PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 1/201 PROCESSO DE LICITAÇÃO : nº 2149/2012 Contratante: Município de Formiga - MG MODALIDADE: Pregão nº 233/2012 TIPO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global Abertura dos envelopes: Dia 21/12/2012 Às 08hs 00min A Prefeitura Municipal de Formiga - MG, mediante o (a) pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria n.º2623 de 09 de novembro de 2012, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando aquisição dos objetos enunciados no Anexo II deste edital. Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do Site www.formiga.mg.gov.br ou através de requerimento dirigido ao Pregoeiro, à Rua Barão de Piumhi 92ª Centro, Formiga–MG. A abertura da sessão será às 08:00 Horas, do dia 21 de Dezembro de 2012, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 2.592 de 21 de Julho de 2003 (que regulamento o Pregão no município), e o Decreto Municipal 2.758 de 11 de Junho de 2004,Alterado pelo Decreto 3535, de 29 de Dezembro 2006 e Decreto 3912 de 05 de maio de 2008 (que Institui o Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão), e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Formiga, a qualquer interessado, na Diretoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Formiga, situado a Rua Barão de Piumhi nº 92ª Centro. 1- DA ABERTURA DOS ENVELOPES A abertura da sessão será às 08h00min do dia 21 de Dezembro de 2012, na Diretoria de Compras Públicas, localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, em Formiga - MG, quando serão recebidos os envelopes de documentações e propostas relativos a licitação e o credenciamento dos representantes das empresas. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. 2- DO OBJETO 2.1 – CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E ASSESSORIA TÉCNICA DE SOFTWARE COM APOIO DAS DIVERSAS SECRETARIAS, INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA (PREVIFOR) e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E EM CONFORMIDADE COM O ANEXO 02 2.2. Fazem parte integrante deste edital a Declaração de Habilitação (Anexo 01), Descrição do objeto (Anexo 02 - com respectiva discriminação, quantidade, unidade), Declaração da não existência de trabalho para menores (Anexo 03), Modelo de Proposta Comercial (Anexo 04), Minuta de Contrato (Anexo 05), Formulário de Retirada de Edital (Anexo 06), Modelo de Declaração de Conta Corrente (Anexo 07), Modelo de Atestado Técnico (Anexo 08), Modelo de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 2/201 Atestado de Utilização do Software (Anexo 09), Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal Técnico (Anexo 10), Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP (Anexo 11) e Termos de Referência (Anexo 12). 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2 - A visita técnica, será realizada no dia 18/12/2012 das 08:00 as 17:00 horas, do corrente ano, mediante prévio agendamento com o Centro de Processamento de Dados com o responsável Sânzio Luis Correa na Prefeitura Municipal de Formiga, situada na Rua Barão de Piumhi, 121 - Centro. Telefone para agendamento 37-3329-1813 3.3 - As empresas interessadas deverão enviar profissional devidamente credenciado, na data e no local definidos no ato do agendamento. 3.4 - Somente serão aceitos credenciais originais ou instrumento de constituição da empresa. 3.5 - Após a visita técnica, o responsável Sânzio Luis Correa emitirá atestado. 3.6 – A visita Técnica não será obrigatória. 3.7 - A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DE SUBITENS, OU RECLAMAÇÕES QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O EDITAL E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS. 4 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Conforme Art. 12 do Decreto Federal n° 3555/2000 e Art. 12 do Decreto Municipal n°2592/2003 4.1.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de até 24 horas. 4.1.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. No envelope nº 02, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação em original ou em cópia autenticada em vigor: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual. d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede do licitante). e) Certidão de Regularidade do do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. g) Declaração de não existência de trabalho infantil de acordo com a LEI 9854/99, assinada pelo sócio (ou titular) da empresa ou seu representante legal, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data deste Edital. h)Declaração contendo número da conta corrente e agência bancária do proponente. i)Alvará de Localização . j)Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista(CRDT),emitida pelo TST. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 3/201 k)Certidão Regularidade de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60(sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93). 5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : A) 01 OU MAIS ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, QUE COMPROVE A APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, ESTE ATESTADO PODERÁ SER FORNECIDO POR PESSOA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, EM CONFORMIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO ANEXO 08 B) PROVA, MEDIANTE ATESTADOS FORNECIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO DA UTILIZAÇÃO SATISFATÓRIA DOS SOFTWARES DO PROPONENTE, USANDO PREFERENCIALMENTE O MODELO DO ANEXO 10, TAL EXIGÊNCIA DEVERÁ SER ENTENDIDA DE FORMA AMPLA, E NÃO SOMENTE PARA AQUELAS EMPRESAS QUE SÃO PROPRIETÁRIAS DE SOFTWARE, NO QUAL A DETENÇÃO DOS DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU OUTRO INSTRUMENTO LEGAL POSSIBILITAM A PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS LICITANTES INTERESSADAS. 5.3. Os documentos de habilitação exigidos no item 5.1 e seus subitens poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, obtida esta por qualquer processo de reprodução, exceto fax, ou exemplar de suas publicações em órgãos de imprensa oficial, bem como xerox acompanhado de original para autenticação no momento da sessão publica, sendo que não serão aceitos documentos com emendas ou rasuras. 5.4. O Pregoeiro poderá exigir a exibição do documento original, caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia. 5.5. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra todos os documentos enumerados no item 4.1, exceto a Prova de Qualificação Técnica, quando solicitada, sendo fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, através de 01(um) atestado apresentado em papel timbrado, ou formulário com timbre e identificação do atestante. 5.6. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores. 5.7. Os documentos exigidos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile (fax), mesmo autenticadas. 5.8. Em qualquer hipótese, fica estabelecido que, os documentos apresentados permanecerão no processo licitatório, bem como os documentos de credenciamento dos participantes. 5.9. Os Anexos 01 e 03 são modelos, ficando a critério da proponente a estética e redação do mesmo, desde que completa no conteúdo apresentado no edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 6.1. Para participar da presente licitação, a licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, 02 envelopes, fechados, contendo em suas partes externas o seguinte: ENVELOPE Nº 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA NOME DA LICITANTE CNPJ/CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 4/201 ENDEREÇO: “ENVELOPE 01 – PROPOSTA” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2149/2012 PREGÃO N.º 0233/2012 ABERTURA DIA 21/12/2012 ÀS 08H00MIN ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA NOME DA LICITANTE CNPJ: ENDEREÇO: “ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2149/2 PREGÃO N.º 0233/2012 ABERTURA DIA 21/12/2012 ÀS 08H00MIN 7. DA PROPOSTA 7.1. O envelope nº 01 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte: 7.1.1. A proposta deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos: marcas, garantias, tipos e demais características do objeto licitado a ser adquirido, com valor unitário, valor total do item e valor total geral, em envelope fechado com assinatura do representante legal da proponente. 7.1.2. Validade das propostas: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da licitação. 7.2. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, hospedagem, impostos, migração dos dados, treinamento de servidores do Município de FormigaMG e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 7.3. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no máximo (02) decimais após a vírgula. 7.4. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital. 7.5. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame. 7.6 Serão desclassificadas as empresas que apresentarem: 7.6.1 - Propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 7.6.2.- Propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); 8-DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 8.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado no órgão competente Junta Comercial, no qual estejam PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 5/201 expressos os poderes para o representante legal exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 8.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 8.4 O pregoeiro somente aceitará como representante da licitante aquele que for comprovadamente representante legal da mesma. 8.5 A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 8.6 Em se tratando de ME-Micro Empresa ou EPP-Empresa de Pequeno Porte, estas deverão apresentar,declaração de que ocupam a referida condição, devidamente assinada e carimbada pelo contador da empresa. A não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não ocupe a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e não fará jus aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06. Conforme anexo 11. 9 - ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. À abertura será realizada conforme dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na Diretoria de Compras Públicas , localizado à Rua Barão de Piumhi, nº 92A - Centro, Formiga – MG. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.1.1 -Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 01 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido ao anexo 01 deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2. 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.4.1. A seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela. 9.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 6/201 9.6. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação dos mesmos. 9.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.11- O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9.12 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.10. 9.13 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.10 9.14 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.11, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9.15 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.10 e 9.13, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.11, com vistas à redução do preço. 9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito, tomando por parâmetro os preços de mercado orçados pela administração, que fazem parte deste processo licitatório 9.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante. 9.18 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no 5.1, alíneas "a" e "b" do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 9.19 – Habilitada a empresa que ofertou o menor lance, será concedido a ela prazo durante a sessão para apresentação de amostra (demonstração) referente ao objeto licitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 7/201 9.20 O Pregoeiro exigirá então que a empresa vencedora demonstre na prática, que os sistemas informatizados cumprem os requisitos e as exigências do Edital, podendo desclassificar a empresa. A demonstração prática faz-se por meio da exigência de amostras no ato do pregão. 9.21 – Será declarada vencedora a empresa que ofertar o menor lance e cuja demonstração/amostra do objeto licitado seja declarado compatível com o requisitado pela administração e mais vantajoso, assim considerada aquela que estiver de acordo com o objeto licitado, através de parecer emitido pela comissão especial nomeada pela Portaria n°2628 de 09/11/2012. 10 – DO RECURSO 10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora. 10.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 - Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por fac-simile ou outro meio similar. 10.6 O recurso será dirigido à autoridade superior , por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse prazo, faze-lo subir devidamente informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 10.7 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 11 – DA EXECUÇÃO 11.1– O prazo para emissão da “Ordem de Serviço” será de até 24 (vinte e quatro) horas após a data da assinatura do Contrato, havendo responsável para recebimento e fiscalização do objeto em conformidade com o Decreto Municipal 3912 de 05 de Maio de 2008 e Portaria 2461 de 13 de março de 2012 11.2 – O prazo para implantação será de até 120 dias, incluindo a migração de dados e informações e o início do completo funcionamento da Prefeitura, Instituto da Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga (PREVIFOR) e Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto (SAAE) 12 – PAGAMENTO E VALIDADE DO CONTRATO 12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de depósito em conta bancária, dentro do cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda mediante apresentação pela Contratada da competente Nota Fiscal do serviço prestado acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços), e somente será efetuado se estiverem sendo cumpridas, integralmente, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas em Edital de licitação, até a data do evento que originou o faturamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 8/201 12.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que respeitados os dispositivos legais vigentes. 12.3 O Contrato não será reajustado por nenhum índice oficial, mas poderá ser repactuado a fim de promover o restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços. Conforme art 65, inciso II, alínea D da Lei 8.666/93. 13. DADOS PARA FATURAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA CNPJ: 16.784.720/0001-25 INSCR.EST.: ISENTO RUA BARÃO DE PIUMHI Nº 121 - CENTRO TELEFONE 37 – 3329-1800 CEP- 35570.000 – FORMIGA-MG 14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 05 04 1220001 2.001 3390 39 - Manutenção dos Serviços da Secretaria 03 04 122 0001 8.003 3390 39 – Manutenção serviços administrativos - SAAE 04.09.122.0001.8001 33 9039 - Manutenção das atividades administrativas – PREVIFOR 15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1. Pelo descumprimento total ou parcial, das condições previstas no Contrato a ser firmado, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis. 15.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15.3. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.4. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções: a)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; b)Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial; c)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. d) Advertência. As penalidades a serem aplicadas serão por descumprimento de particularidades consideradas relevantes no cumprimento do Contrato. 16 - DAS DEMAIS NORMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 9/201 16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que disso caiba nenhum direito de indenização de qualquer espécie. 16.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou desclassificadas, conforme o caso. 16.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei. 16.5. A participação na Licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital.16, 16.6. Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento. 16.7. Os Licitantes não poderão estar em débito com o Município de Formiga. 16.8. O reajuste dos preços das propostas vencedoras, poderá ocorrer mediante pedido formal da CONTRATADA encaminhando ao Sr. Prefeito Municipal, devidamente justificado e acompanhado de documento comprobatório de variação de preço de mercado, para mais ou menos, a fim de resguardar o EQUÍLIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO entre as partes, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Públicos. 16.9. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% do valor adjudicado. 16.10. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos, visando atender o interesse público. 16.11. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o Serviço, podendo recusar aquele que não estiver de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a empresa responsável pela entrega, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob as penas da lei. 16 16.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 16.13. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia de expediente normal da Administração Municipal. 16.14. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado. 17.2. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame. 17.3. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 10/201 17.4. A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado. 17.5. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação. 17.6 A Administração solicitará que a empresa habilitada demonstre na prática, que os sistemas informatizados cumprem os requisitos e as exigências do Edital, podendo desclassifica-la, conforme estabelecido no item 9.19. 17.7 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.8 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 17.9 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Compras Públicas na Rua Barão de Piumhi nº 92ª durante 10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais serão devolvidos através do Correios 17.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02. 17.11. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.520 de 17/07/2002. 17.12. Maiores informações poderão ser obtidas na DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi, nº. 92A , Centro, Formiga/MG, ou pelo telefone 37 3322 - 5132 ou fax 37 3322- 5142. ou 3322-5150 Formiga (MG), 10 de dezembro de 2012 Sudário José Macedo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas Wilian Antunes Vieira Pregoeiro Controladoria Municipal Procuradoria Municipal Cecília Campos Paiva Diretoria de Compras Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 11/201 ANEXO 01 PREGÃO Nº...... Processo Nº....... DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO _______________________________________, CNPJ nº ________________________________ (Nome da Empresa) sediada à _______________________________________________________________________ (Endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. ____________________,________de_______ de 2012. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar fora do envelope PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 12/201 ANEXO 02 LOTE 01 ITEM 1 QUANT. 12 UNIDADE CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO SERVICO 59276 MANUTENÇAO, CUSTOMIZAÇAO, GARANTIA, ATUALIZACOES, SUPORTE TECNICO REMOTO E ASSESSORIA TECNICA NOS SOFTWARES. PREFEITURA 1-Sistema de Planejamento Municipal. 2-Sistema de Controle Interno. 3-Sistema de Contabilidade Publica. 4-Sistema de Tesouraria. 5-Sistema de Gestao Pessoal(recursos humanos)e folha de pagamento. 6-Sistema de Gestao de Licitacao, Compras e Contratacoes Publicas. 7-Sistema de Gestao de Processos e Protocolo. 8-Sistema de Patrimonio Publico. 9-Sistema de Gestao de Arquivos Publicos. 10-Sistema de Gestao de Ponto Eletronico. 11-Sistema de Gestao das Receitas Proprias do Municipio. 12-Sistema de Servicos Publicos Municipais na Internet. 13-Sistema de Almoxarifado. 14-Sistema de Frotas. VALOR TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 13/201 SAAE 1.Sistema de Planejamento de Governo. (LOA, LDO e PPA) 2.Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria. 3. Sistema de Almoxarifado. 4. Sistema de Frotas. 5.Sistema de Licitações / Compras. 6.Sistema de Patrimônio Público. 7.Sistema de Controle Interno. 8.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos. PREVIFOR 1.Sistema de Planejamento Municipal. 2.Sistema de Controle Interno. 3. Sistema de Contabilidade Pública 4. Sistema de Tesouraria. 5.Sistema de Gestão de Licitação, Compras e Contratações Públicas. 6.Sistema de Gestão de Processos e Protocolo. 7.Sistema de Patrimônio Público. 8.Sistema de Gestão de Arquivos Públicos. 9.Sistema de Almoxarifado e Frota. 10.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos. 2 1 SERVICO 59277 INSTALAÇAO DO SISTEMA APLICATIVO, TREINAMENTO, MIGRACAO E CONSOLIDACAO DE DADOS. PREFEITURA 1-Sistema de Planejamento Municipal. 2-Sistema de Controle Interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 14/201 3-Sistema de Contabilidade Publica. 4-Sistema de Tesouraria. 5-Sistema de Gestao Pessoal(recursos humanos)e folha de pagamento. 6-Sistema de Gestao de Licitacao, Compras e Contratacoes Publicas. 7-Sistema de Gestao de Processos e Protocolo. 8-Sistema de Patrimonio Publico. 9-Sistema de Gestao de Arquivos Publicos. 10-Sistema de Gestao de Ponto Eletronico. 11-Sistema de Gestao das Receitas Proprias do Municipio. 12-Sistema de Servicos Publicos Municipais na Internet. 13-Sistema de Almoxarifado. 14-Sistema de Frotas. SAAE 1.Sistema de Planejamento de Governo. (LOA, LDO e PPA) 2.Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria. 3. Sistema de Almoxarifado. 4. Sistema de Frotas. 5.Sistema de Licitações / Compras. 6.Sistema de Patrimônio Público. 7.Sistema de Controle Interno. 8.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos. PREVIFOR 1.Sistema de Planejamento Municipal. 2.Sistema de Controle Interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 15/201 3. Sistema de Contabilidade Pública 4. Sistema de Tesouraria. 5.Sistema de Gestão de Licitação, Compras e Contratações Públicas. 6.Sistema de Gestão de Processos e Protocolo. 7.Sistema de Patrimônio Público. 8.Sistema de Gestão de Arquivos Públicos. 9.Sistema de Almoxarifado e Frota. 10.Sistema de Gestão Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 16/201 ANEXO 03 DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA MENORES Empresa: .........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., portador ( a ) da Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. .......................................... Data ........................................................................................ Representante legal Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 17/201 ANEXO 04 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A Prefeitura Municipal de Formiga Diretoria de Compras Públicas Rua Barão de Piumhi nº 92ª - Centro Formiga-MG Processo nº Pregão nº Objeto do Edital: Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade. Propomos os seguintes preços unitários para prestação de serviços ou Materiais: Item Quantid Unidade Descriminação Preço Unitario Preço total 1-Os preços unitários acima propostos referem-se a prestação de serviços ou materiais em conformidade a descrição contida no Edital. 2-Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame. 3-Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 4-Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5-Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura Municipal de Formiga fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. 6-Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações. Formiga (MG), ----de------------de 2012 ------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CNPJ: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 18/201 ANEXO 05 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO N. 0233/2012 PROCESSO LICITATÓRIO N. º. 2149/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º: / 2012 Pelo presente contrato, tendo, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORMIGAMG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º: 16.784.720/0001-25, com sua sede administrativa localizada na Rua Barão de Piumhi, n.º: 121, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Aluísio Veloso da Cunha, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade de Formiga - MG, portador do C.P.F. n.º: 155.846.906-00 e R.G. n.º: M-155.223 SSP/MG, a seguir denominado simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa--------------------------------------., inscrita no C.N.P.J. sob o n.º: ------------------------------- e Inscrição Estadual n.º: -----------------------------------, estabelecida em -----------------, na Rua ----------------------------------, neste ato, representada por seu Diretor, Sr.------------------------------, brasileiro, estado civil , profissão , residente e domiciliado em -----------------, na -------------------------------, portador do C.P.F. n.º: ----------------------, R.G. nº. ---------------------------- e -------------------------------------, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado em seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório n.º: 2149/2012, na modalidade Pregão n.º: 0233/2012, sob a regência da Lei Federal n.º: 8.666/93 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, TIPO E REGIME DE EXECUÇÃO 1.1 CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,SUPORTE TÉCNICO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E ASSESSORIA TÉCNICA DE SOFTWARE COM APOIO DAS DIVERSAS SECRETARIAS, INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA (PREVIFOR) e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 1.2 Valor contratado pela administração é de R$-------------------1.3 Os serviços, objeto deste contrato, serão executados em obediência ao Edital Convocatório e anexos, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se nele transcritos estivessem. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 2.1. São condições de execução do presente Contrato: IOs serviços contratados deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade. IIHavendo paralisação justificada do serviço, o prazo do contrato será acrescido de tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 19/201 justificativa para a paralisação do serviço somente será considerada se apresentada por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua ocorrência. IIIO presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidades e sanções, inclusive rescisão. IVA tolerância do CONTRATANTE, com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo. VToda a documentação apresentada no Instrumento Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. VIO pessoal empregado na execução dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes das relações de trabalho. VII - Compete ainda à CONTRATADA, toda e qualquer responsabilidade, civil, penal, previdenciária e fiscal, com o pessoal empregado ou com terceiros, oriundas da execução deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. São obrigações das partes: IDO CONTRATANTE: a) Fazer os pagamentos nas datas previstas, de acordo com as condições estipuladas no Ato Convocatório. IIDA CONTRATADA: a)São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de toda mãode-obra necessária à fiel e perfeita execução do objeto do presente contrato, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza, decorrentes da execução do contrato . b)Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato. c) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A fiscalização, acompanhamento, conferência, autorizações e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pela Secretaria de Fazenda do CONTRATANTE, através de seu Responsável. § 1.º: A CONTRATADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias. § 2.º: O CONTRATANTE reserva-se no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Edital Convocatório, podendo cancelar o contrato, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal n.º: 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, a importância de R$---------------------------------------------------------, observados os seguintes termos: IOs preços contratuais serão os constantes na proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 20/201 IIO preço pelos serviços contratados é reajustável e inclui mão de obra, todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, encargos e constitui a única remuneração pela execução dos serviços. IIIO CONTRATANTE reserva-se no direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no contrato ou especificações, que impliquem redução ou aumento de serviços, de que resulte ou não correção do valor contratual, obedecido o limite previsto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º: 8.666/93, caso em que serão utilizados os preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA. IV- Quando, na execução do objeto contratual, forem solicitados, pelo CONTRATANTE, serviços/fornecimentos não previstos, mas que sejam pertinentes e compatíveis ao implemento do objeto contratado, a CONTRATADA levantará previamente seu custo, submetendo-o ao exame do CONTRATANTE que, se o aprovar, providenciará a autorização escrita para a realização, respeitado o limite estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal n.º: 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado mensalmente, através de depósito em conta bancária, dentro do cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda mediante apresentação pela Contratada da competente Nota Fiscal do serviço prestado acompanhada do RANFS (Registro Auxiliar de Notas Fiscais de Serviços), e somente será efetuado se estiverem sendo cumpridas, integralmente, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas em Edital de licitação, até a data do evento que originou o faturamento. § 1.º: A Secretaria de Fazenda, através de seu Responsável, verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA, § 2.º: A CONTRATADA deverá apresentar junto à fatura ou Nota Fiscal, além dos documentos fiscais e tributários devidos, a relação dos empregados utilizados na execução dos serviços, bem como os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos da legislação pertinente em vigor. § 3.º: Somente após o cumprimento de todas as exigências acima, será contado o prazo para liberação do pagamento. § 4.º: Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 05 04 122 0001 2.001.3390-39 Manutenção dos Serviços da Secretaria 03 04 122 0001 8.003 3390 39 – Manutenção serviços administrativos - SAAE 04.09.122.0001.800133 9039 - Manutenção das atividades administrativas - PREVIFOR CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para implantação será de até 120 dias após a emissão da “ordem de serviço”, incluindo a migração de dados e informações e o início do completo funcionamento da Prefeitura, Instituto da Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga (PREVIFOR) e Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto (SAAE) 8.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que respeitados os dispositivos legais vigentes. 8.3 O Contrato não será reajustado por nenhum índice oficial, mas poderá ser repactuado a fim de promover o restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro entre os encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 21/201 da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços. Conforme art 65, inciso II, alínea D da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES 9.1. Pelo descumprimento total ou parcial, das condições previstas no Contrato a ser firmado, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis. 9.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 9.3. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderão acarretar ainda nas seguintes sanções: a)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93; b)Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial; c)Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo. d) Advertência. As penalidades a serem aplicadas serão por descumprimento de particularidades consideradas relevantes no cumprimento do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL § 1.º: Além das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º: 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato: IParalisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado. IIInobservância ao Termo de Referencia e especificações técnicas na execução dos serviços. IIISe a CONTRATADA se conduzir dolosamente. IIISe a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização. § 2.º: Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular. § 3.º: Em casos excepcionais, configurados como de força maior a critério do CONTRATANTE, o atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos: IFalta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento couber ao CONTRATANTE e a CONTRATADA solicitá-los em tempo hábil. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 22/201 II- Alteração pelo CONTRATANTE, sendo esta alteração prejudicial ao andamento dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n.º: 2149/2012 - Pregão n.º: 0233/2012, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos. Parágrafo Único: Os casos omissos serão dirimidos nos termos da Lei Federal n.º: 8.666/93, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Formiga - MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Formiga (MG), ----- de -------------- de -------. MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG Aluísio Veloso da Cunha Prefeito Municipal Contratante -------------------------------------Contratada Testemunhas: 1) _______________________________ Nome: C.P.F.: 2) ____________________________ Nome: C.P.F.: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 23/201 ANEXO 06 FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA Processo nº 2149/2010 Pregão 0233/2012 CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,SUPORTE TÉCNICO, SUPORTE TÉCNICO REMOTO E ASSESSORIA TÉCNICA DE SOFTWARE COM APOIO DAS DIVERSAS SECRETARIAS, INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMIGA (PREVIFOR) e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E EM CONFORMIDADE COM O ANEXO 02 PESSOA FÍSICA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ OU CPF TELEFONE FAX E-MAIL PESSOA PARA CONTATO Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga- MG (www.formiga.mg.gov.br) , cópia do Edital os envelope(s) de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS serão recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe. ______________________________, _______ de ______________ de 2012. ________________________________ Assinatura e carimbo ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o Fax (37) 3322-5142 ou (37) 3322 5150. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração no Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 24/201 ANEXO 07 PREGÃO Nº...... Processo Nº....... MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE ________________________________________, CNPJ nº __________________________ (Nome da Empresa) sediada à __________________________________________________________________ (Endereço completo) declara, que o número da conta corrente é: ______________________, número da Agência Bancária é:_____________________ Nome do Banco:___________________________ e Cidade: ___________________. ____________________,________de_______ de 2012. ____________________________________________ (Nome completo do declarante) _______________________________________________ (Nº do RG do declarante) _____________________________________________ (Assinatura do declarante) Obs: Este documento deverá estar no envelope 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 25/201 ANEXO 08 MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO Nº PROCESSO Nº: Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [do (a) Licitante], estabelecida no [endereço do (a) Licitante], forneceu para esta empresa/entidade [Razão Social da Empresa / Entidade Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa/ Entidade Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], serviço(s) cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__): SERVIÇOS EXECUTADOS: (descrever o serviço fornecido conforme os ora licitados ). Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. __________________________ Local e Data ___________________________________________ Nome do Representante do (a) Licitante Cargo / Telefone Observação: emitirem papel timbrado da empresa/ entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com Nome, CNPJ, Endereço, telefones, fax e e-mail. Obs: RECONHECER FIRMA(S) Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 26/201 ANEXO 09 MODELO DE ATESTADO DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE Processo Licitatório nº Pregão N° (Identificação do órgão público)____________________________regularmente inscrito no CNPJ sob o nº-----------------------------localizada em (endereço / município / UF), DECLARA, para fins de qualificação técnica, que o SOFTWARE atende satisfatoriamente as necessidades do respectivo setor onde será implantado. ___________________, _____ de ______________ de 2012. _________________________________ Identificação do responsável pelas informações. OBS.: O documento deve ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica Pública, datado e assinado pela autoridade competente. O atestado deve ser autenticado em cartório, ou ser apresentado original juntamente com a cópia, cuja autenticidade será conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 27/201 ANEXO 10 MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO Processo nº Pregão nº -------------------------------------------------------------,Inscrita no CNPJ sob o nº-----------,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)----------------------------------------------,portador do Documento de Indentidade nº ----------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------,DECLARA possuir equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da Lei. ---------------------, --------de--------------------de 2012 ------------------------------------------------------Assinatura(representante legal) Obs: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que indentifique a proponente. Obs: Este documento deverá estar no envelopes 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 28/201 ANEXO 11 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP Processo nº Pregão nº Aempresa------------------------------------------------------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº------------------------------,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)-----------------------------------------------, portador do Documento de Indentidade nº ----------------------------- e inscrito no CPF sob nº -----------------------, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como-------------------------------(incluir a condição da empresa: Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), art.3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da citada lei. ( )-Declaramos possuir restrição fiscal no(s) Documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) -----------------------,------------de----------------------de 2012 ----------------------------------------Assinatura do representante legal RECONHECER FIRMA(S) --------------------------------------------------------Assinatura do Contador da Empresa com o nº do CRC RECONHECER FIRMA(S) Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 29/201 ANEXO 12 TERMOS DE REFERÊNCIA Infra-estrutura tecnológica existente na Prefeitura Municipal Os Sistemas em informática deverão observar e atender com compatibilidade a estrutura existente na prefeitura Municipal de Formiga, ou oferecer outras soluções modernas que também atendam, porém, sem custos excedentes nestes quesitos para o Município, tais como: I – Configuração do Servidor Central (host) existente: Sistema operacional GNU/Linux distribuição Debian, Kernel versão 2.6.18 O banco de dados PostgreSQL versão 8 Servidor Web: Apache com uso de PHP e Java II – Rede existente: IVAs Estações de Trabalho existentes estão conectadas em rede via protocolo TCPIP III – Estações de Trabalho existentes: Microcomputadores PC Sistema operacional Windows ou GNU/Linux com interface gráfica Gnome ou KDE IV – Observações: Na “visita técnica” prevista, o proponente terá oportunidade de certificar-se dos detalhes que julgar necessários acerca da infra-estrutura tecnológica existente, a qual deverá ser utilizada pelo Sistema contratado; A instalação do Sistema e sua operacionalização não poderá impor investimentos adicionais de infra-estrutura à ADMINISTRAÇÃO (tais como servidores, softwares de base ou aplicativos) além da presente contratação, exceto ampliação da rede de dados lógica e física e de novas estações de trabalho; Os Sistemas pré-existentes instalados nos computadores da ADMINISTRAÇÃO também deverão ser integrados ao Sistema contratado até a sua eventual substituição, quando necessário. Características de Segurança, Consistência, Redundância e Integridade: Prover o controle efetivo do uso do Sistema, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário, grupo de usuários e função, rastrear os programas executados por cada usuário e: Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes; Assegurar a integração de dados do Sistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções; Possuir teste de consistência dos dados de entrada, evitando que erros sejam cometidos pelo usuário, sempre que possível, tais como “saldo de dotação insuficiente”, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 30/201 “pagamento, liquidação ou anulação acima do valor empenhado”, “pagamento de retenções acima do valor retido”, ”cadastramento de pessoas sem CPF/CNPJ”,”Cadastro de imóveis construídos sem área de construção”, etc.; Possuir alertas sobre risco ao executar funções, solicitando a confirmação do usuário e pedido de senha, quando o caso. Impedir alterações de informações que não podem ser alteradas Impedir que lançamentos sejam efetuados em períodos encerrados O Sistema não pode impor interrupção no trabalho normal dos usuários, tais como “aguardar o fechamento do mês para fazer empenhos”, “aguardar o fechamento da folha para lançar ocorrências” e outras formas condicionantes ao fluxo normal de trabalho; Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; os relatórios devem refletir essas atualizações também on line; Registrar nas atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, o código do operador e data da operação e as alterações promovidas; Manter histórico de alterações e logs de transação nas tabelas de maior relevância do Sistema; Possuir rotinas seguras de cópia de segurança e restauração das mesmas, quando o caso, para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados; O Sistema deverá apresentar as seguintes características de Navegabilidade e Interação com o usuário: • • • • • • Ser compatível com sistema operacional Windows; Ser compatível com sistema operacional Linux; Disponibilizar acesso ao público a funções do Sistema via Internet, respeitadas as restrições de segurança; Possuir padronização do uso de teclas de função, em todo o Sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação; Permitir consulta e alterações nas tabelas do Sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos; Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em meio magnético. A implantação compreenderá as seguintes características, sob a responsabilidade do fornecedor: I – Carga dos dados • A conversão dos dados da ADMINISTRAÇÃO para o novo Sistema, mediante txt fornecido, de acordo com a documentação ou leiaute disponibilizado. • Os dados e informações migradas para o novo sistema deverão estar exatamente como foram disponibilizadas nos arquivos textos e leiautes. • Havendo incoerência, inconformidade ou inconsistência nos dados migrados, o fornecedor deverá oferecer relatórios e ferramentas de ajustes, para que a Administração promova os acertos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 31/201 • Deverão ser oferecidos relatórios quantitativos e qualitativos, para a verificação de conformidade dos dados migrados, comparando e confrontando as quantidades disponíveis em arquivos textos e as migradas, bem como, análise de conteúdos específicos, partindo de macro conferência e se necessário, pelos apontamentos, detalhando as verificações. • As tabelas com dados padronizados ou normatizações de gravação, devem ser fornecidas com os dados. II – Instalação do SOFTWARE Apontamento de não conformidades, caso existam, na infra-estrutura física (cabeamento das redes elétrica, lógica e telefônica), no funcionamento de servidores e estações de trabalho, para que sejam corrigidas pela ADMINISTRAÇÃO, mediante laudo emitido pelo contratado que demonstre a necessidade ou inconformidade técnica. O Sistema deve ser instalado e configurado nos equipamentos indicados pela ADMINISTRAÇÃO, servidores e estações de trabalho Completa configuração e parametrização do Sistema, para atender às especificidades da ADMINISTRAÇÃO, ficando após isso, em condições de ser operado normalmente pelos usuários para o fim que o Sistema atende. III – Treinamento dos operadores do SOFTWARE Os operadores do Sistema devem receber a documentação necessária para a operação do Sistema e o treinamento inicial que deverá ser oferecido segundo cronograma estabelecido em conjunto com a Administração, de modo a não paralisar as atividades e, tantos quantos forem necessários; O acompanhamento do operador pós-curso nos seus primeiros passos utilizando o novo Sistema, segundo cronograma, para que ele esteja apto a efetuar as operações básicas do Sistema; PRAZO DE IMPLANTAÇÃO O prazo de implantação deverá ser estabelecido no edital próprio de licitação, já que deverá considerar a migração e a instalação de todos os sistemas da administração pública municipal. Suporte em informática Suporte ao usuário para a solução de dúvidas ou problemas, com o protocolo das solicitações para que os prazos de atendimento possam ser acompanhados; Ajustes na configuração e parametrização do Sistema; Ajustes no Sistema e desenvolvimento de novas funções para atender às especificidades da legislação municipal; Suporte in loco; Suporte por telefone; Suporte via Internet; Consultas às alterações de versão ; Manutenção do Sistema PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 32/201 Realizar a manutenção corretiva de erros no funcionamento do Sistema; Realizar a manutenção corrente, ajustes no Sistema decorrente de mudanças em legislação; Realizar a manutenção preventiva, ajuste no Sistema decorrente de problemas futuros que forem identificados potencialmente; Desenvolvimento ou adaptação de programas em decorrência de necessidades da ADMINISTRAÇÃO, mediante análise e aprovação de orçamento, respeitados os limites legais; Formiga (MG), 16 de julho de 2012 Elizaldo Frade Secretario Municipal de Fazenda TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Descrição das funções mínimas necessárias ao sistema de Gestão das Receitas Próprias do PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 33/201 Município Os recursos tecnológicos em Tecnologia da Informação deverão prover a Fazenda Pública Municipal com soluções e sistemas de informática para a Gestão Tributária Municipal, inclusive a disponibilidade de serviços via Web e, deverá oferecer a prefeitura e aos contribuintes, os instrumentos necessários para a gestão das leis, dos cadastros, dos lançamentos, das cobranças, dos encargos de mora, da inscrição e gestão da dívida ativa, do administrativo contencioso e do Processo Tributário Administrativo, da geração, emissão e controle dos tributos e contribuições de competência municipal e, observar, dentre outras, as funcionalidades: Todos os cadastros devem ser normalizados, ou seja, seus campos devem ser padronizados, sempre que possível, para evitar a duplicidade e inclusão indevida de dados. Cadastros com tabelas mínimas tais como: loteamentos, bairros, logradouros, trechos de logradouro, serviços públicos, proprietários e co-responsáveis, atividades econômicas, ocupações econômicas, unidades fiscais, dentre outros. Possibilitar verificação de consistência durante a digitação do cadastro imobiliário e mobiliário (econômico), impedindo, por exemplo, que um imóvel construído fique sem área da construção ou um terreno sem sua respectiva área, no momento da inclusão ou alteração dos registros. Permitir o controle de obras e construção civil, informando se for do tipo Ampliação/ Reforma, Construção ou Demolição. Possibilitar o cadastramento e a movimentação das suspensões da exigibilidade dos lançamentos ou créditos com seus respectivos Processos Tributários Administrativos. Cadastrar histórico dos processos administrativos e das modificações procedentes, incidentes nos cadastros ou lançamentos. Controlar a emissão de documentos impressos (forma de entrega, data entrega e/ou cancelamento e permitir segunda via). Possibilitar o lançamento e cobrança automática de valores pagos a menor. Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente, permitindo a classificação e o registro de receitas extra-orçamentárias, quando o caso e, assegurar que as devoluções sejam anotadas no sistema eletrônico, para evitar novos pedidos de restituição ou compensação. Apurar automaticamente a incidência dos encargos de mora e de multas fiscais cadastradas, constituindo os créditos fiscais na forma da lei, podendo sofrer variações de regras em função de cada tributo; Controlar a emissão e o pagamento do ITBI, bloqueando a transferência de imóveis quando este possui débitos ou está em dívida ativa. Permitir o registro e controle da emissão de Alvará de Construção e de Habite-se. Permitir cadastramento único de pessoas físicas e jurídicas com identificação através de CPF e CNPJ, respectivamente. Conter processo de unificação de contribuintes, logradouros, bairros e outros dados cadastrais, saneando o cadastro e evitando a redundância de informações ou registros. Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de Loteamentos. Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de Bairros. Permitir o cadastramento e manutenção dos dados de Logradouros, associando-os a um bairro e ao CEP a que pertence. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 34/201 Permitir o cadastramento e a manutenção dos dados de trechos de logradouros, associando-os a um logradouro específico e definindo o seu posicionamento (Direito ou Esquerdo), e a manutenção dos dados de serviços públicos (Exemplos: iluminação, esgoto, pavimentação, limpeza pública e outros) para relacionamento com logradouros e trechos de logradouros, permitindo a sua posterior cobrança. Permitir o cadastramento e a manutenção de atividades econômicas, suas alíquotas, conforme definição do código tributário municipal. O cadastro de atividades econômicas deve estar preparado para receber os dados do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), sem o qual fica inviável a classificação das atividades das micro e pequenas empresas para registro junto à Receita Federal e vinculação ao processo de tributação conhecido com SIMPLES NACIONAL. Permitir o cadastramento e a manutenção de um cadastro que contenha as ocupações econômicas de acordo com o CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) e suas alíquotas. Permitir o cadastramento de unidades fiscais e suas cotações diárias, mensais ou anuais, conforme a definição das mesmas; Possuir um calendário onde seja possível a definição de dias não úteis (sábados, domingos e feriados municipais, estaduais ou federais). Permitir a consulta aos dados gravados no cadastro de contribuintes (pessoas físicas e Jurídicas) Permitir emissão de relatório dos logradouros, bairros, loteamentos e de todos os outros dados cadastrais, de lançamentos, cobranças e/ou dívidas cadastrados. No cadastro de imóveis deverão constar todas as informações do BCI (Boletim de Cadastro Imobiliário) utilizados pela Administração e necessárias para apuração do valor venal do imóvel de acordo com a Legislação Municipal, inclusive a inclusão de novas informações quando necessário. O cadastro de imóveis deverá permitir a vinculação de co-responsáveis, pois os mesmos são responsáveis pelo crédito tributário lançado vinculado a ele, devendo ser verificado os débitos em caso de verificação para emissão de certidões. Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis. Permitir a manutenção de históricos do imóvel para verificações futuras e possíveis revisões de lançamento, inclusive, mantendo todo o histórico das alterações e da situação do imóvel e/ou dos demais dados cadastrais em cada data, seja para consulta ou lançamentos tributários de acordo com a situação em cada período; Permitir na transferência de proprietário de imóvel a transferência de débitos existentes informando inclusive se está inscrito em dívida ativa. Emitir relatório com quantidade de inclusões, baixas e alterações de situação cadastral efetuadas no período Deverão ser extraídos, em forma de relatório, dados quantitativos do cadastro de imóveis em função das características especificadas no BCI, permitindo análises gerenciais dos dados transformados em informações. Permitir que sejam vinculadas a cada registro do cadastro imobiliário fotografias digitais e documentos digitalizados, a fim de comprovar as informações colhidas em campo e dar transparência ao processo de fiscalização e levantamento dos dados cadastrais, inclusive de processos tributários administrativos. Permitir que seja cadastrado o endereço de localização e de correspondência do PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 35/201 imóvel, facilitando o envio de notificações e de cobranças, bem como, auditorias para verificação de conformidade nos registros existentes e bloqueio, para que não sejam inclusos novos registros com informações faltantes - configurável as exigências. Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente. Permitir vinculação à planta genérica de valores, logradouros e trechos. Permitir a possibilidade de integração entre o SISTEMA de Arrecadação de Tributos e a base de informações de geoprocessamento, quando existente. Permitir a vinculação da codificação atual de imóveis com codificações anteriores que os mesmos já tenham possuído; Permitir a realização de baixa de imóveis registrando o motivo. Permitir consulta ao cadastro de imóveis por: inscrição cadastral; nome do proprietário, CPF/CNPJ ou endereço. Emitir relatório demonstrando os imóveis a partir de uma de suas características, por exemplo, listando todos os imóveis residenciais ou comerciais etc. Permitir a geração de relatório que conste todos os imóveis ligados a um contribuinte. O BCE (Boletim do Cadastro Econômico) deverá permitir a inclusão de todas os itens necessários para a definição e caracterização da inscrição econômica, sendo adequada ao Código Tributário Municipal. O BCE deverá conter ainda a possibilidade de inclusão de sócios das empresas, que também são responsáveis pelos créditos tributários. Permitir o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo contribuinte indicando a principal e as secundárias. Permitir a vinculação do contador ao BCE, sendo este previamente inserido no SISTEMA através do cadastro único de pessoas e constar em cadastro de contadores. Permitir registrar a situação da inscrição econômica: Ativa, Inativa, Baixada, bloqueada, suspensa, e sob fiscalização. Controle e emissão de lançamentos, possibilitando os cálculos e atualizações conforme a legislação específica de cada tributo. Possuir rotinas para elaboração dos cálculos dos tributos conforme legislação municipal. Permitir a emissão das guias de arrecadação em cota única ou dividido em parcelas, respeitando um valor mínimo atribuído e contendo código de barras padrão FEBRABAN modelo cobrança e arrecadação, para pagamento nos agentes arrecadadores. Possuir rotinas para elaboração dos acréscimos a incidirem sobre o lançamento em decorrência de atrasos nos pagamentos, conforme legislação municipal, inclusive de forma automática, de forma a controlar e promover a inscrição em dívida ativa. Possuir características que permitam gerir o valor lançado, as alterações, a incidência de mora ou a concessão de descontos, a inscrição em dívida ativa, as baixas por pagamento, dação ou compensação ou por decisão administrativa e/ou judicial, de forma a viabilizar a integração contábil e o atendimento ao Novo Plano de Contas Contábil aplicável ao Setor Público. Possuir rotina de impressão de 2ª via de documentos de arrecadação e demais documentos gerados pelo sistema. Permitir o processo de revisão de lançamentos efetuados mantendo registrado as informações do lançamento anterior e promovendo os registros financeiros e/ou PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 36/201 orçamentários necessários para a contabilização. Permitir a simulação, sem limites de quantidade, dos lançamentos de Impostos, Taxas e Contribuições. Permitir a geração de arquivo texto contendo as informações do lançamento e cobrança para que as guias de arrecadação sejam impressas em gráficas terceirizadas. Conter rotinas para elaboração de cálculo de contribuições de melhoria. Permitir o lançamento de ISSQN variável, numa só guia, para inscrições com mais de uma atividade econômica, ficando mantidos ou demonstrados os lançamentos e registros individualizados por atividade. Permitir a importação do arquivo PGDAS da Receita Federal e dos arquivos do DAF607, contendo os dados de lançamento das empresas cadastradas no regime de recolhimento SIMPLES NACIONAL para permitir a fiscalização dos créditos tributários devidos. Permitir que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser feita através da captação e processamento de arquivos texto disponibilizados pelos agentes arrecadadores conveniados com a Administração. Emitir relatório dos registros não processados pela rotina automática de extinção de crédito tributário, modalidade pagamento, relatando o motivo de tal ocorrência e gerindo o acerto desta baixa em procedimento manual, ou seja, apontando nos registros de baixa automática que àquele registro foi acertado com o registro do respectivo histórico. Permitir que a extinção do crédito tributário, na modalidade de pagamento, possa ser feita de forma manual quando não for possível o processamento automático. Permitir que seja impresso um relatório que auxilie na conciliação dos créditos extinguidos ou baixados, podendo ser emitido por data de crédito, data de pagamento ou data de contabilização, podendo ainda, serem selecionados todos ou um agente arrecadador ou conta específica, de forma analítica ou sintética. Permitir que seja impresso um relatório, por agente arrecadador, com toda a classificação dos créditos recebidos, para que sejam realizados os registros contábeis. Permitir que durante o processamento, tanto automático quanto manual, dos pagamentos, seja identificado se o vencimento da guia de arrecadação coincidiu com um dia não útil, prorrogando automaticamente guia de arrecadação para o próximo dia útil. Permitir que a classificação contábil dos créditos extintos possa ser feita de forma automática no SISTEMA da tesouraria, inclusive receitas extra-orçamentárias, quando pagamento indevido. Permitir a cobrança das diferenças e/ou encargos moratórios previstos em lei, que por ventura surjam decorrentes dos repasses a menor ou recebimento incorreto por parte do agente arrecadador. Permitir a baixa no SISTEMA dos valores arrecadados pelos CNPJs cadastrados no regime de recolhimento SIMPLES NACIONAL capturados através do arquivo retorno DAF607 do Banco do Brasil (Instituição Financeira Centralizadora dos repasses da arrecadação do SIMPLES NACIONAL). O módulo que permita gerar contribuição de melhoria, taxas diversas e/ou preços públicos, deverá ser integrado ao Cadastro Técnico Municipal, para a manutenção da integridade das informações e confiabilidade dos dados. Permitir parametrização dos valores das taxas diversas e preços públicos, visando PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 37/201 otimizar as rotinas da Administração. O módulo de dívida ativa deve ser integrado aos outros módulos do SISTEMA de Tributos, a fim de promover a consistência e segurança das informações e possibilitar que as consultas de débitos dos contribuintes retratem a real situação do contribuinte em relação ao Fisco Municipal. Permitir de forma automática a identificação dos contribuintes inadimplentes em um referido lançamento e processar a Inscrição em Dívida Ativa de todos os devedores. Efetuar a gravação e impressão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa de acordo com a Lei 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal. Permitir a gravação e emissão da Certidão de Dívida Ativa e Petição Inicial de acordo com a Lei 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal, além das demais petições, tais como pedido de suspensão e/ou extinção da ação, dentre outros. Permitir que a Certidão de Dívida Ativa possa ser preparada de forma a englobar os diversos débitos de um mesmo contribuinte, mantendo a integridade e individualidade dos créditos de forma a manter separadamente na CDA. Permitir que seja informado no SISTEMA o número do processo de execução fiscal, vinculando-o às devidas Certidões de Dívida Ativa, bem como o registro de ações referentes a este processo. Permitir que sejam consultados todos os débitos de um determinado contribuinte, podendo especificar um imóvel ou inscrição municipal. Permitir a emissão de correspondência de notificação aos contribuintes em débito, notificando-os dos valores lançados e devidos e/ou dos inscritos em Dívida Ativa. Permitir o parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa de um contribuinte, bem como a impressão da guia de arrecadação das parcelas, de acordo com as regras estabelecidas na Legislação Municipal. Permitir que inscrições em Dívida Ativa sejam canceladas, exigindo que seja informada uma justificativa para tal ação, com o respectivo Processo Tributário Administrativo e, com o registro e controle para a gestão contábil dos valores inscritos no patrimonial. Permitir a impressão das inscrições em Dívida Ativa canceladas a fim de que seja realizado o lançamento contábil no patrimônio. Permitir a inclusão dos valores de custas judiciais, honorários no parcelamento de Dívida Ativa. Permitir que em um só parcelamento sejam reunidos todos os débitos de um mesmo contribuinte passíveis de cobrança. Permitir a renegociação dos parcelamentos, refazendo os cálculos de encargos moratórios, de acordo com a legislação municipal, levando em consideração as parcelas já quitadas. Permitir no ato da negociação ou renegociação com o contribuinte, de débitos inscritos em Dívida Ativa, a emissão de relatório que conste a simulação da negociação ou renegociação, com os valores das parcelas já acrescidos dos encargos moratórios. Vincular a geração de parcelamento, opcionalmente, somente mediante a emissão e assinatura pelo sujeito passivo de um Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento da dívida. Promover a gestão dos prazos de prescrição, inclusive, o controle diferenciado do prazo de prescrição a partir de um Termo de Confissão assinado para determinado PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 38/201 crédito. Permitir que sejam gravadas cobranças para um intervalo de contribuintes, podendo ser definidos quais exercícios serão cobrados, para que a Administração possa promover cobrança em massa dos devedores. Permitir que os dados das cobranças possam ser disponibilizados em arquivo texto para impressão em gráfica terceirizada. Permitir a impressão do livro de dívida ativa fechado em determinado período e promovendo a abertura de novo livro. O Sistema deverá controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações, acréscimos legais e controle da execução fiscal. Permitir a impressão de um extrato contendo todos os créditos tributários, inscritos em Dívida Ativa ou não, de um determinado contribuinte, atualizados até uma data a ser informada. SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA INTERNET ATENDIMENTO WEB AO CONTRIBUINTE Atentos à modernização e facilidades que a internet oferece e, para agilizar o atendimento ao contribuinte fora do ambiente da Prefeitura, o Sistema deverá ter funcionalidades para serem disponibilizadas na Web para os contribuintes, tais como: Opção onde sejam visualizados todos os débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, de um determinado contribuinte e de forma consecutiva realizar impressões, com atualizações de mora quando vencidos, e cobranças em geral. Permitir que o contribuinte possa através da INTERNET, emitir a segunda via de sua guia de arrecadação dos tributos municipais. Permitir que os contribuintes de ISSQN variável possam através da INTERNET, gerar e emitir as guias de arrecadação referentes aos lançamentos do referido imposto. Permitir a emissão de Certidões de Regularidade Fiscal, tal como a CND (Certidão Negativa de Débitos), efetuando varredura de todos os débitos do contribuinte e coresponsáveis, constantes nos módulos Imobiliário, Econômico e Dívida Ativa, com consultas por contribuinte (CPF/CNPJ), imóvel ou inscrição municipal econômica. Permitir ao cidadão a consulta da tramitação de seus processos administrativos, local de permanência e eventuais pendências. Possibilitar a consulta dos documentos necessários para dar entrada em um processo no protocolo. Permitir a emissão de Alvarás. Disponibilização da legislação municipal e formulários para captura e baixa. SISTEMA DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVOS E CONTROLE DE PROCESSOS A solução em informática para o Protocolo e Gestão de Processos Administrativos tem como objetivo registrar e gerir todos os processos administrativos necessários ao exercício das funções da Prefeitura do Município, o acompanhamento dos processos, gestão de prazos e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 39/201 trâmites, fornecendo informações operacionais e gerenciais de fácil obtenção pelos operadores do sistema e, atendendo dentre outros itens, as seguintes funcionalidades: Permitir que o Sistema seja disponibilizado nos diversos setores da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Permitir configuração de permissões diferenciadas, no uso do Sistema, para cada setor e servidor, conforme sua atribuição. Permitir o registro da estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis, em cada área da administração, para o estabelecimento de fluxograma de trâmite dos processos. Permitir o mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto, com exigências a serem verificadas em cada fase. Permitir a numeração seqüencial do processo de forma automática e o registro de outros controles para acompanhamento, tal como o código de processo em outra instância. Permitir configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada exercício. Permitir que cada departamento atualize ou consulte os processos sob sua responsabilidade, possuindo uma numeração única. Permitir a geração de protocolos de forma centralizada e também, individualizada por setor ou secretaria da administração. Permitir o cadastramento do roteiro para cada tipo de processo ou solicitação, informando a previsão de permanência em cada unidade, definindo ainda o grau de prioridade da solicitação e o valor da taxa a ser cobrada em cada solicitação, parametrizável conforme a exigência legal. Exibir as unidades, os usuários e as datas de movimentação do processo em trâmite. Permitir registrar os pareceres e anexar documentos digitalizados em cada trâmite dos processos, informar seu histórico, possibilitando definir quais usuários poderão visualizar ou alterar os pareceres e registros. Possuir na rotina de inclusão de processo, no mínimo, as seguintes identificações: Código de identificação do processo; do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato; do assunto; da data e hora da protocolização; prazo de resposta levando em consideração apenas dias úteis, conforme cadastro e legislação. Possibilitar na rotina de inclusão de processo a classificação dos processos por assunto, visando identificar os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo, juntamente com as ações e prazos pertinentes a cada setor envolvido. Possibilitar na rotina de inclusão de processo o registro de observações com livre digitação e com pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do processo. Possibilitar o recadastramento de processos antigos. Possibilitar o controle de pastas para o mesmo processo. Permitir a impressão e reimpressão dos documentos: capa; comprovante de protocolização; etiqueta de identificação do processo, dentre outras necessidades. Possuir na rotina de evolução do processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida; cálculo de tempo de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 40/201 execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o expediente em dias úteis; escolhido o destino do processo, o SISTEMA deve enviá-lo ao responsável pela etapa seguinte; registro do histórico do trâmite; juntada de documentos ao processo; juntada de processos para trâmite unificado; opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados. Possibilitar na rotina de evolução do processo as funcionalidades: no ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite conforme o cadastro prévio do assunto; previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de uma nova(s) etapa(s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída. Permitir a impressão e reimpressão dos documentos: comprovante de envio de processo de um setor a outro; folha de evolução do processo; histórico da evolução do processo. Permitir assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos; Permitir a anexação de documentos eletrônicos a um determinado processo. Permitir que o requerente acompanhe o andamento do(s) seu (s) processo (s) através da INTERNET. Permitir o cadastro de pareceres eletrônicos em todas as tramitações dos processos. Possuir na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento, permitindo a conclusão e o arquivamento do processo. Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no setor de arquivo. Permitir a retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado. Possuir rotina de consultas para os processos com opções de pesquisas com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: por requerente; por assunto; por data de registro do processo ou finalização; por setor atual ou que registrou o processo; por conteúdo digitado no histórico do processo; por motivos pré-cadastrados para os processos; Possuir rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de local ou período de: protocolização; finalização; vencimento; protocolizados e pendentes de envio; Emitir documento de arrecadação das taxas para registro de processo. Permitir a quitação do documento de arrecadação da taxa para registro de processo. Possibilitar que o processo, após seu andamento, seja distribuído automaticamente aos usuários da unidade de destino. Possibilitar o envio de mensagens via correio eletrônico (e-mail) no momento do andamento dos processos. Possibilitar a movimentação de processos entre usuários da mesma unidade. Possibilitar a transferência de processos encerrados e arquivados entre unidades distintas. Possibilitar a exclusão dos andamentos existentes para o processo. Definir quais as unidades permitem a entrada de processos. Formiga (MG), 16 de julho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 41/201 Elizaldo Frade Secretario Municipal de Fazenda JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), PLANO PLURIANUAL (PPA) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) Havendo necessidade de mudança nos sistemas de software da Administração Municipal, faz-se necessário a implantação de processo licitatório o que é determinado pela legislação vigente, dos serviços aos quais atendam os requisitos abaixo: Plano Plurianual – PPA Elaboração do Plano Plurianual (PPA) de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no SOFTWARE, a parte do PPA que lhe caiba; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 42/201 Consolidação das propostas parciais do PPA de todas as entidades da administração direta e indireta e dos fundos especiais, permitindo que o PPA contenha: • as diretrizes ou macro-objetivos de governo com a respectiva codificação, denominação e finalidade ou objetivo; • os programas de governo com a sua codificação, denominação, objetivos, horizonte temporal (período de vigência - mês e ano de início e término), públicoalvo, identificação do tipo do programa (finalístico ou de apoio administrativo), indicadores com suas unidades de medida e índices atual e futuro e unidade orçamentária responsável pela sua gestão; • as ações de governo com a sua codificação, identificando se é projeto, atividade ou operação especial, a denominação, as características sobre a sua vigência, o produto esperado (bem ou serviço), a unidade de medida, a meta física e financeira por exercício, a região em que será realizada e as metas física e financeira e a unidade orçamentária responsável pela sua execução; Relatório dos programas de governo e das ações governamentais cadastradas; Demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações governamentais; Geração do projeto do PPA e da lei aprovada, em formato PDF, contendo a mensagem, o texto do projeto de lei ou da lei aprovada e os anexos que o compõem, demonstrando as diretrizes de governo com suas finalidades e os seus respectivos programas, objetivos, e indicadores, seus dados financeiros e suas ações governamentais com as metas estabelecidas; Alterações no PPA, demonstrando as inclusões, exclusões e demais alterações nas diretrizes, programas e ações de governo, possibilitando a geração de projeto de lei para alteração do PPA, inclusive com consultas dos estágios do projeto do PPA: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a população do município, o Produto Interno Bruto (PIB) e os índices de inflação; Elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que cada entidade da administração direta e indireta insira no SOFTWARE a parte da LDO que lhe caiba; Consolidação das propostas parciais da LDO de todas as entidades da administração direta e indireta e dos fundos especiais, permitindo a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere a LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2º, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades; Cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as exigências contidas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão dos seguintes PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 43/201 demonstrativos que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008: • Demonstrativo I – Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública; • Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; • Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; • Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido; • Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; • Demonstrativo VI – Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS; • Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita; • Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Inserção no SOFTWARE da avaliação descritiva do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, conforme o inciso I, do § 2º, do art. 4º, da LRF; Inserção no SOFTWARE da avaliação descritiva da situação financeira e atuarial dos fundos de natureza atuarial, conforme o inciso IV, do § 2º, do art. 4º, da LRF; Definição e cadastramento dos dados para a geração do Anexo de Riscos Fiscais, conforme exigência do § 3º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008, e verificação da compatibilidade da proposta da LDO com o PPA, conforme exigências do art. 166, § 4º, da CF/88; Emissão da relação dos projetos em andamento, conforme art. 45, parágrafo único da LRF, possibilitando a geração do projeto da LDO e da lei aprovada, em formato PDF, contendo a mensagem, o projeto de lei ou a lei aprovada e os anexos que o compõem; Consulta dos estágios do projeto da LDO: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; Lei Orçamentária Anual – LOA Elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que cada entidade da administração direta e indireta, bem como cada unidade orçamentária das entidades, insira no SOFTWARE, a parte da LOA que lhe caiba; Elaboração da proposta orçamentária dos fundos especiais, conforme determinam as seguintes legislações: • Fundo Municipal de Saúde – art. 77, § 3º, do ADCT da CF/88; • Fundo Municipal de Assistência Social – Lei 2524/95 , 3207/00 e 3502/03 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 44/201 • • • • • • Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – art. 88, IV, da Lei nº 8.069/1990; Fundo de Habitação Lei 3737/05 Fundo da Infância e Adolescência Lei 3498/03 e 3937/06 Fundo de Meio Ambiente Lei 3350/02 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural Lei 4123/08 Fundo do Turismo Lei 4139/09 Consolidação das propostas parciais da LOA de todas as entidades da administração direta e indireta e dos fundos especiais, conforme determinam o art. 165, § 5º, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF; Projeção das receitas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento da receitas próprias arrecadadas e das transferências recebidas, tomando-se por base o valor arrecadado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; Projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; Nas naturezas de receitas orçamentárias, permitir quando necessário identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação; Definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário, conforme faculta a legislação; Definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s) e subunidade(s); Nas funções e subfunções de governo previstas e permitir a atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação; Nas contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa; Desdobramentos dos elementos de despesa previstos na legislação em vigor e permitindo atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação; Cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando os identificadores de uso (IDUSO), os grupos de destinação de recursos, as especificações das destinações de recursos, e o detalhamento das destinações de recursos; Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 45/201 seus respectivos valores orçados; Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a legislação; Organização do orçamento da receita e despes em fichas (códigos reduzidos) com os seus respectivos valores; Verificação da compatibilidade da proposta da LOA com os programas e ações do PPA e com as prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso I, § 3º, art. 166 da CF/88 e art. 5º da LRF, emitindo o demonstrativo de compatibilidade da proposta da LOA com as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o inciso I, do art. 5º, da LRF, emitindo ainda o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas de caráter continuado, conforme determina o inciso II, do art. 5º, da LRF; Apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total com pessoal, com a manutenção e desenvolvimento do ensino, com as ações e serviços de saúde e com a remuneração do pessoal docente com recursos do FUNDEB; Projeção automática dos limites para repasse à Câmara Municipal; Possibilitar a apuração automática dos valores das receitas e despesas vinculadas a cada fonte de recursos previstos na proposta orçamentária e apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária; Emissão dos seguintes relatórios: • • • • • • • • • relatórios do orçamento, contendo os projetos e atividades incluídos na LOA; relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados; relatório contendo as funções de governo cadastradas; relatório contendo as subfunções de governo cadastradas; relatório contendo as naturezas de despesas cadastradas; relatório contendo as naturezas de receitas cadastradas; relatório contendo as Fontes de Recursos cadastradas; relação das unidades administrativas com a descrição sucinta de suas principais finalidades, com a indicação da respectiva legislação, conforme determina o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320/1964; emissão de tabelas explicativas, conforme determina o inciso III, do art. 22, da Lei nº 4.320/1964, das quais, além das estimativas de receita e despesa, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 46/201 constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: 1) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; 2) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; 3) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; 4) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; 5) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e 6) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. • emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do § 1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o inciso III, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Geração do projeto de lei e da lei aprovada, em formato PDF, contendo a mensagem, o texto do projeto de lei ou da lei aprovada e os anexos que o compõem; Consulta dos estágios do projeto da LOA: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; Execução do Planejamento Integração da LOA com o SOFTWARE de Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo; Desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF; Estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8º da LRF; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 47/201 Limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da LRF; Distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei nº 4.320/1964; Disponibilização de cotas para as transferências financeiras e pagamento de restos a pagar, com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas; Gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, possibilitando o controle do Fluxo de Caixa previsto, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso, possibilitando emissão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme determinam os arts. 16 e 17 da LRF; Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de processo de licitação, integrado com o SOFTWARE de Compras e Licitações; Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos adicionais, integrado com o SOFTWARE de Planejamento de Governo; Cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88; Cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei nº 4.320/1964; Geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito); Geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato PDF; Cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual; Visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA aprovada pelo legislativo, a qualquer momento da execução contábil; Execução, controle e avaliação dos instrumentos de definição do planejamento (PPA, LDO e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 48/201 LOA), aprovados pelo Poder Legislativo; Elizaldo Frade Secretário Mun. Fazenda Ederval Belo Pacheco Diretor de Departamento de Orçamento JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA Afim de promover uma melhor gestão da contabilidade pública e tesouraria, em consonância com as exigências da Lei n. 4.320/1964, Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Portarias da STN, instruções normativas do TCEMG e demais legislações pertinentes, justifica-se contração de sistemas que deverá atender na utilização do método contábil de lançamentos por partidas dobradas, permitindo a sua utilização por todas as unidades da Administração, simultaneamente, contendo os seguintes requisitos: Abertura do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros do exercício anterior; Cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 49/201 contas de, no mínimo, 5 (cinco) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado; Adequação e compatibilidade do plano de Contas aos propostos pela União e pelo TCE/MG Definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a ADMINISTRAÇÃO realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado; Apuração, em tempo real, dos saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do plano de contas na data informada pelo usuário; Cadastro de credores/fornecedores da ADMINISTRAÇÃO, integrado com os demais SOFTWAREs; Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os instrumentos de definição do planejamento (PPA, LDO e LOA), aprovados pelo Poder Legislativo, e possibilitando a sua execução; Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os instrumentos de execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso, cotas, bloqueios, créditos adicionais, remanejamentos e transposições); Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a geração automática de reserva de dotação quando da abertura de um processo licitatório; Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a reserva de dotações, o empenhamento, automático, de processos de compras já concluídos e disponibilizados para empenhamento; Integração com o SOFTWARE de Pessoal, para o empenhamento, automático, da folha de pagamento processada e encerrada; Empenhos Empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, possibilitando a integração com o SOFTWARE de Planejamento por meio do controle das cotas mensais e do cronograma mensal de desembolso de empenho, de forma a possibilitar o controle do fluxo de caixa; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 50/201 Controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar; Consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário; Cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração seqüencial e cronológico; Realização e o controle das anulações e complementações das notas de empenhos da despesa; Cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por estimativa, por meio de notas de subempenhos; Emissão da nota de empenho de forma descentralizada, mediante tramitação eletrônica Emissão da nota de anulação e de complementação de empenho; Consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e sua movimentação (se houver): complementações, anulações, subempenhos, liquidações e pagamentos efetuados. Consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data de empenho, processo de compra, processo de licitação, requisição de empenho, fonte de recursos, unidade orçamentária e natureza da despesa; Emissão dos seguintes relatórios: • • • • emissão de relatório de empenhos anulados; emissão de relatório contendo o extrato de um determinado empenho, contendo as seguintes informações: tipo e número do empenho, data do empenho, valor do empenho, saldo do empenho, data da liquidação, valor da liquidação, saldo de liquidação, data de pagamento e valor pago; emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por saldo a pagar, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por data de emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor, por fonte de recursos, por data de liquidação e por data de programação de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extraorçamentárias, liquidadas ou não liquidadas, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de vencimento, por saldo a pagar e por data de emissão, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da liquidação, data do vencimento, data da programação de pagamento, saldo a pagar, fonte de recursos, processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa; emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibilitando a seleção dos empenhos por estimativa e global que contenham saldo, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 51/201 • • • • • empenho, histórico, data da programação de pagamento e saldo a pagar; emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, contendo as seguintes informações básicas: classificação orçamentária, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e saldo a pagar; emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes informações básicas: fonte de recursos, classificação orçamentária, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e saldo a pagar; emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária e grupo de natureza da despesa; emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes informações básicas: fonte de recursos, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da liquidação e saldo a pagar do empenho; emissão de relatório de empenhos a pagar com a opção de selecionar todos os credores/fornecedores ou, um deles em particular, num intervalo de datas, e que tenha as seguintes informações: data de vencimento do empenho, número do empenho, subempenho associado ao empenho, valor do empenho ou subempenho e nome do credor/fornecedor; Despesas Extra-Orçamentárias Cadastro de documentos contábeis para registrar os pagamentos das despesas extraorçamentárias; Liquidação Processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não processados, possibilitando o registro nos sistemas orçamentário e financeiro; Integração com o SOFTWARE de Almoxarifado, para registro das fases da liquidação da despesa (orçamentária e de restos a pagar), desde o momento do recebimento de materiais, bens e serviços até a confirmação do direito adquirido pelo credor/fornecedor, com os respectivos lançamentos contábeis; Emissão da nota de liquidação da despesa; Ordenação de Pagamento Emissão dos seguintes relatórios: • Emissão de relatório analítico da programação de pagamentos previstos com a seleção por intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as seguintes informações: data da ordem de pagamento, número da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento, data de pagamento da ordem de pagamento (se houver) e nome do credor/fornecedor relativo à ordem de pagamento; • emissão de relatório de ordens de pagamento que tenham sido pagas com descontos, com as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, data da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento e valor PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 52/201 • líquido do pagamento realizado; emissão de recibo de pagamento de despesa; Restos a Pagar Realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964; Caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964; Cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de empenho, o credor e o valor do documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua impressão, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial; Cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a descrição do histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial; Contabilização e Relatórios Consulta de lançamentos contábeis por número de lançamento, por número de documento, por data ou por período; Fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, através de senhas específicas para este procedimento, até o mês desejado; Inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento, atualização e restabelecimento das mesmas; Controle de contratos de dívida fundada firmados pela ADMINISTRAÇÃO com credores/fornecedores; Emissão dos seguintes relatórios: • • • • • • relatório do plano de contas cadastrado; relatório contendo as contas bancárias cadastradas; relatório contendo os históricos padrões cadastrados; relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados; relatório que demonstre a despesa empenhada e paga por subprojeto; relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, contendo as seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de empenho e seus respectivos subempenhos, anulações e complementações, quando for o caso, data do empenho/subempenhos/anulações/ complementações, valor do empenho/subempenhos/anulações/ complementações, data de pagamento do PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 53/201 • • • • • • • • empenho/subempenhos e saldo do empenho/subempenhos; relatório contendo todas as despesas extra-orçamentárias a pagar por ordem alfabética de credor/fornecedor; relatório contendo somente as despesas extra-orçamentárias a pagar de exercícios anteriores, por ordem alfabética de credor/fornecedor; relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por credor/fornecedor, por valor pago, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por ficha, por data de empenho, por data de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extraorçamentárias, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de pagamento, por natureza da despesa, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, classificação orçamentária, valor e histórico; relatório de empenhos pagos por credor/fornecedor, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, documento bancário, valor e histórico; relatório de empenhos pagos para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo as seguintes informações básicas: nome e número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do pagamento, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita; relatório das notas de empenhos pagas para possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG, ordenadas seqüencialmente por classificação orçamentária (institucional, funcional, programática e econômica) e data, demonstrando a classificação orçamentária, a data do pagamento, o nome do credor/fornecedor, o número da nota de empenho e o valor pago, possibilitando o ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e o agrupamento, em separado, das notas de empenho das despesas realizadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ações e serviços públicos de saúde, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), multas de trânsito, compensações financeira – royalties; relatório contendo os restos a pagar pagos ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome do credor/ fornecedor, o número da nota de empenho (restos a pagar) e o valor pago, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG; emissão de relatório contendo as ordens de pagamentos pagas ordenadas por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome e código do credor/fornecedor, o número da ordem de pagamento, a fonte de recursos e o valor, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 54/201 • emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de selecionar uma ou mais natureza de despesa em um intervalo de datas e que tenha as seguintes informações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho, valor pago do empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor; • relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, com a funcionalidade de separar empenhos processados de empenhos não-processados e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar; • relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, as descrições e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação, por superávit, por excesso de arrecadação ou por operações de crédito); • emissão de relatório que demonstre as despesas orçamentárias com a opção de filtros por credor e por ficha e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, nome do credor/fornecedor, tipo e número do empenho, documento apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago; • emissão de relatório que demonstre as despesas extra-orçamentárias com a opção de filtros por credor e por conta e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, documento fiscal apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago; • relatório que demonstre os valores empenhados com a opção de selecionar todos os credores/fornecedores ou, um deles em particular e que apresente as seguintes informações: número do empenho, data do empenho, nome do credor/fornecedor, valor do empenho, valor anulado do empenho, valor pago do empenho, valor liquidado a pagar do empenho e valor restante a pagar do empenho; • relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, com resultados gerais consolidados, com consolidação por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as seguintes informações: elemento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar em cada um dos elementos de despesa; • relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de escolha de intervalos de datas e de seleção da dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária; • relatório de saldo de dotações orçamentárias a partir de uma data indicada, com opção de escolha da dotação desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa, codificação resumida da despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa; • emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados, PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 55/201 • mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita, descrição da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos acumulados até o mês; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, categoria e grupo de despesa, contendo informações da despesa orçada, empenhada, liquidada e paga; Relatórios Gerais • • • • • • • • • • • • relatórios da execução contábil com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da Lei nº 4.320/1964, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha do mês ou até o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 2, da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo Anexo 6 da Lei nº 4.320/1964; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, nos moldes definidos pelo Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da Lei nº 4.320/1964; relatórios da execução orçamentária, com a opção de selecionar o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 (balanço orçamentário); relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13 da Lei nº 4.320/1964 (balanço financeiro); relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 14 da Lei nº 4.320/1964 (balanço patrimonial); relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 15 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração das variações patrimoniais); PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 56/201 • • • • • • • • • • • • • • • • • • relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida fundada interna); relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida flutuante); relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG (comparativo do balanço patrimonial); emissão do quadro de apuração de receitas e despesas, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG; emissão do Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito, convênios e deduções do FUNDEB, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG; relatórios da execução contábil, com a demonstração dos créditos adicionais abertos no exercício, identificando a lei autorizativa, o decreto de abertura, a data de abertura, as respectivas fontes de recursos e valores; relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da despesa orçada, despesa empenhada, liquidada e paga por classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa; relatórios que demonstrem os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os Anexos I, II, IV da Instrução Normativa nº 06/2007 do TCEMG; relatórios que demonstrem a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com os Anexos III e V da Instrução Normativa nº 06/2007 do TCEMG; relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos decendialmente para a conta específica do ensino; relatórios que demonstrem os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os Anexos I-B e II-B da Instrução Normativa nº 11/2003 do TCEMG; relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos decendialmente para a conta específica da saúde; relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, a base de cálculo para apuração do valor a ser recolhido para o PASEP; relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, os valores já recolhidos para o PASEP; Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I, II, III e IV, definidos pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG; Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos V a XIII, definidos pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG; Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, conforme anexo XIV, definido pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 57/201 • • • • • • Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I a VII do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008; Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos I a XVIII do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008; relatório que demonstre a movimentação orçamentária e financeira para determinada fonte, a fim de facilitar a prestação de contas específica do recurso recebido, doravante, denominado Balancete de Recursos Vinculados; Balancete da Receita, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês; Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte; relatório de receitas e despesas que interferem na movimentação patrimonial para confrontação com as movimentações processadas pelo Setor de Patrimônio e de Arrecadação; Encerramento do exercício, com as respectivas transferências de saldos para o exercício seguinte; Disponibilização endereço eletrônico para a publicação das contas públicas, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Geração dos seguintes arquivos: • arquivos de texto (.txt), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando a importação de dados pelo SIACE/PCA , SIACE/LRF e SICOM; • arquivos de texto (.ou pdf) para a publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas para atender os arts. 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e arts. 54 e 55 (Relatório de Gestão Fiscal) da LRF e a Lei nº 9.755/1998, regulamentada pela Instrução Normativa TCU nº 28/1999; • Arquivo para publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas com especificação estabelecida pelo Ministério da Saúde para envio do SIOPS • Arquivo para publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas com especificação estabelecida pelo Ministério da Educação para envio do SIOPE • Arquivo para publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas com especificação estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional para envio do SISTN. Emissão de um mínimo de 10 (dez) gráficos do Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria que permitam uma visão gerencial da execução contábil; Tesouraria Integração com o SOFTWARE de Arrecadação de Tributos para a contabilização automática dos tributos recebidos. Após o processamento pelo SOFTWARE de Arrecadação de Tributos PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 58/201 dos arquivos magnéticos de retorno, recebidos da rede bancária credenciada, a contabilização ocorrerá diretamente nas contas de receita previstas no orçamento da ADMINISTRAÇÃO, tendo como contrapartida a conta bancária ou a conta de receita a classificar; Integração com o SOFTWARE de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções; Programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária; Consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário; Processamento dos pagamentos das despesas, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária; Controle de pagamento das ordens de pagamento extra-orçamentárias do exercício, com as respectivas contrapartidas financeiras com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária; Emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a ADMINISTRAÇÃO mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco; Emissão dos seguintes relatórios: • • • • emissão da relação dos cheques emitidos; emissão de documento de transferência bancária; emissão da relação das transferências bancárias realizadas; emissão de relatório analítico da autorização de pagamentos (ordem bancária) em lotes, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos credores/fornecedores, com a funcionalidade de seleção por datas de programação de pagamento e que tenha as seguintes informações: data da autorização de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, data de pagamento da autorização de pagamento, nome do(s) credor(es)/fornecedor(es) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de pagamento; Geração de arquivos em meio eletrônico ( ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores/fornecedores; Cadastro de cheques, com baixas automáticas para os respectivos documentos de despesa, para controle de conciliação bancária das contas correntes; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 59/201 Cadastro de débitos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação bancária das contas correntes; Cadastro de créditos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação bancária das contas correntes; Estorno de lançamentos contábeis; Cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras; Cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras; Conciliação das contas bancárias no SOFTWARE, identificado os itens lançados pela contabilidade e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não lançados pela contabilidade; Rotina que processe arquivo, recebido diariamente do banco, contendo o movimento de entrada e saída do dia e saldo final das contas correntes mantidas pelo Município no banco, efetuando a conciliação bancária e promovendo, automaticamente a classificação e a contabilização desses dados; Controle dos saldos das contas correntes bancárias; Controle geral de movimentação de saldo de caixa com visualização de entradas e saídas de numerário; Encerramento diário da tesouraria após conciliação dos lançamentos de movimentação financeira; Cadastro de todas as contas bancárias dos credores/fornecedores, permitindo que a ADMINISTRAÇÃO escolha em qual conta será efetuado o pagamento ao mesmo; Emissão de relatórios: • • relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as seguintes informações: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e os valores arrecadados; • relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a classificação da despesa e os valores pagos; • relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada e do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação, em extrato, destas contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior na conta corrente bancária, data de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 60/201 cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito; • relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada e do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação de aplicações financeiras e resgates realizados nestas contas correntes, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior aplicado na conta corrente bancária, data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito; • relatórios da execução financeira, com a opção de seleção do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação do caixa com as seguintes informações: saldo anterior no caixa, data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito; • Boletim Diário de Caixa, após conciliação das contas bancárias e encerramento do dia, contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extra-orçamentários); • relatórios da execução financeira, mensais, contendo os resultados consolidados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extra-orçamentários) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos); • relatórios da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas e por conta corrente bancária selecionada, que demonstre a conciliação de movimento em contas correntes bancárias; • relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos livres ou não vinculados; • relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos vinculados; • relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, demonstrando os movimentos de tesouraria com as seguintes informações: data de ocorrência da movimentação, histórico da movimentação, valor da movimentação, indicação do tipo da movimentação (crédito ou débito) e saldo após o lançamento da movimentação (livro de tesouraria); • de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários de contabilidade e tesouraria com as seguintes informações: data do lançamento, conta do plano de contas, descrição do lançamento e valores lançados a débito e a crédito (livro diário); • relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lançamentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações: código da conta do plano de contas, descrição da conta do plano de contas, data do lançamento na conta do plano de contas, histórico do lançamento na conta do plano de contas, valores lançados a débito e a crédito na conta do plano de contas e saldos inicial e final da conta do plano de contas (livro razão); Fechamento da movimentação financeira diária até o dia desejado, bem como a sua PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 61/201 reabertura, desde que o mês não esteja encerrado; Gestão de Almoxarifado: Inclusão de dados relativos às entradas e saídas no almoxarifado de forma integrada com o documento de autorização de execução contratual; Inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação, transferência, permuta, devolução e outras) no almoxarifado; Gerar documento de registro das saídas para consumo do almoxarifado no momento subseqüente ao processamento. Consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material Utilizar o conceito de centros de custos (unidades administrativas) na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo. Gerenciamento integrados dos estoques de materiais nos diversos almoxarifados (central e sub-almoxarifados), de forma que o apenas o(s) responsável(is) geral(is) pelo almoxarifado central tenha acesso amplo e irrestrito aos sub-almoxarifados para fins de consolidação. Relatório mensal ou anual de movimentação por almoxarifado (individual ou consolidado). Emissão etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais em estoque Fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados. Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações, Patrimônio e Controle da frota municipal. Possibilitar estorno da ultima movimentação de um material em almoxarifado, desde que o mês não esteja encerrado, com restrição e acesso por meio de senha. Possibilitar estorno de qualquer movimento de um material em almoxarifado, desde que o mês não esteja encerrado e o saldo não fique negativo, com restrição e acesso por meio de senha. Emissão de relatório com a relação de transferências de mercadorias entre almoxarifados Elizaldo Frade Secretário Mun. Fazenda Maria Aparecida Lopes de Faria Diretor Contabilidade Municipal Maria Cristina de Oliveira Diretor de Departamento de Tesouraria Tiago André de Souza Coordenador Almoxarifado Central PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 62/201 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 63/201 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O objeto do presente Termo é a aquisição de um Sistema integrado de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento para atender a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante das transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos. Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos. 2.2. Justifica-se então, a contratação de um Sistema Informatizado, que permita um processamento eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelos setores afins; por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos que nos assegure: a) Gestão de Pessoal e Folhas de Pagamentos; b) Gestão de Licitações e Compras Públicas; c) Gestão de Processos - Protocolo; d) Gestão de Patrimônio Público e) Gestão de Arquivo Público; f) Gestão de Ponto Eletrônico. 2.3. Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo: a) Instalação do Sistema Aplicativo; b) Treinamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 64/201 c) Customização; d) Garantia, Suporte técnico e Manutenção; e) Suporte técnico remoto; f) Atualizações dos sistemas; g) Assessoria técnica nos softwares; h) Migração/Consolidação de Dados; i) Outros aplicativos que integrem a solução. 3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 3.1 Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários diferentes, ao mesmo tempo; 3.2 Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: a) Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas; b) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro utilizando o usuário e senha do sistema; c) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas; d) Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema; 3.3 O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício; 3.4 Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.5 Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta e matricial, possibilitando: a)Permitir a visualização dos relatórios em tela; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 65/201 b)Permitir o "zoom" dos relatórios emitidos em tela; c)Permitir acrescentar informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando: 1. Usuário; 2. Data/hora de emissão; 3. Comentário adicional; 4. Seleção utilizada para a emissão. d)Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão; e)Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente; f) Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha; g)Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no Windows, possibilitando: 1. Escolher tamanho de papel; 2. Configurar margens; 3. Selecionar intervalos de páginas; 4. Indicar o número de cópias a serem impressas; 5. e demais opções disponíveis na impressora. 3.6 As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em data center sob responsabilidade da proponente; 3.7 Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” e “tab”), dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.8 Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 66/201 aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.9 Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavraschaves que remetem a um determinado trecho da documentação; 3.10 Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações: a) Usuário; b) Data/hora de entrada e saída da operação; c) Descrição da operação (cadastro, processo, relatório); 3.11 Deverá operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados; 3.12 o sistema operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior, estação windows/linux ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou, ainda rodarem a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente, acessível através da utilização de uma URL em um browser; 3.13 Deverá permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua; 3.14 Deverá permitir a personalização do menu do sistema pelo usuário, possibilitando (dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente): PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 67/201 a) Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+); b) Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.); c) Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema; d) Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário; e) Copiar o menu de outros usuários; 3.15 Possuir o acesso rápido aos cadastros do sistema, de acordo com o campo que está selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.16 Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.17 Permitir adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão ser definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de: a) Inserção b) Alteração c) Exclusão; 3.18 Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas: a) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; b) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração; c) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada; d) Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 68/201 e) Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados; 3.19 Emitir relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída; 3.20 Emitir relatório ou gráfico comparativo entre a quantidade de entradas (login) e saídas (logoff) no sistema, demonstrando a estabilidade deste; 3.21 Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando: a) Identificar as máquinas conectadas; b) Aplicativos; c) Data/hora da última requisição; d) Desconectar usuários; e) Enviar mensagens para os usuários. 3.22 Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço; 3.23 Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades nas hipóteses em que o banco de dados fique armazenado em servidor sob responsabilidade do órgão licitante: a) Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados; b) Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados; Permitir agendamento do backup; c) Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento; d) Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; e) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); f) Possuir relatórios de backup efetuados; 3.25. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente; 3.26 Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: a) Verificação de índices e tabelas corrompidas; b) Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de validação do banco de dados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 69/201 c) Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados; d) Possuir relatórios de validações efetuadas; 3.27 Permitir realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando: a) Configurar a atualização automatizada dos sistemas (auto-atualização), através da rede local, possibilitando definir vários repositórios de acesso; b) Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados; garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema; c) Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado; d) Possuir relatórios de atualizações efetuadas. 3.28 Permitir consolidar em uma consulta informações de diversas bases de dados dos sistemas; 3.29 Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML; 3.30 Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado; 3.31 Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows; 3.32 Os sistemas deverão possibilitar a assinatura de textos utilizando um certificado digital; 3.33 Os sistemas deverão permitir o envio de tweet e mensagem diretamente ao serviço Twitter, bastando, para o isso desta funcionalidade, a existência de um ou mais usuários cadastrados no Twitter (http://www.twitter.com); 3.34 Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF; 3.35 Sob pena de desclassificação, os sistemas ofertados deverão atender a todas as exigências deste item e seus subitens. 4. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL E FOLHAS DE PAGAMENTOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 70/201 a) OBJETIVO: Apoiar a Administração de Gestão de Pessoas e o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal. b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 1. CADASTROS E FOLHA DE PAGAMENTO 1.1. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos servidores, execução de aumento/reajuste automático; 1.2. Permitir o cadastro dos cargos, empregos e funções previstos na legislação municipal, possibilitando: distinção entre cargos efetivos, empregos públicos, cargos em comissão, agentes políticos, funções estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de função, definição do número de vagas criadas e vinculação à tabela salarial; 1.3. Permitir o cadastro de cargos, empregos e funções, possibilitando registro da fundamentação legal (criação/alteração), escolaridade mínima exigida, carga horária mensal, CBO correspondente, início de vigência e data de extinção, se for o caso; 1.4. Viabilizar a emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6º, da CF/88; 1.5. Permitir o cadastro dos Concursos Públicos, contemplando registro de: edital, datas de homologação, validade e prorrogação, especificação dos cargos e vagas, e fundamentação legal correspondente a cada um deles; 1.6. Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando: a) Registro de documentos e dados pessoais; b) Especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na CF/88, legislação federal e legislação municipal; c) Vinculação à tabela salarial; d) Período de estágio probatório; e) Registro de provimento derivado; f) Registro histórico das movimentações referentes a: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos, empregos e funções que o servidor tenha desempenhado; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 71/201 g) Registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou para apuração de tempo de serviço; h) Registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal; i) Registro histórico da vinculação à dotação orçamentária, integrada à Contabilidade; j) Períodos de afastamento e/ou cessões; k) Períodos de férias regulamentares; l) Registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do RGPS); 1.7. Possibilitar a informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por recrutamento limitado ou funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o registro concomitante destes provimentos para controle das vagas ocupadas; 1.8. Permitir o cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para fins de cálculo de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário aplicável a cada categoria do servidor) e deduções no cálculo do IRRF; 1.9. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, em atendimento à legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível habilitação de eventos, para cálculo automático; 1.10. Executar o cálculo para pessoal ativo, estagiários, pensionistas e beneficiários de pensão judicial, contemplando todos os regimes jurídicos e regimes previdenciários aplicáveis à administração; 1.11. Permitir o processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, férias, adiantamento de 13º salário, 13º salário (parcela final), cálculos extras(abonos e outros) e rescisão em separado do cálculo mensal da folha de pagamento; 1.12. Permitir a emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento, folha de pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração dos recolhimentos aos regimes previdenciários, apuração do recolhimento ao FGTS, ficha financeira do servidor, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com modelo definido pela Receita Federal do Brasil); PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 72/201 1.13. Permitir a contabilização automática da folha de pagamento, integrada à Contabilidade, e a emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem emitidos, por unidade/classificação funcional e programática, com especificação de favorecido e fonte de recurso vinculado; 1.14. Permitir a geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição(ões) financeira(s) conveniada(s), segundo seus padrões; 1.15. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento dos cargos, empregos e funções, automaticamente, por percentual, por nível da tabela salarial, por faixa salarial, por acréscimo de valor e para valor estipulado; 1.16. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento com opção para arredondamento dos valores finais; 1.17. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento de forma a manter histórico do salário/vencimento na tabela salarial; 1.18. Permitir a geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de declaração de informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de pagamento, como GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, GRRF, MANAD, conforme especificações definidas pelos órgãos oficiais competentes; 1.19. Permitir a emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS; 1.20. Permitir a emissão dos anexos da Instrução Normativa TCE MG nº 05/2007; 1.21. Permitir a emissão das planilhas DAARP, exigidas na fiscalização “in loco” do TCE MG; 1.22. Disponibilizar opções para emissão de relatórios de pessoal que listem, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo, nome de dependentes com grau de parentesco e data de nascimento, dados para pagamento do servidor, documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, CNH, CTPS, número de cadastro no FGTS, PIS/PASEP), lotação/dotação orçamentária, carga horária mensal e semanal, vínculo para RAIS, tipo de salário conforme codificação da RAIS categoria do trabalhador conforme codificação para GFIP, indicador de agente nocivo; 1.23. Permitir a emissão de folha de ponto e etiqueta para cartão de ponto (conforme formulário específico) para apuração de freqüência; 1.24. Permitir a emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 73/201 referentes ao cálculo da folha de pagamento; 1.25. Permitir a criação de tabelas de cálculo necessárias à configuração de fórmulas de eventos de cálculo, para atender à legislação e a situações específicas da ADMINISTRAÇÃO (como, por exemplo: auxílio transporte, auxílio alimentação, etc.) possibilitando atualização/manutenção dos valores das tabelas pelo usuário do SOFTWARE e emissão de listagem das tabelas cadastradas; 1.26. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, para atendimento a convênios e/ou contratos assumidos e autorizados pelos servidores (planos de saúde, empréstimos consignados, descontos sindicais, etc.); 1.27. Configuração da classificação contábil (receita ou despesa orçamentária ou extraorçamentária) dos proventos, descontos e encargos, integrados à Contabilidade e contemplando as normas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº. 163/2001; 1.28. Permitir a configuração de eventos para cálculo automático de vantagens/adicionais por tempo de serviço, como anuênio, qüinqüênio e outros; 1.29. Permitir a emissão de listagem dos eventos (proventos, descontos, bases, encargos) cadastrados para cálculo da folha de pagamento; 1.30. Permitir o lançamento automático de eventos para cálculo na folha de pagamento, a partir de arquivo gerado conforme layout específico do SOFTWARE; 1.31. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas Agências Bancárias conveniadas com o órgão, com a finalidade de lançamento de descontos de empréstimos na folha de pagamento; 1.32. Permitir o lançamento, para fins de cálculo da folha de pagamento, de eventos fixos, parcelados e/ou variáveis; 1.33. Permitir o cálculo individual da folha de pagamento, possibilitando a visualização das etapas de cálculo de cada evento até a obtenção do resultado (histórico de cálculo); 1.34. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo com o RGPS, visando o cálculo da contribuição previdenciária do segurado; 1.35. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo na ADMINISTRAÇÃO, visando o cálculo do IRRF; 1.36. Permitir o cálculo automático para casos de férias regulamentares, rescisões contratuais e afastamentos/licenças; 1.37. Possibilitar a gravação do histórico de cálculo de cada evento para acesso a qualquer tempo; 1.38. Permitir a visualização dos resultados dos cálculos, encerrados e em andamento, em forma de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 74/201 contracheque; 1.39. Permitir a emissão de relatórios de cálculos já encerrados, a qualquer tempo, com apresentação de dados cadastrais vigentes na ocasião do cálculo; 1.40. Permitir a emissão de demonstrativo de pagamento/contracheque em formulários padrão ou específicos, para atender a layout da ADMINISTRAÇÃO, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores ou apenas um servidor, por ordem alfabética, por unidade orçamentária ou por local de trabalho, possibilitando impressão de mensagens e de histórico de lançamentos. Disponibilizando também sua emissão via internet; 1.41. Possibilitar a emissão de cheques para pagamento dos servidores através de outras Instituições Bancárias; 1.42. Permitir a geração de arquivos para impressão do demonstrativo de pagamento/contracheque, conforme layout definido pela entidade responsável pela prestação deste serviço; 1.43. Possibilitar a emissão de folha de pagamento analítica com opções de seleção de todos os servidores, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, local de trabalho, matrícula e nome do servidor ou de apenas um dos filtros especificados; 1.44. Permitir a classificação automática dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado, de acordo com o líquido calculado para o servidor; 1.45. Permitir a classificação manual dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado, conforme situações e critérios estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO; 1.46. Permitir a emissão dos seguintes relatórios: a) Relatórios para ordem de pagamento dos servidores com opções de seleção de todos os servidores, de forma de pagamento, de bancos/agências, de unidades orçamentárias e fontes de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados; b) Listagens das verbas calculadas em folha de pagamento, separadamente, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, de todas as lotações, por fontes de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados; c) Relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética (por classificação funcional). Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por categorias do trabalhador (no caso de relatórios do RGPS) por fonte de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 75/201 d) Relatórios com resumos gerais de folha de pagamento. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por fontes de recursos financeiros, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, de local de trabalho, de código de provimento por concurso ou sem concurso ou, de apenas um dos filtros especificados. Viabilizar também a emissão de resumo geral anual acumulativo; 1.47. Permitir estornos e cálculos complementares à folha de pagamento, mantendo inalterados os valores da folha de pagamento já encerrada; 1.48. Possibilitar a rotina para cadastramento e cálculo de diárias de viagem em separado do processamento da folha de pagamento; 1.49. Permitir a geração de arquivos com dados dos segurados servidores e seus dependentes para fins de avaliação atuarial, no padrão definido pela entidade contratada; 1.50. Possibilitar a emissão do extrato individualizado das contribuições dos segurados e do ente estatal ao RPPS, para atendimento à Portaria MPAS nº. 4992/1999; 1.51. Permitir a exportação de dados para lançamento de auxílio alimentação, conforme layout da VISA VALE; 1.52. Permitir a geração de arquivos para instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão, com a finalidade de abertura de contas para os servidores; 1.53. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão, com a finalidade de lançamento automático das contas abertas para os servidores no(s) Bancos conveniados; 1.54. Possibilitar a exportação de dados em arquivo magnético, para o cadastramento do servidor no PASEP, conforme convênio e layout do Banco do Brasil S.A., contemplando o lançamento automático do código do PASEP no cadastro dos servidores; 1.55. Exportação e importação de dados, conforme layout do Banco do Brasil S.A., para atender a convênio para pagamento do abono/rendimentos do PASEP, contemplando o lançamento automático do valor do abono/rendimentos para os servidores com cálculo na folha de pagamento; 1.56. Possibilitar a emissão de relatórios auxiliares para a digitação no SIACE/PCA (prestação de contas anual), relativos à remuneração de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários; 1.57. Permitir a mudança de fichas orçamentárias, dentro do mês, independente da movimentação dos cálculos já realizados; 1.58. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 76/201 automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo o mês; 1.59. Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado; 1.60. Permitir programar o gozo e pagamento de férias antecipadamente; 1.61. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13° salário parcial ou integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado; 1.62. Possibilitar a simulação de cálculo, quando houver previsão da ocorrência de concessão de reajuste salarial para os servidores, com a finalidade de estudo do impacto na folha de pagamento; 1.63. Possibilitar a criação de novos campos, mediante a necessidade da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas; 1.64. Postar Boletins Informativos atualizados, contendo assuntos extensivos ao campo de Administração Pública e Gestão de Pessoas, abrangendo todas as modalidades (legislações, trabalhistas, administrativos e outros). 5. CADASTROS GERAIS 1. Possibilitar o cadastramento da Estrutura Administrativa e Organizacional, definindo os locais de trabalho com vinculação, integrada à Contabilidade, às unidades orçamentárias e possibilitando a emissão de listagens dos locais de trabalho cadastrados; 2. Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores, viabilizando a emissão de listagens destes; 3. Possibilitar o cadastramento de códigos de afastamento e a configuração destes em relação à suspensão ou não de cálculos e pagamentos conforme legislação pertinente; 4. Possibilitar a criação de tipos de afastamentos, permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço; 5. Permitir a criação e configuração de códigos para registro das ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, conforme necessidade do serviço de pessoal (como por exemplo: férias prêmio, avaliação de desempenho, apostilamentos, etc.), para registro no histórico profissional dos servidores; 6. Permitir a configuração de operadores com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais; 7. Possibilitar o cadastramento de Tomadores de Serviço/Obras de Construção Civil para viabilizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 77/201 informações na GFIP; 8. Permitir a geração do arquivo contendo as informações de autônomos para importação no Sistema SEFIP; 9. Validar os números de CPF e PIS/PASEP informados; 10. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores; 11. Permitir o registro histórico das ocorrências de faltas dos servidores, justificáveis ou não, com especificação do seu período de ocorrência, gerando lançamento automático de desconto, conforme o caso, para o cálculo da folha de pagamento; 12. Registro histórico da vinculação dos servidores segurados do RGPS a Tomadores de Serviços/Obras de Construção Civil, para fins de geração de dados na GFIP; 13. Permitir o cadastramento de contagem de tempo dos servidores, com especificação da quantidade de dias, meses e anos, para fins de acréscimo ou dedução automática na apuração de vantagens/adicionais por tempo de serviço e apuração do total de tempo de serviço; 14. Possibilitar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor; 15. Registro histórico dos locais de trabalho dos servidores; 16. Viabilizar o agrupamento do pessoal a partir de características comuns, possibilitando: definição de regime jurídico e regime previdenciário, configuração de cálculos automáticos de eventos (proventos, descontos, bases e encargos) e/ou emissão de relatórios/arquivos em separado; 17. Permitir a emissão de relatório dos dados registrados no cadastro de pessoal (ficha cadastral); 18. Permitir a busca e a emissão de relatórios de qualquer natureza, existentes dentro do banco de dados; 19. Permitir a alteração da dotação orçamentária dos servidores, por código de ficha, por ocasião da abertura de exercício ou durante a execução orçamentária; 20. Possibilitar a seleção de pessoal por: nome, data de nascimento, sexo, raça, estado civil, banco de recebimento de salários, agência do banco, conta corrente para depósitos, número da identidade (RG), número da carteira de trabalho, CPF, PIS/PASEP, lotação, dotação, cargo, função, beneficiários, dependentes, regime de trabalho, previdência e vínculo; 21. Permitir a impressão, em forma de relatório, ou a geração de arquivo dos dados selecionados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 78/201 partir da tela de seleção. 6. GESTÃO DE PESSOAL (RECURSOS HUMANOS) 1. Emitir relatório da tabela salarial, com possibilidade de listar os servidores vinculados a cada nível/grau e ainda os servidores com salário/vencimento desvinculado da tabela salarial; 2. Viabilizar a inclusão automática de movimentações de progressão salarial/vencimento no cadastro dos servidores; 3. Permitir a emissão de relatório com ocorrências profissionais cadastradas no SOFTWARE; 4. Possibilitar a emissão desse relatório com opções de seleção por servidor, por período de ocorrência profissional, por código de ocorrência profissional ou por unidade orçamentária; 5. Possibilitar o controle de servidores por local de trabalho, permitindo a emissão de listagens, com opções de seleção por agrupamento de servidores, e de inclusão ou não de servidores demitidos e/ou afastados; 6. Permitir o controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada cargo e/ou emprego público, a partir da apuração destes quantitativos através de relatórios; 7. Possibilitar a emissão individual ou por lote (por período de admissão) de contratos trabalhistas/administrativos, conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados registrados no cadastro de pessoal; 8. Permitir a emissão de termos aditivos de contratos trabalhistas/administrativos, possibilitando arquivamento dos documentos gerados no banco de dados; 9. Emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do SOFTWARE de Gestão de Pessoal que possibilitem uma visão gerencial do mesmo; 10. Permitir a emissão de relação de aniversariantes do mês e etiquetas com os respectivos endereços; 11. Emitir relatórios contendo endereço dos servidores, podendo ser emitido em modelo específico de etiqueta, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por tabela salarial e por agrupamento de servidores; 12. Geração em arquivo de dados cadastrais e de cálculos dos servidores, com no mínimo os seguintes dados: matrícula, nome, endereço completo, fone, admissão, nascimento, sexo, estado civil, nome do pai, nome da mãe, RG, CTPS, PIS/PASEP, CPF, título de eleitor, forma de pagamento, banco, unidade orçamentária, ficha orçamentária, fonte de recurso vinculado, local de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 79/201 trabalho, horas mensais, grau de instrução, raça/cor, cargo/emprego/função, tabela/nível/grau salarial, total de proventos, total de descontos, vencimento líquido, data de vencimento e prorrogação de contrato, indicador de agente nocivo (RGPS), categoria para GFIP, vínculo para RAIS, regime jurídico e regime previdenciário; 13. Emissão de relatórios de servidores afastados e/ou em cessão, por código de afastamento, por data de início, por data de retorno ou por período do afastamento/cessão; 14. Emissão de relatórios de servidores com vencimento de contrato previsto para o período definido pelo usuário; 15. Emissão de relatórios de salários/vencimentos do pessoal cadastrado. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por faixa salarial, por período de admissão, por faixa etária, por unidade orçamentária, por local de trabalho, com opção de inclusão ou não de servidores demitidos ou afastados ou de apenas um dos filtros especificados; 16. Emissão de relatórios de servidores por ficha/dotação orçamentária. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por código de provimento sem concurso, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não dos servidores afastados, ou de apenas um dos filtros especificados; 17. Emissão de relatórios de pessoal admitidos por concurso público. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por código de cargo efetivo, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados; 17. Emissão de relatórios de pessoal admitido sem concurso. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por código ou tipo de cargo/função, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados; 18. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias e a emissão de relatórios de servidores referente a férias regulamentares, contendo os períodos aquisitivos já gozados e os não gozados; 19. Emissão de relatórios de servidores relativos a férias regulamentares, por final de período aquisitivo, por início de gozo das férias, por término do gozo das férias ou por data de vencimento das férias. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por unidade orçamentária e por local de trabalho; 20. Emissão de relatórios de servidores para a programação de férias regulamentares de até dois PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 80/201 períodos aquisitivos não gozados. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por local de trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados; 21. Permitir o cálculo de Contagem de Tempo, relacionado ao período aquisitivo para a concessão de licença prêmio para os servidores estatutários, conforme legislação específica, disponibilizando a emissão de relatórios com opções de visualização e impressão para todos ou individualmente, contendo início e término do período aquisitivo; 22. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio, mantendo o controle desta licença nos mesmos moldes adotados para as férias regulamentares e com as mesmas rotinas, para o gerenciamento do período aquisitivo e datas de início e término do gozo da licença prêmio; 23. Emissão de avisos e recibos de férias regulamentares dos servidores, com opção de impressão apenas do aviso, apenas recibo, ou ambos. Disponibilizar sua emissão com opções de impressão para todos os servidores com início de gozo de férias dentro do período selecionado ou impressão individual. Ter a possibilidade de adequação do texto do relatório à modelo específico da ADMINISTRAÇÃO; 24. Viabilizar no sistema, a inclusão de dados para efeito de confecção e emissão de Atos Administrativos, como “Portarias” de qualquer natureza (nomeação/exoneração, licenças, afastamentos e outros), bem como “Termos de Posse”, em conformidade com legislação específica; 25. Disponibilizar um campo específico, com livre digitação de dados, admitindo um histórico de cada servidor, com sua biografia funcional, desde o ingresso no serviço público até sua destituição do cargo, com opções para impressão do documento; 26. Emissão de relatórios de servidores admitidos e demitidos. Disponibilizar sua emissão com as opções de seleção por período, por unidade orçamentária ou local de trabalho e ainda a inclusão ou não de demitidos e afastados no relatório de admitidos; 27. Emissão de termo de rescisão contratual de acordo com modelo específico da ADMINISTRAÇÃO e/ou conforme padrão definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 28. Emissão de relatórios dos dependentes dos servidores. Disponibilizar este relatório com opções de seleção por servidores ou por agrupamentos de servidores; 29. Permitir a atualização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão salarial de acordo com a Legislação específica; 30. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 81/201 testemunhas do acidente; 31. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças); 32. Deve controlar a emissão de autorizações de diárias; 33. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo; 34. Possibilitar cadastro de estagiários, informando, instituição de ensino, matrícula, período do estágio, local do estágio, e outras informações necessárias para o execução do estágio. 35. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. 36. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor, no layout da Previdência Social; 37. Deve permitir a emissão de certidões e atestados de tempo de serviço 38. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores; 39. Deve permitir o registro de atos de elogio, advertência e penalidade; 40. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal; 41. Possibilitar emissão de relatórios vinculados à ficha funcional do servidor, ficha cadastral Acidentes de trabalho - Adicionais - Afastamentos - Atestados - Atos - Avaliações - Beneficiários de pensão alimentícia por ordem judicial do servidor - Dependentes - Diárias - Empréstimos - Faltas - Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários - Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho - Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências - Utilização de vales-alimentação - Utilização de auxílio-transporte - Averbações - Cursos - Compensação de horas; 42. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal ou na rescisão; 43. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco; 44. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 82/201 45. Permitir ao servidor público, via internet, consultar e emitir recibos de pagamentos (contracheque). 7. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. a) OBJETIVOS Cadastramento de informação e dados básicos e de uso comum, controlar o processo licitatório, o vencimento de registro cadastral de fornecedor, os contratos e as aquisições de bens e serviços de forma integrada com os registros contábeis. b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 1. CADASTROS 1.1 - CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 1.1.1. Possuir codificação para os itens em pelo menos três níveis: a) Grupo: material ou serviço; b) Sub-grupos: No caso dos materiais, diferenciar se são bens de consumo ou patrimonial e no caso de serviços, se são serviços comuns ou especializados; c) Ítem: nome do item propriamente dito, conhecido como nome base. 1.1.2. Possibilitar informar a unidade de medida de consumo e fornecimento no momento de cadastramento do item, mesmo que exista uma tabela independente com tal informação. 1.1.3. Possuir codificação adicional para identificação dos bens patrimoniais (bens móveis, imóveis e natureza industrial). 1.1.4. Permitir o cadastro da especificação complementar dos itens. 1.1.5. Emitir relação dos itens (produtos) cadastrados, permitindo filtros por grupo, sub grupos ou ordem alfabética, detalhadamente. 1.2. CADASTROS DE FORNECEDORES (INCLUINDO PRESTADORES DE SERVIÇOS) 1.2.1. Possuir no mínimo as seguintes informações: a) Denominação ou razão social; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 83/201 b) CNPJ / CPF; c) Situação Jurídica, para evitar futuras contratações de fornecedores inidôneos e suspensos de contratar com o poder público; d) Documentos apresentados para fins de cadastramento na forma do artigo 27 da Lei nº 8.666/93; e) Especialização do fornecedor, conforme artigo 36 da Lei nº 8.666/93; f) Diferenciação das micro-empresas, empresas de pequeno porte das demais para fins de aplicação da LC 123/2006; 1.2.2. Emitir o Certificado de Registro Cadastral; 1.2.3. Cadastro de ramos de atividades e categorias para relacioná-los no cadastro de fornecedores; 1.2.4. Tabelas de Parametrização das diferentes modalidades e limites de valores das modalidades de licitação, conforme previstos em legislação pertinente; 1.2.5. Permitir que os usuários do SOFTWARE tenham perfis de acesso diferenciado, por determinação da autoridade competente do órgão ou entidade; 1.2.6. Permitir a busca automática de fornecedores cadastrados e ativos, com base em seu ramo de atividade; 1.2.7. Cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais existentes no organograma da administração; 1.3. CADASTRO DE REQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS CONTENDO AS INFORMAÇÕES; 1.3.1. Unidade: identificar a Secretaria, Divisão, Setor, Repartição, Departamento ou termo congênere que solicita a contratação. Justificativa: Essa informação servirá para preencher o preâmbulo do edital conforme artigo 40, caput da Lei nº. 8.666/93. 1.3.2. Informações sobre o(s) item(ns): Especificação completa do bem a ser adquirido, definição das unidades e quantidades. Justificativa: artigo 15, § 7º, incisos I e II da Lei nº. 8.666/93. 1.3.3. Padronização: Trazer de forma automática informações padrões estabelecidas como insuprimíveis pela administração, garantindo integridade às informações contidas no cadastro de produtos. Justificativa: artigo 15, inciso I da Lei nº. 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 84/201 1.3.4. Recurso Orçamentário: serão aceitas sob as formas: a)Analítica (classificação institucional, funcional, programática e econômica) b)Simplificada (fichas) Justificativa: Esta informação é necessária na elaboração do edital em seu preâmbulo, conforme artigo 40, caput e na elaboração da minuta de contrato, conforme artigo 55, inciso V, ambos da Lei nº. 8.666/93. 1.3.5. Razão da contratação: Descrever a motivação e/ou o objeto da contratação para propiciar a avaliação quanto ao atendimento dos princípios legais Justificativa: artigo 40, inciso I da Lei nº. 8.666/93 (objeto da licitação); 1.3.6. Permitir a pesquisa avançada de itens (materiais e/ou serviços) no momento de elaboração da solicitação; 1.3.7. Possibilitar a criação de uma nova solicitação de materiais e serviços a partir de outra existente com a possibilidade de se fazer ajustes posteriores nas informações (quantidades, itens, dotações, etc.) para tornar ágil o processo de digitação; 1.3.8. Permitir a criação de novos usuários com perfil de autorização ou veto de solicitação gerada por seus subordinados, assegurando que usuários possam modificar apenas às suas respectivas solicitações; 1.3.9. Permitir a anulação/cancelamento de solicitações de materiais e serviços; 1.3.10. Permitir o armazenamento de dados relativos à pesquisa de preços praticados no mercado no mínimo com os seguintes dados: data da pesquisa, fornecedor, responsável pela pesquisa, nome base e valor. 1.3.11. O cadastro da solicitação deve ser integrado com o cadastro de materiais/serviços e deve possibilitar pesquisa (busca, procura) por palavra ou pelo nome do item cadastrado realizando tal busca inclusive nas informações contidas na especificação complementar. 1.3.12. Permitir consulta e emissão de solicitações que não estão vinculadas a nenhum processo de contratação. 1.3.13. Permitir consultas ao andamento das solicitações geradas, possibilitando ao usuário identificar em que etapa está sua solicitação, inclusive com todos os trâmites já realizados e respectivas datas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 85/201 1.4. CENTRO DE CUSTOS 1.4.1. Possuir cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais existentes no organograma da administração. Tal cadastro também é conhecido como Centro de Custo. 1.5. COMPRAS E PROCESSO LICITATÓRIO 1.5.1. Após a regular abertura do processo com a sua autuação, protocolização e numeração, o sistema deverá possuir no mínimo os seguintes campos para serem preenchidos pelos usuários: a) Número do processo, inclusive para as contratações dispensáveis de licitação previstas no artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (inclusive os incisos I e II) bem como as contratações previstas no artigo 25 da supracitada lei; b) Data de abertura do processo, da publicação do ato convocatório (quando for licitação) e de seu término (adjudicação, homologação ou ratificação); c) Forma de julgamento: item ou global, conforme previsto no artigo 40, inciso VII da Lei nº 8.666/93; d) Enquadramento principal da contratação: essa informação tem por objetivo apurar se a contratação em tela refere-se à obras e serviços de engenharia (artigos 23, inciso I) ou compras e demais serviços (artigo 23, inciso II) para verificar fracionamento de despesa no prosseguimento do processo; e) Objeto da contratação; 1.5.2. O sistema deve gerar a solicitação de reserva de recursos orçamentários, anteriormente à publicação do ato convocatório e possibilitar sua realização concomitante e efetiva dessa reserva PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 86/201 em sua correspondente classificação orçamentária contida no sistema contábil, de forma a cumprir os artigos 7º, § 2º, inciso III e artigo 14 da Lei nº. 8.666/93; 1.5.3. Deverá gerar numeração automática seqüencial da abertura do processo administrativo e da licitação/dispensa/inexigibilidade (quando couber); 1.5.4. O sistema deve relacionar no próprio processo às solicitações de itens que foram devidamente autorizadas e que devam ser atendidas ao processo administrativo de contratação, para avaliar solicitações não atendidas e evitar duplicidade de contratação; 1.5.5. O sistema deve consistir os documentos de habilitação exigidos no ato convocatório com os documentos entregues pelos participantes da licitação, para garantir o cumprimento do artigo 43, inciso I da Lei nº 8.666/93; 1.5.6. Quando se tratar da modalidade pregão, o sistema deverá possibilitar o registro dos fornecedores credenciados para o certame, identificando se é ME e EPP´s ou não; 1.5.7. Quando se tratar da modalidade pregão e apuração for por lote, o sistema deve permitir a readequação dos valores dos itens constantes nesses lotes, consistindo em última análise, o valor total do lote vencedor; 1.5.8. Quando se tratar da modalidade pregão, deverá ocorrer a classificação automática das propostas comerciais dos licitantes na fase de lances verbais, de acordo com a legislação vigente; 1.5.9. Permitir a emissão de etiquetas com dados dos fornecedores; 1.5.10. O sistema deve possuir relatório com informações acerca do calendário de licitações contendo, no mínimo: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 87/201 a) Data e hora da licitação; b) Número do processo e correspondente modalidade; 1.5.11. O sistema, à exceção da modalidade pregão e leilão, deve consistir que apenas concorrentes habilitados possam ter propostas de preços digitadas, garantindo assim o cumprimento do artigo 43, inciso III da Lei nº 8.666/93. Deve realizar a importação de propostas de preços eletrônicas geradas pelo próprio sistema, quando essas forem exigidas em edital; 1.5.12. O sistema deve apurar o resultado das propostas de preços na forma pré-estabelecida, propiciando ao usuário desclassificar propostas desconformes ou incompatíveis conforme artigo 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Deve ainda atender integralmente as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 para o julgamento das propostas, utilizando dos critérios trazidos pela legislação em epígrafe; 1.5.13. O sistema, em relação à modalidade pregão, deverá realizar procedimentos de julgamento de propostas de preços, ofertas de lances verbais e habilitação dos participantes, contendo no mínimo os seguintes recursos: a)Importação de propostas de preços dos participantes geradas pelo próprio sistema; b)Julgamento de propostas de preços por um ou mais lotes; c) Dar o tratamento diferenciado às micro-empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na fase de lances verbais, conforme exigência da Lei Complementar nº 123/2006; 1.5.14. Permitir emissão e encaminhamento eletrônico da solicitação de empenho, devidamente autorizada indicando no mínimo: número do processo, dados do fornecedor, dotação orçamentária, valor total, histórico e relação analítica de produtos com suas respectivas quantidades, assegurando a integração entre os sistemas de Gestão das Contratações Públicas e Contabilidade; 1.5.15. Possibilitar a emissão de gráficos do SOFTWARE de Compras/Licitações que permitam uma visão gerencial do mesmo; 1.5.16. Permitir o registro das compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, desde que previstas em lei municipal, informando a relação dos itens consumidos (materiais ou PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 88/201 serviços) e o número da nota de empenho. Ambas as informações servirão de base para preenchimento do anexo VII da Instrução Normativa nº 08/2003 do TCEMG; 1.5.17. O registro das compras de pronto pagamento deve ser integrado com o SOFTWARE de almoxarifado, gerando lançamentos de entrada e saídas de forma automática; 1.5.18. Relatório contendo os dados relativos à prestação de contas das compras de pronto pagamento contendo todas as informações necessárias; 1.6. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 1.6.1. Gerar documento de autorização de execução contratual (autorização, ordem, pedido ou solicitação de fornecimento ou prestação de serviços) contendo o nome base, descrição completa de um material ou serviço, quantidades, valores, marca/complemento (quando couber e idêntico a proposta vencedora), consistindo que sua emissão seja posterior a realização do empenho da despesa, garantindo que esse seja prévio a realização da despesa, conforme artigo 60 da Lei nº 4.320/64. 1.6.2. Gerar mais de um documento de execução contratual, caso a execução contratual seja parcelada. 1.6.3. Condicionar a elaboração do documento descrito no item anterior, à existência de saldo orçamentário da respectiva na nota de empenho; 1.6.4. Permitir a anulação parcial ou total do documento de autorização de execução contratual. 1.6.5. O sistema deve possuir cadastro dos contratos administrativos que contenha no mínimo o número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do contrato e recurso orçamentário. Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na forma exigida pela Lei nº 9.755/98, artigo 1º, inciso V; 1.6.6. O sistema deve permitir o cadastro de aditivos contratuais para fins de acréscimos de quantitativo, reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de vigência); 1.6.7. O sistema deve permitir o cadastro do extrato de contrato com no mínimo as seguintes informações: a) Dados do órgão ou entidade contratante; b) Dados do contratado; c) Objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 89/201 d) Valor do contrato e data de vigência. 1.6.8. Possibilitar em um mesmo processo e mesmo fornecedor, o remanejamento de quantidades e/ou valores de recursos orçamentários, prevendo ainda a inclusão de novos recursos, não caracterizando esse procedimento alteração contratual (vide art.65, § 8º da Lei nº 8.666/93); 1.6.9. Permitir que nos documentos de autorização de execução contratual de forma parcelada consistam os saldos orçamentários existentes nos respectivos empenhos com vistas a garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro; 1.6.10. Integração com o SOFTWARE de Almoxarifado e Contabilidade; 1.6.11. Permitir a anulação parcial ou total de um procedimento de contratação; 1.7. REGISTRO DE PREÇOS 1.7.1. Realizar licitação pelo sistema de registro de preços pelo critério de maior desconto em itens constantes de tabelas oficiais, catálogos de fabricantes, etc.; 1.7.2. O sistema deve permitir que o usuário informe em seu banco de dados, a coleta de preços praticados no mercado, conforme artigo 15, inciso V da Lei nº. 8.666/93 e que contenha no mínimo: a) Nome do item (material ou serviço); b) Valor unitário ou total; c) Nome do fornecedor ou prestador de serviço; d) Data da coleta de preços. 1.7.3. O sistema deve permitir a importação das informações contidas da coleta de preços para um determinado processo de licitação, possibilitando a emissão de relatório com os preços apurados e dados estatísticos como o menor preço ou preço médio; 1.7.4. O sistema deve possuir relatório que comprove o controle de preços sobre os principais produtos e serviços consumidos e contratados, contendo, no mínimo: a) Nome do produto; b) Quantidade; c) Valor; d) Fornecedor ou prestador de serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 90/201 1.7.5. O sistema deve possuir relatório com a relação das compras mensais, devendo conter, pelo menos: a) A identificação do bem adquirido; b) A quantidade; c) O valor unitário; d) O nome do contratado 1.7.6. Sempre que houver preço registrado de um produto, caso exista a requisição do mesmo produto, o sistema emitirá um aviso ao usuário do preço registrado. 8. GESTÃO DE PROCESSOS-PROTOCOLOS a) OBJETIVOS O Sistema de Gestão de Processos e Protocolos tem por objetivo a otimização do gerenciamento de documentos e processos, tornando sua autuação e tramitação mais eficiente, ágil e segura, reduzindo assim a burocracia. b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 1. Cadastramento prévio de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: requerente, assunto, setor, dia não útil e usuário; 2. Cadastramento prévio de informações que irão auxiliar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: observação para os processos e impressora padrão por usuário; 3. Configuração de permissões diferenciadas, para cada setor, conforme sua atribuição; 4. Registro da estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis, em cada área da administração; 5. Mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto; 6. Alocação dos servidores por setor; 7. Controle das permissões de acesso ao SOFTWARE; 8. Configuração diferenciada no controle das permissões de acesso, conforme grupo de atribuições; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 91/201 9. Numeração sequencial do processo de forma automática; 10. Numeração do processo por digitação, garantindo a não repetição do número; 11. Configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada exercício; 12. Numeração do comprovante de envio seja por setor; 13. Opções de filtragem dos processos em atraso e/ou processos com prazo de vencimento igual a (01) um dia; 14. Configuração do tempo máximo de permanência dos processos nos setores. 8.1. REGISTRO DOS PROCESSOS: 1. Rotina de inclusão de processo, contendo no mínimo, as seguintes identificações: a) Código/Número de identificação do processo; b) Do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato; c) Do assunto; d) Da data e hora da protocolização; e) Prazo de resposta levando em consideração apenas dias útil, conforme cadastro. 2. Rotina de inclusão de processo contendo a classificação dos processos por assunto, visando identificar origem do atendimento e os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo; 3. Rotina de inclusão de processo contendo o registro de observações, com livre digitação e com pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do processo; 4. Identificação e envio do processo ao setor que dará inicio ao andamento do assunto; 5. Registro de processos antigos. 6. Controle de pastas para o mesmo processo. 7. Impressão e reimpressão dos documentos, contendo: a) Capa; b) Comprovante de protocolização; c) Etiqueta de identificação do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 92/201 8.2. EVOLUÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSOS: 1. Rotinas de evolução do processo, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades: a) Demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida; b) Cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o expediente em dias úteis; c) Escolhido o destino do processo, o SOFTWARE deve enviá-lo ao responsável pela etapa seguinte; d) Registro do histórico do trâmite; e) Juntada de documentos ao processo; f) Juntada de processos para trâmite unificado; g) Opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados. 2. Rotinas de evolução do processo contendo as seguintes funcionalidades: a) No ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite conforme o cadastro prévio do assunto; b) Previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de nova(s) etapa(s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída. 3. Impressão e reimpressão dos documentos: a)Comprovante de envio de processo de um setor a outro; b)Folha de evolução do processo; c)Histórico da evolução do processo. 4. Assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos; 8.3. FINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS: 1. Possibilitar na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento, permitindo a conclusão e o arquivamento do processo; 2. Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no setor de arquivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 93/201 3. Permitir o retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado. 8.4. RELATÓRIOS E CONSULTAS: 1. Permitir a rotina de consultas para os processos com opções de pesquisas com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: a) Por requerente; b) Por assunto; c) Por data de registro do processo ou finalização; d) Por setor atual ou que registrou o processo; e) Por conteúdo digitado no histórico do processo; f) Por motivos pré - cadastrados para os processos. 2. Permitir a rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de local ou período de: a) Protocolização; b) Finalização; c) Vencimento; d) Protocolizados e pendentes de envio. 3. Permitir a emissão de gráficos que permitam uma visão gerencial do mesmo. 8.5. OPÇÕES DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARE DE TRIBUTOS: 1. Emitir documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo; 2. Quitação do documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo; 3. Parametrização de informações complementares ao processo. 9. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO a) OBJETIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 94/201 Efetuar o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens patrimoniais (móveis e imóveis), que compõem o Patrimônio Público, integrando de maneira ágil, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, a localização e o inventário de tais bens. b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 1. PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.1. Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis, informando: empenho, fornecedor, licitação, estado de conservação, forma de aquisição, moeda, situação do bem, conta contábil e natureza do bem; 1.2. Permitir a inclusão de novos campos no cadastro de bens para registro de informações adicionais; 1.3. Visualizar no cadastro do bem o valor de aquisição, de depreciações/valorizações, de incorporações e de desincorporações e valor atual; 1.4. Manter o registro de todas as movimentações do bem realizadas no exercício; 1.5. Permitir a reavaliação (valorizações/depreciações) do bem por percentual, possibilitando: a) executar individualmente. b) executar para um grupo de bens, c) configurar o período da reavaliação (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual), d) simular a depreciação natural do bem desde sua aquisição até a data atual; 1.6. Registrar baixas individuais e múltiplas por bens, por contas, por responsáveis e unidades administrativas; 1.7. Ter controle de bens que foram enviados para manutenção, registrando: data de envio e previsão de retorno, tipo da manutenção (preventiva ou corretiva), valor do orçamento; 1.8. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, entre responsáveis, entre contas; 1.9. Permitir utilizar as formas de correções: “pelo valor original do bem” ou “pelo valor residual do bem”; 1.10. Bloquear a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização do inventário e de bens em desuso; 1.11. Incluir no banco de dados a imagem atual do bem por meio de arquivo; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 95/201 1.12. Possuir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem; 1.13. Permitir a emissão de relatórios cadastrais e dos seguintes relatórios dentre outros: a) Emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição; b) Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade dos bens, possibilitando a escolha por unidade administrativa e/ou por responsável; c) Emitir o relatório de baixas de bens; d) Emitir relatório de reavaliações (valorização/depreciação) de bens; e) Emitir termo de transferência do bem; f) Emitir relatórios dos bens em inventário com termo de abertura e encerramento; g) Emitir relatório da movimentação do bem, por período, de forma analítica e sintética; h) Visualizar o saldo anterior, total de entradas, total de saídas e saldo atual; i) Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, possibilitando que o usuário elabore sua própria etiqueta; 1.14. Integração do Sistema de Patrimônio com o sistema de compras para troca de informações entre os bancos de dados através de processo automático; 1.15. O sistema deve permitir inclusão de dados relativos incorporações, baixas e reavaliações de bens patrimoniais, individualizando as que são resultantes e independentes de execução orçamentária; 1.16. O sistema deve consistir as incorporações ao patrimônio decorrentes de execução orçamentária com as respectivas notas de empenho; 1.17. Emitir relatório (individualizado ou não) de bens em inventário, informando: a) Localizados e pertencentes à própria unidade administrativa; b) Localizados e que pertencem a outra unidade administrativa; c) Não localizados. 1.18. Emitir relatório(s), mensal e anual, da movimentação de bens patrimoniais informando: saldo anterior, incorporações (resultantes e independentes de execução orçamentária), baixas (resultantes e independentes de execução orçamentária), reavaliações e saldo atual. 1.19. Permitir a emissão de relação de veículos e imóveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 96/201 1.20. Realizar o fechamento mensal das movimentações, bloqueando o movimento nos meses já encerrados; 1.21. O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do patrimônio após o fechamento mensal; 1.22. Possibilitar incorporação automática de bem patrimonial a partir do registro de entrada do mesmo no SOFTWARE de gestão do almoxarifado; 1.23. Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de sua codificação do cadastro de materiais ou serviços; 1.24. Possuir integração com o SOFTWARE de gestão da frota municipal para apropriação dos gastos ocorridos; 1.25. Possibilitar o cadastro de seguro ou garantia de um bem com as seguintes informações: a) SEGURO – Plaqueta de identificação, número da apólice, período em garantia, seguradora, corretor, telefone de contato, valor pago e observações; b) GARANTIA – Número da garantia, período em garantia, contato, telefone para contato e observações; 1.26. Possibilitar a Transferência dos bens patrimoniais entre as unidades administrativas, devendo gerar documento que motivou à transferência; 1.27. Permitir a emissão de relatório com relação de manutenções realizadas em materiais permanentes; 1.28. Permitir a emissão de gráficos do SOFTWARE de patrimônio que permitam uma visão gerencial do mesmo; 1.29. Possuir relatório auxiliar que permita a verificação das despesas realizadas de forma comparativa com as incorporações resultantes de execução orçamentária. 10. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE ARQUIVO PÚBLICOS. a) OBJETIVOS Viabilizar programas de gestão de documentos que condicione o Município a preservar e proporcionar acesso aos seus documentos e processos e as informações neles contidas, resguardando os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 97/201 b) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 1. INTEGRAÇÃO DE ARQUIVOS EM SISTEMAS 1.1 Identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas; 1.2 Normatizar e organizar o funcionamento do Arquivo Municipal; 1.3 Construir base de dados que sirva de instrumento de localização e reconstituição dos documentos nele contidos; 1.4 Elaboração da metodologia e estruturação dos dados das coletas específicas e de sua manutenção e outras ações; 1.5 Formular diretrizes que assegurem a preservação e organização do patrimônio documental; 1.6 Integração dos documentos por meio de um sistema que os referencie; 1.7 Permitir o controle dos documentos de forma padronizada; 1.8 Criar um Centro de Informação do acervo, que disponha sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais do Município; 1.9 Organizar um Centro de Referência, com o intuito de reunir e disponibilizar aos interessados informações sobre os documentos arquivísticos, bibliográficos, de natureza pública; 1.10 Implantar um software para receber, armazenar, indexar e recuperar todos os tipos de documentos arquivísticos, dentre eles: relatórios de pastas de construção com habite-se, relatórios de pastas de construção sem habite-se, requerimentos, relatórios de pastas de demissão, controle de empréstimos, folhas de pagamentos e outros; 1.11 Criar um programa de modernização institucional que garanta condições adequadas de funcionamento; 1.12 Atualização dos diagnósticos dos documentos, com o objetivo de identificar situações de risco de deterioração dos mesmos; 1.13 Avaliação dos documentos e aplicação da tabela de temporalidade e destinação para recolhimento e preservação dos que tenham valor permanente; 1.14 Armazenamento seguro para garantir a autenticidade dos documentos. 11. GESTÃO DE PONTO ELETRÔNICO 11.1. OBJETIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 98/201 Disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico, permitindo a facilidade de aferição da jornada de trabalho dos servidores e velocidade conseguida na transmissão das informações para o sistema de folha de pagamento. 11.2. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 01. Importar funcionários da folha de pagamento; 02. Exportar as horas-extras, faltas e demais ocorrência para a folha de pagamento; 03. Integrar com qualquer relógio ponto do mercado; 04. Permitir a configuração de vários tipos de horários, permitindo compensação dentro do mês ou em meses seguintes; 05. Ter banco de horas controlando os saldos de horas dos servidores; 06. Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês; 07. Possuir programação de afastamentos e dispensas; 08. Permitir consulta de horários; 09. Permitir o controle dos servidores ou visitantes através de um crachá provisório; 10. Controlar as marcações de horário de refeições; 11. Gerenciar períodos semanais e turnos corridos; (vigia) 12. Permitir alteração de marcação (abonar uma falta justificada); 13. Permitir que as marcações sejam coletadas por meio do computador onde não houver relógio ponto; 14. Ter os procedimentos de apuração das marcações configuráveis, possibilitando se ajustar a forma de trabalho da entidade; 15. Possuir a emissão do cartão ponto; 16. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações; 17. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período; 18. Emitir resumo das horas apuradas; 19. Possuir relatório prévio do movimento gerado para a folha de pagamento; 20. Permitir exportar ou importar arquivos, adaptando o layout conforme necessário; 21. Permitir a configuração de feriados fixos e móveis; 22. Permitir trocas de horários em grupo ou individual (horário de verão). PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 99/201 23. Permitir parametrização de horas noturnas e inter jornadas; 24. Permitir definir data de início da leitura da apuração das marcações. Formiga (MG), 25 de outubro de 2012. Sudário José Macedo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 100/201 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O objeto do presente Termo é a aquisição de um sistema integrado para atender as atividades da Procuradoria do Município. 1.1. Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo: a)Instalação do Sistema Aplicativo; b)Treinamento; c) Customização; d)Garantia, Suporte técnico e Manutenção; e)Suporte técnico remoto; f)Atualização dos sistemas; g) Assessoria técnica nos SOFTWARES; h) Migração/Consolidação de Dados; i)Outros aplicativos que integrem a solução. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 1. Considerando a crescente demanda pala melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante das transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas informatizados e banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos. Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalho. 2. Justifica-se então, a contratação de um sistema informatizado, que permita um processamento eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas. 3. GESTÃO DE PROCESSOS – PROTOCOLOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 101/201 A) OBJETIVOS O sistema de Gestão de Processos e Protocolos tem por objetivo a otimização do gerenciamento de documentos e processos, tornando sua atuação e tramitação mais eficiente, ágil e segura, reduzindo assim a burocracia. B) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 1. Cadastramento prévio de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: requerente, assunto, setor, dia não útil e usuário; 2. Cadastramento prévio de informações que irão auxiliar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: observação para os processos e impressora padrão por usuário; 3. Configuração de permissões diferenciadas, para cada setor, conforme sua atribuição; 4. Registro de estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis, em cada área da administração; 5. Mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto; 6. Alocação dos servidores por setor; 7. Controle das permissões de acesso ao SOFTWARE; 8. Configuração diferenciada no controle das permissões de acesso, conforme grupo de atribuições; 9. Numeração seqüencial do processo de forma automática; 10. Numeração do processo por digitação, garantindo a não repetição do número; 11.Configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada exercício; 12.Numeração do comprovante de envio seja por setor; 13. Opções de filtragem dos processos em atraso e/ou processos com prazo de vencimento igual a 01 (um) dia; 14. Configuração do tempo máximo de permanência dos processos nos setores. 3.1 REGISTRO DOS PROCESSOS: 1. Rotina de inclusão de processo, contendo no mínimo, as seguintes identificações: a) Código/Número de identificação do processo; b)Do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 102/201 c)Do assunto; d)Da data e hora da protocolização; e)Prazo de resposta levando em consideração apenas dias útil, conforme cadastro. 2. Rotina de inclusão de processo contendo a classificação dos processos por assunto, visando identificar origem do atendimento e os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo; 3. Rotina de inclusão de processo contendo o registro de observações, com livre digitação e com pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do processo; 4. Identificação e envio do processo ao setor que dará início ao andamento do assunto; 5. Registro de processos antigos; 6. Controle de pastas para o mesmo processo; 7. Impressão e reimpressão dos documentos, contendo: a)Capa; b) Comprovante de protocolização; c) Etiqueta de identificação do processo. 3.2 - EVOLUÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSOS: 1. Rotina de evolução do processo, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades: a) Demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida; b)Cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o expediente em dias úteis; c)Escolhido o destino do processo, o SOFTWARE deve enviá-lo ao responsável pela etapa seguinte; d)Registro do histórico do trâmite; e) Juntada de documentos ao processo; f) Juntada de processos para trâmite unificado; g) Opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados. 2. Rotinas de evolução do processo contendo as seguintes funcionalidades: a)No ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite conforme o cadastro prévio do assunto; b)Previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento (s) de nova (s) etapa (s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 103/201 3. Impressão e reimpressão dos documentos: a)Comprovante de envio de processo de um setor a outro; b)Folha de evolução do processo; c)Histórico da evolução do processo. 4. Assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos; 3.3 - FINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS 1.Possibilitar na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento, permitindo a conclusão e o arquivamento do processo; 2.Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no setor de arquivo; 3.Permitir o retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado. 3.4 RELATÓRIOS E CONSULTAS: 1. Permitir a rotina de consultas para os processo com opções de pesquisa com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: a)Por requerente; b)Por assunto; c)Por data de registro do processo ou finalização; d)Por setor atual ou que registrou o processo; e)Por conteúdo digitado no histórico do processo; f)Por motivos pré-cadastrados para os processos. 2. Permitir a rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de local ou período de: a)Protocolização; b)Finalização; c)Vencimentos d)Protocolizados e pendentes de envio. 3. Permitir a emissão de gráficos que permitam uma visão gerencial do mesmo. Formiga, 18 de setembro de 2012. SANDRA MICHELINE DE CASTRO SALVIANO Procuradora Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 104/201 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O objeto do presente Termo é a aquisição de um Sistema integrado para atender às atividades da Controladoria Geral do Município. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 1. Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante das transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos. Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos. 2. Justifica-se então, a contratação de um Sistema Informatizado, que permita um processamento eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelos setores afins; por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos que nos assegure: a) Gestão de Controle Interno; b) Gestão de Auditoria; c) Gestão de Corregedoria. 2.1 Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo: a) Instalação do Sistema Aplicativo; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 105/201 b) Treinamento; c) Customização; d) Garantia, Suporte técnico e Manutenção; e) Suporte técnico remoto; f) Atualizações dos sistemas; g) Assessoria técnica nos softwares; h) Migração/Consolidação de Dados; i) Outros aplicativos que integrem a solução. 3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 3.1 Ser multiusuário permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários diferentes, ao mesmo tempo; 3.2 Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: a) Controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas; b) Não permitir o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro utilizando o usuário e senha do sistema; c) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas; 3.3 Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema; 3.4 O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício; 3.5 Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.6 Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta e matricial, possibilitando: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 106/201 a)Permitir a visualização dos relatórios em tela; b)Permitir o "zoom" dos relatórios emitidos em tela; c)Permitir adicionar informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando: 1. Usuário; 2. Data/hora de emissão; 3. Comentário adicional; 4. Seleção utilizada para a emissão. d) Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão; e) Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente; f) Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha; g)Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no Windows, possibilitando: 1. Escolher tamanho de papel; 2. Configurar margens; 3. Selecionar intervalos de páginas; 4. Indicar o número de cópias a serem impressas; 5. e demais opções disponíveis na impressora. 3.7 As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em datacenter sob responsabilidade da proponente; 3.8 Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” e “tab”), dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.9 Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 107/201 aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.10 Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavraschaves que remetem a um determinado trecho da documentação; 3.11 Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações: a)Usuário; b)Data/hora de entrada e saída da operação; c)Descrição da operação (cadastro, processo, relatório); 3.12 Deverá operar por transações (ou formulários ‘online’) que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados; 3.13 O sistema operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior, estação windows/linux ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou, ainda rodarem a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente, acessível através da utilização de uma URL em um browser; 3.14 Deverá permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua; 3.15 Deverá permitir a personalização do menu do sistema pelo usuário, possibilitando (dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente): a) Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+); PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 108/201 b) Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.); c) Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema; d) Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário; e) Copiar o menu de outros usuários; 3.16 Possuir o acesso rápido aos cadastros do sistema, de acordo com o campo que está selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.17 Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.18 Permitir adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão ser definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de: a)Inserção; b)Alteração; c)Exclusão. 3.19 Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os sistemas: a) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas; b) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração; c) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada; d) Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL; e) Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 109/201 3.20 Emitir relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída; 3.21 Emitir relatório ou gráfico comparativo entre a quantidade de entradas (login) e saídas (logoff) no sistema, demonstrando a estabilidade deste; 3.22 Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando: a) Identificar as máquinas conectadas; b) Aplicativos; c)Data/hora da última requisição; d)Desconectar usuários; e)Enviar mensagens para os usuários. 3.23 Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço; 3.24 Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades nas hipóteses em que o banco de dados fique armazenado em servidor sob responsabilidade do órgão licitante: a)Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados; b)Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados; Permitir agendamento do backup; c)Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento; d)Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; e)Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); f)Possuir relatórios de backup efetuados; 3.25. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente; 3.26 Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: a)Verificação de índices e tabelas corrompidas; b)Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de validação do banco de dados; c) Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados; d)Possuir relatórios de validações efetuadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 110/201 3.27 Permitir realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando: a)Configurar a atualização automatizada dos sistemas (auto-atualização), através da rede local, possibilitando definir vários repositórios de acesso; b)Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados; garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema; c)Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado; d)Possuir relatórios de atualizações efetuadas. 3.28 Permitir consolidar em uma consulta informações de diversas bases de dados dos sistemas; 3.29 Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML; 3.30 Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado; 3.31 Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows; 3.32 Os sistemas deverão possibilitar a assinatura de textos utilizando um certificado digital; 3.33 Os sistemas deverão permitir o envio de tweet e mensagem diretamente ao serviço Twitter, bastando, para o isso desta funcionalidade, a existência de um ou mais usuários cadastrados no Twitter (http://www.twitter.com); 3.34 Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF; 3.35 Sob pena de desclassificação, os sistemas ofertados deverão atender a todas as exigências deste item e seus subitens. 4.ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA: A)OBJETIVO: Dar suporte operacional nas atividades da Controladoria Geral do Município. B) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 111/201 4.1.Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas; 4.2.Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno do Município; 4.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em grupos e itens; 4.4.Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma irregularidade; 4.5.Vincular o órgão, departamento ou setor a ser auditado em cada auditoria e permitir o agendamento de uma auditoria para determinados períodos; 4.6.O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações; 4.7.Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos; 4.8.Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no check-list; 4.9.Especificar uma data limite para que o responsável responda a auditoria; 4.10.Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática; 4.11.Gerar relatório demonstrando as irregularidades apontadas e as providências a serem tomadas. 4.12.Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de forma manual, para posterior inserção no sistema. 4.13.Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado. 4.14.Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores responsáveis; 4.15.Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos mesmos; 4.16.Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE. 4.17.Gerar informações para a emissão do Relatório Mensal de Controle Interno. 4.18.Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada). PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 112/201 4.19.Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento. 4.20.Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão de relatórios como fonte de pesquisa. 4.21.Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno). 4.22.O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios. 4.23.O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de relatórios. 4.24. O sistema deve fornecer menus para a elaboração dos Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA). Formiga (MG), 12 de novembro de 2012. SIMONE MARIA ARANTES CONTROLADORA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 113/201 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O objeto do presente Termo é a aquisição de um Sistema integrado para atender ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 1. Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, e diante das transformações que passa a administração pública, torna-se imprescindível que a gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, com a utilização de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos. Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, o PREVIFOR prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos. 2. Justifica-se então, a contratação de um Sistema Informatizado, que permita um processamento eficiente de informações, sendo um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelos setores afins; por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos que nos assegure: a)Gestão de Planejamento Municipal; b)Gestão de Controle Interno; c)Gestão de Contabilidade Pública; d)Gestão de Tesouraria; e)Gestão de Pessoal (recursos humanos) e Folha de Pagamentos; f)Gestão de Licitação, Compras e Contratações Públicas; g)Gestão de Processos e Protocolo; h)Gestão de Patrimônio Público; i)Gestão de Arquivos Públicos; j)Gestão de Ponto Eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 114/201 k)Gestão de Almoxarifado e Frota. 2.1. Constituem serviços complementares ao objeto deste Termo: a) Instalação do Sistema Aplicativo; b) Treinamento; c) Customização; d) Garantia, Suporte técnico e Manutenção; e) Suporte técnico remoto; f) Atualizações dos sistemas; g) Assessoria técnica nos softwares; h) Migração/Consolidação de Dados; i) Outros aplicativos que integrem a solução. 3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS 3.1 Todos os sistemas deverão possuir interface gráfica; 3.2 Os sistemas deverão funcionar em modo multiusuário permitindo ao mesmo tempo, o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários distintos; 3.3 Deverá ter segurança máxima contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações: a)Controlar o acesso ao sistema através de uso de senhas; b) Não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas; 3.4 Permitir o controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema; 3.5 O sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício; 3.6 Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do sistema através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 115/201 3.7 Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta e matricial, possibilitando: a)Permitir a visualização dos relatórios em tela; b)Permitir “expandir” o tamanho dos relatórios emitidos em tela; c) Adicionar informações no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando usuário, data/hora de emissão, comentário adicional e seleção utilizada para a emissão d)Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão; e)Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente; f)Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha; g)Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível, possibilitando: ▪ Escolher tamanho de papel; ▪ Configurar margens; ▪ Selecionar intervalos de páginas; ▪ Indicar o número de cópias a serem impressas; ▪ e demais opções disponíveis na impressora. 3.8 As atualizações deverão ser disponibilizadas na internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em datacenter sob responsabilidade da proponente; 3.9 Os sistemas/módulos deverão permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse (habilitação das teclas “enter” e “tab”), dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.10 Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 116/201 aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.11 Os sistemas/módulos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavraschaves que remetem a um determinado trecho da documentação; 3.12 Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações: ▪ Usuário; ▪ Data/hora de entrada e saída da operação; ▪ Descrição da operação (cadastro, processo, relatório); 3.13 Deverá operar por transações ou formulários ‘online’ que especialmente executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis no banco de dados. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados; 3.14 Possibilitar o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua; 3.15 Deverá permitir a personalização do menu do sistema pelo usuário, possibilitando (dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente): • Alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+); • Adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.); • Inserir ícones na barra de ferramentas do sistema; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 117/201 • Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário; • Copiar o menu de outros usuários; 3.16 Permitir o acesso rápido aos cadastros do sistema, de acordo com o campo que está selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; 3.17 Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser não desenvolvido pela proponente; • Possibilitar adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão ser definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de Inserção, Alteração e Exclusão; 3.18 Os sistemas deverão possuir auditoria automática em todas as tabelas de forma que se possa registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas, registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração, registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada, dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL e possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados; 3.19 Gerar relatório ou gráfico comparativo entre a quantidade de entradas (login) e saídas (logoff) no sistema, demonstrando a estabilidade deste; 3.20 Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando: • Identificar as máquinas conectadas; • Aplicativos; • Data/hora da última requisição; • Desconectar usuários; • Enviar mensagens para os usuários. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 118/201 3.21 Emitir relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída; 3.22Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço; 3.23 Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades nas hipóteses em que o banco de dados fique armazenado em servidor sob responsabilidade do órgão licitante: • Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados; • Configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados; Permitir agendamento do backup; • Efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento; • Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas; • Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas); • Possuir relatórios de backup efetuados; 3.24. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente; 3.25 Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades: a) Verificação de índices e tabelas corrompidas; b)Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de validação do banco de dados; c) Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados; d) Possuir relatórios de validações efetuadas; 3.26 Realizar atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando: a) Configurar a atualização automatizada dos sistemas (auto-atualização), através da rede local, possibilitando definir vários repositórios de acesso; b) Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados; garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 119/201 c) Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado; d) Possuir relatórios de atualizações efetuadas. 3.27 Permitir consolidar em uma consulta informações de diversas bases de dados dos sistemas; 3.28 Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML; 3.29 Permitir criar consultas com a finalidade de alertar os usuários, por e-mail e sms, sobre ocorrências nos sistemas que necessitem do conhecimento e autorização por parte do gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR. Exemplo: “Criação de um novo provento, benefício ou gratificação no sistema de folha de pagamento”. 3.30 Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do Windows; 3.31 Os sistemas deverão possibilitar a assinatura de textos utilizando um certificado digital; 3.32 Os sistemas deverão permitir o envio de tweet e mensagem diretamente ao serviço Twitter, bastando, para o isso desta funcionalidade, a existência de um ou mais usuários cadastrados no Twitter (http://www.twitter.com); 3.33 Os sistemas deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF; 3.34 Sob pena de desclassificação, os sistemas ofertados deverão atender a todas as exigências deste item e seus subitens. 4. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL. 4.1. OBJETIVOS: O sistema de Planejamento deverá possibilitar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da proposta para a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de permitir que seja efetuada a consolidação dos dados e informações dos órgãos da Administração Direta e Indireta. 4.2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS: 4.2.1. Possibilitar a geração dos anexos que compõem o PPA, a LDO E LOA002C demonstrando as diretrizes de governo com suas finalidades e os seus respectivos programas, objetivos, e indicadores, seus dados financeiros e suas ações governamentais com as metas estabelecidas ; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 120/201 4.2.2. Relatório dos programas de governo e das ações governamentais cadastradas; 4.2.3. Possibilitar que seja configurado uma máscara das fontes de recursos: Grupo, Especificação e IDUSO; 4.2.4. Possibilitar que o usuário possa fazer a configuração das assinaturas nos relatórios do sistema; 4.2.5. Permitir gerar arquivos para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; 4.2.6. Permitir a configuração de várias seleções para emissão dos relatórios. 4.3. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO PLANO PLURIANUAL (PPA): 4.3.1. Permitir o cadastro de programas, com informações de: Horizonte Temporal, Tipos do Programas, Denominação, Justificativa e Objeto do programa; 4.3.2. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com indicadores e índices esperados, órgão responsável e público alvo; 4.3.3. Permitir o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: • • • • • • Unidade de medida, quando necessário; Produto, quando necessário. Título; Tipo da ação (Projeto/Atividade/Operações Especiais); Tipo do orçamento (Fiscal/Seguridade Social/Investimentos de Estatais); Finalidade e descrição. 4.3.4. Permitir a definição de macro objetivos a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual 4.3.5. Possibilitar o cadastro de cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações referente ao ambiente macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual. 4.3.6. Permitir a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas; 4.3.7. Permitir o cadastro de metodologias de cálculo para gerar a previsão do total a ser arrecadado e as medidas a serem tomadas para a efetivação da arrecadação prevista; 4.3.8. Permitir o cadastro metodologias de cálculo para gerar a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto previsto; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 121/201 4.3.9. O sistema deverá possibilitar a aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas. 4.3.10. Possibilitar o cadastro das identificando o programa e ação, informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos e informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do programa; 4.3.11. Permitir o cadastro das receitas, possibilitando a identificação de cada fonte de destino. 4.3.12. Cadastrar avaliação anual dos programas do plano plurianual, possibilitando a sua avaliação geral; 4.3.13. Possibilitar o cadastro das restrições e providências relativas à avaliação dos planejamentos de despesas; 4.3.14. Distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual; 4.3.15. Gerar relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira; 4.3.16. Gerar relatórios de avaliações do plano plurianual; 4.3.17. Gerar relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA; 4.3.18. Gerar anexos e planilhas para envio ao Legislativo; 4.3.19. Possibilitar a geração e emissão dos anexos do plano plurianual; 4.3.20. Alterações no PPA, demonstrando as inclusões, exclusões e demais alterações nas diretrizes, programas e ações de governo, possibilitando a geração de projeto de lei para alteração do PPA, inclusive com consultas dos estágios do projeto do PPA: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. 4.4. ESPECIFICAÇÕES DAS ORÇAMENTÁRIA (LDO): FUNCIONALIDADES DA LEI DE DIRETRIZES 4.4.1. Permitir copiar dados de outras LDO’s: • Despesas e Prioridades; • Receitas e Transferências Financeiras 4.4.2. Permitir o registro da receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios subseqüentes; 4.4.3. Permitir o cadastro de programas e ações integrado ao PPA; 4.4.4. Possibilitar o cadastro das prioridades da LDO, registrando as metas físicas e financeiras com identificação de cada fonte de recurso; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 122/201 4.4.5. O sistema deverá bloquear a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA; 4.4.6. Cadastrar metodologias de cálculo para a previsão do total a ser gasto, e as medidas a serem tomadas para realizar os gastos fixados; 4.4.7. Cadastrar metodologias de cálculo para a previsão do total a ser arrecadado, e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação prevista; 4.4.8. Possibilitar o cadastro da previsão das transferências financeiras à fundos. 4.4.09. Permitir o cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia; 4.4.10. Garantir a integração dos dados de receita e despesa das previsões definidas na LDO, com as previsões definidas no PPA; 4.4.11. Possibilitar o registro dos riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para cada risco. 4.4.12. Registrar a informação das projeções para o resultado nominal e o detalhamento destas projeções; 4.4.13. Emitir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso; 4.4.14. Registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações; 4.4.15. Gerar os anexos em conformidade com Lei 4.320/64, conforme abaixo: • • • • • • • • • • Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas. Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica. Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas. Anexo 5 – Funções e Sub-funções de Governo. Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo. Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo (Consolidação). Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas conforme Vínculo. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, Demonstrativo da Evolução da Receita. Demonstrativo da Evolução da Despesa. 4.4.16. Gerar anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 4.4.17. Gerar demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 123/201 4.4.18. Gerar demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE; 4.4.19. Parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a população do município, o Produto Interno Bruto (PIB) e os índices de inflação; Elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que insira no SOFTWARE a parte da LDO que lhe caiba; Cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as exigências contidas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão dos seguintes demonstrativos que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008: 4.4.19. Gerar demonstrativos baseados na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo: i) Demonstrativo I - Metas Anuais. ii)Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. iii)Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. iv)Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido. v)Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. vi)Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS. vii)Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do RPPS. viii)Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. ix)Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. x)Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas. xi)Anexo I a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas. xii)Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas. xiii)Anexo II.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas. xiv)Anexo III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário. xv)Anexo IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal. xvi)Anexo V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida. xvii)Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida. xviii)Anexo VII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 4.4.20. Possibilitar copiar as receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o detalhamento das contas de receita e de despesa, fontes de recursos e definição dos valores para as metas financeiras e físicas. 4.5. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA): 4.5.1. Permitir a geração dos anexos do Projeto da Lei Orçamentária Anual. 4.5.2. Permitir a compatibilidade das informações da LDO e LOA; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 124/201 4.5.3. Permitir o registro dos programas e ações integrado ao PPA; 4.5.4. Cadastrar a previsão da receita; 4.5.5. Cadastrar as despesas que compõe o orçamento, identificando o elemento da despesa fontes de recurso e valores; 4.5.6. Cadastrar os projetos e atividades, identificando se a ação pertence a determinado projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente; 4.5.7. Permitir o registro das transferências financeiras entre todos órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência, se concedida ou recebida; 4.5.8. Gerar relatórios comparativos entre receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de recurso; 4.5.09. Possibilitar a emissão dos anexos da Lei 4.320/64; 4.5.10. Copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, permitindo que seja efetuado o detalhamento de pelo menos, rubrica de receita, contas de despesa, fontes de recursos e valores para as metas financeiras; 4.5.11. Emitir relatórios complementares, como: • Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino • Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde • Demonstrativo da Despesa com Pessoal. 4.5.12. Elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que o PREVIFOR, insira no SOFTWARE, a parte da LOA que lhe caiba; 4.5.13. Consolidação das propostas parciais da LOA do PREVIFOR, conforme determinam o art. 165, § 5º, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF; 4.5.14. Projeção das receitas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento da receitas próprias arrecadadas e das transferências recebidas, tomando-se por base o valor arrecadado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; 4.5.15. Projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; 4.5.16. Nas naturezas de receitas orçamentárias, permitir quando necessário identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação; 4.5.17. Definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário, conforme faculta a legislação; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 125/201 4.5.18. Definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s) e subunidade(s); 4.5.19. Nas funções e subfunções de governo previstas e permitir a atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação; 4.5.20. Nas contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa; 4.5.21. Desdobramentos dos elementos de despesa previstos na legislação em vigor e permitindo atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação; 4.5.22. Cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando os identificadores de uso (IDUSO), os grupos de destinação de recursos, as especificações das destinações de recursos, e o detalhamento das destinações de recursos; 4.5.23. Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus respectivos valores orçados; 4.5.24. Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a legislação; 4.5.25. Organização do orçamento da receita e despesas em ficha (códigos reduzidos) com os seus respectivos valores; 4.5.26. Verificação da compatibilidade da proposta da LOA com os programas e ações do PPA e com as prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso I, § 3º, art. 166 da CF/88 e art. 5º da LRF, emitindo o demonstrativo de compatibilidade da proposta da LOA com as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o inciso I, do art. 5º, da LRF, emitindo ainda o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas de caráter continuado, conforme determina o inciso II, do art. 5º, da LRF; 4.5.27. Apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total com pessoal; 4.5.28. Possibilitar a apuração automática dos valores das receitas e despesas vinculadas a cada fonte de recursos previstos na proposta orçamentária e apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária; 4.5.29. Emissão dos seguintes relatórios: a)relatórios do orçamento, contendo os projetos e atividades incluídos na LOA; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 126/201 b)relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados; c)relatório contendo as funções de governo cadastradas; d)relatório contendo as subfunções de governo cadastradas; e)relatório contendo as naturezas de despesas cadastradas; f)relatório contendo as naturezas de receitas cadastradas; g)relatório contendo as Fontes de Recursos cadastradas; h)relação das unidades administrativas com a descrição sucinta de suas principais finalidades, com a indicação da respectiva legislação, conforme determina o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320/1964; i)emissão de tabelas explicativas, conforme determina o inciso III, do art. 22, da Lei nº 4.320/1964, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: 1) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; 2) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; 3) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; 4) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; 5) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e 6) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. j) emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; k) emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; l) emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do § 1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 4.320/1964; m)emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; n)emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; o) emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; p) emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; q) emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o inciso III, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; r)Geração dos anexos que o compõem a LOA; s)Consulta dos estágios do projeto da LOA: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. 4.6. Execução do Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 127/201 4.6.1. Integração da LOA com o SOFTWARE de Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo; 4.6.2. Desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF; 4.6.3. Estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8º da LRF; 4.6.4. Limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da LRF; 4.6.5. Distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei nº 4.320/1964; 4.6.6. Disponibilizarão de cotas para as transferências financeiras e pagamento de restos a pagar, com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas; 4.6.7. Gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, possibilitando o controle do Fluxo de Caixa previsto, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de desembolso, possibilitando emissão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme determinam os arts. 16 e 17 da LRF; 4.6.8. Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de processo de licitação, integrado com o SOFTWARE de Compras e Licitações; 4.6.9. Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos adicionais, integrado com o SOFTWARE de Planejamento de Governo; 4.6.10. Cadastro de transferência, remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88; 4.6.11. Cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei nº 4.320/1964; 4.6.12. Geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito); 4.6.13. Geração de decreto de transferência, remanejamento e transposição, em formato PDF; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 128/201 4.6.14. Cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual; 4.6.15. Visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA aprovada pelo legislativo, a qualquer momento da execução contábil; 4.6.16. Avaliação do cumprimento das metas do PPA, LDO e LOA. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. 5. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. 5.1. ESPECIFICAÇÕES: 5.1.1. Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas; 5.1.2. Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR; 5.1.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em grupos e itens; 5.1.4. Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma irregularidade; 5.1.5. Vincular o órgão, departamento ou setor a ser auditado em cada auditoria; 5.1.6. O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações; 5.1.7. Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos; 5.1.8. Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no check-list; 5.1.09. Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática; 5.1.10. Registrar o parecer do órgão de Controladoria para a cada irregularidade encontrada, especificando as providências que devem ser tomadas para a sua regularização. 5.1.11. Gerar relatório, demonstrando as irregularidades apontadas, e as providências a serem tomadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 129/201 5.1.12. Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de forma manual, para posterior inserção no sistema. 5.1.13. Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado. 5.1.14. Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores responsáveis; 5.1.15. Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos mesmos; 5.1.16. Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE. 5.1.17. Gerar informações para a emissão do relatório mensal de Controle Interno. 5.1.18. Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada). 5.1.19. Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento. 5.1.20. Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão de relatórios como fonte de pesquisa. 5.1.21. Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno). 5.1.22. O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios. 5.1.23. O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de relatórios. 6. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA. 6.1. OBJETIVOS: O Sistema de Contabilidade Pública deverá possibilitar todo o gerenciamento das informações contábeis do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR, por meio dos registros dos fatos contábeis ocorridos em conformidade com a legislação vigente e as exigências dos órgãos fiscalizadores, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Ministério da Previdência Social. 6.1.1. Justificativa da contratação: A fim de promover uma melhor gestão da contabilidade pública e tesouraria, em consonância com as exigências da Lei n. 4.320/1964, Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Portarias da STN, instruções normativas do TCEMG e demais legislações pertinentes, justifica-se contração de sistemas que deverá atender na utilização do método contábil de lançamentos por partidas dobradas, permitindo a sua utilização por todas as unidades da Administração, simultaneamente, contendo os seguintes requisitos: • Abertura do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros do exercício anterior; • Cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 4 (quatro) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; • Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 130/201 • • • • Conter plano de contas que permita a regular execução orçamentária, financeira e patrimonial. Definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais o PREVIFOR realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado; Apuração, em tempo real, dos saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do plano de contas na data informada pelo usuário; Cadastro de credores/fornecedores do PREVIFOR, integrado com os demais SOFTWARES; 6.2. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES: 6.2.1. Permitir o cadastro e a emissão de bloqueio ou reserva de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos adicionais, integrado com o sistema de Planejamento de Governo; 6.2.2. Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar; 6.2.3. Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização, conforme determina o art. 167, inciso V da CF/88 e os arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964; 6.2.4. Permitir o encerramento do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros para o exercício seguinte (fornecedores, operadores, contas do plano de contas e seus respectivos saldos, entre outros); 6.2.5. Permitir o registro contábil em todos os sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação; 6.2.6. Os registros deverão ser em partidas dobradas nos sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação e em partidas simples no Sistema Orçamentário, conforme determina a Lei 4.320/64; 6.2.7. Permitir o cadastro de transferência, remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88; 6.2.8. Possibilitar a integração com o Sistema de Licitações, em especial a geração automática dos empenhos e as informações do cadastro de fornecedores; 6.2.9. O sistema deverá ser integrado com o sistema de folha de pagamento, possibilitando a geração automática dos empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extraorçamentárias de retenções da folha; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 131/201 6.2.10. Possibilitar o cadastramento de mais de uma entidade na mesma base de dados, com contabilização distinta e que possibilite a emissão de relatórios mensais, anuais e da LRF de forma consolidada; 6.2.11. Possibilitar a importação dos movimentos dos Fundos, Fundações ou Autarquias, possibilitando a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada; 6.2.12. Emitir relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Diário de Caixa; 6.2.13. Elaborar os anexos e demonstrativos na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00 LRF e Instruções normativas do TCEMG, em especial da IN 08/2003. 6.2.14. Possibilitar o cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por estimativa, por meio de notas de sub-empenhos ou documento equivalente 6.2.15. O sistema deverá atender às Portarias Federais em vigor, possibilitando a execução da Despesa e Receita, bem como permitir a emissão dos anexos exigidos, e de forma que em cada exercício estejam disponíveis a estrutura e descrições das Portarias Federais vigentes no período selecionado; 6.2.16. Permitir a geração do livro razão analíticos de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensado; 6.2.17. Possibilitar configurar permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões de acesso aos cadastros para consultas, mas sem permissão para efetuar alterações; 6.2.18. Permitir cadastrar históricos com textos padronizados. 6.2.19. Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964; 6.2.20. Gerar a anulação dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar; 6.2.21. Possibilitar o pagamento de Empenho, Restos a Pagar e Despesas Extras, sendo que deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes; 6.2.22. Permitir o cadastro de documentos contábeis para registrar as despesas extra orçamentárias; 6.2.23. Controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenho em ordem cronológica. 6.2.24. Possibilitar o registro dos pagamentos totais ou parciais das despesas de empenhos e restos a pagar. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 132/201 6.2.25. Possibilitar a inclusão de vários descontos na liquidação de empenho e liquidação de restos a pagar não processados, tanto nas despesas extra-orçamentárias como nas orçamentárias, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias e financeiras. 6.2.26. Efetuar o cancelamento de restos a pagar em contrapartida com a conta de resultado definida pelo usuário; 6.2.27. Possibilitar o controle de Restos a Pagar em contas separadas por exercício, separando as despesas do Poder Executivo, Legislativo e da Previdência. 6.2.28. Executar o encerramento do exercício com a apuração do resultado; 6.2.29. Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da despesa orçada, empenhada, liquidada e paga por classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa; 6.2.30. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado; 6.2.31. O sistema deverá possibilitar a emissão de Notas de Empenho, Sub-empenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, e suas respectivas notas de anulação. 6.2.32. Deverá permitir a anulação total e parcial do empenho e da despesa extra-orçamentária; 6.2.33. Possibilitar a descentralização da execução orçamentária, permitindo que cada unidade orçamentária processe o respectivo empenho. 6.2.34. Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa, permitindo a emissão de relatórios das despesas por tipo. 6.2.35. Permitir o processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não processados, em atendimento ao art. 63 da Lei nº 4.320/1964; 6.2.36. Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado. 6.2.37. Cadastrar e controlar as dotações constantes no Orçamento do Município e as decorrentes de Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários. 6.2.38. Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto. 6.2.39. Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações, inclusive com indicação de tipo cotas mensais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 133/201 6.2.40. O sistema deverá controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa. 6.2.41. Emitir as planilhas que formam o Quadro de Detalhamento da Despesa. 6.2.42. Gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município. 6.2.43. Gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município. 6.2.44. Permitir o acompanhamento do cronograma de desembolso, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF/00. 6.2.45. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF. 6.2.46. Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. 6.2.47. O sistema deverá possuir cadastros de Contratos. 6.2.48. Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas legislações vigentes. 6.2.49. Emitir os relatórios referente as Contas Públicas para publicação, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00; 6.2.50. Gerar relatórios demonstrativos sobre os pagamentos efetuados, razão da receita, pagamentos em ordem cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos a pagar, cheques compensados e não compensados; 6.2.51. Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado. 6.2.52. Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas. 6.2.53. Emitir relatórios com as informações para preenchimento do SIOPS; 6.2.54. Emitir relatórios com as informações para preenchimento do SIOPE; 6.2.55. Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência. 6.2.56. Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 134/201 6.2.57. Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda. 6.2.58. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada. 6.2.59. Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor. 6.2.60. Permitir a emissão do Balancete da Receita, de forma resumida, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês; 6.2.61. Permitir a emissão do Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extraorçamentária realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte; 6.2.62. Emitir relatórios com as informações para o preenchimento do SISTN; 6.2.63. Emitir relatórios com as informações para a DIRF, no formato necessário. 6.2.64. Permitir que seja feito a contabilização do Regime Próprio de Previdência em conformidade com a Portaria nº 916/2003 do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA e suas alterações, com emissão dos respectivos demonstrativos. 6.2.65. Contabilização da provisão matemática previdenciária, em consonância com a Norma Internacional de Contabilidade – NIC nº 19. 6.2.66. Lançamento Contábil para provisão para perdas em investimentos. 6.2.67. Contabilização da Reserva Administrativa. 7. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE TESOURARIA. 7.1. OBJETIVO: O Sistema de Tesouraria deverá permitir o registro, controle e conciliação de todas as movimentações financeiras que envolvem as despesas, receitas e transações bancárias do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR. Deverá permitir a gestão do caixa, bancos gerando demonstrativos e boletins financeiros além de promover os lançamentos de forma automática no plano de contas contábil. 7.2. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES: 7.2.1. Permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco; 7.2.2. Possibilitar o processamento da arrecadação das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras, com opção de entrada por meio de aviso de crédito e depósito; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 135/201 7.2.3. Permitir o registro dos lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias, gerando os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os lançamentos na Contabilidade. 7.2.4. Controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria não permitindo que o pagamento com cheque seja efetuado sem o respectivo registro; 7.2.5. Deverá permitir a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento caso o pagamento fosse realizado individualmente. 7.2.6. Possibilitar o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e extraorçamentárias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária/borderô e débito em conta; 7.2.7. Permitir gerar os arquivos relativos as ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária, possibilitando configurações e possuir modelos das principais instituições bancárias. 7.2.8. Controlar a movimentação de pagamentos nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e restos a pagar, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, além de permitir consultas e gerar relatórios em diversas classificações. 7.2.9. Permitir o controle da conciliação bancária, por meio de comparações com os lançamentos de pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário; 7.2.10. Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, orçamentárias e extra-orçamentárias e respectivos saldos. 7.2.11. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de caixa, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de caixa. 7.2.12. Permitir a configuração e utilização de diversos pontos de caixa, com arrecadação e pagamentos, totalmente integrados, com geração automática de lançamentos na contabilidade. 7.2.13. Permitir o cadastro das contas bancárias dos credores/fornecedores para a efetivação do pagamento; 7.2.14. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias. 7.2.15. Possibilitar a emissão da relação das transferências bancárias realizadas; 7.2.16. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de tesouraria, e com configuração dos usuários que podem movimentar os caixas diários; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 136/201 7.2.17. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual. 7.2.18. Permitir a emissão do Razão Analítico, Pagamentos por Ordem Cronológica, Pagamentos Efetuados, Contas a Pagar p/ Credores, Pagamentos e Recebimentos Estornados, Relação de Cheques Emitidos, Emissão de Notas de Pagamentos, Declaração de Regularidade de Saldo de Caixa. 7.2.19. Fornecer relatórios referente às ordens bancárias e permitir consultas em diversas classificações; 7.2.20. O sistema deverá registrar automaticamente os lançamentos de pagamento na Contabilidade. 7.2.21. Possibilitar a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos e recebimentos realizados. 7.2.22. Permitir o estorno de receitas arrecadadas; 7.2.23. O sistema deverá possuir integração com o sistema de arrecadação com a finalidade de consultar a situação fiscal do credor junto a Fazenda Municipal no momento do pagamento. 7.2.24. Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa; 7.2.25. Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN; 7.2.26. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras; 7.2.27. Permitir o pagamento de diversos documentos simultaneamente, a criação de documento de liquidação e pagamento em único movimento, a realização de vários pagamentos, podendo optar por única ou diversas formas de efetuá-lo. 7.2.28. Possibilitar a emissão de notas de Liquidação, Ordem de pagamento Restos a pagar, despesas extras e respectivas anulações. 7.2.29. Emitir o quadro de aplicação financeira anual atendendo o anexo V do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, demonstrativo das aplicações financeiras. 7.2.30. Possibilitar a publicação em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, bem como permitir salvar os relatórios em arquivo, nos termos da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e do Decreto nº 7.185 de 27 de maio de 2010; 8. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 137/201 8.1. OBJETIVO: Apoiar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR e o gerenciamento dos processos de Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 8.2. CADASTROS E FOLHA DE PAGAMENTO 8.2.1. Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos servidores, execução de aumento/reajuste automático; 8.2.2. Permitir o cadastro dos cargos, empregos e funções previstos na legislação municipal, possibilitando: distinção entre cargos efetivos, empregos públicos, cargos em comissão, agentes políticos, funções estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de função, definição do número de vagas criadas e vinculação à tabela salarial; 8.2.3. Permitir o cadastro de cargos, empregos e funções, possibilitando registro da fundamentação legal (criação/alteração), escolaridade mínima exigida, carga horária mensal, CBO correspondente, início de vigência e data de extinção, se for o caso; 8.2.4. Viabilizar a emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6º, da CF/88; 8.2.5. Permitir o cadastro dos Concursos Públicos, contemplando registro de: edital, datas de homologação, validade e prorrogação, especificação dos cargos e vagas, e fundamentação legal correspondente a cada um deles; 8.2.6. Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando: a) Registro de documentos e dados pessoais; b) Especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na CF/88, legislação federal e legislação municipal; c) Vinculação à tabela salarial; d) Período de estágio probatório; e) Registro de provimento derivado; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 138/201 f) Registro histórico das movimentações referentes a: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos, empregos e funções que o servidor tenha desempenhado; g) Registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou para apuração de tempo de serviço; h) Registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal; i) Registro histórico da vinculação à dotação orçamentária, integrada à Contabilidade; j) Períodos de afastamento e/ou cessões; k) Períodos de férias regulamentares; l) Registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do RGPS); m) Registrar requerimentos de aposentadorias e pensões. n) Registrar a concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato. o) Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, de forma que o usuário possa incluir novas tabelas, definir quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. (INSS, IRRF, salário família, entre outras). 8.2.7. Possibilitar a informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por recrutamento limitado ou funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o registro concomitante destes provimentos para controle das vagas ocupadas; 8.2.8. Permitir o cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para fins de cálculo de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário aplicável a cada categoria do servidor) e deduções no cálculo do IRRF; 8.2.9. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, em atendimento à legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível habilitação de eventos, para cálculo automático; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 139/201 8.2.10. Executar o cálculo para pessoal ativo, estagiários, pensionistas e beneficiários de pensão judicial, contemplando todos os regimes jurídicos e regimes previdenciários aplicáveis à administração; Permitir o processamento distinto dos segurados de responsabilidade financeira da Prefeitura Municipal de Formiga (Inativos e Pensionistas), dos segurados do PREVIFOR, de auxílio doença, auxílio acidente de trabalho, auxílio reclusão, salário maternidade e demais adequações às particularidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR. 8.2.11. Permitir o processamento para cálculo mensal, adiantamentos, cálculo complementar, férias, adiantamento de 13º salário, 13º salário (parcela final), cálculos extras(abonos e outros) e rescisão em separado do cálculo mensal da folha de pagamento; 8.2.12. Permitir a emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento, folha de pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração dos recolhimentos aos regimes previdenciários, apuração do recolhimento ao FGTS, ficha financeira do servidor, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com modelo definido pela Receita Federal do Brasil); 8.2.13. Permitir a contabilização automática da folha de pagamento, integrada ao sistema de Contabilidade, e a emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem emitidos, por unidade/classificação funcional e programática, com especificação de favorecido e fonte de recurso vinculado; 8.2.14. Permitir a geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição(ões) financeira(s) conveniada(s), segundo seus padrões; 8.2.15. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento dos cargos, empregos e funções, automaticamente e de modo coletivo, por percentual, por nível da tabela salarial, por faixa salarial, por acréscimo de valor e para valor estipulado; 8.2.16. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento com opção para arredondamento dos valores finais; 8.2.17. Permitir a execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento de forma a manter histórico do salário/vencimento na tabela salarial; 8.2.18. Permitir a geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de declaração de informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de pagamento, como GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, GRRF, MANAD, conforme especificações PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 140/201 definidas pelos órgãos oficiais competentes; 8.2.19. Permitir a emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS e RPPS; 8.2.20. Permitir a emissão dos anexos da Instrução Normativa TCE MG nº 05/2007; 8.2.21. Disponibilizar opções para emissão de relatórios de pessoal que listem, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo, nome de dependentes com grau de parentesco e data de nascimento, dados para pagamento do servidor, documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado de reservista, CNH, CTPS, número de cadastro no FGTS, PIS/PASEP), lotação/dotação orçamentária, carga horária mensal e semanal, vínculo para RAIS, tipo de salário conforme codificação da RAIS categoria do trabalhador conforme codificação para GFIP, indicador de agente nocivo; 8.2.22. Permitir a emissão de folha de ponto e etiqueta para cartão de ponto (conforme formulário específico) para apuração de freqüência; 8.2.23. Permitir a emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento; 8.2.24. Permitir a criação de tabelas de cálculo necessárias à configuração de fórmulas de eventos de cálculo, para atender à legislação e a situações específicas da ADMINISTRAÇÃO (como, por exemplo: auxílio transporte, auxílio alimentação, etc.) possibilitando atualização/manutenção dos valores das tabelas pelo usuário do SOFTWARE e emissão de listagem das tabelas cadastradas; 8.2.25. Permitir a configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, para atendimento a convênios e/ou contratos assumidos e autorizados pelos servidores (planos de saúde, empréstimos consignados, descontos sindicais, etc.); 8.2.26. Configuração da classificação contábil (receita ou despesa orçamentária ou extraorçamentária) dos proventos, descontos e encargos, integrados à Contabilidade e contemplando as normas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº. 163/2001; 8.2.27. Permitir a configuração de eventos para cálculo automático de vantagens/adicionais por tempo de serviço, como anuênio, qüinqüênio e outros; 8.2.28. Permitir a emissão de listagem dos eventos (proventos, descontos, bases, encargos) cadastrados para cálculo da folha de pagamento; 8.2.29. Permitir o lançamento automático de eventos para cálculo na folha de pagamento, a partir de arquivo gerado conforme layout específico do SOFTWARE; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 141/201 8.2.30. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas Agências Bancárias conveniadas com o órgão, com a finalidade de lançamento de descontos de empréstimos na folha de pagamento; 8.2.31. Permitir o lançamento, para fins de cálculo da folha de pagamento, de eventos fixos, parcelados e/ou variáveis; 8.2.32. Permitir o cálculo individual da folha de pagamento, possibilitando a visualização das etapas de cálculo de cada evento até a obtenção do resultado (histórico de cálculo); 8.2.33. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo com o RGPS, visando o cálculo da contribuição previdenciária do segurado; 8.2.34. Possibilitar a rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo na ADMINISTRAÇÃO, visando o cálculo do IRRF; 8.2.35. Permitir o cálculo automático para casos de férias regulamentares, rescisões contratuais e afastamentos/licenças; 8.2.36. Possibilitar a gravação do histórico de cálculo de cada evento para acesso a qualquer tempo; 8.2.37. Permitir a visualização dos resultados dos cálculos, encerrados e em andamento, em forma de contracheque; 8.2.38. Permitir a emissão de relatórios de cálculos já encerrados, a qualquer tempo, com apresentação de dados cadastrais vigentes na ocasião do cálculo; 8.2.39. Permitir a emissão de demonstrativo de pagamento/contracheque em formulários padrão ou específicos, para atender a layout da ADMINISTRAÇÃO, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores ou apenas um servidor, por ordem alfabética, por unidade orçamentária ou por local de trabalho, possibilitando impressão de mensagens e de histórico de lançamentos. Disponibilizando também sua emissão via internet; 8.2.40. Possibilitar a emissão de cheques para pagamento dos servidores através de outras Instituições Bancárias; 8.2.41. Permitir a geração de arquivos para impressão do demonstrativo de pagamento/contracheque, conforme layout definido pela entidade responsável pela prestação deste serviço; 8.2.42. Possibilitar a emissão de folha de pagamento analítica com opções de seleção de todos os servidores, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, local de trabalho, matrícula e nome do servidor ou de apenas um dos filtros especificados; 8.2.43. Permitir a classificação automática dos servidores da folha, para fins de pagamento PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 142/201 escalonado, de acordo com o líquido calculado para o servidor; 8.2.44. Permitir a classificação manual dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado, conforme situações e critérios estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO; 8.2.45. Permitir a emissão dos seguintes relatórios: a)Relatórios para ordem de pagamento dos servidores com opções de seleção de todos os servidores, de forma de pagamento, de bancos/agências, de unidades orçamentárias e fontes de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados; b) Listagens das verbas calculadas em folha de pagamento, separadamente, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, de todas as lotações, por fontes de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados; c) Relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética (por classificação funcional). Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por categorias do trabalhador (no caso de relatórios do RGPS e RPPS) por fonte de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados; d)Relatórios com resumos gerais de folha de pagamento. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por fontes de recursos financeiros, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, de local de trabalho, de código de provimento por concurso ou sem concurso ou, de apenas um dos filtros especificados. Viabilizar também a emissão de resumo geral anual acumulativo; e) Emissão de listagem dos cargos, empregos e funções cadastrados, com informação da tabela e nível salarial, nível de escolaridade, quantidade de vagas, carga horária, salário/vencimento inicial e CBO correspondente a cada item. f) Emissão das planilhas DAARP, exigidas na fiscalização “in loco” do TCE/MG. 8.2.46. Permitir estornos e cálculos complementares à folha de pagamento, mantendo inalterados os valores da folha de pagamento já encerrada; 8.2.47. Possibilitar a rotina para cadastramento e cálculo de diárias de viagem em separado do processamento da folha de pagamento; 8.2.48. Permitir a geração de arquivos com dados dos segurados servidores e seus dependentes para fins de avaliação atuarial, no padrão definido pela entidade contratada; 8.2.49. Possibilitar a emissão do extrato individualizado das contribuições dos segurados e do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 143/201 estatal ao RPPS, para atendimento à Portaria MPAS nº. 4992/1999 e suas alterações; 8.2.50. Permitir a exportação de dados para lançamento de auxílio alimentação, conforme layout da VISA VALE; 8.2.51. Permitir a geração de arquivos para instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão, com a finalidade de abertura de contas para os servidores; 8.2.52. Permitir a leitura de arquivos gerados pelas instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão, com a finalidade de lançamento automático das contas abertas para os servidores no(s) Bancos conveniados; 8.2.53. Possibilitar a exportação de dados em arquivo magnético, para o cadastramento do servidor no PASEP, conforme convênio e layout do Banco do Brasil S.A., contemplando o lançamento automático do código do PASEP no cadastro dos servidores; 8.2.54. Exportação e importação de dados, conforme layout do Banco do Brasil S.A., para atender a convênio para pagamento do abono/rendimentos do PASEP, contemplando o lançamento automático do valor do abono/rendimentos para os servidores com cálculo na folha de pagamento; 8.2.55. Possibilitar a emissão de relatórios auxiliares para a digitação no SIACE/PCA (prestação de contas anual), relativos à remuneração de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários; 8.2.56. Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo o mês; 8.2.57. Permitir cálculo automático de rescisão com prazo determinado; 8.2.58. Permitir programar o gozo e pagamento de férias antecipadamente; 8.2.59. Permitir simulações, parcial ou total, da folha de pagamento, do 13° salário parcial ou integral, de férias e rescisórias, para a competência atual ou futura, sem gerar os encargos sociais para o cálculo simulado; 8.2.60. Possibilitar a simulação de cálculo, quando houver previsão da ocorrência de concessão de reajuste salarial para os servidores, com a finalidade de estudo do impacto na folha de pagamento; 8.2.61. Possibilitar a criação de novos campos, mediante a necessidade ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR; 8.3. CADASTROS GERAIS 8.3.1. Possibilitar o cadastramento da Estrutura Administrativa e Organizacional, definindo os locais de trabalho com vinculação, integrada à Contabilidade, às unidades orçamentárias e possibilitando a emissão de listagens dos locais de trabalho cadastrados; 8.3.2. Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores, viabilizando a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 144/201 emissão de listagens destes; 8.3.3. Possibilitar o cadastramento de códigos de afastamento e a configuração destes em relação à suspensão ou não de cálculos e pagamentos conforme legislação pertinente; 8.3.4. Possibilitar a criação de tipos de afastamentos, permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço. 8.3.5. Permitir a criação e configuração de códigos para registro das ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, conforme necessidade do serviço de pessoal (como por exemplo: férias prêmio, avaliação de desempenho, apostilamentos, etc.), para registro no histórico profissional dos servidores; 8.3.6. Permitir a configuração de operadores com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais; 8.3.7. Possibilitar o cadastramento de Tomadores de Serviço/Obras de Construção Civil para viabilizar informações na GFIP; 8.3.8. Permitir a geração do arquivo contendo as informações de autônomos para importação no Sistema SEFIP; 8.3.9. Validar os números de CPF e PIS/PASEP informados; 8.3.10. Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores; 8.3.11. Permitir o registro histórico das ocorrências de faltas dos servidores, justificáveis ou não, com especificação do seu período de ocorrência, gerando lançamento automático de desconto, conforme o caso, para o cálculo da folha de pagamento; 8.3.12. Registro histórico da vinculação dos servidores segurados do RGPS e RPPS a Tomadores de Serviços/Obras de Construção Civil, para fins de geração de dados na GFIP; 8.3.13. Permitir o cadastramento de contagem de tempo dos servidores, com especificação da quantidade de dias, meses e anos, para fins de acréscimo ou dedução automática na apuração de vantagens/adicionais por tempo de serviço e apuração do total de tempo de serviço; 8.3.14. Possibilitar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor; 8.3.15. Registro histórico dos locais de trabalho dos servidores; 8.3.16. Viabilizar o agrupamento do pessoal a partir de características comuns, possibilitando: definição de regime jurídico e regime previdenciário, configuração de cálculos automáticos de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 145/201 eventos (proventos, descontos, bases e encargos) e/ou emissão de relatórios/arquivos em separado; 8.3.17. Permitir a emissão de relatório dos dados registrados no cadastro de pessoal (ficha cadastral); 8.3.18. Permitir a alteração da dotação orçamentária dos servidores, por código de ficha, por ocasião da abertura de exercício ou durante a execução orçamentária; 8.3.19. Possibilitar a seleção de pessoal por: nome, data de nascimento, sexo, raça, estado civil, banco de recebimento de salários, agência do banco, conta corrente para depósitos, número da identidade (RG), número da carteira de trabalho, CPF, PIS/PASEP, lotação, dotação, cargo, função, beneficiários, dependentes, regime de trabalho, previdência e vínculo; 8.3.20. Permitir a impressão, em forma de relatório, ou a geração de arquivo dos dados selecionados, a partir da tela de seleção. 8.4. GESTÃO DE PESSOAL (RECURSOS HUMANOS) 8.4.1. Emitir relatório da tabela salarial, com possibilidade de listar os servidores vinculados a cada nível/grau e ainda os servidores com salário/vencimento desvinculado da tabela salarial; 8.4.2. Viabilizar a inclusão automática de movimentações de progressão salarial/vencimento no cadastro dos servidores; 8.4.3. Permitir a emissão de relatório com ocorrências profissionais cadastradas no SOFTWARE; 8.4.4. Possibilitar a emissão desse relatório com opções de seleção por servidor, por período de ocorrência profissional, por código de ocorrência profissional ou por unidade orçamentária; 8.4.5. Possibilitar o controle de servidores por local de trabalho, permitindo a emissão de listagens, com opções de seleção por agrupamento de servidores, e de inclusão ou não de servidores demitidos e/ou afastados; 8.4.6. Permitir o controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada cargo e/ou emprego público, a partir da apuração destes quantitativos através de relatórios; 8.4.7. Possibilitar a emissão individual ou por lote (por período de admissão) de contratos trabalhistas/administrativos, conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados registrados no cadastro de pessoal; 8.4.8. Permitir a emissão de termos aditivos de contratos trabalhistas/administrativos, possibilitando arquivamento dos documentos gerados no banco de dados; 8.4.9. Emissão de gráficos do SOFTWARE de Gestão de Pessoal que possibilitem uma visão PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 146/201 gerencial do mesmo; 8.4.10. Permitir a emissão de relação de aniversariantes do mês e etiquetas com os respectivos endereços; 8.4.11. Emitir relatórios contendo endereço dos servidores, podendo ser emitido em modelo específico de etiqueta, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por tabela salarial e por agrupamento de servidores; 8.4.12. Geração em arquivo de dados cadastrais e de cálculos dos servidores, com no mínimo os seguintes dados: matrícula, nome, endereço completo, fone, admissão, data de início do benefício de Aposentadoria e Pensão, Tipo de Aposentadoria, nascimento, sexo, estado civil, nome do pai, nome da mãe, RG, CTPS, PIS/PASEP, CPF, título de eleitor, forma de pagamento, banco, unidade orçamentária, ficha orçamentária, fonte de recurso vinculado, local de trabalho, horas mensais, grau de instrução, raça/cor, cargo/emprego/função, tabela/nível/grau salarial, total de proventos, total de descontos, vencimento líquido, data de vencimento e prorrogação de contrato, indicador de agente nocivo (RGPS), categoria para GFIP, vínculo para RAIS, regime jurídico e regime previdenciário; 8.4.13. Emissão de relatórios de servidores afastados e/ou em cessão, por código de afastamento, por data de início, por data de retorno ou por período do afastamento/cessão; 8.4.14. Emissão de relatórios de servidores com vencimento de contrato previsto para o período definido pelo usuário; 8.4.15. Emissão de relatórios de salários/vencimentos do pessoal cadastrado. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por faixa salarial, por período de admissão, por faixa etária, por unidade orçamentária, por local de trabalho, com opção de inclusão ou não de servidores demitidos ou afastados ou de apenas um dos filtros especificados; 8.4.16. Emissão de relatórios de servidores por ficha/dotação orçamentária. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por código de provimento sem concurso, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não dos servidores afastados, ou de apenas um dos filtros especificados; 8.4.17. Emissão de relatórios de pessoal admitidos por concurso público. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por código de cargo efetivo, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados; 8.4.18. Emissão de relatórios de pessoal admitido sem concurso. Disponibilizar sua emissão com PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 147/201 opções de seleção de todos os servidores, por código ou tipo de cargo/função, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados; 8.4.19. Deve permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias e a emissão de relatórios de servidores referente a férias regulamentares, contendo os períodos aquisitivos já gozados e os não gozados; 8.4.20. Emissão de relatórios de servidores relativos a férias regulamentares, por final de período aquisitivo, por início de gozo das férias, por término do gozo das férias ou por data de vencimento das férias. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por unidade orçamentária e por local de trabalho; 8.4.21. Emissão de relatórios de servidores para a programação de férias regulamentares de até dois períodos aquisitivos não gozados. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por local de trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados; 8.4.22. Permitir o cálculo de Contagem de Tempo, relacionado ao período aquisitivo para a concessão de licença prêmio para os servidores estatutários, conforme legislação específica, disponibilizando a emissão de relatórios com opções de visualização e impressão para todos ou individualmente, contendo início e término do período aquisitivo; 8.4.23. Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio, mantendo o controle desta licença nos mesmos moldes adotados para as férias regulamentares e com as mesmas rotinas, para o gerenciamento do período aquisitivo e datas de início e término do gozo da licença prêmio; 8.4.24. Emissão de avisos e recibos de férias regulamentares dos servidores, com opção de impressão apenas do aviso, apenas recibo, ou ambos. Disponibilizar sua emissão com opções de impressão para todos os servidores com início de gozo de férias dentro do período selecionado ou impressão individual. Ter a possibilidade de adequação do texto do relatório à modelo específico do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR; 8.4.25. Viabilizar no sistema, a inclusão de dados para efeito de confecção e emissão de Atos Administrativos, como “Portarias” de qualquer natureza (nomeação/exoneração, licenças, afastamentos e outros), bem como “Termos de Posse”, em conformidade com legislação específica; 8.4.26. Disponibilizar um campo específico, com livre digitação de dados, admitindo um histórico de cada servidor, com sua biografia funcional, desde o ingresso no serviço público até sua PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 148/201 destituição do cargo, com opções para impressão do documento; 8.4.27. Emissão de relatórios de servidores admitidos e demitidos. Disponibilizar sua emissão com as opções de seleção por período, por unidade orçamentária ou local de trabalho e ainda a inclusão ou não de demitidos e afastados no relatório de admitidos; 8.4.28. Emissão de termo de rescisão contratual de acordo com modelo específico do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR e/ou conforme padrão definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 8.4.29. Emissão de relatórios dos dependentes dos servidores. Disponibilizar este relatório com opções de seleção por servidores ou por agrupamentos de servidores; 8.4.30. Permitir a atualização dos resultados das avaliações para apuração do direito a progressão salarial de acordo com a Legislação específica; 8.4.31. Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente; 8.4.32. Ter cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças); 8.4.33. Permitir o controle da emissão de autorizações de diárias; 8.4.34. Permitir informar os cursos exigidos para ocupação dos cargos, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do mesmo; 8.4.35. Possibilitar cadastro de estagiários, informando, instituição de ensino, matrícula, período do estágio, local do estágio, e outras informações necessárias para o execução do estágio. 8.4.36. Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. 8.4.37. Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, baseado no histórico do servidor, no layout da Previdência Social; 8.4.38. Deve permitir a emissão de certidões e atestados de tempo de serviço 8.4.39. Deve controlar a escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores; 8.4.40. Deve permitir o registro de atos de elogio, advertência e penalidade; 8.4.41. Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal; 8.4.42. Possibilitar emissão de relatórios vinculados à ficha funcional do servidor, tais como: Ficha cadastral - Acidentes de trabalho - Adicionais - Afastamentos - Atestados - Atos - Avaliações - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 149/201 Beneficiários de pensão alimentícia por ordem judicial do servidor - Dependentes - Diárias Empréstimos - Faltas - Substituições a outros servidores - Contratos de vínculos temporários Funções - Alterações de cargos - Alterações salariais - Licenças-prêmio - Locais de trabalho Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) - Períodos aquisitivos - Transferências Utilização de vales-alimentação - Utilização de auxílio-transporte - Averbações - Cursos Compensação de horas; 8.4.43. Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal ou na rescisão; 8.4.44. Possibilitar a configuração automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelo banco; 8.4.45. Controlar a transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade; 8.4.46. Permitir ao servidor público, via internet, consultar e emitir recibos de pagamentos (contracheque), comprovante de rendimentos; 9. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. OBJETIVOS: Cadastramento de informação e dados básicos e de uso comum, controlar o processo licitatório, o vencimento de registro cadastral de fornecedor, os contratos e as aquisições de bens e serviços de forma integrada com os registros contábeis. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 9.1. CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1.1 Possuir codificação para os itens em pelo menos três níveis: a) Grupo: material ou serviço; b) Sub-grupos: No caso dos materiais, diferenciar se são bens de consumo ou patrimonial e no caso de serviços, se são serviços comuns ou especializados; c) Item: nome do item propriamente dito, conhecido como nome base. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 150/201 9.1.2 Possibilitar informar a unidade de medida de consumo e fornecimento no momento de cadastramento do item, mesmo que exista uma tabela independente com tal informação. 9.1.3 Possuir codificação adicional para identificação dos bens patrimoniais (bens móveis, imóveis e natureza industrial). 9.1.4. Permitir o cadastro da especificação complementar dos itens. 9.1.5. Emitir relação dos itens (produtos) cadastrados, permitindo filtros por grupo, sub grupos ou ordem alfabética, detalhadamente. 9.1.6. Permitir a exclusão de solicitações de materiais e serviços; 9.1.7. Permitir a exclusão de um procedimento de contratação; 9.1.8. O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes rotinas: • Processos licitatórios (abertura, responsáveis, pareceres, habilitação/julgamento, homologação); • Processos de dispensa ou inexigibilidade; • Adesão a Registros de Preços de terceiros; • Contratos e aditamentos; 9.1.9. O sistema deve permitir a geração individualizada dos arquivos REGLIC, ABERLIC, RESPLIC, HABLIC, JULGLIC, HOMOLIC, PARELIC, REGADESAO, DISPENSA, CONTRATOS em conformidade com o leiaute 1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para exercício de 2012 (será exigido no teste de conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM/TCE-MG (adaptado até 31/01/2013, sob pena de rescisão contratual) 9.2. CADASTROS DE FORNECEDORES (INCLUINDO PRESTADORES DE SERVIÇOS) 9.2.1. Possuir no mínimo as seguintes informações: a) Denominação ou razão social; b) CNPJ / CPF; c) Situação Jurídica, para evitar futuras contratações de fornecedores inidôneos e suspensos de contratar com o poder público; d) Documentos apresentados para fins de cadastramento na forma do artigo 27 da Lei nº 8.666/93; e) Especialização do fornecedor, conforme artigo 36 da Lei nº 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 151/201 f) Diferenciação das micro-empresas, empresas de pequeno porte das demais para fins de aplicação da LC 123/2006; 9.2.2. Emitir o Certificado de Registro Cadastral; 9.2.3. Cadastro de ramos de atividades e categorias para relacioná-los no cadastro de fornecedores; 9.2.4. Tabelas de Parametrização das diferentes modalidades e limites de valores das modalidades de licitação, conforme previstos em legislação pertinente; 9.2.5. Permitir que os usuários do SOFTWARE tenham perfis de acesso diferenciado, por determinação da autoridade competente do órgão ou entidade; 9.2.6. Permitir a busca automática de fornecedores cadastrados e ativos, com base em seu ramo de atividade; 9.2.7. Cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais existentes no organograma do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR; 9.3. CADASTRO DE REQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS CONTENDO AS INFORMAÇÕES; 9.3.1. Unidade: identificar a Secretaria, Divisão, Setor, Repartição, Departamento ou termo congênere que solicita a contratação. Justificativa: Essa informação servirá para preencher o preâmbulo do edital conforme artigo 40, caput da Lei nº. 8.666/93. 9.3.2. Informações sobre o(s) item(ns): Especificação completa do bem a ser adquirido, definição das unidades e quantidades. Justificativa: artigo 15, § 7º, incisos I e II da Lei nº. 8.666/93. 9.3.3. Padronização: Trazer de forma automática informações padrões estabelecidas como insuprimíveis pela administração, garantindo integridade às informações contidas no cadastro de produtos. Justificativa: artigo 15, inciso I da Lei nº. 8.666/93. 9.3.4. Recurso Orçamentário: serão aceitas sob as formas: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 152/201 Analítica (classificação institucional, funcional, programática e econômica) Simplificada (fichas) Justificativa: Esta informação é necessária na elaboração do edital em seu preâmbulo, conforme artigo 40, caput e na elaboração da minuta de contrato, conforme artigo 55, inciso V, ambos da Lei nº. 8.666/93. 9.3.5. Razão da contratação: Descrever a motivação e/ou o objeto da contratação para propiciar a avaliação quanto ao atendimento dos princípios legais Justificativa: artigo 40, inciso I da Lei nº. 8.666/93 (objeto da licitação); 9.3.6. Permitir a pesquisa avançada de itens (materiais e/ou serviços) no momento de elaboração da solicitação; 9.3.7. Possibilitar a criação de uma nova solicitação de materiais e serviços a partir de outra existente com a possibilidade de se fazer ajustes posteriores nas informações (quantidades, itens, dotações, etc.) para tornar ágil o processo de digitação; 9.3.8. Permitir a criação de novos usuários com perfil de autorização ou veto de solicitação gerada por seus subordinados, assegurando que usuários possam modificar apenas às suas respectivas solicitações; 9.3.9. Permitir a anulação/cancelamento de solicitações de materiais e serviços; 9.3.10. Permitir o armazenamento de dados relativos à pesquisa de preços praticados no mercado no mínimo com os seguintes dados: data da pesquisa, fornecedor, responsável pela pesquisa, nome base e valor. 9.3.11. O cadastro da solicitação deve ser integrado com o cadastro de materiais/serviços e deve possibilitar pesquisa (busca, procura) por palavra ou pelo nome do item cadastrado realizando tal busca inclusive nas informações contidas na especificação complementar. 9.3.12. Permitir consulta e emissão de solicitações que não estão vinculadas a nenhum processo de contratação. 9.3.13. Permitir consultas ao andamento das solicitações geradas, possibilitando ao usuário identificar em que etapa está sua solicitação, inclusive com todos os trâmites já realizados e respectivas datas. 9.4. CENTRO DE CUSTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 153/201 9.4.1. Possuir cadastro de unidades administrativas que representem um detalhamento de todos os locais existentes no organograma do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR. Tal cadastro também é conhecido como Centro de Custo 9.5. COMPRAS E PROCESSO LICITATÓRIO 9.5.1. Após a regular abertura do processo com a sua autuação, protocolização e numeração, o sistema deverá possuir no mínimo os seguintes campos para serem preenchidos pelos usuários: a) Número do processo, inclusive para as contratações dispensáveis de licitação previstas no artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (inclusive os incisos I e II) bem como as contratações previstas no artigo 25 da supracitada lei; b) Data de abertura do processo, da publicação do ato convocatório (quando for licitação) e de seu término (adjudicação, homologação ou ratificação); c) Forma de julgamento: item ou global, conforme previsto no artigo 40, inciso VII da Lei nº 8.666/93; d) Enquadramento principal da contratação: essa informação tem por objetivo apurar se a contratação em tela refere-se à obras e serviços de engenharia (artigos 23, inciso I) ou compras e demais serviços (artigo 23, inciso II) para verificar fracionamento de despesa no prosseguimento do processo; e) Objeto da contratação; 9.5.2. O sistema deve gerar a solicitação de reserva de recursos orçamentários, anteriormente à publicação do ato convocatório e possibilitar sua realização concomitante e efetiva dessa reserva em sua correspondente classificação orçamentária contida no sistema contábil, de forma a cumprir os artigos 7º, § 2º, inciso III e artigo 14 da Lei nº. 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 154/201 9.5.3. Deverá gerar numeração automática seqüencial da abertura do processo administrativo e da licitação/dispensa/inexigibilidade (quando couber); 9.5.4. O sistema deve relacionar no próprio processo às solicitações de itens que foram devidamente autorizadas e que devam ser atendidas ao processo administrativo de contratação, para avaliar solicitações não atendidas e evitar duplicidade de contratação; 9.5.5. O sistema deve consistir os documentos de habilitação exigidos no ato convocatório com os documentos entregues pelos participantes da licitação, para garantir o cumprimento do artigo 43, inciso I da Lei nº 8.666/93; 9.5.6. Quando se tratar da modalidade pregão, o sistema deverá possibilitar o registro dos fornecedores credenciados para o certame, identificando se é ME e EPP´s ou não; 9.5.7. Quando se tratar da modalidade pregão e apuração for por lote, o sistema deve permitir a readequação dos valores dos itens constantes nesses lotes, consistindo em última análise, o valor total do lote vencedor; 9.5.8. Quando se tratar da modalidade pregão, deverá ocorrer a classificação automática das propostas comerciais dos licitantes na fase de lances verbais, de acordo com a legislação vigente; 9.5.9. Permitir a emissão de etiquetas com dados dos fornecedores; 9.5.10. O sistema deve possuir relatório com informações acerca do calendário de licitações contendo, no mínimo: a)Data e hora da licitação; b) Número do processo e correspondente modalidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 155/201 9.5.11. O sistema, à exceção da modalidade pregão e leilão, deve consistir que apenas concorrentes habilitados possam ter propostas de preços digitadas, garantindo assim o cumprimento do artigo 43, inciso III da Lei nº 8.666/93. Deve realizar a importação de propostas de preços eletrônicas geradas pelo próprio sistema, quando essas forem exigidas em edital; 9.5.12. O sistema deve apurar o resultado das propostas de preços na forma pré-estabelecida, propiciando ao usuário desclassificar propostas desconformes ou incompatíveis conforme artigo 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Deve ainda atender integralmente as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 para o julgamento das propostas, utilizando dos critérios trazidos pela legislação em epígrafe; 9.5.13. O sistema, em relação à modalidade pregão, deverá realizar procedimentos de julgamento de propostas de preços, ofertas de lances verbais e habilitação dos participantes, contendo no mínimo os seguintes recursos: a)Importação de propostas de preços dos participantes geradas pelo próprio sistema; b)Julgamento de propostas de preços por um ou mais lotes; c)Dar o tratamento diferenciado às micro-empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) na fase de lances verbais, conforme exigência da Lei Complementar nº 123/2006; 9.5.14. Permitir emissão e encaminhamento eletrônico da solicitação de empenho, devidamente autorizada indicando no mínimo: número do processo, dados do fornecedor, dotação orçamentária, valor total, histórico e relação analítica de produtos com suas respectivas quantidades, assegurando a integração entre os sistemas de Gestão das Contratações Públicas e Contabilidade; 9.5.15. Possibilitar a emissão de gráficos do SOFTWARE de Compras/Licitações que permitam uma visão gerencial do mesmo; 9.5.16. Permitir o registro das compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, desde que previstas em lei municipal, informando a relação dos itens consumidos (materiais ou PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 156/201 serviços) e o número da nota de empenho. Ambas as informações servirão de base para preenchimento do anexo VII da Instrução Normativa nº 08/2003 do TCEMG; 9.5.17. O registro das compras de pronto pagamento deve ser integrado com o SOFTWARE de almoxarifado, gerando lançamentos de entrada e saídas de forma automática; 9.5.18. Relatório contendo os dados relativos à prestação de contas das compras de pronto pagamento contendo todas as informações necessárias; 9.6. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 9.6.1. Gerar documento de autorização de execução contratual (autorização, ordem, pedido ou solicitação de fornecimento ou prestação de serviços) contendo o nome base, descrição completa de um material ou serviço, quantidades, valores, marca/complemento (quando couber e idêntico a proposta vencedora), consistindo que sua emissão seja posterior a realização do empenho da despesa, garantindo que esse seja prévio a realização da despesa, conforme artigo 60 da Lei nº 4.320/64. 9.6.2. Gerar mais de um documento de execução contratual, caso a execução contratual seja parcelada. 9.6.3. Condicionar a elaboração do documento descrito no item anterior, à existência de saldo orçamentário da respectiva na nota de empenho; 9.6.4. Permitir a anulação parcial ou total do documento de autorização de execução contratual. 9.6.5. O sistema deve possuir cadastro dos contratos administrativos que contenha no mínimo o número do contrato, objeto, regime ou forma de execução, valor contratual, data de vigência do contrato e recurso orçamentário. Tal informação é imprescindível para publicação dos contratos na forma exigida pela Lei nº 9.755/98, artigo 1º, inciso V; 9.6.6. O sistema deve permitir o cadastro de aditivos contratuais para fins de acréscimos de quantitativo, reequilíbrios econômico-financeiros, reajustes ou prorrogação contratual (prazo de vigência); 9.6.7. O sistema deve permitir o cadastro do extrato de contrato com no mínimo as seguintes informações: a)Dados do órgão ou entidade contratante; b)Dados do contratado; c)Objeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 157/201 d)Valor do contrato e data de vigência. 9.6.8. Possibilitar em um mesmo processo e mesmo fornecedor, o remanejamento de quantidades e/ou valores de recursos orçamentários, prevendo ainda a inclusão de novos recursos, não caracterizando esse procedimento alteração contratual (vide art.65, § 8º da Lei nº 8.666/93); 9.6.9. Permitir que nos documentos de autorização de execução contratual de forma parcelada consistam os saldos orçamentários existentes nos respectivos empenhos com vistas a garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro; 9.6.10. Integração com o SOFTWARE de Almoxarifado e Contabilidade; 9.6.11. Permitir a anulação parcial ou total de um procedimento de contratação; 9.7. REGISTRO DE PREÇOS 9.7.1. Realizar licitação pelo sistema de registro de preços pelo critério de maior desconto em itens constantes de tabelas oficiais, catálogos de fabricantes, etc.; 9.7.2. O sistema deve permitir que o usuário informe em seu banco de dados, a coleta de preços praticados no mercado, conforme artigo 15, inciso V da Lei nº. 8.666/93 e que contenha no mínimo: a)Nome do item (material ou serviço); b)Valor unitário ou total; c)Nome do fornecedor ou prestador de serviço; d)Data da coleta de preços. 9.7.3. O sistema deve permitir a importação das informações contidas da coleta de preços para um determinado processo de licitação, possibilitando a emissão de relatório com os preços apurados e dados estatísticos como o menor preço ou preço médio; 9.7.4. O sistema deve possuir relatório que comprove o controle de preços sobre os principais produtos e serviços consumidos e contratados, contendo, no mínimo: a) Nome do produto; b) Quantidade; c) Valor; e)Fornecedor ou prestador de serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 158/201 9.7.5. O sistema deve possuir relatório com a relação das compras mensais, devendo conter, pelo menos: a) A identificação do bem adquirido; b) A quantidade; c) O valor unitário; d) O nome do contratado; 9.7.6 Sempre que houver preço registrado de um produto, caso exista a requisição do mesmo produto, o sistema emitirá um aviso ao usuário do preço registrado. 10. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLOS. OBJETIVOS: O Sistema de Gestão de Processos e Protocolos tem por objetivo a otimização do gerenciamento de documentos e processos, tornando sua autuação e tramitação mais eficiente, ágil e segura, reduzindo assim a burocracia. 10.1. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 10.1.1. Cadastramento prévio de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: requerente, assunto, setor, dia não útil e usuário; 10.1.2. Cadastramento prévio de informações que irão auxiliar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: observação para os processos e impressora padrão por usuário; 10.1.3. Configuração de permissões diferenciadas, para cada setor, conforme sua atribuição; 10.1.4. Registro da estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis, em cada área da administração; 10.1.5. Mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto; 10.1.6. Alocação dos servidores por setor; 10.1.7. Controle das permissões de acesso ao SOFTWARE; 10.1.8. Configuração diferenciada no controle das permissões de acesso, conforme grupo de atribuições; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 159/201 10.1.9. Numeração seqüencial do processo de forma automática; 10.1.10. Numeração do processo por digitação, garantindo a não repetição do número; 10.1.11. Configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada exercício; 10.1.12. Numeração do comprovante de envio seja por setor; 10.1.13. Opções de filtragem dos processos em atraso e/ou processos com prazo de vencimento igual a (01) um dia; 10.1.14. Configuração do tempo máximo de permanência dos processos nos setores. 10.2. REGISTRO DOS PROCESSOS: 10.2.1. Rotina de inclusão de processo, contendo no mínimo, as seguintes identificações: a) Código/Número de identificação do processo; b) Do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato; c) Do assunto; d) Da data e hora da protocolização; e) Prazo de resposta levando em consideração apenas dias útil, conforme cadastro. 10.2.2. Rotina de inclusão de processo contendo a classificação dos processos por assunto, visando identificar origem do atendimento e os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo; 10.2.3. Rotina de inclusão de processo contendo o registro de observações, com livre digitação e com pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do processo; 10.2.4. Identificação e envio do processo ao setor que dará inicio ao andamento do assunto; 10.2.5. Registro de processos antigos. 10.2.6. Controle de pastas para o mesmo processo. 10.2.7. Impressão e reimpressão dos documentos, contendo: a) Capa; b) Comprovante de protocolização; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 160/201 c) Etiqueta de identificação do processo. 10.3. EVOLUÇÃO E CONTROLE DOS PROCESSOS: 10.3.1. Rotinas de evolução do processo, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades: • Demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida; • Cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o expediente em dias úteis; • Escolhido o destino do processo, o SOFTWARE deve enviá-lo ao responsável pela etapa seguinte; • Registro do histórico do trâmite; • Juntada de documentos ao processo; • Juntada de processos para trâmite unificado; • Opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados. 10.3.2 Rotinas de evolução do processo contendo as seguintes funcionalidades: • No ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite conforme o cadastro prévio do assunto; • Previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de nova(s) etapa(s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída. 10.3.3 Impressão e reimpressão dos documentos: • Comprovante de envio de processo de um setor a outro; • Folha de evolução do processo; • Histórico da evolução do processo. 10.3.4. Assinatura eletrônica para confirmação de recebimento dos processos; 10.4. FINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS: 10.4.1. Possibilitar na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento, permitindo a conclusão e o arquivamento do processo; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 161/201 10.4.2. Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no setor de arquivo; 10.4.3. Permitir o retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado. 10.5. RELATÓRIOS E CONSULTAS: 10.5.1. Permitir a rotina de consultas para os processos com opções de pesquisas com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: • • • • • • Por requerente; Por assunto; Por data de registro do processo ou finalização; Por setor atual ou que registrou o processo; Por conteúdo digitado no histórico do processo; Por motivos pré-cadastrados para os processos. 10.5.2. Permitir a rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de local ou período de: a) Protocolização; b) Finalização; c) Vencimento; d) Protocolizados e pendentes de envio. 10.5.3. Permitir a emissão de gráficos que permitam uma visão gerencial do mesmo. 10.6. OPÇÕES DE INTEGRAÇÃO COM SOFTWARE DE TRIBUTOS: 10.6.1. Emitir documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo; 10.6.2. Quitação do documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo; 10.6.3. Parametrização de informações complementares ao processo. 11. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO. OBJETIVOS: Este sistema deverá permitir o controle e a manutenção de todos os bens públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR permitindo a gestão do cadastramento dos bens, a classificação, as movimentações, baixas, reavaliações, localização a gestão do inventário geral. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 162/201 11.1 Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis, informando: empenho, fornecedor, licitação, estado de conservação, forma de aquisição, moeda, situação do bem, conta contábil e natureza do bem; 11.2. Permitir o cadastramento em série, quando se tratar de um mesmo produto, conforme intervalo de chapa/plaqueta; 11.3. Permitir a inclusão de novos campos no cadastro de bens para registro de informações adicionais; 11.4. Emitir relatório de inventário patrimonial; 11.5. O sistema deverá permitir visualizar no cadastro do bem o valor de aquisição, de depreciações/valorizações, de incorporações e de desincorporações e valor atual; 11.6. Manter o registro de todas as movimentações do bem realizadas no exercício; 11.7. Possibilitar a reavaliação (valorizações/depreciações) do bem por percentual, possibilitando, executar individualmente cada bem, registrar para um grupo de bens, configurar o período da reavaliação (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual), simular a depreciação natural do bem desde sua aquisição até a data atual. 11.8. Registrar baixas individuais e múltiplas por bens, por contas, por responsáveis e unidades administrativas; 11.9. Deverá permitir o controle de bens que foram enviados para manutenção, registrando data de envio e previsão de retorno, tipo da manutenção (preventiva ou corretiva) e valor do orçamento; 11.10. Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, entre responsáveis, entre contas; 11.11. Possibilitar o uso das formas de correções pelo valor original do bem ou pelo valor residual do bem; 11.12. Permitir bloquear a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização do inventário e de bens em desuso; 11.13. Permitir incluir no banco de dados a imagem atual do bem por meio de arquivo; 11.14. Possuir cadastro de conversão de moedas, para cadastrar bens adquiridos em outras épocas convertendo automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem; 11.15. Possibilitar emitir relatórios cadastrais e relatórios que demonstrem: a) A identificação do bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 163/201 b) Termo de guarda e responsabilidade dos bens (carga patrimonial), possibilitando a escolha por unidade administrativa e/ou por responsável; c) Relatório de baixas de bens; d) Relatório de reavaliações (valorização/depreciação) de bens; e) Termo de transferência do bem; f) Relatórios dos bens em inventário com termo de abertura e encerramento; g) Relatório da movimentação do bem, por período, de forma analítica e sintética; h) Visualizar o saldo anterior, total de entradas, total de saídas e saldo atual; i) Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, possibilitando que o usuário elabore sua própria etiqueta; 11.16. O sistema deverá integrar com o sistema de compras para troca de informações entre os bancos de dados através de processo automático; 11.17. O sistema deve permitir inclusão de dados relativos incorporações, baixas e reavaliações de bens patrimoniais, individualizando as que são resultantes e independentes de execução orçamentária; 11.18. O sistema deve consistir as incorporações ao patrimônio decorrentes de execução orçamentária com as respectivas notas de empenho; 11.19. Emitir relatório (individualizado ou não) de bens em inventário, informando: a)Localizados e pertencentes à própria unidade administrativa; b)Localizados e que pertencem a outra unidade administrativa; c)Não localizados. 11.20. Emitir relatório(s), mensal e anual, da movimentação de bens patrimoniais informando: saldo anterior, incorporações (resultantes e independentes de execução orçamentária), baixas (resultantes e independentes de execução orçamentária), reavaliações e saldo atual. 11.21. Permitir a emissão de relação de veículos e imóveis; 11.22. Realizar o fechamento mensal das movimentações, bloqueando o movimento nos meses já encerrados; 11.23. O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do patrimônio após o fechamento mensal; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 164/201 11.24. Possibilitar incorporação automática de bem patrimonial a partir do registro de entrada do mesmo no SOFTWARE de gestão do almoxarifado; 11.25. Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de sua codificação do cadastro de materiais ou serviços; 11.26. Possuir integração com o SOFTWARE de gestão da frota municipal para apropriação dos gastos ocorridos; 11.27. Possibilitar o cadastro de seguro ou garantia de um bem com as seguintes informações: a) SEGURO – Plaqueta de identificação, número da apólice, período em garantia, seguradora, corretor, telefone de contato, valor pago e observações; b) GARANTIA – Número da garantia, período em garantia, contato, telefone para contato e observações; 11.28. Possibilitar a Transferência dos bens patrimoniais entre as unidades administrativas, devendo gerar documento que motivou à transferência; 11.29. Permitir a emissão de relatório com relação de manutenções realizadas em materiais permanentes; 11.30. Permitir a emissão de gráficos do SOFTWARE de patrimônio que permitam uma visão gerencial do mesmo; 11.31. Possuir relatório auxiliar que permita a verificação das despesas realizadas de forma comparativa com as incorporações resultantes de execução orçamentária. 12. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE ARQUIVO PÚBLICOS. OBJETIVOS: Viabilizar programas de gestão de documentos que condicione o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR a preservar e proporcionar acesso aos seus documentos e processos e as informações neles contidas, resguardando os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 12.1 INTEGRAÇÃO DE ARQUIVOS EM SISTEMAS 12.1.1. Identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas; 12.1.2. Normatizar e organizar o funcionamento do Arquivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR; 12.1.3. Construir base de dados que sirva de instrumento de localização e reconstituição dos documentos nele contidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 165/201 12.1.4. Elaboração da metodologia e estruturação dos dados das coletas específicas e de sua manutenção e outras ações; 12.1.5. Formular diretrizes que assegurem a preservação e organização do patrimônio documental; 12.1.6. Integração dos documentos por meio de um sistema que os referencie; 12.1.7. Permitir o controle dos documentos de forma padronizada; 12.1.8. Criar um Centro de Informação do acervo, que disponha sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR; 12.1.9. Organizar um Centro de Referência, com o intuito de reunir e disponibilizar aos interessados informações sobre os documentos arquivísticos, bibliográficos, de natureza pública; 12.1.10. Implantar um software para receber, armazenar, indexar e recuperar todos os tipos de documentos arquivísticos, dentre eles: relatórios de pastas de construção com habite-se, relatórios de pastas de construção sem habite-se, requerimentos, relatórios de pastas de demissão, controle de empréstimos, folhas de pagamentos e outros; 12.1.11. Criar um programa de modernização institucional que garanta condições adequadas de funcionamento; 12.1.12. Atualização dos diagnósticos dos documentos, com o objetivo de identificar situações de risco de deterioração dos mesmos; 12.1.13. Avaliação dos documentos e aplicação da tabela de temporalidade e destinação para recolhimento e preservação dos que tenham valor permanente; 12.1.14. Armazenamento seguro para garantir a autenticidade dos documentos. 13. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO. 13.1. OBJETIVOS: Disciplinar o sistema de registro de ponto eletrônico, permitindo a facilidade de aferição da jornada de trabalho dos servidores e velocidade conseguida na transmissão das informações para o sistema de folha de pagamento. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA 13.2. Importar funcionários da folha de pagamento; 13.3. Exportar as horas-extras, faltas e demais ocorrência para a folha de pagamento; 13.4. Integrar com qualquer relógio de ponto do mercado; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 166/201 13.5. Permitir a configuração de vários tipos de horários, permitindo compensação dentro do mês ou em meses seguintes; 13.6. Ter banco de horas controlando os saldos de horas dos servidores; 13.7. Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês; 13.8. Possuir programação de afastamentos e dispensas; 13.9. Permitir consulta de horários; 13.10. Permitir o controle dos servidores ou visitantes através de um crachá provisório; 13.11. Controlar as marcações de horário de refeições; 13.12. Gerenciar períodos semanais e turnos corridos; (vigia) 13.13. Permitir alteração de marcação (abonar uma falta justificada); 13.14. Permitir que as marcações sejam coletadas por meio do computador onde não houver relógio ponto; 13.15. Ter os procedimentos de apuração das marcações configuráveis, possibilitando se ajustar a forma de trabalho da entidade; 13.16. Possuir a emissão do cartão ponto; 13.17. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações; 13.18. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes no PREVIFOR em determinado período; 13.19. Emitir resumo das horas apuradas; 13.20. Possuir relatório prévio do movimento gerado para a folha de pagamento; 13.21. Permitir exportar ou importar arquivos, adaptando o layout conforme necessário; 13.22. Permitir a configuração de feriados fixos e móveis; 13.23. Permitir trocas de horários em grupo ou individual (horário de verão). 13.24. Permitir parametrização de horas noturnas e inter jornadas; 13.25. Permitir definir data de início da leitura da apuração das marcações. 14. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO E FROTA. OBJETIVO: Este sistema deverá gerenciar toda a movimentação de entrada, saída, devolução e transferências de materiais feitas no almoxarifado, bem como administrar e inventariar os estoques para localização física dos produtos, controlando as suas quantidades mínimas, máximas e pontos de ressuprimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 167/201 14.1. ALMOXARIFADO: 14.1.1. Permitir o controle dos almoxarifados, principal e sub-almoxarifados; 14.1.2. Permitir transferência entre almoxarifados, efetuando atualização no estoque; 14.1.3. Cadastrar os dados do fornecedor, possibilitando informar a situação (ativo, inativo), relacionando este com os materiais que fornece. 14.1.4. Permitir o controle de materiais conforme especificações definidas pelo município (Consumo/Permanente/Perecível/Estocável). 14.1.5. Possibilitar a visualização do preço médio e configurar características personalizadas para o material. 14.1.6. Permitir consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc); 14.1.7. Permitir cadastrar unidades de medida, permitindo abreviaturas; 14.1.8. Manter e atualizar o preço da última compra, para estimativa de custo do pedido; 14.1.9. Manter o controle de diversos almoxarifados, com restrição de acesso. 14.1.10. Controlar as movimentações de entrada e saída para cada material de cada estoque, por meio de processos e relatórios. 14.1.11. Gerar relatório analítico e sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado. 14.1.12. Permitir controlar as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial e mantendo o controle sobre o saldo pendente. 14.1.13. Permitir efetuar transferências de materiais entre almoxarifados, possibilitando a emissão da nota de transferência 14.1.14. Permitir efetuar as movimentações de saída de materiais pelo valor médio de cada material por estoque 14.1.15. Possuir o controle de saldos físicos e financeiros dos estoques por material existente em cada almoxarifado, dispondo: configuração de níveis de re-suprimento (limite mínimo, máximo e reposição), permitindo calcular (por meio de fórmula configurável) a quantidade necessária em estoque até o próximo reabastecimento por material; relatórios que possibilitem emitir a posição em determinada data. 14.1.16. Possibilitar registrar a abertura e o fechamento de inventários, permitindo: bloqueio das movimentações durante a sua realização; gerar os itens selecionando os materiais de uma determinada classe e pela sua localização física no almoxarifado; gerar o relatório de inventários PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 168/201 abertos e encerrados por estoque, material, inventário e período e gerar planilha para conferência manual 14.1.17. Permitir os ajustes físicos dos estoques, ocorridos no inventário 14.1.18. Possuir controle da localização física dos materiais no estoque, possibilitando informar de uma a três divisões de localização. (Ex: Corredor, Estante, Prateleira). 14.1.19. Emitir um relatório que demonstre todas as movimentações de materiais por estoque no período informado, contendo, saldo anterior, movimentos de entrada, saída e saldo do material no período, visualizando a forma sintética e analítica. 14.1.20. Possibilitar a restrição de acesso dos usuários aos almoxarifados 14.1.21. Possuir controle de permissão dos usuários que podem atender requisição de compras e materiais 14.1.22. Permitir a emissão de etiquetas de prateleira para identificação da localização dos materiais no estoque. 14.1.23. Permitir efetuar a movimentação do estoque determinando um período para os lançamentos, conseqüentemente, o bloqueio dos movimentos fora do período 14.1.24. Emitir um relatório que demonstre as operações (Transferências, Entradas, Saídas, Estornos) realizadas no período informado, permitindo a consolidação dos estoques agrupando por natureza. 14.1.25. Permitir a unificação de materiais duplicados, com transferência de todas as movimentações. 14.1.26. Emitir um relatório com o resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo financeiro mês a mês por estoque, e o resultado final no ano. 14.1.27. Possuir rotina para o encerramento de exercício, a qual não serão permitidas movimentações (entrada/saída/transferências) no exercício anterior, sendo que ao encerrar o exercício os centros de custo deverão ser copiados para o exercício seguinte. Permitir também o cancelamento de encerramento de exercício. 14.1.28. Possibilitar a emissão da ficha de estoque, mostrando as entradas/saídas( físicas e financeiras) realizadas em determinado período por material, com indicação do saldo anterior e no final do período. 14.1.29. Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais 14.1.30. Emitir relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual em determinado período agrupando por centro de custo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 169/201 14.1.31. Gerar relatório detalhado das movimentações de um determinado material por período, almoxarifado e centro de custo, demonstrando o saldo físico atualizado 14.1.32. Gerar relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por: almoxarifado; - período; - materiais vencidos; - materiais a vencer 14.1.33. Gerar um resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo financeiro mês a mês por estoque e o resultado final no ano 14.1.34. Gerar relatório que demonstre a média de gastos mensais por centro de custos ou material considerando um determinado período; 14.1.35. Permitir integração com o sistema de patrimônio efetuando a incorporação dos bens; 14.2. FROTA: 14.2.1. Integração com o SOFTWARE de Patrimônio, permitindo o acesso aos dados patrimoniais do veículo; 14.2.2. Lançamento de despesas (combustíveis, peças, serviços) para veículos da frota do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR e outros veículos cedidos por terceiros, cuja responsabilidade por tais despesas seja deste Instituto. 14.2.3. Relatório mensal sendo possível a escolha pelo usuário pela placa do veículo e por período. 14.2.4. Registro de motoristas, contendo dados essenciais da CNH; 14.2.5. Relatório com a relação de veículos existentes em atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 08 do TCEMG; 14.2.6. Controle das multas de trânsito, com respectivos veículos e responsáveis; 14.2.7. Controle das solicitações dos veículos e agendamento (data e hora de saída e entrada, quilometragem da saída e entrada, objetivo e destino do deslocamento); 14.2.8. Controle de componentes dos veículos, em especial a bateria e os pneus; 14.2.9. Emissão de gráficos do SOFTWARE de frota do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR que permitam uma visão gerencial do mesmo; 14.2.10. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM 14.2.11. O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes rotinas: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 170/201 • • Cadastro dos veículos (identificando se próprio ou não) Cadastro das despesas com a frota 14.2.12. O sistema deve permitir a geração individualizada do arquivo CVC em conformidade com o leiaute 1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para exercício de 2012 (será exigido no teste de conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM / TCE-MG (adaptado até 31/01/2013, sob pena de rescisão contratual). 15. As despesas deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Manutenção das atividades administrativas 04.09.122.0001.8001 33 9039. Formiga (MG), 10 de dezembro de 2012. VALDECI NASCIMENTO CUNHA SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DO PREVIFOR Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 171/201 ANEXO I MÉDIA APROXIMADA BASEADA NOS ÚLTIMOS 3 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO PREVIFOR. PERÍODO DE 12 DESCRIÇÃO UNID. QTDE MESES Elaboração da LOA, 01. Sistema de Planejamento Municipal. Serviço 01 LDO e PPA. 02. Sistema de Controle Interno. Serviço 01 03. Sistema de Contabilidade Pública. Serviço 01 771 vouchers emitidos. 04. Sistema de Tesouraria. Serviço 01 300 cheques emitidos. 05. Sistema de Gestão Pessoal (recursos Serviço humanos) e Folha de Pagamentos. 01 06. Sistema de Gestão de Licitação, Compras e Contratações Públicas. Serviço 01 07. Sistema de Gestão de Processos e Protocolo. Serviço 01 08. Sistema de Patrimônio Público. Serviço 01 09. Sistema de Gestão de Arquivos Públicos. Serviço 01 10. Sistema de Gestão de Ponto Eletrônico. Serviço 01 06 a 10 servidores 10. Sistema de Almoxarifado e Frota. Serviço 01 100 tipos de materiais de uso e consumo. 3000 registros processados por ano. 18 processos de compras diretas e licitações. 06 processos. 90 registros de bens móveis e imóveis. 120 pastas a serem arquivadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 172/201 TERMO DE REFERÊNCIA SAAE JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), PLANO PLURIANUAL (PPA) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) • Havendo necessidade de mudança nos sistemas de software da Autarquia Municipal, faz-se necessário a implantação de processo licitatório o que é determinado pela legislação vigente, dos serviços aos quais atendam os requisitos abaixo: Plano Plurianual – PPA Elaboração do Plano Plurianual (PPA) permitindo que o SAAE insira no SOFTWARE, a parte do PPA que lhe caiba, permitindo que o PPA contenha: • as diretrizes ou macro-objetivos de governo com a respectiva codificação, denominação e finalidade ou objetivo; • os programas de governo com a sua codificação, denominação, objetivos, horizonte temporal (período de vigência - mês e ano de início e término), público-alvo, identificação do tipo do programa (finalístico ou de apoio administrativo), indicadores com suas unidades de medida e índices atual e futuro e unidade orçamentária responsável pela sua gestão; • as ações de governo com a sua codificação, identificando se é projeto, atividade ou operação especial, a denominação, as características sobre a sua vigência, o produto esperado (bem ou serviço), a unidade de medida, a meta física e financeira por exercício, a região em que será realizada e as metas física e financeira e a unidade orçamentária responsável pela sua execução; Relatório dos programas de governo e das ações governamentais cadastradas; Demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações governamentais; Geração dos anexos que o compõem o PPA, demonstrando as diretrizes de governo com suas finalidades e os seus respectivos programas, objetivos, e indicadores, seus dados financeiros e suas ações governamentais com as metas estabelecidas; Alterações no PPA, demonstrando as inclusões, exclusões e demais alterações nas diretrizes, programas e ações de governo, possibilitando a geração de projeto de lei para alteração do PPA, inclusive com consultas dos estágios do projeto do PPA: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Ldo Parametrização para criação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como a população do município, o Produto Interno Bruto (PIB) e os índices de inflação; Elaboração da LDO de forma descentralizada, permitindo que insira no SOFTWARE a parte da LDO que lhe caiba; Cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as exigências contidas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão dos seguintes demonstrativos que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 173/201 • • • • • • • Demonstrativo I – Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública; Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido; Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Demonstrativo VI – Estimativa e compensação da renúncia de receita; Demonstrativo VII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Definição e cadastramento dos dados para a geração do Anexo de Riscos Fiscais, conforme exigência do § 3º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão do Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008, e verificação da compatibilidade da proposta da LDO com o PPA, conforme exigências do art. 166, § 4º, da CF/88; Emissão da relação dos projetos em andamento, conforme art. 45, parágrafo único da LRF geração dos anexos que o compõem a LDO; Consulta dos estágios do projeto da LDO: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Lei Orçamentária Anual – Loa Elaboração da proposta da LOA de forma descentralizada, possibilitando que o SAAE, insira no SOFTWARE, a parte da LOA que lhe caiba; Consolidação das propostas parciais da LOA do SAAE, conforme determinam o art. 165, § 5º, da CF/88 e o art. 50, III, da LRF; Projeção das receitas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento da receitas próprias arrecadadas e das transferências recebidas, tomando-se por base o valor arrecadado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; Projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; Nas naturezas de receitas orçamentárias, permitir quando necessário identificando no cadastro as categorias econômicas e os demais detalhamentos previstos na legislação; Definição e cadastramento do detalhamento da natureza da receita orçamentária, quando necessário, conforme faculta a legislação; Definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s) e subunidade(s); Nas funções e subfunções de governo previstas e permitir a atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação; Nas contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa; Desdobramentos dos elementos de despesa previstos na legislação em vigor e permitindo PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 174/201 atualização, quando necessário, conforme especificado na legislação; Cadastramento das destinações de recursos (fontes de recursos) previstos na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando os identificadores de uso (IDUSO), os grupos de destinação de recursos, as especificações das destinações de recursos, e o detalhamento das destinações de recursos; Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus respectivos valores orçados; Cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional e programática, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até a modalidade de aplicação, conforme parametrização, e com os seus respectivos valores orçados, de acordo com o que prescreve a legislação; Organização do orçamento da receita e despesas em ficha (códigos reduzidos) com os seus respectivos valores; Verificação da compatibilidade da proposta da LOA com os programas e ações do PPA e com as prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso I, § 3º, art. 166 da CF/88 e art. 5º da LRF, emitindo o demonstrativo de compatibilidade da proposta da LOA com as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO, conforme determina o inciso I, do art. 5º, da LRF, emitindo ainda o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas de caráter continuado, conforme determina o inciso II, do art. 5º, da LRF; Apuração automática do percentual previsto na proposta orçamentária para a despesa total com pessoal; Possibilitar a apuração automática dos valores das receitas e despesas vinculadas a cada fonte de recursos previstos na proposta orçamentária e apuração automática da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária; Emissão dos seguintes relatórios: • relatórios do orçamento, contendo os projetos e atividades incluídos na LOA; • relatórios do orçamento, contendo a relação de subprojetos cadastrados e demonstrando os respectivos projetos e atividades aos quais estão vinculados; • relatório contendo as funções de governo cadastradas; • relatório contendo as subfunções de governo cadastradas; • relatório contendo as naturezas de despesas cadastradas; • relatório contendo as naturezas de receitas cadastradas; • relatório contendo as Fontes de Recursos cadastradas; • relação das unidades administrativas com a descrição sucinta de suas principais finalidades, com a indicação da respectiva legislação, conforme determina o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320/1964; • emissão de tabelas explicativas, conforme determina o inciso III, do art. 22, da Lei nº 4.320/1964, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: 1) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; 2) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; 3) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; 4) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 175/201 5) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e 6) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. • emissão do sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo, conforme determina o inciso I, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 1 – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 2 – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do § 1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 6 – Programa de Trabalho, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; • emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o inciso III, do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.320/1964; Geração dos anexos que o compõem a LOA; Consulta dos estágios do projeto da LOA: em fase de elaboração do projeto, em fase de aprovação do projeto e projeto aprovado; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Execução do Planejamento Integração da LOA com o SOFTWARE de Contabilidade Pública e Tesouraria que deverá incorporar e executar o orçamento, após aprovação do Poder Legislativo; Desdobramento de cada natureza de receita prevista na LOA em metas bimestrais de arrecadação, conforme determina o art. 13 da LRF; Estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8º da LRF; Limitação de empenhos e movimentação financeira, nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da LRF; Distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da Lei nº 4.320/1964; Disponibilizarão de cotas para as transferências financeiras e pagamento de restos a pagar, com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas; Gerenciamento do orçamento por meio das cotas mensais, possibilitando o controle do Fluxo de Caixa previsto, de forma integrada com as metas de arrecadação e com o cronograma de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 176/201 desembolso, possibilitando emissão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme determinam os arts. 16 e 17 da LRF; Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de processo de licitação, integrado com o SOFTWARE de Compras e Licitações; Cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos adicionais, integrado com o SOFTWARE de Planejamento de Governo; Cadastro de transferência, remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88; Cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, com suas respectivas fontes de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei nº 4.320/1964; Geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato PDF, especificando a respectiva fonte de recursos (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito); Geração de decreto de transferência, remanejamento e transposição, em formato PDF; Cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na Lei Orçamentária Anual; Visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a LOA aprovada pelo legislativo, a qualquer momento da execução contábil; Avaliação do cumprimento das metas do PPA, LDO e LOA DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA A fim de promover uma melhor gestão da contabilidade pública e tesouraria, em consonância com as exigências da Lei n. 4.320/1964, Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Portarias da STN, instruções normativas do TCEMG e demais legislações pertinentes, justifica-se contração de sistemas que deverá atender na utilização do método contábil de lançamentos por partidas dobradas, permitindo a sua utilização por todas as unidades da Administração, simultaneamente, contendo os seguintes requisitos: Abertura do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros do exercício anterior; Cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 7 (sete) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado; Conter plano de contas que permita a regular execução orçamentária, financeira e patrimonial. Definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a AUTARQUIA realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 177/201 facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira e conta de recurso ordinário ou vinculado; Apuração, em tempo real, dos saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do plano de contas na data informada pelo usuário; Cadastro de credores/fornecedores da AUTARQUIA, integrado com os demais SOFTWARES; Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os instrumentos de definição do planejamento (PPA, LDO e LOA), aprovados pelo Poder Legislativo, e possibilitando a sua execução; Integração da Contabilidade com o SOFTWARE de Planejamento, incorporando os instrumentos de execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso, cotas, bloqueios, créditos adicionais, remanejamentos e transposições); Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a geração automática de reserva de dotação quando da abertura de um processo licitatório; Integração com o SOFTWARE de Compras e Licitações para a reserva de dotações, o empenhamento, automático, de processos de compras já concluídos e disponibilizados para empenhamento; Integração com o SOFTWARE de Pessoal, para o empenhamento, automático, da folha de pagamento processada e encerrada; Empenhos Empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, possibilitando a integração com o SOFTWARE de Planejamento por meio do controle das cotas mensais e do cronograma mensal de desembolso de empenho, de forma a possibilitar o controle do fluxo de caixa; Controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se deseja empenhar; Consulta, em tempo real, dos saldos orçamentários disponíveis na data informada pelo usuário; Cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração seqüencial e cronológico; Realização e o controle das anulações e complementações das notas; Cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por estimativa, por meio de notas de subempenhos; Emissão da nota de empenho de forma descentralizada, mediante tramitação eletrônica. Emissão da nota de anulação e de complementação de empenho; Consulta “extrato de empenho”, visualizando, para o empenho selecionado, os seus dados e sua movimentação (se houver): complementações, anulações, subempenhos, liquidações e pagamentos efetuados. Consulta de empenhos cadastrados por: credor, código do empenho, dotação orçamentária, data de empenho, processo de compra, processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa; Emissão dos seguintes relatórios: • emissão de relatório de empenhos anulados; • emissão de relatório contendo o extrato de um determinado empenho, contendo as seguintes informações: tipo e número do empenho, data do empenho, valor do empenho, saldo do empenho, data da liquidação, valor da liquidação, saldo de liquidação, data de pagamento e valor pago; • emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por saldo a pagar, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por data de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 178/201 emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor, por fonte de recursos, por data de liquidação e por data de programação de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, liquidadas ou não liquidadas, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de vencimento, por saldo a pagar e por data de emissão, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da programação de pagamento, saldo a pagar, fonte de recursos, processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa; • emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibilitando a seleção dos empenhos por estimativa e global que contenham saldo, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, histórico, data da programação de pagamento e saldo a pagar; • emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, contendo as seguintes informações básicas: classificação orçamentária, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e valor a pagar; • emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes informações básicas: fonte de recursos, elemento de despesa, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e saldo a pagar; • emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária e grupo de natureza da despesa; • emissão de relatório de empenhos a pagar por fonte de recursos, contendo as seguintes informações básicas: fonte de recursos, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da liquidação e saldo a pagar do empenho; • emissão de relatório de empenhos a pagar com a opção de selecionar todos os credores/fornecedores ou, um deles em particular, num intervalo de datas, e que tenha as seguintes informações: data de vencimento do empenho, número do empenho ou subempenho, valor do empenho ou subempenho e nome do credor/fornecedor; Despesas Extra-Orçamentárias Cadastro de documentos contábeis para registrar os pagamentos das despesas extra-orçamentárias; Liquidação Processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não processados, possibilitando o registro nos sistemas orçamentário e financeiro; Emissão da nota de liquidação da despesa; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Ordenação de Pagamento Emissão dos seguintes relatórios: • Emissão de relatório analítico da programação de pagamentos previstos com a seleção por intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as seguintes informações: data programada para pagamento, número e data da ordem de pagamento, valor a ser pago, e nome do credor/fornecedor; • Emissão de relatório de ordens de pagamento que tenham sido pagas com descontos, com as seguintes informações: nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, data da ordem de pagamento, valor da ordem de pagamento e valor líquido do pagamento realizado; • Emissão de recibo de pagamento de despesa; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 179/201 Restos a Pagar Realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, conforme determina o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 4.320/1964; Caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei nº 4.320/1964; Cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de empenho, o credor e o valor do documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua impressão, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial; Cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a descrição do histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Contabilização e Relatórios Consulta de lançamentos contábeis por número de lançamento, por número de documento, por data ou por período; Fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, através de senhas específicas para este procedimento, até o mês desejado; Inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento, atualização e restabelecimento das mesmas; Controle de contratos de dívida fundada firmados pela AUTARQUIA com credores/fornecedores; Emissão dos seguintes relatórios: • relatório do plano de contas cadastrado; • relatório contendo as contas bancárias cadastradas; • relatório contendo os históricos padrões cadastrados; • relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados; • relatório que demonstre a despesa empenhada e paga por projeto/atividade e operação especial; • relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, contendo as seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de empenho e seus respectivos subempenhos, anulações e complementações, quando for o caso, data do empenho/subempenhos/anulações/ complementações, valor do empenho/subempenhos/anulações/ complementações, data de pagamento do empenho/subempenhos e saldo do empenho/subempenhos; • relatório contendo todas as despesas extra-orçamentárias a pagar por ordem alfabética de credor/fornecedor; • relatório contendo somente as despesas extra-orçamentárias a pagar de exercícios anteriores, por ordem alfabética de credor/fornecedor; • relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por credor/fornecedor, por valor pago, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por ficha, por data do documento por data de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de pagamento, por natureza da despesa, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, elemento de despesa, valor e histórico; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 180/201 • • • • • • • • • • • • relatório de empenhos pagos por credor/fornecedor, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, documento bancário, valor e histórico; relatório de empenhos pagos para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo as seguintes informações básicas: nome e número do CPF ou CNPJ do credor/fornecedor, número do empenho, data do pagamento, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita; relatório das notas de empenhos pagas para possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções relatório contendo os restos a pagar pagos ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome do credor/ fornecedor, o número da nota de empenho (restos a pagar) e o valor pago, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG; emissão de relatório contendo os documentos de despesas extra-orçamentária pagos por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome e código do credor/fornecedor, o número do documento de despesa extra-orçamentária, a fonte de recursos e o valor, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG; emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de selecionar uma ou mais natureza de despesa em um intervalo de datas e que tenha as seguintes informações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho, valor pago do empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor; relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, com a funcionalidade de separar empenhos processados de empenhos não-processados e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar; relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, as descrições e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação, por superávit, por excesso de arrecadação ou por operações de crédito); emissão de relatório que demonstre as despesas orçamentárias com a opção de filtros por credor e por ficha e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, nome do credor/fornecedor, tipo e número do empenho, documento apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago; emissão de relatório que demonstre as despesas extra-orçamentárias com a opção de filtros por credor e por conta e que tenha as seguintes informações: data de pagamento, nome do credor/fornecedor, número da ordem de pagamento, documento fiscal apresentado pelo credor/fornecedor justificando o pagamento e o valor pago; relatório que demonstre os valores empenhados com a opção de selecionar todos os credores/fornecedores ou, um deles em particular e que apresente as seguintes informações: número do empenho, data do empenho, nome do credor/fornecedor, valor do empenho, valor anulado do empenho, valor pago do empenho, valor liquidado a pagar do empenho e valor restante a pagar do empenho; relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, com resultados PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 181/201 gerais consolidados, com consolidação por órgãos de governo, com consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as seguintes informações: elemento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar em cada um dos elementos de despesa; • relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de escolha de intervalos de datas e de seleção da dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária; • relatório de saldo de dotações orçamentárias a partir de uma data indicada, com opção de escolha da dotação desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa, codificação resumida da despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa; • emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados, mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita, descrição da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos acumulados até o mês; • relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, categoria e grupo de despesa, contendo informações da despesa orçada, empenhada, liquidada e paga; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Relatórios Gerais • relatórios da execução contábil com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; • relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo Anexo 2 da receita, da Lei nº 4.320/1964, com alteração pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; • relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha do mês ou até o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 2, da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo III à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; • relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo Anexo 6 da Lei nº 4.320/1964; • relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, nos moldes definidos pelo Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 182/201 • • • • • • • • • • • • relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo Anexo 8 da Lei nº 4.320/1964, alterado pelo Adendo VII à Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985; • relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo Anexo 10 da Lei nº 4.320/1964; • relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo Anexo 11 da Lei nº 4.320/1964; • relatórios da execução orçamentária, com a opção de selecionar o mês, nos moldes definidos pelo Anexo 12 da Lei nº 4.320/1964 (balanço orçamentário); • Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 13 da Lei nº 4.320/1964 (balanço financeiro); • Relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 14 da Lei nº 4.320/1964 (balanço patrimonial); • Relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 15 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração das variações patrimoniais); Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 16 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida fundada interna); Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo Anexo 17 da Lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida flutuante); Relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG (comparativo do balanço patrimonial); Emissão do quadro de apuração de receitas e despesas, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG; Emissão do Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito, convênios e deduções do FUNDEB, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG; Relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo SIACE/PCA do TCEMG; Relatórios da execução contábil, com a demonstração dos créditos adicionais abertos no exercício, identificando a lei autorizativa, o decreto de abertura, a data de abertura, as respectivas fontes de recursos e valores; Relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais, por órgãos de governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da despesa orçada, despesa empenhada, liquidada e paga por classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa; relatórios que demonstrem os recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com os Anexos I, II, IV da Instrução Normativa nº 06/2007 do TCEMG; Relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos decendialmente para a conta específica do ensino; Relatórios que demonstrem os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os Anexos I-B e II-B da Instrução Normativa nº 11/2003 do TCEMG; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 183/201 • Relatório da execução contábil que demonstre os valores a serem transferidos decendialmente para a conta específica da saúde; • Relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, a base de cálculo para apuração do valor a ser recolhido para o PASEP; • Relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, os valores já recolhidos para o PASEP; • Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I, II, III e IV, definidos pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG; • Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos V a XIII, definidos pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG; • Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, conforme anexo XIV, definido pela Instrução Normativa 09/2005 do TCEMG; • Relatório de Gestão Fiscal, conforme anexos I a VII do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008; • Relatório Resumido da Execução Orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos I a XVIII do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN nº 577/2008; • Relatório que demonstre a movimentação orçamentária e financeira para determinada fonte, a fim de facilitar a prestação de contas específica do recurso recebido, doravante, denominado Balancete de Recursos Vinculados; • Balancete da Receita, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês; • Balancete Financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte; • Relatório de receitas e despesas que interferem na movimentação patrimonial para confrontação com as movimentações processadas pelo Setor de Patrimônio e de Arrecadação; Encerramento do exercício, com as respectivas transferências de saldos para o exercício seguinte; Disponibilização endereço eletrônico para a publicação das contas públicas, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Geração dos seguintes arquivos: • Arquivos de texto (.txt), de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo TCEMG, visando a importação de dados pelo SIACE/PCA e SIACE/LRF; • Arquivos de texto (.ou pdf) para a publicação de relatórios obrigatórios de prestação de contas para atender os arts. 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e arts. 54 e 55 (Relatório de Gestão Fiscal) da LRF e a Lei nº 9.755/1998, regulamentada pela Instrução Normativa TCU nº 28/1999; Emissão de um mínimo de 10 (dez) gráficos do Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria que permitam uma visão gerencial da execução contábil; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Tesouraria Integração com o SOFTWARE de Pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento, com as respectivas retenções; Programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 184/201 e da conta bancária; Consulta, em tempo real, dos saldos das contas bancárias na data informada pelo usuário; Processamento dos pagamentos das despesas, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária; Controle de pagamento dos documentos de despesa extra-orçamentárias do exercício, com as respectivas contrapartidas financeiras com opção obrigatória de pagamento por caixa, cheque borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária; Emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a AUTARQUIA mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco; Emissão dos seguintes relatórios: • emissão da relação dos cheques emitidos; • emissão de documento de transferência bancária; • emissão da relação das transferências bancárias realizadas; • emissão de relatório analítico da autorização de pagamentos (ordem bancária) em lotes, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos credores/fornecedores, com a funcionalidade de seleção por datas de programação de pagamento e que tenha as seguintes informações: data da autorização de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, data de pagamento da autorização de pagamento, nome do(s) credor(es) / fornecedor(es) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de pagamento; Geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao banco para possibilitar o pagamento de um ou diversos credores / fornecedores; Cadastro de cheques, com baixas automáticas para os respectivos documentos de despesa, para controle de conciliação bancária das contas correntes; Cadastro de débitos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação bancária das contas correntes; Cadastro de créditos em contas corrente regulares e a regularizar para controle de conciliação bancária das contas correntes; Estorno de lançamentos contábeis; Cadastro de aplicações financeiras e resgates de aplicações financeiras; Cadastro de rentabilidades obtidas mediante aplicações financeiras; Conciliação das contas bancárias no SOFTWARE, identificado os itens lançados pela contabilidade e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não lançados pela contabilidade; Controle dos saldos das contas correntes bancárias; Controle geral de movimentação de saldo de caixa com visualização de entradas e saídas de numerário; Encerramento diário da tesouraria após conciliação dos lançamentos de movimentação financeira; Cadastro de todas as contas bancárias dos credores / fornecedores, permitindo que a AUTAQUIA escolha em qual conta será efetuado o pagamento ao mesmo; Emissão de relatórios: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 185/201 • • • • • • • • • • • • Relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as seguintes informações: conta(s) de receita, descrição da conta de receita e os valores arrecadados; Relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a classificação da despesa e os valores pagos; Relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada e do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação, em extrato, destas contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior na conta corrente bancária, data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito; Relatórios da execução financeira, com a opção de seleção da conta corrente desejada e do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação de aplicações financeiras e resgates realizados nestas contas correntes, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior aplicado na conta corrente bancária, data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito; Relatórios da execução financeira, com a opção de seleção do intervalo de datas pretendido e, que demonstrem a movimentação do caixa com as seguintes informações: saldo anterior no caixa data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito; Boletim Diário de Caixa, após conciliação das contas bancárias e encerramento do dia, contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extraorçamentários); Relatórios da execução financeira, mensais, contendo os resultados consolidados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extra-orçamentários) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos); Relatórios da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas e por conta corrente bancária selecionada, que demonstre a conciliação de movimento em contas correntes bancárias; relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos livres ou não vinculados; Relatório que demonstre o saldo anterior, a movimentação financeira do período e os saldos para o período seguinte de todas as contas de recursos vinculados; Relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas demonstrando os movimentos de tesouraria com as seguintes informações: data de ocorrência da movimentação, histórico da movimentação, valor da movimentação, indicação do tipo da movimentação (crédito ou débito) e saldo após o lançamento da movimentação (livro de tesouraria); de relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários de PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 186/201 contabilidade e tesouraria com as seguintes informações: data do lançamento, conta do plano de contas, descrição do lançamento e valores lançados a débito e a crédito (livro diário); • Relatório da execução financeira, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lançamentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações: código da conta do plano de contas, descrição da conta do plano de contas, data do lançamento na conta do plano de contas, histórico do lançamento na conta do plano de contas, valores lançados a débito e a crédito na conta do plano de contas e saldos inicial e final da conta do plano de contas (livro razão); Fechamento da movimentação financeira diária até o dia desejado, bem como a sua reabertura, desde que o mês não esteja encerrado; 1. OBJETIVO: O Sistema de Tesouraria deverá permitir o registro, controle e conciliação de todas as movimentações financeiras que envolvem as despesas, receitas e transações bancárias do SAAE. Deverá permitir a gestão do caixa, bancos gerando demonstrativos e boletins financeiros além de promover os lançamentos de forma automática no plano de contas contábil. 2. ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES: 01. Permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a administração mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco; 02. Possibilitar o processamento da arrecadação das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras, com opção de entrada por meio de aviso de crédito e depósito; 03. Permitir o registro dos lançamentos de débito/crédito, de transferências bancárias, gerando os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações, registrando automaticamente os lançamentos na Contabilidade. 04. Controlar os talonários de cheques em poder da Tesouraria não permitindo que o pagamento com cheque seja efetuado sem o respectivo registro; 05. Deverá permitir a emissão de borderôs (ordens bancárias) para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores de uma mesma instituição bancária, efetuando o mesmo tratamento caso o pagamento fosse realizado individualmente. 06. Possibilitar o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária/borderô e débito em conta; 07. Permitir gerar os arquivos relativos as ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária, possibilitando configurações e possuir modelos das principais instituições bancárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 187/201 08. Controlar a movimentação de pagamentos nas dotações orçamentárias, extra-orçamentárias e restos a pagar, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos. O sistema deverá gerar recibos permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis, além de permitir consultas e gerar relatórios em diversas classificações. 09. Permitir o controle da conciliação bancária, por meio de comparações com os lançamentos de pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário; 10. Permitir a emissão de boletim de caixa demonstrando a movimentação diária das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, orçamentárias e extra-orçamentárias e respectivos saldos. 11. Possibilitar a demonstração de saldos bancários, possuindo boletim diário de caixa, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativos financeiros de caixa. 12. Permitir o cadastro das contas bancárias dos credores / fornecedores para a efetivação do pagamento; 13. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias. 14. Possibilitar a emissão da relação das transferências bancárias realizadas; 15. Configurar os usuários com permissão para acesso ao sistema de tesouraria, e com configuração dos usuários que podem movimentar os caixas diários; 16. Possibilitar o registro da abertura e fechamento de caixa, com opção de efetuar o registro dos lançamentos em datas anteriores ao do caixa atual; 17. Permitir a emissão do Razão Analítico, Pagamentos por Ordem Cronológica, Pagamentos Efetuados, Contas a Pagar p/ Credores, Pagamentos e Recebimentos Estornados, Relação de Cheques Emitidos, Emissão de Notas de Pagamentos, Declaração de Regularidade de Saldo de Caixa. 18. Fornecer relatórios referente às ordens bancárias e permitir consultas em diversas classificações; 19. O sistema deverá registrar automaticamente os lançamentos de pagamento na Contabilidade. 20. Possibilitar a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos pagamentos e recebimentos realizados. 21. Permitir o estorno de receitas arrecadadas; 22. Permitir a configuração de assinaturas por relatório, informando o nome do cargo e da pessoa; 23. Permitir que a configuração dos documentos de receita possam ser recebidos apenas em determinado ponto, pré-definido; PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 188/201 24. Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN; 25. Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras; 26. Permitir o pagamento de diversos documentos simultaneamente, a criação de documento de liquidação e pagamento em único movimento, a realização de vários pagamentos, podendo optar por única ou diversas formas de efetuá-lo. 27. Possibilitar a emissão de notas de Liquidação, Ordem de pagamento Restos a pagar, despesas extras e respectivas anulações. 28. Emitir o quadro de aplicação financeira anual atendendo o anexo V do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerais, demonstrativo das aplicações financeiras. 29. Possibilitar a publicação em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, bem como permitir salvar os relatórios em arquivo, nos termos da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e do Decreto nº 7.185 de 27 de maio de 2010; DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM Paulo César Quintiliano Diretor Geral Serviço Autônomo de Água e Esgoto JUSTIFICATICA DA CONTRATAÇÃO SISTEMAS DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO Justifica-se a contratação dos sistemas para apoiar a Seção de Recursos Humanos no gerenciamento nos processos controle de pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial e demais dados funcionais, contendo os requisitos abaixo descritos: CARGOS, SALÁRIOS E CONCURSOS Cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal, contemplando progressões horizontais e verticais, de forma a viabilizar: vinculação do vencimento/salário dos servidores, execução de aumento/reajuste automático. Execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento dos cargos, empregos e funções, automaticamente, por percentual, por nível da tabela salarial, por faixa salarial, por acréscimo de valor e para valor estipulado. Execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento com opção para arredondamento dos valores finais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 189/201 Execução de aumento/reajuste dos valores de salário/vencimento de forma a manter histórico do salário/vencimento na tabela salarial. Cadastro dos cargos, empregos e funções previstos na legislação municipal, possibilitando: distinção entre cargos efetivos/empregos públicos, cargos em comissão, agentes políticos, funções estabilizadas CF/88, funções temporárias e outros tipos de função; definição do número de vagas criadas e vinculação à tabela salarial. Cadastramento de cargos, empregos e funções, possibilitando registro da fundamentação legal (criação/alteração), escolaridade mínima exigida, carga horária mensal, CBO correspondente, início de vigência e data da extinção, se for o caso. Emissão de listagem dos cargos, empregos e funções cadastrados, com informação da tabela e nível salarial, nível de escolaridade, quantidade de vagas, carga horária, salário/vencimento inicial e CBO correspondente a cada item. Emissão de relatório com valores de subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos vigentes para atendimento ao artigo 39, § 6º, da CF/88. Cadastro dos Concursos Públicos, contemplando registro de: edital, datas de homologação, validade e prorrogação, especificação dos cargos/empregos e vagas concursados, e fundamentação legal correspondente a cada um deles. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. CADASTROS GERAIS • • • Cadastramento da estrutura administrativa / organizacional, definindo os locais de trabalho com vinculação, integrada à Contabilidade, às unidades orçamentárias e possibilitando a emissão de listagens dos locais de trabalho cadastrados. Cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores, viabilizando a emissão de listagens destes. Cadastramento de códigos de afastamento e a configuração destes em relação à suspensão ou não de cálculos e pagamentos conforme legislação pertinente. Criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço. Criação e configuração de códigos para registro das ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, conforme necessidade do serviço de pessoal (como por exemplo: férias prêmio, avaliação de desempenho, apostilamento, etc), para registro no histórico profissional dos servidores. Configuração de operadores com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais. Cadastramento de Tomadores de Serviço/Obras de Construção Civil para viabilizar informações na PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 190/201 GFIP. Permitir o cadastro de pessoal, possibilitando: • registro de documentos e dados pessoais; • especificação da forma de provimento e natureza da vinculação conforme situações previstas na CF/88, legislação federal e legislação municipal; • vinculação à tabela salarial; • período de estágio probatório; • registro de provimento derivado; • registro histórico das movimentações referentes a: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos, empregos e funções que o servidor tenha desempenhado; • registro histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço e/ou para apuração de tempo de serviço; • registro histórico da jornada de trabalho semanal e mensal; • registro histórico da vinculação a dotação orçamentária, integrada à Contabilidade; • períodos de afastamento e/ou cessões; • períodos de férias regulamentares; • registro histórico de indicador de exposição à agente nocivo (para servidores segurados do RGPS). Cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; dados para pagamento do servidor; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, CTPS, certificado militar, PIS/PASEP e número de cadastro no FGTS, CNH), vínculo para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP). Validar os números de CPF e PIS/PASEP informados; Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores. Informação e manutenção do provimento em cargo comissionado por recrutamento interno ou funções de confiança no cadastro do servidor concursado, viabilizando o registro concomitante destes provimentos para controle das vagas ocupadas. Cadastro dos dependentes dos servidores e efetuar o controle automático destes para fins de cálculo de salário-família (conforme critérios legais definidos pelo regime previdenciário aplicável a cada categoria de servidor) e deduções no cálculo do IRRF. Registro histórico das ocorrências de faltas dos servidores, justificáveis ou não, com especificação do seu período de ocorrência, gerando lançamento automático de desconto, conforme o caso, para o cálculo da folha de pagamento. Registro histórico da vinculação dos servidores segurados do RGPS a Tomadores de Serviços/Obras de Construção Civil, para fins de geração de dados na GFIP. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 191/201 Cadastramento de contagem de tempo dos servidores, com especificação da quantidade de dias, meses e anos, para fins de acréscimo ou dedução automática na apuração de vantagens/adicionais por tempo de serviço e apuração do total de tempo de serviço. Registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor. Registro histórico dos locais de trabalho dos servidores. Viabilizar o agrupamento do pessoal a partir de características comuns, possibilitando: definição de regime jurídico e regime previdenciário, configuração de cálculos automáticos de eventos (proventos, descontos, bases e encargos) e/ou emissão de relatórios/arquivos em separado. Emissão de relatório dos dados registrados no cadastro de pessoal (ficha cadastral). Alteração da dotação orçamentária dos servidores, por código de ficha, por ocasião da abertura de exercício ou durante a execução orçamentária. Seleção de pessoal por: nome,data de nascimento, sexo, raça, estado civil, banco de recebimento de salários, agência do banco, conta corrente para depósitos, número da identidade (RG), número da carteira de trabalho, CPF, PIS/PASEP, lotação, dotação, cargo, função, beneficiários, dependentes, regime de trabalho, previdência e vínculo. Impressão, em forma de relatório, ou a geração de arquivo dos dados selecionados, a partir da tela de seleção. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. FOLHA DE PAGAMENTO Emissão de folha de ponto e etiqueta para cartão de ponto (conforme formulário específico) para apuração de freqüência. Emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. Criação de tabelas de cálculo necessárias à configuração de fórmulas de eventos de cálculo, para atender à legislação e a situações específicas da AUTARQUIA (como, por exemplo: auxílio transporte, auxílio alimentação e convênios) possibilitando atualização/manutenção dos valores das tabelas pelo usuário do SOFTWARE e emissão de listagem das tabelas cadastradas. Configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, em atendimento à legislação aplicável à folha de pagamento, possibilitando, sempre que possível habilitação de eventos para cálculo automático. Configuração de eventos, fórmulas de cálculo e incidências para cálculo, para atendimento a convênios e/ou contratos assumidos e autorizados pelos servidores (planos de saúde, empréstimos PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 192/201 consignados, descontos sindicais, etc). Configuração da classificação contábil (receita ou despesa orçamentária ou extra-orçamentária) dos proventos, descontos e encargos, integrada à Contabilidade e contemplando as normas estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 163/2001; Configuração de eventos para cálculo automático de vantagens/adicionais por tempo de serviço, como anuênio, biênio, qüinqüênio. Emissão de listagem dos eventos (proventos, descontos, bases, encargos) cadastrados para cálculo da folha de pagamento. Lançamento automático de eventos para cálculo na folha de pagamento, a partir de arquivo gerado conforme layout específico do SOFTWARE. Leitura de arquivos gerados pelo Caixa Econômica Federal, conforme convênio firmado com o órgão, com a finalidade de lançamento de descontos de empréstimos na folha de pagamento. Lançamento, para fins de cálculo da folha de pagamento, de eventos fixos, parcelados e/ou variáveis. Cálculo individual da folha de pagamento, possibilitando a visualização das etapas de cálculo de cada evento até a obtenção do resultado (histórico de cálculo). Cálculo para pessoal ativo, inativo, pensionistas e beneficiários de pensão judicial, contemplando todos os regimes jurídicos e regimes previdenciários aplicáveis à AUTARQUIA. Execução de cálculos de adiantamento salarial, férias, adiantamento de 13º salário, 13º salário (parcela final) e rescisão em separado do cálculo mensal da folha de pagamento. Rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo com o RGPS, visando o cálculo da contribuição previdenciária do segurado. Rotina para consolidação da remuneração de servidores com mais de um vínculo na AUTARQUIA, visando o cálculo do IRRF. Cálculo automático para casos de férias, rescisão e afastamentos. Gravação do histórico de cálculo de cada evento para acesso a qualquer tempo. Visualização dos resultados dos cálculos, encerrados e em andamento, em forma de contracheque. Emissão de relatórios da folha de pagamento como: demonstrativo de pagamento, folha de pagamento analítica, ordem de pagamento bancária, apuração do recolhimento ao(s) regime(s) previdenciário(s), apuração do recolhimento ao FGTS, ficha financeira do servidor, Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (de acordo com modelo definido pela Receita Federal do Brasil). PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 193/201 Contabilização automática da folha de pagamento, integrada à Contabilidade, e a emissão de relatório com discriminação dos eventos calculados, documentos contábeis a serem emitidos, por unidade/classificação funcional e programática, com especificação de favorecido e fonte de recurso vinculado. Emissão de relatórios de cálculos já encerrados, a qualquer tempo, com apresentação de dados cadastrais vigentes na ocasião do cálculo. Emissão de demonstrativo de pagamento/contracheque em formulários padrão ou específicos, para atender a layout da AUTARQUIA, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores ou apenas um servidor, por ordem alfabética, por unidade orçamentária ou por local de trabalho, possibilitando impressão de mensagens e de histórico de lançamentos. Geração de arquivos para impressão do demonstrativo de pagamento/contracheque, conforme layout definido pela entidade responsável pela prestação deste serviço. Emissão de folha de pagamento analítica com opções de seleção de todos os servidores, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, local de trabalho, matrícula e nome do servidor ou de apenas um dos filtros especificados. Classificação automática dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado, de acordo com o líquido calculado para o servidor. Classificação manual dos servidores da folha, para fins de pagamento escalonado, conforme situações e critérios estabelecidos pela AUTARQUIA. Emissão dos seguintes relatórios: • relatório para ordem de pagamento dos servidores com opções de seleção de todos os de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados. • listagens das verbas calculadas em folha de pagamento, separadamente, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, de todas as lotações, por fontes de recursos servidores, de forma de pagamento, de bancos/agências, de unidades orçamentárias e fontes financeiros ou de apenas um dos filtros especificados. • relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética (por classificação funcional). Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por categorias do trabalhador (no caso de relatórios do RGPS) por fonte de recursos financeiros ou de apenas um dos filtros especificados. • relatórios com resumos gerais de folha de pagamento. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por fontes de recursos financeiros, por ordem ou seleção de unidade orçamentária, de local de trabalho, de código de provimento por concurso ou sem concurso ou, de apenas um dos filtros especificados. Viabilizar também a emissão de resumo geral anual acumulativo. Estornos e cálculos complementares à folha de pagamento, mantendo inalterados os valores da folha de pagamento já encerrada. Rotina para cadastramento e cálculo de diárias de viagem em separado do processamento da folha de pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 194/201 Geração de arquivo para pagamento dos servidores para instituição(ões) financeira(s) conveniada(s), segundo seus padrões. Geração de arquivos para importação por sistemas oficiais para emissão de declaração de informações e/ou recolhimento de contribuições/tributos incidentes sobre a folha de pagamento, como CAGED, GFIP, GRRF, DIRF, RAIS, MANAD, conforme especificações definidas pelos órgãos oficiais competentes. Permitir a geração de arquivos com dados dos segurados servidores e seus dependentes para fins de avaliação atuarial, no padrão definido pela entidade contratada. Emissão de ficha financeira com salários de contribuições ao RGPS. Emissão do extrato individualizado das contribuições dos segurados e do ente estatal ao RPPS, para atendimento à Portaria MPAS nº 4992/1999. Emissão dos anexos da Instrução Normativa TCE MG nº 05/2007. Emissão das planilhas DAARP, exigidas na fiscalização “in loco” do TCE MG. Exportação de dados para lançamento de auxílio alimentação, conforme layout da VISA VALE. Geração de arquivos para instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão, com a finalidade de abertura de contas para os servidores, na Caixa Econômica Federal e outros. Leitura de arquivos gerados pelas instituições bancárias, conforme convênio firmado com o órgão, com a finalidade de lançamento automático das contas abertas para os servidores na Caixa Econômica Federal e outros. Exportação de dados, em arquivo magnético, para o cadastramento do servidor no PASEP, conforme convênio e layout do Banco do Brasil S.A., contemplando o lançamento automático do código do PASEP no cadastro dos servidores. Exportação e importação de dados, conforme layout do Banco do Brasil S.A., para atender a convênio para pagamento do abono/rendimentos do PASEP, contemplando o lançamento automático do valor do abono/rendimentos para os servidores com cálculo na folha de pagamento. Emissão de relatórios auxiliares para a digitação no SIACE/PCA (prestação de contas anual), relativos à remuneração de Diretores. Exportação de dados para sistema de relógio de ponto, conforme layout da entidade prestadora do serviço de registro do ponto. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. RECURSOS HUMANOS Emitir relatório da tabela salarial, com possibilidade de listar os servidores vinculados a cada nível/grau e ainda os servidores com salário/vencimento desvinculado da tabela salarial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 195/201 Viabilizar a inclusão automática de movimentações de progressão salarial/vencimento no cadastro dos servidores. Emissão de relatório com ocorrências profissionais cadastradas no SOFTWARE. Emissão desse relatório com opções de seleção por servidor, por período de ocorrência profissional, por código de ocorrência profissional ou por unidade orçamentária. Controle de servidores por local de trabalho, disponibilizando listagem dos servidores por local de trabalho e possibilitando sua emissão para um único local de trabalho ou para todos, com opções de seleção por agrupamento de servidores, de inclusão ou não de servidores demitidos e/ou afastados. Controle de vagas criadas, vagas ocupadas e vagas disponíveis para cada cargo e/ou emprego público, a partir da apuração destes quantitativos através de relatórios. Emissão individual ou por lote (por período de admissão) de contratos trabalhistas / administrativos, conforme modelo previamente definido pelo órgão, a partir dos dados registrados no cadastro de pessoal. Emissão de termos aditivos de contratos possibilitando arquivamento dos documentos gerados no banco de dados. Emissão de um mínimo de 5 (cinco) gráficos do SOFTWARE de Gestão de Pessoal que possibilitem uma visão gerencial do mesmo. Emissão de relatórios de pessoal que listem, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; nome de dependentes com grau e parentesco e data de nascimento; dados para pagamento do servidor; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, PIS/PASEP); lotação/dotação orçamentária, carga horária mensal e semanal, vínculo para RAIS, tipo de salário, categoria do trabalhador, indicador de agente nocivo. Emissão de relação de aniversariantes do mês e etiquetas com os respectivos endereços. Emissão de relatório contendo endereço dos servidores com cálculo, podendo ser emitido em modelo específico de etiqueta, disponibilizando sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por tabela salarial e por agrupamento de servidores. Geração em arquivo de dados cadastrais e de cálculos dos servidores, com no mínimo os seguintes dados: matrícula, nome, endereço completo, fone, admissão, nascimento, sexo, estado civil, nome do pai, nome da mãe, RG, CTPS, PIS/PASEP, CPF, título de eleitor, forma de pagamento, banco, unidade orçamentária, ficha orçamentária, fonte de recurso vinculado, local de trabalho, horas mensais, grau de instrução, raça/cor, cargo/emprego/função, tabela/nível/grau salarial, total de proventos, total de descontos, vencimento líquido, data de vencimento e prorrogação de contrato, indicador de agente nocivo (RGPS), categoria para GFIP, vínculo para RAIS, regime jurídico e regime previdenciário. Emissão de relatórios de servidores afastados e/ou em cessão, por código de afastamento, por data PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 196/201 de início, por data de retorno ou por período do afastamento/cessão. Emissão de relatórios de servidores com vencimento de contrato previsto para o período definido pelo usuário. Emissão de relatórios de salários/vencimentos do pessoal cadastrado. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por faixa salarial, por período de admissão, por faixa etária, por unidade orçamentária, por local de trabalho, com opção de inclusão ou não de servidores demitidos ou afastados ou de apenas um dos filtros especificados. Emissão de relatórios de servidores por ficha/dotação orçamentária. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por ficha orçamentária, por código de provimento sem concurso, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não dos servidores afastados, ou de apenas um dos filtros especificados. Emissão de relatórios de pessoal admitido por concurso. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por código de cargo efetivo/emprego público, por unidade orçamentária, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados. Emissão de relatórios de pessoal admitido sem concurso. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção de todos os servidores, por código ou tipo de cargo/função, com opção de inclusão ou não de servidores afastados ou de apenas um dos filtros especificados. Emissão de relatórios de servidores referente a férias regulamentares, contendo os períodos aquisitivos já gozados e os não gozados. Emissão de relatórios de servidores relativos a férias regulamentares, por final de período aquisitivo, por início de gozo das férias, por término do gozo das férias ou por data de vencimento das férias. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por unidade orçamentária e por local de trabalho. Emissão de relatórios de servidores para a programação de férias regulamentares de até dois períodos aquisitivos não gozados. Disponibilizar sua emissão com opções de seleção por local de trabalho, por unidade orçamentária, com inclusão ou não dos servidores afastados. Emissão de avisos e recibos de férias regulamentares dos servidores, com opção de impressão apenas do aviso, apenas recibo, ou ambos. Disponibilizar sua emissão com opções de impressão para todos os servidores com início de gozo de férias dentro do período selecionado ou impressão individual. Ter a possibilidade de adequação do texto do relatório à modelo específico da AUTARQUIA. Emissão de relatórios de servidores admitidos e demitidos. Disponibilizar sua emissão com as opções de seleção por período, por unidade orçamentária ou local de trabalho e ainda a inclusão ou não de demitidos e afastados no relatório de admitidos. Emissão de termo de rescisão contratual de acordo com modelo específico da AUTARQUIA e/ou PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 197/201 conforme padrão definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Emissão de relatórios dos dependentes dos servidores. Disponibilizar este relatório com opções de seleção por servidores ou por agrupamentos de servidores. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Paulo César Quintiliano Diretor Geral Serviço Autônomo de Água e Esgoto PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 198/201 CONTROLE INTERNO 1. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA: 1.1. Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas; 1.2. Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno da Autarquia; 1.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em grupos e itens; 1.4. Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma irregularidade;1.5. Vincular o setor a ser auditado em cada auditoria; 1.6. O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações; 1.7. Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos; 1.8. Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no check-list; 1.9. Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática; 1.10. Registrar o parecer do órgão de Controladoria para cada irregularidade encontrada, especificando as providências que devem ser tomadas para a sua regularização. 1.11. Gerar relatório, demonstrando as irregularidades apontadas e as providências a serem tomadas. 1.12. Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de forma manual, para posterior inserção no sistema. 1.13. Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado. 1.14. Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores responsáveis; 1.15. Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos mesmos; 1.16. Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE. 1.17. Gerar informações para a emissão do relatório mensal de Controle Interno. 1.18. Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada). 1.19. Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento. 1.20. Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão de relatórios como fonte de pesquisa. 1.21. Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno). 1.22. O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios. 1.23. O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de relatórios. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Paulo César Quintiliano Diretor Geral Serviço Autônomo de Água e Esgoto PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 199/201 CONTROLE INTERNO 1. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA: 1.1. Possibilitar atribuições de acesso a usuários através de senhas; 1.2. Permitir o cadastro das Instruções, Normas e Procedimentos do Controle Interno da Autarquia; 1.3. Permitir o cadastramento do check-list que servirá de base para as auditorias, baseado em grupos e itens; 1.4. Proceder a configuração do check-list, informando as respostas que são vinculadas a uma irregularidade;1.5. Vincular o setor a ser auditado em cada auditoria; 1.6. O sistema deverá armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações; 1.7. Possibilitar editar e imprimir a notificação de auditoria aos responsáveis diretos; 1.8. Encaminhar a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas no check-list; 1.9. Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de detectar de forma automática; 1.10. Registrar o parecer do órgão de Controladoria para cada irregularidade encontrada, especificando as providências que devem ser tomadas para a sua regularização. 1.11. Gerar relatório, demonstrando as irregularidades apontadas e as providências a serem tomadas. 1.12. Permitir a impressão de check-list das auditorias realizadas, permitindo realizar a mesma de forma manual, para posterior inserção no sistema. 1.13. Gerar relatórios das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado. 1.14. Possibilitar ao responsável pelo Controle Interno a elaboração de questionários de acompanhamento das normas e procedimentos, que serão encaminhados aos setores e servidores responsáveis; 1.15. Possibilitar o agendamento dos questionários indicando a data limite para preenchimento dos mesmos; 1.16. Emitir relatórios para preenchimento da Prestação de Contas do SIOPS e SIOPE. 1.17. Gerar informações para a emissão do relatório mensal de Controle Interno. 1.18. Emitir relatórios dos Créditos Adicionais (despesa autorizada). 1.19. Fornecer subsídios para acompanhamento da IN 05/2011, para a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento. 1.20. Fornecer subsídios para a realização das Audiências Públicas Quadrimestrais com emissão de relatórios como fonte de pesquisa. 1.21. Viabilizar programa para preenchimento do RACI (Relatório Anual de Controle Interno). 1.22. O sistema deve fornecer menus para Abertura dos Exercícios. 1.23. O sistema deve fornecer menus para Apuração dos Limites Constitucionais e emissão de relatórios. DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO SICOM. Paulo César Quintiliano Diretor Geral Serviço Autônomo de Água e Esgoto TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA DIRETORIA DE COMPRAS PÚBLICAS RUA BARÃO DE PIUNHI, 92A , CENTRO - FORMIGA – MG TELEFONE : (037) 33225132 TELEFAX : (037) 33225150 OU 33225142 CEP 35570-000 EMAIL [email protected] 200/201 JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE LICITAÇÕES E COMPRAS Exclusão de solicitações de materiais e serviços. Exclusão do documento de autorização de execução contratual. Exclusão um procedimento de contratação O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes rotinas: Processos licitatórios (abertura, responsáveis, pareceres, habilitação/julgamento, homologação); Processos de dispensa ou inexigibilidade; Adesão a Registros de Preços de terceiros; Contratos e aditamentos; O sistema deve permitir a geração individualizada dos arquivos REGLIC, ABERLIC, RESPLIC, HABLIC, JULGLIC, HOMOLIC, PARELIC, REGADESAO, DISPENSA, CONTRATOS em conformidade com o leiaute 1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para exercício de 2012 (será exigido no teste de conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM/TCE-MG (adaptado até 31/01/2013, sob pena de rescisão contratual) JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS PATRIMÔNIO Gestão de Patrimônio O SICOM não se aplica ao sistema de almoxarifado pelos leiautes vigentes. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE ALMOXARIFADO O SICOM não se aplica ao sistema de almoxarifado pelos leiautes vigentes. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS DE FROTA O sistema deve permitir / possuir a inclusão de dados exigidos pelo SICOM nas seguintes rotinas: Cadastro dos veículos (identificando se próprio ou não) Cadastro das despesas com a frota O sistema deve permitir a geração individualizada do arquivo CVC em conformidade com o leiaute 1.7 (ou superior) do SICOM/TCE-MG para exercício de 2012 (será exigido no teste de conformidade) e leiaute 2.0 do SICOM / TCE-MG (adaptado até 31/01/2013, sob pena de rescisão contratual) Paulo César Quintiliano Diretor Geral Serviço Autônomo de Água e Esgoto