Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F
Câmara Consultiva da Câmara de Ativos
Comitê de Contabilidade, Tributação e Assuntos Jurídicos.
13a Reunião
Data – 20/01/04
Início: 10:00
Término: 12:30
Local – Sala de Reuniões da BM&F, 7o andar – sede.
REF: Reunião para discussão do Regulamento da Câmara de Ativos
Membros Presentes
Sr. Antônio Tamaso – Banco Itaú
Sr. Luís Augusto Antunes – Banco Safra
Sr. Edward Amaral Filho – Banco Bradesco
Sr. Emílio Moraes – Banco Bradesco
Sr. Job Júnior – Banco do Brasil
Sr. Elton Curtarelli – Banco do Brasil
Sra. Hérika Maciel – Banco BBM
Sra Viviane Basso – BM&F
Sr. Otávio Yazbek – BM&F
Sr. Sérgio Santos – BM&F
A reunião foi aberta pelo Sr. Sérgio informando que, até o momento presente, não
houve resposta ao pleito encam inhado ao Banco Central pela BM&F. Também
informou que, em contato com técnicos daquela autarquia, já existe uma minuta
de Circular/Bacen sobre as sugestões encaminhadas pelo Comitê de
Contabilidade e que esta se encontra em discussão na Diretoria de Normas do
Banco Central.
Os trabalhos foram iniciados com discussão sobre os pontos em dúvida a respeito
da minuta de regulamento da Câmara de Ativos. O Sr. Tamaso e o Sr. Edward
apresentaram os pontos que foram discutidos pela suas respectivas instituições,
quais sejam:
1. O Sr. Tamaso questionou o significado de “outras operações” no artigo 2o.
A Sra. Viviane explicou que esse termo se refere àquelas operações,
realizadas no Sisbex, em regime de liquidação bruta. Quanto à liquidação
das operações citadas no artigo 6o , a Sra. Viviane explicou que esse artigo
se refere às operações cobertas e do Serviço de Empréstimo de Títulos –
SET, quando trata da liquidação bruta de obrigações de entrega e das
operações especiais, em que a Câmara atua apenas como facilitadora da
liquidação.
2. O Sr. Tamaso questionou a exigência de um segundo banco liquidante,
disposta no artigo 17o, parágrafo 3o. A Sra. Viviane explicou que essa
exigência é uma contingência para o caso do banco liquidante da instituição
que não possua Conta Reserva Bancária, entrar em processo de
intervenção ou liquidação extrajudicial. Porém, essa regra não atinge os
MCs que também são bancos liquidantes, uma vez que a regulamentação
em vigor não permite que bancos comerciais (que possuam reserva
bancária) possuam contas correntes em outros bancos comerciais.
3. O Sr. Tamaso questionou a figura dos Participantes Diretos, disposta no
artigo 53o , parágrafo 2o, e no artigo 74o, afirmando que essa figura se
confunde com o PLD. Sugeriu que a categoria do Participante Direto fosse
mais bem definida de forma que não houvesse essa confusão.
4. O Sr Tamaso questionou se o vencimento de título em dia não útil,
conforme disposto no artigo 61o, parágrafo 1o , é prorrogável. A Sra. Viviane
explicou que, segundo a legislação em vigor, os títulos liquidados através
da Câmara de Ativos que venham a vencer em dias não úteis, terão as
suas datas de vencimento prorrogadas para o dia útil imediatamente
subsequente.
5. A Sra Viviane explicou que seria cancelada a liquidação de operações a
termo, em que o título objeto de entrega não esteja mais disponível em
mercado, de acordo com o artigo 61o, parágrafo 2o. O Sr. Tamaso sugeriu
que esse processo fosse definido de como seria executado. O Sr. Job
questionou esse processo caso os títulos, objeto de entrega das operações
a termo, tenham crédito de rendimentos entre a data da negociação e data
do cancelamento. A Sra. Viviane comprometeu-se a incrementar o artigo,
incorporando a questão dos rendimentos.
6. Por solicitação do Sr. Edward, a Sra. Viviane elucidou sobre o processo de
liquidação da Câmara, explicando a respeito dos dispositivos dos artigos
82o e seguintes, no tocante a operações de venda em leilão de títulos
públicos federais e de operações de Redesconto. O Sr. Edward solicitou
que o inciso 4o do artigo 85 fosse mais bem esclarecido.
7. O Sr. Tamaso questionou se nas “outras obrigações” citadas no artigo 93o
estariam as obrigações tributárias das instituições financeiras perante os
seus clientes finais. A Sra. Viviane explicou que todas as obrigações,
conforme o artigo em questão, são citadas independentemente de sua
natureza. O Sr. Otavio explicou que, de acordo com a hierarquia das
normas, a determinação de obrigações tributárias citadas no regulamento
da Câmara poderia gerar conflitos, uma vez que essas determinações são
dispostas em Lei Federal e regulamentadas pela Secretaria da Receita
Federal.
8. O Sr. Tamaso questionou o artigo 94o, parágrafo 2o, quando se refere “a ele
devido”. A Sra. Viviane explicou que as todas operações liquidadas at ravés
dos MCs são de sua inteira responsabilidade estando incluídas as
operações dos PNAs e NMs aos quais venha prestar o serviço de
liquidação e compensação.
9. A pedido do Sr. Tamaso, a Sra. Viviane informou que a Câmara de Ativos
irá examinar a possibilidade do desmembramento e do remembramento
dos títulos públicos federais, liquidados através da Câmara. Da mesma
forma, o Sr Tamaso questionou a respeito dos juros periódicos nas
operações definitivas a termo. A Sra Viviane explicou que, conforme foi
definido pelo Comitê de Produtos, as operações a termo, liquidadas pela
Clearing de Ativos, são negociadas pelo seu valor “cheio” para liquidação
em uma data futura. Se esse nesse período, o ativo possui eventos de
alguma natureza (juros e/ou amortização, por exemplo), o preço de
liquidação será o valor negociado, acrescido pelo valor do evento ocorrido,
atualizado pelo acumulado da Taxa Selic entre a data do evento e a data de
liquidação.
10. Também a pedido do Sr. Edward, a Sra. Viviane elucidou a respeito das
providências da Câmara de Ativos, no caso de falha na recomposição de
garantias, disposta no artigo 105o. O Sr. Edward solicitou que, da mesma
forma que o artigo 82o , esse artigo também fosse mais bem esclarecido.
11. Questionado pelo Sr Tamaso sobre o conceito de salvaguardas, citado no
artigo 110o, o Sr. Otávio explicou que este é um conceito amplo, da mesma
forma que conceito de garantia, sendo baseado, de acordo com o BIS, no
conceito de finality, e que se refere a todo instrumental institucional da
BM&F no tocante a fiel liquidação de suas operações.
O Sr. Antunes e o Sr. Job se comprometeram a encaminhar as dúvidas de suas
respectivas instituições, via e-mail, de forma que possamos discuti-las no
momento seguinte. Sem outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada pelo Sr.
Sérgio que agradeceu a presença de todos os participantes, especialmente a Sra.
Viviane e ao Sr. Otávio pelos esclarecimentos que foram dados, informando que
outras dúvidas e/ou sugestões que venham a ser levantadas serão discutidas com
a diretoria da Câmara.
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