São Paulo, 8 de outubro de 2013 - Resposta ao Ofício SG/-OF 529/2013 A ART, Assessoria de Relações de Trabalho, vem por meio deste responder ao ofício de número 529 de 2013 do SINDSEP que apresenta questionamentos referentes à proposta de remuneração por Subsídio para as carreiras dos Especialistas do PCCS-NS. 1) Quais são as tabelas apresentadas até o momento? Prefeitura: A dos especialistas do nível superior. 2) De que forma seria feito o enquadramento nas novas referências? Prefeitura: O enquadramento será NOMINAL, o que significa que quem está na referência S7 migraria para o Q7, e assim sucessivamente. 3) Há alguma diferenciação no tratamento dado a servidores ativos e aposentados? Prefeitura: Não. Ambos serão enquadrados com os novos vencimentos na referência em que se encontram. 4) Qual o tratamento será dado às assistentes sociais considerando-se os efeitos da lei 12.317/2010? Prefeitura: Não há diferenciação entre as carreiras. As tabelas de vencimento são as mesmas para todas as carreiras de Especialistas. 5) A Administração irá em outro momento estender a proposta de subsídio para outras carreiras como as de nível básico, médio, educação, auditores fiscais e procuradores? Prefeitura: Por ora, a administração só tem estudos para o PCCS-NS e para os níveis médio e superior da Saúde. 6) Quais rubricas de vencimento seriam incorporadas aos padrões salarias propostos? Prefeitura: V.Anexo 7) Se a soma dos vencimentos incorporados superarem o valor na nova referencia salarial, a diferença seria paga ao optante pela nova carreira? Prefeitura: Eventual diferença será paga a título de parcela suplementar de subsídio (PSS). 8) Qual denominação seria dada às remunerações correspondente a diferenças individuais? Prefeitura: v. questão 7. 9) Qual o indexador de reajustes para tais diferenças? Prefeitura: Ela não será reajustada. 10) A eventual diferença seria absorvida e extinta por conta de reajustes futuros? Prefeitura: Não. O valor nominal da PSS permanece como uma rubrica independente do subsídio. 11) Existe a possibilidade jurídica de parcelas além do padrão que não sejam absorvidas e extintas? Prefeitura: O PSS não será nem absorvido e nem extinto, conforme respostas acimas 12) Quais tipos de reajustes absorveriam as diferenças (reajustes gerais, progressões, promoções, outros)? Prefeitura: Não haverá absorção de diferenças. 13) O tempo na referência “S” seria considerado como tempo na referencia “Q”? Prefeitura: Na migração, o tempo contará a partir da entrada na nova carreira. Entretanto, como foram acrescidas mais quatro referências, aqueles que estão no S13, desde que cumprido o tempo atual necessário reenquadrados no Q14. para a progressão, poderão ser 14) De que forma a Administração pretende estabelecer real correlação entre os critérios de formação, capacitação e atividades e as necessidades das diversas secretarias e políticas públicas da atual gestão? Prefeitura: As exigências de cursos de formação/capacitação serão apenas para a promoção. Por conta do prazo mais dilatado, novos critérios para a avaliação dos cursos serão implementados pela administração pública, visando melhorar a adequação entre função e capacitação. 15) Na contagem de tempo com interstício de 18 meses, a data-base considerada seria a da progressão/promoção? Prefeitura: Estamos estudando quais as melhores datas para se fazer a progressão/promoção dentro do prazo de 18 meses. 16) As progressões em interstício de 18 meses seriam pagas retroativamente uma vez que a proposta prevê a realização anual das progressões? Prefeitura: Ainda não está fechado quais as melhores datas para o processamento da promoção/progressão. Estamos estudando saídas para que as progressões sejam pagas no menor tempo possível. 17) Haveria porcentagem limitadora de vagas entre os níveis? Prefeitura: Não. A progressão se dará exclusivamente pelo tempo decorrido na referência, enquanto a promoção será feita por critérios individuais do servidor, além de cursos formação/capacitação, sem teto de quantidade a ser promovida. de 18) Haveria contrapartida para a garantia de condições para atendimento aos critérios exigidos, pontuado-se os servidores por meta de contrapartida não cumprida para a progressão e promoção no caso da prefeitura não oferecer formação ou condições para tal? Prefeitura: A Administração entende que, com mudanças nos critério para a progressão nas referências, este problema, infelizmente comum, praticamente se extinguirá. 19) Haverá opção pela nova carreira ou será compulsório o enquadramento? Prefeitura: A Administração entende que o servidor tem o direito de aceitar ou não a proposta da nova carreira, sendo, portanto, uma questão eletiva. E mesmo àqueles que, eventualmente, optem pela nova carreira, será dado um prazo de “desopção”. 20) As progressões e promoções continuariam acontecendo anualmente para os que não optassem pela carreira proposta? Prefeitura: Os servidores que não optarem pela nova carreira continuam sujeitos às regras que regulamentam a carreira na qual ele se encontra. 21) O requerimento de quinquênios e sexta-parte poderiam ser solicitados normalmente pelos que não optassem pela carreira proposta? Prefeitura: Os servidores que não optarem pela nova carreira continuam sujeitos às regras que regulamentam a carreira na qual ele se encontra. 22) Em quais períodos seriam reabertas as opções pela carreira proposta? Prefeitura: As opções deverão ser abertas, por 60 dias, a cada ano desta gestão. 23) Qual tratamento será dado aos que não optaram até hoje pela carreira de especialistas e que viessem a optar pela carreira proposta? Prefeitura: Aos atuais não-optantes aplica-se a regra de migração para o PCCS-NS e, em seguida, a regra de migração NOMINAL, conforme explicitado na questão 2. 24) De que forma a carreira proposta comportaria as valorizações possíveis pelos adicionais de quinquênio e sexta-parte, uma vez que tais adicionais podem hoje ser obtidos pelo critério tempo de efetivo exercício? Prefeitura: Na carreira proposta o servidor permanece tendo direito a valorizações decorrentes exclusivamente de tempo de efetivo exercício. 25) Quais rubricas de vencimento atuais não seriam incorporadas aos padrões salariais propostos e continuariam sendo recebidas à parte? Prefeitura: Isso varia de acordo com a formação e função exercida. Para entender: quando a rubrica diz respeito à função, ela é incorporada, como, por exemplo, adicional de atividade médica. Quando não é inerente à função, como a hora suplementar, fica à parte e é paga fora do subsídio. 26) Como serão tratadas a insalubridade e o difícil acesso e por quais percentuais e padrões estabelecidos? Prefeitura: A verba indenizatória, tal como a de difícil acesso, é uma necessidade da prefeitura para a lotação de pessoal. Elas, em geral, não serão incorporadas no subsídio, e o valor a ser estabelecido será compatível com o provimento. 27) As propostas de revisão salarial anual a serem discutidas para os próximos anos e eventuais quadrimestrais seriam aplicados sobre as tabelas salariais de 2014-2016? Prefeitura: Sim 28) Que tipo de reajustes (gerais ou específicos) poderiam ser aplicados sobre a nova proposta de carreira? Prefeitura: Tanto o geral quanto o específico podem ser aplicados à nova carreira.