SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA FAG - FACULDADE DE GUARARAPES PDI - PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (2008 – 2012) GUARARAPES, MARÇO DE 2008 ESTADO DE SÃO PAULO BRASIL Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 2 DIRETOR PRESIDENTE DO GRUPO UNIESP JOSÉ FERNANDO PINTO DA COSTA VICE - PRESIDENTE DO GRUPO UNIESP CLÁUDIA APARECIDA PEREIRA SUPERINTENDENTE REGIONAL NIVALDO FERNANDES GUALDA DIRETORA ACADÊMICA ISABEL CRISTINA BISCO FLOZI COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DIÓGENES ARTHUR SARAUZA COORDENADORA DE PEDAGOGIA DILMA ALMIRA MACHADO DE FIGUEIREDO DOS SANTOS COORDENADORA DE LETRAS VANESSA DE PAULA RODRIGUES PATRIZZI Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 3 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) INSTITUIÇÃO MANTENEDORA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (MANTIDA): FAG - FACULDADE DE GUARARAPES CURSOS AUTORIZADOS: ADMINISTRAÇÃO habilitação em Gestão de Negócios. LETRAS com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola. PEDAGOGIA com habilitação em Licenciatura para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. CONTATOS: Rua Alfredo Pacheco nº 750, Bairro Centro, Guararapes (SP), CEP 16700-000. Fone e Fax: (18) 3706-2800. E-mail: [email protected] Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 4 SUMÁRIO Apresentação .................................................................................... 07 Sobre a UNIESP ................................................................................. 10 1 Mantenedora ................................................................................... 11 1.1 Perfil ........................................................................................... 11 1.2 Missão da Mantenedora ................................................................. 12 1.3 Dirigentes .................................................................................... 12 Mantida ........................................................................................... 14 2.1 Missão da Faculdade de Guararapes ................................................ 16 2.2 Objetivos Gerais ........................................................................... 17 2.3 Objetivos Específicos ..................................................................... 23 2.4 Metas para atingir os objetivos ....................................................... 25 2.5 Dirigentes e Coordenadores ........................................................... 29 2.6 Cursos Regulares .......................................................................... 30 2.6.1 Especificações dos Cursos ..................................................... 31 Caracterização da Região de Influência ........................................... 35 3.1 Guararapes – SP ........................................................................... 35 3.1.1 Aspectos Históricos ............................................................... 35 3.1.2 Aspectos Físicos ................................................................... 37 3.1.3 Aspectos Demográficos ......................................................... 41 3.1.4 Aspectos Econômicos ............................................................ 41 3.1.5 Aspectos Agropecuários ........................................................ 43 3.1.6 Aspectos Educacionais .......................................................... 44 4 Projetos Sociais e Parcerias ............................................................. 45 5 Núcleo de Extensão, Pesquisa e Assuntos Comunitários .................. 48 5.1 Trabalhos de Extensão .................................................................. 49 5.2 Cursos de Pós-Graduação .............................................................. 50 5.3 Cursos Sequenciais ....................................................................... 50 2 3 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 5 6 Desenvolvimento de Novos Cursos .................................................. 51 7 ISE – Instituto Superior de Educação .............................................. 51 8 Planejamento e Gestão Institucional ............................................... 52 8.1 Objetivos ..................................................................................... 52 8.2 Metas .......................................................................................... 54 Planejamento e Organização Didática-Pedagógica ........................... 55 9.1 Diretrizes Pedagógicas ................................................................... 55 9.2 Metas em Relação às Diretrizes Pedagógicas ..................................... 57 9.3 Concretização das Diretrizes Pedagógicas ......................................... 57 9.4 Inserção Regional ......................................................................... 58 9.5 Definição de Parâmetros ............................................................... 59 9.6 Perfil do Egresso .......................................................................... 59 9.7 Competências .............................................................................. 60 9.8 Seleção de Conteúdos ................................................................... 62 9.9 Políticas de Estágio e Práticas Profissionais ....................................... 62 9.10 Atividades Complementares ......................................................... 63 9.11 Princípios Metodológicos ............................................................... 65 9.12 Processos de Avaliação ................................................................ 67 Organização Acadêmica e Administrativa ....................................... 71 10.1 Regimento Interno ...................................................................... 71 10.2 Estrutura Organizacional .............................................................. 72 10.3 Corpo Docente ............................................................................ 73 10.4 Corpo Técnico Administrativo ........................................................ 75 10.5 Corpo Discente ........................................................................... 76 Infra-Estrutura Física e Acadêmica ................................................. 77 11.1 Recursos Disponíveis ................................................................... 77 11.2 Biblioteca ................................................................................... 79 11.2.1 Espaço Físico da Biblioteca .................................................. 81 Acompanhamento e Avaliação do Desempenho Institucional .......... 82 12.1 Objetivos ................................................................................... 82 9 10 11 12 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 6 12.2 Metas ........................................................................................ 83 12.3 Pressupostos Básicos ................................................................... 83 12.4 Etapas do Processo de Avaliação ................................................... 83 13 Etapas e Cronograma de Implantação do PDI ................................. 83 14 Aspectos Financeiros e Orçamentários ........................................... 88 14.1 Estratégia de Gestão Econômica e Financeira .................................. 88 14.2 Previsão Orçamentária ................................................................. 89 ANEXOS ANEXO I – Diretrizes para Elaboração do PDI ......................................... 91 ANEXO II – Embasamento Legal: Legislação Básica Resumida .................. 98 ANEXO III – Regimento Geral da Faculdade de Guararapes ...................... 100 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 7 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) APRESENTAÇÃO A diretoria da Uniesp e da Faculdade de Guararapes e todo o seu corpo docente, em especial os coordenadores de cursos, reconhecem a importância do papel que o PDI poderá representar para o desenvolvimento da instituição de ensino. Assim, esperamos, através desse plano, definir, com precisão, a nossa missão e as estratégias para atingir nossas metas e objetivos. Reconhecemos que definir missão metas e objetivos é um grande passo, mas é preciso, antes de tudo, persegui-los com perseverança. Para tanto, o PDI deve guardar estreita sintonia com o potencial e com a vocação social e econômica da região de abrangência da instituição, além de observar razoável coerência e articulação com as diversas ações administrativas e acadêmicas, com a manutenção de padrões de qualidade de ensino e, quando pertinente, com o orçamento, visto que este último aspecto não é resultado de nossas intenções e projetos, mas fruto da real situação econômica local e regional. Neste aspecto, em especial, reside uma de nossas principais preocupações, posto que a FAG insere-se na região, que compreende um grande número de pequenos municípios, alcançando uma população de quase 30 mil habitantes, distante dos grandes centros comerciais e industriais, carente em todos os aspectos sociais e econômicos, principalmente quanto à geração de emprego e renda, apesar de seu enorme potencial e de sua privilegiada localização estratégica. Enfim, uma região que sobrevive de uma atividade econômica inconstante, resultando em uma geração de renda e trabalho irregulares, e que ainda busca firmar sua identidade, definir sua vocação e buscar seu desenvolvimento sustentável. E a FAG, assim, sofre as conseqüências e os reflexos do perfil sócioeconômico regional: convivendo permanentemente com a evasão escolar, inadimplência e carência de uma sólida educação básica. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 8 Como agravante, some-se, de um lado, o fato de a instituição recorrer aos centros educacionais mais avançados na região, de Araçatuba e Mato Grosso, que resulta em custos elevados com infra-estrutura física e em transportes e, de outro, restringir-se a uma mensalidade adequada ao padrão econômico. Operar com custos elevados, remuneração de professores suficientemente atrativa para compensar o desgaste da locomoção, benefícios compatíveis com o nível dos grandes centros educacionais para atrair profissionais experientes e com titulação, mensalidades abaixo da média de mercado, inadimplência e evasão escolar, consiste, em verdade, na nossa grande missão e permanente desafio. Entretanto, em que pese tais características sobre nossa organização, somos e seremos sempre cobrados a atender os padrões de qualidade de ensino. Essa cobrança nasce dos órgãos gestores da educação nacional, sobretudo do MEC, da comunidade local, dos órgãos de classe, dos alunos e professores. E independentemente dos problemas que nos afligem, o ENADE, é insensível a esses fatos e nos cabe a árdua missão de superá-lo. A bem da verdade, nossa missão, nosso principal objetivo e nossa meta prioritária é, sem dúvida, buscar permanentemente o equilíbrio harmonioso entre o que podemos definir, em sentido figurado, entre “preço e qualidade”. É nesse sentido que depositamos nossas esperanças neste Plano de Desenvolvimento Institucional, pois como o próprio nome sugere, buscamos nosso desenvolvimento institucionalmente, como sempre o fizemos, desde maio de 2001, quando recebemos a grande noticia da autorização do nosso primeiro curso. Em todos estes anos, trabalhamos arduamente para conseguir, oferecer a essa parcela da população, que por sinal são de extrema carência social, mas que indubitavelmente necessitam da educação, para que possam se desenvolver Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 9 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) como seres humanos. Esse PDI, portanto, é um marco histórico para o nosso desenvolvimento e, ao final dos próximos cinco anos, esperamos ter dado o salto qualitativo necessário e se firmado como uma instituição solidamente reconhecida. Essa a nossa meta. Prof. José Fernando Costa Presidente da Uniesp Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 10 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) SOBRE A UNIESP - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Conforme observado pela Diretoria da Mantenedora e da FAG na apresentação deste PDI, enfrentamos uma série de obstáculos e dificuldades para alcançar e atender às exigências institucionais e legais de organização, operação e manutenção de instituições de ensino superior. Para superar tais dificuldades, uma de nossas ações caminhou na direção de organização de uma instituição cujo único propósito é unir instituições de ensino superior (Faculdades) parceiras na busca de objetivos comuns, compartilhando direitos e responsabilidades de forma integrada. Guararapes, Mirandópolis, Araçatuba e Birigui, por exemplo, são municípios com mais de meio século de existência e que, tiveram o privilégio de abrigar nos últimos anos uma instituição de ensino superior voltada exclusivamente ao desenvolvimento da comunidade local e seu entorno. A UNIESP nasceu, assim, da união de vários centros de ensino superior e constituiu-se no primeiro passo para a conquista de uma meta que, apesar de ousada, é perfeitamente plausível: a constituição de Faculdades Integradas localizadas nas Regiões Extremo Oeste e Noroeste do Estado de São Paulo. Atualmente, todas as faculdades já operam com vestibulares integrados e unificados. Com sede em São Paulo - Capital, a UNIESP também concentra atividades burocráticas das entidades parceiras, além de estar integrando as ações de marketing e comunicação. A UNIESP espera ainda facilitar a contratação de professores, pois poderá oferecer maior campo de trabalho e melhores perspectivas. A UNIESP através de seu núcleo de estudos e pesquisa, procura integrar todas as faculdades parceiras. Essa interação já resultou em mais de 10 Informativos Acadêmicos Uniesp, em formato de jornal, e também levou à Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 11 implantação de uma revista acadêmica. O núcleo de estudos e pesquisa assumiu ainda a orientação de projetos integrados, inclusive de empresa júnior, Projetos Sociais e projetos de Geração de Emprego e Renda. Enfim, a UNIESP, ao integrar atividades, unir esforços e compartilhar responsabilidades, tem se revelado como uma alternativa positiva, devendo caminhar, agora, para maior integração acadêmica e, num futuro próximo, vir a operar na qualidade de Faculdades Integradas. 01. MANTENEDORA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA é a instituição mantenedora da FAG FACULDADE DE GUARARAPES, ministrante dos cursos de ADMINISTRAÇÃO com ênfase nos vários tipos de organizações e suas especificidades; LETRAS com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola; PEDAGOGIA com habilitação em Licenciatura para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. 1.1. Perfil A SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA é uma instituição sem fins lucrativos, de direito privado, constituída na forma de sociedade civil (associação) em 21/02/2005, com Estatuto registrado no 10º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (SP), sob número 8.347em 21/02/2005, e administrada por uma Assembléia Geral, uma Diretoria e um Conselho Fiscal. Cabe a Assembléia Geral, composta por quatro associados, deliberar, sempre através do voto de 2/3 de seus componentes, sobre os pareceres do Conselho Fiscal, sobre a dissolução da entidade, sobre seus bens e sobre a eleição da diretoria. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 12 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 1.2 Missão da Mantenedora A sua missão é de alcançar a oferta e prática de uma educação solidária, permitindo o processo de educação para todos e a inserção social por meio da qualidade de ensino e da atuação voltada para o desenvolvimento sustentável, na prática de mensalidades compatíveis com a realidade socioeconômica da região e de incentivo ao apoio estudantil, por meio de parcerias e projetos sociais voltados ao atendimento da comunidade. 1.3 Dirigentes A Diretoria é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. À Diretoria compete à administração da entidade e a responsabilidade de zelar pelas instituições mantidas em todos os seus aspectos contábeis, financeiros e legais. A Diretoria da Mantenedora é composta por: DIRETORIA EXECUTIVA 1 – Diretor-Presidente: José Fernando Pinto da Costa, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 6.5551.597 SSP/SP e inscrito no CNPJ sob o nº 780.031.488-04, domiciliado a Rua Maranhão, 823 – Apto. 01 – Higienópolis – São Paulo – SP. 2 – Vice-Presidente: Cláudia Aparecida Pereira, brasileira, solteira, administradora de empresa, portadora de identidade RG nº 16.133.621 SSP/SP e inscrita no CPF nº 051.715.248-74, domiciliada a Rua Maranhão, 823 – Apto. 01 – Higienópolis – São Paulo – SP. 3 – Tesoureiro: Sthefano Bruno Pinto da Costa, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade RG nº 46.037.299-3 SSP/SP e inscrito no CNPJ Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 13 nº 337.655.728-45, domiciliado a Rua Maranhão, 823 – Apto. 01 – Higienópolis – São Paulo – SP. 4 – Secretária: Bárbara Isabela Costa, emancipada conforme escritura, no livro nº 339, página nº 397 e 1º traslado, no 3º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Presidente Prudente, Estado de São Paulo em 30 de Julho de 2007, brasileira, solteira, estudante, portadora de cédula de identidade RG nº 46.876.299-1 SSP/SP e inscrita no CNPJ nº 382.020.788-06, domiciliada a Rua Maranhão, 823 – Apto. 01 – Higienópolis – São Paulo – SP. CONSELHO FISCAL 1 – Titulares - Nivaldo Fernandes Gualda, brasileiro, casado, diretor de escola, portador da cédula de identidade RG nº 4.715.175 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 316.068.148-34, domiciliado a Rua Córdoba nº 61 – Residencial Ibisa – Jardim Paineiras – Birigui - SP; - Joaquim Santiago Filho, brasileiro, casado, diretor de escola, portador da cédula de identidade RG nº 4.671.911 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 199.081.648-72, domiciliado a Rua Gentil Moreira, 201 – Apto 10 – Centro – Mirandópolis-SP; - Mauro Villanova, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 10.374.462-9 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 017.707.798-09, domiciliado a Rua Fernão Dias, 526 – Centro – Presidente Venceslau-SP. 2 – Suplentes - Cacilda Pagnani Costa, brasileira, viúva, secretária, portadora da cédula de identidade RG nº 10.903.010 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 158.751.768-06, domiciliado a Rua 15 de Novembro, 243 – Apto. 71 – Centro – Osvaldo Cruz-SP; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 14 - Flávio Anunciato, brasileiro, casado, diretor de escola, portador da cédula de identidade RG nº 15.585.201-2 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 082.405.148-39, domiciliado a Rua Itapura, 129 – Apto. 51 – Centro – São Paulo-SP; - Rosa Maria Mijas Beloto, brasileira, casada, diretora de escola, portadora da cédula de identidade RG nº 8.031.094 SSP/SP e inscrito no CNPJ nº 001.691.778-23, domiciliada a Rua Ten. Cel. Joaquim C. Arruda, 144 – Freguesia do Ó – São Paulo-SP. 02. MANTIDA A Faculdade de Guararapes, inicialmente mantida pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GUARARAPES, situada provisoriamente a Rua José Dalla Pria, n° 77, Jardim Continental, foi constituída em 13 de janeiro de 2000 pelo Dr. José Fernando Pinto da Costa e equipe técnica, com o objetivo de suprir o município de Guararapes e demais cidades vizinhas com um ensino superior de qualidade e acessível, considerando que a população até então era obrigada a se deslocar para centros maiores como Araçatuba, Lins, São José do Rio Preto e outras. Uma opção que os jovens de menor poder aquisitivo não tinham acesso, levando-se em conta os custos de transporte e estadias. A Faculdade de Guararapes iniciou suas atividades em agosto de 2001 com uma turma do Curso de Administração e a partir de agosto de 2002 passou a oferecer a comunidade de Guararapes mais duas opções, Letras e Pedagogia. Atualmente a Faculdade de Guararapes localiza-se na Rua Alfredo Pacheco, n° 750, Bairro Centro e é atualmente é mantida pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO RENASCENTISTA. A FAG rege-se por Regimento próprio, pelo estatuto da Mantenedora e pela legislação do ensino superior vigente. Mantêm em sua sede 3 (três) cursos, com Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 15 7 (sete) habilitações, oferecendo anualmente 300 (trezentas) novas vagas no horário noturno. A FAG iniciou suas atividades em Agosto de 2001, com os cursos de Administração, com habilitação em Gestão de Negócios e Sistemas de Informação, em agosto de 2002 foram implantados os cursos de Letras e Normal Superior para formação de professores para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. A FAG foi autorizada para funcionamento no dia 22/05/2001, nos termos do Decreto 98 E e da portaria MEC nº 993 de 17/05/2001. A FAG atende a uma clientela de alunos oriundos de diversos municípios vizinhos, ministrando cursos de graduação, de atualização, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação. A Faculdade de Guararapes foi criada com o objetivo de oferecer à região mais uma Instituição de Ensino Superior já que quase a totalidade dos concluintes do Ensino Médio, moradores da região, encontrava-se, praticamente, sem acesso às faculdades, tanto por sua localização, acarretando despesas de locomoção, quanto, e, sobretudo, pelos preços das mensalidades, inacessíveis para essa clientela. A filosofia que norteou a criação da Faculdade foi exatamente a de possibilitar a população carente o ensino superior. Propositadamente, cobrase uma das menores mensalidades dessa região e o resultado tem sido excelente, pois a FAG vem formando profissionais que, em sua maioria atuam na própria comunidade. A Faculdade de Guararapes entende a educação como uma necessidade e prioridade à formação do indivíduo, uma vez que contribui basicamente para garantir a continuidade e a própria renovação de sua cultura. A sociedade, por sua vez, carece cada vez mais de uma educação integral e qualificada, imposta pelo desenvolvimento num contexto globalizado. Por isso, a FAG tem como missão formar profissionais competentes e gerar desenvolvimento Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 16 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) regional pela valorização da ciência, tecnologia e educação, bem como a difusão e preservação da cultura e a promoção do bem comum. O cumprimento dessa missão obedece ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A Faculdade de Guararapes é uma sociedade civil de atuação local em Guararapes e em todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo A FAG FACULDADE DE GUARARAPES é mantida pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, com sede à Rua Alfredo Pacheco, 750, CEP 16700000 em Guararapes, no Estado de São Paulo, e rege-se por Regimento próprio, pelo estatuto da Mantenedora e pela legislação do ensino superior vigente. Mantêm em sua sede 3 (três) cursos, com 7 (sete) habilitações, oferecendo anualmente 300 (trezentas) novas vagas no horário noturno. 2.1 Missão da Faculdade de Guararapes De forma geral, a missão da Faculdade de Guararapes, como instituição privada, é educar, produzir e disseminar o saber específico e universal, contribuir para o desenvolvimento humano local e regional, comprometendo-se com a justiça social, a democracia e a cidadania. Alcançando assim, a oferta e a prática de uma educação solidária, permitindo a educação para todos e a inserção social por meio da qualidade de ensino e da atuação voltada para o desenvolvimento sustentável, na prática de mensalidades compatíveis com a realidade socioeconômica da região e de incentivo e apoio estudantil, por meio das parcerias e de projetos sociais voltados ao atendimento à comunidade. Especificamente, cabe a FAG, consideradas as características sociais, econômicas e culturais da sua área de abrangência, apoiar e participar das iniciativas que contribuam para a promoção do desenvolvimento dos indivíduos, ocorrendo em perfeita sintonia com a vocação e o potencial regional. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 17 Com essas perspectivas, a FAG elege como sua missão: Possibilitar o saber para ser e fazer. Para a FAG: - Possibilitar o saber, significa: compromisso com a busca da verdade, através do ensino e pesquisa, comprometimento com a difusão, através da extensão, da cultura, historicamente acumulada, e do conhecimento, tecnologia e arte produzida pela comunidade acadêmica; - Para ser, significa: comprometimento com a formação do ser humano capaz de exercer a cidadania e pautar-se pelos princípios éticos aceitos pela sociedade brasileira; - Para fazer, significa: comprometimento com a formação de profissionais competentes no exercício da própria profissão e capazes de assumir, com autonomia, o processo de formação continuada; comprometimento com a formação do profissional dotado de responsabilidade social e preparado para o trabalho em equipe. 2.2. Objetivos Gerais Além do cumprimento de sua missão, a FAG, por ser uma instituição relativamente nova, em fase de desenvolvimento e estruturação, seu principal objetivo reside em alcançar um salto qualitativo necessário para se firmar como uma instituição solidamente reconhecida e posicionar-se entre as melhores instituições de ensino superior do Estado de São Paulo. A Faculdade de Guararapes acredita no princípio democrático e, particularmente, no ensino superior como lócus de realização da cidadania, e que o ensino não pode estar dissociado da pesquisa e da extensão. E, mais, que as instituições de ensino superior não podem prescindir de um corpo docente qualificado, dotado de titulação pertinente, que haverá de ser constantemente prestigiado. Tem como certo, por fim, que as IES devem ficar atentas ao processo civilizatório que transita pelo país, razão pela qual haverão de participar Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 18 continuamente, no campo da pesquisa e, mesmo nos do ensino e extensão, do esforço para pensar o Brasil, enquanto nação, mercado e formação social. A FAG objetiva ser lugar de referência no Estado, assumindo o compromisso institucional de promover o desenvolvimento educacional da região através do oferecimento de Ensino Superior nas diferentes áreas do conhecimento, integrado à pesquisa e à extensão. Essa meta coloca-se como uma forma de atingir a maioria dos campos profissionais da sociedade. A Instituição entende que, na interação dinâmica com esta sociedade, define os seus campos de atuação acadêmica presentes e futuros. A partir desse compromisso, a instituição define sua política de trabalho em consonância com as necessidades e expectativas gerais da sociedade local e em interface permanente com o mercado de trabalho global e o sistema Educacional. À Educação cabe preparar o indivíduo para compreender a si mesmo e ao outro, através de um melhor conhecimento do mundo e das relações que se estabelecem entre os homens e entre estes e o meio ambiente físico e social. A FAG entende que à Educação cabe preparar os indivíduos para compreender os impactos das novas tecnologias na cultura através da concepção de sociedade como um processo complexo e inacabado onde valores e paradigmas estão sendo permanentemente questionados. Sociedade “global” composta por “diferentes”, cujas características terão enorme importância para a Instituição na superação do “déficit de conhecimentos” e no enriquecimento do diálogo entre povos e entre culturas. Será a partir da compreensão das diferenças individuais, da aceitação dos opostos, da tolerância com os adversos que se construirá a sociedade "global", pluralista e fraterna. A Instituição também parte da necessidade de que, enquanto agência promotora de ensino superior deva ser possuidora de uma política de graduação teoricamente rigorosa, sólida e articulada organicamente a um projeto de sociedade e de educação. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 19 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) A Faculdade de Guararapes, esta comprometida com a transmissão e construção do saber, com a pesquisa, com inovações, com o ensino e formação profissional que contemple conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à atuação do cidadão, bem como com a educação continuada e a cooperação internacional, a fim de contribuir com um desenvolvimento sustentável. Como centro de pesquisa e criação de saber, a Instituição irá contribuir na resolução de certos problemas que se põem à sociedade através da formação intelectual e política de seus egressos. No âmbito social, provocará e participará de debates sobre as grandes questões éticas e científicas com as quais a sociedade se defronta. Preocupada com a flexibilidade, a Instituição preservará, sempre que possível, o caráter pluridimensional do ensino superior, proporcionando ao acadêmico uma sólida formação geral, necessária à superação dos “desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção de conhecimentos…”. Nesse sentido, adotará a prática do estudo independente, na perspectiva da autonomia intelectual, como requisito à autonomia profissional e o fortalecimento da articulação da teoria com a prática através da pesquisa individual e coletiva e da participação em atividades de extensão. Para garantir seus objetivos, a FAG pretende organizar a Educação que desenvolve em torno de quatro aprendizagens fundamentais, recomendadas pelo “Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI". - “Aprender a conhecer” — caracterizado pela busca do domínio dos instrumentos do conhecimento com a finalidade precípua de descobrir, compreender, fazer ciência; - “Aprender a fazer” — entendendo-se que, embora indissociável do “aprender a conhecer”, o “aprender a fazer” refere-se diretamente à formação profissional, na medida em que se trata de orientar o acadêmico a pôr em prática os seus Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 20 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) conhecimentos, adaptando a educação à configuração do trabalho na sociedade atual; - “Aprender a viver junto” — constituindo-se num grande desafio para a Educação, tendo em vista que trata de ajudar os alunos no processo de aprendizagem para a participação, a cooperação e, sobretudo, para a busca coletiva de soluções para os problemas contemporâneos; - “Aprender a ser” — integrando as três aprendizagens anteriores e caracterizando-se pela elaboração de pensamentos autônomos e críticos que contribuam na formulação própria de juízos de valor, formando assim um cidadão e profissional decidido e preparado para agir nas diferentes circunstâncias da vida. Para concretizar sua política de formação, a Faculdade de Guararapes, tem como filosofia: “Promoção desenvolvimento de ensino de de qualidade atividades através acadêmicas que da criação considerem e os conhecimentos, as habilidades e as atitudes essenciais à formação humana e profissional”. Essas diretrizes norteadoras requerem estratégias educativas variadas no pensar e fazer acadêmicos da Instituição que buscará gradativamente: A construção coletiva — expressa na intenção e prática de cada segmento que constitui a Instituição, levando em conta a articulação dialética, diferenciação e integração, globalidade e especificidade; A interação recíproca com a sociedade — caracterizada pela educação e desenvolvimento econômico-social sustentáveis, reafirmando o seu compromisso como potenciadora da formação humana e profissional; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 21 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) A construção permanente da qualidade de ensino — entendida e incorporada como processual e cotidiana da graduação e da pós-graduação, indagando continuamente sobre: Que tipos de sociedade têm e querem? Qual a função dos cursos superiores frente às novas relações sociais e de produção? Qual o perfil do profissional a formar frente às exigências do mercado de trabalho? A integração entre ensino, pesquisa e extensão buscando a construção de um processo educacional fundado na elaboração/reelaboração de conhecimentos, objetivando a apreensão e intervenção na realidade enquanto uma totalidade dinâmica e contraditória; A extensão voltada para seus aspectos fundamentais, quais sejam, tornar a coletividade beneficiária direta e imediata das conquistas do ensino e da pesquisa, socializando o saber universitário e a coleta do saber não-científico elaborado pela comunidade para, estruturando-o em bases científicas, restituí-lo a sua origem. O desenvolvimento Curricular — contextualizado e circunstanciado, expressão da concepção de conhecimento entendido como atividade humana e processualmente construída na produção da vida material. A busca permanente da unidade teoria e prática o que exige a incorporação de professores e alunos em atividades de pesquisa e iniciação científica; A adoção de aspectos metodológicos — fundados nos pressupostos da metodologia dialética que concebe a sociedade e a educação como dinâmicas, contraditórias e partícipes da construção das relações infra e superestruturais. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 22 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Fundamentada na sua filosofia, missão e princípios gerais, a Faculdade de Guararapes, traça as diretrizes didático-pedagógicas para os seus cursos. Essas diretrizes solidificarão e explicitarão a intenção e práticas acadêmicas a serem desenvolvidas no decorrer das graduações da Instituição. Nessa linha de pensamento a instituição elenca suas ações: As ações institucionais têm como objetivos estratégicos no médio prazo: a) Manter um quadro de docentes com, pelo menos, 50% de mestres e doutores, e igual percentual de docentes; b) Manter um quadro de docentes com, pelo menos, 50% de mestres e doutores, e igual percentual de docentes com experiência de exercício profissional no curso em que atua; c) Manter 50% dos docentes em regime de tempo integral ou sua totalidade em regime de tempo integral e vinte horas; d) Oferecer ensino de graduação e de pós-graduação de comprovada qualidade, expandindo os seus cursos em forte sintonia com as necessidades da sociedade; e) Implantar e consolidar um programa de educação continuada e extensão universitária; f) Programar Núcleos de Pesquisas e de Extensão; g) Proceder à atualização periódica do Acervo Bibliográfico; h) Primar pela formação interdisciplinar e multidisciplinar de seus cursos; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 23 i) Profissionalizar integralmente o quadro gerencial e de apoio técnico e administrativo da Faculdade; j) Disponibilizar infra-estrutura física e tecnológica adequada ao funcionamento das atividades acadêmicas; k) Desenvolver e manter um modelo de organização e gestão com altos padrões de eficácia, confiabilidade e capacidade de resposta; l) Fazer da qualidade, flexibilidade e prontidão do atendimento à comunidade, destacadamente aos alunos, um fator de diferenciação e reconhecimento da Faculdade. 2.3. Objetivos Específicos Especificamente, tanto para o cumprimento de sua missão quanto para facilitar o alcance de seus objetivos gerais, a FAG estabeleceu quatro grandes objetivos relacionados à Instituição, ao Corpo Docente, ao Corpo Discente e à Comunidade. Instituição Proporcionar o desenvolvimento sustentável da instituição através de um sistema de ensino competitivo, planejando, coordenando, acompanhando e avaliando suas ações administrativas e pedagógicas. Ampliando suas instalações, oferecendo assim maior capacidade de atendimento aos Docentes, Discentes e Pessoais Técnico-Administrativo. Melhorando fisicamente laboratórios, biblioteca e outros departamentos com o objetivo da excelência na educação. Docentes Investir na qualificação do corpo docente, através de uma política de recursos humanos que garanta o seu aprimoramento contínuo e sua satisfação profissional. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 24 Oferecer cada vez mais e melhores recursos físicos e pedagógicos que contribuam com o docente em suas atividades diárias dentro e fora de sala. Apoiar a participação do corpo docente em eventos de aperfeiçoamento profissional. Discentes Oferecer aos alunos um ensino de alta qualidade garantindo-lhes a sua inserção na sociedade, de forma profissional e culturalmente. Demonstrar através de eventos dentro e fora da instituição, a importância da participação dos discentes em atividades que envolvam toda a comunidade e o quanto eles podem contribuir para o desenvolvimento da comunidade que estão inseridos. Estimular em sala de aula, o desenvolvimento de projetos práticos que agregam além de conteúdo e experiência aos alunos, uma melhoria de vida à sociedade, demonstrando aos mesmos qual é o verdadeiro papel de uma Instituição de Ensino Superior dentro do Município de atuação. Comunidade Fortalecer a política sócio-educacional voltada ao contínuo relacionamento da instituição para com a sociedade. Ofertar junto ao corpo docente e discente atividades que contribuam para o real desenvolvimento local, através da criação e aplicação de projetos práticos através da atuação efetiva da comunidade acadêmica da FAG. O desenvolvimento de projetos pedagógicos que envolvam crianças carentes da comunidade em atividades que as sociabilizem e as façam crescer com senso crítico apurado e responsabilidade social. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 25 A disponibilização de salas de aula e laboratórios como a Brinquedoteca são efetivamente fatores de integração entre a FAG e o município de Guararapes. A constante permanência dos voluntários da FAG em instituições assistencialistas municipais, os projetos desenvolvidos nas escolas e o constante apoio a eventos da cidade, só contribuem para o crescimento das pessoas que vivem na região. 2.4. Metas para Atingir os Objetivos Para garantir o cumprimento de seus objetivos gerais e específicos, a FAG estabeleceu algumas metas relacionadas a cada uma das dimensões. Instituição Sistematizar o trabalho acadêmico e administrativo e utilizar este instrumento de orientação nas atividades a serem desenvolvidas. Docentes Estruturar o plano de cargos e salários e de carreira do corpo docente, de forma a instituir jornadas de trabalho horista, parcial e integral, estabelecendo critérios para desenvolvimento de atividades em sala de aula e atividades extraclasse e buscar a redução do índice de turn over da instituição. Discentes Reestruturar os mecanismos de aplicação de trabalhos e atividades práticas, com a participação direta dos alunos, contemplando os processos de: (a) ensino e aprendizagem; (b) avaliação; (c) estudo dirigido; (d) monitoria; (e) dependência e adaptação; (f) práticas de estágio; (g) prática profissional e; (h) atividades complementares. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 26 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Comunidade Estabelecer projetos de parceria que permitam, através das atividades acadêmicas e sociais da FAG, estreitar a interação com a comunidade. Além disso, outras metas pré-estabelecidas por este PDI consistem na: Contratação Semestral de professores mediante seleção pública (análise detalhada do Currículo Vitae e entrevista), primando pela aderência de sua titulação à área da disciplina a ser ministrada, bem como se atendo à experiência acadêmica na mesma; Inserção do Docente no quadro de pessoal da IES com regime de trabalho compatível com as atividades de classe e extraclasse desenvolvidas; Incentivar a dedicação docente à pesquisa e à extensão; Destinar espaço físico para as atividades de pesquisa e extensão; Destinar, semestralmente, 10% (dez por cento) da receita líquida à atualização do acervo bibliográfico; Disponibilizar através dos currículos dos cursos de graduação e pósgraduação da IES a formação humanística, teórica e prática interdisciplinar e multidisciplinar, necessárias ao ensino de qualidade; Manter um programa informatizado de gestão acadêmico- administrativa; Promover as adaptações e reformas necessárias nas instalações físicas da IES, tornando-as compatíveis com as atividades de ensino relacionadas a cada curso proposto; Promover a integração entre Faculdade e comunidade local. Além de: a) Tentar manter um quadro de docentes com, pelo menos, 50% de mestres e doutores, e igual percentual de docentes com experiência de exercício profissional no curso em que atua; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 27 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) b) Tentar manter 50% dos docentes em regime de tempo integral ou sua totalidade em regime de tempo integral e vinte horas; c) Oferecer ensino de graduação e de pós-graduação de comprovada qualidade, expandindo os seus cursos em forte sintonia com as necessidades da sociedade; d) Implantar e consolidar um programa de educação continuada e extensão universitária; e) Implementar Núcleos de Pesquisas e de Extensão; f) Proceder à atualização periódica do Acervo Bibliográfico; g) Primar pela formação interdisciplinar e multidisciplinar de seus cursos; h) Profissionalizar integralmente o quadro gerencial e de apoio técnico e administrativo da Faculdade; i) Disponibilizar infra-estrutura física e tecnológica adequada ao funcionamento das atividades acadêmicas; j) Desenvolver e manter um modelo de organização e gestão com altos padrões de eficácia, confiabilidade e capacidade de resposta; k) Fazer da qualidade, flexibilidade e prontidão do atendimento à comunidade, destacadamente aos alunos, um fator de diferenciação e reconhecimento da Faculdade. Dentro destas perspectivas a Instituição sintetiza o perfil do profissional da seguinte forma: Uma Instituição de Ensino voltada para a formação do Educador, antes de tudo necessita capacitá-lo técnica e didaticamente para o exercício da profissão, Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 28 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) inteirá-lo de todas as matrizes correspondente à função do educador e orientá-lo dentro delas, visando assim formar: Um cidadão de formação humanística e visão global habilitado a compreender as transformações emergentes do contexto social, político e econômico no qual está inserido e no contexto mundial; Um cidadão capacitado a dominar conteúdos básicos ás áreas de conhecimento, objeto de sua futura prática docente, apto a resolver problemas da prática docente e da dinâmica escolar, primando pela aprendizagem dos alunos; Um profissional com plena compreensão e capacidade de atuação sobre o processo de ensino aprendizagem na escola e as relações desta com a sociedade onde se insere; Um profissional capaz de avaliar e dimensionar as características sócioculturais e psicopedagógicas; Um profissional capaz de sistematizar e socializar sobre a prática docente. Para desempenhar a contento todos os papéis, é necessário que a formação pretendida possibilite condições para que o futuro professor desenvolva, para além dos itens citados anteriormente, a construção de certas competências e habilidades, tendo como base teórico-prática o ensino e a pesquisa. Tais competências e habilidades serão apresentadas abaixo: Compreender o fenômeno educativo em diferentes âmbitos e modalidades; Entender o processo de construção do conhecimento conforme a variação do contexto social e cultural, envolvendo as dimensões cognitivas, afetivas, éticas e estéticas; Identificar, encaminhar e propor soluções aos problemas verificados na prática educativa, considerando os aspectos filosóficos, sociais, históricos, políticos e culturais; Articular a teoria e a prática, num diálogo com as demais áreas de conhecimento, tanto na pesquisa quanto na docência; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 29 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Conceber, executar e avaliar projetos educativos zelando pela aprendizagem; Desenvolver uma ética profissional; Incorporar, à sua pratica pedagógica, as novas tecnologias de produção do informação e comunicação; Investigar a realidade educativa, atuando na conhecimento; Reconhecer e respeitar as diversidades verificadas no processo educativo, desenvolvendo processos educativos que levem em conta as suas características; Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo; Estabelecer atividades que articulem a relação escola /comunidade/universidade; Conhecer e dominar os conteúdos básicos às correspondentes áreas de conhecimento das disciplinas; Desenvolver-se profissionalmente. 2.5. Dirigentes e Coordenadores A FAG conta com uma Diretoria Executiva, uma Diretoria Acadêmica e um Conselho de Coordenadores de Cursos. São as três instâncias de organização e operação da FAG. A Diretoria Executiva é eleita e indicada pela mantenedora. A Diretoria Acadêmica é escolhida pela Diretoria Executiva entre os profissionais do quadro de docentes. Os Coordenadores são selecionados pela Diretoria Acadêmica igualmente entre os profissionais do quadro de docentes. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 30 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Diretoria Executiva. Professor José Fernando Pinto da Costa, brasileiro, casado, Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) de Ilha Solteira/SP. Diretoria Acadêmica. Profª Isabel Cristina Bisco Flozi, brasileira, casada, Licenciatura Plena em Física pela União das Faculdades Francanas, Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade de Educação “Antonio Augusto Reis Neves”, Especialização em Gestão Educacional pela Faculdade de Selvíria. Conselho de Coordenadores. Formado pelo conjunto de coordenadores dos cursos em andamento na FAG. Curso de Administração. Prof. Diógenes Arthur Sarauza, brasileiro, casado, Bacharel em Administração pelas Faculdades Integradas de Jales e especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia. Curso de Letras. Profª. Vanessa de Paula Rodrigues Patrizzi, brasileira, casada, Licenciatura em Letras pela Universidade Estadual de Londrina e Mestre pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Curso Pedagogia. Dilma Almira Machado Figueiredo dos Santos, brasileira, casada, licenciada em Pedagogia pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras “Urubupungá” em Pereira Barreto-SP, licenciada em Letras e pósgraduada em Gestão Educacional pelas Faculdades Integradas Urubupungá em Pereira Barreto – SP. 2.6. Cursos Regulares A FAG possui três cursos em funcionamento, em três áreas: Administração, Letras e Pedagogia autorizados com conceito B e tem como meta implantar os cursos de Matemática e Enfermagem. Obs.: Para o Curso de Administração a Faculdade de Guararapes irá atuar com duas grades curriculares paralelamente funcionando da seguinte forma: Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 31 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 1. A primeira Grade Curricular é para atender aos alunos que ingressaram na Faculdade no 1° Semestre do ano de 2005. E essa Grade Curricular será extinta no 2° Semestre do ano de 2010. 2. A segunda Grade Curricular está em conformidade com a Portaria n° 1.670-A, de 30 de novembro de 1994, que torna público a reformulação da Grade Curricular do Curso de Administração, para as turmas ingressantes a partir do 2° Semestre de 2007 e 1° Semestre de 2008, aprovado pelo Conselho Superior, em reunião realizada em 03 de julho de 2007, conforme prescreve o Regimento Interno da Faculdade. Este curso foi aprovado, com 200 vagas, no período noturno, Portaria Ministerial n° 993 de 17 de maio de 2001, DOU de 22 de maio de 2001. 2.6.1 Especificação dos Cursos 1. Denominação: Administração Inicialmente Autorizado: com conceito B através da Portaria MEC, nº 933, de 17 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União, nº 98-E, de 22 de maio de 2001. Regime Escolar: seriado semestral. Período de Integralização: o curso deverá ser integralizado em um mínimo de 4 (quatro) e um máximo de 7 (sete) anos. Dimensão das Turmas: As turmas não poderão ultrapassar o número máximo de 100 (cem) alunos. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 32 Turnos: Noturno. Número de Vagas, turmas e turnos: Vagas Anuais: 200 (duzentas) vagas, divididas em duas entradas semestrais, por sua vez subdivididas em 100 (cem) vagas para cada semestre. VAGAS/TURNO TOTAL MENSALIDADE 100 vagas 1º Ingresso 100 vagas 2º Ingresso 100 vagas anuais R$ 326,00 2. Denominação: Letras com habilitação em língua Portuguesa, Língua Inglesa, língua espanhola e respectivas literaturas Inicialmente Autorizado: com conceito B através da Portaria MEC, nº 2.044, de 15 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, nº 135, de 16 de julho de 2002. Regime Escolar: seriado semestral. Período de Integralização: o curso deverá ser integralizado em um mínimo de 3 (quatro) anos e um máximo de 6 (sete) anos. Dimensão das Turmas: As turmas não poderão ultrapassar o número máximo de 50 (cinqüenta) alunos. Turno: Noturno Número de Vagas, turmas e turnos: 100 VAGAS/TURNO TOTAL MENSALIDADE Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 33 50 vagas 1º Ingresso 50 vagas 2º Ingresso 100 vagas anuais R$ 299,00 3. Denominação: Pedagogia, com as habilitações em licenciatura para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. Inicialmente Autorizado: com conceito B através da Portaria MEC, nº 2.750, de 25 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, nº 189, de 30 de setembro de 2002. Regime Escolar: seriado semestral. Período de Integralização: o curso deverá ser integralizado em um mínimo de 3 (Três) e um máximo de 5 (cinco) anos. Dimensão das Turmas: As turmas não poderão ultrapassar o número máximo de 50 (cinqüenta) alunos. Turno:Noturno. Número de Vagas, turmas e turnos: Vagas Anuais:100(cem) vagas, divididas em duas entradas semestrais, por sua vez subdivididas em 50 (cinqüenta) vagas para cada semestre. VAGAS/TURNO 1º Ingresso 2º Ingresso TOTAL MENSALIDADE 50vagas 50 vagas 100 vagas anuais R$ 299,00 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 34 Todo o processo de crescimento da FAG exigiu extraordinário esforço por parte de toda a organização mantenedora e mantida, exigindo significativa integração do corpo docente, coordenadores e pessoal técnico administrativo. Além do crescimento, a FAG registra ainda significativa inserção social com elaboração, apresentação e aprovação de projetos sociais, sem contar o esforço concentrado para instituir seu boletim informativo acadêmico, a empresa júnior, a coordenação da revista acadêmica, a busca de alternativas de financiamento estudantil, e a organização dos tradicionais eventos como semanas de educação, palestras, seminários e debates. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 3. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO DE INFLUÊNCIA 3.1- Guararapes - São Paulo 3.1.1 - Aspectos Históricos Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 35 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 36 A história de Guararapes, vocábulo indígena que significa som produzido por queda ou pancada, teve início em 1.908, quando os irmãos Pinto de Oliveira (Antonio, Joaquim e Prisciliano), procedentes de Minas Gerais, mais precisamente de Varginha, compraram terras situadas entre os córregos Jacaré e Frutal e nelas se estabeleceram. A chegada de algumas famílias deu-se em 1.920, após a construção da estrada de Aguapeí- Tietê, por Manoel Bento da Cruz. Em 1.927, os irmãos Pinto de Oliveira, resolveram lotear sua propriedade, entregando a tarefa à Companhia Paulista de Colonização Ltda. Investida de plenos poderes para a realização do objetivo, aquela empresa pôde, através de contratos liberais firmados com os compradores, desincumbirem-se rapidamente da missão que lhe foi confiada e, dessa forma, contribuir para o progresso, já evidenciado com a construção da estrada do Aguapeí. Em 1.928, foi feita a doação, para que se formasse o patrimônio. Nesse mesmo ano, com o avanço da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, foi projetada a construção de uma estação em terras dos irmãos Pinto de Oliveira, um pouco além do Córrego Frutal. Confiou-se ao Engenheiro Mário Barroso Ramos, o projeto de arruamento e loteamento, sendo o dia 08 de dezembro de 1928 escolhido para data oficial da fundação da cidade, tendo por Padroeira, Nossa Senhora Imaculada Conceição. Como parte das solenidades, celebrar-se-ia, na data prevista, missa campal, em frente ao cruzeiro, construído para aquela finalidade. Chuvas torrenciais, entretanto impediram a realização do ato religioso e deram ensejo a que as festividades programadas tivessem lugar em Araçatuba. Devido à abundância de jabuticabeiras na região, denominou-se de “Frota” ao Patrimônio. Em 08 de dezembro de 1.929, ocasião em que se comemorava o primeiro aniversário da fundação do povoado, Monsenhor Adauto Rocha, vigário da Paróquia de Araçatuba celebrou missa campal e abençoou o lançamento dos primeiros tijolos da Capela construída por Luís Ferreira. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 37 No ano seguinte, foi inaugurada a Estação Ferroviária. Por ocasião da elevação do patrimônio à categoria de Distrito de Paz no município e comarca de Araçatuba, por intermédio do Decreto-Lei Estadual nº 6.546, de 10 de julho de 1.934, o então Departamento das Municipalidades houve por bem mudar o nome da cidade para GUARARAPES, em homenagem ao importante fato da nossa história. O Distrito é elevado à categoria de Município, por intermédio da Lei Estadual nº 2.833, de 05 de janeiro de 1.937, emancipando-se politicamente de Araçatuba. Sua instalação foi em 06 de junho de 1.937. Eleva-se à categoria de comarca mediante a Lei nº 1.940, de 03 de dezembro de 1.952, artigo 1º, e sua instalação se dá em 29 de abril de 1.953, DJE, 21.4.1.953, página 3. O espírito dinâmico e empreendedor de seus habitantes continua a senda do progresso e do desenvolvimento, e hoje Guararapes é uma cidade moderna, que recebe em seu seio, pessoas de todo território nacional, atraídos pela fertilidade de suas terras, pela sua sólida e pujante economia e acima de tudo, pelo exemplo de pioneirismo de sua gente trabalhadora e hospitaleira. 3.1.2 - Aspectos Físicos Guararapes ocupa uma área de 959,1 km². Delimitado pelos municípios de: Araçatuba, Bento de Abreu, Gabriel Monteiro, Piacatú, Rubiácea, Salmourão e Valparaíso, é um dos 15 componentes da micro-região da Alta Noroeste de Araçatuba. A sede municipal, a 398 metros de altitude, tem sua posição geográfica definida pelas seguintes coordenadas: 21°16’35” de latitude sul e 50°37’00” de longitude W, Gr. Fica a 493 quilômetros da capital estadual rumo ONO. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 38 Entre os cursos de água, o Rio Feio ou Aguapeí, os Ribeirões Jangada e Bálsamo, os Córregos Azul, da Divisa, Barra Grande, 9 de Abril, Borboleta, Três Pontes, Frutal, Nascente, Jacarécatinga, Areia Branca, Aracanguá, Corredeira e Sergipe, formando uma rede que enriquece o solo e possibilita a construção de açudes e represas para uso das propriedades agrícolas. Na composição do solo predomina o latossolo vermelho-escuro, fase arenosa. O espigão mestre Tietê-Feio em Aguapeí, divide o município ao meio e separa as águas em direções opostas encaminhando-as, de um lado para a bacia do Tietê. Formam-se lagoas em quase todas as nascentes dos principais rios e afluentes. Clima quente, de inverno seco, indo de setembro a março à época normal das chuvas. Em 1.981 as temperaturas variaram entre 4ºC(no inverno) e 40ºC(no verão), e a precipitação pluviométrica foi de 1.572,5 mm. A- Localização no Brasil Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) B-Localização no Estado de São Paulo Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 39 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) C – Malha Viária Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 40 41 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 3.1.3 - Aspectos Demográficos O Município de Guararapes, que representa uma pequena parte do quinhão do Estado de São Paulo, é formado por habitantes das mais variadas origens e nacionalidades: italianos, portugueses, libaneses, suíços, franceses, norteamericanos e japoneses. Hoje todos perfeitamente assimilados e integrados na vida e costumes locais. Guararapes conta hoje com uma população de mais de 30.000 habitantes e com uma densidade demográfica de 28,59 habitantes por quilômetro quadrado. É uma cidade que surgiu espontaneamente, mas seu traçado préestabelecido obrigou aos seus ocupantes a fazerem construções obedecendo às normas desse traçado. O traço urbano tem a forma de um tabuleiro de xadrez, com ruas retas e quarteirões quadrangulares. 3.1.4 - Aspectos Econômicos DESTILARIAS DE PRODUÇÃO DE ÀLCOOL CARBURANTE: GUARARAPES................................................................... 01 DESTILARIA DE PRODUÇÃO DE AGUARDENTE: GUARARAPES................................................................... 01 DESTILARIA DE PRODUÇÃO DE AÇÚCAR: GUARARAPES .................................................................. 01 BANCOS: GUARARAPES................................................................... 06 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) INDÚSTRIAS: GUARARAPES.................................................................... 72 FACULDADE: GUARARAPES.................................................................... 01 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS: GUARARAPES.................................................................... 13 SINDICATOS: GUARARAPES..................................................................... 03 CLUBES RECREATIVOS: GUARARAPES..................................................................... 06 CLUBES RECREATIVOS: GUARARAPES..................................................................... 06 RESTAURANTES: GUARARAPES..................................................................... 05 BARES, BOTEQUINS E SIMILARES: GUARARAPES..................................................................... 139 SUPERMERCADOS: GUARARAPES..................................................................... 06 HOTÉIS: GUARARAPES..................................................................... 04 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 42 43 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) IMPRENSA ESCRITA (JORNAIS): GUARARAPES..................................................................... 02 IMPRENSA FALADA (RÁDIO): GUARARAPES..................................................................... 01 HOSPITAIS: GUARARAPES..................................................................... 01 CLÍNICAS PARTICULARES: GUARARAPES..................................................................... 05 EM GUARARAPES: Transportadoras...................................................................... 12 Médicos.................................................................................. 23 Dentistas................................................................................. 15 Advogados............................................................................. 34 Engenheiros (Civil, Elétrico, Agrônomo, Mecânico e 28 Arquiteto)............................................................................... Vendedores autônomos.......................................................... 26 Pedreiros................................................................................ 193 Carpinteiros............................................................................ 119 Eletricistas.............................................................................. 60 Pintores.................................................................................. 57 Veterinários............................................................................ 05 3.1.5 - Aspectos Agropecuários AGRICULTURA Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 44 Com a instalação de uma usina de produção de álcool carburante, houve uma expansão da cultura de cana de açúcar no Município. Guararapes conta com a assistência de um escritório de Serviços de Extensão Rural, Agrônomos, Fitotecnólogos, Técnicos Agrícolas e empresas particulares de serviços auxiliares à agricultura que desenvolvem trabalhos de levantamentos topográficos (estudos plani e altimétricos) e execução de projetos de assistência técnica. PECUÁRIA A pecuária no Município está sendo conduzida dentro de técnicas modernas, com o objetivo de melhorar gradativamente o rebanho, utilizando-se a inseminação artificial e o processo de apuração de raças por cruzamento. As pastagens são artificiais, sendo mais comuns os capins: colonião, braquiária e pangola. Inúmeras fazendas cultivam a cana-de-açúcar para forragem e sustento de bovinos na época das secas. Paralelamente às atividades específicas de granjas de aves, comercializase ainda o esterco orgânico, com vistas ao seu aproveitamento como fertilizante do solo, tendo sido produzida cerca de 30.000 toneladas em 1.981 (ultimo levantamento). 3.1.6 - Aspectos Educacionais Unidades Escolares: Rede Estadual de Ensino de 1º Grau 05 Escolas Rede Estadual de Ensino de 1º e 2º Graus 02 Escolas Rede Municipal - EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil 10 Escolas com 32 classes Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Centro Educacional SESI 01 Escola Escola Particular de 1º e 2º Graus 02 Escolas Escola Particular de Educação Infantil 04 escolas 45 4. Projetos Sociais e Parcerias Ao longo de sua existência, a FAG procurou inserir-se na região de abrangência como um instrumento de apoio às iniciativas de promoção do desenvolvimento social e econômico. Nesse período, firmou parcerias, elaborou projetos e buscou alternativas para solucionar problemas contumazes que afetam o processo de desenvolvimento econômico e social, impedindo o crescimento da comunidade. UNIESP União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo. A UNIESP não é, exatamente, uma instituição mantida pela FAG. Porém, resultou de sua união com mais outras seis instituições de ensino superior com o objetivo de atuar conjuntamente em projetos comuns. Programa Uniesp Solidária. O Programa Uniesp Solidária foi instituído para apoiar, orientar e coordenar as diversas iniciativas sociais e educacionais de todas as faculdades parceiras, como forma de subtrair as regiões e municípios da inércia e das amarras que os impedem de alcançar um salto qualitativo social. A Uniesp Solidária tem como missão “Alcançar a oferta e a prática de uma educação solidária, através de parcerias com instituições, projetos sociais, educacionais e culturais, permitindo a educação para todos e a inserção social” proporcionando a região de abrangência das instituições parcerias, ações sociais como um instrumento de apoio às iniciativas de promoção do desenvolvimento social e econômico, que conseqüentemente elevará o IDH das regiões. Em pouco tempo de existência a Uniesp Solidária já absorve valiosa experiência na elaboração, análise e administração de projetos de cunho social, em que participa e oferece a todos os seus alunos. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 46 a) O Projeto Piloto de Desenvolvimento Educacional nos Presídios de Presidente Venceslau, Valparaíso, Andradina e Guararapes, elaborado com base no Plano Nacional de Segurança Pública e em parceria com a FUNAP Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, recentemente apresentado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, exigiu extraordinário esforço das instituições envolvidas e aguarda parecer do órgão competente. b) Universitário Cidadão - Com o objetivo de inserir o jovem no ensino superior e conseqüentemente incentivar o voluntariado, o Universitário Cidadão é sem dúvida uma contundente política social, implementada na região oeste do Estado de São Paulo, de extraordinária dimensão social, pois atende diretamente a classe social menos favorecida através da mais nobre ação social que uma instituição pode conceber: a educação aliada à consciência de cidadania e dever cívico. Nesse projeto as faculdades parceiras concedem até 50% de bolsa aos alunos carentes, tendo como exigência a prestação de serviço social dos alunos bolsistas em instituições filantrópicas, asilos, creches, hospitais, ONGs e instituições sociais, transformando-as em centros comunitários, voltados para o exercício da cidadania. c) Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior - O Projeto Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior, implantado pela Uniesp Solidária em parceria com as prefeituras municipais e faculdades parceiras, tem como objetivo, propiciar a integração entre Faculdade & Município, visando à promoção do desenvolvimento local e sustentável através da inserção de estudantes carentes no ensino superior. Nesse projeto cabe a cada faculdade parceira responsabilizar-se pela concessão de 50% de Bolsa de Estudo, a estudantes ingressantes no Ensino Superior, residentes nos municípios das prefeituras conveniadas com a Uniesp Solidária. Cabe a prefeitura municipal conveniada, de acordo com sua condição financeira arcar com até 50% de Bolsa e obrigatoriamente com o transporte do Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 47 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) aluno, para que o aluno possa estudar e em contrapartida prestar serviços sociais enquanto fixa o jovem no seu município e promove o desenvolvimento local integrado e sustentável, através da inclusão social e do exercício da cidadania. d) Educador Voluntário - O Projeto Educador Voluntário foi instituído com o objetivo de inserir no Ensino Superior estudantes egressos das escolas estaduais, através da contemplação de bolsa de até 50%, tendo como contrapartida à prestação de serviço do aluno bolsista em escolas públicas estaduais, aos finais de semana, transformando-as em centros de estudos e convívio, onde são desenvolvidas atividades artísticas, culturais e esportivas. e) O PROSIES – Projeto Social de Incentivo a Alunos Potenciais para Ingresso no Ensino Superior, procura alcançar três objetivos simultâneos: a participação da comunidade através de instituições sociais, abrir oportunidades a alunos especiais para ingresso no ensino superior e a prática da cidadania. O PROSIES, portanto, em se tratando de projeto social, não poderia deixar de contar com a participação de instituições sociais, que identificam os estudantes carentes e/ou em situação de risco, porém, com potencial e os encaminham às faculdades da Uniesp, onde recebem orientação vocacional, são inseridos no processo seletivo e recebem orientação para ingresso no FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal. f) FINESP – Financiamento Estudantil da Própria Faculdade - Desenvolvido pela Uniesp o Financiamento Estudantil da Própria Faculdade tem como objetivo criar condições para o acesso e formação superior dos futuros profissionais, visando financiar até 70% da mensalidade de alunos que não possuem condições financeiras de pagar a mensalidade integral do curso. Sem a cobrança de juros e com até 12 anos para pagar. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 48 g) Programa Bolsa Escola da Família do Governo do Estado de São Paulo - A Uniesp visando o significativo benefício que o Programa Bolsa Escola da família, traria para as regiões Oeste e Noroeste do Estado de São Paulo, ambas de comprovada carência social e econômica, firmou convenio com a Secretaria de Educação, contemplando vários alunos com bolsas de estudos integrais. Nesse projeto cabe a faculdade conceder 50% de bolsa, cabe ao FDE complementar os outros 50% e ao aluno cabe a contrapartida social, através da prestação de serviços em escolas estaduais, transformando-as em centros de esporte e lazer para alunos, familiares e comunidade. h) FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal - A Uniesp através do FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal, operado pelo Ministério da Educação em conjunto com a Caixa Econômica Federal, tornou realidade o acesso de várias pessoas ao Ensino Superior. O projeto é destinado a financiar a graduação de estudantes que não tem condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições particulares devidamente credenciadas pelo MEC. O FIES financia no máximo até 70% da mensalidade, e o saldo poderá ser amortizado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento. 5. Núcleo de Extensão, Pesquisa e Assuntos Comunitários A FAG criou o Núcleo de Extensão, Pesquisa e Assuntos Comunitários, cujo regimento esta ainda em fase de elaboração, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisas e ações que promovam o desenvolvimento social na sua área de atuação. Cabe ainda ao Núcleo, a responsabilidade pela organização de Cursos de Extensão, Pós-graduação e elaboração de projetos sociais. O Núcleo procura, também, integrar todas as faculdades parceiras e dessa interação resultou um Boletim Informativo Acadêmico, em formato de jornal, e também levou à implantação de uma revista acadêmica. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 49 Cabe ao Núcleo, ainda, a orientação de projetos integrados, inclusive de implantação da empresa júnior, além de coordenar e organizar aplicação dos Projetos sociais atualmente em funcionamento em todas as instituições. 5.1. Trabalhos de Extensão A FAG, em quase dez anos de existência, desenvolveu uma série de trabalhos (projetos, cursos, debates, palestras, seminários) que, de alguma forma, estão relacionados com a comunidade local e representam uma contribuição efetiva da instituição para o seu desenvolvimento. Os principais projetos são os da Uniesp Solidária, pois se aplicam diretamente junto às comunidades regionais, instituições filantrópicas, asilos, creches, hospitais, ONGs e instituições sociais, transformando-as em centros comunitários, voltados para o exercício da cidadania. As demais ações de extensão, que se interagem com a comunidade, vão desde cursos, debates, palestras e seminários abertos à sua participação, até projetos aplicados por professores e alunos nas mais diversas áreas. Futuramente, vão se somar a essas ações tradicionais, os trabalhos que serão desenvolvidos pela Empresa Júnior, além da contribuição da Revista Acadêmica. A proposta é de inserção do aluno desde cedo no contexto da pesquisa, através da estrutura do núcleo de pesquisa, com o fito de possibilitar as condições teóricas e práticas necessárias à elaboração de seu trabalho de conclusão de curso. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 50 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 5.2. Cursos de Pós-Graduação Reconhecemos a importância de implantação de cursos de pós-graduação tanto para a instituição quanto para a comunidade, além da contribuição em termos de articulação de professores nos níveis de graduação e pós-graduação. Porém, as características econômicas, a vocação e o potencial local e regional exigem da FAG rigoroso planejamento. Existe uma grande demanda, mas distribuída em várias áreas, o que poderá inviabilizar a implantação. Mesmo assim, a FAG pretende desenvolver, em parceria, durante os próximos anos, mais cursos de pós-graduação, não somente lato-sensu, mas também stricto-sensu, nas áreas de Pedagogia, Administração e Letras. 5.3. Cursos Sequenciais De acordo com a legislação que regulamenta os Cursos Seqüenciais, a sua implantação é possível apenas em instituições com cursos já reconhecidos. No caso da FAG, com o reconhecimento já efetivado do Curso de Administração e também de Curso de Pedagogia, é uma das principais metas institucionais o desenvolvimento de Cursos Sequências, que irão contribuir para o processo de desenvolvimento tanto do corpo discente efetivo da instituição, quanto aos indivíduos no entorno da Faculdade. É claro que o desenvolvimento deste projeto demanda de minuciosos estudos e, portanto é de consenso de todos que levantamentos que demonstrem a viabilidade econômica e a identificação do público-alvo são imprescindíveis para o sucesso dos Cursos Sequências dentro da FAG. Posteriormente com o reconhecimento do Curso de Letras, novas oportunidades surgiram neste segmento, aumentando consideravelmente o campo de atuação da FAG e o desenvolvimento social e econômico da região. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 51 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 6. Desenvolvimento de Novos Cursos Além dos três cursos de graduação já autorizados, a FAG planeja analisar a viabilidade de implantação de novos cursos, nas áreas de matemática e Enfermagem, ampliando assim sua atuação regional, além de estudar também a implantação de cursos técnicos, ao nível médio e superior. Obviamente, a implantação desses novos cursos depende das condições financeiras da Mantenedora para os investimentos necessários. Por outro lado, não é uma intenção que se traduz em prioridade da FAG, pois cabe primeiro o cumprimento dos investimentos para melhoria da qualidade de ensino nos cursos existentes. Estudos preliminares elaborados e acompanhamento das intenções manifestadas por candidatos durante os processos seletivos indicam potencial para os seguintes cursos: Enfermagem Licenciatura em Matemática Cursos Técnicos e; Tecnólogos. 7. ISE Instituto Superior de Educação A FAG já possui o Curso de Pedagogia e já encaminhou ao MEC a criação do Instituto Superior de Educação. Tais providências atendem às diretrizes curriculares nacionais do Curso de Formação de Professores, que prevê a criação de Curso Pedagogia para a formação de professores no magistério da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, bem como outras licenciaturas. O ISE possui uma coordenação designada pela Direção Geral da FAG e têm como objetivos: Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 52 I – a formação de profissionais para a educação infantil; II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivolingüístico; III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; e, V – adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos. O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I – curso normal superior, para licenciatura de profissionais em educação infantil, e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; II – curso de licenciatura destinada à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III – programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; IV – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica; 8. PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 53 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Este módulo de planejamento e gestão institucional está subdividido em quatro partes, os quais, dado sua magnitude, serão destacados em tópicos individualizados para: Planejamento e Organização Didáticos Pedagógicos, Organização Acadêmica e Administrativa, Infra-estrutura Física e Acadêmica e Aspectos Financeiros e Orçamentários. Assim, neste tópico serão identificados apenas os objetivos e metas em relação ao Planejamento e Gestão Institucional e, nos itens posteriores, serão detalhados as políticas e os procedimentos para cada dimensão individualmente. 8.1. Objetivos O curso foi concebido tendo em vista as diversas matrizes sócioeconômicas culturais da região onde está inserido. A finalidade primeira do curso é o desenvolvimento humano do seu alunado, criando neste as condições de avaliação e conscientização de seu papel como indivíduo e agente transformador da sociedade na qual está inserido. A instituição procurará desenvolver, nos acadêmicos, as aptidões que se entende como necessárias para o profissional desta área, destacando-se: A promoção e a expansão da ofertas de vagas sem o prejuízo da qualidade na graduação; O estabelecimento de parcerias entre as instituições e municípios para a qualificação de profissionais em exercício; O fortalecimento a pesquisa e atividades de extensão no contexto específico dos discentes dos vários cursos de graduação; Oferecimento de ensino qualificado e atualizado aos cursos conforme as exigências do mercado de trabalho; Instituir uma estrutura organizacional moderna, flexível democrática. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] e 54 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Estabelecer uma base sólida de conhecimentos (cultural geral, científica e teórica- prática); Propiciar habilidades e atitudes (comprometimento com a função a que se destina sua formação-a educação, opinião crítica e participação); Desenvolver a consciência da realidade social numa visão macro (sociedade) e micro (escola); A Instituição entende que o conhecimento profissional do professor deve ser de contínua evolução e aperfeiçoamento devido a fatores indissociáveis à sua função de educador tais como: O contínuo incremento e as rápidas mudanças no conhecimento científico, nas artes e na cultura, elementos básicos do currículo escolar; A presença cada vez mais marcante das novas tecnologias da comunicação; A constante transformação das formas de pensar, atuar e sentir das novas gerações de alunos em função da evolução acelerada da sociedade; O avanço constante das investigações no campo de conhecimento propriamente profissional do professor que o capacita para intervir, experimentar e refletir sobre sua prática e sobre o valor e pertinência dos projetos pedagógicos que desenvolve; O próprio processo de desenvolvimento pessoal do profissional que o leva transformar suas crenças, valores, hábitos e conseqüentemente com sua profissão. 8.2. Metas Ampliação do quadro docente e da infra-estrutura; Possibilitar a formação continuada aos egressos, docentes e demais funcionários, a partir da oferta de cursos de pós-graduação; Fortalecer o programa de avaliação institucional; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 55 Instituir programas de bolsas para estudantes com recursos da instituição e instâncias como PIBIC E CAPES; Ampliação de acervo e espaço físico da biblioteca; Ampliação da estrutura física da IES; Implantar modernas tecnologias em relação aos recursos pedagógicos; Alteração e adequação do regimento da faculdade; Modernização tecnológica; Ampliação de laboratórios. 9. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS Neste tópico serão abordados os planos para atendimento às diretrizes pedagógicas e o estabelecimento de critérios para definição de: (1) Perfil de egressos; (2) Competências a serem desenvolvidas; (3) Seleção de conteúdos; (4) Processos de Avaliação e; (5) Política de Estágio. 9.1. Diretrizes Pedagógicas Tomando-se por base a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, considerada atualmente como o eixo norteador do ensino superior tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto nas diretrizes para formação em nível superior, é evidente a preocupação com uma formação voltada ao desenvolvimento de competências e legalidade aos aspectos técnicos, sociais, humanos e científicos. Como o processo de globalização adentra de uma forma acelerada no contexto nacional, a concepção do mesmo de formação em nível superior está sofrendo alterações. A exigência da formação de cidadãos competentes, inseridos Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 56 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) adequadamente na sociedade e no mercado de trabalho, constitui fator determinante nas novas diretrizes que regem tal formação. Sobre a instituição pesa não somente o desenvolvimento da competência técnica, entendida como o domínio de certa área de conhecimento, mas compromissos de propiciar aos futuros profissionais o desvelamento da sociedade, de forma que estes possam reencará-la numa perspectiva cada vez mais positiva e reestruturá-la. Posto isto, a instituição tomará como referencial às propostas pedagógicas dos cursos, as seguintes diretrizes: Integração entre ensino, pesquisa e extensão como eixo articulador entre teoria e prática, incentivando o trabalho de pesquisa e de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da produção e difusão de conhecimentos; Aproximação do aluno à realidade social e ao cotidiano da profissão, desenvolvendo aprendizagem uma identidade significativa e profissional, viabilizando um promovendo pensar a e agir tendo por autônomos e reflexivos; Vinculação entre a instituição e a comunidade, intermédio, a prestação de serviços e suscitar o aperfeiçoamento profissional e educacional continuada, incorporando atividades complementares às disciplinas; Flexibilidade na organização dos cursos, atendendo características e interesses regionais; considerando: - a interdisciplinaridade, avaliações (processo); - projetos pedagógicos; - estágios; - temas transversais; - meio ambiente e temas locais; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] às 57 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) - pluralidade cultural; - cidadania; - respeito e tolerância e; - solidariedade. 9.2. Metas em Relação às Diretrizes Pedagógicas Consideradas as diretrizes acima referenciadas, a FAG estabeleceu as seguintes metas para se atingir tais diretrizes. Implementar um programa de avaliação institucional que garanta um serviço de excelência. Criar um processo de ensino-aprendizagem/avaliação que favoreça as múltiplas interações entre o aluno, os conteúdos e a sociedade. Implementar sistema de ações corretivas sobre as avaliações investigativo/diagnósticas. Delinear o ideal de ensino a ser atingido pela instituição, avaliando a distância que a separa desse ideal e decidir sobre o que deve, concretamente, fazer para dele mais se aproximar. Diminuir a desigualdade social através do ensino superior e buscar soluções para os problemas atuais, a fim de projetar a sociedade para um futuro melhor. 9.3. Concretização das Diretrizes Pedagógicas Considerando o estágio atual da FAG em relação aos processos de desenvolvimento Institucional, a FAG estabeleceu como parâmetro para a efetiva concretização de suas diretrizes, metas e objetivos pedagógicos, que contribuam Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 58 para futuros processos de Recredenciamento e o Reconhecimento do Curso de Letras. A elaboração dos Projetos de Recredenciamento e Reconhecimento de Cursos, contemplando os objetos, metas e diretrizes estabelecidas neste PDI, nos próximos cinco anos, constituiu a real oportunidade para FAG promover a revisão geral do seu projeto pedagógico e de cada um de seus cursos de forma integrada, momento em que será possível, inclusive, reestruturar as grades curriculares, os conteúdos programáticos, as bibliografias e o processo de avaliação. Obviamente, a elaboração dos Projetos de Recredenciamento e Reconhecimento de Curso deve não só assegurar a constituição de valores, conhecimentos e competências gerais e específicas necessárias ao exercício da profissão, individualmente em cada curso, mas principalmente buscar uma integração geral entre todos os cursos, nos aspectos que couber, como por exemplo: Avaliação, estágio, temas transversais, monitoria, trabalhos de conclusão de curso, entre outros, destacando a nomenclatura, conteúdos e bibliografias das disciplinas comuns do ciclo básico. 9.4. Inserção Regional Os projetos de autorização de cursos, da FAG foram implantados com base, uma análise de mercado, o que sugere e justifica a sua inserção regional, além de contemplar o perfil do egresso em face das características do mercado e da forma a atender as necessidades de tal inserção. A FAG já estabelecia como um de seus compromissos o de não restringir sua atuação ao interior do campus. Na visão da instituição, sempre foi fundamental interagir com a comunidade e estender também a ela os benefícios gerados pelos cursos de graduação e pósgraduação. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 59 9.5. Definição de Parâmetros A FAG vem ao longo desses anos trabalhando de acordo com as exigências e parâmetros definidos pelo Ministério da Educação. E pelo fato de estarmos iniciando o processo de Recredenciamento e Reconhecimento do Curso de Letras, aproveitamos para fazer um trabalho de adequação. Desta forma, a FAG contempla todos os parâmetros quanto à definição de perfil de egressos, competências, seleção de conteúdos, processos de avaliação e políticas de estágio. Porém, julgamos a necessidade de integrar todos os cursos, buscando uma revisão conjunta, considerados os parâmetros gerais indicados a seguir em relação a: (1) perfil de egressos; (2) competências; (3) seleção de conteúdos; (4) políticas de estágio e de prática profissional e; (5) atividades complementares. 9.6 Perfil do Egresso Profissional com capacidade crítica, apto à intervenção reconstrutiva do social, e preparado tecnicamente para a sua escola ocupacional; Profissional com habilitação para e exercício profissional engajado com contexto histórico e comprometido com o estudo da realidade brasileira, especialmente de sua região; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 60 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Profissional com senso ético de responsabilidade social e apto para desenvolver o relacionamento crítico entre a organização do estudo e os sistemas de controles adotados pela sociedade; Profissional apto a tomar decisões, a saber, implementá-las; Agir na comunidade, em todos os seus seguimentos, segundo os princípios da moral e da ética, atuando como agente de transformação; Valorizar o trabalho de equipe, numa dimensão multidisciplinar e interprofissional; Desempenhar suas atividades como profissional competente e ético; Colaborar com a formação do comportamento do cidadão e com o desenvolvimento da cultura e do sentimento de solidariedade humana; Profissional que disponha de espírito científico e pensamento reflexivo; Profissionais preparados para aceitar e promover mudanças tanto quanto no ambiente social quanto no organizacional. 9.7 Competências A formação dos profissionais deve contribuir para o desenvolvimento das seguintes competências: reflexão analítica e crítica sobre o contexto educacional, social, histórico, cultural, político e ideológico; visão crítica das perspectivas adotadas que fundamentam a formação profissional do graduado; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 61 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) preparação profissional atualizada, de acordo com a dinâmica do mercado de trabalho; percepção de diferentes contextos interculturais; utilização de recursos de informática; domínio de métodos e técnicas de trabalho que permitam propor soluções a problemas, nos diversos campos do conhecimento; capacidade de desenvolver uma consciência crítica sobre conhecimento, razão e realidade sócio-histórico-política; trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares; compreensão do significado social do professor e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários nacional e internacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade; identificação da demanda presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento das questões sociais; uso de conceitos e teorias em análises críticas da realidade; posicionar-se de modo ético-político; responder a demandas de informação produzidas pelas transformações que caracteriza o mundo contemporâneo; articular o conhecimento sistematizado com a ação profissional; selecionar estratégias adequadas de ação para atender a interesses interpessoais e institucionais; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 62 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) resolver problemas e desafios organizacionais com flexibilidade e adaptabilidade; 9.8 Seleção de Conteúdos Com base no que apontam as Diretrizes Curriculares Nacionais, configurase um currículo que possibilite aos futuros profissionais as mobilidades nos sentidos teóricos e práticos. Esta flexibilidade permite a inovação e a construção cotidiana da identidade de cada curso, possibilitando a “ênfase” a ser dada quando considerada a sua inserção social. Como formas de operacionalização da flexibilidade curricular estão relacionadas às Atividades Complementares, Tópicos de Conteúdos dos Abertos, Atividades teóricas-práticas, disciplinas optativas, Estudantes Independentes, etc. Na seleção de conteúdos, busca-se assegurar uma base comum de estudos a todos os alunos, independentemente de suas escolhas profissionalizantes. A base comum de estudos constitui-se de um conjunto de disciplinas das áreas de humanidade e de ciências, que ofereça uma compreensão da natureza da ciência e do método científico, do processo de inovação tecnológico e dos valores culturais da sociedade em que estão inseridos. Na forma específica, serão destinados conteúdos que levam a melhor compreensão dos efeitos sociais, econômicos e tecnológicos dos avanços de cada área específica. Os currículos propostos serão, permanentemente, objeto de revisão, considerados os avanços do conhecimento em cada área e as demandas de mercado. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 63 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 9.9 Políticas de Estágio e Práticas Profissionais O estágio, orientado por objetivos de formação de cada curso, refere-se a estudos e práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas e reais da vida e do trabalho, vinculadas a sua área de formação, bem como análise crítica das mesmas. Fazem parte da necessidade de que haja articulação entre teoria e prática e entre a pesquisa básica e aplicada. Para que essa articulação se processe no âmbito do currículo é necessário ser entendido como um conjunto de atividades acadêmicas relevantes ofertadas ao estudante durante a integralização curricular. Fundamentado na legislação vigente, é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional o que se pressupõe supervisão sistemática. As ações se caracterizam por mecanismos de interação com o mundo do trabalho, assim como confronto com possibilidades metodológicas visando em suas variáveis, articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Além das disciplinas tradicionais da sala de aula e de práticas ditas laboratoriais, os colegiados de curso poderão estabelecer outras atividades com atribuição de créditos ou computação de horas para efeito de integralização no decorrer dos cursos, tais como: programas especiais de capacitação de alunos; atividades de monitoria; atividades laboratoriais; atividades de extensão; atividades de pesquisa e; empresa júnior. Os estágios serão regidos por regulamento específicos de cada curso. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 64 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 9.10 Atividades Complementares A FAG reconhece a importância da existência de outras atividades acadêmicas. Compreende-se que tais atividades ampliam os conteúdos das disciplinas que integram os currículos dos cursos, em sentido estrito, permitindo, de forma mais efetiva, a interdisciplinaridade. As atividades complementares são concebidas como parte da formação destinada a garantir condições para que os futuros profissionais possam desenvolver continuamente as habilidades e competências necessárias à sua função como elemento implementador de uma prática escolar eficiente. A possibilidade de freqüentar cursos, seminários e outros eventos, viabiliza a comunicação entre diversas áreas, permitindo ao discente a participação na formação de seu currículo, atendendo à crescente demanda do conhecimento. Tendo em vista a importância de preparar um profissional com capacidade crítica e reflexiva, que encontre soluções para um mundo em processo constante de mudanças, as atividades complementares têm um papel importante na formação crítica, reflexiva e construtiva que a FAG pretende oportunizar. A FAG se propõe a desenvolver as seguintes atividades complementares: projetos e programas de pesquisa; atividades em programas e projetos de extensão; eventos técnico - científicos (seminários, conferências, palestras, congressos, jornadas e outros da mesma natureza); monitorias, dissertações e teses; assistência à defesa de monografias; participação discente em órgão de representação colegiada e o aproveitamento em disciplinas que não integram o currículo pleno do curso em que está matriculado o discente; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 65 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Compreende-se que tais atividades ampliem os conteúdos das disciplinas que integram o currículo em sentido estrito permitindo de forma mais efetiva a interdisciplinaridade e multidisciplinaridade ao profissional do novo milênio. A possibilidade de frequentar cursos, seminários e outros eventos viabiliza a comunicação em diversas áreas do conhecimento, cuja importância evidente quando se deseja fazer uma leitura profissional não só no contexto global, mas, sobretudo, no contexto social. 9.11 Princípios Metodológicos Os objetivos do curso e de cada disciplina deverão ser alcançados por meio de aulas teóricas e práticas, com intensa participação dos estudantes, através de mecanismos que os incentivem a participar efetivamente, com elenco de disciplinas inter-relacionadas. Para efetivação do ensino, a metodologia aplicada sofrerá variações decorrentes da necessária adequação para o atendimento às exigências educacionais da comunidade. A atuação do professor deverá, sintonizar sua postura didática com o perfil profissional traçado e a realidade pedagógica do professor numa busca permanente de aproximação da teoria com a prática, à medida que surgirem no transcorrer do curso, oportunidades de vivenciar situações de aprendizagem que extrapolem as exposições verbais em sala de aula. Serão planejados: fórum de debates, seminários, aulas simuladas, culminando com as experiências práticas e profissionais, através do estágio curricular. Concomitantemente, haverá uso de laboratórios, sala ambiente, escritório modelo, experimentos, e a ocupação de espaços próprios para o desenvolvimento de aulas práticas, que poderá propiciar experiência profissional através de trabalho que serão executados nesses ambientes especiais. Os alunos também deverão envolver-se em projetos desenvolvidos pela instituição os quais, terão como objetivos a integração faculdade/ comunidade. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 66 No que se refere às atividades acadêmicas, visará à integração de cursos de integração com a pesquisa e a extensão, através da orientação de grupos de estudos, organizado pelos respectivos núcleos de pesquisa e com monitores, permitindo desenvolvimento amplo do potencial do educando, que será sempre orientado pela qualidade do processo científico e acadêmico. O objetivo essencial da educação é a formação do cidadão político social. A Instituição o como um dos agentes educacionais vai exercer um papel facilitador ou dificultador nesse processo, pois é um aparelho reprodutor do saber a ideologia que adota podendo favorecer uma situação ou desencadear uma mudança. Proporcionando condições para que os acadêmicos reflitam esta realidade partindo da análise sobre o perfil do homem que somos e queremos ser. Através de atividades significativas e contextualizadas com pesquisas, estudos aprofundados sobre os aspectos sociais, culturais que interferem no processo de construção da cidadania, levando em conta a análise do próprio eu, sua implicações, pressupostos determinantes no sentido de que eles se conscientizem de suas ações, para que possam além de interpretá-las e contextualizá-las, superá-las constantemente, estabelecendo a articulação entre a teoria e a prática. Para que possa desenvolver-se como um profissional eficiente e comprometido. A Faculdade de Guararapes, busca a elevação da qualidade do processo ensino e aprendizagem, considerando as experiências pedagógicas que levam a aprendizagens educacionais desejáveis e significativas não podem acontecer aleatoriamente. Neste sentido a Instituição elenca dois critérios essenciais: a seqüência e integração. A seqüência diz respeito ao desenvolvimento das aprendizagens no tempo, logo objetivando alcançá-lo, optamos por valorizar as aprendizagens gradativas, paralelas, e em espirais, proporcionando aos acadêmicos dos diferentes cursos e ter condições de efetivação da aprendizagem dos conteúdos de cada disciplina. Como integrações relacionam-se as aprendizagens que podem ocorrer concomitantemente, far-se-á necessário um trabalho coletivo de toda equipe Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 67 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) acadêmica, observando os princípios da interdisciplinaridade, transversalidade e a valorização da contextualização. Nestes pressupostos a FAG, desenvolve uma metodologia sócio- construtivista, onde os futuros profissionais tenham condições de construir seu conhecimento com competência técnica para exercer a profissão que escolheu, levando a formação de uma cidadania plena para este profissional. 9.12 Processos de Avaliação A instituição cumprirá regimento escolar: DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 1º - A avaliação do desempenho escolar parte integrante do processo ensino-aprendizagem é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar. Art. 2º - A freqüência as aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. § 1º Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas. § 2º A verificação e registros de freqüência é de responsabilidade do Professor, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria. § 3º A ausência coletiva às aulas por uma turma, implica a atribuição de faltas a todos os alunos da mesma, não impedindo que o Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 68 professor considere lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificar devendo o fato ser comunicado pelo professor ao Coordenador do Curso. Art. 3º. O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento continuo ao aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina. § 1º A avaliação de desempenho do aluno em cada uma destas atividades é feita, atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) 10 (dez), com aproximação até décimos. § 2o De conformidade com o que prevê a legislação pertinente (LDB, art. 47, § 2o), a FAG pode, mediante critérios e normas fixadas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, promover o aproveitamento discente extraordinário. Art. 4º. A média de aproveitamento em cada disciplina corresponde à média aritmética das notas de aproveitamento que os professores atribuem aos alunos semestralmente, baseados em trabalhos escolares e exercícios práticos relacionados com a matéria lecionada ou com o treinamento recebido em campo. § 1º Faculta-se aos professores a formação das notas de aproveitamento com uma média aritmética, simples ou ponderada, de dois ou mais trabalhos, quer na forma de prova escrita, quer na forma de exercício por eles atribuído aos alunos; § 2º É obrigatória a entrega à Secretaria, em cada semestre, do resultado de pelo menos uma prova escrita com as respectivas notas de aproveitamento. § 3º A aluno que deixar de comparecer às verificações de Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 69 aproveitamento na data fixada, exceto a do último semestre, pode ser concedida prova substitutiva, desde que requerida no prazo de até 5 (cinco) dias da avaliação e/ou do evento referido. § 4º É obrigatória a entrega, ao término do Curso, do trabalho de conclusão de curso (monografia). Art. 5º. Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades, são considerados aprovados na disciplina: I - os alunos que obtiverem média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), que neste caso ficam dispensados do exame final. II - mediante exame, o aluno que, tendo obtido média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 3,0 (três), obtiver final igual ou superior a 5,0 (cinco). Parágrafo único. A média final do inciso II é a média aritmética entre a média de aproveitamento e a nota obtida no exame final. Art. 6º. O aluno é considerado reprovado na disciplina, se: I - a média de aproveitamento for inferior a 3,0 (três). II - a freqüência for inferior a 75%, caso em que a média final do aluno é zero. III - a média final apurada nos termos do inciso II do Art. 51 for inferior a 5,0 (cinco). Art. 7º. É promovido para a série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas ou reprovado, no máximo em três disciplinas. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Parágrafo único. 70 O aluno que não lograr aprovação em 03 (três) ou mais disciplinas deve cursá-las novamente e repetir a série em que estava com dispensa daquelas disciplinas em que já obteve aprovação. Art. 8º. O aluno não aprovado em até duas disciplinas por não ter alcançado a freqüência escolar mínima, ou a nota exigida, repete a disciplina, na forma de dependência, atendendo às exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas. § 1º Asseguradas às condições previstas no “caput”, o regime de dependência pode ser cumprido, também, atendendo a seguinte composição: I - pelo menos 25% da carga horária respectiva deve constituir-se de freqüência ordinária, a ser cumprida em período regular; II - até 75% da carga horária restante pode ser cumprida através da realização de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do § 1º do Art. 30º; III - em qualquer hipótese de seu cumprimento, à dependência deve ser aplicada a mesma avaliação aplicada aos alunos da série regular respectiva, cumpridas exigências, prazos e condições semelhantes. § 2º A integral consideração do trabalho acadêmico efetivo de que trata o inciso II, levará em conta os seguintes indicadores: I - rigor: atendimento a critérios científicos; II - eficiência; compatibilidade com a disciplina com a matéria orientada III - pontualidade: fiel observância dos prazos estabelecidos. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 71 Art. 9º. A dependência pode, também, ser ofertada em período especial para cursos com um único período e ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo Colegiado de Curso. 10. ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA Toda a organização acadêmica e administrativa da FAG está organizada em seu Regimento Interno, o qual é parte integrante deste Plano de Desenvolvimento Institucional. 10.1. Regimento Interno O Regimento Interno da FAG contempla uma organização acadêmica e administrativa flexível, porém enxuta e adequada a uma IES de pequeno porte com um número reduzido de cursos e de alunos. Por outro lado, a FAG almeja alcançar uma série de objetivos, que vai desde o processo de reconhecimento até o aumento da oferta de novos cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais -, até a meta de se constituir em uma IES solidamente reconhecida o que passa pelo desempenho no exame nacional de cursos. Assim, coube de imediato uma revisão do Regimento Interno em face do processo de reestruturação organizacional e acadêmica que ora a FAG desenvolve. Nessa revisão, foi possível não só contemplar parte das necessidades já registradas e existentes, mas, sobretudo, adaptá-lo às alterações propostas neste PDI, conforme consta do Cronograma de Implantação. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 72 É importante esclarecer que nesses últimos anos a FAG passou a executar uma série de atividades, derivadas da implantação dos cursos, além de ter desenvolvido e instituído outras ações, como o Núcleo de Extensão, Pesquisa e Assuntos Comunitários, a Empresa Júnior, os projetos de aplicação prática e em especial as novas modalidades de financiamento dos alunos como o PROSIES, as quais ainda não foram devidamente contempladas no Regimento Interno, o que justifica uma vez mais a necessidade de revisões periódicas. 10.2. Estrutura Organizacional A estrutura organizacional e as instâncias de decisão da Faculdade, atualmente, compreendem uma Diretoria, os Departamentos (Coordenações de Cursos), além do Conselho Superior, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Colegiado de Cursos. A Diretoria é exercida pelo Diretor da FAG, à qual estão vinculados todos os órgãos administrativos: Secretaria, Biblioteca e todos os demais órgãos de apoio técnico e administrativo como, Informática, e compete a organização e a supervisão acadêmica e pedagógica da faculdade, estando sob sua responsabilidade as Coordenações de Cursos. O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação da Faculdade, é constituído por: Diretor, Coordenadores, representante do corpo docente de cada um dos cursos, representante da comunidade, representante da mantenedora, representante do pessoal técnico administrativo e representante do corpo discente. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, constituído pelo Diretor, Coordenadores, Professores e representante do corpo discente, cabe a coordenação e assessoramento em matéria de ensino, pesquisa e extensão. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 73 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) O Colegiado de Cursos (Coordenações) é composto pelo coordenador responsável, por cinco professores que integra o curso e representante do corpo discente. Conforme observado anteriormente, a estrutura organizacional atual já não atende a todas as demandas e necessidades existentes. Há algum tempo a FAG vem debatendo a instituição de uma nova estrutura organizacional e acadêmica, o que deverá ser objeto de análise e deliberação a partir da sugestão formulada e apresentada à Diretoria pelos Coordenadores de Cursos. 10.3. Corpo Docente Da mesma forma que o Regimento Interno e a Organização Acadêmica e Administrativa, a estruturação, as políticas de qualificação, o plano de carreira e o regime de trabalho do Corpo Docente merece ampla revisão, pois a faculdade conta com quase trinta professores, nas diversas áreas de atuação, sem contar a necessidade de se instituir uma remuneração suficientemente atrativa para compensar o desgaste da locomoção e oferecer benefícios compatíveis com o nível dos grandes centros educacionais para atrair profissionais experientes e com titulação. Plano de Carreira. Atualmente a FAG opera com apenas três níveis de cargos para professores doutores, professores mestres e professores especialistas. É preciso contemplar outras faixas de cargos e salários e subdividi-las em níveis, permitindo uma carreira horizontal e vertical. Políticas de Qualificação. A FAG possui uma política de qualificação, mas precisa ser formalmente instituída, com critérios de seleção e concessão estabelecidos. As ações, nesse campo, acabam ocorrendo regularmente, mas de forma espontânea e esporádica, e sem um documento/contrato formal entre as partes. Sentimos a necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para seleção e concessão, levando em consideração a titulação, a experiência e, sobretudo, a dedicação (carga horária de trabalho) do Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 74 professor, além de instituir um documento/contrato esclarecendo direitos e responsabilidades. Regime de Trabalho. A FAG opera com regimes de trabalhos considerando mensalista, horistas, parcial e integral. Horistas corresponde a uma carga horária de até dez horas aulas semanais (menos de três períodos de dedicação à Faculdade). Parcial corresponde de doze a vinte e duas horas semanais (de três a cinco períodos de dedicação à Faculdade). Integral corresponde a docentes que se obrigam a prestar quarenta e quatro horas semanais (mais de cinco períodos de dedicação à faculdade até o período integral). REGIME DE TRABALHO TITULAÇÃO Horistas: até 12 horas semanais. Parcial: de 12 a 22 horas semanais. Integral: até 44 horas semanais. TOTAL QUANTIDADE (%) 21 84,0% 1 4,0% 3 12,0% 25 100,0% Estruturação. A estrutura do quadro do Corpo Docente da FAG procura seguir as diretrizes e aos padrões de qualidade estabelecidos para cada um dos cursos. Atualmente, o quadro encontra-se próximo dos padrões mínimos de qualidade, o que deverá ser traduzido em meta de enquadramento dentro de um período máximo de dois anos, procurando superar os padrões mínimos estabelecidos quanto à estrutura de titulação, individualizados para cada um dos cursos. Caberá, portanto, a cada uma das Coordenações o enquadramento em seus respectivos cursos. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 75 ESTRUTURAÇÃO TITULAÇÃO QUANTIDADE (%) Doutores 0 0,0% Doutorandos: créditos concluídos 0 0,0% 07 28,0% 0 0,0% 18 72,0% 0 0,0% 25 100,0 Mestres Mestrandos: créditos concluídos Especialistas Graduados TOTAL GERAL 10.4. Corpo Técnico Administrativo O corpo técnico administrativo da Faculdade está estruturado entre: - Diretoria; - Secretaria Acadêmica; - Biblioteca; - Informática; - Tesouraria; - Projetos Sociais; - Apoio: Manutenção, Telefonia, Cópias, Transportes e Segurança. As atividades de Finanças, Recursos Humanos, Jurídico, marketing e comunicação são desenvolvidas pela Mantenedora. CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGOS E FUNÇÕES QUANTIDADE Diretoria 1 Diretor 1 Secretaria Acadêmica 2 Secretária 1 Assistentes 1 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Biblioteca 1 Bibliotecária 1 Informática 1 Técnicos 1 Assistentes 1 Tesouraria 1 Técnicos 1 Projetos Sociais 1 Assistente 1 Apoio 3 Manutenção 1 Cópias 1 Limpeza 2 TOTAL 76 8 Obs.: como a Faculdade é pequena, um funcionário pode ocupar mais de uma função. 10.5. Corpo Discente Toda a estrutura organizacional em relação ao corpo discente no que se refere a condições de acesso, registro e controle acadêmico, facilidades e oportunidades oferecidas consta do Regimento Interno, o qual é documento integrante deste PDI. Nesse aspecto, também cabe uma atualização em face das novas atividades desenvolvidas, como por exemplo, a monitoria, e o registro das modificações que serão processadas em função das propostas estabelecidas neste PDI, as quais afetam diretamente a estrutura oferecida ao Corpo Discente. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 77 11. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA A FAG possui um complexo educacional, com 6.338,22 mil metros quadrados de área disponível, o qual conta com dois pavimentos subdivididos em três blocos construídos e um em projeção para abrigar um auditório. Logo, a Instituição oferece instalações adequadas para o funcionamento dos cursos em sua integralidade, com destaque para a seguinte estrutura física, assim disposta: 11.1. Recursos Disponíveis O prédio da Faculdade de Guararapes foi construído especificamente para atender a todas as necessidades dos cursos autorizados, com quatorze salas de aula bastante amplas e arejadas, com recursos áudio visuais (TV, vídeo, retroprojetor, caixas acústicas, datashow, DVD, transconder), um laboratório de informática de última geração, uma biblioteca que vem aumentando o seu acervo a cada dia para melhor atender os alunos dos três cursos. Na parte administrativa conta com quatro salas: Diretoria, Coordenadoria, Secretaria, Tesouraria e Projetos Sociais, todas com fácil acesso inclusive aos alunos portadores de necessidades especiais, pois assim como as salas de aula possui entradas largas e planas e onde necessárias, com rampas. Os sanitários, oito femininos e oito masculinos sendo que dois estão adequados para alunos portadores de necessidades especiais, são bem montados e de acordo com as exigências da vigilância sanitária. Separadamente possui dois sanitários para o corpo docente e equipe técnica. Na área externa possui uma sala onde funciona uma cantina e cozinha da escola e em volta de todo o prédio um lindo jardim, com tapete gramado e flores coloridas, tornando o ambiente alegre e prazeroso. BLOCO I. Diretoria, Secretaria Acadêmica, Salas de Aula e Informática Descrição e Utilização Quantidade Área (m²) Sala de aula (68,80 m² cada) 07 481,60 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Sala do Provedor de Internet e Secretaria 01 35,00 Sala da Direção 01 35,00 Sala de Informática 01 68,80 Pátio Coberto 01 110,00 11 730,40 Acadêmica Total do Bloco I 78 BLOCO II. Atendimento ao Aluno, Projetos Sociais, Salas de Aula, Sala dos Professores, Sala dos Coordenadores, Sala de Vídeo, Banheiros. Descrição e Utilização Quantidade Área (m²) Sala de aula 04 275,20 Atendimento aos Alunos e Projetos Sociais 01 68,80 Sala dos Professores 01 34,87 Sala dos Coordenadores 01 17,28 Sala de Vídeo 01 68,80 Banheiros (Pessoal Técnico-Administrativo) 02 12,21 Banheiro (Corpo Discente) 02 21,96 12 499,12 Total do Bloco II BLOCO III. Cozinha, Lanchonete, Empresa Júnior, Sala de Estudos, Brinquedoteca, Biblioteca, Banheiros. Descrição e Utilização Quantidade Área (m²) Cozinha 01 24,5 Almoxarifado 01 20,2 Lanchonete 01 31,23 Empresa Júnior 01 31.23 Sala de Estudos 01 68,80 Sala de Pesquisa 01 68,80 Brinquedoteca 01 68,80 Biblioteca 01 68,80 Banheiros 02 43.92 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Total do Bloco III 10 79 395,05 RECURSOS ÁUDIO VISUAIS Equipamentos Quantidade Televisores (29”) 02 Vídeo Cassete 01 Retroprojetores 03 Projetor Multimídia 01 Equipamentos de Som 03 DVD 02 Microfone 01 Fones de ouvido 24 Transconder 01 11.2. Biblioteca A Biblioteca Liliana Gonzaga da Faculdade de Guararapes está instalada num espaço de 137,13 m2 é dirigida por uma equipe de funcionários, sendo uma Bibliotecária, e três Auxiliares. A Biblioteca conta hoje com mais de 7 mil exemplares, divididos nas áreas de: Educação; Direito; Ciências Sociais; Economia; Psicologia; Filosofia; Lingüística; Ciências Contábeis; Artes; Literatura Nacional e Internacional; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) História e Geografia; Bibliografias e Materiais de Referência – Dicionários e Enciclopédias. 80 Além disso, a Biblioteca da Faculdade de Guararapes conta ainda com 54 títulos de DVD’s distribuídos nos mais variados gêneros para atendimento aos Cursos de Administração, Letras e Pedagogia e mais de 160 títulos de vídeos em VHS. O horário de funcionamento da Biblioteca é de Segunda a Sexta-feira, das 13h00 às 17h00 e das 19h00 às 22h00, e aos sábados, das 8h às 12h. A consulta ao acervo é aberta principalmente ao público interno e em casos excepcionais com acompanhamento de professores responsáveis ao público externo à Faculdade. O empréstimo dos materiais é efetuado somente para os alunos, professores e funcionários, sendo disponibilizado ao público externo somente consulta e leitura nas dependências da Biblioteca. O serviço de empréstimo ainda não é totalmente informatizado, mas a Faculdade trabalha para que isso ocorra. O usuário pode fazer a retirada de, no máximo, três livros, no prazo de sete dias para efetuar a devolução, com exceção dos professores, que podem retirar cinco livros, com o prazo de dez dias para efetuar a devolução dos mesmos. Estão disponíveis para empréstimos os documentos existentes Biblioteca, exceto: obras de referência; dicionários; enciclopédias; periódicos, jornais e revistas; coleção de periódicos em CD-ROM e; monografias de conclusão de curso. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] na Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 81 O acesso aos documentos é disponibilizado por uma base de dados local, e conta com o serviço de empréstimo-entre-bibliotecas da rede Uniesp. São oferecidos aos usuários: 01 Sala de estudos em grupo de 66 m², contendo 06 mesas com o total de 26 cadeiras; 01 Sala de estudo individual de 98 m2 contendo: 10 gabinetes p/ estudos individuais e 50 cadeiras p/ utilização do mesmo; 06 microcomputadores para acesso a internet e acesso a base de dados local; 01 estante com periódicos específicos e complementares que são atualizados constantemente; 01 estante com jornais de circulação local, regional e nacional. São prestados ainda os seguintes serviços: Referência: promove o atendimento e orientação ao usuário na busca da informação para o estudo e pesquisa, para a utilização do acervo. Levantamento Bibliográfico: realizado através do “Sistema da Biblioteca”. Treinamento e orientação formal e informal dos usuários, prestados a qualquer momento na Biblioteca. ÁREAS TÍTULOS EXEMPLARES PERIÓDICOS Administração 654 1047 03 Pedagogia 954 1558 04 Letras 1493 1690 02 TOTAL 3101 4295 09 11.2.1 Espaço Físico da Biblioteca Acervo, processo técnico e balcão de referência 46,29 m2 Espaço de leitura individual (cabines) 11,61 m2 Espaço de estudo em grupo 79,23 m2 Total 137,13 m2 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 82 12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL Até o momento a FAG tem se utilizado apenas de processos de avaliação interna. A aplicação da avaliação interna tem sido aplicada regularmente em todos os cursos ao final de cada semestre. A FAG tem consciência de que é preciso formular um processo de avaliação e de acompanhamento do desempenho institucional para se conseguir galgar um grau de qualidade construído de maneira segura e em termos progressivos, visando a satisfazer critérios de excelência acadêmica. O Projeto de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Institucional da FAG encontra-se em fase de revisão por parte dos Coordenadores e Corpo Docente, devendo estar concluído e implantado até 2009. O Projeto, que futuramente será parte integrante deste PDI, foi formulado obedecendo aos objetivos, metas, pressupostos básicos e etapas do processo conforme identificado a seguir. 12.1. Objetivos Avaliar o projeto acadêmico e político da instituição visando à melhoria da qualidade dos seus cursos, atividades e projetos de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar um diagnóstico constante de cada curso visando à identificação de seus problemas, das mudanças necessárias e as inovações exigidas pelo mercado de trabalho. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 83 12.2. Metas Sensibilizar constantemente os diferentes segmentos da instituição para a importância da avaliação como instrumento de melhoria da qualidade de ensino. Criar uma cultura interna de avaliação institucional, estimulando todos os segmentos da instituição a participarem ativamente do processo. 12.3. Pressupostos Básicos Seguir a metodologia recomendada pelo PAIUB (Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras) e considerar aspectos quantitativos e qualitativos. A avaliação deve ser diagnóstica e prever a participação de todas as instâncias da instituição de forma coletiva e participativa, com vistas a transformar os sujeitos envolvidos e a instituição. 12.4. Etapas do Processo de Avaliação O processo de avaliação está dividido em quatro etapas, sendo: - Primeira: Sensibilização. - Segunda: Diagnóstico, o qual se subdividirá em acesso, programa de escolha do aluno, corpo docente, corpo discente e outros. - Terceira: Auto-avaliação. - Quarta: Realização das mudanças. 13. ETAPAS E CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PDI Uma vez encaminhado o PDI ao MEC, as Diretorias da Mantenedora e da FAG deverão instituir, formalmente, o processo de implementação, Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 84 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) acompanhamento e avaliação do PDI, através de indicação de um Coordenador e respectiva equipe de profissionais necessários. Para que o PDI não se transforme apenas em mais um documento entre tantos outros existentes em IES, é importante ressaltar a necessidade de mantêlo permanentemente atualizado, evitando que as ações, os processos e documentos permaneçam dispersos nos diversos setores e coordenações da instituição. Para tanto, recomenda-se que a Comissão Organizadora do PDI tome as devidas providências para que: Todas as ações efetivamente realizadas em relação ao PDI sejam formalmente registradas neste documento. Todos os processos desenvolvidos deverão compor a parte de Anexos do PDI. E todos os documentos resultantes deverão, igualmente, ser arquivados em pasta especial e de forma regular. Vale acrescentar, a título de ilustração, que o caminho percorrido desde a concepção do PDI pelo MEC seguiu as seguintes fases: (1) Formação da equipe responsável pela elaboração; (2) Reuniões da equipe para leitura dos documentos e diretrizes para elaboração do PDI, elaboração de roteiros e planejamento das tarefas e sistematização de trabalho; (3) Reunião técnica com os responsáveis pelas instituições e cursos; (4) Apresentação da estrutura do PDI aos responsáveis no processo de elaboração; (5) Treinamento dos agentes envolvidos para capacitá-los ao novo padrão de organização; (6) Revisão de normas e resoluções visando a instituir o PDI; (7) Elaboração em conjunto pela equipe responsável. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 85 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) As etapas e o cronograma abaixo sugerido deverão ser objeto de revisão, em face das necessidades e circunstâncias, mas de acompanhamento sistemático. Caberá ao Coordenador e sua respectiva equipe determinar e publicar as datas efetivas para cada atividade e/ou etapa, além de indicar, em conjunto com seus pares, as formas de organização e aplicação. SEMESTRES Nº ATIVIDADES E ETAPAS Recuperar, 01 registrar 2008 2009 2010 2011 2012 e organizar 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 P P P P P P P P P P I I I I P P P P P P P P P P a memória de todos os eventos realizados pela FAG, através de seus respectivos cursos. Concluir 02 a implantação da Empresa Júnior e apoiar o seu desenvolvimento I inicial Apresentar, semestralmente, registro de 03 todas as ações de extensão desenvolvidas pela FAG DIRETORIA 04 E COORDENAÇÕES DE CURSO Estudar, definir e implantar cursos de I P P I e I A I I A pós-graduação lato sensu. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E 05 PEDAGOGIA Analisar a viabilidade de implantação de P A I A P P curso seqüencial. DIRETORIA 05 Analisar a viabilidade de implantação de novos cursos em Licenciaturas, Técnicos I I e Tecnólogos. DIRETORIA 06 E COORDENAÇÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA P I Concluir a criação e implantação do ISE Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 86 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Instituto Superior de Educação. COORDENADORES, SECRETARIA E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS. 07 Sistematizar o trabalho acadêmico e P I I A P I P E E E I I I I A A E E E E E E E E E E P P P E E I I I I A P P E E I I I I A A P P P E E I I I I A E I A E I A E I A E administrativo da FAG instituindo um manual de procedimentos DIRETOR 08 EXECUTIVO, COORDENADORES Reestruturar o plano de cargos e salários e de carreira do Corpo Docente DIRETORIA, COORDENADORES, 09 Reestruturar os aplicação trabalhos de mecanismos e de atividades práticas, com a participação direta dos alunos COORDENAÇÃO DO PDI 10 Responsabilizar-se pela permanente atualização e organização do PDI COORDENAÇÃO DE PEDAGOGIA 11 Elaboração diretrizes, do as PPC metas respeitadas e os às objetivos pedagógicos. COORDENAÇÃO DE ADMINSTRAÇÃO 12 Protocolização e Elaboração do PPC respeitadas às diretrizes, as metas e os objetivos pedagógicos. COORDENAÇÃO DE LETRAS 13 Elaboração diretrizes, do as PRC metas respeitadas e os às objetivos pedagógicos. DIRETORIA E COORDENAÇÕES 14 Rever Projeto de Autorização de Curso em relação à análise de mercado, Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 87 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) inserção regional, objetos do curso, perfil de egressos e atender integralmente às indicações do item 5 do PDI. DIRETORIA E COORDENAÇÕES 15 Revisão conjunta, integração e definição dos parâmetros contemplados no item P E I I I I I I A A E E I I I I I A A A E E E E I I A E E I I A 5.5 do PDI. DIRETORIA E COORDENAÇÃO PDI Revisão completa do Regimento Interno 16 da faculdade, contemplando as novas atividades e ações desenvolvidas e as propostas no PDI DIRETORIA 17 Estruturar a considerando previsão a nova orçamentária, estratégia de gestão financeira. DIRETORIA E COORDENAÇÕES 18 Revisar, finalizar e implantar o projeto de avaliação institucional. LEGENDA: P=PROVIDÊNCIAS/PLANEJAMENTO E=ELABORAR I=IMPLANTAR A=AVALIAR Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 88 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 14. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS A FAG tem procurado implantar uma estratégia de gestão econômicofinanceira adequada ao perfil de renda e potencial da sua área de abrangência, além de buscar, sempre que possível, adequá-la à conjuntura econômica. 14.1. Estratégia de Gestão Econômica e Financeira Foram instituídos mecanismos de bolsa de estudo, parcerias com a comunidade, níveis de mensalidades diferenciados para cada curso, estabelecidos descontos especiais de pontualidade, incentivos para cursos no período noturno e um forte incentivo e apoio ao aluno em relação ao FIES. Além desses aspectos, a FAG tem dado aos alunos oportunidades de renegociação de dívidas, em prazos e condições adequadas para cada situação em especial. Está, inclusive, desenvolvendo um mecanismo de concessão de bolsa de estudo restituível, mais ou menos no mesmo formato do FIES, porém com uma taxa de juros inferior. É uma gestão estratégica (e alternativa) que exige cuidados redobrados em face dos compromissos assumidos. Mesmo assim, a inadimplência permanece em patamares inadequados ao necessário equilíbrio orçamentário. 14.2. Previsão Orçamentária Com essa nova estratégia de gestão econômica e financeira, é praticamente impossível elaborar uma previsão orçamentária sem uma razoável dose de risco. Nesse sentido, a FAG deverá estabelecer primeiro, parâmetros de organização orçamentária para, então, elaborar a sua previsão orçamentária no final deste ano, quando contará com um banco de dados e informações a Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 89 respeito da nova estratégia adotada, sem contar a experiência acumulada na sua gestão. Como parâmetro, a FAG deverá estabelecer os patamares de dispêndios entre as faixas de 40% a 65% para o Corpo Docente, incluindo Coordenadores, um nível mínimo de 15% e um nível máximo de 30% com despesas administrativas, e um nível mínimo de 10% e um nível máximo de 25% para investimentos. Consideramos, como ideal, os patamares de 55% com Corpo Docente e Coordenações, 25% com despesas Administrativas e 20% para Investimentos. Obedecidos a esses parâmetros, e revisada a estratégia de gestão financeira, será possível elaborar uma previsão (proposta) orçamentária mais perto da nossa realidade, mesmo que para um prazo tão longo de cinco anos. Até o final de 2013, e antes de iniciar o próximo período letivo, a FAG deverá estruturar a sua previsão orçamentária. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) ANEXOS Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 90 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 91 ANEXO I DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI). O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI). O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional, realizada tanto como procedimento auto-avaliativo como externo. Quando se tratar de Instituição já credenciada e/ou em funcionamento, os resultados dessas avaliações devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas. Se a IES tiver apresentado PDI quando do Credenciamento, o documento institucional deverá incluir, também, uma comparação entre os indicadores de desempenho constante da proposta inicial e uma avaliação considerando-se a situação atual. Introdução Com a edição do Decreto nº 3.860/2001, o Ministério da Educação iniciou um processo de revisão das atribuições e competências de sua Secretaria de Educação Superior – SESu, do Conselho Nacional de Educação – CNE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais – INEP, objetivando consolidar o trabalho realizado e conferir maior eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na Lei nº 9.394/96. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 92 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) No contexto desta revisão, constatou-se a necessidade de introduzir, como parte integrante de um projeto institucional das Instituições de Ensino SuperiorIES, o seu planejamento estratégico, sintetizado no que se convencionou denominar de Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI. A inserção deste documento, como requisito obrigatório para o protocolo de processos de autorização de cursos e de credenciamento de instituições de educação superior, sendo novo, suscitou dúvidas e questionamentos sobre sua concepção, forma e conteúdo. Este documento representa uma medida de apoio da Secretaria de Educação Superior às instituições do sistema federal de ensino, oferecendo-lhes um referencial para a construção do PDI. Pressupostos Básicos Para melhor compreensão das diretrizes propostas, faz-se necessário enunciar alguns pressupostos básicos, a saber: Devem integrar os anexos ao PDI, os seguintes documentos: projetos de cursos em fase de reconhecimento; regimento ou estatuto (ou proposta de), conforme a natureza da instituição; descrição detalhada da estrutura organizacional; descrição da infra-estrutura física disponível ou a ser construída e outros documentos relevantes e complementares ao PDI, que a IES entenda que devam fazer parte do mesmo. A construção do PDI poderá se fazer de forma livre, para que a Instituição exercite sua criatividade e liberdade, no processo de sua elaboração. Entretanto, os eixos temáticos constantes das Instruções a seguir deverão estar presentes, pois serão tomados como referenciais das análises subseqüentes, que se realizarão por comissão designada pela SESu/MEC para este fim. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 93 O texto do PDI deverá ser conciso e claro, contendo apenas dados e informações relevantes para a análise de mérito da proposta e que permitam também, tanto à IES como ao MEC, identificar e monitorar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas. Orientação Geral O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, elaborado para um período de cinco anos, é o documento que identifica a Instituição de Ensino Superior (IES), no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver. A elaboração do PDI deverá explicitar o modo pelo qual o documento foi construído e a interferência que exercerá sobre a dinâmica da Instituição, tendo como pressuposto o atendimento ao conjunto de normas vigentes. É imprescindível, na elaboração do PDI, considerar como princípios, a clareza e a objetividade do texto, bem como a coerência, de forma a expressar a adequação entre todos os seus elementos, e a factibilidade, de forma a demonstrar a viabilidade do seu cumprimento integral. EIXOS TEMÁTICOS ESSENCIAIS DO PDI Com o objetivo de apoiar as Instituições no trabalho de elaboração do PDI, segue-se um formulário contendo as dimensões que virão a ser analisadas pela SESu/MEC. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 94 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) PERFIL INSTITUCIONAL 1.1. Da missão: Qual é a missão institucional? Breve Histórico da IES (incluindo auto-avaliação, para IES em funcionamento). Finalidades. Áreas de atuação e inserção regional. Diretrizes Pedagógicas. 1.2. Dos objetivos: Quais são os objetivos gerais da instituição? Descrição dos objetivos gerais da instituição 1.3. Das metas: Quais são as metas previstas para se atingirem os objetivos gerais? Descrição das metas – quantificação e prazos para atingir os objetivos PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUCIONAL 2.1 Objetivos e Metas específicos para Planejamento e Gestão Institucional. 2.2 Organização acadêmica e administrativa. Estrutura Organizacional e Instâncias de Decisão. Órgãos Colegiados: Atribuições e Competências. Organização administrativa. Relações e parcerias com a comunidade. Cooperação e parcerias com instituições e empresas. Organização e gestão de pessoal: Corpo docente – estruturação, políticas de qualificação, plano de carreira e regime de trabalho. Corpo técnico-administrativo – estruturação e políticas de qualificação e carreira. Corpo discente – condições de acesso, registro e controle acadêmico políticas de qualificação, facilidades e oportunidades oferecidas. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 95 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Nota: Em todos os casos, discriminar os números correspondentes às categorias de pessoal, inclusive o número de titulados e de contratados em cada regime de trabalho. No caso do corpo discente, apresentar os dados relativos a vagas, matrícula total e inicial e, para o caso das IES já em funcionamento, os concluintes (diplomados, titulados e certificados), em cada período letivo abrangido pelo PDI. 2.3 Planejamento e Organização Didático-Pedagógicos. Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas, estabelecendo os critérios para definição de: Perfil de egressos. Competências a serem desenvolvidas. Seleção de conteúdos. Princípios metodológicos. Processos de avaliação. Políticas de estágio e prática profissional e atividades complementares. Políticas de extensão, pesquisa e iniciação científica. 2.4 Oferta de Cursos e Programas. Listar, identificando os cursos em quatro categorias: (1) os já em funcionamento; (2) os que têm pedido de autorização tramitando no MEC; (3) aqueles para os quais se solicita autorização para o funcionamento neste momento; (4) os que estejam inseridos no planejamento da IES, para futura solicitação de autorização (IES não universitárias) ou para implantação (IES universitárias). Identificar também se a oferta é presencial, à distância ou fora de sede. Pós-graduação (stricto sensu, lato sensu). Graduação (bacharelado e licenciatura). Seqüenciais (formação específica, complementação de estudos). Formação de Tecnólogos. Programas Especiais de Formação Pedagógica. Programas de Extensão. Programas de Pesquisa. Nota: Os projetos dos cursos aqui elencados, para os quais está sendo solicitada autorização de funcionamento, embora integrando o PDI, deverão constituir arquivos específicos anexados em local apropriado, nas Pastas Eletrônicas da Instituição, no sistema SAPIEnS/MEC. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 2.5. 96 Infra-estrutura Física e Acadêmica Área física e instalações prediais. Recursos infra-estruturais e tecnológicos acadêmicos (salas de aula; bibliotecas, laboratórios, equipamentos, informatização entre outros, tanto gerais quanto por áreas). Nota: Incluir a descrição da adequação da infra-estrutura para o atendimento aos portadores de necessidades especiais. A Instituição deverá demonstrar, para cada um dos recursos declarados, a adequação destes à demanda de seus programas, cursos e demais atividades, e à sua expansão. Onde couber, deverão ser identificados os quantitativos dos recursos infra-estruturais. 2.6. Aspectos Financeiros e Orçamentários (para as IES privadas) Estratégia de gestão econômico-financeira. Previsão orçamentária e cronograma de execução (5 anos). Planos de investimentos. Adequação da gestão financeira prevista. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL 3.1 Objetivos e Metas específicos para Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Institucional 3.2 Projeto de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho Institucional Processos de acompanhamento e avaliação, interna e externa, das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Planejamento e a Gestão. Procedimentos e ações conseqüentes previstas, tendo em vista os resultados de processos de auto-avaliação institucional. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 97 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) Formas de participação da comunidade acadêmica, técnica e administrativa. Formas de utilização dos resultados das avaliações (internas e oficiais) na revisão do planejamento e do PDI, tendo em vista o atendimento dos padrões de qualidade estabelecidos interna e externamente. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PDI 4.1 Etapas e Cronograma de Implementação do PDI MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE ENSINO SUPERIOR COORDENAÇÃO GERAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior SAPIEnS/MEC SAPIENS/CGAES/DEPES/SESU/MEC 22/Junho/2002 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 98 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) ANEXO II EMBASAMENTO LEGAL: LEGISLAÇÃO BÁSICA RESUMIDA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre o credenciamento, transferência instituições ensino de de superior, mantença, estatutos autorização de e cursos regimentos de de graduação, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, normas e critérios para supervisão do ensino superior do Sistema Federal de Educação Superior. RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. PORTARIA Nº 1.466, DE 12 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre os procedimentos de autorização de cursos fora de sede por universidades. DECRETO Nº 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001. Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências. RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. PORTARIA Nº 1.679 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. PARECER Nº CES 1.070/99 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1999. Critérios para autorização e reconhecimento de cursos de Instituições de Ensino Superior RESOLUÇÃO CP Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] 99 Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) e o Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95. PORTARIA Nº 301, DE 7 DE ABRIL DE 1998. Regulamenta os procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica à distância. RESOLUÇÃO CES Nº 2, DE 7 DE ABRIL DE 1998. Estabelece indicadores para comprovar a produção intelectual institucionalizada, para fins de credenciamento, nos termos do Art. 46 do Artigo 52, inciso I, da Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. DECRETO Nº 2.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998. Regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei nº 9.394/1996). Nota Em conformidade com a natureza dos cursos em processo de autorização deverá, ainda, ser observada a legislação pertinente, bem como os padrões de qualidade e as diretrizes curriculares correspondentes às áreas em questão. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 100 ANEXO III REGIMENTO GERAL DA FACULDADE DE GUARARAPES REGIMENTO GERAL TÍTULO I DENOMINAÇÃO E FINALIDADES Art. 1º. A Faculdade de Guararapes, instituição de ensino superior com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Guararapes/SP, mantida pelo Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP, com sede e foro no município de São Paulo-SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ: 63.083.869/0001-67, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da capital, será regida pela Constituição Federal, pela legislação que rege o Ensino Superior, pelo Regulamento da Mantenedora e por este Regimento Geral. Art. 2º. A Faculdade de Guararapes, doravante denominada apenas Faculdade tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e, VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Parágrafo Único - Para a consecução dessa finalidade a faculdade se empenhará no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e difusão do conhecimento, inclusive o intercâmbio com instituições de ensino e de cultura do país e do exterior. TÍTULO II Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 101 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DOS ORGÃOS Art. 3º. São órgãos da faculdade: I - Conselho Superior; II - Diretoria Geral; III – Instituto Superior de Educação - ISE; IV – Colegiado de Curso; V - Coordenadoria de Curso. Art. 4º. O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece às seguintes normas: I - as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo órgão; II - as reuniões realizam-se com a presença de metade mais um dos membros do respectivo órgão; III - as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número; IV - nas votações são observadas as seguintes regras: a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes; b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do plenário; c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto; d) o Presidente do colegiado participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade; e) nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular; f) cada membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um) voto. V - da reunião de cada órgão é lavrada ata, que é lida e aprovada ao final da própria reunião ou início da reunião subseqüente; VI - os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos de comparecer às reuniões, são representados por seus substitutos; VII - as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico, aprovado pelo Colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a pauta dos assuntos. Art. 5º. É obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade na Instituição o comparecimento dos membros dos órgãos deliberativos às reuniões de que façam parte. CAPÍTULO II DO CONSELHO SUPERIOR Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 102 Art. 6º. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído: I – pelo Diretor Geral, seu Presidente; II – pelos Coordenadores de Curso; III – pelo Coordenador do Instituto Superior de Educação – ISE; IV – por 2 (dois) representantes dos professores; V – por 1 (um) representante da mantenedora, por ela indicado; VI – por 1 (um) representante do corpo discente, indicado na forma da legislação vigente; § 1º. Os representantes do corpo docente serão eleitos por seus pares, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. § 2º. Os representantes da Mantenedora e do corpo discente terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado. Art. 7º. O Conselho Superior reúne-se ordinariamente duas vezes em cada ano civil, nos meses de março e dezembro, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias por convocação do Diretor Geral, quando julgar necessário ou conveniente, ou por deliberação escrita que lhe for feita por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 8º. A convocação de todos os seus membros é feita pelo diretor mediante aviso expedido pela Secretaria Geral da Faculdade, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para início da sessão e, sempre que possível, com a "Ordem do Dia" da reunião. Parágrafo Único - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros do Conselho Superior tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados. Art. 9º. Todo membro do Conselho Superior tem direito à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 10. O Conselho Superior observará, em suas votações, as seguintes normas: I - nos casos atinentes a pessoas, a votação é por estímulo secreto; II - nos demais casos a votação é simbólica; III - qualquer membro do Conselho pode fazer consignar em ata expressamente o seu voto; IV - nenhum membro do Conselho deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; V - não serão aceitos votos por procuração. Art. 11. Compete ao Conselho Superior: I - aprovar, na sua instância, o Regimento da Faculdade e suas alterações, submetendo-o à aprovação do Órgão Competente do Ministério da Educação; II - aprovar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da Faculdade; III - aprovar o plano semestral de atividades e a proposta orçamentária da Faculdade, elaborados pelo Diretor Geral; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 103 IV - deliberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, suas vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabilidade, na forma da lei; V - apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento; VI - decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar; VII - apreciar o relatório semestral da Diretoria; VIII - supervisionar todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade; IX - fixar as normas gerais e complementares, sobre processo seletivo de ingresso aos cursos de graduação, currículos, planos de ensino, programas de pesquisa e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação escolar e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências; X - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XI - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XII - apreciar atos do Diretor Geral, praticados ad referendum deste Colegiado; XIII - praticar todos os demais atos de sua competência, como instância de recursos, segundo os dispositivos deste Regimento; XIV – respeitar e executar as decisões do Conselho Nacional de Educação e demais órgãos do Ministério da Educação; XV - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. CAPÍTULO III DA DIRETORIA Art. 12. A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de supervisão, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade. Art. 13. O Diretor Geral é designado pela Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Parágrafo único. Além da designação do Diretor Geral é facultado ao presidente da mantenedora, designar e dar posse aos demais dirigentes de cargos executivos da Faculdade. Art. 14. São atribuições do Diretor Geral: I - dirigir e supervisionar todas as atividades da Faculdade; II - representar a Faculdade, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto; IV - elaborar o plano semestral de atividades da faculdade e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior; V - submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de atividades do exercício anterior; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 104 VI - designar e dar posse aos Coordenadores de Curso, respeitadas as condições estabelecidas neste Regimento; VII - designar e dar posse aos responsáveis pela Secretaria Acadêmica, Biblioteca, Tesouraria e Contabilidade; VIII - dar posse aos membros do corpo docente e do corpo técnicoadministrativo; IX - propor a admissão de pessoal docente e técnico-administrativo para contratação pela Mantenedora; X - apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior; XI - designar comissões para proceder aos processos administrativos; XII - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e execução dos programas e horários; XIII - aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento; XIV - zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da faculdade, respondendo por abuso ou omissão; XV - propor ao Conselho Superior, a concessão de títulos honoríficos ou benemerência; XVI - conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados escolares; XVII - encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade, recursos de professores, funcionários e alunos; XIII - decidir os casos de natureza urgente ou que impliquem matéria omissa ou duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior; XIX - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da Faculdade; XX - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor. CAPITULO IV DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO Art. 15. O Instituto Superior de Educação – ISE terá uma coordenação formalmente constituída, a qual será responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. § 1º. O coordenador será designado pela Mantenedora, por indicação do Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na Legislação. § 2º. O ISE está subordinado à Direção da Faculdade, devendo seu coordenador zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do ISE e cumprir as normas editadas pela Direção Geral. Art. 16. A coordenação didática do Instituto Superior de Educação – ISE está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído por três (03) docentes que ministram disciplinas do currículo dos cursos do ISE, pelo coordenador do ISE e por um representante do corpo discente de um dos cursos do Instituto. Art. 17. Compete ao Colegiado do Instituto Superior de educação: I – Fixar o perfil dos cursos de licenciatura e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 105 II – elaborar o currículo dos cursos de licenciatura e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público; III – promover a avaliação dos cursos de licenciatura; IV – decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; V – colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; VI – articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos; VII – exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação vigente, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados superiores. Art. 18. O Instituto tem como objetivos: I – a formação de profissionais para a educação infantil; II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos, físico, psicossocial e cognitivolingüístico; III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; e, V – a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos. Art. 19. O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I – curso de pedagogia, para licenciatura de profissionais em educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental; II – cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio; III – programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; IV – programas especiais de formação pedagógica, destinados aos portadores de diploma de nível superior; V – cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica; § 1º. O curso de Pedagogia e os demais cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmicocientíficas e culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedados a sua oferta exclusivamente ao final do curso. § 2º. A parte prática da formação desenvolvida em escolas de educação básica compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade. § 3º. Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos da legislação em vigor. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 106 § 4º. A integralização da carga horária dos cursos de formação de professores, respeitados os duzentos dias letivos anuais previstos na LDB, obedecerá às normas editadas pelo poder público. Seção I Do Curso de Pedagogia Art. 20. O Curso de Pedagogia, aberto aos concluintes do ensino médio, deverá preparar profissionais capazes de: I – promover práticas educativas que considerem o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivolingüístico; II – conhecer e adequar os conteúdos da língua portuguesa, da matemática e outras linguagens e códigos do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar a aprendizagem pelos alunos a partir de 06 (seis) anos. Art. 21. Na conclusão do respectivo curso o aluno terá direito ao diploma de licenciado para atuar na educação infantil ou docência nos anos iniciais do ensino fundamental, além de outras atividades previstas em lei. Seção II Dos Cursos de Licenciatura Art. 22. Os cursos de licenciatura estarão abertos a concluintes do ensino médio e serão destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e à docência no ensino médio. § 1º. Os cursos referidos no caput deste artigo serão organizados em habilitações polivalentes ou especializados por disciplina ou área de conhecimento. § 2º. Na conclusão do curso o aluno terá direito ao diploma de licenciado para atuar na docência dos anos iniciais do ensino fundamental e na docência do ensino médio. Art. 23. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado do Curso. Art. 24. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina. Seção III Dos Programas de Formação Continuada Art. 25. Os programas de formação continuada estarão abertos a profissionais da educação básica nos diversos níveis, sendo organizados de modo a permitir atualização profissional, obedecida a legislação pertinente. § 1º. Os programas de ação continuada para professores terão duração variável, dependendo de seus objetivos e das características dos profissionais neles matriculados. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 107 § 2º. Na conclusão do programa de formação continuada o aluno terá direito ao certificado respectivo. Seção IV Do Programa Especial de Formação Pedagógica Art. 26. O programa especial de formação pedagógica tem como finalidade, oferecer sólida base de conhecimentos na área de estudos aos portadores de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, estruturados em conformidade com a legislação vigente. Parágrafo Único – A coordenadoria de curso se encarregará de verificar a compatibilidade entre a formação do candidato e a disciplina para a qual pretende habilitar-se. CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS Art. 27. A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado, constituído por docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo coordenador do curso e um representante do corpo discente. Parágrafo único. Os representantes docentes e o representante discente são indicados por seus pares para mandato de 1 (um) ano, com direito à recondução. Art. 28. Compete ao Colegiado de Curso: I - fixar o perfil do curso e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; II - elaborar o currículo do curso e suas alterações com a indicação das disciplinas e respectiva carga horária, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público; III - promover a avaliação do curso; IV - decidir sobre aproveitamento de estudos e de adaptações, mediante requerimento dos interessados; V - colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; VI - exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos colegiados. Art. 29. O Colegiado de curso é presidido por um Coordenador de Curso, designado pelo Diretor Geral, dentre os professores do curso. Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de disciplina profissionalizante do curso, designado pelo Diretor Geral. Art. 30. O Colegiado de curso reúne-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Curso, ou por convocação de 2/3 (dois terços) de seus membros, devendo constar da convocação a pauta dos assuntos e serem tratados. Art. 31. Compete ao Coordenador de Curso: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 108 II - representar a Coordenadoria de Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; III - elaborar o horário escolar do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do calendário acadêmico; IV - orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; V - fiscalizar a observância do regime escolar e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenadoria; VI - acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso; VII - homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso; VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso; IX - executar e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da Faculdade; X - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da Faculdade. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Seção I Da Secretaria Acadêmica Art. 32. A Secretaria Acadêmica é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade, dirigido por um Secretário Geral, sob a orientação do Diretor Geral. Parágrafo único. O Secretário Geral terá sob sua guarda todos os livros de escrituração escolar, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em livros fixados por este Regimento e pela legislação vigente. Art. 33. Compete ao Secretário Geral: I - chefiar a Secretaria fazendo a distribuição eqüitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços; II – comparecer, quando convocado, às reuniões dos colegiados, secretariandoas e lavrando as respectivas atas; III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos escolares, submetendo-os à assinatura do Diretor Geral; IV - organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da Faculdade; V - redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chamadas para exames e matrículas; VI - publicar, de acordo com este regimento, o quadro de notas de aproveitamento de provas, dos exames e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados; VII - trazer atualizados os prontuários dos alunos e professores; VIII - organizar as informações da direção da faculdade e exercer as demais funções que lhe forem confiadas. Seção II Da Biblioteca Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 109 Art. 34. A Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do corpo docente, discente e demais membros da comunidade, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Art. 35. A biblioteca, organizada de acordo com os princípios internacionalmente aceitos em biblioteconomia, rege-se por regulamento próprio. Seção III Dos Laboratórios Art. 36. Os laboratórios da Faculdade estão a cargo de um profissional técnico, especialista em Tecnologia da Informação, ao qual compete: I - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios; II – Representar os Laboratórios, quando solicitado; III – Controlar a ocupação das dependências dos Laboratórios; e, IV – Responsabilizar-se pelo uso adequado e conservação do patrimônio à sua disposição. Seção IV Da Tesouraria e da Contabilidade Art. 37. A Tesouraria e a Contabilidade são organizadas e coordenadas por profissional qualificado, contratado pela Mantenedora. Art. 38. Compete ao Contador: I - apresentar, para o exercício letivo, balanço das atividades financeiras da Faculdade; II - cooperar com o Diretor Geral na elaboração da proposta orçamentária para exercício seguinte. TITULO III DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CAPÍTULO I DOS CURSOS Art. 39. A Faculdade pode ministrar as seguintes modalidades de curso: I - seqüenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente à matéria; II - graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização e aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem às exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da faculdade; IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso, pelos órgãos competentes da Faculdade. Seção I Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 110 Dos Cursos Seqüenciais Art. 40. Os cursos seqüenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à legislação, são de dois tipos: I - cursos superiores de formação específica com destinação coletiva, conduzindo a diploma; II - cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Art. 41. Os estudos realizados nos cursos citados no inciso I do art. 39 poderão ser aproveitados para integralização de carga horária em curso de graduação, desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas do currículo deste. § 1º. Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso dos cursos de que trata o artigo anterior deve: I - submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido; II - requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido. § 2º. Atendido ao disposto no caput deste artigo e em seu § 1º, o aproveitamento de estudos faz-se na forma e normas fixadas pelo Conselho Superior. Seção II Dos Cursos de Graduação Art. 42. Os cursos abrigados pela faculdade destinam-se a formar profissionais em nível superior. Art. 43. O currículo de cada curso de graduação, obedecidas às diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público, é constituído por uma seqüência ordenada de disciplinas cuja integralização pelo aluno lhe dá o direito à obtenção do grau acadêmico e correspondente diploma. Art. 44. Entende-se por disciplina, um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em determinado número de horas/aula ao longo de cada período letivo. § 1º. O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado de Curso. § 2º. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária, estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina. Art. 45. aula. A integralização curricular é feita por disciplinas e número de horas- Art. 46. Na elaboração dos currículos de cada curso de graduação serão observadas, as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público e, os seguintes princípios: Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 111 I - fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos; II - estabelecer integralização curricular evitando prolongamentos desnecessários da duração dos cursos; III - incentivar uma sólida formação geral e necessária para que o egresso do curso supere os desafios de renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento; IV - estimular a prática de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; V - encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência profissional; VI - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão; VII - estabelecer mecanismos de avaliação periódica, que sirva para informar os docentes e discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas. Art. 47. A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Art. 48. O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter a duração de seu curso abreviada, de acordo com as normas do sistema de ensino. Art. 49. Obedecidas às disposições legais próprias, todos os alunos dos cursos de graduação devidamente selecionados prestarão o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, que será realizado pelo INEP sob a orientação da CONAES. § 1º A Faculdade procederá à inscrição junto ao INEP de todos os estudantes habilitados a participar do ENADE. § 2º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente do estudante ter sido selecionado ou não na amostragem. Seção III Dos Cursos de Pós-Graduação Art. 50. Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação: I - doutorado; II - mestrado; III - especialização; IV - aperfeiçoamento. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 112 § 1º. Os cursos de pós-graduação em nível de doutorado e mestrado destinamse a proporcionar formação científica aprofundada e têm carga horária mínima determinada pela legislação vigente. § 2º. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento com carga horária mínima estabelecida pela legislação têm por finalidade desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação. Art. 51. A programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo Conselho Superior, com base em projetos, observadas as normas legais vigentes. CAPÍTULO II DA PESQUISA Art. 52. A faculdade incentiva a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, principalmente através: I - do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensamento crítico em qualquer atividade didático-pedagógica; II - da manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca, documentação e divulgação científica; III - da formação de pessoal em cursos de pós-graduação; IV - da concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de determinados projetos, em consonância com a mantenedora; V - da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa; VI - do intercâmbio com instituições científicas; VII - da programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e encontros; VIII – da elaboração da revista científica. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art. 53. Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa, desenvolvem-se sob a forma de atividades permanentes em projetos. Os serviços são realizados sob a forma de: I - atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas ou privadas; II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica; III - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas; IV – Apoio ao desenvolvimento das atividades dos projetos sociais da faculdade. TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO PERÍODO LETIVO Art. 54. O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares semestrais, cada Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 113 um com, no mínimo 100 (cem) dias de atividades escolares, excluídos os períodos reservados às avaliações e provas. § 1º. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária, estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas. § 2º. Entre os períodos letivos regulares são executados programas de ensino não curriculares e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis, com os seguintes objetivos: I - proporcionar oportunidades de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente; II - proporcionar a realização de estudos de graduação através de disciplinas de duração regular e intensiva, desde que o número de alunos atenda às diretrizes econômicas, administrativas ou pedagógicas da Instituição, observando o prazo mínimo de integralização do Curso, determinado pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 55. As atividades da Faculdade são definidas no calendário acadêmico do qual constarão, pelo menos, o início e encerramento de matrícula e os períodos de realização das avaliações, provas substitutivas e exames finais, bem como o início e o encerramento dos prazos de trancamento das matrículas. § 1º. O calendário acadêmico pode incluir períodos de estudos intensivos e/ou complementares, destinados aos estudos específicos e eliminação de dependências e adaptações. § 2º. O Diretor Geral tem autorização para efetuar alterações ad referendum no calendário acadêmico elaborado pela Coordenação de Curso, devendo submetêlas à apreciação e aprovação do Colegiado. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 56. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas. Parágrafo único. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis. Art. 57. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, que serão avaliados através de provas, na forma disciplinada pelo Conselho Superior. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 114 Art. 58. A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior. § 1º. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados. § 2º. Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art. 59. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à faculdade, realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruindo o requerimento com a seguinte documentação: I - certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar; II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais; III - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais; IV - cédula de identidade; V - certidão de nascimento ou casamento; VI - contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu representante legal no caso de menoridade, segundo a legislação civil. § 1 - No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I. § 2 - O ato da matrícula estabelece entre a Faculdade e o aluno um vínculo contratual, de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições deste Regimento e das normas da Entidade Mantenedora e demais atos editados pelos órgãos deliberativos da instituição. § 3 - O requerimento de renovação de matrícula será acompanhado do comprovante do pagamento da respectiva taxa, bem como do comprovante de quitação das prestações referentes ao período anterior. § 4 - A Faculdade não realizará quaisquer sanções administrativas ou danos morais aos alunos que estiverem em situação de inadimplência durante o período letivo. Art. 60. A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Parágrafo único. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 115 Art. 61. Ressalvado o disposto no artigo 62, a não renovação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação da Faculdade. Art. 62. É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, o aluno manter sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula. Art. 63. Quando da ocorrência de vagas, a Faculdade poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante seleção, segundo as normas do Conselho Superior. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 64. No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a faculdade aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, nacional ou estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico. § 1º. As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei. § 2º. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do artigo 59, além do histórico escolar do curso de origem, programas e carga horária das disciplinas nele cursadas com aprovação. Art. 65. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. § 1º. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas às seguintes e demais normas da legislação pertinente: I - as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência; II - o reconhecimento a que se refere o inciso I deste artigo implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária; III - a verificação, para efeito do disposto no inciso II, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria; IV - observando o disposto nos incisos anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; V - o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma da Faculdade. § 2º. Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação, observados os seguintes princípios gerais: I - os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 116 consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno; II - a adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno; III - a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso; IV - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga, salvo quanto às matérias com aproveitamento, na forma dos itens I e II, do § 1º deste artigo; V - quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado. Art. 66. Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado. Art. 67. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação de faculdade ou de instituições congêneres, as normas referentes à transferência, à exceção do disposto no artigo 64, § 1º e no artigo 65, § 2º, incisos I e IV. CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 68. A avaliação do desempenho escolar é feito por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento escolar, nos termos deste Regimento. Art. 69. A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida apenas aos alunos matriculados. § 1º - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo de 75 % das aulas e demais atividades realizadas, exceto no ensino a distância. § 2º - A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do professor e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica. § 3º - O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados no Calendário Escolar, a realização de prova repositiva, a fim de concluir uma das avaliações componentes da média semestral que não tenha sido avaliado. § 4º - O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, Prestar Serviço Militar obrigatório ou Serviço da Justiça Eleitoral, assim como portadores de doenças infecto - contagiosas e gestantes têm direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor. Art. 70 - A aferição do rendimento escolar de cada disciplina é feita através de notas inteiras de zero a dez, permitindo-se a fração de 5 décimos. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 117 Art. 71. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios escolares e outros e, caso necessário, no exame final. § 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação escrita em cada disciplina no bimestre. § 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliação, tais como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios, cujos resultados podem culminar com atribuição de uma nota representativa de cada avaliação bimestral. § 3º - Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média semestral de aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) são considerados aprovados. § 4º - É promovido ao semestre seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência de até três disciplinas no semestre. Seção I Do Exame Final Art. 72. O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média semestral inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0). § 1º - O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0), correspondendo ao cálculo aritmético entre a média semestral e a nota do exame final. § 2º - O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final menor que 5,0 (cinco) será reprovado. CAPÍTULO VI DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO Art. 73. O estágio supervisionado consta de atividades de prática profissional, exercidas em situação real de trabalho na área específica do curso, não estabelecendo vínculo empregatício com o aluno. Parágrafo único. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total de estágio prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento e orientação paralela à avaliação das atividades. Art. 74. O estágio será supervisionado por um professor, designado pela Coordenação do Curso. § 1º. A supervisão consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na apreciação do relatório final dos resultados obtidos pelo aluno. § 2º. Observadas as normas gerais deste Regimento, o estágio obedecerá ao regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior; § 3º. Atividades específicas do curso, desenvolvidas pelo discente em projetos de filantropia serão aproveitadas em seu histórico escolar. Art. 75. O Trabalho de Curso (TCC), sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido quando constar do Projeto Pedagógico, obedecidas as diretrizes curriculares nacionais. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 118 TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Seção I Das Atividades Docentes Art. 76. As atividades docentes, para efeito deste Título, compreendem: I - As relacionadas com a preservação, elaboração e transmissão de conhecimentos, através de: a) aulas, conferências, seminários e outras formas de exposição de debates; b) realização de trabalhos práticos de iniciação e treinamento; c) elaboração de trabalhos destinados à publicação e ligados ao ensino, pesquisa ou extensão; d) participação em congressos e reuniões de caráter científico, didático, cultural e artístico, para os quais seja designado. II - as relacionadas com a formação ética dos alunos; III - as relacionadas com a administração da faculdade ou da própria mantenedora, privativas do exercício da função docente a seguir: a) participação em trabalhos de programação e assessoramento vinculados ao ensino, à pesquisa e à extensão; b) participação em comissões para as quais forem designados, visando à seleção de novos docentes e de pesquisadores, verificação do aprendizado que não o da disciplina na qual seja titular, ou execução de outras atividades de interesse da Instituição. Seção II Das Categorias Art. 77. O corpo de professores da faculdade, nos termos do Regulamento da Mantenedora, será formado por categorias e classes, definidas no Plano de Carreira do Pessoal Docente. § 1º. Integrará, também, o Corpo Docente da Instituição a categoria de Professor Colaborador, contratado como horista, que não integrará o quadro de Carreira Docente da Instituição. § 2º. O Professor Colaborador é o profissional da área de ensino que exerce atividades de docência em cursos de graduação ou pós-graduação, extensão e pesquisa, incluídas as de laboratório, que, por não pertencer ao Plano de Carreira do Pessoal Docente, recebe sua remuneração por hora-aula. Art. 78. Os professores serão contratados pela mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas Regimentais da Mantenedora. Art. 79. A admissão do professor é feita mediante seleção procedida pela Coordenação de Curso e homologação pelo Conselho Superior, em conformidade com o disposto no Regimento da Mantenedora. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 119 Art. 80. São atribuições do professor: I - elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o á aprovação do Colegiado do Curso; II - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e carga horária; III - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; IV - entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados; V - observar o regime escolar e disciplinar na Faculdade; VI – zelar pelo patrimônio e pela integridade física e moral da Instituição; VII - elaborar e executar projetos de pesquisa; VIII - votar, podendo ser votado para representante de sua classe no Conselho Superior; IX - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; X - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; XI - exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. Art. 81. Será passível de sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito como justo pelo órgão competente, deixar de cumprir o programa a seu encargo e horário de trabalho a que esteja obrigado, importando a reincidência nessas faltas, em motivo bastante para sua demissão ou dispensa. Parágrafo único. Responderá disciplinarmente o professor que divulgar e participar ou incitar movimentos que venham denegrir a imagem da Instituição. Art. 82. São direitos do professor: I - perceber salários compatíveis com a função docente autorizado neste Regimento e nos da Entidade Mantenedora; II - escolher seus representantes nos órgãos colegiados; III - afastar-se temporariamente para participar de cursos de pós-graduação, desde que autorizado previamente pela Mantenedora, mediante apresentação de projetos. Seção III Da Monitoria Art. 83. A faculdade pode criar autorizada pela Mantenedora, dentro das necessidades técnico-científicas, a função de monitor, escolhendo dentre os alunos que tenham bom aproveitamento no conjunto de seus estudos e apresentam mais de 1/3 (um terço) das disciplinas exigidas no curso em que estão matriculados. § 1º - Os candidatos às funções de monitor devem apresentar capacidade do desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina verificada por provas específicas estabelecidas por normas aprovadas pelo Conselho Superior. § 2º - O monitor enquanto estiver exercendo a função, recebe da Mantenedora Bolsa de Estudo especial, não sujeita ao reembolso, correspondente a pelo menos 01 (um) salário mínimo. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 120 § 3º - O exercício da monitoria não implica em vínculo empregatício. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Seção I Da Constituição, Direitos e Deveres. Art. 84. Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que se distingue pela natureza dos cursos a que estão vinculados. Parágrafo único. Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação e pós-graduação e o aluno não regular é aquele inscrito em curso de aperfeiçoamento, de extensão ou seqüencial, ou em disciplinas isoladas de curso oferecido regularmente. Art. 85. São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I - freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes; V - zelar pelo patrimônio e integridade moral da Faculdade; VI – participar do órgão de representação Estudantil; VII – fazer-se representar nos órgãos colegiados da Faculdade, com direito a voz e a voto, nos termos deste Regimento; VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos. Art. 86. O órgão de representação estudantil será regido por regulamento próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente. § 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Faculdade. § 2º. Compete ao referido órgão estudantil indicar os representantes discentes, com direito à voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, vedada a acumulação. § 3º. Aplicam-se ao representante estudantil nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I - são elegíveis os alunos regulares, matriculados em pelo menos 3 (três) disciplinas, importando na perda dessas condições, em perda do mandato; II - o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações escolares. Art. 87. A Faculdade pode instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Superior. Seção II Do Regime Disciplinar Art. 88. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 121 I - Advertência; II - Repreensão; III - Suspensão; IV - Desligamento. Art. 89. As penas previstas neste Regimento são aplicadas na forma e condições a seguir: I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes casos: a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora; b) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora ou da Faculdade, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos; c) por desrespeito aos colegas e membros do corpo docente; d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a imagem da Instituição. II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica. III - suspensão, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares; d) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos baixados pelos órgãos competentes. IV - desligamento, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal; c) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo. Art. 90. São competentes para a aplicação das sanções disciplinares: I - de advertência, o Coordenador do Curso; II - de repreensão, o Diretor Geral; Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 122 III - de suspensão e desligamento, o Colegiado do Curso, cabendo recurso ao Conselho Superior. Seção III Da Representação Estudantil Art. 91. O corpo discente tem como órgão representativo, a Representação Estudantil, congregando todos os alunos dos Cursos da Faculdade. Parágrafo único - A composição, organização, ou funcionamento e as atividades das Entidades a que se refere este artigo são estabelecidos no seu regulamento, aprovado em Assembléia Geral dos estudantes. Art. 92. O exercício de quaisquer funções do órgão de representação estudantil ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares, inclusive os de freqüência. Art. 93. Cabe à direção do órgão de representação estudantil indicar, na forma de seu Estatuto ou Regimento, o representante discente junto ao Conselho Superior e ao Colegiado de Curso, ou junto a qualquer órgão de deliberação colegiada que lhe seja garantido o direito à representação. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 94. O Corpo Técnico-Administrativo constituído por todos os servidores não docentes tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da Faculdade, sendo disciplinado pelo Plano de Carreira do Pessoal TécnicoAdministrativo. Parágrafo único. A Faculdade zelará pela manutenção de padrões e condições de trabalho, condizentes com a natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. TÍTULO VI DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 95. Ao aluno regular concluinte do curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor Geral, pelo Coordenador do Curso ou Diretor Acadêmico e pelo aluno. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 123 Art. 96. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral, em sessão solene e pública do Conselho Superior, no qual os graduados prestarão compromisso na forma aprovada pela Faculdade. Parágrafo único. Ao concluinte que requerer em separado, o grau será conferido em ato simples na presença de 3 (três) professores, em local e data determinados pelo Diretor Geral. Art. 97. Ao aluno não regular, concluinte de curso de aperfeiçoamento, extensão e disciplina isolada, será expedido o respectivo certificado pelo Diretor Geral e Coordenador de Curso respectivo ou Diretor Acadêmico. TÍTULO VII DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA Art. 98. A Mantenedora é responsável, perante as autoridades públicas em geral, pela IES mantida, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos Corpos Docente e Discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Art. 99. Compete precipuamente à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade colocando-lhe à disposição, os bens móveis e imóveis de seu patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade podendo delegá-la no todo ou em parte, ao Diretor Geral, encaminhando mensalmente ao mesmo relatório circunstanciado de todas as receitas e despesas ocorridas no período. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora a criação ou estruturação de órgãos complementares como núcleos, institutos, departamentos e assemelhados, bem como, as decisões dos órgãos colegiados, que importem aumento de despesas. TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 100. O presente Regimento pode ser modificado, quando houver conveniência para o ensino e para a administração da faculdade e sempre que não venha a colidir com a legislação em vigor, devendo ser submetido para aprovação do órgão competente do MEC. Art. 101. A situação especial de estudantes convocados e incorporados às Forças Armadas, no que diz respeito a sua promoção e às provas a que se devem submeter, obedece às normas da legislação especial respectiva, aplicando-se o presente Regimento apenas no que não contrariar as disposições da referida legislação. Art. 102. Nenhum comunicado ou publicação oficial que envolva a responsabilidade da faculdade pode ser feito sem autorização prévia da Diretoria Geral. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected] Faculdade de Guararapes - PDI Plano de Desenvolvimento Institucional (2008 – 2012) 124 Art. 103. Serão enviados, nas épocas próprias, relatórios sobre as atividades da Instituição à Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, quando solicitado. Art. 104. Os casos omissos são resolvidos pela Diretoria, observadas as normas legais vigentes, ad referendum do Conselho Superior. Art. 105. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Ministério da Educação. Rua Alfredo Pacheco nº 750, Guararapes (SP), CEP 16700-000. E-mail: [email protected]