PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul LEI .. MUNICIPAL NQ 05/90 ,de 08 de janeiro de 1990 • Cria a Guarda Municipal de Novo Hamburgo e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Legislativo mulgo a seguinte Fica criada, junto à Secretaria te, a Guarda Municipal caberá a proteção de Novo Hamburgo, e vigilância assim, a colaboração e eu sanciono e pro- civil e ~ilitar de Habitação uniformizada e armada, e instalações do'Estado, e Meio Ambienà qual do Município, para políticas bem de se- e trânsito. Compete à Guarda Municipal: I - promover ciamento corporaçao dos bens, serviços às polícias Art. 2Q ..•.. , aprovou Lei: Art.1Q gurança pública Municipal a vigilância dos logradouros a vigilância dos próprios públicos, realizando poli- diurno e noturno; 11 - promover 111 - promover a fiscalização dins, praças e outros bens de domínio IV - promover tural e cultural do Município, da utilização público, a vigilância do Município; adequada evitando dos parques, sua depredação; das áreas de preservação bem como preservar jar- mananciais do patrimônio na- e a defesa da fauna, flora e meio ambiente; V - colaborar ".l?;islaçãorelativa inclusive com a fiscalização ao exercício do p'oder de polícia evitar invasão de áreas municipais VI - coordenar suas atividades obter colaboração; VII - promover exercida mediante a fiscalização único. convênios na aplicação administrativa do da le- Município, à política de habitação; destinadas com as ações do Estado, no sentido de e ão do tráfego de veículos Parágrafo da Prefeitura das vias públicas no pe!ímetro A colaboração bem como a urbano do Município. na segurança com os respectivos municipais, pública órgãos públicos e trânsito enunciados sera no ar- tigo 12. Art. 3Q Municipal No plano de sua estrutura de Novo Hamburgo correspondendo-lhe de livre nomeaçao integra a Secretaria o Departamento Art. 4Q são criados e exoneraçao, os seguintes Art. 5Q Habitação e Meio cargos de provimento com os correspondentes Técnico são criados padrões de Guarda Municipal 11 - Chefe da Guarda Municipal 111 - Assessor de e orçamentária, a Guarda Ambiente, de Guarda Municipal. I - Chefe do Departamento .. orgânica em comissão, de vencimentos: - Padrão CC 4; - Padrão CC 3; e - Padrão CC 3. os seguintes cargos de provimento efetivo .... regi- PREFEITURA MUNICIPAL DENOVO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul • • • - 2 dos pela consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com os respectivos salário básico e número de vagas, acrescentando-se categoria aos anexos a que se refere o artigo 61 da Lei Municipal rtQ 87/80, de 17 de dezembro de 1980, consolidados nos termos da Lei Municipal nQ 07/88, de 27 de janeiro de 1988: 10. CATEGORIA DE GUARDAMUNICIPAL 10.1 INSPETOR DE GUARDA ••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 433,55 5 vagas 10.2 GUARDA MUNICIPAL •••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 268,89 200 vagas Parágrafo único. (vetado). Art. 6Q A subcategoria de Vigilância - Código 5.3 - integrante dos anexos con~olidados nos termos da Lei Municipal nQ 07/88, de 27 de janeiro de 1988, e vinculada à Secretaria de Serviços Urbanos, passa a integrar a estru~ o' tura administrativa da Secretaria de Habitação e Meio Ambiente. Art. 7Q Ficam extintas as seguintes categorias funcionais inte grantes da subcategoria a que se refere o artigo anterior: I 11 - 5.3.2. - VIGIA 5.3.3. - CHEFE DOS VIGILANTES Parágrafo único. Não se aplica a extinção prevista no "caput" deste artigo aos servidores com contrato laboral em vigor, aos quais são assegurados, nos termos da legislação celetista vigente, os direitos e vantagens adqu! ridos na função. Art. 8Q A Guarda Municipal de Novo Hamburgo terá quadro de pess£ aI, hierarquia, funções e atribuições estabelecidos por Decreto, fixado seu efetivo no limite de até 200 (duzentos) componentes. A 0;-~ ,f; ..: '-~"...J, ",'...• S lQ O Regulamento Geral da Guarda Municipal de Novo Hamburgo s~ ra estabelecido mediante Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei. S 2Q Para provimento das categorias funcionais criadas pela preLei, no corrente exercício, não se aplicam as limitações fixadas pelo arti da Lei Municipal nQ 87/80, de 17 de dezembro de 1980, com redação alterada pela Lei Municipal nQ 28/87, de 27 de maio de 1987. S 3Q Integra a presente Lei, na forma do Anexo I, a estrutura or gânica e de atribuições do Departamento de Guarda Municipal. Art. 9Q (vetado). Art. 10 são criadas no Orçamento de 1989 as seguintes Dotações Orçamentárias para suportar as despesas decorrentes desta Lei: --1'6 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 04 DEPARTAMENTO DA ~UARDA MUNICIPAL 06.30.1741.560 AQUISIÇÃO DE BENS M6vEIS 4120 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE •••••••• 100.000,00 ~6.30.1742.B22 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / / PREFEITURA MUNICIPAL DE NO VO HAMBURGO Estado do Rio Grande do Sul 3 - PESSOAL CIVIL ••••••••••••••••••••••••• 208.502,47 3113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS •••••••••••••••••• 48.000,00 3120 - MATERIAL DE CONSUMO ••••••••••••••••••• 10.000,00 3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS •••••••••••• 1.000,00 3111 367.502,47 TOTAL DO CReDITO ADICIONAL ESPECIAL Art. 11 Servirá de recurso pará atender as despesas do artigo - anterior o cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias previstas no Orça SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 11.03.06.30.1742.553 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL PESSOAL CIVIL ••••••••••••••••••••• 287.722,55 3113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS ••••••••••••••• 69.000,00 3120 - MATERIAL DE CONSUMO •••••••••••••••• 9.779,92 3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ••••••••• 1.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO •••••••••••••••••••• 367.502,47 3111- Art. 12 gais,a I ,J \ mento de 1989: i., I Esta Lei passa a integrar, para todos fins e efeitos le Lei Municipal nQ 87/80, de 17 de dezembro de 1980. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos oito (8) dias do mes de janeiro do ano de 1990. PAULO ~TZEL Prefeit~unicipal 4H,'"£'~LJ'-'-~ , EngQ JAI 'IQUE ~~ Secreta io FOSCARINI de Planejamento A Serviços Urbanos Secretário e Meio Ambiente , PREFEITURA MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Sul DE NOVO HAMBURGO ANEXO I DEPARTAMENTO DE GUARDA MUNICIPAL 1. ESTRUTURA ORGÃNICA: Chefia do Departamento _ Chefia da Guarda Municipal 1. .•. ti; Assessoria Técnica ~ _ Inspetoria da Guarda Municipal ' t :,. " I :~ j, 2. ATRIBUIÇÕES: _ Executar o ordenamento emanado das diretrizes traçadas pela Administração Central da Secretaria, na implantação de programas e projetos l' \, per- I tinentes, promovendo a vigilância dos logradouros públicos com policiamento diurno e noturno; promover a vigilância dos próprios promover a fiscalização da utilização adequada de municipais; parques, praças e outros bens de domínio público, colaborar com a ! jardins, 1 i fiscalização da Municipalidade na aplicação da legislação relativa ao poder de polícia administrativa do Município; coordenar suas atividades com as açoes do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração para a consecuçao n ..•. de suas atividades no pertinente a ~ política de segurança púbíica e trânsito. =-.~--.~. I '> ,", ........ ' -,',.', . : . ... " . •.v••••.¥n ••,.,! •• A'_._,.._.""-""._ .• -"'-,',.._~'-__ )A6_, '-' . *.__ •••• }., ••• '.t•••• ~ .•••. _ .... _ •••• PROJETO i;i_;!!i __ .- ~. . DE LEI N9 112/10L/89 ~_..,_. .I_' _.t, _ - Cria a Guarda Emenda n9 01 - Aprovada Emenda nQ 02.- Aprovada - Veto parcial - Lei Municipal .. ... r'~~-.~,~ . ~~ "'' ' " .. - Mantido n9 05/90 , de 08/01/90