PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI
..
MUNICIPAL
NQ
05/90
,de 08 de
janeiro
de 1990 •
Cria a Guarda Municipal
de Novo Hamburgo
e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Legislativo
mulgo a seguinte
Fica criada, junto à Secretaria
te, a Guarda Municipal
caberá a proteção
de Novo Hamburgo,
e vigilância
assim, a colaboração
e eu sanciono
e
pro-
civil e ~ilitar
de Habitação
uniformizada
e armada,
e instalações
do'Estado,
e Meio Ambienà qual
do Município,
para políticas
bem
de se-
e trânsito.
Compete à Guarda Municipal:
I - promover
ciamento
corporaçao
dos bens, serviços
às polícias
Art. 2Q
..•.. ,
aprovou
Lei:
Art.1Q
gurança pública
Municipal
a vigilância
dos logradouros
a vigilância
dos próprios
públicos,
realizando
poli-
diurno e noturno;
11 - promover
111 - promover
a fiscalização
dins, praças e outros bens de domínio
IV - promover
tural e cultural
do Município,
da utilização
público,
a vigilância
do Município;
adequada
evitando
dos parques,
sua depredação;
das áreas de preservação
bem como preservar
jar-
mananciais
do patrimônio
na-
e a defesa da fauna,
flora e meio ambiente;
V - colaborar
".l?;islaçãorelativa
inclusive
com a fiscalização
ao exercício
do p'oder de polícia
evitar invasão de áreas municipais
VI - coordenar
suas atividades
obter colaboração;
VII - promover
exercida mediante
a fiscalização
único.
convênios
na aplicação
administrativa
do
da
le-
Município,
à política de habitação;
destinadas
com as ações do Estado, no sentido
de
e
ão do tráfego de veículos
Parágrafo
da Prefeitura
das vias públicas
no pe!ímetro
A colaboração
bem como a
urbano do Município.
na segurança
com os respectivos
municipais,
pública
órgãos públicos
e trânsito
enunciados
sera
no
ar-
tigo 12.
Art. 3Q
Municipal
No plano de sua estrutura
de Novo Hamburgo
correspondendo-lhe
de livre nomeaçao
integra a Secretaria
o Departamento
Art. 4Q
são criados
e exoneraçao,
os seguintes
Art. 5Q
Habitação
e
Meio
cargos de provimento
com os correspondentes
Técnico
são criados
padrões
de Guarda Municipal
11 - Chefe da Guarda Municipal
111 - Assessor
de
e orçamentária,
a Guarda
Ambiente,
de Guarda Municipal.
I - Chefe do Departamento
..
orgânica
em
comissão,
de vencimentos:
- Padrão CC 4;
- Padrão CC 3; e
- Padrão CC 3.
os seguintes
cargos de provimento
efetivo
....
regi-
PREFEITURA MUNICIPAL DENOVO HAMBURGO
Estado do Rio Grande do Sul
• • •
- 2 dos pela consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com os respectivos salário básico e número de vagas, acrescentando-se
categoria aos anexos a que se refere
o
artigo 61 da Lei Municipal rtQ 87/80, de 17 de dezembro de 1980, consolidados nos
termos da Lei Municipal nQ 07/88, de 27 de janeiro de 1988:
10.
CATEGORIA DE GUARDAMUNICIPAL
10.1 INSPETOR DE GUARDA ••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 433,55
5 vagas
10.2 GUARDA MUNICIPAL •••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 268,89
200 vagas
Parágrafo único. (vetado).
Art. 6Q A subcategoria de Vigilância - Código 5.3 - integrante dos anexos con~olidados nos termos da Lei Municipal nQ 07/88, de 27 de janeiro de 1988, e vinculada à Secretaria de Serviços Urbanos, passa a integrar a estru~
o'
tura administrativa da Secretaria de Habitação e Meio Ambiente.
Art. 7Q Ficam extintas as seguintes categorias funcionais inte grantes da subcategoria a que se refere o artigo anterior:
I
11
- 5.3.2. - VIGIA
5.3.3. - CHEFE DOS VIGILANTES
Parágrafo único. Não se aplica a extinção prevista no "caput"
deste artigo aos servidores com contrato laboral em vigor, aos quais são assegurados, nos termos da legislação celetista vigente, os direitos e vantagens adqu!
ridos na função.
Art. 8Q A Guarda Municipal de Novo Hamburgo terá quadro de pess£
aI, hierarquia, funções e atribuições estabelecidos por Decreto, fixado seu efetivo no limite de até 200 (duzentos) componentes.
A
0;-~
,f; ..:
'-~"...J,
",'...•
S lQ O Regulamento Geral da Guarda Municipal de Novo Hamburgo s~
ra estabelecido mediante Decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei.
S 2Q Para provimento das categorias funcionais criadas pela preLei, no corrente exercício, não se aplicam as limitações fixadas pelo arti
da Lei Municipal nQ 87/80, de 17 de dezembro de 1980, com redação alterada
pela Lei Municipal nQ 28/87, de 27 de maio de 1987.
S 3Q Integra a presente Lei, na forma do Anexo I, a estrutura or
gânica e de atribuições do Departamento de Guarda Municipal.
Art. 9Q (vetado).
Art. 10 são criadas no Orçamento de 1989 as seguintes Dotações Orçamentárias para suportar as despesas decorrentes desta Lei:
--1'6
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
04
DEPARTAMENTO DA ~UARDA MUNICIPAL
06.30.1741.560
AQUISIÇÃO DE BENS M6vEIS
4120 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE •••••••• 100.000,00
~6.30.1742.B22
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE NO VO HAMBURGO
Estado do Rio Grande do Sul
3 -
PESSOAL CIVIL •••••••••••••••••••••••••
208.502,47
3113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS ••••••••••••••••••
48.000,00
3120 - MATERIAL DE CONSUMO •••••••••••••••••••
10.000,00
3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ••••••••••••
1.000,00
3111
367.502,47
TOTAL DO CReDITO ADICIONAL ESPECIAL
Art. 11
Servirá de recurso pará atender as despesas do artigo -
anterior o cancelamento das seguintes Dotações Orçamentárias previstas no Orça SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
11.03.06.30.1742.553
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
PESSOAL CIVIL •••••••••••••••••••••
287.722,55
3113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS •••••••••••••••
69.000,00
3120 - MATERIAL DE CONSUMO ••••••••••••••••
9.779,92
3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS •••••••••
1.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO ••••••••••••••••••••
367.502,47
3111-
Art. 12
gais,a
I
,J
\
mento de 1989:
i.,
I
Esta Lei passa a integrar, para todos fins e efeitos le
Lei Municipal nQ 87/80, de 17 de dezembro de 1980.
Art. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos oito (8)
dias do mes de janeiro do ano de 1990.
PAULO ~TZEL
Prefeit~unicipal
4H,'"£'~LJ'-'-~ ,
EngQ JAI
'IQUE
~~
Secreta io
FOSCARINI
de Planejamento
A
Serviços Urbanos
Secretário
e Meio Ambiente
,
PREFEITURA
MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
DE NOVO
HAMBURGO
ANEXO I
DEPARTAMENTO DE GUARDA MUNICIPAL
1.
ESTRUTURA ORGÃNICA:
Chefia do Departamento
_ Chefia da Guarda Municipal
1. .•.
ti;
Assessoria Técnica
~
_ Inspetoria da Guarda Municipal
'
t
:,.
"
I :~
j,
2. ATRIBUIÇÕES:
_ Executar o ordenamento emanado das diretrizes traçadas pela Administração Central da Secretaria, na implantação de programas e projetos
l'
\,
per-
I
tinentes, promovendo a vigilância dos logradouros públicos com policiamento diurno e noturno; promover a vigilância dos próprios
promover a fiscalização da utilização
adequada
de
municipais;
parques,
praças e outros bens de domínio público, colaborar com
a
!
jardins,
1
i
fiscalização
da Municipalidade na aplicação da legislação relativa ao poder de polícia administrativa do Município; coordenar suas atividades com as açoes
do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração para a consecuçao
n
..•.
de suas atividades no pertinente a
~
política
de
segurança
púbíica
e
trânsito.
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_
....
_
••••
PROJETO
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.- ~.
.
DE LEI N9 112/10L/89
~_..,_.
.I_' _.t,
_
- Cria a Guarda
Emenda n9 01 - Aprovada
Emenda nQ 02.- Aprovada
- Veto parcial
- Lei Municipal
.. ...
r'~~-.~,~
.
~~
"'' '
"
..
- Mantido
n9 05/90
, de 08/01/90
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