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11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2010
ANO XXXII n. 7.618
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
66 PÁGINAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
MANFREDO ALVES CORRÊA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.918, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO Nº 12.916, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Altera a redação dos dispositivos que especifica
do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo
VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998.
Prorroga benefício fiscal relativo às saídas internas dos produtos farinha de trigo, trigo em
grão, pães e medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM EXERCÍCIO,
no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo
estabelecido no caput do art. 53 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de
maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de
setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da
competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS
93/09, 100/09 e 110/09, de 11 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV-A do Subanexo Único
- Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações
Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 12.917, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº
10.442, de 30 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso
da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio
ICMS 38, de 6 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 121, de 11 de dezembro
de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.442,
de 30 de julho de 2001, em consonância com os termos do Convênio ICMS 121, de 11
de dezembro de 2009:
I - até 31 de dezembro de 2009, para a saída dos veículos das montadoras;
II - até 31 de janeiro de 2010, para as concessionárias.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º dezembro de 2009 a 5 de janeiro de 2010, data da publicação da ratificação nacional do
Convênio ICMS 121, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 5 de janeiro de 2010.
MERCADORIA
......................................................
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
..........
IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes:
- terminais portáteis de telefonia celular, classificados
na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM;
- terminais móveis de telefonia celular para veículos
automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da
NCM;
- outros aparelhos transmissores, com aparelho
receptor incorporado, de telefonia celular, classificados
na posição 8525.20.29 da NCM;
- cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM,
respectivamente.
22,13%
Alíquota interestadual de 12%
15,57%
Alíquota interna
Dispositivo
legal
...............
Convênio
ICMS 135/06
Alíquota interestadual de 7%
9%
..........................................................
........
........” (NR)
Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais
- ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“........................................
56
Infliximabe
3504.00.90
Infliximabe 10 mg/ml - injetável por ampola de 10 ml
3002.10.29
........................................
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MVA *
(%)
135
Fosfato
Oseltamivir
de
...............................” (NR)
2933.59.49
Oseltamivir 30 mg – por
comprimido
Oseltamivir 45 mg – por
comprimido
Oseltamivir 75 mg
– por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
PÁGINA 2
8 DE JANEIRO DE 2010
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-
tos:
EE Debrasa
Distrito de Debrasa
10
EE Padre José de Anchieta
Distrito
Cristalina
11
EE Frei João Damasceno
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
12
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
I – desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º;
9
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Brasilândia
de
Caarapó
Distrito
América
Nova
Caarapó
EE Indígena de EM “Yvy Poty”
Aldeia
Te’Yikue
Indígena
Caarapó
13
EE Joaquim Malaquias da Silva
Distrito de Pontinha
do Cocho
Camapuã
14
EE Prof. Ulisses Serra
Núcleo Industrial
15
EE Indígena João Quirino de
Carvalho - Toghopanãa
Aldeia
Indígena
Guató - Ilha Insua
16
EE Vereador Kendi Nakai
Distrito de Paraíso
Costa Rica
17
EE João Baptista Pereira
Distrito
de
Presidente Castelo
Deodápolis
18
EE Lagoa Bonita
Distrito
Bonita
Deodápolis
Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as
escolas estaduais e as extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste
Decreto.
19
EE Antonio Vicente Azambuja
Distrito de Itaum
20
EE Dom Aquino Corrêa
Distrito de Panambi
Dourados
Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas
escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou
provimento, será concedido incentivo financeiro, nos termos do Decreto nº 12.800, de
12 de agosto de 2009, com validade a partir do dia 8 de fevereiro de 2010.
21
EE Dom Bosco
Distrito
Indápolis
de
Dourados
22
EE Indígena de EM Int. Guateka
- Marçal de Souza
Aldeia
Indígena
Jaguapiru
Dourados
23
EE São José
Distrito
Indápolis
de
Dourados
24
EE Silo Vargas Batista
Distrito de Morumbi
Eldorado
25
EE Jonas Belarmino da Silva
Distrito
Culturama
de
Fátima do Sul
26
EE Weimar Torres
Distrito
Guaçulândia
de
Glória de
Dourados
27
EE João Ponce de Arruda
Distrito
Pedro
São
Inocência
28
EE Olívia Paula
Distrito de Piraporã
Itaporã
Amambai
29
EE Princesa Izabel
Distrito de
Terezinha
Itaporã
Anaurilândia
30
EE Sen. Saldanha Derzi
Distrito de Montese
31
EE Joaquim Gonçalves Ledo
Distrito
Amandina
32
EE Prof. Joaquim Alfredo Soares
Vianna
Povoado de Nova
Esperança
33
EE Zumbi dos Palmares
Furnas do Dionísio
34
EE Indígena Cacique Timóteo
Aldeia
Indígena
Cachoeirinha
Miranda
35
EE Indígena de EM Angelina
Vicente
Aldeia
Brejão
Nioaque
36
EE Prof. Carlos Pereira da Silva
Assentamento
Itamarati I
Ponta Porã
37
EE Nova Itamarati
Assentamento
Itamarati II
Ponta Porã
38
EE Pedro Afonso Pereira Goldoni
Distrito de Sanga
Puitã
Ponta Porã
39
EE Prof. José Edson Domingos
dos Santos
Assentamento
Itamarati I
Ponta Porã
40
EE Dorcelina Folador
Assentamento
Campanário
São Gabriel do
Oeste
41
EE Vespasiano Martins
Distrito de Quebra
Coco
Sidrolândia
42
EE Kopenoti de EM Prof. Lúcio
Dias
Aldeia
Indígena
Córrego do Meio
Sidrolândia
43
EE Antonio Nogueira da Fonseca
BR 262 - Campo
Grande/Terenos km 11
Terenos
44
EE Afonso Francisco Xavier
Trannin
Distrito de Arapuá
45
EE Emannuel Pinheiro
Distrito de Vila Rica
Vicentina
46
EE São José
Distrito
José
Vicentina
II – desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Classifica as escolas estaduais e as extensões escolares como de difícil acesso ou
provimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto
de 2009,
D E C R E T A:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
UNIDADES ESCOLARES CLASSIFICADAS COMO DE DIFÍCIL ACESSO
OU PROVIMENTO
Número
de
Ordem
Escola
Localização
Município
1
EE Indígena Mbo’Eroy Guarani
Kaiowá
Aldeia
Indígena
Amambai
2
EE Ezequiel Balbino
Povoado
Quebracho
de
3
EE Luiz Vaz de Camões
Distrito de Ipezal
4
EE Indígena de EM Prof.
Domingos V. Marcos - MIHIN
Aldeia
Indígena
Bananal - Distrito
de Taunay
Aquidauana
5
EE Indígena de EM Pascoal Leite
Dias
Aldeia
Indígena
Limão Verde
Aquidauana
EE Indígena de EM Pastor
Reginaldo Miguel Hoyenó’o
Aldeia Lagoinha Distrito de Taunay
Aquidauana
EE Eufrázia Fagundes Marques
Povoado
Marques
Aral Moreira
6
7
8
EE Prof. Ladislau Deák Filho
de
Vila
Distrito de Porto XV
de Novembro
Angélica
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
–
de
Lagoa
Corumbá
Dourados
Santa
de
Indígena
Itaporã
Ivinhema
Jateí
Jaraguari
Bataguassu
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
www.imprensaoficial.ms.gov.br
de
Campo Grande
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 37
Boletim de Licitações................................................................................................... 41
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 43
Três Lagoas
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 59
Municipalidades.......................................................................................................... 60
Publicações a Pedido................................................................................................... 66
de
São
PÁGINA 3
8 DE JANEIRO DE 2010
ANEXO II DO DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
UNIDADES ESCOLARES E RESPECTIVAS EXTENSÕES CLASSIFICADAS COMO DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
Número
de
Ordem
1
2
Escola
Localização
EE Geraldo Afonso Garcia
Ferreira - sede
• Extensão 1 - Sala Ada Moreira
Barros
• Extensão 2 - Sala Antonio
Santos Ribeiro
EE Polo Francisco Cândido de
Rezende - sede
• Extensão 1 - Sala Isauro Bento
Nogueira
• Extensão 2 - Sala Santa Luzia
• Extensão 3 - Sala São Benedito
Rodovia Aquidauna/
Cera - km 12
Distrito Cipolândia
EE Porto Vilma - sede
• Extensão - Sala Princesa Izabel
EE
Indígena
Cacique
Ndeti
Reginaldo - sede
• Extensão - Sala Aldeia Buriti
EE Pres. Getúlio Vargas - sede
3
4
• Extensão 1 - Sala Padre
Anchieta
• Extensão 2 - Sala Cel. Firmino
Vieira de Matos
• Extensão 3 - Sala Aldeia
Indígena Panambizinho
EE Padroeira do Brasil - sede
5
6
• Extensão 1 - Sala Areias
• Extensão 2 - Sala Colônia
Conceição
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Extensão 1 - Sala Santa Rosa
Assentamento Santa
Rosa
Extensão 2 - Sala Sul Bonito
Assentamento
Bonito
16
Extensão Sala Benedita Figueiró
de Oliveira
Gleba Ubiratan
17
Extensão Rua Um, 219
Povoado Jacareí
Japorã
Extensão Sala Campanário
Fazenda Campanário
Laguna
Carapã
Extensão 1 - Sala Pílad Rebuá
Aldeia Indígena Pílad
Rebuá
Extensão 2 - Sala Lalima
Aldeia
Lalima
Extensão 1 - Sala São Miguel da
Serra
Quilombo São Miguel
da Serra
Extensão 2 - Sala Colônia Nova
Assentamento Colônia
Nova
Extensão 3 - Sala Uirapuru
Assentamento
Uirapuru
Extensão 4- Sala Palmeiras
Assentamento
Palmeiras
Extensão 5 - Sala Santa
Guilhermina
Colônia
Guilhermina
Extensão - Sala Joaquim
Domingos
Prolongamento da Av.
Jofre - km 3
Extensão 1- Sala Zuzu
BR
267
Nova
Alvorada
do
Sul/
Bataguassu - km 225
Extensão 2 - Sala Bebedouro
Assentamento
Bebedouro
Extensão 3 - Sala Comendador
Luiz Meneghel
Assentamento Pana
Extensão 1 - Sala Min. Marcos
Freire
Assentamento Angico
Extensão 2- Sala Luis Claudio
Josué
Distrito de Nova Casa
Verde
Extensão - Sala João Chaves dos
Santos
Distrito de Raimundo
Extensão - Sala Graça de Deus
Distrito
Puitã
26
Extensão - Sala Osvaldo de
Almeida Matos
Distrito Cabeceira do
Apa
27
Extensão - Sala Santa Rita de
Cássia
Assentamento Mutum
28
Extensão - Sala Educação Básica
do Campo
Assentamento Capão
Bonito II
Extensão 1 - Sala Capão Bonito I
Assentamento Capão
Bonito I
15
Itaquiraí
Município
Aquidauana
Distrito Piraputanga
18
Distrito de Anhanduí
Distrito de Anhanduí
Fazenda Girassol
Assentamento
São
Benedito
Distrito Porto Vilma
Distrito Vila União
Aldeia Indígena Água
Azul
Aldeia Indígena Buriti
Distrito
de
Vila
Vargas
Distrito
de
Vila
Formosa
Distrito de Guaçu
Campo
Grande
Dois Irmãos
do Buriti
20
Miranda
Dourados
Distrito de Panambi
Nioaque
21
ANEXO III DO DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
EXTENSÕES ESCOLARES CLASSIFICADAS COMO DE DIFÍCIL ACESSO
OU PROVIMENTO
Número
de
Ordem
1
Extensão
Localização
Rodovia
Amambai/
Aral Moreira - km 18
Extensão 1 - Sala São Manoel
Assentamento
Manoel
Extensão 2 - Sala Monjolinho
Assentamento
Monjolinho
Extensão 1 - Sala Santa Clara
Assentamento Santa
Clara
Extensão 1 - Sala Sumatra
Assentamento
Sumatra
Extensão 2 - Sala Morraria do Sul
Distrito de Morraria
do Sul
4
Extensão 3 - Sala Alves de Barros
Aldeia Indígena Alves
de Barros
Extensão - Sala José Gonçalves
da Silva
Assentamento Canaã
5
6
7
8
9
10
11
Amambai
23
Anastácio
24
São
2
3
Águas
de
25
Bataguassu
Bodoquena
Bodoquena
Extensão Sala Águas de Miranda
Distrito
Miranda
Extensão Sala Alto Caracol
BR 267 - Alto Caracol/
Porto Murtinho
Caracol
Assentamento
Aroeira
Chapadão
do Sul
Extensão Sala Taboco
Povoado do Taboco
Corguinho
Extensão Sala Ludovina Porto
Carrero
Distrito de Coimbra
Extensão 1 - Sala Albuquerque
Distrito
Albuquerque
Extensão - Sala Paiolzinho
Assentamento
Paiolzinho
Extensão Sala Aroeira
22
Município
Extensão Sala Lino do Amaral
Cardinal
29
31
Extensão 1 - Sala Marcos Freire
Assentamento Marcos
Freire
Extensão 2 - Sala Aldeia Buriti
Aldeia Indígena Buriti
Extensão Sala Nossa Senhora
Auxiliadora
Assentamento Nossa
Senhora Auxiliadora
13
14
de
Sanga
Assentamento Jibóia
Assentamento
Eldorado
Extensão - Sala Sassoró
Aldeia
Sassoró
Extensão 1 - Sala Patagônia
Assentamento
Patagônia
Extensão 2 - Sala Jamic
Estação
Celestino
Jamic
Indígena
-
Pedro
Colônia
Nova
Alvorada
do Sul
Nova
Alvorada
do Sul
Nova
Andradina
Paranaíba
Ponta Porã
Ponta Porã
Santa Rita
do Pardo
Sidrolândia
Sidrolândia
Tacuru
Terenos
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Corumbá
Extrato do Termo Aditivo ao Convênio SAD/MS n. 12/2009
Processo n.
12
Nioaque
Santa
Extensão 3 - Sala Eldorado
Bonito
30
Indígena
Extensão 2 - Sala Jibóia
Corumbá
de
Ivinhema
19
Deodápolis
Assentamento
Padroeira do Brasil
Acampamento Areias
Assentamento Colônia
Conceição
Sul
Corumbá
Dois
Irmãos do
Buriti
Iguatemi
Partes:
13/000.835/2009
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da
Secretaria de Estado de Administração e a Mongeral S.A.
Seguros e Previdência.
Objeto:
Alterar a Cláusula Primeira:Do Objeto; no seu Subitem
1.1 do Convênio 12/2009. Demais cláusulas permanecem
inalteradas.
Data da Assinatura:
7/1/2010
Assinam:
Thie Higuchi Viegas dos Santos e José Carlos Gomes
Mota.
PÁGINA 4
8 DE JANEIRO DE 2010
EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 1/2009
- SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO, de 21 de dezembro de 2009, tornam público, para
conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do
pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso
Público, de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme constante nos anexos I e II deste Edital, observando-se:
I - os candidatos que tiveram seu pedido deferido e foram beneficiados com
a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão imprimir o comprovante de inscrição que está disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, link comprovantes e boletos, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento;
II - os candidatos que tiveram seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão até às 19h do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso
do Sul), para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, no endereço eletrônico
www.concurso.ms.gov.br, de acordo com o estabelecido no item 3.8.3 do Edital n.
1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO, do Concurso Público para Ingresso no Curso de
Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar;
III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não
cumprir as normas estabelecidas no inciso anterior perderá os direitos decorrentes da
inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo
de Bombeiros Militar.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO DEFERIDO
Nome
ALINE DO NASCIMENTO ARAUJO
CLAUDIONEY DE MATOS RAMOS
DIOGO HENRIQUE RODRIGUES PREZA
EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA
JEFFERSON MEDEIROS ORUE
JOSIANE SILVA PEREIRA
LUIZ HUMBERTO MONTESSI YULE
Documento de Identidade
n.
1719992
512715
1444726
1494205
1119291
1382238
377627
ANEXO II AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO INDEFERIDO
Nome
ADRIANO MARÇAL DE MORAES
AFRÂNIO DE OLIVEIRA BARBOSA NETO
ALEX JOSE DE CAMPOS
ALINE VIEIRA GUIMARÃES ARCE
ALISSON RIAN DOS SANTOS MATIAS
ANDRE FERREIRA DE SENA
BRUCE DANIEL AMARANTE DA SILVA
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
CARLOS CESAR DA SILVA FERREIRA
CARLOS EDUARDO BLANK
CÁSSIO PEREIRA DA SILVA
CLEITON THEODORO DE ALENCAR
CLEMENTE DE SOUZA NETO
CRISTIANE MERELES GONÇALVES
CRISTIANO MATIAS PAREDES
CRISTINA ALVES COSTA
DANIEL DELMONDES HELLIS ALVES
DANIELLY APARECIDA MARTINS
DANIELLY DALMAS ESTIGARRIBIA
DEBHORA EVELLYN WEISSINGER
DEBORA GOMES MARTINS
DEEBLAMARA PILONETO TRINDADE
DEISIELE OLIVEIRA LEITE
DIEGO DOS SANTOS PEREIRA
DIEGO FERNANDO DE SOUZA MELO
EDUARDO INACIO ALVES
EDUARDO LUCIO UMBELINO
ELAINE DA SILVA RIBEIRO
ELESSANDRO DE SOUZA FERNANDES
ELIAS JUNIOR ALVES MIRANDA
ENIR PEREIRA DE SOUZA
ESTELE OVANDO DIANA MORA
EVERLUCY ARRUDA DA SILVA
Documento de Identidade
n.
16072839
1260817
12741523
1298645
1525707
841437
7093767718
1351374
971296
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1363535
1538067
mg12649211
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1323371
1622863
1184017
1762555
20346816
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Nome
EVERTON CLARO DE OLIVEIRA GOMES
EWERTON BEJARANO GOMES
FABIANA PEREZ DO NASCIMENTO
FABIO ROMEIRO VERISSIMO
FABRICIO MIGUEL SOARES
FELIPE RANDALLS SILVA PEREIRA
FERNANDO DA COSTA GOMES
FERNANDO DE SOUSA SILVEIRA
FLAVIO RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS DIAS
FRANCISCO ELIVELTON PEREIRA RODRIGUES
GEANDRO FARIAS DA SILVA
GERALDO ALVES DOS SANTOS
GILMAR GOMES DO COUTO
GILSON ALVES MOREIRA
GIULIANO LINO BARBOSA
GUSTAVO JEAN DA COSTA
HAROLDO MRQUES GONÇALVES
HECKZON ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
HELVIO PEREIRA
JOÃO VINICIUS DOS SANTOS DUARTE
JOÃO VITOR RIOS ROBLE
JORGE MARCELINO NUNES JR
JOZIMAR MENDES DA ROCHA
JULIANA JOST VILELA
JULIANO ALMEIDA DA SILVA
JULIANO SONA SOUZA
LUANA CARLOS FRAGA
LUIS VINICIUS RIBEIRO BUENO
LYNNICKER HENRIQUE SOARES PEREIRA
MAICOM THOMAZ CORREA DE ALENCAR
MARCELO CAETANO FERREIRA
MARCIELLI BEJARANO DA CRUZ
MARCOS ROGERS MARTINEZ
MARIANA OLIVEIRA DA SILVA
MARTIN MARTINS
MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS
MAYCON BUENO DE OLIVEIRA
MICHEL ANGELO TINGO MELIN
NATACHA DA SILVA ESTEVÃO CÁCERES
NELSON ALMEIDA
NILSON OSVALDO FERREIRA JUNIOR
ODAIR ROQUE GRACIANO DE FREITAS JR
PAULA HELOISY DO NASCIMENTO LEITE
PAULO HENRIQUE GOMES FILHO
RENATO SIRTO ALVES DA SILVA
RICARDO JESUS DE MACEDO
RICARDO MORAES DE MELLO
RODRIGO DANGUI NICHELLE
SANDY GRACIELE NAVARROS CAMPOZANO
SEBASTIÃO COSMO RIBEIRO
SIDINEI BARBOSA DA SILVA
THAÍSSA FERNANDES BATISTOTI
THIAGO DE OLIVEIRA AGUILERA HIGA
THIAGO GUSSI
VAGNER ROSA VILALBA
VANDO ROGER JANUARIO COSTA
VANDREIS PERPETUO DOS SANTOS
VIVIANI MENDONÇA HAINE CEOLIN
WALBER DE SOUZA MARTINS
WANDERLEI AMARAL BRAUNA
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA LOUVEIRA
WELLYNGTON NUNES PEREIRA
WENDEL MAESHIRO FERNANDEZ
WILSON BARBOSA FELIZOLA
WLADEMIR CEOLIN HAINE
WOSHINGTON LUIZ DA SILVA CHAMORRO
WUESLEY PEREIRA SANTOS
YONÁ RONDON DO NASCIMENTO SILVA
Documento de Identidade
n.
1798283
687025
1723856
093763324-6
1300362
2686467
982350
13319956
1155677
14040000
95002595881
19802560
1359032
1209012
1376048
1303534
364286647
14797418
991020
1525928
6084384905
1405590
1533619
1434311
1258563
1437551
1456480
1730214
12360585
1787414
1177808
560086
1490351
880715
1063652
1368923
1450544
90835190
1191911
501706963
906723
1604982
442272455
1485013
1684759
1571222
1527387
677616
1525689
1679212
321544
15988317
1116926
1497984
1014769
527761
370122
1643523
1258107
1097045
982582
1142304
1552572
1764364
1027866
921804
1656159
1631327
1255161
EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO
BOMBEIRO MILITAR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 1/2009
- SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD, de 21 de dezembro de 2009, tornam público, para
conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do
pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso
Público, de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme constante nos anexos I e II deste Edital, observando-se:
I - os candidatos que tiveram seu pedido deferido e foram beneficiados com
a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão imprimir o comprovante de inscrição que está disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, link comprovantes e boletos, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento;
II - os candidatos que tiveram seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão até às 19h do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso
do Sul), para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, no endereço eletrônico
www.concurso.ms.gov.br, de acordo com o estabelecido no item 3.8.3 do Edital n.
1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD, do Concurso Público para Ingresso no Curso
de Formação de Soldado Bombeiro Militar;
PÁGINA 5
8 DE JANEIRO DE 2010
III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não
cumprir as normas estabelecidas no inciso anterior perderá os direitos decorrentes da
inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro
Militar.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO
BOMBEIRO MILITAR
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO DEFERIDO
Nome
ADALBERTO ALVES VILLAR
ADRIANA DA SILVA BARBOSA
ADRIANO SIMÃO DE LIMA
AFRÂNIO DE OLIVEIRA BARBOSA NETO
AILTON APARECIDO ARAQUAN
ALAN VARGAS DA SILVEIRA
ALINE DO NASCIMENTO ARAUJO
ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES
BRUNO MARCELINO DA SILVA
CLAUDIA DE SOUZA SILVA
DABSON ALVES DA ROCHA CONCEIÇÃO
DAVID ROGER SPINOLA COSTA DA SILVA
DAYANA MIRANDA SOARES
DIEGO RAMOS DE SOUZA
EDER FAGUNDES FERREIRA
EDISON MESSIAS SANTOS
ELAINE DA SILVA RIBEIRO
ELIAS CARVALHO DE OLIVEIRA
EVERTON LUIS DO AMARAL BENITES
FABIANO DA CRUZ ALENCAR
FABIANO SOARES CAMARGO
FÁBIO DE SOUZA PEREIRA
FRANCIELI KARINA KUTTER
GILMAR OLIVEIRA
GLEYSON RICARDO DE SIQUEIRA
GUILHERME MEIRA DE BRITO
JAILTON EMIDIO DA SILVA
JESSICA THAYENE OJEDA BISPO
JIANCARLO DE FREITAS SILVA
JOCENIR PAVÃO FLORES ESCUBILHA
JOILSON RODA ECHEVERRIA
JONAS RICARDO SILVA DA CRUZ
JOSE UISLEY ARAUJO
JOSIANE SILVA PEREIRA
JULIANDINA AMELUCA FREITAS CAMINHA
LAIS SAMPAIO GOULART
LEVY LOPES DOS SANTOS
LIDIANE VIEIRA DA SILVA
LIDINEZ BLANCO DA SILVA DE OLIVEIRA
LILIANE CAMINHA DE OLIVEIRA
LUANA RODA ECHEVERRIA
LUIZ FERNANDO DE SOUZA ISNABRALDE
LUIZ FLAVIO CASSIMIRO DA SILVA
MAGALI BELEM DE OLIVEIRA
MARCELO FERREIRA DE LIMA KALIL JACOB
MONICA CAMARGO DE SOUZA
NATHALIE DUTRA VOLPINI
NELSON DA CONCEIÇÃO VIEIRA
NILSON PEREIRA DA SILVA
RAFAEL CARLOS DA SILVA
RAPHAEL BREGANTIM DA SILVA
RENAN MALDONADO MARQUES
RICARDO RODRIGUES CAMARGO
RODRIGO SIMÃO
RONALDO FERNANDES OLIVIO
SIDNEY GOMES ALVES
TEREZA SOUZA DE ARUDA
TIAGO DA SILVA FERNANDES
VANESSA VIDAL FARIAS
WAGNER ESCOBAR DE SOUZA
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA LOUVEIRA
Documento de Identidade
n.
595926
1411895
1704362
1260817
1277847
1075471
1719992
980493
1408381
1478556
1525536
1696850
1654714
1635107
1163988
1233748
874269
1298626
1235855
1598112
1414205
1262769
1611725
1436112
1443440
4802352
1272893
1754038
1407911
1088960
1677579
1098095
1344518
1382238
1035675
1352030
1291059
1372464
1542185
1293934
1677906
1296850
1515532
1503422
1273564
1147420
1587220
677628
885462
1635490
1230086
1338181
1209927
1437793
651314
140325
1209704
1497922
1172167
1296266
1142304
ANEXO II AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO
BOMBEIRO MILITAR
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO INDEFERIDO
Nome
ABDON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Documento de Identidade
n.
1550661
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Nome
ABRAÃO SOUZA DE ARAUJO
ACELINO JOSE BATISTA JUNIOR
ADALTO CHAPINE
ADÃO ALMEIDA SOUZA
ADEILSON ARAUJO RODRIGUES
ADELIANO PRIMO DE MELO
ADILAINE CASTRO CRUZ OLIVEIRA
ADRIANA ALVES PIRES
ADRIANA AMORIM O CAVALCANTE
ADRIANA GARCIA
ADRIANA GONÇALVES DE ALENCAR
ADRIANA SILVA DE ALMEIDA CARRILHO
ADRIANO FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADRIANO FISCHER DA SILVA
ADRIANO PEIXOTOS DOS SANTOS
ADRIEL MOREIRA DA SILVA
AFONSO HENRIQUE CALEGARI
AGABO GENIVAL DE OLIVEIRA
AIRTON FERREIRA BARBOSA FILHO
ALCIDNEI ARECO SOUTO
ALDINEI JOSÉ NEVES MARTINS
ALDO DANTAS DE MIRANDA
ALDO JOSÉ DA SILVA
ALDO MARTINS AGUERO
ALESSANDRO GONÇALVES SANTANA
ALEX DE MELO GARCIA
ALEX JOSE DE CAMPOS
ALEX MARCOS MEDEIROS
ALEX PEREIRA CORREA
ALEX SALVATIERRA DE SOUZA
ALEX SANDER GAMA CORDEIRO
ALEXANDRE ALVES LADISLAU
ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE
ALEXANDRE QUEIROZ DE SOUZA
ALEXANDRO BARBOSA DOS SANTOS
ALEXANDRO SOARES DA SILVA
ALEXSANDRA BARBOSA FILIZOLA
ALINE RUTE DA SILVA FRANCISCO
ALLAN JOHNNY DE OLIVEIRA SANTOS
ALLAN MARTINS COGO
ALTAIR DOS ANJOS JUNIOR
AMAURI SANTANA PAULOVIC
AMILTON GORDIANO ROQUE
ANA CARLA PEREIRA FARIAS
ANA CAROLINA BAPTISTA
ANA CAROLINA RODRIGUES
ANA CLAUDIA FENERICH
ANA CRISTINA COSTA DE FREITAS DUARTE
ANA PAULA DE SOUZA SILVA
ANATIELE ROCHA AUNI IBRAHIM
ANDERSON BARBOSA
ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
ANDERSON DE MORAES SELASCO
ANDERSON DE OLIVEIRA MARIANO
ANDERSON DOS SANTOS BARRIOS
ANDERSON FREITAS FELIX
ANDERSON HENRIQUE RIOS
ANDERSON NASCIMENTO DIAS
ANDERSON PATRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ANDERSON SILVEIRA BUONO
ANDRÉ ALENCAR DOS SANTOS
ANDRÉ FRANCISCO BRANDÃO
ANDRE LUIZ SILVA MAIA
ANDREY DA SILVA MOURA
ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA
ANTONIO MARCOS DE BRITO
ANTONIO RAMIRES KOCH JUNIOR
ARIANA DA SILVA
ARIANE MACHADO SPINOULI SILVA
ARIOVALDO ESTADULHO BARBOSA
ARLAN JOSÉ DA SILVA RAMOS ALVES
ARYELLI DE SOUZA ALENCAR
BERNARDO FRONZA
BIANCA DOMINGUES GUARINI FRANCO
BRAYAN DIAS DAURIA
BRUNA CINTRA LEITE
BRUNA MACEDO DE ASSIS
BRUNA RAFAELA DA ROCHA RESQUIM
BRUNARK CARVALHO LEITE
BRUNNO PEREIRA BEZERRA
BRUNO AGUINALDO FEITOSA
BRUNO DAS NEVES DUARTE
BRUNO DIAS DE ALMEIDA
BRUNO GARCIA DOS SANTOS
BRUNO HENRIQUE VELASQUEZ SARAVY
BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS
BRUNO RAMAO FERREIRA GIORDANO
CARLA CAROLINE AZUAGA RIVAROLA
CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA
CARLOS ALBERTO OTTASSU DA SILVA
Documento de Identidade
n.
448518151
2801795
14126265
19586336
1560709
1678931
1688951
1107475
990240
1701633
1668971
1210713
1678777
1217985
1575784
235841110
5169726
15803848
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000
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44562924-1
373953628
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1511106
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1044214
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1638245
986512
1505836
1723087
1682567
1538027
1410475
PÁGINA 6
8 DE JANEIRO DE 2010
Nome
CARLOS ALBERTO TOLEDO COSTA JUNIOR
CARLOS ALEX FERNANDES DA CRUZ
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
CARLOS ALEXSSANDRO STEFANI
CARLOS EDUARDO DIAS DA SILVA
CARLOS HENRIQUE QUEIROZ ALVES
CARLOS RENAN MENDES DE LIMA
CEZAR GONÇALVES LUCENA
CHARLENE MARCONDES AVELAR
CHARLES BUENO DE ANDRADE
CHRISTOFFER COSTA DE OLIVEIRA
CINTHYA CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO DOS
REIS
CIZZY DE BRITO DOS SANTOS
CLAITON CHARLES PINHEIRO DE ARAGÃÓ
CLAUDEMIR DA SILVA RRUDA
CLAUDEMIR JESUS DE QUEIROZ
CLAUDIA ESTEFANIA NUNES
CLAUDIA LUCIA DA SILVA
CLÁUDIA OLSEN MATOS PEREIRA
CLEBER GOMES DA SILVA
CLEBERSON ALEXANDRE MARQUES
CLEBERSON ALVES DE MEDEIROS
CLEBERSON DE LIMA SANTINI
CLEDSON CLEICO CARVALHO DOS SANTOS
CLESIANE DE LIMA LOPES
CRISSIE RIBEIRO ARGUELHO
CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA
CRISTIANO CARDOSO MARTINS
CRISTIANO DA ANUNCIAÇÃO CAMPOÇANO
CRISTIANO DOS SANTOS AMARAL
CRISTIANO FERREIRA DE AZEVEDO
CRISTIANO MACHADO PEREIRA
CRISTIANO MATIAS PAREDES
CRISTINA AQUINO DE BRITO
CRISTINA COSTANSI
DANATHIELY SOUZA FRAGA
DANIEL DOS SANTOS MELO LEITE
DANIEL RIBAROLA PEREIRA
DANIELI CONCEIÇAO NUNES
DANIELI POQUIVIQUI AZEVEDO
DANIELLE SEGANTIN SALLES
DANILO DIAS BARBOSA
DARGUIM JULIAO VILHALVA JUNIOR
DAURI RODRIGUES SILVA
DAVI ALVES
DAVI PAES
DAVID FERREIRA NASCIMENTO
DAYANA SOARES
DAYANNE SOUZA REZENDE
DEAN HENRIQUE GOMES DE SOUZA
DÉBORA JABS
DEEBLAMARA PILONETO TRINDADE
DENIS DE SOUZA GABRIEL
DHEBORA ALBUQUERQUE DIAS
DIÊGO ALEXANDRE DA SILVA
DIEGO ANTUNES DAVALO
DIEGO DE SOUZA MASCARENHAS DOS SANTOS
DIEGO JURANDIR DE CASTRO
DIEGO NOVAES DANIEL
DIEGO ROLANDI CAIMARE
DIEGO SILVA DO NASCIMENTO
DIEGO SOUZA DANTAS
DIOGO SOARES DA SILVA
DIORDINIZ APARECIDO ZANDOMENIGHI
DJAVAN SEABRA DE CAMPOS
DMILSON DA SILVA MERCADO
EBER CARDOSO DOS SANTOS
EBERSON QUIRINO FERREIRA
EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS
EDENILSON CONCEIÇÃO FIGUEIREDO
EDER AMARANTE DIAS
EDER FRANCELINO DA SILVA
EDERSON RIBEIRO DA CRUZ
ÉDERSON PEREIRA CAMBIAGHI
EDGRAUCIO RECALDE GOMES DO NASCIMENTO
EDILSON CARDOZO SANTOS
EDILSON NASCIMENTO DA SILVA
EDINEY RIBEIRO DE VASCONCELOS
EDNA DO PRADO DE SOUZA
EDNEIA XENXEM DA SILVA
EDOILSON ARLINDO WEIS
EDSON ALVES DE JESUS
EDSON DE SOUZA MACHADO
EDUARDO DE SOUZA DIAS
EDUARDO HELENO DA SILVA
EDUARDO KUHNEN
EDUARDO MAZUREK GOMES
EDYALINE MATHILDE DA SILVA GALINDO
EIGRETY CAVALHEIRO MALLET JOBIM
ELIANE CRISTINA FERREIRA
ELIANE NANTES DA CRUZ
Documento de Identidade
n.
1804408
1411722
1351374
1055756
1727981
41.527.689-5
1049678
oo1033405
11964650
1449704
1553202
1454086
7061773
1716134
1804001
1601156
1562414
1329338
1318549
1338671
1616435
1563695
97535434
1602475
1572294
1542575
1248344
453196767
945823
1343408
1464928
1658549
1589949
1332015
1457093
1215307
39452519x
1199202
1470339
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1712881
1643590
1744603
1507943
1605123
1586426
1234874
1216491
1635734
1329922
1881273-2
1642786
939066544
1115891
1164251
1411881
1608876
1614087
1005035
1.674.437
1314339
1609297
1274634
1680615
1402569
1690446
1633250
6139752
1402989
1672069
1722493
1661533
1543052
1522114
1447897
1732891
1399430
1458208
1655984
1078866
1445695
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Nome
ELITON JR. RODRIGUES MARECO
ELIZEU DA CUNHA SANCHES
ELOINA DA SILVA RAIMUNDO
ELON NUNES DURANES
EMERSON DA SILVA CABANHAS
EMERSON DINIZ SERVIN
EMERSON MORAIS RIBEIRO
ENIR PEREIRA DE SOUZA
ERIC ANDERSON DA SILVA
ERICK DASILVA GAMARRA
ERIK MORAES DE BARROS
ERIVELTON CESAR DA SILVA SANTOS
ESMERALDO GIMENEZ DA SILVA
EVANDRO DE OLIVEIRA MAIA
EVANDRO MATEUS BARBOSA COMIM
EVANDRO NOBRE DA SILVA
EVELLYN MIRANDA ARANTES
EVERLUCY ARRUDA DA SILVA
EVERSON DA SILVA VIEIRA
EVERTHON JHONNY DOS SANTOS MATIAS
EVERTON FABRICIO DE AZEVEDO
EWERTON CARLOS FRANCO ALVES
EWERTON LUIZ DE SOUZA ALVES
EYDSON SANTANA DE SOUZA
FABIANE PEREIRA DA SILVA
FABIELE DA COSTA GRICOLO
FÁBIO ANTONIO DA SILVA LINS
FABIO AURELIO RODRIGUES MONTEIRO
FABIO CAMPOS GUIA MARTINS
FABIO CARVALHO DA SILVA
FABIO DA SILVA BINIDITO
FABIO DE OLIVEIRA BRITO
FABIO JUNIOR CHAMBO DOS SANTOS
FABIO SOARES CAMARGO
FÁBIO VIEIRA DO CARMO
FABRICIO MARTINEZ FLORENTINO
FABRICIO REZENDE PEREIRA
FABYANA ARAUJO FREITAS
FALEK WILLIAN DA CONCEIÇÃO SERRADO
FAUSTO IZABELINO UMAR NETO
FELIPE GOULART DO NASCIMENTO
FELIPE SOARES DE ALBUQUERQUE
FELIX ADRIANO LOPES MARECO
FERNANDA BORTOLUZZI DA SILVA
FERNANDA DE SOUZA JAIME
FERNANDO CANDIDO DA SILVA
FERNANDO HENRIQUE SILVA NUNES
FERNANDO JACQUES MORALES
FERNANDO PELEGRINI COSTA
FERNANDO PITAGORAS DE OLIVEIRA
AMARAL
FILIPE AUGUSTO DA CRUZ PEREIRA
FLAVIO FRANCISCO NEVES
FLAVIO MARCAL FREIRE
FLÁVIO ROGÉRIO GONÇALVES ROJAS
FRANCIELE BATISTA DA SILVA
FRANCIELLI DE ANDRADE ALMEIDA
FRANCIELY REGINA DA SILVA
FRANCISCO ANDERSON PESSOA DA SILVA
FRANCISCO LEITE DO REGO
FRANCISCO ROSA SOUZA
GABRIEL GERALDERLLI SOUZA
GABRIEL GONÇALVES AJALA DA CRUZ
GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
GABRIELA DE FREITAS STABULLO
GABRIELA GOMES BLANS
GEISE DA SILVA DIAS
GEISIANE DA SILVA FERNANDES
GENILDO DUARTE GOMES
GEOVANE DA FONSECA DE BARROS
GERALDA ALVES DE MENEZES
GERALDO ALVES DOS SANTOS
GERALDO DE ARRUDA NORONHA
GERSON DIOGO DE MELLO CUBAS
GILSON BATISTA CAMUCI
GIOVANI DA SILVA CAVALCANTE
GIOVANNA CARVALHO DE SOUZA
GIOVANY PEREIRA DUTRA
GISELI DAIANI MARTINS
GISELY CAROLINE LIMA RAMOS
GLEIDSON SANTANA DE ARAUJO
GREICK AUGUSTO BENATTI FLORENTIM
GUILHERME ERNESTO FERREIRA GAUTO
GUILHERME HENRIQUE SILVA MONTEIRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA CORREA
HEBER RANGEL DA SILVA NASCIMENTO
HEBERTY HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS
HELVIO PEREIRA
HERICSON KRISLEY DE PAULA PEREIRA
HIUGOR ANDER QUEIROZ ALVES DA SILVA
HUDNEI VIEIRA PELZL
HUGO SEIXAS NEVES SANTOS
Documento de Identidade
n.
1680894
1642931
1384020
1569628
1230423
1132425
1178987
1184017
1115215
1707312
57528
1235478
1034050
1437279
1521914
1475133
1185154
20346816
1608684
1350213
449343649
1510495
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1582587
1458613
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14514150
1520666
799916
1544429
2007353
1726658
1099349
1350529
1558709
1495539
1217340
392594
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1638790
1706583
1390226
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1545150
1267622
RODI
1506935
1436327
1453150
1274507
1447179
1511773
900481
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1167697
1272010
1663549
1328533
1688505
1952231-2
1525612
1.538.593
1376131
1775337
1325818
oo1680227
1058835
1359032
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5028129
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1478125
1525928
1095682
1137274
1113173
4847021
PÁGINA 7
8 DE JANEIRO DE 2010
Nome
HUGO YURY BRAGA LARSEN
HUMBERTO MARTINS SOUZA JUNIOR
IGOR QUEIROZ MORAES VALENTE
IGOR RIBEIRO DE FIGUEIREDO
ILDEBERTO RODRIGUES LIMA JUNIOR
INDIARA AMORIM MATOS
INTIHUATANA ROSA MOREIRA
IOLITA SEVERIO DE SOUZA
IRIS CRISLAINE FERREIRA DO NASCIMENTO
ITAMAR THIAGO DA SILVA
IVAN CARDOSO DA CUNHA
IVAN DA SILVA FERREIRA
IZABELA FERNANDES ARAUJO
JACKIER PADILHA DA FONSECA
JACO RIBEIRO MARCELLOS
JACSON FLORES ESCUBILHA
JANAINA BRAGA MACEDO
JANAINA DOS SANTOS SILVA
JANES CHAMBO RAVAZE
JARREL RIOS DA FONSECA AMORIM
JEAN CARLO AGNELI LEMES
JEAN CARLOS BEZERRA DIAS
JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA
JEFERSON DE SOUZA SANTOS
JEFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA ARALDO
JEFFERSON MEDEIROS ORUE
JESICA REJANE MENDES GALVÃO
JHENNIFER SOUZA DA SILVA
JHONATHAN ELVYS DOS SANTOS GONÇALVES
JHONY FELIPE DA SILVA FERREIRA
JOACYR JUNIOR DE SOUZA
JOAO AUGUSTO GUIMARAES JUNIOR
JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO
JOÃO CARLOS BARBOSA DE ALVARENGA
JOAO RIBEIRO SOARES JUNIOR
JOHNNY CAMARGO DE OLIVEREIRA
JOICE APARECIDA PEREIRA RIBEIRO
JONATHAM RODRIGUES RAMOS
JONATHAN JARA DE SOUZA
JORGE MARCELINO NUNES JR
JORGE NEY QUEIROZ SERGIO
JOSE ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA
JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA
JOSE CARLOS FELICIANO DOS SANTOS
JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA
JOSE EDILSON DIAS BASILIO
JOSE UILSON DA SILVA
JOSEANE MOREIRA MANGELOT
JOSELAINE INFRAN DOS ANJOS
JOSIANE CARVALHO DE SOUZA
JULES ALAN DE FREITAS
JULIAN ESTEVAN SEDANO CABRERA
JULIANA CUNHA FERREIRA
JULIANO FERREIRA DOS SANTOS SILVA
JULIO CESAR ROSA DE ALMEIDA
JUNIOR VALENTIM DUTRA SALAZAR
KALEO FELIPE FERMINO
KAREN DANIELE DE SOUZA
KARITA RAMOS DIAS
KEILIEN LETICIA F. CAMARA
KELLY RODRIGUES ANSELMO
KELPSON GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA
KEUSLLYN DE OLIVEIRA SALES BARROS
LAUREEN RODRIGUES DO AMARAL
LAURIELENE ELEN ARRUDA SILVA DEODATO
LEANDRO BRAGA GAMA
LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES
LEANDRO PEDRO OLIVEIRA HADDAD
LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA
LESLLEY DANDARA AÇAMI GUILHERME
LETICIA FRANCO
LEVI MACHADO
LIDIA RAMOS BELO
LÍGIA VALQUÍRIA RIBEIRO SALOMÃO
LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE
LILIANA MARIA VILALVA DE MORAES
LINDOMAR COSTA
LORENA GOMES DA SILVA DE ASSUNCAO
LOURDES TATIANE DE SOUZA BATISTA
LUANA CARLOS FRAGA
LUCAS SANTOS FREIRE
LUCIANO BARBOSA RIBEIRO
LUCIANO CEZAR SIQUEIRA
LUCIANO RODRIGUES FAGUNDES
LUCIDIO FELIPE SPERONI
LUCIO VALERIO BARBOSA FILHO
LUIS FERNANDO LHOPES DE OLIVEIRA
LUIS RICARDO GONçALES DE SOUZA
LUIS ROBERTO GARAHI JARA
LUIS VINICIUS RIBEIRO BUENO
LUIZ ADRIANO CORREA DE SOUZA
Documento de Identidade
n.
80401124
1328432
1464958
1380181
1228003
9937500015
865550
1461620
40390307-5
1614388
1652711
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1338688
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1808375
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1722978
1064041
1581353
5105103583
1710648
1732304
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1651137
1609335
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1450170
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1208704
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1637849
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11948930
mg_10736.925
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1509168
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1667040
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1710094
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1224571
1036642
1001293
1473420
1586663
6300911
1075224
1642049
1353340
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1109088
401575627
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1228086
1730214
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1250204
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1200855
001,564,482
1224527
1584603
1756784
1372698
12360585
1448298
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Nome
LUIZ CARLOS SANTOS DA HORA
LUIZ FERNANDO DE BRITO
LUIZ FERNANDO SOUZA SOBRINHO
LUZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
MAGNO SILVA DE SANTANA
MAIANDERSON RABELO NUNES
MAICON SOARES GARCIA
MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO
MANOEL PEDRO PEREIRA DE MIRANDA
MARCELA ANDRESSA PEREIRA MARTINS COELHO
MARCELO DA CRUZ RODRIGUES
MARCELO DA MOTA SANCHES
MARCELO DA SILVA LIMA
MARCELO LOUVEIRA FAGUNDES
MARCELO OLEGARIO JUNIOR
MARCELO RIBEIRO COSTA
MARCELO SUTTINI ASSIS
MARCELO VARGAS SARATE
MARCIANO RIBEIRO MARQUES
MARCIELLI BEJARANO DA CRUZ
MARCIO FERREIRA DE SANTANA
MÁRCIO ICASSATI DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR
MARCOS PAULO DE FRANÇA RODRIGUES
MARCOS PEREIRA DE SOUZA
MARCOS ROGERS MARTINEZ
MARCOS VINICIUS ORTEGA RODRIGUES
MARIA DE LOURDES PEREIRA SOUZA
MARIANA RODRIGUES DUARTE
MARINA DE MELLO VECCHI
MARINALVA ROSA DOS SANTOS MENDES
MARIO ALEX ALVES DE CAMARGO
MARIO APARECIDO JARA ALVES
MARIZA DA MOTA VIEIRA
MARLON BIANCHI VELASCO
MARLON PAREDES MACIEL
MARUSCKA LOZANO DE SOUZA
MAYCOM DHIEGO PEREZ
MAYKOL DIEGO VASQUES
MAYKON DOUGLAS ELIAS BRAGA
MAYRON CEZAR SILVA NERY
MICHAEL AGNELO DA SILVA MONTEIRO
MICHAEL ANTONIO FERREIRA
MICHAEL LOPES DA GAMA
MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO
MICHEL ÉDER DE MATOS
MICHEL FERREIRA DOS SANTOS
MILENA FERREIRA ALMEIDA
MILLER DE OLIVEIRA FERREIRA
MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA
MOYSES AUGUSTO RIBEIRO STEIN
NARA LIANE PAZ DE SOUZA
NATHAN PAULO FREITAS
NELIO GOMES SANDIM NETO
NELSON ANASTÁCIO DA SILVA
NERISSON LUIS DE LIMA
NICOLAU QUEIRÓZ COELHO FILHO
NILSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
NILVERTON RODRIGUES DE MORAES
NORTON ALVES DA ROCHA CONCEIÇÃO
ORESTES DO ESPIRITO SANTO
OSIMAR CARLOS DE MELO
OTÁVIA LIS VILHALVA
PABLO RODRIGO BORGES DE PAULA
PABLO RUAN GONÇALVES
PATRÍCIA DUARTE CAMPOS
PATRIK HENRIQE PADILHA FERREIRA
PAULA ANDREIA PEREIRA QUIRINO
PAULO ANDRÉ DA SILVA CRESCÊNCIO
PAULO AUGUSTO ORTEGA DE SOUZA
PAULO DE OLIVEIRA
PAULO EDUARDO MENDONÇA CAVALCANTI
PAULO ISRAEL PAVAO DE FARIAS
PAULO SERGIO DASILVA COSTA
PAULO VICTOR DE SOUZA SOARES ACULHA
PEDRO CABRAL PONCIANO DE ARAUJO
PEDRO OLIVEIRA DUAILIBI
PEDRO RENATO DANIEL SILVA
PETERSON GONZAGA DIAS
PETRÔNIO PINHEIRO FONSECA
PHELIP NOGUEIRA DE SOUZA
PRISCILA DO NASCIMENTO ARAUJO
PRISCYLA GOMES MINELLI
RAFAEL DA SILVA VIEIRA
RAFAEL DE MORAES SILVA
RAFAEL GUSTAVO DE SOUZA
RAFAEL RECALDE CENTURIÃO
RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA
RAFAELA DE LIMA FERREIRA
RAHIANE GOMES DE SA ACOSTA
RAHIELI GOMES DE SA ACOSTA
RAPHAEL DE OLIVEIRA MIGUEL
Documento de Identidade
n.
1929419
403866686
1643923
1476563
1943578
1740900
1290490
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14581515
205556442
1628253
355222516
1486667
1538328
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1503205
1482706
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1836347
1521821
1521349
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1507003
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1576280
1209544
1043692
1754257
1530244
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1471076
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192024
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1321387
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1875729
4940638
oo1413910
1413909
1.636.562
PÁGINA 8
8 DE JANEIRO DE 2010
Nome
RAPHAEL DE SOUZA COSMO
REINALDO CARREIRA MENDES NETO
REINALDO DA SILVA BORGES
REINALDO DAVALO
REINALDO ORMNI MARQUES
RENAN VILMAR MAIDANA DE MENEZES
RENATA ALMEIDA PEREZ
RENATA PINHO RAMOS
RENATO DOS SANTOS ALMEIDA DIAS
RICARDO DE ARAUJO FRANÇA
RICARDO FELIPE MARTINS PRADO
RICARDO JESUS DE MACEDO
RICARDO LACHI MANETTI
RICARDO RODRIGUES DA SILVA
ROBERTO SILVA JARDIM
Documento de Identidade
n.
1571677
1578217
1464807
1641173
1461325
1513021
1390778
1705634
1612841
1543685
938233046
1527387
1403118
1864099
1285123
ROBERTO VAZ DE MATOS JUNIOR
1554853
ROBSON ROBERTO DE BRITO
1723761
RODRIGO AUGUSTO CARDOSO DE ARAÚJO
RODRIGO DE LIMA ZANDONA
RODRIGO MIGUEL PRATES PAVELECINI
RODRIGO MRQUES ALVES
4635092 2° VIA SPTC/GO
1732364
1408770
410996300
RODRIGO SAMUEL ARIAS MATTOSO
1659745
RODRIGO SILVA PEREIRA
1430343
RODRIGO VIEIRA DO NASCIMENTO
RODRIGO VIERA FAZAN
5383882
28050472x
ROGER MANGELO DE CASTRO
1432940
ROGER SILVA DE ABREU
1736787
ROGER SILVEIRA DOS SANTOS
1185064
ROGERIO DE OLIVEIRA DA SILVA
1262021
ROGERLEY TELES
1821531
ROMARIO DA SILVA
1494495
RONEY TAVARES DA SILVA
1552743
ROSANA MEDEIROS
966938
ROSIELE RODRIGUES DA COSTA
1398464
ROSIMAR CRISTINO TEODORO FERREIRA
1214629
ROXANE VANDRESSA LEITE MORAES
1231317
RUBSON MARUYAMA
1343240
RUDE JUNIOR GONÇALVES
RUTH DA SILVA OLIVEIRA
1312668
1262093
SALATIEL ROCHA DOS SANTOS
1654092
SAMIA NASCIMENTO PEGORARI
1479800
SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES
SANDY GRACIELE NAVARROS CAMPOZANO
SARAH REGINA DE SALES PEREIRA
1208269
1679212
1476772
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Nome
Documento de Identidade
n.
TALITA COIMBRA BERNARDO
1723705
TAYNARA VALERIA FERNANDES LOPES
1244893
THAILANE JACONETTE ALVES
1400394
THAIS MARA GONCALVES DE OLIVEIRA
THAYLOR DIEGO NASCIMENTO VIEGAS
BARROS
THIAGO ARGUELHO BORGES
THIAGO BRANDÃO ALVES
THIAGO DE PINHO APONTES
THIAGO DE SOUZA NOGUEIRA
THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA
THIAGO LUIZ FLORÊNCIO
THIAGO PEREIRA BENTO
THIAGO SILVA DE MORAES
THIEGO LIMA DOS SANTOS
TIAGO ALVES PRADO
TIAGO AMARAL RODRIGUES
TIAGO HENRIQUE DA SILVA ROSA LIMA
TIAGO THOMAS DE ASSIS
UESLEI VIANA PINTO
VAGNER DOS SANTOS
VAGNER OLIVEIRA DOS SANTOS
VALDECIR DE LARA JUNIOR
VALDEMYR GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR
VANDER REIS RIBEIRO PASCOA
VANDERLEI ANTONIO HOLANDA FILHO
VANDERLEI HEFLER
VANDERSON RIOS BITENCOURT
VANDREIS PERPETUO DOS SANTOS
1275734
DE
1651025
1636923
1044222
11342833
1486895
5026260
1586960
1740007
1539009
650961
1611033
1490963
1455627
1524301
1493246
3332147320
1612361
1635640
1336964
1594532
1412557
1469626
1338483
1643523
VANESSA DAUZACKER DOS SANTOS
1339639
VANESSA TEIXEIRA DE SOUZA GUEDES
1336669
VENCESLAU GONÇALVES DE SOUZA
VICTOR BRENDO RIBEIRO
VITOR EDUARDO BARCELLOS DA SILVA
VITOR TEIXEIRA BRITO
807188
1619340
440779005
1095275
VIVIANE PALMEIRA GONÇALVES
1448230
VIVIANI MENDONÇA HAINE CEOLIN
1258107
VLAMIR DE DEUS FARIAS
1728104
WALBER DE SOUZA MARTINS
1097045
WALDINEI FILLES VAREIRO
WALLAS FERRAZ AQUINO
1.576.633
1676233
WELISSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1531385
WELLINGTON NASCIMENTO ALVES
1641801
WELLINGTON SANTOS ARANTES
1.692.944
WELLINGTON SURUBI
1649276
WELLINSON DIEGO PACHECO MENDES
1562587
WELLINTON DE PAULA BOGADO
1487648
WELTON BEZERRA ROBERTO DA SILVA
1849244
SERGIO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
1677236
WENDELL GALVAO LEITE PEDROZO
1283679
SERGIO LUIZ BERNARDES LIMA
1311548
WESKLEI ANTONIO DA SILVA AMORIM
1355310
WESLEY DE MOURA DE OLIVEIRA
1408389
SEBASTIÃO COSMO RIBEIRO
SÉRGIO VIEIRA DO NASCIMENTO
321544
26685437 0
SIDMAR DOS SANTOS MENDES
1359447
WESLEY FABRICIO BORGES DE FREITAS
374594570
SIDNEY VAZ ROCHA
1471772
WESLEY LEANDRO MABARSO
SILVANA SALVATIERRA RIBAS
1335675
WESLLEY SILVA DO NASCIMENTO
1383583
SILVANO DE OLIVEIRA FRANCELLINO
1647549
WEVERTO HENRIQUE SOARES LIMA
1520551
SILVANO STEFANES DOS SANTOS
1388804
WILKINSON TOLINI QUEIROZ DE SOUZA
1570802
SILVIA VILLELA BORGENS
1466868
WILLIAN DE SOUZA FERREIRA PAULISTA
1621138
20064403
WILLIAN DOUGLAS DOS SANTOS
1646538
WILLIAN SILVA MARQUES DE AZEVEDO
1400124
SILVIO CESAR DOS SANTOS
978638
SILVIO CIRQUEIRA TOSQUE
1563354
WILMO ALVES PAGANE
1708593
SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO
1142071
WILSON CARLOS CANDELARIO XIMENES
1393318
SIMONE DE SOUZA SILVA
1097650
WILSON CASARI ROMUALDO
1503180
WINNY KELVIN DA MATTA DE OLIVEIRA
1703618
SIRLEY DOS ANJOS
1233716
SIVALDO CARDOSO DOS SANTOS
1474789
STELLA RIOS MONTEIRO RAMALHO
1641142
SUZI JULIANA DO AMARAL LIMA
1631847
TAIRONE CARLOS RONDON DA SILVA
1604207
WOESTERLEM MATHIAS DE ALMEIDA DA SILVA
WUESLEY PEREIRA SANTOS
134557
1631327
WYLLIAN CARVALHO DE MACEDO
1295990
YURI SOARES LOPES MARQUESAN
1008895
PÁGINA 9
8 DE JANEIRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
EDITAL n. 02/2010 - SAD
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes no Decreto n. 11.870, de 3 de junho de 2005,
torna pública a relação dos recursos humanos beneficiados com diárias, para realização de trabalhos ou serviços fora da unidade/órgão de exercício, conforme especificação constante
no anexo I a este Edital, referente ao mês de setembro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Anexo I ao Edital n. 02/2010 - SAD, de 7 de Janeiro de 2010 - Pedido de Diárias e Ressarcimento, referente ao mês de Setembro/2009
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB
Data
Nome
Prontuário / CPF
MAURICIO FIGUEIREDO ROCHA
RUBENS LELES DE QUEIROZ JUNIOR
SILVIA WAINBERG
LICIO ANTONIO MARQUES
MAURICIO FIGUEIREDO ROCHA
PAULO ROBERTO BARROS DA COSTA
VALERIA DE ALBUQUERQUE SETTI
9331043
56301731115
9380843
95493360187
8008723
38241080700
9469663
25462873115
9331043
56301731115
9255003
14255332134
15137451
695723804
Cargo
Localidades
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
GESTOR DE PROCESSO
Dourados,
Campo Grande,
ASSESSOR II
Corumbá,
Campo Grande,
GERENTE
Juti,
Campo Grande,
ASSESSOR
Porto Murtinho,
Campo Grande,
GERENTE GERAL
Porto Murtinho,
Campo Grande,
FISCAL DE OBRAS HABITACIONAIS
Taquarussu,
ASSESSOR
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
28/09/2009 01/10/2009 Veículo Particular/Aluguel
3,29
205,73
28/09/2009 01/10/2009 Veículo Particular/Aluguel
3,29
205,73
29/09/2009 02/10/2009 Veículo Particular/Aluguel
3,33
250,00
21/09/2009 26/09/2009 Veículo Particular/Aluguel
5,00
250,00
16/09/2009 17/09/2009 Veículo Particular/Aluguel
1,31
65,62
16/09/2009 17/09/2009 Veículo Particular/Aluguel
1,31
65,62
23/09/2009 24/09/2009 Veículo Particular/Aluguel
1,58
79,17
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN
Data
Nome
Prontuário / CPF
ORLANDO GUILHERMINDO FIGUEIREDO
ROBERTO BAIS MOREIRA
AGENOR GARCIA NAVARROS
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
SIRLEI DE SOUZA
5161201
87204681800
5164491
40834964104
33000641
23108800191
9385213
39030415134
20177171
909392803
Cargo
Localidades
Campo Grande,
Três Lagoas,
Campo Grande,
ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE
Três Lagoas,
Campo Grande,
OFICIAL PENITENCIARIO - MED.D
Ponta Porã,
Campo Grande,
DIRETOR PRESIDENTE
Corumbá,
Campo Grande,
CABO PM
Corumbá,
ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
2,54
127,08
29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
2,54
127,08
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,54
127,08
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Nome
Prontuário /
CPF
Data
Cargo
Localidades
Campo
Grande,
36000501
ALDA HELENA AZEVEDO BARBOSA DA SILVA FRANCO
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Mundo Novo,
24711497153
Eldorado,
Naviraí,
Campo
Grande,
36007181
HUMBERTO HIGA
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Anastácio,
32241976172
Aquidauana,
Miranda,
Campo
36007181
HUMBERTO HIGA
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Grande,
32241976172
Rio Negro,
Bela Vista,
8076481
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Campo
JARLEN SANTOS LEMOS
27232905653
Grande,
Bela Vista,
35366611
MOTORISTA DE VEICULOS
Campo
JOSE TORRES
10562540172
PESADOS
Grande,
Corumbá,
15513612
MOTORISTA DE VEICULOS
LEOCIDIO ASSUNCAO ROJAS
Campo
49196677104
PESADOS
Grande,
35345101
MOTORISTA DE VEICULOS Camapuã,
MANUEL MENDONCA PINTO
30592054187
PESADOS
Rio Negro,
Camapuã,
35345101
MOTORISTA DE VEICULOS
MANUEL MENDONCA PINTO
Campo
30592054187
PESADOS
Grande,
Camapuã,
35345101
MOTORISTA DE VEICULOS
MANUEL MENDONCA PINTO
Campo
30592054187
PESADOS
Grande,
Campo
36012181
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Grande,
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE ARAUJO
50052730182
Camapuã,
Coxim,
35103361
AGENTE DE FISCALIZ.
NILMA SILVA LOURENCO SOUZA
Campo
15654257153
TRANSPORTE
Grande,
35211761
MOTORISTA DE VEICULOS Corumbá,
PAULO CESAR CAVASSA
10263373134
PESADOS
Miranda,
15737051
MOTORISTA DE VEICULOS Ponta Porã,
ROSIMAR PEREIRA PIRES
81132778115
PESADOS
Jardim,
Campo
Grande,
36016251
TECNICO DE SERV. DE
RUI ONORI REZENDE
Mundo Novo,
40432750134
ENGENHARIA
Eldorado,
Naviraí,
35376171
MOTORISTA DE VEICULOS Camapuã,
SERGIO PEREIRA
17599040153
PESADOS
Rio Negro,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
02/09/2009 04/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
2,50
125,00
02/09/2009 03/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
1,46
72,92
09/09/2009 09/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
0,46
22,92
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,71
85,42
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,71
85,42
14/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
2,50
125,00
10/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
2,00
80,00
16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
2,04
102,08
23/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
1,04
52,08
01/09/2009 01/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
0,46
22,92
17/09/2009 19/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,13
132,81
22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
1,50
60,00
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,25
50,00
2,50
125,00
3,00
120,00
02/09/2009 04/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
PÁGINA 10
8 DE JANEIRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Camapuã,
MOTORISTA DE VEICULOS
Campo
PESADOS
Grande,
Ponta Porã,
8711331
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Campo
54212243172
Grande,
Ponta Porã,
35228141
MOTORISTA DE VEICULOS
Campo
25459554187
PESADOS
Grande,
15733061
91073014134
SILVANE ANTONIO DA SILVA
SUZANA LORENZON WETTERS
TIBURCIO SILVA
01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
2,04
102,08
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,04
52,08
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,04
52,08
Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN
Data
Prontuário /
CPF
Cargo
ADEMIR IRIARTE AMORIM
37000201
31222510197
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
ALEXANDRE DELFINO PEREIRA CALDAS
37209341
52882586191
Nome
37196691
68903685172
37014091
36586145104
8773441
96552565100
3221051
39031764191
37026181
17749069100
20733581
32190476100
37068261
17386101104
EMERSON LUIZ BARBOSA
JAIRO DE MATTOS GUEDES
LEANDRO MARTINS AREVALO
LEILA BENITES RICARDO
ROGERIA DOS ANJOS SAMPAIO
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
ARNOBIO VIEIRA DA COSTA
DORALICE LERIANI PINNOW
37200981
44769628153
EMERSON LUIZ BARBOSA
37196691
68903685172
FABIANA MICHELLI GUAGLIANO BORGES
20726451
90162730187
JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
7811001
23072393168
JOSE DE MELO JUNIOR
4753511
36758167100
LINALDO BORGES FERREIRA
37017001
5162181153
NEZIO SILVEIRA MACHADO
37087051
16463625191
Localidades
Saída
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Água Clara,
Inocência,
ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO Paranaíba,
Cassilândia,
Chapadão do Sul,
Costa Rica,
AGENTE DE ATIVID.DE
Campo Grande,
TRANSITO
Dourados,
Campo Grande,
ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO
Dourados,
Ponta Porã,
ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO
Campo Grande,
Campo Grande,
PROFESSOR
Bonito,
GESTOR DE ATIV.DE
Campo Grande,
TRANSITO
Dourados,
Campo Grande,
1 SARGENTO PM
Bonito,
AGENTE CONDUTOR DE
Campo Grande,
VEICULO
Coxim,
Eldorado,
Nova Andradina,
Ivinhema,
ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO
Novo Horizonte do
Sul,
Angélica,
Campo Grande,
Três Lagoas,
Brasilândia,
AGENTE DE ATIVID.DE
Selvíria,
TRANSITO
Aparecida do
Taboado,
Ribas do Rio Pardo,
Campo Grande,
3 SARGENTO PM
Bonito,
Campo Grande,
INVEST.POLICIA JUD.2A
Paranhos,
CLASSE
Ivinhema,
Campo Grande,
ESCRIVAO POL.JUD.
Paranhos,
CL.ESPECIAL
Ivinhema,
Campo Grande,
AGENTE CONDUTOR DE
Rio Negro,
VEICULO
Rochedo,
Corguinho,
AGENTE CONDUTOR DE
Campo Grande,
VEICULO
Coxim,
Meio Transporte
Retorno
27/09/2009 02/10/2009
Veículo Particular/
Aluguel
20/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
27/09/2009 02/10/2009
Aluguel
27/09/2009 02/10/2009
20/09/2009 02/10/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária
27/09/2009 04/10/2009 Veículo Oficial
Diárias
Valor
(R$)
66,15
0,00
(Reembolso)
Qt
491,67
(Devolução_)
012
66,15
(Reembolso)
66,15
(Reembolso)
437,50
(Reembolso)
0,00
0,00
7,00
7,29
437,50
0,00
66,15
(Reembolso)
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,92
55,00
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
0,00
42,08
(Reembolso)
07/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
010
462,92
(Devolução_)
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,21
72,50
02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
001
40,00
(Devolução_)
02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
001
40,00
(Devolução_)
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
002
80,00
(Devolução_)
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
27/09/2009 02/10/2009
20/09/2009 28/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio - EGRHP
Data
Nome
Prontuário / CPF
JOSE ROBERTO VELOSO
RAQUELINE OVELAR SOARES
Cargo
15537551
14244594191
8645601
55871810144
Localidades
AGENTE DE SEG. PATRIMONIAL
AGENTE DE SEG. PATRIMONIAL
Campo Grande,
Jardim,
Campo Grande,
Jardim,
Saída
Retorno
Meio Transporte
01/09/2009
01/09/2009
Veículo Oficial
01/09/2009
01/09/2009
Veículo Oficial
Diárias
Valor
(R$)
2,50
0,06
(Reembolso)
2,50
0,06
(Reembolso)
Qt
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS - FERTEL
Data
Nome
Prontuário / CPF
ANA PAULA ALVES GOBBI
CARLOS EDUARDO SALGADO VOGES
7847701
69471525187
9397903
36538221149
Cargo
Localidades
PROC.DE ENTIDADE PUBLICA 2A.
DIRETOR EXECUTIVO
Saída
Retorno
Meio Transporte
Campo Grande,
29/09/2009 30/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Brasília,
Campo Grande,
29/09/2009 30/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Brasília,
Diárias
Valor
(R$)
201,11
001
(Devolução_)
201,11
001
(Devolução_)
Qt
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT
Data
Nome
Prontuário / CPF
Cargo
Localidades
MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE
9338133
7032797857
DIRETOR DE DIRETORIA
Campo Grande,
Cuiabá,
Saída
13/09/2009
Retorno
15/09/2009
Meio Transporte
Avião/Cia. Aérea
Qt
Diárias
Valor
(R$)
2,00
360,00
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO
Data
Nome
Prontuário /
CPF
Cargo
ADRIANA FERREIRA MARTINS
9196401
63951860197
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
ALESSANDRO PIERETTI DE OLIVEIRA
8327741
76261832153
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
Localidades
Mundo Novo,
Chapadão do
Sul,
Ivinhema,
Dourados,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
28/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
3,00
360,78
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
PÁGINA 11
CARLOS EDUARDO FERNANDES PIRES
FABIO DIAS MARTINS
FABRICIO MOTTA
GUSTAVO MICHELAN DE ALMEIDA
JOICE LEONARDO MELLO DA MATA
LUIZ ANTONIO ALONSO
MARCELO CARLOS GARGANTINI MARQUES
MARCELO SHIGUEO PEREIRA DA SILVA
MARCIO CESAR SEIXAS
MAURO RODRIGO ROSSETTI
MURILO GERALDO DE QUEIROZ
NERES DUTRA MATOSO
PAULO JORGE DA CUNHA
RAQUEL PIORNEDO LOPES
RENI AYARDES DE MELO
SIDIMAR GONCALVES RODRIGUES
SOLANGE VAZ CAMPOS FREITAS
ACACIO MASSAYOSHI HAGA
ADALBERTO ABEL FIORUCCI
ADALBERTO ABEL FIORUCCI
ADALBERTO LOURENCO SCHEEREN
ADALBERTO LOURENCO SCHEEREN
ADELAR FERREIRA ALMEIDA
ADELAR FERREIRA ALMEIDA
ADELAR FERREIRA ALMEIDA
ADELAR FERREIRA ALMEIDA
ADELAR FERREIRA ALMEIDA
ADELAR FERREIRA ALMEIDA
ADEMAR ETIRO MORI
ADEMAR RODRIGUES BARBOSA
ADEMAR RODRIGUES BARBOSA
ADEMAR RODRIGUES BARBOSA
ADEMAR RODRIGUES BARBOSA
8 DE JANEIRO DE 2010
9240751
94668000191
9359131
83452931153
8629751
2356999930
9240241
88308723004
15518332
33821739134
34624801
23882220953
8364001
9755448888
8976981
46460071187
34635081
82606048172
34637881
56897359068
9003891
45649022615
34535961
17899621100
34500151
7353898100
34644901
2117424902
9171171
92694829104
8783161
40349691134
34504221
15871215149
9236801
28254594880
34635321
42488257915
34635321
42488257915
34615301
32350023087
34615301
32350023087
34546651
31239919034
34546651
31239919034
34546651
31239919034
34546651
31239919034
34546651
31239919034
34546651
31239919034
34502361
70570531853
34521821
10944346120
34521821
10944346120
34521821
10944346120
34521821
10944346120
ADRIANA DE BARROS FONTES BITTENCOURT
9236991
28255023836
ADRIANA DE BARROS FONTES BITTENCOURT
9236991
28255023836
ADRIANA FERREIRA MARTINS
ADRIANA VALERIA BIANCOLIN
ADRIANO RODRIGUES BRANDAO
AGOSTINHO PADOVANI PIRES DA CUNHA
ALCIMAR D AURIA
ALCIMAR D AURIA
ALESSANDRO PIERETTI DE OLIVEIRA
ALESSANDRO PIERETTI DE OLIVEIRA
9196401
63951860197
9237021
85721042915
34504901
39037312187
34642291
24828402870
34542741
27164870144
34542741
27164870144
8327741
76261832153
8327741
76261832153
ALEXANDRO GOMES SANTANA
7699591
63955024172
ALFREDO KNORR
34502521
28313259000
ALINE ALVES
9183931
71120742153
ALMERINDA DE MORAES MASCARENHA
9358911
69935726134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
Sonora,
Pedro Gomes,
Japorã,
Dourados,
Iguatemi,
Dourados,
Aparecida do
FISCAL ESTADUAL
Taboado,
AGROPECUARIO-A
Dourados,
MOTORISTA DE VEICULOS Campo Grande,
PESADOS
Coxim,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Tacuru,
AGROPECUARIO-A
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Corumbá,
AGROPECUARIO-A
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Campo Grande,
AGROPECUARIO-B
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Sonora,
AGROPECUARIO-B
Pedro Gomes,
FISCAL ESTADUAL
Campo Grande,
AGROPECUARIO-A
Coxim,
AGENTE DE SERV.
Ponta Porã,
AGROPECUARIOS
Porto Murtinho,
TECNICO DE SERV.
Campo Grande,
OPERACIONAIS
Anastácio,
FISCAL ESTADUAL
Iguatemi,
AGROPECUARIO-B
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Jaraguari,
AGROPECUARIO-A
Dourados,
AGENTE FISCAL
Bandeirantes,
AGROPECUARIO
Camapuã,
FISCAL ESTADUAL
Campo Grande,
AGROPECUARIO-E
Sidrolândia,
Santa Rita do
FISCAL ESTADUAL
Pardo,
AGROPECUARIO-A
Chapadão do
Sul,
FISCAL ESTADUAL
Nova Andradina,
AGROPECUARIO-B
Anaurilândia,
FISCAL ESTADUAL
Nova Andradina,
AGROPECUARIO-B
Anaurilândia,
Figueirão,
FISCAL ESTADUAL
Chapadão do
AGROPECUARIO-B
Sul,
FISCAL ESTADUAL
Figueirão,
AGROPECUARIO-B
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-E
Itaporã,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-E
Douradina,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-E
Douradina,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-E
Douradina,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-E
Douradina,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-E
Douradina,
FISCAL ESTADUAL
Campo Grande,
AGROPECUARIO-F
Bonito,
AUXILIAR DE SERV.
Pedro Gomes,
AGROPECUARIOS
Alcinópolis,
AUXILIAR DE SERV.
Pedro Gomes,
AGROPECUARIOS
Alcinópolis,
AUXILIAR DE SERV.
Pedro Gomes,
AGROPECUARIOS
Coxim,
AUXILIAR DE SERV.
Pedro Gomes,
AGROPECUARIOS
Rio Negro,
Glória de
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
Glória de
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-A
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Mundo Novo,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Três Lagoas,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
AGENTE DE SERV.
Três Lagoas,
AGROPECUARIOS
Água Clara,
AGENTE FISCAL
Paranaíba,
AGROPECUARIO
Porto Murtinho,
AGENTE DE SERV.
Campo Grande,
AGROPECUARIOS
Dourados,
AGENTE DE SERV.
Campo Grande,
AGROPECUARIOS
Corumbá,
FISCAL ESTADUAL
Ivinhema,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Ivinhema,
AGROPECUARIO-A
Nova Andradina,
Caarapó,
FISCAL ESTADUAL
Glória de
AGROPECUARIO-A
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Coxim,
AGROPECUARIO-E
Campo Grande,
Guia Lopes da
FISCAL ESTADUAL
Laguna,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Mundo Novo,
AGROPECUARIO-A
Japorã,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
1,00
154,62
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
28/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial
4,00
386,64
30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
1,25
62,50
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
005
463,86
(Devolução_)
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
1,00
154,62
28/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
29/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial
3,42
136,67
30/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial
2,00
80,00
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
Ônibus/Cia.
30/09/2009 04/10/2009
Rodoviária
4,00
386,64
30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
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09/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
4,00
160,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
28/09/2009 30/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,00
257,70
21/09/2009 23/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,00
125,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
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09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,50
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11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
21/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
03/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
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10/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
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300,72
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
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14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,54
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23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
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24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
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21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
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100,00
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183,33
10,00
902,16
Ônibus/Cia.
01/09/2009 04/09/2009
Rodoviária
Ônibus/Cia.
03/09/2009 13/09/2009
Rodoviária
40,00
(Reembolso)
100,00
(Reembolso)
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
0,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
0,00
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08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
08/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
10,00
1082,34
2,00
125,00
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,13
106,25
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,00
51,54
23/09/2009 25/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
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8 DE JANEIRO DE 2010
34558231
495690821
34579741
7899777100
34579741
7899777100
34579741
7899777100
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
34551811
23075066168
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
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34546061
16419502187
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34640161
39095436187
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34534301
35701846172
34638691
54253454100
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-F
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-F
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
8605651
10303232838
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
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8206601
36851353172
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34642701
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34642701
25698012830
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34551061
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34551061
33293406653
34551061
33293406653
34551061
33293406653
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34507401
15660117104
34507401
15660117104
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8394421
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8604681
60053860187
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34650711
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8792581
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8792581
45841292668
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-F
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
EVERTON PAES REZENDE
8798431
182122123
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
EVERTON PAES REZENDE
8798431
182122123
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
ALOIZIO GOUVEIA
ALVARO RODRIGUES DA PAZ
ALVARO RODRIGUES DA PAZ
ALVARO RODRIGUES DA PAZ
ANEDINO BORGES DE JESUS
ANTONIO CARLOS FREITAS RIBEIRO
ANTONIO CARLOS FREITAS RIBEIRO
ANTONIO ELIAS MORAES
ANTONIO ELIAS MORAES
ANTONIO JOAQUIM DOS ANJOS
ANTONIO JOAQUIM DOS ANJOS
ANTONIO SILVIO LUIZ DE MOURA
ARISTIDES DE PAULA LEAO
CARLOS ALBERTO PALHARES
CARLOS ALBERTO PALHARES
CARLOS AUGUSTO PEDROSO DE BARROS
CARLOS MAGNO MENEZES
CAROLINE SAKAMOTO CARDOSO
CLAUDIA FRANCISCATO
CLAUDIA LUCIANA LIMA DE CASTRO
CLOVIS RAMOS BASEGGIO
CONRAD DIAS COSTA
CRISTIANE NAVARRETE NERIS
CRISTIANE NAVARRETE NERIS
CRISTIANE NAVARRETE NERIS
CRISTIANO MOREIRA DE OLIVEIRA
CYL FARNEY DE JESUS FREITA JORGE
DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA
DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA
DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA
DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA
DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA
DARIO BARBOSA MIRANDA
DONIZETH RODRIGUES DE OLIVEIRA
DONIZETH RODRIGUES DE OLIVEIRA
DONIZETH RODRIGUES DE OLIVEIRA
EDER ARRUDA DE ANDRADE JUNIOR
ELOIR AMARAL DA ROSA
EMERSON CASSUCI FERREIRA
EMERSON CASSUCI FERREIRA
EMERSON SHIROTA
EMERSON SHIROTA
EMERSON SHIROTA
ENIGLAUBER DE LIMA DINIZ
ERIKO NISHIYAMA MARTI
EVALDO CALDEIRA MONTEIRO
EVALDO CALDEIRA MONTEIRO
Deodápolis,
Nova Andradina,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Três Lagoas,
Selvíria,
Três Lagoas,
Selvíria,
Chapadão do
Sul,
Cassilândia,
Batayporã,
Nova Andradina,
Batayporã,
Campo Grande,
Nova Andradina,
Anaurilândia,
Nova Andradina,
Anaurilândia,
Dourados,
Maracaju,
Dourados,
Deodápolis,
Jardim,
Bonito,
Coxim,
São Gabriel do
Oeste,
Rochedo,
Campo Grande,
Rochedo,
Campo Grande,
Itaporã,
Dourados,
Brasilândia,
Cassilândia,
Anastácio,
Campo Grande,
Nova Andradina,
Campo Grande,
Anaurilândia,
Nova Andradina,
Rochedo,
Campo Grande,
Camapuã,
Campo Grande,
Paranaíba,
Costa Rica,
Paranaíba,
Costa Rica,
Paranaíba,
Costa Rica,
Itaporã,
Campo Grande,
Bela Vista,
Amambai,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Caarapó,
Dourados,
Caarapó,
Campo Grande,
Corumbá,
Paranaíba,
Costa Rica,
Paranaíba,
Costa Rica,
Paranaíba,
Costa Rica,
Aral Moreira,
Dourados,
Bodoquena,
Campo Grande,
Angélica,
Fátima do Sul,
Angélica,
Fátima do Sul,
Amambai,
Tacuru,
Amambai,
Tacuru,
Amambai,
Sete Quedas,
Dourados,
Campo Grande,
Anastácio,
Campo Grande,
Sete Quedas,
Tacuru,
Sete Quedas,
Tacuru,
Rio Negro,
Rio Verde de
Mato Grosso,
Rio Negro,
Rio Verde de
Mato Grosso,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,29
11,67
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
0,42
16,67
18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
0,42
16,67
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
80,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
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20,00
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
09/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
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21,67
16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
2,42
145,00
07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
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51,54
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
0,74
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28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,13
56,25
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2,00
100,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
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100,00
Ônibus/Cia.
21/09/2009 23/09/2009
Rodoviária
2,00
100,00
08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
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23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
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257,70
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
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20,00
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
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11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
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22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
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01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
1,00
128,88
08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
3,50
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29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
08/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
10,00
1082,34
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
04/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
09/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
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08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
2,00
80,00
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
2,50
100,00
05/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
1,00
128,88
12/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
1,00
128,88
PÁGINA 13
EVERTON PAES REZENDE
FABIO SHIROMA DE ARAUJO
FABIO SHIROMA DE ARAUJO
FABRICIO PORCARO DE ABREU
FABRICIO PORCARO DE ABREU
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ
FRANCISCO ELIAS FERREIRA NETO
FREDERICO BITTENCOURT FERNANDES MAIA
FREDERICO MORALES SILVA
FREDERICO MORALES SILVA
GIANCARLO DE SOUZA SILVEIRA
GILMAR DELMONDES FERREIRA
GISELE MASSAROTO GONCALVES
GISLEINE PERES CARDOSO
GISLEINE PERES CARDOSO
GIULIANO RODRIGO CASEIRO OLIVEIRA
GONCALO SABINO LIMA LOBO
GONCALO SABINO LIMA LOBO
HAMILTON PAZ MENDONCA
HELENA DE OLIVEIRA FRANCO DIAS
HELENA DE OLIVEIRA FRANCO DIAS
HELENA DE OLIVEIRA FRANCO DIAS
ILDA FRANCISCA NEVES BOTTENE
ILDA FRANCISCA NEVES BOTTENE
ISRAEL AGUSTINHO
ISRAEL DE ARRUDA LOBO NETO
JENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO
JENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO
JENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO
JOAO ALBERTO RODRIGUES ALVES MONTEIRO
JOAO BATISTA DE CARVALHO FILHO
JOAO BATISTA DE CARVALHO FILHO
JOAO BATISTA DE CARVALHO FILHO
JOAO BATISTA DE SOUZA AGUIAR
JOAO FRANCISCO ANTUNES
JOAO GEOVA PAULINO
JOAO LIMA DE OLIVEIRA NETO
JOAO PROTASIO PEREIRA DE SOUZA
8 DE JANEIRO DE 2010
8798431
182122123
8794871
69415935120
8794871
69415935120
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
Rio Negro,
Sonora,
Corguinho,
Campo Grande,
Corguinho,
Sonora,
Chapadão do
34635911
FISCAL ESTADUAL
Sul,
79983022168
AGROPECUARIO-B
Sidrolândia,
Chapadão do
34635911
FISCAL ESTADUAL
Sul,
79983022168
AGROPECUARIO-B
Rio Verde de
Mato Grosso,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Eldorado,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Eldorado,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Eldorado,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Eldorado,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Eldorado,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Eldorado,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
9362351
FISCAL ESTADUAL
Japorã,
63842963149
AGROPECUARIO-A
Eldorado,
Chapadão do
34642101
AGENTE FISCAL
Sul,
34365931172
AGROPECUARIO
Cassilândia,
34644741
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
3445498792
AGROPECUARIO-B
Campo Grande,
Campo Grande,
34517631
AUXILIAR DE SERV.
São Gabriel do
10775250104
AGROPECUARIOS
Oeste,
Campo Grande,
34517631
AUXILIAR DE SERV.
São Gabriel do
10775250104
AGROPECUARIOS
Oeste,
8327821
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
51150883120
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
34515851
AUXILIAR DE SERV.
Rio Negro,
43738028153
AGROPECUARIOS
Sonora,
9237101
FISCAL ESTADUAL
Bandeirantes,
70982139187
AGROPECUARIO-A
Sidrolândia,
9363241
FISCAL ESTADUAL
Inocência,
30142168874
AGROPECUARIO-A
Paraíso,
9363241
FISCAL ESTADUAL
Inocência,
30142168874
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
34642611
FISCAL ESTADUAL
Campo Grande,
25736070898
AGROPECUARIO-B
Bandeirantes,
Naviraí,
34581211
FISCAL ESTADUAL
Itaquiraí,
11352027615
AGROPECUARIO-C
Iguatemi,
Naviraí,
34581211
FISCAL ESTADUAL
Juti,
11352027615
AGROPECUARIO-C
Itaquiraí,
8317271
FISCAL ESTADUAL
Rio Brilhante,
63896702149
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
8363701
FISCAL ESTADUAL
Maracaju,
54267897115
AGROPECUARIO-A
Rio Brilhante,
8363701
FISCAL ESTADUAL
Maracaju,
54267897115
AGROPECUARIO-A
Rio Brilhante,
8363701
FISCAL ESTADUAL
Maracaju,
54267897115
AGROPECUARIO-A
Rio Brilhante,
34601771
FISCAL ESTADUAL
Campo Grande,
54439833853
AGROPECUARIO-D
Amambaí,
34601771
FISCAL ESTADUAL
Campo Grande,
54439833853
AGROPECUARIO-D
Três Lagoas,
34532351
FISCAL ESTADUAL
Angélica,
19912528972
AGROPECUARIO-E
Nova Andradina,
34651281
FISCAL ESTADUAL
Amambai,
49703919120
AGROPECUARIO-A
Laguna Carapã,
Rio Negro,
35384941
MOTORISTA DE VEICULOS
Rio Verde de
29399149153
PESADOS
Mato Grosso,
Rio Negro,
35384941
MOTORISTA DE VEICULOS
Rio Verde de
29399149153
PESADOS
Mato Grosso,
35384941
MOTORISTA DE VEICULOS Rio Negro,
29399149153
PESADOS
Sonora,
34644581
FISCAL ESTADUAL
Jateí,
11637620837
AGROPECUARIO-B
Dourados,
34642371
AGENTE FISCAL
Alcinópolis,
33175209653
AGROPECUARIO
Coxim,
34642371
AGENTE FISCAL
Alcinópolis,
33175209653
AGROPECUARIO
Campo Grande,
34642371
AGENTE FISCAL
Alcinópolis,
33175209653
AGROPECUARIO
Coxim,
8317191
FISCAL ESTADUAL
Paranaíba,
9627820334
AGROPECUARIO-A
Cassilândia,
34558311
FISCAL ESTADUAL
Fátima do Sul,
43070159915
AGROPECUARIO-C
Dourados,
Cassilândia,
34529131
AUXILIAR DE SERV.
Chapadão do
17284880104
AGROPECUARIOS
Sul,
São Gabriel do
8416251
FISCAL ESTADUAL
Oeste,
5293855468
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
34507751
AUXILIAR DE SERV.
Jardim,
7226047187
AGROPECUARIOS
Bonito,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
14/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
7,00
644,40
08/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
10,00
1082,34
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,00
39,94
08/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
001
103,08
(Devolução_)
23/09/2009 27/09/2009 Veículo Oficial
4,00
463,86
11/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
16/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
14/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
12,00
1074,00
24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
1,00
154,62
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
5,50
220,00
24/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
01/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
10,00
902,16
01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
1,33
53,33
02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
12,00
1288,50
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
11/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
15/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
4,00
160,00
21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
4,00
160,00
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
4,17
166,67
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,50
100,00
02/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial
3,17
126,94
02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
1,00
154,62
08/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
04/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial
1,00
154,62
04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
2,00
214,80
12/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
1,00
128,88
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
2,42
120,83
1,63
101,56
2,42
120,83
02/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
11,00
1185,42
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
12,00
1074,00
24/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
2,42
145,00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Ônibus/Cia.
03/09/2009 05/09/2009
Rodoviária
Ônibus/Cia.
08/09/2009 10/09/2009
Rodoviária
01/09/2009 03/09/2009
PÁGINA 14
8 DE JANEIRO DE 2010
JOAO SILVA PEREIRA
34526031
11044993120
JOAO SILVA PEREIRA
34526031
11044993120
JOAQUIM JOSE CASTILHO
JOAQUIM OLIVEIRA MARTINS JUNIOR
JOAQUIM OLIVEIRA MARTINS JUNIOR
JOICE LEONARDO MELLO DA MATA
JORGE GRANJA DE OLIVEIRA JUNIOR
JORGE GRANJA DE OLIVEIRA JUNIOR
JOSE AGILSON LEONEL BORGES
JOSE ROBERTO DIAS PEDROSO
JOSE VANILDO PATRICIO DE LIMA
JULIO HIDEKI JODAI
JULIO HIDEKI JODAI
JUSCIMARA FERREIRA PRADO ROMA
KATHIANNE KELLY CHAVES DE OLIVEIRA
KELCILENE AZAMBUJA MARTINEZ
LAERCIO CARLOS GONCALES
LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO
LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO
LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO
LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO
LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO
LAZARO ROSA PACHECO
LAZARO ROSA PACHECO
LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO
LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO
LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO
LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO
LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO
LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO
LEONTINO FERREIRA DE LIMA
LIBANO JORGE CHEDID
LIBANO JORGE CHEDID
LIBANO JORGE CHEDID
LUCELENY CORREA DE FREITAS
LUCELENY CORREA DE FREITAS
LUCELIA NANTES DA SILVA COLMAN
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ ANTONIO ALONSO
LUIZ CARLOS DE MORAES
8995181
78736412872
34537071
27313280106
34537071
27313280106
15518332
33821739134
34636991
7424351729
34636991
7424351729
34520771
29844754100
34635591
44569726100
8787661
61488984115
8256111
65336852104
8256111
65336852104
9358671
78361117172
8364271
77884701120
8206521
55409903153
8778671
20344538168
34627301
19647557604
34627301
19647557604
34627301
19647557604
34627301
19647557604
34627301
19647557604
8778751
88879640178
8778751
88879640178
34584401
35711434187
34584401
35711434187
34584401
35711434187
34584401
35711434187
34584401
35711434187
34584401
35711434187
34563311
10796150168
34635401
23425547020
34635401
23425547020
34635401
23425547020
34636801
52940055149
34636801
52940055149
9371341
96233877172
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34624801
23882220953
34627221
10800646134
Bataguassu,
Santa Rita do
Pardo,
Bataguassu,
AUXILIAR DE SERV.
Santa Rita do
AGROPECUARIOS
Pardo,
AGENTE FISCAL
Terenos,
AGROPECUARIO
Bandeirantes,
AGENTE FISCAL
Maracaju,
AGROPECUARIO
Rio Brilhante,
AGENTE FISCAL
Maracaju,
AGROPECUARIO
Rio Brilhante,
MOTORISTA DE VEICULOS Campo Grande,
PESADOS
Rio Brilhante,
FISCAL ESTADUAL
Douradina,
AGROPECUARIO-B
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Douradina,
AGROPECUARIO-B
Campo Grande,
Cassilândia,
AGENTE FISCAL
Chapadão do
AGROPECUARIO
Sul,
AGENTE FISCAL
Pedro Gomes,
AGROPECUARIO
Sonora,
AGENTE FISCAL
Ivinhema,
AGROPECUARIO
Vicentina,
FISCAL ESTADUAL
Nova Andradina,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Nova Andradina,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
Rio Verde de
FISCAL ESTADUAL
Mato Grosso,
AGROPECUARIO-A
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Costa Rica,
AGROPECUARIO-A
Cassilândia,
FISCAL ESTADUAL
Ponta Porã,
AGROPECUARIO-B
Antônio João,
AGENTE FISCAL
Coxim,
AGROPECUARIO
Corumbá,
Paranaíba,
FISCAL ESTADUAL
Chapadão do
AGROPECUARIO-F
Sul,
FISCAL ESTADUAL
Paranaíba,
AGROPECUARIO-F
Inocência,
FISCAL ESTADUAL
Paranaíba,
AGROPECUARIO-F
Inocência,
FISCAL ESTADUAL
Paranaíba,
AGROPECUARIO-F
Costa Rica,
FISCAL ESTADUAL
Paranaíba,
AGROPECUARIO-F
Inocência,
AGENTE DE SERV.
Maracaju,
AGROPECUARIOS
Rio Brilhante,
AGENTE DE SERV.
Maracaju,
AGROPECUARIOS
Rio Brilhante,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-C
Itaporã,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-C
Itaporã,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-C
Itaporã,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-C
Itaporã,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-C
Caarapó,
FISCAL ESTADUAL
Dourados,
AGROPECUARIO-C
Caarapó,
FISCAL ESTADUAL
Camapuã,
AGROPECUARIO-D
Campo Grande,
FISCAL ESTADUAL
Ivinhema,
AGROPECUARIO-B
Vicentina,
FISCAL ESTADUAL
Ivinhema,
AGROPECUARIO-B
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Ivinhema,
AGROPECUARIO-B
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Maracaju,
AGROPECUARIO-B
Dourados,
FISCAL ESTADUAL
Maracaju,
AGROPECUARIO-B
Campo Grande,
Rio Verde de
AGENTE DE SERV.
Mato Grosso,
AGROPECUARIOS
Sonora,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Anaurilândia,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
FISCAL ESTADUAL
Taquarussu,
AGROPECUARIO-B
Nova Andradina,
AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande,
VEICULOS 1
Ponta Porã,
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,54
61,67
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,50
100,00
04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
2,00
214,80
09/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
3,42
136,67
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,50
100,00
25/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
12,00
1074,00
01/09/2009 12/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
11,00
988,08
03/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
14/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
2,00
125,00
12,00
1288,50
23/09/2009 25/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,00
42,96
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
003
257,70
(Devolução_)
08/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
04/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
0,38
15,00
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,63
25,00
16/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
1,08
43,33
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,50
100,00
02/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial
3,17
126,94
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,00
51,54
03/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
21/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
3,33
166,67
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
01/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
001
85,92
(Devolução_)
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,25
10,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
0,25
10,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,25
10,00
03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
0,25
10,00
21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
10/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
PÁGINA 15
8 DE JANEIRO DE 2010
LUIZ CARLOS DE MORAES
34627221
10800646134
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
LUIZ CARLOS DE MORAES
34627221
10800646134
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
34533401
10413588149
34533401
10413588149
34602231
76747247191
34602231
76747247191
9241301
60478632991
9361701
84086742187
9361701
84086742187
9361701
84086742187
34636721
86165704115
34636721
86165704115
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
9240401
98679791172
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
9362271
28617672862
8789521
95709215104
8789521
95709215104
34638261
44551754153
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
MARIO SERGIO TOMAZ DA SILVA
34599691
24045489649
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
MARIO SERGIO TOMAZ DA SILVA
34599691
24045489649
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
MARIO YUKIO SEGAWA
34558741
10396101100
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
MARIO YUKIO SEGAWA
34558741
10396101100
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
34510541
87620278753
34635751
25013890004
34634941
2258902916
34634941
2258902916
34634941
2258902916
34634941
2258902916
34634941
2258902916
34634941
2258902916
34574191
24997323187
9003891
45649022615
8211101
70766134920
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-D
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
NELSON ANTONIO CALEFFI DEL CORONA
8841201
72463953853
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
NELSON ANTONIO CALEFFI DEL CORONA
8841201
72463953853
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
NELSON ANTONIO ZAMPIERI JUNIOR
9362431
92227660830
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
NELSON ANTONIO ZAMPIERI JUNIOR
9362431
92227660830
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
NERES DUTRA MATOSO
34535961
17899621100
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
NILZA BARRETO
34542661
31276130163
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
ODETE APARECIDA PEREIRA
15006941
28021878134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
ODETE APARECIDA PEREIRA
15006941
28021878134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
ODETE APARECIDA PEREIRA
15006941
28021878134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
ODETE APARECIDA PEREIRA
15006941
28021878134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
ODETE APARECIDA PEREIRA
15006941
28021878134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
LURDIO BARBOSA LEMOS
LURDIO BARBOSA LEMOS
MARCELO FARIA DE CASTRO
MARCELO FARIA DE CASTRO
MARCELO ROBERTO ZANIN
MARCELO SEBASTIAO MARCONDES DE SOUSA
MARCELO SEBASTIAO MARCONDES DE SOUSA
MARCELO SEBASTIAO MARCONDES DE SOUSA
MARCIA CRISTINA CRISTALDO BARBOSA
MARCIA CRISTINA CRISTALDO BARBOSA
MARCO ANTONIO FIALHO CORREA
MARCO AURELIO GUIMARAES
MARCOS NERCI CASSOL
MARCOS NERCI CASSOL
MARIA CLAUDIA LOUREIRO PINHEIRO LINO
MARISE GARCIA CESAR
MARY FATIMA KNORR
MILENA BIASI FERLIN
MILENA BIASI FERLIN
MILENA BIASI FERLIN
MILENA BIASI FERLIN
MILENA BIASI FERLIN
MILENA BIASI FERLIN
MIRIAM LINA DE PAULA PINTO
MURILO GERALDO DE QUEIROZ
NADIA MARA SILVA MAGALHAES
Campo Grande,
Ivinhema,
Campo Grande,
Sete Quedas,
Mundo Novo,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
Ponta Porã,
Três Lagoas,
Selvíria,
Três Lagoas,
Selvíria,
Ivinhema,
Nova Andradina,
Pedro Gomes,
Campo Grande,
Pedro Gomes,
Rio Negro,
Pedro Gomes,
Campo Grande,
Campo Grande,
Ivinhema,
Campo Grande,
Bonito,
Dois Irmãos do
Buriti,
Campo Grande,
Eldorado,
Campo Grande,
Cassilândia,
Água Clara,
Cassilândia,
Costa Rica,
Bela Vista,
Amambai,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Rio Negro,
Rio Verde de
Mato Grosso,
Rio Negro,
Rio Verde de
Mato Grosso,
Campo Grande,
Amambai,
Coxim,
Campo Grande,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Caarapó,
Dourados,
Caarapó,
Coxim,
Sonora,
Campo Grande,
Rio Brilhante,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Coronel
Sapucaia,
Naviraí,
Coronel
Sapucaia,
Naviraí,
Ponta Porã,
Aral Moreira,
Bataguassu,
Santa Rita do
Pardo,
Novo Horizonte
do Sul,
Nova Andradina,
Novo Horizonte
do Sul,
Campo Grande,
Novo Horizonte
do Sul,
Nova Andradina,
Novo Horizonte
do Sul,
Nova Andradina,
Novo Horizonte
do Sul,
Nova Andradina,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
08/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
1,75
70,00
02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
1,04
52,08
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
0,42
16,67
18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
0,42
16,67
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
04/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial
1,00
50,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,29
11,67
20/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
Veículo Particular/
23/09/2009 25/09/2009
Aluguel
2,00
150,00
Veículo Particular/
Aluguel
0,54
33,85
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
05/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
1,00
128,88
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,00
42,96
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
5,50
220,00
04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
12/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
1,00
154,62
02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
1,50
60,00
Veículo Particular/
23/09/2009 25/09/2009
Aluguel
2,00
125,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
24/09/2009 24/09/2009
11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
01/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
10,00
902,16
25/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
5,50
220,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
21/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,42
56,67
01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
1,25
50,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
0,00
51,54
16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
0,00
51,54
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,00
51,54
PÁGINA 16
8 DE JANEIRO DE 2010
9138391
47571543134
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
34500151
7353898100
TECNICO DE SERV.
OPERACIONAIS
PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS
34527861
10468102191
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
QUEILA ARAUJO DE AVILA
8316971
57260354100
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
RAMON CARLOS CORREA RIBEIRO
15007081
25743384134
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
PAULO ENIO DE ARRUDA REIS
PAULO JORGE DA CUNHA
34538391
13919407172
8451241
RAUCIA GLEICK CARNEIRO RODRIGUES
83347380134
8767471
REGINALDO APARECIDO VILLAZANTE CONSTANTINO
26421377831
9171171
RENI AYARDES DE MELO
92694829104
9358591
RENY CORREA LYRIO
61505994187
34645041
RICARDO FERREIRA YULE
61395900191
34639071
ROBERTO FLAVIO MOSELE
34715460068
8336731
ROBERTO SIQUEIRA BUENO
88015521904
34643691
RONALDO LUIZ MORATO
8533695934
34643691
RONALDO LUIZ MORATO
8533695934
34624981
ROXANA MARIA DE GUADALUPE BETTINI YARZON
32202156100
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
AGENTE FISCAL
AGROPECUARIO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
34624981
32202156100
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
34600021
44543867149
34650631
58764518000
PROC.DE ENTIDADE
PUBLICA ESP.
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
SERGIO MASSUDA JUNIOR
8499101
36557277120
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
SERGIO MASSUDA JUNIOR
8499101
36557277120
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
SEVERINO TEIXEIRA DE SOUZA
34526461
27043789168
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
SILVIO CEZAR DE OLIVEIRA
8449691
54236037149
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
SILVIO CEZAR DE OLIVEIRA
8449691
54236037149
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
SILVIO ERNESTO BERNARDO BESS
34586521
36699527134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
SILVIO ERNESTO BERNARDO BESS
34586521
36699527134
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-C
34504221
15871215149
34504221
15871215149
34626681
59967455691
34626681
59967455691
9361971
25985317870
34639661
33750831149
34639661
33750831149
34644661
40726592072
34644661
40726592072
34641721
27226616831
34556531
13986406115
9187681
91702607100
9187681
91702607100
9236561
97675830172
34503331
53667670834
34503331
53667670834
34616101
72670592872
34616101
72670592872
34616101
72670592872
34616101
72670592872
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-E
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
RAMONA DE ALMEIDA TAVARES
ROXANA MARIA DE GUADALUPE BETTINI YARZON
RUTH ANDRADE VIEIRA BOTELHO
SANDRO MAROSO BONES
SOLANGE VAZ CAMPOS FREITAS
SOLANGE VAZ CAMPOS FREITAS
SYLVIO CARLOS FARIA HIDALGO
SYLVIO CARLOS FARIA HIDALGO
THIAGO FERRAZ LIMA
TONY CARLOS EVANGELISTA XANDU
TONY CARLOS EVANGELISTA XANDU
VALCI JOSE BRUSAMARELO
VALCI JOSE BRUSAMARELO
VALERIA CAMARGO DE CASTRO
VALFRIDO VILALBA
VANUSA QUISSADA GIMENEZ
VANUSA QUISSADA GIMENEZ
WAGNER DE SOUZA GOULART
WALTER NELSON MENGATO
WALTER NELSON MENGATO
WALTER TELES
WALTER TELES
WALTER TELES
WALTER TELES
Nova Alvorada
do Sul,
Campo Grande,
Campo Grande,
Corguinho,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Caracol,
Campo Grande,
Novo Horizonte
do Sul,
Nova Andradina,
Dourados,
Ponta Porã,
Alcinópolis,
Coxim,
Anastácio,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Coxim,
Campo Grande,
Campo Grande,
Paranhos,
Ponta Porã,
Antônio João,
Campo Grande,
Bonito,
Três Lagoas,
Bataguassu,
Três Lagoas,
Costa Rica,
Campo Grande,
Bonito,
Campo Grande,
Sete Quedas,
Mundo Novo,
Campo Grande,
Ponta Porã,
Dourados,
Campo Grande,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Angélica,
Fátima do Sul,
Cassilândia,
Chapadão do
Sul,
Cassilândia,
Costa Rica,
Nova Alvorada
do Sul,
Campo Grande,
Nova Alvorada
do Sul,
Campo Grande,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Corumbá,
Vicentina,
Dourados,
Vicentina,
Campo Grande,
Anaurilândia,
Nova Andradina,
Dourados,
Amambaí,
Dourados,
Campo Grande,
Ponta Porã,
Porto Murtinho,
Ponta Porã,
Campo Grande,
Bataguassu,
Nova Andradina,
Amambai,
Anaurilândia,
Coxim,
Corumbá,
Coxim,
Campo Grande,
Dourados,
Ponta Porã,
Batayporã,
Nova Andradina,
Batayporã,
Campo Grande,
Campo Grande,
Coxim,
Campo Grande,
Porto Murtinho,
Campo Grande,
Rochedo,
Campo Grande,
Miranda,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
26/09/2009 27/09/2009 Veículo Oficial
1,00
128,88
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
Veículo Particular/
03/09/2009 04/09/2009
Aluguel
1,29
64,58
23/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
2,00
125,00
Veículo Particular/
23/09/2009 25/09/2009
Aluguel
Veículo Particular/
07/09/2009 08/09/2009
Aluguel
1,21
75,52
10/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
9,00
859,20
07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
08/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
08/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
1,75
70,00
10/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
04/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
5,00
200,00
02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
12,00
1288,50
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
0,00
51,54
26/09/2009 27/09/2009 Veículo Oficial
1,00
154,62
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
0,00
14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
0,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
257,70
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
17/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
2,58
103,33
22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
25/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
002
154,62
(Devolução_)
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
08/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
7,50
773,10
08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
4,00
386,64
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,00
51,54
Veículo Particular/
21/09/2009 23/09/2009
Aluguel
2,00
125,00
16/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
10,00
902,16
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
40,00
(Reembolso)
100,00
(Reembolso)
24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
PÁGINA 17
8 DE JANEIRO DE 2010
WANILTON DAUZACKER DA SILVA
WANILTON DAUZACKER DA SILVA
WANILTON DAUZACKER DA SILVA
WANILTON DAUZACKER DA SILVA
WANILTON DAUZACKER DA SILVA
WANILTON DAUZACKER DA SILVA
WILSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR
ALCIMAR D AURIA
ROXANA MARIA DE GUADALUPE BETTINI YARZON
34518441
31266738134
34518441
31266738134
34518441
31266738134
34518441
31266738134
34518441
31266738134
34518441
31266738134
9385991
65345240159
34542741
27164870144
34624981
32202156100
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS 1
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-A
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Itaporã,
Dourados,
Caarapó,
Dourados,
Caarapó,
Ponta Porã,
Campo Grande,
Campo Grande,
Paranaíba,
Campo Grande,
Paranaíba,
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
3,50
140,00
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
4,50
180,00
23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Prontuário /
CPF
Nome
4773201
10960856153
20036511
39054012153
38574171
36610224153
9200881
6118022879
38594011
22466550997
15572382
47090375900
20620891
57263256134
ADAO DE FREITAS AMORIM
ADELCIO XAVIER FRANCO
DELIA FRANCISCA VILLAMAYOR JAVORKA
DELSON SANDIM AFONSO
EMILIO MORITO SAKUMA
EVERSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA
HAMILTON SOARES PRADO
7677351
23112670191
HERNANI BARBOSA LEAO
7677351
23112670191
20006441
23777435104
946921
10471103187
15159692
5148936134
8316031
46561102134
HERNANI BARBOSA LEAO
ILDONETE ANTONIO DE SOUZA
INACIO REINALDO
JOEL ARAUJO DE MEDEIROS
JOEL MONTEIRO DAROZ
38575811
19080379700
JOSE GOMES DE ARRUDA
38575811
19080379700
38581701
88810739868
38581701
88810739868
20038051
14841304134
20621861
75829568187
20456721
27282740100
20776471
83110968134
20422231
50210203153
38564021
55564089987
JOSE GOMES DE ARRUDA
JOSE HENRIQUE NOGUEIRA
JOSE HENRIQUE NOGUEIRA
JOSE MARTINS
LAERCIO GIROTO DE SOUZA
LUIZ CARLOS DA SILVA
LUIZ HENRIQUE VEIGA ESPOSITO
MARCOS ANTONIO DA C FIGUEIREDO
MARIA CELIA MONTANHOLI MARTINS
38596141
483393851
RENATO ANTONIO BARBOSA
20603451
45668663191
9091901
98340603191
38560201
7390246120
35295921
17681545115
20686561
81084790106
20320071
29409144191
RENATO DOS ANJOS GARNES
RODRIGO LIMA COSTA
SERGIO CARLOS MARTINS
SERGIO KIYOSHI SHIMABUCO
VANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR
WALDIR RIBEIRO ACOSTA
Data
Cargo
Localidades
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
Saída
Aquidauana,
Nioaque,
Corumbá,
CABO PM
Campo Grande,
Três Lagoas,
FISCAL AMBIENTAL
Campo Grande,
Campo Grande,
FISCAL AMBIENTAL
Chapadão do Sul,
Campo Grande,
FISCAL AMBIENTAL
Caarapó,
Campo Grande,
FISCAL AMBIENTAL
Água Clara,
Aquidauana,
3 SARGENTO PM
Rio Negro,
Campo Grande,
Nova Andradina,
AGENTE CONDUTOR DE
Bataguassu,
VEICULOS I
Brasilândia,
Três Lagoas,
AGENTE CONDUTOR DE
Campo Grande,
VEICULOS I
Ribas do Rio Pardo,
Corumbá,
SUB TENENTE PM
Campo Grande,
AGENTE CONDUTOR DE
Campo Grande,
VEICULOS I
Caracol,
AGENTE CONDUTOR DE
Campo Grande,
VEICULOS I
Maracaju,
Campo Grande,
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
São Gabriel do Oeste,
Campo Grande,
FISCAL AMBIENTAL
Bonito,
Ponta Porã,
Campo Grande,
FISCAL AMBIENTAL
Bela Vista,
Aquidauana,
FISCAL AMBIENTAL
Caracol,
Aquidauana,
FISCAL AMBIENTAL
Nioaque,
Campo Grande,
1 TENENTE PM
Corumbá,
SOLDADO PM COM 2
Aquidauana,
QUINQUENIOS
Rio Negro,
Campo Grande,
CABO PM
Corumbá,
Campo Grande,
SOLDADO PM SEM
Corumbá,
QUINQUENIO
Aquidauana,
CABO PM
Rio Negro,
Campo Grande,
FISCAL AMBIENTAL
Coxim,
Campo Grande,
Rio Verde de Mato
FISCAL AMBIENTAL
Grosso,
Três Lagoas,
Selvíria,
Campo Grande,
CAPITAO PM
Corumbá,
Campo Grande,
TECNICO AMBIENTAL
Dourados,
AGENTE CONDUTOR DE
Campo Grande,
VEICULOS I
Coxim,
Campo Grande,
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
Maracaju,
Campo Grande,
3 SARGENTO PM
Corumbá,
Corumbá,
MAJOR PM
Campo Grande,
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,38
15,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
15/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
1,63
81,25
17/09/2009 18/09/2009 Avião/Cia. Aérea
1,50
60,00
1,50
60,00
1,25
18,75
23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
3,00
120,00
01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
3,67
152,50
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,25
10,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
1,67
66,67
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
Veículo Cedido/
23/09/2009 24/09/2009
Fretado
1,25
50,00
03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
1,58
90,83
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,29
51,67
24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
1,54
61,67
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,38
15,00
07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
5,00
300,00
23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
3,00
120,00
02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial
3,00
120,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,29
51,67
2,60
110,83
07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
5,00
300,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,42
20,83
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,29
51,67
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial
5,00
300,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
Veículo Cedido/
01/09/2009 02/09/2009
Fretado
Veículo Cedido/
24/09/2009 25/09/2009
Fretado
28/09/2009 30/09/2009
Veículo Cedido/
Fretado
Secretaria de Estado de Educação - SED
Data
Prontuário /
CPF
Cargo
ANGELA MARIA DA SILVA
9239743
7396600120
SUPERINTENDENTE
ANGELA MARIA DA SILVA
9239743
7396600120
SUPERINTENDENTE
Nome
Localidades
Campo
Grande,
Camapuã,
Campo
Grande,
Brasília,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
000
10,83
(Devolução_)
22/09/2009 23/09/2009 Avião/Cia. Aérea
002
303,33
(Devolução_)
PÁGINA 18
8 DE JANEIRO DE 2010
CLECY VASQUES LOPES
03968261
14234068187
IVANILDO FLOZINO DA SILVA
3509901
17689945104
IVANILDO FLOZINO DA SILVA
3509901
17689945104
JOSIMARIO TEOTONIO DERBLI DA SILVA
9252093
82776377134
MARCIA REGINA SOUZA DE J BATISTA
61076131
70615780172
MARI NELI DORIA
64760401
76184846191
63837851
2695342969
MARINES SORATTO
PATRICIA VERAS MOURA
64759651
63894890134
ROSA MARIA FAGUNDES
02710711
32252196149
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Campo
ASSIST.DE ATIV.EDUCACIONAIS Grande,
Fátima do Sul,
Campo
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS
Grande,
I
Camapuã,
Campo
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS
Grande,
I
Aral Moreira,
Campo
COORDENADOR I
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
PROFESSOR CONVOCADO
Dourados,
Ponta Porã,
Itaporã,
Campo
PROFESSOR CONVOCADO
Grande,
Ponta Porã,
Campo
PROFESSOR CONVOCADO
Grande,
Aquidauana,
Campo
Grande,
PROFESSOR CONVOCADO
Dourados,
Ponta Porã,
Itaporã,
Campo
AGENTE DE ATIVID.
Grande,
EDUCACIONAIS
Fátima do Sul,
1,00
50,00
(Reembolso)
02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
000
10,83
(Devolução_)
20/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
002
65,83
(Devolução_)
30/09/2009 30/09/2009 Avião/Cia. Aérea
0,54
126,67
08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
004
165,42
(Devolução_)
1,13
70,31
(Reembolso)
24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
001
28,33
(Devolução_)
08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
004
165,42
(Devolução_)
1,00
50,00
(Reembolso)
22/09/2009 25/09/2009
09/09/2009 11/09/2009
22/09/2009 25/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Data
Nome
Prontuário / CPF
AUDENIR BARBOSA ARANTES
EDSON MASSACAZU OCHIGAME
EDSON MASSACAZU OCHIGAME
HESIO JOSE DA SILVA
MIGUEL ANTONIO MARCON
2902201
16459032149
07305131
8432752860
07305131
8432752860
4649451
36079170949
6507141
38961393049
Cargo
Localidades
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
FISCAL DE RENDAS / TAF
FISCAL DE RENDAS / TAF
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
FISCAL DE RENDAS / TAF
Campo Grande,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Corumbá,
Campo Grande,
Água Clara,
Campo Grande,
Brasília,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
14/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial
6,00
300,00
11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
0,67
33,68
04/09/2009 05/09/2009 Veículo Particular/Aluguel
1,42
106,25
14/09/2009 16/09/2009 Veículo Particular/Aluguel
2,00
100,00
08/09/2009 11/09/2009 Avião/Cia. Aérea
3,52
603,33
Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades - SEHAC - SEHAB
Data
Nome
Prontuário / CPF
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
9258703
40858545004
9258703
40858545004
Cargo
Localidades
SECRETARIO DE ESTADO
SECRETARIO DE ESTADO
Campo Grande,
São Paulo,
Campo Grande,
São Paulo,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
15/09/2009
16/09/2009
Avião/Cia. Aérea
1,28
245,56
23/09/2009
24/09/2009
Avião/Cia. Aérea
1,11
225,67
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
Data
Prontuário /
CPF
Cargo
ENIO DE SOUZA SOARES
20608251
55492436104
CAPITAO PM
FLAVIO APARECIDO JOAO
22082961
87922061900
3 SARGENTO BM
JOEL FRANCISCO DO PRADO
20697501
51963310187
3 SARGENTO PM
KATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
20650101
89903170106
1 TENENTE PM
ABNER BORGES ALBUQUERQUE
20959631
848473108
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
ADAUTO ALVES DE ALMEIDA
20618301
12082315886
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
ADEMIR SOUZA ALMEIDA
20666881
65315022153
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA
20482801
51139235168
CABO PM
AILTON ROSA DOS SANTOS
20644301
66179220182
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
ALDO APARECIDO ALBERGUET GARCIA
4953101
33717540149
INVEST.POLICIA JUD.
CL.ESPECIAL
ALESSANDRO TAMS BATEZINI
7683911
94031363087
AGENT.ACOES
SOCIOEDUCACIONAIS
ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA
22155271
92088449191
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
20902791
552803154
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
9458113
16432037115
COORD/GESTOR PROGM/
ASSESSOR II
Nome
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
ALVARO GOMES DE CASTRO
Localidades
Campo
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
Três Lagoas,
Campo
Grande,
Três Lagoas,
Campo
Grande,
Corumbá,
Coxim,
Camapuã,
Miranda,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Dourados,
Campo
Grande,
Ponta Porã,
Mundo Novo,
Dourados,
Campo
Grande,
Sidrolândia,
Campo
Grande,
Dourados,
Paranaíba,
Inocência,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Dourados,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial
1,50
112,50
30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial
1,27
79,43
30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial
1,27
79,43
30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial
1,50
112,50
10,00
400,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,50
75,00
18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
1,00
50,00
03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,33
16,67
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,11
44,44
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
15/09/2009 25/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
PÁGINA 19
8 DE JANEIRO DE 2010
ALVARO GOMES DE CASTRO
9458113
16432037115
COORD/GESTOR PROGM/
ASSESSOR II
ALVARO GOMES DE CASTRO
9458113
16432037115
COORD/GESTOR PROGM/
ASSESSOR II
ANA ELISA VIGNOLLI LOANGO MARAN
7946001
89867980182
ANALISTA
AC.SOCIOEDUCACIONAIS
ANTONIO CARLOS BERNAL LESCANO
20418981
40335003168
MAJOR PM
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
06040461
DELEGADO DE POLICIA 2A
47553367168
CLASSE
ANTONIO LUIZ MOREIRA
22123071
85957070149
1 TENENTE BM
ANTONIO LUIZ MOREIRA
22123071
85957070149
1 TENENTE BM
ANTONIO VERISSIMO DE OLIVEIRA
20187211
33718890178
CABO PM
ARLINDO ALTAMIRO DE CASTRO
20609811
60061049115
SOLDADO PM
20903171
1936291193
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
20660841
85639893168
20888271
966937112
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
BRUNA PEREIRA GOMES
CICERO JOSE DE LIMA
CLEBER DANIEL DE OLIVEIRA
CLEOMENES RODRIGUES SANTOS
DANIEL ALFREDO DOS SANTOS
DEVAIR APARECIDO FRANCISCO
20113281
37911589100
CABO PM
CABO PM
20778501
SOLDADO PM SEM
91921333120
QUINQUENIO
7267531
DELEGADO DE POLICIA 2A
4599682896
CLASSE
DIEGO VARGAS FRANCO
8506831
88739775100
DUILIO RIVAIL DE BARROS
22063661
25684906168
SUB TENENTE BM
07907701
50045342172
07907701
50045342172
07907701
50045342172
07907701
50045342172
PERITO PAPILOSCOPISTA
3ACLASSE
PERITO PAPILOSCOPISTA
3ACLASSE
PERITO PAPILOSCOPISTA
3ACLASSE
PERITO PAPILOSCOPISTA
3ACLASSE
EDEVALDO CUEVAS BARBOSA
EDEVALDO CUEVAS BARBOSA
EDEVALDO CUEVAS BARBOSA
EDEVALDO CUEVAS BARBOSA
AGENTE PENITENCIARIO
SUP - A
EDMUNDO PEREIRA CALADO
DELEGADO DE POLICIA 1A
2818401
72541393849
CLASSE
EDSON GIMENES
20313291
32253494100
2 SARGENTO PM
EMERSON RENATO BALBUENA LEAO
22105331
60958480168
1 SARGENTO BM
ENIO DE SOUZA SOARES
20608251
55492436104
CAPITAO PM
ENIO DE SOUZA SOARES
20608251
55492436104
CAPITAO PM
FABIO BRAULINO QUEIROZ
8725711
92657990134
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
FERNANDO ROSSI
20956291
24947871814
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
FLAVIO HENRIQUE COELHO DE MORAES RODRIGUES
22070521
49247816300
MAJOR BM
FRANCIMAR VIEIRA DA COSTA
22020851
42203147172
MAJOR BM
FRANCISCO DA SILVA LIMA
8741591
90012801100
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
20772801
75912880168
20635141
52853438104
20629501
55846840159
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
GLENILSON JOSE DE ANDRADE
7811851
85921041149
INVEST.POLICIA JUD.2A
CLASSE
HENRIQUE FREITAS FRANCO JUNIOR
20842791
87446677104
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
IGOR AGUIRRE GALEANO
20797551
97377937149
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
04546131
4012693883
PERITO PAPILOSCOPISTA
1ACLASSE
GILBERTO DIAS PEREIRA
GILMAR APARECIDO DE ARAUJO
GILSON CUNHA DOS SANTOS
IVETE DOS SANTOS SILVA CAMPOS
1 SARGENTO PM
Campo
Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo
Grande,
Três Lagoas,
Campo
Grande,
Ponta Porã,
Paranaíba,
Campo
Grande,
Dourados,
Iguatemi,
Campo
Grande,
Corguinho,
Campo
Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Bodoquena,
Miranda,
Campo
Grande,
Costa Rica,
Miranda,
Campo
Grande,
Coxim,
Camapuã,
Coxim,
Camapuã,
Campo
Grande,
Bonito,
Coxim,
Camapuã,
Coxim,
Alcinópolis,
Campo
Grande,
Ponta Porã,
Campo
Grande,
Corumbá,
Nioaque,
Aquidauana,
Nioaque,
Aquidauana,
Nioaque,
Aquidauana,
Nioaque,
Aquidauana,
Campo
Grande,
Dourados,
Aquidauana,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Corumbá,
Coxim,
Alcinópolis,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Mundo Novo,
Campo
Grande,
Sorocaba,
Dourados,
Ponta Porã,
Dourados,
Ivinhema,
Corumbá,
Miranda,
Campo
Grande,
Sidrolândia,
Corumbá,
Miranda,
Campo
Grande,
Bonito,
Rio Brilhante,
Nova Alvorada
do Sul,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
1,00
50,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,13
56,25
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
50,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,58
23,33
25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
09/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
03/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial
2,25
112,50
01/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial
4,00
240,00
1,08
54,17
1,50
75,00
1,50
75,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,50
60,00
17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
1,00
50,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
01/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial
4,00
240,00
21/09/2009 21/09/2009 Avião Oficial
0,50
120,00
26/09/2009 27/09/2009 Avião Oficial
1,00
75,00
19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
21/09/2009 21/09/2009 Avião Oficial
0,50
120,00
03/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
3,00
120,00
21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
4,50
576,00
13/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
5,00
250,00
24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
001
20,00
(Devolução_)
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,67
26,67
Veículo Particular/
08/09/2009 09/09/2009
Aluguel
Veículo Particular/
14/09/2009 15/09/2009
Aluguel
Veículo Particular/
21/09/2009 22/09/2009
Aluguel
PÁGINA 20
JAIR BISPO EVANGELISTA
JAIR BISPO EVANGELISTA
8 DE JANEIRO DE 2010
2820221
28357965687
2820221
28357965687
JAIR BISPO EVANGELISTA
2820221
28357965687
JAIR BISPO EVANGELISTA
2820221
28357965687
JAIR BISPO EVANGELISTA
2820221
28357965687
JAIR BISPO EVANGELISTA
2820221
28357965687
JAQUELINE BRITES CANHETE
JAQUELINE BRITES CANHETE
20905621
96398035100
20905621
96398035100
JOAO CARLOS LINO MARQUES
8425081
29849560100
JOAO CARLOS PERALTA
22153061
97893226153
JOAO LUIZ PENTEADO RODRIGUES
7807741
50166964115
JOAO NILSON CAVANHA VILALBA
20859501
81694431134
JOAO SANTANA COSTA
3839373
29412323115
JOEL FRANCISCO DO PRADO
20697501
51963310187
JORCINEI DE SOUZA
22022201
37915150120
JOSE ALFREDO PASSOS RAVEDUTTI
6030741
49354426972
JOSE ALVES LOPES
20380131
4375686871
JOSE ANGELO DE SOUZA FILHO
8744001
36699241168
JOSE AUGUSTO FERREIRA RAMOS
20839141
68858930134
JOSE CARLOS ROCHA
20326941
34371273149
JOSE DOS SANTOS COSTA
22071251
45306109187
JOSE EDSON DA SILVA
20454781
54363896191
JOSE EDUARDO CAMARGO LEMOS
JOSE GONCALVES DIAS FILHO
20193881
48171565115
7110551
17637325172
JOSE JOAO DA SILVA
20612871
48893960125
JOSE JOAO DA SILVA
20612871
48893960125
JOSEVANDERSON ARISTIMUNHO KARAZAK
20949161
95996389134
JOSITO RAIMUNDO SOBRINHO
20455911
52935850106
KATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
20650101
89903170106
KLEBER DE CAMARGO DE PIANTA
20847751
85805831104
LUCIANO TAVARES DE PAULA
20906861
1431871125
LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA
20864331
95523340120
LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA
20864331
95523340120
LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA
20864331
95523340120
LUIZ CARLOS BONO MACEDO
2760901
80271510820
LUIZ FERNANDO ROLON
22018871
40826570100
DELEGADO POLICIA
CL.ESPECIAL
DELEGADO POLICIA
CL.ESPECIAL
Jardim,
Bela Vista,
Jardim,
Caracol,
Jardim,
DELEGADO POLICIA
Campo
CL.ESPECIAL
Grande,
Jardim,
DELEGADO POLICIA
Porto
CL.ESPECIAL
Murtinho,
DELEGADO POLICIA
Jardim,
CL.ESPECIAL
Nioaque,
Jardim,
DELEGADO POLICIA
Campo
CL.ESPECIAL
Grande,
SOLDADO PM SEM
Bodoquena,
QUINQUENIO
Miranda,
SOLDADO PM SEM
Bodoquena,
QUINQUENIO
Dourados,
Campo
INVEST.POLICIA JUD.3A
Grande,
CLASSE
Dourados,
SOLDADO BM SEM
Naviraí,
QUINQUENIO
Aquidauana,
Campo
INVEST.POLICIA JUD.2A
Grande,
CLASSE
Bonito,
Campo
SOLDADO PM SEM
Grande,
QUINQUENIO
São Gabriel do
Oeste,
Coxim,
DIR.ASSIST.POLICIA CIVIL
Alcinópolis,
Campo
3 SARGENTO PM
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
SUB TENENTE BM
Nova Alvorada
do Sul,
Campo
INVEST.POLICIA JUD.
Grande,
CL.ESPECIAL
Sorocaba,
Dourados,
CABO PM
Ivinhema,
Campo
INVEST.POLICIA JUD.3A
Grande,
CLASSE
Sidrolândia,
Aquidauana,
SOLDADO PM SEM
Campo
QUINQUENIO
Grande,
Campo
CABO PM
Grande,
Naviraí,
Campo
Grande,
2 TENENTE BM
Nova Alvorada
do Sul,
Aquidauana,
CABO PM
Campo
Grande,
Bodoquena,
1 SARGENTO PM
Dourados,
ESCRIVAO POLICIA JUD.1A Dourados,
CLASSE
Iguatemi,
Campo
SOLDADO PM COM 2
Grande,
QUINQUENIOS
Corumbá,
Campo
SOLDADO PM COM 2
Grande,
QUINQUENIOS
Nova
Andradina,
Jardim,
SOLDADO PM SEM
Campo
QUINQUENIO
Grande,
Campo
2 SARGENTO PM
Grande,
Corumbá,
Campo
1 TENENTE PM
Grande,
Brasília,
Campo
SOLDADO PM SEM
Grande,
QUINQUENIO
Naviraí,
Dois Irmãos
SOLDADO PM SEM
do Buriti,
QUINQUENIO
Campo
Grande,
Paranaíba,
SOLDADO PM SEM
Campo
QUINQUENIO
Grande,
Paranaíba,
SOLDADO PM SEM
Campo
QUINQUENIO
Grande,
SOLDADO PM SEM
Cassilândia,
QUINQUENIO
Paranaíba,
Paranaíba,
DELEGADO POLICIA
Campo
CL.ESPECIAL
Grande,
Campo
TENENTE CORONEL BM
Grande,
Rio Brilhante,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
0,54
27,08
24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
14/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
1,50
60,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,63
25,00
19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
26/09/2009 27/09/2009 Avião Oficial
1,00
75,00
15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
0,58
23,33
21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
2,00
256,00
24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
001
20,00
(Devolução_)
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
0,58
23,33
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
3,00
480,00
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
50,00
23/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,50
75,00
26/09/2009 26/09/2009 Avião Oficial
0,50
25,00
17/09/2009 20/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
PÁGINA 21
8 DE JANEIRO DE 2010
LUIZ GUSTAVO VELOS RIBEIRO
8426991
84914220130
LUIZ GUSTAVO VELOS RIBEIRO
8426991
84914220130
MAIK GUSTAVO LORENZATTO
08429581
96401788100
MARCELO ANTONIO MIRANDA
8721991
50129538191
MARCIO LEANDRO ALVES
MARCIO MAURILIO DE SANTANA
MARCIO MAURILIO DE SANTANA
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
22103631
24821145863
07907531
61491560100
07907531
61491560100
7260791
81677685115
MARCIO VILLASANTI ROMERO
20010801
31248705149
MARCOS ADRIANO BERNEGOSSI
20622671
65313593153
MARIA DE FATIMA ISRAEL DOS SANTOS
20469381
60947624104
MARIONIL LEMES
20030821
32240090120
MARIONIL LEMES
20030821
32240090120
MICHELE GIFFONI DIAS
8306231
91047544172
MOACIR DE OLIVEIRA
22016311
4628847835
NADER CACERES CHARIF
20883201
3249119121
NATHYA APARECIDA AYALA
8665631
58283846191
NELSON FERREIRA PESSOA
22017201
5412262821
NILSON DE CASTRO CARDOSO
20770601
69063958153
ODAIR PEREIRA DA SILVA
20105341
34375210125
ODEMIR HERMINIO DE JESUS
22115991
48995304120
OLICIO VIEIRA DA SILVA
20189691
43755712172
ORLEY DA COSTA CORREA
20189771
39064514100
OSVALDIR COLOMBO JUNIOR
7809441
27394842835
OSWALDO VAEZ FERREIRA
8752871
39063739168
OSWALDO VAEZ FERREIRA
8752871
39063739168
OSWALDO VAEZ FERREIRA
8752871
39063739168
OSWALDO VAEZ FERREIRA
8752871
39063739168
OSWALDO VAEZ FERREIRA
OSWALDO VAEZ FERREIRA
PAULO CESAR DA SILVA
PAULO FERNANDO DE CARVALHO
PAULO FERNANDO DE CARVALHO
8752871
39063739168
8752871
39063739168
22067731
12099543895
20954831
6401053607
20954831
6401053607
PAULO SERGIO DA SILVA
20623721
80804667187
PEDRO MIRANDA CAMPOS
2774871
28529162153
PERICLES COELHO
20035111
29022878104
RAMAO ANTONIO R MARTINS
20462371
46497951172
RAMAO DE SOUZA
REINALDO GUIMARAES VIEIRA
20045501
37918702115
20840581
98588281104
Campo
Grande,
Ponta Porã,
Campo
INVEST.POLICIA JUD.3A
Grande,
CLASSE
Sidrolândia,
INVEST.POLICIA JUD.3A Dourados,
CLASSE
Iguatemi,
Campo
INVEST.POLICIA JUD.3A
Grande,
CLASSE
Sidrolândia,
Paranaíba,
CABO BM
Inocência,
PERITO PAPILOSCOPISTA Sonora,
3ACLASSE
Pedro Gomes,
PERITO PAPILOSCOPISTA Sonora,
3ACLASSE
Pedro Gomes,
ESCRIVAO POLICIA JUD.1A Coxim,
CLASSE
Alcinópolis,
Coxim,
TENENTE CORONEL PM
Campo
Grande,
Campo
Grande,
SOLDADO PM
Ribas do Rio
Pardo,
Campo
SOLDADO PM COM 2
Grande,
QUINQUENIOS
Rio Brilhante,
Campo
CABO PM
Grande,
Rio Brilhante,
Campo
CABO PM
Grande,
Anastácio,
Campo
ESCRIVAO POLICIA JUD.2A
Grande,
CLASSE
Sorocaba,
Campo
3 SARGENTO BM
Grande,
Corguinho,
SOLDADO PM SEM
Ponta Porã,
QUINQUENIO
Aral Moreira,
Campo
ANALISTA
Grande,
AC.SOCIOEDUCACIONAIS
Ponta Porã,
Campo
Grande,
1 SARGENTO BM
São Gabriel do
Oeste,
Campo
SOLDADO PM SEM
Grande,
QUINQUENIO
Anastácio,
Corumbá,
CABO PM
Miranda,
Campo
3 SARGENTO BM
Grande,
Terenos,
Bodoquena,
CABO PM
Anastácio,
Aquidauana,
CABO PM
Campo
Grande,
Campo
INVEST.POLICIA JUD.2A
Grande,
CLASSE
Bonito,
INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim,
CLASSE
Caracol,
Jardim,
INVEST.POLICIA JUD.3A
Campo
CLASSE
Grande,
INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim,
CLASSE
Bela Vista,
Jardim,
INVEST.POLICIA JUD.3A
Campo
CLASSE
Grande,
INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim,
CLASSE
Bela Vista,
INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim,
CLASSE
Nioaque,
Campo
CABO BM
Grande,
Terenos,
SOLDADO PM SEM
Bodoquena,
QUINQUENIO
Anastácio,
SOLDADO PM SEM
Bodoquena,
QUINQUENIO
Miranda,
Jardim,
CABO PM
Campo
Grande,
INVEST.POLICIA JUD.1A Coxim,
CLASSE
Alcinópolis,
Coxim,
CABO PM
Campo
Grande,
Aquidauana,
3 SARGENTO PM
Campo
Grande,
Corumbá,
CABO PM
Miranda,
SOLDADO PM SEM
Coxim,
QUINQUENIO
Camapuã,
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
2,00
100,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,11
44,44
1,50
75,00
1,50
75,00
1,00
40,00
0,50
31,25
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,63
25,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,63
25,00
16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
4,50
576,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,58
23,33
04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
2,00
80,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,13
56,25
25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
18/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
3,00
120,00
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
0,54
27,08
21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
23/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial
1,25
50,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
18/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
3,00
120,00
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
Ônibus/Cia.
25/09/2009 26/09/2009
Rodoviária
Ônibus/Cia.
10/09/2009 11/09/2009
Rodoviária
19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial
30/09/2009 30/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
PÁGINA 22
8 DE JANEIRO DE 2010
RICARDO RUIZ
20463001
63732580172
3 SARGENTO PM
RILDO XAVIER FERREIRA DA COSTA
20854021
94131074168
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
RINALDO CAVALCANTE DA SILVA
22150391
51885808100
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
ROBERTO JOSE JOAQUIM
8724231
37379585134
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
ROBERTO JOSE JOAQUIM
8724231
37379585134
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
ROBERTO JOSE JOAQUIM
8724231
37379585134
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
ROBSON RIBEIRO FRANCO
20810671
65331818153
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
22147411
80604323115
07265321
78096898191
SOLDADO BM SEM
QUINQUENIO
INVEST.POLICIA JUD.1A
CLASSE
RUBENS CYLES PEREIRA
04550831
32137982153
PERITO PAPILOSCOPISTA
ESPECIAL
RUYMAR DOUGLAS MORALES RUIZ
8731011
42113431149
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
RUYMAR DOUGLAS MORALES RUIZ
8731011
42113431149
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
SANDRO ROBERTO LOPES DA SILVA
8734541
93515723153
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
20472091
76271650163
3 SARGENTO PM
20880451
161440150
20745241
759111162
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
STEVEN DA SILVA E SOUZA
8355101
85942723168
ESCRIVAO POLICIA
JUD.3ACLASSE
TIAGO MARTIA
22081301
69401373191
1 SARGENTO BM
TIMOTEO FRANCISCO DE FREITAS GONCALVES
8421681
36602973134
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
20885331
237746140
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
20376881
35708549149
20955561
95465464100
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
WALDEMIR MOREIRA JUNIOR
22077531
78191076187
CAPITAO BM
WENDEL OLIVEIRA DA SILVA
8428851
92082696120
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
WILLAME SILVA FERREIRA
8729541
78032741100
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
WILSON MIRANDA
8725391
56185154153
INVEST.POLICIA JUD.3A
CLASSE
ALAOR GAUNA MIRANDA
20206701
52833151187
CABO PM
ALAOR GAUNA MIRANDA
20206701
52833151187
CABO PM
ALAOR GAUNA MIRANDA
20206701
52833151187
CABO PM
ALAOR GAUNA MIRANDA
20206701
52833151187
CABO PM
ARLINDO ALTAMIRO DE CASTRO
20609811
60061049115
SOLDADO PM
ARLINDO CARMO RODRIGUES
20419281
42087350159
CABO PM
ARLINDO CARMO RODRIGUES
20419281
42087350159
CABO PM
AURELIO FRANCISCO
20641381
48438464149
1 SARGENTO PM
RONALDO DA CONCEICAO JUNIOR
RONICLEITON MATOSO DA SILVA
SHALMON HARNER CARVALHO SUNAKOZAWA
SIMONI DE BARROS MASCARENHAS
UELTON FRANCA OLIVEIRA
VITO SANTANA
WAGNER GOMES DE SOUZA
Campo
Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo
Grande,
Rio Brilhante,
Paranaíba,
Inocência,
Campo
Grande,
Água Clara,
Campo
Grande,
Bonito,
Campo
Grande,
Amambaí,
Jardim,
Campo
Grande,
Paranaíba,
Inocência,
Dourados,
Iguatemi,
Campo
Grande,
Dourados,
Campo
Grande,
Ribas do Rio
Pardo,
Campo
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
Sidrolândia,
Aquidauana,
Campo
Grande,
Ponta Porã,
Aral Moreira,
Bataguassu,
Dourados,
Campo
Grande,
Dourados,
Campo
Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo
Grande,
Dourados,
Coxim,
Campo
Grande,
Dourados,
Corumbá,
Bodoquena,
Miranda,
Campo
Grande,
Terenos,
Paranaíba,
Campo
Grande,
Jardim,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Dourados,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Corumbá,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Dois Irmãos
do Buriti,
Campo
Grande,
Bataguassu,
Dourados,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
0,63
25,00
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
0,63
25,00
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,11
44,44
03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
2,00
120,00
16/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
1,50
60,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,11
44,44
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
1,50
90,00
28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial
2,00
80,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,67
33,33
17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
1,00
50,00
25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,04
62,50
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
0,50
20,00
18/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
3,00
120,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,50
75,00
16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,67
33,33
PÁGINA 23
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20641381
48438464149
1 SARGENTO PM
DEVANIR CAVALCANTE DA SILVA
20301101
6981848821
CABO PM
DEVANIR CAVALCANTE DA SILVA
20301101
6981848821
CABO PM
JOAO NILSON CAVANHA VILALBA
20859501
81694431134
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
JOSE CARLOS ROCHA
20326941
34371273149
CABO PM
MARCOS ADRIANO BERNEGOSSI
20622671
65313593153
SOLDADO PM
RILDO XAVIER FERREIRA DA COSTA
20854021
94131074168
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
SANDRO SARJON ALVES DIAS
20892541
21818450852
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
SANDRO SARJON ALVES DIAS
20892541
21818450852
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
20858791
478454147
SOLDADO PM SEM
QUINQUENIO
AURELIO FRANCISCO
WILLIAN EUGENIO HOLSBACK DA COSTA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Nova
Andradina,
Três Lagoas,
Campo
Grande,
Nova Alvorada
do Sul,
Campo
Grande,
Ribas do Rio
Pardo,
Campo
Grande,
Nova Alvorada
do Sul,
Campo
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
Corumbá,
Bataguassu,
Dourados,
Nova
Andradina,
Três Lagoas,
Campo
Grande,
Nova Alvorada
do Sul,
02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
1,00
40,00
21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial
0,67
33,33
02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial
0,50
25,00
21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial
0,54
21,67
Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP
Data
Nome
Prontuário / CPF
Cargo
9257563
1514316803
SECRETARIO DE ESTADO
EDSON GIROTO
Localidades
Campo Grande,
Brasília,
Saída
Meio Transporte
Retorno
28/09/2009
29/09/2009
Avião/Cia. Aérea
Qt
Diárias
Valor
(R$)
1,33
209,78
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR
Data
Prontuário /
CPF
Cargo
ALEXSSANDRO LOYOLA FREITAS
9169001
66267846172
TECNOLOGO DE ATIV.CULTURAIS
CARLOS ROBERTO GONCALVES
15115561
18114504668
ANALISTA DESENV.
SOCIOECONOMICO
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
9227733
20969430604
SECRETARIO ESPECIAL
Nome
Localidades
Campo
Grande,
Aral Moreira,
Campo
Grande,
Aral Moreira,
Campo
Grande,
São Paulo,
Saída
Retorno
Meio
Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
2,33
93,33
29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial
2,33
93,33
23/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea
0,49
77,78
(Reembolso)
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Nome
ROGERIO MARCIO ALVES SOUTO
ALEXANDRE SATOSHI INAGAKI
AMILTON FERNANDES ALVARENGA
ANISIO GUILHERME DA FONSECA
Prontuário /
CPF
7859891
78625815120
03271934924
16052340100
40901343153
CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO
02908661
20214715191
CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO
02908661
20214715191
CAROLINA BARROS DE LACERDA
8086011
87348535100
CAROLINA BARROS DE LACERDA
8086011
87348535100
CASSIA MARIA DE ABREU MENDONCA
38552951
36584525104
CLAIR MACIEL SILVEIRA
CLAIR MACIEL SILVEIRA
DARCY DO NASCIMENTO FERNANDES
DILMA CASTRO COSTA
DISVALDO ADEMIR DA ROZ
16464850172
16464850172
14861755115
9256913
17151970110
20476361168
Data
Cargo
Localidades
Saída
Retorno
Meio Transporte
Coxim,
AUDITOR GESTAO SERVICOS
Veículo Particular/
Campo
29/09/2009 01/10/2009
SAUDE
Aluguel
Grande,
Campo
Sem Vínculo
Grande,
02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Goiânia,
Campo
Sem Vínculo
Grande,
02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Goiânia,
Corumbá,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
16/09/2009 19/09/2009
Rodoviária
Grande,
Nova
AUXILIAR DE SANEAMENTO Andradina,
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
Dourados,
Nova
Andradina,
AUXILIAR DE SANEAMENTO
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
Campo
Grande,
Coxim,
FISCAL DE VIGILANCIA
Campo
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
SANITARIA
Grande,
Coxim,
FISCAL DE VIGILANCIA
Campo
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
SANITARIA
Grande,
Campo
BIOLOGO
Grande,
20/09/2009 26/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Belo Horizonte,
Rio Brilhante,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
16/09/2009 17/09/2009
Rodoviária
Grande,
Rio Brilhante,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
22/09/2009 24/09/2009
Rodoviária
Grande,
Ponta Porã,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
24/09/2009 25/09/2009
Rodoviária
Grande,
Campo
GESTOR DE PROCESSO
Grande,
03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
Bela Vista,
Batayporã,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
16/09/2009 17/09/2009
Rodoviária
Grande,
Qt
Diárias
Valor
(R$)
1,00
62,50
(Reembolso)
0,15
23,33
(Reembolso)
003
460,00
(Devolução_)
3,67
229,17
001
25,00
(Devolução_)
001
40,62
(Devolução_)
001
39,58
(Devolução_)
0,79
39,58
0,08
13,33
(Reembolso)
002
104,17
(Devolução_)
000
5,21
(Devolução_)
0,52
32,55
(Reembolso)
0,33
13,33
(Reembolso)
002
104,17
(Devolução_)
PÁGINA 24
8 DE JANEIRO DE 2010
DJALMA CESAR DUARTE
9372313
59599715187
GESTOR REGIONAL
DJALMA CESAR DUARTE
9372313
59599715187
GESTOR REGIONAL
ED CARLO BRITTO BURGATT
7852371
69029458100
GESTOR DE SERVICOS DE
SAUDE
EDELMA LENE PEIXOTO TIBURCIO
03547401
28623959191
GESTOR DE SERVICOS DE
SAUDE
EDILSON GOMES DE OLIVEIRA
5257071
40410153168
AUXILIAR DE SERVICOS DE
SAUDE
EDILSON GOMES DE OLIVEIRA
5257071
40410153168
AUXILIAR DE SERVICOS DE
SAUDE
EDUARDO ALVES DE ASSIS
29760553864
Sem Vínculo
EDUARDO SANTOS RODRIGUES
7866241
72962038891
AUDITOR GESTAO SERVICOS
SAUDE
ELONI BASSO ROHDE
7859971
37820370068
AUDITOR GESTAO SERVICOS
SAUDE
EVELYN ANA CAFURE
00759062
32270798104
ANALISTA DESENVOLV.
PROFIS.
EWANGELA APARECIDA PEREIRA DA CUNHA
7852701
44700032120
ANALISTA DESENVOLV.
PROFIS.
FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA
FERNANDO PEREIRA CARVALHO
FLORENCIO GARCIA ESCOBAR
FLORENCIO GARCIA ESCOBAR
FLORENCIO GARCIA ESCOBAR
GELSANIA ANTONELLI
GIANI MÁRCIO SCHOLZ
GLAUCE GUIMARAES DE OLIVEIRA MOURA
IVAN SINIGAGLIA NUNES PEREIRA
JADIR DANTAS
JANE FRANCISCO
42134528168
9432403
60970758120
32263384120
32263384120
32263384120
8282461
2512674908
80828140120
Sem Vínculo
ASSISTENTE
Sem Vínculo
Sem Vínculo
Sem Vínculo
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO
Sem Vínculo
7871081
61528390172
FISCAL DE VIGILANCIA
SANITARIA
15174301
9307162808
MEDICO 36 HORAS
5360591
44514263168
ASSISTENTE DE SERVICOS
SAUDE
06450612800
Sem Vínculo
JUDINA LILIAN LIMA CANGUSSU DE MELO
15573861
36585211120
MEDICO (24 HS)
KARINE CAVALCANTE DA COSTA
7853261
95976612172
GESTOR DE SERVICOS DE
SAUDE
LINDERNEVES INACIO FERREIRA
LINDERNEVES INACIO FERREIRA
MADSON RAMOS MORAES
MADSON RAMOS MORAES
27209296115
27209296115
14007592187
14007592187
Sem Vínculo
Sem Vínculo
Sem Vínculo
Sem Vínculo
MAGALI VILLALVA DE SOUZA
15739771
5847061897
FONOAUDIOLOGO
MARCELO NAKAYA KANOMATA
9302883
70843171120
ASSISTENTE
MARCOS ARTUR ALVES E FREITAS
8078181
85607401120
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CRUZ
1453861
76101118134
ASSISTENTE DE SERVICOS
SAUDE
8340841
5057988832
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
1798253
189464615
COORDENADOR I
MARIA LUCIA ROCHA TOLEDO
MILTON MIRANDA SOARES
Nova
Andradina,
Dourados,
Nova
Andradina,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Bela Vista,
Campo
Grande,
Corumbá,
Paranaíba,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Paranhos,
Campo
Grande,
São Paulo,
Campo
Grande,
Goiânia,
Campo
Grande,
Goiânia,
Campo
Grande,
Pedro Gomes,
Campo
Grande,
Bonito,
Aquidauana,
Campo
Grande,
Aquidauana,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Rio de Janeiro,
Coxim,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Três Lagoas,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Florianópolis,
Campo
Grande,
Bonito,
Coxim,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Amambaí,
Campo
Grande,
Amambaí,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Florianópolis,
Campo
Grande,
Dourados,
Três Lagoas,
Água Clara,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Brasília,
Campo
Grande,
Brasília,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial
001
25,00
(Devolução_)
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
001
40,62
(Devolução_)
15/09/2009 18/09/2009 Avião/Cia. Aérea
0,03
4,44
(Reembolso)
23/09/2009 23/09/2009 Avião/Cia. Aérea
001
163,33
(Devolução_)
03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
0,33
13,33
(Reembolso)
13/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial
1,00
60,00
(Reembolso)
002
101,56
(Devolução_)
21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
005
185,00
(Devolução_)
13/09/2009 15/09/2009 Avião/Cia. Aérea
001
113,33
(Devolução_)
22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea
000
5,33
(Devolução_)
22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea
000
5,33
(Devolução_)
004
177,08
(Devolução_)
001
60,00
(Devolução_)
10/09/2009 11/09/2009
17/09/2009 20/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
Ônibus/Cia.
Rodoviária
24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
07/09/2009 09/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
001
41,23
(Devolução_)
16/09/2009 18/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
000
10,42
(Devolução_)
24/09/2009 27/09/2009 Avião/Cia. Aérea
001
223,33
(Devolução_)
20/09/2009 26/09/2009 Avião/Cia. Aérea
1,24
39,56
(Reembolso)
002
104,17
(Devolução_)
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
0,00
47,08
(Reembolso)
15/09/2009 18/09/2009 Avião/Cia. Aérea
0,03
4,44
(Reembolso)
14/09/2009 16/09/2009 Avião/Cia. Aérea
0,02
0,67
(Reembolso)
25/09/2009 27/09/2009 Avião/Cia. Aérea
0,03
4,44
(Reembolso)
13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea
1,05
167,78
(Reembolso)
24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial
001
60,00
(Devolução_)
08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial
001
39,58
(Devolução_)
30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial
0,79
39,58
16/09/2009 17/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
22/09/2009 24/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
003
166,67
(Devolução_)
23/09/2009 25/09/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
0,99
61,85
(Reembolso)
13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea
1,05
167,78
(Reembolso)
18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial
002
85,42
(Devolução_)
09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial
001
20,00
(Devolução_)
15/09/2009 17/09/2009 Avião/Cia. Aérea
002
393,33
(Devolução_)
22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea
001
24,22
(Devolução_)
09/09/2009 10/09/2009 Avião/Cia. Aérea
0,08
12,22
(Reembolso)
PÁGINA 25
8 DE JANEIRO DE 2010
8933151
91048320197
MIRIAM PLACENCIO
NUILENA ELIZABETH DOS SANTOS DA SILVA
16418972104
PAULO SABURO ITO
15169811
32540078168
PEDRO MONTEIRO DE FARIAS
3462331
40637573153
RUTHI LOPES DOS SANTOS
31300340134
RUTHI LOPES DOS SANTOS
31300340134
SANDRA CONCEICAO WISENFAD COSTA PAES
SEBASTIÃO DE CAMPOS ARINOS JÚNIOR
SEBASTIÃO DE CAMPOS ARINOS JÚNIOR
4762931
35630795104
55499198187
55499198187
SERGIO ANTONIO SIQUEIRA
7063701
71597115800
TANIA CRISTINA HARUE SAKUNO BONILHA
5556731
48050628191
THAIS VILAS BOAS SILVA MONTEIRO
9335701
89459989187
VERA LUCIA SILVA RAMOS
4681691
25017446168
VERA REGINA DALLA VECHIA BIOLCHI
5618601
40785955100
ZILDA MARIA CALEGARI
66168562168
ZILDA MARIA CALEGARI
66168562168
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Campo
Grande,
13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Florianópolis,
Campo
Sem Vínculo
Grande,
09/09/2009 10/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Brasília,
Campo
MEDICO 36 HORAS
Grande,
13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Florianópolis,
Campo
TECNICO DE FISC. SANITARIA Grande,
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
Três Lagoas,
Naviraí,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
16/09/2009 18/09/2009
Rodoviária
Grande,
Naviraí,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
21/09/2009 24/09/2009
Rodoviária
Grande,
Campo
TECNICO DE FISC. SANITARIA Grande,
14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
Três Lagoas,
Campo
Sem Vínculo
Grande,
02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Goiânia,
Campo
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Grande,
15/09/2009 17/09/2009
Rodoviária
Aquidauana,
Campo
ASSISTENTE DE SERVICOS
Grande,
17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
SAUDE
Porto Murtinho,
Naviraí,
Veículo Particular/
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO Campo
10/09/2009 11/09/2009
Aluguel
Grande,
Aquidauana,
Veículo Particular/
MEDICO 20 HORAS
Campo
10/09/2009 11/09/2009
Aluguel
Grande,
Campo
PROFESSOR
Grande,
17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
Porto Murtinho,
Campo
ASSISTENTE DE SERVICOS
Grande,
22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea
SAUDE
Brasília,
Campo
Sem Vínculo
Grande,
02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea
Goiânia,
Ivinhema,
Ônibus/Cia.
Sem Vínculo
Campo
16/09/2009 17/09/2009
Rodoviária
Grande,
ENFERMEIRO
1,01
162,22
(Reembolso)
002
313,33
(Devolução_)
1,01
162,22
(Reembolso)
0,00
47,08
(Reembolso)
000
10,42
(Devolução_)
0,25
15,67
(Reembolso)
0,00
47,08
(Reembolso)
2,36
417,78
003
127,08
(Devolução_)
002
66,67
(Devolução_)
002
101,56
(Devolução_)
002
101,56
(Devolução_)
002
66,67
(Devolução_)
000
8,67
(Devolução_)
0,10
16,67
(Reembolso)
002
104,17
(Devolução_)
Secretaria de Estado de Trabalho e Assitência Social - SETAS
Data
Prontuário /
CPF
Cargo
CLAUDEMIR VENANCIO DAUBIAN
8609991
17627753104
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
LECIR MARQUES MACHADO
8786931
28964039149
GESTOR DE ACOES SOCIAIS
CELSO AFONSO BRIXNER
9470323
56276869015
ASSISTENTE I
Nome
FABIANA BARBOSA DE SOUZA
FREDERICO GUILHERME SALES TEIXEIRA
JULIANA PEDROSO FERNANDES
LEYISA SENA DE CARVALHO CARDOSO
TANIA MARA GARIB
VIVIANE MARTINES BRANDAO RIBEIRO
15767391
96019735168
9417003
56196393120
15766901
15843863808
15767121
27323196
9252253
10882995120
15767471
681986123
Localidades
Saída
Retorno
Meio Transporte
Campo Grande,
Paranaíba,
Três Lagoas,
28/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial
Nova
Andradina,
Campo Grande,
Veículo Particular/
30/09/2009 01/10/2009
Paranaíba,
Aluguel
Campo Grande,
Amambai,
01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
Caarapó,
Dourados,
TECNICO ADM. COORD.
Campo Grande,
29/09/2009 29/09/2009 Veículo
ESTADUAL
Sidrolândia,
Campo Grande,
ASSISTENTE
24/09/2009 26/09/2009 Veículo
Corumbá,
COORDENADOR TEC.
Campo Grande,
29/09/2009 29/09/2009 Veículo
ADMINISTRATIVO
Sidrolândia,
Campo Grande,
DIRETOR TECNICO PEDAGOGICO
23/09/2009 23/09/2009 Veículo
Aquidauana,
Campo Grande,
SECRETARIO DE ESTADO
24/09/2009 26/09/2009 Veículo
Corumbá,
TECNICO ADM. COORD.
Campo Grande,
29/09/2009 29/09/2009 Veículo
ESTADUAL
Sidrolândia,
Diárias
Valor
(R$)
Qt
4,54
191,67
1,58
79,17
004
165,83
(Devolução_)
Oficial
0,46
18,33
Oficial
1,79
107,50
Oficial
0,46
18,33
Oficial
0,58
23,33
Oficial
2,46
147,50
Oficial
0,46
18,33
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
Data
Prontuário /
CPF
Cargo
32563671
51908697172
8198831
18588750805
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
8980741
5333486840
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
GLAUCIA ALMEIDA DE MORAIS
32552121
16985342809
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
LUIZ ORESTE CAUZ
8974501
77330510106
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
7916011
10732694850
32549251
14671330865
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
8974181
2868653944
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
9356381
82889724700
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
Nome
ADELIA MARIA EVANGELISTA AZEVEDO
CRISTIANE GONCALVES DE MENDONCA
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA GIACON
MARGARIDA MARIA DE ROSSI VIEIRA
ONILDA SANCHES NINCAO
OTAVIO JOSE NETO TINOCO NEVES DOS SANTOS
VERA DE MATTOS MACHADO
Localidades
Jardim,
Dourados,
Aquidauana,
Dourados,
Nova
Andradina,
Dourados,
Ivinhema,
Dourados,
Nova
Andradina,
Dourados,
Coxim,
Dourados,
Jardim,
Dourados,
Nova
Andradina,
Dourados,
Mundo Novo,
Dourados,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
29/09/2009 03/10/2009
Aluguel
29/09/2009 04/10/2009
Diárias
Valor
Qt
(R$)
4,67
291,67
3,75
234,38
29/09/2009 02/10/2009
Veículo Particular/
Aluguel
3,00
187,50
30/09/2009 01/10/2009
Veículo Particular/
Aluguel
1,40
87,24
30/09/2009 01/10/2009
Veículo Particular/
Aluguel
1,65
102,86
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Veículo Particular/
29/09/2009 02/10/2009
Aluguel
29/09/2009 02/10/2009
3,04
190,10
2,63
164,06
30/09/2009 01/10/2009
Veículo Particular/
Aluguel
1,65
102,86
30/09/2009 02/10/2009
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,38
148,44
PÁGINA 26
8 DE JANEIRO DE 2010
32568391
5091267824
32568391
ADILSON CREPALDE
5091267824
32551401
BEATRIZ DOS SANTOS LANDA
29614090049
32551401
BEATRIZ DOS SANTOS LANDA
29614090049
32551401
BEATRIZ DOS SANTOS LANDA
29614090049
32551401
BEATRIZ DOS SANTOS LANDA
29614090049
32503691
CILENE CAMACHO DA COSTA
44724187115
7963791
CLAUDIA UNIVERSAL NEVES BATISTA DEINZER DUARTE
95497811949
9171761
CRISTIANE BERTO DOS SANTOS
70877769168
32551661
CRISTIANE FATIMA MELDAU DE CAMPOS
40849600120
32531041
ELIZA EMILIA CESCO
2253054100
32598621
GILBERTO JOSE DE ARRUDA
49618490149
8237831
GIRLAINE SEDLACEK
76210804187
8332661
GISELI MENDONCA DE CAMARGO
76261964149
32552121
GLAUCIA ALMEIDA DE MORAIS
16985342809
32552121
GLAUCIA ALMEIDA DE MORAIS
16985342809
8643231
HELOIZA CRISTINA HOLGADO DA SILVA
84550996153
ADILSON CREPALDE
IAGO SANTANA DE JESUS
ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI
JOLIMAR ANTONIO SCHIAVO
JORGINA ESPINDOLA ORTEGA DE LIMA
JOSELMA GOMES PEREIRA
JULIANA QUEIROZ DA SILVA TETILA
LAERCIO ALVES DE CARVALHO
LAERCIO ALVES DE CARVALHO
MARCOS KAZUO MATUSHIMA
MARIA DA SILVA PEIXOTO
MARIA JOSE DE JESUS ALVES CORDEIRO
MARIA JOSE DE JESUS ALVES CORDEIRO
MIRIAN PEDROSO ALVES
PEDRO NELSON CESAR DO AMARAL
11314082760
8844801
40501566104
8581291
236936654
32591701
36731609153
9313901
69822808100
8270531
70672075172
8516801
90465822568
8516801
90465822568
8515581
24960201800
32557351
40717178153
32520511
27190960163
32520511
27190960163
9306951
388061189
32545931
25717987153
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
Dourados,
Ponta Porã,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
Bonito,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Mundo Novo,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Aquidauana,
Dourados,
Campo Grande,
Rio de Janeiro,
Dourados,
Ponta Porã,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Ivinhema,
Dourados,
Ivinhema,
Dourados,
Dourados,
Campo Grande,
Paranaíba,
Sem Vínculo
Dourados,
TECNICO DE NIVEL Dourados,
SUPERIOR II
Campo Grande,
PROF.ENSINO
Aquidauana,
SUPERIOR IV-40H
Campo Grande,
TECNICO DE NIVEL Dourados,
SUPERIOR II
Campo Grande,
TECNICO DE NIVEL Dourados,
SUPERIOR I
Campo Grande,
TECNICO DE NIVEL Dourados,
SUPERIOR II
Campo Grande,
PROF.ENSINO
Dourados,
SUPERIOR IV-40H
Campo Grande,
PROF.ENSINO
Dourados,
SUPERIOR IV-40H
Campo Grande,
Glória de
PROF.ENSINO
Dourados,
SUPERIOR IV-40H
Campo Grande,
TECNICO DE NIVEL Dourados,
SUPERIOR III
Campo Grande,
PROF.ENSINO
Dourados,
SUPERIOR IV-40H
Campo Grande,
PROF.ENSINO
Dourados,
SUPERIOR IV-40H
Campo Grande,
ASSISTENTE TEC. DE Dourados,
NIVEL MEDIO
Campo Grande,
PROF.ENSINO
Aquidauana,
SUPERIOR IV-40H
Dourados,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
0,29
14,58
0,52
26,04
14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial
0,33
20,00
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,54
27,08
Veículo Particular/
23/09/2009 25/09/2009
Aluguel
2,13
132,81
04/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial
0,40
19,79
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,52
26,04
Veículo Particular/
17/09/2009 18/09/2009
Aluguel
1,58
98,96
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,52
26,04
Veículo Particular/
14/09/2009 14/09/2009
Aluguel
0,50
31,25
16/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea
2,98
508,67
18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial
0,29
14,58
Veículo Particular/
29/09/2009 29/09/2009
Aluguel
0,50
31,25
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,52
26,04
0,58
36,46
0,38
23,44
0,52
26,04
1,21
75,52
0,50
25,00
0,50
31,25
0,52
26,04
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,52
26,04
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,52
26,04
01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial
2,13
106,25
Veículo Particular/
09/09/2009 10/09/2009
Aluguel
1,00
62,50
Veículo Particular/
25/09/2009 25/09/2009
Aluguel
0,67
41,67
Veículo Particular/
Aluguel
2,13
132,81
11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
0,63
31,25
23/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial
0,63
31,25
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
0,52
26,04
Veículo Particular/
14/09/2009 14/09/2009
Aluguel
0,50
31,25
Ônibus/Cia.
17/09/2009 21/09/2009
Rodoviária
3,75
375,00
17/09/2009 17/09/2009
Veículo Cedido/
Fretado
Veículo Particular/
02/09/2009 02/09/2009
Aluguel
Veículo Particular/
23/09/2009 23/09/2009
Aluguel
Veículo Cedido/
17/09/2009 17/09/2009
Fretado
Ônibus/Cia.
08/09/2009 10/09/2009
Rodoviária
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
Ônibus/Cia.
17/09/2009 17/09/2009
Rodoviária
Veículo Cedido/
17/09/2009 17/09/2009
Fretado
23/09/2009 25/09/2009
32651101
2128369940
PROF. ENSINO SUP.
CONVOCADO
Dourados,
Iporanga,
ROBSOM MARQUES DE AMORIM
9056821
81575823187
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
Dourados,
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
Campo Grande,
0,52
26,04
ROBSOM MARQUES DE AMORIM
9056821
81575823187
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
Dourados,
Veículo Particular/
29/09/2009 29/09/2009
Campo Grande,
Aluguel
0,50
31,25
SANDRO MARCIO LIMA
8197431
80607152915
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
Dourados,
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
Campo Grande,
0,42
20,83
SANDRO MARCIO LIMA
8197431
80607152915
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
Dourados,
Veículo Particular/
29/09/2009 29/09/2009
Campo Grande,
Aluguel
0,50
31,25
SIDNEI EDUARDO LIMA JUNIOR
8095781
17154021896
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
Dourados,
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
Campo Grande,
0,52
26,04
SONIA FILIU ALBUQUERQUE LIMA
9278211
24963976153
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
Maracaju,
Dourados,
Veículo Particular/
Aluguel
0,56
35,16
VALERIA FLAVIA BATISTA DA SILVA
32566181
14579408845
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
Mundo Novo,
Veículo Particular/
17/09/2009 18/09/2009
Aluguel
Campo Grande,
1,58
98,96
VALERIA ROSCOE FUZII
32576731
48178004615
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
Dourados,
22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial
Campo Grande,
0,50
25,00
VANESSA MACIEL FRANCO MAGALHAES
32592931
83400370134
ASSISTENTE TEC. DE Dourados,
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
NIVEL MEDIO
Campo Grande,
0,52
26,04
VANIA PEREIRA MORASSUTTI BENATTI
8238561
88946444134
TECNICO DE NIVEL
SUPERIOR II
Dourados,
17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial
Campo Grande,
0,52
26,04
VIVIANE SCALON FACHIN
8414201
14031094191
PROF.ENSINO
SUPERIOR III-40H
Amambai,
Dourados,
0,44
27,34
YZEL RONDON SUAREZ
32547981
50662872134
PROF.ENSINO
SUPERIOR IV-40H
Dourados,
10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial
Campo Grande,
1,71
85,42
POLLIANNA THOME
21/09/2009 22/09/2009
23/09/2009 23/09/2009
Veículo Particular/
Aluguel
PÁGINA 27
8 DE JANEIRO DE 2010
Angélica
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato da Carta Contrato Nº 010/2009 Nº Cadastral 0003/2010-SED
Processo nº
29/046.024/2009
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e
COMERCIAL LECO LTDA.
Objeto:
Aquisição de equipamentos e mobiliários para Escolas
da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Ordenador de Despesas:
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000
- Fonte de Recursos 0112130073 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei 10.520/02 Decreto Estadual 11.676/04 e
11.818/05, subsidiariamente pela lei 8.666/93.
Valor:
R$ 198.838,50 (Cento e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos)
Data de Assinatura:
05/01/2010
Do Prazo:
A Carta Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias
a contar da data de sua assinatura.
Assinam:
CHEILA CRISTINA VENDRAMI e ANTONIO MARCELINO
DOS SANTOS.
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL 7616, DIA 06 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 10.
Extrato da Carta Contrato Nº 011/2009 Nº Cadastral 0001/2010-SED
Processo nº
29/046.024/2009
Antônio João
Aparecida do
Taboado
Aquidauana
Aral Moreira
Bandeirantes
Bela Vista
ONDE SE LÊ:
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e EDSON LOPES.
LEIA-SE:
Bodoquena
Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e EDSON LOPES.
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL 7616, DIA 06 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 10.
Brasilândia
Caarapó
Extrato da Carta Contrato Nº 012/2009 Nº Cadastral 0002/2010-SED
Processo nº
29/046.024/2009
ONDE SE LÊ:
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e EDSON LOPES.
LEIA-SE:
Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e EDSON LOPES.
Extrato do Termo de Acordo sob n. cadastral 15289 de 15/10/2009
Processo: 29/160868/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE RIBAS
DO RIO PARDO/MS, CNPJ/MF N.03.501.541/0001-91, denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08
de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007.
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010
Assinatura: 06/01/2010
Objeto: oportunizar acessibilidade comunicacional aos alunos surdos da rede pública de
ensino, por meio do curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, aos profissionais da
educação, pessoas com surdez, familiares e sociedade
CHEILA CRISTINA VENDRAMI – CPF/MF n. 463.594.609-63
Secretária de Estado de Educação, em exercício – CONCEDENTE
ROBERSON LUIZ MOUREIRA – CPF/MF n. 250.259.291-72
Prefeito Municipal de RIBAS DO RIO PARDO/MS – CONVENENTE
RESOLUÇÃO/SED n. 2.319, de 6 de janeiro de 2010.
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de
Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental
e do Ensino Médio - EJA – I - MS, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato
Grosso do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a
Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2284,
de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2317, de 29 de dezembro de 2009 e a
Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Educação de
Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS,
nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no anexo
único desta resolução, pelo prazo de cinco anos.
Campo Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
EE Dr. José Manoel F.
Fragelli
29/055194/2009
X
EE Luis Vaz de Camões
29/055189/2009
X
EE Senador Filinto
Muller
EE Aral Moreira
EE Ernesto Rodrigues
EE Frei Vital de
Garibaldi
EE Georgina de
Oliveira Rocha
EE Cel. José Alves
Ribeiro
EE Felipe Orro
EE Profª Dóris Mendes
Trindade
EE Profª Marly Russo
Rodrigues
EE Dr Fernando Corrêa
da Costa
EE João Vitorino
Marques
EE Ernesto Solon
Borges
EE Castelo Branco
EE Joaquim Murtinho
EE Profª Vera
Guimarães Loureiro
EE Joaquim Mário
Bonfim
EE Adilson Alves da
Silva
EE Arcênio Rojas
EE Profª Cleuza
Aparecida Vargas
Galhardo
EE “Yvy Poty”
EE Advogado
Demonsthenes Martins
EE Adventor Divino de
Almeida
EE Antônio Delfino
Pereira
EE Arlindo Sampaio
Jorge
EE Aracy Eudociak
EE Blanche dos Santos
Pereira
EE Dolor Ferreira de
Andrade
EE Dr. Arthur de Vasconcelos Dias
EE Elvira Mathias de
Oliveira
EE General Malan
EE João Carlos Flores
EE José Mamede de
Aquino
EE José Maria Hugo
Rodrigues
EE Lúcia Martins
Coelho
EE Maesto Frederico
Liebermann
EE Maria Eliza B.
Corrêa da Costa
EE Olinda Conceição T.
Bacha
EE Orcírio Thiago de
Oliveira
EE Pólo Francisco
Cândido de Rezende
EE Pe José Scampini
EE Prof. Carlos
Henrique Schrader
EE Prof. Emygdio
Campos Widal
EE Prof. Henrique
Ciryllo Corrêa
29/055193/2009
X
X
29/054739/2009
29/054206/2009
29/054025/2009
X
X
X
X
29/054374/2009
X
29/053151/2009
X
29/053882/2009
29/053695/2009
X
29/054041/2009
X
29/054390/2009
X
X
X
X
29/055195/2009
X
29/055710/2009
X
29/054654/2009
29/054977/2009
29/054805/2009
X
X
29/055196/2009
X
29/055917/2009
X
29/054475/2009
29/054366/2009
X
X
X
X
29/054500/2009
29/053952/2009
X
X
X
X
29/054090/2009
X
X
29/053743/2009
X
X
29/054088/2009
X
X
29/054051/2009
29/053977/2009
X
X
X
29/054039/2009
X
X
29/053565/2009
X
X
29/051162/2009
X
X
29/052875/2009
29/053851/2009
29/053888/20099
X
X
X
X
X
X
29/052823/2009
29/052825/2009
29/054341/2009
X
29/054315/2009
X
29/053936/2009
X
X
29/053997/2009
X
X
29/054738/2009
X
29/054097/2009
29/053601/2009
X
X
X
X
29/053658/2009
X
X
29/054875/2009
X
X
29/054438/2009
X
X
X
X
29/054005/2009
X
X
X
X
Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicao
ção.
EE Prof. Otaviano G.
da Silveira Junior
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
Anexo Único da Resolução/SED n. 2.319, de 6 de janeiro de 2010.
Município
Água Clara
Amambaí
Anastácio
Unidades Escolares
EE Chico Mendes
EE Coronel Felipe de
Brum
EE Dr Fernando Corrêa
da Costa
EE Indígena Mbo’eroy
Guarani Kaiowá
EE Carlos Drumonnd
de Andrade
EE Indígena
Guilhermina da Silva
EE Maria Corrêa Dias
EE Romalino Alves de
Albres
EE Teodoro Rondon
Processo
29/053728/2009
29/053847/2009
Cursos de Educação de
Jovens e Adultos - EJA
– I - MS
Etapa do
Ensino
Fundamental
Etapa do
Ensino
Médio
X
X
X
X
29/053944/2009
X
29/054782/2009
X
29/053996/2009
X
29/054029/2009
X
X
29/054014/2009
29/053616/2009
X
X
X
X
29/053861/2009
X
EE Prof. Ulisses Serra
29/054773/2009
X
EE Profª Ada Teixeira
dos Santos Pereira
29/054187/2009
X
EE Profª Alice Nunes
Zampiere
EE Profª Brasilina
Ferraz Mantero
29/350108/2009
X
29/053028/2009
X
EE Profª Clarinda
Mendes Aquino
29/053468/2009
X
EE Pólo Profª Evanilda
Maria Neres Cavassa
29/054450/2009
EE Profª Fausta Garcia
Bueno
EE Profª Joelina de
Almeida Xavier
29/054216/2009
X
29/052217/2009
X
EE Profª Maria de
Lourdes T. Areias
29/054248/2009
EE Profª Neyder Suelly
C. Vieira
EE Thereza Noronha
de Carvalho
29/055059/2009
29/052496/2009
X
X
X
X
X
X
X
EE Profª Zélia Quevedo Chaves
EE Riachuelo
29/054154/2009
X
29/054200/2009
X
EE Zamenhof
29/053161/2009
X
X
X
PÁGINA 28
Caracol
Cassilândia
Chapadão do Sul
Coronel Sapucaia
Corumbá
Costa Rica
Coxim
Deodápolis
Dois irmãos do
Buriti
Dourados
Eldorado
Fátima do Sul
Glória de
Dourados
Guia Lopes da
Laguna
Iguatemi
Inocência
Itaporã
8 DE JANEIRO DE 2010
EE Dr. Rubens de
Castro Pinto
EE Hermelina Barbosa
Leal
EE São José
29/047334/2009
X
X
29/054810/2009
X
X
29/054816/2009
X
X
EE Rui Barbosa
29/054812/2009
X
EE Augusto Krug Netto
29/053946/2009
X
X
EE Jorge Amado
29/053967/2009
X
X
EE Coronel Sapucaia
29/053751/2009
29/053812/2009
X
X
EE Dr João Leite de
Barros
EE Dr Gabriel Vandoni
de Barros
EE Julia Gonçalves
Passarinho
EE Nathercia Pompeo
dos Santos
EE Octacílio Faustino
da Silva
EE José Ferreira da
Costa
EE Santos Dummont
29/055020/2009
X
X
29/055018/2009
X
X
29/054684/2009
X
X
29/555019/2009
X
X
29/054476/2009
X
X
29/053583/2009
X
X
29/053965/2009
X
X
EE Pedro Mendes
Fontoura
EE Semírames
Benevides da Rocha
EE Edwirges Coelho
Derzi
EE Lagoa Bonita
29/053263/2009
X
X
20/054615/2009
X
29/054570/2009
X
X
29/054988/2009
X
X
EE Porto Vilma
29/054984/2009
X
X
EE Scila Médici
29/054992/2009
X
X
EE 13 de Maio
29/054980/2009
X
X
EE Estefana Centurion
Gambarra
EE Antonio da Silveira
Capilé
EE Abigail Borralho
29/052998/2009
X
X
29/054460/2009
Nova Andradina
Novo Horizonte
do Sul
Ponta Porã
29/053874/2009
EE Celso Muller do
Amaral
EE Dom Bosco
29/052878/2009
X
X
X
29/054571/2009
X
X
EE Indígena de Ensino
Médio Intercultural
Guateka – Marçal de
Souza
EE Menodora Fialho de
Figueiredo
EE Pastor Daniel Berg
29/055109/2009
X
X
29/053896/2009
X
X
EE Pres.Getúlio Vargas
29/053895/2009
X
EE Profª Floriana
Lopes
EE Ramona da Silva
Pedroso
EE Pres. Tancredo
Neves
EE Vilmar Vieira de
Matos
EE 13 de Maio
29/054445/2009
X
X
29/053894/2009
X
X
29/054887/2009
X
X
29/053798/2009
X
X
29/054735/2009
X
X
EE Jonas Belarmino
da Silva
EE Senador Filinto
Muller
EE Vicente Pallotti
29/054131/2009
X
X
29/053923/2009
X
29/053505/2009
X
29/054112/2009
X
X
EE Hilda Bergo Duarte
29/054828/2009
X
X
EE Profª Eufrosina
Pinto
EE Profª Vânia
Medeiros Lopes
EE Alziro Lopes
29/054827/2009
X
X
29/054826/2009
X
X
29/054998/2009
X
X
EE Salomé de Melo
Rocha
EE Marcílio Augusto
Pinto
EE 8 de Maio
29/053217/2009
X
X
29/054174/2009
X
X
29/054173/2009
X
X
EE Paulo Freire
29/053893/2009
X
X
EE Prof. João Pereira
Valim
EE Antônio João Ribeiro
EE Edson Bezerra
29/054484/2009
X
X
29/054583/2009
X
X
29/054586/2009
X
EE Rodrigues Alves
29/053982/2009
X
29/053948/2009
X
X
EE Angelina Jaime
Tebet
EE Joaquim Gonçalves
Ledo
EE Reynaldo Massi
29/054495/2009
X
X
29/054493/2009
X
29/055125/2009
X
X
EE Senador Filinto
Muller
EE Antônio Pinto
Pereira
EE Cel. Juvêncio
29/054495/2009
X
X
29/053974/2009
Juti
EE Cel. Pedro José
Rufino
EE Profª Bernadete
Santos Leite
EE 31 de Março
Ladário
EE 2 de Setembro
29/054858/2009
EE Leme do Prado
29/054699/2009
29/053959/2009
X
X
X
X
29/053500/2009
X
X
EE Profª Yolanda Ally
29/054447/2009
X
X
EE Antônio Fernandes
29/954625/2009
X
X
EE Juracy Alves
Cardoso
EE Juscelino K de
Oliveira
EE Odete Ignez
Resstel Villas Boas
EE Padroeira do Brasil
29/054231/2009
X
X
29/054620/2009
X
X
29/054572/2009
X
X
29/055868/2009
X
EE Irman Ribeiro de
Almeida Silva
EE Marechal Rondon
29/053458/2009
X
X
29/053849/2009
X
X
29/053889/2009
X
X
29/054831/2009
X
X
EE Aracilda Cícero
Corrêa da Costa
EE Gustavo Rodrigues
da Silva
EE José Garcia Leal
29/054000/2009
X
X
29/054751/2209
X
X
29/053980/2009
X
X
EE Manuel Garcia Leal
29/054175/2009
X
EE Adê Marques
29/055100/2009
X
X
EE Dr. Miguel
Marcondes Armando
29/054633/2009
X
X
EE Joaquim Murtinho
29/054573/2009
X
X
EE Mendes Gonçalves
29/055107/2009
X
X
X
X
X
Rio Brilhante
EE Etalívio Pereira
Martins
29/055068/2009
X
X
EE Fernando Corrêa
da Costa
29/054169/2009
X
X
EE Otávio Gonçalves
Gomes
29/055280/2009
X
EE Tomaz Barbosa
Rangel
29/053886/2009
X
EE Vergelino Mateus
de Oliveira
29/053860/2009
X
Rio Negro
Rio Verde de
Mato Grosso
Rochedo
São Gabriel do
Oeste
Sete Quedas
Sidrolândia
EE José Alves Ribeiro
29/055343/2009
X
EE Bernardino Ferreira
da Cunha
29/054182/2009
X
EE Professora Creuza
Aparecida Della Coleta
29/054504/2009
X
EE 13 de Maio
29/053641/2009
X
EE Profª Catarina de
Abreu
29/055135/2009
X
EE Sidrônio Antunes
de Andrade
29/054265/2009
X
X
X
EE Vespasiano Martins
29/054630/2009
Sonora
EE Comandante
Mauricio Coutinho
Dutra
29/053897/2009
Selvíria
EE Ana Maria de
Souza
29/054055/2009
X
Tacuru
EE Professor Cleto de
Moraes Costa
29/182069/2009
X
EE Dr. Martinho
Marques
29/055248/2009
X
EE Antonio Valadares
29/054360/2009
X
EE Antonio Nogueira
da Fonseca
29/054634/2009
X
EE Eduardo Perez
29/053700/2009
X
Taquarussu
EE Afonso Francisco
Xavier Trannin
Três Lagoas
X
X
X
29/054997/2009
X
29/053939/2009
X
29/054946/2009
X
X
X
29/053665/2009
EE Nova Itamarati
X
29/179802/2009
29/054035/2009
EE Mal Rondon
EE Profª Fátima
Gaiotto Sampaio
EE Dorcelina Folador
29/053850/2009
EE Eduardo Batista
Amorim
Terenos
EE Leopoldo Dalmolin
EE Carmelita Canale
Rebuá
EE Dona Rosa
Pedrossian
EE Castelo Branco
Ribas do Rio
Pardo
X
Itaquirai
Jatei
Nioaque
X
X
EE Castro Alves
29/053956/2009
Navirai
Paranaíba
Ivinhema
Jardim
Mundo Novo
X
EE Eneil Vargas
29/054101/2009
Miranda
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Vicentina
29/054547/2009
X
X
X
X
X
EE Bom Jesus
29/054638/2009
X
X
EE Edwards Corrêa e
Souza
29/054543/2009
X
X
EE Fernando Corrêa
29/054544/2009
X
X
EE João Ponce de
Arruda
29/054421/2009
X
X
EE Padre João Tomes
29/053999/2009
X
X
EE Emannuel Pinheiro
29/054292/2009
X
X
EE Padre José Daniel
29/054291/2009
X
X
PÁGINA 29
8 DE JANEIRO DE 2010
Interessado: Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul
Assunto: Fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no
Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
Relatora: Cons.ª Ana Margareth dos Santos Vieira
Indicação nº 65/2009
Câmara: Reunião Extraordinária da Plenária
Aprovada em 30/11/2009
Introdução
O Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, órgão normativo, consultivo e
deliberativo do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, frente às alterações
na legislação nacional que dispõe sobre a educação profissional, iniciou um processo
de reformulação da Deliberação CEE/MS nº 6321, de 17 de agosto de 2001, que fixa
normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio para as instituições
de ensino integrantes desse Sistema. Com a publicação do Decreto nº 5.154, em 23
de julho de 2004, e a criação, em abril de 2005, da Câmara de Educação Profissional
e Educação Superior – CEPES, no Conselho, foi constituída uma Comissão de Estudos
que acompanhou a evolução do assunto, com vistas à elaboração de novas diretrizes
para a educação profissional. Com base na análise e estudo da legislação vigente e nas
discussões com o Grupo da Educação Profissional do Fórum Permanente de Educação de
Mato Grosso do Sul – FORPEMS, esta Indicação foi delineada de forma mais abrangente
em sua essência e com as alterações impostas pelas normas nacionais.
Educação profissional: bases históricas, conceituais e legais
A tradição clássica da pedagogia voltada para a formação do homem,
ora enfatizando os aspectos morais e religiosos, ora se voltando para o treinamento
do profissional necessário ao sistema político e social dominante, encontra-se ainda
presente na modernidade.
No Brasil, as origens da educação profissional registram decisões
circunstanciais especialmente destinadas a amparar os menos favorecidos socialmente,
ou seja, os “órfãos e desvalidos da sorte”, assumindo um caráter assistencialista que
marcou parte da sua história, iniciada em 1809, com a criação do Colégio das Fábricas,
primeiro esforço governamental em direção à profissionalização.
Em 1840, foram construídas dez Casas de Educandos e Artífices em capitais
da província, para atender prioritariamente os menores abandonados. O presidente Nilo
Peçanha, instalou, no ano de 1910, em várias unidades da Federação dezenove Escolas
de Aprendizes Artífices destinadas aos “pobres e humildes”, voltadas basicamente para
o ensino industrial e custeadas pelo próprio estado.
Em 1937, pela primeira vez, uma Constituição brasileira tratou das “escolas
vocacionais e pré-vocacionais” como um “dever do Estado” para com as “classes menos
favorecidas” (art. 129), mediante a colaboração de indústrias e de sindicatos. Com base
nesse dispositivo legal, foram criadas, na década de 40, instituições especializadas como
o Serviço de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço de Aprendizagem Comercial –
SENAC e as escolas técnicas federais. Entretanto, as leis da educação nacional traçavam
uma nítida separação entre o acadêmico e o profissional: aquele destinado a “formar as
elites condutoras do país” e este a oferecer “formação adequada aos filhos dos operários,
aos desvalidos da sorte e aos menos afortunados, aqueles que necessitam ingressar
precocemente na força de trabalho” (MEC, 1999).
A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei Federal
no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, equiparou, do ponto de vista da equivalência
e da continuidade de estudos, para todos os efeitos, o ensino profissional ao ensino
acadêmico, superando o dualismo existente. Essa LDB foi alterada pela Lei Federal
no 5.692, de 11 de agosto de 1971, que generalizou a profissionalização no ensino
médio, então 2º grau, dos sistemas públicos de ensino. Dado o acelerado crescimento
quantitativo do 1º grau, prioritário no atendimento, e a falta do apoio necessário pelos
órgãos governamentais, a oferta da educação profissional no sistema público de ensino,
desta forma, ficou inviabilizada. A Lei Federal 7.044, de 18 de outubro de 1982, tornou
facultativa a profissionalização no ensino do então 2º grau, fazendo com que a educação
profissional retornasse às instituições especializadas, uma vez que as escolas passaram
a oferecer predominantemente o ensino acadêmico.
A Constituição Federal de 1988 situa a educação profissional na confluência
dos direitos do cidadão à educação e ao trabalho. Em seu art. 277, destaca o dever
da família, da sociedade e do Estado em “assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária”.
A Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, atual LDB, dedica
um capítulo especial à educação profissional – Capítulo III do Título V – e apresenta
uma nova concepção de educação para o trabalho ao estabelecer, no seu art. 39, que
“a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à
ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva” e social, superando aquela concepção de profissionalização como simples
instrumento, quer de uma política assistencialista, centrada no treinamento operacional,
quer de uma política economicista de linear ajustamento às demandas do mundo do
trabalho, voltada para a execução de um determinado repertório de tarefas rotineiras. A
educação profissional requer, para além do domínio operacional de determinados fazeres,
a compreensão global do processo produtivo, a apropriação do saber tecnológico, a
valorização da cultura do trabalho, o desenvolvimento do espírito empreendedor e de
iniciativa, bem como a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões com
autonomia. Nesta lei, no parágrafo único do artigo acima mencionado, a educação
profissional é apresentada como uma possibilidade de acesso para “o aluno matriculado
ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral,
jovem ou adulto”.
Ao regulamentar o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da LDB, o Decreto no
2.208, de 17 de abril de 1997, no seu art. 2o, estabelece que a educação profissional
“será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou em modalidades que contemplem estratégias de educação continuada, podendo ser realizada em escolas do ensino
regular, em instituições especializadas ou nos ambientes de trabalho”, e que compreende
três níveis: o básico, destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de
trabalhadores, independente de escolaridade prévia; o técnico, destinado a proporcionar
habilitação profissional a estudantes matriculados ou egressos do ensino médio, e o tecnológico, que corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a
egressos do ensino médio e técnico.
Em 1999, o Conselho Nacional de Educação – CNE definiu as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio mediante o
Parecer CNE/CEB nº 16/99 e a Resolução CNE/CEB nº 4/99, ambos aprovados em 5 de
outubro de 1999. A educação profissional concebida nestas Diretrizes não se confunde
com a educação básica ou superior. Organizada em áreas profissionais, destina-se
àqueles que necessitam preparar-se para o desempenho profissional num sistema de
produção de bens e de prestação de serviços, em que não basta somente o domínio da
informação, mas uma sólida educação básica, ferramenta essencial para o efetivo acesso
às conquistas tecnológicas da sociedade. A nova exigência é a do desenvolvimento de
competências profissionais que permitam ao cidadão trabalhador enfrentar desafios
profissionais com criatividade, autonomia, ética e efetividade.
Nessa perspectiva, o Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172, de 9 de
janeiro de 2001, na seção Educação Tecnológica e Formação Profissional, reafirma a
concepção estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de que a formação para
o trabalho exige hoje níveis cada vez mais altos de educação básica, “não podendo
ficar reduzida à aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o
oferecimento de cursos de curta duração voltados para a adaptação do trabalhador às
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oportunidades do mercado de trabalho, associados à promoção de níveis crescentes de
escolarização regular”.
O Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamentou o § 2º
do art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei no 9.394/1996, revoga o Decreto nº 2.208/1997,
alterando a denominação dos chamados níveis da educação profissional e restabelecendo
a possibilidade de articulação e integração da educação profissional técnica de nível médio
com o ensino médio. A partir do novo Decreto, o nível básico passou a ser denominado
formação inicial e continuada de trabalhadores; o nível técnico, educação profissional
técnica de nível médio, e o nível tecnológico, educação profissional tecnológica, de
graduação e pós-graduação, mantendo as diretrizes nacionais já aprovadas para a
educação profissional. Com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e na Resolução
no 1/2005, as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação para o Ensino Médio e para
a Educação Profissional Técnica de Nível Médio foram atualizadas.
O Parecer CNE/CEB no 11/2008 fundamentou a Resolução CNE/CEB no
3/2008, que aprovou a proposta do Ministério da Educação – MEC de instituir o Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, o qual organiza os cursos por eixos
tecnológicos (Portaria MEC no 870, de 16 de julho de 2008).
Alterando dispositivos da Lei no 9.394/1996, visando o redimensionamento,
a institucionalização e a integração das ações da educação profissional técnica de nível
médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica, foi
publicada a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Dos dispositivos alterados, destacamos
a nova redação do art. 39 e parágrafos:
“Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação
e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica deverão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.”
A formação profissional inicial e continuada ou qualificação profissional,
embora não mencionada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, merece destaque neste documento, uma vez que
pode ser considerada como referência para a organização de cursos e programas de
educação profissional, possibilitando, com ela e a partir dela, a construção de itinerários
de educação para o trabalho e para a profissionalização. Por meio dessa formação, podem
ser asseguradas, a um número cada vez maior de pessoas, condições de participar no
processo de ingresso em cursos regulares ofertados por escolas técnicas.
Os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional
– incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em
todos os níveis de escolaridade – poderão ser ofertados segundo itinerários formativos,
objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social, abrangendo
cursos e programas que possibilitam o aproveitamento contínuo e articulado de estudos
na perspectiva de uma constante qualificação do trabalhador.
Esse entendimento foi assumido pela Recomendação nº 195/2004,
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual reconhece que “a educação
básica, a formação profissional inicial e a aprendizagem permanente são três fatores
fundamentais que propiciam o desenvolvimento das pessoas, das empresas, bem como
da economia e do conjunto da sociedade”. Sua importância fundamental consiste na
busca de se “alcançar o pleno emprego, a erradicação da pobreza, a inclusão social e o
desenvolvimento sustentável em uma economia mundializada”.
Ao prever uma carga horária mínima de 160 horas para cursos de
qualificação profissional e a possibilidade de seu cadastramento oficial, o MEC dá um
passo em direção à organização desses cursos.
Na estruturação curricular dos cursos de formação profissional inicial e
continuada ou qualificação profissional, faz-se necessária a elaboração de um projeto
pedagógico que assegure princípios sólidos e critérios claros de organização, de forma
a contribuir efetivamente para a elevação do nível de qualificação do trabalhador sulmato-grossense.
A educação profissional técnica de nível médio é destinada a proporcionar
habilitação profissional a estudantes egressos do ensino fundamental e a estudantes
matriculados ou egressos do ensino médio. Esta formação profissional, foco desta
Indicação, e da respectiva Deliberação, será desenvolvida na próxima seção.
A educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação
corresponde a cursos de educação superior na área tecnológica, destinados a egressos
do ensino médio ou de graduação, que serão organizados – no que concerne a
objetivos, características e duração – de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais
estabelecidas pelo CNE.
A educação profissional técnica de nível médio
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica
de Nível Médio regem-se por um conjunto de princípios, dentre os quais a sua articulação
com o ensino médio e aqueles comuns com a educação básica, referentes aos valores
estéticos, políticos e éticos.
Segundo essas Diretrizes, outros princípios definem sua identidade e sua
especificidade e referem-se ao desenvolvimento de competências para a laboralidade;
à flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização na organização curricular; à
identidade dos perfis profissionais de conclusão; à atualização permanente dos cursos e
seus currículos e à autonomia da instituição de ensino em sua proposta pedagógica.
A educação profissional e tecnológica rege-se também pelos princípios
explicitados na Constituição Federal e na LDB: a igualdade de condições para o acesso e
a permanência na instituição de ensino; a liberdade de aprender e ensinar; a valorização
dos profissionais da educação, e os demais princípios que devem nortear a elaboração e
o desenvolvimento das propostas pedagógicas das instituições de ensino.
De acordo com o Decreto n° 5.154/2004, que regulamentou dispositivos da
Lei n° 9.394/1996, alterados pela Lei nº 11.741/2008, e com as Diretrizes Curriculares
Nacionais definidas pelo CNE, a educação profissional técnica de nível médio pode ser
oferecida nas formas:
a) articulada com o ensino médio; e
b) subsequente.
A forma articulada será:
a) integrada ao ensino médio – é destinada exclusivamente a quem já
tenha concluído o ensino fundamental, e ocorre em um mesmo estabelecimento de
ensino, com projeto de curso unificado e matrícula única para cada estudante. O curso
em questão deve ser planejado de forma a conduzir o estudante, simultaneamente,
à conclusão do ensino médio e da habilitação profissional técnica de nível médio. Na
forma integrada, a carga horária total do curso deverá ser ampliada, em conformidade
com a legislação vigente, “a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das
finalidades estabelecidas para a formação geral [ensino médio, enquanto etapa de
consolidação da educação básica e aprofundamento dos conhecimentos desenvolvidos
no ensino fundamental] e as condições de preparação para o exercício das profissões
técnicas” (§2º do art. 4º do Decreto nº 5.154/2004).
b) concomitante ao ensino médio – é destinada a quem esteja cursando o
ensino médio, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino: aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas: aproveitando-se das oportunidades
educacionais disponíveis;
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c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de
intercomplementaridae, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto
pedagógico unificado.
A educação profissional técnica de nível médio subsequente ao ensino
médio é restrita a quem já tenha concluído o ensino médio, pré-requisito indispensável
para a matrícula.
Na educação profissional técnica de nível médio, ofertada nas formas
subsequente ou concomitante ao ensino médio, as cargas horárias mínimas são as
estabelecidas na Portaria nº 870/2008, do MEC.
Para a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio,
seja na forma articulada ou na subsequente, de acordo com a redação dada ao art. 36-B,
do art. 2º da Lei 11.741/2008, deverão ser observados(as):
a) os objetivos e definições contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
b) as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
c) as exigências de cada instituição de ensino, nos termos da sua Proposta
Pedagógica; e acrescentamos ainda
d) as normas complementares dos conselhos reguladores das profissões,
no que couber.
A educação profissional técnica de nível médio compreende:
a) Qualificação Profissional;
b) Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio; e
c) Especialização Técnica.
A qualificação profissional visa ao desenvolvimento de competências para
o exercício de uma profissão necessária no mercado de trabalho. Integra a organização
curricular de uma habilitação profissional técnica de nível médio, compondo o itinerário
formativo do técnico. Na área de Saúde, por exemplo, há o curso de Técnico em
Enfermagem e, como Qualificação Profissional Técnica, o Auxiliar de Enfermagem,
fazendo parte do itinerário formativo dessa habilitação.
Na qualificação profissional, quando da expedição do certificado, será
exigida a apresentação de documento de conclusão do ensino médio apenas para aquelas
profissões que exigem essa etapa de ensino, com vistas a registro no órgão fiscalizador
da profissão, e para os casos em que a instituição de ensino prever em seu Projeto
Pedagógico do Curso.
A habilitação profissional técnica de nível médio é voltada para a
profissionalização do técnico e concedida a pessoas que tenham concluído o ensino
médio.
A especialização técnica, vinculada a uma habilitação técnica de nível
médio, faz parte do itinerário formativo do técnico, nos termos da Resolução no 4/99. É
dirigida àqueles que já são habilitados e que desejam especializar-se em um determinado
segmento profissional como, por exemplo: Guia Especializado em Atrativo Turístico
Cultural, Especialização Técnica em Segurança do Trabalho, Especialização Técnica em
Instrumentação Cirúrgica e Especialização Técnica em Prótese Total. A especialização
técnica deve propiciar o desenvolvimento de novas competências, diretamente vinculadas
às exigências e realidades do mercado de trabalho, A especialização técnica deve, ainda,
atender a legislação da educação profissional vigente e ser submetida à aprovação do
órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino.
Nessa perspectiva, o Decreto Federal n° 5.154/2004 dá especial destaque
à noção de itinerário formativo, definido como: “o conjunto de etapas que compõem
a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o
aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.” Os cursos e programas de educação
profissional técnica de nível médio podem ser estruturados em etapas com terminalidade,
que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação profissional após sua
conclusão. As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os
itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão.
Para a definição de itinerários formativos é imperioso analisar atentamente
o mercado de trabalho e acompanhar suas demandas, para identificar o surgimento
de novas profissões ou a exigência de novas competências para outras já existentes,
o que propiciará a identificação dos itinerários profissionais de cada área de formação.
Os itinerários profissionais, que compreendem os cursos de educação
profissional
de formação inicial e continuada e de educação profissional técnica de nível médio,
oferecidos pela instituição de ensino, favorecem a visualização do percurso possível
de profissionalização, segundo níveis de complexidade crescente, e são a base para
a construção dos itinerários formativos, os quais permitem aos estudantes escolher
as diferentes alternativas de educação profissional disponiveis, numa perspectiva de
educação continuada, conforme seus níveis de escolaridade e de profissionalização. O
estudante pode, também, compor seu itinerário formativo em diferentes instituições e
não apenas em uma.
A instituição de ensino, na oferta de programações que venham a compor os
itinerários formativos, além de basear-se nas demandas do mercado de trabalho, deverá
levar em conta as possibilidades de que dispõe, no que diz respeito a equipamentos,
material didático, salas ambientes, docentes e equipe de supervisão pedagógica.
Orientações para a oferta da educação profissional técnica de nível
médio no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, em atendimento
ao princípio constitucional e ciente de sua responsabilidade para com a qualidade da
educação profissional nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino, apresenta as
seguintes orientações para que essas instituições possam ter uma maior compreensão
dos preceitos legais e pedagógicos propostos na deliberação específica.
1. Projeto Pedagógico do Curso
O Projeto Pedagógico do Curso, instrumento básico de planejamento da
ação educativa, deve ser elaborado com base nas legislações federais e nas normas do
CEE/MS, refletir as necessidades do mundo do trabalho, dos estudantes e da sociedade,
e estar em consonância com a Proposta Pedagógica da instituição de ensino. No Projeto,
constarão os objetivos pretendidos, os meios para alcançá-los e como avaliar o processo
educativo, possibilitando um olhar comum para o fim projetado. Por essas razões, na sua
elaboração, deve envolver todos os agentes – docentes e equipe técnico-pedagógica –
de forma interdisciplinar e transdisciplinar. Aprovado o curso pelo CEE/MS, o responsável
pela instituição de ensino providenciará o cadastramento, no Sistema Nacional de
Informações de Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC, dos seguintes dados:
da instituição, dos seus cursos e dos respectivos estudantes matriculados.
É fundamental que a instituição de ensino elabore um Projeto Pedagógico do
Curso, que possibilite múltiplas entradas e saídas, tanto para a qualificação profissional,
quanto para a habilitação profissional técnica de nível médio, aumentando as chances de
o estudante planejar o seu próprio itinerário de profissionalização, a partir dos itinerários
formativos oferecidos.
No Projeto Pedagógico do Curso deverão constar, dentre outros, os
seguintes itens:
1.1 Justificativa
Na Justificativa devem ser especificadas, de forma clara e objetiva, as razões que levam a instituição de ensino a propor a oferta do curso. Essas razões precisam estar fundamentadas em dados atualizados e em outras informações comprovadas,
com citação das fontes, que justifiquem a necessidade da oferta do curso na região, de
modo a assegurar formação de profissionais com possibilidades de inserção no mundo
produtivo.
A instituição de ensino deve pesquisar, no mercado de trabalho local e
regional, o conjunto de ocupações com identidades bem definidas nos diferentes eixos
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tecnológicos. As pesquisas junto ao mercado, bem como aos organismos de classe,
à legislação trabalhista, à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), entre outros,
contribuem para definir:
a)
a modalidade de formação exigida: formação inicial e continuada
ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio ou especialização
técnica;
b)
as atividades desempenhadas pelo profissional;
c)
as competências (conhecimentos, habilidades e valores)
exigidas para o profissional;
d)
a existência ou não de outras instituições na localidade
oferecendo o mesmo curso e a possibilidade de alguma parceria com essas instituições
para evitar superposição.
Com as informações levantadas no mercado, a instituição de ensino terá
elementos para definir as possibilidades de cursos a serem oferecidos, que venham a
compor seus itinerários formativos.
1.2 Objetivos do Curso
Nos Objetivos deve estar definido o que se pretende alcançar com o curso
proposto, de forma coerente com a justificativa e com o perfil profissional de conclusão.
1.3 Requisitos de Acesso
Os requisitos de acesso são as condições – tais como escolaridade prévia
e idade mínima – que a instituição de ensino identifica como necessárias ao estudante
antes do inicio do curso proposto. A escolaridade prévia é um requisito de acesso que
assegura as bases cientificas e instrumentais trabalhadas no ensino fundamental e no
ensino médio. A idade mínima considerada como indicador de maturidade do estudante,
é, em alguns casos, exigência legal estabelecida pelos Conselhos Federais ou Regionais
de Fiscalização do Exercício Profissional, portanto, de cumprimento obrigatório.
1.4 Perfil Profissional de Conclusão
O Perfil Profissional de Conclusão representa o compromisso da instituição
de ensino com os estudantes e a sociedade. É o que se espera que esses estudantes
alcancem ao final do curso. Ele orienta a escolha e a estruturação de todos os demais
componentes do Projeto Pedagógico do Curso, e, naturalmente, seu desenvolvimento.
O Perfil Profissional de Conclusão é definido a partir do estudo da ocupação-alvo do curso. Para tanto, a instituição de ensino deve consultar a CBO, pesquisar
cenários e tendência das profissões na área, discutir com representantes de empregadores, de trabalhadores, de conselhos profissionais, de associações de classe, sindicatos,
pesquisadores na área, dentre outros. É imperativo também atentar para o futuro da
profissão e não limitar o profissional ao cenário atual. Uma visão de futuro bem equilibrada pode enriquecer a formação e oferecer vantagens aos formandos no mundo do
trabalho. Portanto, faz-se necessária uma análise das atividades desse profissional, de
sua atuação e dos seus limites.
Sobre o Perfil Profissional de Conclusão precisa ser explicitado no Projeto:
a) quais as principais atribuições que poderá assumir no exercício profissional;
b) onde desenvolve suas atividades;
c) se integra equipe multiprofissional; e
d) se sua ocupação é regida por lei específica.
Em síntese, o perfil deve indicar os conhecimentos fundamentais a esse
profissional; os valores que orientam sua conduta pessoal e profissional, a atitude ética
junto aos clientes e colegas de profissão e as habilidades manuais, mentais e de comunicação necessária ao exercício profissional.
Em se tratando da educação profissional técnica de nível médio integrada
com o ensino médio, é necessário que, ao descrever o Perfil de Conclusão, sejam estabelecidas as competências para cada uma dessas modalidades de ensino.
A construção do perfil profissional compreende a definição das competências
profissionais que deverão ser desenvolvidas pelo estudante ao longo do curso. Quando
o curso tiver como alvo uma ocupação regulamentada, é essencial que as competências
definidas garantam o exercício das atribuições profissionais definidas em lei.
Conceitua-se competência profissional como a capacidade de articular,
mobilizar e colocar em ação conhecimentos, habilidades e valores necessários para
atender as exigências e requerimentos da vida profissional. Faz-se necessário que,
na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, a instituição de ensino defina a forma
como esses saberes serão trabalhados pedagogicamente para desenvolver aquelas
competências profissionais que conduzam ao perfil profissional com o qual a instituição
de ensino se compromete em seu Proposta Pedagógica. É nesse momento que a equipe
definirá a organização curricular do curso: se será composto por módulos ou não e
qual(is) terá(ão) terminalidade(s); de que forma os conhecimentos serão organizados,
se em disciplinas, blocos temáticos, projetos ou outras formas que favoreçam uma
aprendizagem significativa.
Ao se definir o Perfil Profissional de Conclusão, há que se considerar a
organização curricular que, ao ser elaborada com base em competências profissionais,
exige a inclusão de novas formas de organização do trabalho educativo, a incorporação
dos conhecimentos que são construídos na prática, a utilização de metodologias que
propiciem o desenvolvimento da capacidade para resolver problemas, comunicar
ideias, tomar decisões, ter iniciativa, ser criativo, com crescente autonomia intelectual,
num contexto de respeito às regras da convivência democrática e em condições de
monitoramento dos próprios desempenhos, bem como do desenvolvimento pessoal e
profissional.
As competências específicas do curso, relativas à preparação para o exercício de atividades próprias a um determinado segmento profissional, são definidas pelas
instituições de ensino, de acordo com as ocupações identificadas no mercado de trabalho
e em outros subsídios identificados em estudos educacionais e pesquisas. Nas ocupações
regulamentadas pela Lei de Exercício Profissional, as competências específicas deverão
ser desenvolvidas para atender as atribuições legalmente estabelecidas.
É importante não confundir competência profissional com as atribuições
profissionais, que caracterizam as atividades exercidas pelo profissional em sua rotina.
Competência tem um sentido mais amplo, na medida em envolve o conjunto de saberes
que são articulados e mobilizados pelo sujeito na execução de suas atividades e reúne
várias ações, além de contemplar os aspectos cognitivos e sócio-comunicativos.
Quando o Projeto Pedagógico do Curso incluir qualificação profissional, o
perfil de cada ocupação correspondente a essa qualificação também deve ser especificado. Da mesma maneira deve-se proceder quando a instituição de ensino oferecer
especialização técnica para determinado profissional.
1.5 Organização Curricular
Organizado com base na identificação de competências profissionais, o
currículo deve seguir três princípios: flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização. A flexibilidade permite que os estudantes construam itinerários formativos próprios,
segundo seus interesses e possibilidades; a interdisciplinaridade busca romper com a
fragmentação do conhecimento, e a contextualização possibilita a realização de aprendizagens que façam sentido para o estudante, integrando a teoria a sua vivência e prática
profissional, incluindo estágios profissionais supervisionados, quando necessário.
Ao definir o currículo, a instituição de ensino deve especificar a forma de
sua organização – por módulos, blocos, unidades ou outras formas – podendo o curso,
conforme sua organização, apresentar módulos, ou correspondentes, com terminalidade
profissional ou não. Sem terminalidade, desenvolvem competências de caráter geral que
fundamentam o processo de trabalho e preparam o estudante para a continuidade de
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estudos profissionais. Com terminalidade, preparam o estudante para exercer uma atividade profissional identificada no mercado de trabalho, conferindo-lhe o Certificado de
Qualificação Profissional (saída intermediária) ou o Diploma de Habilitação Profissional
Técnica.
Um dos aspectos que deve ser destacado no planejamento curricular é
o da prática profissional. É importante ressaltar que não deve haver dissociação entre
teoria e prática na educação profissional. Nesse sentido, o ensino deve contextualizar as
competências, visando dar significado à ação profissional. A prática configura-se, então,
não como uma situação ou um momento distinto do curso, mas como metodologia de
ensino que contextualiza e coloca em ação o aprendizado. Por essa razão, deverá ser
observada a natureza do local em que a prática profissional será realizada, o qual deverá
ter missão e instalações físicas coerentes com o curso ofertado.
Nesse sentido, a prática profissional supõe o desenvolvimento, ao longo de
todo o curso, de atividades tais como, estudos de caso, conhecimento de mercado e das
empresas, pesquisas individuais e em equipe, projetos, estágios e exercício profissional
efetivo.
A prática profissional constitui e organiza o currículo, devendo ser a ele
incorporada no Projeto Pedagógico do Curso. Inclui, quando necessário, o estágio profissional supervisionado realizado em empresas e outras instituições. Assim, as situações
ou modalidades e o tempo de prática profissional deverão ser previstos e incluídos pela
instituição de ensino na organização curricular e, exceto no caso do estágio profissional
supervisionado, na carga horária mínima do curso. A duração do estágio profissional
supervisionado deverá ser acrescida ao mínimo estabelecido para o curso.
A organização curricular de um curso deve considerar, também, se a profissão almejada exige legalmente o estágio profissional supervisionado como requisito para
a habilitação do técnico. É importante identificar a carga horária necessária ao estágio,
decidindo os momentos em que deve ocorrer, onde se realizará e como será orientado,
supervisionado e avaliado.
O estágio deve ser intencionalmente assumido como ato educativo. Isto
significa que deve ser realizado ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos
diversos componentes curriculares, de modo a oportunizar troca de conhecimentos entre
os estudantes discussões e/ou reformulações. No caso de ausência de exigência legal, o
estágio poderá ser incluído no currículo como requisito para a certificação, se a instituição de ensino considerar necessário.
A educação profissional requer uma pedagogia que utilize metodologias
dinâmicas, centradas no estudante, enquanto agente de seu processo formativo, o que
implica necessariamente um trabalho coletivo do corpo docente, que inclui variadas atividades e recursos didáticos, tais como desenvolvimento de projetos e resoluções de
problemas. A alternância dos estudantes entre os ambientes escolares e do trabalho
pode ser uma estratégia formativa que produza resultados adequados ao processo de
aprendizagem.
1.6 Frequência
Deverá ser indicado o percentual mínimo exigido para o curso e, ainda,
atender o disposto nas legislações pertinentes.
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1.7 Aproveitamento de Estudos, Conhecimentos e Experiências
Neste item, deverão ser estabelecidos os critérios, segundo os quais as
competências anteriormente adquiridas pelos estudantes – quer no exercício profissional, por autodidatismo ou por outros meios formais reconhecidos em processos de certificação profissional – poderão ser avaliadas para aproveitamento de estudos, no todo ou
em parte, à luz do perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação profissional
ou habilitação profissional técnica de nível médio.
A instituição de ensino deverá indicar a forma que adotará para a avaliação de competências profissionais previamente desenvolvidas pelo candidato. Indicará,
também, o período em que deverá fazer o requerimento solicitando ser avaliado, com
vistas ao aproveitamento das competências já desenvolvidas. Para tanto, a organização
detalhada do curso deverá ser apresentada ao candidato antes de seu início.
O aproveitamento de estudos formais, ou seja, reconhecidos pelo órgão
competente nos últimos cinco anos, será realizado mediante análise documental, admitindo-se avaliação, quando for o caso. O aproveitamento de conhecimentos informais
será realizado mediante avaliação.
1.8 Avaliação da Aprendizagem e Avaliação do Curso
Para a avaliação da aprendizagem devem ser indicados procedimentos de
avaliação em consonância com a Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e outros documentos que se fizerem necessários. Neste item do Projeto Pedagógico do Curso, a
instituição de ensino apresentará sua concepção de avaliação, os critérios com que os
estudantes serão avaliados, a sistemática que dá corpo ao processo avaliativo e a forma
de classificação final – pontos, notas, conceitos ou outras – com a qual traduzirá o grau
de capacidade que o estudante conseguiu demonstrar no processo educativo, após ter
participado de um conjunto diversificado de atividades curriculares.
Para a avaliação do curso, devem ser definidos os critérios, a periodicidade
da avaliação e os segmentos da comunidade escolar envolvidos. Essa avaliação abrangerá os aspectos pedagógicos, a atuação dos profissionais do curso, as condições da infraestrutura utilizada, o funcionamento, a frequência dos estudantes, dentre outros. Será
realizada sistematicamente e seus resultados deverão (re)orientar a prática pedagógica
e ser considerados no processo da avaliação institucional interna.
1.9 Certificados e Diplomas
A expedição do diploma de curso técnico de nível médio está condicionada
à conclusão do ensino médio, devendo a instituição de ensino definir, no seu Projeto
Pedagógico do Curso, o prazo máximo de até três anos, a partir da data de conclusão dos
cursos, para apresentação do documento referente a essa conclusão. Após esse prazo,
os estudantes perderão o direito de receber o referido documento, tendo direito a uma
declaração.
Os Diplomas de Habilitação Profissional de Técnico deverão explicitar o
título de Técnico na respectiva habilitação, mencionando o eixo tecnológico ao qual se
vincula, e no verso deverá estar registrado o ano, a instituição e o local de conclusão do
curso.
Os Certificados de Qualificação Profissional deverão explicitar, com clareza,
a ocupação certificada e o correspondente título profissional e, quando for o caso, no
verso registrar o ano, a instituição e o local de conclusão do curso.
Os Certificados de Especialização Técnica, além de explicitarem claramente
a especialidade certificada e o correspondente título profissional, deverão fazer referência
à habilitação profissional técnica de nível médio à qual se vincula.
Os módulos ou etapas sem terminalidade profissional propiciarão
documento de transferência quando solicitado, ou declaração de estudos. Neste caso,
deve a instituição explicitar a não conclusão do curso.
Os históricos escolares que acompanham os diplomas e certificados de
conclusão conterão a organização curricular e as competências definidas no perfil
profissional de conclusão e os que acompanham documentos de transferência de
estudantes conterão também as competências já constituídas pelos estudantes.
Os históricos escolares serão expedidos quando da conclusão de uma
qualificação profissional ou de uma habilitação profissional técnica.
1.10 Organização da Escrituração Escolar e Modelos de
Documentos
Neste item, deverão ser explicitadas as formas utilizadas na escrituração
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escolar, com inserção, como anexos, no Projeto Pedagógico do Curso, dos modelos de
documentos que expressem os atos escolares praticados pela instituição de ensino, com
relação à matrícula, ao aproveitamento de estudos, à transferência dos estudantes, à
certificação, dentre outros.
2. Corpo Docente
Exercerão a docência na educação profissional técnica de nível médio,
preferencialmente, os profissionais com licenciatura ou cursos superiores na área, este
com formação pedagógica. Poderão, ainda, ser admitidos para a docência, profissionais
de acordo com a seguinte ordem:
1. bacharel na área específica, com formação pedagógica;
2. licenciados em áreas afins;
3. bacharel em áreas afins, com formação pedagógica;
4. licenciado ou bacharel em outras áreas, com formação pedagógica e
comprovada experiência profissional na área do curso.
Em caso de excepcionalidade, admitir-se-á técnico de nível médio,
reconhecido por sua experiência profissional na área do curso e devidamente avaliado
pela instituição de ensino.
A instituição de ensino assegurará cursos aos profissionais que não
apresentem a formação necessária, elaborando, para tanto, um Plano de Formação
Pedagógica Continuada, por ocasião da solicitação de autorização do curso.
O Plano de Formação Pedagógica Continuada deverá explicitar as
estratégias para essa formação e a periodicidade de sua realização, assim como deverá
ser acompanhado pelo setor competente da SED/MS. A instituição de ensino deverá
emitir certificados de participação e registrá-los em livro próprio.
A formação continuada dos professores é questão que deve ser assumida
pela instituição de ensino e pelo docente, podendo-se, neste sentido, buscar parcerias com
instituições formadoras, a exemplo das universidades, faculdades, centros universitários
e outras. A instituição de ensino deverá viabilizar a emissão e registro de certificados de
participação nessa formação.
3. Memorial Descritivo
O Memorial Descritivo deve informar as condições de infraestrutura física,
tecnológica e didática, ou seja, a existência de laboratórios de informática e de base
científica, de biblioteca e respectivo acervo, assim como as condições de acessibilidade,
dentre outras informações.
4. Irregularidades e sanções
A constatação de irregularidades de qualquer natureza, verificada por meio
de fiscalização ou de denúncia formalizada, será diligenciada pelo órgão competente encarregado de apurá-las e de propor as medidas saneadoras e os prazos de cumprimento.
As irregularidades detectadas ou sua continuidade, após diligência, poderão determinar
a constituição de processo de reanálise e, se comprovadas as irregularidades, o CEE/MS
proporá as medidas cabíveis.
Em caso de grave irregularidade, comprovada no processo de reanálise e
assegurado o direito de ampla defesa, a autorização de funcionamento poderá ser cassada.
5. Revalidação de diploma
A revalidação é o processo que objetiva declarar equivalentes aos expedidos no País os diplomas e certificados de cursos de educação profissional técnica de nível
médio expedidos por estabelecimentos de ensino estrangeiros. É aplicada a brasileiros
e estrangeiros, estes legalmente residentes no País, que tenham concluído cursos de
educação profissional técnica de nível médio no exterior.
A equivalência dos estudos será efetuada por uma instituição de ensino
indicada pelo CEE/MS, cabendo a este Conselho a revalidação do respectivo certificado
ou diploma.
Considerações Finais
Para finalizar, ressaltamos que:
a) o CEE/MS credenciará a instituição de ensino no eixo respectivo, aprovará
os referidos projetos, e autorizará o curso, conforme encaminhamento pela instituição de
ensino, não permitindo alteração em qualquer um desses itens dos projetos pedagógicos
de cursos aprovados;
b) os cursos técnicos oferecidos fora da exigência das normas do Sistema
Estadual de Ensino, como por exemplo, sua implantação após esgotado o prazo de
validade de sua autorização ou em instituição não credenciada ou autorizada, tornamse nulos de pleno direito, e os diplomas expedidos não têm validade alguma, estando a
instituição de ensino, neste caso, sujeita às penalidades previstas na lei; e
c) os processos em tramitação no âmbito, ou seja, na sede central, da SED/
MS e do CEE/MS, serão adequados ao disposto nesta Deliberação, e os demais, devolvidos à origem para adequação ou arquivamento, a critério da instituição de ensino.
Diante do exposto, espera-se que as instituições de ensino preparem profissionais que, ao aprender, aprendam a aprender e a gerar autonomamente um conhecimento atualizado, inovador, criativo e operativo, que incorpore as mais recentes
contribuições científicas e tecnológicas das diferentes áreas do saber.
Nestes termos, a Comissão de Estudos submete à apreciação da Plenária a
Deliberação que fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no Sistema de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Referências
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 10 de nov. de 1937.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Brasília, DF: Senado, 1988.
______. Presidência da República. Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 27 dez. 1961 e retificada em 28 dez. 1961.
______. ______. Lei no 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de
1° e 2º graus, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 12 ago. 1971.
______. _______. Lei no 7.044, de 18 de outubro de 1982. Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11
de agosto de 1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau. Publicada no
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 out.1982.
______. ______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
______. ______. Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de
Educação e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10
jan. 2001.
______. ______. Lei no 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e
tecnológica. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2008.
______. ______. Decreto no 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o § 2º do
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art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília,
DF, 18 abr. 1997.
______. ______. Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os
arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 26 jul. 2004.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS nº
8830, de 1º de agosto de 2008. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 7287, de 2
set. 2008.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº
16/1999, aprovado em 5 de outubro de 1999. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Publicada no Diário Oficial da
União, Brasília, DF, 26 nov. 1999.
______.______. Parecer CNE/CEB nº 39/2004, aprovado em 8 de dezembro de
2004. Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível
médio e no Ensino Médio. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jan. 2005.
______.______. Parecer CNE/CEB nº 11/2008, aprovado em 12 de junho de 2008.
Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. Publicada
no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul.2008.
______.______. Parecer CNE/CEB nº 14/2009, aprovado em 1º de julho de 2009.
Proposta de instituição do SISTEC – Sistema Nacional de Informações da Educação
Profissional e Tecnológica. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 set.
2009.
______.______. Resolução CNE/CEB nº 4, aprovado em 8 de novembro de 1999.
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez.1999.
______.______. Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de fevereiro de 2005. Atualiza as
Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para
o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições
do Decreto nº 5.154/2004. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mar.
2005.
______.______. Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008. Dispõe sobre
a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jul. 2008.
______. Portaria 870, de 16 de julho de 2008. Publicada no Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 18 jul. 2008.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Recomendação no 195/2004.
(a) Cons.a Ana Margareth dos Santos Vieira
Relatora
Comissão de Estudos
Cons.a Ana Margareth dos Santos Vieira – Presidente
Cons.a Eliza Emília Cesco
Cons.a Jane Mary Abuhassan Gonçalves
Cons.a Kátia Maria Alves Medeiros
Cons.a Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Cons. Pedro Antônio Gonçalves Domingues
Cons. Roberval Angelo Furtado
Técnica Alda Maria Lopes
Técnica Dailes de Freitas Faria
Técnica Edir Aparecida de Azevedo
Técnica Luiza Romero
Técnica Sílvia Marta Souza Saran
Técnica Irene de Souza Diniz Pereira
III - CONCLUSÃO DA PLENÁRIA
A Plenária, reunida extraordinariamente em 30 de novembro de 2009,
aprova a Indicação da Comissão de Estudos.
(aa) Vera de Fátima Paula Antunes - Presidente, Ana Margareth dos Santos Vieira, Carla
de Britto Ribeiro Carvalho, Eliza Emília Cesco, Jane Mary Abuhassan Gonçalves, Kátia
Maria Alves Medeiros, Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Pedro Antônio Gonçalves
Domingues, Sueli Veiga Melo, Roberval Angelo Furtado e Vera Lucia Campos Ferreira.
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
DELIBERAÇÃO CEE/MS nº 9195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
Fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de
nível médio no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do
Sul e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 11.741,
de 16 de julho de 2008, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto
Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, no Parecer CNE/CEB nº 16/99, na Resolução
CEB nº 04/99, no Parecer CNE/CEB nº 39/2004, na Resolução CNE/CEB nº 1/2005, no
Parecer CNE/CEB nº 11/2008, na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, na Portaria Ministerial
nº 870/2008, na Deliberação CEE/MS nº 8830, de 1º de agosto de 2008, e demais normas pertinentes e, ainda, nos termos da Indicação CEE/MS nº 65/2009, aprovada na
Reunião Extraordinária da Plenária de 30/11/2009,
D E L I B E R A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação
e as dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, abrangendo cursos e programas
de:
I – Formação inicial e continuada ou qualificação profissional, constituída
pelos cursos e programas de formação incluindo capacitação, aperfeiçoamento e atualização, podendo inclusive ser desenvolvida no ambiente de trabalho, independente de
escolaridade, e não estão sujeitos à autorização prévia do órgão competente do Sistema
Estadual de Ensino.
II – Educação profissional técnica de nível médio, destinada a proporcionar
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habilitação profissional a estudantes egressos do ensino fundamental e a estudantes
matriculados ou egressos do ensino médio, e será oferecida de acordo com o disposto
nesta Deliberação;
III – Educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, correspondente a cursos de educação superior na área tecnológica destinados a egressos
do ensino médio ou de graduação, respectivamente, e regular-se-ão pela legislação e
normas pertinentes.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Art. 2º A educação profissional técnica de nível médio compreende as habilitações profissionais técnicas de nível médio, as correspondentes qualificações profissionais e os cursos complementares de especialização técnica.
Art. 3º A educação profissional técnica de nível médio só poderá ser oferecida por instituições de ensino que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul.
Art. 4º A oferta da educação profissional técnica de nível médio deverá
atender as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e
demais normas pertinentes e observar:
I – as normas próprias da profissão;
II – as demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade, em sintonia
com as exigências do desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
III – a conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição
de ensino e as suas reais condições de viabilização das propostas;
IV – o perfil profissional do egresso do curso, em função das demandas
identificadas em coerência com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da região;
V – a organização curricular do curso, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica, em coerência com os objetivos, justificativa e o perfil profissional.
Art. 5º A educação profissional técnica de nível médio, organizada por
eixo tecnológico, será oferecida nas formas articuladas com o ensino médio e na forma
subsequente.
Art. 6º A educação profissional técnica de nível médio articulada com o
ensino médio será desenvolvida de forma:
I – Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a assegurar ao aluno a habilitação profissional técnica de nível médio na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula
única para cada aluno, tendo sua carga horária total ampliada para um mínimo de:
a) 3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem o mínimo de
800 horas;
b) 3.100 horas para aquelas que exigem o mínimo de 1.000 horas;
c) 3.200 horas para aquelas que exigem o mínimo de 1.200 horas.
II – Concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio, ou esteja cursando essa etapa, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo
ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis, com desenvolvimento de projetos distintos;
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis, com desenvolvimento de projetos distintos;
c) em instituições de ensino distintas, mediante termos de convênios ou
de parcerias ou de acordos de cooperação para intercomplementaridade, visando ao
planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.
§1º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, ofertados
de forma integrada ao ensino médio, deverão ser estruturados de acordo com o previsto
no inciso I do art. 24 da Lei nº 9.394/96.
§2º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, realizados
de forma integrada ao ensino médio, na modalidade educação de jovens e adultos, deverão ser estruturados com carga horária mínima de 1.200 horas destinadas à educação
geral, acrescida da carga horária mínima estabelecida para a habilitação profissional
técnica de nível médio, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
§3º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, na forma
integrada ao ensino médio, não possibilitam saídas intermediárias.
Art. 7º A educação profissional técnica subsequente ao ensino médio será
oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.
Parágrafo único. A instituição de ensino poderá oferecer, simultaneamente, cursos de educação profissional técnica de nível médio nas formas concomitante e
subsequente.
Art. 8º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas concomitante e subsequente, poderão incluir saídas intermediárias, quando estruturados e organizados em etapas claramente definidas e com identidade própria.
Parágrafo único. As etapas com terminalidade, articuladas entre si, compõem os itinerários formativos e de conclusão da qualificação profissional e da habilitação profissional técnica de nível médio.
Art. 9º A carga horária mínima da qualificação profissional, regulamentada
por lei, observará a legislação dos órgãos reguladores das profissões.
Parágrafo único. A carga horária da qualificação profissional identificada no
mercado de trabalho será de, no mínimo, 160 horas.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Art. 10. Credenciamento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de Educação
de Mato Grosso do Sul – CEE/MS declara apta a instituição de ensino para a oferta de
educação profissional técnica de nível médio, por eixo tecnológico.
Art. 11. Autorização de funcionamento é o ato do CEE/MS que permite à
instituição de ensino oferecer curso de educação profissional técnica de nível médio.
Art. 12. A instituição de ensino interessada em oferecer a educação profissional técnica de nível médio deverá requerer ao CEE/MS o credenciamento por eixo
tecnológico e a autorização de funcionamento do curso pretendido.
§ 1º O credenciamento da instituição de ensino para oferecer educação
profissional técnica de nível médio, no respectivo eixo tecnológico, dar-se-á com o ato
da primeira autorização de funcionamento do curso.
§ 2º A vigência do ato de credenciamento extinguir-se-á quando a instituição de ensino deixar de oferecer cursos no eixo tecnológico para o qual fora credenciada.
§ 3º A autorização de funcionamento de curso será concedida para a instituição de ensino pelo prazo de até cinco anos.
§ 4º O início das atividades ficará condicionado à publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado.
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Art. 13. A instituição de ensino deverá assegurar aos estudantes a conclusão do curso de educação profissional técnica de nível médio no prazo de vigência do
ato autorizativo.
Art. 14. A instituição de ensino, interessada em oferecer curso de educação
profissional técnica de nível médio, deverá requerer ao CEE/MS a autorização de funcionamento, mediante processo instruído com os seguintes documentos:
I – da mantenedora:
a) atos constitutivos, devidamente registrados no órgão próprio, que
atestem sua existência e capacidade jurídica, na forma da legislação civil;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias
e às de Terceiros (INSS);
d) Certidões Negativas Tributárias do Ministério da Fazenda;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS/CRF);
f) declaração do mantenedor e do responsável pela contabilidade sobre a
capacidade patrimonial e financeira para manter a instituição de ensino;
g) certidões negativas de distribuição de ações e de protestos da instituição mantenedora, emitidas pelos competentes distribuidores e cartórios de protestos de
títulos da comarca onde a instituição de ensino está sediada;
II – da instituição de ensino:
a) histórico da instituição e mantenedora, explicitando experiências educacionais anteriores, quando houver;
b) cópia do ato legal de criação da instituição de ensino e da última alteração da denominação, quando houver;
c) comprovante de propriedade do prédio ou contrato de locação ou termo de cedência, de acordo com as normas pertinentes;
d) Alvará de Localização e de Funcionamento;
e) Alvará Sanitário;
f) Memorial Descritivo da infraestrutura física, das instalações, e equipamentos disponíveis em número suficiente e adequado ao oferecimento do curso;
g) Regimento Escolar, com indicação do ato de aprovação e assinatura do
responsável pela direção da instituição de ensino;
h) Relatório de Avaliação Institucional Interna;
i)
termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação da
instituição de ensino com o órgão concedente de campo de estágio profissional supervisionado, de acordo com a legislação vigente, quando for o caso;
j) termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação da
instituição de ensino com o órgão concedente da infraestrutura para realização da prática profissional, quando for o caso;
k) termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação celebrado entre as instituições, quando o curso for operacionalizado em regime de colaboração;
l)
termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação e
colaboração institucional para intercomplementaridade educacional, quando for o caso;
m) Relação Nominal do Pessoal Técnico-Administrativo, indicando a função, a formação e a experiência profissional;
n) Relação Nominal do Pessoal Docente, indicando a formação, a área de
atuação, a experiência profissional e o registro profissional, quando houver, sendo facultativa a apresentação dessa relação quando da solicitação do primeiro ato de autorização
de funcionamento;
o) Plano de Formação Pedagógica para o pessoal docente;
p) Projeto Pedagógico do Curso;
III – do órgão competente:
a)
Relatório da Avaliação Institucional Externa;
b) Relatório Circunstanciado da Inspeção Escolar.
§ 1º No caso de a instituição deixar de apresentar a relação nominal do
corpo docente, prevista na alínea “n”, do inciso II deste artigo, deverá, antes do início
das atividades letivas, encaminhar a referida relação ao setor competente da Secretaria
de Estado de Educação para as providências necessárias.
§ 2º As mantenedoras públicas ficarão isentas da apresentação dos documentos previstos no inciso I deste artigo.
§ 3º A instituição de ensino que já oferece a educação básica, na etapa do
ensino médio, e que solicitar autorização de funcionamento de curso de educação profissional técnica de nível médio na forma integrada, deverá inserir no processo relatórios de
avaliação institucional, interna e externa, em conformidade com a norma específica.
Art. 15. O docente, para atuar em cursos de educação profissional técnica
de nível médio, deverá possuir, preferencialmente, licenciatura ou curso superior na
área, devendo este ter formação pedagógica.
§ 1º Não havendo profissional com a formação exigida no caput deste
artigo, a instituição de ensino deverá estabelecer um Plano de Formação Pedagógica
Continuada com carga horária de, no mínimo, quarenta horas.
§ 2º No Plano de Formação Pedagógica Continuada para o pessoal docente, elaborado pelos responsáveis pela instituição de ensino e ou mantenedora, deverão
constar:
I – as estratégias e a periodicidade de sua realização;
II – os temas a serem trabalhados e a carga horária;
III – os cursos de capacitação continuada, inclusive para atuar junto aos
estudantes com necessidades especiais.
§ 3º Ao profissional que participar de Plano de Formação Pedagógica
Continuada deverá ser conferido o certificado com descrição da carga horária e dos temas trabalhados.
§ 4º O profissional não poderá atuar em mais de três disciplinas ou equivalentes de cada módulo ou de outra forma de organização curricular do curso.
Art. 16. O memorial descritivo, de que trata a alínea “f” do inciso II do art.
14 desta Deliberação, deverá especificar:
I – salas de aula para oferta dos módulos de acordo com o previsto no
Projeto Pedagógico do Curso e turmas matriculadas nos respectivos turnos, estabelecendo a relação, entre o número de estudantes matriculados e a capacidade das salas
de aula;
II – laboratórios adequados aos objetivos do curso e ao perfil profissional
desejado, instalados em espaço físico apropriado, em condições de abrigar os equipamentos e materiais específicos do curso, devendo:
a) constar a quantidade, por item, em condições de uso, dos equipamentos
e materiais específicos disponíveis no laboratório;
b) oferecer condições de acesso e segurança aos usuários;
III – recursos e meios informatizados, com equipamentos, utensílios e insumos, adequados aos objetivos do curso;
IV – biblioteca, instalada em espaço físico apropriado, com acervo bibliográfico atualizado, incluindo periódicos, jornais e revistas, devendo ser informados:
a) a existência de acervos bibliográficos básico e complementar atualizados, com a especificação do título, autor, editora e ano de publicação e o quantitativo de
volumes; e
b) o horário de atendimento durante todo o período de funcionamento da
instituição de ensino;
V – biblioteca virtual, quando houver, com indicação do acervo atualizado e
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programas específicos para o curso pretendido;
VI – dependências administrativas, compostas de salas para direção, secretaria e coordenação pedagógica e técnica, suficientes e adequadas às necessidades
do desenvolvimento do curso;
VII – oficinas, quando for o caso;
VIII – equipamentos e mobiliários disponíveis para o curso;
IX – condições de acessibilidade e de atendimento diferenciado às pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, para utilização com segurança e autonomia
total ou assistida dos espaços, dos mobiliários e dos equipamentos, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 17. No Projeto Pedagógico do Curso deverão constar, dentre outros, de
forma clara e objetiva, o detalhamento dos seguintes itens:
I – justificativa, com a indicação de demanda fundamentada, estabelecendo a relação desta com o mundo do trabalho e com o potencial de desenvolvimento
socioeconômico local e regional, com a vocação da instituição de ensino e sua conformidade às exigências legais para a formação pretendida;
II – objetivos do curso, expressando o que se pretende alcançar com a
oferta do curso, resguardada a coerência com a justificativa, com o perfil profissional de
conclusão e com a organização curricular do curso;
III – requisitos de acesso ao curso, especificando as exigências legais e as
delimitadas pela instituição de ensino aos candidatos:
a)
escolaridade prévia;
b)
idade mínima para ingresso no curso, observada
a legislação específica da profissão;
IV – perfil profissional de conclusão, indicando o perfil e as competências
específicas da qualificação profissional e da habilitação profissional técnica de nível médio, a serem desenvolvidas, considerando os cenários e tendências das profissões no
eixo tecnológico e as possibilidades de atuação do egresso;
V – organização curricular, contendo informações relativas à estrutura do
curso, e indicando:
a)
a forma de organização do currículo do curso:
módulos, blocos, unidades ou outras formas de organização;
b)
o itinerário formativo a ser percorrido pelo estudante e as possíveis terminalidades correspondentes, quando for o caso;
c)
a estrutura curricular, indicando a forma de organização do currículo e a carga horária, respeitada a legislação vigente;
d)
a descrição da ementa curricular por disciplinas
ou equivalentes;
e)
a bibliografia básica e específica para o curso,
adequada e atualizada, composta de, no mínimo, três títulos para cada disciplina ou
equivalente do Projeto Pedagógico do Curso, sendo que, de cada título, a instituição
deverá disponibilizar, no mínimo, três exemplares;
f)
a metodologia, com indicação dos procedimentos
metodológicos e das estratégias pedagógicas a serem utilizadas;
g)
o funcionamento, com definição do horário de
oferta do curso por turno, do número de aulas e sua duração;
h)
o plano de realização do estágio profissional supervisionado, quando houver, conforme normas vigentes;
i)
o trabalho de conclusão do curso, quando for o
caso.
VI – frequência, indicando o percentual mínimo exigido, devendo, ainda,
atender o disposto nas legislações pertinentes;
VII – aproveitamentos de estudos, conhecimentos e experiências anteriores ao curso, estabelecendo os critérios, procedimentos e instrumentos a serem adotados pela instituição de ensino, conforme arts. 28 a 32, desta Deliberação.
VIII – avaliação:
a)
avaliação da aprendizagem, especificando a concepção da avaliação adotada pela instituição de ensino, os critérios e procedimentos a
serem adotados, os instrumentos de avaliação, os mecanismos para superar dificuldades
de aprendizagem e a apuração do rendimento escolar;
b)
avaliação do curso, definindo os critérios, a periodicidade da avaliação e os segmentos da comunidade escolar envolvidos;
IX – certificados e diplomas, expedidos aos concluintes do curso, devendo
ser acompanhados do histórico escolar, explicitando o perfil profissional e as competências definidas:
a) certificado de qualificação e de especialização, com o título ocupacional;
b) diploma, com o título profissional da habilitação técnica;
X – organização da escrituração escolar e modelos de documentos, explicitando as formas utilizadas na escrituração escolar.
Parágrafo único. A instituição de ensino deverá prever em seu Projeto
Pedagógico do Curso a garantia de acessibilidade aos conteúdos curriculares e atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais, mediante, dentre outras:
I – flexibilizações curriculares, metodologia de ensino, recursos didáticos e
processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes;
II – utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e
a Língua Brasileira de Sinais – Libras, aos que apresentam dificuldades de comunicação
e sinalização diferenciadas dos demais estudantes;
III – ajudas técnicas que permitam o acesso ao processo educacional;
IV – serviços de apoio pedagógico especializado.
Art. 18. O CEE/MS, quando julgar necessário, poderá solicitar a inclusão de
outros documentos no processo.
Art. 19. Para o oferecimento da educação profissional técnica de nível médio, de forma integrada ao ensino médio, a instituição de ensino deverá adequar sua
Proposta Pedagógica e seu Regimento Escolar, atendendo o disposto no inciso I do art.
6º e parágrafos desta Deliberação.
Art. 20. As instituições de ensino, que tiverem seus Projetos Pedagógicos de
Cursos aprovados pelo CEE/MS, deverão cadastrar no Sistema Nacional de Informações
de Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC, do Ministério da Educação – MEC, dados da instituição, de seus cursos e correspondentes alunos matriculados.
Seção I
Da Prática Profissional e do Estágio Profissional Supervisionado
Art. 21. A educação profissional é organizada a partir da indissociabilidade
entre teoria e prática e inclui, quando o curso o exigir, o estágio profissional supervisionado realizado em empresas e/ou em outras instituições.
Art. 22. A prática profissional, elemento obrigatório no desenvolvimento do
currículo, deverá estar incluída na carga horária mínima de cada habilitação, contextualizando o conhecimento e a ação profissional do estudante.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento da prática profissional será obrigatória a existência de laboratórios específicos para o curso, conforme recomendação do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, na própria escola e ou em outros locais, mediante
termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação.
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Art. 23. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em
ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo.
§ 1º O estágio será obrigatório em decorrência da legislação da profissão
ou quando a instituição de ensino o definir no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 2º O estágio será realizado, preferencialmente, ao longo do curso, com
carga horária mínima de 20% da estabelecida para o curso, acrescida ao cômputo de
sua carga horária total.
§ 3º Na definição da carga horária do estágio deverá ser atendida a legislação específica da profissão.
Art. 24. A instituição de ensino, ao oferecer o estágio profissional supervisionado, deverá definir, no Projeto Pedagógico do Curso, o Plano de Desenvolvimento do
Estágio contendo:
I – a carga horária;
II – a indicação de profissionais responsáveis por sua orientação e supervisão;
III – os critérios para o acompanhamento, a avaliação e a promoção;
IV – os procedimentos metodológicos;
V – a forma de registro das atividades; e
VI – campos de realização.
Art. 25. Nos termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação celebrados entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio deverão constar as obrigações das partes envolvidas, conforme legislação vigente.
Art. 26. A realização do estágio dar-se-á mediante a celebração de termo
de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de
ensino.
Art. 27. A instituição de ensino deverá observar, ainda, as normas legais
que tratam do estágio profissional supervisionado.
Seção II
Do Aproveitamento de Estudos, Conhecimentos e Experiências Anteriores
Art. 28. Entende-se por aproveitamento de estudos o processo de reconhecimento de disciplinas, competências ou módulos concluídos em cursos de educação
profissional, devidamente autorizados pelo órgão competente, mediante apresentação
de documento comprobatório de escolaridade.
Art. 29. Entende-se por aproveitamento de conhecimentos e experiências
anteriores o processo de reconhecimento de competências adquiridas no trabalho ou por
outros meios informais, mediante processo avaliativo.
Art. 30. A instituição de ensino poderá, em cursos de educação profissional
técnica de nível médio, aproveitar estudos, conhecimentos e experiências anteriores,
desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva
habilitação profissional e adquiridos:
I – em qualificações profissionais, etapas ou módulos de cursos técnicos de
nível médio, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes, nos últimos cinco
anos, mediante análise documental, admitindo-se avaliação, quando for o caso;
II – em outros cursos, no trabalho ou por outros meios informais, mediante
avaliação.
§ 1º O aproveitamento de conhecimentos e experiências será realizado
antes da efetivação da matrícula do estudante no curso.
§ 2º A avaliação prevista será de responsabilidade da equipe técnica e pedagógica da instituição de ensino e obedecerá aos seguintes critérios:
I – ser elaborada em consonância com a estrutura curricular constante do
Projeto Pedagógico do Curso;
II – ser aplicada por componente curricular ou equivalente;
III – abranger todos os conteúdos constante da ementa curricular;
IV – ser aplicada na forma escrita e, quando necessário, na forma prática;
V – ser corrigida e atribuída nota ou conceito correspondente ao desempenho demonstrado;
VI – ser arquivada no prontuário do estudante;
VII – ter seu resultado registrado em ato escolar específico.
§ 3º Terá seus conhecimentos ou experiências aproveitados o estudante
que atingir o mínimo de 70% de acertos na avaliação aplicada, em cada componente
curricular ou equivalente.
§ 4º Todos os procedimentos adotados na realização das avaliações deverão ser lavrados em ata específica.
Art. 31. O órgão executivo do Sistema Estadual de Ensino deverá acompanhar a realização de todos os procedimentos de avaliação estabelecidos.
Art. 32. Não será permitido o aproveitamento de estudos em cursos de
especialização técnica.
CAPÍTULO III
DA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA
Art. 33. A especialização técnica é o aprofundamento de estudos ou a complementação de uma determinada habilitação profissional técnica de nível médio.
Art. 34. A oferta de curso de especialização técnica requer autorização
prévia do CEE/MS.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo deve estar vinculado a uma determinada habilitação profissional e só poderá ser ofertado por instituição de ensino devidamente credenciada, que ofereça ou que já tenha oferecido o curso
ao qual se vincula, nos últimos três anos, e desde que tenha formado pelo menos uma
turma.
Art. 35. O curso de especialização técnica terá duração mínima de 20%
da carga horária do curso técnico de nível médio ao qual se vincula, acrescida da carga
horária destinada ao estágio profissional, quando for o caso.
Art. 36. A solicitação de autorização de funcionamento do curso de especialização técnica obedecerá ao estabelecido nas alíneas “a”, “h”, “i”, “j”, “k”, “n” e “p” do
inciso II e no inciso III, do art. 14 desta Deliberação.
Parágrafo único. A autorização de funcionamento para curso de especialização técnica será concedida por um prazo de até três anos.
CAPÍTULO IV
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Art. 37. A instituição de ensino expedirá e registrará o certificado de
qualificação profissional, o diploma de habilitação profissional técnica de nível médio e
o certificado de especialização técnica.
Art. 38. A expedição do diploma de curso técnico está condicionada
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
à conclusão do ensino médio, devendo a instituição de ensino definir, no seu Projeto
Pedagógico do Curso, o prazo máximo de até três anos, a partir da data de conclusão do
curso técnico, para apresentação do documento.
Art. 39. Os diplomas de técnico de nível médio, correspondentes aos cursos
realizados de forma integrada terão validade tanto para fins de habilitação profissional
quanto para fins de certificação do ensino médio, possibilitando a continuidade de estudos na educação superior.
Art. 40. Nos certificados e diplomas expedidos pela instituição de ensino
deverão constar:
I – nome e endereço da instituição de ensino responsável pela última certificação de itinerário formativo do curso profissional;
II – ato autorizativo de funcionamento do curso, expedido pelo CEE/MS;
III – nome completo, filiação e naturalidade do estudante;
IV – título da habilitação profissional outorgada, mencionando o eixo tecnológico ao qual se vincula;
V – ano de conclusão, local e data de expedição do diploma;
VI – assinatura do diretor da instituição de ensino e do concludente;
VII – no verso, o nome da instituição de ensino e o ano de conclusão do
ensino médio.
Art. 41. Os históricos escolares que acompanham os diplomas e os certificados deverão explicitar, no verso, o perfil profissional de conclusão e respectivas competências, estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO V
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OU CERTIFICADOS DE CURSOS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Art. 42. Revalidação é o ato oficial pelo qual diplomas e ou certificados,
emitidos no exterior e válidos no país de origem, tornam-se equiparados aos emitidos no
Brasil, adquirindo o caráter legal necessário para o exercício profissional.
Art. 43. Para validar diplomas ou certificados de cursos correspondentes
à educação profissional técnica de nível médio, expedido por instituição de ensino de
país estrangeiro, para fins de exercício profissional, deverão ser adotados os seguintes
procedimentos:
I – realização de equivalência dos estudos por uma instituição de ensino,
indicada pelo CEE/MS, devidamente credenciada para oferecer a educação profissional
técnica de nível médio e que tenha autorização de funcionamento de curso idêntico,
correspondente ou afim; e
II – expedição de ato próprio de revalidação do diploma ou do certificado
pelo CEE/MS.
Parágrafo único. No caso de não haver instituição de ensino que ofereça
curso igual ou afim no Sistema Estadual de Ensino, o interessado deverá se dirigir a
Sistema de Ensino de outras unidades federadas.
Art. 44. Para a revalidação, o interessado deverá encaminhar requerimento
ao CEE/MS, mediante processo instruído com os seguintes documentos:
I – cópia de documento de identificação pessoal do interessado;
II – diploma ou certificado de conclusão de curso correspondente à educação profissional técnica de nível médio;
III – documento comprobatório de conclusão de curso correspondente ao
ensino médio;
IV – histórico escolar, com a descrição das disciplinas cursadas, contendo
menções ou notas, créditos e carga horária;
V – programa ou conteúdo programático das disciplinas cursadas.
§1º A documentação referida no inciso III deste artigo deverá conter:
a) assinatura da autoridade escolar competente;
b) autenticação pela representação consular do Brasil no país onde funciona a instituição de ensino que expediu os documentos;
c) tradução oficial, devidamente formalizada, dos documentos redigidos
em língua estrangeira, exceto quando apresentados em língua espanhola.
§ 2º No caso de estudante estrangeiro, exigir-se-á, também, o documento
comprobatório da regularidade da sua permanência no Brasil.
Art. 45. Instruído o processo, o CEE/MS o encaminhará à instituição de
ensino indicada para realizar a equivalência dos estudos, a qual terá a incumbência de:
I – constituir comissão integrada por professores e coordenadores do curso, com qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser
revalidado, para processar e manifestar-se sobre a equivalência dos estudos;
II – estabelecer procedimentos avaliativos para realizar a equivalência;
III – registrar os resultados em atos escolares específicos.
Parágrafo único. Após a realização da equivalência, a instituição de ensino
restituirá o processo ao CEE/MS, com os documentos resultantes dos procedimentos
realizados, para análise e parecer.
CAPÍTULO VI
DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES
Art. 46. A instituição de ensino será considerada em situação irregular
quando infringir legislações vigentes, dentre outras, no que se refere a:
I – iniciar qualquer atividade relativa ao curso antes da publicação do respectivo ato autorizativo no Diário Oficial do Estado;
II – descumprir o Projeto Pedagógico do Curso;
III – descumprir dispositivos do Regimento Escolar, no que couber à
educação profissional técnica de nível médio;
IV – efetivar matrículas sem observância do prazo para conclusão do curso
dentro da vigência do ato autorizativo;
V – oferecer curso com prazo de autorização de funcionamento vencido;
VI – oferecer curso sem autorização de funcionamento.
Art. 47. O CEE/MS, em face de denúncia de irregularidade referente a funcionamento de curso, determinará:
I – inspeção in loco pelo setor competente da SED/MS para verificação do
objeto da denúncia;
II – imediata suspensão, em qualquer instância, da tramitação de processo
de solicitação de autorização de funcionamento de cursos de educação profissional do
mesmo eixo tecnológico, até o julgamento do mérito.
Art. 48. Comprovada a irregularidade prevista no artigo anterior, a instituição de ensino ficará sujeita a:
I – em relação ao disposto no inciso I do art. 46:
a) à imediata suspensão, em qualquer instância, dos procedimentos relativos a autorização de funcionamento do curso e devolução do processo à origem para
arquivamento;
b) ao impedimento de apresentação de nova solicitação relativa a qualquer curso de educação profissional técnica de nível médio por um período mínimo de
seis meses.
II – em relação ao disposto nos incisos II, III e IV do art. 46:
a) à imediata suspensão, em qualquer instância, da tramitação de processos de autorização de funcionamento de cursos de educação profissional do mesmo
eixo tecnológico;
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b) ao impedimento de apresentação de nova solicitação relativa a cursos
de educação profissional técnica de nível médio por um período mínimo de seis meses;
c) à reanálise do curso objeto da irregularidade.
III – em relação ao disposto nos incisos V e VI do art. 46:
a) à autuação de processo de reanálise de cursos de educação profissional técnica de nível médio autorizados, quando houver;
b) à nulidade de todos os atos escolares por ela expedidos;
c) ao impedimento de apresentação de nova solicitação relativa a cursos de educação profissional técnica de nível médio por um período mínimo de quatro
anos;
d) à notificação da irregularidade ao Ministério Público.
Art. 49. Não será sustada a tramitação de processos de instituições de ensino da mesma mantenedora que se encontre em situação regular de funcionamento.
Art. 50. Reanálise é o procedimento que visa verificar a regularidade do funcionamento do curso e/ou da instituição, mediante os dispositivos desta Deliberação.
tos:
Art. 51. O processo de reanálise será instruído com os seguintes documen-
I – a denúncia e os documentos comprobatórios da irregularidade;
II – relatório circunstanciado do serviço de inspeção escolar;
III – cópia dos atos autorizativos de funcionamento dos cursos.
§ 1º O processo autuado será remetido a um Conselheiro do CEE/MS para
análise e parecer.
§ 2º O Conselheiro Relator solicitará à presidência do CEE/MS a notificação
do representado.
§ 3º O representado terá prazo de quinze dias úteis, a partir da data do
recebimento da notificação, para pronunciar-se a respeito e, se julgar necessário, apresentar defesa por escrito.
§ 4º O CEE/MS poderá solicitar, a quem couber e a qualquer tempo, a apresentação de outros documentos, em prazo por ele estipulado.
Art. 52. Comprovada a irregularidade, a instituição de ensino sofrerá cassação do ato autorizativo referente ao curso objeto da reanálise.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Art. 61. A solicitação deverá ser formulada por meio de requerimento da
direção da instituição de ensino, utilizando-se do mesmo processo que originou a autorização de funcionamento do curso, acrescido de:
I – justificativa da necessidade e da significação social da oferta do curso,
comprovando a demanda existente;
II – comprovante de propriedade do prédio ou contrato de locação ou termo de cedência, quando for o caso, de acordo com as normas pertinentes;
III – Alvará de Localização e de Funcionamento do local de operacionalização do curso;
IV – Alvará Sanitário do local onde será operacionalizado o curso;
V – Memorial Descritivo do local de realização do curso, demonstrando
condições físicas, pedagógicas e materiais para execução do curso;
VI – termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação,
quando existirem;
VII – relação do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo, com
suas respectivas habilitações/qualificações;
VIII – cronograma de realização do curso, com apresentação de calendário
escolar, indicação do quantitativo do número de estudantes por turma e previsão do horário de funcionamento do curso e do número de turmas por turno;
IX – termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação da
instituição de ensino com o órgão concedente de campo de estágio profissional supervisionado de acordo com a legislação vigente.
Art. 62. A instituição de ensino interessada em ofertar novos cursos na
sede e/ou fora dela, além do disposto no art. 61, deverá atender as demais disposições
processuais que regem o pedido de credenciamento e de autorização contidas nesta
Deliberação.
Art. 63. As empresas, sindicatos, associações de classe e outras entidades,
interessadas em habilitar seu pessoal, poderão firmar termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação com instituições de ensino para oferta de cursos de
educação profissional técnica de nível médio.
Art. 53. Cassação é o ato pelo qual o CEE/MS determina a cessação da
oferta do curso.
Art. 64. As instituições de ensino que oferecem cursos de educação profissional técnica de nível médio poderão estabelecer parcerias com escolas especiais, públicas ou privadas, tanto para construir competências necessárias à inclusão de estudantes
com necessidades especiais em seus cursos quanto para prestar assistência técnica e
convalidar cursos de educação profissional.
Art. 54. Deverão ser garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa nos casos previstos nos artigos anteriormente citados.
Art. 65. O Projeto Pedagógico do Curso aprovado deverá ser operacionalizado na íntegra.
Art. 55. A instituição de ensino que sofrer cassação de autorização de funcionamento de curso só poderá apresentar nova solicitação relativa a cursos do mesmo
eixo tecnológico após o prazo de quatro anos.
Art. 66. A instituição de ensino que pretender fazer alteração em seu
Projeto Pedagógico do Curso deverá solicitar nova autorização de funcionamento.
Art. 56. O acervo escolar do curso cassado será recolhido e passará ao
domínio do órgão público competente.
CAPÍTULO VII
DA MUDANÇA DE MANTENEDOR, DE ENDEREÇO E DE DENOMINAÇÃO
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 57. Quando houver mudança de mantenedor, o responsável pela instituição de ensino deverá comunicar, no prazo de até trinta dias, o setor competente da
SED/MS.
§1º O setor competente da SED/MS deverá, no prazo de trinta dias, a partir
da data da comunicação proceder à inspeção in loco, a fim de compatibilizar os documentos previstos no inciso I do artigo 14 desta Deliberação.
§2º Realizada a inspeção, o órgão competente encaminhará ao CEE/MS
relatório circunstanciado e os documentos referidos no § 1º deste artigo para providências.
§3º O descumprimento por parte da mantenedora, das condições previstas
neste artigo implicará a reanálise dos atos autorizativos.
Art. 58. Para a mudança de endereço, o responsável pela instituição de
ensino deverá apresentar, previamente, ao setor competente da SED/MS, os seguintes
documentos:
I – comprovante de propriedade do prédio, ou contrato de locação ou ainda
comprovante de autorização de uso do imóvel com registro em cartório, de acordo com
as normas legais vigentes;
II – Alvará de Localização e Funcionamento;
III – Laudo de Inspeção Sanitária;
IV – Memorial Descritivo da infraestrutura física do prédio.
§ 1º O setor competente da SED/MS, no prazo de quinze dias da apresentação dos documentos, deverá proceder à inspeção in loco para verificação da documentação e das condições físicas do prédio, conforme previsto nesta Deliberação.
§ 2º Após a inspeção e verificada a regularidade da documentação prevista no caput e das condições físicas do prédio, poderá a instituição de ensino efetivar a
mudança de endereço.
§ 3º Realizada a inspeção, o órgão competente encaminhará ao CEE/MS
relatório circunstanciado e os documentos indicados no caput para providências.
§ 4º A realização da mudança de endereço sem o cumprimento das condições previstas neste artigo e no art. 16, desta Deliberação, implicará a reanálise dos
atos autorizativos.
Art. 59. Quando houver mudança de denominação da instituição de ensino,
o mantenedor deverá comunicar ao setor competente da SED/MS, no prazo de trinta
dias.
Parágrafo único. O setor competente da SED/MS deverá assegurar o encaminhamento de cópia do ato de nova denominação ao CEE/MS, no prazo máximo de
trinta dias.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60. A instituição de ensino credenciada, que tenha curso de educação
profissional técnica de nível médio autorizado, poderá ofertá-lo em endereço diferente
daquele em que se encontra localizada, no mesmo município ou em município diverso,
mediante ato concessório do CEE/MS, que será aditado ao originário.
§1º O prazo de autorização para a instituição de ensino ofertar curso de
educação profissional técnica de nível médio em outro local será o mesmo de vigência do
ato autorizativo do curso já autorizado para atender a demanda existente.
2º A instituição de ensino, autorizada a ofertar curso em endereço diferente daquele em que se encontra localizada, será responsável pela sua execução, certificação e expedição da documentação do estudante.
§3º Para a oferta de curso de que trata o caput deste artigo, a instituição
de ensino deverá:
I – assegurar infraestrutura física, recursos humanos e materiais nos
padrões de qualidade necessários aos cursos;
II – ter experiência na oferta de cursos na área educacional e apresentar
resultados positivos nas avaliações institucionais;
III – estar isenta de penalidade aplicadas pelos órgãos competentes, nos
últimos cinco anos, em qualquer modalidade ou etapa de ensino.
Art. 67. Os projetos pedagógicos de cursos referentes às profissões regulamentadas atenderão, no que couber, as exigências previstas na legislação do exercício
profissional.
Art. 68. O CEE/MS, durante a apreciação do Projeto Pedagógico do Curso,
ouvirá, no que couber, o órgão regulador da profissão.
Art. 69. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio deverão
ser oferecidos em jornadas diárias de, no máximo, oito horas, divididas em períodos não
superiores a cinco horas, respeitado o intervalo de, no mínimo, uma hora entre eles.
Art. 70. A instituição de ensino fica obrigada a fixar, em local visível e acessível ao público, cópia dos atos oficiais que atestem o credenciamento da instituição de
ensino e a autorização de funcionamento do curso.
Art. 71. Na publicidade de cursos de educação profissional técnica de nível
médio, deverá constar, obrigatoriamente, o número do ato autorizativo de funcionamento do curso e a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 72. Os atos escolares praticados e os documentos expedidos por instituição de ensino em situação irregular não terão validade legal.
Parágrafo único. Os prejuízos causados aos estudantes, em virtude do cometimento de irregularidades, serão de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora e de seus dirigentes, que por eles responderão, judicial e extrajudicialmente.
Art. 73. A Avaliação Institucional Interna e a Avaliação Institucional Externa
regular-se-ão por norma específica.
Art. 74. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, oferecidos sob a forma de educação a distância e aqueles realizados de forma integrada com o
ensino médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, regular-se-ão por
normas específicas e por esta Deliberação.
Art. 75. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, oferecidos em decorrência dos programas educacionais propostos por órgãos federais, atenderão a legislação específica e, no que couber, os dispositivos desta Deliberação.
Art. 76. Fica estabelecido que, a partir da data de publicação desta
Deliberação, os processos em tramitação no âmbito do CEE/MS e da SED/MS serão adequados ao disposto nesta Deliberação.
Art. 77. Fica assegurada a oferta do curso de educação profissional técnica de nível médio autorizado sob a vigência da Deliberação CEE/MS nº 6321, de 17 de
agosto de 2001, até o término do prazo do ato autorizativo.
Art. 78. Fica delegada competência à SED/MS para, em consonância com
as normas prescritas nesta Deliberação, credenciar a instituição de ensino, aprovar o
Projeto Pedagógico do Curso e autorizar o funcionamento de cursos de educação profissional técnica de nível médio da Rede Estadual de Ensino.
Art. 79. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEE/MS.
Art. 80. Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de
Educação, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Deliberação
CEE/MS nº 2903, de 19/09/91, a Deliberação CEE/MS no 3944, de 23/06/94, a Deliberação
CEE/MS no 6321, de 17/08/2001, a Deliberação CEE/MS no 7014, de 16/05/2003 e a
Deliberação CEE/MS no 8130, de 15/08/2006.
Campo Grande/MS, 04/12/2009
Vera de Fátima Paula Antunes
Conselheira-Presidente do CEE/MS
HOMOLOGO
Em 06/01/2010
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
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8 DE JANEIRO DE 2010
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CES/Nº 058/2010
Em, 5 de janeiro de 2010.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º: Aprovar, conforme deliberado na 233ª Reunião Ordinária do CES, de 26 de novembro de 2009, o Calendário das Reuniões do Conselho Estadual de Saúde para o ano
de 2010.
Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DIA
26
26
30
28
25
30
27
24
29
26
17
CALENDARIO DE REUNIÕES DO CES/MS – ANO 2010
DATA
ESPECIFICAÇÃO
MES
HORÁRIO
FEVEREIRO
08:00
Reunião Ordinária
MARÇO
08:00
Reunião Ordinária Descentralizada
ABRIL
08:00
Reunião Ordinária
MAIO
08:00
Reunião Ordinária
JUNHO
08:00
Reunião Ordinária Descentralizada
JULHO
08:00
Reunião Ordinária
AGOSTO
08:00
Reunião Ordinária
SETEMBRO
08:00
Reunião Ordinária
OUTUBRO
08:00
Reunião Ordinária
NOVEMBRO
08:00
Reunião Ordinária
DEZEMBRO
08:00
Reunião Ordinária
FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA
Presidente do CES/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE
TRANSPORTES
Despacho do Exmo. Senhor Secretário/Ordenador de Despesas
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos referentes aos processos abaixo relacionados:
Amparo Legal: Artigo 15 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações
PROCESSO
19/001.390/09
N.E
00240
N.D
339033
19/001.390/09
00243
339033
19/001.390/09
00244
339033
19/001.390/09
00247
339033
FAVORECIDO
Aquidauana Viagens
Turismo Ltda –ME
Aquidauana Viagens
Turismo Ltda –ME
Aquidauana Viagens
Turismo Ltda –ME
Aquidauana Viagens
Turismo Ltda –ME
e
VALOR
1.900,00
e
3.700,00
e
1.920,00
e
2.220,00
Amparo Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações
PROCESSO
19/000.225/07
N.E.
00231
N.D.
339037
FAVORECIDO
Conselho da
Comunidade de Campo
Grande
VALOR
28.940,00
Amparo Legal: Decreto nº 11.261 de 16/06/2003
PROCESSO
19/000.251/08
N.E.
00226
N.D.
335043
FAVORECIDO
Instituto Mirim de
Campo Grande
VALOR
2.617,00
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Homologado em: 06/01/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Secretário de Estado de Saúde – SES/MS - Substituto
DELIBERAÇÃO CES/Nº 059/2010
Em, 5 de janeiro de 2010.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais,
D E L I B E R A:
Art. 1º; Indicar o Sr. Ronaldo Perches Queiroz, representante titular da FUNSAU, como
Negociador da Mesa Estadual de Negociação do SUS/MS.
Art. 2º; Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA
Presidente do CES/MS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 15.807/2.009
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, doravante denominada CONCEDENTE e o
Município de Rio Negro/MS, denominado CONVENENTE.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a obra de construção do Muro do 3º
Pelotão da Polícia Militar e da Delegacia de Polícia Civil, no Município de Rio Negro.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 06 (seis) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes.
AMPARO LEGAL: Fundamenta-se nas disposições do Decreto Estadual nº 11.261 de
16.06.2003 e alterações posteriores, Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de
2007, Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e submetendo-se as partes, às cláusulas e condições
aqui estabelecidas.
DATA ASSINATURA: 29.12.2009
ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MS
JOACI NONATO REZENDE
Prefeito Municipal de Rio Negro/MS
Homologado em: 06/01/2010
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Secretário de Estado de Saúde – SES/MS - Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL/PGE/MS/N.º 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
Convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado
e abre concurso de promoção de Procurador do Estado por merecimento para a 1ª
Categoria e designa relator para o processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/000.465/2009.
TERMO DE CESSÃO DE USO.
PARTES:
Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social/SETAS - CNPJ/MF sob o n.° 04.150.335/000147 o Município de Campo Grande/MS – CNPJ sob o n.º
03.501.509/0001-06 com interveniência da Secretaria Municipal
de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.
OBJETO:
Constitui objeto do presente termo a Cessão de Uso de Bens
Móveis descritos no Termo de Responsabilidade nº 262, datado de 1º/12/2009, acostado aos autos, que integra o presente
instrumento, visando à execução da Medida Socioeducativa em
Meio Aberto, no município de Campo Grande.
AMPARO LEGAL
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro),
Decreto Estadual n° 12.207/06 e Lei n° 8.666/93, no que couber.
VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 meses, a contar da
data da assinatura, prorrogando-se por iguais períodos, caso
haja consenso das partes.
DATA DA ASS:
1º de dezembro de 2009.
FORO:
Campo Grande/MS.
ASSINAM:
Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20.
Nelson Trad Filho/Prefeito – CPF 404.481.181-49.
Maria Antonieta Amorim Trad/Secretária Municipal de Políticas e
Ações Sociais e Cidadania - CPF 867.585.357-20
Retificação
Retifica-se por ter constado incorreção no original da Resolução nº. 063 de 06 de
Janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial nº. 7617, de 07 de janeiro de 2009, página 05/06.
Onde se lê: Campo Grande, ... de Janeiro de 2010
Leia-se:. Campo Grande, 06 de Janeiro de 2010.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X e 48
da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e Resolução PGE/MS/N.º
152, de 10 de março de 2006, convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior
da Procuradoria-Geral do Estado para o dia 15 de janeiro de 2010, às 15:00 horas, a
realizar-se no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, divulga que se encontra aberto
concurso de promoção, por merecimento, de Procurador do Estado, da 2ª Categoria para
a 1ª Categoria e designa o Procurador do Estado Luis Paulo dos Reis como relator.
Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2010.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
EDITAL/PGE/MS/N.º 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
Convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e
abre concurso de promoção de Procurador do Estado por antiguidade para a 2ª Categoria
e designa relatora para o processo.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X e 48
da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e Resolução PGE/MS/N.º
152, de 10 de março de 2006, convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior
da Procuradoria-Geral do Estado para o dia 15 de janeiro de 2010, às 15:30 horas, a
realizar-se no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, divulga que se encontra aberto
concurso de promoção, por antiguidade, de Procurador do Estado, da 3ª Categoria para a
2ª Categoria e designa a Procuradora do Estado Itaneide Cabral Ramos como relatora.
Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2010.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
PÁGINA 37
8 DE JANEIRO DE 2010
EDITAL/PGE/MS/N.º 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e
abre concurso de promoção de Procurador do Estado por antiguidade para a 3ª Categoria
e designa relator para o processo.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X e 48
da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e Resolução PGE/MS/N.º
152, de 10 de março de 2006, convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior
da Procuradoria-Geral do Estado para o dia 15 de janeiro de 2010, às 16:00 horas, a
realizar-se no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, divulga que se encontra aberto
concurso de promoção, por antiguidade, de Procurador do Estado, da Categoria Inicial
para a 3ª Categoria e designa o Procurador do Estado Marcos Costa Vianna Moog como
relator.
Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2010.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2008 (SIAFEM/COVEN
n. 12142), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS/CNPJ/MF sob n. 15.457.856/0001-68, E O INSTITUTO
MIRIM DE CAMPO GRANDE/CGC/MF sob o n.º 15.528.821/0001-72.
PROCESSO Nº 19/100.652/2008.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo ao quantitativo de
mirins constantes da Cláusula Primeira, com a inclusão de mais três adolescentes, nos
limites permitidos em lei.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666 de 21.06.93 com as alterações posteriores, no
Decreto Estadual n.º 11.261 de 16.06.03, e RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.093, de 24 de
outubro de 2007,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 26782002223810000, natureza da
despesa 335043, Fonte 0100, 2009NE02262, de 29/12/2009.
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2009.
ASSINAM:
EDSON GIROTO
CPF: 015.143.168-03
DENISE MANDARANO CASTRO
CPF: 794.279.107-63
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL Nº 7615, DIA 05 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 06
Extrato do Contrato Nº :
PROCESSO Nº:
21/025061/2007
015/2007.
ONDE SE LÊ:
ASSINATURA DO TERMO Nº.
04 01 2010
LEIA-SE:
ASSINATURA DO TERMO Nº:
30 12 2009
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
Despacho da Ordenadora de Despesa
Ratifico as despesas abaixo relacionadas:
Embasamento: Artigo 169 da CF e Lei n. 3.484 de 2112/2007
Processo n. 13/300.000/2010 Folha de Pagamento
Embasamento: Lei n. 9.656/98
Processo n. 13/300.003/2010 Contribuição para Assistência a
Saúde - CASSEMS
Embasamento: Lei n. 3.150/05
Processo n. 13/300.005/2010 Contribuição Previdenciária dos
Servidores Estatutários - AGEPREV
Embasamento: Lei n. 3.150/05
Processo n. 13/300.006/2010 Cotas e Rateio - AGEPREV
Embasamento: Lei n. 8.212/91
Processo n. 13/300.007/2010 Contribuição Previdenciária - INSS
Embasamento: Lei Complementar Federal n. 8/70
Processo n. 13/300.008/2010 PIS/PASEP
ONDE SE LÊ:
VIGÊNCIA DO TERMO:
VIGÊNCIA DO TERMO:
01/01/2010
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL Nº 7615, DIA 05 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 06
Extrato do Contrato Nº :
PROCESSO Nº:
030/2008.
21/012006/2008
ONDE SE LÊ:
PROCESSO Nº.
21/01100893/2009
LEIA-SE
PROCESSO Nº
21/012006/2008
ONDE SE LÊ:
ASSINATURA DO TERMO:
04/01/2010
LEIA-SE:
04/12/2009
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato N° 038/2005 N°
Cadastral
0006/2006-AGEHAB
Processo nº
19/400.288/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO
DE MS e VIVERDE ENGENHARIA AMBIENTAL E
PAISAGISMO LTDA.
Objeto:
O presente termo tem por objeto a rescisão do
Contrato n. 038/2005 de Prestação de Serviços, celebrado em 15 de dezembro de 2005.
Data de Assinatura:
21/12/2009
Assinam:
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN e JURANDIR
MARTINS ABRAO.
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 069/09/DAP/DTP/AGEPEN-MS
PROCESSO - N.º 31/601.210/2009
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA GILCAR CENTRO AUTOMOTIVO ME.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional de internos que cumprem pena no Estabelecimento
Penal de Regime Semi Aberto, Aberto de Paranaíba MS, na prestação de serviços gerais.
VALOR – será pago a cada interno o valor de 01 salário mínimo mensal vigente no país.
VIGÊNCIA – 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 10 de dezembro de 2009.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e GILMAR
MAIA DE CASTRO, representante da Empresa Gilcar Centro Automotivo ME
R$ 1.100.000,00
Estimado anual
R$ 23.000,00
Estimado anual
R$ 164.000,00
Estimado anual
R$ 52.000,00
Estimado anual
R$ 60.000,00
Estimado anual
R$ 14.000,00
estimado anual
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
04/01/2010
LEIA-SE:
Secretário de Estado de Obras Públicas e de
Transportes
Diretor Presidente da Agência Estadual de Gestão
de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul
Diretora-Executiva do Instituto Mirim de Campo
Grande
Extrato do Contrato Nº 045/2009
Nº Cadastral 0001/2010-AGRAER
Processo nº
21/500.935/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a aquisição de cinco
(5) veículos utilitários e cinco (5) veículos de passeio, em conformidade com as especificações constantes da proposta de preços, com o objetivo de
atender as necessidades do convênio Pac-Embrapa
702452/2008.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20.573.0027.2451.0000
- Fonte de Recursos 0281010011 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
Valor:
R$ 302.950,00 (Trezentos e dois mil e novecentos e
cinquenta reais)
Data de Assinatura:
03/11/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte)
dias.
Assinam:
JOSE ANTONIO ROLDAO e RAQUEL ROSS RIBEIRO.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 011149/2007 REFERENTE AO
PROCESSO N° 21/042.784/2007
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
– AGRAER – CNPJ Nº 03981.081/0001-46 e município
de Bela Vista - CNPJ Nº.07.217.916/0001-96 domiciliada em Bela Vista- MS
O presente termo aditivo tem por objeto Prorrogar a
vigência do presente instrumento, alterando a clausula
Sexta, iniciando-se em 27/12/2009 até 26/12/2011.
Lei complementar 101/2000, lei federal 8666/93,
Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ
2093/2007
23.12.2009
José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72 pela
AGRAER e Francisco Emanoel Albuquerque CostaCPF nº. 200.471.691-68 pelo município.
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 175/09 CONTRATO: 1454/2009
CONTRATADA: ADORIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
OBJETO: O objeto do presente instrumento é o imóvel localizado na Rua JOAO
GONCALVES DE OLIVEIRA, 1141, VILA NOVA, Três Lagoas, MS, que o LOCATÁRIO declara receber no estado em que se encontra de conservação e uso, conforme “Laudo de
Vistoria” em anexo, comprometendo-se a devolvê-lo no mesmo estado de conservação,
salvo as deteriorações de uso normal, sob pena de incorrer nas cominações previstas,
além da obrigação de indeniza o LOCADOR por danos ou prejuízos desta inobservância.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
DATA ASSINATURA: 04/12/2009
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS
ADORIVALDO PEREIRA DOS SANTOS- LOCADOR
PÁGINA 38
8 DE JANEIRO DE 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 153/2009 CONTRATO: 025/2009
CONTRATADA: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de fornecimento de passagens (aéreas e/ou terrestres), objetivando o atendimento das necessidades da Companhia de Gás do Estado de Mato
Grosso do Sul – MSGÁS.
VALOR TOTAL: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais)
DATA ASSINATURA: 09/12/2009
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS
Angela Miyuki Yasunaka Herradon - Aquidauana Turismo
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 114/2009 CONTRATO: 024/2009
CONTRATADA: CONCRETÃO ICEI LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de conservação
das faixas das Redes de Gás Natural e suas instalações, sistema elétrico, aterramento,
pintura industrial, mão-de-obra e equipamentos para reparos de emergências de propriedade da MSGÁS, no Município de Corumbá/MS, conforme estabelecido no Memorial
Descritivo e Anexos do Edital
VALOR TOTAL: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil Reais).
DATA ASSINATURA: 14/12/2009
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Eduardo Cabral Passos-MSGÁS
Eduardo de Barros Pedrosa- Concretão Icei Ltda
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 174/08 CONTRATO: 042/08
CONTRATADA: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA
OBJETO: CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de Recursos Próprios da Companhia
de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, constante de seu orçamento, conforme Nota de Reserva Orçamentária nº 303/2009. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
VIGÊNCIA: 11.1. O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de 12
(doze) meses, tendo início em 11.12.2009 e término em 11.12.2010, independentemente do prazo de garantia e assistência técnica, podendo ser prorrogado com fundamento nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93. Ratificam-se as demais Cláusulas e
condições do Instrumento Contratual, que permanecem inalteradas.
DATA ASSINATURA: 10/12/2009
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS
Rodolfo Pinheiro Holsback - H2L
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 207/08 CONTRATO: 043/08
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
OBJETO: CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 6.1 - O valor total que
a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços aqui ajustados é
de R$30.174,81 (trinta mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: 9.1 - O presente
Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Apólice de
seguro, tendo início em 16/12/2009 e término em 16.12.2010, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante interesse das partes, na forma da lei. Ratificam-se as demais
Cláusulas e condições do Instrumento Contratual, que permanecem inalteradas.
DATA ASSINATURA: 14/12/2009
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS
Heitor Augusto Ohara e Estevan Delbianco - Porto Seguro
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 167/08 CONTRATO: 017/2009
CONTRATADA: TSM TECNOLOGIA SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA
OBJETO: CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO: 8.1. O valor
global deste Contrato passa a ser de R$ 2.534.251,30 (dois milhões quinhentos e trinta
e quatro mil, duzentos e cinqüenta e um reais e trinta centavos). CLÁUSULA NONA–DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:9.1. As despesas decorrentes da presente contratação
correrão à conta de Recursos Próprios da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso
do Sul – MSGÁS, constante de seu orçamento, conforme Nota de Reserva Orçamentária
nº 297/2009. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Instrumento
Contratual, que permanecem inalteradas.
DATA ASSINATURA: 23/12/2009
ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Eduardo Cabral Passos-MSGÁS
Valdemir Barbosa de Vasconcelos Filho-TSM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
AUTORIZO AS DESPESAS E A EMISSÃO DE EMPENHO
Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93,
bem como, pelos Decretos Estaduais nº 11.676/04 e nº 11.759/04.
Processo: 31/700.873/09
Data: 22/12/09
NE: 03699
Ata: 72/08 – Material de
Expediente III
Favorecido: Maximun Brasil Teleinformática Ltda
Objeto: Aquisição de caixas de papel sulfite
Valor: 23.365,00
ND: 339030
Processo: 31/700.873/09
Data: 22/12/09
NE: 03700
PT: 2740
Ata: 72/08 – Material de
Expediente III
Favorecido: Infortech Informática Ltda-ME
Objeto: Aquisição de pranchetas
Valor:163,50
ND: 339030
PT: 2740
Cancelamento das Notas de Empenho
Processo: 31/700.784/2009
Data: 28/12/2009
NAE: 03716
Fornecedor: Ignácio & Lopes Ltda. ME.
Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício.
Valor: 4.100,00
NE: 01887
Processo: 31/707.529/2009
Data: 23/12/2009
Fornecedor: Ignácio & Lopes Ltda. ME.
NAE: 03711
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor.
Valor: 158,60
NE: 03132
Processo: 31/707.509/2009
Data: 23/12/2009
NAE: 03712
Fornecedor: Ignácio & Lopes Ltda. ME.
Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor.
Valor: 148,05
NE: 03146
Processo: 31/700.091/2008
Data: 29/12/2009
NAE: 03718
Fornecedor: AGIOSUL – Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS
Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício.
Valor: 734,12
NE: 00050
Processo: 31/700.873/2009
Data: 29/12/2009
NAE: 03724
Fornecedor: Leonora Industria e Comércio de Papeis Ltda.
Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício.
Valor: 13,58
NE: 03119
Processo: 31/700.873/2009
Data: 29/12/2009
NAE: 03725
Fornecedor: Leonora Industria e Comércio de Papeis Ltda.
Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício.
Valor: 131,44
NE: 03353
Processo: 31/702.982/2009
Data: 30/12/2009
NAE: 03733
Fornecedor: SEBRAE – Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas.
Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício.
Valor: 7.920,00
NE: 01869
Processo: 31/701.103/2009
Data: 14/12/2009
NAE: 03633
Fornecedor: Seguradora Líder dos Cons. de Seguro DPVAT S.A.
Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício.
Valor: 2.930,75
NE: 00805
Processo: 31/705.101/2009
Data: 31/12/2009
NAE: 03745
Fornecedor: Mira-Rio Papelaria Ltda.
Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor.
Valor: 97,20
NE: 03130
Processo: 31/705.101/2009
Data: 31/12/2009
NAE: 03746
Fornecedor: Mira-Rio Papelaria Ltda.
Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor.
Valor: 391,80
NE: 03348
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DETRAN/MS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 003/2010 – CT 157/2009 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E
ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 35.856,33 (trinta e cinco mil, oitocentos e
cinqüenta e seis reais e trinta e três centavos).
PROCESSO Nº 00.338/2009-E/GEOB/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 05.01.2010
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Marco Antonio Moraes de Lacerda
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO Nº 001/2009/GEOTEC – OES 001/2009/
GEOTEC - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
S/A – SANESUL E KAISER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 1.696,25 (um mil, seiscentos e noventa
e seis reais e vinte e cinco centavos), e a prorrogação de prazo por mais 120 (cento e
vinte), com término previsto para o dia 12 de maio de 2010.
PROCESSO: Nº 01.074/2008-AE/GEOTEC/SANESUL
DATA DA ASSINATURA: 28.12.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Leandro Marx Kaiser
EXTRATO DE CESSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERENOS-MS E A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL.
OBJETO: CESSÃO DE USO é o transpasse de uso da área do Lote 18, deslembrado do
Lote 03e – Gleba “B”, Núcleo Colonial, situado na Rua Osmar Zuanazzi, Bairro Camillo
Boni, em Terenos, MS, matriculado sob o n° 2656, do Livro n° 02, do Cartório de Serviços
Notarial e Registral Imobiliário – Comarca de Terenos – MS, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus da CEDENTE para a CESSIONÁRIA.
PRAZO: Vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, iniciando-se a vigência a partir
da data de assinatura deste termo.
DATA DE ASSINATURA: 23 de novembro de 2009
PROCESSO Nº 00.799/2009/GEAQPAN/SANESUL
ASSINAM:
AUTORIZANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr. Manoel Gomes
AUTORIZADO:
Sr. Humberto Rezende Pereira
PÁGINA 39
8 DE JANEIRO DE 2010
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 190/2008– TP 023/2008 –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL E POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 33,92 (trinta e três reais e noventa e dois
centavos).
PROCESSO N.º 00609/2009/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 18.12.2009
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. Abrão José Neto
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15569
Processo : 09/600.394/2009
Do Objeto :
O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º
09/600.394/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Ponto de Cultura Macule Lê” que visa fortalecer, promover e divulgar a
cultura afro-brasileira na cidade de Ponta Porá, através de atividades culturais como:oficinas de capoeira, samba de roda, macule lê, festivais, apresentações e palestras voltadas para crianças e adolescentes e jovens, preferencialmente em vulnerabilidade social,
com ações desenvolvidas semanalmente, durante os anos de 2009, 2010 e 2011.
1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio
n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS
e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
-FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008.
Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011.
Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência
Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052
PI: PONTCULTURA
Fonte: 0281
N.E: 2009NE00977 e 2009NE00978
Programa de Trabalho: 13392001421210000
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto
Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Associação Capoeira Camará
CNPJ: 08.286.996/0001-55
Representada por seu Presidente: Vinicius José Cristyan Martins Gonçalves
CPF: 025.040.071-59
Data da Assinatura do Convenio: 29 de Dezembro de 2009.
Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15565
Processo : 09/600.404/2009
Do Objeto :
O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º
09/600404/2009, é a criação do Ponto de Cultura- Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Centro de Tradições Pantanaeiras”, que visa o resgate e cultivo das manifestações culturais pantaneiras acrescida da influencia das culturas adjacentes, através
de Oficinas de Danças Regionais, cursos sobre as Tradições Pantaneiras e Cultura Geral
para professores e possíveis monitores, oficinas de culinária para os núcleos, hotéis, restaurantes e formação dos grupos de tradição (dança, musica vocal e instrumental), por
meio da formação de núcleos dentro das escolas da rede publica e particular e projetos
sociais que atendam a adolescentes e jovens em vulnerabilidade social, perfazendo um
total de 5 núcleos no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio
n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS
e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
-FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008.
Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011.
Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência
Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052
PI: PONTCULTURA
Fonte: 0281
N.E: 2009NE00980 e 2009NE00981
Programa de Trabalho: 13392001421210000
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto
Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Comunidade Kolping Frei Tomas
CNPJ: 06.882.023/0001-53
Representada por seu Presidente: Luiz Cláudio Sabedotti Fornari
CPF: 020.282.800-00
Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009.
Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15538
Processo : 09/600.407/2009
Do Objeto :
O objeto do presente Convenio,originado do Processo n.º
09/600.407/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Ponto de Cultura Novo Olhar” que visa atender crianças,adolescentes
e adultos com deficiência visual (cegos e baixa visão) e pessoas da comunidade para o
exercício da Arte, por meio de cursos nas áreas de dança, musica, capoeira e coral, em
Campo Grande/MS.
1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio
n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS
e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
-FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008.
Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011.
Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência
Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052
PI: PONTCULTURA
Fonte: 0281
N.E: 2009NE00986 e 2009NE 00987
Programa de Trabalho: 13392001421210000
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto
Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos Florisvaldo Vargas-ISMAC
CNPJ: 03.271.764/0001-00
Representada por seu Presidente: Telma Nantes de Matos
CPF: 420.674.801-20
Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009.
Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15558
Processo : 09/600.416/2009
Do Objeto :
O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º
09/600.416/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto”Montana” que visa atender as mulheres associadas, preferencialmente as
mais desfavorecidas socialmente, através da promoção e operacionalização de oficinas
de patchwork, tecelagem manual, trançagem com fibras de palha e milho e cipó São
João, com a finalidade de geração de renda, emprego e desenvolvimento sustentável,
bem como o desenvolvimento de Oficinas de Teatro e Cursos de Informática(inclusão
digital) para crianças e adolescentes entre 06 e 17 anos e adultos, visando o desenvolvimento social, cultural e econômico da população do assentamento Montana.
1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio
n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS
e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
-FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008.
Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Da Vigência:: da data de sua assinatura ate 30 de Junho de 2011
Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência
Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052
PI: PONTCULTURA
Fonte: 0281
N.E: 2009NE00982 e 2009NE00983
Programa de Trabalho: 13392001421210000
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto
Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Associação das Mulheres Rurais do Projeto Assentamento Montana
CNPJ: 08.361.772/0001-60
Representada por seu Presidente: Sonia Cristina da Silva
CPF: 166.116.348-35
Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009.
Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15570
Processo : 09/600.429/2009
Do Objeto :
O objeto do presente Convenio,originado do Processo n.º 09/600.429,
é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto
“Abaeté” que visa a realização de um trabalho continuo de pesquisa e valorização da
cultura e memória afro descendentes, indígena e da comunidade de baixa renda situada
na área da Grande Dourados/MS, com o desenvolvimento de Oficinas de Artes Cênicas
envolvendo Teatro, Circo e Contação de Historia, Oficina de Percussão e Canto, Oficina
de Registros Audiovisuais e Cursos de Vídeo, a partir da montagem de um laboratório de
audiovisual e um laboratório de informática possibilitando assim a inclusão digital.
1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio
n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS
e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
-FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008.
Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011.
Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência
Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052
PI: PONTCULTURA
Fonte: 0281
N.E: 2009NE00984 e 2009NE00985
Programa de Trabalho: 13392001421210000
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto
Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Associação Submarino Amarelo-ASA
CNPJ:08.700.926/0001-00
Representada por seu Presidente: Olympio Luiz de Azambuja Neto
CPF: 837.513.271-34
Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009.
Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15551
Processo : 09/600.400/2009
Do Objeto :
O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º
09/600.400/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do projeto “Centro de Memória Cultural do Alto Taquari” que constitui na criação
de implementação de um centro de Referencia Cultural a ser implantado na cidade de
Coxim/MS com o objetivo de inventariar, registrar, catalogar e difundir o patrimônio cultural imaterial e bens culturais disponíveis nos municípios nos municípios que compõe
a região territorial do Alto-Taquari, Mesorregião Centro-Oeste-Norte do estado de Mato
Grosso do Sul, nos anos de 2009 a 2011, através da confecção de material áudio-visual,
impressos, multimídia, disponibilizando-os à sociedade que compõe estes municípios,
bem como a usuários como: o publico estudantil, acadêmicos, universitários, professores, pesquisadores, produtores culturais, gestores públicos de cultura e turistas, as
informações contidas neste banco de dados, conforme Plano de Trabalho e Cronograma
de Execução, anexado às Fls. 151-159 do Processo supracitado, parte integrante deste
instrumento
1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio
n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS
e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
-FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008.
PÁGINA 40
8 DE JANEIRO DE 2010
Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011.
Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência
Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052
PI: PONTCULTURA
Fonte: 0281
N.E: 2009NE00993 e 2009NE00992
Programa de Trabalho: 13392001421210000
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto
Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Consorcio Intermunicipal Rio Taquari- Cointa
CNPJ: 02.104.328/0001-83
Representada por seu Presidente: Zelir Antonio Maggioni
CPF: 321.982.721-72
Data da Assinatura do Convenio: 29 de Dezembro de 2009.
Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15571
Processo : 09/600.420/2009
Do Objeto :
O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º
09/600404/2009, é a criação do Ponto de Cultura- Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Afrodite - se em Ponto”, que visa a intensificação dos núcleos de
Teatro e Cultura em bairros da periferia de Campo Grande/MS, com o acompanhamento
profissional do TGR, para o fomento da discussão sobre questões relacionadas ao gênero e cultura na sociedade contemporânea, ampliando o acesso a informação sobre as
conquistas sociais. As atividades constituem em oficinas de preparação de ator e atriz (
crescimento pessoal e criatividade, técnicas circenses, interpretação teatral, teatro do
oprimido e consciência e expressão corporal), alem de áudio visual, gênero e cultura(
temas transversais) e produção de um documentário
1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio
n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS
e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
-FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008.
Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais)
Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011.
Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência
Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052
PI: PONTCULTURA
Fonte: 0281
N.E: 2009NE00988 e 2009NE00989
Programa de Trabalho: 13392001421210000
Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/
SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto
Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que
couber.
Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS
Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 15.579.196/0001-98
Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros
CPF: 104.746.411-04
Convenente: Teatral Grupo de Risco -TGR
CNPJ: 24.630.048/0001-41
Representada por seu Presidente: Roma Rosário Roman Añez
CPF: 080.042.341-00
Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Participes: Secretaria De Estado Do Meio Ambiente, Das Cidades, Do Planejamento, Da
Ciência E Tecnologia Do Estado De Mato Grosso Do Sul – SEMAC, CNPJ 02.931.636/000182, Fundação De Apoio Ao Desenvolvimento Do Ensino, Ciência E Tecnologia Do Estado
De Mato Grosso Do Sul - FUNDECT, CNPJ nº 02.776.669/0001-03, Universidade Federal
Da Grande Dourados - UFGD CNPJ nº 077.758.470/0019-7, Sindicato Da Indústria
Da Fabricação Do Álcool Do Estado De Mato Grosso Do Sul – SINDAL-MS CNPJ nº
01.924.125/0001-70
Objeto: O presente acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a conjugação de esforços dos partícipes no sentido de executar o Projeto intitulado “Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação Aplicados ao Setor Sucroalcooleiro”, através da ação transversal implementada pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, Convênio 01.09.0335.00 de 2009.
Recursos Financeiros: Para a execução do objeto do presente Acordo haverá transferência de recursos financeiros do SINDAL-MS no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) relativo a contrapartida exigida no Convênio FINEP 01.09.0335.00 de 2009,
conforme cronograma de desembolso, que serão creditados em conta aberta para recebimento valor principal do Convênio.
Vigência: vinte e quatro meses contados de sua assinatura
Data da Assinatura: 10.12.09
Assinam:
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes – Secretario Estado/SEMAC
CPF n°. 413.650.977-49.
Fabio Edir Dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT
CPF n°. 123.548.048-81
Damião Duque de Farias – Reitor/UFGD
CPF nº. 356.347.311-00
Roberto Cezar Hollanda Filho – Diretor Presidente/SINDAL
CPF nº. 461.367.974-53
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA N° 576/08.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS E A
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO GROSSO DO
SUL - FAPEMS.
Objeto: Alteração da Cláusula Sexta: do prazo de vigência, da prorrogação e da publicação.
Vigência: O presente Termo Aditivo prorroga o Convenio 576/2008-CT, pelo período de
01/01/2010 a 31/12/2010.
Data de Assinatura: 29 de dezembro de 2009.
Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor - UEMS
Prof. Dr. JOSÉ ROBERTO DA SILVA LUNAS – Secretário Executivo - FAPEMS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
3169
Despachos de 04 de janeiro de 2010
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/068427-3 Martins Comércio E Serviços De
Distribuiçao S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/085860-3
Empresa Energética De Mato Grosso Do Sul S.A. Enersul, 09/085861-1 Empresa Energética De Mato Grosso Do Sul S.A. Enersul, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/058950-5 Sebastião Jesus Da Silva & Cia Ltda, 09/068441-9
Oliveira, Josino & Cia Ltda, 09/080909-2 Rb.Dois Planejamento, Projetos E Consultoria
Ltda, 09/085962-6 Exata Comunicação Visual Ltda, 09/086003-9 Talento Empreendimentos Imobiliários Ltda, ALTERACAO: 09/068414-1 Andre & Andre Ltda, 09/074838-7
J. P. Souza Comércio E Representação Ltda Me, 09/074930-8 Locadora De Veículos Nobleza Ltda, 09/082775-9 Vanguarda Comercio De Bebidas E Produtos Alimenticios Ltda
Epp, 09/083017-2 Mofem Mão-De-Obra De Fabricação De Estruturas Metálicas Ltda Epp,
09/083645-6 Nova Cozinhas Planejadas Ltda - Me, 09/083910-2 Bogarim & Omido Ltda
Me, 09/084761-0 P W Agricola Transporte Ltda Me, 09/085172-2 Nc Engenharia Ltda,
09/085197-8 Alves & Recalde Produtos Para Laboratorio Ltda Me, 09/085464-0 Socenge
Construções Ltda, 09/085513-2 Alfa Saúde Comércio Ltda Me, 09/085682-1 Herpan
Nutrição Animal Ltda Epp, 09/085767-4 Rodraf - Prestadora De Serviços De Informática
Ltda - Me, 09/085776-3 Pavilândia Artefatos De Cimento Ltda, 09/085834-4 Ricetti Climatização E Tecnologia Ltda Epp, 09/085868-9 Agropecuária Laudeja Ltda, 09/0859685 Ls De Oliveira & Cia Ltda Me, 09/085971-5 Neves & Neves Ltda Me, 09/086009-8
Frigorifico Beef Nobre Ltda, 10/001803-3 Outeiro & Gazoto Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/084794-6 Comercial Bella Casa Ltda Me, 09/085653-8 Hotel Pousada Universitário Ltda, 09/085981-2 Acacia Imóveis Ltda, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 09/085867-0 Agropecuária Laudeja Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE
DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/068415-0 Andre & Andre Ltda, 09/068416-8 Andre
& Andre Ltda, 09/068417-6 Andre & Andre Ltda, 09/068418-4 Andre & Andre Ltda,
09/085967-7 Trucks Control - Serviços De Logistica Ltda, 09/086008-0 Mac Engenharia
Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/084814-4 Cleber Machado Messias,
09/085632-5 Gilvaneia De Fatima Silveira Almeida, 09/085979-0 Raoni Antunes Barbosa, ALTERACAO: 09/028556-5 Lucinea Da Silva Matos - Me, 09/077433-7 Elisangela Luzia Becker-Me, 09/085295-8 Douglas Gonçalves Tiburcio Me, 09/086002-0 João Francisco Santos Lopes Me, 09/086012-8 Darcy De Oliveira Junior - Me, EXTINCAO/DISTRATO:
09/074939-1 Simone Scarselli - Me, 09/084232-4 Joseane Alba Me, 09/085859-0 Manuel
Severino Da Silva Informática Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/074940-5,
09/076068-9, 09/081596-3, 09/083771-1, 09/084066-6, 09/085131-5, 09/085248-6,
09/085256-7, 09/085319-9, 09/085486-1, 09/085500-0, 09/085641-4, 09/085965-0,
09/085977-4, 09/086005-5, 09/086010-1, 09/086029-2,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3170
Despachos de 05 de janeiro de 2010
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/063284-2 Green Farm Empresa Administradora De Imoveis E De Preservação
Ambiental Ltda, 09/084614-1 Ademar Serv Car Ltda, 09/084786-5 Borella & Oliveira
Ltda, 09/084837-3 Conveniencia Mikaella Ltda, 09/085440-3 Dutra Representações Comerciais Ltda, 09/085647-3 Iprice Instituto De Perícias Ltda, 09/085749-6 Agropecuária Areias Participações Ltda, 10/000041-0 Consultare Consultoria E Treinamento Empresarial Ltda, 10/005403-0 Rural Pec Representações E Assessoria Ltda, 10/008554-7
Ambiental Service Ltda., ALTERACAO: 09/054968-6 Ferro Forte Serralheria Ltda Me,
09/063320-2 Adonai Artes Graficas Ltda Me, 09/084278-2 Fr Entretenimento Ltda - Me,
09/084575-7 Chalana Grill & Chopperia Ltda Me, 09/084831-4 Granziera & Granziera
Ltda Me, 09/085260-5 L. F. Prestadora De Serviços E Decorações Ltda, 09/085298-2
Mm Planejamento E Assistencia Tecnica Agropecuaria Ltda, 09/085308-3 Ricci & Schiavo
Ltda Me, 09/085309-1 Alfa E Omega Comercial Ltda Epp, 09/085696-1 Bimatt Comercial Ltda Me, 09/085878-6 Msmov Empilhadeiras Ltda, 09/086021-7 Perfil Prestação
De Servico Ltda Epp, 10/001353-8 Indústria Corumbaense De Bebidas Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 10/001810-6 Tiroleza Alimentos Ltda, 10/001811-4 Tiroleza Alimentos Ltda, PROCURACAO: 09/0855361 Sophus Consultoria E Assessoria Ltda, 10/008552-0 Agro Pecuária R C Buschmann
Ltda, COMUNICACAO DE PARALISACAO TEMPORARIA DE ATIVIDADES: 10/001356-2
Mm Doce Lar Alimentos E Lanchonete Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/058960-2 Fabio Alves Blini, 09/074912-0 Kesia Franco Rodrigues Pinheiro, 09/077566-0 G.P.Mada, 09/085928-6 Marco Antonio Moncao, 09/086022-5 Emidio
Rodrigues Santos Junior, 10/001351-1 Sandra Maria Gomes, 10/007651-3 João Paulo
Bernardo Delmondes Da Silva, ALTERACAO: 09/084792-0 J R M E Souza, 09/085966-9
Nelson Dos Reis - Epp, 09/086017-9 Rausemberg Barreto De Souza Bonfim Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/007201-1 Eunice De Fatima Dias Pioli-Me, ***** DOCUMENTOS
EM EXIGÊNCIA: 09/074944-8, 09/075155-8, 09/084225-1, 09/084568-4, 09/084832-2,
09/084835-7, 09/084839-0, 09/085317-2, 09/085469-1, 09/085752-6, 09/085828-0,
09/086007-1, 09/086018-7, 09/086024-1, 09/086025-0, 09/086035-7, 09/086036-5,
09/086040-3, 09/086042-0, 10/000002-9, 10/000035-5, 10/000044-4, 10/000901-8,
10/003152-8, 10/003154-4, 10/004952-4, 10/007653-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Republica-se a ata nº 3168, por ter constado erro no original, publicada no Diário
Oficial nº 7616, de 06/01/2010, páginas 15 e 16.
Ata Número:
3168
Despachos de 30 de dezembro de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DO
CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/085817-4 Companhia De Gás Do Estado De Mato
Grosso Do Sul- Ms Gás, SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/085812-3 Arthur Lundgren Tecidos S/A
Casas Pernambucanas, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA: 09/085690-2 Empresa Armazenadora De Sidrolândia S/A, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/085665-1 Oboé Crédito,
Financiamento E Investimento S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/022549-0 Complexo Logístico De Mundo Novo Spe Ltda, 09/0671627 Ágili - Ms Informática Ltda, 09/068439-7 Serralheria Kalifornia Ltda, 09/068781-7
Evolução Moto Peças Ltda, 09/083444-5 Multi Ativa Consultoria Em Saúde, Segurança
E Meio Ambiente Ltda, 09/084426-2 Guin & Vicenzi Ltda, 09/084725-3 R. R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, 09/084747-4 Roflabaan - Transportes Ltda, 09/085193-5
Santos & Sarmanho Ltda, 09/085348-2 Xavier & Machado Consultoria Imobiliaria Ltda,
PÁGINA 41
8 DE JANEIRO DE 2010
09/085542-6 Adami E Silva Representações Ltda, 09/085593-0 Escritorio Contabil Paes
Ltda, 09/085780-1 Chapada Produtos Agropecuários Ltda, 09/085955-3 Laporte Comércio De Alimentos Ltda, ALTERACAO: 09/045506-1 Mbr Engenharia E Construções Ltda Me,
09/055002-1 Eletrica Radar Ponta Pora Ltda Me, 09/055003-0 Marques E Vaz Ltda Me,
09/067131-7 Braz & Garcia Ltda Me, 09/068443-5 Auto Posto Girassol Ltda, 09/0687833 Boa Vista Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, 09/073755-5 Gwa Transportes
Ltda, 09/074455-1 Águas - Agência De Viagens E Turismo Ltda Me, 09/074520-5 Mercado Rebuá Ltda Me, 09/074887-5 Realeza Comércio De Móveis Ltda Epp, 09/082233-1
Oeste Point Comércio De Celular Ltda Me, 09/083189-6 Gontijo & Gontijo Ltda Epp,
09/084679-6 Felix & Leme Ltda Me, 09/084758-0 Maná Emprendimentos E Serviços
Ltda Me, 09/084801-2 Auto Posto Catalão Ltda, 09/084802-0 Auto Posto Guaicurus Ltda,
09/084803-9 Comercial Super Mix 10 Ltda Me, 09/085383-0 Tendencia Informações E
Sistemas Ltda, 09/085435-7 Delta Ar Condicionado Ltda - Me, 09/085554-0 Digicópias
Serviços Ltda Me, 09/085588-4 Funerária E Pax Anaurilândia Ltda Me, 09/085590-6
Staf Sistemas Ltda Epp, 09/085659-7 Elizabeth De Oliveira Silva & Filho Ltda - Me,
09/085825-5 Wsnet Soluções Em Informatica Ltda Me, 09/085873-5 Hissao & Hiromi
Calçados Ltda Me, 09/085876-0 Vanguard Publicidade, Comunicação & Serviços Ltda Me,
09/085883-2 Souza & Gomes Ltda, 09/085939-1 Rio Negro Comércio, Turismo E Serviços Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/048996-9 Fox Telecomunicações E Monitoramento
Ltda Me, 09/084810-1 Jotape Servicos Ltda Me, 09/085592-2 Ramos & Ramos Contabilidade Ltda Me, 09/085683-0 Dgm Participações Ltda, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE
SOCIOS: 09/085779-8 Viação São Francisco Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/066980-0 Estel - Máquinas E Serviços Industriais
Ltda, 09/066982-7 San Marino Empreendimentos Imobiliários Ltda, 09/066995-9 Estel
- Distribuidora Ltda, 09/068785-0 Rádio Marabá Ltda Me, 09/085591-4 Fmc Ferezin
Martins Comercial Ltda, 09/085951-0 Instituto De Psicologia Médica Mato Grosso Ltda,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/068784-1 F. G. I. - Prestadora De
Serviços Ltda Epp, 09/074521-3 Mercado Rebuá Ltda-Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE:
09/085950-2 Instituto De Psicologia Médica Mato Grosso Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/054953-8 Mendes & Bez Batti Ltda, 09/074925-1 Paulo Renato
Soares Do Carmo, 09/083175-6 L G Da Silva Filho, 09/084639-7 Luzinete Da Silva
Barros, 09/084799-7 L. Da Silva Alves, 09/085346-6 Rosangela Garcia, 09/0855230 Guilherme Henrique Aranda, 09/085818-2 Milton Cristaldo Gonçalves, ALTERACAO:
09/028558-1 Geralda Damasceno Lopes Me, 09/054952-0 Ana Maria Bez Batti Me,
09/074519-1 Marco Aurelio Rodrigues Perez -Me, 09/074903-0 N. A. H. Mohd Mustafa,
09/074923-5 N Costa Hortigranjeiros Me, 09/074924-3 G C M Flores Me, 09/074927-8
E. C. Rondon Me, 09/074929-4 R. S. Negreiros Me, 09/079690-0 Esther Rocha Nogueira
Me, 09/084313-4 Anderson Alves Furtado Me, 09/084678-8 Oruã Acosta Da Rosa - Me,
09/084702-4 Gilmar Do Nascimento De Oliveira, 09/085863-8 Luciana Mendes Saraiva
- Me, 09/085870-0 Miguel Flavio Da Silva, 09/085885-9 Mauro Soares Da Silva-Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/066985-1 P. N. De Andrade Filho Me, 09/085858-1 Luiz Oliveira
De Souza Me, 09/085865-4 R.P. Da Silva - Me, 09/085940-5 Marcelo Gonçalves Assad
- Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/068331-5 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, 09/068332-3 Cooperativa Educacional De
Costa Rica - Coopecri, 09/068333-1 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri,
09/068334-0 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, 09/068336-6 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/074907-3 Unimed De Corumbá Cooperativa De Trabalho Médico, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/043284-3, 09/043285-1, 09/066044-7, 09/066970-3,
09/066984-3, 09/068441-9, 09/079708-6, 09/082000-2, 09/082560-8, 09/083024-5,
09/083159-4, 09/083184-5, 09/083446-1, 09/083448-8, 09/083449-6, 09/083450-0,
09/084186-7, 09/084796-2, 09/084805-5, 09/084811-0, 09/084812-8, 09/084820-9,
09/085198-6, 09/085406-3, 09/085407-1, 09/085486-1, 09/085500-0, 09/085755-0,
09/085756-9, 09/085828-0, 09/085836-0, 09/085859-0, 09/085866-2, 09/085878-6,
09/085895-6, 09/085928-6, 09/085938-3, 09/085943-0, 09/085958-8, 09/085961-8,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15
do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a alteração de preços para os lotes
27,30 e 32 da Ata de Registro de Preços nº 039/2009 – Material de Expediente V, da empresa Elisabete Alves Marton Magalhães-ME , conforme justificativa anexa ao processo
de nº 13.000.483/2009, com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando o
preço registrado a ser o abaixo detalhado:
27
30
32
Descrição
Clipes, de aço niquelado nº. 01,embalagem com 100
peças.
Clipes, de aço niquelado nº. 03, embalagem com 500g.
Clipes, de aço niquelado nº. 8/0,
embalagem com 25
peças.
Fornecedor
Marca
Preço
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS – SED, homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2009 SED – Processo
29/045.917/2009, Programa de Trabalho: 12.361.0021.2717.0000 - ND/ITEM:
33903017 – FONTE: 0112130073 - PI: ESPECIAL. Amparo Legal: Lei Federal nº
10.520/2002, Decretos Estaduais n° 11.676/2004 e n° 11.818/2005 e subsidiariamente
pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Critério de julgamento: menor
preço. Objeto: Aquisição de material instrucional – Convênio n° 806005/07. Empresa
classificada com o primeiro menor preço: LIMA & GAZZANEO LTDA ME, para o LOTE
ÚNICO, itens 01 e 02, no valor total global de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico
Aviso Específico nº 215/2009
PROCESSO Nº 27/002.286/2009
Objeto Contratação de empresa especializada em serviços de teleatendente na área de
saúde.
Tipo: Menor Preço
LOTE: Único
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 215/2009 à Empresa: LUGER SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.562.469/000163, para o lote Único, no valor global de R$ 782.292,00 (Setecentos e oitenta e dois
mil e duzentos e noventa e dois reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a
comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento
Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de
21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei
Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em: 07.01.10
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Ordenador de Despesas em exercício/SES/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 113/2009-CLO - SEPROTUR
PROCESSO N. 21/000.066/2009
Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável
– PDITS/Pólo Campo Grande e Região - Convênio n. 702466/2008
(700019/2008) – Mtur/SEPROTUR/GOV/MS”
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo, RATIFICA a homologação do resultado da Licitação - Tomada
de Preços n. 113/2009-CLO – SEPROTUR e ADJUDICA em favor da empresa AGRICON
– Consultoria S/S Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 04.347.136/0001-23, declarada vencedora da melhor proposta, conforme consta do processo e do resultado da licitação, pelo
valor de R$ 245.507,10 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e dez
centavos).
Fundamento Legal: Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande – MS, 07 de janeiro de 2010.
New
R$ 0,72
Elisabete Alves Marton
Magalhães-ME.
New
R$ 4,45
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Elisabete Alves Marton
Magalhães-ME.
New
R$ 0,74
TOMADA DE PREÇOS N. 114/2009-CLO - SEPROTUR
PROCESSO N. 21/000.068/2009
Fornecedor
Frontal Comercial LtdaME.
Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2.010.
José Cesário dos Santos Filho.
Sec. Esp. E Superintendente de Licitação.
Readequação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável
– PDTIS/Serra da Bodoquena-MS/2004, às novas propostas do programa do
Prodetur Nacional em face do Convênio n. 702464/2008 (700017/2008) –
Mtur/SEPROTUR/GOV/MS.
VENCEDORA: AGRICON – Consultoria S/S Ltda.
A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15
do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a alteração de preços para o lote
24 da Ata de Registro de Preços nº 040/2009 – Material de Limpeza, da empresa Frontal
Comercial Ltda-ME , conforme justificativa anexa ao processo de nº 13.000.121/2009,
com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando o preço registrado a ser o
abaixo detalhado:
Descrição
Desinfetante, germicida, frasco com 1000 ml,
pronto para uso, embalagem com 12 frascos
original do fabricante.
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - CPF n. 209.694.306-04
Secretária de Estado – SEPROTUR/MS,
OBJETO:
José Cesário dos Santos Filho.
Sec. Esp. E Superintendente de Licitação.
24
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
Elisabete Alves Marton
Magalhães-ME.
Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2.010.
Lote
Acolho o parecer jurídico n.º 003/2010, constante nos autos acima referido, às fls.
889-891, para anular o certame para os lotes 07 a 17, 19, 22 e 23 e republicar
novo adendo para repetição dos lotes citados, conforme Principio da Legalidade e
Lei 8.666/93. Publique-se.
VENCEDORA: AGRICON – Consultoria S/S Ltda
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Lotes
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 076/2009 - SAD
Processo nº 13/000.533/2009- Registro de Preços de Órtese e Prótese
OBJETO:
BOLETIM DE LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Marca
Archote
Preço
R$ 14,45
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo, RATIFICA a homologação do resultado da Licitação - Tomada
de Preços n. 114/2009-CLO – SEPROTUR e ADJUDICA em favor da empresa AGRICON
– Consultoria S/S Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 04.347.136/0001-23, declarada vencedora da melhor proposta, conforme consta do processo e do resultado da licitação, pelo
valor de R$ 169.898,20 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais
e vinte centavos).
Fundamento Legal: Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande – MS, 07 de janeiro de 2010.
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - CPF n. 209.694.306-04
Secretária de Estado – SEPROTUR/MS,
PÁGINA 42
8 DE JANEIRO DE 2010
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através
da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme
autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR
PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
CONVITE n°: 001/2010-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.763/2009
Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA, ELÉTRICO,
CLIMATIZAÇÃO E HIDRO-SANITÁRIO DA GERÊNCIA DE PRODUTOS E MEIO
AMBIENTE - LACEN NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE / MS
Abertura: Dia dezoito de janeiro de dois mil e dez, às 09h, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também, estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 07 de janeiro de 2010.
Ângela Maria Quintana
Coordenadora/Em substituição
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através
da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme
autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR
PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS n°: 001/2010-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.651/2009
Objeto: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO
MUNICÍPIO DE JAPORÃ (MS), INTEGRANTE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO
DO CRESCIMENTO - PAC/FUNASA
Abertura: Dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, às 09h
TOMADA DE PREÇOS n°: 002/2010-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.714/2009
Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO
MASCULINA - LARANJA DOCE, EM DOURADOS/MS.
Abertura: Dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, às 10h30min
TOMADA DE PREÇOS n°: 003/2010-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.741/2009
Objeto: REFORMA DOS PRÉDIOS DA UNIDADE CENTRO RECOMEÇANDO, NO
MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS.
Abertura: Dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, às 14h
TOMADA DE PREÇOS n°: 004/2010-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.780/2009
Objeto: AMPLIÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO
MUNICIPIO DE CORGUINHO (MS) - INTEGRANTE DO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO-PAC/FUNASA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 208/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.545/2009
Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS AGOSTINHO DOS REIS, LUIZ MATOSO E
NÁZARO LOPES DA SILVA, MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA(MS).
Vencedora: VC CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 216.760,37 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA
REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009.
DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 209/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.546/2009
Objeto: DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA SEBASTIÃO RAIMUNDO DE BARROS E
RUA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NO MUNICÍPIO DE BODOQUENA(MS).
Vencedora: NAUTILUS ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 270.247,94 (DUZENTOS E SETENTA MIL DUZENTOS E QUARENTA E SETE
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 210/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.550/2009
Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA SÉRGIO CABRAL (PARTE), RUA
MARECHAL RONDON, RUA PEDRO ALVARES CABRAL, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO,
AVENIDA MATO GROSSO (PARTE) E RUA PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE JUTI/MS.
Vencedora: VC CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 276.563,74 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA
E TRES REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 211/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.553/2009
Objeto: DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE
ROCHEDO/MS.
Vencedora: VC CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 215.048,05 (DUZENTOS E QUINZE MIL QUARENTA E OITO REAIS E
CINCO CENTAVOS)
Abertura: Dia vinte e sete de janeiro de dois mil e dez, às 09h, Av.
Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo
Grande-MS, onde, também, estará disponível o edital e seus anexos.
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 07 de janeiro de 2009.
Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009.
Ângela Maria Quintana
Coordenadora/Em substituição
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 206/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.446/2009
Objeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (24,00 X 35,25)M NA
PATRULHA MIRIM, MUNICÍPIO DE DOURADOS(MS).
Vencedora: CONCREAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA.
Valor Total: R$ 377.130,00 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL CENTO E TRINTA
REAIS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 207/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.630/2009
Objeto: CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA PRÉ-MOLDADA NO ESTÁDIO MUNICIPAL,
MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS(MS).
Vencedora: MATPAR INDUSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 655.700,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL SETECENTOS
REAIS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009.
Ângela Maria Quintana
Coordenadora /Em substituição
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2009
A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS- através da Equipe de
Pregão, devidamente autorizada pela autoridade competente, torna público seu interesse no Registro de Preços para aquisição de tubos PEAD PE 100 SDR 11 DN 32mm, 63mm,
110mm, 160mm, 200mm e bi-tubos PEAD DN 40mm, nas condições que constam o
Edital, devendo as empresas interessadas adquirir o referido instrumento junto ao site
oficial da MSGAS, pelo endereço www.msgas.com.br. A sessão de abertura do certame
será na sede da MSGÁS, sito a Avenida Afonso Pena nº 2.530 – Campo Grande – MS, às
08h30min, no dia 19 de janeiro de 2010.
Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010.
Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda
Pregoeira
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 046/2009 – PROCESSO Nº 00.684/2009
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços auxiliares de mensageiros
motorizados para atender a Administração Central da SANESUL.
EMPRESAS CLASSIFICADAS: Scala Empresa de Conservação e Asseio Ltda. e C.A. de
Oliveira Marchi – ME.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: C.A. de Oliveira Marchi – ME, no valor
total de R$ 49.200,00.
Campo Grande – MS 07 de Janeiro de 2.010.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
PÁGINA 43
8 DE JANEIRO DE 2010
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão
Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação:
CONCORRÊNCIA nº 001/09.
PROCESSO nº 23/301010/2009.
OBJETO: Concessão de uso de espaço público para fins de exploração comercial de cantina e restaurante.
LICITAÇÃO: DESERTA.
Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 07 de janeiro de 2010.
Simone de Oliveira Rocha Cavalcante
Comissão Permanente de Licitação – CPL/UEMS
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ROSIRIS FÁTIMA BARBETA, prontuário n. 2711011,
ocupante do cargo de Gestor de Ações de Trabalho, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato
Grosso do Sul, à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, sem ônus para a
origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.182, de 21 de novembro de 2000,
observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/001486/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais
Prontuário
n.
15115211
15115641
15115801
36876271
15116701
Servidor
Ângela Conceição Nóbrega Borges
Claudia Regina Mamoré
Creuza Theodoro de Melo
Maria Lenalva dos Santos
Nilza Mota da Silva
De
B
B
D
D
B
Classe
Para
C
C
E
E
C
Validade
1º/9/2008
1º/9/2008
1º/9/2008
1º/9/2008
1º/9/2008
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria,
do Comércio e do Turismo, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de
1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com
o Decreto 11.898, de 11 de julho de 2005 (Processo n. 13/001041/2009):
Cargo/Função: Analista de Desenvolvimento Socioeconômico
Prontuário
n.
15115561
15114081
15114591
15116881
Servidor
Carlos Roberto Gonçalves
Eni Terezinha Vieira
Nilza Emilia de Carvalho Jurgielewicz
Olinda Barbosa Marques Souza
De
F
E
D
E
Classe
Para
G
F
E
F
Validade
1º/7/2008
1º/7/2008
1º/7/2008
1º/7/2008
Cargo: Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico
Função: Gestor de Atividades Socioeconômicas
Prontuário
n.
15113941
Servidora
Clenira Brandão de Souza
De
E
Classe
Para
F
Validade
1º/7/2008
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 5.054, de 29 de dezembro de 2009, publicado no
Diário Oficial n. 7.613, de 30 de dezembro de 2009, que colocou servidores à disposição
da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, na parte referente a VALDECYR
LORENSETTI, prontuário n. 15155351, a contar de 4 de janeiro de 2010 (Processo n.
13/000218/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional à servidora RUBIA CARLA MENDES
QUINTANILHA PINHEIRO, prontuário n. 8455231, ocupante do cargo de Advogado,
Terceira Classe, código 94000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social,
para a Segunda Classe, com fulcro no art. 16, inciso I da Lei n. 3.671, de 15 de maio de
2009, com validade a contar de 21 de outubro de 2009 (Processo n. 25/001385/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR PEDRO CESAR FIGUEIREDO DE LIMA, prontuário n. 9464603,
Diretor da Diretoria de Apoio Operacional da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário, para desempenhar a função de Diretor-Presidente da AGEPEN, e
como Ordenador de Despesas, no período de 18 de janeiro a 16 de fevereiro de 2010,
acumulando suas funções, durante o impedimento do titular Deusdete Souza de Oliveira
Filho, prontuário n. 9385213, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor RAMÃO MIRANDA DE MELO, prontuário n. 7690291,
ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Prefeitura Municipal de Laguna Caarapã/
MS, sem ônus para a origem, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de
2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2010 (Processo
n. 31/001927/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria,
do Comércio e do Turismo, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de
1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no art.
12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005 (Processo n. 13/001041/2009):
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria,
do Comércio e do Turismo, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de
1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no
Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005 (Processo n. 13/001041/2009):
Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais
Prontuário
n.
15115801
36876271
Servidora
Creuza Theodoro de Melo
Maria Lenalva dos Santos
De
IV
IV
Nível
Para
V
V
Validade
1º/9/2008
1º/9/2008
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o servidor GUSTAVO RIBEIRO ALBRES, prontuário n. 7838541,
ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária,
2ª classe, código 27007, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
afastamento para frequentar Curso de Formação de Agente Penitenciário Federal, COM
ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, no período de 28 de setembro de 2009 a 16 de dezembro de
2009 (Processo n. 31/201009/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
PÁGINA 44
8 DE JANEIRO DE 2010
DECRETO “P” n. 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
9237701
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento para estudo, em prorrogação, da servidora ANA
CRISTINA ARAÚJO AJALLA, prontuário n. 36546301, ocupante do cargo de Gestor de
Desenvolvimento Rural, classe B, código 46001, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural, com ônus para o órgão de origem, com fundamento no inciso I, art.
162 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 10, inciso II, alínea
“b” do Decreto n. 11.726, de 9 de novembro de 2004, por mais um ano, com validade a
contar de 3 de março de 2010 (Processo n. 21/500187/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
9237451
DECRETO “P” n. 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora LIZANDRA PIRES DOS SANTOS ZEVALHO,
prontuário n. 7209921, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe B, nível II, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso
I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 16 de
outubro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/084240/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
Josiane Fátima
Gaboardi
Gestor
de
Atividades
Culturais
Gestor
de
E v e n t o s
Protocolares
21/12/2009
39/000174/06
Katienka
Klain
Gestor
de
Atividades
Culturais
Gestor
de
Atividades
Culturais
21/12/2009
39/000178/06
Gestor
de
Atividades
Culturais
21/12/2009
39/000177/06
Dias
9237531
Maisa Areco de
Oliveira
Gestor
de
Atividades
Culturais
9237291
Maria de Fátima
Agassi
de
Oliveira
Assistente de
Atividades
Culturais
Assistente
de
Atividades
Culturais
21/12/2009
39/000175/06
Melly
Fátima
Góes Sena
Gestor
de
Atividades
Culturais
Gestor
de
Atividades
Culturais
19/12/2009
39/100655/06
Núbia Loures de
Souza Alves
Assistente de
Atividades
Culturais
Assistente
de
Atividades
Culturais
21/12/2009
39/000179/06
9239401
Rejane Benetti
Gomes
Gestor
de
Atividades
Culturais
Gestor
de
E v e n t o s
Protocolares
21/12/2009
39/000172/06
9237961
Roselaine
Martins Costa
Assistente de
Atividades
Culturais
Assistente
de
Atividades
Culturais
21/12/2009
39/000176/06
9238181
9237371
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
DECRETO “P” n. 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no
Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição da
Prefeitura dos Municípios, com base no Convênio de Municipalização, na parte referente
à servidora TÂNIA FERRIOL, prontuário n. 5618271, a contar de 2 de dezembro de 2009,
para fim de regularização funcional.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIVULGAR a alteração da carga horária semanal, como plantonista, por
opção própria, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Profissional
de Serviços Hospitalares, que exercem função de Médico da Carreira Gestão de Serviços
Hospitalares da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Lei n.
3.193, de 30 de março de 2006, com a redação dada pela Lei n. 3.517, de 15 de maio de
2008, com efeito a contar da data da publicação (Processo n. 27/101508/2008):
Prontuário n.
15086601
8886561
Nome
Nilton Fernandes Brustoloni
João Pedro Herculano de Barros
Carga Horária de OPÇÃO
36
36
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MIRNA ESTELA ARCE TORRES, Superintendente da
Superintendência de Habitação do Mercado da Secretaria de Estado de Habitação e
das Cidades, para desempenhar as funções de Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades e de Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato
Grosso do Sul, e como Ordenadora de Despesas da SEHAC e da AGEHAB, no período de
11 a 15 de janeiro de 2010, acumulando suas funções, em substituição ao titular Carlos
Eduardo Xavier Marun, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e
64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 13, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXCLUIR do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, o
2º Sargento BM RR BERNARDO YARZON, prontuário n. 22037901 por não possuir mais
interesse de permanência no respectivo quadro de voluntários, com validade a contar de
28 de agosto de 2009 (Processo n. 31/501041/2009).
DESIGNAR a servidora GLAUCE GUIMARÃES O. MOURA, prontuário n.
7871081, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de
Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 4 a 18 de janeiro de
2010, em substituição à titular Cláudia Calderan Hoffmann, prontuário n. 9325583, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 18, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, atendidos
os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio
Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 09/600617/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
DESIGNAR a servidora JACKELINE MARIA FERNANDES, prontuário n.
9250393, para desempenhar a função de Diretora-Presidente da Fundação Escola de
Governo de Mato Grosso do Sul, no período de 18 de janeiro a 3 de fevereiro de 2010,
em substituição ao titular ÉDIO DE SOUZA VIEGAS, durante suas férias regulamentares,
com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
Prontuário
n.
Nome
Cargo
Função
Validade a
contar de:
Nº Processo
9238261
Alexandre
Prado Sogabe
Gestor
de
Atividades
Culturais
Gestor de Artes
e Cultura
12/12/2009
39/100645/06
9237611
D a n i e l l e
B e r t o l i n o
Macedo
Gestor
de
Atividades
Culturais
Gestor de Artes
e Cultura
21/12/2009
39/000173/06
APOSENTAR, por invalidez, o servidor NIVALDO MARQUES, prontuário n.
8754811, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de
Polícia Judiciária, 3ª Classe, Símbolo POC/200/224/B1, código 27013, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado
com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200412/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
PÁGINA 45
8 DE JANEIRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
DECRETO “P” n. 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 26, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor ADALBERTO SABINO SOBRINHO,
prontuário n. 33076201, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente
Penitenciário, classe C, código 50042, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77,
todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/600075/2009).
APOSENTAR, por invalidez, o servidor KELWEN ROBERTO PAZA, prontuário
n. 33166531, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário,
classe A, código 50030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/601583/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 21, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 27, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora CLAIR DA ROSA AQUINO, prontuário
n. 6018701, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, classe D, nível III,
código 25028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte,
combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/015562/2008).
APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIANA THEODORO DE SOUZA
COSTA, prontuário n. 4736181, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, Técnico
Fazendário e Financeiro, classe D, nível V, código 20060, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Fazenda, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77,
todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 11/031654/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora EDILENE APARECIDA DE ALMEIDA
LOPES, prontuário n. 6158381, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Escrivão de Polícia Judiciária, 2ª classe, símbolo POC/200/213/B4, código 27007,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª
parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/150882/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor EMERSON JOSÉ GADANI, prontuário
n. 8724741, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de
Polícia Judiciária, 3ª classe, símbolo POC/200/224/B1, código 27013, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado
com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/151151/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 28, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR o enquadramento, da servidora MARIA APARECIDA VAZ FERNANDES,
prontuário n. 30572161, efetuado por meio do Decreto “P” n. 2.794, de 10 de julho
de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.499, de 14 de julho de 2009 (Processo n.
13/003682/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 29, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ENQUADRAR a servidora MARIA APARECIDA VAZ FERNANDES, prontuário n.
30572161, na carreira Atividades de Apoio Fazendário, no cargo de Auxiliar Fazendário,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista os dispositivos constantes no art. n.
37 e Decreto n. 11.904 de 20 de julho de 2005, com validade a contar de 1º de fevereiro
de 2004, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/003682/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 24, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 30, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora GLAUDIR MARIA FERREIRA GARCIA,
prontuário n. 398291, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário
e Financeiro, classe D, nível IV, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda,
com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais
(Processo n. 11/026164/2007).
DESIGNAR o servidor MATIAS GONSALES SOARES, prontuário n. 7308231,
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Diretor Administrativo e Financeiro/MSGÁS, no período de 19 de
janeiro a 17 de fevereiro de 2010, acumulando suas funções, em substituição ao titular
Evandro Eurico Faustino Dias, prontuário n. 35004541, durante suas férias regulamentares.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 31, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora IVONE DA SILVEIRA, prontuário
n. 6407431, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente
de Merenda, classe D, nível IV, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais
(Processo n. 29/016428/2008).
DESIGNAR o servidor MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, prontuário n. 15543441,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotado na Secretaria de Estado
de Administração, para desempenhar a função de confiança de Supervisor, no período
de 1º de fevereiro a 2 de março de 2010, em substituição ao titular Euton Terles dos
Santos Lima, prontuário n. 15617581, durante suas férias regulamentares, com fulcro
nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
PÁGINA 46
8 DE JANEIRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
DECRETO “P” n. 32, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 37, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor HENRIQUE ANTONIO COELHO DE
SOUZA, prontuário n. 3870611, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
E, referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art.
35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n.
11/008693/2008).
COLOCAR o servidor SIDENEY IVANES, prontuário n. 6766401, ocupante do
cargo de Agente de Ações de Trabalho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do
Sul, à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília/DF, sem ônus para a origem, em
prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado
com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o
disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de
1° de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 33, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura
Municipal de Ladário/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º, inciso IV do Decreto
n. 10.182, de 21 de novembro de 2000, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro
de 2010 (Processo n. 13/000125/2009):
Prontuário
n.
9037951
33076111
36015871
Nome
Candelária Lemos
Juvenal
Ávila
de
Oliveira
Roberto Guimarães
Cargo
Gestor
Culturais
de
Lotação
Atividades
AGEPEN
Gestor de Obras Públicas
AGESUL
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 39, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 34, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, com ônus
para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de
dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n.
29/055383/2005):
Adriana Camargo do Nascimento
Mara Eulália Carrara da Silva
Maria Lúcia Ascencio Pereira
Otony Ávila Ornellas
EXONERAR, a pedido, o servidor FLERICKSON DO PRADO MACEDO, prontuário
n. 15225071, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe B, código
11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de janeiro de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
Técnico Penitenciário
Nome
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
FCMS
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
Prontuário
n.
5942101
3880842
4735611
6750911
DECRETO “P” n. 38, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Cargo
Professor
Especialista de Educação
Especialista de Educação
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 35, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor RAMIRO ANTONIO DA SILVA COSTA, prontuário n.
35321511, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos, à disposição da Fundação de Turismo de Mato
Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n.
10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de
2010 (Processo n. 13/000201/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor VAGNER DA SILVA MARTINS, prontuário
n. 15549641, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe B, código
11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de janeiro de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 40, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com
fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º,
inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/000202/2008):
Prontuário
n.
78162221
8097051
9238001
7215811
Nome
Cargo
Lotação
Eliane Batista de Araújo
Élson Borges dos Santos
Erich Scarinci Emmerich de
Souza
Agente de Atividades Educacionais
Professor
SED
SED
Gilsomar Duarte Amaral
5822121
5822122
36541501
7298411
5822711
6863281
7303861
35224741
Jurema Lorenzini
Jurema Lorenzini
Lioni de Souza Figueiró
Luciana Villamaina Centeno
Maria do Socorro Medeiros do
Amaral
Maria Onória Tiago Martins
Pedro
José
de
Menezes
Macedo
Wanderley Garcia Gonçalves
Gestor de Atividades Culturais
Assistente
de
Atividades
Educacionais
Professor
Gestor de Serviços Organizacionais
Gestor de Desenvolvimento Rural
Professor
Técnico
de
Serviços
Organizacionais
Agente de Atividades Educacionais
Professor
Técnico de Serviços Operacionais
FCMS
SED
SED
SAD
AGRAER
SED
SED
SED
SED
AGESUL
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 36, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 41, 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 4.733, de 9 de dezembro de 2009, publicado
no Diário Oficial n. 7.609, de 22 de dezembro de 2009, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região, na parte referente a GILMAR
ÁVILLA DA SILVA, prontuário n. 15535001, a contar de 7 de janeiro de 2010 (Processo
n. 13/000037/2009).
COLOCAR a servidora MARIA LUZIA DOS SANTOS, prontuário n. 6862551,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, sem ônus
para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68, da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109 de 23 de
dezembro de 2004, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n.
13/001701/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
PÁGINA 47
8 DE JANEIRO DE 2010
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Prontuário
n.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
7480561
Nome
Cargo
Marisa Aparecida de Melo Batistella
Agente de Atividades Educacionais
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 42, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência do servidor WILSON CLEMENTINO GONÇALVES,
prontuário n. 35169891, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/
MS, e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para fim de
regularização funcional (Processo n. 13/002536/2007).
DECRETO “P” n. 47, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Administração,
com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33, da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de
novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010:
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 43, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência do servidor WILSON CLEMENTINO GONÇALVES,
prontuário n. 35169891, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/
MS, e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n.
13/002536/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
Prontuário
n.
9042441
9058361
15731441
15263591
Nome
Lilian Denadai Fonseca
Luciana Delgado Dias
Caroline Freire Gonçalves
Maluceli Bitencourt Machado
Cargo
Profissional de Serviços Hospitalares
Profissional de Serviços Hospitalares
Especialista de Serviços de Saúde
Assistente de Serviços de Saúde
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 48, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor GERSON FACCINA, prontuário n. 6187481, ocupante do
cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura
Municipal de Ivinhema/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art.
68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela
Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2010 (Processo n. 29/028424/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
DECRETO “P” n. 44, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência do servidor UMBERTO CANESQUE FILHO, prontuário
n. 35197831, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Engenharia, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/MS, e
desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Administração, sem ônus para
a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional
(Processo n. 13/002536/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 49, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RECLASSIFICAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, de acordo com os níveis indicados, com fulcro no
§ 5o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 2 de
maio de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/003565/2008):
Cargo: Inspetor de Ações Socioeducativas
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 45, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência do servidor UMBERTO CANESQUE FILHO, prontuário
n. 35197831, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Engenharia, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência
Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/MS, e
desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Administração, sem ônus para
a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/002536/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 46, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n.
87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2010
(Processo 29/028424/2009).
Prontuário
n.
3577581
Nome
Maria Anunciação da Silva Souto
Cargo
Agente de Atividades Educacionais
Prontuário n.
3939751
6793721
6796071
Servidor
Delmário Guimarães de Araújo
Flávio Oliveira Rosa dos Santos
Luzio Antonio Fernandes
Nível
III
V
VI
Cargo: Agente de Ações Socioeducativas
Prontuário n.
7691341
7866401
8100021
Servidor
Arilson D’Ávila Conceição
Maria Leunice da Silva
Tatiane Rezende Nassar
Nível
II
II
II
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 50, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercício de Mandato Classista
na Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul – ADEPOL, com
fulcro no art. 120 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, no período
de 4 de agosto de 2009 a 3 de agosto de 2011 (Processo n. 31/151479/2007):
Prontuário n.
Servidor
5914241
Carlos Cesar Constantino
7268771
Fabiano Ruiz Gastaldi
Cargo
Delegado de Polícia – 2ª classe
Delegado de Polícia – 2ª classe
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
PÁGINA 48
8 DE JANEIRO DE 2010
DECRETO “P” n. 51, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ABIGAIL DE ALMEIDA
COSTA DE PAULA, prontuário n. 4884881, ocupante do cargo de Professor, classe B,
nível III, código 1495, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 43,
incisos I, II e IV, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n.
29/017495/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
o art. 11, § 1º do Decreto n. 11.945, de 14 de outubro de 2005, com validade a contar
de 1º de julho de 2008 (Processo n. 27/3434/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 57, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de
Estado de Saúde, para desempenharem as funções especificadas no quadro, em substituição aos titulares durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64,
ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990:
DECRETO “P” n. 52, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIVA PAVARINA, prontuário
n. 544452, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe C, nível II, código
1350, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/057624/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 53, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SUELI ROSA, prontuário n.
2247311, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/073585/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 54, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERA HELENA FERREIRA,
prontuário n. 2341841, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais,
função Técnico de Compras e Suprimentos, classe F, código 24031, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Governo, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
09/000267/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 55, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional à servidora MARIALVA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA, prontuário n. 1699431, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de
Saúde I, função Auxiliar de Enfermagem, classe F, código 31209, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, para a classe G, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro
de 2002, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado
com o art. combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.898, de 11 de julho de 2005, com
validade a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 27/003577/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 56, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional à servidora SONIA VICTORIO FAUSTINO,
prontuário n. 2241031, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função
Assistente de Serviços de Saúde, classe D, código 31207, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, para a classe E, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de
1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Titular
Prontuário
n.
5904601
8086011
Substituto
Servidor
Carmem
Ribas
Soares
Carolina
Barros
de Lacerda
Prontuário
n.
Servidor
Função
5913561
Elizabete
Aparecida
Silva
Chefe de Núcleo do
Núcleo
Regional
de
Saúde de Naviraí/MS
4160961
Anália
de
O l i v e i r a
Ferreira
Chefe de Núcleo
Núcleo
Regional
Saúde de Coxim/MS
Período
do
de
4/1 a
18/1/2010
4/1 a
2/2/2010
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 58, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ED CARLO BRITTO BURGATT, prontuário n. 7852371,
para desempenhar a função de Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Gestão Estratégica da
Secretaria de Estado de Saúde, no período de 1° de fevereiro a 2 de março de 2010, em
substituição à titular Crhistinne C. Maymone Gonçalves, prontuário n. 9465753, durante
suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 4.733, de 9 de dezembro de 2009,
publicado no Diário Oficial n. 7.609, de 22 de dezembro de 2009, que colocou servidores
à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região, na parte referente à servidora EDIR BUSINARO KUBOTA, prontuário n. 2744702 (Processo n. 29/102225/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 60, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 89 da Constituição Estadual, resolve:
PROMOVER, por ato de bravura, ao posto de 3° Sargento QPPM, o Cabo
QPPM MARCELO FALCÃO GARILLI, prontuário n. 20686131, com fulcro no art. 56 da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com os artigos 32, 33 e 34,
inciso II e §§ 1° e 2°, todos do Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, alterado pelo
Decreto n. 10.810, de 11 de junho de 2002, com efeito a partir da data de publicação
(Portaria n. 3/CE/CORREG/PMMS/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA JULIETA GRANCE MARTINES, prontuário n.
7064261, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, como membro da
comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 1.469, de 2 de setembro de 2009,
para apurar as possíveis irregularidades constantes no Processo n. 13/003733/2008, em
substituição a DANIELE DE ARAÚJO RUIZ, prontuário n. 8651091, durante suas férias
regulamentares, no período de 4 de janeiro a 3 de fevereiro de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 49
8 DE JANEIRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.284, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor
WILSON JOSÉ BETTEGA, prontuário n. 30544031, ocupante do cargo de Técnico de
Serviços Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe E, nível VI, código 24030, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Administração, relativos aos quinquênios aquisitivos de 11 de
junho de 1982 a 9 de junho de 1987, de 10 de junho de 1987 a 9 de junho de 1992, e
de 10 de junho de 1992 a 9 de junho de 1997, com fulcro no artigo 3º, da Lei n. 1.756,
de 15 de julho de 1997, combinado com o art. 83, inciso II, do Decreto n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005 (Processo n. 13/000920/2009).
RECLASSIFICAR na Tabela C da Lei n. 3.669, de 15 de maio de 2009, a
servidora ANULFA ALDERETE, prontuário n. 4462541, ocupante do cargo de Auxiliar de
Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe D, nível V, código 25034,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, atendidas as exigências previstas no art. 4º, § 2º
do Decreto n. 11.562, de 12 de março de 2004, com validade a contar do mês subseqüente ao da publicação (Processo n. 29/021555/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.280, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MAGDA DE OLIVEIRA
NANTES AFONSO, prontuário n. 4148751, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.595 dias de
tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação
abaixo (Processo n. 29/047062/2009):
CONCEDER aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, todos
lotados na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por
tempo de serviço, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
redação dada pelo art. 4o da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000.
a) 273 dias, prestados à Caprichosa Armarinhos Ltda., como Balconista, no
período de 1º de junho de 1978 a 28 de fevereiro de 1979;
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
b) 2.322 dias, prestados à Korndorfer Cia Ltda., como Balconista, sendo:
- 1.368 dias, no período de 1º de junho de 1979 a 28 de fevereiro de 1983;
- 928 dias, no período de 1º de abril de 1983 a 15 de outubro de 1985;
- 26 dias, no período de 1º de maio de 1986 a 26 de maio de 1986.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.281, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RECLASSIFICAR na Tabela C da Lei n. 3.669, de 15 de maio de 2009, a
servidora EROILDE ROBERTA BENITES, prontuário n. 6999691, ocupante do cargo de
Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe B, nível II, código
25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, atendidas as exigências previstas no art.
4º, § 2º do Decreto n. 11.562, de 12 de março de 2004, com validade a contar do mês
subseqüente ao da publicação (Processo n. 29/043222/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2009.
Prontuário
n.
Servidor
Garcia
Cargo
Período
Aquisitivo
Processo n.
13/001336/09
15542801
Marcelo
Paula
de
Agente de
Patrimonial
Segurança
11/9/2002 a
9/9/2007
15659661
Marcio Rogerio Alves de
Oliveira
Agente de
Patrimonial
Segurança
21/6/2004 a
19/6/2009
13/001335/09
15660321
Rodrigo Alves da Costa
Agente de
Patrimonial
Segurança
21/6/2004 a
7/7/2009
13/001424/09
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.287, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REMANEJAR, a pedido, a servidora JULIANDRESSA APARECIDA MARQUES
PINHO, prontuário n. 15618121, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial,
classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, do município de
Corumbá/MS para o município de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 2º, inciso II,
combinado com o art. 3º, inciso III, ambos do Decreto 10.132, de 21 de novembro de
2000, a contar da data da publicação (Processo n. 13/001417/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.291, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.286, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora EROTIDES ARAUJO SOARES, prontuário n. 15718261,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por
tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2004 a 5 de
dezembro de 2009, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n.
13/001425/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
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RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.283, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor RICARDO LUIZ RODRIGUES DA ROCHA, prontuário
n. 15717881, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código
11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por
tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2004 a 1º de
dezembro de 2009, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n.
13/001477/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora AURELIA DALCOQUIO
STEDILE SILVA, prontuário n. 2788232, ocupante do cargo de Especialista de Educação,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 706 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha/PR, como Professora, no
período de 20 de fevereiro de 1980 a 30 de janeiro de 1982, para fim de aposentadoria,
com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 combinando com o artigo 40 § 9º da Constituição Federal (Processo n.
29/040485/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
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RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DULCILENE MENDONÇA
DE BRITO, prontuário n. 8424001, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária,
função Investigador de Polícia Judiciária, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, no total de 1.007 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/200907/2009):
a) 130 dias, prestados à Nossa Terra Comércio e Representações Ltda., como
Secretária, no período de 1º de outubro de 1994 a 10 de fevereiro de 1995;
b) 877 dias, prestados ao Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Campo
Grande Ltda., como Secretária, no período de 1º de outubro de 2001 a 27 de fevereiro
de 2004.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
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PÁGINA 50
8 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor EDMILSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA, prontuário n. 592931, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 321 dias de tempo de contribuição, prestados ao
Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Convocado, no período de 16 de maio de
1971 a 31 de março de 1972, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82,
inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/037968/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
c) 2.464 dias, prestados na Décima Quarta Companhia de Polícia do Exército,
como 2º Tenente da Reserva, 2º Classe, no período de 16 de abril de 1975 a 11 de janeiro de 1982.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.298, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor GILBERTO GONÇALVES DE
MENDONÇA, prontuário n. 850731, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de
Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, no total de 2.192 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério da
Defesa-Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 15 de janeiro de 1972 a 14 de
janeiro de 1978, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 27/003061/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ADÃO KEISAKU MATIDA,
prontuário n. 8344831, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Informática, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social, no total de 2.034 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com
fulcro no art. 79 e no art. 82 inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 25/000842/2008):
a) 534 dias, prestados ao Instituto Mirim de Campo Grande-IMCG, como
Patrulheiro Mirim, no período de 1º de setembro de 1985 a 16 de fevereiro de 1987;
b) 559 dias, prestados ao Banco Bamerindus do Brasil S/A., como Escriturário,
no período de 1º de junho de 1989 a 11 de dezembro de 1990;
c) 941 dias, prestados à Itel Informática Ltda., como Assistente Administrativo,
no período de 2 de janeiro de 2001 a 31 de julho de 2003.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ
SILVA, prontuário n. 1166291, ocupante do cargo de Agente Tributário
na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.264 dias de tempo
para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82 inciso II
de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/043653/2009):
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
FRANCISCO DA
Estadual, lotado
de contribuição,
da Lei n. 3.150,
a) 1.132 dias, prestados a Navimad Naviraí Madeiras Ltda., como Operador de
Máquinas, no período de 1º de julho de 1975 a 7 de agosto de 1978;
b) 1.132 dias, prestados a Ludgren Irmãos Tecidos S.A. Casas Pernambucanas,
como AADC, no período de 8 de agosto de 1978 a 13 de setembro de 1981.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DAS GRAÇAS
PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 8601071, ocupante do cargo de Agente de Ações
Socioeducativas, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no total
de 3.630 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.
79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 25/001213/2009):
a) 1.973 dias, prestados ao Restaurante Viva a Vida Ltda. - ME, como Auxiliar
de Serviços Gerais, no período de 1º de outubro de 1986 a 28 de fevereiro de 1992;
b) 1.657 dias, prestados ao Centro de Desenvolvimento Infantil Renascer
Ltda. - ME, como Auxiliar Administrativo, no período de 1º de março de 1995 a 17 de
setembro de 1999.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor NIVALDO SILVA DE
OLIVEIRA, prontuário n. 3242992, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função
Perito Criminal, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total
de 2.800 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério do Exército, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, tornando sem efeito a averbação efetuada por
meio da Portaria “P” SPHP n. 345, de 20 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial n.
6.022, de 23 de junho de 2003 (Processo n. 31/001049/2003):
a) 293 dias, prestados no Quadragésimo Quarto Batalhão de Infantaria
Motorizada, como Aluno do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva, no período de
24 de fevereiro de 1973 a 16 de dezembro de 1973;
b) 43 dias, prestados no Décimo Sétimo Batalhão de Caçadores, como
Aspirante a Oficial da Reserva, no período de 1º de julho de 1974 a 14 de agosto de
1974;
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.299, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DEBORA SANTORO
STORTI, prontuário n. 498751, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 451 dias de tempo de contribuição, prestados à
Fundação Lowtons de Educação e Cultura-FUNLEC, como Diretora Pedagógica, no período de 7 de julho de 1997 a 30 de setembro de 1998, para fim de aposentadoria, com
fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
(Processo n. 29/040401/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.300, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ ROBERTO GOMES
RIBEIRO, prontuário n. 3728031, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função
Perito Médico-Legista, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no
total de 174 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério do Exército, como
Aspirante Oficial R/2, no período de 24 de fevereiro de 1973 a 16 de dezembro de 1973,
computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/000735/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora LUZIA CORONEL DE
SOUZA, prontuário n. 6988061, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.077 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, como Professora, no período
de 11 de julho de 1985 a 21 de junho de 1988, computando para fim de aposentadoria,
com fulcro no art. 82, inciso I da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinando
com art. 40 § 9º da Constituição Federal (Processo n. 29/025730/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.302, DE 29 DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARCIA SHINOHARA,
prontuário n. 4850981, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotada na
Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.347 dias de tempo de contribuição, para
fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/028274/2009):
PÁGINA 51
8 DE JANEIRO DE 2010
a) 1.372 dias, prestados a Job Sociedade Civil Ltda., como Auxiliar de Escritório,
no período de 2 de maio de 1981 a 8 de fevereiro de 1985;
b) 106 dias, prestados a Kisi Representações Comerciais Ltda., como Auxiliar
Contábil, no período de 11 de março de 1985 a 24 de junho de 1985;
c) 869 dias, prestados a Centaurus Ind. e Comércio de Produtos Agropecuários,
como Auxiliar Contábil, no período de 1º de julho de 1985 a 16 de novembro de 1987.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ALVARO VIEIRA,
prontuário n. 107742, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 1.766 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria
de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso, como Professor, no período de 2
de março de 1974 a 31 de dezembro de 1978, para fim de aposentadoria, com fulcro no
art. 79 e no art. 82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n.
29/037542/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a averbação de tempo de contribuição autorizada à
servidora MARTHA MACHADO KROLOW, prontuário n. 1768001, ocupante do cargo de
Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, efetuada por meio da Portaria “P” SGRH n. 233, de 27 de junho de 2002, publicada no Diário
Oficial n. 5.782, de 28 de junho de 2002 (Processo n. 29/043219/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NELCI APARECIDA ABRÃO,
prontuário n. 4804011, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 941 dias de tempo de contribuição, prestados à Associação
Educacional Matogrossense, como Professora, para fim de aposentadoria, com fulcro no
art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme
especificação abaixo (Processo n. 29/041428/2009):
a) 177 dias, no período de 1º de março de 1987 a 24 de agosto de 1987;
b) 276 dias, no período de 1º de março de 1988 a 1º de dezembro de 1988;
c) 488 dias, no período de 1º de março de 1989 a 1º de julho de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.305, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ANA MARIA DA CUNHA
SOARES, prontuário n. 2888101, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 820 dias de tempo de contribuição, prestados à Rioforte Serviços Técnicos S/A., como Servente, no período de 3 de
maio de 1982 a 2 de agosto de 1984, para fim de aposentadoria, com fulcro no art 82,
inciso II, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/040768/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DALVE MANOEL DOS
SANTOS, prontuário n. 7444171, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 8.412 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/081785/2008):
I – 3.845 dias, prestados à Diocese de Três Lagoas, como Professora, no
período de 17 de fevereiro de 1983 a 1º de setembro de 1993, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005.
II – 4.567 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, como
Professora, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição
Federal e no art.82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
1983;
1998;
2000;
2004.
a)
2.533 dias, no período de 11 de março de 1976 a 16 de fevereiro de
b)
246 dias, no período de 28 de janeiro de 1998 a 30 de setembro de
c)
603 dias, no período de 1º de outubro de 1998 a 25 de maio de
d)
1.185 dias, no período de 1º de fevereiro de 2001 a 30 de abril de
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LUIZ GALINDO DE BARROS,
prontuário n. 7338651, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 183 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura
Municipal de Naviraí/MS, como Professor, para fim de aposentadoria, com fulcro no art.
82, inciso I, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 40, § 9º
da Constituição Federal (Processo n. 29/038250/2009):
1998;
a) 18 dias, no período de 1º de dezembro de 1998 a 18 de dezembro de
b) 165 dias, no período de 1º de fevereiro de 1999 a 15 de julho de 1999.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARGARETH INÁCIO
PEREIRA DE MORAES, prontuário n. 5505401, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, no total de 526 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso, como Professora,
no período de 22 de fevereiro de 1988 a 31 de julho de 1989, computando para fim de
aposentadoria, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição Federal e no art. 82, inciso I
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/043734/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora RANULPHA BERB, prontuário n. 2057531, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, lotada
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 1.109 dias de tempo
de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, como Telefonista,
no período de 1º de abril de 1963 a 14 de abril de 1966, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 40, § 9º da Constituição Federal (Processo n. 31/200955/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.311, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SIRLEY SOLEY MACHADO
BARBOSA, prontuário n. 7000021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.249 dias de
tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, como Auxiliar
Administrativo, no período de 3 de abril de 1992 a 30 de maio de 1998, computando
para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 40, § 9º da Constituição Federal (Processo n.
29/041159/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ ALCEU CÁCERES
ESCOBAR, prontuário n. 3796111, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe
Especial, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de
92 dias de tempo de contribuição, prestados à Verde Selva Mato Grosso Comércio e
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Representações Ltda., como Office Boy, no período de 1º de janeiro de 1979 a 2 de abril
de 1979, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/400178/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JANEIRO DE 2010.
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
n.
20965601
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Servidora
Ivani
da
Carvalho
Cargo
Silva
Soldado
Lotação
Processo n.
SEJUSP-PM
31/300817/09
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.947/09/CJUR/DGGRH/SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Assunto: Auxílio-invalidez
Situação: Inativo
Interessada:
Prontuário n.
20437341
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidora
Cargo
Marilene Aparecida dos Santos
Soldado
Lotação
Processo n.
AGEPREV
31/301262/09
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.864/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prontuário n.
1854931
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Servidor
Cargo
Airton Bispo Santos
Soldado
Servidora
Neiva Isabel Guedes
Garcez
Cargo
Advogado-Classe
Especial
Lotação
AGEPREV
Processo n.
04/002171/97
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 5.045/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos.
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário
n.
20755551
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Revisão do valor da incorporação.
Situação: Inativo
Interessada:
Lotação
Processo n.
SEJUSP-PM
31/303277/09
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.949/09/CJUR/DGGRH/SAD.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Revisão do pagamento de indenização de seguridade.
Situação: Inativo
Interessado:
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prontuário n.
20681501
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidor
Paulo Sérgio do Amaral
Cargo
Soldado
Lotação
AGEPREV
Processo n.
31/151965/06
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 4895/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Indenização de licença especial.
Situação: Inativo
Interessado:
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Prontuário n.
22023951
Servidor
Cargo
Damião Antonio de Oliveira
2º Tenente
Lotação
Processo n.
AGEPREV
31/500876/09
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.948/09/CJUR/DGGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
No Decreto “P” n. 4.733, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário
Oficial n. 7.609, de 22 de dezembro de 2009, que colocou servidores à disposição do
Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região, foi feita a seguinte apostila (Processo n.
13/000037/2009):
ONDE CONSTA: “Gilmar Ávila da Silva”
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PASSE A CONSTAR: “Gilmar Ávilla da Silva”
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Mudança de instituição bancária para fim de recebimento de salário.
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
n.
8021311
Servidora
Cargo
Lotação
Processo n.
D i r c i n é a
Chaim Assef
Analista de Ações
Socioeducativas
SEJUSP
31/001913/09
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 5.023/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 11/10, de 7 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.
SUSPENDER
o
29/041148/2009, a contar de 23 de dezembro de 2009, instaurado por meio da Resolução
“P” SED n. 2.210/09, de 2 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.557, de
6 de outubro de 2009, página 33, sem que corram quaisquer prazos, até o recebimento,
pela comissão, do laudo expedido pela Junta Médica/SIPEM/FUNSAU, salvo quanto às
diligências e perícias que possam ser prejudicadas pelo adiamento e os demais atos que
independam do resultado do exame médico, por analogia ao Código de Processo Penal
em seus arts. 149, § 2o e 150, § 1o (Processo n. 29/041148/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 7 de janeiro de 2009.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional noturno
Situação: Da ativa
Interessado:
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 4/10, de 6 de janeiro de 2010.
Prontuário n.
Servidor
Cargo
Lotação
Processo n.
15631901
Domingos
Veríssimo
Marcos Junior
Agente de Segurança
Patrimonial
SAD
13/100299/09
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.954/09/CJUR/DGGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 29DE DEZEMBRO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, à servidora ELAINE RODRIGUES DA SILVA, prontuário n. 8283601,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola
Estadual Manoel da Costa Lima, código 255, com sede no município de Bataguassu,
código 14023, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir da
data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/052886/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
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8 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÃO “P” SED n. 5/10, de 6 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, à servidora ZENAIDE APARECIDA DA SILVA, prontuário n. 6752292,
ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual José Garcia Leal,
código 522, com sede no município de Paranaíba, código 14116, com fulcro no art. 154,
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de
26 de dezembro de 2002, com validade a partir da data da publicação desta Resolução
(Processo n. 29/049002/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 6/10, de 6 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CIDANY ARAUJO DOS SANTOS, prontuário
n. 407892, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção
da Escola Estadual Nicolau Fragelli, símbolo DAE-F, com sede no município de Campo
Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no
âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de
2010, em substituição a Mary Nilce Peixoto dos Santos, prontuário n. 1770401, em gozo
de férias no período (Processo n. 29/052040/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 7/10, de 6 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora IRACI PEREIRA OJEDA, prontuário n.
2977551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Floriana Lopes, símbolo SES-C, com
sede no município de Dourados, no período de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2010, em
substituição a Elisangela Maria Moraes Casagrande de Alencar, prontuário n. 7115191,
em gozo de férias no período (Processo n. 29/053649/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 8/10, de 6 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora JERCI LEMOS DOS SANTOS, prontuário n.
5008281, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção
da Escola Estadual Zamenhof, símbolo DAE-E, com sede no município de Campo Grande,
bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito
do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de dezembro de 2009 a 13 de abril
de 2010, em substituição a Renata Barcelos Blini Duarte, prontuários n. 6075501 e
6075502, em gozo de licença gestante no período (Processo n. 29/055057/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 9/10, de 6 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor WALFRIDO MACHADO DA SILVA, prontuários
n. 5029441 e 5029442, ocupante dos cargos de Professor, classes D - B, níveis II - II,
códigos 1530 - 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Profa Delmira Ramos dos Santos,
símbolo DAE-E, com sede no município de Campo Grande, bem como exercer a função
de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial,
no período de 14 de dezembro de 2009 a 2 de janeiro de 2010, em substituição a Maria
Luiza Brites, prontuário n. 8217131, em gozo de licença para tratamento de saúde no
período (Processo n. 29/054698/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 10/10, de 6 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora MARILENE DE FÁTIMA GASPERIM DO LAGO,
prontuário n. 1709502, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual
Semíramis Carlota Benevides da Rocha, código 393, com sede no município de Coxim,
código 14053, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga
horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, por retorno de cedência e regularização da vida funcional, com validade a contar de 1o de janeiro de 2009 (Processo n.
29/049019/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
PROCESSO N.
INTERESSADO
: 29/054960/2009
: ERLI FERNANDES DA SILVA, prontuário n. 8219851, ocupante do cargo de Professor, classe A, código 1475.
: Solicita designação para exercer a função de Diretora
– Adjunta em substituição, da Escola Estadual Vespasiano
Martins, com sede no município de Amambai.
: Indefiro o pedido por falta de amparo legal.
ASSUNTO
DESPACHO
CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010.
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação, em exercício
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 10 (dez) dias
A
Presidente
da
Comissão
de
Processo
Administrativo Disciplinar n. 29/075277/2006 no
uso de suas atribuições legais, em cumprimento
ao disposto no Parágrafo único do artigo 277, da
Lei n. 1102, de 10 de outubro de 1990.
FAZ SABER, aos que o presente Edital de CITAÇÃO
virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente, fica CITADA a servidora
ZÉLIA DE BASTIANI, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 5088291/2, sem
lotação, município de Campo Grande/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido,
a comparecer na sede da referida Comissão, na Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Av. do Poeta, Jardim Veraneio, Bloco V,
Setor D, telefones: 0XX-67-3318-2344 e 3318-2397, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da terceira publicação do presente Edital, sob pena de revelia, para se ver
processar administrativamente e promover sua defesa, até julgamento final, Processo
n. 29/075277/2006, PAD n. 39/09, que apura possível Abandono de Cargo, por ter, a
princípio, infringido o inciso. IV, do artigo 219, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, fazendo-se acompanhar de seu defensor, devidamente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, se dessa forma desejar. E para que chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue ignorância, produzindo todos os efeitos legais, foi expedido o
presente Edital de Citação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso
do Sul, por 3 (três) dias consecutivos.
Campo Grande/MS, 4 de janeiro de 2010.
HÁIDE NOGUEIRA DA CUNHA
Presidente da CPAD n. 39/2009/SED
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n.006 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003,
resolve:
Autorizar o servidor JURANDIR PEREIRA CABRAL, portador da Carteira
Nacional de Habilitação n° 00271224069, categoria B, lotado no Núcleo Regional de
Saúde de Três Lagoas, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria, com validade
até 31 de dezembro de 2010.
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Secretário de Estado de Saúde
Em substituição
RESOLUÇÃO “P” SES n. 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2010
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Tornar sem efeito na Resolução “P” SES 388, de 08 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7602, de 11 de dezembro de 2009, a página 19, que designou
a servidora ANALIA DE OLIVEIRA FERREIRA, prontuário 4160961, para desempenhar
a função de Chefe do Núcleo Regional de Saúde de Coxim no período de 04 de janeiro
de 2010 a 02 de fevereiro de 2010, em substituição à titular CAROLINA BARROS DE
LACERDA, durante suas férias regulamentares.
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Secretário de Estado de Saúde
Em substituição
RESOLUÇÃO “P” SES n. 008, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
REVOGAR, a partir de 22 de dezembro de 209, Resolução “P” SES 274, de 04 de
setembro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.541, de 14 de setembro de 2009, à
página 55, que designou, a servidora ELIZABETH GONCALVES, prontuário n. 4043651
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de
Gerente da Gerencia de Monitoramento do Sistema Operacional
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Secretário de Estado de Saúde
Em substituição
RESOLUÇÃO “P” SES n. 009, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Em atendimento ao disposto no Decreto nº. 11.591 de 23.04.2004, a Secretaria
de Estado de Saúde, divulga os nomes dos servidores doadores de sangue, sendo: Anexo
I, servidores que doaram durante o mês de OUTUBRO de 2009; Anexo II, servidores que
recrutaram doadores; Anexo III, complementação de meses anteriores:
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Secretário de Estado de Saúde
Em substituição
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8 DE JANEIRO DE 2010
Anexo I da Resolução “P” SES n. 009 , servidor doador OUTUBRO de 2009.
Matrícula
Nome
20895721
Ademar Modesto Paulo Dias
8912231
Adriano César Augusto Ramires dos Santos
22138001
Alan Santana Carvalho
15163021
Alceir de Moura Ramos
9442971
Alexandre Heitor Izan Pinheiro
8650871
Aline Manvailler de Vargas
9506021
Aline Manvailler de Vargas
9465911
Ana Luiza Canassa
15140831
Analice Ribeiro de Queiroz
8599311
Anderson Ennes Melgarejo
8961521
Anderson Tadeu Lopes
20494301
Andre Henrique de Deus Macedo
33081031
Anelize Lazaro de Lima
5722501
Anita Triandopolis
20879521
Antonio Flavio Gonçalves
15577261
Antonio Galan Junior
20492281
Antonio Pereira Dias
22138931
Ariney Rosa de Melo
3251801
Arly de Fatima Alves da Cunha Dauzacker
8930641
Aroldo Tavares Coimbra
9491593
Barbara Camila Zandonadi de Andrade
64827161
Carlos Roberto Leão Campos
15275921
Ceres Maria Carvalho Souza
8528053
Cezar Renato Gazolla
9006991
Cibele Ynae Webster
8821001
Claudenira Cristina Roa
8650441
Claudia Davina Benevides Marques
22152251
Claudia Ferreira Gonçalves
20819891
Cleber Luiz Vieira Moraes
15030811
Daniela Maria Yule Nogueira da Silva
8892371
Daniele do Couto
8931101
Dari Aquino Ribeiro
9005081
Debora Aparecida Toledo Viana
8514003
Diego Carvalho de Souza
15032431
Dilma Vargas Surubi
6584481
Dilsa das Neves Flores
15223451
Divino Salvador Vicente
15223611
Djalma Pereira dos Santos
9146651
Doraline Helen M. dos S. Bitencourt
8434231
Durval Batista da Conceição Soares
15532321
Eder Alves dos Santos
15628511
Eder Rodrigo Araujo de Lima
4870071
Edmir Santinelli Gomes da Silva
15290721
Edmundo Pontes de Souza Filho
20773021
Edson Mathias Prestes Junior
20720331
Eduardo Jose dos Santos
3902751
Elide Mari Volta
8712571
Elizabeth Ferreira da Silva
3593
Elizete Ishi de Mattos
20313021
Elpidio Bernardes de Souza Filho
22163881
Everaldo Sarkis da Silva
8974261
Fabio de Jesus Azevedo
22140321
Fabio Horta das Neves
7669091
Fabio Jose da Cruz
Cidade
LLotação
Dourados
PMMS
Campo Grande
Data
09.10.2009
FUNSAU
20.10.2009
CBMMS
28.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
21.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
26.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
15.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
15.10.2009
Campo Grande
Campo Grande
FUNSAU
24.10.2009
FUNSAU
15.10.2009
Campo Grande
SETAS
23.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
06.10.2009
Campo Grande
Campo Grande
PMMS
29.10.2009
Campo Grande
AGEPEN
06.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
20.10.2009
Campo Grande
PMMS
23.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
13.10.2009
Campo Grande
PMMS
14.10.2009
CBMMS
08.10.2009
SEFAZ
20.10.2009
Corumbá
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
FUNSAU
09.10.2009
SES
20.10.2009
SED
13.10.2009
FUNSAU
02.10.2009
Campo Grande
FUNDESPORTE
02.10.2009
Campo Grande
FCMS
29.10.2009
Campo Grande
Campo Grande
SETAS
19.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
23.10.2009
Campo Grande
CBMMS
29.10.2009
PMMS
08.10.2009
SES
22.10.2009
SETAS
28.10.2009
Corumbá
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Dourados
FUNSAU
23.10.2009
SETAS
05.10.2009
PGDP
28.10.2009
FUNSAU
15.10.2009
SED
14.10.2009
Campo Grande
SAD
10.10.2009
Campo Grande
SAD
29.10.2009
SED
29.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
28.10.2009
Campo Grande
SAD
03.10.2009
Dourados
Campo Grande
SAD
14.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
09.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
28.10.2009
Campo Grande
PMMS
20.10.2009
Campo Grande
PMMS
10.10.2009
Campo Grande
SED
24.10.2009
SETAS
08.10.2009
SANESUL
30.10.2009
Campo Grande
Dourados
Campo Grande
PMMS
16.10.2009
CBMMS
07.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
15.10.2009
Campo Grande
CBMMS
22.10.2009
SED
02.10.2009
Dourados
Dourados
22019681
Fernando Augusto Brasil Ferreira
22141131
Flaudimir Chaparro de Lima
15667091
Flavio Cardoso da Silva
20926891
Florencio Souza Ramos
33002001
Francisco Americo Sanabria
20367891
Genivaldo Teixeira do Nascimento
22151791
Giane Geller dos Santos
15047031
Gilson Ferreira Sandim
4805251
Giselle dos Santos Ottoni
15047381
Gislaine Silva de Oliveira
8909441
Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano
9075611
Gladstonis Pereira Gomes
20914451
Helcius Dias Klain
20758301
Helio Augusto dos Santos
15139151
Hudson Franco Lobo
20051071
Inácio Missias Freitas
35316191
Ister Luiz Rocha
38579131
Jacqueline Baseggio
35282191
Jean Carlos Martins Santana
9163581
Jefferson Benicio Gomes Ribeiro
20430921
Jeovani Souza Lemes
20453891
Joanezio da Guia de Jesus
5340561
João Antonio da Costa
9534743
Joao Batista Rodrigues Junior Oliva
15249411
João Jose de Almeida Oliveira
1126311
Jorcelia de Oliveira Martins
20077201
Jorge Miguel Anunciato
8119041
Jose Aparecido de Moura
8422491
Jose Carlos Carneiro de Almeida
3885211
Jose Carlos Nepomuceno
1162971
Jose Enilson Romero
3200
Jose Ney Sandim Taveira
20736501
Jose Roberto de Souza
62246361
Josiane Pereira da Gama
8825501
Juliana Alves Ferreira Farias
8667411
Julio Cesar Medina Ayala
8418111
Juscelino Batista Pereira de Araujo
20848131
Leandro Alexandre da Cruz
20848132
Leandro Alexandre da Cruz
15607271
Lindomar Reco
9411151
Loreta da Silva de Sousa Pereira
8738371
Luciangela Martins Medina
20768701
Luciano Basso Meotti
15539761
Luciene Ortiz dos Santos
8932931
Lucimar Borges da Cruz
20380641
Lucio Aparecido Marques Mendonça
20416851
Luiz Carlos Santos Messias
22134781
Luiz Rodrigues da Silva Junior
8598501
Magner Jose de Magalhaes
22136481
Marcelo Blan de Menezes
22107621
Marcelo Henrique do Espirito Santo
15244101
Marcio de Oliveira Gonzales
22131501
Marcio Deknes Alves
8822081
Marcio Ruy Dias
22142531
Marcos Ferreira Gomes
8826401
Marcos Tadeu Ajala Franco
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Campo Grande
Dourados
Campo Grande
CBMMS
09.10.2009
CBMMS
08.10.2009
FUNSAU
29.10.2009
Campo Grande
PMMS
28.10.2009
Campo Grande
AGEPEN
26.10.2009
Dourados
PMMS
23.10.2009
Campo Grande
CBMMS
15.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
23.10.2009
Campo Grande
SED
20.10.2009
FUNSAU
15.10.2009
FUNSAU
16.10.2009
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
FUNSAU
26.10.2009
PMMS
21.10.2009
Campo Grande
PMMS
16.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
10.10.2009
PMMS
16.10.2009
AGESUL
15.10.2009
Campo Grande
Dourados
Campo Grande
Campo Grande
IMASUL
13.10.2009
Campo Grande
AGESUL
08.10.2009
Campo Grande
FCMS
29.10.2009
Campo Grande
PMMS
13.10.2009
Campo Grande
PMMS
21.10.2009
Campo Grande
SED
27.10.2009
Campo Grande
SAD
15.10.2009
Campo Grande
SAD
10.10.2009
Campo Grande
SES
22.10.2009
Campo Grande
PMMS
08.10.2009
Campo Grande
SEFAZ
22.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
28.10.2009
Campo Grande
SED
20.10.2009
Campo Grande
SED
23.10.2009
Campo Grande
SANESUL
16.10.2009
PMMS
07.10.2009
Dourados
Campo Grande
SED
13.10.2009
Campo Grande
SETAS
03.10.2009
Campo Grande
SAD
05.10.2009
Campo Grande
SETAS
09.10.2009
Campo Grande
PMMS
29.10.2009
Campo Grande
AGEPEN
29.10.2009
Dourados
SAD
08.10.2009
Campo Grande
AGRAER
21.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
16.10.2009
Campo Grande
PMMS
08.10.2009
Campo Grande
SAD
10.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
09.10.2009
Dourados
PMMS
09.10.2009
Campo Grande
PMMS
19.10.2009
Campo Grande
CBMMS
23.10.2009
Campo Grande
SETAS
08.10.2009
Campo Grande
CBMMS
09.10.2009
Campo Grande
CBMMS
14.10.2009
Campo Grande
SAD
17.10.2009
Campo Grande
CBMMS
20.10.2009
Campo Grande
Dourados
Campo Grande
SETAS
23.10.2009
CBMMS
27.10.2009
SETAS
14.10.2009
PÁGINA 55
22142291
Marcos Vinicius Haupenthal
20615621
Marcus Ramos Gonçalves
7963871
Marfiza Maria Hardoim Filha
61912821
Maria Cristina Tedoldi Charao de Siqueira
15178641
Maria de Lurdes Brito Porto Pereira
7105551
Maria Lucia da Penha
15638071
Maria Madalena Paradeira Satti
33020831
Marina Evangelista F. Pinho de Macedo
7590821
Mariomar Rezende Diniz Junior
37210351
Mariza Barbosa de Carvalho
3078071
Maura Lara Nunes
7948991
Maurycio Gyovanni da Silva
22057691
Melchisadec Hiran da Silva
9238181
Melly Fatima Goes Sena
20093151
Miguel Mendonça de Souza Silva
15543361
Moises Sanches Marques
8052461
Nelci Maria de Melo
8648461
Neuza Maria Lima da Silva
15560531
Neuza Melo dos Santos
5929001
Nilvane Pereira Costa de Moraes
9512771
Noe Stein Arruda Junior
1351
Odilon Dutra da Silva
38585611
Olir Antonio Hall
7888051
Olir Antonio Hall
22146441
Patricia Sabioni
15757081
Patrick Costa Vieira
7549191
Paulo Dias de Morais
20732691
Paulo Expedito Ribeiro
20930901
Pedro Oliveira Duailibi
20462451
Ramao Eduardo Rodrigues
9513581
Reginaldo Nantes da Silva
3613
Renato Francisco Delfini Vilela
20709951
Ricardo Gonçalves
2206277
Rinaldo Francisco de Souza
8402381
Rita de Cassia Florentino Echeverria
7303001
Rita Elaine Alves de Arruda
8658931
Roberto dos Santos Braga
8698211
Rodrigo Moura do Nascimento
9534581
Rodrigo Moura do Nascimento
22132731
Rogers Bonfim Ferreira
8910961
Ronaldo Rodrigues de Oliveira
15177321
Roseli Alves da Silveira
7588681
Rozileia Pires de Avila
6895053
Sandra Mara da Silva Gonçalves
15699611
Savio da Silva Rocha
20922471
Sidinei Barbosa da Silva
8438061
Silvinei Evangelista da Silva
8703581
Silvio Cardena
8673571
Simone Ferreira Nery
20069951
Sinval Caiçara de Menezes
15103391
Sizino Alves da Silveira
15104441
Sonia Luciano Gomes
7950621
Suzana Fatima de Souza
8761861
Thiago Rocha Chaves
22148811
Thiago Silva Pereira
22066331
Valdecir Gomes da Silva
8 DE JANEIRO DE 2010
Campo Grande
CBMMS
08.10.2009
Campo Grande
PMMS
05.10.2009
Campo Grande
SETAS
15.10.2009
Campo Grande
SED
02.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
28.10.2009
Campo Grande
SETAS
20.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
20.10.2009
Campo Grande
AGEPEN
29.10.2009
Campo Grande
SED
26.10.2009
Campo Grande
DETRAN
22.10.2009
Campo Grande
SEFAZ
20.10.2009
Campo Grande
SEGOV
13.10.2009
Campo Grande
CBMMS
15.10.2009
Campo Grande
FCMS
13.10.2009
Campo Grande
PMMS
13.10.2009
Campo Grande
SAD
05.10.2009
Campo Grande
SEMAC
20.10.2009
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
SAD
19.10.2009
FUNSAU
08.10.2009
PGDP
09.10.2009
Dourados
SEJUSP
30.10.2009
Dourados
SANESUL
09.10.2009
Dourados
IMASUL
16.10.2009
Dourados
SED
16.10.2009
Campo Grande
CBMMS
26.10.2009
FUNSAU
27.10.2009
Campo Grande
Dourados
SED
02.10.2009
Campo Grande
PMMS
29.10.2009
Campo Grande
PMMS
10.10.2009
Campo Grande
PMMS
07.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
07.10.2009
Campo Grande
SANESUL
28.10.2009
Dourados
PMMS
23.10.2009
Dourados
CBMMS
07.10.2009
Campo Grande
DETRAN
16.10.2009
Campo Grande
SED
05.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
27.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
03.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
03.10.2009
Campo Grande
CBMMS
22.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
20.10.2009
FUNSAU
01.10.2009
SED
15.10.2009
Campo Grande
PGDP
09.10.2009
Campo Grande
EGRHP
20.10.2009
Campo Grande
PMMS
15.10.2009
SEJUSP
30.10.2009
Campo Grande
SETAS
16.10.2009
Campo Grande
SETAS
23.10.2009
Campo Grande
PMMS
09.10.2009
FUNSAU
26.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
17.10.2009
Campo Grande
FUNTRAB
09.10.2009
Campo Grande
Dourados
Dourados
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Dourados
DETRAN
09.10.2009
CBMMS
03.10.2009
CBMMS
07.10.2009
20080411
Valdemar Fernandes de Oliveira
15263241
Valdete Cardozo da Silva
20935531
Wagno Coelho Barba
20174821
Waldir Francisco Chaves
8597101
Wanderson Barreto de Almeida
9167491
Wellington Helbert de Oliveira Ramos
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Campo Grande
Campo Grande
PMMS
29.10.2009
FUNSAU
22.10.2009
Campo Grande
PMMS
23.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
14.10.2009
Campo Grande
SETAS
09.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
17.10.2009
Anexo II - Servidores que recrutaram doadores:
Matrícula
Nome
15012321
Agenor Nunes de Souza Filho
9442971
Alexandre Heitor Izar Pinheiro
8796901
Ângela de Souza G. Vicente
9159801
Diego Rafael da S. Rosa Carrilho
38555541
Edson Rodrigues da Silva
15289391
Eva dos Santos Prado
15043711
Fátima Rejane Cáceres
15574161
Hudson Manoel João
9513661
Ligian Lapas
9440251
Luciene Higa de Aguiar
15627201
Lucinéia Barbosa Nogueira
15076131
Maria Edite Almeida de Oliveira
15076131
Maria Edite Almeida de Oliveira
15295361
Marilene de Oliveira Salles
15295361
Marilene de Oliveira Salles
9428041
Rosiléia da Cruz Nantes
15100101
Sandra Regina Ferreira Martins
15104441
Sonia Luciano Gomes
Cidade
Lotação
Qtd
Data
Campo Grande
FUNSAU
01
16.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
04
08.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
19.10.2009
Campo Grande
DETRAN
02
15.10.2009
Campo Grande
SES
02
31.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
09.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
08.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
15.10.2009
Campo Grande
SEJUSP
01
26.10.2009
Campo Grande
SES
01
17.10.2009
Campo Grande
SAD
01
16.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
21.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
27.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
19.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
23.10.2009
Campo Grande
SES
01
15.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
03
29.10.2009
Campo Grande
FUNSAU
01
17.10.2009
Anexo III – Complementação de meses anteriores:
Matrícula
Nome
1941
Alberto Geraldo Rodrigues Burlamaqui
8821001
Claudenira Cristina Roa
8821001
Claudenira Cristina Roa
8821001
Claudenira Cristina Roa
8821001
Claudenira Cristina Roa
8821001
Claudenira Cristina Roa
3645
Fabiano Siemionko Suris
7711121
Julieta Escobar Piazza Esbizaro
8830771
Lindalva Gomes de Oliveira
8830771
Lindalva Gomes de Oliveira
20873321
Luiz Felipe de Oliveira Debortoli
3464
Marcos Coelho Cardoso
15717611
Marcos dos Santos Brito
15717611
Marcos dos Santos Brito
15717611
Marcos dos Santos Brito
15717611
Marcos dos Santos Brito
15717611
Marcos dos Santos Brito
Cidade
LLotação
Data
Campo Grande
SANESUL
18.09.2009
Campo Grande
SETAS
11.04.2007
Campo Grande
SETAS
29.12.2007
Campo Grande
SETAS
01.04.2008
Campo Grande
SETAS
17.07.2008
Campo Grande
SETAS
23.01.2009
Campo Grande
SANESUL
08.08.2009
Campo Grande
SEFAZ
30.06.2009
Campo Grande
SETAS
08.04.2008
Campo Grande
SETAS
09.08.2008
Campo Grande
PMMS
01.09.2009
Campo Grande
SANESUL
07.08.2009
Dourados
SAD
31.03.2008
Dourados
SAD
22.08.2008
Dourados
SAD
31.10.2008
Dourados
SAD
08.06.2009
Dourados
SAD
24.09.2009
9066541
Maria Lucia Rodrigues da Silva
Campo Grande
FUNSAU
25.06.2009
8900141
Marilea Leal Soares
Campo Grande
FUNSAU
31.08.2008
37210351
Mariza Barbosa de Carvalho
Campo Grande
DETRAN
01.06.2009
Campo Grande
FUNSAU
20.07.2009
Campo Grande
FUNSAU
16.08.2009
15560531
Neuza Melo dos Santos
8917541
Rodrigo Avalhaes Mendonça
PÁGINA 56
8 DE JANEIRO DE 2010
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELIBERAÇÃO “P” CEDINE/MS Nº 3 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a constituição da Comissão para análise de denúncia
encaminhada ao CEDINE/MS.
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO DE
MATO GROSSO DO SUL – CEDINE /MS, reunido em Assembléia Ordinária, no dia 10
de dezembro de 2009, no auditório da Casa da Assistência Social e da Cidadania - CASC,
no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Decreto n.º 11.813, de 14 de março
de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA
Art. 1º Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem a
Comissão para análise de denúncia de racismo publicada no jornal on line Mídiamax, do
dia 25 de novembro de 2009:
1. WÂNIA FERREIRA DA SILVA
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE
2. EDNA BORDON LOPES DA SILVA
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS
3. CARLOS ALBERTO DA SILVA VERSOZA
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 17 de dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO DA SILVA VERSOZA
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro de Mato
Grosso do Sul – CEDINE /MS
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2010
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, à servidora
ALESSANDRA RENATA RIBEIRO GUERCHE, prontuário nº 8693251, ocupante do
cargo de Lactarista, referência SUB/FNC/A/1, código 26010, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10.10.90, com
validade a contar de 04 de janeiro de 2010. (Processo nº 25/001253/09)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” 004/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto
nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n°
053, de 30 de agosto de 1990,
R E S O L V E :
Tornar sem efeito, o item nº II da Portaria nº 463/DP-1/DP/PMMS, de 24 Jun
09, publicado no Diário Oficial nº 7486, de 25 Jun 09, que incluiu na condição de
Sub Júdice nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Soldado
PM RODRIGO DOS SANTOS, Mat. 209637-4, face ao teor dos Autos de Mandado de
Segurança nº 001.09.058073-8.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 007/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81,
R E S O L V E :
1. DISPENSAR, o Maj QOPM EDMILSON LOPES DA CUNHA, Mat 2002795, da função de confiança de Comandante do CIPTRAN / Campo Grande - MS,
conforme publicado no Diário Oficial nº 7102, de 29 Nov 07, com efeitos a contar de 17
Dez 09.
2. DESIGNAR, o Maj QOPM ALIRIO VILLASANTI ROMEIRO, Mat 2002264, para exercer a função de confiança de Comandante do CIPTRAN / Campo Grande
- MS, com efeitos a contar de 17 Dez 09, com base no inciso IV do Art 23 da Lei
Complementar nº 127, de 15 Mai 08.
3. DESIGNAR, a Cap QOPM ITAMARA ROMEIRO NOGUEIRA, Mat
206052-3, para exercer a função de confiança de Sub Comandante do CIPTRAN /
Campo Grande - MS, com efeitos a contar de 17 Dez 09.
( Solução ao Processo nº 31/300024/2010, de 04 Jan 10.)
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
Campo Grande-MS, 04 DE JANEIRO DE 2010
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2010
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, à servidora PATRICIA BORGES TENÓRIO NOLETO, prontuário nº 7961581, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, referência CAR/INS/CDI/A, código 26000, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei
nº 1.102, de 10.10.90, com validade a contar de 04 de janeiro de 2010. (Processo nº
25/001356/09)
Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010
PORTARIA “P” 009/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Autorizar, o CB QPPM JOAO LUCIO ECHEVERRIA - Mat. 203989-3,
do 7º BPM / Aquidauana - MS, a entrar em gozo de 02 (dois) anos de Licença para
Tratar de Interesse Particular (LTIP); com fulcro no artigo 61 § único alínea “b”, c/c
o artigo 64 § único, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da
PMMS), a contar da data da publicação.
(Solução ao Processo n.º 31/303994/2009, de 17 Dez 09).
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2010
O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder à servidora SOLANGE BATISTA DOS SANTOS, prontuário nº 7964331,
ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, referência CAR/INS/CDI/A, código 26000,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, 10% (dez por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 13.02.08, referente ao período aquisitivo de
24.02.03 a 12.02.08, com fundamento no artigo 111, da Lei 1.102, de 10 de outubro de
1990. (Processo nº 25/00186/09)
Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Processo nº
: 25/001358/2009
Interessado(a): CREUSA DO NASCIMENTO SOUZA
Assunto
: Solicita remanejamento para COMED-SETAS.
Despacho
: INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição.
Processo nº
: 25/001277/2009
Interessado(a): JUSTA PASTORA FIGUEIREDO
Assunto
: Solicita licença para TRATO DE INTERESSE PARTICULAR-TIP.
Despacho
: INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição.
Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 010/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto
nº 1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Agregar, o CB QPPM JOAO LUCIO ECHEVERRIA - Mat 203989-3, por ter entrar
em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular ( LTIP ), a contar da data
da publicação; com fulcro no artigo 76, § 1º, letra “c”, item 3. da Lei Complementar nº
053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Processo nº 31/303994/2009, de 17 Dez 09.)
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 013/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81,
R E S O L V E :
1. DISPENSAR, o Ten Cel QOPM CARLOS AQUINO ANUNCIATO, Mat
200239-6, da função de confiança de Chefe da 4ª Seção EMG ( PM-4) PMMS, conforme
publicado no Diário Oficial nº 7404, de 18 Fev 09, a contar de 01 Jan 2010.
2. DESIGNAR, o Cel QOPM IACIR PAULO RODRIGUES DE AZAMOR, Mat
200913-7, para exercer a função de confiança de Chefe da 4ª Seção EMG ( PM-4)
PMMS, a contar de 01 Jan 2010, com base no inciso III do Art 23 da Lei Complementar
nº 127, de 15 Mai 08.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
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8 DE JANEIRO DE 2010
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 015, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009;
Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia
Especializada/MS, constante no Ofício nº 002, de 04 de janeiro de 2010;
R E S O L V E:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” AEM/MS/Nº 06. De 07 de Janeiro de 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar a Portaria “P” DGPC/MS nº 596, de 22 de dezembro
de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7611, de 28 de dezembro de 2009 que designou
o Dr. PAULO CESAR BRAUS, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 59212911,
para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos
e Seqüestros/MS, símbolo DAPC-6, em substituição ao Dr. Ivan Barreira, Delegado de
Polícia, 1ª Classe, no período 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2010, em razão de gozo
de férias regulamentares, para que passe a constar:”...no período de 02 a 16 de
janeiro de 2010”.
Conceder 60 (sessenta) dias de licença para tratamento da própria saúde no período
de 29 de Dezembro de 2009 á 26 de Fevereiro de 2010, o servidor Airton Édison de
Araújo Filho, Matrícula n° 8611701, ocupante do cargo de Advogado da Metrologia,
lotado na Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS- INMETRO, com fundamento no
artigo 136 da Lei n°1.102 de 10 de Outubro de 1990, alterado pelo artigo 5° da Lei n°
2.157, de 26 de Outubro de 2000.
Campo Grande, MS, 07 de Janeiro de 2010.
Ademir de Sousa Osiro
Diretor Presidente
AEM/MS-INMETRO
Campo Grande, MS, 06 de janeiro de 2010.
BENJAMIN JOSÉ MACHADO
Delegado de Polícia
DELEGADO–GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 016, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009;
Considerando solicitação do Departamento de Polícia do Interior/MS,
constante no Ofício nº 001, de 04 de janeiro de 2010;
R E S O L V E:
Revogar a contar de 04 de janeiro de 2010, a Portaria “P”DGPC/
SEJUSP/MS nº 527, de 03 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7576, de
05 de novembro de 2009 que designou a Drª. CINTYA ROGÉRIA RODRIGUES TAIAR,
Delegada de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 5914671, Delegada Titular da Delegacia de
Atendimento a Mulher de Paranaíba/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções
habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei
Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia da mesma
cidade, símbolo DAPC-5, a contar de 13 de outubro de 2009 até ulterior deliberação.
Campo Grande, MS, 06 de janeiro de 2010.
DESIGNAR, para exercer a função de GESTOR da AGEHAB, sem prejuízo das suas demais funções, com poderes de representá-la, especificamente no acompanhamento da
execução do contrato n. 009/2009, processo 45/100.279/2009, durante sua vigência, o
servidor abaixo designado:
Ademir da Silva Nery
Mat. 15133621
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eduardo Xavier Marun
Diretor Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO,
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Resolução SEMAC “P” nº 01, de 05 de janeiro de 2010.
DO
R E S O L V E:
Conceder prorrogação de licença para tratamento da própria saúde
à servidora NILZA BARBOSA GUIMARÃES CSORDAS, prontuário n° 38543021, no
período de 03/12/2009, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro
de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5°, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
2000.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO/”P”/PGE/Nº 007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
BENJAMIN JOSÉ MACHADO
Delegado de Polícia
DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE,
PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições,
PORTARIA “P” AGEHAB N. 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
DE 6 DE JANEIRO DE 2010.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I e XXIII, da Lei Complementar nº 095, de
26 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Autorizar Manoel Francisco da Rocha Neto, CNH n. 02360133267 categoria
AD, pertencente ao quadro de pessoal da Fertibom Indústrias Ltda, cedido a Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, atraves do Termo de Cooperação
Técnica 15702, a conduzir veiculo oficial, respeitadas as disposições estabelecidas no
Decreto n° 9.649, de 1º de outubro de 1999.
CAMPO GRANDE-MS, 05 janeiro de 2010.
JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN
Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício
PORTARIA “P” AGRAER N. 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
REMOVER a pedido a servidora Eliziane Wits da Silva, Prontuário 9444321,
ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural, da Agência Municipal de Japorã para Agência Municipal de Eldorado,
com validade a contar de 01 de fevereiro de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 06 janeiro de 2010.
Designar Maria Estela Eugênio Pereira, prontuário nº 892700 1, ocupante
de Assistente de Ações Sociais, código 26002, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, para responder pela Unidade de apoio à Escola Superior de Advocacia
Pública da Procuradoria-Geral do Estado-ESAP, sem prejuízo de suas funções, durante
a ausência da titular, Elizabete Garcia da Cruz Rodrigues, no período de 07.01.2010 a
21.01.2010.
Campo Grande, MS, 5 de janeiro de 2010.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
RESOLUÇÃO/”P”/PGE/Nº 008 DE 6 JANEIRO DE 2010.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I e VIII, da Lei Complementar nº 095, de
26 de dezembro de 2001,
JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN
Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício
PORTARIA “P” AGRAER N. 13, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Dispensar Wilson Diniz Giacometti, Prontuário 9448231, da função de confiança de Coordenador Técnico Municipal III – CGA-5 e como responsável pela Agencia
de Desenvolvimento Agrário e extensão Rural de Eldorado, a contar de 01 de Fevereiro
de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de janeiro de 2010.
RESOLVE:
Designar Ana Paula Ribeiro Costa, Procuradora do Estado, prontuário
nº 862118 1, 3ª Categoria, símbolo PRO- 103 1, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, para responder pela Escola Superior de Advocacia Pública da
Procuradoria-Geral do Estado-ESAP, sem prejuízo de suas funções, durante a ausência
da titular, Cristiane Müller Dantas, no período de 07.01.2010 a 26.03.2010.
Campo Grande, MS, 6 janeiro de 2010
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN
Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício
PORTARIA “P” AGRAER N. 14, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR Eliziane Wits Da Silva, Prontuário 9444321, para
PÁGINA 58
8 DE JANEIRO DE 2010
exercer na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, a função
de Coordenador Técnico Municipal III – CGA 5 prevista no Decreto Nº 11.396 de 16 de
setembro de 2003 e responder pela Agencia de Desenvolvimento Agrário e extensão
Rural de Eldorado, a contar de 01 de fevereiro de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de janeiro de 2010.
JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN
Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício
PORTARIA “P” AGRAER N. 015, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
20743621
20971841
20814071
20861231
20816441
20458771
20951571
20677731
20864171
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
CB PM
SD PM
3º SGT
SD PM
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Designar o servidor Elcio Martins Diniz, Prontuário 36884451 ocupante do
cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, para responder como Coordenador Técnico
Municipal de Três Lagoas, acumulando suas funções, em substituição ao titular Sérgio
Roque Bazalia, Prontuário 36871391, durante suas férias, no período de 04/01/2010 a
03/02/2010, com fulcro nos artigos 63 e 64 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de Janeiro de 2010.
JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN
Diretor Presidente da AGRAER em Exercício
PORTARIA “P” AGRAER N. 016, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Designar o servidor Jose Anísio Viveiros Luz, Prontuário 36884021 ocupante do cargo de TEC.DESENV.RUR, para responder como Coordenador Técnico
Municipal de Gloria de Dourados, acumulando suas funções, em substituição ao titular
João Carlos Pegoraro Stefanello, Prontuário 36865311, durante suas férias, no período
de 04/01/2010 a 03/02/2010, com fulcro nos artigos 63 e 64 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de Janeiro de 2010.
JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN
Diretor Presidente da AGRAER em Exercício
PORTARIA “P” DETRAN Nº 851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora JACY QUEIROZ MARTINS, prontuário n.º 37013521,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “D”,
para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de São Gabriel do Oeste/MS, no
período de 01/02/2010 a 02/03/2010, em virtude de férias da titular Veridiana Pereira
Grill Guimarães, prontuário nº 9459603, ocupante do cargo de Gerente de Agência II,
símbolo DGA-5.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” DETRAN Nº 852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora GENTILIA ALVES COSTA, prontuário n.º 37054551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”, para
responder pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Três Lagoas/MS, no período de 01/12/2009 a 03/12/2009, em virtude do impedimento do titular Jair Marcos de
Almeida, prontuário nº 9528933, ocupante do cargo de Gerente de Agência I, símbolo
DGA-4.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” AGRAER N. 017, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Designar o servidor Thiago Vasconcelos Melo, Prontuário 94557601
ocupante do cargo de GESTOR D.RURAL, para responder como Coordenador Técnico
Municipal de Fátima do Sul, acumulando suas funções, em substituição ao titular Marcio
Ribeiro Bonette, Prontuário 36867281, durante suas férias, no período de 04/01/2010 a
03/02/2010, com fulcro nos artigos 63 e 64 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 06 de Janeiro de 2010.
JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN
Diretor Presidente da AGRAER em Exercício
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” DETRAN Nº 850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Credenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, os
Policiais Militares abaixo relacionados, para executarem fiscalização de Trânsito, notificar,
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código
de Trânsito Brasileiro.
Prontuário
20237761
20864501
20803201
20069281
20625501
20950761
20796151
20950841
20863441
20810321
20738201
20678111
20950411
20720921
20950331
20950251
20862711
20864251
20862631
20736841
20863281
20949671
20949831
20231481
Posto/Grad.
CB PM
DESIG.
SD PM
SD PM
3º SGT
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
2º SGT
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
Nome
VLADEMIR DE OLIVEIRA
RAFAEL APARECIDO SANTOS DE OLIVEIRA
RENATO BORGES GARCIA
ROBERTO SEVERIANO SANTANA
JOSE CANUTO DE OLIVEIRA
JOAO LUIZ ALVES DOS SANTOS
JOSE ANTONIO F CARAPIA
JOSEILDO MACARIO BARBOSA
JULIMAR ANTONIO RODRIGUES
IVAM MOREIRA DIAS
GUILHERME DOMONT DE M SERRAR
FABIANO BARBOSA PRADO
EMERSON CORDEIRO RAMIRO
EDUARDO AUGUSTO MACHADO DOMINGUES
ELISEU AFONSO SOARES
EDMAR MIANI BATISTA
DIEGO SILVA LARANJEIRA SANTOS
CHRISTIAN FERNANDES ALVES REZENDE
CHRIS CHRISTYANELLEN ALINE ALVES GARCIA
ABRAO CACERES
ALTIMAR SILVA ARANTES
ANDERSON HONORIO DOS SANTOS
ANDRE LUIS DE ALENCAR
ANTONIO CICERO DA SILVA
ANTONIO NUNES DA CRUZ
ANTONIO CANDIDO DA SILVA
JULIO CEZAR BARBOSA CORDEIRO
JUNIELIO LOPES DE OLIVEIRA
LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
MARCO ANTONIO BENITES
TIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO MENEZES
ROBSON APARECIDO DA CUNHA
ULISSES JOSE VICENTE MORAES
PORTARIA “P” DETRAN Nº 853, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários e
cargos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para integrarem a
banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, considerando o que
estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168/04,
alterado pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com validade a contar de 03
de fevereiro de 2010.
Prontuário
Nome
Cargo / Código
37000381
37000461
37070751
8771401
37007201
37199601
37071801
8791181
37014091
37036221
37015491
37202681
37017781
9061661
37105481
37018671
37021541
37021621
37024211
37034791
37026181
37041301
37027741
8761861
Adenir Olimpio dos Santos
Afonso Roa
Celina Gimenez
Cícero da Silva
Douglas Hudson Martins
Fabio Palácio Batista
Fred de Sena Lopes R. Ribeiro
Italo Marcelo de Brito Nogueira
Jairo de Mattos Guedes
João José Thomaz
José Jerônimo Ferreira Junior
Luiz Carlos Rodrigues de Souza
Luiz Pedro Cardoso Mendonça
Márcia Maria Santos Fenero
Maria Aparecida Vieira Peixoto
Maria Constancia Pereira Nunes
Mario Edison Cardoso Mendonça
Mario Fernando I. Justiniano
Olmiro Alves de Moura
Paulo Roberto Brandão Coelho
Rogéria dos Anjos Sampaio
Sara Nunes de Souza
Sebastião Teodoro de Queiroz
Thiago Rocha Chaves
Agente Condutor de Veículo / 83016
Agente Condutor de Veículo / 83016
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Agente de Atividades de Trânsito / 83014
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Agente de Atividades de Trânsito / 83014
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Agente Condutor de Veículo / 83016
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Agente de Atividades de Trânsito / 83014
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Agente de Atividades de Trânsito / 83014
Agente Condutor de Veículo / 83016
Assistente de Atividades de Trânsito / 83015
Gestor de Atividades de Trânsito / 83017
Agente de Atividades de Trânsito / 83014
Agente de Atividades de Trânsito / 83014
Gestor de Atividades de Trânsito / 83017
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” DETRAN Nº 842, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 7908421, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar,
incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo nº 31/708998/2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PÁGINA 59
8 DE JANEIRO DE 2010
PORTARIA “P” DETRAN Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora GENTILIA ALVES COSTA, prontuário n.º 37054551,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”,
para responder interinamente pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Três
Lagoas/MS, com validade a contar de 05 de janeiro de 2010.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância
designada através da Portaria “P” IMASUL n. 079 de 29 de junho de 2009, publicada no
Diário nº 7.497, de 10 de julho de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao
processo nº 23/102.728/2009, com validade a contar de 5 de janeiro de 2010.
CAMPO GRANDE, 05 DE JANEIRO DE 2010.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora ROSA TSURUCO MAECAWA, prontuário n.º 37070591,
ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, código 24030, classe “C”, para
responder pelo expediente da Divisão de Recursos Humanos, nos períodos de 21 a 23, e
28 a 30/12/2009, em virtude do impedimento da titular Ivonete Suzana Beal, prontuário
nº 9270233, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
PORTARIA “P” DETRAN Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 9, de 7 de janeiro de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder à servidora a seguir relacionada, o Adicional por Tempo de Serviço, de
que trata o artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
R E S O L V E:
Designar o servidor MARCOS FREITAS DE JESUS, cedido da Prefeitura, para
responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Santa Rita do Pardo/MS, no período de 28 a 30/12/2009, em virtude do impedimento do titular Wilson Paulino de Sousa,
prontuário nº 9319693, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
Nome
Prontuário
Eliane Souza de
Carvalho
9056151
Cargo
Classe/Nível/Código
Processo n.º
Técnico de Nível Superior
II/11011
23/300887/2007
Período
Aquisitivo
14/11/2002 a
08/11/2009
Percentual
Tempo de serviço
A partir de
+5%
10 anos
09/11/2009
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P” DETRAN Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora KISSILA ÁVILA DANGUI, prontuário n.º 8760201, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, classe “A”, para
responder pelo expediente do Setor de Processos de Penalidades, no período de 28 a
30/12/2009, em virtude do impedimento da titular Veralúcia de Paula Brito da Cruz,
prontuário nº 37031001, ocupante do cargo de Chefe de Divisão II, símbolo DGA-5.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda
PORTARIA’D’ Nº 001/2010 DPGE, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor CLOVIS DE OLIVEIRA ROSA, prontuário n.º 37089691,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”,
para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Juti/MS, no período de 28
a 30/12/2009, em virtude do impedimento do titular Adriano Passarelli, prontuário nº
37197401, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder ao membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo
118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
Prontuário
556793-1
Nome
Clari Maria Stevaux
Dias
30
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
Período
13.10.2009
a
11.11.2009
Documentos
Atestado médico
Pror.
NÃO
Campo Grande-MS, 05 de janeiro de 2010.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 006, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
PORTARIA’D’ Nº 002/2010 DPGE, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
Designar a servidora ALINE GONÇALVES SINNOTT LOPES, prontuário nº
9062552, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Corregedoria, símbolo DGA-4,
lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir
Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades
referentes aos atos e fatos que constam no Auto de Investigação nº 142/2008-CT.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
R E S O L V E:
Conceder aos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
abaixo relacionados, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo
118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Prontuário
786659-1
556793-1
Nome
Amarildo Cabral
Clari Maria
Stevaux
Dias
01
15
556793-1
Clari Maria
Stevaux
15
863211-1
Francianny
Cristine Santos
Arruda
Inês Batisti
Dantas Vieira
01
R E S O L V E:
Conceder aos servidores abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço,
em percentual compatível com os períodos aquisitivos, considerando-se cargo, classe e
validade de cada um, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados
no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no art. 111, da Lei n.º
1.102 de 10/10/90, com redação dada pelo art. 4º, da Lei n.º 2.157 de 26/10/00.
Nome / Pront.
Geraldo Alves Voria
8759451
Cargo / Código / Classe
Gestor de Atividades de
Trânsito / 83017 / A
Wilma Rodrigues da Silva
7702991
Agente de Atividades de
Trânsito / 83014 / C
Perc. %
Período Aquisitivo
A partir de
10%
16/09/1996 a
01/12/2009
02/12/2009
+05%
03/12/2004 a
01/12/2009
02/12/2009
677680-1
639923-1
Maria José do
Nascimento
03
03
Período
04.12.2009
15.12.2009
a
29.12.2009
30.12.2009
a
28.01.2010
11.12.2009
02.12.2009
a
04.12.2009
02.12.2009
a
04.12.2009
Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Executivo
HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
Documentos
Atestado médico
Atestado médico
Pror.
NÃO
NÃO
BIM
SIM
Atestado médico
NÃO
Atestado médico
NÃO
Atestado médico
NÃO
PÁGINA 60
8 DE JANEIRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 056/2009
PROCESSO N. 86.055/2009-74
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto
a Execução de Obras, visando a Manutenção de Estradas Vicinais, sendo:
Lote I – CG 040 e Assentamento Conquista e Lote II – CG 222, 164 e 162, em
Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo
devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 06.01.2010, as
empresas A.L dos Santos & Cia Ltda, para o Lote I e Locapavi Construções e
Serviços Ltda, para o lote II.
Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 057/2009
PROCESSO N. 86.559/2009-58
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a
Execução de Obras, visando a Manutenção de Estradas Vicinais – CG 324, da BR
163 até a CG 490, CG 264 e CG 486, em Campo Grande-MS, resultou vencedora
conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado
pelo Exmo. Sr. Prefeito em 06.01.2010, a empresa Socenge Construções Ltda.
Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 058/2009
PROCESSO N. 86.086/2009-06
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto
a Execução de Obras, visando Usinagem e Fornecimento de CBUQ (Concreto
Betuminoso Usinado a Quente), na Micro Região do Bandeira, nos seguintes
Bairros: Conjunto Maria Aparecida Pedrossian, Conjunto Arnaldo Estevão
de Figueiredo I e II, Tiradentes e Jardim São Lourenço, em Campo GrandeMS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente
homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 06.01.2010, a empresa Usimix
Ltda.
Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCÁIA
RATIFICAÇÃO
Reconheço e Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CN&A Consultoria
LTDA, conforme parecer exarado no Processo n° 013/2010.
Coronel Sapucaia - MS, 04 de janeiro de 2010.
Rudi Paetzold
PREFEITO MUNICIPAL
(original assinado
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS- Nº 013/2010
Processo Nº. 013/2010
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2010
Partes: Prefeitura de Coronel Sapucaia/MS e a empresa CN&A CONSULTORIA
LTDA.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a Prestação pela CONTRATADA de Serviços
Técnicos Especializados, sob a forma de Consultoria por Gestão, envolvendo uma
assistência ampla aos trabalhos afetos as áreas financeira, orçamentária e contábil.
Fundamento Legal: Artigo 25, II c/c com o artigo 13, III da Lei nº 8.666/93,
na redação da Lei nº 9.648/98 e suas posteriores alterações.
Dotação Orçamentária: 04-04.01-04.122.0004.2007.33.90.35.
Valor: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
Prazo: A vigência do presente Contrato será por um período de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2010.
Assinam: Sr. Rudi Paetzold (Prefeito Municipal) e o Sr. Herbert Assunção de
Freitas (CN&A CONSULTORIA - LTDA).
materiais de que trata o contrato n° 14/2009, de 08 de abril de 2.009 firmado com
o Município de Corumbá, nos termos do Artigo 87, Inciso I da lei 8.666/93, conforme
cláusula 11.3 do edital, Inciso I, por entender que a contratada praticou irregularidade
de pequena monta. Comunique-se, publique-se e arquive-se.” Corumbá (MS), 15 de
dezembro de 2.009. Lamartine de Figueiredo Costa. Secretário Municipal de Ações
Sociais.
Extrato da Nota de Empenho nº 1002/2009/SEMFAD
Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº
35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores
públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$
61.893,00 (sessenta e um mil oitocentos e noventa e três reais). Classificação Funcional:
16.04.04.129.102.6.114 Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – 3.3.9.0.32.00
– Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada
de forma integral, no prazo de até 05(cinco) dias, contados da assinatura do contrato
ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia
24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos
prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto
desta licitação, será efetuado em até 20(vinte) dias, contados da entrega do objeto,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será
fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato,
cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64.
Assina: Daniel Martins Costa – Secretário Municipal de Finanças e Administração. Data
da Assinatura: 17/12/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 363/2009/SMMAPR/SEMFAD
Pregão Presencial nº125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo
nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para
servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007.
Valor: R$ 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais). Classificação Funcional:
20.10.18.122.105.6.680 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural –
3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá
ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura
do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento
de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme
ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias,
independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com
a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do
fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados
da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal,
devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV,
alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações.
Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo
II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Sicard Maciel de Barros – Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Produção Rural. Data da Assinatura: 17/12/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 1072/2009/SMGG/SEMFAD
Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo
nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para
servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007.
Valor: R$ 12.903,00 (doze mil novecentos e três reais). Classificação Funcional:
14.01.04.122.101.6.012 Secretaria Municipal de Gestão Governamental – 3.3.9.0.32.00
– Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada
de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato
ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia
24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos
prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto
desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será
fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato,
cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64.
Assina: Cássio A. da Costa Marques – Secretário Municipal de Gestão Governamental.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 135/2009 - Processo nº 31.684/2009 – SMGG/SGE
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Subsecretaria de
Gestão Estratégica.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando a contratação de
empresa especializada para fornecimento de imagem de satélite em alta definição da
área urbana, dos Distritos existentes e de alguns Povoados na Área Rural pela Prefeitura
Municipal de Corumbá (MS) conforme especificações contidas em edital e proposta
vencedora, tendo por vencedora a empresa: Imagem Geosistemas e Comércio Ltda no
valor total de R$ 41.500,00.
Corumbá / MS 07 de janeiro de 2010.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Extrato da Nota de Empenho nº 1726/2009/SMAS/SEMFAD
Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº
35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores
públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$
62.445,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). Classificação
Funcional: 19.91.10.122.103.8.150 Fundo Municipal de Saúde – 3.3.9.0.32.00 – Material
de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma
integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso
de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente
(art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009,
o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de
garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores
alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta
licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art.
73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e
irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula
Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assinam:
Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais – Lauther da
Silva Serra – Secretário Executivo de Saúde Pública - Data da Assinatura: 17/12/2009.
EXTRATO
Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública.
Processo n° 30.541/2008.
Contrato n° 14/2009.
Contratada: Maximum Brasil Teleinformática Ltda.
Decisão do ordenador de despesa: “... verifica-se que a empresa ainda que com atraso,
entregou os materiais por isso é que determino pela aplicação de Advertência por escrito
à empresa Maximum Brasil Teleinformática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
05.637.609/0001-90, com endereço na Rua 14 de Julho, n° 758, Bairro Vila Glória, na
cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, pelo atraso na entrega dos
Extrato da Nota de Empenho nº 768/2009/SMDI/SEMFAD
Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº
35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores
públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$
16.284,00 (dezesseis mil duzentos e oitenta e quatro reais). Classificação Funcional:
21.01.15.451.104.6.601 Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
– 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá
ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura
do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento
de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
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8 DE JANEIRO DE 2010
ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias,
independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com
a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do
fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados
da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal,
devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV,
alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações.
Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo
II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Haroldo W. R. Cavassa – Secretário Municipal de
Infra-Estrutura e Serviços Urbanos. Data da Assinatura: 17/12/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 270/2009/SMPC/SEMFAD
Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº
35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores
públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor:
R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais). Classificação Funcional:
18.10.04.122.102.6.330 Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania – 3.3.9.0.32.00
– Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada
de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato
ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia
24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos
prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto
desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será
fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato,
cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64.
Assina: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania. Data
da Assinatura: 17/12/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 565/2009/SMPC/SEMFAD
Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº
35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores
públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$
125.925,00 (cento e vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais). Classificação
Funcional: 18.92.12.361.103.8.104 Fundo Municipal de Educação – 3.3.9.0.32.00 –
Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de
forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou,
no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia
24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos
prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto
desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será
fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato,
cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64.
Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e
Hélio de Lima – Secretário Executivo de Educação. Data da Assinatura: 17/12/2009.
Extrato da Nota de Empenho nº 220/2009/SMAS/SEMFAD
Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Objeto:
Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores Processo nº
35433/2009 públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007.
Valor: R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais). Classificação Funcional:
19.10.04.122.102.6.340 Secretaria Municipal das Ações Sociais – 3.3.9.0.32.00 –
Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de
forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou,
no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento
equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia
24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos
prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto
desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o
art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será
fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato,
cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64.
Assina: Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. Data da
Assinatura: 17/12/2009.
Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 027/2009 PP n°
052/2009 - Processo n° 16.216/2009
Entes: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS / Secretaria Municipal de Promoção da
Cidadania e Itaú Seguros S. A.
Objeto: Prorrogam até o dia 09 de fevereiro de 2010, o prazo de validade do instrumento
contratual administrativo de prestação de serviços de seguro de vida, conforme Oficio
(Justificativa) n° 066/2009 e CI n° 095/2009 – UGAF/SMPC.
Ficam ratificados e inalterados os demais dispostos.
Data: 07/01/2010.
Assina: Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
Rodrigo de Oliveira Carvalho – Itaú Seguros S.A.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de
Implementação de Curso a Distância nº 108/2009 - Processo 19.295/2009
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Publica e
Fundação para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC.
Objeto: Prestação de Serviços de Apoio e logistica a implementação e administração
do projeto “Curso de Especialização a distância em saude do trabalhador e ecologia
humana”.
Valor: 139.910,40 (cento e trinta e nove mil, novecentos e dez reais e quarenta
centavos).
Duração: 24 meses.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal de Ações
Sociais.
19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.302.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
8650 – Gerenciamento Ações do Centro de Referencia da Saúde do Trabalhador.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 28/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais, Sr.
Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Adolfo Horacio Chorny
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
- Fundação para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia n°
011/2009
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Esportes de
Corumbá e Prestadora de Serviço Vivi.
Objeto: Construção de Calçamento parte leste do Estádio Arthur Marinho
Valor Global: R$ 28.855,55 (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e
cinqüenta e cinco centavos).
Duração: 90 dias.
Unidade Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
18.95 – Fundação de Esportes de Corumbá.
8140 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
18.95.27.812.103 – Gerenciamento da Fundação de Esporte de Corumbá.
44.90.51.00 – Obras e Instalações.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Amparo legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
- Sr. Heliney Miranda Junior – Fundação de Esportes de Corumbá, Sr. João Batista de
Castro - Prestadora de Serviço Vivi.
Extrato do Contrato Administrativo de Passagens Aéreas nº 040/2009
Partes: Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal e Mutum Turismo Ltda.
Objeto: Fornecimentos de Passagens Aéreas.
Valor: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Duração: 12 Meses.
14.00 – Governadoria.
14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
14.94.13.392.104.6663 – Gerenciamento da Fundação de Cultura e turismo do
Pantanal.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr.
Alfredo Zamlutti Junior - Mutum Turismo Ltda.
Extrato do Contrato Administrativo de Passagens Rodoviária nº 041/2009
Partes: Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal e Pantur Viagens e Turismo Ltda.
Objeto: Fornecimentos de Passagens Rodoviárias.
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Duração: 12 Meses.
14.00 – Governadoria.
14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
14.94.13.392.104.6663 – Gerenciamento da Fundação de Cultura e turismo do
Pantanal.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr.
Jorge Mario de Freitas - Pantur Viagens e Turismo Ltda.
Extrato da Nota de Empenho Contrato nº 352/2009/SMPC – FUNDEB
Processo nº 14.465/2009. Ata de Registro de Preços n° 001/2009, Pregão Presencial n°
45/2009 - Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica e Valorização do Profissional da Educação. Hudson Hundenberg
Midon - CNPJ/MF: 04.626.295/0001-67, Objeto: Referente a despesas com contratação
de empresa especializada no fornecimento de óleo lubrificante para manutenção da frota
de veículos da Secretaria Executiva de Educação – SEED. Valor R$ 48,00 (quarenta e
oito reais). Classificação Funcional: 18.91.12.361.103.8.555 – Ampliação e manutenção
do Transporte Escolar. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão
ser entregues no almoxarifado da Secretaria Executiva de educação, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, após a entrega ao fornecedor da autorização de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da efetiva entrega dos materiais,
mediante credito em conta corrente em nome da contratada, após apresentação a Nota
Fiscal devidamente atestada pelo setor competente. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro
– Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Hélio de Lima – Secretario Executivo
de Educação.
Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de Publicação de Atos Cívicos e
Oficiais nº 024/2009
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Jurídica Diários,
Publicidade, Transporte e Logística – EPP.
Objeto: Publicação de atos cívicos e oficiais no Diário Oficial da União.
Duração: 12 meses.
Valor Global: R$ 53.550,00 (cinqüenta e três mil, quinhentos e cinqüenta reais).
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças
e Administração.
16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
16.04.04.129.0102.6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 22/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração,
Sra. Alessandra Fernandes Ferreira da Silva - Empresa Jurídica Diários, Publicidade,
Transporte e Logística – EPP.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços Mecânicos nº 049/2009
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de
Infra-Estrutura e Serviços Urbanos e Rafael Paesano Salvatierra Tratorcenter – Me.
Objeto: Alteração no preâmbulo, (....) com sede da Av. Marechal Deodoro nº. 2.429
– Bairro Guanandi, na cidade de Campo Grande –MS (...) e Clausula oitava, valor global:
74.230.00 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta reais).
Data: 28/12/2009.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado, Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos – Ricardo Campos
Ametlla, Sr. Rafael Paesano Salvatierra - Tratorcenter – Me.
Extrato do Contrato Administrativo de Locação de Veículos nº 109/2009
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica e
Irailton Oliveira Santana – Me.
Objeto: Locação de veiculo.
Valor: 79.080,00 (setenta e nove mil, e oitenta reais).
Duração: 04 meses.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal de Ações
Sociais.
19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.304.0103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
8652 – Gerenciamento –Ações do teto de Vigilância em Saúde.
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33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 28/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais,
Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Irailton Oliveira
Santana - Irailton Oliveira Santana – Me.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis,
Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e
Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 010/2009
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Esportes de
Corumbá, Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Petrobrás
Distribuidora S.A.
Objeto: Fornecimento de combustíveis, derivados de petróleo (gasolina comum, óleo
diesel automotivo), destinados ao abastecimento de veículos e motocicletas pertencentes
à frota da Fundação de Esportes de Corumbá – MS, ora relacionados no anexo I, consoante
especificações e quantidades estimadas contidas no processo nº 24.671/2009.
Valor Global: R$ 77.791,20 (setenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e vinte
centavos).
Duração: 12 meses.
Unidade Orçamentária: 18.95 – Fundação de Esportes de Corumbá.
8141 – Esporte Popular.
27.812.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
33.90.30.00 - Material de Consumo.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
- Sr. Heliney Miranda Junior – Fundação de Esportes de Corumbá, Sr. Daniel Martins
Costa – Secretaria Municipal de finanças e Administração (Interveniente), Sr. Iran Carlo
Gomes dos Santos - Petrobrás Distribuidora S.A.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis,
Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e
Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 001/2009
Partes: Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Produção Rural / Fundação Terra do
Pantanal, Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Petrobrás
Distribuidora S.A.
Objeto: Fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel
automotivo) destinados aos abastecimentos de veículos e motocicletas pertencentes à
frota da Fundação Terra do Pantanal, ora relacionados no anexo I, de acordo com as
especificações e quantidades estimadas no processo nº 24.671/2009.
Valor Global: R$ 38.242,56 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta
e seis centavos).
Duração: 12 meses.
Unidade Orçamentária: 20.91 - Fundação Terra do Pantanal.
8912 – Gerenciamento, Apoio e Implementação de Ações de Desenvolvimento
Agropecuário.
20.122.103 - Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
33.90.30.00 - Material de Consumo.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Sicard Maciel de Barros – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Produção
Rural, Sr. Wilton Gomes Panovitch - Fundação Terra do Pantanal, Sr. Daniel Martins Costa
- Secretaria Municipal de Finanças e Administração (Interveniente), Sr. Iran Carlo Gomes
dos Santos - Petrobrás Distribuidora S.A.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis,
Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e
Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 039/2009
Partes: Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Secretaria Municipal de Finanças e
Administração e a Empresa Petrobrás Distribuidora S.A.
Objeto: Fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel
automotivo) destinados aos abastecimentos de veículos e motocicletas pertencentes à
frota da Fundação de Cultura Turismo do Pantanal, ora relacionados no anexo I, de
acordo com as especificações e quantidades estimadas no processo nº 24.671/2009.
Valor Global: R$ 74.440,24 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte
e quatro centavos).
Duração: 12 meses.
Unidade Orçamentária: 14.94 - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
6660 – Gerenciamento da Superintendência de Turismo.
23.695.104 - Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES.
33.90.30.00 - Material de Consumo.
Unidade Orçamentária: 14.94 - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
6665 – Gerenciamento da Superintendência de Cultura.
13.392.103 - Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
33.90.30.00 - Material de Consumo.
Unidade Orçamentária: 14.94 - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
6663 – Gerenciamento da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal.
13.392.103 - Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
33.90.30.00 - Material de Consumo.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Ligia Maria Baruki e Melo – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr.
Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração (Interveniente),
Sr. Iran Carlo Gomes dos Santos - Petrobrás Distribuidora.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis,
Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e
Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 073/2009
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Agência Municipal de
Trânsito e Transporte - AGETRAT, Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a
Empresa Petrobrás Distribuidora S.A.
Objeto: Fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel
automotivo) destinados aos abastecimentos de veículos e motocicletas pertencentes à
frota da AGETRAT, ora relacionados no anexo I, consoante às especificações e quantidades
contidas no processo nº 24.671/2009.
Valor Global: R$ 111.506,64 (cento e onze mil, quinhentos e seis reais e sessenta e
quatro centavos).
Duração: 12 meses.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21.92 – Agência Municipal de Transporte
e Trânsito.
8901 – Gerenciamento das Atividades de Trânsito.
26.782.104-Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 21/12/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado, Sra. Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agencia Municipal de Transito e
Transporte – AGETRAT, Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e
Administração (Interveniente), Sr. Iran Carlo Gomes dos Santos – Empresa Petrobrás
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
Distribuidora S.A.
Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de
Aparelhos de Áudio e Outros nº 043/2009
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e Kflex Comercial Ltda -Me.
Objeto: Aditar em 30 (trinta) dias o prazo de execução constante na cláusula 7.1.1.
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado e Sr. Almir Pinho da Silva - Kflex Comercial Ltda - Me.
Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de
Aparelhos de Áudio e Outros nº 044/2009
Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e Sports Livraria e Papelaria
Ltda.
Objeto: Aditar em 30 (trinta) dias o prazo de execução constante na cláusula 7.1.1.
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 17/12/2009.
Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Integrado e Srª Daruiche Castro Ibrahim Mohamed – Sports Livraria e Papelaria Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Leilão Público – Maior Lance n.º 001/2009
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação,
torna público o seguinte resultado:
Processo n.º: 063/2009
Leilão Público n.º 001/2009
Lotes 02 e 11 – Arrematante: Sr. Nelson Ast – Lance R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Lote 04 – Arrematante: Sr. João Alex Tardim - Lance R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Lotes 05 e 10 – Arrematante: Sr. Lourival Alexandre – Lance R$ 11.000,00 (onze mil
reais).
Lote 13 – Arrematante: Sr. Claudinei Alves – Lance R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo e Adjudico o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.
Eldorado/MS, 30 de dezembro de 2009.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2163/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e M. S. DIAGNÓSTICA
LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 1.177,00 (Hum mil cento e setenta e sete reais).
VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 11/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2158/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e M. S. DIAGNÓSTICA
LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 774,00 (Setecentos e setenta e quatro reais).
VIGÊNCIA: 06/12/2009 a 17/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2164/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e STOCK DIAGNÓSTICOS
LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 8.350,93 (Oito mil trezentos e cinquênta reais e noventa e três centavos).
VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 08/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2157/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e STOCK DIAGNÓSTICOS
LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.025.2014-33.90.32
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
PÁGINA 63
8 DE JANEIRO DE 2010
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 109,25 (Cento e nove reais e vinte e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 06/12/2009 a 07/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2159/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e STOCK DIAGNÓSTICOS
LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 872,95 (Oitocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 06/12/2009 a 07/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2165/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e EMBRAMED INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 8.538,51 (Oito mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquênta e hum
centavos).
VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 08/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2160/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e EMBRAMED INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 537,39 (Quinhentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos).
VIGÊNCIA: 06/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2161/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e MARILEIDE
VILLAVICENCIO DA CUNHA-EPP.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 1.772,34 (Hum mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e quatro
centavos).
VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 02/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2166/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e MARILEIDE
VILLAVICENCIO DA CUNHA-EPP.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
VALOR: R$ 9.263,90 (Nove mil duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 10/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2167/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e UMUMED COMÉRCIO
DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 8.922,00 (Oito mil novecentos e vinte e dois reais).
VIGÊNCIA: 01/12/2009 a 01/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2162/09
PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e UMUMED COMÉRCIO
DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital
Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da
Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas.
VALOR: R$ 1.467,85 (Hum mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos).
VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 07/12/2009.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.
Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas
e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4530/09
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 228/09
PROCESSO ADM.: 302/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS
OBJETO: Pela despesa empenhada com apólice de seguro para veículo oficial do gabinete
do prefeito, conforme proc. Adm. 302/09.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.01.2002-33.90.39
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
VALOR: R$ 3.854,35 (três mil oitocentos e cinquênta e quatro reais e trinta e cinco
centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme boleto bancário.
VIGÊNCIA: 09/12/2009 a 09/12/2009
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4662/09
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 229/09
PROCESSO ADM.: 303/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E AUTO CENTER
MERCEPEÇAS LTDA
OBJETO: Pela despesa empenhada com peças para reforma de veículos da Sec. de
Educação, conforme proc. Adm. 303/09.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.08.01.2020-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
VALOR: R$ 1.276,61 (hum mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e hum
centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10 dias após apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA: 10/12/2009 a 10/12/2009
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4663/09
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 229/09
PROCESSO ADM.: 303/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E PRUDENDIESEL
BOMBAS INJETORAS LTDA
OBJETO: Pela despesa empenhada com peças para reforma de veículos da Sec. de
Educação, conforme proc. Adm. 303/09.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.08.01.2020-33.90.30
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
PÁGINA 64
8 DE JANEIRO DE 2010
VALOR: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10 dias após apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA: 10/12/2009 a 10/12/2009
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4664/09
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 229/09
PROCESSO ADM.: 303/09
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E PRUDENDIESEL
BOMBAS INJETORAS LTDA
OBJETO: Pela despesa empenhada com serv. De regulagem de bomba injetora,
conforme proc. Adm. 303/09.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.08.01.2020-33.90.39
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
VALOR: R$ 250,00 (duzentos e cinquênta reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10 dias após apresentação da nota fiscal.
VIGÊNCIA: 10/12/2009 a 10/12/2009
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 008/2006
PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e LENIR ROZINHA DE
GODOY DELGADO.
OBJETO: Alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato n.º
008/06, firmado entre as partes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 31/12/2010
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.00.003.2.009-3.3.90.36
RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original
ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e LENIR ROZINHA DE GODOY DELGADO
DATA: 28 de Dezembro de 2009.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 007/2006
PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e a AGÊNCIA ESTADUAL
DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AGIOSUL.
OBJETO: Alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato n.º
007/06, firmado entre as partes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 31/12/2010
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.00.003.2.009-3.3.90.39
RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original
ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
DATA: 21 de Dezembro de 2009.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 002/2009
PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e WAGNER BANZATTO
LOPES.
OBJETO: Alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato n.º
002/09, firmado entre as partes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 16/12/2010
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93
PROGRAMA DE TRABALHO: 02.07.01.003.2.030-3.3.90.36
RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original
ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e WAGNER BANZATTO LOPES
DATA: 28 de Dezembro de 2009.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 019/2009
PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e JOAQUIM ARISTIDES
ALVES.
OBJETO: Alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, do Contrato n.º 019/09,
firmado entre as partes.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 30/11/2010
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.10.01.017.2.039-3.3.90.36
RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original
ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e JOAQUIM ARISTIDES ALVES
DATA: 28 de Dezembro de 2009.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2009
PARTES: 1 - CONTRATANTE: Arlei Silva Barbosa - Prefeitura Municipal de
Nova Alvorada do Sul/MS.
2 - CONTRATADO: BRUSAROSCO E CIA. LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 023/2009, que tem por objetivo a Aquisição
de Combustível do tipo gasolina, conforme Pregão nº 004/2009, e conforme consta
em despacho constante do Processo Administrativo n.º 014/2009, gerado pelo Pregão
nº 004/2009, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se
nele estivesse contido.
PRAZO: Até 31 de Janeiro de 2010.
FORO: Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal.
Pela contratada: José Roberto Alves Brusarosco
LOCAL E DATA: Nova Alvorada do Sul / MS, Em 28 de dezembro de 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2009
PARTES: 1 - CONTRATANTE: Arlei Silva Barbosa - Prefeitura Municipal de Nova
Alvorada do Sul/MS.
2 - CONTRATADO: BRUSAROSCO E CIA. LTDA.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 052/2009, que tem por objetivo a Aquisição
de Combustível do tipo Óleo Diesel, conforme Pregão nº 006/2009, e conforme consta
em despacho constante do Processo Administrativo n.º 027/2009, gerado pelo Pregão
nº 006/2009, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se
nele estivesse contido.
PRAZO: Até 31 de Janeiro de 2010.
FORO: Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal.
Pela contratada: José Roberto Alves Brusarosco
LOCAL E DATA: Nova Alvorada do Sul / MS, Em 28 de dezembro de 2009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 068/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: CLEUNIR PEDRO BRUNETTO ME
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 068/2009, que tem por objetivo a Aquisição de
hortifrutigranjeiros para uso das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência
Social, para o segundo semestre de 2009, conforme especificações descritas no Anexo I,
parte integrante da Carta Convite nº. 027/09, conforme consta em despacho constante
do Processo Administrativo n.º 147/2009, gerado pela Carta Convite nº. 027/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula quarta do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta)
dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Cleunir Pedro Brunetto
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 21/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 069/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: SILVA & DUTRA LTDA
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 069/2009, que tem por objetivo a Aquisição de
hortifrutigranjeiros para uso das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência
Social, para o segundo semestre de 2009, conforme especificações descritas no Anexo I,
parte integrante da Carta Convite nº. 027/09, conforme consta em despacho constante
do Processo Administrativo n.º 147/2009, gerado pela Carta Convite nº. 027/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula quarta do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta)
dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Alessandro Daniel Dutra
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 21/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 070/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 070/2009, que tem por objetivo a Aquisição de
hortifrutigranjeiros para uso das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência
Social, para o segundo semestre de 2009, conforme especificações descritas no Anexo I,
parte integrante da Carta Convite nº. 027/09, conforme consta em despacho constante
do Processo Administrativo n.º 147/2009, gerado pela Carta Convite nº. 027/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula quarta do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta)
dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: José Norival Garcia Viana
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 21/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 076/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 076/2009, que tem por objetivo a Aquisição
de Cestas Básicas, destinadas ao atendimento do “Programa de Direito Alimentar” e
“Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” da Secretaria Municipal de Assistência
Social, e aquisição de gêneros alimentícios destinados ao uso das diversas Secretarias
Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante
do Processo Administrativo n.º 164/2009, gerado pelo Pregão nº. 007/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60
(sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: José Norival Garcia Viana
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 077/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: SILVA & DUTRA LTDA
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 077/2009, que tem por objetivo a Aquisição
de Cestas Básicas, destinadas ao atendimento do “Programa de Direito Alimentar” e
“Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” da Secretaria Municipal de Assistência
Social, e aquisição de gêneros alimentícios destinados ao uso das diversas Secretarias
Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante
do Processo Administrativo n.º 164/2009, gerado pelo Pregão nº. 007/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60
(sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
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8 DE JANEIRO DE 2010
Pela contratada: Alessandro Daniel Dutra
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 078/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: VIMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 078/2009, que tem por objetivo a Aquisição
de Cestas Básicas, destinadas ao atendimento do “Programa de Direito Alimentar” e
“Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” da Secretaria Municipal de Assistência
Social, e aquisição de gêneros alimentícios destinados ao uso das diversas Secretarias
Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante
do Processo Administrativo n.º 164/2009, gerado pelo Pregão nº. 007/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60
(sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Yoshimitsu Ogawa
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 081/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: BEZERRA & PESSOA LTDA
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 081/2009, que tem por objetivo a Aquisição de
materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para
o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo
Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60
(sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Rogério Elói Gomes Bezerra
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 082/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: R. T. SAKAI & CIA LTDA- ME
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 082/2009, que tem por objetivo a Aquisição de
materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para
o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo
Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60
(sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Ronei Pereira Stroppa
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 083/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: RIAJ COMERCIAL LTDA-EPP
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 083/2009, que tem por objetivo a Aquisição de
materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para
o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo
Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60
(sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Jair de Araújo
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 084/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: VIMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 084/2009, que tem por objetivo a Aquisição de
materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para
o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo
Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60
(sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Yoshimitsu Ogawa
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 037/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS
CONTRATADO: VILMAR LOPEZ ME.
OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 037/2009, que tem por objetivo a aquisição
de cartuchos de toner, remanufaturados para impressoras, para o primeiro semestre de
2009, a ser utilizado nas Secretarias Municipais, conforme consta em despacho constante
do Processo Administrativo n.º 043/2009, gerado pelo Convite n° 013/09, que faz parte
integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido.
PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado até
01/03/2010.
FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS
ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal
Pela contratada: Vilmar Lopez
LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01/2010
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2010
O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações,
instituída pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto
Municipal 04/2006, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão
Presencial “tipo menor oferta” nos termos da Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente
a 8.666/93 e posteriores alterações, cujo objeto é a seleção de fornecedor para a
aquisição de combustível – óleo diesel e gasolina comum – para atender as Secretarias
Municipais de Educação, Manutenção do Fundeb, Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Transporte, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
e Secretaria de Saúde, deste Município, de acordo com as especificações e quantidades
constantes na Proposta de Preço – Anexo I, que é parte integrante deste edital e em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo Executivo de
Licitações do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas
ocorrerá, em Sessão Pública a ser realizada às 09:00 horas do dia 20 de Janeiro de
2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. Poderão participar do presente certame,
empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente cadastradas
na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no
cadastramento até vinte e quatro horas antes da data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital
e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. Paranhos – MS, 07 de Janeiro de
2010. Dorival Soares da Silva Pregoeiro Oficial Decreto 04/2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2009
Partes: Prefeitura Municipal de Rio Negro – MS e Construtora Rio Negro LTDA.
Objeto: Prestação de Serviço de Reforma de 02(duas) pontes de madeira com extensão
de 39,00 mt (trinta e nove) e 25,00mt (vinte e cinco) respectivamente em estradas
vicinais/zona rural do Município de Rio Negro - MS
Valor Total: R$197.912,43 (Cento e noventa e sete mil, novecentos e doze reais e
quarenta e três centavos)
Prazo do Contrato: Este instrumento contratual terá validade de 60(sessenta) dias a
partir da expedição da Ordem de Serviço.
Base Legal: Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Rio Negro, 18 de Dezembro de 2010.
Joaci Nonato Rezende
Prefeitura Municipal de Rio Negro
Nelir Rezende Diniz
Construtora Rio Negro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DESPACHO:
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS
ASSUNTO: Aquisição de produto superpavi - Restaurador de pavimento asfáltico em geral,
aglutinado de natureza xisto betuminosa, da empresa Pavixisto Indústria, Comércio de
Reparo para Pavimento Asfáltico Ltda
1.
Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de licitação, com fulcro no Inciso I do artigo
25. da Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993.
2.
Do Objeto:
Aquisição de 10.800,00 sacos 270.000 Kg do produto superpavi - Restaurador de
pavimento asfáltico em geral, aglutinado de natureza xisto betuminosa, ao custo de
R$ 17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$
189.540,00 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais), com frete incluso,
o consumo é de até 12 (doze) meses, da empresa Pavixisto Industria, Comércio de
Reparo para Pavimento Asfáltico Ltda, para recuperação do asfalto danificado.
3.
Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de
São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhese ao Departamento de Contabilidade e senhor Prefeito Municipal para as demais
providências.
São Gabriel do Oeste – MS,Em 06 de Janeiro de 2.009.
LUCIO MURILO FREGONESE BARROS
SECRETÁRIO MUN. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
AVISO
Encontra-se aberta na secretaria municipal de administração da prefeitura municipal
de Sidrolândia - MS, o PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2010 – processo: 0094/2010, tipo
menor preço unitário, que trata da contratação de empresa para prestação de serviços
de Transporte Escolar no Município.
A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 22/01/2010 as 08:00 hs.
O edital estará à disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira, das 07:00 as
13:00 horas, na rua São Paulo n° 964 – Centro, CEP 79170-000, Município de Sidrolândia – MS.
O Valor da pasta contendo o edital é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (67)
3272-7400 – Setor de Licitações de Sidrolândia – MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 001/2010
O MUNICÍPIO DE TERENOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão de
Licitação e Julgamento, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade
Tomada de Preços, nos termos da legislação pertinente:
OBJETO: Aquisição de veículo 0 km, tipo microônibus com carroceria + chassi integrados,
para transporte de 15 passageiros + motorista, ano de fabricação e modelo 2009/2010,
cor branca, fabricação nacional/MERCOSUL movido a diesel.
TIPO: Menor Preço Global.
DATA/ HORA E LOCAL: A documentação e proposta deverão ser entregues no dia 28
de Janeiro de 2010, às 09h30min (horário local), no recinto da Prefeitura Municipal de
Terenos, sito á Av. Antonio José Paniago, n°. 119, Centro, neste Município, onde também,
poderão às interessadas obter o Edital contendo as especificações e bases da Licitação.
Terenos – MS, 06 de Janeiro de 2010.
Humberto Rezende Pereira
Prefeito Municipal
Antonio Carlos Rezende Ramos
Presidente da C.L.J
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8 DE JANEIRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.618
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
Akito Tomonaga, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Estado
de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença de Operação nº 441 / 2009, para atividade
de Irrigação através de 02 (dois) Pivot Central em 156 ha, localizada na Fazenda Guassu,
com validade de 04 anos contar de 07 de dezembro de 2009, no município de DouradosMS.
EDITAL
Alves e Lima Ltda, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de MS
- IMASUL / MS a Renovação da Licença de Operação nº 60 / 2009, com validade até
29/10/2013 para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes
localizada na Rua Joaquim Francisco Lopes, 1913 - Centro - Ribas do Rio Pardo / MS.
EDITAL
Ana Maria Toth, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS, a Autorização
Ambiental para Atividade de Carvoejamento , nº.272/2009 com validade de 02 anos
localizada no imóvel Fazenda Santa Adriana no município de Santa Rita do Pardo /MS.
EDITAL
Eric Ávila Sobrinho –ME, torna público que requereu do Imasul/SEMAC-MS, a
Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento para 30 (trinta) fornos
localizada no imóvel Fazenda Nossa Senhora Aparecida no município de Jaraguari/MS.
Não determinado EIA.
EDITAL
João Carlos Soares Batista –ME, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS,
a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento , nº.195/2009 com validade
ate 18 de fevereiro de 2011 localizada no imóvel Fazenda Bonito III e V no município
de Água Clara /MS.
EDITAL
Luiz Ribeiro Rodrigues Lamelas, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS,
o Certificado de Credito de Reposição Florestal nº. 068/2009
localizada no imóvel
Fazenda Lembrança no município de Água Clara/MS.
EDITAL
Silvano Roberto Marques, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS, a
Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento , nº. 270/2009 com validade
de 02 anos localizada no imóvel Fazenda Santa Rita no município de Santa Rita do
Pardo /MS.
REQUERIMENTO
Auto Posto Rio Pardo Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para Revenda de
Combustíveis, derivados, conveniência e serviços, Localizada Avenida Aureliano Moura
Brandão, n° 1.520, Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
BBE Brasil Bioenergia S.A.
CNPJ/MF nº 07.852.295/0001-73 – NIRE 54.300.004.448
Convocação – Assembléia Geral Extraordinária
Desenvix S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.622.416/0001-41, titular de 25% (vinte
e cinco por cento) das ações ordinárias representativas do capital social da Cia., e
conforme facultado pelo Art. 7º do Estatuto Social da Cia. c/c a letra “c” do Parágrafo
Único do Art. 123 da Lei nº 6.404/1976 tendo em vista o não atendimento de solicitação
de convocação de AGE feito ao Conselho de Administração da Cia. pela Desenvix S.A.
em 15 de dezembro de 2.009, convoca os Acionistas da Cia. para se reunirem em AGE
da Cia., no dia 20 de janeiro de 2.010, às 13h30 (horário local), na Rua Santa Lúcia
nº 1208, Centro, Primavera Palace Hotel, Cidade de Nova Andradina-MS, para tratar
da seguinte Ordem do Dia: a) esclarecimentos a respeito do formato e estruturação
do aporte de capital da Cia., notadamente no que tange às disposições do Contrato de
Financiamento e de acordo com o cronograma e forma aprovado pelo BNDES e pela
própria Cia., o que deve ser feito apenas após aprovação de um orçamento; b) definição
do orçamento do projeto e/ou avaliação do impacto de eventual aumento/diminuição
nos custos do projeto, e/ou definição para finalização urgente de tal orçamento; c)
definição sobre o início da execução do projeto; d) elaboração do Acordo de Acionistas
e alteração de demais documentos societários/parassocietários da Cia.; e) retirada da
sócia ALE e as conseqüências deste fato para a continuação das atividades da Cia.; e f)
decisão sobre cobrança feita a acionista para integralização de capital, que parece ter
sido feita de forma abusiva e contrária ao quanto acordado entre os Acionistas e definido
no Boletim de Subscrição. Nova Andradina (MS), 07 de janeiro de 2.010. Desenvix S.A.
– Acionista.
(1ªp.08, 2ªp.11 e 3ªp.12/01/2010)
EDITAL
CBEMI – Construtora Brasileira e Mineradora Ltda, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Comunicado de Atividade
de Apoio de Obras Rodoviárias para a execução do projeto da obra de Fabricação de
concreto asfáltico e restauração da Rodovia BR-262 e construção do acostamento no
trecho da fronteira Brasil/Bolívia sub trecho Fim da Travessia do Rio Paraguai à Ladario,
segmento entre o Km 707,50 ao Km 773,00, extensão total de 65,5 Km, sob a jurisdição
da superintendência Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, com : canteiro de
obra; extração mineral; usina de asfalto; captação de água de açudes e cursos d’água;
depósito de material excedente (bota-fora); caminho de serviço e denotação de maciços
rochosos. Localizado no município de Ladario/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL DE EXTRAVIO
A empresa CHEIRO BOM ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ N.º
05.915.879/0001-15, Inscr. Estadual n.º 28.329.025-0, estabelecida na Rua Paulo Hideo
Katayama, n.º 1295, Loja 01- Campo Grande-MS, CEP 79091-430, declara o extravio
dos seguintes documentos fiscais: LIVRO DE REGISTRO ENTRADAS N.º 01; LIVRO DE
REGISTRO DE SAIDAS N.º 01, LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS N.º 01;
LIVRO DE RUDFTO N.º 01; LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO N.º 01; LIVRO DE
REGISTRO DE EMPREGADOS N.º 01 E LIVRO E REGISTRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
N.º 01, não se responsabilizando pelo uso indevido dos mesmos. Campo Grande - MS.
07/01/2010.
EDITAL
ELIANE MARQUES DA SILVA LOPES, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia – LP para atividade de
Extração de Mineral (areia e cascalho) no Leito do Rio Paraná, à montante da Usina de
Jupiá, zona rural, município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
ELIANE MARQUES DA SILVA LOPES, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença de Operação – LO para atividade
de Extração de Mineral (areia e cascalho) no Leito do Rio Verde, à jusante da ponte da
rodovia MS-395, zona rural, municípios de Três Lagoas/MS e Brasilândia/MS.
EDITAL
HIDROPALN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA., torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença de
Operação – LO para atividade de Extração de Mineral – Arenito (Saibro), na localidade
denominada Sítio Miura, zona rural, município de Três Lagoas/MS.
EDITAL
HIDROPALN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA., torna público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia LP nº
186/2009, processo nº 23/103896/2009, com validade de 3 (três) anos, para atividade
de Extração de Mineral – Arenito, na localidade denominada Sítio Miura, zona rural,
município de Três Lagoas/MS.
EDITAL
HIDROPLAN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA., torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença
Prévia – LP para atividade de Extração de Mineral (cascalho), na localidade denominada
Fazenda Formosa, zona rural, município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Hangar Business Serviços de Assessoria Ltda, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Licença de Operação,
para transporte de produtos perigosos. Localizada na Av. Duque de Caxias s/nº. Bairro:
Santo Antônio. Município de Campo Grande. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Montenegro Agro-Energética S.A, CNPJ 00.143.381/0001-68, torna público que
recebeu do IMASUL/MS a Licença Prévia Nº315/2009, para a atividade de Ponte de
Concreto, Localizada na Fazenda Larissa II, sobre o Córrego Tronqueira, Rodovia BR463
S/N, Km35, no Município de Ponta Porã/MS, com validade de 02 anos.
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO
PEDRO EDGAR DE MORAIS, inscrita no CPF sob nº. 565.853.499-20 e inscrição
estadual 28.613.972-3, declara para os devidos fins de direito que foi extraviada um
jogo de Nota Fiscal do Produtor de nº 6855420 série especial da Fazenda Três Irmãos,
município de Navirai-MS. Por ser verdade firmo a presente.
(1ªp.7.01-2ªp.8.01-3ªp.11.01)
EDITAL
Plínio de Oliveira Portioli, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 13,9031 ha, localizada na Fazenda Bela Miragem
- Quinhão H1 no município de São Gabriel do Oeste. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
COMUNICADO DE EXTRAVIO DE NOTA FISCAL
SERGIO COSTA DE OLIVEIRA, CNPJ 15.540.446/0001-86 e Inscrição Estadual n°
28.218.516-0, estabelecida na Rua Sete de Setembro, n° 61, no Mercado Municipal, Box
143 e 144, Vila Cidade, CEP 79.002-120, Campo Grande/ MS, declara para os devidos
fins de direito o extravio de 1 (um) talão de Nota Fiscal do modelo D-1, com a numeração
3401 até 3450, sendo que todas as notas tinham sido emitidas.
EDITAL
Sonora Estância S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente/MSIMASUL, a Licença de Operação nº 502/2009 para atividade de Usina de Açúcar e Álcool,
com validade de 03 anos e 09 meses a contar de 17/12/2009, localizada a Rua da Cana,
178, Centro, no município de Sonora/MS.
EDITAL
USINA ELDORADO S/A., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Renovação da Licença de Operação nº 411/2009 para
atividade de Produção de Álcool, Açúcar, Co- Geração de Energia Subestação rebaixadoras
interna e externa, Captação de água superficial e fertirrigação, localizada na Rod. MS
145, Km 47, Fazenda. São Pedro - Zona rural, município de Rio Brilhante - MS.
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Diário Oficial n. 7.618