ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS. Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Artigo 1º- A "ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS" fundada em 27 de abril de 2006, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de cunho associativo, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de São Carlos, Estado de São Paulo, à Alameda das Azaléias, 397, bairro Cidade Jardim – CEP 13.566-500, São Carlos – SP., cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto, Regimento Interno, lei 10.406/2002, e demais legislação a ela aplicável. A ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS tem personalidade distinta da dos seus Associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída. Artigo 2º- A ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS tem por objetivos: a) Proporcionar espaços de habitação, em seu sentido amplo, para seus Associados em suas dependências; b) Proporcionar condições favoráveis às atividades profissionais dos seus Associados, além das atividades inerentes da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; c) Explorar atividades de agricultura, pecuária e reflorestamento, comércio e industrialização de alimentos, turismo, educação, cultura, artesanato e artes em geral; d) Fazer da vida em grupo um instrumento de crescimento pessoal, promovendo o convívio construtivo, as habilidades de diálogo e a resolução pacífica de conflitos, consolidando a diversidade com uma rede de confiança e solidariedade dentro e fora da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, em evolução contínua para estas e as próximas gerações; sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; e) Buscar a redução do custo de vida através de uma melhor utilização dos recursos, economia de escala e compartilhamento; f) Facilitar mecanismos de apoio mútuo e trabalho coletivo; g) Incorporar os princípios da Sustentabilidade, Economia Solidária e Permacultura nos projetos e nas ações individuais e coletivas; h) Cooperar e orientar outras Sociedades que tenham objetivos afins, ambientais e/ou de educação; i) Serviços e consultoria na abrangência dos objetivos da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS. Capítulo II - DOS ASSOCIADOS ASSOCIADOS - ADMISSÃO, EXCLUSÃO DOS Artigo 3º- O quadro de Associados da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, será constituído por Associado Fundador, Associado Titular e Associado Morador, podendo o Associado acumular mais de uma categoria. Parágrafo Único- As categorias de Associados são assim descritas: a) são considerados Associados Fundadores os presentes ou representados na Assembléia Geral de Fundação, Eleição e Posse da Associação ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) São Associados Titulares aqueles que adquirirem Títulos de Patrimônio da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; c) São Associados Moradores o que usufruírem das instalações da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, por extensão de direito de um Associado Titular. Artigo 4º- Para ser admitido como Associado Titular ou Associado Morador da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS são necessários os seguintes requisitos: a) apresentar seu pedido de admissão endossado por dois Associados em dia com as obrigações sociais; b) ser aprovado no Processo de Integração, conforme definido no Regimento Interno; c) ausência de oposição por qualquer dos Associados em dia com as obrigações sociais, na primeira Assembléia Geral findo o Processo de Integração; d) assumir o compromisso pessoal por escrito com os princípios da ECOVILA TIBÁ DE Página 1 de 6 SÃO CARLOS; e) submeter-se às normas estatutárias e ao regimento interno da ECOVILA TIBÁ SÃO CARLOS. Artigo 5º- Poderão ser demitidos ou excluídos do quadro da associação: a) os Associados que deixarem de efetuar o pagamento das contribuições pelas quais estiverem obrigados; b) os Associados que por sua conduta irregular se tiverem tornado inconvenientes ou nocivos ou mesmo que venham a praticar atos lesivos ao patrimônio da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, ou ainda que deixarem de cumprir o Estatuto e o Regimento Interno no todo ou em parte. Parágrafo Único: As hipóteses de demissão ou exclusão, após seguido o processo previsto no Regimento Interno, caberá recurso de interessado à Assembléia Geral, cuja decisão, mantendo ou revogando a medida, terá força obrigatória geral e eficácia definitiva. Capítulo III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 6º- São direitos dos Associados, desde que sejam maiores de 18 anos, estejam em pleno gozo e regulares com suas obrigações sociais: a) votar e serem votados nas eleições realizadas para provimento de qualquer cargo integrante dos diferentes órgãos da ECOVILA TIBÁ SÃO CARLOS; b) requerer a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva: neste caso deverá o requerimento contar com as assinaturas de no mínimo 25% dos Associados quites as obrigações com a ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS e no gozo dos direitos que lhes são reconhecidos nestes Estatuto; c) participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nelas votando sobre todas as matérias objeto de deliberação; d) propor por escrito, à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral as medidas que considerem convenientes ao interesse social; Artigo 7º- Além dos direitos citados no artigo anterior, o Associado Titular terá direito ao usufruto das instalações da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS referentes ao seu Título Patrimonial, seguido o Regimento Interno. Parágrafo Único- O Associado Titular poderá estender este usufruto aos Associados Moradores que indicar. Artigo 8º- São deveres comuns a todos os Associados: a) respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; b) contribuir pontualmente com os aportes financeiros e trabalho às quais se tenham obrigado; c) prestar sua efetiva cooperação ao desenvolvimento da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS e ao cumprimento de suas finalidades; Parágrafo Único – É dever dos Associados Titulares, responder por eventuais faltas dos Associados Moradores, a ele vinculados, bem como seus dependentes e convidados. Capítulo III - DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Artigo 9º- O patrimônio da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS será constituído: a) por bens móveis e imóveis que a ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS vier a possuir; b) pelo excedente da Receita sobre a Despesa, apurado anualmente; c) de receita da venda de Títulos Patrimoniais, respeitados os limites do Regimento Interno. Artigo 10º- A Receita será constituída de: a) contruibuições de Associados; b) venda de produtos e serviços; c) doações, subvenções ou legados. Artigo 11- A Despesa será constituída de todos os gastos necessários ao funcionamento da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS ou efetivação de seus objetivos e finalidades, sendo que dependerão de autorização do Presidente da Diretoria Executiva, respeitados os limites definidos no Regimento Interno. Parágrafo Primeiro: É proibido à Diretoria Página 2 de 6 Executiva contribuir ou avalizar, por conta e responsabilidade da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, para qualquer finalidade estranha aos objetivos da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS. Parágrafo Segundo: As alterações substanciais do patrimônio, poderão ser feitas por proposta da Diretoria Executiva dentro do limite estabelecido no Regimento Interno, ou aprovadas pela Assembléia Geral, com a presença de 2/3 (dois terços) dos Associados com direito a voto e aprovação por maioria absoluta dos Associados com direito a voto. Capítulo IV - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS Artigo 12- A ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS terá sua estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos: a) - Assembléia Geral; b) - Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal. d) - Grupos de Trabalho. DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 13- A Assembléia Geral é o poder soberano da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, à ela todos deverão se submeter, podendo ser Ordinária ou Extraordinária. Artigo 14- Sendo a Assembléia Geral o órgão de manifestação da vontade dos Associados, dela poderão participar, exercendo o direito de votar e serem votados, tão somente os Associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos, regulares com as obrigações sociais e maiores de 18 (dezoito) anos. Artigo 15- Nas Assembléias Gerais, o Associado em pleno gozo de seus Direitos Sociais, somente poderá ser representado através de procuração por outro Associado. Um Associado poderá representar apenas um outro Associado. Artigo 16- Os trabalhos e deliberações de cada Assembléia serão registrados em ata, redigida pelo Secretário e assinada por este e pelo Presidente da mesa, ficando o registro da mesma, bem como o envio de cópia aos Associados, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva. As emendas e correções à ata serão encaminhados à Diretoria. Artigo 17- A Assembléia Geral reunir-se-á: a) ordinária e anualmente no primeiro quadrimestre de cada ano; b) extraordinariamente, sempre que for convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer Associado, mediante representatividade de 25% (vinte e cinco por cento) do Quadro societário. Artigo 18- À Assembléia Geral Ordinária compete: a) anualmente, deliberar sobre o balanço das contas e relatório de atividades do exercício findo, propostos pela diretoria; b) bienalmente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Fiscal, Secretários, Tesoureiros e Suplentes, sendo os mesmos empossados na própria Assembléia que os eleger; c) estudar, aperfeiçoar e aprovar o planejamento estratégico anual da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, que incluirá previsão orçamentária para o exercício seguinte, proposto pela Diretoria Executiva ou Grupo de Trabalho especialmente instituído. Artigo 19- À Assembléia Geral Extraordinária compete: a) deliberar sobre assuntos de interesse da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) deliberar sobre a compra, venda e oneração de bens imóveis; c) aprovar alteração do Estatuto Social; d) aprovar e alterar o Regimento Interno; e) votar a dissolução da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; f) pronunciar-se sobre recursos contra as decisões da Diretoria Executiva; g) pronunciarse sobre o desligamento de Associados conforme o Artigo 6º. h) Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; Artigo 20- As Assembléias Gerais serão convocadas por edital afixado na sede da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, por correspondência ou divulgação por meio eletrônico, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias, devendo constar da Página 3 de 6 convocação a pauta dos assuntos que serão tratados, o local, o dia e a hora de sua realização. Artigo 21- As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos Associados com direito à voto, e em segunda convocação, meia hora após, com no mínimo 30% (trinta por cento) dos Associados com direito à voto para assuntos gerais, e no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados com direito à voto para alterações do estatuto e decisão sobre adesão ou exclusão de Associados. Artigo 22- As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por dois terços dos votos presentes, excetuando-se as hipóteses em contrário prevista neste estatuto. Artigo 23- O Presidente e o Secretário de cada Assembléia, serão escolhidos na própria Assembléia, dentre os Associados presentes. A cada Assembléia será escolhido no ato, entre os presentes, um Mediador, cuja função é cuidar para que todos sejam ouvidos, devendo chamar a atenção dos presentes sempre que houver qualquer desequilíbrio. Artigo 24- A eleição de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiros e Secretários da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, se dará em Assembléia Geral convocada para este fim. DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 25- A Diretoria Executiva é o órgão administrativo da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS. Artigo 26- O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita, desde que renovado pelo menos 1/3 (um terço) dos cargos. Parágrafo Primeiro - Um Associado só poderá ser re-eleito uma vez seguida para um mesmo cargo. Artigo 27- A Diretoria Executiva é investida de poderes de gestão e reune-se, obrigatoriamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, fazendo lavrar a respectiva Ata dos trabalhos. Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva, poderá criar Grupos de Trabalho ou Departamentos que entender necessários ao fiel cumprimento dos objetivos da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS. Parágrafo Segundo - As funções dos membros da Diretoria Executiva e Grupos de Trabalho, poderão ser remuneradas, conforme a Assembléia Geral estabelecer. Artigo 28- Compete à Diretoria Executiva: a) administrar da melhor maneira possível os interesses da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as resoluções da Assembléia Geral, do Regimento Interno e da própria Diretoria Executiva, assim como os regulamentos que baixar; c) encaminhar à Assembléia Geral sobre admissão, exclusão, demissão e punição de Associados; d) admitir, despedir e gerir empregados de qualquer categoria, ajustando as respectivas retribuições e a qualidade das condições de trabalho; e) encaminhar ao Conselho Fiscal, a previsão orçamentária para o exercício seguinte, e no primeiro quadrimestre de cada ano, relatório e balanço do exercício anterior; f) enviar à Assembléia Geral, quando necessário, previsão orçamentária suplementar, para fazer face as despesas da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; g) elaborar a proposta de planejamento estratégico anual à Assembléia Geral; h) convocar e organizar referendos aos Associados, nos moldes definidos no Regimento Interno. Artigo 29- A Diretoria Executiva é composta dos seguintes membros: a) Presidente e Vice-Presidente; b) 1º e 2º Secretários; e c) 1º e 2º Tesoureiros Artigo 30- Compete ao Presidente a) superintender os assuntos de interesse social; b) representar a ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS em juízo ou fora dele, nos atos de sua vida social e jurídica, podendo constituir procuradores e mandatários; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; d) desempatar votações nas reuniões da Diretoria Executiva, com voto de qualidade, sem prejuízo de seu voto de Diretor; e) Página 4 de 6 assinar juntamente com o 1º ou 2º Tesoureiros, os cheques e quaisquer títulos de responsabilidade da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; f) assinar com o 1º ou 2º Secretários, a correspondência da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; g) rubricar livros, assinar atas, cartões de freqüência e documentos que lhe competem. Artigo 31- Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo e praticar por delegação do Presidente, os atos da Presidência que lhe forem expressamente atribuídos; Artigo 32- Compete ao 1º Secretário: a) manter atualizado o arquivo, bem como o Registro Geral de Associados; b) encaminhar ao Presidente, todo o expediente de qualquer natureza e procedência endereçada à ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; c) redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; d) fazer publicar as convocações autorizadas; e) redigir e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva, assinadas por todos os participantes, mantendo sob sua guarda o livro de Atas; Artigo 33- Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário, nas suas ausências e impedimentos, praticando todos os atos que lhe são atribuídos. Artigo 34- Compete ao 1º Tesoureiro: a) promover a arrecadação das contribuições sociais e demais rendas da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; b) promover o depósito em estabelecimento bancário de reconhecida idoneidade, dos valores financeiros pertencentes à ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, e assinar cheques juntamente com o Presidente, ou na sua falta, com o Vice-Presidente; c) superintender a contabilidade; d) apresentar na primeira reunião mensal ordinária da Diretoria Executiva, o balancete do mês anterior, acompanhado dos comprovantes, depois de aprovado, afixando-o ou deixando-o à disposição dos Associados, na sede social; e por meio eletrônico. e) fornecer ao Presidente, para o seu relatório, as informações relativas ao serviço de tesouraria; f) organizar o balanço anual, com a demonstração da conta de Receita e Despesa com o parecer do Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser afixado na sede, ou ficar à disposição dos Associados; g) organizar a previsão orçamentária. Artigo 35- Compete ao 2º Tesoureiro: Substituir o 1º Tesoureiro, nas suas ausências e impedimentos, praticando todos os atos que lhes são atribuídos. Artigo 36- No caso de vacância do cargo de Presidente, assume a função o VicePresidente. Na vacância do cargo de Vice-Presidente, assume o 1º Secretário, que terá o prazo de 07 (sete) dias para convocação da Assembléia Geral que elegerá o Presidente e Vice-Presidente, para o término da gestão em curso. DO CONSELHO FISCAL Artigo 37- O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, e com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma vez, com renovação de metade dos membros, competindo-lhes: a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; b) apresentar aos Associados parecer anual sobre o balancete contábil da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS; c) opinar sobre cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação; d) dar parecer sobre a previsão orçamentária; e) fiscalizar o cumprimento das decisões da Diretoria Executiva, apontar erros administrativos e qualquer violação da lei ou deste Estatuto, e propor medidas a serem tomadas; f) solicitar a convocação extraordinária da Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave e urgente; g) dar seu parecer por escrito e assinado por 03 (três) membros, a todas as solicitações de índole econômica ou financeira, feitas pela Diretoria Executiva. Página 5 de 6 Artigo 38- As funções dos membros da Diretoria Executiva, bem como Grupos de Trabalho poderão ser remuneradas, conforme definição do Regimento Interno ou de Assembléia Geral. Capítulo V – DAS CONDIÇOES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA DISSOLUÇÃO Artigo 39º Para deliberar sobre a alteração e dissolução da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS, haverá necessidade do voto favorável de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos Associados, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim. Parágrafo Primeiro - A convocação para Assembléia, visando a dissolução da ECOVILA TIBÁ DE SÃO CARLOS deverá, além das providências previstas, também ser feita através de publicação de edital em meios eletrônicos e correspondência aos Associados, por duas vezes e no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua realização, para a primeira convocação. Parágrafo Segundo - A Assembléia que deliberar sobre a dissolução, nomeará uma Comissão composta por 05 (cinco) membros, dentre os Associados, que se encarregará da solução do ativo e passivo, como venda de imóveis, pagamento de débitos e prestação de contas. Artigo 40º - Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de resgatados os Títulos Patrimoniais devidamente atualizados, será destinada a outra associação por deliberação dos Associados. Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 41- O exercício social da ECOVILA TIBÁ será encerrado em 31 de Dezembro de cada ano, coincidindo assim, com o do ano civil. Artigo 42- Após a regularização do ESTATUTO SOCIAL junto ao Registro Civil de pessoas Jurídicas, a ECOVILA TIBÁ elaborará, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, o seu REGIMENTO INTERNO. Artigo 43- Os casos omissos verificados neste Estatuto, serão resolvidos pela Assembléia Geral, ou, quando couber, pela Diretoria Executiva referendada pela Assembléia Geral. Cumpridas as demais formalidades, colocou, a seguir, o senhor Presidente, em discussão o estatuto lido. Como todos os presentes se manifestaram plenamente favoráveis ao Estatuto apresentado, o mesmo, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade. Página 6 de 6