LEGISLAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Como investir seu Imposto de Renda
em benefício da pessoa idosa
Secretaria Municipal de Políticas Sociais
Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania
Coordenadoria Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CDPI
E-mail: [email protected] - Tel.: 3277-9761
Conselho Municipal do Idoso - CMI / BH
E-mail: [email protected] - Tel.: 3277-9865
CONTRIBUA COM A MELHORIA DE
QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS DE BH!
CONHEÇA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FUMID/BH
O FUMID foi criado pela Lei nº 8.288 de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de
captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a
promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da
Política Municipal do Idoso.
COMO DESTINAR
Se você é pessoa física
Todos os contribuintes podem destinar para o FUMID/BH até 6% do imposto de renda
devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que
a destinação seja realizada no ano base da Declaração do IR até 31 de dezembro.
Se você é pessoa jurídica
Toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições feitas ao
FUMID/BH, limitadas ao máximo de 1% do IR devido.
Pode também participar efetivamente da campanha incentivando seus colaboradores
e funcionários a destinar recursos para o FUMID/BH.
POR QUE DESTINAR RECURSOS PARA O FUMID/BH
Esta é uma forma de colaborarmos com organizações que trabalham com a promoção
e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com
recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida para
este público. Quem destina recursos para o FUMID/BH não gasta nada e fica sabendo
onde uma parte do seu imposto será aplicada. Quem não destina deixa para a União
decidir e nunca saberá a quem beneficiou.
Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de
programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas,
promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos
governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS É MUITO IMPORTANTE!
PASSO A PASSO PARA DESTINAR
Para efetuar a destinação ao FUMID/BH, o interessado (pessoa física ou jurídica)
deverá:
1- Efetuar, até o dia 31 de dezembro, transferência ou depósito identificados na
seguinte conta corrente do Fundo Municipal do Idoso :
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1615-2
CONTA CORRENTE: 13.900-9
CÓDIGO IDENTIFICADOR: CPF OU CNPJ do doador
2- De posse do(s) recibo(s) de depósito ou transferência, a pessoa deve comparecer ao
Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, à Rua Espirito Santo, 505, 10º andar, Centro,
munida de Carteira de Identidade, CPF / CNPJ do depositante, endereço completo e o
telefone de contato. A mesma documentação poderá ser encaminhada para o
seguinte e-mail: [email protected].
3- De posse desses dados, o CMI/BH providenciará a emissão do recibo de destinação
fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CNPJ ou CPF do destinador, data da
destinação e valor efetivamente recebido e ano calendário a que se refere a
destinação. Este recibo será encaminhado por correspondência (AR).
4-
O CMI/BH providenciará para que os dados do destinador conste na Declaração de
Benefícios Fiscais - DBF / Receita Federal.
5- Para você calcular até quanto pode destinar ao FUMID/BH dentro dos limites de
deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal do Brasil: www.tributolegal.org.br. No tópico Serviços à Sociedade,
subitem Tributo à Cidadania, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra
possibilidade é tomar como referência o Imposto de Renda pago no ano anterior.
O CMI/BH E O FUMID/BH
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte têm competência de avaliar e
deliberar sobre as diretrizes e linhas de ações para aplicação dos recursos deste fundo.
Para que o projeto seja financiado, faz-se necessário que as ações apresentadas
estejam em consonância com o Plano de Ação e com o Plano de Aplicação do CMI/BH.
O proponente deve estar regularmente cadastrado no CMI/BH, dentre outras
exigências normativas.
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fundo municipal do idoso - Sinduscon-MG