NORMAS DE CONCESSÃO DE SUBSÍDIO
PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
A Diretoria Executiva da Unimed Vale do Aço, no uso de suas atribuições contidas no Estatuto Social da
Cooperativa, vem regulamentar o subsídio para a Educação Continuada do Médico Cooperado conforme
aprovado em reunião do Conselho de Administração, realizada na data de 02/09/2014.
1. Definição
1.1 - O subsídio para a Educação Continuada, trata-se de concessão de recursos financeiros destinados aos
Médicos Cooperados, para custeio parcial para os cursos pós-graduação e/ou especialização de acordo com
as regras estipuladas neste documento, desde que haja interesse da Cooperativa.
1.2 - O subsídio tem como principal objetivo, a educação continuada seja para o aprimoramento profissional ou
para o preparo para futuras atribuições junto a Cooperativa, mediante o cumprimento dos requisitos e critérios
mínimos definidos pela Diretoria Executiva e aprovado em reunião do Conselho de Administração.
2. Público-alvo
2.1 - O subsídio aplica-se aos médicos cooperados da Unimed Vale do Aço, que atendam aos critérios de
candidatura definidos pela Cooperativa e ao Programa Satisfação e Comprometimento.
2.2 - Os médicos cooperados contemplados pelo subsídio poderão pleiteá-lo novamente, caso não tenha outro
candidato não contemplado.
2.3 - A concessão do subsídio será deferida pela Diretoria Executiva e aprovado em Reunião do Conselho de
Administração, após análise do perfil do médico cooperado e aplicabilidade do curso, sob a responsabilidade
do Comitê de Análise, composto pela Diretoria Executiva e pelo Núcleo de Desenvolvimento Humano - NDH.
2.4 - Não possuem direito ao subsídio os dependentes dos médicos cooperados.
3. Limite de provisão financeira, percentuais e forma de subsídio
3.1 - A soma dos subsídios a serem concedidos para o médico cooperador não poderá ultrapassar o valor
mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
3.2 – O valor de cada subsídio a ser concedido poderá variar entre 30% e 50% da mensalidade, mediante
parecer do Comitê de Análise encaminhado e aprovado pelo Conselho de Administração.
3.3 - O subsídio não inclui materiais de apoio, livros didáticos, taxas, transporte, alimentação e demais
despesas de caráter pessoal.
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3.4 – O subsídio será concedido, na forma de repasse do valor aprovado, mediante apresentação, pelo médico
cooperado, do comprovante de pagamento da mensalidade.
3.5 – O médico cooperado deverá apresentar o comprovante, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do
vencimento da mensalidade.
3.6 - Em hipótese alguma, será adiantado o valor da mensalidade, sendo exclusivamente do médico
cooperado a obrigação de pagar integralmente a mensalidade, para, então, solicitar o repasse da Unimed Vale
do Aço.
3.7 – A Unimed Vale do Aço não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento da mensalidade, junto
à Instituição de Ensino, isentando-se dos juros e multa provenientes da inadimplência.
3.8 – A Unimed Vale do Aço poderá suspender a concessão do subsídio, mediante aviso prévio de 30 (trinta)
dias, de modo a resguardar as suas demais obrigações, na hipótese de encontrar-se em difícil situação
econômica.
3.9 – Em virtude do subsídio concedido, o médico cooperado deverá permanecer na Cooperativa, pelo período
mínimo de 04 (quatro) anos, contados do término do curso. Caso contrário, na hipótese de o médico
cooperado solicitar desligamento da cooperativa, obrigar-se-á a efetuar a restituição à Cooperativa, em parcela
única, do montante integral dos valores subsidiados.
4. Critérios para a concessão do subsídio, segundo definição do Conselho de Administração - CAD
4.1 – Os médicos cooperados interessados deverão ser avaliados, conforme os seguintes critérios de
candidatura:
4.1.1 – Atender aos critérios definidos no Estatuto Social e Regimento Interno para permanência na
Cooperativa.
4.1.2 – A capacitação profissional deverá ser de interesse comum do médico e da Cooperativa, ou seja, o
curso pleiteado tenha aplicabilidade direta nas atividades exercidas e atendam as pretensões da Cooperativa;
4.1.3 – Histórico profissional do médico cooperado.
5. Dos procedimentos
5.1 – O subsídio deverá ser solicitado pelo médico cooperado, através da entrega de formulário próprio
(Anexo I) ao Núcleo de Desenvolvimento Humano - NDH, devendo ser assinado e fundamentado.
5.2 - O candidato deverá solicitar o subsídio com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do
curso.
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5.3 – O requerimento tratado no item 5.1, após ser fundamentado pela parte interessada, será submetido à
apreciação do Comitê de Análise, que emitirá parecer a Diretoria Executiva para aprovação junto Conselho de
Administração.
5.4 - O candidato será cientificado da decisão da Diretoria e do Conselho de Administração, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da apresentação do requerimento de subsídio.
5.5 - Na hipótese do subsídio ser deferido, o médico cooperado assinará o Termo de Compromisso (Anexo II),
mediante apresentação dos documentos elencados no item 7.1 ao NDH, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
contados do deferimento, sob pena de ser cancelado o subsídio.
5.6 - A mera solicitação do subsídio não implica a sua aprovação automática.
6. Avaliação/Acompanhamento
6.1 - A continuidade do subsídio estará condicionada à avaliação do CAD, com o suporte do NDH e ao
cumprimento de todos os critérios abaixo elencados:
6.1.1 – Apresentar, no período de 1 (um) ano, na área de ação da Cooperativa, produção mínima de 220
(duzentos e vinte) consultas médicas ou valor equivalente em outros procedimentos, tais como serviços de
diagnóstico e terapia, plantões físicos ou a distância, entre outros.
7. Documentação necessária
7.1 – O médico cooperado deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1.1 – Declaração de matrícula emitida pela Instituição de Ensino;
7.1.2 – Comprovante de pagamento de mensalidade, a partir da concessão do subsídio;
7.1.3 – Grade curricular das matérias a serem cursadas.
8. Suspensão e cancelamento do subsídio
8.1 - A concessão do subsídio cessará quando constatado a ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
8.1.1 - Não apresentar comprovante de matrícula no curso;
8.1.2 – Não apresentar o comprovante de quitação da mensalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias
contados do seu vencimento;
8.1.3 – Quando ocorrer dependências ou reprovações, salvo quando não comprometer a finalização do curso
no prazo inicialmente previsto.
8.1.4 – Quando o médico cooperado for excluído ou solicitar seu desligamento;
8.1.5 – Quando o médico cooperado pleitear a suspensão temporário no curso.
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9. Responsabilidades
9.1 - Do Conselho de Administração: Definir as diretrizes, verba orçamentária e as solicitações para a
concessão dos subsídios.
9.1.1 – Aplicar as diretrizes descritas e divulgá-las aos cooperados;
9.1.2 - Proceder à pré-análise da solicitação, verificando se está em conformidade com as diretrizes
estabelecidas, para posterior envio as áreas envolvidas;
9.1.3 - Comunicar ao cooperado solicitante sobre o deferimento ou indeferimento do subsídio;
9.1.4 - Acompanhar e avaliar o desempenho do médico subsidiado em conjunto com o NDH.
9.2 - Do subsidiado:
9.2.1 - Cumprir as diretrizes descritas nesta Norma;
9.2.2 - Analisar o curso desejado, assumindo assim o compromisso de início e término do mesmo;
9.2.3 - Submeter-se a entrevistas, quando solicitado pelo CAD;
9.2.4 - Comunicar ao NDH quaisquer dificuldades que envolvam o compromisso com o curso ou normas
relacionadas ao presente regulamento.
10 – A presente norma passa a ter vigência á partir de Janeiro de 2015.
11- Anexos: Formulário de solicitação de subsídio (I).
Termo de Compromisso (II)
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Solicitação de Subsídio - Capacitação Profissional (Anexo I)
Preenchimento Obrigatório
Nome Completo:
Área de Atuação:
Cargo que ocupa:
Salário Atual:
Data de Admissão:
Curso Desejado:
Faculdade:
Cidade/Estado:
Valor da mensalidade:
Início do curso:
Duração do curso:
Fundamentação do Superior Imediato do Solicitante
___________________________________
Assinatura da Diretoria Executiva
Parecer colegiado – Diretoria Executiva e Conselho de Administração
Parecer da Diretoria
(
) Deferido : __________%
(
) Indeferido:
Ipatinga, _________ de _____________ de _____.
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Termo de compromisso (Anexo II)
Sendo concedido o subsídio, assumo o compromisso de cumprir o estabelecido na norma de concessão de
subsídio para capacitação profissional, do qual tenho cópia.
Ipatinga, _________ de _____________ de _____.
______________________________________
Assinatura do Médico Cooperado Solicitante
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