Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
5ª RENOVAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA Nº. 01/2009, REFERENTE AO
CONCURSO DE PROJETO Nº. 001/2009
O MUNICIPIO DE ALTONIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 81.478.059/0001-91, representado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na Rua: Rui Barbosa, n.º 815, neste ato representado por seu representante legal Prefeito Municipal AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR
e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia,
Estado do Paraná, e de outro lado o INSTITUTO CONFIANCCE pessoa jurídica
de direito privado, sociedade civil de finalidades não econômicas, com autonomia patrimonial, financeira, administrativa e técnica, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 07.317.015/0001-27, e certificado pelo Ministério da Justiça,
qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
de acordo com o que dispõem a Lei nº 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/99, de 23/
03/99 e 30/06/99, respectivamente, com sede na Rua: Petit Carneiro, 318, neste
ato representado por sua Presidente do Conselho de Administração, a Sra.
CLARICE LOURENÇO TEHRIBA, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade nº RG: 4.250.540-4 - SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF n° 810.046.309-30,
doravante denominada OSCIP, e em conformidade com o que dispõe a Lei federal nº 9.790/99, de 23 de março de 1999, o Decreto nº 3.100/99, de 30 de junho
de 1999, e a Lei Municipal nº 510/2009, de 26 de janeiro de 2009, e o Decreto
Municipal nº 1099/2009, de 27 de janeiro de 2009, com fulcro no Processo do
Concurso de Projetos nº 001/2009, homologado em 26/06/2009, resolvem
consensualmente alterar o Termo de Parceria 01/2009, decorrente do Processo
Licitatório CONCURSO DE PROJETO 001/2009, conforme adiante segue:
CLAÚSULA PRIMEIRA: A renovação de que trata o presente instrumento tem
como termo de inicio a data de 01 de Janeiro de 2014, com termino no dia 31 de
Dezembro de 2014, podendo ser prorrogado ao final deste período se ambas as
partes estiverem de acordo, como prevê seu Termo Original.
CLAÚSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Termo de Parceria Original
permanecem inalteradas.
E por estarem assim acordados e contratados, assinam esta renovação contratual,
lavrada em quatro vias, juntamente com duas testemunhas.
Altônia Estado do Paraná, aos 23 de Dezembro de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PARCEIRO PÚBLICO
CLARICE LOURENÇO TEHRIBA
PROCURADORA
INSTITUTO CONFIANCE
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 008/2014.
Concede gratificação ao servidor OSVAIR MENEGATE.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor OSVAIR MENEGATE, portador da cédula de Identidade RGnº 7.771.277-1-PR, ocupante do cargo de Operador de Máquina Rodoviária, Classe-II - Nível-05, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 30% (trinta por
cento) de gratificação a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-Rtide, a contar de 02/01/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de Janeiro do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 010/2014.
Concede licença ao servidor WALDERCY MODA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor WALDERCY MODA, portador da cédula de Identidade RGnº 860.662-PR, ocupante do cargo de Motorista, Classe-II, Nível-30, lotado na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Serviços Rodoviários
Municipal, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem
prejuízos em seus vencimentos, no período de 14/01 à 28/01/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Janeiro do ano
de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2014
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convoca os professores abaixo
relacionados para o Curso de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2014, conforme calendário escolar aprovado para o
referido ano.
1.
TEMA
1.1.
Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de Texto e a Prova Brasil
2.
CRONOGRAMA
DIA
INICIO
INTERVALO
TERMINO
TOTAL/ HORAS
03/02/2013
ÀS 07h30min 12h30min às 13h30min
ÀS 18h30min
10
04/02/2013
ÀS 07h30min 12h30min às 13h30min
ÀS 18h30min
10
TOTAL 20
3.
RELAÇÃO DOS PROFESSORES CONVOCADOS
ADDA TARRANTINI MARQUES
ADRIANA APARECIDA RIBEIROS CARIS
ADRIANA COATI R. DE ALMEIDA
ADRIANA DE CAMARGO BOMFIM
ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK
ANGÉLICA C. FRANCO RODRIGUES
ANGELINA APARECIDA GOMES GARCIA
APARECIDA DE FÁTIMA BARION WESOLOWSKI
APARECIDA SOARES SANTANA
AUREA CRISTINA RONCA STELA
AURECI FERN. DE OLIVEIRA DA SILVA
CAMILA DEBORA RONCA
CÁSSIA LOPES TAMAIO
CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI
CLAUDENICE APARECIDA HERRERA
CLAUDIA REGINA LISSONI
CLAUDIRENE SILVA COQUEIRO FRANÇA
CLEIDE MANTOVANI SALICANO
CLEIDE NATÁLIA GOMES
CLEONICE APARECIDA SOFIENTINI FERNANDES
CLEUSA SOARES BALEEIRO
CLEUZA MARIA ZAMPIERI DE SOUZA
CLEYSIANE GOBETTI AFFONSO GAMBOA
CREUSA RIBEIRO NOVATA
CRISTIANE PERDOMO VARAGO DO CARMO
CRISTIANE SILVANA BIASOTTO
CRISTINA DE FÁTIMA PELUSO ROVERE
DAMARES LIZETE BARBOSA BUTI
DANIELLY DE OLIVEIRA
DÉBORA CRISTINA CASTANHO DE SOUZA
DENAIR LEMOS DOS S. DE LIMA
DENISE PACHECO LOURO
DEOLINDA DALSICO MARROCO
DIRLENE MACIEL BERNAL
EDILEUZA APARECIDA GALLO CAMILO
EDINA APARECIDA COLUCCI
EDINA MARLI BOTELHO
EDITE EUGÊNIA DE ALCÃNTARA
EDMARIZE SANCHES CARDENES DEBIASE
EDNA ALMEIDA BUSCARATO FERREIRA
EDNALVA BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ELAINE CRISTIAN DA SILVA VERGILINO
ELIANE ROSA GOMES FABRI
ELZA APARECIDA BIODERE DE CARVALHO
ÉRICA BONFIM
ESTATIRA PARISATIS MELISINAS CITRON
EUNICE QUEIROZ DE OLIVEIRA
FANÍ CLEOPATRA M. CITRON
ILDA MARIA DA SILVA DOS SANTOS
INÊS IVONE BATISTA AMADO
INÊZ VIGNADELI PORTES
IRACY VICENTE DE SOUZA
IVALDA FARIAS DE SOUZA
IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA
IVANILDE BENÍCIO COELHO
IVONETE APARECIDA ZAFALON FABRI
JANETE SILVA HACKL
JOANILDA DALSICO DARI
JOELMA ZANCHI CAETANO
JULIANA STEL DE AZEVEDO
KEIDMA G. DE AGUIAR CALDEIRA
KEILA MICHELE BEZAN BARONI
KELLY ANDREIA DE FREITAS
LEILA MARIA LOPES DOS SANTOS
LENITE ROSA DONEDA BENEDETTI
LEONILDE QUINTANA AGUADO
LINDOMAR BATISTA FERMINO
LUCIA GONÇALVES VIANA
LUCIA GOULART IZEPAO
LUCINÉIA DE LOURDES RODRIGUES SALA
LUZIA PIRES DOS SANTOS VEDOVELLI
MAFALDA FREITAS DA ROCHA FERREIRA
MAGALI SILVEIRA DA SILVA GREGHI
MARCIA MARIA CAV. FERRO
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARIA APARECIDA TEREZÃO FERRARI
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS BELANDA
MARIA BEATRIZ DE ANDRADE MATOS
MARIA DE FÁTIMA DAVANSO DA SILVA
MARIA DE LOURDES COSTA
MARIA DE LOURDES FREITAS
MARIA EDICLÉRIA DE SANTANA
MARIA ELIZABETE JUVINO DE AGUIAR
MARIA JOSÉ DE CARVALHO
MARIA LÚCIA PAGLIARI MACIEL
MARIA NAZARÉ DOS SANTOS
MARLY ROSA MATHIAS PICOLI
MARTA CRISTINA FER. PIZZI
NAIR APARARECIDA DE ALMEIDA MENDES
NANCI FURYAMA DE OLIVEIRA
NATIELE FERNANDA DA SILVA LUCENA
NEIDE FÁTIMA TEREZÃO FEIJÓ
NEUZIMAR POLISZUK DOS SANTOS
ONEIDE ALVES PEREIRA TELINI
PRISCILA DE OLIVEIRA BEZERRA BATISTA
REGINA APARECIDA CAETANO FARYNIUK
ROSÁRIA DOS ANJOS GABRIEL
ROSELÂINE DE OLIVEIRA QUINTANA MASSETTI
ROSELI ESCOLA PEREIRA
ROSENI FAGUNDES DE OLIVEIRAN BIASOLI
ROSIMEIRE ALVES BARBOSA MATHIAS
ROZILENA ESTEVES GABIATTI
SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETTO
SELMA APARARECIDA GOBE PIRAN QUINA
SILVANA ASSIS GUIDO DA SILVA
SILVANA CUNHA BINCOLETO
SILVANA VETORATO
SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO
SIRLENE ELIANE DE ANDRADE GEDRA
SONILDA MARTINS DE ALMEIDA
SUELI APARECIDA S. GRACITE
TATIANA FARIAS RIBEIRO
VALÉRIA APARECIDA PIOVEZAN DOS SANTOS MELISINAS
VERA LÚCIA MILOCH SOARES
VILMA MARIA DE ALMEIDA LAVERDE
Altônia, 15 de janeiro de 2014
EDGARD VIRGILINO
SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que a licitação abaixo relacionada será cancelada, por motivos
administrativos
PROCESSO Nº: 95/13
TOMADA DE PREÇOS: 05/13
OBJETO: Contratação de empresa Assessoramento na área administrativo do
Município.
15 de Janeiro de 2014
Ascanio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 044/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Público Municipal e,
dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente
com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo
7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a)
Público (a) Municipal, Eloisa Galindo Soares Van Dal - Enfermeira- cargo
de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem
usufruídas no período de 05 de fevereiro de 2014 à 06 de março de 2014
inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria,
da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de janeiro de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 159/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 0174/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 484 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de
Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: A. P. SOUZA & SOUZA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 07.498.510/0001-80, neste ato representada
pelo Sr. Alex de Peder Souza, portador do RG nº 5.042.378-6 e do CPF nº. 024.099.959-59, residente na cidade de Altônia, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato
de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0174/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios e materiais de Limpeza para uso de agentes
durante a operação verão a ser realizada no município do Altônia-PR, a seguir descritos:
LOTE
QUA
UNID.
DESCRIÇÃO
1
10
PCT
Açúcar Cristal pacote com 1 kg.
1
30
PCT
Arroz branco, classe longo fino, tipo 1 (embalagem: pacote de 5 Kg, em polietileno atóxico, transparente e resistente)
1
10
PCT
Café em pó moído e torrado, (embalagem: pacote embalado a vácuo,500 gramas)
1
10
PCT
Farinha de trigo, especial, sendo obtida a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximo
de cinzas de 0,385% (embalagem: pacote de 5 kg)
1
20
PCT
Farofa pronta (500g)
1
30
LT
Leite integral, embalagem de 1L, UHT (longa vida)
1
30
FRSC
Óleo de soja 900ml
1
333
un
Refrigerante de 600ml garrafa vidro
1
10
PCT
Sal Iodado Refinado pct 1Kg
1
10
Vd
Vinagre de Álcool, embalado em Garrafa pet 750 ml
2
20
Un
Detergente líquido 500ml
2
20
Pct
Papel Higiênico pct c/4 rolos 30mts
2
03
Pct
Sabão em Pedra 5 X 200g
2
15
cx
Sabão em pó 1kg
3
05
PCT
Copo Descartável 180 ml X 100 un aprovado pelo Inmetro
3
05
Un
Guardanapo de Papel 33 X 30 cm
4
50
Kg
Carne Bovina de Primeira (bisteca sem filé)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,
e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0174/2013, vencido pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: A. P. SOUZA & SOUZA LTDA é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 20 de dezembro de 2013 e término em 19 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0174/2013".
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Quartel da Defesa Civil, no Município
de Altônia - PR.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
Unidade Gestora
Orgão Solicitante
Funcional Programática
Prefeitura Municipal Secretaria de Obras e Serviços Públicos
070261820000827733903007 1200gêneros Alimentícios Para Copa E Cantina
Altônia-PR., 20 de dezembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 007/2014.
Objeto: Aquisição parcelada de Carne Bovina e coxa e sobrecoxa de Frango para
Merenda Escolar do Município.
Edital disponível: a partir de 20 de janeiro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às
17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 31/01/2014 até às 16h30min.
Abertura das Propostas: 31/01/2014, às 16h30min.
Maria Helena – PR, 16 de janeiro de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização
do Pregão Presencial nº 005/2014.
Objeto: Contratação de Empresas Para Fornecimento de Pneus, novos, 1ª linha,
certificados pelo INMETRO.
Edital disponível: a partir de 20/01/2014, das 8h às 12h. e das 14h as 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 31/01/2014 até às 10h00min
Abertura das Propostas: 31/01/2014, as 10h00min.
Maria Helena – PR, 16 de janeiro de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE DESISTÊNCIA DE CONVOCAÇÃO
EUNICE ALVES DA SILVA CAYRES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
7.598.017-5 – SSP/PR, residente e domiciliada, na cidade de Cianorte/PR.,
candidata aprovada no Concurso Público, aberto pelo Edital n.º 01.02/2011, de
09 de novembro de 2011, para o cargo de Zeladora, tendo em vista recebido a
convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 003/
2014, mui respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência, DESISTIR
da vaga ora oferecida, em caráter definitivo e irrevogável.
Ciente do teor da desistência, firmo a presente para surtir os jurídicos e legais
efeitos.
Tapejara-PR-, em 14 de janeiro de 2014.
EUNICE ALVES DA SILVA CAYRES
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE TAPEJARA - CMAS
Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara - Paraná
CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368
RESOLUÇÃO 007/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº. 1463 de 22 de outubro de 2010, de acordo com o artigo
2º, e considerando a reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2013, ata
nº. 011/2013, após ampla discussão pelos membros presentes, e com unanimidade.
RESOLVE:
ART. 1º Aprovar o instrumento de gestão CENSO SUAS - 2013.
ART. 2º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tapejara, 11 de dezembro de 2013.
SUELI APARECIDA BORGES CAMPANER.
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 004/2014, visando à aquisição de cestas
básicas para fornecimento às famílias que se encontram em estado de
vulnerabilidade social, cadastradas e atendidas pelo Departamento de Ação
Social do Município de Tapejara/PR, conforme descrição constante no Termo de
Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 29
de janeiro de 2014, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº.
10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei
Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara,
junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 16 de janeiro de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 005/2014, visando à aquisição de pães, tipo
‘francês’, para fornecimento e entrega diária junto às Escolas Municipais e
Centros de Educação Infantil de Tapejara/PR, conforme descrição constante no
Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á
no dia 29 de janeiro de 2014, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal
nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária
da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso.
Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara,
junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 16 de janeiro de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
CÃMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
CONVOCAÇÃO PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ.
JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do
Paraná, em conformidade com a Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de
25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de Tapejara, de 05/04/
90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 20 e 21 de janeiro de 2014, ambas às 8:00 (oito
horas), na Sala das Sessões da Câmara Municipal local, para legislarem sobre
a seguinte Ordem do Dia:
- PROJETO DE LEI Nº 002/2014 – Súmula: Fixa o menor piso salarial dos
servidores públicos municipais.
- PROJETO DE LEI Nº 003/2014 – Súmula: Constitui o Consórcio CISPAR Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, e ratifica a alteração, pelo
Município de Tapejara, do contrato de consórcio público e do estatuto do CISMAE
– Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná, que o transformou no Consórcio CISPAR e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 004/2014 – Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social.
- PROJETO DE LEI Nº 005/2014 – Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial
– FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal.
- PROJETO DE LEI Nº 006/2014 – Súmula: Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial no Orçamento do Executivo.
Certo de contar com a nobre atenção de Vossa Senhorias, antecipo agradecimentos.
Tapejara, em 16 de janeiro de 2014.
JOEL PACCOR
Presidente
cientes:
Clarindo Floriano
Edson Domingues de Souza
Hélio Alves do Nascimento
Joel Feliciano da Silva
Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera
Rodrigo de Oliveira Souza Koike
Rodrigo Valim
Rogério Francischini
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1113/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias o Funcionário Público Municipal, EVALDO SOUZA SILVA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 02 de janeiro de 2014 devendo o mesmo
retornar as suas funções normais no dia 02 de fevereiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 16 dias do
mês de janeiro do ano de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 1112/2014
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, MOACIR JOSE TRAVAGLIA,
relativas ao período de 2008/2009, a partir do dia 16 de janeiro devendo o mesmo
retornar as suas funções normais no dia 16 de fevereiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis)
de janeiro do ano de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6469/2014
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. GERSON GIOMBELLI, CI-RG nº. 3.946.462-4 SESP/PR,
para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, a partir de 13 de janeiro
de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 13 de janeiro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 16 de janeiro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 6470/2014
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. PAULO LUIZ DA CUNHA, CI-RG nº. 2.229.178-5 SESP/
PR, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transportes
e Serviços Rodoviários da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná,
a partir de 13 de janeiro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeito retroativo a 13 de janeiro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,
em 16 de janeiro de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 006/2014
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata
o Edital nº. 095/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, por meio deste CONVOCA o candidato abaixo relacionado,
aprovado no Concurso Público nº. 095/2013 realizado em 26 de maio de 2013,
homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do
Edital nº. 161/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado
do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da
publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 095/2013, itens 17.1 à 19.12.
CARGO: Auxiliar Administrativo 40(quarenta) horas semanais
Nº. INSC NOME
DOCUMENTO
CLASS
1057153 MÁRCIO MORETTO DE PAULA
111096651 23
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados, conforme item 17.2 do Edital 095/2013.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste – PR, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 001/2014 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 001/2014
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de janeiro de 2014.
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
CONTRATADO(A): ROSIMEIRI BARBOSA RG. nº 9.571.061-1 e C.P.F. nº
048.977.029-09
OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, referente Teste Seletivo, Edital nº 001/2013.
REGIME JURÍDICO: Rege-se pela C.L.T.- Consolidação das Leis do Trabalho.
VALOR INICIAL: R$: 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro reais).
VIGÊNCIA: Iniciando em 14/01/2014 término em 13/01/2015
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Paço Municipal de Nova Olímpia
Nova Olímpia, 14 de Janeiro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
TRIGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS
ADMISSIONAIS
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca
de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de
Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10
(DEZ) dias corridos, a contar do dia 15 de janeiro de 2014, salientando que os
candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na
perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
01. Carteira de Identidade (RG);
02. CPF;
03. PIS/PASEP;
04. Certidão de nascimento ou casamento;
05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
06. Comprovante de residência atual;
07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino);
08. 02 fotos 3/4 recentes;
09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ;
10. Título de eleitor;
11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições;
12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei).
13. Tipo sanguíneo;
14. Exame médico admissional;
15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho
de classe quando for o caso.
CONVOCADOS:
NOME DO CANDIDATO
CARGO
CLASSIFI-CAÇÃO
GIANI CRISTINA DA SILVA GAZONI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27º
Paço Municipal João Francisco de Souza, 15 de janeiro de 2014.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 18/2014
“Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Oficial do Município de Tuneiras do
Oeste-Pr, para atuar no Processo Licitatório, Leilão n° 1/2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Sr. ROBERTO LUIS BASSETO, leiloeiro oficial
do município, para atuar, sem prejuízos de suas atribuições, no Leilão nº 1/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Tuneiras do Oeste-Pr, em 15 de Janeiro de 2014.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 019/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve,
R E S O L V E:
CONSIDERANDO o contido nos artigos 7º, inciso IV e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, bem como as Súmulas Vinculantes nº 15 e 16 do Supremo
Tribunal Federal,
CONCEDER a partir de 01 de janeiro de 2014 em conformidade com o Artigo 7º,
inciso IV e art. 39, §3º da Constituição Federal, abono salarial de R$-24,00 a fim
de equiparação ao salário mínimo federal, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos comissionados deste município.
Nº
NOME
001
ANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO
002
FABIANA RODRIGUES DA SILVA
003
GERALDA MENDES CORDEIRO FRANCISCO
004
MARIA APARECIDA CAMARGO GIROTO
005
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
006
MARIA JOSE DA SILVA LANZA
007
MIGUEL JAIR DA FONCECA
008
MOZAR FERREIRA LOPES
009
ROSANA APARECIDA SANTOS
010
ROSELI SANTANA
011
SAMUEL PEREIRA MACHADO
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 16 de janeiro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 150/2013
MODALIDADE PREGÃO Nº 0159/2013.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 449 PUBLICADO NO DIA 28 DE
NOVEMBRO DE2013
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do
RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom
Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - EPP, inscrito no
CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Roberto Luiz
Bitencour, portador do RG nº 6.086.845-0 e do CPF nº. 017.233.649-08, residente
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato
de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº.
0159/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Material de Consumo (Coturnos) e Escada para uso dos
Agentes da Defesa Civil. , a seguir descritos:
LOTE
QUANT
UNID.
DESCRIÇÃO
2
01
UN
Escada em Fibra de Vidro - Extensível 8,40m
Altura: Aberta: 8,40m Fechada: 4,83m Degraus úteis: 27 Peso: 24,5kg Carga de
trabalho: 110kg, com engate automático, Montante vazado, Degrau D
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0159/
2013, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS
LTDA - EPP e de R$ 1.390,00 (mil trezentos e noventa reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, com início em 28 de novembro de 2013 e
término em 27 de março de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0159/
2013".
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias após a assinatura do contrato, no Município de Altônia - PR.
A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em
parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas
no Edital
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte:
UNIDADE GESTORA
ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L
PROGRAMÁTICA
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
0702618200008277.339030-280000 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Altônia-PR., 28 de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 1/14
TOMADA DE PREÇOS: 1/14
OBJETO: Contratação de empresa para a orientação na área administrativa do
Município.
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:25 horas do dia 11 de Março de 2014.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data
de abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 8000, email [email protected]
16 de Janeiro de 2014
Ascanio Antonio de Paula
Estado do Paraná
PORTARIA Nº003 /2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a Contratação de funcionário aprovado em Teste Seletivo, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Contratar ROSIMEIRI BARBOSA, portador do RG: 9.571.061-1 SSP/PR
e CPF 048.977.029-09 sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº. 1.180/2013, para exercer o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais Feminino, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito)
horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste
Seletivo nº 001/2013, devendo a mesma assumir sua respectiva função a partir
de 14 de janeiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua
publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 14 dias do mês de
janeiro do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 001/2014
Institui a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA
e dá outras Providencias.
O Presidente do Coripa, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação para recebimento, exame,
análise, e julgamento de todas as documentações e procedimentos relativos ao
cadastramento dos Licitantes e às propostas apresentadas pertinentes às licitações em suas devidas modalidades, promovidas por esta Instituição, bem
como a avaliação de bens móveis e imóveis para fins licitatórios durante o
exercício de 2014, a qual será constituída pelos seguintes:
PRESIDENTE:
ADENILSON MARQUES DA MATTA
RG nº: 6.455.385-2 / SSP – PR
CPF nº: 751.770.649-72
SECRETARIA: CAMILA NUNES VIEIRA
RG nº: 10.074.519-4 / SSP – PR
CPF nº: 076.085.119-07
MEMBRO: MARCIA CRISTINA NIRO DE SOUZA
RG nº: 4.356.128-6 / SSP – PR
CPF nº: 794.393.499-72
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Presidente
PORTARIA Nº 002/2014
Designa os servidores públicos Srta. Camila Nunes Vieira, Sr. Marcia Cristina
Niro de Souza e Sr. Vagner Aparecido Adolfo e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente
do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas por
lei;
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores públicos, Srta. CAMILA NUNES VIEIRA, portadora do
RG nº 10.074.519-4/SSP-PR, ocupante do Cargo de Chefe de Planejamento e
Gestão, constante do quadro próprio desta entidade, para atuar como LEILOEIRA E PREGOEIRA OFICIAL TITULAR; Sra. MARCIA CRISTINA NIRO DE SOUZA, portadora do RG n° 4.356.128-6/SSP-PR, ocupante de Cargo de Contadora,
constante do quadro próprio desta entidade, como LEILOEIRA E PREGOEIRA
OFICIAL SUPLENTE; e o Sr. VAGNER APARECIDO ADOLFO, portador do RG nº.
7.398.828-4/SESP-PR, ocupante do cargo de Chefe de Infraestrutura e Logística,
constante do quadro próprio desta entidade, como MEMBRO. Ambos no desempenho de suas funções, designados para desenvolver as atividades relacionadas ao que lhe for incumbido perante os pregões promovidos durante o exercício
de 2014, pelo período de 14 de janeiro de 2014 à 31 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Presidente
PORTARIA Nº 003/2014
Designa servidora para responder como TESOUREIRA do Consórcio
Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de
Influencia.
O Presidente do Coripa, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
I.
Designar a servidora Camila Nunes Vieira, RG nº 10.074.519-4, CPF nº
076.085.119-07 para responder pela TESOURARIA do Consórcio Intermunicipal
para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influências
durante o período de 01/01/2014 à 31/12/2014.
II.
Revogam-se as disposições em contrario, essa portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Presidente
PORTARIA Nº 004/2014
Fixa o reajuste dos funcionários do Consórcio Intermunicipal para Conservação
do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência e da outras providencias.
O Presidente do Coripa, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
I.
FIXAR o índice de reajuste do quadro de empregados públicos do
Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e
Áreas de Influência – CORIPA pelo Índice do INPC da média dos últimos 12
meses em 5,627%. O índice divulgado será retroativo a 01 de Janeiro de 2014.
II.
Revogam-se as disposições em contrario, essa portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.080
De 15 de janeiro de 2014
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR
MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de
Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos,
Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 15/01/2014;
CONSIDERANDO a apresentação do certificado de graduação: Tecnólogo em
Gestão Pública;
RESOLVE
I – CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor EVAIR DOS SANTOS
GARCIA, inscrito no CPF-n.º-474.215.259-04, portador do RG-n.º-3.548.991-6SSP/SP, ocupante do cargo de Oficial de Administração, Grupo Ocupacional
Administrativo e Técnico-GOAT, Classe C, Nível de Referência 041, nos termos
da Lei Complementar nº 039 de 23 de Março de 2012, passando o servidor a
ocupar o Grupo Ocupacional Operacional-GOAT, Classe C, Nível de Referência
043.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quatorze. (15/01/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2014
OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios
para preparo de Lanches para curso de Formação Continuada aos Professores
da Rede Municipal de Ensino.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.931,86 (mil novecentos e trinta e um reais e oitenta e seis
centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2014
ABERTURA: Terça-Feira, 28 de janeiro de 2014 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 16 de janeiro de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 017/2014
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o
disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve,
R E S O L V E:
CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos
do quadro de servidores deste município.
Nº
NOME
CARGO
ANO BASE
PERÍODO DE FÉRIAS
001 JOSE BONIFACIO DE LIMA
ESCRITURARIO DIGITADOR
2011/2012
03/12/2013 À 01/01/2014
002 JOSE BONIFACIO DE LIMA
ESCRITURARIO DIGITADOR
2012/2013
12/01/2014 À 10/02/2014
003 TATIANA MIRANDA RODRIGUES
CHEFE DA DIVISÃO ENFERMAGEM MARABA
2011/2012
20/01/2014 À 18/02/2014
004 JOSE MAZIERO GABARON
CONDUTOR DE VEÍCULO
2011/2012
16/01/2014 À 14/02/2014
005 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
VIGIA
2012/2013
06/01/2014 À 04/02/2014
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 15 de janeiro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº091/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 654, de 28 de novembro de 2012, publicada em 29 de novembro 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.955,00
(vinte e dois mil novecentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação.
03.00
Secretaria de Administração
03.02
Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais
0412210502.012
Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos
61/3.3.91.97.00
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ARUARIAL
2.000,00
04.00
Secretaria de Fazenda
04.01
Gabinete do Secretario
2884322000.001
Amortização e Encargos de Financiamento
90/4.6.90.71.00
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
9.300,00
Fonte
00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
211/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
50,00
Fonte
101
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
305/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.900,00
308/3.1.91.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
5,00
Fonte
303
1030113002.046
Manutenção do PSF
327/3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4.500,00
Fonte
495
1030513002.016
Manutenção e Contr. p/ Erradicação de Doenças Trans.
7778/4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.200,00
Fonte
331
TOTAL ........................................................................ 22.955,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal
autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
02.00
Governo Municipal
02.01
Gabinete do Prefeito
0412210502.002
Manutenção do Gabinete do Prefeito
18/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FISICA
11.300,00
Fonte
00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.034
Manutenção do FUNDEB
207/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
50,00
Fonte
101
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
312/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2.905,00
Fonte
303
1030113002.046
Manutenção do PSF
325/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL
4.500,00
Fonte
495
1030513002.016
Manutenção e Contr. p/ Erradicação de Doenças Transm.
7776/3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES. FISICA
4.200,00
TOTAL ........................................................................ 22.955,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e
revogando-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO
PARANA, aos 30 de dezembro de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
Estado do Paraná
EXT. TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 047/2013, firmado em 21 de março de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: CLAUDEMIR GOMES - EPP, com base no disposto no Art 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no subitem 6.3 do Edital de licitação nº 026/2013, e,
na Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento nº 047/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante
as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer até 25% (vinte e cinco
por cento) ao quantitativo de todos os produtos, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 047/2013,
o qual tem por objeto fornecimento de produtos alimentícios constantes do anexo I do edital de licitação nº 026/
2013, modalidade Pregão Presencial nº 021/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço global
passará de R$ 2.570,60 (dois mil e quinhentos e setenta reais) para R$ 3.195,43 (três mil e cento e noventa
e cinco reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da aquisição, objeto do presente
contrato correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
03.000 – Secretaria de Administração Geral
03.001 – Divisão de Administração Geral
03001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades de Administração Municipal
F-01000 – 18/ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 625,43
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as
demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente
com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 15 de janeiro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CLAUDEMIR GOMES
Sócio – Administrador
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 050/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: AURELINO FRANCISCO TEIXEIRA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica reajustado o valor do presente contrato estabelecido na Cláusula Terceira, com
o valor de R$ 670,00 (Seiscentos e Setenta Reis).
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quarta, com término previsto para 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 30/12/2013
FERNANDO LUIZ DOS ANJOS
Secretário Municipal de Fazenda e Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 006/2014
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 095/2013, para
assumir suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº. 095/2013 realizado em 26 de
maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 161/2013
do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias
úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas
as condições previstas no Edital nº. 095/2013, itens 17.1 à 19.12.
CARGO: Auxiliar Administrativo 40(quarenta) horas semanais
Nº. INSC NOME
DOCUMENTO
CLASS
1057153 MÁRCIO MORETTO DE PAULA
111096651 23
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão
e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da
ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente
de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a
ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item
17.2 do Edital 095/2013.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste – PR, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001 /2014
O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 21 e 22 de janeiro de
2014, ás 9h00min, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias:
PROJETO DE LEI Nº. 001/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 002/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº. 003/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 004/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº 005/2013– “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº. 006/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 007/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº. 008/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 009/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº 010/2013– “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº. 011/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 012/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº. 013/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 014/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº. 015/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°. 016/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
PROJETO DE LEI Nº 017/2013– “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/
2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, 16 dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e quatorze (16/01/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por I
Republicado por Incorreção
EDITAL N.º 002/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 16.1 e 16.2 do Edital nº 042/2009 - Instruções Especiais,
de 28 de Setembro de 2009,
RESOLVE
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas para
o provimento do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista II a comparecerem na Diretoria de
Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestarem sobre a aceitação ou não
do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico Pré-Admissional
previsto no item 16.8 do referido Edital.
O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, no prazo estabelecido para esse
fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de
investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 16.2 do Edital nº. 042/2009 Instruções Especiais.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 14 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
26460
KERICA DE CASSIA DOMINGUES SUZZI
7.288.945-2
267º
27105
IRANI SOUZA DOS SANTOS DA SILVA
8.127.490-8
268º
26870
ANDREIA DA SILVA ALVES
9.036.492-8
269º
30949
EVELINE LAPA
8.666.084-9
270º
27400
ODAIR APARECIDO GONÇALVES
10.054.937-9
271º
29073
FRANCIELE SILVA VIEIRA
9.597.030-3
272º
30242
KAMILA DE FRANÇA DOS SANTOS
9.980.613-3
273º
26228
PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
10.538.391-6
274º
31402
GISÉLE CRISTINA COSTA TEIXEIRA
9.241.506-6
275º
31129
MICHELLE APARECIDA F. BASTIDA
10.727.027-2
276º
26410
KAREN ABREU DE BARROS
10.727.550-9
277º
29011
VERONICE DA SILVA CORSATO
4.864.647-6
278º
29183
SOLANGE APARECIDA ZAFFALON BATIS
6.362.984-7
279º
28179
SUELI APARECIDA DE SOUZA DE FONS
7.316.188-6
280º
MOTORISTA II - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 02 VAGAS)
INSCR. NOME
RG
CLAS.
28968
VALDECIR BARDELLIN
7.791.428-5
102º
29308
MARCOS GONÇALVES DA SILVA
6.811.122-6
103º
*** O candidato classificado em 99º, 100º e 101º para o cargo de Motorista II, não foram convocados, tendo
em vista que foi considerado Inaptos/não compareceu no Teste Prático, realizado dia 28 de abril de 2013,
conforme Resultado da Prova Prática, Edital nº 026/2013 de 30 de abril de 2013.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de janeiro de 2014.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
Estado do Paraná
PORTARIA Nº036/2014
SÚMULA - Nomeia Comissão Especial de Seleção de Pessoal para atuar no Teste Seletivo - Edital nº 005/2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Seleção de Pessoal para atuar no Processo Seletivo de Seleção- PSS, composta pelas pessoas
abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, orientar, fiscalizar e coordenar os serviços executados pela Banca Examinadora
do Teste Seletivo, conforme Edital nº005/2013.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Presidente: Adriana Miasaki Farinazzo RG: 4.886.063-0
Membro: Selma Bezerra de Souza
RG: 4.936.228-5
Membro: Ana Paula de Souza Pulsides RG: 6.958.139-0
Membro: Marcio Luiz Bonadio
RG: 4.344.751-3
Membro: Jocielle Cristina Zampieri Ribeiro
RG: 86905558
Art. 2º - Ficam conferidos à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, ora nomeada, poderes gerais para deliberar sob todos os assuntos
atinentes ao teste seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas, durante a realização do Processo Seletivo de Seleção- PSS.
Art. 3º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial de Seleção de Pessoal sem ônus para os
cofres públicos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste
PORTARIA Nº037/2014
SÚMULA - Nomeia Banca Examinadora para atuar no Teste Seletivo - Edital nº 005/2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Banca Examinadora para atuar no Processo Seletivo de Seleção - Edital nº 005/2014, composta pelas pessoas abaixo
relacionadas para, sob a presidência do primeiro, conforme o Decreto nº 019/2014, delegar poderes gerais para elaboração, aplicação e
correção das provas objetivas e práticas do PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO - PSS:
BANCA EXAMINADORA
Membro: Izamara Amado de Moura
RG: 15.830.503-6
Membro: Nádia Benta Alves de Oliveira Demozzi
RG: 1928320
Membro: Dayse Valéria André
RG: 4.539.495-6
Membro: Juliana Cintia Nunes
RG: 8.111.360-2
Membro: Lucia Fernanda da Silva Brandani
RG: 3.954.933-6
Membro: Maria de Lurdes Madrona Moretto
RG: 838711
Art. 2º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Banca Examinadora sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO
DE 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
APARECIDO DE LIMA FABRINI, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no Art. 15 da Lei nº. 951/2009 de 03.09.2009, convoca os membros
Efetivo ou Suplente, do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia, reconstituído pelo Decreto nº. 125/
2013 de 05/04/2013, abaixo relacionados, para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 21 de Janeiro
de 2014, às 09:00 horas, no Gabinete do Prefeito, localizado Paço Municipal, Rua Rui Barbosa, 815 - Centro
- Altônia - para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:
1.
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 24, 28 E 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2009 ( LEI DE
PARCELAMENTO DE SOLO URBANO);
Ficam convocados os membros efetivos abaixo relacionados e na impossibilidade de comparecimento do
membro efetivo, fica automaticamente convocado o membro suplente :
EFETIVO:
APARECIDO DE LIMA FABRINI
Assessoria de Planejamento
SUPLENTE: SATIE NODA KONDO
Assessoria de Planejamento
EFETIVO:
WANDERSON RODRIGO REZENDE
Secretaria de Serviços Públicos
SUPLENTE: CLAUDEMIR DE PIERRI RAPOSO
Secretaria de Serviços Públicos
EFETIVO:
EDGARD VIRGILINO
Secretaria de Educação e Cultura
SUPLENTE: FERNANDO VREQUE
Secretaria de Educação e Cultura
EFETIVO:
HUMBERTO MIQUELETTI
Secretaria de Saúde
SUPLENTE: EDSON DOS SANTOS SOUZA
Secretaria de Saúde
EFETIVO:
IZABEL MARIA DA SILVA NOVATO
Secretaria de Desenvolvimento Social
SUPLENTE: MARIA EDNEIDE GALINDO
Secretaria de Desenvolvimento Social
EFETIVO:
JONAS ROBERTOI DA SILVA
Secretaria de Agricultura
SUPLENTE: CARLOS ALBERTO BUOSI
Secretaria de Agricultura
EFETIVO:
JOSÉ ORIVALDO CANALI
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
SUPLENTE: ADNILSON SIMONATO
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
EFETIVO:
HUMBERTO RODRIGUES DA MATA JUNIOR
Secretaria de Esportes Cultura e Lazer
SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE TRENTIM
Secretaria de Esportes Cultura e Lazer
EFETIVO:
SILVIA LUCIA RIGOTO DOS SANTOS
Secretaria de Indústria e Comércio
SUPLENTE: PAULO HENRIQUE MASSOCATO
Secretaria de Indústria e Comércio
EFETIVO:
JORGE LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
Emater
SUPLENTE: PAULO CEZAR LAVAQUI
Emater
EFETIVO:
RICHARDSON RODRIGUES
Defesa Civil
SUPLENTE: CLAUDENIR CRIVELARO
Defesa Civil
II - Representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes:
EFETIVO:
PAULO SERGIO CARVALHO
Setor Comercial
SUPLENTE: ADRIANO JUNIOR TEORO
Setor Comercial
EFETIVO:
DORIVAL PESSUTI
Setor Industrial
SUPLENTE: JOÃO DANIEL RAMPIM
Setor Industrial
EFETIVO:
REINALDO DETONI
Distrito São João
SUPLENTE: JOSE MARIA DARI
Distrito São João
EFETIVO:
DEVAIR MENEGUETE
Distrito Jardim Paredão
SUPLENTE: ROSANA M. TOMAZI MENEGUETE
Distrito Jardim Paredão
EFETIVO:
ROGERIO STEFANO STÁBILE
Balneário Vila Yara
SUPLENTE: HELIO RIGOTO
Balneário Vila Yara
EFETIVO:
ERMINDO LOPES MONTEIRO
Bairro Ouro Verde
SUPLENTE: NATALICIO LEITE DA SILVA
Bairro Ouro Verde
EFETIVO:
CICERO MOURA DE AMORIM
Produtores Rurais
SUPLENTE: ALEXANDRE AQUILES MELISINAS
Produtores Rurais
EFETIVO:
ERICK CALDAS XAVIER
CORIPA
SUPLENTE: ÉLIDA MAIORANI
CORIPA
EFETIVO:
JOSÉ CARLOS ANDRÉ
Conselhos Municipais
SUPLENTE: ANTONIO RIBEIRO VIANA
Conselhos Municipais
EFETIVO:
SEBASTIÃO PIRES
Associações de Bairros
SUPLENTE: ISAEL PISCINATO
Associações de Bairros
EFETIVO:
CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA
Segmentos religiosos
SUPLENTE: MARIA TEREZINHA DE CARVALHO COVO
Segmentos religiosos
EFETIVO:
JOSE JOÃO PERINI
Sindicatos dos Trabalhadores
SUPLENTE: CLAUDEMIR GIL
Sindicatos dos Trabalhadores
EFETIVO:
ABEL GOMES DE ORNELAS
Clube de Serviços
SUPLENTE: HUMBERTO MIQUELETI
Clube de Serviços
EFETIVO:
OSVALDO CANDIDO BATISTA
Loja Maçônica
SUPLENTE: FRANCISCO JESUS DE PAULA
Loja Maçônica
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 16 dias do mês de Janeiro de 2014.
APAREVIDO DE LIMA FABRINI
PRESIDENTE DO CONSELHO M. DE DESENV. DE ALTÔNIA
A Nutriphós Ind. e Com de Prod Veterinários LTDA, torna público toma público que requereu ao IAP, Renovação
da Licença de Operação para a fabricação de Rações Balanceadas, para animais de laboratório Homeopático,
implantado na Rod. Pr 323, Km 155 no Município de Umuarama, Estado Paraná.
Estado do Paraná
DECRETO N.º 003/2014
Fixa percentuais de desconto para pagamento à vista do Alvará de Licença, Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Licença e Licença Sanitária, para o exercício de 2014.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as previstas na Lei n.º 980 de 19/02/2008,
D E C R E T A:
Art. 1º - Como medida de incentivo ao pagamento, fica fixado a titulo de descontos, para os pagamentos que
se realizarem até o dia 28 de fevereiro de 2014, as taxas do Alvará de Licença, Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Licença e Licença Sanitária, no exercício de 2014, os seguintes percentuais:
I – ALVARÁ DE LICENÇA
- 10% (dez por cento);
II – ISSQN – (cota única)
- 10% (dez por cento);
III - Taxa de Licença Sanitária - 10% (dez por cento);
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO , AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO 002/2014
Altera o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM e Unidade de Serviço – US e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por
Lei, e considerando a necessidade de adequar a base de cálculo para os tributos municipais,
DECRETA
Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município - UFM, que serve de base de cálculo para os tributos municipais, passa
a ser de R$ 286,25 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para o presente exercício de 2014.
Art. 2º - A Unidade de Serviço – US, que serve de base para o cálculo do Imposto sobre Serviços - ISS assim
como para a aplicação de penalidades passa a ser de R$ 596,37 (quinhentos e noventa e seis reais e trinta
e sete centavos) para o exercício de 2014.
Parágrafo Único – Aplicada as Unidades referidas no caput dos artigos 1º e 2º, a sua atualização dar-se-á
somente após encerramento do presente exercício, cuja alteração ora se dá com base no IPCA/IBGE, conforme Lei Municipal n.º 917 de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, 16 (dezesseis) de janeiro de 2014, retroagindo seus efeitos
à data do dia 1º de janeiro do corrente ano, convalidando o ato pela publicação.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 16 dias do mês de janeiro de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900
Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br
Atos Oficiais do dia 16.01.2014
DECRETO Nº 013/2014
Data: 16.01.2014
Ementa: declara perdida a vaga e exclui da relação dos aprovados a candidata ao cargo de Técnico em Contabilidade, por desistência nos termos do
item 3 do edital de convocação nº 35/2013, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos
dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2004, e
considerando o memorando sob o nº 2013002144 e o descumprimento do item 3 do Edital de Convocação nº 35/2013,
DECRETA:
Art. 1º Perde o direito à vaga e fica excluída da relação dos aprovados a candidata ao cargo de Técnico em Contabilidade, por não comparecimento no
prazo determinado caracterizando sua desistência nos termos do item 3 do edital de convocação nº 35/2013 de 12.12.2013, aprovada no concurso
público aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subsequentes, conforme segue:
I – Cassiane Rigolin, classificada em 2º lugar, inscrição 308964, nascida em 11/02/1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2014
Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do
resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando nº 2013002144,
RESOLVE:
1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações
subsequentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal deste Município, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 20/01/2014 a 18/02/2014,
no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida dos documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento
do cargo conforme segue:
Técnico em ContabilidadeContabilidade
Classificação
Inscrição nº
Candidato
Data de nascimento
3º ugar
323958
Francisco Alves de Figueiredo 02/06/1949
2. O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal portando para apresentação em original ou em cópia autenticada dos
seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista, quando couber;
III - Título de eleitor;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso);
VII – Certidão de nascimento ou casamento;
VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;
IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;
X – Atestado de sanidade física e mental;
XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco)
últimos anos;
XII – Comprovante de escolaridade exigida;
XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que
constituam seu patrimônio.
3. Considerando que esta é a segunda chamada do candidato, sendo que na primeira chamada foi determinado que o não atendimento no prazo
fixado implicaria em renúncia automática à vaga e seu nome seria transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser
novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, desta feita, DETERMINO que a o não comparecimento no prazo determinado e/ou a falta da apresentação dos documentos e dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato, que será
excluído da relação dos aprovados e sua vaga será declarada perdida, através de decreto.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 014/2014
Data: 16.01.2014
Ementa: exonera a pedido Tiago Felipe de Senes Lopes do cargo de Auxiliar de Secretaria de Escola, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei
Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Memorando sob nº 2013003281,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Servidor Tiago Felipe de Senes Lopes, portador da CI RG Nº 10.514.959-0 - SESPII/PR, do cargo efetivo de Auxiliar de
Secretaria de Escola, a partir do dia 10 de janeiro de 2014.
Art. 2º Declara vago o cargo de Auxiliar de Secretaria de Escola, ocupado pelo servidor, a partir de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 10.01.2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 011/2014
Data: 16.01.2014
Ementa: Constitui Comissão incumbida de efetuar os procedimentos de demarcação da Estrada Arapongas no Distrito de Dr.Oliveira Castro.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, considerando o memorando
sob o nº 2013007596, de 01.10.2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir uma Comissão composta pelos Senhores Augusto De Nadai, Franz Jambersi e Sérgio Antônio Endres, para sob a presidência do
primeiro, efetuarem os procedimentos de demarcação da Estrada Arapongas, localizada no Distrito de Dr.Oliveira Castro, para fins de obras de
readequação da referida estrada municipal, conforme Convênio firmado entre o Município de Guaíra e a Itaipu Binacional, sob o nº 2012/4500024466.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
"A capital da amizade"
P O R T A R I A N º 286/2014
CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao edital
de licitação objeto do processo administrativo nº 293/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas
ao Edital de Licitação, objeto do processo administrativo nº 293, de 19 de novembro de 2013, que trata da contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de publicidade aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Presidente: Valdir Miranda de Souza
CPF 350.188.449-49
Secretária: Paula Cristina Gonfio Pires
CPF 885.346.189-68
Membros: Carlos Simões Garrido Júnior
CPF 306.692.519-68
André Luis Bespalêz Correa
CPF 025.830.059-01
Marcelo Gomes do Vale
CPF 120.996.468-64
Art. 2º. Fica determinado que as datas e horários que forem fixados durante o processo licitatório, para que a Comissão de que trata esta
Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
Na Portaria N° 0016/2014, publicado em 10/01/2014 na página 18 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Portaria 0016/2013, leia-se Portaria 0016/2014.
P O R T A R I A Nº 0016/2013
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo
Período Gozo da Licença Prêmio
Nádia Benta Alves de Oliveira Demozzi
1.928.320
Chefe de Seção de Programas Especiais
15/06/2007 a 15/06/201230 (trinta) dias
15/01/2014 a 13/02/2014
Alice Bono do Prado Silva
19.918.136
Merendeira
18/06/2007 a 18/06/201230 (trinta) dias
15/01/2014 a 13/02/2014
Rosa Maria Galvão Bazilio
5.262.678-1
Auxiliar de Serviços Gerais
10/03/2005 a 10/03/201030 (trinta) dias
15/01/2014 a 13/02/2014
Judite Alves
3.882.580-1
Servente
01/08/2002 a 01/08/200730 (trinta) dias
15/01/2014 a 13/02/2014
Elisângela de Fátima Gomes
8.860.966-2
Servente
01/08/2002 a 01/08/200730 (trinta) dias
19/01/2014 a 17/02/2014
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Janeiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº 008/2014.
Objeto: Aquisição de Produtos Alimentícios para Merenda Escolar para fornecimento diário
Edital disponível: a partir de 20 de janeiro de 2014, das 8h às 12h e das 14h ás 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44)
3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 03/02/2014 até às 09h00min.
Abertura das Propostas: 03/02/2013, às 09h00min.
Maria Helena – PR, 16 de janeiro de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 001/2014
DESIGNA A SERVIDORA A DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE :
Art. 1º – Designar a servidora Rosangela Aparecida Martim portadora da C.I.R.G.
– nº 5.233.314-8 SSP-PR e CPF-n º-809.959.939-04, que ocupa o Cargo de
Provimento Efetivo de TÉCNICO CONTÁBIL a gerenciar, controlar e manter em
dia o programa Frota da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, aos dezesseis dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. (16/01/2014).
JOÃO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
DECRETO Nº 018/2014
SÚMULA: Aprova o regulamento
geral de Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Concurso Público poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de
Administração ou por meio de empresa ou Profissionais Especializados não
integrantes da Administração Pública, desde que obedecidas as modalidades
de contratações.
a)
em caso de execução indireta, apresentar a justificativa para a
contratação da empresa ou instituição encarregada da realização, observando
os quesitos estabelecidos no Anexo I.
Art. 2º A admissão para cargos ou empregos públicos, devem ser efetuadas
através exclusivamente, de provas ou de provas e títulos;
Art. 3º Para a criação do cargo, emprego e função deve existir prévia dotação
orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 4º A realização de Concurso Público deve ser iniciado quando houver necessidade de reposição da força de trabalho, qualitativamente e quantitativamente,
para o correto cumprimento das metas institucionais da Administração Pública
e devem ser observados:
a)
a existência de cargos e empregos vagos;
b)
qual a real necessidade quantitativa da Administração;
c) se existe Concurso Público anterior com prazo de validade não expirado;
d)
se existe estrutura interna para a realização do certame - terceirizar ou
não (sigilo, material de apoio, elaboração de edital, seleção de banca examinadora, aplicação da prova, correção).
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Art.5º O Prefeito Municipal designará, para a realização de cada Concurso Público, por meio de Portaria, a Comissão Especial de Seleção de Pessoal que
orientará, fiscalizará, coordenará e acompanhará todos os procedimentos de
realização do Concurso Público.
Art.6º Poderá integrar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, pessoa de
reconhecida idoneidade moral que integre o quadro de servidores.
Art. 7º Prever a vedação de participação na Comissão, de pessoas que tenham
entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Art. 8º É proibido integrar a Comissão, pessoa titular, sócia ou de qualquer
forma vinculada a curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de
aprovação em concurso público.
CAPÍTULO III
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 9º O Prefeito Municipal designará, por meio de Portaria, a Banca Examinadora que participará da preparação e execução do Concurso Público.
Art. 10 Poderá integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecida idoneidade moral
que integre o quadro de servidores e/ou outras pessoas com capacidade técnica.
Art. 11 A Banca somente será nomeada quando o Concurso Público for realizado
diretamente pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO IV
DO EDITAL
Art. 12 O edital de abertura do Concurso Público deverá ser divulgado por no
mínimo 10 (dez) dias antes do início das inscrições e deverá conter:
a)
cargos que pretende prover com respectivos valores da remuneração;
b)
atribuição dos cargos;
c)
quantidade de vagas iniciais;
d)
critério de seleção;
e)
conteúdo programático das provas;
f)
nota mínima para classificação e valores das questões;
g)
critério de desempate;
h)
prazo de validade;
i) período, horário e local de inscrição, possibilitando o maior número de candidatos;
j)
local e horário da realização das provas;
k)
ampla divulgação, além da imprensa oficial;
l)
valor da taxa de inscrição e critérios para isenção;
m)
hipóteses de anulação de provas e de eliminação de candidato do
concurso;
n) critérios e meios de divulgação do gabarito oficial e do resultado das provas;
o)
prazos, locais, condições pra interposição de recursos;
p)
inscrições deferidas e indeferidas;
q)
resultado final do concurso;
r)
homologação do resultado final do concurso;
s)
previsão de final de lista;
t)
documentos para contratação;
u)
critérios que desclassificam os candidatos, após a homologação do
resultado final, como o não comparecimento quando convocado;
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO
Art. 13 O período de inscrição do Concurso Público deverá ser de no mínimo 30
(trinta) dias consecutivos quando o processo ocorrer por meio eletrônico e 20(vinte) dias úteis quando o processo for manual.
Art. 14 A taxa de inscrição de concurso público
se constitui em receita pública e como tal deve receber tratamento condizente com as normas de
direito financeiro. Deve ser recolhido à conta do Tesouro Municipal de acordo
com a sistemática de arrecadação das receitas municipais e integrar as prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração
Municipal.
Art. 15 O valor deve ser o necessário para custeio material do certame, sendo
ofensivo ao princípio da moralidade atribuição de valores abusivos.
Art.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com
exceção do candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 2007.
Art. 17 O limite de idade para inscrição em Concurso Público só se legitima em
face do Art. 7º, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições
do cargo a ser provido (Súmula nº 683 do STF).
Art.18 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser por meio da impressão de
boleto bancário ou pagamento de DAM - Documento de Arrecadação Municipal
ou outra forma conforme Edital;
Art.19 A solicitação de condições especiais para pessoas com deficiência e
amamentação, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade conforme Edital.
CAPÍTULO VI
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art.20
As vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 10% serão reservadas às pessoas com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal
e pela Lei Orgânica Municipal.
a) se a fração do número for igual ou inferior a 0,9 (nove décimos), este será
arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com
deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
Art. 21 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no
Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, em conformidade com o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no
Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 1999.
Art. 22 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos;
a)
A pessoa com deficiência, aprovada neste Concurso Público, será
submetida, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
b)
Os candidatos serão classificados em lista separada e na lista de
classificação geral.
Art. 23 Perderá a vaga de pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião
da perícia médica , não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório), bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa
com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
Art. 24 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência.
Art. 25 As vagas definidas em Edital e que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
CAPÍTULO VII
DAS PROVAS
Art. 26 As provas podem ser de caráter eliminatório e/ou classificatório.
Art. 27 Os fiscais de sala serão selecionados pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao processo seletivo.
Art. 28 As seleções poderão ser feitas:
a)
por meio de provas escritas (objetivas), redação, de títulos, práticas e/
ou de aptidão física;
b)
por meio de entrevistas, análises de currículos, provas orais, desde
que haja uma comissão julgadora capacitada, em face das funções a serem
exercidas, que sejam aplicados critérios objetivos pré-estabelecidos e com
ampla recorribilidade;
Art.29 As provas poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados. Não
haverá segunda chamada para as provas, nem a realização fora do prazo.
Art.30 As provas deverão conter o número de questões, valor da questão, conteúdo programático, descrição das provas e do resultado final, valor mínimo para
aprovação e critérios de exclusão do Concurso Público.
Art. 31 As correções das provas devem constar de atas e estar devidamente
motivadas, bem como a resposta a eventuais recursos.
CAPÍTULO VIII
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 32 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, deverão ser
utilizados critérios de desempate, para fins de classificação, sendo o primeiro
critério, o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia
de inscrição no Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso e as demais sequências, conforme estipulados no Edital.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 33 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas fases do Concurso Público, disporá de dois dias para fazê-lo, a contar
do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos editais de resultados provisórios.
Art. 34 Somente serão aceitos e analisados os recursos interpostos por candidatos ou procurador habilitado;
Art. 35 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Art. 36 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Art. 37 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova,
a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
Art. 38 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de homologações de Editais.
Art. 39 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
Art. 40 Serão admitidos recursos:
a)
Do edital de abertura;
b)
Da formulação das questões;
c)
Dos recursos;
d)
Do resultado das isenções;
e)
Do resultado das pessoas com deficiência;
f)
Dos resultados das notas provisórias de todas as provas;
g)
Da classificação final provisória;
h)
Do gabarito provisório.
CAPÍTULO XI
DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Art.41 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do
sexo masculino;
h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;
k) Apresentar declaração de negativa de acúmulo de cargo;
l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço
público nos últimos 05 (cinco) anos;
m) Cumprir as determinações do Edital do Concurso Público.
Art. 42 São documentos para contratação:
a)
Carteira de Identidade (RG) e fotocópia;
b)
CPF e fotocópia;
c)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia;
d)
Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias;
e)
Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
f)
Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da
última eleição ou a justificativa da ausência;
g)
Cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
h)
Comprovante de escolaridade exigida, e registro no conselho da Classe quando couber;
i)
Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia,
quando couber;
j)
Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
k)
Atestado de sanidade mental;
l)
Declaração com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de
função pública; penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
m)
Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório
do Distribuidor do Fórum;
n)
Comprovante de residência;
o)
Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de
proventos, funções, aposentadoria, empregos e cargos públicos, nos termos do
inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27
da Constituição do Estado do Paraná.
p)
O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em
idade de aposentadoria compulsória;
q)
não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de
cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37,
inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.
r)
O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade
antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado,
conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, ficando
a concretização deste ato, condicionada à necessidade da Administração Municipal, à observância das disposições legais pertinentes, à aprovação em exame médico admissional, à rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade
do Concurso Público.
Art. 44 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público.
Art. 45 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br ou outro site conforme Edital.
Art. 46 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente
os Editais e os comunicados a serem divulgados em Edital.
Art. 47 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á após dois anos,
contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 48 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu
endereço perante os Recursos Humanos da Prefeitura enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
Art. 49 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão
às expensas do candidato.
Art. 50 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação
Prefeitura Municipal.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de janeiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA,
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DO DECRETO Nº 018/2014
QUESITOS A SEREM ESCLARECIDOS EM CASO DE EXECUÇÃO INDIRETA
DO CERTAME (por intermédio de outro órgão, instituição ou empresa)
a)
Detalhamento do objeto contratado:
a.1. atribuições da instituição contratada;
a.2. valor e forma de pagamento da contratada;
a.3. se há expressa vedação à subcontratação;
a.4. em caso de possibilidade de subcontratação de parcela do objeto, apresentar as justificativas para tanto e esclarecer se foi imposta à contratada original,
no edital ou no contrato, a obrigação de exigir da subcontratada comprovação de
capacidade técnica;
a.5. em caso de contrato de risco em que os valores da taxa de inscrição ficam
com a contratada, que seja esclarecido se os valores foram recolhidos ao Tesouro antes de serem repassados à instituição.
b)
Em caso de licitação:
b.1. modalidade de licitação adotada;
b.2. quais foram as exigências adotadas na fase de habilitação para fins de
comprovação da qualificação técnica da licitante, no que diz respeito à
capacitação técnica-operacional e profissional;
b.3. se foi observada a licitação tipos "técnica" ou "técnica e preço", previstos no
art. 46 da Lei nº 8.666/93, caso o serviço tenha natureza predominantemente
intelectual, indicando os quesitos de pontuação e a forma de cálculo;
b.4. quais as instituições participantes e qual delas sagrou-se vencedora.
c)
Em caso de dispensa:
c.1. qual a instituição contratada e em qual das hipóteses de dispensa arroladas
na legislação se enquadra a contratação;
c.2. se fundamentada no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (órgão ou
entidade que integre a Administração Pública), demonstração de que foi criada
para esse fim específico em data anterior à vigência da referida lei e de que o
preço contratado é compatível com o praticado no mercado;
c.3. se fundamentada no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, comprovação
de que a instituição é incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional; detenha inquestionável reputação ético-profissional; não tenha fins lucrativos e detenha aptidão para promoção do desenvolvimento institucional.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
17 janeiro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO Nº 019/2014
SÚMULA: Aprova o regulamento geral do Teste Seletivo ou Processo Seletivo de
Seleção para as contratações temporárias regidas pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Teste Seletivo ou Processo Seletivo de Seleção - PSS poderão ser
realizados pela Secretaria Municipal de Administração ou por meio de outro
Órgão ou Profissionais Especializados não integrantes da Administração Pública, desde que obedecidas as modalidades de contratações.
a)
em caso de execução indireta, apresentar a justificativa para a
contratação da empresa ou instituição encarregada da realização, observando os
quesitos estabelecidos no Anexo I.
Art.2º Para a realização dos Testes Seletivos ou PSS, serão necessários:
a)
Autorização expressa da autoridade competente, contendo as justificativas que caracterizam a necessidade temporária de excepcional interesse público que afasta a obrigatoriedade de realização de concurso público prevista na
legislação local (convênio, substituição de cargos efetivos, situação emergencial,
etc.) ou para o exercício de atividades permanentes, sob pena de engessar a
máquina administrativa e privar a coletividade da continuidade dos serviços
públicos (Prejulgado nº 8 do Tribunal de Contas do Estado do Pr)
b)
Publicação do ato designando a Comissão e Banca Examinadora do
Teste Seletivo ou PSS e indicação da qualificação profissional de seus membros;
c)
Declaração de que os responsáveis pela condução administrativa do
certame e pela elaboração/correção das provas (Comissão Especial de Seleção
de Pessoal ou PSS e Banca Examinadora) não são cônjuge, companheiro ou
companheira, e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, dos candidatos inscritos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESPECIAL DE TESTE SELETIVO OU PROCESSO SELETIVO
DE SELEÇÃO/PSS
Art.3º O Prefeito Municipal designará para cada Teste Seletivo ou PSS, por meio
de Portaria, a Comissão Especial de Seleção de Pessoal composta de no
mínimo 03 (três) membros, dos quais o primeiro será o Presidente, escolhidos
entre pessoas de reconhecida idoneidade moral do quadro de servidores.
Art.4º Não poderão integrar a Comissão, pessoas que tenham entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
Art.5º Não poderão integrar a Comissão, pessoas que são titulares, sócias ou
qualquer outra vinculação com cursos destinados para fins de aprovação em
Concursos, Testes Seletivos ou PSS.
CAPÍTULO III
DA BANCA EXAMINADORA
Art.6º O Prefeito Municipal designará, por meio de Portaria, a Banca Examinadora
que participará da preparação e execução do Teste Seletivo ou PSS.
Art.7º Poderá integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecida idoneidade
moral que integre o quadro de servidores e/ou outras pessoas com capacidade
técnica.
Art.8º A Banca somente será nomeada quando o Teste Seletivo ou PSS for
realizado diretamente pela Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO IV
DO EDITAL
Art. 9º O edital de abertura do Teste Seletivo ou PSS, deverá ser publicado por um
período de 2 dias, antes do início das inscrições e deverá conter:
a)
a identificação das atribuições do emprego público, qualificação profissional exigida, valor total dos vencimentos e duração do contrato de trabalho
de acordo com a Lei nº001/2014;
b)
a quantidade de vagas ofertadas e a previsão de reserva de vagas para
pessoas com deficiência física, e outras situações previstas na legislação local;
c)
o valor da taxa de inscrição e a forma de pagamento; e critérios para
isenção;
d)
os locais e os procedimentos de inscrição, estipulando prazo razoável
para sua realização e sua forma de confirmação;
e)
o conteúdo programático de cada prova e as datas em que serão aplicadas;
f)
a composição da nota de cada prova na formação da nota final do
candidato, incluindo os critérios de desempate;
g)
a forma, o prazo e demais requisitos para apresentação dos recursos e
como os candidatos terão ciência dos resultados do julgamento;
h)
a indicação do prazo de validade do certame e de eventual possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei nº001/2014;
i)
meios de divulgação do gabarito oficial;
j)
previsão de final de lista;
k)
hipótese de anulação de provas e de eliminação de candidato do Teste
Seletivo ou PSS.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Art.10 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do
sexo masculino;
h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;
k) Apresentar declaração de negativa de acúmulo de cargo;
l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço
público nos últimos 05 (cinco) anos;
m) Cumprir as determinações do Edital do Teste Seletivo ou PSS.
Art. 11 São documentos para contratação:
a)
Carteira de Identidade (RG) e fotocópia;
b)
CPF e fotocópia;
c)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia;
d)
Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias;
e)
Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
f)
Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da
última eleição ou a justificativa da ausência;
g)
Cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
h)
Comprovante de escolaridade exigida, e registro no conselho da Classe
quando couber;
i)
Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia,
quando couber;
j)
Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
k)
Atestado de sanidade mental;
l)
Declaração com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de
função pública penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
m)
Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório
do Distribuidor do Fórum;
n)
Comprovante de residência;
o)
Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de
proventos, funções, aposentadoria, empregos e cargos públicos, nos termos do
inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27
da Constituição do Estado do Paraná.
p)
O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em
idade de aposentadoria compulsória;
q)
não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de
cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso
XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.
r)
O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade
antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado,
conforme art.40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO
Art.12 O período de inscrição do Teste Seletivo ou PSS deverá ser de no mínimo
5 (cinco) dias.
Art.13 As inscrições para o Teste Seletivo ou PSS poderão ser realizadas manualmente ou por meio eletrônico - via Internet, conforme Edital.
Art.14 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser por meio da impressão de
boleto bancário ou pagamento de DAM - Documento de Arrecadação Municipal
ou outra forma conforme Edital;
Art.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com
exceção do candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 2007.
Art.16 A solicitação de condições especiais para pessoas com deficiência e
amamentação, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade conforme Edital.
CAPÍTULO VII
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 006/2014
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal e
Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de maio de 2000 – a Lei de
Responsabilidade Fiscal -, que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, no art. 13, que
prevê o desembolso em metas bimestrais da arrecadação.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso da Administração Direta e Indireta do Município, consoante a Lei que
estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº 3.995, de 18 de
dezembro de 2013.
Art. 2º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos diversos
Órgãos da Administração Direta e Indireta da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº.
3.995, de 18 de dezembro de 2013, ficam limitados aos valores constantes dos
Anexos II e III integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas
relativas à pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida,
e as destinadas ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado,
bem como as decorrentes de auxílios, subvenções e transferências devidamente autorizadas por lei específica.
Art. 3º. Observadas as exclusões do parágrafo único, do artigo anterior, a liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas
fixadas na Programação Mensal de Desembolso, tendo como limite máximo os
valores estabelecidos nos Anexos II e III deste decreto.
Art. 4º. Os Créditos Suplementares e Especiais que vierem a ser abertos no
exercício de 2014 terão sua execução condicionada aos limites na conta das
fontes de recursos correspondentes.
Art. 5º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários
fixados na Lei orçamentária para o exercício de 2014, para o Poder Legislativo,
serão repassados até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o art. 168 da
Constituição Federal.
Art. 6º. As especificações, das medidas de combate à evasão e à sonegação,
da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem
como o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa,
estão demonstradas no Anexo IV.
Art. 7º. Cabe a Secretaria Municipal de Fazenda a responsabilidade da execução
e a Controladoria Interna Geral do Município exercer o controle sobre a execução
da receita e despesa e verificar a regularidade da programação orçamentária e
financeira, assim como, caso seja necessário, determinar o cumprimento do
disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de acordo com
o art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 3.956, de 29 de junho de 2013.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2014.
Moacir Silva
Prefeito Municipal
André Luís Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Fazenda
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Art.17 As vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Teste seletivo ou PSS, 10% serão reservadas às pessoas
com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
a) se a fração do número for igual ou inferior a 0,9 (nove décimos), este será
arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com
deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
Art. 18 Para o cargo de Agente de Defesa Civil, em conformidade com o inciso
II do artigo 38 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não será reservada vaga para pessoas com deficiência em virtude de o cargo exigir aptidão
plena do candidato.
Art. 19 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no
Teste Seletivo ou PSS, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam
compatíveis com a deficiência, em conformidade com o Art. 37, Inciso VIII, da
Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 1999.
Art. 20 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos;
a)
A pessoa com deficiência, aprovada no Teste Seletivo ou PSS, será
submetida, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
b)
Os candidatos serão classificados em lista separada e na lista de
classificação geral.
Art. 21 Perderá a vaga de pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião
da perícia médica , não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório), bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa
com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
Art. 22 As vagas definidas em Edital e que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
CAPÍTULO VIII
DAS PROVAS
Art. 23 As provas podem ser de caráter eliminatório e/ou classificatório.
Art. 24 As seleções poderão ser feitas:
a)
por meio de provas escritas (objetivas), redação, de títulos, práticas de
aptidão física e/ou
b)
por meio de entrevistas, análises de currículos, provas orais, desde
que haja uma comissão julgadora capacitada, em face das funções a serem
exercidas, que sejam aplicados critérios objetivos pré-estabelecidos e com
ampla recorribilidade.
Art.25 As provas poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados. Não
haverá segunda chamada para as provas, nem a realização fora do prazo.
Art.26 As provas serão determinadas em Edital.
CAPÍTULO IX
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 27 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, deverão ser
utilizados critérios de desempate, para fins de classificação, sendo o primeiro
critério, o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia
de inscrição no Teste Seletivo ou PSS, conforme artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso e as demais sequências, conforme estipulados em Edital.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 28 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas fases do Teste Seletivo ou PSS, disporá de dois dias para fazê-lo, a
contar do dia da publicação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos editais de resultados provisórios.
Art. 29 Somente serão aceitos e analisados os recursos interpostos por candidatos ou procurador habilitado;
Art. 30 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Art. 31 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Art. 32 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova,
a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
Art. 33 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de homologações de Editais.
Art.34 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
Art. 35 Serão admitidos recursos:
a)
Do edital de abertura;
b)
Da formulação das questões;
c)
Dos recursos;
d)
Do resultado das isenções;
e)
Do resultado das pessoas com deficiência;
f)
Dos resultados das notas provisórias de todas as provas;
g)
Da classificação final provisória;
h)
Do gabarito provisório.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 Estando previsto no Edital - final de lista, o candidato que desistir da vaga
e apresentar todas as documentações exigidas no momento de sua convocação, poderá solicitar sua reclassificação para a Comissão Especial de Seleção
de Pessoal, conforme disposto em Edital.
Art. 37 A aprovação no Teste Seletivo ou PSS não gera direito à nomeação,
ficando a concretização deste ato, condicionada à necessidade da Administração Municipal, à observância das disposições legais pertinentes, à aprovação
em exame médico admissional, à rigorosa ordem de classificação e o prazo de
validade do Teste Seletivo ou PSS.
Art. 38 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Teste
Seletivo ou PSS.
Art. 39 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes Ao Teste Seletivo ou PSS
publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço
eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br ou outro site conforme Edital, até a
homologação final do Teste Seletivo ou PSS.
Art. 40 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os
Editais e os comunicados a serem divulgados em Edital.
Art. 41 O prazo de validade do Teste Seletivo ou PSS esgotar-se-á após dois
anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº 001/2014.
Art. 42 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante os Recursos Humanos da Prefeitura enquanto estiver participando do
]Teste Seletivo ou PSS, por meio de requerimento. É de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
Art. 43 As despesas decorrentes da participação no Teste Seletivo ou PSS
correrão às expensas do candidato.
Art. 44 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção
de Pessoal.
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de janeiro de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA,
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Decreto nº 019/2014
QUESITOS A SEREM ESCLARECIDOS EM CASO DE EXECUÇÃO INDIRETA
DO CERTAME (por intermédio de outro órgão, instituição ou empresa)
a)
Detalhamento do objeto contratado:
1 - atribuições da instituição contratada;
2 -valor e forma de pagamento da contratada;
3 -se há expressa vedação à subcontratação;
4- em caso de possibilidade de subcontratação de parcela do objeto, apresentar
as justificativas para tanto e esclarecer se foi imposta à contratada original, no
edital ou no contrato, a obrigação de exigir da subcontratada comprovação de
capacidade técnica;
5- em caso de contrato de risco em que os valores da taxa de inscrição ficam com
a contratada, que seja esclarecido se os valores foram recolhidos ao Tesouro
antes de serem repassados à instituição.
b)
Em caso de licitação:
1- modalidade de licitação adotada;
2- quais foram as exigências adotadas na fase de habilitação para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, no que diz respeito à capacitação
técnica-operacional e profissional;
3-se foi observada a licitação tipos "técnica" ou "técnica e preço", previstos no
art. 46 da Lei nº 8.666/93, caso o serviço tenha natureza predominantemente
intelectual, indicando os quesitos de pontuação e a forma de cálculo;
4- quais as instituições participantes e qual delas sagrou-se vencedora.
c)
Em caso de dispensa:
1- qual a instituição contratada e em qual das hipóteses de dispensa arroladas
na legislação se enquadra a contratação;
2- se fundamentada no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (órgão ou
entidade que integre a Administração Pública), demonstração de que foi criada
para esse fim específico em data anterior à vigência da referida lei e de que o
preço contratado é compatível com o praticado no mercado;
3- se fundamentada no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, comprovação de
que a instituição é incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do
ensino ou do desenvolvimento institucional; detenha inquestionável reputação
ético-profissional; não tenha fins lucrativos e detenha aptidão para promoção do
desenvolvimento institucional.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 039 de dezembro de
1995, reformulada pela Lei Nº1.160 de 19 de junho de 2012 considerando a
deliberação do colegiado, em reunião Ordinária em 15 de janeiro de 2014 às
14h00horas nas dependências do Centro de Referência de Assistência SocialCRAS conforme Ata 001/2014.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a reprogramação do saldo financeiro do Exercício de 2013 (dois
mil treze), referente aos Co-Financiamentos Federais.
Art.2º - Aprovar a reprogramação do saldo financeiro do Exercício de 2013 (dois
mil treze), referente ao Co-Financiamento Federal do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGDBF para a aquisição de 01(um) Veículo.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Douradina Paraná, 15 de janeiro de 2014.
CILENE HONORATO DA SILVA
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXT. TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 046/2013, firmado em 21 de março de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: CLAUDEMIR GOMES - EPP, com base no disposto no Art 65, § 1º, da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no subitem 6.3 do Edital de licitação
nº 025/2013, e, na Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento nº 046/2013, firmam o presente
TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer até 25%
(vinte e cinco por cento) ao quantitativo de todos os produtos, e, consequentemente ao valor total do
contrato nº 046/2013, o qual tem por objeto fornecimento de produtos de limpeza constantes do anexo
I do edital de licitação nº 025/2013, modalidade Pregão Presencial nº 020/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço
global passará de R$ 3.447,32 (três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos)
para R$ 4.304,85 (quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da aquisição, objeto do
presente contrato correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
03.000 – Secretaria de Administração Geral
03.001 – Divisão de Administração Geral
03001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades de Administração Municipal
F-01000 – 18/ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 857,53
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor
todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 15 de janeiro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
CLAUDEMIR GOMES
Sócio – Administrador
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