SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
RENASCENTISTA
FAG - FACULDADE DE GUARARAPES
PDI - PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
(2008 – 2012)
GUARARAPES, MARÇO DE 2008
ESTADO DE SÃO PAULO
BRASIL
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
2
DIRETOR PRESIDENTE DO GRUPO UNIESP
JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA
VICE - PRESIDENTE DO GRUPO UNIESP
CLÁUDIA APARECIDA PEREIRA
SUPERINTENDENTE REGIONAL
NIVALDO FERNANDES GUALDA
DIRETORA ACADÊMICA
ISABEL CRISTINA BISCO FLOZI
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIÓGENES ARTHUR SARAUZA
COORDENADORA DE PEDAGOGIA
DILMA ALMIRA MACHADO DE FIGUEIREDO DOS SANTOS
COORDENADORA DE LETRAS
VANESSA DE PAULA RODRIGUES PATRIZZI
Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected]
3
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INSTITUIÇÃO MANTENEDORA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
RENASCENTISTA
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
(MANTIDA):
FAG
-
FACULDADE
DE
GUARARAPES
CURSOS AUTORIZADOS:

ADMINISTRAÇÃO habilitação em Gestão de Negócios.

LETRAS com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e
Língua Espanhola.

PEDAGOGIA com habilitação em Licenciatura para as Séries Iniciais do
Ensino Fundamental e Educação Infantil.
CONTATOS: Rua Alfredo Pacheco nº 750, Bairro Centro, Guararapes (SP), CEP
16700-000. Fone e Fax: (18) 3706-2800. E-mail: [email protected]
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4
SUMÁRIO

Apresentação ....................................................................................
07

Sobre a UNIESP .................................................................................
10
1
Mantenedora ...................................................................................
11
1.1 Perfil ...........................................................................................
11
1.2 Missão da Mantenedora .................................................................
12
1.3 Dirigentes ....................................................................................
12
Mantida ...........................................................................................
14
2.1 Missão da Faculdade de Guararapes ................................................
16
2.2 Objetivos Gerais ...........................................................................
17
2.3 Objetivos Específicos .....................................................................
23
2.4 Metas para atingir os objetivos .......................................................
25
2.5 Dirigentes e Coordenadores ...........................................................
29
2.6 Cursos Regulares ..........................................................................
30
2.6.1 Especificações dos Cursos .....................................................
31
Caracterização da Região de Influência ...........................................
35
3.1 Guararapes – SP ...........................................................................
35
3.1.1 Aspectos Históricos ...............................................................
35
3.1.2 Aspectos Físicos ...................................................................
37
3.1.3 Aspectos Demográficos .........................................................
41
3.1.4 Aspectos Econômicos ............................................................
41
3.1.5 Aspectos Agropecuários ........................................................
43
3.1.6 Aspectos Educacionais ..........................................................
44
4
Projetos Sociais e Parcerias .............................................................
45
5
Núcleo de Extensão, Pesquisa e Assuntos Comunitários ..................
48
5.1 Trabalhos de Extensão ..................................................................
49
5.2 Cursos de Pós-Graduação ..............................................................
50
5.3 Cursos Sequenciais .......................................................................
50
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3
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5
6
Desenvolvimento de Novos Cursos ..................................................
51
7
ISE – Instituto Superior de Educação ..............................................
51
8
Planejamento e Gestão Institucional ...............................................
52
8.1 Objetivos .....................................................................................
52
8.2 Metas ..........................................................................................
54
Planejamento e Organização Didática-Pedagógica ...........................
55
9.1 Diretrizes Pedagógicas ...................................................................
55
9.2 Metas em Relação às Diretrizes Pedagógicas .....................................
57
9.3 Concretização das Diretrizes Pedagógicas .........................................
57
9.4 Inserção Regional .........................................................................
58
9.5 Definição de Parâmetros ...............................................................
59
9.6 Perfil do Egresso ..........................................................................
59
9.7 Competências ..............................................................................
60
9.8 Seleção de Conteúdos ...................................................................
62
9.9 Políticas de Estágio e Práticas Profissionais .......................................
62
9.10 Atividades Complementares .........................................................
63
9.11 Princípios Metodológicos ...............................................................
65
9.12 Processos de Avaliação ................................................................
67
Organização Acadêmica e Administrativa .......................................
71
10.1 Regimento Interno ......................................................................
71
10.2 Estrutura Organizacional ..............................................................
72
10.3 Corpo Docente ............................................................................
73
10.4 Corpo Técnico Administrativo ........................................................
75
10.5 Corpo Discente ...........................................................................
76
Infra-Estrutura Física e Acadêmica .................................................
77
11.1 Recursos Disponíveis ...................................................................
77
11.2 Biblioteca ...................................................................................
79
11.2.1 Espaço Físico da Biblioteca ..................................................
81
Acompanhamento e Avaliação do Desempenho Institucional ..........
82
12.1 Objetivos ...................................................................................
82
9
10
11
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6
12.2 Metas ........................................................................................
83
12.3 Pressupostos Básicos ...................................................................
83
12.4 Etapas do Processo de Avaliação ...................................................
83
13
Etapas e Cronograma de Implantação do PDI .................................
83
14
Aspectos Financeiros e Orçamentários ...........................................
88
14.1 Estratégia de Gestão Econômica e Financeira ..................................
88
14.2 Previsão Orçamentária .................................................................
89
ANEXOS
ANEXO I – Diretrizes para Elaboração do PDI .........................................
91
ANEXO II – Embasamento Legal: Legislação Básica Resumida ..................
98
ANEXO III – Regimento Geral da Faculdade de Guararapes ......................
100
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
APRESENTAÇÃO
A diretoria da Uniesp e da Faculdade de Guararapes e todo o seu corpo
docente, em especial os coordenadores de cursos, reconhecem a importância do
papel que o PDI poderá representar para o desenvolvimento da instituição de
ensino. Assim, esperamos, através desse plano, definir, com precisão, a nossa
missão e as estratégias para atingir nossas metas e objetivos.
Reconhecemos que definir missão metas e objetivos é um grande passo,
mas é preciso, antes de tudo, persegui-los com perseverança. Para tanto, o PDI
deve guardar estreita sintonia com o potencial e com a vocação social e
econômica da região de abrangência da instituição, além de observar razoável
coerência e articulação com as diversas ações administrativas e acadêmicas, com
a manutenção de padrões de qualidade de ensino e, quando pertinente, com o
orçamento, visto que este último aspecto não é resultado de nossas intenções e
projetos, mas fruto da real situação econômica local e regional.
Neste
aspecto,
em
especial,
reside
uma
de
nossas
principais
preocupações, posto que a FAG insere-se na região, que compreende um grande
número de pequenos municípios, alcançando uma população de quase 30 mil
habitantes, distante dos grandes centros comerciais e industriais, carente em
todos os aspectos sociais e econômicos, principalmente quanto à geração de
emprego e renda, apesar de seu enorme potencial e de sua privilegiada
localização estratégica.
Enfim, uma região que sobrevive de uma atividade econômica inconstante,
resultando em uma geração de renda e trabalho irregulares, e que ainda busca
firmar sua identidade, definir sua vocação e buscar seu desenvolvimento
sustentável. E a FAG, assim, sofre as conseqüências e os reflexos do perfil sócioeconômico regional: convivendo permanentemente com a evasão escolar,
inadimplência e carência de uma sólida educação básica.
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Como agravante, some-se, de um lado, o fato de a instituição recorrer aos
centros educacionais mais avançados na região, de Araçatuba e Mato Grosso,
que resulta em custos elevados com infra-estrutura física e em transportes e, de
outro, restringir-se a uma mensalidade adequada ao padrão econômico.
Operar com custos elevados, remuneração de professores suficientemente
atrativa para compensar o desgaste da locomoção, benefícios compatíveis com o
nível dos grandes centros educacionais para atrair profissionais experientes e
com titulação, mensalidades abaixo da média de mercado, inadimplência e
evasão escolar, consiste, em verdade, na nossa grande missão e permanente
desafio.
Entretanto, em que pese tais características sobre nossa organização,
somos e seremos sempre cobrados a atender os padrões de qualidade de ensino.
Essa cobrança nasce dos órgãos gestores da educação nacional, sobretudo
do MEC, da comunidade local, dos órgãos de classe, dos alunos e professores. E
independentemente dos problemas que nos afligem, o ENADE, é insensível a
esses fatos e nos cabe a árdua missão de superá-lo.
A bem da verdade, nossa missão, nosso principal objetivo e nossa meta
prioritária é, sem dúvida, buscar permanentemente o equilíbrio harmonioso entre
o que podemos definir, em sentido figurado, entre “preço e qualidade”.
É nesse sentido que depositamos nossas esperanças neste Plano de
Desenvolvimento Institucional, pois como o próprio nome sugere, buscamos
nosso desenvolvimento institucionalmente, como sempre o fizemos, desde maio
de 2001, quando recebemos a grande noticia da autorização do nosso primeiro
curso.
Em todos estes anos, trabalhamos arduamente para conseguir, oferecer a
essa parcela da população, que por sinal são de extrema carência social, mas
que indubitavelmente necessitam da educação, para que possam se desenvolver
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
como seres humanos. Esse PDI, portanto, é um marco histórico para o nosso
desenvolvimento e, ao final dos próximos cinco anos, esperamos ter dado o salto
qualitativo
necessário
e
se
firmado
como
uma
instituição
solidamente
reconhecida. Essa a nossa meta.
Prof. José Fernando Costa
Presidente da Uniesp
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
SOBRE A UNIESP - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Conforme observado pela Diretoria da Mantenedora e da FAG na
apresentação deste PDI, enfrentamos uma série de obstáculos e dificuldades
para alcançar e atender às exigências institucionais e legais de organização,
operação e manutenção de instituições de ensino superior.
Para superar tais dificuldades, uma de nossas ações caminhou na direção
de organização de uma instituição cujo único propósito é unir instituições de
ensino
superior
(Faculdades)
parceiras
na
busca
de
objetivos
comuns,
compartilhando direitos e responsabilidades de forma integrada.
Guararapes,
Mirandópolis,
Araçatuba
e
Birigui,
por
exemplo,
são
municípios com mais de meio século de existência e que, tiveram o privilégio de
abrigar
nos
últimos
anos
uma
instituição
de
ensino
superior
voltada
exclusivamente ao desenvolvimento da comunidade local e seu entorno.
A UNIESP nasceu, assim, da união de vários centros de ensino superior e
constituiu-se no primeiro passo para a conquista de uma meta que, apesar de
ousada, é perfeitamente plausível: a constituição de Faculdades Integradas
localizadas nas Regiões Extremo Oeste e Noroeste do Estado de São Paulo.
Atualmente, todas as faculdades já operam com vestibulares integrados e
unificados. Com sede em São Paulo - Capital, a UNIESP também concentra
atividades burocráticas das entidades parceiras, além de estar integrando as
ações de marketing e comunicação. A UNIESP espera ainda facilitar a
contratação de professores, pois poderá oferecer maior campo de trabalho e
melhores perspectivas.
A UNIESP através de seu núcleo de estudos e pesquisa, procura integrar
todas as faculdades parceiras. Essa interação já resultou em mais de 10
Informativos Acadêmicos Uniesp, em formato de jornal, e também levou à
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implantação de uma revista acadêmica. O núcleo de estudos e pesquisa assumiu
ainda a orientação de projetos integrados, inclusive de empresa júnior, Projetos
Sociais e projetos de Geração de Emprego e Renda.
Enfim, a UNIESP, ao integrar atividades, unir esforços e compartilhar
responsabilidades, tem se revelado como uma alternativa positiva, devendo
caminhar, agora, para maior integração acadêmica e, num futuro próximo, vir a
operar na qualidade de Faculdades Integradas.
01. MANTENEDORA
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA é a
instituição mantenedora da FAG FACULDADE DE GUARARAPES, ministrante
dos cursos de ADMINISTRAÇÃO com ênfase nos vários tipos de organizações e
suas especificidades; LETRAS com habilitação em Língua Portuguesa, Língua
Inglesa e Língua Espanhola; PEDAGOGIA com habilitação em Licenciatura para
as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
1.1. Perfil
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA é uma
instituição sem fins lucrativos, de direito privado, constituída na forma de
sociedade civil (associação) em 21/02/2005, com Estatuto registrado no 10º
Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoa
Jurídica de São Paulo (SP), sob número 8.347em 21/02/2005, e administrada
por uma Assembléia Geral, uma Diretoria e um Conselho Fiscal.
Cabe a Assembléia Geral, composta por quatro associados, deliberar,
sempre através do voto de 2/3 de seus componentes, sobre os pareceres do
Conselho Fiscal, sobre a dissolução da entidade, sobre seus bens e sobre a
eleição da diretoria.
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
1.2 Missão da Mantenedora
A sua missão é de alcançar a oferta e prática de uma educação solidária,
permitindo o processo de educação para todos e a inserção social por meio da
qualidade de ensino e da atuação voltada para o desenvolvimento sustentável,
na prática de mensalidades compatíveis com a realidade socioeconômica da
região e de incentivo ao apoio estudantil, por meio de parcerias e projetos sociais
voltados ao atendimento da comunidade.
1.3 Dirigentes
A Diretoria é composta por um presidente, um vice-presidente, um
secretário e um tesoureiro.
À Diretoria compete à administração da entidade e a responsabilidade de
zelar pelas instituições mantidas em todos os seus aspectos contábeis,
financeiros e legais.
A Diretoria da Mantenedora é composta por:
DIRETORIA EXECUTIVA
1 – Diretor-Presidente: José Fernando Pinto da Costa, brasileiro, divorciado,
engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 6.5551.597 SSP/SP e
inscrito no CNPJ sob o nº 780.031.488-04, domiciliado a Rua Maranhão, 823 –
Apto. 01 – Higienópolis – São Paulo – SP.
2
–
Vice-Presidente:
Cláudia
Aparecida
Pereira,
brasileira,
solteira,
administradora de empresa, portadora de identidade RG nº 16.133.621 SSP/SP
e inscrita no CPF nº 051.715.248-74, domiciliada a Rua Maranhão, 823 –
Apto. 01 – Higienópolis – São Paulo – SP.
3 – Tesoureiro: Sthefano Bruno Pinto da Costa, brasileiro, solteiro, estudante,
portador da cédula de identidade RG nº 46.037.299-3 SSP/SP e inscrito no CNPJ
Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected]
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nº 337.655.728-45, domiciliado a Rua Maranhão, 823 – Apto. 01 – Higienópolis
– São Paulo – SP.
4 – Secretária: Bárbara Isabela Costa, emancipada conforme escritura, no
livro nº 339, página nº 397 e 1º traslado, no 3º Tabelião de Notas e de Protestos
de Letras e Títulos de Presidente Prudente, Estado de São Paulo em 30 de Julho
de 2007, brasileira, solteira, estudante, portadora de cédula de identidade RG nº
46.876.299-1 SSP/SP e inscrita no CNPJ nº 382.020.788-06, domiciliada a Rua
Maranhão, 823 – Apto. 01 – Higienópolis – São Paulo – SP.
CONSELHO FISCAL
1 – Titulares
- Nivaldo Fernandes Gualda, brasileiro, casado, diretor de escola, portador da
cédula de identidade RG nº 4.715.175 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº
316.068.148-34, domiciliado a Rua Córdoba nº 61 – Residencial Ibisa – Jardim
Paineiras – Birigui - SP;
- Joaquim Santiago Filho, brasileiro, casado, diretor de escola, portador da
cédula de identidade RG nº 4.671.911 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº
199.081.648-72, domiciliado a Rua Gentil Moreira, 201 – Apto 10 – Centro –
Mirandópolis-SP;
- Mauro Villanova, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de
identidade RG nº 10.374.462-9 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 017.707.798-09,
domiciliado a Rua Fernão Dias, 526 – Centro – Presidente Venceslau-SP.
2 – Suplentes
- Cacilda Pagnani Costa, brasileira, viúva, secretária, portadora da cédula de
identidade RG nº 10.903.010 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 158.751.768-06,
domiciliado a Rua 15 de Novembro, 243 – Apto. 71 – Centro – Osvaldo Cruz-SP;
Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected]
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
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- Flávio Anunciato, brasileiro, casado, diretor de escola, portador da cédula de
identidade RG nº 15.585.201-2 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 082.405.148-39,
domiciliado a Rua Itapura, 129 – Apto. 51 – Centro – São Paulo-SP;
- Rosa Maria Mijas Beloto, brasileira, casada, diretora de escola, portadora da
cédula de identidade RG nº 8.031.094 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº
001.691.778-23, domiciliada a Rua Ten. Cel. Joaquim C. Arruda, 144 – Freguesia
do Ó – São Paulo-SP.
02. MANTIDA
A Faculdade de Guararapes, inicialmente mantida pelo CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DE GUARARAPES, situada provisoriamente a Rua José Dalla Pria, n°
77, Jardim Continental, foi constituída em 13 de janeiro de 2000 pelo Dr. José
Fernando Pinto da Costa e equipe técnica, com o objetivo de suprir o município
de Guararapes e demais cidades vizinhas com um ensino superior de qualidade e
acessível, considerando que a população até então era obrigada a se deslocar
para centros maiores como Araçatuba, Lins, São José do Rio Preto e outras. Uma
opção que os jovens de menor poder aquisitivo não tinham acesso, levando-se
em conta os custos de transporte e estadias.
A Faculdade de Guararapes iniciou suas atividades em agosto de 2001 com
uma turma do Curso de Administração e a partir de agosto de 2002 passou a
oferecer a comunidade de Guararapes mais duas opções, Letras e Pedagogia.
Atualmente a Faculdade de Guararapes localiza-se na Rua Alfredo Pacheco,
n° 750, Bairro Centro e é atualmente é mantida pela SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA.
A FAG rege-se por Regimento próprio, pelo estatuto da Mantenedora e pela
legislação do ensino superior vigente. Mantêm em sua sede 3 (três) cursos, com
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15
7 (sete) habilitações, oferecendo anualmente 300 (trezentas) novas vagas no
horário noturno.
A FAG iniciou suas atividades em Agosto de 2001, com os cursos de
Administração,
com
habilitação
em
Gestão
de
Negócios
e
Sistemas
de
Informação, em agosto de 2002 foram implantados os cursos de Letras e Normal
Superior para formação de professores para as séries iniciais do Ensino
Fundamental e Educação Infantil.
A FAG foi autorizada para funcionamento no dia 22/05/2001, nos termos do
Decreto 98 E e da portaria MEC nº 993 de 17/05/2001.
A FAG atende a uma clientela de alunos oriundos de diversos municípios
vizinhos, ministrando cursos de graduação, de atualização, aperfeiçoamento,
extensão e pós-graduação.
A Faculdade de Guararapes foi criada com o objetivo de oferecer à região
mais uma Instituição de Ensino Superior já que quase a totalidade dos
concluintes do Ensino Médio, moradores da região, encontrava-se, praticamente,
sem acesso às faculdades, tanto por sua localização, acarretando despesas de
locomoção, quanto, e, sobretudo, pelos preços das mensalidades, inacessíveis
para essa clientela. A filosofia que norteou a criação da Faculdade foi exatamente
a de possibilitar a população carente o ensino superior. Propositadamente, cobrase uma das menores mensalidades dessa região e o resultado tem sido
excelente, pois a FAG vem formando profissionais que, em sua maioria atuam na
própria comunidade.
A Faculdade de Guararapes entende a educação como uma
necessidade e prioridade à formação do indivíduo, uma vez que contribui
basicamente para garantir a continuidade e a própria renovação de sua cultura.
A sociedade, por sua vez, carece cada vez mais de uma educação integral e
qualificada, imposta pelo desenvolvimento num contexto globalizado. Por isso, a
FAG tem como missão formar profissionais competentes e gerar desenvolvimento
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
regional pela valorização da ciência, tecnologia e educação, bem como a difusão
e preservação da cultura e a promoção do bem comum. O cumprimento dessa
missão obedece ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
A Faculdade de Guararapes é uma sociedade civil de atuação local em
Guararapes e em todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo
A FAG FACULDADE DE GUARARAPES é mantida pela Sociedade Brasileira
de Educação Renascentista, com sede à Rua Alfredo Pacheco, 750, CEP 16700000 em Guararapes, no Estado de São Paulo, e rege-se por Regimento próprio,
pelo estatuto da Mantenedora e pela legislação do ensino superior vigente.
Mantêm em sua sede 3 (três) cursos, com 7 (sete) habilitações, oferecendo
anualmente 300 (trezentas) novas vagas no horário noturno.
2.1 Missão da Faculdade de Guararapes
De forma geral, a missão da Faculdade de Guararapes, como instituição
privada, é educar, produzir e disseminar o saber específico e universal, contribuir
para o desenvolvimento humano local e regional, comprometendo-se com a
justiça social, a democracia e a cidadania. Alcançando assim, a oferta e a prática
de uma educação solidária, permitindo a educação para todos e a inserção social
por meio da qualidade de ensino e da atuação voltada para o desenvolvimento
sustentável,
na
prática
de
mensalidades
compatíveis
com
a
realidade
socioeconômica da região e de incentivo e apoio estudantil, por meio das
parcerias e de projetos sociais voltados ao atendimento à comunidade.
Especificamente, cabe a FAG, consideradas as características sociais,
econômicas e culturais da sua área de abrangência, apoiar e participar das
iniciativas que contribuam para a promoção do desenvolvimento dos indivíduos,
ocorrendo em perfeita sintonia com a vocação e o potencial regional.
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17
Com essas perspectivas, a FAG elege como sua missão:
Possibilitar o saber para ser e fazer. Para a FAG:
- Possibilitar o saber, significa: compromisso com a busca da verdade, através do
ensino e pesquisa, comprometimento com a difusão, através da extensão, da
cultura, historicamente acumulada, e do conhecimento, tecnologia e arte
produzida pela comunidade acadêmica;
- Para ser, significa: comprometimento com a formação do ser humano capaz de
exercer a cidadania e pautar-se pelos princípios éticos aceitos pela sociedade
brasileira;
- Para fazer, significa: comprometimento com a formação de profissionais
competentes no exercício da própria profissão e capazes de assumir, com
autonomia, o processo de formação continuada; comprometimento com a
formação do profissional dotado de responsabilidade social e preparado para o
trabalho em equipe.
2.2. Objetivos Gerais
Além do cumprimento de sua missão, a FAG, por ser uma instituição
relativamente nova, em fase de desenvolvimento e estruturação, seu principal
objetivo reside em alcançar um salto qualitativo necessário para se firmar como
uma instituição solidamente reconhecida e posicionar-se entre as melhores
instituições de ensino superior do Estado de São Paulo.
A
Faculdade
de
Guararapes
acredita
no
princípio
democrático
e,
particularmente, no ensino superior como lócus de realização da cidadania, e que
o ensino não pode estar dissociado da pesquisa e da extensão. E, mais, que as
instituições de ensino superior não podem prescindir de um corpo docente
qualificado, dotado de titulação pertinente, que haverá de ser constantemente
prestigiado.
Tem como certo, por fim, que as IES devem ficar atentas ao
processo civilizatório que transita pelo país, razão pela qual haverão de participar
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continuamente, no campo da pesquisa e, mesmo nos do ensino e extensão, do
esforço para pensar o Brasil, enquanto nação, mercado e formação social.
A FAG objetiva ser lugar de referência no Estado, assumindo o compromisso
institucional de promover o desenvolvimento educacional da região através do
oferecimento de Ensino Superior nas diferentes áreas do conhecimento,
integrado à pesquisa e à extensão. Essa meta coloca-se como uma forma de
atingir a maioria dos campos profissionais da sociedade. A Instituição entende
que, na interação dinâmica com esta sociedade, define os seus campos de
atuação acadêmica presentes e futuros.
A partir desse compromisso, a instituição define sua política de trabalho em
consonância com as necessidades e expectativas gerais da sociedade local e em
interface permanente com o mercado de trabalho global e o sistema Educacional.
À Educação cabe preparar o indivíduo para compreender a si mesmo e ao outro,
através de um melhor conhecimento do mundo e das relações que se
estabelecem entre os homens e entre estes e o meio ambiente físico e social.
A FAG entende que à Educação cabe preparar os indivíduos para
compreender os impactos das novas tecnologias na cultura através da concepção
de sociedade como um processo complexo e inacabado onde valores e
paradigmas estão sendo permanentemente questionados. Sociedade “global”
composta por “diferentes”, cujas características terão enorme importância para a
Instituição na superação do “déficit de conhecimentos” e no enriquecimento do
diálogo entre povos e entre culturas. Será a partir da compreensão das
diferenças individuais, da aceitação dos opostos, da tolerância com os adversos
que se construirá a sociedade "global", pluralista e fraterna.
A Instituição também parte da necessidade de que, enquanto agência
promotora de ensino superior deva ser possuidora de uma política de graduação
teoricamente rigorosa, sólida e articulada organicamente a um projeto de
sociedade e de educação.
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
A Faculdade de Guararapes, esta comprometida com a transmissão e
construção do saber, com a pesquisa, com inovações, com o ensino e formação
profissional que contemple conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à
atuação do cidadão, bem como com a educação continuada e a cooperação
internacional, a fim de contribuir com um desenvolvimento sustentável.
Como centro de pesquisa e criação de saber, a Instituição irá contribuir na
resolução de certos problemas que se põem à sociedade através da formação
intelectual e política de seus egressos. No âmbito social, provocará e participará
de debates sobre as grandes questões éticas e científicas com as quais a
sociedade se defronta.
Preocupada com a flexibilidade, a Instituição preservará, sempre que
possível, o caráter pluridimensional do ensino superior, proporcionando ao
acadêmico uma sólida formação geral, necessária à superação dos “desafios de
renovadas
condições
de
exercício
profissional
e
de
produção
de
conhecimentos…”. Nesse sentido, adotará a prática do estudo independente, na
perspectiva da autonomia intelectual, como requisito à autonomia profissional e
o fortalecimento da articulação da teoria com a prática através da pesquisa
individual e coletiva e da participação em atividades de extensão.
Para garantir seus objetivos, a FAG pretende organizar a Educação que
desenvolve em torno de quatro aprendizagens fundamentais, recomendadas pelo
“Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o
século XXI".
- “Aprender a conhecer” — caracterizado pela busca do domínio dos
instrumentos
do
conhecimento
com
a
finalidade
precípua
de
descobrir,
compreender, fazer ciência;
- “Aprender a fazer” — entendendo-se que, embora indissociável do “aprender
a conhecer”, o “aprender a fazer” refere-se diretamente à formação profissional,
na medida em que se trata de orientar o acadêmico a pôr em prática os seus
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
conhecimentos, adaptando a educação à configuração do trabalho na sociedade
atual;
- “Aprender a viver junto” — constituindo-se num grande desafio para a
Educação, tendo em vista que trata de ajudar os alunos no processo de
aprendizagem para a participação, a cooperação e, sobretudo, para a busca
coletiva de soluções para os problemas contemporâneos;
- “Aprender a ser” — integrando as três aprendizagens anteriores e
caracterizando-se pela elaboração de pensamentos autônomos e críticos que
contribuam na formulação própria de juízos de valor, formando assim um
cidadão
e
profissional
decidido
e
preparado
para
agir
nas
diferentes
circunstâncias da vida.
Para concretizar sua política de formação, a Faculdade de Guararapes, tem
como filosofia:
“Promoção
desenvolvimento
de
ensino
de
de
qualidade
atividades
através
acadêmicas
que
da
criação
considerem
e
os
conhecimentos, as habilidades e as atitudes essenciais à formação
humana e profissional”.
Essas diretrizes norteadoras requerem estratégias educativas variadas no
pensar e fazer acadêmicos da Instituição que buscará gradativamente:
A construção coletiva — expressa na intenção e prática de cada segmento que
constitui a Instituição, levando em conta a articulação dialética, diferenciação e
integração, globalidade e especificidade;
A interação recíproca com a sociedade — caracterizada pela educação e
desenvolvimento econômico-social sustentáveis, reafirmando o seu compromisso
como potenciadora da formação humana e profissional;
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A construção permanente
da qualidade de ensino
—
entendida
e
incorporada como processual e cotidiana da graduação e da pós-graduação,
indagando continuamente sobre:
Que tipos de sociedade têm e querem?
Qual a função dos cursos superiores frente às novas relações sociais e de
produção?
Qual o perfil do profissional a formar frente às exigências do mercado de
trabalho?
A integração entre ensino, pesquisa e extensão buscando a construção de
um processo educacional fundado na elaboração/reelaboração de conhecimentos,
objetivando a apreensão e intervenção na realidade enquanto uma totalidade
dinâmica e contraditória;
A extensão voltada para seus aspectos fundamentais, quais sejam, tornar a
coletividade beneficiária direta e imediata das conquistas do ensino e da
pesquisa, socializando o saber universitário e a coleta do saber não-científico
elaborado pela comunidade para, estruturando-o em bases científicas, restituí-lo
a sua origem.
O desenvolvimento Curricular — contextualizado e circunstanciado, expressão
da
concepção
de
conhecimento
entendido
como
atividade
humana
e
processualmente construída na produção da vida material.
A busca permanente da unidade teoria e prática o que exige a incorporação
de professores e alunos em atividades de pesquisa e iniciação científica;
A adoção de aspectos metodológicos — fundados nos pressupostos da
metodologia dialética que concebe a sociedade e a educação como dinâmicas,
contraditórias e partícipes da construção das relações infra e superestruturais.
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Fundamentada na sua filosofia, missão e princípios gerais, a Faculdade de
Guararapes, traça as diretrizes didático-pedagógicas para os seus cursos. Essas
diretrizes solidificarão e explicitarão a intenção e práticas acadêmicas a serem
desenvolvidas no decorrer das graduações da Instituição.
Nessa linha de pensamento a instituição elenca suas ações:
As ações institucionais têm como objetivos estratégicos no médio
prazo:
a) Manter um quadro de docentes com, pelo menos, 50% de mestres e
doutores, e igual percentual de docentes;
b) Manter um quadro de docentes com, pelo menos, 50% de mestres e
doutores, e igual percentual de docentes com experiência de exercício
profissional no curso em que atua;
c) Manter 50% dos docentes em regime de tempo integral ou sua
totalidade em regime de tempo integral e vinte horas;
d) Oferecer ensino de graduação e de pós-graduação de comprovada
qualidade,
expandindo
os
seus
cursos
em
forte
sintonia
com
as
necessidades da sociedade;
e) Implantar e consolidar um programa de educação continuada e extensão
universitária;
f) Programar Núcleos de Pesquisas e de Extensão;
g) Proceder à atualização periódica do Acervo Bibliográfico;
h) Primar pela formação interdisciplinar e multidisciplinar de seus cursos;
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i) Profissionalizar integralmente o quadro gerencial e de apoio técnico e
administrativo da Faculdade;
j)
Disponibilizar
infra-estrutura
física
e
tecnológica
adequada
ao
funcionamento das atividades acadêmicas;
k) Desenvolver e manter um modelo de organização e gestão com altos
padrões de eficácia, confiabilidade e capacidade de resposta;
l)
Fazer
da
qualidade,
flexibilidade
e
prontidão
do
atendimento
à
comunidade, destacadamente aos alunos, um fator de diferenciação e
reconhecimento da Faculdade.
2.3. Objetivos Específicos
Especificamente, tanto para o cumprimento de sua missão quanto para
facilitar o alcance de seus objetivos gerais, a FAG estabeleceu quatro grandes
objetivos relacionados à Instituição, ao Corpo Docente, ao Corpo Discente e à
Comunidade.

Instituição
Proporcionar o desenvolvimento sustentável da instituição através de um
sistema de ensino competitivo, planejando, coordenando, acompanhando e
avaliando suas ações administrativas e pedagógicas. Ampliando suas instalações,
oferecendo assim maior capacidade de atendimento aos Docentes, Discentes e
Pessoais Técnico-Administrativo. Melhorando fisicamente laboratórios, biblioteca
e outros departamentos com o objetivo da excelência na educação.

Docentes
Investir na qualificação do corpo docente, através de uma política de
recursos humanos que garanta o seu aprimoramento contínuo e sua satisfação
profissional.
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Oferecer cada vez mais e melhores recursos físicos e pedagógicos que
contribuam com o docente em suas atividades diárias dentro e fora de sala.
Apoiar a participação do corpo docente em eventos de aperfeiçoamento
profissional.

Discentes
Oferecer aos alunos um ensino de alta qualidade garantindo-lhes a sua
inserção na sociedade, de forma profissional e culturalmente.
Demonstrar através de eventos dentro e fora da instituição, a importância
da participação dos discentes em atividades que envolvam toda a comunidade e
o quanto eles podem contribuir para o desenvolvimento da comunidade que
estão inseridos.
Estimular em sala de aula, o desenvolvimento de projetos práticos que
agregam além de conteúdo e experiência aos alunos, uma melhoria de vida à
sociedade, demonstrando aos mesmos qual é o verdadeiro papel de uma
Instituição de Ensino Superior dentro do Município de atuação.

Comunidade
Fortalecer a política sócio-educacional voltada ao contínuo relacionamento
da instituição para com a sociedade.
Ofertar junto ao corpo docente e discente atividades que contribuam para
o real desenvolvimento local, através da criação e aplicação de projetos práticos
através da atuação efetiva da comunidade acadêmica da FAG.
O desenvolvimento de projetos pedagógicos que envolvam crianças
carentes da comunidade em atividades que as sociabilizem e as façam crescer
com senso crítico apurado e responsabilidade social.
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A disponibilização de salas de aula e laboratórios como a Brinquedoteca
são efetivamente fatores de integração entre a FAG e o município de Guararapes.
A constante permanência dos voluntários da FAG em instituições assistencialistas
municipais, os projetos desenvolvidos nas escolas e o constante apoio a eventos
da cidade, só contribuem para o crescimento das pessoas que vivem na região.
2.4. Metas para Atingir os Objetivos
Para garantir o cumprimento de seus objetivos gerais e específicos, a FAG
estabeleceu algumas metas relacionadas a cada uma das dimensões.
Instituição
Sistematizar o trabalho acadêmico e administrativo e utilizar este
instrumento de orientação nas atividades a serem desenvolvidas.
Docentes
Estruturar o plano de cargos e salários e de carreira do corpo docente, de
forma a instituir jornadas de trabalho horista, parcial e integral, estabelecendo
critérios para desenvolvimento de atividades em sala de aula e atividades
extraclasse e buscar a redução do índice de turn over da instituição.
Discentes
Reestruturar os mecanismos de aplicação de trabalhos e atividades
práticas, com a participação direta dos alunos, contemplando os processos de:
(a) ensino e aprendizagem;
(b) avaliação;
(c) estudo dirigido;
(d) monitoria;
(e) dependência e adaptação;
(f) práticas de estágio;
(g) prática profissional e;
(h) atividades complementares.
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Comunidade
Estabelecer projetos de parceria que permitam, através das atividades
acadêmicas e sociais da FAG, estreitar a interação com a comunidade.
Além disso, outras metas pré-estabelecidas por este PDI consistem na:

Contratação Semestral de professores mediante seleção pública
(análise detalhada do Currículo Vitae e entrevista), primando pela
aderência de sua titulação à área da disciplina a ser ministrada, bem
como se atendo à experiência acadêmica na mesma;

Inserção do Docente no quadro de pessoal da IES com regime de
trabalho compatível com as atividades de classe e extraclasse
desenvolvidas;

Incentivar a dedicação docente à pesquisa e à extensão;

Destinar espaço físico para as atividades de pesquisa e extensão;

Destinar, semestralmente, 10% (dez por cento) da receita líquida à
atualização do acervo bibliográfico;

Disponibilizar através dos currículos dos cursos de graduação e pósgraduação
da
IES
a
formação
humanística,
teórica
e
prática
interdisciplinar e multidisciplinar, necessárias ao ensino de qualidade;

Manter
um
programa
informatizado
de
gestão
acadêmico-
administrativa;

Promover as adaptações e reformas necessárias nas instalações
físicas da IES, tornando-as compatíveis com as atividades de ensino
relacionadas a cada curso proposto;

Promover a integração entre Faculdade e comunidade local.
Além de:
a) Tentar manter um quadro de docentes com, pelo menos, 50% de
mestres e doutores, e igual percentual de docentes com experiência de
exercício profissional no curso em que atua;
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b) Tentar manter 50% dos docentes em regime de tempo integral ou sua
totalidade em regime de tempo integral e vinte horas;
c) Oferecer ensino de graduação e de pós-graduação de comprovada
qualidade,
expandindo
os
seus
cursos
em
forte
sintonia
com
as
necessidades da sociedade;
d) Implantar e consolidar um programa de educação continuada e extensão
universitária;
e) Implementar Núcleos de Pesquisas e de Extensão;
f) Proceder à atualização periódica do Acervo Bibliográfico;
g) Primar pela formação interdisciplinar e multidisciplinar de seus cursos;
h) Profissionalizar integralmente o quadro gerencial e de apoio técnico e
administrativo da Faculdade;
i)
Disponibilizar
infra-estrutura
física
e
tecnológica
adequada
ao
funcionamento das atividades acadêmicas;
j) Desenvolver e manter um modelo de organização e gestão com altos
padrões de eficácia, confiabilidade e capacidade de resposta;
k) Fazer da qualidade, flexibilidade e prontidão do atendimento à
comunidade, destacadamente aos alunos, um fator de diferenciação e
reconhecimento da Faculdade.
Dentro destas perspectivas a Instituição sintetiza o perfil do profissional da
seguinte forma:
Uma Instituição de Ensino voltada para a formação do Educador, antes de
tudo necessita capacitá-lo técnica e didaticamente para o exercício da profissão,
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inteirá-lo de todas as matrizes correspondente à função do educador e orientá-lo
dentro delas, visando assim formar:

Um cidadão de formação humanística e visão global habilitado a
compreender as transformações emergentes do contexto social, político e
econômico no qual está inserido e no contexto mundial;

Um cidadão capacitado a dominar conteúdos básicos ás áreas de
conhecimento, objeto de sua futura prática docente, apto a resolver
problemas da prática docente e da dinâmica escolar, primando pela
aprendizagem dos alunos;

Um profissional com plena compreensão e capacidade de atuação sobre o
processo de ensino aprendizagem na escola e as relações desta com a
sociedade onde se insere;

Um profissional capaz de avaliar e dimensionar as características sócioculturais e psicopedagógicas;

Um profissional capaz de sistematizar e socializar sobre a prática docente.
Para desempenhar a contento todos os papéis, é necessário que a formação
pretendida possibilite condições para que o futuro professor desenvolva, para
além dos itens citados anteriormente, a construção de certas competências e
habilidades, tendo como base teórico-prática o ensino e a pesquisa. Tais
competências e habilidades serão apresentadas abaixo:

Compreender
o
fenômeno
educativo
em
diferentes
âmbitos
e
modalidades;

Entender o processo de construção do conhecimento conforme a
variação do contexto social e cultural, envolvendo as dimensões
cognitivas, afetivas, éticas e estéticas;

Identificar, encaminhar e propor soluções aos problemas verificados na
prática
educativa,
considerando
os
aspectos
filosóficos,
sociais,
históricos, políticos e culturais;

Articular a teoria e a prática, num diálogo com as demais áreas de
conhecimento, tanto na pesquisa quanto na docência;
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
Conceber,
executar
e
avaliar
projetos
educativos
zelando
pela
aprendizagem;

Desenvolver uma ética profissional;

Incorporar,
à
sua
pratica
pedagógica,
as
novas
tecnologias
de
produção
do
informação e comunicação;

Investigar
a
realidade
educativa,
atuando
na
conhecimento;

Reconhecer
e
respeitar
as
diversidades
verificadas
no
processo
educativo, desenvolvendo processos educativos que levem em conta as
suas características;

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto
educativo;

Estabelecer
atividades
que
articulem
a
relação
escola
/comunidade/universidade;

Conhecer e dominar os conteúdos básicos às correspondentes áreas de
conhecimento das disciplinas;

Desenvolver-se profissionalmente.
2.5. Dirigentes e Coordenadores
A FAG conta com uma Diretoria Executiva, uma Diretoria Acadêmica e um
Conselho de Coordenadores de Cursos. São as três instâncias de organização e
operação da FAG.
A Diretoria Executiva é eleita e indicada pela mantenedora. A Diretoria
Acadêmica é escolhida pela Diretoria Executiva entre os profissionais do quadro
de docentes. Os Coordenadores são selecionados pela Diretoria Acadêmica
igualmente entre os profissionais do quadro de docentes.
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Diretoria Executiva. Professor José Fernando Pinto da Costa, brasileiro, casado,
Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) de
Ilha Solteira/SP.
Diretoria Acadêmica. Profª Isabel Cristina Bisco Flozi, brasileira, casada,
Licenciatura Plena em Física pela União das Faculdades Francanas, Licenciatura
em Pedagogia pela Faculdade de Educação “Antonio Augusto Reis Neves”,
Especialização em Gestão Educacional pela Faculdade de Selvíria.
Conselho de Coordenadores. Formado pelo conjunto de coordenadores dos
cursos em andamento na FAG.

Curso de Administração. Prof. Diógenes Arthur Sarauza, brasileiro, casado,
Bacharel
em
Administração
pelas
Faculdades
Integradas
de
Jales
e
especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia.

Curso de Letras. Profª. Vanessa de Paula Rodrigues Patrizzi, brasileira,
casada, Licenciatura em Letras pela Universidade Estadual de Londrina e
Mestre pela Universidade Estadual Paulista (UNESP).

Curso Pedagogia. Dilma Almira Machado Figueiredo dos Santos, brasileira,
casada, licenciada em Pedagogia pela Faculdade de Educação, Ciências e
Letras “Urubupungá” em Pereira Barreto-SP, licenciada em Letras e pósgraduada em Gestão Educacional pelas Faculdades Integradas Urubupungá
em Pereira Barreto – SP.
2.6. Cursos Regulares
A
FAG
possui
três
cursos
em
funcionamento,
em
três
áreas:
Administração, Letras e Pedagogia autorizados com conceito B e tem como meta
implantar os cursos de Matemática e Enfermagem.
Obs.: Para o Curso de Administração a Faculdade de Guararapes irá atuar
com duas grades curriculares paralelamente funcionando da seguinte forma:
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
1. A
primeira
Grade
Curricular
é
para
atender
aos
alunos
que
ingressaram na Faculdade no 1° Semestre do ano de 2005. E essa
Grade Curricular será extinta no 2° Semestre do ano de 2010.
2. A segunda Grade Curricular está em conformidade com a Portaria n°
1.670-A, de 30 de novembro de 1994, que torna público a
reformulação da Grade Curricular do Curso de Administração, para as
turmas ingressantes a partir do 2° Semestre de 2007 e 1° Semestre
de 2008, aprovado pelo Conselho Superior, em reunião realizada em
03 de julho de 2007, conforme prescreve o Regimento Interno da
Faculdade. Este curso foi aprovado, com 200 vagas, no período
noturno, Portaria Ministerial n° 993 de 17 de maio de 2001, DOU de
22 de maio de 2001.
2.6.1 Especificação dos Cursos
1. Denominação: Administração
Inicialmente Autorizado: com conceito B através da Portaria MEC, nº 933, de
17 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União, nº 98-E, de 22 de
maio de 2001.
Regime Escolar: seriado semestral.
Período de Integralização: o curso deverá ser integralizado em um mínimo de
4 (quatro) e um máximo de 7 (sete) anos.
Dimensão das Turmas: As turmas não poderão ultrapassar o número máximo
de 100 (cem) alunos.
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Turnos: Noturno.
Número de Vagas, turmas e turnos:
Vagas Anuais: 200 (duzentas) vagas, divididas em duas entradas semestrais,
por sua vez subdivididas em 100 (cem) vagas para cada semestre.
VAGAS/TURNO
TOTAL
MENSALIDADE
100 vagas
1º Ingresso
100 vagas
2º Ingresso
100 vagas anuais
R$ 326,00
2. Denominação: Letras com habilitação em língua Portuguesa, Língua Inglesa,
língua espanhola e respectivas literaturas
Inicialmente Autorizado: com conceito B através da Portaria MEC, nº 2.044,
de 15 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, nº 135, de 16 de
julho de 2002.
Regime Escolar: seriado semestral.
Período de Integralização: o curso deverá ser integralizado em um mínimo de
3 (quatro) anos e um máximo de 6 (sete) anos.
Dimensão das Turmas: As turmas não poderão ultrapassar o número máximo
de 50 (cinqüenta) alunos.
Turno: Noturno
Número de Vagas, turmas e turnos: 100
VAGAS/TURNO
TOTAL
MENSALIDADE
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50 vagas
1º Ingresso
50 vagas
2º Ingresso
100 vagas anuais
R$ 299,00
3. Denominação: Pedagogia, com as habilitações em licenciatura para as
séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Inicialmente Autorizado: com conceito B através da Portaria MEC, nº 2.750,
de 25 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, nº 189, de 30
de setembro de 2002.
Regime Escolar: seriado semestral.
Período de Integralização: o curso deverá ser integralizado em um mínimo de
3 (Três) e um máximo de 5 (cinco) anos.
Dimensão das Turmas: As turmas não poderão ultrapassar o número máximo
de 50 (cinqüenta) alunos.
Turno:Noturno.
Número de Vagas, turmas e turnos:
Vagas Anuais:100(cem) vagas, divididas em duas entradas semestrais, por sua
vez subdivididas em 50 (cinqüenta) vagas para cada semestre.
VAGAS/TURNO
1º Ingresso
2º Ingresso
TOTAL
MENSALIDADE
50vagas
50 vagas
100 vagas anuais
R$ 299,00
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34
Todo o processo de crescimento da FAG exigiu extraordinário esforço por
parte de toda a organização mantenedora e mantida, exigindo significativa
integração do corpo docente, coordenadores e pessoal técnico administrativo.
Além do crescimento, a FAG registra ainda significativa inserção social
com elaboração, apresentação e aprovação de projetos sociais, sem contar o
esforço concentrado para instituir seu boletim informativo acadêmico, a empresa
júnior, a coordenação da revista acadêmica, a busca de alternativas de
financiamento estudantil, e a organização dos tradicionais eventos como
semanas de educação, palestras, seminários e debates.
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3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO DE INFLUÊNCIA
3.1- Guararapes - São Paulo
3.1.1 - Aspectos Históricos
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36
A história de Guararapes, vocábulo indígena que significa som produzido
por queda ou pancada, teve início em 1.908, quando os irmãos Pinto de Oliveira
(Antonio,
Joaquim
e
Prisciliano),
procedentes
de
Minas
Gerais,
mais
precisamente de Varginha, compraram terras situadas entre os córregos Jacaré e
Frutal e nelas se estabeleceram.
A chegada de algumas famílias deu-se em 1.920, após a construção da
estrada de Aguapeí- Tietê, por Manoel Bento da Cruz.
Em 1.927, os irmãos Pinto de Oliveira, resolveram lotear sua propriedade,
entregando a tarefa à Companhia Paulista de Colonização Ltda. Investida de
plenos poderes para a realização do objetivo, aquela empresa pôde, através de
contratos liberais firmados com os compradores, desincumbirem-se rapidamente
da missão que lhe foi confiada e, dessa forma, contribuir para o progresso, já
evidenciado com a construção da estrada do Aguapeí.
Em 1.928, foi feita a doação, para que se formasse o patrimônio. Nesse
mesmo ano, com o avanço da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, foi projetada
a construção de uma estação em terras dos irmãos Pinto de Oliveira, um pouco
além do Córrego Frutal. Confiou-se ao Engenheiro Mário Barroso Ramos, o
projeto de arruamento e loteamento, sendo o dia 08 de dezembro de 1928
escolhido para data oficial da fundação da cidade, tendo por Padroeira, Nossa
Senhora Imaculada Conceição. Como parte das solenidades, celebrar-se-ia, na
data prevista, missa campal, em frente ao cruzeiro, construído para aquela
finalidade. Chuvas torrenciais, entretanto impediram a realização do ato religioso
e deram ensejo a que as festividades programadas tivessem lugar em Araçatuba.
Devido à abundância de jabuticabeiras na região, denominou-se de “Frota” ao
Patrimônio.
Em 08 de dezembro de 1.929, ocasião em que se comemorava o primeiro
aniversário da fundação do povoado, Monsenhor Adauto Rocha, vigário da
Paróquia de Araçatuba celebrou missa campal e abençoou o lançamento dos
primeiros tijolos da Capela construída por Luís Ferreira.
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No ano seguinte, foi inaugurada a Estação Ferroviária.
Por ocasião da elevação do patrimônio à categoria de Distrito de Paz no
município e comarca de Araçatuba, por intermédio do Decreto-Lei Estadual nº
6.546, de 10 de julho de 1.934, o então Departamento das Municipalidades
houve por bem mudar o nome da cidade para GUARARAPES, em homenagem ao
importante fato da nossa história.
O Distrito é elevado à categoria de Município, por intermédio da Lei
Estadual nº 2.833, de 05 de janeiro de 1.937, emancipando-se politicamente de
Araçatuba.
Sua instalação foi em 06 de junho de 1.937.
Eleva-se à categoria de comarca mediante a Lei nº 1.940, de 03 de
dezembro de 1.952, artigo 1º, e sua instalação se dá em 29 de abril de 1.953,
DJE, 21.4.1.953, página 3.
O espírito dinâmico e empreendedor de seus habitantes continua a senda
do progresso e do desenvolvimento, e hoje Guararapes é uma cidade moderna,
que recebe em seu seio, pessoas de todo território nacional, atraídos pela
fertilidade de suas terras, pela sua sólida e pujante economia e acima de tudo,
pelo exemplo de pioneirismo de sua gente trabalhadora e hospitaleira.
3.1.2 - Aspectos Físicos
Guararapes ocupa uma área de 959,1 km². Delimitado pelos municípios
de: Araçatuba, Bento de Abreu, Gabriel Monteiro, Piacatú, Rubiácea, Salmourão
e Valparaíso, é um dos 15 componentes da micro-região da Alta Noroeste de
Araçatuba.
A sede municipal, a 398 metros de altitude, tem sua posição geográfica
definida pelas seguintes coordenadas: 21°16’35” de latitude sul e 50°37’00” de
longitude W, Gr. Fica a 493 quilômetros da capital estadual rumo ONO.
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Entre os cursos de água, o Rio Feio ou Aguapeí, os Ribeirões Jangada e
Bálsamo, os Córregos Azul, da Divisa, Barra Grande, 9 de Abril, Borboleta, Três
Pontes, Frutal, Nascente, Jacarécatinga, Areia Branca, Aracanguá, Corredeira e
Sergipe, formando uma rede que enriquece o solo e possibilita a construção de
açudes e represas para uso das propriedades agrícolas.
Na composição do solo predomina o latossolo vermelho-escuro, fase
arenosa. O espigão mestre Tietê-Feio em Aguapeí, divide o município ao meio e
separa as águas em direções opostas encaminhando-as, de um lado para a bacia
do Tietê.
Formam-se lagoas em quase todas as nascentes dos principais rios e
afluentes.
Clima quente, de inverno seco, indo de setembro a março à época normal
das chuvas.
Em 1.981 as temperaturas variaram entre 4ºC(no inverno) e 40ºC(no
verão), e a precipitação pluviométrica foi de 1.572,5 mm.
A- Localização no Brasil
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B-Localização no Estado de São Paulo
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C – Malha Viária
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41
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3.1.3 - Aspectos Demográficos
O Município de Guararapes, que representa uma pequena parte do quinhão
do Estado de São Paulo, é formado por habitantes das mais variadas origens e
nacionalidades: italianos, portugueses, libaneses, suíços, franceses, norteamericanos e japoneses.
Hoje todos perfeitamente assimilados e integrados na vida e costumes
locais.
Guararapes conta hoje com uma população de mais de 30.000 habitantes e
com uma densidade demográfica de 28,59 habitantes por quilômetro quadrado.
É uma cidade que surgiu espontaneamente, mas seu traçado préestabelecido obrigou aos seus ocupantes a fazerem construções obedecendo às
normas desse traçado.
O traço urbano tem a forma de um tabuleiro de xadrez, com ruas retas e
quarteirões quadrangulares.
3.1.4 - Aspectos Econômicos
DESTILARIAS DE PRODUÇÃO DE ÀLCOOL CARBURANTE:
GUARARAPES...................................................................
01
DESTILARIA DE PRODUÇÃO DE AGUARDENTE:
GUARARAPES...................................................................
01
DESTILARIA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR:
GUARARAPES ..................................................................
01
BANCOS:
GUARARAPES...................................................................
06
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INDÚSTRIAS:
GUARARAPES.................................................................... 72
FACULDADE:
GUARARAPES.................................................................... 01
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS:
GUARARAPES.................................................................... 13
SINDICATOS:
GUARARAPES..................................................................... 03
CLUBES RECREATIVOS:
GUARARAPES..................................................................... 06
CLUBES RECREATIVOS:
GUARARAPES..................................................................... 06
RESTAURANTES:
GUARARAPES..................................................................... 05
BARES, BOTEQUINS E SIMILARES:
GUARARAPES..................................................................... 139
SUPERMERCADOS:
GUARARAPES..................................................................... 06
HOTÉIS:
GUARARAPES..................................................................... 04
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IMPRENSA ESCRITA (JORNAIS):
GUARARAPES..................................................................... 02
IMPRENSA FALADA (RÁDIO):
GUARARAPES..................................................................... 01
HOSPITAIS:
GUARARAPES..................................................................... 01
CLÍNICAS PARTICULARES:
GUARARAPES..................................................................... 05
EM GUARARAPES:
Transportadoras...................................................................... 12
Médicos.................................................................................. 23
Dentistas................................................................................. 15
Advogados............................................................................. 34
Engenheiros
(Civil,
Elétrico,
Agrônomo,
Mecânico
e 28
Arquiteto)...............................................................................
Vendedores autônomos.......................................................... 26
Pedreiros................................................................................ 193
Carpinteiros............................................................................ 119
Eletricistas.............................................................................. 60
Pintores.................................................................................. 57
Veterinários............................................................................ 05
3.1.5 - Aspectos Agropecuários
AGRICULTURA
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Com a instalação de uma usina de produção de álcool carburante, houve
uma expansão da cultura de cana de açúcar no Município.
Guararapes conta com a assistência de um escritório de Serviços de
Extensão Rural, Agrônomos, Fitotecnólogos, Técnicos Agrícolas e empresas
particulares de serviços auxiliares à agricultura que desenvolvem trabalhos de
levantamentos topográficos (estudos plani e altimétricos) e execução de projetos
de assistência técnica.
PECUÁRIA
A pecuária no Município está sendo conduzida dentro de técnicas
modernas, com o objetivo de melhorar gradativamente o rebanho, utilizando-se
a inseminação artificial e o processo de apuração de raças por cruzamento.
As pastagens são artificiais, sendo mais comuns os capins: colonião,
braquiária e pangola.
Inúmeras fazendas cultivam a cana-de-açúcar para forragem e sustento
de bovinos na época das secas.
Paralelamente às atividades específicas de granjas de aves, comercializase ainda o esterco orgânico, com vistas ao seu aproveitamento como fertilizante
do solo, tendo sido produzida cerca de 30.000 toneladas em 1.981 (ultimo
levantamento).
3.1.6 - Aspectos Educacionais
Unidades Escolares:
Rede Estadual de Ensino de 1º Grau
05 Escolas
Rede Estadual de Ensino de 1º e 2º Graus 02 Escolas
Rede Municipal - EMEI - Escola Municipal
de Educação Infantil
10
Escolas
com
32
classes
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Centro Educacional SESI
01 Escola
Escola Particular de 1º e 2º Graus
02 Escolas
Escola Particular de Educação Infantil
04 escolas
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4. Projetos Sociais e Parcerias
Ao longo de sua existência, a FAG procurou inserir-se na região de
abrangência como um instrumento de apoio às iniciativas de promoção do
desenvolvimento social e econômico. Nesse período, firmou parcerias, elaborou
projetos e buscou alternativas para solucionar problemas contumazes que
afetam o processo de desenvolvimento econômico e social, impedindo o
crescimento da comunidade.

UNIESP União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo.
A UNIESP não é, exatamente, uma instituição mantida pela FAG. Porém,
resultou de sua união com mais outras seis instituições de ensino superior
com o objetivo de atuar conjuntamente em projetos comuns.

Programa Uniesp Solidária. O Programa Uniesp Solidária foi instituído para
apoiar, orientar e coordenar as diversas iniciativas sociais e educacionais de
todas as faculdades parceiras, como forma de subtrair as regiões e municípios
da inércia e das amarras que os impedem de alcançar um salto qualitativo
social. A Uniesp Solidária tem como missão “Alcançar a oferta e a prática
de uma educação solidária, através de parcerias com instituições,
projetos sociais, educacionais e culturais, permitindo a educação para
todos e a inserção social” proporcionando a região de abrangência das
instituições parcerias, ações sociais como um instrumento de apoio às
iniciativas de promoção do desenvolvimento social e econômico, que
conseqüentemente elevará o IDH das regiões.
Em pouco tempo de existência a Uniesp Solidária já absorve valiosa
experiência na elaboração, análise e administração de projetos de cunho
social, em que participa e oferece a todos os seus alunos.
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a) O Projeto Piloto de Desenvolvimento Educacional nos Presídios de
Presidente Venceslau, Valparaíso, Andradina e Guararapes, elaborado com
base no Plano Nacional de Segurança Pública e em parceria com a FUNAP Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, recentemente apresentado
à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, exigiu
extraordinário esforço das instituições envolvidas e aguarda parecer do
órgão competente.
b) Universitário Cidadão - Com o objetivo de inserir o jovem no ensino
superior e conseqüentemente incentivar o voluntariado, o Universitário
Cidadão é sem dúvida uma contundente política social, implementada na
região oeste do Estado de São Paulo, de extraordinária dimensão social,
pois atende diretamente a classe social menos favorecida através da mais
nobre ação social que uma instituição pode conceber: a educação aliada à
consciência de cidadania e dever cívico. Nesse projeto as faculdades
parceiras concedem até 50% de bolsa aos alunos carentes, tendo como
exigência a prestação de serviço social dos alunos bolsistas em instituições
filantrópicas, asilos, creches, hospitais, ONGs e instituições sociais,
transformando-as em centros comunitários, voltados para o exercício da
cidadania.
c) Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior - O Projeto Bolsa
Escola Municipal para o Ensino Superior, implantado pela Uniesp Solidária
em parceria com as prefeituras municipais e faculdades parceiras, tem
como objetivo, propiciar a integração entre Faculdade & Município, visando
à promoção do desenvolvimento local e sustentável através da inserção de
estudantes carentes no ensino superior. Nesse projeto cabe a cada
faculdade parceira responsabilizar-se pela concessão de 50% de Bolsa de
Estudo, a estudantes ingressantes no Ensino Superior, residentes nos
municípios das prefeituras conveniadas com a Uniesp Solidária. Cabe a
prefeitura municipal conveniada, de acordo com sua condição financeira
arcar com até 50% de Bolsa e obrigatoriamente com o transporte do
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aluno, para que o aluno possa estudar e em contrapartida prestar serviços
sociais
enquanto
fixa
o
jovem
no
seu
município
e
promove
o
desenvolvimento local integrado e sustentável, através da inclusão social e
do exercício da cidadania.
d) Educador Voluntário - O Projeto Educador Voluntário foi instituído com o
objetivo de inserir no Ensino Superior estudantes egressos das escolas
estaduais, através da contemplação de bolsa de até 50%, tendo como
contrapartida à prestação de serviço do aluno bolsista em escolas públicas
estaduais, aos finais de semana, transformando-as em centros de estudos
e convívio, onde são desenvolvidas atividades artísticas, culturais e
esportivas.
e) O PROSIES – Projeto Social de Incentivo a Alunos Potenciais para
Ingresso
no
Ensino
Superior,
procura
alcançar
três
objetivos
simultâneos: a participação da comunidade através de instituições sociais,
abrir oportunidades a alunos especiais para ingresso no ensino superior e
a prática da cidadania. O PROSIES, portanto, em se tratando de projeto
social, não poderia deixar de contar com a participação de instituições
sociais, que identificam os estudantes carentes e/ou em situação de risco,
porém, com potencial e os encaminham às faculdades da Uniesp, onde
recebem orientação vocacional, são inseridos no processo seletivo e
recebem orientação para ingresso no FIES – Financiamento Estudantil do
Governo Federal.
f) FINESP
–
Financiamento
Estudantil
da
Própria
Faculdade
-
Desenvolvido pela Uniesp o Financiamento Estudantil da Própria Faculdade
tem como objetivo criar condições para o acesso e formação superior dos
futuros profissionais, visando financiar até 70% da mensalidade de alunos
que não possuem condições financeiras de pagar a mensalidade integral
do curso. Sem a cobrança de juros e com até 12 anos para pagar.
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g) Programa Bolsa Escola da Família do Governo do Estado de São
Paulo - A Uniesp visando o significativo benefício que o Programa Bolsa
Escola da família, traria para as regiões Oeste e Noroeste do Estado de
São Paulo, ambas de comprovada carência social e econômica, firmou
convenio com a Secretaria de Educação, contemplando vários alunos com
bolsas de estudos integrais.
Nesse projeto cabe a faculdade conceder
50% de bolsa, cabe ao FDE complementar os outros 50% e ao aluno cabe
a contrapartida social, através da prestação de serviços em escolas
estaduais, transformando-as em centros de esporte e lazer para alunos,
familiares e comunidade.
h) FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal - A Uniesp
através do FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal, operado
pelo Ministério da Educação em conjunto com a Caixa Econômica Federal,
tornou realidade o acesso de várias pessoas ao Ensino Superior. O projeto
é destinado a financiar a graduação de estudantes que não tem condições
de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente
matriculados em instituições particulares devidamente credenciadas pelo
MEC. O FIES financia no máximo até 70% da mensalidade, e o saldo
poderá ser amortizado em até uma vez e meia o período de utilização do
financiamento.
5. Núcleo de Extensão, Pesquisa e Assuntos Comunitários
A FAG criou o Núcleo de Extensão, Pesquisa e Assuntos Comunitários, cujo
regimento esta ainda em fase de elaboração, com o objetivo de desenvolver
projetos de pesquisas e ações que promovam o desenvolvimento social na sua
área de atuação. Cabe ainda ao Núcleo, a responsabilidade pela organização de
Cursos de Extensão, Pós-graduação e elaboração de projetos sociais.
O Núcleo procura, também, integrar todas as faculdades parceiras e dessa
interação resultou um Boletim Informativo Acadêmico, em formato de jornal, e
também levou à implantação de uma revista acadêmica.
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Cabe ao Núcleo, ainda, a orientação de projetos integrados, inclusive de
implantação da empresa júnior, além de coordenar e organizar aplicação dos
Projetos sociais atualmente em funcionamento em todas as instituições.
5.1. Trabalhos de Extensão
A FAG, em quase dez anos de existência, desenvolveu uma série de
trabalhos (projetos, cursos, debates, palestras, seminários) que, de alguma
forma, estão relacionados com a comunidade local e representam uma
contribuição efetiva da instituição para o seu desenvolvimento.
Os principais projetos são os da Uniesp Solidária, pois se aplicam
diretamente junto às comunidades regionais, instituições filantrópicas, asilos,
creches, hospitais, ONGs e instituições sociais, transformando-as em centros
comunitários, voltados para o exercício da cidadania.
As demais ações de extensão, que se interagem com a comunidade, vão
desde cursos, debates, palestras e seminários abertos à sua participação, até
projetos aplicados por professores e alunos nas mais diversas áreas.
Futuramente, vão se somar a essas ações tradicionais, os trabalhos que
serão desenvolvidos pela Empresa Júnior, além da contribuição da Revista
Acadêmica.
A proposta é de inserção do aluno desde cedo no contexto da pesquisa,
através da estrutura do núcleo de pesquisa, com o fito de possibilitar as
condições teóricas e práticas necessárias à elaboração de seu trabalho de
conclusão de curso.
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5.2. Cursos de Pós-Graduação
Reconhecemos a importância de implantação de cursos de pós-graduação
tanto para a instituição quanto para a comunidade, além da contribuição em
termos de articulação de professores nos níveis de graduação e pós-graduação.
Porém, as características econômicas, a vocação e o potencial local e regional
exigem da FAG rigoroso planejamento. Existe uma grande demanda, mas
distribuída em várias áreas, o que poderá inviabilizar a implantação.
Mesmo assim, a FAG pretende desenvolver, em parceria, durante os
próximos anos, mais cursos de pós-graduação, não somente lato-sensu, mas
também stricto-sensu, nas áreas de Pedagogia, Administração e Letras.
5.3. Cursos Sequenciais
De acordo com a legislação que regulamenta os Cursos Seqüenciais, a sua
implantação é possível apenas em instituições com cursos já reconhecidos.
No caso da FAG, com o reconhecimento já efetivado do Curso de
Administração e também de Curso de Pedagogia, é uma das principais metas
institucionais o desenvolvimento de Cursos Sequências, que irão contribuir para
o processo de desenvolvimento tanto do corpo discente efetivo da instituição,
quanto aos indivíduos no entorno da Faculdade. É claro que o desenvolvimento
deste projeto demanda de minuciosos estudos e, portanto é de consenso de
todos que levantamentos que demonstrem a viabilidade econômica e a
identificação do público-alvo são imprescindíveis para o sucesso dos Cursos
Sequências dentro da FAG. Posteriormente com o reconhecimento do Curso de
Letras,
novas
oportunidades
surgiram
neste
segmento,
aumentando
consideravelmente o campo de atuação da FAG e o desenvolvimento social e
econômico da região.
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6. Desenvolvimento de Novos Cursos
Além dos três cursos de graduação já autorizados, a FAG planeja analisar
a viabilidade de implantação de novos cursos, nas áreas de matemática e
Enfermagem, ampliando assim sua atuação regional, além de estudar também a
implantação de cursos técnicos, ao nível médio e superior.
Obviamente, a implantação desses novos cursos depende das condições
financeiras da Mantenedora para os investimentos necessários. Por outro lado,
não é uma intenção que se traduz em prioridade da FAG, pois cabe primeiro o
cumprimento dos investimentos para melhoria da qualidade de ensino nos cursos
existentes.
Estudos
preliminares
elaborados
e
acompanhamento
das
intenções
manifestadas por candidatos durante os processos seletivos indicam potencial
para os seguintes cursos:

Enfermagem

Licenciatura em Matemática

Cursos Técnicos e;

Tecnólogos.
7. ISE Instituto Superior de Educação
A FAG já possui o Curso de Pedagogia e já encaminhou ao MEC a criação
do Instituto Superior de Educação. Tais providências atendem às diretrizes
curriculares nacionais do Curso de Formação de Professores, que prevê a criação
de Curso Pedagogia para a formação de professores no magistério da educação
infantil e séries iniciais do ensino fundamental, bem como outras licenciaturas.
O ISE possui uma coordenação designada pela Direção Geral da FAG e têm
como objetivos:
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I – a formação de profissionais para a educação infantil;
II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral
da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivolingüístico;
III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino
fundamental;
IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio; e,
V – adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras
linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política,
de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos.
O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I – curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil,
e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental;
II – curso de licenciatura destinada à formação de docentes dos anos finais do
ensino fundamental e do ensino médio;
III
–
programas
de
formação
continuada,
destinados
à
atualização
de
profissionais da educação básica nos diversos níveis;
IV – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação
na educação básica;
8. PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL
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Este módulo de planejamento e gestão institucional está subdividido em
quatro partes, os quais, dado sua magnitude, serão destacados em tópicos
individualizados para: Planejamento e Organização Didáticos Pedagógicos,
Organização Acadêmica e Administrativa, Infra-estrutura Física e Acadêmica e
Aspectos Financeiros e Orçamentários.
Assim, neste tópico serão identificados apenas os objetivos e metas em
relação ao Planejamento e Gestão Institucional e, nos itens posteriores, serão
detalhados as políticas e os procedimentos para cada dimensão individualmente.
8.1. Objetivos
O curso foi concebido tendo em vista as diversas matrizes sócioeconômicas culturais da região onde está inserido.
A finalidade primeira do curso é o desenvolvimento humano do seu
alunado, criando neste as condições de avaliação e conscientização de seu papel
como indivíduo e agente transformador da sociedade na qual está inserido.
A instituição procurará desenvolver, nos acadêmicos, as aptidões que se
entende como necessárias para o profissional desta área, destacando-se:

A promoção e a expansão da ofertas de vagas sem o prejuízo da
qualidade na graduação;

O estabelecimento de parcerias entre as instituições e municípios
para a qualificação de profissionais em exercício;

O fortalecimento a pesquisa e atividades de extensão no contexto
específico dos discentes dos vários cursos de graduação;

Oferecimento
de
ensino
qualificado
e
atualizado
aos
cursos
conforme as exigências do mercado de trabalho;

Instituir
uma
estrutura
organizacional
moderna,
flexível
democrática.
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e
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
Estabelecer uma base sólida de conhecimentos (cultural geral,
científica e teórica- prática);

Propiciar habilidades e atitudes (comprometimento com a função a
que
se
destina
sua
formação-a
educação,
opinião
crítica
e
participação);

Desenvolver a consciência da realidade social numa visão macro
(sociedade) e micro (escola);
A Instituição entende que o conhecimento profissional do professor deve
ser de contínua evolução e aperfeiçoamento devido a fatores indissociáveis à sua
função de educador tais como:

O contínuo incremento e as rápidas mudanças no conhecimento
científico, nas artes e na cultura, elementos básicos do currículo
escolar;

A presença cada vez mais marcante das novas tecnologias da
comunicação;

A constante transformação das formas de pensar, atuar e sentir das
novas gerações de alunos em função da evolução acelerada da
sociedade;

O avanço constante das investigações no campo de conhecimento
propriamente profissional do professor que o capacita para intervir,
experimentar e refletir sobre sua prática e sobre o valor e
pertinência dos projetos pedagógicos que desenvolve;

O próprio processo de desenvolvimento pessoal do profissional que
o
leva
transformar
suas
crenças,
valores,
hábitos
e
conseqüentemente com sua profissão.
8.2. Metas
Ampliação do quadro docente e da infra-estrutura; Possibilitar a formação
continuada aos egressos, docentes e demais funcionários, a partir da oferta de
cursos de pós-graduação; Fortalecer o programa de avaliação institucional;
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55
Instituir programas de bolsas para estudantes com recursos da instituição e
instâncias como PIBIC E CAPES; Ampliação de acervo e espaço físico da
biblioteca; Ampliação da estrutura física da IES; Implantar modernas tecnologias
em relação aos recursos pedagógicos; Alteração e adequação do regimento da
faculdade; Modernização tecnológica; Ampliação de laboratórios.
9. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS
Neste tópico serão abordados os planos para atendimento às diretrizes
pedagógicas e o estabelecimento de critérios para definição de:
(1) Perfil de egressos;
(2) Competências a serem desenvolvidas;
(3) Seleção de conteúdos;
(4) Processos de Avaliação e;
(5) Política de Estágio.
9.1. Diretrizes Pedagógicas
Tomando-se por base a articulação entre ensino, pesquisa e extensão,
considerada atualmente como o eixo norteador do ensino superior tanto na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto nas diretrizes para formação
em nível superior, é evidente a preocupação com uma formação voltada ao
desenvolvimento de competências e legalidade aos aspectos técnicos, sociais,
humanos e científicos.
Como o processo de globalização adentra de uma forma acelerada no
contexto nacional, a concepção do mesmo de formação em nível superior está
sofrendo alterações. A exigência da formação de cidadãos competentes, inseridos
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adequadamente na sociedade e no mercado de trabalho, constitui fator
determinante nas novas diretrizes que regem tal formação.
Sobre a instituição pesa não somente o desenvolvimento da competência
técnica, entendida como o domínio de certa área de conhecimento, mas
compromissos
de
propiciar
aos
futuros
profissionais
o
desvelamento
da
sociedade, de forma que estes possam reencará-la numa perspectiva cada vez
mais positiva e reestruturá-la.
Posto isto, a instituição tomará como referencial às propostas pedagógicas
dos cursos, as seguintes diretrizes:

Integração entre ensino, pesquisa e extensão como eixo articulador
entre teoria e prática, incentivando o trabalho de pesquisa e de
investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da
produção e difusão de conhecimentos;

Aproximação do aluno à realidade social e ao cotidiano da profissão,
desenvolvendo
aprendizagem
uma
identidade
significativa
e
profissional,
viabilizando
um
promovendo
pensar
a
e
agir
tendo
por
autônomos e reflexivos;

Vinculação
entre
a
instituição
e
a
comunidade,
intermédio, a prestação de serviços e suscitar o aperfeiçoamento
profissional e
educacional continuada,
incorporando
atividades
complementares às disciplinas;

Flexibilidade
na
organização
dos
cursos,
atendendo
características e interesses regionais; considerando:
- a interdisciplinaridade, avaliações (processo);
- projetos pedagógicos;
- estágios;
- temas transversais;
- meio ambiente e temas locais;
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às
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- pluralidade cultural;
- cidadania;
- respeito e tolerância e;
- solidariedade.
9.2. Metas em Relação às Diretrizes Pedagógicas
Consideradas as diretrizes acima referenciadas, a FAG estabeleceu as
seguintes metas para se atingir tais diretrizes.

Implementar um programa de avaliação institucional que garanta um
serviço de excelência.

Criar um processo de ensino-aprendizagem/avaliação que favoreça as
múltiplas interações entre o aluno, os conteúdos e a sociedade.

Implementar
sistema
de
ações
corretivas
sobre
as
avaliações
investigativo/diagnósticas.

Delinear o ideal de ensino a ser atingido pela instituição, avaliando a
distância que a separa desse ideal e decidir sobre o que deve,
concretamente, fazer para dele mais se aproximar.

Diminuir a desigualdade social através do ensino superior e buscar
soluções para os problemas atuais, a fim de projetar a sociedade para um
futuro melhor.
9.3. Concretização das Diretrizes Pedagógicas
Considerando o estágio atual da FAG em relação aos processos de
desenvolvimento Institucional, a FAG estabeleceu como parâmetro para a efetiva
concretização de suas diretrizes, metas e objetivos pedagógicos, que contribuam
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para futuros processos de Recredenciamento e o Reconhecimento do Curso de
Letras.
A elaboração dos Projetos de Recredenciamento e Reconhecimento de
Cursos, contemplando os objetos, metas e diretrizes estabelecidas neste PDI,
nos próximos cinco anos, constituiu a real oportunidade para FAG promover a
revisão geral do seu projeto pedagógico e de cada um de seus cursos de forma
integrada, momento em que será possível, inclusive, reestruturar as grades
curriculares, os conteúdos programáticos, as bibliografias e o processo de
avaliação.
Obviamente,
a
elaboração
dos
Projetos
de
Recredenciamento
e
Reconhecimento de Curso deve não só assegurar a constituição de valores,
conhecimentos e competências gerais e específicas necessárias ao exercício da
profissão, individualmente em cada curso, mas principalmente buscar uma
integração geral entre todos os cursos, nos aspectos que couber, como por
exemplo:

Avaliação, estágio, temas transversais, monitoria, trabalhos de conclusão de
curso, entre outros, destacando a nomenclatura, conteúdos e bibliografias das
disciplinas comuns do ciclo básico.
9.4. Inserção Regional
Os projetos de autorização de cursos, da FAG foram implantados com
base, uma análise de mercado, o que sugere e justifica a sua inserção regional,
além de contemplar o perfil do egresso em face das características do mercado e
da forma a atender as necessidades de tal inserção. A FAG já estabelecia como
um de seus compromissos o de não restringir sua atuação ao interior do campus.
Na visão da instituição, sempre foi fundamental interagir com a comunidade e
estender também a ela os benefícios gerados pelos cursos de graduação e pósgraduação.
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9.5. Definição de Parâmetros
A FAG vem ao longo desses anos trabalhando de acordo com as
exigências e parâmetros definidos pelo Ministério da Educação. E pelo fato de
estarmos iniciando o processo de Recredenciamento e Reconhecimento do Curso
de Letras, aproveitamos para fazer um trabalho de adequação.
Desta forma, a FAG contempla todos os parâmetros quanto à definição de
perfil de egressos, competências, seleção de conteúdos, processos de avaliação e
políticas de estágio.
Porém, julgamos a necessidade de integrar todos os cursos, buscando uma
revisão conjunta, considerados os parâmetros gerais indicados a seguir em
relação a:
(1) perfil de egressos;
(2) competências;
(3) seleção de conteúdos;
(4) políticas de estágio e de prática profissional e;
(5) atividades complementares.
9.6 Perfil do Egresso

Profissional com capacidade crítica, apto à intervenção reconstrutiva do
social, e preparado tecnicamente para a sua escola ocupacional;

Profissional com habilitação para e exercício profissional engajado com
contexto histórico e comprometido com o estudo da realidade brasileira,
especialmente de sua região;
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
Profissional
com
senso
ético
de
responsabilidade
social
e
apto
para
desenvolver o relacionamento crítico entre a organização do estudo e os
sistemas de controles adotados pela sociedade;

Profissional apto a tomar decisões, a saber, implementá-las;

Agir na comunidade, em todos os seus seguimentos, segundo os princípios da
moral e da ética, atuando como agente de transformação;

Valorizar
o
trabalho
de
equipe,
numa
dimensão
multidisciplinar
e
interprofissional;

Desempenhar suas atividades como profissional competente e ético;

Colaborar com a formação do comportamento do cidadão e com o
desenvolvimento da cultura e do sentimento de solidariedade humana;

Profissional que disponha de espírito científico e pensamento reflexivo;

Profissionais preparados para aceitar e promover mudanças tanto quanto no
ambiente social quanto no organizacional.
9.7 Competências
A formação dos profissionais deve contribuir para o desenvolvimento das
seguintes competências:

reflexão analítica e crítica sobre o contexto educacional, social, histórico,
cultural, político e ideológico;

visão crítica das perspectivas adotadas que fundamentam a formação
profissional do graduado;
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
preparação profissional atualizada, de acordo com a dinâmica do mercado de
trabalho;

percepção de diferentes contextos interculturais;

utilização de recursos de informática;

domínio de métodos e técnicas de trabalho que permitam propor soluções a
problemas, nos diversos campos do conhecimento;

capacidade de desenvolver uma consciência crítica sobre conhecimento, razão
e realidade sócio-histórico-política;

trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares;

compreensão do significado social do professor e de seu desenvolvimento
sócio-histórico,
nos
cenários
nacional
e
internacional,
desvelando
as
possibilidades de ação contidas na realidade;

identificação da demanda presentes na sociedade, visando a formular
respostas profissionais para o enfrentamento das questões sociais;

uso de conceitos e teorias em análises críticas da realidade;

posicionar-se de modo ético-político;

responder a demandas de informação produzidas pelas transformações que
caracteriza o mundo contemporâneo;

articular o conhecimento sistematizado com a ação profissional;

selecionar
estratégias
adequadas
de
ação
para
atender
a
interesses
interpessoais e institucionais;
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
resolver
problemas
e
desafios
organizacionais
com
flexibilidade
e
adaptabilidade;
9.8 Seleção de Conteúdos
Com base no que apontam as Diretrizes Curriculares Nacionais, configurase um currículo que possibilite aos futuros profissionais as mobilidades nos
sentidos teóricos e práticos. Esta flexibilidade permite a inovação e a construção
cotidiana da identidade de cada curso, possibilitando a “ênfase” a ser dada
quando considerada a sua inserção social.
Como formas de operacionalização da flexibilidade curricular estão
relacionadas às Atividades Complementares, Tópicos de Conteúdos dos Abertos,
Atividades teóricas-práticas, disciplinas optativas, Estudantes Independentes,
etc.
Na seleção de conteúdos, busca-se assegurar uma base comum de
estudos
a
todos
os
alunos,
independentemente
de
suas
escolhas
profissionalizantes. A base comum de estudos constitui-se de um conjunto de
disciplinas
das
áreas
de
humanidade
e
de
ciências,
que
ofereça
uma
compreensão da natureza da ciência e do método científico, do processo de
inovação tecnológico e dos valores culturais da sociedade em que estão
inseridos.
Na forma específica, serão destinados conteúdos que levam a melhor
compreensão dos efeitos sociais, econômicos e tecnológicos dos avanços de cada
área específica.
Os currículos propostos serão, permanentemente, objeto de revisão,
considerados os avanços do conhecimento em cada área e as demandas de
mercado.
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9.9 Políticas de Estágio e Práticas Profissionais
O estágio, orientado por objetivos de formação de cada curso, refere-se a
estudos e práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em
situações simuladas e reais da vida e do trabalho, vinculadas a sua área de
formação, bem como análise crítica das mesmas. Fazem parte da necessidade
de que haja articulação entre teoria e prática e entre a pesquisa básica e
aplicada. Para que essa articulação se processe no âmbito do currículo é
necessário ser entendido como um conjunto de atividades acadêmicas relevantes
ofertadas ao estudante durante a integralização curricular.
Fundamentado
na
legislação
vigente,
é
uma
atividade
curricular
obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional o que se
pressupõe supervisão sistemática.
As ações se caracterizam por mecanismos de interação com o mundo do
trabalho, assim como confronto com possibilidades metodológicas visando em
suas variáveis, articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Além das
disciplinas tradicionais da sala de aula e de práticas ditas laboratoriais, os
colegiados de curso poderão estabelecer outras atividades com atribuição de
créditos ou computação de horas para efeito de integralização no decorrer dos
cursos, tais como:

programas especiais de capacitação de alunos;

atividades de monitoria;

atividades laboratoriais;

atividades de extensão;

atividades de pesquisa e;

empresa júnior.
Os estágios serão regidos por regulamento específicos de cada curso.
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9.10 Atividades Complementares
A FAG reconhece a importância da existência de outras atividades
acadêmicas. Compreende-se que tais atividades ampliam os conteúdos das
disciplinas que integram os currículos dos cursos, em sentido estrito, permitindo,
de forma mais efetiva, a interdisciplinaridade.
As atividades complementares são concebidas como parte da formação
destinada a garantir condições para que os futuros profissionais possam
desenvolver continuamente as habilidades e competências necessárias à sua
função como elemento implementador de uma prática escolar eficiente.
A possibilidade de freqüentar cursos, seminários e outros eventos, viabiliza
a comunicação entre diversas áreas, permitindo ao discente a participação na
formação de seu currículo, atendendo à crescente demanda do conhecimento.
Tendo em vista a importância de preparar um profissional com capacidade
crítica e reflexiva, que encontre soluções para um mundo em processo constante
de mudanças, as atividades complementares têm um papel importante na
formação crítica, reflexiva e construtiva que a FAG pretende oportunizar. A FAG
se propõe a desenvolver as seguintes atividades complementares:

projetos e programas de pesquisa;

atividades em programas e projetos de extensão;

eventos
técnico
-
científicos
(seminários,
conferências,
palestras,
congressos, jornadas e outros da mesma natureza);

monitorias, dissertações e teses;

assistência à defesa de monografias;

participação
discente
em
órgão
de
representação
colegiada
e
o
aproveitamento em disciplinas que não integram o currículo pleno do curso
em que está matriculado o discente;
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Compreende-se que tais atividades ampliem os conteúdos das disciplinas
que integram o currículo em sentido estrito permitindo de forma mais efetiva a
interdisciplinaridade e multidisciplinaridade ao profissional do novo milênio. A
possibilidade de frequentar cursos, seminários e outros eventos viabiliza a
comunicação em diversas áreas do conhecimento, cuja importância evidente
quando se deseja fazer uma leitura profissional não só no contexto global, mas,
sobretudo, no contexto social.
9.11 Princípios Metodológicos
Os objetivos do curso e de cada disciplina deverão ser alcançados por meio
de aulas teóricas e práticas, com intensa participação dos estudantes, através
de mecanismos que os incentivem a participar efetivamente, com elenco de
disciplinas inter-relacionadas.
Para efetivação do ensino, a metodologia aplicada sofrerá variações
decorrentes da necessária adequação para o atendimento às exigências
educacionais da comunidade.
A atuação do professor deverá, sintonizar sua postura didática com o perfil
profissional traçado e a realidade pedagógica do professor numa busca
permanente de aproximação da teoria com a prática, à medida que surgirem no
transcorrer do curso, oportunidades de vivenciar situações de aprendizagem que
extrapolem as exposições verbais em sala de aula. Serão planejados: fórum de
debates, seminários, aulas simuladas, culminando com as experiências práticas e
profissionais, através do estágio curricular.
Concomitantemente, haverá uso de laboratórios, sala ambiente, escritório
modelo,
experimentos,
e
a
ocupação
de
espaços
próprios
para
o
desenvolvimento de aulas práticas, que poderá propiciar experiência profissional
através de trabalho que serão executados nesses ambientes especiais. Os alunos
também deverão envolver-se em projetos desenvolvidos pela instituição os
quais, terão como objetivos a integração faculdade/ comunidade.
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No que se refere às atividades acadêmicas, visará à integração de cursos
de integração com a pesquisa e a extensão, através da orientação de grupos de
estudos, organizado pelos respectivos núcleos de pesquisa e com monitores,
permitindo desenvolvimento amplo do potencial do educando, que será sempre
orientado pela qualidade do processo científico e acadêmico.
O objetivo essencial da educação é a formação do cidadão político social. A
Instituição o como um dos agentes educacionais vai exercer um papel facilitador
ou dificultador nesse processo, pois é um aparelho reprodutor do saber a
ideologia que adota podendo favorecer uma situação ou desencadear uma
mudança. Proporcionando condições para que os acadêmicos reflitam esta
realidade partindo da análise sobre o perfil do homem que somos e queremos
ser. Através de atividades significativas e contextualizadas com pesquisas,
estudos aprofundados sobre os aspectos sociais, culturais que interferem no
processo de construção da cidadania, levando em conta a análise do próprio eu,
sua implicações, pressupostos determinantes no sentido de que eles se
conscientizem de suas ações, para que possam além de interpretá-las e
contextualizá-las, superá-las constantemente, estabelecendo a articulação entre
a teoria e a prática. Para que possa desenvolver-se como um profissional
eficiente e comprometido. A Faculdade de Guararapes, busca a elevação da
qualidade do processo ensino e aprendizagem, considerando as experiências
pedagógicas que levam a aprendizagens educacionais desejáveis e significativas
não podem acontecer aleatoriamente. Neste sentido a Instituição elenca dois
critérios essenciais: a seqüência e integração.
A seqüência diz respeito ao desenvolvimento das aprendizagens no tempo,
logo objetivando alcançá-lo, optamos por valorizar as aprendizagens gradativas,
paralelas, e em espirais, proporcionando aos acadêmicos dos diferentes cursos e
ter condições de efetivação da aprendizagem dos conteúdos de cada disciplina.
Como integrações relacionam-se as aprendizagens que podem ocorrer
concomitantemente, far-se-á necessário um trabalho coletivo de toda equipe
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acadêmica, observando os princípios da interdisciplinaridade, transversalidade e
a valorização da contextualização.
Nestes
pressupostos
a
FAG,
desenvolve
uma
metodologia
sócio-
construtivista, onde os futuros profissionais tenham condições de construir seu
conhecimento com competência técnica para exercer a profissão que escolheu,
levando a formação de uma cidadania plena para este profissional.
9.12 Processos de Avaliação
A instituição cumprirá regimento escolar:
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 1º - A avaliação do desempenho escolar parte integrante do
processo ensino-aprendizagem é feita por disciplina e incide sobre a
freqüência e o aproveitamento escolar.
Art. 2º - A freqüência as aulas e demais atividades escolares,
permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de
faltas.
§
1º
Independente
dos
demais
resultados
obtidos,
é
considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência
de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais
atividades programadas.
§
2º
A
verificação
e
registros
de
freqüência
é
de
responsabilidade do Professor, para efeito do parágrafo anterior, da
Secretaria.
§ 3º A ausência coletiva às aulas por uma turma, implica a
atribuição de faltas a todos os alunos da mesma, não impedindo que o
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professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para o
período em que a ausência se verificar devendo o fato ser comunicado
pelo professor ao Coordenador do Curso.
Art. 3º. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento
continuo ao aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, exercícios,
projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina.
§ 1º A avaliação de desempenho do aluno em cada uma destas
atividades é feita, atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de
0 (zero) 10 (dez), com aproximação até décimos.
§ 2o De conformidade com o que prevê a legislação pertinente
(LDB, art. 47, § 2o), a FAG pode, mediante critérios e normas fixadas pelo
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, promover o aproveitamento
discente extraordinário.
Art. 4º. A média de aproveitamento em cada disciplina corresponde à
média aritmética das notas de aproveitamento que os professores
atribuem aos alunos semestralmente, baseados em trabalhos escolares e
exercícios práticos relacionados com a matéria lecionada ou com o
treinamento recebido em campo.
§ 1º Faculta-se aos professores a formação das notas de
aproveitamento com uma média aritmética, simples ou ponderada, de dois
ou mais trabalhos, quer na forma de prova escrita, quer na forma de
exercício por eles atribuído aos alunos;
§ 2º É obrigatória a entrega à Secretaria, em cada semestre, do
resultado de pelo menos uma prova escrita com as respectivas notas de
aproveitamento.
§ 3º A aluno que deixar de comparecer às verificações de
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aproveitamento na data fixada, exceto a do último semestre, pode ser
concedida prova substitutiva, desde que requerida no prazo de até 5
(cinco) dias da avaliação e/ou do evento referido.
§ 4º É obrigatória a entrega, ao término do Curso, do trabalho
de conclusão de curso (monografia).
Art. 5º. Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades, são considerados
aprovados na disciplina:
I - os alunos que obtiverem média de aproveitamento igual ou
superior a 7,0 (sete), que neste caso ficam dispensados do exame final.
II - mediante exame, o aluno que, tendo obtido média de
aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 3,0 (três), obtiver
final igual ou superior a 5,0 (cinco).
Parágrafo único. A média final do inciso II é a média aritmética entre a
média de aproveitamento e a nota obtida no exame final.
Art. 6º. O aluno é considerado reprovado na disciplina, se:
I - a média de aproveitamento for inferior a 3,0 (três).
II - a freqüência for inferior a 75%, caso em que a média final do
aluno é zero.
III - a média final apurada nos termos do inciso II do Art. 51 for
inferior a 5,0 (cinco).
Art. 7º. É promovido para a série seguinte o aluno aprovado em todas as
disciplinas ou reprovado, no máximo em três disciplinas.
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Parágrafo único.
70
O aluno que não lograr aprovação em 03 (três) ou
mais disciplinas deve cursá-las novamente e repetir a série em que estava
com dispensa daquelas disciplinas em que já obteve aprovação.
Art. 8º. O aluno não aprovado em até duas disciplinas por não ter
alcançado a freqüência escolar mínima, ou a nota exigida, repete a
disciplina,
na
forma
de
dependência,
atendendo
às
exigências
de
freqüência e de aproveitamento estabelecidas.
§ 1º Asseguradas às condições previstas no “caput”, o regime
de dependência pode ser cumprido, também, atendendo a seguinte
composição:
I - pelo menos 25% da carga horária respectiva deve constituir-se
de freqüência ordinária, a ser cumprida em período regular;
II - até 75% da carga horária restante pode ser cumprida através
da realização de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do § 1º do Art.
30º;
III - em qualquer hipótese de seu cumprimento, à dependência
deve ser aplicada a mesma avaliação aplicada aos alunos da série regular
respectiva, cumpridas exigências, prazos e condições semelhantes.
§ 2º A integral consideração do trabalho acadêmico efetivo de
que trata o inciso II, levará em conta os seguintes indicadores:
I - rigor: atendimento a critérios científicos;
II - eficiência; compatibilidade com a disciplina com a matéria
orientada
III - pontualidade: fiel observância dos prazos estabelecidos.
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71
Art. 9º. A dependência pode, também, ser ofertada em período especial
para cursos com um único período e ser desenvolvida na forma que for
regulamentada pelo Colegiado de Curso.
10. ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
Toda a organização acadêmica e administrativa da FAG está organizada
em seu Regimento Interno, o qual é parte integrante deste Plano de
Desenvolvimento Institucional.
10.1. Regimento Interno
O Regimento Interno da FAG contempla uma organização acadêmica e
administrativa flexível, porém enxuta e adequada a uma IES de pequeno porte
com um número reduzido de cursos e de alunos.
Por outro lado, a FAG almeja alcançar uma série de objetivos, que vai
desde o processo de reconhecimento até o aumento da oferta de novos cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais -, até a meta de se constituir em
uma IES solidamente reconhecida o que passa pelo desempenho no exame
nacional de cursos.
Assim, coube de imediato uma revisão do Regimento Interno em face do
processo de reestruturação organizacional e acadêmica que ora a FAG
desenvolve.
Nessa revisão, foi possível não só contemplar parte das necessidades já
registradas e existentes, mas, sobretudo, adaptá-lo às alterações propostas
neste PDI, conforme consta do Cronograma de Implantação.
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
72
É importante esclarecer que nesses últimos anos a FAG passou a executar
uma série de atividades, derivadas da implantação dos cursos, além de ter
desenvolvido e instituído outras ações, como o Núcleo de Extensão, Pesquisa e
Assuntos Comunitários, a Empresa Júnior, os projetos de aplicação prática e em
especial as novas modalidades de financiamento dos alunos como o PROSIES, as
quais ainda não foram devidamente contempladas no Regimento Interno, o que
justifica uma vez mais a necessidade de revisões periódicas.
10.2. Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional e as instâncias de decisão da Faculdade,
atualmente, compreendem uma Diretoria, os Departamentos (Coordenações de
Cursos), além do Conselho Superior, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
e do Colegiado de Cursos.

A Diretoria é exercida pelo Diretor da FAG, à qual estão vinculados todos os
órgãos administrativos: Secretaria, Biblioteca e todos os demais órgãos de
apoio técnico e administrativo como, Informática, e compete a organização e
a supervisão acadêmica e pedagógica da faculdade, estando sob sua
responsabilidade as Coordenações de Cursos.

O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação da Faculdade, é
constituído por: Diretor, Coordenadores, representante do corpo docente de
cada um dos cursos, representante da comunidade, representante da
mantenedora,
representante
do
pessoal
técnico
administrativo
e
representante do corpo discente.

Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, constituído pelo Diretor,
Coordenadores, Professores e representante do corpo discente, cabe a
coordenação e assessoramento em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
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
O Colegiado de Cursos (Coordenações) é composto pelo coordenador
responsável, por cinco professores que integra o curso e representante do
corpo discente.
Conforme observado anteriormente, a estrutura organizacional atual já
não atende a todas as demandas e necessidades existentes. Há algum tempo a
FAG vem debatendo a instituição de uma nova estrutura organizacional e
acadêmica, o que deverá ser objeto de análise e deliberação a partir da sugestão
formulada e apresentada à Diretoria pelos Coordenadores de Cursos.
10.3. Corpo Docente
Da mesma forma que o Regimento Interno e a Organização Acadêmica e
Administrativa, a estruturação, as políticas de qualificação, o plano de carreira e
o regime de trabalho do Corpo Docente merece ampla revisão, pois a faculdade
conta com quase trinta professores, nas diversas áreas de atuação, sem contar a
necessidade de se instituir uma remuneração suficientemente atrativa para
compensar o desgaste da locomoção e oferecer benefícios compatíveis com o
nível dos grandes centros educacionais para atrair profissionais experientes e
com titulação.

Plano de Carreira. Atualmente a FAG opera com apenas três níveis de
cargos
para
professores
doutores,
professores
mestres
e
professores
especialistas. É preciso contemplar outras faixas de cargos e salários e
subdividi-las em níveis, permitindo uma carreira horizontal e vertical.

Políticas de Qualificação. A FAG possui uma política de qualificação, mas
precisa ser formalmente instituída, com critérios de seleção e concessão
estabelecidos. As ações, nesse campo, acabam ocorrendo regularmente, mas
de forma espontânea e esporádica, e sem um documento/contrato formal
entre as partes. Sentimos a necessidade de estabelecer critérios claros e
objetivos para seleção e concessão, levando em consideração a titulação, a
experiência e, sobretudo, a dedicação (carga horária de trabalho) do
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74
professor, além de instituir um documento/contrato esclarecendo direitos e
responsabilidades.

Regime de Trabalho. A FAG opera com regimes de trabalhos considerando
mensalista, horistas, parcial e integral.
Horistas corresponde a uma carga horária de até dez horas aulas semanais
(menos de três períodos de dedicação à Faculdade). Parcial corresponde de
doze a vinte e duas horas semanais (de três a cinco períodos de dedicação à
Faculdade). Integral corresponde a docentes que se obrigam a prestar
quarenta e quatro horas semanais (mais de cinco períodos de dedicação à
faculdade até o período integral).
REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
Horistas: até 12 horas
semanais.
Parcial: de 12 a 22 horas
semanais.
Integral: até 44 horas
semanais.
TOTAL

QUANTIDADE
(%)
21
84,0%
1
4,0%
3
12,0%
25
100,0%
Estruturação. A estrutura do quadro do Corpo Docente da FAG procura
seguir as diretrizes e aos padrões de qualidade estabelecidos para cada
um dos cursos. Atualmente, o quadro encontra-se próximo dos padrões
mínimos de qualidade, o que deverá ser traduzido em meta de
enquadramento dentro de um período máximo de dois anos, procurando
superar os padrões mínimos estabelecidos quanto à estrutura de titulação,
individualizados para cada um dos cursos. Caberá, portanto, a cada uma
das Coordenações o enquadramento em seus respectivos cursos.
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75
ESTRUTURAÇÃO
TITULAÇÃO
QUANTIDADE
(%)
Doutores
0
0,0%
Doutorandos: créditos concluídos
0
0,0%
07
28,0%
0
0,0%
18
72,0%
0
0,0%
25
100,0
Mestres
Mestrandos: créditos concluídos
Especialistas
Graduados
TOTAL GERAL
10.4. Corpo Técnico Administrativo
O corpo técnico administrativo da Faculdade está estruturado entre:
- Diretoria;
- Secretaria Acadêmica;
- Biblioteca;
- Informática;
- Tesouraria;
- Projetos Sociais;
- Apoio: Manutenção, Telefonia, Cópias, Transportes e Segurança.
As atividades de Finanças, Recursos Humanos, Jurídico, marketing e
comunicação são desenvolvidas pela Mantenedora.
CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGOS E FUNÇÕES
QUANTIDADE
Diretoria
1
Diretor
1
Secretaria Acadêmica
2
Secretária
1
Assistentes
1
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Biblioteca
1
Bibliotecária
1
Informática
1
Técnicos
1
Assistentes
1
Tesouraria
1
Técnicos
1
Projetos Sociais
1
Assistente
1
Apoio
3
Manutenção
1
Cópias
1
Limpeza
2
TOTAL
76
8
Obs.: como a Faculdade é pequena, um funcionário pode ocupar mais de uma
função.
10.5. Corpo Discente
Toda a estrutura organizacional em relação ao corpo discente no que se
refere a condições de acesso, registro e controle acadêmico, facilidades e
oportunidades oferecidas consta do Regimento Interno, o qual é documento
integrante deste PDI.
Nesse aspecto, também cabe uma atualização em face das novas
atividades desenvolvidas, como por exemplo, a monitoria, e o registro das
modificações que serão processadas em função das propostas estabelecidas
neste PDI, as quais afetam diretamente a estrutura oferecida ao Corpo Discente.
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77
11. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
A FAG possui um complexo educacional, com 6.338,22 mil metros
quadrados de área disponível, o qual conta com dois pavimentos subdivididos em
três blocos construídos e um em projeção para abrigar um auditório. Logo, a
Instituição oferece instalações adequadas para o funcionamento dos cursos em
sua integralidade, com destaque para a seguinte estrutura física, assim disposta:
11.1. Recursos Disponíveis
O prédio da Faculdade de Guararapes foi construído especificamente para
atender a todas as necessidades dos cursos autorizados, com quatorze salas de
aula bastante amplas e arejadas, com recursos áudio visuais (TV, vídeo,
retroprojetor, caixas acústicas, datashow, DVD, transconder), um laboratório de
informática de última geração, uma biblioteca que vem aumentando o seu acervo
a cada dia para melhor atender os alunos dos três cursos. Na parte
administrativa conta com quatro salas: Diretoria, Coordenadoria, Secretaria,
Tesouraria e Projetos Sociais, todas com fácil acesso inclusive aos alunos
portadores de necessidades especiais, pois assim como as salas de aula possui
entradas largas e planas e onde necessárias, com rampas. Os sanitários, oito
femininos e oito masculinos sendo que dois estão adequados para alunos
portadores de necessidades especiais, são bem montados e de acordo com as
exigências da vigilância sanitária. Separadamente possui dois sanitários para o
corpo docente e equipe técnica.
Na área externa possui uma sala onde funciona uma cantina e cozinha da
escola e em volta de todo o prédio um lindo jardim, com tapete gramado e flores
coloridas, tornando o ambiente alegre e prazeroso.
BLOCO I. Diretoria, Secretaria Acadêmica, Salas de Aula e Informática
Descrição e Utilização
Quantidade
Área (m²)
Sala de aula (68,80 m² cada)
07
481,60
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Sala do Provedor de Internet e Secretaria
01
35,00
Sala da Direção
01
35,00
Sala de Informática
01
68,80
Pátio Coberto
01
110,00
11
730,40
Acadêmica
Total do Bloco I
78
BLOCO II. Atendimento ao Aluno, Projetos Sociais, Salas de Aula, Sala
dos Professores, Sala dos Coordenadores, Sala de Vídeo, Banheiros.
Descrição e Utilização
Quantidade
Área (m²)
Sala de aula
04
275,20
Atendimento aos Alunos e Projetos Sociais
01
68,80
Sala dos Professores
01
34,87
Sala dos Coordenadores
01
17,28
Sala de Vídeo
01
68,80
Banheiros (Pessoal Técnico-Administrativo)
02
12,21
Banheiro (Corpo Discente)
02
21,96
12
499,12
Total do Bloco II
BLOCO III. Cozinha, Lanchonete, Empresa Júnior, Sala de Estudos,
Brinquedoteca, Biblioteca, Banheiros.
Descrição e Utilização
Quantidade
Área (m²)
Cozinha
01
24,5
Almoxarifado
01
20,2
Lanchonete
01
31,23
Empresa Júnior
01
31.23
Sala de Estudos
01
68,80
Sala de Pesquisa
01
68,80
Brinquedoteca
01
68,80
Biblioteca
01
68,80
Banheiros
02
43.92
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Total do Bloco III
10
79
395,05
RECURSOS ÁUDIO VISUAIS
Equipamentos
Quantidade
Televisores (29”)
02
Vídeo Cassete
01
Retroprojetores
03
Projetor Multimídia
01
Equipamentos de Som
03
DVD
02
Microfone
01
Fones de ouvido
24
Transconder
01
11.2. Biblioteca
A Biblioteca Liliana Gonzaga da Faculdade de Guararapes está instalada
num espaço de 137,13 m2 é dirigida por uma equipe de funcionários, sendo uma
Bibliotecária, e três Auxiliares.
A Biblioteca conta hoje com mais de 7 mil exemplares, divididos nas áreas
de:

Educação;

Direito;

Ciências Sociais;

Economia;

Psicologia;

Filosofia;

Lingüística;

Ciências Contábeis;

Artes;

Literatura Nacional e Internacional;
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
História e Geografia;

Bibliografias e Materiais de Referência – Dicionários e Enciclopédias.
80
Além disso, a Biblioteca da Faculdade de Guararapes conta ainda com 54
títulos de DVD’s distribuídos nos mais variados gêneros para atendimento aos
Cursos de Administração, Letras e Pedagogia e mais de 160 títulos de vídeos em
VHS.
O horário de funcionamento da Biblioteca é de Segunda a Sexta-feira, das
13h00 às 17h00 e das 19h00 às 22h00, e aos sábados, das 8h às 12h. A
consulta ao acervo é aberta principalmente ao público interno e em casos
excepcionais com acompanhamento de professores responsáveis ao público
externo à Faculdade. O empréstimo dos materiais é efetuado somente para os
alunos, professores e funcionários, sendo disponibilizado ao público externo
somente consulta e leitura nas dependências da Biblioteca.
O serviço de empréstimo ainda não é totalmente informatizado, mas a
Faculdade trabalha para que isso ocorra. O usuário pode fazer a retirada de, no
máximo, três livros, no prazo de sete dias para efetuar a devolução, com
exceção dos professores, que podem retirar cinco livros, com o prazo de dez dias
para efetuar a devolução dos mesmos.
Estão
disponíveis
para
empréstimos
os
documentos
existentes
Biblioteca, exceto:

obras de referência;

dicionários;

enciclopédias;

periódicos,

jornais e revistas;

coleção de periódicos em CD-ROM e;

monografias de conclusão de curso.
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na
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81
O acesso aos documentos é disponibilizado por uma base de dados local, e
conta com o serviço de empréstimo-entre-bibliotecas da rede Uniesp.
São oferecidos aos usuários: 01 Sala de estudos em grupo de 66 m²,
contendo 06 mesas com o total de 26 cadeiras; 01 Sala de estudo individual de
98 m2 contendo: 10 gabinetes p/ estudos individuais e 50 cadeiras p/ utilização
do mesmo; 06 microcomputadores para acesso a internet e acesso a base de
dados local; 01 estante com periódicos específicos e complementares que são
atualizados constantemente; 01 estante com jornais de circulação local, regional
e nacional.
São prestados ainda os seguintes serviços:

Referência: promove o atendimento e orientação ao usuário na
busca da informação para o estudo e pesquisa, para a utilização do
acervo.

Levantamento Bibliográfico: realizado através do “Sistema da
Biblioteca”.

Treinamento e orientação formal e informal dos usuários, prestados
a qualquer momento na Biblioteca.
ÁREAS
TÍTULOS EXEMPLARES PERIÓDICOS
Administração
654
1047
03
Pedagogia
954
1558
04
Letras
1493
1690
02
TOTAL
3101
4295
09
11.2.1 Espaço Físico da Biblioteca
Acervo, processo técnico e balcão de referência
46,29 m2
Espaço de leitura individual (cabines)
11,61 m2
Espaço de estudo em grupo
79,23 m2
Total
137,13 m2
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82
12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Até o momento a FAG tem se utilizado apenas de processos de avaliação
interna. A aplicação da avaliação interna tem sido aplicada regularmente em
todos os cursos ao final de cada semestre.
A FAG tem consciência de que é preciso formular um processo de
avaliação e de acompanhamento do desempenho institucional para se conseguir
galgar um grau de qualidade construído de maneira segura e em termos
progressivos, visando a satisfazer critérios de excelência acadêmica.
O Projeto de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Institucional
da FAG encontra-se em fase de revisão por parte dos Coordenadores e Corpo
Docente, devendo estar concluído e implantado até 2009.
O Projeto, que futuramente será parte integrante deste PDI, foi formulado
obedecendo aos objetivos, metas, pressupostos básicos e etapas do processo
conforme identificado a seguir.
12.1. Objetivos

Avaliar o projeto acadêmico e político da instituição visando à melhoria da
qualidade dos seus cursos, atividades e projetos de ensino, pesquisa e
extensão.

Elaborar um diagnóstico constante de cada curso visando à identificação de
seus problemas, das mudanças necessárias e as inovações exigidas pelo
mercado de trabalho.
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83
12.2. Metas

Sensibilizar constantemente os diferentes segmentos da instituição para a
importância da avaliação como instrumento de melhoria da qualidade de
ensino.

Criar uma cultura interna de avaliação institucional, estimulando todos os
segmentos da instituição a participarem ativamente do processo.
12.3. Pressupostos Básicos
Seguir a metodologia recomendada pelo PAIUB (Programa de Avaliação
Institucional das Universidades Brasileiras) e considerar aspectos quantitativos e
qualitativos.
A avaliação deve ser diagnóstica e prever a participação de todas as
instâncias da instituição de forma coletiva e participativa, com vistas a
transformar os sujeitos envolvidos e a instituição.
12.4. Etapas do Processo de Avaliação
O processo de avaliação está dividido em quatro etapas, sendo:
- Primeira: Sensibilização.
- Segunda: Diagnóstico, o qual se subdividirá em acesso, programa de escolha
do aluno, corpo docente, corpo discente e outros.
- Terceira: Auto-avaliação.
- Quarta: Realização das mudanças.
13. ETAPAS E CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PDI
Uma vez encaminhado o PDI ao MEC, as Diretorias da Mantenedora e da
FAG
deverão
instituir,
formalmente,
o
processo
de
implementação,
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84
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
acompanhamento e avaliação do PDI, através de indicação de um Coordenador e
respectiva equipe de profissionais necessários.
Para que o PDI não se transforme apenas em mais um documento entre
tantos outros existentes em IES, é importante ressaltar a necessidade de mantêlo permanentemente atualizado, evitando que as ações, os processos e
documentos permaneçam dispersos nos diversos setores e coordenações da
instituição.
Para tanto, recomenda-se que a Comissão Organizadora do PDI tome as
devidas providências para que:

Todas
as
ações
efetivamente
realizadas
em
relação
ao
PDI
sejam
formalmente registradas neste documento. Todos os processos desenvolvidos
deverão compor a parte de Anexos do PDI. E todos os documentos
resultantes deverão, igualmente, ser arquivados em pasta especial e de forma
regular.
Vale acrescentar, a título de ilustração, que o caminho percorrido desde a
concepção do PDI pelo MEC seguiu as seguintes fases:
(1)
Formação da equipe responsável pela elaboração; (2) Reuniões
da equipe para leitura dos documentos e diretrizes para
elaboração do PDI, elaboração de roteiros e planejamento das
tarefas e sistematização de trabalho; (3) Reunião técnica com
os responsáveis pelas instituições e cursos; (4) Apresentação da
estrutura do PDI aos responsáveis no processo de elaboração;
(5) Treinamento dos agentes envolvidos para capacitá-los ao
novo
padrão
de
organização;
(6)
Revisão
de
normas
e
resoluções visando a instituir o PDI; (7) Elaboração em conjunto
pela equipe responsável.
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85
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
As etapas e o cronograma abaixo sugerido deverão ser objeto de revisão,
em
face
das
necessidades
e
circunstâncias,
mas
de
acompanhamento
sistemático. Caberá ao Coordenador e sua respectiva equipe determinar e
publicar as datas efetivas para cada atividade e/ou etapa, além de indicar, em
conjunto com seus pares, as formas de organização e aplicação.
SEMESTRES
Nº
ATIVIDADES E ETAPAS
Recuperar,
01
registrar
2008 2009 2010 2011 2012
e
organizar
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
P
P
P
P P
P
P
P
P
P
I
I
I
I
P
P
P
P P
P
P
P
P
P
a
memória de todos os eventos realizados
pela FAG, através de seus respectivos
cursos.
Concluir
02
a
implantação
da
Empresa
Júnior e apoiar o seu desenvolvimento
I
inicial
Apresentar, semestralmente, registro de
03
todas
as
ações
de
extensão
desenvolvidas pela FAG
DIRETORIA
04
E
COORDENAÇÕES
DE
CURSO
Estudar, definir e implantar cursos de
I
P
P I
e
I
A
I
I
A
pós-graduação lato sensu.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
05
PEDAGOGIA
Analisar a viabilidade de implantação de
P A
I
A P
P
curso seqüencial.
DIRETORIA
05
Analisar a viabilidade de implantação de
novos cursos em Licenciaturas, Técnicos
I
I
e Tecnólogos.
DIRETORIA
06
E
COORDENAÇÃO
DO
CURSO DE PEDAGOGIA
P
I
Concluir a criação e implantação do ISE
Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected]
86
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
Instituto Superior de Educação.
COORDENADORES,
SECRETARIA
E
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.
07
Sistematizar o trabalho acadêmico e
P
I
I
A P
I
P
E
E
E
I
I
I
I
A A
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
P
P
P
E
E
I
I
I
I
A
P
P
E
E
I
I
I
I
A A
P
P
P
E
E
I
I
I
I
A
E
I
A
E
I
A
E
I
A
E
administrativo da FAG instituindo um
manual de procedimentos
DIRETOR
08
EXECUTIVO,
COORDENADORES
Reestruturar
o
plano
de
cargos
e
salários e de carreira do Corpo Docente
DIRETORIA, COORDENADORES,
09
Reestruturar
os
aplicação
trabalhos
de
mecanismos
e
de
atividades
práticas, com a participação direta dos
alunos
COORDENAÇÃO DO PDI
10
Responsabilizar-se
pela
permanente
atualização e organização do PDI
COORDENAÇÃO DE PEDAGOGIA
11
Elaboração
diretrizes,
do
as
PPC
metas
respeitadas
e
os
às
objetivos
pedagógicos.
COORDENAÇÃO DE ADMINSTRAÇÃO
12
Protocolização
e
Elaboração
do
PPC
respeitadas às diretrizes, as metas e os
objetivos pedagógicos.
COORDENAÇÃO DE LETRAS
13
Elaboração
diretrizes,
do
as
PRC
metas
respeitadas
e
os
às
objetivos
pedagógicos.
DIRETORIA E COORDENAÇÕES
14
Rever Projeto de Autorização de Curso
em
relação
à
análise
de
mercado,
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87
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
inserção regional, objetos do curso,
perfil
de
egressos
e
atender
integralmente às indicações do item 5
do PDI.
DIRETORIA E COORDENAÇÕES
15
Revisão conjunta, integração e definição
dos parâmetros contemplados no item
P
E
I
I
I
I
I
I
A A
E
E
I
I
I
I
I
A A A
E
E
E
E
I
I
A
E
E
I
I
A
5.5 do PDI.
DIRETORIA E COORDENAÇÃO PDI
Revisão completa do Regimento Interno
16
da faculdade, contemplando as novas
atividades e ações desenvolvidas e as
propostas no PDI
DIRETORIA
17
Estruturar
a
considerando
previsão
a
nova
orçamentária,
estratégia
de
gestão financeira.
DIRETORIA E COORDENAÇÕES
18
Revisar, finalizar e implantar o projeto
de avaliação institucional.
LEGENDA:
P=PROVIDÊNCIAS/PLANEJAMENTO
E=ELABORAR I=IMPLANTAR A=AVALIAR
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88
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
14. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A FAG tem procurado implantar uma estratégia de gestão econômicofinanceira adequada ao perfil de renda e potencial da sua área de abrangência,
além de buscar, sempre que possível, adequá-la à conjuntura econômica.
14.1. Estratégia de Gestão Econômica e Financeira
Foram instituídos mecanismos de bolsa de estudo, parcerias com a
comunidade,
níveis
de
mensalidades
diferenciados
para
cada
curso,
estabelecidos descontos especiais de pontualidade, incentivos para cursos no
período noturno e um forte incentivo e apoio ao aluno em relação ao FIES.
Além desses aspectos, a FAG tem dado aos alunos oportunidades de
renegociação de dívidas, em prazos e condições adequadas para cada situação
em especial.
Está, inclusive, desenvolvendo um mecanismo de concessão de bolsa de
estudo restituível, mais ou menos no mesmo formato do FIES, porém com uma
taxa de juros inferior.
É uma gestão estratégica (e alternativa) que exige cuidados redobrados
em face dos compromissos assumidos. Mesmo assim, a inadimplência permanece
em patamares inadequados ao necessário equilíbrio orçamentário.
14.2. Previsão Orçamentária
Com
essa
nova
estratégia
de
gestão
econômica
e
financeira,
é
praticamente impossível elaborar uma previsão orçamentária sem uma razoável
dose de risco. Nesse sentido, a FAG deverá estabelecer primeiro, parâmetros de
organização orçamentária para, então, elaborar a sua previsão orçamentária no
final deste ano, quando contará com um banco de dados e informações a
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89
respeito da nova estratégia adotada, sem contar a experiência acumulada na sua
gestão.
Como parâmetro, a FAG deverá estabelecer os patamares de dispêndios
entre as faixas de 40% a 65% para o Corpo Docente, incluindo Coordenadores,
um nível mínimo de 15% e um nível máximo de 30% com despesas
administrativas, e um nível mínimo de 10% e um nível máximo de 25% para
investimentos. Consideramos, como ideal, os patamares de 55% com Corpo
Docente e Coordenações, 25% com despesas Administrativas e 20% para
Investimentos.
Obedecidos a esses parâmetros, e revisada a estratégia de gestão
financeira, será possível elaborar uma previsão (proposta) orçamentária mais
perto da nossa realidade, mesmo que para um prazo tão longo de cinco anos.
Até o final de 2013, e antes de iniciar o próximo período letivo, a FAG deverá
estruturar a sua previsão orçamentária.
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ANEXOS
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90
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
91
ANEXO I
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL (PDI).
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – consiste num
documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior e as
estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de
cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação
dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, observando a coerência e a
articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e,
quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo
contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite
comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI).
O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da
avaliação institucional, realizada tanto como procedimento auto-avaliativo como
externo. Quando se tratar de Instituição já credenciada e/ou em funcionamento,
os resultados dessas avaliações devem balizar as ações para sanar deficiências
que tenham sido identificadas. Se a IES tiver apresentado PDI quando do
Credenciamento, o documento institucional deverá incluir, também, uma
comparação entre os indicadores de desempenho constante da proposta inicial e
uma avaliação considerando-se a situação atual.
Introdução
Com a edição do Decreto nº 3.860/2001, o Ministério da Educação iniciou
um processo de revisão das atribuições e competências de sua Secretaria de
Educação Superior – SESu, do Conselho Nacional de Educação – CNE e do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais – INEP, objetivando
consolidar o trabalho realizado e conferir maior eficiência e eficácia aos
dispositivos contidos na Lei nº 9.394/96.
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92
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
No contexto desta revisão, constatou-se a necessidade de introduzir, como
parte integrante de um projeto institucional das Instituições de Ensino SuperiorIES, o seu planejamento estratégico, sintetizado no que se convencionou
denominar de Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
A inserção deste documento, como requisito obrigatório para o protocolo
de processos de autorização de cursos e de credenciamento de instituições de
educação superior, sendo novo, suscitou dúvidas e questionamentos sobre sua
concepção, forma e conteúdo.
Este documento representa uma medida de apoio da Secretaria de
Educação Superior às instituições do sistema federal de ensino, oferecendo-lhes
um referencial para a construção do PDI.
Pressupostos Básicos
Para melhor compreensão das diretrizes propostas, faz-se necessário
enunciar alguns pressupostos básicos, a saber:

Devem integrar os anexos ao PDI, os seguintes documentos: projetos de
cursos em fase de reconhecimento; regimento ou estatuto (ou
proposta de), conforme a natureza da instituição; descrição detalhada da
estrutura organizacional; descrição da infra-estrutura física disponível ou a
ser construída e outros documentos relevantes e complementares ao PDI, que
a IES entenda que devam fazer parte do mesmo.

A construção do PDI poderá se fazer de forma livre, para que a Instituição
exercite sua criatividade e liberdade, no processo de sua elaboração.
Entretanto, os eixos temáticos constantes das Instruções a seguir deverão
estar
presentes,
pois
serão
tomados
como
referenciais
das
análises
subseqüentes, que se realizarão por comissão designada pela SESu/MEC para
este fim.
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
93
O texto do PDI deverá ser conciso e claro, contendo apenas dados e
informações relevantes para a análise de mérito da proposta e que permitam
também, tanto à IES como ao MEC, identificar e monitorar o cumprimento
das metas institucionais estabelecidas.
Orientação Geral
O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado para um
período de cinco anos, é o documento que identifica a Instituição de Ensino
Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se
propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura
organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende
desenvolver.
A elaboração do PDI deverá explicitar o modo pelo qual o documento foi
construído e a interferência que exercerá sobre a dinâmica da Instituição, tendo
como pressuposto o atendimento ao conjunto de normas vigentes.
É imprescindível, na elaboração do PDI, considerar como princípios, a
clareza e a objetividade do texto, bem como a coerência, de forma a
expressar a adequação entre todos os seus elementos, e a factibilidade, de
forma a demonstrar a viabilidade do seu cumprimento integral.
EIXOS TEMÁTICOS ESSENCIAIS DO PDI
Com o objetivo de apoiar as Instituições no trabalho de elaboração do PDI,
segue-se um formulário contendo as dimensões que virão a ser analisadas pela
SESu/MEC.
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
PERFIL INSTITUCIONAL
1.1.
Da missão: Qual é a missão institucional? Breve Histórico da IES
(incluindo auto-avaliação, para IES em funcionamento). Finalidades. Áreas
de atuação e inserção regional. Diretrizes Pedagógicas.
1.2.
Dos objetivos: Quais são os objetivos gerais da instituição?
Descrição dos objetivos gerais da instituição
1.3.
Das metas: Quais são as metas previstas para se atingirem os
objetivos gerais? Descrição das metas – quantificação e prazos para
atingir os objetivos
PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL
2.1
Objetivos
e
Metas
específicos
para
Planejamento
e
Gestão
Institucional.
2.2
Organização acadêmica e administrativa. Estrutura Organizacional e
Instâncias de Decisão. Órgãos Colegiados: Atribuições e Competências.
Organização administrativa. Relações e parcerias com a comunidade.
Cooperação e parcerias com instituições e empresas. Organização e gestão
de pessoal:

Corpo docente – estruturação, políticas de qualificação, plano de
carreira e regime de trabalho.

Corpo técnico-administrativo – estruturação e políticas de qualificação e
carreira.

Corpo discente – condições de acesso, registro e controle acadêmico
políticas de qualificação, facilidades e oportunidades oferecidas.
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95
Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)

Nota: Em todos os casos, discriminar os números correspondentes às
categorias de pessoal, inclusive o número de titulados e de contratados
em cada regime de trabalho. No caso do corpo discente, apresentar os
dados relativos a vagas, matrícula total e inicial e, para o caso das IES
já
em
funcionamento,
os
concluintes
(diplomados,
titulados
e
certificados), em cada período letivo abrangido pelo PDI.
2.3
Planejamento
e
Organização
Didático-Pedagógicos.
Plano
para
atendimento às diretrizes pedagógicas, estabelecendo os critérios para
definição de:

Perfil de egressos. Competências a serem desenvolvidas. Seleção de
conteúdos. Princípios metodológicos. Processos de avaliação. Políticas
de estágio e prática profissional e atividades complementares. Políticas
de extensão, pesquisa e iniciação científica.
2.4
Oferta de Cursos e Programas. Listar, identificando os cursos em
quatro categorias: (1) os já em funcionamento; (2) os que têm pedido de
autorização tramitando no MEC; (3) aqueles para os quais se solicita
autorização para o funcionamento neste momento; (4) os que estejam
inseridos no planejamento da IES, para futura solicitação de autorização
(IES
não
universitárias)
ou
para
implantação
(IES
universitárias).
Identificar também se a oferta é presencial, à distância ou fora de sede.

Pós-graduação (stricto sensu, lato sensu). Graduação (bacharelado e
licenciatura). Seqüenciais (formação específica, complementação de
estudos). Formação de Tecnólogos. Programas Especiais de Formação
Pedagógica. Programas de Extensão. Programas de Pesquisa.

Nota: Os projetos dos cursos aqui elencados, para os quais está sendo
solicitada autorização de funcionamento, embora integrando o PDI,
deverão constituir arquivos específicos anexados em local apropriado,
nas Pastas Eletrônicas da Instituição, no sistema SAPIEnS/MEC.
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2.5.
96
Infra-estrutura Física e Acadêmica
Área física e instalações prediais. Recursos infra-estruturais e tecnológicos
acadêmicos (salas
de
aula;
bibliotecas,
laboratórios,
equipamentos,
informatização entre outros, tanto gerais quanto por áreas).
Nota: Incluir a descrição da adequação da infra-estrutura para o
atendimento aos portadores de necessidades especiais. A Instituição
deverá demonstrar, para cada um dos recursos declarados, a adequação
destes à demanda de seus programas, cursos e demais atividades, e à sua
expansão. Onde couber, deverão ser identificados os quantitativos dos
recursos infra-estruturais.
2.6.
Aspectos Financeiros e Orçamentários (para as IES privadas)
Estratégia de gestão econômico-financeira. Previsão orçamentária e
cronograma de execução (5 anos). Planos de investimentos. Adequação da
gestão financeira prevista.
AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL
3.1
Objetivos e Metas específicos para Avaliação e Acompanhamento
do Desempenho Institucional
3.2
Projeto
de
Acompanhamento
e
Avaliação
do
Desempenho
Institucional

Processos de acompanhamento e avaliação, interna e externa, das
atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Planejamento e a Gestão.

Procedimentos e ações conseqüentes previstas, tendo em vista os
resultados de processos de auto-avaliação institucional.
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
Formas
de
participação
da
comunidade
acadêmica,
técnica
e
administrativa.

Formas de utilização dos resultados das avaliações (internas e oficiais)
na revisão do planejamento e do PDI, tendo em vista o atendimento
dos padrões de qualidade estabelecidos interna e externamente.
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PDI
4.1
Etapas e Cronograma de Implementação do PDI
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE ENSINO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior
SAPIEnS/MEC
SAPIENS/CGAES/DEPES/SESU/MEC
22/Junho/2002
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Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012)
ANEXO II
EMBASAMENTO LEGAL: LEGISLAÇÃO BÁSICA RESUMIDA
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre o
credenciamento,
transferência
instituições
ensino
de
de
superior,
mantença,
estatutos
autorização
de
e
cursos
regimentos
de
de
graduação,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, normas e
critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação
Superior.
RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002. Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação
Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
PORTARIA Nº 1.466, DE 12 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre os
procedimentos de autorização de cursos fora de sede por universidades.
DECRETO Nº 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre a organização
do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001. Estabelece normas
para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
PORTARIA Nº 1.679 DE 2 DE
DEZEMBRO
DE 1999. Dispõe sobre
requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir
os
processos
de
autorização
e
de
reconhecimento
de
cursos,
e
de
credenciamento de instituições.
PARECER Nº CES 1.070/99 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1999. Critérios para
autorização e reconhecimento de cursos de Instituições de Ensino Superior
RESOLUÇÃO CP Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe sobre os
Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96
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e o Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei
9.131/95.
PORTARIA
Nº
301,
DE
7
DE
ABRIL
DE
1998.
Regulamenta
os
procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de
graduação e educação profissional tecnológica à distância.
RESOLUÇÃO CES Nº 2, DE 7 DE ABRIL DE 1998. Estabelece indicadores
para
comprovar
a
produção
intelectual
institucionalizada,
para
fins
de
credenciamento, nos termos do Art. 46 do Artigo 52, inciso I, da Lei 9.394/96 de
20 de dezembro de 1996.
DECRETO Nº 2.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998. Regulamenta o Art.
80 da LDB (Lei nº 9.394/1996).
Nota Em conformidade com a natureza dos cursos em processo de autorização
deverá, ainda, ser observada a legislação pertinente, bem como os
padrões de qualidade e as diretrizes curriculares correspondentes às áreas
em questão.
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100
ANEXO III
REGIMENTO GERAL DA FACULDADE DE GUARARAPES
REGIMENTO GERAL
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º. A Faculdade de Guararapes, instituição de ensino superior com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Guararapes/SP, mantida pelo
Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP, com sede e foro no
município de São Paulo-SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ: 63.083.869/0001-67, registrado no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas da capital, será regida pela Constituição Federal, pela legislação que
rege o Ensino Superior, pelo Regulamento da Mantenedora e por este Regimento
Geral.
Art. 2º.
A Faculdade de Guararapes, doravante denominada apenas
Faculdade tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a
inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da
sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e,
desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do
ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que
vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do
conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular
os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e,
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas na instituição.
Parágrafo Único - Para a consecução dessa finalidade a faculdade se
empenhará no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e
difusão do conhecimento, inclusive o intercâmbio com instituições de ensino e de
cultura do país e do exterior.
TÍTULO II
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101
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS
Art. 3º. São órgãos da faculdade:
I - Conselho Superior;
II - Diretoria Geral;
III – Instituto Superior de Educação - ISE;
IV – Colegiado de Curso;
V - Coordenadoria de Curso.
Art. 4º. O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes
normas:
I - as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e,
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3
(um terço) dos membros do respectivo órgão;
II - as reuniões realizam-se com a presença de metade mais um dos membros
do respectivo órgão;
III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer
número;
IV - nas votações são observadas as seguintes regras:
a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes;
b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do
plenário;
c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto
secreto;
d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o
voto de qualidade;
e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie
matéria de seu interesse particular;
f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto.
V - da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da
própria reunião ou início da reunião subseqüente;
VI - os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às
reuniões, são representados por seus substitutos;
VII - as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário
acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da
convocação, a pauta dos assuntos.
Art. 5º. É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Instituição o
comparecimento dos membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que
façam parte.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO SUPERIOR
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102
Art. 6º. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e
deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é
constituído:
I – pelo Diretor Geral, seu Presidente;
II – pelos Coordenadores de Curso;
III – pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE;
IV – por 2 (dois) representantes dos professores;
V – por 1 (um) representante da mantenedora, por ela indicado;
VI – por 1 (um) representante do corpo discente, indicado na forma da legislação
vigente;
§ 1º. Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares, para
mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado.
§ 2º. Os representantes da Mantenedora e do corpo discente terão mandato de
1 (um) ano, podendo ser renovado.
Art. 7º. O Conselho Superior reúne-se ordinariamente duas vezes em cada ano
civil, nos meses de março e dezembro, e, extraordinariamente, quantas vezes
forem necessárias por convocação do Diretor Geral, quando julgar necessário ou
conveniente, ou por deliberação escrita que lhe for feita por, no mínimo, 2/3
(dois terços) de seus membros.
Art. 8º. A convocação de todos os seus membros é feita pelo diretor mediante
aviso expedido pela Secretaria Geral da Faculdade, pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas antes da hora marcada para início da sessão e, sempre que possível,
com a "Ordem do Dia" da reunião.
Parágrafo Único - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido
o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros do
Conselho Superior tenham conhecimento da convocação e ciência das causas
determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
Art. 9º. Todo membro do Conselho Superior tem direito à voz e voto, cabendo
ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 10.
O Conselho Superior observará, em suas votações, as seguintes
normas:
I - nos casos atinentes a pessoas, a votação é por estímulo secreto;
II - nos demais casos a votação é simbólica;
III - qualquer membro do Conselho pode fazer consignar em ata expressamente
o seu voto;
IV - nenhum membro do Conselho deve votar ou deliberar em assuntos que lhe
interessem pessoalmente;
V - não serão aceitos votos por procuração.
Art. 11. Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade e suas alterações,
submetendo-o à aprovação do Órgão Competente do Ministério da Educação;
II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da
Faculdade;
III - aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da
Faculdade, elaborados pelo Diretor Geral;
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103
IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção
de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos
curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei;
V - apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso,
quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não
cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento;
VI - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria
didático-científica e disciplinar;
VII - apreciar o relatório semestral da Diretoria;
VIII - supervisionar todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela
Faculdade;
IX - fixar as normas gerais e complementares, sobre processo seletivo de
ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de
pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de
estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outros que
se incluam no âmbito de suas competências;
X - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XI - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de
indisciplina coletiva e individual;
XII - apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado;
XIII - praticar todos os demais atos de sua competência, como instância de
recursos, segundo os dispositivos deste Regimento;
XIV – respeitar e executar as decisões do Conselho Nacional de Educação e
demais órgãos do Ministério da Educação;
XV - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste
Regimento.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 12. A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de supervisão,
administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade.
Art. 13. O Diretor Geral é designado pela Mantenedora para mandato de 4
(quatro) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Além da designação do Diretor Geral é facultado ao presidente
da mantenedora, designar e dar posse aos demais dirigentes de cargos
executivos da Faculdade.
Art. 14. São atribuições do Diretor Geral:
I - dirigir e supervisionar todas as atividades da Faculdade;
II - representar a Faculdade, interna e externamente, ativa e passivamente, no
âmbito de suas atribuições;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e
voto;
IV - elaborar o plano semestral de atividades da faculdade e encaminhá-lo à
aprovação do Conselho Superior;
V - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de
contas e o relatório de atividades do exercício anterior;
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104
VI - designar e dar posse aos Coordenadores de Curso, respeitadas as condições
estabelecidas neste Regimento;
VII - designar e dar posse aos responsáveis pela Secretaria Acadêmica,
Biblioteca, Tesouraria e Contabilidade;
VIII - dar posse aos membros do corpo docente e do corpo técnicoadministrativo;
IX - propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para
contratação pela Mantenedora;
X - apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do
Conselho Superior;
XI - designar comissões para proceder aos processos administrativos;
XII - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e execução dos programas e
horários;
XIII - aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste
Regimento;
XIV - zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da faculdade,
respondendo por abuso ou omissão;
XV - propor ao Conselho Superior, a concessão de títulos honoríficos ou
benemerência;
XVI - conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados escolares;
XVII - encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade, recursos de
professores, funcionários e alunos;
XIII - decidir os casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou
duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior;
XIX - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da Faculdade;
XX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em
vigor.
CAPITULO IV
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Art. 15. O Instituto Superior de Educação – ISE terá uma coordenação
formalmente constituída, a qual será responsável por articular a formação,
execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.
§ 1º. O coordenador será designado pela Mantenedora, por indicação do Diretor
Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na Legislação.
§ 2º. O ISE está subordinado à Direção da Faculdade, devendo seu coordenador
zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do ISE e cumprir as
normas editadas pela Direção Geral.
Art. 16. A coordenação didática do Instituto Superior de Educação – ISE está a
cargo de um Colegiado de Curso, constituído por três (03) docentes que
ministram disciplinas do currículo dos cursos do ISE, pelo coordenador do ISE e
por um representante do corpo discente de um dos cursos do Instituto.
Art. 17. Compete ao Colegiado do Instituto Superior de educação:
I – Fixar o perfil dos cursos de licenciatura e as diretrizes gerais das disciplinas,
com suas ementas e respectivos programas;
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105
II – elaborar o currículo dos cursos de licenciatura e suas alterações com a
indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes
curriculares emanadas do Poder Público;
III – promover a avaliação dos cursos de licenciatura;
IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante
requerimento dos interessados;
V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;
VI – articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de
formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos
cursos;
VII – exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação
vigente, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados superiores.
Art. 18. O Instituto tem como objetivos:
I – a formação de profissionais para a educação infantil;
II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral
da criança até seis anos, em seus aspectos, físico, psicossocial e cognitivolingüístico;
III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino
fundamental;
IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio; e,
V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras
linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política,
de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos.
Art. 19. O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I – curso de pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e
para os anos iniciais do ensino fundamental;
II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do
ensino fundamental e do ensino médio;
III – programas de formação continuada, destinados à atualização de
profissionais da educação básica nos diversos níveis;
IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de
diploma de nível superior;
V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na
educação básica;
§ 1º. O curso de Pedagogia e os demais cursos de licenciatura incluirão
obrigatoriamente prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmicocientíficas e culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos
estudos, vedados a sua oferta exclusivamente ao final do curso.
§ 2º. A parte prática da formação desenvolvida em escolas de educação básica
compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho
de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola,
incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade.
§ 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica
poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, nos
termos da legislação em vigor.
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§ 4º. A integralização da carga horária dos cursos de formação de professores,
respeitados os duzentos dias letivos anuais previstos na LDB, obedecerá às
normas editadas pelo poder público.
Seção I
Do Curso de Pedagogia
Art. 20. O Curso de Pedagogia, aberto aos concluintes do ensino médio, deverá
preparar profissionais capazes de:
I – promover práticas educativas que considerem o desenvolvimento integral da
criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivolingüístico;
II – conhecer e adequar os conteúdos da língua portuguesa, da matemática e
outras linguagens e códigos do mundo físico e natural e da realidade social e
política, de modo a assegurar a aprendizagem pelos alunos a partir de 06 (seis)
anos.
Art. 21. Na conclusão do respectivo curso o aluno terá direito ao diploma de
licenciado para atuar na educação infantil ou docência nos anos iniciais do ensino
fundamental, além de outras atividades previstas em lei.
Seção II
Dos Cursos de Licenciatura
Art. 22. Os cursos de licenciatura estarão abertos a concluintes do ensino médio
e serão destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e à
docência no ensino médio.
§ 1º. Os cursos referidos no caput deste artigo serão organizados em
habilitações polivalentes ou especializados por disciplina ou área de
conhecimento.
§ 2º. Na conclusão do curso o aluno terá direito ao diploma de licenciado para
atuar na docência dos anos iniciais do ensino fundamental e na docência do
ensino médio.
Art. 23. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é
elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 24.
É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária,
estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
Seção III
Dos Programas de Formação Continuada
Art. 25. Os programas de formação continuada estarão abertos a profissionais
da educação básica nos diversos níveis, sendo organizados de modo a permitir
atualização profissional, obedecida a legislação pertinente.
§ 1º. Os programas de ação continuada para professores terão duração variável,
dependendo de seus objetivos e das características dos profissionais neles
matriculados.
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§ 2º. Na conclusão do programa de formação continuada o aluno terá direito ao
certificado respectivo.
Seção IV
Do Programa Especial de Formação Pedagógica
Art. 26. O programa especial de formação pedagógica tem como finalidade,
oferecer sólida base de conhecimentos na área de estudos aos portadores de
diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida,
estruturados em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Único – A coordenadoria de curso se encarregará de verificar a
compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual
pretende habilitar-se.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS
Art. 27. A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado,
constituído por docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do
currículo do curso, pelo coordenador do curso e um representante do corpo
discente.
Parágrafo único. Os representantes docentes e o representante discente são
indicados por seus pares para mandato de 1 (um) ano, com direito à recondução.
Art. 28. Compete ao Colegiado de Curso:
I - fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas
e respectivos programas;
II - elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das
disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares
emanadas do Poder Público;
III - promover a avaliação do curso;
IV - decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante
requerimento dos interessados;
V - colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;
VI - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas
pelos demais órgãos colegiados.
Art. 29. O Colegiado de curso é presidido por um Coordenador de Curso,
designado pelo Diretor Geral, dentre os professores do curso.
Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso
será substituído por professor de disciplina profissionalizante do curso, designado
pelo Diretor Geral.
Art. 30. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por
semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou
por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da
convocação a pauta dos assuntos e serem tratados.
Art. 31. Compete ao Coordenador de Curso:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
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II - representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da
Faculdade;
III - elaborar o horário escolar do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a
organização do calendário acadêmico;
IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
V - fiscalizar a observância do regime escolar e o cumprimento dos programas e
planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria;
VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito
de seu curso;
VII - homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso;
VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
IX - executar e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos
demais órgãos da Faculdade;
X - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe
forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da Faculdade.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Seção I
Da Secretaria Acadêmica
Art. 32. A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio ao qual compete centralizar
todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade, dirigido por um
Secretário Geral, sob a orientação do Diretor Geral.
Parágrafo único. O Secretário Geral terá sob sua guarda todos os livros de
escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos
em livros fixados por este Regimento e pela legislação vigente.
Art. 33. Compete ao Secretário Geral:
I - chefiar a Secretaria fazendo a distribuição eqüitativa dos trabalhos aos seus
auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II – comparecer, quando convocado, às reuniões dos colegiados, secretariandoas e lavrando as respectivas atas;
III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendo-os à
assinatura do Diretor Geral;
IV - organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda,
prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de
interessados ou direção da Faculdade;
V - redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chamadas para
exames e matrículas;
VI - publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de
aproveitamento de provas, dos exames e a relação de faltas, para o
conhecimento de todos os interessados;
VII - trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores;
VIII - organizar as informações da direção da faculdade e exercer as demais
funções que lhe forem confiadas.
Seção II
Da Biblioteca
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Art. 34. A Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do corpo
docente, discente e demais membros da comunidade, sob a responsabilidade de
profissional legalmente habilitado.
Art. 35. A biblioteca, organizada de acordo com os princípios internacionalmente
aceitos em biblioteconomia, rege-se por regulamento próprio.
Seção III
Dos Laboratórios
Art. 36. Os laboratórios da Faculdade estão a cargo de um profissional técnico,
especialista em Tecnologia da Informação, ao qual compete:
I - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios;
II – Representar os Laboratórios, quando solicitado;
III – Controlar a ocupação das dependências dos Laboratórios; e,
IV – Responsabilizar-se pelo uso adequado e conservação do patrimônio à sua
disposição.
Seção IV
Da Tesouraria e da Contabilidade
Art. 37. A Tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por
profissional qualificado, contratado pela Mantenedora.
Art. 38. Compete ao Contador:
I - apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da
Faculdade;
II - cooperar com o Diretor Geral na elaboração da proposta orçamentária para
exercício seguinte.
TITULO III
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
DOS CURSOS
Art. 39. A Faculdade pode ministrar as seguintes modalidades de curso:
I - seqüenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos
a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente
à matéria;
II - graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado,
cursos de especialização e aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendem às exigências estabelecidas
pelos órgãos competentes da faculdade;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos
em cada caso, pelos órgãos competentes da Faculdade.
Seção I
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Dos Cursos Seqüenciais
Art. 40. Os cursos seqüenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à
legislação, são de dois tipos:
I - cursos superiores de formação específica com destinação coletiva, conduzindo
a diploma;
II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva
ou individual, conduzindo a certificado.
Art. 41. Os estudos realizados nos cursos citados no inciso I do art. 39 poderão
ser aproveitados para integralização de carga horária em curso de graduação,
desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas do currículo deste.
§ 1º. Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de
diploma de curso de graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo
anterior deve:
I - submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo
regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido;
II - requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos
que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido.
§ 2º. Atendido ao disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o
aproveitamento de estudos faz-se na forma e normas fixadas pelo Conselho
Superior.
Seção II
Dos Cursos de Graduação
Art. 42. Os cursos abrigados pela faculdade destinam-se a formar profissionais
em nível superior.
Art. 43. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas às diretrizes
curriculares editadas pelo Poder Público, é constituído por uma seqüência
ordenada de disciplinas cuja integralização pelo aluno lhe dá o direito à obtenção
do grau acadêmico e correspondente diploma.
Art. 44. Entende-se por disciplina, um conjunto homogêneo e delimitado de
conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e
atividades, que se desenvolve em determinado número de horas/aula ao longo
de cada período letivo.
§ 1º. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é
elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária,
estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 45.
aula.
A integralização curricular é feita por disciplinas e número de horas-
Art. 46. Na elaboração dos currículos de cada curso de graduação serão
observadas, as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público e, os seguintes
princípios:
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I - fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais
não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;
II - estabelecer integralização curricular evitando prolongamentos desnecessários
da duração dos cursos;
III - incentivar uma sólida formação geral e necessária para que o egresso do
curso supere os desafios de renovadas condições de exercício profissional e
produção do conhecimento;
IV - estimular a prática de estudo independente, visando uma progressiva
autonomia profissional e intelectual do aluno;
V - encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências
adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência
profissional;
VI - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa
individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de
extensão;
VII - estabelecer mecanismos de avaliação periódica, que sirva para informar os
docentes e discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.
Art. 47. A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo,
os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração,
requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de
avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Art. 48.
O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos,
aplicados por banca examinadora especial, poderá ter a duração de seu curso
abreviada, de acordo com as normas do sistema de ensino.
Art. 49. Obedecidas às disposições legais próprias, todos os alunos dos cursos
de graduação devidamente selecionados prestarão o Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes – ENADE, que será realizado pelo INEP sob a
orientação da CONAES.
§ 1º A Faculdade procederá à inscrição junto ao INEP de todos os estudantes
habilitados a participar do ENADE.
§ 2º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação,
sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do
histórico escolar, independentemente do estudante ter sido selecionado ou não
na amostragem.
Seção III
Dos Cursos de Pós-Graduação
Art. 50. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de
formação:
I - doutorado;
II - mestrado;
III - especialização;
IV - aperfeiçoamento.
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§ 1º. Os cursos de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado destinamse a proporcionar formação científica aprofundada e têm carga horária mínima
determinada pela legislação vigente.
§ 2º. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento
com carga horária mínima estabelecida pela legislação têm por finalidade
desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação.
Art. 51. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são
aprovadas pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas
legais vigentes.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art. 52. A faculdade incentiva a pesquisa por todos os meios ao seu alcance,
principalmente através:
I - do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensamento crítico em
qualquer atividade didático-pedagógica;
II - da manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca,
documentação e divulgação científica;
III - da formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
IV - da concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de
determinados projetos, em consonância com a mantenedora;
V - da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa;
VI - do intercâmbio com instituições científicas;
VII - da programação de eventos científicos e participação em congressos,
simpósios, seminários e encontros;
VIII – da elaboração da revista científica.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 53. Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa,
desenvolvem-se sob a forma de atividades permanentes em projetos. Os
serviços são realizados sob a forma de:
I - atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas
ou privadas;
II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;
III - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas;
IV – Apoio ao desenvolvimento das atividades dos projetos sociais da faculdade.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO PERÍODO LETIVO
Art. 54. O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange no mínimo 200
(duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares semestrais, cada
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um com, no mínimo 100 (cem) dias de atividades escolares, excluídos os
períodos reservados às avaliações e provas.
§ 1º. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se
completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do
conteúdo e carga horária, estabelecidos nos programas das disciplinas nele
ministradas.
§ 2º. Entre os períodos letivos regulares são executados programas de ensino
não curriculares e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e
humanos disponíveis, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar oportunidades de recuperação aos alunos de aproveitamento
insuficiente;
II - proporcionar a realização de estudos de graduação através de disciplinas de
duração regular e intensiva, desde que o número de alunos atenda às diretrizes
econômicas, administrativas ou pedagógicas da Instituição, observando o prazo
mínimo de integralização do Curso, determinado pelo Conselho Nacional de
Educação.
Art. 55. As atividades da Faculdade são definidas no calendário acadêmico do
qual constarão, pelo menos, o início e encerramento de matrícula e os períodos
de realização das avaliações, provas substitutivas e exames finais, bem como o
início e o encerramento dos prazos de trancamento das matrículas.
§ 1º. O calendário acadêmico pode incluir períodos de estudos intensivos e/ou
complementares, destinados aos estudos específicos e eliminação de
dependências e adaptações.
§ 2º. O Diretor Geral tem autorização para efetuar alterações ad referendum no
calendário acadêmico elaborado pela Coordenação de Curso, devendo submetêlas à apreciação e aprovação do Colegiado.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 56. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos
candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los
dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
Parágrafo único. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do
qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de
inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os
critérios de classificação e demais informações úteis.
Art. 57. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas
de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade,
que serão avaliados através de provas, na forma disciplinada pelo Conselho
Superior.
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Art. 58. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos,
sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não
obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.
§ 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o
qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato
classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a
documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.
§ 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo,
ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação,
conforme legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 59. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à
faculdade, realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no
calendário acadêmico, instruindo o requerimento com a seguinte documentação:
I - certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como
cópia do Histórico Escolar;
II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
III - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos
encargos educacionais;
IV - cédula de identidade;
V - certidão de nascimento ou casamento;
VI - contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo
candidato, ou por seu representante legal no caso de menoridade, segundo a
legislação civil.
§ 1 - No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do
diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no
inciso I.
§ 2 - O ato da matrícula estabelece entre a Faculdade e o aluno um vínculo
contratual, de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a
aceitação, pelo matriculado, das disposições deste Regimento e das normas da
Entidade Mantenedora e demais atos editados pelos órgãos deliberativos da
instituição.
§ 3 - O requerimento de renovação de matrícula será acompanhado do
comprovante do pagamento da respectiva taxa, bem como do comprovante de
quitação das prestações referentes ao período anterior.
§ 4 - A Faculdade não realizará quaisquer sanções administrativas ou danos
morais aos alunos que estiverem em situação de inadimplência durante o período
letivo.
Art. 60. A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no
calendário acadêmico.
Parágrafo único. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o
comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos
educacionais.
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Art. 61. Ressalvado o disposto no artigo 62, a não renovação da matrícula
implica abandono do curso e a desvinculação da Faculdade.
Art. 62. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos
temporariamente os estudos, o aluno manter sua vinculação à Faculdade e seu
direito à renovação de matrícula.
Art. 63. Quando da ocorrência de vagas, a Faculdade poderá abrir matrícula nas
disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de
cursá-las com proveito, mediante seleção, segundo as normas do Conselho
Superior.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 64. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a
faculdade aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou
afins, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, nacional ou
estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico.
§ 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
§ 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a
documentação constante do artigo 59, além do histórico escolar do curso de
origem, programas e carga horária das disciplinas nele cursadas com aprovação.
Art. 65. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se
fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso
de origem.
§ 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo
Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas às seguintes e
demais normas da legislação pertinente:
I - as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em
instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-lhes os
créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de
procedência;
II - o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa
de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;
III - a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a
constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas
correspondentes a cada matéria;
IV - observando o disposto nos incisos anteriores, será exigido do aluno
transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais
disciplinas e da carga horária total;
V - o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, exigido para
efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à
expedição do diploma da Faculdade.
§ 2º. Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir
adaptação, observados os seguintes princípios gerais:
I - os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de
programas, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à
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consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades
inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;
II - a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de
estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de
aprendizagem do aluno;
III - a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela
excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno
para ingresso no curso;
IV - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que
lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da
existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos
itens I e II, do § 1º deste artigo;
V - quando a transferência se processar durante o período letivo, serão
aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na
Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Art. 66. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão
aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na
Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.
Art. 67. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de
outros cursos de graduação de faculdade ou de instituições congêneres, as
normas referentes à transferência, à exceção do disposto no artigo 64, § 1º e no
artigo 65, § 2º, incisos I e IV.
CAPÍTULO V
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 68. A avaliação do desempenho escolar é feito por disciplina, incidindo
sobre a freqüência e o aproveitamento escolar, nos termos deste Regimento.
Art. 69. A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e
permitida apenas aos alunos matriculados.
§ 1º - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na
disciplina o aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo de 75 % das aulas e
demais atividades realizadas, exceto no ensino a distância.
§ 2º - A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do
professor e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria
Acadêmica.
§ 3º - O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados
no Calendário Escolar, a realização de prova repositiva, a fim de concluir uma
das avaliações componentes da média semestral que não tenha sido avaliado.
§ 4º - O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do
Júri, Prestar Serviço Militar obrigatório ou Serviço da Justiça Eleitoral, assim
como portadores de doenças infecto - contagiosas e gestantes têm direito a
atendimento especial na forma da legislação em vigor.
Art. 70 - A aferição do rendimento escolar de cada disciplina é feita através de
notas inteiras de zero a dez, permitindo-se a fração de 5 décimos.
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Art. 71. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do
aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios escolares
e outros e, caso necessário, no exame final.
§ 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação
escrita em cada disciplina no bimestre.
§ 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliação, tais
como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios,
cujos resultados podem culminar com atribuição de uma nota representativa de
cada avaliação bimestral.
§ 3º - Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média semestral de
aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta
e cinco por cento (75%) são considerados aprovados.
§ 4º - É promovido ao semestre seguinte, o aluno aprovado em todas as
disciplinas do período cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência
de até três disciplinas no semestre.
Seção I
Do Exame Final
Art. 72. O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média semestral
inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0).
§ 1º - O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0), correspondendo ao
cálculo aritmético entre a média semestral e a nota do exame final.
§ 2º - O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final
menor que 5,0 (cinco) será reprovado.
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO
Art. 73. O estágio supervisionado consta de atividades de prática profissional,
exercidas em situação real de trabalho na área específica do curso, não
estabelecendo vínculo empregatício com o aluno.
Parágrafo único. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a
integralização da carga horária total de estágio prevista no currículo do curso,
nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento e orientação
paralela à avaliação das atividades.
Art. 74. O estágio será supervisionado por um professor, designado pela
Coordenação do Curso.
§ 1º. A supervisão consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na
apreciação do relatório final dos resultados obtidos pelo aluno.
§ 2º. Observadas as normas gerais deste Regimento, o estágio obedecerá ao
regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior;
§ 3º. Atividades específicas do curso, desenvolvidas pelo discente em projetos
de filantropia serão aproveitadas em seu histórico escolar.
Art. 75. O Trabalho de Curso (TCC), sob a forma de monografia ou projeto
experimental, pode ser exigido quando constar do Projeto Pedagógico,
obedecidas as diretrizes curriculares nacionais.
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TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Das Atividades Docentes
Art. 76. As atividades docentes, para efeito deste Título, compreendem:
I - As relacionadas com a preservação, elaboração e transmissão de
conhecimentos, através de:
a) aulas, conferências, seminários e outras formas de exposição de debates;
b) realização de trabalhos práticos de iniciação e treinamento;
c) elaboração de trabalhos destinados à publicação e ligados ao ensino, pesquisa
ou extensão;
d) participação em congressos e reuniões de caráter científico, didático, cultural
e artístico, para os quais seja designado.
II - as relacionadas com a formação ética dos alunos;
III - as relacionadas com a administração da faculdade ou da própria
mantenedora, privativas do exercício da função docente a seguir:
a) participação em trabalhos de programação e assessoramento vinculados ao
ensino, à pesquisa e à extensão;
b) participação em comissões para as quais forem designados, visando à seleção
de novos docentes e de pesquisadores, verificação do aprendizado que não o da
disciplina na qual seja titular, ou execução de outras atividades de interesse da
Instituição.
Seção II
Das Categorias
Art. 77. O corpo de professores da faculdade, nos termos do Regulamento da
Mantenedora, será formado por categorias e classes, definidas no Plano de
Carreira do Pessoal Docente.
§ 1º. Integrará, também, o Corpo Docente da Instituição a categoria de
Professor Colaborador, contratado como horista, que não integrará o quadro de
Carreira Docente da Instituição.
§ 2º. O Professor Colaborador é o profissional da área de ensino que exerce
atividades de docência em cursos de graduação ou pós-graduação, extensão e
pesquisa, incluídas as de laboratório, que, por não pertencer ao Plano de Carreira
do Pessoal Docente, recebe sua remuneração por hora-aula.
Art. 78. Os professores serão contratados pela mantenedora, segundo o regime
das leis trabalhistas, observados os critérios e normas Regimentais da
Mantenedora.
Art. 79. A admissão do professor é feita mediante seleção procedida pela
Coordenação de Curso e homologação pelo Conselho Superior, em conformidade
com o disposto no Regimento da Mantenedora.
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Art. 80. São atribuições do professor:
I - elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o á aprovação do
Colegiado do Curso;
II - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe
integralmente o programa e carga horária;
III - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar
os resultados apresentados pelos alunos;
IV - entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento
escolar, nos prazos fixados;
V - observar o regime escolar e disciplinar na Faculdade;
VI – zelar pelo patrimônio e pela integridade física e moral da Instituição;
VII - elaborar e executar projetos de pesquisa;
VIII - votar, podendo ser votado para representante de sua classe no Conselho
Superior;
IX - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e
de comissões para as quais for designado;
X - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
XI - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste
Regimento.
Art. 81. Será passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito
como justo pelo órgão competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo
e horário de trabalho a que esteja obrigado, importando a reincidência nessas
faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa.
Parágrafo único. Responderá disciplinarmente o professor que divulgar e
participar ou incitar movimentos que venham denegrir a imagem da Instituição.
Art. 82. São direitos do professor:
I - perceber salários compatíveis com a função docente autorizado neste
Regimento e nos da Entidade Mantenedora;
II - escolher seus representantes nos órgãos colegiados;
III - afastar-se temporariamente para participar de cursos de pós-graduação,
desde que autorizado previamente pela Mantenedora, mediante apresentação de
projetos.
Seção III
Da Monitoria
Art. 83. A faculdade pode criar autorizada pela Mantenedora, dentro das
necessidades técnico-científicas, a função de monitor, escolhendo dentre os
alunos que tenham bom aproveitamento no conjunto de seus estudos e
apresentam mais de 1/3 (um terço) das disciplinas exigidas no curso em que
estão matriculados.
§ 1º - Os candidatos às funções de monitor devem apresentar capacidade do
desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina verificada
por provas específicas estabelecidas por normas aprovadas pelo Conselho
Superior.
§ 2º - O monitor enquanto estiver exercendo a função, recebe da Mantenedora
Bolsa de Estudo especial, não sujeita ao reembolso, correspondente a pelo
menos 01 (um) salário mínimo.
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§ 3º - O exercício da monitoria não implica em vínculo empregatício.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Da Constituição, Direitos e Deveres.
Art. 84. Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os
alunos não regulares, duas categorias que se distingue pela natureza dos cursos
a que estão vinculados.
Parágrafo único. Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação e
pós-graduação e o aluno não regular é aquele inscrito em curso de
aperfeiçoamento, de extensão ou seqüencial, ou em disciplinas isoladas de curso
oferecido regularmente.
Art. 85. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I - freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima
diligência no seu aproveitamento;
II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da
Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes;
V - zelar pelo patrimônio e integridade moral da Faculdade;
VI – participar do órgão de representação Estudantil;
VII – fazer-se representar nos órgãos colegiados da Faculdade, com direito a voz
e a voto, nos termos deste Regimento;
VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos.
Art. 86. O órgão de representação estudantil será regido por regulamento
próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente.
§ 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade
acadêmica e o aprimoramento da Faculdade.
§ 2º. Compete ao referido órgão estudantil indicar os representantes discentes,
com direito à voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, vedada a
acumulação.
§ 3º. Aplicam-se ao representante estudantil nos órgãos colegiados as seguintes
disposições:
I - são elegíveis os alunos regulares, matriculados em pelo menos 3 (três)
disciplinas, importando na perda dessas condições, em perda do mandato;
II - o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas
obrigações escolares.
Art. 87. A Faculdade pode instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual
de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Superior.
Seção II
Do Regime Disciplinar
Art. 88. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
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I - Advertência;
II - Repreensão;
III - Suspensão;
IV - Desligamento.
Art. 89. As penas previstas neste Regimento são aplicadas na forma e condições
a seguir:
I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes casos:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da
Mantenedora;
b) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora ou da Faculdade, além da
obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;
c) por desrespeito aos colegas e membros do corpo docente;
d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a imagem da
Instituição.
II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica.
III - suspensão, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;
c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos baixados pelos
órgãos competentes.
IV - desligamento, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal;
c) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos,
devidamente comprovada em inquérito administrativo.
Art. 90. São competentes para a aplicação das sanções disciplinares:
I - de advertência, o Coordenador do Curso;
II - de repreensão, o Diretor Geral;
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III - de suspensão e desligamento, o Colegiado do Curso, cabendo recurso ao
Conselho Superior.
Seção III
Da Representação Estudantil
Art. 91. O corpo discente tem como órgão representativo, a Representação
Estudantil, congregando todos os alunos dos Cursos da Faculdade.
Parágrafo único - A composição, organização, ou funcionamento e as
atividades das Entidades a que se refere este artigo são estabelecidos no seu
regulamento, aprovado em Assembléia Geral dos estudantes.
Art. 92. O exercício de quaisquer funções do órgão de representação estudantil
ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres
escolares, inclusive os de freqüência.
Art. 93. Cabe à direção do órgão de representação estudantil indicar, na forma
de seu Estatuto ou Regimento, o representante discente junto ao Conselho
Superior e ao Colegiado de Curso, ou junto a qualquer órgão de deliberação
colegiada que lhe seja garantido o direito à representação.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 94. O Corpo Técnico-Administrativo constituído por todos os servidores não
docentes tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da
Faculdade, sendo disciplinado pelo Plano de Carreira do Pessoal TécnicoAdministrativo.
Parágrafo único. A Faculdade zelará pela manutenção de padrões e condições
de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como
por oferecer oportunidade de capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional
a seus funcionários.
TÍTULO VI
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 95. Ao aluno regular concluinte do curso de graduação será conferido o
respectivo grau e expedido o diploma correspondente.
Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor Geral, pelo Coordenador
do Curso ou Diretor Acadêmico e pelo aluno.
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Art. 96. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral, em sessão
solene e pública do Conselho Superior, no qual os graduados prestarão
compromisso na forma aprovada pela Faculdade.
Parágrafo único. Ao concluinte que requerer em separado, o grau será
conferido em ato simples na presença de 3 (três) professores, em local e data
determinados pelo Diretor Geral.
Art. 97. Ao aluno não regular, concluinte de curso de aperfeiçoamento, extensão
e disciplina isolada, será expedido o respectivo certificado pelo Diretor Geral e
Coordenador de Curso respectivo ou Diretor Acadêmico.
TÍTULO VII
DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA
Art. 98. A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas em
geral, pela IES mantida, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao
seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a
liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e a autoridade própria de
seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 99. Compete precipuamente à Mantenedora promover os adequados meios
de funcionamento das atividades da Faculdade colocando-lhe à disposição, os
bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e
assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade
podendo delegá-la no todo ou em parte, ao Diretor Geral, encaminhando
mensalmente ao mesmo relatório circunstanciado de todas as receitas e
despesas ocorridas no período.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora a criação ou estruturação de
órgãos
complementares
como
núcleos,
institutos,
departamentos
e
assemelhados, bem como, as decisões dos órgãos colegiados, que importem
aumento de despesas.
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 100. O presente Regimento pode ser modificado, quando houver
conveniência para o ensino e para a administração da faculdade e sempre que
não venha a colidir com a legislação em vigor, devendo ser submetido para
aprovação do órgão competente do MEC.
Art. 101. A situação especial de estudantes convocados e incorporados às
Forças Armadas, no que diz respeito a sua promoção e às provas a que se devem
submeter, obedece às normas da legislação especial respectiva, aplicando-se o
presente Regimento apenas no que não contrariar as disposições da referida
legislação.
Art. 102. Nenhum comunicado ou publicação oficial que envolva a
responsabilidade da faculdade pode ser feito sem autorização prévia da Diretoria
Geral.
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Art. 103. Serão enviados, nas épocas próprias, relatórios sobre as atividades da
Instituição à Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, quando
solicitado.
Art. 104. Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria, observadas as normas
legais vigentes, ad referendum do Conselho Superior.
Art. 105. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Ministério da Educação.
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA