ANEXO XVI – JUSTIFICATIVA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PROPOSTA DE EDIÇÃO DE REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL Nº 107 (RBAC 107), DENOMINADO SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA – OPERADOR DE AERÓDROMO JUSTIFICATIVA 1. APRESENTAÇÃO. 1.1.1 A presente justificativa expõe as razões que motivaram a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a propor a edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC 107) sobre segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC – aviation security) para operador de aeródromo, bem como a revogação dos seguintes atos normativos: 1.1.2 Portaria DAC nº 1.259/DGAC, de 04 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 08 de setembro de 2000, que aprova a IAC 4001; 1.1.3 Portaria DAC nº 1.483/DGAC, de 19 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2001, que aprova a IAC 4501; 1.1.4 Portaria DAC nº 1.713/DGAC, de 29 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de dezembro de 2002, que aprova a IAC 107-1003; 1.1.5 Portaria DAC nº 078/DGAC/R, de 28 de abril de 2004, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 20 de maio de 2004, que aprova a IAC 107-1001; 1.1.6 Portaria DAC nº 243/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1004A; 1.1.7 Portaria DAC nº 245/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1006; 1.1.8 Portaria DAC nº 246/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1008; 1.1.9 Portaria DAC nº 247/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1009; 2. FUNDAMENTAÇÃO a) Anexo 17 à Convenção de Chicago, 8ª edição; b) Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005; c) Decreto 7.168, de 5 de maio de 2010; [ Proposta de Edição de Regulamento ] 3. EXPOSIÇÃO TÉCNICA. 3.1 Marco regulatório atual. 3.1.1 Segundo a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cabe à ANAC: “Art.8º. (...): (...) X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, (...) a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, (...) a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil; XI – expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis (...);” 3.1.2 Conforme o Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), constituem responsabilidades da ANAC: “Art. 7º.(...): I - regular e fiscalizar a segurança da aviação civil; (...) XI - elaborar e divulgar regulamentação, bem como estabelecer normas de abrangência nacional relativas à AVSEC; (...) XVII – regular as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita, em função do nível de ameaça existente.” 2.1.3 No panorama regulatório nacional, as legislações e normas vigentes que apresentam relação relevante com a matéria são, em ordem cronológica de publicação: IAC 4001, que dispõe sobre as normas e condições relacionadas com o Transporte Aéreo de Valores, de 04 de setembro de 2000; IAC 4501, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de localização de objetos e/ou materiais suspeitos em aeroportos ou aeronaves, de 19 de outubro de 2002; Série IAC 107: o IAC 107-1003, que regulamenta a ativação e o funcionamento da Comissão de Segurança Aeroportuária – CSA, de 29 de novembro de 2002; o IAC 107-1001, que orienta a elaboração, aprovação, controle, execução e fiscalização do Programa de Segurança Aeroportuária – PSA, de 28 de abril de 2004; o IAC 107-1004A, que normatiza o controle de acesso de passageiro, tripulação, pessoal de serviço, outras pessoas e veículos às áreas restritas de segurança dos aeródromos civis brasileiros, de 14 de junho de 2005; o IAC 107-1005, que estabelece e unifica os procedimentos de embarque de passageiros armados, de 14 de junho de 2005; o IAC 107-1006, que estabelece os procedimentos para emissão e controle da Página 2 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] credencial de pessoas, veículos e equipamentos, de 14 de junho de 2005; IAC 107-1008, que orienta as empresas de serviços e concessionários aeroportuários para a confecção dos Planos de Segurança – PSESCA, de 14 de junho de 2005; o IAC 107-1009, que estabelece os procedimentos para o recebimento de informes sobre ameaça de bomba, de 14 de junho de 2006; o IAC 107-1010, que estabelece a metodologia para avaliação do nível de ameaça a aviação civil brasileira, de 14 de junho de 2006; Resolução nº 63, que estabelece o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNIAVSEC), de 26 de novembro de 2008; Resolução nº 116, que dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, de 20 de outubro de 2009; Resolução nº 130, que estabelece os procedimentos de identificação do passageiro, de 08 de dezembro de 2009; Decreto nº 7.168, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC -, de 05 de maio em 2010; Resolução nº 158, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos ou de modificação de suas características, de 13 de julho de 2010; Resolução nº 167, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco AVSEC, de 17 de agosto de 2010; RBAC nº 111, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNCQ/AVSEC), de 25 de agosto de 2010. Resolução n° 207, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos, de 22 de novembro de 2011; RBAC nº 108, que estabelece os requisitos a serem aplicados aos operadores aéreos, de 06 de novembro de 2012; Resolução nº 255, que estabelece regras sobre a disponibilização de Informações Antecipadas sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros (PNR), de 13 de novembro de 2012. o 3.2 Problemas identificados. 3.2.1 A regulamentação da AVSEC (aviation security) aplicável aos operadores de aeródromos é um tema associado ao subsistema de infraestrutura aeroportuária uma vez que trata de regulação técnica que busca normatizar as atividades de administração e exploração de aeródromos para garantir a segurança dos passageiros e usuários da aviação civil contra atos de interferência ilícita. 3.2.2 Trata-se de um conjunto de regulamentação que está, em sua maioria, disposta em Instruções de Aviação Civil (IAC) aprovadas pelo antigo Departamento de Aviação Civil. Essas Instruções se caracterizam por apresentarem disposições, tratadas como requisitos, de forma prescritiva e com elevado grau de detalhamento, por vezes, desnecessários. Página 3 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] 3.2.3 Tais características acabam dificultando a adequação dos operadores de aeródromos, que poderiam aplicar diferentes meios e procedimentos, para fins de cumprimento dos requisitos (ou alcance dos objetivos de segurança), em função da complexidade de suas operações e do nível de ameaça a que estão submetidos. 3.2.4 Ademais, atualmente, os principais aeródromos civis públicos passam por um processo de certificação quanto à regulamentação de AVSEC, regido pela IAC 107-1001, constituído pela elaboração e implantação de um Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). Ocorre que, devido à forma de regulamentação das IACs, os programas entregues à ANAC caracterizam-se por um compilado de trechos das normas, produzido de forma pouco estruturada, dificultando as atividades de análise dos programas e de supervisão dos aeródromos por parte da ANAC. 3.2.5 Adicionalmente, considerando que a regulamentação vigente foi instituída entre os anos de 2000 e 2005, os requisitos e procedimentos foram estabelecidos em um contexto institucional e tecnológico anterior ao atual Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), publicado através do Decreto 7.168, de 05 de maio em 2010. 3.2.6 Sendo assim, manter desatualizado o marco regulatório de AVSEC dirigido aos operadores de aeródromos pode, além de distanciar os requisitos brasileiros das normas e recomendações internacionais, impedir o alcance de um nível de proteção adequado das operações da aviação civil, frente a eventuais aumentos do nível de ameaça nas operações domésticas e internacionais realizadas nos aeródromos brasileiros. 3.2.7 Os principais agentes afetados nestas questões englobam os operadores de aeródromos, os operadores aéreos, os centros de instrução AVSEC, os concessionários que desenvolvem atividades no aeródromo, incluindo as ESATAS, os órgãos públicos e outras organizações que possuem responsabilidades relacionadas à AVSEC, além dos usuários da aviação civil. 3.2.8 Considerando esse contexto, identificaram-se problemas mais específicos que prejudicam a aplicação dos processos para a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, quais sejam: O caráter reservado (sigiloso) das IACs vigentes que dificulta o acesso da sociedade aos requisitos gerais de segurança. A inexistência de uma classificação formal e única de aeródromos, sob o ponto de vista da AVSEC, que permita estabelecer ponderações à aplicação dos requisitos gerais e fornecer maior clareza aos agentes regulados quanto ao conjunto de exigências que devem observar. Aplicabilidade dos atuais regulamentos que está, em grande parte, restrita aos aeroportos que servem às operações de serviços de transporte aéreo público regular, não prevendo requisitos de segurança relevantes para os casos de atendimento exclusivo de operações charter. A ausência de aplicação do conceito de one-stop security1, que poderia trazer eficiência no fluxo de pessoas, bagagens e carga. 1 One-stop security é um processo em que os passageiros, as bagagens e os volumes de carga em trânsito ou em conexão não são submetidos a uma reinspeção, caso seja possível assegurar que foram satisfatoriamente inspecionados em um aeroporto de origem. Página 4 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] A rígida alocação de responsabilidades de operadores de aeródromo e operadores aéreos, estabelecida pelo PNAVSEC, quanto à garantia da inspeção de segurança de bagagens despachada e volumes de carga, que pode constituir-se como uma barreira à adoção de tecnologias mais eficientes. Deficiência geral na segurança da carga, em especial nos processos de aceitação, proteção e inspeção dos volumes de carga. 3.3 Alternativas propostas. 3.3.1 Na avaliação de alternativas para o contexto dos problemas identificados, verificou-se que os instrumentos regulatórios instituídos pela ANAC2 para a regulação técnica do Sistema de Aviação Civil são ferramentas adequadas para que Agência estabeleça um arcabouço regulatório constituído por: (i) requisitos focados no objetivo da segurança e (ii) orientações e padrões de segurança aceitáveis para buscar o cumprimento de tais requisitos. 3.3.2 Buscou-se, portanto, produzir um regulamento que reúna de forma objetiva e atualizada as medidas de AVSEC a serem aplicadas pelos operadores de aeródromo, prevendo a elaboração de uma instrução suplementar correspondente. Seriam os documentos básicos para estabelecer um ambiente regulatório organizado para a implementação de um sistema de proteção contra atos de interferência ilícita robusto e alinhado com as normas e recomendações internacionais. 3.3.3 O regulamento mantém as exigências gerais de AVSEC aplicáveis aos operadores de aeródromos, quais sejam: designação de profissionais, devidamente qualificados, para o exercício de funções necessárias à aplicação das medidas de segurança; aquisição, calibração, operação e manutenção de equipamentos de segurança; implementação de sistema de coordenação e comunicação para assuntos da AVSEC; estabelecimento de sistema de proteção e controle de acesso às áreas aeroportuárias; gestão de sistema de credenciamento e autorização do aeródromo; estabelecimento de sistema de proteção aplicado as pessoas e objetos; implantação de sistema de contingência; implantação de programas e planos de segurança. 2 Resolução ANAC nº 30, de 21 de maio de 2008, que institui o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) e a Instrução Suplementar (IS). Página 5 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] 3.3.7 A respeito dos problemas específicos identificados, apresentam-se as seguintes considerações. 3.3.8 Quanto ao caráter reservado da normativa vigente, é necessário dar publicidade à sociedade dos requisitos gerais de AVSEC exigidos dos operadores de aeródromo, contribuindo para o alcance da transparência e legitimidade necessária à atuação da ANAC. Por outro lado, a fim de garantir o sigilo de procedimentos sensíveis de segurança, cuja divulgação irrestrita poderia comprometer a efetividade dos controles de segurança nos aeródromos e pôr em risco a segurança dos usuários da aviação civil, a instrução suplementar que irá complementar o regulamento deverá ter um caráter sigiloso, observando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). 3.3.9 Sobre esse ponto, é oportuno recordar que uma prática similar foi adotada no processo de aprovação e publicação da Instrução Suplementar nº 108 (IS 108), que complementou o RBAC 108, aprovado pela Resolução nº 254, de 06 de novembro de 2012. 3.3.10 Quanto à falta de uma classificação formal e única de aeródromos, trata-se de uma situação que prejudica tanto a ação dos agentes regulados na busca pela conformidade com os requisitos como também a supervisão dos níveis de cumprimento, por parte da ANAC. Espera-se, portanto, que o estabelecimento de medidas de segurança baseado em um único sistema de classificação de aeródromos facilite o alcance dos seus objetivos. 3.3.11 Adotaram-se três critérios para a classificação dos aeródromos: (1) infraestrutura disponível no aeródromo; (2) tipo de serviço aéreo operado e (3) número de passageiros processados. 3.3.12 A consideração do tipo de infraestrutura disponível se deu após a avaliação da aplicabilidade dos requisitos internacionais e nacionais de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Observou-se que as normas e as recomendações do Anexo 14 da Convenção de Chicago, que abordam a segurança operacional, são direcionadas aos aeródromos, enquanto as normas e as recomendações do Anexo 17 da Convenção de Chicago, que abordam a segurança contra atos de interferência ilícita, são direcionadas aos aeroportos. Uma das interpretações dadas a este fato é a de que os requisitos de segurança operacional são mais abrangentes do que os requisitos de segurança contra atos de interferência ilícita e, portanto, estes últimos foram restritos apenas aos aeroportos. Ainda, conforme resultado de avaliação da documentação, os atuais atos normativos nacionais referentes à AVSEC estabelecem requisitos de segurança, em sua grande maioria, direcionados apenas aos aeroportos, ou seja, aeródromos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. Assim, a primeira classificação separa os aeródromos em duas grandes classes: Classe AD (sigla AD advém da palavra AeróDromo): aeródromo civil público não categorizado (não dotado de serviços ou facilidades necessários para a sua categorização) como arrecadador de tarifas aeroportuárias, conforme critérios regulatórios estabelecidos pela Portaria nº 1592/GM5, de 07 de novembro de 1984, ou outro instrumento que venha substituí-lo; Classe AP (sigla AP advém da palavra AeroPorto): aeródromo civil público Página 6 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] categorizado como arrecadador de tarifas aeroportuárias, caracterizando-se como aeroporto. 3.3.14 Em seguida, considerando que dentro da Classe AP há aeroportos com diferentes características, buscou-se estabelecer critérios para uma subclassificação. 3.3.15 Dentro da Classe AP, o primeiro critério adotado para uma subclassificação é o tipo de serviço aéreo operado no aeroporto. A premissa adotada foi a de que para um aeroporto que sirva exclusivamente às operações da aviação geral ou da aviação comercial na modalidade de operação de fretamento está associado um nível de risco à AVSEC menor do que para um aeroporto que atenda às operações da aviação comercial regular ou na modalidade charter. 3.3.16 Ainda na Classe AP e considerando os aeroportos com operações de aviação comercial regular ou de modalidade charter, adotou-se um segundo critério para subclassificação: o número de passageiros processados. Adotou-se a premissa de que quanto mais passageiros processados, maior o nível de risco à AVSEC associado ao aeroporto. Chegou-se, portanto, às classes denominadas API, AP-II e AP-III, conforme constam na seção 107.9 da minuta de regulamento. 3.3.17 A definição do ponto de divisão entre as classes AP-II e AP-III, considerando a variável do número de passageiros processados, foi alcançada através de avaliação da característica operacional e da capacidade administrativa dos operadores de aeroportos do universo incluído no âmbito da classe AP. Com base em dados preliminares de movimentação de passageiros (média de movimentação anual do período de 2011 a 2013), verificou-se que um grupo de 41 aeroportos (22% do total de aeródromos da classe AP) movimenta 97% dos passageiros do transporte aéreo. Desse grupo, o aeroporto com menor movimentação apresenta, aproximadamente, 429 mil passageiros processados. Um segundo grupo, composto por 80 aeroportos menores (42% do total de aeródromo da classe AP), movimenta 3% dos passageiros do transporte aéreo. Sendo que, o aeroporto com maior movimentação apresenta, aproximadamente, 384 mil passageiros processados. Definiu-se, então o valor de 400 mil como ponto de corte entre as classes AP-II e AP-III. 3.3.18 O Apêndice I desta Justificativa traz a tabela de classificação de aeródromos, segundo os critérios propostos na minuta de regulamento, considerando dados preliminares de movimentação de passageiros e a Portaria nº 3457/SIA/SRE, de 27 de dezembro de 2013, que classifica os aeroportos para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias. 3.3.19 Como já citado, as normas de AVSEC vigentes não fazem uso de uma classificação formal de aeroportos ou mesmo de um único conjunto de critérios para estabelecer os atuais requisitos distribuídos nas IAC. Através de um levantamento das IAC, chega-se ao seguinte conjunto de parâmetros atualmente adotados: (1) tipo de aeródromo (aeroporto ou não); (2) tipo de operação aérea (nacional ou internacional e regular ou não regular); e (3) capacidade da aeronave (avaliada em número de assentos disponíveis ou peso máximo de decolagem). 3.3.20 A criação de uma classificação de aeródromos para fins de AVSEC, que está sendo proposta na minuta, continua utilizando os dois primeiros critérios e busca substituir o terceiro, relacionado à capacidade da aeronave, pelo parâmetro do número de passageiros processados. Este último indicador é capaz de refletir um nível de risco associado às operações e é um dado já usualmente controlado e monitorado pelos agentes regulados e pela ANAC. Página 7 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] 3.3.21 Destaca-se, no entanto, que independentemente dos parâmetros gerais para classificação estabelecidos na subparte A da minuta, a ANAC poderá fazer uso de outros critérios, inclusive quanto à capacidade da aeronave, quando da designação da aplicabilidade dos requisitos na tabela contida no apêndice A da minuta ou, ainda, na elaboração das formas aceitáveis de cumprimento a serem definidas no âmbito da Instrução Suplementar. 3.3.22 Observa-se que os aeroportos que atendem exclusivamente operações aéreas domésticas não regulares encontram-se isentos do cumprimento de importantes requisitos de AVSEC, tais como: Necessidade de elaboração e manutenção de um Programa de Segurança Aeroportuária (PSA); Necessidade de aquisição de equipamentos e execução do processo de inspeção de passageiros, funcionários e demais pessoas para autorização de acesso às Áreas Restritas de Segurança do aeroporto; Necessidade de protocolos para resposta à ameaça de bomba no âmbito aeroportuário; e Necessidade de Gerente de Segurança Aeroportuária. 3.3.23 Propõe-se considerar as operações não regulares (fretamento e charter) como um dos critérios para a definição da classe do aeródromo e estender ao grupo de aeródromos que atendem apenas operações charters domésticas os requisitos de AVSEC ainda não aplicados, a saber: (i) PSA, (ii) processo de inspeção de pessoas à ARS e (iii) Responsável AVSEC (neste caso, aceitandose o acúmulo de outras funções) 3.3.24 Cabe destacar que a proposta de ajuste da norma para que se incluam os voos não regulares na modalidade charter não busca criar novas medidas de segurança, mas apenas ajustar as medidas de segurança para um tipo de operação que, aos olhos da sociedade, não apresenta diferença dos voos regulares. 3.3.25 Essa modalidade de operação não regular, apesar das diferenças conceituais e/ou operacionais, não se distingue, sob o ponto de vista do risco à AVSEC, às operações regulares. Os bilhetes aéreos são vendidos individualmente para diversos passageiros desconhecidos, sendo que a contratação e o processamento do serviço aéreo oferecido se dão de maneira similar à prestação do serviço de transporte aéreo público regular. Ademais, há informações de operações registradas na ANAC como não regulares (modalidade charter), mas que são realizadas com um nível de regularidade relevante e que, portanto, se assemelham mais às operações de fato regulares. 3.3.26 O grupo a ser impactado será daqueles aeródromos que não recebem nenhum voo regular, mas atendem voos charters (passageiros ou carga). Segundo as informações de voos não regulares atualizadas em 23.01.2015, apenas o aeródromo de Comandatuba - Una/Hotel Transatlântico (SBTC) encontra-se nesta situação. 3.3.27 A proposta de uso do conceito do one-stop security, contida na minuta do RBAC 107, busca atender a diretriz já estabelecida no art. 134 do PNAVSEC e, ainda, harmonizar os requisitos aplicáveis aos operadores aéreos e operadores de aeródromo, tendo em vista que algumas das medidas preventivas de segurança, em especial aquelas relacionadas ao processamento de passageiros e bens, necessitam de coordenação adequada entre os operadores para atingir a eficácia esperada. Página 8 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] 3.3.28 A aplicação do procedimento carece de um controle dos sistemas de inspeção existentes nos aeródromos brasileiros, que deverão ser monitorados pela ANAC através das atividades de controle de qualidade AVSEC. Conforme já consta no RBAC 108 e na minuta proposta do RBAC 107, uma Diretriz de Segurança da Aviação Civil (DAVSEC), editada pela ANAC, deverá informar os aeródromos que apresentam sistemas de inspeção equivalentes e que poderão fazer uso do método, buscando assim facilitar o fluxo de passageiros, bagagens e/ou carga em trânsito pelos aeroportos brasileiros. 3.3.29 O requisito referente à questão, 107.125(b), está sendo aplicável aos operadores de aeródromo das Classes AP-II e AP-III, ou seja, a todos aqueles aeródromos que atendem voos regulares ou na modalidade charter. No caso da Classe AP-II, aplica-se quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos (Verificar Apêndice A da minuta de RBAC). 3.3.30 A respeito da atribuição de responsabilidades no processamento bagagem despachada e carga nos aeroportos, com o objetivo de assegurar a inspeção de segurança desses volumes, o PNAVSEC atribuiu ao operador de aeródromo a responsabilidade pela aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura necessária para a atividade. Em contrapartida, estabeleceu aos operadores aéreos a responsabilidade por executar a inspeção, por meio de recursos humanos devidamente capacitados e habilitados. 3.3.31 A princípio, trata-se de uma alocação de funções adequada para o sistema e que vem sendo praticada pelo mercado. Essa divisão, no entanto, pode: dificultar a adoção de tecnologias de inspeção de bagagens baseadas em sistemas automatizados, através da uso de equipamentos do tipo EDS (explosive detection system); impedir a aplicação de soluções que melhorem a eficiência dos fluxos de carga no aeródromo. 3.3.32 Nesse contexto, propõe-se que, através do RBAC 107, a ANAC torne aceitável outras formas de alocação de responsabilidades, desde que previamente acordadas entre as partes, tal como a hipótese em que o operador de aeródromo acumula as funções de fornecimento da infraestrutura e de provisão dos recursos humanos para assegurar a atividade de inspeção. Entende-se que este é um exemplo de configuração que poderá promover ganhos de eficiência ao sistema de segurança, uma vez que trará maior flexibilidade aos atores envolvidos. 3.3.33 Quanto à segurança da carga, cabe destacar a preocupação internacional que vem sendo direcionada às vulnerabilidades existentes nas operações de transporte de carga e que já foi alvo recente de tentativa de ato de interferência ilícita. 3.3.34 A emenda 13 ao Anexo 17 da OACI, aplicável desde 15 de julho de 2013, veio justamente introduzir novos conceitos de carga e estabelecer medidas de base comum para a carga que é transportada em aeronaves de passageiros ou em aeronaves exclusivamente de carga. 3.3.35 Sendo assim, desenvolveu-se requisitos de segurança para o processamento de volumes de carga e correio em alinhamento com as diretrizes de implementação da cadeia segura da carga Página 9 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] aérea (Secure Freight ou Air Cargo Secure Supply Chain). Tais diretrizes constam tanto nos standards do Anexo 17, quanto nas orientações do Doc 8973, ambos da OACI, e estão sendo objeto de discussão no projeto da Carga Aérea Segura no Brasil, conduzido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), apoiado pela Internacional Air Transport Association (IATA) e que conta com a participação da ANAC e outros agentes públicos e privados envolvidos com o processamento da carga destinada à exportação por via aérea. 3.3.36 Ressalta-se que na produção da minuta do RBAC nº 107 observou-se a necessidade de criar requisitos aplicáveis ao operador de aeródromo de forma que complementasse as exigências dos operadores aéreos estabelecidas no RBAC nº 108. 3.3.37 Por fim, identifica-se que os agentes e setores afetados, direta ou indiretamente, pela publicação do RBAC nº 107 são: operador de aeródromo civil; órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo (Polícia Federal, Polícia Civil e/ou Militar); organização militar, no caso de aeródromo compartilhado; órgão responsável pelo serviço de contra incêndio e resposta à emergência; órgão responsável pelo serviço de navegação aérea; órgão responsável pelo serviço de migração; órgão responsável pelo serviço de aduaneiro; órgão responsável pelo serviço vigilância agropecuária; órgão responsável pelo serviço de vigilância sanitária; empresas contratadas pelo operador de aeródromo, que prestem serviços de proteção da aviação contra atos de interferência ilícita; operadores aéreos (empresas de transporte aéreo, empresas de táxi aéreo ou de serviço aéreo especializado, entidades aero desportivas, escolas de aviação civil); concessionários que possuem responsabilidades na execução de medidas de proteção e controle de acesso à área controlada ou área restrita de segurança. empresas de provisões de serviço de bordo, localizadas dentro ou fora do aeródromo, que prestem serviço de comissaria a operadores aéreos no aeródromo; empresas que operam terminais de carga ou correio, localizados dentro ou fora do aeródromo, que destinem carga a operadores aéreos do aeródromo. 3.3.38 A transição do arcabouço regulatório atual para o novo RBAC nº 107 ocorrerá por meio da publicação de uma Resolução, com prazo de 210 (duzentos e dez dias) dias para entrada em vigor a partir da data de publicação. 4. AUDIÊNCIA PÚBLICA Página 10 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] 4.1 Convite 4.1.1 Está aberto o convite para participar deste processo de audiência pública, por meio de apresentação à ANAC, de contribuições e sugestões, por escrito, com as respectivas argumentações. 4.1.2 Os interessados devem enviar comentários, identificando o assunto, para o endereço informado no item 4.3, por via postal, ou por via eletrônica (email: [email protected]), usando formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicas.asp. 4.1.3 Todos os comentários recebidos dentro do prazo desta audiência pública serão analisados pela ANAC. Ressalta-se que o texto final da nova resolução poderá sofrer alterações em relação ao texto proposto em função da análise dos comentários recebidos. Caso necessário, será realizada uma nova audiência pública, dada a relevância dos comentários recebidos. 4.2 Período para recebimento de comentários 4.2.1 Os comentários referentes a esta audiência devem ser enviados no prazo de 30 (trinta) dias corridos da publicação do Aviso de Convocação do Diário Oficial da União. 4.3 Contato Para informações adicionais a respeito desta audiência pública, favor contatar: Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA Gerência Técnica para Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – GTSG Setor Comercial Sul | Quadra 09 | Lote C | Ed. Parque Cidade Corporate - Torre A CEP 70308-200 | Brasília/DF – Brasil e-mail: [email protected] Página 11 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] Apêndice I SBCY SBSG SBSL SBMO SBFI SBCG SBPS SBAR SBJP SBNF SBRP SBLO SBTE SBPV SBUL SBMG SBSR SBBH SBMQ SBPJ SBIL SBSN SBJV SBPL GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO SP GUARULHOS CONGONHAS SP SÃO PAULO PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DF BRASÍLIA AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTONIORJCARLOS RIO DE JOBIM JANEIRO TANCREDO NEVES MG CONFINS SANTOS DUMONT RJ RIO DE JANEIRO BA SALVADOR DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES SP CAMPINAS VIRACOPOS SALGADO FILHO RS PORTO ALEGRE AFONSO PENA PR CURITIBA GUARARAPES - GILBERTO FREYRE PE RECIFE PINTO MARTINS CE FORTALEZA SC FLORIANÓPOLIS HERCÍLIO LUZ ES VITÓRIA EURICO DE AGUIAR SALLES INTERNACIONAL DE BELÉM/VAL DE CANS/JÚLIO CEZAR RIBEIRO PA BELÉM EDUARDO GOMES AM MANAUS SANTA GENOVEVA/GOIÂNIA GO GOIÂNIA MT VÁRZEA GRANDE MARECHAL RONDON RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE GOVERNADOR ALUIZIO ALVES MA SÃO LUÍS MARECHAL CUNHA MACHADO AL RIO LARGO ZUMBI DOS PALMARES PR FOZ DO IGUAÇU CATARATAS MS CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE BA PORTO SEGURO PORTO SEGURO SE ARACAJU SANTA MARIA PB BAYEUX PRESIDENTE CASTRO PINTO SC NAVEGANTES MINISTRO VICTOR KONDER SP RIBEIRÃO PRETO LEITE LOPES PR LONDRINA GOVERNADOR JOSÉ RICHA PI TERESINA SENADOR PETRÔNIO PORTELLA RO PORTO VELHO GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA MG UBERLÂNDIA TEN CEL AVIADOR CÉSAR BOMBONATO PR MARINGÁ SÍLVIO NAME JÚNIOR SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROFESSOR ERIBERTO MANOEL REINO MG BELO HORIZONTE PAMPULHA - CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE AP MACAPÁ ALBERTO ALCOLUMBRE TO PALMAS BRIGADEIRO LYSIAS RODRIGUES BA ILHÉUS BAHIA - JORGE AMADO PA SANTARÉM MAESTRO WILSON FONSECA SC JOINVILLE LAURO CARNEIRO DE LOYOLA PE PETROLINA SENADOR NILO COELHO TARIFADOR SBFL SBVT SBBE SBEG SBGO MUNICÍPIO SBSV SBKP SBPA SBCT SBRF SBFZ UF SBGR SBSP SBBR SBGL SBCF SBRJ AERÓDROMO Sigla ICAO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Movimentação anual média de pax. aviação regular e charter (2011 a 2013) 32.386.331 17.292.640 16.781.589 16.369.635 10.174.701 9.047.664 9.004.895 8.578.802 7.881.016 6.913.940 6.558.237 5.746.697 3.326.426 3.268.496 3.203.841 3.145.814 2.776.316 2.688.232 2.504.114 1.818.182 1.705.189 1.660.520 1.598.189 1.228.335 1.213.621 1.193.867 1.169.601 1.150.783 1.027.237 1.025.425 989.544 981.674 721.264 713.722 601.724 580.512 535.383 506.027 475.467 437.009 429.706 CLASSE SEGUNDO RBAC 107 CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III CLASSE AP-III Página 12 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SBJU SBMA SBRB SBBV SBIZ SBMK SBCH SBDN SBCX SBQV SBIP SBSJ SBFN SBHT SBAU SBUR SWSI SBCA SBCN SBAE SBKG SBCJ SBJI SBGV SBJF SBML SBCZ SWRD SBAT SBTF SNBR SBPF SWPI SBTT SBME SWGN SBCM SBDO SBZM SBAX SBVH SBCP SWKO SBIH SBCR SSKW SBVG SBCB SWCA SBPK SJRG ORLANDO BEZERRA DE MENEZES JOÃO CORREA DA ROCHA PLÁCIDO DE CASTRO ATLAS BRASIL CANTANHEDE PREFEITO RENATO MOREIRA MÁRIO RIBEIRO SERAFIN ENOSS BERTASO PRESIDENTE PRUDENTE REGIONAL HUGO CANTERGIANI VITÓRIA DA CONQUISTA USIMINAS PROFESSOR URBANO ERNESTO STUMPF FERNANDO DE NORONHA ALTAMIRA ESTADUAL DARIO GUARITA MÁRIO DE ALMEIDA FRANCO PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO ADALBERTO MENDES DA SILVA NELSON RODRIGUES GUIMARÃES BAURU/AREALVA (SJTC*) PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA CARAJÁS JI-PARANÁ CORONEL ALTINO MACHADO FRANCISCO DE ASSIS FRANK MILOYE MILENKOVICH CRUZEIRO DO SUL RONDONÓPOLIS PILOTO OSVALDO MARQUES DIAS TEFÉ BARREIRAS LAURO KURTZ PARINTINS TABATINGA MACAÉ ARAGUAÍNA DIOMÍCIO FREITAS DOURADOS REGIONAL DA ZONA DA MATA ROMEU ZEMA BRIGADEIRO CAMARÃO BARTOLOMEU LISANDRO COARI ITAITUBA CORUMBÁ CACOAL MAJOR BRIGADEIRO TROMPOWSKY CABO FRIO CARAUARI PELOTAS REGIONAL DE RIO GRANDE CE PA AC RR MA MG SC SP RS BA MG SP PE PA SP MG MT PR GO SP PB PA RO MG MG SP AC MT MT AM BA RS AM AM RJ TO SC MS MG MG RO RJ AM PA MS RO MG RJ AM RS RS JUAZEIRO DO NORTE MARABÁ SENA MADUREIRA BOA VISTA IMPERATRIZ MONTES CLAROS CHAPECÓ PRESIDENTE PRUDENTE CAXIAS DO SUL VITÓRIA DA CONQUISTA SANTANA DO PARAÍSO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FERNANDO DE NORONHA ALTAMIRA ARAÇATUBA UBERABA SINOP CASCAVEL CALDAS NOVAS BAURU E AREALVA CAMPINA GRANDE PARAUAPEBAS JI-PARANÁ GOVERNADOR VALADARES JUIZ DE FORA MARÍLIA CRUZEIRO DO SUL RONDONÓPOLIS ALTA FLORESTA TEFÉ BARREIRAS PASSO FUNDO PARINTINS TABATINGA MACAÉ ARAGUAÍNA FORQUILHINHA DOURADOS GOIANÁ ARAXÁ VILHENA CAMPOS DOS GOYTACAZES COARI ITAITUBA CORUMBÁ CACOAL VARGINHA CABO FRIO CARAUARI PELOTAS RIO GRANDE SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 384.179 374.091 365.397 327.113 293.638 288.284 284.728 267.498 214.650 207.188 189.166 169.087 168.483 148.353 145.349 137.017 124.753 123.937 120.856 117.420 116.644 107.868 102.848 89.508 87.432 74.060 69.907 67.987 67.383 61.225 58.965 58.514 49.625 46.045 42.688 42.069 38.715 38.439 37.209 36.025 33.282 30.995 30.841 30.219 29.320 25.198 21.936 17.827 15.021 14.471 13.941 CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II Página 13 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SBMD SBDB SBSM SBLE SNJR SNDC SBNM SBUG SSJA SSZR SSFB SWGI SDRS SNGI SBAQ SBMS SSUM SBAA SBUF SBLP SSCK SNVB SNFX SBTD SDSC SNBA SBPC SIMK SBLJ SBBG SBBI SBBP SBBU SBCI SBGU SBJC SBJD SBJR SBMT SBPB SBPN SBPP SBPR SDAG SDAM SDBK SDCO SDDN SDDR SDIM PA ALMEIRIM MONTE DOURADO MS BONITO BONITO RS SANTA MARIA SANTA MARIA BA LENÇÓIS HORÁCIO DE MATTOS MG SÃO JOÃO DEL REI SÃO JOÃO DEL REI PA REDENÇÃO REDENÇÃO RS SANTO ÂNGELO SANTO ÂNGELO RS URUGUAIANA RUBEM BERTA SC JOAÇABA SANTA TEREZINHA RS SANTA ROSA SANTA ROSA PR FRANCISCO BELTRÃO PAULO ABDALA TO GURUPI GURUPI RJ RESENDE RESENDE BA GUANAMBI GUANAMBI SP ARARAQUARA BARTOLOMEU DE GUSMÃO RN MOSSORÓ DIX-SEPT ROSADO PR UMUARAMA ORLANDO DE CARVALHO PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA BA PAULO AFONSO PAULO AFONSO BA BOM JESUS DA LAPA BOM JESUS DA LAPA SC CONCÓRDIA Olavo Cecco Rigon BA VALENÇA VALENÇA PA SÃO FÉLIX DO XINGU SÃO FÉLIX DO XINGU PR TOLEDO LUÍS DAL CANALLE FILHO SP SÃO CARLOS MÁRIO PEREIRA LOPES SP BARRETOS CHAFEI AMSEI (SBBT*) MG POÇOS DE CALDAS EMBAIXADOR WALTHER MOREIRA SALLES SP FRANCA TENENTE LUND PRESETTO SC LAGES CORREIA PINTO RS BAGÉ COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER PR CURITIBA BACACHERI SP BRAGANÇA PAULISTA ESTADUAL ARTHUR SIQUEIRA SP BAURU BAURU MA CAROLINA BRIGADEIRO LYSIAS AUGUSTO RODRIGUES PR GUARAPUAVA TANCREDO THOMAS DE FARIA PA BELÉM BELÉM/BRIGADEIRO PROTÁSIO DE OLIVEIRA SP JUNDIAÍ AEROPORTO ESTADUAL DE JUNDIAÍ RJ RIO DE JANEIRO JACAREPAGUÁ SP SÃO PAULO CAMPO DE MARTE PARNAÍBA AEROPORTO INTERNACIONAL DE PARNAÍBA / PREFEITO DOUTOR JOÃOPISILVA FILHO TO PORTO NACIONAL PORTO NACIONAL MS PONTA PORÃ PONTA PORÃ MG BELO HORIZONTE CARLOS PRATES RJ ANGRA DOS REIS ANGRA DOS REIS SP CAMPINAS AERODRÓMO ESTADUAL DE CAMPINAS / AMARAIS SP BOTUCATU TANCREDO DE ALMEIDA NEVES SP SOROCABA SOROCABA SP ANDRADINA PAULINO RIBEIRO DE ANDRADE SP DRACENA DRACENA SP ITANHAÉM ITANHAÉM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM 10.900 10.877 9.392 6.872 5.989 4.061 3.084 2.088 1.679 1.192 865 780 743 718 717 620 566 507 409 368 292 239 237 206 91 64 29 27 4 - CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-II CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I Página 14 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SDNO SDOU SDPN SDPW SDRR SDTP SDUB SDUN SDVG SNAX SNDV SNED SNGA SNIC SNJD SNJK SNLO SNRD SNTF SNTO SNVS SNZA SSAP SSBL SSCN SSCP SSCR SSCT SSGB SSGY SSKG SSKM SSKZ SSLO SSLT SSMD SSOE SSOG SSPB SSPG SSPI SSPS SSUV SSVI SSYA SSZW SWUZ SWXQ NELSON GARÓFALO OURINHOS PENÁPOLIS PEDRO MORGANTI LUIZ GONZAGA LUTTI JOSÉ VICENTE FARIA LIMA GASTÃO MADEIRA ITAPERUNA DOMINGOS PIGNATARI MARCELO PIRES HALZHAUSEN BRIGADEIRO CABRAL SÓCRATES REZENDE GUARAPARI IRECÊ JOÃO DURVAL CARNEIRO JEQUIÉ SÃO LOURENÇO PRADO TEIXEIRA DE FREITAS JUSCELINO KUBITSCHECK BREVES POUSO ALEGRE CAPITÃO JOÃO BUSSE BLUMENAU CANELA FRANCISCO LACERDA JÚNIOR RUBEN BERTA GASTÃO DE MESQUITA FILHO MUNICIPAL DE GUARATUBA GUAÍRA ESTÂNCIA SANTA MARIA GERALDO GUIAS DE AQUINO CARAZINHO ATTILLIO ACCORSI GAUDÊNCIO MACHADO RAMOS MIGUEL ADOLFO ORTH HÉLIO WASUM ARAPONGAS JUVENAL LOUREIRO CARDOSO SANTOS DUMONT EDU CHAVES SÃO SEBASTIÃO JOSÉ CLETO ÂNGELO PONZONI AVELINO VIEIRA COMANDANTE ANTONIO AMILTON BERALDO BRIGADEIRO ARARIPE MACEDO LINS SP SP SP SP SP SP SP RJ SP SP MG BA ES BA BA BA MG BA BA MG PA MG PR SC RS PR PR PR PR PR MS PR RS PR RS PR SC PR PR PR PR PR PR SC PR PR GO SP SÃO MANUEL OURINHOS PENÁPOLIS PIRACICABA AVARÉ TUPÃ UBATUBA ITAPERUNA VOTUPORANGA ASSIS DIVINÓPOLIS CANAVIEIRAS GUARAPARI IRECÊ FEIRA DE SANTANA JEQUIÉ SÃO LOURENÇO PRADO TEIXEIRA DE FREITAS TEÓFILO OTONI BREVES POUSO ALEGRE APUCARANA BLUMENAU CANELA CORNÉLIO PROCÓPIO MARECHAL CÂNDIDO RONDON CIANORTE GUARATUBA GUAÍRA CAMPO GRANDE CAMPO MOURÃO CARAZINHO LOANDA ALEGRETE MEDIANEIRA SÃO MIGUEL DO OESTE ARAPONGAS PATO BRANCO PARANAGUÁ PARANAVAÍ PALMAS UNIÃO DA VITÓRIA VIDEIRA ARAPOTI PONTA GROSSA LUZIÂNIA LINS SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM - CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I CLASSE AP-I Página 15 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SWKO SBTB SBAE SBTC SWLC SBTU SBUA SWEI SDOW SWLB SNPD SWBC SWHT SDCG SSTL SWTP SWOB SBTG SSER SWFX SBSG SJHG SBCD SNDT SWIQ SJRG SBMC SNOX SNKE SNRU SWVC SWKC SBYS SWUY SWBR SBBW SBBZ SBAG SBAM SBBQ SBCV SBEK SBGM SBGW SBIC SBMY SBOI SBTK SBTR SBYA COARI TROMBETAS BAURU/AREALVA (SJTC*) UNA (AERÓDROMO EM PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO) GENERAL LEITE DE CASTRO TUCURUÍ SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA EIRUNEPÉ OURILÂNDIA DO NORTE LÁBREA PATOS DE MINAS BARCELOS FRANCISCO CORREA DA CRUZ SENADORA EUNICE MICHILES LOCALIDADE CANCELADA EM 18/02/2014 SANTA IZABEL DO RIO NEGRO FONTE BOA TRÊS LAGOAS ERECHIM SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA GOVERNADOR ALUIZIO ALVES CONFRESA CARLOS ALBERTO DA COSTA NEVES DIAMANTINA MINAÇU REGIONAL DE RIO GRANDE MINAÇU ORIXIMINÁ SANTANA DO ARAGUAIA OSCAR LARANJEIRAS VILA RICA CÁCERES CAMPO FONTENELLE LOCALIDADE CANCELADA EM 15/08/2010 BORBA BARRA DO GARÇAS UMBERTO MODIANO ANGRA DOS REIS AMAPÁ MAJOR BRIGADEIRO DO AR DOORGAL GOMES CARAVELAS JACAREACANGA GUAJARÁ-MIRIM GUARATINGUETÁ ITACOATIARA MANICORÉ OIAPOQUE TARAUACÁ TORRES IAUARETÊ AM PA SP BA GO PA AM AM PA AM MG AM AM AM #N/D AM AM MS RS MT RN MT SC MG GO RS GO PA PA PE MT MT SP #N/D AM MT RJ RJ AP MG BA PA RO SP AM AM AP AC RS AM COARI ORIXIMINÁ BAURU E AREALVA HOTEL TRANSAMÉRICA RIO VERDE TUCURUÍ SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA EIRUNEPÉ OURILÂNDIA DO NORTE LÁBREA PATOS DE MINAS BARCELOS HUMAITÁ SÃO PAULO DE OLIVENÇA #N/D SANTA IZABEL DO RIO NEGRO FONTE BOA TRÊS LAGOAS ERECHIM SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE CONFRESA CAÇADOR DIAMANTINA MINAÇU RIO GRANDE MINAÇU ORIXIMINÁ SANTANA DO ARAGUAIA CARUARU VILA RICA CÁCERES PIRASSUNUNGA #N/D BORBA BARRA DO GARÇAS ARMACAO DOS BUZIOS ANGRA DOS REIS AMAPÁ BARBACENA CARAVELAS JACAREACANGA GUAJARÁ-MIRIM GUARATINGUETÁ ITACOATIARA MANICORÉ OIAPOQUE TARAUACÁ TORRES SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 120.264 23.835 23.805 20.846 20.112 17.782 11.897 10.846 8.359 8.323 7.676 5.014 3.432 3.234 2.228 2.077 1.855 1.643 1.542 1.421 1.157 950 773 506 443 247 238 229 190 112 89 64 33 28 21 18 18 15 - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 16 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SDAA SDAD SDAE SDAI SDBA SDBB SDBY SDCA SDDM SDEP SDET SDFD SDFX SDGC SDGR SDIG SDIU SDIV SDJC SDJL SDJO SDJV SDKE SDKF SDKJ SDKK SDLC SDLE SDLG SDLH SDLI SDLK SDLL SDLP SDLY SDMC SDMJ SDMO SDNH SDNY SDOV SDPD SDPV SDPY SDRK SDTB SDTF SDTI SDTK SDUQ ARARAS EVERALDO MORAES BARRETO SÃO PEDRO AMERICANA BATATAIS BEBEDOURO APARECIDO O. SILVA CAPÃO BONITO DONA MARTA GERALDO MOACIR BORDON TIETÊ CORONEL AVIADOR CARLOS ORLEANS GUIMARÃES CASA NOVA GARÇA GUARARAPES IBITINGA ITU ITUVERAVA JABOTICABAL JALES SÃO JOAQUIM DA BARRA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA CORIBE JUAZEIRO FORMOSA DO RIO PRETO MOCOCA LUCÉLIA RIO DE CONTAS SALVIANO INÁCIO ROCHA CALDAS DO JORRO JEOVÁ GOMES CORRÊA CACULÉ LEME LENÇÓIS PAULISTA ARMANDO NATALI MARICÁ MOJI MIRIM MONTE ALTO NOVO HORIZONTE AEROCLUBE DE NOVA IGUAÇU MOZARLÂNDIA PINDAMONHANGABA PRESIDENTE VENCESLAU PIRASSUNUNGA RIO CLARO ATIBAIA TATUÍ TUPI PAULISTA PARATI PARAGUAÇU PAULISTA SP SP SP SP SP SP SP SP RJ SP SP SP BA SP SP SP SP SP SP SP SP SP BA BA BA SP SP BA BA BA BA BA SP SP SP RJ SP SP SP RJ GO SP SP SP SP SP SP SP RJ SP ARARAS ADAMANTINA SÃO PEDRO AMERICANA BATATAIS BEBEDOURO BARIRI CAPÃO BONITO RIO DE JANEIRO PRESIDENTE EPITÁCIO TIETÊ FERNANDÓPOLIS CASA NOVA GARÇA GUARARAPES IBITINGA ITU ITUVERAVA JABOTICABAL JALES SÃO JOAQUIM DA BARRA SÃO JOÃO DA BOA VISTA CORIBE CURAÇÁ FORMOSA DO RIO PRETO MOCOCA LUCÉLIA RIO DE CONTAS OUROLÂNDIA TUCANO ABARÉ CACULÉ LEME LENÇÓIS PAULISTA MATÃO MARICÁ MOJI MIRIM MONTE ALTO NOVO HORIZONTE NOVA IGUAÇU MOZARLÂNDIA PINDAMONHANGABA PRESIDENTE VENCESLAU PIRASSUNUNGA RIO CLARO ATIBAIA TATUÍ TUPI PAULISTA PARATI PARAGUAÇU PAULISTA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 17 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SDVE SDVL SDWQ SDXB SDXF SDXJ SDYW SDZG SIAB SIBU SIBW SIBY SIBZ SICA SICB SIFH SILC SIZX SJAU SJBY SJGU SJNP SJOG SJOH SJQN SJTS SJTZ SJVO SNAB SNAE SNAG SNAH SNAI SNAL SNAM SNAP SNAR SNAS SNAT SNAU SNAZ SNBC SNBG SNBI SNBJ SNBL SNBM SNBO SNBS SNBT SNBW VERA CRUZ CORONEL NEWTON BRAGA ALENQUER CRISTALINA ALTO PARAÍSO DE GOIÁS COSTA RICA ITAPEVA PEDRO TEIXEIRA CASTELO REGIONAL TAUÁ LÊDA MELLO DE REZENDE CATOLÉ DO ROCHA CONCEIÇÃO MONTEIRO ITAPORANGA BREJO DAS FREIRAS PEDRO SIMÕES PIMENTA SANTA RITA DO ARAGUAIA AEROPORTO MUNICIPAL BOM FUTURO JUARA SUL ARAGUACEMA JOÃO SILVA ARAGUATINS NOVO PROGRESSO ARIQUEMES JURUTI QUIRINÓPOLIS TERRA SANTA DOM ELISEU ARAGARÇAS ARARIPINA ARCOVERDE ARAGUARI ADUSTINA ALTO PARNAÍBA ARAPIRACA SANTO ANTÔNIO DO AMPARO JANAÚBA CIRILO QUEIRÓZ TRÊS MARIAS ARACATI AEROCLUBE DE ARACAJU AMARGOSA BARRA DO CORDA BAIXO GUANDU - AIMORÉS BACABAL BELO JARDIM BELMONTE CRISTIANO FERREIRA VARELLA BOQUIRA BALSAS BENEDITO LEITE BAIÃO SP RJ PA GO GO MS SP CE MG PB PB PB PB PB PB GO MT MT TO MA TO PA RO PA GO PA PA GO PE PE MG BA MA AL MG MG MG MG CE SE BA MA ES MA PE BA MG BA MA MA PA VERA CRUZ VALENÇA ALENQUER CRISTALINA ALTO PARAÍSO DE GOIÁS COSTA RICA ITAPEVA TAUÁ TRÊS PONTAS CATOLÉ DO ROCHA CONCEIÇÃO MONTEIRO ITAPORANGA SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE CUITÉ SANTA RITA DO ARAGUAIA LUCAS DO RIO VERDE JUARA ARAGUACEMA SANTA INÊS ARAGUATINS NOVO PROGRESSO ARIQUEMES JURUTI QUIRINÓPOLIS TERRA SANTA DOM ELISEU ARAGARÇAS ARARIPINA ARCOVERDE ARAGUARI ADUSTINA ALTO PARNAÍBA ARAPIRACA SANTO ANTÔNIO DO AMPARO JANAÚBA ALMENARA TRÊS MARIAS ARACATI ARACAJU AMARGOSA BARRA DO CORDA BAIXO GUANDU BACABAL BELO JARDIM BELMONTE MURIAÉ BOQUIRA BALSAS BENEDITO LEITE BAIÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 18 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SNBX SNBZ SNCA SNCC SNCE SNCP SNCS SNCT SNCU SNCV SNCW SNCX SNCZ SNDB SNDJ SNDN SNDW SNEB SNEE SNEL SNES SNEU SNFE SNFO SNFR SNFU SNGB SNGD SNGG SNGH SNGN SNGR SNGT SNGU SNGX SNHS SNIB SNIE SNIG SNIN SNIO SNIP SNIT SNIU SNIY SNJA SNJB SNJH SNJM SNJN BARRA PARAMIRIM CAMPO BELO CALÇOENE CAMPO DO MEIO CARUTAPERA CAMPOS SALES CARATINGA CURURUPU CAMPINA VERDE CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA COLATINA PONTE NOVA RURÓPOLIS SANTANA LEOPOLDINA DIVISA AERODROMO DE PARAGOMINAS VACARIA NOVO BELTERRA ESPLANADA EUCLIDES DA CUNHA COMANDANTE PASCHOAL PATROCÍNIO FILHO FORMIGA BELÉM DE SÃO FRANCISCO FRUTAL GILBUÉS GUADALUPE GURGUÉIA GUANHÃES GARANHUNS GOROTIRE GENTIO DO OURO GURUPÁ GUAXUPÉ SANTA MAGALHÃES ITABERABA CAETITÉ IGUATU PRAINHA CIPÓ ITAPETINGA IBOTIRAMA IPIAÚ IBIMIRIM JARDIM DE ANGICOS JACOBINA SÃO JOSÉ DO JACUÍPE AEROPORTO ELIAS BREDER JANUÁRIA BA BA MG AP MG MA CE MG MA MG MA ES MG PA BA MG BA PA RS PA BA BA MG MG PE MG PI PI PI MG PE PA BA PA MG PE BA BA CE PA BA BA BA BA PE RN BA BA MG MG BARRA PARAMIRIM CAMPO BELO CALÇOENE CAMPO DO MEIO CARUTAPERA CAMPOS SALES UBAPORANGA CURURUPU CAMPINA VERDE ALCÂNTARA COLATINA PONTE NOVA RURÓPOLIS SANTANA LEOPOLDINA ENCRUZILHADA PARAGOMINAS VACARIA BELTERRA ESPLANADA EUCLIDES DA CUNHA ALFENAS FORMIGA BELÉM DE SÃO FRANCISCO FRUTAL GILBUÉS GUADALUPE BOM JESUS GUANHÃES GARANHUNS CUMARU DO NORTE GENTIO DO OURO GURUPÁ GUAXUPÉ SERRA TALHADA ITABERABA CAETITÉ IGUATU PRAINHA CIPÓ ITAPETINGA IBOTIRAMA IPIAÚ IBIMIRIM JARDIM DE ANGICOS JACOBINA SÃO JOSÉ DO JACUÍPE MANHUAÇU JANUÁRIA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 19 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SNJO SNJP SNJQ SNJW SNKC SNKD SNKF SNKH SNKI SNKK SNKL SNKN SNKO SNKR SNKS SNKU SNLB SNLC SNLH SNLI SNLN SNLT SNMA SNMB SNMC SNMH SNMI SNMJ SNMK SNMM SNMN SNMO SNMR SNMS SNMX SNMZ SNNE SNNH SNNP SNNU SNOB SNOC SNOE SNOF SNOS SNOU SNOY SNPA SNPC SNPE AEROCLUBE DE JOÃO PESSOA JOÃO PINHEIRO JEQUITINHONHA JAGUARÁ COCOS CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DAS BANDEIRINHAS CREPUTIÁ CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CAICÓ COLINAS CURRAIS NOVOS BROTAS DE MACAÚBAS CORRENTE SANTA RITA DE CÁSSIA CANUDOS LIVRAMENTO DO BRUMADO LAS CASAS LAJINHA DOUTOR JOSÉ MOURÃO AERÓDROMO MUNICIPAL DE LINHARES PAULISTANA MONTE ALEGRE MOMBAÇA MACAÚBAS PIRENÓPOLIS MINA CARAÍBA MARACÁS MOCAMBINHO MORADA NOVA DE MINAS MINAS NOVAS MORADA NOVA MARAÚ MONTE SANTO SÃO MATEUS PORTO DE MOZ SEBASTIÃO CARLOS LEITE CARINHANHA NILO PEÇANHA NANUQUE VIRGÍLIO TÁVORA MORRO DO CHAPÉU OEIRAS OURO FINO MUNICIPAL JOSÉ FIGUEIREDO NOVO AERÓDROMO DE FEIJÓ OURICURI PARÁ DE MINAS PICOS FREITAS MELRO PB MG MG MG BA MG MG PA ES RN MA RN BA PI BA BA BA PA MG MG ES PI PA CE BA GO BA BA MG MG MG CE BA MG ES PA MG BA PA MG CE BA PI MG MG AC PE MG PI AL JOÃO PESSOA JOÃO PINHEIRO JEQUITINHONHA SACRAMENTO COCOS CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO CONSELHEIRO LAFAIETE JACAREACANGA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CAICÓ COLINAS CURRAIS NOVOS BROTAS DE MACAÚBAS CORRENTE SANTA RITA DE CÁSSIA CANUDOS LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REDENÇÃO LAJINHA ABAETÉ LINHARES PAULISTANA MONTE ALEGRE MOMBAÇA MACAÚBAS PIRENÓPOLIS JAGUARARI MARACÁS JAÍBA MORADA NOVA DE MINAS MINAS NOVAS MORADA NOVA MARAÚ MONTE SANTO DE MINAS SÃO MATEUS PORTO DE MOZ SÃO JOÃO NEPOMUCENO CARINHANHA NILO PEÇANHA NANUQUE SOBRAL MORRO DO CHAPÉU OEIRAS OURO FINO PASSOS FEIJÓ OURICURI PARÁ DE MINAS PICOS PENEDO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 20 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SNPI SNPJ SNPM SNPO SNPQ SNPT SNPU SNPW SNPX SNPY SNPZ SNQD SNQG SNQM SNQU SNQV SNQW SNQX SNRM SNRP SNRS SNRX SNRZ SNSC SNSE SNSG SNSI SNSM SNSO SNSS SNST SNSW SNTI SNTK SNTL SNTM SNTQ SNTR SNTS SNTU SNTY SNUB SNUC SNUD SNUH SNUI SNUN SNUT SNUU SNUY PIATÃ PATROCÍNIO PALMEIRAS TENENTE XAVIER PESQUEIRA PASSA TEMPO PARAGUAÇU PIAUS PIRAPORA SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO COMANDANTE ALMIR MENDES DE OLIVEIRA SOUSA CANGAPARA QUEIMADAS MUCUGÊ CURVELO CURURU QUIXADÁ REMANSO RIO PARANAÍBA RUSSAS RIACHÃO OLIVEIRA SACRAMENTO SENTO SÉ SALGUEIRO SANTA MARIA DO SUAÇUÍ SALINÓPOLIS SERRO SALINAS SOUTO SOARES SOURE ÓBIDOS MONTE CARMELO TAMBORIL TURMALINA BURITIRAMA PIRITIBA PEREGRINO FILHO TURIAÇU CORRENTINA UBÁ AÇU URBANO SANTOS SEBASTIÃO GOMES DE SOUZA ARAÇUAÍ UNAÍ UTINGA UAUÁ BURITIS BA MG BA MG PE MG MG PA MG MG MG PB PI BA BA MG PA CE BA MG CE MA MG MG BA PE MG PA MG MG BA PA PA MG CE MG BA BA PB MA BA MG RN MA MG MG MG BA BA MG PIATÃ PATROCÍNIO PALMEIRAS POMPÉU PESQUEIRA PASSA TEMPO PARAGUAÇU PIAUS PIRAPORA SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PEDRA AZUL SOUSA FLORIANO QUEIMADAS MUCUGÊ CURVELO JACAREACANGA QUIXADÁ REMANSO RIO PARANAÍBA RUSSAS RIACHÃO OLIVEIRA SACRAMENTO SENTO SÉ SALGUEIRO SANTA MARIA DO SUAÇUÍ SALINÓPOLIS SERRO SALINAS SOUTO SOARES SOURE ÓBIDOS MONTE CARMELO TAMBORIL TURMALINA BURITIRAMA PIRITIBA PATOS TURIAÇU CORRENTINA UBÁ AÇU URBANO SANTOS PIUMHI ARAÇUAÍ UNAÍ UTINGA UAUÁ BURITIS NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 21 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SNVC SNVD SNVI SNVL SNVV SNVZ SNWC SNWS SNXA SNXB SNXQ SNXW SNYA SNYB SNYD SNYE SNYT SNYU SNZP SNZR SNZW SSAB SSAE SSAK SSAN SSAQ SSBD SSBE SSBJ SSBN SSBR SSBV SSCD SSCE SSCI SSCL SSDC SSEE SSEP SSES SSEZ SSFL SSGA SSGC SSGR SSGW SSHZ SSIE SSIJ SSIQ SSIR SSJI SSJK SSJR SSKK SSKN SSKS SSKU SSLA SSLG VIÇOSA SANTA MARIA DA VITÓRIA MELLO VIANA VIRGEM DA LAPA VALENTE VÁRZEA DA PALMA CAMOCIM CRATEÚS MACHADO CAXAMBU XIQUE-XIQUE CHAVES ALMEIRIM TITO TEIXEIRA PILÃO ARCADO PINHEIRO ITUAÇU AERÓDROMO DE ITURAMA POÇÕES PARACATU ITUBERÁ MOISÉS LUPION ARROIO GRANDE CARLOS RUHL JOÃO GALDINO AEROCLUBE DE PASSO FUNDO SOBRADINHO CAMAPUÃ BOM JESUS BELÉM NOVO YARA BELA VISTA CHAPADÃO DO SUL AEROCLUBE DE BAGÉ COXIM CASSILÂNDIA DIONÍSIO CERQUEIRA REGIONAL DO VALE DO TAQUARI SÃO SEPÉ ENCRUZILHADA DO SUL ESPUMOSO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS FILHO GARIBALDI GENERAL CANROBERT PEREIRA DA COSTA GUAPORÉ MANOEL RIBAS WALTER BÜNDCHEN TERUEL IPANEMA ESTÂNCIA IJUÍ ITAQUI IBIRUBÁ JARDIM JÚLIO DE CASTILHOS JAGUARÃO CAPÃO DA CANOA CAMPO NOVO CACHOEIRA DO SUL LAURO ANTÔNIO DA COSTA LAGUNA SÃO LUÍS GONZAGA MG BA MG MG BA MG CE CE MG MG BA PA PA MG BA MA BA MG BA MG BA PR RS RS PR RS RS MS RS RS PR MS MS RS MS MS SC RS RS RS RS PI RS MS RS PR RS MS RS RS RS MS RS RS RS RS RS SC SC RS VIÇOSA SANTA MARIA DA VITÓRIA TRÊS CORAÇÕES VIRGEM DA LAPA VALENTE VÁRZEA DA PALMA CAMOCIM CRATEÚS MACHADO CAXAMBU XIQUE-XIQUE CHAVES ALMEIRIM ITUIUTABA PILÃO ARCADO PINHEIRO ITUAÇU ITURAMA POÇÕES PARACATU ITUBERÁ IBAITI ARROIO GRANDE CRUZ ALTA ANDIRÁ PASSO FUNDO SOBRADINHO CAMAPUÃ BOM JESUS PORTO ALEGRE BANDEIRANTES BELA VISTA CHAPADÃO DO SUL BAGÉ COXIM CASSILÂNDIA DIONÍSIO CERQUEIRA ESTRELA SÃO SEPÉ ENCRUZILHADA DO SUL ESPUMOSO FRONTEIRAS GARIBALDI AQUIDAUANA GUAPORÉ GOIOERÊ HORIZONTINA CAMPO GRANDE IJUÍ ITAQUI IBIRUBÁ JARDIM JÚLIO DE CASTILHOS JAGUARÃO CAPÃO DA CANOA CAMPO NOVO CACHOEIRA DO SUL CURITIBANOS LAGUNA SÃO LUIZ GONZAGA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 22 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] Página 23 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SSLN SSLS SSMF SSMJ SSMR SSMT SSNB SSNG SSNH SSNO SSNP SSNQ SSOI SSOL SSOS SSPL SSPM SSPN SSPT SSQC SSQM SSQN SSQP SSQT SSQZ SSRB SSRE SSRF SSRG SSRK SSRS SSRU SSRZ SSSB SSSC SSSD SSSG SSSQ SSSS SSST SSSZ SSTB SSVL SSVN SSVP SSWF SSWS SSXD SSXX SSZS SWAE SWAK SWAN SWAO SWAQ SWAY SWAZ SWBA SWBE SWBG HELMUTH BAUNGARTEM RUY BARBOSA HUGO WERNER MARACAJU MANOEL RIBAS MOSTARDAS ARIOSTO DA RIVA MONTENEGRO NOVO HAMBURGO ARMANDO REGINATTO NOVA PRATA NIOAQUE PEDERNEIRAS LAVRAS OSÓRIO PALMEIRA DAS MISSÕES PORTO MURTINHO PARANAÍBA BRASÍLIO MARQUES AGUINALDO PEREIRA LIMA TANQUE NOVO MUNDO NOVO MONTE SANTO MAJOR NEODO S. PEREIRA LUIS EDUARDO MAGALHÃES RIO BRILHANTE REALEZA CASTRO ALVES AEROPORTO ESTADUAL DE REGISTRO CAMPO ALEGRE DE LOURDES BARREIRINHAS SÃO LOURENÇO DO SUL ROSÁRIO DO SUL SÃO BORJA SANTA CRUZ DO SUL SOLEDADE SÃO GABRIEL ISMAEL NUNES SÃO FRANCISCO DO SUL SANTIAGO SERTANÓPOLIS TRÊS BARRAS TELÊMACO BORBA (SBTL*) VERANÓPOLIS SANTA VITÓRIA DO PALMAR FREDERICO WESTPHALEN CAÇAPAVA DO SUL SARANDI MUNICIPAL JOÃO WINCKLER MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL UAICAS ASSUNÇÃO DO IÇANA ARENÁPOLIS ANAMOIM ÉRICO ARAGUAIANA SANTO ATANÁZIO BURITI ALEGRE WALFRIDO SAMITO DE ALMEIDA PONTES E LACERDA SC BA SC MS PR RS MS RS RS RS RS MS SP MG RS RS MS MS PR PR BA BA BA PR BA MS PR BA SP BA MA RS RS RS RS RS RS SC SC RS PR SC PR RS RS RS RS RS SC PR RR AM MT AM RR MT AM GO CE MT LONTRAS RUY BARBOSA MAFRA MARACAJU MANOEL RIBAS MOSTARDAS NAVIRAÍ MONTENEGRO NOVO HAMBURGO NONOAI NOVA PRATA NIOAQUE PEDERNEIRAS LAVRAS OSÓRIO PALMEIRA DAS MISSÕES PORTO MURTINHO PARANAÍBA PALOTINA SIQUEIRA CAMPOS TANQUE NOVO MUNDO NOVO MONTE SANTO CASTRO LUIS EDUARDO MAGALHÃES RIO BRILHANTE REALEZA CASTRO ALVES REGISTRO CAMPO ALEGRE DE LOURDES BARREIRINHAS SÃO LOURENÇO DO SUL ROSÁRIO DO SUL SÃO BORJA SANTA CRUZ DO SUL SOLEDADE SÃO GABRIEL SÃO JOAQUIM SÃO FRANCISCO DO SUL SANTIAGO SERTANÓPOLIS TRÊS BARRAS TELÊMACO BORBA VERANÓPOLIS SANTA VITÓRIA DO PALMAR FREDERICO WESTPHALEN CAÇAPAVA DO SUL SARANDI XANXERÊ CENTENÁRIO DO SUL ALTO ALEGRE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA ARENÁPOLIS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA AMAJARI ARAGUAIANA SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA BURITI ALEGRE SÃO BENEDITO PONTES E LACERDA NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 24 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SWBH SWBI SWBQ SWBV SWCB SWCQ SWCV SWCW SWCZ SWDM SWDN SWDU SWDV SWEE SWEK SWFN SWFR SWFU SWHG SWHP SWIA SWII SWIP SWIY SWJN SWJP SWJU SWJV SWJW SWKT SWKU SWME SWMK SWML SWMU SWMV SWMW SWMX SWNA SWNH SWNK SWNM SWNO SWNQ SWNR SWNS SWNV SWOW SWPC SWPG SWPK SWPL SWPM SWPR SWPV SWPY SWPZ SWQE SWQI SWRA BREJINHO DE NAZARÉ BARREIRINHA BARRACÃO QUEIMADO AUARIS CAMPOS BELOS COSTA MARQUES CASALVASCO CAVALCANTE CERES DIAMANTINO DIANÓPOLIS DIAUARUM DESCALVADOS ESTIRÃO DO EQUADOR CANARANA FLORES FORMOSA FORTUNA SANTA HELENA DE GOIÁS OLHOS D'ÁGUA IACIARA IPIRANGA IPAMERI SANTA ISABEL DO MORRO JUÍNA JAPURÁ - VILA BITTENCOURT JURUENA PALMEIRAS DO JAVARI JATAÍ CATALÃO CUCUÍ MINEIROS MATURACÁ MONTE ALEGRE DE GOIÁS SURUMU PAA-PIU MAUÉS MORRINHOS NOVO ARIPUANÃ ARUANÃ NOVO CAMPO NORMANDIA NOVA OLINDA DO NORTE NIQUELÂNDIA NORTELÂNDIA ANÁPOLIS AERÓDROMO NACIONAL DE AVIAÇÃO MOURA PARI-CACHOEIRA PORTO DOS GAÚCHOS POCONÉ POSTO LEONARDO VILAS BOAS PIMENTA BUENO PIRES DO RIO PLANALTINA PRIMAVERA DO LESTE ORIÇANGA DE ABREU QUERARI CARACARAÍ ARRAIAS TO AM MT RR GO RO MT GO GO MT TO MT MT AM MT AM GO MT GO MT GO AM GO TO MT AM MT AM GO GO AM GO AM GO RR RR AM GO AM GO AM RR AM GO MT GO GO AM AM MT MT MT RO GO DF MT GO AM RR TO BREJINHO DE NAZARÉ NÃO BARREIRINHA NÃO VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO AMAJARI NÃO CAMPOS BELOS NÃO COSTA MARQUES NÃO VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO CAVALCANTE NÃO CERES NÃO DIAMANTINO NÃO DIANÓPOLIS NÃO SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA NÃO CÁCERES NÃO ATALAIA DO NORTE NÃO CANARANA NÃO MANAUS NÃO FORMOSA NÃO FORTUNA NÃO SANTA HELENA DE GOIÁS NÃO ÁGUA BOA NÃO IACIARA NÃO SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ NÃO IPAMERI NÃO CRISTALÂNDIA NÃO JUÍNA NÃO JAPURÁ NÃO JURUENA NÃO ATALAIA DO NORTE NÃO JATAÍ NÃO CATALÃO NÃO SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO MINEIROS NÃO SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO MONTE ALEGRE DE GOIÁS NÃO PACARAIMA NÃO MUCAJAÍ NÃO MAUÉS NÃO MORRINHOS NÃO NOVO ARIPUANÃ NÃO ARUANÃ NÃO BOCA DO ACRE NÃO NORMANDIA NÃO NOVA OLINDA DO NORTE NÃO NIQUELÂNDIA NÃO NORTELÂNDIA NÃO ANÁPOLIS NÃO GOIÂNIA NÃO BARCELOS NÃO SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO PORTO DOS GAÚCHOS NÃO POCONÉ NÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES NÃO PIMENTA BUENO NÃO PIRES DO RIO NÃO BRASÍLIA NÃO PRIMAVERA DO LESTE NÃO POSSE NÃO SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO CARACARAÍ NÃO ARRAIAS NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 25 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] SWRO SWRU SWSQ SWST SWSY SWTB SWTO SWTR SWTS SWTY SWUA SWUC SWUI SWUK SWUQ SWVB SWWA SWWK SWWU SWXM SWXU SWXV SWYN AEROCLUBE DE RONDÔNIA UMBERTO BOSAIPO SÃO JOAQUIM SANTA TEREZINHA SÃO SIMÃO TABAJARA PARAÍSO DO TOCANTINS TARAQUÁ TANGARÁ DA SERRA TAGUATINGA SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA LUCIÁRA PAUINI UAPUI-CACHOEIRA SURUCUCU VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE PORANGATU URUCARÁ URUAÇU REGIONAL ORLANDO VILLAS BOAS XAPURI XAVANTINA PRAINHA RO MT AM MT MT RO TO AM MT TO GO MT AM AM RR MT GO AM GO MT AC MT AM PORTO VELHO NÃO TESOURO NÃO SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO SANTA TEREZINHA NÃO VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO ARIQUEMES NÃO PARAÍSO DO TOCANTINS NÃO SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO TANGARÁ DA SERRA NÃO TAGUATINGA NÃO SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA NÃO LUCIÁRA NÃO PAUINI NÃO SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA NÃO ALTO ALEGRE NÃO VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO PORANGATU NÃO URUCARÁ NÃO URUAÇU NÃO MATUPÁ NÃO XAPURI NÃO NOVA XAVANTINA NÃO APUÍ NÃO - CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD CLASSE AD Página 26 de 27 [ Proposta de Edição de Regulamento ] Página 27 de 27