Digitally signed by RICARDO CORREA GOMES:86050494304 DN: cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2010 ANO XXXII n. 7.618 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO 66 PÁGINAS Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público de Contas Procurador-Geral MANFREDO ALVES CORRÊA DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 12.918, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO Nº 12.916, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. Altera a redação dos dispositivos que especifica do Subanexo Único ao Anexo III e do Subanexo VIII ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998. Prorroga benefício fiscal relativo às saídas internas dos produtos farinha de trigo, trigo em grão, pães e medicamentos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 53 do Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 93/09, 100/09 e 110/09, de 11 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV-A do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas do Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes - ao Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998: “ Campo Grande, 7 de janeiro de 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO Nº 12.917, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 38, de 6 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS 121, de 11 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, em consonância com os termos do Convênio ICMS 121, de 11 de dezembro de 2009: I - até 31 de dezembro de 2009, para a saída dos veículos das montadoras; II - até 31 de janeiro de 2010, para as concessionárias. Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º dezembro de 2009 a 5 de janeiro de 2010, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 121, de 11 de dezembro de 2009. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de janeiro de 2010. MERCADORIA ...................................................... MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda .......... IV-A aparelhos celulares e cartões inteligentes: - terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.22 e 8517.12.31 da NCM; - terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8525.20.24 da NCM; - outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8525.20.29 da NCM; - cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados nas posições 8523.52.00 e 8542.10.00 da NCM, respectivamente. 22,13% Alíquota interestadual de 12% 15,57% Alíquota interna Dispositivo legal ............... Convênio ICMS 135/06 Alíquota interestadual de 7% 9% .......................................................... ........ ........” (NR) Art. 2º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal - ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo: “........................................ 56 Infliximabe 3504.00.90 Infliximabe 10 mg/ml - injetável por ampola de 10 ml 3002.10.29 ........................................ Campo Grande, 7 de janeiro de 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício MVA * (%) 135 Fosfato Oseltamivir de ...............................” (NR) 2933.59.49 Oseltamivir 30 mg – por comprimido Oseltamivir 45 mg – por comprimido Oseltamivir 75 mg – por comprimido 3003.90.79/ 3004.90.69 PÁGINA 2 8 DE JANEIRO DE 2010 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei- tos: EE Debrasa Distrito de Debrasa 10 EE Padre José de Anchieta Distrito Cristalina 11 EE Frei João Damasceno MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício 12 MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda I – desde 1º de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 1º; 9 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Brasilândia de Caarapó Distrito América Nova Caarapó EE Indígena de EM “Yvy Poty” Aldeia Te’Yikue Indígena Caarapó 13 EE Joaquim Malaquias da Silva Distrito de Pontinha do Cocho Camapuã 14 EE Prof. Ulisses Serra Núcleo Industrial 15 EE Indígena João Quirino de Carvalho - Toghopanãa Aldeia Indígena Guató - Ilha Insua 16 EE Vereador Kendi Nakai Distrito de Paraíso Costa Rica 17 EE João Baptista Pereira Distrito de Presidente Castelo Deodápolis 18 EE Lagoa Bonita Distrito Bonita Deodápolis Art. 1º Ficam classificadas como de difícil acesso ou provimento as escolas estaduais e as extensões escolares constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto. 19 EE Antonio Vicente Azambuja Distrito de Itaum 20 EE Dom Aquino Corrêa Distrito de Panambi Dourados Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício nas escolas estaduais ou nas extensões escolares classificadas como de difícil acesso ou provimento, será concedido incentivo financeiro, nos termos do Decreto nº 12.800, de 12 de agosto de 2009, com validade a partir do dia 8 de fevereiro de 2010. 21 EE Dom Bosco Distrito Indápolis de Dourados 22 EE Indígena de EM Int. Guateka - Marçal de Souza Aldeia Indígena Jaguapiru Dourados 23 EE São José Distrito Indápolis de Dourados 24 EE Silo Vargas Batista Distrito de Morumbi Eldorado 25 EE Jonas Belarmino da Silva Distrito Culturama de Fátima do Sul 26 EE Weimar Torres Distrito Guaçulândia de Glória de Dourados 27 EE João Ponce de Arruda Distrito Pedro São Inocência 28 EE Olívia Paula Distrito de Piraporã Itaporã Amambai 29 EE Princesa Izabel Distrito de Terezinha Itaporã Anaurilândia 30 EE Sen. Saldanha Derzi Distrito de Montese 31 EE Joaquim Gonçalves Ledo Distrito Amandina 32 EE Prof. Joaquim Alfredo Soares Vianna Povoado de Nova Esperança 33 EE Zumbi dos Palmares Furnas do Dionísio 34 EE Indígena Cacique Timóteo Aldeia Indígena Cachoeirinha Miranda 35 EE Indígena de EM Angelina Vicente Aldeia Brejão Nioaque 36 EE Prof. Carlos Pereira da Silva Assentamento Itamarati I Ponta Porã 37 EE Nova Itamarati Assentamento Itamarati II Ponta Porã 38 EE Pedro Afonso Pereira Goldoni Distrito de Sanga Puitã Ponta Porã 39 EE Prof. José Edson Domingos dos Santos Assentamento Itamarati I Ponta Porã 40 EE Dorcelina Folador Assentamento Campanário São Gabriel do Oeste 41 EE Vespasiano Martins Distrito de Quebra Coco Sidrolândia 42 EE Kopenoti de EM Prof. Lúcio Dias Aldeia Indígena Córrego do Meio Sidrolândia 43 EE Antonio Nogueira da Fonseca BR 262 - Campo Grande/Terenos km 11 Terenos 44 EE Afonso Francisco Xavier Trannin Distrito de Arapuá 45 EE Emannuel Pinheiro Distrito de Vila Rica Vicentina 46 EE São José Distrito José Vicentina II – desde 5 de janeiro de 2010, relativamente ao disposto no art. 2º. Campo Grande, 7 de janeiro de 2010. DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. Classifica as escolas estaduais e as extensões escolares como de difícil acesso ou provimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009, D E C R E T A: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 7 de janeiro de 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício ANEXO I DO DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. UNIDADES ESCOLARES CLASSIFICADAS COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO Número de Ordem Escola Localização Município 1 EE Indígena Mbo’Eroy Guarani Kaiowá Aldeia Indígena Amambai 2 EE Ezequiel Balbino Povoado Quebracho de 3 EE Luiz Vaz de Camões Distrito de Ipezal 4 EE Indígena de EM Prof. Domingos V. Marcos - MIHIN Aldeia Indígena Bananal - Distrito de Taunay Aquidauana 5 EE Indígena de EM Pascoal Leite Dias Aldeia Indígena Limão Verde Aquidauana EE Indígena de EM Pastor Reginaldo Miguel Hoyenó’o Aldeia Lagoinha Distrito de Taunay Aquidauana EE Eufrázia Fagundes Marques Povoado Marques Aral Moreira 6 7 8 EE Prof. Ladislau Deák Filho de Vila Distrito de Porto XV de Novembro Angélica Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – de Lagoa Corumbá Dourados Santa de Indígena Itaporã Ivinhema Jateí Jaraguari Bataguassu Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 www.imprensaoficial.ms.gov.br de Campo Grande [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decretos Normativos.................................................................................................. 01 Secretarias................................................................................................................ 03 Administração Indireta................................................................................................ 37 Boletim de Licitações................................................................................................... 41 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 43 Três Lagoas Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 59 Municipalidades.......................................................................................................... 60 Publicações a Pedido................................................................................................... 66 de São PÁGINA 3 8 DE JANEIRO DE 2010 ANEXO II DO DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. UNIDADES ESCOLARES E RESPECTIVAS EXTENSÕES CLASSIFICADAS COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO Número de Ordem 1 2 Escola Localização EE Geraldo Afonso Garcia Ferreira - sede • Extensão 1 - Sala Ada Moreira Barros • Extensão 2 - Sala Antonio Santos Ribeiro EE Polo Francisco Cândido de Rezende - sede • Extensão 1 - Sala Isauro Bento Nogueira • Extensão 2 - Sala Santa Luzia • Extensão 3 - Sala São Benedito Rodovia Aquidauna/ Cera - km 12 Distrito Cipolândia EE Porto Vilma - sede • Extensão - Sala Princesa Izabel EE Indígena Cacique Ndeti Reginaldo - sede • Extensão - Sala Aldeia Buriti EE Pres. Getúlio Vargas - sede 3 4 • Extensão 1 - Sala Padre Anchieta • Extensão 2 - Sala Cel. Firmino Vieira de Matos • Extensão 3 - Sala Aldeia Indígena Panambizinho EE Padroeira do Brasil - sede 5 6 • Extensão 1 - Sala Areias • Extensão 2 - Sala Colônia Conceição DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Extensão 1 - Sala Santa Rosa Assentamento Santa Rosa Extensão 2 - Sala Sul Bonito Assentamento Bonito 16 Extensão Sala Benedita Figueiró de Oliveira Gleba Ubiratan 17 Extensão Rua Um, 219 Povoado Jacareí Japorã Extensão Sala Campanário Fazenda Campanário Laguna Carapã Extensão 1 - Sala Pílad Rebuá Aldeia Indígena Pílad Rebuá Extensão 2 - Sala Lalima Aldeia Lalima Extensão 1 - Sala São Miguel da Serra Quilombo São Miguel da Serra Extensão 2 - Sala Colônia Nova Assentamento Colônia Nova Extensão 3 - Sala Uirapuru Assentamento Uirapuru Extensão 4- Sala Palmeiras Assentamento Palmeiras Extensão 5 - Sala Santa Guilhermina Colônia Guilhermina Extensão - Sala Joaquim Domingos Prolongamento da Av. Jofre - km 3 Extensão 1- Sala Zuzu BR 267 Nova Alvorada do Sul/ Bataguassu - km 225 Extensão 2 - Sala Bebedouro Assentamento Bebedouro Extensão 3 - Sala Comendador Luiz Meneghel Assentamento Pana Extensão 1 - Sala Min. Marcos Freire Assentamento Angico Extensão 2- Sala Luis Claudio Josué Distrito de Nova Casa Verde Extensão - Sala João Chaves dos Santos Distrito de Raimundo Extensão - Sala Graça de Deus Distrito Puitã 26 Extensão - Sala Osvaldo de Almeida Matos Distrito Cabeceira do Apa 27 Extensão - Sala Santa Rita de Cássia Assentamento Mutum 28 Extensão - Sala Educação Básica do Campo Assentamento Capão Bonito II Extensão 1 - Sala Capão Bonito I Assentamento Capão Bonito I 15 Itaquiraí Município Aquidauana Distrito Piraputanga 18 Distrito de Anhanduí Distrito de Anhanduí Fazenda Girassol Assentamento São Benedito Distrito Porto Vilma Distrito Vila União Aldeia Indígena Água Azul Aldeia Indígena Buriti Distrito de Vila Vargas Distrito de Vila Formosa Distrito de Guaçu Campo Grande Dois Irmãos do Buriti 20 Miranda Dourados Distrito de Panambi Nioaque 21 ANEXO III DO DECRETO Nº 12.919, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. EXTENSÕES ESCOLARES CLASSIFICADAS COMO DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO Número de Ordem 1 Extensão Localização Rodovia Amambai/ Aral Moreira - km 18 Extensão 1 - Sala São Manoel Assentamento Manoel Extensão 2 - Sala Monjolinho Assentamento Monjolinho Extensão 1 - Sala Santa Clara Assentamento Santa Clara Extensão 1 - Sala Sumatra Assentamento Sumatra Extensão 2 - Sala Morraria do Sul Distrito de Morraria do Sul 4 Extensão 3 - Sala Alves de Barros Aldeia Indígena Alves de Barros Extensão - Sala José Gonçalves da Silva Assentamento Canaã 5 6 7 8 9 10 11 Amambai 23 Anastácio 24 São 2 3 Águas de 25 Bataguassu Bodoquena Bodoquena Extensão Sala Águas de Miranda Distrito Miranda Extensão Sala Alto Caracol BR 267 - Alto Caracol/ Porto Murtinho Caracol Assentamento Aroeira Chapadão do Sul Extensão Sala Taboco Povoado do Taboco Corguinho Extensão Sala Ludovina Porto Carrero Distrito de Coimbra Extensão 1 - Sala Albuquerque Distrito Albuquerque Extensão - Sala Paiolzinho Assentamento Paiolzinho Extensão Sala Aroeira 22 Município Extensão Sala Lino do Amaral Cardinal 29 31 Extensão 1 - Sala Marcos Freire Assentamento Marcos Freire Extensão 2 - Sala Aldeia Buriti Aldeia Indígena Buriti Extensão Sala Nossa Senhora Auxiliadora Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora 13 14 de Sanga Assentamento Jibóia Assentamento Eldorado Extensão - Sala Sassoró Aldeia Sassoró Extensão 1 - Sala Patagônia Assentamento Patagônia Extensão 2 - Sala Jamic Estação Celestino Jamic Indígena - Pedro Colônia Nova Alvorada do Sul Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Paranaíba Ponta Porã Ponta Porã Santa Rita do Pardo Sidrolândia Sidrolândia Tacuru Terenos SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Corumbá Extrato do Termo Aditivo ao Convênio SAD/MS n. 12/2009 Processo n. 12 Nioaque Santa Extensão 3 - Sala Eldorado Bonito 30 Indígena Extensão 2 - Sala Jibóia Corumbá de Ivinhema 19 Deodápolis Assentamento Padroeira do Brasil Acampamento Areias Assentamento Colônia Conceição Sul Corumbá Dois Irmãos do Buriti Iguatemi Partes: 13/000.835/2009 Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Administração e a Mongeral S.A. Seguros e Previdência. Objeto: Alterar a Cláusula Primeira:Do Objeto; no seu Subitem 1.1 do Convênio 12/2009. Demais cláusulas permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 7/1/2010 Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos e José Carlos Gomes Mota. PÁGINA 4 8 DE JANEIRO DE 2010 EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO, de 21 de dezembro de 2009, tornam público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme constante nos anexos I e II deste Edital, observando-se: I - os candidatos que tiveram seu pedido deferido e foram beneficiados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão imprimir o comprovante de inscrição que está disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, link comprovantes e boletos, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; II - os candidatos que tiveram seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão até às 19h do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul), para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, de acordo com o estabelecido no item 3.8.3 do Edital n. 1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO, do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar; III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no inciso anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul ANEXO I AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDO Nome ALINE DO NASCIMENTO ARAUJO CLAUDIONEY DE MATOS RAMOS DIOGO HENRIQUE RODRIGUES PREZA EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA JEFFERSON MEDEIROS ORUE JOSIANE SILVA PEREIRA LUIZ HUMBERTO MONTESSI YULE Documento de Identidade n. 1719992 512715 1444726 1494205 1119291 1382238 377627 ANEXO II AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO INDEFERIDO Nome ADRIANO MARÇAL DE MORAES AFRÂNIO DE OLIVEIRA BARBOSA NETO ALEX JOSE DE CAMPOS ALINE VIEIRA GUIMARÃES ARCE ALISSON RIAN DOS SANTOS MATIAS ANDRE FERREIRA DE SENA BRUCE DANIEL AMARANTE DA SILVA CARLOS ALEXANDRE BARBOSA CARLOS CESAR DA SILVA FERREIRA CARLOS EDUARDO BLANK CÁSSIO PEREIRA DA SILVA CLEITON THEODORO DE ALENCAR CLEMENTE DE SOUZA NETO CRISTIANE MERELES GONÇALVES CRISTIANO MATIAS PAREDES CRISTINA ALVES COSTA DANIEL DELMONDES HELLIS ALVES DANIELLY APARECIDA MARTINS DANIELLY DALMAS ESTIGARRIBIA DEBHORA EVELLYN WEISSINGER DEBORA GOMES MARTINS DEEBLAMARA PILONETO TRINDADE DEISIELE OLIVEIRA LEITE DIEGO DOS SANTOS PEREIRA DIEGO FERNANDO DE SOUZA MELO EDUARDO INACIO ALVES EDUARDO LUCIO UMBELINO ELAINE DA SILVA RIBEIRO ELESSANDRO DE SOUZA FERNANDES ELIAS JUNIOR ALVES MIRANDA ENIR PEREIRA DE SOUZA ESTELE OVANDO DIANA MORA EVERLUCY ARRUDA DA SILVA Documento de Identidade n. 16072839 1260817 12741523 1298645 1525707 841437 7093767718 1351374 971296 20176821 1363535 1538067 mg12649211 1554302 1589949 370728567 1279711 1449349 1626274 1748661 1670500 1643590 1367359 1654643 426651881 1296196 1535221 874269 1323371 1622863 1184017 1762555 20346816 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Nome EVERTON CLARO DE OLIVEIRA GOMES EWERTON BEJARANO GOMES FABIANA PEREZ DO NASCIMENTO FABIO ROMEIRO VERISSIMO FABRICIO MIGUEL SOARES FELIPE RANDALLS SILVA PEREIRA FERNANDO DA COSTA GOMES FERNANDO DE SOUSA SILVEIRA FLAVIO RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA FRANCISCO DE ASSIS DIAS FRANCISCO ELIVELTON PEREIRA RODRIGUES GEANDRO FARIAS DA SILVA GERALDO ALVES DOS SANTOS GILMAR GOMES DO COUTO GILSON ALVES MOREIRA GIULIANO LINO BARBOSA GUSTAVO JEAN DA COSTA HAROLDO MRQUES GONÇALVES HECKZON ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA HELVIO PEREIRA JOÃO VINICIUS DOS SANTOS DUARTE JOÃO VITOR RIOS ROBLE JORGE MARCELINO NUNES JR JOZIMAR MENDES DA ROCHA JULIANA JOST VILELA JULIANO ALMEIDA DA SILVA JULIANO SONA SOUZA LUANA CARLOS FRAGA LUIS VINICIUS RIBEIRO BUENO LYNNICKER HENRIQUE SOARES PEREIRA MAICOM THOMAZ CORREA DE ALENCAR MARCELO CAETANO FERREIRA MARCIELLI BEJARANO DA CRUZ MARCOS ROGERS MARTINEZ MARIANA OLIVEIRA DA SILVA MARTIN MARTINS MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS MAYCON BUENO DE OLIVEIRA MICHEL ANGELO TINGO MELIN NATACHA DA SILVA ESTEVÃO CÁCERES NELSON ALMEIDA NILSON OSVALDO FERREIRA JUNIOR ODAIR ROQUE GRACIANO DE FREITAS JR PAULA HELOISY DO NASCIMENTO LEITE PAULO HENRIQUE GOMES FILHO RENATO SIRTO ALVES DA SILVA RICARDO JESUS DE MACEDO RICARDO MORAES DE MELLO RODRIGO DANGUI NICHELLE SANDY GRACIELE NAVARROS CAMPOZANO SEBASTIÃO COSMO RIBEIRO SIDINEI BARBOSA DA SILVA THAÍSSA FERNANDES BATISTOTI THIAGO DE OLIVEIRA AGUILERA HIGA THIAGO GUSSI VAGNER ROSA VILALBA VANDO ROGER JANUARIO COSTA VANDREIS PERPETUO DOS SANTOS VIVIANI MENDONÇA HAINE CEOLIN WALBER DE SOUZA MARTINS WANDERLEI AMARAL BRAUNA WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA LOUVEIRA WELLYNGTON NUNES PEREIRA WENDEL MAESHIRO FERNANDEZ WILSON BARBOSA FELIZOLA WLADEMIR CEOLIN HAINE WOSHINGTON LUIZ DA SILVA CHAMORRO WUESLEY PEREIRA SANTOS YONÁ RONDON DO NASCIMENTO SILVA Documento de Identidade n. 1798283 687025 1723856 093763324-6 1300362 2686467 982350 13319956 1155677 14040000 95002595881 19802560 1359032 1209012 1376048 1303534 364286647 14797418 991020 1525928 6084384905 1405590 1533619 1434311 1258563 1437551 1456480 1730214 12360585 1787414 1177808 560086 1490351 880715 1063652 1368923 1450544 90835190 1191911 501706963 906723 1604982 442272455 1485013 1684759 1571222 1527387 677616 1525689 1679212 321544 15988317 1116926 1497984 1014769 527761 370122 1643523 1258107 1097045 982582 1142304 1552572 1764364 1027866 921804 1656159 1631327 1255161 EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD, de 21 de dezembro de 2009, tornam público, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição, com a decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, de acordo com a legislação pertinente e em vigor, conforme constante nos anexos I e II deste Edital, observando-se: I - os candidatos que tiveram seu pedido deferido e foram beneficiados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão imprimir o comprovante de inscrição que está disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, link comprovantes e boletos, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; II - os candidatos que tiveram seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terão até às 19h do dia 12 de janeiro de 2010 (horário de Mato Grosso do Sul), para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, de acordo com o estabelecido no item 3.8.3 do Edital n. 1/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD, do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar; PÁGINA 5 8 DE JANEIRO DE 2010 III - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no inciso anterior perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul ANEXO I AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDO Nome ADALBERTO ALVES VILLAR ADRIANA DA SILVA BARBOSA ADRIANO SIMÃO DE LIMA AFRÂNIO DE OLIVEIRA BARBOSA NETO AILTON APARECIDO ARAQUAN ALAN VARGAS DA SILVEIRA ALINE DO NASCIMENTO ARAUJO ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES BRUNO MARCELINO DA SILVA CLAUDIA DE SOUZA SILVA DABSON ALVES DA ROCHA CONCEIÇÃO DAVID ROGER SPINOLA COSTA DA SILVA DAYANA MIRANDA SOARES DIEGO RAMOS DE SOUZA EDER FAGUNDES FERREIRA EDISON MESSIAS SANTOS ELAINE DA SILVA RIBEIRO ELIAS CARVALHO DE OLIVEIRA EVERTON LUIS DO AMARAL BENITES FABIANO DA CRUZ ALENCAR FABIANO SOARES CAMARGO FÁBIO DE SOUZA PEREIRA FRANCIELI KARINA KUTTER GILMAR OLIVEIRA GLEYSON RICARDO DE SIQUEIRA GUILHERME MEIRA DE BRITO JAILTON EMIDIO DA SILVA JESSICA THAYENE OJEDA BISPO JIANCARLO DE FREITAS SILVA JOCENIR PAVÃO FLORES ESCUBILHA JOILSON RODA ECHEVERRIA JONAS RICARDO SILVA DA CRUZ JOSE UISLEY ARAUJO JOSIANE SILVA PEREIRA JULIANDINA AMELUCA FREITAS CAMINHA LAIS SAMPAIO GOULART LEVY LOPES DOS SANTOS LIDIANE VIEIRA DA SILVA LIDINEZ BLANCO DA SILVA DE OLIVEIRA LILIANE CAMINHA DE OLIVEIRA LUANA RODA ECHEVERRIA LUIZ FERNANDO DE SOUZA ISNABRALDE LUIZ FLAVIO CASSIMIRO DA SILVA MAGALI BELEM DE OLIVEIRA MARCELO FERREIRA DE LIMA KALIL JACOB MONICA CAMARGO DE SOUZA NATHALIE DUTRA VOLPINI NELSON DA CONCEIÇÃO VIEIRA NILSON PEREIRA DA SILVA RAFAEL CARLOS DA SILVA RAPHAEL BREGANTIM DA SILVA RENAN MALDONADO MARQUES RICARDO RODRIGUES CAMARGO RODRIGO SIMÃO RONALDO FERNANDES OLIVIO SIDNEY GOMES ALVES TEREZA SOUZA DE ARUDA TIAGO DA SILVA FERNANDES VANESSA VIDAL FARIAS WAGNER ESCOBAR DE SOUZA WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA LOUVEIRA Documento de Identidade n. 595926 1411895 1704362 1260817 1277847 1075471 1719992 980493 1408381 1478556 1525536 1696850 1654714 1635107 1163988 1233748 874269 1298626 1235855 1598112 1414205 1262769 1611725 1436112 1443440 4802352 1272893 1754038 1407911 1088960 1677579 1098095 1344518 1382238 1035675 1352030 1291059 1372464 1542185 1293934 1677906 1296850 1515532 1503422 1273564 1147420 1587220 677628 885462 1635490 1230086 1338181 1209927 1437793 651314 140325 1209704 1497922 1172167 1296266 1142304 ANEXO II AO EDITAL n. 2/2010 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO INDEFERIDO Nome ABDON RODRIGUES DE OLIVEIRA Documento de Identidade n. 1550661 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Nome ABRAÃO SOUZA DE ARAUJO ACELINO JOSE BATISTA JUNIOR ADALTO CHAPINE ADÃO ALMEIDA SOUZA ADEILSON ARAUJO RODRIGUES ADELIANO PRIMO DE MELO ADILAINE CASTRO CRUZ OLIVEIRA ADRIANA ALVES PIRES ADRIANA AMORIM O CAVALCANTE ADRIANA GARCIA ADRIANA GONÇALVES DE ALENCAR ADRIANA SILVA DE ALMEIDA CARRILHO ADRIANO FERNANDO MARTINS DA SILVA ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS ADRIANO FISCHER DA SILVA ADRIANO PEIXOTOS DOS SANTOS ADRIEL MOREIRA DA SILVA AFONSO HENRIQUE CALEGARI AGABO GENIVAL DE OLIVEIRA AIRTON FERREIRA BARBOSA FILHO ALCIDNEI ARECO SOUTO ALDINEI JOSÉ NEVES MARTINS ALDO DANTAS DE MIRANDA ALDO JOSÉ DA SILVA ALDO MARTINS AGUERO ALESSANDRO GONÇALVES SANTANA ALEX DE MELO GARCIA ALEX JOSE DE CAMPOS ALEX MARCOS MEDEIROS ALEX PEREIRA CORREA ALEX SALVATIERRA DE SOUZA ALEX SANDER GAMA CORDEIRO ALEXANDRE ALVES LADISLAU ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE ALEXANDRE QUEIROZ DE SOUZA ALEXANDRO BARBOSA DOS SANTOS ALEXANDRO SOARES DA SILVA ALEXSANDRA BARBOSA FILIZOLA ALINE RUTE DA SILVA FRANCISCO ALLAN JOHNNY DE OLIVEIRA SANTOS ALLAN MARTINS COGO ALTAIR DOS ANJOS JUNIOR AMAURI SANTANA PAULOVIC AMILTON GORDIANO ROQUE ANA CARLA PEREIRA FARIAS ANA CAROLINA BAPTISTA ANA CAROLINA RODRIGUES ANA CLAUDIA FENERICH ANA CRISTINA COSTA DE FREITAS DUARTE ANA PAULA DE SOUZA SILVA ANATIELE ROCHA AUNI IBRAHIM ANDERSON BARBOSA ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS ANDERSON DE MORAES SELASCO ANDERSON DE OLIVEIRA MARIANO ANDERSON DOS SANTOS BARRIOS ANDERSON FREITAS FELIX ANDERSON HENRIQUE RIOS ANDERSON NASCIMENTO DIAS ANDERSON PATRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA ANDERSON SILVEIRA BUONO ANDRÉ ALENCAR DOS SANTOS ANDRÉ FRANCISCO BRANDÃO ANDRE LUIZ SILVA MAIA ANDREY DA SILVA MOURA ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA ANTONIO MARCOS DE BRITO ANTONIO RAMIRES KOCH JUNIOR ARIANA DA SILVA ARIANE MACHADO SPINOULI SILVA ARIOVALDO ESTADULHO BARBOSA ARLAN JOSÉ DA SILVA RAMOS ALVES ARYELLI DE SOUZA ALENCAR BERNARDO FRONZA BIANCA DOMINGUES GUARINI FRANCO BRAYAN DIAS DAURIA BRUNA CINTRA LEITE BRUNA MACEDO DE ASSIS BRUNA RAFAELA DA ROCHA RESQUIM BRUNARK CARVALHO LEITE BRUNNO PEREIRA BEZERRA BRUNO AGUINALDO FEITOSA BRUNO DAS NEVES DUARTE BRUNO DIAS DE ALMEIDA BRUNO GARCIA DOS SANTOS BRUNO HENRIQUE VELASQUEZ SARAVY BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS BRUNO RAMAO FERREIRA GIORDANO CARLA CAROLINE AZUAGA RIVAROLA CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA CARLOS ALBERTO OTTASSU DA SILVA Documento de Identidade n. 448518151 2801795 14126265 19586336 1560709 1678931 1688951 1107475 990240 1701633 1668971 1210713 1678777 1217985 1575784 235841110 5169726 15803848 0100000000000000000000 000 1259728 1469360 1340315 1448146 1.615.116 1187008 1268471 1517035 12741523 1007557 1490201 1697913 1808628 1494137 1444082 1038422 1838621 1411478 1418294 1488433 1066793 1333515 1617539 44562924-1 373953628 1380787 1403856 1864971 1579094 1382284 1713919 1.796.625 1523550 68162440 1643556 1511106 1535758 1486981 1542825 150152309309 144312320007 1470973 1641514 950149 1518655 1607612 1.067.720 1356956953 4847757 1634402 1707986 1163561 1625082 1623931 1606249 1578961 1434613 1629764 1733295 1289808 3647488 1588384 47547186 1044214 1206326 1638245 986512 1505836 1723087 1682567 1538027 1410475 PÁGINA 6 8 DE JANEIRO DE 2010 Nome CARLOS ALBERTO TOLEDO COSTA JUNIOR CARLOS ALEX FERNANDES DA CRUZ CARLOS ALEXANDRE BARBOSA CARLOS ALEXSSANDRO STEFANI CARLOS EDUARDO DIAS DA SILVA CARLOS HENRIQUE QUEIROZ ALVES CARLOS RENAN MENDES DE LIMA CEZAR GONÇALVES LUCENA CHARLENE MARCONDES AVELAR CHARLES BUENO DE ANDRADE CHRISTOFFER COSTA DE OLIVEIRA CINTHYA CRISTINA DE OLIVEIRA CANUTO DOS REIS CIZZY DE BRITO DOS SANTOS CLAITON CHARLES PINHEIRO DE ARAGÃÓ CLAUDEMIR DA SILVA RRUDA CLAUDEMIR JESUS DE QUEIROZ CLAUDIA ESTEFANIA NUNES CLAUDIA LUCIA DA SILVA CLÁUDIA OLSEN MATOS PEREIRA CLEBER GOMES DA SILVA CLEBERSON ALEXANDRE MARQUES CLEBERSON ALVES DE MEDEIROS CLEBERSON DE LIMA SANTINI CLEDSON CLEICO CARVALHO DOS SANTOS CLESIANE DE LIMA LOPES CRISSIE RIBEIRO ARGUELHO CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA CRISTIANO CARDOSO MARTINS CRISTIANO DA ANUNCIAÇÃO CAMPOÇANO CRISTIANO DOS SANTOS AMARAL CRISTIANO FERREIRA DE AZEVEDO CRISTIANO MACHADO PEREIRA CRISTIANO MATIAS PAREDES CRISTINA AQUINO DE BRITO CRISTINA COSTANSI DANATHIELY SOUZA FRAGA DANIEL DOS SANTOS MELO LEITE DANIEL RIBAROLA PEREIRA DANIELI CONCEIÇAO NUNES DANIELI POQUIVIQUI AZEVEDO DANIELLE SEGANTIN SALLES DANILO DIAS BARBOSA DARGUIM JULIAO VILHALVA JUNIOR DAURI RODRIGUES SILVA DAVI ALVES DAVI PAES DAVID FERREIRA NASCIMENTO DAYANA SOARES DAYANNE SOUZA REZENDE DEAN HENRIQUE GOMES DE SOUZA DÉBORA JABS DEEBLAMARA PILONETO TRINDADE DENIS DE SOUZA GABRIEL DHEBORA ALBUQUERQUE DIAS DIÊGO ALEXANDRE DA SILVA DIEGO ANTUNES DAVALO DIEGO DE SOUZA MASCARENHAS DOS SANTOS DIEGO JURANDIR DE CASTRO DIEGO NOVAES DANIEL DIEGO ROLANDI CAIMARE DIEGO SILVA DO NASCIMENTO DIEGO SOUZA DANTAS DIOGO SOARES DA SILVA DIORDINIZ APARECIDO ZANDOMENIGHI DJAVAN SEABRA DE CAMPOS DMILSON DA SILVA MERCADO EBER CARDOSO DOS SANTOS EBERSON QUIRINO FERREIRA EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS EDENILSON CONCEIÇÃO FIGUEIREDO EDER AMARANTE DIAS EDER FRANCELINO DA SILVA EDERSON RIBEIRO DA CRUZ ÉDERSON PEREIRA CAMBIAGHI EDGRAUCIO RECALDE GOMES DO NASCIMENTO EDILSON CARDOZO SANTOS EDILSON NASCIMENTO DA SILVA EDINEY RIBEIRO DE VASCONCELOS EDNA DO PRADO DE SOUZA EDNEIA XENXEM DA SILVA EDOILSON ARLINDO WEIS EDSON ALVES DE JESUS EDSON DE SOUZA MACHADO EDUARDO DE SOUZA DIAS EDUARDO HELENO DA SILVA EDUARDO KUHNEN EDUARDO MAZUREK GOMES EDYALINE MATHILDE DA SILVA GALINDO EIGRETY CAVALHEIRO MALLET JOBIM ELIANE CRISTINA FERREIRA ELIANE NANTES DA CRUZ Documento de Identidade n. 1804408 1411722 1351374 1055756 1727981 41.527.689-5 1049678 oo1033405 11964650 1449704 1553202 1454086 7061773 1716134 1804001 1601156 1562414 1329338 1318549 1338671 1616435 1563695 97535434 1602475 1572294 1542575 1248344 453196767 945823 1343408 1464928 1658549 1589949 1332015 1457093 1215307 39452519x 1199202 1470339 1606486 1111605 1413812 1584580 28003659-0 9.888.377-0 1319341 4989998074 1391213 1711883 1230953 1712881 1643590 1744603 1507943 1605123 1586426 1234874 1216491 1635734 1329922 1881273-2 1642786 939066544 1115891 1164251 1411881 1608876 1614087 1005035 1.674.437 1314339 1609297 1274634 1680615 1402569 1690446 1633250 6139752 1402989 1672069 1722493 1661533 1543052 1522114 1447897 1732891 1399430 1458208 1655984 1078866 1445695 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Nome ELITON JR. RODRIGUES MARECO ELIZEU DA CUNHA SANCHES ELOINA DA SILVA RAIMUNDO ELON NUNES DURANES EMERSON DA SILVA CABANHAS EMERSON DINIZ SERVIN EMERSON MORAIS RIBEIRO ENIR PEREIRA DE SOUZA ERIC ANDERSON DA SILVA ERICK DASILVA GAMARRA ERIK MORAES DE BARROS ERIVELTON CESAR DA SILVA SANTOS ESMERALDO GIMENEZ DA SILVA EVANDRO DE OLIVEIRA MAIA EVANDRO MATEUS BARBOSA COMIM EVANDRO NOBRE DA SILVA EVELLYN MIRANDA ARANTES EVERLUCY ARRUDA DA SILVA EVERSON DA SILVA VIEIRA EVERTHON JHONNY DOS SANTOS MATIAS EVERTON FABRICIO DE AZEVEDO EWERTON CARLOS FRANCO ALVES EWERTON LUIZ DE SOUZA ALVES EYDSON SANTANA DE SOUZA FABIANE PEREIRA DA SILVA FABIELE DA COSTA GRICOLO FÁBIO ANTONIO DA SILVA LINS FABIO AURELIO RODRIGUES MONTEIRO FABIO CAMPOS GUIA MARTINS FABIO CARVALHO DA SILVA FABIO DA SILVA BINIDITO FABIO DE OLIVEIRA BRITO FABIO JUNIOR CHAMBO DOS SANTOS FABIO SOARES CAMARGO FÁBIO VIEIRA DO CARMO FABRICIO MARTINEZ FLORENTINO FABRICIO REZENDE PEREIRA FABYANA ARAUJO FREITAS FALEK WILLIAN DA CONCEIÇÃO SERRADO FAUSTO IZABELINO UMAR NETO FELIPE GOULART DO NASCIMENTO FELIPE SOARES DE ALBUQUERQUE FELIX ADRIANO LOPES MARECO FERNANDA BORTOLUZZI DA SILVA FERNANDA DE SOUZA JAIME FERNANDO CANDIDO DA SILVA FERNANDO HENRIQUE SILVA NUNES FERNANDO JACQUES MORALES FERNANDO PELEGRINI COSTA FERNANDO PITAGORAS DE OLIVEIRA AMARAL FILIPE AUGUSTO DA CRUZ PEREIRA FLAVIO FRANCISCO NEVES FLAVIO MARCAL FREIRE FLÁVIO ROGÉRIO GONÇALVES ROJAS FRANCIELE BATISTA DA SILVA FRANCIELLI DE ANDRADE ALMEIDA FRANCIELY REGINA DA SILVA FRANCISCO ANDERSON PESSOA DA SILVA FRANCISCO LEITE DO REGO FRANCISCO ROSA SOUZA GABRIEL GERALDERLLI SOUZA GABRIEL GONÇALVES AJALA DA CRUZ GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA GABRIELA DE FREITAS STABULLO GABRIELA GOMES BLANS GEISE DA SILVA DIAS GEISIANE DA SILVA FERNANDES GENILDO DUARTE GOMES GEOVANE DA FONSECA DE BARROS GERALDA ALVES DE MENEZES GERALDO ALVES DOS SANTOS GERALDO DE ARRUDA NORONHA GERSON DIOGO DE MELLO CUBAS GILSON BATISTA CAMUCI GIOVANI DA SILVA CAVALCANTE GIOVANNA CARVALHO DE SOUZA GIOVANY PEREIRA DUTRA GISELI DAIANI MARTINS GISELY CAROLINE LIMA RAMOS GLEIDSON SANTANA DE ARAUJO GREICK AUGUSTO BENATTI FLORENTIM GUILHERME ERNESTO FERREIRA GAUTO GUILHERME HENRIQUE SILVA MONTEIRO GUSTAVO DE OLIVEIRA CORREA HEBER RANGEL DA SILVA NASCIMENTO HEBERTY HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS HELVIO PEREIRA HERICSON KRISLEY DE PAULA PEREIRA HIUGOR ANDER QUEIROZ ALVES DA SILVA HUDNEI VIEIRA PELZL HUGO SEIXAS NEVES SANTOS Documento de Identidade n. 1680894 1642931 1384020 1569628 1230423 1132425 1178987 1184017 1115215 1707312 57528 1235478 1034050 1437279 1521914 1475133 1185154 20346816 1608684 1350213 449343649 1510495 1654700 1582587 1458613 1546536 1220842 14514150 1520666 799916 1544429 2007353 1726658 1099349 1350529 1558709 1495539 1217340 392594 938042249 1466745 445610554 552683 1638790 1706583 1390226 1475576 1545150 1267622 RODI 1506935 1436327 1453150 1274507 1447179 1511773 900481 19767420 1167697 1272010 1663549 1328533 1688505 1952231-2 1525612 1.538.593 1376131 1775337 1325818 oo1680227 1058835 1359032 1731102 1594765 1189629 1166990 1650362-7 1494530 1748975 1410767 1705774 1210202 1618760 4843638 5028129 1469930 1478125 1525928 1095682 1137274 1113173 4847021 PÁGINA 7 8 DE JANEIRO DE 2010 Nome HUGO YURY BRAGA LARSEN HUMBERTO MARTINS SOUZA JUNIOR IGOR QUEIROZ MORAES VALENTE IGOR RIBEIRO DE FIGUEIREDO ILDEBERTO RODRIGUES LIMA JUNIOR INDIARA AMORIM MATOS INTIHUATANA ROSA MOREIRA IOLITA SEVERIO DE SOUZA IRIS CRISLAINE FERREIRA DO NASCIMENTO ITAMAR THIAGO DA SILVA IVAN CARDOSO DA CUNHA IVAN DA SILVA FERREIRA IZABELA FERNANDES ARAUJO JACKIER PADILHA DA FONSECA JACO RIBEIRO MARCELLOS JACSON FLORES ESCUBILHA JANAINA BRAGA MACEDO JANAINA DOS SANTOS SILVA JANES CHAMBO RAVAZE JARREL RIOS DA FONSECA AMORIM JEAN CARLO AGNELI LEMES JEAN CARLOS BEZERRA DIAS JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA JEFERSON DE SOUZA SANTOS JEFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA ARALDO JEFFERSON MEDEIROS ORUE JESICA REJANE MENDES GALVÃO JHENNIFER SOUZA DA SILVA JHONATHAN ELVYS DOS SANTOS GONÇALVES JHONY FELIPE DA SILVA FERREIRA JOACYR JUNIOR DE SOUZA JOAO AUGUSTO GUIMARAES JUNIOR JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO JOÃO CARLOS BARBOSA DE ALVARENGA JOAO RIBEIRO SOARES JUNIOR JOHNNY CAMARGO DE OLIVEREIRA JOICE APARECIDA PEREIRA RIBEIRO JONATHAM RODRIGUES RAMOS JONATHAN JARA DE SOUZA JORGE MARCELINO NUNES JR JORGE NEY QUEIROZ SERGIO JOSE ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA JOSE CARLOS DA SILVA TEIXEIRA JOSÉ CARLOS DE SOUZA JOSE CARLOS FELICIANO DOS SANTOS JOSE CARLOS FRANCISCO DA SILVA JOSE EDILSON DIAS BASILIO JOSE UILSON DA SILVA JOSEANE MOREIRA MANGELOT JOSELAINE INFRAN DOS ANJOS JOSIANE CARVALHO DE SOUZA JULES ALAN DE FREITAS JULIAN ESTEVAN SEDANO CABRERA JULIANA CUNHA FERREIRA JULIANO FERREIRA DOS SANTOS SILVA JULIO CESAR ROSA DE ALMEIDA JUNIOR VALENTIM DUTRA SALAZAR KALEO FELIPE FERMINO KAREN DANIELE DE SOUZA KARITA RAMOS DIAS KEILIEN LETICIA F. CAMARA KELLY RODRIGUES ANSELMO KELPSON GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA KEUSLLYN DE OLIVEIRA SALES BARROS LAUREEN RODRIGUES DO AMARAL LAURIELENE ELEN ARRUDA SILVA DEODATO LEANDRO BRAGA GAMA LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES LEANDRO PEDRO OLIVEIRA HADDAD LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA LESLLEY DANDARA AÇAMI GUILHERME LETICIA FRANCO LEVI MACHADO LIDIA RAMOS BELO LÍGIA VALQUÍRIA RIBEIRO SALOMÃO LILIAN RIBEIRO DE ANDRADE LILIANA MARIA VILALVA DE MORAES LINDOMAR COSTA LORENA GOMES DA SILVA DE ASSUNCAO LOURDES TATIANE DE SOUZA BATISTA LUANA CARLOS FRAGA LUCAS SANTOS FREIRE LUCIANO BARBOSA RIBEIRO LUCIANO CEZAR SIQUEIRA LUCIANO RODRIGUES FAGUNDES LUCIDIO FELIPE SPERONI LUCIO VALERIO BARBOSA FILHO LUIS FERNANDO LHOPES DE OLIVEIRA LUIS RICARDO GONçALES DE SOUZA LUIS ROBERTO GARAHI JARA LUIS VINICIUS RIBEIRO BUENO LUIZ ADRIANO CORREA DE SOUZA Documento de Identidade n. 80401124 1328432 1464958 1380181 1228003 9937500015 865550 1461620 40390307-5 1614388 1652711 1581956 1303636 1338688 4484160 1808375 13103834 1442780 1509025 1722978 1064041 1581353 5105103583 1710648 1732304 1119291 1679356 11551184 1651137 1609335 1742311 1450170 865731 391681412 1087273 1208704 4666025 1637849 1388679 1533619 11948930 mg_10736.925 1514961 48200751 1509168 5586192 1277717 1361318 1273501 1519504 1606616 1479730 1433447 1355201 1667040 1136975 1710094 19574169 1224571 1036642 1001293 1473420 1586663 6300911 1075224 1642049 1353340 1712226 1444122 1063744 1236630 1109088 401575627 1669576 1254742 124647520 1190563 1065183 334222 1228086 1730214 1505435 1250204 1135897 1200855 001,564,482 1224527 1584603 1756784 1372698 12360585 1448298 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Nome LUIZ CARLOS SANTOS DA HORA LUIZ FERNANDO DE BRITO LUIZ FERNANDO SOUZA SOBRINHO LUZ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA MAGNO SILVA DE SANTANA MAIANDERSON RABELO NUNES MAICON SOARES GARCIA MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO MANOEL PEDRO PEREIRA DE MIRANDA MARCELA ANDRESSA PEREIRA MARTINS COELHO MARCELO DA CRUZ RODRIGUES MARCELO DA MOTA SANCHES MARCELO DA SILVA LIMA MARCELO LOUVEIRA FAGUNDES MARCELO OLEGARIO JUNIOR MARCELO RIBEIRO COSTA MARCELO SUTTINI ASSIS MARCELO VARGAS SARATE MARCIANO RIBEIRO MARQUES MARCIELLI BEJARANO DA CRUZ MARCIO FERREIRA DE SANTANA MÁRCIO ICASSATI DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR MARCOS PAULO DE FRANÇA RODRIGUES MARCOS PEREIRA DE SOUZA MARCOS ROGERS MARTINEZ MARCOS VINICIUS ORTEGA RODRIGUES MARIA DE LOURDES PEREIRA SOUZA MARIANA RODRIGUES DUARTE MARINA DE MELLO VECCHI MARINALVA ROSA DOS SANTOS MENDES MARIO ALEX ALVES DE CAMARGO MARIO APARECIDO JARA ALVES MARIZA DA MOTA VIEIRA MARLON BIANCHI VELASCO MARLON PAREDES MACIEL MARUSCKA LOZANO DE SOUZA MAYCOM DHIEGO PEREZ MAYKOL DIEGO VASQUES MAYKON DOUGLAS ELIAS BRAGA MAYRON CEZAR SILVA NERY MICHAEL AGNELO DA SILVA MONTEIRO MICHAEL ANTONIO FERREIRA MICHAEL LOPES DA GAMA MICHEL DA SILVA FIGUEIREDO MICHEL ÉDER DE MATOS MICHEL FERREIRA DOS SANTOS MILENA FERREIRA ALMEIDA MILLER DE OLIVEIRA FERREIRA MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA MOYSES AUGUSTO RIBEIRO STEIN NARA LIANE PAZ DE SOUZA NATHAN PAULO FREITAS NELIO GOMES SANDIM NETO NELSON ANASTÁCIO DA SILVA NERISSON LUIS DE LIMA NICOLAU QUEIRÓZ COELHO FILHO NILSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS NILVERTON RODRIGUES DE MORAES NORTON ALVES DA ROCHA CONCEIÇÃO ORESTES DO ESPIRITO SANTO OSIMAR CARLOS DE MELO OTÁVIA LIS VILHALVA PABLO RODRIGO BORGES DE PAULA PABLO RUAN GONÇALVES PATRÍCIA DUARTE CAMPOS PATRIK HENRIQE PADILHA FERREIRA PAULA ANDREIA PEREIRA QUIRINO PAULO ANDRÉ DA SILVA CRESCÊNCIO PAULO AUGUSTO ORTEGA DE SOUZA PAULO DE OLIVEIRA PAULO EDUARDO MENDONÇA CAVALCANTI PAULO ISRAEL PAVAO DE FARIAS PAULO SERGIO DASILVA COSTA PAULO VICTOR DE SOUZA SOARES ACULHA PEDRO CABRAL PONCIANO DE ARAUJO PEDRO OLIVEIRA DUAILIBI PEDRO RENATO DANIEL SILVA PETERSON GONZAGA DIAS PETRÔNIO PINHEIRO FONSECA PHELIP NOGUEIRA DE SOUZA PRISCILA DO NASCIMENTO ARAUJO PRISCYLA GOMES MINELLI RAFAEL DA SILVA VIEIRA RAFAEL DE MORAES SILVA RAFAEL GUSTAVO DE SOUZA RAFAEL RECALDE CENTURIÃO RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA RAFAELA DE LIMA FERREIRA RAHIANE GOMES DE SA ACOSTA RAHIELI GOMES DE SA ACOSTA RAPHAEL DE OLIVEIRA MIGUEL Documento de Identidade n. 1929419 403866686 1643923 1476563 1943578 1740900 1290490 6801211 1527658 1.692.753 14581515 205556442 1628253 355222516 1486667 1538328 1279839 1503205 1482706 1490351 1608160 1125647 1836347 1521821 1521349 880715 1507003 62761114 1576280 1209544 1043692 1754257 1530244 1460715 15848442 1471076 469576704 1367128 1410878 5295562 1468006 1552394 1244399 1418066 1595265 1483500 1296443 1724485 1614043 1633631 1503138 1634638 192024 1587083 904784 86266474 1436243 382004 1.902.498 1707431 859869 327944778 1551731 37722942-8 1565656 1497246 1693566 16000664 42.361.214-1 ssp sp 1321387 1068124 156053 379967765 41495454-3 755126-6 1366937 1334482 1254437 1629126 1638227 1739358 1278472 664032 1314965 1530054 391522784 1651191 1875729 4940638 oo1413910 1413909 1.636.562 PÁGINA 8 8 DE JANEIRO DE 2010 Nome RAPHAEL DE SOUZA COSMO REINALDO CARREIRA MENDES NETO REINALDO DA SILVA BORGES REINALDO DAVALO REINALDO ORMNI MARQUES RENAN VILMAR MAIDANA DE MENEZES RENATA ALMEIDA PEREZ RENATA PINHO RAMOS RENATO DOS SANTOS ALMEIDA DIAS RICARDO DE ARAUJO FRANÇA RICARDO FELIPE MARTINS PRADO RICARDO JESUS DE MACEDO RICARDO LACHI MANETTI RICARDO RODRIGUES DA SILVA ROBERTO SILVA JARDIM Documento de Identidade n. 1571677 1578217 1464807 1641173 1461325 1513021 1390778 1705634 1612841 1543685 938233046 1527387 1403118 1864099 1285123 ROBERTO VAZ DE MATOS JUNIOR 1554853 ROBSON ROBERTO DE BRITO 1723761 RODRIGO AUGUSTO CARDOSO DE ARAÚJO RODRIGO DE LIMA ZANDONA RODRIGO MIGUEL PRATES PAVELECINI RODRIGO MRQUES ALVES 4635092 2° VIA SPTC/GO 1732364 1408770 410996300 RODRIGO SAMUEL ARIAS MATTOSO 1659745 RODRIGO SILVA PEREIRA 1430343 RODRIGO VIEIRA DO NASCIMENTO RODRIGO VIERA FAZAN 5383882 28050472x ROGER MANGELO DE CASTRO 1432940 ROGER SILVA DE ABREU 1736787 ROGER SILVEIRA DOS SANTOS 1185064 ROGERIO DE OLIVEIRA DA SILVA 1262021 ROGERLEY TELES 1821531 ROMARIO DA SILVA 1494495 RONEY TAVARES DA SILVA 1552743 ROSANA MEDEIROS 966938 ROSIELE RODRIGUES DA COSTA 1398464 ROSIMAR CRISTINO TEODORO FERREIRA 1214629 ROXANE VANDRESSA LEITE MORAES 1231317 RUBSON MARUYAMA 1343240 RUDE JUNIOR GONÇALVES RUTH DA SILVA OLIVEIRA 1312668 1262093 SALATIEL ROCHA DOS SANTOS 1654092 SAMIA NASCIMENTO PEGORARI 1479800 SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES SANDY GRACIELE NAVARROS CAMPOZANO SARAH REGINA DE SALES PEREIRA 1208269 1679212 1476772 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Nome Documento de Identidade n. TALITA COIMBRA BERNARDO 1723705 TAYNARA VALERIA FERNANDES LOPES 1244893 THAILANE JACONETTE ALVES 1400394 THAIS MARA GONCALVES DE OLIVEIRA THAYLOR DIEGO NASCIMENTO VIEGAS BARROS THIAGO ARGUELHO BORGES THIAGO BRANDÃO ALVES THIAGO DE PINHO APONTES THIAGO DE SOUZA NOGUEIRA THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA THIAGO LUIZ FLORÊNCIO THIAGO PEREIRA BENTO THIAGO SILVA DE MORAES THIEGO LIMA DOS SANTOS TIAGO ALVES PRADO TIAGO AMARAL RODRIGUES TIAGO HENRIQUE DA SILVA ROSA LIMA TIAGO THOMAS DE ASSIS UESLEI VIANA PINTO VAGNER DOS SANTOS VAGNER OLIVEIRA DOS SANTOS VALDECIR DE LARA JUNIOR VALDEMYR GONÇALVES DE ARAUJO JUNIOR VANDER REIS RIBEIRO PASCOA VANDERLEI ANTONIO HOLANDA FILHO VANDERLEI HEFLER VANDERSON RIOS BITENCOURT VANDREIS PERPETUO DOS SANTOS 1275734 DE 1651025 1636923 1044222 11342833 1486895 5026260 1586960 1740007 1539009 650961 1611033 1490963 1455627 1524301 1493246 3332147320 1612361 1635640 1336964 1594532 1412557 1469626 1338483 1643523 VANESSA DAUZACKER DOS SANTOS 1339639 VANESSA TEIXEIRA DE SOUZA GUEDES 1336669 VENCESLAU GONÇALVES DE SOUZA VICTOR BRENDO RIBEIRO VITOR EDUARDO BARCELLOS DA SILVA VITOR TEIXEIRA BRITO 807188 1619340 440779005 1095275 VIVIANE PALMEIRA GONÇALVES 1448230 VIVIANI MENDONÇA HAINE CEOLIN 1258107 VLAMIR DE DEUS FARIAS 1728104 WALBER DE SOUZA MARTINS 1097045 WALDINEI FILLES VAREIRO WALLAS FERRAZ AQUINO 1.576.633 1676233 WELISSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO 1531385 WELLINGTON NASCIMENTO ALVES 1641801 WELLINGTON SANTOS ARANTES 1.692.944 WELLINGTON SURUBI 1649276 WELLINSON DIEGO PACHECO MENDES 1562587 WELLINTON DE PAULA BOGADO 1487648 WELTON BEZERRA ROBERTO DA SILVA 1849244 SERGIO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA 1677236 WENDELL GALVAO LEITE PEDROZO 1283679 SERGIO LUIZ BERNARDES LIMA 1311548 WESKLEI ANTONIO DA SILVA AMORIM 1355310 WESLEY DE MOURA DE OLIVEIRA 1408389 SEBASTIÃO COSMO RIBEIRO SÉRGIO VIEIRA DO NASCIMENTO 321544 26685437 0 SIDMAR DOS SANTOS MENDES 1359447 WESLEY FABRICIO BORGES DE FREITAS 374594570 SIDNEY VAZ ROCHA 1471772 WESLEY LEANDRO MABARSO SILVANA SALVATIERRA RIBAS 1335675 WESLLEY SILVA DO NASCIMENTO 1383583 SILVANO DE OLIVEIRA FRANCELLINO 1647549 WEVERTO HENRIQUE SOARES LIMA 1520551 SILVANO STEFANES DOS SANTOS 1388804 WILKINSON TOLINI QUEIROZ DE SOUZA 1570802 SILVIA VILLELA BORGENS 1466868 WILLIAN DE SOUZA FERREIRA PAULISTA 1621138 20064403 WILLIAN DOUGLAS DOS SANTOS 1646538 WILLIAN SILVA MARQUES DE AZEVEDO 1400124 SILVIO CESAR DOS SANTOS 978638 SILVIO CIRQUEIRA TOSQUE 1563354 WILMO ALVES PAGANE 1708593 SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO 1142071 WILSON CARLOS CANDELARIO XIMENES 1393318 SIMONE DE SOUZA SILVA 1097650 WILSON CASARI ROMUALDO 1503180 WINNY KELVIN DA MATTA DE OLIVEIRA 1703618 SIRLEY DOS ANJOS 1233716 SIVALDO CARDOSO DOS SANTOS 1474789 STELLA RIOS MONTEIRO RAMALHO 1641142 SUZI JULIANA DO AMARAL LIMA 1631847 TAIRONE CARLOS RONDON DA SILVA 1604207 WOESTERLEM MATHIAS DE ALMEIDA DA SILVA WUESLEY PEREIRA SANTOS 134557 1631327 WYLLIAN CARVALHO DE MACEDO 1295990 YURI SOARES LOPES MARQUESAN 1008895 PÁGINA 9 8 DE JANEIRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 EDITAL n. 02/2010 - SAD PAGAMENTO DE DIÁRIAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes no Decreto n. 11.870, de 3 de junho de 2005, torna pública a relação dos recursos humanos beneficiados com diárias, para realização de trabalhos ou serviços fora da unidade/órgão de exercício, conforme especificação constante no anexo I a este Edital, referente ao mês de setembro de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Anexo I ao Edital n. 02/2010 - SAD, de 7 de Janeiro de 2010 - Pedido de Diárias e Ressarcimento, referente ao mês de Setembro/2009 Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Data Nome Prontuário / CPF MAURICIO FIGUEIREDO ROCHA RUBENS LELES DE QUEIROZ JUNIOR SILVIA WAINBERG LICIO ANTONIO MARQUES MAURICIO FIGUEIREDO ROCHA PAULO ROBERTO BARROS DA COSTA VALERIA DE ALBUQUERQUE SETTI 9331043 56301731115 9380843 95493360187 8008723 38241080700 9469663 25462873115 9331043 56301731115 9255003 14255332134 15137451 695723804 Cargo Localidades Campo Grande, Dourados, Campo Grande, GESTOR DE PROCESSO Dourados, Campo Grande, ASSESSOR II Corumbá, Campo Grande, GERENTE Juti, Campo Grande, ASSESSOR Porto Murtinho, Campo Grande, GERENTE GERAL Porto Murtinho, Campo Grande, FISCAL DE OBRAS HABITACIONAIS Taquarussu, ASSESSOR Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 28/09/2009 01/10/2009 Veículo Particular/Aluguel 3,29 205,73 28/09/2009 01/10/2009 Veículo Particular/Aluguel 3,29 205,73 29/09/2009 02/10/2009 Veículo Particular/Aluguel 3,33 250,00 21/09/2009 26/09/2009 Veículo Particular/Aluguel 5,00 250,00 16/09/2009 17/09/2009 Veículo Particular/Aluguel 1,31 65,62 16/09/2009 17/09/2009 Veículo Particular/Aluguel 1,31 65,62 23/09/2009 24/09/2009 Veículo Particular/Aluguel 1,58 79,17 Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN Data Nome Prontuário / CPF ORLANDO GUILHERMINDO FIGUEIREDO ROBERTO BAIS MOREIRA AGENOR GARCIA NAVARROS DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO SIRLEI DE SOUZA 5161201 87204681800 5164491 40834964104 33000641 23108800191 9385213 39030415134 20177171 909392803 Cargo Localidades Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE Três Lagoas, Campo Grande, OFICIAL PENITENCIARIO - MED.D Ponta Porã, Campo Grande, DIRETOR PRESIDENTE Corumbá, Campo Grande, CABO PM Corumbá, ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 2,54 127,08 29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 2,54 127,08 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,54 127,08 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Nome Prontuário / CPF Data Cargo Localidades Campo Grande, 36000501 ALDA HELENA AZEVEDO BARBOSA DA SILVA FRANCO FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Mundo Novo, 24711497153 Eldorado, Naviraí, Campo Grande, 36007181 HUMBERTO HIGA FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Anastácio, 32241976172 Aquidauana, Miranda, Campo 36007181 HUMBERTO HIGA FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Grande, 32241976172 Rio Negro, Bela Vista, 8076481 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Campo JARLEN SANTOS LEMOS 27232905653 Grande, Bela Vista, 35366611 MOTORISTA DE VEICULOS Campo JOSE TORRES 10562540172 PESADOS Grande, Corumbá, 15513612 MOTORISTA DE VEICULOS LEOCIDIO ASSUNCAO ROJAS Campo 49196677104 PESADOS Grande, 35345101 MOTORISTA DE VEICULOS Camapuã, MANUEL MENDONCA PINTO 30592054187 PESADOS Rio Negro, Camapuã, 35345101 MOTORISTA DE VEICULOS MANUEL MENDONCA PINTO Campo 30592054187 PESADOS Grande, Camapuã, 35345101 MOTORISTA DE VEICULOS MANUEL MENDONCA PINTO Campo 30592054187 PESADOS Grande, Campo 36012181 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Grande, MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE ARAUJO 50052730182 Camapuã, Coxim, 35103361 AGENTE DE FISCALIZ. NILMA SILVA LOURENCO SOUZA Campo 15654257153 TRANSPORTE Grande, 35211761 MOTORISTA DE VEICULOS Corumbá, PAULO CESAR CAVASSA 10263373134 PESADOS Miranda, 15737051 MOTORISTA DE VEICULOS Ponta Porã, ROSIMAR PEREIRA PIRES 81132778115 PESADOS Jardim, Campo Grande, 36016251 TECNICO DE SERV. DE RUI ONORI REZENDE Mundo Novo, 40432750134 ENGENHARIA Eldorado, Naviraí, 35376171 MOTORISTA DE VEICULOS Camapuã, SERGIO PEREIRA 17599040153 PESADOS Rio Negro, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 02/09/2009 04/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel 2,50 125,00 02/09/2009 03/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel 1,46 72,92 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel 0,46 22,92 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,71 85,42 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,71 85,42 14/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 2,50 125,00 10/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 2,00 80,00 16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 2,04 102,08 23/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 1,04 52,08 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel 0,46 22,92 17/09/2009 19/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,13 132,81 22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 1,50 60,00 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,25 50,00 2,50 125,00 3,00 120,00 02/09/2009 04/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel 01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial PÁGINA 10 8 DE JANEIRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Camapuã, MOTORISTA DE VEICULOS Campo PESADOS Grande, Ponta Porã, 8711331 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Campo 54212243172 Grande, Ponta Porã, 35228141 MOTORISTA DE VEICULOS Campo 25459554187 PESADOS Grande, 15733061 91073014134 SILVANE ANTONIO DA SILVA SUZANA LORENZON WETTERS TIBURCIO SILVA 01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 2,04 102,08 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,04 52,08 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,04 52,08 Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN Data Prontuário / CPF Cargo ADEMIR IRIARTE AMORIM 37000201 31222510197 AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO ALEXANDRE DELFINO PEREIRA CALDAS 37209341 52882586191 Nome 37196691 68903685172 37014091 36586145104 8773441 96552565100 3221051 39031764191 37026181 17749069100 20733581 32190476100 37068261 17386101104 EMERSON LUIZ BARBOSA JAIRO DE MATTOS GUEDES LEANDRO MARTINS AREVALO LEILA BENITES RICARDO ROGERIA DOS ANJOS SAMPAIO ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ARNOBIO VIEIRA DA COSTA DORALICE LERIANI PINNOW 37200981 44769628153 EMERSON LUIZ BARBOSA 37196691 68903685172 FABIANA MICHELLI GUAGLIANO BORGES 20726451 90162730187 JOSE CARLOS GOMES DA SILVA 7811001 23072393168 JOSE DE MELO JUNIOR 4753511 36758167100 LINALDO BORGES FERREIRA 37017001 5162181153 NEZIO SILVEIRA MACHADO 37087051 16463625191 Localidades Saída Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Água Clara, Inocência, ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO Paranaíba, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, AGENTE DE ATIVID.DE Campo Grande, TRANSITO Dourados, Campo Grande, ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO Dourados, Ponta Porã, ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO Campo Grande, Campo Grande, PROFESSOR Bonito, GESTOR DE ATIV.DE Campo Grande, TRANSITO Dourados, Campo Grande, 1 SARGENTO PM Bonito, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULO Coxim, Eldorado, Nova Andradina, Ivinhema, ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO Novo Horizonte do Sul, Angélica, Campo Grande, Três Lagoas, Brasilândia, AGENTE DE ATIVID.DE Selvíria, TRANSITO Aparecida do Taboado, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande, 3 SARGENTO PM Bonito, Campo Grande, INVEST.POLICIA JUD.2A Paranhos, CLASSE Ivinhema, Campo Grande, ESCRIVAO POL.JUD. Paranhos, CL.ESPECIAL Ivinhema, Campo Grande, AGENTE CONDUTOR DE Rio Negro, VEICULO Rochedo, Corguinho, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULO Coxim, Meio Transporte Retorno 27/09/2009 02/10/2009 Veículo Particular/ Aluguel 20/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ 27/09/2009 02/10/2009 Aluguel 27/09/2009 02/10/2009 20/09/2009 02/10/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 27/09/2009 04/10/2009 Veículo Oficial Diárias Valor (R$) 66,15 0,00 (Reembolso) Qt 491,67 (Devolução_) 012 66,15 (Reembolso) 66,15 (Reembolso) 437,50 (Reembolso) 0,00 0,00 7,00 7,29 437,50 0,00 66,15 (Reembolso) 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,92 55,00 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 0,00 42,08 (Reembolso) 07/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 010 462,92 (Devolução_) 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,21 72,50 02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 001 40,00 (Devolução_) 02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 001 40,00 (Devolução_) 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 002 80,00 (Devolução_) 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 27/09/2009 02/10/2009 20/09/2009 28/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio - EGRHP Data Nome Prontuário / CPF JOSE ROBERTO VELOSO RAQUELINE OVELAR SOARES Cargo 15537551 14244594191 8645601 55871810144 Localidades AGENTE DE SEG. PATRIMONIAL AGENTE DE SEG. PATRIMONIAL Campo Grande, Jardim, Campo Grande, Jardim, Saída Retorno Meio Transporte 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial Diárias Valor (R$) 2,50 0,06 (Reembolso) 2,50 0,06 (Reembolso) Qt Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS - FERTEL Data Nome Prontuário / CPF ANA PAULA ALVES GOBBI CARLOS EDUARDO SALGADO VOGES 7847701 69471525187 9397903 36538221149 Cargo Localidades PROC.DE ENTIDADE PUBLICA 2A. DIRETOR EXECUTIVO Saída Retorno Meio Transporte Campo Grande, 29/09/2009 30/09/2009 Avião/Cia. Aérea Brasília, Campo Grande, 29/09/2009 30/09/2009 Avião/Cia. Aérea Brasília, Diárias Valor (R$) 201,11 001 (Devolução_) 201,11 001 (Devolução_) Qt Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT Data Nome Prontuário / CPF Cargo Localidades MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE 9338133 7032797857 DIRETOR DE DIRETORIA Campo Grande, Cuiabá, Saída 13/09/2009 Retorno 15/09/2009 Meio Transporte Avião/Cia. Aérea Qt Diárias Valor (R$) 2,00 360,00 Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO Data Nome Prontuário / CPF Cargo ADRIANA FERREIRA MARTINS 9196401 63951860197 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A ALESSANDRO PIERETTI DE OLIVEIRA 8327741 76261832153 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A Localidades Mundo Novo, Chapadão do Sul, Ivinhema, Dourados, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 28/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 3,00 360,78 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 PÁGINA 11 CARLOS EDUARDO FERNANDES PIRES FABIO DIAS MARTINS FABRICIO MOTTA GUSTAVO MICHELAN DE ALMEIDA JOICE LEONARDO MELLO DA MATA LUIZ ANTONIO ALONSO MARCELO CARLOS GARGANTINI MARQUES MARCELO SHIGUEO PEREIRA DA SILVA MARCIO CESAR SEIXAS MAURO RODRIGO ROSSETTI MURILO GERALDO DE QUEIROZ NERES DUTRA MATOSO PAULO JORGE DA CUNHA RAQUEL PIORNEDO LOPES RENI AYARDES DE MELO SIDIMAR GONCALVES RODRIGUES SOLANGE VAZ CAMPOS FREITAS ACACIO MASSAYOSHI HAGA ADALBERTO ABEL FIORUCCI ADALBERTO ABEL FIORUCCI ADALBERTO LOURENCO SCHEEREN ADALBERTO LOURENCO SCHEEREN ADELAR FERREIRA ALMEIDA ADELAR FERREIRA ALMEIDA ADELAR FERREIRA ALMEIDA ADELAR FERREIRA ALMEIDA ADELAR FERREIRA ALMEIDA ADELAR FERREIRA ALMEIDA ADEMAR ETIRO MORI ADEMAR RODRIGUES BARBOSA ADEMAR RODRIGUES BARBOSA ADEMAR RODRIGUES BARBOSA ADEMAR RODRIGUES BARBOSA 8 DE JANEIRO DE 2010 9240751 94668000191 9359131 83452931153 8629751 2356999930 9240241 88308723004 15518332 33821739134 34624801 23882220953 8364001 9755448888 8976981 46460071187 34635081 82606048172 34637881 56897359068 9003891 45649022615 34535961 17899621100 34500151 7353898100 34644901 2117424902 9171171 92694829104 8783161 40349691134 34504221 15871215149 9236801 28254594880 34635321 42488257915 34635321 42488257915 34615301 32350023087 34615301 32350023087 34546651 31239919034 34546651 31239919034 34546651 31239919034 34546651 31239919034 34546651 31239919034 34546651 31239919034 34502361 70570531853 34521821 10944346120 34521821 10944346120 34521821 10944346120 34521821 10944346120 ADRIANA DE BARROS FONTES BITTENCOURT 9236991 28255023836 ADRIANA DE BARROS FONTES BITTENCOURT 9236991 28255023836 ADRIANA FERREIRA MARTINS ADRIANA VALERIA BIANCOLIN ADRIANO RODRIGUES BRANDAO AGOSTINHO PADOVANI PIRES DA CUNHA ALCIMAR D AURIA ALCIMAR D AURIA ALESSANDRO PIERETTI DE OLIVEIRA ALESSANDRO PIERETTI DE OLIVEIRA 9196401 63951860197 9237021 85721042915 34504901 39037312187 34642291 24828402870 34542741 27164870144 34542741 27164870144 8327741 76261832153 8327741 76261832153 ALEXANDRO GOMES SANTANA 7699591 63955024172 ALFREDO KNORR 34502521 28313259000 ALINE ALVES 9183931 71120742153 ALMERINDA DE MORAES MASCARENHA 9358911 69935726134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A Sonora, Pedro Gomes, Japorã, Dourados, Iguatemi, Dourados, Aparecida do FISCAL ESTADUAL Taboado, AGROPECUARIO-A Dourados, MOTORISTA DE VEICULOS Campo Grande, PESADOS Coxim, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Tacuru, AGROPECUARIO-A Dourados, FISCAL ESTADUAL Corumbá, AGROPECUARIO-A Dourados, FISCAL ESTADUAL Campo Grande, AGROPECUARIO-B Dourados, FISCAL ESTADUAL Sonora, AGROPECUARIO-B Pedro Gomes, FISCAL ESTADUAL Campo Grande, AGROPECUARIO-A Coxim, AGENTE DE SERV. Ponta Porã, AGROPECUARIOS Porto Murtinho, TECNICO DE SERV. Campo Grande, OPERACIONAIS Anastácio, FISCAL ESTADUAL Iguatemi, AGROPECUARIO-B Dourados, FISCAL ESTADUAL Jaraguari, AGROPECUARIO-A Dourados, AGENTE FISCAL Bandeirantes, AGROPECUARIO Camapuã, FISCAL ESTADUAL Campo Grande, AGROPECUARIO-E Sidrolândia, Santa Rita do FISCAL ESTADUAL Pardo, AGROPECUARIO-A Chapadão do Sul, FISCAL ESTADUAL Nova Andradina, AGROPECUARIO-B Anaurilândia, FISCAL ESTADUAL Nova Andradina, AGROPECUARIO-B Anaurilândia, Figueirão, FISCAL ESTADUAL Chapadão do AGROPECUARIO-B Sul, FISCAL ESTADUAL Figueirão, AGROPECUARIO-B Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-E Itaporã, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-E Douradina, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-E Douradina, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-E Douradina, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-E Douradina, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-E Douradina, FISCAL ESTADUAL Campo Grande, AGROPECUARIO-F Bonito, AUXILIAR DE SERV. Pedro Gomes, AGROPECUARIOS Alcinópolis, AUXILIAR DE SERV. Pedro Gomes, AGROPECUARIOS Alcinópolis, AUXILIAR DE SERV. Pedro Gomes, AGROPECUARIOS Coxim, AUXILIAR DE SERV. Pedro Gomes, AGROPECUARIOS Rio Negro, Glória de FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-A Campo Grande, Glória de FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-A Dourados, FISCAL ESTADUAL Mundo Novo, AGROPECUARIO-A Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Três Lagoas, AGROPECUARIO-A Campo Grande, AGENTE DE SERV. Três Lagoas, AGROPECUARIOS Água Clara, AGENTE FISCAL Paranaíba, AGROPECUARIO Porto Murtinho, AGENTE DE SERV. Campo Grande, AGROPECUARIOS Dourados, AGENTE DE SERV. Campo Grande, AGROPECUARIOS Corumbá, FISCAL ESTADUAL Ivinhema, AGROPECUARIO-A Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Ivinhema, AGROPECUARIO-A Nova Andradina, Caarapó, FISCAL ESTADUAL Glória de AGROPECUARIO-A Dourados, FISCAL ESTADUAL Coxim, AGROPECUARIO-E Campo Grande, Guia Lopes da FISCAL ESTADUAL Laguna, AGROPECUARIO-A Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Mundo Novo, AGROPECUARIO-A Japorã, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 1,00 154,62 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 28/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial 4,00 386,64 30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 1,25 62,50 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 005 463,86 (Devolução_) 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 1,00 154,62 28/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 29/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial 3,42 136,67 30/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial 2,00 80,00 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 27/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 Ônibus/Cia. 30/09/2009 04/10/2009 Rodoviária 4,00 386,64 30/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 09/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 4,00 160,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 28/09/2009 30/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,00 257,70 21/09/2009 23/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,00 125,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 21/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 03/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 3,00 300,72 10/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 3,00 300,72 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 1,58 79,17 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 3,67 183,33 10,00 902,16 Ônibus/Cia. 01/09/2009 04/09/2009 Rodoviária Ônibus/Cia. 03/09/2009 13/09/2009 Rodoviária 40,00 (Reembolso) 100,00 (Reembolso) 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 0,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 0,00 22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 08/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 10,00 1082,34 2,00 125,00 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,13 106,25 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel PÁGINA 12 8 DE JANEIRO DE 2010 34558231 495690821 34579741 7899777100 34579741 7899777100 34579741 7899777100 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS 34551811 23075066168 AGENTE FISCAL AGROPECUARIO 34546061 16419502187 34546061 16419502187 34640161 39095436187 34640161 39095436187 34534301 35701846172 34534301 35701846172 34638691 54253454100 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-F FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-F AGENTE FISCAL AGROPECUARIO AGENTE FISCAL AGROPECUARIO AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B 8605651 10303232838 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A 8206601 36851353172 8206601 36851353172 34620801 18289410000 9384321 83662740125 9187501 93659750182 9361461 95094229168 9240911 20641570856 8369901 82758514168 9273501 70447489100 34642701 25698012830 34642701 25698012830 34642701 25698012830 8841111 82106800134 9384081 10640460100 34551061 33293406653 34551061 33293406653 34551061 33293406653 34551061 33293406653 34551061 33293406653 34510971 43737641153 34507401 15660117104 34507401 15660117104 34507401 15660117104 9358751 63696282120 34641051 10798510110 8394421 9771828860 8394421 9771828860 8604681 60053860187 8604681 60053860187 8604681 60053860187 34629861 66230322153 34650711 27204553187 8792581 45841292668 8792581 45841292668 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-F FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A GESTOR DESENVOLV. RURAL-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E AGENTE FISCAL AGROPECUARIO AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A AGENTE FISCAL AGROPECUARIO AGENTE FISCAL AGROPECUARIO EVERTON PAES REZENDE 8798431 182122123 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS EVERTON PAES REZENDE 8798431 182122123 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS ALOIZIO GOUVEIA ALVARO RODRIGUES DA PAZ ALVARO RODRIGUES DA PAZ ALVARO RODRIGUES DA PAZ ANEDINO BORGES DE JESUS ANTONIO CARLOS FREITAS RIBEIRO ANTONIO CARLOS FREITAS RIBEIRO ANTONIO ELIAS MORAES ANTONIO ELIAS MORAES ANTONIO JOAQUIM DOS ANJOS ANTONIO JOAQUIM DOS ANJOS ANTONIO SILVIO LUIZ DE MOURA ARISTIDES DE PAULA LEAO CARLOS ALBERTO PALHARES CARLOS ALBERTO PALHARES CARLOS AUGUSTO PEDROSO DE BARROS CARLOS MAGNO MENEZES CAROLINE SAKAMOTO CARDOSO CLAUDIA FRANCISCATO CLAUDIA LUCIANA LIMA DE CASTRO CLOVIS RAMOS BASEGGIO CONRAD DIAS COSTA CRISTIANE NAVARRETE NERIS CRISTIANE NAVARRETE NERIS CRISTIANE NAVARRETE NERIS CRISTIANO MOREIRA DE OLIVEIRA CYL FARNEY DE JESUS FREITA JORGE DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA DALMO HENRIQUE FRANCO SILVA DARIO BARBOSA MIRANDA DONIZETH RODRIGUES DE OLIVEIRA DONIZETH RODRIGUES DE OLIVEIRA DONIZETH RODRIGUES DE OLIVEIRA EDER ARRUDA DE ANDRADE JUNIOR ELOIR AMARAL DA ROSA EMERSON CASSUCI FERREIRA EMERSON CASSUCI FERREIRA EMERSON SHIROTA EMERSON SHIROTA EMERSON SHIROTA ENIGLAUBER DE LIMA DINIZ ERIKO NISHIYAMA MARTI EVALDO CALDEIRA MONTEIRO EVALDO CALDEIRA MONTEIRO Deodápolis, Nova Andradina, Três Lagoas, Campo Grande, Três Lagoas, Selvíria, Três Lagoas, Selvíria, Chapadão do Sul, Cassilândia, Batayporã, Nova Andradina, Batayporã, Campo Grande, Nova Andradina, Anaurilândia, Nova Andradina, Anaurilândia, Dourados, Maracaju, Dourados, Deodápolis, Jardim, Bonito, Coxim, São Gabriel do Oeste, Rochedo, Campo Grande, Rochedo, Campo Grande, Itaporã, Dourados, Brasilândia, Cassilândia, Anastácio, Campo Grande, Nova Andradina, Campo Grande, Anaurilândia, Nova Andradina, Rochedo, Campo Grande, Camapuã, Campo Grande, Paranaíba, Costa Rica, Paranaíba, Costa Rica, Paranaíba, Costa Rica, Itaporã, Campo Grande, Bela Vista, Amambai, Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Caarapó, Dourados, Caarapó, Campo Grande, Corumbá, Paranaíba, Costa Rica, Paranaíba, Costa Rica, Paranaíba, Costa Rica, Aral Moreira, Dourados, Bodoquena, Campo Grande, Angélica, Fátima do Sul, Angélica, Fátima do Sul, Amambai, Tacuru, Amambai, Tacuru, Amambai, Sete Quedas, Dourados, Campo Grande, Anastácio, Campo Grande, Sete Quedas, Tacuru, Sete Quedas, Tacuru, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,29 11,67 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 0,42 16,67 18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 0,42 16,67 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 80,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 09/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 2,42 145,00 07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 0,74 29,44 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,13 56,25 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 Ônibus/Cia. 21/09/2009 23/09/2009 Rodoviária 2,00 100,00 08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 1,00 128,88 08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 08/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 10,00 1082,34 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 04/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 09/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 2,00 80,00 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 2,50 100,00 05/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 1,00 128,88 12/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 1,00 128,88 PÁGINA 13 EVERTON PAES REZENDE FABIO SHIROMA DE ARAUJO FABIO SHIROMA DE ARAUJO FABRICIO PORCARO DE ABREU FABRICIO PORCARO DE ABREU FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FLAVIO CARDEAL GUTIERREZ FRANCISCO ELIAS FERREIRA NETO FREDERICO BITTENCOURT FERNANDES MAIA FREDERICO MORALES SILVA FREDERICO MORALES SILVA GIANCARLO DE SOUZA SILVEIRA GILMAR DELMONDES FERREIRA GISELE MASSAROTO GONCALVES GISLEINE PERES CARDOSO GISLEINE PERES CARDOSO GIULIANO RODRIGO CASEIRO OLIVEIRA GONCALO SABINO LIMA LOBO GONCALO SABINO LIMA LOBO HAMILTON PAZ MENDONCA HELENA DE OLIVEIRA FRANCO DIAS HELENA DE OLIVEIRA FRANCO DIAS HELENA DE OLIVEIRA FRANCO DIAS ILDA FRANCISCA NEVES BOTTENE ILDA FRANCISCA NEVES BOTTENE ISRAEL AGUSTINHO ISRAEL DE ARRUDA LOBO NETO JENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO JENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO JENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO JOAO ALBERTO RODRIGUES ALVES MONTEIRO JOAO BATISTA DE CARVALHO FILHO JOAO BATISTA DE CARVALHO FILHO JOAO BATISTA DE CARVALHO FILHO JOAO BATISTA DE SOUZA AGUIAR JOAO FRANCISCO ANTUNES JOAO GEOVA PAULINO JOAO LIMA DE OLIVEIRA NETO JOAO PROTASIO PEREIRA DE SOUZA 8 DE JANEIRO DE 2010 8798431 182122123 8794871 69415935120 8794871 69415935120 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A Rio Negro, Sonora, Corguinho, Campo Grande, Corguinho, Sonora, Chapadão do 34635911 FISCAL ESTADUAL Sul, 79983022168 AGROPECUARIO-B Sidrolândia, Chapadão do 34635911 FISCAL ESTADUAL Sul, 79983022168 AGROPECUARIO-B Rio Verde de Mato Grosso, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Eldorado, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Eldorado, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Eldorado, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Eldorado, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Eldorado, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Eldorado, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Campo Grande, 9362351 FISCAL ESTADUAL Japorã, 63842963149 AGROPECUARIO-A Eldorado, Chapadão do 34642101 AGENTE FISCAL Sul, 34365931172 AGROPECUARIO Cassilândia, 34644741 FISCAL ESTADUAL Dourados, 3445498792 AGROPECUARIO-B Campo Grande, Campo Grande, 34517631 AUXILIAR DE SERV. São Gabriel do 10775250104 AGROPECUARIOS Oeste, Campo Grande, 34517631 AUXILIAR DE SERV. São Gabriel do 10775250104 AGROPECUARIOS Oeste, 8327821 FISCAL ESTADUAL Dourados, 51150883120 AGROPECUARIO-A Campo Grande, 34515851 AUXILIAR DE SERV. Rio Negro, 43738028153 AGROPECUARIOS Sonora, 9237101 FISCAL ESTADUAL Bandeirantes, 70982139187 AGROPECUARIO-A Sidrolândia, 9363241 FISCAL ESTADUAL Inocência, 30142168874 AGROPECUARIO-A Paraíso, 9363241 FISCAL ESTADUAL Inocência, 30142168874 AGROPECUARIO-A Campo Grande, 34642611 FISCAL ESTADUAL Campo Grande, 25736070898 AGROPECUARIO-B Bandeirantes, Naviraí, 34581211 FISCAL ESTADUAL Itaquiraí, 11352027615 AGROPECUARIO-C Iguatemi, Naviraí, 34581211 FISCAL ESTADUAL Juti, 11352027615 AGROPECUARIO-C Itaquiraí, 8317271 FISCAL ESTADUAL Rio Brilhante, 63896702149 AGROPECUARIO-A Campo Grande, 8363701 FISCAL ESTADUAL Maracaju, 54267897115 AGROPECUARIO-A Rio Brilhante, 8363701 FISCAL ESTADUAL Maracaju, 54267897115 AGROPECUARIO-A Rio Brilhante, 8363701 FISCAL ESTADUAL Maracaju, 54267897115 AGROPECUARIO-A Rio Brilhante, 34601771 FISCAL ESTADUAL Campo Grande, 54439833853 AGROPECUARIO-D Amambaí, 34601771 FISCAL ESTADUAL Campo Grande, 54439833853 AGROPECUARIO-D Três Lagoas, 34532351 FISCAL ESTADUAL Angélica, 19912528972 AGROPECUARIO-E Nova Andradina, 34651281 FISCAL ESTADUAL Amambai, 49703919120 AGROPECUARIO-A Laguna Carapã, Rio Negro, 35384941 MOTORISTA DE VEICULOS Rio Verde de 29399149153 PESADOS Mato Grosso, Rio Negro, 35384941 MOTORISTA DE VEICULOS Rio Verde de 29399149153 PESADOS Mato Grosso, 35384941 MOTORISTA DE VEICULOS Rio Negro, 29399149153 PESADOS Sonora, 34644581 FISCAL ESTADUAL Jateí, 11637620837 AGROPECUARIO-B Dourados, 34642371 AGENTE FISCAL Alcinópolis, 33175209653 AGROPECUARIO Coxim, 34642371 AGENTE FISCAL Alcinópolis, 33175209653 AGROPECUARIO Campo Grande, 34642371 AGENTE FISCAL Alcinópolis, 33175209653 AGROPECUARIO Coxim, 8317191 FISCAL ESTADUAL Paranaíba, 9627820334 AGROPECUARIO-A Cassilândia, 34558311 FISCAL ESTADUAL Fátima do Sul, 43070159915 AGROPECUARIO-C Dourados, Cassilândia, 34529131 AUXILIAR DE SERV. Chapadão do 17284880104 AGROPECUARIOS Sul, São Gabriel do 8416251 FISCAL ESTADUAL Oeste, 5293855468 AGROPECUARIO-A Campo Grande, 34507751 AUXILIAR DE SERV. Jardim, 7226047187 AGROPECUARIOS Bonito, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 14/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 7,00 644,40 08/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 10,00 1082,34 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,00 39,94 08/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 001 103,08 (Devolução_) 23/09/2009 27/09/2009 Veículo Oficial 4,00 463,86 11/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 16/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 14/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 12,00 1074,00 24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 1,00 154,62 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 5,50 220,00 24/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 01/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 10,00 902,16 01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 1,33 53,33 02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 12,00 1288,50 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 11/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 15/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 4,00 160,00 21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 4,00 160,00 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 4,17 166,67 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,50 100,00 02/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial 3,17 126,94 02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 1,00 154,62 08/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 04/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial 1,00 154,62 04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 2,00 214,80 12/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 1,00 128,88 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 2,42 120,83 1,63 101,56 2,42 120,83 02/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 11,00 1185,42 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 12,00 1074,00 24/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 2,42 145,00 Ônibus/Cia. Rodoviária Ônibus/Cia. 03/09/2009 05/09/2009 Rodoviária Ônibus/Cia. 08/09/2009 10/09/2009 Rodoviária 01/09/2009 03/09/2009 PÁGINA 14 8 DE JANEIRO DE 2010 JOAO SILVA PEREIRA 34526031 11044993120 JOAO SILVA PEREIRA 34526031 11044993120 JOAQUIM JOSE CASTILHO JOAQUIM OLIVEIRA MARTINS JUNIOR JOAQUIM OLIVEIRA MARTINS JUNIOR JOICE LEONARDO MELLO DA MATA JORGE GRANJA DE OLIVEIRA JUNIOR JORGE GRANJA DE OLIVEIRA JUNIOR JOSE AGILSON LEONEL BORGES JOSE ROBERTO DIAS PEDROSO JOSE VANILDO PATRICIO DE LIMA JULIO HIDEKI JODAI JULIO HIDEKI JODAI JUSCIMARA FERREIRA PRADO ROMA KATHIANNE KELLY CHAVES DE OLIVEIRA KELCILENE AZAMBUJA MARTINEZ LAERCIO CARLOS GONCALES LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO LAURENCIO GARCIA DE CARVALHO LAZARO ROSA PACHECO LAZARO ROSA PACHECO LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO LEOCADIA RIBEIRO E SILVA DAL VESCO LEONTINO FERREIRA DE LIMA LIBANO JORGE CHEDID LIBANO JORGE CHEDID LIBANO JORGE CHEDID LUCELENY CORREA DE FREITAS LUCELENY CORREA DE FREITAS LUCELIA NANTES DA SILVA COLMAN LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ ANTONIO ALONSO LUIZ CARLOS DE MORAES 8995181 78736412872 34537071 27313280106 34537071 27313280106 15518332 33821739134 34636991 7424351729 34636991 7424351729 34520771 29844754100 34635591 44569726100 8787661 61488984115 8256111 65336852104 8256111 65336852104 9358671 78361117172 8364271 77884701120 8206521 55409903153 8778671 20344538168 34627301 19647557604 34627301 19647557604 34627301 19647557604 34627301 19647557604 34627301 19647557604 8778751 88879640178 8778751 88879640178 34584401 35711434187 34584401 35711434187 34584401 35711434187 34584401 35711434187 34584401 35711434187 34584401 35711434187 34563311 10796150168 34635401 23425547020 34635401 23425547020 34635401 23425547020 34636801 52940055149 34636801 52940055149 9371341 96233877172 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34624801 23882220953 34627221 10800646134 Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Bataguassu, AUXILIAR DE SERV. Santa Rita do AGROPECUARIOS Pardo, AGENTE FISCAL Terenos, AGROPECUARIO Bandeirantes, AGENTE FISCAL Maracaju, AGROPECUARIO Rio Brilhante, AGENTE FISCAL Maracaju, AGROPECUARIO Rio Brilhante, MOTORISTA DE VEICULOS Campo Grande, PESADOS Rio Brilhante, FISCAL ESTADUAL Douradina, AGROPECUARIO-B Dourados, FISCAL ESTADUAL Douradina, AGROPECUARIO-B Campo Grande, Cassilândia, AGENTE FISCAL Chapadão do AGROPECUARIO Sul, AGENTE FISCAL Pedro Gomes, AGROPECUARIO Sonora, AGENTE FISCAL Ivinhema, AGROPECUARIO Vicentina, FISCAL ESTADUAL Nova Andradina, AGROPECUARIO-A Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Nova Andradina, AGROPECUARIO-A Campo Grande, Rio Verde de FISCAL ESTADUAL Mato Grosso, AGROPECUARIO-A Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Costa Rica, AGROPECUARIO-A Cassilândia, FISCAL ESTADUAL Ponta Porã, AGROPECUARIO-B Antônio João, AGENTE FISCAL Coxim, AGROPECUARIO Corumbá, Paranaíba, FISCAL ESTADUAL Chapadão do AGROPECUARIO-F Sul, FISCAL ESTADUAL Paranaíba, AGROPECUARIO-F Inocência, FISCAL ESTADUAL Paranaíba, AGROPECUARIO-F Inocência, FISCAL ESTADUAL Paranaíba, AGROPECUARIO-F Costa Rica, FISCAL ESTADUAL Paranaíba, AGROPECUARIO-F Inocência, AGENTE DE SERV. Maracaju, AGROPECUARIOS Rio Brilhante, AGENTE DE SERV. Maracaju, AGROPECUARIOS Rio Brilhante, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-C Itaporã, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-C Itaporã, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-C Itaporã, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-C Itaporã, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-C Caarapó, FISCAL ESTADUAL Dourados, AGROPECUARIO-C Caarapó, FISCAL ESTADUAL Camapuã, AGROPECUARIO-D Campo Grande, FISCAL ESTADUAL Ivinhema, AGROPECUARIO-B Vicentina, FISCAL ESTADUAL Ivinhema, AGROPECUARIO-B Dourados, FISCAL ESTADUAL Ivinhema, AGROPECUARIO-B Dourados, FISCAL ESTADUAL Maracaju, AGROPECUARIO-B Dourados, FISCAL ESTADUAL Maracaju, AGROPECUARIO-B Campo Grande, Rio Verde de AGENTE DE SERV. Mato Grosso, AGROPECUARIOS Sonora, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Anaurilândia, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, FISCAL ESTADUAL Taquarussu, AGROPECUARIO-B Nova Andradina, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS 1 Ponta Porã, AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,54 61,67 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,50 100,00 04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 2,00 214,80 09/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 3,42 136,67 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,50 100,00 25/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 12,00 1074,00 01/09/2009 12/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 11,00 988,08 03/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 14/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 2,00 125,00 12,00 1288,50 23/09/2009 25/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,00 42,96 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 003 257,70 (Devolução_) 08/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 04/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 0,38 15,00 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,63 25,00 16/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 1,08 43,33 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,50 100,00 02/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial 3,17 126,94 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 03/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 21/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 3,33 166,67 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 01/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 001 85,92 (Devolução_) 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,25 10,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 0,25 10,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,25 10,00 03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 0,25 10,00 21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 10/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 PÁGINA 15 8 DE JANEIRO DE 2010 LUIZ CARLOS DE MORAES 34627221 10800646134 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 LUIZ CARLOS DE MORAES 34627221 10800646134 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 34533401 10413588149 34533401 10413588149 34602231 76747247191 34602231 76747247191 9241301 60478632991 9361701 84086742187 9361701 84086742187 9361701 84086742187 34636721 86165704115 34636721 86165704115 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B 9240401 98679791172 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A 9362271 28617672862 8789521 95709215104 8789521 95709215104 34638261 44551754153 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A AGENTE FISCAL AGROPECUARIO AGENTE FISCAL AGROPECUARIO FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B MARIO SERGIO TOMAZ DA SILVA 34599691 24045489649 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C MARIO SERGIO TOMAZ DA SILVA 34599691 24045489649 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C MARIO YUKIO SEGAWA 34558741 10396101100 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C MARIO YUKIO SEGAWA 34558741 10396101100 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C 34510541 87620278753 34635751 25013890004 34634941 2258902916 34634941 2258902916 34634941 2258902916 34634941 2258902916 34634941 2258902916 34634941 2258902916 34574191 24997323187 9003891 45649022615 8211101 70766134920 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-D FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A NELSON ANTONIO CALEFFI DEL CORONA 8841201 72463953853 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A NELSON ANTONIO CALEFFI DEL CORONA 8841201 72463953853 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A NELSON ANTONIO ZAMPIERI JUNIOR 9362431 92227660830 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A NELSON ANTONIO ZAMPIERI JUNIOR 9362431 92227660830 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A NERES DUTRA MATOSO 34535961 17899621100 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS NILZA BARRETO 34542661 31276130163 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS ODETE APARECIDA PEREIRA 15006941 28021878134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B ODETE APARECIDA PEREIRA 15006941 28021878134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B ODETE APARECIDA PEREIRA 15006941 28021878134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B ODETE APARECIDA PEREIRA 15006941 28021878134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B ODETE APARECIDA PEREIRA 15006941 28021878134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B LURDIO BARBOSA LEMOS LURDIO BARBOSA LEMOS MARCELO FARIA DE CASTRO MARCELO FARIA DE CASTRO MARCELO ROBERTO ZANIN MARCELO SEBASTIAO MARCONDES DE SOUSA MARCELO SEBASTIAO MARCONDES DE SOUSA MARCELO SEBASTIAO MARCONDES DE SOUSA MARCIA CRISTINA CRISTALDO BARBOSA MARCIA CRISTINA CRISTALDO BARBOSA MARCO ANTONIO FIALHO CORREA MARCO AURELIO GUIMARAES MARCOS NERCI CASSOL MARCOS NERCI CASSOL MARIA CLAUDIA LOUREIRO PINHEIRO LINO MARISE GARCIA CESAR MARY FATIMA KNORR MILENA BIASI FERLIN MILENA BIASI FERLIN MILENA BIASI FERLIN MILENA BIASI FERLIN MILENA BIASI FERLIN MILENA BIASI FERLIN MIRIAM LINA DE PAULA PINTO MURILO GERALDO DE QUEIROZ NADIA MARA SILVA MAGALHAES Campo Grande, Ivinhema, Campo Grande, Sete Quedas, Mundo Novo, Dourados, Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Três Lagoas, Selvíria, Três Lagoas, Selvíria, Ivinhema, Nova Andradina, Pedro Gomes, Campo Grande, Pedro Gomes, Rio Negro, Pedro Gomes, Campo Grande, Campo Grande, Ivinhema, Campo Grande, Bonito, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Eldorado, Campo Grande, Cassilândia, Água Clara, Cassilândia, Costa Rica, Bela Vista, Amambai, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Campo Grande, Amambai, Coxim, Campo Grande, Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Caarapó, Dourados, Caarapó, Coxim, Sonora, Campo Grande, Rio Brilhante, Três Lagoas, Campo Grande, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Coronel Sapucaia, Naviraí, Coronel Sapucaia, Naviraí, Ponta Porã, Aral Moreira, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Novo Horizonte do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Campo Grande, Novo Horizonte do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Nova Andradina, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 08/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 1,75 70,00 02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 1,04 52,08 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 0,42 16,67 18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 0,42 16,67 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 04/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial 1,00 50,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,29 11,67 20/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 Veículo Particular/ 23/09/2009 25/09/2009 Aluguel 2,00 150,00 Veículo Particular/ Aluguel 0,54 33,85 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 05/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 1,00 128,88 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,00 42,96 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 5,50 220,00 04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 12/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 1,00 154,62 02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 1,50 60,00 Veículo Particular/ 23/09/2009 25/09/2009 Aluguel 2,00 125,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 24/09/2009 24/09/2009 11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 01/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 10,00 902,16 25/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 5,50 220,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 21/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,42 56,67 01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 1,25 50,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 PÁGINA 16 8 DE JANEIRO DE 2010 9138391 47571543134 AGENTE FISCAL AGROPECUARIO 34500151 7353898100 TECNICO DE SERV. OPERACIONAIS PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS 34527861 10468102191 AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS QUEILA ARAUJO DE AVILA 8316971 57260354100 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A RAMON CARLOS CORREA RIBEIRO 15007081 25743384134 AGENTE FISCAL AGROPECUARIO PAULO ENIO DE ARRUDA REIS PAULO JORGE DA CUNHA 34538391 13919407172 8451241 RAUCIA GLEICK CARNEIRO RODRIGUES 83347380134 8767471 REGINALDO APARECIDO VILLAZANTE CONSTANTINO 26421377831 9171171 RENI AYARDES DE MELO 92694829104 9358591 RENY CORREA LYRIO 61505994187 34645041 RICARDO FERREIRA YULE 61395900191 34639071 ROBERTO FLAVIO MOSELE 34715460068 8336731 ROBERTO SIQUEIRA BUENO 88015521904 34643691 RONALDO LUIZ MORATO 8533695934 34643691 RONALDO LUIZ MORATO 8533695934 34624981 ROXANA MARIA DE GUADALUPE BETTINI YARZON 32202156100 AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A AGENTE FISCAL AGROPECUARIO FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B 34624981 32202156100 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B 34600021 44543867149 34650631 58764518000 PROC.DE ENTIDADE PUBLICA ESP. FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A SERGIO MASSUDA JUNIOR 8499101 36557277120 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A SERGIO MASSUDA JUNIOR 8499101 36557277120 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A SEVERINO TEIXEIRA DE SOUZA 34526461 27043789168 AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS SILVIO CEZAR DE OLIVEIRA 8449691 54236037149 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A SILVIO CEZAR DE OLIVEIRA 8449691 54236037149 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A SILVIO ERNESTO BERNARDO BESS 34586521 36699527134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C SILVIO ERNESTO BERNARDO BESS 34586521 36699527134 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-C 34504221 15871215149 34504221 15871215149 34626681 59967455691 34626681 59967455691 9361971 25985317870 34639661 33750831149 34639661 33750831149 34644661 40726592072 34644661 40726592072 34641721 27226616831 34556531 13986406115 9187681 91702607100 9187681 91702607100 9236561 97675830172 34503331 53667670834 34503331 53667670834 34616101 72670592872 34616101 72670592872 34616101 72670592872 34616101 72670592872 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-E AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 RAMONA DE ALMEIDA TAVARES ROXANA MARIA DE GUADALUPE BETTINI YARZON RUTH ANDRADE VIEIRA BOTELHO SANDRO MAROSO BONES SOLANGE VAZ CAMPOS FREITAS SOLANGE VAZ CAMPOS FREITAS SYLVIO CARLOS FARIA HIDALGO SYLVIO CARLOS FARIA HIDALGO THIAGO FERRAZ LIMA TONY CARLOS EVANGELISTA XANDU TONY CARLOS EVANGELISTA XANDU VALCI JOSE BRUSAMARELO VALCI JOSE BRUSAMARELO VALERIA CAMARGO DE CASTRO VALFRIDO VILALBA VANUSA QUISSADA GIMENEZ VANUSA QUISSADA GIMENEZ WAGNER DE SOUZA GOULART WALTER NELSON MENGATO WALTER NELSON MENGATO WALTER TELES WALTER TELES WALTER TELES WALTER TELES Nova Alvorada do Sul, Campo Grande, Campo Grande, Corguinho, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Caracol, Campo Grande, Novo Horizonte do Sul, Nova Andradina, Dourados, Ponta Porã, Alcinópolis, Coxim, Anastácio, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Campo Grande, Paranhos, Ponta Porã, Antônio João, Campo Grande, Bonito, Três Lagoas, Bataguassu, Três Lagoas, Costa Rica, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Sete Quedas, Mundo Novo, Campo Grande, Ponta Porã, Dourados, Campo Grande, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Angélica, Fátima do Sul, Cassilândia, Chapadão do Sul, Cassilândia, Costa Rica, Nova Alvorada do Sul, Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Campo Grande, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Corumbá, Vicentina, Dourados, Vicentina, Campo Grande, Anaurilândia, Nova Andradina, Dourados, Amambaí, Dourados, Campo Grande, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ponta Porã, Campo Grande, Bataguassu, Nova Andradina, Amambai, Anaurilândia, Coxim, Corumbá, Coxim, Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Batayporã, Nova Andradina, Batayporã, Campo Grande, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Porto Murtinho, Campo Grande, Rochedo, Campo Grande, Miranda, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 26/09/2009 27/09/2009 Veículo Oficial 1,00 128,88 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 Veículo Particular/ 03/09/2009 04/09/2009 Aluguel 1,29 64,58 23/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 2,00 125,00 Veículo Particular/ 23/09/2009 25/09/2009 Aluguel Veículo Particular/ 07/09/2009 08/09/2009 Aluguel 1,21 75,52 10/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 9,00 859,20 07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 08/09/2009 13/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 16/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 08/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 1,75 70,00 10/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 04/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 5,00 200,00 02/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 12,00 1288,50 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 26/09/2009 27/09/2009 Veículo Oficial 1,00 154,62 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 0,00 14/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 0,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 257,70 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 17/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 2,58 103,33 22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 25/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 002 154,62 (Devolução_) 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 08/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 7,50 773,10 08/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 4,00 386,64 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,00 51,54 Veículo Particular/ 21/09/2009 23/09/2009 Aluguel 2,00 125,00 16/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 10,00 902,16 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 40,00 (Reembolso) 100,00 (Reembolso) 24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 PÁGINA 17 8 DE JANEIRO DE 2010 WANILTON DAUZACKER DA SILVA WANILTON DAUZACKER DA SILVA WANILTON DAUZACKER DA SILVA WANILTON DAUZACKER DA SILVA WANILTON DAUZACKER DA SILVA WANILTON DAUZACKER DA SILVA WILSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR ALCIMAR D AURIA ROXANA MARIA DE GUADALUPE BETTINI YARZON 34518441 31266738134 34518441 31266738134 34518441 31266738134 34518441 31266738134 34518441 31266738134 34518441 31266738134 9385991 65345240159 34542741 27164870144 34624981 32202156100 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS 1 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-A AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Itaporã, Dourados, Caarapó, Dourados, Caarapó, Ponta Porã, Campo Grande, Campo Grande, Paranaíba, Campo Grande, Paranaíba, 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 22/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 3,50 140,00 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 4,50 180,00 23/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 02/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Prontuário / CPF Nome 4773201 10960856153 20036511 39054012153 38574171 36610224153 9200881 6118022879 38594011 22466550997 15572382 47090375900 20620891 57263256134 ADAO DE FREITAS AMORIM ADELCIO XAVIER FRANCO DELIA FRANCISCA VILLAMAYOR JAVORKA DELSON SANDIM AFONSO EMILIO MORITO SAKUMA EVERSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA HAMILTON SOARES PRADO 7677351 23112670191 HERNANI BARBOSA LEAO 7677351 23112670191 20006441 23777435104 946921 10471103187 15159692 5148936134 8316031 46561102134 HERNANI BARBOSA LEAO ILDONETE ANTONIO DE SOUZA INACIO REINALDO JOEL ARAUJO DE MEDEIROS JOEL MONTEIRO DAROZ 38575811 19080379700 JOSE GOMES DE ARRUDA 38575811 19080379700 38581701 88810739868 38581701 88810739868 20038051 14841304134 20621861 75829568187 20456721 27282740100 20776471 83110968134 20422231 50210203153 38564021 55564089987 JOSE GOMES DE ARRUDA JOSE HENRIQUE NOGUEIRA JOSE HENRIQUE NOGUEIRA JOSE MARTINS LAERCIO GIROTO DE SOUZA LUIZ CARLOS DA SILVA LUIZ HENRIQUE VEIGA ESPOSITO MARCOS ANTONIO DA C FIGUEIREDO MARIA CELIA MONTANHOLI MARTINS 38596141 483393851 RENATO ANTONIO BARBOSA 20603451 45668663191 9091901 98340603191 38560201 7390246120 35295921 17681545115 20686561 81084790106 20320071 29409144191 RENATO DOS ANJOS GARNES RODRIGO LIMA COSTA SERGIO CARLOS MARTINS SERGIO KIYOSHI SHIMABUCO VANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR WALDIR RIBEIRO ACOSTA Data Cargo Localidades AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I Saída Aquidauana, Nioaque, Corumbá, CABO PM Campo Grande, Três Lagoas, FISCAL AMBIENTAL Campo Grande, Campo Grande, FISCAL AMBIENTAL Chapadão do Sul, Campo Grande, FISCAL AMBIENTAL Caarapó, Campo Grande, FISCAL AMBIENTAL Água Clara, Aquidauana, 3 SARGENTO PM Rio Negro, Campo Grande, Nova Andradina, AGENTE CONDUTOR DE Bataguassu, VEICULOS I Brasilândia, Três Lagoas, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS I Ribas do Rio Pardo, Corumbá, SUB TENENTE PM Campo Grande, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS I Caracol, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS I Maracaju, Campo Grande, GESTOR DESENVOLV.RURAL-A São Gabriel do Oeste, Campo Grande, FISCAL AMBIENTAL Bonito, Ponta Porã, Campo Grande, FISCAL AMBIENTAL Bela Vista, Aquidauana, FISCAL AMBIENTAL Caracol, Aquidauana, FISCAL AMBIENTAL Nioaque, Campo Grande, 1 TENENTE PM Corumbá, SOLDADO PM COM 2 Aquidauana, QUINQUENIOS Rio Negro, Campo Grande, CABO PM Corumbá, Campo Grande, SOLDADO PM SEM Corumbá, QUINQUENIO Aquidauana, CABO PM Rio Negro, Campo Grande, FISCAL AMBIENTAL Coxim, Campo Grande, Rio Verde de Mato FISCAL AMBIENTAL Grosso, Três Lagoas, Selvíria, Campo Grande, CAPITAO PM Corumbá, Campo Grande, TECNICO AMBIENTAL Dourados, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS I Coxim, Campo Grande, FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Maracaju, Campo Grande, 3 SARGENTO PM Corumbá, Corumbá, MAJOR PM Campo Grande, Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,38 15,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 15/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 1,63 81,25 17/09/2009 18/09/2009 Avião/Cia. Aérea 1,50 60,00 1,50 60,00 1,25 18,75 23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 3,00 120,00 01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 3,67 152,50 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,25 10,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 1,67 66,67 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 Veículo Cedido/ 23/09/2009 24/09/2009 Fretado 1,25 50,00 03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 1,58 90,83 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,29 51,67 24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 1,54 61,67 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,38 15,00 07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 5,00 300,00 23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 3,00 120,00 02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 02/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 23/09/2009 26/09/2009 Veículo Oficial 3,00 120,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,29 51,67 2,60 110,83 07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 5,00 300,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,42 20,83 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,29 51,67 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 07/09/2009 12/09/2009 Veículo Oficial 5,00 300,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 Veículo Cedido/ 01/09/2009 02/09/2009 Fretado Veículo Cedido/ 24/09/2009 25/09/2009 Fretado 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Cedido/ Fretado Secretaria de Estado de Educação - SED Data Prontuário / CPF Cargo ANGELA MARIA DA SILVA 9239743 7396600120 SUPERINTENDENTE ANGELA MARIA DA SILVA 9239743 7396600120 SUPERINTENDENTE Nome Localidades Campo Grande, Camapuã, Campo Grande, Brasília, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 000 10,83 (Devolução_) 22/09/2009 23/09/2009 Avião/Cia. Aérea 002 303,33 (Devolução_) PÁGINA 18 8 DE JANEIRO DE 2010 CLECY VASQUES LOPES 03968261 14234068187 IVANILDO FLOZINO DA SILVA 3509901 17689945104 IVANILDO FLOZINO DA SILVA 3509901 17689945104 JOSIMARIO TEOTONIO DERBLI DA SILVA 9252093 82776377134 MARCIA REGINA SOUZA DE J BATISTA 61076131 70615780172 MARI NELI DORIA 64760401 76184846191 63837851 2695342969 MARINES SORATTO PATRICIA VERAS MOURA 64759651 63894890134 ROSA MARIA FAGUNDES 02710711 32252196149 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Campo ASSIST.DE ATIV.EDUCACIONAIS Grande, Fátima do Sul, Campo AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS Grande, I Camapuã, Campo AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS Grande, I Aral Moreira, Campo COORDENADOR I Grande, Brasília, Campo Grande, PROFESSOR CONVOCADO Dourados, Ponta Porã, Itaporã, Campo PROFESSOR CONVOCADO Grande, Ponta Porã, Campo PROFESSOR CONVOCADO Grande, Aquidauana, Campo Grande, PROFESSOR CONVOCADO Dourados, Ponta Porã, Itaporã, Campo AGENTE DE ATIVID. Grande, EDUCACIONAIS Fátima do Sul, 1,00 50,00 (Reembolso) 02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 000 10,83 (Devolução_) 20/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 002 65,83 (Devolução_) 30/09/2009 30/09/2009 Avião/Cia. Aérea 0,54 126,67 08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 004 165,42 (Devolução_) 1,13 70,31 (Reembolso) 24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 001 28,33 (Devolução_) 08/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 004 165,42 (Devolução_) 1,00 50,00 (Reembolso) 22/09/2009 25/09/2009 09/09/2009 11/09/2009 22/09/2009 25/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária Ônibus/Cia. Rodoviária Ônibus/Cia. Rodoviária Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ Data Nome Prontuário / CPF AUDENIR BARBOSA ARANTES EDSON MASSACAZU OCHIGAME EDSON MASSACAZU OCHIGAME HESIO JOSE DA SILVA MIGUEL ANTONIO MARCON 2902201 16459032149 07305131 8432752860 07305131 8432752860 4649451 36079170949 6507141 38961393049 Cargo Localidades TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO FISCAL DE RENDAS / TAF FISCAL DE RENDAS / TAF AGENTE TRIBUTARIO / TAF FISCAL DE RENDAS / TAF Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Água Clara, Campo Grande, Brasília, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 14/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial 6,00 300,00 11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 0,67 33,68 04/09/2009 05/09/2009 Veículo Particular/Aluguel 1,42 106,25 14/09/2009 16/09/2009 Veículo Particular/Aluguel 2,00 100,00 08/09/2009 11/09/2009 Avião/Cia. Aérea 3,52 603,33 Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades - SEHAC - SEHAB Data Nome Prontuário / CPF CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 9258703 40858545004 9258703 40858545004 Cargo Localidades SECRETARIO DE ESTADO SECRETARIO DE ESTADO Campo Grande, São Paulo, Campo Grande, São Paulo, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 15/09/2009 16/09/2009 Avião/Cia. Aérea 1,28 245,56 23/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea 1,11 225,67 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP Data Prontuário / CPF Cargo ENIO DE SOUZA SOARES 20608251 55492436104 CAPITAO PM FLAVIO APARECIDO JOAO 22082961 87922061900 3 SARGENTO BM JOEL FRANCISCO DO PRADO 20697501 51963310187 3 SARGENTO PM KATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 20650101 89903170106 1 TENENTE PM ABNER BORGES ALBUQUERQUE 20959631 848473108 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO ADAUTO ALVES DE ALMEIDA 20618301 12082315886 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS ADEMIR SOUZA ALMEIDA 20666881 65315022153 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA 20482801 51139235168 CABO PM AILTON ROSA DOS SANTOS 20644301 66179220182 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS ALDO APARECIDO ALBERGUET GARCIA 4953101 33717540149 INVEST.POLICIA JUD. CL.ESPECIAL ALESSANDRO TAMS BATEZINI 7683911 94031363087 AGENT.ACOES SOCIOEDUCACIONAIS ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA 22155271 92088449191 SOLDADO BM SEM QUINQUENIO 20902791 552803154 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 9458113 16432037115 COORD/GESTOR PROGM/ ASSESSOR II Nome ALEXANDRE MENDES DA SILVA ALVARO GOMES DE CASTRO Localidades Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Camapuã, Miranda, Campo Grande, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Ponta Porã, Mundo Novo, Dourados, Campo Grande, Sidrolândia, Campo Grande, Dourados, Paranaíba, Inocência, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Campo Grande, Dourados, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial 1,50 112,50 30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial 1,27 79,43 30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial 1,27 79,43 30/09/2009 01/10/2009 Avião Oficial 1,50 112,50 10,00 400,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,50 75,00 18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 1,00 50,00 03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,33 16,67 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,11 44,44 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 15/09/2009 25/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária PÁGINA 19 8 DE JANEIRO DE 2010 ALVARO GOMES DE CASTRO 9458113 16432037115 COORD/GESTOR PROGM/ ASSESSOR II ALVARO GOMES DE CASTRO 9458113 16432037115 COORD/GESTOR PROGM/ ASSESSOR II ANA ELISA VIGNOLLI LOANGO MARAN 7946001 89867980182 ANALISTA AC.SOCIOEDUCACIONAIS ANTONIO CARLOS BERNAL LESCANO 20418981 40335003168 MAJOR PM ANTONIO CARLOS VIDEIRA 06040461 DELEGADO DE POLICIA 2A 47553367168 CLASSE ANTONIO LUIZ MOREIRA 22123071 85957070149 1 TENENTE BM ANTONIO LUIZ MOREIRA 22123071 85957070149 1 TENENTE BM ANTONIO VERISSIMO DE OLIVEIRA 20187211 33718890178 CABO PM ARLINDO ALTAMIRO DE CASTRO 20609811 60061049115 SOLDADO PM 20903171 1936291193 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 20660841 85639893168 20888271 966937112 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO BRUNA PEREIRA GOMES CICERO JOSE DE LIMA CLEBER DANIEL DE OLIVEIRA CLEOMENES RODRIGUES SANTOS DANIEL ALFREDO DOS SANTOS DEVAIR APARECIDO FRANCISCO 20113281 37911589100 CABO PM CABO PM 20778501 SOLDADO PM SEM 91921333120 QUINQUENIO 7267531 DELEGADO DE POLICIA 2A 4599682896 CLASSE DIEGO VARGAS FRANCO 8506831 88739775100 DUILIO RIVAIL DE BARROS 22063661 25684906168 SUB TENENTE BM 07907701 50045342172 07907701 50045342172 07907701 50045342172 07907701 50045342172 PERITO PAPILOSCOPISTA 3ACLASSE PERITO PAPILOSCOPISTA 3ACLASSE PERITO PAPILOSCOPISTA 3ACLASSE PERITO PAPILOSCOPISTA 3ACLASSE EDEVALDO CUEVAS BARBOSA EDEVALDO CUEVAS BARBOSA EDEVALDO CUEVAS BARBOSA EDEVALDO CUEVAS BARBOSA AGENTE PENITENCIARIO SUP - A EDMUNDO PEREIRA CALADO DELEGADO DE POLICIA 1A 2818401 72541393849 CLASSE EDSON GIMENES 20313291 32253494100 2 SARGENTO PM EMERSON RENATO BALBUENA LEAO 22105331 60958480168 1 SARGENTO BM ENIO DE SOUZA SOARES 20608251 55492436104 CAPITAO PM ENIO DE SOUZA SOARES 20608251 55492436104 CAPITAO PM FABIO BRAULINO QUEIROZ 8725711 92657990134 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE FERNANDO ROSSI 20956291 24947871814 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO FLAVIO HENRIQUE COELHO DE MORAES RODRIGUES 22070521 49247816300 MAJOR BM FRANCIMAR VIEIRA DA COSTA 22020851 42203147172 MAJOR BM FRANCISCO DA SILVA LIMA 8741591 90012801100 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE 20772801 75912880168 20635141 52853438104 20629501 55846840159 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS GLENILSON JOSE DE ANDRADE 7811851 85921041149 INVEST.POLICIA JUD.2A CLASSE HENRIQUE FREITAS FRANCO JUNIOR 20842791 87446677104 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO IGOR AGUIRRE GALEANO 20797551 97377937149 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 04546131 4012693883 PERITO PAPILOSCOPISTA 1ACLASSE GILBERTO DIAS PEREIRA GILMAR APARECIDO DE ARAUJO GILSON CUNHA DOS SANTOS IVETE DOS SANTOS SILVA CAMPOS 1 SARGENTO PM Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Ponta Porã, Paranaíba, Campo Grande, Dourados, Iguatemi, Campo Grande, Corguinho, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Bodoquena, Miranda, Campo Grande, Costa Rica, Miranda, Campo Grande, Coxim, Camapuã, Coxim, Camapuã, Campo Grande, Bonito, Coxim, Camapuã, Coxim, Alcinópolis, Campo Grande, Ponta Porã, Campo Grande, Corumbá, Nioaque, Aquidauana, Nioaque, Aquidauana, Nioaque, Aquidauana, Nioaque, Aquidauana, Campo Grande, Dourados, Aquidauana, Campo Grande, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Alcinópolis, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Mundo Novo, Campo Grande, Sorocaba, Dourados, Ponta Porã, Dourados, Ivinhema, Corumbá, Miranda, Campo Grande, Sidrolândia, Corumbá, Miranda, Campo Grande, Bonito, Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 1,00 50,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,13 56,25 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 50,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,58 23,33 25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 09/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 03/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial 2,25 112,50 01/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial 4,00 240,00 1,08 54,17 1,50 75,00 1,50 75,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,50 60,00 17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 1,00 50,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 01/09/2009 05/09/2009 Veículo Oficial 4,00 240,00 21/09/2009 21/09/2009 Avião Oficial 0,50 120,00 26/09/2009 27/09/2009 Avião Oficial 1,00 75,00 19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 21/09/2009 21/09/2009 Avião Oficial 0,50 120,00 03/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 3,00 120,00 21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 4,50 576,00 13/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 5,00 250,00 24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 001 20,00 (Devolução_) 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,67 26,67 Veículo Particular/ 08/09/2009 09/09/2009 Aluguel Veículo Particular/ 14/09/2009 15/09/2009 Aluguel Veículo Particular/ 21/09/2009 22/09/2009 Aluguel PÁGINA 20 JAIR BISPO EVANGELISTA JAIR BISPO EVANGELISTA 8 DE JANEIRO DE 2010 2820221 28357965687 2820221 28357965687 JAIR BISPO EVANGELISTA 2820221 28357965687 JAIR BISPO EVANGELISTA 2820221 28357965687 JAIR BISPO EVANGELISTA 2820221 28357965687 JAIR BISPO EVANGELISTA 2820221 28357965687 JAQUELINE BRITES CANHETE JAQUELINE BRITES CANHETE 20905621 96398035100 20905621 96398035100 JOAO CARLOS LINO MARQUES 8425081 29849560100 JOAO CARLOS PERALTA 22153061 97893226153 JOAO LUIZ PENTEADO RODRIGUES 7807741 50166964115 JOAO NILSON CAVANHA VILALBA 20859501 81694431134 JOAO SANTANA COSTA 3839373 29412323115 JOEL FRANCISCO DO PRADO 20697501 51963310187 JORCINEI DE SOUZA 22022201 37915150120 JOSE ALFREDO PASSOS RAVEDUTTI 6030741 49354426972 JOSE ALVES LOPES 20380131 4375686871 JOSE ANGELO DE SOUZA FILHO 8744001 36699241168 JOSE AUGUSTO FERREIRA RAMOS 20839141 68858930134 JOSE CARLOS ROCHA 20326941 34371273149 JOSE DOS SANTOS COSTA 22071251 45306109187 JOSE EDSON DA SILVA 20454781 54363896191 JOSE EDUARDO CAMARGO LEMOS JOSE GONCALVES DIAS FILHO 20193881 48171565115 7110551 17637325172 JOSE JOAO DA SILVA 20612871 48893960125 JOSE JOAO DA SILVA 20612871 48893960125 JOSEVANDERSON ARISTIMUNHO KARAZAK 20949161 95996389134 JOSITO RAIMUNDO SOBRINHO 20455911 52935850106 KATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA 20650101 89903170106 KLEBER DE CAMARGO DE PIANTA 20847751 85805831104 LUCIANO TAVARES DE PAULA 20906861 1431871125 LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA 20864331 95523340120 LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA 20864331 95523340120 LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA 20864331 95523340120 LUIZ CARLOS BONO MACEDO 2760901 80271510820 LUIZ FERNANDO ROLON 22018871 40826570100 DELEGADO POLICIA CL.ESPECIAL DELEGADO POLICIA CL.ESPECIAL Jardim, Bela Vista, Jardim, Caracol, Jardim, DELEGADO POLICIA Campo CL.ESPECIAL Grande, Jardim, DELEGADO POLICIA Porto CL.ESPECIAL Murtinho, DELEGADO POLICIA Jardim, CL.ESPECIAL Nioaque, Jardim, DELEGADO POLICIA Campo CL.ESPECIAL Grande, SOLDADO PM SEM Bodoquena, QUINQUENIO Miranda, SOLDADO PM SEM Bodoquena, QUINQUENIO Dourados, Campo INVEST.POLICIA JUD.3A Grande, CLASSE Dourados, SOLDADO BM SEM Naviraí, QUINQUENIO Aquidauana, Campo INVEST.POLICIA JUD.2A Grande, CLASSE Bonito, Campo SOLDADO PM SEM Grande, QUINQUENIO São Gabriel do Oeste, Coxim, DIR.ASSIST.POLICIA CIVIL Alcinópolis, Campo 3 SARGENTO PM Grande, Corumbá, Campo Grande, SUB TENENTE BM Nova Alvorada do Sul, Campo INVEST.POLICIA JUD. Grande, CL.ESPECIAL Sorocaba, Dourados, CABO PM Ivinhema, Campo INVEST.POLICIA JUD.3A Grande, CLASSE Sidrolândia, Aquidauana, SOLDADO PM SEM Campo QUINQUENIO Grande, Campo CABO PM Grande, Naviraí, Campo Grande, 2 TENENTE BM Nova Alvorada do Sul, Aquidauana, CABO PM Campo Grande, Bodoquena, 1 SARGENTO PM Dourados, ESCRIVAO POLICIA JUD.1A Dourados, CLASSE Iguatemi, Campo SOLDADO PM COM 2 Grande, QUINQUENIOS Corumbá, Campo SOLDADO PM COM 2 Grande, QUINQUENIOS Nova Andradina, Jardim, SOLDADO PM SEM Campo QUINQUENIO Grande, Campo 2 SARGENTO PM Grande, Corumbá, Campo 1 TENENTE PM Grande, Brasília, Campo SOLDADO PM SEM Grande, QUINQUENIO Naviraí, Dois Irmãos SOLDADO PM SEM do Buriti, QUINQUENIO Campo Grande, Paranaíba, SOLDADO PM SEM Campo QUINQUENIO Grande, Paranaíba, SOLDADO PM SEM Campo QUINQUENIO Grande, SOLDADO PM SEM Cassilândia, QUINQUENIO Paranaíba, Paranaíba, DELEGADO POLICIA Campo CL.ESPECIAL Grande, Campo TENENTE CORONEL BM Grande, Rio Brilhante, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 0,54 27,08 24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 14/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 1,50 60,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,63 25,00 19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 26/09/2009 27/09/2009 Avião Oficial 1,00 75,00 15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 0,58 23,33 21/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 2,00 256,00 24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 001 20,00 (Devolução_) 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 0,58 23,33 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 01/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 22/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 3,00 480,00 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 24/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 50,00 23/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,50 75,00 26/09/2009 26/09/2009 Avião Oficial 0,50 25,00 17/09/2009 20/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel PÁGINA 21 8 DE JANEIRO DE 2010 LUIZ GUSTAVO VELOS RIBEIRO 8426991 84914220130 LUIZ GUSTAVO VELOS RIBEIRO 8426991 84914220130 MAIK GUSTAVO LORENZATTO 08429581 96401788100 MARCELO ANTONIO MIRANDA 8721991 50129538191 MARCIO LEANDRO ALVES MARCIO MAURILIO DE SANTANA MARCIO MAURILIO DE SANTANA MARCIO RODRIGUES DA SILVA 22103631 24821145863 07907531 61491560100 07907531 61491560100 7260791 81677685115 MARCIO VILLASANTI ROMERO 20010801 31248705149 MARCOS ADRIANO BERNEGOSSI 20622671 65313593153 MARIA DE FATIMA ISRAEL DOS SANTOS 20469381 60947624104 MARIONIL LEMES 20030821 32240090120 MARIONIL LEMES 20030821 32240090120 MICHELE GIFFONI DIAS 8306231 91047544172 MOACIR DE OLIVEIRA 22016311 4628847835 NADER CACERES CHARIF 20883201 3249119121 NATHYA APARECIDA AYALA 8665631 58283846191 NELSON FERREIRA PESSOA 22017201 5412262821 NILSON DE CASTRO CARDOSO 20770601 69063958153 ODAIR PEREIRA DA SILVA 20105341 34375210125 ODEMIR HERMINIO DE JESUS 22115991 48995304120 OLICIO VIEIRA DA SILVA 20189691 43755712172 ORLEY DA COSTA CORREA 20189771 39064514100 OSVALDIR COLOMBO JUNIOR 7809441 27394842835 OSWALDO VAEZ FERREIRA 8752871 39063739168 OSWALDO VAEZ FERREIRA 8752871 39063739168 OSWALDO VAEZ FERREIRA 8752871 39063739168 OSWALDO VAEZ FERREIRA 8752871 39063739168 OSWALDO VAEZ FERREIRA OSWALDO VAEZ FERREIRA PAULO CESAR DA SILVA PAULO FERNANDO DE CARVALHO PAULO FERNANDO DE CARVALHO 8752871 39063739168 8752871 39063739168 22067731 12099543895 20954831 6401053607 20954831 6401053607 PAULO SERGIO DA SILVA 20623721 80804667187 PEDRO MIRANDA CAMPOS 2774871 28529162153 PERICLES COELHO 20035111 29022878104 RAMAO ANTONIO R MARTINS 20462371 46497951172 RAMAO DE SOUZA REINALDO GUIMARAES VIEIRA 20045501 37918702115 20840581 98588281104 Campo Grande, Ponta Porã, Campo INVEST.POLICIA JUD.3A Grande, CLASSE Sidrolândia, INVEST.POLICIA JUD.3A Dourados, CLASSE Iguatemi, Campo INVEST.POLICIA JUD.3A Grande, CLASSE Sidrolândia, Paranaíba, CABO BM Inocência, PERITO PAPILOSCOPISTA Sonora, 3ACLASSE Pedro Gomes, PERITO PAPILOSCOPISTA Sonora, 3ACLASSE Pedro Gomes, ESCRIVAO POLICIA JUD.1A Coxim, CLASSE Alcinópolis, Coxim, TENENTE CORONEL PM Campo Grande, Campo Grande, SOLDADO PM Ribas do Rio Pardo, Campo SOLDADO PM COM 2 Grande, QUINQUENIOS Rio Brilhante, Campo CABO PM Grande, Rio Brilhante, Campo CABO PM Grande, Anastácio, Campo ESCRIVAO POLICIA JUD.2A Grande, CLASSE Sorocaba, Campo 3 SARGENTO BM Grande, Corguinho, SOLDADO PM SEM Ponta Porã, QUINQUENIO Aral Moreira, Campo ANALISTA Grande, AC.SOCIOEDUCACIONAIS Ponta Porã, Campo Grande, 1 SARGENTO BM São Gabriel do Oeste, Campo SOLDADO PM SEM Grande, QUINQUENIO Anastácio, Corumbá, CABO PM Miranda, Campo 3 SARGENTO BM Grande, Terenos, Bodoquena, CABO PM Anastácio, Aquidauana, CABO PM Campo Grande, Campo INVEST.POLICIA JUD.2A Grande, CLASSE Bonito, INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim, CLASSE Caracol, Jardim, INVEST.POLICIA JUD.3A Campo CLASSE Grande, INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim, CLASSE Bela Vista, Jardim, INVEST.POLICIA JUD.3A Campo CLASSE Grande, INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim, CLASSE Bela Vista, INVEST.POLICIA JUD.3A Jardim, CLASSE Nioaque, Campo CABO BM Grande, Terenos, SOLDADO PM SEM Bodoquena, QUINQUENIO Anastácio, SOLDADO PM SEM Bodoquena, QUINQUENIO Miranda, Jardim, CABO PM Campo Grande, INVEST.POLICIA JUD.1A Coxim, CLASSE Alcinópolis, Coxim, CABO PM Campo Grande, Aquidauana, 3 SARGENTO PM Campo Grande, Corumbá, CABO PM Miranda, SOLDADO PM SEM Coxim, QUINQUENIO Camapuã, INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 22/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 2,00 100,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,11 44,44 1,50 75,00 1,50 75,00 1,00 40,00 0,50 31,25 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,63 25,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,63 25,00 16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 4,50 576,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,58 23,33 04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 2,00 80,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,13 56,25 25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 18/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 3,00 120,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 03/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 0,54 27,08 21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 23/09/2009 24/09/2009 Veículo Oficial 1,25 50,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 18/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 3,00 120,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 Ônibus/Cia. 25/09/2009 26/09/2009 Rodoviária Ônibus/Cia. 10/09/2009 11/09/2009 Rodoviária 19/09/2009 20/09/2009 Veículo Oficial 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel PÁGINA 22 8 DE JANEIRO DE 2010 RICARDO RUIZ 20463001 63732580172 3 SARGENTO PM RILDO XAVIER FERREIRA DA COSTA 20854021 94131074168 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO RINALDO CAVALCANTE DA SILVA 22150391 51885808100 SOLDADO BM SEM QUINQUENIO ROBERTO JOSE JOAQUIM 8724231 37379585134 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE ROBERTO JOSE JOAQUIM 8724231 37379585134 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE ROBERTO JOSE JOAQUIM 8724231 37379585134 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE ROBSON RIBEIRO FRANCO 20810671 65331818153 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 22147411 80604323115 07265321 78096898191 SOLDADO BM SEM QUINQUENIO INVEST.POLICIA JUD.1A CLASSE RUBENS CYLES PEREIRA 04550831 32137982153 PERITO PAPILOSCOPISTA ESPECIAL RUYMAR DOUGLAS MORALES RUIZ 8731011 42113431149 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE RUYMAR DOUGLAS MORALES RUIZ 8731011 42113431149 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE SANDRO ROBERTO LOPES DA SILVA 8734541 93515723153 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 20472091 76271650163 3 SARGENTO PM 20880451 161440150 20745241 759111162 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO SOLDADO PM SEM QUINQUENIO STEVEN DA SILVA E SOUZA 8355101 85942723168 ESCRIVAO POLICIA JUD.3ACLASSE TIAGO MARTIA 22081301 69401373191 1 SARGENTO BM TIMOTEO FRANCISCO DE FREITAS GONCALVES 8421681 36602973134 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE 20885331 237746140 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 20376881 35708549149 20955561 95465464100 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS SOLDADO PM SEM QUINQUENIO WALDEMIR MOREIRA JUNIOR 22077531 78191076187 CAPITAO BM WENDEL OLIVEIRA DA SILVA 8428851 92082696120 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE WILLAME SILVA FERREIRA 8729541 78032741100 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE WILSON MIRANDA 8725391 56185154153 INVEST.POLICIA JUD.3A CLASSE ALAOR GAUNA MIRANDA 20206701 52833151187 CABO PM ALAOR GAUNA MIRANDA 20206701 52833151187 CABO PM ALAOR GAUNA MIRANDA 20206701 52833151187 CABO PM ALAOR GAUNA MIRANDA 20206701 52833151187 CABO PM ARLINDO ALTAMIRO DE CASTRO 20609811 60061049115 SOLDADO PM ARLINDO CARMO RODRIGUES 20419281 42087350159 CABO PM ARLINDO CARMO RODRIGUES 20419281 42087350159 CABO PM AURELIO FRANCISCO 20641381 48438464149 1 SARGENTO PM RONALDO DA CONCEICAO JUNIOR RONICLEITON MATOSO DA SILVA SHALMON HARNER CARVALHO SUNAKOZAWA SIMONI DE BARROS MASCARENHAS UELTON FRANCA OLIVEIRA VITO SANTANA WAGNER GOMES DE SOUZA Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, Rio Brilhante, Paranaíba, Inocência, Campo Grande, Água Clara, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Amambaí, Jardim, Campo Grande, Paranaíba, Inocência, Dourados, Iguatemi, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Sidrolândia, Aquidauana, Campo Grande, Ponta Porã, Aral Moreira, Bataguassu, Dourados, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, Dourados, Coxim, Campo Grande, Dourados, Corumbá, Bodoquena, Miranda, Campo Grande, Terenos, Paranaíba, Campo Grande, Jardim, Campo Grande, Campo Grande, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Campo Grande, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Bataguassu, Dourados, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 0,63 25,00 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 0,63 25,00 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,11 44,44 03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 28/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 2,00 120,00 16/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 1,50 60,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,11 44,44 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 1,50 90,00 28/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 04/09/2009 06/09/2009 Veículo Oficial 2,00 80,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,67 33,33 17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 1,00 50,00 25/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 29/09/2009 29/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,04 62,50 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 0,50 20,00 18/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 3,00 120,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,50 75,00 16/09/2009 16/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 15/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 28/09/2009 28/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,67 33,33 PÁGINA 23 8 DE JANEIRO DE 2010 20641381 48438464149 1 SARGENTO PM DEVANIR CAVALCANTE DA SILVA 20301101 6981848821 CABO PM DEVANIR CAVALCANTE DA SILVA 20301101 6981848821 CABO PM JOAO NILSON CAVANHA VILALBA 20859501 81694431134 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO JOSE CARLOS ROCHA 20326941 34371273149 CABO PM MARCOS ADRIANO BERNEGOSSI 20622671 65313593153 SOLDADO PM RILDO XAVIER FERREIRA DA COSTA 20854021 94131074168 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO SANDRO SARJON ALVES DIAS 20892541 21818450852 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO SANDRO SARJON ALVES DIAS 20892541 21818450852 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO 20858791 478454147 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO AURELIO FRANCISCO WILLIAN EUGENIO HOLSBACK DA COSTA DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Nova Andradina, Três Lagoas, Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Corumbá, Bataguassu, Dourados, Nova Andradina, Três Lagoas, Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, 02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 1,00 40,00 21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 21/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 29/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 01/09/2009 01/09/2009 Veículo Oficial 0,67 33,33 02/09/2009 02/09/2009 Veículo Oficial 0,50 25,00 21/09/2009 21/09/2009 Veículo Oficial 0,54 21,67 Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP Data Nome Prontuário / CPF Cargo 9257563 1514316803 SECRETARIO DE ESTADO EDSON GIROTO Localidades Campo Grande, Brasília, Saída Meio Transporte Retorno 28/09/2009 29/09/2009 Avião/Cia. Aérea Qt Diárias Valor (R$) 1,33 209,78 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR Data Prontuário / CPF Cargo ALEXSSANDRO LOYOLA FREITAS 9169001 66267846172 TECNOLOGO DE ATIV.CULTURAIS CARLOS ROBERTO GONCALVES 15115561 18114504668 ANALISTA DESENV. SOCIOECONOMICO TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS 9227733 20969430604 SECRETARIO ESPECIAL Nome Localidades Campo Grande, Aral Moreira, Campo Grande, Aral Moreira, Campo Grande, São Paulo, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 2,33 93,33 29/09/2009 01/10/2009 Veículo Oficial 2,33 93,33 23/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea 0,49 77,78 (Reembolso) Secretaria de Estado de Saúde - SES Nome ROGERIO MARCIO ALVES SOUTO ALEXANDRE SATOSHI INAGAKI AMILTON FERNANDES ALVARENGA ANISIO GUILHERME DA FONSECA Prontuário / CPF 7859891 78625815120 03271934924 16052340100 40901343153 CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO 02908661 20214715191 CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO 02908661 20214715191 CAROLINA BARROS DE LACERDA 8086011 87348535100 CAROLINA BARROS DE LACERDA 8086011 87348535100 CASSIA MARIA DE ABREU MENDONCA 38552951 36584525104 CLAIR MACIEL SILVEIRA CLAIR MACIEL SILVEIRA DARCY DO NASCIMENTO FERNANDES DILMA CASTRO COSTA DISVALDO ADEMIR DA ROZ 16464850172 16464850172 14861755115 9256913 17151970110 20476361168 Data Cargo Localidades Saída Retorno Meio Transporte Coxim, AUDITOR GESTAO SERVICOS Veículo Particular/ Campo 29/09/2009 01/10/2009 SAUDE Aluguel Grande, Campo Sem Vínculo Grande, 02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea Goiânia, Campo Sem Vínculo Grande, 02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea Goiânia, Corumbá, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 16/09/2009 19/09/2009 Rodoviária Grande, Nova AUXILIAR DE SANEAMENTO Andradina, 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial Dourados, Nova Andradina, AUXILIAR DE SANEAMENTO 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial Campo Grande, Coxim, FISCAL DE VIGILANCIA Campo 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial SANITARIA Grande, Coxim, FISCAL DE VIGILANCIA Campo 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial SANITARIA Grande, Campo BIOLOGO Grande, 20/09/2009 26/09/2009 Avião/Cia. Aérea Belo Horizonte, Rio Brilhante, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 16/09/2009 17/09/2009 Rodoviária Grande, Rio Brilhante, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 22/09/2009 24/09/2009 Rodoviária Grande, Ponta Porã, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 24/09/2009 25/09/2009 Rodoviária Grande, Campo GESTOR DE PROCESSO Grande, 03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial Bela Vista, Batayporã, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 16/09/2009 17/09/2009 Rodoviária Grande, Qt Diárias Valor (R$) 1,00 62,50 (Reembolso) 0,15 23,33 (Reembolso) 003 460,00 (Devolução_) 3,67 229,17 001 25,00 (Devolução_) 001 40,62 (Devolução_) 001 39,58 (Devolução_) 0,79 39,58 0,08 13,33 (Reembolso) 002 104,17 (Devolução_) 000 5,21 (Devolução_) 0,52 32,55 (Reembolso) 0,33 13,33 (Reembolso) 002 104,17 (Devolução_) PÁGINA 24 8 DE JANEIRO DE 2010 DJALMA CESAR DUARTE 9372313 59599715187 GESTOR REGIONAL DJALMA CESAR DUARTE 9372313 59599715187 GESTOR REGIONAL ED CARLO BRITTO BURGATT 7852371 69029458100 GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE EDELMA LENE PEIXOTO TIBURCIO 03547401 28623959191 GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE EDILSON GOMES DE OLIVEIRA 5257071 40410153168 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE EDILSON GOMES DE OLIVEIRA 5257071 40410153168 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE EDUARDO ALVES DE ASSIS 29760553864 Sem Vínculo EDUARDO SANTOS RODRIGUES 7866241 72962038891 AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE ELONI BASSO ROHDE 7859971 37820370068 AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE EVELYN ANA CAFURE 00759062 32270798104 ANALISTA DESENVOLV. PROFIS. EWANGELA APARECIDA PEREIRA DA CUNHA 7852701 44700032120 ANALISTA DESENVOLV. PROFIS. FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA FERNANDO PEREIRA CARVALHO FLORENCIO GARCIA ESCOBAR FLORENCIO GARCIA ESCOBAR FLORENCIO GARCIA ESCOBAR GELSANIA ANTONELLI GIANI MÁRCIO SCHOLZ GLAUCE GUIMARAES DE OLIVEIRA MOURA IVAN SINIGAGLIA NUNES PEREIRA JADIR DANTAS JANE FRANCISCO 42134528168 9432403 60970758120 32263384120 32263384120 32263384120 8282461 2512674908 80828140120 Sem Vínculo ASSISTENTE Sem Vínculo Sem Vínculo Sem Vínculo FARMACEUTICO-BIOQUIMICO Sem Vínculo 7871081 61528390172 FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 15174301 9307162808 MEDICO 36 HORAS 5360591 44514263168 ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 06450612800 Sem Vínculo JUDINA LILIAN LIMA CANGUSSU DE MELO 15573861 36585211120 MEDICO (24 HS) KARINE CAVALCANTE DA COSTA 7853261 95976612172 GESTOR DE SERVICOS DE SAUDE LINDERNEVES INACIO FERREIRA LINDERNEVES INACIO FERREIRA MADSON RAMOS MORAES MADSON RAMOS MORAES 27209296115 27209296115 14007592187 14007592187 Sem Vínculo Sem Vínculo Sem Vínculo Sem Vínculo MAGALI VILLALVA DE SOUZA 15739771 5847061897 FONOAUDIOLOGO MARCELO NAKAYA KANOMATA 9302883 70843171120 ASSISTENTE MARCOS ARTUR ALVES E FREITAS 8078181 85607401120 AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CRUZ 1453861 76101118134 ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 8340841 5057988832 GESTOR DESENVOLV.RURAL-A 1798253 189464615 COORDENADOR I MARIA LUCIA ROCHA TOLEDO MILTON MIRANDA SOARES Nova Andradina, Dourados, Nova Andradina, Campo Grande, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Bela Vista, Campo Grande, Corumbá, Paranaíba, Campo Grande, Campo Grande, Paranhos, Campo Grande, São Paulo, Campo Grande, Goiânia, Campo Grande, Goiânia, Campo Grande, Pedro Gomes, Campo Grande, Bonito, Aquidauana, Campo Grande, Aquidauana, Campo Grande, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Rio de Janeiro, Coxim, Campo Grande, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Florianópolis, Campo Grande, Bonito, Coxim, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Amambaí, Campo Grande, Amambaí, Campo Grande, Campo Grande, Florianópolis, Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Água Clara, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Brasília, Campo Grande, Brasília, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 10/09/2009 10/09/2009 Veículo Oficial 001 25,00 (Devolução_) 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 001 40,62 (Devolução_) 15/09/2009 18/09/2009 Avião/Cia. Aérea 0,03 4,44 (Reembolso) 23/09/2009 23/09/2009 Avião/Cia. Aérea 001 163,33 (Devolução_) 03/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 0,33 13,33 (Reembolso) 13/09/2009 15/09/2009 Veículo Oficial 1,00 60,00 (Reembolso) 002 101,56 (Devolução_) 21/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 005 185,00 (Devolução_) 13/09/2009 15/09/2009 Avião/Cia. Aérea 001 113,33 (Devolução_) 22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea 000 5,33 (Devolução_) 22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea 000 5,33 (Devolução_) 004 177,08 (Devolução_) 001 60,00 (Devolução_) 10/09/2009 11/09/2009 17/09/2009 20/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel Ônibus/Cia. Rodoviária 24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 07/09/2009 09/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 001 41,23 (Devolução_) 16/09/2009 18/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 000 10,42 (Devolução_) 24/09/2009 27/09/2009 Avião/Cia. Aérea 001 223,33 (Devolução_) 20/09/2009 26/09/2009 Avião/Cia. Aérea 1,24 39,56 (Reembolso) 002 104,17 (Devolução_) 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 0,00 47,08 (Reembolso) 15/09/2009 18/09/2009 Avião/Cia. Aérea 0,03 4,44 (Reembolso) 14/09/2009 16/09/2009 Avião/Cia. Aérea 0,02 0,67 (Reembolso) 25/09/2009 27/09/2009 Avião/Cia. Aérea 0,03 4,44 (Reembolso) 13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea 1,05 167,78 (Reembolso) 24/09/2009 25/09/2009 Veículo Oficial 001 60,00 (Devolução_) 08/09/2009 08/09/2009 Veículo Oficial 001 39,58 (Devolução_) 30/09/2009 30/09/2009 Veículo Oficial 0,79 39,58 16/09/2009 17/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel 22/09/2009 24/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 003 166,67 (Devolução_) 23/09/2009 25/09/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 0,99 61,85 (Reembolso) 13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea 1,05 167,78 (Reembolso) 18/09/2009 19/09/2009 Veículo Oficial 002 85,42 (Devolução_) 09/09/2009 09/09/2009 Veículo Oficial 001 20,00 (Devolução_) 15/09/2009 17/09/2009 Avião/Cia. Aérea 002 393,33 (Devolução_) 22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea 001 24,22 (Devolução_) 09/09/2009 10/09/2009 Avião/Cia. Aérea 0,08 12,22 (Reembolso) PÁGINA 25 8 DE JANEIRO DE 2010 8933151 91048320197 MIRIAM PLACENCIO NUILENA ELIZABETH DOS SANTOS DA SILVA 16418972104 PAULO SABURO ITO 15169811 32540078168 PEDRO MONTEIRO DE FARIAS 3462331 40637573153 RUTHI LOPES DOS SANTOS 31300340134 RUTHI LOPES DOS SANTOS 31300340134 SANDRA CONCEICAO WISENFAD COSTA PAES SEBASTIÃO DE CAMPOS ARINOS JÚNIOR SEBASTIÃO DE CAMPOS ARINOS JÚNIOR 4762931 35630795104 55499198187 55499198187 SERGIO ANTONIO SIQUEIRA 7063701 71597115800 TANIA CRISTINA HARUE SAKUNO BONILHA 5556731 48050628191 THAIS VILAS BOAS SILVA MONTEIRO 9335701 89459989187 VERA LUCIA SILVA RAMOS 4681691 25017446168 VERA REGINA DALLA VECHIA BIOLCHI 5618601 40785955100 ZILDA MARIA CALEGARI 66168562168 ZILDA MARIA CALEGARI 66168562168 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Campo Grande, 13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea Florianópolis, Campo Sem Vínculo Grande, 09/09/2009 10/09/2009 Avião/Cia. Aérea Brasília, Campo MEDICO 36 HORAS Grande, 13/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea Florianópolis, Campo TECNICO DE FISC. SANITARIA Grande, 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial Três Lagoas, Naviraí, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 16/09/2009 18/09/2009 Rodoviária Grande, Naviraí, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 21/09/2009 24/09/2009 Rodoviária Grande, Campo TECNICO DE FISC. SANITARIA Grande, 14/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial Três Lagoas, Campo Sem Vínculo Grande, 02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea Goiânia, Campo Ônibus/Cia. Sem Vínculo Grande, 15/09/2009 17/09/2009 Rodoviária Aquidauana, Campo ASSISTENTE DE SERVICOS Grande, 17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial SAUDE Porto Murtinho, Naviraí, Veículo Particular/ FARMACEUTICO-BIOQUIMICO Campo 10/09/2009 11/09/2009 Aluguel Grande, Aquidauana, Veículo Particular/ MEDICO 20 HORAS Campo 10/09/2009 11/09/2009 Aluguel Grande, Campo PROFESSOR Grande, 17/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial Porto Murtinho, Campo ASSISTENTE DE SERVICOS Grande, 22/09/2009 24/09/2009 Avião/Cia. Aérea SAUDE Brasília, Campo Sem Vínculo Grande, 02/09/2009 04/09/2009 Avião/Cia. Aérea Goiânia, Ivinhema, Ônibus/Cia. Sem Vínculo Campo 16/09/2009 17/09/2009 Rodoviária Grande, ENFERMEIRO 1,01 162,22 (Reembolso) 002 313,33 (Devolução_) 1,01 162,22 (Reembolso) 0,00 47,08 (Reembolso) 000 10,42 (Devolução_) 0,25 15,67 (Reembolso) 0,00 47,08 (Reembolso) 2,36 417,78 003 127,08 (Devolução_) 002 66,67 (Devolução_) 002 101,56 (Devolução_) 002 101,56 (Devolução_) 002 66,67 (Devolução_) 000 8,67 (Devolução_) 0,10 16,67 (Reembolso) 002 104,17 (Devolução_) Secretaria de Estado de Trabalho e Assitência Social - SETAS Data Prontuário / CPF Cargo CLAUDEMIR VENANCIO DAUBIAN 8609991 17627753104 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I LECIR MARQUES MACHADO 8786931 28964039149 GESTOR DE ACOES SOCIAIS CELSO AFONSO BRIXNER 9470323 56276869015 ASSISTENTE I Nome FABIANA BARBOSA DE SOUZA FREDERICO GUILHERME SALES TEIXEIRA JULIANA PEDROSO FERNANDES LEYISA SENA DE CARVALHO CARDOSO TANIA MARA GARIB VIVIANE MARTINES BRANDAO RIBEIRO 15767391 96019735168 9417003 56196393120 15766901 15843863808 15767121 27323196 9252253 10882995120 15767471 681986123 Localidades Saída Retorno Meio Transporte Campo Grande, Paranaíba, Três Lagoas, 28/09/2009 02/10/2009 Veículo Oficial Nova Andradina, Campo Grande, Veículo Particular/ 30/09/2009 01/10/2009 Paranaíba, Aluguel Campo Grande, Amambai, 01/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial Caarapó, Dourados, TECNICO ADM. COORD. Campo Grande, 29/09/2009 29/09/2009 Veículo ESTADUAL Sidrolândia, Campo Grande, ASSISTENTE 24/09/2009 26/09/2009 Veículo Corumbá, COORDENADOR TEC. Campo Grande, 29/09/2009 29/09/2009 Veículo ADMINISTRATIVO Sidrolândia, Campo Grande, DIRETOR TECNICO PEDAGOGICO 23/09/2009 23/09/2009 Veículo Aquidauana, Campo Grande, SECRETARIO DE ESTADO 24/09/2009 26/09/2009 Veículo Corumbá, TECNICO ADM. COORD. Campo Grande, 29/09/2009 29/09/2009 Veículo ESTADUAL Sidrolândia, Diárias Valor (R$) Qt 4,54 191,67 1,58 79,17 004 165,83 (Devolução_) Oficial 0,46 18,33 Oficial 1,79 107,50 Oficial 0,46 18,33 Oficial 0,58 23,33 Oficial 2,46 147,50 Oficial 0,46 18,33 Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS Data Prontuário / CPF Cargo 32563671 51908697172 8198831 18588750805 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H 8980741 5333486840 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H GLAUCIA ALMEIDA DE MORAIS 32552121 16985342809 PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H LUIZ ORESTE CAUZ 8974501 77330510106 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H 7916011 10732694850 32549251 14671330865 PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H 8974181 2868653944 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H 9356381 82889724700 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H Nome ADELIA MARIA EVANGELISTA AZEVEDO CRISTIANE GONCALVES DE MENDONCA ELIANE MARIA DE OLIVEIRA GIACON MARGARIDA MARIA DE ROSSI VIEIRA ONILDA SANCHES NINCAO OTAVIO JOSE NETO TINOCO NEVES DOS SANTOS VERA DE MATTOS MACHADO Localidades Jardim, Dourados, Aquidauana, Dourados, Nova Andradina, Dourados, Ivinhema, Dourados, Nova Andradina, Dourados, Coxim, Dourados, Jardim, Dourados, Nova Andradina, Dourados, Mundo Novo, Dourados, Saída Retorno Meio Transporte Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ 29/09/2009 03/10/2009 Aluguel 29/09/2009 04/10/2009 Diárias Valor Qt (R$) 4,67 291,67 3,75 234,38 29/09/2009 02/10/2009 Veículo Particular/ Aluguel 3,00 187,50 30/09/2009 01/10/2009 Veículo Particular/ Aluguel 1,40 87,24 30/09/2009 01/10/2009 Veículo Particular/ Aluguel 1,65 102,86 Ônibus/Cia. Rodoviária Veículo Particular/ 29/09/2009 02/10/2009 Aluguel 29/09/2009 02/10/2009 3,04 190,10 2,63 164,06 30/09/2009 01/10/2009 Veículo Particular/ Aluguel 1,65 102,86 30/09/2009 02/10/2009 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,38 148,44 PÁGINA 26 8 DE JANEIRO DE 2010 32568391 5091267824 32568391 ADILSON CREPALDE 5091267824 32551401 BEATRIZ DOS SANTOS LANDA 29614090049 32551401 BEATRIZ DOS SANTOS LANDA 29614090049 32551401 BEATRIZ DOS SANTOS LANDA 29614090049 32551401 BEATRIZ DOS SANTOS LANDA 29614090049 32503691 CILENE CAMACHO DA COSTA 44724187115 7963791 CLAUDIA UNIVERSAL NEVES BATISTA DEINZER DUARTE 95497811949 9171761 CRISTIANE BERTO DOS SANTOS 70877769168 32551661 CRISTIANE FATIMA MELDAU DE CAMPOS 40849600120 32531041 ELIZA EMILIA CESCO 2253054100 32598621 GILBERTO JOSE DE ARRUDA 49618490149 8237831 GIRLAINE SEDLACEK 76210804187 8332661 GISELI MENDONCA DE CAMARGO 76261964149 32552121 GLAUCIA ALMEIDA DE MORAIS 16985342809 32552121 GLAUCIA ALMEIDA DE MORAIS 16985342809 8643231 HELOIZA CRISTINA HOLGADO DA SILVA 84550996153 ADILSON CREPALDE IAGO SANTANA DE JESUS ISABEL APARECIDA LOPES DE GODOI JOLIMAR ANTONIO SCHIAVO JORGINA ESPINDOLA ORTEGA DE LIMA JOSELMA GOMES PEREIRA JULIANA QUEIROZ DA SILVA TETILA LAERCIO ALVES DE CARVALHO LAERCIO ALVES DE CARVALHO MARCOS KAZUO MATUSHIMA MARIA DA SILVA PEIXOTO MARIA JOSE DE JESUS ALVES CORDEIRO MARIA JOSE DE JESUS ALVES CORDEIRO MIRIAN PEDROSO ALVES PEDRO NELSON CESAR DO AMARAL 11314082760 8844801 40501566104 8581291 236936654 32591701 36731609153 9313901 69822808100 8270531 70672075172 8516801 90465822568 8516801 90465822568 8515581 24960201800 32557351 40717178153 32520511 27190960163 32520511 27190960163 9306951 388061189 32545931 25717987153 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II Dourados, Ponta Porã, Dourados, Campo Grande, Dourados, Bonito, Dourados, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Mundo Novo, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Campo Grande, Rio de Janeiro, Dourados, Ponta Porã, Dourados, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Ivinhema, Dourados, Ivinhema, Dourados, Dourados, Campo Grande, Paranaíba, Sem Vínculo Dourados, TECNICO DE NIVEL Dourados, SUPERIOR II Campo Grande, PROF.ENSINO Aquidauana, SUPERIOR IV-40H Campo Grande, TECNICO DE NIVEL Dourados, SUPERIOR II Campo Grande, TECNICO DE NIVEL Dourados, SUPERIOR I Campo Grande, TECNICO DE NIVEL Dourados, SUPERIOR II Campo Grande, PROF.ENSINO Dourados, SUPERIOR IV-40H Campo Grande, PROF.ENSINO Dourados, SUPERIOR IV-40H Campo Grande, Glória de PROF.ENSINO Dourados, SUPERIOR IV-40H Campo Grande, TECNICO DE NIVEL Dourados, SUPERIOR III Campo Grande, PROF.ENSINO Dourados, SUPERIOR IV-40H Campo Grande, PROF.ENSINO Dourados, SUPERIOR IV-40H Campo Grande, ASSISTENTE TEC. DE Dourados, NIVEL MEDIO Campo Grande, PROF.ENSINO Aquidauana, SUPERIOR IV-40H Dourados, DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 0,29 14,58 0,52 26,04 14/09/2009 14/09/2009 Veículo Oficial 0,33 20,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,54 27,08 Veículo Particular/ 23/09/2009 25/09/2009 Aluguel 2,13 132,81 04/09/2009 04/09/2009 Veículo Oficial 0,40 19,79 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,52 26,04 Veículo Particular/ 17/09/2009 18/09/2009 Aluguel 1,58 98,96 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,52 26,04 Veículo Particular/ 14/09/2009 14/09/2009 Aluguel 0,50 31,25 16/09/2009 19/09/2009 Avião/Cia. Aérea 2,98 508,67 18/09/2009 18/09/2009 Veículo Oficial 0,29 14,58 Veículo Particular/ 29/09/2009 29/09/2009 Aluguel 0,50 31,25 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,52 26,04 0,58 36,46 0,38 23,44 0,52 26,04 1,21 75,52 0,50 25,00 0,50 31,25 0,52 26,04 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,52 26,04 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,52 26,04 01/09/2009 03/09/2009 Veículo Oficial 2,13 106,25 Veículo Particular/ 09/09/2009 10/09/2009 Aluguel 1,00 62,50 Veículo Particular/ 25/09/2009 25/09/2009 Aluguel 0,67 41,67 Veículo Particular/ Aluguel 2,13 132,81 11/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial 0,63 31,25 23/09/2009 23/09/2009 Veículo Oficial 0,63 31,25 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial 0,52 26,04 Veículo Particular/ 14/09/2009 14/09/2009 Aluguel 0,50 31,25 Ônibus/Cia. 17/09/2009 21/09/2009 Rodoviária 3,75 375,00 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Cedido/ Fretado Veículo Particular/ 02/09/2009 02/09/2009 Aluguel Veículo Particular/ 23/09/2009 23/09/2009 Aluguel Veículo Cedido/ 17/09/2009 17/09/2009 Fretado Ônibus/Cia. 08/09/2009 10/09/2009 Rodoviária 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial Ônibus/Cia. 17/09/2009 17/09/2009 Rodoviária Veículo Cedido/ 17/09/2009 17/09/2009 Fretado 23/09/2009 25/09/2009 32651101 2128369940 PROF. ENSINO SUP. CONVOCADO Dourados, Iporanga, ROBSOM MARQUES DE AMORIM 9056821 81575823187 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II Dourados, 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial Campo Grande, 0,52 26,04 ROBSOM MARQUES DE AMORIM 9056821 81575823187 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II Dourados, Veículo Particular/ 29/09/2009 29/09/2009 Campo Grande, Aluguel 0,50 31,25 SANDRO MARCIO LIMA 8197431 80607152915 PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H Dourados, 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial Campo Grande, 0,42 20,83 SANDRO MARCIO LIMA 8197431 80607152915 PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H Dourados, Veículo Particular/ 29/09/2009 29/09/2009 Campo Grande, Aluguel 0,50 31,25 SIDNEI EDUARDO LIMA JUNIOR 8095781 17154021896 PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H Dourados, 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial Campo Grande, 0,52 26,04 SONIA FILIU ALBUQUERQUE LIMA 9278211 24963976153 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H Maracaju, Dourados, Veículo Particular/ Aluguel 0,56 35,16 VALERIA FLAVIA BATISTA DA SILVA 32566181 14579408845 PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H Mundo Novo, Veículo Particular/ 17/09/2009 18/09/2009 Aluguel Campo Grande, 1,58 98,96 VALERIA ROSCOE FUZII 32576731 48178004615 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II Dourados, 22/09/2009 22/09/2009 Veículo Oficial Campo Grande, 0,50 25,00 VANESSA MACIEL FRANCO MAGALHAES 32592931 83400370134 ASSISTENTE TEC. DE Dourados, 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial NIVEL MEDIO Campo Grande, 0,52 26,04 VANIA PEREIRA MORASSUTTI BENATTI 8238561 88946444134 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR II Dourados, 17/09/2009 17/09/2009 Veículo Oficial Campo Grande, 0,52 26,04 VIVIANE SCALON FACHIN 8414201 14031094191 PROF.ENSINO SUPERIOR III-40H Amambai, Dourados, 0,44 27,34 YZEL RONDON SUAREZ 32547981 50662872134 PROF.ENSINO SUPERIOR IV-40H Dourados, 10/09/2009 11/09/2009 Veículo Oficial Campo Grande, 1,71 85,42 POLLIANNA THOME 21/09/2009 22/09/2009 23/09/2009 23/09/2009 Veículo Particular/ Aluguel PÁGINA 27 8 DE JANEIRO DE 2010 Angélica SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato da Carta Contrato Nº 010/2009 Nº Cadastral 0003/2010-SED Processo nº 29/046.024/2009 Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e COMERCIAL LECO LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários para Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Ordenador de Despesas: CHEILA CRISTINA VENDRAMI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.361.0021.2712.0000 - Fonte de Recursos 0112130073 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei 10.520/02 Decreto Estadual 11.676/04 e 11.818/05, subsidiariamente pela lei 8.666/93. Valor: R$ 198.838,50 (Cento e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) Data de Assinatura: 05/01/2010 Do Prazo: A Carta Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e ANTONIO MARCELINO DOS SANTOS. RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 7616, DIA 06 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 10. Extrato da Carta Contrato Nº 011/2009 Nº Cadastral 0001/2010-SED Processo nº 29/046.024/2009 Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bela Vista ONDE SE LÊ: Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e EDSON LOPES. LEIA-SE: Bodoquena Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e EDSON LOPES. RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 7616, DIA 06 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 10. Brasilândia Caarapó Extrato da Carta Contrato Nº 012/2009 Nº Cadastral 0002/2010-SED Processo nº 29/046.024/2009 ONDE SE LÊ: Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e EDSON LOPES. LEIA-SE: Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e EDSON LOPES. Extrato do Termo de Acordo sob n. cadastral 15289 de 15/10/2009 Processo: 29/160868/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, CNPJ/MF N.03.501.541/0001-91, denominado CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007. Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2010 Assinatura: 06/01/2010 Objeto: oportunizar acessibilidade comunicacional aos alunos surdos da rede pública de ensino, por meio do curso de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, aos profissionais da educação, pessoas com surdez, familiares e sociedade CHEILA CRISTINA VENDRAMI – CPF/MF n. 463.594.609-63 Secretária de Estado de Educação, em exercício – CONCEDENTE ROBERSON LUIZ MOUREIRA – CPF/MF n. 250.259.291-72 Prefeito Municipal de RIBAS DO RIO PARDO/MS – CONVENENTE RESOLUÇÃO/SED n. 2.319, de 6 de janeiro de 2010. Autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, em unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 37, 38 e 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Deliberação CEE/MS n. 9090, de 15 de maio de 2009, a Deliberação CEE/MS n. 9160, de 11 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2284, de 26 de novembro de 2009, a Resolução/SED n. 2317, de 29 de dezembro de 2009 e a Proposta de Educação do Estado Mato Grosso do Sul, resolve: Art. 1o Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - EJA – I - MS, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino/MS, conforme identificadas no anexo único desta resolução, pelo prazo de cinco anos. Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 EE Dr. José Manoel F. Fragelli 29/055194/2009 X EE Luis Vaz de Camões 29/055189/2009 X EE Senador Filinto Muller EE Aral Moreira EE Ernesto Rodrigues EE Frei Vital de Garibaldi EE Georgina de Oliveira Rocha EE Cel. José Alves Ribeiro EE Felipe Orro EE Profª Dóris Mendes Trindade EE Profª Marly Russo Rodrigues EE Dr Fernando Corrêa da Costa EE João Vitorino Marques EE Ernesto Solon Borges EE Castelo Branco EE Joaquim Murtinho EE Profª Vera Guimarães Loureiro EE Joaquim Mário Bonfim EE Adilson Alves da Silva EE Arcênio Rojas EE Profª Cleuza Aparecida Vargas Galhardo EE “Yvy Poty” EE Advogado Demonsthenes Martins EE Adventor Divino de Almeida EE Antônio Delfino Pereira EE Arlindo Sampaio Jorge EE Aracy Eudociak EE Blanche dos Santos Pereira EE Dolor Ferreira de Andrade EE Dr. Arthur de Vasconcelos Dias EE Elvira Mathias de Oliveira EE General Malan EE João Carlos Flores EE José Mamede de Aquino EE José Maria Hugo Rodrigues EE Lúcia Martins Coelho EE Maesto Frederico Liebermann EE Maria Eliza B. Corrêa da Costa EE Olinda Conceição T. Bacha EE Orcírio Thiago de Oliveira EE Pólo Francisco Cândido de Rezende EE Pe José Scampini EE Prof. Carlos Henrique Schrader EE Prof. Emygdio Campos Widal EE Prof. Henrique Ciryllo Corrêa 29/055193/2009 X X 29/054739/2009 29/054206/2009 29/054025/2009 X X X X 29/054374/2009 X 29/053151/2009 X 29/053882/2009 29/053695/2009 X 29/054041/2009 X 29/054390/2009 X X X X 29/055195/2009 X 29/055710/2009 X 29/054654/2009 29/054977/2009 29/054805/2009 X X 29/055196/2009 X 29/055917/2009 X 29/054475/2009 29/054366/2009 X X X X 29/054500/2009 29/053952/2009 X X X X 29/054090/2009 X X 29/053743/2009 X X 29/054088/2009 X X 29/054051/2009 29/053977/2009 X X X 29/054039/2009 X X 29/053565/2009 X X 29/051162/2009 X X 29/052875/2009 29/053851/2009 29/053888/20099 X X X X X X 29/052823/2009 29/052825/2009 29/054341/2009 X 29/054315/2009 X 29/053936/2009 X X 29/053997/2009 X X 29/054738/2009 X 29/054097/2009 29/053601/2009 X X X X 29/053658/2009 X X 29/054875/2009 X X 29/054438/2009 X X X X 29/054005/2009 X X X X Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicao ção. EE Prof. Otaviano G. da Silveira Junior CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício Anexo Único da Resolução/SED n. 2.319, de 6 de janeiro de 2010. Município Água Clara Amambaí Anastácio Unidades Escolares EE Chico Mendes EE Coronel Felipe de Brum EE Dr Fernando Corrêa da Costa EE Indígena Mbo’eroy Guarani Kaiowá EE Carlos Drumonnd de Andrade EE Indígena Guilhermina da Silva EE Maria Corrêa Dias EE Romalino Alves de Albres EE Teodoro Rondon Processo 29/053728/2009 29/053847/2009 Cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA – I - MS Etapa do Ensino Fundamental Etapa do Ensino Médio X X X X 29/053944/2009 X 29/054782/2009 X 29/053996/2009 X 29/054029/2009 X X 29/054014/2009 29/053616/2009 X X X X 29/053861/2009 X EE Prof. Ulisses Serra 29/054773/2009 X EE Profª Ada Teixeira dos Santos Pereira 29/054187/2009 X EE Profª Alice Nunes Zampiere EE Profª Brasilina Ferraz Mantero 29/350108/2009 X 29/053028/2009 X EE Profª Clarinda Mendes Aquino 29/053468/2009 X EE Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa 29/054450/2009 EE Profª Fausta Garcia Bueno EE Profª Joelina de Almeida Xavier 29/054216/2009 X 29/052217/2009 X EE Profª Maria de Lourdes T. Areias 29/054248/2009 EE Profª Neyder Suelly C. Vieira EE Thereza Noronha de Carvalho 29/055059/2009 29/052496/2009 X X X X X X X EE Profª Zélia Quevedo Chaves EE Riachuelo 29/054154/2009 X 29/054200/2009 X EE Zamenhof 29/053161/2009 X X X PÁGINA 28 Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois irmãos do Buriti Dourados Eldorado Fátima do Sul Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã 8 DE JANEIRO DE 2010 EE Dr. Rubens de Castro Pinto EE Hermelina Barbosa Leal EE São José 29/047334/2009 X X 29/054810/2009 X X 29/054816/2009 X X EE Rui Barbosa 29/054812/2009 X EE Augusto Krug Netto 29/053946/2009 X X EE Jorge Amado 29/053967/2009 X X EE Coronel Sapucaia 29/053751/2009 29/053812/2009 X X EE Dr João Leite de Barros EE Dr Gabriel Vandoni de Barros EE Julia Gonçalves Passarinho EE Nathercia Pompeo dos Santos EE Octacílio Faustino da Silva EE José Ferreira da Costa EE Santos Dummont 29/055020/2009 X X 29/055018/2009 X X 29/054684/2009 X X 29/555019/2009 X X 29/054476/2009 X X 29/053583/2009 X X 29/053965/2009 X X EE Pedro Mendes Fontoura EE Semírames Benevides da Rocha EE Edwirges Coelho Derzi EE Lagoa Bonita 29/053263/2009 X X 20/054615/2009 X 29/054570/2009 X X 29/054988/2009 X X EE Porto Vilma 29/054984/2009 X X EE Scila Médici 29/054992/2009 X X EE 13 de Maio 29/054980/2009 X X EE Estefana Centurion Gambarra EE Antonio da Silveira Capilé EE Abigail Borralho 29/052998/2009 X X 29/054460/2009 Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Ponta Porã 29/053874/2009 EE Celso Muller do Amaral EE Dom Bosco 29/052878/2009 X X X 29/054571/2009 X X EE Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka – Marçal de Souza EE Menodora Fialho de Figueiredo EE Pastor Daniel Berg 29/055109/2009 X X 29/053896/2009 X X EE Pres.Getúlio Vargas 29/053895/2009 X EE Profª Floriana Lopes EE Ramona da Silva Pedroso EE Pres. Tancredo Neves EE Vilmar Vieira de Matos EE 13 de Maio 29/054445/2009 X X 29/053894/2009 X X 29/054887/2009 X X 29/053798/2009 X X 29/054735/2009 X X EE Jonas Belarmino da Silva EE Senador Filinto Muller EE Vicente Pallotti 29/054131/2009 X X 29/053923/2009 X 29/053505/2009 X 29/054112/2009 X X EE Hilda Bergo Duarte 29/054828/2009 X X EE Profª Eufrosina Pinto EE Profª Vânia Medeiros Lopes EE Alziro Lopes 29/054827/2009 X X 29/054826/2009 X X 29/054998/2009 X X EE Salomé de Melo Rocha EE Marcílio Augusto Pinto EE 8 de Maio 29/053217/2009 X X 29/054174/2009 X X 29/054173/2009 X X EE Paulo Freire 29/053893/2009 X X EE Prof. João Pereira Valim EE Antônio João Ribeiro EE Edson Bezerra 29/054484/2009 X X 29/054583/2009 X X 29/054586/2009 X EE Rodrigues Alves 29/053982/2009 X 29/053948/2009 X X EE Angelina Jaime Tebet EE Joaquim Gonçalves Ledo EE Reynaldo Massi 29/054495/2009 X X 29/054493/2009 X 29/055125/2009 X X EE Senador Filinto Muller EE Antônio Pinto Pereira EE Cel. Juvêncio 29/054495/2009 X X 29/053974/2009 Juti EE Cel. Pedro José Rufino EE Profª Bernadete Santos Leite EE 31 de Março Ladário EE 2 de Setembro 29/054858/2009 EE Leme do Prado 29/054699/2009 29/053959/2009 X X X X 29/053500/2009 X X EE Profª Yolanda Ally 29/054447/2009 X X EE Antônio Fernandes 29/954625/2009 X X EE Juracy Alves Cardoso EE Juscelino K de Oliveira EE Odete Ignez Resstel Villas Boas EE Padroeira do Brasil 29/054231/2009 X X 29/054620/2009 X X 29/054572/2009 X X 29/055868/2009 X EE Irman Ribeiro de Almeida Silva EE Marechal Rondon 29/053458/2009 X X 29/053849/2009 X X 29/053889/2009 X X 29/054831/2009 X X EE Aracilda Cícero Corrêa da Costa EE Gustavo Rodrigues da Silva EE José Garcia Leal 29/054000/2009 X X 29/054751/2209 X X 29/053980/2009 X X EE Manuel Garcia Leal 29/054175/2009 X EE Adê Marques 29/055100/2009 X X EE Dr. Miguel Marcondes Armando 29/054633/2009 X X EE Joaquim Murtinho 29/054573/2009 X X EE Mendes Gonçalves 29/055107/2009 X X X X X Rio Brilhante EE Etalívio Pereira Martins 29/055068/2009 X X EE Fernando Corrêa da Costa 29/054169/2009 X X EE Otávio Gonçalves Gomes 29/055280/2009 X EE Tomaz Barbosa Rangel 29/053886/2009 X EE Vergelino Mateus de Oliveira 29/053860/2009 X Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo São Gabriel do Oeste Sete Quedas Sidrolândia EE José Alves Ribeiro 29/055343/2009 X EE Bernardino Ferreira da Cunha 29/054182/2009 X EE Professora Creuza Aparecida Della Coleta 29/054504/2009 X EE 13 de Maio 29/053641/2009 X EE Profª Catarina de Abreu 29/055135/2009 X EE Sidrônio Antunes de Andrade 29/054265/2009 X X X EE Vespasiano Martins 29/054630/2009 Sonora EE Comandante Mauricio Coutinho Dutra 29/053897/2009 Selvíria EE Ana Maria de Souza 29/054055/2009 X Tacuru EE Professor Cleto de Moraes Costa 29/182069/2009 X EE Dr. Martinho Marques 29/055248/2009 X EE Antonio Valadares 29/054360/2009 X EE Antonio Nogueira da Fonseca 29/054634/2009 X EE Eduardo Perez 29/053700/2009 X Taquarussu EE Afonso Francisco Xavier Trannin Três Lagoas X X X 29/054997/2009 X 29/053939/2009 X 29/054946/2009 X X X 29/053665/2009 EE Nova Itamarati X 29/179802/2009 29/054035/2009 EE Mal Rondon EE Profª Fátima Gaiotto Sampaio EE Dorcelina Folador 29/053850/2009 EE Eduardo Batista Amorim Terenos EE Leopoldo Dalmolin EE Carmelita Canale Rebuá EE Dona Rosa Pedrossian EE Castelo Branco Ribas do Rio Pardo X Itaquirai Jatei Nioaque X X EE Castro Alves 29/053956/2009 Navirai Paranaíba Ivinhema Jardim Mundo Novo X EE Eneil Vargas 29/054101/2009 Miranda DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Vicentina 29/054547/2009 X X X X X EE Bom Jesus 29/054638/2009 X X EE Edwards Corrêa e Souza 29/054543/2009 X X EE Fernando Corrêa 29/054544/2009 X X EE João Ponce de Arruda 29/054421/2009 X X EE Padre João Tomes 29/053999/2009 X X EE Emannuel Pinheiro 29/054292/2009 X X EE Padre José Daniel 29/054291/2009 X X PÁGINA 29 8 DE JANEIRO DE 2010 Interessado: Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Assunto: Fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul Relatora: Cons.ª Ana Margareth dos Santos Vieira Indicação nº 65/2009 Câmara: Reunião Extraordinária da Plenária Aprovada em 30/11/2009 Introdução O Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, frente às alterações na legislação nacional que dispõe sobre a educação profissional, iniciou um processo de reformulação da Deliberação CEE/MS nº 6321, de 17 de agosto de 2001, que fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio para as instituições de ensino integrantes desse Sistema. Com a publicação do Decreto nº 5.154, em 23 de julho de 2004, e a criação, em abril de 2005, da Câmara de Educação Profissional e Educação Superior – CEPES, no Conselho, foi constituída uma Comissão de Estudos que acompanhou a evolução do assunto, com vistas à elaboração de novas diretrizes para a educação profissional. Com base na análise e estudo da legislação vigente e nas discussões com o Grupo da Educação Profissional do Fórum Permanente de Educação de Mato Grosso do Sul – FORPEMS, esta Indicação foi delineada de forma mais abrangente em sua essência e com as alterações impostas pelas normas nacionais. Educação profissional: bases históricas, conceituais e legais A tradição clássica da pedagogia voltada para a formação do homem, ora enfatizando os aspectos morais e religiosos, ora se voltando para o treinamento do profissional necessário ao sistema político e social dominante, encontra-se ainda presente na modernidade. No Brasil, as origens da educação profissional registram decisões circunstanciais especialmente destinadas a amparar os menos favorecidos socialmente, ou seja, os “órfãos e desvalidos da sorte”, assumindo um caráter assistencialista que marcou parte da sua história, iniciada em 1809, com a criação do Colégio das Fábricas, primeiro esforço governamental em direção à profissionalização. Em 1840, foram construídas dez Casas de Educandos e Artífices em capitais da província, para atender prioritariamente os menores abandonados. O presidente Nilo Peçanha, instalou, no ano de 1910, em várias unidades da Federação dezenove Escolas de Aprendizes Artífices destinadas aos “pobres e humildes”, voltadas basicamente para o ensino industrial e custeadas pelo próprio estado. Em 1937, pela primeira vez, uma Constituição brasileira tratou das “escolas vocacionais e pré-vocacionais” como um “dever do Estado” para com as “classes menos favorecidas” (art. 129), mediante a colaboração de indústrias e de sindicatos. Com base nesse dispositivo legal, foram criadas, na década de 40, instituições especializadas como o Serviço de Aprendizagem Industrial – SENAI, o Serviço de Aprendizagem Comercial – SENAC e as escolas técnicas federais. Entretanto, as leis da educação nacional traçavam uma nítida separação entre o acadêmico e o profissional: aquele destinado a “formar as elites condutoras do país” e este a oferecer “formação adequada aos filhos dos operários, aos desvalidos da sorte e aos menos afortunados, aqueles que necessitam ingressar precocemente na força de trabalho” (MEC, 1999). A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei Federal no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, equiparou, do ponto de vista da equivalência e da continuidade de estudos, para todos os efeitos, o ensino profissional ao ensino acadêmico, superando o dualismo existente. Essa LDB foi alterada pela Lei Federal no 5.692, de 11 de agosto de 1971, que generalizou a profissionalização no ensino médio, então 2º grau, dos sistemas públicos de ensino. Dado o acelerado crescimento quantitativo do 1º grau, prioritário no atendimento, e a falta do apoio necessário pelos órgãos governamentais, a oferta da educação profissional no sistema público de ensino, desta forma, ficou inviabilizada. A Lei Federal 7.044, de 18 de outubro de 1982, tornou facultativa a profissionalização no ensino do então 2º grau, fazendo com que a educação profissional retornasse às instituições especializadas, uma vez que as escolas passaram a oferecer predominantemente o ensino acadêmico. A Constituição Federal de 1988 situa a educação profissional na confluência dos direitos do cidadão à educação e ao trabalho. Em seu art. 277, destaca o dever da família, da sociedade e do Estado em “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. A Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, atual LDB, dedica um capítulo especial à educação profissional – Capítulo III do Título V – e apresenta uma nova concepção de educação para o trabalho ao estabelecer, no seu art. 39, que “a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva” e social, superando aquela concepção de profissionalização como simples instrumento, quer de uma política assistencialista, centrada no treinamento operacional, quer de uma política economicista de linear ajustamento às demandas do mundo do trabalho, voltada para a execução de um determinado repertório de tarefas rotineiras. A educação profissional requer, para além do domínio operacional de determinados fazeres, a compreensão global do processo produtivo, a apropriação do saber tecnológico, a valorização da cultura do trabalho, o desenvolvimento do espírito empreendedor e de iniciativa, bem como a mobilização dos valores necessários à tomada de decisões com autonomia. Nesta lei, no parágrafo único do artigo acima mencionado, a educação profissional é apresentada como uma possibilidade de acesso para “o aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto”. Ao regulamentar o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da LDB, o Decreto no 2.208, de 17 de abril de 1997, no seu art. 2o, estabelece que a educação profissional “será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou em modalidades que contemplem estratégias de educação continuada, podendo ser realizada em escolas do ensino regular, em instituições especializadas ou nos ambientes de trabalho”, e que compreende três níveis: o básico, destinado à qualificação, requalificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia; o técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a estudantes matriculados ou egressos do ensino médio, e o tecnológico, que corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico. Em 1999, o Conselho Nacional de Educação – CNE definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio mediante o Parecer CNE/CEB nº 16/99 e a Resolução CNE/CEB nº 4/99, ambos aprovados em 5 de outubro de 1999. A educação profissional concebida nestas Diretrizes não se confunde com a educação básica ou superior. Organizada em áreas profissionais, destina-se àqueles que necessitam preparar-se para o desempenho profissional num sistema de produção de bens e de prestação de serviços, em que não basta somente o domínio da informação, mas uma sólida educação básica, ferramenta essencial para o efetivo acesso às conquistas tecnológicas da sociedade. A nova exigência é a do desenvolvimento de competências profissionais que permitam ao cidadão trabalhador enfrentar desafios profissionais com criatividade, autonomia, ética e efetividade. Nessa perspectiva, o Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, na seção Educação Tecnológica e Formação Profissional, reafirma a concepção estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de que a formação para o trabalho exige hoje níveis cada vez mais altos de educação básica, “não podendo ficar reduzida à aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento de cursos de curta duração voltados para a adaptação do trabalhador às DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 oportunidades do mercado de trabalho, associados à promoção de níveis crescentes de escolarização regular”. O Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamentou o § 2º do art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei no 9.394/1996, revoga o Decreto nº 2.208/1997, alterando a denominação dos chamados níveis da educação profissional e restabelecendo a possibilidade de articulação e integração da educação profissional técnica de nível médio com o ensino médio. A partir do novo Decreto, o nível básico passou a ser denominado formação inicial e continuada de trabalhadores; o nível técnico, educação profissional técnica de nível médio, e o nível tecnológico, educação profissional tecnológica, de graduação e pós-graduação, mantendo as diretrizes nacionais já aprovadas para a educação profissional. Com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 39/2004 e na Resolução no 1/2005, as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio foram atualizadas. O Parecer CNE/CEB no 11/2008 fundamentou a Resolução CNE/CEB no 3/2008, que aprovou a proposta do Ministério da Educação – MEC de instituir o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, o qual organiza os cursos por eixos tecnológicos (Portaria MEC no 870, de 16 de julho de 2008). Alterando dispositivos da Lei no 9.394/1996, visando o redimensionamento, a institucionalização e a integração das ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica, foi publicada a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008. Dos dispositivos alterados, destacamos a nova redação do art. 39 e parágrafos: “Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. § 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica deverão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. § 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educação profissional técnica de nível médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.” A formação profissional inicial e continuada ou qualificação profissional, embora não mencionada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, merece destaque neste documento, uma vez que pode ser considerada como referência para a organização de cursos e programas de educação profissional, possibilitando, com ela e a partir dela, a construção de itinerários de educação para o trabalho e para a profissionalização. Por meio dessa formação, podem ser asseguradas, a um número cada vez maior de pessoas, condições de participar no processo de ingresso em cursos regulares ofertados por escolas técnicas. Os cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional – incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade – poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social, abrangendo cursos e programas que possibilitam o aproveitamento contínuo e articulado de estudos na perspectiva de uma constante qualificação do trabalhador. Esse entendimento foi assumido pela Recomendação nº 195/2004, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual reconhece que “a educação básica, a formação profissional inicial e a aprendizagem permanente são três fatores fundamentais que propiciam o desenvolvimento das pessoas, das empresas, bem como da economia e do conjunto da sociedade”. Sua importância fundamental consiste na busca de se “alcançar o pleno emprego, a erradicação da pobreza, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável em uma economia mundializada”. Ao prever uma carga horária mínima de 160 horas para cursos de qualificação profissional e a possibilidade de seu cadastramento oficial, o MEC dá um passo em direção à organização desses cursos. Na estruturação curricular dos cursos de formação profissional inicial e continuada ou qualificação profissional, faz-se necessária a elaboração de um projeto pedagógico que assegure princípios sólidos e critérios claros de organização, de forma a contribuir efetivamente para a elevação do nível de qualificação do trabalhador sulmato-grossense. A educação profissional técnica de nível médio é destinada a proporcionar habilitação profissional a estudantes egressos do ensino fundamental e a estudantes matriculados ou egressos do ensino médio. Esta formação profissional, foco desta Indicação, e da respectiva Deliberação, será desenvolvida na próxima seção. A educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação corresponde a cursos de educação superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio ou de graduação, que serão organizados – no que concerne a objetivos, características e duração – de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo CNE. A educação profissional técnica de nível médio As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio regem-se por um conjunto de princípios, dentre os quais a sua articulação com o ensino médio e aqueles comuns com a educação básica, referentes aos valores estéticos, políticos e éticos. Segundo essas Diretrizes, outros princípios definem sua identidade e sua especificidade e referem-se ao desenvolvimento de competências para a laboralidade; à flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização na organização curricular; à identidade dos perfis profissionais de conclusão; à atualização permanente dos cursos e seus currículos e à autonomia da instituição de ensino em sua proposta pedagógica. A educação profissional e tecnológica rege-se também pelos princípios explicitados na Constituição Federal e na LDB: a igualdade de condições para o acesso e a permanência na instituição de ensino; a liberdade de aprender e ensinar; a valorização dos profissionais da educação, e os demais princípios que devem nortear a elaboração e o desenvolvimento das propostas pedagógicas das instituições de ensino. De acordo com o Decreto n° 5.154/2004, que regulamentou dispositivos da Lei n° 9.394/1996, alterados pela Lei nº 11.741/2008, e com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo CNE, a educação profissional técnica de nível médio pode ser oferecida nas formas: a) articulada com o ensino médio; e b) subsequente. A forma articulada será: a) integrada ao ensino médio – é destinada exclusivamente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, e ocorre em um mesmo estabelecimento de ensino, com projeto de curso unificado e matrícula única para cada estudante. O curso em questão deve ser planejado de forma a conduzir o estudante, simultaneamente, à conclusão do ensino médio e da habilitação profissional técnica de nível médio. Na forma integrada, a carga horária total do curso deverá ser ampliada, em conformidade com a legislação vigente, “a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral [ensino médio, enquanto etapa de consolidação da educação básica e aprofundamento dos conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental] e as condições de preparação para o exercício das profissões técnicas” (§2º do art. 4º do Decreto nº 5.154/2004). b) concomitante ao ensino médio – é destinada a quem esteja cursando o ensino médio, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino: aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas: aproveitando-se das oportunidades educacionais disponíveis; PÁGINA 30 8 DE JANEIRO DE 2010 c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridae, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. A educação profissional técnica de nível médio subsequente ao ensino médio é restrita a quem já tenha concluído o ensino médio, pré-requisito indispensável para a matrícula. Na educação profissional técnica de nível médio, ofertada nas formas subsequente ou concomitante ao ensino médio, as cargas horárias mínimas são as estabelecidas na Portaria nº 870/2008, do MEC. Para a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, seja na forma articulada ou na subsequente, de acordo com a redação dada ao art. 36-B, do art. 2º da Lei 11.741/2008, deverão ser observados(as): a) os objetivos e definições contidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; b) as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; c) as exigências de cada instituição de ensino, nos termos da sua Proposta Pedagógica; e acrescentamos ainda d) as normas complementares dos conselhos reguladores das profissões, no que couber. A educação profissional técnica de nível médio compreende: a) Qualificação Profissional; b) Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio; e c) Especialização Técnica. A qualificação profissional visa ao desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão necessária no mercado de trabalho. Integra a organização curricular de uma habilitação profissional técnica de nível médio, compondo o itinerário formativo do técnico. Na área de Saúde, por exemplo, há o curso de Técnico em Enfermagem e, como Qualificação Profissional Técnica, o Auxiliar de Enfermagem, fazendo parte do itinerário formativo dessa habilitação. Na qualificação profissional, quando da expedição do certificado, será exigida a apresentação de documento de conclusão do ensino médio apenas para aquelas profissões que exigem essa etapa de ensino, com vistas a registro no órgão fiscalizador da profissão, e para os casos em que a instituição de ensino prever em seu Projeto Pedagógico do Curso. A habilitação profissional técnica de nível médio é voltada para a profissionalização do técnico e concedida a pessoas que tenham concluído o ensino médio. A especialização técnica, vinculada a uma habilitação técnica de nível médio, faz parte do itinerário formativo do técnico, nos termos da Resolução no 4/99. É dirigida àqueles que já são habilitados e que desejam especializar-se em um determinado segmento profissional como, por exemplo: Guia Especializado em Atrativo Turístico Cultural, Especialização Técnica em Segurança do Trabalho, Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica e Especialização Técnica em Prótese Total. A especialização técnica deve propiciar o desenvolvimento de novas competências, diretamente vinculadas às exigências e realidades do mercado de trabalho, A especialização técnica deve, ainda, atender a legislação da educação profissional vigente e ser submetida à aprovação do órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino. Nessa perspectiva, o Decreto Federal n° 5.154/2004 dá especial destaque à noção de itinerário formativo, definido como: “o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.” Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio podem ser estruturados em etapas com terminalidade, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação profissional após sua conclusão. As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão. Para a definição de itinerários formativos é imperioso analisar atentamente o mercado de trabalho e acompanhar suas demandas, para identificar o surgimento de novas profissões ou a exigência de novas competências para outras já existentes, o que propiciará a identificação dos itinerários profissionais de cada área de formação. Os itinerários profissionais, que compreendem os cursos de educação profissional de formação inicial e continuada e de educação profissional técnica de nível médio, oferecidos pela instituição de ensino, favorecem a visualização do percurso possível de profissionalização, segundo níveis de complexidade crescente, e são a base para a construção dos itinerários formativos, os quais permitem aos estudantes escolher as diferentes alternativas de educação profissional disponiveis, numa perspectiva de educação continuada, conforme seus níveis de escolaridade e de profissionalização. O estudante pode, também, compor seu itinerário formativo em diferentes instituições e não apenas em uma. A instituição de ensino, na oferta de programações que venham a compor os itinerários formativos, além de basear-se nas demandas do mercado de trabalho, deverá levar em conta as possibilidades de que dispõe, no que diz respeito a equipamentos, material didático, salas ambientes, docentes e equipe de supervisão pedagógica. Orientações para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, em atendimento ao princípio constitucional e ciente de sua responsabilidade para com a qualidade da educação profissional nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino, apresenta as seguintes orientações para que essas instituições possam ter uma maior compreensão dos preceitos legais e pedagógicos propostos na deliberação específica. 1. Projeto Pedagógico do Curso O Projeto Pedagógico do Curso, instrumento básico de planejamento da ação educativa, deve ser elaborado com base nas legislações federais e nas normas do CEE/MS, refletir as necessidades do mundo do trabalho, dos estudantes e da sociedade, e estar em consonância com a Proposta Pedagógica da instituição de ensino. No Projeto, constarão os objetivos pretendidos, os meios para alcançá-los e como avaliar o processo educativo, possibilitando um olhar comum para o fim projetado. Por essas razões, na sua elaboração, deve envolver todos os agentes – docentes e equipe técnico-pedagógica – de forma interdisciplinar e transdisciplinar. Aprovado o curso pelo CEE/MS, o responsável pela instituição de ensino providenciará o cadastramento, no Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC/MEC, dos seguintes dados: da instituição, dos seus cursos e dos respectivos estudantes matriculados. É fundamental que a instituição de ensino elabore um Projeto Pedagógico do Curso, que possibilite múltiplas entradas e saídas, tanto para a qualificação profissional, quanto para a habilitação profissional técnica de nível médio, aumentando as chances de o estudante planejar o seu próprio itinerário de profissionalização, a partir dos itinerários formativos oferecidos. No Projeto Pedagógico do Curso deverão constar, dentre outros, os seguintes itens: 1.1 Justificativa Na Justificativa devem ser especificadas, de forma clara e objetiva, as razões que levam a instituição de ensino a propor a oferta do curso. Essas razões precisam estar fundamentadas em dados atualizados e em outras informações comprovadas, com citação das fontes, que justifiquem a necessidade da oferta do curso na região, de modo a assegurar formação de profissionais com possibilidades de inserção no mundo produtivo. A instituição de ensino deve pesquisar, no mercado de trabalho local e regional, o conjunto de ocupações com identidades bem definidas nos diferentes eixos DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 tecnológicos. As pesquisas junto ao mercado, bem como aos organismos de classe, à legislação trabalhista, à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), entre outros, contribuem para definir: a) a modalidade de formação exigida: formação inicial e continuada ou qualificação profissional, educação profissional técnica de nível médio ou especialização técnica; b) as atividades desempenhadas pelo profissional; c) as competências (conhecimentos, habilidades e valores) exigidas para o profissional; d) a existência ou não de outras instituições na localidade oferecendo o mesmo curso e a possibilidade de alguma parceria com essas instituições para evitar superposição. Com as informações levantadas no mercado, a instituição de ensino terá elementos para definir as possibilidades de cursos a serem oferecidos, que venham a compor seus itinerários formativos. 1.2 Objetivos do Curso Nos Objetivos deve estar definido o que se pretende alcançar com o curso proposto, de forma coerente com a justificativa e com o perfil profissional de conclusão. 1.3 Requisitos de Acesso Os requisitos de acesso são as condições – tais como escolaridade prévia e idade mínima – que a instituição de ensino identifica como necessárias ao estudante antes do inicio do curso proposto. A escolaridade prévia é um requisito de acesso que assegura as bases cientificas e instrumentais trabalhadas no ensino fundamental e no ensino médio. A idade mínima considerada como indicador de maturidade do estudante, é, em alguns casos, exigência legal estabelecida pelos Conselhos Federais ou Regionais de Fiscalização do Exercício Profissional, portanto, de cumprimento obrigatório. 1.4 Perfil Profissional de Conclusão O Perfil Profissional de Conclusão representa o compromisso da instituição de ensino com os estudantes e a sociedade. É o que se espera que esses estudantes alcancem ao final do curso. Ele orienta a escolha e a estruturação de todos os demais componentes do Projeto Pedagógico do Curso, e, naturalmente, seu desenvolvimento. O Perfil Profissional de Conclusão é definido a partir do estudo da ocupação-alvo do curso. Para tanto, a instituição de ensino deve consultar a CBO, pesquisar cenários e tendência das profissões na área, discutir com representantes de empregadores, de trabalhadores, de conselhos profissionais, de associações de classe, sindicatos, pesquisadores na área, dentre outros. É imperativo também atentar para o futuro da profissão e não limitar o profissional ao cenário atual. Uma visão de futuro bem equilibrada pode enriquecer a formação e oferecer vantagens aos formandos no mundo do trabalho. Portanto, faz-se necessária uma análise das atividades desse profissional, de sua atuação e dos seus limites. Sobre o Perfil Profissional de Conclusão precisa ser explicitado no Projeto: a) quais as principais atribuições que poderá assumir no exercício profissional; b) onde desenvolve suas atividades; c) se integra equipe multiprofissional; e d) se sua ocupação é regida por lei específica. Em síntese, o perfil deve indicar os conhecimentos fundamentais a esse profissional; os valores que orientam sua conduta pessoal e profissional, a atitude ética junto aos clientes e colegas de profissão e as habilidades manuais, mentais e de comunicação necessária ao exercício profissional. Em se tratando da educação profissional técnica de nível médio integrada com o ensino médio, é necessário que, ao descrever o Perfil de Conclusão, sejam estabelecidas as competências para cada uma dessas modalidades de ensino. A construção do perfil profissional compreende a definição das competências profissionais que deverão ser desenvolvidas pelo estudante ao longo do curso. Quando o curso tiver como alvo uma ocupação regulamentada, é essencial que as competências definidas garantam o exercício das atribuições profissionais definidas em lei. Conceitua-se competência profissional como a capacidade de articular, mobilizar e colocar em ação conhecimentos, habilidades e valores necessários para atender as exigências e requerimentos da vida profissional. Faz-se necessário que, na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, a instituição de ensino defina a forma como esses saberes serão trabalhados pedagogicamente para desenvolver aquelas competências profissionais que conduzam ao perfil profissional com o qual a instituição de ensino se compromete em seu Proposta Pedagógica. É nesse momento que a equipe definirá a organização curricular do curso: se será composto por módulos ou não e qual(is) terá(ão) terminalidade(s); de que forma os conhecimentos serão organizados, se em disciplinas, blocos temáticos, projetos ou outras formas que favoreçam uma aprendizagem significativa. Ao se definir o Perfil Profissional de Conclusão, há que se considerar a organização curricular que, ao ser elaborada com base em competências profissionais, exige a inclusão de novas formas de organização do trabalho educativo, a incorporação dos conhecimentos que são construídos na prática, a utilização de metodologias que propiciem o desenvolvimento da capacidade para resolver problemas, comunicar ideias, tomar decisões, ter iniciativa, ser criativo, com crescente autonomia intelectual, num contexto de respeito às regras da convivência democrática e em condições de monitoramento dos próprios desempenhos, bem como do desenvolvimento pessoal e profissional. As competências específicas do curso, relativas à preparação para o exercício de atividades próprias a um determinado segmento profissional, são definidas pelas instituições de ensino, de acordo com as ocupações identificadas no mercado de trabalho e em outros subsídios identificados em estudos educacionais e pesquisas. Nas ocupações regulamentadas pela Lei de Exercício Profissional, as competências específicas deverão ser desenvolvidas para atender as atribuições legalmente estabelecidas. É importante não confundir competência profissional com as atribuições profissionais, que caracterizam as atividades exercidas pelo profissional em sua rotina. Competência tem um sentido mais amplo, na medida em envolve o conjunto de saberes que são articulados e mobilizados pelo sujeito na execução de suas atividades e reúne várias ações, além de contemplar os aspectos cognitivos e sócio-comunicativos. Quando o Projeto Pedagógico do Curso incluir qualificação profissional, o perfil de cada ocupação correspondente a essa qualificação também deve ser especificado. Da mesma maneira deve-se proceder quando a instituição de ensino oferecer especialização técnica para determinado profissional. 1.5 Organização Curricular Organizado com base na identificação de competências profissionais, o currículo deve seguir três princípios: flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização. A flexibilidade permite que os estudantes construam itinerários formativos próprios, segundo seus interesses e possibilidades; a interdisciplinaridade busca romper com a fragmentação do conhecimento, e a contextualização possibilita a realização de aprendizagens que façam sentido para o estudante, integrando a teoria a sua vivência e prática profissional, incluindo estágios profissionais supervisionados, quando necessário. Ao definir o currículo, a instituição de ensino deve especificar a forma de sua organização – por módulos, blocos, unidades ou outras formas – podendo o curso, conforme sua organização, apresentar módulos, ou correspondentes, com terminalidade profissional ou não. Sem terminalidade, desenvolvem competências de caráter geral que fundamentam o processo de trabalho e preparam o estudante para a continuidade de PÁGINA 31 8 DE JANEIRO DE 2010 estudos profissionais. Com terminalidade, preparam o estudante para exercer uma atividade profissional identificada no mercado de trabalho, conferindo-lhe o Certificado de Qualificação Profissional (saída intermediária) ou o Diploma de Habilitação Profissional Técnica. Um dos aspectos que deve ser destacado no planejamento curricular é o da prática profissional. É importante ressaltar que não deve haver dissociação entre teoria e prática na educação profissional. Nesse sentido, o ensino deve contextualizar as competências, visando dar significado à ação profissional. A prática configura-se, então, não como uma situação ou um momento distinto do curso, mas como metodologia de ensino que contextualiza e coloca em ação o aprendizado. Por essa razão, deverá ser observada a natureza do local em que a prática profissional será realizada, o qual deverá ter missão e instalações físicas coerentes com o curso ofertado. Nesse sentido, a prática profissional supõe o desenvolvimento, ao longo de todo o curso, de atividades tais como, estudos de caso, conhecimento de mercado e das empresas, pesquisas individuais e em equipe, projetos, estágios e exercício profissional efetivo. A prática profissional constitui e organiza o currículo, devendo ser a ele incorporada no Projeto Pedagógico do Curso. Inclui, quando necessário, o estágio profissional supervisionado realizado em empresas e outras instituições. Assim, as situações ou modalidades e o tempo de prática profissional deverão ser previstos e incluídos pela instituição de ensino na organização curricular e, exceto no caso do estágio profissional supervisionado, na carga horária mínima do curso. A duração do estágio profissional supervisionado deverá ser acrescida ao mínimo estabelecido para o curso. A organização curricular de um curso deve considerar, também, se a profissão almejada exige legalmente o estágio profissional supervisionado como requisito para a habilitação do técnico. É importante identificar a carga horária necessária ao estágio, decidindo os momentos em que deve ocorrer, onde se realizará e como será orientado, supervisionado e avaliado. O estágio deve ser intencionalmente assumido como ato educativo. Isto significa que deve ser realizado ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos diversos componentes curriculares, de modo a oportunizar troca de conhecimentos entre os estudantes discussões e/ou reformulações. No caso de ausência de exigência legal, o estágio poderá ser incluído no currículo como requisito para a certificação, se a instituição de ensino considerar necessário. A educação profissional requer uma pedagogia que utilize metodologias dinâmicas, centradas no estudante, enquanto agente de seu processo formativo, o que implica necessariamente um trabalho coletivo do corpo docente, que inclui variadas atividades e recursos didáticos, tais como desenvolvimento de projetos e resoluções de problemas. A alternância dos estudantes entre os ambientes escolares e do trabalho pode ser uma estratégia formativa que produza resultados adequados ao processo de aprendizagem. 1.6 Frequência Deverá ser indicado o percentual mínimo exigido para o curso e, ainda, atender o disposto nas legislações pertinentes. Anteriores 1.7 Aproveitamento de Estudos, Conhecimentos e Experiências Neste item, deverão ser estabelecidos os critérios, segundo os quais as competências anteriormente adquiridas pelos estudantes – quer no exercício profissional, por autodidatismo ou por outros meios formais reconhecidos em processos de certificação profissional – poderão ser avaliadas para aproveitamento de estudos, no todo ou em parte, à luz do perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação profissional ou habilitação profissional técnica de nível médio. A instituição de ensino deverá indicar a forma que adotará para a avaliação de competências profissionais previamente desenvolvidas pelo candidato. Indicará, também, o período em que deverá fazer o requerimento solicitando ser avaliado, com vistas ao aproveitamento das competências já desenvolvidas. Para tanto, a organização detalhada do curso deverá ser apresentada ao candidato antes de seu início. O aproveitamento de estudos formais, ou seja, reconhecidos pelo órgão competente nos últimos cinco anos, será realizado mediante análise documental, admitindo-se avaliação, quando for o caso. O aproveitamento de conhecimentos informais será realizado mediante avaliação. 1.8 Avaliação da Aprendizagem e Avaliação do Curso Para a avaliação da aprendizagem devem ser indicados procedimentos de avaliação em consonância com a Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e outros documentos que se fizerem necessários. Neste item do Projeto Pedagógico do Curso, a instituição de ensino apresentará sua concepção de avaliação, os critérios com que os estudantes serão avaliados, a sistemática que dá corpo ao processo avaliativo e a forma de classificação final – pontos, notas, conceitos ou outras – com a qual traduzirá o grau de capacidade que o estudante conseguiu demonstrar no processo educativo, após ter participado de um conjunto diversificado de atividades curriculares. Para a avaliação do curso, devem ser definidos os critérios, a periodicidade da avaliação e os segmentos da comunidade escolar envolvidos. Essa avaliação abrangerá os aspectos pedagógicos, a atuação dos profissionais do curso, as condições da infraestrutura utilizada, o funcionamento, a frequência dos estudantes, dentre outros. Será realizada sistematicamente e seus resultados deverão (re)orientar a prática pedagógica e ser considerados no processo da avaliação institucional interna. 1.9 Certificados e Diplomas A expedição do diploma de curso técnico de nível médio está condicionada à conclusão do ensino médio, devendo a instituição de ensino definir, no seu Projeto Pedagógico do Curso, o prazo máximo de até três anos, a partir da data de conclusão dos cursos, para apresentação do documento referente a essa conclusão. Após esse prazo, os estudantes perderão o direito de receber o referido documento, tendo direito a uma declaração. Os Diplomas de Habilitação Profissional de Técnico deverão explicitar o título de Técnico na respectiva habilitação, mencionando o eixo tecnológico ao qual se vincula, e no verso deverá estar registrado o ano, a instituição e o local de conclusão do curso. Os Certificados de Qualificação Profissional deverão explicitar, com clareza, a ocupação certificada e o correspondente título profissional e, quando for o caso, no verso registrar o ano, a instituição e o local de conclusão do curso. Os Certificados de Especialização Técnica, além de explicitarem claramente a especialidade certificada e o correspondente título profissional, deverão fazer referência à habilitação profissional técnica de nível médio à qual se vincula. Os módulos ou etapas sem terminalidade profissional propiciarão documento de transferência quando solicitado, ou declaração de estudos. Neste caso, deve a instituição explicitar a não conclusão do curso. Os históricos escolares que acompanham os diplomas e certificados de conclusão conterão a organização curricular e as competências definidas no perfil profissional de conclusão e os que acompanham documentos de transferência de estudantes conterão também as competências já constituídas pelos estudantes. Os históricos escolares serão expedidos quando da conclusão de uma qualificação profissional ou de uma habilitação profissional técnica. 1.10 Organização da Escrituração Escolar e Modelos de Documentos Neste item, deverão ser explicitadas as formas utilizadas na escrituração DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 escolar, com inserção, como anexos, no Projeto Pedagógico do Curso, dos modelos de documentos que expressem os atos escolares praticados pela instituição de ensino, com relação à matrícula, ao aproveitamento de estudos, à transferência dos estudantes, à certificação, dentre outros. 2. Corpo Docente Exercerão a docência na educação profissional técnica de nível médio, preferencialmente, os profissionais com licenciatura ou cursos superiores na área, este com formação pedagógica. Poderão, ainda, ser admitidos para a docência, profissionais de acordo com a seguinte ordem: 1. bacharel na área específica, com formação pedagógica; 2. licenciados em áreas afins; 3. bacharel em áreas afins, com formação pedagógica; 4. licenciado ou bacharel em outras áreas, com formação pedagógica e comprovada experiência profissional na área do curso. Em caso de excepcionalidade, admitir-se-á técnico de nível médio, reconhecido por sua experiência profissional na área do curso e devidamente avaliado pela instituição de ensino. A instituição de ensino assegurará cursos aos profissionais que não apresentem a formação necessária, elaborando, para tanto, um Plano de Formação Pedagógica Continuada, por ocasião da solicitação de autorização do curso. O Plano de Formação Pedagógica Continuada deverá explicitar as estratégias para essa formação e a periodicidade de sua realização, assim como deverá ser acompanhado pelo setor competente da SED/MS. A instituição de ensino deverá emitir certificados de participação e registrá-los em livro próprio. A formação continuada dos professores é questão que deve ser assumida pela instituição de ensino e pelo docente, podendo-se, neste sentido, buscar parcerias com instituições formadoras, a exemplo das universidades, faculdades, centros universitários e outras. A instituição de ensino deverá viabilizar a emissão e registro de certificados de participação nessa formação. 3. Memorial Descritivo O Memorial Descritivo deve informar as condições de infraestrutura física, tecnológica e didática, ou seja, a existência de laboratórios de informática e de base científica, de biblioteca e respectivo acervo, assim como as condições de acessibilidade, dentre outras informações. 4. Irregularidades e sanções A constatação de irregularidades de qualquer natureza, verificada por meio de fiscalização ou de denúncia formalizada, será diligenciada pelo órgão competente encarregado de apurá-las e de propor as medidas saneadoras e os prazos de cumprimento. As irregularidades detectadas ou sua continuidade, após diligência, poderão determinar a constituição de processo de reanálise e, se comprovadas as irregularidades, o CEE/MS proporá as medidas cabíveis. Em caso de grave irregularidade, comprovada no processo de reanálise e assegurado o direito de ampla defesa, a autorização de funcionamento poderá ser cassada. 5. Revalidação de diploma A revalidação é o processo que objetiva declarar equivalentes aos expedidos no País os diplomas e certificados de cursos de educação profissional técnica de nível médio expedidos por estabelecimentos de ensino estrangeiros. É aplicada a brasileiros e estrangeiros, estes legalmente residentes no País, que tenham concluído cursos de educação profissional técnica de nível médio no exterior. A equivalência dos estudos será efetuada por uma instituição de ensino indicada pelo CEE/MS, cabendo a este Conselho a revalidação do respectivo certificado ou diploma. Considerações Finais Para finalizar, ressaltamos que: a) o CEE/MS credenciará a instituição de ensino no eixo respectivo, aprovará os referidos projetos, e autorizará o curso, conforme encaminhamento pela instituição de ensino, não permitindo alteração em qualquer um desses itens dos projetos pedagógicos de cursos aprovados; b) os cursos técnicos oferecidos fora da exigência das normas do Sistema Estadual de Ensino, como por exemplo, sua implantação após esgotado o prazo de validade de sua autorização ou em instituição não credenciada ou autorizada, tornamse nulos de pleno direito, e os diplomas expedidos não têm validade alguma, estando a instituição de ensino, neste caso, sujeita às penalidades previstas na lei; e c) os processos em tramitação no âmbito, ou seja, na sede central, da SED/ MS e do CEE/MS, serão adequados ao disposto nesta Deliberação, e os demais, devolvidos à origem para adequação ou arquivamento, a critério da instituição de ensino. Diante do exposto, espera-se que as instituições de ensino preparem profissionais que, ao aprender, aprendam a aprender e a gerar autonomamente um conhecimento atualizado, inovador, criativo e operativo, que incorpore as mais recentes contribuições científicas e tecnológicas das diferentes áreas do saber. Nestes termos, a Comissão de Estudos submete à apreciação da Plenária a Deliberação que fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no Sistema de Ensino de Mato Grosso do Sul. Referências BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. 10 de nov. de 1937. BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988. ______. Presidência da República. Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez. 1961 e retificada em 28 dez. 1961. ______. ______. Lei no 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 ago. 1971. ______. _______. Lei no 7.044, de 18 de outubro de 1982. Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 out.1982. ______. ______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. ______. ______. Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jan. 2001. ______. ______. Lei no 11.741, de 16 de julho de 2008. Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2008. ______. ______. Decreto no 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o § 2º do PÁGINA 32 8 DE JANEIRO DE 2010 art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 abr. 1997. ______. ______. Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jul. 2004. MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS nº 8830, de 1º de agosto de 2008. Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 7287, de 2 set. 2008. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 16/1999, aprovado em 5 de outubro de 1999. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 nov. 1999. ______.______. Parecer CNE/CEB nº 39/2004, aprovado em 8 de dezembro de 2004. Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jan. 2005. ______.______. Parecer CNE/CEB nº 11/2008, aprovado em 12 de junho de 2008. Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul.2008. ______.______. Parecer CNE/CEB nº 14/2009, aprovado em 1º de julho de 2009. Proposta de instituição do SISTEC – Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 set. 2009. ______.______. Resolução CNE/CEB nº 4, aprovado em 8 de novembro de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez.1999. ______.______. Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de fevereiro de 2005. Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 mar. 2005. ______.______. Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008. Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jul. 2008. ______. Portaria 870, de 16 de julho de 2008. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2008. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Recomendação no 195/2004. (a) Cons.a Ana Margareth dos Santos Vieira Relatora Comissão de Estudos Cons.a Ana Margareth dos Santos Vieira – Presidente Cons.a Eliza Emília Cesco Cons.a Jane Mary Abuhassan Gonçalves Cons.a Kátia Maria Alves Medeiros Cons.a Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Cons. Pedro Antônio Gonçalves Domingues Cons. Roberval Angelo Furtado Técnica Alda Maria Lopes Técnica Dailes de Freitas Faria Técnica Edir Aparecida de Azevedo Técnica Luiza Romero Técnica Sílvia Marta Souza Saran Técnica Irene de Souza Diniz Pereira III - CONCLUSÃO DA PLENÁRIA A Plenária, reunida extraordinariamente em 30 de novembro de 2009, aprova a Indicação da Comissão de Estudos. (aa) Vera de Fátima Paula Antunes - Presidente, Ana Margareth dos Santos Vieira, Carla de Britto Ribeiro Carvalho, Eliza Emília Cesco, Jane Mary Abuhassan Gonçalves, Kátia Maria Alves Medeiros, Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo, Pedro Antônio Gonçalves Domingues, Sueli Veiga Melo, Roberval Angelo Furtado e Vera Lucia Campos Ferreira. Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS DELIBERAÇÃO CEE/MS nº 9195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. Fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, no Parecer CNE/CEB nº 16/99, na Resolução CEB nº 04/99, no Parecer CNE/CEB nº 39/2004, na Resolução CNE/CEB nº 1/2005, no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, na Portaria Ministerial nº 870/2008, na Deliberação CEE/MS nº 8830, de 1º de agosto de 2008, e demais normas pertinentes e, ainda, nos termos da Indicação CEE/MS nº 65/2009, aprovada na Reunião Extraordinária da Plenária de 30/11/2009, D E L I B E R A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e as dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, abrangendo cursos e programas de: I – Formação inicial e continuada ou qualificação profissional, constituída pelos cursos e programas de formação incluindo capacitação, aperfeiçoamento e atualização, podendo inclusive ser desenvolvida no ambiente de trabalho, independente de escolaridade, e não estão sujeitos à autorização prévia do órgão competente do Sistema Estadual de Ensino. II – Educação profissional técnica de nível médio, destinada a proporcionar DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 habilitação profissional a estudantes egressos do ensino fundamental e a estudantes matriculados ou egressos do ensino médio, e será oferecida de acordo com o disposto nesta Deliberação; III – Educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, correspondente a cursos de educação superior na área tecnológica destinados a egressos do ensino médio ou de graduação, respectivamente, e regular-se-ão pela legislação e normas pertinentes. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Art. 2º A educação profissional técnica de nível médio compreende as habilitações profissionais técnicas de nível médio, as correspondentes qualificações profissionais e os cursos complementares de especialização técnica. Art. 3º A educação profissional técnica de nível médio só poderá ser oferecida por instituições de ensino que compõem o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Art. 4º A oferta da educação profissional técnica de nível médio deverá atender as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e demais normas pertinentes e observar: I – as normas próprias da profissão; II – as demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade, em sintonia com as exigências do desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; III – a conciliação das demandas identificadas com a vocação da instituição de ensino e as suas reais condições de viabilização das propostas; IV – o perfil profissional do egresso do curso, em função das demandas identificadas em coerência com as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável da região; V – a organização curricular do curso, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica, em coerência com os objetivos, justificativa e o perfil profissional. Art. 5º A educação profissional técnica de nível médio, organizada por eixo tecnológico, será oferecida nas formas articuladas com o ensino médio e na forma subsequente. Art. 6º A educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio será desenvolvida de forma: I – Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a assegurar ao aluno a habilitação profissional técnica de nível médio na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno, tendo sua carga horária total ampliada para um mínimo de: a) 3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem o mínimo de 800 horas; b) 3.100 horas para aquelas que exigem o mínimo de 1.000 horas; c) 3.200 horas para aquelas que exigem o mínimo de 1.200 horas. II – Concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio, ou esteja cursando essa etapa, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis, com desenvolvimento de projetos distintos; b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis, com desenvolvimento de projetos distintos; c) em instituições de ensino distintas, mediante termos de convênios ou de parcerias ou de acordos de cooperação para intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. §1º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, ofertados de forma integrada ao ensino médio, deverão ser estruturados de acordo com o previsto no inciso I do art. 24 da Lei nº 9.394/96. §2º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, realizados de forma integrada ao ensino médio, na modalidade educação de jovens e adultos, deverão ser estruturados com carga horária mínima de 1.200 horas destinadas à educação geral, acrescida da carga horária mínima estabelecida para a habilitação profissional técnica de nível médio, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. §3º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada ao ensino médio, não possibilitam saídas intermediárias. Art. 7º A educação profissional técnica subsequente ao ensino médio será oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio. Parágrafo único. A instituição de ensino poderá oferecer, simultaneamente, cursos de educação profissional técnica de nível médio nas formas concomitante e subsequente. Art. 8º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas concomitante e subsequente, poderão incluir saídas intermediárias, quando estruturados e organizados em etapas claramente definidas e com identidade própria. Parágrafo único. As etapas com terminalidade, articuladas entre si, compõem os itinerários formativos e de conclusão da qualificação profissional e da habilitação profissional técnica de nível médio. Art. 9º A carga horária mínima da qualificação profissional, regulamentada por lei, observará a legislação dos órgãos reguladores das profissões. Parágrafo único. A carga horária da qualificação profissional identificada no mercado de trabalho será de, no mínimo, 160 horas. CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 10. Credenciamento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul – CEE/MS declara apta a instituição de ensino para a oferta de educação profissional técnica de nível médio, por eixo tecnológico. Art. 11. Autorização de funcionamento é o ato do CEE/MS que permite à instituição de ensino oferecer curso de educação profissional técnica de nível médio. Art. 12. A instituição de ensino interessada em oferecer a educação profissional técnica de nível médio deverá requerer ao CEE/MS o credenciamento por eixo tecnológico e a autorização de funcionamento do curso pretendido. § 1º O credenciamento da instituição de ensino para oferecer educação profissional técnica de nível médio, no respectivo eixo tecnológico, dar-se-á com o ato da primeira autorização de funcionamento do curso. § 2º A vigência do ato de credenciamento extinguir-se-á quando a instituição de ensino deixar de oferecer cursos no eixo tecnológico para o qual fora credenciada. § 3º A autorização de funcionamento de curso será concedida para a instituição de ensino pelo prazo de até cinco anos. § 4º O início das atividades ficará condicionado à publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado. PÁGINA 33 8 DE JANEIRO DE 2010 Art. 13. A instituição de ensino deverá assegurar aos estudantes a conclusão do curso de educação profissional técnica de nível médio no prazo de vigência do ato autorizativo. Art. 14. A instituição de ensino, interessada em oferecer curso de educação profissional técnica de nível médio, deverá requerer ao CEE/MS a autorização de funcionamento, mediante processo instruído com os seguintes documentos: I – da mantenedora: a) atos constitutivos, devidamente registrados no órgão próprio, que atestem sua existência e capacidade jurídica, na forma da legislação civil; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS); d) Certidões Negativas Tributárias do Ministério da Fazenda; e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF); f) declaração do mantenedor e do responsável pela contabilidade sobre a capacidade patrimonial e financeira para manter a instituição de ensino; g) certidões negativas de distribuição de ações e de protestos da instituição mantenedora, emitidas pelos competentes distribuidores e cartórios de protestos de títulos da comarca onde a instituição de ensino está sediada; II – da instituição de ensino: a) histórico da instituição e mantenedora, explicitando experiências educacionais anteriores, quando houver; b) cópia do ato legal de criação da instituição de ensino e da última alteração da denominação, quando houver; c) comprovante de propriedade do prédio ou contrato de locação ou termo de cedência, de acordo com as normas pertinentes; d) Alvará de Localização e de Funcionamento; e) Alvará Sanitário; f) Memorial Descritivo da infraestrutura física, das instalações, e equipamentos disponíveis em número suficiente e adequado ao oferecimento do curso; g) Regimento Escolar, com indicação do ato de aprovação e assinatura do responsável pela direção da instituição de ensino; h) Relatório de Avaliação Institucional Interna; i) termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação da instituição de ensino com o órgão concedente de campo de estágio profissional supervisionado, de acordo com a legislação vigente, quando for o caso; j) termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação da instituição de ensino com o órgão concedente da infraestrutura para realização da prática profissional, quando for o caso; k) termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação celebrado entre as instituições, quando o curso for operacionalizado em regime de colaboração; l) termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação e colaboração institucional para intercomplementaridade educacional, quando for o caso; m) Relação Nominal do Pessoal Técnico-Administrativo, indicando a função, a formação e a experiência profissional; n) Relação Nominal do Pessoal Docente, indicando a formação, a área de atuação, a experiência profissional e o registro profissional, quando houver, sendo facultativa a apresentação dessa relação quando da solicitação do primeiro ato de autorização de funcionamento; o) Plano de Formação Pedagógica para o pessoal docente; p) Projeto Pedagógico do Curso; III – do órgão competente: a) Relatório da Avaliação Institucional Externa; b) Relatório Circunstanciado da Inspeção Escolar. § 1º No caso de a instituição deixar de apresentar a relação nominal do corpo docente, prevista na alínea “n”, do inciso II deste artigo, deverá, antes do início das atividades letivas, encaminhar a referida relação ao setor competente da Secretaria de Estado de Educação para as providências necessárias. § 2º As mantenedoras públicas ficarão isentas da apresentação dos documentos previstos no inciso I deste artigo. § 3º A instituição de ensino que já oferece a educação básica, na etapa do ensino médio, e que solicitar autorização de funcionamento de curso de educação profissional técnica de nível médio na forma integrada, deverá inserir no processo relatórios de avaliação institucional, interna e externa, em conformidade com a norma específica. Art. 15. O docente, para atuar em cursos de educação profissional técnica de nível médio, deverá possuir, preferencialmente, licenciatura ou curso superior na área, devendo este ter formação pedagógica. § 1º Não havendo profissional com a formação exigida no caput deste artigo, a instituição de ensino deverá estabelecer um Plano de Formação Pedagógica Continuada com carga horária de, no mínimo, quarenta horas. § 2º No Plano de Formação Pedagógica Continuada para o pessoal docente, elaborado pelos responsáveis pela instituição de ensino e ou mantenedora, deverão constar: I – as estratégias e a periodicidade de sua realização; II – os temas a serem trabalhados e a carga horária; III – os cursos de capacitação continuada, inclusive para atuar junto aos estudantes com necessidades especiais. § 3º Ao profissional que participar de Plano de Formação Pedagógica Continuada deverá ser conferido o certificado com descrição da carga horária e dos temas trabalhados. § 4º O profissional não poderá atuar em mais de três disciplinas ou equivalentes de cada módulo ou de outra forma de organização curricular do curso. Art. 16. O memorial descritivo, de que trata a alínea “f” do inciso II do art. 14 desta Deliberação, deverá especificar: I – salas de aula para oferta dos módulos de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso e turmas matriculadas nos respectivos turnos, estabelecendo a relação, entre o número de estudantes matriculados e a capacidade das salas de aula; II – laboratórios adequados aos objetivos do curso e ao perfil profissional desejado, instalados em espaço físico apropriado, em condições de abrigar os equipamentos e materiais específicos do curso, devendo: a) constar a quantidade, por item, em condições de uso, dos equipamentos e materiais específicos disponíveis no laboratório; b) oferecer condições de acesso e segurança aos usuários; III – recursos e meios informatizados, com equipamentos, utensílios e insumos, adequados aos objetivos do curso; IV – biblioteca, instalada em espaço físico apropriado, com acervo bibliográfico atualizado, incluindo periódicos, jornais e revistas, devendo ser informados: a) a existência de acervos bibliográficos básico e complementar atualizados, com a especificação do título, autor, editora e ano de publicação e o quantitativo de volumes; e b) o horário de atendimento durante todo o período de funcionamento da instituição de ensino; V – biblioteca virtual, quando houver, com indicação do acervo atualizado e DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 programas específicos para o curso pretendido; VI – dependências administrativas, compostas de salas para direção, secretaria e coordenação pedagógica e técnica, suficientes e adequadas às necessidades do desenvolvimento do curso; VII – oficinas, quando for o caso; VIII – equipamentos e mobiliários disponíveis para o curso; IX – condições de acessibilidade e de atendimento diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para utilização com segurança e autonomia total ou assistida dos espaços, dos mobiliários e dos equipamentos, em conformidade com a legislação vigente. Art. 17. No Projeto Pedagógico do Curso deverão constar, dentre outros, de forma clara e objetiva, o detalhamento dos seguintes itens: I – justificativa, com a indicação de demanda fundamentada, estabelecendo a relação desta com o mundo do trabalho e com o potencial de desenvolvimento socioeconômico local e regional, com a vocação da instituição de ensino e sua conformidade às exigências legais para a formação pretendida; II – objetivos do curso, expressando o que se pretende alcançar com a oferta do curso, resguardada a coerência com a justificativa, com o perfil profissional de conclusão e com a organização curricular do curso; III – requisitos de acesso ao curso, especificando as exigências legais e as delimitadas pela instituição de ensino aos candidatos: a) escolaridade prévia; b) idade mínima para ingresso no curso, observada a legislação específica da profissão; IV – perfil profissional de conclusão, indicando o perfil e as competências específicas da qualificação profissional e da habilitação profissional técnica de nível médio, a serem desenvolvidas, considerando os cenários e tendências das profissões no eixo tecnológico e as possibilidades de atuação do egresso; V – organização curricular, contendo informações relativas à estrutura do curso, e indicando: a) a forma de organização do currículo do curso: módulos, blocos, unidades ou outras formas de organização; b) o itinerário formativo a ser percorrido pelo estudante e as possíveis terminalidades correspondentes, quando for o caso; c) a estrutura curricular, indicando a forma de organização do currículo e a carga horária, respeitada a legislação vigente; d) a descrição da ementa curricular por disciplinas ou equivalentes; e) a bibliografia básica e específica para o curso, adequada e atualizada, composta de, no mínimo, três títulos para cada disciplina ou equivalente do Projeto Pedagógico do Curso, sendo que, de cada título, a instituição deverá disponibilizar, no mínimo, três exemplares; f) a metodologia, com indicação dos procedimentos metodológicos e das estratégias pedagógicas a serem utilizadas; g) o funcionamento, com definição do horário de oferta do curso por turno, do número de aulas e sua duração; h) o plano de realização do estágio profissional supervisionado, quando houver, conforme normas vigentes; i) o trabalho de conclusão do curso, quando for o caso. VI – frequência, indicando o percentual mínimo exigido, devendo, ainda, atender o disposto nas legislações pertinentes; VII – aproveitamentos de estudos, conhecimentos e experiências anteriores ao curso, estabelecendo os critérios, procedimentos e instrumentos a serem adotados pela instituição de ensino, conforme arts. 28 a 32, desta Deliberação. VIII – avaliação: a) avaliação da aprendizagem, especificando a concepção da avaliação adotada pela instituição de ensino, os critérios e procedimentos a serem adotados, os instrumentos de avaliação, os mecanismos para superar dificuldades de aprendizagem e a apuração do rendimento escolar; b) avaliação do curso, definindo os critérios, a periodicidade da avaliação e os segmentos da comunidade escolar envolvidos; IX – certificados e diplomas, expedidos aos concluintes do curso, devendo ser acompanhados do histórico escolar, explicitando o perfil profissional e as competências definidas: a) certificado de qualificação e de especialização, com o título ocupacional; b) diploma, com o título profissional da habilitação técnica; X – organização da escrituração escolar e modelos de documentos, explicitando as formas utilizadas na escrituração escolar. Parágrafo único. A instituição de ensino deverá prever em seu Projeto Pedagógico do Curso a garantia de acessibilidade aos conteúdos curriculares e atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais, mediante, dentre outras: I – flexibilizações curriculares, metodologia de ensino, recursos didáticos e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes; II – utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a Língua Brasileira de Sinais – Libras, aos que apresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais estudantes; III – ajudas técnicas que permitam o acesso ao processo educacional; IV – serviços de apoio pedagógico especializado. Art. 18. O CEE/MS, quando julgar necessário, poderá solicitar a inclusão de outros documentos no processo. Art. 19. Para o oferecimento da educação profissional técnica de nível médio, de forma integrada ao ensino médio, a instituição de ensino deverá adequar sua Proposta Pedagógica e seu Regimento Escolar, atendendo o disposto no inciso I do art. 6º e parágrafos desta Deliberação. Art. 20. As instituições de ensino, que tiverem seus Projetos Pedagógicos de Cursos aprovados pelo CEE/MS, deverão cadastrar no Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC, do Ministério da Educação – MEC, dados da instituição, de seus cursos e correspondentes alunos matriculados. Seção I Da Prática Profissional e do Estágio Profissional Supervisionado Art. 21. A educação profissional é organizada a partir da indissociabilidade entre teoria e prática e inclui, quando o curso o exigir, o estágio profissional supervisionado realizado em empresas e/ou em outras instituições. Art. 22. A prática profissional, elemento obrigatório no desenvolvimento do currículo, deverá estar incluída na carga horária mínima de cada habilitação, contextualizando o conhecimento e a ação profissional do estudante. Parágrafo único. Para o desenvolvimento da prática profissional será obrigatória a existência de laboratórios específicos para o curso, conforme recomendação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, na própria escola e ou em outros locais, mediante termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação. PÁGINA 34 8 DE JANEIRO DE 2010 Art. 23. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo. § 1º O estágio será obrigatório em decorrência da legislação da profissão ou quando a instituição de ensino o definir no Projeto Pedagógico do Curso. § 2º O estágio será realizado, preferencialmente, ao longo do curso, com carga horária mínima de 20% da estabelecida para o curso, acrescida ao cômputo de sua carga horária total. § 3º Na definição da carga horária do estágio deverá ser atendida a legislação específica da profissão. Art. 24. A instituição de ensino, ao oferecer o estágio profissional supervisionado, deverá definir, no Projeto Pedagógico do Curso, o Plano de Desenvolvimento do Estágio contendo: I – a carga horária; II – a indicação de profissionais responsáveis por sua orientação e supervisão; III – os critérios para o acompanhamento, a avaliação e a promoção; IV – os procedimentos metodológicos; V – a forma de registro das atividades; e VI – campos de realização. Art. 25. Nos termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação celebrados entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio deverão constar as obrigações das partes envolvidas, conforme legislação vigente. Art. 26. A realização do estágio dar-se-á mediante a celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Art. 27. A instituição de ensino deverá observar, ainda, as normas legais que tratam do estágio profissional supervisionado. Seção II Do Aproveitamento de Estudos, Conhecimentos e Experiências Anteriores Art. 28. Entende-se por aproveitamento de estudos o processo de reconhecimento de disciplinas, competências ou módulos concluídos em cursos de educação profissional, devidamente autorizados pelo órgão competente, mediante apresentação de documento comprobatório de escolaridade. Art. 29. Entende-se por aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores o processo de reconhecimento de competências adquiridas no trabalho ou por outros meios informais, mediante processo avaliativo. Art. 30. A instituição de ensino poderá, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, aproveitar estudos, conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação profissional e adquiridos: I – em qualificações profissionais, etapas ou módulos de cursos técnicos de nível médio, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes, nos últimos cinco anos, mediante análise documental, admitindo-se avaliação, quando for o caso; II – em outros cursos, no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação. § 1º O aproveitamento de conhecimentos e experiências será realizado antes da efetivação da matrícula do estudante no curso. § 2º A avaliação prevista será de responsabilidade da equipe técnica e pedagógica da instituição de ensino e obedecerá aos seguintes critérios: I – ser elaborada em consonância com a estrutura curricular constante do Projeto Pedagógico do Curso; II – ser aplicada por componente curricular ou equivalente; III – abranger todos os conteúdos constante da ementa curricular; IV – ser aplicada na forma escrita e, quando necessário, na forma prática; V – ser corrigida e atribuída nota ou conceito correspondente ao desempenho demonstrado; VI – ser arquivada no prontuário do estudante; VII – ter seu resultado registrado em ato escolar específico. § 3º Terá seus conhecimentos ou experiências aproveitados o estudante que atingir o mínimo de 70% de acertos na avaliação aplicada, em cada componente curricular ou equivalente. § 4º Todos os procedimentos adotados na realização das avaliações deverão ser lavrados em ata específica. Art. 31. O órgão executivo do Sistema Estadual de Ensino deverá acompanhar a realização de todos os procedimentos de avaliação estabelecidos. Art. 32. Não será permitido o aproveitamento de estudos em cursos de especialização técnica. CAPÍTULO III DA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA Art. 33. A especialização técnica é o aprofundamento de estudos ou a complementação de uma determinada habilitação profissional técnica de nível médio. Art. 34. A oferta de curso de especialização técnica requer autorização prévia do CEE/MS. Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo deve estar vinculado a uma determinada habilitação profissional e só poderá ser ofertado por instituição de ensino devidamente credenciada, que ofereça ou que já tenha oferecido o curso ao qual se vincula, nos últimos três anos, e desde que tenha formado pelo menos uma turma. Art. 35. O curso de especialização técnica terá duração mínima de 20% da carga horária do curso técnico de nível médio ao qual se vincula, acrescida da carga horária destinada ao estágio profissional, quando for o caso. Art. 36. A solicitação de autorização de funcionamento do curso de especialização técnica obedecerá ao estabelecido nas alíneas “a”, “h”, “i”, “j”, “k”, “n” e “p” do inciso II e no inciso III, do art. 14 desta Deliberação. Parágrafo único. A autorização de funcionamento para curso de especialização técnica será concedida por um prazo de até três anos. CAPÍTULO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS Art. 37. A instituição de ensino expedirá e registrará o certificado de qualificação profissional, o diploma de habilitação profissional técnica de nível médio e o certificado de especialização técnica. Art. 38. A expedição do diploma de curso técnico está condicionada DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 à conclusão do ensino médio, devendo a instituição de ensino definir, no seu Projeto Pedagógico do Curso, o prazo máximo de até três anos, a partir da data de conclusão do curso técnico, para apresentação do documento. Art. 39. Os diplomas de técnico de nível médio, correspondentes aos cursos realizados de forma integrada terão validade tanto para fins de habilitação profissional quanto para fins de certificação do ensino médio, possibilitando a continuidade de estudos na educação superior. Art. 40. Nos certificados e diplomas expedidos pela instituição de ensino deverão constar: I – nome e endereço da instituição de ensino responsável pela última certificação de itinerário formativo do curso profissional; II – ato autorizativo de funcionamento do curso, expedido pelo CEE/MS; III – nome completo, filiação e naturalidade do estudante; IV – título da habilitação profissional outorgada, mencionando o eixo tecnológico ao qual se vincula; V – ano de conclusão, local e data de expedição do diploma; VI – assinatura do diretor da instituição de ensino e do concludente; VII – no verso, o nome da instituição de ensino e o ano de conclusão do ensino médio. Art. 41. Os históricos escolares que acompanham os diplomas e os certificados deverão explicitar, no verso, o perfil profissional de conclusão e respectivas competências, estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso. CAPÍTULO V REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OU CERTIFICADOS DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Art. 42. Revalidação é o ato oficial pelo qual diplomas e ou certificados, emitidos no exterior e válidos no país de origem, tornam-se equiparados aos emitidos no Brasil, adquirindo o caráter legal necessário para o exercício profissional. Art. 43. Para validar diplomas ou certificados de cursos correspondentes à educação profissional técnica de nível médio, expedido por instituição de ensino de país estrangeiro, para fins de exercício profissional, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I – realização de equivalência dos estudos por uma instituição de ensino, indicada pelo CEE/MS, devidamente credenciada para oferecer a educação profissional técnica de nível médio e que tenha autorização de funcionamento de curso idêntico, correspondente ou afim; e II – expedição de ato próprio de revalidação do diploma ou do certificado pelo CEE/MS. Parágrafo único. No caso de não haver instituição de ensino que ofereça curso igual ou afim no Sistema Estadual de Ensino, o interessado deverá se dirigir a Sistema de Ensino de outras unidades federadas. Art. 44. Para a revalidação, o interessado deverá encaminhar requerimento ao CEE/MS, mediante processo instruído com os seguintes documentos: I – cópia de documento de identificação pessoal do interessado; II – diploma ou certificado de conclusão de curso correspondente à educação profissional técnica de nível médio; III – documento comprobatório de conclusão de curso correspondente ao ensino médio; IV – histórico escolar, com a descrição das disciplinas cursadas, contendo menções ou notas, créditos e carga horária; V – programa ou conteúdo programático das disciplinas cursadas. §1º A documentação referida no inciso III deste artigo deverá conter: a) assinatura da autoridade escolar competente; b) autenticação pela representação consular do Brasil no país onde funciona a instituição de ensino que expediu os documentos; c) tradução oficial, devidamente formalizada, dos documentos redigidos em língua estrangeira, exceto quando apresentados em língua espanhola. § 2º No caso de estudante estrangeiro, exigir-se-á, também, o documento comprobatório da regularidade da sua permanência no Brasil. Art. 45. Instruído o processo, o CEE/MS o encaminhará à instituição de ensino indicada para realizar a equivalência dos estudos, a qual terá a incumbência de: I – constituir comissão integrada por professores e coordenadores do curso, com qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado, para processar e manifestar-se sobre a equivalência dos estudos; II – estabelecer procedimentos avaliativos para realizar a equivalência; III – registrar os resultados em atos escolares específicos. Parágrafo único. Após a realização da equivalência, a instituição de ensino restituirá o processo ao CEE/MS, com os documentos resultantes dos procedimentos realizados, para análise e parecer. CAPÍTULO VI DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES Art. 46. A instituição de ensino será considerada em situação irregular quando infringir legislações vigentes, dentre outras, no que se refere a: I – iniciar qualquer atividade relativa ao curso antes da publicação do respectivo ato autorizativo no Diário Oficial do Estado; II – descumprir o Projeto Pedagógico do Curso; III – descumprir dispositivos do Regimento Escolar, no que couber à educação profissional técnica de nível médio; IV – efetivar matrículas sem observância do prazo para conclusão do curso dentro da vigência do ato autorizativo; V – oferecer curso com prazo de autorização de funcionamento vencido; VI – oferecer curso sem autorização de funcionamento. Art. 47. O CEE/MS, em face de denúncia de irregularidade referente a funcionamento de curso, determinará: I – inspeção in loco pelo setor competente da SED/MS para verificação do objeto da denúncia; II – imediata suspensão, em qualquer instância, da tramitação de processo de solicitação de autorização de funcionamento de cursos de educação profissional do mesmo eixo tecnológico, até o julgamento do mérito. Art. 48. Comprovada a irregularidade prevista no artigo anterior, a instituição de ensino ficará sujeita a: I – em relação ao disposto no inciso I do art. 46: a) à imediata suspensão, em qualquer instância, dos procedimentos relativos a autorização de funcionamento do curso e devolução do processo à origem para arquivamento; b) ao impedimento de apresentação de nova solicitação relativa a qualquer curso de educação profissional técnica de nível médio por um período mínimo de seis meses. II – em relação ao disposto nos incisos II, III e IV do art. 46: a) à imediata suspensão, em qualquer instância, da tramitação de processos de autorização de funcionamento de cursos de educação profissional do mesmo eixo tecnológico; PÁGINA 35 8 DE JANEIRO DE 2010 b) ao impedimento de apresentação de nova solicitação relativa a cursos de educação profissional técnica de nível médio por um período mínimo de seis meses; c) à reanálise do curso objeto da irregularidade. III – em relação ao disposto nos incisos V e VI do art. 46: a) à autuação de processo de reanálise de cursos de educação profissional técnica de nível médio autorizados, quando houver; b) à nulidade de todos os atos escolares por ela expedidos; c) ao impedimento de apresentação de nova solicitação relativa a cursos de educação profissional técnica de nível médio por um período mínimo de quatro anos; d) à notificação da irregularidade ao Ministério Público. Art. 49. Não será sustada a tramitação de processos de instituições de ensino da mesma mantenedora que se encontre em situação regular de funcionamento. Art. 50. Reanálise é o procedimento que visa verificar a regularidade do funcionamento do curso e/ou da instituição, mediante os dispositivos desta Deliberação. tos: Art. 51. O processo de reanálise será instruído com os seguintes documen- I – a denúncia e os documentos comprobatórios da irregularidade; II – relatório circunstanciado do serviço de inspeção escolar; III – cópia dos atos autorizativos de funcionamento dos cursos. § 1º O processo autuado será remetido a um Conselheiro do CEE/MS para análise e parecer. § 2º O Conselheiro Relator solicitará à presidência do CEE/MS a notificação do representado. § 3º O representado terá prazo de quinze dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação, para pronunciar-se a respeito e, se julgar necessário, apresentar defesa por escrito. § 4º O CEE/MS poderá solicitar, a quem couber e a qualquer tempo, a apresentação de outros documentos, em prazo por ele estipulado. Art. 52. Comprovada a irregularidade, a instituição de ensino sofrerá cassação do ato autorizativo referente ao curso objeto da reanálise. DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Art. 61. A solicitação deverá ser formulada por meio de requerimento da direção da instituição de ensino, utilizando-se do mesmo processo que originou a autorização de funcionamento do curso, acrescido de: I – justificativa da necessidade e da significação social da oferta do curso, comprovando a demanda existente; II – comprovante de propriedade do prédio ou contrato de locação ou termo de cedência, quando for o caso, de acordo com as normas pertinentes; III – Alvará de Localização e de Funcionamento do local de operacionalização do curso; IV – Alvará Sanitário do local onde será operacionalizado o curso; V – Memorial Descritivo do local de realização do curso, demonstrando condições físicas, pedagógicas e materiais para execução do curso; VI – termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação, quando existirem; VII – relação do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo, com suas respectivas habilitações/qualificações; VIII – cronograma de realização do curso, com apresentação de calendário escolar, indicação do quantitativo do número de estudantes por turma e previsão do horário de funcionamento do curso e do número de turmas por turno; IX – termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação da instituição de ensino com o órgão concedente de campo de estágio profissional supervisionado de acordo com a legislação vigente. Art. 62. A instituição de ensino interessada em ofertar novos cursos na sede e/ou fora dela, além do disposto no art. 61, deverá atender as demais disposições processuais que regem o pedido de credenciamento e de autorização contidas nesta Deliberação. Art. 63. As empresas, sindicatos, associações de classe e outras entidades, interessadas em habilitar seu pessoal, poderão firmar termos de convênios ou de parceria ou de acordos de cooperação com instituições de ensino para oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio. Art. 53. Cassação é o ato pelo qual o CEE/MS determina a cessação da oferta do curso. Art. 64. As instituições de ensino que oferecem cursos de educação profissional técnica de nível médio poderão estabelecer parcerias com escolas especiais, públicas ou privadas, tanto para construir competências necessárias à inclusão de estudantes com necessidades especiais em seus cursos quanto para prestar assistência técnica e convalidar cursos de educação profissional. Art. 54. Deverão ser garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos previstos nos artigos anteriormente citados. Art. 65. O Projeto Pedagógico do Curso aprovado deverá ser operacionalizado na íntegra. Art. 55. A instituição de ensino que sofrer cassação de autorização de funcionamento de curso só poderá apresentar nova solicitação relativa a cursos do mesmo eixo tecnológico após o prazo de quatro anos. Art. 66. A instituição de ensino que pretender fazer alteração em seu Projeto Pedagógico do Curso deverá solicitar nova autorização de funcionamento. Art. 56. O acervo escolar do curso cassado será recolhido e passará ao domínio do órgão público competente. CAPÍTULO VII DA MUDANÇA DE MANTENEDOR, DE ENDEREÇO E DE DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Art. 57. Quando houver mudança de mantenedor, o responsável pela instituição de ensino deverá comunicar, no prazo de até trinta dias, o setor competente da SED/MS. §1º O setor competente da SED/MS deverá, no prazo de trinta dias, a partir da data da comunicação proceder à inspeção in loco, a fim de compatibilizar os documentos previstos no inciso I do artigo 14 desta Deliberação. §2º Realizada a inspeção, o órgão competente encaminhará ao CEE/MS relatório circunstanciado e os documentos referidos no § 1º deste artigo para providências. §3º O descumprimento por parte da mantenedora, das condições previstas neste artigo implicará a reanálise dos atos autorizativos. Art. 58. Para a mudança de endereço, o responsável pela instituição de ensino deverá apresentar, previamente, ao setor competente da SED/MS, os seguintes documentos: I – comprovante de propriedade do prédio, ou contrato de locação ou ainda comprovante de autorização de uso do imóvel com registro em cartório, de acordo com as normas legais vigentes; II – Alvará de Localização e Funcionamento; III – Laudo de Inspeção Sanitária; IV – Memorial Descritivo da infraestrutura física do prédio. § 1º O setor competente da SED/MS, no prazo de quinze dias da apresentação dos documentos, deverá proceder à inspeção in loco para verificação da documentação e das condições físicas do prédio, conforme previsto nesta Deliberação. § 2º Após a inspeção e verificada a regularidade da documentação prevista no caput e das condições físicas do prédio, poderá a instituição de ensino efetivar a mudança de endereço. § 3º Realizada a inspeção, o órgão competente encaminhará ao CEE/MS relatório circunstanciado e os documentos indicados no caput para providências. § 4º A realização da mudança de endereço sem o cumprimento das condições previstas neste artigo e no art. 16, desta Deliberação, implicará a reanálise dos atos autorizativos. Art. 59. Quando houver mudança de denominação da instituição de ensino, o mantenedor deverá comunicar ao setor competente da SED/MS, no prazo de trinta dias. Parágrafo único. O setor competente da SED/MS deverá assegurar o encaminhamento de cópia do ato de nova denominação ao CEE/MS, no prazo máximo de trinta dias. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 60. A instituição de ensino credenciada, que tenha curso de educação profissional técnica de nível médio autorizado, poderá ofertá-lo em endereço diferente daquele em que se encontra localizada, no mesmo município ou em município diverso, mediante ato concessório do CEE/MS, que será aditado ao originário. §1º O prazo de autorização para a instituição de ensino ofertar curso de educação profissional técnica de nível médio em outro local será o mesmo de vigência do ato autorizativo do curso já autorizado para atender a demanda existente. 2º A instituição de ensino, autorizada a ofertar curso em endereço diferente daquele em que se encontra localizada, será responsável pela sua execução, certificação e expedição da documentação do estudante. §3º Para a oferta de curso de que trata o caput deste artigo, a instituição de ensino deverá: I – assegurar infraestrutura física, recursos humanos e materiais nos padrões de qualidade necessários aos cursos; II – ter experiência na oferta de cursos na área educacional e apresentar resultados positivos nas avaliações institucionais; III – estar isenta de penalidade aplicadas pelos órgãos competentes, nos últimos cinco anos, em qualquer modalidade ou etapa de ensino. Art. 67. Os projetos pedagógicos de cursos referentes às profissões regulamentadas atenderão, no que couber, as exigências previstas na legislação do exercício profissional. Art. 68. O CEE/MS, durante a apreciação do Projeto Pedagógico do Curso, ouvirá, no que couber, o órgão regulador da profissão. Art. 69. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio deverão ser oferecidos em jornadas diárias de, no máximo, oito horas, divididas em períodos não superiores a cinco horas, respeitado o intervalo de, no mínimo, uma hora entre eles. Art. 70. A instituição de ensino fica obrigada a fixar, em local visível e acessível ao público, cópia dos atos oficiais que atestem o credenciamento da instituição de ensino e a autorização de funcionamento do curso. Art. 71. Na publicidade de cursos de educação profissional técnica de nível médio, deverá constar, obrigatoriamente, o número do ato autorizativo de funcionamento do curso e a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 72. Os atos escolares praticados e os documentos expedidos por instituição de ensino em situação irregular não terão validade legal. Parágrafo único. Os prejuízos causados aos estudantes, em virtude do cometimento de irregularidades, serão de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora e de seus dirigentes, que por eles responderão, judicial e extrajudicialmente. Art. 73. A Avaliação Institucional Interna e a Avaliação Institucional Externa regular-se-ão por norma específica. Art. 74. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, oferecidos sob a forma de educação a distância e aqueles realizados de forma integrada com o ensino médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, regular-se-ão por normas específicas e por esta Deliberação. Art. 75. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, oferecidos em decorrência dos programas educacionais propostos por órgãos federais, atenderão a legislação específica e, no que couber, os dispositivos desta Deliberação. Art. 76. Fica estabelecido que, a partir da data de publicação desta Deliberação, os processos em tramitação no âmbito do CEE/MS e da SED/MS serão adequados ao disposto nesta Deliberação. Art. 77. Fica assegurada a oferta do curso de educação profissional técnica de nível médio autorizado sob a vigência da Deliberação CEE/MS nº 6321, de 17 de agosto de 2001, até o término do prazo do ato autorizativo. Art. 78. Fica delegada competência à SED/MS para, em consonância com as normas prescritas nesta Deliberação, credenciar a instituição de ensino, aprovar o Projeto Pedagógico do Curso e autorizar o funcionamento de cursos de educação profissional técnica de nível médio da Rede Estadual de Ensino. Art. 79. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEE/MS. Art. 80. Esta Deliberação, após homologada pela Secretária de Estado de Educação, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Deliberação CEE/MS nº 2903, de 19/09/91, a Deliberação CEE/MS no 3944, de 23/06/94, a Deliberação CEE/MS no 6321, de 17/08/2001, a Deliberação CEE/MS no 7014, de 16/05/2003 e a Deliberação CEE/MS no 8130, de 15/08/2006. Campo Grande/MS, 04/12/2009 Vera de Fátima Paula Antunes Conselheira-Presidente do CEE/MS HOMOLOGO Em 06/01/2010 CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício PÁGINA 36 8 DE JANEIRO DE 2010 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DELIBERAÇÃO CES/Nº 058/2010 Em, 5 de janeiro de 2010. O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º: Aprovar, conforme deliberado na 233ª Reunião Ordinária do CES, de 26 de novembro de 2009, o Calendário das Reuniões do Conselho Estadual de Saúde para o ano de 2010. Art. 2º: Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. DIA 26 26 30 28 25 30 27 24 29 26 17 CALENDARIO DE REUNIÕES DO CES/MS – ANO 2010 DATA ESPECIFICAÇÃO MES HORÁRIO FEVEREIRO 08:00 Reunião Ordinária MARÇO 08:00 Reunião Ordinária Descentralizada ABRIL 08:00 Reunião Ordinária MAIO 08:00 Reunião Ordinária JUNHO 08:00 Reunião Ordinária Descentralizada JULHO 08:00 Reunião Ordinária AGOSTO 08:00 Reunião Ordinária SETEMBRO 08:00 Reunião Ordinária OUTUBRO 08:00 Reunião Ordinária NOVEMBRO 08:00 Reunião Ordinária DEZEMBRO 08:00 Reunião Ordinária FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA Presidente do CES/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES Despacho do Exmo. Senhor Secretário/Ordenador de Despesas Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos referentes aos processos abaixo relacionados: Amparo Legal: Artigo 15 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações PROCESSO 19/001.390/09 N.E 00240 N.D 339033 19/001.390/09 00243 339033 19/001.390/09 00244 339033 19/001.390/09 00247 339033 FAVORECIDO Aquidauana Viagens Turismo Ltda –ME Aquidauana Viagens Turismo Ltda –ME Aquidauana Viagens Turismo Ltda –ME Aquidauana Viagens Turismo Ltda –ME e VALOR 1.900,00 e 3.700,00 e 1.920,00 e 2.220,00 Amparo Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações PROCESSO 19/000.225/07 N.E. 00231 N.D. 339037 FAVORECIDO Conselho da Comunidade de Campo Grande VALOR 28.940,00 Amparo Legal: Decreto nº 11.261 de 16/06/2003 PROCESSO 19/000.251/08 N.E. 00226 N.D. 335043 FAVORECIDO Instituto Mirim de Campo Grande VALOR 2.617,00 Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes Homologado em: 06/01/2010 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Secretário de Estado de Saúde – SES/MS - Substituto DELIBERAÇÃO CES/Nº 059/2010 Em, 5 de janeiro de 2010. O Presidente do Conselho Estadual de Saúde/MS, no uso de suas atribuições legais, D E L I B E R A: Art. 1º; Indicar o Sr. Ronaldo Perches Queiroz, representante titular da FUNSAU, como Negociador da Mesa Estadual de Negociação do SUS/MS. Art. 2º; Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA Presidente do CES/MS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 15.807/2.009 PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, doravante denominada CONCEDENTE e o Município de Rio Negro/MS, denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a obra de construção do Muro do 3º Pelotão da Polícia Militar e da Delegacia de Polícia Civil, no Município de Rio Negro. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes. AMPARO LEGAL: Fundamenta-se nas disposições do Decreto Estadual nº 11.261 de 16.06.2003 e alterações posteriores, Resolução SEFAZ nº 2093, de 24 de outubro de 2007, Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e submetendo-se as partes, às cláusulas e condições aqui estabelecidas. DATA ASSINATURA: 29.12.2009 ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MS JOACI NONATO REZENDE Prefeito Municipal de Rio Negro/MS Homologado em: 06/01/2010 EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Secretário de Estado de Saúde – SES/MS - Substituto SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO EDITAL/PGE/MS/N.º 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2010. Convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e abre concurso de promoção de Procurador do Estado por merecimento para a 1ª Categoria e designa relator para o processo. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/000.465/2009. TERMO DE CESSÃO DE USO. PARTES: Estado de MS, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS - CNPJ/MF sob o n.° 04.150.335/000147 o Município de Campo Grande/MS – CNPJ sob o n.º 03.501.509/0001-06 com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a Cessão de Uso de Bens Móveis descritos no Termo de Responsabilidade nº 262, datado de 1º/12/2009, acostado aos autos, que integra o presente instrumento, visando à execução da Medida Socioeducativa em Meio Aberto, no município de Campo Grande. AMPARO LEGAL Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), Decreto Estadual n° 12.207/06 e Lei n° 8.666/93, no que couber. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, prorrogando-se por iguais períodos, caso haja consenso das partes. DATA DA ASS: 1º de dezembro de 2009. FORO: Campo Grande/MS. ASSINAM: Tania Mara Garib/Secretária da SETAS – CPF 108.829.951-20. Nelson Trad Filho/Prefeito – CPF 404.481.181-49. Maria Antonieta Amorim Trad/Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - CPF 867.585.357-20 Retificação Retifica-se por ter constado incorreção no original da Resolução nº. 063 de 06 de Janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial nº. 7617, de 07 de janeiro de 2009, página 05/06. Onde se lê: Campo Grande, ... de Janeiro de 2010 Leia-se:. Campo Grande, 06 de Janeiro de 2010. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X e 48 da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e Resolução PGE/MS/N.º 152, de 10 de março de 2006, convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado para o dia 15 de janeiro de 2010, às 15:00 horas, a realizar-se no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, divulga que se encontra aberto concurso de promoção, por merecimento, de Procurador do Estado, da 2ª Categoria para a 1ª Categoria e designa o Procurador do Estado Luis Paulo dos Reis como relator. Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2010. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado EDITAL/PGE/MS/N.º 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2010. Convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e abre concurso de promoção de Procurador do Estado por antiguidade para a 2ª Categoria e designa relatora para o processo. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X e 48 da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e Resolução PGE/MS/N.º 152, de 10 de março de 2006, convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado para o dia 15 de janeiro de 2010, às 15:30 horas, a realizar-se no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, divulga que se encontra aberto concurso de promoção, por antiguidade, de Procurador do Estado, da 3ª Categoria para a 2ª Categoria e designa a Procuradora do Estado Itaneide Cabral Ramos como relatora. Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2010. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado PÁGINA 37 8 DE JANEIRO DE 2010 EDITAL/PGE/MS/N.º 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2010. DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e abre concurso de promoção de Procurador do Estado por antiguidade para a 3ª Categoria e designa relator para o processo. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 8º, incisos I e X e 48 da Lei Complementar n.º 95, de 26 de dezembro de 2001 e Resolução PGE/MS/N.º 152, de 10 de março de 2006, convoca Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado para o dia 15 de janeiro de 2010, às 16:00 horas, a realizar-se no Gabinete do Procurador-Geral do Estado, divulga que se encontra aberto concurso de promoção, por antiguidade, de Procurador do Estado, da Categoria Inicial para a 3ª Categoria e designa o Procurador do Estado Marcos Costa Vianna Moog como relator. Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2010. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2008 (SIAFEM/COVEN n. 12142), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS/CNPJ/MF sob n. 15.457.856/0001-68, E O INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE/CGC/MF sob o n.º 15.528.821/0001-72. PROCESSO Nº 19/100.652/2008. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo ao quantitativo de mirins constantes da Cláusula Primeira, com a inclusão de mais três adolescentes, nos limites permitidos em lei. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666 de 21.06.93 com as alterações posteriores, no Decreto Estadual n.º 11.261 de 16.06.03, e RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.093, de 24 de outubro de 2007, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 26782002223810000, natureza da despesa 335043, Fonte 0100, 2009NE02262, de 29/12/2009. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2009. ASSINAM: EDSON GIROTO CPF: 015.143.168-03 DENISE MANDARANO CASTRO CPF: 794.279.107-63 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7615, DIA 05 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 06 Extrato do Contrato Nº : PROCESSO Nº: 21/025061/2007 015/2007. ONDE SE LÊ: ASSINATURA DO TERMO Nº. 04 01 2010 LEIA-SE: ASSINATURA DO TERMO Nº: 30 12 2009 AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL Despacho da Ordenadora de Despesa Ratifico as despesas abaixo relacionadas: Embasamento: Artigo 169 da CF e Lei n. 3.484 de 2112/2007 Processo n. 13/300.000/2010 Folha de Pagamento Embasamento: Lei n. 9.656/98 Processo n. 13/300.003/2010 Contribuição para Assistência a Saúde - CASSEMS Embasamento: Lei n. 3.150/05 Processo n. 13/300.005/2010 Contribuição Previdenciária dos Servidores Estatutários - AGEPREV Embasamento: Lei n. 3.150/05 Processo n. 13/300.006/2010 Cotas e Rateio - AGEPREV Embasamento: Lei n. 8.212/91 Processo n. 13/300.007/2010 Contribuição Previdenciária - INSS Embasamento: Lei Complementar Federal n. 8/70 Processo n. 13/300.008/2010 PIS/PASEP ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA DO TERMO: VIGÊNCIA DO TERMO: 01/01/2010 RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7615, DIA 05 DE JANEIRO DE 2010, PÁG. 06 Extrato do Contrato Nº : PROCESSO Nº: 030/2008. 21/012006/2008 ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº. 21/01100893/2009 LEIA-SE PROCESSO Nº 21/012006/2008 ONDE SE LÊ: ASSINATURA DO TERMO: 04/01/2010 LEIA-SE: 04/12/2009 AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato N° 038/2005 N° Cadastral 0006/2006-AGEHAB Processo nº 19/400.288/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MS e VIVERDE ENGENHARIA AMBIENTAL E PAISAGISMO LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato n. 038/2005 de Prestação de Serviços, celebrado em 15 de dezembro de 2005. Data de Assinatura: 21/12/2009 Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN e JURANDIR MARTINS ABRAO. AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 069/09/DAP/DTP/AGEPEN-MS PROCESSO - N.º 31/601.210/2009 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA GILCAR CENTRO AUTOMOTIVO ME. OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional de internos que cumprem pena no Estabelecimento Penal de Regime Semi Aberto, Aberto de Paranaíba MS, na prestação de serviços gerais. VALOR – será pago a cada interno o valor de 01 salário mínimo mensal vigente no país. VIGÊNCIA – 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 10 de dezembro de 2009. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e GILMAR MAIA DE CASTRO, representante da Empresa Gilcar Centro Automotivo ME R$ 1.100.000,00 Estimado anual R$ 23.000,00 Estimado anual R$ 164.000,00 Estimado anual R$ 52.000,00 Estimado anual R$ 60.000,00 Estimado anual R$ 14.000,00 estimado anual AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL 04/01/2010 LEIA-SE: Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes Diretor Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul Diretora-Executiva do Instituto Mirim de Campo Grande Extrato do Contrato Nº 045/2009 Nº Cadastral 0001/2010-AGRAER Processo nº 21/500.935/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição de cinco (5) veículos utilitários e cinco (5) veículos de passeio, em conformidade com as especificações constantes da proposta de preços, com o objetivo de atender as necessidades do convênio Pac-Embrapa 702452/2008. Ordenador de Despesas: JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20.573.0027.2451.0000 - Fonte de Recursos 0281010011 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações. Valor: R$ 302.950,00 (Trezentos e dois mil e novecentos e cinquenta reais) Data de Assinatura: 03/11/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias. Assinam: JOSE ANTONIO ROLDAO e RAQUEL ROSS RIBEIRO. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 011149/2007 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/042.784/2007 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER – CNPJ Nº 03981.081/0001-46 e município de Bela Vista - CNPJ Nº.07.217.916/0001-96 domiciliada em Bela Vista- MS O presente termo aditivo tem por objeto Prorrogar a vigência do presente instrumento, alterando a clausula Sexta, iniciando-se em 27/12/2009 até 26/12/2011. Lei complementar 101/2000, lei federal 8666/93, Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007 23.12.2009 José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72 pela AGRAER e Francisco Emanoel Albuquerque CostaCPF nº. 200.471.691-68 pelo município. COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 175/09 CONTRATO: 1454/2009 CONTRATADA: ADORIVALDO PEREIRA DOS SANTOS OBJETO: O objeto do presente instrumento é o imóvel localizado na Rua JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA, 1141, VILA NOVA, Três Lagoas, MS, que o LOCATÁRIO declara receber no estado em que se encontra de conservação e uso, conforme “Laudo de Vistoria” em anexo, comprometendo-se a devolvê-lo no mesmo estado de conservação, salvo as deteriorações de uso normal, sob pena de incorrer nas cominações previstas, além da obrigação de indeniza o LOCADOR por danos ou prejuízos desta inobservância. VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), DATA ASSINATURA: 04/12/2009 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS ADORIVALDO PEREIRA DOS SANTOS- LOCADOR PÁGINA 38 8 DE JANEIRO DE 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 153/2009 CONTRATO: 025/2009 CONTRATADA: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens (aéreas e/ou terrestres), objetivando o atendimento das necessidades da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS. VALOR TOTAL: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) DATA ASSINATURA: 09/12/2009 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS Angela Miyuki Yasunaka Herradon - Aquidauana Turismo PROCESSO ADMINISTRATIVO: 114/2009 CONTRATO: 024/2009 CONTRATADA: CONCRETÃO ICEI LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de conservação das faixas das Redes de Gás Natural e suas instalações, sistema elétrico, aterramento, pintura industrial, mão-de-obra e equipamentos para reparos de emergências de propriedade da MSGÁS, no Município de Corumbá/MS, conforme estabelecido no Memorial Descritivo e Anexos do Edital VALOR TOTAL: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil Reais). DATA ASSINATURA: 14/12/2009 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Eduardo Cabral Passos-MSGÁS Eduardo de Barros Pedrosa- Concretão Icei Ltda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 174/08 CONTRATO: 042/08 CONTRATADA: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA OBJETO: CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de Recursos Próprios da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, constante de seu orçamento, conforme Nota de Reserva Orçamentária nº 303/2009. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: 11.1. O presente instrumento contratual terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, tendo início em 11.12.2009 e término em 11.12.2010, independentemente do prazo de garantia e assistência técnica, podendo ser prorrogado com fundamento nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Instrumento Contratual, que permanecem inalteradas. DATA ASSINATURA: 10/12/2009 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS Rodolfo Pinheiro Holsback - H2L EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 207/08 CONTRATO: 043/08 CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS OBJETO: CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 6.1 - O valor total que a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços aqui ajustados é de R$30.174,81 (trinta mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos). CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: 9.1 - O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de vigência da Apólice de seguro, tendo início em 16/12/2009 e término em 16.12.2010, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse das partes, na forma da lei. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Instrumento Contratual, que permanecem inalteradas. DATA ASSINATURA: 14/12/2009 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Evandro Eurico Faustino Dias-MSGÁS Heitor Augusto Ohara e Estevan Delbianco - Porto Seguro EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 167/08 CONTRATO: 017/2009 CONTRATADA: TSM TECNOLOGIA SERVIÇOS E MONTAGENS LTDA OBJETO: CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO: 8.1. O valor global deste Contrato passa a ser de R$ 2.534.251,30 (dois milhões quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e um reais e trinta centavos). CLÁUSULA NONA–DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de Recursos Próprios da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, constante de seu orçamento, conforme Nota de Reserva Orçamentária nº 297/2009. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Ratificam-se as demais Cláusulas e condições do Instrumento Contratual, que permanecem inalteradas. DATA ASSINATURA: 23/12/2009 ASSINAM: Matias Gonsales Soares e Eduardo Cabral Passos-MSGÁS Valdemir Barbosa de Vasconcelos Filho-TSM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS AUTORIZO AS DESPESAS E A EMISSÃO DE EMPENHO Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais nº 11.676/04 e nº 11.759/04. Processo: 31/700.873/09 Data: 22/12/09 NE: 03699 Ata: 72/08 – Material de Expediente III Favorecido: Maximun Brasil Teleinformática Ltda Objeto: Aquisição de caixas de papel sulfite Valor: 23.365,00 ND: 339030 Processo: 31/700.873/09 Data: 22/12/09 NE: 03700 PT: 2740 Ata: 72/08 – Material de Expediente III Favorecido: Infortech Informática Ltda-ME Objeto: Aquisição de pranchetas Valor:163,50 ND: 339030 PT: 2740 Cancelamento das Notas de Empenho Processo: 31/700.784/2009 Data: 28/12/2009 NAE: 03716 Fornecedor: Ignácio & Lopes Ltda. ME. Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício. Valor: 4.100,00 NE: 01887 Processo: 31/707.529/2009 Data: 23/12/2009 Fornecedor: Ignácio & Lopes Ltda. ME. NAE: 03711 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor. Valor: 158,60 NE: 03132 Processo: 31/707.509/2009 Data: 23/12/2009 NAE: 03712 Fornecedor: Ignácio & Lopes Ltda. ME. Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor. Valor: 148,05 NE: 03146 Processo: 31/700.091/2008 Data: 29/12/2009 NAE: 03718 Fornecedor: AGIOSUL – Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício. Valor: 734,12 NE: 00050 Processo: 31/700.873/2009 Data: 29/12/2009 NAE: 03724 Fornecedor: Leonora Industria e Comércio de Papeis Ltda. Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício. Valor: 13,58 NE: 03119 Processo: 31/700.873/2009 Data: 29/12/2009 NAE: 03725 Fornecedor: Leonora Industria e Comércio de Papeis Ltda. Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício. Valor: 131,44 NE: 03353 Processo: 31/702.982/2009 Data: 30/12/2009 NAE: 03733 Fornecedor: SEBRAE – Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas. Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício. Valor: 7.920,00 NE: 01869 Processo: 31/701.103/2009 Data: 14/12/2009 NAE: 03633 Fornecedor: Seguradora Líder dos Cons. de Seguro DPVAT S.A. Motivo: Cancelamento de saldo de empenho, conforme decreto 12.821/09 – encerramento do exercício. Valor: 2.930,75 NE: 00805 Processo: 31/705.101/2009 Data: 31/12/2009 NAE: 03745 Fornecedor: Mira-Rio Papelaria Ltda. Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor. Valor: 97,20 NE: 03130 Processo: 31/705.101/2009 Data: 31/12/2009 NAE: 03746 Fornecedor: Mira-Rio Papelaria Ltda. Motivo: Cancelamento de empenho, devido a não entrega do material pelo fornecedor. Valor: 391,80 NE: 03348 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DETRAN/MS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO Nº TAE 003/2010 – CT 157/2009 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 35.856,33 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e três centavos). PROCESSO Nº 00.338/2009-E/GEOB/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 05.01.2010 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Marco Antonio Moraes de Lacerda EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO Nº 001/2009/GEOTEC – OES 001/2009/ GEOTEC - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E KAISER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 1.696,25 (um mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), e a prorrogação de prazo por mais 120 (cento e vinte), com término previsto para o dia 12 de maio de 2010. PROCESSO: Nº 01.074/2008-AE/GEOTEC/SANESUL DATA DA ASSINATURA: 28.12.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Leandro Marx Kaiser EXTRATO DE CESSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERENOS-MS E A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL. OBJETO: CESSÃO DE USO é o transpasse de uso da área do Lote 18, deslembrado do Lote 03e – Gleba “B”, Núcleo Colonial, situado na Rua Osmar Zuanazzi, Bairro Camillo Boni, em Terenos, MS, matriculado sob o n° 2656, do Livro n° 02, do Cartório de Serviços Notarial e Registral Imobiliário – Comarca de Terenos – MS, livre e desembaraçado de quaisquer ônus da CEDENTE para a CESSIONÁRIA. PRAZO: Vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, iniciando-se a vigência a partir da data de assinatura deste termo. DATA DE ASSINATURA: 23 de novembro de 2009 PROCESSO Nº 00.799/2009/GEAQPAN/SANESUL ASSINAM: AUTORIZANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes AUTORIZADO: Sr. Humberto Rezende Pereira PÁGINA 39 8 DE JANEIRO DE 2010 EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 190/2008– TP 023/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL E POLIGONAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 33,92 (trinta e três reais e noventa e dois centavos). PROCESSO N.º 00609/2009/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 18.12.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Abrão José Neto FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15569 Processo : 09/600.394/2009 Do Objeto : O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º 09/600.394/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Ponto de Cultura Macule Lê” que visa fortalecer, promover e divulgar a cultura afro-brasileira na cidade de Ponta Porá, através de atividades culturais como:oficinas de capoeira, samba de roda, macule lê, festivais, apresentações e palestras voltadas para crianças e adolescentes e jovens, preferencialmente em vulnerabilidade social, com ações desenvolvidas semanalmente, durante os anos de 2009, 2010 e 2011. 1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008. Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011. Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052 PI: PONTCULTURA Fonte: 0281 N.E: 2009NE00977 e 2009NE00978 Programa de Trabalho: 13392001421210000 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Associação Capoeira Camará CNPJ: 08.286.996/0001-55 Representada por seu Presidente: Vinicius José Cristyan Martins Gonçalves CPF: 025.040.071-59 Data da Assinatura do Convenio: 29 de Dezembro de 2009. Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15565 Processo : 09/600.404/2009 Do Objeto : O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º 09/600404/2009, é a criação do Ponto de Cultura- Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Centro de Tradições Pantanaeiras”, que visa o resgate e cultivo das manifestações culturais pantaneiras acrescida da influencia das culturas adjacentes, através de Oficinas de Danças Regionais, cursos sobre as Tradições Pantaneiras e Cultura Geral para professores e possíveis monitores, oficinas de culinária para os núcleos, hotéis, restaurantes e formação dos grupos de tradição (dança, musica vocal e instrumental), por meio da formação de núcleos dentro das escolas da rede publica e particular e projetos sociais que atendam a adolescentes e jovens em vulnerabilidade social, perfazendo um total de 5 núcleos no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. 1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008. Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011. Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052 PI: PONTCULTURA Fonte: 0281 N.E: 2009NE00980 e 2009NE00981 Programa de Trabalho: 13392001421210000 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Comunidade Kolping Frei Tomas CNPJ: 06.882.023/0001-53 Representada por seu Presidente: Luiz Cláudio Sabedotti Fornari CPF: 020.282.800-00 Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009. Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15538 Processo : 09/600.407/2009 Do Objeto : O objeto do presente Convenio,originado do Processo n.º 09/600.407/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Ponto de Cultura Novo Olhar” que visa atender crianças,adolescentes e adultos com deficiência visual (cegos e baixa visão) e pessoas da comunidade para o exercício da Arte, por meio de cursos nas áreas de dança, musica, capoeira e coral, em Campo Grande/MS. 1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008. Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011. Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052 PI: PONTCULTURA Fonte: 0281 N.E: 2009NE00986 e 2009NE 00987 Programa de Trabalho: 13392001421210000 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos Florisvaldo Vargas-ISMAC CNPJ: 03.271.764/0001-00 Representada por seu Presidente: Telma Nantes de Matos CPF: 420.674.801-20 Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009. Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15558 Processo : 09/600.416/2009 Do Objeto : O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º 09/600.416/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto”Montana” que visa atender as mulheres associadas, preferencialmente as mais desfavorecidas socialmente, através da promoção e operacionalização de oficinas de patchwork, tecelagem manual, trançagem com fibras de palha e milho e cipó São João, com a finalidade de geração de renda, emprego e desenvolvimento sustentável, bem como o desenvolvimento de Oficinas de Teatro e Cursos de Informática(inclusão digital) para crianças e adolescentes entre 06 e 17 anos e adultos, visando o desenvolvimento social, cultural e econômico da população do assentamento Montana. 1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008. Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Da Vigência:: da data de sua assinatura ate 30 de Junho de 2011 Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052 PI: PONTCULTURA Fonte: 0281 N.E: 2009NE00982 e 2009NE00983 Programa de Trabalho: 13392001421210000 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Associação das Mulheres Rurais do Projeto Assentamento Montana CNPJ: 08.361.772/0001-60 Representada por seu Presidente: Sonia Cristina da Silva CPF: 166.116.348-35 Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009. Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15570 Processo : 09/600.429/2009 Do Objeto : O objeto do presente Convenio,originado do Processo n.º 09/600.429, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Abaeté” que visa a realização de um trabalho continuo de pesquisa e valorização da cultura e memória afro descendentes, indígena e da comunidade de baixa renda situada na área da Grande Dourados/MS, com o desenvolvimento de Oficinas de Artes Cênicas envolvendo Teatro, Circo e Contação de Historia, Oficina de Percussão e Canto, Oficina de Registros Audiovisuais e Cursos de Vídeo, a partir da montagem de um laboratório de audiovisual e um laboratório de informática possibilitando assim a inclusão digital. 1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008. Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011. Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052 PI: PONTCULTURA Fonte: 0281 N.E: 2009NE00984 e 2009NE00985 Programa de Trabalho: 13392001421210000 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Associação Submarino Amarelo-ASA CNPJ:08.700.926/0001-00 Representada por seu Presidente: Olympio Luiz de Azambuja Neto CPF: 837.513.271-34 Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009. Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15551 Processo : 09/600.400/2009 Do Objeto : O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º 09/600.400/2009, é a criação do Ponto de Cultura-Programa Mais Cultura com a execução do projeto “Centro de Memória Cultural do Alto Taquari” que constitui na criação de implementação de um centro de Referencia Cultural a ser implantado na cidade de Coxim/MS com o objetivo de inventariar, registrar, catalogar e difundir o patrimônio cultural imaterial e bens culturais disponíveis nos municípios nos municípios que compõe a região territorial do Alto-Taquari, Mesorregião Centro-Oeste-Norte do estado de Mato Grosso do Sul, nos anos de 2009 a 2011, através da confecção de material áudio-visual, impressos, multimídia, disponibilizando-os à sociedade que compõe estes municípios, bem como a usuários como: o publico estudantil, acadêmicos, universitários, professores, pesquisadores, produtores culturais, gestores públicos de cultura e turistas, as informações contidas neste banco de dados, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Execução, anexado às Fls. 151-159 do Processo supracitado, parte integrante deste instrumento 1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008. PÁGINA 40 8 DE JANEIRO DE 2010 Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011. Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052 PI: PONTCULTURA Fonte: 0281 N.E: 2009NE00993 e 2009NE00992 Programa de Trabalho: 13392001421210000 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Consorcio Intermunicipal Rio Taquari- Cointa CNPJ: 02.104.328/0001-83 Representada por seu Presidente: Zelir Antonio Maggioni CPF: 321.982.721-72 Data da Assinatura do Convenio: 29 de Dezembro de 2009. Extrato de Convênio de Cooperação n.º 15571 Processo : 09/600.420/2009 Do Objeto : O objeto do presente Convenio, originado do Processo n.º 09/600404/2009, é a criação do Ponto de Cultura- Programa Mais Cultura com a execução do Projeto “Afrodite - se em Ponto”, que visa a intensificação dos núcleos de Teatro e Cultura em bairros da periferia de Campo Grande/MS, com o acompanhamento profissional do TGR, para o fomento da discussão sobre questões relacionadas ao gênero e cultura na sociedade contemporânea, ampliando o acesso a informação sobre as conquistas sociais. As atividades constituem em oficinas de preparação de ator e atriz ( crescimento pessoal e criatividade, técnicas circenses, interpretação teatral, teatro do oprimido e consciência e expressão corporal), alem de áudio visual, gênero e cultura( temas transversais) e produção de um documentário 1.2-A implementação dos Pontos de Cultura-Programa Mais Cultura decorre do Convenio n.º 364/2007 MINC, firmado entre a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS e o Ministério da Cultura, que tramitou na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul -FCMS por meio do Processo n.º 09/600.398/2008. Do Valor: R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) Da Vigência:: da data de sua assinatura até 30 de Junho de 2011. Prazo prestação de contas:trinta dias contados do termino da vigência Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 e 445052 PI: PONTCULTURA Fonte: 0281 N.E: 2009NE00988 e 2009NE00989 Programa de Trabalho: 13392001421210000 Da Base Legal: O presente convênio se regerá pelas normas contidas nas Resoluções/ SEFAZ nº 2.052 de 19 de abril de 2007 e nº 2.093 de 24 de outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal nº 8.666/93 naquilo que couber. Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS Concedente: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representada por seu Diretor- Presidente : Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: Teatral Grupo de Risco -TGR CNPJ: 24.630.048/0001-41 Representada por seu Presidente: Roma Rosário Roman Añez CPF: 080.042.341-00 Data da Assinatura do Convenio: 23 de Dezembro de 2009. FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Participes: Secretaria De Estado Do Meio Ambiente, Das Cidades, Do Planejamento, Da Ciência E Tecnologia Do Estado De Mato Grosso Do Sul – SEMAC, CNPJ 02.931.636/000182, Fundação De Apoio Ao Desenvolvimento Do Ensino, Ciência E Tecnologia Do Estado De Mato Grosso Do Sul - FUNDECT, CNPJ nº 02.776.669/0001-03, Universidade Federal Da Grande Dourados - UFGD CNPJ nº 077.758.470/0019-7, Sindicato Da Indústria Da Fabricação Do Álcool Do Estado De Mato Grosso Do Sul – SINDAL-MS CNPJ nº 01.924.125/0001-70 Objeto: O presente acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a conjugação de esforços dos partícipes no sentido de executar o Projeto intitulado “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Aplicados ao Setor Sucroalcooleiro”, através da ação transversal implementada pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, Convênio 01.09.0335.00 de 2009. Recursos Financeiros: Para a execução do objeto do presente Acordo haverá transferência de recursos financeiros do SINDAL-MS no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) relativo a contrapartida exigida no Convênio FINEP 01.09.0335.00 de 2009, conforme cronograma de desembolso, que serão creditados em conta aberta para recebimento valor principal do Convênio. Vigência: vinte e quatro meses contados de sua assinatura Data da Assinatura: 10.12.09 Assinam: Carlos Alberto Negreiros Said Menezes – Secretario Estado/SEMAC CPF n°. 413.650.977-49. Fabio Edir Dos Santos Costa – Diretor Presidente/FUNDECT CPF n°. 123.548.048-81 Damião Duque de Farias – Reitor/UFGD CPF nº. 356.347.311-00 Roberto Cezar Hollanda Filho – Diretor Presidente/SINDAL CPF nº. 461.367.974-53 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 576/08. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FAPEMS. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta: do prazo de vigência, da prorrogação e da publicação. Vigência: O presente Termo Aditivo prorroga o Convenio 576/2008-CT, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2010. Data de Assinatura: 29 de dezembro de 2009. Assinam: Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA – Reitor - UEMS Prof. Dr. JOSÉ ROBERTO DA SILVA LUNAS – Secretário Executivo - FAPEMS DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 3169 Despachos de 04 de janeiro de 2010 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/068427-3 Martins Comércio E Serviços De Distribuiçao S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/085860-3 Empresa Energética De Mato Grosso Do Sul S.A. Enersul, 09/085861-1 Empresa Energética De Mato Grosso Do Sul S.A. Enersul, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/058950-5 Sebastião Jesus Da Silva & Cia Ltda, 09/068441-9 Oliveira, Josino & Cia Ltda, 09/080909-2 Rb.Dois Planejamento, Projetos E Consultoria Ltda, 09/085962-6 Exata Comunicação Visual Ltda, 09/086003-9 Talento Empreendimentos Imobiliários Ltda, ALTERACAO: 09/068414-1 Andre & Andre Ltda, 09/074838-7 J. P. Souza Comércio E Representação Ltda Me, 09/074930-8 Locadora De Veículos Nobleza Ltda, 09/082775-9 Vanguarda Comercio De Bebidas E Produtos Alimenticios Ltda Epp, 09/083017-2 Mofem Mão-De-Obra De Fabricação De Estruturas Metálicas Ltda Epp, 09/083645-6 Nova Cozinhas Planejadas Ltda - Me, 09/083910-2 Bogarim & Omido Ltda Me, 09/084761-0 P W Agricola Transporte Ltda Me, 09/085172-2 Nc Engenharia Ltda, 09/085197-8 Alves & Recalde Produtos Para Laboratorio Ltda Me, 09/085464-0 Socenge Construções Ltda, 09/085513-2 Alfa Saúde Comércio Ltda Me, 09/085682-1 Herpan Nutrição Animal Ltda Epp, 09/085767-4 Rodraf - Prestadora De Serviços De Informática Ltda - Me, 09/085776-3 Pavilândia Artefatos De Cimento Ltda, 09/085834-4 Ricetti Climatização E Tecnologia Ltda Epp, 09/085868-9 Agropecuária Laudeja Ltda, 09/0859685 Ls De Oliveira & Cia Ltda Me, 09/085971-5 Neves & Neves Ltda Me, 09/086009-8 Frigorifico Beef Nobre Ltda, 10/001803-3 Outeiro & Gazoto Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/084794-6 Comercial Bella Casa Ltda Me, 09/085653-8 Hotel Pousada Universitário Ltda, 09/085981-2 Acacia Imóveis Ltda, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 09/085867-0 Agropecuária Laudeja Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/068415-0 Andre & Andre Ltda, 09/068416-8 Andre & Andre Ltda, 09/068417-6 Andre & Andre Ltda, 09/068418-4 Andre & Andre Ltda, 09/085967-7 Trucks Control - Serviços De Logistica Ltda, 09/086008-0 Mac Engenharia Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/084814-4 Cleber Machado Messias, 09/085632-5 Gilvaneia De Fatima Silveira Almeida, 09/085979-0 Raoni Antunes Barbosa, ALTERACAO: 09/028556-5 Lucinea Da Silva Matos - Me, 09/077433-7 Elisangela Luzia Becker-Me, 09/085295-8 Douglas Gonçalves Tiburcio Me, 09/086002-0 João Francisco Santos Lopes Me, 09/086012-8 Darcy De Oliveira Junior - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/074939-1 Simone Scarselli - Me, 09/084232-4 Joseane Alba Me, 09/085859-0 Manuel Severino Da Silva Informática Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/074940-5, 09/076068-9, 09/081596-3, 09/083771-1, 09/084066-6, 09/085131-5, 09/085248-6, 09/085256-7, 09/085319-9, 09/085486-1, 09/085500-0, 09/085641-4, 09/085965-0, 09/085977-4, 09/086005-5, 09/086010-1, 09/086029-2, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3170 Despachos de 05 de janeiro de 2010 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/063284-2 Green Farm Empresa Administradora De Imoveis E De Preservação Ambiental Ltda, 09/084614-1 Ademar Serv Car Ltda, 09/084786-5 Borella & Oliveira Ltda, 09/084837-3 Conveniencia Mikaella Ltda, 09/085440-3 Dutra Representações Comerciais Ltda, 09/085647-3 Iprice Instituto De Perícias Ltda, 09/085749-6 Agropecuária Areias Participações Ltda, 10/000041-0 Consultare Consultoria E Treinamento Empresarial Ltda, 10/005403-0 Rural Pec Representações E Assessoria Ltda, 10/008554-7 Ambiental Service Ltda., ALTERACAO: 09/054968-6 Ferro Forte Serralheria Ltda Me, 09/063320-2 Adonai Artes Graficas Ltda Me, 09/084278-2 Fr Entretenimento Ltda - Me, 09/084575-7 Chalana Grill & Chopperia Ltda Me, 09/084831-4 Granziera & Granziera Ltda Me, 09/085260-5 L. F. Prestadora De Serviços E Decorações Ltda, 09/085298-2 Mm Planejamento E Assistencia Tecnica Agropecuaria Ltda, 09/085308-3 Ricci & Schiavo Ltda Me, 09/085309-1 Alfa E Omega Comercial Ltda Epp, 09/085696-1 Bimatt Comercial Ltda Me, 09/085878-6 Msmov Empilhadeiras Ltda, 09/086021-7 Perfil Prestação De Servico Ltda Epp, 10/001353-8 Indústria Corumbaense De Bebidas Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 10/001810-6 Tiroleza Alimentos Ltda, 10/001811-4 Tiroleza Alimentos Ltda, PROCURACAO: 09/0855361 Sophus Consultoria E Assessoria Ltda, 10/008552-0 Agro Pecuária R C Buschmann Ltda, COMUNICACAO DE PARALISACAO TEMPORARIA DE ATIVIDADES: 10/001356-2 Mm Doce Lar Alimentos E Lanchonete Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/058960-2 Fabio Alves Blini, 09/074912-0 Kesia Franco Rodrigues Pinheiro, 09/077566-0 G.P.Mada, 09/085928-6 Marco Antonio Moncao, 09/086022-5 Emidio Rodrigues Santos Junior, 10/001351-1 Sandra Maria Gomes, 10/007651-3 João Paulo Bernardo Delmondes Da Silva, ALTERACAO: 09/084792-0 J R M E Souza, 09/085966-9 Nelson Dos Reis - Epp, 09/086017-9 Rausemberg Barreto De Souza Bonfim Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/007201-1 Eunice De Fatima Dias Pioli-Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/074944-8, 09/075155-8, 09/084225-1, 09/084568-4, 09/084832-2, 09/084835-7, 09/084839-0, 09/085317-2, 09/085469-1, 09/085752-6, 09/085828-0, 09/086007-1, 09/086018-7, 09/086024-1, 09/086025-0, 09/086035-7, 09/086036-5, 09/086040-3, 09/086042-0, 10/000002-9, 10/000035-5, 10/000044-4, 10/000901-8, 10/003152-8, 10/003154-4, 10/004952-4, 10/007653-0, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Republica-se a ata nº 3168, por ter constado erro no original, publicada no Diário Oficial nº 7616, de 06/01/2010, páginas 15 e 16. Ata Número: 3168 Despachos de 30 de dezembro de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 09/085817-4 Companhia De Gás Do Estado De Mato Grosso Do Sul- Ms Gás, SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/085812-3 Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/085690-2 Empresa Armazenadora De Sidrolândia S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/085665-1 Oboé Crédito, Financiamento E Investimento S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/022549-0 Complexo Logístico De Mundo Novo Spe Ltda, 09/0671627 Ágili - Ms Informática Ltda, 09/068439-7 Serralheria Kalifornia Ltda, 09/068781-7 Evolução Moto Peças Ltda, 09/083444-5 Multi Ativa Consultoria Em Saúde, Segurança E Meio Ambiente Ltda, 09/084426-2 Guin & Vicenzi Ltda, 09/084725-3 R. R. Empreendimentos Imobiliários Ltda, 09/084747-4 Roflabaan - Transportes Ltda, 09/085193-5 Santos & Sarmanho Ltda, 09/085348-2 Xavier & Machado Consultoria Imobiliaria Ltda, PÁGINA 41 8 DE JANEIRO DE 2010 09/085542-6 Adami E Silva Representações Ltda, 09/085593-0 Escritorio Contabil Paes Ltda, 09/085780-1 Chapada Produtos Agropecuários Ltda, 09/085955-3 Laporte Comércio De Alimentos Ltda, ALTERACAO: 09/045506-1 Mbr Engenharia E Construções Ltda Me, 09/055002-1 Eletrica Radar Ponta Pora Ltda Me, 09/055003-0 Marques E Vaz Ltda Me, 09/067131-7 Braz & Garcia Ltda Me, 09/068443-5 Auto Posto Girassol Ltda, 09/0687833 Boa Vista Comércio De Produtos Agropecuários Ltda, 09/073755-5 Gwa Transportes Ltda, 09/074455-1 Águas - Agência De Viagens E Turismo Ltda Me, 09/074520-5 Mercado Rebuá Ltda Me, 09/074887-5 Realeza Comércio De Móveis Ltda Epp, 09/082233-1 Oeste Point Comércio De Celular Ltda Me, 09/083189-6 Gontijo & Gontijo Ltda Epp, 09/084679-6 Felix & Leme Ltda Me, 09/084758-0 Maná Emprendimentos E Serviços Ltda Me, 09/084801-2 Auto Posto Catalão Ltda, 09/084802-0 Auto Posto Guaicurus Ltda, 09/084803-9 Comercial Super Mix 10 Ltda Me, 09/085383-0 Tendencia Informações E Sistemas Ltda, 09/085435-7 Delta Ar Condicionado Ltda - Me, 09/085554-0 Digicópias Serviços Ltda Me, 09/085588-4 Funerária E Pax Anaurilândia Ltda Me, 09/085590-6 Staf Sistemas Ltda Epp, 09/085659-7 Elizabeth De Oliveira Silva & Filho Ltda - Me, 09/085825-5 Wsnet Soluções Em Informatica Ltda Me, 09/085873-5 Hissao & Hiromi Calçados Ltda Me, 09/085876-0 Vanguard Publicidade, Comunicação & Serviços Ltda Me, 09/085883-2 Souza & Gomes Ltda, 09/085939-1 Rio Negro Comércio, Turismo E Serviços Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/048996-9 Fox Telecomunicações E Monitoramento Ltda Me, 09/084810-1 Jotape Servicos Ltda Me, 09/085592-2 Ramos & Ramos Contabilidade Ltda Me, 09/085683-0 Dgm Participações Ltda, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 09/085779-8 Viação São Francisco Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/066980-0 Estel - Máquinas E Serviços Industriais Ltda, 09/066982-7 San Marino Empreendimentos Imobiliários Ltda, 09/066995-9 Estel - Distribuidora Ltda, 09/068785-0 Rádio Marabá Ltda Me, 09/085591-4 Fmc Ferezin Martins Comercial Ltda, 09/085951-0 Instituto De Psicologia Médica Mato Grosso Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/068784-1 F. G. I. - Prestadora De Serviços Ltda Epp, 09/074521-3 Mercado Rebuá Ltda-Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 09/085950-2 Instituto De Psicologia Médica Mato Grosso Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/054953-8 Mendes & Bez Batti Ltda, 09/074925-1 Paulo Renato Soares Do Carmo, 09/083175-6 L G Da Silva Filho, 09/084639-7 Luzinete Da Silva Barros, 09/084799-7 L. Da Silva Alves, 09/085346-6 Rosangela Garcia, 09/0855230 Guilherme Henrique Aranda, 09/085818-2 Milton Cristaldo Gonçalves, ALTERACAO: 09/028558-1 Geralda Damasceno Lopes Me, 09/054952-0 Ana Maria Bez Batti Me, 09/074519-1 Marco Aurelio Rodrigues Perez -Me, 09/074903-0 N. A. H. Mohd Mustafa, 09/074923-5 N Costa Hortigranjeiros Me, 09/074924-3 G C M Flores Me, 09/074927-8 E. C. Rondon Me, 09/074929-4 R. S. Negreiros Me, 09/079690-0 Esther Rocha Nogueira Me, 09/084313-4 Anderson Alves Furtado Me, 09/084678-8 Oruã Acosta Da Rosa - Me, 09/084702-4 Gilmar Do Nascimento De Oliveira, 09/085863-8 Luciana Mendes Saraiva - Me, 09/085870-0 Miguel Flavio Da Silva, 09/085885-9 Mauro Soares Da Silva-Me, EXTINCAO/DISTRATO: 09/066985-1 P. N. De Andrade Filho Me, 09/085858-1 Luiz Oliveira De Souza Me, 09/085865-4 R.P. Da Silva - Me, 09/085940-5 Marcelo Gonçalves Assad - Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/068331-5 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, 09/068332-3 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, 09/068333-1 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, 09/068334-0 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, 09/068336-6 Cooperativa Educacional De Costa Rica - Coopecri, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 09/074907-3 Unimed De Corumbá Cooperativa De Trabalho Médico, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/043284-3, 09/043285-1, 09/066044-7, 09/066970-3, 09/066984-3, 09/068441-9, 09/079708-6, 09/082000-2, 09/082560-8, 09/083024-5, 09/083159-4, 09/083184-5, 09/083446-1, 09/083448-8, 09/083449-6, 09/083450-0, 09/084186-7, 09/084796-2, 09/084805-5, 09/084811-0, 09/084812-8, 09/084820-9, 09/085198-6, 09/085406-3, 09/085407-1, 09/085486-1, 09/085500-0, 09/085755-0, 09/085756-9, 09/085828-0, 09/085836-0, 09/085859-0, 09/085866-2, 09/085878-6, 09/085895-6, 09/085928-6, 09/085938-3, 09/085943-0, 09/085958-8, 09/085961-8, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a alteração de preços para os lotes 27,30 e 32 da Ata de Registro de Preços nº 039/2009 – Material de Expediente V, da empresa Elisabete Alves Marton Magalhães-ME , conforme justificativa anexa ao processo de nº 13.000.483/2009, com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando o preço registrado a ser o abaixo detalhado: 27 30 32 Descrição Clipes, de aço niquelado nº. 01,embalagem com 100 peças. Clipes, de aço niquelado nº. 03, embalagem com 500g. Clipes, de aço niquelado nº. 8/0, embalagem com 25 peças. Fornecedor Marca Preço SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS – SED, homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2009 SED – Processo 29/045.917/2009, Programa de Trabalho: 12.361.0021.2717.0000 - ND/ITEM: 33903017 – FONTE: 0112130073 - PI: ESPECIAL. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Estaduais n° 11.676/2004 e n° 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Objeto: Aquisição de material instrucional – Convênio n° 806005/07. Empresa classificada com o primeiro menor preço: LIMA & GAZZANEO LTDA ME, para o LOTE ÚNICO, itens 01 e 02, no valor total global de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais). SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Aviso Específico nº 215/2009 PROCESSO Nº 27/002.286/2009 Objeto Contratação de empresa especializada em serviços de teleatendente na área de saúde. Tipo: Menor Preço LOTE: Único O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 215/2009 à Empresa: LUGER SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.562.469/000163, para o lote Único, no valor global de R$ 782.292,00 (Setecentos e oitenta e dois mil e duzentos e noventa e dois reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em: 07.01.10 EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Ordenador de Despesas em exercício/SES/MS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 113/2009-CLO - SEPROTUR PROCESSO N. 21/000.066/2009 Elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS/Pólo Campo Grande e Região - Convênio n. 702466/2008 (700019/2008) – Mtur/SEPROTUR/GOV/MS” A Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, RATIFICA a homologação do resultado da Licitação - Tomada de Preços n. 113/2009-CLO – SEPROTUR e ADJUDICA em favor da empresa AGRICON – Consultoria S/S Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 04.347.136/0001-23, declarada vencedora da melhor proposta, conforme consta do processo e do resultado da licitação, pelo valor de R$ 245.507,10 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e dez centavos). Fundamento Legal: Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande – MS, 07 de janeiro de 2010. New R$ 0,72 Elisabete Alves Marton Magalhães-ME. New R$ 4,45 RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO Elisabete Alves Marton Magalhães-ME. New R$ 0,74 TOMADA DE PREÇOS N. 114/2009-CLO - SEPROTUR PROCESSO N. 21/000.068/2009 Fornecedor Frontal Comercial LtdaME. Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2.010. José Cesário dos Santos Filho. Sec. Esp. E Superintendente de Licitação. Readequação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDTIS/Serra da Bodoquena-MS/2004, às novas propostas do programa do Prodetur Nacional em face do Convênio n. 702464/2008 (700017/2008) – Mtur/SEPROTUR/GOV/MS. VENCEDORA: AGRICON – Consultoria S/S Ltda. A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público a alteração de preços para o lote 24 da Ata de Registro de Preços nº 040/2009 – Material de Limpeza, da empresa Frontal Comercial Ltda-ME , conforme justificativa anexa ao processo de nº 13.000.121/2009, com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando o preço registrado a ser o abaixo detalhado: Descrição Desinfetante, germicida, frasco com 1000 ml, pronto para uso, embalagem com 12 frascos original do fabricante. Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - CPF n. 209.694.306-04 Secretária de Estado – SEPROTUR/MS, OBJETO: José Cesário dos Santos Filho. Sec. Esp. E Superintendente de Licitação. 24 José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação Elisabete Alves Marton Magalhães-ME. Campo Grande, MS, 07 de janeiro de 2.010. Lote Acolho o parecer jurídico n.º 003/2010, constante nos autos acima referido, às fls. 889-891, para anular o certame para os lotes 07 a 17, 19, 22 e 23 e republicar novo adendo para repetição dos lotes citados, conforme Principio da Legalidade e Lei 8.666/93. Publique-se. VENCEDORA: AGRICON – Consultoria S/S Ltda SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Lotes DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 076/2009 - SAD Processo nº 13/000.533/2009- Registro de Preços de Órtese e Prótese OBJETO: BOLETIM DE LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Marca Archote Preço R$ 14,45 A Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, RATIFICA a homologação do resultado da Licitação - Tomada de Preços n. 114/2009-CLO – SEPROTUR e ADJUDICA em favor da empresa AGRICON – Consultoria S/S Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 04.347.136/0001-23, declarada vencedora da melhor proposta, conforme consta do processo e do resultado da licitação, pelo valor de R$ 169.898,20 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte centavos). Fundamento Legal: Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande – MS, 07 de janeiro de 2010. Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - CPF n. 209.694.306-04 Secretária de Estado – SEPROTUR/MS, PÁGINA 42 8 DE JANEIRO DE 2010 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. CONVITE n°: 001/2010-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.763/2009 Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA, ELÉTRICO, CLIMATIZAÇÃO E HIDRO-SANITÁRIO DA GERÊNCIA DE PRODUTOS E MEIO AMBIENTE - LACEN NO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE / MS Abertura: Dia dezoito de janeiro de dois mil e dez, às 09h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também, estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 07 de janeiro de 2010. Ângela Maria Quintana Coordenadora/Em substituição AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS n°: 001/2010-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.651/2009 Objeto: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE JAPORÃ (MS), INTEGRANTE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC/FUNASA Abertura: Dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, às 09h TOMADA DE PREÇOS n°: 002/2010-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.714/2009 Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO MASCULINA - LARANJA DOCE, EM DOURADOS/MS. Abertura: Dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, às 10h30min TOMADA DE PREÇOS n°: 003/2010-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.741/2009 Objeto: REFORMA DOS PRÉDIOS DA UNIDADE CENTRO RECOMEÇANDO, NO MUNICÍPIO DE JARAGUARI/MS. Abertura: Dia vinte e seis de janeiro de dois mil e dez, às 14h TOMADA DE PREÇOS n°: 004/2010-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.780/2009 Objeto: AMPLIÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO MUNICIPIO DE CORGUINHO (MS) - INTEGRANTE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO-PAC/FUNASA DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 208/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.545/2009 Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS AGOSTINHO DOS REIS, LUIZ MATOSO E NÁZARO LOPES DA SILVA, MUNICÍPIO DE ARAL MOREIRA(MS). Vencedora: VC CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 216.760,37 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009. DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 209/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.546/2009 Objeto: DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA SEBASTIÃO RAIMUNDO DE BARROS E RUA ASSEMBLÉIA DE DEUS, NO MUNICÍPIO DE BODOQUENA(MS). Vencedora: NAUTILUS ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 270.247,94 (DUZENTOS E SETENTA MIL DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 210/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.550/2009 Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA SÉRGIO CABRAL (PARTE), RUA MARECHAL RONDON, RUA PEDRO ALVARES CABRAL, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, AVENIDA MATO GROSSO (PARTE) E RUA PARANÁ, NO MUNICÍPIO DE JUTI/MS. Vencedora: VC CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 276.563,74 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 211/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.553/2009 Objeto: DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA CAMPO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ROCHEDO/MS. Vencedora: VC CONSTRUÇÕES & ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 215.048,05 (DUZENTOS E QUINZE MIL QUARENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS) Abertura: Dia vinte e sete de janeiro de dois mil e dez, às 09h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também, estará disponível o edital e seus anexos. Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 07 de janeiro de 2009. Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009. Ângela Maria Quintana Coordenadora/Em substituição AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 206/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.446/2009 Objeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (24,00 X 35,25)M NA PATRULHA MIRIM, MUNICÍPIO DE DOURADOS(MS). Vencedora: CONCREAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA. Valor Total: R$ 377.130,00 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL CENTO E TRINTA REAIS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 207/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.630/2009 Objeto: CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA PRÉ-MOLDADA NO ESTÁDIO MUNICIPAL, MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS(MS). Vencedora: MATPAR INDUSTRIA COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 655.700,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL SETECENTOS REAIS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande (MS), 28 de dezembro de 2009. Ângela Maria Quintana Coordenadora /Em substituição COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2009 A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS- através da Equipe de Pregão, devidamente autorizada pela autoridade competente, torna público seu interesse no Registro de Preços para aquisição de tubos PEAD PE 100 SDR 11 DN 32mm, 63mm, 110mm, 160mm, 200mm e bi-tubos PEAD DN 40mm, nas condições que constam o Edital, devendo as empresas interessadas adquirir o referido instrumento junto ao site oficial da MSGAS, pelo endereço www.msgas.com.br. A sessão de abertura do certame será na sede da MSGÁS, sito a Avenida Afonso Pena nº 2.530 – Campo Grande – MS, às 08h30min, no dia 19 de janeiro de 2010. Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010. Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda Pregoeira EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 046/2009 – PROCESSO Nº 00.684/2009 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços auxiliares de mensageiros motorizados para atender a Administração Central da SANESUL. EMPRESAS CLASSIFICADAS: Scala Empresa de Conservação e Asseio Ltda. e C.A. de Oliveira Marchi – ME. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: C.A. de Oliveira Marchi – ME, no valor total de R$ 49.200,00. Campo Grande – MS 07 de Janeiro de 2.010. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações PÁGINA 43 8 DE JANEIRO DE 2010 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica Resultado de Licitação: CONCORRÊNCIA nº 001/09. PROCESSO nº 23/301010/2009. OBJETO: Concessão de uso de espaço público para fins de exploração comercial de cantina e restaurante. LICITAÇÃO: DESERTA. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 07 de janeiro de 2010. Simone de Oliveira Rocha Cavalcante Comissão Permanente de Licitação – CPL/UEMS BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ROSIRIS FÁTIMA BARBETA, prontuário n. 2711011, ocupante do cargo de Gestor de Ações de Trabalho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.182, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/001486/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais Prontuário n. 15115211 15115641 15115801 36876271 15116701 Servidor Ângela Conceição Nóbrega Borges Claudia Regina Mamoré Creuza Theodoro de Melo Maria Lenalva dos Santos Nilza Mota da Silva De B B D D B Classe Para C C E E C Validade 1º/9/2008 1º/9/2008 1º/9/2008 1º/9/2008 1º/9/2008 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o Decreto 11.898, de 11 de julho de 2005 (Processo n. 13/001041/2009): Cargo/Função: Analista de Desenvolvimento Socioeconômico Prontuário n. 15115561 15114081 15114591 15116881 Servidor Carlos Roberto Gonçalves Eni Terezinha Vieira Nilza Emilia de Carvalho Jurgielewicz Olinda Barbosa Marques Souza De F E D E Classe Para G F E F Validade 1º/7/2008 1º/7/2008 1º/7/2008 1º/7/2008 Cargo: Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico Função: Gestor de Atividades Socioeconômicas Prontuário n. 15113941 Servidora Clenira Brandão de Souza De E Classe Para F Validade 1º/7/2008 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 5.054, de 29 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.613, de 30 de dezembro de 2009, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, na parte referente a VALDECYR LORENSETTI, prontuário n. 15155351, a contar de 4 de janeiro de 2010 (Processo n. 13/000218/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional à servidora RUBIA CARLA MENDES QUINTANILHA PINHEIRO, prontuário n. 8455231, ocupante do cargo de Advogado, Terceira Classe, código 94000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, para a Segunda Classe, com fulcro no art. 16, inciso I da Lei n. 3.671, de 15 de maio de 2009, com validade a contar de 21 de outubro de 2009 (Processo n. 25/001385/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR PEDRO CESAR FIGUEIREDO DE LIMA, prontuário n. 9464603, Diretor da Diretoria de Apoio Operacional da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para desempenhar a função de Diretor-Presidente da AGEPEN, e como Ordenador de Despesas, no período de 18 de janeiro a 16 de fevereiro de 2010, acumulando suas funções, durante o impedimento do titular Deusdete Souza de Oliveira Filho, prontuário n. 9385213, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor RAMÃO MIRANDA DE MELO, prontuário n. 7690291, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, à disposição da Prefeitura Municipal de Laguna Caarapã/ MS, sem ônus para a origem, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 31/001927/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005 (Processo n. 13/001041/2009): MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com fulcro no Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005 (Processo n. 13/001041/2009): Cargo/Função: Agente de Serviços Organizacionais Prontuário n. 15115801 36876271 Servidora Creuza Theodoro de Melo Maria Lenalva dos Santos De IV IV Nível Para V V Validade 1º/9/2008 1º/9/2008 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o servidor GUSTAVO RIBEIRO ALBRES, prontuário n. 7838541, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, 2ª classe, código 27007, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, afastamento para frequentar Curso de Formação de Agente Penitenciário Federal, COM ÔNUS para o órgão de origem, com fundamento no inciso V, do art. 171, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 28 de setembro de 2009 a 16 de dezembro de 2009 (Processo n. 31/201009/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício PÁGINA 44 8 DE JANEIRO DE 2010 DECRETO “P” n. 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. 9237701 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento para estudo, em prorrogação, da servidora ANA CRISTINA ARAÚJO AJALLA, prontuário n. 36546301, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, classe B, código 46001, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, com ônus para o órgão de origem, com fundamento no inciso I, art. 162 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 10, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 11.726, de 9 de novembro de 2004, por mais um ano, com validade a contar de 3 de março de 2010 (Processo n. 21/500187/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. 9237451 DECRETO “P” n. 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora LIZANDRA PIRES DOS SANTOS ZEVALHO, prontuário n. 7209921, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, nível II, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 16 de outubro de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/084240/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. Josiane Fátima Gaboardi Gestor de Atividades Culturais Gestor de E v e n t o s Protocolares 21/12/2009 39/000174/06 Katienka Klain Gestor de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais 21/12/2009 39/000178/06 Gestor de Atividades Culturais 21/12/2009 39/000177/06 Dias 9237531 Maisa Areco de Oliveira Gestor de Atividades Culturais 9237291 Maria de Fátima Agassi de Oliveira Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais 21/12/2009 39/000175/06 Melly Fátima Góes Sena Gestor de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais 19/12/2009 39/100655/06 Núbia Loures de Souza Alves Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais 21/12/2009 39/000179/06 9239401 Rejane Benetti Gomes Gestor de Atividades Culturais Gestor de E v e n t o s Protocolares 21/12/2009 39/000172/06 9237961 Roselaine Martins Costa Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais 21/12/2009 39/000176/06 9238181 9237371 MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 DECRETO “P” n. 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição da Prefeitura dos Municípios, com base no Convênio de Municipalização, na parte referente à servidora TÂNIA FERRIOL, prontuário n. 5618271, a contar de 2 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIVULGAR a alteração da carga horária semanal, como plantonista, por opção própria, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, que exercem função de Médico da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, com fulcro na Lei n. 3.193, de 30 de março de 2006, com a redação dada pela Lei n. 3.517, de 15 de maio de 2008, com efeito a contar da data da publicação (Processo n. 27/101508/2008): Prontuário n. 15086601 8886561 Nome Nilton Fernandes Brustoloni João Pedro Herculano de Barros Carga Horária de OPÇÃO 36 36 CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MIRNA ESTELA ARCE TORRES, Superintendente da Superintendência de Habitação do Mercado da Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades, para desempenhar as funções de Secretária de Estado de Habitação e das Cidades e de Diretora-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, e como Ordenadora de Despesas da SEHAC e da AGEHAB, no período de 11 a 15 de janeiro de 2010, acumulando suas funções, em substituição ao titular Carlos Eduardo Xavier Marun, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 13, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXCLUIR do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, o 2º Sargento BM RR BERNARDO YARZON, prontuário n. 22037901 por não possuir mais interesse de permanência no respectivo quadro de voluntários, com validade a contar de 28 de agosto de 2009 (Processo n. 31/501041/2009). DESIGNAR a servidora GLAUCE GUIMARÃES O. MOURA, prontuário n. 7871081, para desempenhar a função de Coordenadora da Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 4 a 18 de janeiro de 2010, em substituição à titular Cláudia Calderan Hoffmann, prontuário n. 9325583, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 18, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro no art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro (Processo n. 09/600617/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. DESIGNAR a servidora JACKELINE MARIA FERNANDES, prontuário n. 9250393, para desempenhar a função de Diretora-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, no período de 18 de janeiro a 3 de fevereiro de 2010, em substituição ao titular ÉDIO DE SOUZA VIEGAS, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. Prontuário n. Nome Cargo Função Validade a contar de: Nº Processo 9238261 Alexandre Prado Sogabe Gestor de Atividades Culturais Gestor de Artes e Cultura 12/12/2009 39/100645/06 9237611 D a n i e l l e B e r t o l i n o Macedo Gestor de Atividades Culturais Gestor de Artes e Cultura 21/12/2009 39/000173/06 APOSENTAR, por invalidez, o servidor NIVALDO MARQUES, prontuário n. 8754811, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, 3ª Classe, Símbolo POC/200/224/B1, código 27013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200412/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício PÁGINA 45 8 DE JANEIRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 DECRETO “P” n. 20, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 26, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor ADALBERTO SABINO SOBRINHO, prontuário n. 33076201, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, classe C, código 50042, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/600075/2009). APOSENTAR, por invalidez, o servidor KELWEN ROBERTO PAZA, prontuário n. 33166531, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, classe A, código 50030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/601583/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 21, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 27, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora CLAIR DA ROSA AQUINO, prontuário n. 6018701, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, classe D, nível III, código 25028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/015562/2008). APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIANA THEODORO DE SOUZA COSTA, prontuário n. 4736181, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, Técnico Fazendário e Financeiro, classe D, nível V, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/031654/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora EDILENE APARECIDA DE ALMEIDA LOPES, prontuário n. 6158381, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, 2ª classe, símbolo POC/200/213/B4, código 27007, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/150882/2007). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor EMERSON JOSÉ GADANI, prontuário n. 8724741, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, 3ª classe, símbolo POC/200/224/B1, código 27013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 1º, 2ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/151151/2007). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 28, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR o enquadramento, da servidora MARIA APARECIDA VAZ FERNANDES, prontuário n. 30572161, efetuado por meio do Decreto “P” n. 2.794, de 10 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.499, de 14 de julho de 2009 (Processo n. 13/003682/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 29, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ENQUADRAR a servidora MARIA APARECIDA VAZ FERNANDES, prontuário n. 30572161, na carreira Atividades de Apoio Fazendário, no cargo de Auxiliar Fazendário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista os dispositivos constantes no art. n. 37 e Decreto n. 11.904 de 20 de julho de 2005, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2004, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/003682/2008). CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 24, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 30, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora GLAUDIR MARIA FERREIRA GARCIA, prontuário n. 398291, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, função Técnico Fazendário e Financeiro, classe D, nível IV, código 20060, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 11/026164/2007). DESIGNAR o servidor MATIAS GONSALES SOARES, prontuário n. 7308231, Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Diretor Administrativo e Financeiro/MSGÁS, no período de 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2010, acumulando suas funções, em substituição ao titular Evandro Eurico Faustino Dias, prontuário n. 35004541, durante suas férias regulamentares. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 25, DE 6 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 31, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora IVONE DA SILVEIRA, prontuário n. 6407431, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe D, nível IV, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/016428/2008). DESIGNAR o servidor MARCOS OLIVEIRA DA SILVA, prontuário n. 15543441, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotado na Secretaria de Estado de Administração, para desempenhar a função de confiança de Supervisor, no período de 1º de fevereiro a 2 de março de 2010, em substituição ao titular Euton Terles dos Santos Lima, prontuário n. 15617581, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício PÁGINA 46 8 DE JANEIRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 DECRETO “P” n. 32, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 37, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor HENRIQUE ANTONIO COELHO DE SOUZA, prontuário n. 3870611, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 35, § 1º, 1ª parte, combinado com o art. 76 e art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 11/008693/2008). COLOCAR o servidor SIDENEY IVANES, prontuário n. 6766401, ocupante do cargo de Agente de Ações de Trabalho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, à disposição da Câmara dos Deputados em Brasília/DF, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 33, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de Ladário/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.182, de 21 de novembro de 2000, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/000125/2009): Prontuário n. 9037951 33076111 36015871 Nome Candelária Lemos Juvenal Ávila de Oliveira Roberto Guimarães Cargo Gestor Culturais de Lotação Atividades AGEPEN Gestor de Obras Públicas AGESUL MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 39, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 34, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 29/055383/2005): Adriana Camargo do Nascimento Mara Eulália Carrara da Silva Maria Lúcia Ascencio Pereira Otony Ávila Ornellas EXONERAR, a pedido, o servidor FLERICKSON DO PRADO MACEDO, prontuário n. 15225071, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de janeiro de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. Técnico Penitenciário Nome O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: FCMS CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. Prontuário n. 5942101 3880842 4735611 6750911 DECRETO “P” n. 38, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. Cargo Professor Especialista de Educação Especialista de Educação Professor CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 35, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor RAMIRO ANTONIO DA SILVA COSTA, prontuário n. 35321511, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, à disposição da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/000201/2008). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, o servidor VAGNER DA SILVA MARTINS, prontuário n. 15549641, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe B, código 11111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 7 de janeiro de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 40, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/000202/2008): Prontuário n. 78162221 8097051 9238001 7215811 Nome Cargo Lotação Eliane Batista de Araújo Élson Borges dos Santos Erich Scarinci Emmerich de Souza Agente de Atividades Educacionais Professor SED SED Gilsomar Duarte Amaral 5822121 5822122 36541501 7298411 5822711 6863281 7303861 35224741 Jurema Lorenzini Jurema Lorenzini Lioni de Souza Figueiró Luciana Villamaina Centeno Maria do Socorro Medeiros do Amaral Maria Onória Tiago Martins Pedro José de Menezes Macedo Wanderley Garcia Gonçalves Gestor de Atividades Culturais Assistente de Atividades Educacionais Professor Gestor de Serviços Organizacionais Gestor de Desenvolvimento Rural Professor Técnico de Serviços Organizacionais Agente de Atividades Educacionais Professor Técnico de Serviços Operacionais FCMS SED SED SAD AGRAER SED SED SED SED AGESUL CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 36, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 41, 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 4.733, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.609, de 22 de dezembro de 2009, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região, na parte referente a GILMAR ÁVILLA DA SILVA, prontuário n. 15535001, a contar de 7 de janeiro de 2010 (Processo n. 13/000037/2009). COLOCAR a servidora MARIA LUZIA DOS SANTOS, prontuário n. 6862551, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109 de 23 de dezembro de 2004, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/001701/2007). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício PÁGINA 47 8 DE JANEIRO DE 2010 CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Prontuário n. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício 7480561 Nome Cargo Marisa Aparecida de Melo Batistella Agente de Atividades Educacionais CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 42, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência do servidor WILSON CLEMENTINO GONÇALVES, prontuário n. 35169891, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/ MS, e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/002536/2007). DECRETO “P” n. 47, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Administração, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 33, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010: CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 43, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência do servidor WILSON CLEMENTINO GONÇALVES, prontuário n. 35169891, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/ MS, e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/002536/2007). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício Prontuário n. 9042441 9058361 15731441 15263591 Nome Lilian Denadai Fonseca Luciana Delgado Dias Caroline Freire Gonçalves Maluceli Bitencourt Machado Cargo Profissional de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Hospitalares Especialista de Serviços de Saúde Assistente de Serviços de Saúde CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 48, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor GERSON FACCINA, prontuário n. 6187481, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 29/028424/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. DECRETO “P” n. 44, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência do servidor UMBERTO CANESQUE FILHO, prontuário n. 35197831, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Engenharia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/MS, e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Administração, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/002536/2007). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 49, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RECLASSIFICAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, de acordo com os níveis indicados, com fulcro no § 5o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, com validade a contar de 2 de maio de 2008, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/003565/2008): Cargo: Inspetor de Ações Socioeducativas MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 45, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência do servidor UMBERTO CANESQUE FILHO, prontuário n. 35197831, ocupante do cargo de Técnico de Serviços de Engenharia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, para a Prefeitura de Nova Andradina/MS, e desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Administração, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no caput do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, observado o disposto no § 2º do art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo n. 13/002536/2007). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 46, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2010 (Processo 29/028424/2009). Prontuário n. 3577581 Nome Maria Anunciação da Silva Souto Cargo Agente de Atividades Educacionais Prontuário n. 3939751 6793721 6796071 Servidor Delmário Guimarães de Araújo Flávio Oliveira Rosa dos Santos Luzio Antonio Fernandes Nível III V VI Cargo: Agente de Ações Socioeducativas Prontuário n. 7691341 7866401 8100021 Servidor Arilson D’Ávila Conceição Maria Leunice da Silva Tatiane Rezende Nassar Nível II II II CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 50, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercício de Mandato Classista na Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul – ADEPOL, com fulcro no art. 120 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, no período de 4 de agosto de 2009 a 3 de agosto de 2011 (Processo n. 31/151479/2007): Prontuário n. Servidor 5914241 Carlos Cesar Constantino 7268771 Fabiano Ruiz Gastaldi Cargo Delegado de Polícia – 2ª classe Delegado de Polícia – 2ª classe CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício PÁGINA 48 8 DE JANEIRO DE 2010 DECRETO “P” n. 51, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ABIGAIL DE ALMEIDA COSTA DE PAULA, prontuário n. 4884881, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/017495/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício o art. 11, § 1º do Decreto n. 11.945, de 14 de outubro de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2008 (Processo n. 27/3434/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 57, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, para desempenharem as funções especificadas no quadro, em substituição aos titulares durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990: DECRETO “P” n. 52, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIVA PAVARINA, prontuário n. 544452, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe C, nível II, código 1350, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/057624/2006). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 53, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SUELI ROSA, prontuário n. 2247311, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/073585/2008). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 54, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VERA HELENA FERREIRA, prontuário n. 2341841, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Compras e Suprimentos, classe F, código 24031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 09/000267/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 55, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional à servidora MARIALVA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, prontuário n. 1699431, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Auxiliar de Enfermagem, classe F, código 31209, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para a classe G, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.898, de 11 de julho de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2009 (Processo n. 27/003577/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 56, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional à servidora SONIA VICTORIO FAUSTINO, prontuário n. 2241031, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde, classe D, código 31207, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para a classe E, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Titular Prontuário n. 5904601 8086011 Substituto Servidor Carmem Ribas Soares Carolina Barros de Lacerda Prontuário n. Servidor Função 5913561 Elizabete Aparecida Silva Chefe de Núcleo do Núcleo Regional de Saúde de Naviraí/MS 4160961 Anália de O l i v e i r a Ferreira Chefe de Núcleo Núcleo Regional Saúde de Coxim/MS Período do de 4/1 a 18/1/2010 4/1 a 2/2/2010 CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 58, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ED CARLO BRITTO BURGATT, prontuário n. 7852371, para desempenhar a função de Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 1° de fevereiro a 2 de março de 2010, em substituição à titular Crhistinne C. Maymone Gonçalves, prontuário n. 9465753, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 4.733, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.609, de 22 de dezembro de 2009, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região, na parte referente à servidora EDIR BUSINARO KUBOTA, prontuário n. 2744702 (Processo n. 29/102225/2003). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 60, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do art. 89 da Constituição Estadual, resolve: PROMOVER, por ato de bravura, ao posto de 3° Sargento QPPM, o Cabo QPPM MARCELO FALCÃO GARILLI, prontuário n. 20686131, com fulcro no art. 56 da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, combinado com os artigos 32, 33 e 34, inciso II e §§ 1° e 2°, todos do Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002, alterado pelo Decreto n. 10.810, de 11 de junho de 2002, com efeito a partir da data de publicação (Portaria n. 3/CE/CORREG/PMMS/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. MURILO ZAUITH Governador do Estado, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA JULIETA GRANCE MARTINES, prontuário n. 7064261, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, como membro da comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 1.469, de 2 de setembro de 2009, para apurar as possíveis irregularidades constantes no Processo n. 13/003733/2008, em substituição a DANIELE DE ARAÚJO RUIZ, prontuário n. 8651091, durante suas férias regulamentares, no período de 4 de janeiro a 3 de fevereiro de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 49 8 DE JANEIRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.284, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 9 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor WILSON JOSÉ BETTEGA, prontuário n. 30544031, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe E, nível VI, código 24030, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, relativos aos quinquênios aquisitivos de 11 de junho de 1982 a 9 de junho de 1987, de 10 de junho de 1987 a 9 de junho de 1992, e de 10 de junho de 1992 a 9 de junho de 1997, com fulcro no artigo 3º, da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o art. 83, inciso II, do Decreto n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 13/000920/2009). RECLASSIFICAR na Tabela C da Lei n. 3.669, de 15 de maio de 2009, a servidora ANULFA ALDERETE, prontuário n. 4462541, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe D, nível V, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, atendidas as exigências previstas no art. 4º, § 2º do Decreto n. 11.562, de 12 de março de 2004, com validade a contar do mês subseqüente ao da publicação (Processo n. 29/021555/2009). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.280, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MAGDA DE OLIVEIRA NANTES AFONSO, prontuário n. 4148751, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.595 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/047062/2009): CONCEDER aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, todos lotados na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. a) 273 dias, prestados à Caprichosa Armarinhos Ltda., como Balconista, no período de 1º de junho de 1978 a 28 de fevereiro de 1979; CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração b) 2.322 dias, prestados à Korndorfer Cia Ltda., como Balconista, sendo: - 1.368 dias, no período de 1º de junho de 1979 a 28 de fevereiro de 1983; - 928 dias, no período de 1º de abril de 1983 a 15 de outubro de 1985; - 26 dias, no período de 1º de maio de 1986 a 26 de maio de 1986. CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.281, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RECLASSIFICAR na Tabela C da Lei n. 3.669, de 15 de maio de 2009, a servidora EROILDE ROBERTA BENITES, prontuário n. 6999691, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe B, nível II, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, atendidas as exigências previstas no art. 4º, § 2º do Decreto n. 11.562, de 12 de março de 2004, com validade a contar do mês subseqüente ao da publicação (Processo n. 29/043222/2009). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Prontuário n. Servidor Garcia Cargo Período Aquisitivo Processo n. 13/001336/09 15542801 Marcelo Paula de Agente de Patrimonial Segurança 11/9/2002 a 9/9/2007 15659661 Marcio Rogerio Alves de Oliveira Agente de Patrimonial Segurança 21/6/2004 a 19/6/2009 13/001335/09 15660321 Rodrigo Alves da Costa Agente de Patrimonial Segurança 21/6/2004 a 7/7/2009 13/001424/09 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.287, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMANEJAR, a pedido, a servidora JULIANDRESSA APARECIDA MARQUES PINHO, prontuário n. 15618121, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, do município de Corumbá/MS para o município de Campo Grande/MS, com fulcro no art. 2º, inciso II, combinado com o art. 3º, inciso III, ambos do Decreto 10.132, de 21 de novembro de 2000, a contar da data da publicação (Processo n. 13/001417/2009). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.291, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.286, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora EROTIDES ARAUJO SOARES, prontuário n. 15718261, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2004 a 5 de dezembro de 2009, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 13/001425/2009). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.283, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor RICARDO LUIZ RODRIGUES DA ROCHA, prontuário n. 15717881, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, classe A, código 11110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Administração, 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2004 a 1º de dezembro de 2009, com fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 13/001477/2009). CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora AURELIA DALCOQUIO STEDILE SILVA, prontuário n. 2788232, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 706 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha/PR, como Professora, no período de 20 de fevereiro de 1980 a 30 de janeiro de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 combinando com o artigo 40 § 9º da Constituição Federal (Processo n. 29/040485/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DULCILENE MENDONÇA DE BRITO, prontuário n. 8424001, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 1.007 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/200907/2009): a) 130 dias, prestados à Nossa Terra Comércio e Representações Ltda., como Secretária, no período de 1º de outubro de 1994 a 10 de fevereiro de 1995; b) 877 dias, prestados ao Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Campo Grande Ltda., como Secretária, no período de 1º de outubro de 2001 a 27 de fevereiro de 2004. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 50 8 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor EDMILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, prontuário n. 592931, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 321 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Convocado, no período de 16 de maio de 1971 a 31 de março de 1972, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/037968/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. c) 2.464 dias, prestados na Décima Quarta Companhia de Polícia do Exército, como 2º Tenente da Reserva, 2º Classe, no período de 16 de abril de 1975 a 11 de janeiro de 1982. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.298, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor GILBERTO GONÇALVES DE MENDONÇA, prontuário n. 850731, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde lotado na Secretaria de Estado de Saúde, no total de 2.192 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 15 de janeiro de 1972 a 14 de janeiro de 1978, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 27/003061/2009). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ADÃO KEISAKU MATIDA, prontuário n. 8344831, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Informática, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no total de 2.034 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82 inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 25/000842/2008): a) 534 dias, prestados ao Instituto Mirim de Campo Grande-IMCG, como Patrulheiro Mirim, no período de 1º de setembro de 1985 a 16 de fevereiro de 1987; b) 559 dias, prestados ao Banco Bamerindus do Brasil S/A., como Escriturário, no período de 1º de junho de 1989 a 11 de dezembro de 1990; c) 941 dias, prestados à Itel Informática Ltda., como Assistente Administrativo, no período de 2 de janeiro de 2001 a 31 de julho de 2003. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ SILVA, prontuário n. 1166291, ocupante do cargo de Agente Tributário na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.264 dias de tempo para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82 inciso II de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 11/043653/2009): DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 FRANCISCO DA Estadual, lotado de contribuição, da Lei n. 3.150, a) 1.132 dias, prestados a Navimad Naviraí Madeiras Ltda., como Operador de Máquinas, no período de 1º de julho de 1975 a 7 de agosto de 1978; b) 1.132 dias, prestados a Ludgren Irmãos Tecidos S.A. Casas Pernambucanas, como AADC, no período de 8 de agosto de 1978 a 13 de setembro de 1981. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 8601071, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducativas, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no total de 3.630 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 25/001213/2009): a) 1.973 dias, prestados ao Restaurante Viva a Vida Ltda. - ME, como Auxiliar de Serviços Gerais, no período de 1º de outubro de 1986 a 28 de fevereiro de 1992; b) 1.657 dias, prestados ao Centro de Desenvolvimento Infantil Renascer Ltda. - ME, como Auxiliar Administrativo, no período de 1º de março de 1995 a 17 de setembro de 1999. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor NIVALDO SILVA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3242992, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Criminal, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 2.800 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério do Exército, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, tornando sem efeito a averbação efetuada por meio da Portaria “P” SPHP n. 345, de 20 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial n. 6.022, de 23 de junho de 2003 (Processo n. 31/001049/2003): a) 293 dias, prestados no Quadragésimo Quarto Batalhão de Infantaria Motorizada, como Aluno do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva, no período de 24 de fevereiro de 1973 a 16 de dezembro de 1973; b) 43 dias, prestados no Décimo Sétimo Batalhão de Caçadores, como Aspirante a Oficial da Reserva, no período de 1º de julho de 1974 a 14 de agosto de 1974; RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.299, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DEBORA SANTORO STORTI, prontuário n. 498751, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 451 dias de tempo de contribuição, prestados à Fundação Lowtons de Educação e Cultura-FUNLEC, como Diretora Pedagógica, no período de 7 de julho de 1997 a 30 de setembro de 1998, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/040401/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.300, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ ROBERTO GOMES RIBEIRO, prontuário n. 3728031, ocupante do cargo de Perito Oficial Forense, função Perito Médico-Legista, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 174 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério do Exército, como Aspirante Oficial R/2, no período de 24 de fevereiro de 1973 a 16 de dezembro de 1973, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/000735/2007). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora LUZIA CORONEL DE SOUZA, prontuário n. 6988061, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.077 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, como Professora, no período de 11 de julho de 1985 a 21 de junho de 1988, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso I da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinando com art. 40 § 9º da Constituição Federal (Processo n. 29/025730/2008). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.302, DE 29 DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARCIA SHINOHARA, prontuário n. 4850981, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 2.347 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/028274/2009): PÁGINA 51 8 DE JANEIRO DE 2010 a) 1.372 dias, prestados a Job Sociedade Civil Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 2 de maio de 1981 a 8 de fevereiro de 1985; b) 106 dias, prestados a Kisi Representações Comerciais Ltda., como Auxiliar Contábil, no período de 11 de março de 1985 a 24 de junho de 1985; c) 869 dias, prestados a Centaurus Ind. e Comércio de Produtos Agropecuários, como Auxiliar Contábil, no período de 1º de julho de 1985 a 16 de novembro de 1987. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.307, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ALVARO VIEIRA, prontuário n. 107742, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.766 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso, como Professor, no período de 2 de março de 1974 a 31 de dezembro de 1978, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/037542/2009). CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO a averbação de tempo de contribuição autorizada à servidora MARTHA MACHADO KROLOW, prontuário n. 1768001, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, efetuada por meio da Portaria “P” SGRH n. 233, de 27 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.782, de 28 de junho de 2002 (Processo n. 29/043219/2009). CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NELCI APARECIDA ABRÃO, prontuário n. 4804011, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 941 dias de tempo de contribuição, prestados à Associação Educacional Matogrossense, como Professora, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/041428/2009): a) 177 dias, no período de 1º de março de 1987 a 24 de agosto de 1987; b) 276 dias, no período de 1º de março de 1988 a 1º de dezembro de 1988; c) 488 dias, no período de 1º de março de 1989 a 1º de julho de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.305, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ANA MARIA DA CUNHA SOARES, prontuário n. 2888101, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 820 dias de tempo de contribuição, prestados à Rioforte Serviços Técnicos S/A., como Servente, no período de 3 de maio de 1982 a 2 de agosto de 1984, para fim de aposentadoria, com fulcro no art 82, inciso II, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/040768/2009). CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DALVE MANOEL DOS SANTOS, prontuário n. 7444171, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 8.412 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/081785/2008): I – 3.845 dias, prestados à Diocese de Três Lagoas, como Professora, no período de 17 de fevereiro de 1983 a 1º de setembro de 1993, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. II – 4.567 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, como Professora, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição Federal e no art.82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: 1983; 1998; 2000; 2004. a) 2.533 dias, no período de 11 de março de 1976 a 16 de fevereiro de b) 246 dias, no período de 28 de janeiro de 1998 a 30 de setembro de c) 603 dias, no período de 1º de outubro de 1998 a 25 de maio de d) 1.185 dias, no período de 1º de fevereiro de 2001 a 30 de abril de CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LUIZ GALINDO DE BARROS, prontuário n. 7338651, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 183 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, como Professor, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso I, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 40, § 9º da Constituição Federal (Processo n. 29/038250/2009): 1998; a) 18 dias, no período de 1º de dezembro de 1998 a 18 de dezembro de b) 165 dias, no período de 1º de fevereiro de 1999 a 15 de julho de 1999. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARGARETH INÁCIO PEREIRA DE MORAES, prontuário n. 5505401, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 526 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso, como Professora, no período de 22 de fevereiro de 1988 a 31 de julho de 1989, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 40, § 9º, da Constituição Federal e no art. 82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/043734/2009). CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora RANULPHA BERB, prontuário n. 2057531, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Organizacionais, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 1.109 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, como Telefonista, no período de 1º de abril de 1963 a 14 de abril de 1966, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 40, § 9º da Constituição Federal (Processo n. 31/200955/2009). CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 2.311, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SIRLEY SOLEY MACHADO BARBOSA, prontuário n. 7000021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.249 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, como Auxiliar Administrativo, no período de 3 de abril de 1992 a 30 de maio de 1998, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82, inciso I da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 40, § 9º da Constituição Federal (Processo n. 29/041159/2009). CAMPO GRANDE-MS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ ALCEU CÁCERES ESCOBAR, prontuário n. 3796111, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 92 dias de tempo de contribuição, prestados à Verde Selva Mato Grosso Comércio e PÁGINA 52 8 DE JANEIRO DE 2010 Representações Ltda., como Office Boy, no período de 1º de janeiro de 1979 a 2 de abril de 1979, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 79 e no art. 82, inciso II, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/400178/2009). CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JANEIRO DE 2010. Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 20965601 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Servidora Ivani da Carvalho Cargo Silva Soldado Lotação Processo n. SEJUSP-PM 31/300817/09 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.947/09/CJUR/DGGRH/SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Assunto: Auxílio-invalidez Situação: Inativo Interessada: Prontuário n. 20437341 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidora Cargo Marilene Aparecida dos Santos Soldado Lotação Processo n. AGEPREV 31/301262/09 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.864/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2009. Prontuário n. 1854931 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Servidor Cargo Airton Bispo Santos Soldado Servidora Neiva Isabel Guedes Garcez Cargo Advogado-Classe Especial Lotação AGEPREV Processo n. 04/002171/97 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 5.045/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Assunto: Pagamento de diferenças de vencimentos. Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. 20755551 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão do valor da incorporação. Situação: Inativo Interessada: Lotação Processo n. SEJUSP-PM 31/303277/09 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.949/09/CJUR/DGGRH/SAD. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Revisão do pagamento de indenização de seguridade. Situação: Inativo Interessado: CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Prontuário n. 20681501 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidor Paulo Sérgio do Amaral Cargo Soldado Lotação AGEPREV Processo n. 31/151965/06 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 4895/09/CJUR/DGGRH/ SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Indenização de licença especial. Situação: Inativo Interessado: CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Prontuário n. 22023951 Servidor Cargo Damião Antonio de Oliveira 2º Tenente Lotação Processo n. AGEPREV 31/500876/09 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.948/09/CJUR/DGGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. No Decreto “P” n. 4.733, de 9 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.609, de 22 de dezembro de 2009, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 13/000037/2009): ONDE CONSTA: “Gilmar Ávila da Silva” THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PASSE A CONSTAR: “Gilmar Ávilla da Silva” CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2010. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Mudança de instituição bancária para fim de recebimento de salário. Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 8021311 Servidora Cargo Lotação Processo n. D i r c i n é a Chaim Assef Analista de Ações Socioeducativas SEJUSP 31/001913/09 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 5.023/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 11/10, de 7 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: Processo Administrativo Disciplinar n. SUSPENDER o 29/041148/2009, a contar de 23 de dezembro de 2009, instaurado por meio da Resolução “P” SED n. 2.210/09, de 2 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.557, de 6 de outubro de 2009, página 33, sem que corram quaisquer prazos, até o recebimento, pela comissão, do laudo expedido pela Junta Médica/SIPEM/FUNSAU, salvo quanto às diligências e perícias que possam ser prejudicadas pelo adiamento e os demais atos que independam do resultado do exame médico, por analogia ao Código de Processo Penal em seus arts. 149, § 2o e 150, § 1o (Processo n. 29/041148/2009). CAMPO GRANDE-MS, 7 de janeiro de 2009. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional noturno Situação: Da ativa Interessado: CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 4/10, de 6 de janeiro de 2010. Prontuário n. Servidor Cargo Lotação Processo n. 15631901 Domingos Veríssimo Marcos Junior Agente de Segurança Patrimonial SAD 13/100299/09 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 4.954/09/CJUR/DGGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 29DE DEZEMBRO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora ELAINE RODRIGUES DA SILVA, prontuário n. 8283601, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe A, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Manoel da Costa Lima, código 255, com sede no município de Bataguassu, código 14023, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/052886/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício PÁGINA 53 8 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÃO “P” SED n. 5/10, de 6 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora ZENAIDE APARECIDA DA SILVA, prontuário n. 6752292, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual José Garcia Leal, código 522, com sede no município de Paranaíba, código 14116, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir da data da publicação desta Resolução (Processo n. 29/049002/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 6/10, de 6 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CIDANY ARAUJO DOS SANTOS, prontuário n. 407892, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Nicolau Fragelli, símbolo DAE-F, com sede no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2010, em substituição a Mary Nilce Peixoto dos Santos, prontuário n. 1770401, em gozo de férias no período (Processo n. 29/052040/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 7/10, de 6 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora IRACI PEREIRA OJEDA, prontuário n. 2977551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Floriana Lopes, símbolo SES-C, com sede no município de Dourados, no período de 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2010, em substituição a Elisangela Maria Moraes Casagrande de Alencar, prontuário n. 7115191, em gozo de férias no período (Processo n. 29/053649/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 8/10, de 6 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JERCI LEMOS DOS SANTOS, prontuário n. 5008281, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Zamenhof, símbolo DAE-E, com sede no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de dezembro de 2009 a 13 de abril de 2010, em substituição a Renata Barcelos Blini Duarte, prontuários n. 6075501 e 6075502, em gozo de licença gestante no período (Processo n. 29/055057/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 9/10, de 6 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor WALFRIDO MACHADO DA SILVA, prontuários n. 5029441 e 5029442, ocupante dos cargos de Professor, classes D - B, níveis II - II, códigos 1530 - 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Profa Delmira Ramos dos Santos, símbolo DAE-E, com sede no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 14 de dezembro de 2009 a 2 de janeiro de 2010, em substituição a Maria Luiza Brites, prontuário n. 8217131, em gozo de licença para tratamento de saúde no período (Processo n. 29/054698/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 10/10, de 6 de janeiro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: LOTAR a servidora MARILENE DE FÁTIMA GASPERIM DO LAGO, prontuário n. 1709502, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Semíramis Carlota Benevides da Rocha, código 393, com sede no município de Coxim, código 14053, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 horas semanais, no turno vespertino, por retorno de cedência e regularização da vida funcional, com validade a contar de 1o de janeiro de 2009 (Processo n. 29/049019/2009). CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO PROCESSO N. INTERESSADO : 29/054960/2009 : ERLI FERNANDES DA SILVA, prontuário n. 8219851, ocupante do cargo de Professor, classe A, código 1475. : Solicita designação para exercer a função de Diretora – Adjunta em substituição, da Escola Estadual Vespasiano Martins, com sede no município de Amambai. : Indefiro o pedido por falta de amparo legal. ASSUNTO DESPACHO CAMPO GRANDE-MS, 6 de janeiro de 2010. CHEILA CRISTINA VENDRAMI Secretária de Estado de Educação, em exercício EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 (dez) dias A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 29/075277/2006 no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Parágrafo único do artigo 277, da Lei n. 1102, de 10 de outubro de 1990. FAZ SABER, aos que o presente Edital de CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente, fica CITADA a servidora ZÉLIA DE BASTIANI, ocupante do cargo de Professor, prontuário n. 5088291/2, sem lotação, município de Campo Grande/MS, atualmente em lugar incerto e não sabido, a comparecer na sede da referida Comissão, na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Av. do Poeta, Jardim Veraneio, Bloco V, Setor D, telefones: 0XX-67-3318-2344 e 3318-2397, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da terceira publicação do presente Edital, sob pena de revelia, para se ver processar administrativamente e promover sua defesa, até julgamento final, Processo n. 29/075277/2006, PAD n. 39/09, que apura possível Abandono de Cargo, por ter, a princípio, infringido o inciso. IV, do artigo 219, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, fazendo-se acompanhar de seu defensor, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, se dessa forma desejar. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, produzindo todos os efeitos legais, foi expedido o presente Edital de Citação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, por 3 (três) dias consecutivos. Campo Grande/MS, 4 de janeiro de 2010. HÁIDE NOGUEIRA DA CUNHA Presidente da CPAD n. 39/2009/SED SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n.006 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003, resolve: Autorizar o servidor JURANDIR PEREIRA CABRAL, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 00271224069, categoria B, lotado no Núcleo Regional de Saúde de Três Lagoas, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2010. EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Secretário de Estado de Saúde Em substituição RESOLUÇÃO “P” SES n. 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar sem efeito na Resolução “P” SES 388, de 08 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7602, de 11 de dezembro de 2009, a página 19, que designou a servidora ANALIA DE OLIVEIRA FERREIRA, prontuário 4160961, para desempenhar a função de Chefe do Núcleo Regional de Saúde de Coxim no período de 04 de janeiro de 2010 a 02 de fevereiro de 2010, em substituição à titular CAROLINA BARROS DE LACERDA, durante suas férias regulamentares. EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Secretário de Estado de Saúde Em substituição RESOLUÇÃO “P” SES n. 008, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir de 22 de dezembro de 209, Resolução “P” SES 274, de 04 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.541, de 14 de setembro de 2009, à página 55, que designou, a servidora ELIZABETH GONCALVES, prontuário n. 4043651 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Gerente da Gerencia de Monitoramento do Sistema Operacional EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Secretário de Estado de Saúde Em substituição RESOLUÇÃO “P” SES n. 009, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: Em atendimento ao disposto no Decreto nº. 11.591 de 23.04.2004, a Secretaria de Estado de Saúde, divulga os nomes dos servidores doadores de sangue, sendo: Anexo I, servidores que doaram durante o mês de OUTUBRO de 2009; Anexo II, servidores que recrutaram doadores; Anexo III, complementação de meses anteriores: EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Secretário de Estado de Saúde Em substituição PÁGINA 54 8 DE JANEIRO DE 2010 Anexo I da Resolução “P” SES n. 009 , servidor doador OUTUBRO de 2009. Matrícula Nome 20895721 Ademar Modesto Paulo Dias 8912231 Adriano César Augusto Ramires dos Santos 22138001 Alan Santana Carvalho 15163021 Alceir de Moura Ramos 9442971 Alexandre Heitor Izan Pinheiro 8650871 Aline Manvailler de Vargas 9506021 Aline Manvailler de Vargas 9465911 Ana Luiza Canassa 15140831 Analice Ribeiro de Queiroz 8599311 Anderson Ennes Melgarejo 8961521 Anderson Tadeu Lopes 20494301 Andre Henrique de Deus Macedo 33081031 Anelize Lazaro de Lima 5722501 Anita Triandopolis 20879521 Antonio Flavio Gonçalves 15577261 Antonio Galan Junior 20492281 Antonio Pereira Dias 22138931 Ariney Rosa de Melo 3251801 Arly de Fatima Alves da Cunha Dauzacker 8930641 Aroldo Tavares Coimbra 9491593 Barbara Camila Zandonadi de Andrade 64827161 Carlos Roberto Leão Campos 15275921 Ceres Maria Carvalho Souza 8528053 Cezar Renato Gazolla 9006991 Cibele Ynae Webster 8821001 Claudenira Cristina Roa 8650441 Claudia Davina Benevides Marques 22152251 Claudia Ferreira Gonçalves 20819891 Cleber Luiz Vieira Moraes 15030811 Daniela Maria Yule Nogueira da Silva 8892371 Daniele do Couto 8931101 Dari Aquino Ribeiro 9005081 Debora Aparecida Toledo Viana 8514003 Diego Carvalho de Souza 15032431 Dilma Vargas Surubi 6584481 Dilsa das Neves Flores 15223451 Divino Salvador Vicente 15223611 Djalma Pereira dos Santos 9146651 Doraline Helen M. dos S. Bitencourt 8434231 Durval Batista da Conceição Soares 15532321 Eder Alves dos Santos 15628511 Eder Rodrigo Araujo de Lima 4870071 Edmir Santinelli Gomes da Silva 15290721 Edmundo Pontes de Souza Filho 20773021 Edson Mathias Prestes Junior 20720331 Eduardo Jose dos Santos 3902751 Elide Mari Volta 8712571 Elizabeth Ferreira da Silva 3593 Elizete Ishi de Mattos 20313021 Elpidio Bernardes de Souza Filho 22163881 Everaldo Sarkis da Silva 8974261 Fabio de Jesus Azevedo 22140321 Fabio Horta das Neves 7669091 Fabio Jose da Cruz Cidade LLotação Dourados PMMS Campo Grande Data 09.10.2009 FUNSAU 20.10.2009 CBMMS 28.10.2009 Campo Grande FUNSAU 21.10.2009 Campo Grande FUNSAU 26.10.2009 Campo Grande SEJUSP 15.10.2009 Campo Grande SEJUSP 15.10.2009 Campo Grande Campo Grande FUNSAU 24.10.2009 FUNSAU 15.10.2009 Campo Grande SETAS 23.10.2009 Campo Grande SEJUSP 06.10.2009 Campo Grande Campo Grande PMMS 29.10.2009 Campo Grande AGEPEN 06.10.2009 Campo Grande SEJUSP 20.10.2009 Campo Grande PMMS 23.10.2009 Campo Grande FUNSAU 13.10.2009 Campo Grande PMMS 14.10.2009 CBMMS 08.10.2009 SEFAZ 20.10.2009 Corumbá Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande FUNSAU 09.10.2009 SES 20.10.2009 SED 13.10.2009 FUNSAU 02.10.2009 Campo Grande FUNDESPORTE 02.10.2009 Campo Grande FCMS 29.10.2009 Campo Grande Campo Grande SETAS 19.10.2009 Campo Grande SEJUSP 23.10.2009 Campo Grande CBMMS 29.10.2009 PMMS 08.10.2009 SES 22.10.2009 SETAS 28.10.2009 Corumbá Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Campo Grande Dourados FUNSAU 23.10.2009 SETAS 05.10.2009 PGDP 28.10.2009 FUNSAU 15.10.2009 SED 14.10.2009 Campo Grande SAD 10.10.2009 Campo Grande SAD 29.10.2009 SED 29.10.2009 Campo Grande SEJUSP 28.10.2009 Campo Grande SAD 03.10.2009 Dourados Campo Grande SAD 14.10.2009 Campo Grande SEJUSP 09.10.2009 Campo Grande FUNSAU 28.10.2009 Campo Grande PMMS 20.10.2009 Campo Grande PMMS 10.10.2009 Campo Grande SED 24.10.2009 SETAS 08.10.2009 SANESUL 30.10.2009 Campo Grande Dourados Campo Grande PMMS 16.10.2009 CBMMS 07.10.2009 Campo Grande SEJUSP 15.10.2009 Campo Grande CBMMS 22.10.2009 SED 02.10.2009 Dourados Dourados 22019681 Fernando Augusto Brasil Ferreira 22141131 Flaudimir Chaparro de Lima 15667091 Flavio Cardoso da Silva 20926891 Florencio Souza Ramos 33002001 Francisco Americo Sanabria 20367891 Genivaldo Teixeira do Nascimento 22151791 Giane Geller dos Santos 15047031 Gilson Ferreira Sandim 4805251 Giselle dos Santos Ottoni 15047381 Gislaine Silva de Oliveira 8909441 Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano 9075611 Gladstonis Pereira Gomes 20914451 Helcius Dias Klain 20758301 Helio Augusto dos Santos 15139151 Hudson Franco Lobo 20051071 Inácio Missias Freitas 35316191 Ister Luiz Rocha 38579131 Jacqueline Baseggio 35282191 Jean Carlos Martins Santana 9163581 Jefferson Benicio Gomes Ribeiro 20430921 Jeovani Souza Lemes 20453891 Joanezio da Guia de Jesus 5340561 João Antonio da Costa 9534743 Joao Batista Rodrigues Junior Oliva 15249411 João Jose de Almeida Oliveira 1126311 Jorcelia de Oliveira Martins 20077201 Jorge Miguel Anunciato 8119041 Jose Aparecido de Moura 8422491 Jose Carlos Carneiro de Almeida 3885211 Jose Carlos Nepomuceno 1162971 Jose Enilson Romero 3200 Jose Ney Sandim Taveira 20736501 Jose Roberto de Souza 62246361 Josiane Pereira da Gama 8825501 Juliana Alves Ferreira Farias 8667411 Julio Cesar Medina Ayala 8418111 Juscelino Batista Pereira de Araujo 20848131 Leandro Alexandre da Cruz 20848132 Leandro Alexandre da Cruz 15607271 Lindomar Reco 9411151 Loreta da Silva de Sousa Pereira 8738371 Luciangela Martins Medina 20768701 Luciano Basso Meotti 15539761 Luciene Ortiz dos Santos 8932931 Lucimar Borges da Cruz 20380641 Lucio Aparecido Marques Mendonça 20416851 Luiz Carlos Santos Messias 22134781 Luiz Rodrigues da Silva Junior 8598501 Magner Jose de Magalhaes 22136481 Marcelo Blan de Menezes 22107621 Marcelo Henrique do Espirito Santo 15244101 Marcio de Oliveira Gonzales 22131501 Marcio Deknes Alves 8822081 Marcio Ruy Dias 22142531 Marcos Ferreira Gomes 8826401 Marcos Tadeu Ajala Franco DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Campo Grande Dourados Campo Grande CBMMS 09.10.2009 CBMMS 08.10.2009 FUNSAU 29.10.2009 Campo Grande PMMS 28.10.2009 Campo Grande AGEPEN 26.10.2009 Dourados PMMS 23.10.2009 Campo Grande CBMMS 15.10.2009 Campo Grande FUNSAU 23.10.2009 Campo Grande SED 20.10.2009 FUNSAU 15.10.2009 FUNSAU 16.10.2009 Campo Grande Campo Grande Campo Grande FUNSAU 26.10.2009 PMMS 21.10.2009 Campo Grande PMMS 16.10.2009 Campo Grande FUNSAU 10.10.2009 PMMS 16.10.2009 AGESUL 15.10.2009 Campo Grande Dourados Campo Grande Campo Grande IMASUL 13.10.2009 Campo Grande AGESUL 08.10.2009 Campo Grande FCMS 29.10.2009 Campo Grande PMMS 13.10.2009 Campo Grande PMMS 21.10.2009 Campo Grande SED 27.10.2009 Campo Grande SAD 15.10.2009 Campo Grande SAD 10.10.2009 Campo Grande SES 22.10.2009 Campo Grande PMMS 08.10.2009 Campo Grande SEFAZ 22.10.2009 Campo Grande SEJUSP 28.10.2009 Campo Grande SED 20.10.2009 Campo Grande SED 23.10.2009 Campo Grande SANESUL 16.10.2009 PMMS 07.10.2009 Dourados Campo Grande SED 13.10.2009 Campo Grande SETAS 03.10.2009 Campo Grande SAD 05.10.2009 Campo Grande SETAS 09.10.2009 Campo Grande PMMS 29.10.2009 Campo Grande AGEPEN 29.10.2009 Dourados SAD 08.10.2009 Campo Grande AGRAER 21.10.2009 Campo Grande SEJUSP 16.10.2009 Campo Grande PMMS 08.10.2009 Campo Grande SAD 10.10.2009 Campo Grande FUNSAU 09.10.2009 Dourados PMMS 09.10.2009 Campo Grande PMMS 19.10.2009 Campo Grande CBMMS 23.10.2009 Campo Grande SETAS 08.10.2009 Campo Grande CBMMS 09.10.2009 Campo Grande CBMMS 14.10.2009 Campo Grande SAD 17.10.2009 Campo Grande CBMMS 20.10.2009 Campo Grande Dourados Campo Grande SETAS 23.10.2009 CBMMS 27.10.2009 SETAS 14.10.2009 PÁGINA 55 22142291 Marcos Vinicius Haupenthal 20615621 Marcus Ramos Gonçalves 7963871 Marfiza Maria Hardoim Filha 61912821 Maria Cristina Tedoldi Charao de Siqueira 15178641 Maria de Lurdes Brito Porto Pereira 7105551 Maria Lucia da Penha 15638071 Maria Madalena Paradeira Satti 33020831 Marina Evangelista F. Pinho de Macedo 7590821 Mariomar Rezende Diniz Junior 37210351 Mariza Barbosa de Carvalho 3078071 Maura Lara Nunes 7948991 Maurycio Gyovanni da Silva 22057691 Melchisadec Hiran da Silva 9238181 Melly Fatima Goes Sena 20093151 Miguel Mendonça de Souza Silva 15543361 Moises Sanches Marques 8052461 Nelci Maria de Melo 8648461 Neuza Maria Lima da Silva 15560531 Neuza Melo dos Santos 5929001 Nilvane Pereira Costa de Moraes 9512771 Noe Stein Arruda Junior 1351 Odilon Dutra da Silva 38585611 Olir Antonio Hall 7888051 Olir Antonio Hall 22146441 Patricia Sabioni 15757081 Patrick Costa Vieira 7549191 Paulo Dias de Morais 20732691 Paulo Expedito Ribeiro 20930901 Pedro Oliveira Duailibi 20462451 Ramao Eduardo Rodrigues 9513581 Reginaldo Nantes da Silva 3613 Renato Francisco Delfini Vilela 20709951 Ricardo Gonçalves 2206277 Rinaldo Francisco de Souza 8402381 Rita de Cassia Florentino Echeverria 7303001 Rita Elaine Alves de Arruda 8658931 Roberto dos Santos Braga 8698211 Rodrigo Moura do Nascimento 9534581 Rodrigo Moura do Nascimento 22132731 Rogers Bonfim Ferreira 8910961 Ronaldo Rodrigues de Oliveira 15177321 Roseli Alves da Silveira 7588681 Rozileia Pires de Avila 6895053 Sandra Mara da Silva Gonçalves 15699611 Savio da Silva Rocha 20922471 Sidinei Barbosa da Silva 8438061 Silvinei Evangelista da Silva 8703581 Silvio Cardena 8673571 Simone Ferreira Nery 20069951 Sinval Caiçara de Menezes 15103391 Sizino Alves da Silveira 15104441 Sonia Luciano Gomes 7950621 Suzana Fatima de Souza 8761861 Thiago Rocha Chaves 22148811 Thiago Silva Pereira 22066331 Valdecir Gomes da Silva 8 DE JANEIRO DE 2010 Campo Grande CBMMS 08.10.2009 Campo Grande PMMS 05.10.2009 Campo Grande SETAS 15.10.2009 Campo Grande SED 02.10.2009 Campo Grande FUNSAU 28.10.2009 Campo Grande SETAS 20.10.2009 Campo Grande FUNSAU 20.10.2009 Campo Grande AGEPEN 29.10.2009 Campo Grande SED 26.10.2009 Campo Grande DETRAN 22.10.2009 Campo Grande SEFAZ 20.10.2009 Campo Grande SEGOV 13.10.2009 Campo Grande CBMMS 15.10.2009 Campo Grande FCMS 13.10.2009 Campo Grande PMMS 13.10.2009 Campo Grande SAD 05.10.2009 Campo Grande SEMAC 20.10.2009 Campo Grande Campo Grande Campo Grande SAD 19.10.2009 FUNSAU 08.10.2009 PGDP 09.10.2009 Dourados SEJUSP 30.10.2009 Dourados SANESUL 09.10.2009 Dourados IMASUL 16.10.2009 Dourados SED 16.10.2009 Campo Grande CBMMS 26.10.2009 FUNSAU 27.10.2009 Campo Grande Dourados SED 02.10.2009 Campo Grande PMMS 29.10.2009 Campo Grande PMMS 10.10.2009 Campo Grande PMMS 07.10.2009 Campo Grande SEJUSP 07.10.2009 Campo Grande SANESUL 28.10.2009 Dourados PMMS 23.10.2009 Dourados CBMMS 07.10.2009 Campo Grande DETRAN 16.10.2009 Campo Grande SED 05.10.2009 Campo Grande SEJUSP 27.10.2009 Campo Grande SEJUSP 03.10.2009 Campo Grande SEJUSP 03.10.2009 Campo Grande CBMMS 22.10.2009 Campo Grande FUNSAU 20.10.2009 FUNSAU 01.10.2009 SED 15.10.2009 Campo Grande PGDP 09.10.2009 Campo Grande EGRHP 20.10.2009 Campo Grande PMMS 15.10.2009 SEJUSP 30.10.2009 Campo Grande SETAS 16.10.2009 Campo Grande SETAS 23.10.2009 Campo Grande PMMS 09.10.2009 FUNSAU 26.10.2009 Campo Grande FUNSAU 17.10.2009 Campo Grande FUNTRAB 09.10.2009 Campo Grande Dourados Dourados Campo Grande Campo Grande Campo Grande Dourados DETRAN 09.10.2009 CBMMS 03.10.2009 CBMMS 07.10.2009 20080411 Valdemar Fernandes de Oliveira 15263241 Valdete Cardozo da Silva 20935531 Wagno Coelho Barba 20174821 Waldir Francisco Chaves 8597101 Wanderson Barreto de Almeida 9167491 Wellington Helbert de Oliveira Ramos DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Campo Grande Campo Grande PMMS 29.10.2009 FUNSAU 22.10.2009 Campo Grande PMMS 23.10.2009 Campo Grande SEJUSP 14.10.2009 Campo Grande SETAS 09.10.2009 Campo Grande SEJUSP 17.10.2009 Anexo II - Servidores que recrutaram doadores: Matrícula Nome 15012321 Agenor Nunes de Souza Filho 9442971 Alexandre Heitor Izar Pinheiro 8796901 Ângela de Souza G. Vicente 9159801 Diego Rafael da S. Rosa Carrilho 38555541 Edson Rodrigues da Silva 15289391 Eva dos Santos Prado 15043711 Fátima Rejane Cáceres 15574161 Hudson Manoel João 9513661 Ligian Lapas 9440251 Luciene Higa de Aguiar 15627201 Lucinéia Barbosa Nogueira 15076131 Maria Edite Almeida de Oliveira 15076131 Maria Edite Almeida de Oliveira 15295361 Marilene de Oliveira Salles 15295361 Marilene de Oliveira Salles 9428041 Rosiléia da Cruz Nantes 15100101 Sandra Regina Ferreira Martins 15104441 Sonia Luciano Gomes Cidade Lotação Qtd Data Campo Grande FUNSAU 01 16.10.2009 Campo Grande FUNSAU 04 08.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 19.10.2009 Campo Grande DETRAN 02 15.10.2009 Campo Grande SES 02 31.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 09.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 08.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 15.10.2009 Campo Grande SEJUSP 01 26.10.2009 Campo Grande SES 01 17.10.2009 Campo Grande SAD 01 16.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 21.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 27.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 19.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 23.10.2009 Campo Grande SES 01 15.10.2009 Campo Grande FUNSAU 03 29.10.2009 Campo Grande FUNSAU 01 17.10.2009 Anexo III – Complementação de meses anteriores: Matrícula Nome 1941 Alberto Geraldo Rodrigues Burlamaqui 8821001 Claudenira Cristina Roa 8821001 Claudenira Cristina Roa 8821001 Claudenira Cristina Roa 8821001 Claudenira Cristina Roa 8821001 Claudenira Cristina Roa 3645 Fabiano Siemionko Suris 7711121 Julieta Escobar Piazza Esbizaro 8830771 Lindalva Gomes de Oliveira 8830771 Lindalva Gomes de Oliveira 20873321 Luiz Felipe de Oliveira Debortoli 3464 Marcos Coelho Cardoso 15717611 Marcos dos Santos Brito 15717611 Marcos dos Santos Brito 15717611 Marcos dos Santos Brito 15717611 Marcos dos Santos Brito 15717611 Marcos dos Santos Brito Cidade LLotação Data Campo Grande SANESUL 18.09.2009 Campo Grande SETAS 11.04.2007 Campo Grande SETAS 29.12.2007 Campo Grande SETAS 01.04.2008 Campo Grande SETAS 17.07.2008 Campo Grande SETAS 23.01.2009 Campo Grande SANESUL 08.08.2009 Campo Grande SEFAZ 30.06.2009 Campo Grande SETAS 08.04.2008 Campo Grande SETAS 09.08.2008 Campo Grande PMMS 01.09.2009 Campo Grande SANESUL 07.08.2009 Dourados SAD 31.03.2008 Dourados SAD 22.08.2008 Dourados SAD 31.10.2008 Dourados SAD 08.06.2009 Dourados SAD 24.09.2009 9066541 Maria Lucia Rodrigues da Silva Campo Grande FUNSAU 25.06.2009 8900141 Marilea Leal Soares Campo Grande FUNSAU 31.08.2008 37210351 Mariza Barbosa de Carvalho Campo Grande DETRAN 01.06.2009 Campo Grande FUNSAU 20.07.2009 Campo Grande FUNSAU 16.08.2009 15560531 Neuza Melo dos Santos 8917541 Rodrigo Avalhaes Mendonça PÁGINA 56 8 DE JANEIRO DE 2010 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO “P” CEDINE/MS Nº 3 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a constituição da Comissão para análise de denúncia encaminhada ao CEDINE/MS. O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO DE MATO GROSSO DO SUL – CEDINE /MS, reunido em Assembléia Ordinária, no dia 10 de dezembro de 2009, no auditório da Casa da Assistência Social e da Cidadania - CASC, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo Decreto n.º 11.813, de 14 de março de 2005 e Regimento Interno. DELIBERA Art. 1º Nomear os conselheiros abaixo relacionados para comporem a Comissão para análise de denúncia de racismo publicada no jornal on line Mídiamax, do dia 25 de novembro de 2009: 1. WÂNIA FERREIRA DA SILVA Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE 2. EDNA BORDON LOPES DA SILVA Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS 3. CARLOS ALBERTO DA SILVA VERSOZA Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande MS, 17 de dezembro de 2009. CARLOS ALBERTO DA SILVA VERSOZA Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro de Mato Grosso do Sul – CEDINE /MS RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2010 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, à servidora ALESSANDRA RENATA RIBEIRO GUERCHE, prontuário nº 8693251, ocupante do cargo de Lactarista, referência SUB/FNC/A/1, código 26010, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10.10.90, com validade a contar de 04 de janeiro de 2010. (Processo nº 25/001253/09) DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” 004/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, R E S O L V E : Tornar sem efeito, o item nº II da Portaria nº 463/DP-1/DP/PMMS, de 24 Jun 09, publicado no Diário Oficial nº 7486, de 25 Jun 09, que incluiu na condição de Sub Júdice nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Soldado PM RODRIGO DOS SANTOS, Mat. 209637-4, face ao teor dos Autos de Mandado de Segurança nº 001.09.058073-8. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 007/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, R E S O L V E : 1. DISPENSAR, o Maj QOPM EDMILSON LOPES DA CUNHA, Mat 2002795, da função de confiança de Comandante do CIPTRAN / Campo Grande - MS, conforme publicado no Diário Oficial nº 7102, de 29 Nov 07, com efeitos a contar de 17 Dez 09. 2. DESIGNAR, o Maj QOPM ALIRIO VILLASANTI ROMEIRO, Mat 2002264, para exercer a função de confiança de Comandante do CIPTRAN / Campo Grande - MS, com efeitos a contar de 17 Dez 09, com base no inciso IV do Art 23 da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08. 3. DESIGNAR, a Cap QOPM ITAMARA ROMEIRO NOGUEIRA, Mat 206052-3, para exercer a função de confiança de Sub Comandante do CIPTRAN / Campo Grande - MS, com efeitos a contar de 17 Dez 09. ( Solução ao Processo nº 31/300024/2010, de 04 Jan 10.) CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 Campo Grande-MS, 04 DE JANEIRO DE 2010 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, à servidora PATRICIA BORGES TENÓRIO NOLETO, prontuário nº 7961581, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, referência CAR/INS/CDI/A, código 26000, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10.10.90, com validade a contar de 04 de janeiro de 2010. (Processo nº 25/001356/09) Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010 PORTARIA “P” 009/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Autorizar, o CB QPPM JOAO LUCIO ECHEVERRIA - Mat. 203989-3, do 7º BPM / Aquidauana - MS, a entrar em gozo de 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP); com fulcro no artigo 61 § único alínea “b”, c/c o artigo 64 § único, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), a contar da data da publicação. (Solução ao Processo n.º 31/303994/2009, de 17 Dez 09). TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder à servidora SOLANGE BATISTA DOS SANTOS, prontuário nº 7964331, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, referência CAR/INS/CDI/A, código 26000, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 13.02.08, referente ao período aquisitivo de 24.02.03 a 12.02.08, com fundamento no artigo 111, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 25/00186/09) Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Processo nº : 25/001358/2009 Interessado(a): CREUSA DO NASCIMENTO SOUZA Assunto : Solicita remanejamento para COMED-SETAS. Despacho : INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição. Processo nº : 25/001277/2009 Interessado(a): JUSTA PASTORA FIGUEIREDO Assunto : Solicita licença para TRATO DE INTERESSE PARTICULAR-TIP. Despacho : INDEFIRO, por falta de pessoal para substituição. Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010 TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 010/DP-1/DP/PMMS, DE 04 DE JANEIRO DE 2010 COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o CB QPPM JOAO LUCIO ECHEVERRIA - Mat 203989-3, por ter entrar em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular ( LTIP ), a contar da data da publicação; com fulcro no artigo 76, § 1º, letra “c”, item 3. da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Processo nº 31/303994/2009, de 17 Dez 09.) CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 013/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, R E S O L V E : 1. DISPENSAR, o Ten Cel QOPM CARLOS AQUINO ANUNCIATO, Mat 200239-6, da função de confiança de Chefe da 4ª Seção EMG ( PM-4) PMMS, conforme publicado no Diário Oficial nº 7404, de 18 Fev 09, a contar de 01 Jan 2010. 2. DESIGNAR, o Cel QOPM IACIR PAULO RODRIGUES DE AZAMOR, Mat 200913-7, para exercer a função de confiança de Chefe da 4ª Seção EMG ( PM-4) PMMS, a contar de 01 Jan 2010, com base no inciso III do Art 23 da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PÁGINA 57 8 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 015, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009; Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada/MS, constante no Ofício nº 002, de 04 de janeiro de 2010; R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AEM/MS/Nº 06. De 07 de Janeiro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar a Portaria “P” DGPC/MS nº 596, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7611, de 28 de dezembro de 2009 que designou o Dr. PAULO CESAR BRAUS, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 59212911, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros/MS, símbolo DAPC-6, em substituição ao Dr. Ivan Barreira, Delegado de Polícia, 1ª Classe, no período 04 de janeiro a 02 de fevereiro de 2010, em razão de gozo de férias regulamentares, para que passe a constar:”...no período de 02 a 16 de janeiro de 2010”. Conceder 60 (sessenta) dias de licença para tratamento da própria saúde no período de 29 de Dezembro de 2009 á 26 de Fevereiro de 2010, o servidor Airton Édison de Araújo Filho, Matrícula n° 8611701, ocupante do cargo de Advogado da Metrologia, lotado na Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS- INMETRO, com fundamento no artigo 136 da Lei n°1.102 de 10 de Outubro de 1990, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 2.157, de 26 de Outubro de 2000. Campo Grande, MS, 07 de Janeiro de 2010. Ademir de Sousa Osiro Diretor Presidente AEM/MS-INMETRO Campo Grande, MS, 06 de janeiro de 2010. BENJAMIN JOSÉ MACHADO Delegado de Polícia DELEGADO–GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 016, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009; Considerando solicitação do Departamento de Polícia do Interior/MS, constante no Ofício nº 001, de 04 de janeiro de 2010; R E S O L V E: Revogar a contar de 04 de janeiro de 2010, a Portaria “P”DGPC/ SEJUSP/MS nº 527, de 03 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial nº 7576, de 05 de novembro de 2009 que designou a Drª. CINTYA ROGÉRIA RODRIGUES TAIAR, Delegada de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 5914671, Delegada Titular da Delegacia de Atendimento a Mulher de Paranaíba/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia Regional de Polícia da mesma cidade, símbolo DAPC-5, a contar de 13 de outubro de 2009 até ulterior deliberação. Campo Grande, MS, 06 de janeiro de 2010. DESIGNAR, para exercer a função de GESTOR da AGEHAB, sem prejuízo das suas demais funções, com poderes de representá-la, especificamente no acompanhamento da execução do contrato n. 009/2009, processo 45/100.279/2009, durante sua vigência, o servidor abaixo designado: Ademir da Silva Nery Mat. 15133621 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Carlos Eduardo Xavier Marun Diretor Presidente PORTARIA “P” AGRAER N. 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Resolução SEMAC “P” nº 01, de 05 de janeiro de 2010. DO R E S O L V E: Conceder prorrogação de licença para tratamento da própria saúde à servidora NILZA BARBOSA GUIMARÃES CSORDAS, prontuário n° 38543021, no período de 03/12/2009, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5°, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RESOLUÇÃO/”P”/PGE/Nº 007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL BENJAMIN JOSÉ MACHADO Delegado de Polícia DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, PORTARIA “P” AGEHAB N. 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. DE 6 DE JANEIRO DE 2010. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I e XXIII, da Lei Complementar nº 095, de 26 de dezembro de 2001, RESOLVE: O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Autorizar Manoel Francisco da Rocha Neto, CNH n. 02360133267 categoria AD, pertencente ao quadro de pessoal da Fertibom Indústrias Ltda, cedido a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, atraves do Termo de Cooperação Técnica 15702, a conduzir veiculo oficial, respeitadas as disposições estabelecidas no Decreto n° 9.649, de 1º de outubro de 1999. CAMPO GRANDE-MS, 05 janeiro de 2010. JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício PORTARIA “P” AGRAER N. 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : REMOVER a pedido a servidora Eliziane Wits da Silva, Prontuário 9444321, ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, da Agência Municipal de Japorã para Agência Municipal de Eldorado, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 06 janeiro de 2010. Designar Maria Estela Eugênio Pereira, prontuário nº 892700 1, ocupante de Assistente de Ações Sociais, código 26002, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Unidade de apoio à Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado-ESAP, sem prejuízo de suas funções, durante a ausência da titular, Elizabete Garcia da Cruz Rodrigues, no período de 07.01.2010 a 21.01.2010. Campo Grande, MS, 5 de janeiro de 2010. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado RESOLUÇÃO/”P”/PGE/Nº 008 DE 6 JANEIRO DE 2010. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º, I e VIII, da Lei Complementar nº 095, de 26 de dezembro de 2001, JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício PORTARIA “P” AGRAER N. 13, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Dispensar Wilson Diniz Giacometti, Prontuário 9448231, da função de confiança de Coordenador Técnico Municipal III – CGA-5 e como responsável pela Agencia de Desenvolvimento Agrário e extensão Rural de Eldorado, a contar de 01 de Fevereiro de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 06 de janeiro de 2010. RESOLVE: Designar Ana Paula Ribeiro Costa, Procuradora do Estado, prontuário nº 862118 1, 3ª Categoria, símbolo PRO- 103 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado-ESAP, sem prejuízo de suas funções, durante a ausência da titular, Cristiane Müller Dantas, no período de 07.01.2010 a 26.03.2010. Campo Grande, MS, 6 janeiro de 2010 Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício PORTARIA “P” AGRAER N. 14, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : DESIGNAR Eliziane Wits Da Silva, Prontuário 9444321, para PÁGINA 58 8 DE JANEIRO DE 2010 exercer na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, a função de Coordenador Técnico Municipal III – CGA 5 prevista no Decreto Nº 11.396 de 16 de setembro de 2003 e responder pela Agencia de Desenvolvimento Agrário e extensão Rural de Eldorado, a contar de 01 de fevereiro de 2010. CAMPO GRANDE-MS, 06 de janeiro de 2010. JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN Diretor-Presidente da AGRAER em Exercício PORTARIA “P” AGRAER N. 015, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. 20743621 20971841 20814071 20861231 20816441 20458771 20951571 20677731 20864171 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM CB PM SD PM 3º SGT SD PM FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o servidor Elcio Martins Diniz, Prontuário 36884451 ocupante do cargo de Gestor de Desenvolvimento Rural, para responder como Coordenador Técnico Municipal de Três Lagoas, acumulando suas funções, em substituição ao titular Sérgio Roque Bazalia, Prontuário 36871391, durante suas férias, no período de 04/01/2010 a 03/02/2010, com fulcro nos artigos 63 e 64 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 06 de Janeiro de 2010. JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN Diretor Presidente da AGRAER em Exercício PORTARIA “P” AGRAER N. 016, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o servidor Jose Anísio Viveiros Luz, Prontuário 36884021 ocupante do cargo de TEC.DESENV.RUR, para responder como Coordenador Técnico Municipal de Gloria de Dourados, acumulando suas funções, em substituição ao titular João Carlos Pegoraro Stefanello, Prontuário 36865311, durante suas férias, no período de 04/01/2010 a 03/02/2010, com fulcro nos artigos 63 e 64 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 06 de Janeiro de 2010. JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN Diretor Presidente da AGRAER em Exercício PORTARIA “P” DETRAN Nº 851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora JACY QUEIROZ MARTINS, prontuário n.º 37013521, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “D”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de São Gabriel do Oeste/MS, no período de 01/02/2010 a 02/03/2010, em virtude de férias da titular Veridiana Pereira Grill Guimarães, prontuário nº 9459603, ocupante do cargo de Gerente de Agência II, símbolo DGA-5. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” DETRAN Nº 852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora GENTILIA ALVES COSTA, prontuário n.º 37054551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”, para responder pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Três Lagoas/MS, no período de 01/12/2009 a 03/12/2009, em virtude do impedimento do titular Jair Marcos de Almeida, prontuário nº 9528933, ocupante do cargo de Gerente de Agência I, símbolo DGA-4. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” AGRAER N. 017, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o servidor Thiago Vasconcelos Melo, Prontuário 94557601 ocupante do cargo de GESTOR D.RURAL, para responder como Coordenador Técnico Municipal de Fátima do Sul, acumulando suas funções, em substituição ao titular Marcio Ribeiro Bonette, Prontuário 36867281, durante suas férias, no período de 04/01/2010 a 03/02/2010, com fulcro nos artigos 63 e 64 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 06 de Janeiro de 2010. JOSÉ ALEXANDRE RAMOS TRANNIN Diretor Presidente da AGRAER em Exercício DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” DETRAN Nº 850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Credenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, os Policiais Militares abaixo relacionados, para executarem fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Prontuário 20237761 20864501 20803201 20069281 20625501 20950761 20796151 20950841 20863441 20810321 20738201 20678111 20950411 20720921 20950331 20950251 20862711 20864251 20862631 20736841 20863281 20949671 20949831 20231481 Posto/Grad. CB PM DESIG. SD PM SD PM 3º SGT SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM 2º SGT SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM Nome VLADEMIR DE OLIVEIRA RAFAEL APARECIDO SANTOS DE OLIVEIRA RENATO BORGES GARCIA ROBERTO SEVERIANO SANTANA JOSE CANUTO DE OLIVEIRA JOAO LUIZ ALVES DOS SANTOS JOSE ANTONIO F CARAPIA JOSEILDO MACARIO BARBOSA JULIMAR ANTONIO RODRIGUES IVAM MOREIRA DIAS GUILHERME DOMONT DE M SERRAR FABIANO BARBOSA PRADO EMERSON CORDEIRO RAMIRO EDUARDO AUGUSTO MACHADO DOMINGUES ELISEU AFONSO SOARES EDMAR MIANI BATISTA DIEGO SILVA LARANJEIRA SANTOS CHRISTIAN FERNANDES ALVES REZENDE CHRIS CHRISTYANELLEN ALINE ALVES GARCIA ABRAO CACERES ALTIMAR SILVA ARANTES ANDERSON HONORIO DOS SANTOS ANDRE LUIS DE ALENCAR ANTONIO CICERO DA SILVA ANTONIO NUNES DA CRUZ ANTONIO CANDIDO DA SILVA JULIO CEZAR BARBOSA CORDEIRO JUNIELIO LOPES DE OLIVEIRA LEANDRO ROCHA DOS SANTOS MARCO ANTONIO BENITES TIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO MENEZES ROBSON APARECIDO DA CUNHA ULISSES JOSE VICENTE MORAES PORTARIA “P” DETRAN Nº 853, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar os servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários e cargos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para integrarem a banca examinadora de direção veicular pelo prazo de 01 (um) ano, considerando o que estabelecem o artigo nº 152, do Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 168/04, alterado pela nº 169/05 do Conselho Nacional de Trânsito, com validade a contar de 03 de fevereiro de 2010. Prontuário Nome Cargo / Código 37000381 37000461 37070751 8771401 37007201 37199601 37071801 8791181 37014091 37036221 37015491 37202681 37017781 9061661 37105481 37018671 37021541 37021621 37024211 37034791 37026181 37041301 37027741 8761861 Adenir Olimpio dos Santos Afonso Roa Celina Gimenez Cícero da Silva Douglas Hudson Martins Fabio Palácio Batista Fred de Sena Lopes R. Ribeiro Italo Marcelo de Brito Nogueira Jairo de Mattos Guedes João José Thomaz José Jerônimo Ferreira Junior Luiz Carlos Rodrigues de Souza Luiz Pedro Cardoso Mendonça Márcia Maria Santos Fenero Maria Aparecida Vieira Peixoto Maria Constancia Pereira Nunes Mario Edison Cardoso Mendonça Mario Fernando I. Justiniano Olmiro Alves de Moura Paulo Roberto Brandão Coelho Rogéria dos Anjos Sampaio Sara Nunes de Souza Sebastião Teodoro de Queiroz Thiago Rocha Chaves Agente Condutor de Veículo / 83016 Agente Condutor de Veículo / 83016 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Agente de Atividades de Trânsito / 83014 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Agente de Atividades de Trânsito / 83014 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Agente Condutor de Veículo / 83016 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Agente de Atividades de Trânsito / 83014 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Agente de Atividades de Trânsito / 83014 Agente Condutor de Veículo / 83016 Assistente de Atividades de Trânsito / 83015 Gestor de Atividades de Trânsito / 83017 Agente de Atividades de Trânsito / 83014 Agente de Atividades de Trânsito / 83014 Gestor de Atividades de Trânsito / 83017 FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” DETRAN Nº 842, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar WILSON XAVIER PAIVA, matrícula nº 7908421, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Judiciária de 2º Classe, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo nº 31/708998/2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PÁGINA 59 8 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIA “P” DETRAN Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora GENTILIA ALVES COSTA, prontuário n.º 37054551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”, para responder interinamente pelo expediente da Agência Regional de Trânsito de Três Lagoas/MS, com validade a contar de 05 de janeiro de 2010. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL N. 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 079 de 29 de junho de 2009, publicada no Diário nº 7.497, de 10 de julho de 2009, para a conclusão dos trabalhos referente ao processo nº 23/102.728/2009, com validade a contar de 5 de janeiro de 2010. CAMPO GRANDE, 05 DE JANEIRO DE 2010. PORTARIA “P” DETRAN Nº 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora ROSA TSURUCO MAECAWA, prontuário n.º 37070591, ocupante do cargo de Técnico de Recursos Humanos, código 24030, classe “C”, para responder pelo expediente da Divisão de Recursos Humanos, nos períodos de 21 a 23, e 28 a 30/12/2009, em virtude do impedimento da titular Ivonete Suzana Beal, prontuário nº 9270233, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo PORTARIA “P” DETRAN Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 9, de 7 de janeiro de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder à servidora a seguir relacionada, o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. R E S O L V E: Designar o servidor MARCOS FREITAS DE JESUS, cedido da Prefeitura, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Santa Rita do Pardo/MS, no período de 28 a 30/12/2009, em virtude do impedimento do titular Wilson Paulino de Sousa, prontuário nº 9319693, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo Nome Prontuário Eliane Souza de Carvalho 9056151 Cargo Classe/Nível/Código Processo n.º Técnico de Nível Superior II/11011 23/300887/2007 Período Aquisitivo 14/11/2002 a 08/11/2009 Percentual Tempo de serviço A partir de +5% 10 anos 09/11/2009 Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P” DETRAN Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora KISSILA ÁVILA DANGUI, prontuário n.º 8760201, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, código 83017, classe “A”, para responder pelo expediente do Setor de Processos de Penalidades, no período de 28 a 30/12/2009, em virtude do impedimento da titular Veralúcia de Paula Brito da Cruz, prontuário nº 37031001, ocupante do cargo de Chefe de Divisão II, símbolo DGA-5. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda PORTARIA’D’ Nº 001/2010 DPGE, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. PORTARIA “P” DETRAN Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor CLOVIS DE OLIVEIRA ROSA, prontuário n.º 37089691, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83015, classe “F”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Juti/MS, no período de 28 a 30/12/2009, em virtude do impedimento do titular Adriano Passarelli, prontuário nº 37197401, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder ao membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. Prontuário 556793-1 Nome Clari Maria Stevaux Dias 30 FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo Período 13.10.2009 a 11.11.2009 Documentos Atestado médico Pror. NÃO Campo Grande-MS, 05 de janeiro de 2010. PORTARIA “P” DETRAN Nº 006, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício PORTARIA’D’ Nº 002/2010 DPGE, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. Designar a servidora ALINE GONÇALVES SINNOTT LOPES, prontuário nº 9062552, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Corregedoria, símbolo DGA-4, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, para instaurar e presidir Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Auto de Investigação nº 142/2008-CT. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo R E S O L V E: Conceder aos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionados, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. PORTARIA “P” DETRAN Nº 007, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Prontuário 786659-1 556793-1 Nome Amarildo Cabral Clari Maria Stevaux Dias 01 15 556793-1 Clari Maria Stevaux 15 863211-1 Francianny Cristine Santos Arruda Inês Batisti Dantas Vieira 01 R E S O L V E: Conceder aos servidores abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentual compatível com os períodos aquisitivos, considerando-se cargo, classe e validade de cada um, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no art. 111, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pelo art. 4º, da Lei n.º 2.157 de 26/10/00. Nome / Pront. Geraldo Alves Voria 8759451 Cargo / Código / Classe Gestor de Atividades de Trânsito / 83017 / A Wilma Rodrigues da Silva 7702991 Agente de Atividades de Trânsito / 83014 / C Perc. % Período Aquisitivo A partir de 10% 16/09/1996 a 01/12/2009 02/12/2009 +05% 03/12/2004 a 01/12/2009 02/12/2009 677680-1 639923-1 Maria José do Nascimento 03 03 Período 04.12.2009 15.12.2009 a 29.12.2009 30.12.2009 a 28.01.2010 11.12.2009 02.12.2009 a 04.12.2009 02.12.2009 a 04.12.2009 Campo Grande-MS, 06 de janeiro de 2010. FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA Diretor Executivo HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício Documentos Atestado médico Atestado médico Pror. NÃO NÃO BIM SIM Atestado médico NÃO Atestado médico NÃO Atestado médico NÃO PÁGINA 60 8 DE JANEIRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 056/2009 PROCESSO N. 86.055/2009-74 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Manutenção de Estradas Vicinais, sendo: Lote I – CG 040 e Assentamento Conquista e Lote II – CG 222, 164 e 162, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 06.01.2010, as empresas A.L dos Santos & Cia Ltda, para o Lote I e Locapavi Construções e Serviços Ltda, para o lote II. Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 057/2009 PROCESSO N. 86.559/2009-58 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Manutenção de Estradas Vicinais – CG 324, da BR 163 até a CG 490, CG 264 e CG 486, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 06.01.2010, a empresa Socenge Construções Ltda. Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA N. 058/2009 PROCESSO N. 86.086/2009-06 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando Usinagem e Fornecimento de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), na Micro Região do Bandeira, nos seguintes Bairros: Conjunto Maria Aparecida Pedrossian, Conjunto Arnaldo Estevão de Figueiredo I e II, Tiradentes e Jardim São Lourenço, em Campo GrandeMS, resultou vencedora conforme Parecer Técnico/Jurídico Conclusivo devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 06.01.2010, a empresa Usimix Ltda. Campo Grande-MS, 07 de janeiro de 2010. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCÁIA RATIFICAÇÃO Reconheço e Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa CN&A Consultoria LTDA, conforme parecer exarado no Processo n° 013/2010. Coronel Sapucaia - MS, 04 de janeiro de 2010. Rudi Paetzold PREFEITO MUNICIPAL (original assinado EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS- Nº 013/2010 Processo Nº. 013/2010 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2010 Partes: Prefeitura de Coronel Sapucaia/MS e a empresa CN&A CONSULTORIA LTDA. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a Prestação pela CONTRATADA de Serviços Técnicos Especializados, sob a forma de Consultoria por Gestão, envolvendo uma assistência ampla aos trabalhos afetos as áreas financeira, orçamentária e contábil. Fundamento Legal: Artigo 25, II c/c com o artigo 13, III da Lei nº 8.666/93, na redação da Lei nº 9.648/98 e suas posteriores alterações. Dotação Orçamentária: 04-04.01-04.122.0004.2007.33.90.35. Valor: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais). Prazo: A vigência do presente Contrato será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 05 de Janeiro de 2010. Assinam: Sr. Rudi Paetzold (Prefeito Municipal) e o Sr. Herbert Assunção de Freitas (CN&A CONSULTORIA - LTDA). materiais de que trata o contrato n° 14/2009, de 08 de abril de 2.009 firmado com o Município de Corumbá, nos termos do Artigo 87, Inciso I da lei 8.666/93, conforme cláusula 11.3 do edital, Inciso I, por entender que a contratada praticou irregularidade de pequena monta. Comunique-se, publique-se e arquive-se.” Corumbá (MS), 15 de dezembro de 2.009. Lamartine de Figueiredo Costa. Secretário Municipal de Ações Sociais. Extrato da Nota de Empenho nº 1002/2009/SEMFAD Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 61.893,00 (sessenta e um mil oitocentos e noventa e três reais). Classificação Funcional: 16.04.04.129.102.6.114 Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05(cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20(vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Daniel Martins Costa – Secretário Municipal de Finanças e Administração. Data da Assinatura: 17/12/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 363/2009/SMMAPR/SEMFAD Pregão Presencial nº125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 3.726,00 (três mil setecentos e vinte e seis reais). Classificação Funcional: 20.10.18.122.105.6.680 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Sicard Maciel de Barros – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural. Data da Assinatura: 17/12/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 1072/2009/SMGG/SEMFAD Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 12.903,00 (doze mil novecentos e três reais). Classificação Funcional: 14.01.04.122.101.6.012 Secretaria Municipal de Gestão Governamental – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Cássio A. da Costa Marques – Secretário Municipal de Gestão Governamental. Data da Assinatura: 17/12/2009. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 135/2009 - Processo nº 31.684/2009 – SMGG/SGE Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Governamental / Subsecretaria de Gestão Estratégica. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de imagem de satélite em alta definição da área urbana, dos Distritos existentes e de alguns Povoados na Área Rural pela Prefeitura Municipal de Corumbá (MS) conforme especificações contidas em edital e proposta vencedora, tendo por vencedora a empresa: Imagem Geosistemas e Comércio Ltda no valor total de R$ 41.500,00. Corumbá / MS 07 de janeiro de 2010. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Extrato da Nota de Empenho nº 1726/2009/SMAS/SEMFAD Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 62.445,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). Classificação Funcional: 19.91.10.122.103.8.150 Fundo Municipal de Saúde – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assinam: Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais – Lauther da Silva Serra – Secretário Executivo de Saúde Pública - Data da Assinatura: 17/12/2009. EXTRATO Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública. Processo n° 30.541/2008. Contrato n° 14/2009. Contratada: Maximum Brasil Teleinformática Ltda. Decisão do ordenador de despesa: “... verifica-se que a empresa ainda que com atraso, entregou os materiais por isso é que determino pela aplicação de Advertência por escrito à empresa Maximum Brasil Teleinformática Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05.637.609/0001-90, com endereço na Rua 14 de Julho, n° 758, Bairro Vila Glória, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, pelo atraso na entrega dos Extrato da Nota de Empenho nº 768/2009/SMDI/SEMFAD Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 16.284,00 (dezesseis mil duzentos e oitenta e quatro reais). Classificação Funcional: 21.01.15.451.104.6.601 Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ PÁGINA 61 8 DE JANEIRO DE 2010 ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Haroldo W. R. Cavassa – Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos. Data da Assinatura: 17/12/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 270/2009/SMPC/SEMFAD Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais). Classificação Funcional: 18.10.04.122.102.6.330 Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania. Data da Assinatura: 17/12/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 565/2009/SMPC/SEMFAD Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Processo nº 35433/2009. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 125.925,00 (cento e vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais). Classificação Funcional: 18.92.12.361.103.8.104 Fundo Municipal de Educação – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Hélio de Lima – Secretário Executivo de Educação. Data da Assinatura: 17/12/2009. Extrato da Nota de Empenho nº 220/2009/SMAS/SEMFAD Pregão Presencial nº 125/2009-SEMFAD/SMGG/SMDI/SMAS/SMMAPR/SMPC. Objeto: Aquisição de kits de cesta de natal especial 2009, para servidores Processo nº 35433/2009 públicos municipais de Corumbá em conformidade com a lei nº 2005/2007. Valor: R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais). Classificação Funcional: 19.10.04.122.102.6.340 Secretaria Municipal das Ações Sociais – 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. Prazo: A entrega do material deverá ser efetuada de forma integral, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou, no caso de sua substituição nos termos da lei, a data do recebimento de documento equivalente (art. 62§ 2º da lei nº 8.666/93 e alterações, conforme ultrapassar o dia 24/12/2009, o instrumento contratual terá vigência de 30 (trinta) dias, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Pagamento: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “A”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “B”, da lei nº 8.666/93 e alterações. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Obrigações da Contratada: Conforme anexo II, minuta do contrato, cláusula Quinta. Base Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores – Lei 4.320/64. Assina: Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal das Ações Sociais. Data da Assinatura: 17/12/2009. Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 027/2009 PP n° 052/2009 - Processo n° 16.216/2009 Entes: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS / Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Itaú Seguros S. A. Objeto: Prorrogam até o dia 09 de fevereiro de 2010, o prazo de validade do instrumento contratual administrativo de prestação de serviços de seguro de vida, conforme Oficio (Justificativa) n° 066/2009 e CI n° 095/2009 – UGAF/SMPC. Ficam ratificados e inalterados os demais dispostos. Data: 07/01/2010. Assina: Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania Rodrigo de Oliveira Carvalho – Itaú Seguros S.A. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Implementação de Curso a Distância nº 108/2009 - Processo 19.295/2009 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Publica e Fundação para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC. Objeto: Prestação de Serviços de Apoio e logistica a implementação e administração do projeto “Curso de Especialização a distância em saude do trabalhador e ecologia humana”. Valor: 139.910,40 (cento e trinta e nove mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos). Duração: 24 meses. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal de Ações Sociais. 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.302.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 8650 – Gerenciamento Ações do Centro de Referencia da Saúde do Trabalhador. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 28/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais, Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Adolfo Horacio Chorny DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 - Fundação para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia n° 011/2009 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Esportes de Corumbá e Prestadora de Serviço Vivi. Objeto: Construção de Calçamento parte leste do Estádio Arthur Marinho Valor Global: R$ 28.855,55 (vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos). Duração: 90 dias. Unidade Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. 18.95 – Fundação de Esportes de Corumbá. 8140 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 18.95.27.812.103 – Gerenciamento da Fundação de Esporte de Corumbá. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Data da Assinatura: 17/12/2009. Amparo legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania - Sr. Heliney Miranda Junior – Fundação de Esportes de Corumbá, Sr. João Batista de Castro - Prestadora de Serviço Vivi. Extrato do Contrato Administrativo de Passagens Aéreas nº 040/2009 Partes: Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal e Mutum Turismo Ltda. Objeto: Fornecimentos de Passagens Aéreas. Valor: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Duração: 12 Meses. 14.00 – Governadoria. 14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 14.94.13.392.104.6663 – Gerenciamento da Fundação de Cultura e turismo do Pantanal. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 17/12/2009. Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr. Alfredo Zamlutti Junior - Mutum Turismo Ltda. Extrato do Contrato Administrativo de Passagens Rodoviária nº 041/2009 Partes: Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal e Pantur Viagens e Turismo Ltda. Objeto: Fornecimentos de Passagens Rodoviárias. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Duração: 12 Meses. 14.00 – Governadoria. 14.94 – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 14.94.13.392.104.6663 – Gerenciamento da Fundação de Cultura e turismo do Pantanal. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 17/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Ligia Maria Baruki e Melo - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr. Jorge Mario de Freitas - Pantur Viagens e Turismo Ltda. Extrato da Nota de Empenho Contrato nº 352/2009/SMPC – FUNDEB Processo nº 14.465/2009. Ata de Registro de Preços n° 001/2009, Pregão Presencial n° 45/2009 - Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissional da Educação. Hudson Hundenberg Midon - CNPJ/MF: 04.626.295/0001-67, Objeto: Referente a despesas com contratação de empresa especializada no fornecimento de óleo lubrificante para manutenção da frota de veículos da Secretaria Executiva de Educação – SEED. Valor R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Classificação Funcional: 18.91.12.361.103.8.555 – Ampliação e manutenção do Transporte Escolar. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Executiva de educação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega ao fornecedor da autorização de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da efetiva entrega dos materiais, mediante credito em conta corrente em nome da contratada, após apresentação a Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Hélio de Lima – Secretario Executivo de Educação. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços de Publicação de Atos Cívicos e Oficiais nº 024/2009 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Jurídica Diários, Publicidade, Transporte e Logística – EPP. Objeto: Publicação de atos cívicos e oficiais no Diário Oficial da União. Duração: 12 meses. Valor Global: R$ 53.550,00 (cinqüenta e três mil, quinhentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração. 16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 16.04.04.129.0102.6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 22/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Sra. Alessandra Fernandes Ferreira da Silva - Empresa Jurídica Diários, Publicidade, Transporte e Logística – EPP. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Mecânicos nº 049/2009 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos e Rafael Paesano Salvatierra Tratorcenter – Me. Objeto: Alteração no preâmbulo, (....) com sede da Av. Marechal Deodoro nº. 2.429 – Bairro Guanandi, na cidade de Campo Grande –MS (...) e Clausula oitava, valor global: 74.230.00 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta reais). Data: 28/12/2009. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos – Ricardo Campos Ametlla, Sr. Rafael Paesano Salvatierra - Tratorcenter – Me. Extrato do Contrato Administrativo de Locação de Veículos nº 109/2009 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executivas de Saúde Publica e Irailton Oliveira Santana – Me. Objeto: Locação de veiculo. Valor: 79.080,00 (setenta e nove mil, e oitenta reais). Duração: 04 meses. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 19.00 – Secretaria Municipal de Ações Sociais. 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.304.0103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 8652 – Gerenciamento –Ações do teto de Vigilância em Saúde. PÁGINA 62 8 DE JANEIRO DE 2010 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 28/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretaria Municipal de Ações Sociais, Sr. Lauther da Silva Serra - Secretaria Executiva de Saúde Pública, Sr. Irailton Oliveira Santana - Irailton Oliveira Santana – Me. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis, Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 010/2009 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Esportes de Corumbá, Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Objeto: Fornecimento de combustíveis, derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel automotivo), destinados ao abastecimento de veículos e motocicletas pertencentes à frota da Fundação de Esportes de Corumbá – MS, ora relacionados no anexo I, consoante especificações e quantidades estimadas contidas no processo nº 24.671/2009. Valor Global: R$ 77.791,20 (setenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos). Duração: 12 meses. Unidade Orçamentária: 18.95 – Fundação de Esportes de Corumbá. 8141 – Esporte Popular. 27.812.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 33.90.30.00 - Material de Consumo. Data da Assinatura: 17/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania - Sr. Heliney Miranda Junior – Fundação de Esportes de Corumbá, Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de finanças e Administração (Interveniente), Sr. Iran Carlo Gomes dos Santos - Petrobrás Distribuidora S.A. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis, Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 001/2009 Partes: Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Produção Rural / Fundação Terra do Pantanal, Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Objeto: Fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel automotivo) destinados aos abastecimentos de veículos e motocicletas pertencentes à frota da Fundação Terra do Pantanal, ora relacionados no anexo I, de acordo com as especificações e quantidades estimadas no processo nº 24.671/2009. Valor Global: R$ 38.242,56 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos). Duração: 12 meses. Unidade Orçamentária: 20.91 - Fundação Terra do Pantanal. 8912 – Gerenciamento, Apoio e Implementação de Ações de Desenvolvimento Agropecuário. 20.122.103 - Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 33.90.30.00 - Material de Consumo. Data da Assinatura: 17/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Sicard Maciel de Barros – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Produção Rural, Sr. Wilton Gomes Panovitch - Fundação Terra do Pantanal, Sr. Daniel Martins Costa - Secretaria Municipal de Finanças e Administração (Interveniente), Sr. Iran Carlo Gomes dos Santos - Petrobrás Distribuidora S.A. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis, Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 039/2009 Partes: Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Objeto: Fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel automotivo) destinados aos abastecimentos de veículos e motocicletas pertencentes à frota da Fundação de Cultura Turismo do Pantanal, ora relacionados no anexo I, de acordo com as especificações e quantidades estimadas no processo nº 24.671/2009. Valor Global: R$ 74.440,24 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos). Duração: 12 meses. Unidade Orçamentária: 14.94 - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 6660 – Gerenciamento da Superintendência de Turismo. 23.695.104 - Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES. 33.90.30.00 - Material de Consumo. Unidade Orçamentária: 14.94 - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 6665 – Gerenciamento da Superintendência de Cultura. 13.392.103 - Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 33.90.30.00 - Material de Consumo. Unidade Orçamentária: 14.94 - Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 6663 – Gerenciamento da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal. 13.392.103 - Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 33.90.30.00 - Material de Consumo. Data da Assinatura: 17/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Ligia Maria Baruki e Melo – Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração (Interveniente), Sr. Iran Carlo Gomes dos Santos - Petrobrás Distribuidora. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Combustíveis, Derivados de Petróleo, com Fornecimento e Instalação de Tanques, Bombas e Sistema Tecnológico em Regime de Comodato nº 073/2009 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado / Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, Secretaria Municipal de Finanças e Administração e a Empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Objeto: Fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel automotivo) destinados aos abastecimentos de veículos e motocicletas pertencentes à frota da AGETRAT, ora relacionados no anexo I, consoante às especificações e quantidades contidas no processo nº 24.671/2009. Valor Global: R$ 111.506,64 (cento e onze mil, quinhentos e seis reais e sessenta e quatro centavos). Duração: 12 meses. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 21.92 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito. 8901 – Gerenciamento das Atividades de Trânsito. 26.782.104-Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 21/12/2009. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sra. Silvana dos Santos Ricco Ortiz – Agencia Municipal de Transito e Transporte – AGETRAT, Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração (Interveniente), Sr. Iran Carlo Gomes dos Santos – Empresa Petrobrás DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 Distribuidora S.A. Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de Aparelhos de Áudio e Outros nº 043/2009 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e Kflex Comercial Ltda -Me. Objeto: Aditar em 30 (trinta) dias o prazo de execução constante na cláusula 7.1.1. Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 17/12/2009. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e Sr. Almir Pinho da Silva - Kflex Comercial Ltda - Me. Extrato do Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de Aparelhos de Áudio e Outros nº 044/2009 Partes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e Sports Livraria e Papelaria Ltda. Objeto: Aditar em 30 (trinta) dias o prazo de execução constante na cláusula 7.1.1. Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 17/12/2009. Assinam: Sr. Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado e Srª Daruiche Castro Ibrahim Mohamed – Sports Livraria e Papelaria Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO RESULTADO DE LICITAÇÃO Leilão Público – Maior Lance n.º 001/2009 A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o seguinte resultado: Processo n.º: 063/2009 Leilão Público n.º 001/2009 Lotes 02 e 11 – Arrematante: Sr. Nelson Ast – Lance R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Lote 04 – Arrematante: Sr. João Alex Tardim - Lance R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Lotes 05 e 10 – Arrematante: Sr. Lourival Alexandre – Lance R$ 11.000,00 (onze mil reais). Lote 13 – Arrematante: Sr. Claudinei Alves – Lance R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Homologo e Adjudico o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação. Eldorado/MS, 30 de dezembro de 2009. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2163/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e M. S. DIAGNÓSTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 1.177,00 (Hum mil cento e setenta e sete reais). VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 11/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2158/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e M. S. DIAGNÓSTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 774,00 (Setecentos e setenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 06/12/2009 a 17/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2164/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 8.350,93 (Oito mil trezentos e cinquênta reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 08/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2157/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.025.2014-33.90.32 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da PÁGINA 63 8 DE JANEIRO DE 2010 Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 109,25 (Cento e nove reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06/12/2009 a 07/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2159/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 872,95 (Oitocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06/12/2009 a 07/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2165/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 8.538,51 (Oito mil quinhentos e trinta e oito reais e cinquênta e hum centavos). VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 08/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2160/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 537,39 (Quinhentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 06/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2161/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e MARILEIDE VILLAVICENCIO DA CUNHA-EPP. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 1.772,34 (Hum mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 02/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2166/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e MARILEIDE VILLAVICENCIO DA CUNHA-EPP. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 VALOR: R$ 9.263,90 (Nove mil duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 10/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2167/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e UMUMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.024.2013-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 8.922,00 (Oito mil novecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 01/12/2009 a 01/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 2162/09 PREGÃO N.º 012/09 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/09 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL e UMUMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de Nova Alvorada do Sul - MS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.07.01.013.2010-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º e 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1335/06, combinado com Inciso II do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, às quais as partes ficam sujeitas. VALOR: R$ 1.467,85 (Hum mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 02/12/2009 a 07/12/2009. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista. Este Empenho vincula-se integralmente ao Pregão (presencial) nº 012/09 e às cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 003/09. ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4530/09 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 228/09 PROCESSO ADM.: 302/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS OBJETO: Pela despesa empenhada com apólice de seguro para veículo oficial do gabinete do prefeito, conforme proc. Adm. 302/09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.01.2002-33.90.39 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. VALOR: R$ 3.854,35 (três mil oitocentos e cinquênta e quatro reais e trinta e cinco centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme boleto bancário. VIGÊNCIA: 09/12/2009 a 09/12/2009 ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4662/09 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 229/09 PROCESSO ADM.: 303/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E AUTO CENTER MERCEPEÇAS LTDA OBJETO: Pela despesa empenhada com peças para reforma de veículos da Sec. de Educação, conforme proc. Adm. 303/09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.08.01.2020-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. VALOR: R$ 1.276,61 (hum mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e hum centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10 dias após apresentação da nota fiscal. VIGÊNCIA: 10/12/2009 a 10/12/2009 ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4663/09 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 229/09 PROCESSO ADM.: 303/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E PRUDENDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA OBJETO: Pela despesa empenhada com peças para reforma de veículos da Sec. de Educação, conforme proc. Adm. 303/09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.08.01.2020-33.90.30 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. PÁGINA 64 8 DE JANEIRO DE 2010 VALOR: R$ 120,00 (cento e vinte reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10 dias após apresentação da nota fiscal. VIGÊNCIA: 10/12/2009 a 10/12/2009 ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO N.º 4664/09 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 229/09 PROCESSO ADM.: 303/09 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS E PRUDENDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA OBJETO: Pela despesa empenhada com serv. De regulagem de bomba injetora, conforme proc. Adm. 303/09. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.08.01.2020-33.90.39 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. VALOR: R$ 250,00 (duzentos e cinquênta reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10 dias após apresentação da nota fiscal. VIGÊNCIA: 10/12/2009 a 10/12/2009 ARLEI SILVA BARBOSA Prefeito Municipal EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2006 PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e LENIR ROZINHA DE GODOY DELGADO. OBJETO: Alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato n.º 008/06, firmado entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 31/12/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93 PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.00.003.2.009-3.3.90.36 RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e LENIR ROZINHA DE GODOY DELGADO DATA: 28 de Dezembro de 2009. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2006 PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e a AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AGIOSUL. OBJETO: Alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato n.º 007/06, firmado entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 31/12/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93 PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.00.003.2.009-3.3.90.39 RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS DATA: 21 de Dezembro de 2009. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2009 PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e WAGNER BANZATTO LOPES. OBJETO: Alteração da CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato n.º 002/09, firmado entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 16/12/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93 PROGRAMA DE TRABALHO: 02.07.01.003.2.030-3.3.90.36 RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e WAGNER BANZATTO LOPES DATA: 28 de Dezembro de 2009. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2009 PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul – MS e JOAQUIM ARISTIDES ALVES. OBJETO: Alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, do Contrato n.º 019/09, firmado entre as partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/01/2010 a 30/11/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, art. 57 da lei n.º 8.666/93 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.10.01.017.2.039-3.3.90.36 RATIFICAÇÃO: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original ASSINATURAS: ARLEI SILVA BARBOSA e JOAQUIM ARISTIDES ALVES DATA: 28 de Dezembro de 2009. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2009 PARTES: 1 - CONTRATANTE: Arlei Silva Barbosa - Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS. 2 - CONTRATADO: BRUSAROSCO E CIA. LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 023/2009, que tem por objetivo a Aquisição de Combustível do tipo gasolina, conforme Pregão nº 004/2009, e conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 014/2009, gerado pelo Pregão nº 004/2009, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido. PRAZO: Até 31 de Janeiro de 2010. FORO: Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal. Pela contratada: José Roberto Alves Brusarosco LOCAL E DATA: Nova Alvorada do Sul / MS, Em 28 de dezembro de 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 052/2009 PARTES: 1 - CONTRATANTE: Arlei Silva Barbosa - Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS. 2 - CONTRATADO: BRUSAROSCO E CIA. LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 052/2009, que tem por objetivo a Aquisição de Combustível do tipo Óleo Diesel, conforme Pregão nº 006/2009, e conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 027/2009, gerado pelo Pregão nº 006/2009, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido. PRAZO: Até 31 de Janeiro de 2010. FORO: Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal. Pela contratada: José Roberto Alves Brusarosco LOCAL E DATA: Nova Alvorada do Sul / MS, Em 28 de dezembro de 2009 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 068/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: CLEUNIR PEDRO BRUNETTO ME OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 068/2009, que tem por objetivo a Aquisição de hortifrutigranjeiros para uso das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência Social, para o segundo semestre de 2009, conforme especificações descritas no Anexo I, parte integrante da Carta Convite nº. 027/09, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 147/2009, gerado pela Carta Convite nº. 027/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula quarta do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Cleunir Pedro Brunetto LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 21/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 069/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: SILVA & DUTRA LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 069/2009, que tem por objetivo a Aquisição de hortifrutigranjeiros para uso das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência Social, para o segundo semestre de 2009, conforme especificações descritas no Anexo I, parte integrante da Carta Convite nº. 027/09, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 147/2009, gerado pela Carta Convite nº. 027/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula quarta do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Alessandro Daniel Dutra LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 21/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 070/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 070/2009, que tem por objetivo a Aquisição de hortifrutigranjeiros para uso das Secretarias Municipais de: Saúde, Educação e Assistência Social, para o segundo semestre de 2009, conforme especificações descritas no Anexo I, parte integrante da Carta Convite nº. 027/09, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 147/2009, gerado pela Carta Convite nº. 027/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula quarta do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: José Norival Garcia Viana LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 21/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 076/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 076/2009, que tem por objetivo a Aquisição de Cestas Básicas, destinadas ao atendimento do “Programa de Direito Alimentar” e “Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” da Secretaria Municipal de Assistência Social, e aquisição de gêneros alimentícios destinados ao uso das diversas Secretarias Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 164/2009, gerado pelo Pregão nº. 007/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: José Norival Garcia Viana LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 077/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: SILVA & DUTRA LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 077/2009, que tem por objetivo a Aquisição de Cestas Básicas, destinadas ao atendimento do “Programa de Direito Alimentar” e “Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” da Secretaria Municipal de Assistência Social, e aquisição de gêneros alimentícios destinados ao uso das diversas Secretarias Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 164/2009, gerado pelo Pregão nº. 007/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal PÁGINA 65 8 DE JANEIRO DE 2010 Pela contratada: Alessandro Daniel Dutra LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 078/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: VIMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 078/2009, que tem por objetivo a Aquisição de Cestas Básicas, destinadas ao atendimento do “Programa de Direito Alimentar” e “Programa de Segurança Alimentar e Nutricional” da Secretaria Municipal de Assistência Social, e aquisição de gêneros alimentícios destinados ao uso das diversas Secretarias Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 164/2009, gerado pelo Pregão nº. 007/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Yoshimitsu Ogawa LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 081/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: BEZERRA & PESSOA LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 081/2009, que tem por objetivo a Aquisição de materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Rogério Elói Gomes Bezerra LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 082/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: R. T. SAKAI & CIA LTDA- ME OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 082/2009, que tem por objetivo a Aquisição de materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Ronei Pereira Stroppa LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 083/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: RIAJ COMERCIAL LTDA-EPP OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 083/2009, que tem por objetivo a Aquisição de materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Jair de Araújo LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 084/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: VIMAX DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 084/2009, que tem por objetivo a Aquisição de materiais de consumo e de limpeza para uso nas diversas Secretarias Municipais, para o segundo semestre de 2009, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 165/2009, gerado pelo Pregão nº. 008/09. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 01.03.2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Yoshimitsu Ogawa LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 037/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS CONTRATADO: VILMAR LOPEZ ME. OBJETO: Aditivo de Prazo ao contrato nº 037/2009, que tem por objetivo a aquisição de cartuchos de toner, remanufaturados para impressoras, para o primeiro semestre de 2009, a ser utilizado nas Secretarias Municipais, conforme consta em despacho constante do Processo Administrativo n.º 043/2009, gerado pelo Convite n° 013/09, que faz parte integrante e complementar deste Termo Aditivo, como se nele estivesse contido. PRAZO: O prazo fixado na cláusula décima primeira do contrato fica prorrogado até 01/03/2010. FORO:COMARCA DE NOVA ALVORADA DO SUL/MS ASSINAM: Pela contratante: Arlei Silva Barbosa – Prefeito Municipal Pela contratada: Vilmar Lopez LOCAL E DATA:Nova Alvorada do Sul/MS, em 28/12/2009. DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01/2010 PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2010 O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações, instituída pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 04/2006, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial “tipo menor oferta” nos termos da Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente a 8.666/93 e posteriores alterações, cujo objeto é a seleção de fornecedor para a aquisição de combustível – óleo diesel e gasolina comum – para atender as Secretarias Municipais de Educação, Manutenção do Fundeb, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Secretaria de Saúde, deste Município, de acordo com as especificações e quantidades constantes na Proposta de Preço – Anexo I, que é parte integrante deste edital e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo Executivo de Licitações do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerá, em Sessão Pública a ser realizada às 09:00 horas do dia 20 de Janeiro de 2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte e quatro horas antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. Paranhos – MS, 07 de Janeiro de 2010. Dorival Soares da Silva Pregoeiro Oficial Decreto 04/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2009 Partes: Prefeitura Municipal de Rio Negro – MS e Construtora Rio Negro LTDA. Objeto: Prestação de Serviço de Reforma de 02(duas) pontes de madeira com extensão de 39,00 mt (trinta e nove) e 25,00mt (vinte e cinco) respectivamente em estradas vicinais/zona rural do Município de Rio Negro - MS Valor Total: R$197.912,43 (Cento e noventa e sete mil, novecentos e doze reais e quarenta e três centavos) Prazo do Contrato: Este instrumento contratual terá validade de 60(sessenta) dias a partir da expedição da Ordem de Serviço. Base Legal: Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. Rio Negro, 18 de Dezembro de 2010. Joaci Nonato Rezende Prefeitura Municipal de Rio Negro Nelir Rezende Diniz Construtora Rio Negro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DESPACHO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS ASSUNTO: Aquisição de produto superpavi - Restaurador de pavimento asfáltico em geral, aglutinado de natureza xisto betuminosa, da empresa Pavixisto Indústria, Comércio de Reparo para Pavimento Asfáltico Ltda 1. Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de licitação, com fulcro no Inciso I do artigo 25. da Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993. 2. Do Objeto: Aquisição de 10.800,00 sacos 270.000 Kg do produto superpavi - Restaurador de pavimento asfáltico em geral, aglutinado de natureza xisto betuminosa, ao custo de R$ 17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 189.540,00 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais), com frete incluso, o consumo é de até 12 (doze) meses, da empresa Pavixisto Industria, Comércio de Reparo para Pavimento Asfáltico Ltda, para recuperação do asfalto danificado. 3. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, por afixação deste despacho na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e encaminhese ao Departamento de Contabilidade e senhor Prefeito Municipal para as demais providências. São Gabriel do Oeste – MS,Em 06 de Janeiro de 2.009. LUCIO MURILO FREGONESE BARROS SECRETÁRIO MUN. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA AVISO Encontra-se aberta na secretaria municipal de administração da prefeitura municipal de Sidrolândia - MS, o PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2010 – processo: 0094/2010, tipo menor preço unitário, que trata da contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar no Município. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 22/01/2010 as 08:00 hs. O edital estará à disposição dos interessados, de segunda a sexta-feira, das 07:00 as 13:00 horas, na rua São Paulo n° 964 – Centro, CEP 79170-000, Município de Sidrolândia – MS. O Valor da pasta contendo o edital é de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (67) 3272-7400 – Setor de Licitações de Sidrolândia – MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°. 002/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 001/2010 O MUNICÍPIO DE TERENOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão de Licitação e Julgamento, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade Tomada de Preços, nos termos da legislação pertinente: OBJETO: Aquisição de veículo 0 km, tipo microônibus com carroceria + chassi integrados, para transporte de 15 passageiros + motorista, ano de fabricação e modelo 2009/2010, cor branca, fabricação nacional/MERCOSUL movido a diesel. TIPO: Menor Preço Global. DATA/ HORA E LOCAL: A documentação e proposta deverão ser entregues no dia 28 de Janeiro de 2010, às 09h30min (horário local), no recinto da Prefeitura Municipal de Terenos, sito á Av. Antonio José Paniago, n°. 119, Centro, neste Município, onde também, poderão às interessadas obter o Edital contendo as especificações e bases da Licitação. Terenos – MS, 06 de Janeiro de 2010. Humberto Rezende Pereira Prefeito Municipal Antonio Carlos Rezende Ramos Presidente da C.L.J PÁGINA 66 8 DE JANEIRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.618 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL Akito Tomonaga, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença de Operação nº 441 / 2009, para atividade de Irrigação através de 02 (dois) Pivot Central em 156 ha, localizada na Fazenda Guassu, com validade de 04 anos contar de 07 de dezembro de 2009, no município de DouradosMS. EDITAL Alves e Lima Ltda, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de MS - IMASUL / MS a Renovação da Licença de Operação nº 60 / 2009, com validade até 29/10/2013 para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes localizada na Rua Joaquim Francisco Lopes, 1913 - Centro - Ribas do Rio Pardo / MS. EDITAL Ana Maria Toth, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS, a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento , nº.272/2009 com validade de 02 anos localizada no imóvel Fazenda Santa Adriana no município de Santa Rita do Pardo /MS. EDITAL Eric Ávila Sobrinho –ME, torna público que requereu do Imasul/SEMAC-MS, a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento para 30 (trinta) fornos localizada no imóvel Fazenda Nossa Senhora Aparecida no município de Jaraguari/MS. Não determinado EIA. EDITAL João Carlos Soares Batista –ME, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS, a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento , nº.195/2009 com validade ate 18 de fevereiro de 2011 localizada no imóvel Fazenda Bonito III e V no município de Água Clara /MS. EDITAL Luiz Ribeiro Rodrigues Lamelas, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS, o Certificado de Credito de Reposição Florestal nº. 068/2009 localizada no imóvel Fazenda Lembrança no município de Água Clara/MS. EDITAL Silvano Roberto Marques, torna público que recebeu do Imasul/SEMAC-MS, a Autorização Ambiental para Atividade de Carvoejamento , nº. 270/2009 com validade de 02 anos localizada no imóvel Fazenda Santa Rita no município de Santa Rita do Pardo /MS. REQUERIMENTO Auto Posto Rio Pardo Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Operação, para Revenda de Combustíveis, derivados, conveniência e serviços, Localizada Avenida Aureliano Moura Brandão, n° 1.520, Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BBE Brasil Bioenergia S.A. CNPJ/MF nº 07.852.295/0001-73 – NIRE 54.300.004.448 Convocação – Assembléia Geral Extraordinária Desenvix S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.622.416/0001-41, titular de 25% (vinte e cinco por cento) das ações ordinárias representativas do capital social da Cia., e conforme facultado pelo Art. 7º do Estatuto Social da Cia. c/c a letra “c” do Parágrafo Único do Art. 123 da Lei nº 6.404/1976 tendo em vista o não atendimento de solicitação de convocação de AGE feito ao Conselho de Administração da Cia. pela Desenvix S.A. em 15 de dezembro de 2.009, convoca os Acionistas da Cia. para se reunirem em AGE da Cia., no dia 20 de janeiro de 2.010, às 13h30 (horário local), na Rua Santa Lúcia nº 1208, Centro, Primavera Palace Hotel, Cidade de Nova Andradina-MS, para tratar da seguinte Ordem do Dia: a) esclarecimentos a respeito do formato e estruturação do aporte de capital da Cia., notadamente no que tange às disposições do Contrato de Financiamento e de acordo com o cronograma e forma aprovado pelo BNDES e pela própria Cia., o que deve ser feito apenas após aprovação de um orçamento; b) definição do orçamento do projeto e/ou avaliação do impacto de eventual aumento/diminuição nos custos do projeto, e/ou definição para finalização urgente de tal orçamento; c) definição sobre o início da execução do projeto; d) elaboração do Acordo de Acionistas e alteração de demais documentos societários/parassocietários da Cia.; e) retirada da sócia ALE e as conseqüências deste fato para a continuação das atividades da Cia.; e f) decisão sobre cobrança feita a acionista para integralização de capital, que parece ter sido feita de forma abusiva e contrária ao quanto acordado entre os Acionistas e definido no Boletim de Subscrição. Nova Andradina (MS), 07 de janeiro de 2.010. Desenvix S.A. – Acionista. (1ªp.08, 2ªp.11 e 3ªp.12/01/2010) EDITAL CBEMI – Construtora Brasileira e Mineradora Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Comunicado de Atividade de Apoio de Obras Rodoviárias para a execução do projeto da obra de Fabricação de concreto asfáltico e restauração da Rodovia BR-262 e construção do acostamento no trecho da fronteira Brasil/Bolívia sub trecho Fim da Travessia do Rio Paraguai à Ladario, segmento entre o Km 707,50 ao Km 773,00, extensão total de 65,5 Km, sob a jurisdição da superintendência Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, com : canteiro de obra; extração mineral; usina de asfalto; captação de água de açudes e cursos d’água; depósito de material excedente (bota-fora); caminho de serviço e denotação de maciços rochosos. Localizado no município de Ladario/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE EXTRAVIO A empresa CHEIRO BOM ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ N.º 05.915.879/0001-15, Inscr. Estadual n.º 28.329.025-0, estabelecida na Rua Paulo Hideo Katayama, n.º 1295, Loja 01- Campo Grande-MS, CEP 79091-430, declara o extravio dos seguintes documentos fiscais: LIVRO DE REGISTRO ENTRADAS N.º 01; LIVRO DE REGISTRO DE SAIDAS N.º 01, LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS N.º 01; LIVRO DE RUDFTO N.º 01; LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO N.º 01; LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS N.º 01 E LIVRO E REGISTRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO N.º 01, não se responsabilizando pelo uso indevido dos mesmos. Campo Grande - MS. 07/01/2010. EDITAL ELIANE MARQUES DA SILVA LOPES, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia – LP para atividade de Extração de Mineral (areia e cascalho) no Leito do Rio Paraná, à montante da Usina de Jupiá, zona rural, município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ELIANE MARQUES DA SILVA LOPES, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença de Operação – LO para atividade de Extração de Mineral (areia e cascalho) no Leito do Rio Verde, à jusante da ponte da rodovia MS-395, zona rural, municípios de Três Lagoas/MS e Brasilândia/MS. EDITAL HIDROPALN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença de Operação – LO para atividade de Extração de Mineral – Arenito (Saibro), na localidade denominada Sítio Miura, zona rural, município de Três Lagoas/MS. EDITAL HIDROPALN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia LP nº 186/2009, processo nº 23/103896/2009, com validade de 3 (três) anos, para atividade de Extração de Mineral – Arenito, na localidade denominada Sítio Miura, zona rural, município de Três Lagoas/MS. EDITAL HIDROPLAN HIDROSSEMEADURA E CONSTRUÇÃO LTDA., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Prévia – LP para atividade de Extração de Mineral (cascalho), na localidade denominada Fazenda Formosa, zona rural, município de Ribas do Rio Pardo/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Hangar Business Serviços de Assessoria Ltda, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Licença de Operação, para transporte de produtos perigosos. Localizada na Av. Duque de Caxias s/nº. Bairro: Santo Antônio. Município de Campo Grande. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Montenegro Agro-Energética S.A, CNPJ 00.143.381/0001-68, torna público que recebeu do IMASUL/MS a Licença Prévia Nº315/2009, para a atividade de Ponte de Concreto, Localizada na Fazenda Larissa II, sobre o Córrego Tronqueira, Rodovia BR463 S/N, Km35, no Município de Ponta Porã/MS, com validade de 02 anos. DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO PEDRO EDGAR DE MORAIS, inscrita no CPF sob nº. 565.853.499-20 e inscrição estadual 28.613.972-3, declara para os devidos fins de direito que foi extraviada um jogo de Nota Fiscal do Produtor de nº 6855420 série especial da Fazenda Três Irmãos, município de Navirai-MS. Por ser verdade firmo a presente. (1ªp.7.01-2ªp.8.01-3ªp.11.01) EDITAL Plínio de Oliveira Portioli, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 13,9031 ha, localizada na Fazenda Bela Miragem - Quinhão H1 no município de São Gabriel do Oeste. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMUNICADO DE EXTRAVIO DE NOTA FISCAL SERGIO COSTA DE OLIVEIRA, CNPJ 15.540.446/0001-86 e Inscrição Estadual n° 28.218.516-0, estabelecida na Rua Sete de Setembro, n° 61, no Mercado Municipal, Box 143 e 144, Vila Cidade, CEP 79.002-120, Campo Grande/ MS, declara para os devidos fins de direito o extravio de 1 (um) talão de Nota Fiscal do modelo D-1, com a numeração 3401 até 3450, sendo que todas as notas tinham sido emitidas. EDITAL Sonora Estância S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente/MSIMASUL, a Licença de Operação nº 502/2009 para atividade de Usina de Açúcar e Álcool, com validade de 03 anos e 09 meses a contar de 17/12/2009, localizada a Rua da Cana, 178, Centro, no município de Sonora/MS. EDITAL USINA ELDORADO S/A., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Renovação da Licença de Operação nº 411/2009 para atividade de Produção de Álcool, Açúcar, Co- Geração de Energia Subestação rebaixadoras interna e externa, Captação de água superficial e fertirrigação, localizada na Rod. MS 145, Km 47, Fazenda. São Pedro - Zona rural, município de Rio Brilhante - MS.