LEGISLAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Como investir seu Imposto de Renda em benefício da pessoa idosa Secretaria Municipal de Políticas Sociais Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania Coordenadoria Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CDPI E-mail: [email protected] - Tel.: 3277-9761 Conselho Municipal do Idoso - CMI / BH E-mail: [email protected] - Tel.: 3277-9865 CONTRIBUA COM A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS DE BH! CONHEÇA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FUMID/BH O FUMID foi criado pela Lei nº 8.288 de 28 de dezembro de 2001, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal do Idoso. COMO DESTINAR Se você é pessoa física Todos os contribuintes podem destinar para o FUMID/BH até 6% do imposto de renda devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano base da Declaração do IR até 31 de dezembro. Se você é pessoa jurídica Toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições feitas ao FUMID/BH, limitadas ao máximo de 1% do IR devido. Pode também participar efetivamente da campanha incentivando seus colaboradores e funcionários a destinar recursos para o FUMID/BH. POR QUE DESTINAR RECURSOS PARA O FUMID/BH Esta é uma forma de colaborarmos com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida para este público. Quem destina recursos para o FUMID/BH não gasta nada e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicada. Quem não destina deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou. Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS É MUITO IMPORTANTE! PASSO A PASSO PARA DESTINAR Para efetuar a destinação ao FUMID/BH, o interessado (pessoa física ou jurídica) deverá: 1- Efetuar, até o dia 31 de dezembro, transferência ou depósito identificados na seguinte conta corrente do Fundo Municipal do Idoso : BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1615-2 CONTA CORRENTE: 13.900-9 CÓDIGO IDENTIFICADOR: CPF OU CNPJ do doador 2- De posse do(s) recibo(s) de depósito ou transferência, a pessoa deve comparecer ao Conselho Municipal do Idoso - CMI/BH, à Rua Espirito Santo, 505, 10º andar, Centro, munida de Carteira de Identidade, CPF / CNPJ do depositante, endereço completo e o telefone de contato. A mesma documentação poderá ser encaminhada para o seguinte e-mail: [email protected]. 3- De posse desses dados, o CMI/BH providenciará a emissão do recibo de destinação fiscal, no qual constará o número de ordem, nome, CNPJ ou CPF do destinador, data da destinação e valor efetivamente recebido e ano calendário a que se refere a destinação. Este recibo será encaminhado por correspondência (AR). 4- O CMI/BH providenciará para que os dados do destinador conste na Declaração de Benefícios Fiscais - DBF / Receita Federal. 5- Para você calcular até quanto pode destinar ao FUMID/BH dentro dos limites de deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil: www.tributolegal.org.br. No tópico Serviços à Sociedade, subitem Tributo à Cidadania, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra possibilidade é tomar como referência o Imposto de Renda pago no ano anterior. O CMI/BH E O FUMID/BH O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte têm competência de avaliar e deliberar sobre as diretrizes e linhas de ações para aplicação dos recursos deste fundo. Para que o projeto seja financiado, faz-se necessário que as ações apresentadas estejam em consonância com o Plano de Ação e com o Plano de Aplicação do CMI/BH. O proponente deve estar regularmente cadastrado no CMI/BH, dentre outras exigências normativas.