CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS FINANCEIROS PARA ENTIDADE DO
TERCEIRO SETOR.
Eduardo Pedrolo (G), Unespar – Câmpus de Campo Mourão, [email protected]
Matheus José Del Mouro da Silva (G), Unespar – Câmpus de Campo Mourão,
[email protected]
Isielli Barzotto Tierling, Unespar – Câmpus de Campo Mourão, [email protected]
RESUMO: O artigo aborda o tema terceiro setor, utilizando como objeto de estudo a instituição “Lar
dos Velhinhos Frederico Ozanam”, uma associação situada em Campo Mourão – PR, que não visa
lucro, cuja finalidade é prestar assistência integral a idosos com mais de 60 anos. O objetivo principal
do estudo é fazer uma análise de quais são os possíveis recursos públicos financeiros que a entidade
poderá captar. Com a carência desses recursos, faz-se necessário uma busca a novos meios de se obter
recursos, levando em conta que grande parte da arrecadação da entidade é feita através de eventos
sociais e doações. Para alcançar o objetivo desta pesquisa, utilizou-se uma abordagem qualitativa, com
uso do método exploratório e bibliográfico. Os principais resultados alcançados apontaram que há
possibilidades de a entidade pleitear recursos do Fundo Nacional do Idoso, desde que busque obter o
título de OSCIP, cuja obtenção também foi verificada possível para a entidade em análise.
Palavras-chave: Terceiro Setor. Captação de Recursos. Recursos Públicos Financeiros.
INTRODUÇÃO
Entende-se por Terceiro Setor, as entidades sem fins lucrativos, com finalidade pública, tendo
em seus princípios a caridade, a cidadania e as diversas manifestações da sociedade civil, assim
definida por Fernandes (1997). No Brasil, sua história tem inicio com as Santas Casas de Misericórdia,
em meados de 1890, ganhando forças em 1970 e 1980, desde então vem se expandindo
continuamente, segundo Albuquerque (2006).
O Código Civil descreve que as entidades possuem diversas formas jurídicas, portanto, o
objetivo principal da entidade é que vai definir quais são suas características.
Pela ausência da atuação do Estado em algumas áreas, surge a necessidade de entidades de
cunho social para que seja suprida essa falta, porém, o Estado fornece auxílios para tais entidades, as
quais necessitam de títulos públicos para obtê-los. Abordando apenas os recursos financeiros, o
presente trabalho busca demonstrar que a captação de recursos é uma preocupação constante, de
acordo com Prado (2002, p.17). Há diversas formas de se captar recursos, porém o foco deste trabalho
são os recursos públicos financeiros disponíveis, que se faz importante pelo fato de muitas entidades,
apenas com suas ações, não angariarem recursos financeiros suficientes para sua manutenção.
Evidenciado por Mello (2012), o Fundo Nacional do Idoso busca contribuir com projetos que
objetivam o combate a violência sexual, a contribuir com a convivência familiar e comunitária, apoio
aos conselhos de direito do idoso, programa de proteção a criança e adolescente, entre outros. A Lei
4.320/64 diz em seus artigos que este fundo tem como objetivo apoiar entidades que prestem serviços
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à comunidade, mais especificamente aos idosos, sua fonte de recursos são as destinações da União,
dos Estados, do Distrito Federal e doações de pessoas físicas e jurídicas que são dedutíveis do imposto
de renda.
Como objeto de aplicação deste estudo, o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam situado em
Campo Mourão, com base do seu Plano de Ação (2014) exerce suas atividades como entidade do
terceiro setor, atendendo a idosos com mais de 60 anos, oferecendo acolhimento de longa
permanência. Sua missão é garantir que o idoso tenha seus direitos fundamentais, integrá-lo a
sociedade, cuidando para que sua integridade seja mantida.
Assim, a entidade com suas atividades, promove alguns esforços para que possa captar
recursos que garantam a sua manutenção, tendo então obrigações, direitos e deveres perante a
comunidade e o estado, podendo também pleitear títulos jurídicos que são oferecidos pelo governo a
fim de suprir a falta de assistência do mesmo.
O objetivo geral da pesquisa foi analisar quais são os possíveis recursos públicos financeiros
que podem ser captados pela entidade objeto de estudo. Como objetivos específicos foi determinado:
identificar os recursos financeiros públicos disponíveis ao terceiro setor; identificar quais são as
características de constituição da entidade “Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam”; verificar quais
recursos públicos financeiros a entidade pode captar e, analisar quais adaptações seriam necessárias
para a captação de novos recursos públicos.
Devido à carência de recursos financeiros públicos na entidade “Lar dos Velhinhos Frederico
Ozanam” e levando em consideração que a maior parte de arrecadação da entidade é proveniente de
eventos sociais e doações, se faz necessário à busca de novas fontes de recursos.
A entidade e também toda a comunidade se beneficiarão com os conhecimentos obtidos nos
resultados, proporcionando melhor saúde financeira a entidade, já que os serviços prestados são de
suma importância para a vida de pessoas que dependem efetivamente do serviço.
Este trabalho apresentará uma revisão de literatura que abrange a definição do terceiro setor e
sua caracterização jurídica, os títulos jurídicos que estas entidades podem alcançar e os principais
recursos públicos disponíveis ao terceiro setor. Apresentará também a metodologia aplicada, os
resultados obtidos e por último, algumas considerações finais.
REVISÃO DE LITERATURA
O termo “Terceiro Setor” foi utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos por Etzioni,
Levitt, Nielson e Filer Commission, durante os anos de 1973 e 1975. “Expressa uma alternativa para
as desvantagens tanto do mercado, associadas à maximização do lucro, quanto do governo, com sua
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burocracia inoperante. Combina a flexibilidade e a eficiência do mercado com a equidade e a
previsibilidade da burocracia pública” (COELHO, 2002, p.58).
Segundo Hudson, o terceiro setor é pouco difundido e necessita de exploração como
organização social e que tem seus valores voltados a ações sociais, com valores morais de uma
sociedade, agindo em favor daqueles que de alguma maneira não tem acessos a certos serviços, como,
por exemplo: educação, saúde, moradia, assistência social, dentre vários outros serviços.
Silva, Vasconcelos e Filho apud da Silva, (2001, p.5), citam em seu artigo:
[...] o terceiro setor seria a relação existente entre os dois primeiros setores, com o
objetivo de proporcionar um benefício coletivo, atuando nas áreas onde o governo
não consegue dar atendimento adequado, e também, onde as empresas de natureza
privada não expressam interesse em atuar.
Portanto, vemos que há uma definição “comum” a respeito do conceito de terceiro setor, como
sendo uma organização de direito privado, sem fins lucrativos e voltada às questões sociais.
Terceiro Setor no Brasil
Diferindo das organizações dos setores públicos e privados, no Brasil, o terceiro setor possui
um papel desafiador, segundo Silva, Vasconcelos e Filho apud Camargo, (2001, p.7). A ação do
terceiro setor ocorre como um intermediador entre o primeiro e o segundo setor, possuindo
características dos dois, com um foco diferente, com cunho social. O autor relata ainda que o terceiro
setor possui um papel de transformação do pensamento da sociedade, trazendo a interação da
sociedade, tentando evitar o individualismo.
Silva, Vasconcelos e Filho apud Albuquerque (2006, p.8) citam que no Brasil o terceiro setor
começou a ter um maior destaque nas décadas 1970 e 1980, que neste período tais organizações
buscavam se desenvolver e fortalecer as entidades representativas da sociedade civil, por direitos
individuais e coletivos. O mesmo autor também relata que as instituições religiosas foram de grande
importância para que o terceiro setor se desenvolvesse no Brasil. No período da proclamação da
república, as Santas Casas de Misericórdia desempenharam um papel de grande importância, sendo
elas as primeiras instituições que não buscavam obter lucros de suas atividades.
Formas Jurídicas das Organizações do Terceiro Setor
O terceiro setor não é composto de apenas uma forma jurídica, pois existem vários fatores
pelos quais as entidades se diferenciam uma das outras.
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De acordo com o Código Civil Brasileiro:
Art. 40, “As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito
privado”;
Art.44, “As pessoas jurídicas de direito privado são: associações; sociedades e as
fundações”.
Art.53, “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins não econômicos”.
Assim, a primeira forma jurídica sem fins lucrativos prevista no Código Civil são as
associações. Segundo Silva et al (2011), para que seja instituída uma associação, é necessário que
pessoas se reúnam por um motivo que seja de mútuo interesse e façam o registro em cartório civil dos
atos constitutivos.
A outra forma jurídica para o terceiro setor prevista pelo Código Civil são as fundações que,
diferentemente das associações no qual existe a reunião de pessoas para a formação da pessoa jurídica,
tem sua criação jurídica a partir de bens livres e desembaraçados, destinados ao uso social e não
podendo esses serem ilícitos ou destinados ao beneficio próprio de seus instituidores (CASONOVA et
al 2005).
As sociedades, conforme o Manual do Terceiro Setor do Instituto Pro Bono, caracteriza-se
pela união de pessoas com um objetivo de obter lucros através da prestação de serviço e distribuição
entre os membros da sociedade. Ressalta-se que as sociedades não estão inclusas no Terceiro Setor,
pelos motivos anteriormente mencionados.
Títulos Jurídicos
Para que as entidades do terceiro setor obtenham formas de ajudar a sociedade na ausência da
atuação do Estado, é necessário que o Estado ofereça formas indiretas de ajudar, seja na saúde,
educação, abrigo e cultura (LOPES, 2006).
Conforme Zape apud Modesto (2008), no sentido de reconhecer o trabalho dessas entidades o
governo dispõe de títulos públicos que irão auxiliar na boa conceituação e na padronização dessas
entidades.
Os títulos públicos visam reconhecer e beneficiar de acordo com as características de entidade
sendo eles: Titulo de Utilidade Publica Federal, Registro de Entidade Beneficente de Assistência
Social e Organização de Sociedade Civil de Interesse Público.
De acordo com o Ministério da Justiça (2007), o titulo de Utilidade Publica Federal foi criado
pela Lei n° 91 de 1935, para beneficiar as entidades que prestam serviços à coletividade sem
remuneração.
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Para que a entidade obtenha esse titulo, alguns requisitos são indispensáveis logo depois de
devidamente cadastrada. Segundo o Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades
de Interesse Social (2008, p.43) são eles:
A) que se constitua no país; B) que tenha personalidade jurídica; C) que tenha estado
em normal funcionamento, nos últimos 3 (três) anos, em respeito aos estatutos; D)
não-remuneração nem recebimento de vantagens pelos diretores e associados; E)
que comprove, por meio de relatórios tri anuais, a promoção de educação, de
atividades científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas; F) que os diretores
possuam folha corrida e moralidade comprovada; G) que se obriga a publicar,
anualmente, a demonstração de superávit ou déficit do período anterior, desde que
contemplada com subvenção da União.
O Registro de Entidade Beneficente de Assistência Social é destinado para pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de prestar serviços de assistência social, saúde
ou educação de acordo com Manual Básico do Tribunal de Contas de São Paulo (2012).
O registro pode ser pleiteado pelas entidades desde que a mesma promova alguns serviços
conforme o Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social
(2007, p.44):
A) proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; B)
amparo às crianças e aos adolescentes carentes; C) ações de prevenção, habitação,
reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência; D)
integração ao mercado de trabalho; E) assistência educacional ou de saúde; F)
desenvolvimento da cultura; G) atendimento e assessoramento aos beneficiários da
Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.
O Titulo de Sociedade Civil de Interesse Publico é regulado pela Lei n° 9.790, de 23 de março
de 1999, e poderão pleitear o titulo as fundações e as associações desde que não sejam enquadradas
nas seguintes opções conforme a lei no seu Art.2, que discorre sobre empresas comerciais, instituições
privadas, sociedades em beneficio dos sócios, sindicatos e empresas que vendem planos de saúde.
Semelhante aos outros títulos já mencionados, este também detém requisitos que a entidade
sem fins lucrativos como o caso da entidade Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam, deve respeitar e
exercer para que possa obtê-lo, conforme Lei n° 9.790 no seu Art.3, I - promoção da assistência social.
Captação de Recursos
As entidades do terceiro setor, para que mantenham suas atividades e objetivos, necessitam de
recursos, tais como financeiros e humanos, sendo abordada na pesquisa apenas a importância do
recurso financeiro.
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Duas ferramentas bastante utilizadas para a captação de recursos são as elaborações de
projetos de financiamento e a realização de eventos permanentes ou campanhas para angariar fundos
de pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Se a instituição contar apenas com estas duas formas, acaba
por limitar-se, pois os recursos oriundos de financiamentos são finitos, com escassez de recursos
gradativamente crescente. As campanhas exigem uma enorme atenção e competência no seu
planejamento, gestão e divulgação, mas ainda assim, os recursos obtidos são de médio e longo prazo.
Estudos de Silva et al apud Tenório (2008, p.142) relatam a importância da captação de
recursos:
A principal motivação para a captação e mobilização de recursos é garantir a
viabilidade de um projeto e, ao longo prazo, de uma comunidade organizada,
mantendo-os estáveis e produtivos. Essa atividade integra as ações necessárias para
construir e garantir a sustentabilidade do projeto. Pode se afirmar que, atualmente, a
maioria das organizações sem fins lucrativos é vulnerável, bem como boa parte das
iniciativas comunitárias possui poucos recursos e, em geral, uma única fonte de
apoio. A captação e a Mobilização, quando planejadas, contribuem para que a
comunidade diversifique a origem dos seus recursos e diminua o grau de
vulnerabilidade ao qual está exposta como, por exemplo, a mudança de prioridades
ou políticas de financiadores locais, nacionais ou internacionais.
As entidades sem fins lucrativos, como no caso do Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam, não
possuem meios de auferir lucro, não podendo, dessa maneira, gerar receita para que possam manter
suas atividades, necessitando então da captação de recursos.
Há diversas maneiras de captar recursos financeiros. Em seu estudo, Moreira (2013) relata
que, faz-se através de organização de eventos, venda de produtos, prestação de serviços, campanhas
solidárias, doações dentre outras formas, sendo que a mais utilizada e conhecida forma para arrecadar
recursos é através de doações.
Montaño (2002) destaca que para que seja possível que incentivos sejam cedidos a entidades
do terceiro setor, o Estado disponibiliza diversas formas de cooperação e financiamentos: convênios,
acordos ou ajustes; termo de parceria e, isenção de impostos.
A captação de recursos é muito importante para a sobrevivência das entidades e no alcance de
seus objetivos fazendo com que os serviços prestados também tenham maior qualidade.
Recursos disponíveis ao Terceiro Setor
Um dos recursos disponibilizados pelo estado para as entidades de assistência social é o Fundo
Nacional do Idoso. De acordo com a Mello (2012), este fundo vem contribuir com projetos que tem
como objetivo combate a violência sexual, contribuir com a convivência familiar e comunitária, apoio
aos conselhos de direitos dos idosos, programa de proteção à criança e do adolescente, entre outros.
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Trata-se de um fundo para apoiar entidades do terceiro setor que prestam serviços a
comunidade em especifico aos idosos. Este fundo tem como fontes de recursos destinações da União,
dos Estados, do Distrito federal e doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do imposto de
renda.
A Lei 8.069, de Julho de 1990 nos Art. 260 dispõe sobre as doações de pessoas físicas e
jurídicas, dedutíveis do imposto de renda conforme segue:
Art.260, Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente
comprovados, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda obedecidos
os seguintes limites: I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado
pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e II - 6% (seis por cento)
do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste
Anual.
Art. 260-B. A doação de que trata o inciso I do art. 260 poderá ser deduzida: I - do
imposto devido no trimestre, para as pessoas jurídicas que apuram o imposto
trimestralmente.
A Instrução Normativa RFB n° 1.131 de 21 de fevereiro de 2011, comenta sobre os
beneficiários do fundo do idoso da seguinte forma:
Art. 49-B Podem captar recursos de que trata o art. 49-A:
I - relativamente ao Pronon, as instituições de prevenção e combate ao câncer,
pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins
lucrativos
a) certificadas como entidades beneficentes de assistência social, na forma da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009;
b) qualificadas como organizações sociais, na forma da Lei nº 9.637, de 15 de maio
de 1998; ou
c) qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip),
na forma da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Outra forma de o estado contribuir financeira com entidades de assistência social é mediante a
disponibilização de convênios. Os convênios são formas de o estado contribuir com entidades do
terceiro setor que tem o mesmo interesse público e para que as entidades possam alcançar mais esse
recurso financeiro a Lei. 8.666 de 21 de Junho de 1993 dispõe sobre as regras que a entidade deverá
obedecer no seu Art. 116 conforme segue:
I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas
ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto,
bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste
compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos
próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados,
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salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador.
Nota-se que a entidade deverá confeccionar um plano de ação que possa suprir no mínimo
todos os quesitos conforme a Lei 8.666, Art116 conforme citação anterior, identificando seus
objetivos, suas metas, etapas de execução, aplicação do recurso financeiro, cronograma de desembolso
financeiro, previsão de inicio e fim da execução do projeto, logo desde que atendida todas essas
disposições à entidade pode credenciar-se para pleitear o recurso.
Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam
Com base nos dados encontrados em seu plano de ação elaborado em dezembro de 2013, o
Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam relata sua história, tendo sua inauguração datada aos
16/07/1972, que foi possível após a vinda da sociedade São Vicente de Paulo, atendendo ao pedido do
bispo da Diocese de Campo Mourão, Dom Elizeu, fundando então, o Lar dos Velhinhos Frederico
Ozanam, com uma missa, seguida de uma grade festa para angariar fundos para reparos e conclusão da
obra, sendo que já havia 12 internos.
Atendendo os idosos com mais de 60 anos, presta serviços de acolhimento de longa
permanência, quando devidamente comprovado a inexistência de vínculos familiares, abandono ou
carência de recursos financeiros próprios ou familiares.
Seu objetivo, de forma geral, abrange oferecer atendimento institucional de característica
domiciliar de acolhimento de idosos com diferentes necessidades e graus de dependência, assegurando
a convivência familiar, comunitária, bem como acesso às atividades culturais, lúcidas, lazer e saúde.
METODOLOGIA
No que se refere à abordagem de pesquisa, o presente trabalho utilizou um estudo aplicado e
teve caráter qualitativo, pois buscou identificar a disponibilidade de recursos públicos em relação às
características da entidade. Neste tipo de abordagem os pesquisadores exploram o porquê das coisas, e
mostram possíveis caminhos a serem tomados, preocupando-se também com a realidade dos fatos que
não podem ser quantificados e sim compreendidos (GERHARDT E SILVÉRIO, 2009).
A pesquisa foi classificada como exploratória, pois este trabalho pretendeu buscar informações
que possam ser úteis na captação de recursos para entidade dentro de sua realidade, formando
familiaridade com o assunto.
Depois de identificado quais são os recursos públicos financeiros disponíveis as entidades do
terceiro setor, quais as formas jurídicas de constituição e quais títulos jurídicos podem ser adquiridos,
será feita a análise de quais recursos poderão ser captados pela entidade, de acordo com sua
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constituição, bem como analisar quais adaptações possivelmente poderão ser feitas na estrutura
operacional e/ou administrativa da empresa a fim de pleitear outros recursos existentes.
DISCUSSÕES E ANÁLISES
De acordo com o cenário em que o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam está inserido, onde
as entidades do terceiro setor desenvolvem papel importante para a sociedade, seja com serviços de
apoio as pessoas carentes, evitando o individualismo para com o próximo e zelando pela vida de quem
por muito tempo já contribuiu com a sociedade, nota-se que a captação de recursos é fundamental para
a existência da mesma e, além disso, contribuem para garantir que os serviços sejam executados
sempre com qualidade.
Para que o Estado possa auxiliar as entidades através de recursos financeiros, ele criou títulos
jurídicos que poderão ser pleiteados pela entidade, sendo eles: Título de Utilidade Pública Federal,
Registro de Entidade Beneficente de Assistência social e Título de Sociedade Civil de Interesse
Público, sendo que esses títulos por si só não podem garantir a vinda de recursos públicos financeiros
para a entidade, mas podem auxiliar com grande eficiência na busca desses recursos.
Após realizada a revisão de literatura, foi evidenciado que os recursos públicos financeiros
disponíveis para o terceiro setor são: Fundo Nacional do Idoso que vem contribuir com projetos que
tem como objetivo apoio aos idosos e está previsto na Lei 4.320 de 17 de Março de1964 Art. 71 á 74,
Lei 8.069 nos Art. 260 e 261 e na Instrução Normativa RFB n° 1.131 em seu Art. 49-B; e Convênios
que são uma forma do estado contribuir com entidades do terceiro setor desde que está elabore um
plano de ação dizendo todas as etapas de utilização deste recurso e tem sua previsão na Lei 8.666, Art.
116.
Criado com a missão de acolher pessoas com idade acima de 60 anos, o Lar dos Velhinhos
Frederico Ozanam, em 1972, abriu suas portas em Campo Mourão, que em sua concepção filosófica
pretende despertar a responsabilidade social de preocupar-se com os idosos. Legalmente constituída
como instituição de longa permanência para idosos e juridicamente caracterizada como associação,
possui essas características como base para a obtenção de recursos públicos.
A entidade possui título de Utilidade Pública Federal de acordo com a Lei n° 91 de 1935, e
Certificado de Entidade de Assistência Social sob n° 44006.002445/97-09, o que dá ao Lar dos
Velhinhos Frederico Ozanam, direito de requerer recursos públicos.
Como forma de ajudar as entidades do terceiro setor e fomentar a iniciativa das pessoas em
destinar parte de seu imposto de renda para entidades que desempenham serviços com base nos
direitos dos idosos, foi instituído o Fundo Nacional do Idoso que contribui com as entidades em apoio
aos idosos, previsto na Lei 4.320 de 17 de Março de 1964 nos Art. 71 aos 74, Lei 8.069 de Julho de
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1990 nos Art. 260 e 261 e na Instrução Normativa RFB n° 1.131 de 21 de Fevereiro de 2011 Art. 49B. Sua fonte provém de doações deduzidas do imposto de renda, onde as pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real podem doar no máximo 1% do imposto devido e as pessoas físicas podem deduzir 6%
do imposto de renda na declaração de ajuste anual, cujas doações deverão ser devidamente
comprovadas.
No Art. 49-B da Instrução Normativa RFB n° 1.131 de 21 de Fevereiro de 2011, fica claro as
condições que a lei impõe para que a entidade possa acolher o recurso, dentre elas estão: instituições
de prevenção e combate ao câncer, pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais,
sem fins lucrativos e que detenham certificados de entidades beneficentes de assistência social,
qualificação como organizações sociais e certificação de organizações da sociedade civil de interesse
público.
Outra forma para captação de recursos, por entidades do terceiro setor é o convênio e está
previsto na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 Art. 116, e pode contribuir com a busca de recursos
financeiros pela entidade do terceiro setor, porém a mesma deve obedecer algumas disposições
conforme Art. 116: identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas de
execução, plano de aplicação dos recursos, cronograma de desembolso.
Fica evidente que a entidade deve estabelecer um plano de ação muito bem elaborado, que
defina claramente quais são os objetivos da entidade, para que então possa pleitear um convênio.
Nota-se também que só conseguirão o recurso as entidades que estão totalmente de acordo com o que
a lei estabelece, regularmente constituídas, e que atendam a todos os quesitos.
Conforme acima mencionado, pode-se evidenciar que o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam
tem o direito de pleitear recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso, pois a entidade teve sua
constituição com característica associativa, mantém serviços á sociedade, sem fins lucrativos e possui
certificação de Assistência Social, porém o único quesito a ser pretendido pela entidade é a
qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), cuja busca pode ser
planejada com base na Lei n° 9.790, de 23 de Março de 1999,que trata sobre a certificação das OSCIP.
Alcançado este quesito, a entidade terá total certeza da possibilidade de mais um recurso financeiro.
Para esclarecer como a entidade pode conseguir o certificado de OSCIP, encontra-se as regras
na Lei n° 9.790, de 23 de Março de 1999, a qual afirma que poderão pleitear o certificado de OSCIP as
fundações e as associações, desde que não sejam enquadradas no Art. 2,que informa sobre as empresas
comerciais, sociedades em beneficio dos sócios, sindicatos e empresas que vendem planos de saúde.
Por outro lado ainda na Lei n° 9.790 em seu Art. 3, item I, demonstra que um quesito é a promoção da
assistência social, item IV promoção gratuita da saúde e item V, que promove a segurança alimentar e
nutricional.
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Assim, fica clara a oportunidade da entidade Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam, aumentar
seus títulos públicos e certificações, bem como utilizar-se dos mesmos para buscar recursos do Fundo
Nacional do Idoso.
Outra possibilidade da entidade em obter recursos financeiros é a utilização do convênio com
o estado que pode ser buscado a partir de um plano de ação que conste todos os quesitos da Lei n°
8.666 de 21 de Junho de 1993, Art. 116, com informações como: objeto a ser executado, metas a
serem cumpridas, etapas de execução, plano sobre a destinação dos recursos, ou seja, definição de
todas as etapas de como esse recurso será utilizado do inicio ao fim. Observou-se que este benefício
instituído por lei, já tem sido utilizado pela entidade, mas que depende da continuidade eficiente da
elaboração de planos de ação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir dos dados evidenciados no referencial teórico, juntamente com a análise de dados,
pode-se notar que a entidade Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam é formado com o intuito de
favorecer as pessoas idosas, mas o principal objetivo dor lar, bem como todas as entidades do terceiro
setor é sempre ajudar a sociedade.
Após realizada a revisão de literatura, foi identificado quais são os recursos financeiros
públicos disponíveis para o pleito de entidades do terceiro setor, a saber que são: Fundo Nacional do
Idoso e o Convênio. Ambos os recursos podem ajudar de maneira direta e eficiente a entidade.
Observou-se na entidade a grande dificuldade em captar recursos mais sólidos e duradouros
que podem garantir a boa saúde financeira.
Atendendo ao objetivo geral da pesquisa foi evidenciado que o único recurso público
financeiro que a entidade Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam ainda pode pleitear é o Fundo
Nacional do Idoso, desde que ela busque primeiramente conquistar o título de OSCIP, cuja
possibilidade também foi confirmada.
É importante enfatizar que a pesquisa trouxe resultados que poderão ajudar efetivamente a
busca de recursos públicos financeiros pela entidade Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam, uma vez
que a mesma possui parte dos quesitos solicitados e tem total disponibilidade para conquistar os
quesitos faltantes.
Concluímos que a captação de recursos públicos financeiros para entidade do terceiro setor é
uma ferramenta essencial para sua sobrevivência, uma vez que, apenas doações e eventos beneficentes
não são suficientes para sua própria manutenção.
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REFERÊNCIAS
ALBULQUERQUE, Antônio Carlos Carneiro de. Terceiro setor: História e Gestão de
Organizações. São Paulo: Summus, 2006.
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