Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015. Ano XVI, Edição 3712 - R$ 1,00 Poder Executivo CASA CIVIL PORTARIA Nº 097/2015-Casa Civil O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o art. 121 da Lei 1.118, de 1º- 09-1971, CONSIDERANDO a regularização funcional da servidora adianta identificada, posterior à aprovação a Escala de Férias dos servidores da Casa Civil, Empenho nº 2015NE00298, emitida em 10/06/2015, no valor de R$ 9.894,55 (nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), 19 dias, ficando o saldo remanescente sujeito à liberação orçamentária e financeira posterior. PRAZO DA PRORROGAÇÃO: O prazo da presente locação será de 12 (doze) meses, a contar da data de 13/06/2015. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, PARECER Nº 92/2015 – ASSESSORIA JURÍDICA/CASA CIVIL, e o que consta Processo nº 2015/16568/16596/01370. Manaus, 12 de junho de 2015. RESOLVE: INCLUIR na Escala de Férias para o exercício de 2014/2015, aprovada pela Portaria nº 100/2014-Casa Civil, datada de 24-11-2014, publicada no DOM nº 3542, de 27-11-2014, a servidora ELIANA CÁSSIA DE SOUZA, Especialista em Saúde/Enfermeiro E-09, matrícula 061.453-0F, do quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, ora cedida à Casa Civil, no mês de setembro/2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de agosto de 2015. EXTRATO ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2014 de 12 de junho de 2014. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da CASA CIVIL e Ronecley Araújo Cavalcante. OBJETO: O presente Termo tem por objeto renovação do contrato de locação do imóvel localizado na cidade de Manaus, situado no Parque Residencial Belvedere, Qd/02 nº20, bairro dos Franceses, matrícula nº10591, 3º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus/AM, Livro nº2-RG e Livro nºT-0087, fls.196, do Cartório do 9º Tabelionato de Notas de Manaus/Am, atualmente com a seguinte identificação do endereço: Av Desembargador João Machado, nº20 Qd/05, Parque Residencial Belvedere, Bairro Alvorada III, destinado ao funcionamento da sede do Arquivo Público Municipal, com a prorrogação do prazo de vigência e valor do Contrato nº 004/2014.. VALOR GLOBAL: R$ 187.475,76 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal da locação de R$ 15.622,98 (quinze mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 11100; Programa de Trabalho: 04.122.4002.2424.0000; Fonte do Recurso: 01000000; Natureza da Despesa: 33903615, Nota de SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO PORTARIA N.º 114/2015 – GS/SEMEF O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, em exercício e no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e CONSIDERANDO a Lei nº 1.955, de 29 de Dezembro de 2014 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores da SEMEF e conforme Art. 76; CONSIDERANDO, os motivos expostos no Despacho nº065/2015-DIVRH/DEPAD e Despacho da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF deferindo a concessão; R E S O L V E: I. CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária – GTF a servidora abaixo relacionada: NOME DO SERVIDOR(A) RICARDA PINHO GALVÃO PONTOS GTF 300 Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 04 de Agosto de 2015. A CONTAR 12/05/2015 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO - SEMEF DIVULGAÇÃO PARCIAL DE RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/ SEMEF/DEPAD/2014 Em 30 de junho de 2014, foi divulgado o Aviso de Edital de Credenciamento nº 001/SEMEF/DEPAD2014 para habilitação e proposta de credenciamento das instituições financeiras, com fulcro na prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos municipais e demais receitas públicas, através de documento de arrecadação municipal – DAM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF. O prazo para credenciamento é válido por 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de publicação do Aviso de Edital e sua prorrogação. Em seguida ao recebimento das propostas, a Comissão Especial de Credenciamento da SEMEF passou a realizar sua análise. A análise efetuada pela Comissão Especial de Credenciamento SEMEF, em atendimento aos critérios constantes do Edital de Credenciamento nº 001/SEMEF/DEPAD2014, divulga o seguinte resultado parcial de credenciamento: Instituições Credenciadas: PORTARIA Nº 264/2015-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 0611-DIRH/DSGP/SEMAD, de 10.8.2015, RESOLVE: ALTERAR a Escala de Férias do exercício de 2015 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Portaria nº 10/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3564, de 7.1.2015, especificamente quanto ao servidor adiante identificado, passando a viger na forma abaixo: REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO Matrícula Nome Escala/2015 Antecipar para 106.831-8 A ROGÉRIO OZÓRIO MACIEL DEZEMBRO SETEMBRO CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Banco Itaú Unibanco S.A. Manaus, 13 de agosto de 2015. Manaus, 9 de julho de 2015 Comissão Especial de Credenciamento - SEMEF PORTARIA Nº 265/2015-SEMAD DEFINE as iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica até ulterior deliberação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 263/2015-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0755/2015GS/SEMEF, de 27.7.2015, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno; CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho de 12.8.2015; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, RESOLVE: CEDER à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 28.7.2015, com ônus para o órgão de destino, a servidora LENY ALMEIDA COUTINHO CORDEIRO, Agente Administrativo A-III-II, matrícula 081.806-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 86, inciso IV e 126, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO a disposição legal contida no artigo 24, inciso IV da Lei nº 1975, de 29 de abril de 2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, e incisos, do Decreto nº. 0203, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas e dos Serviços Sociais Autônomos vinculados à Prefeitura de Manaus; CONSIDERANDO a atual crise econômica pela qual passa o país e, consequentemente, os entes políticos, em especial, o Município de Manaus, o qual tem adotado posturas com vistas à economia, ao controle de gastos públicos e moderação de suas despesas correntes dentro de limites razoáveis; CONSIDERANDO que é premissa deste órgão atuar fortemente na redução do consumo de água e energia elétrica, com vistas ao controle e gestão dos custos públicos e à economicidade; CONSIDERANDO que o sistema de refrigeração dos ambientes setorizados desta Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD consome considerável energia, e que a redução do tempo de funcionamento é medida necessária; CONSIDERANDO que a redução almejada de custos não implicará em prejuízo à coletividade, tampouco à eficiência na prestação do serviço por esta Secretaria, vez que haverá concentração de todas as atividades, com a representação de cada setor, no 5º andar, e, para tanto, utilizar-se-á o regime de rodízio de servidores; CONSIDERANDO, ainda, que a jornada de trabalho permanece inalterada, contudo, em razão da crise econômica do país que afeta o município de Manaus, adota-se medida excepcional de redução da jornada laboral. CONSIDERANDO que a legítima redução da jornada laboral estimula o aumento da produtividade no ambiente de trabalho, satisfação do servidor público e melhoria na qualidade de vida, amplamente amparada pelo ordenamento jurídico; DOM | Edição 3712 | Página 2 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da preservação do interesse público, da moralidade, da eficiência, da motivação, da razoabilidade, da isonomia, RESOLVE: Art. 1º. Adotar medidas emergenciais para a redução do consumo de água e energia elétrica no prédio em que funciona a SEMAD, na forma disciplinada nesta norma. Art. 2º. O expediente funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h impreterivelmente. §1º Até ulterior deliberação, a jornada de trabalho dos servidores será de 6 (seis) horas diárias, com direito ao intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, totalizando 30 (trinta) horas semanais, e sem prejuízo remuneratório. §2º Os ocupantes de cargo comissionado e função de confiança, com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, deverão cumprir o expediente de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, em regime de rodízio determinado pelos Diretores, cujos horários diferenciados deverão ser adequados para que não haja solução de continuidade na prestação de serviço. §3º Para efeitos do registro da jornada de trabalho, os servidores com flexibilização da carga horária deverão registrar apenas uma entrada e uma saída por dia. §4º Fica criado Banco de Horas para compensação exclusiva do tempo utilizado nas saídas particulares e saídas antecipadas, podendo ser acumuladas até oito horas, para utilização no decorrer de cada exercício, dentro do horário especial, sempre condicionadas à necessidade de serviço. Art. 3º. Todos os responsáveis pelos setores deverão zelar pelo encerramento das atividades no horário definido nesta norma e pelo cumprimento da jornada estabelecida, ficando vedado o sobrelabor e a entrada no prédio da SEMAD nos finais de semana e feriados. Parágrafo único. As áreas de tecnologia da informação, manutenção predial, segurança, bem como outras áreas, poderão realizar sobrelabor ou jornada em horário não previsto nesta norma, em casos excepcionais, quando autorizadas pelo Secretário. Art. 4º. Fica estabelecido que a norma contida no art. 2º não implicará em prejuízo no atendimento ao público, tampouco à eficiência na prestação do serviço por esta Secretaria, vez que haverá concentração de todas as atividades, com a representação de cada setor, em um único andar, e, para tanto, utilizar-se-á o regime de rodízio de servidores. Parágrafo único. O horário de atendimento ao público permanece inalterado de 8h às 17h. Art. 5º. É vedada a prestação de horas extraordinárias por servidores com jornada de trabalho flexibilizada para 6 (seis) horas diárias. Art. 6º. Em caso de necessidade do serviço, os servidores que estejam cumprindo horário especial poderão ser convocados para prestar serviços no período vespertino, sem direito a qualquer pagamento extraordinário, e em caso de descumprimento sofrerão sanções administrativas por não atendimento de ordem superior. Art. 7º. A flexibilização de jornada de trabalho não gera direito adquirido, podendo ser revogada se não forem atendidos os critérios que justificaram sua implantação. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD e o senhor MARCOS ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, Consultor de Sistemas Administrativos, matrícula 108.012-1 A. 3. OBJETO: Cessar os efeitos do pagamento da Gratificação de Produtividade, no valor de 1.585,00 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação de dispensa do prestador de serviço, conforme consta do Processo nº 2015/16330/17148/00218, de 27.7.2015. 5. VIGÊNCIA: a contar 28.7.2015. Manaus, 13 de agosto de 2015. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 04/2015 PROCESSO N.º 2015/17108/17110/00024 ESPÉCIE: Contrato de Locação de Imóvel N.º 04/2015 que entre si celebram o Município de Manaus, por intermédio da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão SEMAD e empresa MABLUMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 03/08/2015. PARTES: A Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI, representada por sua Diretora Geral, Sra. Luiza Maria Bessa Rebelo, e empresa MABLUMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, representada por sua sócia Sra. Maria Alice Vilela Lins. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Avenida Professor Nilton Lins, nº. 3259, Bloco “D”, Parque das Laranjeiras, Manaus- AM, para sede da Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI. .PREÇO: I. VALOR MENSAL: R$ 89.968,92 (Oitenta e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos); II. VALOR ANUAL: R$ 1.079.627,04 (Hum milhão setenta e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e quatro centavos). III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o n.º 2015ND00107, datado de 24/07/2015, a conta da Unidade Orçamentária 14102 ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL, Programa de Trabalho 04.122.40022.358.0000 CONTRATAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ESTA ESPI; Evento 200084; Fonte Recursos 01000000; Natureza Despesa 339039. PRAZO: 36 (Trinta e seis) meses contados a partir da data da assinatura deste Contrato. Manaus, 17 de agosto de 2015. Manaus, 03 de agosto de 2015. DOM | Edição 3712 | Página 3 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. PORTARIA Nº 491/2015-GTRAB/SEMSA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o art.41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 19, de 4 de junho de 1988; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI das Leis nos 1.222 e 1.223, de 26 de março de 2008, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Servidores Públicos da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico, respectivamente; CONSIDERANDO o Decreto nº 9.785, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Público da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico do Município de Manaus. CONSIDERANDO o Decreto nº 9.785, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre a Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Público da Saúde e dos Especialistas em Saúde – Médico do Município de Manaus. CONSIDERANDO o Processo nº 2015/1637/3502-SEMSA. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho – APD da Servidora Pública da Saúde, Kátia Maria Menezes da Cruz, na condição de aprovada no Ciclo da APD, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 6 de agosto de 2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 29 de julho de 2015. (*) Republicação referente à Portaria acima citada, publicada no DOM nº3704, de 05 de agosto de 2015, página 14, inserindo-se alterações. AVISO A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Despacho do Centro de Referencia Regional em Saúde do Trabalhador-CEREST, onde consta relatado que a empresa JYS EVENTOS E CONSULTORIAS LTDA., licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº 086/2015, cujo objeto é a “Contratação de empresa para prestação do serviço em Locação de espaço físico e fornecimento de alimentação, para realização do Curso Básico de Vigilância em Saúde de populações expostas a contaminantes químicos com ênfase em agrotóxicos-VIGIPEQ, de responsabilidade do Centro de Referencia Regional em Saúde do Trabalhador-CEREST MANAUS da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA”, cancelou a reserva do local indicado em sua Proposta de Preços e por ter feito reserva com quantitativo de participantes inferior ao exigido no Edital e da sua Proposta de Preços; (*) PORTARIA Nº 464/2015-GCONT/SEMSA CONSIDERANDO a exigüidade de tempo para a adoção dos procedimentos legais conseqüentes, em relação à data do início do Evento; A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO, ainda, a extrema relevância da realização do Evento, tanto para o Centro de Referencia Regional em Saúde do Trabalhador-CEREST como para a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o cumprimento da programação; CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 020/2015, que celebram entre si o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa Neuroclínica de Manaus Ltda.; R E S O L V E: CONSIDERANDO a locação de um Imóvel, localizado à Rua Rio Purus, nº 317, matrícula nº 614301, destinado a atender às necessidades estruturais para implantação do Laboratório de Especialidades do Município de Manaus, desta SEMSA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado: NOME Helaine de Araújo Virgolino Claudionora Nogueira de Araújo João Paulo Diniz Pimentel Edson de Freitas Gomes CARGO Especialista em Saúde Especialista em Saúde Especialista em Saúde Especialista em Saúde I - TORNAR SEM EFEITO a homologação do objeto do Pregão Eletrônico nº 086/2015, cujo objeto é a “Contratação de empresa para prestação do serviço em Locação de espaço físico e fornecimento de alimentação, para realização do Curso Básico de Vigilância em Saúde de populações expostas a contaminantes químicos com ênfase em agrotóxicos-VIGIPEQ, de responsabilidade do Centro de Referencia Regional em Saúde do Trabalhador-CEREST MANAUS da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA”, publicada no DOM nº 3707 de 10.08.2015. MATRÍCULA 110.866-2A 081.508-0A 125.747-1A 064.054-9C DOM | Edição 3712 | Página 4 Manaus, 17 de agosto de 2015. Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 RESOLUÇÃO Nº 029 DE 15 DE JULHO DE 2015 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 028 DE 15 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre substituição de conselheiro no CMS/MAO. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 15 de julho de 2015, considerando: 1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto no Art. 7º do Cap. IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.2008; 4. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015, publicado no DOM nº 3.632, que recompõe o Conselho Municipal de Saúde de Manaus para o triênio 2015-2018 e dá outras providências; 5. o disposto no Decreto Municipal nº 3.119, de 22 de junho de 2015, que torna sem efeito a designação de alguns membros junto ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus; 6. o disposto no Ofício n.º 035/2015 – SINCOSAM/AM, emitido pelo Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas - SINCOSAM, Gilson Apurinã Peixoto da Silva, que trata da indicação da senhora Raquel Pereira de Souza Daniel, em substituição ao Senhor Gilson Apurinã Peixoto da Silva, como titular, para gestão de 2015-2018, neste CMS/MAO; 7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária. Resolve: 1. Homologar, por unanimidade, a indicação do nome da senhora Raquel Pereira de Souza Daniel, como representante Titular do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas SINCOSAM, junto ao CMS/MAO, em substituição ao conselheiro Gilson Apurinã Peixoto da Silva, a contar desta data. Dispõe sobre substituição de conselheiro no CMS/MAO. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 15 de julho de 2015, considerando: 1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto no Art. 7º do Cap. IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.08; 4. o disposto no Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015, publicado no DOM nº 3.632, que recompõe o Conselho Municipal de Saúde de Manaus para o triênio 2015-2018 e dá outras providências; 5. o disposto no Decreto Municipal nº 3.119, de 22 de junho de 2015, que torna sem efeito a designação de alguns membros junto ao Conselho Municipal de Saúde de Manaus; 6. o disposto na Carta de 13.07.15, expedida pelo Presidente do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Amazonas, Sidclei Lima da Silva, pela qual indica o nome da Sra. Celília de Lima Borges, para compor o Conselho, como titular, na representação dos trabalhadores e solicita sua homologação em Extra Pauta; 7. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária. Resolve: 1. Homologar, por unanimidade, a indicação do nome da senhora Celília de Lima Borges, como representante Titular do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Amazonas, em substituição ao conselheiro Sidclei Lima da Silva, a contar desta data. Manaus, 15 de julho de 2015. Manaus, 15 de julho de 2015. Homologo a Resolução nº 028/15, de 15 de julho de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. Homologo a Resolução nº 029/15, de 15 de julho de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. DOM | Edição 3712 | Página 5 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 RESOLUÇÃO Nº 030 DE 15 DE JULHO DE 2015 08 – Evalcilene Costa dos Santos 09 – Gerson Soares da Silva Neto 10 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira 11 - Débora Costa Miranda Dispõe sobre a recomposição das Comissões Técnicas Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Manaus CMS/MAO. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 15 de julho de 2015, considerando: 1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 4. o Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015; 5. o disposto nos Artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Seção V do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; 6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária. Resolve: V - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – CECT Não foi composta VI - Comissão de Comunicação e Informação em Saúde, Divulgação e Articulação CISDA Representação Trabalhador Nome 01 – Nara Núbia Garcia de Souza 02 – Dartanhã Gonçalves da Silva 03 – Alcides Januário de Souza 04 – Eliete da Silva Siqueira 05 – Gerson Soares da Silva Neto 06 – Raimunda dos Santos Moura 07 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira Usuário VII - Comissão de Gestão do Trabalho em Saúde – CGTS Não foi composta VIII - Comissão de Saúde do Trabalhador – CST Não foi composta IX - Comissão de Assistência e Vigilância Farmacêutica – CAVF Representação 1. Aprovar, pela maioria, a composição das Comissões Técnicas Permanentes do CMS/MAO conforme segue: Gestor Trabalhador Gestor Não foi composta Nome XI - Comissão de Intersetorialidade e Integralidade em Saúde - CIIT 01 – Maria Lucimar Nascimento Trabalhador Usuário 02 – Ronaldo Pontes Ferreira 03 – Raquel Pereira de Souza Daniel 04 – Marcilei Pinto da Silva 05 – Débora Costa Miranda 06 – Jackson Guimarães Cordeiro 07 – Dayany Cordeiro de Araújo 08 – Ivanete Nascimento da Silva Leite 09 – Evalcilene Costa dos Santos Não foi composta XII - Comissão de Assessoramento aos Conselhos Locais e Distritais de Saúde CACLDS Representação Trabalhador II - Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças – CPOFIN Representação Gestor Usuário Usuário Nome 01 – Milane Lima Reis 02 – João Bosco de Lima 03 – Alcides Januário de Souza 04 - Raimunda dos Santos Moura Nome Manaus, 15 de Julho de 2015. 01 – Alexandre Magno Cardoso de Oliveira Trabalhador 02 - Cecília Leite Motta de Oliveira 03 - Maria Rita Teixeira dos Santos 04 – Ellery Barreto Costa X - Comissão de Segurança Alimentar e Nutrição – CSAN I - Comissão de Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde – CFASS Representação Nome 01 –Claudio Pontes Ferreira 02 – Cecília Leite Motta de Oliveira 03 – Raquel Pereira de Souza Daniel 04 – Celília de Lima Borges 05 – Francisco Gilson Barroso Mota 06 – João Bosco de Lima 07 – Jackson Guimarães Cordeiro 08 – Wanderley Souza Sampaio 09 – Dayany Cordeiro de Araújo 10 – Débora Costa Miranda 11 – Marcilei Pinto da Silva 12 – Ivanete Nascimento da Silva Leite 13 – Eliete da Silva Siqueira 14 – Elton de Jesus Corrêa de Souza 15 – Renato Souza Barros 16 – Dartanhã Gonçalves da Silva 17 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira III - Comissão de Constituição, Justiça e Ética – CCJE Representação Gestor Trabalhador Usuário Nome 01 – José Eduardo Gomes Domingues 02 – Luiz Carlos Bonates de Oliveira 03 – Ronaldo Pontes Ferreira 04 – Renato Souza Barros 05 – Glauciomar de Assis Passos Nogueira 06 – Wanderley Souza Sampaio 07 – Elton de Jesus Corrêa de Souza 08 – Kelly Renata de Oliveira Homologo a Resolução nº 030/15, de 15 de Julho de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. IV - Comissão de Educação Permanente para o Controle Social – CEPCS Representação Gestor Trabalhador Usuário Nome 01 – Maria Lucimar Nascimento 02 – Thaianne Viana Siqueira 03 – Nara Núbia Garcia de Souza 04 – Kelly Renata de Oliveira 05 – Ivanete Nascimento da Silva Leite 06 – Francisco Gilson Barroso Mota 07 – Maria do Carmo Trindade Serra DOM | Edição 3712 | Página 6 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 RESOLUÇÃO Nº 031 DE 15 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre a indicação de representantes do Conselho, para compor Comitês e Comissões Externas ao CMS/MAO. Homologo a Resolução nº 031/15, de 15 de Julho de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando: 1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 4. o Decreto Municipal nº 3.065, de 22 de abril de 2015; 5. o disposto nos Artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Seção V do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde; 6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária. Resolve: 1.Aprovar, pela maioria, a indicação de nomes de Conselheiros para representar o CMS/MAO, compondo Comitês e/ou Comissões Externas ao CMS/MAO, conforme segue: I - Comissão de Ética em Pesquisa da SEMSA– COEP/SEMSA Representação Nome Trabalhador Titular- Cecília Leite Motta de Oliveira Usuário Suplente - Ivanete Nascimento da Silva Leite II - Comitê Metropolitano de Manaus de Combate a Tuberculose Representação Nome Trabalhador Titular - Nara Núbia Garcia de Souza Usuário Suplente - Raimunda dos Santos Moura III – Subcomissão de Licitação da Área de Saúde – SCLS Representação Nome Usuário Titular – Marcilei Pinto da Silva Usuário Suplente – Dayanny Cordeiro de Araújo IV – Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Nilton Lins – CEP/UniNiltonLins Não foi composto V – Comitê Municipal de Mortalidade Relacionada ao Trabalho – CEREST/REG/MAO Não foi composto VI – Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Amazonas – CEP/UFAM Representação Nome Usuário Titular - João Bosco de Lima Usuário Suplente – Débora Costa Miranda VII – Comitê Municipal de Prevenção de Óbito Materno Infantil e Fetal – CMPOMIF Representação Nome Trabalhador Titular- Cecília Leite Motta de Oliveira VIII – Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador da Regional Manaus – CIST Representação Nome Trabalhador Titular- Maria Rita Teixeira dos Santos Trabalhador Suplente – Luiz Carlos Bonates de Oliveira IX – Fórum de Cooperação Interfederativa e resposta rápida para a epidemia da AIDS, Hepatites Virais e Tuberculose no Amazonas Representação Nome Usuário Titular – Evalcilene Costa dos Santos X – Comissão de Elaboração da Linha Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus Gestor Titular – José Eduardo Gomes Domingues RESOLUÇÃO Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre indicação de conselheiro no Comitê de Ética em Pesquisa com seres Humanos –IFAM. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando: 1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 4. o disposto na Resolução nº. 466, de 12.12.2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos; 5. Ofício nº 006-PR-PPGI/IFAM/2015, recebido em 27.03.2015, direcionado ao Presidente do Conselho, cujo teor o Reitor Substituto do IFAM, solicita a indicação de um nome de um profissional para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, (IFAM) como Representante dos Usuários; 6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária. Resolve: 1. Aprovar, por unanimidade, o nome dos conselheiros Wanderley Souza Sampaio e Ivanete Nascimento da Silva Leite, Titular e Suplente, representantes deste CMS/MAO, do Segmento dos Usuários, para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM. Manaus, 15 de julho de 2015. Manaus, 15 de Julho de 2015. Homologo a Resolução nº 032/15, de 15 de julho de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. DOM | Edição 3712 | Página 7 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 RESOLUÇÃO Nº 033 DE 15 DE JULHO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº 034 DE 15 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre a substituição de representante do CMS, nas reuniões da Elaboração da Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus. Dispõe sobre o quantitativo de Delegados do segmento Usuário e as propostas oriundas das Pré-conferências para VII COMUS. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária de 2015, realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando: O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 7ª Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 15 de Julho de 2015, considerando: 1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde; 4. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde; 5. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 6. o disposto na decisão da Diretoria que, considerando o Requerimento nº 001/2015-AGCJ, emitido pelo Conselheiro Titular Arnoldo Gomes da Costa Júnior, Representante da Entidade de Odontologia, cujo teor solicita a exclusão do seu nome na participação das reuniões da Elaboração da Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus, como representante deste Conselho Municipal de Saúde, por conflito de horários. 7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária. 1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990; 2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde; 3.o disposto no Decreto nº 9.807, de 13 de novembro de 2008 que alterou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus; 4. o disposto na Resolução nº 22 de 20.05.2015, que aprova o Regimento da VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VII COMUS. 5.o disposto no Memo nº. 009/2015-Comitê da VII COMUS, direcionado ao Presidente do Conselho, que trata do encaminhamento ao Pleno do Conselho, para referendum, as decisões do Comitê Organizador e Executivo da VII COMUS sobre o quantitativo de Delegados do segmento Usuário e as propostas oriundas das Pré-conferências para VII COMUS; 6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária. Resolve: 1. Homologar, por unanimidade, o nome do conselheiro José Eduardo Gomes Domingues, representante da Universidade Federal do Amazonas-UFAM, em substituição ao conselheiro Arnoldo Gomes da Costa Junior, para representar o Conselho, nas reuniões promovidas pela Gerência de Saúde Bucal da SEMSA, e compor a Comissão de elaboração da Linha-Guia de Saúde Bucal do Município de Manaus, no ano de 2015. Manaus, 15 de Julho de 2015. Resolve: 1.Referendar, as decisões do Comitê Organizador e Executivo da VII COMUS, quanto ao quantitativo de Delegados do segmento usuário, e às propostas oriundas das Pré- Conferencias, conforme relacionadas abaixo: a) que não fossem inseridas, como delegados, pessoas que não participaram das Pré-Conferências assumindo assim, o quantitativo obtido nas plenárias, mesmo sem garantir a paridade, assegurando o que preceitua o Regimento da VII COMUS; b) que se ocorrer, no desmembramento das propostas, de ficar algum eixo sem propostas ou com o numero abaixo do quantitativo estabelecido de propostas por eixo, os grupos que forem trabalhar os temas poderão elaborar propostas, a partir das sugestões contidas no Documento Orientador da 15ª Conferência Nacional de Saúde. Manaus, 15 de julho de 2015. Homologo a Resolução nº 033/15, de 15 de julho de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005. Homologo a Resolução nº 034/2015, de 15 de julho de 2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de Abril de 2005. DOM | Edição 3712 | Página 8 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº. 020/2015, celebrado em 01/07/2015. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa RCA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE FARDAMENTOS LTDA - EPP. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços que compreende o preparo e distribuição de refeições para atender ao Programa de Alimentação nas Unidades Educacionais Urbanas e Rurais do Município de Manaus, conforme Memorando nº 046/2015, Projeto Básico, Pregão Presencial nº 017/2015-SLAE/CML/PM, Parecer Final nº 002/2015-AJ/SLAE/CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 003/2015-SEMED, Despacho CGOF (fls. 187) e Planilha da Relação de Serviços para Empenho, constantes no Processo nº 2015/4114/4147/04127. 4. VALOR GLOBAL: R$ 33.949.239,12 (trinta e três milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e doze centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº. 2015NE01190, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031.2092.0000.01010000.0000.33903905 no valor de R$ 1.113.537,34 (hum milhão, cento e treze mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos); sob o nº 2015NE01191, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030.2149.0000.01010000.0000.33903905 no valor de R$ 1.696.446,12 (hum milhão, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos); sob o nº 2015NE01192, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1038.2167.0000.01010000.0000.33903905 no valor de R$ 563.788,98 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos); sob o nº 2015NE01193, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.367.1036.2159.0000.01010000.0000.33903905 no valor de R$ 284.434,08 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos); e sob o nº 2015NE01514, datada de 01/07/2015, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18102.12.361.1031.2092.0000.01180000.0000.33903905 no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado, nas fontes 0101, 0100, 0118, 0121, 0318 ou 0321, nos exercícios de 2015/2016. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Manaus, 01 de julho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE RESOLVE: I – CONSTITUIR a Comissão formada pelo (as) servidores (as): Márcia Neves Leite, matrícula nº 080.065-1J, Agente Administrativa, Juliana Rafaela de Souza da Silva, matrícula nº 127.525-9A, Técnico Municipal e Sandy Abreu de Lima, matrícula nº 093.000-8C, Assistente Técnico, para, sob a presidência da primeira, realizar o recebimento, mediante Atesto em nota fiscal, fiscalização e acompanhamento do processo nº 2015.15848.15906.0.000341, que têm como objeto a aquisição de novo licenciamento referente ao sistema de controle de ponto eletrônico e suporte técnico e operacionalização de programa informatizado de 01 (um) relógio de ponto da empresa Ahgora Sistemas Ltda. II – DETERMINAR que a Comissão rejeite o recebimento, no todo ou em parte, dos serviços em desacordo com o contratado. assinatura. III - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua IV - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de agosto de 2015. Processo nº 2015/15848/15906/0000341 Interessado: Secretaria Municipal de Meio Sustentabilidade/SEMMAS e Ahgora Sistemas Ltda. Assunto: Inexigibilidade Ambiente e DESPACHO Considerando o que consta do processo nº 2015/15848/ 15906/0000341, de interesse da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS. Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II c/c art.13, inciso VI e art. 26, da Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, para a contratação da Ahgora Sistemas Ltda, cujo objeto, no serviço especializado na operacionalização de programa informatizado para tratamento de dados em relógios de ponto da SEMMAS, no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), conforme Levantamento de Preço nº 095/2015 – GEBAN/SEMEF e Parecer nº 248/2015 – ASJUR/SEMMAS. Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para fins de ratificação. Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao processo nº 2015/15848/15906/0000341 no valor de 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). PORTARIA Nº 75/2015 - SEMMAS Manaus, 12 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração das especificações dos objetos, a otimização do controle de qualidade dos bens adquiridos pela Administração Municipal, em cumprimento a Lei nº 8.666/93. DOM | Edição 3712 | Página 9 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo de Permissão de Uso celebrado em 03/08/2015. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS e a Empresa J. R. B. Vieira ME. 3. OBJETO: A Permissão de Uso de 01 (um) espaço público para PONTO COMERCIAL – Parque Ponte dos Bilhares (Bonde), com 01 (um) pavimento, com área de 21,30 m², em perfeitas condições de uso. 4. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03/08/2015 a 02/08/2016. PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de agosto de 2015. RESOLUÇÃO Nº 050/2015 – COMDEMA PROCESSO n° 2014/15848/15868/00014 INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAESTRO CLAUDIO SANTORO RELATOR: Conselheiro Representante da IMPLURB O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001; EXTRATO 1. ESPÉCIE :Sexto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES:O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e o servidor ELIZEU RODRIGUES BAIA JUNIOR, Assistente Técnico, Matrícula 105.129-6 B. 3. OBJETO:Modificação do local de trabalho do prestador de serviço, da atual Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Imperiosa necessidade de otimização no uso de mão de obra e manifestação da Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 211/2009 – procuradoria de Pessoal/PGM e respectivo Despacho. 5. VIGÊNCIA: A contar de 01.09.2015. RESOLVE: 1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do Recurso; 2. Decidir, pela manutenção do Auto de Infração nº 004277 com multa estipulada no valor de 251 (duzentas e cinquenta e uma) UFM. 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis. PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de agosto de 2015. RESOLUÇÃO Nº 051/2015 – COMDEMA PROCESSO n° 2012/4933/6208/00479 INTERESSADO: CONDOMINIO VILA LÍRIOS RELATOR: Conselheiro Representante da IMPLURB CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001; RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 049/2015 – COMDEMA PROCESSO n° 2013/15848/15872/00237 INTERESSADO: IVANILDE DA SILVA OLIVEIRA - ME RELATOR: Conselheiro Representante da IMPLURB O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001; 1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do Recurso; 2. Decidir, pela manutenção do Auto de Infração nº 002594 com multa fixada no valor de 51 (cinquenta e uma) UFM. 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis. PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015. RESOLVE: 1. Decidir, por maioria de votos, pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso; 2. Decidir, pela manutenção do auto de infração nº 003984, com valor da multa em 51 (cinquenta e uma) UFM, com redução de 90%(noventa por cento) da multa. 3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis. DOM | Edição 3712 | Página 10 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MANAUS PREVIDÊNCIA PORTARIANº136 / 2015 – SEMINF / GS PORTARIA Nº. 92/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 28, VII, do Decreto nº. 8.069, de 13 de setembro de 2005, c/c a Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013, CONSIDERANDOa Lei Delegada nº 20, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 232/2013SEMINF/GS, publicada no DOM 3299 de 26.11.2013, que designouo servidor José Neize da Rocha Lira, para exercer a Função Gratificada FG.02, de Chefe de Setor, a contar de 1º.11.2013, CONSIDERANDO os termos da Requisição nº 194/2015SEMINF, Exame de Sanidade e Capacidade Física, na qual o servidor José Neize da Rocha Lira, foi afastado de suas atribuições por 90 (noventa) dias, no período de 22.06.2015 a 19.09.2015, RESOLVE I – DETERMINAR, que o servidor estatutário JOAO SERGIO DE ARAUJO SILVA, Matrícula 009.124-3A, responda pelas atribuições da Função Gratificada FG-2, de Chefe de Setor, durante o impedimento do titular, que se encontra afastado por motivo de licença médica no período de 22.06.2015 a 19.09.2015, com direito a percepção da vantagem da aludida função. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, em Manaus,6 de agostode 2015. DE CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 2276/2013 – TCE – PRIMEIRA CÂMARA, em Sessão Ordinária Judicante realizada no dia 30 de setembro de 2013, que concedeu prazo a Manaus Previdência para que retificasse a pensão concedida em favor do Senhor ALTAMIR RUFINO DA SILVA, na condição de viúvo da Senhora MARIA OLÍVIA OLIVEIRA DA SILVA, que veio a óbito em 28/07/2011, no sentido de retirar dos proventos de aposentadoria da falecida a parcela Função Gratificada, refletindo diretamente nos proventos da pensão por morte concedida ao beneficiário, por meio da Portaria Nº. 146/2011–GP/MANAUSPREV, CONSIDERANDO os esclarecimentos subscritos pelo Diretor-Presidente e Diretora de Previdência da Manaus Previdência, CONSIDERANDO o disposto na Guia Financeira elaborada nesta Manaus Previdência, o Processo TCE AM nº 2439/2012, e demais documentos que instruem os autos do processo protocolado sob o nº 2014/17848/17852/00116, de 04.07.2014, RESOLVE: I – RETIFICAR o item II da Portaria nº 146/2011GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 21.11.2011, DOM edição nº 2819, de 01.12.2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 2.025,43 (dois mil, e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), na forma abaixo discriminada: Proventos - Lei 10.887 R$ 2.025,43 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 30 de junho de 2015. (*) EXTRATO 1.ESPÉCIE: Contrato nº. 041, celebrado em 12.08.2015. 2.PARTES: Município de Manaus (SEMINF) a empresa MASTER ENGENHARIA LTDA-EPP. 3.OBJETO: “Construção de Academia ao Ar Livre do Japiim, localizada na Av. Rodrigo Otávio s/nº - Japiim”, de acordo com o Edital da Tomada de Preços nº. 011/2015-CML/PM e seus anexos. 4.VALOR GLOBAL: R$ 212.225,64 (Duzentos e doze mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta da seguinte rubrica orçamentária: 26100 – 27.812.1002.1122.0000 - 44905117, Fontes nsº. 01000000 e 02240097, Notas de Empenho nº. 01406 e nº 01407 datadas de 12.08.2015. 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias corridos. Manaus, 12 de agosto de 2015. PORTARIA Nº. 095/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013, CONSIDERANDO a Decisão Judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Pensão, processo nº 0129801422-8, (*) Republicado por haver incorreções na publicação do DOM na edição nº3710, em 13/08/2015 e DOU na edição nº 155, Seção 3 em 14/08/2015. CONSIDERANDO o Despacho da PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, datado de 20.03.2015 e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2013/1119/1150/00359, de 08.10.2013, DOM | Edição 3712 | Página 11 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 RESOLVE: I - REVISAR o item IV da Portaria nº 131/2009GP/MANAUSPREV, publicada no DOM edição nº 2269, de 18.08.2009, que revisou a RESOLUÇÃO Nº 001/CA/IMPAS, referente a pensão previdenciária da Sra. REIGILZA BARROSO WANDERLEY, cônjuge do Sr. ORLANDO VALDEZ WANDERLEY, para a inclusão da parcela de Salário Produtividade, que passa a vigorar com a seguinte redação: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25% – Artigo 203, parágrafo único da Lei nº 1.118/71......... TOTAL – R$ 103,75 R$ 518,75 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 07 de agosto de 2015. “IV – A pensão corresponderá à importância de R$ 880,51(oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), na forma abaixo discriminada: VENCIMENTO – Lei nº 286 de 23.05.1995 e Decreto nº 4.178/98................................................................... ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10%) – Art. 203, da Lei nº 1.118/71 e art. 3º da Lei nº 1870/86.............. SALÁRIO PRODUTIVIDADE – Lei nº 175 de 10.03.1993................................................................... FUNÇÃO GRATIFICADA FG-01 – Art. 120, inciso I, da Lei nº 1.118/71........................................................ TOTAL ............................. R$ 123,63 R$ 12,36 R$ 494,52 R$ 250,00 PORTARIA Nº. 131 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA R$ 880,51” O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 06 de julho de 2015. CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e 42 IV, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e, CONSIDERANDO que os pensionamentos deverão ser atualizados pela paridade nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 730/2015PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2015/17848/17894/00672 de 11.06.2015, CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0068/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da pensão; RESOLVE: PORTARIA Nº. 130 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013, CONSIDERANDO o art. 201, § 2º da Constituição Federal, e CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e 42 I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 739/2015PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2015/17848/17894/00765 de 10.07.2015, CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0066/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da pensão; I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da data do requerimento datado de 11.06.2015, em favor de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, na condição de companheiro da Sra. IRANILDE FERRAZ BRAGA, falecida em 21.08.2014, aposentada com proventos integrais do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 12- A, matrícula 004.615-9A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 2.426,48 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) na forma abaixo discriminada: VENCIMENTO - Lei nº 1.624, c/c Lei nº 1.879, de 04.06.14............................................................. TOTAL – R$ 2.426,48 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. RESOLVE: Manaus, 07 de agosto de 2015. I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar do óbito, em favor de MARIA DO CARMO DA SILVA BANDEIRA, na condição de cônjuge do Sr. LUCAS DA SILVA BANDEIRA, falecido em 26.06.2015, aposentado no cargo de PNE-Motorista de Carros Pesados BV, matrícula 000.369-7B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura. II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 518,75 (quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminada: VENCIMENTO - Lei nº 286, c/c Lei nº 1.772, de 30.09.2013.............................................................. R$ 2.426,48 R$ 415,00 DOM | Edição 3712 | Página 12 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 PORTARIA Nº 134/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 136/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e nº 8.666/93; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93. CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2015, celebrado entre a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e CEAT – CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E TREINAMENTO, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93. CONSIDERANDO o Contrato nº 013/2015, celebrado entre a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93. RESOLVE: RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 113/2015GP/MANAUSPREV PREVIDÊNCIA, datada de 21/07/2015 publicada no DOM edição nº 3693; II - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato acima citado: NOME CARGO FRANCISCA VANUZA P. DA SILVA ASSESSOR II NÍVEL IV SANTIAGO IANY SANTOS DA SILVA CHEFE DE SETOR MATRÍCULA FUNÇÃO 000166 FISCAL 000205 SUPLENTE II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato acima citado: NOME FRANCISCA VANUZA P. DA SILVA SANTIAGO CÉSAR BRAZ DE OLIVEIRA JOSÉ MARIA AFONSO WELL CARGO MATRIC. FUNÇÃO ASSESSOR II NÍVEL IV 000166 FISCAL CHEFE DE SETOR ASSESSOR I 000192 000022 FISCAL SUPLENTE II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 14 de agosto de 2015. Manaus, 13 de agosto de 2015. PORTARIA Nº 137/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 135/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e nº 8.666/93. CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal CONSIDERANDO o Contrato nº 012/2015, celebrado entre a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e BICHARA BARATA & COSTA ADVOGADOS, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93. O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013, e CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93. CONSIDERANDO o Contrato nº 016/2014, celebrado entre a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e WEBER ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA S/C LTDA, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93. RESOLVE: RESOLVE: I – DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, para exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato acima citado: NOME RAQUEL ALE CAMPOS ARMILENA VIANA DA TRINDADE CARGO MATRIC. FUNÇÃO SUPERINT. DE INVESTIMENTO 000189 FISCAL ASSESSOR III 000084 SUPLENTE I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem, a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato acima citado: NOME RAFAEL DA CRUZ LAURIA CAIO FELDBERG PORTO CARGO GERENTE NIVEL IV ASSESSOR TECNICO I MATRIC. 000117 000193 FUNÇÃO FISCAL SUPLENTE II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2015. II - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2015. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 13 de agosto de 2015. Manaus, 14 de agosto de 2015. DOM | Edição 3712 | Página 13 Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 PORTARIA Nº 138/2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA MANAUSPREV, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município e das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do artigo 22 da Lei 1.803/2013 e, nº 8.666/93; Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333. Manaus, 17 de agosto de 2015. CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal CONSIDERANDO, o Contrato nº 007/2013, celebrado entre a MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV e PROPAG TURISMO LTDA, tudo em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 58, artigo 67 e alíneas “a” e ”b” do inciso I, do artigo 73, da Lei nº. 8.666/93. RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº. 100/2015GP/MANAUSPREV PREVIDÊNCIA, datada de 08/07/2015 publicada no DOM edição Nº. 3684; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem a FUNÇÃO de FISCAL DE CONTRATO e SUPLENTE com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços e notas fiscais referentes à execução do contrato acima citado: NOME CARGO LUZIA ZILVANY MENESES DE CHEFIA AUXILIAR CARVALHO IANY SANTOS DA SILVA CHEFE DE SETOR MATRÍCULA FUNÇÃO 000191 FISCAL 000205 SUPLENTE III - DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 14 de agosto de 2015. AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna pública para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento da Fase de Propostas de Preço da TOMADA DE PREÇO Nº 21/2015 – CML/PM, cujo objeto refere-se à “CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE DO PARQUE SÃO PEDRO, RUA DO COMÉRCIO, S/Nº, PARQUE SÃO PEDRO, BAIRRO TARUMÔ – CLASSIFICADAS: 1º - lugar: MASTER’S ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA, 2º lugar – CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA e 3º lugar - COMPASSO CONSTRUÇÕES E REFORMAS PREDIAIS LTDA. A Ata de Abertura e Julgamento das Propostas de Preços encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333. A contar da publicação da presente, abre-se o prazo recursal para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93. Manaus, 17 de agosto de 2015. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS ATRAVÉS DA SUBCOMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna pública a Abertura das seguintes Propostas de Preço: 1 - TOMADA DE PREÇO Nº 24/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA AO AR LIVRE DA PRAÇA DO JORGE TEIXEIRA, LOCALIZADO NA RUA DAS ROSAS COM A RUA DOS LÍRIOS S/Nº, BAIRRO JORGE TEIXEIRA”, para o dia 19/08/2015 às 09h. 1 - TOMADA DE PREÇO Nº 25/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “REFORMA PARCIAL DO CENTRO DE ESPORTE E LAZER DO ALVORADA, LOCALIZADA NA AVENIDA A S/N, BAIRRO ALVORADA”, para o dia 19/08/2015 às 10h30. 1 - TOMADA DE PREÇO Nº 26/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE CSU DO PARQUE DEZ, LOCALIZADO NA RUA PENETRAÇÃO COM RUA 22 E RUA PENETRAÇÃO 03, S/Nº BAIRRO PARQUE DEZ DE NOVEMBRO”, para o dia 19/08/2015 às 14h30. 1 - TOMADA DE PREÇO Nº 30/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE CONJUNTO SANTOS DUMONT, LOCALIZADO NA ALAMEDA SANTOS DUMONT, BAIRRO DA PAZ, MANAUS/AM”, para o dia 20/08/2015 às 09h. AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MANAUS torna público para conhecimento dos interessados, o Resultado do JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 – CML/PM, cujo objeto é “CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(s) OFICIAL(ais) PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS DA PREFEITURA DE MANAUS/AM”. HABILITADOS: 1°Colocado: JIMMY ASAMI 2°Colocado: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO. A Ata de Julgamento das Documentações encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 ou 6333. DOM | Edição 3712 | Página 14 Manaus, 17 de agosto de 2015. Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Publicações Diversas CHUMBOS DA AMAZONIA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 252/99/12, que autoriza o transporte rodoviário, beneficiamento/reciclagem de resíduos sólidos industriais dos metais (chumbo, alumínio, prata e estanhos metálicos), fabricação de chapas de chumbo para utilização em aparelhos de raio-x e a produção de artefatos de caça e pesca, localizada na Rua Francisco de Abreu nº 125 Colonia Antonio Aleixo, Manaus-AM, para Transporte Rodoviario e beneficiamento de resíduos sólidos industriais, com validade de 180 dias. JULIANO DUARTE GUERIN torna público que recebeu do IPAAM a Licença de Operação nº 252/09-02, que autoriza a coleta e transporte rodoviário de Resíduo Classe I (Lodo de ETE, EPI’s. trapos contaminados, plásticos contaminados, borra de tinta, resíduos de varrição, resíduos orgânicos)., localizada na Av. Cosme Ferreira, nº 11.000, Colônia Antônio Aleixo, no Estado do Amazonas-AM com validade de 01 Ano, para Coleta e Transporte de Resíduos Classe I. Manaus III do Brasil Projetos Imobiliários Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 054/14-01, que autoriza a construção de um condomínio de galpões com os serviços de terraplenagem em uma área de 34,00ha, localizada na Av. dos Oitis, nº 1720, Distrito Industrial, no Município de Manaus-AM, para Construção Civil, com validade de 01 Ano. Rio Mar transporte e comércio ltda, torna público que recebeu do IPAAM a Licença Operação nº 354/00-14, que autoriza o transporte rodoviário de derivados de petróleo (combustíveis) e gás carbônico, localizada na Rua Pe. Monteiro de Noronha, nº 690, Parque das Naçoes, flores, no Estado do Amazonas-Am, para transporte Rodoviario de combustíveis, com validade de 01 ano. DOM | Edição 3712 | Página 15