendo cancelar o contrato, nos termos do art. 78,
inciso I, da Lei Federal n.º: 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços
contratados, a importância de R$---------------------------------------------------------, observados
os seguintes termos:
IOs preços contratuais serão os constantes na proposta.
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IIO preço pelos serviços contratados é reajustável e inclui mão de obra, todos os custos
diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos e constitui a única remuneração pela execução
dos serviços.
IIIO CONTRATANTE reserva-se no direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no
contrato ou especificações, que impliquem redução ou aumento de serviços, de que resulte
ou não correção do valor contratual, obedecido o limite previsto no artigo 65, § 1º, da Lei
Federal n.º: 8.666/93, caso em que serão utilizados os preços unitários constantes da proposta
da CONTRATADA.
IV- Quando, na execução do objeto contratual, forem solicitados, pelo CONTRATANTE,
serviços/fornecimentos não previstos, mas que sejam pertinentes e compatíveis ao
implemento do objeto contratado, a CONTRATADA levantará previamente seu custo,
submetendo-o ao exame do CONTRATANTE que, se o aprovar, providenciará a autorização
escrita para a realização, respeitado o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal
n.º: 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de depósito em conta bancária, dentro
do cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda mediante apresentação pela Contratada
da competente Nota Fiscal do serviço prestado acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar
de Notas Fiscais de Serviços), e somente será efetuado se estiverem sendo cumpridas,
integralmente, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas em Edital de
licitação, até a data do evento que originou o faturamento.
§ 1.º: A Secretaria de Fazenda, através de seu Responsável, verificará o exato
cumprimento das obrigações da CONTRATADA,
§ 2.º: A CONTRATADA deverá apresentar junto à fatura ou Nota Fiscal, além dos
documentos fiscais e tributários devidos, a relação dos empregados utilizados na execução
dos serviços, bem como os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos
sociais e trabalhistas, nos termos da legislação pertinente em vigor.
§ 3.º: Somente após o cumprimento de todas as exigências acima, será contado o prazo para
liberação do pagamento.
§ 4.º: Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02 05 04 122 0001 2.001.3390-39 Manutenção dos Serviços da Secretaria
03 04 122 0001 8.003 3390 39 – Manutenção serviços administrativos - SAAE
04.09.122.0001.800133 9039 - Manutenção das atividades administrativas - PREVIFOR
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para implantação será de até 120 dias após a emissão da “ordem de serviço”,
incluindo a migração de dados e informações e o início do completo funcionamento da
Prefeitura, Instituto da Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga
(PREVIFOR) e Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto (SAAE)
8.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo e havendo
interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que
respeitados os dispositivos legais vigentes.
8.3 O Contrato não será reajustado por nenhum índice oficial, mas poderá ser repactuado a
fim de promover o restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro entre os encargos
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21/201
da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços.
Conforme art 65, inciso II, alínea D da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial, das condições previstas no Contrato a ser firmado,
a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
9.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.3. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
9.4. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA,
sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções:
a)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total
estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas
no art. 87 da lei 8.666/93;
b)Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o
valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias
úteis, caracterizando a inexecução parcial;
c)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total
estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis,
caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
As penalidades a serem aplicadas serão por descumprimento de particularidades consideradas
relevantes no cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
§ 1.º: Além das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º: 8.666/93, constituem
causas de rescisão de contrato:
IParalisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da
CONTRATADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo
de força maior, devidamente comprovado.
IIInobservância ao Termo de Referencia e especificações técnicas na execução dos
serviços.
IIISe a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
IIISe a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§ 2.º: Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato,
independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por
falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma
individual, por morte de seu titular.
§ 3.º: Em
casos excepcionais, configurados como de força maior a critério do
CONTRATANTE, o atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com
as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
IFalta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos, quando seu
fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em
tempo hábil.
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22/201
II- Alteração pelo CONTRATANTE, sendo esta alteração prejudicial ao andamento dos
serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n.º:
2149/2012 - Pregão n.º: 0233/2012, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á
rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal n.º: 8.666/93,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, por
conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Formiga - MG, para dirimir quaisquer dúvidas
quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato, em 04 (quatro)
vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Formiga (MG), ----- de -------------- de -------.
MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG
Aluísio Veloso da Cunha
Prefeito Municipal
Contratante
-------------------------------------Contratada
Testemunhas:
1)
_______________________________
Nome:
C.P.F.:
2) ____________________________
Nome:
C.P.F.:
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ANEXO 06
FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA
Processo nº 2149/2010
Pregão 0233/2012
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO,
IMPLANTAÇÃO,SUPORTE TÉCNICO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E
ASSESSORIA TÉCNICA DE SOFTWARE COM APOIO DAS DIVERSAS
SECRETARIAS, INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE FORMIGA (PREVIFOR) e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO (SAAE) E EM CONFORMIDADE COM O ANEXO 02
PESSOA FÍSICA
ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ OU CPF
TELEFONE
FAX
E-MAIL
PESSOA PARA CONTATO
Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG
(www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital os envelope(s) de HABILITAÇÃO e
PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.
______________________________, _______ de ______________ de 2012.
________________________________
Assinatura e carimbo
ATENÇÃO:
As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante
imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este
procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja
alguma alteração no Edital.
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ANEXO 07
PREGÃO Nº......
Processo Nº.......
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
________________________________________, CNPJ nº __________________________
(Nome da Empresa)
sediada à __________________________________________________________________
(Endereço completo)
declara, que o número da conta corrente é: ______________________, número da Agência
Bancária é:_____________________ Nome do Banco:___________________________ e
Cidade: ___________________.
____________________,________de_______ de 2012.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar no envelope 02.
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ANEXO 08
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO Nº
PROCESSO Nº:
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social do Licitante], inscrita no
CNPJ sob o Nº. [do (a) Licitante], estabelecida no [endereço do (a) Licitante], forneceu
para esta empresa/entidade [Razão Social da Empresa / Entidade Emitente do atestado],
inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa/ Entidade Emitente do atestado], situada
no [endereço da Empresa Emitente do atestado], serviço(s) cotado(s), abaixo
especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__): SERVIÇOS EXECUTADOS:
(descrever o serviço fornecido conforme os ora licitados ). Atestamos ainda, que tal(is)
fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em
nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade
com as obrigações assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
Nome do Representante do (a) Licitante
Cargo / Telefone
Observação: emitirem papel timbrado da empresa/ entidade ou identificá-la logo abaixo ou
acima do texto, com Nome, CNPJ, Endereço, telefones, fax e e-mail.
Obs: RECONHECER FIRMA(S)
Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02.
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ANEXO 09
MODELO DE ATESTADO DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
Processo Licitatório nº
Pregão N°
(Identificação do órgão público)____________________________regularmente inscrito no
CNPJ sob o nº-----------------------------localizada em (endereço / município / UF),
DECLARA, para fins de qualificação técnica, que o SOFTWARE atende satisfatoriamente
as necessidades do respectivo setor onde será implantado.
___________________, _____ de ______________ de 2012.
_________________________________
Identificação do responsável pelas informações.
OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica Pública,
datado e assinado pela autoridade competente. O atestado deve ser autenticado em
cartório, ou ser apresentado original juntamente com a cópia, cuja autenticidade será
conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02.
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ANEXO 10
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E
PESSOAL TÉCNICO
Processo nº
Pregão nº
-------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº-----------,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)----------------------------------------------,portador do Documento de Indentidade nº ----------------------------- e inscrito no CPF sob nº
-----------------------,DECLARA possuir equipamentos e pessoal técnico adequados e
disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de
responsabilização nos termos da Lei.
---------------------, --------de--------------------de 2012
------------------------------------------------------Assinatura(representante legal)
Obs: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que indentifique a
proponente.
Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02.
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ANEXO 11
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Processo nº
Pregão nº
Aempresa------------------------------------------------------------------------------------------,
inscrita no CNPJ sob o nº------------------------------,por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)-----------------------------------------------, portador do Documento de Indentidade nº
----------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------, DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como-------------------------------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno
Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos
impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei.
(
)-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para
regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando
sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
-----------------------,------------de----------------------de 2012
----------------------------------------Assinatura do representante legal
RECONHECER FIRMA(S)
--------------------------------------------------------Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC
RECONHECER FIRMA(S)
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes
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ANEXO 12
TERMOS DE REFERÊNCIA
Infra-estrutura tecnológica existente na Prefeitura Municipal
Os Sistemas em informática deverão observar e atender com compatibilidade a estrutura
existente na prefeitura Municipal de Formiga, ou oferecer outras soluções modernas que
também atendam, porém, sem custos excedentes nestes quesitos para o Município, tais
como:
I – Configuração do Servidor Central (host) existente:
Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6.18
O banco de dados PostgreSQL versão 8
Servidor Web: Apache com uso de PHP e Java
II – Rede existente:
IVAs Estações de Trabalho existentes estão conectadas em rede via protocolo TCPIP
III – Estações de Trabalho existentes:
Microcomputadores PC Sistema operacional Windows ou GNU/Linux com
interface gráfica Gnome ou KDE
IV – Observações:
Na “visita técnica” prevista, o proponente terá oportunidade de certificar-se dos
detalhes que julgar necessários acerca da infra-estrutura tecnológica existente, a qual
deverá ser utilizada pelo Sistema contratado;
A instalação do Sistema e sua operacionalização não poderá impor
investimentos adicionais de infra-estrutura à ADMINISTRAÇÃO (tais como servidores,
softwares de base ou aplicativos) além da presente contratação, exceto ampliação da
rede de dados lógica e física e de novas estações de trabalho;
Os Sistemas pré-existentes instalados nos computadores da ADMINISTRAÇÃO
também deverão ser integrados ao Sistema contratado até a sua eventual substituição,
quando necessário.
Características de Segurança, Consistência, Redundância e Integridade:
Prover o controle efetivo do uso do Sistema, com segurança contra a violação dos dados ou
acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das
permissões de acesso individualizadas por usuário, grupo de usuários e função, rastrear os
programas executados por cada usuário e:
Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas
concorrentes;
Assegurar a integração de dados do Sistema garantindo que a informação seja alimentada
uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos
ou funções;
Possuir teste de consistência dos dados de entrada, evitando que erros sejam cometidos
pelo usuário, sempre que possível, tais como “saldo de dotação insuficiente”,
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“pagamento, liquidação ou anulação acima do valor empenhado”, “pagamento de
retenções acima do valor retido”, ”cadastramento de pessoas sem CPF/CNPJ”,”Cadastro
de imóveis construídos sem área de construção”, etc.;
Possuir alertas sobre risco ao executar funções, solicitando a confirmação do usuário e
pedido de senha, quando o caso.
Impedir alterações de informações que não podem ser alteradas
Impedir que lançamentos sejam efetuados em períodos encerrados
O Sistema não pode impor interrupção no trabalho normal dos usuários, tais como
“aguardar o fechamento do mês para fazer empenhos”, “aguardar o fechamento da folha
para lançar ocorrências” e outras formas condicionantes ao fluxo normal de trabalho;
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações
atualizadas imediatamente após o término da transação; os relatórios devem refletir essas
atualizações também on line;
Registrar nas atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, o código do
operador e data da operação e as alterações promovidas;
Manter histórico de alterações e logs de transação nas tabelas de maior relevância do
Sistema;
Possuir rotinas seguras de cópia de segurança e restauração das mesmas, quando o caso,
para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados;
O Sistema deverá apresentar as seguintes características de Navegabilidade e Interação
com o usuário:
•
•
•
•
•
•
Ser compatível com sistema operacional Windows;
Ser compatível com sistema operacional Linux;
Disponibilizar acesso ao público a funções do Sistema via Internet, respeitadas as
restrições de segurança;
Possuir padronização do uso de teclas de função, em todo o Sistema, de forma a
facilitar o seu aprendizado e operação;
Permitir consulta e alterações nas tabelas do Sistema, sem perda das informações
já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para
preenchimento automático de campos;
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos
mesmos em arquivos, com saída em meio magnético.
A implantação compreenderá as seguintes características, sob a responsabilidade do
fornecedor:
I – Carga dos dados
• A conversão dos dados da ADMINISTRAÇÃO para o novo Sistema, mediante txt
fornecido, de acordo com a documentação ou leiaute disponibilizado.
• Os dados e informações migradas para o novo sistema deverão estar exatamente
como foram disponibilizadas nos arquivos textos e leiautes.
• Havendo incoerência, inconformidade ou inconsistência nos dados migrados, o
fornecedor deverá oferecer relatórios e ferramentas de ajustes, para que a
Administração promova os acertos.
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•
Deverão ser oferecidos relatórios quantitativos e qualitativos, para a verificação de
conformidade dos dados migrados, comparando e confrontando as quantidades
disponíveis em arquivos textos e as migradas, bem como, análise de conteúdos
específicos, partindo de macro conferência
e
se
necessário,
pelos
apontamentos, detalhando as verificações.
• As tabelas com dados padronizados ou normatizações de gravação, devem ser
fornecidas com os dados.
II – Instalação do SOFTWARE
Apontamento de não conformidades, caso existam, na infra-estrutura física
(cabeamento das redes elétrica, lógica e telefônica), no funcionamento de servidores
e estações de trabalho, para que sejam corrigidas pela ADMINISTRAÇÃO, mediante
laudo emitido pelo contratado que demonstre a necessidade ou inconformidade
técnica.
O Sistema deve ser instalado e configurado nos equipamentos indicados pela
ADMINISTRAÇÃO, servidores e estações de trabalho
Completa configuração e parametrização do Sistema, para atender às especificidades
da ADMINISTRAÇÃO, ficando após isso, em condições de ser operado normalmente
pelos usuários para o fim que o Sistema atende.
III – Treinamento dos operadores do SOFTWARE
Os operadores do Sistema devem receber a documentação necessária para a
operação do Sistema e o treinamento inicial que deverá ser oferecido segundo
cronograma estabelecido em conjunto com a Administração, de modo a não
paralisar as atividades e, tantos quantos forem necessários;
O acompanhamento do operador pós-curso nos seus primeiros passos utilizando o
novo Sistema, segundo cronograma, para que ele esteja apto a efetuar as
operações básicas do Sistema;
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo de implantação deverá ser estabelecido no edital próprio de licitação, já que deverá
considerar a migração e a instalação de todos os sistemas da administração pública
municipal.
Suporte em informática
Suporte ao usuário para a solução de dúvidas ou problemas, com o protocolo das
solicitações para que os prazos de atendimento possam ser acompanhados;
Ajustes na configuração e parametrização do Sistema;
Ajustes no Sistema e desenvolvimento de novas funções para atender às
especificidades da legislação municipal;
Suporte in loco;
Suporte por telefone;
Suporte via Internet;
Consultas às alterações de versão ;
Manutenção do Sistema
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Realizar a manutenção corretiva de erros no funcionamento do Sistema;
Realizar a manutenção corrente, ajustes no Sistema decorrente de mudanças em
legislação;
Realizar a manutenção preventiva, ajuste no Sistema decorrente de problemas futuros
que forem identificados potencialmente;
Desenvolvimento ou adaptação de programas em decorrência de necessidades da
ADMINISTRAÇÃO, mediante análise e aprovação de orçamento, respeitados os
limites legais;
Formiga (MG), 16 de julho de 2012
Elizaldo Frade
Secretario Municipal de Fazenda
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Descrição das funções mínimas necessárias ao sistema de Gestão das Receitas Próprias do
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Município
Os recursos tecnológicos em Tecnologia da Informação deverão prover a Fazenda Pública
Municipal com soluções e sistemas de informática para a Gestão Tributária Municipal,
inclusive a disponibilidade de serviços via Web e, deverá oferecer a prefeitura e aos
contribuintes, os instrumentos necessários para a gestão das leis, dos cadastros, dos
lançamentos, das cobranças, dos encargos de mora, da inscrição e gestão da dívida ativa, do
administrativo contencioso e do Processo Tributário Administrativo, da geração, emissão e
controle dos tributos e contribuições de competência municipal e, observar, dentre outras, as
funcionalidades:
Todos os cadastros devem ser normalizados, ou seja, seus campos devem ser
padronizados, sempre que possível, para evitar a duplicidade e inclusão indevida de
dados.
Cadastros com tabelas mínimas tais como: loteamentos, bairros, logradouros, trechos
de logradouro, serviços públicos, proprietários e co-responsáveis, atividades
econômicas, ocupações econômicas, unidades fiscais, dentre outros.
Possibilitar verificação de consistência durante a digitação do cadastro imobiliário e
mobiliário (econômico), impedindo, por exemplo, que um imóvel construído fique
sem área da construção ou um terreno sem sua respectiva área, no momento da
inclusão ou alteração dos registros.
Permitir o controle de obras e construção civil, informando se for do tipo Ampliação/
Reforma, Construção ou Demolição.
Possibilitar o cadastramento e a movimentação das suspensões da exigibilidade dos
lançamentos ou créditos com seus respectivos Processos Tributários Administrativos.
Cadastrar histórico dos processos administrativos e das modificações procedentes,
incidentes nos cadastros ou lançamentos.
Controlar a emissão de documentos impressos (forma de entrega, data entrega e/ou
cancelamento e permitir segunda via).
Possibilitar o lançamento e cobrança automática de valores pagos a menor.
Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente,
permitindo a classificação e o registro de receitas extra-orçamentárias, quando o caso
e, assegurar que as devoluções sejam anotadas no sistema eletrônico, para evitar
novos pedidos de restituição ou compensação.
Apurar automaticamente a incidência dos encargos de mora e de multas fiscais
cadastradas, constituindo os créditos fiscais na forma da lei, podendo sofrer variações
de regras em função de cada tributo;
Controlar a emissão e o pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis
quando este possui débitos ou está em dívida ativa.
Permitir o registro e controle da emissão de Alvará de Construção e de Habite-se.
Permitir cadastramento único de pessoas físicas e jurídicas com identificação através
de CPF e CNPJ, respectivamente.
Conter processo de unificação de contribuintes, logradouros, bairros e outros dados
cadastrais, saneando o cadastro e evitando a redundância de informações ou registros.
Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de Loteamentos.
Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de Bairros.
Permitir o cadastramento e manutenção dos dados de Logradouros, associando-os a
um bairro e ao CEP a que pertence.
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Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de trechos de logradouros,
associando-os a um logradouro específico e definindo o seu posicionamento (Direito
ou Esquerdo), e a manutenção dos dados de serviços públicos (Exemplos:
iluminação, esgoto, pavimentação, limpeza pública e outros) para relacionamento
com logradouros e trechos de logradouros, permitindo a sua posterior cobrança.
Permitir o cadastramento e a manutenção de atividades econômicas, suas alíquotas,
conforme definição do código tributário municipal.
O cadastro de atividades econômicas deve estar preparado para receber os dados do
CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), sem o qual fica inviável a
classificação das atividades das micro e pequenas empresas para registro junto à
Receita Federal e vinculação ao processo de tributação conhecido com SIMPLES
NACIONAL.
Permitir o cadastramento e a manutenção de um cadastro que contenha as ocupações
econômicas de acordo com o CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) e suas
alíquotas.
Permitir o cadastramento de unidades fiscais e suas cotações diárias, mensais ou
anuais, conforme a definição das mesmas;
Possuir um calendário onde seja possível a definição de dias não úteis (sábados,
domingos e feriados municipais, estaduais ou federais).
Permitir a consulta aos dados gravados no cadastro de contribuintes (pessoas físicas e
Jurídicas)
Permitir emissão de relatório dos logradouros, bairros, loteamentos e de todos os
outros dados cadastrais, de lançamentos, cobranças e/ou dívidas cadastrados.
No cadastro de imóveis deverão constar todas as informações do BCI (Boletim de
Cadastro Imobiliário) utilizados pela Administração e necessárias para apuração do
valor venal do imóvel de acordo com a Legislação Municipal, inclusive a inclusão de
novas informações quando necessário.
O cadastro de imóveis deverá permitir a vinculação de co-responsáveis, pois os
mesmos são responsáveis pelo crédito tributário lançado vinculado a ele, devendo ser
verificado os débitos em caso de verificação para emissão de certidões.
Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis.
Permitir a manutenção de históricos do imóvel para verificações futuras e possíveis
revisões de lançamento, inclusive, mantendo todo o histórico das alterações e da
situação do imóvel e/ou dos demais dados cadastrais em cada data, seja para consulta
ou lançamentos tributários de acordo com a situação em cada período;
Permitir na transferência de proprietário de imóvel a transferência de débitos
existentes informando inclusive se está inscrito em dívida ativa.
Emitir relatório com quantidade de inclusões, baixas e alterações de situação
cadastral efetuadas no período
Deverão ser extraídos, em forma de relatório, dados quantitativos do cadastro de
imóveis em função das características especificadas no BCI, permitindo análises
gerenciais dos dados transformados em informações.
Permitir que sejam vinculadas a cada registro do cadastro imobiliário fotografias
digitais e documentos digitalizados, a fim de comprovar as informações colhidas em
campo e dar transparência ao processo de fiscalização e levantamento dos dados
cadastrais, inclusive de processos tributários administrativos.
Permitir que seja cadastrado o endereço de localização e de correspondência do
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imóvel, facilitando o envio de notificações e de cobranças, bem como, auditorias para
verificação de conformidade nos registros existentes e bloqueio, para que não sejam
inclusos novos registros com informações faltantes - configurável as exigências.
Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquotas e
bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente.
Permitir vinculação à planta genérica de valores, logradouros e trechos.
Permitir a possibilidade de integração entre o SISTEMA de Arrecadação de Tributos e
a base de informações de geoprocessamento, quando existente.
Permitir a vinculação da codificação atual de imóveis com codificações anteriores
que os mesmos já tenham possuído;
Permitir a realização de baixa de imóveis registrando o motivo.
Permitir consulta ao cadastro de imóveis por: inscrição cadastral; nome do
proprietário, CPF/CNPJ ou endereço.
Emitir relatório demonstrando os imóveis a partir de uma de suas características, por
exemplo, listando todos os imóveis residenciais ou comerciais etc.
Permitir a geração de relatório que conste todos os imóveis ligados a um contribuinte.
O BCE (Boletim do Cadastro Econômico) deverá permitir a inclusão de todas os
itens necessários para a definição e caracterização da inscrição econômica, sendo
adequada ao Código Tributário Municipal.
O BCE deverá conter ainda a possibilidade de inclusão de sócios das empresas, que
também são responsáveis pelos créditos tributários.
Permitir o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo
contribuinte indicando a principal e as secundárias.
Permitir a vinculação do contador ao BCE, sendo este previamente inserido no
SISTEMA através do cadastro único de pessoas e constar em cadastro de contadores.
Permitir registrar a situação da inscrição econômica: Ativa, Inativa, Baixada,
bloqueada, suspensa, e sob fiscalização.
Controle e emissão de lançamentos, possibilitando os cálculos e atualizações
conforme a legislação específica de cada tributo.
Possuir rotinas para elaboração dos cálculos dos tributos conforme legislação
municipal.
Permitir a emissão das guias de arrecadação em cota única ou dividido em parcelas,
respeitando um valor mínimo atribuído e contendo código de barras padrão
FEBRABAN modelo cobrança e arrecadação, para pagamento nos agentes
arrecadadores.
Possuir rotinas para elaboração dos acréscimos a incidirem sobre o lançamento em
decorrência de atrasos nos pagamentos, conforme legislação municipal, inclusive de
forma automática, de forma a controlar e promover a inscrição em dívida ativa.
Possuir características que permitam gerir o valor lançado, as alterações, a incidência
de mora ou a concessão de descontos, a inscrição em dívida ativa, as baixas por
pagamento, dação ou compensação ou por decisão administrativa e/ou judicial, de
forma a viabilizar a integração contábil e o atendimento ao Novo Plano de Contas
Contábil aplicável ao Setor Público.
Possuir rotina de impressão de 2ª via de documentos de arrecadação e demais
documentos gerados pelo sistema.
Permitir o processo de revisão de lançamentos efetuados mantendo registrado as
informações do lançamento anterior e promovendo os registros financeiros e/ou
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orçamentários necessários para a contabilização.
Permitir a simulação, sem limites de quantidade, dos lançamentos de Impostos, Taxas
e Contribuições.
Permitir a geração de arquivo texto contendo as informações do lançamento e
cobrança para que as guias de arrecadação sejam impressas em gráficas terceirizadas.
Conter rotinas para elaboração de cálculo de contribuições de melhoria.
Permitir o lançamento de ISSQN variável, numa só guia, para inscrições com mais de
uma atividade econômica, ficando mantidos ou demonstrados os lançamentos e
registros individualizados por atividade.
Permitir a importação do arquivo PGDAS da Receita Federal e dos arquivos do
DAF607, contendo os dados de lançamento das empresas cadastradas no regime de
recolhimento SIMPLES NACIONAL para permitir a fiscalização dos créditos
tributários devidos.
Permitir que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser
feita através da captação e processamento de arquivos texto disponibilizados pelos
agentes arrecadadores conveniados com a Administração.
Emitir relatório dos registros não processados pela rotina automática de extinção de
crédito tributário, modalidade pagamento, relatando o motivo de tal ocorrência e
gerindo o acerto desta baixa em procedimento manual, ou seja, apontando nos
registros de baixa automática que àquele registro foi acertado com o registro do
respectivo histórico.
Permitir que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser
feita de forma manual quando não for possível o processamento automático.
Permitir que seja impresso um relatório que auxilie na conciliação dos créditos
extinguidos ou baixados, podendo ser emitido por data de crédito, data de pagamento
ou data de contabilização, podendo ainda, serem selecionados todos ou um agente
arrecadador ou conta específica, de forma analítica ou sintética.
Permitir que seja impresso um relatório, por agente arrecadador, com toda a
classificação dos créditos recebidos, para que sejam realizados os registros contábeis.
Permitir que durante o processamento, tanto automático quanto manual, dos
pagamentos, seja identificado se o vencimento da guia de arrecadação coincidiu com
um dia não útil, prorrogando automaticamente guia de arrecadação para o próximo
dia útil.
Permitir que a classificação contábil dos créditos extintos possa ser feita de forma
automática no SISTEMA da tesouraria, inclusive receitas extra-orçamentárias, quando
pagamento indevido.
Permitir a cobrança das diferenças e/ou encargos moratórios previstos em lei, que por
ventura surjam decorrentes dos repasses a menor ou recebimento incorreto por parte
do agente arrecadador.
Permitir a baixa no SISTEMA dos valores arrecadados pelos CNPJs cadastrados no
regime de recolhimento SIMPLES NACIONAL capturados através do arquivo
retorno DAF607 do Banco do Brasil (Instituição Financeira Centralizadora dos
repasses da arrecadação do SIMPLES NACIONAL).
O módulo que permita gerar contribuição de melhoria, taxas diversas e/ou preços
públicos, deverá ser integrado ao Cadastro Técnico Municipal, para a manutenção da
integridade das informações e confiabilidade dos dados.
Permitir parametrização dos valores das taxas diversas e preços públicos, visando
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otimizar as rotinas da Administração.
O módulo de dívida ativa deve ser integrado aos outros módulos do SISTEMA de
Tributos, a fim de promover a consistência e segurança das informações e possibilitar
que as consultas de débitos dos contribuintes retratem a real situação do contribuinte
em relação ao Fisco Municipal.
Permitir de forma automática a identificação dos contribuintes inadimplentes em um
referido lançamento e processar a Inscrição em Dívida Ativa de todos os devedores.
Efetuar a gravação e impressão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa de acordo
com a Lei 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal.
Permitir a gravação e emissão da Certidão de Dívida Ativa e Petição Inicial de acordo
com a Lei 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal, além das demais petições, tais como
pedido de suspensão e/ou extinção da ação, dentre outros.
Permitir que a Certidão de Dívida Ativa possa ser preparada de forma a englobar os
diversos débitos de um mesmo contribuinte, mantendo a integridade e
individualidade dos créditos de forma a manter separadamente na CDA.
Permitir que seja informado no SISTEMA o número do processo de execução fiscal,
vinculando-o às devidas Certidões de Dívida Ativa, bem como o registro de ações
referentes a este processo.
Permitir que sejam consultados todos os débitos de um determinado contribuinte,
podendo especificar um imóvel ou inscrição municipal.
Permitir a emissão de correspondência de notificação aos contribuintes em débito,
notificando-os dos valores lançados e devidos e/ou dos inscritos em Dívida Ativa.
Permitir o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa de um contribuinte,
bem como a impressão da guia de arrecadação das parcelas, de acordo com as regras
estabelecidas na Legislação Municipal.
Permitir que inscrições em Dívida Ativa sejam canceladas, exigindo que seja
informada uma justificativa para tal ação, com o respectivo Processo Tributário
Administrativo e, com o registro e controle para a gestão contábil dos valores
inscritos no patrimonial.
Permitir a impressão das inscrições em Dívida Ativa canceladas a fim de que seja
realizado o lançamento contábil no patrimônio.
Permitir a inclusão dos valores de custas judiciais, honorários no parcelamento de
Dívida Ativa.
Permitir que em um só parcelamento sejam reunidos todos os débitos de um mesmo
contribuinte passíveis de cobrança.
Permitir a renegociação dos parcelamentos, refazendo os cálculos de encargos
moratórios, de acordo com a legislação municipal, levando em consideração as
parcelas já quitadas.
Permitir no ato da negociação ou renegociação com o contribuinte, de débitos
inscritos em Dívida Ativa, a emissão de relatório que conste a simulação da
negociação ou renegociação, com os valores das parcelas já acrescidos dos encargos
moratórios.
Vincular a geração de parcelamento, opcionalmente, somente mediante a emissão e
assinatura pelo sujeito passivo de um Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento
da dívida.
Promover a gestão dos prazos de prescrição, inclusive, o controle diferenciado do
prazo de prescrição a partir de um Termo de Confissão assinado para determinado
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crédito.
Permitir que sejam gravadas cobranças para um intervalo de contribuintes, podendo
ser definidos quais exercícios serão cobrados, para que a Administração possa
promover cobrança em massa dos devedores.
Permitir que os dados das cobranças possam ser disponibilizados em arquivo texto
para impressão em gráfica terceirizada.
Permitir a impressão do livro de dívida ativa fechado em determinado período e
promovendo a abertura de novo livro.
O Sistema deverá controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da
inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações,
acréscimos legais e controle da execução fiscal.
Permitir a impressão de um extrato contendo todos os créditos tributários, inscritos
em Dívida Ativa ou não, de um determinado contribuinte, atualizados até uma data a
ser informada.
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA INTERNET
ATENDIMENTO WEB AO CONTRIBUINTE
Atentos à modernização e facilidades que a internet oferece e, para agilizar o atendimento ao
contribuinte fora do ambiente da Prefeitura, o Sistema deverá ter funcionalidades para serem
disponibilizadas na Web para os contribuintes, tais como:
Opção onde sejam visualizados todos os débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, de
um determinado contribuinte e de forma consecutiva realizar impressões, com
atualizações de mora quando vencidos, e cobranças em geral.
Permitir que o contribuinte possa através da INTERNET, emitir a segunda via de sua
guia de arrecadação dos tributos municipais.
Permitir que os contribuintes de ISSQN variável possam através da INTERNET,
gerar e emitir as guias de arrecadação referentes aos lançamentos do referido
imposto.
Permitir a emissão de Certidões de Regularidade Fiscal, tal como a CND (Certidão
Negativa de Débitos), efetuando varredura de todos os débitos do contribuinte e coresponsáveis, constantes nos módulos Imobiliário, Econômico e Dívida Ativa, com
consultas por contribuinte (CPF/CNPJ), imóvel ou inscrição municipal econômica.
Permitir ao cidadão a consulta da tramitação de seus processos administrativos, local
de permanência e eventuais pendências.
Possibilitar a consulta dos documentos necessários para dar entrada em um processo
no protocolo.
Permitir a emissão de Alvarás.
Disponibilização da legislação municipal e formulários para captura e baixa.
SISTEMA
DE
PROTOCOLO
ADMINISTRATIVOS
E
CONTROLE
DE
PROCESSOS
A solução em informática para o Protocolo e Gestão de Processos Administrativos tem como
objetivo registrar e gerir todos os processos administrativos necessários ao exercício das
funções da Prefeitura do Município, o acompanhamento dos processos, gestão de prazos e
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trâmites, fornecendo informações operacionais e gerenciais de fácil obtenção pelos
operadores do sistema e, atendendo dentre outros itens, as seguintes funcionalidades:
Permitir que o Sistema seja disponibilizado nos diversos setores da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Permitir configuração de permissões diferenciadas, no uso do Sistema, para cada
setor e servidor, conforme sua atribuição.
Permitir o registro da estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os
respectivos responsáveis, em cada área da administração, para o estabelecimento de
fluxograma de trâmite dos processos.
Permitir o mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto, com
exigências a serem verificadas em cada fase.
Permitir a numeração seqüencial do processo de forma automática e o registro de
outros controles para acompanhamento, tal como o código de processo em outra
instância.
Permitir configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado
a cada exercício.
Permitir que cada departamento atualize ou consulte os processos sob sua
responsabilidade, possuindo uma numeração única.
Permitir a geração de protocolos de forma centralizada e também, individualizada por
setor ou secretaria da administração.
Permitir o cadastramento do roteiro para cada tipo de processo ou solicitação,
informando a previsão de permanência em cada unidade, definindo ainda o grau de
prioridade da solicitação e o valor da taxa a ser cobrada em cada solicitação,
parametrizável conforme a exigência legal.
Exibir as unidades, os usuários e as datas de movimentação do processo em trâmite.
Permitir registrar os pareceres e anexar documentos digitalizados em cada trâmite dos
processos, informar seu histórico, possibilitando definir quais usuários poderão
visualizar ou alterar os pareceres e registros.
Possuir na rotina de inclusão de processo, no mínimo, as seguintes identificações:
Código de identificação do processo; do requerente, no caso de cadastro prévio ou
permitir o cadastramento no ato; do assunto; da data e hora da protocolização; prazo
de resposta levando em consideração apenas dias úteis, conforme cadastro e
legislação.
Possibilitar na rotina de inclusão de processo a classificação dos processos por
assunto, visando identificar os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo,
juntamente com as ações e prazos pertinentes a cada setor envolvido.
Possibilitar na rotina de inclusão de processo o registro de observações com livre
digitação e com pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma
ampla a motivação do processo.
Possibilitar o recadastramento de processos antigos.
Possibilitar o controle de pastas para o mesmo processo.
Permitir a impressão e reimpressão dos documentos: capa; comprovante de
protocolização; etiqueta de identificação do processo, dentre outras necessidades.
Possuir na rotina de evolução do processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a
possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida; cálculo de tempo de
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execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o expediente em dias
úteis; escolhido o destino do processo, o SISTEMA deve enviá-lo ao responsável pela
etapa seguinte; registro do histórico do trâmite; juntada de documentos ao processo;
juntada de processos para trâmite unificado; opção de interromper a evolução do
processo por motivos pré-cadastrados.
Possibilitar na rotina de evolução do processo as funcionalidades: no ato de envio do
processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite conforme o
cadastro prévio do assunto; previsão para que um usuário autorizado possa realizar
cadastramento(s) de uma nova(s) etapa(s), mantendo o mapeamento original, após
retorno da etapa incluída.
Permitir a impressão e reimpressão dos documentos: comprovante de envio de
processo de um setor a outro; folha de evolução do processo; histórico da evolução
do processo.
Permitir assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos;
Permitir a anexação de documentos eletrônicos a um determinado processo.
Permitir que o requerente acompanhe o andamento do(s) seu (s) processo (s) através
da INTERNET.
Permitir o cadastro de pareceres eletrônicos em todas as tramitações dos processos.
Possuir na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento,
permitindo a conclusão e o arquivamento do processo.
Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do
mesmo no setor de arquivo.
Permitir a retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado.
Possuir rotina de consultas para os processos com opções de pesquisas com, no
mínimo, as seguintes funcionalidades: por requerente; por assunto; por data de
registro do processo ou finalização; por setor atual ou que registrou o processo; por
conteúdo digitado no histórico do processo; por motivos pré-cadastrados para os
processos;
Possuir rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação
de local ou período de: protocolização; finalização; vencimento; protocolizados e
pendentes de envio;
Emitir documento de arrecadação das taxas para registro de processo.
Permitir a quitação do documento de arrecadação da taxa para registro de processo.
Possibilitar que o processo, após seu andamento, seja distribuído automaticamente
aos usuários da unidade de destino.
Possibilitar o envio de mensagens via correio eletrônico (e-mail) no momento do
andamento dos processos.
Possibilitar a movimentação de processos entre usuários da mesma unidade.
Possibilitar a transferência de processos encerrados e arquivados entre unidades
distintas.
Possibilitar a exclusão dos andamentos existentes para o processo.
Definir quais as unidades permitem a entrada de processos.
Formiga (MG), 16 de julho de 2012
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Elizaldo Frade
Secretario Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA), PLANO PLURIANUAL (PPA) E LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA (LDO)
Havendo necessidade de mudança nos sistemas de software da Administração
Municipal, faz-se necessário a implantação de processo licitatório o que é determinado pela
legislação vigente, dos serviços aos quais atendam os requisitos abaixo:
Plano Plurianual – PPA
Elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma descentralizada, permitindo que cada
entidade da administração direta e indireta insira no SOFTWARE, a parte do PPA que lhe
caiba;
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Consolidação das propostas parciais do PPA de todas as entidades da administração direta e
indireta e dos fundos especiais, permitindo que o PPA contenha:
• as diretrizes ou macro-objetivos de governo com a respectiva codificação,
denominação e finalidade ou objetivo;
• os programas de governo com a sua codificação, denominação, objetivos,
horizonte temporal (período de vigência - mês e ano de início e término), públicoalvo, identificação do tipo do programa (finalístico ou de apoio administrativo),
indicadores com suas unidades de medida e índices atual e futuro e unidade
orçamentária responsável pela sua gestão;
• as ações de governo com a sua codificação, identificando se é projeto, atividade
ou operação especial, a denominação, as características sobre a sua vigência, o
produto esperado (bem ou serviço), a unidade de medida, a meta física e
financeira por exercício, a região em que será realizada e as metas física e
financeira e a unidade orçamentária responsável pela sua execução;
Relatório dos programas de governo e das ações governamentais cadastradas;
Demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as
diretrizes, os programas e as ações governamentais;
Geração do projeto do PPA e da lei aprovada, em formato PDF, contendo a mensagem, o
texto do projeto de lei ou da lei aprovada e os anexos que o compõem, demonstrando as
diretrizes de governo com suas finalidades e os seus respectivos programas, objetivos, e
indicadores, seus dados financeiros e suas ações governamentais com as metas estabelecidas;
Alterações no PPA, demonstrando as inclusões, exclusões e demais alterações nas diretrizes,
programas e ações de governo, possibilitando a geração de projeto de lei para alteração do
PPA, inclusive com consultas dos estágios do projeto do PPA: em fase de elaboração do
projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado;
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a
população do município, o Produto Interno Bruto (PIB) e os índices de inflação;
Elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da
administração direta e indireta insira no SOFTWARE a parte da LDO que lhe caiba;
Consolidação das propostas parciais da LDO de todas as entidades da administração direta e
indireta e dos fundos especiais, permitindo a definição das prioridades da Administração
para o exercício financeiro a que se refere a LDO com base nas ações previstas no PPA,
conforme determina o § 2º, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo
das Metas e Prioridades;
Cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as
exigências contidas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão dos seguintes
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demonstrativos que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual
Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008:
• Demonstrativo I – Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de
cálculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado
nominal e montante da dívida pública;
• Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício
anterior;
• Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos três exercícios anteriores;
• Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido;
• Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
• Demonstrativo VI – Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
• Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita;
• Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Inserção no SOFTWARE da avaliação descritiva do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior, conforme o inciso I, do § 2º, do art. 4º, da LRF;
Inserção no SOFTWARE da avaliação descritiva da situação financeira e atuarial dos fundos
de natureza atuarial, conforme o inciso IV, do § 2º, do art. 4º, da LRF;
Definição e cadastramento dos dados para a geração do Anexo de Riscos Fiscais, conforme
exigência do § 3º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão do Demonstrativo de Riscos
Fiscais e Providências, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela
Portaria STN nº 577/2008, e verificação da compatibilidade da proposta da LDO com o PPA,
conforme exigências do art. 166, § 4º, da CF/88;
Emissão da relação dos projetos em andamento, conforme art. 45, parágrafo único da LRF,
possibilitando a geração do projeto da LDO e da lei aprovada, em formato PDF, contendo a
mensagem, o projeto de lei ou a lei aprovada e os anexos que o compõem;
Consulta dos estágios do projeto da LDO: em fase de elaboração do projeto, em fase de
aprovação do projeto e projeto aprovado;
Lei Orçamentária Anual – LOA
Elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que cada entidade
da administração direta e indireta, bem como cada unidade orçamentária das entidades, insira
no SOFTWARE, a parte da LOA que lhe caiba;
Elaboração da proposta orçamentária dos fundos especiais, conforme determinam as
seguintes legislações:
• Fundo Municipal de Saúde – art. 77, § 3º, do ADCT da CF/88;
• Fundo Municipal de Assistência Social – Lei 2524/95 , 3207/00 e 3502/03
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•
•
•
•
•
•
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – art. 88, IV, da Lei nº 8.069/1990;
Fundo de Habitação Lei 3737/05
Fundo da Infância e Adolescência Lei 3498/03 e 3937/06
Fundo de Meio Ambiente Lei 3350/02
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Lei 4123/08
Fundo do Turismo Lei 4139/09
Consolidação das propostas parciais da LOA de todas as entidades da administração direta e
indireta e dos fundos especiais, conforme determinam o art. 165, § 5º, da CF/88 e o art. 50,
III, da LRF;
Projeção das receitas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o
comportamento da receitas próprias arrecadadas e das transferências recebidas, tomando-se
por base o valor arrecadado até determinado mês do ano em execução, e permitir a
atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;
Projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o
comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até
determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da
proposta gerada;
Nas naturezas de receitas orçamentárias, permitir quando necessário identificando no
cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação;
Definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando
necessário, conforme faculta a legislação;
Definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s) e
subunidade(s);
Nas funções e subfunções de governo previstas e permitir a atualização, quando necessário,
conforme especificado na legislação;
Nas contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e
permitir a atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de
natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa;
Desdobramentos dos elementos de despesa previstos na legislação em vigor e permitindo
atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação;
Cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em
vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando os identificadores de uso
(IDUSO), os grupos de destinação de recursos, as especificações das destinações de recursos,
e o detalhamento das destinações de recursos;
Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e
econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os
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seus respectivos valores orçados;
Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática,
possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação,
conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que
prescreve a legislação;
Organização do orçamento da receita e despes em fichas (códigos reduzidos) com os seus
respectivos valores;
Verificação da compatibilidade da proposta da LOA com os programas e ações do PPA e
com as prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso I, § 3º,
art. 166 da CF/88 e art. 5º da LRF, emitindo o demonstrativo de compatibilidade da proposta
da LOA com as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o
inciso I, do art. 5º, da LRF, emitindo ainda o demonstrativo das medidas de compensação a
renúncias de receita e ao aumento de despesas de caráter continuado, conforme determina o
inciso II, do art. 5º, da LRF;
Apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total
com pessoal, com a manutenção e desenvolvimento do ensino, com as ações e serviços de
saúde e com a remuneração do pessoal docente com recursos do FUNDEB;
Projeção automática dos limites para repasse à Câmara Municipal;
Possibilitar a apuração automática dos valores das receitas e despesas vinculadas a cada
fonte de recursos previstos na proposta orçamentária e apuração automática da Receita
Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária;
Emissão dos seguintes relatórios:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
relatórios do orçamento, contendo os projetos e atividades incluídos na
LOA;
relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e
demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão
vinculados;
relatório contendo as funções de governo cadastradas;
relatório contendo as subfunções de governo cadastradas;
relatório contendo as naturezas de despesas cadastradas;
relatório contendo as naturezas de receitas cadastradas;
relatório contendo as Fontes de Recursos cadastradas;
relação das unidades administrativas com a descrição sucinta de suas
principais finalidades, com a indicação da respectiva legislação, conforme
determina o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320/1964;
emissão de tabelas explicativas, conforme determina o inciso III, do art. 22,
da Lei nº 4.320/1964, das quais, além das estimativas de receita e despesa,
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constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
1) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta;
2) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
3) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
4) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
5) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
6) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
• emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo,
conforme determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e
da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme
determinam os incisos III e IV do § 1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da
Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do §
2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de
Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o
inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e
Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º,
do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme
determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em
termos de realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o
inciso III, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
Geração do projeto de lei e da lei aprovada, em formato PDF, contendo a mensagem, o texto
do projeto de lei ou da lei aprovada e os anexos que o compõem;
Consulta dos estágios do projeto da LOA: em fase de elaboração do projeto, em fase de
aprovação do projeto e projeto aprovado;
Execução do Planejamento
Integração da LOA com o SOFTWARE de Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá
incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo;
Desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de
arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF;
Estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de
desembolso, conforme determina o caput do art. 8º da LRF;
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Limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no
inciso II do § 1º do art. 31 da LRF;
Distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos,
permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei nº
4.320/1964;
Disponibilização de cotas para as transferências financeiras e pagamento de restos a pagar,
com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas;
Gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, possibilitando o controle do Fluxo
de Caixa previsto, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de
desembolso, possibilitando emissão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
conforme determinam os arts. 16 e 17 da LRF;
Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de processo de
licitação, integrado com o SOFTWARE de Compras e Licitações;
Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de
créditos adicionais, integrado com o SOFTWARE de Planejamento de Governo;
Cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação
da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas,
de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
Cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e
crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit
financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei
autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da
legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme
determina a CF/88 e a Lei nº 4.320/1964;
Geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito
extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação,
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito);
Geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF;
Cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária
Anual;
Visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário
quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA
aprovada pelo legislativo, a qualquer momento da execução contábil;
Execução, controle e avaliação dos instrumentos de definição do planejamento (PPA, LDO e
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LOA), aprovados pelo Poder Legislativo;
Elizaldo Frade
Secretário Mun. Fazenda
Ederval Belo Pacheco
Diretor de Departamento de
Orçamento
JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E
TESOURARIA
Afim de promover uma melhor gestão da contabilidade pública e tesouraria,
em consonância com as exigências da Lei n. 4.320/1964, Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Portarias da STN, instruções normativas do TCEMG
e demais legislações pertinentes, justifica-se contração de sistemas que deverá atender na
utilização do método contábil de lançamentos por partidas dobradas, permitindo a sua
utilização por todas as unidades da Administração, simultaneamente, contendo os seguintes
requisitos:
Abertura do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros do exercício
anterior;
Cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de
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contas de, no mínimo, 5 (cinco) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos
sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;
Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de
desdobramento do plano de contas utilizado;
Adequação e compatibilidade do plano de Contas aos propostos pela União e pelo TCE/MG
Definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a ADMINISTRAÇÃO realiza
a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por
conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta,
visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a
definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de
aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado;
Apuração, em tempo real, dos saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do
plano de contas na data informada pelo usuário;
Cadastro de credores/fornecedores da ADMINISTRAÇÃO, integrado com os demais
SOFTWAREs;
Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os
instrumentos de definição do planejamento (PPA, LDO e LOA), aprovados pelo Poder
Legislativo, e possibilitando a sua execução;
Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os
instrumentos de execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação
financeira, cronograma de desembolso, cotas, bloqueios, créditos adicionais,
remanejamentos e transposições);
Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a geração automática de reserva
de dotação quando da abertura de um processo licitatório;
Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a reserva de dotações, o
empenhamento, automático, de processos de compras já concluídos e disponibilizados para
empenhamento;
Integração com o SOFTWARE de Pessoal, para o empenhamento, automático, da folha de
pagamento processada e encerrada;
Empenhos
Empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei
nº 4.320/1964, possibilitando a integração com o SOFTWARE de Planejamento por meio do
controle das cotas mensais e do cronograma mensal de desembolso de empenho, de forma a
possibilitar o controle do fluxo de caixa;
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Controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos
sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar;
Consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo
usuário;
Cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração seqüencial e cronológico;
Realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenhos da
despesa;
Cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por estimativa, por meio de
notas de subempenhos;
Emissão da nota de empenho de forma descentralizada, mediante tramitação eletrônica
Emissão da nota de anulação e de complementação de empenho;
Consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e
sua movimentação (se houver): complementações, anulações, subempenhos, liquidações e
pagamentos efetuados.
Consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária,
data de empenho, processo de compra, processo de licitação, requisição de empenho, fonte
de recursos, unidade orçamentária e natureza da despesa;
Emissão dos seguintes relatórios:
•
•
•
•
emissão de relatório de empenhos anulados;
emissão de relatório contendo o extrato de um determinado empenho, contendo as
seguintes informações: tipo e número do empenho, data do empenho, valor do
empenho, saldo do empenho, data da liquidação, valor da liquidação, saldo de
liquidação, data de pagamento e valor pago;
emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por
saldo a pagar, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade
orçamentária, por data de emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor,
por fonte de recursos, por data de liquidação e por data de programação de
pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extraorçamentárias, liquidadas ou não liquidadas, com a funcionalidade de ordenar os
empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de vencimento, por saldo a pagar
e por data de emissão, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do
credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da liquidação, data
do vencimento, data da programação de pagamento, saldo a pagar, fonte de recursos,
processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa;
emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibilitando a
seleção dos empenhos por estimativa e global que contenham saldo, contendo as
seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do
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•
•
•
•
•
empenho, histórico, data da programação de pagamento e saldo a pagar;
emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, contendo as
seguintes informações básicas: classificação orçamentária, nome do
credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e saldo a pagar;
emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as
seguintes informações básicas: fonte de recursos, classificação orçamentária, nome
do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e saldo a pagar;
emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária e grupo de
natureza da despesa;
emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as
seguintes informações básicas: fonte de recursos, nome do credor/fornecedor, número
do empenho, data do empenho, data da liquidação e saldo a pagar do empenho;
emissão de relatório de empenhos a pagar com a opção de selecionar todos os
credores/fornecedores ou, um deles em particular, num intervalo de datas, e que tenha
as seguintes informações: data de vencimento do empenho, número do empenho,
subempenho associado ao empenho, valor do empenho ou subempenho e nome do
credor/fornecedor;
Despesas Extra-Orçamentárias
Cadastro de documentos contábeis para registrar os pagamentos das despesas extraorçamentárias;
Liquidação
Processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a
pagar não processados, possibilitando o registro nos sistemas orçamentário e financeiro;
Integração com o SOFTWARE de Almoxarifado, para registro das fases da liquidação da
despesa (orçamentária e de restos a pagar), desde o momento do recebimento de materiais,
bens e serviços até a confirmação do direito adquirido pelo credor/fornecedor, com os
respectivos lançamentos contábeis;
Emissão da nota de liquidação da despesa;
Ordenação de Pagamento
Emissão dos seguintes relatórios:
• Emissão de relatório analítico da programação de pagamentos previstos com a
seleção por intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as
seguintes informações: data da ordem de pagamento, número da ordem de
pagamento, valor da ordem de pagamento, data de pagamento da ordem de
pagamento (se houver) e nome do credor/fornecedor relativo à ordem de pagamento;
• emissão de relatório de ordens de pagamento que tenham sido pagas com descontos,
com as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número da ordem de
pagamento, data da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento e valor
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•
líquido do pagamento realizado;
emissão de recibo de pagamento de despesa;
Restos a Pagar
Realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática
ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº
4.320/1964;
Caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o
parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964;
Cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de empenho, o credor e o
valor do documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua
impressão, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial;
Cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a
descrição do histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e
patrimonial;
Contabilização e Relatórios
Consulta de lançamentos contábeis por número de lançamento, por número de documento,
por data ou por período;
Fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, através de senhas
específicas para este procedimento, até o mês desejado;
Inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento,
atualização e restabelecimento das mesmas;
Controle de contratos de dívida fundada firmados pela ADMINISTRAÇÃO com
credores/fornecedores;
Emissão dos seguintes relatórios:
•
•
•
•
•
•
relatório do plano de contas cadastrado;
relatório contendo as contas bancárias cadastradas;
relatório contendo os históricos padrões cadastrados;
relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados;
relatório que demonstre a despesa empenhada e paga por subprojeto;
relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, contendo as
seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de
empenho e seus respectivos subempenhos, anulações e complementações, quando for
o caso, data do empenho/subempenhos/anulações/ complementações, valor do
empenho/subempenhos/anulações/ complementações, data de pagamento do
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empenho/subempenhos e saldo do empenho/subempenhos;
relatório contendo todas as despesas extra-orçamentárias a pagar por ordem alfabética
de credor/fornecedor;
relatório contendo somente as despesas extra-orçamentárias a pagar de exercícios
anteriores, por ordem alfabética de credor/fornecedor;
relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por
credor/fornecedor, por valor pago, por natureza da despesa, por conta financeira,
por unidade orçamentária, por ficha, por data de empenho, por data de pagamento,
possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extraorçamentárias, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de
credor/fornecedor, por data de pagamento, por natureza da despesa, contendo as
seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do
empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil,
classificação orçamentária, valor e histórico;
relatório de empenhos pagos por credor/fornecedor, contendo as seguintes
informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho,
data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, documento
bancário, valor e histórico;
relatório de empenhos pagos para preenchimento da Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo as seguintes informações básicas: nome e
número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do
pagamento, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na
conta(s) de receita;
relatório das notas de empenhos pagas para possibilitar o arquivamento da despesa,
conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG, ordenadas
seqüencialmente por classificação orçamentária (institucional, funcional,
programática e econômica) e data, demonstrando a classificação orçamentária, a
data do pagamento, o nome do credor/fornecedor, o número da nota de empenho e o
valor pago, possibilitando o ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de
pagamento dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e o
agrupamento, em separado, das notas de empenho das despesas realizadas com a
manutenção e desenvolvimento do ensino, Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), ações e serviços públicos de saúde, Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), multas de trânsito, compensações
financeira – royalties;
relatório contendo os restos a pagar pagos ordenados por conta do plano de contas e
data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome do
credor/ fornecedor, o número da nota de empenho (restos a pagar) e o valor pago, de
forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções
Normativas do TCEMG;
emissão de relatório contendo as ordens de pagamentos pagas ordenadas por conta
do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do
pagamento, o nome e código do credor/fornecedor, o número da ordem de
pagamento, a fonte de recursos e o valor, de forma a possibilitar o arquivamento da
despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG;
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•
emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de
selecionar uma ou mais natureza de despesa em um intervalo de datas e que tenha as
seguintes informações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho,
valor pago do empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor;
• relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, com a funcionalidade de separar
empenhos processados de empenhos não-processados e que tenha as seguintes
informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição,
valor pago e saldo a pagar;
• relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, as
descrições e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e
ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por
anulação, por superávit, por excesso de arrecadação ou por operações de crédito);
• emissão de relatório que demonstre as despesas orçamentárias com a opção de filtros
por credor e por ficha e que tenha as seguintes informações: data de pagamento,
nome do credor/fornecedor, tipo e número do empenho, documento apresentado pelo
credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago;
• emissão de relatório que demonstre as despesas extra-orçamentárias com a opção de
filtros por credor e por conta e que tenha as seguintes informações: data de
pagamento, nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, documento
fiscal apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago;
• relatório que demonstre os valores empenhados com a opção de selecionar todos os
credores/fornecedores ou, um deles em particular e que apresente as seguintes
informações: número do empenho, data do empenho, nome do credor/fornecedor,
valor do empenho, valor anulado do empenho, valor pago do empenho, valor
liquidado a pagar do empenho e valor restante a pagar do empenho;
• relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, com resultados
gerais consolidados, com consolidação por órgãos de governo, com consolidação por
unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as
seguintes informações: elemento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada
inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os
créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário
resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a
pagar em cada um dos elementos de despesa;
• relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de escolha de
intervalos de datas e de seleção da dotação orçamentária ou ficha desejada e que
tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo
anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da
movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à
movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por
empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de
pagamentos realizados na dotação orçamentária;
• relatório de saldo de dotações orçamentárias a partir de uma data indicada, com
opção de escolha da dotação desejada, e que tenha as seguintes informações:
codificação completa da conta de despesa, codificação resumida da despesa (ficha),
descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa;
• emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados,
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•
mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita,
descrição da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos
acumulados até o mês;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo, categoria e grupo de despesa, contendo informações da despesa
orçada, empenhada, liquidada e paga;
Relatórios Gerais
•
•
•
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•
relatórios da execução contábil com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as
categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo
Anexo 2 da receita, da Lei nº 4.320/1964, com alteração pelo Adendo III à Portaria
SOF nº 8 de 04/02/1985;
relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por
valores liquidados com a possibilidade de escolha do mês ou até o mês, nos moldes
definidos pelo Anexo 2, da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo III à Portaria
SOF nº 8 de 04/02/1985;
relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos
de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes
definidos pelo Anexo 6 da Lei nº 4.320/1964;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, nos
moldes definidos pelo Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas,
conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da Lei nº
4.320/1964, alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos
moldes definidos pelo Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com
consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa
autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da Lei nº
4.320/1964;
relatórios da execução orçamentária, com a opção de selecionar o mês, nos moldes
definidos pelo Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 (balanço orçamentário);
relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13
da Lei nº 4.320/1964 (balanço financeiro);
relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo
14 da Lei nº 4.320/1964 (balanço patrimonial);
relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo
15 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração das variações patrimoniais);
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relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16
da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida fundada interna);
relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17
da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida flutuante);
relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo
SIACE/PCA do TCEMG (comparativo do balanço patrimonial);
emissão do quadro de apuração de receitas e despesas, nos moldes definidos pelo
SIACE/PCA do TCEMG;
emissão do Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito, convênios e
deduções do FUNDEB, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com
consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa
autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
relatórios da execução contábil, com a demonstração dos créditos adicionais abertos
no exercício, identificando a lei autorizativa, o decreto de abertura, a data de abertura,
as respectivas fontes de recursos e valores;
relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
órgãos de governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo
demonstração da despesa orçada, despesa empenhada, liquidada e paga por
classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa;
relatórios que demonstrem os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento
do ensino, de acordo com os Anexos I, II, IV da Instrução Normativa nº 06/2007 do
TCEMG;
relatórios que demonstrem a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), de acordo com os Anexos III e V da Instrução Normativa nº
06/2007 do TCEMG;
relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos
decendialmente para a conta específica do ensino;
relatórios que demonstrem os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, de acordo com os Anexos I-B e II-B da Instrução Normativa nº 11/2003 do
TCEMG;
relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos
decendialmente para a conta específica da saúde;
relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, a base de cálculo
para apuração do valor a ser recolhido para o PASEP;
relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, os valores já
recolhidos para o PASEP;
Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I, II, III e IV, definidos pela Instrução
Normativa 09/2005 do TCEMG;
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o
acompanham, conforme anexos V a XIII, definidos pela Instrução Normativa
09/2005 do TCEMG;
Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, conforme anexo XIV, definido
pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG;
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Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I a VII do Manual Técnico de
Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008;
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o
acompanham, conforme anexos I a XVIII do Manual Técnico de Demonstrativos
Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008;
relatório que demonstre a movimentação orçamentária e financeira para determinada
fonte, a fim de facilitar a prestação de contas específica do recurso recebido,
doravante, denominado Balancete de Recursos Vinculados;
Balancete da Receita, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês;
Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extra-orçamentária
realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada
no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o
período seguinte;
relatório de receitas e despesas que interferem na movimentação patrimonial para
confrontação com as movimentações processadas pelo Setor de Patrimônio e de
Arrecadação;
Encerramento do exercício, com as respectivas transferências de saldos para o exercício
seguinte;
Disponibilização endereço eletrônico para a publicação das contas públicas, conforme
exigido pelo Tribunal de Contas da União, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais;
Geração dos seguintes arquivos:
• arquivos de texto (.txt), de acordo com a especificação do formato de importação
definida pelo TCEMG, visando a importação de dados pelo SIACE/PCA ,
SIACE/LRF e SICOM;
• arquivos de texto (.ou pdf) para a publicação de relatórios obrigatórios de prestação
de contas para atender os arts. 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução
Orçamentária) e arts. 54 e 55 (Relatório de Gestão Fiscal) da LRF e a Lei nº
9.755/1998, regulamentada pela Instrução Normativa TCU nº 28/1999;
• Arquivo para publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas com
especificação estabelecida pelo Ministério da Saúde para envio do SIOPS
• Arquivo para publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas com
especificação estabelecida pelo Ministério da Educação para envio do SIOPE
• Arquivo para publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas com
especificação estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional para envio do
SISTN.
Emissão de um mínimo de 10 (dez) gráficos do Sistema de Contabilidade Pública e
Tesouraria que permitam uma visão gerencial da execução contábil;
Tesouraria
Integração com o SOFTWARE de Arrecadação de Tributos para a contabilização automática
dos tributos recebidos. Após o processamento pelo SOFTWARE de Arrecadação de Tributos
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dos arquivos magnéticos de retorno, recebidos da rede bancária credenciada, a contabilização
ocorrerá diretamente nas contas de receita previstas no orçamento da ADMINISTRAÇÃO,
tendo como contrapartida a conta bancária ou a conta de receita a classificar;
Integração com o SOFTWARE de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos
empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções;
Programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da
despesa e da conta bancária;
Consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário;
Processamento dos pagamentos das despesas, incluindo as respectivas contrapartidas
financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque,
ordem bancária e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa
e da conta bancária;
Controle de pagamento das ordens de pagamento extra-orçamentárias do exercício, com as
respectivas contrapartidas financeiras com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque
borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da
conta bancária;
Emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a ADMINISTRAÇÃO
mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco;
Emissão dos seguintes relatórios:
•
•
•
•
emissão da relação dos cheques emitidos;
emissão de documento de transferência bancária;
emissão da relação das transferências bancárias realizadas;
emissão de relatório analítico da autorização de pagamentos (ordem bancária) em
lotes, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos
credores/fornecedores, com a funcionalidade de seleção por datas de programação de
pagamento e que tenha as seguintes informações: data da autorização de pagamento,
número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, data de
pagamento da autorização de pagamento, nome do(s) credor(es)/fornecedor(es)
relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de
pagamento;
Geração de arquivos em meio eletrônico ( ordem bancária eletrônica) contendo os dados
detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com
a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar
o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos
credores/fornecedores;
Cadastro de cheques, com baixas automáticas para os respectivos documentos de despesa,
para controle de conciliação bancária das contas correntes;
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Cadastro de débitos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação
bancária das contas correntes;
Cadastro de créditos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação
bancária das contas correntes;
Estorno de lançamentos contábeis;
Cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras;
Cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras;
Conciliação das contas bancárias no SOFTWARE, identificado os itens lançados pela
contabilidade e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não
lançados pela contabilidade;
Rotina que processe arquivo, recebido diariamente do banco, contendo o movimento de
entrada e saída do dia e saldo final das contas correntes mantidas pelo Município no banco,
efetuando a conciliação bancária e promovendo, automaticamente a classificação e a
contabilização desses dados;
Controle dos saldos das contas correntes bancárias;
Controle geral de movimentação de saldo de caixa com visualização de entradas e saídas de
numerário;
Encerramento diário da tesouraria após conciliação dos lançamentos de movimentação
financeira;
Cadastro de todas as contas bancárias dos credores/fornecedores, permitindo que a
ADMINISTRAÇÃO escolha em qual conta será efetuado o pagamento ao mesmo;
Emissão de relatórios:
•
• relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num
período, os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e que
tenha as seguintes informações: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e os
valores arrecadados;
• relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num
período, os pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha
as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de
pagamento, a classificação da despesa e os valores pagos;
• relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada
e do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação, em extrato,
destas contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco,
número da conta corrente bancária, saldo anterior na conta corrente bancária, data de
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cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada
lançamento a débito ou a crédito;
• relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada
e do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação de aplicações
financeiras e resgates realizados nestas contas correntes, com as seguintes
informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior
aplicado na conta corrente bancária, data de cada lançamento, valores debitados e
creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito;
• relatórios da execução financeira, com a opção de seleção do intervalo de datas
pretendido e, que demonstrem a movimentação do caixa com as seguintes
informações: saldo anterior no caixa, data de cada lançamento, valores debitados e
creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito;
• Boletim Diário de Caixa, após conciliação das contas bancárias e encerramento do
dia, contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e
movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas
(orçamentários e extra-orçamentários);
• relatórios da execução financeira, mensais, contendo os resultados consolidados de
todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de
entradas e saídas (orçamentários e extra-orçamentários) de numerário (movimento
mensal de caixa e bancos);
• relatórios da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas e por conta
corrente bancária selecionada, que demonstre a conciliação de movimento em contas
correntes bancárias;
• relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os
saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos livres ou não
vinculados;
• relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os
saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos vinculados;
• relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, demonstrando
os movimentos de tesouraria com as seguintes informações: data de ocorrência da
movimentação, histórico da movimentação, valor da movimentação, indicação do
tipo da movimentação (crédito ou débito) e saldo após o lançamento da
movimentação (livro de tesouraria);
• de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a
opção de definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os
lançamentos diários de contabilidade e tesouraria com as seguintes informações:
data do lançamento, conta do plano de contas, descrição do lançamento e valores
lançados a débito e a crédito (livro diário);
• relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção
de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os
lançamentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações:
código da conta do plano de contas, descrição da conta do plano de contas, data do
lançamento na conta do plano de contas, histórico do lançamento na conta do plano
de contas, valores lançados a débito e a crédito na conta do plano de contas e saldos
inicial e final da conta do plano de contas (livro razão);
Fechamento da movimentação financeira diária até o dia desejado, bem como a sua
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reabertura, desde que o mês não esteja encerrado;
Gestão de Almoxarifado:
Inclusão de dados relativos às entradas e saídas no almoxarifado de forma integrada com o
documento de autorização de execução contratual;
Inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução
orçamentária (doação, transferência, permuta, devolução e outras) no almoxarifado;
Gerar documento de registro das saídas para consumo do almoxarifado no momento
subseqüente ao processamento.
Consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material
Utilizar o conceito de centros de custos (unidades administrativas) na distribuição de
materiais, para apropriação e controle do consumo.
Gerenciamento integrados dos estoques de materiais nos diversos almoxarifados (central e
sub-almoxarifados), de forma que o apenas o(s) responsável(is) geral(is) pelo almoxarifado
central tenha acesso amplo e irrestrito aos sub-almoxarifados para fins de consolidação.
Relatório mensal ou anual de movimentação por almoxarifado (individual ou consolidado).
Emissão etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais em estoque
Fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já
encerrados.
Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações, Patrimônio e Controle da frota
municipal.
Possibilitar estorno da ultima movimentação de um material em almoxarifado, desde que o
mês não esteja encerrado, com restrição e acesso por meio de senha.
Possibilitar estorno de qualquer movimento de um material em almoxarifado, desde que o
mês não esteja encerrado e o saldo não fique negativo, com restrição e acesso por meio de
senha.
Emissão de relatório com a relação de transferências de mercadorias entre almoxarifados
Elizaldo Frade
Secretário Mun. Fazenda
Maria Aparecida Lopes de Faria
Diretor Contabilidade Municipal
Maria Cristina de Oliveira
Diretor de Departamento de Tesouraria
Tiago André de Souza
Coordenador Almoxarifado Central
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O objeto do presente Termo é a aquisição de um Sistema integrado de Gestão de Pessoal e Folha de
Pagamento para atender a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante
das transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão pública
conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas informatizados e
de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração prevê
a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações,
além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos.
2.2. Justifica-se então, a contratação de um Sistema Informatizado, que permita um processamento
eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos internos e
para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelos setores afins; por conseguinte,
assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar
em observar quesitos técnicos mínimos que nos assegure:
a) Gestão de Pessoal e Folhas de Pagamentos;
b) Gestão de Licitações e Compras Públicas;
c) Gestão de Processos - Protocolo;
d) Gestão de Patrimônio Público
e) Gestão de Arquivo Público;
f) Gestão de Ponto Eletrônico.
2.3. Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo:
a) Instalação do Sistema Aplicativo;
b) Treinamento;
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c) Customização;
d) Garantia, Suporte técnico e Manutenção;
e) Suporte técnico remoto;
f) Atualizações dos sistemas;
g) Assessoria técnica nos softwares;
h) Migração/Consolidação de Dados;
i) Outros aplicativos que integrem a solução.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários
diferentes, ao mesmo tempo;
3.2 Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
a) Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas;
b) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro utilizando o usuário e
senha do sistema;
c) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas
ferramentas;
d) Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema;
3.3 O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício;
3.4 Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema generalizada através de tecla de função,
possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em
que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.5 Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em
impressoras laser ou jato de tinta e matricial, possibilitando:
a)Permitir a visualização dos relatórios em tela;
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b)Permitir o "zoom" dos relatórios emitidos em tela;
c)Permitir acrescentar informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando:
1. Usuário;
2. Data/hora de emissão;
3. Comentário adicional;
4. Seleção utilizada para a emissão.
d)Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
e)Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
f) Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha;
g)Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no
Windows, possibilitando:
1. Escolher tamanho de papel;
2.
Configurar margens;
3.
Selecionar intervalos de páginas;
4.
Indicar o número de cópias a serem impressas;
5. e demais opções disponíveis na impressora.
3.6 As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital,
devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em data
center sob responsabilidade da proponente;
3.7 Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse
(habilitação das teclas “enter” e “tab”), dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema
seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.8 Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal,
simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter
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aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos, dispensando-se a funcionalidade nos casos
em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.9 Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de
operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para
detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavraschaves que remetem a um determinado trecho da documentação;
3.10 Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações:
a) Usuário;
b) Data/hora de entrada e saída da operação;
c) Descrição da operação (cadastro, processo, relatório);
3.11 Deverá operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou
registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão
ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas
gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados;
3.12 o sistema operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma
(windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior,
estação windows/linux ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou,
ainda rodarem a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente, acessível através da
utilização de uma URL em um browser;
3.13 Deverá permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios
que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de
agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique
contínua;
3.14 Deverá permitir a personalização do menu do sistema pelo usuário, possibilitando
(dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser
não desenvolvido pela proponente):
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a) Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
b) Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
c) Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
d) Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
e) Copiar o menu de outros usuários;
3.15 Possuir o acesso rápido aos cadastros do sistema, de acordo com o campo que está
selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema,
dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser
não desenvolvido pela proponente;
3.16 Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto,
através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a
funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido
pela proponente;
3.17 Permitir adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão ser
definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de:
a) Inserção
b) Alteração
c) Exclusão;
3.18 Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
a) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
b) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
c) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente,
antes da alteração efetuada;
d) Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de
campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
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e) Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com
o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados;
3.19 Emitir relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que
efetuaram login, data e hora de entrada e saída;
3.20 Emitir relatório ou gráfico comparativo entre a quantidade de entradas (login) e saídas (logoff)
no sistema, demonstrando a estabilidade deste;
3.21 Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
a) Identificar as máquinas conectadas;
b) Aplicativos;
c) Data/hora da última requisição;
d) Desconectar usuários;
e) Enviar mensagens para os usuários.
3.22 Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de
dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço;
3.23 Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades nas hipóteses
em que o banco de dados fique armazenado em servidor sob responsabilidade do órgão licitante:
a) Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de
backup do banco de dados;
b) Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
Permitir agendamento do backup;
c) Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de
armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
d) Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
e) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
f) Possuir relatórios de backup efetuados;
3.25. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça
hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente;
3.26 Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a) Verificação de índices e tabelas corrompidas;
b) Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de
validação do banco de dados;
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c) Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados;
d) Possuir relatórios de validações efetuadas;
3.27 Permitir realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de
setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
a) Configurar a atualização automatizada dos sistemas (auto-atualização), através da rede local,
possibilitando definir vários repositórios de acesso;
b) Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados;
garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não
permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
c) Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado
até que seja solucionado;
d) Possuir relatórios de atualizações efetuadas.
3.28 Permitir consolidar em uma consulta informações de diversas bases de dados dos sistemas;
3.29 Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato
TXT ou HTML;
3.30 Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um
determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da
contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado;
3.31 Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução,
possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do
Windows;
3.32 Os sistemas deverão possibilitar a assinatura de textos utilizando um certificado digital;
3.33 Os sistemas deverão permitir o envio de tweet e mensagem diretamente ao serviço Twitter,
bastando, para o isso desta funcionalidade, a existência de um ou mais usuários cadastrados no
Twitter (http://www.twitter.com);
3.34 Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF;
3.35 Sob pena de desclassificação, os sistemas ofertados deverão atender a todas as exigências deste
item e seus subitens.
4. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
PESSOAL E FOLHAS DE PAGAMENTOS.
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a) OBJETIVO: Apoiar a Administração de Gestão de Pessoas e o gerenciamento dos processos de
Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial, lotação e
outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal.
b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
1. CADASTROS E FOLHA DE PAGAMENTO
1.1.
Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando
progressões horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos
servidores, execução de aumento/reajuste automático;
1.2.
Permitir o cadastro dos cargos, empregos e funções previstos na legislação municipal,
possibilitando: distinção entre cargos efetivos, empregos públicos, cargos em comissão, agentes
políticos, funções estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de função, definição do
número de vagas criadas e vinculação à tabela salarial;
1.3.
Permitir o cadastro de cargos, empregos e funções, possibilitando registro da fundamentação
legal (criação/alteração), escolaridade mínima exigida, carga horária mensal, CBO correspondente,
início de vigência e data de extinção, se for o caso;
1.4.
Viabilizar a emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos e
empregos públicos vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6º, da CF/88;
1.5.
Permitir o cadastro dos Concursos Públicos, contemplando registro de: edital, datas de
homologação, validade e prorrogação, especificação dos cargos e vagas, e fundamentação legal
correspondente a cada um deles;
1.6. Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando:
a) Registro de documentos e dados pessoais;
b) Especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na
CF/88, legislação federal e legislação municipal;
c) Vinculação à tabela salarial;
d) Período de estágio probatório;
e) Registro de provimento derivado;
f) Registro histórico das movimentações referentes a: progressões na tabela salarial; alterações de
vencimento/salário; cargos, empregos e funções que o servidor tenha desempenhado;
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g) Registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou
para apuração de tempo de serviço;
h) Registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal;
i) Registro histórico da vinculação à dotação orçamentária, integrada à Contabilidade;
j) Períodos de afastamento e/ou cessões;
k) Períodos de férias regulamentares;
l) Registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do
RGPS);
1.7. Possibilitar a informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por
recrutamento limitado ou funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o
registro concomitante destes provimentos para controle das vagas ocupadas;
1.8. Permitir o cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para
fins de cálculo de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário
aplicável a cada categoria do servidor) e deduções no cálculo do IRRF;
1.9. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, em
atendimento à legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível
habilitação de eventos, para cálculo automático;
1.10. Executar o cálculo para pessoal ativo, estagiários, pensionistas e beneficiários de pensão
judicial, contemplando todos os regimes jurídicos e regimes previdenciários aplicáveis à
administração;
1.11. Permitir o processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, férias,
adiantamento de 13º salário, 13º salário (parcela final), cálculos extras(abonos e outros) e rescisão
em separado do cálculo mensal da folha de pagamento;
1.12. Permitir a emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento,
folha de pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração dos recolhimentos aos
regimes previdenciários, apuração do recolhimento ao FGTS, ficha financeira do servidor,
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com
modelo definido pela Receita Federal do Brasil);
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1.13. Permitir a contabilização automática da folha de pagamento, integrada à Contabilidade, e a
emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem
emitidos, por unidade/classificação funcional e programática, com especificação de favorecido e
fonte de recurso vinculado;
1.14. Permitir a geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição(ões)
financeira(s) conveniada(s), segundo seus padrões;
1.15. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento dos cargos,
empregos e funções, automaticamente, por percentual, por nível da tabela salarial, por faixa
salarial, por acréscimo de valor e para valor estipulado;
1.16. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento com opção para
arredondamento dos valores finais;
1.17. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento de forma a manter
histórico do salário/vencimento na tabela salarial;
1.18. Permitir a geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de
declaração de informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de
pagamento, como GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, GRRF, MANAD, conforme especificações
definidas pelos órgãos oficiais competentes;
1.19. Permitir a emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS;
1.20. Permitir a emissão dos anexos da Instrução Normativa TCE MG nº 05/2007;
1.21. Permitir a emissão das planilhas DAARP, exigidas na fiscalização “in loco” do TCE MG;
1.22. Disponibilizar opções para emissão de relatórios de pessoal que listem, no mínimo, as
seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade,
naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo, nome de dependentes
com grau de parentesco e data de nascimento, dados para pagamento do servidor, documentação
(identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, CNH, CTPS, número de cadastro
no FGTS, PIS/PASEP), lotação/dotação orçamentária, carga horária mensal e semanal, vínculo
para RAIS, tipo de salário conforme codificação da RAIS categoria do trabalhador conforme
codificação para GFIP, indicador de agente nocivo;
1.23. Permitir a emissão de folha de ponto e etiqueta para cartão de ponto (conforme formulário
específico) para apuração de freqüência;
1.24. Permitir a emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos
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referentes ao cálculo da folha de pagamento;
1.25. Permitir a criação de tabelas de cálculo necessárias à configuração de fórmulas de eventos de
cálculo, para atender à legislação e a situações específicas da ADMINISTRAÇÃO (como, por
exemplo: auxílio transporte, auxílio alimentação, etc.) possibilitando atualização/manutenção dos
valores das tabelas pelo usuário do SOFTWARE e emissão de listagem das tabelas cadastradas;
1.26. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, para
atendimento a convênios e/ou contratos assumidos e autorizados pelos servidores (planos de saúde,
empréstimos consignados, descontos sindicais, etc.);
1.27. Configuração da classificação contábil (receita ou despesa orçamentária ou extraorçamentária) dos proventos, descontos e encargos, integrados à Contabilidade e contemplando as
normas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº. 163/2001;
1.28. Permitir a configuração de eventos para cálculo automático de vantagens/adicionais por tempo
de serviço, como anuênio, qüinqüênio e outros;
1.29. Permitir a emissão de listagem dos eventos (proventos, descontos, bases, encargos)
cadastrados para cálculo da folha de pagamento;
1.30. Permitir o lançamento automático de eventos para cálculo na folha de pagamento, a partir de
arquivo gerado conforme layout específico do SOFTWARE;
1.31. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas Agências Bancárias conveniadas com o órgão,
com a finalidade de lançamento de descontos de empréstimos na folha de pagamento;
1.32. Permitir o lançamento, para fins de cálculo da folha de pagamento, de eventos fixos,
parcelados e/ou variáveis;
1.33. Permitir o cálculo individual da folha de pagamento, possibilitando a visualização das etapas
de cálculo de cada evento até a obtenção do resultado (histórico de cálculo);
1.34. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo
com o RGPS, visando o cálculo da contribuição previdenciária do segurado;
1.35. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo
na ADMINISTRAÇÃO, visando o cálculo do IRRF;
1.36. Permitir o cálculo automático para casos de férias regulamentares, rescisões contratuais e
afastamentos/licenças;
1.37. Possibilitar a gravação do histórico de cálculo de cada evento para acesso a qualquer tempo;
1.38. Permitir a visualização dos resultados dos cálculos, encerrados e em andamento, em forma de
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contracheque;
1.39. Permitir a emissão de relatórios de cálculos já encerrados, a qualquer tempo, com
apresentação de dados cadastrais vigentes na ocasião do cálculo;
1.40. Permitir a emissão de demonstrativo de pagamento/contracheque em formulários padrão ou
específicos, para atender a layout da ADMINISTRAÇÃO, disponibilizando sua emissão com opções
de seleção de todos os servidores ou apenas um servidor, por ordem alfabética, por unidade
orçamentária ou por local de trabalho, possibilitando impressão de mensagens e de histórico de
lançamentos. Disponibilizando também sua emissão via internet;
1.41. Possibilitar a emissão de cheques para pagamento dos servidores através de outras Instituições
Bancárias;
1.42. Permitir a geração de arquivos para impressão do demonstrativo de pagamento/contracheque,
conforme layout definido pela entidade responsável pela prestação deste serviço;
1.43. Possibilitar a emissão de folha de pagamento analítica com opções de seleção de todos os
servidores, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, local de trabalho, matrícula e nome do
servidor ou de apenas um dos filtros especificados;
1.44. Permitir a classificação automática dos servidores da folha, para fins de pagamento
escalonado, de acordo com o líquido calculado para o servidor;
1.45. Permitir a classificação manual dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado,
conforme situações e critérios estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO;
1.46. Permitir a emissão dos seguintes relatórios:
a) Relatórios para ordem de pagamento dos servidores com opções de seleção de todos os
servidores, de forma de pagamento, de bancos/agências, de unidades orçamentárias e fontes
de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados;
b) Listagens das verbas calculadas em folha de pagamento, separadamente, disponibilizando sua
emissão com opções de seleção de todos os servidores, de todas as lotações, por fontes de
recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados;
c) Relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de
pagamento, com opções de emissão analítica e sintética (por classificação funcional).
Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por categorias do
trabalhador (no caso de relatórios do RGPS) por fonte de recursos financeiros ou de apenas
um dos filtros especificados;
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d) Relatórios com resumos gerais de folha de pagamento. Disponibilizar sua emissão com
opções de seleção de todos os servidores, por fontes de recursos financeiros, por ordem ou
seleção de unidade orçamentária, de local de trabalho, de código de provimento por
concurso ou sem concurso ou, de apenas um dos filtros especificados. Viabilizar também a
emissão de resumo geral anual acumulativo;
1.47. Permitir estornos e cálculos complementares à folha de pagamento, mantendo inalterados os
valores da folha de pagamento já encerrada;
1.48. Possibilitar a rotina para cadastramento e cálculo de diárias de viagem em separado do
processamento da folha de pagamento;
1.49. Permitir a geração de arquivos com dados dos segurados servidores e seus dependentes para
fins de avaliação atuarial, no padrão definido pela entidade contratada;
1.50. Possibilitar a emissão do extrato individualizado das contribuições dos segurados e do ente
estatal ao RPPS, para atendimento à Portaria MPAS nº. 4992/1999;
1.51. Permitir a exportação de dados para lançamento de auxílio alimentação, conforme layout da
VISA VALE;
1.52. Permitir a geração de arquivos para instituições bancárias, conforme convênio firmado com o
órgão, com a finalidade de abertura de contas para os servidores;
1.53. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas instituições bancárias, conforme convênio firmado
com o órgão, com a finalidade de lançamento automático das contas abertas para os servidores no(s)
Bancos conveniados;
1.54. Possibilitar a exportação de dados em arquivo magnético, para o cadastramento do servidor no
PASEP, conforme convênio e layout do Banco do Brasil S.A., contemplando o lançamento
automático do código do PASEP no cadastro dos servidores;
1.55. Exportação e importação de dados, conforme layout do Banco do Brasil S.A., para atender a
convênio para pagamento do abono/rendimentos do PASEP, contemplando o lançamento
automático do valor do abono/rendimentos para os servidores com cálculo na folha de pagamento;
1.56. Possibilitar a emissão de relatórios auxiliares para a digitação no SIACE/PCA (prestação de
contas anual), relativos à remuneração de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários;
1.57. Permitir a mudança de fichas orçamentárias, dentro do mês, independente da movimentação
dos cálculos já realizados;
1.58. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor
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automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo o mês;
1.59. Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado;
1.60. Permitir programar o gozo e pagamento de férias antecipadamente;
1.61. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13° salário parcial ou integral,
de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o
cálculo simulado;
1.62. Possibilitar a simulação de cálculo, quando houver previsão da ocorrência de concessão de
reajuste salarial para os servidores, com a finalidade de estudo do impacto na folha de pagamento;
1.63. Possibilitar a criação de novos campos, mediante a necessidade da Secretaria de
Administração e Gestão de Pessoas;
1.64. Postar Boletins Informativos atualizados, contendo assuntos extensivos ao campo de
Administração Pública e Gestão de Pessoas, abrangendo todas as modalidades (legislações,
trabalhistas, administrativos e outros).
5. CADASTROS GERAIS
1. Possibilitar o cadastramento da Estrutura Administrativa e Organizacional, definindo os locais de
trabalho com vinculação, integrada à Contabilidade, às unidades orçamentárias e possibilitando a
emissão de listagens dos locais de trabalho cadastrados;
2. Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores, viabilizando a
emissão de listagens destes;
3. Possibilitar o cadastramento de códigos de afastamento e a configuração destes em relação à
suspensão ou não de cálculos e pagamentos conforme legislação pertinente;
4. Possibilitar a criação de tipos de afastamentos, permitindo ao usuário configurar e definir
suspensões de contagem de tempo de serviço;
5. Permitir a criação e configuração de códigos para registro das ocorrências profissionais dos
servidores, previstas na legislação municipal, conforme necessidade do serviço de pessoal (como
por exemplo: férias prêmio, avaliação de desempenho, apostilamentos, etc.), para registro no
histórico profissional dos servidores;
6. Permitir a configuração de operadores com permissão para inclusão/alteração/exclusão de
registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais;
7. Possibilitar o cadastramento de Tomadores de Serviço/Obras de Construção Civil para viabilizar
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informações na GFIP;
8. Permitir a geração do arquivo contendo as informações de autônomos para importação no
Sistema SEFIP;
9. Validar os números de CPF e PIS/PASEP informados;
10. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais
registradas em cadastros anteriores;
11. Permitir o registro histórico das ocorrências de faltas dos servidores, justificáveis ou não, com
especificação do seu período de ocorrência, gerando lançamento automático de desconto, conforme
o caso, para o cálculo da folha de pagamento;
12. Registro histórico da vinculação dos servidores segurados do RGPS a Tomadores de
Serviços/Obras de Construção Civil, para fins de geração de dados na GFIP;
13. Permitir o cadastramento de contagem de tempo dos servidores, com especificação da
quantidade de dias, meses e anos, para fins de acréscimo ou dedução automática na apuração de
vantagens/adicionais por tempo de serviço e apuração do total de tempo de serviço;
14. Possibilitar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação
municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor;
15. Registro histórico dos locais de trabalho dos servidores;
16. Viabilizar o agrupamento do pessoal a partir de características comuns, possibilitando: definição
de regime jurídico e regime previdenciário, configuração de cálculos automáticos de eventos
(proventos, descontos, bases e encargos) e/ou emissão de relatórios/arquivos em separado;
17. Permitir a emissão de relatório dos dados registrados no cadastro de pessoal (ficha cadastral);
18. Permitir a busca e a emissão de relatórios de qualquer natureza, existentes dentro do banco de
dados;
19. Permitir a alteração da dotação orçamentária dos servidores, por código de ficha, por ocasião da
abertura de exercício ou durante a execução orçamentária;
20. Possibilitar a seleção de pessoal por: nome, data de nascimento, sexo, raça, estado civil, banco
de recebimento de salários, agência do banco, conta corrente para depósitos, número da identidade
(RG), número da carteira de trabalho, CPF, PIS/PASEP, lotação, dotação, cargo, função,
beneficiários, dependentes, regime de trabalho, previdência e vínculo;
21. Permitir a impressão, em forma de relatório, ou a geração de arquivo dos dados selecionados, a
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partir da tela de seleção.
6. GESTÃO DE PESSOAL (RECURSOS HUMANOS)
1. Emitir relatório da tabela salarial, com possibilidade de listar os servidores vinculados a cada
nível/grau e ainda os servidores com salário/vencimento desvinculado da tabela salarial;
2.
Viabilizar a inclusão automática de movimentações de progressão salarial/vencimento no
cadastro dos servidores;
3. Permitir a emissão de relatório com ocorrências profissionais cadastradas no SOFTWARE;
4. Possibilitar a emissão desse relatório com opções de seleção por servidor, por período de
ocorrência profissional, por código de ocorrência profissional ou por unidade orçamentária;
5. Possibilitar o controle de servidores por local de trabalho, permitindo a emissão de listagens, com
opções de seleção por agrupamento de servidores, e de inclusão ou não de servidores demitidos e/ou
afastados;
6. Permitir o controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada cargo e/ou
emprego público, a partir da apuração destes quantitativos através de relatórios;
7. Possibilitar a emissão individual ou por lote (por período de admissão) de contratos
trabalhistas/administrativos, conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados
registrados no cadastro de pessoal;
8. Permitir a emissão de termos aditivos de contratos trabalhistas/administrativos, possibilitando
arquivamento dos documentos gerados no banco de dados;
9. Emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do SOFTWARE de Gestão de Pessoal que
possibilitem uma visão gerencial do mesmo;
10. Permitir a emissão de relação de aniversariantes do mês e etiquetas com os respectivos
endereços;
11. Emitir relatórios contendo endereço dos servidores, podendo ser emitido em modelo específico
de etiqueta, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha
orçamentária, por tabela salarial e por agrupamento de servidores;
12. Geração em arquivo de dados cadastrais e de cálculos dos servidores, com no mínimo os
seguintes dados: matrícula, nome, endereço completo, fone, admissão, nascimento, sexo, estado
civil, nome do pai, nome da mãe, RG, CTPS, PIS/PASEP, CPF, título de eleitor, forma de
pagamento, banco, unidade orçamentária, ficha orçamentária, fonte de recurso vinculado, local de
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trabalho, horas mensais, grau de instrução, raça/cor, cargo/emprego/função, tabela/nível/grau
salarial, total de proventos, total de descontos, vencimento líquido, data de vencimento e
prorrogação de contrato, indicador de agente nocivo (RGPS), categoria para GFIP, vínculo para
RAIS, regime jurídico e regime previdenciário;
13. Emissão de relatórios de servidores afastados e/ou em cessão, por código de afastamento, por
data de início, por data de retorno ou por período do afastamento/cessão;
14. Emissão de relatórios de servidores com vencimento de contrato previsto para o período
definido pelo usuário;
15. Emissão de relatórios de salários/vencimentos do pessoal cadastrado. Disponibilizar sua
emissão com opções de seleção de todos os servidores, por faixa salarial, por período de admissão,
por faixa etária, por unidade orçamentária, por local de trabalho, com opção de inclusão ou não de
servidores demitidos ou afastados ou de apenas um dos filtros especificados;
16. Emissão de relatórios de servidores por ficha/dotação orçamentária. Disponibilizar sua emissão
com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por código de provimento
sem concurso, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não dos servidores afastados,
ou de apenas um dos filtros especificados;
17. Emissão de relatórios de pessoal admitidos por concurso público. Disponibilizar sua emissão
com opções de seleção de todos os servidores, por código de cargo efetivo, por unidade
orçamentária, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros
especificados;
17. Emissão de relatórios de pessoal admitido sem concurso. Disponibilizar sua emissão com
opções de seleção de todos os servidores, por código ou tipo de cargo/função, com opção de
inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados;
18. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias e a emissão de
relatórios de servidores referente a férias regulamentares, contendo os períodos aquisitivos já
gozados e os não gozados;
19. Emissão de relatórios de servidores relativos a férias regulamentares, por final de período
aquisitivo, por início de gozo das férias, por término do gozo das férias ou por data de vencimento
das férias. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por unidade orçamentária e por local
de trabalho;
20. Emissão de relatórios de servidores para a programação de férias regulamentares de até dois
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períodos aquisitivos não gozados. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por local de
trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados;
21. Permitir o cálculo de Contagem de Tempo, relacionado ao período aquisitivo para a concessão
de licença prêmio para os servidores estatutários, conforme legislação específica, disponibilizando a
emissão de relatórios com opções de visualização e impressão para todos ou individualmente,
contendo início e término do período aquisitivo;
22. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio, mantendo o
controle desta licença nos mesmos moldes adotados para as férias regulamentares e com as mesmas
rotinas, para o gerenciamento do período aquisitivo e datas de início e término do gozo da licença
prêmio;
23. Emissão de avisos e recibos de férias regulamentares dos servidores, com opção de impressão
apenas do aviso, apenas recibo, ou ambos. Disponibilizar sua emissão com opções de impressão
para todos os servidores com início de gozo de férias dentro do período selecionado ou impressão
individual. Ter a possibilidade de adequação do texto do relatório à modelo específico da
ADMINISTRAÇÃO;
24. Viabilizar no sistema, a inclusão de dados para efeito de confecção e emissão de Atos
Administrativos, como “Portarias” de qualquer natureza (nomeação/exoneração, licenças,
afastamentos e outros), bem como “Termos de Posse”, em conformidade com legislação específica;
25. Disponibilizar um campo específico, com livre digitação de dados, admitindo um histórico de
cada servidor, com sua biografia funcional, desde o ingresso no serviço público até sua destituição
do cargo, com opções para impressão do documento;
26. Emissão de relatórios de servidores admitidos e demitidos. Disponibilizar sua emissão com as
opções de seleção por período, por unidade orçamentária ou local de trabalho e ainda a inclusão ou
não de demitidos e afastados no relatório de admitidos;
27. Emissão de termo de rescisão contratual de acordo com modelo específico da
ADMINISTRAÇÃO e/ou conforme padrão definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
28. Emissão de relatórios dos dependentes dos servidores. Disponibilizar este relatório com opções
de seleção por servidores ou por agrupamentos de servidores;
29. Permitir a atualização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão
salarial de acordo com a Legislação específica;
30. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e
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testemunhas do acidente;
31. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças);
32. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias;
33. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as
áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo;
34. Possibilitar cadastro de estagiários, informando, instituição de ensino, matrícula, período do
estágio, local do estágio, e outras informações necessárias para o execução do estágio.
35. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros
aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
36. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor, no
layout da Previdência Social;
37. Deve permitir a emissão de certidões e atestados de tempo de serviço
38. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e
experiências anteriores;
39. Deve permitir o registro de atos de elogio, advertência e penalidade;
40. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando
automaticamente a respectiva movimentação de pessoal;
41. Possibilitar emissão de relatórios vinculados à ficha funcional do servidor, ficha cadastral Acidentes de trabalho - Adicionais - Afastamentos - Atestados - Atos - Avaliações - Beneficiários
de pensão alimentícia por ordem judicial do servidor - Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas
- Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários - Funções - Alterações de
cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho - Ocorrências (atos de elogio,
advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-alimentação
- Utilização de auxílio-transporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas;
42. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha
mensal ou na rescisão;
43. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado
pelo banco;
44. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada
com ou sem ônus para a entidade;
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45. Permitir ao servidor público, via internet, consultar e emitir recibos de pagamentos (contracheque).
7. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
a)
OBJETIVOS
Cadastramento de informação e dados básicos e de uso comum, controlar o processo licitatório, o
vencimento de registro cadastral de fornecedor, os contratos e as aquisições de bens e serviços de
forma integrada com os registros contábeis.
b)
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
1.
CADASTROS
1.1 - CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1.1.1. Possuir codificação para os itens em pelo menos três níveis:
a) Grupo: material ou serviço;
b) Sub-grupos: No caso dos materiais, diferenciar se são bens de consumo ou patrimonial e no caso
de serviços, se são serviços comuns ou especializados;
c) Ítem: nome do item propriamente dito, conhecido como nome base.
1.1.2. Possibilitar informar a unidade de medida de consumo e fornecimento no momento de
cadastramento do item, mesmo que exista uma tabela independente com tal informação.
1.1.3. Possuir codificação adicional para identificação dos bens patrimoniais (bens móveis,
imóveis e natureza industrial).
1.1.4. Permitir o cadastro da especificação complementar dos itens.
1.1.5. Emitir relação dos itens (produtos) cadastrados, permitindo filtros por grupo, sub grupos ou
ordem alfabética, detalhadamente.
1.2. CADASTROS DE FORNECEDORES (INCLUINDO PRESTADORES DE SERVIÇOS)
1.2.1. Possuir no mínimo as seguintes informações:
a) Denominação ou razão social;
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b) CNPJ / CPF;
c) Situação Jurídica, para evitar futuras contratações de fornecedores inidôneos e suspensos de
contratar com o poder público;
d) Documentos apresentados para fins de cadastramento na forma do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
e) Especialização do fornecedor, conforme artigo 36 da Lei nº 8.666/93;
f) Diferenciação das micro-empresas, empresas de pequeno porte das demais para fins de aplicação
da LC 123/2006;
1.2.2. Emitir o Certificado de Registro Cadastral;
1.2.3. Cadastro de ramos de atividades e categorias para relacioná-los no cadastro de fornecedores;
1.2.4. Tabelas de Parametrização das diferentes modalidades e limites de valores das modalidades
de licitação, conforme previstos em legislação pertinente;
1.2.5. Permitir que os usuários do SOFTWARE tenham perfis de acesso diferenciado, por
determinação da autoridade competente do órgão ou entidade;
1.2.6. Permitir a busca automática de fornecedores cadastrados e ativos, com base em seu ramo de
atividade;
1.2.7. Cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais
existentes no organograma da administração;
1.3. CADASTRO DE REQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS CONTENDO AS
INFORMAÇÕES;
1.3.1. Unidade: identificar a Secretaria, Divisão, Setor, Repartição, Departamento ou termo
congênere que solicita a contratação.
Justificativa: Essa informação servirá para preencher o preâmbulo do edital conforme artigo 40,
caput da Lei nº. 8.666/93.
1.3.2. Informações sobre o(s) item(ns): Especificação completa do bem a ser adquirido, definição
das unidades e quantidades.
Justificativa: artigo 15, § 7º, incisos I e II da Lei nº. 8.666/93.
1.3.3. Padronização: Trazer de forma automática informações padrões estabelecidas como
insuprimíveis pela administração, garantindo integridade às informações contidas no cadastro de
produtos.
Justificativa: artigo 15, inciso I da Lei nº. 8.666/93.
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1.3.4. Recurso Orçamentário: serão aceitas sob as formas:
a)Analítica (classificação institucional, funcional, programática e econômica)
b)Simplificada (fichas)
Justificativa: Esta informação é necessária na elaboração do edital em seu preâmbulo, conforme
artigo 40, caput e na elaboração da minuta de contrato, conforme artigo 55, inciso V, ambos da Lei
nº. 8.666/93.
1.3.5. Razão da contratação: Descrever a motivação e/ou o objeto da contratação para propiciar a
avaliação quanto ao atendimento dos princípios legais
Justificativa: artigo 40, inciso I da Lei nº. 8.666/93 (objeto da licitação);
1.3.6. Permitir a pesquisa avançada de itens (materiais e/ou serviços) no momento de elaboração da
solicitação;
1.3.7. Possibilitar a criação de uma nova solicitação de materiais e serviços a partir de outra
existente com a possibilidade de se fazer ajustes posteriores nas informações (quantidades, itens,
dotações, etc.) para tornar ágil o processo de digitação;
1.3.8. Permitir a criação de novos usuários com perfil de autorização ou veto de solicitação gerada
por seus subordinados, assegurando que usuários possam modificar apenas às suas respectivas
solicitações;
1.3.9. Permitir a anulação/cancelamento de solicitações de materiais e serviços;
1.3.10. Permitir o armazenamento de dados relativos à pesquisa de preços praticados no mercado no
mínimo com os seguintes dados: data da pesquisa, fornecedor, responsável pela pesquisa, nome
base e valor.
1.3.11. O cadastro da solicitação deve ser integrado com o cadastro de materiais/serviços e deve
possibilitar pesquisa (busca, procura) por palavra ou pelo nome do item cadastrado realizando tal
busca inclusive nas informações contidas na especificação complementar.
1.3.12. Permitir consulta e emissão de solicitações que não estão vinculadas a nenhum processo de
contratação.
1.3.13. Permitir consultas ao andamento das solicitações geradas, possibilitando ao usuário
identificar em que etapa está sua solicitação, inclusive com todos os trâmites já realizados e
respectivas datas.
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1.4.
CENTRO DE CUSTOS
1.4.1. Possuir cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os
locais existentes no organograma da administração. Tal cadastro também é conhecido como Centro
de Custo.
1.5.
COMPRAS E PROCESSO LICITATÓRIO
1.5.1. Após a regular abertura do processo com a sua autuação, protocolização e numeração, o
sistema deverá possuir no mínimo os seguintes campos para serem preenchidos pelos usuários:
a) Número do processo, inclusive para as contratações dispensáveis de licitação previstas no artigo
24 da Lei nº 8.666/93 (inclusive os incisos I e II) bem como as contratações previstas no artigo 25
da supracitada lei;
b) Data de abertura do processo, da publicação do ato convocatório (quando for licitação) e de
seu término (adjudicação, homologação ou ratificação);
c) Forma de julgamento: item ou global, conforme previsto no artigo 40, inciso VII da Lei nº
8.666/93;
d) Enquadramento principal da contratação: essa informação tem por objetivo apurar se a
contratação em tela refere-se à obras e serviços de engenharia (artigos 23, inciso I) ou compras e
demais serviços (artigo 23, inciso II) para verificar fracionamento de despesa no prosseguimento do
processo;
e) Objeto da contratação;
1.5.2. O sistema deve gerar a solicitação de reserva de recursos orçamentários, anteriormente à
publicação do ato convocatório e possibilitar sua realização concomitante e efetiva dessa reserva
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em sua correspondente classificação orçamentária contida no sistema contábil, de forma a cumprir
os artigos 7º, § 2º, inciso III e artigo 14 da Lei nº. 8.666/93;
1.5.3. Deverá gerar numeração automática seqüencial da abertura do processo administrativo e da
licitação/dispensa/inexigibilidade (quando couber);
1.5.4. O sistema deve relacionar no próprio processo às solicitações de itens que foram
devidamente autorizadas e que devam ser atendidas ao processo administrativo de contratação, para
avaliar solicitações não atendidas e evitar duplicidade de contratação;
1.5.5. O sistema deve consistir os documentos de habilitação exigidos no ato convocatório com os
documentos entregues pelos participantes da licitação, para garantir o cumprimento do artigo 43,
inciso I da Lei nº 8.666/93;
1.5.6. Quando se tratar da modalidade pregão, o sistema deverá possibilitar o registro dos
fornecedores credenciados para o certame, identificando se é ME e EPP´s ou não;
1.5.7. Quando se tratar da modalidade pregão e apuração for por lote, o sistema deve permitir a
readequação dos valores dos itens constantes nesses lotes, consistindo em última análise, o valor
total do lote vencedor;
1.5.8. Quando se tratar da modalidade pregão, deverá ocorrer a classificação automática das
propostas comerciais dos licitantes na fase de lances verbais, de acordo com a legislação vigente;
1.5.9. Permitir a emissão de etiquetas com dados dos fornecedores;
1.5.10. O sistema deve possuir relatório com informações acerca do calendário de licitações
contendo, no mínimo:
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a) Data e hora da licitação;
b) Número do processo e correspondente modalidade;
1.5.11. O sistema, à exceção da modalidade pregão e leilão, deve consistir que apenas concorrentes
habilitados possam ter propostas de preços digitadas, garantindo assim o cumprimento do artigo 43,
inciso III da Lei nº 8.666/93. Deve realizar a importação de propostas de preços eletrônicas geradas
pelo próprio sistema, quando essas forem exigidas em edital;
1.5.12. O sistema deve apurar o resultado das propostas de preços na forma pré-estabelecida,
propiciando ao usuário desclassificar propostas desconformes ou incompatíveis conforme artigo 43,
inciso IV da Lei nº 8.666/93. Deve ainda atender integralmente as disposições da Lei
Complementar nº 123/2006 para o julgamento das propostas, utilizando dos critérios trazidos pela
legislação em epígrafe;
1.5.13. O sistema, em relação à modalidade pregão, deverá realizar procedimentos de julgamento
de propostas de preços, ofertas de lances verbais e habilitação dos participantes, contendo no
mínimo os seguintes recursos:
a)Importação de propostas de preços dos participantes geradas pelo próprio sistema;
b)Julgamento de propostas de preços por um ou mais lotes;
c) Dar o tratamento diferenciado às micro-empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na
fase de lances verbais, conforme exigência da Lei Complementar nº 123/2006;
1.5.14. Permitir emissão e encaminhamento eletrônico da solicitação de empenho, devidamente
autorizada indicando no mínimo: número do processo, dados do fornecedor, dotação orçamentária,
valor total, histórico e relação analítica de produtos com suas respectivas quantidades, assegurando
a integração entre os sistemas de Gestão das Contratações Públicas e Contabilidade;
1.5.15. Possibilitar a emissão de gráficos do SOFTWARE de Compras/Licitações que permitam
uma visão gerencial do mesmo;
1.5.16. Permitir o registro das compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento,
desde que previstas em lei municipal, informando a relação dos itens consumidos (materiais ou
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serviços) e o número da nota de empenho. Ambas as informações servirão de base para
preenchimento do anexo VII da Instrução Normativa nº 08/2003 do TCEMG;
1.5.17. O registro das compras de pronto pagamento deve ser integrado com o SOFTWARE de
almoxarifado, gerando lançamentos de entrada e saídas de forma automática;
1.5.18. Relatório contendo os dados relativos à prestação de contas das compras de pronto
pagamento contendo todas as informações necessárias;
1.6.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
1.6.1. Gerar documento de autorização de execução contratual (autorização, ordem, pedido ou
solicitação de fornecimento ou prestação de serviços) contendo o nome base, descrição completa
de um material ou serviço, quantidades, valores, marca/complemento (quando couber e idêntico a
proposta vencedora), consistindo que sua emissão seja posterior a realização do empenho da
despesa, garantindo que esse seja prévio a realização da despesa, conforme artigo 60 da Lei nº
4.320/64.
1.6.2. Gerar mais de um documento de execução contratual, caso a execução contratual seja
parcelada.
1.6.3. Condicionar a elaboração do documento descrito no item anterior, à existência de saldo
orçamentário da respectiva na nota de empenho;
1.6.4. Permitir a anulação parcial ou total do documento de autorização de execução contratual.
1.6.5. O sistema deve possuir cadastro dos contratos administrativos que contenha no mínimo o
número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do
contrato e recurso orçamentário. Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na
forma exigida pela Lei nº 9.755/98, artigo 1º, inciso V;
1.6.6. O sistema deve permitir o cadastro de aditivos contratuais para fins de acréscimos de
quantitativo, reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de
vigência);
1.6.7. O sistema deve permitir o cadastro do extrato de contrato com no mínimo as seguintes
informações:
a) Dados do órgão ou entidade contratante;
b) Dados do contratado;
c) Objeto;
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d) Valor do contrato e data de vigência.
1.6.8. Possibilitar em um mesmo processo e mesmo fornecedor, o remanejamento de quantidades
e/ou valores de recursos orçamentários, prevendo ainda a inclusão de novos recursos, não
caracterizando esse procedimento alteração contratual (vide art.65, § 8º da Lei nº 8.666/93);
1.6.9. Permitir que nos documentos de autorização de execução contratual de forma parcelada
consistam os saldos orçamentários existentes nos respectivos empenhos com vistas a garantir o
equilíbrio orçamentário e financeiro;
1.6.10. Integração com o SOFTWARE de Almoxarifado e Contabilidade;
1.6.11. Permitir a anulação parcial ou total de um procedimento de contratação;
1.7. REGISTRO DE PREÇOS
1.7.1. Realizar licitação pelo sistema de registro de preços pelo critério de maior desconto em itens
constantes de tabelas oficiais, catálogos de fabricantes, etc.;
1.7.2. O sistema deve permitir que o usuário informe em seu banco de dados, a coleta de preços
praticados no mercado, conforme artigo 15, inciso V da Lei nº. 8.666/93 e que contenha no mínimo:
a) Nome do item (material ou serviço);
b) Valor unitário ou total;
c) Nome do fornecedor ou prestador de serviço;
d) Data da coleta de preços.
1.7.3. O sistema deve permitir a importação das informações contidas da coleta de preços para um
determinado processo de licitação, possibilitando a emissão de relatório com os preços apurados e
dados estatísticos como o menor preço ou preço médio;
1.7.4. O sistema deve possuir relatório que comprove o controle de preços sobre os principais
produtos e serviços consumidos e contratados, contendo, no mínimo:
a) Nome do produto;
b) Quantidade;
c) Valor;
d) Fornecedor ou prestador de serviço.
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1.7.5. O sistema deve possuir relatório com a relação das compras mensais, devendo conter, pelo
menos:
a) A identificação do bem adquirido;
b) A quantidade;
c) O valor unitário;
d) O nome do contratado
1.7.6. Sempre que houver preço registrado de um produto, caso exista a requisição do mesmo
produto, o sistema emitirá um aviso ao usuário do preço registrado.
8. GESTÃO DE PROCESSOS-PROTOCOLOS
a) OBJETIVOS
O Sistema de Gestão de Processos e Protocolos tem por objetivo a otimização do gerenciamento de
documentos e processos, tornando sua autuação e tramitação mais eficiente, ágil e segura, reduzindo
assim a burocracia.
b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
1. Cadastramento prévio de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e
manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: requerente, assunto, setor, dia não útil e
usuário;
2. Cadastramento prévio de informações que irão auxiliar o registro, controle e manutenção dos
processos no SOFTWARE, sendo eles: observação para os processos e impressora padrão por
usuário;
3. Configuração de permissões diferenciadas, para cada setor, conforme sua atribuição;
4. Registro da estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis, em
cada área da administração;
5. Mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto;
6. Alocação dos servidores por setor;
7. Controle das permissões de acesso ao SOFTWARE;
8. Configuração diferenciada no controle das permissões de acesso, conforme grupo de atribuições;
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9. Numeração sequencial do processo de forma automática;
10. Numeração do processo por digitação, garantindo a não repetição do número;
11. Configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada exercício;
12. Numeração do comprovante de envio seja por setor;
13. Opções de filtragem dos processos em atraso e/ou processos com prazo de vencimento igual a
(01) um dia;
14. Configuração do tempo máximo de permanência dos processos nos setores.
8.1. REGISTRO DOS PROCESSOS:
1. Rotina de inclusão de processo, contendo no mínimo, as seguintes identificações:
a) Código/Número de identificação do processo;
b) Do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato;
c) Do assunto;
d) Da data e hora da protocolização;
e) Prazo de resposta levando em consideração apenas dias útil, conforme cadastro.
2. Rotina de inclusão de processo contendo a classificação dos processos por assunto, visando
identificar origem do atendimento e os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo;
3. Rotina de inclusão de processo contendo o registro de observações, com livre digitação e com
pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do
processo;
4. Identificação e envio do processo ao setor que dará inicio ao andamento do assunto;
5. Registro de processos antigos.
6. Controle de pastas para o mesmo processo.
7. Impressão e reimpressão dos documentos, contendo:
a) Capa;
b) Comprovante de protocolização;
c) Etiqueta de identificação do processo.
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8.2. EVOLUÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSOS:
1. Rotinas de evolução do processo, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a
possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida;
b) Cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o
expediente em dias úteis;
c) Escolhido o destino do processo, o SOFTWARE deve enviá-lo ao responsável pela etapa seguinte;
d) Registro do histórico do trâmite;
e) Juntada de documentos ao processo;
f) Juntada de processos para trâmite unificado;
g) Opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados.
2.
Rotinas de evolução do processo contendo as seguintes funcionalidades:
a) No ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite
conforme o cadastro prévio do assunto;
b) Previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de nova(s) etapa(s),
mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída.
3.
Impressão e reimpressão dos documentos:
a)Comprovante de envio de processo de um setor a outro;
b)Folha de evolução do processo;
c)Histórico da evolução do processo.
4. Assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos;
8.3. FINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS:
1. Possibilitar na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento,
permitindo a conclusão e o arquivamento do processo;
2. Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no setor de
arquivo;
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3. Permitir o retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado.
8.4. RELATÓRIOS E CONSULTAS:
1. Permitir a rotina de consultas para os processos com opções de pesquisas com, no mínimo, as
seguintes funcionalidades:
a) Por requerente;
b) Por assunto;
c) Por data de registro do processo ou finalização;
d) Por setor atual ou que registrou o processo;
e) Por conteúdo digitado no histórico do processo;
f) Por motivos pré - cadastrados para os processos.
2. Permitir a rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de local
ou período de:
a) Protocolização;
b) Finalização;
c) Vencimento;
d) Protocolizados e pendentes de envio.
3. Permitir a emissão de gráficos que permitam uma visão gerencial do mesmo.
8.5. OPÇÕES DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARE DE TRIBUTOS:
1. Emitir documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo;
2. Quitação do documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo;
3. Parametrização de informações complementares ao processo.
9. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO
PÚBLICO
a)
OBJETIVOS
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Efetuar o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens patrimoniais (móveis e
imóveis), que compõem o Patrimônio Público, integrando de maneira ágil, o cadastramento, a
classificação, a movimentação, baixa, a localização e o inventário de tais bens.
b)
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
1. PATRIMÔNIO PÚBLICO
1.1. Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis, informando: empenho, fornecedor, licitação,
estado de conservação, forma de aquisição, moeda, situação do bem, conta contábil e natureza do
bem;
1.2. Permitir a inclusão de novos campos no cadastro de bens para registro de informações
adicionais;
1.3. Visualizar no cadastro do bem o valor de aquisição, de depreciações/valorizações, de
incorporações e de desincorporações e valor atual;
1.4. Manter o registro de todas as movimentações do bem realizadas no exercício;
1.5. Permitir a reavaliação (valorizações/depreciações) do bem por percentual, possibilitando:
a) executar individualmente.
b) executar para um grupo de bens,
c) configurar o período da reavaliação (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual),
d) simular a depreciação natural do bem desde sua aquisição até a data atual;
1.6. Registrar baixas individuais e múltiplas por bens, por contas, por responsáveis e unidades
administrativas;
1.7. Ter controle de bens que foram enviados para manutenção, registrando: data de envio e
previsão de retorno, tipo da manutenção (preventiva ou corretiva), valor do orçamento;
1.8. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, entre responsáveis, entre
contas;
1.9. Permitir utilizar as formas de correções: “pelo valor original do bem” ou “pelo valor residual do
bem”;
1.10. Bloquear a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização do inventário e de
bens em desuso;
1.11. Incluir no banco de dados a imagem atual do bem por meio de arquivo;
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1.12. Possuir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas
convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem;
1.13. Permitir a emissão de relatórios cadastrais e dos seguintes relatórios dentre outros:
a) Emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável
pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição;
b) Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade dos bens, possibilitando a escolha por
unidade administrativa e/ou por responsável;
c) Emitir o relatório de baixas de bens;
d) Emitir relatório de reavaliações (valorização/depreciação) de bens;
e) Emitir termo de transferência do bem;
f) Emitir relatórios dos bens em inventário com termo de abertura e encerramento;
g) Emitir relatório da movimentação do bem, por período, de forma analítica e sintética;
h) Visualizar o saldo anterior, total de entradas, total de saídas e saldo atual;
i) Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica,
possibilitando que o usuário elabore sua própria etiqueta;
1.14. Integração do Sistema de Patrimônio com o sistema de compras para troca de informações
entre os bancos de dados através de processo automático;
1.15. O sistema deve permitir inclusão de dados relativos incorporações, baixas e reavaliações de
bens patrimoniais, individualizando as que são resultantes e independentes de execução
orçamentária;
1.16. O sistema deve consistir as incorporações ao patrimônio decorrentes de execução
orçamentária com as respectivas notas de empenho;
1.17. Emitir relatório (individualizado ou não) de bens em inventário, informando:
a) Localizados e pertencentes à própria unidade administrativa;
b) Localizados e que pertencem a outra unidade administrativa;
c) Não localizados.
1.18. Emitir relatório(s), mensal e anual, da movimentação de bens patrimoniais informando: saldo
anterior, incorporações (resultantes e independentes de execução orçamentária), baixas (resultantes
e independentes de execução orçamentária), reavaliações e saldo atual.
1.19. Permitir a emissão de relação de veículos e imóveis;
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1.20. Realizar o fechamento mensal das movimentações, bloqueando o movimento nos meses já
encerrados;
1.21. O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no
sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do patrimônio
após o fechamento mensal;
1.22. Possibilitar incorporação automática de bem patrimonial a partir do registro de entrada do
mesmo no SOFTWARE de gestão do almoxarifado;
1.23. Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de sua codificação do cadastro de
materiais ou serviços;
1.24. Possuir integração com o SOFTWARE de gestão da frota municipal para apropriação dos
gastos ocorridos;
1.25. Possibilitar o cadastro de seguro ou garantia de um bem com as seguintes informações:
a) SEGURO – Plaqueta de identificação, número da apólice, período em garantia, seguradora,
corretor, telefone de contato, valor pago e observações;
b) GARANTIA – Número da garantia, período em garantia, contato, telefone para contato e
observações;
1.26. Possibilitar a Transferência dos bens patrimoniais entre as unidades administrativas, devendo
gerar documento que motivou à transferência;
1.27. Permitir a emissão de relatório com relação de manutenções realizadas em materiais
permanentes;
1.28. Permitir a emissão de gráficos do SOFTWARE de patrimônio que permitam uma visão
gerencial do mesmo;
1.29. Possuir relatório auxiliar que permita a verificação das despesas realizadas de forma
comparativa com as incorporações resultantes de execução orçamentária.
10. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
ARQUIVO PÚBLICOS.
a) OBJETIVOS
Viabilizar programas de gestão de documentos que condicione o Município a preservar e
proporcionar acesso aos seus documentos e processos e as informações neles contidas,
resguardando os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais.
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b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
1. INTEGRAÇÃO DE ARQUIVOS EM SISTEMAS
1.1 Identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas;
1.2 Normatizar e organizar o funcionamento do Arquivo Municipal;
1.3 Construir base de dados que sirva de instrumento de localização e reconstituição dos
documentos nele contidos;
1.4 Elaboração da
metodologia e estruturação dos dados das coletas específicas e de sua
manutenção e outras ações;
1.5 Formular diretrizes que assegurem a preservação e organização do patrimônio documental;
1.6 Integração dos documentos por meio de um sistema que os referencie;
1.7 Permitir o controle dos documentos de forma padronizada;
1.8 Criar um Centro de Informação do acervo, que disponha sobre a preservação, organização e
proteção dos acervos documentais do Município;
1.9 Organizar um Centro de Referência, com o intuito de reunir e disponibilizar aos interessados
informações sobre os documentos arquivísticos, bibliográficos, de natureza pública;
1.10 Implantar um software para receber, armazenar, indexar e recuperar todos os tipos de
documentos arquivísticos, dentre eles: relatórios de pastas de construção com habite-se,
relatórios de pastas de construção sem habite-se, requerimentos, relatórios de pastas de
demissão, controle de empréstimos, folhas de pagamentos e outros;
1.11 Criar um programa de modernização institucional que garanta condições adequadas de
funcionamento;
1.12 Atualização dos diagnósticos dos documentos, com o objetivo de identificar situações de risco
de deterioração dos mesmos;
1.13 Avaliação dos documentos e aplicação da tabela de temporalidade e destinação para
recolhimento e preservação dos que tenham valor permanente;
1.14 Armazenamento seguro para garantir a autenticidade dos documentos.
11. GESTÃO DE PONTO ELETRÔNICO
11.1. OBJETIVOS
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Disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico, permitindo a facilidade de aferição da jornada
de trabalho dos servidores e velocidade conseguida na transmissão das informações para o sistema
de folha de pagamento.
11.2. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
01.
Importar funcionários da folha de pagamento;
02.
Exportar as horas-extras, faltas e demais ocorrência para a folha de pagamento;
03.
Integrar com qualquer relógio ponto do mercado;
04.
Permitir a configuração de vários tipos de horários, permitindo compensação dentro do mês
ou em meses seguintes;
05.
Ter banco de horas controlando os saldos de horas dos servidores;
06.
Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês;
07.
Possuir programação de afastamentos e dispensas;
08.
Permitir consulta de horários;
09.
Permitir o controle dos servidores ou visitantes através de um crachá provisório;
10.
Controlar as marcações de horário de refeições;
11.
Gerenciar períodos semanais e turnos corridos; (vigia)
12.
Permitir alteração de marcação (abonar uma falta justificada);
13.
Permitir que as marcações sejam coletadas por meio do computador onde não houver relógio
ponto;
14.
Ter os procedimentos de apuração das marcações configuráveis, possibilitando se ajustar a
forma de trabalho da entidade;
15.
Possuir a emissão do cartão ponto;
16.
Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das
marcações;
17.
Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período;
18.
Emitir resumo das horas apuradas;
19.
Possuir relatório prévio do movimento gerado para a folha de pagamento;
20.
Permitir exportar ou importar arquivos, adaptando o layout conforme necessário;
21.
Permitir a configuração de feriados fixos e móveis;
22.
Permitir trocas de horários em grupo ou individual (horário de verão).
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23.
Permitir parametrização de horas noturnas e inter jornadas;
24.
Permitir definir data de início da leitura da apuração das marcações.
Formiga (MG), 25 de outubro de 2012.
Sudário José Macedo
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O objeto do presente Termo é a aquisição de um sistema integrado para atender as atividades
da Procuradoria do Município.
1.1. Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo:
a)Instalação do Sistema Aplicativo;
b)Treinamento;
c) Customização;
d)Garantia, Suporte técnico e Manutenção;
e)Suporte técnico remoto;
f)Atualização dos sistemas;
g) Assessoria técnica nos SOFTWARES;
h) Migração/Consolidação de Dados;
i)Outros aplicativos que integrem a solução.
2.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
1.
Considerando a crescente demanda pala melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante
das transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão
pública conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas
informatizados e banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e
agilidade dos trabalhos.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração
prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das
informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalho.
2. Justifica-se então, a contratação de um sistema informatizado, que permita um processamento
eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos
internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas.
3. GESTÃO DE PROCESSOS – PROTOCOLOS:
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A) OBJETIVOS
O sistema de Gestão de Processos e Protocolos tem por objetivo a otimização do gerenciamento de
documentos e processos, tornando sua atuação e tramitação mais eficiente, ágil e segura, reduzindo
assim a burocracia.
B) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
1. Cadastramento prévio de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e
manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: requerente, assunto, setor, dia não útil
e usuário;
2. Cadastramento prévio de informações que irão auxiliar o registro, controle e manutenção dos
processos no SOFTWARE, sendo eles: observação para os processos e impressora padrão por
usuário;
3. Configuração de permissões diferenciadas, para cada setor, conforme sua atribuição;
4. Registro de estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis,
em cada área da administração;
5. Mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto;
6. Alocação dos servidores por setor;
7. Controle das permissões de acesso ao SOFTWARE;
8. Configuração diferenciada no controle das permissões de acesso, conforme grupo de atribuições;
9. Numeração seqüencial do processo de forma automática;
10. Numeração do processo por digitação, garantindo a não repetição do número;
11.Configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada exercício;
12.Numeração do comprovante de envio seja por setor;
13. Opções de filtragem dos processos em atraso e/ou processos com prazo de vencimento igual a
01 (um) dia;
14. Configuração do tempo máximo de permanência dos processos nos setores.
3.1 REGISTRO DOS PROCESSOS:
1. Rotina de inclusão de processo, contendo no mínimo, as seguintes identificações:
a) Código/Número de identificação do processo;
b)Do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato;
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c)Do assunto;
d)Da data e hora da protocolização;
e)Prazo de resposta levando em consideração apenas dias útil, conforme cadastro.
2. Rotina de inclusão de processo contendo a classificação dos processos por assunto, visando
identificar origem do atendimento e os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo;
3. Rotina de inclusão de processo contendo o registro de observações, com livre digitação e com
pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do
processo;
4. Identificação e envio do processo ao setor que dará início ao andamento do assunto;
5. Registro de processos antigos;
6. Controle de pastas para o mesmo processo;
7. Impressão e reimpressão dos documentos, contendo:
a)Capa;
b) Comprovante de protocolização;
c) Etiqueta de identificação do processo.
3.2 - EVOLUÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSOS:
1. Rotina de evolução do processo, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a
possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida;
b)Cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o
expediente em dias úteis;
c)Escolhido o destino do processo, o SOFTWARE deve enviá-lo ao responsável pela etapa
seguinte;
d)Registro do histórico do trâmite;
e) Juntada de documentos ao processo;
f) Juntada de processos para trâmite unificado;
g) Opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados.
2.
Rotinas de evolução do processo contendo as seguintes funcionalidades:
a)No ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite
conforme o cadastro prévio do assunto;
b)Previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento (s) de nova (s)
etapa (s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída.
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3. Impressão e reimpressão dos documentos:
a)Comprovante de envio de processo de um setor a outro;
b)Folha de evolução do processo;
c)Histórico da evolução do processo.
4. Assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos;
3.3 - FINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS
1.Possibilitar na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento,
permitindo a conclusão e o arquivamento do processo;
2.Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no setor de
arquivo;
3.Permitir o retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado.
3.4 RELATÓRIOS E CONSULTAS:
1. Permitir a rotina de consultas para os processo com opções de pesquisa com, no mínimo, as
seguintes funcionalidades:
a)Por requerente;
b)Por assunto;
c)Por data de registro do processo ou finalização;
d)Por setor atual ou que registrou o processo;
e)Por conteúdo digitado no histórico do processo;
f)Por motivos pré-cadastrados para os processos.
2. Permitir a rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de local
ou período de:
a)Protocolização;
b)Finalização;
c)Vencimentos
d)Protocolizados e pendentes de envio.
3. Permitir a emissão de gráficos que permitam uma visão gerencial do mesmo.
Formiga, 18 de setembro de 2012.
SANDRA MICHELINE DE CASTRO SALVIANO
Procuradora Municipal
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O objeto do presente Termo é a aquisição de um Sistema integrado para atender às atividades da
Controladoria Geral do Município.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
1. Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante
das transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão pública
conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas informatizados e
de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração prevê
a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações,
além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos.
2. Justifica-se então, a contratação de um Sistema Informatizado, que permita um processamento
eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos internos e
para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelos setores afins; por conseguinte,
assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar
em observar quesitos técnicos mínimos que nos assegure:
a) Gestão de Controle Interno;
b) Gestão de Auditoria;
c) Gestão de Corregedoria.
2.1 Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo:
a) Instalação do Sistema Aplicativo;
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b) Treinamento;
c) Customização;
d) Garantia, Suporte técnico e Manutenção;
e) Suporte técnico remoto;
f) Atualizações dos sistemas;
g) Assessoria técnica nos softwares;
h) Migração/Consolidação de Dados;
i) Outros aplicativos que integrem a solução.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários
diferentes, ao mesmo tempo;
3.2 Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
a) Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas;
b) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro utilizando o usuário e
senha do sistema;
c) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas;
3.3 Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema;
3.4 O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício;
3.5 Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema generalizada através de tecla de função,
possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em
que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.6 Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em
impressoras laser ou jato de tinta e matricial, possibilitando:
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a)Permitir a visualização dos relatórios em tela;
b)Permitir o "zoom" dos relatórios emitidos em tela;
c)Permitir adicionar informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando:
1. Usuário;
2. Data/hora de emissão;
3. Comentário adicional;
4. Seleção utilizada para a emissão.
d) Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
e) Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
f) Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha;
g)Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível
no Windows, possibilitando:
1. Escolher tamanho de papel;
2. Configurar margens;
3. Selecionar intervalos de páginas;
4. Indicar o número de cópias a serem impressas;
5. e demais opções disponíveis na impressora.
3.7 As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital,
devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em
datacenter sob responsabilidade da proponente;
3.8 Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse
(habilitação das teclas “enter” e “tab”), dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema
seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.9 Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal,
simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter
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aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos, dispensando-se a funcionalidade nos casos
em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.10 Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de
operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para
detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavraschaves que remetem a um determinado trecho da documentação;
3.11 Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações:
a)Usuário;
b)Data/hora de entrada e saída da operação;
c)Descrição da operação (cadastro, processo, relatório);
3.12 Deverá operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou
registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão
ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas
gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados;
3.13 O sistema operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma
(windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior,
estação windows/linux ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou,
ainda rodarem a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente, acessível através da
utilização de uma URL em um browser;
3.14 Deverá permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios
que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de
agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique
contínua;
3.15 Deverá permitir a personalização do menu do sistema pelo usuário, possibilitando
(dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser
não desenvolvido pela proponente):
a) Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
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b) Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
c) Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
d) Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
e) Copiar o menu de outros usuários;
3.16 Possuir o acesso rápido aos cadastros do sistema, de acordo com o campo que está
selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema,
dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser
não desenvolvido pela proponente;
3.17 Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto,
através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a
funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido
pela proponente;
3.18 Permitir adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão ser
definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de:
a)Inserção;
b)Alteração;
c)Exclusão.
3.19 Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas:
a) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
b) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
c) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes
da alteração efetuada;
d) Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de
campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
e) Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o
uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados;
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3.20 Emitir relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que
efetuaram login, data e hora de entrada e saída;
3.21 Emitir relatório ou gráfico comparativo entre a quantidade de entradas (login) e saídas (logoff)
no sistema, demonstrando a estabilidade deste;
3.22 Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
a) Identificar as máquinas conectadas;
b) Aplicativos;
c)Data/hora da última requisição;
d)Desconectar usuários;
e)Enviar mensagens para os usuários.
3.23 Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de
dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço;
3.24 Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades nas hipóteses
em que o banco de dados fique armazenado em servidor sob responsabilidade do órgão licitante:
a)Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de
backup do banco de dados;
b)Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
Permitir agendamento do backup;
c)Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de
armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
d)Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
e)Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
f)Possuir relatórios de backup efetuados;
3.25. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça
hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente;
3.26 Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a)Verificação de índices e tabelas corrompidas;
b)Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de
validação do banco de dados;
c) Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados;
d)Possuir relatórios de validações efetuadas;
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3.27 Permitir realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de
setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
a)Configurar a atualização automatizada dos sistemas (auto-atualização), através da rede local,
possibilitando definir vários repositórios de acesso;
b)Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados;
garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não
permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
c)Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado
até que seja solucionado;
d)Possuir relatórios de atualizações efetuadas.
3.28 Permitir consolidar em uma consulta informações de diversas bases de dados dos sistemas;
3.29 Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato
TXT ou HTML;
3.30 Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um
determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da
contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado;
3.31 Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução,
possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do
Windows;
3.32 Os sistemas deverão possibilitar a assinatura de textos utilizando um certificado digital;
3.33 Os sistemas deverão permitir o envio de tweet e mensagem diretamente ao serviço Twitter,
bastando, para o isso desta funcionalidade, a existência de um ou mais usuários cadastrados no
Twitter (http://www.twitter.com);
3.34 Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF;
3.35 Sob pena de desclassificação, os sistemas ofertados deverão atender a todas as exigências deste
item e seus subitens.
4.ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA:
A)OBJETIVO: Dar suporte operacional nas atividades da Controladoria Geral do Município.
B) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA:
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4.1.Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas;
4.2.Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno do Município;
4.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em
grupos e itens;
4.4.Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma
irregularidade;
4.5.Vincular o órgão, departamento ou setor a ser auditado em cada auditoria e permitir o
agendamento de uma auditoria para determinados períodos;
4.6.O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações;
4.7.Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos;
4.8.Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no
check-list;
4.9.Especificar uma data limite para que o responsável responda a auditoria;
4.10.Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar
aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática;
4.11.Gerar relatório demonstrando as irregularidades apontadas e as providências a serem tomadas.
4.12.Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de
forma manual, para posterior inserção no sistema.
4.13.Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado.
4.14.Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de
acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores
responsáveis;
4.15.Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para
preenchimento dos mesmos;
4.16.Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE.
4.17.Gerar informações para a emissão do Relatório Mensal de Controle Interno.
4.18.Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada).
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4.19.Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos
instrumentos de planejamento.
4.20.Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão de
relatórios como fonte de pesquisa.
4.21.Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno).
4.22.O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios.
4.23.O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de
relatórios.
4.24. O sistema deve fornecer menus para a elaboração dos Instrumentos de Planejamento (PPA,
LDO e LOA).
Formiga (MG), 12 de novembro de 2012.
SIMONE MARIA ARANTES
CONTROLADORA MUNICIPAL
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O objeto do presente Termo é a aquisição de um Sistema integrado para atender ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR.
2.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
1. Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante das
transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão pública
conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas informatizados e
de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, o PREVIFOR prevê a
integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações,
além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos.
2. Justifica-se então, a contratação de um Sistema Informatizado, que permita um processamento
eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos internos e
para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelos setores afins; por conseguinte,
assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar
em observar quesitos técnicos mínimos que nos assegure:
a)Gestão de Planejamento Municipal;
b)Gestão de Controle Interno;
c)Gestão de Contabilidade Pública;
d)Gestão de Tesouraria;
e)Gestão de Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos;
f)Gestão de Licitação, Compras e Contratações Públicas;
g)Gestão de Processos e Protocolo;
h)Gestão de Patrimônio Público;
i)Gestão de Arquivos Públicos;
j)Gestão de Ponto Eletrônico.
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k)Gestão de Almoxarifado e Frota.
2.1. Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo:
a) Instalação do Sistema Aplicativo;
b) Treinamento;
c) Customização;
d) Garantia, Suporte técnico e Manutenção;
e) Suporte técnico remoto;
f) Atualizações dos sistemas;
g) Assessoria técnica nos softwares;
h) Migração/Consolidação de Dados;
i) Outros aplicativos que integrem a solução.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1 Todos os sistemas deverão possuir interface gráfica;
3.2 Os sistemas deverão funcionar em modo multiusuário permitindo ao mesmo tempo, o acesso às
mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários distintos;
3.3 Deverá ter segurança máxima contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
a)Controlar o acesso ao sistema através de uso de senhas;
b) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas;
3.4 Permitir o controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema;
3.5 O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício;
3.6 Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema através de tecla de função,
possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em
que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
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3.7 Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em
impressoras laser ou jato de tinta e matricial, possibilitando:
a)Permitir a visualização dos relatórios em tela;
b)Permitir “expandir” o tamanho dos relatórios emitidos em tela;
c) Adicionar informações no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando usuário, data/hora de
emissão, comentário adicional e seleção utilizada para a emissão
d)Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
e)Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
f)Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha;
g)Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível,
possibilitando:
▪ Escolher tamanho de papel;
▪
Configurar margens;
▪
Selecionar intervalos de páginas;
▪
Indicar o número de cópias a serem impressas;
▪ e demais opções disponíveis na impressora.
3.8 As atualizações deverão ser disponibilizadas na internet ou serem remetidas em mídia digital,
devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em
datacenter sob responsabilidade da proponente;
3.9 Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse
(habilitação das teclas “enter” e “tab”), dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema
seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.10 Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal,
simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter
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aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos, dispensando-se a funcionalidade nos casos
em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente;
3.11 Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de
operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para
detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavraschaves que remetem a um determinado trecho da documentação;
3.12 Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações:
▪ Usuário;
▪ Data/hora de entrada e saída da operação;
▪ Descrição da operação (cadastro, processo, relatório);
3.13 Deverá operar por transações ou formulários ‘online’ que especialmente executam ou
registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão
ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas
gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados;
3.14 Possibilitar o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que
terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de
agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique
contínua;
3.15 Deverá permitir a personalização do menu do sistema pelo usuário, possibilitando
(dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser
não desenvolvido pela proponente):
• Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
• Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
• Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
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• Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
• Copiar o menu de outros usuários;
3.16 Permitir o acesso rápido aos cadastros do sistema, de acordo com o campo que está
selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema,
dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser
não desenvolvido pela proponente;
3.17 Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto,
através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a
funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido
pela proponente;
•
Possibilitar adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão
ser definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de Inserção, Alteração e
Exclusão;
3.18 Os sistemas deverão possuir auditoria automática em todas as tabelas de forma que se possa
registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, registrar a data, hora e
usuário responsável pela alteração, registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta
dos dados historicamente, antes da alteração efetuada, dispor de ferramentas de consulta onde seja
possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração
automática do script de consulta SQL e possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de
auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco
de dados;
3.19 Gerar relatório ou gráfico comparativo entre a quantidade de entradas (login) e saídas (logoff)
no sistema, demonstrando a estabilidade deste;
3.20 Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
• Identificar as máquinas conectadas;
• Aplicativos;
• Data/hora da última requisição;
• Desconectar usuários;
• Enviar mensagens para os usuários.
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3.21 Emitir relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que
efetuaram login, data e hora de entrada e saída;
3.22Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de
dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço;
3.23 Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades nas hipóteses
em que o banco de dados fique armazenado em servidor sob responsabilidade do órgão licitante:
• Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de
backup do banco de dados;
• Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
Permitir agendamento do backup;
• Efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de
armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
• Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos
sistemas;
• Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
• Possuir relatórios de backup efetuados;
3.24. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça
hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente;
3.25 Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a) Verificação de índices e tabelas corrompidas;
b)Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de
validação do banco de dados;
c) Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados;
d) Possuir relatórios de validações efetuadas;
3.26 Realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de setups de
instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
a) Configurar a atualização automatizada dos sistemas (auto-atualização), através da rede local,
possibilitando definir vários repositórios de acesso;
b) Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados;
garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não
permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
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c) Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado
até que seja solucionado;
d) Possuir relatórios de atualizações efetuadas.
3.27 Permitir consolidar em uma consulta informações de diversas bases de dados dos sistemas;
3.28 Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato
TXT ou HTML;
3.29 Permitir criar consultas com a finalidade de alertar os usuários, por e-mail e sms, sobre
ocorrências nos sistemas que necessitem do conhecimento e autorização por parte do gestor do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR. Exemplo:
“Criação de um novo provento, benefício ou gratificação no sistema de folha de pagamento”.
3.30 Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução,
possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do
Windows;
3.31 Os sistemas deverão possibilitar a assinatura de textos utilizando um certificado digital;
3.32 Os sistemas deverão permitir o envio de tweet e mensagem diretamente ao serviço Twitter,
bastando, para o isso desta funcionalidade, a existência de um ou mais usuários cadastrados no
Twitter (http://www.twitter.com);
3.33 Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF;
3.34 Sob pena de desclassificação, os sistemas ofertados deverão atender a todas as exigências deste
item e seus subitens.
4. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
MUNICIPAL.
4.1. OBJETIVOS: O sistema de Planejamento deverá possibilitar a elaboração do Plano Plurianual
(PPA), a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da proposta para a Lei
Orçamentária Anual (LOA), além de permitir que seja efetuada a consolidação dos dados e
informações dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
4.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
4.2.1. Possibilitar a geração dos anexos que compõem o PPA, a LDO E LOA002C demonstrando
as diretrizes de governo com suas finalidades e os seus respectivos programas, objetivos, e
indicadores, seus dados financeiros e suas ações governamentais com as metas estabelecidas ;
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4.2.2. Relatório dos programas de governo e das ações governamentais cadastradas;
4.2.3. Possibilitar que seja configurado uma máscara das fontes de recursos: Grupo, Especificação e
IDUSO;
4.2.4. Possibilitar que o usuário possa fazer a configuração das assinaturas nos relatórios do
sistema;
4.2.5. Permitir gerar arquivos para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
4.2.6. Permitir a configuração de várias seleções para emissão dos relatórios.
4.3. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO PLANO PLURIANUAL (PPA):
4.3.1. Permitir o cadastro de programas, com informações de: Horizonte Temporal,
Tipos do Programas, Denominação, Justificativa e Objeto do programa;
4.3.2. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com indicadores e índices esperados,
órgão responsável e público alvo;
4.3.3. Permitir o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes
informações:
•
•
•
•
•
•
Unidade de medida, quando necessário;
Produto, quando necessário.
Título;
Tipo da ação (Projeto/Atividade/Operações Especiais);
Tipo do orçamento (Fiscal/Seguridade Social/Investimentos de Estatais);
Finalidade e descrição.
4.3.4. Permitir a definição de macro objetivos a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual
4.3.5. Possibilitar o cadastro de cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a
disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações referente ao ambiente macroeconômico
esperado no período de implementação do Plano Plurianual.
4.3.6. Permitir a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas
audiências públicas;
4.3.7. Permitir o cadastro de metodologias de cálculo para gerar a previsão do total a ser arrecadado
e as medidas a serem tomadas para a efetivação da arrecadação prevista;
4.3.8. Permitir o cadastro metodologias de cálculo para gerar a previsão do total a ser gasto, e as
medidas a serem tomadas para realizar o gasto previsto;
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4.3.9. O sistema deverá possibilitar a aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e
despesas.
4.3.10. Possibilitar o cadastro das identificando o programa e ação, informar as metas financeiras
com a indicação da fonte de recursos e informar as metas físicas a serem alcançadas durante a
execução do programa;
4.3.11. Permitir o cadastro das receitas, possibilitando a identificação de cada fonte de destino.
4.3.12. Cadastrar avaliação anual dos programas do plano plurianual, possibilitando a sua avaliação
geral;
4.3.13. Possibilitar o cadastro das restrições e providências relativas à avaliação dos planejamentos
de despesas;
4.3.14. Distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual;
4.3.15. Gerar relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira;
4.3.16. Gerar relatórios de avaliações do plano plurianual;
4.3.17. Gerar relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA;
4.3.18. Gerar anexos e planilhas para envio ao Legislativo;
4.3.19. Possibilitar a geração e emissão dos anexos do plano plurianual;
4.3.20. Alterações no PPA, demonstrando as inclusões, exclusões e demais alterações nas diretrizes,
programas e ações de governo, possibilitando a geração de projeto de lei para alteração do PPA,
inclusive com consultas dos estágios do projeto do PPA: em fase de elaboração do projeto, em fase
de aprovação do projeto e projeto aprovado;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
4.4. ESPECIFICAÇÕES DAS
ORÇAMENTÁRIA (LDO):
FUNCIONALIDADES
DA
LEI
DE
DIRETRIZES
4.4.1. Permitir copiar dados de outras LDO’s:
• Despesas e Prioridades;
• Receitas e Transferências Financeiras
4.4.2. Permitir o registro da receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios
subseqüentes;
4.4.3. Permitir o cadastro de programas e ações integrado ao PPA;
4.4.4. Possibilitar o cadastro das prioridades da LDO, registrando as metas físicas e financeiras
com identificação de cada fonte de recurso;
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4.4.5. O sistema deverá bloquear a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
4.4.6. Cadastrar metodologias de cálculo para a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem
tomadas para realizar os gastos fixados;
4.4.7. Cadastrar metodologias de cálculo para a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a
serem tomadas para realizar a arrecadação prevista;
4.4.8. Possibilitar o cadastro da previsão das transferências financeiras à fundos.
4.4.09. Permitir o cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação
da renúncia;
4.4.10. Garantir a integração dos dados de receita e despesa das previsões definidas na LDO, com as
previsões definidas no PPA;
4.4.11. Possibilitar o registro dos riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada
para cada risco.
4.4.12. Registrar a informação das projeções para o resultado nominal e o detalhamento destas
projeções;
4.4.13. Emitir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de
agrupamento por fonte de recurso;
4.4.14. Registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações;
4.4.15. Gerar os anexos em conformidade com Lei 4.320/64, conforme abaixo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas.
Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica.
Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas.
Anexo 5 – Funções e Sub-funções de Governo.
Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo.
Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação).
Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas conforme
Vínculo.
Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções,
Demonstrativo da Evolução da Receita.
Demonstrativo da Evolução da Despesa.
4.4.16. Gerar anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
4.4.17. Gerar demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde;
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4.4.18. Gerar demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
– MDE;
4.4.19. Parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a
população do município, o Produto Interno Bruto (PIB) e os índices de inflação;
Elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que insira no SOFTWARE a parte da
LDO que lhe caiba;
Cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as exigências
contidas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão dos seguintes demonstrativos
que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual Técnico de Demonstrativos
Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008:
4.4.19. Gerar demonstrativos baseados na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo:
i) Demonstrativo I - Metas Anuais.
ii)Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
iii)Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores.
iv)Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
v)Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.
vi)Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.
vii)Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do RPPS.
viii)Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
ix)Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
x)Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das
Receitas.
xi)Anexo I a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas.
xii)Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das
Despesas.
xiii)Anexo II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas.
xiv)Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário.
xv)Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal.
xvi)Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida.
xvii)Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.
xviii)Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
4.4.20. Possibilitar copiar as receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o
detalhamento das contas de receita e de despesa, fontes de recursos e definição dos valores para as
metas financeiras e físicas.
4.5. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(LOA):
4.5.1. Permitir a geração dos anexos do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
4.5.2. Permitir a compatibilidade das informações da LDO e LOA;
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4.5.3. Permitir o registro dos programas e ações integrado ao PPA;
4.5.4. Cadastrar a previsão da receita;
4.5.5. Cadastrar as despesas que compõe o orçamento, identificando o elemento da despesa fontes
de recurso e valores;
4.5.6. Cadastrar os projetos e atividades, identificando se a ação pertence a determinado
projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente;
4.5.7. Permitir o registro das transferências financeiras entre todos órgãos da Administração Direta
e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência, se concedida ou recebida;
4.5.8. Gerar relatórios comparativos entre receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de
recurso;
4.5.09. Possibilitar a emissão dos anexos da Lei 4.320/64;
4.5.10. Copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, permitindo que seja efetuado o
detalhamento de pelo menos, rubrica de receita, contas de despesa, fontes de recursos e valores para
as metas financeiras;
4.5.11. Emitir relatórios complementares, como:
• Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
• Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde
• Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
4.5.12. Elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que o PREVIFOR,
insira no SOFTWARE, a parte da LOA que lhe caiba;
4.5.13. Consolidação das propostas parciais da LOA do PREVIFOR, conforme determinam o art.
165, § 5º, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF;
4.5.14. Projeção das receitas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o
comportamento da receitas próprias arrecadadas e das transferências recebidas, tomando-se por base
o valor arrecadado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e
da estrutura da proposta gerada;
4.5.15. Projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o
comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até determinado
mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;
4.5.16. Nas naturezas de receitas orçamentárias, permitir quando necessário identificando no
cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação;
4.5.17. Definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando
necessário, conforme faculta a legislação;
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4.5.18. Definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s)
e subunidade(s);
4.5.19. Nas funções e subfunções de governo previstas e permitir a atualização, quando necessário,
conforme especificado na legislação;
4.5.20. Nas contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e
permitir a atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de natureza
de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa;
4.5.21. Desdobramentos dos elementos de despesa previstos na legislação em vigor e permitindo
atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação;
4.5.22. Cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em
vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando os identificadores de uso (IDUSO),
os grupos de destinação de recursos, as especificações das destinações de recursos, e o
detalhamento das destinações de recursos;
4.5.23. Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e
econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus
respectivos valores orçados;
4.5.24. Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática,
possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme
parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a
legislação;
4.5.25. Organização do orçamento da receita e despesas em ficha (códigos reduzidos) com os seus
respectivos valores;
4.5.26. Verificação da compatibilidade da proposta da LOA com os programas e ações do PPA e
com as prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso I, § 3º, art. 166
da CF/88 e art. 5º da LRF, emitindo o demonstrativo de compatibilidade da proposta da LOA com
as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o inciso I, do art. 5º,
da LRF, emitindo ainda o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas de caráter continuado, conforme determina o inciso II, do art. 5º, da LRF;
4.5.27. Apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total
com pessoal;
4.5.28. Possibilitar a apuração automática dos valores das receitas e despesas vinculadas a cada
fonte de recursos previstos na proposta orçamentária e apuração automática da Receita Corrente
Líquida prevista na proposta orçamentária;
4.5.29. Emissão dos seguintes relatórios:
a)relatórios do orçamento, contendo os projetos e atividades incluídos na LOA;
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b)relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os
respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados;
c)relatório contendo as funções de governo cadastradas;
d)relatório contendo as subfunções de governo cadastradas;
e)relatório contendo as naturezas de despesas cadastradas;
f)relatório contendo as naturezas de receitas cadastradas;
g)relatório contendo as Fontes de Recursos cadastradas;
h)relação das unidades administrativas com a descrição sucinta de suas principais finalidades, com a
indicação da respectiva legislação, conforme determina o parágrafo único do art. 22 da Lei nº
4.320/1964;
i)emissão de tabelas explicativas, conforme determina o inciso III, do art. 22, da Lei nº 4.320/1964,
das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de
comparação:
1) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a
proposta;
2) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
3) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
4) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
5) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
6) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
j) emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme
determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
k) emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas,
conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
l) emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa
por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III
e IV do § 1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 4.320/1964;
m)emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º
da Lei nº 4.320/1964;
n)emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções,
Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art.
2º da Lei nº 4.320/1964;
o) emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas,
conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº
4.320/1964;
p) emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o
inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
q) emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de
realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o inciso III, do § 2º, do art. 2º da
Lei nº 4.320/1964;
r)Geração dos anexos que o compõem a LOA;
s)Consulta dos estágios do projeto da LOA: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação
do projeto e projeto aprovado;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
4.6. Execução do Planejamento
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4.6.1. Integração da LOA com o SOFTWARE de Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá
incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo;
4.6.2. Desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de
arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF;
4.6.3. Estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de
desembolso, conforme determina o caput do art. 8º da LRF;
4.6.4. Limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no
inciso II do § 1º do art. 31 da LRF;
4.6.5. Distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada
unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o
remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei nº 4.320/1964;
4.6.6. Disponibilizarão de cotas para as transferências financeiras e pagamento de restos a pagar,
com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas;
4.6.7. Gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, possibilitando o controle do Fluxo
de Caixa previsto, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de
desembolso, possibilitando emissão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme
determinam os arts. 16 e 17 da LRF;
4.6.8. Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de processo de
licitação, integrado com o SOFTWARE de Compras e Licitações;
4.6.9. Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de
créditos adicionais, integrado com o SOFTWARE de Planejamento de Governo;
4.6.10. Cadastro de transferência, remanejamento e transposição de créditos orçamentários,
exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de
valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
4.6.11. Cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e
crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro,
excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua
espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e
resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei nº
4.320/1964;
4.6.12. Geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito
extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit
financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito);
4.6.13. Geração de decreto de transferência, remanejamento e transposição, em formato PDF;
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4.6.14. Cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária
Anual;
4.6.15. Visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário
quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA aprovada pelo
legislativo, a qualquer momento da execução contábil;
4.6.16. Avaliação do cumprimento das metas do PPA, LDO e LOA.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
5. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO.
5.1. ESPECIFICAÇÕES:
5.1.1. Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas;
5.1.2. Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR;
5.1.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em
grupos e itens;
5.1.4. Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma
irregularidade;
5.1.5. Vincular o órgão, departamento ou setor a ser auditado em cada auditoria;
5.1.6. O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações;
5.1.7. Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos;
5.1.8. Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no
check-list;
5.1.09. Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar
aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática;
5.1.10. Registrar o parecer do órgão de Controladoria para a cada irregularidade encontrada,
especificando as providências que devem ser tomadas para a sua regularização.
5.1.11. Gerar relatório, demonstrando as irregularidades apontadas, e as providências a serem
tomadas.
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5.1.12. Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de
forma manual, para posterior inserção no sistema.
5.1.13. Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado.
5.1.14. Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de
acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores
responsáveis;
5.1.15. Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento
dos mesmos;
5.1.16. Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE.
5.1.17. Gerar informações para a emissão do relatório mensal de Controle Interno.
5.1.18. Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada).
5.1.19. Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos
instrumentos de planejamento.
5.1.20. Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão
de relatórios como fonte de pesquisa.
5.1.21. Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno).
5.1.22. O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios.
5.1.23. O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de
relatórios.
6. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE
PÚBLICA.
6.1. OBJETIVOS: O Sistema de Contabilidade Pública deverá possibilitar todo o gerenciamento
das informações contábeis do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Formiga - PREVIFOR, por meio dos registros dos fatos contábeis ocorridos em conformidade com
a legislação vigente e as exigências dos órgãos fiscalizadores, em especial o Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e Ministério da Previdência Social.
6.1.1. Justificativa da contratação: A fim de promover uma melhor gestão da contabilidade
pública e tesouraria, em consonância com as exigências da Lei n. 4.320/1964, Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Portarias da STN, instruções normativas do
TCEMG e demais legislações pertinentes, justifica-se contração de sistemas que deverá atender na
utilização do método contábil de lançamentos por partidas dobradas, permitindo a sua utilização por
todas as unidades da Administração, simultaneamente, contendo os seguintes requisitos:
• Abertura do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros do exercício
anterior;
• Cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de
contas de, no mínimo, 4 (quatro) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos
sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;
• Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de
desdobramento do plano de contas utilizado;
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•
•
•
•
Conter plano de contas que permita a regular execução orçamentária, financeira e
patrimonial.
Definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais o PREVIFOR realiza a
movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por
conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta,
visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a
definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de
aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado;
Apuração, em tempo real, dos saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do
plano de contas na data informada pelo usuário;
Cadastro de credores/fornecedores do PREVIFOR, integrado com os demais SOFTWARES;
6.2. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES:
6.2.1. Permitir o cadastro e a emissão de bloqueio ou reserva de saldo orçamentário para realização
de abertura de créditos adicionais, integrado com o sistema de Planejamento de Governo;
6.2.2. Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento,
caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar;
6.2.3. Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito
especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit
financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei
autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação
de autorização, conforme determina o art. 167, inciso V da CF/88 e os arts. 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964;
6.2.4. Permitir o encerramento do exercício financeiro com a reutilização de definições e
parâmetros para o exercício seguinte (fornecedores, operadores, contas do plano de contas e seus
respectivos saldos, entre outros);
6.2.5. Permitir o registro contábil em todos os sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação;
6.2.6. Os registros deverão ser em partidas dobradas nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de
Compensação e em partidas simples no Sistema Orçamentário, conforme determina a Lei 4.320/64;
6.2.7. Permitir o cadastro de transferência, remanejamento e transposição de créditos orçamentários,
exigindo a informação da legislação de autorização, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
6.2.8. Possibilitar a integração com o Sistema de Licitações, em especial a geração automática dos
empenhos e as informações do cadastro de fornecedores;
6.2.9. O sistema deverá ser integrado com o sistema de folha de pagamento, possibilitando a
geração automática dos empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extraorçamentárias de retenções da folha;
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6.2.10. Possibilitar o cadastramento de mais de uma entidade na mesma base de dados, com
contabilização distinta e que possibilite a emissão de relatórios mensais, anuais e da LRF de forma
consolidada;
6.2.11. Possibilitar a importação dos movimentos dos Fundos, Fundações ou Autarquias,
possibilitando a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada;
6.2.12. Emitir relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas
Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim
Diário de Caixa;
6.2.13. Elaborar os anexos e demonstrativos na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF e Instruções normativas do TCEMG, em especial da IN 08/2003.
6.2.14. Possibilitar o cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por
estimativa, por meio de notas de sub-empenhos ou documento equivalente
6.2.15. O sistema deverá atender às Portarias Federais em vigor, possibilitando a execução da
Despesa e Receita, bem como permitir a emissão dos anexos exigidos, e de forma que em cada
exercício estejam disponíveis a estrutura e descrições das Portarias Federais vigentes no período
selecionado;
6.2.16. Permitir a geração do livro razão analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas
Financeiro, Patrimonial e de Compensado;
6.2.17. Possibilitar configurar permissões de acesso para que determinados usuários tenham
permissões de acesso aos cadastros para consultas, mas sem permissão para efetuar alterações;
6.2.18. Permitir cadastrar históricos com textos padronizados.
6.2.19. Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme
previsto na Lei nº 4.320/1964;
6.2.20. Gerar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em
restos a pagar;
6.2.21. Possibilitar o pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, sendo que deve
permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes;
6.2.22. Permitir o cadastro de documentos contábeis para registrar as despesas extra orçamentárias;
6.2.23. Controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenho em ordem cronológica.
6.2.24. Possibilitar o registro dos pagamentos totais ou parciais das despesas de empenhos e restos a
pagar.
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6.2.25. Possibilitar a inclusão de vários descontos na liquidação de empenho e liquidação de restos a
pagar não processados, tanto nas despesas extra-orçamentárias como nas orçamentárias, efetuando
automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias e financeiras.
6.2.26. Efetuar o cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a conta de resultado definida
pelo usuário;
6.2.27. Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, separando as
despesas do Poder Executivo, Legislativo e da Previdência.
6.2.28. Executar o encerramento do exercício com a apuração do resultado;
6.2.29. Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo e com
consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da despesa orçada, empenhada,
liquidada e paga por classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa;
6.2.30. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda
não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já
iniciado;
6.2.31. O sistema deverá possibilitar a emissão de Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação,
Ordens de Pagamento, Restos a pagar, e suas respectivas notas de anulação.
6.2.32. Deverá permitir a anulação total e parcial do empenho e da despesa extra-orçamentária;
6.2.33. Possibilitar a descentralização da execução orçamentária, permitindo que cada unidade
orçamentária processe o respectivo empenho.
6.2.34. Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a
emissão de relatórios das despesas por tipo.
6.2.35. Permitir o processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em
restos a pagar não processados, em atendimento ao art. 63 da Lei nº 4.320/1964;
6.2.36. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação
e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
6.2.37. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de
Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários.
6.2.38. Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de
diversas fontes para um mesmo decreto.
6.2.39. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo
cotas mensais.
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6.2.40. O sistema deverá controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de
dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
6.2.41. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa.
6.2.42. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por
período de tempo e outros de interesse do Município.
6.2.43. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros
de interesse do Município.
6.2.44. Permitir o acompanhamento do cronograma de desembolso, conforme o artigo 9º da Lei
101/00 – LRF/00.
6.2.45. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da
Lei 101/00 – LRF.
6.2.46. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e
que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
6.2.47. O sistema deverá possuir cadastros de Contratos.
6.2.48. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas
legislações vigentes.
6.2.49. Emitir os relatórios referente as Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do
TCU e Portaria 275/00;
6.2.50. Gerar relatórios demonstrativos sobre os pagamentos efetuados, razão da receita,
pagamentos em ordem cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos
a pagar, cheques compensados e não compensados;
6.2.51. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado.
6.2.52. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de
gerar os arquivos para os Tribunais de Contas.
6.2.53. Emitir relatórios com as informações para preenchimento do SIOPS;
6.2.54. Emitir relatórios com as informações para preenchimento do SIOPE;
6.2.55. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a
Secretaria da Receita da Previdência.
6.2.56. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme
Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN.
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6.2.57. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda.
6.2.58. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a
despesa fixada e realizada.
6.2.59. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de
efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor.
6.2.60. Permitir a emissão do Balancete da Receita, de forma resumida, contendo a receita prevista,
a arrecadada no mês e até o mês;
6.2.61. Permitir a emissão do Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extraorçamentária realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada
no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte;
6.2.62. Emitir relatórios com as informações para o preenchimento do SISTN;
6.2.63. Emitir relatórios com as informações para a DIRF, no formato necessário.
6.2.64. Permitir que seja feito a contabilização do Regime Próprio de Previdência em conformidade
com a Portaria nº 916/2003 do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA e suas alterações, com emissão
dos respectivos demonstrativos.
6.2.65. Contabilização da provisão matemática previdenciária, em consonância com a Norma
Internacional de Contabilidade – NIC nº 19.
6.2.66. Lançamento Contábil para provisão para perdas em investimentos.
6.2.67. Contabilização da Reserva Administrativa.
7. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE TESOURARIA.
7.1. OBJETIVO: O Sistema de Tesouraria deverá permitir o registro, controle e conciliação de
todas as movimentações financeiras que envolvem as despesas, receitas e transações bancárias do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR. Deverá
permitir a gestão do caixa, bancos gerando demonstrativos e boletins financeiros além de promover
os lançamentos de forma automática no plano de contas contábil.
7.2. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES:
7.2.1. Permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR mantenha contas
correntes no leiaute determinado por cada banco;
7.2.2. Possibilitar o processamento da arrecadação das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias,
incluindo as respectivas contrapartidas financeiras, com opção de entrada por meio de aviso de
crédito e depósito;
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7.2.3. Permitir o registro dos lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias, gerando os
lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os
lançamentos na Contabilidade.
7.2.4. Controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria não permitindo que o pagamento
com cheque seja efetuado sem o respectivo registro;
7.2.5. Deverá permitir a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de pagamentos a
diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento caso o
pagamento fosse realizado individualmente.
7.2.6. Possibilitar o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e extraorçamentárias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com
opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária/borderô e débito em conta;
7.2.7. Permitir gerar os arquivos relativos as ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores
com crédito em conta bancária, possibilitando configurações e possuir modelos das principais
instituições bancárias.
7.2.8. Controlar a movimentação de pagamentos nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e
restos a pagar, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, além de permitir
consultas e gerar relatórios em diversas classificações.
7.2.9. Permitir o controle da conciliação bancária, por meio de comparações com os lançamentos de
pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários,
além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário;
7.2.10. Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária das receitas
arrecadadas e das despesas realizadas, orçamentárias e extra-orçamentárias e respectivos saldos.
7.2.11. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de caixa, livro do
movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de caixa.
7.2.12. Permitir a configuração e utilização de diversos pontos de caixa, com arrecadação e
pagamentos, totalmente integrados, com geração automática de lançamentos na contabilidade.
7.2.13. Permitir o cadastro das contas bancárias dos credores/fornecedores para a efetivação do
pagamento;
7.2.14. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e
ordens bancárias.
7.2.15. Possibilitar a emissão da relação das transferências bancárias realizadas;
7.2.16. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de tesouraria, e com
configuração dos usuários que podem movimentar os caixas diários;
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7.2.17. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro
dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual.
7.2.18. Permitir a emissão do Razão Analítico, Pagamentos por Ordem Cronológica, Pagamentos
Efetuados, Contas a Pagar p/ Credores, Pagamentos e Recebimentos Estornados, Relação de
Cheques Emitidos, Emissão de Notas de Pagamentos, Declaração de Regularidade de Saldo de
Caixa.
7.2.19. Fornecer relatórios referente às ordens bancárias e permitir consultas em diversas
classificações;
7.2.20. O sistema deverá registrar automaticamente os lançamentos de pagamento na Contabilidade.
7.2.21. Possibilitar a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos
e recebimentos realizados.
7.2.22. Permitir o estorno de receitas arrecadadas;
7.2.23. O sistema deverá possuir integração com o sistema de arrecadação com a finalidade de
consultar a situação fiscal do credor junto a Fazenda Municipal no momento do pagamento.
7.2.24. Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da
pessoa;
7.2.25. Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da
STN;
7.2.26. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho efetuando
automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras;
7.2.27. Permitir o pagamento de diversos documentos simultaneamente, a criação de documento de
liquidação e pagamento em único movimento, a realização de vários pagamentos, podendo optar
por única ou diversas formas de efetuá-lo.
7.2.28. Possibilitar a emissão de notas de Liquidação, Ordem de pagamento Restos a pagar,
despesas extras e respectivas anulações.
7.2.29. Emitir o quadro de aplicação financeira anual atendendo o anexo V do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, demonstrativo das aplicações financeiras.
7.2.30. Possibilitar a publicação em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e
financeira, bem como permitir salvar os relatórios em arquivo, nos termos da Lei Complementar nº
131, de 27 de maio de 2009 e do Decreto nº 7.185 de 27 de maio de 2010;
8. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTOS.
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8.1. OBJETIVO: Apoiar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Formiga - PREVIFOR e o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em
informações de admissão, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e
pagamento de pessoal.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
8.2. CADASTROS E FOLHA DE PAGAMENTO
8.2.1. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando
progressões horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos
servidores, execução de aumento/reajuste automático;
8.2.2. Permitir o cadastro dos cargos, empregos e funções previstos na legislação municipal,
possibilitando: distinção entre cargos efetivos, empregos públicos, cargos em comissão, agentes
políticos, funções estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de função, definição do
número de vagas criadas e vinculação à tabela salarial;
8.2.3. Permitir o cadastro de cargos, empregos e funções, possibilitando registro da fundamentação
legal (criação/alteração), escolaridade mínima exigida, carga horária mensal, CBO correspondente,
início de vigência e data de extinção, se for o caso;
8.2.4. Viabilizar a emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos e
empregos públicos vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6º, da CF/88;
8.2.5. Permitir o cadastro dos Concursos Públicos, contemplando registro de: edital, datas de
homologação, validade e prorrogação, especificação dos cargos e vagas, e fundamentação legal
correspondente a cada um deles;
8.2.6. Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando:
a) Registro de documentos e dados pessoais;
b) Especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na
CF/88, legislação federal e legislação municipal;
c) Vinculação à tabela salarial;
d) Período de estágio probatório;
e) Registro de provimento derivado;
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f) Registro histórico das movimentações referentes a: progressões na tabela salarial; alterações de
vencimento/salário; cargos, empregos e funções que o servidor tenha desempenhado;
g) Registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou
para apuração de tempo de serviço;
h) Registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal;
i) Registro histórico da vinculação à dotação orçamentária, integrada à Contabilidade;
j) Períodos de afastamento e/ou cessões;
k) Períodos de férias regulamentares;
l) Registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do
RGPS);
m) Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões.
n) Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato.
o) Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, de forma que o usuário possa incluir
novas tabelas, definir quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua
necessidade. (INSS, IRRF, salário família, entre outras).
8.2.7. Possibilitar a informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por
recrutamento limitado ou funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o
registro concomitante destes provimentos para controle das vagas ocupadas;
8.2.8. Permitir o cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes
para fins de cálculo de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime
previdenciário aplicável a cada categoria do servidor) e deduções no cálculo do IRRF;
8.2.9. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, em
atendimento à legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível
habilitação de eventos, para cálculo automático;
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8.2.10. Executar o cálculo para pessoal ativo, estagiários, pensionistas e beneficiários de pensão
judicial, contemplando todos os regimes jurídicos e regimes previdenciários aplicáveis à
administração; Permitir o processamento distinto dos segurados de responsabilidade financeira da
Prefeitura Municipal de Formiga (Inativos e Pensionistas), dos segurados do PREVIFOR, de
auxílio doença, auxílio acidente de trabalho, auxílio reclusão, salário maternidade e demais
adequações às particularidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Formiga – PREVIFOR.
8.2.11. Permitir o processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar,
férias, adiantamento de 13º salário, 13º salário (parcela final), cálculos extras(abonos e outros) e
rescisão em separado do cálculo mensal da folha de pagamento;
8.2.12. Permitir a emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento,
folha de pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração dos recolhimentos aos
regimes previdenciários, apuração do recolhimento ao FGTS, ficha financeira do servidor,
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com
modelo definido pela Receita Federal do Brasil);
8.2.13. Permitir a contabilização automática da folha de pagamento, integrada ao sistema de
Contabilidade, e a emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos
contábeis a serem emitidos, por unidade/classificação funcional e programática, com especificação
de favorecido e fonte de recurso vinculado;
8.2.14. Permitir a geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição(ões)
financeira(s) conveniada(s), segundo seus padrões;
8.2.15. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento dos cargos,
empregos e funções, automaticamente e de modo coletivo, por percentual, por nível da tabela
salarial, por faixa salarial, por acréscimo de valor e para valor estipulado;
8.2.16. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento com opção para
arredondamento dos valores finais;
8.2.17. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento de forma a
manter histórico do salário/vencimento na tabela salarial;
8.2.18. Permitir a geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de
declaração de informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de
pagamento, como GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, GRRF, MANAD, conforme especificações
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definidas pelos órgãos oficiais competentes;
8.2.19. Permitir a emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS e RPPS;
8.2.20. Permitir a emissão dos anexos da Instrução Normativa TCE MG nº 05/2007;
8.2.21. Disponibilizar opções para emissão de relatórios de pessoal que listem, no mínimo, as
seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade,
naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo, nome de dependentes
com grau de parentesco e data de nascimento, dados para pagamento do servidor, documentação
(identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, CNH, CTPS, número de cadastro
no FGTS, PIS/PASEP), lotação/dotação orçamentária, carga horária mensal e semanal, vínculo
para RAIS, tipo de salário conforme codificação da RAIS categoria do trabalhador conforme
codificação para GFIP, indicador de agente nocivo;
8.2.22. Permitir a emissão de folha de ponto e etiqueta para cartão de ponto (conforme formulário
específico) para apuração de freqüência;
8.2.23. Permitir a emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos
referentes ao cálculo da folha de pagamento;
8.2.24. Permitir a criação de tabelas de cálculo necessárias à configuração de fórmulas de eventos
de cálculo, para atender à legislação e a situações específicas da ADMINISTRAÇÃO (como, por
exemplo: auxílio transporte, auxílio alimentação, etc.) possibilitando atualização/manutenção dos
valores das tabelas pelo usuário do SOFTWARE e emissão de listagem das tabelas cadastradas;
8.2.25. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, para
atendimento a convênios e/ou contratos assumidos e autorizados pelos servidores (planos de saúde,
empréstimos consignados, descontos sindicais, etc.);
8.2.26. Configuração da classificação contábil (receita ou despesa orçamentária ou extraorçamentária) dos proventos, descontos e encargos, integrados à Contabilidade e contemplando as
normas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº. 163/2001;
8.2.27. Permitir a configuração de eventos para cálculo automático de vantagens/adicionais por
tempo de serviço, como anuênio, qüinqüênio e outros;
8.2.28. Permitir a emissão de listagem dos eventos (proventos, descontos, bases, encargos)
cadastrados para cálculo da folha de pagamento;
8.2.29. Permitir o lançamento automático de eventos para cálculo na folha de pagamento, a partir de
arquivo gerado conforme layout específico do SOFTWARE;
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8.2.30. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas Agências Bancárias conveniadas com o órgão,
com a finalidade de lançamento de descontos de empréstimos na folha de pagamento;
8.2.31. Permitir o lançamento, para fins de cálculo da folha de pagamento, de eventos fixos,
parcelados e/ou variáveis;
8.2.32. Permitir o cálculo individual da folha de pagamento, possibilitando a visualização das etapas
de cálculo de cada evento até a obtenção do resultado (histórico de cálculo);
8.2.33. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um
vínculo com o RGPS, visando o cálculo da contribuição previdenciária do segurado;
8.2.34. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um
vínculo na ADMINISTRAÇÃO, visando o cálculo do IRRF;
8.2.35. Permitir o cálculo automático para casos de férias regulamentares, rescisões contratuais e
afastamentos/licenças;
8.2.36. Possibilitar a gravação do histórico de cálculo de cada evento para acesso a qualquer tempo;
8.2.37. Permitir a visualização dos resultados dos cálculos, encerrados e em andamento, em forma
de contracheque;
8.2.38. Permitir a emissão de relatórios de cálculos já encerrados, a qualquer tempo, com
apresentação de dados cadastrais vigentes na ocasião do cálculo;
8.2.39. Permitir a emissão de demonstrativo de pagamento/contracheque em formulários padrão ou
específicos, para atender a layout da ADMINISTRAÇÃO, disponibilizando sua emissão com opções
de seleção de todos os servidores ou apenas um servidor, por ordem alfabética, por unidade
orçamentária ou por local de trabalho, possibilitando impressão de mensagens e de histórico de
lançamentos. Disponibilizando também sua emissão via internet;
8.2.40. Possibilitar a emissão de cheques para pagamento dos servidores através de outras
Instituições Bancárias;
8.2.41.
Permitir
a
geração
de
arquivos
para
impressão
do
demonstrativo
de
pagamento/contracheque, conforme layout definido pela entidade responsável pela prestação deste
serviço;
8.2.42. Possibilitar a emissão de folha de pagamento analítica com opções de seleção de todos os
servidores, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, local de trabalho, matrícula e nome do
servidor ou de apenas um dos filtros especificados;
8.2.43. Permitir a classificação automática dos servidores da folha, para fins de pagamento
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escalonado, de acordo com o líquido calculado para o servidor;
8.2.44. Permitir a classificação manual dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado,
conforme situações e critérios estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO;
8.2.45. Permitir a emissão dos seguintes relatórios:
a)Relatórios para ordem de pagamento dos servidores com opções de seleção de todos os
servidores, de forma de pagamento, de bancos/agências, de unidades orçamentárias e fontes
de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados;
b) Listagens das verbas calculadas em folha de pagamento, separadamente, disponibilizando sua
emissão com opções de seleção de todos os servidores, de todas as lotações, por fontes de
recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados;
c) Relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de
pagamento, com opções de emissão analítica e sintética (por classificação funcional).
Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por categorias do
trabalhador (no caso de relatórios do RGPS e RPPS) por fonte de recursos financeiros ou de
apenas um dos filtros especificados;
d)Relatórios com resumos gerais de folha de pagamento. Disponibilizar sua emissão com
opções de seleção de todos os servidores, por fontes de recursos financeiros, por ordem ou
seleção de unidade orçamentária, de local de trabalho, de código de provimento por
concurso ou sem concurso ou, de apenas um dos filtros especificados. Viabilizar também a
emissão de resumo geral anual acumulativo;
e) Emissão de listagem dos cargos, empregos e funções cadastrados, com informação da
tabela e nível salarial, nível de escolaridade, quantidade de vagas, carga horária,
salário/vencimento inicial e CBO correspondente a cada item.
f) Emissão das planilhas DAARP, exigidas na fiscalização “in loco” do TCE/MG.
8.2.46. Permitir estornos e cálculos complementares à folha de pagamento, mantendo inalterados os
valores da folha de pagamento já encerrada;
8.2.47. Possibilitar a rotina para cadastramento e cálculo de diárias de viagem em separado do
processamento da folha de pagamento;
8.2.48. Permitir a geração de arquivos com dados dos segurados servidores e seus dependentes para
fins de avaliação atuarial, no padrão definido pela entidade contratada;
8.2.49. Possibilitar a emissão do extrato individualizado das contribuições dos segurados e do ente
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estatal ao RPPS, para atendimento à Portaria MPAS nº. 4992/1999 e suas alterações;
8.2.50. Permitir a exportação de dados para lançamento de auxílio alimentação, conforme layout da
VISA VALE;
8.2.51. Permitir a geração de arquivos para instituições bancárias, conforme convênio firmado com
o órgão, com a finalidade de abertura de contas para os servidores;
8.2.52. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas instituições bancárias, conforme convênio
firmado com o órgão, com a finalidade de lançamento automático das contas abertas para os
servidores no(s) Bancos conveniados;
8.2.53. Possibilitar a exportação de dados em arquivo magnético, para o cadastramento do servidor
no PASEP, conforme convênio e layout do Banco do Brasil S.A., contemplando o lançamento
automático do código do PASEP no cadastro dos servidores;
8.2.54. Exportação e importação de dados, conforme layout do Banco do Brasil S.A., para atender a
convênio para pagamento do abono/rendimentos do PASEP, contemplando o lançamento
automático do valor do abono/rendimentos para os servidores com cálculo na folha de pagamento;
8.2.55. Possibilitar a emissão de relatórios auxiliares para a digitação no SIACE/PCA (prestação de
contas anual), relativos à remuneração de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários;
8.2.56. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor
automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo o mês;
8.2.57. Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado;
8.2.58. Permitir programar o gozo e pagamento de férias antecipadamente;
8.2.59. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13° salário parcial ou
integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais
para o cálculo simulado;
8.2.60. Possibilitar a simulação de cálculo, quando houver previsão da ocorrência de concessão de
reajuste salarial para os servidores, com a finalidade de estudo do impacto na folha de pagamento;
8.2.61. Possibilitar a criação de novos campos, mediante a necessidade ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR;
8.3. CADASTROS GERAIS
8.3.1. Possibilitar o cadastramento da Estrutura Administrativa e Organizacional, definindo os
locais de trabalho com vinculação, integrada à Contabilidade, às unidades orçamentárias e
possibilitando a emissão de listagens dos locais de trabalho cadastrados;
8.3.2. Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores, viabilizando a
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emissão de listagens destes;
8.3.3. Possibilitar o cadastramento de códigos de afastamento e a configuração destes em relação à
suspensão ou não de cálculos e pagamentos conforme legislação pertinente;
8.3.4. Possibilitar a criação de tipos de afastamentos, permitindo ao usuário configurar e definir
suspensões de contagem de tempo de serviço.
8.3.5. Permitir a criação e configuração de códigos para registro das ocorrências profissionais dos
servidores, previstas na legislação municipal, conforme necessidade do serviço de pessoal (como
por exemplo: férias prêmio, avaliação de desempenho, apostilamentos, etc.), para registro no
histórico profissional dos servidores;
8.3.6. Permitir a configuração de operadores com permissão para inclusão/alteração/exclusão de
registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais;
8.3.7. Possibilitar o cadastramento de Tomadores de Serviço/Obras de Construção Civil para
viabilizar informações na GFIP;
8.3.8. Permitir a geração do arquivo contendo as informações de autônomos para importação no
Sistema SEFIP;
8.3.9. Validar os números de CPF e PIS/PASEP informados;
8.3.10. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais
registradas em cadastros anteriores;
8.3.11. Permitir o registro histórico das ocorrências de faltas dos servidores, justificáveis ou não,
com especificação do seu período de ocorrência, gerando lançamento automático de desconto,
conforme o caso, para o cálculo da folha de pagamento;
8.3.12. Registro histórico da vinculação dos servidores segurados do RGPS e RPPS a Tomadores de
Serviços/Obras de Construção Civil, para fins de geração de dados na GFIP;
8.3.13. Permitir o cadastramento de contagem de tempo dos servidores, com especificação da
quantidade de dias, meses e anos, para fins de acréscimo ou dedução automática na apuração de
vantagens/adicionais por tempo de serviço e apuração do total de tempo de serviço;
8.3.14. Possibilitar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação
municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor;
8.3.15. Registro histórico dos locais de trabalho dos servidores;
8.3.16. Viabilizar o agrupamento do pessoal a partir de características comuns, possibilitando:
definição de regime jurídico e regime previdenciário, configuração de cálculos automáticos de
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eventos (proventos, descontos, bases e encargos) e/ou emissão de relatórios/arquivos em separado;
8.3.17. Permitir a emissão de relatório dos dados registrados no cadastro de pessoal (ficha
cadastral);
8.3.18. Permitir a alteração da dotação orçamentária dos servidores, por código de ficha, por
ocasião da abertura de exercício ou durante a execução orçamentária;
8.3.19. Possibilitar a seleção de pessoal por: nome, data de nascimento, sexo, raça, estado civil,
banco de recebimento de salários, agência do banco, conta corrente para depósitos, número da
identidade (RG), número da carteira de trabalho, CPF, PIS/PASEP, lotação, dotação, cargo, função,
beneficiários, dependentes, regime de trabalho, previdência e vínculo;
8.3.20. Permitir a impressão, em forma de relatório, ou a geração de arquivo dos dados
selecionados, a partir da tela de seleção.
8.4.
GESTÃO DE PESSOAL (RECURSOS HUMANOS)
8.4.1. Emitir relatório da tabela salarial, com possibilidade de listar os servidores vinculados a cada
nível/grau e ainda os servidores com salário/vencimento desvinculado da tabela salarial;
8.4.2. Viabilizar a inclusão automática de movimentações de progressão salarial/vencimento no
cadastro dos servidores;
8.4.3. Permitir a emissão de relatório com ocorrências profissionais cadastradas no SOFTWARE;
8.4.4. Possibilitar a emissão desse relatório com opções de seleção por servidor, por período de
ocorrência profissional, por código de ocorrência profissional ou por unidade orçamentária;
8.4.5. Possibilitar o controle de servidores por local de trabalho, permitindo a emissão de listagens,
com opções de seleção por agrupamento de servidores, e de inclusão ou não de servidores demitidos
e/ou afastados;
8.4.6. Permitir o controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada cargo e/ou
emprego público, a partir da apuração destes quantitativos através de relatórios;
8.4.7. Possibilitar a emissão individual ou por lote (por período de admissão) de contratos
trabalhistas/administrativos, conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados
registrados no cadastro de pessoal;
8.4.8. Permitir a emissão de termos aditivos de contratos trabalhistas/administrativos, possibilitando
arquivamento dos documentos gerados no banco de dados;
8.4.9. Emissão de gráficos do SOFTWARE de Gestão de Pessoal que possibilitem uma visão
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gerencial do mesmo;
8.4.10. Permitir a emissão de relação de aniversariantes do mês e etiquetas com os respectivos
endereços;
8.4.11. Emitir relatórios contendo endereço dos servidores, podendo ser emitido em modelo
específico de etiqueta, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores,
por ficha orçamentária, por tabela salarial e por agrupamento de servidores;
8.4.12. Geração em arquivo de dados cadastrais e de cálculos dos servidores, com no mínimo os
seguintes dados: matrícula, nome, endereço completo, fone, admissão, data de início do benefício
de Aposentadoria e Pensão, Tipo de Aposentadoria, nascimento, sexo, estado civil, nome do pai,
nome da mãe, RG, CTPS, PIS/PASEP, CPF, título de eleitor, forma de pagamento, banco, unidade
orçamentária, ficha orçamentária, fonte de recurso vinculado, local de trabalho, horas mensais, grau
de instrução, raça/cor, cargo/emprego/função, tabela/nível/grau salarial, total de proventos, total de
descontos, vencimento líquido, data de vencimento e prorrogação de contrato, indicador de agente
nocivo (RGPS), categoria para GFIP, vínculo para RAIS, regime jurídico e regime previdenciário;
8.4.13. Emissão de relatórios de servidores afastados e/ou em cessão, por código de afastamento,
por data de início, por data de retorno ou por período do afastamento/cessão;
8.4.14. Emissão de relatórios de servidores com vencimento de contrato previsto para o período
definido pelo usuário;
8.4.15. Emissão de relatórios de salários/vencimentos do pessoal cadastrado. Disponibilizar sua
emissão com opções de seleção de todos os servidores, por faixa salarial, por período de admissão,
por faixa etária, por unidade orçamentária, por local de trabalho, com opção de inclusão ou não de
servidores demitidos ou afastados ou de apenas um dos filtros especificados;
8.4.16. Emissão de relatórios de servidores por ficha/dotação orçamentária. Disponibilizar sua
emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por código de
provimento sem concurso, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não dos servidores
afastados, ou de apenas um dos filtros especificados;
8.4.17. Emissão de relatórios de pessoal admitidos por concurso público. Disponibilizar sua
emissão com opções de seleção de todos os servidores, por código de cargo efetivo, por unidade
orçamentária, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros
especificados;
8.4.18. Emissão de relatórios de pessoal admitido sem concurso. Disponibilizar sua emissão com
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opções de seleção de todos os servidores, por código ou tipo de cargo/função, com opção de
inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados;
8.4.19. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias e a emissão
de relatórios de servidores referente a férias regulamentares, contendo os períodos aquisitivos já
gozados e os não gozados;
8.4.20. Emissão de relatórios de servidores relativos a férias regulamentares, por final de período
aquisitivo, por início de gozo das férias, por término do gozo das férias ou por data de vencimento
das férias. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por unidade orçamentária e por local
de trabalho;
8.4.21. Emissão de relatórios de servidores para a programação de férias regulamentares de até dois
períodos aquisitivos não gozados. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por local de
trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados;
8.4.22. Permitir o cálculo de Contagem de Tempo, relacionado ao período aquisitivo para a
concessão de licença prêmio para os servidores estatutários, conforme legislação específica,
disponibilizando a emissão de relatórios com opções de visualização e impressão para todos ou
individualmente, contendo início e término do período aquisitivo;
8.4.23. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio, mantendo o
controle desta licença nos mesmos moldes adotados para as férias regulamentares e com as mesmas
rotinas, para o gerenciamento do período aquisitivo e datas de início e término do gozo da licença
prêmio;
8.4.24. Emissão de avisos e recibos de férias regulamentares dos servidores, com opção de
impressão apenas do aviso, apenas recibo, ou ambos. Disponibilizar sua emissão com opções de
impressão para todos os servidores com início de gozo de férias dentro do período selecionado ou
impressão individual. Ter a possibilidade de adequação do texto do relatório à modelo específico do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR;
8.4.25. Viabilizar no sistema, a inclusão de dados para efeito de confecção e emissão de Atos
Administrativos, como “Portarias” de qualquer natureza (nomeação/exoneração, licenças,
afastamentos e outros), bem como “Termos de Posse”, em conformidade com legislação específica;
8.4.26. Disponibilizar um campo específico, com livre digitação de dados, admitindo um histórico
de cada servidor, com sua biografia funcional, desde o ingresso no serviço público até sua
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destituição do cargo, com opções para impressão do documento;
8.4.27. Emissão de relatórios de servidores admitidos e demitidos. Disponibilizar sua emissão com
as opções de seleção por período, por unidade orçamentária ou local de trabalho e ainda a inclusão
ou não de demitidos e afastados no relatório de admitidos;
8.4.28. Emissão de termo de rescisão contratual de acordo com modelo específico do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR e/ou conforme padrão
definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
8.4.29. Emissão de relatórios dos dependentes dos servidores. Disponibilizar este relatório com
opções de seleção por servidores ou por agrupamentos de servidores;
8.4.30. Permitir a atualização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão
salarial de acordo com a Legislação específica;
8.4.31. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e
testemunhas do acidente;
8.4.32. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças);
8.4.33. Permitir o controle da emissão de autorizações de diárias;
8.4.34. Permitir informar os cursos exigidos para ocupação dos cargos, assim como suas
atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do mesmo;
8.4.35. Possibilitar cadastro de estagiários, informando, instituição de ensino, matrícula, período do
estágio, local do estágio, e outras informações necessárias para o execução do estágio.
8.4.36. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e
outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
8.4.37. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor,
no layout da Previdência Social;
8.4.38. Deve permitir a emissão de certidões e atestados de tempo de serviço
8.4.39. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e
experiências anteriores;
8.4.40. Deve permitir o registro de atos de elogio, advertência e penalidade;
8.4.41. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando
automaticamente a respectiva movimentação de pessoal;
8.4.42. Possibilitar emissão de relatórios vinculados à ficha funcional do servidor, tais como: Ficha
cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais - Afastamentos - Atestados - Atos - Avaliações -
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Beneficiários de pensão alimentícia por ordem judicial do servidor - Dependentes - Diárias Empréstimos - Faltas - Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências Utilização de vales-alimentação - Utilização de auxílio-transporte - Averbações - Cursos Compensação de horas;
8.4.43. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na
folha mensal ou na rescisão;
8.4.44. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo
enviado pelo banco;
8.4.45. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada
com ou sem ônus para a entidade;
8.4.46. Permitir ao servidor público, via internet, consultar e emitir recibos de pagamentos (contracheque), comprovante de rendimentos;
9. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
OBJETIVOS: Cadastramento de informação e dados básicos e de uso comum, controlar o
processo licitatório, o vencimento de registro cadastral de fornecedor, os contratos e as aquisições
de bens e serviços de forma integrada com os registros contábeis.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
9.1. CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
9.1.1 Possuir codificação para os itens em pelo menos três níveis:
a) Grupo: material ou serviço;
b) Sub-grupos: No caso dos materiais, diferenciar se são bens de consumo ou patrimonial e no
caso de serviços, se são serviços comuns ou especializados;
c) Item: nome do item propriamente dito, conhecido como nome base.
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9.1.2 Possibilitar informar a unidade de medida de consumo e fornecimento no momento de
cadastramento do item, mesmo que exista uma tabela independente com tal informação.
9.1.3 Possuir codificação adicional para identificação dos bens patrimoniais (bens móveis, imóveis
e natureza industrial).
9.1.4. Permitir o cadastro da especificação complementar dos itens.
9.1.5. Emitir relação dos itens (produtos) cadastrados, permitindo filtros por grupo, sub grupos ou
ordem alfabética, detalhadamente.
9.1.6. Permitir a exclusão de solicitações de materiais e serviços;
9.1.7. Permitir a exclusão de um procedimento de contratação;
9.1.8. O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes
rotinas:
• Processos licitatórios (abertura, responsáveis, pareceres, habilitação/julgamento,
homologação);
• Processos de dispensa ou inexigibilidade;
• Adesão a Registros de Preços de terceiros;
• Contratos e aditamentos;
9.1.9. O sistema deve permitir a geração individualizada dos arquivos REGLIC, ABERLIC,
RESPLIC,
HABLIC,
JULGLIC,
HOMOLIC,
PARELIC,
REGADESAO,
DISPENSA,
CONTRATOS em conformidade com o leiaute 1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para
exercício de 2012 (será exigido no teste de conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM/TCE-MG
(adaptado até 31/01/2013, sob pena de rescisão contratual)
9.2. CADASTROS DE FORNECEDORES (INCLUINDO PRESTADORES DE SERVIÇOS)
9.2.1. Possuir no mínimo as seguintes informações:
a) Denominação ou razão social;
b) CNPJ / CPF;
c) Situação Jurídica, para evitar futuras contratações de fornecedores inidôneos e suspensos de
contratar com o poder público;
d) Documentos apresentados para fins de cadastramento na forma do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
e) Especialização do fornecedor, conforme artigo 36 da Lei nº 8.666/93;
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f) Diferenciação das micro-empresas, empresas de pequeno porte das demais para fins de aplicação
da LC 123/2006;
9.2.2. Emitir o Certificado de Registro Cadastral;
9.2.3. Cadastro de ramos de atividades e categorias para relacioná-los no cadastro de fornecedores;
9.2.4. Tabelas de Parametrização das diferentes modalidades e limites de valores das modalidades
de licitação, conforme previstos em legislação pertinente;
9.2.5. Permitir que os usuários do SOFTWARE tenham perfis de acesso diferenciado, por
determinação da autoridade competente do órgão ou entidade;
9.2.6. Permitir a busca automática de fornecedores cadastrados e ativos, com base em seu ramo de
atividade;
9.2.7. Cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais
existentes no organograma do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Formiga - PREVIFOR;
9.3. CADASTRO DE REQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS CONTENDO AS
INFORMAÇÕES;
9.3.1. Unidade: identificar a Secretaria, Divisão, Setor, Repartição, Departamento ou termo
congênere que solicita a contratação.
Justificativa: Essa informação servirá para preencher o preâmbulo do edital conforme artigo 40,
caput da Lei nº. 8.666/93.
9.3.2. Informações sobre o(s) item(ns): Especificação completa do bem a ser adquirido, definição
das unidades e quantidades.
Justificativa: artigo 15, § 7º, incisos I e II da Lei nº. 8.666/93.
9.3.3. Padronização: Trazer de forma automática informações padrões estabelecidas como
insuprimíveis pela administração, garantindo integridade às informações contidas no cadastro de
produtos.
Justificativa: artigo 15, inciso I da Lei nº. 8.666/93.
9.3.4. Recurso Orçamentário: serão aceitas sob as formas:
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Analítica (classificação institucional, funcional, programática e econômica)
Simplificada (fichas)
Justificativa: Esta informação é necessária na elaboração do edital em seu preâmbulo, conforme
artigo 40, caput e na elaboração da minuta de contrato, conforme artigo 55, inciso V, ambos da Lei
nº. 8.666/93.
9.3.5. Razão da contratação: Descrever a motivação e/ou o objeto da contratação para propiciar a
avaliação quanto ao atendimento dos princípios legais
Justificativa: artigo 40, inciso I da Lei nº. 8.666/93 (objeto da licitação);
9.3.6. Permitir a pesquisa avançada de itens (materiais e/ou serviços) no momento de elaboração da
solicitação;
9.3.7. Possibilitar a criação de uma nova solicitação de materiais e serviços a partir de outra
existente com a possibilidade de se fazer ajustes posteriores nas informações (quantidades, itens,
dotações, etc.) para tornar ágil o processo de digitação;
9.3.8. Permitir a criação de novos usuários com perfil de autorização ou veto de solicitação gerada
por seus subordinados, assegurando que usuários possam modificar apenas às suas respectivas
solicitações;
9.3.9. Permitir a anulação/cancelamento de solicitações de materiais e serviços;
9.3.10. Permitir o armazenamento de dados relativos à pesquisa de preços praticados no mercado no
mínimo com os seguintes dados: data da pesquisa, fornecedor, responsável pela pesquisa, nome
base e valor.
9.3.11. O cadastro da solicitação deve ser integrado com o cadastro de materiais/serviços e deve
possibilitar pesquisa (busca, procura) por palavra ou pelo nome do item cadastrado realizando tal
busca inclusive nas informações contidas na especificação complementar.
9.3.12. Permitir consulta e emissão de solicitações que não estão vinculadas a nenhum processo de
contratação.
9.3.13. Permitir consultas ao andamento das solicitações geradas, possibilitando ao usuário
identificar em que etapa está sua solicitação, inclusive com todos os trâmites já realizados e
respectivas datas.
9.4. CENTRO DE CUSTOS
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9.4.1. Possuir cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os
locais existentes no organograma do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Formiga - PREVIFOR. Tal cadastro também é conhecido como Centro de Custo
9.5. COMPRAS E PROCESSO LICITATÓRIO
9.5.1. Após a regular abertura do processo com a sua autuação, protocolização e numeração, o
sistema deverá possuir no mínimo os seguintes campos para serem preenchidos pelos usuários:
a) Número do processo, inclusive para as contratações dispensáveis de licitação previstas no artigo
24 da Lei nº 8.666/93 (inclusive os incisos I e II) bem como as contratações previstas no artigo 25
da supracitada lei;
b) Data de abertura do processo, da publicação do ato convocatório (quando for licitação) e de
seu término (adjudicação, homologação ou ratificação);
c) Forma de julgamento: item ou global, conforme previsto no artigo 40, inciso VII da Lei nº
8.666/93;
d) Enquadramento principal da contratação: essa informação tem por objetivo apurar se a
contratação em tela refere-se à obras e serviços de engenharia (artigos 23, inciso I) ou compras e
demais serviços (artigo 23, inciso II) para verificar fracionamento de despesa no prosseguimento do
processo;
e) Objeto da contratação;
9.5.2. O sistema deve gerar a solicitação de reserva de recursos orçamentários, anteriormente à
publicação do ato convocatório e possibilitar sua realização concomitante e efetiva dessa reserva
em sua correspondente classificação orçamentária contida no sistema contábil, de forma a cumprir
os artigos 7º, § 2º, inciso III e artigo 14 da Lei nº. 8.666/93;
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9.5.3. Deverá gerar numeração automática seqüencial da abertura do processo administrativo e da
licitação/dispensa/inexigibilidade (quando couber);
9.5.4. O sistema deve relacionar no próprio processo às solicitações de itens que foram
devidamente autorizadas e que devam ser atendidas ao processo administrativo de contratação, para
avaliar solicitações não atendidas e evitar duplicidade de contratação;
9.5.5. O sistema deve consistir os documentos de habilitação exigidos no ato convocatório com os
documentos entregues pelos participantes da licitação, para garantir o cumprimento do artigo 43,
inciso I da Lei nº 8.666/93;
9.5.6. Quando se tratar da modalidade pregão, o sistema deverá possibilitar o registro dos
fornecedores credenciados para o certame, identificando se é ME e EPP´s ou não;
9.5.7. Quando se tratar da modalidade pregão e apuração for por lote, o sistema deve permitir a
readequação dos valores dos itens constantes nesses lotes, consistindo em última análise, o valor
total do lote vencedor;
9.5.8. Quando se tratar da modalidade pregão, deverá ocorrer a classificação automática das
propostas comerciais dos licitantes na fase de lances verbais, de acordo com a legislação vigente;
9.5.9. Permitir a emissão de etiquetas com dados dos fornecedores;
9.5.10. O sistema deve possuir relatório com informações acerca do calendário de licitações
contendo, no mínimo:
a)Data e hora da licitação;
b) Número do processo e correspondente modalidade;
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9.5.11. O sistema, à exceção da modalidade pregão e leilão, deve consistir que apenas concorrentes
habilitados possam ter propostas de preços digitadas, garantindo assim o cumprimento do artigo 43,
inciso III da Lei nº 8.666/93. Deve realizar a importação de propostas de preços eletrônicas geradas
pelo próprio sistema, quando essas forem exigidas em edital;
9.5.12. O sistema deve apurar o resultado das propostas de preços na forma pré-estabelecida,
propiciando ao usuário desclassificar propostas desconformes ou incompatíveis conforme artigo 43,
inciso IV da Lei nº 8.666/93. Deve ainda atender integralmente as disposições da Lei
Complementar nº 123/2006 para o julgamento das propostas, utilizando dos critérios trazidos pela
legislação em epígrafe;
9.5.13. O sistema, em relação à modalidade pregão, deverá realizar procedimentos de julgamento
de propostas de preços, ofertas de lances verbais e habilitação dos participantes, contendo no
mínimo os seguintes recursos:
a)Importação de propostas de preços dos participantes geradas pelo próprio sistema;
b)Julgamento de propostas de preços por um ou mais lotes;
c)Dar o tratamento diferenciado às micro-empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na
fase de lances verbais, conforme exigência da Lei Complementar nº 123/2006;
9.5.14. Permitir emissão e encaminhamento eletrônico da solicitação de empenho, devidamente
autorizada indicando no mínimo: número do processo, dados do fornecedor, dotação orçamentária,
valor total, histórico e relação analítica de produtos com suas respectivas quantidades, assegurando
a integração entre os sistemas de Gestão das Contratações Públicas e Contabilidade;
9.5.15. Possibilitar a emissão de gráficos do SOFTWARE de Compras/Licitações que permitam
uma visão gerencial do mesmo;
9.5.16. Permitir o registro das compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento,
desde que previstas em lei municipal, informando a relação dos itens consumidos (materiais ou
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serviços) e o número da nota de empenho. Ambas as informações servirão de base para
preenchimento do anexo VII da Instrução Normativa nº 08/2003 do TCEMG;
9.5.17. O registro das compras de pronto pagamento deve ser integrado com o SOFTWARE de
almoxarifado, gerando lançamentos de entrada e saídas de forma automática;
9.5.18. Relatório contendo os dados relativos à prestação de contas das compras de pronto
pagamento contendo todas as informações necessárias;
9.6.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
9.6.1. Gerar documento de autorização de execução contratual (autorização, ordem, pedido ou
solicitação de fornecimento ou prestação de serviços) contendo o nome base, descrição completa
de um material ou serviço, quantidades, valores, marca/complemento (quando couber e idêntico a
proposta vencedora), consistindo que sua emissão seja posterior a realização do empenho da
despesa, garantindo que esse seja prévio a realização da despesa, conforme artigo 60 da Lei nº
4.320/64.
9.6.2. Gerar mais de um documento de execução contratual, caso a execução contratual seja
parcelada.
9.6.3. Condicionar a elaboração do documento descrito no item anterior, à existência de saldo
orçamentário da respectiva na nota de empenho;
9.6.4. Permitir a anulação parcial ou total do documento de autorização de execução contratual.
9.6.5. O sistema deve possuir cadastro dos contratos administrativos que contenha no mínimo o
número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do
contrato e recurso orçamentário. Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na
forma exigida pela Lei nº 9.755/98, artigo 1º, inciso V;
9.6.6. O sistema deve permitir o cadastro de aditivos contratuais para fins de acréscimos de
quantitativo, reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de
vigência);
9.6.7. O sistema deve permitir o cadastro do extrato de contrato com no mínimo as seguintes
informações:
a)Dados do órgão ou entidade contratante;
b)Dados do contratado;
c)Objeto;
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d)Valor do contrato e data de vigência.
9.6.8. Possibilitar em um mesmo processo e mesmo fornecedor, o remanejamento de quantidades
e/ou valores de recursos orçamentários, prevendo ainda a inclusão de novos recursos, não
caracterizando esse procedimento alteração contratual (vide art.65, § 8º da Lei nº 8.666/93);
9.6.9. Permitir que nos documentos de autorização de execução contratual de forma parcelada
consistam os saldos orçamentários existentes nos respectivos empenhos com vistas a garantir o
equilíbrio orçamentário e financeiro;
9.6.10. Integração com o SOFTWARE de Almoxarifado e Contabilidade;
9.6.11. Permitir a anulação parcial ou total de um procedimento de contratação;
9.7. REGISTRO DE PREÇOS
9.7.1. Realizar licitação pelo sistema de registro de preços pelo critério de maior desconto em itens
constantes de tabelas oficiais, catálogos de fabricantes, etc.;
9.7.2. O sistema deve permitir que o usuário informe em seu banco de dados, a coleta de preços
praticados no mercado, conforme artigo 15, inciso V da Lei nº. 8.666/93 e que contenha no mínimo:
a)Nome do item (material ou serviço);
b)Valor unitário ou total;
c)Nome do fornecedor ou prestador de serviço;
d)Data da coleta de preços.
9.7.3. O sistema deve permitir a importação das informações contidas da coleta de preços para um
determinado processo de licitação, possibilitando a emissão de relatório com os preços apurados e
dados estatísticos como o menor preço ou preço médio;
9.7.4. O sistema deve possuir relatório que comprove o controle de preços sobre os principais
produtos e serviços consumidos e contratados, contendo, no mínimo:
a) Nome do produto;
b) Quantidade;
c) Valor;
e)Fornecedor ou prestador de serviço.
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9.7.5. O sistema deve possuir relatório com a relação das compras mensais, devendo conter, pelo
menos:
a) A identificação do bem adquirido;
b) A quantidade;
c) O valor unitário;
d) O nome do contratado;
9.7.6 Sempre que houver preço registrado de um produto, caso exista a requisição do mesmo
produto, o sistema emitirá um aviso ao usuário do preço registrado.
10. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
PROCESSOS E PROTOCOLOS.
OBJETIVOS: O Sistema de Gestão de Processos e Protocolos tem por objetivo a otimização do
gerenciamento de documentos e processos, tornando sua autuação e tramitação mais eficiente, ágil e
segura, reduzindo assim a burocracia.
10.1. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
10.1.1. Cadastramento prévio de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e
manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: requerente, assunto, setor, dia não útil e
usuário;
10.1.2. Cadastramento prévio de informações que irão auxiliar o registro, controle e manutenção
dos processos no SOFTWARE, sendo eles: observação para os processos e impressora padrão por
usuário;
10.1.3. Configuração de permissões diferenciadas, para cada setor, conforme sua atribuição;
10.1.4. Registro da estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis,
em cada área da administração;
10.1.5. Mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto;
10.1.6. Alocação dos servidores por setor;
10.1.7. Controle das permissões de acesso ao SOFTWARE;
10.1.8. Configuração diferenciada no controle das permissões de acesso, conforme grupo de
atribuições;
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10.1.9. Numeração seqüencial do processo de forma automática;
10.1.10. Numeração do processo por digitação, garantindo a não repetição do número;
10.1.11. Configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada
exercício;
10.1.12. Numeração do comprovante de envio seja por setor;
10.1.13. Opções de filtragem dos processos em atraso e/ou processos com prazo de vencimento
igual a (01) um dia;
10.1.14. Configuração do tempo máximo de permanência dos processos nos setores.
10.2. REGISTRO DOS PROCESSOS:
10.2.1. Rotina de inclusão de processo, contendo no mínimo, as seguintes identificações:
a) Código/Número de identificação do processo;
b) Do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato;
c) Do assunto;
d) Da data e hora da protocolização;
e) Prazo de resposta levando em consideração apenas dias útil, conforme cadastro.
10.2.2. Rotina de inclusão de processo contendo a classificação dos processos por assunto, visando
identificar origem do atendimento e os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo;
10.2.3. Rotina de inclusão de processo contendo o registro de observações, com livre digitação e
com pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do
processo;
10.2.4. Identificação e envio do processo ao setor que dará inicio ao andamento do assunto;
10.2.5. Registro de processos antigos.
10.2.6. Controle de pastas para o mesmo processo.
10.2.7. Impressão e reimpressão dos documentos, contendo:
a) Capa;
b) Comprovante de protocolização;
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c) Etiqueta de identificação do processo.
10.3. EVOLUÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSOS:
10.3.1. Rotinas de evolução do processo, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades:
•
Demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a
possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida;
•
Cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o
expediente em dias úteis;
•
Escolhido o destino do processo, o SOFTWARE deve enviá-lo ao responsável pela etapa
seguinte;
•
Registro do histórico do trâmite;
•
Juntada de documentos ao processo;
•
Juntada de processos para trâmite unificado;
•
Opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados.
10.3.2 Rotinas de evolução do processo contendo as seguintes funcionalidades:
• No ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite
conforme o cadastro prévio do assunto;
• Previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de nova(s)
etapa(s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída.
10.3.3 Impressão e reimpressão dos documentos:
•
Comprovante de envio de processo de um setor a outro;
•
Folha de evolução do processo;
•
Histórico da evolução do processo.
10.3.4. Assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos;
10.4. FINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS:
10.4.1. Possibilitar na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento,
permitindo a conclusão e o arquivamento do processo;
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10.4.2. Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no
setor de arquivo;
10.4.3. Permitir o retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado.
10.5. RELATÓRIOS E CONSULTAS:
10.5.1. Permitir a rotina de consultas para os processos com opções de pesquisas com, no mínimo,
as seguintes funcionalidades:
•
•
•
•
•
•
Por requerente;
Por assunto;
Por data de registro do processo ou finalização;
Por setor atual ou que registrou o processo;
Por conteúdo digitado no histórico do processo;
Por motivos pré-cadastrados para os processos.
10.5.2. Permitir a rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de
local ou período de:
a) Protocolização;
b) Finalização;
c) Vencimento;
d) Protocolizados e pendentes de envio.
10.5.3. Permitir a emissão de gráficos que permitam uma visão gerencial do mesmo.
10.6. OPÇÕES DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARE DE TRIBUTOS:
10.6.1. Emitir documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo;
10.6.2. Quitação do documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo;
10.6.3. Parametrização de informações complementares ao processo.
11. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO
PÚBLICO.
OBJETIVOS: Este sistema deverá permitir o controle e a manutenção de todos os bens públicos do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR permitindo a
gestão do cadastramento dos bens, a classificação, as movimentações, baixas, reavaliações,
localização a gestão do inventário geral.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
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162/201
11.1 Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis, informando: empenho, fornecedor, licitação,
estado de conservação, forma de aquisição, moeda, situação do bem, conta contábil e natureza do
bem;
11.2. Permitir o cadastramento em série, quando se tratar de um mesmo produto, conforme intervalo
de chapa/plaqueta;
11.3.
Permitir a inclusão de novos campos no cadastro de bens para registro de informações
adicionais;
11.4. Emitir relatório de inventário patrimonial;
11.5. O sistema deverá permitir visualizar no cadastro do bem o valor de aquisição, de
depreciações/valorizações, de incorporações e de desincorporações e valor atual;
11.6.
Manter o registro de todas as movimentações do bem realizadas no exercício;
11.7. Possibilitar a reavaliação (valorizações/depreciações) do bem por percentual, possibilitando,
executar individualmente cada bem, registrar para um grupo de bens, configurar o período da
reavaliação (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual), simular a depreciação natural do bem
desde sua aquisição até a data atual.
11.8. Registrar baixas individuais e múltiplas por bens, por contas, por responsáveis e unidades
administrativas;
11.9. Deverá permitir o controle de bens que foram enviados para manutenção, registrando data de
envio e previsão de retorno, tipo da manutenção (preventiva ou corretiva) e valor do orçamento;
11.10. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, entre responsáveis,
entre contas;
11.11. Possibilitar o uso das formas de correções pelo valor original do bem ou pelo valor residual
do bem;
11.12. Permitir bloquear a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização do
inventário e de bens em desuso;
11.13. Permitir incluir no banco de dados a imagem atual do bem por meio de arquivo;
11.14. Possuir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas
convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem;
11.15. Possibilitar emitir relatórios cadastrais e relatórios que demonstrem:
a) A identificação do bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem,
número patrimonial e a data de aquisição;
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b) Termo de guarda e responsabilidade dos bens (carga patrimonial), possibilitando a escolha por
unidade administrativa e/ou por responsável;
c) Relatório de baixas de bens;
d) Relatório de reavaliações (valorização/depreciação) de bens;
e) Termo de transferência do bem;
f) Relatórios dos bens em inventário com termo de abertura e encerramento;
g) Relatório da movimentação do bem, por período, de forma analítica e sintética;
h) Visualizar o saldo anterior, total de entradas, total de saídas e saldo atual;
i) Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica,
possibilitando que o usuário elabore sua própria etiqueta;
11.16. O sistema deverá integrar com o sistema de compras para troca de informações entre os
bancos de dados através de processo automático;
11.17. O sistema deve permitir inclusão de dados relativos incorporações, baixas e reavaliações de
bens patrimoniais, individualizando as que são resultantes e independentes de execução
orçamentária;
11.18. O sistema deve consistir as incorporações ao patrimônio decorrentes de execução
orçamentária com as respectivas notas de empenho;
11.19. Emitir relatório (individualizado ou não) de bens em inventário, informando:
a)Localizados e pertencentes à própria unidade administrativa;
b)Localizados e que pertencem a outra unidade administrativa;
c)Não localizados.
11.20. Emitir relatório(s), mensal e anual, da movimentação de bens patrimoniais informando:
saldo anterior, incorporações (resultantes e independentes de execução orçamentária), baixas
(resultantes e independentes de execução orçamentária), reavaliações e saldo atual.
11.21. Permitir a emissão de relação de veículos e imóveis;
11.22. Realizar o fechamento mensal das movimentações, bloqueando o movimento nos meses já
encerrados;
11.23. O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no
sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do patrimônio
após o fechamento mensal;
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11.24. Possibilitar incorporação automática de bem patrimonial a partir do registro de entrada do
mesmo no SOFTWARE de gestão do almoxarifado;
11.25. Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de sua codificação do cadastro
de materiais ou serviços;
11.26. Possuir integração com o SOFTWARE de gestão da frota municipal para apropriação dos
gastos ocorridos;
11.27. Possibilitar o cadastro de seguro ou garantia de um bem com as seguintes informações:
a) SEGURO – Plaqueta de identificação, número da apólice, período em garantia, seguradora,
corretor, telefone de contato, valor pago e observações;
b) GARANTIA – Número da garantia, período em garantia, contato, telefone para contato e
observações;
11.28. Possibilitar a Transferência dos bens patrimoniais entre as unidades administrativas, devendo
gerar documento que motivou à transferência;
11.29. Permitir a emissão de relatório com relação de manutenções realizadas em materiais
permanentes;
11.30. Permitir a emissão de gráficos do SOFTWARE de patrimônio que permitam uma visão
gerencial do mesmo;
11.31. Possuir relatório auxiliar que permita a verificação das despesas realizadas de forma
comparativa com as incorporações resultantes de execução orçamentária.
12. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
ARQUIVO PÚBLICOS.
OBJETIVOS: Viabilizar programas de gestão de documentos que condicione o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR a preservar e
proporcionar acesso aos seus documentos e processos e as informações neles contidas,
resguardando os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
12.1 INTEGRAÇÃO DE ARQUIVOS EM SISTEMAS
12.1.1. Identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas;
12.1.2.
Normatizar e organizar o funcionamento do Arquivo do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR;
12.1.3.
Construir base de dados que sirva de instrumento de localização e reconstituição dos
documentos nele contidos;
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12.1.4. Elaboração da metodologia e estruturação dos dados das coletas específicas e de sua
manutenção e outras ações;
12.1.5.
Formular diretrizes que assegurem a preservação e organização do patrimônio
documental;
12.1.6.
Integração dos documentos por meio de um sistema que os referencie;
12.1.7.
Permitir o controle dos documentos de forma padronizada;
12.1.8.
Criar um Centro de Informação do acervo, que disponha sobre a preservação,
organização e proteção dos acervos documentais do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR;
12.1.9.
Organizar um Centro de Referência, com o intuito de reunir e disponibilizar aos
interessados informações sobre os documentos arquivísticos, bibliográficos, de natureza pública;
12.1.10.
Implantar um software para receber, armazenar, indexar e recuperar todos os tipos de
documentos arquivísticos, dentre eles: relatórios de pastas de construção com habite-se, relatórios
de pastas de construção sem habite-se, requerimentos, relatórios de pastas de demissão, controle de
empréstimos, folhas de pagamentos e outros;
12.1.11.
Criar um programa de modernização institucional que garanta condições adequadas
de funcionamento;
12.1.12.
Atualização dos diagnósticos dos documentos, com o objetivo de identificar
situações de risco de deterioração dos mesmos;
12.1.13.
Avaliação dos documentos e aplicação da tabela de temporalidade e destinação para
recolhimento e preservação dos que tenham valor permanente;
12.1.14.
Armazenamento seguro para garantir a autenticidade dos documentos.
13.
ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PONTO
ELETRÔNICO.
13.1. OBJETIVOS: Disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico, permitindo a facilidade
de aferição da jornada de trabalho dos servidores e velocidade conseguida na transmissão das
informações para o sistema de folha de pagamento.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA
13.2. Importar funcionários da folha de pagamento;
13.3. Exportar as horas-extras, faltas e demais ocorrência para a folha de pagamento;
13.4. Integrar com qualquer relógio de ponto do mercado;
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13.5. Permitir a configuração de vários tipos de horários, permitindo compensação dentro do mês
ou em meses seguintes;
13.6. Ter banco de horas controlando os saldos de horas dos servidores;
13.7. Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês;
13.8. Possuir programação de afastamentos e dispensas;
13.9. Permitir consulta de horários;
13.10. Permitir o controle dos servidores ou visitantes através de um crachá provisório;
13.11. Controlar as marcações de horário de refeições;
13.12. Gerenciar períodos semanais e turnos corridos; (vigia)
13.13. Permitir alteração de marcação (abonar uma falta justificada);
13.14. Permitir que as marcações sejam coletadas por meio do computador onde não houver relógio
ponto;
13.15. Ter os procedimentos de apuração das marcações configuráveis, possibilitando se ajustar a
forma de trabalho da entidade;
13.16. Possuir a emissão do cartão ponto;
13.17. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das
marcações;
13.18. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes no PREVIFOR em determinado
período;
13.19. Emitir resumo das horas apuradas;
13.20. Possuir relatório prévio do movimento gerado para a folha de pagamento;
13.21. Permitir exportar ou importar arquivos, adaptando o layout conforme necessário;
13.22. Permitir a configuração de feriados fixos e móveis;
13.23. Permitir trocas de horários em grupo ou individual (horário de verão).
13.24. Permitir parametrização de horas noturnas e inter jornadas;
13.25. Permitir definir data de início da leitura da apuração das marcações.
14. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE
ALMOXARIFADO E FROTA.
OBJETIVO: Este sistema deverá gerenciar toda a movimentação de entrada, saída, devolução e
transferências de materiais feitas no almoxarifado, bem como administrar e inventariar os estoques
para localização física dos produtos, controlando as suas quantidades mínimas, máximas e pontos
de ressuprimento:
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14.1. ALMOXARIFADO:
14.1.1. Permitir o controle dos almoxarifados, principal e sub-almoxarifados;
14.1.2. Permitir transferência entre almoxarifados, efetuando atualização no estoque;
14.1.3. Cadastrar os dados do fornecedor, possibilitando informar a situação (ativo, inativo),
relacionando este com os materiais que fornece.
14.1.4. Permitir o controle de materiais conforme especificações definidas pelo município
(Consumo/Permanente/Perecível/Estocável).
14.1.5. Possibilitar a visualização do preço médio e configurar características personalizadas para o
material.
14.1.6. Permitir consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc);
14.1.7. Permitir cadastrar unidades de medida, permitindo abreviaturas;
14.1.8. Manter e atualizar o preço da última compra, para estimativa de custo do pedido;
14.1.9. Manter o controle de diversos almoxarifados, com restrição de acesso.
14.1.10. Controlar as movimentações de entrada e saída para cada material de cada estoque, por
meio de processos e relatórios.
14.1.11. Gerar relatório analítico e sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado.
14.1.12. Permitir controlar as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial e mantendo
o controle sobre o saldo pendente.
14.1.13. Permitir efetuar transferências de materiais entre almoxarifados, possibilitando a emissão
da nota de transferência
14.1.14. Permitir efetuar as movimentações de saída de materiais pelo valor médio de cada material
por estoque
14.1.15. Possuir o controle de saldos físicos e financeiros dos estoques por material existente em
cada almoxarifado, dispondo: configuração de níveis de re-suprimento (limite mínimo, máximo e
reposição), permitindo calcular (por meio de fórmula configurável) a quantidade necessária em
estoque até o próximo reabastecimento por material; relatórios que possibilitem emitir a posição em
determinada data.
14.1.16. Possibilitar registrar a abertura e o fechamento de inventários, permitindo: bloqueio das
movimentações durante a sua realização; gerar os itens selecionando os materiais de uma
determinada classe e pela sua localização física no almoxarifado; gerar o relatório de inventários
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abertos e encerrados por estoque, material, inventário e período e gerar planilha para conferência
manual
14.1.17. Permitir os ajustes físicos dos estoques, ocorridos no inventário
14.1.18. Possuir controle da localização física dos materiais no estoque, possibilitando informar de
uma a três divisões de localização. (Ex: Corredor, Estante, Prateleira).
14.1.19. Emitir um relatório que demonstre todas as movimentações de materiais por estoque no
período informado, contendo, saldo anterior, movimentos de entrada, saída e saldo do material no
período, visualizando a forma sintética e analítica.
14.1.20. Possibilitar a restrição de acesso dos usuários aos almoxarifados
14.1.21. Possuir controle de permissão dos usuários que podem atender requisição de compras e
materiais
14.1.22. Permitir a emissão de etiquetas de prateleira para identificação da localização dos materiais
no estoque.
14.1.23. Permitir efetuar a movimentação do estoque determinando um período para os
lançamentos, conseqüentemente, o bloqueio dos movimentos fora do período
14.1.24. Emitir um relatório que demonstre as operações (Transferências, Entradas, Saídas,
Estornos) realizadas no período informado, permitindo a consolidação dos estoques agrupando por
natureza.
14.1.25. Permitir a unificação de materiais duplicados, com transferência de todas as
movimentações.
14.1.26. Emitir um relatório com o resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo
financeiro mês a mês por estoque, e o resultado final no ano.
14.1.27. Possuir rotina para o encerramento de exercício, a qual não serão permitidas
movimentações (entrada/saída/transferências) no exercício anterior, sendo que ao encerrar o
exercício os centros de custo deverão ser copiados para o exercício seguinte. Permitir também o
cancelamento de encerramento de exercício.
14.1.28. Possibilitar a emissão da ficha de estoque, mostrando as entradas/saídas( físicas e
financeiras) realizadas em determinado período por material, com indicação do saldo anterior e no
final do período.
14.1.29. Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais
14.1.30. Emitir relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e
saldo atual em determinado período agrupando por centro de custo.
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14.1.31. Gerar relatório detalhado das movimentações de um determinado material por período,
almoxarifado e centro de custo, demonstrando o saldo físico atualizado
14.1.32. Gerar relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por: almoxarifado; - período; - materiais vencidos; - materiais a vencer
14.1.33. Gerar um resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo financeiro mês a mês por
estoque e o resultado final no ano
14.1.34. Gerar relatório que demonstre a média de gastos mensais por centro de custos ou material
considerando um determinado período;
14.1.35. Permitir integração com o sistema de patrimônio efetuando a incorporação dos bens;
14.2. FROTA:
14.2.1. Integração com o SOFTWARE de Patrimônio, permitindo o acesso aos dados patrimoniais
do veículo;
14.2.2. Lançamento de despesas (combustíveis, peças, serviços) para veículos da frota do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR e outros veículos
cedidos por terceiros, cuja responsabilidade por tais despesas seja deste Instituto.
14.2.3. Relatório mensal sendo possível a escolha pelo usuário pela placa do veículo e por período.
14.2.4. Registro de motoristas, contendo dados essenciais da CNH;
14.2.5. Relatório com a relação de veículos existentes em atendimento ao disposto na Instrução
Normativa nº 08 do TCEMG;
14.2.6. Controle das multas de trânsito, com respectivos veículos e responsáveis;
14.2.7. Controle das solicitações dos veículos e agendamento (data e hora de saída e entrada,
quilometragem da saída e entrada, objetivo e destino do deslocamento);
14.2.8. Controle de componentes dos veículos, em especial a bateria e os pneus;
14.2.9. Emissão de gráficos do SOFTWARE de frota do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR que permitam uma visão gerencial do mesmo;
14.2.10. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM
14.2.11. O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes
rotinas:
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•
•
Cadastro dos veículos (identificando se próprio ou não)
Cadastro das despesas com a frota
14.2.12. O sistema deve permitir a geração individualizada do arquivo CVC em conformidade com
o leiaute 1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para exercício de 2012 (será exigido no teste de
conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM / TCE-MG (adaptado até 31/01/2013, sob pena de rescisão
contratual).
15. As despesas deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Manutenção
das atividades administrativas 04.09.122.0001.8001 33 9039.
Formiga (MG), 10 de dezembro de 2012.
VALDECI NASCIMENTO CUNHA
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO PREVIFOR
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga
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ANEXO I
MÉDIA APROXIMADA BASEADA NOS ÚLTIMOS 3 ANOS DE SERVIÇOS
PRESTADOS PELO PREVIFOR.
PERÍODO DE 12
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE
MESES
Elaboração da LOA,
01. Sistema de Planejamento Municipal.
Serviço
01
LDO e PPA.
02. Sistema de Controle Interno.
Serviço
01
03. Sistema de Contabilidade Pública.
Serviço
01
771 vouchers
emitidos.
04. Sistema de Tesouraria.
Serviço
01
300 cheques emitidos.
05. Sistema de Gestão Pessoal (recursos
Serviço
humanos) e Folha de Pagamentos.
01
06. Sistema de Gestão de Licitação, Compras e
Contratações Públicas.
Serviço
01
07. Sistema de Gestão de Processos e Protocolo.
Serviço
01
08. Sistema de Patrimônio Público.
Serviço
01
09. Sistema de Gestão de Arquivos Públicos.
Serviço
01
10. Sistema de Gestão de Ponto Eletrônico.
Serviço
01
06 a 10 servidores
10. Sistema de Almoxarifado e Frota.
Serviço
01
100 tipos de materiais
de uso e consumo.
3000 registros
processados por ano.
18 processos de
compras diretas e
licitações.
06 processos.
90 registros de bens
móveis e imóveis.
120 pastas a serem
arquivadas.
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TERMO DE REFERÊNCIA
SAAE
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), PLANO PLURIANUAL (PPA)
E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO)
•
Havendo necessidade de mudança nos sistemas de software da Autarquia Municipal,
faz-se necessário a implantação de processo licitatório o que é determinado pela
legislação vigente, dos serviços aos quais atendam os requisitos abaixo:
Plano Plurianual – PPA
Elaboração do Plano Plurianual (PPA) permitindo que o SAAE insira no SOFTWARE, a parte do
PPA que lhe caiba, permitindo que o PPA contenha:
• as diretrizes ou macro-objetivos de governo com a respectiva codificação, denominação e
finalidade ou objetivo;
• os programas de governo com a sua codificação, denominação, objetivos, horizonte
temporal (período de vigência - mês e ano de início e término), público-alvo, identificação
do tipo do programa (finalístico ou de apoio administrativo), indicadores com suas unidades
de medida e índices atual e futuro e unidade orçamentária responsável pela sua gestão;
• as ações de governo com a sua codificação, identificando se é projeto, atividade ou operação
especial, a denominação, as características sobre a sua vigência, o produto esperado (bem ou
serviço), a unidade de medida, a meta física e financeira por exercício, a região em que será
realizada e as metas física e financeira e a unidade orçamentária responsável pela sua
execução;
Relatório dos programas de governo e das ações governamentais cadastradas;
Demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes,
os programas e as ações governamentais;
Geração dos anexos que o compõem o PPA, demonstrando as diretrizes de governo com suas
finalidades e os seus respectivos programas, objetivos, e indicadores, seus dados financeiros e suas
ações governamentais com as metas estabelecidas;
Alterações no PPA, demonstrando as inclusões, exclusões e demais alterações nas diretrizes,
programas e ações de governo, possibilitando a geração de projeto de lei para alteração do PPA,
inclusive com consultas dos estágios do projeto do PPA: em fase de elaboração do projeto, em fase
de aprovação do projeto e projeto aprovado;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Ldo
Parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a
população do município, o Produto Interno Bruto (PIB) e os índices de inflação;
Elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que insira no SOFTWARE a parte da
LDO que lhe caiba;
Cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as exigências
contidas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão dos seguintes demonstrativos
que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual Técnico de Demonstrativos
Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008:
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•
•
•
•
•
•
•
Demonstrativo I – Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das
metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da
dívida pública;
Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três
exercícios anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo VI – Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Definição e cadastramento dos dados para a geração do Anexo de Riscos Fiscais, conforme
exigência do § 3º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão do Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº
577/2008, e verificação da compatibilidade da proposta da LDO com o PPA, conforme exigências
do art. 166, § 4º, da CF/88;
Emissão da relação dos projetos em andamento, conforme art. 45, parágrafo único da LRF geração
dos anexos que o compõem a LDO;
Consulta dos estágios do projeto da LDO: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação
do projeto e projeto aprovado;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Lei Orçamentária Anual – Loa
Elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que o SAAE, insira no
SOFTWARE, a parte da LOA que lhe caiba;
Consolidação das propostas parciais da LOA do SAAE, conforme determinam o art. 165, § 5º, da
CF/88 e o art. 50, III, da LRF;
Projeção das receitas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o
comportamento da receitas próprias arrecadadas e das transferências recebidas, tomando-se por base
o valor arrecadado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e
da estrutura da proposta gerada;
Projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o
comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até determinado
mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;
Nas naturezas de receitas orçamentárias, permitir quando necessário identificando no cadastro as
categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação;
Definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário,
conforme faculta a legislação;
Definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s) e
subunidade(s);
Nas funções e subfunções de governo previstas e permitir a atualização, quando necessário,
conforme especificado na legislação;
Nas contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e permitir a
atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de natureza de
despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa;
Desdobramentos dos elementos de despesa previstos na legislação em vigor e permitindo
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atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação;
Cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor e
permitir a atualização, quando necessário, identificando os identificadores de uso (IDUSO), os
grupos de destinação de recursos, as especificações das destinações de recursos, e o detalhamento
das destinações de recursos;
Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e
econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus
respectivos valores orçados;
Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática,
possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme
parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a
legislação;
Organização do orçamento da receita e despesas em ficha (códigos reduzidos) com os seus
respectivos valores;
Verificação da compatibilidade da proposta da LOA com os programas e ações do PPA e com as
prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso I, § 3º, art. 166 da
CF/88 e art. 5º da LRF, emitindo o demonstrativo de compatibilidade da proposta da LOA com as
metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o inciso I, do art. 5º, da
LRF, emitindo ainda o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas de caráter continuado, conforme determina o inciso II, do art. 5º, da LRF;
Apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total com
pessoal;
Possibilitar a apuração automática dos valores das receitas e despesas vinculadas a cada fonte de
recursos previstos na proposta orçamentária e apuração automática da Receita Corrente Líquida
prevista na proposta orçamentária;
Emissão dos seguintes relatórios:
• relatórios do orçamento, contendo os projetos e atividades incluídos na LOA;
• relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando
os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados;
• relatório contendo as funções de governo cadastradas;
• relatório contendo as subfunções de governo cadastradas;
• relatório contendo as naturezas de despesas cadastradas;
• relatório contendo as naturezas de receitas cadastradas;
• relatório contendo as Fontes de Recursos cadastradas;
• relação das unidades administrativas com a descrição sucinta de suas principais
finalidades, com a indicação da respectiva legislação, conforme determina o parágrafo
único do art. 22 da Lei nº 4.320/1964;
• emissão de tabelas explicativas, conforme determina o inciso III, do art. 22, da Lei nº
4.320/1964, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas
distintas e para fins de comparação:
1) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a
proposta;
2) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
3) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
4) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
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5) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
6) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
• emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo,
conforme determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº
4.320/1964;
• emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas
e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica,
conforme determinam os incisos III e IV do § 1º do art. 2º, combinado com o art.
8º, ambos da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do §
2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de
Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o
inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e
Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º,
do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme
determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
• emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em
termos de realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o
inciso III, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964;
Geração dos anexos que o compõem a LOA;
Consulta dos estágios do projeto da LOA: em fase de elaboração do projeto, em fase de
aprovação do projeto e projeto aprovado;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Execução do Planejamento
Integração da LOA com o SOFTWARE de Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá
incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo;
Desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação,
conforme determina o art. 13 da LRF;
Estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso,
conforme determina o caput do art. 8º da LRF;
Limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II
do § 1º do art. 31 da LRF;
Distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade
orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o
remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei nº 4.320/1964;
Disponibilizarão de cotas para as transferências financeiras e pagamento de restos a pagar, com
base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas;
Gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, possibilitando o controle do Fluxo de
Caixa previsto, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de
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desembolso, possibilitando emissão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme
determinam os arts. 16 e 17 da LRF;
Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de processo de licitação,
integrado com o SOFTWARE de Compras e Licitações;
Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos
adicionais, integrado com o SOFTWARE de Planejamento de Governo;
Cadastro de transferência, remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a
informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores
ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88;
Cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito
extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de
arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei
orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando
o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei nº 4.320/1964;
Geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito
extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit
financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito);
Geração de decreto de transferência, remanejamento e transposição, em formato PDF;
Cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual;
Visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o
limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA aprovada pelo
legislativo, a qualquer momento da execução contábil;
Avaliação do cumprimento das metas do PPA, LDO e LOA
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO SISTEMAS DE
CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA
A fim de promover uma melhor gestão da contabilidade pública e tesouraria, em
consonância com as exigências da Lei n. 4.320/1964, Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, Portarias da STN, instruções normativas do TCEMG e demais
legislações pertinentes, justifica-se contração de sistemas que deverá atender na utilização do
método contábil de lançamentos por partidas dobradas, permitindo a sua utilização por todas as
unidades da Administração, simultaneamente, contendo os seguintes requisitos:
Abertura do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros do exercício
anterior;
Cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de contas
de, no mínimo, 7 (sete) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos sistemas
orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;
Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do
plano de contas utilizado;
Conter plano de contas que permita a regular execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a AUTARQUIA realiza a
movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por conta,
ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando
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facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de
parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e
conta de recurso ordinário ou vinculado;
Apuração, em tempo real, dos saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do plano de
contas na data informada pelo usuário;
Cadastro de credores/fornecedores da AUTARQUIA, integrado com os demais SOFTWARES;
Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os instrumentos de
definição do planejamento (PPA, LDO e LOA), aprovados pelo Poder Legislativo, e possibilitando
a sua execução;
Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os instrumentos de
execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, cronograma
de desembolso, cotas, bloqueios, créditos adicionais, remanejamentos e transposições);
Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a geração automática de reserva de
dotação quando da abertura de um processo licitatório;
Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a reserva de dotações, o
empenhamento, automático, de processos de compras já concluídos e disponibilizados para
empenhamento;
Integração com o SOFTWARE de Pessoal, para o empenhamento, automático, da folha de
pagamento processada e encerrada;
Empenhos
Empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei nº
4.320/1964, possibilitando a integração com o SOFTWARE de Planejamento por meio do controle
das cotas mensais e do cronograma mensal de desembolso de empenho, de forma a possibilitar o
controle do fluxo de caixa;
Controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam
inferiores aos valores que se deseja empenhar;
Consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário;
Cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração seqüencial e cronológico;
Realização e o controle das anulações e complementações das notas;
Cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por estimativa, por meio de notas
de subempenhos;
Emissão da nota de empenho de forma descentralizada, mediante tramitação eletrônica.
Emissão da nota de anulação e de complementação de empenho;
Consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e sua
movimentação (se houver): complementações, anulações, subempenhos, liquidações e pagamentos
efetuados.
Consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data de
empenho, processo de compra, processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa;
Emissão dos seguintes relatórios:
• emissão de relatório de empenhos anulados;
• emissão de relatório contendo o extrato de um determinado empenho, contendo as seguintes
informações: tipo e número do empenho, data do empenho, valor do empenho, saldo do
empenho, data da liquidação, valor da liquidação, saldo de liquidação, data de pagamento e
valor pago;
• emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por saldo a
pagar, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por data de
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emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor, por fonte de recursos, por data de
liquidação e por data de programação de pagamento, possibilitando a seleção somente das
despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, liquidadas ou não liquidadas, com a
funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de
vencimento, por saldo a pagar e por data de emissão, contendo as seguintes informações
básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data
da programação de pagamento, saldo a pagar, fonte de recursos, processo de licitação,
unidade orçamentária e natureza da despesa;
• emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibilitando a seleção
dos empenhos por estimativa e global que contenham saldo, contendo as seguintes
informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, histórico,
data da programação de pagamento e saldo a pagar;
• emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, contendo as seguintes
informações básicas: classificação orçamentária, nome do credor/fornecedor, número do
empenho, data do empenho e valor a pagar;
• emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes
informações básicas: fonte de recursos, elemento de despesa, nome do credor/fornecedor,
número do empenho, data do empenho e saldo a pagar;
• emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária e grupo de natureza da
despesa;
• emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes
informações básicas: fonte de recursos, nome do credor/fornecedor, número do empenho,
data do empenho, data da liquidação e saldo a pagar do empenho;
• emissão de relatório de empenhos a pagar com a opção de selecionar todos os
credores/fornecedores ou, um deles em particular, num intervalo de datas, e que tenha as
seguintes informações: data de vencimento do empenho, número do empenho ou
subempenho, valor do empenho ou subempenho e nome do credor/fornecedor;
Despesas Extra-Orçamentárias
Cadastro de documentos contábeis para registrar os pagamentos das despesas extra-orçamentárias;
Liquidação
Processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar
não processados, possibilitando o registro nos sistemas orçamentário e financeiro;
Emissão da nota de liquidação da despesa;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Ordenação de Pagamento
Emissão dos seguintes relatórios:
• Emissão de relatório analítico da programação de pagamentos previstos com a seleção por
intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as seguintes informações:
data programada para pagamento, número e data da ordem de pagamento, valor a ser pago, e
nome do credor/fornecedor;
• Emissão de relatório de ordens de pagamento que tenham sido pagas com descontos, com as
seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, data da
ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento e valor líquido do pagamento realizado;
• Emissão de recibo de pagamento de despesa;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
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Restos a Pagar
Realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou
manual, conforme determina o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964;
Caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o
parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964;
Cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de empenho, o credor e o valor do
documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua impressão, com
os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial;
Cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a descrição do
histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Contabilização e Relatórios
Consulta de lançamentos contábeis por número de lançamento, por número de documento, por data
ou por período;
Fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, através de senhas específicas para
este procedimento, até o mês desejado;
Inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento, atualização e
restabelecimento das mesmas;
Controle de contratos de dívida fundada firmados pela AUTARQUIA com credores/fornecedores;
Emissão dos seguintes relatórios:
• relatório do plano de contas cadastrado;
• relatório contendo as contas bancárias cadastradas;
• relatório contendo os históricos padrões cadastrados;
• relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados;
• relatório que demonstre a despesa empenhada e paga por projeto/atividade e operação
especial;
• relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, contendo as
seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de empenho
e seus respectivos subempenhos, anulações e complementações, quando for o caso, data
do
empenho/subempenhos/anulações/
complementações,
valor
do
empenho/subempenhos/anulações/ complementações, data de pagamento do
empenho/subempenhos e saldo do empenho/subempenhos;
• relatório contendo todas as despesas extra-orçamentárias a pagar por ordem alfabética de
credor/fornecedor;
• relatório contendo somente as despesas extra-orçamentárias a pagar de exercícios
anteriores, por ordem alfabética de credor/fornecedor;
• relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por credor/fornecedor,
por valor pago, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária,
por ficha, por data do documento por data de pagamento, possibilitando a seleção
somente das despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, com a funcionalidade de
ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de pagamento, por
natureza da despesa, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do
credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número
do lançamento contábil, elemento de despesa, valor e histórico;
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relatório de empenhos pagos por credor/fornecedor, contendo as seguintes informações
básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho,
data do pagamento, número do lançamento contábil, documento bancário, valor e
histórico;
relatório de empenhos pagos para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF), contendo as seguintes informações básicas: nome e número do
CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do pagamento, valor do
empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita;
relatório das notas de empenhos pagas para possibilitar o arquivamento da despesa,
conforme determinam as Instruções
relatório contendo os restos a pagar pagos ordenados por conta do plano de contas e
data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome do credor/
fornecedor, o número da nota de empenho (restos a pagar) e o valor pago, de forma a
possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas
do TCEMG;
emissão de relatório contendo os documentos de despesas extra-orçamentária pagos por
conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do
pagamento, o nome e código do credor/fornecedor, o número do documento de despesa
extra-orçamentária, a fonte de recursos e o valor, de forma a possibilitar o arquivamento
da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG;
emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de selecionar
uma ou mais natureza de despesa em um intervalo de datas e que tenha as seguintes
informações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho, valor pago do
empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor;
relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, com a funcionalidade de separar
empenhos processados de empenhos não-processados e que tenha as seguintes
informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor
pago e saldo a pagar;
relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, as
descrições e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o
tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação, por
superávit, por excesso de arrecadação ou por operações de crédito);
emissão de relatório que demonstre as despesas orçamentárias com a opção de filtros
por credor e por ficha e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, nome
do credor/fornecedor, tipo e número do empenho, documento apresentado pelo
credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago;
emissão de relatório que demonstre as despesas extra-orçamentárias com a opção de
filtros por credor e por conta e que tenha as seguintes informações: data de pagamento,
nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, documento fiscal
apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago;
relatório que demonstre os valores empenhados com a opção de selecionar todos os
credores/fornecedores ou, um deles em particular e que apresente as seguintes
informações: número do empenho, data do empenho, nome do credor/fornecedor, valor
do empenho, valor anulado do empenho, valor pago do empenho, valor liquidado a
pagar do empenho e valor restante a pagar do empenho;
relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, com resultados
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gerais consolidados, com consolidação por órgãos de governo, com consolidação por
unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as
seguintes informações: elemento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada
inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os
créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário
resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a
pagar em cada um dos elementos de despesa;
• relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de escolha de
intervalos de datas e de seleção da dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as
seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da
dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na
dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação,
créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento,
saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na
dotação orçamentária;
• relatório de saldo de dotações orçamentárias a partir de uma data indicada, com opção de
escolha da dotação desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa
da conta de despesa, codificação resumida da despesa (ficha), descrição da conta de
despesa e saldo orçamentário da conta de despesa;
• emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados,
mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita, descrição
da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos acumulados até o
mês;
• relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos
de governo, categoria e grupo de despesa, contendo informações da despesa orçada,
empenhada, liquidada e paga;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Relatórios Gerais
• relatórios da execução contábil com resultados consolidados e individuais, por órgãos
de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias
econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964;
• relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por
unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo
Anexo 2 da receita, da Lei nº 4.320/1964, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF
nº 8 de 04/02/1985;
• relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por
valores liquidados com a possibilidade de escolha do mês ou até o mês, nos moldes
definidos pelo Anexo 2, da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo III à Portaria SOF
nº 8 de 04/02/1985;
• relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de
governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes
definidos pelo Anexo 6 da Lei nº 4.320/1964;
• relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos
de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, nos moldes
definidos pelo Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964;
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182/201
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relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos
de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, conforme o
vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da Lei nº 4.320/1964,
alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985;
• relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos
de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes
definidos pelo Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964;
• relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos
de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por
projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada,
nos moldes definidos pelo Anexo 11 da Lei nº 4.320/1964;
• relatórios da execução orçamentária, com a opção de selecionar o mês, nos moldes
definidos pelo Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 (balanço orçamentário);
• Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13 da
Lei nº 4.320/1964 (balanço financeiro);
• Relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 14
da Lei nº 4.320/1964 (balanço patrimonial);
• Relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 15
da Lei nº 4.320/1964 (demonstração das variações patrimoniais);
Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16 da Lei
nº 4.320/1964 (demonstração da dívida fundada interna);
Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17 da Lei
nº 4.320/1964 (demonstração da dívida flutuante);
Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do
TCEMG (comparativo do balanço patrimonial);
Emissão do quadro de apuração de receitas e despesas, nos moldes definidos pelo
SIACE/PCA do TCEMG;
Emissão do Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito, convênios e deduções do
FUNDEB, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
Relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de
governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e
atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes
definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG;
Relatórios da execução contábil, com a demonstração dos créditos adicionais abertos no
exercício, identificando a lei autorizativa, o decreto de abertura, a data de abertura, as
respectivas fontes de recursos e valores;
Relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de
governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da
despesa orçada, despesa empenhada, liquidada e paga por classificação orçamentária até o
nível dos elementos de despesa;
relatórios que demonstrem os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino, de acordo com os Anexos I, II, IV da Instrução Normativa nº 06/2007 do TCEMG;
Relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos
decendialmente para a conta específica do ensino;
Relatórios que demonstrem os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, de
acordo com os Anexos I-B e II-B da Instrução Normativa nº 11/2003 do TCEMG;
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183/201
•
Relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos
decendialmente para a conta específica da saúde;
• Relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, a base de cálculo para
apuração do valor a ser recolhido para o PASEP;
• Relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, os valores já recolhidos
para o PASEP;
• Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I, II, III e IV, definidos pela Instrução
Normativa 09/2005 do TCEMG;
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham,
conforme anexos V a XIII, definidos pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG;
• Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, conforme anexo XIV, definido pela
Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG;
• Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I a VII do Manual Técnico de Demonstrativos
Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008;
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham,
conforme anexos I a XVIII do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela
Portaria STN nº 577/2008;
• Relatório que demonstre a movimentação orçamentária e financeira para determinada fonte,
a fim de facilitar a prestação de contas específica do recurso recebido, doravante,
denominado Balancete de Recursos Vinculados;
• Balancete da Receita, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês;
• Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extra-orçamentária realizada
no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o
mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte;
• Relatório de receitas e despesas que interferem na movimentação patrimonial para
confrontação com as movimentações processadas pelo Setor de Patrimônio e de
Arrecadação;
Encerramento do exercício, com as respectivas transferências de saldos para o exercício seguinte;
Disponibilização endereço eletrônico para a publicação das contas públicas, conforme exigido pelo
Tribunal de Contas da União, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
Geração dos seguintes arquivos:
• Arquivos de texto (.txt), de acordo com a especificação do formato de importação
definida pelo TCEMG, visando a importação de dados pelo SIACE/PCA e SIACE/LRF;
• Arquivos de texto (.ou pdf) para a publicação de relatórios obrigatórios de prestação de
contas para atender os arts. 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e
arts. 54 e 55 (Relatório de Gestão Fiscal) da LRF e a Lei nº 9.755/1998, regulamentada
pela Instrução Normativa TCU nº 28/1999;
Emissão de um mínimo de 10 (dez) gráficos do Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria que
permitam uma visão gerencial da execução contábil;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Tesouraria
Integração com o SOFTWARE de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos
e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções;
Programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa
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184/201
e da conta bancária;
Consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário;
Processamento dos pagamentos das despesas, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e
as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária e débito
em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
Controle de pagamento dos documentos de despesa extra-orçamentárias do exercício, com as
respectivas contrapartidas financeiras com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque
borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta
bancária;
Emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a AUTARQUIA mantenha contas
correntes no leiaute determinado por cada banco;
Emissão dos seguintes relatórios:
• emissão da relação dos cheques emitidos;
• emissão de documento de transferência bancária;
• emissão da relação das transferências bancárias realizadas;
• emissão de relatório analítico da autorização de pagamentos (ordem bancária) em lotes, com
uma determinada conta bancária, para um ou diversos credores/fornecedores, com a
funcionalidade de seleção por datas de programação de pagamento e que tenha as seguintes
informações: data da autorização de pagamento, número da autorização de pagamento, valor
da autorização de pagamento, data de pagamento da autorização de pagamento, nome do(s)
credor(es) / fornecedor(es) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa
incluídos na autorização de pagamento;
Geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados
de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do
formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao
banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores / fornecedores;
Cadastro de cheques, com baixas automáticas para os respectivos documentos de despesa, para
controle de conciliação bancária das contas correntes;
Cadastro de débitos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação
bancária das contas correntes;
Cadastro de créditos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação
bancária das contas correntes;
Estorno de lançamentos contábeis;
Cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras;
Cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras;
Conciliação das contas bancárias no SOFTWARE, identificado os itens lançados pela contabilidade
e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não lançados pela
contabilidade;
Controle dos saldos das contas correntes bancárias;
Controle geral de movimentação de saldo de caixa com visualização de entradas e saídas de
numerário;
Encerramento diário da tesouraria após conciliação dos lançamentos de movimentação financeira;
Cadastro de todas as contas bancárias dos credores / fornecedores, permitindo que a AUTAQUIA
escolha em qual conta será efetuado o pagamento ao mesmo;
Emissão de relatórios:
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Relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período,
os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as
seguintes informações: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e os valores
arrecadados;
Relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período,
os pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as
seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a
classificação da despesa e os valores pagos;
Relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada e
do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação, em extrato, destas
contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco, número da
conta corrente bancária, saldo anterior na conta corrente bancária, data de cada
lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a
débito ou a crédito;
Relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada e
do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação de aplicações
financeiras e resgates realizados nestas contas correntes, com as seguintes informações:
código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior aplicado na conta
corrente bancária, data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo
resultante após cada lançamento a débito ou a crédito;
Relatórios da execução financeira, com a opção de seleção do intervalo de datas
pretendido e, que demonstrem a movimentação do caixa com as seguintes informações:
saldo anterior no caixa data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo
resultante após cada lançamento a débito ou a crédito;
Boletim Diário de Caixa, após conciliação das contas bancárias e encerramento do dia,
contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de
caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentários);
Relatórios da execução financeira, mensais, contendo os resultados consolidados de
todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de
entradas e saídas (orçamentários e extra-orçamentários) de numerário (movimento
mensal de caixa e bancos);
Relatórios da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas e por conta
corrente bancária selecionada, que demonstre a conciliação de movimento em contas
correntes bancárias;
relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os
saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos livres ou não vinculados;
Relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os
saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos vinculados;
Relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas demonstrando os
movimentos de tesouraria com as seguintes informações: data de ocorrência da
movimentação, histórico da movimentação, valor da movimentação, indicação do tipo
da movimentação (crédito ou débito) e saldo após o lançamento da movimentação (livro
de tesouraria);
de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de
definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários de
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contabilidade e tesouraria com as seguintes informações: data do lançamento, conta do
plano de contas, descrição do lançamento e valores lançados a débito e a crédito (livro
diário);
• Relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de
selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lançamentos
contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações: código da conta do
plano de contas, descrição da conta do plano de contas, data do lançamento na conta do
plano de contas, histórico do lançamento na conta do plano de contas, valores lançados a
débito e a crédito na conta do plano de contas e saldos inicial e final da conta do plano
de contas (livro razão);
Fechamento da movimentação financeira diária até o dia desejado, bem como a sua reabertura,
desde que o mês não esteja encerrado;
1. OBJETIVO: O Sistema de Tesouraria deverá permitir o registro, controle e conciliação de todas
as movimentações financeiras que envolvem as despesas, receitas e transações bancárias do SAAE.
Deverá permitir a gestão do caixa, bancos gerando demonstrativos e boletins financeiros além de
promover os lançamentos de forma automática no plano de contas contábil.
2. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES:
01. Permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a administração
mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco;
02. Possibilitar o processamento da arrecadação das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias,
incluindo as respectivas contrapartidas financeiras, com opção de entrada por meio de aviso de
crédito e depósito;
03. Permitir o registro dos lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias, gerando os
lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os
lançamentos na Contabilidade.
04. Controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria não permitindo que o pagamento
com cheque seja efetuado sem o respectivo registro;
05. Deverá permitir a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de pagamentos a
diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento caso o
pagamento fosse realizado individualmente.
06. Possibilitar o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias,
incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento
por meio de caixa, cheque, ordem bancária/borderô e débito em conta;
07. Permitir gerar os arquivos relativos as ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com
crédito em conta bancária, possibilitando configurações e possuir modelos das principais
instituições bancárias.
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08. Controlar a movimentação de pagamentos nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e
restos a pagar, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos. O sistema deverá
gerar recibos permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas
contas contábeis, além de permitir consultas e gerar relatórios em diversas classificações.
09. Permitir o controle da conciliação bancária, por meio de comparações com os lançamentos de
pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários,
além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário;
10. Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária das receitas
arrecadadas e das despesas realizadas, orçamentárias e extra-orçamentárias e respectivos saldos.
11. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de caixa, livro do
movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de caixa.
12. Permitir o cadastro das contas bancárias dos credores / fornecedores para a efetivação do
pagamento;
13. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens
bancárias.
14. Possibilitar a emissão da relação das transferências bancárias realizadas;
15. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de tesouraria, e com configuração
dos usuários que podem movimentar os caixas diários;
16. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro dos
lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual;
17. Permitir a emissão do Razão Analítico, Pagamentos por Ordem Cronológica, Pagamentos
Efetuados, Contas a Pagar p/ Credores, Pagamentos e Recebimentos Estornados, Relação de
Cheques Emitidos, Emissão de Notas de Pagamentos, Declaração de Regularidade de Saldo de
Caixa.
18. Fornecer relatórios referente às ordens bancárias e permitir consultas em diversas classificações;
19. O sistema deverá registrar automaticamente os lançamentos de pagamento na Contabilidade.
20. Possibilitar a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos e
recebimentos realizados.
21. Permitir o estorno de receitas arrecadadas;
22. Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa;
23. Permitir que a configuração dos documentos de receita possam ser recebidos apenas em
determinado ponto, pré-definido;
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188/201
24. Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN;
25. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho efetuando
automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras;
26. Permitir o pagamento de diversos documentos simultaneamente, a criação de documento de
liquidação e pagamento em único movimento, a realização de vários pagamentos, podendo optar
por única ou diversas formas de efetuá-lo.
27. Possibilitar a emissão de notas de Liquidação, Ordem de pagamento Restos a pagar, despesas
extras e respectivas anulações.
28. Emitir o quadro de aplicação financeira anual atendendo o anexo V do Tribunal de contas do
Estado de Minas Gerais, demonstrativo das aplicações financeiras.
29. Possibilitar a publicação em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e
financeira, bem como permitir salvar os relatórios em arquivo, nos termos da Lei Complementar nº
131, de 27 de maio de 2009 e do Decreto nº 7.185 de 27 de maio de 2010;
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM
Paulo César Quintiliano
Diretor Geral
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
JUSTIFICATICA DA CONTRATAÇÃO SISTEMAS
DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
Justifica-se a contratação dos sistemas para apoiar a Seção de Recursos Humanos no
gerenciamento nos processos controle de pessoal, com base em informações de admissão, evolução
salarial e demais dados funcionais, contendo os requisitos abaixo descritos:
CARGOS, SALÁRIOS E CONCURSOS
Cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões
horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos servidores,
execução de aumento/reajuste automático.
Execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento dos cargos, empregos e funções,
automaticamente, por percentual, por nível da tabela salarial, por faixa salarial, por acréscimo de
valor e para valor estipulado.
Execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento com opção para arredondamento
dos valores finais.
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189/201
Execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento de forma a manter histórico do
salário/vencimento na tabela salarial.
Cadastro dos cargos, empregos e funções previstos na legislação municipal, possibilitando:
distinção entre cargos efetivos/empregos públicos, cargos em comissão, agentes políticos, funções
estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de função; definição do número de vagas
criadas e vinculação à tabela salarial.
Cadastramento de cargos, empregos e funções, possibilitando registro da fundamentação legal
(criação/alteração), escolaridade mínima exigida, carga horária mensal, CBO correspondente, início
de vigência e data da extinção, se for o caso.
Emissão de listagem dos cargos, empregos e funções cadastrados, com informação da tabela e nível
salarial, nível de escolaridade, quantidade de vagas, carga horária, salário/vencimento inicial e CBO
correspondente a cada item.
Emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos
vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6º, da CF/88.
Cadastro dos Concursos Públicos, contemplando registro de: edital, datas de homologação, validade
e prorrogação, especificação dos cargos/empregos e vagas concursados, e fundamentação legal
correspondente a cada um deles.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
CADASTROS GERAIS
•
•
•
Cadastramento da estrutura administrativa / organizacional, definindo os locais de trabalho
com vinculação, integrada à Contabilidade, às unidades orçamentárias e possibilitando a
emissão de listagens dos locais de trabalho cadastrados.
Cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores, viabilizando a emissão de
listagens destes.
Cadastramento de códigos de afastamento e a configuração destes em relação à suspensão
ou não de cálculos e pagamentos conforme legislação pertinente.
Criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem
de tempo de serviço.
Criação e configuração de códigos para registro das ocorrências profissionais dos servidores,
previstas na legislação municipal, conforme necessidade do serviço de pessoal (como por exemplo:
férias prêmio, avaliação de desempenho, apostilamento, etc), para registro no histórico profissional
dos servidores.
Configuração de operadores com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no
cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais.
Cadastramento de Tomadores de Serviço/Obras de Construção Civil para viabilizar informações na
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190/201
GFIP.
Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando:
• registro de documentos e dados pessoais;
• especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações
previstas na CF/88, legislação federal e legislação municipal;
• vinculação à tabela salarial;
• período de estágio probatório;
• registro de provimento derivado;
• registro histórico das movimentações referentes a: progressões na tabela salarial; alterações
de vencimento/salário; cargos, empregos e funções que o servidor tenha desempenhado;
• registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou
para apuração de tempo de serviço;
• registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal;
• registro histórico da vinculação a dotação orçamentária, integrada à Contabilidade;
• períodos de afastamento e/ou cessões;
• períodos de férias regulamentares;
• registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do
RGPS).
Cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado
civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe,
endereço completo; dados para pagamento do servidor; documentação (identidade/RG, CPF, título
de eleitor, CTPS, certificado militar, PIS/PASEP e número de cadastro no FGTS, CNH), vínculo
para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme
codificação para GFIP).
Validar os números de CPF e PIS/PASEP informados;
Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais
registradas em cadastros anteriores.
Informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por recrutamento interno ou
funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o registro concomitante
destes provimentos para controle das vagas ocupadas.
Cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para fins de cálculo
de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário aplicável a cada
categoria de servidor) e deduções no cálculo do IRRF.
Registro histórico das ocorrências de faltas dos servidores, justificáveis ou não, com especificação
do seu período de ocorrência, gerando lançamento automático de desconto, conforme o caso, para o
cálculo da folha de pagamento.
Registro histórico da vinculação dos servidores segurados do RGPS a Tomadores de
Serviços/Obras de Construção Civil, para fins de geração de dados na GFIP.
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191/201
Cadastramento de contagem de tempo dos servidores, com especificação da quantidade de dias,
meses e anos, para fins de acréscimo ou dedução automática na apuração de vantagens/adicionais
por tempo de serviço e apuração do total de tempo de serviço.
Registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal,
possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor.
Registro histórico dos locais de trabalho dos servidores.
Viabilizar o agrupamento do pessoal a partir de características comuns, possibilitando: definição de
regime jurídico e regime previdenciário, configuração de cálculos automáticos de eventos
(proventos, descontos, bases e encargos) e/ou emissão de relatórios/arquivos em separado.
Emissão de relatório dos dados registrados no cadastro de pessoal (ficha cadastral).
Alteração da dotação orçamentária dos servidores, por código de ficha, por ocasião da abertura de
exercício ou durante a execução orçamentária.
Seleção de pessoal por: nome,data de nascimento, sexo, raça, estado civil, banco de recebimento de
salários, agência do banco, conta corrente para depósitos, número da identidade (RG), número da
carteira de trabalho, CPF, PIS/PASEP, lotação, dotação, cargo, função, beneficiários, dependentes,
regime de trabalho, previdência e vínculo.
Impressão, em forma de relatório, ou a geração de arquivo dos dados selecionados, a partir da tela
de seleção.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
FOLHA DE PAGAMENTO
Emissão de folha de ponto e etiqueta para cartão de ponto (conforme formulário específico) para
apuração de freqüência.
Emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao
cálculo da folha de pagamento.
Criação de tabelas de cálculo necessárias à configuração de fórmulas de eventos de cálculo, para
atender à legislação e a situações específicas da AUTARQUIA (como, por exemplo: auxílio
transporte, auxílio alimentação e convênios) possibilitando atualização/manutenção dos valores das
tabelas pelo usuário do SOFTWARE e emissão de listagem das tabelas cadastradas.
Configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, em atendimento à
legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível habilitação de
eventos para cálculo automático.
Configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, para atendimento a
convênios e/ou contratos assumidos e autorizados pelos servidores (planos de saúde, empréstimos
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192/201
consignados, descontos sindicais, etc).
Configuração da classificação contábil (receita ou despesa orçamentária ou extra-orçamentária) dos
proventos, descontos e encargos, integrada à Contabilidade e contemplando as normas estabelecidas
pela Portaria Interministerial nº 163/2001;
Configuração de eventos para cálculo automático de vantagens/adicionais por tempo de serviço,
como anuênio, biênio, qüinqüênio.
Emissão de listagem dos eventos (proventos, descontos, bases, encargos) cadastrados para cálculo
da folha de pagamento.
Lançamento automático de eventos para cálculo na folha de pagamento, a partir de arquivo gerado
conforme layout específico do SOFTWARE.
Leitura de arquivos gerados pelo Caixa Econômica Federal, conforme convênio firmado com o
órgão, com a finalidade de lançamento de descontos de empréstimos na folha de pagamento.
Lançamento, para fins de cálculo da folha de pagamento, de eventos fixos, parcelados e/ou
variáveis.
Cálculo individual da folha de pagamento, possibilitando a visualização das etapas de cálculo de
cada evento até a obtenção do resultado (histórico de cálculo).
Cálculo para pessoal ativo, inativo, pensionistas e beneficiários de pensão judicial, contemplando
todos os regimes jurídicos e regimes previdenciários aplicáveis à AUTARQUIA.
Execução de cálculos de adiantamento salarial, férias, adiantamento de 13º salário, 13º salário
(parcela final) e rescisão em separado do cálculo mensal da folha de pagamento.
Rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo com o RGPS,
visando o cálculo da contribuição previdenciária do segurado.
Rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo na AUTARQUIA,
visando o cálculo do IRRF.
Cálculo automático para casos de férias, rescisão e afastamentos.
Gravação do histórico de cálculo de cada evento para acesso a qualquer tempo.
Visualização dos resultados dos cálculos, encerrados e em andamento, em forma de contracheque.
Emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento, folha de
pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração do recolhimento ao(s) regime(s)
previdenciário(s), apuração do recolhimento ao FGTS, ficha financeira do servidor, Comprovante
de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com modelo
definido pela Receita Federal do Brasil).
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193/201
Contabilização automática da folha de pagamento, integrada à Contabilidade, e a emissão de
relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem emitidos, por
unidade/classificação funcional e programática, com especificação de favorecido e fonte de recurso
vinculado.
Emissão de relatórios de cálculos já encerrados, a qualquer tempo, com apresentação de dados
cadastrais vigentes na ocasião do cálculo.
Emissão de demonstrativo de pagamento/contracheque em formulários padrão ou específicos, para
atender a layout da AUTARQUIA, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os
servidores ou apenas um servidor, por ordem alfabética, por unidade orçamentária ou por local de
trabalho, possibilitando impressão de mensagens e de histórico de lançamentos.
Geração de arquivos para impressão do demonstrativo de pagamento/contracheque, conforme
layout definido pela entidade responsável pela prestação deste serviço.
Emissão de folha de pagamento analítica com opções de seleção de todos os servidores, por ordem
ou seleção de unidade orçamentária, local de trabalho, matrícula e nome do servidor ou de apenas
um dos filtros especificados.
Classificação automática dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado, de acordo
com o líquido calculado para o servidor.
Classificação manual dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado, conforme
situações e critérios estabelecidos pela AUTARQUIA.
Emissão dos seguintes relatórios:
• relatório para ordem de pagamento dos servidores com opções de seleção de todos os de
recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados.
• listagens das verbas calculadas em folha de pagamento, separadamente, disponibilizando
sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, de todas as lotações, por fontes
de recursos servidores, de forma de pagamento, de bancos/agências, de unidades
orçamentárias e fontes financeiros ou de apenas um dos filtros especificados.
• relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de
pagamento, com opções de emissão analítica e sintética (por classificação funcional).
Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por categorias do
trabalhador (no caso de relatórios do RGPS) por fonte de recursos financeiros ou de apenas
um dos filtros especificados.
• relatórios com resumos gerais de folha de pagamento. Disponibilizar sua emissão com
opções de seleção de todos os servidores, por fontes de recursos financeiros, por ordem ou
seleção de unidade orçamentária, de local de trabalho, de código de provimento por
concurso ou sem concurso ou, de apenas um dos filtros especificados. Viabilizar também a
emissão de resumo geral anual acumulativo.
Estornos e cálculos complementares à folha de pagamento, mantendo inalterados os valores
da folha de pagamento já encerrada.
Rotina para cadastramento e cálculo de diárias de viagem em separado do processamento da
folha de pagamento.
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194/201
Geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição(ões) financeira(s)
conveniada(s), segundo seus padrões.
Geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de declaração de
informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de pagamento,
como CAGED, GFIP, GRRF, DIRF, RAIS, MANAD, conforme especificações definidas pelos
órgãos oficiais competentes.
Permitir a geração de arquivos com dados dos segurados servidores e seus dependentes para fins de
avaliação atuarial, no padrão definido pela entidade contratada.
Emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS.
Emissão do extrato individualizado das contribuições dos segurados e do ente estatal ao RPPS, para
atendimento à Portaria MPAS nº 4992/1999.
Emissão dos anexos da Instrução Normativa TCE MG nº 05/2007.
Emissão das planilhas DAARP, exigidas na fiscalização “in loco” do TCE MG.
Exportação de dados para lançamento de auxílio alimentação, conforme layout da VISA VALE.
Geração de arquivos para instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão, com a
finalidade de abertura de contas para os servidores, na Caixa Econômica Federal e outros.
Leitura de arquivos gerados pelas instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão,
com a finalidade de lançamento automático das contas abertas para os servidores na Caixa
Econômica Federal e outros.
Exportação de dados, em arquivo magnético, para o cadastramento do servidor no PASEP,
conforme convênio e layout do Banco do Brasil S.A., contemplando o lançamento automático do
código do PASEP no cadastro dos servidores.
Exportação e importação de dados, conforme layout do Banco do Brasil S.A., para atender a
convênio para pagamento do abono/rendimentos do PASEP, contemplando o lançamento
automático do valor do abono/rendimentos para os servidores com cálculo na folha de pagamento.
Emissão de relatórios auxiliares para a digitação no SIACE/PCA (prestação de contas anual),
relativos à remuneração de Diretores.
Exportação de dados para sistema de relógio de ponto, conforme layout da entidade prestadora do
serviço de registro do ponto.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
RECURSOS HUMANOS
Emitir relatório da tabela salarial, com possibilidade de listar os servidores vinculados a cada
nível/grau e ainda os servidores com salário/vencimento desvinculado da tabela salarial.
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195/201
Viabilizar a inclusão automática de movimentações de progressão salarial/vencimento no cadastro
dos servidores.
Emissão de relatório com ocorrências profissionais cadastradas no SOFTWARE.
Emissão desse relatório com opções de seleção por servidor, por período de ocorrência profissional,
por código de ocorrência profissional ou por unidade orçamentária.
Controle de servidores por local de trabalho, disponibilizando listagem dos servidores por local de
trabalho e possibilitando sua emissão para um único local de trabalho ou para todos, com opções de
seleção por agrupamento de servidores, de inclusão ou não de servidores demitidos e/ou afastados.
Controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada cargo e/ou emprego
público, a partir da apuração destes quantitativos através de relatórios.
Emissão individual ou por lote (por período de admissão) de contratos trabalhistas / administrativos,
conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados registrados no cadastro de
pessoal.
Emissão de termos aditivos de contratos possibilitando arquivamento dos documentos gerados no
banco de dados.
Emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do SOFTWARE de Gestão de Pessoal que possibilitem
uma visão gerencial do mesmo.
Emissão de relatórios de pessoal que listem, no mínimo, as seguintes informações: data de
nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do
pai, nome da mãe, endereço completo; nome de dependentes com grau e parentesco e data de
nascimento; dados para pagamento do servidor; documentação (identidade/RG, CPF, título de
eleitor, carteira de trabalho, PIS/PASEP); lotação/dotação orçamentária, carga horária mensal e
semanal, vínculo para RAIS, tipo de salário, categoria do trabalhador, indicador de agente nocivo.
Emissão de relação de aniversariantes do mês e etiquetas com os respectivos endereços.
Emissão de relatório contendo endereço dos servidores com cálculo, podendo ser emitido em
modelo específico de etiqueta, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os
servidores, por ficha orçamentária, por tabela salarial e por agrupamento de servidores.
Geração em arquivo de dados cadastrais e de cálculos dos servidores, com no mínimo os seguintes
dados: matrícula, nome, endereço completo, fone, admissão, nascimento, sexo, estado civil, nome
do pai, nome da mãe, RG, CTPS, PIS/PASEP, CPF, título de eleitor, forma de pagamento, banco,
unidade orçamentária, ficha orçamentária, fonte de recurso vinculado, local de trabalho, horas
mensais, grau de instrução, raça/cor, cargo/emprego/função, tabela/nível/grau salarial, total de
proventos, total de descontos, vencimento líquido, data de vencimento e prorrogação de contrato,
indicador de agente nocivo (RGPS), categoria para GFIP, vínculo para RAIS, regime jurídico e
regime previdenciário.
Emissão de relatórios de servidores afastados e/ou em cessão, por código de afastamento, por data
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196/201
de início, por data de retorno ou por período do afastamento/cessão.
Emissão de relatórios de servidores com vencimento de contrato previsto para o período definido
pelo usuário.
Emissão de relatórios de salários/vencimentos do pessoal cadastrado. Disponibilizar sua emissão
com opções de seleção de todos os servidores, por faixa salarial, por período de admissão, por faixa
etária, por unidade orçamentária, por local de trabalho, com opção de inclusão ou não de servidores
demitidos ou afastados ou de apenas um dos filtros especificados.
Emissão de relatórios de servidores por ficha/dotação orçamentária. Disponibilizar sua emissão com
opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por código de provimento sem
concurso, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não dos servidores afastados, ou de
apenas um dos filtros especificados.
Emissão de relatórios de pessoal admitido por concurso. Disponibilizar sua emissão com opções de
seleção de todos os servidores, por código de cargo efetivo/emprego público, por unidade
orçamentária, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros
especificados.
Emissão de relatórios de pessoal admitido sem concurso. Disponibilizar sua emissão com opções de
seleção de todos os servidores, por código ou tipo de cargo/função, com opção de inclusão ou não
de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados.
Emissão de relatórios de servidores referente a férias regulamentares, contendo os períodos
aquisitivos já gozados e os não gozados.
Emissão de relatórios de servidores relativos a férias regulamentares, por final de período
aquisitivo, por início de gozo das férias, por término do gozo das férias ou por data de vencimento
das férias. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por unidade orçamentária e por local
de trabalho.
Emissão de relatórios de servidores para a programação de férias regulamentares de até dois
períodos aquisitivos não gozados. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por local de
trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados.
Emissão de avisos e recibos de férias regulamentares dos servidores, com opção de impressão
apenas do aviso, apenas recibo, ou ambos. Disponibilizar sua emissão com opções de impressão
para todos os servidores com início de gozo de férias dentro do período selecionado ou impressão
individual. Ter a possibilidade de adequação do texto do relatório à modelo específico da
AUTARQUIA.
Emissão de relatórios de servidores admitidos e demitidos. Disponibilizar sua emissão com as
opções de seleção por período, por unidade orçamentária ou local de trabalho e ainda a inclusão ou
não de demitidos e afastados no relatório de admitidos.
Emissão de termo de rescisão contratual de acordo com modelo específico da AUTARQUIA e/ou
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197/201
conforme padrão definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Emissão de relatórios dos dependentes dos servidores. Disponibilizar este relatório com opções de
seleção por servidores ou por agrupamentos de servidores.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Paulo César Quintiliano
Diretor Geral
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
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198/201
CONTROLE INTERNO
1. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA:
1.1. Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas;
1.2. Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno da Autarquia;
1.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em
grupos e itens;
1.4. Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma
irregularidade;1.5. Vincular o setor a ser auditado em cada auditoria;
1.6. O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações;
1.7. Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos;
1.8. Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no
check-list;
1.9. Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar
aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática;
1.10. Registrar o parecer do órgão de Controladoria para cada irregularidade encontrada,
especificando as providências que devem ser tomadas para a sua regularização.
1.11. Gerar relatório, demonstrando as irregularidades apontadas e as providências a serem
tomadas.
1.12. Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de
forma manual, para posterior inserção no sistema.
1.13. Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado.
1.14. Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de
acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores
responsáveis;
1.15. Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos
mesmos;
1.16. Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE.
1.17. Gerar informações para a emissão do relatório mensal de Controle Interno.
1.18. Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada).
1.19. Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos
instrumentos de planejamento.
1.20. Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão de
relatórios como fonte de pesquisa.
1.21. Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno).
1.22. O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios.
1.23. O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de
relatórios.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Paulo César Quintiliano
Diretor Geral
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
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199/201
CONTROLE INTERNO
1. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA:
1.1. Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas;
1.2. Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno da Autarquia;
1.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em
grupos e itens;
1.4. Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma
irregularidade;1.5. Vincular o setor a ser auditado em cada auditoria;
1.6. O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações;
1.7. Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos;
1.8. Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no
check-list;
1.9. Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar
aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática;
1.10. Registrar o parecer do órgão de Controladoria para cada irregularidade encontrada,
especificando as providências que devem ser tomadas para a sua regularização.
1.11. Gerar relatório, demonstrando as irregularidades apontadas e as providências a serem
tomadas.
1.12. Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de
forma manual, para posterior inserção no sistema.
1.13. Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado.
1.14. Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de
acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores
responsáveis;
1.15. Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos
mesmos;
1.16. Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE.
1.17. Gerar informações para a emissão do relatório mensal de Controle Interno.
1.18. Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada).
1.19. Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos
instrumentos de planejamento.
1.20. Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão de
relatórios como fonte de pesquisa.
1.21. Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno).
1.22. O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios.
1.23. O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de
relatórios.
DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM.
Paulo César Quintiliano
Diretor Geral
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
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200/201
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS
DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Exclusão de solicitações de materiais e serviços.
Exclusão do documento de autorização de execução contratual.
Exclusão um procedimento de contratação
O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes rotinas:
Processos licitatórios (abertura, responsáveis, pareceres, habilitação/julgamento, homologação);
Processos de dispensa ou inexigibilidade;
Adesão a Registros de Preços de terceiros;
Contratos e aditamentos;
O sistema deve permitir a geração individualizada dos arquivos REGLIC, ABERLIC, RESPLIC,
HABLIC, JULGLIC, HOMOLIC, PARELIC, REGADESAO, DISPENSA, CONTRATOS em
conformidade com o leiaute 1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para exercício de 2012 (será
exigido no teste de conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM/TCE-MG (adaptado até 31/01/2013, sob
pena de rescisão contratual)
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS PATRIMÔNIO
Gestão de Patrimônio
O SICOM não se aplica ao sistema de almoxarifado pelos leiautes vigentes.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE ALMOXARIFADO
O SICOM não se aplica ao sistema de almoxarifado pelos leiautes vigentes.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE FROTA
O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes rotinas:
Cadastro dos veículos (identificando se próprio ou não)
Cadastro das despesas com a frota
O sistema deve permitir a geração individualizada do arquivo CVC em conformidade com o leiaute
1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para exercício de 2012 (será exigido no teste de
conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM / TCE-MG (adaptado até 31/01/2013, sob pena de rescisão
contratual)
Paulo César Quintiliano
Diretor Geral
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
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EDITAL - Pregao 0233-2012