ANEXO XVI – JUSTIFICATIVA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PROPOSTA DE EDIÇÃO DE REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO
CIVIL Nº 107 (RBAC 107), DENOMINADO SEGURANÇA DA AVIAÇÃO
CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA – OPERADOR DE
AERÓDROMO
JUSTIFICATIVA
1.
APRESENTAÇÃO.
1.1.1
A presente justificativa expõe as razões que motivaram a Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC) a propor a edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC 107)
sobre segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC – aviation security)
para operador de aeródromo, bem como a revogação dos seguintes atos normativos:
1.1.2 Portaria DAC nº 1.259/DGAC, de 04 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial
da União, de 08 de setembro de 2000, que aprova a IAC 4001;
1.1.3 Portaria DAC nº 1.483/DGAC, de 19 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da
União, de 25 de outubro de 2001, que aprova a IAC 4501;
1.1.4 Portaria DAC nº 1.713/DGAC, de 29 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial
da União, de 05 de dezembro de 2002, que aprova a IAC 107-1003;
1.1.5 Portaria DAC nº 078/DGAC/R, de 28 de abril de 2004, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 20 de maio de 2004, que aprova a IAC 107-1001;
1.1.6 Portaria DAC nº 243/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1004A;
1.1.7 Portaria DAC nº 245/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1006;
1.1.8 Portaria DAC nº 246/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1008;
1.1.9 Portaria DAC nº 247/DGAC/R, de 14 de junho de 2005, publicada no Boletim do
Comando da Aeronáutica, de 22 de junho de 2005, que aprova a IAC 107-1009;
2.
FUNDAMENTAÇÃO
a) Anexo 17 à Convenção de Chicago, 8ª edição;
b) Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005;
c) Decreto 7.168, de 5 de maio de 2010;
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
3.
EXPOSIÇÃO TÉCNICA.
3.1
Marco regulatório atual.
3.1.1
Segundo a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cabe à ANAC:
“Art.8º. (...):
(...)
X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, (...) a segurança da aviação civil, a
facilitação do transporte aéreo, (...) a movimentação de passageiros e carga e as
demais atividades de aviação civil;
XI – expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves
civis (...);”
3.1.2
Conforme o Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC),
constituem responsabilidades da ANAC:
“Art. 7º.(...):
I - regular e fiscalizar a segurança da aviação civil;
(...)
XI - elaborar e divulgar regulamentação, bem como estabelecer normas de
abrangência nacional relativas à AVSEC;
(...)
XVII – regular as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita, em função
do nível de ameaça existente.”
2.1.3
No panorama regulatório nacional, as legislações e normas vigentes que apresentam
relação relevante com a matéria são, em ordem cronológica de publicação:



IAC 4001, que dispõe sobre as normas e condições relacionadas com o Transporte
Aéreo de Valores, de 04 de setembro de 2000;
IAC 4501, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de localização
de objetos e/ou materiais suspeitos em aeroportos ou aeronaves, de 19 de outubro de
2002;
Série IAC 107:
o IAC 107-1003, que regulamenta a ativação e o funcionamento da Comissão de
Segurança Aeroportuária – CSA, de 29 de novembro de 2002;
o IAC 107-1001, que orienta a elaboração, aprovação, controle, execução e
fiscalização do Programa de Segurança Aeroportuária – PSA, de 28 de abril de
2004;
o IAC 107-1004A, que normatiza o controle de acesso de passageiro, tripulação,
pessoal de serviço, outras pessoas e veículos às áreas restritas de segurança dos
aeródromos civis brasileiros, de 14 de junho de 2005;
o IAC 107-1005, que estabelece e unifica os procedimentos de embarque de
passageiros armados, de 14 de junho de 2005;
o IAC 107-1006, que estabelece os procedimentos para emissão e controle da
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
credencial de pessoas, veículos e equipamentos, de 14 de junho de 2005;
IAC 107-1008, que orienta as empresas de serviços e concessionários
aeroportuários para a confecção dos Planos de Segurança – PSESCA, de 14 de
junho de 2005;
o IAC 107-1009, que estabelece os procedimentos para o recebimento de informes
sobre ameaça de bomba, de 14 de junho de 2006;
o IAC 107-1010, que estabelece a metodologia para avaliação do nível de ameaça a
aviação civil brasileira, de 14 de junho de 2006;
Resolução nº 63, que estabelece o Programa Nacional de Instrução em Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNIAVSEC), de 26 de novembro de
2008;
Resolução nº 116, que dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, de 20 de
outubro de 2009;
Resolução nº 130, que estabelece os procedimentos de identificação do passageiro, de 08
de dezembro de 2009;
Decreto nº 7.168, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil
contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC -, de 05 de maio em 2010;
Resolução nº 158, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de
aeródromos ou de modificação de suas características, de 13 de julho de 2010;
Resolução nº 167, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco AVSEC, de
17 de agosto de 2010;
RBAC nº 111, que dispõe sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade em
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNCQ/AVSEC), de 25
de agosto de 2010.
Resolução n° 207, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da
aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos, de 22 de novembro de
2011;
RBAC nº 108, que estabelece os requisitos a serem aplicados aos operadores aéreos, de
06 de novembro de 2012;
Resolução nº 255, que estabelece regras sobre a disponibilização de Informações
Antecipadas sobre Passageiros (API) e do Registro de Identificação de Passageiros
(PNR), de 13 de novembro de 2012.
o










3.2
Problemas identificados.
3.2.1
A regulamentação da AVSEC (aviation security) aplicável aos operadores de
aeródromos é um tema associado ao subsistema de infraestrutura aeroportuária uma vez que trata de
regulação técnica que busca normatizar as atividades de administração e exploração de aeródromos
para garantir a segurança dos passageiros e usuários da aviação civil contra atos de interferência
ilícita.
3.2.2
Trata-se de um conjunto de regulamentação que está, em sua maioria, disposta em
Instruções de Aviação Civil (IAC) aprovadas pelo antigo Departamento de Aviação Civil. Essas
Instruções se caracterizam por apresentarem disposições, tratadas como requisitos, de forma
prescritiva e com elevado grau de detalhamento, por vezes, desnecessários.
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
3.2.3
Tais características acabam dificultando a adequação dos operadores de aeródromos, que
poderiam aplicar diferentes meios e procedimentos, para fins de cumprimento dos requisitos (ou
alcance dos objetivos de segurança), em função da complexidade de suas operações e do nível de
ameaça a que estão submetidos.
3.2.4
Ademais, atualmente, os principais aeródromos civis públicos passam por um processo
de certificação quanto à regulamentação de AVSEC, regido pela IAC 107-1001, constituído pela
elaboração e implantação de um Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). Ocorre que, devido à
forma de regulamentação das IACs, os programas entregues à ANAC caracterizam-se por um
compilado de trechos das normas, produzido de forma pouco estruturada, dificultando as atividades
de análise dos programas e de supervisão dos aeródromos por parte da ANAC.
3.2.5
Adicionalmente, considerando que a regulamentação vigente foi instituída entre os anos
de 2000 e 2005, os requisitos e procedimentos foram estabelecidos em um contexto institucional e
tecnológico anterior ao atual Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita (PNAVSEC), publicado através do Decreto 7.168, de 05 de maio em 2010.
3.2.6
Sendo assim, manter desatualizado o marco regulatório de AVSEC dirigido aos
operadores de aeródromos pode, além de distanciar os requisitos brasileiros das normas e
recomendações internacionais, impedir o alcance de um nível de proteção adequado das operações
da aviação civil, frente a eventuais aumentos do nível de ameaça nas operações domésticas e
internacionais realizadas nos aeródromos brasileiros.
3.2.7
Os principais agentes afetados nestas questões englobam os operadores de aeródromos,
os operadores aéreos, os centros de instrução AVSEC, os concessionários que desenvolvem
atividades no aeródromo, incluindo as ESATAS, os órgãos públicos e outras organizações que
possuem responsabilidades relacionadas à AVSEC, além dos usuários da aviação civil.
3.2.8
Considerando esse contexto, identificaram-se problemas mais específicos que
prejudicam a aplicação dos processos para a proteção da aviação civil contra atos de interferência
ilícita, quais sejam:

O caráter reservado (sigiloso) das IACs vigentes que dificulta o acesso da sociedade aos
requisitos gerais de segurança.

A inexistência de uma classificação formal e única de aeródromos, sob o ponto de vista
da AVSEC, que permita estabelecer ponderações à aplicação dos requisitos gerais e fornecer
maior clareza aos agentes regulados quanto ao conjunto de exigências que devem observar.

Aplicabilidade dos atuais regulamentos que está, em grande parte, restrita aos aeroportos
que servem às operações de serviços de transporte aéreo público regular, não prevendo
requisitos de segurança relevantes para os casos de atendimento exclusivo de operações charter.

A ausência de aplicação do conceito de one-stop security1, que poderia trazer eficiência
no fluxo de pessoas, bagagens e carga.
1
One-stop security é um processo em que os passageiros, as bagagens e os volumes de carga em trânsito ou em
conexão não são submetidos a uma reinspeção, caso seja possível assegurar que foram satisfatoriamente inspecionados em
um aeroporto de origem.
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]

A rígida alocação de responsabilidades de operadores de aeródromo e operadores aéreos,
estabelecida pelo PNAVSEC, quanto à garantia da inspeção de segurança de bagagens
despachada e volumes de carga, que pode constituir-se como uma barreira à adoção de
tecnologias mais eficientes.

Deficiência geral na segurança da carga, em especial nos processos de aceitação,
proteção e inspeção dos volumes de carga.
3.3 Alternativas propostas.
3.3.1
Na avaliação de alternativas para o contexto dos problemas identificados, verificou-se
que os instrumentos regulatórios instituídos pela ANAC2 para a regulação técnica do Sistema de
Aviação Civil são ferramentas adequadas para que Agência estabeleça um arcabouço regulatório
constituído por: (i) requisitos focados no objetivo da segurança e (ii) orientações e padrões de
segurança aceitáveis para buscar o cumprimento de tais requisitos.
3.3.2
Buscou-se, portanto, produzir um regulamento que reúna de forma objetiva e atualizada
as medidas de AVSEC a serem aplicadas pelos operadores de aeródromo, prevendo a elaboração de
uma instrução suplementar correspondente. Seriam os documentos básicos para estabelecer um
ambiente regulatório organizado para a implementação de um sistema de proteção contra atos de
interferência ilícita robusto e alinhado com as normas e recomendações internacionais.
3.3.3
O regulamento mantém as exigências gerais de AVSEC aplicáveis aos operadores de
aeródromos, quais sejam:








designação de profissionais, devidamente qualificados, para o exercício de funções
necessárias à aplicação das medidas de segurança;
aquisição, calibração, operação e manutenção de equipamentos de segurança;
implementação de sistema de coordenação e comunicação para assuntos da AVSEC;
estabelecimento de sistema de proteção e controle de acesso às áreas aeroportuárias;
gestão de sistema de credenciamento e autorização do aeródromo;
estabelecimento de sistema de proteção aplicado as pessoas e objetos;
implantação de sistema de contingência;
implantação de programas e planos de segurança.
2
Resolução ANAC nº 30, de 21 de maio de 2008, que institui o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) e a
Instrução Suplementar (IS).
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
3.3.7
A respeito dos problemas específicos identificados, apresentam-se as seguintes
considerações.
3.3.8
Quanto ao caráter reservado da normativa vigente, é necessário dar publicidade à
sociedade dos requisitos gerais de AVSEC exigidos dos operadores de aeródromo, contribuindo para
o alcance da transparência e legitimidade necessária à atuação da ANAC. Por outro lado, a fim de
garantir o sigilo de procedimentos sensíveis de segurança, cuja divulgação irrestrita poderia
comprometer a efetividade dos controles de segurança nos aeródromos e pôr em risco a segurança
dos usuários da aviação civil, a instrução suplementar que irá complementar o regulamento deverá
ter um caráter sigiloso, observando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação).
3.3.9
Sobre esse ponto, é oportuno recordar que uma prática similar foi adotada no processo
de aprovação e publicação da Instrução Suplementar nº 108 (IS 108), que complementou o RBAC
108, aprovado pela Resolução nº 254, de 06 de novembro de 2012.
3.3.10
Quanto à falta de uma classificação formal e única de aeródromos, trata-se de uma
situação que prejudica tanto a ação dos agentes regulados na busca pela conformidade com os
requisitos como também a supervisão dos níveis de cumprimento, por parte da ANAC. Espera-se,
portanto, que o estabelecimento de medidas de segurança baseado em um único sistema de
classificação de aeródromos facilite o alcance dos seus objetivos.
3.3.11
Adotaram-se três critérios para a classificação dos aeródromos: (1) infraestrutura
disponível no aeródromo; (2) tipo de serviço aéreo operado e (3) número de passageiros
processados.
3.3.12
A consideração do tipo de infraestrutura disponível se deu após a avaliação da
aplicabilidade dos requisitos internacionais e nacionais de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita. Observou-se que as normas e as recomendações do Anexo 14 da Convenção de
Chicago, que abordam a segurança operacional, são direcionadas aos aeródromos, enquanto as
normas e as recomendações do Anexo 17 da Convenção de Chicago, que abordam a segurança
contra atos de interferência ilícita, são direcionadas aos aeroportos. Uma das interpretações dadas a
este fato é a de que os requisitos de segurança operacional são mais abrangentes do que os requisitos
de segurança contra atos de interferência ilícita e, portanto, estes últimos foram restritos apenas aos
aeroportos. Ainda, conforme resultado de avaliação da documentação, os atuais atos normativos
nacionais referentes à AVSEC estabelecem requisitos de segurança, em sua grande maioria,
direcionados apenas aos aeroportos, ou seja, aeródromos dotados de instalações e facilidades para
apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. Assim, a
primeira classificação separa os aeródromos em duas grandes classes:


Classe AD (sigla AD advém da palavra AeróDromo): aeródromo civil público não
categorizado (não dotado de serviços ou facilidades necessários para a sua
categorização) como arrecadador de tarifas aeroportuárias, conforme critérios
regulatórios estabelecidos pela Portaria nº 1592/GM5, de 07 de novembro de 1984,
ou outro instrumento que venha substituí-lo;
Classe AP (sigla AP advém da palavra AeroPorto): aeródromo civil público
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
categorizado como arrecadador de tarifas aeroportuárias, caracterizando-se como
aeroporto.
3.3.14
Em seguida, considerando que dentro da Classe AP há aeroportos com diferentes
características, buscou-se estabelecer critérios para uma subclassificação.
3.3.15
Dentro da Classe AP, o primeiro critério adotado para uma subclassificação é o tipo de
serviço aéreo operado no aeroporto. A premissa adotada foi a de que para um aeroporto que sirva
exclusivamente às operações da aviação geral ou da aviação comercial na modalidade de operação
de fretamento está associado um nível de risco à AVSEC menor do que para um aeroporto que
atenda às operações da aviação comercial regular ou na modalidade charter.
3.3.16
Ainda na Classe AP e considerando os aeroportos com operações de aviação comercial
regular ou de modalidade charter, adotou-se um segundo critério para subclassificação: o número de
passageiros processados. Adotou-se a premissa de que quanto mais passageiros processados, maior
o nível de risco à AVSEC associado ao aeroporto. Chegou-se, portanto, às classes denominadas API, AP-II e AP-III, conforme constam na seção 107.9 da minuta de regulamento.
3.3.17
A definição do ponto de divisão entre as classes AP-II e AP-III, considerando a variável
do número de passageiros processados, foi alcançada através de avaliação da característica
operacional e da capacidade administrativa dos operadores de aeroportos do universo incluído no
âmbito da classe AP. Com base em dados preliminares de movimentação de passageiros (média de
movimentação anual do período de 2011 a 2013), verificou-se que um grupo de 41 aeroportos (22%
do total de aeródromos da classe AP) movimenta 97% dos passageiros do transporte aéreo. Desse
grupo, o aeroporto com menor movimentação apresenta, aproximadamente, 429 mil passageiros
processados. Um segundo grupo, composto por 80 aeroportos menores (42% do total de aeródromo
da classe AP), movimenta 3% dos passageiros do transporte aéreo. Sendo que, o aeroporto com
maior movimentação apresenta, aproximadamente, 384 mil passageiros processados. Definiu-se,
então o valor de 400 mil como ponto de corte entre as classes AP-II e AP-III.
3.3.18
O Apêndice I desta Justificativa traz a tabela de classificação de aeródromos, segundo os
critérios propostos na minuta de regulamento, considerando dados preliminares de movimentação de
passageiros e a Portaria nº 3457/SIA/SRE, de 27 de dezembro de 2013, que classifica os aeroportos
para fins de cobrança de tarifas aeroportuárias.
3.3.19
Como já citado, as normas de AVSEC vigentes não fazem uso de uma classificação
formal de aeroportos ou mesmo de um único conjunto de critérios para estabelecer os atuais
requisitos distribuídos nas IAC. Através de um levantamento das IAC, chega-se ao seguinte
conjunto de parâmetros atualmente adotados: (1) tipo de aeródromo (aeroporto ou não); (2) tipo de
operação aérea (nacional ou internacional e regular ou não regular); e (3) capacidade da aeronave
(avaliada em número de assentos disponíveis ou peso máximo de decolagem).
3.3.20
A criação de uma classificação de aeródromos para fins de AVSEC, que está sendo
proposta na minuta, continua utilizando os dois primeiros critérios e busca substituir o terceiro,
relacionado à capacidade da aeronave, pelo parâmetro do número de passageiros processados. Este
último indicador é capaz de refletir um nível de risco associado às operações e é um dado já
usualmente controlado e monitorado pelos agentes regulados e pela ANAC.
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
3.3.21
Destaca-se, no entanto, que independentemente dos parâmetros gerais para classificação
estabelecidos na subparte A da minuta, a ANAC poderá fazer uso de outros critérios, inclusive
quanto à capacidade da aeronave, quando da designação da aplicabilidade dos requisitos na tabela
contida no apêndice A da minuta ou, ainda, na elaboração das formas aceitáveis de cumprimento a
serem definidas no âmbito da Instrução Suplementar.
3.3.22
Observa-se que os aeroportos que atendem exclusivamente operações aéreas domésticas
não regulares encontram-se isentos do cumprimento de importantes requisitos de AVSEC, tais
como:
 Necessidade de elaboração e manutenção de um Programa de Segurança Aeroportuária
(PSA);
 Necessidade de aquisição de equipamentos e execução do processo de inspeção de
passageiros, funcionários e demais pessoas para autorização de acesso às Áreas Restritas
de Segurança do aeroporto;
 Necessidade de protocolos para resposta à ameaça de bomba no âmbito aeroportuário; e
 Necessidade de Gerente de Segurança Aeroportuária.
3.3.23
Propõe-se considerar as operações não regulares (fretamento e charter) como um dos
critérios para a definição da classe do aeródromo e estender ao grupo de aeródromos que atendem
apenas operações charters domésticas os requisitos de AVSEC ainda não aplicados, a saber: (i)
PSA, (ii) processo de inspeção de pessoas à ARS e (iii) Responsável AVSEC (neste caso, aceitandose o acúmulo de outras funções)
3.3.24
Cabe destacar que a proposta de ajuste da norma para que se incluam os voos não
regulares na modalidade charter não busca criar novas medidas de segurança, mas apenas ajustar as
medidas de segurança para um tipo de operação que, aos olhos da sociedade, não apresenta
diferença dos voos regulares.
3.3.25
Essa modalidade de operação não regular, apesar das diferenças conceituais e/ou
operacionais, não se distingue, sob o ponto de vista do risco à AVSEC, às operações regulares. Os
bilhetes aéreos são vendidos individualmente para diversos passageiros desconhecidos, sendo que a
contratação e o processamento do serviço aéreo oferecido se dão de maneira similar à prestação do
serviço de transporte aéreo público regular. Ademais, há informações de operações registradas na
ANAC como não regulares (modalidade charter), mas que são realizadas com um nível de
regularidade relevante e que, portanto, se assemelham mais às operações de fato regulares.
3.3.26
O grupo a ser impactado será daqueles aeródromos que não recebem nenhum voo
regular, mas atendem voos charters (passageiros ou carga). Segundo as informações de voos não
regulares atualizadas em 23.01.2015, apenas o aeródromo de Comandatuba - Una/Hotel
Transatlântico (SBTC) encontra-se nesta situação.
3.3.27
A proposta de uso do conceito do one-stop security, contida na minuta do RBAC 107,
busca atender a diretriz já estabelecida no art. 134 do PNAVSEC e, ainda, harmonizar os requisitos
aplicáveis aos operadores aéreos e operadores de aeródromo, tendo em vista que algumas das
medidas preventivas de segurança, em especial aquelas relacionadas ao processamento de
passageiros e bens, necessitam de coordenação adequada entre os operadores para atingir a eficácia
esperada.
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
3.3.28
A aplicação do procedimento carece de um controle dos sistemas de inspeção existentes
nos aeródromos brasileiros, que deverão ser monitorados pela ANAC através das atividades de
controle de qualidade AVSEC. Conforme já consta no RBAC 108 e na minuta proposta do RBAC
107, uma Diretriz de Segurança da Aviação Civil (DAVSEC), editada pela ANAC, deverá informar
os aeródromos que apresentam sistemas de inspeção equivalentes e que poderão fazer uso do
método, buscando assim facilitar o fluxo de passageiros, bagagens e/ou carga em trânsito pelos
aeroportos brasileiros.
3.3.29
O requisito referente à questão, 107.125(b), está sendo aplicável aos operadores de
aeródromo das Classes AP-II e AP-III, ou seja, a todos aqueles aeródromos que atendem voos
regulares ou na modalidade charter. No caso da Classe AP-II, aplica-se quando o aeródromo atende
voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos (Verificar Apêndice A da minuta de
RBAC).
3.3.30
A respeito da atribuição de responsabilidades no processamento bagagem despachada e
carga nos aeroportos, com o objetivo de assegurar a inspeção de segurança desses volumes, o
PNAVSEC atribuiu ao operador de aeródromo a responsabilidade pela aquisição, instalação e
manutenção dos equipamentos e infraestrutura necessária para a atividade. Em contrapartida,
estabeleceu aos operadores aéreos a responsabilidade por executar a inspeção, por meio de recursos
humanos devidamente capacitados e habilitados.
3.3.31
A princípio, trata-se de uma alocação de funções adequada para o sistema e que vem
sendo praticada pelo mercado. Essa divisão, no entanto, pode:


dificultar a adoção de tecnologias de inspeção de bagagens baseadas em sistemas
automatizados, através da uso de equipamentos do tipo EDS (explosive detection
system);
impedir a aplicação de soluções que melhorem a eficiência dos fluxos de carga no
aeródromo.
3.3.32
Nesse contexto, propõe-se que, através do RBAC 107, a ANAC torne aceitável outras
formas de alocação de responsabilidades, desde que previamente acordadas entre as partes, tal como
a hipótese em que o operador de aeródromo acumula as funções de fornecimento da infraestrutura e
de provisão dos recursos humanos para assegurar a atividade de inspeção. Entende-se que este é um
exemplo de configuração que poderá promover ganhos de eficiência ao sistema de segurança, uma
vez que trará maior flexibilidade aos atores envolvidos.
3.3.33
Quanto à segurança da carga, cabe destacar a preocupação internacional que vem sendo
direcionada às vulnerabilidades existentes nas operações de transporte de carga e que já foi alvo
recente de tentativa de ato de interferência ilícita.
3.3.34
A emenda 13 ao Anexo 17 da OACI, aplicável desde 15 de julho de 2013, veio
justamente introduzir novos conceitos de carga e estabelecer medidas de base comum para a carga
que é transportada em aeronaves de passageiros ou em aeronaves exclusivamente de carga.
3.3.35
Sendo assim, desenvolveu-se requisitos de segurança para o processamento de volumes
de carga e correio em alinhamento com as diretrizes de implementação da cadeia segura da carga
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
aérea (Secure Freight ou Air Cargo Secure Supply Chain). Tais diretrizes constam tanto nos
standards do Anexo 17, quanto nas orientações do Doc 8973, ambos da OACI, e estão sendo objeto
de discussão no projeto da Carga Aérea Segura no Brasil, conduzido pela Secretaria de Aviação
Civil (SAC), apoiado pela Internacional Air Transport Association (IATA) e que conta com a
participação da ANAC e outros agentes públicos e privados envolvidos com o processamento da
carga destinada à exportação por via aérea.
3.3.36
Ressalta-se que na produção da minuta do RBAC nº 107 observou-se a necessidade de
criar requisitos aplicáveis ao operador de aeródromo de forma que complementasse as exigências
dos operadores aéreos estabelecidas no RBAC nº 108.
3.3.37
Por fim, identifica-se que os agentes e setores afetados, direta ou indiretamente, pela
publicação do RBAC nº 107 são:














operador de aeródromo civil;
órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo
(Polícia Federal, Polícia Civil e/ou Militar);
organização militar, no caso de aeródromo compartilhado;
órgão responsável pelo serviço de contra incêndio e resposta à emergência;
órgão responsável pelo serviço de navegação aérea;
órgão responsável pelo serviço de migração;
órgão responsável pelo serviço de aduaneiro;
órgão responsável pelo serviço vigilância agropecuária;
órgão responsável pelo serviço de vigilância sanitária;
empresas contratadas pelo operador de aeródromo, que prestem serviços de proteção da
aviação contra atos de interferência ilícita;
operadores aéreos (empresas de transporte aéreo, empresas de táxi aéreo ou de serviço
aéreo especializado, entidades aero desportivas, escolas de aviação civil);
concessionários que possuem responsabilidades na execução de medidas de proteção e
controle de acesso à área controlada ou área restrita de segurança.
empresas de provisões de serviço de bordo, localizadas dentro ou fora do aeródromo,
que prestem serviço de comissaria a operadores aéreos no aeródromo;
empresas que operam terminais de carga ou correio, localizados dentro ou fora do
aeródromo, que destinem carga a operadores aéreos do aeródromo.
3.3.38
A transição do arcabouço regulatório atual para o novo RBAC nº 107 ocorrerá por meio
da publicação de uma Resolução, com prazo de 210 (duzentos e dez dias) dias para entrada em vigor
a partir da data de publicação.
4.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Página 10 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
4.1 Convite
4.1.1
Está aberto o convite para participar deste processo de audiência pública, por meio de
apresentação à ANAC, de contribuições e sugestões, por escrito, com as respectivas argumentações.
4.1.2
Os interessados devem enviar comentários, identificando o assunto, para o endereço
informado no item 4.3, por via postal, ou por via eletrônica (email: [email protected]), usando
formulário
próprio
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicas.asp.
4.1.3
Todos os comentários recebidos dentro do prazo desta audiência pública serão
analisados pela ANAC. Ressalta-se que o texto final da nova resolução poderá sofrer alterações em
relação ao texto proposto em função da análise dos comentários recebidos. Caso necessário, será
realizada uma nova audiência pública, dada a relevância dos comentários recebidos.
4.2 Período para recebimento de comentários
4.2.1
Os comentários referentes a esta audiência devem ser enviados no prazo de 30 (trinta)
dias corridos da publicação do Aviso de Convocação do Diário Oficial da União.
4.3 Contato
Para informações adicionais a respeito desta audiência pública, favor contatar:
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA
Gerência Técnica para Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – GTSG
Setor Comercial Sul | Quadra 09 | Lote C | Ed. Parque Cidade Corporate - Torre A
CEP 70308-200 | Brasília/DF – Brasil
e-mail: [email protected]
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
Apêndice I
SBCY
SBSG
SBSL
SBMO
SBFI
SBCG
SBPS
SBAR
SBJP
SBNF
SBRP
SBLO
SBTE
SBPV
SBUL
SBMG
SBSR
SBBH
SBMQ
SBPJ
SBIL
SBSN
SBJV
SBPL
GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO
SP GUARULHOS
CONGONHAS
SP SÃO PAULO
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
DF BRASÍLIA
AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO – ANTONIORJCARLOS
RIO DE
JOBIM
JANEIRO
TANCREDO NEVES
MG CONFINS
SANTOS DUMONT
RJ RIO DE JANEIRO
BA SALVADOR
DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
SP CAMPINAS
VIRACOPOS
SALGADO FILHO
RS PORTO ALEGRE
AFONSO PENA
PR CURITIBA
GUARARAPES - GILBERTO FREYRE
PE RECIFE
PINTO MARTINS
CE FORTALEZA
SC FLORIANÓPOLIS
HERCÍLIO LUZ
ES VITÓRIA
EURICO DE AGUIAR SALLES
INTERNACIONAL DE BELÉM/VAL DE CANS/JÚLIO CEZAR RIBEIRO
PA BELÉM
EDUARDO GOMES
AM MANAUS
SANTA GENOVEVA/GOIÂNIA
GO GOIÂNIA
MT VÁRZEA GRANDE
MARECHAL RONDON
RN SÃO GONÇALO DO AMARANTE
GOVERNADOR ALUIZIO ALVES
MA SÃO LUÍS
MARECHAL CUNHA MACHADO
AL RIO LARGO
ZUMBI DOS PALMARES
PR FOZ DO IGUAÇU
CATARATAS
MS CAMPO GRANDE
CAMPO GRANDE
BA PORTO SEGURO
PORTO SEGURO
SE ARACAJU
SANTA MARIA
PB BAYEUX
PRESIDENTE CASTRO PINTO
SC NAVEGANTES
MINISTRO VICTOR KONDER
SP RIBEIRÃO PRETO
LEITE LOPES
PR LONDRINA
GOVERNADOR JOSÉ RICHA
PI TERESINA
SENADOR PETRÔNIO PORTELLA
RO PORTO VELHO
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
MG UBERLÂNDIA
TEN CEL AVIADOR CÉSAR BOMBONATO
PR MARINGÁ
SÍLVIO NAME JÚNIOR
SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PROFESSOR ERIBERTO MANOEL REINO
MG BELO HORIZONTE
PAMPULHA - CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
AP MACAPÁ
ALBERTO ALCOLUMBRE
TO PALMAS
BRIGADEIRO LYSIAS RODRIGUES
BA ILHÉUS
BAHIA - JORGE AMADO
PA SANTARÉM
MAESTRO WILSON FONSECA
SC JOINVILLE
LAURO CARNEIRO DE LOYOLA
PE PETROLINA
SENADOR NILO COELHO
TARIFADOR
SBFL
SBVT
SBBE
SBEG
SBGO
MUNICÍPIO
SBSV
SBKP
SBPA
SBCT
SBRF
SBFZ
UF
SBGR
SBSP
SBBR
SBGL
SBCF
SBRJ
AERÓDROMO
Sigla
ICAO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Movimentação
anual média de
pax. aviação
regular e
charter
(2011 a 2013)
32.386.331
17.292.640
16.781.589
16.369.635
10.174.701
9.047.664
9.004.895
8.578.802
7.881.016
6.913.940
6.558.237
5.746.697
3.326.426
3.268.496
3.203.841
3.145.814
2.776.316
2.688.232
2.504.114
1.818.182
1.705.189
1.660.520
1.598.189
1.228.335
1.213.621
1.193.867
1.169.601
1.150.783
1.027.237
1.025.425
989.544
981.674
721.264
713.722
601.724
580.512
535.383
506.027
475.467
437.009
429.706
CLASSE
SEGUNDO
RBAC 107
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
CLASSE AP-III
Página 12 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SBJU
SBMA
SBRB
SBBV
SBIZ
SBMK
SBCH
SBDN
SBCX
SBQV
SBIP
SBSJ
SBFN
SBHT
SBAU
SBUR
SWSI
SBCA
SBCN
SBAE
SBKG
SBCJ
SBJI
SBGV
SBJF
SBML
SBCZ
SWRD
SBAT
SBTF
SNBR
SBPF
SWPI
SBTT
SBME
SWGN
SBCM
SBDO
SBZM
SBAX
SBVH
SBCP
SWKO
SBIH
SBCR
SSKW
SBVG
SBCB
SWCA
SBPK
SJRG
ORLANDO BEZERRA DE MENEZES
JOÃO CORREA DA ROCHA
PLÁCIDO DE CASTRO
ATLAS BRASIL CANTANHEDE
PREFEITO RENATO MOREIRA
MÁRIO RIBEIRO
SERAFIN ENOSS BERTASO
PRESIDENTE PRUDENTE
REGIONAL HUGO CANTERGIANI
VITÓRIA DA CONQUISTA
USIMINAS
PROFESSOR URBANO ERNESTO STUMPF
FERNANDO DE NORONHA
ALTAMIRA
ESTADUAL DARIO GUARITA
MÁRIO DE ALMEIDA FRANCO
PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO
ADALBERTO MENDES DA SILVA
NELSON RODRIGUES GUIMARÃES
BAURU/AREALVA (SJTC*)
PRESIDENTE JOÃO SUASSUNA
CARAJÁS
JI-PARANÁ
CORONEL ALTINO MACHADO
FRANCISCO DE ASSIS
FRANK MILOYE MILENKOVICH
CRUZEIRO DO SUL
RONDONÓPOLIS
PILOTO OSVALDO MARQUES DIAS
TEFÉ
BARREIRAS
LAURO KURTZ
PARINTINS
TABATINGA
MACAÉ
ARAGUAÍNA
DIOMÍCIO FREITAS
DOURADOS
REGIONAL DA ZONA DA MATA
ROMEU ZEMA
BRIGADEIRO CAMARÃO
BARTOLOMEU LISANDRO
COARI
ITAITUBA
CORUMBÁ
CACOAL
MAJOR BRIGADEIRO TROMPOWSKY
CABO FRIO
CARAUARI
PELOTAS
REGIONAL DE RIO GRANDE
CE
PA
AC
RR
MA
MG
SC
SP
RS
BA
MG
SP
PE
PA
SP
MG
MT
PR
GO
SP
PB
PA
RO
MG
MG
SP
AC
MT
MT
AM
BA
RS
AM
AM
RJ
TO
SC
MS
MG
MG
RO
RJ
AM
PA
MS
RO
MG
RJ
AM
RS
RS
JUAZEIRO DO NORTE
MARABÁ
SENA MADUREIRA
BOA VISTA
IMPERATRIZ
MONTES CLAROS
CHAPECÓ
PRESIDENTE PRUDENTE
CAXIAS DO SUL
VITÓRIA DA CONQUISTA
SANTANA DO PARAÍSO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FERNANDO DE NORONHA
ALTAMIRA
ARAÇATUBA
UBERABA
SINOP
CASCAVEL
CALDAS NOVAS
BAURU E AREALVA
CAMPINA GRANDE
PARAUAPEBAS
JI-PARANÁ
GOVERNADOR VALADARES
JUIZ DE FORA
MARÍLIA
CRUZEIRO DO SUL
RONDONÓPOLIS
ALTA FLORESTA
TEFÉ
BARREIRAS
PASSO FUNDO
PARINTINS
TABATINGA
MACAÉ
ARAGUAÍNA
FORQUILHINHA
DOURADOS
GOIANÁ
ARAXÁ
VILHENA
CAMPOS DOS GOYTACAZES
COARI
ITAITUBA
CORUMBÁ
CACOAL
VARGINHA
CABO FRIO
CARAUARI
PELOTAS
RIO GRANDE
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
384.179
374.091
365.397
327.113
293.638
288.284
284.728
267.498
214.650
207.188
189.166
169.087
168.483
148.353
145.349
137.017
124.753
123.937
120.856
117.420
116.644
107.868
102.848
89.508
87.432
74.060
69.907
67.987
67.383
61.225
58.965
58.514
49.625
46.045
42.688
42.069
38.715
38.439
37.209
36.025
33.282
30.995
30.841
30.219
29.320
25.198
21.936
17.827
15.021
14.471
13.941
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
Página 13 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SBMD
SBDB
SBSM
SBLE
SNJR
SNDC
SBNM
SBUG
SSJA
SSZR
SSFB
SWGI
SDRS
SNGI
SBAQ
SBMS
SSUM
SBAA
SBUF
SBLP
SSCK
SNVB
SNFX
SBTD
SDSC
SNBA
SBPC
SIMK
SBLJ
SBBG
SBBI
SBBP
SBBU
SBCI
SBGU
SBJC
SBJD
SBJR
SBMT
SBPB
SBPN
SBPP
SBPR
SDAG
SDAM
SDBK
SDCO
SDDN
SDDR
SDIM
PA ALMEIRIM
MONTE DOURADO
MS BONITO
BONITO
RS SANTA MARIA
SANTA MARIA
BA LENÇÓIS
HORÁCIO DE MATTOS
MG SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DEL REI
PA REDENÇÃO
REDENÇÃO
RS SANTO ÂNGELO
SANTO ÂNGELO
RS URUGUAIANA
RUBEM BERTA
SC JOAÇABA
SANTA TEREZINHA
RS SANTA ROSA
SANTA ROSA
PR FRANCISCO BELTRÃO
PAULO ABDALA
TO GURUPI
GURUPI
RJ RESENDE
RESENDE
BA GUANAMBI
GUANAMBI
SP ARARAQUARA
BARTOLOMEU DE GUSMÃO
RN MOSSORÓ
DIX-SEPT ROSADO
PR UMUARAMA
ORLANDO DE CARVALHO
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
BA PAULO AFONSO
PAULO AFONSO
BA BOM JESUS DA LAPA
BOM JESUS DA LAPA
SC CONCÓRDIA
Olavo Cecco Rigon
BA VALENÇA
VALENÇA
PA SÃO FÉLIX DO XINGU
SÃO FÉLIX DO XINGU
PR TOLEDO
LUÍS DAL CANALLE FILHO
SP SÃO CARLOS
MÁRIO PEREIRA LOPES
SP BARRETOS
CHAFEI AMSEI (SBBT*)
MG POÇOS DE CALDAS
EMBAIXADOR WALTHER MOREIRA SALLES
SP FRANCA
TENENTE LUND PRESETTO
SC LAGES
CORREIA PINTO
RS BAGÉ
COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER
PR CURITIBA
BACACHERI
SP BRAGANÇA PAULISTA
ESTADUAL ARTHUR SIQUEIRA
SP BAURU
BAURU
MA CAROLINA
BRIGADEIRO LYSIAS AUGUSTO RODRIGUES
PR GUARAPUAVA
TANCREDO THOMAS DE FARIA
PA BELÉM
BELÉM/BRIGADEIRO PROTÁSIO DE OLIVEIRA
SP JUNDIAÍ
AEROPORTO ESTADUAL DE JUNDIAÍ
RJ RIO DE JANEIRO
JACAREPAGUÁ
SP SÃO PAULO
CAMPO DE MARTE
PARNAÍBA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE PARNAÍBA / PREFEITO DOUTOR JOÃOPISILVA
FILHO
TO PORTO NACIONAL
PORTO NACIONAL
MS PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
MG BELO HORIZONTE
CARLOS PRATES
RJ ANGRA DOS REIS
ANGRA DOS REIS
SP CAMPINAS
AERODRÓMO ESTADUAL DE CAMPINAS / AMARAIS
SP BOTUCATU
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
SP SOROCABA
SOROCABA
SP ANDRADINA
PAULINO RIBEIRO DE ANDRADE
SP DRACENA
DRACENA
SP ITANHAÉM
ITANHAÉM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
10.900
10.877
9.392
6.872
5.989
4.061
3.084
2.088
1.679
1.192
865
780
743
718
717
620
566
507
409
368
292
239
237
206
91
64
29
27
4
-
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-II
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SDNO
SDOU
SDPN
SDPW
SDRR
SDTP
SDUB
SDUN
SDVG
SNAX
SNDV
SNED
SNGA
SNIC
SNJD
SNJK
SNLO
SNRD
SNTF
SNTO
SNVS
SNZA
SSAP
SSBL
SSCN
SSCP
SSCR
SSCT
SSGB
SSGY
SSKG
SSKM
SSKZ
SSLO
SSLT
SSMD
SSOE
SSOG
SSPB
SSPG
SSPI
SSPS
SSUV
SSVI
SSYA
SSZW
SWUZ
SWXQ
NELSON GARÓFALO
OURINHOS
PENÁPOLIS
PEDRO MORGANTI
LUIZ GONZAGA LUTTI
JOSÉ VICENTE FARIA LIMA
GASTÃO MADEIRA
ITAPERUNA
DOMINGOS PIGNATARI
MARCELO PIRES HALZHAUSEN
BRIGADEIRO CABRAL
SÓCRATES REZENDE
GUARAPARI
IRECÊ
JOÃO DURVAL CARNEIRO
JEQUIÉ
SÃO LOURENÇO
PRADO
TEIXEIRA DE FREITAS
JUSCELINO KUBITSCHECK
BREVES
POUSO ALEGRE
CAPITÃO JOÃO BUSSE
BLUMENAU
CANELA
FRANCISCO LACERDA JÚNIOR
RUBEN BERTA
GASTÃO DE MESQUITA FILHO
MUNICIPAL DE GUARATUBA
GUAÍRA
ESTÂNCIA SANTA MARIA
GERALDO GUIAS DE AQUINO
CARAZINHO
ATTILLIO ACCORSI
GAUDÊNCIO MACHADO RAMOS
MIGUEL ADOLFO ORTH
HÉLIO WASUM
ARAPONGAS
JUVENAL LOUREIRO CARDOSO
SANTOS DUMONT
EDU CHAVES
SÃO SEBASTIÃO
JOSÉ CLETO
ÂNGELO PONZONI
AVELINO VIEIRA
COMANDANTE ANTONIO AMILTON BERALDO
BRIGADEIRO ARARIPE MACEDO
LINS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
RJ
SP
SP
MG
BA
ES
BA
BA
BA
MG
BA
BA
MG
PA
MG
PR
SC
RS
PR
PR
PR
PR
PR
MS
PR
RS
PR
RS
PR
SC
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SC
PR
PR
GO
SP
SÃO MANUEL
OURINHOS
PENÁPOLIS
PIRACICABA
AVARÉ
TUPÃ
UBATUBA
ITAPERUNA
VOTUPORANGA
ASSIS
DIVINÓPOLIS
CANAVIEIRAS
GUARAPARI
IRECÊ
FEIRA DE SANTANA
JEQUIÉ
SÃO LOURENÇO
PRADO
TEIXEIRA DE FREITAS
TEÓFILO OTONI
BREVES
POUSO ALEGRE
APUCARANA
BLUMENAU
CANELA
CORNÉLIO PROCÓPIO
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CIANORTE
GUARATUBA
GUAÍRA
CAMPO GRANDE
CAMPO MOURÃO
CARAZINHO
LOANDA
ALEGRETE
MEDIANEIRA
SÃO MIGUEL DO OESTE
ARAPONGAS
PATO BRANCO
PARANAGUÁ
PARANAVAÍ
PALMAS
UNIÃO DA VITÓRIA
VIDEIRA
ARAPOTI
PONTA GROSSA
LUZIÂNIA
LINS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
-
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
CLASSE AP-I
Página 15 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SWKO
SBTB
SBAE
SBTC
SWLC
SBTU
SBUA
SWEI
SDOW
SWLB
SNPD
SWBC
SWHT
SDCG
SSTL
SWTP
SWOB
SBTG
SSER
SWFX
SBSG
SJHG
SBCD
SNDT
SWIQ
SJRG
SBMC
SNOX
SNKE
SNRU
SWVC
SWKC
SBYS
SWUY
SWBR
SBBW
SBBZ
SBAG
SBAM
SBBQ
SBCV
SBEK
SBGM
SBGW
SBIC
SBMY
SBOI
SBTK
SBTR
SBYA
COARI
TROMBETAS
BAURU/AREALVA (SJTC*)
UNA (AERÓDROMO EM PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO)
GENERAL LEITE DE CASTRO
TUCURUÍ
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
EIRUNEPÉ
OURILÂNDIA DO NORTE
LÁBREA
PATOS DE MINAS
BARCELOS
FRANCISCO CORREA DA CRUZ
SENADORA EUNICE MICHILES
LOCALIDADE CANCELADA EM 18/02/2014
SANTA IZABEL DO RIO NEGRO
FONTE BOA
TRÊS LAGOAS
ERECHIM
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
GOVERNADOR ALUIZIO ALVES
CONFRESA
CARLOS ALBERTO DA COSTA NEVES
DIAMANTINA
MINAÇU
REGIONAL DE RIO GRANDE
MINAÇU
ORIXIMINÁ
SANTANA DO ARAGUAIA
OSCAR LARANJEIRAS
VILA RICA
CÁCERES
CAMPO FONTENELLE
LOCALIDADE CANCELADA EM 15/08/2010
BORBA
BARRA DO GARÇAS
UMBERTO MODIANO
ANGRA DOS REIS
AMAPÁ
MAJOR BRIGADEIRO DO AR DOORGAL GOMES
CARAVELAS
JACAREACANGA
GUAJARÁ-MIRIM
GUARATINGUETÁ
ITACOATIARA
MANICORÉ
OIAPOQUE
TARAUACÁ
TORRES
IAUARETÊ
AM
PA
SP
BA
GO
PA
AM
AM
PA
AM
MG
AM
AM
AM
#N/D
AM
AM
MS
RS
MT
RN
MT
SC
MG
GO
RS
GO
PA
PA
PE
MT
MT
SP
#N/D
AM
MT
RJ
RJ
AP
MG
BA
PA
RO
SP
AM
AM
AP
AC
RS
AM
COARI
ORIXIMINÁ
BAURU E AREALVA
HOTEL TRANSAMÉRICA
RIO VERDE
TUCURUÍ
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
EIRUNEPÉ
OURILÂNDIA DO NORTE
LÁBREA
PATOS DE MINAS
BARCELOS
HUMAITÁ
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
#N/D
SANTA IZABEL DO RIO NEGRO
FONTE BOA
TRÊS LAGOAS
ERECHIM
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
CONFRESA
CAÇADOR
DIAMANTINA
MINAÇU
RIO GRANDE
MINAÇU
ORIXIMINÁ
SANTANA DO ARAGUAIA
CARUARU
VILA RICA
CÁCERES
PIRASSUNUNGA
#N/D
BORBA
BARRA DO GARÇAS
ARMACAO DOS BUZIOS
ANGRA DOS REIS
AMAPÁ
BARBACENA
CARAVELAS
JACAREACANGA
GUAJARÁ-MIRIM
GUARATINGUETÁ
ITACOATIARA
MANICORÉ
OIAPOQUE
TARAUACÁ
TORRES
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
120.264
23.835
23.805
20.846
20.112
17.782
11.897
10.846
8.359
8.323
7.676
5.014
3.432
3.234
2.228
2.077
1.855
1.643
1.542
1.421
1.157
950
773
506
443
247
238
229
190
112
89
64
33
28
21
18
18
15
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
Página 16 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SDAA
SDAD
SDAE
SDAI
SDBA
SDBB
SDBY
SDCA
SDDM
SDEP
SDET
SDFD
SDFX
SDGC
SDGR
SDIG
SDIU
SDIV
SDJC
SDJL
SDJO
SDJV
SDKE
SDKF
SDKJ
SDKK
SDLC
SDLE
SDLG
SDLH
SDLI
SDLK
SDLL
SDLP
SDLY
SDMC
SDMJ
SDMO
SDNH
SDNY
SDOV
SDPD
SDPV
SDPY
SDRK
SDTB
SDTF
SDTI
SDTK
SDUQ
ARARAS
EVERALDO MORAES BARRETO
SÃO PEDRO
AMERICANA
BATATAIS
BEBEDOURO
APARECIDO O. SILVA
CAPÃO BONITO
DONA MARTA
GERALDO MOACIR BORDON
TIETÊ
CORONEL AVIADOR CARLOS ORLEANS GUIMARÃES
CASA NOVA
GARÇA
GUARARAPES
IBITINGA
ITU
ITUVERAVA
JABOTICABAL
JALES
SÃO JOAQUIM DA BARRA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CORIBE
JUAZEIRO
FORMOSA DO RIO PRETO
MOCOCA
LUCÉLIA
RIO DE CONTAS
SALVIANO INÁCIO ROCHA
CALDAS DO JORRO
JEOVÁ GOMES CORRÊA
CACULÉ
LEME
LENÇÓIS PAULISTA
ARMANDO NATALI
MARICÁ
MOJI MIRIM
MONTE ALTO
NOVO HORIZONTE
AEROCLUBE DE NOVA IGUAÇU
MOZARLÂNDIA
PINDAMONHANGABA
PRESIDENTE VENCESLAU
PIRASSUNUNGA
RIO CLARO
ATIBAIA
TATUÍ
TUPI PAULISTA
PARATI
PARAGUAÇU PAULISTA
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
RJ
SP
SP
SP
BA
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
BA
BA
BA
SP
SP
BA
BA
BA
BA
BA
SP
SP
SP
RJ
SP
SP
SP
RJ
GO
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
RJ
SP
ARARAS
ADAMANTINA
SÃO PEDRO
AMERICANA
BATATAIS
BEBEDOURO
BARIRI
CAPÃO BONITO
RIO DE JANEIRO
PRESIDENTE EPITÁCIO
TIETÊ
FERNANDÓPOLIS
CASA NOVA
GARÇA
GUARARAPES
IBITINGA
ITU
ITUVERAVA
JABOTICABAL
JALES
SÃO JOAQUIM DA BARRA
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CORIBE
CURAÇÁ
FORMOSA DO RIO PRETO
MOCOCA
LUCÉLIA
RIO DE CONTAS
OUROLÂNDIA
TUCANO
ABARÉ
CACULÉ
LEME
LENÇÓIS PAULISTA
MATÃO
MARICÁ
MOJI MIRIM
MONTE ALTO
NOVO HORIZONTE
NOVA IGUAÇU
MOZARLÂNDIA
PINDAMONHANGABA
PRESIDENTE VENCESLAU
PIRASSUNUNGA
RIO CLARO
ATIBAIA
TATUÍ
TUPI PAULISTA
PARATI
PARAGUAÇU PAULISTA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
Página 17 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SDVE
SDVL
SDWQ
SDXB
SDXF
SDXJ
SDYW
SDZG
SIAB
SIBU
SIBW
SIBY
SIBZ
SICA
SICB
SIFH
SILC
SIZX
SJAU
SJBY
SJGU
SJNP
SJOG
SJOH
SJQN
SJTS
SJTZ
SJVO
SNAB
SNAE
SNAG
SNAH
SNAI
SNAL
SNAM
SNAP
SNAR
SNAS
SNAT
SNAU
SNAZ
SNBC
SNBG
SNBI
SNBJ
SNBL
SNBM
SNBO
SNBS
SNBT
SNBW
VERA CRUZ
CORONEL NEWTON BRAGA
ALENQUER
CRISTALINA
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
COSTA RICA
ITAPEVA
PEDRO TEIXEIRA CASTELO REGIONAL TAUÁ
LÊDA MELLO DE REZENDE
CATOLÉ DO ROCHA
CONCEIÇÃO
MONTEIRO
ITAPORANGA
BREJO DAS FREIRAS
PEDRO SIMÕES PIMENTA
SANTA RITA DO ARAGUAIA
AEROPORTO MUNICIPAL BOM FUTURO
JUARA SUL
ARAGUACEMA
JOÃO SILVA
ARAGUATINS
NOVO PROGRESSO
ARIQUEMES
JURUTI
QUIRINÓPOLIS
TERRA SANTA
DOM ELISEU
ARAGARÇAS
ARARIPINA
ARCOVERDE
ARAGUARI
ADUSTINA
ALTO PARNAÍBA
ARAPIRACA
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
JANAÚBA
CIRILO QUEIRÓZ
TRÊS MARIAS
ARACATI
AEROCLUBE DE ARACAJU
AMARGOSA
BARRA DO CORDA
BAIXO GUANDU - AIMORÉS
BACABAL
BELO JARDIM
BELMONTE
CRISTIANO FERREIRA VARELLA
BOQUIRA
BALSAS
BENEDITO LEITE
BAIÃO
SP
RJ
PA
GO
GO
MS
SP
CE
MG
PB
PB
PB
PB
PB
PB
GO
MT
MT
TO
MA
TO
PA
RO
PA
GO
PA
PA
GO
PE
PE
MG
BA
MA
AL
MG
MG
MG
MG
CE
SE
BA
MA
ES
MA
PE
BA
MG
BA
MA
MA
PA
VERA CRUZ
VALENÇA
ALENQUER
CRISTALINA
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
COSTA RICA
ITAPEVA
TAUÁ
TRÊS PONTAS
CATOLÉ DO ROCHA
CONCEIÇÃO
MONTEIRO
ITAPORANGA
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
CUITÉ
SANTA RITA DO ARAGUAIA
LUCAS DO RIO VERDE
JUARA
ARAGUACEMA
SANTA INÊS
ARAGUATINS
NOVO PROGRESSO
ARIQUEMES
JURUTI
QUIRINÓPOLIS
TERRA SANTA
DOM ELISEU
ARAGARÇAS
ARARIPINA
ARCOVERDE
ARAGUARI
ADUSTINA
ALTO PARNAÍBA
ARAPIRACA
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
JANAÚBA
ALMENARA
TRÊS MARIAS
ARACATI
ARACAJU
AMARGOSA
BARRA DO CORDA
BAIXO GUANDU
BACABAL
BELO JARDIM
BELMONTE
MURIAÉ
BOQUIRA
BALSAS
BENEDITO LEITE
BAIÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
Página 18 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SNBX
SNBZ
SNCA
SNCC
SNCE
SNCP
SNCS
SNCT
SNCU
SNCV
SNCW
SNCX
SNCZ
SNDB
SNDJ
SNDN
SNDW
SNEB
SNEE
SNEL
SNES
SNEU
SNFE
SNFO
SNFR
SNFU
SNGB
SNGD
SNGG
SNGH
SNGN
SNGR
SNGT
SNGU
SNGX
SNHS
SNIB
SNIE
SNIG
SNIN
SNIO
SNIP
SNIT
SNIU
SNIY
SNJA
SNJB
SNJH
SNJM
SNJN
BARRA
PARAMIRIM
CAMPO BELO
CALÇOENE
CAMPO DO MEIO
CARUTAPERA
CAMPOS SALES
CARATINGA
CURURUPU
CAMPINA VERDE
CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA
COLATINA
PONTE NOVA
RURÓPOLIS
SANTANA
LEOPOLDINA
DIVISA
AERODROMO DE PARAGOMINAS
VACARIA NOVO
BELTERRA
ESPLANADA
EUCLIDES DA CUNHA
COMANDANTE PASCHOAL PATROCÍNIO FILHO
FORMIGA
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
FRUTAL
GILBUÉS
GUADALUPE
GURGUÉIA
GUANHÃES
GARANHUNS
GOROTIRE
GENTIO DO OURO
GURUPÁ
GUAXUPÉ
SANTA MAGALHÃES
ITABERABA
CAETITÉ
IGUATU
PRAINHA
CIPÓ
ITAPETINGA
IBOTIRAMA
IPIAÚ
IBIMIRIM
JARDIM DE ANGICOS
JACOBINA
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE
AEROPORTO ELIAS BREDER
JANUÁRIA
BA
BA
MG
AP
MG
MA
CE
MG
MA
MG
MA
ES
MG
PA
BA
MG
BA
PA
RS
PA
BA
BA
MG
MG
PE
MG
PI
PI
PI
MG
PE
PA
BA
PA
MG
PE
BA
BA
CE
PA
BA
BA
BA
BA
PE
RN
BA
BA
MG
MG
BARRA
PARAMIRIM
CAMPO BELO
CALÇOENE
CAMPO DO MEIO
CARUTAPERA
CAMPOS SALES
UBAPORANGA
CURURUPU
CAMPINA VERDE
ALCÂNTARA
COLATINA
PONTE NOVA
RURÓPOLIS
SANTANA
LEOPOLDINA
ENCRUZILHADA
PARAGOMINAS
VACARIA
BELTERRA
ESPLANADA
EUCLIDES DA CUNHA
ALFENAS
FORMIGA
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
FRUTAL
GILBUÉS
GUADALUPE
BOM JESUS
GUANHÃES
GARANHUNS
CUMARU DO NORTE
GENTIO DO OURO
GURUPÁ
GUAXUPÉ
SERRA TALHADA
ITABERABA
CAETITÉ
IGUATU
PRAINHA
CIPÓ
ITAPETINGA
IBOTIRAMA
IPIAÚ
IBIMIRIM
JARDIM DE ANGICOS
JACOBINA
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE
MANHUAÇU
JANUÁRIA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
Página 19 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SNJO
SNJP
SNJQ
SNJW
SNKC
SNKD
SNKF
SNKH
SNKI
SNKK
SNKL
SNKN
SNKO
SNKR
SNKS
SNKU
SNLB
SNLC
SNLH
SNLI
SNLN
SNLT
SNMA
SNMB
SNMC
SNMH
SNMI
SNMJ
SNMK
SNMM
SNMN
SNMO
SNMR
SNMS
SNMX
SNMZ
SNNE
SNNH
SNNP
SNNU
SNOB
SNOC
SNOE
SNOF
SNOS
SNOU
SNOY
SNPA
SNPC
SNPE
AEROCLUBE DE JOÃO PESSOA
JOÃO PINHEIRO
JEQUITINHONHA
JAGUARÁ
COCOS
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
DAS BANDEIRINHAS
CREPUTIÁ
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CAICÓ
COLINAS
CURRAIS NOVOS
BROTAS DE MACAÚBAS
CORRENTE
SANTA RITA DE CÁSSIA
CANUDOS
LIVRAMENTO DO BRUMADO
LAS CASAS
LAJINHA
DOUTOR JOSÉ MOURÃO
AERÓDROMO MUNICIPAL DE LINHARES
PAULISTANA
MONTE ALEGRE
MOMBAÇA
MACAÚBAS
PIRENÓPOLIS
MINA CARAÍBA
MARACÁS
MOCAMBINHO
MORADA NOVA DE MINAS
MINAS NOVAS
MORADA NOVA
MARAÚ
MONTE SANTO
SÃO MATEUS
PORTO DE MOZ
SEBASTIÃO CARLOS LEITE
CARINHANHA
NILO PEÇANHA
NANUQUE
VIRGÍLIO TÁVORA
MORRO DO CHAPÉU
OEIRAS
OURO FINO
MUNICIPAL JOSÉ FIGUEIREDO
NOVO AERÓDROMO DE FEIJÓ
OURICURI
PARÁ DE MINAS
PICOS
FREITAS MELRO
PB
MG
MG
MG
BA
MG
MG
PA
ES
RN
MA
RN
BA
PI
BA
BA
BA
PA
MG
MG
ES
PI
PA
CE
BA
GO
BA
BA
MG
MG
MG
CE
BA
MG
ES
PA
MG
BA
PA
MG
CE
BA
PI
MG
MG
AC
PE
MG
PI
AL
JOÃO PESSOA
JOÃO PINHEIRO
JEQUITINHONHA
SACRAMENTO
COCOS
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
CONSELHEIRO LAFAIETE
JACAREACANGA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CAICÓ
COLINAS
CURRAIS NOVOS
BROTAS DE MACAÚBAS
CORRENTE
SANTA RITA DE CÁSSIA
CANUDOS
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
REDENÇÃO
LAJINHA
ABAETÉ
LINHARES
PAULISTANA
MONTE ALEGRE
MOMBAÇA
MACAÚBAS
PIRENÓPOLIS
JAGUARARI
MARACÁS
JAÍBA
MORADA NOVA DE MINAS
MINAS NOVAS
MORADA NOVA
MARAÚ
MONTE SANTO DE MINAS
SÃO MATEUS
PORTO DE MOZ
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
CARINHANHA
NILO PEÇANHA
NANUQUE
SOBRAL
MORRO DO CHAPÉU
OEIRAS
OURO FINO
PASSOS
FEIJÓ
OURICURI
PARÁ DE MINAS
PICOS
PENEDO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
Página 20 de 27
[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SNPI
SNPJ
SNPM
SNPO
SNPQ
SNPT
SNPU
SNPW
SNPX
SNPY
SNPZ
SNQD
SNQG
SNQM
SNQU
SNQV
SNQW
SNQX
SNRM
SNRP
SNRS
SNRX
SNRZ
SNSC
SNSE
SNSG
SNSI
SNSM
SNSO
SNSS
SNST
SNSW
SNTI
SNTK
SNTL
SNTM
SNTQ
SNTR
SNTS
SNTU
SNTY
SNUB
SNUC
SNUD
SNUH
SNUI
SNUN
SNUT
SNUU
SNUY
PIATÃ
PATROCÍNIO
PALMEIRAS
TENENTE XAVIER
PESQUEIRA
PASSA TEMPO
PARAGUAÇU
PIAUS
PIRAPORA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
COMANDANTE ALMIR MENDES DE OLIVEIRA
SOUSA
CANGAPARA
QUEIMADAS
MUCUGÊ
CURVELO
CURURU
QUIXADÁ
REMANSO
RIO PARANAÍBA
RUSSAS
RIACHÃO
OLIVEIRA
SACRAMENTO
SENTO SÉ
SALGUEIRO
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
SALINÓPOLIS
SERRO
SALINAS
SOUTO SOARES
SOURE
ÓBIDOS
MONTE CARMELO
TAMBORIL
TURMALINA
BURITIRAMA
PIRITIBA
PEREGRINO FILHO
TURIAÇU
CORRENTINA
UBÁ
AÇU
URBANO SANTOS
SEBASTIÃO GOMES DE SOUZA
ARAÇUAÍ
UNAÍ
UTINGA
UAUÁ
BURITIS
BA
MG
BA
MG
PE
MG
MG
PA
MG
MG
MG
PB
PI
BA
BA
MG
PA
CE
BA
MG
CE
MA
MG
MG
BA
PE
MG
PA
MG
MG
BA
PA
PA
MG
CE
MG
BA
BA
PB
MA
BA
MG
RN
MA
MG
MG
MG
BA
BA
MG
PIATÃ
PATROCÍNIO
PALMEIRAS
POMPÉU
PESQUEIRA
PASSA TEMPO
PARAGUAÇU
PIAUS
PIRAPORA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
PEDRA AZUL
SOUSA
FLORIANO
QUEIMADAS
MUCUGÊ
CURVELO
JACAREACANGA
QUIXADÁ
REMANSO
RIO PARANAÍBA
RUSSAS
RIACHÃO
OLIVEIRA
SACRAMENTO
SENTO SÉ
SALGUEIRO
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
SALINÓPOLIS
SERRO
SALINAS
SOUTO SOARES
SOURE
ÓBIDOS
MONTE CARMELO
TAMBORIL
TURMALINA
BURITIRAMA
PIRITIBA
PATOS
TURIAÇU
CORRENTINA
UBÁ
AÇU
URBANO SANTOS
PIUMHI
ARAÇUAÍ
UNAÍ
UTINGA
UAUÁ
BURITIS
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SNVC
SNVD
SNVI
SNVL
SNVV
SNVZ
SNWC
SNWS
SNXA
SNXB
SNXQ
SNXW
SNYA
SNYB
SNYD
SNYE
SNYT
SNYU
SNZP
SNZR
SNZW
SSAB
SSAE
SSAK
SSAN
SSAQ
SSBD
SSBE
SSBJ
SSBN
SSBR
SSBV
SSCD
SSCE
SSCI
SSCL
SSDC
SSEE
SSEP
SSES
SSEZ
SSFL
SSGA
SSGC
SSGR
SSGW
SSHZ
SSIE
SSIJ
SSIQ
SSIR
SSJI
SSJK
SSJR
SSKK
SSKN
SSKS
SSKU
SSLA
SSLG
VIÇOSA
SANTA MARIA DA VITÓRIA
MELLO VIANA
VIRGEM DA LAPA
VALENTE
VÁRZEA DA PALMA
CAMOCIM
CRATEÚS
MACHADO
CAXAMBU
XIQUE-XIQUE
CHAVES
ALMEIRIM
TITO TEIXEIRA
PILÃO ARCADO
PINHEIRO
ITUAÇU
AERÓDROMO DE ITURAMA
POÇÕES
PARACATU
ITUBERÁ
MOISÉS LUPION
ARROIO GRANDE
CARLOS RUHL
JOÃO GALDINO
AEROCLUBE DE PASSO FUNDO
SOBRADINHO
CAMAPUÃ
BOM JESUS
BELÉM NOVO
YARA
BELA VISTA
CHAPADÃO DO SUL
AEROCLUBE DE BAGÉ
COXIM
CASSILÂNDIA
DIONÍSIO CERQUEIRA
REGIONAL DO VALE DO TAQUARI
SÃO SEPÉ
ENCRUZILHADA DO SUL
ESPUMOSO
JOÃO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
GARIBALDI
GENERAL CANROBERT PEREIRA DA COSTA
GUAPORÉ
MANOEL RIBAS
WALTER BÜNDCHEN
TERUEL IPANEMA ESTÂNCIA
IJUÍ
ITAQUI
IBIRUBÁ
JARDIM
JÚLIO DE CASTILHOS
JAGUARÃO
CAPÃO DA CANOA
CAMPO NOVO
CACHOEIRA DO SUL
LAURO ANTÔNIO DA COSTA
LAGUNA
SÃO LUÍS GONZAGA
MG
BA
MG
MG
BA
MG
CE
CE
MG
MG
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PA
PA
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BA
MA
BA
MG
BA
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BA
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SC
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PI
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MS
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RS
SC
SC
RS
VIÇOSA
SANTA MARIA DA VITÓRIA
TRÊS CORAÇÕES
VIRGEM DA LAPA
VALENTE
VÁRZEA DA PALMA
CAMOCIM
CRATEÚS
MACHADO
CAXAMBU
XIQUE-XIQUE
CHAVES
ALMEIRIM
ITUIUTABA
PILÃO ARCADO
PINHEIRO
ITUAÇU
ITURAMA
POÇÕES
PARACATU
ITUBERÁ
IBAITI
ARROIO GRANDE
CRUZ ALTA
ANDIRÁ
PASSO FUNDO
SOBRADINHO
CAMAPUÃ
BOM JESUS
PORTO ALEGRE
BANDEIRANTES
BELA VISTA
CHAPADÃO DO SUL
BAGÉ
COXIM
CASSILÂNDIA
DIONÍSIO CERQUEIRA
ESTRELA
SÃO SEPÉ
ENCRUZILHADA DO SUL
ESPUMOSO
FRONTEIRAS
GARIBALDI
AQUIDAUANA
GUAPORÉ
GOIOERÊ
HORIZONTINA
CAMPO GRANDE
IJUÍ
ITAQUI
IBIRUBÁ
JARDIM
JÚLIO DE CASTILHOS
JAGUARÃO
CAPÃO DA CANOA
CAMPO NOVO
CACHOEIRA DO SUL
CURITIBANOS
LAGUNA
SÃO LUIZ GONZAGA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SSLN
SSLS
SSMF
SSMJ
SSMR
SSMT
SSNB
SSNG
SSNH
SSNO
SSNP
SSNQ
SSOI
SSOL
SSOS
SSPL
SSPM
SSPN
SSPT
SSQC
SSQM
SSQN
SSQP
SSQT
SSQZ
SSRB
SSRE
SSRF
SSRG
SSRK
SSRS
SSRU
SSRZ
SSSB
SSSC
SSSD
SSSG
SSSQ
SSSS
SSST
SSSZ
SSTB
SSVL
SSVN
SSVP
SSWF
SSWS
SSXD
SSXX
SSZS
SWAE
SWAK
SWAN
SWAO
SWAQ
SWAY
SWAZ
SWBA
SWBE
SWBG
HELMUTH BAUNGARTEM
RUY BARBOSA
HUGO WERNER
MARACAJU
MANOEL RIBAS
MOSTARDAS
ARIOSTO DA RIVA
MONTENEGRO
NOVO HAMBURGO
ARMANDO REGINATTO
NOVA PRATA
NIOAQUE
PEDERNEIRAS
LAVRAS
OSÓRIO
PALMEIRA DAS MISSÕES
PORTO MURTINHO
PARANAÍBA
BRASÍLIO MARQUES
AGUINALDO PEREIRA LIMA
TANQUE NOVO
MUNDO NOVO
MONTE SANTO
MAJOR NEODO S. PEREIRA
LUIS EDUARDO MAGALHÃES
RIO BRILHANTE
REALEZA
CASTRO ALVES
AEROPORTO ESTADUAL DE REGISTRO
CAMPO ALEGRE DE LOURDES
BARREIRINHAS
SÃO LOURENÇO DO SUL
ROSÁRIO DO SUL
SÃO BORJA
SANTA CRUZ DO SUL
SOLEDADE
SÃO GABRIEL
ISMAEL NUNES
SÃO FRANCISCO DO SUL
SANTIAGO
SERTANÓPOLIS
TRÊS BARRAS
TELÊMACO BORBA (SBTL*)
VERANÓPOLIS
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
FREDERICO WESTPHALEN
CAÇAPAVA DO SUL
SARANDI
MUNICIPAL JOÃO WINCKLER
MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
UAICAS
ASSUNÇÃO DO IÇANA
ARENÁPOLIS
ANAMOIM
ÉRICO
ARAGUAIANA
SANTO ATANÁZIO
BURITI ALEGRE
WALFRIDO SAMITO DE ALMEIDA
PONTES E LACERDA
SC
BA
SC
MS
PR
RS
MS
RS
RS
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RS
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SP
MG
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MS
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SP
BA
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SC
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SC
PR
RS
RS
RS
RS
RS
SC
PR
RR
AM
MT
AM
RR
MT
AM
GO
CE
MT
LONTRAS
RUY BARBOSA
MAFRA
MARACAJU
MANOEL RIBAS
MOSTARDAS
NAVIRAÍ
MONTENEGRO
NOVO HAMBURGO
NONOAI
NOVA PRATA
NIOAQUE
PEDERNEIRAS
LAVRAS
OSÓRIO
PALMEIRA DAS MISSÕES
PORTO MURTINHO
PARANAÍBA
PALOTINA
SIQUEIRA CAMPOS
TANQUE NOVO
MUNDO NOVO
MONTE SANTO
CASTRO
LUIS EDUARDO MAGALHÃES
RIO BRILHANTE
REALEZA
CASTRO ALVES
REGISTRO
CAMPO ALEGRE DE LOURDES
BARREIRINHAS
SÃO LOURENÇO DO SUL
ROSÁRIO DO SUL
SÃO BORJA
SANTA CRUZ DO SUL
SOLEDADE
SÃO GABRIEL
SÃO JOAQUIM
SÃO FRANCISCO DO SUL
SANTIAGO
SERTANÓPOLIS
TRÊS BARRAS
TELÊMACO BORBA
VERANÓPOLIS
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
FREDERICO WESTPHALEN
CAÇAPAVA DO SUL
SARANDI
XANXERÊ
CENTENÁRIO DO SUL
ALTO ALEGRE
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
ARENÁPOLIS
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
AMAJARI
ARAGUAIANA
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
BURITI ALEGRE
SÃO BENEDITO
PONTES E LACERDA
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
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NÃO
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NÃO
NÃO
NÃO
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NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
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CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SWBH
SWBI
SWBQ
SWBV
SWCB
SWCQ
SWCV
SWCW
SWCZ
SWDM
SWDN
SWDU
SWDV
SWEE
SWEK
SWFN
SWFR
SWFU
SWHG
SWHP
SWIA
SWII
SWIP
SWIY
SWJN
SWJP
SWJU
SWJV
SWJW
SWKT
SWKU
SWME
SWMK
SWML
SWMU
SWMV
SWMW
SWMX
SWNA
SWNH
SWNK
SWNM
SWNO
SWNQ
SWNR
SWNS
SWNV
SWOW
SWPC
SWPG
SWPK
SWPL
SWPM
SWPR
SWPV
SWPY
SWPZ
SWQE
SWQI
SWRA
BREJINHO DE NAZARÉ
BARREIRINHA
BARRACÃO QUEIMADO
AUARIS
CAMPOS BELOS
COSTA MARQUES
CASALVASCO
CAVALCANTE
CERES
DIAMANTINO
DIANÓPOLIS
DIAUARUM
DESCALVADOS
ESTIRÃO DO EQUADOR
CANARANA
FLORES
FORMOSA
FORTUNA
SANTA HELENA DE GOIÁS
OLHOS D'ÁGUA
IACIARA
IPIRANGA
IPAMERI
SANTA ISABEL DO MORRO
JUÍNA
JAPURÁ - VILA BITTENCOURT
JURUENA
PALMEIRAS DO JAVARI
JATAÍ
CATALÃO
CUCUÍ
MINEIROS
MATURACÁ
MONTE ALEGRE DE GOIÁS
SURUMU
PAA-PIU
MAUÉS
MORRINHOS
NOVO ARIPUANÃ
ARUANÃ
NOVO CAMPO
NORMANDIA
NOVA OLINDA DO NORTE
NIQUELÂNDIA
NORTELÂNDIA
ANÁPOLIS
AERÓDROMO NACIONAL DE AVIAÇÃO
MOURA
PARI-CACHOEIRA
PORTO DOS GAÚCHOS
POCONÉ
POSTO LEONARDO VILAS BOAS
PIMENTA BUENO
PIRES DO RIO
PLANALTINA
PRIMAVERA DO LESTE
ORIÇANGA DE ABREU
QUERARI
CARACARAÍ
ARRAIAS
TO
AM
MT
RR
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RO
MT
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MT
TO
MT
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RR
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GO
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RR
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GO
GO
AM
AM
MT
MT
MT
RO
GO
DF
MT
GO
AM
RR
TO
BREJINHO DE NAZARÉ
NÃO
BARREIRINHA
NÃO
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO
AMAJARI
NÃO
CAMPOS BELOS
NÃO
COSTA MARQUES
NÃO
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO
CAVALCANTE
NÃO
CERES
NÃO
DIAMANTINO
NÃO
DIANÓPOLIS
NÃO
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
NÃO
CÁCERES
NÃO
ATALAIA DO NORTE
NÃO
CANARANA
NÃO
MANAUS
NÃO
FORMOSA
NÃO
FORTUNA
NÃO
SANTA HELENA DE GOIÁS
NÃO
ÁGUA BOA
NÃO
IACIARA
NÃO
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
NÃO
IPAMERI
NÃO
CRISTALÂNDIA
NÃO
JUÍNA
NÃO
JAPURÁ
NÃO
JURUENA
NÃO
ATALAIA DO NORTE
NÃO
JATAÍ
NÃO
CATALÃO
NÃO
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
MINEIROS
NÃO
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
MONTE ALEGRE DE GOIÁS
NÃO
PACARAIMA
NÃO
MUCAJAÍ
NÃO
MAUÉS
NÃO
MORRINHOS
NÃO
NOVO ARIPUANÃ
NÃO
ARUANÃ
NÃO
BOCA DO ACRE
NÃO
NORMANDIA
NÃO
NOVA OLINDA DO NORTE
NÃO
NIQUELÂNDIA
NÃO
NORTELÂNDIA
NÃO
ANÁPOLIS
NÃO
GOIÂNIA
NÃO
BARCELOS
NÃO
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
PORTO DOS GAÚCHOS
NÃO
POCONÉ
NÃO
CHAPADA DOS GUIMARÃES
NÃO
PIMENTA BUENO
NÃO
PIRES DO RIO
NÃO
BRASÍLIA
NÃO
PRIMAVERA DO LESTE
NÃO
POSSE
NÃO
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
CARACARAÍ
NÃO
ARRAIAS
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
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[ Proposta de Edição de Regulamento ]
SWRO
SWRU
SWSQ
SWST
SWSY
SWTB
SWTO
SWTR
SWTS
SWTY
SWUA
SWUC
SWUI
SWUK
SWUQ
SWVB
SWWA
SWWK
SWWU
SWXM
SWXU
SWXV
SWYN
AEROCLUBE DE RONDÔNIA
UMBERTO BOSAIPO
SÃO JOAQUIM
SANTA TEREZINHA
SÃO SIMÃO
TABAJARA
PARAÍSO DO TOCANTINS
TARAQUÁ
TANGARÁ DA SERRA
TAGUATINGA
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
LUCIÁRA
PAUINI
UAPUI-CACHOEIRA
SURUCUCU
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
PORANGATU
URUCARÁ
URUAÇU
REGIONAL ORLANDO VILLAS BOAS
XAPURI
XAVANTINA
PRAINHA
RO
MT
AM
MT
MT
RO
TO
AM
MT
TO
GO
MT
AM
AM
RR
MT
GO
AM
GO
MT
AC
MT
AM
PORTO VELHO
NÃO
TESOURO
NÃO
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
SANTA TEREZINHA
NÃO
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO
ARIQUEMES
NÃO
PARAÍSO DO TOCANTINS
NÃO
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
TANGARÁ DA SERRA
NÃO
TAGUATINGA
NÃO
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
NÃO
LUCIÁRA
NÃO
PAUINI
NÃO
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
NÃO
ALTO ALEGRE
NÃO
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADENÃO
PORANGATU
NÃO
URUCARÁ
NÃO
URUAÇU
NÃO
MATUPÁ
NÃO
XAPURI
NÃO
NOVA XAVANTINA
NÃO
APUÍ
NÃO
-
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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CLASSE AD
CLASSE AD
CLASSE AD
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