Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F Câmara Consultiva da Câmara de Ativos Comitê de Contabilidade, Tributação e Assuntos Jurídicos. 13a Reunião Data – 20/01/04 Início: 10:00 Término: 12:30 Local – Sala de Reuniões da BM&F, 7o andar – sede. REF: Reunião para discussão do Regulamento da Câmara de Ativos Membros Presentes Sr. Antônio Tamaso – Banco Itaú Sr. Luís Augusto Antunes – Banco Safra Sr. Edward Amaral Filho – Banco Bradesco Sr. Emílio Moraes – Banco Bradesco Sr. Job Júnior – Banco do Brasil Sr. Elton Curtarelli – Banco do Brasil Sra. Hérika Maciel – Banco BBM Sra Viviane Basso – BM&F Sr. Otávio Yazbek – BM&F Sr. Sérgio Santos – BM&F A reunião foi aberta pelo Sr. Sérgio informando que, até o momento presente, não houve resposta ao pleito encam inhado ao Banco Central pela BM&F. Também informou que, em contato com técnicos daquela autarquia, já existe uma minuta de Circular/Bacen sobre as sugestões encaminhadas pelo Comitê de Contabilidade e que esta se encontra em discussão na Diretoria de Normas do Banco Central. Os trabalhos foram iniciados com discussão sobre os pontos em dúvida a respeito da minuta de regulamento da Câmara de Ativos. O Sr. Tamaso e o Sr. Edward apresentaram os pontos que foram discutidos pela suas respectivas instituições, quais sejam: 1. O Sr. Tamaso questionou o significado de “outras operações” no artigo 2o. A Sra. Viviane explicou que esse termo se refere àquelas operações, realizadas no Sisbex, em regime de liquidação bruta. Quanto à liquidação das operações citadas no artigo 6o , a Sra. Viviane explicou que esse artigo se refere às operações cobertas e do Serviço de Empréstimo de Títulos – SET, quando trata da liquidação bruta de obrigações de entrega e das operações especiais, em que a Câmara atua apenas como facilitadora da liquidação. 2. O Sr. Tamaso questionou a exigência de um segundo banco liquidante, disposta no artigo 17o, parágrafo 3o. A Sra. Viviane explicou que essa exigência é uma contingência para o caso do banco liquidante da instituição que não possua Conta Reserva Bancária, entrar em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial. Porém, essa regra não atinge os MCs que também são bancos liquidantes, uma vez que a regulamentação em vigor não permite que bancos comerciais (que possuam reserva bancária) possuam contas correntes em outros bancos comerciais. 3. O Sr. Tamaso questionou a figura dos Participantes Diretos, disposta no artigo 53o , parágrafo 2o, e no artigo 74o, afirmando que essa figura se confunde com o PLD. Sugeriu que a categoria do Participante Direto fosse mais bem definida de forma que não houvesse essa confusão. 4. O Sr Tamaso questionou se o vencimento de título em dia não útil, conforme disposto no artigo 61o, parágrafo 1o , é prorrogável. A Sra. Viviane explicou que, segundo a legislação em vigor, os títulos liquidados através da Câmara de Ativos que venham a vencer em dias não úteis, terão as suas datas de vencimento prorrogadas para o dia útil imediatamente subsequente. 5. A Sra Viviane explicou que seria cancelada a liquidação de operações a termo, em que o título objeto de entrega não esteja mais disponível em mercado, de acordo com o artigo 61o, parágrafo 2o. O Sr. Tamaso sugeriu que esse processo fosse definido de como seria executado. O Sr. Job questionou esse processo caso os títulos, objeto de entrega das operações a termo, tenham crédito de rendimentos entre a data da negociação e data do cancelamento. A Sra. Viviane comprometeu-se a incrementar o artigo, incorporando a questão dos rendimentos. 6. Por solicitação do Sr. Edward, a Sra. Viviane elucidou sobre o processo de liquidação da Câmara, explicando a respeito dos dispositivos dos artigos 82o e seguintes, no tocante a operações de venda em leilão de títulos públicos federais e de operações de Redesconto. O Sr. Edward solicitou que o inciso 4o do artigo 85 fosse mais bem esclarecido. 7. O Sr. Tamaso questionou se nas “outras obrigações” citadas no artigo 93o estariam as obrigações tributárias das instituições financeiras perante os seus clientes finais. A Sra. Viviane explicou que todas as obrigações, conforme o artigo em questão, são citadas independentemente de sua natureza. O Sr. Otavio explicou que, de acordo com a hierarquia das normas, a determinação de obrigações tributárias citadas no regulamento da Câmara poderia gerar conflitos, uma vez que essas determinações são dispostas em Lei Federal e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal. 8. O Sr. Tamaso questionou o artigo 94o, parágrafo 2o, quando se refere “a ele devido”. A Sra. Viviane explicou que as todas operações liquidadas at ravés dos MCs são de sua inteira responsabilidade estando incluídas as operações dos PNAs e NMs aos quais venha prestar o serviço de liquidação e compensação. 9. A pedido do Sr. Tamaso, a Sra. Viviane informou que a Câmara de Ativos irá examinar a possibilidade do desmembramento e do remembramento dos títulos públicos federais, liquidados através da Câmara. Da mesma forma, o Sr Tamaso questionou a respeito dos juros periódicos nas operações definitivas a termo. A Sra Viviane explicou que, conforme foi definido pelo Comitê de Produtos, as operações a termo, liquidadas pela Clearing de Ativos, são negociadas pelo seu valor “cheio” para liquidação em uma data futura. Se esse nesse período, o ativo possui eventos de alguma natureza (juros e/ou amortização, por exemplo), o preço de liquidação será o valor negociado, acrescido pelo valor do evento ocorrido, atualizado pelo acumulado da Taxa Selic entre a data do evento e a data de liquidação. 10. Também a pedido do Sr. Edward, a Sra. Viviane elucidou a respeito das providências da Câmara de Ativos, no caso de falha na recomposição de garantias, disposta no artigo 105o. O Sr. Edward solicitou que, da mesma forma que o artigo 82o , esse artigo também fosse mais bem esclarecido. 11. Questionado pelo Sr Tamaso sobre o conceito de salvaguardas, citado no artigo 110o, o Sr. Otávio explicou que este é um conceito amplo, da mesma forma que conceito de garantia, sendo baseado, de acordo com o BIS, no conceito de finality, e que se refere a todo instrumental institucional da BM&F no tocante a fiel liquidação de suas operações. O Sr. Antunes e o Sr. Job se comprometeram a encaminhar as dúvidas de suas respectivas instituições, via e-mail, de forma que possamos discuti-las no momento seguinte. Sem outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada pelo Sr. Sérgio que agradeceu a presença de todos os participantes, especialmente a Sra. Viviane e ao Sr. Otávio pelos esclarecimentos que foram dados, informando que outras dúvidas e/ou sugestões que venham a ser levantadas serão discutidas com a diretoria da Câmara.