Contfisco Empresa de Contabilidade Ltda
NOVEMBRO/2013
Informe Contfisco
”Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar
que somos pérolas únicas no teatro da vida e
entender que não existem pessoas de sucesso e
pessoas fracassadas. O que existem são pessoas
que lutam pelos seus sonhos ou desistem deles.”
(Augusto Cury)
IMPORTANTE
SPED SOCIAL – DOMÉSTICOS
Esta modalidade de contrato já esta confirmada a migração, se você optar já pode utilizar para
isso é preciso :
- Fazer o seu E-CPF (certificado digital) pois somente com ele será possível o acesso e a
geração dos pagamentos de salários, férias, INSS, FGTS, enfim todas obrigações;
- Verificar seu cadastro(quando digitar o número do seu CPF) no esocial – link empregador
aparecerá os dados cadastrado, fique atento se tiver o seu endereço comercial ou qualquer
outro que não seja aquele da sua residência onde os colaboradores estão trabalhando, atualize
primeiro seu cadastro junto a receita Federal www.receita.fazenda.gov.br – CPF – atualização
cadastral CPF (só é possível isso através do E-CPF) caso contrário só comparecendo a Receita
Federal ou Banco do Brasil.
- Verificar todos os dados de seus colaboradores domésticos (endereço, data de nascimento,
nome) deve estar unificados em todas as bases (Receita, SUS, Previdência Social, CEF).
VENDAS CARTÃO DE CRÉDITO X RECEITA DECLARADA
Comunicamos que todos os Estados estão fazendo o cruzamento: vendas declaradas x cartão de
crédito, alguns apenas cobrando o ICMS que não foi recolhido nesta primeira etapa e alguns
arbitrando a receita e cobrando impostos mais a infração cometida o que encarece muito o
recolhimento, assim envie corretamente sua documentação para que possamos escriturar fiscal
e contabilmente, LEMBRE-SE ESTAMOS SENDO FILMADOS !!!!!!! SPEDS
COMUNICADO
RECOLHIMENTO DE 15% DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL DE COOPERATIVA DE
TRABALHO
Um assunto que sempre tráz controvérsias, a retenção dos 15% de INSS quando dos
serviços prestados por cooperativa, comunicamos que a partir de 01.01.2014, com a
implantação do ESocial teremos que cumprir a risca assim a contribuição INSS a cargo da
empresa contratante é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços
prestados por cooperativas de trabalho (item IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei
9.876/1999).
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TABELAS
INSS
Comunicamos que devem ser analisados o nome se em
todos os documentos estão uniformizados o nome,
endereço de residência, data de nascimento, nome da
mãe.
Alíquota para fins
de recolhimento ao
INSS (%)
até R$ 1.247,70
8,00
de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50
9,00
de R$ 2.079,51 a R$ 4.159,00
11,00
Salário de Contribuição
FÉRIAS COLETIVAS - ASPECTOS LEGAIS A SEREM
OBSERVADOS
Como estamos para a época de festas, de
confraternização e de férias, se o seu processo neste
período requer entre em contato conosco, abaixo texto do
portal trabalhista para te orientar o que é férias coletivas.
As férias coletivas passaram a ser um instrumento de
gestão bastante importante para as empresas em geral.
São vários os segmentos de mercado empresarial que
apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano,
seja por conta das festas de final de ano, do verão, do
inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem
diretamente na produção e comercialização de
determinados produtos ou serviços e, consequentemente,
na demanda ou escassez de mão de obra.
Ora as empresas estão com produção máxima,
necessitando até contratarem empregados por tempo
determinado, ora apresentam queda bastante acentuada
que atingem inclusive a manutenção do emprego do
quadro de pessoal.
É justamente nestas ocasiões de queda que as empresas
se utilizam das férias coletivas para, de um lado, garantir a
manutenção do emprego de pessoas que já possuem
qualificação e conhecimento da atividade que satisfaça
suas expectativas e de outro, cumprir com a obrigação
legal que é conceder as férias anualmente aos
empregados, principalmente em períodos festivos,
oportunizando a confraternização familiar.
A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a
concessão de férias coletivas aos empregados, as quais
devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador
para que sejam consideradas válidas.
A norma celetista dispõe que as férias coletiv
as
possam ser concedidas a todos os empregados de uma
empresa, a um ou alguns estabelecimentos da
organização de determinada região ou ainda, a
determinados setores específicos.
Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias
coletivas somente ao setor de produção e mantenha os
demais operando normalmente. É importante destacar
neste caso, que todos os empregados do setor de
produção saiam em férias coletivas.
Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e
outros permanecerem trabalhando, as férias serão
consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se
que as férias está sendo concedida de forma individual e
não coletiva.
Outro requisito que a legislação estabelece como
necessário para validar as férias coletivas é que poderão
ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos,
desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias
corridos (art. 139 da CLT). Assim, também serão inválidas
SALÁRIO FAMILIA
Remuneração Mensal
Valor do Benefício
até R$ 646,55
De R$ 646,56 até 971,78
R$ 33,16
R$ 23,36
IRRF
Base de cálculo mensal
em R$
Até 1.710,78
De 1.710,79 a 2.563,91
De 2.563,92 a 3.418,59
De 3.418,60 a 4.271,59
Acima de R$ 4.271,60
Alíq. Parcela a deduzir
%
do imposto em R$
7,5
15,0
22,5
27,5
128,31
320,60
577,00
790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97.
VENCIMENTOS
GPS
SEFIP
CAGED
GPS SINDICATO
GPS AUTÔNOMOS
1a Parcela 13o.
2a Parcela 13o.
20/12/2013
06/12/2013
06/12/2013
20/12/2013
16/12/2013
29/11/2013
20/12/2003
DARF IRRF:
O vencimento será no último dia útil do segundo decêndio
do mês subseqüente, ou seja, 20/12/2013.
DARF PCC (4,65%):
1ª Quinzena 11/2013: vencto. 29/11/2013
2ª Quinzena 11/2013: vencto. 13/12/2013
a
IRPJ/CSLL: Suspensão, Estimado, 2 Cota ref. 3o.
Trimestre/2013 ou cota única vencto. 29.11.2013.
Quando da implantação do Esocial, todas as nossas
ações devem ser registradas com antecedência em
sua maioria, assim sugerimos:
- Antecipação 1ª parcela 13º. salário juntamente com
as férias – Prazo 31.01. de cada ano, precisamos que
nos enviem no mês de janeiro assim logo na primeira
semana a programação de férias e as solicitações da
primeira parcela do 13º. salário.
FICHA DE ATUALIAZAÇÃO CADASTRAL
Enviamos a todas as empresas fichas de seus
colaboradores ativos que devem ser preenchidas e
enviadas após conferencia com cópias de documentos
que constam no rodapé.
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as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se
dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.
Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte
como coletivas e parte individual, ou seja, havendo
escassez de produção a empresa poderá conceder 10
(dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20
(vinte) dias restantes, poderão ser administrados
individualmente no decorrer do ano - conforme a
programação anual - desde que este saldo seja quitado de
uma única vez.
O valor a ser pago para o empregado a título de
remuneração de férias será determinado de acordo com
o salário da época da concessão, da duração do período
de férias e da forma de remuneração percebida pelo
empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme
determinação do art. 7º, inciso XVII da constituição, tendo
o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais
como horas
extras, adicional
noturno, periculosidade,
comissões entre outros.
O processo para concessão das férias coletivas ainda
prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15
(quinze) dias de antecedência, atender às seguintes
formalidades:
-Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT)
informando o início e o final das férias, especificando, se
for o caso, quais os estabelecimentos ou setores
abrangidos;
-Comunicar o Sindicato representativo da respectiva
categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
-Comunicar a todos os empregados envolvidos no
processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de
trabalho.
A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do
empregador, podendo determinar a data de início e
término, bem como se serão de uma única vez ou divididas
em dois períodos.
Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as
determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o
fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se
apresentar em situação irregular.
O empregador que não cumprir com as especificações
para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de
sofrer as sanções administrativas previstas na legislação,
corre o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida pela
Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado.
Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3
constitucional.
Solicitamos transmitir esse informativo ao pessoal
responsável pela emissão de NOTAS FISCAIS e
controles de estoques, tendo em vista as constantes
mudanças que ocorrem e a necessidade de se adequar
os sistemas em conformidade com a legislação
vigente.
Qual o impacto na NF-e com a criação do item
“Devolução/Retorno” no campo “Finalidade de
Emissão da NF-e”?
A nova finalidade de emissão da NF-e de
“Devolução/Retorno” limitou os tipos de operações que
poderão constar na NF-e que indicar este item no campo
“Finalidade de Emissão da NF-e”, uma vez que a NF-e
que mencionar referida finalidade será de uso exclusivo
para estes dois tipos de operação.
Além disso, quando indicado o item de número 4
(“Devolução/Retorno”) no campo de finalidade, haverá
impacto na validação de algumas informações pelo
programa NF-e, como por exemplo:
• Na NF-e de devolução/retorno, obrigatoriamente
deverá ser informado o documento fiscal de
aquisição/remessa das mercadorias ou bens que estão
retornando ou sendo devolvidos;
• Indicada esta finalidade de emissão, o programa NF-e
somente aceitará CFOP indicativo deste tipo de
operação (devolução/retorno), ou seja, rejeitará qualquer
CFOP que indique outras operações.
• Quando indicadas outras finalidades de emissão, os
CFOPs atinentes às operações de devolução/retorno
não serão aceitos pelo programa.
Esta novidade acarreta um ponto negativo no que diz
respeito à praticidade, isto porque não será mais
permitida a junção de devoluções de notas fiscais
distintas, em uma mesma NF-e de devolução, pois
deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada
NF-e com itens a serem devolvidos.
A Nota Técnica 2013.005 detalha esta e outras novidades
da versão 3.10 da NF-e, que será disponibilizada para
utilização pelos contribuintes a partir de 03/03/2014, sendo
obrigatório o seu uso a partir de 01/12/2014.
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
-Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de
50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas
sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados
enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser
dividas, tendo estes o direito de gozo integral.
-Aos empregados contratados há menos de 12 (doze)
meses, ou seja, que não completaram ainda o período
aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na
oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado.
Para estes empregados, o período aquisitivo de férias
deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do
início das férias coletivas.
Aos empregados que possuem períodos já completos (12
meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo
alterado.
NFC-e já pode ser consultada pelo CPF (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou a partir
desta semana a consulta da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica - NFC-e por meio do número do CPF do
consumidor, ou pelo certificado digital, documento utilizado
por profissionais liberais, e servidores públicos, entre
outros.
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Para ter acesso ao extrato de suas notas, basta o
consumidor acessar a seção Consulte sua Nota do Portal
Estadual da NFC-e (nfce.sefaz.am.gov.br) e efetivar um
breve cadastro. Ao finalizar a operação, uma senha é
enviada para o seu e-mail.
Após fazer o login com seu CPF e senha, o consumidor
tem acesso à relação e aos detalhes completos de todas
as notas fiscais eletrônicas emitidas em seu nome.
O sistema também permite a impressão do documento.
Dessa forma, o consumidor não precisa mais guardar as
notas em papel, nem solicitar segunda via ao
estabelecimento comercial. As informações estarão
disponíveis a qualquer momento.
Nesta primeira fase, a consulta está disponível para CPF
de proprietários de veículos registrados no Detran/AM, que
foi a base de dados utilizada pela SEFAZ para construir o
sistema. Em breve o acesso estará liberado para o CPF de
qualquer pessoa que realize compras acobertadas por
notas fiscais eletrônicas no Estado do Amazonas.
BRINDES – TRATAMENTO FISCAL – ARTIGO 456 DO
RICMS/2000-SP
É a mercadoria que não constitui objeto normal da
atividade do contribuinte, sendo adquirida para distribuição
gratuita a consumidor ou usuário final.
Há incidência do ICMS. Não incluir o IPI (se houver) na
base de cálculo do imposto.
A aquisição de mercadorias para brinde deverá ser
lançada no Registro de Entradas com o CFOP 1949, com
crédito do ICMS quando admitido, e no mesmo dia emitir a
nota fiscal de saída como DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES –
CFOP – 5949. Colocar a base legal do ICMS no campo
Informações Complementares ( Nota Fiscal emitida nos
termos Inciso II do Artigo 456 do RICMS/00 – Nota fiscal
de aquisição n° … ).
Se a entrega acontecer nas dependências do emitente,
fica dispensado a emissão de nova nota fiscal. Porém, se a
empresa optar por entregar em domicílio do consumidor,
será necessário a emissão de nova nota como REMESSA
PARA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, CFOP 5910.
EMPRESAS COM DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL –
EXCLUSÃO
As empresas que tem débito do SIMPLES NACIONAL,
ficar sujeitas à exclusão do regime.
No campo de Informações Complementares colocar: Nota
Fiscal emitida nos termos do parágrafo 2° do Artigo 456 do
RICMS-SP. Nota fiscal emitida na entrada n° …
de
.../.../... .
Solicitamos a todos que se encontram nestas
circunstâncias, que regularizem o mais rápido possível a
fim de evitar a exclusão.
ECF – BOBINA TÉRMICA, CADASTRO DE PRODUTOS
E VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO
As bobinas térmicas só serão admitidas pela Receita
Estadual se forem produzidas por fabricante devidamente
credenciados pelo CONFAZ. Com o novo sistema a
durabilidade do cupom fiscal deverá ser de até 5 anos.
CESTA DE NATAL – PORTARIA CAT N° 154/2008
Com a aproximação do final de ano, é comum as
empresas adquirirem cestas de Natal para distribuição aos
seus funcionários.
A nota fiscal de compras será lançada com aproveitamento
do crédito do ICMS quando admitido.
No ato da entrada deve ser emitida também a nota fiscal
de saída com CFOP 5949, natureza de operação
DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS A EMPREGADOS.
No campo informações complementares colocar: Nota
fiscal emitida nos termos da Portaria CAT n° 154/2008.
Nota fiscal de aquisição n° …. de .../.../...
Se for entregue diretamente ao empregado, não haverá
emissão de nota para a saída efetiva.
Porém, se as entregas forem em domicílio, é obrigatório
emitir uma nota correspondente a toda a carga
transportada com CFOP 5949, também como
DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS. No campo
Informações Complementares, colocar: Nota fiscal emitida
nos termos do Artigo 3° da Portaria CAT n° 154/08. Nota
Fiscal de Entrada n° …. série … de .../.../...
Importante lembrar que tanto a nota de entrada quanto a
de saída deve ter todos os produtos inclusive a
embalagem detalhados item a item, cada um com sua
classificação fiscal e forma de tributação diferenciados.
Com relação ao cadastro de produtos, deve estar
completo, contendo as alíquotas, classificação fiscal,
código de situação fiscal e se houver desconto, deve ser
dado no item e não sobre o total.
Já em quanto ao cartão de crédito, é importante lembrar
que mesmo a empresa não tendo vinculado ao ECF as
vendas com cartão (o que deveria), as operadoras de
cartão fornecem mensalmente ao fisco informações de
todas as transações. Este por sua vez, tem com maior
frequência, se utilizado destas informações para verificar
se os documentos fiscais emitidos e declarados
correspondem ao recebido por cartão, levando em conta
que a totalidade das operações do contribuinte abrangem
também as vendas em dinheiro.
FINAL DE ANO – OPERAÇÕES COMUNS NESTA
ÉPOCA : BRINDES E CESTA DE NATAL
–
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
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DICAS DE SOCIAL
Com a finalidade de orientar V.sas., elaboramos
alguns procedimentos dirigidos aos documentos
fiscais e contábeis, a fim de que possamos atendêlos com maior rapidez e cumprir os prazos legais.
DOCUMENTOS
CONTABILIDADE
ESSENCIAIS
PARA
A
1. Extratos bancários: verificar a sequência da
movimentação da conta; na falta de algum extrato
solicitar imediatamente o período faltante, ou solicitar
um extrato mensal (Banco, Fax, Correio ou Internet);
2. Depósito bancário: anexar cópia do comprovante
de origem. Por exemplo: recebimento de duplicata
anexar cópia desta;
Com base na lei 8.069, de 1990, o contribuinte que
tem imposto de renda devido, pode direcionar parte
deste pagamento para projetos de promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
3. Avisos de cobrança: anexar cópias das duplicatas.
As empresas podem destinar até 1% do IR devido
apurado sobre o lucro real e as pessoas físicas, até
6% do IR devido (no formulário completo).
4. Enviar todos os avisos bancários, tais como:
despesas, transferências, aplicações, débitos,
créditos, etc...;
A FRATERNIDADE IRMÃ CLARA é uma das
entidades que pode ser beneficiada com a sua
doação.
5. Contrato de seguros, empréstimos, financiamentos
etc...(enviar uma cópia do contrato e do pagamento
das parcelas);
As doações devem ser feitas diretamente no site do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Fumcad), indicando um dos projetos
da Fraternidade Irmã Clara.
6. Despesas com: condução e correio; usar o valedespesas para cada item;
A doação através do Fumcad não gera nenhum
custo para o doador, e na verdade é uma
oportunidade que o contribuinte tem de escolher
aonde parte de seu imposto de renda será aplicado.
7. Despesas com: refeições, combustível, material de
limpeza, brindes, conservação, manutenção e outras
pequenas
despesas, somente poderão ser
contabilizadas quando comprovadas com a nota
fiscal de venda de produtos ou serviços;
Entre no site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br e
indique a entidade Fraternidade Irmã Clara para
receber a sua doação.
8. Recebimentos de duplicatas por caixa: anexar
cópia da mesma ao depósito ou anotar a data do
recebimento no verso;
“Ajude a mudar a história de uma criança”.
9. OBSERVAÇÕES: Notas de pedidos, notas de
controle interno, despesas particulares (sócios,
esposas, filhos, etc...) não deverão ser enviadas,
pois não possuem valor contábil;
10. Aplicações, contratos de financiamentos,
empréstimos, locação, contratação precisam ser
enviados.
Essas dicas são para que possamos enviar dados
corretos e transparentes ao SPED.
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