w w A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e organização, as quais são implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado com o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os i t interessados d nas questões tõ de d finanças fi públicas, úbli como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral. A estruturação atual do orçamento público considera que as programações orçamentárias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que esses possuam programação física e financeira. w O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: Classificação por Esfera, Classificação Institucional, Classificação Funcional e Estrutura Programática. Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima 1 w w Prof. Alexandre Teshima w w No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, administrativa como ocorre, ocorre por exemplo, com alguns fundos especiais e com as Unidades Orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”. A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento d serviços de i subordinados b di d ao mesmo órgão ó ã ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. Prof. Alexandre Teshima w w w w w w 25 Órgão - Ministério da Fazenda 25103 Secretaria da Receita Federal do Brasil 25104 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 25201 Banco Central do Brasil 25203 Comissão de Valores Mobiliários 25208 Superintendência de Seguros Privados Prof. Alexandre Teshima 2 w w A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. A classificação funcional é representada por g Os dois p primeiros referem-se à cinco dígitos. função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária. w Prof. Alexandre Teshima w A função é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, guarda relação com os respectivos Ministérios. Prof. Alexandre Teshima A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. Prof. Alexandre Teshima w A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado processo p produtivo corrente, tais como: no p í õ dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA. Prof. Alexandre Teshima 3 w w w w w w w w w w 1 2 4 6 10 12 13 26 28 Legislativa Judiciária Administração Segurança Pública Saúde Educação Cultura Transporte Encargos Especiais w A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria nº 42, de 1999. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Prof. Alexandre Teshima w w w Existe também a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, órgão via de regra, regra é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação. A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. Prof. Alexandre Teshima w w Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no artigo 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada um estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria. Prof. Alexandre Teshima 4 w w Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. i d d A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. w Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima w w w w w w w 8010 - Educação Fiscal 1079 - Educação Previdenciária 0016 - Gestão da Política de Saúde 0052 - Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis 0068 - Erradicação do Trabalho Infantil 0073 - Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas. w - Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, Estado ao planejamento, planejamento à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Prof. Alexandre Teshima 5 w w a) Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Governo b) Projeto: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. w Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima w w w w w A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: I – Categoria Econômica;; g II – Grupo de Natureza da Despesa; III – Elemento de Despesa. Prof. Alexandre Teshima c) Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não ã resulta um produto, e não ã gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados di t t por órgãos ó ã ou entidades tid d no âmbito â bit diretamente da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Prof. Alexandre Teshima 6 w w Os artigos 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o artigo 8º estabelece que os itens da discriminação da despesa orçamentária mencionados no artigo 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV daquela Lei, Lei atualmente consubstanciados na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. w w Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo. O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento: Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima 7 w w w A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 3 – Despesas Orçamentárias Correntes: Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. capital 4 – Despesas Orçamentárias de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima w w Prof. Alexandre Teshima Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e permanente, auxílios, material p ã e outros que a administração ã amortização pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. Prof. Alexandre Teshima 8 w w É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41Contribuições, 42-Auxílios e 43Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. É vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos (ex.: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc) em operações especiais. w w w w w w w w w w w w Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima w w w w w w w 1. FCC/TCE‐CE/Analista de Controle Externo/Auditoria Governamental/2008 Em relação ao orçamento público no Brasil, de acordo com Portaria da STN − Secretaria Tesouro Nacional, o instrumento de organização da ação governamental que visa a concretização dos objetivos pretendidos pela administração, sendo mensurado pelos seus indicadores, denomina‐se (A) Projeto de Governo. (B) Atividade de Governo. (C) Programa governamental. (D) Operação Especial. (E) Função de Governo. 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Pensões 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 30 - Material de Consumo 43 - Subvenções Sociais 49 - Auxílio Auxílio-Transporte Transporte 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamentos e Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 2. FCC/TRT3R-Anal.JudContabilidade/2009 Na classificação da despesa, a categoria definida como um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, resulta um produto que concorre das quais q p q para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo é denominada de Prof. Alexandre Teshima 9 w w w w w w (A) projeto. (B) atividade. (C) operação especial. especial (D) despesa de capital. (E) despesa corrente. w w w w w Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima w w w w 4. FCC/MPSED-Anal.Min.PúbContabilidade/2009 Considere as afirmativas a seguir. I. Modalidade de Aplicação tem como objetivo demonstrar a agregação de elementos da d t despesa que apresentam a mesma característica quanto ao objeto de gasto. II. Elemento de despesa tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de governo ou por outro ente da federação. Prof. Alexandre Teshima 3. FCC/TCEGO-Anal.Con.ExtContabilidade/2009 No orçamento público, vários critérios são considerados na classificação das despesas. As categorias “Projeto” e “Operações Especiais” fazem parte da classificação (A) funcional. (B) por programas. (C) por categorias econômicas. (D) por modalidade de aplicação de recursos. (E) por elementos. w w w w w w III. Liquidação é o estágio da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Está correto o que se afirma APENAS em (A) III III. (B) I. (C) I e II. (D) II. (E) II e III. Prof. Alexandre Teshima 10 w 5. FCC/TJUPA-Anal.JudCiên.Contábeis/2009 Em relação à despesa, a classificação programática foi separada da classificação funcional pela Portaria no 42/99 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passando a ser composta por quatro categorias: programas, projetos, atividades e operações especiais. São exemplos de projetos: w w w w w Prof. Alexandre Teshima w w w w w w 6. FCC/TJUPA-Anal.JudCiên.Contábeis/2009 Os itens “Vencimentos e Vantagens fixas − Pessoal Civil” e “Aquisição de Imóveis” faz parte da classificação da despesa por (A) grupos. (B) elementos. l t (C) modalidade de aplicação. (D) fonte de recursos. (E) categorias econômicas. Prof. Alexandre Teshima w w w w w w Prof. Alexandre Teshima (A) manutenção de rodovias estaduais e policiamento das ruas. (B) consultas médicas e pagamento de aposentadorias. (C) construção de hospitais e reorganização do setor de suprimentos. (D) limpeza de ruas e praças e cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. (E) pagamento de pensões e pagamento de juros da dívida externa. 7. FCC/TJUSE-Anal.JudContabilidade/2009 São classificadas como Operações Especiais as despesas que (A) geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. (B) resultam em um produto. (C) contribuem t ib para manutenção t ã d das ações õ de governo. (D) não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. (E) concorrem para expansão da ação de governo. Prof. Alexandre Teshima 11 w w w w w w 8. FCC/TJUSE-Anal.JudContabilidade/2009 Em relação à estrutura da Despesa Orçamentária, a área de ação governamental onde a despesa será realizada, está identificada na: (A) Classificação Institucional. (B) M d lid d d li ã d Modalidade de A Aplicação da D Despesa. (C) Classificação Funcional. (D) Natureza Econômica da Despesa. (E) Classificação Programática. w w w w w w Prof. Alexandre Teshima w w w w w w 10. FCC/NFRAERO-Anal.Sup.IIContador/2009 Projeto é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de (A) uma função. (B) uma ação. (C) um programa. ((D)) uma atividade. i id d (E) uma categoria de programação. 9. FCC/TJUSE-Anal.JudContabilidade/2009 O agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, denomina-se: (A) Grupo de Elementos da Despesa. (B) C t i E ô i Categoria Econômica. (C) Categoria Programática. (D) Grupo Modalidade Econômica. (E) Grupo de Natureza da Despesa. Prof. Alexandre Teshima w 11‐ (Analista de Planejamento e Orçamento do Estado de São Paulo – ESAF 2009) A classificação programática é considerada a mais moderna classificação orçamentária de despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de funções e subfunções padronizadas para a União União, Estados e Municípios Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa por: w Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima 12 w w w w w w a) Função. b) Subprograma. Subprograma c) Projeto. d) Atividade. e) Subfunção. w w w w w Prof. Alexandre Teshima w w w w 13‐ (APO 2008 MPOG/ESAF) De acordo com a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, entende‐se por Atividade: a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos. b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público. c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo. w w Prof. Alexandre Teshima 12- (APO 2008 MPOG/ESAF) Segundo o Manual Técnico do Orçamento - 2008, a classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso, segundo seu fato gerador. Indique a opção incorreta quanto aos desdobramentos dessa receita receita. a) Sub-rubrica. b) Origem e espécie. c) Rubrica. d) Categoria econômica. e) Alínea e subalínea. Prof. Alexandre Teshima d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo. e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente. Prof. Alexandre Teshima 13 w w w w 14‐ (Analista Contábil Financeiro SEFAZ/CE 2006/ESAF) A Classificação Funcional da Despesa Pública no Brasil substituiu a Classificação Funcional‐Programática dos dispêndios públicos. Segundo a nova estrutura Funcional, identifique a única resposta falsa. a) A subfunção representa um segmento da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesas despesas. b) O subprograma representa uma agregação do programa. c) O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações concorrentes para um objetivo comum. w w d) A função representa o nível mais elevado de agregação de informações sobre as diversas áreas de despesa que competem ao setor público. e) A atividade é um instrumento de programação que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. Prof. Alexandre Teshima w 15- (Técnico de Nível Superior SPU 2006/ESAF) De acordo com a estrutura programática adotada a partir da Portaria n. 42/1999, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, é classificado como w Prof. Alexandre Teshima Prof. Alexandre Teshima w w w w w a) função. subfunção b) subfunção. c) programa. d) projeto e) atividade. Prof. Alexandre Teshima 14 w w w w w w 16- (AFC/CGU 2004 ESAF) Com relação à despesa pública, identifique a que natureza de categoria de programação orçamentária corresponde o pagamento de sentenças judiciais. a) atividades b) projetos c) programas d) planejamento prévio e) operações especiais w w w w w w Prof. Alexandre Teshima w w w w w w 18‐ (AFC STN 2005 ESAF) Segundo o que dispõe a Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de 04.05.2001, na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à natureza, deverá ser feita: a) obrigatoriamente por sub‐elemento de despesa. b) somente por categoria econômica e grupo de despesa despesa. c) somente por categoria econômica. d) por categoria econômica e elemento de despesa. e) no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Prof. Alexandre Teshima 17 – (ACE TCU 2005/2006 ESAF) Identifique a opção falsa com relação à classificação da despesa pública segundo a natureza, contida na Portaria Interministerial nº 163 de 4 de maio de 2001, a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo. A) Categoria econômica. B) D d b t obrigatório b i tó i d l t d Desdobramento do elemento de d despesa. C) Grupo de natureza da despesa. D) Modalidade de aplicação. E) Elemento de despesa. Prof. Alexandre Teshima w w w 20‐ (ESAF/MPOG/Analista de Planejamento e Orçamento‐APO/2008) De acordo com o Manual Técnico do Orçamento ‐ 2008, assinale a única opção incorreta quanto a elemento de despesa. a) Tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a administração pública utiliza para a consecução de seus fi fins. b) Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial 163, de 2001. Prof. Alexandre Teshima 15 w w w c) É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41‐Contribuições, 42‐Auxílios e 43‐Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais. d) Não é vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos em operações especiais. e) São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, entre outros. Prof. Alexandre Teshima 16