ANO II - Nº 87 A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste NOTIFICA Os abaixo relacionados para que no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta, compareçam no setor de tesouraria para retirarem o cheque correspondente à devolução de taxa de inscrição do Concurso público 01/01/2007. Após o prazo indicado não serão mais efetuado as referidas restituições, sendo tomadas as medidas administrativas cabíveis. Adair dos Santos Ramao Ana Paula da Roza Ana Paula Lourenço Andrea Karolina Menezes Rosa Antonio Leandro Rodrigues Armando Ribeiro Auritania Gonçalves Campos Bruno Zanutto Camilo Carlos Jose de Moraes Claudia Ghislene Claudinei de Jesus Lebre Cristina Adorno de Matos Daiani Dalla Corte Divino Souza da Silva Edinei Lorenzzon Eliane Rodrigues Ferreira Elinei Maria da Silva Mendes Erica Layse Rodrigues Euzebio Alves de Souza Fabiano Luiz Antunes Francieli Cristina Klein Gislene Antunes Aquino Hercules Pinho Silverio Hugney Pereira de Andrade Iara Araujo de Lima Ivanilde de Souza Araujo Ivanir da Silva Chaves Jeane Cristina Borges de Araujo Matos Jefferson Fernandes Coelho Joana Veras Pinto da Silva Jocilene Araujo Leite Jose da Silva Barbosa Jose de Souza Araujo Jose Messias Gomes Miranda Josue Souza Araujo Joyce da Silva Juscelino Soares de Moura Kele Oliveira Cantão Ketullim Daiane da Cruz Dias Vieira Lenir Sillmer Silvestrini Lenivaldo Joaquim Mendes Luciana Marques Araujo Luciene Barbara Araujo de Souza Lucimara Aparecida de Almeida Martignago Luzia Rosa Cavalcante de Mendonça Luzineia Borges de Jesus Rocha Marcelina Flavia Gouveia Marcelo de Paula Marcia Barreiras Putencia Marcilene Duarte da Silva Maria de Souza Barbosa Marilu Castro Gabriel Mercedes Chiamulera Misicleide Barbosa de Brito Neura Barbosa Carneiro Nilva Maria de Oliveira Souza Nery Nivaldo Francisco Alves Pablo Barbosa de Brito Paulina Barreto Cerqueira dos Santos Regiane Aparecida Pinto Ramos Reginaldo Freitas dos Santos Rosilene Pinto Landin Rosilene Rodrigues da Silva EDIÇÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 Rosimar Aparecida de Souza Gomes Rudivaldo Silva Brito Sandra Rubia Borges da Silva Selma de Souza Matos Sergio Luiz Klimiuk Shirley Magna Rosa de Souza Sueli Aparecida Zanotto Sueli Rosa da Silva Suzineide Souza de Oliveira Tiago Josias Warbier Tiesyo Rogger Silva Mendes Valdino Duarte Alecrin II Valdirene dos Santos Neves Valeria Jorge Rufino Weslen Gomes das Neves Primavera do Leste, 21 de outubro de 2008 Edegar dos Santos Secretario Municipal de Fazenda LEI Nº 1.066 DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais, para a Legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereadores e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Artigo 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Artigo 3º - O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente pago em parcela única, atenderá aos seguintes critérios: I - Caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito; II - Não exercendo atividade permanente junto a Administração, seu subsídio corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito. Artigo 4º - O subsídio dos Secretários Municipais corresponderá a uma parcela única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Artigo 5º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, perceberá parcela única um subsídio de valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e os demais Vereadores de R$ 3.715,22 (três mil, setecentos e quinze reais e vinte e dois centavos). Artigo 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, respeitado o limite legal do salário pago aos Deputados Estaduais . Artigo 7º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão subsídios acrescidos de um terço. Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - D IOP R IMA 02 QUA R TA- F E I RA, 2 2 D E OUT UBRO D E 2 008 vantagem se tiver atividade permanente na administração. Artigo 8º - Além do subsídio mensal, o Prefeito, o VicePrefeito, os Secretários Municipais e os Vereadores perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês. Parágrafo Único – Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e aos Vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Licitação PREGÃO Nº 098/2008 (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar). Tipo: Objeto: Artigo 9º - A cada Sessão Ordinária que o Vereador deixar de comparecer, sem justrificativa, será descontado 1/5 (um quinto) do valor da Remuneração mensal. Artigo 10º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de outubro de 2008. GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Licitação PREGÃO Nº 097/2008 (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar). Tipo: Objeto: “Menor Preço” Contratação de serviços no plantio de seringueiras em propriedades de pequenos produtores no Assentamento São Gabriel conforme Convênio nº 008/2007 celebrado entre esta Prefeitura e o SEDER/MT – Floresta. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Dia: 04/novembro/2008 Hora 08:00 horas Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página http://www.primaveradoleste.mt.gov.br , local “menu de navegação” nº 1, no ícone “licitações”. Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 02 do presente edital. EXPEDIENTE PRODUZIDO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT [email protected] - [email protected] TIRAGEM: 500 exemplares “Menor Preço” Aquisição de materiais betuminosos e outros para pavimentação asfáltica do Distrito Industrial no local onde será instalada a empresa Cargil, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Dia: 05/novembro/2008 Hora 08:00 horas Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página http://www.primaveradoleste.mt.gov.br , local “menu de navegação” nº 1, no ícone “licitações”. Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 2 e item 4.1.1 do Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Licitação PREGÃO Nº 099/2008 (Regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.087/90, nº 8.666/93. Nº 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar). Tipo: Objeto: “Menor Preço” Aquisição de materiais para a confecção de meio fio, para serem colocados nas ruas e avenidas da cidade onde deverão ser construídas as sarjetas, co nforme solicitação da Secretaria Municipais de Obras. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Dia: 05/novembro/2008 Hora 09:30 horas Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00h às 17:00h. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página http://www.primaveradoleste.mt.gov.br , local “menu de navegação” nº 1, no ícone “licitações”. Quando da retirada do edital, É OBRIGATÓRIO enviar recibo de retirada a Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme modelo da página 2 do Edital. QUA R TA- F E I RA, 2 2 D E OUT UBRO D E 2 008 AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PUBLICADA No aviso de licitação decorrente do Pregão nº 081/2008, publicado no Diário Oficial de Primavera do Leste – MT (Dioprima), edição nº 86 do dia 15 de outubro de 2008, página 03 veiculou-se incorretamente: Pregão nº 081/2008. O correto é: Pregão nº 096/2008. Primavera do Leste – MT, 21 de outubro de 2008. João Bosco Barbosa de Souza Filho Pregoeiro PORTARIA Nº 638/08 GETÚLIO GONÇALVES VIANA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 157 de 05 de novembro de 1990, designa os abaixo nomeados para integrarem, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação deste ato, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Primavera do Leste-MT., RESOLVE Artigo 1º - Nomear os membros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Primavera do Leste-MT., conforme composição abaixo: a) ADELINA CASTAÑON DOS SANTOS – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) JAIME SIMÃO CARNEIRO – Tesoureiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) TELMA LEANDRO DOS PASSOS BATISTA – Representante do Centro de Referência Especial de Assistência Social CREAS; d) ZAIDA ALVES JAYME GHISI – Representante do Conselho Tutelar; e) WALMR ZELIZ DOS SANTOS – Representante da Câmara Municipal; f) MARIA MARLI PETTI PATRÍCIO - Representante da Pastoral da Criança; g) Irmã IRADI CANAN – Representante da Diocese de Guiratinga; h) HIDEO SUZUKI – Representante do Centro de Ensino Profissionalizante -CENPRO; i) DANIEL LUIZ SPONCHIADO – Representante do Conselho Tutelar; j) LURDES HELENA BOSA – Representante do Ministério Público; k) CARLOS CÉSAR MAMUS - Representante da Prefeitura Municipal; l) OLAVO DELLA TORRE – Representante dos Prestadores de Serviço; m) ROSIMEIRE QUEIROZ GARCIA – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Artigo 2º - O mandato dos membros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Primavera do Leste-MT., será de 02 (dois) anos, podendo os representantes eleitos serem reconduzidos pelo menos uma vez. Artigo 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Primavera do Leste-MT., serão tratadas e definidas no Regimento Interno. Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2008. GETÚLIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL 03 DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - D IOP R IMA DIÁRIO OFICIAL DE PRIMAVERA DO LESTE - D IOP R IMA PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2008 Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, ao Senhor Aurelino Soares da Silva”. O Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo lº - Fica concedido ao Senhor Aurelino Soares da Silva o Título de CIDADÃO HONORÁRIO de Primavera do Leste, em conformidade com a Lei Municipal n.º 250, de 26 de Abril de 1993, pelos relevantes serviços prestados em favor do Município. Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a utilizar-se de verba consignada no Orçamento vigente. Artigo 3º - O Diploma a ser conferido nos termos do Artigo 1.º, do presente Decreto Legislativo, ser-lhe-á entregue durante Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, em horário e data a ser fixados pela Mesa Diretora. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 20 de Outubro de 2008. ERALDO GONÇALVES FORTES Presidente 04 QUA R TA- F E I RA, 2 2 D E OUT UBRO D E 2 008 EDITAL Nº 357/2008 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, por ordem do Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 065/2007 e alterações, para o cargo/ função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para atuar no CRAS. I – Fica convocada a candidata abaixo relacionada, classificada do Processo Seletivo, em conformidade ao Parecer Jurídico nº. 013/2008, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Candidato EDILENE ARAUJO COSTA II – A candidata convocada no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante do item 6 do Edital nº 065/2007 e demais normais aplicáveis. III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº 065/2007 e suas alterações, serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura. IV – O não comparecimento da convocada no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do candidato à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro candidato. V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua afixação no mural, veiculação na internet e posterior publicação na imprensa. Primavera do Leste - MT, 22 de Outubro de 2008 Getulio Gonçalves Viana Prefeito Municipal Jarbas Lopes Mesquita Secretário Municipal de Administração