Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná 5ª RENOVAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA Nº. 01/2009, REFERENTE AO CONCURSO DE PROJETO Nº. 001/2009 O MUNICIPIO DE ALTONIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.478.059/0001-91, representado pelo EXECUTIVO MUNICIPAL, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na Rua: Rui Barbosa, n.º 815, neste ato representado por seu representante legal Prefeito Municipal AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e de outro lado o INSTITUTO CONFIANCCE pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil de finalidades não econômicas, com autonomia patrimonial, financeira, administrativa e técnica, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.317.015/0001-27, e certificado pelo Ministério da Justiça, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, de acordo com o que dispõem a Lei nº 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/99, de 23/ 03/99 e 30/06/99, respectivamente, com sede na Rua: Petit Carneiro, 318, neste ato representado por sua Presidente do Conselho de Administração, a Sra. CLARICE LOURENÇO TEHRIBA, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade nº RG: 4.250.540-4 - SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF n° 810.046.309-30, doravante denominada OSCIP, e em conformidade com o que dispõe a Lei federal nº 9.790/99, de 23 de março de 1999, o Decreto nº 3.100/99, de 30 de junho de 1999, e a Lei Municipal nº 510/2009, de 26 de janeiro de 2009, e o Decreto Municipal nº 1099/2009, de 27 de janeiro de 2009, com fulcro no Processo do Concurso de Projetos nº 001/2009, homologado em 26/06/2009, resolvem consensualmente alterar o Termo de Parceria 01/2009, decorrente do Processo Licitatório CONCURSO DE PROJETO 001/2009, conforme adiante segue: CLAÚSULA PRIMEIRA: A renovação de que trata o presente instrumento tem como termo de inicio a data de 01 de Janeiro de 2014, com termino no dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser prorrogado ao final deste período se ambas as partes estiverem de acordo, como prevê seu Termo Original. CLAÚSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Termo de Parceria Original permanecem inalteradas. E por estarem assim acordados e contratados, assinam esta renovação contratual, lavrada em quatro vias, juntamente com duas testemunhas. Altônia Estado do Paraná, aos 23 de Dezembro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PARCEIRO PÚBLICO CLARICE LOURENÇO TEHRIBA PROCURADORA INSTITUTO CONFIANCE TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 008/2014. Concede gratificação ao servidor OSVAIR MENEGATE. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor OSVAIR MENEGATE, portador da cédula de Identidade RGnº 7.771.277-1-PR, ocupante do cargo de Operador de Máquina Rodoviária, Classe-II - Nível-05, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 30% (trinta por cento) de gratificação a titulo de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva-Rtide, a contar de 02/01/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias do mês de Janeiro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 010/2014. Concede licença ao servidor WALDERCY MODA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor WALDERCY MODA, portador da cédula de Identidade RGnº 860.662-PR, ocupante do cargo de Motorista, Classe-II, Nível-30, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos – Divisão de Serviços Rodoviários Municipal, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 14/01 à 28/01/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias do mês de Janeiro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convoca os professores abaixo relacionados para o Curso de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2014, conforme calendário escolar aprovado para o referido ano. 1. TEMA 1.1. Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de Texto e a Prova Brasil 2. CRONOGRAMA DIA INICIO INTERVALO TERMINO TOTAL/ HORAS 03/02/2013 ÀS 07h30min 12h30min às 13h30min ÀS 18h30min 10 04/02/2013 ÀS 07h30min 12h30min às 13h30min ÀS 18h30min 10 TOTAL 20 3. RELAÇÃO DOS PROFESSORES CONVOCADOS ADDA TARRANTINI MARQUES ADRIANA APARECIDA RIBEIROS CARIS ADRIANA COATI R. DE ALMEIDA ADRIANA DE CAMARGO BOMFIM ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK ANGÉLICA C. FRANCO RODRIGUES ANGELINA APARECIDA GOMES GARCIA APARECIDA DE FÁTIMA BARION WESOLOWSKI APARECIDA SOARES SANTANA AUREA CRISTINA RONCA STELA AURECI FERN. DE OLIVEIRA DA SILVA CAMILA DEBORA RONCA CÁSSIA LOPES TAMAIO CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI CLAUDENICE APARECIDA HERRERA CLAUDIA REGINA LISSONI CLAUDIRENE SILVA COQUEIRO FRANÇA CLEIDE MANTOVANI SALICANO CLEIDE NATÁLIA GOMES CLEONICE APARECIDA SOFIENTINI FERNANDES CLEUSA SOARES BALEEIRO CLEUZA MARIA ZAMPIERI DE SOUZA CLEYSIANE GOBETTI AFFONSO GAMBOA CREUSA RIBEIRO NOVATA CRISTIANE PERDOMO VARAGO DO CARMO CRISTIANE SILVANA BIASOTTO CRISTINA DE FÁTIMA PELUSO ROVERE DAMARES LIZETE BARBOSA BUTI DANIELLY DE OLIVEIRA DÉBORA CRISTINA CASTANHO DE SOUZA DENAIR LEMOS DOS S. DE LIMA DENISE PACHECO LOURO DEOLINDA DALSICO MARROCO DIRLENE MACIEL BERNAL EDILEUZA APARECIDA GALLO CAMILO EDINA APARECIDA COLUCCI EDINA MARLI BOTELHO EDITE EUGÊNIA DE ALCÃNTARA EDMARIZE SANCHES CARDENES DEBIASE EDNA ALMEIDA BUSCARATO FERREIRA EDNALVA BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA ELAINE CRISTIAN DA SILVA VERGILINO ELIANE ROSA GOMES FABRI ELZA APARECIDA BIODERE DE CARVALHO ÉRICA BONFIM ESTATIRA PARISATIS MELISINAS CITRON EUNICE QUEIROZ DE OLIVEIRA FANÍ CLEOPATRA M. CITRON ILDA MARIA DA SILVA DOS SANTOS INÊS IVONE BATISTA AMADO INÊZ VIGNADELI PORTES IRACY VICENTE DE SOUZA IVALDA FARIAS DE SOUZA IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA IVANILDE BENÍCIO COELHO IVONETE APARECIDA ZAFALON FABRI JANETE SILVA HACKL JOANILDA DALSICO DARI JOELMA ZANCHI CAETANO JULIANA STEL DE AZEVEDO KEIDMA G. DE AGUIAR CALDEIRA KEILA MICHELE BEZAN BARONI KELLY ANDREIA DE FREITAS LEILA MARIA LOPES DOS SANTOS LENITE ROSA DONEDA BENEDETTI LEONILDE QUINTANA AGUADO LINDOMAR BATISTA FERMINO LUCIA GONÇALVES VIANA LUCIA GOULART IZEPAO LUCINÉIA DE LOURDES RODRIGUES SALA LUZIA PIRES DOS SANTOS VEDOVELLI MAFALDA FREITAS DA ROCHA FERREIRA MAGALI SILVEIRA DA SILVA GREGHI MARCIA MARIA CAV. FERRO MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA DE SOUZA MARIA APARECIDA TEREZÃO FERRARI MARIA AUGUSTA DOS SANTOS BELANDA MARIA BEATRIZ DE ANDRADE MATOS MARIA DE FÁTIMA DAVANSO DA SILVA MARIA DE LOURDES COSTA MARIA DE LOURDES FREITAS MARIA EDICLÉRIA DE SANTANA MARIA ELIZABETE JUVINO DE AGUIAR MARIA JOSÉ DE CARVALHO MARIA LÚCIA PAGLIARI MACIEL MARIA NAZARÉ DOS SANTOS MARLY ROSA MATHIAS PICOLI MARTA CRISTINA FER. PIZZI NAIR APARARECIDA DE ALMEIDA MENDES NANCI FURYAMA DE OLIVEIRA NATIELE FERNANDA DA SILVA LUCENA NEIDE FÁTIMA TEREZÃO FEIJÓ NEUZIMAR POLISZUK DOS SANTOS ONEIDE ALVES PEREIRA TELINI PRISCILA DE OLIVEIRA BEZERRA BATISTA REGINA APARECIDA CAETANO FARYNIUK ROSÁRIA DOS ANJOS GABRIEL ROSELÂINE DE OLIVEIRA QUINTANA MASSETTI ROSELI ESCOLA PEREIRA ROSENI FAGUNDES DE OLIVEIRAN BIASOLI ROSIMEIRE ALVES BARBOSA MATHIAS ROZILENA ESTEVES GABIATTI SANDRA APARECIDA FAJARDO ROSSETTO SELMA APARARECIDA GOBE PIRAN QUINA SILVANA ASSIS GUIDO DA SILVA SILVANA CUNHA BINCOLETO SILVANA VETORATO SIMIRAMIS GUILHERME BALEEIRO SIRLENE ELIANE DE ANDRADE GEDRA SONILDA MARTINS DE ALMEIDA SUELI APARECIDA S. GRACITE TATIANA FARIAS RIBEIRO VALÉRIA APARECIDA PIOVEZAN DOS SANTOS MELISINAS VERA LÚCIA MILOCH SOARES VILMA MARIA DE ALMEIDA LAVERDE Altônia, 15 de janeiro de 2014 EDGARD VIRGILINO SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que a licitação abaixo relacionada será cancelada, por motivos administrativos PROCESSO Nº: 95/13 TOMADA DE PREÇOS: 05/13 OBJETO: Contratação de empresa Assessoramento na área administrativo do Município. 15 de Janeiro de 2014 Ascanio Antonio de Paula Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 044/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Público Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público (a) Municipal, Eloisa Galindo Soares Van Dal - Enfermeira- cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 05 de fevereiro de 2014 à 06 de março de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 16 de janeiro de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 159/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 0174/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 484 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: A. P. SOUZA & SOUZA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 07.498.510/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Alex de Peder Souza, portador do RG nº 5.042.378-6 e do CPF nº. 024.099.959-59, residente na cidade de Altônia, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0174/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios e materiais de Limpeza para uso de agentes durante a operação verão a ser realizada no município do Altônia-PR, a seguir descritos: LOTE QUA UNID. DESCRIÇÃO 1 10 PCT Açúcar Cristal pacote com 1 kg. 1 30 PCT Arroz branco, classe longo fino, tipo 1 (embalagem: pacote de 5 Kg, em polietileno atóxico, transparente e resistente) 1 10 PCT Café em pó moído e torrado, (embalagem: pacote embalado a vácuo,500 gramas) 1 10 PCT Farinha de trigo, especial, sendo obtida a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximo de cinzas de 0,385% (embalagem: pacote de 5 kg) 1 20 PCT Farofa pronta (500g) 1 30 LT Leite integral, embalagem de 1L, UHT (longa vida) 1 30 FRSC Óleo de soja 900ml 1 333 un Refrigerante de 600ml garrafa vidro 1 10 PCT Sal Iodado Refinado pct 1Kg 1 10 Vd Vinagre de Álcool, embalado em Garrafa pet 750 ml 2 20 Un Detergente líquido 500ml 2 20 Pct Papel Higiênico pct c/4 rolos 30mts 2 03 Pct Sabão em Pedra 5 X 200g 2 15 cx Sabão em pó 1kg 3 05 PCT Copo Descartável 180 ml X 100 un aprovado pelo Inmetro 3 05 Un Guardanapo de Papel 33 X 30 cm 4 50 Kg Carne Bovina de Primeira (bisteca sem filé) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0174/2013, vencido pela contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: A. P. SOUZA & SOUZA LTDA é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 20 de dezembro de 2013 e término em 19 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0174/2013". Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Quartel da Defesa Civil, no Município de Altônia - PR. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Unidade Gestora Orgão Solicitante Funcional Programática Prefeitura Municipal Secretaria de Obras e Serviços Públicos 070261820000827733903007 1200gêneros Alimentícios Para Copa E Cantina Altônia-PR., 20 de dezembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 007/2014. Objeto: Aquisição parcelada de Carne Bovina e coxa e sobrecoxa de Frango para Merenda Escolar do Município. Edital disponível: a partir de 20 de janeiro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 31/01/2014 até às 16h30min. Abertura das Propostas: 31/01/2014, às 16h30min. Maria Helena – PR, 16 de janeiro de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 005/2014. Objeto: Contratação de Empresas Para Fornecimento de Pneus, novos, 1ª linha, certificados pelo INMETRO. Edital disponível: a partir de 20/01/2014, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 31/01/2014 até às 10h00min Abertura das Propostas: 31/01/2014, as 10h00min. Maria Helena – PR, 16 de janeiro de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE DESISTÊNCIA DE CONVOCAÇÃO EUNICE ALVES DA SILVA CAYRES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.598.017-5 – SSP/PR, residente e domiciliada, na cidade de Cianorte/PR., candidata aprovada no Concurso Público, aberto pelo Edital n.º 01.02/2011, de 09 de novembro de 2011, para o cargo de Zeladora, tendo em vista recebido a convocação para preencher a vaga ora existente, de acordo com o Edital n.º 003/ 2014, mui respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência, DESISTIR da vaga ora oferecida, em caráter definitivo e irrevogável. Ciente do teor da desistência, firmo a presente para surtir os jurídicos e legais efeitos. Tapejara-PR-, em 14 de janeiro de 2014. EUNICE ALVES DA SILVA CAYRES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAPEJARA - CMAS Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara - Paraná CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368 RESOLUÇÃO 007/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 1463 de 22 de outubro de 2010, de acordo com o artigo 2º, e considerando a reunião ordinária realizada em 11 de dezembro de 2013, ata nº. 011/2013, após ampla discussão pelos membros presentes, e com unanimidade. RESOLVE: ART. 1º Aprovar o instrumento de gestão CENSO SUAS - 2013. ART. 2º Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tapejara, 11 de dezembro de 2013. SUELI APARECIDA BORGES CAMPANER. Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 004/2014, visando à aquisição de cestas básicas para fornecimento às famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade social, cadastradas e atendidas pelo Departamento de Ação Social do Município de Tapejara/PR, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 29 de janeiro de 2014, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 16 de janeiro de 2014. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 005/2014, visando à aquisição de pães, tipo ‘francês’, para fornecimento e entrega diária junto às Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tapejara/PR, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 29 de janeiro de 2014, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 16 de janeiro de 2014. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial CÃMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONVOCAÇÃO PARA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ. JOEL PACCOR, Presidente do Legislativo Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Vigente, Art. 95 da Resolução nº 002/92 de 25/08/92 e Art. 16, Inciso 3 da Lei Orgânica do Município de Tapejara, de 05/04/ 90, CONVOCA Vossas Senhorias para participarem das Sessões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 20 e 21 de janeiro de 2014, ambas às 8:00 (oito horas), na Sala das Sessões da Câmara Municipal local, para legislarem sobre a seguinte Ordem do Dia: - PROJETO DE LEI Nº 002/2014 – Súmula: Fixa o menor piso salarial dos servidores públicos municipais. - PROJETO DE LEI Nº 003/2014 – Súmula: Constitui o Consórcio CISPAR Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, e ratifica a alteração, pelo Município de Tapejara, do contrato de consórcio público e do estatuto do CISMAE – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná, que o transformou no Consórcio CISPAR e dá outras providências. - PROJETO DE LEI Nº 004/2014 – Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social. - PROJETO DE LEI Nº 005/2014 – Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal. - PROJETO DE LEI Nº 006/2014 – Súmula: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Executivo. Certo de contar com a nobre atenção de Vossa Senhorias, antecipo agradecimentos. Tapejara, em 16 de janeiro de 2014. JOEL PACCOR Presidente cientes: Clarindo Floriano Edson Domingues de Souza Hélio Alves do Nascimento Joel Feliciano da Silva Joventina Rodrigues de Araújo Mançanera Rodrigo de Oliveira Souza Koike Rodrigo Valim Rogério Francischini PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1113/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias o Funcionário Público Municipal, EVALDO SOUZA SILVA, relativas ao período de 2012/2013, a partir de 02 de janeiro de 2014 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 02 de fevereiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº. 1112/2014 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, MOACIR JOSE TRAVAGLIA, relativas ao período de 2008/2009, a partir do dia 16 de janeiro devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 16 de fevereiro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) de janeiro do ano de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 6469/2014 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. GERSON GIOMBELLI, CI-RG nº. 3.946.462-4 SESP/PR, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, a partir de 13 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de janeiro de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 6470/2014 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. PAULO LUIZ DA CUNHA, CI-RG nº. 2.229.178-5 SESP/ PR, para ocupar o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transportes e Serviços Rodoviários da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, a partir de 13 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de janeiro de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná EDITAL Nº. 006/2014 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 095/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº. 095/2013 realizado em 26 de maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 161/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 095/2013, itens 17.1 à 19.12. CARGO: Auxiliar Administrativo 40(quarenta) horas semanais Nº. INSC NOME DOCUMENTO CLASS 1057153 MÁRCIO MORETTO DE PAULA 111096651 23 Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 17.2 do Edital 095/2013. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste – PR, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 001/2014 - RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 001/2014 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de janeiro de 2014. CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. CONTRATADO(A): ROSIMEIRI BARBOSA RG. nº 9.571.061-1 e C.P.F. nº 048.977.029-09 OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO, referente Teste Seletivo, Edital nº 001/2013. REGIME JURÍDICO: Rege-se pela C.L.T.- Consolidação das Leis do Trabalho. VALOR INICIAL: R$: 724,00 (Setecentos e Vinte e Quatro reais). VIGÊNCIA: Iniciando em 14/01/2014 término em 13/01/2015 CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Paço Municipal de Nova Olímpia Nova Olímpia, 14 de Janeiro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TRIGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, a contar do dia 15 de janeiro de 2014, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 01. Carteira de Identidade (RG); 02. CPF; 03. PIS/PASEP; 04. Certidão de nascimento ou casamento; 05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; 06. Comprovante de residência atual; 07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino); 08. 02 fotos 3/4 recentes; 09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ; 10. Título de eleitor; 11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições; 12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei). 13. Tipo sanguíneo; 14. Exame médico admissional; 15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso. CONVOCADOS: NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFI-CAÇÃO GIANI CRISTINA DA SILVA GAZONI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27º Paço Municipal João Francisco de Souza, 15 de janeiro de 2014. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 18/2014 “Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, para atuar no Processo Licitatório, Leilão n° 1/2014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Sr. ROBERTO LUIS BASSETO, leiloeiro oficial do município, para atuar, sem prejuízos de suas atribuições, no Leilão nº 1/2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Tuneiras do Oeste-Pr, em 15 de Janeiro de 2014. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 019/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve, R E S O L V E: CONSIDERANDO o contido nos artigos 7º, inciso IV e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, bem como as Súmulas Vinculantes nº 15 e 16 do Supremo Tribunal Federal, CONCEDER a partir de 01 de janeiro de 2014 em conformidade com o Artigo 7º, inciso IV e art. 39, §3º da Constituição Federal, abono salarial de R$-24,00 a fim de equiparação ao salário mínimo federal, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos comissionados deste município. Nº NOME 001 ANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO 002 FABIANA RODRIGUES DA SILVA 003 GERALDA MENDES CORDEIRO FRANCISCO 004 MARIA APARECIDA CAMARGO GIROTO 005 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 006 MARIA JOSE DA SILVA LANZA 007 MIGUEL JAIR DA FONCECA 008 MOZAR FERREIRA LOPES 009 ROSANA APARECIDA SANTOS 010 ROSELI SANTANA 011 SAMUEL PEREIRA MACHADO REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 16 de janeiro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 150/2013 MODALIDADE PREGÃO Nº 0159/2013. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 449 PUBLICADO NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE2013 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob nº. 05.863.242/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Roberto Luiz Bitencour, portador do RG nº 6.086.845-0 e do CPF nº. 017.233.649-08, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0159/2013, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Material de Consumo (Coturnos) e Escada para uso dos Agentes da Defesa Civil. , a seguir descritos: LOTE QUANT UNID. DESCRIÇÃO 2 01 UN Escada em Fibra de Vidro - Extensível 8,40m Altura: Aberta: 8,40m Fechada: 4,83m Degraus úteis: 27 Peso: 24,5kg Carga de trabalho: 110kg, com engate automático, Montante vazado, Degrau D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0159/ 2013, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA - EPP e de R$ 1.390,00 (mil trezentos e noventa reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência, com início em 28 de novembro de 2013 e término em 27 de março de 2014, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "Pregão Nº0159/ 2013". CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias após a assinatura do contrato, no Município de Altônia - PR. A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: UNIDADE GESTORA ORGÃO SOLICITANTE F U N C I O N A L PROGRAMÁTICA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702618200008277.339030-280000 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA Altônia-PR., 28 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 1/14 TOMADA DE PREÇOS: 1/14 OBJETO: Contratação de empresa para a orientação na área administrativa do Município. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:25 horas do dia 11 de Março de 2014. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, no endereço acima em até 2 (dois) dias anterior a data de abertura, nos dias de expediente da Prefeitura Municipal. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 8000, email [email protected] 16 de Janeiro de 2014 Ascanio Antonio de Paula Estado do Paraná PORTARIA Nº003 /2014. SÚMULA: Dispõe sobre a Contratação de funcionário aprovado em Teste Seletivo, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Contratar ROSIMEIRI BARBOSA, portador do RG: 9.571.061-1 SSP/PR e CPF 048.977.029-09 sob o Regime C.L.T. – Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Lei Municipal nº. 1.180/2013, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, sendo que a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo nº 001/2013, devendo a mesma assumir sua respectiva função a partir de 14 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 001/2014 Institui a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA e dá outras Providencias. O Presidente do Coripa, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação para recebimento, exame, análise, e julgamento de todas as documentações e procedimentos relativos ao cadastramento dos Licitantes e às propostas apresentadas pertinentes às licitações em suas devidas modalidades, promovidas por esta Instituição, bem como a avaliação de bens móveis e imóveis para fins licitatórios durante o exercício de 2014, a qual será constituída pelos seguintes: PRESIDENTE: ADENILSON MARQUES DA MATTA RG nº: 6.455.385-2 / SSP – PR CPF nº: 751.770.649-72 SECRETARIA: CAMILA NUNES VIEIRA RG nº: 10.074.519-4 / SSP – PR CPF nº: 076.085.119-07 MEMBRO: MARCIA CRISTINA NIRO DE SOUZA RG nº: 4.356.128-6 / SSP – PR CPF nº: 794.393.499-72 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Presidente PORTARIA Nº 002/2014 Designa os servidores públicos Srta. Camila Nunes Vieira, Sr. Marcia Cristina Niro de Souza e Sr. Vagner Aparecido Adolfo e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência, no uso de suas atribuições conferidas por lei; RESOLVE: DESIGNAR os servidores públicos, Srta. CAMILA NUNES VIEIRA, portadora do RG nº 10.074.519-4/SSP-PR, ocupante do Cargo de Chefe de Planejamento e Gestão, constante do quadro próprio desta entidade, para atuar como LEILOEIRA E PREGOEIRA OFICIAL TITULAR; Sra. MARCIA CRISTINA NIRO DE SOUZA, portadora do RG n° 4.356.128-6/SSP-PR, ocupante de Cargo de Contadora, constante do quadro próprio desta entidade, como LEILOEIRA E PREGOEIRA OFICIAL SUPLENTE; e o Sr. VAGNER APARECIDO ADOLFO, portador do RG nº. 7.398.828-4/SESP-PR, ocupante do cargo de Chefe de Infraestrutura e Logística, constante do quadro próprio desta entidade, como MEMBRO. Ambos no desempenho de suas funções, designados para desenvolver as atividades relacionadas ao que lhe for incumbido perante os pregões promovidos durante o exercício de 2014, pelo período de 14 de janeiro de 2014 à 31 de dezembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Presidente PORTARIA Nº 003/2014 Designa servidora para responder como TESOUREIRA do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia. O Presidente do Coripa, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: I. Designar a servidora Camila Nunes Vieira, RG nº 10.074.519-4, CPF nº 076.085.119-07 para responder pela TESOURARIA do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influências durante o período de 01/01/2014 à 31/12/2014. II. Revogam-se as disposições em contrario, essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Presidente PORTARIA Nº 004/2014 Fixa o reajuste dos funcionários do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência e da outras providencias. O Presidente do Coripa, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: I. FIXAR o índice de reajuste do quadro de empregados públicos do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA pelo Índice do INPC da média dos últimos 12 meses em 5,627%. O índice divulgado será retroativo a 01 de Janeiro de 2014. II. Revogam-se as disposições em contrario, essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 16 DE JANEIRO DE 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.080 De 15 de janeiro de 2014 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL EVAIR DOS SANTOS GARCIA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento do servidor, datado de 15/01/2014; CONSIDERANDO a apresentação do certificado de graduação: Tecnólogo em Gestão Pública; RESOLVE I – CONCEDER promoção por conhecimento ao servidor EVAIR DOS SANTOS GARCIA, inscrito no CPF-n.º-474.215.259-04, portador do RG-n.º-3.548.991-6SSP/SP, ocupante do cargo de Oficial de Administração, Grupo Ocupacional Administrativo e Técnico-GOAT, Classe C, Nível de Referência 041, nos termos da Lei Complementar nº 039 de 23 de Março de 2012, passando o servidor a ocupar o Grupo Ocupacional Operacional-GOAT, Classe C, Nível de Referência 043. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. (15/01/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2014 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Gêneros Alimentícios para preparo de Lanches para curso de Formação Continuada aos Professores da Rede Municipal de Ensino. VALOR MÁXIMO: R$ 1.931,86 (mil novecentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) EMISSÃO DO EDITAL:.Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2014 ABERTURA: Terça-Feira, 28 de janeiro de 2014 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 16 de janeiro de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 017/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS 001 JOSE BONIFACIO DE LIMA ESCRITURARIO DIGITADOR 2011/2012 03/12/2013 À 01/01/2014 002 JOSE BONIFACIO DE LIMA ESCRITURARIO DIGITADOR 2012/2013 12/01/2014 À 10/02/2014 003 TATIANA MIRANDA RODRIGUES CHEFE DA DIVISÃO ENFERMAGEM MARABA 2011/2012 20/01/2014 À 18/02/2014 004 JOSE MAZIERO GABARON CONDUTOR DE VEÍCULO 2011/2012 16/01/2014 À 14/02/2014 005 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA VIGIA 2012/2013 06/01/2014 À 04/02/2014 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 15 de janeiro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº091/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal 654, de 28 de novembro de 2012, publicada em 29 de novembro 2012. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.955,00 (vinte e dois mil novecentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com a seguinte classificação. 03.00 Secretaria de Administração 03.02 Divisão de Rec. Humanos e Serv. Gerais 0412210502.012 Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos 61/3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ARUARIAL 2.000,00 04.00 Secretaria de Fazenda 04.01 Gabinete do Secretario 2884322000.001 Amortização e Encargos de Financiamento 90/4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 9.300,00 Fonte 00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 211/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50,00 Fonte 101 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 305/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.900,00 308/3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5,00 Fonte 303 1030113002.046 Manutenção do PSF 327/3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500,00 Fonte 495 1030513002.016 Manutenção e Contr. p/ Erradicação de Doenças Trans. 7778/4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.200,00 Fonte 331 TOTAL ........................................................................ 22.955,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.00 Governo Municipal 02.01 Gabinete do Prefeito 0412210502.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 18/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FISICA 11.300,00 Fonte 00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.034 Manutenção do FUNDEB 207/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 50,00 Fonte 101 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 312/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.905,00 Fonte 303 1030113002.046 Manutenção do PSF 325/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PES. CIVIL 4.500,00 Fonte 495 1030513002.016 Manutenção e Contr. p/ Erradicação de Doenças Transm. 7776/3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PES. FISICA 4.200,00 TOTAL ........................................................................ 22.955,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor nesta data e revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 30 de dezembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná Estado do Paraná EXT. TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 047/2013, firmado em 21 de março de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: CLAUDEMIR GOMES - EPP, com base no disposto no Art 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no subitem 6.3 do Edital de licitação nº 026/2013, e, na Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento nº 047/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer até 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo de todos os produtos, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 047/2013, o qual tem por objeto fornecimento de produtos alimentícios constantes do anexo I do edital de licitação nº 026/ 2013, modalidade Pregão Presencial nº 021/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 2.570,60 (dois mil e quinhentos e setenta reais) para R$ 3.195,43 (três mil e cento e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da aquisição, objeto do presente contrato correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento vigente. 03.000 – Secretaria de Administração Geral 03.001 – Divisão de Administração Geral 03001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades de Administração Municipal F-01000 – 18/ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 625,43 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 15 de janeiro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CLAUDEMIR GOMES Sócio – Administrador MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 050/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: AURELINO FRANCISCO TEIXEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica reajustado o valor do presente contrato estabelecido na Cláusula Terceira, com o valor de R$ 670,00 (Seiscentos e Setenta Reis). CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quarta, com término previsto para 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 30/12/2013 FERNANDO LUIZ DOS ANJOS Secretário Municipal de Fazenda e Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº. 006/2014 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 095/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº. 095/2013 realizado em 26 de maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 161/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 095/2013, itens 17.1 à 19.12. CARGO: Auxiliar Administrativo 40(quarenta) horas semanais Nº. INSC NOME DOCUMENTO CLASS 1057153 MÁRCIO MORETTO DE PAULA 111096651 23 Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 17.2 do Edital 095/2013. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste – PR, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Janeiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001 /2014 O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 21 e 22 de janeiro de 2014, ás 9h00min, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação das seguintes matérias: PROJETO DE LEI Nº. 001/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 002/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº. 003/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 004/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº 005/2013– “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº. 006/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 007/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº. 008/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 009/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº 010/2013– “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº. 011/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 012/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº. 013/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 014/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº. 015/2014 – “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. PROJETO DE LEI N°. 016/2014 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº 017/2013– “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 1.365/ 2013 de 11/06/2013 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA”. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, 16 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (16/01/2014). JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por I Republicado por Incorreção EDITAL N.º 002/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 16.1 e 16.2 do Edital nº 042/2009 - Instruções Especiais, de 28 de Setembro de 2009, RESOLVE Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas para o provimento do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista II a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico Pré-Admissional previsto no item 16.8 do referido Edital. O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 16.2 do Edital nº. 042/2009 Instruções Especiais. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 14 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 26460 KERICA DE CASSIA DOMINGUES SUZZI 7.288.945-2 267º 27105 IRANI SOUZA DOS SANTOS DA SILVA 8.127.490-8 268º 26870 ANDREIA DA SILVA ALVES 9.036.492-8 269º 30949 EVELINE LAPA 8.666.084-9 270º 27400 ODAIR APARECIDO GONÇALVES 10.054.937-9 271º 29073 FRANCIELE SILVA VIEIRA 9.597.030-3 272º 30242 KAMILA DE FRANÇA DOS SANTOS 9.980.613-3 273º 26228 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA 10.538.391-6 274º 31402 GISÉLE CRISTINA COSTA TEIXEIRA 9.241.506-6 275º 31129 MICHELLE APARECIDA F. BASTIDA 10.727.027-2 276º 26410 KAREN ABREU DE BARROS 10.727.550-9 277º 29011 VERONICE DA SILVA CORSATO 4.864.647-6 278º 29183 SOLANGE APARECIDA ZAFFALON BATIS 6.362.984-7 279º 28179 SUELI APARECIDA DE SOUZA DE FONS 7.316.188-6 280º MOTORISTA II - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 28968 VALDECIR BARDELLIN 7.791.428-5 102º 29308 MARCOS GONÇALVES DA SILVA 6.811.122-6 103º *** O candidato classificado em 99º, 100º e 101º para o cargo de Motorista II, não foram convocados, tendo em vista que foi considerado Inaptos/não compareceu no Teste Prático, realizado dia 28 de abril de 2013, conforme Resultado da Prova Prática, Edital nº 026/2013 de 30 de abril de 2013. PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de janeiro de 2014. Moacir Silva, Prefeito Municipal. Estado do Paraná PORTARIA Nº036/2014 SÚMULA - Nomeia Comissão Especial de Seleção de Pessoal para atuar no Teste Seletivo - Edital nº 005/2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Seleção de Pessoal para atuar no Processo Seletivo de Seleção- PSS, composta pelas pessoas abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, orientar, fiscalizar e coordenar os serviços executados pela Banca Examinadora do Teste Seletivo, conforme Edital nº005/2013. COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Presidente: Adriana Miasaki Farinazzo RG: 4.886.063-0 Membro: Selma Bezerra de Souza RG: 4.936.228-5 Membro: Ana Paula de Souza Pulsides RG: 6.958.139-0 Membro: Marcio Luiz Bonadio RG: 4.344.751-3 Membro: Jocielle Cristina Zampieri Ribeiro RG: 86905558 Art. 2º - Ficam conferidos à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, ora nomeada, poderes gerais para deliberar sob todos os assuntos atinentes ao teste seletivo, inclusive os de decisão de quaisquer dúvidas, durante a realização do Processo Seletivo de Seleção- PSS. Art. 3º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Especial de Seleção de Pessoal sem ônus para os cofres públicos. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste PORTARIA Nº037/2014 SÚMULA - Nomeia Banca Examinadora para atuar no Teste Seletivo - Edital nº 005/2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Banca Examinadora para atuar no Processo Seletivo de Seleção - Edital nº 005/2014, composta pelas pessoas abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, conforme o Decreto nº 019/2014, delegar poderes gerais para elaboração, aplicação e correção das provas objetivas e práticas do PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO - PSS: BANCA EXAMINADORA Membro: Izamara Amado de Moura RG: 15.830.503-6 Membro: Nádia Benta Alves de Oliveira Demozzi RG: 1928320 Membro: Dayse Valéria André RG: 4.539.495-6 Membro: Juliana Cintia Nunes RG: 8.111.360-2 Membro: Lucia Fernanda da Silva Brandani RG: 3.954.933-6 Membro: Maria de Lurdes Madrona Moretto RG: 838711 Art. 2º - Considerar de relevância os serviços prestados pelos integrantes da Banca Examinadora sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO APARECIDO DE LIMA FABRINI, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 15 da Lei nº. 951/2009 de 03.09.2009, convoca os membros Efetivo ou Suplente, do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia, reconstituído pelo Decreto nº. 125/ 2013 de 05/04/2013, abaixo relacionados, para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 21 de Janeiro de 2014, às 09:00 horas, no Gabinete do Prefeito, localizado Paço Municipal, Rua Rui Barbosa, 815 - Centro - Altônia - para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 1. ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 24, 28 E 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2009 ( LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO); Ficam convocados os membros efetivos abaixo relacionados e na impossibilidade de comparecimento do membro efetivo, fica automaticamente convocado o membro suplente : EFETIVO: APARECIDO DE LIMA FABRINI Assessoria de Planejamento SUPLENTE: SATIE NODA KONDO Assessoria de Planejamento EFETIVO: WANDERSON RODRIGO REZENDE Secretaria de Serviços Públicos SUPLENTE: CLAUDEMIR DE PIERRI RAPOSO Secretaria de Serviços Públicos EFETIVO: EDGARD VIRGILINO Secretaria de Educação e Cultura SUPLENTE: FERNANDO VREQUE Secretaria de Educação e Cultura EFETIVO: HUMBERTO MIQUELETTI Secretaria de Saúde SUPLENTE: EDSON DOS SANTOS SOUZA Secretaria de Saúde EFETIVO: IZABEL MARIA DA SILVA NOVATO Secretaria de Desenvolvimento Social SUPLENTE: MARIA EDNEIDE GALINDO Secretaria de Desenvolvimento Social EFETIVO: JONAS ROBERTOI DA SILVA Secretaria de Agricultura SUPLENTE: CARLOS ALBERTO BUOSI Secretaria de Agricultura EFETIVO: JOSÉ ORIVALDO CANALI Secretaria de Meio Ambiente e Turismo SUPLENTE: ADNILSON SIMONATO Secretaria de Meio Ambiente e Turismo EFETIVO: HUMBERTO RODRIGUES DA MATA JUNIOR Secretaria de Esportes Cultura e Lazer SUPLENTE: EDUARDO HENRIQUE TRENTIM Secretaria de Esportes Cultura e Lazer EFETIVO: SILVIA LUCIA RIGOTO DOS SANTOS Secretaria de Indústria e Comércio SUPLENTE: PAULO HENRIQUE MASSOCATO Secretaria de Indústria e Comércio EFETIVO: JORGE LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA Emater SUPLENTE: PAULO CEZAR LAVAQUI Emater EFETIVO: RICHARDSON RODRIGUES Defesa Civil SUPLENTE: CLAUDENIR CRIVELARO Defesa Civil II - Representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes: EFETIVO: PAULO SERGIO CARVALHO Setor Comercial SUPLENTE: ADRIANO JUNIOR TEORO Setor Comercial EFETIVO: DORIVAL PESSUTI Setor Industrial SUPLENTE: JOÃO DANIEL RAMPIM Setor Industrial EFETIVO: REINALDO DETONI Distrito São João SUPLENTE: JOSE MARIA DARI Distrito São João EFETIVO: DEVAIR MENEGUETE Distrito Jardim Paredão SUPLENTE: ROSANA M. TOMAZI MENEGUETE Distrito Jardim Paredão EFETIVO: ROGERIO STEFANO STÁBILE Balneário Vila Yara SUPLENTE: HELIO RIGOTO Balneário Vila Yara EFETIVO: ERMINDO LOPES MONTEIRO Bairro Ouro Verde SUPLENTE: NATALICIO LEITE DA SILVA Bairro Ouro Verde EFETIVO: CICERO MOURA DE AMORIM Produtores Rurais SUPLENTE: ALEXANDRE AQUILES MELISINAS Produtores Rurais EFETIVO: ERICK CALDAS XAVIER CORIPA SUPLENTE: ÉLIDA MAIORANI CORIPA EFETIVO: JOSÉ CARLOS ANDRÉ Conselhos Municipais SUPLENTE: ANTONIO RIBEIRO VIANA Conselhos Municipais EFETIVO: SEBASTIÃO PIRES Associações de Bairros SUPLENTE: ISAEL PISCINATO Associações de Bairros EFETIVO: CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA Segmentos religiosos SUPLENTE: MARIA TEREZINHA DE CARVALHO COVO Segmentos religiosos EFETIVO: JOSE JOÃO PERINI Sindicatos dos Trabalhadores SUPLENTE: CLAUDEMIR GIL Sindicatos dos Trabalhadores EFETIVO: ABEL GOMES DE ORNELAS Clube de Serviços SUPLENTE: HUMBERTO MIQUELETI Clube de Serviços EFETIVO: OSVALDO CANDIDO BATISTA Loja Maçônica SUPLENTE: FRANCISCO JESUS DE PAULA Loja Maçônica Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 16 dias do mês de Janeiro de 2014. APAREVIDO DE LIMA FABRINI PRESIDENTE DO CONSELHO M. DE DESENV. DE ALTÔNIA A Nutriphós Ind. e Com de Prod Veterinários LTDA, torna público toma público que requereu ao IAP, Renovação da Licença de Operação para a fabricação de Rações Balanceadas, para animais de laboratório Homeopático, implantado na Rod. Pr 323, Km 155 no Município de Umuarama, Estado Paraná. Estado do Paraná DECRETO N.º 003/2014 Fixa percentuais de desconto para pagamento à vista do Alvará de Licença, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Licença e Licença Sanitária, para o exercício de 2014. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei n.º 980 de 19/02/2008, D E C R E T A: Art. 1º - Como medida de incentivo ao pagamento, fica fixado a titulo de descontos, para os pagamentos que se realizarem até o dia 28 de fevereiro de 2014, as taxas do Alvará de Licença, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Licença e Licença Sanitária, no exercício de 2014, os seguintes percentuais: I – ALVARÁ DE LICENÇA - 10% (dez por cento); II – ISSQN – (cota única) - 10% (dez por cento); III - Taxa de Licença Sanitária - 10% (dez por cento); Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO , AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO 002/2014 Altera o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM e Unidade de Serviço – US e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de adequar a base de cálculo para os tributos municipais, DECRETA Art. 1º - A Unidade Fiscal do Município - UFM, que serve de base de cálculo para os tributos municipais, passa a ser de R$ 286,25 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para o presente exercício de 2014. Art. 2º - A Unidade de Serviço – US, que serve de base para o cálculo do Imposto sobre Serviços - ISS assim como para a aplicação de penalidades passa a ser de R$ 596,37 (quinhentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) para o exercício de 2014. Parágrafo Único – Aplicada as Unidades referidas no caput dos artigos 1º e 2º, a sua atualização dar-se-á somente após encerramento do presente exercício, cuja alteração ora se dá com base no IPCA/IBGE, conforme Lei Municipal n.º 917 de 30 de dezembro de 2004. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, 16 (dezesseis) de janeiro de 2014, retroagindo seus efeitos à data do dia 1º de janeiro do corrente ano, convalidando o ato pela publicação. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 16 dias do mês de janeiro de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 16.01.2014 DECRETO Nº 013/2014 Data: 16.01.2014 Ementa: declara perdida a vaga e exclui da relação dos aprovados a candidata ao cargo de Técnico em Contabilidade, por desistência nos termos do item 3 do edital de convocação nº 35/2013, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2004, e considerando o memorando sob o nº 2013002144 e o descumprimento do item 3 do Edital de Convocação nº 35/2013, DECRETA: Art. 1º Perde o direito à vaga e fica excluída da relação dos aprovados a candidata ao cargo de Técnico em Contabilidade, por não comparecimento no prazo determinado caracterizando sua desistência nos termos do item 3 do edital de convocação nº 35/2013 de 12.12.2013, aprovada no concurso público aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subsequentes, conforme segue: I – Cassiane Rigolin, classificada em 2º lugar, inscrição 308964, nascida em 11/02/1988. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2014 Ref. Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2010 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 12/2010, e considerando o Decreto nº 116/2012 que prorroga o prazo do referido concurso, e ainda, considerando o memorando nº 2013002144, RESOLVE: 1. CONVOCAR o candidato descrito a seguir, aprovado e classificado no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2010 e alterações subsequentes, prorrogado o prazo do referido concurso por meio do Decreto nº 116/2012, a comparecer no Departamento de Pessoal deste Município, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, na Cidade de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 20/01/2014 a 18/02/2014, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munida dos documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimento do cargo conforme segue: Técnico em ContabilidadeContabilidade Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 3º ugar 323958 Francisco Alves de Figueiredo 02/06/1949 2. O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal portando para apresentação em original ou em cópia autenticada dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista, quando couber; III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI – Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso); VII – Certidão de nascimento ou casamento; VIII – Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX – Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X – Atestado de sanidade física e mental; XI – Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XII – Comprovante de escolaridade exigida; XIII – Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio. 3. Considerando que esta é a segunda chamada do candidato, sendo que na primeira chamada foi determinado que o não atendimento no prazo fixado implicaria em renúncia automática à vaga e seu nome seria transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, desta feita, DETERMINO que a o não comparecimento no prazo determinado e/ou a falta da apresentação dos documentos e dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato, que será excluído da relação dos aprovados e sua vaga será declarada perdida, através de decreto. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 014/2014 Data: 16.01.2014 Ementa: exonera a pedido Tiago Felipe de Senes Lopes do cargo de Auxiliar de Secretaria de Escola, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Memorando sob nº 2013003281, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Servidor Tiago Felipe de Senes Lopes, portador da CI RG Nº 10.514.959-0 - SESPII/PR, do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria de Escola, a partir do dia 10 de janeiro de 2014. Art. 2º Declara vago o cargo de Auxiliar de Secretaria de Escola, ocupado pelo servidor, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 10.01.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 011/2014 Data: 16.01.2014 Ementa: Constitui Comissão incumbida de efetuar os procedimentos de demarcação da Estrada Arapongas no Distrito de Dr.Oliveira Castro. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, considerando o memorando sob o nº 2013007596, de 01.10.2013, RESOLVE: Art. 1º Constituir uma Comissão composta pelos Senhores Augusto De Nadai, Franz Jambersi e Sérgio Antônio Endres, para sob a presidência do primeiro, efetuarem os procedimentos de demarcação da Estrada Arapongas, localizada no Distrito de Dr.Oliveira Castro, para fins de obras de readequação da referida estrada municipal, conforme Convênio firmado entre o Município de Guaíra e a Itaipu Binacional, sob o nº 2012/4500024466. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ "A capital da amizade" P O R T A R I A N º 286/2014 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao edital de licitação objeto do processo administrativo nº 293/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Licitação, objeto do processo administrativo nº 293, de 19 de novembro de 2013, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. Presidente: Valdir Miranda de Souza CPF 350.188.449-49 Secretária: Paula Cristina Gonfio Pires CPF 885.346.189-68 Membros: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 306.692.519-68 André Luis Bespalêz Correa CPF 025.830.059-01 Marcelo Gomes do Vale CPF 120.996.468-64 Art. 2º. Fica determinado que as datas e horários que forem fixados durante o processo licitatório, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Na Portaria N° 0016/2014, publicado em 10/01/2014 na página 18 do Jornal Umuarama Ilustrado, onde se lê Portaria 0016/2013, leia-se Portaria 0016/2014. P O R T A R I A Nº 0016/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo da Licença Prêmio Nádia Benta Alves de Oliveira Demozzi 1.928.320 Chefe de Seção de Programas Especiais 15/06/2007 a 15/06/201230 (trinta) dias 15/01/2014 a 13/02/2014 Alice Bono do Prado Silva 19.918.136 Merendeira 18/06/2007 a 18/06/201230 (trinta) dias 15/01/2014 a 13/02/2014 Rosa Maria Galvão Bazilio 5.262.678-1 Auxiliar de Serviços Gerais 10/03/2005 a 10/03/201030 (trinta) dias 15/01/2014 a 13/02/2014 Judite Alves 3.882.580-1 Servente 01/08/2002 a 01/08/200730 (trinta) dias 15/01/2014 a 13/02/2014 Elisângela de Fátima Gomes 8.860.966-2 Servente 01/08/2002 a 01/08/200730 (trinta) dias 19/01/2014 a 17/02/2014 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 08 (oito) dias do mês de Janeiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 008/2014. Objeto: Aquisição de Produtos Alimentícios para Merenda Escolar para fornecimento diário Edital disponível: a partir de 20 de janeiro de 2014, das 8h às 12h e das 14h ás 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 03/02/2014 até às 09h00min. Abertura das Propostas: 03/02/2013, às 09h00min. Maria Helena – PR, 16 de janeiro de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 001/2014 DESIGNA A SERVIDORA A DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE : Art. 1º – Designar a servidora Rosangela Aparecida Martim portadora da C.I.R.G. – nº 5.233.314-8 SSP-PR e CPF-n º-809.959.939-04, que ocupa o Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICO CONTÁBIL a gerenciar, controlar e manter em dia o programa Frota da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. (16/01/2014). JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE DECRETO Nº 018/2014 SÚMULA: Aprova o regulamento geral de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Concurso Público poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração ou por meio de empresa ou Profissionais Especializados não integrantes da Administração Pública, desde que obedecidas as modalidades de contratações. a) em caso de execução indireta, apresentar a justificativa para a contratação da empresa ou instituição encarregada da realização, observando os quesitos estabelecidos no Anexo I. Art. 2º A admissão para cargos ou empregos públicos, devem ser efetuadas através exclusivamente, de provas ou de provas e títulos; Art. 3º Para a criação do cargo, emprego e função deve existir prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 4º A realização de Concurso Público deve ser iniciado quando houver necessidade de reposição da força de trabalho, qualitativamente e quantitativamente, para o correto cumprimento das metas institucionais da Administração Pública e devem ser observados: a) a existência de cargos e empregos vagos; b) qual a real necessidade quantitativa da Administração; c) se existe Concurso Público anterior com prazo de validade não expirado; d) se existe estrutura interna para a realização do certame - terceirizar ou não (sigilo, material de apoio, elaboração de edital, seleção de banca examinadora, aplicação da prova, correção). CAPÍTULO II DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Art.5º O Prefeito Municipal designará, para a realização de cada Concurso Público, por meio de Portaria, a Comissão Especial de Seleção de Pessoal que orientará, fiscalizará, coordenará e acompanhará todos os procedimentos de realização do Concurso Público. Art.6º Poderá integrar a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, pessoa de reconhecida idoneidade moral que integre o quadro de servidores. Art. 7º Prever a vedação de participação na Comissão, de pessoas que tenham entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau. Art. 8º É proibido integrar a Comissão, pessoa titular, sócia ou de qualquer forma vinculada a curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público. CAPÍTULO III DA BANCA EXAMINADORA Art. 9º O Prefeito Municipal designará, por meio de Portaria, a Banca Examinadora que participará da preparação e execução do Concurso Público. Art. 10 Poderá integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecida idoneidade moral que integre o quadro de servidores e/ou outras pessoas com capacidade técnica. Art. 11 A Banca somente será nomeada quando o Concurso Público for realizado diretamente pela Prefeitura Municipal. CAPÍTULO IV DO EDITAL Art. 12 O edital de abertura do Concurso Público deverá ser divulgado por no mínimo 10 (dez) dias antes do início das inscrições e deverá conter: a) cargos que pretende prover com respectivos valores da remuneração; b) atribuição dos cargos; c) quantidade de vagas iniciais; d) critério de seleção; e) conteúdo programático das provas; f) nota mínima para classificação e valores das questões; g) critério de desempate; h) prazo de validade; i) período, horário e local de inscrição, possibilitando o maior número de candidatos; j) local e horário da realização das provas; k) ampla divulgação, além da imprensa oficial; l) valor da taxa de inscrição e critérios para isenção; m) hipóteses de anulação de provas e de eliminação de candidato do concurso; n) critérios e meios de divulgação do gabarito oficial e do resultado das provas; o) prazos, locais, condições pra interposição de recursos; p) inscrições deferidas e indeferidas; q) resultado final do concurso; r) homologação do resultado final do concurso; s) previsão de final de lista; t) documentos para contratação; u) critérios que desclassificam os candidatos, após a homologação do resultado final, como o não comparecimento quando convocado; CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO Art. 13 O período de inscrição do Concurso Público deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias consecutivos quando o processo ocorrer por meio eletrônico e 20(vinte) dias úteis quando o processo for manual. Art. 14 A taxa de inscrição de concurso público se constitui em receita pública e como tal deve receber tratamento condizente com as normas de direito financeiro. Deve ser recolhido à conta do Tesouro Municipal de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas municipais e integrar as prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Municipal. Art. 15 O valor deve ser o necessário para custeio material do certame, sendo ofensivo ao princípio da moralidade atribuição de valores abusivos. Art.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. Art. 17 O limite de idade para inscrição em Concurso Público só se legitima em face do Art. 7º, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser provido (Súmula nº 683 do STF). Art.18 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser por meio da impressão de boleto bancário ou pagamento de DAM - Documento de Arrecadação Municipal ou outra forma conforme Edital; Art.19 A solicitação de condições especiais para pessoas com deficiência e amamentação, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade conforme Edital. CAPÍTULO VI DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Art.20 As vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão reservadas às pessoas com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. a) se a fração do número for igual ou inferior a 0,9 (nove décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente. Art. 21 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, em conformidade com o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 1999. Art. 22 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos; a) A pessoa com deficiência, aprovada neste Concurso Público, será submetida, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. b) Os candidatos serão classificados em lista separada e na lista de classificação geral. Art. 23 Perderá a vaga de pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica , não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. Art. 24 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência. Art. 25 As vagas definidas em Edital e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. CAPÍTULO VII DAS PROVAS Art. 26 As provas podem ser de caráter eliminatório e/ou classificatório. Art. 27 Os fiscais de sala serão selecionados pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao processo seletivo. Art. 28 As seleções poderão ser feitas: a) por meio de provas escritas (objetivas), redação, de títulos, práticas e/ ou de aptidão física; b) por meio de entrevistas, análises de currículos, provas orais, desde que haja uma comissão julgadora capacitada, em face das funções a serem exercidas, que sejam aplicados critérios objetivos pré-estabelecidos e com ampla recorribilidade; Art.29 As provas poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados. Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização fora do prazo. Art.30 As provas deverão conter o número de questões, valor da questão, conteúdo programático, descrição das provas e do resultado final, valor mínimo para aprovação e critérios de exclusão do Concurso Público. Art. 31 As correções das provas devem constar de atas e estar devidamente motivadas, bem como a resposta a eventuais recursos. CAPÍTULO VIII DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Art. 32 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, deverão ser utilizados critérios de desempate, para fins de classificação, sendo o primeiro critério, o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso e as demais sequências, conforme estipulados no Edital. CAPÍTULO X DOS RECURSOS Art. 33 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas fases do Concurso Público, disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos editais de resultados provisórios. Art. 34 Somente serão aceitos e analisados os recursos interpostos por candidatos ou procurador habilitado; Art. 35 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Art. 36 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Art. 37 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 38 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de homologações de Editais. Art. 39 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. Art. 40 Serão admitidos recursos: a) Do edital de abertura; b) Da formulação das questões; c) Dos recursos; d) Do resultado das isenções; e) Do resultado das pessoas com deficiência; f) Dos resultados das notas provisórias de todas as provas; g) Da classificação final provisória; h) Do gabarito provisório. CAPÍTULO XI DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS Art.41 São requisitos básicos para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos); c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar em dia com as obrigações militares; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino; h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante; k) Apresentar declaração de negativa de acúmulo de cargo; l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos; m) Cumprir as determinações do Edital do Concurso Público. Art. 42 São documentos para contratação: a) Carteira de Identidade (RG) e fotocópia; b) CPF e fotocópia; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia; d) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias; e) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber; f) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência; g) Cadastro do PIS/PASEP fotocópia; h) Comprovante de escolaridade exigida, e registro no conselho da Classe quando couber; i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente; k) Atestado de sanidade mental; l) Declaração com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública; penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; m) Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; n) Comprovante de residência; o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, aposentadoria, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná. p) O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; q) não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal. r) O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à necessidade da Administração Municipal, à observância das disposições legais pertinentes, à aprovação em exame médico admissional, à rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público. Art. 44 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público. Art. 45 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br ou outro site conforme Edital. Art. 46 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados em Edital. Art. 47 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 48 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante os Recursos Humanos da Prefeitura enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de requerimento. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. Art. 49 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato. Art. 50 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de janeiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DO DECRETO Nº 018/2014 QUESITOS A SEREM ESCLARECIDOS EM CASO DE EXECUÇÃO INDIRETA DO CERTAME (por intermédio de outro órgão, instituição ou empresa) a) Detalhamento do objeto contratado: a.1. atribuições da instituição contratada; a.2. valor e forma de pagamento da contratada; a.3. se há expressa vedação à subcontratação; a.4. em caso de possibilidade de subcontratação de parcela do objeto, apresentar as justificativas para tanto e esclarecer se foi imposta à contratada original, no edital ou no contrato, a obrigação de exigir da subcontratada comprovação de capacidade técnica; a.5. em caso de contrato de risco em que os valores da taxa de inscrição ficam com a contratada, que seja esclarecido se os valores foram recolhidos ao Tesouro antes de serem repassados à instituição. b) Em caso de licitação: b.1. modalidade de licitação adotada; b.2. quais foram as exigências adotadas na fase de habilitação para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, no que diz respeito à capacitação técnica-operacional e profissional; b.3. se foi observada a licitação tipos "técnica" ou "técnica e preço", previstos no art. 46 da Lei nº 8.666/93, caso o serviço tenha natureza predominantemente intelectual, indicando os quesitos de pontuação e a forma de cálculo; b.4. quais as instituições participantes e qual delas sagrou-se vencedora. c) Em caso de dispensa: c.1. qual a instituição contratada e em qual das hipóteses de dispensa arroladas na legislação se enquadra a contratação; c.2. se fundamentada no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (órgão ou entidade que integre a Administração Pública), demonstração de que foi criada para esse fim específico em data anterior à vigência da referida lei e de que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado; c.3. se fundamentada no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, comprovação de que a instituição é incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional; detenha inquestionável reputação ético-profissional; não tenha fins lucrativos e detenha aptidão para promoção do desenvolvimento institucional. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 17 janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 019/2014 SÚMULA: Aprova o regulamento geral do Teste Seletivo ou Processo Seletivo de Seleção para as contratações temporárias regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Teste Seletivo ou Processo Seletivo de Seleção - PSS poderão ser realizados pela Secretaria Municipal de Administração ou por meio de outro Órgão ou Profissionais Especializados não integrantes da Administração Pública, desde que obedecidas as modalidades de contratações. a) em caso de execução indireta, apresentar a justificativa para a contratação da empresa ou instituição encarregada da realização, observando os quesitos estabelecidos no Anexo I. Art.2º Para a realização dos Testes Seletivos ou PSS, serão necessários: a) Autorização expressa da autoridade competente, contendo as justificativas que caracterizam a necessidade temporária de excepcional interesse público que afasta a obrigatoriedade de realização de concurso público prevista na legislação local (convênio, substituição de cargos efetivos, situação emergencial, etc.) ou para o exercício de atividades permanentes, sob pena de engessar a máquina administrativa e privar a coletividade da continuidade dos serviços públicos (Prejulgado nº 8 do Tribunal de Contas do Estado do Pr) b) Publicação do ato designando a Comissão e Banca Examinadora do Teste Seletivo ou PSS e indicação da qualificação profissional de seus membros; c) Declaração de que os responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das provas (Comissão Especial de Seleção de Pessoal ou PSS e Banca Examinadora) não são cônjuge, companheiro ou companheira, e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, dos candidatos inscritos. CAPÍTULO II DA COMISSÃO ESPECIAL DE TESTE SELETIVO OU PROCESSO SELETIVO DE SELEÇÃO/PSS Art.3º O Prefeito Municipal designará para cada Teste Seletivo ou PSS, por meio de Portaria, a Comissão Especial de Seleção de Pessoal composta de no mínimo 03 (três) membros, dos quais o primeiro será o Presidente, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral do quadro de servidores. Art.4º Não poderão integrar a Comissão, pessoas que tenham entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; Art.5º Não poderão integrar a Comissão, pessoas que são titulares, sócias ou qualquer outra vinculação com cursos destinados para fins de aprovação em Concursos, Testes Seletivos ou PSS. CAPÍTULO III DA BANCA EXAMINADORA Art.6º O Prefeito Municipal designará, por meio de Portaria, a Banca Examinadora que participará da preparação e execução do Teste Seletivo ou PSS. Art.7º Poderá integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecida idoneidade moral que integre o quadro de servidores e/ou outras pessoas com capacidade técnica. Art.8º A Banca somente será nomeada quando o Teste Seletivo ou PSS for realizado diretamente pela Prefeitura Municipal. CAPÍTULO IV DO EDITAL Art. 9º O edital de abertura do Teste Seletivo ou PSS, deverá ser publicado por um período de 2 dias, antes do início das inscrições e deverá conter: a) a identificação das atribuições do emprego público, qualificação profissional exigida, valor total dos vencimentos e duração do contrato de trabalho de acordo com a Lei nº001/2014; b) a quantidade de vagas ofertadas e a previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência física, e outras situações previstas na legislação local; c) o valor da taxa de inscrição e a forma de pagamento; e critérios para isenção; d) os locais e os procedimentos de inscrição, estipulando prazo razoável para sua realização e sua forma de confirmação; e) o conteúdo programático de cada prova e as datas em que serão aplicadas; f) a composição da nota de cada prova na formação da nota final do candidato, incluindo os critérios de desempate; g) a forma, o prazo e demais requisitos para apresentação dos recursos e como os candidatos terão ciência dos resultados do julgamento; h) a indicação do prazo de validade do certame e de eventual possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei nº001/2014; i) meios de divulgação do gabarito oficial; j) previsão de final de lista; k) hipótese de anulação de provas e de eliminação de candidato do Teste Seletivo ou PSS. CAPÍTULO V DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS Art.10 São requisitos básicos para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos); c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar em dia com as obrigações militares; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino; h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante; k) Apresentar declaração de negativa de acúmulo de cargo; l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos; m) Cumprir as determinações do Edital do Teste Seletivo ou PSS. Art. 11 São documentos para contratação: a) Carteira de Identidade (RG) e fotocópia; b) CPF e fotocópia; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia; d) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias; e) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber; f) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência; g) Cadastro do PIS/PASEP fotocópia; h) Comprovante de escolaridade exigida, e registro no conselho da Classe quando couber; i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente; k) Atestado de sanidade mental; l) Declaração com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; m) Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; n) Comprovante de residência; o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, aposentadoria, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná. p) O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; q) não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal. r) O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme art.40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO Art.12 O período de inscrição do Teste Seletivo ou PSS deverá ser de no mínimo 5 (cinco) dias. Art.13 As inscrições para o Teste Seletivo ou PSS poderão ser realizadas manualmente ou por meio eletrônico - via Internet, conforme Edital. Art.14 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser por meio da impressão de boleto bancário ou pagamento de DAM - Documento de Arrecadação Municipal ou outra forma conforme Edital; Art.15 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. Art.16 A solicitação de condições especiais para pessoas com deficiência e amamentação, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade conforme Edital. CAPÍTULO VII DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 006/2014 Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal e Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de maio de 2000 – a Lei de Responsabilidade Fiscal -, que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, no art. 13, que prevê o desembolso em metas bimestrais da arrecadação. D E C R E T A: Art. 1°. Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de desembolso da Administração Direta e Indireta do Município, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, Lei nº 3.995, de 18 de dezembro de 2013. Art. 2º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos diversos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº. 3.995, de 18 de dezembro de 2013, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos II e III integrante deste Decreto. Parágrafo único. Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas relativas à pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, e as destinadas ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, bem como as decorrentes de auxílios, subvenções e transferências devidamente autorizadas por lei específica. Art. 3º. Observadas as exclusões do parágrafo único, do artigo anterior, a liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites mensais de despesas fixadas na Programação Mensal de Desembolso, tendo como limite máximo os valores estabelecidos nos Anexos II e III deste decreto. Art. 4º. Os Créditos Suplementares e Especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2014 terão sua execução condicionada aos limites na conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 5º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários fixados na Lei orçamentária para o exercício de 2014, para o Poder Legislativo, serão repassados até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o art. 168 da Constituição Federal. Art. 6º. As especificações, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como o montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, estão demonstradas no Anexo IV. Art. 7º. Cabe a Secretaria Municipal de Fazenda a responsabilidade da execução e a Controladoria Interna Geral do Município exercer o controle sobre a execução da receita e despesa e verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, assim como, caso seja necessário, determinar o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de acordo com o art. 26 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 3.956, de 29 de junho de 2013. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de janeiro de 2014. Moacir Silva Prefeito Municipal André Luís Bespalez Corrêa Secretário Municipal de Fazenda Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Art.17 As vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Teste seletivo ou PSS, 10% serão reservadas às pessoas com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. a) se a fração do número for igual ou inferior a 0,9 (nove décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente. Art. 18 Para o cargo de Agente de Defesa Civil, em conformidade com o inciso II do artigo 38 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não será reservada vaga para pessoas com deficiência em virtude de o cargo exigir aptidão plena do candidato. Art. 19 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Teste Seletivo ou PSS, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, em conformidade com o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 1999. Art. 20 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos; a) A pessoa com deficiência, aprovada no Teste Seletivo ou PSS, será submetida, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. b) Os candidatos serão classificados em lista separada e na lista de classificação geral. Art. 21 Perderá a vaga de pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica , não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. Art. 22 As vagas definidas em Edital e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. CAPÍTULO VIII DAS PROVAS Art. 23 As provas podem ser de caráter eliminatório e/ou classificatório. Art. 24 As seleções poderão ser feitas: a) por meio de provas escritas (objetivas), redação, de títulos, práticas de aptidão física e/ou b) por meio de entrevistas, análises de currículos, provas orais, desde que haja uma comissão julgadora capacitada, em face das funções a serem exercidas, que sejam aplicados critérios objetivos pré-estabelecidos e com ampla recorribilidade. Art.25 As provas poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados. Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização fora do prazo. Art.26 As provas serão determinadas em Edital. CAPÍTULO IX DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Art. 27 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, deverão ser utilizados critérios de desempate, para fins de classificação, sendo o primeiro critério, o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no Teste Seletivo ou PSS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso e as demais sequências, conforme estipulados em Edital. CAPÍTULO X DOS RECURSOS Art. 28 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas fases do Teste Seletivo ou PSS, disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia da publicação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos editais de resultados provisórios. Art. 29 Somente serão aceitos e analisados os recursos interpostos por candidatos ou procurador habilitado; Art. 30 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Art. 31 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Art. 32 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 33 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de homologações de Editais. Art.34 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. Art. 35 Serão admitidos recursos: a) Do edital de abertura; b) Da formulação das questões; c) Dos recursos; d) Do resultado das isenções; e) Do resultado das pessoas com deficiência; f) Dos resultados das notas provisórias de todas as provas; g) Da classificação final provisória; h) Do gabarito provisório. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 Estando previsto no Edital - final de lista, o candidato que desistir da vaga e apresentar todas as documentações exigidas no momento de sua convocação, poderá solicitar sua reclassificação para a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, conforme disposto em Edital. Art. 37 A aprovação no Teste Seletivo ou PSS não gera direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à necessidade da Administração Municipal, à observância das disposições legais pertinentes, à aprovação em exame médico admissional, à rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Teste Seletivo ou PSS. Art. 38 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Teste Seletivo ou PSS. Art. 39 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes Ao Teste Seletivo ou PSS publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br ou outro site conforme Edital, até a homologação final do Teste Seletivo ou PSS. Art. 40 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados em Edital. Art. 41 O prazo de validade do Teste Seletivo ou PSS esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº 001/2014. Art. 42 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante os Recursos Humanos da Prefeitura enquanto estiver participando do ]Teste Seletivo ou PSS, por meio de requerimento. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. Art. 43 As despesas decorrentes da participação no Teste Seletivo ou PSS correrão às expensas do candidato. Art. 44 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal. Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, 16 de janeiro de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Decreto nº 019/2014 QUESITOS A SEREM ESCLARECIDOS EM CASO DE EXECUÇÃO INDIRETA DO CERTAME (por intermédio de outro órgão, instituição ou empresa) a) Detalhamento do objeto contratado: 1 - atribuições da instituição contratada; 2 -valor e forma de pagamento da contratada; 3 -se há expressa vedação à subcontratação; 4- em caso de possibilidade de subcontratação de parcela do objeto, apresentar as justificativas para tanto e esclarecer se foi imposta à contratada original, no edital ou no contrato, a obrigação de exigir da subcontratada comprovação de capacidade técnica; 5- em caso de contrato de risco em que os valores da taxa de inscrição ficam com a contratada, que seja esclarecido se os valores foram recolhidos ao Tesouro antes de serem repassados à instituição. b) Em caso de licitação: 1- modalidade de licitação adotada; 2- quais foram as exigências adotadas na fase de habilitação para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, no que diz respeito à capacitação técnica-operacional e profissional; 3-se foi observada a licitação tipos "técnica" ou "técnica e preço", previstos no art. 46 da Lei nº 8.666/93, caso o serviço tenha natureza predominantemente intelectual, indicando os quesitos de pontuação e a forma de cálculo; 4- quais as instituições participantes e qual delas sagrou-se vencedora. c) Em caso de dispensa: 1- qual a instituição contratada e em qual das hipóteses de dispensa arroladas na legislação se enquadra a contratação; 2- se fundamentada no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (órgão ou entidade que integre a Administração Pública), demonstração de que foi criada para esse fim específico em data anterior à vigência da referida lei e de que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado; 3- se fundamentada no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, comprovação de que a instituição é incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional; detenha inquestionável reputação ético-profissional; não tenha fins lucrativos e detenha aptidão para promoção do desenvolvimento institucional. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº. 001/2014 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 039 de dezembro de 1995, reformulada pela Lei Nº1.160 de 19 de junho de 2012 considerando a deliberação do colegiado, em reunião Ordinária em 15 de janeiro de 2014 às 14h00horas nas dependências do Centro de Referência de Assistência SocialCRAS conforme Ata 001/2014. RESOLVE: Art.1º - Aprovar a reprogramação do saldo financeiro do Exercício de 2013 (dois mil treze), referente aos Co-Financiamentos Federais. Art.2º - Aprovar a reprogramação do saldo financeiro do Exercício de 2013 (dois mil treze), referente ao Co-Financiamento Federal do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGDBF para a aquisição de 01(um) Veículo. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Douradina Paraná, 15 de janeiro de 2014. CILENE HONORATO DA SILVA Presidente Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXT. TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 046/2013, firmado em 21 de março de 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: CLAUDEMIR GOMES - EPP, com base no disposto no Art 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no subitem 6.3 do Edital de licitação nº 025/2013, e, na Clausula Sexta do Contrato de Fornecimento nº 046/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto acrescer até 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo de todos os produtos, e, consequentemente ao valor total do contrato nº 046/2013, o qual tem por objeto fornecimento de produtos de limpeza constantes do anexo I do edital de licitação nº 025/2013, modalidade Pregão Presencial nº 020/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 3.447,32 (três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) para R$ 4.304,85 (quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da aquisição, objeto do presente contrato correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento vigente. 03.000 – Secretaria de Administração Geral 03.001 – Divisão de Administração Geral 03001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades de Administração Municipal F-01000 – 18/ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 857,53 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 15 de janeiro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal CLAUDEMIR GOMES Sócio – Administrador