FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
7º CNP
Evento:
Local:
PNS54 - 2ª ETAPA
PROPOSIÇÃO Nº 004/OEnº13
Título: PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM EVENTOS INTERNACIONAIS
EIXO REFERENCIAL
1. Formação Profissional
3. Organização Profissional
2. Exercício Profissional
X
4. Integração Profissional
5. Inserção Internacional
OBJETIVO ESTRATÉGICO
1. Integração dos Sistemas Profissional e de Formação
7. Implantação do MODELO DE EXCELÊNCIA EM
GESTÃO PÚBLICA no Sistema Profissional
2. Ações de Educação Continuada
8. Ações de Educação Continuada Corporativa
3. Implementação nacional do novo modelo de ART e
ACERVO TÉCNICO
9. Unidade de ação e sustentabilidade das
organizações do Sistema Profissional
4. Implementação de DIRETRIZES NACIONAIS DE
FISCALIZAÇÃO
10. Integração programática e operacional das
organizações do Sistema Profissional
5. Implementação da RESOLUÇÃO 1.010
11. Integração institucional/operacional do Sistema
Profissional e demais sistemas públicos e privados
6. Discussão nacional sobre o desenvolvimento sustentável
com a participação das organizações e lideranças profissionais
12. Definição da política e estratégia de implementação
para a comunicação e marketing do Sistema Profissional
X
13. Inserção internacional do Sistema Profissional
I – Situação existente (descrição da situação que motivou a proposição)
A inserção internacional do Sistema Confea/Crea e Mútua é consequência por um lado das
tendências do sistema internacional e de outro lado das características e desafios da sociedade
brasileira.
A construção da imagem do Sistema Confea/Crea e Mútua no panorama internacional depende
da utilização de bons interlocutores e competência nas ações dos profissionais que
desempenham atividades da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência.
As organizações de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências brasileiras têm papel
fundamental na consolidação do processo de inserção, devido ao relacionamento com as
entidades congêneres internacionais de suas áreas.
Anualmente as entidades promovem congressos, encontros, conclaves com o objetivo de
cooperar mutuamente entre as organizações; buscar a troca de informações; promover a
formação e o intercâmbio das atividades das associações nacionais e internacionais; incentivar a
liberdade de movimentação dos profissionais entre os diversos países; desenvolver projetos
especiais relacionados a interesses profissionais; prover, patrocinar e de alguma forma envolverse em atividades de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência que particularmente
beneficiam o bem-estar do ambiente, bem como a redução do efeito humano (sintético),
desastres e riscos naturais.
IB– Situação no Confea (indicação se a proposta já foi contemplada em ações do Confea: resolução, projeto de lei, projeto
estratégico ou 6º CNP)
Necessidade de regulamentação específica no Sistema Confea/Crea e Mútua.
II – Descrição da Proposição (detalhamento do que se propõe)
Motivar e viabilizar a participação de profissionais que apresentarem trabalhos técnicos,
assuntos de interesses da categoria, ideias e produtos inovadores em eventos internacionais da
área da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência.
III – Justificativa (razões válidas para a apresentação da proposição)
O Confea vem desenvolvendo ações com vistas à inserção internacional, já consolidado num
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fórum de discussão da legislação profissional da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai que é a
Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o
MERCOSUL (CIAM), na filiação à Federação Mundial de Organizações de Engenharia (FMOI) e à
União Pan-americana de Associações de Engenheiros (UPADI).
As parcerias realizadas entre as diversas instituições brasileiras e internacionais com vistas a
promover o intercâmbio consolidam a presença do Brasil nos eventos internacionais, porém é
importante a presença de brasileiros apresentando trabalhos técnicos, ideias e produtos
inovadores.
A Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência brasileira se destacam no exterior, devendo
aumentar o potencial no que ser refere à apresentação das novas tecnologias e idéias ao mundo.
IV – Fundamentação legal (dispositivos legais que amparam a proposição)
A Lei nº 5.194, de 1966, que disciplina os assuntos profissionais e respalda as ações que têm
como objetivo o exercício profissional, coloca o Confea como representante das profissões
jurisdicionadas em âmbito nacional, podendo indicar representação para fóruns internacionais
da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência.
V – Sugestão de mecanismo de implantação (indicação de ações necessárias para a
implantação do que se propõe)
1. Firmar convênios com os órgãos governamentais no sentido de reconhecer o Sistema
Confea/Crea e Mútua como órgão consultor nas tratativas das negociações internacionais
no âmbito da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência e o Confea como
responsável pelas questões voltadas para a concretização de acordos para o
reconhecimento recíproco do exercício profissional;
2. Participar das reuniões e missões governamentais que tratam de assuntos internacionais
com o objetivo de garantir o acesso estratégico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e
Geociência brasileira no cenário internacional;
3. Intensificar a participação do Confea nos segmentos do setor público e empresarial;
4. Aprofundar estudos no tocante aos projetos da Agência Brasileira de Promoção de
Exportações e Investimentos - Apex, incluindo a Engenharia, Arquitetura, Agronomia e
Geociência;
5. Identificar e divulgar informações sobre eventos internacionais.
6. Sugerir que nas programações das SOEAAs seja disponibilizado 1 (um) dia para palestras
técnicas, com a participação, preferencialmente, de profissionais internacionais, com a
finalidade de apresentar novas tecnologias.
VI – Propostas consolidadas (indicação das propostas estaduais consolidadas na presente proposta: Nº/UF)
01/RO; 02/RO, 02/RS; 07/PR; 13/AM; 24/SC; 26/RR e 11/TO
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