NORMAS DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL A Diretoria Executiva da Unimed Vale do Aço, no uso de suas atribuições contidas no Estatuto Social da Cooperativa, vem regulamentar o subsídio para a Educação Continuada do Médico Cooperado conforme aprovado em reunião do Conselho de Administração, realizada na data de 02/09/2014. 1. Definição 1.1 - O subsídio para a Educação Continuada, trata-se de concessão de recursos financeiros destinados aos Médicos Cooperados, para custeio parcial para os cursos pós-graduação e/ou especialização de acordo com as regras estipuladas neste documento, desde que haja interesse da Cooperativa. 1.2 - O subsídio tem como principal objetivo, a educação continuada seja para o aprimoramento profissional ou para o preparo para futuras atribuições junto a Cooperativa, mediante o cumprimento dos requisitos e critérios mínimos definidos pela Diretoria Executiva e aprovado em reunião do Conselho de Administração. 2. Público-alvo 2.1 - O subsídio aplica-se aos médicos cooperados da Unimed Vale do Aço, que atendam aos critérios de candidatura definidos pela Cooperativa e ao Programa Satisfação e Comprometimento. 2.2 - Os médicos cooperados contemplados pelo subsídio poderão pleiteá-lo novamente, caso não tenha outro candidato não contemplado. 2.3 - A concessão do subsídio será deferida pela Diretoria Executiva e aprovado em Reunião do Conselho de Administração, após análise do perfil do médico cooperado e aplicabilidade do curso, sob a responsabilidade do Comitê de Análise, composto pela Diretoria Executiva e pelo Núcleo de Desenvolvimento Humano - NDH. 2.4 - Não possuem direito ao subsídio os dependentes dos médicos cooperados. 3. Limite de provisão financeira, percentuais e forma de subsídio 3.1 - A soma dos subsídios a serem concedidos para o médico cooperador não poderá ultrapassar o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 3.2 – O valor de cada subsídio a ser concedido poderá variar entre 30% e 50% da mensalidade, mediante parecer do Comitê de Análise encaminhado e aprovado pelo Conselho de Administração. 3.3 - O subsídio não inclui materiais de apoio, livros didáticos, taxas, transporte, alimentação e demais despesas de caráter pessoal. 1 de 6 3.4 – O subsídio será concedido, na forma de repasse do valor aprovado, mediante apresentação, pelo médico cooperado, do comprovante de pagamento da mensalidade. 3.5 – O médico cooperado deverá apresentar o comprovante, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do vencimento da mensalidade. 3.6 - Em hipótese alguma, será adiantado o valor da mensalidade, sendo exclusivamente do médico cooperado a obrigação de pagar integralmente a mensalidade, para, então, solicitar o repasse da Unimed Vale do Aço. 3.7 – A Unimed Vale do Aço não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento da mensalidade, junto à Instituição de Ensino, isentando-se dos juros e multa provenientes da inadimplência. 3.8 – A Unimed Vale do Aço poderá suspender a concessão do subsídio, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, de modo a resguardar as suas demais obrigações, na hipótese de encontrar-se em difícil situação econômica. 3.9 – Em virtude do subsídio concedido, o médico cooperado deverá permanecer na Cooperativa, pelo período mínimo de 04 (quatro) anos, contados do término do curso. Caso contrário, na hipótese de o médico cooperado solicitar desligamento da cooperativa, obrigar-se-á a efetuar a restituição à Cooperativa, em parcela única, do montante integral dos valores subsidiados. 4. Critérios para a concessão do subsídio, segundo definição do Conselho de Administração - CAD 4.1 – Os médicos cooperados interessados deverão ser avaliados, conforme os seguintes critérios de candidatura: 4.1.1 – Atender aos critérios definidos no Estatuto Social e Regimento Interno para permanência na Cooperativa. 4.1.2 – A capacitação profissional deverá ser de interesse comum do médico e da Cooperativa, ou seja, o curso pleiteado tenha aplicabilidade direta nas atividades exercidas e atendam as pretensões da Cooperativa; 4.1.3 – Histórico profissional do médico cooperado. 5. Dos procedimentos 5.1 – O subsídio deverá ser solicitado pelo médico cooperado, através da entrega de formulário próprio (Anexo I) ao Núcleo de Desenvolvimento Humano - NDH, devendo ser assinado e fundamentado. 5.2 - O candidato deverá solicitar o subsídio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do curso. 2 de 6 5.3 – O requerimento tratado no item 5.1, após ser fundamentado pela parte interessada, será submetido à apreciação do Comitê de Análise, que emitirá parecer a Diretoria Executiva para aprovação junto Conselho de Administração. 5.4 - O candidato será cientificado da decisão da Diretoria e do Conselho de Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação do requerimento de subsídio. 5.5 - Na hipótese do subsídio ser deferido, o médico cooperado assinará o Termo de Compromisso (Anexo II), mediante apresentação dos documentos elencados no item 7.1 ao NDH, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do deferimento, sob pena de ser cancelado o subsídio. 5.6 - A mera solicitação do subsídio não implica a sua aprovação automática. 6. Avaliação/Acompanhamento 6.1 - A continuidade do subsídio estará condicionada à avaliação do CAD, com o suporte do NDH e ao cumprimento de todos os critérios abaixo elencados: 6.1.1 – Apresentar, no período de 1 (um) ano, na área de ação da Cooperativa, produção mínima de 220 (duzentos e vinte) consultas médicas ou valor equivalente em outros procedimentos, tais como serviços de diagnóstico e terapia, plantões físicos ou a distância, entre outros. 7. Documentação necessária 7.1 – O médico cooperado deverá apresentar os seguintes documentos: 7.1.1 – Declaração de matrícula emitida pela Instituição de Ensino; 7.1.2 – Comprovante de pagamento de mensalidade, a partir da concessão do subsídio; 7.1.3 – Grade curricular das matérias a serem cursadas. 8. Suspensão e cancelamento do subsídio 8.1 - A concessão do subsídio cessará quando constatado a ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo: 8.1.1 - Não apresentar comprovante de matrícula no curso; 8.1.2 – Não apresentar o comprovante de quitação da mensalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do seu vencimento; 8.1.3 – Quando ocorrer dependências ou reprovações, salvo quando não comprometer a finalização do curso no prazo inicialmente previsto. 8.1.4 – Quando o médico cooperado for excluído ou solicitar seu desligamento; 8.1.5 – Quando o médico cooperado pleitear a suspensão temporário no curso. 3 de 6 9. Responsabilidades 9.1 - Do Conselho de Administração: Definir as diretrizes, verba orçamentária e as solicitações para a concessão dos subsídios. 9.1.1 – Aplicar as diretrizes descritas e divulgá-las aos cooperados; 9.1.2 - Proceder à pré-análise da solicitação, verificando se está em conformidade com as diretrizes estabelecidas, para posterior envio as áreas envolvidas; 9.1.3 - Comunicar ao cooperado solicitante sobre o deferimento ou indeferimento do subsídio; 9.1.4 - Acompanhar e avaliar o desempenho do médico subsidiado em conjunto com o NDH. 9.2 - Do subsidiado: 9.2.1 - Cumprir as diretrizes descritas nesta Norma; 9.2.2 - Analisar o curso desejado, assumindo assim o compromisso de início e término do mesmo; 9.2.3 - Submeter-se a entrevistas, quando solicitado pelo CAD; 9.2.4 - Comunicar ao NDH quaisquer dificuldades que envolvam o compromisso com o curso ou normas relacionadas ao presente regulamento. 10 – A presente norma passa a ter vigência á partir de Janeiro de 2015. 11- Anexos: Formulário de solicitação de subsídio (I). Termo de Compromisso (II) 4 de 6 Solicitação de Subsídio - Capacitação Profissional (Anexo I) Preenchimento Obrigatório Nome Completo: Área de Atuação: Cargo que ocupa: Salário Atual: Data de Admissão: Curso Desejado: Faculdade: Cidade/Estado: Valor da mensalidade: Início do curso: Duração do curso: Fundamentação do Superior Imediato do Solicitante ___________________________________ Assinatura da Diretoria Executiva Parecer colegiado – Diretoria Executiva e Conselho de Administração Parecer da Diretoria ( ) Deferido : __________% ( ) Indeferido: Ipatinga, _________ de _____________ de _____. 5 de 6 Termo de compromisso (Anexo II) Sendo concedido o subsídio, assumo o compromisso de cumprir o estabelecido na norma de concessão de subsídio para capacitação profissional, do qual tenho cópia. Ipatinga, _________ de _____________ de _____. ______________________________________ Assinatura do Médico Cooperado Solicitante 6 de 6