Contfisco Empresa de Contabilidade Ltda NOVEMBRO/2013 Informe Contfisco ”Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos pérolas únicas no teatro da vida e entender que não existem pessoas de sucesso e pessoas fracassadas. O que existem são pessoas que lutam pelos seus sonhos ou desistem deles.” (Augusto Cury) IMPORTANTE SPED SOCIAL – DOMÉSTICOS Esta modalidade de contrato já esta confirmada a migração, se você optar já pode utilizar para isso é preciso : - Fazer o seu E-CPF (certificado digital) pois somente com ele será possível o acesso e a geração dos pagamentos de salários, férias, INSS, FGTS, enfim todas obrigações; - Verificar seu cadastro(quando digitar o número do seu CPF) no esocial – link empregador aparecerá os dados cadastrado, fique atento se tiver o seu endereço comercial ou qualquer outro que não seja aquele da sua residência onde os colaboradores estão trabalhando, atualize primeiro seu cadastro junto a receita Federal www.receita.fazenda.gov.br – CPF – atualização cadastral CPF (só é possível isso através do E-CPF) caso contrário só comparecendo a Receita Federal ou Banco do Brasil. - Verificar todos os dados de seus colaboradores domésticos (endereço, data de nascimento, nome) deve estar unificados em todas as bases (Receita, SUS, Previdência Social, CEF). VENDAS CARTÃO DE CRÉDITO X RECEITA DECLARADA Comunicamos que todos os Estados estão fazendo o cruzamento: vendas declaradas x cartão de crédito, alguns apenas cobrando o ICMS que não foi recolhido nesta primeira etapa e alguns arbitrando a receita e cobrando impostos mais a infração cometida o que encarece muito o recolhimento, assim envie corretamente sua documentação para que possamos escriturar fiscal e contabilmente, LEMBRE-SE ESTAMOS SENDO FILMADOS !!!!!!! SPEDS COMUNICADO RECOLHIMENTO DE 15% DE INSS SOBRE A NOTA FISCAL DE COOPERATIVA DE TRABALHO Um assunto que sempre tráz controvérsias, a retenção dos 15% de INSS quando dos serviços prestados por cooperativa, comunicamos que a partir de 01.01.2014, com a implantação do ESocial teremos que cumprir a risca assim a contribuição INSS a cargo da empresa contratante é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, relativamente aos serviços prestados por cooperativas de trabalho (item IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991 incluído pela Lei 9.876/1999). Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....11.... TABELAS INSS Comunicamos que devem ser analisados o nome se em todos os documentos estão uniformizados o nome, endereço de residência, data de nascimento, nome da mãe. Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até R$ 1.247,70 8,00 de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50 9,00 de R$ 2.079,51 a R$ 4.159,00 11,00 Salário de Contribuição FÉRIAS COLETIVAS - ASPECTOS LEGAIS A SEREM OBSERVADOS Como estamos para a época de festas, de confraternização e de férias, se o seu processo neste período requer entre em contato conosco, abaixo texto do portal trabalhista para te orientar o que é férias coletivas. As férias coletivas passaram a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa entre outros períodos que interferem diretamente na produção e comercialização de determinados produtos ou serviços e, consequentemente, na demanda ou escassez de mão de obra. Ora as empresas estão com produção máxima, necessitando até contratarem empregados por tempo determinado, ora apresentam queda bastante acentuada que atingem inclusive a manutenção do emprego do quadro de pessoal. É justamente nestas ocasiões de queda que as empresas se utilizam das férias coletivas para, de um lado, garantir a manutenção do emprego de pessoas que já possuem qualificação e conhecimento da atividade que satisfaça suas expectativas e de outro, cumprir com a obrigação legal que é conceder as férias anualmente aos empregados, principalmente em períodos festivos, oportunizando a confraternização familiar. A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas. A norma celetista dispõe que as férias coletiv as possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos da organização de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos. Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas. Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva. Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT). Assim, também serão inválidas SALÁRIO FAMILIA Remuneração Mensal Valor do Benefício até R$ 646,55 De R$ 646,56 até 971,78 R$ 33,16 R$ 23,36 IRRF Base de cálculo mensal em R$ Até 1.710,78 De 1.710,79 a 2.563,91 De 2.563,92 a 3.418,59 De 3.418,60 a 4.271,59 Acima de R$ 4.271,60 Alíq. Parcela a deduzir % do imposto em R$ 7,5 15,0 22,5 27,5 128,31 320,60 577,00 790,58 Dedução por dependente: R$ 171,97. VENCIMENTOS GPS SEFIP CAGED GPS SINDICATO GPS AUTÔNOMOS 1a Parcela 13o. 2a Parcela 13o. 20/12/2013 06/12/2013 06/12/2013 20/12/2013 16/12/2013 29/11/2013 20/12/2003 DARF IRRF: O vencimento será no último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente, ou seja, 20/12/2013. DARF PCC (4,65%): 1ª Quinzena 11/2013: vencto. 29/11/2013 2ª Quinzena 11/2013: vencto. 13/12/2013 a IRPJ/CSLL: Suspensão, Estimado, 2 Cota ref. 3o. Trimestre/2013 ou cota única vencto. 29.11.2013. Quando da implantação do Esocial, todas as nossas ações devem ser registradas com antecedência em sua maioria, assim sugerimos: - Antecipação 1ª parcela 13º. salário juntamente com as férias – Prazo 31.01. de cada ano, precisamos que nos enviem no mês de janeiro assim logo na primeira semana a programação de férias e as solicitações da primeira parcela do 13º. salário. FICHA DE ATUALIAZAÇÃO CADASTRAL Enviamos a todas as empresas fichas de seus colaboradores ativos que devem ser preenchidas e enviadas após conferencia com cópias de documentos que constam no rodapé. Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....22.... as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos. Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano - conforme a programação anual - desde que este saldo seja quitado de uma única vez. O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da constituição, tendo o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, comissões entre outros. O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades: -Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos; -Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE; -Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho. A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos. Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se apresentar em situação irregular. O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, corre o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional. Solicitamos transmitir esse informativo ao pessoal responsável pela emissão de NOTAS FISCAIS e controles de estoques, tendo em vista as constantes mudanças que ocorrem e a necessidade de se adequar os sistemas em conformidade com a legislação vigente. Qual o impacto na NF-e com a criação do item “Devolução/Retorno” no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”? A nova finalidade de emissão da NF-e de “Devolução/Retorno” limitou os tipos de operações que poderão constar na NF-e que indicar este item no campo “Finalidade de Emissão da NF-e”, uma vez que a NF-e que mencionar referida finalidade será de uso exclusivo para estes dois tipos de operação. Além disso, quando indicado o item de número 4 (“Devolução/Retorno”) no campo de finalidade, haverá impacto na validação de algumas informações pelo programa NF-e, como por exemplo: • Na NF-e de devolução/retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal de aquisição/remessa das mercadorias ou bens que estão retornando ou sendo devolvidos; • Indicada esta finalidade de emissão, o programa NF-e somente aceitará CFOP indicativo deste tipo de operação (devolução/retorno), ou seja, rejeitará qualquer CFOP que indique outras operações. • Quando indicadas outras finalidades de emissão, os CFOPs atinentes às operações de devolução/retorno não serão aceitos pelo programa. Esta novidade acarreta um ponto negativo no que diz respeito à praticidade, isto porque não será mais permitida a junção de devoluções de notas fiscais distintas, em uma mesma NF-e de devolução, pois deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos. A Nota Técnica 2013.005 detalha esta e outras novidades da versão 3.10 da NF-e, que será disponibilizada para utilização pelos contribuintes a partir de 03/03/2014, sendo obrigatório o seu uso a partir de 01/12/2014. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS -Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral. -Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas. Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado. NFC-e já pode ser consultada pelo CPF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou a partir desta semana a consulta da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e por meio do número do CPF do consumidor, ou pelo certificado digital, documento utilizado por profissionais liberais, e servidores públicos, entre outros. Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....33.... Para ter acesso ao extrato de suas notas, basta o consumidor acessar a seção Consulte sua Nota do Portal Estadual da NFC-e (nfce.sefaz.am.gov.br) e efetivar um breve cadastro. Ao finalizar a operação, uma senha é enviada para o seu e-mail. Após fazer o login com seu CPF e senha, o consumidor tem acesso à relação e aos detalhes completos de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas em seu nome. O sistema também permite a impressão do documento. Dessa forma, o consumidor não precisa mais guardar as notas em papel, nem solicitar segunda via ao estabelecimento comercial. As informações estarão disponíveis a qualquer momento. Nesta primeira fase, a consulta está disponível para CPF de proprietários de veículos registrados no Detran/AM, que foi a base de dados utilizada pela SEFAZ para construir o sistema. Em breve o acesso estará liberado para o CPF de qualquer pessoa que realize compras acobertadas por notas fiscais eletrônicas no Estado do Amazonas. BRINDES – TRATAMENTO FISCAL – ARTIGO 456 DO RICMS/2000-SP É a mercadoria que não constitui objeto normal da atividade do contribuinte, sendo adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final. Há incidência do ICMS. Não incluir o IPI (se houver) na base de cálculo do imposto. A aquisição de mercadorias para brinde deverá ser lançada no Registro de Entradas com o CFOP 1949, com crédito do ICMS quando admitido, e no mesmo dia emitir a nota fiscal de saída como DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES – CFOP – 5949. Colocar a base legal do ICMS no campo Informações Complementares ( Nota Fiscal emitida nos termos Inciso II do Artigo 456 do RICMS/00 – Nota fiscal de aquisição n° … ). Se a entrega acontecer nas dependências do emitente, fica dispensado a emissão de nova nota fiscal. Porém, se a empresa optar por entregar em domicílio do consumidor, será necessário a emissão de nova nota como REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, CFOP 5910. EMPRESAS COM DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO As empresas que tem débito do SIMPLES NACIONAL, ficar sujeitas à exclusão do regime. No campo de Informações Complementares colocar: Nota Fiscal emitida nos termos do parágrafo 2° do Artigo 456 do RICMS-SP. Nota fiscal emitida na entrada n° … de .../.../... . Solicitamos a todos que se encontram nestas circunstâncias, que regularizem o mais rápido possível a fim de evitar a exclusão. ECF – BOBINA TÉRMICA, CADASTRO DE PRODUTOS E VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO As bobinas térmicas só serão admitidas pela Receita Estadual se forem produzidas por fabricante devidamente credenciados pelo CONFAZ. Com o novo sistema a durabilidade do cupom fiscal deverá ser de até 5 anos. CESTA DE NATAL – PORTARIA CAT N° 154/2008 Com a aproximação do final de ano, é comum as empresas adquirirem cestas de Natal para distribuição aos seus funcionários. A nota fiscal de compras será lançada com aproveitamento do crédito do ICMS quando admitido. No ato da entrada deve ser emitida também a nota fiscal de saída com CFOP 5949, natureza de operação DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS A EMPREGADOS. No campo informações complementares colocar: Nota fiscal emitida nos termos da Portaria CAT n° 154/2008. Nota fiscal de aquisição n° …. de .../.../... Se for entregue diretamente ao empregado, não haverá emissão de nota para a saída efetiva. Porém, se as entregas forem em domicílio, é obrigatório emitir uma nota correspondente a toda a carga transportada com CFOP 5949, também como DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS. No campo Informações Complementares, colocar: Nota fiscal emitida nos termos do Artigo 3° da Portaria CAT n° 154/08. Nota Fiscal de Entrada n° …. série … de .../.../... Importante lembrar que tanto a nota de entrada quanto a de saída deve ter todos os produtos inclusive a embalagem detalhados item a item, cada um com sua classificação fiscal e forma de tributação diferenciados. Com relação ao cadastro de produtos, deve estar completo, contendo as alíquotas, classificação fiscal, código de situação fiscal e se houver desconto, deve ser dado no item e não sobre o total. Já em quanto ao cartão de crédito, é importante lembrar que mesmo a empresa não tendo vinculado ao ECF as vendas com cartão (o que deveria), as operadoras de cartão fornecem mensalmente ao fisco informações de todas as transações. Este por sua vez, tem com maior frequência, se utilizado destas informações para verificar se os documentos fiscais emitidos e declarados correspondem ao recebido por cartão, levando em conta que a totalidade das operações do contribuinte abrangem também as vendas em dinheiro. FINAL DE ANO – OPERAÇÕES COMUNS NESTA ÉPOCA : BRINDES E CESTA DE NATAL – ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....44.... DICAS DE SOCIAL Com a finalidade de orientar V.sas., elaboramos alguns procedimentos dirigidos aos documentos fiscais e contábeis, a fim de que possamos atendêlos com maior rapidez e cumprir os prazos legais. DOCUMENTOS CONTABILIDADE ESSENCIAIS PARA A 1. Extratos bancários: verificar a sequência da movimentação da conta; na falta de algum extrato solicitar imediatamente o período faltante, ou solicitar um extrato mensal (Banco, Fax, Correio ou Internet); 2. Depósito bancário: anexar cópia do comprovante de origem. Por exemplo: recebimento de duplicata anexar cópia desta; Com base na lei 8.069, de 1990, o contribuinte que tem imposto de renda devido, pode direcionar parte deste pagamento para projetos de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 3. Avisos de cobrança: anexar cópias das duplicatas. As empresas podem destinar até 1% do IR devido apurado sobre o lucro real e as pessoas físicas, até 6% do IR devido (no formulário completo). 4. Enviar todos os avisos bancários, tais como: despesas, transferências, aplicações, débitos, créditos, etc...; A FRATERNIDADE IRMÃ CLARA é uma das entidades que pode ser beneficiada com a sua doação. 5. Contrato de seguros, empréstimos, financiamentos etc...(enviar uma cópia do contrato e do pagamento das parcelas); As doações devem ser feitas diretamente no site do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), indicando um dos projetos da Fraternidade Irmã Clara. 6. Despesas com: condução e correio; usar o valedespesas para cada item; A doação através do Fumcad não gera nenhum custo para o doador, e na verdade é uma oportunidade que o contribuinte tem de escolher aonde parte de seu imposto de renda será aplicado. 7. Despesas com: refeições, combustível, material de limpeza, brindes, conservação, manutenção e outras pequenas despesas, somente poderão ser contabilizadas quando comprovadas com a nota fiscal de venda de produtos ou serviços; Entre no site http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br e indique a entidade Fraternidade Irmã Clara para receber a sua doação. 8. Recebimentos de duplicatas por caixa: anexar cópia da mesma ao depósito ou anotar a data do recebimento no verso; “Ajude a mudar a história de uma criança”. 9. OBSERVAÇÕES: Notas de pedidos, notas de controle interno, despesas particulares (sócios, esposas, filhos, etc...) não deverão ser enviadas, pois não possuem valor contábil; 10. Aplicações, contratos de financiamentos, empréstimos, locação, contratação precisam ser enviados. Essas dicas são para que possamos enviar dados corretos e transparentes ao SPED. Rua Antonio de Godoi, 88 – 9º Andar – São Paulo – SP Tel. 11 3225 2400 – Fax. 11 3313 2302 http://www.contfisco.com.br e-mail: [email protected] ....55....