Condomínio Village Damha São Carlos Regulamento Complementar do Regimento Interno do Condomínio Village Damha São Carlos, elaborado para melhor estabelecer as regras e meios de utilização das áreas de convivência. Este regulamento preliminar foi elaborado pelas comissões criada na assembléia de instituição do Condomínio, de conformidade com o item 2.5 do Regimento Interno do Condomínio, e prevê a complementação das normas de segurança e execução de obras. As regras aqui estabelecidas foram analisadas pelas comissões, e levadas em apreciação da assembléia geral ordinária, do dia 12 de fevereiro de 2008. O Síndico no cumprimento de suas funções, com apoio e orientação dos membros das comissões, poderá promover modificação, ampliação e até mesmo exclusão de itens deste documento, não prejudicando os direitos dos Condôminos, garantidos pela Convenção e Regimento Interno 1. DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE CONVÍVIO 1.1 PISCINA 1.1.1.1- A piscina do CONDOMÍNIO é de uso exclusivo de condôminos e eventualmente hospedes das residências do CONDOMÍNIO. 1.1.1.2- Fica expressamente proibido o consumo de bebidas acondicionadas em embalagens de vidro. 1.1.1.3- Crianças deverão estar sempre acompanhadas por responsáveis, não cabendo ao CONDOMÍNIO nenhuma responsabilidade. 1.1.1.4- Deverá ser acatada qualquer ordem contrária à utilização da piscina, por conta da gerência do CONDOMÍNIO, principalmente por ocasião de tratamento e/ou manutenção da mesma. 1.2 QUADRA POLI-ESPORTIVA E CAMPO DE AREIA. 12.1.1- Para utilização da quadra poli-esportiva e do campo de areia, igualmente a utilização da piscina, não há necessidade de agendamento, e os itens 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4, se aplicam em igual teor. 1.2.1.2- Quando os usuários destas áreas, utilizarem a piscina, deverão obrigatoriamente passar pelo chuveiro, principalmente as crianças para retirada do excesso de areia que pode danificar os filtros da piscina. 1.3 CAMPO DE FUTEBOL 1.3.1 O campo de futebol de grama somente poderá ser utilizado três vezes por semana, em dias alternados pelo período de duas horas, compreendidas entre 18:00 e 22:00 horas nos dias normais e entre 08:00 e 18:00 horas aos sábados, domingos e feriados. 1.3.2 Fica estabelecido o número máximo de 20 pessoas para utilização do campo de futebol. 1.3.3 Não poderá haver reservas múltiplas de utilização do campo de futebol, podendo ser novamente solicitada pelo mesmo condômino após 48 horas da utilização de sua reserva. 1.3.4. É obrigatório o uso de tênis sem cravos. 1.3.5. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas. 1.4.6. Os convidados a participarem das atividades esportivas do campo de futebol, deverão estacionar seus veículos fora do CONDOMÍNIO. 1.4 QUADRA DE TÊNIS 1.4.1. A utilização da quadra de tênis deverá ser agendada por períodos de até 2 (duas) horas, com encerramento da utilização as 22:00 horas. 1.4.2. Não poderá haver reservas múltiplas de utilização da quadra de tênis, podendo ser novamente solicitada pelo mesmo condômino após 48 horas da utilização de sua reserva. 1.5 CENTRO DE CONVÍVIO. 1.5.1 A utilização do centro de convívio deverá ser agendada com no máximo 90 dias de antecedência. Cada condômino poderá efetuar no máximo 4 (quatro) reservas por ano, duas no final de semana e duas em dias da semana. 1.5.2 A utilização do centro de convívio é limitada a 60 (sessenta) pessoas. 1.5.3 A utilização do centro de convívio deverá terminar as 22:00 horas. A permanência após este horário, é limitada as 00:00 horas, poderá ocorrer sem a utilização de qualquer tipo de som, ou mesmo para sua desocupação. 1.5.4 Aos finais de semana haverá apenas uma reserva para o centro de convívio, caso seja reservado no sábado, não será feita reserva para o domingo e vice versa. 1.5.5 Os automóveis dos convidados dos eventos realizados no centro de convívio, deverão ser estacionados nas mediações do mesmo, obedecendo orientação da segurança, ficando proibido o trânsito de convidados pelas demais áreas do CONDOMÍNIO. 1.5.6 A reserva e a utilização do centro de convívio não são extensivas ao uso da piscina e/ou outras áreas comuns. 1.5.7 Equipamentos; acessórios; brinquedos e outros artigos de decoração e animação de eventos deverão ser previamente autorizados pela gerência. 1.5.8 Fica estabelecida uma taxa de R$100,00 (cem reais) para utilização do centro de convívio. 1.5.8.1 O valor da taxa de utilização será reavaliada por ocasião das Assembléias Gerais Ordinárias, prevista para o primeiro trimestre de cada ano. 15.8.2 Havendo reserva já efetuada, esta não sofrerá o eventual reajuste. 15.8.3 Toda a arrecadação por conta desta taxa de utilização deverá ser revertida para manutenção do centro de convívio e eventuais investimentos em móveis, equipamentos e acessórios para esta mesma área. 1.5.8.4 A taxa de utilização será cobrada juntamente com a taxa de condomínio do mês imediatamente seguinte a realização da reserva. 1.6 REGRAS COMUNS ÀS ÁREAS EM QUE SE APLICAM RESERVA. 1.6.1 Somente serão realizadas reservas às unidades adimplentes. 1.6.2 Toda reserva será realizada mediante termo de responsabilidade. 1.6.3 A infração a qualquer item deste regulamento complementar, bem como as estabelecidas no Regimento Interno e Convenção de Condomínio, será punida, com a aplicação de multa no valor correspondente a um salário mínimo nacional vigente na ocasião da infração, além de suspensão por seis meses do direito de reserva destas áreas, incluindo eventuais reservas já efetuadas. 2 DAS OUTRAS REGULAMENTAÇÕES. 2.1 Para a realização de serviços públicos como instalação de água, luz, telefone, não será exigida a presença de funcionário na obra, sendo apenas necessário que o proprietário ou responsável pela obra informe a gerência do CONDOMÍNIO a respeito da realização destes serviços. 2.1.2 Deverá ser entregue à gerência do CONDOMÍNIO, nos primeiros 5 dias de cada mês a relação dos funcionários autorizados a trabalhar na obra. Esta relação deverá ser assinada pelo proprietário da obra ou seu representante autorizado. 2.1.2.1 Não havendo entrega desta autorização, bem como não havendo renovação no prazo estabelecido, não será interrompido o acesso à obra. 2.1.3 Toda obra deverá manter placa de identificação do responsável técnico. 2.1.4 Os funcionários das obras devem circular exclusivamente nos limites das obras em que estão autorizados e o deslocamento dentro do CONDOMÍNIO fica restrito à utilização dos sanitários e acesso de entrada e saída pela portaria de serviço. 2.1.4.1 A responsabilidade por funcionários de obras, é exclusiva do proprietário, cabendo ao mesmo a aplicação de penalidades. 2.1.5 A utilização de lotes vizinhos, para colocação de material, bem como espaço adicional ao canteiro de obra, deverá ser autorizada por escrito pelo proprietário do lote cedente. 2.1.5.1 Havendo utilização de lotes vizinhos, desde que devidamente autorizados, o responsável, pela obra deverá também manter o lote cedido sempre limpo e roçado, bom como deverá ser mantida absolutamente desocupada a área de calçadas. 2.1.6 Tão logo o desenvolvimento da obra permita, deverão ser concluídas as calçadas, dentro dos padrões estabelecidos. 2.1.6.1 Mesmo havendo interrupções na execução da obra, as calçadas deverão ser concluídas. 2.2 CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO 2.2.1 O estacionamento de veículo deverá exclusivamente ocorrer nas áreas de recuo destinadas a este fim, ficando proibido o estacionamento nas ruas. 2.2.1.2 Por ocasião da utilização do campo de grama, o estacionamento de veículos deverá obedecer as regras estabelecidas no item 1.3.6 deste documento. 2.3 DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS 2.3.1 A infração a qualquer item deste regulamento complementar, igualmente as penalidades previstas nos itens que tratam das áreas reservadas, bem como as estabelecidas no regimento interno e Convenção do Condomínio, será punida, com a aplicação de multa no valor correspondente a um salário mínimo nacional vigente na ocasião da infração. Na ocorrência de fato reincidente as penalidades serão aplicadas em dobro. 2.3.2 A administração do condomínio, com auxilio das comissões, poderá acrescentar novas regras de comportamento e aplicá-las através de comunicados, sendo que estas modificações deverão ser homologadas na Assembléia Geral Ordinária imediatamente seguinte ao estabelecimento das novas regras.