NÚMERO 235
ANO XXII
PORTO VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE
2004
Advogada: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO nº 250-B)
SUMÁRIO
PÁGINAS
“ Vistos.
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-23
T.R.E..............................A-23 a A-24
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...................A-24
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-12
1. Tendo em vista a certidão supra, acolho a
atualização do cálculo constante às fls. 30/31.
2. Inclua-se na previsão orçamentária de
pagamentos.
3. Intime-se os interessados.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.”
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.003.1999.002145-1
Requerente: Carlos da Costa Almeida
Advogados: Silvio José Jerônymo Vian (OAB/RO nº 547-A) e outros
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“ Vistos.
1. Tendo em vista a certidão supra, acolho a
atualização do cálculo constante às fls. 27/29.
2. Uma vez respeitada a ordem cronológica de
precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2000.004356-8
Requerentes:
Elissandra Gomes Fernandes e outra
Advogada: Amanda Camelo Correa (OAB/RO nº 883)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
empenho e respectiva ordem bancária.
3. Após, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
A-2
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
235
ANOXXII
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 608
ATA DA 608ª (SEXCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO
DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EXTRAORDINARIAMENTE
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de
Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges,
Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva
Ausente, justificadamente, o Desembargador
Renato Martins Mimessi.
A sessão do Tribunal Pleno Judiciário foi
transformada em sessão do Pleno Administrativo às 18h e 40min, em
seguida, o Senhor Presidente apresentou à Corte o requerimento da Juíza
de Direito Sandra Aparecida Silvestre, com pedido de renovação do
afastamento para compor um dos Tribunais (“painéis”) de Julgamento de
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Crimes Hediondos e Graves Violações a Direitos Humanos, instalado em
Díli, capital do Timor Leste, no período de 1º/12/04 a 30/5/05, conforme
o disposto no art. 112, do RITJ/RO. Submetido à discussão e votação, o
Pleno aprovou por unanimidade, sem prejuízo de seus vencimentos;
ficando ressaltado que, conforme o disposto no art. 114 do Regimento
Interno desta Corte, os períodos de férias
coletivas verificados no transcorrer da licença serão considerados
usufruídos pelo magistrado, não ensejando direito à compensação.
Ao final, o Senhor Presidente apresentou à Corte
a Minuta de Resolução da Progressão Funcional dos servidores que se
enquadram nos critérios deferidos nas Instruções nº 012/04-PR e 013/
04-PR, a qual, após discussão, foi aprovada à unanimidade.
Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após
a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 19horas.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
3 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.004996-5
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (291/DRH/
04)
Objeto:
Recurso referente indeferimento do pedido de
horas-extras
Recorrente: Evaldo da Costa Farias
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Impedido: Des. Valter de Oliveira
Decisão:
“Foi adiado em virtude da ausência do Relator”.
processos:
Secretária Belª. Eline Gomes da Silva
Ausente, justificadamente, o Desembargador
Renato Martins Mimessi.
A sessão foi declarada aberta às 8h e 40min, em
seguida foram adiados os seguintes processos:
1- Processo Administrativo n. 200.000.2003.000727-5
Origem:
Secretaria Administrativa
Objeto:
Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei
Complementar n. 280/03 e resultou em redução
de vencimentos
Recorrentes:
Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Impedido:
Decisão:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
“Foi adiado a pedido do Desembargador Valter
de Oliveira”.
Na seqüência, foram apreciados os seguintes
1 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001803-2
Origem:
Departamento Pleno Administrativo
Objeto:
Recurso referente exclusão dos Juízes Auxiliares
do Tribunal de candidaturas nas vagas para Juiz
de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de Rondônia
Recorrentes:
Marcos Alaor Diniz Grangeia e outros
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
ATA Nº 609
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de
Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Zelite Andrade Carneiro, Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges,
Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas.
A-3
2 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/
03)
Objeto:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
correção do valor da incorporação de quintos,
com todas as gratificações
Recorrente: Mauro Roberto da Silva
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator:
DES. SANSÃO SALDANHA
Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:
“Foi adiado a pedido do Desembargador Péricles Moreira
Chagas”.
Decisão:
ATA DA 609ª (SEXCENTÉSIMA NONA) SESSÃO
DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2004, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.
20-12-2004
“Após o voto de vista do Desembargador Roosevelt
Queiroz Costa, dando provimento ao recurso,
pediu vista o Des. Rowilson Teixeira; o Des. Eurico
Montenegro aguarda”.
2 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.003282-5
Origem:
Departamento de Recursos Humanos (291/DRH/
04)
Objeto:
Recurso referente a aplicação da pena de
suspensão
Recorrente: Paulo Adriano da Silva
Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Impedido: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E VALTER DE
OLIVEIRA
Decisão:
“Recurso provido por maioria, vencido o
Desembargador Eliseu Fernandes”.
3 - Processo Administrativo n. 200.000.2004.004742-3
Origem:
1ª Vara de Execução Fiscais (Processo nº
001.2001.010767-2)
Objeto:
Recurso referente nulidade de ato jurídico/
Registro Público
Requerente: Osmar Soares Silveira
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO nº 265-A)
Requerido: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho
Advogados: Celso Ceccatto (OAB/RO nº 111) e Bárbara Julyane da Rocha
Teixeira (OAB/RO nº 1122)
Relator:
DES. ELISEU FERNANDES
Decisão:
“Recurso não conhecido. Unânime.
Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra
para a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges que apresentou à Corte
breve relato de sua viagem à cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participou
da XVI sessão do Fórum Nacional de Juizados Especiais, nos dias 23 a 26
do corrente.
Retomando a palavra, o Senhor Presidente, nos
termos do Art. 180 do RITJ/RO, apresentou à Corte a relação dos Juízes
Substitutos, para o sorteio dos Desembargadores que os acompanharão
em suas atividades.
A-4
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Realizado o sorteio, ficou consignado:
DESEMBARGADOR
Sebastião Teixeira Chaves
Gabriel Marques de Carvalho
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Sansão Batista Saldanha
Zelite Andrade Carneiro
Ivanira Feitosa Borges
Renato Martins Mimessi
JUIZ
Cristiano Gomes Mazzini
Juliano Etchegaray Fonseca
Andresson Cavalcante Fecury
José Gustavo Melo Andrade Fonseca
Emy Karla Yamamoto
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Márcia Cristina Rodrigues
Ao término, o Senhor Presidente apresentou à
Corte o resultado final da eleição do Colaborador Padrão do Tribunal de
Justiça de Rondônia do ano de 2004, tendo sido escolhido Colaborador
Padrão do ano o servidor Jeffthy Marinho Garcia Batista para ser
condecorado com a Medalha do Mérito Judiciário, conforme o art. 45 e
301, inciso II, do RITJ/RO. O Pleno homologou à unanimidade.
Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a
leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 10h e 30min.
Porto Velho, 13 de dezembro de 2004.
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DESPACHO DO RELATORA
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.007579-6
Impetrante: Mário Lemes Esteves
Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO nº 575) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes
“Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido
de liminar, impetrado por Mário Lemes Esteves contra ato do Juízo de
Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
Relata que foi preso em flagrante no dia 9 de
setembro transato, por ter, em tese, praticado crime de falsidade ideológica
(art. 299, do CP - denúncia de fl. 8/10). Naquela ocasião foram apreendidos
seus documentos pessoais, tais como: Cédula de Identidade, CPF, Título de
Eleitor, Certificado de Reservista e a Carteira Nacional de Habilitação.
Alega que requereu à autoridade impetrada
(petição de fl. 44), a liberação dos documentos apreendidos e encaminhados
para perícia, a qual, após a opinião contrária do órgão ministerial (fl. 44v)
indeferiu o pedido (fl. 45).
Aduz que a decisão fere direito líquido e certo,
em razão de estar impossibilitado de trabalhar, por exercer como profissão
a de motorista.
Requer a concessão de liminar, a fim de que lhe
sejam restituídos os seus documentos pessoais.
Posto isso, decido.
Como é cediço, incumbe ao juiz conduzir o
processo provendo à sua regularidade (CPP, art. 251), competindo-lhe,
ainda, decidir sobre a oportunidade e conveniência da restituição das
coisas apreendidas (ou documentos), antes do trânsito em julgado da
decisão terminativa do feito.
Na espécie, a autoridade impetrada indeferiu o
pedido de restituição dos documentos com suporte no art. 118 do CPP,
argumentando que os documentos ainda interessam ao processo, já que o
fato que está sendo apurado na instrução processual busca evidenciar
eventual falsificação de documentos (fl. 45).
Assim, entendo incabível a presente ação,
porquanto o remédio próprio para se obter a devolução de coisas
apreendidas quando da prisão em flagrante é o pedido de restituição,
somente cabível após o trânsito em julgado da sentença final.
É certo que a jurisprudência tem admitido a
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235
ANOXXII
impetração do mandado de segurança somente quando se tratar de decisão
teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, em que se torne
patente a irreparalidade do dano, porém, não vislumbro ilegalidade ou
abuso de poder na decisão atacada, até porque está devidamente
fundamentada e não viola o direito postulado pelo impetrante, uma vez
que o ato impugnado foi proferido em cumprimento à lei.
Ante o exposto, indefiro de plano a inicial nos
termos do art. 8º, da Lei n. 1.533/51 e, por conseqüência, extingo o processo
sem o julgamento do mérito conforme a dicção do art. 267, inc. I, do CPC.
Procedidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO RELATORA
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006040-3
Impetrante: José Maria Martins
Advogado: Mário Jonas Freitas Guterres
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
“Vistos, etc.
José Maria Martins, portador de moléstia grave,
impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do Secretário de
Saúde do Estado de Rondônia, por não ter este efetuado o procedimento
necessário para aquisição dos medicamentos Triptanol, Diazepan e Iskemil,
destinados à cura da doença.
A liminar foi concedida pelo Juiz Convocado
Walter Waltenberg Silva Júnior (fls. 24/25), no sentido de que a autoridade
impetrada providenciasse os medicamentos no prazo de 3 (três) dias.
Por meio das informações prestadas às fls. 27/
33, o impetrado assevera que os medicamentos Triptanol e Diazepan,
encontram-se disponível na Gerência de Medicamentos da Sesau. Quanto
ao medicamento Iskemil foi autorizado a abertura do processo
administrativo n. 1712.01596/04 para sua aquisição.
Pois bem.
Nos termos da certidão de fl. 50, a senhora oficiala
de justiça atesta que o impetrante retirou o medicamento Deiitroergocristina
(Iskemil), em 29/11/2004. Certifica, mais, que na manhã do dia 30/11/
2004, foram entregues ao patrono do impetrante os medicamentos
Diazepan e Amitriptilina (Triptanol), tudo na sua presença e em
conformidade com as requisições assinadas e anexadas às fls. 54/55.
Assim, entendo que desapareceu a omissão que
afligia o impetrante e, também, o interesse em obter a segurança, ante o
que se convencionou denominar de liminar “satisfativa”.
Nesse sentido, temos:
PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA FORNECIMENTO DE REMÉDIO - LIMINAR
SATISFATIVA - FALTA DE INTERESSE - EXTINÇÃO
DO PROCESSO.
- O processo de Mandado de Segurança, tanto
quanto aqueles disciplinados pelo Código de
Processo Civil,
subordina-se ao adimplemento das condições de
ação. Desaparecida uma dessas condições, o
processo extingue-se.
- Liminar satisfativa faz desaparecer o interesse
do impetrante.
- Restabelecido, por efeito de liminar, o
fornecimento de remédio, cuja interrupção
ensejara o pedido de Segurança, o processo
extingue-se, por falta de interesse (STJ - ROMS n.
16373/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,
DJ 13/10/2003).
No mesmo sentido são os Mandados de
Segurança ns. 200.000.2004.004300-2 e 200.000.2004.003931-5, ambos
de minha relatoria.
Bem por isso, julgo extinto o processo sem o
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.”
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Relatora
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Sessão 900
20-12-2004
A-5
n.06- 200.000.2003.002699-7 Apelação Criminal
Origem: 50120000011432
Porto Velho - Fórum Criminal/ 2ª Vara
Criminal
Apelante: Genildo Souza Ramos
Defensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 10, caput, da Lei 9437/97
Distribuído por Sorteio em 01-08-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará aos três dias do mês de
fevereiro do ano dois mil e cinco, às 08h30.
(a.) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 “caput” e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 200.000.2002.009472-8 Apelação Criminal
Origem: 01519990027508 Guajará-Mirim/ 2ª Vara Criminal
Apelante: Raimundo Nonato Correa dos Santos
Advogado: Floriano de Mello Figueiredo Neto (OAB/RO 561A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos: 331 (duas vezes) c/c o artigo 71, ambos do Código Penal
Brasileiro
Distribuído por Sorteio em 19-12-2002
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.02- 100.010.2003.003176-1 Apelação Criminal
Origem: 01020030031761 Rolim de Moura/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Alex Sandro Barbosa de Lima
Advogados: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), João Carlos da
Costa (OAB/RO 1258) e Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigos: 146 § 1º e 157 § 2º inciso I na forma do artigo 69 todos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 19-02-2004
n.03- 200.000.2003.002682-2 Apelação Criminal
Origem: 01220020005867
Colorado do Oeste/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Luiz Carlos Clementino
Advogados: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) e Ermógenes
Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 10 § 2º, da Lei nº. 9437/97
Distribuído por Sorteio em 08-08-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.04- 200.000.2003.004464-2 Apelação Criminal
Origem: 01620020035166 Costa Marques/ 1ª Vara Criminal
Apelante: João Messias Pereira dos Santos
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 10, § 1º, III da Lei 9437/97
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11-09-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
n.05- 200.000.2003.003215-6 Apelação Criminal
Origem: 00720010064440 Cacoal/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Jabson Tome Rabelo
Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigo: 331 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 08-08-2003
Redistribuído por Transferência em 01-01-2004
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2004.010073-7
Paciente
: Luís Carlos Dias
Impetrantes: Arcelino Leon (OAB-RO 991) e Karina Rocha Prado (OAB-RO
1776)
Impetrado: Juízos de Direito da Vara da Auditoria Militar e da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO
Vistos,
O advogado Arcelino Leon, devidamente qualificado nos autos,
impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Luís Carlos
Dias, apontando como autoridades coatoras os Juízos da Vara da Auditoria
Militar e da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante
delito no dia 08-12-2004, por infração, em tese, do art. 171, c/c art. 14, II,
ambos do Código Penal, estando atualmente preso no Presídio Urso Branco.
Relata que o referido auto de prisão em flagrante foi distribuído
para a Vara da Auditoria Militar desta capital, tendo o impetrante ajuizado
pedido de liberdade provisória, haja vista preencher o paciente todas as
condições de responder o processo em liberdade.
Afirma que o magistrado da respectiva vara, ao fundamento
de inconstitucionalidade da Súmula 2, do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, determinou a remessa dos autos para o cartório
distribuidor criminal para que o feito fosse redistribuído para uma das
varas genéricas, sendo, então, redistribuído para a 1ª Vara Criminal, onde,
por sua vez, com base na Súmula 2 do TJRO, o magistrado daquela vara
não acolheu as razões invocadas, determinando a imediata devolução dos
autos para o juízo da Auditoria Militar, que suscitou conflito negativo de
competência.
Sustenta que o pedido, apesar de tratar-se de réu preso, não
está recebendo do Poder Judiciário a devida e merecida atenção, que por
razões de ordem administrativa interna, não tem o seu pedido analisado.
Sustenta, ainda, que o paciente preenche todos os requisitos
para a concessão do benefício, sendo ele primário, possuir bons
antecedentes, residência fixa no distrito da culpa, apto, portanto, a
responder à ação penal em liberdade.
Requer, ao final, a concessão imediata da ordem e, via de
conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente.
Posto isto. Decido.
O presente habeas corpus só será apreciado após definida a
autoridade coatora, o que deverá ser feito em sede de conflito de
competência a ser instaurado perante a Câmara Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
A-6
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus nº 100.005.2002.012114-3
Paciente: Lindomar Ferreira de Aredes
Impetrante: Hiram César Silveira (OAB/RO 547)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do
Oeste/RO
“Processe-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
48 horas.
NÚMERO
235
ANOXXII
Quanto ao excesso de prazo, igual sorte não assiste ao
paciente tendo em vista que os prazos processuais não se contam de
modo isolado, mas sim de modo global.
Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e
solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações
necessárias com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.”
(a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.”
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DO RELATOR
Referência:
Habeas Corpus 100.501.2004.008901-6
Paciente
: Eder Silva Pinho
Impetrante: Giuliano de Toledo Viecili (OAB-RO 2396)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho
Vistos,
O advogado Giuliano de Toledo Viecili, devidamente
qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em
favor de Eder silva Pinho, apontando como autoridade coatora o Juízo da
3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso em flagrante
delito no dia 28-11-2004, por infração em tese, do art. 129, §3º c/c artigo
29 do Código Penal e artigo 1º, da Lei 2.252/54.
Afirma que requereu o relaxamento da prisão em flagrante
em 02-12-2004, pois o paciente foi detido em sua residência sem qualquer
elemento que indique a sua participação nos fatos.
Sustenta que ocorreu uma confusão generalizada, e tentou
evitar de todas as formas a briga, e, ao perceber que não conseguiria saiu
do local dirigindo-se até a sua casa, vindo a ser preso.
Assevera a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão
do inquérito e para o oferecimento da denúncia, requerendo, ao final,
fundado neste argumento, a concessão imediata da ordem e, via de
conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente.
Posto isto. Decido.
Analisando as razões apresentadas, observo que delas não
se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase,
em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse
requisito.
Verifica-se que os documentos acostados aos autos são
insuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhor
caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade
impetrada.
Até porque segundo a jurisprudência dominante nos Tribunais
Superiores o Habeas Corpus não é a via adequada para dilações
probatórias, e o paciente em sua petição inicial apresenta narrativa do
fato que exigiria ingresso meritório.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.002006-0
Recorrente: Iperon – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Recorrido: Luiz Carlos Scatalon
Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)
“Vistos.
IPERON – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, letra “a” da CF, alegando que esse
julgado contrariou os arts. 757 a 802 do CC, ao assim posicionar-se:
(...)
Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou ser opcional
o pagamento de seguro pecúlio, é devida a restituição dos descontos
efetuados sem a opção do servidor.
Sem contra-razões.
Breve relatório.
É inviável o presente recurso, uma vez que os dispositivos
legais apontados como violados não foram mencionados no acórdão
recorrido, sequer de maneira implícita, carecendo, pois, do indispensável
prequestionamento das questões federais suscitadas.
Incide, na espécie ainda, o verbete sumular n. 284 do STF,
dada a ausência de correspondência entre o decidido e o fundamento
recursal.
Nada obstante, o acórdão recorrido baseou-se estritamente
em norma estadual para dirimir a controvérsia, atraindo a incidência da
Súmula 280 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2004.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
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DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
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A-7
esta fixação fica ao discernimento do órgão julgador a quo que,
na aplicação do dispositivo legal correto ao caso concreto, deverá
apurar tais parâmetros contidos no art. 20 e seus parágrafos, do
Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.008606-0
Código de Processo Civil. Precedente (REsp nº 241.109/BA).
Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO
2 - Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido.
Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
(STJ, AgRg no AG 522769 / RS, rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI,
e outros
j. 14/09/2004, DJ 08.11.2004 p. 237)
Recorrido: Erlane Barbosa da Silva
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
“Vistos.
Publique-se.
Município de Ji-Paraná/RO, inconformado com o acórdão
Porto Velho, 07 de dezembro de 2004.
profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de
Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a” da Constituição Federal,
alegando que esse julgado contrariou o art. 20, § 4º do CPC, em decisão
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
que restou assim sumariada:
Presidente”
(...)
Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo,
prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação
de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008606-0
não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a
Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO
remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação
Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
decorre de princípio constitucional.
e outros
Recorrido: Erlane Barbosa da Silva
O recorrido não apresentou contra-razões.
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente
em primeiro grau de jurisdição e procedente em apelação. Interpostos
embargos de declaração, eles foram providos parcialmente apenas para
fixar a data de incidência da correção monetária.
“ Vistos.
Município de Ji-Paraná/RO, inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal,
Daí o recurso especial, com alegação de violação à norma
alegando que esse julgado contrariou os arts. 29-A, 2º, 39, § 3º c.c. o art.
7º, XVII e 37, caput, e V, todos da CF, em decisão que restou assim sumariada:
infraconstitucional precitada.
Do que se vê, entretanto, é que a pretensão recursal objetiva
(...)
a revisão do material fático probatório constante dos autos, quando
Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo,
pretende a redução da verba honorária, incidindo o disposto na Súmula 07
prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação
do STJ.
de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e
Veja-se, a propósito, a posição daquela Corte sobre a matéria:
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE
PROVIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20 E
PARÁGRAFOS,
DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
CIVIL
-
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM - SÚMULA
07/STJ – PARÂMETRO A SER DEFINIDO PELO TRIBUNAL A QUO
- DESPROVIMENTO.
não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a
remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação
decorre de princípio constitucional.
O recorrido não apresentou contra-razões.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente
1 - Cabe ao magistrado, verificado o grau de zelo do profissional,
em primeiro grau de jurisdição e procedente em apelação. Interpostos
o lugar da prestação do serviço, sua natureza, seu trabalho, o
embargos de declaração, eles foram providos parcialmente apenas para
tempo exigido e a importância da causa, fixar o quantum devido.
fixar a data de incidência da correção monetária.
Logo, a questão que envolve a determinação da verba honorária
é de ordem fática, que depende de provas. Registre-se, que não
Do que se vê, entretanto, é que parte das questões levantadas
há como se cogitar, na via estreita do Recurso Especial, acerca
no recurso extraordinário não foi devidamente prequestionada, outras
destes valores, porquanto, nos termos do enunciado sumular 07
demonstram análise reflexa do texto constitucional e outras impõem a
desta Corte, é vedado o reexame probatório dos autos. Assim,
revisão de matéria fática, tudo a impedir o trânsito recursal.
A-8
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Com efeito, a decisão recorrida não decidiu nada a respeito dos
Se o servidor comissionado efetivamente exerceu o cargo,
arts. 29-A e 2º da CF, faltando o indispensável prequestionamento a respeito.
prestando serviço, faz jus a todos os direitos devidos pela relação
de emprego, inclusive à indenização de férias não gozadas, e
Quanto a ofensa ao art. 37, caput da CF, a pretensão do recorrente
é a de revisão de prova, conforme se nota da seguinte passagem do
recurso: “Em síntese, o Recorrido não comprovou que exerceu cargo em
comissão junto à Câmara Municipal, no período alusivo às férias
proporcionais que requer indenização” (fl. 172). Nada obstante, a questão
do princípio da moralidade administrativa também não restou decidida
pelo Tribunal.
No que se refere ao art. 39, § 3º, art. 7º, XVII e art. 37, V, tem-se
a dizer que, além de não prequestionados, se ofensa houve, seria apenas
reflexa e indireta, porquanto haveria de se analisar a Lei Municipal 965/
2000 para se verificar eventual ofensa aos textos constitucionais
mencionados.
Note-se, aliás, os seguintes fragmentos das razões recursais: “A
legislação local, no caso a Lei Municipal n. 965/200, que dispõem sobre o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de JíParaná, não dá aos ocupantes de cargos em comissão junto àquela casa
de Leis direito à férias proporcionais, mas somente à férias integrais,
não se discute se a contratação foi ou não legal, porque a
remuneração decorre do serviço prestado, cuja contraprestação
decorre de princípio constitucional.
O recorrido não apresentou contra-razões.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada improcedente
em primeiro grau de jurisdição e procedente em apelação. Interpostos
embargos de declaração, eles foram providos parcialmente apenas para
fixar a data de incidência da correção monetária.
Do que se vê, entretanto, é que parte das questões levantadas
no recurso extraordinário não foi devidamente prequestionada, outras
demonstram análise reflexa do texto constitucional e outras impõem a
revisão de matéria fática, tudo a impedir o trânsito recursal.
Com efeito, a decisão recorrida não decidiu nada a respeito dos
arts. 29-A e 2º da CF, faltando o indispensável prequestionamento a respeito.
principalmente se interpretado o § 3º, do art. 38, da dita Lei Mun. n. 965/
2000, em consonância com os textos constitucionais pertinentes, ou seja,
art. 39, § 3º c/c art. 7º, XVII, da Carta Magna. (fl. 173) (...). Sem dúvida, a
lei local acima referida (Lei 965/2000) não cumpriu o requisito exigido
pelo art. 37, V, da Constituição Federal, sendo assim nula a nomeação do
Recorrido para o cargo em comissão que exerceu descrito nos autos, o que
lhe daria unicamente direito ao recebimento de eventual saldo de salário
em face a impossibilidade de reversão da força de trabalho, eis que estamos
Quanto a ofensa ao art. 37, caput da CF, a pretensão do recorrente
é a de revisão de prova, conforme se nota da seguinte passagem do
recurso: “Em síntese, o Recorrido não comprovou que exerceu cargo em
comissão junto à Câmara Municipal, no período alusivo às férias
proporcionais que requer indenização” (fl. 228). Nada obstante, a questão
do princípio da moralidade administrativa também não restou decidida
pelo Tribunal.
diante de uma relação jurídica nula de pleno direito, com efeitos “ex tunc”,
inviabilizando o recebimento de qualquer outra verba, inclusive
indenização de férias proporcionais.” (fl. 176).
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
No que se refere ao art. 39, § 3º, art. 7º, XVII e art. 37, V, tem-se
a dizer que, além de não prequestionados, se ofensa houve, seria apenas
reflexa e indireta, porquanto haveria de se analisar a Lei Municipal 965/
2000 para se verificar eventual ofensa aos textos constitucionais
mencionados.
Recorrido: Neli Dias de Barros
Note-se, aliás, os seguintes fragmentos das razões recursais: “A
legislação local, no caso a Lei Municipal n. 965/200, que dispõem sobre o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de JíParaná, não dá aos ocupantes de cargos em comissão junto àquela casa
de Leis direito à férias proporcionais, mas somente à férias integrais,
principalmente se interpretado o § 3º, do art. 38, da dita Lei Mun. n. 965/
2000, em consonância com os textos constitucionais pertinentes, ou seja,
art. 39, § 3º c/c art. 7º, XVII, da Carta Magna. (fl. 229) (...). Sem dúvida, a
lei local acima referida (Lei 965/2000) não cumpriu o requisito exigido
pelo art. 37, V, da Constituição Federal, sendo assim nula a nomeação do
Recorrido para o cargo em comissão que exerceu descrito nos autos, o que
lhe daria unicamente direito ao recebimento de eventual saldo de salário
em face a impossibilidade de reversão da força de trabalho, eis que estamos
diante de uma relação jurídica nula de pleno direito, com efeitos “ex tunc”,
inviabilizando o recebimento de qualquer outra verba, inclusive
Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro
indenização de férias proporcionais.” (fl. 232).
Porto Velho, 7 de dezembro de 2004.
(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008586-1
Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores do Município: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
e outros
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
“Vistos.
Município de Ji-Paraná/RO, inconformado com o acórdão
profligado, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal,
alegando que esse julgado contrariou os arts. 29-A, 2º, 39, § 3º c.c. o art.
7º, XVII e 37, caput, e V, todos da CF, em decisão que restou assim sumariada:
(...)
Publique-se.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2004.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
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20-12-2004
A-9
Os juros de mora de 1%(um por cento), desde a citação, foram
adequados à nova sistemática do Código Civil, arts.405/406, c/c
art.161,§1º do CTN, e Súmula n.163 do STF.
100.013.2002.000415-2 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) e outro
Recorrida: Almodiz Correia Tigre Soares dos Santos
Advogados: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) e outro
ABERTURA DE VISTA
Assim, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art.
139,IV, do RI/TJ/RO.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões do
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
100.007.2004.006323-9 Conflito Negativo de Competência
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho/RO
Vistos.
DESPACHO DO RELATOR
100.009.2004.002682-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Apelante : Vera Cruz Seguradora S.A.
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros
Apelada: Solange Aparecida da Silveira Silva
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Vistos.
Vera Cruz Seguradora S.A. recorreu da sentença do Juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, que a condenou a pagar
indenização de seguro obrigatório à autora, pela morte de seu esposo em
acidente de trânsito, fixada no correspondente a 40(quarenta) salários
mínimos, com juros de 1%(um por cento) ao mês desde a citação e correção
monetária contada após quinze dias do inadimplemento do pedido
administrativo. Honorários de advogado de 10%(dez por cento) sobre o
valor da condenação.
Relatei. Decido.
O recurso se mostra impertinente e afronta questão sumulada
por esta Corte.
Súmula n.05:
O direito à indenização do seguro obrigatório por danos
pessoais, por acidente de veículos automotores, independe
da comprovação de pagamento do prêmio.
Súmula n.06:
Por força de seu caráter sócio-assistencial, a Lei n.8.441/92
retroage à data de fatos e situações jurídicas anteriores à sua
vigência.
Súmula n.07:
A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos
pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário
mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção
monetária.
Súmula n.08:
Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículo,
decorrente de decisão judicial, a correção monetária incide
do ajuizamento da ação, se não houve pedido administrativo,
e os juros moratórios, da citação.
O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal suscitou o
presente Conflito Negativo de Competência, porque o Juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Porto Velho declinou da competência nos autos da
Ação de Cobrança movida contra o Estado para a Comarca de Cacoal,
porque o autor é domiciliado em Cacoal, local onde tem Procuradoria do
Estado.
O juiz suscitante alega que o autor elegeu o foro do domicílio
do réu para propor a ação, o que só poderá ser modificado mediante
procedimento próprio, bem assim que havendo opção de escolha, prevalece
o foro eleito pelo autor.
A douta Procuradoria de Justiça opina pela determinação da
competência do Juízo Suscitado para o julgamento do feito.
DECISÃO
A competência para processar e julgar o pedido contido na
Ação de Cobrança é do Juízo Suscitado, haja vista que se trata de ação
fundada em direito pessoal, verbas decorrentes da prestação de serviço
público, proposta no domicílio do réu.
Tendo o autor eleito o foro do domicílio do réu para propor a
demanda, não caberá ao juiz nem ao réu, promover a modificação da
competência firmada por distribuição, sob pena de se desrespeitar o
princípio do juiz natural.
A jurisprudência dominante do Tribunal sobre a questão
suscitada é no sentido de que a competência para o processamento e o
julgamento do feito é do Juízo Suscitado:
O Estado não tem foro privilegiado, de forma que o Juízo da Vara da
Fazenda Pública na Capital não é exclusivo na competência para conhecer
e julgar todas as causas do Estado como parte, incluindo as ações em que
o ex adverso (como réu ou como autor) é do interior, máxime considerando
que a criação dessa vara foi com o objetivo não só de especialização mas
de desafogamento da jurisdição civil lato sensu, também em atenção às
ações em que as partes sejam da Capital sem, todavia, reconhecer o
direito de opção do autor em escolher o foro distinto do de sua residência,
em que pese a orientação constitucional instituída para beneficiar a parte
mais fraca da relação processual. (Conflito Negativo de Competência n.
02.001392-2. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa).
A competência territorial é relativa, não opondo o réu,
em oportunidade própria a exceção declinatória de
foro, preclui o seu direito de fazê-lo, ocorrendo a
prorrogação de competência, sendo vedado o
reconhecimento de ofício. A Súmula n. 01 deste Tribunal
diz em seu enunciado que as Varas da Fazenda Pública
da Capital não são as únicas a ter competência nos
casos em que o Estado for parte, podendo as ações
contra o entes estatais serem interpostas no foro de
escolha do autor. (Conflito Negativo de Competência n.
02.001390-6. Relator: Des. Eurico Montenegro).
Assim, declara-se competente o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública
(art. 120, parágrafo único, do CPC).
Remetam-se os autos ao juiz suscitado.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Sansão Saldanha
Relator
A - 10
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
101.501.2004.008425-1 Habeas Corpus
Paciente: Cláudio Édio Souza de Oliveira
Impetrante: José Edimar Santiago de Melo Júnior
(OAB/AC 2707)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca
de Porto Velho/RO
Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado por José Edimar Santiago
de Melo Júnior a favor de Cláudio Édio Souza de Oliveira, alegando
constrangimento ilegal porque o paciente teria sido preso sem estar
configurado o estado de flagrância ou qualquer outro indício de seu
envolvimento com o crime de tráfico de entorpecentes.
DECISÃO
Verifica-se que a guarnição policial após receber informação
sobre a venda de substância entorpecentes, dirigiu-se até o local chamado
“Mangueirão”, situado na Rua Benjamin Constant, Bairro Embratel, onde
encontraram escondidas em um terreno baldio, 11 “parangas” de maconha
e 20 “parangas” de cacaína.
A prisão do paciente fundamentou-se no depoimento do
conduzido Willian Farias de Oliveira, que diz ter adquirico 03 parangas de
maconha do paciente Cláudio Édio Souza de Oliveira, vulgo “Negão” (fls.
32).
Embora o paciente não tenha sido surpreendido vendendo
entorpecentes, o depoimento do conduzido Willian Farias de Oliveira aponta
a existência de indícios de que acabara de cometer o delito (art.302 do
CPP). Há o nexo de ligação entre a conduta do paciente com a possível
prática do crime.
Assim, indefere-se a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como
coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Sansão Saldanha
Relator.
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.017788-1 Agravo de Instrumento
Agravante: Centro de Formação de Condutores de Veículos Ativa Ltda - ME
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Agravado: Diretor de Habilitação do Detran - RO
“Vistos.
A decisão agravada foi publicada em 23.11.2004 (fls. 44). O
recurso interposto, em 13.12.204, está fora do prazo, porque decorridos
mais de 20 dias da decisão agravada. A agravante sequer justificou a
mora no protocolo do agravo, razão pela qual conclui-se que o mesmo é
intempestivo.
ASSIM, nega-se seguimento ao recurso, nos termos do art.
557, caput, do CPC.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.
(a.)Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.016.2003.001848-5 Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Raimundo Mesquita Muniz e outros
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
“Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa,
remetida a este Tribunal por força da Lei n° 10.628/2002 que deu nova
redação ao art. 84 do Código de Processo Penal.
NÚMERO
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Esta Corte em sua composição plenária decidiu, à unanimidade,
quando do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade de n°
03.002943-0, em que foi relator o Des. Eurico Montenegro, na sessão
realizada no dia 18 de agosto de 2003, pela incostitucionalidade do §2° do
art. 84 do Código de Processo Penal, assim ementado:
“Incidental de inconstitucionalidade. Art. 84, §2°, do CPP. Lei
n° 10.628/2002. Foro privilegiado. Ações de improbidade
administrativa.
Acolhe-se a inconstitucionalidade do art. 84, §2°, do Código
de Processo Penal, alterado pela Lei n° 10.628/2002, uma
vez que compete as Constituições Federal e Estadual a fixação
da competência do Tribunal de Justiça, dada a impossibilidade
de alteração via lei ordinária”.
Pelo exposto, devolvam-se os autos à origem para o seu devido
prosseguimento.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Conflito Negativo de Competência n. 100.007.2004.006326-3
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho - RO
“Vistos.
O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal suscitou o
presente Conflito Negativo de Competência, porque o Juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Porto Velho declinou da competência nos autos da
Ação de Cobrança movida contra o Estado para a Comarca de Cacoal,
porque o autor é domiciliado em Cacoal, local onde tem Procuradoria do
Estado.
O juiz suscitante alega que o autor elegeu o foro do domicílio
do réu para propor a ação, o que só poderá ser modificado mediante
procedimento próprio, bem assim que havendo opção de escolha, prevalece
o foro eleito pelo autor.
A douta Procuradoria de Justiça opina pela determinação da
competência do Juízo Suscitado para o julgamento do feito.
DECISÃO
A competência para processar e julgar o pedido contido na
Ação de Cobrança é do Juízo Suscitado, haja vista que se trata de ação
fundada em direito pessoal, verbas decorrentes da prestação de serviço
público, proposta no domicílio do réu.
Tendo o autor eleito o foro do domicílio do réu para propor a
demanda, não caberá ao juiz nem ao réu, promover a modificação da
competência firmada por distribuição, sob pena de se desrespeitar o
princípio do juiz natural.
A jurisprudência dominante do Tribunal sobre a questão
suscitada é no sentido de que a competência para o processamento e o
julgamento do feito é do Juízo Suscitado:
O Estado não tem foro privilegiado, de forma que o Juízo da Vara da
Fazenda Pública na Capital não é exclusivo na competência para conhecer
e julgar todas as causas do Estado como parte, incluindo as ações em que
o ex adverso (como réu ou como autor) é do interior, máxime considerando
que a criação dessa vara foi com o objetivo não só de especialização mas
de desafogamento da jurisdição civil lato sensu, também em atenção às
ações em que as partes sejam da Capital sem, todavia, reconhecer o
direito de opção do autor em escolher o foro distinto do de sua residência,
em que pese a orientação constitucional instituída para beneficiar a parte
mais fraca da relação processual. (Conflito Negativo de Competência n.
02.001392-2. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa).
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A competência territorial é relativa, não opondo o réu, em
oportunidade própria a exceção declinatória de foro, preclui o
seu direito de fazê-lo, ocorrendo a prorrogação de competência,
sendo vedado o reconhecimento de ofício. A Súmula n. 01 deste
Tribunal diz em seu enunciado que as Varas da Fazenda Pública
da Capital não são as únicas a ter competência nos casos em
que o Estado for parte, podendo as ações contra o entes estatais
serem interpostas no foro de escolha do autor. (Conflito Negativo
de Competência n. 02.001390-6. Relator: Des. Eurico Montenegro).
Assim, declara-se competente o juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública (art. 120, parágrafo único, do CPC).
Remetam-se os autos ao juiz suscitado.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível n. 100.001.1996.038057-5
Origem: 0011996038057-5 Porto Velho / 3ª. Vara Cível
Apelante: RAQUEL ATTIAS
Advogados: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) e
outra
Apelado: MIGUEL ARCANJO FILHO
Advogados: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) e outro
Relator:
Des. Eurico Montenegro Júnior
“Vistos, etc.
RAQUEL ATTIAS, qualificada nos autos, interpôs recurso de
apelação contra a r. sentença exarada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho que julgou improcedente embargos de retenção,
opostos nos autos de ação reivindicatória promovida em seu desfavor por
Miguel Arcanjo Filho.
Às fls. 240/242, peticionou a apelante, comunicando a
formulação de acordo, onde foi firmado contrato de compra e venda do
imóvel objeto do litígio e requerendo a extinção.
20-12-2004
A - 11
c/c Alimentos que moveu em face do Estado de Rondônia objetivando a
antecipação de tutela para o pagamento de pensão alimentícia, a qual foi
indeferida.
Sustenta que seu filho Anderson Ibiapino de Lima estava
cumprindo pena de detenção no Presídio Urso Branco em decorrência de
sentença criminal condenatória proferida pelo juízo criminal da comarca
Ji-Paraná, quando foi assassinado juntamente com outros 26 detentos, em
rebelião ocorrida em 01 de janeiro de 2002.
Pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo para obter a
pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada agravante.
É o breve relato.
Decido
Dos documentos acostados aos autos, por ora, não verifico
totalmente a relevância do direito diante da responsabilidade da
administração pública.
Como também, entendo não estar presente o perigo da demora
em razão de já ter decorrido aproximadamente o período de dois anos
desde o óbito. Da mesma forma, sendo a ação julgada procedente não
haverá prejuízo aos agravantes tendo em vista que os valores poderão ser
devidos desde o sinistro.
Além do mais, pressinto da irreversibilidade do direito.
Pelo exposto, nego o efeito suspensivo ativo.
Solicite-se informações ao juízo da origem, comunicando-lhe
acerca desta decisão, bem assim, se foi cumprido o disposto no artigo 526
do Código de Processo Civil.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Após, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Pode o recorrente, a qualquer tempo, sem anuência da parte
adversa ou litisconsortes, desistir do recurso (CPC, art. 501).
Recebo a petição como pedido de desistência do recurso.
Após as baixas devidas, devolvam-se os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
100.014.2004.006442-9 Reexame Necessário
Interessada: Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e Importação
de
Madeiras Ltda.
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Interessado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado
de Rondônia
Vistos, etc.
DESPACHO DO RELATOR
100.001.2004.018033-5 Agravo de Instrumento
Agravante: Aparecida Ibiapino de Lima
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outro
Vistos etc;
Aparecida Ibiapino de Lima agrava da decisão do juízo da 1º
Vara da Fazenda Pública de Porto Velho nos autos da Ação de Indenização
Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de
segurança impetrado por Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e
Importação de Madeiras Ltda. contra ato do Delegado da 3ª Delegacia
Regional da Fazenda do Estado de Rondônia, requerendo que a autoridade
coatora se abstivesse de exigir o tributo ICMS no transporte de semielaborado de madeira destinada à exportação, desde a saída do Estado de
Rondônia até o porto de Paranaguá/PR.
Sustenta a impetrante, que o ato atacado colide com a
Constituição Federal, com a Lei Complementar n. 97/96 e com a Lei Estadual
n. 688/96, que institui e disciplina o ICMS, isentando as operações e
prestações que se destinem ao exterior tais produtos.
A - 12
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A liminar foi deferida às fls. 78/79.
NÚMERO
235
ANOXXII
de que só não incide o tributo na eventualidade de se
situarem na mesma unidade da Federação o estabelecimento
de saída da carga e o transportador internacional, algo que a
lei complementar sequer esboça. (Agravo Regimental n.
308.752-MG. Rel. Min. Garcia Vieira).
A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a
segurança, declarando a isenção de ICMS sobre a circulação e o serviço
de transporte das mercadorias referidas nos autos.
Não houve recurso voluntário.
Ademais, a matéria já foi apreciada por esta Corte reiteradas
vezes:
O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,
foi pela manutenção da sentença, salientando que a legislação vigente
isenta tanto a operação, como as prestações de serviço que destinem ao
exterior mercadorias.
Decido.
A não incidência do imposto sobre circulação de mercadoria
sobre a prestação de serviço de transporte de madeira
destinada ao exterior decorre de expressa determinação legal
(Lei Complementar n. 87/96, art. 31, inc. I, e Lei Complementar
n. 688/96, art. 3º, inc. II). (Apelação Cível n. 01.005175-9, j.
23/10/02, rel. Des. Eurico Montenegro).
Trata-se de reexame necessário, nos termos do art. 475, II, do
CPC.
O mandado de segurança impetrado pela empresa madeireira,
visa o reconhecimento de isenção de ICMS para as suas operações de
aquisição de madeira oriundas do Estado de Rondônia, para fins de
exportação, até o porto de Paranaguá/PR.
Cumpre salientar, que a Emenda n. 42 alterou o disposto no
art. 155, § 2º, X, “a”, da CF, passando a dispor o seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior,
nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior,
assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante
do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/
2003).
A Lei Complementar n. 87/96 trata da matéria, esclarecendo
que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao
exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos
industrializados semi-elaborados, ou serviços.
A Lei Estadual n. 688/96, a respeito do ICMS preceitua:
Art. 3º. O imposto não incide sobre:
...
II - operações e prestações que destinem ao exterior
mercadorias, inclusive produtos primários, produtos
industrializados e semi-elaborados, ou serviços;
...
§ 1º. Equipara-se às operações de que trata o inciso II, do
artigo 3º, a saída de mercadoria realizada com o fim específico
de exportação para exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro
estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Portanto, entende-se que não incidirá o ICMS sobre o transporte,
desde o local do carregamento da mercadoria até o local onde será
embarcado para o exterior. Vale dizer, a Lei Complementar isentou do
imposto estadual todas as operações e serviços destinados ao comércio
exterior.
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento sobre a
matéria. Vejamos:
A tese da Fazenda, sobre ser um perfeito sofisma, distingue
onde a lei não faz distinção. Demais, o direito vigente após a
edição da Lei Complementar n.º 87 de 13.09.96 repele
frontalmente a distinção que se procura estabelecer. E é apenas
um truísmo a lembrança de que o transporte interestadual se
faz no território nacional, pois não seria de outro modo.
O art. 3º da dita Lei Complementar não admite interpretação,
mas exige simples observância do seu enunciado literal: o
imposto não incide no serviço de transporte de carga destinada
ao exterior. O argumento do fisco pressupõe a curiosa hipótese
Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide
pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual
de mercadoria destinada ao embarque portuário em
exportação. (Apelação Cível n. 01.001487, j. 01/08/01, rel.
Des. Eliseu Fernandes).
Expressamente ressalvado pela Lei Estadual 688/96, não incide
pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual
de mercadoria destinada à exportação. (Reexame Necessário
n. 200.000.2003.003033-1; rel. Des. Sansão Saldanha; j. 5/
11/2003).
Assim, entendo que não incide o ICMS sobre o transporte da
madeira do Estado de Rondônia até o porto de embarque para o
exterior, em razão do destino final ser a exportação.
Pelo exposto, confirmo a decisão de primeiro grau por seus
próprios fundamentos.
Com efeito, à vista do princípio da efetividade do processo, da
completude do sistema jurídico e, por interpretação sistemática do disposto
no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando
também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o
relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a
sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos.
Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos
autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinário em Apelação Cível 100.001.2004.004378-8
Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Recorrido: Denize Mendonça Pereira Paes Barreto
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2003.018058-8
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros
Recorrido: Rodoviário São Lucas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP
DESPACHO DO RELATOR
100.014.2004.004575-0 Reexame Necessário
Interessada (Parte Ativa): Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e
Importação de Madeiras Ltda
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Interessado (Parte Passiva): Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda
do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Trata-se de reexame necessário, nos autos do mandado de
segurança impetrado por Kimad - Indústria e Comércio, Exportação e
Importação de Madeiras Ltda. contra ato do Delegado da 3ª Delegacia
Regional da Fazenda do Estado de Rondônia, requerendo que a autoridade
coatora se abstivesse de exigir o tributo ICMS no transporte de semielaborado de madeira destinada à exportação, desde a saída do Estado de
Rondônia até o porto de Paranaguá/PR.
Sustenta a impetrante, que o ato atacado colide com a
Constituição Federal, com a Lei Complementar n. 97/96 e com a Lei Estadual
n. 688/96, que institui e disciplina o ICMS, isentando as operações e
prestações que se destinem ao exterior tais produtos.
A liminar foi deferida às fls. 78/79.
A decisão de primeiro grau, foi no sentido de conceder a
segurança, declarando a isenção de ICMS sobre a circulação e o serviço
de transporte das mercadorias referidas nos autos.
Não houve recurso voluntário.
O parecer do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula,
foi pela manutenção da sentença, salientando que a legislação vigente
isenta tanto a operação, como as prestações de serviço que destinem ao
exterior mercadorias.
Decido.
Trata-se de reexame necessário, nos termos do art. 475, II, do
CPC.
O mandado de segurança impetrado pela empresa madeireira,
visa o reconhecimento de isenção de ICMS para as suas operações de
aquisição de madeira oriundas do Estado de Rondônia, para fins de
exportação, até o porto de Paranaguá/PR.
Cumpre salientar, que a Emenda n. 42 alterou o disposto no
art. 155, § 2º, X, “a”, da CF, passando a dispor o seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior,
nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior,
assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante
do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/
2003).
A Lei Complementar n. 87/96 trata da matéria, esclarecendo
que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao
exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos
industrializados semi-elaborados, ou serviços.
A Lei Estadual n. 688/96, a respeito do ICMS preceitua:
Art. 3º. O imposto não incide sobre:
...
II - operações e prestações que destinem ao exterior
mercadorias, inclusive produtos primários, produtos
industrializados e semi-elaborados, ou serviços;
20-12-2004
A - 13
...
§ 1º. Equipara-se às operações de que trata o inciso II, do
artigo 3º, a saída de mercadoria realizada com o fim específico
de exportação para exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro
estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Portanto, entende-se que não incidirá o ICMS sobre o transporte,
desde o local do carregamento da mercadoria até o local onde será
embarcado para o exterior. Vale dizer, a Lei Complementar isentou do
imposto estadual todas as operações e serviços destinados ao comércio
exterior.
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento sobre a
matéria. Vejamos:
A tese da Fazenda, sobre ser um perfeito sofisma, distingue
onde a lei não faz distinção. Demais, o direito vigente após a
edição da Lei Complementar n.º 87 de 13.09.96 repele
frontalmente a distinção que se procura estabelecer. E é apenas
um truísmo a lembrança de que o transporte interestadual se
faz no território nacional, pois não seria de outro modo.
O art. 3º da dita Lei Complementar não admite interpretação,
mas exige simples observância do seu enunciado literal: o
imposto não incide no serviço de transporte de carga destinada
ao exterior. O argumento do fisco pressupõe a curiosa hipótese
de que só não incide o tributo na eventualidade de se
situarem na mesma unidade da Federação o estabelecimento
de saída da carga e o transportador internacional, algo que a
lei complementar sequer esboça. (Agravo Regimental n.
308.752-MG. Rel. Min. Garcia Vieira).
Ademais, a matéria já foi apreciada por esta Corte reiteradas
vezes:
A não incidência do imposto sobre circulação de mercadoria
sobre a prestação de serviço de transporte de madeira
destinada ao exterior decorre de expressa determinação legal
(Lei Complementar n. 87/96, art. 31, inc. I, e Lei Complementar
n. 688/96, art. 3º, inc. II). (Apelação Cível n. 01.005175-9, j.
23/10/02, rel. Des. Eurico Montenegro).
Expressamente ressalvado em lei complementar, não incide
pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual
de mercadoria destinada ao embarque portuário em
exportação. (Apelação Cível n. 01.001487, j. 01/08/01, rel.
Des. Eliseu Fernandes).
Expressamente ressalvado pela Lei Estadual 688/96, não incide
pagamento de ICMS sobre serviço de transporte interestadual
de mercadoria destinada à exportação. (Reexame Necessário
n. 200.000.2003.003033-1; rel. Des. Sansão Saldanha; j. 5/
11/2003).
Assim, entendo que não incide o ICMS sobre o transporte da
madeira do Estado de Rondônia até o porto de embarque para o exterior,
em razão do destino final ser a exportação.
P e l o
exposto, confirmo a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Com efeito, à vista do princípio da efetividade do processo, da
completude do sistema jurídico e, por interpretação sistemática do disposto
no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando
também a Súmula 253 do STJ que diz: “O art. 557 do CPC, que autoriza o
relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”, confirmo a
sentença de primeiro grau por seus elementares fundamentos.
Transitada em julgado esta decisão, proceda o retorno dos autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
100.005.2002.001888-1 Reexame Necessário
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Interessado (Parte Passiva): Centro de Ensino Kepler Ltda
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
“Trata se de reexame necessário da sentença que reconheceu
a ocorrência da prescrição do crédito tributário, havendo requerimento
formulado pelo Curador Especial nomeado em razão da citação por edital.
A - 14
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
As partes não recorreram.
É o relatório.
Decido.
O objeto da execução é débito do ISSQN inscrito na dívida
ativa em 02.01.1997. A inicial foi protocolada em 24.10.2001 e o executado
só foi citado em 26.03.2002, por edital. Entre o lançamento definitivo e a
citação transcorreu o lapso qüinqüenal da prescrição, sendo que no caso
a demora não é imputada ao mecanismo da justiça, e sim, ao
desconhecimento do endereço do executado.
A jurisprudência dominante neste E. Tribunal e no Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que ocorre a prescrição se não efetivada
a regular citação do contribuinte antes de transcorridos 5 (cinco) anos da
data da constituição definitiva do crédito tributário, na forma do art. 174 do
CTN. (EREsp. 85.144/RJ, rel. Min. José Delgado, 10 Seção, unânime, DJ
02/04/2001).
Assim, confirmo a sentença com suporte no art. 557, caput, do
CPC, subsidiariamente aplicável ao caso.
Publique se e devolvam se os autos à origem.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 15/12/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2004.007630-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Impetrante: Edson Ferreira dos Santos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Relator do Processo 038/2004/CONSUPOL
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.007634-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Vitor Hugo Resende
Advogado: Gabriel Martinovski (OAB/RO 548)
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Advogado: Wellyngton da Silva e Silva (OAB/RO 1519)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2004.000959-9
Reclamação
Origem:200.000.2004.000959-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de
Rondônia - Sindler
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Reclamado: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
202.000.2003.008096-7
Reclamação
Origem:200.000.2003.008096-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
NÚMERO
235
ANOXXII
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Reclamante: Polar Fix Material Hospitalar Ltda
Advogado: Bruno Ernesto Pereira (OAB/SP 213620)
Advogado: Fabio Rodrigues Fazuoli (OAB/SP 174337)
Reclamado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.1999.007394-8
Agravo de Instrumento
Origem:00119990073948
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravada: Marta da Silva Monteiro
Advogado: Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.013173-0
Apelação Cível
Origem:00120030131730
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apdo: José Rodrigues dos Santos
Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)
Advogado: Altailes Alves Portela (OAB/RO 1681)
Apda/Apte: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2004.008466-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040084662
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Agravado: Raimundo Santos da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.019563-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120040195634
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Agravante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogada: Clarissa Maria da Costa Ochove (OAB/MT 6325)
Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979)
Advogada: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 5492E)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Agravada: Angela Aparecida Dias
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.000734-2
Apelação Cível
Origem:00220040007342
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelante: Vergínio Pedro Maffini
Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920)
Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889)
Apelada: Márcia Regina Silveira
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.005727-7
Apelação Cível
Origem:00220040057277
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - CEULJI/ULBRA
Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Apelada: Sandra Pires Correa Araújo
Distribuição por Sorteio
100.005.2002.015018-6
Apelação Cível
Origem:00520020150186
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: D. N. A.
Advogado: Gilberto Batista de Alcântara (OAB/TO 677A)
Apelada: C. C. T. A.
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Distribuição por Sorteio
100.010.2000.004280-3
Apelação Cível
Origem:01020000042803
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Apelado: Arrison de Freitas Silva
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1567)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.012.2002.002033-5
Apelação Cível
Origem:01220020020335
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Apte/Apdo: Geraldo Primo Esteves
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Apda/Apte: Fardo - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Distribuição por Sorteio
100.016.2002.003359-7
Apelação Cível
Origem:01620020033597
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Apelante: Izaias Alves da Costa
Advogado: Wolnei Divino Franco (OAB/MG 733A)
Advogado: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352)
Apelado: Paulo Leal de Alencar
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.000515-0
Apelação Cível
Origem:01920040005150
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Cooperativa Mista Agropecuária de Machadinho do Oeste
Ltda
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Apelada: Eliane Gomes Mercês
Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)
Distribuição por Sorteio
20-12-2004
A - 15
100.019.2004.001265-2
Apelação Cível
Origem:01920040012652
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Espólio - Cândido Alexandre dos Santos Representado pelo
inventariante Sebastião Alexandre dos Santos
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 1912)
Apelada: Rosangela dos Santos Machado
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Distribuição por Sorteio
101.001.2003.022282-5
Apelação Cível
Origem:00120030222825
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Família
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: D. P. A. B.
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320)
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Apelado: E. I. M. B.
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogada: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2000.009976-9
Apelação Criminal
Origem:00220000099769
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Marcio José Jaquini
Advogado: Sebastião Durval Merlim (OAB/RO 159A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2001.001869-9
Apelação Criminal
Origem:00220010018699
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Welerson Cleiton Figueira
Advogado: Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.000543-9
Apelação Criminal
Origem:00220040005439
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Reginaldo Rodrigues do Prado
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Advogado: Rodrigo Caetano de Campos Souza (OAB/RO 2138)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.003.2003.005072-6
Apelação Criminal
Origem:00320030050726
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Paulo Valverde Novaes
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.000444-1
Apelação Criminal
Origem:00320040004441
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Antônio Peixoto Rodrigues
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A - 16
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.007.2000.002304-0
Apelação Criminal
Origem:00720000023040
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Izaias Mapeano dos Santos
Advogado: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905)
Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927)
Advogado: Janai Ferreira Praça (OAB/AC 1828)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.003046-0
Habeas Corpus
Origem:01420040030460
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Pac/Impt: Rodrigo Costa e Silva
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.022.2001.000944-4
Apelação Criminal
Origem:02220010009444
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Marinho Ventura
Defensor nomeado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2001.012133-0
Apelação Cível
Origem:00120010121330
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Elza Maria Maia de Arruda
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.016167-7
Apelação Cível
Origem:00120010161677
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apte/Apdo: Jairo Silva Santana
Advogado: Carla Borges Moreira Lourenço (OAB/RO 614A)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procuradora: Lia Torres Dias ( )
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.008333-7
Reexame Necessário
Origem:00120030083337
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Construtora Roberto Passarini Ltda
Advogado: Reginaldo Marques Junior (OAB/RO 330)
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.012545-5
Apelação Cível
Origem:00120030125455
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Rogeres Augusto Barroso
Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
NÚMERO
235
ANOXXII
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317)
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.001754-0
Reexame Necessário
Origem:00120040017540
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Maria de Fátima de Alencar Saunier
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003709-5
Reexame Necessário
Origem:00120040037095
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Interessado (Parte Ativa): Diretório Central dos Estudantes da
Universidade Federal de Rondônia - DCE/UNIR
Advogado: José Pereira Ramos (OAB/RO 814)
Interessado (Parte Passiva): Presidente do Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Município de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.014814-8
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040148148
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelado: José Erivaldo Teixeira Machado
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Apelado: Lucio de Sousa Oliveira
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Apelado: Raimundo Sales Reis
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Apelada: Samara Francisca Tenorio Gonçalves
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.020750-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120040207500
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Daniel Atallah Motta Assistido por sua mãe Alcina Moura
Atallah
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527)
Agravado: Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e Adultos
Padre Moretti - CEEJA
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.001460-8
Apelação Cível
Origem:00220040014608
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Daniel da Silva
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Distribuição por Sorteio
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2004.002117-5
Apelação Cível
Origem:00220040021175
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Francisco Geraldo Pereira de Oliveira
Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho Beutler (OAB/RO 1155)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.006511-3
Reexame Necessário
Origem:00220040065113
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessada (Parte Ativa): Câmara Municipal de Alto Paraíso - RO
Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121)
Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito Municipal de Alto Paraíso - RO
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Distribuição por Sorteio
100.003.1999.000556-1
Agravo de Instrumento
Origem:00319990005561
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: José Francisco dos Santos
Advogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2002.014339-2
Apelação Cível
Origem:00520020143392
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Apelada: Romave Veículos Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.001493-5
Apelação Cível
Origem:00520030014935
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Apelado: Celso Vieira
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.010775-5
Apelação Cível
Origem:00520030107755
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327)
Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAÚDE
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Distribuição por Sorteio
100.007.2004.007158-4
Agravo de Instrumento
Origem:00720040071584
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Leila Aparecida Denardi
20-12-2004
A - 17
Advogada: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927)
Agravado: Márcio Umino
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Agravado: Roberto Umino
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Distribuição por Sorteio
100.010.1999.002705-8
Apelação Cível
Origem:01019990027058
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Indústria e Comércio de Cereais Maringá Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018)
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.006084-5
Agravo de Instrumento
Origem:01020040060845
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Agravado: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Distribuição por Sorteio
100.012.2004.003632-6
Agravo de Instrumento
Origem:01220040036326
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Agravado: Silvino Alves Boaventura
Advogado: Valdemir Bispo (OAB/RO 270B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.003923-8
Apelação Criminal
Origem:01420040039238
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Aparecido Valdeli Paulino
Defensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Distribuição por Sorteio
100.017.2001.001788-3
Notícia Crime
Origem:01720010017883
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator: José Pereira de Assis
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.019.2004.001367-5
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01920040013675
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sulina Seguradora S/A
Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelado: Orlando Siconi
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
A - 18
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
Apelada: Inês Piceti Siconi
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Distribuição por Sorteio
100.019.2004.001386-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:01920040013861
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Sulina Seguradora S/A
Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Apelado: David Justiniano Urquiza
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Distribuição por Sorteio
100.020.2004.002637-0
Agravo de Instrumento
Origem:02020040026370
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravado: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO
Advogado: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (OAB/RO 2546)
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007817-0
Habeas Corpus
Origem:50120040078170
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Paciente: Elaine da Silva Santos
Impetrante(Advogado): Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO
1730)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.010004-4
Conflito Negativo de Competência
Origem:50120040100044
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
3
4
2
2
0
0
2
0
0
0
0
0
3
4
4
2
3
2
3
0
0
0
0
0
0
3
2
3
TRIBUNAL PLENO
Des.
Des.
Des.
Des.
Eliseu Fernandes
Gabriel Marques de Carvalho
Rowilson Teixeira
Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
NÚMERO
235
ANOXXII
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
Total de Distribuições
6
5
9
6
0
0
0
0
0
0
0
0
6
5
9
6
49
2
0
51
Porto Velho, 15 de dezembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 16/12/2004
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
100.005.2001.000122-6
Precatório
Origem:00520010001226
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: José Carlos Celestrino
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Valdineia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664)
Procuradora: Rosa Amelia Belarmino Tanaka (OAB/RO 107A)
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.008549-7
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.008549-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327)
Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Agravada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
101.005.2002.005482-9
Ação Rescisória
Origem:00520020054829
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Autora: Caixa Econômica Federal
Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Réu: Valmir Gonçalves da Silva
Réu: Massa Falida - Comercial Atacadista Pato Branco Ltda
Síndico: Valmir Gonçalves da Silva
Distribuição por Sorteio
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2004.007649-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Rondobrás Peças para Veículos Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.007650-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Distribuidora de Auto Peças Rondobras Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.007651-2
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.007652-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Rondobrás Auto Peças Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.007654-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Rondobrás Comércio de Peças e Acessórios para Veículos
Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.007655-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Plinio Augusto Ben Carloto
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.007656-3
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Comercial de Peças Rondobras Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.007661-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Impetrante: Auto Peças Rondobrás Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/RO 1828)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.002096-3
Apelação Cível
Origem:00120030020963
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Apelada: Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Valdir Antoniazzi (OAB/RO 375B)
Apelada: Geovana Aparecida Maciel Pereira
20-12-2004
A - 19
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.012811-0
Apelação Cível
Origem:00120030128110
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Planurb - Planejamento e Construções Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Apelado: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.005001-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120040050016
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Panificadora Nordeste Ltda
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A)
Agravado: Mário Antônio da Silva Ferreira
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.009415-6
Agravo de Instrumento
Origem:00220040094156
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Adalberto Henrique Peper
Advogada: Juliane Silveira S. A. Moreira (OAB/RO 2268)
Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005)
Agravante: Soraia Monteiro Carvalho
Advogada: Juliane Silveira S. A. Moreira (OAB/RO 2268)
Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005)
Agravado: Osmar Soares Silveira
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Distribuição por Sorteio
100.022.2001.002299-8
Apelação Cível
Origem:02220010022998
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Advogado: José Francisco da Silva (OAB/SP 88492)
Advogada: Maria Mirtes das Neves Pessanha (OAB/SP 111228A)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogado: Gabriel Costa Leite (OAB/MT 6608)
Advogado: Rogério Nunes Guimarães (OAB/MT 6569)
Advogado: Leonor Schrammel (OAB/RO 1292)
Apelado: Celio Zortea
Distribuição por Sorteio
101.001.2002.002843-0
Apelação Cível
Origem:00120020028430
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família
Relator: Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: J. M. de P.
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelado: B. E. da S. Assistido por sua mãe V. B. da S.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.005.2004.000528-9
Apelação Criminal
Origem:00520040005289
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Odilio Zacarias
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A - 20
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.013.2004.001512-5
Recurso em Sentido Estrito
Origem:01320040015125
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Carlos Duran Gomes
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.006111-0
Apelação Criminal
Origem:01420040061110
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Antonio Inival de Castilhos
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Advogado: Lamir Farias (OAB/RO 2108)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.022.2001.001097-3
Apelação Criminal
Origem:02220010010973
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Carlos Antônio Saldanha
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Advogado: Juraci Marques (OAB/RO 389B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.002784-5
Apelação Criminal
Origem:50120010027845
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Ferreira da Silva
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelado: Raimundo Lenilson Alves da Silva
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelado: Gedeão Silva de Oliveira
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.005168-1
Apelação Criminal
Origem:50120010051681
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Rosivan Cavalcante da Silva
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.000667-3
Apelação Criminal
Origem:50120030006673
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Claúdio Ferreira da Silva
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/AC 1447)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Advogada: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.001813-5
Apelação Criminal
Origem:50120040018135
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Lúcio Flávio Pinheiro Goes
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.002570-0
Apelação Criminal
Origem:50120040025700
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
NÚMERO
235
ANOXXII
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Iraucemir Alves dos Santos
Advogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377)
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Apelante: Dirlei Ferreira da Silva
Advogado: Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377)
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006684-9
Apelação Criminal
Origem:50120040066849
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Wanderson Evangelista Paiva
Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006689-0
Apelação Criminal
Origem:50120040066890
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Edssandro da Conceição de Souza
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008924-5
Habeas Corpus
Origem:50120040089245
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Raimundo da Silva Cruz
Impetrante(Advogado): Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.005.2000.005254-4
Apelação Criminal
Origem:00520000052544
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: João Tomaz de Aquino
Defensor público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.2004.003046-0
Apelação Criminal
Origem:01420040030460
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelante: Janilson Miranda dos Santos
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Apdo/Apte: Rodrigo Costa e Silva
Advogada: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492)
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Apelado: Elpídio Modesto Filho
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2004.008230-5
Habeas Corpus
Origem:50120040082305
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Jonata Medina Dorado Mamani
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Paciente: Charlie Landiva Dorado
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Paciente: Hélio de Souza Martins
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2003.011790-8
Apelação Cível
Origem:00120030117908
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apte/Apdo: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO 204A)
Apdo/Apte: Guilherme Braga
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Thiago da Silva Viana (OAB/RO 193E)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.013775-5
Apelação Cível
Origem:00120030137755
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Associacão Desportiva dos Cabos e Soldados da Polícia
Militar e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - ADRECS
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.021434-2
Apelação Cível
Origem:00120030214342
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Mara de Paiva Martins
Advogado: Walter Alves Maia Neto (OAB/RO 1943)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2004.009649-0
Apelação Cível
Origem:00120040096490
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apte/Apda: Ana Lucia Ayres Corrêa
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apdo: Paulo Sérgio Costa Gonzales
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apda: Maria Quézia Reis
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apdo: João Batista de Lima
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apda: Rodemília Ribeiro de Lima Amorim
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apdo: Claudio Sergio de Souza Nascimento
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apda: Cleide Marques Ferreira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apdo: Adnaldeson Passos Cruz
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apdo: Franklin Vidal Nogueira
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apte/Apda: Audisete de Souza Queiroz Rocha
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apdo/Apte: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013031-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040130311
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
20-12-2004
A - 21
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelada: Cleoni Terezinha Scarmucin
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013048-6
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040130486
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelada: Luciledes Maria da Silva Melo
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013753-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120040137537
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Apelado: Aldino França da Costa
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.006155-0
Apelação Cível
Origem:00520030061550
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Apelado: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327)
Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Apelado: Cooperativa Mista dos Taxistas de Ji-Párana Ltda COOPEMTAX
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2003.009784-9
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00520030097849
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Paulo Canuto Gomes
Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)
Apelado: Delcy Gouveia Sarques
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.000408-8
Apelação Cível
Origem:00520040004088
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Wanderley do Nascimento
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Apelado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.004542-4
Apelação Criminal
Origem:01420040045424
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Carmen Silva Mariano Pereira
Advogado: Filadelfo Zacharias de Souza (OAB/RO 527A)
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A - 22
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
100.022.2002.000107-1
Reexame Necessário
Origem:02220020001071
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Augusto Gomes Ferreira
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2203)
Advogado: Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A)
Interessado (Parte Passiva): Joaquim Domingos Boaria
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Interessada (Parte Passiva): Neli Boaria Soares
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Interessado (Parte Passiva): Mauri de Oliveira
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Interessado (Parte Passiva): Município de Seringueiras - RO
Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A)
Distribuição por Sorteio
235
ANOXXII
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RESCISÃO
Fica declarado rescindido, para todos os fins e efeitos de direito,
desde 31/10/2004,o Convênio de compartilhamento e transmissão de
dados via Embratel, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia e o Ministério Público do Estado de Rondônia, tendo em vista a
comunicação do cancelamento por parte do Ministério Público através do
Ofício nº 1015/2004/GAB-PGJ de 06/10/2004.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
100.501.2004.006391-2
Apelação Criminal
Origem:50120040063912
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Ozildo Ezequiel de Miranda
Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A)
Apelante: Euricelis Alves Brasil
Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.501.2004.002869-6
Apelação Criminal
Origem:50120040028696
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Makleider Rodrigues Ferreira
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
NÚMERO
Dist
Red
Tra
Tot
2
0
0
2
8
1
0
0
0
0
8
1
2
3
1
0
0
0
0
0
0
2
3
1
5
5
5
0
0
0
0
0
0
5
5
5
4
4
2
4
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
2
4
46
0
0
46
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO
A Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com inciso
IV, artigo 24 da Lei 8.666/93, para cobrir despesas com fornecimento de
combustíveis, derivados de petróleo (gasolina e óleo diesel) com
atendimento personalizado (limpeza do pará-brisa, conferência do nível
do óleo do motor, radiador, direção hidráulica e calibragem de pneus),
para atender a Comarca de Ji-Paraná durante o mês de 12/04, em caráter
emergencial, em favor da empresa José Otônio Lima Silva , no valor de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme processo n. 0301/
1426/2004.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Des. Sebastião Teixeira Chaves
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
Total de Distribuições
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Nº 28/04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 46/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: A.P.N. Contrução Civil Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0434/04
4 - OBJETO: Alteração das Cláusulas Quarta (Do Prazo de Execução),
Quinta (Do Valor) e Sétima (Da Dotação Orçamentária), devido ao acréscimo
de 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento) e prorrogação
do Contrato nº 46/04.
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução original de 60 (sessenta)
dias consecutivos será prorrogado através deste Termo Aditivo por mais
30 (trinta) dias consecutivos perfazendo um total de 90 (noventa) dias
consecutivos. A prorrogação ocorrerá da seguinte maneira:
- 3ª medição: 30º (trigésimo) dia consecutivo após a 2ª (segunda)
medição.
6 - VALOR: R$13.148,54 (treze mil cento e quarenta e oito reais e cinqüenta
e quatro centavos).
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 17/12/2004
(a.)Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
A - 23
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1260/2004
CONVITE 005/2004
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1238/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 054/2004
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 054/2004,
que tem por objeto, aquisição de material de consumo (água sanitária,
desinfetante, detergente, papel toalha, caixa arquivo morto, pasta AZ, etc)
para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes empresas:
Empresa: CARFEQUE COMÉRCIO LTDA
Lote: 1 do Anexo I
Total: R$ 14.789,50
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento
de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade Convite n.
005/2004, que tem por objeto contratação de empresa para readequação
e melhoria das instalações do Centro Médico do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, que teve como vencedora a seguinte empresa:
Empresa: TEKIO’S ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO LTDA
Valor total: R$ 14.248,30 (Quatorze mil, duzentos e quarenta e oito reais e
trinta centavos).
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
Empresa: J BRILHANTE COMERCIAL LTDA - ME
Lote: 2 do Anexo I
Total: R$ 11.345,00
Empresa: HÉLIO MASASHI SAITO & CIA LTDA
Lote: 3 do Anexo I
Total: R$ 21.100,00
Empresa: MARKET COMERCIAL LTDA
Lote: 4 do Anexo I
Total: R$ 10.884,00
Valor total: R$ 58.118,50 (Cinqüenta e oito mil, cento e dezoito reais e
cinqüenta centavos).
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1216/2004
PREGÃO ELETRÔNICO 049/2004
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 049/2004,
que tem por objeto aquisição de veículos para atender o Setor de Transporte
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedora a
seguinte empresa:
Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA
Lote: 1 do Anexo I
Total: R$ 608.999,95
Valor total: R$ 608.999,95 (Seiscentos e oito mil novecentos e noventa e
nove reais e noventa e cinco centavos).
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Marcos Melo Guimarães
Pregoeiro
Vigésima sétima ata de Distribuição: ordinária, realizada no período
de 01 a 15 de dezembro de 2004, Presidente, o Excelentíssimo Sr.
Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA.
Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de
Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 74
Procedência:
ALVORADA DO OESTE-RO
Doc. Origem: CARTA
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
Agravante:
BENEDITO SOUZA PORTO NETO, CANDIDATO A
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE
Advogado:
JOSÉ ARIMATÉIA ALVES e outro
Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 75
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: AGRAVO
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
Agravante:
OSMAR CARDOSO DA SILVA, CANDIDATO A VEREADOR
ELEITO EM 03.10.2004
Advogado:
ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros
Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 76
Procedência:
ESPIGÃO DO OESTE-RO
Doc. Origem: AGRAVO
Relator:
MARK YSHIDA BRANDÃO
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Agravante:
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, DIRETÓRIO
MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Advogado:
JOSÉ EDILSON DA SILVA
Agravado:
COLIGAÇÃO “UNIDOS POR ESPIGÃO”, CONSTITUÍDA
PELOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS PMDB, PRP, PFL, PC DO
B E PMN)
Advogado:
EUCLIDES BRAGARD BELO e outro
Agravado:
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, DIRETÓRIO
MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
Advogado:
EUCLIDES BRAGARD BELO e outro
Agravado:
LÚCIA TEREZA RODRIGUES DOS SANTOS, PREFEITA DE
ESPIGÃO DO OESTE REELEITA EM 03.10.2004
Advogado:
JOSÉ ODEMAR ANDRADE GÓIS
A - 24
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 4
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: REPR.
Relator:
MARK YSHIDA BRANDÃO
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Suscitante:
EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, JUIZ DA
06ª ZONA ELEITORAL
Suscitado:
OUDIVANIL DE MARINS, JUIZ DA 23ª ZONA ELEITORAL
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 39
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 382/04
Relator:
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Distribuição: AUTOMÁTICA
INQUÉRITO CRIMINAL Nº 40
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: INQUÉRITO Nº 387/04
Relator:
MARK YSHIDA BRANDÃO
Distribuição: AUTOMÁTICA
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 299
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: OUTROS
Relator:
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Distribuição:
AO PRESIDENTE
Requerente:
HERMANN CAVALCANTI LACERDA, ADMINISTRADOR
RECURSO ELEITORAL Nº 612
Procedência:
GUAJARÁ MIRIM-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 379/04
Relator:
WALTENBERG JUNIOR
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Recorrente:
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A
VEREADOR ELEITO EM 03.10.2004
Advogado:
AURISON DA SILVA FLORENTINO
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 613
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 228/04
Relator:
DANIEL LAGOS
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Recorrente:
HELENA DA COSTA BEZERRA, CANDIDATA A PREFEITA DE
ITAPUÃ DO OESTE
Advogado:
JOSÉ D’ ASSUNÇÃO DOS SANTOS e outros
Recorrido:
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA, PREFEITO DE ITAPUÃ
DO OESTE REELEITO EM 03.10.2004
Advogado:
VINÍCIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA e outro
Recorrido:
JOÃO INÁCIO DA SILVA NETO, CANDIDATO A VICEPREFEITO
Advogado:
VINÍCIUS NASCIMENTO SALDANHA DE OLIVEIRA e outro
PROPAGANDA Nº 2210
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: CARTA
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, MAURO NAZIF,
PRESIDENTE DO DIRETÓRIO REGIONAL
PROPAGANDA Nº 2211
Procedência:
PORTO VELHO-RO
Doc. Origem: OFICIO Nº 025/04
Relator:
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuição:
DEPENDÊNCIA
Interessado:
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B, EMERSON
LUIZ NUNES AGUIAR, SECRETÁRIO DE FINANÇAS ESTADUAL
MEDIDA CAUTELAR Nº 2212
Procedência:
MONTE NEGRO-RO
Doc. Origem: AÇÃO CAUT.
Relator:
NEY LEAL
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Requerente:
ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, CANDIDATO AO
CARGO DE PREFEITO DE MONTE NEGRO
Advogado:
LEANDRO LÖW LOPES
Requerente:
COLIGAÇÃO “MONTE NEGRO PARA TODOS” (PMDB/PT)
Advogado:
LEANDRO LÖW LOPES
Requerido:
ELOISIO ANTÔNIO DA SILVA, CANDIDATO ELEITO AO
CARGO DE PREFEITO DE MONTE NEGRO
NÚMERO
235
ANOXXII
MEDIDA CAUTELAR Nº 2213
Procedência:
CACAULÂNDIA-RO
Doc. Origem: AÇÃO CAUT.
Relator:
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
Distribuição:
AUTOMÁTICA
Requerente:
ADELINO ÂNGELO FOLLADOR, CANDIDATO ELEITO PELA
COLIGAÇÃO “UNIÃO, TRABALHO OU HONESTIDADE”
Advogado:
FLAVIO VIOLA
Requerido:
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CANDIDATO A PREFEITO
PELA COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO”
MEMBROS
ELISEU FERNANDES DE SOUZA
NEY LEAL
JOSELIA VALENTIM DA SILVA
MARK YSHIDA BRANDÃO
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
WALTENBERG JUNIOR
DANIEL LAGOS
TOTAL
Distr.
3
1
2
3
2
1
1
13
Redist.
0
0
0
0
0
0
0
0
Total
3
1
2
3
2
1
1
13
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de
Distribuição:, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário,
e assinada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente deste
Tribunal.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.
(a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA
N. 043/2003-PG, PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA OURO
VERDE CONSTRUÇÕES LTDA.
DO OBJETO -O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo da obra
de construção do prédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do
Guaporé/RO, no valor de R$ 31.250,97 (trinta e um mil, duzentos e
cinquenta reais, noventa e sete centavos), conforme especificações
contidas no Anexo I, que faz parte integrante deste para todos os fins.
DA VIGÊNCIA - Fica prorrogada a vigência do contrato original pelo
período de 45 (quarenta e cinco) dias, com a finalidade de conclusão da
obra.
Porto Velho, 20 de outubro de 2004.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
LUIZ CARLOS G. DA SILVA
Representante
CONTRATADA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETÁRIA GERAL
Atendendo ao Art. 16, da Lei 8.666/93, informa o Ministério Público do
Estado de Rondônia, por sua Secretaria–Geral, que está disponível no
site www.mp.ro.gov.br o relatório de bens e serviços, referentes às
compras efetuadas nos períodos: de maio a dezembro de 2003; janeiro
a novembro de 2004.
Porto Velho 14 de dezembro de 2004.
MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
ANOXXII
N Ú M E R O 235
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA
SEGUNDA-- F E I R A , 20 DE DEZEMBRO D E
Finalidade: Intimar a advogada da vítima
do fato Drª. CARLA BEGNINI OAB/RO 778,
para tomar ciência do r. despacho
conforme descrição: “ J. Designo audiência
preliminar o para o dia 17/01/2005 às 9
PVH/RO, 13.12.04 (as) Marialva
horas.”PVH/RO,
Henriques Daldegan Bueno, Juíza de
Direito.
Expediente do dia 17.12.04
Intimação do advogado
Autos nº 601.2003.011197-0
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado: Leônidas Oliveira Ferreira,
brasileiro, amasiado, serviços gerais, natural de
Porto Velho-RO, nascido aos 16/11/76, filho de
José Nascimento Ferreira e de Odete Oliveira de
Souza, residente na Rua José Vieira Caúla, nº
6431, bairro Teixeirão, Porto Velho-RO..
Finalidade: Intimar o advogado do
denunciado
Dr.
MAXWELL
MENDES
OLIVEIRA OAB/PR 36.340, para tomar
ciência
do
r.
despacho,
conforme
descrição: “
“Nos termos do artigo 4º, II, do
Regimento de Custas deste Estado, isento o réu
do pagamento das custas. Prossiga-se.” PVH/
RO, 14.12.04, (as)Marialva Henriques
Daldegan Bueno, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
------------------------------------------------------
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
Autos nº 601.2004.011663-0
Vítima: Anselmo Nascimento de Souza
Autor do Fato: EDIMAR ROSAS FERREIRA
DE SOUZA
SOUZA, RG 232.276, brasileiro, solteiro,
Segurança, nascido aos 26/07/64, natural de
Porto Velho-RO, filho de Waston rosas Ferreira
de Souza e de Maria Izaura Bento,, residente à
rua Rio Machado, nº 444, bairro
Triângulo, nesta cidade.
DE
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2003.005990-4
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público Militar
Requerido: Nery Nunes de Lima e outros
Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA
RODRIGUES - OAB 1909 RO
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para
ALEGAÇÕES ESCRITAS” (a) Walter Waltenberg.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
----------------------------------------------------
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões
ou
pessoalmente
ao
reclamações,
Juiz
ou
façam-nas
contate-nos
via
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
EDITAL
Autos : 501.2004.000916-0
DE
INTIMAÇÃO
Classe: Ação Penal Militar
Autos : 501.2002.011492-9
Autor: Ministério Público Militar
Classe: Ação Penal Militar
Requerido: Alfredo Vilela das Chagas
Autor: Ministério Público Militar
Advogado: DR. JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR -
Requerido: Luiz Alberto Alves
OAB 2280 RO e DR. SEVERINO ALDENOR
Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES
MONTEIRO DA SILVA - OAB 2352 RO
- OAB 1909 RO e DR. ANTÔNIO SANTANA
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO
do
MOURA - OAB 531 RO.
DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para que
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO
apresente, querendo, o rol de suas testemunhas”
DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para que
(a) Walter Waltenberg.
Expediente do dia 17.12.04
Intimação do advogado
EDITAL
2004
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
do
apresente, querendo, o rol de suas testemunhas”
(a) Walter Waltenberg.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Sugestões
ou
reclamações,
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
pessoalmente
através dos seguintes endereços:
Internet, através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Escrivão: [email protected]
ao
Juiz
ou
contate-nos
via
B
- 2
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE DO DIA 16/12/2004
Processo: 501.2003.001342-4
: Ação Penal
Classe
Réu
:Elio Francisco de Carvalho
Junior
Advogado: Dr
rancisco de
Dr.. Elio F
Francisco
Carvalho
OAB/RO 268-A
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado para Audiência de Suspensão, que
realizar-se-á na data e horário abaixo
mencionado, referente aos autos em epígrafe.
DATA E HORÁRIO
HORÁRIO:: 21/02/2005 às 09:00 H
Expediente: 17-12-2004
Proc. : 501.2004.006676-8
Autor : Ministério Público
Réus : José Mauro Pereira
Adv. : Francisco Alves Pinheiro Filho
FINALIDADE: Intimar o advogado FRANCISCO
ALVES PINHEIRO FILHO, OAB/RO nº 568, a
apresentar a contrariedade do libelo no
processo-crime acima, no prazo legal.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
DO
ANOXXII
DIA
17/12/2004
501.2002.002861-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Francisco Pantoja da Silav e outro.
Adv: Dr. Hailton Otero Ribeiro de Araújo, OAB/
RO/529.
DESPACHO:
“Intime-se
para
audiência
de
instrução a ser realizada dia 01/02/2005, às
09:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 29/
06/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
OBS: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Porto Velho, 16 de dezembro de 2004.
Arruda-Juíza Substituta”.
Processo:
501.2001.004169-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Marilda Cordeiro e outros
Adv: Drs. Celso Ceccato, OAB/RO-111, Ademar
Silveira Oliveira - OAB/RO-503-A e Cezarino
ANTÔNIO LEAL AL
VES
ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Forum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO
- ADA -
Processo:
235
Ferreira-OAB/RO-42.
Expediente: 17-12-2004
Proc. n. : 501.2004.001924-7
Autor
: Ministério Público
Réus
: Izalmir Taveira dos Santos
Adv.
: José Gomes Bandeira Filho
FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ GOMES
BANDEIRA FILHO,
OAB/RO nº 2396, a
apresentar as alegações finais no prazo legal.
DESPACHO:
“Redesigno
a
audiência
de
instrução a ser realizada dia 14/02/2005, às
09:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 09/
12/2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de
Direito
Processo:
501.2004.002091-1
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
EXPEDIENTE
DO
DIA
20/12/04
PROCESSO: 501.2000.004065-3
RÉU: JOSÉ CORDEIRO FILHO
ADVOGADO: JOÃO LENES DOS SANTOS OAB/RO: 392.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado a
comparecer perante este Juízo, no dia 04/02/
2005 às 11 horas e 30 minutos, para
participar da audiência de inquirição de
testemunhas.
DESPACHO: “... Para inquirição da vítima
WEBERTT, designo o dia 04/02/05, às 11h30.
Requisite-se a sua apresentação, observando-se
o teor do ofício de fls. 94... PVH-RO, 07/12/
2004.” Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juíza: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Réus: Ruimar Pereira dos Santos
Adv: Dr. James Peder Barros, OAB/RO-1010.
DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no
dia 02/02/2005, às 09:30 horas. Intime-se o
defensor para apresentar defesa prévia no prazo
legal. PVH, 06/08/2004. (a) Dr. Valdeci Castellar
Citon-Juiz de Direito.
Processo:
501.2003.001736-5
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Expediente: 17-12-2004
Proc. : 501.2004.001367-2
Autor : Ministério Público
Réu : Pedro Felício
Adv. : Manoel Santana Carvalho de Andrade,
OAB-AL 4756
Réus: Daniel Lima da Silva
Adv: Drª. Eudislene Mendes de Oliveira, OAB/
RO-1462.
DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no
dia 03/02/2005, às 08:00 horas. PVH, 04/08/
2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de
FINALIDADE: Intimar o advogado MANOEL
SANTANA CARVALHO DE ANDRADE, OAB-AL
4756, a apresentar a contrariedade do libelo no
processo-crime acima, no prazo legal.
Processo:
Porto Velho, 17 de dezembro de 2004.
Réus: Maécio Francisco Ferraz dos Santos
Direito.
501.2000.011646-3
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Dr. Eudislene Mendes de Oliveira, OAB/
Sandra M. L. C. de Vasconcelos
Escrivã Judicial
OBS: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
RO-1462
DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no
dia 15/02/2005, às 08:00 horas. PVH, 05/08/
2004. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon-Juiz de
Direito.
ANOXXII
Processo:
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
235
EDITAL
501.2002.011775-8
DE
B
20-12-2004
CITAÇÃO
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
JONAS
TAVARES
DE
MORAES
MORAES,
Réus: Ermilson Ortiz Araújo e outro
DE:
Adv: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/
0900559-5/SSP/AM., brasileiro, nascido aos 26/
se-ão
RO-433-A.
02/1969, filho de Jose Lopes de Morais e Irene
articulados pela parte autora.
Tavares de Morais, residente à rua Copacabana,
Processo:
nº 542, em Porto Velho/RO., atualmente em
DATA
lugar incerto e não sabido.
2005, às 08:00 horas.
DESPACHO: “Audiência de rol acusatório no
dia 17/02/2005, às 10:30 horas. Expeça-se o
necessário. PVH, 31/05/2004. (a) Drª. Kerley
Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta.
Processo:
501.2004.001057-6
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Adelino Ramos e outros.
FINALIDADE:
Comparecer
a
RG.
comparecendo e não produzir defesa, presumiraceitos
E
como
verdadeiros
os
fatos
501.2001.004280-1
HORA
DE
AUDIÊNCIA:
02/02/
audiência
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
designada na data e hora a seguir indicada, na
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
companhia de advogado, podendo na ocasião
Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R:
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
1221.
Não comparecendo à audiência designada, ou
EDITAL
comparecendo e não produzir defesa, presumir-
Adv: Dr. Raimundo Nonato Melo e Silva, OAB/
- 3
se-ão
aceitos
como
verdadeiros
os
DE
CITAÇÃO
fatos
RO/1621 e o Dr. José Martinho de Medeiros,
articulados pela parte autora.
DE: DARLINDO DE SOUZA PANTOJA
PANTOJA, vulgo
OAB/RO/2185.
Processo:
“Negão da Kombi”, solteiro, natural deMarabá-
DESPACHO:
“Intime-se
para
audiência
de
DATA
E
501.2001.000664-3.
HORA
DE
AUDIÊNCIA:
01/02/
PA, nascido aos 19.06.53, filho deAntonio Cunha
instrução a ser realizada dia 02/02/2005, às
2005, às 08h00.
08:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 30/
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
atualmente em lugar incerto e não sabido.
06/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
FINALIDADE:
Arruda-Juíza Substituta”.
Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R:
designada na data e hora a seguir indicada, na
Processo:
1221.
companhia de advogado, podendo na ocasião
501.2004.008793-5
Pantoja e Maria da Conceição Souza Pantoja,
EDITAL
Réus: Áureo Magno Gil e Outro
o
pedido,
ante
audiência
DE
CITAÇÃO
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumir-
Adv: Dr. João Lucena Leal-OAB/RO 52 B
“Indefiro
a
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
DESPACHO:
Comparecer
a
inexistência de pauta para tal alteração. Intimese. PVH, 15/12/2004. (a) Drª. Kerley Regina
Ferreira de Arruda-Juíza Substituta”.
DE:
PEDRO
PAULO
CARMO
DE
CASTRO
CASTRO,
se-ão
aceitos
como
verdadeiros
corretor de veículos, nascido aos 18.11.65,
articulados pela parte autora.
natural de Borba/AM, filho de Raimundo de
Processo:
Castro e Elmoza Carmo de Castro, atualmente
DATA
em lugar incerto e não sabido.
2005, às 08:00 horas.
FINALIDADE:
501.2000.010586-0
HORA
DE
AUDIÊNCIA:
01/02/
audiência
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
companhia de advogado, podendo na ocasião
Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R:
Réus: Rodrigo Alves Rodrigues e outro.
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
1221.
Adv: Dr. José Clarindo Queiroz, OAB/RO/265-
Não comparecendo à audiência designada, ou
A.
comparecendo e não produzir defesa, presumir-
DESPACHO:
501.2004.002582-4
“Intime-se
para
audiência
de
se-ão
aceitos
como
verdadeiros
instrução a ser realizada dia 22/02/2005, às
articulados pela parte autora.
08:00 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 05/
Processo:
08/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de
DATA
Arruda-Juíza Substituta”.
2005, às 08:00 horas.
Processo:
501.2000.007331-4
E
Paixão da Silva.
Adv: Dr. Marcus Antônio Metchko - OAB/RO/
1482.
DESPACHO:
“Intime-se
para
audiência
de
instrução a ser realizada dia 15/02/2005, às
os
fatos
EDITAL
DE
CITAÇÃO
501.2003.001146-4
HORA
DE
AUDIÊNCIA:
01/02/
DE:
FABIANO
PEDROSA
PEREIRA
PEREIRA,vulgo
“Fabiano”, natural de Manaus-AM, nascido aos
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
18.12.79, filho de Jacimar Pedroza Pereira,
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
EDUARDO MARTINS CARDOSO
CARDOSO,vulgo “ de
Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221.
menor”, brasileiro, natural de Goiânia-GO, filho
EDITAL
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Judas Tadeu Paixão Rangel e João Eudes
a
fatos
designada na data e hora a seguir indicada, na
Processo:
Comparecer
E
os
DE:
IGOR
DE
ROBERTO
CITAÇÃO
MACIEL
de Elizardo Martins de Souza e Isabel Cristina
DE
SOUZA
SOUZA,
Machado
Cardoso,
BEZERRA,
vulgo
WHOSTON
“Whoston,
RODRIGUES
nascido
aos
solteiro, estudante, natural de Rio Branco-AC,
05.03.75, natural de Porto Velho-RO, filho de
nascido aos 27.06.80, filho de Altamirando
Maria
Roberto H. De Souza e Waldirleia de Souza
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Maciel, atualmente em lugar incerto e não
FINALIDADE:
sabido.
designada na data e hora a seguir indicada, na
da
Conceição
Rodrigues
Comparecer
a
Bezerra,
audiência
10:30 horas. Expeça-se o necessário. PVH, 14/
FINALIDADE:
audiência
companhia de advogado, podendo na ocasião
06/2004. (a) Drª. Kerley Regina Ferreira de
designada na data e hora a seguir indicada, na
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Arruda-Juíza Substituta”.
companhia de advogado, podendo na ocasião
Não comparecendo à audiência designada, ou
Comparecer
a
B
- 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
NÚMERO
235
ANOXXII
comparecendo e não produzir defesa, presumir-
Proc. nº 001.199.005047-6
Proc. nº 00.2004.016098-9
se-ão
Ação Execução Fiscal
Ação: Carta Precatória
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Depte: José Roberto Genelhu
Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado
Adv.: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Exqdo: Amélia Prestes d Nascimento
Depdo: Teleredes - Telecomunicações Ltda
aceitos
como
verdadeiros
os
fatos
articulados pela parte autora.
Processo:
DATA
E
501.2000.011393-6
HORA
DE
AUDIÊNCIA:
02/02/
Sentença de fls. 16: “... Assim, enquadrando-se o
Despacho de fls. 22: “Requeira o exequente o
2005, às 08:00 horas.
crédito na hipótese de remissão acima e com
que entender de direito em cinco dias. Sem
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o
resposta, devolva-se. I. PVH, 14/12/4".
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
presente
Centro, Porto Velho - Fone: 0(xx)69-217-1221 R:
Intimem-se. PVH, 11/3/4".
processo.
Publique-se.
Registre-se.
Rubens
Galvão
Escrivão
1221.
Modesto
Judicial
Proc. nº 001.1994.010358-4
Ação Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado
Adv.: Amin Ferreira Maciel
Sentença de fls. 49: “... Assim, enquadrando-se o
crédito na hipótese de remissão acima e com
Expediente do dia 17/12/2004
fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o
presente
SUGESTÕES
NAS
OU
RECLAMAÇÕES,
PESSOAL
MENTE
PESSOALMENTE
CONTATE-NOS
VIA
ENDEREÇO
AO
FAÇAM-
ESCRIVÃO
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. PVH, 9/3/4"
OU
INTERNET.
Ação Execução Fiscal
[email protected]
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
Proc. nº 001.2003.011297-3
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO:
processo.
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 20.12.2004
Exqdo: F 3 Comercial Ltda ME
Francisco
de
Prestello
de
Vasconcellos:
Juiz
Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Proc. nº 001.1993.009291-9
Ação Execução Fiscal
Sentença de fls 17: “Tendo em vista a quitação do
débito pelo devedor junto à Fazenda Estadual,
Proc. 001. 2002.011757-3
conforme noticia a petição da fl. 5, julgo extinta a
Prestação de Contas
presente ação, com fulcro no art. 794, I, do
AA: Dilson Machado Fernandes
Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-
ADV: IZABEL CELINA BEZERRA CARDOSO OAB/
se. Intimem-se. PVH, 23/03/4".
RO 796 e MARCOS BENTES BEZERRA OAB/RO
644
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc. nº 001.2000.002918-2
RR: Estado de Rondônia
Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do
Ação Execução Fiscal
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
Estado
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
DESPACHO: “Sobre a diferença reclamada pelo
Exqto: José Arimatéia
Adv.: Claricéia Soares - Procuradora do Estado
exeqüente diga o Iperon. PVH 16/12/2004. Juiz
Sentença de fls. 34: “... Assim, enquadrando-se o
Exqdo: Auto Peças Belém Diesel Ltda
de Direito Glodner Luiz Pauletto. “
crédito na hipótese de remissão acima e com
fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o
presente
processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 28 de junho de 2004.”
Sentença de fls. 55: “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Estadual,
conforme noticia a petição da fl. 52, julgo extinta
a presente ação, com fulcro no art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Libere-se a penhora de
fl. 19. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pvh,
Proc. nº 001.2003.013929-4
11-3-04".
Ação Execução Fiscal
Exqte: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Exqdo: Raimundo Nonato dos Santos Bertolesa
Sentença de fls. 8: “... Assim, enquadrando-se o
Proc. nº 001.1997.011392-8
Ação: Embargos do Devedor
Embte: José Lapadula Neto
Adv.: Marcos Aurélio Carbone OAB/RO 396-A
Proc. 001. 2004.004282-0
Mandado de Segurança
AA: Edi Carlos dos Santos
ADV: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO
OAB/RO
1826
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
PROCURADORIA
GERAL
DO
ESTADO
DE
RONDÔNIA
Embdo: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
DESPACHO: “1)Recebo o apelo apenas no feito
crédito na hipótese de remissão acima e com
Adv.: Fábio José Gobbi Duran - Procurador do
devolutivo; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
fulcro no art. 794, II do CPC, julgo extinto o
Estado
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
presente
Despacho de fls. 64: “J. Subam à superior
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
instância. PVH, 10/XI/4".
nossas
processo.
Publique-se.
Intimem-se. PVH, 16/3/4".
Registre-se.
homenagens.
Porto
Velho,
07
de
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
20-12-2004
- 5
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.013040-0
Especializado de Anestesiologia de Rondônia S/
Proc. 001. 2003.000514-0
Ação de Cobrança
A e o Estado de Rondônia. O feito foi saneado
Consignação em Pagamento
AA: Maria do Carmo Anselmo Teixeira
pelo juiz declinante à fl.970 admitindo a
AA: Centrais Elétricas de Rondônia
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
denunciação,
ADV: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A e
OAB/RO 1946
mesmos, e redistribuição a umas das Varas da
DOUGLACIR A. E. SANT’ANA OAB/RO 287
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Fazenda Pública (fl.1014). Acolhida a denunciação,
RR: Estado de Rondônia
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
foi regularmente citado o Estado à fl.1020v,
PROC: EDER LUIZ GUARNIERI
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
apresentando contestação à fl. 1044/1049 sendo
SENTENÇA: “...Acolho o pedido de extinção, visto
DESPACHO: “1)Recebo o recuso em seus ambos
citada também a CEARON à fl1020v, deixando
que as partes transigiram, conforme documento
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
transcorrer in albis, o prazo para resposta.
de fl.26/28 e 30/31, dando-se por extinto o
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
Aberta vista para as partes manifestarem acerca
processo com apreciação do mérito, com fulcro
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
no artigo 269, inciso III, do CPC. Sem custas.
nossas
Oportunamente proceda-se as baixas, anotações
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
homenagens.
Porto
Velho,
13
de
de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 25 de
a
citação
dos
de especificação de provas, manifestou-se o
Estado de Rondônia e o Réu Helmanny de Castro
Sidrim, impugnando pela oitiva de testemunhas.
Prolatei. Não existem preliminares a serem
dirimidas. Dou o processo por saneado. Defiro a
agosto de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz
Pauletto.”
determinando
prova testemunhal requerida e mantenho a
Proc. 001. 2004.019512-0
audiência de instrução já designada à fl.1057v.
Ação de Cobrança
AA: Jessé Paulo Vilhena de Amorim e outros
Intimem-se. Porto Velho, 15 de dezembro de
2004. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.004673-6
ADV: ROSANE RODRIGUES DA SILVA OAB/RO
Ação Monitória
2303
AA: Amazonauto Imports Ltda.
RR: Estado de Rondônia
ADV: ANTÔNIO ADELINO GURGEL DO AMARAL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
OAB/RO 2071 e ANTÔNIO ADAMOR GURGEL
DESPACHO: “1)Indeferido os benefícios da
DO AMARAL OAB/RO 1059
assistência judiciária, já que os Autores não
RR: Maria Lúcia de Lima e Silva
RR: Estado de Rondônia
preenchem os requisitos da Lei nº 1.060/50;
ADV: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647
PROC: JOÃO RICARDO VALE MACHADO
2)Emende os Autores a inicial no prazo de
INTIMAÇÃO: Intimação das partes para, querendo,
DESPACHO: “Trata-se de questão unicamente
10(dez) dias para comprovar recolhimento das
especificarem prova dentro do prazo legal”.
de
receber
custas, sob pena de indeferimento; 3)Intime-se.
julgamento antecipado na forma do artigo 330,
Porto Velho, 06 de dezembro de 2004. Juiz
Proc. 001. 2004.017296-0
inciso I do Código de Processo Civil. No caso
Glodner Luiz Pauletto”.
Embargos a Execução
concreto não há o que se provar com provas
Proc. 001. 2001.002640-0
AA: Estado de Rondônia
testemunhais Intime-se. Após, voltem conclusos
Ação de Indenização
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
para sentença. Porto Velho, 06 de dezembro de
AA: Sebastião Leandro de Paula e outros
RR: Fernando Cesar da Cunha Mattos
2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
ADV: ORLANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
OAB/RO 177 e ANTÔNIO NORMANDO GAIÃO
841
DE QUEIROZ OAB/RO 231-B
INTIMAÇÃO: Intimação do embargante para,
Proc. 001. 2004.007902-2
RR: Helmany de Castro Sidrim
querendo, apresentar réplica dentro
Ação Declaratória
ADV: HERALDO FRÓES RAMOS OAB/RO 977
legal”.
AA: Antônio Júlio Taufie Gazele
RR: Centro Especializado de Anestesiologia de
ADV: EDILSON STUTZ OAB/RO 309-B e RENATA
Rondônia S/A Ltda.
ALICE PESSOA RIBEIRO OAB/RO 1112
ADV:
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
RR: Estado de Rondônia
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “Trata-se de ação de indenização
DESPACHO: “Indefiro o pedido de depoimento
proposta por Sebastião Leandro de Paula e Lúcia
de testemunha, vez que se trata de matéria de
Marques de Paula contra Helmanny de Castro
direito. Logo, não tendo o Iperon manifestado
Sidrim,
quanto à produção de provas, voltem os autos
material e moral. O Réu apresentou contestação
conclusos para sentença. Porto Velho, 06 de
argüindo como preliminar a incompetência do
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
juízo e denunciou a lide a CEARON - Centro
direito
de
modo
que
deverá
Proc. 001. 2004.015495-4
Embargos a Execução
AA: Município de Porto Velho
PROC: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA
prazo
Proc. 001. 2004.018175-7
objetivando
indenização
Embargos a Execução
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
por
dano
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
RR: Osmarina Pereira de Aguiar
ADV: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO
OAB/RO
659
INTIMAÇÃO: Intimação do embargante para,
querendo, apresentar réplica dentro do prazo
legal”.
B
- 6
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
235
ANOXXII
Proc. 001. 2004.013280-2
contra-razões no prazo legal; 3)
A p ó s ,
DECISÃO: “...Prima facie, torna-se inviável a
Ação de Cobrança (sumário)
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
concessão de tal medida, posto que a própria lei
AA: Assuero Araruna
com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de
veda
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
concessão de aumento ou extensão de vantagens,
concessão
de
liminar
em
casos
de
OAB/RO 1946
afastando
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
concessão da medida, ou seja a fumaça do bom
assim,
um
dos
requisitos
para
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Proc. 001. 2004.011581-9
direito. Além do mais, o art.7º, inciso II da Lei nº
PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA
Ação de Cobrança (sumário)
1.533/51, exige, para a concessão da medida
DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos
AA: Rubens Galvão Modesto
liminar a presença de ambos os requisitos
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
ADV: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068
contra-razões no prazo legal; 3)
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
A p ó s ,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de
PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)
A p ó s ,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Proc. 001. 2004.014475-4
com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de
Ação de Cobrança (sumário)
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
AA: Lúcia Maria Ferreira Cabral
ADV: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA
DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3)
A p ó s ,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.004694-9
Ação de Cobrança (sumário)
concessão da medida pleiteada. No entanto,
ressalta-se que caso venha a ser acolhida a sua
pretensão por ocasião da decisão de mérito,
todos os seus direitos restarão salvaguardados.
Posto isso, diante da vedação da concessão da
medida liminar previsto na Lei nº 4.348/64,
artigo 5º, indefiro-a. Notifique-se o Impetrado
para prestar as informações que entender
Proc. 001. 2004.010435-3
Velho, 10 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Ação de Cobrança (sumário)
Luiz Pauletto”.
AA: Ivanira Feitosa Borges
ADV: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO 1068
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Proc. 001. 2004.020842-6
PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA
Mandado de Segurança
DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos
AA: Marcelo Henrique Silva Siravegna
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
ADV: TRUMANS ASSUNÇÃO GODINHO OAB/
contra-razões no prazo legal; 3)
RO 1979
A p ó s ,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
RR:
com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de
Educação de Jovens e Adultos - Padre Moreti
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ADV: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL
Silvia Assunção Ormonde
OAB/RO 1361
Escrivã Judicial
RR: Município de Porto Velho
Vice-Diretora
do
DECISÃO:
“...Posto
requerida,
para
Centro
isso,
que
o
Estadual
defiro
a
Impetrante
de
liminar
possa
participar do Exame Supletivo de nível médio
junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens
PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOUVEIA
e Adultos Padre Moreti. Indefiro o pedido de
DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos
assistência judiciária, devendo comprovar o
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
A p ó s ,
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Proc. 001. 2004.013346-9
devendo haver concomitância entre eles para
necessárias em dez (10) dias. Intime-se. Porto
AA: Raimunda Iris Gomes Gurgel do Amaral
contra-razões no prazo legal; 3)
(fumaça do bom direito e do perigo da demora),
recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de revogação da liminar.
Notifique-se
o
Impetrado
para
prestar
as
informações em 10 dias. Intime-se. Porto Velho,
15 de dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner
Luiz Pauletto”.
Expediente dia: 20.12.2004
Ação de Cobrança (sumário)
Proc. 001. 2004.020645-8
AA: Sandra Maria Nascimento de Souza
ADV: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO
Proc. 001. 2004.020635-0
Mandado de Segurança
2313
Mandado de Segurança
AA: Luma Barcelos Fernandes
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
AA: Joana Calado da Silva
ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
ADV: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548
1688
PROC; MARIA CÉLIA H. TAKETA
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
RR: Diretora do Centro Estadual de Educação de
DESPACHO: “ 1)Recebo o recuso em seus ambos
Estado de Rondônia
Jovens e Adultos - Padre Moreti
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ANOXXII
NÚMERO
DECISÃO:
“...Posto
requerida,
para
isso,
B
- 7
liminar
as informações do Impetrado. Além do mais,
recolhimento das custas judiciais no mesmo
possa
maior ou menor probabilidade de ser deferida a
prazo assinalado, sob pena de indeferimento.
segurança somente ao final não guarda relação
Intime-se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004.
Geral
expedido
imediata com a necessidade daquela concessão.
Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
certificado de conclusão do ensino médio.
Importa sim a possibilidade de resultar ineficaz o
Indefiro os benefícios da assistência judiciária,
provimento judicial se somente ao final for
devendo comprovar o recolhimento das custas
concedido (art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/51),
Proc. 001. 2002.004181-0
no prazo de cinco (05) dias sob pena de
podendo tornar a situação irreversível, ou
Ação Ordinária
reversível com maior dano quer em relação aos
AA: Sandra Cristine Arca
envolvidos ou à própria Administração, o que
ADV: PAULO CRUZ SALES OAB/RO 217-A
não ocorre “a priori” no presente “mandamus”.
RR: Instituto de Previdência e Assistência dos
Assim, indefiro a liminar pela impossibilidade de
Servidores Públicos do Município de Porto Velho
resultado ineficaz da concessão da segurança se
- IPAM
sendo
a
a
20-12-2004
participar dos Exames de Suplência da Educação
e,
que
defiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
235
Impetrante
aprovada,
seja
revogação da liminar. Notifique-se o Impetrado
para prestar as informações em 10 dias. Intimese. Cumpra-se pelo plantão servindo este como
mandado. Porto Velho, 09 de dezembro de 2004.
Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”.
ocorrer
somente
ao
final.
Notifique-se
o
Impetrado para prestar as informações no prazo
Proc. 001. 2004.020584-2
10
Ação Constitutiva
dias.
Intimem-se.
Porto
Velho,
07
de
dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz
AA: Aldaci de Aricaua Sabino
ADV: ANATE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B
Pauletto.”
PROC: HUMBERTO MARQUES FERREIRA OAB/
RO 433
DESPACHO: “O Executado não opôs embargos
concordando com os cálculos apresentado pelo
Exeqüente
(fl.30).
Assim,
requisite-se
o
pagamento do valor descrito à fl.26 no prazo de
RR: Estado de Rondônia
30 (trinta) dias sob pena de seqüestro. Porto
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
DECISÃO: “...Ademais, no presente caso, não se
Proc. 001. 2004.018812-3
vislumbra prejuízo ao hipotético direito invocado
Mandado de Segurança
pelo Autor se não for concedida a tutela
AA: Ronalda Horsth Silva Amorim de Souza
antecipada, posto que, tendo-se estabelecido o
ADV: JAKSON FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO
litígio, caso venha a ser acolhida a sua pretensão
982
Proc. 001. 2002.002243-2
por ocasião da decisão de mérito, todos os seus
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Ação Ordinária
direitos restarão salvaguardados. Posto isso,
Estado de Rondônia
AA: Manoel Raimundo Guerreiro de Freitas
indefiro o pedido de tutela antecipada por não
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
vislumbrar um dos seus requisitos.
DESPACHO:
Cite-se o Estado de Rondônia para apresentar
emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, para
RR: Estado de Rondônia
contestação no prazo legal. Intime-se. Porto
trazer o original do mandamus, vez eu o fax
PROC: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ OAB/RO
Velho, 10 de dezembro de 2004. Juiz de Direito
enviado está ilegível e incompleto, bem como
DESPACHO: “1) Se no prazo, recebo o apelo em
Glodner Luiz Pauletto”.
trazer os documentos que acompanham a inicial
seus ambos efeitos; 2) Intime-se o Apelado para
juntamente com o comprovante do recolhimento
apresentar contra-razões no prazo legal; 3)
“Intime-se
Luiz Pauletto.”
o
impetrante
ADV: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855
para
das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Proc. 001. 2004.021191-5
Porto Velho, 14 de dezembro de 2004. Juiz
Mandado de Segurança
AA: Paulo Roberto Carvalho da Silva e outros
Glodner Luiz Pauletto.”
e FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho,
12 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz
Pauletto”.
ADV: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
RR: Secretário Municipal de Administração
Proc. 001. 2004.020655-5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECISÃO:
“...Verifica-se
ter
os
Impetrante
logrado êxito no certame conforme consta à fl.15.
No entanto, deve-se observar na oportunidade
Ação Ordinária
AA: Agar Magalhães da Silva
ADV: FRANCISCO AIRTON DA SILVA OAB/CE
Proc. 001. 2004.019548-0
Ação Monitória
AA: Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda.
ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679
8.440
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
RR: Secretário de Educação do Estado de
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
quais, sejam a “fumus boni jures” e o “periculum
Rondônia
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
in mora”. No presente caso, a demora da
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de pagamento
prestação jurisdicional poderia vir a prejudicar o
DESPACHO: “Emende a Autora a inicial no prazo
das custas ao final devendo comprovar no prazo
suposto direito dos Impetrantes, entretanto, sob
de 10 (dez) dias para indicar corretamente a
de dez (10) dias; 2)Emende a Autora a inicial para
o aspecto da fumaça do bom direito não está
parte Ré, vez que, o Secretário de Educação do
trazer o instrumento procuratório, bem como
caracterizada
sido
Estado de Rondônia não possui personalidade
cópia do contrato social da empresa, sob pena de
convocado pessoalmente, ou até mesmo através
jurídica e da narração inicial verifica-se tratar de
indeferimento. 3)Intime-se. Porto Velho, 06 de
de telefonema, como ocorreram nos demais
parte ilegítima, já que a pretensão é contra o
dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz
casos, o que poderá ser melhor analisada após
Estado de Rondônia. Deverá ainda, comprovar o
Pauletto”.
se estão concomitantemente caracterizados dois
requisitos para concessão de medida liminar,
já
que
alega
não
ter
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Proc. 001. 2004.018584-1
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
DESPACHO:”R .hoje.
Ação de Cobrança
para o dia 24 de fevereiro de 2005, às 08:30 hr,
Tendo em vista que o executado foi citado (fls.
AA: Gerson Antônio Sapper e outros
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
40verso) e, atestou estarem corretos os cálculos
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
Intime-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
apresentados, razão porque não opôs embargos,
572
Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
B
- 8
20-12-2004
para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias,
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
Proc. 001. 2004.006241-3
para o dia 08 de março de 2005, às 11:30 horas,
Reintegração de Posse
se. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2004.019985-0
Ação de Cobrança
AA: Fábio de Souza Silva
ADV: SEMID NASCIMENTO GUALVERTO OAB/
ANOXXII
expeça-se ofício requisitando o valor de fls. 37,
RR: Estado de Rondônia
conforme art. 277 e parágrafos. Cite-se. Intime-
235
sob
CLOVIS
AVANÇO
de
seqüestro.
Não
havendo
estipulado, proceda-se o seqüestro na conta
AA: Deusdete Bandeira da Silva
ADV:
pena
comprovante de pagamento no prazo acima
OAB/RO
1559
e
única do Estado de Rondônia, no Banco do Brasil
ANTÔNIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS
S/A, intimando-se o executado, não havendo
OAB/RO 1592
recurso, certifique-se. Desde já autorizo o
RR: Município de Porto Velho
levantamento da quantia pelo autor (se for o
PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA
caso). Em seguida, nada sendo requerido
INTIMAÇÃO:”Intimação da parte autora para,
proceda-se as baixas de estilo e arquive-se.
querendo, manifestar-se quanto a contestação
Intime-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2004.
de fls. dentro do prazo legal.”
Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
RO 621
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Proc. 001. 2001.009665-4
Proc. 001. 2002.000196-6
Ação de Cobrança
Ação Ordinária
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
AA: Noemi Leite Monteiro Botelho
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação
ADV:
para o dia 03 de março de 2005, às 11:30 hr,
JEFFERSON DE SOUZA OAB/RO 1139
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Retifique-
RR: Instituto de Previdência e Assistência dos
RR: Estado de Rondônia
se a autuação. Cite-se. Intime-se. Porto Velho,
Servidores do Município de Porto Velho - IPAM
PROC: LIA TORRES DIAS
09 de dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz
PROC: HUMBETO MARQUES FERREIRA OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Pauletto.”
433
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:”R. hoje,
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
FERNANDO
MAIA
OAB/RO
452
e
AA: Tânia Mara Azevedo Guimarães Baraúna
ADV: CHRISTIANNE ROUMIÉ OAB/RO 764
Tendo em vista que o executado foi citado e,
DESPACHO:”1)Recebo o recuso em seus ambos
Proc. 001. 2004.019705-0
atestou
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
Ação de Cobrança
apresentados, razão porque não opôs embargos,
AA: Claricéa Soares
expeça-se
ofício
requisitando
ADV: MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
execução,
para
pagamento
903
60(sessenta) dias, sob pena de seqüestro. Não
RR: Estado de Rondônia
havendo comprovante de pagamento no prazo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de recolhimento
das custas ao final do processo; 2)Emende a
Autora a inicial no prazo de 10(dez) dias para
comprovar recolhimento das custas, sob pena de
indeferimento; 3)Intime-se. Porto Velho, 09 de
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
estarem
corretos
os
cálculos
o
valor
em
no
prazo
de
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas
homenagens.
Porto
Velho,
13
de
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
acima estipulado, proceda-se o seqüestro na
conta única do Estado de Rondônia, no Banco do
Brasil S/A, intimando-se o executado, não
Proc. 001. 2002.014967-0
havendo recurso, certifique-se. Desde já autorizo
Ação de Reparação de Danos
o levantamento da quantia pelo autor (se for o
AA: Ademar Barbosa de Oliveira
caso). Em seguida, nada sendo requerido
ADV: MÁRIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO1400 e
proceda-se as baixas de estilo e arquive-se.
MARILDA LEIRAS TEIXEIRA CHAVES OAB/RO
Intime-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2004.
1080
Juiz José Antônio Barretto”.
RR: Município de Porto Velho
PROC: CARLOS ALBERTO SOUZA MESQUITA
Proc. 001. 2004.019504-9
Ação de Cobrança
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
Proc. 001. 2003.010768-6
DESPACHO:”Intime-se o Município de Porto
Velho para apresentar contra-razões do recurso
AA: Luiz Gonzaga Batista
Ação de Cobrança
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
AA: Oscar Zibetti
OAB/RO 1946
ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
841
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
RR: Estado de Rondônia
dezembro de 2004. Juiz de Direito Glodner Luiz
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
Pauletto.”
adesivo apresentado pelo Autor. Após, subam os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas
homenagens.
Porto
Velho,
06
de
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
235
B
20-12-2004
- 9
Proc. 001. 2004.020261-4
Proc. 001. 2004.019707-6
ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
Ação de Cobrança
Ação de Cobrança
OAB/RO 601-A
AA: Paulo César Rosário de Figueiredo
AA: Mônica Nogueira de Oliveira
RR: Estado de Rondônia
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
ADV:MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
PROC: REGINA COELI S. DE M. FRANCO
572
903
RR: Estado de Rondônia
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO:”1) Indefiro o pedido de assistência
DESPACHO:” 1)Indefiro o pedido de assistência
judiciária, já que o Autor não preenche os
judiciária, já que a Autora não preenche os
requisitos da Lei nº 1.060/50; 2) Emende a inicial
requisitos da Lei nº 1.060/50;
no prazo de 10(dez) dias para comprovar
2)Emende a Autora a inicial no prazo de 10(dez)
Proc. 001. 2004.015195-5
recolhimento
dias para comprovar recolhimento das custas,
Medida Cautelar Inominada
indeferimento; 3) Intime-se. Porto Velho, 10 de
sob pena de indeferimento;
AA: Ananias Pinheiro da Silva Filho e outros
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
procuradora da Autora para comparecer neste
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
Cartório no prazo de 48 horas para assinar a
572
petição inicial; 4)Intime-se. Porto Velho, 09 de
RR: Estado de Rondônia
das
custas,
sob
pena
de
DESPACHO:”Indefiro o pedido de assistência
judiciária, devendo o Apelante comprovar o
3)Intime-se
preparo no prazo de 05(cinco) dias sob pena de
a
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
deserção. Porto Velho, 13 de dezembro de 2004.
Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA
DESPACHO:”1)Recebo o recurso em seus ambos
efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar
Proc. 001. 2004.019709-2
Ação de Cobrança
AA: Alexandre Cardoso da Fonseca
ADV:MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
Ação de Cobrança
AA: Claudemir Carris e outros
contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas
homenagens.
Porto
Velho,
06
de
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
903
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO:”1)Indefiro o pedido de assistência
judiciária, já que a Autora não preenche os
requisitos da Lei nº 1.060/50;
2)Emende a Autora a inicial no prazo de 10(dez)
dias para comprovar recolhimento das custas,
sob pena de indeferimento;
3)Intime-se
Proc. 001. 2004.018588-4
a procuradora do Autor para
comparecer neste Cartório no prazo de 48 horas
para assinar a petição inicial; 4)Intime-se. Porto
Velho, 09 de dezembro de 2004. Juiz Glodner
Luiz Pauletto.”
572
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO:”Designo audiência de conciliação
Silvia Assunção Ormonde
para o dia 03 de março de 2005, às 10:30 hr,
Escrivã Judicial
conforme art.277 e parágrafos do CPC. Cite-se.
Intime-se. Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.
Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
Proc. 001. 2004.020250-9
Ação de Cobrança
AA: Maurício Marcos de Paiva e outros
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
PRIMEIRA
RR: Estado de Rondônia
Proc. 001. 2004.019711-4
Ação de Cobrança
AA: Nilton Djalma dos Santos Silva
ADV:MONAMARES GOMES GROSSI OAB/RO
903
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DESPACHO:”1)Indefiro o pedido de recolhimento
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
querendo, especificar as provas que pretendam
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
de
Direito
do
dia
17.12.2004
Nos processos abaixo, ficam os advogados
das
partes
intimados
do
seguinte
despacho:
produzir; 3)Intimem-se. Porto Velho, 09 de
dezembro de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto”.
Por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou
que a suspensão dos processos de execução
Autor a inicial no prazo de 10(dez) dias para
indeferimento; 3)Intime-se. Porto Velho, 09 de
Expediente
testemunhas conforme determina o artigo 276 do
Autores a inicial no prazo de 10(dez) dias para,
CÍVEL
[email protected]
cobrança pelo rito sumário não arrolando
das custas ao final do processo; 2)Emende o
comprovar recolhimento das custas, sob pena de
Juiz
DESPACHO:”1) Os Autores propõem ação de
Código de Processo Civil; 2) Assim, emende os
VARA
Jorge Luiz dos Santos Leal
pela falta de bens para penhora deve obedecer o
Proc. 001. 2003.012585-4
disposto no art. 791, III do CPC, contrariamente a
Ação de Reparação de Danos
orientação da Corregedoria-Geral da Justiça. Por
AA: Antônio Carlos Pina
isso, suspendo o presente processo Sine Die. I
B
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
Proc. nº.: 001.2000.011594-1
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO
2128
RR: Porto Lubri Comércio de Lubrificantes LTDA
Proc. nº.: 001.1999.011919-0
AA: Banco do Brasil S/A
RR: Transodomo Revendedora Diesel LTDA e
outros
AA: Trescinco Rondônia Veículos
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
RR: Principe Serviços Postais LTDA
RR: Fátima Aparecida de Souza Maia Queiroga
Proc. nº.: 001.2002.018818-7
Proc. nº.: 001.2002.003501-1
AA: Catarinense Comércio de Materiais para
AA: Banco Itaú S/A
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121
Adv: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO
1230
AA:
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121
Adv:
Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501
RR: Katia Maria Tavares das Neves e outro
Missionária
da
FRANCISCO
ANASTÁCIO
ARAÚJO
RR: Fundação Hospital do Câncer - ARRECAN
Despacho
da
Escrivania
Escrivania:”Manifeste-se
a
parte autora quanto a contestação apresentada
nos autos” PVH, 17/12/2004.
....................................................................................
Clêuda do Socorro M. de Carvalho
Proc. nº.: 001.1999.000788-0
Escrivã
Judicial
AA: Construtora Andrade Gutierrez S/A
Adv: EDNILCE DANTAS DA SILVA OAB/RO 569
Proc. nº.: 001.2002.016593-4
RR: Ignácio Natalino dos Santos Carvalho
AA: Taperajara Tintas LTDA - Me
Proc. nº.: 001.1996.016786-3
Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
RR: Associação dos Deficientes Físicos do Estado
de Rondônia - ASDEFRON
AA: Trescinco Administradora e Consórcio S/C
Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104
RR: Romeu Antônio Marconi e outros
Proc. nº.: 001.1996.017821-0
AA: Trescinco Administradora de Consórcios S/C
Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104
RR: Nilson José Neto
Proc. nº.: 001.1999.010397-9
AA: Keila Maria da Silva Oliveira
Adv: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DE: 20 DE DEZEMBRO DE
2004
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
2128
RR: Luiz Cláudio de Souza
Proc. nº.: 001.2003.004097-2
União
Cascavel
de
Transportes
Adv: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529
RR: Transneves Transporte e Serviços LTDA
Proc. nº.: 001.1998.001349-7
AA: Trescinco Administraadora de Consórcio S/C
Adv: IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104
RR: O. G. M. Representações e outro
Proc. nº.: 001.2001.000626-4
AA: Gate Assistência Médica Hospitalar LTDA
Adv: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES 780
RR: Anibal Eduardo Maia Cavalcante
Proc. nº.: 001.2000.01279-4
AA: Xerox do Brasil S/A
Adv: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA
RR: Osmário Ferreira Silva
Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121
RR: Luiz Carlos Hey
AA: Banco Bandeirantes S/A
OAB/RO 156-B
Salesiana
....................................................................................
AA: L & A Engenharia
MEDEIROS OAB/RO 1081
Proc. nº.: 001.1997.008598-3
Empresa
Inspetoria
RR: R. N. Correia - Me
Proc. nº.: 001.2004.017265-0
Amazônia
RR: Auto Peças Cristo Rei LTDA e outros
Eucatur
AA: Banco Sudameris do Brasil S/A
Proc. nº.: 001.2002.008502-2
AA: Banco Itaú S/A
ANOXXII
Proc. nº.: 001.1997.011381-2
RR: João Rufino da Silva
Proc. nº.: 001.1999.010166-6
235
Proc. nº.: 001.1994.016015-4
Contrução
Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
AA:
NÚMERO
Proc. nº.: 001.2002.00746-8
AA: Help Money Factoring LTDA
Adv: MAURÍCIO FERNANDO SPILLERE OAB/RO
651
RR: Maq Motors LTDA
Proc. nº.: 001.2001.011932-8
AA: Denise Maria Rino Levatti Rocha e outro
Adv: ADRIANA SILVA RABELO OAB/RO 1858
RR: Luiz Cláudio de Souza
Proc. nº.: 001.2003.013153-6
AA: Silvacar Locação de Veículos LTDA
Adv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
RR: Marcondes dos Santos Pereira
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
[email protected]
VIA INTERNETPROC. Nº 001.2004.006529-3 - EXECUÇÃO
AA: PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
Advº Gilberto Paulo Hirschmann OAB/RO 1494
RR: KARLA ANDRÉA BANDEIRA PINTO
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.014132-6 - EXECUÇÃO
AA: SB COMÉRCIO LTDA
Advº. Leandro Cavol - OAB/RO nº 473/A
RR: MAURO JOSÉ DE SOUZA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.017676-1 - INDENIZAÇÃO
RQTE: MARIA MIMOZETE LOPES
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RQDO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC
Proc. nº.: 001.1997.007992-4
Advº. Luiz Antonio R. Miralha - OAB/RO nº 700
AA: Pedro Origa Neto
AGUARDANDO
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
RR: Sandro Márcio Tadei
_______________________________
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
ANOXXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
235
DESPACHO:
Vistos
AA: ESCON - FACTORING FOMENTO LTDA
provas
pretendem
Caso
vista que o réu está sendo defendido pela
Advª. Cláudia Clementino Oliveira OAB/RO 668
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
Defensoria Pública. Concedo o prazo de 10 dias
logo
concluso para decisão. PVH
RR: YALLE CRISTINA SILVA DANTANS
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.014552-1 - INDENIZAÇÃO
Advº Welser Rony A. Almeida OAB/RO 1506
RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Advº Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
Vistos
provas
que
pretendem
ambas,
ou
todas
julgamento
logo
a
pedindo
as
antecipado,
produzir.
os
autos
saneamento.
dispensa
de
o
desde
composição
a
audiência
Caso
peçam
afirmando
de
expressamente
de
Especifiquem
partes,
impossibilidade
designação
sejam
etc.
e
da
conciliação
conclusos
impossibilidade
para
produzir.
de
composição
e
sejam
APREENSÃO
os
autos
conclusos
para
Intimem-se.
RQTE: BANCO DIBENS S/A
Advº Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
PROC. Nº 001.2003.002980-4 - ORDINÁRIA
1510
RQTE: FRANCISCO LEANDRO DE MENEZES
SANTOS MACHADO
FILHO
Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679
Advº Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO
DESPACHO: Tendo havido pagamento parcial,
1497
determino
RQDO:
ECCOL
EMPRESA
CONSTRUÇÃO
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA
Advº Marcelo Rodrigues Xavier OAB/RO 2391
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
RQTE: ESCOLA DE MÚSICA RITMO E SOM E
PROC. Nº 001.2004.015641-8 - ORDINÁRIA
OUTROS
RQTE: WOLNEY MARCOS BUENO
Advº. José Jorge T. Pacheco - OAB/RO nº1.888
Advº. Ernandes da Silva Segismundo OAB/RO
RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/
532
A
Advª. Ivone de Paula C. Sant’Ana OAB/RO
Advº. Roberto Jarbas M. Souza - OAB/RO nº1.246
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
nº1.114 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA
PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.015414-5 - MONITÓRIA
_______________________________
RQTE: REMOPEÇAS RETÍFICA DE MOTORES E
PROC. Nº 001.2004.014185-2 - COBRANÇA
PEÇAS LTDA
RQTE: TAIS CUELLAR
Advº. Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268/A
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
Advª Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318/B
RQDO: NOVO TEMPO COMÉRCIO E SERVIÇO
LTDA
Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944
AGUARDANDO
DESPACHO:
Vistos
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
provas
que
pretendem
ambas,
ou
todas
julgamento
logo
a
pedindo
as
antecipado,
impossibilidade
de
os
partes,
de
saneamento.
Caso
peçam
afirmando
dispensa
de
o
desde
composição
a
audiência
autos
Especifiquem
produzir.
expressamente
designação
sejam
etc.
e
da
conciliação
conclusos
para
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.011709-9 - REIVINDICATÓRIA
RQTE: FLODOALDO PONTES PINTO FILHO
Advº Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO 1.307
RQDO: JOÃO DE TAL E OUTROS
Advº. José Alexandre Casagrande OAB/RO 379/
B
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE
SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS.
PROC. Nº 001.2004.010366-7 - BUSCA E
_______________________________
_______________________________
RQDO: CARTÃO UNIBANCO LTDA
para apresentação de alegações finais, após
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010561-9 - INDENIZAÇÃO
Intimem-se.
DESPACHO: Improvável a conciliação, tendo em
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
saneamento.
RQTE: LEILA MUNIZ DA SILVA
DESPACHO:
a
Especifiquem
- 11
PROC. Nº 001.2002.016665-5 - EXECUÇÃO
que
etc.
B
20-12-2004
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
PROC. Nº 001.2003.007657-8 - MONITÓRIA
RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA
AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO
nº1.081
RQDO: MARIA SARTORI DA SILVA
MANIFESTAÇÃO
que
o
requerido
apresente
os
comprovantes solicitados na decisão de fls. 35.
Após, diga o autor. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007004-1 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: IVO NARCISO CASSOL
Advº Francisco das Chagas França Guedes OAB/
RO 591/A
RQDO: A FOLHA DE SÃO PAULO
Advº. Paulo Henrique G. do Amaral - OAB/RO nº
1.361
DESPACHO: Vistos etc; Manifeste-se o autor em
10 dias quanto a petição e documentos de fls. ora
juntados. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.017432-7 - DESPEJO
RQTE: ÉSIO GOMES PEREIRA
Advº. Max Rolim - OAB/RO nº 984
RQDO: HUMANITA PESCADOS LTDA
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE AR NEGATIVO
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.015569-1 - COBRANÇA
RQTE: JOSÉ VALMIR DE SOUZA
_______________________________
AGUARDANDO
RQDO: CLÁUDIA MARIA PRADO DOS
SOBRE
Advº. Elio Francisco de Carvalho OAB/RO 268/A
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
Advº Adhemar Alberto Sgrott Reis OAB/RO 1944
DESPACHO:
Vistos
provas
que
pretendem
ambas,
ou
julgamento
a
todas
etc.
as
partes,
antecipado,
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
logo
_______________________________
pedindo
PROC. Nº 001.2003.001137-9 - MONITÓRIA
designação
RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA
sejam
impossibilidade
AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO
saneamento.
de
de
dispensa
de
o
desde
composição
a
audiência
autos
Caso
peçam
afirmando
expressamente
os
Especifiquem
produzir.
e
da
conciliação
conclusos
para
Intimem-se.
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO
_______________________________
nº1.081
RQDO: MAURO DE OLIVEIRA CARVALHO
PROC. Nº 001.1999.008656-0 - INDENIZAÇÃO
AGUARDANDO
RQTE: GERALDO VASCONCELOS DE ABREU
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Advº. Laercio Batista de Lima - OAB/RO nº 843
_______________________________
_______________________________
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
PROC. Nº 001.2004.015005-3 - IMISSÃO NA
PROC. Nº 001.2003.008268-3 - CONSIGNAÇÃO
Advª. Anely de Moraes Pereira Merlin - OAB/RO
POSSE
EM PAGAMENTO
nº 2009
RQTE: CLEGINALDO DOS SANTOS
RQTE: CLÁUDIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089
Advº Francisco Pinto de Souza OAB/RO 923
RQDO: MARIA LUCIA SOUZA ALVES
RQDO: POSTO DO GAÚCHO LTDA
_______________________________
JÚLIA
NAZARÉ
ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
B
- 12
20-12-2004
DR. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Dr. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADEJUIZ SUBSTITUTO
Expediente do dia
20-12-2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 05 DIAS
Intimação de :Cooperativa dos Profissionais em
Educação- Coopeduc, inscrita no CNPJ sob o n.
84.625.250/0001-07, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido
Autos : 001.2003.008669-7
Ação: Monitória
AA.Cooperativa dos Profissionais em educaçãoCoopeduc
ADV.: RICARDO DOUGLAS DE SOUZA GENTILOAB/RO 1118
RR. Maria Gláucia Linhares Batista
FINALIDADE: Intimar o credor para dar
andamento em 48 horas, sob pena de extinção
Porto Velho-RO, 20 de dezembro de 2004.
José Gustavo Melo Andrade
Juiz Substituto
---------------------------------------------------------EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 05 DIAS
Intimação de :Construtora Andrade Gutierrez S/
a, sociedade estabelecida na cidade de Belo
Horizonte-MG, na Rua dos Pampas, 484, inscrita
no CGC/MF Nº 17.262.213/0001-94,
representada
pelos
seus
Diretores
Superitendentes EDUARDO BORGES DE
ANDRADE, brasileiro, casado, engenheiro,
portador do RG nº3.976/ D-CREA-MG E CPF
000.309.886-91 e ROBERTO GUTIERREZ,
brasileiro, divorciado, administrador, portador
do RG n.º M-6.607 866 SSP/MG e CPF
150.973.406-63.
Autos : 001.2000.012087-2
Ação: Execução de sentença
AA.:Construtora Andrade Gutierrez S/A
ADV.: EDNILCE DANTAS DA SILVA-OAB/RO N.
569
RR.: Henrique Guilherme de Barros Correa e
outro
FINALIDADE: Intimar o credor para dar
andamento em 48 horas, sob pena de extinção
Porto Velho-RO, 20 de dezembro de 2004.
José Gustavo Melo Andrade
Juiz Substituto
---------------------------------------------------------Autos:001.2004.010923-1
Ação:Execução de titulo Extrajudicial
AA: Centro de Ensino São Lucas Ltda
ADV.:AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO N.
602
RR: Rosa Maria Barros da Fonseca
ADV.:
DOCUMENTO DISPONIVEL: EDITAL DE CITAÇÃO
---------------------------------------------------------José
Gustavo Melo Andrade
Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA: 17/12/04 - Cartório
.....................................................
PROC. n. 001.2003.021400-8
AA.: Brasil de Rondônia Industria e Comercio de
Vidros Ltda
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
(OAB/RO 813); EDSON FERREIRA DO
NASCIMENTO (OAB/RO 296B)
RR.: Divenal Construtora e Incorporadora Ltda
Adv.: MARIZETE VIEIRA ALVES (OAB/RO 1963)
SENTENÇA de fls...”(...) Isto posto, rejeito
parcialmente os embargos da Requerida/
Embargante, (art. 1.102c, §3°, do Código de
Processo Civil) e julgo procedente a ação
monitória, constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial, consistente, nos termos
constantes da petição inicial, fixando o valor da
causa em R$8.932,00. Arcará a Requerida/
Embargante ao pagamento das custas, despesas
processuais, além de honorários advocatícios,
que, com fundamento no art. 20, §3°, do Código
de Processo Civil, fixo em 10% do valor da
condenação, devendo os valores ser corrigidos
monetariamente na forma da Lei n. 6.899, de
8.4.1981. Intime-se o Sucumbente ao pagamento
ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 24
horas, prosseguindo-se na forma da execução
por quantia certa contra devedor solvente (art.
652 e seguintes do Código de Processo Civil). P.
R. I. e Cumpra-se. PVH, 26/10/04. (a) Rosemeire
C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.008965-3
AA: Recol Representação Comercio Porto Velho
Ltda
Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA (OAB/RO 845),
SHEILA CARVALHO DE PAULA (OAB/RO 1421)
RR.: Orlando Soares
Adv.: RONALDO CARLOS BARATA (OAB/RO 729)
SENTENÇA de fls...”Isto posto, julgo procedente
a ação e determino que o requerido pague a
Requerente a quantia de R$5.000,00 a título de
indenização por danos morais, o que faço com
espeque nos art. 186, 927 do CC e art. 5°, X da CF.
Arcará o Requerido com o pagamento das custas,
despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que, com fundamento no art. 20,
§3°, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do
valor de condenação. P. R. I. e Cumpra-se. PV,
26/10/04. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira
de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.000818-4
AA.: Iraney Guimarães Martins
Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
544), FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO
544)
RR.: Precisa Pesquisa e Desenvolvimento de
Recursos Humanos Ltda
SENTENÇA de fls...”(...) Ante ao exposto,
mantenho a liminar concedida com todos os seus
efeitos e converto o arresto em penhora e, julgo
extintos os autos com espeque no art. 269, I do
Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos
de execução intimando-se o Executado, por
edital. Translade-se para os autos de execução o
auto de arresto, arquivando-se este. P. R. I. e
Cumpra-se. PV, 22/10/04. (a) Rosemeire C. dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
NÚMERO
235
ANOXXII
PROC. n. 001.2004.002578-0
AA: Iraney Guimarâes Martins
Adv.: ANTONIO LACOUTH DA SILVA (OAB/RO
544), FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS (OAB/RO
544)
RR.: Precisa Pesquisa e Desenvolvimento de
Recursos Humanos Ltda
DESPACHO de fls.43: “J. Decidi no apenso. Porto
Velho, 22/10/04. (a) Rosemeire C. Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2003.013413-6
AA: Paulo Fueth Mourão
Adv.: CARLA BORGES MOREIRA LOURENÇO
(OAB/RO 614A)
RR.: Samuel Pereira de Araújo e outros
DESPACHO de fls.23: “Vistos. Registre-se e
autue.-se. Defiro a notificação, como requerido.
Efetivada a notificação, pagas as custas e
decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art.
872 do Código de Processo Civil, o que o Cartório
certificará, entreguem-se os autos ao Requerente,
observadas as formalidades legais. Intime-se”.
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
intimada para recolher as custas, as quais
importam no valor de R$ 17,52 (dezessete reais e
cincoenta e dois centavos), e para retirar os autos
em cartório.
.....................................................
PROC. n. 001.2003.014931-1
AA.: Einar Kachivani Melgar
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912),
ROSA MARIA DAS CHAGAS JESUS (OAB/RO
391B); NOÊMIA CARDOSO L. SOUSA (OAB/RO
149E)
RR.: Teleron Brasil Telecom S.A
SENTENÇA de fls.55/57: “(...) Isso posto, julgo
PROCEDENTE a ação e declaro inexistentes os
débitos lançados em nome do Autor pela
Requerida, relativos ao uso dos serviços
telefônicos. Condeno a Requerida a pagar ao
Autor, a título de danos morais, a quantia de
R$10.400,00, o que faço com espeque no artigos
6°, 39, III e VI do Código de Defesa do
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°,
X da CF. Condeno, ainda, a Requerida no
pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que, nos termos
do art. 20, §3° do Código de Processo Civil,
arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Oficie-se à Anatel solicitando as providências
administrativas cabíveis. P. R. I. C. PV, 25/11/04.
(A) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.”
.....................................................
PROC. n. 001.2004.007304-0
AA: Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil
Ltda
Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA (OAB/RO 2008),
ADRIANO JENNER (OAB/RJ 109586)
RR.: M. Swinka Ferreira - Me
DESPACHO de fls.22: “J. Remetam-se os autos à
contadoria para que seja deduzido o montante
de R$600,00. Defiro o desentranhamento
mediante substituição por cópia (fls. 17). Após,
expeça-se o necessário. Int. PV, 21/09/04. Dra.
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito.”
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a informação da contadoria às
fls.24.
.....................................................
PROC. n. 001.2002.012703-0
AA.: Francisco Evaldo Frota
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/
RO 333)
RR.: Reis & Santos Ltda
Adv.: MÁRIO CERVO (OAB/RO 459A)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre a certidão de fls.36, onde o oficial
de justiça informa que procedeu a penhora do
bem indicado nas fls.30 e, intimou a firma
executada através de seu representante Anibal
de Souza Santos.
.....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
ANO XXII
N Ú M E R O 235
PO
RTO
POR
V E L H O - R O , SEGUNDA
SEGUNDA-- F E I R A , 20 DE DEZEMBRO D E
3ª VARA CÍVEL/COM. DE ARIQUEMES-RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo:002.98.002206-3
Classe
: Execução Fiscal
Parte Autora: Fazenda Nacional
Advogado: José Francisco da Silva Cruz
Parte Ré: Arilac Ariquemes Industria de
Laticínio Ltda
Advogado: Luis Roberto Debowski OAB/RO
211
Descrição dos bens:
01(um) TAMQUE ISOTÉRMICO - Marco
Brasunox - sendo seu interior em aço inox e
exterior em aço de carbono, com capacidade
para 5.000 litros, avaliado em R$ 18.000,00
01(uma) EMPACOTADORA de LEITE - Marca
Brasolanda - em Aço Inox, com capacidade de
7.500 litros/hora. Avaliado em R$
20.000,00(vinte mil reais)
DATA VENDA JUDICIAL:
3º Leilão dia 14/02/2005 às 11:30 horas.
4º Leilão dia 24/02/2005 às 11:30 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-seá na segunda venda a fim de que o mesmo
seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.Sede do Juízo:
Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493Ariquemes - RO, 16 de dezembro de 2004.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
De: L. R. S. F., menor impúbere, na pessoa de sua
representante legal, Srª ALDENIZE DA SILVA
LIMA, brasileira, solteira, comerciária, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
dizer se ainda tem interesse no prosseguimento
do feito, requerendo o que entender de direito,
sob pena de extinção.
Autos nº: 002.03.007094-7
Classe : Alimentos
Requerente: L. R. S. F., repres. por sua mãe
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne - OAB/RO
272
Requerido: I. S. F.
Eu,
Márcio Aparecido Miguel, conferi e
subscrevo.
Ariquemes - RO, 16 de dezembro de 2004
INÊS MOREIRA DA COSTA
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de
Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria
Souza
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 16 /12/2004
Autos n. 002.04.003799-3
Ação: Indenização
AA: Olinda Vansuita e outros
Adv: José de Assis dos Santos- OAB/RO 2591
RR: Lindomar Cardoso e outros
Adv. Edemar Antonio Mattei-OAB/RO 635-A
Denunciado: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Leme Bento Lemos- OAB/RO 308-A
Intimação do advogado dos requeridos para
especificar as provas que pretende produzir,
motivando-as, no prazo de 10 dias.
2004
...............................................................................................
Autos n. 002.01.003748-0
Ação: Execução de título judicial
AA: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Allan Rodrigues Santos- OAB/SP 188.416
RR: Anderson Peres Vilela
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente quanto
ao despacho a seguir transcrito: “ Indefiro o
pedido, já que o exequente deve indicar os
Bancos onde pretende que seja realizada a
diligência. I-se. Ariquemes, 13/12/04.Úrsula
Gonçalves T. de F. Souza. Juíza de Direito
...........................................................................
Autos n. 002.04.001531-0
Ação: Busca e apreensão
AA: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894
RR: Amazon Celular Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente para se
manifestar quanto ao prosseguimento do feito,
tendo em vista que decorreu o prazo da
suspensão requerida.
...........................................................................
Autos n. 002.03.008929-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Estelita Alves de Cerqueira
Adv: Amauri Luiz de Souza- OAB/RO 1301
RR: Brasil Telecom S/A
Adv. Ana Ester Feitosa de Brito- OAB/RO 649
Intimação do advogado da requerente para se
manifestar quanto ao pedido de homologação
de acordo e arquivamento do feito, pleiteado
pela requerida.
...........................................................................
Autos n. 002.04.007590-9
Ação: Indenização
AA: Tânia Pires Ricardo Fernandes da Luz
Adv: Nilton Edgard Mattos Marena-OAB/RO
361-B
RR: Eletromóveis Martinello
Adv. Leonardo Rossato-OAB/MT 8.810 B e
Juliano Bertipagli-OAB/MS 10.206
Intimação do advogado da requerente para se
manifestar quanto a Contestação juntada nos
autos.
.........................................................................
Autos n. 002.00.009314-0
Ação: Execução de título judicial
AA: Dal Distribuidora Auto Motiva Ltda
Adv: Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO
1423
RR: Ideal Auto Peças Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado da requerente para se
manifestar quanto a certidão a seguir: “...deixei
de cumprir os atos para realização da
audiência designada às f. 73 dos autos, tendo
em vista que , conforme certidão de f. 68, a
empresa executada não mais funciona no
endereço mencionado na inicial.”
..............................................................................
C
- 2
20-12-2004
Autos n. 002.03.008720-3
Ação: Cobrança
AA: Sind. dos trabalhadores em Saúde no
Estado de Rondônia-SINDSAÚDE
Adv: Dr. Charleston Hartmann- OAB/RO 2148
RR: Município de Cacaulândia/RO
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente para
apresentação de alegações finais.
...........................................................................
Autos n. 002.04.008363-4
Ação: Ordinária
AA: Munira Eliane Abdo
Adv: Alexandre Cardoso da Fonseca-OAB/RO
556
RR: Adelmar da Silva Raposo
Adv. Valdomiro Jacintho Rodrigues-OAB/RO
2368
Intimação do advogado da requerente para se
manifestar quanto a contestação apresentada.
...........................................................................
Autos n. 002.04.008727-3
Ação: Habilitação de crédito
AA: Dorlei Francisco Muniz
Adv: Michael Wegner Knabben OAB/RO 2526
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente para se
manifestar quanto a Cota do MP a seguir: “
...intimação do requerente para esclarecer a
relação dos documentos às fls. 12/14 com a
requerida e a diferença entre os valores
apontados
pelo
síndico.
...........................................................................
Autos n. 002.04.006508-3
Ação: Monitória
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
1920
RR: Amir F. Zakr e outros
Adv. Édio José Ghellere- OAB/RO 2121
RR: Antônio S. Vascocnelos Jr.
Adv. Lourival Cordeiro da Silva-OAB/RO 408-A
Intimação do advogado do requerente para
apresentar contra razões ao recurso de
apelação interposto pelo requerido Amir
F.Zakr.
..............................................................................
Autos n. 002.04.007229-2
Ação: Monitória
AA: Banco do Brasil S/A
Adv: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
1920
RR: Jandir de Toni e outros
Adv. não informado
Intimação do advogado do requerente para
retirar Carta Precatória, expedida nos autos,
para sua devida publicação.
...........................................................................
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de dezembro de
2004
Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº. 16-12-2004
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
NÚMERO
235
ANOXXII
nº 2065, Setor 3 e HELENA MARIA P. P.
DEBOWSKI, advogada OAB/RO 2476, militante
nesta Comarca.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para se manifestarem na fase do
artigo 499 do CPP.
Autos nº 002.02.006126-0
Apenado: IRINEU DIAS
De: HELENA MARIA P. P. DEBOWSKI, advogada
OAB/RO 2476, militante nesta Comarca.
Finalidade: intimação da advogada supracitada
do despacho de fl. 188 que acolheu o parecer do
Ministério Público de fls. 187-verso, onde este
órgão foi pelo indeferimento do pedido de fls.
180/183.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.00.008290-4
Réu: MARCOS JÚNIOR DOS SANTOS e
TEREZINHA DA SILVA SANTOS
De: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, brasileiro,
advogado OAB/SP 217.566, militante nesta
comarca de Ariquemes e PEDRO RIOLA DOS
SANTOS JÚNIOR, brasileiro, advogado OAB/AC
2195, militante nesta comarca de Ariquemes/
RO.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para se manifestarem na fase do
artigo 499 do CPP.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.04.005247-0
Réu: DANIEL VENCESLAU
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. sentença de fls. 92/96, onde
o réu foi condenado por infração ao artigo 14,
caput da Lei 10.826/03, a pena de dois (2) anos
de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
Autos nº 002.03.001705-1
Réu: SANDRO MONTEIRO CARVALHO e
WALTAIR MAIA DE OLIVEIRA
De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro,
OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo
Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade
de Ariquemes.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para apresentar alegações finais.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 03 dias
Autos nº 002.04.006657-8
Réu: JUVENAL UMBELINO SARAIVA
De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada OAB/
RO 2606, militante nesta Comarca e ADEMAR
SILVEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado OAB/
RO 503A, militante nesta comarca de Ariquemes.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para se manifestar sobre as
testemunhas não localizadas e das quais o
Ministério Público desistiu de suas oitivas.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.03.005617-0
Réu: SINVAL MARQUES PEREIRA
De: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro,
advogado OAB/RO 503A, militante nesta
comarca de Ariquemes.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) da r. sentença de fls. 222 que
extinguiu a punibilidade do réu nestes autos
ante o cumprimento da suspensão condicional
do processo.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.03.009456-0
Réu: GILBERTO CARVALHO PAIXÃO
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para apresentar alegações finais
nos autos supracitados.
Autos nº 002.03.007769-0
Réu: AMARILDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
De: LUIZA PAULA NOGUEIRA R. MELO,
advogada OAB/RO 1575, militante nesta
comarca.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) da juntada dos documentos de
fls. 83/84, bem como da lavra do Ministério
Público que reitera as alegações finais já
ofertadas às fls. 61/65, pugnando pelo
prosseguimento do feito, devendo, portanto,
apresentar alegações finais.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº 002.00.006057-9
Réu: ELÇO ALEIXO DE BARROS, GEOVANA DE
JESUS NUNES, RENATO PLAUTINO DA SILVA e
PAULO SIMIÃO DA SILVA
De: NILTON EDGAR DE MATOS MARENA,
brasileiro, advogado OAB/RO 361/B, militante
nesta comarca com escritório na Rua Fortaleza,
Autos nº 002.04.005625-4
Réu: EDSON DOS SANTOS ALVES
De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro,
advogado OAB 272 - RO, militante nesta
comarca de Ariquemes.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para apresentar alegações finais.
ANOXXII
NÚMERO
235
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
C
- 3
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
ao mês a partir da citação, considerando a
natureza alimentar da dívida. Honorários
arbitrados em 10% das parcelas vencidas.
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença de
extinção com fundamento no art. 267, IV do CPC.
Autos nº 002.04.005892-3
Réu: JUNIO CÉSAR CORREA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes.
Finalidade: intimação do(a) advogado(a)
supracitado(a) para se manifestar na fase do
artigo 499 do CPP.
Ariquemes-RO, 16-12-2004
Processo: 00799001557-9
Classe: Monitória
AA.: Noromed Distribuidora de Medicamentos
Ltda
Adv: Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO, 912
RR.: Arnaldo Macedo da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos sobre as
praças realizadas e que as mesmas foram
negativas, bem como dos documentos juntados
aos autos pelo executado, comprovando que o
bem penhorado nos autos não pertence ao
executado.
Processo: 00704003287-2
Classe: Embargos de terceiros
AA.: Elessandro Kassio Maconi
Adv: José Costa
RR.: Violato & Cia Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
Finalidade: Intimação do advogado do
embargado Dr. Fernando da Silva Azevedo,
OAB/RO, 1293, para, querendo, impugnar os
embargos.
......................................................................
Processo: 00799003098-5
Classe: Execução/Sentença
AA.: Joana Calatrone
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros, OAB/RO,
301
RR.: Viação Independência Ltda e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a Precatória de
execução que se encontra confeccionada para
as devidas providências.
Saulo de Tarso Ramos
Escrivão Judicial em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Expediente : 16 de dezembro de 2004
Processo: 00702001428-3
Classe: Indenização
AA.: Benedita da Silva Melo e outro
Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616
RR.: Paulin Venancio da Silva e Comercial
Panorama (S.R. Comércio de Bebidas Ltda)
Adv: Luiz Carlos de Oliveira, OAB/RO, 1032,
Claudia Vieira Maciel, OAB/RO, 1708
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido inicial,
condenando solidariamente os requeridos a
pagarem em favor da cada requerente a quantia
de R$ 15.000,00 com incidência de juros de mora
de 1% a. m. e correção monetária a partir da
citação, bem como ao pagamento de 2/3 das
custas processuais e os autores com o restante,
condenando também os requeridos ao
pagamento de honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da condenação.
Processo: 00702007020-5
Classe: Ordinária
AA.: Frida Neimog Gomes
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se sobre a sentença que
rejeitou a preliminar de carência da ação por
ausência de interesse processual e no mérito,
julgo procedente o pedido inicial para o fim de
condenar o INSS a pagar a autora o benefício
previdenciário de pensão por morte do segurado,
equivalente a 100% do valor da aposentadoria
a que teria direito o falecido esposo da autora,
se estivesse aposentado por invalidez na data
de seu falecimento. O beneficio é devido a partir
da data do óbito. A correção monetária incidira
a partir do vencimento da cada parcela do
benefício, os juros são devidos à razão de 1%
Processo: 00797005380-7
Classe: Execução Fiscal
AA.: Fazenda Nacional
RR.: Frigorífico Santa Elvira Ltda
Adv: Sérgio Luiz Condeli, OAB/RO, 335-B e
Samuel Milet, OAB/RO, 2117
Finalidade:
Intimação dos advogados do
executado para manifestação da decisão que
indeferiu a objeção de pré-executividade,
prosseguindo-se a execução.
Processo: 00703004916-0
Classe: Embargos a execução
AA.: Charles Neves de Barros
Adv: Cícero da Rocha, OAB/RO, 394-B
RR.: Alex Gás Ltda
Adv: Flávio Luis dos Santos, OAB/RO, 2.238
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem, a audiência de conciliação
designada para o dia 16/03/05 às 9 horas neste
Processo: 00704006038-8
Classe: Anulatória
AA.: Pica Pau Motos Ltda
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193
RR.: WWW Distribuidora de Rolamentos Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para comparecer a audiência de
Conciliação designada para o dia 23/02/05 às
10:00 horas neste Juízo.
Processo: 00704004035-2
Classe: Embargos de terceiros
AA.: Andréia Yassuko Yamada
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Roberson Gomes
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,
1193
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência designada para
o dia 15/03/05 às 10:30 horas neste Juízo.
Processo: 00703006113-6
Classe: Consignação em pagamento
AA.: Cláudio Silva
Adv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566
RR.: Aparecida Rosa Lopes e outros
Adv.: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO, 1624
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência do seguinte despacho: “Vistos. Não
havendo saldo para pagamento dos honorários,
resta ao ilustre advogado a cobrança por via de
ação em face de quem entender de direito.
Arquivem-se.”
Processo: 00704005429-9
Classe: Arresto
AA.: Kauane Veículos Ltda
Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405
RR.: Valdeci Honorio Correia
Processo: 00701004068-0
Classe: Embargos a execução
AA.: Ramires e Bondezan e Cia Ltda
Adv: Alcides Souza de Assunção, OAB/RO, 506A
RR.: Banco do Brasil S/A
Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que julgou
parcialmente procedente, para o fim de excluir
do contrato em execução a comissão de
permanência e estabelecer como critério de
correção monetária do crédito o índice da UFIR,
desde a avença até 31/12/1995 e, a partir de
então a taxa Selic. Aos juros conpensatórios
previstos no contrato serão acrescidos juros de
1% ao ano para o período da mora. Bem como,
a exclusão do nome da embargante dos
cadastros de devedores apontados na inicial.
Improcedem os demais pedidos. Cada parte
arcará com os honorários do patrono de seu
adversário, estes arbitrados em 10% do valor
atribuído à inicial.
Processo: 00797000550-0
Classe: Execução/Sentença
AA.: Luiz Claudio Rodolfo
Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293
RR.: José Carlos Carvalho Junior e Raimundo
Moraes
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Processo: 00702002190-5
Classe: Execução
AA.: AJS Informática Ltda - ME
Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira, OAB/RO,
1512
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv: Domingos Neves Prado, OAB/RO, 2004
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que homologou
o acordo, em consequência nos termos do art.
794, II, a extinção do feito.
Processo: 00704004011-5
Classe: Embargos a execução
AA.: Nilton Balbino
Adv: José Odemar Andrade Góis, OAB/RO, 1900
RR.: Banco da Amazônia S/A
Adv: Tarcizo Tenório de Melo, OAB/RO, 961 e
Monamares Gomes Grossi, OAB/RO, 903
C
- 4
20-12-2004
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para comparecerem a audiência de conciliação
designada para o dia 16/03/05 às 08:30 horas
neste Juízo.
Processo: 00704006098-1
Classe: Impugnação ao valor da causa
AA.: Nilson Alves Dantas e Nanci Alves Dantas
Vital
Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280
RR.: Ivaneide Barros Souza e Adiston Delfino de
Souza
Adv.: André Luiz Gonçalves, OAB/RO, 1991
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para, querendo, apresentarem outras provas nos
autos.
Processo: 00702005989-9
Classe: Ordinária
AA.: Zilda Maria da Silva
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que
julgou procedentes o pedido inicial para o fim
de condenar a requerida a conceder à autora o
benefício previdenciário de aposentadoria por
idade, equivalente a um salário mínimo mensal,
devido a partir do ajuizamento da ação, com
pagamento de abono anual previsto no art. 40,
da Lei 8.213/91. Honorários ao patrono do autor
em R$ 10% das parcelas vencidas, juros devidos
em 1% ao mês, a partir da citação, considerada
a natureza alimentar da dívida. correção
monetárias das diferenças, contadas a partir do
vencimento d4e cada prestação do benefício,
adotando-se os índices legais.
Processo: 00700005910-9
Classe: Anulatória
AA.: Ivone Rosa dos Santos e Pedro Romão dos
Santos
Adv: Anelise Justino
RR. José Silvério Brandalize e esposa
Adv: Cristiano Silveira Pinto, OAB/RO, 1157
Finalidade:
Intimação do advogado do
requerido para manifestação da sentença que
julgou improcedente o pedido inicial, condenado
os autores ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, fixados em R$ 500,00, em
consequência nos termos do art. 269, I do CPC,
a extinção do feito, com julgamento de mérito.
Processo: 00704003669-0
Classe: Embargos de terceiros
AA.: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C
Ltda
Adv: Carlos Luiz Pacagnan, OAB/RO, 107-B
RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, apresentar outras provas
nos autos, dizendo sobre sua necessidade.
Processo: 00704005547-3
Classe: Precatória
AA.: Lucimone Maria de Almeida
Adv: Darlene de Almeida Ferreira, OAB/RO,
1338
RR.: Construtora Gomes Ltda
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para manifestação da certidão do oficial
de justiça a qual consta ter citado o executado,
deixando de penhorar bens por não ter
encontrado.
...............................................................
Processo: 00704005280-6
Classe: Precatória
AA.: José Donizete Batista de Freitas
Adv: Goal Itália Guimarães, OAB/RO, 252
RR.: Fidêncio Vitorino de Souza
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para impulsionar o feito, tendo em vista
que as praças realizadas foram negativas.
Processo: 00704005818-9
Classe: Precatória
AA.: Anésio Martins
Adv: Stefano Rodrigues, OAB/RO, 1336
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para, querendo, comparecer a audiência
para oitiva das testemunha Evair Deocleciano
Caser, designada para o dia 16/02/05 às 09:10
horas, neste Juízo.
Processo: 00704004692-0
Classe: Embargos a execução
AA.: Compusoft Com de Equipamentos para
Informática Ltda
Adv: Elthon Marcial Lago, OAB/RO, 1489
RR.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se sobre o pedido de
desistência dos embargos, formulados por
Vemaq Veículos e Máquinas.
NÚMERO
235
ANOXXII
Processo: 00704002031-9
Classe: Ordinária
AA.: Aurinda Maria da Costa Abramoski
Adv: Gervano Vicente, OAB/RO, 1456 e Celso
Rivelino Flores, OAB/RO, 2028
RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv: Patrícia Maria Uehara, OAB/SP, 150.707
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido inicial,
condenando o requerido a pagar a requerente,
o valor correspondente as 36 parcelas pagas ao
consórcio corrigido monetariamente desde o
pagamento de cada parcela, deduzindo apenas
o valor correspondente à taxa de administração,
consoante reza o contrato. Sobre o valor apurado
deverá incidir juros de mora à base de 1% ao
mês a partir da citação.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)
441-4145.
(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de Direito
Processo: 00703002254-8
Classe: Execução
AA.: Lourdes Pacheco dos Reis
Adv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119
RR.: Teleron Brasil Telecom S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar em Cartório a precatória que
se encontra confeccionada para as devidas
providências.
Processo: 00703000145-1
Classe: Declaratória
AA.: Elza de Castro
Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237
RR.: Credicard S/A
Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida, OAB/RO,
1833 e Pompilia Armelina dos Santos, OAB/RO,
1318
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que homologou
o acordo entabulado nos autos, e com
fundamento no art. 269, III do CPC a extinção do
feito, com exame do mérito.
Processo: 00703000520-1
Classe: Ordinária
AA.: Valdice Xavier Santana
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que julgou
improcedente o pedido inicial eis que não restou
demonstrada pela autora a sua condição de
segurada especial da Previdência Social.
Honorários advocatícios ao patrono do réu em
10% do valor da ação.
Processo: 00700006027-1
Classe: Ordinária
AA.: Arlindo Eggert
Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A
RR.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestação da sentença que julgou
procedente o pedido inicial, para o fim de
condenar o réu a pagar ao autor o benefício
previdenciário de auxilio doença no importe de
um salário mínimo mensal, referente ao período
compreendido entre 6/1/1998 e 19/5/2000. A
correção Monetária incidirá a partir da data em
que deveria ter sido pago o benefício. Os juros
de mora são devidos desde a citação. Honorários
advocatícios ao patrono do autor em 10% das
parcelas vencidas.
Gabarito nº 038/04
Juiz: FABIANO PEGORARO FRANCO
Processo: 007.04.002645-7
Infrator : JUAREZ PEREIRA DE SOUZA
Adv.: VALTER NUNES DE ALMEIDA- OAB/RO 237;
Objeto: Intimar a defesa acima da respeitável
sentença transcrita: “...ISTO POSTO, com
fundamento no disposto no artigo 84 Parágrafo
Único da Lei 9.099/95 e LEP, declaro extinta a
punibilidade do fato imputado a JUAREZ PEREIRA
DE SOUZA, por ter cumprido integralmente a
pena imediata aplicada em decorrência de
transação penal. Determino à Escrivania que
proceda as comunicações e anotações
necessárias, sejam os autos arquivados,
acentuando que aplicação imediata de pena não
fique constando dos registros criminais, exceto
para fins de requisição judicial , devendo tal
circunstancia constar de todas as comunicações
expedidas. P.R.I.C. Cacoal, 21 de setembro de
2004 - FABIANO PEGORARO FRANCO - Juiz de
Direito .
APARECIDA ANTÔNIA DE BRITO PERDONCINI
Escrivã Substituta
Gabarito nº 037/04
Juiz: FABIANO PEGORARO FRANCO
Processo: 007.04.002245-1
Infrator : ARGEU DA COSTA GOMES
Adv.: VALÉRIA CRISTINA AQUINO DOS ANJOS
OAB/RO 1927;
Objeto: Intimar a defesa acima acima da
respeitável sentença transcrita: “...ISTO POSTO,
com fundamento no disposto no artigo 84
Parágrafo Único da Lei 9.099/95 e LEP, declaro
extinta a punibilidade do fato imputado a ARGEU
DA COSTA GOMES, por ter cumprido
integralmente a pena imediata aplicada em
decorrência de transação penal. Determino à
Escrivania que proceda as comunicações e
ANOXXII
NÚMERO
235
anotações necessárias, sejam os autos
arquivados, acentuando que aplicação imediata
de pena não fique constando dos registros
criminais, exceto para fins de requisição judicial
, devendo tal circunstancia constar de todas as
comunicações expedidas. P.R.I.C. Cacoal, 28
de setembro de 2004 - FABIANO PEGORARO
FRANCO - Juiz de Direito .
APARECIDA ANTÔNIA DE BRITO PERDONCINI
Escrivã Substituta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
da LF 6.368/76, pelo seguinte fato resumido:
Consta que, no dia 08/08/04, foi encontrado
com 5,21 gramas de cocaína, que causa
dependência física e psíquica, sem autorização
lega, é seria utilizada para uso próprio. Assim a
denunciada está incurso nas penas do art. 16 da
Lei 6.368/76, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 24/02/2004, ás 08:00
horas, às horas , para ser (em) interrogado (s)
sob pena de revelia.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013
Guajará-Mirim, 17 de Dez. De 2004.
Gabarito nº 12/2004
Expediente do dia 16/12/2004
Queixa-Crime nº 012.03.001538-5
Querelante: Eliane Soares Siqueira
Advogados: Dr. Ameur Hudson Amâncio Pinto,
OAB/RO 1807 e Dr. Fernando Milani e Silva,
OAB/RO 186.
Querelado: Edivaldo Lunardelli
Advogado: Dr. Lenoir Rubens Marcon OAB/RO
146.
Querelados: Arilson Batista Branco e Cleomar
Gonçalves da Rocha
Advogado: Dr. Antônio Lenírio Leonardo, OAB/
RO 62
Objetivo: INTIMAÇÃO dos advogados da
Querelante e dos Querelados, da r. sentença
proferida às fls. 99/101, dos autos supra, cujo
tópico final: “ Vistos etc...Pelo exposto, com fulcro
no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo
Penal, JULGO IMPROCEDENTE a queixa-crime
e ABSOLVO os acusados, todos já qualificados
nos autos, da imputação que lhes é feita. P. R. I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Colorado
do Oeste, 16/dezembro/2004. Juíza Liliane
Folha Pegoraro.”
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 015.04.003721-0
De: CLEIDE HINO SOARES, natural de
Guayaramerim (BO), nascida aos 11/08/68, filho
de Roberto Hino e de Jercina Soares, atualmente
em lugar incerto e não sabido. .
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
ação penal acima nominada, conforme Denúncia
do Ministério Público, por violação do artigo 16,
Gabarito nº 94/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.003923-7
Ação: Cobrança
Requerente: Anilo Arnilo Sherer e outros
Adv.: Hiram César Silveira OAB/RO 547
Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 49.
Despacho: Intime se o procurador da parte
autora para no prazo de 48 horas juntar o
substabelecimento.
Proc.: 003.04.003922-9
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Aparecida da Silva Fideli
Adv.: Hiram César Silveira OAB/RO 547
Mayk Jeffersom Barros OAB/RO 1113
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 48.
Despacho: Intime se o procurador da parte
autora para no prazo de 48 horas juntar o
substabelecimento.
Proc.: 003.04.003737-4
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Cleber Corrêa
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Pedro Umbelino dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 15.
Despacho: Diga o autor no prazo de 5 dias, so
pena de extinção.
Proc.: 003.04.003040-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Clodoaldo de Souza Carvalho
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Adenilson Barbosa Silva Comércio
de Sucatas
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 26.
20-12-2004
C
- 5
Despacho: Indefiro o item “2” da petição de fls.
25, eis que trata se de pessoa jurídica. E para
que possa ser decretada a desconsideração da
personalidade jurídica não basta somente o fato
de não existir mais bens em seu nome. Indique
o autor outros bens que possam ser penhorados
em substituição, no prazo de 5 dias.
Proc.: 003.04.004181-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Marlene Alves da Silva Locatelli
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
Executado: Gil Ney Eloi Stabelini e outros
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 14.
Despacho: Diga o autor no prazo de 5 dias se foi
satisfeito o crédito, sob pena de extinção.
Proc.: 003.04.003672-6
Ação: Cobrança
Requerente: Irineu Ribeiro da Silva
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: Célio Clemeirich e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 25.
Despacho: Por ora indefiro o pedido de fls. 24.
Atente se o nobre advogado que o primeiro
requerido não foi localizado, conforme certidão
de fls. 14v. Assim, deve o requerente apresentar
o atual endereço do mesmo, para que possa ser
marcado nova data para a audiência de tentativa
de conciliação e ser expedido intimação para as
partes.
Proc.: 003.04.002515-5
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: K.L.M Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Joanir José da Costa
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 36.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 35. Designo
hasta pública para o dia 03/02/2005 às 10:15
horas. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.04.003943-1
Ação: Cobrança
Requerente: Gedião Gersso Pedro de Souza e
outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 50.
Despacho: Intime-se a parte autora para
apresentar o comprovante de recebimento do
crédito, no prazo de 5 dias.
Proc.:003.04.003940-7
Ação: Cobrança
Requerente: Vantuir Paulo Pereira e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 51.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante de recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.003934-2
Ação: Cobrança
Requerente: Elias Ramos de Azevedo e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
C
- 6
20-12-2004
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 51.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante de recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.004081-2
Ação: Cobrança
Requerente: Marlene da Costa Lima
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
R.: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 50.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante de recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.003321-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Valdercy Rodrigues da Silva
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Lourival Santiago Gomes
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 18 e para retirar títulos.
Sentença: “ Ante a petição de fls. 17, em que o
autor requer a desistência do feito por não ter
mais interesse no seu prosseguimento, julgo
extinto o processo com base no art. 267, VIII do
CPC. Caso procure em cartório, defiro o
desentranhamento dos títulos acostados a inicial,
mediante cópia nos autos. P. R. Após as anotações
de estilo arquive se.”
Proc.: 003.04.003952-0
Ação: Cobrança
Requerente: Reseni Leite Beling
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 50/51.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente
o pedido inicial e condeno a Requerida Interbrazil
Seguradora S/A ao pagamento do valor de R$
3.645,99 , à autora Roseni Leite Beling, referente
à diferença entre o legalmente assegurado e o
efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a
data de 31/08/2004(fls.08) e juros de 1% ao mês
a partir da citação. Isento de custas e honorários.
P.R.I.”
Proc.: 003.04.003957-1
Ação: Cobrança
Requerente: Olga Pereira Alves e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 51/52.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A
ao
pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos
autores Olga Pereira Alves e Osvaldo Francisco
Alves, referente à diferença entre o legalmente
assegurado e o efetivamente pago pela ré,
corrigidos desde a data de 04.09.03 e juros de
1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e
honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003932-6
Ação: Cobrança
Requerente: Joaquim Jesus de Souza
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
DIÁRIO DA JUSTIÇA
da r. sentença de fls. 54/55.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A ao
pagamento do valor de R$ 2.871,65 , ao autor
Joaquim Jesus de Souza, referente à diferença
entre o legalmente assegurado e o efetivamente
pago pela ré, corrigidos desde a data de 28/08/
2003 e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Isento de custas e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003939-3
Ação: Cobrança
Requerente: Maria Selvina Ramos
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 48.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante de recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.003956-3
Ação: Cobrança
Requerente: Olga Pereira Alves e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 50/51.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A
ao
pagamento do valor de R$ 2.871,65 , aos
autores Olga Pereira Alves e Osvaldo Francisco
Alves, referente à diferença entre o legalmente
assegurado e o efetivamente pago pela ré,
corrigidos desde a data de 04.09.03 e juros de
1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e
honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.001215-0
Ação: Declaratória
Requerente: Ézero Henrique de Souza Quintino
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Telemar Norte Leste S/A
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 115.
Despacho: Diga o autor no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção.
Proc.: 003.04.001180-4
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Manoel Paixão de Jesus
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658
Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Edésio Rodrigues Alves
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da concessão de vista nos autos pelo prazo de
05 (cinco) dias.
Proc.: 003.04.003344-1
Ação: Indenização
Requerente: Aniba Joaquim dos Santos
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/
RO 2390
Lady Laura de Oliveira OAB/RO 2446
Finalidade: Intimar o procurador da requerida
do r. despacho de fls. 109.
Despacho: Intime se a procuradora da requerida
Embratel para no prazo de 48 horas regularizar
NÚMERO
235
ANOXXII
o recurso de fls. 94/107, eis que apócrifo. Intime
se ainda, para no mesmo prazo recolher o
remanescente do valor das custas, eis que foi
recolhido a menor, sob pena de ser considerado
deserto.
Proc.: 003.04.003931-8
Ação: Cobrança
Requerente: José Antônio de Oliveira e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: APS Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 51.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante do recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.003927-0
Ação: Cobrança
Requerente: Hostilio Ribeiro da Rosa
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: APS Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 46.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante do recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.004056-1
Ação: Indenização
Requerente: Maria Niuma Moreira Alves
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Requerido: Dismobrás Imp Exp e Dist de Móveis
e Eletrodomésticos Ltda
Adv.: Jackson Mário de Souza OAB/MT 4635
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
da r. sentença de fls. 44/47.
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar
a requerida Dismobrás mp. exp. e dist. de móveis
e eletrodomésticos a pagar a requerente Maria
Niuma Moreira Alves, indenização por perdas e
danos, no valor de R$ 406,80 (quatrocentos e
seis reais e oitenta centavos), atualizado a partir
da data do ocorrido (11.10.2004), em razão do
disposto no art. 398 do CC. 2) Condenar a
requerida na indenização por danos morais no
valor de 20 salários mínimos, ou seja, o
equivalente hoje a R$5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais), acrescidos de juros e correção
monetária, a partir da publicação desta, por
inteligência do art 396 do CC. Deixo de condenar
em custas e honorários, face ao disposto no art.
55 da Lei nº 9.099/95. Publique se, registre se e
intimem se. Nada pendente, arquive se.”
Proc.: 003.04.003929-6
Ação: Cobrança
Requerente: Helena da Silva
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 52.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante do recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.003930-0
Ação: Cobrança
Requerente: Lindomar Antônia da Silva Moreira
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
ANOXXII
NÚMERO
235
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 49.
Despacho: Intime se a parte autora para
apresentar o comprovante do recebimento do
crédito, no prazo de 05 dias.
Proc.: 003.04.003938-5
Ação: Cobrança
Requerente: Mariza Pereira
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Interbrazil Seguradora S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 55/56.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Interbrazil Seguradora S/A
ao
pagamento do valor de R$ 2.845,99., aos
autores Mariza Pereira e José Faustino Pereira,
referente à diferença entre o legalmente
assegurado e o efetivamente pago pela ré,
corrigidos desde a data de 17.08.03 e juros de
1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e
honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003955-5
Ação: Cobrança
Requerente: Paulo Sérgio da Silva e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 50/51.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Real Previdência e Seguro S/A ao
pagamento do valor de R$ 1.245,99 , aos
autores Paulo Sérgio da Silva e Edimilson da
Silva, referente à diferença entre o legalmente
assegurado e o efetivamente pago pela ré,
corrigidos desde a data de 01.07.02 e juros de
1% ao mês a partir da citação. Isento de custas e
honorários. P.R.I.
Proc.: 003.04.003944-0
Ação: Cobrança
Requerente: Aneide Senhora dos Santos
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 48/49
Sentença: “...
Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial e
condeno a Requerida Real Previdência e Seguro
S/A ao pagamento do valor de R$ 2.871,65 , a
autora Aneide Senhora dos Santos, referente à
diferença entre o legalmente assegurado e o
efetivamente pago pela ré, corrigidos desde a
data de 28/08/2003 e juros de 1% ao mês a
partir da citação. Isento de custas e honorários.
P.R.I.”
Proc.: 003.04.003950-4
Ação: Cobrança
Requerente: Ovelino Jorge Batista e outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 46/47.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido inicial e condeno a
Requerida Real Previdência e Seguro S/A ao
pagamento do valor de R$ 445,99, aos autores
Oliveiro Jorge Batista e Geralda Dete Batista,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
referente à diferença entre o legalmente
assegurado e o efetivamente pago pela ré,
corrigidos desde a data de 01.01.02 e juros de
1% ao mês a partir da citação. Isento de custas
e honorários. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003937-7
Ação: Cobrança
Requerente: Maria de Loures Ferreira Lopes e
outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653A
Requerido: Real Previdência e Seguros S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 45/46.
Sentença: “...
Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial e
condeno a Requerida Real Previdência e Seguro
S/A ao pagamento do valor de R$ 445,99 , aos
autores Maria de Lourdes Ferreira Lopes e João
Batista Lopes, referente à diferença entre o
legalmente assegurado e o efetivamente pago
pela ré, corrigidos desde a data de 01.01.02 e
juros de 1% ao mês a partir da citação. Isento de
custas e honorários. P.R.I”
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
Gabarito nº 101/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004138-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Aguilera e Cia Ltda
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO
1706
R.: Centro Automotivo de Jaru Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 23V,
sendo que citou o executado na pessoa de seu
representante legal, Claudia Ramos da Silva, e
deixou de proceder a penhora por não localizar
bens de propriedade da executada.
Proc.: 003.04.001103-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Rute Godinho de Souza
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor da
designação do dia 11.01.05 às 15:00 horas,
para a realização da perícia, junto ao consultório
do Dr. Daniel de Abreu Gonçalves Dias.
Proc.: 003.04.003133-3
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Francisco das Chagas Diógenes Cavalcante
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R.: Associação Bras. Tec. Educ. de Rondônia
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao
feito conforme certidão de que fluiu o prazo de
suspensão requerido às fls. 14, sem que
houvesse manifestação da parte autora em
07.12.04
20-12-2004
C
- 7
Proc.: 003.02.001428-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova
Ceron
Adv.: José Afonso Fraga OAB/RO 1164
R.: Quirino do Norte - Produtos de Borracha Ltda
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 128.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 127, mediante
cópia. Após, ao arquivo.
Proc.: 003.04.003875-3
Ação: Ação monitória
A.: Cooperativa de Crédito Rural da Região de
Ouro Preto do Oeste/RO - Ourocredi
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Alex Sandro de Freitas e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 46V,
sendo que deixou de deixou de citar os
requeridos por não localizá-los, sendo informado
pelo esposo de Irene, Sr. Urbano de Oliveira
Santana, que sua esposa reside atualmente a
Rua Vicente Adamo Zara, 43, Bloco 03,
Apartamento 56, Diadema/SP, cep.: 09910-00 e
que o requerido Alex Sandro encontra-se em
lugar incerto e não sabido
Proc.: 003.04.004375-7
Ação: Indenização
A.: Angela Fernandes Pereira
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
R.: Mara Luiza Franco e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 47.
Despacho: RA Emende a autora sua peça inicial,
juntando declaração de sua hipossuficiencia em
arcar com as despesas processuais, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento. Int.
Proc.: 003.04.001138-3
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: João Henrique Alves
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Josué Leite OAB/RO 625A
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 138.
Despacho: Oportunizo as partes a apresentação
de memoriais, no prazo de 10 dias. Após, volte
concluso para sentença. Int.
Proc.: 003.04.002630-5
Ação: Carta Precatória
A.: Comercial Condor Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento
R.: Nilda de Lourdes Silva- ME
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do 1º e 2º Leilão Negativo.
Proc.: 003.97.003503-1
Ação: Concessão para cobrança de benefício
previdenciário
A.: Ivanilde Severina Correia Caldeira
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 85.
Despacho: Digam as partes no prazo de 05 dias,
em caso de inércia, ao arquivo. (Da decisão do
C
- 8
20-12-2004
TRF da 1ª Região, de fls. 78/84, dando
provimento ao apelo do INSS com inversão da
distribuição do ônus da sucumbência, restando
prejudicada a remessa oficial, tida por
interposta.)
Proc.: 003.97.004013-2
Ação: Inventário
A.: Aparício Paixão Ribeiro Júnior
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
R.: Espólio de Aparício Paixão Ribeiro
Parte Int.: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv.: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Anísio Grécia OAB/RO 1910
Finalidade: Intimar os procuradores do Banco
Beron, para no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do 1º e 2º Leilão Negativo.
Proc.: 003.04.000090-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: R. C. De Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
R.: Dilene Delmaschio
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do 1º e 2º Leilão Negativo.
Proc.: 003.04.003985-7
Ação: Cobrança
A.: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
- SINDSMUJ
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
R.: Prefeitura Municipal de Jaru/RO
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 194.
Despacho: Ante as justificativas declinadas no
petitório de fls. 192/193, defiro a suspensão do
feito pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo,
manifeste se o autor em 05 dias. Int.
Proc.: 003.02.002430-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Merquizedks Moreira
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
R.: Jor Pneus Ltda
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 72, e para retirar a Carta
Precatória.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 71. Expeça-se
o necessário.
Proc.: 003.04.002070-6
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Gabriel Souza da Silva
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
R.: Ione Ramos de Assis e outros
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 45.
Despacho: O laboratório designado a fazer a
coleta do material para o exame de DNA às fls.
22, é o único credenciado na comarca, motivo
pelo qual manifestem se os requeridos no prazo
de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Proc.: 003.04.004279-3
Ação: Busca e Apreensão
A.: Fort Motos Ltda
Adv.: Alessandro Ferreira Redondo OAB/AC 2008
R.: Fabiano Lúcio Teixeira
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 32.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Ante a inércia do requerido, decreto
sua revelia. Manifeste se a autora, requerendo
o que entender de direito. Int.
Proc.: 003.98.001963-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Angelina Aparecida do Nascimento
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 100V.
Despacho: Manifeste se a autora, em 05 dias.
Em caso de inércia, intime se na forma do art.
267, §1°, do CPC.
Proc.: 003.04.003789-7
Ação: Cobrança
A.: Hosanilson Brito Silva
Adv.: Hosanilson Brito Silva OAB/RO 1655
R.: Francisco Maia Batista
Finalidade: Intimar o procurador do autor do r.
despacho de fls. 43.
Despacho: Embora o autor tenha indicado o rito
sumário, o pedido formulado ñ se enquadra
nesse procedimento. Assim, sendo, emende o
autor, mais uma vez, a inicial, adequando o
pedido ao procedimento que deseja, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de ser adotado o rito
ordinário. O pedido no rito sumário, deve conter
todos os requisitos do art. 275, e seguintes do
CPC. I. se.
Proc.: 003.04.001866-3
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
A.: Eduardo Santos Augusto
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: José Bueno Sobrinho
Adv.: Márcia Soares de Souza OAB/RO 1834
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do Laudo de DNA, juntado às fls. 37/44.
Proc.: 003.01.001780-4
Ação: Execução de Título Extra Judicial
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: Edson Fidelis de Souza e outros
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do OF.
597/2004, da 5ª Vara Cível da Comarca de JíParaná, que informa que o executado foi citado
dia 09/11/04 data em que ofereceu os seguintes
bens a penhora: 03 (três) imóveis, denominados
lotes 330,340 e 350, da quadra 42, bairro Casa
Preta, com área de 3.800 m², tendo como
benfeitoria uma construção em alvenaria com
área coberta de 1.600 m², sito a Rua Dom Bosco,
esquina com as ruas Capitão Sílvio e São João .
Proc.: 003.04.001716-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Fabiane Cristina de Oliveira
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
R.: Wandu Marcos Lenzi
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar o procurador do autor para
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas
de fls. 129, no valor de R$ 99,76 (noventa e nove
reais e setenta e seis centavos).
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
NÚMERO
235
ANOXXII
Gabarito nº 105/04
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.01.003537-3
Ação: Alimentos
Requerente: Sandy Madeira dos Santos e outros
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-A
Requerido: Udileno Furtunato Madeira
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 26. (Vista dos Autos)
Despacho: Desarquive-se
Proc.: 003.04.004420-6
Ação: Alvará Judicial
Requerente: Plácido de Jesus Moreno
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 10/11.
Sentença: “... Portanto, diante dos documentos
que instruem a inicial, concedo o alvará
pleiteado, afim de que seja emitido pelo IDARON
Guias de Transporte Animal, GTA, para que o
requerente possa vender 05 vacas, 02 novilhas
e 02 dois bezerros em fase de desmama. Expeça
se o alvará em nome do autor. Publique se.
Registre se. Intime se. Faculto a expedição do
alvará com o recolhimento das custas.”
Proc.: 003.04.004136-3
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Mariana Valentim Peixoto
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
R.: Telírio Justino Peixoto
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 17.
Despacho: Considerando o que consta no
petitório de fls. 15, que vem assinado pelos
patronos das partes, defiro o pedido de
suspensão da solenidade. Redesigno a audiência
de tentativa de conciliação para o dia 28 de
fevereiro de 205, às 10:00 horas. Intimem se
Proc.: 003.04.004484-2
Ação: Embargos a Execução
Embargante: Genecy de Andrade
Adv.: Vanilda E. S. R. Contreiras OAB/RO 240
Embargado: Emerson Campos de Andrade
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 19/20.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo extinto este
processo de embargos a execução, na forma do
art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil.
Desapense se e arquive se.”
Proc.: 003.03.004251-0
Ação: Cobrança
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde do Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Adv.: Charleston Hartman OAB/RO 2148
Requerido: Prefeitura Municipal de Theobroma RO e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 71/74.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
para CONDENAR o Município de Theobroma a
pagar as contribuições sindicais dos servidores
da saúde, dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e
2003, corrigidos monetariamente a partir da data
que deveriam ser recolhidos, em favor do
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado
de Rondônia. As custas deverão ser rateadas,
ANOXXII
NÚMERO
235
entretanto, fica o réu isento de pagar as custas,
por orientação contida no Capítulo III, item 6.2,
das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Quanto
aos honorários advocatícios, fixo os em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, a teor
do art. 20, § 3º, do CPC. Transitado em julgado,
remetam se os presentes autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado, por força do reexame
necessário. Publique se. Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.04.003125-2
Ação: Investigação de paternidade
Requerente: Kaylani Oliveira da Silva
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Sebastião Jerônimo do Nascimento
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 11/12.
Sentença: “... Sendo assim, INDEFIRO a petição
inicial, julgando extinto o processo na forma
dos artigos 267, I e 295, VI do Código de Processo
Civil. P.R.I.”
Proc.: 003.04.003382-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Dilma da Silva Barbosa
Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A
Requerido: Edson Lourenço Bezerra
Adv.: Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 57/58.
Sentença: “... Decido. O requerimento satisfaz
as exigências do art. 226, §3°, da Constituição
Federal, sendo imperiosa a procedência do
pedido quanto a reconhecimento e dissolução
da sociedade de fato. Assim, reconheço a União
Estável entre os requerentes Dilma da Silva
Barbosa e Edson Lourenço Bezerra, para decretar
sua dissolução. Quanto a guarda da filha menor,
os alimentos devidos e partilha dos bens móveis
e imóveis, homologo o acordo apresentado às
fls. 51/54, em todos os seus termos, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do
art. 269, III, do CPC. Concedo o prazo de sessenta
dias para que as partes recolham as custas
processuais devidas, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Defiro a dispensa do prazo recursal.
Publique se. Registre se e Intime se. Nada
pendente, arquive se.”
Proc.: 003.04.004274-2
Ação: Divórcio Direto Consensual
Requerente: Jovelino José de Macedo e outros
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 18.
Sentença: “... Decido. O requerimento satisfaz
as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição
Federal bem como do artigo 40 da Lei 6.515/77,
o que se conclui pelas provas apresentadas em
Juízo e pela concordância do requerido, sendo
imperiosa a procedência da demanda. Diante
do exposto julgo procedente o pedido para
decretar o divórcio dos litigantes. Determino que
a requerente virago volte a usar o nome de
solteira, qual seja ILZA IVONE DA SILVA. Expeça
se o necessário para a devida averbação.
Publique se. Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.04.003848-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: K. L. M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Executado: Agnaldo Costa dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 31.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 15/02/05 e 25/02/05 às 8:00 horas. Expeça
se o necessário.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.004041-3
Ação: Carta Precatória
Exeqüente: Matheus de Araújo Souza Pinheiro
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 1912
Executado: Wilson Pacheco Pinheiro
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da Penhora de fls. 12/13, de 01 (um)
freezer, marca Prosdoscimo, 220 litros, vertical,
marrom, em bom estado de conservação,
avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (um)
aparelho de som, marca Gradiente, com
capacidade para 01 (um) cd, AM/FM, dois Dek’s,
500W de potência, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$
400,00 (quatrocentos reais); 01 (uma) televisão
colorida, marca Semp, 14", com controle remoto,
em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), e da
Certidão de fls. 14, de que decorreu o prazo
legal em 13.12.04 sem que o executado
embargasse o feito.
Proc.: 003.04.004140-1
Ação: Indenização
Requerente: João Magalhães de Araújo
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Requerido: Suzana Aparecida Marques da Silva
e outros
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 30.
Despacho: Tratando se de indenização em prédio
rústico, o rito adotado é sumário, nos termos do
art. 275, II, “c” do CPC. Assim, a inicial dever
aguardar consonância com o rito estabelecido,
sob pena de ser adotado o ordinário. Assim,
emende o autor a inicial, para adequar o rito.
Prazo de 10 dias. Intime se.
Proc.: 003.04.001634-2
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv.: Promotor de Justiça
Executado: Ademário Serafim de Andrade
Adv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Executado: Incol Instaladora e Construtora Ltda
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646A
Executado: Rodney Pereira Borges
Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira OAB/RO 1798
Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os procuradores dos
executados da r. decisão interlocutória de fls.
299/300.
Decisão interlocutória: “... Assim, diante de todo
o exposto,
indefiro a objeção de pré
executividade argüida pelo excipiente, devendo
prosseguir a execução. Condeno o excipiente
no pagamento honorários advocatícios, os quais
fixo em R$ 500,00 , com base no art. 20,§ 4º do
CPC, devendo ser revestido aos cofres do Estado
de Rondônia. Intimem se.
Proc.: 003.02.004662-9
Ação: Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do
Estado
Executado: Madeireira Marcelino Ltda e outros
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar o procurador do executado
do r. despacho de fls. 47.
Despacho: Designo as vendas judiciais para os
dias 14/02/05 e 24/02/05 as 10:45 horas.
Expeça se o necessário.
20-12-2004
C
- 9
Proc.: 003.02.003581-3
Ação: Busca e apreensão
Requerente: Antônio Sobrinho Carraro
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A
Requerido: João Batista de Souza
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 258.
Despacho: Manifestem-se as partes, em 05 dias.
Em caso de inércia, ao arquivo. (Do acórdão de
fls. 210/257)
Proc.: 003.04.002872-3
Ação: Carta precatória
Exeqüente: Hiperhaus Construções Ltda
Adv.: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda
OAB/RO 1043
Executado: Rosimar Lúcia de Amorim Pacheco
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 19.
Despacho: Indefiro o pedido de diligências Com
finalidade de encontrar bens pertencentes a
executada, uma vez que tal ato é ônus da parte
e não do juízo. Manifeste se a exequente,
requerendo o que entender de direito , no prazo
de 05 dias. Int.
Proc.: 003.04.004121-5
Ação: Embargos de terceiros
Embargante.: Comércio de Petróleo Irmãos
Pinto Ltda
Adv.: Francisco Resplandes Botelho OAB/RO
137/A
Ernandes Viana OAB/RO 1537
Embargado: Taketomi Kuroda Ltda e outros
Adv.: Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/RO014
Finalidade: Intimar o procurador do embargado
do r. despacho de fls. 51.
Despacho: R.A. Recebo os embargos para
discussão, determinando a suspensão do
processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique
se nos autos principais. Cite se o embargado,
para impugnar, em 10 dias ( art. 1.053),
consignando se que, não sendo contestado o
pedido, presumir se ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo embargante ( CPC, arts.
803, 285 e 319). Int.
Proc.: 003.97.003237-7
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Hilda de Oliveira
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO
664
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 197. E para retirar o alvará
judicial.
Despacho: Defiro o pedido de fls. 196. Expeça
se o alvará de liberação em nome do subscritor.
Proc.: 003.03.002943-3
Ação: Arrolamento
Arrolante: Neuza Rosalina de Souza Oliveira
Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Arrolado: Joaquim Cassiano de Oliveira
Finalidade: Intimar o procurador do arrolante
para em 05 (cinco) dias, comparecer em cartório
pra retirar o alvará judicial.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
C
- 10
20-12-2004
ERRA
TA
AT
Retificamos as
13-12-2004,
Número 230
ONDE-SE LE:
Publicações
da
Diario
do dia
Justiça
CAMARCA DE JARU
PRIMEIRA VARA CIVEL
LEIA-SE: COMARCA DE JARU
SEGUNDA VARA CIV
CIVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito em Substituição na 2ª Vara
Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente a Ação de Execução, que
se menciona.
Processo : 003.04.003571-1
Classe : Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: R. C. Almeida Tenório - ME
Advogado: Dra. Eunice Braga Leme, OAB/RO
1.172
Executado: Élio Rigoni
Advogado: Não informado
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Motor (motorserra) marca STHIl 0-51, semi-novo, avaliado
em R$ 1.312,25 (hum mil trezentos e doze reais
e vinte e cinco centavos).
VALOR TOTAL: R$ 1.312,25 (hum mil trezentos e
doze reais e vinte e cinco centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04.02.2005, às
07:56 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14.02.2005, às
07:56 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a
à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
CERTIDÃO: Certifico que nos autos não consta
informação de ônus sobre o referido bem.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li
Jaru/RO, 15 de dezembro de 2004.
JUIZ José Augusto Alves Martins
Gabarito nº 086/2004
Juiz: José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004435-4
Ação: Embargos a Execução
A.: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
R.: Caixa Econômica Federal - CEF
Adv.: João Batista Gabardo, OAB/RS 28.403
Finalidade: Intimar o advogado da parte do
embargado acima mencionado do despacho
abaixo transcrito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “R.A. em apenso aos autos de
execução. Recebo os embargos para discussão,
determinando a suspensão do processo de
execução com fulcro no art. 739, § 3º, do CPC.
Cite se a embargada para impugnar em dez dias
( art. 740 do CPC), consignando se que não sendo
contestado o pedido, presumir se ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela
embargante. Jaru, 13 12 04.” (a) JUIZ José
Augusto Alves Martins.
Proc.: 003.04.004483-4
Ação: Guarda
A.: Ângelo Alves Cardoso
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133
R.: Leide Laura Ferreira dos Santos e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da data da audiência
designada para o dia 11.01.2005, às 08:30
horas.
Despacho: “...Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 11.01.2005, às 08:30
horas...Jaru, 14.12.2004. (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins.
Proc.: 003.04.003583-5
Ação: Manutenção de Posse
A.: Agropecuária e Reflorestamento Porto Franco
Adv.: Severino José Peterie Filho, OAB/RO 437
R.: Flarindo Claro de Oliveira e outros
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho com seguinte
teor resumido abaixo transcrito.
Despacho: “...nesse diapasão, determino sejam
remetidos os presentes autos ao Juizo da 1ª Vara
da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia.
Intimem se. Jaru, 14 12 04.” (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins .
Proc.: 003.02.003966-5
Ação: Ação Monitória conv em Execução
A.: Wilson Marcelo Minini de Castro
Adv.: Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646A e Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/
RO 796
R.: B.R. Almeida & Cia Ltda
Adv.: Antônio de Oliveira Valadão, OAB/RO nº
620
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Aguarde-se a manifestação ou o
decurso do prazo para manifestação sobre a
avaliação. Jaru, 09.12.2004.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002640-2
Ação: Modificação de Guarda
A.: Edson de Oliveira
Adv.: Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº
1.531
R.: Michaella Cortijo de Oliveira e outros
Adv.: Verônica Batista do Nascimento Souza,
OAB/RO nº 1.725
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Antes de atender a cota ministerial,
digam as partes se possuem outras provas a
produzir, indicando sua pertinência.” (a) JUIZ
José Augusto Alves Martins.
Proc.: 003.04.003699-8
Ação: Embargos a Execução
A.: Impelco Comércio e Imp. de Eletrodomésticos
Ltda
Adv.: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO 1280
R.: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
NÚMERO
235
ANOXXII
Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Aguarde-se o decurso do prazo para
especificação de provas, nos termos do despacho
de fls. 34. Jaru, 13.12.2004.” (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins.
Despacho de fls. 34: “Apense se ao processo
principal. Se no prazo legal, recebo os
embargos, suspendendo a execução, devendo
ser certificado na mesma. Ao exeqüente, para
impugnar os embargos, em dez dias. Em igual
prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas
que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os
documentos de que dispuserem como prova de
suas alegações. Jaru, 21 de outubro de 2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.004293-9
Ação: Suprimento de idade
A.: Lucilene Araújo Viana
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
Finalidade: Intimar o advogado da parte acima
mencionado da data da audiência designada
para o dia 18.01.2005, às 11:00 horas.
Despacho: “Para a oitiva da menor, seu
responsável e do pretendente designo o dia
18.01.2005, às 11:00 horas...Jaru, 06.12.2004.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.004339-0
Ação: Divórcio direto Litigioso
A.: Gerson Alvernaz de Oliveira
Adv.: Josué Leite, OAB/RO 625-A
R.: Benedita Amaro dos Santos Oliveira
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 18 01 05, às 10:00 horas. Cite se,
anotando se no mandado que o prazo para
contestação é de 15 dias (CPC, art. 297) e será
contado a partir da data desta audiência. Intimem
se, inclusive o Ministério Público. Jaru, 06 de
dezembro de 2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
- Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001751-9
Ação: Reintegração de Posse
A.: Rosalina Ramos de Assis e outros
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
R.: Celmir Conceição de Almeida e outros
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355
Finalidade: Intimar os advogados abaixo acima
mencionados do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Nestes autos já foi prolatada
sentença, de modo que não são mais pertinentes
os requerimento de fls. 93. Frise se, aliás, que já
foram observadas as prescrições do art. 82, III,
do CPC. Jaru, 13 12 04.” (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins.
Proc.: 003.04.004465-6
Ação: Declaratória
A.: Rosely Pereira da Silva Barros
Adv.: Daine Dias, OAB/RO Nº 2156
R.: Comercial Newpham Ltda e outros
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “R.A. Emende a autora a inicial para
comprovar a hipossuficiencia ou recolher as
custas iniciais. Prazo de 10 dias pena de
indeferimento. Jaru, 13 12 04.” (a) JUIZ José
Augusto Alves Martins
ANOXXII
NÚMERO
235
Proc.: 003.04.003547-9
Ação: Embargos a Execução
A.: Monique Barlati Pinheiro
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
R.: Aristides Lorenço de Corduva
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados das partes acima
mencionados da sentença prolatada por este
Juízo aos 14.12.2004, com seguinte teor
resumido abaixo transcrito.
Sentença: “... Ante o exposto, julgo
improcedentes os embargos opostos por
Monique Barlati Pinheiro, em face de Aristides
Lorenço Corduva e, em consequencia, determino
o prosseguimento da execução iniciada nos autos
n. 003.04.003146 5. Condeno a embargante ao
pagamento de verba honoráris, cujo valor fixo
em R$1.000,00 (um mil reais), em conformidade
com o disposto no art. 20, § 4º, do CPC,
atualizado a partir da data do ajuizamento destes
embargos. Sem custas, por orientação contida
no capitulo III, nº 07, alinea f, das diretrizes
gerais judiciais do TJ/RO. Junte se copia da
presente nos autos de execução, prosseguindo
se naqueles. P.R.I. Nada pendente, desapense e
arquive se. Jaru, 14 12 04.” (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins.
Proc.: 003.03.004260-0
Ação: Cobrança ex Sentença
A.: R.C. de Almeida Tenorio-ME
Adv.: Eunice Braga Leme, OAB/RO 1.172
R.: Edson Lourenço Bezerra
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 13.12.2004, com seguinte teor
abaixo transcrito.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 63,
julgo extinta a execução na forma do artigo 794,
I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru,
13 de dezembro de 2004.” (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins.
Proc.: 003.04.003068-0
Ação: Execução Prestação Alimenticia
A.: Caio Cezer Ribeiro e outros
Adv.: Orelino Piassa, OAB/RO 362-B
R.: Cásssio Cezer Ribeiro
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 13.12.2004, com seguinte teor
abaixo transcrito.
Sentença: “Considerando a petição de fls. 58,
julgo extinta a execução na forma do artigo 794,
I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,
13 de dezembro de 2004.” (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins.
Proc.: 003.04.003481-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Jaruaço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
R.: Lino Pereira da Rosa
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 13.12.2004, com seguinte teor
abaixo transcrito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: “Considerando a petição de fls. 25,
julgo extinta a execução na forma do artigo 794,
I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante
cópias. Libere se eventual constrição existente
nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru,
13 de dezembro de 2004.” (a) JUIZ José Augusto
Alves Martins.
Proc.: 003.04.003890-7
Ação: Indenização
A.: Valmir Marques Damasceno
Adv.: Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
R.: José Agostinho de Azevedo
Adv.: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO
1218
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Digam as partes, se desejam
produzir outras provas, especificando-as e
demonstrando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Jaru, 13.12.2004.” (a) JUIZ José
Augusto Alves Martins.
Proc.: 003.04.002192-3
Ação: Ação Monitória conv em Execução
A.: Auto Posto Irmãos Leite Ltda
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
R.: W.A Terraplanagem e Construções Ltda
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito e da certidão do Oficial de Justiça.
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 23.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Certidão: “...Citei W.A.Terraplanagem e
Construção Ltda, na pessoa de seu responsável
SR. Jorge Bento Barbosa de todo o
conteudo,...que decorrido o prazo legal, sem que
houvesse a satisfação do débito em execução,
procedi as buscas de prazo e deixo de proceder
a penhora por não conseguir localizar bens
pertencentes a parte executada...Jaru,
14.12.2004.” (a) João Clelio de Moraes - Oficial
de justiça.
Proc.: 003.03.004028-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Novalar de Oliveira Pimentel
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Jandira de Oliveira Pimentel
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido às fls. 59. Jaru,
30.09.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.004006-5
Ação: Inventário
A.: Ricardo de Assis Ribeiro
Adv.: Carlos Pereira Lopes, OAB/RO nº 743
R.: Sidinei Leite Ribeiro
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito, bem como para retirar o Alvará
Judicial.
Despacho: “Expeça-se o competente Alvará.
Venha prestação de conta em 30 dias. Jaru,
09.12.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.003847-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: K.L.M. Comércio de Combustiveis e
Representações Ltda
20-12-2004
C
- 11
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Amilton Gonçalves de Azevedo
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da a parte autora
acima mencionados da data da hasta pública
designada para os dias 04 e 14.02.2005, às
07:53, bem como para retirar o Edital de Venda
Judicial para publicação.
Despacho: “...Designo hasta pública para os dias
04 e 14.02.2005, às 07:53 horas, devendo ser
expedido o necessário. Jaru, 10.12.2004.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.000007-1
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949
R.: Dias & Dias Ltda - ME e outros
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
Finalidade: Intimar o advogado da parte
executada acima mencionado para assinar o
Termo de Redução de Bens Oferecidos à Penhora.
Proc.: 003.04.004402-8
Ação: Carta Precatória
A.: R.C. de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
75-A
R.: Marcondes Benício Neves
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado para se manifestar acerca
da certidão do Oficial de justiça.
Certidão: “...dirigi ao prédio da Secretaria da
Fazenda Municipal, e ai estando efetuei a
penhora da importância de 7.617,75 credito este
existe junto a prefeitura Municipal de Jaru, da
empresa construtora Açomax Construções e
serviços Ltda, intimando o Sr. Nairo Amado dos
Santos Secretário da Fazenda Municipal...Jaru,
13.12.2004.” (a) Sulemir G. Xavier - Oficial de
Justiça.
Proc.: 003.04.004379-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: K.L.M. Comércio de Combustíveis e
Representações Ltda
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: Refrigeração Casa do Fogão - ME
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão do Oficial de
justiça.
Certidão: “...deixei de citar Refrigeração Casa
de Fogão -ME por a referida empresa não existir
mais naquele endereço e o proprietário
consoante informações no prédio vizinho
encontra-se na Espanha...Jaru, 15.12.2004.” (a)
Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.04.000897-8
Ação: Indenização
A.: Edmar de Oliveira Malheiro
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
R.: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv.: Dilson José Martins, OAB/RO nº 576-A
R.: José Benito
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº
1.658
R.: Geraldo da Silva Souza
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
75-A
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Concedo carta ao peticionante de
fls. 209, bem como ao autor e ao denunciado
José B. R. Ferro, pelo prazo de 10 dias,
sucessivamente. Jaru, 23 11 04.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
C
- 12
20-12-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.04.002621-6
Ação: Embargos de terceiros
A.: Albertina Pereira de Almeida
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer, OAB/RO nº 2247
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima, OAB/RO Nº 949
Finalidades: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Digam as partes se desejam
produzir outras provas, especificando-as e
demonstrando sua pertinência, sob pena de
indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Jaru, 15.12.2004.” (a) JUIZ José Augusto Alves
Martins.
Proc.: 003.04.001903-1
Ação: Reintegração de Posse
A.: Maurício de Paula Jacinto
Adv.: Odair Flauzino de Moraes
R.: Jaino Batista Nascimento e outros
Adv.: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/PA 3355
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “...Conheço dos embargos, na forma
do art. 535, II, do Código de Processo Civil.
Todavia, deixo de acolhe los, visto que não houve
qualquer omissão na sentença 210/211. Quanto
ao fato de sequer ter feito menção a algumas
alegações ou documentos, embora possa
aparentar omissão deste Juizo, assim não pode
ser considerado, pois o art. 131 da Lei adjetiva
civil exige tão somenteq ue a sentença exponha
os motivos que lhe formaram o convencimento,
não estando o Juiz obrigado a fazer menção
sobre todas as provas e alegações apresentadas
por cada uma das partes. E o fato de não haver
acolhido esta ou aquela prova, ou ainda, a
eventual existência de irregularidade na
intervenção do Ministério Público, tratam se de
questões a serem discutidas em eventual recurso
de apelação, sendo descabida qualquer alegação
quanto a este na presente declaração. Persiste,
então, a sentença, tal como está lançada. Int.
Jaru, 14 12 04.” (a) JUIZ José Augusto Alves
Martins.
Proc.: 003.04.002097-8
Ação: Embargos a Execução
A.: Josias Messias
Adv.: Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347
R.: Edson Crisóstomo de Oliveira
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
1765
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito
Despacho: “ Venham memoriais, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias. Jaru, 15.12.2004.”
(a) JUIZ José Augusto Alves Martins
Proc.: 003.04.004281-5
Ação: Alvará Judicial
A.: Jovem Aparecido Arruda
Adv.: Josué Leite, OAB/RO 625-A
R.: Jurandir Pereira dos Santos
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Defiro o requerido Às fls. 17. Após,
nada pendente, arquive-se. Jaru, 15.12.2004.”
(a) JUIZ José Augusto Alves Martins
(a) Ronaldo Rodrigues Ferreira
Escrivão Substituto
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.1997.012768-0
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública Estadual
Adv.: HENRY ANDERSON CORSO HENRIQUE
OAB/RO 922
R.: Drogaria Vieira Ltda
Adv.: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995
INTIMAÇÃO: MANAIFESTE-SE as partes quanto
ao retorno dos autos do TJ/RO.
Proc.: 005.2003.006994-2
Ação: Execução Fiscal
A.: Conselho Regional de Odontologia de
Rondônia
Adv.: ROSA MARIA C. JESUS OAB/RO 391-B
R.: Fábio Luciano Nakata
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 18v. CERTIDÃO: ... decorreu o
prazo da suspensão deferida às fl. 18. ji Pr., 10/
12/04.
Proc.: 005.2002.015048-8
Ação: Execução de título judicial
A.: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO
OAB/RO 813
R.: Elaine Souza Parreira
INTIMAÇÃO: ... deixei de citar a executada Elaine
Souza Parreira, por não ter localizado na Rua
Vinicius de Moraes o número 1987, bem como a
pessoa da requerida e desconhecida nas
proximidades Ji pr., 07/12/04.
Proc.: 005.2004.003773-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Wágner Raphael Almeida Soares e outros
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... dirigi
ao local indicado e lá estando e não encontrando
os executados WÁGNER RAPHAEL ALMEIDA
SOARES E PATRÍCIA ROZO SILVA, e não havendo
no local a indicação do paradeiro dos
executados... Ji pr., 10/12/04.
Proc.: 005.2003.010098-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Edson Bustamante Filho
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Valdir Lourenço dos Santos
INTIMAÇÃO: ...deixei de proceder a penhora ou
qualquer ato constritivo, uma vez que a empresa
Biriba Transportes encontram-se com duas
atividades encerradas, sendo que de fato sequer
existe. Esclareço que o endereço indicado
pertence a Sra Bernadete Santini, que soube
apenas informar que a requerida mudou-se para
Buritis. Ji Pr., 07/12/04.
Proc.: 005.2004.010906-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: CREFIJIPA Factoring Asses. Financ. Fomento
Mercantil Ltda
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO
064B
NÚMERO
235
ANOXXII
R.: Izami Pinheiro de Medeiros
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... deixei
de proceder a citação do executado Izami
Pinheiro de Medeiros em virtude de não tê-lo
encontrado. O endereço é insuficiente para
localizado na ordem lógica, bem como também
não consta o nome do bairro... Ji Paraná, 10/12/
04.
Proc.: 005.2002.005347-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S.A
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO
1894
R.: Adenício Valadão de Araújo
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora. Ji Pr., 09/12/2004.
Proc.: 005.1999.003009-6
Ação: Embargos a Execução
A.: Planurb Planej. e Consts. Ltda
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA FRANZIN STECCA
OAB/RO 303
R.: Termaza Terrapl. Martins da Amazônia e
Consts. Ltda
Adv.: DEOLMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
Despacho: ... Designo audiência para tentativa
de conciliação para o dia 15 de fevereiro de
2005, às 11h00min. Intimem-se. Ji Paraná, 16
de novembro de 2004.
Proc.: 005.2003.006323-5
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: Mirian Fogiatto
Adv.: DEOLMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
R.: Geraldo Dalzatto
INTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório
para a parte autora. Ji Pr., 26/11/20045
Proc.: 005.2001.008382-6
Ação: Execução de título judicial
A.: Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/
RO 813
R.: Sonia Alexandre de Souza Antoniolli
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 60v. CERTIDÃO: ... decorreu o
prazo da suspensão deferida às fls. 60v. Ji Pr.,
26/11/2004
Proc.: 005.2004.011954-3
Ação: Reparação de Danos
A.: José Alves Martins
Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA OAB/RO 2092
R.: Telemar Norte Leste S.A Corporativos
Despacho: ... Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 15/02/05 às 10:30h... Ji
paraná, 21 de outubro de 2004;
Proc.: 005.2003.010973-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Natanael da Silva
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO
1153
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: VALDINÉIA MARIA MAIFREDE MOTTA OAB/
RO 664
Despacho: ... Designo audiência de instrução
para o dia 15 de fevereiro de 2005, às
09h00min... Ji Paraná, 09/11/2004.
ANOXXII
NÚMERO
235
Proc.: 005.2004.011307-3
Ação: Indenização
A.: João Agostinho Pereira Araújo
Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES
OAB/RO 1401
R.: LF Import Ltda
Adv.: ARQUILAU DE PAULA 1B
Despacho: Junte-se a contestação apresentada.
Manifeste-se o autor no prazo legal. Intime-se.
Ji Paraná 18 de novembro de 2004.
Proc.: 005.2004.007405-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: K. L. de A.
Adv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES
OAB/RO 1706
R.:Andrey Fernando de Araújo
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto as
informações de fls. 24/27. Ji Pr., 07/12/2004.
Proc.: 005.2003.001580-0
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A.: Agripino Borghi e outros
Adv.: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA OAB/RO
1743
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: VALDINEIA MARIA MAIFREDE MOTTA OAB/
RO 664
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto o
retorno dos autos da Justiça Federal. Ji Pr., 10/
12/2004.
Proc.: 005.2003.002874-0
Ação: Divorcio Direto
A.: Maria Alves Leal da Silva
Adv.: APARECIDO MODESTO DA SILVA OAB/
RO 1610
R.: José Bento da Silva
INTIMAÇÃO: Documento disponível erm cartório
para a parte autora. Ji Pr., 10/12/2004.
Proc.: 005.2004.002963-3
Ação: Cobrança
A.: Itallo Amaral
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO
1153
R.: Osvaldo de Brito
Adv.: JOSÉ NEVES OAB/RO 458-A
Despacho: Às partes para alegações finais no
prazo sucessivo de dez dias. Ji Pr., 24/11/2004.
OBS. A PARTE AUTORA JÁ APRESENTOU SUAS
ALEGAÇÕES.
Proc.: 005.2004.001663-9
Ação: Indenização
A.: Cometão Ji Paraná Ltda
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941
R.:Gileno Vieira dos sSantos
Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285
Despacho: ... Designo audiência de instrução
para o dia 03/03/05, às 09:00h. Ji Paraná, 30/
11/2004.
Proc.: 005.2003.010767-4
Ação: Ação monitória
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Davi Beber e outros
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 16v. CERTIDÃO: ... decorreu o
prazo de supensão deferida às fls. 16v. Ji Pr.,
13/12/2004.
(a) Malene Alves Apolinário
Escrivão Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
C
- 13
Código de Processo Penal... Ji-Paraná, 9 de
dezembro de 2004. (a) Valdecir Ramos de Souza
- Juiz de Direito”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
INTIMAÇÃO DE: CARLOS FERNANDES
NOGUEIRA, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o depositário acima
qualificado para, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, apresentar ao representante legal do
exequente os bens abaixo relacionados, que
encontram-se sob sua guarda no local a seguir
indicado, ou depositar em Juízo a quantia
correspondente ao valor de avaliação, sob pena
lhe ser declarada a prisão por depositário infiel,
nos termos do artigo 148, 665 inc. IV e 904
parágrafo único, todos do CPC e art. 5º inc. LXVII
da Constituição Federal.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS BENS :
Escritório do Advogado do CREA/RO em JiParaná/RO..
BENS A SEREM APRESENTADOS: 7.200 (sete mil
e duzentas) peças de laje pre-moldadas, no valor
de R$ 236,00 o milheiro, totalizado o valor de R$
1.669,20 (mil seiscentos e sessenta e nove reais
e vinte centavos).
Processo: 005.2001.001723-8
Classe : Execução Fiscal
Parte Autora: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA/RO
Advogado: Rui Carlos Freire Filho OAB/RO 1012
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 30 de novembro de 2004
JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO
Escrivã Judicial*
Nadir Marques da Silva
Escrivã Judicial
Gabarito nº 002
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2003.005391-4
Ação: Penal
A.: Justiça Pública
R.: Klério Fabiano da Silva
Adv.: Marcos Liba de Almeida
Despacho: Intimar o réu Klério Fabiano da Silva
e seu defensor, acima mencionados, da parte
dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “Isto
posto, julgo improcedente a denúncia para o fim
de absolver o réu Klério Fabiano da Silva... da
imputação que lhe sopesa nestes autos, com
base no artigo 386, inciso VI, do Código de
Processo Penal... Ji-Paraná, 30 de novembro de
2004. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de
Direito”.
Nadir Marques da Silva
Escrivã Judicial
Gabarito nº 055/2004
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2000.002499-0
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: João Miguel do Monte Andrade.
Adv.: Dr. LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 477A.
Despacho: “...audiência em 15-2-2005, às 12
horas. Intimem-se. Jpr. 25 novembro de 2004.
(a.) - “.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
Gabarito nº 001
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2003.008170-5
Ação: Penal
A.: Justiça Pública
R.: Leonardo Plácido de Oliveira
Adv.: Antônio Francelino dos Santos, defensor
público
Despacho: Intimar o réu Leonardo Plácido de
Oliveira e seu defensor, acima mencionados, da
parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita:
“Isto posto, julgo improcedente a denúncia para
o fim de absolver o réu Leonardo Plácido de
Oliveira... da imputação que lhe sopesa nestes
autos, com base no artigo 386, inciso VI, do
Gabarito nº 056/2004
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2003.001261-4
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Danilo Nicurgo Roda dos Santos e Judirobe
Saraiva Amorim
Adv.: Dr. JOÃO AVELINO DOS SANTOS JÚNIOR
- OAB/RO 740.
Despacho: “...audiência em 24-2-2005, às 8
horas. Intimem-se. Jpr. 18 novembro de 2004.
(a.) - “.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
C
- 14
20-12-2004
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.003722-7
Ação: Termo circunstanciado
A.: Delegacia de Polícia de Ouro Preto do Oeste
R.: José Pedro Romano
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
Sentença: “Tendo em vista que a vítima não
manifestou seu desejo de representação no prazo
legal, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ
PEDRO ROMANO, em face da decadência, em
relação ao fato relatado nestes autos. Procedamse as baixas e comunicações que se fizerem
necessárias...”
Proc.: 00403004375-5
Ação: Ação Penal
A.: Ministério Público
R.: Agnaldo Faria Alvernaz
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
Sentença:”...Isto posto e pelo que mais nos autos
consta, julgo improcedente a pretensão punitiva
Estatal, com fulcro no art. 386. Inciso VI, do CPP,
para absorver AGNALDO FARIAS ALVERNAZ,
antes qualificado, da imputação contra ele
formulada na denúncia...”
Proc.: 004.04.000147-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: L.P. Castilho - ME
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: A.A. de Azevedo ME
Sentença:”Intimado a se manifestar o requerente
não o fez. Julgo extinto o processo...”
Proc.: 004.04.000567-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Paula Cláudia Oliveira Santos
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Eletrocoop - Compra Progamada Direto da
Fábrica Ltda
Sentença: “ Nos termos do artigo 53,§ 4º, da Lei
9.099/95, julgo extinta a execução, autorizando
os necessários levantamentos. Arquive se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. P.R.I.”
Proc.: 004.04.004309-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Celina Candida de Souza Oliveira
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Jânio Lopes de Souza
Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre
o bem oferecido a penhora e documentos
juntados nos autos às fls. 09/14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
235
ANOXXII
Proc.: 004.04.000146-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: L.P. Castilho - ME
Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Moacir Gonçalves de Azevedo
Fica a parte autora intimada a providenciar cópias
necessárias e a redistribuição da Carta Precatória
de fls. 25/27 a ser desentranhada.
Proc.: 004.04.001939-3
Ação: Cobrança
A.: Edinan Silva de Freitas
Adv.: Nádia Aparecvida Zani Abreu OAB/RO
300-B
R.: Dilene Delmaschio
Despacho: “Intime-se a parte autora para que
apresente a planilha.”
Proc.: 004.04.004215-8
Ação: Reparação de danos
A.: Francisca Fricolente
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Roberto J. Moura de Souza OAB/RO 1246
Sentença: “Homologo o acordo feito pelas
partes, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos...”
Proc.: 004.04.003252-7
Ação: Cobrança
A.: Alcidia Constantina
Adv.: André Luíz Gonçalves OAB/RO 1991
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Deloamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
Fica a parte autora intimada a fornecer as cópias
necessárias e providenciar a distribuição da Carta
Precatória.
Proc.: 004.04.004216-6
Ação: Reparação de danos
A.: Patrícia Carvalho de Souza
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Roberto J. Moura de Souza OAB/RO 1246
Sentença: “Homologo o acordo feito pelas
partes, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos...”
Proc.: 004.04.004734-6
Ação: Embargos de terceiros
A.: Igreja Pentecostal Libertos Por Cristo
Adv.: Paulo Ferreira Luz OAB/RO 605
R.: Eliana de Andrade
Despacho: “Desentranhe se os embargos. DRA
em apenso,. Suspendo a execução em razão dos
Embargos de terceiro apresentado, até decisão.
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 16/03/2005 às 8:30 horas. Expeça se
o necessário.”
Proc.: 004.03.000119-0
Ação: Cobrança
A.: Américo Guedes de Paiva Neto
Adv.: Rosicler Guedes de Paiva OAB/RO 526
R.: Gilberto de Oliveira Alves
Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533
Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça , que informa
que não houve penhora de bens por não ter sido
localizado o bem indicado
Proc.: 004.04.004737-0
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Oséias Valentin de Oliveira
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Vera L.D. Bernardo-Rações-ME (Rações Serra
Negra)
Despacho: “D.R.A. em apenso. Suspendo a
execução em razão dos Embargos de Terceiros
apresentado até a decisão. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 16/03/
2005 às 8:00 horas...”
Proc.: 004.04.002015-4
Ação: Cobrança
A.: Maciel Ferreira da Silva
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Odair Almeioda França
Sentença :”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando
os necessários levantamentos. Arquive-se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. PRI.”
Proc.: 004.04.000575-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Eliane Maria Rodrigues Soares
Adv.: Nádia Aparecvida Zani Abreu OAB/RO 300B
R.: Carlos Roberto da Silva
Adv.: Ermínio de Souza Melo OAB/RO 338-A
Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre
a penhora de bem juntada às fls. 31/32 dos
autos.
Proc.: 004.04.002188-3
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Juvenil Vicente
R.: Antonio Geraldo de Carvalho
Adv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613
Sentença: “... Desta forma, julgo improcedentes
os embargos apresentados, devendo a execução
prosseguir até seus ulteriores termos...”
Proc.: 004.03.000650-7
Ação: Cobrança
A.: E.C. de Brito ME
Adv. Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: José Francisco da Silva
Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre
a penhora de bem juntada às fls. 45 dos autos e
dizer se tem interesse na adjudicação do mesmo.
Proc.: 004.04.003253-5
Ação: Cobrança
A.: Nerli Teixeira dos Santos
Adv. André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991
R.: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá
Fica a parte autora intimada a fornecer cópia da
sentença e providenciar a distribuição da Carta
Precatória.
Proc.: 004.04.000982-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: E.C. de Bruito ME
Adv. Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: Edgar Luiz Bernardi
Sentença :”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando
os necessários levantamentos. Arquive-se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. PRI.”
Proc.: 004.04.000170-2
Ação: Execução da obrigação de fazer-não fazer
A.: Gustav Guimarães
Adv. Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
R.: Milton Roberto Silva Pinheiro-ME
ANOXXII
NÚMERO
235
Despacho :”Quanto aos embargos apresentados,
os mesmos são tempestivos, em razão de que
se trata de título judicial logo o prazo é contado
da Juntada aos autos do mandado de penhora.
Intime se o embargado para apresentar sua
impugnação. Qnato ao reforço de penhora,
indefiro, haja vista que o teto máximo do Juizado
é de 40 salários mínimos e que o excedente é
automaticamente renunciado.”
Proc.: 004.04.001140-6
Ação: Cobrança
A.: Ederson Pereira de Jesus
Adv. Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Janio Lopes Souza
Adv. Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219
Despacho :”Foi certificado que a sentença
transitou em julgado em 06/12/2004 sem que
houvesse recurso, logo o recurso interposto é
intempestivo. Arquive se.”
Proc.: 004.02.002570-3
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
A.: Neuza Pereira de Jesus
Adv. Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661
R.: Marizete Alves Pena
Fica a parte autora intimada a fornecer as cópias
necessárias e providenciar a distribuição da Carta
Precatória.
Juiz : CRISTIANO GOMES MAZZINI
Proc. 004.03.001054-7
Ação: cobrança
A.: Ananete Pêgo dos Santos - ME
Adv. Rosimeire de O. L. D. Araújo OAB/RO 1390
R.: Luzeni de Souza Amaral
Sentença: “Intimada a se manifestar,conforme
certidão de fls. 53 dos autos a parte requerente
deixou transcorrer o prazo inerte, demonstrando
sua falta de interesse processual. Julgo extinto o
processo...”
Inês Cancelier Moretto
Escrivã Judicial
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
Proc.: 004.04.0031008
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Daisi Moura de Souza Oliveira
Adv.:Dr. Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 e
outros
R.: Mariza Silva do Nascimento
Adv.: Everardo Luz de Magalhães OAB/RO 339A
Decisão:”...Posto isto, acolho o pedido,
determinando a remessa dos autos à Comarca
de Costa Marques. Intime-se.”
Proc.: 004.04.002003-0
Ação: Reparação de danos
A.:Edvaldo Alves Andrade
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Brasil telecom S/A
Adv.: Dulcileide Rebouças de Mesquita OAB/RO
2335 e outros
Sentença:”...Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a
pretensão do Requerente. P.R.I.”
Proc.: 004.04.001111-2
Ação: Indenização
A.: Luiz Fernando Calheiros Casimiro
Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558
e outros
R.: Instituto Exactus SC Ltda.
Fica intimada a parte autora a proceder a
distribuição da carta precatória.
Proc.: 004.04.002007-3
Ação: Indenização
A.: Dirlei Salomão
Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933
R.: Talita Pereira de Melo
Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o
pedido fito. PRI.”
Proc.: 004.04.000126-5
Ação: Indenização
A.: Maria Pereira do Nascimento
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
R.: Eloir de Souza
Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido
condenando o requerido a pagar R$1.000,00 à
requerente. PRI.”
Proc.: 004.04.002023-5
Ação: Indenização
A.: Prudêncio Amancio Leite
Adv.: Eliana Moreira Rocha Norbal OAB/RO 1303
R.: Cometa Moto Center - Ji-Paraná Motos
Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO 1941
Sentença: “Posto isto, julgo procedente o pedido,
condenando a requerida a pagar ao requerente
R$1.550,00 de danos morais, cancelando o
protesto. PRI.”
Proc.: 004.04.001954-7
Ação: Indenização
A.: Almerinda Dias Ferreira
Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros
R.: Novalar (J.M. Londe Raposo)
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
2368 e outros
Sentença: “Posto isto, julgo improcedente o
pedido.PRI.”
Proc.: 004.04.002012-0
Ação:Indenização
A.: Genedite Tavares Monteiro
Adv.:Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613 e outros
R.: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv.: Paulo Lopes da Silva OAB/SP 127.050
Sentença: “Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido condenando a requerida
ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos
materiais, bem como o pagamento de R$2.000,00
pelos danos morais sofridos. PRI.”
Proc.: 004.97.004287-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Ronilton rodrigues Reis
Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Nemésio Guedes Brandão e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133
Ficam as partes intimadas das datas da venda
judicial designadas para 16.02.2005 e
20-12-2004
C
- 15
28.02.2005 ambos as 09:00horas.
Fica a parte autora intimada a proceder a retirada
do edital de venda e publicação deste.
Proc.: 004.97.004288-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.:José Roberto Corrêa Vaz
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Nemésio Guedes Brandão e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133
Ficam as partes intimadas das datas da venda
judicial designadas para 16.02.2005 e
28.02.2005 ambos as 09:00horas.
Fica a parte autora intimada a proceder a retirada
do edital de venda e publicação deste.
Proc.: 004.97.004289-6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Ronan Rodrigues Reis
Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041
R.: Nemésio Guedes Brandão e outros
Adv.: Irineu Ribeiro da silva OAB/RO 133
Ficam as partes intimadas das datas da venda
judicial designadas para 16.02.2005 e
28.02.2005 ambos as 09:00horas.
Fica a parte autora intimada a proceder a
retirada do edital de venda e publicação deste.
Proc. 004.02.005044-9
Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não fazer
A.: Maria José da Silva
Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/
RO 170-B
R.: R.J. Oliveira Celulares
Adv.: Delaias Souza de Jesus OAB/RO 1517
Despacho: “Proceda a entrega do bem que está
em cartório a autora e intime-se-a para
manifestar-se sobre a penhora e avaliação dos
bens (fls. 65/66)”
Proc. 004.04.004219-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Maria Aparecida de Souza
Adv.: Maria Tereza Sampaio Del’Orto OAB/RO
2063
R.: Adevaldo da Silva Santos.
Sentença:”Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Julgo extinta a execução, autorizando
os necessários levantamentos. Arquive-se,
independentemente da certidão do trânsito em
julgado. PRI.”
Proc. 004.04.004240-9
Ação: Execução para entrega de coisa certa/
Incerta
A.: Celso Marques de Brito
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Edi Carlos Alves Bedelegue
Despacho:”Consideramdo a petição de fls. 14
dos autos, designo audiência para tentativa de
conciliação dia 16/12/2004 às 10:30 horas.”
Proc. 004.04.001958-0
Ação: Reparação de danos
A.: Marileide de Jesus Oliveira Neves
Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
R.: Luiz Augusto Gaspar Lima
Adv.: Floriano dos Santos OAB/RO 554
Sentença:”Posto isto julgo improcedente o
pedido. PRI.”
Proc.: 004.04.001987-3
Ação: Reparação de Danos
A.: Adelaniuza Maria de Almeida Silva
Adv. Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
C
- 16
20-12-2004
R.: Avon Cosméticos Ltda
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787
Sentença:” Posto isto, julgo parcialmente
procedente o pedido, excluindo o nome da
requerente do SPC. PRI.”
Proc.: 004.04.003104-0
Ação: Cobrança
A.: Sitelvita Rosa da Silva
Adv.: Maria Tereza Sampaio Dell’Orto OAB/RO
2063
R.: Manoel Lopes dos Santos
Fica a parte autora intimada a comprovar
distribuição de carta precatória entregue em
25.10.2004.
Proc.: 004.03.003085-8
Ação: Ação Penal(receptação)
A.: Ministério Público
Adv.: Promotor de Justiça
R.: Genair Alves Teixeira
Adv.: Sirlene Muniz Ferreira de Candido OAB/
RO 670-A
Sentença:”...julgo improcedente a pretensão
punitiva Estatal, com fulcro no artigo 386, inciso
VI do CPP, para absolver GENAIR ALVES TEIXEIRA,
antes qualificado, da imputação contra ele
formulado na denúncia...”
Juiz : Cristiano Gomes Mazzini
Proc. 004.02.001861-8
Ação: Indenização
A.: Carlos Novais da Silva
Adv. Rosimeire de O. L. D. Araújo OAB/RO 1390
R.: Associação Alvorada dos Mototaxistas em
Ouro Preto do Oeste-ASAMOP
despacho:” Intime-se o autor, informando-lhe o
teor do documento de fls. 93, manifestando-se
então, reiterando pois o despacho de fls. 94.”
Inês Cancelier Moretto
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 00402 002156-2
De: ALEXSANDRO XAVIER DA SILVA, brasileiro,
solteiro, braçal, nascido aos 13/05/1978, em
Alcobaça - BA, filho de Ariosvaldo Fernandes da
Silva e Maurina Xavier da Silva, residente e
domiciliado em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do acusado supra
qualificado, da audiência de instrução realizada
no dia 30/11/2004, às 10:40 horas, neste Juízo
de Ouro Preto do Oeste - RO, na qual foi ouvida
a testemunha Cláudia dos Santos Coimbra,
arrolada pela acusação/defesa.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 16 de dezembro de 2004.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 00402 001951-7
De: EDELSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro,
nascido aos 07/02/1980, em Ouro Preto do
Oeste - RO, filho de Edízio José dos Santos e
Elenita Francisca de Andrade, residente e
domiciliado em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 00401 001951-7, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 168, § 1º, III, c/c o 14, II, e 170, do Código
Penal, bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 17 de fevereiro de 2005, às 08
horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 16 de dezembro de 2004.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 00403 000397-4
De: OBENILTON TELES OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 23/02/1982, em Itamaraju
- BA, filho de João Santos Oliveira e Avani Teles
Barreto, residente e domiciliado em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal nº 00403 000397-4, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 310, da Lei 9.503/97, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 02 de
março de 2005, às 08:20 horas , para ser (em)
interrogado (s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 16 de dezembro de 2004.
Cristiano Gomes Mazzini
Juiz Substituto
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca
de Rolim de Moura-RO, torna público que será
realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), penhorado(s) às fls.277 dos Autos
de Ação Civil Pública abaixo caracterizado.
Descrição dos bens:
* Um (01) imóvel urbano territorail, lote 360,
quadra 10, setor 03, localizado na Av. Maceió,
com 780m² sem benfeitoria, avaliado em
R$40.000,00;
* Um (01) imóvel urbano, lote 260, quadra 03,
setor 02 ,medindo 803,60m², com uma
NÚMERO
235
ANOXXII
construção de madeira, coberta com telhas de
amianto, piso de cimento liso, medindo 150m²,
avaliado em R$80.000,00
Valor total: R$ 120.000,00
Data da 1ª venda: 11 de fevereiro de 2005, às
09:00 horas. (sendo permitido parcelamento em
até cinco vezes)
Data da 2ª venda: 25 de fevereiro de 2005, às
09:00 horas (sendo permitido parcelamento em
até cinco vezes)
Processo :
010.04.000065-5
Classe
:
Ação Civil Pública
Exequente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça
Executado: H.M. COMÉRCIO DE MOTOS LTDA e
outros
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil,
(sendo permitido parcelamento em até cinco
vezes)
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
(intimação)
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca
de Rolim de Moura-RO, torna público que será
realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s), penhorado(s) às fls.277 dos Autos
de Ação Civil Pública abaixo caracterizado, para
conhecimento de terceiros e interessados, e para
intimação da parte executada.
Descrição dos bens:
* Um (01) imóvel urbano territorial, lote 360,
quadra 10, setor 03, localizado na Av. Maceió,
com 780m² sem benfeitoria, avaliado em
R$40.000,00;
* Um (01) imóvel urbano, lote 260, quadra 03,
setor 02 ,medindo 803,60m², com uma
construção de madeira, coberta com telhas de
amianto, piso de cimento liso, medindo 150m²,
avaliado em R$80.000,00
Valor total: R$ 120.000,00
Data da 1ª venda: 11 de fevereiro de 2005, às
09:00 horas. (sendo permitido parcelamento em
até cinco vezes)
Data da 2ª venda: 25 de fevereiro de 2005, às
09:00 horas (sendo permitido parcelamento em
até cinco vezes)
Processo:010.04.000065-5
Classe:Ação Civil Pública
Exequente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
ANOXXII
NÚMERO
235
Advogado(a): Dr(a) Promotor de Justiça
Executado: H.M. COMÉRCIO DE MOTOS LTDA;
JUREMA SLAVIEIRO FAVERO, VILSON LUIZ
FAVERO
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal
do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)
por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o
bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil,
(sendo permitido parcelamento em até cinco
vezes)
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
essione a Barra de Espaço em seguida o Botão
Continuar....
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16/dezembro/2004
Processo: 010.04.000060-5
Ação: Civil Público
AA: Ministério Publico
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: HM Comércio de Motos Ltda.
Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias-OAB/
RO
Dr. José alexandre Casagrande-OAB/RO 379B
Adv.: Síndico : Dr. João Carlos da Costa -OAB/
RO
Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO Advogados
militantes nesta Comarca
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16/dezembro/2004
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial...
C
- 17
Processo: 010.02.005070-4
Ação: Civil Pública
AA: Ministério Publico
Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça
RR: Lano da Amazônia Ltda e outros
Adv.: Drs(as)Sílvio Vieira Lopes- OAB/RO-72-B
Cristina Lucena Pereira Dias-OAB/RO1176
Sandra Vicente de Almeida Rodini-OAB/
RO214-B
Helena de Oliveira Monfroi-OAB/RO1594-B
Rolim de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004001143-7
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 257,59
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 15/02/2000, 23/02/
2001,24/01/2002 e N. 5161.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
Fica pelo presente INTIMADO(S) do DESPACHO
de fls.563 dos Autos supra, à seguir transcrito:
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
DESPACHO: Designo audiência para o dia 18
de janeiro de 2005, a partir das 14:00 horas,
com todas as empresas vistoriadas, distribuídas
nos seguintes horários: 14:00 horas (Garapeira
do Norte Ind. Moveleira Ltda; Ind. de Madeiras
Gueller Ltda; D. D. Calgaroto Madeiras ME; E.
Cecílio Santana ME; Fábrica de Móveis Modelo
Ltda); 15:00 horas (Ind.e Com. de Madeiras
Pepinelli Ltda; Jair Vago ME; Lano da Amazônia
Ltda; Lince Madeiras e Artefatos Ltda; Madeireira
Eroná Ltda): 16:00 horas (Moretto Ind.e Com. de
Madeiras Ltda; Paese & Paese Ltda; Revil Ind.e
Com. de Móveis Ltda; S. A. Klein Gonçalves Ltda
ME), remetendo lhes cópias do resumo do
relatório constante à fls 545/560, podendo as
partes terem vista dos autos complementares
em apenso (relatório completo).
Considerando o descumprimento por parte de
quase todas as empresas do acordo efetuado,
ficam cientes que desde a data da visita dos
órgãos públicos (Sedam/Ibama), donde foram
averiguadas
as
inexecuções
e
os
inadimplementos do acordo efetuado às fls. 357/
372, iniciou se o cômputo da multa acordada,
conforme cláusula 5ª, multa de 5 a 100 UFIR’s
por dia. Expeça se o necessário. Ciência ao
Ministério Público, à Prefeitura Municipal, à
Sedam e ao Ibama..Rolim de Moura, 09 de
dezembro de 2004. (a) Dr. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial...
Fica pelo presente INTIMADO(S) do DESPACHO
de fls. 480 dos Autos supra, à seguir transcrito:
DESPACHO: 1. Chamo o feito à ordem.
Inobstante a avaliação fls. 471, lote 543, quadra
031, setor 02, localizado na Av. Jagüaribe, não
consta nos autos a sua penhora (fls. 277). Tal
circunstância ocorreu em virtude de que somente
foi juntado aos autos a existência da respectiva
hipoteca no bem mencionado posteriormente à
penhora dos outros 2 lotes, conforme depreende
se em fls. 311. 2. Penhore se o bem. Intime se o
devedor/possuidor do bem. 3. Mantenho a venda
dos outros 02 lotes para as datas já designadas.
Rolim de Moura, 15/12/04. (a) Dr. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.-
20-12-2004
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: PEDRO NAVARRO MEZA, CPF/MF
159.282.179-00, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 47,20,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls .08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um imóvel urbano com uma casa de madeira,
medindo 36 m², localizado à Av. Terezina, 5964,
B. Planalto, Rolim de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004001155-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 47,20
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N.
5147
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: MARIA CELESTINO , atualmente em lugar
incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 257,59,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um imóvel urbano N. 366, Quadra 087, Setor
001, localizada à Av. Niterói, s/n, B. Planalto,
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ALFREDO MATIAS DA SILVA , atualmente
em lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 195,68,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
C
- 18
20-12-2004
Um terreno urbano, medindo, 16x30 m²,
localizado à Rua Barão de Melgaço, s/n, B.
Planalto, Rolim de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004001187-9
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 195,68
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N.
5101.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: JOSÉ MENDES SANTOS, atualmente em
lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 236,47,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um imóvel urbano, N. 072, Quadra 055, Setor
002, Localizado à Av. João Pessoa, s/n, B.
Centro, Rolim de Moura - RO..
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004001116-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 236,47
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e 24/
01/2002, N. 5200.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ANTÔNIO DE NAZARÉ, atualmente em
lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 164,17,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um imóvel urbano, Lote 01.4.095.0248.000.580,
Localizado à Rua Tocantins, s/n, Bairro Planalto,
Rolim de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004001104-6
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 164,17
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 23/02/2001, 24/01/
2002 e N. 5190.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ELIEZER LUIZ FERREIRA, CPF/MF
571.153.541-20, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 82,75,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um lote urbano contendo um construção em
madeira, medindo 6x6 m², localizado à Rua Luiz
Rineu Genova, 5253,B. Planalto, Rolim de
Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004001091-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 82,75
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 23/02/2001, 24/01/
2002 e N. 5169.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
NÚMERO
235
ANOXXII
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: RAIMUNDO SANTIAGO DE OLIVEIRA, CPF/
MF 163.063.093-68, atualmente em lugar
incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 42,74,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls .08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um terreno urbano, medindo 14x40 m²,
localizado à Av. Norte Sul, s/n, B. Planalto,
Rolim de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004001061-9
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 42,74
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a):Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N.
5074.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: BENEDITO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE,
CPM/MF 050.946.231-68, atualmente em lugar
incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 291,86,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 11 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um terreno urbano medindo 16x30, localizado
à Av. Jamari c/ Av. 25 de agosto, s/n, B.
Planalto, Rolim de Moura - RO..
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004000979-3
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 291,86
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
ANOXXII
NÚMERO
235
Data e N, de inscr. no RDA: 24/01/2002 e N.
5036.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ANTÔNIO SEVERIANO COELHO, CPF/MF
289.653.536-53, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 182,26,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 08 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um terreno urbano, medindo 41x40 m²,
localizado à Av. Niterói, s/n, B. Planalto, Rolim
de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01004000960-2
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 182,26
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 23/02/2001, 24/01/
2002 e N. 3583.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: DARCI ULTRAMARI, atualmente em lugar
incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 276,98,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 15 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Um lote urbano N. 083, Quadra 147, Setor 003,
medindo 10x55 m², localizado à Rua Uirapurú,
s/n, B. Boa Esperança, Rolim de Moura - RO..
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
DIÁRIO DA JUSTIÇA
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01001002290-2
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 276,98
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/
1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 2360
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: BENONI F. NUNES, atualmente em lugar
incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 281,34,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 19 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Uma construção residencial, coberta com telhas
Eternit e uma parte coberta com telhas de barro,
piso de cimento, medindo 7x8m², localizada à
Av. Niterói, 3674, B. Olímpico, Rolim de Moura RO..
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01001002583-9
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 281,34
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/
1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 2605.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: JOSÉ PEDRO DA COSTA, atualmente em
lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 228,88,
acrescidas de juros, correção monetária e
20-12-2004
C
- 19
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 19 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Uma construção residencial em madeira,
coberta em Eternit, medindo 8x7 m², com piso
em barro, localizada à Av. Niterói, 4015, B.
Olímpico, Rolim de Moura - RO..
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01001002610-0
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 228,88
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/
1998, 15/02/2000 e 2302/2001, N. 2637.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ANA MARIA DE OLIVEIRA, atualmente em
lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 202,02,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 22 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Uma construção comercial em alvenaria,
medindo 6x11 m², coberto com telha Eternit,
piso em cimento liso, localizada à Av. Boa Vista,
4475, B. Centro, Rolim de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01001002728-9
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 202,02
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurado Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 15/02/2000 e 23/
02/2001, N. 2775.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
C
- 20
20-12-2004
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ANTÔNIO ALVES SOBRINHO, atualmente
em lugar incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 249,54,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 19 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Uma construção residencial de madeira,
coberta dom telhas de amianto, chão batido e
contra-piso, medindo 5x7, localizado à Av.
Maringá, 5965, B. Boa Esperança, Rolim de
Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01001003570-2
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 249,54
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/
1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 3286.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: VITOR ATAIDE, atualmente em lugar
incerto.
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima
qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a dívida no valor de R$ 317,25,
acrescidas de juros, correção monetária e
demais encargos, sob pena de ser convertido
em penhora o arresto de fls . 16 dos autos infra
caracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):
Uma construção residencial em madeira,
coberta de telhas de amianto, medindo 6x4 m²,
localizada à Av. Niterói, 5935, B. Planalto, Rolim
de Moura - RO.
Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,
no prazo de 30(trinta) dias, embargos à
Execução; não ocorrendo estes ou sendo
improcedentes, o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s)
e vendido(s) em hasta pública; ficando, desde
logo, intimado(s) da constrição do(s) bem(ns)
supra.
Processo: 01001003911-2
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 317,25
Exequente: Município de Rolim de Moura - RO
Advogado(a): Procurador Municipal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data e N, de inscr. no RDA: 31/12/1997, 31/12/
1998, 15/02/2000 e 23/02/2001, N. 3549.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de dezembro de 2004
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
NÚMERO
235
ANOXXII
FINALIDADE: Intimá-la para no prazo de cinco
dias, comparecer em Cartório da 2ª Vara Cível
nesta Cidade e informar o atual endereço do
executado, sob pena de extinção e arquivamento
do processo.
AUTOS: 014.97.002820-6
AÇÃO: ALIMENTOS
EXEQUENTE: E. L. repr. por DAYSI APARECIDA
LAUEFFER
Advogado: Edelcio Vieira -OAB/RO 551-A
EXECUTADO: ROBERVAL FRANÇA FILHO
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004
(a.)
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 014.00.000487-5
Classe : EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) televisor de 14',
acoplado com video-cassete marca Gradiente,
com controle remoto nº 06L003261A51, em bom
estado de conservação e funcionamento e 01
(um) Freezer Horizontal, marca Eletrolux, com
uma tampa, cor branca, capacidade para 340
litros, em regular estado de conservação e
funcionamento, que encontram-se em poder e
guarda do Sr. Edilson Tomazoni.
VALOR TOTAL: R$-709,04 (setecentos e nove
reais e quatro centavos)
DATA PARA TERCEIRA VENDA: 22 DE FEVEREIRO
DE 2005, ÀS 8 HORAS.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA
Procurador: Carlos A. C. França
EXECUTADO: FRITZ TOMAZONI & CIA LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do representante legal da executada,
fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado na data designada para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação será arrematado
por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem
do MM.Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: DAYSI APARECIDA LAUEFFER, brasileira,
solteira, secretária, portadora da C.I. RG nº 11/
R.1.077.816-SSI-SC e CPF nº 203.711.362-53,
filha de Francisco A. Laueffer e Neide A. Laueffer,
residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido.
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: ÉRIKA ROSA RODRIGUES, brasileira,
solteira, secretária, portadora da C.I. RG nº
000.898.823-SSP-RO e CPF nº 523.429.992-91,
residente e domiciliada em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Intimá-la para no prazo de cinco
dias, comparecer em Cartório da 2ª Vara Cível
nesta Cidade e informar o atual endereço do
executado, sob pena de extinção e arquivamento
do processo.
AUTOS: 014.03.006936-3
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
EXEQUENTE: G. C. R. G. S. repr. por ÉRIKA ROSA
RODRIGUES
Advogada: Marlene L. L. S. Figueiredo-OAB/RO
84-A
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS GOMES SALES
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
DE: AMARILDO ROBERTO DA SILVA, brasileiro,
natural de Cianorte -PR, filho de Iolando da Silva
e Margarida Domingues da Silva, qualificação
ignorada, residente e domiciliado em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar a presente ação, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e
revelia.
Processo:
014.04.003512-7
Classe: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER
Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA
Parte Ré :
CÉLIA SANTANA DE SOUZA e
AMARILDO ROBERTO DA SILVA
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã
ANOXXII
NÚMERO
235
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 014.04.008501-9
Classe:
Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça
Requerido: Amazon Motos Comércio Ltda., e
outros.
Valor da Causa:
R$ 5.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos interessados, para
que possam intervir no processo como
listiconsortes, de acordo com o que dispõe o art.
94 da lei 8.078/90.
DECISÃO: ...Posto isso, com lastro principal no
poder geral de cautela do Juiz, zelando pelos
bens jurídicos envolvidos neste processo, e com
fulcro no art. 12 da 7.347/85 DETERMINO,
liminar e independentemente de manifestação
prévia das rés: A) Que a ré Amazon Motos
Comércio Ltda abstenha se de proceder nesta
Comarca de Vilhena RO às vendas de cotas de
consórcio ou da chamada “venda programada”
sem prévia e indispensável autorização do Banco
Central do Brasil. B) A indisponibilidade de todos
os bens da ré Amazon Motos Comércio Ltda,
sejam móveis, imóveis ou semoventes, como
forma de garantir a indenização dos
prejudicados. Por conseguinte: b1) Que sejam
oficiados os Cartórios de Registros de Imóveis
de todas as Comarcas do Estado de Rondônia
para que não registrem qualquer ato de
alienação ou oneração de bens imóveis da ré
Amazon Motos Comércio Ltda sem prévia
autorização judicial. b2) Que seja oficiado ao
Detran R0 para que faça constar a
indisponibilidade e NÃO proceda à transferência
de qualquer veículo da ré Amazon Motos
Comércio Ltda. b3) Expeça se com urgência
mandado de seqüestro de todo o estoque de
motocicletas da ré Amazon Motos Comércio Ltda
nesta Comarca, devendo o sr. Oficial de Justiça
individualizar cada veículo seqüestrado e
nomear como depositário judicial preposto da
própria ré, que somente poderá entregar cada
motocicleta aos consumidores anteriormente
contemplados e mediante prévia autorização
judicial. b4) Oficie se ao Banco Central do Brasil
para que informe da existência e especifique
contas bancárias e aplicações financeiras da ré
Amazon Motos Comércio Ltda em todo o Brasil.
2) Com fundamento no art. 6º, VIII da lei 8.078/
90, inverto o ônus da prova porque além de
verossímeis as alegações do autor os titulares
dos direitos coletivos são consumidores,
evidentemente hipossuficientes em relação as
rés, empresárias que administram razoável
capital e contratam com muitos consumidores.
3) Citem se as rés via correio para contestar em
15 dias sob pena de revelia e confissão.
4) Publique se Edital no Órgão Oficial e afixe se
cópia no átrio deste Fórum e em Cartório com a
finalidade de que os interessados possam intervir
no processo como litisconsortes, de acordo com
o que dispõe o art. 94 da lei 8.078/90. Pelo que
dispõe a parte final do mesmo artigo determino
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que se oficie ao Procon para que ele proceda à
ampla divulgação na imprensa. Os demais
pedidos da inicial dependerão da instrução do
feito.” Vilhena-RO, 10/12/2004. (a) Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO
Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
Vilhena-RO, 13 de dezembro de 2004.
(a) VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE
CABRAL
Juiz de Direito
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 16/12/04
Processo: 014.04.007485-8
Classe: Produção antecipada de provas
Requerente: Francisco Alair de Moraes
Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A
Requerido: Luiz Alfredo Alferes Bertoncini
Adv: Sandro Ricardo Salonski Martins - OAB/RO
1084, Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/
RO 93-A e Eliane Gonçalves Facinni Lemos OAB/RO 1135
DESPACHO: “Acerca do laudo apresentado,
digam as partes no prazo comum de 10 dias.”
Vilhena, 10 de dezembro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.99.002625-0
Classe: Cobrança/Execução de sentença
Exeqüente: Irismar de Melo Borges
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Elizeu Gomes Rosa
Adv: Arismar Lima Melo - OAB/DF 13092 e
Germano Nogueira Galvão - OAB/DF 12091
DESPACHO: “Sobre as informações da Receita
Federal juntadas aos autos, requeira o credor
em 10 dias.” Vilhena, 10 de dezembro de 2004.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.
Processo: 014.02.005119-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Executado: Maria Saraiva de Lima Teixeira e
outros
Adv: Não informado
DESPACHO: “Ante a carta precatória devolvida
diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 10 de
dezembro de 2004. (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.01.009982-8
Classe: Indenização
Requerente: Maria Leonora Schultz
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES -OAB/RO
616-A
Requerida: C. A. Schumann & Cia Ltda
Adv: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A
DESPACHO: “Acerca do laudo complementar
digam as partes no prazo comum de 5 dias.”
Vilhena, 10 de dezembro de 2004. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
20-12-2004
C
- 21
Processo: 014.04.001946-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv.: SÍLVIO VIEIRA LOPES- OAB/RO 72-B
Executado: Cristiane Caetano
Adv: não informado
SENTENÇA: “Por este motivo, julgo extinta a
execução com fundamento no artigo 794, I do C.
P. C. Intime se o credor para retirada do Alvará
já expedido, após arquivem se. Custas satisfeitas.
Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO,
3 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.002235-1
Classe: Ação ordinária
Requerente: Jorge Schatz e outros
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
616-A
Requerido: Gladis Plow
Adv: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
CRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido
dos autores Jorge Schatz e Sônia Bledow Schatz.
Condeno os ao pagamento das custas, inclusive
as iniciais deferidas para recolhimento ao final,
despesas e honorários de advogado. Estes
últimos, porque a sentença não foi condenatória,
serão devidos no valor equivalente a 10% sobre
o valor atualizado da causa (CPC, art. 20, § 4º).
Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 07
de dezembro de 2004.”(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.03.000662-0
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rubens Flores Barbosa
Adv.: RUBENS FLORES BARBOSA- OAB/MT 5159A (em causa própria)
Executado: Adriana Alves da Silva e outros
Adv: FERNANDO MILANI E SILVA - OAB/RO 186
SENTENÇA: “...É encargo da parte comunicar ao
juízo sua mudança de domicílio. A omissão torna
válido a intimação para endereço antigo o que,
aliás, confirma a desídia do exeqüente. Aliás, o
impulso do autor ao processo é indispensável
neste caso porque deveria falar sobre possíveis
bens do executado, eis que tais atos são
impraticáveis de ofício pelo Juízo. Posto isso,
em virtude da inércia e desídia quanto ao
seguimento do feito, conforme determinação
legal e com fulcro no art. 267, III do C. P. C, julgo
extinto o processo. Defiro o desentranhamento
de documentos mediante cópias autenticadas
pela escrivania. P. R. I. Vilhena RO, 9 de dezembro
de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.04.008086-6
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Dibens S/A
Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES OAB/RO 2018
Requerido: Lourdes Bernadete Hentz
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento
no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto
Lei 911/69, julgo procedente o pedido,
declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levante se o depósito judicial,
facultada a venda pelo autor, na forma do artigo
3º, §5º do Decreto Lei 911/69. Cumpra se o
disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69,
oficie se ao Detran, comunicando estar o autor
autorizado a proceder à transferência a terceiros
que indicar e permaneçam nos autos os títulos a
eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das
C
- 22
20-12-2004
custas do processo, inclusive do protesto,
despesas processuais e honorários advocatícios
que, na forma do § 4º do artigo 20 do Código de
Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa. As verbas da condenação serão
corrigidas monetariamente. Publique se. Registre
se. Intime se. Cumpra se. Vilhena, 3 de dezembro
de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006660-0
Classe: Separação de corpos
Requerente: L. F. de O. N.
Adv: VIVIAN BACARO NUNES - OAB/RO 2386 e
outros
Requerido: R. C. N.
Adv.: Não informado
SENTENÇA: “...O objeto da presente medida
cautelar era a separação de corpos do casal, o
que foi cumprido. Nada obstante, a requerente
noticiou o interesse em não propor a ação de
separação. Assim, a própria liminar perdeu seu
objeto. Dispõe o CPC: “Art. 808. Cessa a eficácia
da medida cautelar: III se o juiz declarar extinto
o processo principal, com ou sem julgamento do
mérito”. Por estes motivos, com fulcro no art.
267, VI do CPC, julgo extinto o processo sem
julgamento de mérito e por conseqüência
REVOGO A DECISÃO LIMINAR que outrora
deferiu a separação de corpos. Sem custas PRI.
Vilhena, 7 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.007956-6
Classe: Declaratória
Requerente: Aduílio Sartori
Adv: JONAS DIAS GUIMARÃES - OAB/RO 1451
Requerido: TRR Petropal Comércio de Derivados
de Petróleo Ltda.
Adv: Não informado
SENTENÇA: “...Por estes motivos, com fulcro no
art. 295 indefiro a petição inicial e julgo extinto
o processo sem apreciar lhe o mérito. Sem custas
remanescentes ou honorários de sucumbência.
Desde já autorizo o desentranhamento dos
documentos, desde que fornecidas cópias, que
deverão ser autenticadas pela escrivania. P. R. I.
Vilhena, 7 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.98.000276-5
Classe: Declaratória/Execução de sentença
Exeqüente: Dasol Distribuidora de Alimentos
Somar Ltda.
Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B
Executado: Dibens Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
Adv: Ricardo Gazzi - OAB/SP 135.319
DESPACHO: “A decisão liminar de fl. 205 referiuse a essa revisional de contrato e à causa conexa
de reintegração de posse. Esclareça e comprove
o peticionário qual o desfecho desta última para
que se possa decidir sobre a liberação do veículo.
Vilhena, 10 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.02.008992-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Tornearia Universal - ME
Adv: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Danny Torres Garate
Adv: Não informado
DESPACHO: “Em face do pedido da parte
determino a suspensão do processo até 2 de
agosto de 2005. Saliento que o processo poderá
tramitar antes do termo final da suspensão em
decorrência de qualquer promoção das partes.
Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de reiterados pedidos de suspensão. Findo o
prazo de suspensão, o autor deverá promover o
andamento
do
feito
em
5
dias,
independentemente de nova intimação, sob pena
do processo ser extinto. Intime-se. Vilhena, 10
de dezembro de 2004.”(a) Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.000904-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Emanuel Comércio Ltda.
Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
RO 693
Executado: Leandro Informática - ME
Adv: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/
RO 93-A
DESPACHO: “Indefiro a substituição da penhora
por bens de mesma classe, com mesma
preferência na ordem do art. 655 do CPC.”
Vilhena, 10 de dezembro de 2004.” (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.02.008878-0
Classe: Depósito
Requerente/Apelante: Consórcio Nacional
Suzuki Motos Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
e Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625
Requerido/Apelado: Dirceu Albino Pereira
Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223
Denunciado à lide: Airton dos Reis Silva
Defensora: Marlene L. L. S. Figueiredo - OAB/
RO 84-A
DESPACHO: “Recebo a apelação em seu duplo
efeito (art. 520 do CPC). Vista ao apelado para
responder. Vilhena, 10 de dezembro 2004.”(a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Direito.
Processo: 014.04.008351-2
Classe: Impugnação ao valor da causa
(Reconvenção)
Impugnante: Naif Abdo Faris
Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e
LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022
Impugnado: Sílvio José Maria
Adv.: Carlos Augusto De Carvalho França - OAB/
RO 562 e Evander Dias - OAB/RO 2530
DESPACHO: “Sobre a contestação, diga o
embargante em 10 dias. Vilhena, 7 de dezembro
de 2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.04.006121-7
Classe: Despejo
Requerente/Reconvindo: Naif Abdo Faris
Adv.: AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A e
LEANDRO M. PEDOT - OAB/RO 2022
Requerido/Reconvinte: Silvio José Maria
Adv: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA
- OAB/RO 562 e EVANDER DIAS - OAB/RO 2530
DESPACHO: “Especifiquem provas em 5 dias,
declinando pertinência e necessidade das que
sejam requeridas. Vilhena, 10 de dezembro de
2004.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
- Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
NÚMERO
235
ANOXXII
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Proc.: 014.99.004948-9
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Petróleo Sabba Sa.
Advogados: João dacio Rolim OAB/MG 822-A,
Fabiana Leão de Melo OAB/MG 84.848 e Daniela
Couto Martins OAB/MG 65.640
DESPACHO: “Recebo o recurso. Intime-se às
Contra-Razões. Vilhena, 29 de novembro de
2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.02.002806-0
Ação: Indenização
Requerente: Madeireira Realce Ltda.
Advogado: José Felix Zardo OAB/RS 47.204 e
OAB/SP 178.530-A
Requerida: CERON - Centrais Elétricas de
Rondônia SA.
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana
OAB/RO 287
DESPACHO: “Indefiro o pedido de Assitência
Judiciária Gratuita. O autor toca em questão já
decidida pelo egrégio Tribunal de Justiça de
Rondônia. O valor a ser pago (por diligência da
carta precatória) é extremamente baixo. Por outro
lado, como bem dito pelo douto advogado da
requerida não houve comprovação da
insuficiência. .Intime se o autor a impulsionar o
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção.”. Vilhena, 04 de dezembro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”, bem como intimá-los para audiência
designada para dia 14 de fevereiro de 2005, às
13:00 horas para o ato deprecado e remeter
diligência do oficial de justiça no valor R$ 19,74
(dezenove reais e setenta e quatro centavos)
Proc.: 014.04.002202-5
Ação: Execução Fiscal (União/autarquia)
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz OAB/
RO 1864
DECISÃO:”Assim, indefiro o pedido de exceção
de pré executividade e determino o
prosseguimento da execução com a intimação
da Fazenda Nacional para manifestar sobre a
certidão de fls. 11. Consigno que deixo de fixar
honorários e custas processuais, pois não se
trata de sentença a presente decisão, mas de
despacho interlocutório em acidente processual.
Intimem se. Vilhena, 04 de dezembro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.04.008315-6
Ação: Separação Judicial Litigiosa
Requerente: L. M. D. F.
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO
2305
Requerido: W. F. M.
DESPACHO: “Defiro a gratuidade judicial.
Designo audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 08 de fev 17 de fevereiro de 2005, às
09:00 horas. Cite se o requerido para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias,
contados a partir da audiência supra designada,
sob pena de revelia. Intime se.”. Vilhena, 11 de
novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
ANOXXII
NÚMERO
235
Proc.: 014.03.000815-1
Ação: Indenização
Requerente: Luciano Almeida de Arruda
Advogada: Carla Falcão rodrigues OAB/RO 616A
Requerido: C. A. Schumann & Cia Ltda.
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira
OAB/RO 1512
DESPACHO: “Cumpra-se a parte final do
despacho de fls. 292. Vilhena, 04 de dezembro
de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito.”
Proc.: 014.03.007426-0
Ação: Revisional de alimentos
Revisionando: V. A. B.
Advogado: Vanderlei Amauri Graebin OAB/RO
689
Requerida: E. P. da S. B
Advogado: Urano Freire de Morais OAB/RO 240B
SENTENÇA: “ Vistos etc. trata-se de execução
de honorários em tramitação dentro nos próprios
autos de V. A. B. Contra E. P. da S. B. Às fls. 85
dos autos foi juntada petição na qual o
procurador da parte autora requer a extinção do
feito ante o recebimento de importância como
pagamento integral. É o relatório. Decido. Face
às considerações feitas pelo próprio porcurador
da autora, julgo extinta a execução, com
fundamento no art. 794, I, do CPC. Sem custas,
por se tratar de execução de sentença. Após o
trânsito em julgado, arquive se. PRIC.” Vilhena,
04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.00.003521-5
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Ivyporã Agropecuária Ltda.
Advogado: Jonair Nogueira Martins OAB/SP
55.243
Requerido: Banco do Brasil SA.
Advogado: Cezar B. Volpi OAB/RO 533
DESPACHO: “Conforme ofício de fls, 246, não
há qualquer inclusão pelo requerido. Assim não
há que ser tomado qualquer providência quanto
á isso. Suspendo o feito por 01 ano, nos mesmos
termos da decisão nos autos de embargos do
devedor.” Vilhena, 07 de dezembro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.04.005524-1
Ação: Embargos à Execução
Requerente: Braulino Basilio Maia Filho e outros
Advogado: Jonair Nogueira Martins OAB/SP
55.243
Requerido: Banco do Brasil SA.
Advogado: Cezar B. Volpi OAB/RO 533
DECISÃO:”...Assim, suspendo os autos de
EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 014.04.005524 1,
com fundamento no art. 265, inciso IV, alínea
“a” c.c. parágrafo 5º, todos do Código de
Processo Civil, pelo prazo de 01 ano. Quanto ao
processo de execução nº 014.00.005951 3, este
já se encontra suspenso por despacho de fls.
564, devendo permanecer neste estado.
Renumere se as folhas conforme acima
determinado. Intimem se.” Vilhena, 04 de
dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.04.007257-0
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Valdecir Roberto Colatto
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda OAB/
RO 2435
Requerido: HSBC Bank Brasil SA.- Banco Múltiplo
Advogados: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625
e Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/RO 2125
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
C
- 23
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para o fim de
determinar que o requerido exiba em 05 (cinco)
dias, documento comprobatório de autorização
dada pelo requrente ao requerido que autorizou
o débito de títulos de capitalização descritos na
inicial, pelo período de 14 (quatorze) meses
anteriores à propositura da ação. Condeno a
parte requerida ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais),
observados o art. 20 e seus parágrafos do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
sem provocação, arquive se. P. R.I. C.” Vilhena,
04 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito”
PROCEDENTE A DEMANDA, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil, para o
fim de condenar o requerido Alan Salviano dos
Santos ao pagamento de danos morais, no que
importa em vinte salários mínimos , equivalendo
hoje em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais),
corrigidos monetariamente a partir da citação.
Condeno o requerido ao pagamento de 80% das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios aos autores no valor de 20% (vinte
por cento) do valor dado à causa. Condeno o
requerente ao pagamento de 20% das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
em favor da requerida AVEC, que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais).P.R.I.C..” Vilhena, 07
de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.04.006641-3
Ação: Busca e apreensão (área família)
Requerente: Jucilene Almeida Silva
Advogada: Vivian Bacaro Nunes OAB/RO 2386
Requerido: Manuel Paixão Alves
Advogado: Fernando César Volpini OAB/610-A
e OAB/SP 134.116
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo
improcedente a ação cautelar, determinando o
arquivamento dos presentes autos. Sem custas
face a gratuidade requerida.. Condeno a autora
ao pagamento de honorários que fixo em R$
500,00 a ser cobrado na forma da Lei 1060/50.
P. R. I.” Vilhena, 04 de dezembro de 2004. Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.004364-0
Proc.: 014.99.006219-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Crediville Factoring Fomento
Comercial Ltda.
Advogado: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228B
Executado: Adolpho Bruno Leite Magalhães
DECISÃO: “...Posto isso, Julgo Improcedente os
Embargos opostos por Adolpho Bruno Leite
Ribeiro, em face de Creville Factoring Fomento
Comercial Ltda. E via de conseqüência determino
o arquivamento dos presentes autos,
prosseguindo-se à execução. Condeno o
embargante ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo,
nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC,
em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Cópia da decisão nos autos de execução nº
014.99.006219-1. PRIC. Vilhena, 16 de setembro
de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito”
Ação: Indenização
Requerente: Valdir Fernandes Oliveira
Requerido: J. Toledo da Amazônia - Distribuidor
e Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Advogado: Charlton Daily Grabner OAB/RO 228b
DESPACHO: Cumpra-se v. acórdão. Vilhena,16
de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.04.002628-4
Ação: (Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Banco Volkswagen SA.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/
GO 18814 OAB/RO 655-A
Requerido: Evaldo Carlos Odório de Oliveira
DESPACHO: “Trata-se de pedido que equivale a
quebra do sigilo de dados; previsto no inciso X
do art. 5º da CF/88 e não no inciso XII do mesmo
artigo, cuja excepcionalidade da medida deve
ser justificada, fato que não o foi pelo requerente
.Ademais, da forma que foi posta pelo requerente
pode se chegar à conclusão que será colhidos
dados de terceiro não pertencente à relação
processual e não propriamente dados do
requerido. Assim, indefiro o pedido. Intime se a
prosseguir.”. Vilhena,04 de dezembro de 2004.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.04.005186-6
Ação: Indenização
Requerente: Luciano Rampanelli
Advogada: José Morello Scariott OAB/RO 1066
Requerido: Alan Salviano dos Santos
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/
RO 2.305
SENTENÇA: “Posto isto, e de tudo mais que
consta dos autos: 1 JULGO EXTINTO O
PROCESSO, em relação à requerida AVEC
Associação Vilhenense de Educação e Cultura,
excluindo a do pólo passivo da presente ação
por entender a mesma parte ilegítima para tanto,
nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil. 2 JULGO PARCIALMENTE
Proc.: 014.04.004692-7
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: M. R. de O. B. E outros
Advogado: Amanda Leporacci Volpato OAB/RO
1523
DESPACHO: “De conformidade com o artigo 614,
II do CPC, emende o autor a inicial, trazendo, a
planilha de cálculo, sob pena de indeferimento
da inicial. Prazo: 10 (dez) dias.” Vilhena, 09 de
novembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.97.007450-0
Ação: Ação de manutenção de posse cumulado
com desfazimento de de construção
Requerente: Élcio Carlos Rossi
Advogado: Valdir Antoniazzi OAB/RO 375-B
Requerido: Gilberto Donin e outros
Advogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066
SENTENÇA: “Considerando o pedido de fls. 396,
de extinção do processo em face do pagamento,
nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos mediante cópia
e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as
baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. P. R. I.” Vilhena, 09 de
dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.97.007453-4
Ação: Atentado (área cível)
Requerente: Élcio Carlos Rossi
Advogado: Valdir Antoniazzi OAB/RO 375-B
Requerido: Gilberto Donin e outros
Advogado: José Morello Scariott OAB/RO 1066
SENTENÇA: “...Diante do pagamento, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Sem honorários. P. R. I.Vilhena, 06 de dezembro
de 2004. Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito”
C
- 24
20-12-2004
Proc.: 014.04.003600-0
Ação: Cobrança (Rito Ordinário)
Requerente: Alvair Silney Moreno Yasaka
Advogado: Edelcio Vieira OAB/RO 551-A
Requerido: Rodobens Administração e
Promoções Ltda.
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se em face a devolução
de correspondência da carta de citação com a
informação “mudou-se”
Proc.: 014.99.004472-0
Ação: Indenização (reparação de danos)
Requerente: Antônio Loridi Alves dos Santos
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França
OAB/RO 562
DESPACHO: “Cumpr-se v. acórdão. Vilhena, 13
de outubro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.03.004752-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rosane Teresinha Pires da Costa
Donadon
Advogado: Fernando César Volpini OAB/RO 610
Requerido: Empresa Jornalística Correio de
Vilhena Ltda.
Advogado: Vera Lúcia Paixão OAB/RO 206
SENTENÇA: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I do
CPC, para o fim de: Condenar a ré ao pagamento
de 10 (dez) salários mínimos a títulos de danos
morais a serem pagos ao autor. 2 Condenar a ré
ainda ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. Transitada em julgada, sem
requerimentos, arquive se. P.R.I.C..”. Vilhena, 09
de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.005466-8
Ação: Anulatória
Requerente: Aldo Batista da Silva
Requerido: Auto Peças fuck Ltda.
Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Requerida para o recolhimento das custas
processuais que perfazem o valor de R$ 241,40
(duzentos e quarenta e um real e quarenta
centavos), totalizando 8,43 UPFs.
Proc.: 014.01.011079-1
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: E. C. F. S.
Advogada: Cristiane Tessaro OAB/RO 1562
Requerido: V. G. H.
DESPACHO: “A providência a ser tomada é a
execução. Promovo a parte autora, a execução
para citação, intimação e eventual penhora.
Vilhena, 02 de dezembro de 2004. Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.02.005859-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Eliane Maria de Figueiredo Gomes
Ltda.
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: Industrial Moveleira Auge Ltda. ME
SENTENÇA: “O autor requer a extinção da ação
de acordo com o pedido de fls. 36. Homologo o
pedido de desistência, nos termos do artigo 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas na forma da Lei. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, após o
trânsito em julgado, arquive se os autos. Publique
DIÁRIO DA JUSTIÇA
se. Registre se. Intimem se.. Vilhena, 09 de
dezembro de 2004. Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito”
Proc.: 014.03.006732-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: S. C. de Souza Freire ME
Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542
Requerido: Jao Mat. construção Importação
Exportação Agropecuari
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora para fotocopiar peças dos autos para
instrução de ofício.
Proc.: 014.03.005258-4
Ação: Indenização
Requerente: Maria da Penha Rodrigues
Requerido: Banco Bradeco SA.
Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
Requerida para fotocopiar peças dos autos para
instruir carta precatória.
Proc.: 014.03.06186-9
Ação: Alvará judicial (cível)
Requerente: Terezinha Venite de Carvalho
Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542
Requerido: União Federal
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte
autora em face resposta de ofício juntado às fls.
30 do Ministério da Fazenda.
Proc.: 014.04.004064-3
Ação: Medida Cautelar Inominada
Requerente: Luciano Rampanelli
Advogada: José Morello Scariott OAB/RO 1066
Requerido: Associação Vilhenense de Educação
e Cultura (AVEC)
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes OAB/
RO 2.305
SENTENÇA: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, nos termos do art. 269, I do Código
de Processo Civil, para o fim de confirmar a
liminar concedida em fls. 33 dos autos. Custs
pela requerida. Sem honorários. P.RI.C.” Vilhena,
09 de dezembro de 2004. Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito”
Vilhena-RO, 16 de dezembro de 2004.
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Escrivã
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
PRAZO: 30 (trinta) dias.
AUTOS: 014.04.004250-6
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Interditante: DIVINA BRAGA LEAL
Interditado: ALCIDES PEREIRA DO NASCIMENTO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS para tomarem conhecimento da
sentença de fls 29/30 dos autos acima
mencionados, que nomeou a Sra. Divina Braga
Leal, como curadora do interditando Alcides
Pereira do Nascimento, tendo como causa da
interdição anomalia psíquica irreversível, que o
torna incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil. Parte Dispositiva de Sentença: “ ...
Ante ao exposto, decreto a interdição do
NÚMERO
235
ANOXXII
requerido, declarando absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, II, do Novo Código Civil, e
de acordo com o artigo 1775 do Novo Código
Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente,
independente de hipoteca legal, uma vez que
administrará verba exclusivamente alimentícia.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil e no artigo 9, III, do
Novo Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e
no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de
dez dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Arquive-se. Vilhena, 17 de novembro
de 2004. (a) DALMO ANTÕNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”
Vilhena, 07 de dezembro de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Gabarito nº 198/04
Autos nº 01404.008778-0
Requerente: Marco Antonio Soares dos Santos
Advogado: Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins,
OAB/RO 1084
Finalidade: Intimar o advogado supra
mencionado a r. decisão de fl 12 a saber: “Posto
isto, concedo a liberdade provisória ao
Requerente, mediante o recolhimento de fiança
no valor de R$ 260,00, além das condições de
praxe, o que faço firme nos artigos 321 e
seguintes do CPP e pelas razões expostas acima.
Recolhida a fiança em estabelecimento bancário
local e assinado o Termo de Compromisso
devido, expeça-se Alvará de soltura. Promovase o quanto mais for necessário à efetivação
desta decisão. Vindo o principal junte-se o
comprovante da fiança àquele e, por ora,
mantenha-se este aguardando a decisão
principal. P.R.I.C. Vilhena, 19 de novembro de
2004. Liliane Folha Pegoraro - Juíza Substituta”.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
Gabarito nº 199/04
Autos nº 01401.010752-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusados: RILDO JOSÉ FLORES, PAULO
ORLANDO BARBOSA DA COSTA MATHIAS, JOÃO
CARLOS NUNES DA SILVA, LAURO AUGUSTO
DE SOUZA, CESAR RICARDO CASTILHO, LUIZ
CARLOS DE ALMEIDA, ITER JOSÉ LOPES DA
SILVA, JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA,
ADJAILSON DA SILVA CUNHA, CARLOS
ANTONIO DE JESUS SUCHI, JAIME AMANCIO
DA COSTA, ERASMO CARLOS NOGUEIRA DA
SILVA OMAR GOMES DA SILVA e JOSÉ
SEVERINO FERREIRA SILVA.
Advogados: Dr. Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A e a Drª Carla Falcão Rodrigues, OAB/RO 616A
Finalidade: Intimar os advogados supra
mencionados a proceder a regularização quanto
as procurações dos acusados acima, uma vez
que foi apresentado contra-razões sem o devido
mandato e comprovante de pagamento da taxa
da OAB, no prazo de 15 dias.
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
NÚMERO 235
ANOXXII
EDIT
AL
EDITAL
DE
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA
-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE
SEGUNDA-FEIRA,
200
4
2004
FINALIDADE: Intimação do Dr. Fernando Milani
Despacho:”Indefiro o pedido de fl. 290, eis que
e Silva, OAB nº 186-RO, militante nesta
já decidido nos autos em apenso (013.04.002732-
Comarca, com escritório profissional à Av. Brasil
8). Intime-se. Cerejeiras, 15 de dezembro de
N. 2147, do teor do r. despacho de fl. 10-vº dos
2004. (a) Arlen José Silva de Souza, Juiz de
autos de incidente de insanidade mental acima
Direito.”
mencionados, a seguir transcrito:
INTIMAÇÃO
Despacho:”Vistos. Informe o peticionário que
Sede do Juízo: Fórum
arcará com as despesas de recambiamento, uma
das Nações, nº 2225 - Centro
De: José Carlos Delgado Escarmanhani
Escarmanhani,
vez que este Juízo foi informado que não há
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
vulgo
casado
dotação orçamentária da SUPEN para efetuar
Cerejeiras - RO, 16 de dezembro de 2004.
Paulino
tal medida. Outrossim, deve a informação conter
Autos nº: 01101.001122-7
“Carlinho”,
comerciante,
filho
brasileira,
de
Edson
Escarmanhani e Leonor Delgado Escarmanhani
e Paulo Cesar Balarotti
Balarotti, vulgo “nico”,
brasileiro, casado, representante comercial, filho
as despesas da escolta. Cerejeiras, 15 de
dezembro de 2004. (a) Arlen José Silva de Souza,
Juiz de Direito.”
Av.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
de Onésio Constante Balarotti Verônica Mueler
Sede do Juízo: Fórum
Balarotti, atualmente em lugar incerto e não
das Nações, nº 2225 - Centro
sabido, .
de Cerejeiras,
de Cerejeiras,
Av.
Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283
FINALIDADE:
Intimação dos réus acima
Cerejeiras - RO, 16 de dezembro de 2004.
qualificados, para no prazo de 10 dias efetuar o
pagamento da pena de custas e multas
Processuais
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum
Jurista José Júlio
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes,
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69
412-2540.
DEJALMA
ARAÚJO,
DE:
DE
JESUS
brasileiro, casado, atualmente residente em
lugar incerto e não sabido..
FINALIDADE: Comparecer à audiência de
Instrução designada na data e hora a seguir
indicada, na companhia de advogado.
Alvorada do Oeste-RO, 7 de
dezembro de 2004
GABARITO N. 26/2004
Autos nº: 013.01.004564-6 Ação Penal
Réu: Ronaldo Gonçalves Guimarães
Advogado: Dr. Fernando Milani e Silva, OAB nº
186-RO, militante nesta Comarca, com escritório
profissional à Av. Brasil N. 2147.
GABARITO N. 25/2004
Autos nº: 013.04.002732-8 Incidente de
insanidade mental
Réu: Ronaldo Gonçalves Guimarães
Advogado: Dr. Fernando Milani e Silva, OAB nº
186-RO, militante nesta Comarca, com escritório
profissional à Av. Brasil N. 2147.
FINALIDADE: Intimação do Dr. Fernando Milani
e Silva, OAB nº 186-RO, militante nesta
Comarca, com escritório profissional à Av. Brasil
N. 2147, do teor do r. despacho de fl. 10-vº dos
autos de incidente de insanidade mental acima
mencionados, a seguir transcrito:
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 16/02/2005, às
8 horas e 30 minutos
Processo
:
008.04.000136-6
Classe
:
Separação
Judicial
Litigiosa
Parte Autora:
Edileuza Guerreiro Araújo
Advogado:
Célio Renato da Silveira
de Espigão do
Sede do Juízo: Fórum
Oeste,Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000Oeste,
Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 13 de dezembro de 2004.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz(a) de Direito
3s.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
20-12-2004
- 2
Autos nº 006.04.001730-9 - Cobrança (rito
sumário)
Requerente - Antônio Fabre Neto
Advogado - Elisângela Teixeira de Oliveira
Miranda - OAB/RO 1043
Requerido - Fábio Willians de Brito Camilo
ANOXXII
Autos nº 006.04.001528-4 - Cobrança (rito
sumário)
sumário)
Requerente - Geraldo Euzebio da Silva
Requerente - Sebastião Tavares Angelozi
Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO
Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO
Requerido - Interbrazil Seguradora S/A
13.12.2004
235
Autos nº 006.04.001531-4 - Cobrança (rito
1113
PRES. MÉDICI
NÚMERO
Advogado - Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Recebo a
emenda de fls. 23/24. Designo audiência de
conciliação para o dia 21/02/2005 às 11:00
horas. Cite-se com as advertências legais. Intimese. Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
Advogado - Não informado
1113
Requerido - Itaú Seguros S/A
Advogado - Não informado
Sentença: Posto isto, JULGO EXITNO O FEITO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia e recibo nos autos, com exceção da
procuração. Sem custas. Com o trânsito em
julgado, arquive-se. P. R. I. C. Presidente Médici,
16 de dezembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena
Despacho: Vistos e examinados. Designo
Autos nº 006.04.001545-4 - Cobrança (rito
audiência de conciliação para o dia 14/02/2005
sumário)
às 10:30 horas. Cite-se com as advertências
Requerente - Espólio de Adolfo Vieira de Jesus
legais. Intime-se. Presidente Médici, 14 de
Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO
Requerente - José Milton de Andrade Rios Filho
dezembro de 2004. Deisy Cristhian Lorena de
1113
Advogado - Nilton Cezar Rios - OAB/RO 1795
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
Requerido - Real Previdência e Seguros S/A
Requerido - Moto Motores Oliveira Motores Ltda
Advogado - Não informado
Advogado - Não informado
Autos nº 006.04.001540-3 - Cobrança (rito
Sentença: Posto isto, HOMOLOGO a desistência
Despacho: Vistos e examinados. Intime-se o
sumário)
e declaro extinto o feito sem apreciação do
autor para emendar a inicial, no prazo de 10
Requerente - Marilene Pereira Bezerra da Silva
mérito, conforme art. 267 VII do Código de
dias, sob pena de indeferimento, para atender o
Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
disposto no art. 282, II do Código de Processo
1113
documentos que instruíram a inicial, mediante
Civil. Presidente Médici, 16 de dezembro de
Requerido - A P S Seguradora S/A
substituição por cópia e recibo nos autos. Com o
2004. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Advogado - Não informado
trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. C.
Juíza de Direito.
Despacho: Vistos e examinados. Recebo a
Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004.
emenda de fls. 22/23. Designo audiência de
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
conciliação para o dia 21/02/2005 às 11:30
de Direito.
de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito.
Autos nº 006.04.001780-5 - Reparação de danos
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
horas. Cite-se com as advertências legais. Intimese. Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
Autos nº 006.04.001539-0 - Cobrança (rito
sumário)
Requerente - Elena Teresa da Silva
Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO
Autos nº 006.04.001544-6 - Cobrança (rito
sumário)
Requerente - Clemência Pereira de Souza
Advogado - Mayk Jefferson Barros - OAB/RO
1113
Requerido - Real Previdência e Seguros S/A
Advogado - Não informado
Despacho: Vistos e examinados. Recebo a
emenda de fls. 20/21. Designo audiência de
conciliação para o dia 21/02/2005 às 12:00
horas. Cite-se com as advertências legais. Intimese. Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito.
1113
Requerido - Itaú Seguros S/A
Advogado - Não informado
Sentença: Posto isto, HOMOLOGO a desistência
e declaro extinto o feito sem apreciação do
mérito, conforme art. 267 VII do Código de
Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
PRES. MÉDICI
16 de dezembro de 2004
Autos nº 006.04.001762-7 - Indenização
P. Autora - Albertina Monteiro Netta
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Requerido - Banco do Brasil S/A
Advogado - Não informado
Despacho - Vistos e examinados A natureza desta
substituição por cópia e recibo nos autos. Com o
ação não é reparatória por ato ilícito
trânsito em julgado, arquive se. P. R. I. C.
extracontratual, mas sim indenizatória por
Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004.
descumprimento da lei consumerista. Por este
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
motivo, intime s a autora a emendar a inicial, no
de Direito.
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
NÚMERO
ANOXXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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D
- 3
para juntar comprovante de pagamento das
Autos nº 006.04.001731-7 - Execução de
Autos nº 006.03.001892-2 - Embargos a Execução
custas iniciais. PM, 14/12/04. (a) Dra. Deisy
Alimentos
P. Autora - José Frutuoso Filho
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de
P. Autora - G. M. K.
Direito
Advogado - Dr. Amedas Silveira Carvalho - OAB/
Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos
______________________________________
- OAB/392-B
Autos nº 006.04.001751-1 - Conversão de
Separação em Divórcio
Requerido - J. M. K.
Advogado - Não Informado
Despacho - Vistos e examinados Emendar a
P. Autora - M. Ap. T.
376
Requerido - Raimundo Nonato Leal Alencar
Advogado - Dra Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Despacho - Em atenção ao princípio da ampla
Advogado - Defensor Público
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
Requerido - F. C. C.
indeferimento, para retificar o demonstrativo
Advogado - Não informado
atualizado do débito, fazendo nele constar os
Despacho - Vistos e examinados. Emendar a
valores individualizados correspondentes à
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
correção monetária e aos juros de mora.
(ofício do INCRA). Após, às alegações finais e
Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. (a)
conclusos para sentença. PM, 13/12/04. (a) Dra.
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
Juíza de Direito
de Direito
______________________________________
_____________________________________
Juíza de Direito
Autos nº 006.04.001342-7 - Impugnação ao valor
Autos nº 006.04.001399-0 - Conversão de
______________________________________
da causa
Separação judicial em Divórcio.
P. Autora - Antônio Fabre Neto
P. Autora - P. M. B. e outros
indeferimento, para juntar certidão de
casamento, expedida com menos de 6 (seis)
meses, nos termos do ítem 35, subseção V, Seção
I, Capítulo IV das Diretrizes Gerais Judiciais.
Presidente Médici, 14 de novembro de 2004. (a)
defesa, bem como para não causar prejuízo a
quaisquer das partes, dê se vistas ao embargante
para manifestação sobre o documento novo
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Autos nº 006.04.001741-4 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
P. Autora - J. J. da S. F.
Advogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/
781
Requerido - Carlos Alberto de Souza
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB
592-A
Requerido - G. F. C. e outros
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
Miranda - OAB 1043
Sentença - Considero satisfeitas as exigências
legais, eis que a decisão de separação judicial
ocorreu há mais de um ano, aliás, há mais tempo
Advogado - Não informado
Sentença - Posto isto, rejeito a impugnação e
Despacho - Vistos e examinados Emendar a
mantenho o valor da causa em R$ 10.000,00
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
(Dez Mil Reais), tal como exposto na inicial.
indeferimento, para retificar o valor da causa, e
Condeno o impugnando ao pagamento de custas
se for caso, complementar as custas iniciais.
e despesas processuais. Certifique se o desfecho
procedente o pedido, e converto em divórcio a
nos autos. Com o trânsito em julgado, arquive
separação judicial dos requerentes. Sem custas.
se. P.R.I.C Presidente Médici, 02 de dezembro
Epxeçam se os respectivos mandados e a seguir
de 2004. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
arquivem se com as devidas baixas. P. R .I. PM,
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
26/11/04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de
______________________________________
Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
Presidente Médici, 14 de dezembro de 2004. (a)
Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz,
Juíza de Direito
______________________________________
Autos nº 006.01.002416-1 - Execução
P.
Autora
-
Boa
Safra
Comércio
de
Autos nº 006.04.000963-2 - Indenização
Advogado - Dr. Lourival Antônio Ercolin - OAB/
P. Autora - Maria Roberta Caetano da Silva
Requerido - Cooperativa Agrícola Mista de
Estrela de Rondônia - COAMERON
Advogado - Dr. José Carlos Pereira - OAB/1001
Despacho - Vistos e examinados Intime se a
executada para pagamento das custas
noticias de descumprimento de obrigações
assumidas na ocasião da separação, julgo
______________________________________
Representações Ltda.
64B
do que exige o art. 1.580 do CPC, não havendo
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Banco Fiat. S/A
Advogado - Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/655-A
Autos nº 006.04.001664-7 - Interpelação Judicial
P. Autora - Juliana Diegues e Silva
Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643
Requerido - Márcia Eliana Galindo
Advogado - Não informado
processuais, sob pena de inscrição na dívida
Expediente - Intimação da parte autora para que
ativa. Presidente Médici, 14 de dezembro de
apresente réplica a Contestação. PM, 16/12/04.
2004. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz, Juíza de Direito
Ferraz, Juíza de Direito
Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito
_____________________________________
______________________________________
_____________________________________
Expediente - Intimação do autor para receber os
autos. PM, 16/12/04. (a) Dra. Deisy Cristhian
D
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- 4
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Autos nº 006.04.000470-3 - Inventário
FINALIDADE: Intimar o advogado acerca da
EDITAL DE CITAÇÃO
P. Autora - José Lourenço da Silva e outros
sentença condenatório cujo tópico final segue
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/
transcrito.
1474
“...POSTO ISTO
ISTO, julgo PROCEDENTE a
Espólio de Delmiro Lemes de Passos
Despacho - Intime se o inventariante para, no
prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento,
providenciar e acostar aos autos:
1
denúncia para CONDENAR VALDEIR JOSÉ
DOS SANTOS
SANTOS, qualificado nos autos, nas penas
420.084.251-34, atualmente residente e
dosimetria da pena. A conduta tem alta
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
reprovabilidade,
Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado,
porquanto
não
havia
justificativa plausível para que o réu portasse a
municipal;2 CCIR de ambos os imóveis;
arma. Os antecedentes do acusado são alvos,
3
não registrando condenação. Sua conduta social
direitos hereditários pretendidas.
4 esboço de partilha. PM, 02/12/2004. (a) Dra.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza
de Direito
é boa, até o presente momento. Sua
para ciência de todos os termos da ação infra
caracterizada, acompanhando-a até o final, bem
como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o
personalidade, à míngua de maiores elementos
débito
de análise, é normal. Os motivos, circunstâncias
monetariamente, com os acréscimos legais,
e conseqüências do crime são os comuns ao
honorários advocatícios e custas processuais,
tipo penal em estudo. A vítima em nada contribuiu
______________________________________
brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº
do art. 14, caput, da Lei 10.826/03Passo a
certidões negativas do fisco federal, estadual e
escritura pública de todas as cessões de
De: DANIEL FERNANDES DOS SANTOS,
para o delito. Analisadas as circunstâncias
judiciais, fixo a pena-base em reclusão de dois
abaixo
relacionado,
atualizado
ou garantir a execução na forma do disposto no
art. 9º da lei 6830/80, sob pena de penhora de
Autos nº 006.02.001845-8 - Ação Monitória
anos e multa de 10 dias-multa. Ainda que
bens suficientes para integral satisfação do
P. Autora - Hiperhaus Construções Ltda
presente a circunstância atenuante da confissão,
débito. INTIMAR para oferecer
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira
deixo de efetuar a redução correspondente,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da
tendo em vista que a pena-base foi fixada no
Miranda - OAB 1043
Requerido - Paulo Henrique Reis Barreto
Advogado - Não Informado
mínimo legal.A pena será cumprida inicialmente
em regime aberto (Código Penal, art. 33, § 2º,
embargos,
Lei supra citada).
Observação: O prazo para apresentar embargos
“c”).Eis que presentes os requisitos legais,
à execução, querendo, é de trinta (30) dias,
Expediente: Intimação do autor para manifestar-
substituo a pena privativa de liberdade
contados do término do prazo deste edital.
se sobre a devolução carta precatória citatória
cominada ao réu, nos moldes do art. 44 do
Advertência: Não sendo a ação contestada no
por falta de pagamento de custas. PM, 16/12/
Código Penal, por 02 (duas) restritivas de direito,l
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
04. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
consistentes na prestação de serviços a
Ferraz, Juíza de Direito.
comunidade e proibição de freqüentar
determinados lugares. A prestação de serviços
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão
Judicial.
a comunidade se dará na base de uma hora de
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 018.04.000177-3
tarefa por dia de condenação, fixados de modo
a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
O local da prestação de serviço será fixado no
momento da execução. O réu fica proibido de
freqüentar bares, boates, prostíbulos, locais onde
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 1.132.877,28
C.D.A. nº 20030200001136,
haja consumo de bebida alcoólica e festas
Data da Inscrição Dívida Ativa: 11/09/2003
comunitárias. Fixo o dia-multa em 1/30 do salário
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
mínimo vigente à época do fato. Fica o réu isento
Rondônia
do pagamento das custas processuais, dada a
Adv.: Luciano Brunholi Xavier, Procurador
sua alegada precária situação financeira.
Transitada em julgado: a) lance-se o nome do
Executado: Daniel Fernandes dos Santos
réu no rol dos culpados; b) comunique-se o T.R.E.;
c) remeta-se o que necessário para a execução
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
de pena.” Santa Luzia do Oeste, 06 de dezembro
Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Santa Luzia
(Sentença)
de 2004. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de
D’Oeste-RO, Cep 78.993 000, tel.: (069) 434-
Autos nº: 018.04.000686-4
Ação Penal :Porte de arma ilegal
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Valdeir José dos Santos
Advogado: Dr
Dr.. Joanito Vicente Batista
(OAB/RO 423-A)
Direito.Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia
do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro
Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Santa Luzia do Oeste - RO, 17 de dezembro de
2439, 2425.
Santa Luzia D’Oeste-RO, 18 de novembro de
2004
2004
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
(a) Carlos Roberto R. Burck
Juiz de Direito
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TRIBUNAL DIA 20-12-2004