Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015.
Ano XVI, Edição 3712 - R$ 1,00
Poder Executivo
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 097/2015-Casa Civil
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da
competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município
de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º- 09-1971,
CONSIDERANDO a regularização funcional da servidora
adianta identificada, posterior à aprovação a Escala de Férias dos
servidores da Casa Civil,
Empenho nº 2015NE00298, emitida em 10/06/2015, no valor de R$
9.894,55 (nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e
cinco centavos), 19 dias, ficando o saldo remanescente sujeito à
liberação orçamentária e financeira posterior.
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: O prazo da presente locação será de 12
(doze) meses, a contar da data de 13/06/2015.
FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
PARECER Nº 92/2015 – ASSESSORIA JURÍDICA/CASA CIVIL, e o
que consta Processo nº 2015/16568/16596/01370.
Manaus, 12 de junho de 2015.
RESOLVE:
INCLUIR na Escala de Férias para o exercício de 2014/2015,
aprovada pela Portaria nº 100/2014-Casa Civil, datada de 24-11-2014,
publicada no DOM nº 3542, de 27-11-2014, a servidora ELIANA CÁSSIA DE
SOUZA, Especialista em Saúde/Enfermeiro E-09, matrícula 061.453-0F, do
quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, ora
cedida à Casa Civil, no mês de setembro/2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de agosto de 2015.
EXTRATO
ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2014 de 12 de
junho de 2014.
CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da CASA CIVIL e
Ronecley Araújo Cavalcante.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto renovação do contrato de
locação do imóvel localizado na cidade de Manaus, situado no Parque
Residencial Belvedere, Qd/02 nº20, bairro dos Franceses, matrícula
nº10591, 3º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus/AM, Livro nº2-RG
e Livro nºT-0087, fls.196, do Cartório do 9º Tabelionato de Notas de
Manaus/Am, atualmente com a seguinte identificação do endereço: Av
Desembargador João Machado, nº20 Qd/05, Parque Residencial
Belvedere, Bairro Alvorada III, destinado ao funcionamento da sede do
Arquivo Público Municipal, com a prorrogação do prazo de vigência e
valor do Contrato nº 004/2014..
VALOR GLOBAL: R$ 187.475,76 (cento e oitenta e sete mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sendo o
valor mensal da locação de R$ 15.622,98 (quinze mil, seiscentos e vinte
e dois reais e noventa e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade
Orçamentária: 11100; Programa de Trabalho: 04.122.4002.2424.0000;
Fonte do Recurso: 01000000; Natureza da Despesa: 33903615, Nota de
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO
PORTARIA N.º 114/2015 – GS/SEMEF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF,
em exercício e no exercício da competência que lhe confere o artigo 128,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o
inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.955, de 29 de Dezembro de
2014 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR
dos servidores da SEMEF e conforme Art. 76;
CONSIDERANDO, os motivos expostos no Despacho
nº065/2015-DIVRH/DEPAD e Despacho da Comissão de Gestão
Orçamentária e Financeira - CGOF deferindo a concessão;
R E S O L V E:
I. CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária – GTF a
servidora abaixo relacionada:
NOME DO SERVIDOR(A)
RICARDA PINHO GALVÃO
PONTOS GTF
300
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 04 de Agosto de 2015.
A CONTAR
12/05/2015
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO - SEMEF
DIVULGAÇÃO PARCIAL DE RESULTADO DO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 001/ SEMEF/DEPAD/2014
Em 30 de junho de 2014, foi divulgado o Aviso de Edital de
Credenciamento nº 001/SEMEF/DEPAD2014 para habilitação e proposta
de credenciamento das instituições financeiras, com fulcro na prestação
de serviços bancários de arrecadação de tributos municipais e demais
receitas públicas, através de documento de arrecadação municipal –
DAM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF. O
prazo para credenciamento é válido por 12 (doze) meses, vigorando a
partir da data de publicação do Aviso de Edital e sua prorrogação.
Em seguida ao recebimento das propostas, a Comissão
Especial de Credenciamento da SEMEF passou a realizar sua análise.
A análise efetuada pela Comissão Especial de
Credenciamento SEMEF, em atendimento aos critérios constantes do
Edital de Credenciamento nº 001/SEMEF/DEPAD2014, divulga o
seguinte resultado parcial de credenciamento:
Instituições Credenciadas:
PORTARIA Nº 264/2015-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe
confere os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 0611-DIRH/DSGP/SEMAD, de 10.8.2015,
RESOLVE:
ALTERAR a Escala de Férias do exercício de 2015 da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO
E GESTÃO – SEMAD, objeto da Portaria nº 10/2015-SEMAD, publicada
no DOM Edição nº 3564, de 7.1.2015, especificamente quanto ao
servidor adiante identificado, passando a viger na forma abaixo:
REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Matrícula
Nome
Escala/2015 Antecipar para
106.831-8 A ROGÉRIO OZÓRIO MACIEL DEZEMBRO
SETEMBRO
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Banco Itaú Unibanco S.A.
Manaus, 13 de agosto de 2015.
Manaus, 9 de julho de 2015
Comissão Especial de Credenciamento - SEMEF
PORTARIA Nº 265/2015-SEMAD
DEFINE as iniciativas voltadas à economia
de água e energia elétrica até ulterior
deliberação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 263/2015-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício da competência que lhe
confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso I, § 1º, do
Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0755/2015GS/SEMEF, de 27.7.2015, subscrito pelo Secretário Municipal de
Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno;
CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho de 12.8.2015;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão,
RESOLVE:
CEDER à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF,
pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 28.7.2015, com ônus para o
órgão de destino, a servidora LENY ALMEIDA COUTINHO CORDEIRO,
Agente Administrativo A-III-II, matrícula 081.806-2 A, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe
conferem os artigos 86, inciso IV e 126, inciso II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a disposição legal contida no artigo 24,
inciso IV da Lei nº 1975, de 29 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, e incisos, do
Decreto nº. 0203, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a jornada de
trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias,
das Fundações Públicas e dos Serviços Sociais Autônomos vinculados à
Prefeitura de Manaus;
CONSIDERANDO a atual crise econômica pela qual passa
o país e, consequentemente, os entes políticos, em especial, o Município
de Manaus, o qual tem adotado posturas com vistas à economia, ao
controle de gastos públicos e moderação de suas despesas correntes
dentro de limites razoáveis;
CONSIDERANDO que é premissa deste órgão atuar
fortemente na redução do consumo de água e energia elétrica, com
vistas ao controle e gestão dos custos públicos e à economicidade;
CONSIDERANDO que o sistema de refrigeração dos
ambientes setorizados desta Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão - SEMAD consome considerável energia, e que
a redução do tempo de funcionamento é medida necessária;
CONSIDERANDO que a redução almejada de custos não
implicará em prejuízo à coletividade, tampouco à eficiência na prestação
do serviço por esta Secretaria, vez que haverá concentração de todas as
atividades, com a representação de cada setor, no 5º andar, e, para
tanto, utilizar-se-á o regime de rodízio de servidores;
CONSIDERANDO, ainda, que a jornada de trabalho
permanece inalterada, contudo, em razão da crise econômica do país
que afeta o município de Manaus, adota-se medida excepcional de
redução da jornada laboral.
CONSIDERANDO que a legítima redução da jornada
laboral estimula o aumento da produtividade no ambiente de trabalho,
satisfação do servidor público e melhoria na qualidade de vida,
amplamente amparada pelo ordenamento jurídico;
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Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da
supremacia do interesse público, da preservação do interesse público, da
moralidade, da eficiência, da motivação, da razoabilidade, da isonomia,
RESOLVE:
Art. 1º. Adotar medidas emergenciais para a redução do
consumo de água e energia elétrica no prédio em que funciona a
SEMAD, na forma disciplinada nesta norma.
Art. 2º. O expediente funcionará de segunda a sexta-feira,
das 8h às 14h impreterivelmente.
§1º Até ulterior deliberação, a jornada de trabalho dos
servidores será de 6 (seis) horas diárias, com direito ao intervalo de 15
(quinze) minutos para descanso, totalizando 30 (trinta) horas semanais,
e sem prejuízo remuneratório.
§2º Os ocupantes de cargo comissionado e função de
confiança, com atribuições de direção, chefia ou assessoramento,
deverão cumprir o expediente de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40
(quarenta) horas semanais, em regime de rodízio determinado pelos
Diretores, cujos horários diferenciados deverão ser adequados para que
não haja solução de continuidade na prestação de serviço.
§3º Para efeitos do registro da jornada de trabalho, os
servidores com flexibilização da carga horária deverão registrar apenas
uma entrada e uma saída por dia.
§4º Fica criado Banco de Horas para compensação
exclusiva do tempo utilizado nas saídas particulares e saídas
antecipadas, podendo ser acumuladas até oito horas, para utilização no
decorrer de cada exercício, dentro do horário especial, sempre
condicionadas à necessidade de serviço.
Art. 3º. Todos os responsáveis pelos setores deverão zelar
pelo encerramento das atividades no horário definido nesta norma e pelo
cumprimento da jornada estabelecida, ficando vedado o sobrelabor e a
entrada no prédio da SEMAD nos finais de semana e feriados.
Parágrafo único. As áreas de tecnologia da informação,
manutenção predial, segurança, bem como outras áreas, poderão
realizar sobrelabor ou jornada em horário não previsto nesta norma, em
casos excepcionais, quando autorizadas pelo Secretário.
Art. 4º. Fica estabelecido que a norma contida no art. 2º
não implicará em prejuízo no atendimento ao público, tampouco à
eficiência na prestação do serviço por esta Secretaria, vez que haverá
concentração de todas as atividades, com a representação de cada
setor, em um único andar, e, para tanto, utilizar-se-á o regime de rodízio
de servidores.
Parágrafo único. O horário de atendimento ao público
permanece inalterado de 8h às 17h.
Art. 5º. É vedada a prestação de horas extraordinárias por
servidores com jornada de trabalho flexibilizada para 6 (seis) horas diárias.
Art. 6º. Em caso de necessidade do serviço, os servidores
que estejam cumprindo horário especial poderão ser convocados para
prestar serviços no período vespertino, sem direito a qualquer
pagamento extraordinário, e em caso de descumprimento sofrerão
sanções administrativas por não atendimento de ordem superior.
Art. 7º. A flexibilização de jornada de trabalho não gera
direito adquirido, podendo ser revogada se não forem atendidos os
critérios que justificaram sua implantação.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO –
SEMAD e o senhor MARCOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS,
Consultor de Sistemas Administrativos, matrícula 108.012-1 A.
3. OBJETO: Cessar os efeitos do pagamento da Gratificação de
Produtividade, no valor de 1.585,00 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco
reais).
4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação de dispensa do prestador de serviço,
conforme consta do Processo nº 2015/16330/17148/00218, de
27.7.2015.
5. VIGÊNCIA: a contar 28.7.2015.
Manaus, 13 de agosto de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 04/2015
PROCESSO N.º 2015/17108/17110/00024
ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel N.º 04/2015 que entre si
celebram o Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço
Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, órgão vinculado
à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD e empresa MABLUMA ADMINISTRADORA DE BENS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2015.
PARTES: A Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão
Socioeducacional – ESPI, representada por sua Diretora Geral, Sra.
Luiza Maria Bessa Rebelo, e empresa MABLUMA ADMINISTRADORA
DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por sua sócia Sra.
Maria Alice Vilela Lins.
OBJETO: Locação do imóvel localizado na Avenida Professor Nilton
Lins, nº. 3259, Bloco “D”, Parque das Laranjeiras, Manaus- AM, para
sede da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão
Socioeducacional – ESPI.
.PREÇO:
I. VALOR MENSAL: R$ 89.968,92 (Oitenta e nove mil novecentos e
sessenta e oito reais e noventa e dois centavos);
II. VALOR ANUAL: R$ 1.079.627,04 (Hum milhão setenta e nove mil,
seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos).
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Contrato foram empenhadas sob o n.º 2015ND00107, datado de
24/07/2015, a conta da Unidade Orçamentária 14102 ESCOLA DE
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL,
Programa de Trabalho 04.122.40022.358.0000 CONTRATAÇÃO PARA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ESTA ESPI; Evento 200084; Fonte
Recursos 01000000; Natureza Despesa 339039.
PRAZO: 36 (Trinta e seis) meses contados a partir da data da assinatura
deste Contrato.
Manaus, 17 de agosto de 2015.
Manaus, 03 de agosto de 2015.
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Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3
(três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto
das Notas Fiscais.
III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a
contar da Ordem de Execução de Serviços.
PORTARIA Nº 491/2015-GTRAB/SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II
da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o art.41 da Constituição Federal de
1988, com redação dada pela EC nº 19, de 4 de junho de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI das Leis nos
1.222 e 1.223, de 26 de março de 2008, que dispõem sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e dos
Especialistas em Saúde – Médico, respectivamente;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.785, de 23 de outubro de
2008, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho do
Servidor Público da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico do
Município de Manaus.
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.785, de 23 de outubro de
2008, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho do
Servidor Público da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico do
Município de Manaus.
CONSIDERANDO o Processo nº 2015/1637/3502-SEMSA.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de
Desempenho – APD da Servidora Pública da Saúde, Kátia Maria
Menezes da Cruz, na condição de aprovada no Ciclo da APD, referente
ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 6 de agosto de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2015.
(*) Republicação referente à Portaria acima citada, publicada no DOM nº3704, de
05 de agosto de 2015, página 14, inserindo-se alterações.
AVISO
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO o Despacho do Centro de Referencia
Regional em Saúde do Trabalhador-CEREST, onde consta relatado que
a empresa JYS EVENTOS E CONSULTORIAS LTDA., licitante
vencedora do Pregão Eletrônico nº 086/2015, cujo objeto é a
“Contratação de empresa para prestação do serviço em Locação de
espaço físico e fornecimento de alimentação, para realização do Curso
Básico de Vigilância em Saúde de populações expostas a contaminantes
químicos com ênfase em agrotóxicos-VIGIPEQ, de responsabilidade do
Centro de Referencia Regional em Saúde do Trabalhador-CEREST
MANAUS da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA”, cancelou a
reserva do local indicado em sua Proposta de Preços e por ter feito
reserva com quantitativo de participantes inferior ao exigido no Edital e
da sua Proposta de Preços;
(*) PORTARIA Nº 464/2015-GCONT/SEMSA
CONSIDERANDO a exigüidade de tempo para a adoção
dos procedimentos legais conseqüentes, em relação à data do início do
Evento;
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Manaus, e
CONSIDERANDO, ainda, a extrema relevância da
realização do Evento, tanto para o Centro de Referencia Regional em
Saúde do Trabalhador-CEREST como para a Secretaria Municipal de
Saúde, tendo em vista o cumprimento da programação;
CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer
vício, irregularidade ou recurso pendente,
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 020/2015, que
celebram entre si o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Neuroclínica de Manaus Ltda.;
R E S O L V E:
CONSIDERANDO a locação de um Imóvel, localizado à
Rua Rio Purus, nº 317, matrícula nº 614301, destinado a atender às
necessidades estruturais para implantação do Laboratório de
Especialidades do Município de Manaus, desta SEMSA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução
do contrato acima citado:
NOME
Helaine de Araújo Virgolino
Claudionora Nogueira de Araújo
João Paulo Diniz Pimentel
Edson de Freitas Gomes
CARGO
Especialista em Saúde
Especialista em Saúde
Especialista em Saúde
Especialista em Saúde
I - TORNAR SEM EFEITO a homologação do objeto do
Pregão Eletrônico nº 086/2015, cujo objeto é a “Contratação de
empresa para prestação do serviço em Locação de espaço físico e
fornecimento de alimentação, para realização do Curso Básico de
Vigilância em Saúde de populações expostas a contaminantes químicos
com ênfase em agrotóxicos-VIGIPEQ, de responsabilidade do Centro de
Referencia Regional em Saúde do Trabalhador-CEREST MANAUS da
Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA”, publicada no DOM nº 3707 de
10.08.2015.
MATRÍCULA
110.866-2A
081.508-0A
125.747-1A
064.054-9C
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Manaus, 17 de agosto de 2015.
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
RESOLUÇÃO Nº 029 DE 15 DE JULHO DE 2015
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 028 DE 15 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre substituição de conselheiro no
CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de
2015, realizada no dia 15 de julho de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a
participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto no Art. 7º do Cap. IV do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.2008;
4. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015,
publicado no DOM nº 3.632, que recompõe o Conselho Municipal de
Saúde de Manaus para o triênio 2015-2018 e dá outras providências;
5. o disposto no Decreto Municipal nº 3.119, de 22 de junho de 2015,
que torna sem efeito a designação de alguns membros junto ao
Conselho Municipal de Saúde de Manaus;
6. o disposto no Ofício n.º 035/2015 – SINCOSAM/AM, emitido pelo
Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do
Amazonas - SINCOSAM, Gilson Apurinã Peixoto da Silva, que trata da
indicação da senhora Raquel Pereira de Souza Daniel, em
substituição ao Senhor Gilson Apurinã Peixoto da Silva, como titular,
para gestão de 2015-2018, neste CMS/MAO;
7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a indicação do nome da senhora
Raquel Pereira de Souza Daniel, como representante Titular do
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas SINCOSAM, junto ao CMS/MAO, em substituição ao conselheiro Gilson
Apurinã Peixoto da Silva, a contar desta data.
Dispõe sobre substituição de conselheiro no
CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de
2015, realizada no dia 15 de julho de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de
1990;
2. o disposto na Lei
Federal nº 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de
Saúde;
3. o disposto no Art. 7º do Cap. IV do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de
13.11.08;
4. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015,
publicado no DOM nº 3.632, que recompõe o Conselho Municipal de
Saúde de Manaus para o triênio 2015-2018 e dá outras providências;
5. o disposto no Decreto Municipal nº 3.119, de 22 de junho de 2015,
que torna sem efeito a designação de alguns membros junto ao
Conselho Municipal de Saúde de Manaus;
6. o disposto na Carta de 13.07.15, expedida pelo Presidente do
Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Amazonas, Sidclei Lima da
Silva, pela qual indica o nome da Sra. Celília de Lima Borges, para
compor o Conselho, como titular, na representação dos trabalhadores e
solicita sua homologação em Extra Pauta;
7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, a indicação do nome da senhora
Celília de Lima Borges, como representante Titular do Sindicato dos
Enfermeiros no Estado do Amazonas, em substituição ao conselheiro
Sidclei Lima da Silva, a contar desta data.
Manaus, 15 de julho de 2015.
Manaus, 15 de julho de 2015.
Homologo a Resolução nº 028/15, de 15 de julho de 2015, nos termos
do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Homologo a Resolução nº 029/15, de 15 de julho de 2015, nos termos
do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
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Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
RESOLUÇÃO Nº 030 DE 15 DE JULHO DE 2015
08 – Evalcilene Costa dos Santos
09 – Gerson Soares da Silva Neto
10 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira
11 - Débora Costa Miranda
Dispõe sobre a recomposição das
Comissões Técnicas Permanentes do
Conselho Municipal de Saúde de Manaus
CMS/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária,
realizada no dia 15 de julho de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a
participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada
pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015;
5. o disposto nos Artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Seção V do Cap. V do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
V - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – CECT
Não foi composta
VI - Comissão de Comunicação e Informação em Saúde, Divulgação e Articulação CISDA
Representação
Trabalhador
Nome
01 – Nara Núbia Garcia de Souza
02 – Dartanhã Gonçalves da Silva
03 – Alcides Januário de Souza
04 – Eliete da Silva Siqueira
05 – Gerson Soares da Silva Neto
06 – Raimunda dos Santos Moura
07 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira
Usuário
VII - Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde – CGTS
Não foi composta
VIII - Comissão de Saúde do Trabalhador – CST
Não foi composta
IX - Comissão de Assistência e Vigilância Farmacêutica – CAVF
Representação
1. Aprovar, pela maioria, a composição das Comissões Técnicas
Permanentes do CMS/MAO conforme segue:
Gestor
Trabalhador
Gestor
Não foi composta
Nome
XI - Comissão de Intersetorialidade e Integralidade em Saúde - CIIT
01 – Maria Lucimar Nascimento
Trabalhador
Usuário
02 – Ronaldo Pontes Ferreira
03 – Raquel Pereira de Souza Daniel
04 – Marcilei Pinto da Silva
05 – Débora Costa Miranda
06 – Jackson Guimarães Cordeiro
07 – Dayany Cordeiro de Araújo
08 – Ivanete Nascimento da Silva Leite
09 – Evalcilene Costa dos Santos
Não foi composta
XII - Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde CACLDS
Representação
Trabalhador
II - Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN
Representação
Gestor
Usuário
Usuário
Nome
01 – Milane Lima Reis
02 – João Bosco de Lima
03 – Alcides Januário de Souza
04 - Raimunda dos Santos Moura
Nome
Manaus, 15 de Julho de 2015.
01 – Alexandre Magno Cardoso de Oliveira
Trabalhador
02 - Cecília Leite Motta de Oliveira
03 - Maria Rita Teixeira dos Santos
04 – Ellery Barreto Costa
X - Comissão de Segurança Alimentar e Nutrição – CSAN
I - Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde – CFASS
Representação
Nome
01 –Claudio Pontes Ferreira
02 – Cecília Leite Motta de Oliveira
03 – Raquel Pereira de Souza Daniel
04 – Celília de Lima Borges
05 – Francisco Gilson Barroso Mota
06 – João Bosco de Lima
07 – Jackson Guimarães Cordeiro
08 – Wanderley Souza Sampaio
09 – Dayany Cordeiro de Araújo
10 – Débora Costa Miranda
11 – Marcilei Pinto da Silva
12 – Ivanete Nascimento da Silva Leite
13 – Eliete da Silva Siqueira
14 – Elton de Jesus Corrêa de Souza
15 – Renato Souza Barros
16 – Dartanhã Gonçalves da Silva
17 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira
III - Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE
Representação
Gestor
Trabalhador
Usuário
Nome
01 – José Eduardo Gomes Domingues
02 – Luiz Carlos Bonates de Oliveira
03 – Ronaldo Pontes Ferreira
04 – Renato Souza Barros
05 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira
06 – Wanderley Souza Sampaio
07 – Elton de Jesus Corrêa de Souza
08 – Kelly Renata de Oliveira
Homologo a Resolução nº 030/15, de 15 de Julho de 2015, nos termos
do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
IV - Comissão de Educação Permanente para o Controle Social – CEPCS
Representação
Gestor
Trabalhador
Usuário
Nome
01 – Maria Lucimar Nascimento
02 – Thaianne Viana Siqueira
03 – Nara Núbia Garcia de Souza
04 – Kelly Renata de Oliveira
05 – Ivanete Nascimento da Silva Leite
06 – Francisco Gilson Barroso Mota
07 – Maria do Carmo Trindade Serra
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Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
RESOLUÇÃO Nº 031 DE 15 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a indicação de representantes
do Conselho, para compor Comitês e
Comissões Externas ao CMS/MAO.
Homologo a Resolução nº 031/15, de 15 de Julho de 2015, nos termos
do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembléia Geral Ordinária,
realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a
participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada
pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015;
5. o disposto nos Artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Seção V do Cap. V do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1.Aprovar, pela maioria, a indicação de nomes de Conselheiros para
representar o CMS/MAO, compondo Comitês e/ou Comissões Externas
ao CMS/MAO, conforme segue:
I - Comissão de Ética em Pesquisa da SEMSA– COEP/SEMSA
Representação
Nome
Trabalhador
Titular- Cecília Leite Motta de Oliveira
Usuário
Suplente - Ivanete Nascimento da Silva Leite
II - Comitê Metropolitano de Manaus de Combate a
Tuberculose
Representação
Nome
Trabalhador
Titular - Nara Núbia Garcia de Souza
Usuário
Suplente - Raimunda dos Santos Moura
III – Subcomissão de Licitação da Área de Saúde – SCLS
Representação
Nome
Usuário
Titular – Marcilei Pinto da Silva
Usuário
Suplente – Dayanny Cordeiro de Araújo
IV – Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Nilton Lins – CEP/UniNiltonLins
Não foi composto
V – Comitê Municipal de Mortalidade Relacionada ao Trabalho – CEREST/REG/MAO
Não foi composto
VI – Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas – CEP/UFAM
Representação
Nome
Usuário
Titular - João Bosco de Lima
Usuário
Suplente – Débora Costa Miranda
VII – Comitê Municipal de Prevenção de Óbito Materno Infantil e Fetal – CMPOMIF
Representação
Nome
Trabalhador
Titular- Cecília Leite Motta de Oliveira
VIII – Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador da Regional Manaus – CIST
Representação
Nome
Trabalhador
Titular- Maria Rita Teixeira dos Santos
Trabalhador
Suplente – Luiz Carlos Bonates de Oliveira
IX – Fórum de Cooperação Interfederativa e resposta rápida para a epidemia da AIDS,
Hepatites Virais e Tuberculose no Amazonas
Representação
Nome
Usuário
Titular – Evalcilene Costa dos Santos
X – Comissão de Elaboração da Linha Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus
Gestor
Titular – José Eduardo Gomes Domingues
RESOLUÇÃO Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre indicação de conselheiro no
Comitê de Ética em Pesquisa com seres
Humanos –IFAM.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de
2015, realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a
participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada
pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Resolução nº. 466, de 12.12.2012 do
Conselho
Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras
de pesquisas envolvendo seres humanos;
5. Ofício nº 006-PR-PPGI/IFAM/2015, recebido em 27.03.2015,
direcionado ao Presidente do Conselho, cujo teor o Reitor Substituto do
IFAM, solicita a indicação de um nome de um profissional para
compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas,
(IFAM) como Representante dos Usuários;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, o nome dos conselheiros Wanderley Souza
Sampaio e Ivanete Nascimento da Silva Leite, Titular e Suplente,
representantes deste CMS/MAO, do Segmento dos Usuários, para compor
o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM.
Manaus, 15 de julho de 2015.
Manaus, 15 de Julho de 2015.
Homologo a Resolução nº 032/15, de 15 de julho de 2015, nos termos
do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
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Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
RESOLUÇÃO Nº 033 DE 15 DE JULHO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº 034 DE 15 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a substituição de representante
do CMS, nas reuniões da Elaboração da
Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de
Manaus.
Dispõe sobre o quantitativo de
Delegados
do segmento Usuário e as propostas
oriundas das Pré-conferências para VII
COMUS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de
2015, realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando:
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária,
realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei
Federal nº 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de
Saúde;
3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto
nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da
Saúde;
4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do
Conselho
Nacional de Saúde;
5. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada
pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
6. o disposto na decisão da Diretoria que, considerando o Requerimento
nº 001/2015-AGCJ, emitido pelo Conselheiro Titular Arnoldo Gomes da
Costa Júnior, Representante da Entidade de Odontologia, cujo teor
solicita a exclusão do seu nome na participação das reuniões da
Elaboração da Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus,
como representante deste Conselho Municipal de Saúde, por conflito de
horários.
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a
participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3.o disposto no Decreto nº 9.807, de 13 de novembro de 2008 que
alterou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de
Manaus;
4. o disposto na Resolução nº 22 de 20.05.2015, que aprova o
Regimento da VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VII
COMUS.
5.o disposto no Memo nº. 009/2015-Comitê da VII COMUS, direcionado
ao Presidente do Conselho, que trata do encaminhamento ao Pleno do
Conselho, para referendum, as decisões do Comitê Organizador e
Executivo da VII COMUS sobre o quantitativo de Delegados do
segmento Usuário e as propostas oriundas das Pré-conferências para
VII COMUS;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Homologar, por unanimidade, o nome do conselheiro José Eduardo
Gomes Domingues, representante da Universidade Federal do
Amazonas-UFAM, em substituição ao conselheiro Arnoldo Gomes da
Costa Junior, para representar o Conselho, nas reuniões promovidas
pela Gerência de Saúde Bucal da SEMSA, e compor a Comissão de
elaboração da Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus,
no ano de 2015.
Manaus, 15 de Julho de 2015.
Resolve:
1.Referendar, as decisões do Comitê Organizador e Executivo da VII
COMUS, quanto ao quantitativo de Delegados do segmento usuário, e
às propostas oriundas das Pré- Conferencias, conforme relacionadas
abaixo:
a) que não fossem inseridas, como delegados, pessoas que não
participaram das Pré-Conferências assumindo assim, o quantitativo
obtido nas plenárias, mesmo sem garantir a paridade, assegurando o
que preceitua o Regimento da VII COMUS;
b) que se ocorrer, no desmembramento das propostas, de ficar algum
eixo sem propostas ou com o numero abaixo do quantitativo
estabelecido de propostas por eixo, os grupos que forem trabalhar os
temas poderão elaborar propostas, a partir das sugestões contidas no
Documento Orientador da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Manaus, 15 de julho de 2015.
Homologo a Resolução nº 033/15, de 15 de julho de 2015, nos termos
do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Homologo a Resolução nº 034/2015, de 15 de julho de 2015, nos
termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de Abril de 2005.
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Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº. 020/2015,
celebrado em 01/07/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa RCA CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE FARDAMENTOS
LTDA - EPP.
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços que
compreende o preparo e distribuição de refeições para atender ao
Programa de Alimentação nas Unidades Educacionais Urbanas e
Rurais do Município de Manaus, conforme Memorando nº 046/2015,
Projeto Básico, Pregão Presencial nº 017/2015-SLAE/CML/PM,
Parecer Final nº 002/2015-AJ/SLAE/CML/PM, Ata de Registro de
Preços nº 003/2015-SEMED, Despacho CGOF (fls. 187) e Planilha da
Relação de Serviços para Empenho, constantes no Processo nº
2015/4114/4147/04127.
4. VALOR GLOBAL: R$ 33.949.239,12 (trinta e três milhões,
novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e
doze centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº. 2015NE01190, datada de
01/07/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária:
18100.12.361.1031.2092.0000.01010000.0000.33903905 no valor de
R$ 1.113.537,34 (hum milhão, cento e treze mil, quinhentos e trinta e
sete reais e trinta e quatro centavos); sob o nº 2015NE01191, datada
de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária:
18100.12.365.1030.2149.0000.01010000.0000.33903905 no valor de
R$ 1.696.446,12 (hum milhão, seiscentos e noventa e seis mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos); sob o nº
2015NE01192, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica
orçamentária: 18100.12.361.1038.2167.0000.01010000.0000.33903905
no valor de R$ 563.788,98 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos
e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos); sob o nº
2015NE01193, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica
orçamentária: 18100.12.367.1036.2159.0000.01010000.0000.33903905
no valor de R$ 284.434,08 (duzentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos); e sob o nº
2015NE01514, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica
orçamentária: 18102.12.361.1031.2092.0000.01180000.0000.33903905
no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil
reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado, nas fontes
0101, 0100, 0118, 0121, 0318 ou 0321, nos exercícios de 2015/2016.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses,
a contar da data de sua assinatura.
Manaus, 01 de julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão formada pelo (as) servidores
(as): Márcia Neves Leite, matrícula nº 080.065-1J, Agente Administrativa,
Juliana Rafaela de Souza da Silva, matrícula nº 127.525-9A, Técnico
Municipal e Sandy Abreu de Lima, matrícula nº 093.000-8C, Assistente
Técnico, para, sob a presidência da primeira, realizar o recebimento,
mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo
nº 2015.15848.15906.0.000341, que têm como objeto a aquisição de novo
licenciamento referente ao sistema de controle de ponto eletrônico e suporte
técnico e operacionalização de programa informatizado de 01 (um) relógio de
ponto da empresa Ahgora Sistemas Ltda.
II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento,
no todo ou em parte, dos serviços em desacordo com o contratado.
assinatura.
III - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de agosto de 2015.
Processo nº 2015/15848/15906/0000341
Interessado: Secretaria Municipal de Meio
Sustentabilidade/SEMMAS e Ahgora Sistemas Ltda.
Assunto: Inexigibilidade
Ambiente
e
DESPACHO
Considerando o que consta do processo nº 2015/15848/
15906/0000341, de interesse da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
e Sustentabilidade – SEMMAS.
Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no art. 25, inciso II c/c art.13, inciso VI e art. 26, da Lei n°
8.666/93, de 21.06.93, para a contratação da Ahgora Sistemas Ltda, cujo
objeto, no serviço especializado na operacionalização de programa
informatizado para tratamento de dados em relógios de ponto da
SEMMAS, no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta
reais), conforme Levantamento de Preço nº 095/2015 – GEBAN/SEMEF
e Parecer nº 248/2015 – ASJUR/SEMMAS.
Seja submetido o presente Despacho à consideração do
Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para
fins de ratificação.
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao
processo nº 2015/15848/15906/0000341 no valor de 2.160,00 (dois mil
cento e sessenta reais).
PORTARIA Nº 75/2015 - SEMMAS
Manaus, 12 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração
das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade
dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a
Lei nº 8.666/93.
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Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo de Permissão de Uso celebrado
em 03/08/2015.
2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS e a Empresa J. R. B. Vieira ME.
3. OBJETO: A Permissão de Uso de 01 (um) espaço público para
PONTO COMERCIAL – Parque Ponte dos Bilhares (Bonde), com 01
(um) pavimento, com área de 21,30 m², em perfeitas condições de uso.
4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03/08/2015 a 02/08/2016.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de agosto de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 050/2015 – COMDEMA
PROCESSO n° 2014/15848/15868/00014
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAESTRO CLAUDIO
SANTORO
RELATOR: Conselheiro Representante da IMPLURB
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
– COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da
Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;
EXTRATO
1. ESPÉCIE :Sexto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da
Prestação de serviços por Tempo Determinado.
2. PARTES:O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Sustentabilidade e o servidor ELIZEU RODRIGUES
BAIA JUNIOR, Assistente Técnico, Matrícula 105.129-6 B.
3. OBJETO:Modificação do local de trabalho do prestador de serviço, da
atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS
para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão –
SEMAD.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Imperiosa necessidade de otimização no uso de
mão de obra e manifestação da Procuradoria Geral do Município, por meio do
Parecer nº 211/2009 – procuradoria de Pessoal/PGM e respectivo Despacho.
5. VIGÊNCIA: A contar de 01.09.2015.
RESOLVE:
1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do Recurso;
2. Decidir, pela manutenção do Auto de Infração nº 004277 com multa
estipulada no valor de 251 (duzentas e cinquenta e uma) UFM.
3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 051/2015 – COMDEMA
PROCESSO n° 2012/4933/6208/00479
INTERESSADO: CONDOMINIO VILA LÍRIOS
RELATOR: Conselheiro Representante da IMPLURB
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
– COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da
Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;
RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 049/2015 – COMDEMA
PROCESSO n° 2013/15848/15872/00237
INTERESSADO: IVANILDE DA SILVA OLIVEIRA - ME
RELATOR: Conselheiro Representante da IMPLURB
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
– COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da
Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;
1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do Recurso;
2. Decidir, pela manutenção do Auto de Infração nº 002594 com multa
fixada no valor de 51 (cinquenta e uma) UFM.
3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.
PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.
RESOLVE:
1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do
Recurso;
2. Decidir, pela manutenção do auto de infração nº 003984, com valor da
multa em 51 (cinquenta e uma) UFM, com redução de 90%(noventa por
cento) da multa.
3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.
DOM | Edição 3712 | Página 10
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIANº136 / 2015 – SEMINF / GS
PORTARIA Nº. 92/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de
julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro
de 2005, c/c a Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDOa Lei Delegada nº 20, de 31 de julho de
2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 232/2013SEMINF/GS, publicada no DOM 3299 de 26.11.2013, que designouo
servidor José Neize da Rocha Lira, para exercer a Função Gratificada
FG.02, de Chefe de Setor, a contar de 1º.11.2013,
CONSIDERANDO os termos da Requisição nº 194/2015SEMINF, Exame de Sanidade e Capacidade Física, na qual o servidor
José Neize da Rocha Lira, foi afastado de suas atribuições por 90
(noventa) dias, no período de 22.06.2015 a 19.09.2015,
RESOLVE
I – DETERMINAR, que o servidor estatutário JOAO
SERGIO DE ARAUJO SILVA, Matrícula 009.124-3A, responda pelas
atribuições da Função Gratificada FG-2, de Chefe de Setor, durante o
impedimento do titular, que se encontra afastado por motivo de licença
médica no período de 22.06.2015 a 19.09.2015, com direito a percepção
da vantagem da aludida função.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA, em Manaus,6 de agostode 2015.
DE
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 2276/2013 – TCE –
PRIMEIRA CÂMARA, em Sessão Ordinária Judicante realizada no dia 30
de setembro de 2013, que concedeu prazo a Manaus Previdência para que
retificasse a pensão concedida em favor do Senhor ALTAMIR RUFINO DA
SILVA, na condição de viúvo da Senhora MARIA OLÍVIA OLIVEIRA DA
SILVA, que veio a óbito em 28/07/2011, no sentido de retirar dos proventos
de aposentadoria da falecida a parcela Função Gratificada, refletindo
diretamente nos proventos da pensão por morte concedida ao beneficiário,
por meio da Portaria Nº. 146/2011–GP/MANAUSPREV,
CONSIDERANDO os esclarecimentos subscritos pelo
Diretor-Presidente e Diretora de Previdência da Manaus Previdência,
CONSIDERANDO o disposto na Guia Financeira
elaborada nesta Manaus Previdência, o Processo TCE AM nº
2439/2012, e demais documentos que instruem os autos do processo
protocolado sob o nº 2014/17848/17852/00116, de 04.07.2014,
RESOLVE:
I – RETIFICAR o item II da Portaria nº 146/2011GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 21.11.2011, DOM edição nº 2819, de
01.12.2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 2.025,43 (dois mil, e vinte e cinco reais e quarenta
e três centavos), na forma abaixo discriminada:
Proventos - Lei 10.887
R$ 2.025,43
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de junho de 2015.
(*) EXTRATO
1.ESPÉCIE: Contrato nº. 041, celebrado em 12.08.2015.
2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) a empresa MASTER
ENGENHARIA LTDA-EPP.
3.OBJETO: “Construção de Academia ao Ar Livre do Japiim, localizada
na Av. Rodrigo Otávio s/nº - Japiim”, de acordo com o Edital da Tomada
de Preços nº. 011/2015-CML/PM e seus anexos.
4.VALOR GLOBAL: R$ 212.225,64 (Duzentos e doze mil, duzentos e
vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica
orçamentária: 26100 – 27.812.1002.1122.0000 - 44905117, Fontes
nsº. 01000000 e 02240097, Notas de Empenho nº. 01406 e nº 01407
datadas de 12.08.2015.
6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 90
(noventa) dias corridos.
Manaus, 12 de agosto de 2015.
PORTARIA Nº. 095/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
MANAUS
PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, em exercício, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art.
7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso
VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO a Decisão Judicial transitada em julgado
nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Pensão, processo
nº 0129801422-8,
(*) Republicado por haver incorreções na publicação do DOM na edição nº3710, em
13/08/2015 e DOU na edição nº 155, Seção 3 em 14/08/2015.
CONSIDERANDO o Despacho da PROJUR/MANAUS
PREVIDÊNCIA, datado de 20.03.2015 e demais documentos que instruem
os autos do processo nº 2013/1119/1150/00359, de 08.10.2013,
DOM | Edição 3712 | Página 11
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
RESOLVE:
I - REVISAR o item IV da Portaria nº 131/2009GP/MANAUSPREV, publicada no DOM edição nº 2269, de 18.08.2009, que
revisou a RESOLUÇÃO Nº 001/CA/IMPAS, referente a
pensão
previdenciária da Sra. REIGILZA BARROSO WANDERLEY, cônjuge do Sr.
ORLANDO VALDEZ WANDERLEY, para a inclusão da parcela de Salário
Produtividade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25% –
Artigo 203, parágrafo único da Lei nº 1.118/71.........
TOTAL –
R$ 103,75
R$ 518,75
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de agosto de 2015.
“IV – A pensão corresponderá à importância de
R$ 880,51(oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), na
forma abaixo discriminada:
VENCIMENTO – Lei nº 286 de 23.05.1995 e Decreto
nº 4.178/98...................................................................
ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10%) – Art. 203,
da Lei nº 1.118/71 e art. 3º da Lei nº 1870/86..............
SALÁRIO PRODUTIVIDADE – Lei nº 175 de
10.03.1993...................................................................
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-01 – Art. 120, inciso I,
da Lei nº 1.118/71........................................................
TOTAL .............................
R$ 123,63
R$ 12,36
R$ 494,52
R$ 250,00
PORTARIA Nº. 131 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
R$ 880,51”
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de
julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de
2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de julho de 2015.
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II,
alínea “a”, 41, inciso I e 42 IV, todos da Lei Municipal nº 870, de
21.7.2005, e,
CONSIDERANDO que os pensionamentos deverão ser
atualizados pela paridade nos termos do Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 730/2015PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem
os autos do processo nº 2015/17848/17894/00672 de 11.06.2015,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0068/2015 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das
normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da pensão;
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 130 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de
julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de
2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO o art. 201, § 2º da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II,
alínea “a”, 41, inciso I e 42 I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e,
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 739/2015PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem
os autos do processo nº 2015/17848/17894/00765 de 10.07.2015,
CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0066/2015 –
AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das
normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da pensão;
I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da data do
requerimento datado de 11.06.2015, em favor de RAIMUNDO PEREIRA
DA SILVA, na condição de companheiro da Sra. IRANILDE FERRAZ
BRAGA, falecida em 21.08.2014, aposentada com proventos integrais
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 12- A, matrícula 004.615-9A, do
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 2.426,48 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis
reais e quarenta e oito centavos) na forma abaixo discriminada:
VENCIMENTO - Lei nº 1.624, c/c Lei nº 1.879, de
04.06.14.............................................................
TOTAL –
R$ 2.426,48
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Manaus, 07 de agosto de 2015.
I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar do óbito, em
favor de MARIA DO CARMO DA SILVA BANDEIRA, na condição de
cônjuge do Sr. LUCAS DA SILVA BANDEIRA, falecido em 26.06.2015,
aposentado no cargo de PNE-Motorista de Carros Pesados BV, matrícula
000.369-7B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
II – DETERMINAR que a pensão corresponda à
importância de R$ 518,75 (quinhentos e dezoito reais e setenta e
cinco centavos) na forma abaixo discriminada:
VENCIMENTO - Lei nº 286, c/c Lei nº 1.772, de
30.09.2013..............................................................
R$ 2.426,48
R$ 415,00
DOM | Edição 3712 | Página 12
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
PORTARIA Nº 134/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 136/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo
128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo
inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo
128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo
inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e
nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal
nº 8.666/93.
CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2015, celebrado entre
a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e CEAT – CENTRO DE
ESTUDOS AVANÇADOS E TREINAMENTO, tudo em conformidade
com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do
inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93.
CONSIDERANDO o Contrato nº 013/2015, celebrado entre
a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, tudo em
conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e
alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93.
RESOLVE:
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 113/2015GP/MANAUSPREV PREVIDÊNCIA, datada de 21/07/2015 publicada no
DOM edição nº 3693;
II - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para
exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com
a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas
fiscais referentes à execução do contrato acima citado:
NOME
CARGO
FRANCISCA VANUZA P. DA SILVA
ASSESSOR II NÍVEL IV
SANTIAGO
IANY SANTOS DA SILVA
CHEFE DE SETOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
000166
FISCAL
000205
SUPLENTE
II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data
de sua publicação.
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para
exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com
a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas
fiscais referentes à execução do contrato acima citado:
NOME
FRANCISCA VANUZA P. DA
SILVA SANTIAGO
CÉSAR BRAZ DE OLIVEIRA
JOSÉ MARIA AFONSO WELL
CARGO
MATRIC.
FUNÇÃO
ASSESSOR II NÍVEL IV
000166
FISCAL
CHEFE DE SETOR
ASSESSOR I
000192
000022
FISCAL
SUPLENTE
II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data
da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de agosto de 2015.
Manaus, 13 de agosto de 2015.
PORTARIA Nº 137/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 135/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo
128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo
inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e
nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal
CONSIDERANDO o Contrato nº 012/2015, celebrado entre
a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e BICHARA BARATA &
COSTA ADVOGADOS, tudo em conformidade com o disposto no inciso
III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da
Lei nº. 8.666/93.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo
128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo
inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal
nº 8.666/93.
CONSIDERANDO o Contrato nº 016/2014, celebrado entre
a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e WEBER ASSESSORIA E
CONSULTORIA TÉCNICA S/C LTDA, tudo em conformidade com o
disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso
I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93.
RESOLVE:
RESOLVE:
I – DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para
exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com
a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas
fiscais referentes à execução do contrato acima citado:
NOME
RAQUEL ALE CAMPOS
ARMILENA VIANA DA TRINDADE
CARGO
MATRIC. FUNÇÃO
SUPERINT. DE INVESTIMENTO 000189
FISCAL
ASSESSOR III
000084 SUPLENTE
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para
exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com
a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas
fiscais referentes à execução do contrato acima citado:
NOME
RAFAEL DA CRUZ LAURIA
CAIO FELDBERG PORTO
CARGO
GERENTE NIVEL IV
ASSESSOR TECNICO I
MATRIC.
000117
000193
FUNÇÃO
FISCAL
SUPLENTE
II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data
da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2015.
II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data
da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de agosto de 2015.
Manaus, 14 de agosto de 2015.
DOM | Edição 3712 | Página 13
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
PORTARIA Nº 138/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo
128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo
inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013 e,
nº 8.666/93;
Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na
Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 17h, de
segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333.
Manaus, 17 de agosto de 2015.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal
CONSIDERANDO, o Contrato nº 007/2013, celebrado
entre a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e PROPAG
TURISMO LTDA, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do
artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº.
8.666/93.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 100/2015GP/MANAUSPREV PREVIDÊNCIA, datada de 08/07/2015 publicada no
DOM edição Nº. 3684;
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para
exercerem a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE com a
finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais
referentes à execução do contrato acima citado:
NOME
CARGO
LUZIA ZILVANY MENESES DE
CHEFIA AUXILIAR
CARVALHO
IANY SANTOS DA SILVA
CHEFE DE SETOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
000191
FISCAL
000205
SUPLENTE
III - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na
data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de agosto de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna pública para conhecimento dos
interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Propostas de
Preço da TOMADA DE PREÇO Nº 21/2015 – CML/PM, cujo objeto
refere-se à “CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE DO
PARQUE SÃO PEDRO, RUA DO COMÉRCIO, S/Nº, PARQUE SÃO
PEDRO, BAIRRO TARUMÔ – CLASSIFICADAS: 1º - lugar:
MASTER’S ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA, 2º
lugar – CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA e 3º lugar - COMPASSO
CONSTRUÇÕES E REFORMAS PREDIAIS LTDA.
A Ata de Abertura e Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a
disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua
São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira
a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333.
A contar da publicação da presente, abre-se o prazo recursal para
interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93.
Manaus, 17 de agosto de 2015.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna pública a Abertura das
seguintes Propostas de Preço:
1 - TOMADA DE PREÇO Nº 24/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à
“CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA AO AR LIVRE DA PRAÇA DO JORGE
TEIXEIRA, LOCALIZADO NA RUA DAS ROSAS COM A RUA DOS
LÍRIOS S/Nº, BAIRRO JORGE TEIXEIRA”, para o dia 19/08/2015 às
09h.
1 - TOMADA DE PREÇO Nº 25/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à
“REFORMA PARCIAL DO CENTRO DE ESPORTE E LAZER DO
ALVORADA, LOCALIZADA NA AVENIDA A S/N, BAIRRO ALVORADA”,
para o dia 19/08/2015 às 10h30.
1 - TOMADA DE PREÇO Nº 26/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à
“CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE CSU DO PARQUE DEZ,
LOCALIZADO NA RUA PENETRAÇÃO COM RUA 22 E RUA
PENETRAÇÃO 03, S/Nº BAIRRO PARQUE DEZ DE NOVEMBRO”, para
o dia 19/08/2015 às 14h30.
1 - TOMADA DE PREÇO Nº 30/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à
“CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE CONJUNTO SANTOS
DUMONT, LOCALIZADO NA ALAMEDA SANTOS DUMONT, BAIRRO
DA PAZ, MANAUS/AM”, para o dia 20/08/2015 às 09h.
AVISO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA DE MANAUS torna público para conhecimento dos
interessados, o Resultado do JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES,
referente ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 – CML/PM, cujo objeto é
“CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(s) OFICIAL(ais) PARA
REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA DE
MANAUS/AM”.
HABILITADOS: 1°Colocado: JIMMY ASAMI
2°Colocado: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO.
A Ata de Julgamento das Documentações encontra-se a
disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua
São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira
a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333.
DOM | Edição 3712 | Página 14
Manaus, 17 de agosto de 2015.
Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Publicações Diversas
CHUMBOS DA AMAZONIA LTDA torna público que recebeu do IPAAM,
a Licença de Operação nº 252/99/12, que autoriza o transporte
rodoviário, beneficiamento/reciclagem de resíduos sólidos industriais dos
metais (chumbo, alumínio, prata e estanhos metálicos), fabricação de
chapas de chumbo para utilização em aparelhos de raio-x e a produção
de artefatos de caça e pesca, localizada na Rua Francisco de Abreu
nº 125 Colonia Antonio Aleixo, Manaus-AM, para Transporte Rodoviario
e beneficiamento de resíduos sólidos industriais, com validade de 180
dias.
JULIANO DUARTE GUERIN torna público que recebeu do IPAAM a
Licença de Operação nº 252/09-02, que autoriza a coleta e transporte
rodoviário de Resíduo Classe I (Lodo de ETE, EPI’s. trapos
contaminados, plásticos contaminados, borra de tinta, resíduos de
varrição, resíduos orgânicos)., localizada na Av. Cosme Ferreira,
nº 11.000, Colônia Antônio Aleixo, no Estado do Amazonas-AM com
validade de 01 Ano, para Coleta e Transporte de Resíduos Classe I.
Manaus III do Brasil Projetos Imobiliários Ltda, torna público que
recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 054/14-01, que autoriza
a construção de um condomínio de galpões com os serviços de
terraplenagem em uma área de 34,00ha, localizada na Av. dos Oitis,
nº 1720, Distrito Industrial, no Município de Manaus-AM, para
Construção Civil, com validade de 01 Ano.
Rio Mar transporte e comércio ltda, torna público que recebeu do
IPAAM a Licença Operação nº 354/00-14, que autoriza o transporte
rodoviário de derivados de petróleo (combustíveis) e gás carbônico,
localizada na Rua Pe. Monteiro de Noronha, nº 690, Parque das Naçoes,
flores, no Estado do Amazonas-Am, para transporte Rodoviario de
combustíveis, com validade de 01 ano.
DOM | Edição 3712 | Página 15
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3712 caderno 1 - Diário Oficial do Município