NORMAS ESTABELECIDAS PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DE SÃO CARLOS O presente documento, aprovado na assembléia geral realizada em 09 de agosto de 2003, têm como finalidade a complementação da Convenção do Condomínio Residencial Bosque de São Carlos, e principalmente regulamentar as construções e reformas a serem realizadas no Condomínio. Todos os proprietários estão obrigados a cumprir rigorosamente as determinações destas normas, conforme determinação da Convenção do Condomínio, amparo da lei 4.591 de 16.12.64 e Decreto Municipal nº 17 de 27/02/2003. Por ocasião da assembléia geral a ser realizada na primeira quinzena de agosto de 2004, estas normas poderão sofrer alterações, a fim de melhor satisfazer as necessidades do condomínio, ou então ser ratificadas. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS: Art. 1º - De conformidade com o art. 11º do Decreto 17 de 27/02/2003, deverão ser observadas as seguintes restrições à edificação: a) Recuo de frente mínimo de 4,00m (quatro metros). Não podendo haver nenhuma edificação, permitindo-se apenas o seu fechamento ou a construção de piscina e pergolado (desde que não seja coberto). b) Recuo lateral 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para residências térreas e de 2,00m (dois metros) em caso de residências assobradadas limitado a um segundo pavimento. A edificação poderá encostar parcial ou totalmente na outra lateral, desde que os elementos de iluminação e circulação da edificação obedeçam ao código sanitário estadual. c) Nas unidades residenciais de esquina, os recuos mínimos deverão ser de 4,00 (quatro metros) na frente e de 2,00m (dois metros) na lateral, quando a Andreazi Moreira Assessoria Rua 28 de setembro, 2073 sala 4 13560-270 São Carlos - SP (16) 272.6857 Normas de Construção e Reforma - Condomínio Residencial Bosque de São Carlos 2 unidade dividir com o perímetro do condomínio esta lateral deverá ter recuo de 2,00m (dois metros), inclusive para edículas. d) Recuo mínimo de fundo com 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) admitindo-se a construção de 1 (uma) edícula térrea encostada na divisa dos fundos com altura máxima do telhado em 4,5m (quatro metros e cinqüenta centímetros), desde que se mantenha um recuo mínimo de 2,00 (dois metros) da construção principal. e) Os muros de divisas laterais entre áreas residenciais terão altura máxima de 2,00 (dois metros) contados a partir do nível do piso adjacente. f) A ocupação máxima da edificação no terreno será de 70% (setenta por cento) em cada unidade residencial, sendo que 15% (quinze por cento), da área total do terreno, não poderá ser impermeabilizada. g) Em cada unidade residencial não poderá haver mais de uma residência unifamiliar, sendo portanto, proibida a adaptação ou destinação para quaisquer outros usos que não sejam o estritamente residencial. §1º- as áreas residenciais são indivisíveis e a cada fração ideal corresponderá apenas uma residência, sendo permitida, ainda, a construção de 1 (uma) edícula. § 2º - as unidades autônomas destinam-se única e exclusivamente ao uso residencial unifamiliar, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade. h) Poderão avançar sobre o recuo frontal apenas 0,80 (oitenta centímetros) de beiral de cobertura. Andreazi Moreira Assessoria Rua 28 de setembro, 2073 sala 4 13560-270 São Carlos - SP (16) 272.6857 Normas de Construção e Reforma - Condomínio Residencial Bosque de São Carlos i) 3 Qualquer tipo de fechamento frontal deverá obedecer a altura máxima de 2,00 (dois metros), exceto passagens de veículos. j) Muro de fecho – o proprietário não poderá apoiar a edificação ou muro que venha a construir em sua unidade autônoma no muro de fecho (muro divisório) do condomínio, nem danificar, pintar, revestir, afixar pregos ou usá-lo para passagens de tubulações ou condutores. Quando construir parede ou muro encostado ou bem próximo ao muro de fecho, o proprietário obriga-se a fazer a necessária junta de dilatação e a implantar e a conservar os rufos necessários. k) A área da construção principal não poderá ser inferior a 70m2 (setenta metros quadrados), e deverá ser realizada antes da construção da edícula ou piscina. L) O(s) aterramento(s) necessário(s) para regularização dos lotes são limitados a 0,5 (meio metro) acima do ponto mais alta da guia em relação a testado do lote. CAPÍTULO II APROVAÇÃO DE PROJETOS Art. 2º Todos os projetos de edificações para instalações, reformas, ampliações ou construções nas unidades residenciais autônomas, deverão ser apresentados: a) À comissão de obras para análise e aprovação prévia, que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias. b) À Prefeitura Municipal e Concessionárias, para análise e aprovação. Art. 3º Aprovado o projeto junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal, deverá o mesmo ser novamente apresentado a Comissão de Obras, em 04 (quatro) vias, Andreazi Moreira Assessoria Rua 28 de setembro, 2073 sala 4 13560-270 São Carlos - SP (16) 272.6857 Normas de Construção e Reforma - Condomínio Residencial Bosque de São Carlos 4 para parecer final e autorização para início da obra, que também deverá ser fornecida em 10 (dez) dias. Art. 4º O plantio de árvores defronte as unidades autônomas também deverá ter a aprovação da Comissão de Obras, a fim de atender as especificações do projeto paisagístico e normas da companhia de energia elétrica. Art. 5º Do projeto submetido à análise prévia deverão constar, além dos desenhos convencionais exigidos pela Prefeitura Municipal: a) O desenho cotado dos muros de divisa lateral e de fundos, bem como muros, gradis e portões que por ventura vierem a existir na porção frontal do lote. b) A localização da lixeira particular e dos medidores de energia elétrica e água. c) d) A localização do reservatório de retardo de absorção de águas pluviais. A localização da área não impermeabilizada de 15% (quinze por cento) da área total do terreno. Art. 6º Fica expressamente proibido: a) iniciar qualquer tipo de obra sem autorização expressa por escrito da Comissão de Obras. b) a construção de residência multifamiliar em substituição de qualquer unidade autônoma. d) a construção de apartamentos para habitação coletiva. Andreazi Moreira Assessoria Rua 28 de setembro, 2073 sala 4 13560-270 São Carlos - SP (16) 272.6857 Normas de Construção e Reforma - Condomínio Residencial Bosque de São Carlos 5 CAPÍTULO III NORMAS PARA CANTEIRO DE OBRAS Art. 7º Durante a fase de execução de obras, de eventuais reformas ou futuras obras de ampliação, a unidade residencial deverá ser cercada com tapume de madeira, conforme modelo aprovado pela comissão de obras, no alinhamento predial da unidade residencial, com altura de 2,00 (dois metros). Parágrafo único: a utilização de lotes vizinhos para colocação de material e confecção de argamassa, será permitida somente com apresentação de autorização por escrito do proprietário do lote cedente, e todos os limites utilizados também deverão estar cercados por tapumes. Art. 8º A realização das obras e restrita a dias úteis e no horário compreendido entre 07:00 e 18:00 horas, e aos sábados das 07:00 às 12:00 horas. Art. 9º A execução de pavimentação das áreas de usos comum em frente as unidades autônomas (calçadas ou passeios) deverá obedecer ao modelo padrão aprovado pela comissão de obras. Art. 10º Na instalação de lixeiras não existem restrições quanto ao tamanho ou modelo, porém sua localização deverá ser dentro dos limites da unidade autônoma, não invadindo de maneira alguma o passeio público. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º A Comissão de Obras emitirá a pedido do proprietário interessado, as autorizações dos funcionários que irão trabalhar na(s) obra(s), com validade máxima até Andreazi Moreira Assessoria Rua 28 de setembro, 2073 sala 4 13560-270 São Carlos - SP (16) 272.6857 Normas de Construção e Reforma - Condomínio Residencial Bosque de São Carlos 6 o último dia do terceiro mês subseqüente a data do pedido, devendo ser realizado novo pedido em caso de prorrogação de prazo. Parágrafo único: Os funcionários da portaria receberão ordem para não permitir entrada de pessoas sem autorização. Art. 12º Não serão aprovados os projetos, nem receberão autorização para início de obras, as unidades que se encontrarem inadimplentes, seja com relação a(s) parcelas de aquisição do lote, ou mesmo qualquer taxa de condomínio. Art. 13º O Condomínio Residencial Bosque de São Carlos, não tem nenhuma responsabilidade quanto a trabalhadores de qualquer natureza nas obras particulares, não reconhecendo vínculo empregatício qualquer. Art. 14º Ao não cumprimento das regras estabelecidas nestas normas, caberá a aplicação das penalidades previstas na Convenção do Condomínio, Regimento Interno e decisões de Assembléias, não desobrigando o proprietário do lote a imediata regularização da falta. Art. 15º Outras normas poderão ser criadas pela comissão de obras, até mesmo para atendimento a futura legislação municipal, e serão incorporadas automaticamente a este documento com a mesma obrigatoriedade de obediência, desde que visem o interesse geral do Condomínio. Art. 16º A comissão de obras poderá contratar serviço de fiscalização para orientação e fiel cumprimento das normas ora estabelecidas. Andreazi Moreira Assessoria Rua 28 de setembro, 2073 sala 4 13560-270 São Carlos - SP (16) 272.6857 Normas de Construção e Reforma - Condomínio Residencial Bosque de São Carlos 7 Art. 17º Todos os modelos mencionados neste documento, até mesmo os que vierem a ser adotados deverão ser solicitados a comissão de obras. São Carlos, 09 de agosto de 2003. Edgard Andreazi Moreira Presidente da Assembléia Emerson Ferreira Domingues Síndico Andreazi Moreira Assessoria Comissão de Obras Rua 28 de setembro, 2073 sala 4 13560-270 São Carlos - SP (16) 272.6857