w
w
A compreensão do orçamento exige o
conhecimento de sua estrutura e organização,
as quais são implementadas por meio de um
sistema de classificação estruturado com o
propósito de atender às exigências de
informação demandadas por todos os
i t
interessados
d nas questões
tõ de
d finanças
fi
públicas,
úbli
como os poderes públicos, as organizações
públicas e privadas e os cidadãos em geral.
A estruturação atual do orçamento público
considera que as programações orçamentárias
estejam organizadas em Programas de
Trabalho, e que esses possuam programação
física e financeira.
w
O Programa de Trabalho, que define
qualitativamente a programação orçamentária,
deve responder, de maneira clara e objetiva, às
perguntas clássicas que caracterizam o ato de
orçar, sendo, do ponto de vista operacional,
composto dos seguintes blocos de informação:
Classificação
por
Esfera,
Classificação
Institucional, Classificação Funcional e Estrutura
Programática.
Prof. Alexandre Teshima
Prof. Alexandre Teshima
Prof. Alexandre Teshima
Prof. Alexandre Teshima
1
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Prof. Alexandre Teshima
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No caso do Governo Federal, o código da
classificação institucional compõe-se de cinco
dígitos, sendo os dois primeiros reservados à
identificação do órgão e os demais à unidade
orçamentária.
Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária
não corresponde necessariamente a uma
estrutura administrativa,
administrativa como ocorre,
ocorre por
exemplo, com alguns fundos especiais e com as
Unidades Orçamentárias “Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios”,
“Encargos Financeiros da União”, “Operações
Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida
Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de
Contingência”.
A classificação institucional reflete a estrutura
organizacional de alocação dos créditos
orçamentários, e está estruturada em dois níveis
hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento
d serviços
de
i
subordinados
b di d
ao mesmo órgão
ó ã ou
repartição a que serão consignadas dotações
próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As
dotações são consignadas às unidades
orçamentárias, responsáveis pela realização
das ações.
Prof. Alexandre Teshima
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25 Órgão - Ministério da Fazenda
25103 Secretaria da Receita Federal do
Brasil
25104 Procuradoria
Geral
da
Fazenda
Nacional
25201 Banco Central do Brasil
25203 Comissão de Valores Mobiliários
25208 Superintendência
de
Seguros
Privados
Prof. Alexandre Teshima
2
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A classificação funcional segrega as dotações
orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação
“em que” área de ação governamental a
despesa será realizada.
A classificação funcional é representada por
g
Os dois p
primeiros referem-se à
cinco dígitos.
função, enquanto que os três últimos dígitos
representam a subfunção, que podem ser
traduzidos como agregadores das diversas
áreas de atuação do setor público, nas esferas
legislativa, executiva e judiciária.
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Prof. Alexandre Teshima
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A função é representada pelos dois
primeiros dígitos da classificação funcional
e pode ser traduzida como o maior nível
de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público. A função se
relaciona com a missão institucional do
órgão, por exemplo, cultura, educação,
saúde, defesa, que, na União, guarda
relação com os respectivos Ministérios.
Prof. Alexandre Teshima
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria
nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do
Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de
funções e subfunções prefixadas, que servem como
agregador dos gastos públicos por área de ação
governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de
classificação de aplicação comum e obrigatória, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, o que permite a consolidação nacional dos
gastos do setor público.
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A função “Encargos Especiais” engloba as
despesas orçamentárias em relação às quais não
se pode associar um bem ou serviço a ser gerado
processo p
produtivo corrente, tais como:
no p
í
õ
dívidas,
ressarcimentos, indenizações
e outras
afins, representando, portanto, uma agregação
neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão
associadas aos programas do tipo "Operações
Especiais" que constarão apenas do orçamento,
não integrando o PPA.
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2
4
6
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13
26
28
Legislativa
Judiciária
Administração
Segurança Pública
Saúde
Educação
Cultura
Transporte
Encargos Especiais
w
A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos
da classificação funcional, representa um nível
de agregação imediatamente inferior à função e
deve evidenciar cada área da atuação
governamental, por intermédio da agregação de
determinado subconjunto de despesas e
identificação da natureza básica das ações que
se aglutinam em torno das funções.
As subfunções podem ser combinadas com
funções diferentes daquelas às quais estão
relacionadas na Portaria nº 42, de 1999. As
ações devem estar sempre conectadas às
subfunções que representam sua área
específica.
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Existe também a possibilidade de matricialidade
na conexão entre função e subfunção, ou seja,
combinar qualquer função com qualquer
subfunção, mas não na relação entre ação e
subfunção.
Deve-se adotar como função aquela que é típica
ou principal do órgão. Assim, a programação de
um órgão,
órgão via de regra,
regra é classificada em uma
única função, ao passo que a subfunção é
escolhida de acordo com a especificidade de
cada ação.
A exceção à matricialidade encontra-se na
função 28 – Encargos Especiais e suas
subfunções típicas que só podem ser utilizadas
conjugadas.
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Toda ação do Governo está estruturada em
programas orientados para a realização dos
objetivos
estratégicos
definidos
no
Plano
Plurianual – PPA para o período de quatro anos.
Conforme estabelecido no artigo 3º da Portaria
MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios estabelecerão, em atos
próprios, suas estruturas de programas, códigos
e identificação, respeitados os conceitos e
determinações nela contidos. Ou seja, todos os
entes devem ter seus trabalhos organizados por
programas, mas cada um estabelecerá sua
estrutura própria de acordo com a referida
Portaria.
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4
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Programa é o instrumento de organização da
atuação governamental que articula um conjunto
de ações que concorrem para a concretização de
um objetivo comum preestabelecido, mensurado
por indicadores instituídos no plano, visando à
solução de um problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da
sociedade.
i d d
A organização das ações do governo sob a forma
de
programas
visa
proporcionar
maior
racionalidade e eficiência na administração
pública e ampliar a visibilidade dos resultados e
benefícios gerados para a sociedade, bem como
elevar a transparência na aplicação dos recursos
públicos.
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Prof. Alexandre Teshima
Prof. Alexandre Teshima
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8010 - Educação Fiscal
1079 - Educação Previdenciária
0016 - Gestão da Política de Saúde
0052 - Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis
0068 - Erradicação do Trabalho Infantil
0073 - Enfrentamento da Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes
O programa é o módulo comum integrador entre
o plano e o orçamento. O plano termina no
programa e o orçamento começa no programa,
o que confere a esses instrumentos uma
integração desde a origem. O programa, como
módulo integrador, e as ações, como
instrumentos de realização dos programas.
w
- Programas Finalísticos: dos quais resultam
bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade, cujos resultados sejam passíveis de
mensuração;
- Programas de Apoio às Políticas Públicas e
Áreas Especiais: são programas voltados aos
serviços típicos de Estado,
Estado ao planejamento,
planejamento à
formulação
de
políticas
setoriais,
à
coordenação, à avaliação ou ao controle dos
programas finalísticos, resultando em bens ou
serviços ofertados ao próprio Estado, podendo
ser composto inclusive por despesas de
natureza tipicamente administrativas.
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a) Atividade: É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário
à manutenção da ação de Governo.
Governo
b) Projeto: É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que
concorre
para
a
expansão
ou
o
aperfeiçoamento da ação de Governo.
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A classificação da despesa orçamentária,
segundo a sua natureza, compõe-se de:
I – Categoria
Econômica;;
g
II – Grupo de Natureza da Despesa;
III – Elemento de Despesa.
Prof. Alexandre Teshima
c) Operação Especial: Despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais
não
ã
resulta
um
produto,
e
não
ã
gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
A natureza da despesa será complementada
pela
informação
gerencial
denominada
“modalidade de aplicação”, a qual tem por
finalidade indicar se os recursos são aplicados
di t
t por órgãos
ó ã ou entidades
tid d no âmbito
â bit
diretamente
da mesma esfera de Governo ou por outro ente
da Federação e suas respectivas entidades, e
objetiva,
precipuamente,
possibilitar
a
eliminação da dupla contagem dos recursos
transferidos ou descentralizados.
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Os artigos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam
da classificação da despesa orçamentária por
categoria econômica e elementos. Assim como
na receita orçamentária, o artigo 8º estabelece
que os itens da discriminação da despesa
orçamentária mencionados no artigo 13 serão
identificados por números de código decimal, na
forma do Anexo IV daquela Lei,
Lei atualmente
consubstanciados na Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
O conjunto de informações que constitui a
natureza de despesa orçamentária forma um
código estruturado que agrega a categoria
econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e
o elemento.
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w
Essa estrutura deve ser observada na
execução orçamentária de todas as
esferas de governo.
O código da natureza de despesa
orçamentária é composto por seis dígitos,
desdobrado até o nível de elemento ou,
opcionalmente, por oito, contemplando o
desdobramento facultativo do elemento:
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Prof. Alexandre Teshima
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A despesa orçamentária, assim como a receita
orçamentária, é classificada em duas categorias
econômicas, com os seguintes códigos:
3 – Despesas Orçamentárias Correntes:
Classificam-se nessa categoria todas as
despesas que não contribuem, diretamente,
para a formação ou aquisição de um bem de
capital.
capital
4 – Despesas Orçamentárias de Capital:
Classificam-se
nessa
categoria
aquelas
despesas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
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Prof. Alexandre Teshima
Tem por finalidade identificar os objetos
de gasto, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de
consumo, serviços de terceiros prestados
sob qualquer forma, subvenções sociais,
obras e instalações, equipamentos e
permanente,
auxílios,
material
p
ã e outros que a administração
ã
amortização
pública utiliza para a consecução de seus
fins.
Os códigos dos elementos de despesa
estão definidos no Anexo II da Portaria
Interministerial nº 163, de 2001.
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É vedada a utilização em projetos e
atividades dos elementos de despesa 41Contribuições,
42-Auxílios
e
43Subvenções Sociais, o que pode ocorrer
apenas em operações especiais.
É vedada a utilização de elementos de
despesa que representem gastos efetivos
(ex.: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em
operações especiais.
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1. FCC/TCE‐CE/Analista de Controle Externo/Auditoria
Governamental/2008 Em relação ao orçamento público
no Brasil, de acordo com Portaria da STN − Secretaria
Tesouro Nacional, o instrumento de organização da ação
governamental que visa a concretização dos objetivos
pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos
seus indicadores, denomina‐se
(A) Projeto de Governo.
(B) Atividade de Governo.
(C) Programa governamental.
(D) Operação Especial.
(E) Função de Governo.
01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Pensões
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas
30 - Material de Consumo
43 - Subvenções Sociais
49 - Auxílio
Auxílio-Transporte
Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
61 - Aquisição de Imóveis
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
2.
FCC/TRT3R-Anal.JudContabilidade/2009 Na classificação da
despesa, a categoria definida como um
instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações limitadas no tempo,
resulta um produto
que
concorre
das quais
q
p
q
para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de governo é denominada de
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(A) projeto.
(B) atividade.
(C) operação especial.
especial
(D) despesa de capital.
(E) despesa corrente.
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4.
FCC/MPSED-Anal.Min.PúbContabilidade/2009
Considere
as
afirmativas a seguir.
I. Modalidade de Aplicação tem como objetivo
demonstrar a agregação de elementos da
d
t
despesa
que
apresentam
a
mesma
característica quanto ao objeto de gasto.
II. Elemento de despesa tem por finalidade
indicar se os recursos são aplicados
diretamente por órgãos ou entidades no
âmbito da mesma esfera de governo ou por
outro ente da federação.
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3.
FCC/TCEGO-Anal.Con.ExtContabilidade/2009 No orçamento público,
vários
critérios
são
considerados
na
classificação das despesas. As categorias
“Projeto” e “Operações Especiais” fazem parte
da classificação
(A) funcional.
(B) por programas.
(C) por categorias econômicas.
(D) por modalidade de aplicação de recursos.
(E) por elementos.
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III. Liquidação é o estágio da despesa que
consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) III
III.
(B) I.
(C) I e II.
(D) II.
(E) II e III.
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5.
FCC/TJUPA-Anal.JudCiên.Contábeis/2009
Em
relação
à
despesa, a classificação programática foi
separada da classificação funcional pela
Portaria
no
42/99
do
Ministério
do
Planejamento, Orçamento e Gestão, passando
a ser composta por quatro categorias:
programas, projetos, atividades e operações
especiais. São exemplos de projetos:
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6.
FCC/TJUPA-Anal.JudCiên.Contábeis/2009
Os
itens
“Vencimentos e Vantagens fixas − Pessoal
Civil” e “Aquisição de Imóveis” faz parte da
classificação da despesa por
(A) grupos.
(B) elementos.
l
t
(C) modalidade de aplicação.
(D) fonte de recursos.
(E) categorias econômicas.
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Prof. Alexandre Teshima
(A) manutenção de rodovias estaduais e
policiamento das ruas.
(B) consultas médicas e pagamento de
aposentadorias.
(C) construção de hospitais e reorganização
do setor de suprimentos.
(D) limpeza de ruas e praças e cumprimento
de sentença judicial transitada em julgado.
(E) pagamento de pensões e pagamento de
juros da dívida externa.
7.
FCC/TJUSE-Anal.JudContabilidade/2009 São classificadas como
Operações Especiais as despesas que
(A) geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços.
(B) resultam em um produto.
(C) contribuem
t ib
para manutenção
t
ã d
das ações
õ
de governo.
(D) não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
(E) concorrem para expansão da ação de
governo.
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8.
FCC/TJUSE-Anal.JudContabilidade/2009 Em relação à estrutura
da Despesa Orçamentária, a área de ação
governamental
onde
a
despesa
será
realizada, está identificada na:
(A) Classificação Institucional.
(B) M
d lid d d
li
ã d
Modalidade
de A
Aplicação
da D
Despesa.
(C) Classificação Funcional.
(D) Natureza Econômica da Despesa.
(E) Classificação Programática.
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w
w
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w
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10.
FCC/NFRAERO-Anal.Sup.IIContador/2009 Projeto é um instrumento
de programação para alcançar o objetivo de
(A) uma função.
(B) uma ação.
(C) um programa.
((D)) uma atividade.
i id d
(E) uma categoria de programação.
9.
FCC/TJUSE-Anal.JudContabilidade/2009
O
agregador
de
elementos de despesa com as mesmas
características quanto ao objeto de gasto,
denomina-se:
(A) Grupo de Elementos da Despesa.
(B) C
t
i E
ô i
Categoria
Econômica.
(C) Categoria Programática.
(D) Grupo Modalidade Econômica.
(E) Grupo de Natureza da Despesa.
Prof. Alexandre Teshima
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11‐ (Analista de Planejamento e Orçamento do Estado
de São Paulo – ESAF 2009) A classificação programática
é considerada a mais moderna classificação
orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
propôs um elenco de funções e subfunções
padronizadas para a União
União, Estados e Municípios
Municípios.
Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que
não se inclui na nova classificação é a despesa por:
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a) Função.
b) Subprograma.
Subprograma
c) Projeto.
d) Atividade.
e) Subfunção.
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13‐ (APO 2008 MPOG/ESAF) De acordo com a Portaria
n. 42, de 14 de abril de 1999, entende‐se por Atividade:
a) o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos.
b) o maior nível de agregação das diversas áreas da
despesa que competem ao setor público.
c) as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações do governo.
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Prof. Alexandre
Teshima
12- (APO 2008 MPOG/ESAF) Segundo o
Manual Técnico do Orçamento - 2008, a
classificação da receita por natureza
busca a melhor identificação da origem
do recurso, segundo seu fato gerador.
Indique a opção incorreta quanto aos
desdobramentos dessa receita
receita.
a) Sub-rubrica.
b) Origem e espécie.
c) Rubrica.
d) Categoria econômica.
e) Alínea e subalínea.
Prof. Alexandre
Teshima
d) um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e
permanente das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação do governo.
e) as despesas em relação às quais não se possa associar
um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo
corrente.
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Teshima
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14‐ (Analista Contábil Financeiro SEFAZ/CE 2006/ESAF)
A Classificação Funcional da Despesa Pública no Brasil
substituiu a Classificação Funcional‐Programática dos
dispêndios públicos. Segundo a nova estrutura
Funcional, identifique a única resposta falsa.
a) A subfunção representa um segmento da função,
visando a agregar determinado subconjunto de despesas
despesas.
b) O subprograma representa uma agregação do
programa.
c) O programa é o instrumento de organização da
atuação governamental que articula um conjunto de
ações concorrentes para um objetivo comum.
w
w
d) A função representa o nível mais elevado de agregação
de informações sobre as diversas áreas de despesa que
competem ao setor público.
e) A atividade é um instrumento de programação que
envolve um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente.
Prof. Alexandre
Teshima
w
15- (Técnico de Nível Superior SPU
2006/ESAF) De acordo com a estrutura
programática
adotada
a
partir
da
Portaria n. 42/1999, o instrumento de
programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção da
ação de governo, é classificado como
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a) função.
subfunção
b) subfunção.
c) programa.
d) projeto
e) atividade.
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16- (AFC/CGU 2004 ESAF) Com relação à
despesa pública, identifique a que
natureza de categoria de programação
orçamentária corresponde o pagamento
de sentenças judiciais.
a) atividades
b) projetos
c) programas
d) planejamento prévio
e) operações especiais
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18‐ (AFC STN 2005 ESAF) Segundo o que dispõe a
Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de
04.05.2001, na lei orçamentária, a discriminação da
despesa, quanto à natureza, deverá ser feita:
a) obrigatoriamente por sub‐elemento de despesa.
b) somente por categoria econômica e grupo de despesa
despesa.
c) somente por categoria econômica.
d) por categoria econômica e elemento de despesa.
e) no mínimo por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação.
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17 – (ACE TCU 2005/2006 ESAF) Identifique a opção
falsa com relação à classificação da despesa pública
segundo a natureza, contida na Portaria Interministerial
nº 163 de 4 de maio de 2001, a ser observada na
execução orçamentária de todas as esferas de governo.
A) Categoria econômica.
B) D
d b
t obrigatório
b i tó i d
l
t d
Desdobramento
do elemento
de d
despesa.
C) Grupo de natureza da despesa.
D) Modalidade de aplicação.
E) Elemento de despesa.
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20‐ (ESAF/MPOG/Analista de Planejamento e
Orçamento‐APO/2008) De acordo com o Manual
Técnico do Orçamento ‐ 2008, assinale a única opção
incorreta quanto a elemento de despesa.
a) Tem por finalidade identificar os objetos de gastos que
a administração pública utiliza para a consecução de seus
fi
fins.
b) Os códigos dos elementos de despesa estão definidos
no Anexo II da Portaria Interministerial 163, de 2001.
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c) É vedada a utilização em projetos e atividades dos
elementos de despesa 41‐Contribuições, 42‐Auxílios e
43‐Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em
operações especiais.
d) Não é vedada a utilização de elementos de despesa
que representem gastos efetivos em operações especiais.
e) São elementos de despesa vencimentos e vantagens
fixas, juros, diárias, entre outros.
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A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua