FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES 7º CNP Evento: Local: PNS54 - 2ª ETAPA PROPOSIÇÃO Nº 004/OEnº13 Título: PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM EVENTOS INTERNACIONAIS EIXO REFERENCIAL 1. Formação Profissional 3. Organização Profissional 2. Exercício Profissional X 4. Integração Profissional 5. Inserção Internacional OBJETIVO ESTRATÉGICO 1. Integração dos Sistemas Profissional e de Formação 7. Implantação do MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA no Sistema Profissional 2. Ações de Educação Continuada 8. Ações de Educação Continuada Corporativa 3. Implementação nacional do novo modelo de ART e ACERVO TÉCNICO 9. Unidade de ação e sustentabilidade das organizações do Sistema Profissional 4. Implementação de DIRETRIZES NACIONAIS DE FISCALIZAÇÃO 10. Integração programática e operacional das organizações do Sistema Profissional 5. Implementação da RESOLUÇÃO 1.010 11. Integração institucional/operacional do Sistema Profissional e demais sistemas públicos e privados 6. Discussão nacional sobre o desenvolvimento sustentável com a participação das organizações e lideranças profissionais 12. Definição da política e estratégia de implementação para a comunicação e marketing do Sistema Profissional X 13. Inserção internacional do Sistema Profissional I – Situação existente (descrição da situação que motivou a proposição) A inserção internacional do Sistema Confea/Crea e Mútua é consequência por um lado das tendências do sistema internacional e de outro lado das características e desafios da sociedade brasileira. A construção da imagem do Sistema Confea/Crea e Mútua no panorama internacional depende da utilização de bons interlocutores e competência nas ações dos profissionais que desempenham atividades da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência. As organizações de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências brasileiras têm papel fundamental na consolidação do processo de inserção, devido ao relacionamento com as entidades congêneres internacionais de suas áreas. Anualmente as entidades promovem congressos, encontros, conclaves com o objetivo de cooperar mutuamente entre as organizações; buscar a troca de informações; promover a formação e o intercâmbio das atividades das associações nacionais e internacionais; incentivar a liberdade de movimentação dos profissionais entre os diversos países; desenvolver projetos especiais relacionados a interesses profissionais; prover, patrocinar e de alguma forma envolverse em atividades de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência que particularmente beneficiam o bem-estar do ambiente, bem como a redução do efeito humano (sintético), desastres e riscos naturais. IB– Situação no Confea (indicação se a proposta já foi contemplada em ações do Confea: resolução, projeto de lei, projeto estratégico ou 6º CNP) Necessidade de regulamentação específica no Sistema Confea/Crea e Mútua. II – Descrição da Proposição (detalhamento do que se propõe) Motivar e viabilizar a participação de profissionais que apresentarem trabalhos técnicos, assuntos de interesses da categoria, ideias e produtos inovadores em eventos internacionais da área da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência. III – Justificativa (razões válidas para a apresentação da proposição) O Confea vem desenvolvendo ações com vistas à inserção internacional, já consolidado num 1 de 2 7º CNP FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES fórum de discussão da legislação profissional da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai que é a Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o MERCOSUL (CIAM), na filiação à Federação Mundial de Organizações de Engenharia (FMOI) e à União Pan-americana de Associações de Engenheiros (UPADI). As parcerias realizadas entre as diversas instituições brasileiras e internacionais com vistas a promover o intercâmbio consolidam a presença do Brasil nos eventos internacionais, porém é importante a presença de brasileiros apresentando trabalhos técnicos, ideias e produtos inovadores. A Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência brasileira se destacam no exterior, devendo aumentar o potencial no que ser refere à apresentação das novas tecnologias e idéias ao mundo. IV – Fundamentação legal (dispositivos legais que amparam a proposição) A Lei nº 5.194, de 1966, que disciplina os assuntos profissionais e respalda as ações que têm como objetivo o exercício profissional, coloca o Confea como representante das profissões jurisdicionadas em âmbito nacional, podendo indicar representação para fóruns internacionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência. V – Sugestão de mecanismo de implantação (indicação de ações necessárias para a implantação do que se propõe) 1. Firmar convênios com os órgãos governamentais no sentido de reconhecer o Sistema Confea/Crea e Mútua como órgão consultor nas tratativas das negociações internacionais no âmbito da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência e o Confea como responsável pelas questões voltadas para a concretização de acordos para o reconhecimento recíproco do exercício profissional; 2. Participar das reuniões e missões governamentais que tratam de assuntos internacionais com o objetivo de garantir o acesso estratégico da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência brasileira no cenário internacional; 3. Intensificar a participação do Confea nos segmentos do setor público e empresarial; 4. Aprofundar estudos no tocante aos projetos da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex, incluindo a Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociência; 5. Identificar e divulgar informações sobre eventos internacionais. 6. Sugerir que nas programações das SOEAAs seja disponibilizado 1 (um) dia para palestras técnicas, com a participação, preferencialmente, de profissionais internacionais, com a finalidade de apresentar novas tecnologias. VI – Propostas consolidadas (indicação das propostas estaduais consolidadas na presente proposta: Nº/UF) 01/RO; 02/RO, 02/RS; 07/PR; 13/AM; 24/SC; 26/RR e 11/TO 2 de 2