NÚMERO 235 ANO XXII PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2004 Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B) SUMÁRIO PÁGINAS “ Vistos. CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-23 T.R.E..............................A-23 a A-24 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...................A-24 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-12 1. Tendo em vista a certidão supra, acolho a atualização do cálculo constante às fls. 30/31. 2. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. 3. Intime-se os interessados. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.” CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.003.1999.002145-1 Requerente: Carlos da Costa Almeida Advogados: Silvio José Jerônymo Vian (OAB/RO nº 547-A) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “ Vistos. 1. Tendo em vista a certidão supra, acolho a atualização do cálculo constante às fls. 27/29. 2. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2000.004356-8 Requerentes: Elissandra Gomes Fernandes e outra Advogada: Amanda Camelo Correa (OAB/RO nº 883) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON empenho e respectiva ordem bancária. 3. Após, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A-2 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 235 ANOXXII TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 608 ATA DA 608ª (SEXCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. Secretária Belª. Eline Gomes da Silva Ausente, justificadamente, o Desembargador Renato Martins Mimessi. A sessão do Tribunal Pleno Judiciário foi transformada em sessão do Pleno Administrativo às 18h e 40min, em seguida, o Senhor Presidente apresentou à Corte o requerimento da Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre, com pedido de renovação do afastamento para compor um dos Tribunais (“painéis”) de Julgamento de SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA Crimes Hediondos e Graves Violações a Direitos Humanos, instalado em Díli, capital do Timor Leste, no período de 1º/12/04 a 30/5/05, conforme o disposto no art. 112, do RITJ/RO. Submetido à discussão e votação, o Pleno aprovou por unanimidade, sem prejuízo de seus vencimentos; ficando ressaltado que, conforme o disposto no art. 114 do Regimento Interno desta Corte, os períodos de férias coletivas verificados no transcorrer da licença serão considerados usufruídos pelo magistrado, não ensejando direito à compensação. Ao final, o Senhor Presidente apresentou à Corte a Minuta de Resolução da Progressão Funcional dos servidores que se enquadram nos critérios deferidos nas Instruções nº 012/04-PR e 013/ 04-PR, a qual, após discussão, foi aprovada à unanimidade. Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 19horas. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Desembargador VALTER DE OLIVEIRA PRESIDENTE TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA 3 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.004996-5 Origem: Departamento de Recursos Humanos (291/DRH/ 04) Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de horas-extras Recorrente: Evaldo da Costa Farias Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Impedido: Des. Valter de Oliveira Decisão: “Foi adiado em virtude da ausência do Relator”. processos: Secretária Belª. Eline Gomes da Silva Ausente, justificadamente, o Desembargador Renato Martins Mimessi. A sessão foi declarada aberta às 8h e 40min, em seguida foram adiados os seguintes processos: 1- Processo Administrativo n. 200.000.2003.000727-5 Origem: Secretaria Administrativa Objeto: Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei Complementar n. 280/03 e resultou em redução de vencimentos Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Impedido: Decisão: Des. Gabriel Marques de Carvalho “Foi adiado a pedido do Desembargador Valter de Oliveira”. Na seqüência, foram apreciados os seguintes 1 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001803-2 Origem: Departamento Pleno Administrativo Objeto: Recurso referente exclusão dos Juízes Auxiliares do Tribunal de candidaturas nas vagas para Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia Recorrentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO ATA Nº 609 Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. A-3 2 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9 Origem: Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/ 03) Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações Recorrente: Mauro Roberto da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Decisão: “Foi adiado a pedido do Desembargador Péricles Moreira Chagas”. Decisão: ATA DA 609ª (SEXCENTÉSIMA NONA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM 13 DE DEZEMBRO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. 20-12-2004 “Após o voto de vista do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, dando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Rowilson Teixeira; o Des. Eurico Montenegro aguarda”. 2 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.003282-5 Origem: Departamento de Recursos Humanos (291/DRH/ 04) Objeto: Recurso referente a aplicação da pena de suspensão Recorrente: Paulo Adriano da Silva Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora: DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Impedido: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E VALTER DE OLIVEIRA Decisão: “Recurso provido por maioria, vencido o Desembargador Eliseu Fernandes”. 3 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.004742-3 Origem: 1ª Vara de Execução Fiscais (Processo nº 001.2001.010767-2) Objeto: Recurso referente nulidade de ato jurídico/ Registro Público Requerente: Osmar Soares Silveira Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO nº 265-A) Requerido: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO nº 111) e Bárbara Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO nº 1122) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Decisão: “Recurso não conhecido. Unânime. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra para a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges que apresentou à Corte breve relato de sua viagem à cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participou da XVI sessão do Fórum Nacional de Juizados Especiais, nos dias 23 a 26 do corrente. Retomando a palavra, o Senhor Presidente, nos termos do Art. 180 do RITJ/RO, apresentou à Corte a relação dos Juízes Substitutos, para o sorteio dos Desembargadores que os acompanharão em suas atividades. A-4 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Realizado o sorteio, ficou consignado: DESEMBARGADOR Sebastião Teixeira Chaves Gabriel Marques de Carvalho Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Sansão Batista Saldanha Zelite Andrade Carneiro Ivanira Feitosa Borges Renato Martins Mimessi JUIZ Cristiano Gomes Mazzini Juliano Etchegaray Fonseca Andresson Cavalcante Fecury José Gustavo Melo Andrade Fonseca Emy Karla Yamamoto Danilo Augusto Kanthack Paccini Márcia Cristina Rodrigues Ao término, o Senhor Presidente apresentou à Corte o resultado final da eleição do Colaborador Padrão do Tribunal de Justiça de Rondônia do ano de 2004, tendo sido escolhido Colaborador Padrão do ano o servidor Jeffthy Marinho Garcia Batista para ser condecorado com a Medalha do Mérito Judiciário, conforme o art. 45 e 301, inciso II, do RITJ/RO. O Pleno homologou à unanimidade. Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 10h e 30min. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Desembargador VALTER DE OLIVEIRA PRESIDENTE DESPACHO DO RELATORA Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007579-6 Impetrante: Mário Lemes Esteves Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO nº 575) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes “Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Mário Lemes Esteves contra ato do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. Relata que foi preso em flagrante no dia 9 de setembro transato, por ter, em tese, praticado crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP - denúncia de fl. 8/10). Naquela ocasião foram apreendidos seus documentos pessoais, tais como: Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista e a Carteira Nacional de Habilitação. Alega que requereu à autoridade impetrada (petição de fl. 44), a liberação dos documentos apreendidos e encaminhados para perícia, a qual, após a opinião contrária do órgão ministerial (fl. 44v) indeferiu o pedido (fl. 45). Aduz que a decisão fere direito líquido e certo, em razão de estar impossibilitado de trabalhar, por exercer como profissão a de motorista. Requer a concessão de liminar, a fim de que lhe sejam restituídos os seus documentos pessoais. Posto isso, decido. Como é cediço, incumbe ao juiz conduzir o processo provendo à sua regularidade (CPP, art. 251), competindo-lhe, ainda, decidir sobre a oportunidade e conveniência da restituição das coisas apreendidas (ou documentos), antes do trânsito em julgado da decisão terminativa do feito. Na espécie, a autoridade impetrada indeferiu o pedido de restituição dos documentos com suporte no art. 118 do CPP, argumentando que os documentos ainda interessam ao processo, já que o fato que está sendo apurado na instrução processual busca evidenciar eventual falsificação de documentos (fl. 45). Assim, entendo incabível a presente ação, porquanto o remédio próprio para se obter a devolução de coisas apreendidas quando da prisão em flagrante é o pedido de restituição, somente cabível após o trânsito em julgado da sentença final. É certo que a jurisprudência tem admitido a NÚMERO 235 ANOXXII impetração do mandado de segurança somente quando se tratar de decisão teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, em que se torne patente a irreparalidade do dano, porém, não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, até porque está devidamente fundamentada e não viola o direito postulado pelo impetrante, uma vez que o ato impugnado foi proferido em cumprimento à lei. Ante o exposto, indefiro de plano a inicial nos termos do art. 8º, da Lei n. 1.533/51 e, por conseqüência, extingo o processo sem o julgamento do mérito conforme a dicção do art. 267, inc. I, do CPC. Procedidas as anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.” (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO RELATORA Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006040-3 Impetrante: José Maria Martins Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos, etc. José Maria Martins, portador de moléstia grave, impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do Secretário de Saúde do Estado de Rondônia, por não ter este efetuado o procedimento necessário para aquisição dos medicamentos Triptanol, Diazepan e Iskemil, destinados à cura da doença. A liminar foi concedida pelo Juiz Convocado Walter Waltenberg Silva Júnior (fls. 24/25), no sentido de que a autoridade impetrada providenciasse os medicamentos no prazo de 3 (três) dias. Por meio das informações prestadas às fls. 27/ 33, o impetrado assevera que os medicamentos Triptanol e Diazepan, encontram-se disponível na Gerência de Medicamentos da Sesau. Quanto ao medicamento Iskemil foi autorizado a abertura do processo administrativo n. 1712.01596/04 para sua aquisição. Pois bem. Nos termos da certidão de fl. 50, a senhora oficiala de justiça atesta que o impetrante retirou o medicamento Deiitroergocristina (Iskemil), em 29/11/2004. Certifica, mais, que na manhã do dia 30/11/ 2004, foram entregues ao patrono do impetrante os medicamentos Diazepan e Amitriptilina (Triptanol), tudo na sua presença e em conformidade com as requisições assinadas e anexadas às fls. 54/55. Assim, entendo que desapareceu a omissão que afligia o impetrante e, também, o interesse em obter a segurança, ante o que se convencionou denominar de liminar “satisfativa”. Nesse sentido, temos: PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA FORNECIMENTO DE REMÉDIO - LIMINAR SATISFATIVA - FALTA DE INTERESSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO. - O processo de Mandado de Segurança, tanto quanto aqueles disciplinados pelo Código de Processo Civil, subordina-se ao adimplemento das condições de ação. Desaparecida uma dessas condições, o processo extingue-se. - Liminar satisfativa faz desaparecer o interesse do impetrante. - Restabelecido, por efeito de liminar, o fornecimento de remédio, cuja interrupção ensejara o pedido de Segurança, o processo extingue-se, por falta de interesse (STJ - ROMS n. 16373/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 13/10/2003). No mesmo sentido são os Mandados de Segurança ns. 200.000.2004.004300-2 e 200.000.2004.003931-5, ambos de minha relatoria. Bem por isso, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.” (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Pauta de Julgamento Sessão 900 20-12-2004 A-5 n.06- 200.000.2003.002699-7 Apelação Criminal Origem: 50120000011432 Porto Velho - Fórum Criminal/ 2ª Vara Criminal Apelante: Genildo Souza Ramos Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 10, caput, da Lei 9437/97 Distribuído por Sorteio em 01-08-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 Porto Velho, 16 de dezembro de 2004. Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e cinco, às 08h30. (a.) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 “caput” e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 200.000.2002.009472-8 Apelação Criminal Origem: 01519990027508 Guajará-Mirim/ 2ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Nonato Correa dos Santos Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 331 (duas vezes) c/c o artigo 71, ambos do Código Penal Brasileiro Distribuído por Sorteio em 19-12-2002 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.02- 100.010.2003.003176-1 Apelação Criminal Origem: 01020030031761 Rolim de Moura/ 1ª Vara Criminal Apelante: Alex Sandro Barbosa de Lima Advogados: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e Luciana Beal (OAB/RO 1926) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigos: 146 § 1º e 157 § 2º inciso I na forma do artigo 69 todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 19-02-2004 n.03- 200.000.2003.002682-2 Apelação Criminal Origem: 01220020005867 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Criminal Apelante: Luiz Carlos Clementino Advogados: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) e Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 10 § 2º, da Lei nº. 9437/97 Distribuído por Sorteio em 08-08-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.04- 200.000.2003.004464-2 Apelação Criminal Origem: 01620020035166 Costa Marques/ 1ª Vara Criminal Apelante: João Messias Pereira dos Santos Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 10, § 1º, III da Lei 9437/97 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11-09-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 n.05- 200.000.2003.003215-6 Apelação Criminal Origem: 00720010064440 Cacoal/ 1ª Vara Criminal Apelante: Jabson Tome Rabelo Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 331 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 08-08-2003 Redistribuído por Transferência em 01-01-2004 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus 100.501.2004.010073-7 Paciente : Luís Carlos Dias Impetrantes: Arcelino Leon (OAB-RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB-RO 1776) Impetrado: Juízos de Direito da Vara da Auditoria Militar e da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Vistos, O advogado Arcelino Leon, devidamente qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Luís Carlos Dias, apontando como autoridades coatoras os Juízos da Vara da Auditoria Militar e da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 08-12-2004, por infração, em tese, do art. 171, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, estando atualmente preso no Presídio Urso Branco. Relata que o referido auto de prisão em flagrante foi distribuído para a Vara da Auditoria Militar desta capital, tendo o impetrante ajuizado pedido de liberdade provisória, haja vista preencher o paciente todas as condições de responder o processo em liberdade. Afirma que o magistrado da respectiva vara, ao fundamento de inconstitucionalidade da Súmula 2, do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou a remessa dos autos para o cartório distribuidor criminal para que o feito fosse redistribuído para uma das varas genéricas, sendo, então, redistribuído para a 1ª Vara Criminal, onde, por sua vez, com base na Súmula 2 do TJRO, o magistrado daquela vara não acolheu as razões invocadas, determinando a imediata devolução dos autos para o juízo da Auditoria Militar, que suscitou conflito negativo de competência. Sustenta que o pedido, apesar de tratar-se de réu preso, não está recebendo do Poder Judiciário a devida e merecida atenção, que por razões de ordem administrativa interna, não tem o seu pedido analisado. Sustenta, ainda, que o paciente preenche todos os requisitos para a concessão do benefício, sendo ele primário, possuir bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa, apto, portanto, a responder à ação penal em liberdade. Requer, ao final, a concessão imediata da ordem e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. Posto isto. Decido. O presente habeas corpus só será apreciado após definida a autoridade coatora, o que deverá ser feito em sede de conflito de competência a ser instaurado perante a Câmara Especial. Publique-se. Porto Velho, 16 de dezembro de 2004. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator A-6 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus nº 100.005.2002.012114-3 Paciente: Lindomar Ferreira de Aredes Impetrante: Hiram César Silveira (OAB/RO 547) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste/RO “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 48 horas. NÚMERO 235 ANOXXII Quanto ao excesso de prazo, igual sorte não assiste ao paciente tendo em vista que os prazos processuais não se contam de modo isolado, mas sim de modo global. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.” (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.” (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus 100.501.2004.008901-6 Paciente : Eder Silva Pinho Impetrante: Giuliano de Toledo Viecili (OAB-RO 2396) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Vistos, O advogado Giuliano de Toledo Viecili, devidamente qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Eder silva Pinho, apontando como autoridade coatora o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 28-11-2004, por infração em tese, do art. 129, §3º c/c artigo 29 do Código Penal e artigo 1º, da Lei 2.252/54. Afirma que requereu o relaxamento da prisão em flagrante em 02-12-2004, pois o paciente foi detido em sua residência sem qualquer elemento que indique a sua participação nos fatos. Sustenta que ocorreu uma confusão generalizada, e tentou evitar de todas as formas a briga, e, ao perceber que não conseguiria saiu do local dirigindo-se até a sua casa, vindo a ser preso. Assevera a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão do inquérito e para o oferecimento da denúncia, requerendo, ao final, fundado neste argumento, a concessão imediata da ordem e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. Posto isto. Decido. Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase, em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse requisito. Verifica-se que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade impetrada. Até porque segundo a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores o Habeas Corpus não é a via adequada para dilações probatórias, e o paciente em sua petição inicial apresenta narrativa do fato que exigiria ingresso meritório. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.002006-0 Recorrente: Iperon – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrido: Luiz Carlos Scatalon Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068) “Vistos. IPERON – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letra “a” da CF, alegando que esse julgado contrariou os arts. 757 a 802 do CC, ao assim posicionar-se: (...) Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou ser opcional o pagamento de seguro pecúlio, é devida a restituição dos descontos efetuados sem a opção do servidor. Sem contra-razões. Breve relatório. É inviável o presente recurso, uma vez que os dispositivos legais apontados como violados não foram mencionados no acórdão recorrido, sequer de maneira implícita, carecendo, pois, do indispensável prequestionamento das questões federais suscitadas. Incide, na espécie ainda, o verbete sumular n. 284 do STF, dada a ausência de correspondência entre o decidido e o fundamento recursal. Nada obstante, o acórdão recorrido baseou-se estritamente em norma estadual para dirimir a controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 7 de dezembro de 2004. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 235 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL 20-12-2004 A-7 esta fixação fica ao discernimento do órgão julgador a quo que, na aplicação do dispositivo legal correto ao caso concreto, deverá apurar tais parâmetros contidos no art. 20 e seus parágrafos, do Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.008606-0 Código de Processo Civil. Precedente (REsp nº 241.109/BA). Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO 2 - Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido. Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) (STJ, AgRg no AG 522769 / RS, rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, e outros j. 14/09/2004, DJ 08.11.2004 p. 237) Recorrido: Erlane Barbosa da Silva Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Posto isso, não admito este Recurso Especial. “Vistos. Publique-se. Município de Ji-Paraná/RO, inconformado com o acórdão Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 20, § 4º do CPC, em decisão (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA que restou assim sumariada: Presidente” (...) Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo, prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008606-0 não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) decorre de princípio constitucional. e outros Recorrido: Erlane Barbosa da Silva O recorrido não apresentou contra-razões. Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição e procedente em apelação. Interpostos embargos de declaração, eles foram providos parcialmente apenas para fixar a data de incidência da correção monetária. “ Vistos. Município de Ji-Paraná/RO, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, Daí o recurso especial, com alegação de violação à norma alegando que esse julgado contrariou os arts. 29-A, 2º, 39, § 3º c.c. o art. 7º, XVII e 37, caput, e V, todos da CF, em decisão que restou assim sumariada: infraconstitucional precitada. Do que se vê, entretanto, é que a pretensão recursal objetiva (...) a revisão do material fático probatório constante dos autos, quando Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo, pretende a redução da verba honorária, incidindo o disposto na Súmula 07 prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação do STJ. de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e Veja-se, a propósito, a posição daquela Corte sobre a matéria: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20 E PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM - SÚMULA 07/STJ – PARÂMETRO A SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL A QUO - DESPROVIMENTO. não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação decorre de princípio constitucional. O recorrido não apresentou contra-razões. É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente 1 - Cabe ao magistrado, verificado o grau de zelo do profissional, em primeiro grau de jurisdição e procedente em apelação. Interpostos o lugar da prestação do serviço, sua natureza, seu trabalho, o embargos de declaração, eles foram providos parcialmente apenas para tempo exigido e a importância da causa, fixar o quantum devido. fixar a data de incidência da correção monetária. Logo, a questão que envolve a determinação da verba honorária é de ordem fática, que depende de provas. Registre-se, que não Do que se vê, entretanto, é que parte das questões levantadas há como se cogitar, na via estreita do Recurso Especial, acerca no recurso extraordinário não foi devidamente prequestionada, outras destes valores, porquanto, nos termos do enunciado sumular 07 demonstram análise reflexa do texto constitucional e outras impõem a desta Corte, é vedado o reexame probatório dos autos. Assim, revisão de matéria fática, tudo a impedir o trânsito recursal. A-8 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 235 ANOXXII Com efeito, a decisão recorrida não decidiu nada a respeito dos Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo, arts. 29-A e 2º da CF, faltando o indispensável prequestionamento a respeito. prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e Quanto a ofensa ao art. 37, caput da CF, a pretensão do recorrente é a de revisão de prova, conforme se nota da seguinte passagem do recurso: “Em síntese, o Recorrido não comprovou que exerceu cargo em comissão junto à Câmara Municipal, no período alusivo às férias proporcionais que requer indenização” (fl. 172). Nada obstante, a questão do princípio da moralidade administrativa também não restou decidida pelo Tribunal. No que se refere ao art. 39, § 3º, art. 7º, XVII e art. 37, V, tem-se a dizer que, além de não prequestionados, se ofensa houve, seria apenas reflexa e indireta, porquanto haveria de se analisar a Lei Municipal 965/ 2000 para se verificar eventual ofensa aos textos constitucionais mencionados. Note-se, aliás, os seguintes fragmentos das razões recursais: “A legislação local, no caso a Lei Municipal n. 965/200, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de JíParaná, não dá aos ocupantes de cargos em comissão junto àquela casa de Leis direito à férias proporcionais, mas somente à férias integrais, não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação decorre de princípio constitucional. O recorrido não apresentou contra-razões. É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição e procedente em apelação. Interpostos embargos de declaração, eles foram providos parcialmente apenas para fixar a data de incidência da correção monetária. Do que se vê, entretanto, é que parte das questões levantadas no recurso extraordinário não foi devidamente prequestionada, outras demonstram análise reflexa do texto constitucional e outras impõem a revisão de matéria fática, tudo a impedir o trânsito recursal. Com efeito, a decisão recorrida não decidiu nada a respeito dos arts. 29-A e 2º da CF, faltando o indispensável prequestionamento a respeito. principalmente se interpretado o § 3º, do art. 38, da dita Lei Mun. n. 965/ 2000, em consonância com os textos constitucionais pertinentes, ou seja, art. 39, § 3º c/c art. 7º, XVII, da Carta Magna. (fl. 173) (...). Sem dúvida, a lei local acima referida (Lei 965/2000) não cumpriu o requisito exigido pelo art. 37, V, da Constituição Federal, sendo assim nula a nomeação do Recorrido para o cargo em comissão que exerceu descrito nos autos, o que lhe daria unicamente direito ao recebimento de eventual saldo de salário em face a impossibilidade de reversão da força de trabalho, eis que estamos Quanto a ofensa ao art. 37, caput da CF, a pretensão do recorrente é a de revisão de prova, conforme se nota da seguinte passagem do recurso: “Em síntese, o Recorrido não comprovou que exerceu cargo em comissão junto à Câmara Municipal, no período alusivo às férias proporcionais que requer indenização” (fl. 228). Nada obstante, a questão do princípio da moralidade administrativa também não restou decidida pelo Tribunal. diante de uma relação jurídica nula de pleno direito, com efeitos “ex tunc”, inviabilizando o recebimento de qualquer outra verba, inclusive indenização de férias proporcionais.” (fl. 176). Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. No que se refere ao art. 39, § 3º, art. 7º, XVII e art. 37, V, tem-se a dizer que, além de não prequestionados, se ofensa houve, seria apenas reflexa e indireta, porquanto haveria de se analisar a Lei Municipal 965/ 2000 para se verificar eventual ofensa aos textos constitucionais mencionados. Recorrido: Neli Dias de Barros Note-se, aliás, os seguintes fragmentos das razões recursais: “A legislação local, no caso a Lei Municipal n. 965/200, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de JíParaná, não dá aos ocupantes de cargos em comissão junto àquela casa de Leis direito à férias proporcionais, mas somente à férias integrais, principalmente se interpretado o § 3º, do art. 38, da dita Lei Mun. n. 965/ 2000, em consonância com os textos constitucionais pertinentes, ou seja, art. 39, § 3º c/c art. 7º, XVII, da Carta Magna. (fl. 229) (...). Sem dúvida, a lei local acima referida (Lei 965/2000) não cumpriu o requisito exigido pelo art. 37, V, da Constituição Federal, sendo assim nula a nomeação do Recorrido para o cargo em comissão que exerceu descrito nos autos, o que lhe daria unicamente direito ao recebimento de eventual saldo de salário em face a impossibilidade de reversão da força de trabalho, eis que estamos diante de uma relação jurídica nula de pleno direito, com efeitos “ex tunc”, inviabilizando o recebimento de qualquer outra verba, inclusive Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro indenização de férias proporcionais.” (fl. 232). Porto Velho, 7 de dezembro de 2004. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008586-1 Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. “Vistos. Município de Ji-Paraná/RO, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou os arts. 29-A, 2º, 39, § 3º c.c. o art. 7º, XVII e 37, caput, e V, todos da CF, em decisão que restou assim sumariada: (...) Publique-se. Porto Velho, 7 de dezembro de 2004. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” NÚMERO ANOXXII 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 A-9 Os juros de mora de 1%(um por cento), desde a citação, foram adequados à nova sistemática do Código Civil, arts.405/406, c/c art.161,§1º do CTN, e Súmula n.163 do STF. 100.013.2002.000415-2 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outro Recorrida: Almodiz Correia Tigre Soares dos Santos Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outro ABERTURA DE VISTA Assim, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 139,IV, do RI/TJ/RO. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR 100.007.2004.006323-9 Conflito Negativo de Competência Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO Vistos. DESPACHO DO RELATOR 100.009.2004.002682-3 Apelação Cível - Rito Sumário Apelante : Vera Cruz Seguradora S.A. Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apelada: Solange Aparecida da Silveira Silva Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Vistos. Vera Cruz Seguradora S.A. recorreu da sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, que a condenou a pagar indenização de seguro obrigatório à autora, pela morte de seu esposo em acidente de trânsito, fixada no correspondente a 40(quarenta) salários mínimos, com juros de 1%(um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária contada após quinze dias do inadimplemento do pedido administrativo. Honorários de advogado de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Relatei. Decido. O recurso se mostra impertinente e afronta questão sumulada por esta Corte. Súmula n.05: O direito à indenização do seguro obrigatório por danos pessoais, por acidente de veículos automotores, independe da comprovação de pagamento do prêmio. Súmula n.06: Por força de seu caráter sócio-assistencial, a Lei n.8.441/92 retroage à data de fatos e situações jurídicas anteriores à sua vigência. Súmula n.07: A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária. Súmula n.08: Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículo, decorrente de decisão judicial, a correção monetária incide do ajuizamento da ação, se não houve pedido administrativo, e os juros moratórios, da citação. O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal suscitou o presente Conflito Negativo de Competência, porque o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho declinou da competência nos autos da Ação de Cobrança movida contra o Estado para a Comarca de Cacoal, porque o autor é domiciliado em Cacoal, local onde tem Procuradoria do Estado. O juiz suscitante alega que o autor elegeu o foro do domicílio do réu para propor a ação, o que só poderá ser modificado mediante procedimento próprio, bem assim que havendo opção de escolha, prevalece o foro eleito pelo autor. A douta Procuradoria de Justiça opina pela determinação da competência do Juízo Suscitado para o julgamento do feito. DECISÃO A competência para processar e julgar o pedido contido na Ação de Cobrança é do Juízo Suscitado, haja vista que se trata de ação fundada em direito pessoal, verbas decorrentes da prestação de serviço público, proposta no domicílio do réu. Tendo o autor eleito o foro do domicílio do réu para propor a demanda, não caberá ao juiz nem ao réu, promover a modificação da competência firmada por distribuição, sob pena de se desrespeitar o princípio do juiz natural. A jurisprudência dominante do Tribunal sobre a questão suscitada é no sentido de que a competência para o processamento e o julgamento do feito é do Juízo Suscitado: O Estado não tem foro privilegiado, de forma que o Juízo da Vara da Fazenda Pública na Capital não é exclusivo na competência para conhecer e julgar todas as causas do Estado como parte, incluindo as ações em que o ex adverso (como réu ou como autor) é do interior, máxime considerando que a criação dessa vara foi com o objetivo não só de especialização mas de desafogamento da jurisdição civil lato sensu, também em atenção às ações em que as partes sejam da Capital sem, todavia, reconhecer o direito de opção do autor em escolher o foro distinto do de sua residência, em que pese a orientação constitucional instituída para beneficiar a parte mais fraca da relação processual. (Conflito Negativo de Competência n. 02.001392-2. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa). A competência territorial é relativa, não opondo o réu, em oportunidade própria a exceção declinatória de foro, preclui o seu direito de fazê-lo, ocorrendo a prorrogação de competência, sendo vedado o reconhecimento de ofício. A Súmula n. 01 deste Tribunal diz em seu enunciado que as Varas da Fazenda Pública da Capital não são as únicas a ter competência nos casos em que o Estado for parte, podendo as ações contra o entes estatais serem interpostas no foro de escolha do autor. (Conflito Negativo de Competência n. 02.001390-6. Relator: Des. Eurico Montenegro). Assim, declara-se competente o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública (art. 120, parágrafo único, do CPC). Remetam-se os autos ao juiz suscitado. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. (a.) Des. Sansão Saldanha Relator A - 10 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 101.501.2004.008425-1 Habeas Corpus Paciente: Cláudio Édio Souza de Oliveira Impetrante: José Edimar Santiago de Melo Júnior (OAB/AC 2707) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho/RO Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por José Edimar Santiago de Melo Júnior a favor de Cláudio Édio Souza de Oliveira, alegando constrangimento ilegal porque o paciente teria sido preso sem estar configurado o estado de flagrância ou qualquer outro indício de seu envolvimento com o crime de tráfico de entorpecentes. DECISÃO Verifica-se que a guarnição policial após receber informação sobre a venda de substância entorpecentes, dirigiu-se até o local chamado “Mangueirão”, situado na Rua Benjamin Constant, Bairro Embratel, onde encontraram escondidas em um terreno baldio, 11 “parangas” de maconha e 20 “parangas” de cacaína. A prisão do paciente fundamentou-se no depoimento do conduzido Willian Farias de Oliveira, que diz ter adquirico 03 parangas de maconha do paciente Cláudio Édio Souza de Oliveira, vulgo “Negão” (fls. 32). Embora o paciente não tenha sido surpreendido vendendo entorpecentes, o depoimento do conduzido Willian Farias de Oliveira aponta a existência de indícios de que acabara de cometer o delito (art.302 do CPP). Há o nexo de ligação entre a conduta do paciente com a possível prática do crime. Assim, indefere-se a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. (a.) Des. Sansão Saldanha Relator. DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.017788-1 Agravo de Instrumento Agravante: Centro de Formação de Condutores de Veículos Ativa Ltda - ME Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Agravado: Diretor de Habilitação do Detran - RO “Vistos. A decisão agravada foi publicada em 23.11.2004 (fls. 44). O recurso interposto, em 13.12.204, está fora do prazo, porque decorridos mais de 20 dias da decisão agravada. A agravante sequer justificou a mora no protocolo do agravo, razão pela qual conclui-se que o mesmo é intempestivo. ASSIM, nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. (a.)Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR 100.016.2003.001848-5 Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Raimundo Mesquita Muniz e outros Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) “Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa, remetida a este Tribunal por força da Lei n° 10.628/2002 que deu nova redação ao art. 84 do Código de Processo Penal. NÚMERO 235 ANOXXII Esta Corte em sua composição plenária decidiu, à unanimidade, quando do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade de n° 03.002943-0, em que foi relator o Des. Eurico Montenegro, na sessão realizada no dia 18 de agosto de 2003, pela incostitucionalidade do §2° do art. 84 do Código de Processo Penal, assim ementado: “Incidental de inconstitucionalidade. Art. 84, §2°, do CPP. Lei n° 10.628/2002. Foro privilegiado. Ações de improbidade administrativa. Acolhe-se a inconstitucionalidade do art. 84, §2°, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n° 10.628/2002, uma vez que compete as Constituições Federal e Estadual a fixação da competência do Tribunal de Justiça, dada a impossibilidade de alteração via lei ordinária”. Pelo exposto, devolvam-se os autos à origem para o seu devido prosseguimento. Publique-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Conflito Negativo de Competência n. 100.007.2004.006326-3 Suscitante: Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal suscitou o presente Conflito Negativo de Competência, porque o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho declinou da competência nos autos da Ação de Cobrança movida contra o Estado para a Comarca de Cacoal, porque o autor é domiciliado em Cacoal, local onde tem Procuradoria do Estado. O juiz suscitante alega que o autor elegeu o foro do domicílio do réu para propor a ação, o que só poderá ser modificado mediante procedimento próprio, bem assim que havendo opção de escolha, prevalece o foro eleito pelo autor. A douta Procuradoria de Justiça opina pela determinação da competência do Juízo Suscitado para o julgamento do feito. DECISÃO A competência para processar e julgar o pedido contido na Ação de Cobrança é do Juízo Suscitado, haja vista que se trata de ação fundada em direito pessoal, verbas decorrentes da prestação de serviço público, proposta no domicílio do réu. Tendo o autor eleito o foro do domicílio do réu para propor a demanda, não caberá ao juiz nem ao réu, promover a modificação da competência firmada por distribuição, sob pena de se desrespeitar o princípio do juiz natural. A jurisprudência dominante do Tribunal sobre a questão suscitada é no sentido de que a competência para o processamento e o julgamento do feito é do Juízo Suscitado: O Estado não tem foro privilegiado, de forma que o Juízo da Vara da Fazenda Pública na Capital não é exclusivo na competência para conhecer e julgar todas as causas do Estado como parte, incluindo as ações em que o ex adverso (como réu ou como autor) é do interior, máxime considerando que a criação dessa vara foi com o objetivo não só de especialização mas de desafogamento da jurisdição civil lato sensu, também em atenção às ações em que as partes sejam da Capital sem, todavia, reconhecer o direito de opção do autor em escolher o foro distinto do de sua residência, em que pese a orientação constitucional instituída para beneficiar a parte mais fraca da relação processual. (Conflito Negativo de Competência n. 02.001392-2. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa). ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA A competência territorial é relativa, não opondo o réu, em oportunidade própria a exceção declinatória de foro, preclui o seu direito de fazê-lo, ocorrendo a prorrogação de competência, sendo vedado o reconhecimento de ofício. A Súmula n. 01 deste Tribunal diz em seu enunciado que as Varas da Fazenda Pública da Capital não são as únicas a ter competência nos casos em que o Estado for parte, podendo as ações contra o entes estatais serem interpostas no foro de escolha do autor. (Conflito Negativo de Competência n. 02.001390-6. Relator: Des. Eurico Montenegro). Assim, declara-se competente o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública (art. 120, parágrafo único, do CPC). Remetam-se os autos ao juiz suscitado. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível n. 100.001.1996.038057-5 Origem: 0011996038057-5 Porto Velho / 3ª. Vara Cível Apelante: RAQUEL ATTIAS Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e outra Apelado: MIGUEL ARCANJO FILHO Advogados: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) e outro Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior “Vistos, etc. RAQUEL ATTIAS, qualificada nos autos, interpôs recurso de apelação contra a r. sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que julgou improcedente embargos de retenção, opostos nos autos de ação reivindicatória promovida em seu desfavor por Miguel Arcanjo Filho. Às fls. 240/242, peticionou a apelante, comunicando a formulação de acordo, onde foi firmado contrato de compra e venda do imóvel objeto do litígio e requerendo a extinção. 20-12-2004 A - 11 c/c Alimentos que moveu em face do Estado de Rondônia objetivando a antecipação de tutela para o pagamento de pensão alimentícia, a qual foi indeferida. Sustenta que seu filho Anderson Ibiapino de Lima estava cumprindo pena de detenção no Presídio Urso Branco em decorrência de sentença criminal condenatória proferida pelo juízo criminal da comarca Ji-Paraná, quando foi assassinado juntamente com outros 26 detentos, em rebelião ocorrida em 01 de janeiro de 2002. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo para obter a pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada agravante. É o breve relato. Decido Dos documentos acostados aos autos, por ora, não verifico totalmente a relevância do direito diante da responsabilidade da administração pública. Como também, entendo não estar presente o perigo da demora em razão de já ter decorrido aproximadamente o período de dois anos desde o óbito. Da mesma forma, sendo a ação julgada procedente não haverá prejuízo aos agravantes tendo em vista que os valores poderão ser devidos desde o sinistro. Além do mais, pressinto da irreversibilidade do direito. Pelo exposto, nego o efeito suspensivo ativo. Solicite-se informações ao juízo da origem, comunicando-lhe acerca desta decisão, bem assim, se foi cumprido o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Após, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Pode o recorrente, a qualquer tempo, sem anuência da parte adversa ou litisconsortes, desistir do recurso (CPC, art. 501). Recebo a petição como pedido de desistência do recurso. Após as baixas devidas, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator” DESPACHO DO RELATOR 100.014.2004.006442-9 Reexame Necessário Interessada: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda. Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Interessado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia Vistos, etc. DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.018033-5 Agravo de Instrumento Agravante: Aparecida Ibiapino de Lima Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro Vistos etc; Aparecida Ibiapino de Lima agrava da decisão do juízo da 1º Vara da Fazenda Pública de Porto Velho nos autos da Ação de Indenização Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de segurança impetrado por Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda. contra ato do Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia, requerendo que a autoridade coatora se abstivesse de exigir o tributo ICMS no transporte de semielaborado de madeira destinada à exportação, desde a saída do Estado de Rondônia até o porto de Paranaguá/PR. Sustenta a impetrante, que o ato atacado colide com a Constituição Federal, com a Lei Complementar n. 97/96 e com a Lei Estadual n. 688/96, que institui e disciplina o ICMS, isentando as operações e prestações que se destinem ao exterior tais produtos. A - 12 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA A liminar foi deferida às fls. 78/79. NÚMERO 235 ANOXXII de que só não incide o tributo na eventualidade de se situarem na mesma unidade da Federação o estabelecimento de saída da carga e o transportador internacional, algo que a lei complementar sequer esboça. (Agravo Regimental n. 308.752-MG. Rel. Min. Garcia Vieira). A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a segurança, declarando a isenção de ICMS sobre a circulação e o serviço de transporte das mercadorias referidas nos autos. Não houve recurso voluntário. Ademais, a matéria já foi apreciada por esta Corte reiteradas vezes: O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula, foi pela manutenção da sentença, salientando que a legislação vigente isenta tanto a operação, como as prestações de serviço que destinem ao exterior mercadorias. Decido. A não incidência do imposto sobre circulação de mercadoria sobre a prestação de serviço de transporte de madeira destinada ao exterior decorre de expressa determinação legal (Lei Complementar n. 87/96, art. 31, inc. I, e Lei Complementar n. 688/96, art. 3º, inc. II). (Apelação Cível n. 01.005175-9, j. 23/10/02, rel. Des. Eurico Montenegro). Trata-se de reexame necessário, nos termos do art. 475, II, do CPC. O mandado de segurança impetrado pela empresa madeireira, visa o reconhecimento de isenção de ICMS para as suas operações de aquisição de madeira oriundas do Estado de Rondônia, para fins de exportação, até o porto de Paranaguá/PR. Cumpre salientar, que a Emenda n. 42 alterou o disposto no art. 155, § 2º, X, “a”, da CF, passando a dispor o seguinte: X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/ 2003). A Lei Complementar n. 87/96 trata da matéria, esclarecendo que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços. A Lei Estadual n. 688/96, a respeito do ICMS preceitua: Art. 3º. O imposto não incide sobre: ... II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, produtos industrializados e semi-elaborados, ou serviços; ... § 1º. Equipara-se às operações de que trata o inciso II, do artigo 3º, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para exterior, destinada a: I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa; II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. Portanto, entende-se que não incidirá o ICMS sobre o transporte, desde o local do carregamento da mercadoria até o local onde será embarcado para o exterior. Vale dizer, a Lei Complementar isentou do imposto estadual todas as operações e serviços destinados ao comércio exterior. O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento sobre a matéria. Vejamos: A tese da Fazenda, sobre ser um perfeito sofisma, distingue onde a lei não faz distinção. Demais, o direito vigente após a edição da Lei Complementar n.º 87 de 13.09.96 repele frontalmente a distinção que se procura estabelecer. E é apenas um truísmo a lembrança de que o transporte interestadual se faz no território nacional, pois não seria de outro modo. O art. 3º da dita Lei Complementar não admite interpretação, mas exige simples observância do seu enunciado literal: o imposto não incide no serviço de transporte de carga destinada ao exterior. O argumento do fisco pressupõe a curiosa hipótese Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada ao embarque portuário em exportação. (Apelação Cível n. 01.001487, j. 01/08/01, rel. Des. Eliseu Fernandes). Expressamente ressalvado pela Lei Estadual 688/96, não incide pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada à exportação. (Reexame Necessário n. 200.000.2003.003033-1; rel. Des. Sansão Saldanha; j. 5/ 11/2003). Assim, entendo que não incide o ICMS sobre o transporte da madeira do Estado de Rondônia até o porto de embarque para o exterior, em razão do destino final ser a exportação. Pelo exposto, confirmo a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Com efeito, à vista do princípio da efetividade do processo, da completude do sistema jurídico e, por interpretação sistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinário em Apelação Cível 100.001.2004.004378-8 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Recorrido: Denize Mendonça Pereira Paes Barreto Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2003.018058-8 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros Recorrido: Rodoviário São Lucas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP DESPACHO DO RELATOR 100.014.2004.004575-0 Reexame Necessário Interessada (Parte Ativa): Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de segurança impetrado por Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação de Madeiras Ltda. contra ato do Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia, requerendo que a autoridade coatora se abstivesse de exigir o tributo ICMS no transporte de semielaborado de madeira destinada à exportação, desde a saída do Estado de Rondônia até o porto de Paranaguá/PR. Sustenta a impetrante, que o ato atacado colide com a Constituição Federal, com a Lei Complementar n. 97/96 e com a Lei Estadual n. 688/96, que institui e disciplina o ICMS, isentando as operações e prestações que se destinem ao exterior tais produtos. A liminar foi deferida às fls. 78/79. A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a segurança, declarando a isenção de ICMS sobre a circulação e o serviço de transporte das mercadorias referidas nos autos. Não houve recurso voluntário. O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula, foi pela manutenção da sentença, salientando que a legislação vigente isenta tanto a operação, como as prestações de serviço que destinem ao exterior mercadorias. Decido. Trata-se de reexame necessário, nos termos do art. 475, II, do CPC. O mandado de segurança impetrado pela empresa madeireira, visa o reconhecimento de isenção de ICMS para as suas operações de aquisição de madeira oriundas do Estado de Rondônia, para fins de exportação, até o porto de Paranaguá/PR. Cumpre salientar, que a Emenda n. 42 alterou o disposto no art. 155, § 2º, X, “a”, da CF, passando a dispor o seguinte: X - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/ 2003). A Lei Complementar n. 87/96 trata da matéria, esclarecendo que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços. A Lei Estadual n. 688/96, a respeito do ICMS preceitua: Art. 3º. O imposto não incide sobre: ... II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, produtos industrializados e semi-elaborados, ou serviços; 20-12-2004 A - 13 ... § 1º. Equipara-se às operações de que trata o inciso II, do artigo 3º, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para exterior, destinada a: I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa; II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro. Portanto, entende-se que não incidirá o ICMS sobre o transporte, desde o local do carregamento da mercadoria até o local onde será embarcado para o exterior. Vale dizer, a Lei Complementar isentou do imposto estadual todas as operações e serviços destinados ao comércio exterior. O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento sobre a matéria. Vejamos: A tese da Fazenda, sobre ser um perfeito sofisma, distingue onde a lei não faz distinção. Demais, o direito vigente após a edição da Lei Complementar n.º 87 de 13.09.96 repele frontalmente a distinção que se procura estabelecer. E é apenas um truísmo a lembrança de que o transporte interestadual se faz no território nacional, pois não seria de outro modo. O art. 3º da dita Lei Complementar não admite interpretação, mas exige simples observância do seu enunciado literal: o imposto não incide no serviço de transporte de carga destinada ao exterior. O argumento do fisco pressupõe a curiosa hipótese de que só não incide o tributo na eventualidade de se situarem na mesma unidade da Federação o estabelecimento de saída da carga e o transportador internacional, algo que a lei complementar sequer esboça. (Agravo Regimental n. 308.752-MG. Rel. Min. Garcia Vieira). Ademais, a matéria já foi apreciada por esta Corte reiteradas vezes: A não incidência do imposto sobre circulação de mercadoria sobre a prestação de serviço de transporte de madeira destinada ao exterior decorre de expressa determinação legal (Lei Complementar n. 87/96, art. 31, inc. I, e Lei Complementar n. 688/96, art. 3º, inc. II). (Apelação Cível n. 01.005175-9, j. 23/10/02, rel. Des. Eurico Montenegro). Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada ao embarque portuário em exportação. (Apelação Cível n. 01.001487, j. 01/08/01, rel. Des. Eliseu Fernandes). Expressamente ressalvado pela Lei Estadual 688/96, não incide pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadoria destinada à exportação. (Reexame Necessário n. 200.000.2003.003033-1; rel. Des. Sansão Saldanha; j. 5/ 11/2003). Assim, entendo que não incide o ICMS sobre o transporte da madeira do Estado de Rondônia até o porto de embarque para o exterior, em razão do destino final ser a exportação. P e l o exposto, confirmo a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Com efeito, à vista do princípio da efetividade do processo, da completude do sistema jurídico e, por interpretação sistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR 100.005.2002.001888-1 Reexame Necessário Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Interessado (Parte Passiva): Centro de Ensino Kepler Ltda Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) “Trata se de reexame necessário da sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição do crédito tributário, havendo requerimento formulado pelo Curador Especial nomeado em razão da citação por edital. A - 14 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA As partes não recorreram. É o relatório. Decido. O objeto da execução é débito do ISSQN inscrito na dívida ativa em 02.01.1997. A inicial foi protocolada em 24.10.2001 e o executado só foi citado em 26.03.2002, por edital. Entre o lançamento definitivo e a citação transcorreu o lapso qüinqüenal da prescrição, sendo que no caso a demora não é imputada ao mecanismo da justiça, e sim, ao desconhecimento do endereço do executado. A jurisprudência dominante neste E. Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição se não efetivada a regular citação do contribuinte antes de transcorridos 5 (cinco) anos da data da constituição definitiva do crédito tributário, na forma do art. 174 do CTN. (EREsp. 85.144/RJ, rel. Min. José Delgado, 10 Seção, unânime, DJ 02/04/2001). Assim, confirmo a sentença com suporte no art. 557, caput, do CPC, subsidiariamente aplicável ao caso. Publique se e devolvam se os autos à origem. Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 15/12/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO 200.000.2004.007630-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Impetrante: Edson Ferreira dos Santos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Relator do Processo 038/2004/CONSUPOL Distribuição por Sorteio 200.000.2004.007634-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Vitor Hugo Resende Advogado: Gabriel Martinovski (OAB/RO 548) Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Advogado: Wellyngton da Silva e Silva (OAB/RO 1519) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2004.000959-9 Reclamação Origem:200.000.2004.000959-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Rondônia - Sindler Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Reclamado: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 202.000.2003.008096-7 Reclamação Origem:200.000.2003.008096-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves NÚMERO 235 ANOXXII Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Reclamante: Polar Fix Material Hospitalar Ltda Advogado: Bruno Ernesto Pereira (OAB/SP 213620) Advogado: Fabio Rodrigues Fazuoli (OAB/SP 174337) Reclamado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.1999.007394-8 Agravo de Instrumento Origem:00119990073948 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravada: Marta da Silva Monteiro Advogado: Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.013173-0 Apelação Cível Origem:00120030131730 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apdo: José Rodrigues dos Santos Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) Advogado: Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681) Apda/Apte: Brasil Telecom S. A. Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2004.008466-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040084662 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Agravado: Raimundo Santos da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.019563-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040195634 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325) Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979) Advogada: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 5492E) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Agravada: Angela Aparecida Dias Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.000734-2 Apelação Cível Origem:00220040007342 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Vergínio Pedro Maffini Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889) Apelada: Márcia Regina Silveira Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.005727-7 Apelação Cível Origem:00220040057277 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - CEULJI/ULBRA Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) Apelada: Sandra Pires Correa Araújo Distribuição por Sorteio 100.005.2002.015018-6 Apelação Cível Origem:00520020150186 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: D. N. A. Advogado: Gilberto Batista de Alcântara (OAB/TO 677A) Apelada: C. C. T. A. Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Distribuição por Sorteio 100.010.2000.004280-3 Apelação Cível Origem:01020000042803 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Apelado: Arrison de Freitas Silva Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1567) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.012.2002.002033-5 Apelação Cível Origem:01220020020335 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Apte/Apdo: Geraldo Primo Esteves Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Apda/Apte: Fardo - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Distribuição por Sorteio 100.016.2002.003359-7 Apelação Cível Origem:01620020033597 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Apelante: Izaias Alves da Costa Advogado: Wolnei Divino Franco (OAB/MG 733A) Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352) Apelado: Paulo Leal de Alencar Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Distribuição por Sorteio 100.019.2004.000515-0 Apelação Cível Origem:01920040005150 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Cooperativa Mista Agropecuária de Machadinho do Oeste Ltda Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Apelada: Eliane Gomes Mercês Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781) Distribuição por Sorteio 20-12-2004 A - 15 100.019.2004.001265-2 Apelação Cível Origem:01920040012652 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Espólio - Cândido Alexandre dos Santos Representado pelo inventariante Sebastião Alexandre dos Santos Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912) Apelada: Rosangela dos Santos Machado Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Distribuição por Sorteio 101.001.2003.022282-5 Apelação Cível Origem:00120030222825 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: D. P. A. B. Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320) Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Apelado: E. I. M. B. Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2000.009976-9 Apelação Criminal Origem:00220000099769 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Marcio José Jaquini Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2001.001869-9 Apelação Criminal Origem:00220010018699 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Welerson Cleiton Figueira Advogado: Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2004.000543-9 Apelação Criminal Origem:00220040005439 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Reginaldo Rodrigues do Prado Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Advogado: Rodrigo Caetano de Campos Souza (OAB/RO 2138) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.003.2003.005072-6 Apelação Criminal Origem:00320030050726 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Paulo Valverde Novaes Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2004.000444-1 Apelação Criminal Origem:00320040004441 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Antônio Peixoto Rodrigues Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 16 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.007.2000.002304-0 Apelação Criminal Origem:00720000023040 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Izaias Mapeano dos Santos Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) Advogado: Janai Ferreira Praça (OAB/AC 1828) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2004.003046-0 Habeas Corpus Origem:01420040030460 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Pac/Impt: Rodrigo Costa e Silva Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.022.2001.000944-4 Apelação Criminal Origem:02220010009444 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Marinho Ventura Defensor nomeado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2001.012133-0 Apelação Cível Origem:00120010121330 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Elza Maria Maia de Arruda Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Distribuição por Sorteio 100.001.2001.016167-7 Apelação Cível Origem:00120010161677 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apte/Apdo: Jairo Silva Santana Advogado: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procuradora: Lia Torres Dias ( ) Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.008333-7 Reexame Necessário Origem:00120030083337 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Construtora Roberto Passarini Ltda Advogado: Reginaldo Marques Junior (OAB/RO 330) Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.012545-5 Apelação Cível Origem:00120030125455 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Rogeres Augusto Barroso Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) NÚMERO 235 ANOXXII Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317) Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.001754-0 Reexame Necessário Origem:00120040017540 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Maria de Fátima de Alencar Saunier Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.003709-5 Reexame Necessário Origem:00120040037095 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Interessado (Parte Ativa): Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Rondônia - DCE/UNIR Advogado: José Pereira Ramos (OAB/RO 814) Interessado (Parte Passiva): Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.001.2004.014814-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040148148 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelado: José Erivaldo Teixeira Machado Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Apelado: Lucio de Sousa Oliveira Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Apelado: Raimundo Sales Reis Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Apelada: Samara Francisca Tenorio Gonçalves Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.020750-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040207500 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Daniel Atallah Motta Assistido por sua mãe Alcina Moura Atallah Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Agravado: Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e Adultos Padre Moretti - CEEJA Distribuição por Sorteio 100.002.2004.001460-8 Apelação Cível Origem:00220040014608 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Daniel da Silva Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Distribuição por Sorteio ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2004.002117-5 Apelação Cível Origem:00220040021175 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Francisco Geraldo Pereira de Oliveira Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler (OAB/RO 1155) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.006511-3 Reexame Necessário Origem:00220040065113 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessada (Parte Ativa): Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Alto Paraíso - RO Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Distribuição por Sorteio 100.003.1999.000556-1 Agravo de Instrumento Origem:00319990005561 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: José Francisco dos Santos Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2002.014339-2 Apelação Cível Origem:00520020143392 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Apelada: Romave Veículos Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Distribuição por Sorteio 100.005.2003.001493-5 Apelação Cível Origem:00520030014935 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Apelado: Celso Vieira Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Distribuição por Sorteio 100.005.2003.010775-5 Apelação Cível Origem:00520030107755 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Distribuição por Sorteio 100.007.2004.007158-4 Agravo de Instrumento Origem:00720040071584 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Leila Aparecida Denardi 20-12-2004 A - 17 Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) Agravado: Márcio Umino Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Agravado: Roberto Umino Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Distribuição por Sorteio 100.010.1999.002705-8 Apelação Cível Origem:01019990027058 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Indústria e Comércio de Cereais Maringá Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018) Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 100.010.2004.006084-5 Agravo de Instrumento Origem:01020040060845 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Agravado: Município de Rolim de Moura - RO Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Distribuição por Sorteio 100.012.2004.003632-6 Agravo de Instrumento Origem:01220040036326 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Agravado: Silvino Alves Boaventura Advogado: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.003923-8 Apelação Criminal Origem:01420040039238 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Aparecido Valdeli Paulino Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Distribuição por Sorteio 100.017.2001.001788-3 Notícia Crime Origem:01720010017883 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator: José Pereira de Assis Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.019.2004.001367-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01920040013675 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sulina Seguradora S/A Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelado: Orlando Siconi Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) A - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 Apelada: Inês Piceti Siconi Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Distribuição por Sorteio 100.019.2004.001386-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01920040013861 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Sulina Seguradora S/A Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelado: David Justiniano Urquiza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Distribuição por Sorteio 100.020.2004.002637-0 Agravo de Instrumento Origem:02020040026370 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravado: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007817-0 Habeas Corpus Origem:50120040078170 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Paciente: Elaine da Silva Santos Impetrante(Advogado): Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2004.010004-4 Conflito Negativo de Competência Origem:50120040100044 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Eliseu Fernandes Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 3 4 2 2 0 0 2 0 0 0 0 0 3 4 4 2 3 2 3 0 0 0 0 0 0 3 2 3 TRIBUNAL PLENO Des. Des. Des. Des. Eliseu Fernandes Gabriel Marques de Carvalho Rowilson Teixeira Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Des. Péricles Moreira Chagas Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro NÚMERO 235 ANOXXII CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha Total de Distribuições 6 5 9 6 0 0 0 0 0 0 0 0 6 5 9 6 49 2 0 51 Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/12/2004 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 100.005.2001.000122-6 Precatório Origem:00520010001226 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: José Carlos Celestrino Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada: Valdineia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664) Procuradora: Rosa Amelia Belarmino Tanaka (OAB/RO 107A) Distribuição por Sorteio 202.000.2003.008549-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.008549-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 101.005.2002.005482-9 Ação Rescisória Origem:00520020054829 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Rowilson Teixeira Autora: Caixa Econômica Federal Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Réu: Valmir Gonçalves da Silva Réu: Massa Falida - Comercial Atacadista Pato Branco Ltda Síndico: Valmir Gonçalves da Silva Distribuição por Sorteio ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2004.007649-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Rondobrás Peças para Veículos Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.007650-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Distribuidora de Auto Peças Rondobras Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007651-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007652-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Rondobrás Auto Peças Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007654-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Rondobrás Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007655-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Plinio Augusto Ben Carloto Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007656-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Comercial de Peças Rondobras Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.007661-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Auto Peças Rondobrás Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.002096-3 Apelação Cível Origem:00120030020963 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Apelada: Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B) Apelada: Geovana Aparecida Maciel Pereira 20-12-2004 A - 19 Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.012811-0 Apelação Cível Origem:00120030128110 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Planurb - Planejamento e Construções Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Apelado: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005001-6 Agravo de Instrumento Origem:00120040050016 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Panificadora Nordeste Ltda Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Agravado: Mário Antônio da Silva Ferreira Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.009415-6 Agravo de Instrumento Origem:00220040094156 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Adalberto Henrique Peper Advogada: Juliane Silveira S. A. Moreira (OAB/RO 2268) Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005) Agravante: Soraia Monteiro Carvalho Advogada: Juliane Silveira S. A. Moreira (OAB/RO 2268) Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005) Agravado: Osmar Soares Silveira Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Distribuição por Sorteio 100.022.2001.002299-8 Apelação Cível Origem:02220010022998 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Advogado: José Francisco da Silva (OAB/SP 88492) Advogada: Maria Mirtes das Neves Pessanha (OAB/SP 111228A) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogado: Gabriel Costa Leite (OAB/MT 6608) Advogado: Rogério Nunes Guimarães (OAB/MT 6569) Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292) Apelado: Celio Zortea Distribuição por Sorteio 101.001.2002.002843-0 Apelação Cível Origem:00120020028430 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: J. M. de P. Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelado: B. E. da S. Assistido por sua mãe V. B. da S. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.005.2004.000528-9 Apelação Criminal Origem:00520040005289 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Odilio Zacarias Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 20 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.013.2004.001512-5 Recurso em Sentido Estrito Origem:01320040015125 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Carlos Duran Gomes Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2004.006111-0 Apelação Criminal Origem:01420040061110 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Antonio Inival de Castilhos Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Advogado: Lamir Farias (OAB/RO 2108) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.022.2001.001097-3 Apelação Criminal Origem:02220010010973 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Carlos Antônio Saldanha Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.002784-5 Apelação Criminal Origem:50120010027845 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Ferreira da Silva Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelado: Raimundo Lenilson Alves da Silva Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelado: Gedeão Silva de Oliveira Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Distribuição por Sorteio 100.501.2001.005168-1 Apelação Criminal Origem:50120010051681 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Rosivan Cavalcante da Silva Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.000667-3 Apelação Criminal Origem:50120030006673 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Claúdio Ferreira da Silva Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/AC 1447) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Advogada: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.001813-5 Apelação Criminal Origem:50120040018135 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Lúcio Flávio Pinheiro Goes Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.002570-0 Apelação Criminal Origem:50120040025700 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro NÚMERO 235 ANOXXII Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Iraucemir Alves dos Santos Advogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377) Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Apelante: Dirlei Ferreira da Silva Advogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377) Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006684-9 Apelação Criminal Origem:50120040066849 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Wanderson Evangelista Paiva Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006689-0 Apelação Criminal Origem:50120040066890 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Edssandro da Conceição de Souza Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008924-5 Habeas Corpus Origem:50120040089245 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Raimundo da Silva Cruz Impetrante(Advogado): Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.005.2000.005254-4 Apelação Criminal Origem:00520000052544 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: João Tomaz de Aquino Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.2004.003046-0 Apelação Criminal Origem:01420040030460 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Janilson Miranda dos Santos Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Apdo/Apte: Rodrigo Costa e Silva Advogada: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492) Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Apelado: Elpídio Modesto Filho Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2004.008230-5 Habeas Corpus Origem:50120040082305 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Jonata Medina Dorado Mamani Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Paciente: Charlie Landiva Dorado Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Paciente: Hélio de Souza Martins Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.011790-8 Apelação Cível Origem:00120030117908 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apte/Apdo: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO 204A) Apdo/Apte: Guilherme Braga Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 193E) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.013775-5 Apelação Cível Origem:00120030137755 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Associacão Desportiva dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - ADRECS Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.021434-2 Apelação Cível Origem:00120030214342 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Mara de Paiva Martins Advogado: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO 1943) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2004.009649-0 Apelação Cível Origem:00120040096490 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apte/Apda: Ana Lucia Ayres Corrêa Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apdo: Paulo Sérgio Costa Gonzales Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apda: Maria Quézia Reis Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apdo: João Batista de Lima Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apda: Rodemília Ribeiro de Lima Amorim Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apdo: Claudio Sergio de Souza Nascimento Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apda: Cleide Marques Ferreira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apdo: Adnaldeson Passos Cruz Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apdo: Franklin Vidal Nogueira Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apte/Apda: Audisete de Souza Queiroz Rocha Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apdo/Apte: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013031-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040130311 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON 20-12-2004 A - 21 Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelada: Cleoni Terezinha Scarmucin Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013048-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040130486 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelada: Luciledes Maria da Silva Melo Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013753-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040137537 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Apelado: Aldino França da Costa Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.005.2003.006155-0 Apelação Cível Origem:00520030061550 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Apelado: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Apelado: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Párana Ltda COOPEMTAX Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2003.009784-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00520030097849 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Paulo Canuto Gomes Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456) Apelado: Delcy Gouveia Sarques Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.000408-8 Apelação Cível Origem:00520040004088 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Wanderley do Nascimento Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2004.004542-4 Apelação Criminal Origem:01420040045424 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Carmen Silva Mariano Pereira Advogado: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527A) Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 100.022.2002.000107-1 Reexame Necessário Origem:02220020001071 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Augusto Gomes Ferreira Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2203) Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) Interessado (Parte Passiva): Joaquim Domingos Boaria Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Interessada (Parte Passiva): Neli Boaria Soares Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Interessado (Parte Passiva): Mauri de Oliveira Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Interessado (Parte Passiva): Município de Seringueiras - RO Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Distribuição por Sorteio 235 ANOXXII TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RESCISÃO Fica declarado rescindido, para todos os fins e efeitos de direito, desde 31/10/2004,o Convênio de compartilhamento e transmissão de dados via Embratel, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o Ministério Público do Estado de Rondônia, tendo em vista a comunicação do cancelamento por parte do Ministério Público através do Ofício nº 1015/2004/GAB-PGJ de 06/10/2004. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. 100.501.2004.006391-2 Apelação Criminal Origem:50120040063912 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Ozildo Ezequiel de Miranda Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A) Apelante: Euricelis Alves Brasil Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.501.2004.002869-6 Apelação Criminal Origem:50120040028696 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Makleider Rodrigues Ferreira Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado NÚMERO Dist Red Tra Tot 2 0 0 2 8 1 0 0 0 0 8 1 2 3 1 0 0 0 0 0 0 2 3 1 5 5 5 0 0 0 0 0 0 5 5 5 4 4 2 4 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 2 4 46 0 0 46 (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA AVISO A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso IV, artigo 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com fornecimento de combustíveis, derivados de petróleo (gasolina e óleo diesel) com atendimento personalizado (limpeza do pará-brisa, conferência do nível do óleo do motor, radiador, direção hidráulica e calibragem de pneus), para atender a Comarca de Ji-Paraná durante o mês de 12/04, em caráter emergencial, em favor da empresa José Otônio Lima Silva , no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme processo n. 0301/ 1426/2004. Porto Velho, 16 de dezembro de 2004. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiz Ilisir Bueno Rodrigues Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha Total de Distribuições Porto Velho, 16 de dezembro de 2004. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 28/04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 46/04 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: A.P.N. Contrução Civil Ltda 3 - PROCESSO: 0301/0434/04 4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta (Do Prazo de Execução), Quinta (Do Valor) e Sétima (Da Dotação Orçamentária), devido ao acréscimo de 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento) e prorrogação do Contrato nº 46/04. 5 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução original de 60 (sessenta) dias consecutivos será prorrogado através deste Termo Aditivo por mais 30 (trinta) dias consecutivos perfazendo um total de 90 (noventa) dias consecutivos. A prorrogação ocorrerá da seguinte maneira: - 3ª medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 2ª (segunda) medição. 6 - VALOR: R$13.148,54 (treze mil cento e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos). 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39. 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 17/12/2004 (a.)Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 A - 23 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1260/2004 CONVITE 005/2004 RESULTADO DE LICITAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1238/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 054/2004 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 054/2004, que tem por objeto, aquisição de material de consumo (água sanitária, desinfetante, detergente, papel toalha, caixa arquivo morto, pasta AZ, etc) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: CARFEQUE COMÉRCIO LTDA Lote: 1 do Anexo I Total: R$ 14.789,50 O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade Convite n. 005/2004, que tem por objeto contratação de empresa para readequação e melhoria das instalações do Centro Médico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: TEKIO’S ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO LTDA Valor total: R$ 14.248,30 (Quatorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO Empresa: J BRILHANTE COMERCIAL LTDA - ME Lote: 2 do Anexo I Total: R$ 11.345,00 Empresa: HÉLIO MASASHI SAITO & CIA LTDA Lote: 3 do Anexo I Total: R$ 21.100,00 Empresa: MARKET COMERCIAL LTDA Lote: 4 do Anexo I Total: R$ 10.884,00 Valor total: R$ 58.118,50 (Cinqüenta e oito mil, cento e dezoito reais e cinqüenta centavos). Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1216/2004 PREGÃO ELETRÔNICO 049/2004 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 049/2004, que tem por objeto aquisição de veículos para atender o Setor de Transporte do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA Lote: 1 do Anexo I Total: R$ 608.999,95 Valor total: R$ 608.999,95 (Seiscentos e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro Vigésima sétima ata de Distribuição: ordinária, realizada no período de 01 a 15 de dezembro de 2004, Presidente, o Excelentíssimo Sr. Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA. Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 74 Procedência: ALVORADA DO OESTE-RO Doc. Origem: CARTA Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Agravante: BENEDITO SOUZA PORTO NETO, CANDIDATO A VEREADOR DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE Advogado: JOSÉ ARIMATÉIA ALVES e outro Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 75 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: AGRAVO Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Agravante: OSMAR CARDOSO DA SILVA, CANDIDATO A VEREADOR ELEITO EM 03.10.2004 Advogado: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76 Procedência: ESPIGÃO DO OESTE-RO Doc. Origem: AGRAVO Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO Distribuição: AUTOMÁTICA Agravante: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE Advogado: JOSÉ EDILSON DA SILVA Agravado: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR ESPIGÃO”, CONSTITUÍDA PELOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS PMDB, PRP, PFL, PC DO B E PMN) Advogado: EUCLIDES BRAGARD BELO e outro Agravado: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE Advogado: EUCLIDES BRAGARD BELO e outro Agravado: LÚCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS, PREFEITA DE ESPIGÃO DO OESTE REELEITA EM 03.10.2004 Advogado: JOSÉ ODEMAR ANDRADE GÓIS A - 24 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 4 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: REPR. Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO Distribuição: AUTOMÁTICA Suscitante: EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, JUIZ DA 06ª ZONA ELEITORAL Suscitado: OUDIVANIL DE MARINS, JUIZ DA 23ª ZONA ELEITORAL INQUÉRITO CRIMINAL Nº 39 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 382/04 Relator: JOSELIA VALENTIM DA SILVA Distribuição: AUTOMÁTICA INQUÉRITO CRIMINAL Nº 40 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 387/04 Relator: MARK YSHIDA BRANDÃO Distribuição: AUTOMÁTICA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 299 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OUTROS Relator: ELISEU FERNANDES DE SOUZA Distribuição: AO PRESIDENTE Requerente: HERMANN CAVALCANTI LACERDA, ADMINISTRADOR RECURSO ELEITORAL Nº 612 Procedência: GUAJARÁ MIRIM-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 379/04 Relator: WALTENBERG JUNIOR Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A VEREADOR ELEITO EM 03.10.2004 Advogado: AURISON DA SILVA FLORENTINO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL Nº 613 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 228/04 Relator: DANIEL LAGOS Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: HELENA DA COSTA BEZERRA, CANDIDATA A PREFEITA DE ITAPUÃ DO OESTE Advogado: JOSÉ D’ ASSUNÇÃO DOS SANTOS e outros Recorrido: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA, PREFEITO DE ITAPUÃ DO OESTE REELEITO EM 03.10.2004 Advogado: VINÍCIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA e outro Recorrido: JOÃO INÁCIO DA SILVA NETO, CANDIDATO A VICEPREFEITO Advogado: VINÍCIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA e outro PROPAGANDA Nº 2210 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: CARTA Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, MAURO NAZIF, PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL PROPAGANDA Nº 2211 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 025/04 Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B, EMERSON LUIZ NUNES AGUIAR, SECRETÁRIO DE FINANÇAS ESTADUAL MEDIDA CAUTELAR Nº 2212 Procedência: MONTE NEGRO-RO Doc. Origem: AÇÃO CAUT. Relator: NEY LEAL Distribuição: AUTOMÁTICA Requerente: ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO DE MONTE NEGRO Advogado: LEANDRO LÖW LOPES Requerente: COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS” (PMDB/PT) Advogado: LEANDRO LÖW LOPES Requerido: ELOISIO ANTÔNIO DA SILVA, CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE PREFEITO DE MONTE NEGRO NÚMERO 235 ANOXXII MEDIDA CAUTELAR Nº 2213 Procedência: CACAULÂNDIA-RO Doc. Origem: AÇÃO CAUT. Relator: JOSELIA VALENTIM DA SILVA Distribuição: AUTOMÁTICA Requerente: ADELINO ÂNGELO FOLLADOR, CANDIDATO ELEITO PELA COLIGAÇÃO “UNIÃO, TRABALHO OU HONESTIDADE” Advogado: FLAVIO VIOLA Requerido: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CANDIDATO A PREFEITO PELA COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO” MEMBROS ELISEU FERNANDES DE SOUZA NEY LEAL JOSELIA VALENTIM DA SILVA MARK YSHIDA BRANDÃO CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES WALTENBERG JUNIOR DANIEL LAGOS TOTAL Distr. 3 1 2 3 2 1 1 13 Redist. 0 0 0 0 0 0 0 0 Total 3 1 2 3 2 1 1 13 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de Distribuição:, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 16 de dezembro de 2004. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA N. 043/2003-PG, PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA OURO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA. DO OBJETO -O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo da obra de construção do prédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé/RO, no valor de R$ 31.250,97 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais, noventa e sete centavos), conforme especificações contidas no Anexo I, que faz parte integrante deste para todos os fins. DA VIGÊNCIA - Fica prorrogada a vigência do contrato original pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, com a finalidade de conclusão da obra. Porto Velho, 20 de outubro de 2004. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE LUIZ CARLOS G. DA SILVA Representante CONTRATADA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETÁRIA GERAL Atendendo ao Art. 16, da Lei 8.666/93, informa o Ministério Público do Estado de Rondônia, por sua Secretaria–Geral, que está disponível no site www.mp.ro.gov.br o relatório de bens e serviços, referentes às compras efetuadas nos períodos: de maio a dezembro de 2003; janeiro a novembro de 2004. Porto Velho 14 de dezembro de 2004. MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO Promotor de Justiça Secretário-Geral ANOXXII N Ú M E R O 235 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA SEGUNDA-- F E I R A , 20 DE DEZEMBRO D E Finalidade: Intimar a advogada da vítima do fato Drª. CARLA BEGNINI OAB/RO 778, para tomar ciência do r. despacho conforme descrição: “ J. Designo audiência preliminar o para o dia 17/01/2005 às 9 PVH/RO, 13.12.04 (as) Marialva horas.”PVH/RO, Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito. Expediente do dia 17.12.04 Intimação do advogado Autos nº 601.2003.011197-0 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Denunciado: Leônidas Oliveira Ferreira, brasileiro, amasiado, serviços gerais, natural de Porto Velho-RO, nascido aos 16/11/76, filho de José Nascimento Ferreira e de Odete Oliveira de Souza, residente na Rua José Vieira Caúla, nº 6431, bairro Teixeirão, Porto Velho-RO.. Finalidade: Intimar o advogado do denunciado Dr. MAXWELL MENDES OLIVEIRA OAB/PR 36.340, para tomar ciência do r. despacho, conforme descrição: “ “Nos termos do artigo 4º, II, do Regimento de Custas deste Estado, isento o réu do pagamento das custas. Prossiga-se.” PVH/ RO, 14.12.04, (as)Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ------------------------------------------------------ Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja Autos nº 601.2004.011663-0 Vítima: Anselmo Nascimento de Souza Autor do Fato: EDIMAR ROSAS FERREIRA DE SOUZA SOUZA, RG 232.276, brasileiro, solteiro, Segurança, nascido aos 26/07/64, natural de Porto Velho-RO, filho de Waston rosas Ferreira de Souza e de Maria Izaura Bento,, residente à rua Rio Machado, nº 444, bairro Triângulo, nesta cidade. DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.005990-4 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público Militar Requerido: Nery Nunes de Lima e outros Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES - OAB 1909 RO Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para ALEGAÇÕES ESCRITAS” (a) Walter Waltenberg. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, ---------------------------------------------------- Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou pessoalmente ao reclamações, Juiz ou façam-nas contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL Autos : 501.2004.000916-0 DE INTIMAÇÃO Classe: Ação Penal Militar Autos : 501.2002.011492-9 Autor: Ministério Público Militar Classe: Ação Penal Militar Requerido: Alfredo Vilela das Chagas Autor: Ministério Público Militar Advogado: DR. JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR - Requerido: Luiz Alberto Alves OAB 2280 RO e DR. SEVERINO ALDENOR Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES MONTEIRO DA SILVA - OAB 2352 RO - OAB 1909 RO e DR. ANTÔNIO SANTANA Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do MOURA - OAB 531 RO. DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para que Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO apresente, querendo, o rol de suas testemunhas” DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para que (a) Walter Waltenberg. Expediente do dia 17.12.04 Intimação do advogado EDITAL 2004 Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas do apresente, querendo, o rol de suas testemunhas” (a) Walter Waltenberg. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, pessoalmente através dos seguintes endereços: Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Escrivão: [email protected] ao Juiz ou contate-nos via B - 2 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO EXPEDIENTE EXPEDIENTE DO DIA 16/12/2004 Processo: 501.2003.001342-4 : Ação Penal Classe Réu :Elio Francisco de Carvalho Junior Advogado: Dr rancisco de Dr.. Elio F Francisco Carvalho OAB/RO 268-A Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para Audiência de Suspensão, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente aos autos em epígrafe. DATA E HORÁRIO HORÁRIO:: 21/02/2005 às 09:00 H Expediente: 17-12-2004 Proc. : 501.2004.006676-8 Autor : Ministério Público Réus : José Mauro Pereira Adv. : Francisco Alves Pinheiro Filho FINALIDADE: Intimar o advogado FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/RO nº 568, a apresentar a contrariedade do libelo no processo-crime acima, no prazo legal. Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. DO ANOXXII DIA 17/12/2004 501.2002.002861-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Francisco Pantoja da Silav e outro. Adv: Dr. Hailton Otero Ribeiro de Araújo, OAB/ RO/529. DESPACHO: “Intime-se para audiência de instrução a ser realizada dia 01/02/2005, às 09:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 29/ 06/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial OBS: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Porto Velho, 16 de dezembro de 2004. Arruda-Juíza Substituta”. Processo: 501.2001.004169-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Marilda Cordeiro e outros Adv: Drs. Celso Ceccato, OAB/RO-111, Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO-503-A e Cezarino ANTÔNIO LEAL AL VES ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO - ADA - Processo: 235 Ferreira-OAB/RO-42. Expediente: 17-12-2004 Proc. n. : 501.2004.001924-7 Autor : Ministério Público Réus : Izalmir Taveira dos Santos Adv. : José Gomes Bandeira Filho FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO, OAB/RO nº 2396, a apresentar as alegações finais no prazo legal. DESPACHO: “Redesigno a audiência de instrução a ser realizada dia 14/02/2005, às 09:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 09/ 12/2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito Processo: 501.2004.002091-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. EXPEDIENTE DO DIA 20/12/04 PROCESSO: 501.2000.004065-3 RÉU: JOSÉ CORDEIRO FILHO ADVOGADO: JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/RO: 392. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado a comparecer perante este Juízo, no dia 04/02/ 2005 às 11 horas e 30 minutos, para participar da audiência de inquirição de testemunhas. DESPACHO: “... Para inquirição da vítima WEBERTT, designo o dia 04/02/05, às 11h30. Requisite-se a sua apresentação, observando-se o teor do ofício de fls. 94... PVH-RO, 07/12/ 2004.” Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Réus: Ruimar Pereira dos Santos Adv: Dr. James Peder Barros, OAB/RO-1010. DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no dia 02/02/2005, às 09:30 horas. Intime-se o defensor para apresentar defesa prévia no prazo legal. PVH, 06/08/2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito. Processo: 501.2003.001736-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Expediente: 17-12-2004 Proc. : 501.2004.001367-2 Autor : Ministério Público Réu : Pedro Felício Adv. : Manoel Santana Carvalho de Andrade, OAB-AL 4756 Réus: Daniel Lima da Silva Adv: Drª. Eudislene Mendes de Oliveira, OAB/ RO-1462. DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no dia 03/02/2005, às 08:00 horas. PVH, 04/08/ 2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de FINALIDADE: Intimar o advogado MANOEL SANTANA CARVALHO DE ANDRADE, OAB-AL 4756, a apresentar a contrariedade do libelo no processo-crime acima, no prazo legal. Processo: Porto Velho, 17 de dezembro de 2004. Réus: Maécio Francisco Ferraz dos Santos Direito. 501.2000.011646-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Dr. Eudislene Mendes de Oliveira, OAB/ Sandra M. L. C. de Vasconcelos Escrivã Judicial OBS: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] RO-1462 DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no dia 15/02/2005, às 08:00 horas. PVH, 05/08/ 2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito. ANOXXII Processo: NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 235 EDITAL 501.2002.011775-8 DE B 20-12-2004 CITAÇÃO oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia JONAS TAVARES DE MORAES MORAES, Réus: Ermilson Ortiz Araújo e outro DE: Adv: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/ 0900559-5/SSP/AM., brasileiro, nascido aos 26/ se-ão RO-433-A. 02/1969, filho de Jose Lopes de Morais e Irene articulados pela parte autora. Tavares de Morais, residente à rua Copacabana, Processo: nº 542, em Porto Velho/RO., atualmente em DATA lugar incerto e não sabido. 2005, às 08:00 horas. DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no dia 17/02/2005, às 10:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 31/05/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta. Processo: 501.2004.001057-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Adelino Ramos e outros. FINALIDADE: Comparecer a RG. comparecendo e não produzir defesa, presumiraceitos E como verdadeiros os fatos 501.2001.004280-1 HORA DE AUDIÊNCIA: 02/02/ audiência Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad designada na data e hora a seguir indicada, na Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, companhia de advogado, podendo na ocasião Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R: oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. 1221. Não comparecendo à audiência designada, ou EDITAL comparecendo e não produzir defesa, presumir- Adv: Dr. Raimundo Nonato Melo e Silva, OAB/ - 3 se-ão aceitos como verdadeiros os DE CITAÇÃO fatos RO/1621 e o Dr. José Martinho de Medeiros, articulados pela parte autora. DE: DARLINDO DE SOUZA PANTOJA PANTOJA, vulgo OAB/RO/2185. Processo: “Negão da Kombi”, solteiro, natural deMarabá- DESPACHO: “Intime-se para audiência de DATA E 501.2001.000664-3. HORA DE AUDIÊNCIA: 01/02/ PA, nascido aos 19.06.53, filho deAntonio Cunha instrução a ser realizada dia 02/02/2005, às 2005, às 08h00. 08:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 30/ Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad atualmente em lugar incerto e não sabido. 06/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, FINALIDADE: Arruda-Juíza Substituta”. Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R: designada na data e hora a seguir indicada, na Processo: 1221. companhia de advogado, podendo na ocasião 501.2004.008793-5 Pantoja e Maria da Conceição Souza Pantoja, EDITAL Réus: Áureo Magno Gil e Outro o pedido, ante audiência DE CITAÇÃO Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir- Adv: Dr. João Lucena Leal-OAB/RO 52 B “Indefiro a oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia DESPACHO: Comparecer a inexistência de pauta para tal alteração. Intimese. PVH, 15/12/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de Arruda-Juíza Substituta”. DE: PEDRO PAULO CARMO DE CASTRO CASTRO, se-ão aceitos como verdadeiros corretor de veículos, nascido aos 18.11.65, articulados pela parte autora. natural de Borba/AM, filho de Raimundo de Processo: Castro e Elmoza Carmo de Castro, atualmente DATA em lugar incerto e não sabido. 2005, às 08:00 horas. FINALIDADE: 501.2000.010586-0 HORA DE AUDIÊNCIA: 01/02/ audiência Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia companhia de advogado, podendo na ocasião Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R: Réus: Rodrigo Alves Rodrigues e outro. oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. 1221. Adv: Dr. José Clarindo Queiroz, OAB/RO/265- Não comparecendo à audiência designada, ou A. comparecendo e não produzir defesa, presumir- DESPACHO: 501.2004.002582-4 “Intime-se para audiência de se-ão aceitos como verdadeiros instrução a ser realizada dia 22/02/2005, às articulados pela parte autora. 08:00 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 05/ Processo: 08/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de DATA Arruda-Juíza Substituta”. 2005, às 08:00 horas. Processo: 501.2000.007331-4 E Paixão da Silva. Adv: Dr. Marcus Antônio Metchko - OAB/RO/ 1482. DESPACHO: “Intime-se para audiência de instrução a ser realizada dia 15/02/2005, às os fatos EDITAL DE CITAÇÃO 501.2003.001146-4 HORA DE AUDIÊNCIA: 01/02/ DE: FABIANO PEDROSA PEREIRA PEREIRA,vulgo “Fabiano”, natural de Manaus-AM, nascido aos Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad 18.12.79, filho de Jacimar Pedroza Pereira, Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, EDUARDO MARTINS CARDOSO CARDOSO,vulgo “ de Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221. menor”, brasileiro, natural de Goiânia-GO, filho EDITAL Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Judas Tadeu Paixão Rangel e João Eudes a fatos designada na data e hora a seguir indicada, na Processo: Comparecer E os DE: IGOR DE ROBERTO CITAÇÃO MACIEL de Elizardo Martins de Souza e Isabel Cristina DE SOUZA SOUZA, Machado Cardoso, BEZERRA, vulgo WHOSTON “Whoston, RODRIGUES nascido aos solteiro, estudante, natural de Rio Branco-AC, 05.03.75, natural de Porto Velho-RO, filho de nascido aos 27.06.80, filho de Altamirando Maria Roberto H. De Souza e Waldirleia de Souza atualmente em lugar incerto e não sabido. Maciel, atualmente em lugar incerto e não FINALIDADE: sabido. designada na data e hora a seguir indicada, na da Conceição Rodrigues Comparecer a Bezerra, audiência 10:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 14/ FINALIDADE: audiência companhia de advogado, podendo na ocasião 06/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de designada na data e hora a seguir indicada, na oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Arruda-Juíza Substituta”. companhia de advogado, podendo na ocasião Não comparecendo à audiência designada, ou Comparecer a B - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 NÚMERO 235 ANOXXII comparecendo e não produzir defesa, presumir- Proc. nº 001.199.005047-6 Proc. nº 00.2004.016098-9 se-ão Ação Execução Fiscal Ação: Carta Precatória Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Depte: José Roberto Genelhu Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado Adv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Exqdo: Amélia Prestes d Nascimento Depdo: Teleredes - Telecomunicações Ltda aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: DATA E 501.2000.011393-6 HORA DE AUDIÊNCIA: 02/02/ Sentença de fls. 16: “... Assim, enquadrando-se o Despacho de fls. 22: “Requeira o exequente o 2005, às 08:00 horas. crédito na hipótese de remissão acima e com que entender de direito em cinco dias. Sem Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o resposta, devolva-se. I. PVH, 14/12/4". Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, presente Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R: Intimem-se. PVH, 11/3/4". processo. Publique-se. Registre-se. Rubens Galvão Escrivão 1221. Modesto Judicial Proc. nº 001.1994.010358-4 Ação Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado Adv.: Amin Ferreira Maciel Sentença de fls. 49: “... Assim, enquadrando-se o crédito na hipótese de remissão acima e com Expediente do dia 17/12/2004 fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o presente SUGESTÕES NAS OU RECLAMAÇÕES, PESSOAL MENTE PESSOALMENTE CONTATE-NOS VIA ENDEREÇO AO FAÇAM- ESCRIVÃO Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 9/3/4" OU INTERNET. Ação Execução Fiscal [email protected] Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM Proc. nº 001.2003.011297-3 ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: processo. Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 20.12.2004 Exqdo: F 3 Comercial Ltda ME Francisco de Prestello de Vasconcellos: Juiz Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.1993.009291-9 Ação Execução Fiscal Sentença de fls 17: “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Estadual, Proc. 001. 2002.011757-3 conforme noticia a petição da fl. 5, julgo extinta a Prestação de Contas presente ação, com fulcro no art. 794, I, do AA: Dilson Machado Fernandes Código de Processo Civil. Publique-se. Registre- ADV: IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSO OAB/ se. Intimem-se. PVH, 23/03/4". RO 796 e MARCOS BENTES BEZERRA OAB/RO 644 Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc. nº 001.2000.002918-2 RR: Estado de Rondônia Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do Ação Execução Fiscal PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA Estado Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia DESPACHO: “Sobre a diferença reclamada pelo Exqto: José Arimatéia Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado exeqüente diga o Iperon. PVH 16/12/2004. Juiz Sentença de fls. 34: “... Assim, enquadrando-se o Exqdo: Auto Peças Belém Diesel Ltda de Direito Glodner Luiz Pauletto. “ crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o presente processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de junho de 2004.” Sentença de fls. 55: “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Estadual, conforme noticia a petição da fl. 52, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora de fl. 19. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pvh, Proc. nº 001.2003.013929-4 11-3-04". Ação Execução Fiscal Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Exqdo: Raimundo Nonato dos Santos Bertolesa Sentença de fls. 8: “... Assim, enquadrando-se o Proc. nº 001.1997.011392-8 Ação: Embargos do Devedor Embte: José Lapadula Neto Adv.: Marcos Aurélio Carbone OAB/RO 396-A Proc. 001. 2004.004282-0 Mandado de Segurança AA: Edi Carlos dos Santos ADV: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO OAB/RO 1826 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Embdo: Fazenda Pública do Estado de Rondônia DESPACHO: “1)Recebo o apelo apenas no feito crédito na hipótese de remissão acima e com Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para apresentar fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o Estado contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os presente Despacho de fls. 64: “J. Subam à superior autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as instância. PVH, 10/XI/4". nossas processo. Publique-se. Intimem-se. PVH, 16/3/4". Registre-se. homenagens. Porto Velho, 07 de ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA B 20-12-2004 - 5 dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.013040-0 Especializado de Anestesiologia de Rondônia S/ Proc. 001. 2003.000514-0 Ação de Cobrança A e o Estado de Rondônia. O feito foi saneado Consignação em Pagamento AA: Maria do Carmo Anselmo Teixeira pelo juiz declinante à fl.970 admitindo a AA: Centrais Elétricas de Rondônia ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA denunciação, ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A e OAB/RO 1946 mesmos, e redistribuição a umas das Varas da DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Fazenda Pública (fl.1014). Acolhida a denunciação, RR: Estado de Rondônia Públicos do Estado de Rondônia - IPERON foi regularmente citado o Estado à fl.1020v, PROC: EDER LUIZ GUARNIERI PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA apresentando contestação à fl. 1044/1049 sendo SENTENÇA: “...Acolho o pedido de extinção, visto DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos citada também a CEARON à fl1020v, deixando que as partes transigiram, conforme documento efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar transcorrer in albis, o prazo para resposta. de fl.26/28 e 30/31, dando-se por extinto o contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os Aberta vista para as partes manifestarem acerca processo com apreciação do mérito, com fulcro autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as no artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas. nossas Oportunamente proceda-se as baixas, anotações dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. homenagens. Porto Velho, 13 de de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 25 de a citação dos de especificação de provas, manifestou-se o Estado de Rondônia e o Réu Helmanny de Castro Sidrim, impugnando pela oitiva de testemunhas. Prolatei. Não existem preliminares a serem dirimidas. Dou o processo por saneado. Defiro a agosto de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.” determinando prova testemunhal requerida e mantenho a Proc. 001. 2004.019512-0 audiência de instrução já designada à fl.1057v. Ação de Cobrança AA: Jessé Paulo Vilhena de Amorim e outros Intimem-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.004673-6 ADV: ROSANE RODRIGUES DA SILVA OAB/RO Ação Monitória 2303 AA: Amazonauto Imports Ltda. RR: Estado de Rondônia ADV: ANTÔNIO ADELINO GURGEL DO AMARAL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO OAB/RO 2071 e ANTÔNIO ADAMOR GURGEL DESPACHO: “1)Indeferido os benefícios da DO AMARAL OAB/RO 1059 assistência judiciária, já que os Autores não RR: Maria Lúcia de Lima e Silva RR: Estado de Rondônia preenchem os requisitos da Lei nº 1.060/50; ADV: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647 PROC: JOÃO RICARDO VALE MACHADO 2)Emende os Autores a inicial no prazo de INTIMAÇÃO: Intimação das partes para, querendo, DESPACHO: “Trata-se de questão unicamente 10(dez) dias para comprovar recolhimento das especificarem prova dentro do prazo legal”. de receber custas, sob pena de indeferimento; 3)Intime-se. julgamento antecipado na forma do artigo 330, Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz Proc. 001. 2004.017296-0 inciso I do Código de Processo Civil. No caso Glodner Luiz Pauletto”. Embargos a Execução concreto não há o que se provar com provas Proc. 001. 2001.002640-0 AA: Estado de Rondônia testemunhais Intime-se. Após, voltem conclusos Ação de Indenização PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA para sentença. Porto Velho, 06 de dezembro de AA: Sebastião Leandro de Paula e outros RR: Fernando Cesar da Cunha Mattos 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. ADV: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO OAB/RO 177 e ANTÔNIO NORMANDO GAIÃO 841 DE QUEIROZ OAB/RO 231-B INTIMAÇÃO: Intimação do embargante para, Proc. 001. 2004.007902-2 RR: Helmany de Castro Sidrim querendo, apresentar réplica dentro Ação Declaratória ADV: HERALDO FRÓES RAMOS OAB/RO 977 legal”. AA: Antônio Júlio Taufie Gazele RR: Centro Especializado de Anestesiologia de ADV: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B e RENATA Rondônia S/A Ltda. ALICE PESSOA RIBEIRO OAB/RO 1112 ADV: RR: Instituto de Previdência dos Servidores RR: Estado de Rondônia Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Trata-se de ação de indenização DESPACHO: “Indefiro o pedido de depoimento proposta por Sebastião Leandro de Paula e Lúcia de testemunha, vez que se trata de matéria de Marques de Paula contra Helmanny de Castro direito. Logo, não tendo o Iperon manifestado Sidrim, quanto à produção de provas, voltem os autos material e moral. O Réu apresentou contestação conclusos para sentença. Porto Velho, 06 de argüindo como preliminar a incompetência do dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. juízo e denunciou a lide a CEARON - Centro direito de modo que deverá Proc. 001. 2004.015495-4 Embargos a Execução AA: Município de Porto Velho PROC: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA prazo Proc. 001. 2004.018175-7 objetivando indenização Embargos a Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores por dano Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA RR: Osmarina Pereira de Aguiar ADV: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659 INTIMAÇÃO: Intimação do embargante para, querendo, apresentar réplica dentro do prazo legal”. B - 6 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 235 ANOXXII Proc. 001. 2004.013280-2 contra-razões no prazo legal; 3) A p ó s , DECISÃO: “...Prima facie, torna-se inviável a Ação de Cobrança (sumário) subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça concessão de tal medida, posto que a própria lei AA: Assuero Araruna com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de veda ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” concessão de aumento ou extensão de vantagens, concessão de liminar em casos de OAB/RO 1946 afastando RR: Instituto de Previdência dos Servidores concessão da medida, ou seja a fumaça do bom assim, um dos requisitos para Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. 001. 2004.011581-9 direito. Além do mais, o art.7º, inciso II da Lei nº PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA Ação de Cobrança (sumário) 1.533/51, exige, para a concessão da medida DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos AA: Rubens Galvão Modesto liminar a presença de ambos os requisitos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 contra-razões no prazo legal; 3) RR: Instituto de Previdência dos Servidores A p ó s , subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Públicos do Estado de Rondônia - IPERON com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3) A p ó s , subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Proc. 001. 2004.014475-4 com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de Ação de Cobrança (sumário) dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” AA: Lúcia Maria Ferreira Cabral ADV: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3) A p ó s , subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.004694-9 Ação de Cobrança (sumário) concessão da medida pleiteada. No entanto, ressalta-se que caso venha a ser acolhida a sua pretensão por ocasião da decisão de mérito, todos os seus direitos restarão salvaguardados. Posto isso, diante da vedação da concessão da medida liminar previsto na Lei nº 4.348/64, artigo 5º, indefiro-a. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações que entender Proc. 001. 2004.010435-3 Velho, 10 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Ação de Cobrança (sumário) Luiz Pauletto”. AA: Ivanira Feitosa Borges ADV: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. 001. 2004.020842-6 PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA Mandado de Segurança DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos AA: Marcelo Henrique Silva Siravegna efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar ADV: TRUMANS ASSUNÇÃO GODINHO OAB/ contra-razões no prazo legal; 3) RO 1979 A p ó s , subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça RR: com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de Educação de Jovens e Adultos - Padre Moreti dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADV: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL Silvia Assunção Ormonde OAB/RO 1361 Escrivã Judicial RR: Município de Porto Velho Vice-Diretora do DECISÃO: “...Posto requerida, para Centro isso, que o Estadual defiro a Impetrante de liminar possa participar do Exame Supletivo de nível médio junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA e Adultos Padre Moreti. Indefiro o pedido de DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos assistência judiciária, devendo comprovar o efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar A p ó s , Juiz: Glodner Luiz Pauletto subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Proc. 001. 2004.013346-9 devendo haver concomitância entre eles para necessárias em dez (10) dias. Intime-se. Porto AA: Raimunda Iris Gomes Gurgel do Amaral contra-razões no prazo legal; 3) (fumaça do bom direito e do perigo da demora), recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações em 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Expediente dia: 20.12.2004 Ação de Cobrança (sumário) Proc. 001. 2004.020645-8 AA: Sandra Maria Nascimento de Souza ADV: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO Proc. 001. 2004.020635-0 Mandado de Segurança 2313 Mandado de Segurança AA: Luma Barcelos Fernandes RR: Instituto de Previdência dos Servidores AA: Joana Calado da Silva ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ADV: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548 1688 PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do RR: Diretora do Centro Estadual de Educação de DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos Estado de Rondônia Jovens e Adultos - Padre Moreti efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ANOXXII NÚMERO DECISÃO: “...Posto requerida, para isso, B - 7 liminar as informações do Impetrado. Além do mais, recolhimento das custas judiciais no mesmo possa maior ou menor probabilidade de ser deferida a prazo assinalado, sob pena de indeferimento. segurança somente ao final não guarda relação Intime-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Geral expedido imediata com a necessidade daquela concessão. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. certificado de conclusão do ensino médio. Importa sim a possibilidade de resultar ineficaz o Indefiro os benefícios da assistência judiciária, provimento judicial se somente ao final for devendo comprovar o recolhimento das custas concedido (art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/51), Proc. 001. 2002.004181-0 no prazo de cinco (05) dias sob pena de podendo tornar a situação irreversível, ou Ação Ordinária reversível com maior dano quer em relação aos AA: Sandra Cristine Arca envolvidos ou à própria Administração, o que ADV: PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-A não ocorre “a priori” no presente “mandamus”. RR: Instituto de Previdência e Assistência dos Assim, indefiro a liminar pela impossibilidade de Servidores Públicos do Município de Porto Velho resultado ineficaz da concessão da segurança se - IPAM sendo a a 20-12-2004 participar dos Exames de Suplência da Educação e, que defiro DIÁRIO DA JUSTIÇA 235 Impetrante aprovada, seja revogação da liminar. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações em 10 dias. Intimese. Cumpra-se pelo plantão servindo este como mandado. Porto Velho, 09 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. ocorrer somente ao final. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações no prazo Proc. 001. 2004.020584-2 10 Ação Constitutiva dias. Intimem-se. Porto Velho, 07 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz AA: Aldaci de Aricaua Sabino ADV: ANATE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B Pauletto.” PROC: HUMBERTO MARQUES FERREIRA OAB/ RO 433 DESPACHO: “O Executado não opôs embargos concordando com os cálculos apresentado pelo Exeqüente (fl.30). Assim, requisite-se o pagamento do valor descrito à fl.26 no prazo de RR: Estado de Rondônia 30 (trinta) dias sob pena de seqüestro. Porto PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner DECISÃO: “...Ademais, no presente caso, não se Proc. 001. 2004.018812-3 vislumbra prejuízo ao hipotético direito invocado Mandado de Segurança pelo Autor se não for concedida a tutela AA: Ronalda Horsth Silva Amorim de Souza antecipada, posto que, tendo-se estabelecido o ADV: JAKSON FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO litígio, caso venha a ser acolhida a sua pretensão 982 Proc. 001. 2002.002243-2 por ocasião da decisão de mérito, todos os seus RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Ação Ordinária direitos restarão salvaguardados. Posto isso, Estado de Rondônia AA: Manoel Raimundo Guerreiro de Freitas indefiro o pedido de tutela antecipada por não PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO vislumbrar um dos seus requisitos. DESPACHO: Cite-se o Estado de Rondônia para apresentar emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, para RR: Estado de Rondônia contestação no prazo legal. Intime-se. Porto trazer o original do mandamus, vez eu o fax PROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ OAB/RO Velho, 10 de dezembro de 2004. Juiz de Direito enviado está ilegível e incompleto, bem como DESPACHO: “1) Se no prazo, recebo o apelo em Glodner Luiz Pauletto”. trazer os documentos que acompanham a inicial seus ambos efeitos; 2) Intime-se o Apelado para juntamente com o comprovante do recolhimento apresentar contra-razões no prazo legal; 3) “Intime-se Luiz Pauletto.” o impetrante ADV: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855 para das custas iniciais, sob pena de indeferimento. Proc. 001. 2004.021191-5 Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Mandado de Segurança AA: Paulo Roberto Carvalho da Silva e outros Glodner Luiz Pauletto.” e FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158 Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. ADV: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 RR: Secretário Municipal de Administração Proc. 001. 2004.020655-5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECISÃO: “...Verifica-se ter os Impetrante logrado êxito no certame conforme consta à fl.15. No entanto, deve-se observar na oportunidade Ação Ordinária AA: Agar Magalhães da Silva ADV: FRANCISCO AIRTON DA SILVA OAB/CE Proc. 001. 2004.019548-0 Ação Monitória AA: Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda. ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679 8.440 RR: Instituto de Previdência dos Servidores RR: Secretário de Educação do Estado de Públicos do Estado de Rondônia - IPERON quais, sejam a “fumus boni jures” e o “periculum Rondônia PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA in mora”. No presente caso, a demora da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de pagamento prestação jurisdicional poderia vir a prejudicar o DESPACHO: “Emende a Autora a inicial no prazo das custas ao final devendo comprovar no prazo suposto direito dos Impetrantes, entretanto, sob de 10 (dez) dias para indicar corretamente a de dez (10) dias; 2)Emende a Autora a inicial para o aspecto da fumaça do bom direito não está parte Ré, vez que, o Secretário de Educação do trazer o instrumento procuratório, bem como caracterizada sido Estado de Rondônia não possui personalidade cópia do contrato social da empresa, sob pena de convocado pessoalmente, ou até mesmo através jurídica e da narração inicial verifica-se tratar de indeferimento. 3)Intime-se. Porto Velho, 06 de de telefonema, como ocorreram nos demais parte ilegítima, já que a pretensão é contra o dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz casos, o que poderá ser melhor analisada após Estado de Rondônia. Deverá ainda, comprovar o Pauletto”. se estão concomitantemente caracterizados dois requisitos para concessão de medida liminar, já que alega não ter DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Proc. 001. 2004.018584-1 DESPACHO: “Designo audiência de conciliação DESPACHO:”R .hoje. Ação de Cobrança para o dia 24 de fevereiro de 2005, às 08:30 hr, Tendo em vista que o executado foi citado (fls. AA: Gerson Antônio Sapper e outros conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. 40verso) e, atestou estarem corretos os cálculos ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO Intime-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. apresentados, razão porque não opôs embargos, 572 Juiz Glodner Luiz Pauletto”. B - 8 20-12-2004 para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Designo audiência de conciliação Proc. 001. 2004.006241-3 para o dia 08 de março de 2005, às 11:30 horas, Reintegração de Posse se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2004.019985-0 Ação de Cobrança AA: Fábio de Souza Silva ADV: SEMID NASCIMENTO GUALVERTO OAB/ ANOXXII expeça-se ofício requisitando o valor de fls. 37, RR: Estado de Rondônia conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intime- 235 sob CLOVIS AVANÇO de seqüestro. Não havendo estipulado, proceda-se o seqüestro na conta AA: Deusdete Bandeira da Silva ADV: pena comprovante de pagamento no prazo acima OAB/RO 1559 e única do Estado de Rondônia, no Banco do Brasil ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS S/A, intimando-se o executado, não havendo OAB/RO 1592 recurso, certifique-se. Desde já autorizo o RR: Município de Porto Velho levantamento da quantia pelo autor (se for o PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA caso). Em seguida, nada sendo requerido INTIMAÇÃO:”Intimação da parte autora para, proceda-se as baixas de estilo e arquive-se. querendo, manifestar-se quanto a contestação Intime-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004. de fls. dentro do prazo legal.” Juiz Glodner Luiz Pauletto.” RO 621 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. 001. 2001.009665-4 Proc. 001. 2002.000196-6 Ação de Cobrança Ação Ordinária PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA AA: Noemi Leite Monteiro Botelho DESPACHO: “Designo audiência de conciliação ADV: para o dia 03 de março de 2005, às 11:30 hr, JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139 conforme art.277 e parágrafos do CPC. Retifique- RR: Instituto de Previdência e Assistência dos RR: Estado de Rondônia se a autuação. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, Servidores do Município de Porto Velho - IPAM PROC: LIA TORRES DIAS 09 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz PROC: HUMBETO MARQUES FERREIRA OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pauletto.” 433 Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:”R. hoje, PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e AA: Tânia Mara Azevedo Guimarães Baraúna ADV: CHRISTIANNE ROUMIÉ OAB/RO 764 Tendo em vista que o executado foi citado e, DESPACHO:”1)Recebo o recuso em seus ambos Proc. 001. 2004.019705-0 atestou efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar Ação de Cobrança apresentados, razão porque não opôs embargos, AA: Claricéa Soares expeça-se ofício requisitando ADV: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO execução, para pagamento 903 60(sessenta) dias, sob pena de seqüestro. Não RR: Estado de Rondônia havendo comprovante de pagamento no prazo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo; 2)Emende a Autora a inicial no prazo de 10(dez) dias para comprovar recolhimento das custas, sob pena de indeferimento; 3)Intime-se. Porto Velho, 09 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” estarem corretos os cálculos o valor em no prazo de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. acima estipulado, proceda-se o seqüestro na conta única do Estado de Rondônia, no Banco do Brasil S/A, intimando-se o executado, não Proc. 001. 2002.014967-0 havendo recurso, certifique-se. Desde já autorizo Ação de Reparação de Danos o levantamento da quantia pelo autor (se for o AA: Ademar Barbosa de Oliveira caso). Em seguida, nada sendo requerido ADV: MÁRIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO1400 e proceda-se as baixas de estilo e arquive-se. MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES OAB/RO Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004. 1080 Juiz José Antônio Barretto”. RR: Município de Porto Velho PROC: CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITA Proc. 001. 2004.019504-9 Ação de Cobrança contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os Proc. 001. 2003.010768-6 DESPACHO:”Intime-se o Município de Porto Velho para apresentar contra-razões do recurso AA: Luiz Gonzaga Batista Ação de Cobrança ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA AA: Oscar Zibetti OAB/RO 1946 ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO RR: Instituto de Previdência dos Servidores 841 Públicos do Estado de Rondônia - IPERON RR: Estado de Rondônia dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA Pauletto.” adesivo apresentado pelo Autor. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 06 de ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 235 B 20-12-2004 - 9 Proc. 001. 2004.020261-4 Proc. 001. 2004.019707-6 ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO Ação de Cobrança Ação de Cobrança OAB/RO 601-A AA: Paulo César Rosário de Figueiredo AA: Mônica Nogueira de Oliveira RR: Estado de Rondônia ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO ADV:MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO PROC: REGINA COELI S. DE M. FRANCO 572 903 RR: Estado de Rondônia RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO:”1) Indefiro o pedido de assistência DESPACHO:” 1)Indefiro o pedido de assistência judiciária, já que o Autor não preenche os judiciária, já que a Autora não preenche os requisitos da Lei nº 1.060/50; 2) Emende a inicial requisitos da Lei nº 1.060/50; no prazo de 10(dez) dias para comprovar 2)Emende a Autora a inicial no prazo de 10(dez) Proc. 001. 2004.015195-5 recolhimento dias para comprovar recolhimento das custas, Medida Cautelar Inominada indeferimento; 3) Intime-se. Porto Velho, 10 de sob pena de indeferimento; AA: Ananias Pinheiro da Silva Filho e outros dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. procuradora da Autora para comparecer neste ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO Cartório no prazo de 48 horas para assinar a 572 petição inicial; 4)Intime-se. Porto Velho, 09 de RR: Estado de Rondônia das custas, sob pena de DESPACHO:”Indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo o Apelante comprovar o 3)Intime-se preparo no prazo de 05(cinco) dias sob pena de a dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” deserção. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA DESPACHO:”1)Recebo o recurso em seus ambos efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar Proc. 001. 2004.019709-2 Ação de Cobrança AA: Alexandre Cardoso da Fonseca ADV:MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO Ação de Cobrança AA: Claudemir Carris e outros contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 903 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO:”1)Indefiro o pedido de assistência judiciária, já que a Autora não preenche os requisitos da Lei nº 1.060/50; 2)Emende a Autora a inicial no prazo de 10(dez) dias para comprovar recolhimento das custas, sob pena de indeferimento; 3)Intime-se Proc. 001. 2004.018588-4 a procuradora do Autor para comparecer neste Cartório no prazo de 48 horas para assinar a petição inicial; 4)Intime-se. Porto Velho, 09 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” 572 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO:”Designo audiência de conciliação Silvia Assunção Ormonde para o dia 03 de março de 2005, às 10:30 hr, Escrivã Judicial conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2004.020250-9 Ação de Cobrança AA: Maurício Marcos de Paiva e outros ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 PRIMEIRA RR: Estado de Rondônia Proc. 001. 2004.019711-4 Ação de Cobrança AA: Nilton Djalma dos Santos Silva ADV:MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO 903 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO:”1)Indefiro o pedido de recolhimento PROCURADORIA GERAL DO ESTADO querendo, especificar as provas que pretendam dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” de Direito do dia 17.12.2004 Nos processos abaixo, ficam os advogados das partes intimados do seguinte despacho: produzir; 3)Intimem-se. Porto Velho, 09 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”. Por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos processos de execução Autor a inicial no prazo de 10(dez) dias para indeferimento; 3)Intime-se. Porto Velho, 09 de Expediente testemunhas conforme determina o artigo 276 do Autores a inicial no prazo de 10(dez) dias para, CÍVEL [email protected] cobrança pelo rito sumário não arrolando das custas ao final do processo; 2)Emende o comprovar recolhimento das custas, sob pena de Juiz DESPACHO:”1) Os Autores propõem ação de Código de Processo Civil; 2) Assim, emende os VARA Jorge Luiz dos Santos Leal pela falta de bens para penhora deve obedecer o Proc. 001. 2003.012585-4 disposto no art. 791, III do CPC, contrariamente a Ação de Reparação de Danos orientação da Corregedoria-Geral da Justiça. Por AA: Antônio Carlos Pina isso, suspendo o presente processo Sine Die. I B - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 Proc. nº.: 001.2000.011594-1 AA: Banco do Brasil S/A Adv: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO 2128 RR: Porto Lubri Comércio de Lubrificantes LTDA Proc. nº.: 001.1999.011919-0 AA: Banco do Brasil S/A RR: Transodomo Revendedora Diesel LTDA e outros AA: Trescinco Rondônia Veículos Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 RR: Principe Serviços Postais LTDA RR: Fátima Aparecida de Souza Maia Queiroga Proc. nº.: 001.2002.018818-7 Proc. nº.: 001.2002.003501-1 AA: Catarinense Comércio de Materiais para AA: Banco Itaú S/A Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 Adv: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO 1230 AA: Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 Adv: Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 RR: Katia Maria Tavares das Neves e outro Missionária da FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO RR: Fundação Hospital do Câncer - ARRECAN Despacho da Escrivania Escrivania:”Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nos autos” PVH, 17/12/2004. .................................................................................... Clêuda do Socorro M. de Carvalho Proc. nº.: 001.1999.000788-0 Escrivã Judicial AA: Construtora Andrade Gutierrez S/A Adv: EDNILCE DANTAS DA SILVA OAB/RO 569 Proc. nº.: 001.2002.016593-4 RR: Ignácio Natalino dos Santos Carvalho AA: Taperajara Tintas LTDA - Me Proc. nº.: 001.1996.016786-3 Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A RR: Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Rondônia - ASDEFRON AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 RR: Romeu Antônio Marconi e outros Proc. nº.: 001.1996.017821-0 AA: Trescinco Administradora de Consórcios S/C Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 RR: Nilson José Neto Proc. nº.: 001.1999.010397-9 AA: Keila Maria da Silva Oliveira Adv: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO TERCEIRA VARA CÍVEL EXPEDIENTE DE: 20 DE DEZEMBRO DE 2004 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE 2128 RR: Luiz Cláudio de Souza Proc. nº.: 001.2003.004097-2 União Cascavel de Transportes Adv: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529 RR: Transneves Transporte e Serviços LTDA Proc. nº.: 001.1998.001349-7 AA: Trescinco Administraadora de Consórcio S/C Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 RR: O. G. M. Representações e outro Proc. nº.: 001.2001.000626-4 AA: Gate Assistência Médica Hospitalar LTDA Adv: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES 780 RR: Anibal Eduardo Maia Cavalcante Proc. nº.: 001.2000.01279-4 AA: Xerox do Brasil S/A Adv: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA RR: Osmário Ferreira Silva Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 RR: Luiz Carlos Hey AA: Banco Bandeirantes S/A OAB/RO 156-B Salesiana .................................................................................... AA: L & A Engenharia MEDEIROS OAB/RO 1081 Proc. nº.: 001.1997.008598-3 Empresa Inspetoria RR: R. N. Correia - Me Proc. nº.: 001.2004.017265-0 Amazônia RR: Auto Peças Cristo Rei LTDA e outros Eucatur AA: Banco Sudameris do Brasil S/A Proc. nº.: 001.2002.008502-2 AA: Banco Itaú S/A ANOXXII Proc. nº.: 001.1997.011381-2 RR: João Rufino da Silva Proc. nº.: 001.1999.010166-6 235 Proc. nº.: 001.1994.016015-4 Contrução Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A AA: NÚMERO Proc. nº.: 001.2002.00746-8 AA: Help Money Factoring LTDA Adv: MAURÍCIO FERNANDO SPILLERE OAB/RO 651 RR: Maq Motors LTDA Proc. nº.: 001.2001.011932-8 AA: Denise Maria Rino Levatti Rocha e outro Adv: ADRIANA SILVA RABELO OAB/RO 1858 RR: Luiz Cláudio de Souza Proc. nº.: 001.2003.013153-6 AA: Silvacar Locação de Veículos LTDA Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A RR: Marcondes dos Santos Pereira SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU [email protected] VIA INTERNETPROC. Nº 001.2004.006529-3 - EXECUÇÃO AA: PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO Advº Gilberto Paulo Hirschmann OAB/RO 1494 RR: KARLA ANDRÉA BANDEIRA PINTO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2002.014132-6 - EXECUÇÃO AA: SB COMÉRCIO LTDA Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A RR: MAURO JOSÉ DE SOUZA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.017676-1 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA MIMOZETE LOPES Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC Proc. nº.: 001.1997.007992-4 Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700 AA: Pedro Origa Neto AGUARDANDO Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. RR: Sandro Márcio Tadei _______________________________ MANIFESTAÇÃO DA PARTE ANOXXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 235 DESPACHO: Vistos AA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDA provas pretendem Caso vista que o réu está sendo defendido pela Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO 668 ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde Defensoria Pública. Concedo o prazo de 10 dias logo concluso para decisão. PVH RR: YALLE CRISTINA SILVA DANTANS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.014552-1 - INDENIZAÇÃO Advº Welser Rony A. Almeida OAB/RO 1506 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Vistos provas que pretendem ambas, ou todas julgamento logo a pedindo as antecipado, produzir. os autos saneamento. dispensa de o desde composição a audiência Caso peçam afirmando de expressamente de Especifiquem partes, impossibilidade designação sejam etc. e da conciliação conclusos impossibilidade para produzir. de composição e sejam APREENSÃO os autos conclusos para Intimem-se. RQTE: BANCO DIBENS S/A Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO PROC. Nº 001.2003.002980-4 - ORDINÁRIA 1510 RQTE: FRANCISCO LEANDRO DE MENEZES SANTOS MACHADO FILHO Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679 Advº Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO DESPACHO: Tendo havido pagamento parcial, 1497 determino RQDO: ECCOL EMPRESA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA Advº Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ RQTE: ESCOLA DE MÚSICA RITMO E SOM E PROC. Nº 001.2004.015641-8 - ORDINÁRIA OUTROS RQTE: WOLNEY MARCOS BUENO Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888 Advº. Ernandes da Silva Segismundo OAB/RO RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/ 532 A Advª. Ivone de Paula C. Sant’Ana OAB/RO Advº. Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO nº1.246 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. nº1.114 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.015414-5 - MONITÓRIA _______________________________ RQTE: REMOPEÇAS RETÍFICA DE MOTORES E PROC. Nº 001.2004.014185-2 - COBRANÇA PEÇAS LTDA RQTE: TAIS CUELLAR Advº. Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268/A RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Advª Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318/B RQDO: NOVO TEMPO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 AGUARDANDO DESPACHO: Vistos CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA provas que pretendem ambas, ou todas julgamento logo a pedindo as antecipado, impossibilidade de os partes, de saneamento. Caso peçam afirmando dispensa de o desde composição a audiência autos Especifiquem produzir. expressamente designação sejam etc. e da conciliação conclusos para Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.011709-9 - REIVINDICATÓRIA RQTE: FLODOALDO PONTES PINTO FILHO Advº Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO 1.307 RQDO: JOÃO DE TAL E OUTROS Advº. José Alexandre Casagrande OAB/RO 379/ B AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. PROC. Nº 001.2004.010366-7 - BUSCA E _______________________________ _______________________________ RQDO: CARTÃO UNIBANCO LTDA para apresentação de alegações finais, após _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010561-9 - INDENIZAÇÃO Intimem-se. DESPACHO: Improvável a conciliação, tendo em pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação saneamento. RQTE: LEILA MUNIZ DA SILVA DESPACHO: a Especifiquem - 11 PROC. Nº 001.2002.016665-5 - EXECUÇÃO que etc. B 20-12-2004 MANIFESTAÇÃO SOBRE PROC. Nº 001.2003.007657-8 - MONITÓRIA RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO nº1.081 RQDO: MARIA SARTORI DA SILVA MANIFESTAÇÃO que o requerido apresente os comprovantes solicitados na decisão de fls. 35. Após, diga o autor. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007004-1 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: IVO NARCISO CASSOL Advº Francisco das Chagas França Guedes OAB/ RO 591/A RQDO: A FOLHA DE SÃO PAULO Advº. Paulo Henrique G. do Amaral - OAB/RO nº 1.361 DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se o autor em 10 dias quanto a petição e documentos de fls. ora juntados. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.017432-7 - DESPEJO RQTE: ÉSIO GOMES PEREIRA Advº. Max Rolim - OAB/RO nº 984 RQDO: HUMANITA PESCADOS LTDA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.015569-1 - COBRANÇA RQTE: JOSÉ VALMIR DE SOUZA _______________________________ AGUARDANDO RQDO: CLÁUDIA MARIA PRADO DOS SOBRE Advº. Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268/A RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944 DESPACHO: Vistos provas que pretendem ambas, ou julgamento a todas etc. as partes, antecipado, CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA logo _______________________________ pedindo PROC. Nº 001.2003.001137-9 - MONITÓRIA designação RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA sejam impossibilidade AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO saneamento. de de dispensa de o desde composição a audiência autos Caso peçam afirmando expressamente os Especifiquem produzir. e da conciliação conclusos para Intimem-se. Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO _______________________________ nº1.081 RQDO: MAURO DE OLIVEIRA CARVALHO PROC. Nº 001.1999.008656-0 - INDENIZAÇÃO AGUARDANDO RQTE: GERALDO VASCONCELOS DE ABREU MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843 _______________________________ _______________________________ RQDO: BANCO DO BRASIL S/A PROC. Nº 001.2004.015005-3 - IMISSÃO NA PROC. Nº 001.2003.008268-3 - CONSIGNAÇÃO Advª. Anely de Moraes Pereira Merlin - OAB/RO POSSE EM PAGAMENTO nº 2009 RQTE: CLEGINALDO DOS SANTOS RQTE: CLÁUDIO GONÇALVES DE OLIVEIRA Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 Advº Francisco Pinto de Souza OAB/RO 923 RQDO: MARIA LUCIA SOUZA ALVES RQDO: POSTO DO GAÚCHO LTDA _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial B - 12 20-12-2004 DR. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADEJUIZ SUBSTITUTO Expediente do dia 20-12-2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS Intimação de :Cooperativa dos Profissionais em Educação- Coopeduc, inscrita no CNPJ sob o n. 84.625.250/0001-07, estando atualmente em lugar incerto e não sabido Autos : 001.2003.008669-7 Ação: Monitória AA.Cooperativa dos Profissionais em educaçãoCoopeduc ADV.: RICARDO DOUGLAS DE SOUZA GENTILOAB/RO 1118 RR. Maria Gláucia Linhares Batista FINALIDADE: Intimar o credor para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção Porto Velho-RO, 20 de dezembro de 2004. José Gustavo Melo Andrade Juiz Substituto ---------------------------------------------------------EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS Intimação de :Construtora Andrade Gutierrez S/ a, sociedade estabelecida na cidade de Belo Horizonte-MG, na Rua dos Pampas, 484, inscrita no CGC/MF Nº 17.262.213/0001-94, representada pelos seus Diretores Superitendentes EDUARDO BORGES DE ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº3.976/ D-CREA-MG E CPF 000.309.886-91 e ROBERTO GUTIERREZ, brasileiro, divorciado, administrador, portador do RG n.º M-6.607 866 SSP/MG e CPF 150.973.406-63. Autos : 001.2000.012087-2 Ação: Execução de sentença AA.:Construtora Andrade Gutierrez S/A ADV.: EDNILCE DANTAS DA SILVA-OAB/RO N. 569 RR.: Henrique Guilherme de Barros Correa e outro FINALIDADE: Intimar o credor para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção Porto Velho-RO, 20 de dezembro de 2004. José Gustavo Melo Andrade Juiz Substituto ---------------------------------------------------------Autos:001.2004.010923-1 Ação:Execução de titulo Extrajudicial AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda ADV.:AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO N. 602 RR: Rosa Maria Barros da Fonseca ADV.: DOCUMENTO DISPONIVEL: EDITAL DE CITAÇÃO ---------------------------------------------------------José Gustavo Melo Andrade Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA: 17/12/04 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2003.021400-8 AA.: Brasil de Rondônia Industria e Comercio de Vidros Ltda Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO (OAB/RO 813); EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB/RO 296B) RR.: Divenal Construtora e Incorporadora Ltda Adv.: MARIZETE VIEIRA ALVES (OAB/RO 1963) SENTENÇA de fls...”(...) Isto posto, rejeito parcialmente os embargos da Requerida/ Embargante, (art. 1.102c, §3°, do Código de Processo Civil) e julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, fixando o valor da causa em R$8.932,00. Arcará a Requerida/ Embargante ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, §3°, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da condenação, devendo os valores ser corrigidos monetariamente na forma da Lei n. 6.899, de 8.4.1981. Intime-se o Sucumbente ao pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 24 horas, prosseguindo-se na forma da execução por quantia certa contra devedor solvente (art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil). P. R. I. e Cumpra-se. PVH, 26/10/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.008965-3 AA: Recol Representação Comercio Porto Velho Ltda Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845), SHEILA CARVALHO DE PAULA (OAB/RO 1421) RR.: Orlando Soares Adv.: RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729) SENTENÇA de fls...”Isto posto, julgo procedente a ação e determino que o requerido pague a Requerente a quantia de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, o que faço com espeque nos art. 186, 927 do CC e art. 5°, X da CF. Arcará o Requerido com o pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, §3°, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor de condenação. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 26/10/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.000818-4 AA.: Iraney Guimarães Martins Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 544), FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO 544) RR.: Precisa Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda SENTENÇA de fls...”(...) Ante ao exposto, mantenho a liminar concedida com todos os seus efeitos e converto o arresto em penhora e, julgo extintos os autos com espeque no art. 269, I do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos de execução intimando-se o Executado, por edital. Translade-se para os autos de execução o auto de arresto, arquivando-se este. P. R. I. e Cumpra-se. PV, 22/10/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... NÚMERO 235 ANOXXII PROC. n. 001.2004.002578-0 AA: Iraney Guimarâes Martins Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 544), FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO 544) RR.: Precisa Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda DESPACHO de fls.43: “J. Decidi no apenso. Porto Velho, 22/10/04. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2003.013413-6 AA: Paulo Fueth Mourão Adv.: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO (OAB/RO 614A) RR.: Samuel Pereira de Araújo e outros DESPACHO de fls.23: “Vistos. Registre-se e autue.-se. Defiro a notificação, como requerido. Efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do Código de Processo Civil, o que o Cartório certificará, entreguem-se os autos ao Requerente, observadas as formalidades legais. Intime-se”. - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para recolher as custas, as quais importam no valor de R$ 17,52 (dezessete reais e cincoenta e dois centavos), e para retirar os autos em cartório. ..................................................... PROC. n. 001.2003.014931-1 AA.: Einar Kachivani Melgar Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912), ROSA MARIA DAS CHAGAS JESUS (OAB/RO 391B); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO 149E) RR.: Teleron Brasil Telecom S.A SENTENÇA de fls.55/57: “(...) Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação e declaro inexistentes os débitos lançados em nome do Autor pela Requerida, relativos ao uso dos serviços telefônicos. Condeno a Requerida a pagar ao Autor, a título de danos morais, a quantia de R$10.400,00, o que faço com espeque no artigos 6°, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3° do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Oficie-se à Anatel solicitando as providências administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04. (A) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n. 001.2004.007304-0 AA: Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA (OAB/RO 2008), ADRIANO JENNER (OAB/RJ 109586) RR.: M. Swinka Ferreira - Me DESPACHO de fls.22: “J. Remetam-se os autos à contadoria para que seja deduzido o montante de R$600,00. Defiro o desentranhamento mediante substituição por cópia (fls. 17). Após, expeça-se o necessário. Int. PV, 21/09/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a informação da contadoria às fls.24. ..................................................... PROC. n. 001.2002.012703-0 AA.: Francisco Evaldo Frota Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/ RO 333) RR.: Reis & Santos Ltda Adv.: MÁRIO CERVO (OAB/RO 459A) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls.36, onde o oficial de justiça informa que procedeu a penhora do bem indicado nas fls.30 e, intimou a firma executada através de seu representante Anibal de Souza Santos. ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXII N Ú M E R O 235 PO RTO POR V E L H O - R O , SEGUNDA SEGUNDA-- F E I R A , 20 DE DEZEMBRO D E 3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo:002.98.002206-3 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Parte Ré: Arilac Ariquemes Industria de Laticínio Ltda Advogado: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 Descrição dos bens: 01(um) TAMQUE ISOTÉRMICO - Marco Brasunox - sendo seu interior em aço inox e exterior em aço de carbono, com capacidade para 5.000 litros, avaliado em R$ 18.000,00 01(uma) EMPACOTADORA de LEITE - Marca Brasolanda - em Aço Inox, com capacidade de 7.500 litros/hora. Avaliado em R$ 20.000,00(vinte mil reais) DATA VENDA JUDICIAL: 3º Leilão dia 14/02/2005 às 11:30 horas. 4º Leilão dia 24/02/2005 às 11:30 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-seá na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493Ariquemes - RO, 16 de dezembro de 2004. Edilson Neuhaus Juiz de Direito De: L. R. S. F., menor impúbere, na pessoa de sua representante legal, Srª ALDENIZE DA SILVA LIMA, brasileira, solteira, comerciária, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Autos nº: 002.03.007094-7 Classe : Alimentos Requerente: L. R. S. F., repres. por sua mãe Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO 272 Requerido: I. S. F. Eu, Márcio Aparecido Miguel, conferi e subscrevo. Ariquemes - RO, 16 de dezembro de 2004 INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 16 /12/2004 Autos n. 002.04.003799-3 Ação: Indenização AA: Olinda Vansuita e outros Adv: José de Assis dos Santos- OAB/RO 2591 RR: Lindomar Cardoso e outros Adv. Edemar Antonio Mattei-OAB/RO 635-A Denunciado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Leme Bento Lemos- OAB/RO 308-A Intimação do advogado dos requeridos para especificar as provas que pretende produzir, motivando-as, no prazo de 10 dias. 2004 ............................................................................................... Autos n. 002.01.003748-0 Ação: Execução de título judicial AA: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Allan Rodrigues Santos- OAB/SP 188.416 RR: Anderson Peres Vilela Adv. não informado Intimação do advogado do requerente quanto ao despacho a seguir transcrito: “ Indefiro o pedido, já que o exequente deve indicar os Bancos onde pretende que seja realizada a diligência. I-se. Ariquemes, 13/12/04.Úrsula Gonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito ........................................................................... Autos n. 002.04.001531-0 Ação: Busca e apreensão AA: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894 RR: Amazon Celular Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão requerida. ........................................................................... Autos n. 002.03.008929-0 Ação: Reparação de Danos AA: Estelita Alves de Cerqueira Adv: Amauri Luiz de Souza- OAB/RO 1301 RR: Brasil Telecom S/A Adv. Ana Ester Feitosa de Brito- OAB/RO 649 Intimação do advogado da requerente para se manifestar quanto ao pedido de homologação de acordo e arquivamento do feito, pleiteado pela requerida. ........................................................................... Autos n. 002.04.007590-9 Ação: Indenização AA: Tânia Pires Ricardo Fernandes da Luz Adv: Nilton Edgard Mattos Marena-OAB/RO 361-B RR: Eletromóveis Martinello Adv. Leonardo Rossato-OAB/MT 8.810 B e Juliano Bertipagli-OAB/MS 10.206 Intimação do advogado da requerente para se manifestar quanto a Contestação juntada nos autos. ......................................................................... Autos n. 002.00.009314-0 Ação: Execução de título judicial AA: Dal Distribuidora Auto Motiva Ltda Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 1423 RR: Ideal Auto Peças Ltda Adv. não informado Intimação do advogado da requerente para se manifestar quanto a certidão a seguir: “...deixei de cumprir os atos para realização da audiência designada às f. 73 dos autos, tendo em vista que , conforme certidão de f. 68, a empresa executada não mais funciona no endereço mencionado na inicial.” .............................................................................. C - 2 20-12-2004 Autos n. 002.03.008720-3 Ação: Cobrança AA: Sind. dos trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia-SINDSAÚDE Adv: Dr. Charleston Hartmann- OAB/RO 2148 RR: Município de Cacaulândia/RO Adv. não informado Intimação do advogado do requerente para apresentação de alegações finais. ........................................................................... Autos n. 002.04.008363-4 Ação: Ordinária AA: Munira Eliane Abdo Adv: Alexandre Cardoso da Fonseca-OAB/RO 556 RR: Adelmar da Silva Raposo Adv. Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO 2368 Intimação do advogado da requerente para se manifestar quanto a contestação apresentada. ........................................................................... Autos n. 002.04.008727-3 Ação: Habilitação de crédito AA: Dorlei Francisco Muniz Adv: Michael Wegner Knabben OAB/RO 2526 RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv. não informado Intimação do advogado do requerente para se manifestar quanto a Cota do MP a seguir: “ ...intimação do requerente para esclarecer a relação dos documentos às fls. 12/14 com a requerida e a diferença entre os valores apontados pelo síndico. ........................................................................... Autos n. 002.04.006508-3 Ação: Monitória AA: Banco do Brasil S/A Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 1920 RR: Amir F. Zakr e outros Adv. Édio José Ghellere- OAB/RO 2121 RR: Antônio S. Vascocnelos Jr. Adv. Lourival Cordeiro da Silva-OAB/RO 408-A Intimação do advogado do requerente para apresentar contra razões ao recurso de apelação interposto pelo requerido Amir F.Zakr. .............................................................................. Autos n. 002.04.007229-2 Ação: Monitória AA: Banco do Brasil S/A Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 1920 RR: Jandir de Toni e outros Adv. não informado Intimação do advogado do requerente para retirar Carta Precatória, expedida nos autos, para sua devida publicação. ........................................................................... ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de dezembro de 2004 Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº. 16-12-2004 2ª Vara Criminal Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos NÚMERO 235 ANOXXII nº 2065, Setor 3 e HELENA MARIA P. P. DEBOWSKI, advogada OAB/RO 2476, militante nesta Comarca. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para se manifestarem na fase do artigo 499 do CPP. Autos nº 002.02.006126-0 Apenado: IRINEU DIAS De: HELENA MARIA P. P. DEBOWSKI, advogada OAB/RO 2476, militante nesta Comarca. Finalidade: intimação da advogada supracitada do despacho de fl. 188 que acolheu o parecer do Ministério Público de fls. 187-verso, onde este órgão foi pelo indeferimento do pedido de fls. 180/183. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.00.008290-4 Réu: MARCOS JÚNIOR DOS SANTOS e TEREZINHA DA SILVA SANTOS De: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, brasileiro, advogado OAB/SP 217.566, militante nesta comarca de Ariquemes e PEDRO RIOLA DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, advogado OAB/AC 2195, militante nesta comarca de Ariquemes/ RO. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para se manifestarem na fase do artigo 499 do CPP. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.04.005247-0 Réu: DANIEL VENCESLAU De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) da r. sentença de fls. 92/96, onde o réu foi condenado por infração ao artigo 14, caput da Lei 10.826/03, a pena de dois (2) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Autos nº 002.03.001705-1 Réu: SANDRO MONTEIRO CARVALHO e WALTAIR MAIA DE OLIVEIRA De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro, OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de Ariquemes. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para apresentar alegações finais. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.006657-8 Réu: JUVENAL UMBELINO SARAIVA De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada OAB/ RO 2606, militante nesta Comarca e ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado OAB/ RO 503A, militante nesta comarca de Ariquemes. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para se manifestar sobre as testemunhas não localizadas e das quais o Ministério Público desistiu de suas oitivas. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.03.005617-0 Réu: SINVAL MARQUES PEREIRA De: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado OAB/RO 503A, militante nesta comarca de Ariquemes. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) da r. sentença de fls. 222 que extinguiu a punibilidade do réu nestes autos ante o cumprimento da suspensão condicional do processo. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.03.009456-0 Réu: GILBERTO CARVALHO PAIXÃO De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para apresentar alegações finais nos autos supracitados. Autos nº 002.03.007769-0 Réu: AMARILDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA De: LUIZA PAULA NOGUEIRA R. MELO, advogada OAB/RO 1575, militante nesta comarca. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) da juntada dos documentos de fls. 83/84, bem como da lavra do Ministério Público que reitera as alegações finais já ofertadas às fls. 61/65, pugnando pelo prosseguimento do feito, devendo, portanto, apresentar alegações finais. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.00.006057-9 Réu: ELÇO ALEIXO DE BARROS, GEOVANA DE JESUS NUNES, RENATO PLAUTINO DA SILVA e PAULO SIMIÃO DA SILVA De: NILTON EDGAR DE MATOS MARENA, brasileiro, advogado OAB/RO 361/B, militante nesta comarca com escritório na Rua Fortaleza, Autos nº 002.04.005625-4 Réu: EDSON DOS SANTOS ALVES De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para apresentar alegações finais. ANOXXII NÚMERO 235 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 C - 3 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias ao mês a partir da citação, considerando a natureza alimentar da dívida. Honorários arbitrados em 10% das parcelas vencidas. Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 267, IV do CPC. Autos nº 002.04.005892-3 Réu: JUNIO CÉSAR CORREA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes. Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para se manifestar na fase do artigo 499 do CPP. Ariquemes-RO, 16-12-2004 Processo: 00799001557-9 Classe: Monitória AA.: Noromed Distribuidora de Medicamentos Ltda Adv: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO, 912 RR.: Arnaldo Macedo da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos sobre as praças realizadas e que as mesmas foram negativas, bem como dos documentos juntados aos autos pelo executado, comprovando que o bem penhorado nos autos não pertence ao executado. Processo: 00704003287-2 Classe: Embargos de terceiros AA.: Elessandro Kassio Maconi Adv: José Costa RR.: Violato & Cia Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 Finalidade: Intimação do advogado do embargado Dr. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293, para, querendo, impugnar os embargos. ...................................................................... Processo: 00799003098-5 Classe: Execução/Sentença AA.: Joana Calatrone Adv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO, 301 RR.: Viação Independência Ltda e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a Precatória de execução que se encontra confeccionada para as devidas providências. Saulo de Tarso Ramos Escrivão Judicial em Substituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Expediente : 16 de dezembro de 2004 Processo: 00702001428-3 Classe: Indenização AA.: Benedita da Silva Melo e outro Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616 RR.: Paulin Venancio da Silva e Comercial Panorama (S.R. Comércio de Bebidas Ltda) Adv: Luiz Carlos de Oliveira, OAB/RO, 1032, Claudia Vieira Maciel, OAB/RO, 1708 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando solidariamente os requeridos a pagarem em favor da cada requerente a quantia de R$ 15.000,00 com incidência de juros de mora de 1% a. m. e correção monetária a partir da citação, bem como ao pagamento de 2/3 das custas processuais e os autores com o restante, condenando também os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Processo: 00702007020-5 Classe: Ordinária AA.: Frida Neimog Gomes Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se sobre a sentença que rejeitou a preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual e no mérito, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar o INSS a pagar a autora o benefício previdenciário de pensão por morte do segurado, equivalente a 100% do valor da aposentadoria a que teria direito o falecido esposo da autora, se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. O beneficio é devido a partir da data do óbito. A correção monetária incidira a partir do vencimento da cada parcela do benefício, os juros são devidos à razão de 1% Processo: 00797005380-7 Classe: Execução Fiscal AA.: Fazenda Nacional RR.: Frigorífico Santa Elvira Ltda Adv: Sérgio Luiz Condeli, OAB/RO, 335-B e Samuel Milet, OAB/RO, 2117 Finalidade: Intimação dos advogados do executado para manifestação da decisão que indeferiu a objeção de pré-executividade, prosseguindo-se a execução. Processo: 00703004916-0 Classe: Embargos a execução AA.: Charles Neves de Barros Adv: Cícero da Rocha, OAB/RO, 394-B RR.: Alex Gás Ltda Adv: Flávio Luis dos Santos, OAB/RO, 2.238 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem, a audiência de conciliação designada para o dia 16/03/05 às 9 horas neste Processo: 00704006038-8 Classe: Anulatória AA.: Pica Pau Motos Ltda Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 RR.: WWW Distribuidora de Rolamentos Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comparecer a audiência de Conciliação designada para o dia 23/02/05 às 10:00 horas neste Juízo. Processo: 00704004035-2 Classe: Embargos de terceiros AA.: Andréia Yassuko Yamada Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Roberson Gomes Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO, 1193 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência designada para o dia 15/03/05 às 10:30 horas neste Juízo. Processo: 00703006113-6 Classe: Consignação em pagamento AA.: Cláudio Silva Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566 RR.: Aparecida Rosa Lopes e outros Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO, 1624 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: “Vistos. Não havendo saldo para pagamento dos honorários, resta ao ilustre advogado a cobrança por via de ação em face de quem entender de direito. Arquivem-se.” Processo: 00704005429-9 Classe: Arresto AA.: Kauane Veículos Ltda Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405 RR.: Valdeci Honorio Correia Processo: 00701004068-0 Classe: Embargos a execução AA.: Ramires e Bondezan e Cia Ltda Adv: Alcides Souza de Assunção, OAB/RO, 506A RR.: Banco do Brasil S/A Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou parcialmente procedente, para o fim de excluir do contrato em execução a comissão de permanência e estabelecer como critério de correção monetária do crédito o índice da UFIR, desde a avença até 31/12/1995 e, a partir de então a taxa Selic. Aos juros conpensatórios previstos no contrato serão acrescidos juros de 1% ao ano para o período da mora. Bem como, a exclusão do nome da embargante dos cadastros de devedores apontados na inicial. Improcedem os demais pedidos. Cada parte arcará com os honorários do patrono de seu adversário, estes arbitrados em 10% do valor atribuído à inicial. Processo: 00797000550-0 Classe: Execução/Sentença AA.: Luiz Claudio Rodolfo Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: José Carlos Carvalho Junior e Raimundo Moraes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Processo: 00702002190-5 Classe: Execução AA.: AJS Informática Ltda - ME Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO, 1512 RR.: Brasil Telecom S/A Adv: Domingos Neves Prado, OAB/RO, 2004 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que homologou o acordo, em consequência nos termos do art. 794, II, a extinção do feito. Processo: 00704004011-5 Classe: Embargos a execução AA.: Nilton Balbino Adv: José Odemar Andrade Góis, OAB/RO, 1900 RR.: Banco da Amazônia S/A Adv: Tarcizo Tenório de Melo, OAB/RO, 961 e Monamares Gomes Grossi, OAB/RO, 903 C - 4 20-12-2004 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 16/03/05 às 08:30 horas neste Juízo. Processo: 00704006098-1 Classe: Impugnação ao valor da causa AA.: Nilson Alves Dantas e Nanci Alves Dantas Vital Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 RR.: Ivaneide Barros Souza e Adiston Delfino de Souza Adv.: André Luiz Gonçalves, OAB/RO, 1991 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo, apresentarem outras provas nos autos. Processo: 00702005989-9 Classe: Ordinária AA.: Zilda Maria da Silva Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedentes o pedido inicial para o fim de condenar a requerida a conceder à autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a um salário mínimo mensal, devido a partir do ajuizamento da ação, com pagamento de abono anual previsto no art. 40, da Lei 8.213/91. Honorários ao patrono do autor em R$ 10% das parcelas vencidas, juros devidos em 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. correção monetárias das diferenças, contadas a partir do vencimento d4e cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Processo: 00700005910-9 Classe: Anulatória AA.: Ivone Rosa dos Santos e Pedro Romão dos Santos Adv: Anelise Justino RR. José Silvério Brandalize e esposa Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157 Finalidade: Intimação do advogado do requerido para manifestação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, condenado os autores ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00, em consequência nos termos do art. 269, I do CPC, a extinção do feito, com julgamento de mérito. Processo: 00704003669-0 Classe: Embargos de terceiros AA.: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda Adv: Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO, 107-B RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, apresentar outras provas nos autos, dizendo sobre sua necessidade. Processo: 00704005547-3 Classe: Precatória AA.: Lucimone Maria de Almeida Adv: Darlene de Almeida Ferreira, OAB/RO, 1338 RR.: Construtora Gomes Ltda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestação da certidão do oficial de justiça a qual consta ter citado o executado, deixando de penhorar bens por não ter encontrado. ............................................................... Processo: 00704005280-6 Classe: Precatória AA.: José Donizete Batista de Freitas Adv: Goal Itália Guimarães, OAB/RO, 252 RR.: Fidêncio Vitorino de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, tendo em vista que as praças realizadas foram negativas. Processo: 00704005818-9 Classe: Precatória AA.: Anésio Martins Adv: Stefano Rodrigues, OAB/RO, 1336 RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, comparecer a audiência para oitiva das testemunha Evair Deocleciano Caser, designada para o dia 16/02/05 às 09:10 horas, neste Juízo. Processo: 00704004692-0 Classe: Embargos a execução AA.: Compusoft Com de Equipamentos para Informática Ltda Adv: Elthon Marcial Lago, OAB/RO, 1489 RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se sobre o pedido de desistência dos embargos, formulados por Vemaq Veículos e Máquinas. NÚMERO 235 ANOXXII Processo: 00704002031-9 Classe: Ordinária AA.: Aurinda Maria da Costa Abramoski Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456 e Celso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028 RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv: Patrícia Maria Uehara, OAB/SP, 150.707 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o requerido a pagar a requerente, o valor correspondente as 36 parcelas pagas ao consórcio corrigido monetariamente desde o pagamento de cada parcela, deduzindo apenas o valor correspondente à taxa de administração, consoante reza o contrato. Sobre o valor apurado deverá incidir juros de mora à base de 1% ao mês a partir da citação. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito Processo: 00703002254-8 Classe: Execução AA.: Lourdes Pacheco dos Reis Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119 RR.: Teleron Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Processo: 00703000145-1 Classe: Declaratória AA.: Elza de Castro Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Credicard S/A Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida, OAB/RO, 1833 e Pompilia Armelina dos Santos, OAB/RO, 1318 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que homologou o acordo entabulado nos autos, e com fundamento no art. 269, III do CPC a extinção do feito, com exame do mérito. Processo: 00703000520-1 Classe: Ordinária AA.: Valdice Xavier Santana Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial eis que não restou demonstrada pela autora a sua condição de segurada especial da Previdência Social. Honorários advocatícios ao patrono do réu em 10% do valor da ação. Processo: 00700006027-1 Classe: Ordinária AA.: Arlindo Eggert Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença que julgou procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor o benefício previdenciário de auxilio doença no importe de um salário mínimo mensal, referente ao período compreendido entre 6/1/1998 e 19/5/2000. A correção Monetária incidirá a partir da data em que deveria ter sido pago o benefício. Os juros de mora são devidos desde a citação. Honorários advocatícios ao patrono do autor em 10% das parcelas vencidas. Gabarito nº 038/04 Juiz: FABIANO PEGORARO FRANCO Processo: 007.04.002645-7 Infrator : JUAREZ PEREIRA DE SOUZA Adv.: VALTER NUNES DE ALMEIDA- OAB/RO 237; Objeto: Intimar a defesa acima da respeitável sentença transcrita: “...ISTO POSTO, com fundamento no disposto no artigo 84 Parágrafo Único da Lei 9.099/95 e LEP, declaro extinta a punibilidade do fato imputado a JUAREZ PEREIRA DE SOUZA, por ter cumprido integralmente a pena imediata aplicada em decorrência de transação penal. Determino à Escrivania que proceda as comunicações e anotações necessárias, sejam os autos arquivados, acentuando que aplicação imediata de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial , devendo tal circunstancia constar de todas as comunicações expedidas. P.R.I.C. Cacoal, 21 de setembro de 2004 - FABIANO PEGORARO FRANCO - Juiz de Direito . APARECIDA ANTÔNIA DE BRITO PERDONCINI Escrivã Substituta Gabarito nº 037/04 Juiz: FABIANO PEGORARO FRANCO Processo: 007.04.002245-1 Infrator : ARGEU DA COSTA GOMES Adv.: VALÉRIA CRISTINA AQUINO DOS ANJOS OAB/RO 1927; Objeto: Intimar a defesa acima acima da respeitável sentença transcrita: “...ISTO POSTO, com fundamento no disposto no artigo 84 Parágrafo Único da Lei 9.099/95 e LEP, declaro extinta a punibilidade do fato imputado a ARGEU DA COSTA GOMES, por ter cumprido integralmente a pena imediata aplicada em decorrência de transação penal. Determino à Escrivania que proceda as comunicações e ANOXXII NÚMERO 235 anotações necessárias, sejam os autos arquivados, acentuando que aplicação imediata de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial , devendo tal circunstancia constar de todas as comunicações expedidas. P.R.I.C. Cacoal, 28 de setembro de 2004 - FABIANO PEGORARO FRANCO - Juiz de Direito . APARECIDA ANTÔNIA DE BRITO PERDONCINI Escrivã Substituta DIÁRIO DA JUSTIÇA da LF 6.368/76, pelo seguinte fato resumido: Consta que, no dia 08/08/04, foi encontrado com 5,21 gramas de cocaína, que causa dependência física e psíquica, sem autorização lega, é seria utilizada para uso próprio. Assim a denunciada está incurso nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 24/02/2004, ás 08:00 horas, às horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013 Guajará-Mirim, 17 de Dez. De 2004. Gabarito nº 12/2004 Expediente do dia 16/12/2004 Queixa-Crime nº 012.03.001538-5 Querelante: Eliane Soares Siqueira Advogados: Dr. Ameur Hudson Amâncio Pinto, OAB/RO 1807 e Dr. Fernando Milani e Silva, OAB/RO 186. Querelado: Edivaldo Lunardelli Advogado: Dr. Lenoir Rubens Marcon OAB/RO 146. Querelados: Arilson Batista Branco e Cleomar Gonçalves da Rocha Advogado: Dr. Antônio Lenírio Leonardo, OAB/ RO 62 Objetivo: INTIMAÇÃO dos advogados da Querelante e dos Querelados, da r. sentença proferida às fls. 99/101, dos autos supra, cujo tópico final: “ Vistos etc...Pelo exposto, com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a queixa-crime e ABSOLVO os acusados, todos já qualificados nos autos, da imputação que lhes é feita. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Colorado do Oeste, 16/dezembro/2004. Juíza Liliane Folha Pegoraro.” (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 015.04.003721-0 De: CLEIDE HINO SOARES, natural de Guayaramerim (BO), nascida aos 11/08/68, filho de Roberto Hino e de Jercina Soares, atualmente em lugar incerto e não sabido. . FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na ação penal acima nominada, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 16, Gabarito nº 94/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.003923-7 Ação: Cobrança Requerente: Anilo Arnilo Sherer e outros Adv.: Hiram César Silveira OAB/RO 547 Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 49. Despacho: Intime se o procurador da parte autora para no prazo de 48 horas juntar o substabelecimento. Proc.: 003.04.003922-9 Ação: Cobrança Requerente: Maria Aparecida da Silva Fideli Adv.: Hiram César Silveira OAB/RO 547 Mayk Jeffersom Barros OAB/RO 1113 Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 48. Despacho: Intime se o procurador da parte autora para no prazo de 48 horas juntar o substabelecimento. Proc.: 003.04.003737-4 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Cleber Corrêa Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Pedro Umbelino dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 15. Despacho: Diga o autor no prazo de 5 dias, so pena de extinção. Proc.: 003.04.003040-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Clodoaldo de Souza Carvalho Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Adenilson Barbosa Silva Comércio de Sucatas Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 26. 20-12-2004 C - 5 Despacho: Indefiro o item “2” da petição de fls. 25, eis que trata se de pessoa jurídica. E para que possa ser decretada a desconsideração da personalidade jurídica não basta somente o fato de não existir mais bens em seu nome. Indique o autor outros bens que possam ser penhorados em substituição, no prazo de 5 dias. Proc.: 003.04.004181-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Marlene Alves da Silva Locatelli Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 Executado: Gil Ney Eloi Stabelini e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 14. Despacho: Diga o autor no prazo de 5 dias se foi satisfeito o crédito, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.003672-6 Ação: Cobrança Requerente: Irineu Ribeiro da Silva Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: Célio Clemeirich e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 25. Despacho: Por ora indefiro o pedido de fls. 24. Atente se o nobre advogado que o primeiro requerido não foi localizado, conforme certidão de fls. 14v. Assim, deve o requerente apresentar o atual endereço do mesmo, para que possa ser marcado nova data para a audiência de tentativa de conciliação e ser expedido intimação para as partes. Proc.: 003.04.002515-5 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: K.L.M Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Joanir José da Costa Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 36. Despacho: Defiro o requerido às fls. 35. Designo hasta pública para o dia 03/02/2005 às 10:15 horas. Expeça se o necessário. Proc.: 003.04.003943-1 Ação: Cobrança Requerente: Gedião Gersso Pedro de Souza e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 50. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar o comprovante de recebimento do crédito, no prazo de 5 dias. Proc.:003.04.003940-7 Ação: Cobrança Requerente: Vantuir Paulo Pereira e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 51. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante de recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.003934-2 Ação: Cobrança Requerente: Elias Ramos de Azevedo e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 C - 6 20-12-2004 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 51. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante de recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.004081-2 Ação: Cobrança Requerente: Marlene da Costa Lima Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 50. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante de recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.003321-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Valdercy Rodrigues da Silva Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Lourival Santiago Gomes Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 18 e para retirar títulos. Sentença: “ Ante a petição de fls. 17, em que o autor requer a desistência do feito por não ter mais interesse no seu prosseguimento, julgo extinto o processo com base no art. 267, VIII do CPC. Caso procure em cartório, defiro o desentranhamento dos títulos acostados a inicial, mediante cópia nos autos. P. R. Após as anotações de estilo arquive se.” Proc.: 003.04.003952-0 Ação: Cobrança Requerente: Reseni Leite Beling Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 50/51. Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 3.645,99 , à autora Roseni Leite Beling, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 31/08/2004(fls.08) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003957-1 Ação: Cobrança Requerente: Olga Pereira Alves e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 51/52. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autores Olga Pereira Alves e Osvaldo Francisco Alves, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 04.09.03 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003932-6 Ação: Cobrança Requerente: Joaquim Jesus de Souza Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes DIÁRIO DA JUSTIÇA da r. sentença de fls. 54/55. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , ao autor Joaquim Jesus de Souza, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 28/08/ 2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003939-3 Ação: Cobrança Requerente: Maria Selvina Ramos Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 48. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante de recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.003956-3 Ação: Cobrança Requerente: Olga Pereira Alves e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 50/51. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos autores Olga Pereira Alves e Osvaldo Francisco Alves, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 04.09.03 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.001215-0 Ação: Declaratória Requerente: Ézero Henrique de Souza Quintino Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Telemar Norte Leste S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 115. Despacho: Diga o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.04.001180-4 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Manoel Paixão de Jesus Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Edésio Rodrigues Alves Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da concessão de vista nos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 003.04.003344-1 Ação: Indenização Requerente: Aniba Joaquim dos Santos Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/ RO 2390 Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446 Finalidade: Intimar o procurador da requerida do r. despacho de fls. 109. Despacho: Intime se a procuradora da requerida Embratel para no prazo de 48 horas regularizar NÚMERO 235 ANOXXII o recurso de fls. 94/107, eis que apócrifo. Intime se ainda, para no mesmo prazo recolher o remanescente do valor das custas, eis que foi recolhido a menor, sob pena de ser considerado deserto. Proc.: 003.04.003931-8 Ação: Cobrança Requerente: José Antônio de Oliveira e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: APS Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 51. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante do recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.003927-0 Ação: Cobrança Requerente: Hostilio Ribeiro da Rosa Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: APS Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 46. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante do recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.004056-1 Ação: Indenização Requerente: Maria Niuma Moreira Alves Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Requerido: Dismobrás Imp Exp e Dist de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Jackson Mário de Souza OAB/MT 4635 Finalidade: Intimar o procurador do requerido da r. sentença de fls. 44/47. Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar a requerida Dismobrás mp. exp. e dist. de móveis e eletrodomésticos a pagar a requerente Maria Niuma Moreira Alves, indenização por perdas e danos, no valor de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), atualizado a partir da data do ocorrido (11.10.2004), em razão do disposto no art. 398 do CC. 2) Condenar a requerida na indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, ou seja, o equivalente hoje a R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, por inteligência do art 396 do CC. Deixo de condenar em custas e honorários, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se.” Proc.: 003.04.003929-6 Ação: Cobrança Requerente: Helena da Silva Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 52. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante do recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.003930-0 Ação: Cobrança Requerente: Lindomar Antônia da Silva Moreira Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 ANOXXII NÚMERO 235 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 49. Despacho: Intime se a parte autora para apresentar o comprovante do recebimento do crédito, no prazo de 05 dias. Proc.: 003.04.003938-5 Ação: Cobrança Requerente: Mariza Pereira Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 55/56. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$ 2.845,99., aos autores Mariza Pereira e José Faustino Pereira, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 17.08.03 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003955-5 Ação: Cobrança Requerente: Paulo Sérgio da Silva e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 50/51. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Real Previdência e Seguro S/A ao pagamento do valor de R$ 1.245,99 , aos autores Paulo Sérgio da Silva e Edimilson da Silva, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 01.07.02 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I. Proc.: 003.04.003944-0 Ação: Cobrança Requerente: Aneide Senhora dos Santos Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 48/49 Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Real Previdência e Seguro S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , a autora Aneide Senhora dos Santos, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 28/08/2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003950-4 Ação: Cobrança Requerente: Ovelino Jorge Batista e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 46/47. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Real Previdência e Seguro S/A ao pagamento do valor de R$ 445,99, aos autores Oliveiro Jorge Batista e Geralda Dete Batista, DIÁRIO DA JUSTIÇA referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 01.01.02 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I.” Proc.: 003.04.003937-7 Ação: Cobrança Requerente: Maria de Loures Ferreira Lopes e outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A Requerido: Real Previdência e Seguros S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 45/46. Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno a Requerida Real Previdência e Seguro S/A ao pagamento do valor de R$ 445,99 , aos autores Maria de Lourdes Ferreira Lopes e João Batista Lopes, referente à diferença entre o legalmente assegurado e o efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a data de 01.01.02 e juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e honorários. P.R.I” Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial Gabarito nº 101/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004138-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Aguilera e Cia Ltda Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706 R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 23V, sendo que citou o executado na pessoa de seu representante legal, Claudia Ramos da Silva, e deixou de proceder a penhora por não localizar bens de propriedade da executada. Proc.: 003.04.001103-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Rute Godinho de Souza Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor da designação do dia 11.01.05 às 15:00 horas, para a realização da perícia, junto ao consultório do Dr. Daniel de Abreu Gonçalves Dias. Proc.: 003.04.003133-3 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Francisco das Chagas Diógenes Cavalcante Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R.: Associação Bras. Tec. Educ. de Rondônia Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito conforme certidão de que fluiu o prazo de suspensão requerido às fls. 14, sem que houvesse manifestação da parte autora em 07.12.04 20-12-2004 C - 7 Proc.: 003.02.001428-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron Adv.: José Afonso Fraga OAB/RO 1164 R.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 128. Despacho: Defiro o pedido de fls. 127, mediante cópia. Após, ao arquivo. Proc.: 003.04.003875-3 Ação: Ação monitória A.: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/RO - Ourocredi Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Alex Sandro de Freitas e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 46V, sendo que deixou de deixou de citar os requeridos por não localizá-los, sendo informado pelo esposo de Irene, Sr. Urbano de Oliveira Santana, que sua esposa reside atualmente a Rua Vicente Adamo Zara, 43, Bloco 03, Apartamento 56, Diadema/SP, cep.: 09910-00 e que o requerido Alex Sandro encontra-se em lugar incerto e não sabido Proc.: 003.04.004375-7 Ação: Indenização A.: Angela Fernandes Pereira Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 R.: Mara Luiza Franco e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 47. Despacho: RA Emende a autora sua peça inicial, juntando declaração de sua hipossuficiencia em arcar com as despesas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Proc.: 003.04.001138-3 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: João Henrique Alves Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Josué Leite OAB/RO 625A R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 138. Despacho: Oportunizo as partes a apresentação de memoriais, no prazo de 10 dias. Após, volte concluso para sentença. Int. Proc.: 003.04.002630-5 Ação: Carta Precatória A.: Comercial Condor Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento R.: Nilda de Lourdes Silva- ME Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do 1º e 2º Leilão Negativo. Proc.: 003.97.003503-1 Ação: Concessão para cobrança de benefício previdenciário A.: Ivanilde Severina Correia Caldeira Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 85. Despacho: Digam as partes no prazo de 05 dias, em caso de inércia, ao arquivo. (Da decisão do C - 8 20-12-2004 TRF da 1ª Região, de fls. 78/84, dando provimento ao apelo do INSS com inversão da distribuição do ônus da sucumbência, restando prejudicada a remessa oficial, tida por interposta.) Proc.: 003.97.004013-2 Ação: Inventário A.: Aparício Paixão Ribeiro Júnior Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A R.: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro Parte Int.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Anísio Grécia OAB/RO 1910 Finalidade: Intimar os procuradores do Banco Beron, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do 1º e 2º Leilão Negativo. Proc.: 003.04.000090-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: R. C. De Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 R.: Dilene Delmaschio Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do 1º e 2º Leilão Negativo. Proc.: 003.04.003985-7 Ação: Cobrança A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSMUJ Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 R.: Prefeitura Municipal de Jaru/RO Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 194. Despacho: Ante as justificativas declinadas no petitório de fls. 192/193, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste se o autor em 05 dias. Int. Proc.: 003.02.002430-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Merquizedks Moreira Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 R.: Jor Pneus Ltda Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 72, e para retirar a Carta Precatória. Despacho: Defiro o pedido de fls. 71. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.04.002070-6 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Gabriel Souza da Silva Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 R.: Ione Ramos de Assis e outros Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 45. Despacho: O laboratório designado a fazer a coleta do material para o exame de DNA às fls. 22, é o único credenciado na comarca, motivo pelo qual manifestem se os requeridos no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. Proc.: 003.04.004279-3 Ação: Busca e Apreensão A.: Fort Motos Ltda Adv.: Alessandro Ferreira Redondo OAB/AC 2008 R.: Fabiano Lúcio Teixeira Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 32. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Ante a inércia do requerido, decreto sua revelia. Manifeste se a autora, requerendo o que entender de direito. Int. Proc.: 003.98.001963-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Angelina Aparecida do Nascimento Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 100V. Despacho: Manifeste se a autora, em 05 dias. Em caso de inércia, intime se na forma do art. 267, §1°, do CPC. Proc.: 003.04.003789-7 Ação: Cobrança A.: Hosanilson Brito Silva Adv.: Hosanilson Brito Silva OAB/RO 1655 R.: Francisco Maia Batista Finalidade: Intimar o procurador do autor do r. despacho de fls. 43. Despacho: Embora o autor tenha indicado o rito sumário, o pedido formulado ñ se enquadra nesse procedimento. Assim, sendo, emende o autor, mais uma vez, a inicial, adequando o pedido ao procedimento que deseja, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser adotado o rito ordinário. O pedido no rito sumário, deve conter todos os requisitos do art. 275, e seguintes do CPC. I. se. Proc.: 003.04.001866-3 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: Eduardo Santos Augusto Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: José Bueno Sobrinho Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834 Finalidade: Intimar os procuradores das partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Laudo de DNA, juntado às fls. 37/44. Proc.: 003.01.001780-4 Ação: Execução de Título Extra Judicial A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: Edson Fidelis de Souza e outros Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do OF. 597/2004, da 5ª Vara Cível da Comarca de JíParaná, que informa que o executado foi citado dia 09/11/04 data em que ofereceu os seguintes bens a penhora: 03 (três) imóveis, denominados lotes 330,340 e 350, da quadra 42, bairro Casa Preta, com área de 3.800 m², tendo como benfeitoria uma construção em alvenaria com área coberta de 1.600 m², sito a Rua Dom Bosco, esquina com as ruas Capitão Sílvio e São João . Proc.: 003.04.001716-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Fabiane Cristina de Oliveira Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A R.: Wandu Marcos Lenzi Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar o procurador do autor para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de fls. 129, no valor de R$ 99,76 (noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial NÚMERO 235 ANOXXII Gabarito nº 105/04 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.01.003537-3 Ação: Alimentos Requerente: Sandy Madeira dos Santos e outros Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A Requerido: Udileno Furtunato Madeira Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 26. (Vista dos Autos) Despacho: Desarquive-se Proc.: 003.04.004420-6 Ação: Alvará Judicial Requerente: Plácido de Jesus Moreno Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 10/11. Sentença: “... Portanto, diante dos documentos que instruem a inicial, concedo o alvará pleiteado, afim de que seja emitido pelo IDARON Guias de Transporte Animal, GTA, para que o requerente possa vender 05 vacas, 02 novilhas e 02 dois bezerros em fase de desmama. Expeça se o alvará em nome do autor. Publique se. Registre se. Intime se. Faculto a expedição do alvará com o recolhimento das custas.” Proc.: 003.04.004136-3 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Mariana Valentim Peixoto Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 R.: Telírio Justino Peixoto Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 17. Despacho: Considerando o que consta no petitório de fls. 15, que vem assinado pelos patronos das partes, defiro o pedido de suspensão da solenidade. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 205, às 10:00 horas. Intimem se Proc.: 003.04.004484-2 Ação: Embargos a Execução Embargante: Genecy de Andrade Adv.: Vanilda E. S. R. Contreiras OAB/RO 240 Embargado: Emerson Campos de Andrade Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 19/20. Sentença: “... Ante o exposto, julgo extinto este processo de embargos a execução, na forma do art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil. Desapense se e arquive se.” Proc.: 003.03.004251-0 Ação: Cobrança Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Adv.: Charleston Hartman OAB/RO 2148 Requerido: Prefeitura Municipal de Theobroma RO e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 71/74. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR o Município de Theobroma a pagar as contribuições sindicais dos servidores da saúde, dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, corrigidos monetariamente a partir da data que deveriam ser recolhidos, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado de Rondônia. As custas deverão ser rateadas, ANOXXII NÚMERO 235 entretanto, fica o réu isento de pagar as custas, por orientação contida no Capítulo III, item 6.2, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Quanto aos honorários advocatícios, fixo os em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, § 3º, do CPC. Transitado em julgado, remetam se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, por força do reexame necessário. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.003125-2 Ação: Investigação de paternidade Requerente: Kaylani Oliveira da Silva Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Sebastião Jerônimo do Nascimento Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 11/12. Sentença: “... Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o processo na forma dos artigos 267, I e 295, VI do Código de Processo Civil. P.R.I.” Proc.: 003.04.003382-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Dilma da Silva Barbosa Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Requerido: Edson Lourenço Bezerra Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 57/58. Sentença: “... Decido. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, §3°, da Constituição Federal, sendo imperiosa a procedência do pedido quanto a reconhecimento e dissolução da sociedade de fato. Assim, reconheço a União Estável entre os requerentes Dilma da Silva Barbosa e Edson Lourenço Bezerra, para decretar sua dissolução. Quanto a guarda da filha menor, os alimentos devidos e partilha dos bens móveis e imóveis, homologo o acordo apresentado às fls. 51/54, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 269, III, do CPC. Concedo o prazo de sessenta dias para que as partes recolham as custas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Defiro a dispensa do prazo recursal. Publique se. Registre se e Intime se. Nada pendente, arquive se.” Proc.: 003.04.004274-2 Ação: Divórcio Direto Consensual Requerente: Jovelino José de Macedo e outros Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 18. Sentença: “... Decido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal bem como do artigo 40 da Lei 6.515/77, o que se conclui pelas provas apresentadas em Juízo e pela concordância do requerido, sendo imperiosa a procedência da demanda. Diante do exposto julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos litigantes. Determino que a requerente virago volte a usar o nome de solteira, qual seja ILZA IVONE DA SILVA. Expeça se o necessário para a devida averbação. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.04.003848-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Executado: Agnaldo Costa dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 31. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 15/02/05 e 25/02/05 às 8:00 horas. Expeça se o necessário. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.004041-3 Ação: Carta Precatória Exeqüente: Matheus de Araújo Souza Pinheiro Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912 Executado: Wilson Pacheco Pinheiro Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Penhora de fls. 12/13, de 01 (um) freezer, marca Prosdoscimo, 220 litros, vertical, marrom, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (um) aparelho de som, marca Gradiente, com capacidade para 01 (um) cd, AM/FM, dois Dek’s, 500W de potência, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01 (uma) televisão colorida, marca Semp, 14", com controle remoto, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), e da Certidão de fls. 14, de que decorreu o prazo legal em 13.12.04 sem que o executado embargasse o feito. Proc.: 003.04.004140-1 Ação: Indenização Requerente: João Magalhães de Araújo Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Suzana Aparecida Marques da Silva e outros Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 30. Despacho: Tratando se de indenização em prédio rústico, o rito adotado é sumário, nos termos do art. 275, II, “c” do CPC. Assim, a inicial dever aguardar consonância com o rito estabelecido, sob pena de ser adotado o ordinário. Assim, emende o autor a inicial, para adequar o rito. Prazo de 10 dias. Intime se. Proc.: 003.04.001634-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça Executado: Ademário Serafim de Andrade Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Executado: Incol Instaladora e Construtora Ltda Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A Executado: Rodney Pereira Borges Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798 Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os procuradores dos executados da r. decisão interlocutória de fls. 299/300. Decisão interlocutória: “... Assim, diante de todo o exposto, indefiro a objeção de pré executividade argüida pelo excipiente, devendo prosseguir a execução. Condeno o excipiente no pagamento honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 , com base no art. 20,§ 4º do CPC, devendo ser revestido aos cofres do Estado de Rondônia. Intimem se. Proc.: 003.02.004662-9 Ação: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Executado: Madeireira Marcelino Ltda e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar o procurador do executado do r. despacho de fls. 47. Despacho: Designo as vendas judiciais para os dias 14/02/05 e 24/02/05 as 10:45 horas. Expeça se o necessário. 20-12-2004 C - 9 Proc.: 003.02.003581-3 Ação: Busca e apreensão Requerente: Antônio Sobrinho Carraro Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Requerido: João Batista de Souza Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 258. Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias. Em caso de inércia, ao arquivo. (Do acórdão de fls. 210/257) Proc.: 003.04.002872-3 Ação: Carta precatória Exeqüente: Hiperhaus Construções Ltda Adv.: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda OAB/RO 1043 Executado: Rosimar Lúcia de Amorim Pacheco Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 19. Despacho: Indefiro o pedido de diligências Com finalidade de encontrar bens pertencentes a executada, uma vez que tal ato é ônus da parte e não do juízo. Manifeste se a exequente, requerendo o que entender de direito , no prazo de 05 dias. Int. Proc.: 003.04.004121-5 Ação: Embargos de terceiros Embargante.: Comércio de Petróleo Irmãos Pinto Ltda Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/RO 137/A Ernandes Viana OAB/RO 1537 Embargado: Taketomi Kuroda Ltda e outros Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO014 Finalidade: Intimar o procurador do embargado do r. despacho de fls. 51. Despacho: R.A. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique se nos autos principais. Cite se o embargado, para impugnar, em 10 dias ( art. 1.053), consignando se que, não sendo contestado o pedido, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante ( CPC, arts. 803, 285 e 319). Int. Proc.: 003.97.003237-7 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Hilda de Oliveira Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 197. E para retirar o alvará judicial. Despacho: Defiro o pedido de fls. 196. Expeça se o alvará de liberação em nome do subscritor. Proc.: 003.03.002943-3 Ação: Arrolamento Arrolante: Neuza Rosalina de Souza Oliveira Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Arrolado: Joaquim Cassiano de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do arrolante para em 05 (cinco) dias, comparecer em cartório pra retirar o alvará judicial. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial C - 10 20-12-2004 ERRA TA AT Retificamos as 13-12-2004, Número 230 ONDE-SE LE: Publicações da Diario do dia Justiça CAMARCA DE JARU PRIMEIRA VARA CIVEL LEIA-SE: COMARCA DE JARU SEGUNDA VARA CIV CIVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação de Execução, que se menciona. Processo : 003.04.003571-1 Classe : Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: R. C. Almeida Tenório - ME Advogado: Dra. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 Executado: Élio Rigoni Advogado: Não informado DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Motor (motorserra) marca STHIl 0-51, semi-novo, avaliado em R$ 1.312,25 (hum mil trezentos e doze reais e vinte e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.312,25 (hum mil trezentos e doze reais e vinte e cinco centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.02.2005, às 07:56 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.02.2005, às 07:56 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: Certifico que nos autos não consta informação de ônus sobre o referido bem. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li Jaru/RO, 15 de dezembro de 2004. JUIZ José Augusto Alves Martins Gabarito nº 086/2004 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004435-4 Ação: Embargos a Execução A.: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A R.: Caixa Econômica Federal - CEF Adv.: João Batista Gabardo, OAB/RS 28.403 Finalidade: Intimar o advogado da parte do embargado acima mencionado do despacho abaixo transcrito DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “R.A. em apenso aos autos de execução. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo de execução com fulcro no art. 739, § 3º, do CPC. Cite se a embargada para impugnar em dez dias ( art. 740 do CPC), consignando se que não sendo contestado o pedido, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. Jaru, 13 12 04.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.004483-4 Ação: Guarda A.: Ângelo Alves Cardoso Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133 R.: Leide Laura Ferreira dos Santos e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da data da audiência designada para o dia 11.01.2005, às 08:30 horas. Despacho: “...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11.01.2005, às 08:30 horas...Jaru, 14.12.2004. (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.003583-5 Ação: Manutenção de Posse A.: Agropecuária e Reflorestamento Porto Franco Adv.: Severino José Peterie Filho, OAB/RO 437 R.: Flarindo Claro de Oliveira e outros Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Despacho: “...nesse diapasão, determino sejam remetidos os presentes autos ao Juizo da 1ª Vara da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia. Intimem se. Jaru, 14 12 04.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins . Proc.: 003.02.003966-5 Ação: Ação Monitória conv em Execução A.: Wilson Marcelo Minini de Castro Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A e Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/ RO 796 R.: B.R. Almeida & Cia Ltda Adv.: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº 620 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Aguarde-se a manifestação ou o decurso do prazo para manifestação sobre a avaliação. Jaru, 09.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002640-2 Ação: Modificação de Guarda A.: Edson de Oliveira Adv.: Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº 1.531 R.: Michaella Cortijo de Oliveira e outros Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO nº 1.725 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Antes de atender a cota ministerial, digam as partes se possuem outras provas a produzir, indicando sua pertinência.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.003699-8 Ação: Embargos a Execução A.: Impelco Comércio e Imp. de Eletrodomésticos Ltda Adv.: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO 1280 R.: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO NÚMERO 235 ANOXXII Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas, nos termos do despacho de fls. 34. Jaru, 13.12.2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Despacho de fls. 34: “Apense se ao processo principal. Se no prazo legal, recebo os embargos, suspendendo a execução, devendo ser certificado na mesma. Ao exeqüente, para impugnar os embargos, em dez dias. Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações. Jaru, 21 de outubro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004293-9 Ação: Suprimento de idade A.: Lucilene Araújo Viana Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 Finalidade: Intimar o advogado da parte acima mencionado da data da audiência designada para o dia 18.01.2005, às 11:00 horas. Despacho: “Para a oitiva da menor, seu responsável e do pretendente designo o dia 18.01.2005, às 11:00 horas...Jaru, 06.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004339-0 Ação: Divórcio direto Litigioso A.: Gerson Alvernaz de Oliveira Adv.: Josué Leite, OAB/RO 625-A R.: Benedita Amaro dos Santos Oliveira Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 01 05, às 10:00 horas. Cite se, anotando se no mandado que o prazo para contestação é de 15 dias (CPC, art. 297) e será contado a partir da data desta audiência. Intimem se, inclusive o Ministério Público. Jaru, 06 de dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001751-9 Ação: Reintegração de Posse A.: Rosalina Ramos de Assis e outros Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A R.: Celmir Conceição de Almeida e outros Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355 Finalidade: Intimar os advogados abaixo acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Nestes autos já foi prolatada sentença, de modo que não são mais pertinentes os requerimento de fls. 93. Frise se, aliás, que já foram observadas as prescrições do art. 82, III, do CPC. Jaru, 13 12 04.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.004465-6 Ação: Declaratória A.: Rosely Pereira da Silva Barros Adv.: Daine Dias, OAB/RO Nº 2156 R.: Comercial Newpham Ltda e outros Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “R.A. Emende a autora a inicial para comprovar a hipossuficiencia ou recolher as custas iniciais. Prazo de 10 dias pena de indeferimento. Jaru, 13 12 04.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins ANOXXII NÚMERO 235 Proc.: 003.04.003547-9 Ação: Embargos a Execução A.: Monique Barlati Pinheiro Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A R.: Aristides Lorenço de Corduva Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 14.12.2004, com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: “... Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos opostos por Monique Barlati Pinheiro, em face de Aristides Lorenço Corduva e, em consequencia, determino o prosseguimento da execução iniciada nos autos n. 003.04.003146 5. Condeno a embargante ao pagamento de verba honoráris, cujo valor fixo em R$1.000,00 (um mil reais), em conformidade com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, atualizado a partir da data do ajuizamento destes embargos. Sem custas, por orientação contida no capitulo III, nº 07, alinea f, das diretrizes gerais judiciais do TJ/RO. Junte se copia da presente nos autos de execução, prosseguindo se naqueles. P.R.I. Nada pendente, desapense e arquive se. Jaru, 14 12 04.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.03.004260-0 Ação: Cobrança ex Sentença A.: R.C. de Almeida Tenorio-ME Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172 R.: Edson Lourenço Bezerra Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 13.12.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Considerando a petição de fls. 63, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de dezembro de 2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.003068-0 Ação: Execução Prestação Alimenticia A.: Caio Cezer Ribeiro e outros Adv.: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B R.: Cásssio Cezer Ribeiro Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 13.12.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: “Considerando a petição de fls. 58, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de dezembro de 2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.003481-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Jaruaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 R.: Lino Pereira da Rosa Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 13.12.2004, com seguinte teor abaixo transcrito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: “Considerando a petição de fls. 25, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de dezembro de 2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.003890-7 Ação: Indenização A.: Valmir Marques Damasceno Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A R.: José Agostinho de Azevedo Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Digam as partes, se desejam produzir outras provas, especificando-as e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Jaru, 13.12.2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.002192-3 Ação: Ação Monitória conv em Execução A.: Auto Posto Irmãos Leite Ltda Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 R.: W.A Terraplanagem e Construções Ltda Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito e da certidão do Oficial de Justiça. Despacho: “Defiro o requerido às fls. 23.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Certidão: “...Citei W.A.Terraplanagem e Construção Ltda, na pessoa de seu responsável SR. Jorge Bento Barbosa de todo o conteudo,...que decorrido o prazo legal, sem que houvesse a satisfação do débito em execução, procedi as buscas de prazo e deixo de proceder a penhora por não conseguir localizar bens pertencentes a parte executada...Jaru, 14.12.2004.” (a) João Clelio de Moraes - Oficial de justiça. Proc.: 003.03.004028-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Novalar de Oliveira Pimentel Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Jandira de Oliveira Pimentel Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido às fls. 59. Jaru, 30.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004006-5 Ação: Inventário A.: Ricardo de Assis Ribeiro Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743 R.: Sidinei Leite Ribeiro Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito, bem como para retirar o Alvará Judicial. Despacho: “Expeça-se o competente Alvará. Venha prestação de conta em 30 dias. Jaru, 09.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.003847-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: K.L.M. Comércio de Combustiveis e Representações Ltda 20-12-2004 C - 11 Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Amilton Gonçalves de Azevedo Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da a parte autora acima mencionados da data da hasta pública designada para os dias 04 e 14.02.2005, às 07:53, bem como para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação. Despacho: “...Designo hasta pública para os dias 04 e 14.02.2005, às 07:53 horas, devendo ser expedido o necessário. Jaru, 10.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.000007-1 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949 R.: Dias & Dias Ltda - ME e outros Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 Finalidade: Intimar o advogado da parte executada acima mencionado para assinar o Termo de Redução de Bens Oferecidos à Penhora. Proc.: 003.04.004402-8 Ação: Carta Precatória A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 75-A R.: Marcondes Benício Neves Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para se manifestar acerca da certidão do Oficial de justiça. Certidão: “...dirigi ao prédio da Secretaria da Fazenda Municipal, e ai estando efetuei a penhora da importância de 7.617,75 credito este existe junto a prefeitura Municipal de Jaru, da empresa construtora Açomax Construções e serviços Ltda, intimando o Sr. Nairo Amado dos Santos Secretário da Fazenda Municipal...Jaru, 13.12.2004.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.004379-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: Refrigeração Casa do Fogão - ME Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de justiça. Certidão: “...deixei de citar Refrigeração Casa de Fogão -ME por a referida empresa não existir mais naquele endereço e o proprietário consoante informações no prédio vizinho encontra-se na Espanha...Jaru, 15.12.2004.” (a) Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.000897-8 Ação: Indenização A.: Edmar de Oliveira Malheiro Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 R.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A R.: José Benito Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº 1.658 R.: Geraldo da Silva Souza Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Concedo carta ao peticionante de fls. 209, bem como ao autor e ao denunciado José B. R. Ferro, pelo prazo de 10 dias, sucessivamente. Jaru, 23 11 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. C - 12 20-12-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.002621-6 Ação: Embargos de terceiros A.: Albertina Pereira de Almeida Adv.: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949 Finalidades: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Digam as partes se desejam produzir outras provas, especificando-as e demonstrando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Jaru, 15.12.2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.001903-1 Ação: Reintegração de Posse A.: Maurício de Paula Jacinto Adv.: Odair Flauzino de Moraes R.: Jaino Batista Nascimento e outros Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “...Conheço dos embargos, na forma do art. 535, II, do Código de Processo Civil. Todavia, deixo de acolhe los, visto que não houve qualquer omissão na sentença 210/211. Quanto ao fato de sequer ter feito menção a algumas alegações ou documentos, embora possa aparentar omissão deste Juizo, assim não pode ser considerado, pois o art. 131 da Lei adjetiva civil exige tão somenteq ue a sentença exponha os motivos que lhe formaram o convencimento, não estando o Juiz obrigado a fazer menção sobre todas as provas e alegações apresentadas por cada uma das partes. E o fato de não haver acolhido esta ou aquela prova, ou ainda, a eventual existência de irregularidade na intervenção do Ministério Público, tratam se de questões a serem discutidas em eventual recurso de apelação, sendo descabida qualquer alegação quanto a este na presente declaração. Persiste, então, a sentença, tal como está lançada. Int. Jaru, 14 12 04.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 003.04.002097-8 Ação: Embargos a Execução A.: Josias Messias Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347 R.: Edson Crisóstomo de Oliveira Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito Despacho: “ Venham memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Jaru, 15.12.2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins Proc.: 003.04.004281-5 Ação: Alvará Judicial A.: Jovem Aparecido Arruda Adv.: Josué Leite, OAB/RO 625-A R.: Jurandir Pereira dos Santos Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro o requerido Às fls. 17. Após, nada pendente, arquive-se. Jaru, 15.12.2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves Martins (a) Ronaldo Rodrigues Ferreira Escrivão Substituto Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.1997.012768-0 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE OAB/RO 922 R.: Drogaria Vieira Ltda Adv.: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995 INTIMAÇÃO: MANAIFESTE-SE as partes quanto ao retorno dos autos do TJ/RO. Proc.: 005.2003.006994-2 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Regional de Odontologia de Rondônia Adv.: ROSA MARIA C. JESUS OAB/RO 391-B R.: Fábio Luciano Nakata INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 18v. CERTIDÃO: ... decorreu o prazo da suspensão deferida às fl. 18. ji Pr., 10/ 12/04. Proc.: 005.2002.015048-8 Ação: Execução de título judicial A.: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/RO 813 R.: Elaine Souza Parreira INTIMAÇÃO: ... deixei de citar a executada Elaine Souza Parreira, por não ter localizado na Rua Vinicius de Moraes o número 1987, bem como a pessoa da requerida e desconhecida nas proximidades Ji pr., 07/12/04. Proc.: 005.2004.003773-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Wágner Raphael Almeida Soares e outros INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... dirigi ao local indicado e lá estando e não encontrando os executados WÁGNER RAPHAEL ALMEIDA SOARES E PATRÍCIA ROZO SILVA, e não havendo no local a indicação do paradeiro dos executados... Ji pr., 10/12/04. Proc.: 005.2003.010098-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Edson Bustamante Filho Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Valdir Lourenço dos Santos INTIMAÇÃO: ...deixei de proceder a penhora ou qualquer ato constritivo, uma vez que a empresa Biriba Transportes encontram-se com duas atividades encerradas, sendo que de fato sequer existe. Esclareço que o endereço indicado pertence a Sra Bernadete Santini, que soube apenas informar que a requerida mudou-se para Buritis. Ji Pr., 07/12/04. Proc.: 005.2004.010906-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: CREFIJIPA Factoring Asses. Financ. Fomento Mercantil Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B NÚMERO 235 ANOXXII R.: Izami Pinheiro de Medeiros INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... deixei de proceder a citação do executado Izami Pinheiro de Medeiros em virtude de não tê-lo encontrado. O endereço é insuficiente para localizado na ordem lógica, bem como também não consta o nome do bairro... Ji Paraná, 10/12/ 04. Proc.: 005.2002.005347-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 R.: Adenício Valadão de Araújo INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora. Ji Pr., 09/12/2004. Proc.: 005.1999.003009-6 Ação: Embargos a Execução A.: Planurb Planej. e Consts. Ltda Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA OAB/RO 303 R.: Termaza Terrapl. Martins da Amazônia e Consts. Ltda Adv.: DEOLMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 Despacho: ... Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2005, às 11h00min. Intimem-se. Ji Paraná, 16 de novembro de 2004. Proc.: 005.2003.006323-5 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: Mirian Fogiatto Adv.: DEOLMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 R.: Geraldo Dalzatto INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora. Ji Pr., 26/11/20045 Proc.: 005.2001.008382-6 Ação: Execução de título judicial A.: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/ RO 813 R.: Sonia Alexandre de Souza Antoniolli INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 60v. CERTIDÃO: ... decorreu o prazo da suspensão deferida às fls. 60v. Ji Pr., 26/11/2004 Proc.: 005.2004.011954-3 Ação: Reparação de Danos A.: José Alves Martins Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092 R.: Telemar Norte Leste S.A Corporativos Despacho: ... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/05 às 10:30h... Ji paraná, 21 de outubro de 2004; Proc.: 005.2003.010973-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Natanael da Silva Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: VALDINÉIA MARIA MAIFREDE MOTTA OAB/ RO 664 Despacho: ... Designo audiência de instrução para o dia 15 de fevereiro de 2005, às 09h00min... Ji Paraná, 09/11/2004. ANOXXII NÚMERO 235 Proc.: 005.2004.011307-3 Ação: Indenização A.: João Agostinho Pereira Araújo Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 R.: LF Import Ltda Adv.: ARQUILAU DE PAULA 1B Despacho: Junte-se a contestação apresentada. Manifeste-se o autor no prazo legal. Intime-se. Ji Paraná 18 de novembro de 2004. Proc.: 005.2004.007405-1 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: K. L. de A. Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706 R.:Andrey Fernando de Araújo INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto as informações de fls. 24/27. Ji Pr., 07/12/2004. Proc.: 005.2003.001580-0 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A.: Agripino Borghi e outros Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA OAB/RO 1743 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: VALDINEIA MARIA MAIFREDE MOTTA OAB/ RO 664 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto o retorno dos autos da Justiça Federal. Ji Pr., 10/ 12/2004. Proc.: 005.2003.002874-0 Ação: Divorcio Direto A.: Maria Alves Leal da Silva Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/ RO 1610 R.: José Bento da Silva INTIMAÇÃO: Documento disponível erm cartório para a parte autora. Ji Pr., 10/12/2004. Proc.: 005.2004.002963-3 Ação: Cobrança A.: Itallo Amaral Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 R.: Osvaldo de Brito Adv.: JOSÉ NEVES OAB/RO 458-A Despacho: Às partes para alegações finais no prazo sucessivo de dez dias. Ji Pr., 24/11/2004. OBS. A PARTE AUTORA JÁ APRESENTOU SUAS ALEGAÇÕES. Proc.: 005.2004.001663-9 Ação: Indenização A.: Cometão Ji Paraná Ltda Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.:Gileno Vieira dos sSantos Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285 Despacho: ... Designo audiência de instrução para o dia 03/03/05, às 09:00h. Ji Paraná, 30/ 11/2004. Proc.: 005.2003.010767-4 Ação: Ação monitória A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Davi Beber e outros INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 16v. CERTIDÃO: ... decorreu o prazo de supensão deferida às fls. 16v. Ji Pr., 13/12/2004. (a) Malene Alves Apolinário Escrivão Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 C - 13 Código de Processo Penal... Ji-Paraná, 9 de dezembro de 2004. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS INTIMAÇÃO DE: CARLOS FERNANDES NOGUEIRA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o depositário acima qualificado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar ao representante legal do exequente os bens abaixo relacionados, que encontram-se sob sua guarda no local a seguir indicado, ou depositar em Juízo a quantia correspondente ao valor de avaliação, sob pena lhe ser declarada a prisão por depositário infiel, nos termos do artigo 148, 665 inc. IV e 904 parágrafo único, todos do CPC e art. 5º inc. LXVII da Constituição Federal. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS BENS : Escritório do Advogado do CREA/RO em JiParaná/RO.. BENS A SEREM APRESENTADOS: 7.200 (sete mil e duzentas) peças de laje pre-moldadas, no valor de R$ 236,00 o milheiro, totalizado o valor de R$ 1.669,20 (mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). Processo: 005.2001.001723-8 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RO Advogado: Rui Carlos Freire Filho OAB/RO 1012 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 30 de novembro de 2004 JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* Nadir Marques da Silva Escrivã Judicial Gabarito nº 002 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2003.005391-4 Ação: Penal A.: Justiça Pública R.: Klério Fabiano da Silva Adv.: Marcos Liba de Almeida Despacho: Intimar o réu Klério Fabiano da Silva e seu defensor, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “Isto posto, julgo improcedente a denúncia para o fim de absolver o réu Klério Fabiano da Silva... da imputação que lhe sopesa nestes autos, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal... Ji-Paraná, 30 de novembro de 2004. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”. Nadir Marques da Silva Escrivã Judicial Gabarito nº 055/2004 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2000.002499-0 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: João Miguel do Monte Andrade. Adv.: Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 477A. Despacho: “...audiência em 15-2-2005, às 12 horas. Intimem-se. Jpr. 25 novembro de 2004. (a.) - “. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal Gabarito nº 001 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2003.008170-5 Ação: Penal A.: Justiça Pública R.: Leonardo Plácido de Oliveira Adv.: Antônio Francelino dos Santos, defensor público Despacho: Intimar o réu Leonardo Plácido de Oliveira e seu defensor, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “Isto posto, julgo improcedente a denúncia para o fim de absolver o réu Leonardo Plácido de Oliveira... da imputação que lhe sopesa nestes autos, com base no artigo 386, inciso VI, do Gabarito nº 056/2004 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2003.001261-4 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Danilo Nicurgo Roda dos Santos e Judirobe Saraiva Amorim Adv.: Dr. JOÃO AVELINO DOS SANTOS JÚNIOR - OAB/RO 740. Despacho: “...audiência em 24-2-2005, às 8 horas. Intimem-se. Jpr. 18 novembro de 2004. (a.) - “. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal C - 14 20-12-2004 VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.04.003722-7 Ação: Termo circunstanciado A.: Delegacia de Polícia de Ouro Preto do Oeste R.: José Pedro Romano Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 Sentença: “Tendo em vista que a vítima não manifestou seu desejo de representação no prazo legal, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ PEDRO ROMANO, em face da decadência, em relação ao fato relatado nestes autos. Procedamse as baixas e comunicações que se fizerem necessárias...” Proc.: 00403004375-5 Ação: Ação Penal A.: Ministério Público R.: Agnaldo Faria Alvernaz Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 Sentença:”...Isto posto e pelo que mais nos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva Estatal, com fulcro no art. 386. Inciso VI, do CPP, para absorver AGNALDO FARIAS ALVERNAZ, antes qualificado, da imputação contra ele formulada na denúncia...” Proc.: 004.04.000147-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: L.P. Castilho - ME Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: A.A. de Azevedo ME Sentença:”Intimado a se manifestar o requerente não o fez. Julgo extinto o processo...” Proc.: 004.04.000567-8 Ação: Rescisão de Contrato A.: Paula Cláudia Oliveira Santos Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Eletrocoop - Compra Progamada Direto da Fábrica Ltda Sentença: “ Nos termos do artigo 53,§ 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, autorizando os necessários levantamentos. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I.” Proc.: 004.04.004309-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Celina Candida de Souza Oliveira Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Jânio Lopes de Souza Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o bem oferecido a penhora e documentos juntados nos autos às fls. 09/14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 235 ANOXXII Proc.: 004.04.000146-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: L.P. Castilho - ME Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Moacir Gonçalves de Azevedo Fica a parte autora intimada a providenciar cópias necessárias e a redistribuição da Carta Precatória de fls. 25/27 a ser desentranhada. Proc.: 004.04.001939-3 Ação: Cobrança A.: Edinan Silva de Freitas Adv.: Nádia Aparecvida Zani Abreu OAB/RO 300-B R.: Dilene Delmaschio Despacho: “Intime-se a parte autora para que apresente a planilha.” Proc.: 004.04.004215-8 Ação: Reparação de danos A.: Francisca Fricolente Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto J. Moura de Souza OAB/RO 1246 Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos...” Proc.: 004.04.003252-7 Ação: Cobrança A.: Alcidia Constantina Adv.: André Luíz Gonçalves OAB/RO 1991 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Deloamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Fica a parte autora intimada a fornecer as cópias necessárias e providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.: 004.04.004216-6 Ação: Reparação de danos A.: Patrícia Carvalho de Souza Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto J. Moura de Souza OAB/RO 1246 Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos...” Proc.: 004.04.004734-6 Ação: Embargos de terceiros A.: Igreja Pentecostal Libertos Por Cristo Adv.: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605 R.: Eliana de Andrade Despacho: “Desentranhe se os embargos. DRA em apenso,. Suspendo a execução em razão dos Embargos de terceiro apresentado, até decisão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/2005 às 8:30 horas. Expeça se o necessário.” Proc.: 004.03.000119-0 Ação: Cobrança A.: Américo Guedes de Paiva Neto Adv.: Rosicler Guedes de Paiva OAB/RO 526 R.: Gilberto de Oliveira Alves Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça , que informa que não houve penhora de bens por não ter sido localizado o bem indicado Proc.: 004.04.004737-0 Ação: Embargos de Terceiros A.: Oséias Valentin de Oliveira Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (Rações Serra Negra) Despacho: “D.R.A. em apenso. Suspendo a execução em razão dos Embargos de Terceiros apresentado até a decisão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/03/ 2005 às 8:00 horas...” Proc.: 004.04.002015-4 Ação: Cobrança A.: Maciel Ferreira da Silva Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Odair Almeioda França Sentença :”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando os necessários levantamentos. Arquive-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. PRI.” Proc.: 004.04.000575-9 Ação: Reparação de Danos A.: Eliane Maria Rodrigues Soares Adv.: Nádia Aparecvida Zani Abreu OAB/RO 300B R.: Carlos Roberto da Silva Adv.: Ermínio de Souza Melo OAB/RO 338-A Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a penhora de bem juntada às fls. 31/32 dos autos. Proc.: 004.04.002188-3 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Juvenil Vicente R.: Antonio Geraldo de Carvalho Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 Sentença: “... Desta forma, julgo improcedentes os embargos apresentados, devendo a execução prosseguir até seus ulteriores termos...” Proc.: 004.03.000650-7 Ação: Cobrança A.: E.C. de Brito ME Adv. Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: José Francisco da Silva Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a penhora de bem juntada às fls. 45 dos autos e dizer se tem interesse na adjudicação do mesmo. Proc.: 004.04.003253-5 Ação: Cobrança A.: Nerli Teixeira dos Santos Adv. André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá Fica a parte autora intimada a fornecer cópia da sentença e providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.: 004.04.000982-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: E.C. de Bruito ME Adv. Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: Edgar Luiz Bernardi Sentença :”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando os necessários levantamentos. Arquive-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. PRI.” Proc.: 004.04.000170-2 Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer A.: Gustav Guimarães Adv. Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 R.: Milton Roberto Silva Pinheiro-ME ANOXXII NÚMERO 235 Despacho :”Quanto aos embargos apresentados, os mesmos são tempestivos, em razão de que se trata de título judicial logo o prazo é contado da Juntada aos autos do mandado de penhora. Intime se o embargado para apresentar sua impugnação. Qnato ao reforço de penhora, indefiro, haja vista que o teto máximo do Juizado é de 40 salários mínimos e que o excedente é automaticamente renunciado.” Proc.: 004.04.001140-6 Ação: Cobrança A.: Ederson Pereira de Jesus Adv. Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Janio Lopes Souza Adv. Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Despacho :”Foi certificado que a sentença transitou em julgado em 06/12/2004 sem que houvesse recurso, logo o recurso interposto é intempestivo. Arquive se.” Proc.: 004.02.002570-3 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer A.: Neuza Pereira de Jesus Adv. Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661 R.: Marizete Alves Pena Fica a parte autora intimada a fornecer as cópias necessárias e providenciar a distribuição da Carta Precatória. Juiz : CRISTIANO GOMES MAZZINI Proc. 004.03.001054-7 Ação: cobrança A.: Ananete Pêgo dos Santos - ME Adv. Rosimeire de O. L. D. Araújo OAB/RO 1390 R.: Luzeni de Souza Amaral Sentença: “Intimada a se manifestar,conforme certidão de fls. 53 dos autos a parte requerente deixou transcorrer o prazo inerte, demonstrando sua falta de interesse processual. Julgo extinto o processo...” Inês Cancelier Moretto Escrivã Judicial VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.04.0031008 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Daisi Moura de Souza Oliveira Adv.:Dr. Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 e outros R.: Mariza Silva do Nascimento Adv.: Everardo Luz de Magalhães OAB/RO 339A Decisão:”...Posto isto, acolho o pedido, determinando a remessa dos autos à Comarca de Costa Marques. Intime-se.” Proc.: 004.04.002003-0 Ação: Reparação de danos A.:Edvaldo Alves Andrade Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Brasil telecom S/A Adv.: Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO 2335 e outros Sentença:”...Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do Requerente. P.R.I.” Proc.: 004.04.001111-2 Ação: Indenização A.: Luiz Fernando Calheiros Casimiro Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 e outros R.: Instituto Exactus SC Ltda. Fica intimada a parte autora a proceder a distribuição da carta precatória. Proc.: 004.04.002007-3 Ação: Indenização A.: Dirlei Salomão Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Talita Pereira de Melo Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o pedido fito. PRI.” Proc.: 004.04.000126-5 Ação: Indenização A.: Maria Pereira do Nascimento Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B R.: Eloir de Souza Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido condenando o requerido a pagar R$1.000,00 à requerente. PRI.” Proc.: 004.04.002023-5 Ação: Indenização A.: Prudêncio Amancio Leite Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303 R.: Cometa Moto Center - Ji-Paraná Motos Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941 Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido, condenando a requerida a pagar ao requerente R$1.550,00 de danos morais, cancelando o protesto. PRI.” Proc.: 004.04.001954-7 Ação: Indenização A.: Almerinda Dias Ferreira Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros R.: Novalar (J.M. Londe Raposo) Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 e outros Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o pedido.PRI.” Proc.: 004.04.002012-0 Ação:Indenização A.: Genedite Tavares Monteiro Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050 Sentença: “Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos materiais, bem como o pagamento de R$2.000,00 pelos danos morais sofridos. PRI.” Proc.: 004.97.004287-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: Ronilton rodrigues Reis Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Nemésio Guedes Brandão e outros Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133 Ficam as partes intimadas das datas da venda judicial designadas para 16.02.2005 e 20-12-2004 C - 15 28.02.2005 ambos as 09:00horas. Fica a parte autora intimada a proceder a retirada do edital de venda e publicação deste. Proc.: 004.97.004288-8 Ação: Rescisão de Contrato A.:José Roberto Corrêa Vaz Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Nemésio Guedes Brandão e outros Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133 Ficam as partes intimadas das datas da venda judicial designadas para 16.02.2005 e 28.02.2005 ambos as 09:00horas. Fica a parte autora intimada a proceder a retirada do edital de venda e publicação deste. Proc.: 004.97.004289-6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Ronan Rodrigues Reis Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Nemésio Guedes Brandão e outros Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133 Ficam as partes intimadas das datas da venda judicial designadas para 16.02.2005 e 28.02.2005 ambos as 09:00horas. Fica a parte autora intimada a proceder a retirada do edital de venda e publicação deste. Proc. 004.02.005044-9 Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não fazer A.: Maria José da Silva Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/ RO 170-B R.: R.J. Oliveira Celulares Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517 Despacho: “Proceda a entrega do bem que está em cartório a autora e intime-se-a para manifestar-se sobre a penhora e avaliação dos bens (fls. 65/66)” Proc. 004.04.004219-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Maria Aparecida de Souza Adv.: Maria Tereza Sampaio Del’Orto OAB/RO 2063 R.: Adevaldo da Silva Santos. Sentença:”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando os necessários levantamentos. Arquive-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. PRI.” Proc. 004.04.004240-9 Ação: Execução para entrega de coisa certa/ Incerta A.: Celso Marques de Brito Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Edi Carlos Alves Bedelegue Despacho:”Consideramdo a petição de fls. 14 dos autos, designo audiência para tentativa de conciliação dia 16/12/2004 às 10:30 horas.” Proc. 004.04.001958-0 Ação: Reparação de danos A.: Marileide de Jesus Oliveira Neves Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Luiz Augusto Gaspar Lima Adv.: Floriano dos Santos OAB/RO 554 Sentença:”Posto isto julgo improcedente o pedido. PRI.” Proc.: 004.04.001987-3 Ação: Reparação de Danos A.: Adelaniuza Maria de Almeida Silva Adv. Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 C - 16 20-12-2004 R.: Avon Cosméticos Ltda Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 Sentença:” Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido, excluindo o nome da requerente do SPC. PRI.” Proc.: 004.04.003104-0 Ação: Cobrança A.: Sitelvita Rosa da Silva Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell’Orto OAB/RO 2063 R.: Manoel Lopes dos Santos Fica a parte autora intimada a comprovar distribuição de carta precatória entregue em 25.10.2004. Proc.: 004.03.003085-8 Ação: Ação Penal(receptação) A.: Ministério Público Adv.: Promotor de Justiça R.: Genair Alves Teixeira Adv.: Sirlene Muniz Ferreira de Candido OAB/ RO 670-A Sentença:”...julgo improcedente a pretensão punitiva Estatal, com fulcro no artigo 386, inciso VI do CPP, para absolver GENAIR ALVES TEIXEIRA, antes qualificado, da imputação contra ele formulado na denúncia...” Juiz : Cristiano Gomes Mazzini Proc. 004.02.001861-8 Ação: Indenização A.: Carlos Novais da Silva Adv. Rosimeire de O. L. D. Araújo OAB/RO 1390 R.: Associação Alvorada dos Mototaxistas em Ouro Preto do Oeste-ASAMOP despacho:” Intime-se o autor, informando-lhe o teor do documento de fls. 93, manifestando-se então, reiterando pois o despacho de fls. 94.” Inês Cancelier Moretto Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 00402 002156-2 De: ALEXSANDRO XAVIER DA SILVA, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 13/05/1978, em Alcobaça - BA, filho de Ariosvaldo Fernandes da Silva e Maurina Xavier da Silva, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado, da audiência de instrução realizada no dia 30/11/2004, às 10:40 horas, neste Juízo de Ouro Preto do Oeste - RO, na qual foi ouvida a testemunha Cláudia dos Santos Coimbra, arrolada pela acusação/defesa. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 16 de dezembro de 2004. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 00402 001951-7 De: EDELSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 07/02/1980, em Ouro Preto do Oeste - RO, filho de Edízio José dos Santos e Elenita Francisca de Andrade, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 00401 001951-7, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 168, § 1º, III, c/c o 14, II, e 170, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 17 de fevereiro de 2005, às 08 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 16 de dezembro de 2004. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 00403 000397-4 De: OBENILTON TELES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 23/02/1982, em Itamaraju - BA, filho de João Santos Oliveira e Avani Teles Barreto, residente e domiciliado em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 00403 000397-4, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 310, da Lei 9.503/97, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 02 de março de 2005, às 08:20 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 16 de dezembro de 2004. Cristiano Gomes Mazzini Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Rolim de Moura-RO, torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls.277 dos Autos de Ação Civil Pública abaixo caracterizado. Descrição dos bens: * Um (01) imóvel urbano territorail, lote 360, quadra 10, setor 03, localizado na Av. Maceió, com 780m² sem benfeitoria, avaliado em R$40.000,00; * Um (01) imóvel urbano, lote 260, quadra 03, setor 02 ,medindo 803,60m², com uma NÚMERO 235 ANOXXII construção de madeira, coberta com telhas de amianto, piso de cimento liso, medindo 150m², avaliado em R$80.000,00 Valor total: R$ 120.000,00 Data da 1ª venda: 11 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas. (sendo permitido parcelamento em até cinco vezes) Data da 2ª venda: 25 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas (sendo permitido parcelamento em até cinco vezes) Processo : 010.04.000065-5 Classe : Ação Civil Pública Exequente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça Executado: H.M. COMÉRCIO DE MOTOS LTDA e outros OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, (sendo permitido parcelamento em até cinco vezes) Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL (intimação) O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Rolim de Moura-RO, torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls.277 dos Autos de Ação Civil Pública abaixo caracterizado, para conhecimento de terceiros e interessados, e para intimação da parte executada. Descrição dos bens: * Um (01) imóvel urbano territorial, lote 360, quadra 10, setor 03, localizado na Av. Maceió, com 780m² sem benfeitoria, avaliado em R$40.000,00; * Um (01) imóvel urbano, lote 260, quadra 03, setor 02 ,medindo 803,60m², com uma construção de madeira, coberta com telhas de amianto, piso de cimento liso, medindo 150m², avaliado em R$80.000,00 Valor total: R$ 120.000,00 Data da 1ª venda: 11 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas. (sendo permitido parcelamento em até cinco vezes) Data da 2ª venda: 25 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas (sendo permitido parcelamento em até cinco vezes) Processo:010.04.000065-5 Classe:Ação Civil Pública Exequente: Ministério Público do Estado de Rondônia ANOXXII NÚMERO 235 Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça Executado: H.M. COMÉRCIO DE MOTOS LTDA; JUREMA SLAVIEIRO FAVERO, VILSON LUIZ FAVERO OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, (sendo permitido parcelamento em até cinco vezes) Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito essione a Barra de Espaço em seguida o Botão Continuar.... 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16/dezembro/2004 Processo: 010.04.000060-5 Ação: Civil Público AA: Ministério Publico Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: HM Comércio de Motos Ltda. Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias-OAB/ RO Dr. José alexandre Casagrande-OAB/RO 379B Adv.: Síndico : Dr. João Carlos da Costa -OAB/ RO Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO Advogados militantes nesta Comarca DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16/dezembro/2004 (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial... C - 17 Processo: 010.02.005070-4 Ação: Civil Pública AA: Ministério Publico Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça RR: Lano da Amazônia Ltda e outros Adv.: Drs(as)Sílvio Vieira Lopes- OAB/RO-72-B Cristina Lucena Pereira Dias-OAB/RO1176 Sandra Vicente de Almeida Rodini-OAB/ RO214-B Helena de Oliveira Monfroi-OAB/RO1594-B Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004001143-7 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 257,59 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 15/02/2000, 23/02/ 2001,24/01/2002 e N. 5161. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 Fica pelo presente INTIMADO(S) do DESPACHO de fls.563 dos Autos supra, à seguir transcrito: (a) Amauri Lemes Juiz de Direito DESPACHO: Designo audiência para o dia 18 de janeiro de 2005, a partir das 14:00 horas, com todas as empresas vistoriadas, distribuídas nos seguintes horários: 14:00 horas (Garapeira do Norte Ind. Moveleira Ltda; Ind. de Madeiras Gueller Ltda; D. D. Calgaroto Madeiras ME; E. Cecílio Santana ME; Fábrica de Móveis Modelo Ltda); 15:00 horas (Ind.e Com. de Madeiras Pepinelli Ltda; Jair Vago ME; Lano da Amazônia Ltda; Lince Madeiras e Artefatos Ltda; Madeireira Eroná Ltda): 16:00 horas (Moretto Ind.e Com. de Madeiras Ltda; Paese & Paese Ltda; Revil Ind.e Com. de Móveis Ltda; S. A. Klein Gonçalves Ltda ME), remetendo lhes cópias do resumo do relatório constante à fls 545/560, podendo as partes terem vista dos autos complementares em apenso (relatório completo). Considerando o descumprimento por parte de quase todas as empresas do acordo efetuado, ficam cientes que desde a data da visita dos órgãos públicos (Sedam/Ibama), donde foram averiguadas as inexecuções e os inadimplementos do acordo efetuado às fls. 357/ 372, iniciou se o cômputo da multa acordada, conforme cláusula 5ª, multa de 5 a 100 UFIR’s por dia. Expeça se o necessário. Ciência ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à Sedam e ao Ibama..Rolim de Moura, 09 de dezembro de 2004. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial... Fica pelo presente INTIMADO(S) do DESPACHO de fls. 480 dos Autos supra, à seguir transcrito: DESPACHO: 1. Chamo o feito à ordem. Inobstante a avaliação fls. 471, lote 543, quadra 031, setor 02, localizado na Av. Jagüaribe, não consta nos autos a sua penhora (fls. 277). Tal circunstância ocorreu em virtude de que somente foi juntado aos autos a existência da respectiva hipoteca no bem mencionado posteriormente à penhora dos outros 2 lotes, conforme depreende se em fls. 311. 2. Penhore se o bem. Intime se o devedor/possuidor do bem. 3. Mantenho a venda dos outros 02 lotes para as datas já designadas. Rolim de Moura, 15/12/04. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.- 20-12-2004 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: PEDRO NAVARRO MEZA, CPF/MF 159.282.179-00, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 47,20, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls .08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um imóvel urbano com uma casa de madeira, medindo 36 m², localizado à Av. Terezina, 5964, B. Planalto, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004001155-0 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 47,20 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N. 5147 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: MARIA CELESTINO , atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 257,59, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um imóvel urbano N. 366, Quadra 087, Setor 001, localizada à Av. Niterói, s/n, B. Planalto, EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ALFREDO MATIAS DA SILVA , atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 195,68, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): C - 18 20-12-2004 Um terreno urbano, medindo, 16x30 m², localizado à Rua Barão de Melgaço, s/n, B. Planalto, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004001187-9 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 195,68 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N. 5101. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: JOSÉ MENDES SANTOS, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 236,47, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um imóvel urbano, N. 072, Quadra 055, Setor 002, Localizado à Av. João Pessoa, s/n, B. Centro, Rolim de Moura - RO.. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004001116-0 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 236,47 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e 24/ 01/2002, N. 5200. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ANTÔNIO DE NAZARÉ, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 164,17, DIÁRIO DA JUSTIÇA acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um imóvel urbano, Lote 01.4.095.0248.000.580, Localizado à Rua Tocantins, s/n, Bairro Planalto, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004001104-6 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 164,17 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 23/02/2001, 24/01/ 2002 e N. 5190. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ELIEZER LUIZ FERREIRA, CPF/MF 571.153.541-20, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 82,75, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um lote urbano contendo um construção em madeira, medindo 6x6 m², localizado à Rua Luiz Rineu Genova, 5253,B. Planalto, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004001091-0 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 82,75 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 23/02/2001, 24/01/ 2002 e N. 5169. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito NÚMERO 235 ANOXXII EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: RAIMUNDO SANTIAGO DE OLIVEIRA, CPF/ MF 163.063.093-68, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 42,74, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls .08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um terreno urbano, medindo 14x40 m², localizado à Av. Norte Sul, s/n, B. Planalto, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004001061-9 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 42,74 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a):Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N. 5074. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: BENEDITO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE, CPM/MF 050.946.231-68, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 291,86, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 11 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um terreno urbano medindo 16x30, localizado à Av. Jamari c/ Av. 25 de agosto, s/n, B. Planalto, Rolim de Moura - RO.. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004000979-3 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 291,86 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal ANOXXII NÚMERO 235 Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N. 5036. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ANTÔNIO SEVERIANO COELHO, CPF/MF 289.653.536-53, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 182,26, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um terreno urbano, medindo 41x40 m², localizado à Av. Niterói, s/n, B. Planalto, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01004000960-2 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 182,26 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 23/02/2001, 24/01/ 2002 e N. 3583. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: DARCI ULTRAMARI, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 276,98, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 15 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Um lote urbano N. 083, Quadra 147, Setor 003, medindo 10x55 m², localizado à Rua Uirapurú, s/n, B. Boa Esperança, Rolim de Moura - RO.. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde DIÁRIO DA JUSTIÇA logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01001002290-2 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 276,98 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/ 1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 2360 Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: BENONI F. NUNES, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 281,34, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 19 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Uma construção residencial, coberta com telhas Eternit e uma parte coberta com telhas de barro, piso de cimento, medindo 7x8m², localizada à Av. Niterói, 3674, B. Olímpico, Rolim de Moura RO.. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01001002583-9 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 281,34 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/ 1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 2605. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: JOSÉ PEDRO DA COSTA, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 228,88, acrescidas de juros, correção monetária e 20-12-2004 C - 19 demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 19 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Uma construção residencial em madeira, coberta em Eternit, medindo 8x7 m², com piso em barro, localizada à Av. Niterói, 4015, B. Olímpico, Rolim de Moura - RO.. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01001002610-0 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 228,88 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/ 1998, 15/02/2000 e 2302/2001, N. 2637. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ANA MARIA DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 202,02, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 22 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Uma construção comercial em alvenaria, medindo 6x11 m², coberto com telha Eternit, piso em cimento liso, localizada à Av. Boa Vista, 4475, B. Centro, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01001002728-9 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 202,02 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurado Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 15/02/2000 e 23/ 02/2001, N. 2775. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito C - 20 20-12-2004 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ANTÔNIO ALVES SOBRINHO, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 249,54, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 19 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Uma construção residencial de madeira, coberta dom telhas de amianto, chão batido e contra-piso, medindo 5x7, localizado à Av. Maringá, 5965, B. Boa Esperança, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01001003570-2 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 249,54 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/ 1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 3286. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: VITOR ATAIDE, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 317,25, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser convertido em penhora o arresto de fls . 16 dos autos infra caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): Uma construção residencial em madeira, coberta de telhas de amianto, medindo 6x4 m², localizada à Av. Niterói, 5935, B. Planalto, Rolim de Moura - RO. Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução; não ocorrendo estes ou sendo improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns) supra. Processo: 01001003911-2 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 317,25 Exequente: Município de Rolim de Moura - RO Advogado(a): Procurador Municipal DIÁRIO DA JUSTIÇA Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/ 1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 3549. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito NÚMERO 235 ANOXXII FINALIDADE: Intimá-la para no prazo de cinco dias, comparecer em Cartório da 2ª Vara Cível nesta Cidade e informar o atual endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento do processo. AUTOS: 014.97.002820-6 AÇÃO: ALIMENTOS EXEQUENTE: E. L. repr. por DAYSI APARECIDA LAUEFFER Advogado: Edelcio Vieira -OAB/RO 551-A EXECUTADO: ROBERVAL FRANÇA FILHO Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004 (a.) EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.00.000487-5 Classe : EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) televisor de 14', acoplado com video-cassete marca Gradiente, com controle remoto nº 06L003261A51, em bom estado de conservação e funcionamento e 01 (um) Freezer Horizontal, marca Eletrolux, com uma tampa, cor branca, capacidade para 340 litros, em regular estado de conservação e funcionamento, que encontram-se em poder e guarda do Sr. Edilson Tomazoni. VALOR TOTAL: R$-709,04 (setecentos e nove reais e quatro centavos) DATA PARA TERCEIRA VENDA: 22 DE FEVEREIRO DE 2005, ÀS 8 HORAS. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador: Carlos A. C. França EXECUTADO: FRITZ TOMAZONI & CIA LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do representante legal da executada, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: DAYSI APARECIDA LAUEFFER, brasileira, solteira, secretária, portadora da C.I. RG nº 11/ R.1.077.816-SSI-SC e CPF nº 203.711.362-53, filha de Francisco A. Laueffer e Neide A. Laueffer, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: ÉRIKA ROSA RODRIGUES, brasileira, solteira, secretária, portadora da C.I. RG nº 000.898.823-SSP-RO e CPF nº 523.429.992-91, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimá-la para no prazo de cinco dias, comparecer em Cartório da 2ª Vara Cível nesta Cidade e informar o atual endereço do executado, sob pena de extinção e arquivamento do processo. AUTOS: 014.03.006936-3 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EXEQUENTE: G. C. R. G. S. repr. por ÉRIKA ROSA RODRIGUES Advogada: Marlene L. L. S. Figueiredo-OAB/RO 84-A EXECUTADO: JOSÉ CARLOS GOMES SALES Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: AMARILDO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, natural de Cianorte -PR, filho de Iolando da Silva e Margarida Domingues da Silva, qualificação ignorada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia. Processo: 014.04.003512-7 Classe: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte Ré : CÉLIA SANTANA DE SOUZA e AMARILDO ROBERTO DA SILVA Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã ANOXXII NÚMERO 235 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 014.04.008501-9 Classe: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça Requerido: Amazon Motos Comércio Ltda., e outros. Valor da Causa: R$ 5.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos interessados, para que possam intervir no processo como listiconsortes, de acordo com o que dispõe o art. 94 da lei 8.078/90. DECISÃO: ...Posto isso, com lastro principal no poder geral de cautela do Juiz, zelando pelos bens jurídicos envolvidos neste processo, e com fulcro no art. 12 da 7.347/85 DETERMINO, liminar e independentemente de manifestação prévia das rés: A) Que a ré Amazon Motos Comércio Ltda abstenha se de proceder nesta Comarca de Vilhena RO às vendas de cotas de consórcio ou da chamada “venda programada” sem prévia e indispensável autorização do Banco Central do Brasil. B) A indisponibilidade de todos os bens da ré Amazon Motos Comércio Ltda, sejam móveis, imóveis ou semoventes, como forma de garantir a indenização dos prejudicados. Por conseguinte: b1) Que sejam oficiados os Cartórios de Registros de Imóveis de todas as Comarcas do Estado de Rondônia para que não registrem qualquer ato de alienação ou oneração de bens imóveis da ré Amazon Motos Comércio Ltda sem prévia autorização judicial. b2) Que seja oficiado ao Detran R0 para que faça constar a indisponibilidade e NÃO proceda à transferência de qualquer veículo da ré Amazon Motos Comércio Ltda. b3) Expeça se com urgência mandado de seqüestro de todo o estoque de motocicletas da ré Amazon Motos Comércio Ltda nesta Comarca, devendo o sr. Oficial de Justiça individualizar cada veículo seqüestrado e nomear como depositário judicial preposto da própria ré, que somente poderá entregar cada motocicleta aos consumidores anteriormente contemplados e mediante prévia autorização judicial. b4) Oficie se ao Banco Central do Brasil para que informe da existência e especifique contas bancárias e aplicações financeiras da ré Amazon Motos Comércio Ltda em todo o Brasil. 2) Com fundamento no art. 6º, VIII da lei 8.078/ 90, inverto o ônus da prova porque além de verossímeis as alegações do autor os titulares dos direitos coletivos são consumidores, evidentemente hipossuficientes em relação as rés, empresárias que administram razoável capital e contratam com muitos consumidores. 3) Citem se as rés via correio para contestar em 15 dias sob pena de revelia e confissão. 4) Publique se Edital no Órgão Oficial e afixe se cópia no átrio deste Fórum e em Cartório com a finalidade de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, de acordo com o que dispõe o art. 94 da lei 8.078/90. Pelo que dispõe a parte final do mesmo artigo determino DIÁRIO DA JUSTIÇA que se oficie ao Procon para que ele proceda à ampla divulgação na imprensa. Os demais pedidos da inicial dependerão da instrução do feito.” Vilhena-RO, 10/12/2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004. (a) VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 16/12/04 Processo: 014.04.007485-8 Classe: Produção antecipada de provas Requerente: Francisco Alair de Moraes Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A Requerido: Luiz Alfredo Alferes Bertoncini Adv: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO 1084, Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/ RO 93-A e Eliane Gonçalves Facinni Lemos OAB/RO 1135 DESPACHO: “Acerca do laudo apresentado, digam as partes no prazo comum de 10 dias.” Vilhena, 10 de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.99.002625-0 Classe: Cobrança/Execução de sentença Exeqüente: Irismar de Melo Borges Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Elizeu Gomes Rosa Adv: Arismar Lima Melo - OAB/DF 13092 e Germano Nogueira Galvão - OAB/DF 12091 DESPACHO: “Sobre as informações da Receita Federal juntadas aos autos, requeira o credor em 10 dias.” Vilhena, 10 de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.005119-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Maria Saraiva de Lima Teixeira e outros Adv: Não informado DESPACHO: “Ante a carta precatória devolvida diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 10 de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.009982-8 Classe: Indenização Requerente: Maria Leonora Schultz Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES -OAB/RO 616-A Requerida: C. A. Schumann & Cia Ltda Adv: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A DESPACHO: “Acerca do laudo complementar digam as partes no prazo comum de 5 dias.” Vilhena, 10 de dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. 20-12-2004 C - 21 Processo: 014.04.001946-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: SÍLVIO VIEIRA LOPES- OAB/RO 72-B Executado: Cristiane Caetano Adv: não informado SENTENÇA: “Por este motivo, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, I do C. P. C. Intime se o credor para retirada do Alvará já expedido, após arquivem se. Custas satisfeitas. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 3 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.002235-1 Classe: Ação ordinária Requerente: Jorge Schatz e outros Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A Requerido: Gladis Plow Adv: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562 SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido dos autores Jorge Schatz e Sônia Bledow Schatz. Condeno os ao pagamento das custas, inclusive as iniciais deferidas para recolhimento ao final, despesas e honorários de advogado. Estes últimos, porque a sentença não foi condenatória, serão devidos no valor equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 20, § 4º). Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 07 de dezembro de 2004.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.03.000662-0 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rubens Flores Barbosa Adv.: RUBENS FLORES BARBOSA- OAB/MT 5159A (em causa própria) Executado: Adriana Alves da Silva e outros Adv: FERNANDO MILANI E SILVA - OAB/RO 186 SENTENÇA: “...É encargo da parte comunicar ao juízo sua mudança de domicílio. A omissão torna válido a intimação para endereço antigo o que, aliás, confirma a desídia do exeqüente. Aliás, o impulso do autor ao processo é indispensável neste caso porque deveria falar sobre possíveis bens do executado, eis que tais atos são impraticáveis de ofício pelo Juízo. Posto isso, em virtude da inércia e desídia quanto ao seguimento do feito, conforme determinação legal e com fulcro no art. 267, III do C. P. C, julgo extinto o processo. Defiro o desentranhamento de documentos mediante cópias autenticadas pela escrivania. P. R. I. Vilhena RO, 9 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008086-6 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Dibens S/A Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018 Requerido: Lourdes Bernadete Hentz Adv.: Não informado SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, §5º do Decreto Lei 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das C - 22 20-12-2004 custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Vilhena, 3 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.006660-0 Classe: Separação de corpos Requerente: L. F. de O. N. Adv: VIVIAN BACARO NUNES - OAB/RO 2386 e outros Requerido: R. C. N. Adv.: Não informado SENTENÇA: “...O objeto da presente medida cautelar era a separação de corpos do casal, o que foi cumprido. Nada obstante, a requerente noticiou o interesse em não propor a ação de separação. Assim, a própria liminar perdeu seu objeto. Dispõe o CPC: “Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar: III se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito”. Por estes motivos, com fulcro no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito e por conseqüência REVOGO A DECISÃO LIMINAR que outrora deferiu a separação de corpos. Sem custas PRI. Vilhena, 7 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.007956-6 Classe: Declaratória Requerente: Aduílio Sartori Adv: JONAS DIAS GUIMARÃES - OAB/RO 1451 Requerido: TRR Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Adv: Não informado SENTENÇA: “...Por estes motivos, com fulcro no art. 295 indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas remanescentes ou honorários de sucumbência. Desde já autorizo o desentranhamento dos documentos, desde que fornecidas cópias, que deverão ser autenticadas pela escrivania. P. R. I. Vilhena, 7 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.98.000276-5 Classe: Declaratória/Execução de sentença Exeqüente: Dasol Distribuidora de Alimentos Somar Ltda. Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv: Ricardo Gazzi - OAB/SP 135.319 DESPACHO: “A decisão liminar de fl. 205 referiuse a essa revisional de contrato e à causa conexa de reintegração de posse. Esclareça e comprove o peticionário qual o desfecho desta última para que se possa decidir sobre a liberação do veículo. Vilhena, 10 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.008992-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Tornearia Universal - ME Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Danny Torres Garate Adv: Não informado DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de agosto de 2005. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos DIÁRIO DA JUSTIÇA de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 10 de dezembro de 2004.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.000904-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Emanuel Comércio Ltda. Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 Executado: Leandro Informática - ME Adv: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/ RO 93-A DESPACHO: “Indefiro a substituição da penhora por bens de mesma classe, com mesma preferência na ordem do art. 655 do CPC.” Vilhena, 10 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.008878-0 Classe: Depósito Requerente/Apelante: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 e Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625 Requerido/Apelado: Dirceu Albino Pereira Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Denunciado à lide: Airton dos Reis Silva Defensora: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/ RO 84-A DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para responder. Vilhena, 10 de dezembro 2004.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.008351-2 Classe: Impugnação ao valor da causa (Reconvenção) Impugnante: Naif Abdo Faris Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022 Impugnado: Sílvio José Maria Adv.: Carlos Augusto De Carvalho França - OAB/ RO 562 e Evander Dias - OAB/RO 2530 DESPACHO: “Sobre a contestação, diga o embargante em 10 dias. Vilhena, 7 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.006121-7 Classe: Despejo Requerente/Reconvindo: Naif Abdo Faris Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022 Requerido/Reconvinte: Silvio José Maria Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA - OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 DESPACHO: “Especifiquem provas em 5 dias, declinando pertinência e necessidade das que sejam requeridas. Vilhena, 10 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. NÚMERO 235 ANOXXII Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Proc.: 014.99.004948-9 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Petróleo Sabba Sa. Advogados: João dacio Rolim OAB/MG 822-A, Fabiana Leão de Melo OAB/MG 84.848 e Daniela Couto Martins OAB/MG 65.640 DESPACHO: “Recebo o recurso. Intime-se às Contra-Razões. Vilhena, 29 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.02.002806-0 Ação: Indenização Requerente: Madeireira Realce Ltda. Advogado: José Felix Zardo OAB/RS 47.204 e OAB/SP 178.530-A Requerida: CERON - Centrais Elétricas de Rondônia SA. Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287 DESPACHO: “Indefiro o pedido de Assitência Judiciária Gratuita. O autor toca em questão já decidida pelo egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. O valor a ser pago (por diligência da carta precatória) é extremamente baixo. Por outro lado, como bem dito pelo douto advogado da requerida não houve comprovação da insuficiência. .Intime se o autor a impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.”. Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”, bem como intimá-los para audiência designada para dia 14 de fevereiro de 2005, às 13:00 horas para o ato deprecado e remeter diligência do oficial de justiça no valor R$ 19,74 (dezenove reais e setenta e quatro centavos) Proc.: 014.04.002202-5 Ação: Execução Fiscal (União/autarquia) Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz OAB/ RO 1864 DECISÃO:”Assim, indefiro o pedido de exceção de pré executividade e determino o prosseguimento da execução com a intimação da Fazenda Nacional para manifestar sobre a certidão de fls. 11. Consigno que deixo de fixar honorários e custas processuais, pois não se trata de sentença a presente decisão, mas de despacho interlocutório em acidente processual. Intimem se. Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.04.008315-6 Ação: Separação Judicial Litigiosa Requerente: L. M. D. F. Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO 2305 Requerido: W. F. M. DESPACHO: “Defiro a gratuidade judicial. Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08 de fev 17 de fevereiro de 2005, às 09:00 horas. Cite se o requerido para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se.”. Vilhena, 11 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” ANOXXII NÚMERO 235 Proc.: 014.03.000815-1 Ação: Indenização Requerente: Luciano Almeida de Arruda Advogada: Carla Falcão rodrigues OAB/RO 616A Requerido: C. A. Schumann & Cia Ltda. Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 DESPACHO: “Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 292. Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.03.007426-0 Ação: Revisional de alimentos Revisionando: V. A. B. Advogado: Vanderlei Amauri Graebin OAB/RO 689 Requerida: E. P. da S. B Advogado: Urano Freire de Morais OAB/RO 240B SENTENÇA: “ Vistos etc. trata-se de execução de honorários em tramitação dentro nos próprios autos de V. A. B. Contra E. P. da S. B. Às fls. 85 dos autos foi juntada petição na qual o procurador da parte autora requer a extinção do feito ante o recebimento de importância como pagamento integral. É o relatório. Decido. Face às considerações feitas pelo próprio porcurador da autora, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Sem custas, por se tratar de execução de sentença. Após o trânsito em julgado, arquive se. PRIC.” Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.00.003521-5 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Ivyporã Agropecuária Ltda. Advogado: Jonair Nogueira Martins OAB/SP 55.243 Requerido: Banco do Brasil SA. Advogado: Cezar B. Volpi OAB/RO 533 DESPACHO: “Conforme ofício de fls, 246, não há qualquer inclusão pelo requerido. Assim não há que ser tomado qualquer providência quanto á isso. Suspendo o feito por 01 ano, nos mesmos termos da decisão nos autos de embargos do devedor.” Vilhena, 07 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.04.005524-1 Ação: Embargos à Execução Requerente: Braulino Basilio Maia Filho e outros Advogado: Jonair Nogueira Martins OAB/SP 55.243 Requerido: Banco do Brasil SA. Advogado: Cezar B. Volpi OAB/RO 533 DECISÃO:”...Assim, suspendo os autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 014.04.005524 1, com fundamento no art. 265, inciso IV, alínea “a” c.c. parágrafo 5º, todos do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano. Quanto ao processo de execução nº 014.00.005951 3, este já se encontra suspenso por despacho de fls. 564, devendo permanecer neste estado. Renumere se as folhas conforme acima determinado. Intimem se.” Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.04.007257-0 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Valdecir Roberto Colatto Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/ RO 2435 Requerido: HSBC Bank Brasil SA.- Banco Múltiplo Advogados: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 e Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/RO 2125 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 C - 23 SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o requerido exiba em 05 (cinco) dias, documento comprobatório de autorização dada pelo requrente ao requerido que autorizou o débito de títulos de capitalização descritos na inicial, pelo período de 14 (quatorze) meses anteriores à propositura da ação. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), observados o art. 20 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, sem provocação, arquive se. P. R.I. C.” Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” PROCEDENTE A DEMANDA, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido Alan Salviano dos Santos ao pagamento de danos morais, no que importa em vinte salários mínimos , equivalendo hoje em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), corrigidos monetariamente a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos autores no valor de 20% (vinte por cento) do valor dado à causa. Condeno o requerente ao pagamento de 20% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da requerida AVEC, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).P.R.I.C..” Vilhena, 07 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.04.006641-3 Ação: Busca e apreensão (área família) Requerente: Jucilene Almeida Silva Advogada: Vivian Bacaro Nunes OAB/RO 2386 Requerido: Manuel Paixão Alves Advogado: Fernando César Volpini OAB/610-A e OAB/SP 134.116 SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo improcedente a ação cautelar, determinando o arquivamento dos presentes autos. Sem custas face a gratuidade requerida.. Condeno a autora ao pagamento de honorários que fixo em R$ 500,00 a ser cobrado na forma da Lei 1060/50. P. R. I.” Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.004364-0 Proc.: 014.99.006219-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Crediville Factoring Fomento Comercial Ltda. Advogado: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228B Executado: Adolpho Bruno Leite Magalhães DECISÃO: “...Posto isso, Julgo Improcedente os Embargos opostos por Adolpho Bruno Leite Ribeiro, em face de Creville Factoring Fomento Comercial Ltda. E via de conseqüência determino o arquivamento dos presentes autos, prosseguindo-se à execução. Condeno o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Cópia da decisão nos autos de execução nº 014.99.006219-1. PRIC. Vilhena, 16 de setembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Ação: Indenização Requerente: Valdir Fernandes Oliveira Requerido: J. Toledo da Amazônia - Distribuidor e Indústria e Comércio de Veículos Ltda. Advogado: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228b DESPACHO: Cumpra-se v. acórdão. Vilhena,16 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.04.002628-4 Ação: (Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Banco Volkswagen SA. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ GO 18814 OAB/RO 655-A Requerido: Evaldo Carlos Odório de Oliveira DESPACHO: “Trata-se de pedido que equivale a quebra do sigilo de dados; previsto no inciso X do art. 5º da CF/88 e não no inciso XII do mesmo artigo, cuja excepcionalidade da medida deve ser justificada, fato que não o foi pelo requerente .Ademais, da forma que foi posta pelo requerente pode se chegar à conclusão que será colhidos dados de terceiro não pertencente à relação processual e não propriamente dados do requerido. Assim, indefiro o pedido. Intime se a prosseguir.”. Vilhena,04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.04.005186-6 Ação: Indenização Requerente: Luciano Rampanelli Advogada: José Morello Scariott OAB/RO 1066 Requerido: Alan Salviano dos Santos Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/ RO 2.305 SENTENÇA: “Posto isto, e de tudo mais que consta dos autos: 1 JULGO EXTINTO O PROCESSO, em relação à requerida AVEC Associação Vilhenense de Educação e Cultura, excluindo a do pólo passivo da presente ação por entender a mesma parte ilegítima para tanto, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. 2 JULGO PARCIALMENTE Proc.: 014.04.004692-7 Ação: Separação judicial consensual Requerente: M. R. de O. B. E outros Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO 1523 DESPACHO: “De conformidade com o artigo 614, II do CPC, emende o autor a inicial, trazendo, a planilha de cálculo, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias.” Vilhena, 09 de novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.97.007450-0 Ação: Ação de manutenção de posse cumulado com desfazimento de de construção Requerente: Élcio Carlos Rossi Advogado: Valdir Antoniazzi OAB/RO 375-B Requerido: Gilberto Donin e outros Advogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066 SENTENÇA: “Considerando o pedido de fls. 396, de extinção do processo em face do pagamento, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Autorizo eventuais levantamentos de documentos mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. P. R. I.” Vilhena, 09 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.97.007453-4 Ação: Atentado (área cível) Requerente: Élcio Carlos Rossi Advogado: Valdir Antoniazzi OAB/RO 375-B Requerido: Gilberto Donin e outros Advogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066 SENTENÇA: “...Diante do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P. R. I.Vilhena, 06 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” C - 24 20-12-2004 Proc.: 014.04.003600-0 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) Requerente: Alvair Silney Moreno Yasaka Advogado: Edelcio Vieira OAB/RO 551-A Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda. EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em face a devolução de correspondência da carta de citação com a informação “mudou-se” Proc.: 014.99.004472-0 Ação: Indenização (reparação de danos) Requerente: Antônio Loridi Alves dos Santos Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França OAB/RO 562 DESPACHO: “Cumpr-se v. acórdão. Vilhena, 13 de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.03.004752-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Rosane Teresinha Pires da Costa Donadon Advogado: Fernando César Volpini OAB/RO 610 Requerido: Empresa Jornalística Correio de Vilhena Ltda. Advogado: Vera Lúcia Paixão OAB/RO 206 SENTENÇA: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para o fim de: Condenar a ré ao pagamento de 10 (dez) salários mínimos a títulos de danos morais a serem pagos ao autor. 2 Condenar a ré ainda ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Transitada em julgada, sem requerimentos, arquive se. P.R.I.C..”. Vilhena, 09 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.005466-8 Ação: Anulatória Requerente: Aldo Batista da Silva Requerido: Auto Peças fuck Ltda. Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542 EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Requerida para o recolhimento das custas processuais que perfazem o valor de R$ 241,40 (duzentos e quarenta e um real e quarenta centavos), totalizando 8,43 UPFs. Proc.: 014.01.011079-1 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: E. C. F. S. Advogada: Cristiane Tessaro OAB/RO 1562 Requerido: V. G. H. DESPACHO: “A providência a ser tomada é a execução. Promovo a parte autora, a execução para citação, intimação e eventual penhora. Vilhena, 02 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.02.005859-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Eliane Maria de Figueiredo Gomes Ltda. Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: Industrial Moveleira Auge Ltda. ME SENTENÇA: “O autor requer a extinção da ação de acordo com o pedido de fls. 36. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da Lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, após o trânsito em julgado, arquive se os autos. Publique DIÁRIO DA JUSTIÇA se. Registre se. Intimem se.. Vilhena, 09 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Proc.: 014.03.006732-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: S. C. de Souza Freire ME Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542 Requerido: Jao Mat. construção Importação Exportação Agropecuari EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para fotocopiar peças dos autos para instrução de ofício. Proc.: 014.03.005258-4 Ação: Indenização Requerente: Maria da Penha Rodrigues Requerido: Banco Bradeco SA. Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Requerida para fotocopiar peças dos autos para instruir carta precatória. Proc.: 014.03.06186-9 Ação: Alvará judicial (cível) Requerente: Terezinha Venite de Carvalho Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542 Requerido: União Federal EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora em face resposta de ofício juntado às fls. 30 do Ministério da Fazenda. Proc.: 014.04.004064-3 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Luciano Rampanelli Advogada: José Morello Scariott OAB/RO 1066 Requerido: Associação Vilhenense de Educação e Cultura (AVEC) Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/ RO 2.305 SENTENÇA: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a liminar concedida em fls. 33 dos autos. Custs pela requerida. Sem honorários. P.RI.C.” Vilhena, 09 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito” Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.04.004250-6 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Interditante: DIVINA BRAGA LEAL Interditado: ALCIDES PEREIRA DO NASCIMENTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para tomarem conhecimento da sentença de fls 29/30 dos autos acima mencionados, que nomeou a Sra. Divina Braga Leal, como curadora do interditando Alcides Pereira do Nascimento, tendo como causa da interdição anomalia psíquica irreversível, que o torna incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Parte Dispositiva de Sentença: “ ... Ante ao exposto, decreto a interdição do NÚMERO 235 ANOXXII requerido, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Novo Código Civil, e de acordo com o artigo 1775 do Novo Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente, independente de hipoteca legal, uma vez que administrará verba exclusivamente alimentícia. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9, III, do Novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 17 de novembro de 2004. (a) DALMO ANTÕNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena, 07 de dezembro de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Gabarito nº 198/04 Autos nº 01404.008778-0 Requerente: Marco Antonio Soares dos Santos Advogado: Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins, OAB/RO 1084 Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado a r. decisão de fl 12 a saber: “Posto isto, concedo a liberdade provisória ao Requerente, mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 260,00, além das condições de praxe, o que faço firme nos artigos 321 e seguintes do CPP e pelas razões expostas acima. Recolhida a fiança em estabelecimento bancário local e assinado o Termo de Compromisso devido, expeça-se Alvará de soltura. Promovase o quanto mais for necessário à efetivação desta decisão. Vindo o principal junte-se o comprovante da fiança àquele e, por ora, mantenha-se este aguardando a decisão principal. P.R.I.C. Vilhena, 19 de novembro de 2004. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta”. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 199/04 Autos nº 01401.010752-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: RILDO JOSÉ FLORES, PAULO ORLANDO BARBOSA DA COSTA MATHIAS, JOÃO CARLOS NUNES DA SILVA, LAURO AUGUSTO DE SOUZA, CESAR RICARDO CASTILHO, LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, ITER JOSÉ LOPES DA SILVA, JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA, ADJAILSON DA SILVA CUNHA, CARLOS ANTONIO DE JESUS SUCHI, JAIME AMANCIO DA COSTA, ERASMO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA OMAR GOMES DA SILVA e JOSÉ SEVERINO FERREIRA SILVA. Advogados: Dr. Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A e a Drª Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616A Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados a proceder a regularização quanto as procurações dos acusados acima, uma vez que foi apresentado contra-razões sem o devido mandato e comprovante de pagamento da taxa da OAB, no prazo de 15 dias. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial NÚMERO 235 ANOXXII EDIT AL EDITAL DE PORTO VELHO-RO, SEGUNDA -FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE SEGUNDA-FEIRA, 200 4 2004 FINALIDADE: Intimação do Dr. Fernando Milani Despacho:”Indefiro o pedido de fl. 290, eis que e Silva, OAB nº 186-RO, militante nesta já decidido nos autos em apenso (013.04.002732- Comarca, com escritório profissional à Av. Brasil 8). Intime-se. Cerejeiras, 15 de dezembro de N. 2147, do teor do r. despacho de fl. 10-vº dos 2004. (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de autos de incidente de insanidade mental acima Direito.” mencionados, a seguir transcrito: INTIMAÇÃO Despacho:”Vistos. Informe o peticionário que Sede do Juízo: Fórum arcará com as despesas de recambiamento, uma das Nações, nº 2225 - Centro De: José Carlos Delgado Escarmanhani Escarmanhani, vez que este Juízo foi informado que não há Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 vulgo casado dotação orçamentária da SUPEN para efetuar Cerejeiras - RO, 16 de dezembro de 2004. Paulino tal medida. Outrossim, deve a informação conter Autos nº: 01101.001122-7 “Carlinho”, comerciante, filho brasileira, de Edson Escarmanhani e Leonor Delgado Escarmanhani e Paulo Cesar Balarotti Balarotti, vulgo “nico”, brasileiro, casado, representante comercial, filho as despesas da escolta. Cerejeiras, 15 de dezembro de 2004. (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de Direito.” Av. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito de Onésio Constante Balarotti Verônica Mueler Sede do Juízo: Fórum Balarotti, atualmente em lugar incerto e não das Nações, nº 2225 - Centro sabido, . de Cerejeiras, de Cerejeiras, Av. Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 FINALIDADE: Intimação dos réus acima Cerejeiras - RO, 16 de dezembro de 2004. qualificados, para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da pena de custas e multas Processuais Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 412-2540. DEJALMA ARAÚJO, DE: DE JESUS brasileiro, casado, atualmente residente em lugar incerto e não sabido.. FINALIDADE: Comparecer à audiência de Instrução designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado. Alvorada do Oeste-RO, 7 de dezembro de 2004 GABARITO N. 26/2004 Autos nº: 013.01.004564-6 Ação Penal Réu: Ronaldo Gonçalves Guimarães Advogado: Dr. Fernando Milani e Silva, OAB nº 186-RO, militante nesta Comarca, com escritório profissional à Av. Brasil N. 2147. GABARITO N. 25/2004 Autos nº: 013.04.002732-8 Incidente de insanidade mental Réu: Ronaldo Gonçalves Guimarães Advogado: Dr. Fernando Milani e Silva, OAB nº 186-RO, militante nesta Comarca, com escritório profissional à Av. Brasil N. 2147. FINALIDADE: Intimação do Dr. Fernando Milani e Silva, OAB nº 186-RO, militante nesta Comarca, com escritório profissional à Av. Brasil N. 2147, do teor do r. despacho de fl. 10-vº dos autos de incidente de insanidade mental acima mencionados, a seguir transcrito: DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/02/2005, às 8 horas e 30 minutos Processo : 008.04.000136-6 Classe : Separação Judicial Litigiosa Parte Autora: Edileuza Guerreiro Araújo Advogado: Célio Renato da Silveira de Espigão do Sede do Juízo: Fórum Oeste,Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000Oeste, Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 13 de dezembro de 2004. Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito 3s. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 - 2 Autos nº 006.04.001730-9 - Cobrança (rito sumário) Requerente - Antônio Fabre Neto Advogado - Elisângela Teixeira de Oliveira Miranda - OAB/RO 1043 Requerido - Fábio Willians de Brito Camilo ANOXXII Autos nº 006.04.001528-4 - Cobrança (rito sumário) sumário) Requerente - Geraldo Euzebio da Silva Requerente - Sebastião Tavares Angelozi Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO Requerido - Interbrazil Seguradora S/A 13.12.2004 235 Autos nº 006.04.001531-4 - Cobrança (rito 1113 PRES. MÉDICI NÚMERO Advogado - Não informado Despacho: Vistos e examinados. Recebo a emenda de fls. 23/24. Designo audiência de conciliação para o dia 21/02/2005 às 11:00 horas. Cite-se com as advertências legais. Intimese. Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Advogado - Não informado 1113 Requerido - Itaú Seguros S/A Advogado - Não informado Sentença: Posto isto, JULGO EXITNO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia e recibo nos autos, com exceção da procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. C. Presidente Médici, 16 de dezembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena Despacho: Vistos e examinados. Designo Autos nº 006.04.001545-4 - Cobrança (rito audiência de conciliação para o dia 14/02/2005 sumário) às 10:30 horas. Cite-se com as advertências Requerente - Espólio de Adolfo Vieira de Jesus legais. Intime-se. Presidente Médici, 14 de Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO Requerente - José Milton de Andrade Rios Filho dezembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de 1113 Advogado - Nilton Cezar Rios - OAB/RO 1795 Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Requerido - Real Previdência e Seguros S/A Requerido - Moto Motores Oliveira Motores Ltda Advogado - Não informado Advogado - Não informado Autos nº 006.04.001540-3 - Cobrança (rito Sentença: Posto isto, HOMOLOGO a desistência Despacho: Vistos e examinados. Intime-se o sumário) e declaro extinto o feito sem apreciação do autor para emendar a inicial, no prazo de 10 Requerente - Marilene Pereira Bezerra da Silva mérito, conforme art. 267 VII do Código de dias, sob pena de indeferimento, para atender o Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos disposto no art. 282, II do Código de Processo 1113 documentos que instruíram a inicial, mediante Civil. Presidente Médici, 16 de dezembro de Requerido - A P S Seguradora S/A substituição por cópia e recibo nos autos. Com o 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Advogado - Não informado trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. C. Juíza de Direito. Despacho: Vistos e examinados. Recebo a Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. emenda de fls. 22/23. Designo audiência de Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza conciliação para o dia 21/02/2005 às 11:30 de Direito. de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Autos nº 006.04.001780-5 - Reparação de danos : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. horas. Cite-se com as advertências legais. Intimese. Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Autos nº 006.04.001539-0 - Cobrança (rito sumário) Requerente - Elena Teresa da Silva Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO Autos nº 006.04.001544-6 - Cobrança (rito sumário) Requerente - Clemência Pereira de Souza Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO 1113 Requerido - Real Previdência e Seguros S/A Advogado - Não informado Despacho: Vistos e examinados. Recebo a emenda de fls. 20/21. Designo audiência de conciliação para o dia 21/02/2005 às 12:00 horas. Cite-se com as advertências legais. Intimese. Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. 1113 Requerido - Itaú Seguros S/A Advogado - Não informado Sentença: Posto isto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o feito sem apreciação do mérito, conforme art. 267 VII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante PRES. MÉDICI 16 de dezembro de 2004 Autos nº 006.04.001762-7 - Indenização P. Autora - Albertina Monteiro Netta Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Banco do Brasil S/A Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados A natureza desta substituição por cópia e recibo nos autos. Com o ação não é reparatória por ato ilícito trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. C. extracontratual, mas sim indenizatória por Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. descumprimento da lei consumerista. Por este Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza motivo, intime s a autora a emendar a inicial, no de Direito. prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, NÚMERO ANOXXII DIÁRIO DA JUSTIÇA 235 20-12-2004 D - 3 para juntar comprovante de pagamento das Autos nº 006.04.001731-7 - Execução de Autos nº 006.03.001892-2 - Embargos a Execução custas iniciais. PM, 14/12/04. (a) Dra. Deisy Alimentos P. Autora - José Frutuoso Filho Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de P. Autora - G. M. K. Direito Advogado - Dr. Amedas Silveira Carvalho - OAB/ Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos ______________________________________ - OAB/392-B Autos nº 006.04.001751-1 - Conversão de Separação em Divórcio Requerido - J. M. K. Advogado - Não Informado Despacho - Vistos e examinados Emendar a P. Autora - M. Ap. T. 376 Requerido - Raimundo Nonato Leal Alencar Advogado - Dra Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Despacho - Em atenção ao princípio da ampla Advogado - Defensor Público inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de Requerido - F. C. C. indeferimento, para retificar o demonstrativo Advogado - Não informado atualizado do débito, fazendo nele constar os Despacho - Vistos e examinados. Emendar a valores individualizados correspondentes à inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de correção monetária e aos juros de mora. (ofício do INCRA). Após, às alegações finais e Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. (a) conclusos para sentença. PM, 13/12/04. (a) Dra. Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza Juíza de Direito de Direito ______________________________________ _____________________________________ Juíza de Direito Autos nº 006.04.001342-7 - Impugnação ao valor Autos nº 006.04.001399-0 - Conversão de ______________________________________ da causa Separação judicial em Divórcio. P. Autora - Antônio Fabre Neto P. Autora - P. M. B. e outros indeferimento, para juntar certidão de casamento, expedida com menos de 6 (seis) meses, nos termos do ítem 35, subseção V, Seção I, Capítulo IV das Diretrizes Gerais Judiciais. Presidente Médici, 14 de novembro de 2004. (a) defesa, bem como para não causar prejuízo a quaisquer das partes, dê se vistas ao embargante para manifestação sobre o documento novo Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Autos nº 006.04.001741-4 - Exoneração de Pensão Alimentícia Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 P. Autora - J. J. da S. F. Advogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/ 781 Requerido - Carlos Alberto de Souza Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Requerido - G. F. C. e outros Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Sentença - Considero satisfeitas as exigências legais, eis que a decisão de separação judicial ocorreu há mais de um ano, aliás, há mais tempo Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, rejeito a impugnação e Despacho - Vistos e examinados Emendar a mantenho o valor da causa em R$ 10.000,00 inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de (Dez Mil Reais), tal como exposto na inicial. indeferimento, para retificar o valor da causa, e Condeno o impugnando ao pagamento de custas se for caso, complementar as custas iniciais. e despesas processuais. Certifique se o desfecho procedente o pedido, e converto em divórcio a nos autos. Com o trânsito em julgado, arquive separação judicial dos requerentes. Sem custas. se. P.R.I.C Presidente Médici, 02 de dezembro Epxeçam se os respectivos mandados e a seguir de 2004. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de arquivem se com as devidas baixas. P. R .I. PM, Oliveira Ferraz, Juíza de Direito 26/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de ______________________________________ Oliveira Ferraz, Juíza de Direito Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ Autos nº 006.01.002416-1 - Execução P. Autora - Boa Safra Comércio de Autos nº 006.04.000963-2 - Indenização Advogado - Dr. Lourival Antônio Ercolin - OAB/ P. Autora - Maria Roberta Caetano da Silva Requerido - Cooperativa Agrícola Mista de Estrela de Rondônia - COAMERON Advogado - Dr. José Carlos Pereira - OAB/1001 Despacho - Vistos e examinados Intime se a executada para pagamento das custas noticias de descumprimento de obrigações assumidas na ocasião da separação, julgo ______________________________________ Representações Ltda. 64B do que exige o art. 1.580 do CPC, não havendo Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Banco Fiat. S/A Advogado - Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/655-A Autos nº 006.04.001664-7 - Interpelação Judicial P. Autora - Juliana Diegues e Silva Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Márcia Eliana Galindo Advogado - Não informado processuais, sob pena de inscrição na dívida Expediente - Intimação da parte autora para que ativa. Presidente Médici, 14 de dezembro de apresente réplica a Contestação. PM, 16/12/04. 2004. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito Ferraz, Juíza de Direito Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ ______________________________________ _____________________________________ Expediente - Intimação do autor para receber os autos. PM, 16/12/04. (a) Dra. Deisy Cristhian D DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-12-2004 - 4 NÚMERO 235 ANOXXII Autos nº 006.04.000470-3 - Inventário FINALIDADE: Intimar o advogado acerca da EDITAL DE CITAÇÃO P. Autora - José Lourenço da Silva e outros sentença condenatório cujo tópico final segue PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ transcrito. 1474 “...POSTO ISTO ISTO, julgo PROCEDENTE a Espólio de Delmiro Lemes de Passos Despacho - Intime se o inventariante para, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, providenciar e acostar aos autos: 1 denúncia para CONDENAR VALDEIR JOSÉ DOS SANTOS SANTOS, qualificado nos autos, nas penas 420.084.251-34, atualmente residente e dosimetria da pena. A conduta tem alta domiciliado em lugar incerto e não sabido. reprovabilidade, Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, porquanto não havia justificativa plausível para que o réu portasse a municipal;2 CCIR de ambos os imóveis; arma. Os antecedentes do acusado são alvos, 3 não registrando condenação. Sua conduta social direitos hereditários pretendidas. 4 esboço de partilha. PM, 02/12/2004. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito é boa, até o presente momento. Sua para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada, acompanhando-a até o final, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o personalidade, à míngua de maiores elementos débito de análise, é normal. Os motivos, circunstâncias monetariamente, com os acréscimos legais, e conseqüências do crime são os comuns ao honorários advocatícios e custas processuais, tipo penal em estudo. A vítima em nada contribuiu ______________________________________ brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº do art. 14, caput, da Lei 10.826/03Passo a certidões negativas do fisco federal, estadual e escritura pública de todas as cessões de De: DANIEL FERNANDES DOS SANTOS, para o delito. Analisadas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em reclusão de dois abaixo relacionado, atualizado ou garantir a execução na forma do disposto no art. 9º da lei 6830/80, sob pena de penhora de Autos nº 006.02.001845-8 - Ação Monitória anos e multa de 10 dias-multa. Ainda que bens suficientes para integral satisfação do P. Autora - Hiperhaus Construções Ltda presente a circunstância atenuante da confissão, débito. INTIMAR para oferecer Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira deixo de efetuar a redução correspondente, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da tendo em vista que a pena-base foi fixada no Miranda - OAB 1043 Requerido - Paulo Henrique Reis Barreto Advogado - Não Informado mínimo legal.A pena será cumprida inicialmente em regime aberto (Código Penal, art. 33, § 2º, embargos, Lei supra citada). Observação: O prazo para apresentar embargos “c”).Eis que presentes os requisitos legais, à execução, querendo, é de trinta (30) dias, Expediente: Intimação do autor para manifestar- substituo a pena privativa de liberdade contados do término do prazo deste edital. se sobre a devolução carta precatória citatória cominada ao réu, nos moldes do art. 44 do Advertência: Não sendo a ação contestada no por falta de pagamento de custas. PM, 16/12/ Código Penal, por 02 (duas) restritivas de direito,l prazo legal, presumir-se-ão aceitos como 04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira consistentes na prestação de serviços a Ferraz, Juíza de Direito. comunidade e proibição de freqüentar determinados lugares. A prestação de serviços : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. a comunidade se dará na base de uma hora de verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 018.04.000177-3 tarefa por dia de condenação, fixados de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. O local da prestação de serviço será fixado no momento da execução. O réu fica proibido de freqüentar bares, boates, prostíbulos, locais onde Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 1.132.877,28 C.D.A. nº 20030200001136, haja consumo de bebida alcoólica e festas Data da Inscrição Dívida Ativa: 11/09/2003 comunitárias. Fixo o dia-multa em 1/30 do salário Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de mínimo vigente à época do fato. Fica o réu isento Rondônia do pagamento das custas processuais, dada a Adv.: Luciano Brunholi Xavier, Procurador sua alegada precária situação financeira. Transitada em julgado: a) lance-se o nome do Executado: Daniel Fernandes dos Santos réu no rol dos culpados; b) comunique-se o T.R.E.; c) remeta-se o que necessário para a execução Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL de pena.” Santa Luzia do Oeste, 06 de dezembro Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia (Sentença) de 2004. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 434- Autos nº: 018.04.000686-4 Ação Penal :Porte de arma ilegal Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Valdeir José dos Santos Advogado: Dr Dr.. Joanito Vicente Batista (OAB/RO 423-A) Direito.Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Santa Luzia do Oeste - RO, 17 de dezembro de 2439, 2425. Santa Luzia D’Oeste-RO, 18 de novembro de 2004 2004 (a) Carlos Roberto Rosa Burck (a) Carlos Roberto R. Burck Juiz de Direito Juiz de Direito