São Paulo, 8 de outubro de 2013
- Resposta ao Ofício SG/-OF 529/2013
A ART, Assessoria de Relações de Trabalho, vem por meio deste
responder ao ofício de número 529 de 2013 do SINDSEP que
apresenta questionamentos referentes à proposta de remuneração
por Subsídio para as carreiras dos Especialistas do PCCS-NS.
1)
Quais são as tabelas apresentadas até o momento?
Prefeitura: A dos especialistas do nível superior.
2)
De que forma seria feito o enquadramento nas novas referências?
Prefeitura: O enquadramento será NOMINAL, o que significa
que quem está na referência S7 migraria para o Q7, e assim
sucessivamente.
3)
Há alguma diferenciação no tratamento dado a servidores ativos e
aposentados?
Prefeitura: Não. Ambos serão enquadrados com os novos
vencimentos na referência em que se encontram.
4)
Qual o tratamento será dado às assistentes sociais considerando-se
os efeitos da lei 12.317/2010?
Prefeitura: Não há diferenciação entre as carreiras. As tabelas
de
vencimento
são
as
mesmas
para
todas
as
carreiras
de
Especialistas.
5)
A Administração irá em outro momento estender a proposta de
subsídio para outras carreiras como as de nível básico, médio, educação,
auditores fiscais e procuradores?
Prefeitura: Por ora, a administração só tem estudos para o
PCCS-NS e para os níveis médio e superior da Saúde.
6)
Quais rubricas de vencimento seriam incorporadas aos padrões
salarias propostos?
Prefeitura: V.Anexo
7)
Se a soma dos vencimentos incorporados superarem o valor na nova
referencia salarial, a diferença seria paga ao optante pela nova carreira?
Prefeitura: Eventual diferença será paga a título de parcela
suplementar de subsídio (PSS).
8)
Qual denominação seria dada às remunerações correspondente a
diferenças individuais?
Prefeitura: v. questão 7.
9)
Qual o indexador de reajustes para tais diferenças?
Prefeitura: Ela não será reajustada.
10)
A eventual diferença seria absorvida e extinta por conta de reajustes
futuros?
Prefeitura: Não. O valor nominal da PSS permanece como uma
rubrica independente do subsídio.
11)
Existe a possibilidade jurídica de parcelas além do padrão que não
sejam absorvidas e extintas?
Prefeitura: O PSS não será nem absorvido e nem extinto,
conforme respostas acimas
12)
Quais tipos de reajustes absorveriam as diferenças (reajustes gerais,
progressões, promoções, outros)?
Prefeitura: Não haverá absorção de diferenças.
13)
O tempo na referência “S” seria considerado como tempo na
referencia “Q”?
Prefeitura: Na migração, o tempo contará a partir da entrada
na nova carreira. Entretanto, como foram acrescidas mais quatro
referências, aqueles que estão no S13, desde que cumprido o
tempo
atual
necessário
reenquadrados no Q14.
para
a
progressão,
poderão
ser
14)
De que forma a Administração pretende estabelecer real correlação
entre os critérios de formação, capacitação e atividades e as necessidades
das diversas secretarias e políticas públicas da atual gestão?
Prefeitura: As exigências de cursos de formação/capacitação
serão apenas para a promoção. Por conta do prazo mais dilatado,
novos critérios para a avaliação dos cursos serão implementados
pela administração pública, visando melhorar a adequação entre
função e capacitação.
15)
Na contagem de tempo com interstício de 18 meses, a data-base
considerada seria a da progressão/promoção?
Prefeitura: Estamos estudando quais as melhores datas para
se fazer a progressão/promoção dentro do prazo de 18 meses.
16)
As
progressões
em
interstício
de
18
meses
seriam
pagas
retroativamente uma vez que a proposta prevê a realização anual das
progressões?
Prefeitura: Ainda não está fechado quais as melhores datas
para o processamento da promoção/progressão. Estamos
estudando saídas para que as progressões sejam pagas no
menor tempo possível.
17)
Haveria porcentagem limitadora de vagas entre os níveis?
Prefeitura: Não. A progressão se dará exclusivamente pelo
tempo decorrido na referência, enquanto a promoção será feita por
critérios
individuais
do
servidor,
além
de
cursos
formação/capacitação, sem teto de quantidade a ser promovida.
de
18)
Haveria contrapartida para a garantia de condições para atendimento
aos critérios exigidos, pontuado-se os servidores por meta de contrapartida
não cumprida para a progressão e promoção no caso da prefeitura não
oferecer formação ou condições para tal?
Prefeitura: A Administração entende que, com mudanças nos
critério
para
a
progressão
nas
referências,
este
problema,
infelizmente comum, praticamente se extinguirá.
19)
Haverá
opção
pela
nova
carreira
ou
será
compulsório
o
enquadramento?
Prefeitura: A Administração entende que o servidor tem o
direito de aceitar ou não a proposta da nova carreira, sendo,
portanto,
uma
questão
eletiva.
E
mesmo
àqueles
que,
eventualmente, optem pela nova carreira, será dado um prazo de
“desopção”.
20)
As progressões e promoções continuariam acontecendo anualmente
para os que não optassem pela carreira proposta?
Prefeitura: Os servidores que não optarem pela nova carreira
continuam sujeitos às regras que regulamentam a carreira na qual
ele se encontra.
21)
O
requerimento
de
quinquênios
e
sexta-parte
poderiam
ser
solicitados normalmente pelos que não optassem pela carreira proposta?
Prefeitura: Os servidores que não optarem pela nova carreira
continuam sujeitos às regras que regulamentam a carreira na qual
ele se encontra.
22)
Em quais períodos seriam reabertas as opções pela carreira proposta?
Prefeitura: As opções deverão ser abertas, por 60 dias, a cada
ano desta gestão.
23)
Qual tratamento será dado aos que não optaram até hoje pela
carreira de especialistas e que viessem a optar pela carreira proposta?
Prefeitura: Aos atuais não-optantes aplica-se a regra de
migração para o PCCS-NS e, em seguida, a regra de migração
NOMINAL, conforme explicitado na questão 2.
24)
De que forma a carreira proposta comportaria as valorizações
possíveis pelos adicionais de quinquênio e sexta-parte, uma vez que tais
adicionais podem hoje ser obtidos pelo critério tempo de efetivo exercício?
Prefeitura: Na carreira proposta o servidor permanece tendo
direito a valorizações decorrentes exclusivamente de tempo de
efetivo exercício.
25)
Quais rubricas de vencimento atuais não seriam incorporadas aos
padrões salariais propostos e continuariam sendo recebidas à parte?
Prefeitura: Isso varia de acordo com a formação e função
exercida.
Para entender: quando a rubrica diz respeito à função,
ela é incorporada, como, por exemplo, adicional de atividade
médica. Quando não é inerente à função, como a hora suplementar,
fica à parte e é paga fora do subsídio.
26)
Como serão tratadas a insalubridade e o difícil acesso e por quais
percentuais e padrões estabelecidos?
Prefeitura: A verba indenizatória, tal como a de difícil acesso,
é uma necessidade da prefeitura para a lotação de pessoal. Elas,
em geral, não serão incorporadas no subsídio, e o valor a ser
estabelecido será compatível com o provimento.
27)
As propostas de revisão salarial anual a serem discutidas para os
próximos anos e eventuais quadrimestrais seriam aplicados sobre as tabelas
salariais de 2014-2016?
Prefeitura: Sim
28)
Que tipo de reajustes (gerais ou específicos) poderiam ser aplicados
sobre a nova proposta de carreira?
Prefeitura: Tanto o geral quanto o específico podem ser
aplicados à nova carreira.
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