MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013 PROCESSO Nº 52004.002337/2012-67 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007, DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010, DECRETO Nº 7.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI nº 2/2008 e 4/2010 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DE ABERTURA: 30 de julho de 2013 HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 35, de 24 de junho de 2013, publicada no DOU do dia 27 de junho de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposições contidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2/2008 e 4/2010 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda, as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento, Suporte Técnico e Renovação de Licença para ambiente analítico no âmbito do MDIC, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as licitantes que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) não estejam reunidas em consórcio; d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, quando for o caso. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar previamente o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apresentados, conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo II deste Edital; b.1) Critérios de mensuração dos serviços prestados estão baseados em sua divisão por lote, cujo detalhamento está contido neste Termo de Referência, na seguinte forma: b.1.1) Item 1 - Para esta contratação estão previstos consumos utilizando-se como métrica a hora do serviço de operação assistida e transferência de conhecimento tecnológico para 12 meses; b.1.2) Item 2 - Para esta contratação está prevista a renovação das licenças, acompanhadas de garantia, serviço de suporte técnico e manutenção. c) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; e) declaração expressa de que atenderá às condições técnicas dos serviços e prazos, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; f) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; g) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. h) no caso da LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação no certame licitatório referenciado, que possui a classificação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) , enquadrando-se aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2013 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) h.1) Na falta de tal declaração será considerado que a LICITANTE não se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. i) declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo para o MDIC e no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; 4.2 - A LICITANTE deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, Planilha de Composição de Preços, conforme Anexo II deste Edital. 4.3 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 11 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei n.º 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; j) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em prestígio ao inciso V, do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Qualificação Econômico-Financeira: k) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; l) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93; l.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante l.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente contratação, R$ 680.736,16 (seiscentos e oitenta mil, setecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos); l.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço patrimonial do último exercício social, salvo o dispostos no artigo 3.º do Decreto n.º 6.204/2007; Documentos Complementares: m) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2013 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2013 ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) o) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013 (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 5.1.6 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (localidade), ___ de ______________ de 2013. ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) p) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas da União, na fase de habilitação será consultada a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência www.portaltransparencia.gov.br; e a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça CNJ, sob pena de inabilitação; q) Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, na fase de habilitação será consultada a existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação; Qualificação Técnica r) O licitante deverá comprovar ter conhecimento pleno das condições do ambiente técnico específico, realizada por meio de apresentação de um Termo de Vistoria Técnica prévia, obtido em até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do certame através de agendamento, devidamente datado e assinado pelo representante técnico responsável pela vistoria em conformidade com o Art. 30, III da lei 8.666/93. Os telefones para agendamento da vistoria de que trata este item: Coordenação-Geral de Modernização e Informática CGMI/MDIC (61) 2027-7531 / 2027-7423 / 2027-7166. s) Documento comprobatório que a credencie pelo fabricante a comercializar, prestar serviços de suporte técnico, instalar e garantir as soluções, visto que o Ministério já possui as soluções de TERADATA e SAS adquiridas, instaladas e em produção. t) A empresa licitante deverá apresentar em seu nome pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de material pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto ora licitado. u) A licitante deverá apresentar gerente de projeto com experiência acima de 03 anos, pertencente ao seu quadro de pessoal permanente. A comprovação deste item deve ser efetuada por intermédio da apresentação do currículo do gerente e carteira de trabalho. v) A empresa licitante deverá apresentar documento garantindo que disponibilizará, para a execução do contrato, profissionais atendendo aos requisitos mínimos de capacitação técnica e experiência para a prestação dos serviços de operação assistida, os seguintes pontos: • Para Desenvolvedores: Modelagem Física, SQL básico e avançado, conectividade e utilitários de Performance/Tuning em banco de dados TERADATA; • • Para a Operação (Operação Básica dos Equipamentos, Arquitetura, Ferramentas de Administração): Conhecimento de operação de ambiente computacional TERADATA e conhecimento de Software Linux (Software Livre). Para Analistas: Programação em Ferramentas de análise estatística SAS, conhecimentos de modelagem física, SQL básico e avançado em banco de dados TERADATA. O licitante deverá comprovar os seguintes requsitos, conforme Termo de Referência: • Requisitos de Capacitação Técnica e Experiência 1. Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Vistoria Técnica, de que a CONTRATADA, por indicação de seu representante, visitou o local onde os serviços serão executados, visando obter subsídios para elaboração da proposta comercial; 2. Comprovação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica de fornecimento dos serviços a serem prestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 3. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica referente ao uso da tecnologia (softwares componentes da solução escolhida), do qual conste o projeto ou sistema em que foi empregada e demais informações: Nome / Email / Telefone do responsável pelos contatos técnicos do cliente - pessoa vinculada ao cliente responsável pelos contatos relativos ao projeto; • Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas 1. Comprovação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de aptidão e experiência na prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e garantia da teradata, preferencialmente em órgão do governo, ou em empresas de direito privado, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo as seguintes informações: a) Identificação do emitente; b) Identificação do(s) projeto(s) da solução(ões) implantada(s); c) Características do(s) projeto(s) da solução(ões) implantada(s); 2. Comprovação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de experiência na Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento e Suporte técnico para ambiente analítico efetivamente finalizado, que correspondam, no mínimo, menos 25% do valor total de UST estimadas para os serviços especificados da CONTRATANTE; 3. Comprovação, mediante cópia(s) de currículo, diplomas, certificados, comprovantes de formação ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome dos profissionais, dos perfis e qualificação necessários para a execução dos serviços de operação assistida e transferência de conhecimento, conforme abaixo: Desenvolvedores de TERADATA e SAS • Certificação da Solução emitida pelo fabricante; Requisitos • Certificação em treinamento da Solução emitida Obrigatórios pelo Fabricante; • Curso superior completo na área de informática Requisitos ou qualquer curso superior com especialização Desejáveis na área de informática; Operadores de TERADATA e SAS Requisitos • Certificação da Solução emitida pelo fabricante; Obrigatórios Curso superior completo na área de informática ou qualquer curso superior com especialização na área de informática; Analistas de TERADATA e SAS Requisitos • Certificação da Solução emitida pelo fabricante; Obrigatórios • Curso superior completo na área de informática Requisitos ou qualquer curso superior com especialização Desejáveis na área de informática; Requisitos Desejáveis • 4. Comprovação, mediante cópia(s) de certificado(s) emitido(s) pelo(s) fabricante(s) das ferramentas componentes da solução analítica, de aptidão nas ferramentas dos profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de operação assistida nos projetos da CONTRATANTE; 5. Comprovação, mediante apresentação de Relação de Empregados (RE) do mês subsequente ao da assinatura do contrato da CONTRATADA, de que os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de operação assistida na CONTRATANTE fazem parte do quadro de pessoal, preferencialmente sob o regime da CLT, de forma a assegurar-se os benefícios trabalhistas decorrentes; 6. Comprovação de que os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de operação assistida na CONTRATANTE possuem pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em projetos de Business Intelligence, comprovados por intermédio de contrato de trabalho, diploma, certificado ou atestado de entidade idônea em nome do profissional e da devida comprovação de que faz parte da equipe da CONTRATADA. 5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e sub-alínea “l.1”, do subitem 5.2 deste Edital. (IN/MPOG nº 2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “m”, “n” e “o” do subitem 5.2 e “h” do subitem 4.1, na forma eletrônica, no momento da elaboração e envio da proposta de preços, pelo sistema Comprasnet. 5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada, acarretará a inabilitação da LICITANTE. 6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de aceitação das propostas, será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 7.2.1 - A desclassificação de proposta de preços será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital. 7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a Documentação de Habilitação de que trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 18.19, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.12 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL. 7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 18.19 deste Edital. 7.16.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para os itens cotados superiores aos lances cadastrados no Comprasnet. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios. 8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 7º Andar, Sala 708, em Brasília-DF, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2 - O MDIC convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 9.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 9.3.1 - O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC. 9.4 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, o MDIC registrará os demais LICITANTES, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 10 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 10.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 10.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 10.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 10.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.15 deste Edital. 10.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MDIC. 11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Instrumento e das demais cominações legais. 11.2 Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto do instrumento, o MDIC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 11.2.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao MDIC, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 11.2.2 multas: a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do serviço caracterizando inexecução parcial; b) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato; c) O não atendimento de um chamado de suporte dentro do prazo definido no item 8 do termo de referência, ensejará aplicação de multa à LICITANTE VENCEDORA no valor correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por chamado não atendido no prazo, limitada a 5 ocorrências no período de 12 meses; 11.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.3 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 11.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente; 11.5 A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 11.6 Para a aplicação das sanções previstas no presente instrumento, a inexecução total ou parcial será punida de acordo com a gravidade do comprometimento na prestação dos serviços pela LICITANTE VENCEDORA, sendo as falhas classificadas como: a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e não inviabilizam a regular prestação dos serviços; b) FALTAS MODERADAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando parcialmente a execução do contrato; c) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos diretos e continuados aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da LICITANTE VENCEDORA; d) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizando -se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da LICITANTE VENCEDORA. 11.7 A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade; 11.8 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da LICITANTE VENCEDORA; 11.9 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado; 11.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 11.2.3, a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais; 11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.12 Em qualquer caso, a LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. 12 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços objeto do contrato serão exercidos por servidor a ser designado por este Ministério, consoante o disposto no art. 67, da lei n.º 8.666/93; 12.2. Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. 12.3. O MDIC responderá por meio de um gestor de contrato e a empresa contratada deverá ter um preposto (Gerente de Projeto) para representá-la. Ambos (gestor e preposto) responderão sobre todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade. 12.4. No mínimo ocorrerá uma reunião por semana para acompanhamento do projeto, cuja elaboração da ata caberá ao preposto, mantendo os pontos relevantes discutidos, bem como as decisões e prazos acordados. Na eventualidade de problemas fortuitos, poderão ser convocadas reuniões por qualquer uma das partes, desde que comunicadas com antecedência. Toda a comunicação formal deverá ser arquivada em pasta destinada para tal dentro da CGMI. Documento Termo de Sigilo e Responsabilidade Solicitação de esclarecimento MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO Emissor Destinatário Meio CONTRATANT Papel e CONTRATADA E eletrônico CONTRATANT CONTRATADA Eletrônico E Ata de reunião CONTRATANTE CONTRATADA Papel e eletrônico Planejamento do Serviço de prestação de consultoria CONTRATADA CONTRATANT E Papel e eletrônico Termo de aceite CONTRATANTE CONTRATADA Papel e eletrônico Lista de colaboradores CONTRATADA CONTRATANT E Papel e eletrônico Periodicidade Sem prazo para vencimento Sempre que necessário Sempre que necessário e Mensal Sempre que necessário uma revisão ou mensal Sempre que uma fase ou produto for entregue e aprovado Sempre que necessário uma revisão ou mensal 12.5. Além dos documentos descritos neste item, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação do projeto contendo, no mínimo, os seguintes artefatos: a) Plano de Projeto - Documento que apresenta todas as informações do projeto de forma completa, como por exemplo: • Descrição da finalidade, do escopo e dos objetivos do projeto; • Produtos e serviços gerados pelo projeto; • Descrição da equipe do projeto; • Descrição do processo de gerenciamento do projeto, a programação dos principais marcos e entregas do projeto; • Descrição do processo de monitoramento dos resultados do projeto; • Descrição dos processos e atividades necessários ao projeto; • Descrição dos riscos identificados no projeto e das ações de resposta a estes riscos. • Cronograma do projeto; b) Estudo de viabilidade - Documento de análise da viabilidade da execução de um projeto, sob todos os aspectos pertinentes; c) Objetivo de negócio e sistema - Descreve as necessidades de negócio que serão supridas pela solução como o escopo do projeto, as áreas envolvidas e a relação com outros sistemas; d) Modelo conceitual - É o esboço do modelo contendo apenas informações superficiais solicitadas a nível negocial; e) Modelo Físico - É a modelagem de dados completa contendo as tabelas de dimensões e fatos; f) Glossário - Descrição dos termos e siglas usados no negócio; g) Especificação de contexto - Descreve as necessidades encontradas no setor, obtendo as seguintes informações: • Lista as questões gerenciais (quais são as entidades mais vinculadas em um período); • Verifica as medidas valoradas. • Mostra as visões de análises (Entidades, Período, Assuntos, Competência) h) Visão de análise - São os pontos de vista pelos quais as informações serão analisadas (nome e conceito da dimensão e seus atributos, excluindo os valorados); i) Estrutura de dados do negócio - Descreve os elementos de estrutura de dados do negócio; j) Módulo de transformação de dados - Mapear as informações dos sistemas fontes (nome do banco e tabela de origem); k) Volumetria - Gerar série histórica para melhor análise a tomada de decisão para eventos futuros; l) Especificação da camada semântica - Descrever o nome e o conceito da tabela destino juntamente com a descrição de seus atributos; m) Plano de gerência de qualidade - Garantir a qualidade dos dados que são inseridos na base de dados. Para isso é necessário definir os processos de planejamento do projeto e garantir as informações geradas; n) Fluxo lógico de processos - Definir a sequência de carga que serve para indicar a posição no tempo de cada componente de carga, ou seja, especificar o ETL; o) Fluxo físico de processos de ETL - Carregar os dados nas tabelas Fatos observando as chaves das dimensões; p) Plano de teste - Representa os testes e os critérios que podem invalidar alguma técnica, descreve como os testes serão realizados. 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1- O prazo de vigência desta contratação, em ambos os lotes, será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo prestação dos serviços, o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela Contratada, sendo a despesa global de R$ ccccccc. (ccccccccccccccccccc), na forma do item 17 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 14.2. A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA. 14.3. O pagamento será efetuado à empresa detentora após comprovação da prestação do serviço, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades, devidamente atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor. 14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 14.5. Os pagamentos serão creditados em nome da DETENTORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas nesta Contratação. 14.6. Se constatada a irregularidade da DETENTORA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas no Instrumento e a CONTRATANTE notificará a DETENTORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 14.7. A DETENTORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 14.8. O prazo referido no subitem “14.7” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela DETENTORA; 14.9. Caso a DETENTORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, a Ata poderá ser rescindida unilateralmente. 15 - VALIDADE DOS PREÇOS E REVISÃO 15.1 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, conforme previsto no art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013. 15.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o MDIC e demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirir os materiais objeto da Ata exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à EMPRESA DETENTORA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 15.3 - O sistema de registro de preços não obriga a contratação do serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a contratação de acordo com as necessidades. 15.4 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao MDIC promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.5 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o MDIC convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. 15.5.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 15.5.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 15.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a LICITANTE VENCEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MDIC poderá: a) liberar a LICITANTE VENCEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação. 16 - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 16.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 16.1.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 16.1.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 16.1.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 16.1.4 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 16.1.5 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 16.1.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 16.1.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 16.1.8 - É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 16.1.9 - É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 17 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, na forma eletrônica. 17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.2 - As impugnações apresentadas intempestivamente não serão levadas em consideração. 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 18.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 18.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 18.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 18.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 18.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 18.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 18.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 18.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 18.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.13 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 18.14 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilha de Composição de Preços, III - Planilha Estimativa de Preços Máximos, IV - Minuta da Ata de Registro de Preços e V - Minuta de Contrato. 18.15 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 18.16 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 18.17 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br. 18.18 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 7º Andar, Sala 708, em Brasília-DF, CEP: 70.053-900, telefones: (61) 2027.8032 - 8031 - fax.: (61) 2027.8170, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 18.19 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br. 18.20 - As LICITANTES poderão obter o Manual de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do Fornecedor, acessando ao site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, 17 de julho de 2013. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de preços para contratação de Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento, Suporte Técnico e Renovação de Licença para ambiente analítico no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. 2. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência tem como escopo descrever as especificações e demais condições de adequabilidade a fim de permitir o Registro de Preços para Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento, Suporte Técnico e Renovação de Licença para ambiente analítico, complementando as soluções de Data Warehouse e Business Intelligence com a finalidade de dotar o MDIC de instrumentos tecnológicos compatíveis com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI. A presente contratação tem como objetivo o Registro de Preços para Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento, Suporte Técnico e Renovação de Licença para ambiente analítico, com o objetivo de garantir o suporte da solução Teradata; dar continuidade aos projetos já iniciados e em plena execução com uso de mão de obra especializada nas tecnologias SAS e Teradata; e dotar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC de instrumentos tecnológicos compatíveis com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI. O ambiente analítico de Business Intelligence - BI pode ser traduzido como Inteligência negocial, refere-se aos processos de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócio. O Ambiente tecnológico analítico deste Ministério é composto pelas seguintes tecnologias: • Banco de Dados (Appliance de Dados) - Teradata • Ferramenta de Integração de Dados - Informatica Power Center • Ferramenta de Qualidade de Dados - Informatica Data Quality • Ferramenta de Análise Estatística - SAS • Ferramenta para geração de relatórios, análise e monitoramento de dados Microstrategy. Baseado no ambiente tecnológico disponível no MDIC, a Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI formou uma equipe que está desenvolvendo vários trabalhos de BI. Foi desenvolvido um projeto denominado BI - CNE, Cadastro Nacional de Empresas, com o objetivo de ter uma visão gerencial e estratégica das empresas cadastradas nas 27 juntas comerciais do país. Foi iniciado um projeto no Departamento de Defesa Comercial - DECOM da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e realizado levantamento das demandas nos demais departamentos desta Secretaria (DEPLA, DEINT, DENOC e DECEX). 3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS A CGMI espera continuar a alcancar os seguintes resultados com os obejtos dessa contratação: • Manter o ambiente computacional do MDIC seguro e funcional; • Evitar a perda de dados temporais; • Agilizar o processo de análise de informações; • Garantir a utilização da ferramenta, já difundida internamente, para esta funcionalidade; • Maior velocidade na extração de dados das bases inerentes à montagem de quadros estratégicos essenciais ao comércio internacional e nacional; • • • • • • • • • 4. Maior velocidade no co-relacionamento entre as informações das diversas bases de dados existentes de forma sistemática e de fácil manuseio. Otimização das estratégias de negócio, possibilitando o aproveitamento maior das oportunidades mercadológicas existentes; Melhoria da eficiência e eficácia da área de negócios; Melhoria da produtividade da área de negócios; Acompanhamento mais robusto das tendências de mercado pela área de negócio; Maior rapidez nas respostas a requisições de informações inerentes aos mercados comerciais: interno e externo; Solução de Business Intelligence do Ministério mais robusto, agregando maior estabilidade e escalabilidade; Implantar ambiente analítico com suporte adequado e necessário à Secretaria de Comércio Exterior; Ambiente tecnológico exemplar para atender às necessidades das áreas de negócio do MDIC. JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO O MDIC como parte integrante da Administração Pública Federal, tem desenvolvido vários sistemas de informações com o intuito de cumprir sua missão institucional e suprir as informações a respeito de suas áreas de competência da forma mais tecnológica possível. Nesta linha, tem realizado nos últimos anos investimentos na área de informática com o objetivo de consolidar bases de dados em um ambiente corporativo de alta performance e disponibilidade e, em alguns casos, de internalizar bases de dados que contenham informações relevantes para este Ministério. Essa consolidação/internalização, porém, não consiste apenas em disponibilizar esses dados para consulta, mas principalmente, efetuar levantamento de dados quantitativos que possam subsidiar as políticas nacionais deste Ministério através da construção de indicadores e efetuar o cruzamento dessas diversas bases com o intuito de identificar situações de elevado interesse para a administração pública e para a melhor visualização consolidada das empresas cadastradas no CNE, melhorar a elaboração e divulgação das informações estatísticas de Comércio Exterior, inclusive a Balança Comercial Brasileira, ressalvadas as competências de outros órgãos. Conforme descrito no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, o Ministério tem a incumbência da criação de sistemas corporativos de Business Intelligence (BI). Um sistema de BI tem como missão principal fornecer informações em um nível estratégico para tomada de decisões e, no caso do Governo Federal, aplicação correta de políticas públicas, políticas de investimentos e fiscalização. Essas informações são geradas através de cargas periódicas semanais, diárias ou até mesmo em tempo real. As origens das informações estão muitas vezes espalhadas nos bancos de dados, sistemas, e arquivos de dados não estruturados como planilhas Excel ou PDF podendo estar fisicamente no âmbito do Ministério ou outros órgãos externos. A contratação de Serviços Especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento, Suporte Técnico e Renovação de Licença para ambiente analítico é justificada pela necessidade de garantir o suporte da solução e dar continuidade aos projetos já iniciados e em plena execução com uso de mão de obra especializada. Para dar continuidade aos projetos de BI, busca-se a contratação de suporte técnico e serviços de profissionais altamente capacitados para projetar e implementar soluções de Business Intelligence - BI para o negócio do MDIC, com o objetivo de auxiliar a tomada de decisões de forma mais rápidas e seguras e assim, proporcionar ao ministério instrumentos tecnológicos de acordo com o PDTI. Tal contratação é justificada pela necessidade de dar continuidade aos projetos já iniciados e em plena execução com uso de tal mão de obra especializada em solução de BI, ou seja, Teradata e SAS, que são destinados ao crescimento e estabilidade do Comércio e Serviço, da Produtividade, da Inovação e do Comércio Exterior Brasileiro, resultando em informações mais precisas, confiáveis e ágeis que poderão ser compartilhadas com os demais órgãos e interessados do Poder Público Brasileiro. Devido a importância da continuidade desses serviços ao Ministério, faz-se necessário que o contrato gerado por esta contratação seja válido pelo período mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme legislação vigente. A opção pelo Registro de Preços se justifica pelos incisos I, II e IV do artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 5. CARACTERISTICAS TÉCNICAS A presente contratação tem como objetivo o Registro de Preços para contratação de: • ITEM 1: Prestação de Serviços Especializados de Operação Assistida e Transferência de Conhecimento Tecnológico para ambiente analítico. • ITEM 2: Renovação de Licença e Prestação de Serviços de Suporte técnico, manutenção e garantia de “Appliances Teradata”, pelo período de 12 meses, atualmente em uso pelo MDIC. A contratação referida no Item 1, Operação Assistida, dar-se-á por demanda contemplando a quantidade de Unidade de Serviço Técnico a ser executado no desenvolvimento de projetos nas dependências do Ministério. Os requisitos mínimos aos profissionais que prestarão os serviços de operação assistida são: • Para Desenvolvedores: Modelagem Física, SQL básico e avançado, conectividade e utilitários de Performance/Tuning em banco de dados TERADATA; • Para a Operação (Operação Básica dos Equipamentos, Arquitetura, Ferramentas de Administração): Conhecimento de operação de ambiente computacional TERADATA e conhecimento de Software Linux (Software Livre). • Para Analistas: Programação em Ferramentas de análise estatística SAS, conhecimentos de modelagem física, SQL básico e avançado em banco de dados TERADATA. A contratada deverá fornecer mão-de-obra qualificada Teradata para instalação, configuração e operação da solução em ambientes de desenvolvimento e produção, preparação do ambiente, homologação de sistemas aplicativos, implantação dos sistemas aplicativos no ambiente de produção e gestão do ambiente de produção. Para os serviços relacionados à ferramenta SAS, a contratada deverá fornecer mãode-obra qualificada para implementar cálculos do MS Excel em programas SAS; automatizar os processos de análise e diagnóstico de casos suspeitos; reduzir o tempo de análise e construção de estudos relevantes para tomada de decisão; dentre outras características apresentadas na solução de análise estatística adquirida pelo Ministério. Os serviços contratados, em ambos os lotes, deverão ter garantia pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato. Durante o período de garantia, no que se refere ao Item 2, será assegurada a atualização dos softwares instalados na solução, devendo o mesmo ser disponibilizado pela Contratada assim que nova versão for liberada pelo fabricante. No ano de 2011 o MDIC adquiriu um “Appliance de Dados”, denominado Teradata, com serviço de Mentoring (Operação Assistida) para compor a solução de Business Intelligence - BI. Appliance de Dados é um conjunto completo e integrado de Servidores que trabalham com grandes bases de dados que necessitam de alto processamento e velocidade de resposta. Trata-se de uma solução de Data Warehouse - DW, desenvolvimento e acompanhamento ao projeto de BI com intuito de garantir velocidade e qualidade ao negócio deste Ministério. Business Intelligence pode ser traduzido como Inteligência de negócio, refere-se aos processos de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócio. Assim, a CGMI formou uma equipe que está desenvolvendo vários trabalhos de BI. Foi desenvolvido um projeto denominado BI - CNE, Cadastro Nacional de Empresas, com o objetivo de ter uma visão gerencial e estratégica das empresas cadastradas nas 27 Juntas Comerciais do país. Foi iniciado um projeto no Departamento de Defesa Comercial DECOM da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e realizado levantamento das demandas nos demais departamentos desta Secretaria (DEPLA, DEINT, DENOC e DECEX). Em reuniões técnicas feitas pela CGMI, visando uma estratégia vencedora para criação destes novos sistemas de Business Intelligence (BI), dividimos os projetos em duas fases: FASE 1 - “Projeto Piloto-1”, para atender a demanda de modernização do BI CNE. Esta atividade teve inicio em março de 2012 e foi finalizada em agosto de 2012. Agora, no atual estágio do projeto, faz-se necessário manter e atualizar o “Projeto Piloto-1” com novas tecnologias de modo a dispor as informações por camadas com forte amplitude de investigação que em muito irá facilitar o acerto das tomadas de decisão, formulação de políticas públicas e o atendimento pleno às inúmeras demandas de extração de dados realizadas pela área de negócio. Necessidade essa deverá ser suprida com os serviços objetos dessa contratação. FASE 2 - “Projeto 2” e Projeto 3 para atender as demandas da SECEX - Secretaria de Comercio Exterior, permitindo a criação de: • Novos relatórios no sistema AliceWeb; • Possibilidade de utilizar históricos de dados mais longos; • Tabelas de agregação da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; • Uso de fontes externas, BACEN, IBGE, Receita Federal, International Trade Centre ITC; • Cruzamento de dados com o DW do Comércio Exterior; • Ampliação das informações apresentadas pelo sistema Radar Comercial. A Fase 2, foi inicializada em agosto de 2012 e com previsão de término para agosto de 2014. As principais fontes de dados utilizadas pela SECEX são as bases de dados do SISCOMEX, MERCOSUL, ONU e da Receita Federal. Essas bases de dados alimentam os sistemas Alice Web, Alice Web Mercosul, Radar e sistema de Data Warehouse da receita Federal. A CGMI, motivada pela demanda da SECEX, instruiu um amplo processo de pesquisa com a finalidade de identificar as melhores alternativas para o atendimento das necessidades da SECEX. Nesse sentido foram especificadas as necessidades para a arquitetura dos projetos das fase 2. As bases de dados dos sistemas descritos acima serão usadas para gerar a massa de dads da aplicação de BI que atenderão as necessidades dos departamentos da referida secretaria. As massas de dados geradas para as aplicações de BI ficam armazenadas no banco de dados de alta performance, teradata, adquirido pelo MDIC. Os principais benefícios da arquitetura descrita está na ampliação das informações do sistema AliceWeb, possibilidade de utilizar históricos de dados mais longos, normatização das tabelas de agregação de NCM e ampliação das informações contidas no sistema Radar Comercial. A implementação do Projeto 3, dentro da fase 2, irá suprir a necessidade de uso de fontes externas e o cruzamento de dados de Comércio Exterior. Ao final da Fase 2 o Ministério terá uma base de Dados única e integrada de seus principais sistemas onde os mais diversos cruzamentos de dados serão permitidos quase em tempo real. Para dar continuidade aos projetos de BI descritos acima, busca-se a contratação de serviços de profissionais altamente capacitados para projetar e implementar soluções de Business Intelligence para o negócio do MDIC, com o objetivo de auxiliar a tomada de decisões de forma mais rápidas e seguras e assim, proporcionar ao Ministério instrumentos tecnológicos de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI. De forma a proporcionar uma maior flexibilidade de aquisição para o Ministério, segue abaixo o quantitativo de fornecimento de cada lote: Lote 1 2 Descrição QUANTIDADE MÁXIMA Serviço de Operação Assistida e 20.000 UST para 12 meses Transferência de Conhecimento Tecnológico Renovação de Licença e Serviço de Suporte Técnico, manutenção e garantia de Anual “Appliance Teradata”. O quantitativo referente ao Item 1 foi baseado na média de UST (Unidade de Serviço Técnico) utilizadas nos projetos de BI desenvolvidos neste Ministério, onde 1(uma) unidade de UST equivale a 1 (uma) hora de trabalho, sendo considerada uma atividade básica em serviços técnicos para o Lote 1 deste termo de referência. Já para o Item 2, por ser referente a renovação de licença e serviço de suporte técnico, a quantidade é o necessária para manter o ambiente suportando pelo período de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. 6. DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO CONHECIMENTO TECNOLÓGICO ASSISTIDA E TRANSFERÊNCIA DE A Operação Assistida é o desenvolvimento e acompanhamento ao projeto de BI com intuito de garantir velocidade e qualidade aos projetos, assim como, a passagem de conhecimento para os servidores deste Ministério. Deverá ser realizado por profissionais especializados em todos os componentes e acessórios do “Appliance de Dados - Teradata” e na Solução de Análise Estatística SAS existentes no órgão. Sua contratação dar-se-á pela quantidade de UST a serem utilizadas no desenvolvimento de projetos nas dependências do Ministério. A transferência de conhecimento tecnológico deve ser realizada por profissionais devidamente certificados pela Teradata e tem o intuito de capacitar aos profissionais MDIC à manter a plena utilização do ambiente. Essa transferência deverá atender todos os profissionais do Ministério que terão a responsabilidade de elaborar e desenvolver os processos de controle de entrada de dados, checagem de integridade da informação e adequação dos dados à estrutura específica do Data Warehouse - DW, como também os que terão a responsabilidade de gerenciar toda a solução tanto em ambiente de produção quanto em de desenvolvimento. Os serviços deverão contemplar o fornecimento de mão-de-obra qualificada para a instalação, configuração e operação da solução em ambientes de desenvolvimento e produção, preparação do ambiente, homologação de sistemas aplicativos, implantação dos sistemas aplicativos no ambiente de produção e gestão do ambiente de produção. O serviço de operação assistida consiste nas seguintes atividades: • Implantação do ambiente de Business Intelligence no “Appliance de Dados” contratado; • Operação Assistida de profissionais especializados no “Appliance de Dados” contratado, em regime 8x5, com o objetivo de suportar a Equipe de Informática deste Ministério na construção de novos projetos. • Transferência de conhecimento tecnológico e “know-how” para o MDIC a ser realizado de acordo com todos os requisitos técnicos necessários para a equipe de informática da Contratante. Para tanto, o Ministério terá um total de 20.000 (vinte mil) UST - unidade de serviço técnico, que serão utilizados sob demanda, mediante Ordem de Serviço. JUSTIFICATIVA: A Prestação de Serviços Especializados de Operação Assistida e Transferência de Tecnologia para ambiente analítico, que deverá ser realizada em conformidade com os requisitos constantes neste termo de referência, compreende a Operação Assistida (acompanhamento) de profissionais especializados no “Appliance de Dados” e em todo o Ambiente Analítico deste Ministério, em regime 8x5, com o objetivo de suportar a Equipe de Informática desta CGMI na construção de novos projetos e a Transferência de tecnologia e “know-how” a ser realizado de acordo com todos os requisitos técnicos necessários. A solicitação de prestação de serviço será realizada por meio de O.S (ordem de serviços) previamente autorizada de acordo com a quantidade de Unidade de Serviço Técnico - UST, prazos e qualidade das atividades estipuladas e aceitas pela CGMI. Dada à natureza do objeto e a impossibilidade de mensuração do objeto em outra unidade de medida foi definido a métrica UST (Unidade de Serviço Técnico), onde 1(uma) unidade de UST equivale a 1 (uma) hora de trabalho, sendo considerada uma atividade básica em serviços técnicos para o Lote 1 deste termo de referência. Cabe salientar que esta CGMI adota em seus processos a IN - SLTI/MP 04, de 2010, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Consoante estipulado no § 2º de seu art. 15: “§ 2º - A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos. Citamos também, deliberação proferida por meio do Acórdão nº 1.125/2009-Plenário, em que o TCU considerou lícita, em determinada licitação, a remuneração de parte dos serviços dessa natureza com base em horas trabalhadas, dada a impossibilidade de estipulação da remuneração com base em resultados. PREVISÃO DE ATIVIDADE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: • PREPARAÇÃO DO AMBIENTE E HOMOLOGAÇÃO Tem o objetivo de preparar um ambiente com infra-estrutura tecnológica similar ao de produção, com bases de dados reduzidas, descaracterizadas e íntegras, utilizando processos automáticos de carga e validação de informações. O resultado é a realização de testes integrados e com total visualização dos processos de negócio da empresa, atingindo os seguintes objetivos: • Preparar a infra-estrutura do ambiente de homologação e manter o controle sobre a utilização de seus recursos. • Estabelecer infra-estrutura de hardware, software e testware. • Definir o tipo de ambiente (sistemas ativos e sistemas por demanda). • Definir as políticas, normas e padrões do ambiente e dos processos. • Estabelecer as regras e critérios para povoamento (Redução e Descaracterização das bases de dados). • DEFINIÇÃO DE REQUISITOS DE INFRA-ESTRUTURA Hardware: CPU e storage Software: Básico e produtos Testware: Recursos humanos com especialização e foco em testes, e ferramentas de gerenciamento, documentação, automação, produtividade e geração de massa de testes. Segurança: Segregação física ou lógica Metodologia de teste: Processos estruturados • NORMATIZAÇÃO Definição de normas de controle de acesso de forma independente para cada sistema presente no ambiente. Definição de normas de controle de configuração e versão, gestão de mudanças e problemas. Definição de padrões de Nomenclaturas e Codificação (identificador de ambientes, estruturas de processamento, automação de processamento e scheduler). • POVOAMENTO Definição da origem dos dados: laboratório, produção ou simulado Definição dos critérios corporativos de redução dos dados Definição dos critérios corporativos para descaracterização dos dados Definição das ferramentas de produtividade • IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS NO AMBIENTE DE TESTE E HOMOLOGAÇÃO (ATH) Tem como objetivos manter as características funcionais e operacionais; estabelecer estratégia, planos e roteiros de teste; gerar casos de testes e scripts automatizados; determinar critérios de verificação automatizada dos testes aplicados; definir métricas de desempenho; e gerenciar o processo e os resultados obtidos. Todos estes processos devem ser feitos em ambiente gráfico, de fácil utilização e auditoria, exigindo o mínimo necessário de noções de codificação por parte do usuário final. Utilizando processos estruturados, tais como: • Planejamento - Análise da criticidade define a prioridade de implantação de sistemas aplicativos. Nesta fase são identificados e relacionados os eventos de negócios, é elaborada a estratégia de testes são criados os planos de testes. • Baseline - Valida o ambiente funcional e operacionalmente, garantindo que as características do aplicativo na produção estão reproduzidas no ambiente de homologação. • Automação de scripts de teste - Cria roteiros de teste com base nas funções especificadas nos planos de teste, registrando a navegação dos dados, lógica, pré-requisitos e resultados esperados. • Casos de testes - Variações das regras de negócio que compõem a massa de testes. • Gerenciamento - Ciclos de processamento, metas e resultados obtidos. • Preservação da cultura - Armazenamento e documentação estruturada em ferramenta de gerenciamento do processo de teste dos sistemas aplicativos. • Homologação de Sistemas Aplicativos - Tem o objetivo realizar um processo de teste no Sistema, incluindo todas as funcionalidades e cargas, verificação de padronização, documentação e compatibilidade com o ambiente de produção. A homologação antecede a implantação no ambiente de produção. Os testes são aplicados em ambientes controlados (ATH - Ambiente de Teste e Homologação) com infra-estrutura similar ao ambiente de produção. • GESTÃO DE AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO Inclui o Gerenciamento e a Administração do Ambiente e seus recursos, mantendoos ativos e permanentemente disponíveis para exercer as funções de homologação e contemplando os pacotes de mudanças de sistemas aplicativos, software, hardware e infraestrutura. A gestão do ambiente de homologação tem o objetivo de preservar o conhecimento com documentação orientada a processos; garantir a segurança e a confiabilidade do processo de implantação de mudanças e/ou novos releases no ambiente de produção; dar visibilidade e antecipar medidas corretivas sobre eventuais impactos no ambiente de produção; realizar a homologação de sistemas aplicativos, software, hardware e infraestrutura; definir métricas e indicadores de qualidade para acompanhamento do comportamento do ambiente; garantir a qualidade da documentação de desenvolvimento e de produção; e garantir a qualidade da documentação de testes, preservando a cultura de testes. Monitoramento dos recursos do ambientes de teste e homologação (Hardware e Software). • SEGURANÇA E CONTINGÊNCIA DE AMBIENTES DE PRODUÇÃO DE TI Para implementar medidas que garantam a disponibilidade dos principais serviços e a continuidade de negócios vitais em situações de desastre ou contingência, deve-se oferecer soluções que têm como objetivo: • Garantir a guarda e a recuperação das informações cadastrais e operacionais da empresa; • Garantir o restabelecimento do ambiente; • Estabelecer políticas de segurança e contingência; • Estabelecer rotinas padronizadas e catalogadas para os casos de recuperação da informação e para o restabelecimento das bases de dados sincronizadas, para a recuperação dos sistemas; • Emitir relatórios de forma automática, tanto periodicamente quanto em caso de falha, com a possibilidade de encaminhamento automático destes via e-mail; • Manter o conhecimento de todas as rotinas que efetuem atualizações em bases de dados da companhia; • Garantir a avaliação da eficácia dos procedimentos existentes de segurança e contingência, identificando os sistemas vitais da instalação e a documentação dos procedimentos operacionais para sua recuperação e de seus componentes. • ELABORAÇÃO DE PROCESSOS ESTRUTURADOS, REALIZAÇÃO DE TRABALHOS COMO QUE PERMEIAM A Levantamento, revisões e avaliações: • Situação atual do plano de segurança e contingência; • Documentação do plano e aspectos relacionados; • Movimentação de volumes (periodicidade, abrangência e horários); • Procedimentos de atualização das mídias; • Logística de transporte de volumes; • Matriz de responsabilidades e gestor do plano; • Infra-estrutura de hardware, software básico e redes TP. Sistemas aplicativos x cópias de segurança: • Mapeamento dos sistemas vitais; • Estabelecimento do ponto de corte sincronizado entre todas as bases de dados e todos os sistemas aplicativos envolvidos na operação; • Identificação dos componentes de software básico, programas produto e as devidas atualizações de volumes; • Sistemas aplicativos online, com definição do tratamento dos logs de banco de dados e monitores de TP, espelhamento da gravação e recovery; • Modalidade de backups de banco de dados, com definição dos pontos de backup full, backup incremental e procedimentos de recuperação de ambos. Aplicação das correções: • Apresentação do plano de correções, com possíveis falhas encontradas, recursos adicionais de hardware e software, janelas batch para incremento das correções e pontos de retomada em caso de desastre. Documentação do plano: • Operacional: elaboração do guia com procedimentos operacionais para situações de desastre; • Não operacional: elaboração do guia com demais procedimentos para casos de contingência. Atualizações: • Procedimentos operacionais, com elaboração dos métodos a serem adotados para garantir que todos os procedimentos operacionais serão atualizados a cada alteração nos sistemas vitais; • Documentação, com definição de normas, padrões e procedimentos para garantir a atualização da documentação do plano de segurança e contingência. Simulações e ensaios: • Realização de uma simulação para restabelecimento da infra-estrutura de processamento em ambiente de contingência. 7. DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO A solicitação de Operação Assistida e Transferência de Conhecimento será realizada por meio de O.S (ordem de serviços) previamente autorizada, de acordo com a quantidade de UST estipuladas no termo de referência e aceitas pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI. Será especificado detalhadamente nas Ordens de Serviços (O.S.), o objeto dos serviços, os gestores de ambas as partes, bem como prazos e quantidades, de modo claro e objetivo que possam ser caracterizados como produtos. Para cada O.S., a contratada deverá apresentar um plano de projeto contendo um cronograma físico que contemple todas as etapas de execução dos serviços de operação assistida. 8. RENOVAÇÃO DE LICENÇA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E GARANTIA DE “APPLIANCE TERADATA” As licenças serão válidas por 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. O suporte técnico da Solução Teradata será na modalidade 24 x 7, ou seja: 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, incluindo suporte telefônico no Brasil direto com o fabricante e em português. O Serviço de Suporte Técnico, manutenção e garantia de “Appliance Teradata” é realizado para os seguintes itens que compõem a solução Teradata existente no MDIC: • Terabyte de Dados do Tipo I: Destinado para carga de dados em tempo real e atualização direta de registros sem interrupção das operações. Sua métrica está definida por Espaço Livre para Dados de Cliente em Terabyte provido em discos HDD. • Terabyte de Dados do Tipo II: Destinado para uso em soluções corporativas de inteligência da informação com alto desempenho. Sua métrica está definida por Espaço Livre para Dados de Cliente em Terabyte provido em discos HDD. • Terabyte de Dados do Tipo III: Destinado para uso em soluções de missão crítica em inteligência da informação que necessitam de extremo desempenho. Sua métrica está definida por Espaço Livre para Dados de Cliente em Terabyte provido em memória SSD e em Discos HDD. Segue os quantitativos de cada item da solução Teradata existente no Ministério: Item Descrição Quantidade 1 Terabyte de Dados Tipo I 10 2 Terabyte de Dados Tipo II 4 3 Terabyte de Dados Tipo III 2 O suporte técnico da Solução será na modalidade 24 x 7 pelo período de 12 (doze) meses, ou seja: 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 07 (sete) dias da semana, durante todos os dias do ano, incluindo suporte telefônico no Brasil direto com o fabricante e em português. Horas de Cobertura Chamado Prioridade Alta Chamado Prioridade Chamado em Média Prioridade Baixa On-Site On-Site Remoto On-Site Remoto On-Site Remoto 2 hr 8x5: PDU 8x5: PDU 8x5: PDU 8x5: PDU Remoto 24x7 24x7 2 hr PDU = Próximo Dia Útil O atendimento do suporte técnico deverá seguir as condições abaixo: • As aberturas de chamados de suporte técnico deverão ocorrer por telefone ou pelo sitio do fabricante; • O atendimento será realizado após a comunicação do problema verificado por este Ministério à central de atendimento e ocorrerá nos prazos: • Tempo máximo de retorno após a comunicação do problema à central de atendimento: 02 (duas) horas. • Tempo máximo de atendimento em caso de indisponibilidade total da solução: 02 (duas) horas, contados a partir da hora de comunicação do problema a central de atendimento. • Tempo máximo de atendimento em caso de indisponibilidade parcial: 08 (oito) horas após a comunicação do problema a central de atendimento. Ao término do atendimento seja ele remoto ou on-site deverá ser apresentado relatório contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes para acompanhamento e controle de execução do contrato, devidamente assinado pelo técnico deste Ministério responsável pelo chamado e pelo técnico da Contratada. As Licenças, o Suporte Técnico, a manutenção e a garantia de “Appliance Teradata” atualmente em uso pelo MDIC deverão estar disponíveis para utilização na data da assinatura do contrato. Durante o período de garantia será assegurada a atualização dos softwares instalados na solução, devendo o mesmo ser disponibilizado pela Contratada assim que a nova versão for liverada pelo fabricante. 9. PROPOSTA A empresa vencedora deverá apresentar proposta observando as características técnicas do serviço a ser contratado, conforme a Planilha de Preço anexa a este termo de referência. Critérios de mensuração dos serviços prestados estão baseados em sua divisão por lote, cujo detalhamento está contido neste Termo de Referência, na seguinte forma: • ITEM 1 - Para esta contratação estão previstos consumos utilizando-se como métrica a hora do serviço de operação assistida e transferência de conhecimento tecnológico para 12 meses; • ITEM 2 - Para esta contratação está prevista a renovação das licenças, acompanhadas de garantia, serviço de suporte técnico e manutenção. A empresa vencedora também deverá apresentar os dados para pagamento, bem como Razão Social, CNPJ/CGC, endereço completo e telefone para contato; Declaração de que cumpre todas as exigências técnicas descritas neste Termo de Referência e Declaração expressa com o nome da empresa que prestará no destino especificado os serviços de Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento, Suporte Técnico e Renovação de Licença para ambiente analítico, durante o período de garantia, sem qualquer ônus adicional para este Ministério, com os seguintes dados: razão social, CNPJ/CGC, endereço com CEP, número de telefone e de fax, endereço eletrônico (e-mail) e nome da pessoa responsável para contato. 10. PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O início das atividades de Serviço de Operação Assistida e Transferência de Conhecimento Tecnológico serão definidos em cronograma que será elaborado em até 15 dias úteis após a assinatura do contrato entre o MDIC e a CONTRATADA. O referido cronograma poderá ser objeto de ajuste mensal para adequá-lo à demanda deste Ministério. Os serviços serão executados de segunda a sexta, no horário de funcionamento do Ministério, eximindo-se o Ministério de qualquer pagamento a título de horas extras à empresa contratada. As Licenças, o Suporte Técnico, a manutenção e a garantia de “Appliance Teradata” deverão estar disponíveis para utilização na data da assinatura do contrato. O Serviço contratado deverá ser realizado nas dependências da Contratada à Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI, no seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, COORDENAÇÃO GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA, ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BLOCO J, 3° ANDAR, BRASÍLIA - DF, CEP 70053-900. 11. ESTIMATIVA DE CUSTOS De acordo com pesquisa realizada, Anexo I - Planilha de preços para o ITEM 1 Prestação de Serviços Especializados de Operação Assistida e Transferência de Conhecimento Tecnológico para ambiente analítico, o custo é estimado em R$ 5.266.666,67 (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seissentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Para o ITEM 2 - Renovação de Licenças e Suporte técnico, manutenção e garantia de “Appliances Teradata”, pelo período de 12 meses, o custo é estimado em R$ 1.540.694,90 (um milhão, quinhentos e quarenta mil, seissentos e noventa e quatro reais e noventa centavos). Assim, o custo estimado da contratação, somando o ITEM 1 mais o ITEM 2, é de R$ 6.807.361,57 (seis milhões, oitoscentos e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos). A metodologia utilizada na apuração do custo estimado baseou-se na média dos valores pesquisados no mercado. E a pesquisa encontra-se descrita no ANEXO I PESQUISA DE PREÇO, parte integrante deste Edital, realizada através de propostas via email de fornecedores especializados no serviços de Operação Assistida, Transferência de conhecimento, Suporte Técnico e Renovação de Licença para ambiente analítico deste Ministério. 12. VIGÊNCIA DO CONTRATO Para o fornecimento e a garantia da solução, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora. O prazo de vigência desta contratação, em ambos os lotes, deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na legislação vigente. A prorrogação é justificada pelo estipulado no artigo 57 da Lei 8.666/93, visto que atende ao ítem II, onde prescreve “à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”, visto que os serviços serão contínuos, visando a uniformidade de informações e análises necessárias das diversas áreas do Ministério e esse processo é contínuo e necessário, sempre sendo atualizado e adequado às mudanças da realidade mercadológica, econômica e política, que podem sofrer variações de acordo com várias ações ou mudanças externas ou internas. 13. PRAZO DE GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento e Suporte técnico para ambiente analítico deverá ter garantia pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato. E para o Item 2, durante o período de validade das licenças, será assegurada a atualização do software instalado na solução, devendo o mesmo ser disponibilizado pela Contratada assim que nova versão for liberada pelo fabricante. 14. PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto definido no Termo de Referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as penalidades impostas no Termo de Referência e no Edital, bem como aquelas previstas na legislação pertinente. Serão aplicadas penalidades no caso de interrupções injustificadas dos serviços, na execução dos serviços em desacordo com as especificações, na execução dos serviços em desacordo com os prazos estabelecidos, no fornecimento dos produtos em desacordo com as especificações. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta: não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e terá cancelado o credenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato, e das demais cominações legais; Além do previsto no parágrafo anterior, e pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas a Administração poderá resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do serviço caracterizando inexecução parcial; c) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato; d) O não atendimento de um chamado de suporte dentro do prazo definido no item 8 deste termo de referência, ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por chamado não atendido no prazo, limitada a 5 ocorrências no período de 12 meses; e) É facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis; f) As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; g) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Disponibilizar softwares de atualização e correção atualizados, testados e aprovados pelo fabricante no momento da assinatura do contrato. b) Fornecer os softwares compatíveis com a solução existente. c) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços contratados. d) Executar fielmente o fornecimento/execução dos softwares/serviços, entregando e instalando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos. e) Acatar todas as exigências legais do Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f) Substituir ou reparar, durante a garantia da solução, peças e ou softwares que apresentem qualquer anomalia que comprometa em qualquer escala os trabalhos do órgão e assim considerado impróprio sem ônus para o Contratante. g) Iniciar a prestação de serviços contratados e cotados na proposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, garantindo em perfeito funcionamento a solução no ambiente do Contratante. h) Apresentar garantias de funcionamento dos produtos desenvolvidos/entregues por 12 (doze) meses, a contar da data de encerramento do contrato, comprometendo-se a efetuar as necessárias correções, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante este período. i) Manter, durante a vigência do contrato, os softwares e hardwares em perfeitas condições de funcionamento. j) Colocar suporte à disposição da CONTRATANTE, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contrato. k) Realizar atualização dos softwares, bem como prestar manutenção e suporte técnico, objeto do presente Termo de Referência. Informar os dados do responsável pela empresa que assinará o Contrato. l) Assinar termo de sigilo e responsabilidade, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, sobre os serviços que serão prestados dentro do MDIC. m) Possuir, no mínimo, 01 (um) técnico qualificado pelo fabricante nos serviços ofertados. n) Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados com as características e funcionamento da solução. o) Preservar as informações do MDIC, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal. p) Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos durante a prestação de serviços de operação assistida, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues. q) Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional que tenha faltado ao serviço ou que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal. r) Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas: • À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e softwares decorrentes; • Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos da CONTRATANTE; • Ao processo de construção, no ambiente da CONTRATANTE e demais órgãos, dos mecanismos de criptografia e autenticação utilizados; • Informações de banco de dados do MDIC que a CONTRATADA possa ter acesso. s) Selecionar, designar e manter em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos neste documento, no item 19 Requisitos de Habilitação, para a prestação dos serviços descrito no lote 01. t) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. u) Realizar mensalmente encontros técnicos com a equipe técnica da CONTRATANTE para a transferência de conhecimento acerca das atividades de operação; v) Os encontros técnicos para transferência de conhecimento deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, no horário comercial (08h00 às 18h00) e todas as despesas necessárias para sua realização com infraestrutura, configuração e instalação de ambiente tecnológico, material didático e deslocamento de pessoal (passagens, hospedagens, diárias, alimentação, transporte, etc) serão de responsabilidade da CONTRATADA; w) Entregar, por meio do Preposto, ao Gestor do contrato quinzenalmente, relatório de andamento do projeto no período, incluindo as atividades planejadas, realizadas e não realizadas e o planejamento para o próximo período; x) A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei no 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser a única proprietária de licença para utilização do(s) sistema(s), devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual: • O direito de propriedade intelectual de toda a solução desenvolvida, de forma permanente, logo após o recebimento definitivo, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas; • O projeto, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas, bases de dados, dados de identificação dos profissionais e congêneres desenvolvidos durante a execução do contrato, para instrução de processo de registro do sistema no INPI pela CONTRATANTE, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da CONTRATANTE; • Os direitos permanentes de instalação e uso da solução, incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos; • Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações à solução e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ela associadas, desenvolvidas em decorrência do Contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; • A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos; 16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da empresa Contratada tenha acesso às dependências do Contratante, onde será realizado o serviço especializado e suporte, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações. b) Prestar esclarecimentos solicitados pela Licitante vencedora, atinentes ao Objeto deste Projeto; c) Efetuar conferência minuciosa das entregas, inclusive com teste e então, lavrar o Termo de Aceite Definitivo e/ou atesto da Nota Fiscal correspondente, pela comissão indicada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. d) Efetuar o pagamento no prazo legal, no domicílio bancário informado pela Contratada. e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em contrato. f) Rejeitar as entregas que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência. g) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta. h) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na solução, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 17. PAGAMENTO O objeto do fornecimento será dado como recebido de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93. O pagamento referente ao Lote 1 - Serviço de Operação Assistida e Transferência de Conhecimento Tecnológico será em parcelas a serem pagas mensalmente e referentes ao valor total do serviço prestado de acordo com a demanda do mês. O pagamento referente ao Lote 2 - Renovação de Licença e Serviço de Suporte Técnico, manutenção e garantia de “Appliance Teradata” será efetuado em uma única parcela. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a partir da entrada protocolada da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após o aceite definitivo do entregável, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser acompanhada do Termo de Aceite. A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na área estipulada pelo MDIC de acordo com as normas internas em vigor; O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da Contratada, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, a presente Ata poderá ser rescindida unilateralmente. 18. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A fiscalização e acompanhamento dos serviços objeto deste contrato serão exercidos por servidor a ser designado por este Ministério, consoante o disposto no art. 67, da lei n.º 8.666/93; Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. O MDIC responderá por meio de um gestor de contrato e a empresa contratada deverá ter um preposto (Gerente de Projeto) para representá-la. Ambos (gestor e preposto) responderão sobre todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade. No mínimo ocorrerá uma reunião por semana para acompanhamento do projeto, cuja elaboração da ata caberá ao preposto, mantendo os pontos relevantes discutidos, bem como as decisões e prazos acordados. Na eventualidade de problemas fortuitos, poderão ser convocadas reuniões por qualquer uma das partes, desde que comunicadas com antecedência. Toda a comunicação formal deverá ser arquivada em pasta destinada para tal dentro da CGMI. Documento Termo de Sigilo e Responsabilidade Solicitação de esclarecimento MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO Emissor Destinatário Meio CONTRATANT Papel e CONTRATADA E eletrônico CONTRATANT CONTRATADA Eletrônico E Ata de reunião CONTRATANT E CONTRATADA Papel e eletrônico Planejamento do Serviço de prestação de consultoria CONTRATADA CONTRATANT E Papel e eletrônico Termo de aceite CONTRATANT E CONTRATADA Papel e eletrônico Lista de colaboradores CONTRATADA CONTRATANT E Papel e eletrônico Periodicidade Sem prazo para vencimento Sempre que necessário Sempre que necessário e Mensal Sempre que necessário uma revisão ou mensal Sempre que uma fase ou produto for entregue e aprovado Sempre que necessário uma revisão ou mensal Além dos documentos descritos neste item, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação do projeto contendo, no mínimo, os seguintes artefatos: a) Plano de Projeto - Documento que apresenta todas as informações do projeto de forma completa, como por exemplo: • Descrição da finalidade, do escopo e dos objetivos do projeto; • Produtos e serviços gerados pelo projeto; • Descrição da equipe do projeto; • Descrição do processo de gerenciamento do projeto, a programação dos principais marcos e entregas do projeto; • Descrição do processo de monitoramento dos resultados do projeto; • Descrição dos processos e atividades necessários ao projeto; • Descrição dos riscos identificados no projeto e das ações de resposta a estes riscos. • Cronograma do projeto; b) Estudo de viabilidade - Documento de análise da viabilidade da execução de um projeto, sob todos os aspectos pertinentes; c) Objetivo de negócio e sistema - Descreve as necessidades de negócio que serão supridas pela solução como o escopo do projeto, as áreas envolvidas e a relação com outros sistemas; d) Modelo conceitual - É o esboço do modelo contendo apenas informações superficiais solicitadas a nível negocial; e) Modelo Físico - É a modelagem de dados completa contendo as tabelas de dimensões e fatos; f) Glossário - Descrição dos termos e siglas usados no negócio; g) Especificação de contexto - Descreve as necessidades encontradas no setor, obtendo as seguintes informações: • Lista as questões gerenciais (quais são as entidades mais vinculadas em um período); • Verifica as medidas valoradas. • Mostra as visões de análises (Entidades, Período, Assuntos, Competência) h) Visão de análise - São os pontos de vista pelos quais as informações serão analisadas (nome e conceito da dimensão e seus atributos, excluindo os valorados); i) Estrutura de dados do negócio - Descreve os elementos de estrutura de dados do negócio; j) Módulo de transformação de dados - Mapear as informações dos sistemas fontes (nome do banco e tabela de origem); k) Volumetria - Gerar série histórica para melhor análise a tomada de decisão para eventos futuros; l) Especificação da camada semântica - Descrever o nome e o conceito da tabela destino juntamente com a descrição de seus atributos; m) Plano de gerência de qualidade - Garantir a qualidade dos dados que são inseridos na base de dados. Para isso é necessário definir os processos de planejamento do projeto e garantir as informações geradas; n) Fluxo lógico de processos - Definir a sequência de carga que serve para indicar a posição no tempo de cada componente de carga, ou seja, especificar o ETL; o) Fluxo físico de processos de ETL - Carregar os dados nas tabelas Fatos observando as chaves das dimensões; p) Plano de teste - Representa os testes e os critérios que podem invalidar alguma técnica, descreve como os testes serão realizados. 19. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O licitante deverá comprovar ter conhecimento pleno das condições do ambiente técnico específico, realizada por meio de apresentação de um Termo de Vistoria Técnica prévia, obtido em até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do certame através de agendamento, devidamente datado e assinado pelo representante técnico responsável pela vistoria em conformidade com o Art. 30, III da lei 8.666/93. Documento comprobatório que a credencie pelo fabricante a comercializar, prestar serviços de suporte técnico, instalar e garantir as soluções, visto que o Ministério já possui as soluções de TERADATA e SAS adquiridas, instaladas e em produção. A empresa licitante deverá apresentar em seu nome pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de material pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto ora licitado. A empresa licitante deverá apresentar gerente de projeto com experiência acima de 03 anos, pertencente ao seu quadro de pessoal permanente. A comprovação deste item deve ser efetuada por intermédio da apresentação do currículo do gerente e carteira de trabalho. A empresa licitante deverá apresentar documento garantindo que disponibilizará, para a execução do contrato, profissionais atendendo aos requisitos mínimos de capacitação técnica e experiência para a prestação dos serviços de operação assistida, os seguintes pontos: • Para Desenvolvedores: Modelagem Física, SQL básico e avançado, conectividade e utilitários de Performance/Tuning em banco de dados TERADATA; • Para a Operação (Operação Básica dos Equipamentos, Arquitetura, Ferramentas de Administração): Conhecimento de operação de ambiente computacional TERADATA e conhecimento de Software Linux (Software Livre). • Para Analistas: Programação em Ferramentas de análise estatística SAS, conhecimentos de modelagem física, SQL básico e avançado em banco de dados TERADATA. O licitante deverá comprovar os seguintes requsitos: • Requisitos de Capacitação Técnica e Experiência 4. Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Vistoria Técnica, de que a CONTRATADA, por indicação de seu representante, visitou o local onde os serviços serão executados, visando obter subsídios para elaboração da proposta comercial; 5. Comprovação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica de fornecimento dos serviços a serem prestados, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; 6. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica referente ao uso da tecnologia (softwares componentes da solução escolhida), do qual conste o projeto ou sistema em que foi empregada e demais informações: Nome / Email / Telefone do responsável pelos contatos técnicos do cliente - pessoa vinculada ao cliente responsável pelos contatos relativos ao projeto; • Requisitos de Qualificação das Equipes Técnicas 7. Comprovação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de aptidão e experiência na prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e garantia da teradata, preferencialmente em órgão do governo, ou em empresas de direito privado, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo as seguintes informações: d) Identificação do emitente; e) Identificação do(s) projeto(s) da solução(ões) implantada(s); f) Características do(s) projeto(s) da solução(ões) implantada(s); 8. Comprovação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, de experiência na Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento e Suporte técnico para ambiente analítico efetivamente finalizado, que correspondam, no mínimo, menos 25% do valor total de UST estimadas para os serviços especificados da CONTRATANTE; 9. Comprovação, mediante cópia(s) de currículo, diplomas, certificados, comprovantes de formação ou atestados emitidos por entidade(s) idônea(s) em nome dos profissionais, dos perfis e qualificação necessários para a execução dos serviços de operação assistida e transferência de conhecimento, conforme abaixo: Desenvolvedores de TERADATA e SAS • Certificação da Solução emitida pelo fabricante; Requisitos • Certificação em treinamento da Solução emitida Obrigatórios pelo Fabricante; • Curso superior completo na área de informática Requisitos ou qualquer curso superior com especialização Desejáveis na área de informática; Operadores de TERADATA e SAS Requisitos • Certificação da Solução emitida pelo fabricante; Obrigatórios • Curso superior completo na área de informática Requisitos ou qualquer curso superior com especialização Desejáveis na área de informática; Analistas de TERADATA e SAS Requisitos • Certificação da Solução emitida pelo fabricante; Obrigatórios • Curso superior completo na área de informática Requisitos ou qualquer curso superior com especialização Desejáveis na área de informática; 10. Comprovação, mediante cópia(s) de certificado(s) emitido(s) pelo(s) fabricante(s) das ferramentas componentes da solução analítica, de aptidão nas ferramentas dos profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de operação assistida nos projetos da CONTRATANTE; 11. Comprovação, mediante apresentação de Relação de Empregados (RE) do mês subsequente ao da assinatura do contrato da CONTRATADA, de que os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de operação assistida na CONTRATANTE fazem parte do quadro de pessoal, preferencialmente sob o regime da CLT, de forma a assegurar-se os benefícios trabalhistas decorrentes; 12. Comprovação de que os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de operação assistida na CONTRATANTE possuem pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em projetos de Business Intelligence, comprovados por intermédio de contrato de trabalho, diploma, certificado ou atestado de entidade idônea em nome do profissional e da devida comprovação de que faz parte da equipe da CONTRATADA. 20. LICITAÇÃO Por se tratar do serviço de Operação Assistida e Transferência de Conhecimento, o MDIC optou pela escolha de Sistema de Registro de Preço, o qual tem indicação de uso para quando for mais conveniente à contratação de bens ou serviços de forma parcelada, ou seja, a contratação ocorre quando surgir à necessidade do consumo. 21. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A seleção do fornecedor será mediante processo licitatório pelo valor global. Tendo em vista que a adjudicação de um único vencedor é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, pois mantém a qualidade do serviço, tendo em vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor. Assim, a vantagem está no maior nível de controle pela Administração na execução do serviço, a maior interação entre as diferentes fases do serviço, maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e garantia de resultado eficaz, que resulta em informações estratégicas que auxilia, com as soluções de BI, a tomada de decisão de negócios pelos gestores e impulsiona a construção das estratégias institucionais do Ministério. 22. RESCISÃO CONTRATUAL O contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a Contratada tenha, por isso, direito a qualquer indenização, nas hipóteses em que: i. Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato; ii. Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte; iii. Entrar em regime de concordata ou de falência, dissolver-se ou extinguir-se; iv. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo; v. Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique previamente ou imediatamente ao Contratante; vi. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais. 23. ALTERAÇÕES O Contrato somente sofrerá alterações diante de circunstância de fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial da União. ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS Fornecedor A PRESTAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS Lote 1 2 Descrição Serviço de Operação Assistida e transferência de conhecimento tecnológico Licenças e Suporte Técnico, manutenção e garantia do “Appliance Teradata” atualmente em uso pelo MDIC. Quantidade Máxima 20.000 UST para 12 meses Valor R$ 5.000.000,00 R$ 1.462.492,50 Anual R$ 6.462.492,50 Total Fornecedor B PRESTAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS Lote 1 2 Descrição Serviço de Operação Assistida e transferência de conhecimento tecnológico Renovação de Licenças, Suporte Técnico, manutenção e garantia do “Appliance Teradata” atualmente em uso pelo MDIC. Quantidade Máxima 20.000 UST para 12 meses Valor R$ 5.200.000,00 R$ 1.638.600,00 Anual R$ 6.838.600,00 Total Fornecedor C PRESTAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS Lote 1 2 Total Descrição Serviço de Operação Assistida e transferência de conhecimento tecnológico Renovação de Licenças, Suporte Técnico, manutenção e garantia do “Appliance Teradata” atualmente em uso pelo MDIC. Quantidade Máxima 20.000 UST para 12 meses Valor R$ 5.600.000,00 R$ 1.520.992,20 Anual R$ 7.120.992,20 ANEXO II MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO Ordem de Serviço Nº Identificação do formulário Data CONTRATADA Nº DO CONTRATO CONTRATANTE NOME DO PROJETO Solicitação de Serviço Especializado Informações do Solicitante Data da solicitação: Área solicitante: Nome do solicitante: Nome/email/telefone do responsável: Informações da Solicitação Descrição da necessidade: Estimativa de UST para atendimento: Expectativa de data do atendimento: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2013 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2013 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PRESTAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS Lote 1 2 Descrição Serviço de Operação Assistida e transferência de conhecimento tecnológico Licenças e Suporte Técnico, manutenção e garantia do “Appliance Teradata” atualmente em uso pelo MDIC. Valor Global (R$) Quantidade Máxima 20.000 UST para 12 meses Anual Valor (R$) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2013 ANEXO III PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2013 ANEXO III PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS PRESTAÇÃO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS Descrição (LOTE 1) Serviço de Operação Assistida e transferência de conhecimento tecnológico (LOTE 2) Licenças e Suporte Técnico, manutenção e garantia do “Appliance Teradata” atualmente em uso pelo MDIC. Quantidade Máxima Valor Unitário (R$) 20.000 UST para 12 meses 263,33 Anual 128.391,24 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2013 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2013 PROCESSO N.º 52004.002337/2012-67 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2013 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _______ dias do mês de______________ de 2013, a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com registro no CNPJ/MF nº 00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, em Brasília - DF, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, Senhor JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA, designado pela Portaria nº 40/GM - MDIC de 16/02/2011, publicada no DOU de 17/02/2011, portador da Carteira de Identidade nº 2.922.662 SSP/RJ e do CPF nº 349.557.477-87, consoante a competência atribuída pelo artigo 5º do Decreto nº 7.096 de 04/02/2010, publicado no D.O.U., de 05/02/2010, doravante denominado MDIC, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU, de 18 de julho de 2002, e dos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 5.540, de 31 de maio de 2005 e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada para o Registro de Preços Pregão Eletrônico n.º 19/2013, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, estabelecida na cidade de ____, localizada na ____, CEP: ____, neste ato representado pelo Senhor (a) ____, ocupando o cargo de ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº ____ em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência, Anexo I da presente Ata, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Eventual contratação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento e Suporte técnico para ambiente analítico no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. 1.2. A descrição abaixo é a integralidade dos itens adjudicados à Licitante, resultado do Julgamento e em conformidade com a proposta de preços apresentada, objeto do Pregão Eletrônico nºc../2013 (SRP): ITE M EMPRESA QTD CONTRATADA E. TOTAL PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO GLOBAL (R$) R$ ESPECIFICAÇÕES - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. São órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços: a) Nenhum Órgão manifestou interesse em participar. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA 3.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 3.1.1. O registro a que se refere o item 3.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 3.1.2. Serão registrados na presente ata de registro de preços, nesta ordem: a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 3.1.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a letra “b” do item 3.1.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 3.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013. 3.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DOS SERVIÇOS 4.1. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Térreo, e nas demais unidades externas, localizadas no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Lote 01/A, na CRS 514, Bloco B, Loja 69, W3 Sul e na SHCN EQN 102/103, lote “A”, Asa Norte, Brasília-DF. Horário: 09h às 11h30m e 14h às 16h30m Telefones: 2027-7116 / 2027-7351 CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo prestação dos serviços, o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela Contratada, sendo a despesa global de R$ ccccccc. (ccccccccccccccccccc). 5.2. A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA. 5.3. O pagamento será efetuado à empresa detentora após comprovação da prestação do serviço, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades, devidamente atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor. 5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 5.5. Os pagamentos serão creditados em nome da DETENTORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas nesta Contratação. 5.6. Se constatada a irregularidade da DETENTORA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE notificará a DETENTORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 5.7. A DETENTORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 5.8. O prazo referido no subitem “5.7” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela DETENTORA; 5.9. Caso a DETENTORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, a presente Ata poderá ser rescindida unilateralmente. CLÁUSULA SEXTA - DA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO 6.1. A solicitação de Operação Assistida e Transferência de Conhecimento será realizada por meio de O.S (ordem de serviços) previamente autorizada, de acordo com a quantidade de horas estipuladas no termo de referência e aceitas pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMI. 6.2. Será especificado detalhadamente nas Ordens de Serviços (O.S.), o objeto dos serviços, os gestores de ambas as partes, bem como prazos e quantidades, de modo claro e objetivo que possam ser caracterizados como produtos. 6.3. Para cada O.S., a contratada deverá apresentar um plano de projeto contendo um cronograma físico que contemple todas as etapas de execução dos serviços de operação assistida. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO 7.1. O Serviço de Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento e Suporte técnico para ambiente analítico deverá ter garantia pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual. 7.2. E para o Lote 2, durante o período de garantia, será assegurada a atualização do software instalado na solução, devendo o mesmo ser disponibilizado pela Contratada assim que nova versão for liberada pelo fabricante. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA 8. A CONTRATADA obrigar-se-á: 8.1. Disponibilizar softwares de atualização e correção atualizados, testados e aprovados pelo fabricante no momento da assinatura do instrumento contratual. 8.2. Fornecer os softwares compatíveis com a solução existente. 8.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços contratados. 8.4. Executar fielmente o fornecimento/execução dos softwares/serviços, entregando e instalando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos. 8.5. Acatar todas as exigências legais do Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 8.6. Substituir ou reparar, durante a garantia da solução, peças e ou softwares que apresentem qualquer anomalia que comprometa em qualquer escala os trabalhos do órgão e assim considerado impróprio sem ônus para o Contratante. 8.7. Iniciar a prestação de serviços contratados e cotados na proposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do instrumento contratual, garantindo em perfeito funcionamento a solução no ambiente do Contratante. 8.8. Apresentar garantias de funcionamento dos produtos desenvolvidos/entregues por 12 (doze) meses, a contar da data de encerramento do instrumento contratual, comprometendo-se a efetuar as necessárias correções, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante este período. 8.9. Manter, durante a vigência do contratatual, os softwares e hardwares em perfeitas condições de funcionamento. 8.10. Colocar suporte à disposição da CONTRATANTE, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contratual. 8.11. Realizar atualização dos softwares, bem como prestar manutenção e suporte técnico, objeto da presente Ata. Informar os dados do responsável pela empresa que assinará o instrumento contratual. 8.12. Assinar termo de sigilo e responsabilidade, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, sobre os serviços que serão prestados dentro do MDIC. 8.13. Possuir, no mínimo, 01 (um) técnico qualificado pelo fabricante nos serviços ofertados. 8.14. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados com as características e funcionamento da solução. 8.15. Preservar as informações do MDIC, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal. 8.16. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos durante a prestação de serviços de operação assistida, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues. 8.17. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional que tenha faltado ao serviço ou que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal. 8.18. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão contratual, as informações relativas: 8.18.1. À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e softwares decorrentes; 8.18.2. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos da CONTRATANTE; 8.18.3. Ao processo de construção, no ambiente da CONTRATANTE e demais órgãos, dos mecanismos de criptografia e autenticação utilizados; 8.18.4. Informações de banco de dados do MDIC que a CONTRATADA possa ter acesso. 8.19. Selecionar, designar e manter em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos no item 19 do Termo de Referência Requisitos de Habilitação, para a prestação dos serviços descrito no lote 01. 8.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. 8.21. Realizar mensalmente encontros técnicos com a equipe técnica da CONTRATANTE para a transferência de conhecimento acerca das atividades de operação; 8.22. Os encontros técnicos para transferência de conhecimento deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, no horário comercial (08h00 às 18h00) e todas as despesas necessárias para sua realização com infraestrutura, configuração e instalação de ambiente tecnológico, material didático e deslocamento de pessoal (passagens, hospedagens, diárias, alimentação, transporte, etc) serão de responsabilidade da CONTRATADA; 8.23. Entregar, por meio do Preposto, ao Gestor do instrumento contratual quinzenalmente, relatório de andamento do projeto no período, incluindo as atividades planejadas, realizadas e não realizadas e o planejamento para o próximo período; 8.24. A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei no 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser a única proprietária de licença para utilização do(s) sistema(s), devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual: 8.24.1. O direito de propriedade intelectual de toda a solução desenvolvida, de forma permanente, logo após o recebimento definitivo, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas; 8.24.2. O projeto, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas, bases de dados, dados de identificação dos profissionais e congêneres desenvolvidos durante a execução do contratual, para instrução de processo de registro do sistema no INPI pela CONTRATANTE, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da CONTRATANTE; 8.24.3. Os direitos permanentes de instalação e uso da solução, incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos; 8.24.4. Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações à solução e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ela associadas, desenvolvidas em decorrência da Contratação, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; 8.24.5. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos; 8.25. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência da Ata e do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC 9.1. Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da empresa Contratada tenha acesso às dependências do Contratante, onde será realizado o serviço especializado e suporte, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações. 9.2. Prestar esclarecimentos solicitados pela Licitante vencedora, atinentes ao objeto desta Ata; 9.3. Efetuar conferência minuciosa das entregas, inclusive com teste e então, lavrar o Termo de Aceite Definitivo e/ou atesto da Nota Fiscal correspondente, pela comissão indicada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 9.4. Efetuar o pagamento no prazo legal, no domicílio bancário informado pela Contratada. 9.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em instrumento contratual. 9.6. Rejeitar as entregas que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência. 9.7. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por Representante da Administração, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta. 9.8. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na solução, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 10.2. Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 10.2.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento contratual ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 10.2.2. Multas: a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do serviço caracterizando inexecução parcial; b) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contratual; c) O não atendimento de um chamado de suporte dentro do prazo definido no item 8 deste termo de referência, ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação por chamado não atendido no prazo, limitada a 5 ocorrências no período de 12 meses; 10.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 10.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente; 10.5. A sanção estabelecida no subitem 10.2.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa d o interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 10.6. Para a aplicação das sanções previstas no presente instrumento, a inexecução total ou parcial será punida de acordo com a gravidade do comprometimento na prestação dos serviços pela CONTRATADA, sendo as falhas classificadas como: a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e não inviabilizam a regular prestação dos serviços; b) FALTAS MODERADAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando parcialmente a execução contratual; c) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos diretos e continuados aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução contratual, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA; d) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizando -se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução contratual em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA. 10.7. A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade; 10.8. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA; 10.9. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado; 10.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa; 10.11. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA 11. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 11.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 11 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO 12. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 12.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 12.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.4. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 12.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 12.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 12.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 12.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 12.9. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1 Para o fornecimento e a garantia da solução, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora. 13.2. O prazo de vigência desta ata de registro de preços, em ambos os lotes, será de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº 13/2013 e a proposta da empresa classificada. 14.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e Decretos n.º 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013 demais normas aplicáveis e a Lei 8.666/93, no que couber. Brasília, de de 2013. JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA Contratante FULANO DE TAL Detentora MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2013 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA ............................................. A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, Senhor JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA, designado pela Portaria nº 40/GM - MDIC de 16/02/2011, publicada no DOU de 17/02/2011, portador da Carteira de Identidade nº 2.922.662 SSP/RJ e do CPF nº 349.557.477-87, consoante a competência atribuída pelo artigo 5º do Decreto nº 7.096 de 04/02/2010, publicado no D.O.U., de 05/02/2010, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., estabelecida na cidade de ....................., localizada na............................................., neste ato representado pelo Senhor ............................., ocupando o cargo de ......................, portador da Carteira de Identidade nº ............... SSP/......, e do CPF nº .................., daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52004.002337/2012-67, referente o Pregão Eletrônico nº 19/2013, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento e Suporte técnico para ambiente analítico no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. 1.2. Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico nº 19/2013, seus anexos e demais elementos constantes no Processo n.º 52004.002337/2012-67. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2. A CONTRATADA obrigar-se-á: 2.1. Disponibilizar softwares de atualização e correção atualizados, testados e aprovados pelo fabricante no momento da assinatura do instrumento contratual. 2.2. Fornecer os softwares compatíveis com a solução existente. 2.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços contratados. 2.4. Executar fielmente o fornecimento/execução dos softwares/serviços, entregando e instalando nas quantidades e especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, do Edital e seus Anexos. 2.5. Acatar todas as exigências legais do Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 2.6. Substituir ou reparar, durante a garantia da solução, peças e ou softwares que apresentem qualquer anomalia que comprometa em qualquer escala os trabalhos do órgão e assim considerado impróprio sem ônus para o Contratante. 2.7. Iniciar a prestação de serviços contratados e cotados na proposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do instrumento contratual, garantindo em perfeito funcionamento a solução no ambiente do Contratante. 2.8. Apresentar garantias de funcionamento dos produtos desenvolvidos/entregues por 12 (doze) meses, a contar da data de encerramento do instrumento contratual, comprometendo-se a efetuar as necessárias correções, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante este período. 2.9. Manter, durante a vigência do contratatual, os softwares e hardwares em perfeitas condições de funcionamento. 2.10. Colocar suporte à disposição da CONTRATANTE, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contratual. 2.11. Realizar atualização dos softwares, bem como prestar manutenção e suporte técnico, objeto da presente Ata. Informar os dados do responsável pela empresa que assinará o instrumento contratual. 2.12. Assinar termo de sigilo e responsabilidade, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, sobre os serviços que serão prestados dentro do MDIC. 2.13. Possuir, no mínimo, 01 (um) técnico qualificado pelo fabricante nos serviços ofertados. 2.14. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Contratante, relacionados com as características e funcionamento da solução. 2.15. Preservar as informações do MDIC, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal. 2.16. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos durante a prestação de serviços de operação assistida, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues. 2.17. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer profissional que tenha faltado ao serviço ou que esteja em gozo de férias, auxílio doença, auxílio maternidade ou qualquer outro benefício legal. 2.18. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão contratual, as informações relativas: 2.18.1. À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e softwares decorrentes; 2.18.2. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos da CONTRATANTE; 2.18.3. Ao processo de construção, no ambiente da CONTRATANTE e demais órgãos, dos mecanismos de criptografia e autenticação utilizados; 2.18.4. Informações de banco de dados do MDIC que a CONTRATADA possa ter acesso. 2.19. Selecionar, designar e manter em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos no item 19 do Termo de Referência Requisitos de Habilitação, para a prestação dos serviços descrito no lote 01. 2.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. 2.21. Realizar mensalmente encontros técnicos com a equipe técnica da CONTRATANTE para a transferência de conhecimento acerca das atividades de operação; 2.22. Os encontros técnicos para transferência de conhecimento deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, no horário comercial (08h00 às 18h00) e todas as despesas necessárias para sua realização com infraestrutura, configuração e instalação de ambiente tecnológico, material didático e deslocamento de pessoal (passagens, hospedagens, diárias, alimentação, transporte, etc) serão de responsabilidade da CONTRATADA; 2.23. Entregar, por meio do Preposto, ao Gestor do instrumento contratual quinzenalmente, relatório de andamento do projeto no período, incluindo as atividades planejadas, realizadas e não realizadas e o planejamento para o próximo período; 2.24. A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei no 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser a única proprietária de licença para utilização do(s) sistema(s), devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual: 2.24.1. O direito de propriedade intelectual de toda a solução desenvolvida, de forma permanente, logo após o recebimento definitivo, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas; 2.24.2. O projeto, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fonte de programas, bases de dados, dados de identificação dos profissionais e congêneres desenvolvidos durante a execução do contratual, para instrução de processo de registro do sistema no INPI pela CONTRATANTE, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da CONTRATANTE; 2.24.3. Os direitos permanentes de instalação e uso da solução, incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos; 2.24.4. Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações à solução e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ela associadas, desenvolvidas em decorrência da Contratação, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; 2.24.5. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos; 2.25. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência da Ata e do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3. O CONTRATANTE obriga-se a: 3.1. Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da empresa Contratada tenha acesso às dependências do Contratante, onde será realizado o serviço especializado e suporte, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações. 3.2. Prestar esclarecimentos solicitados pela Licitante vencedora, atinentes ao objeto deste instrumento; 3.3. Efetuar conferência minuciosa das entregas, inclusive com teste e então, lavrar o Termo de Aceite Definitivo e/ou atesto da Nota Fiscal correspondente, pela comissão indicada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 3.4. Efetuar o pagamento no prazo legal, no domicílio bancário informado pela Contratada. 3.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em contrato. 3.6. Rejeitar as entregas que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência. 3.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Administração, especificamente designado, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta. 3.8. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na solução, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo prestação dos serviços, o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela Contratada, sendo a despesa global de R$ _______. (___________________), para o período de 12 (doze) meses. 4.2. A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA. 4.3. O pagamento será efetuado à empresa Contratada após comprovação da prestação do serviço, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades, devidamente atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor. 4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em vso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 4.5. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas nesta Contratação. 4.6. Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua regularização habilitatória. 4.7. A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 4.8. O prazo referido no subitem “4.7” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA; 4.9. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, a presente Ata poderá ser rescindida unilateralmente. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5. As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta do Programa de Trabalho ................................., Natureza de Despesa ................, Fonte de Recurso ..................... As despesas dos exercícios subsequentes, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. 5.1. Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitido a Nota de Empenho n.º ................., em ...../....../2013, do tipo ........., no valor de R$ .................... (......................................................) à conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços objeto deste contrato serão exercidos por servidor a ser designado por este Ministério, consoante o disposto no art. 67, da lei n.º 8.666/93; 6.2. Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. 6.3. O MDIC responderá por meio de um gestor de contrato e a empresa contratada deverá ter um preposto (Gerente de Projeto) para representá-la. Ambos (gestor e preposto) responderão sobre todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade. 6.4. No mínimo ocorrerá uma reunião por semana para acompanhamento do projeto, cuja elaboração da ata caberá ao preposto, mantendo os pontos relevantes discutidos, bem como as decisões e prazos acordados. Na eventualidade de problemas fortuitos, poderão ser convocadas reuniões por qualquer uma das partes, desde que comunicadas com antecedência. Toda a comunicação formal deverá ser arquivada em pasta destinada para tal dentro da CGMI. Documento Termo de Sigilo e Responsabilidade Solicitação de esclarecimento MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO Emissor Destinatário Meio CONTRATANT Papel e CONTRATADA E eletrônico CONTRATANT CONTRATADA Eletrônico E Ata de reunião CONTRATANTE CONTRATADA Papel e eletrônico Planejamento do Serviço de prestação de consultoria CONTRATADA CONTRATANT E Papel e eletrônico Termo de aceite CONTRATANTE CONTRATADA Papel e eletrônico Lista de colaboradores CONTRATADA CONTRATANT E Papel e eletrônico Periodicidade Sem prazo para vencimento Sempre que necessário Sempre que necessário e Mensal Sempre que necessário uma revisão ou mensal Sempre que uma fase ou produto for entregue e aprovado Sempre que necessário uma revisão ou mensal 6.5. Além dos documentos descritos neste item, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação do projeto contendo, no mínimo, os seguintes artefatos: i) j) k) l) m) n) o) p) a) Plano de Projeto - Documento que apresenta todas as informações do projeto de forma completa, como por exemplo: • Descrição da finalidade, do escopo e dos objetivos do projeto; • Produtos e serviços gerados pelo projeto; • Descrição da equipe do projeto; • Descrição do processo de gerenciamento do projeto, a programação dos principais marcos e entregas do projeto; • Descrição do processo de monitoramento dos resultados do projeto; • Descrição dos processos e atividades necessários ao projeto; • Descrição dos riscos identificados no projeto e das ações de resposta a estes riscos. • Cronograma do projeto; b) Estudo de viabilidade - Documento de análise da viabilidade da execução de um projeto, sob todos os aspectos pertinentes; c) Objetivo de negócio e sistema - Descreve as necessidades de negócio que serão supridas pela solução como o escopo do projeto, as áreas envolvidas e a relação com outros sistemas; d) Modelo conceitual - É o esboço do modelo contendo apenas informações superficiais solicitadas a nível negocial; e) Modelo Físico - É a modelagem de dados completa contendo as tabelas de dimensões e fatos; f) Glossário - Descrição dos termos e siglas usados no negócio; g) Especificação de contexto - Descreve as necessidades encontradas no setor, obtendo as seguintes informações: • Lista as questões gerenciais (quais são as entidades mais vinculadas em um período); • Verifica as medidas valoradas. • Mostra as visões de análises (Entidades, Período, Assuntos, Competência) h) Visão de análise - São os pontos de vista pelos quais as informações serão analisadas (nome e conceito da dimensão e seus atributos, excluindo os valorados); Estrutura de dados do negócio - Descreve os elementos de estrutura de dados do negócio; Módulo de transformação de dados - Mapear as informações dos sistemas fontes (nome do banco e tabela de origem); Volumetria - Gerar série histórica para melhor análise a tomada de decisão para eventos futuros; Especificação da camada semântica - Descrever o nome e o conceito da tabela destino juntamente com a descrição de seus atributos; Plano de gerência de qualidade - Garantir a qualidade dos dados que são inseridos na base de dados. Para isso é necessário definir os processos de planejamento do projeto e garantir as informações geradas; Fluxo lógico de processos - Definir a sequência de carga que serve para indicar a posição no tempo de cada componente de carga, ou seja, especificar o ETL; Fluxo físico de processos de ETL - Carregar os dados nas tabelas Fatos observando as chaves das dimensões; Plano de teste - Representa os testes e os critérios que podem invalidar alguma técnica, descreve como os testes serão realizados. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 7.2. Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 7.2.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 7.2.2. Multas: a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do serviço caracterizando inexecução parcial; b) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato; c) O não atendimento de um chamado de suporte dentro do prazo definido no item 8 deste termo de referência, ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por chamado não atendido no prazo, limitada a 5 ocorrências no período de 12 (doze) meses; 7.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 7.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 7.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente; 7.5. A sanção estabelecida no subitem 7.2.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa d o interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 7.6. Para a aplicação das sanções previstas no presente instrumento, a inexecução total ou parcial será punida de acordo com a gravidade do comprometimento na prestação dos serviços pela CONTRATADA, sendo as falhas classificadas como: a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e não inviabilizam a regular prestação dos serviços; b) FALTAS MODERADAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando parcialmente a execução do contrato; c) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos diretos e continuados aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA; d) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizando -se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA. 7.7. A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade; 7.8. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA; 7.9. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado; 7.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa; 7.11. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8. Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes; 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 8.2. Constituem motivo para rescisão do presente contrato: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999); 8.3. A rescisão do presente Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do subitem 8.2. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1. O Serviço de Prestação de serviços especializados de Operação Assistida, Transferência de conhecimento e Suporte técnico para ambiente analítico deverá ter garantia pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato. 9.2. E para o Lote 2, durante o período de garantia, será assegurada a atualização do software instalado na solução, devendo o mesmo ser disponibilizado pela Contratada assim que nova versão for liberada pelo fabricante. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. O prazo de vigência desta contratação, em ambos os lotes, deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 12.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF. 13.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA Contratante FULANO DE TAL Contratada de de 2013.