Diário Oficial Segunda Feira, 31 de Março de 2014 Perfil: Bacharel em Ciências Contábeis ou Economia Total de Vagas: 01 CANDIDATO GOVERNO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA. Prova de Títulos e Avaliação Curricular SITUAÇÃO Aline Giaretta 4,0 Aprovada Mauro Chagas da Silva 3,5 Classificado Giovani da Silva Martins 3,0 Classificado Perfil: Bacharel em Engenharia Elétrica Total de Vagas: 01 Prova de Títulos e Avaliação Curricular SITUAÇÃO Luis Portela Oliveira Filho 7,0 Aprovado João Oliveira Couto Neto 3,0 Classificado Perfil: Bacharel em Engenharia Civil, Arquitetura, Tecnólogo em Construção Civil ou Tecnólogo em Controle de Obras Total de Vagas: 01 CANDIDATO Comunicado nº. 011/2014 – PRODEIC O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO VAGAS – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RONDONÓPOLIS CANDIDATO Prova de Títulos e Avaliação Curricular SITUAÇÃO Cristiano Nardes Pause 10,0 Aprovado Mariana Campieri Seraphim Coelho 4,0 Classificada Alessandro Rodrigues Viana 3,0 Classificado Geraldo Oliveira 1,0 Classificado GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 381.345/2013 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 04/12/2013, referente a fato gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013. Razão Social : Inscrição Estadual : CNPJ : Endereço: Produtos Beneficiados: VAGAS – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SINOP Perfil: Bacharel em Engenharia Elétrica Total de Vagas: 01 CANDIDATO Prova de Títulos e Avaliação Curricular SITUAÇÃO 5,5 Aprovada Jéssica Mara de Carvalho Silva Página 54 Nº 26262 CARNES BOI BRANCO LTDA 13.381.302-9 04.352.277/0002-15 Rua Cuiabá nº. 500 - Bairro 23 de Setembro – Várzea Grande – MT. • • • • • • • Dianteiro sem osso; Dianteiro com osso; Ponta da Agulha sem Osso; Ponta da Agulha com Osso; Miúdos e Subprodutos e Couros; Traseiro sem Osso; Traseiro com Osso. Cuiabá - MT, 27 de Março de 2014. Cuiabá - MT, 31 de Março de 2014. RAFAEL BELLO BASTOS Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia (original assinado) PRESIDENTE DO CEDEM SICME SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E MINAS E ENERGIA SEC SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA O U T R O S P O R T A R I A GOVERNO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA. PORTARIA Nº. 020/2014 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos do Decreto nº. 1.988/2013 e da Lei Complementar nº. 506/2013, que trata do processo de reestruturação sistêmica a ser implementado e as obrigações legais que envolvam estas atividades no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comunicado nº. 020/2014 – PRODEIC RESOLVE: O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 444.938/2009 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 20/07/2009, aditado em 30/11/2010, 24/01/2011, 21/05/2011, 25/10/2012 e 20/01/2014 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013. Razão Social : BIOPAR PRODUÇÃO DE BIODIESEL PARECIS LTDA MInscrição Estadual : 13.334.595-5 CNPJ : 08.684.263/0001-79 Endereço: Rua das Orquídeas s/n – Planalto – Nova Marilândia - MT Produtos Beneficiados: • • • • • • • • • JANETE GOMES RIVA Secretária de Estado de Cultura/MT *Original Assinada PORTARIA N° 019/2014 Dispõe sobre o Tombamento para o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso o “Monumento Natural Caverna do Jabuti” em Curvelândia/MT. Glicerina; Biodiesel (B-100); Gordura Animal/Sebo Animal; Óleo de Algodão Neutralizado; Óleo de Soja Neutralizado; Óleo de Girassol Neutralizado; Ácidos Graxos Borra Metil Ester (Ester-Metílico) Cuiabá – MT 27 de Março de 2014. PRESIDENTE DO CEDEM Art. 1º Designar o servidor Arnildo Lopes de Souza (Analista Administrativo - Contador), para exercer a função de Agente Público de Controle Interno desta Secretaria, a partir de 01 de Abril de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de março de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.71, II, da Constituição Estadual, combinado com o art.5° da Lei n. 9.107, de 31 de março de 2009, e, Considerando que os procedimentos referenciais técnicos constitutivos do Processo de Tombamento Nº. 346628/2013/ SEC, em tramitação nos termos da Lei n° 9.107 de 31 de março de 2009 e estudos da Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural que concluem pela proteção dos bens, logradouros e paisagens inseridos na área a ser tutelada pelo poder público estadual; Considerando que o estudo desse bem cultural, paisagístico e histórico, a ser tombado, concluiu que o Monumento Natural da Caverna do Jabuti, é um belo exemplar de cavidade natural subterrânea, podendo ser considerada como uma das maiores existentes e conhecidas no Brasil, com uma área de 250ha9.106 m² ( duzentos e cinqüenta hectares e nove mil e seis metros quadrados), com uma zona de amortecimento da unidade de conservação como proteção ambiental de aproximadamente 3 km (três quilômetros), e toda Serra do Padre Tiago, no município de Curvelândia /MT. Considerando o presente objeto de estudo, “Monumento Natural Caverna do Jabuti”, mantêm em sua estrutura geológica espeleotemas diversos (estalactites, estalagmites, cortinas, travertinos, apresenta a presença de minérios ferro, cristais de quartzo, dolomitos e seixos de quartzo, estromatólitos e fragmentos de calcedônia). Com diversos salões de diferentes tamanhos, com uma dimensão total conhecida de 3.860,51 metros, com altura em determinados locais de mais de três metros; Considerando que na análise in loco da caverna constatou-se que seus salões permitem uma volta a ancestralidade da formação da terra, pois o conjunto de espeleotemas existentes levaram milhões de anos para chegar ao tamanho atual, tendo em seu entorno outras cavernas já encontradas e que deverão passar por estudos futuros como: Caverna da Figueira, Caverna do Lobo, Caverna do Abismo dos Jabutis, Caverna dos Três Buracos e Caverna da Passagem de Urubu, todas inseridas dentro da área de proteção ambiental e passando a partir do tombamento fazer parte da proteção cultural do Estado; Segunda Feira, 31 de Março de 2014 Diário Oficial Considerando o valor histórico e paisagístico do monumento acima especificado como Patrimônio Cultural Natural para a história da formação do país e mais especificamento de Mato Grosso, guardam em suas estruturas geológicas os principais elementos que possibilitam sua preservação e salvaguarda, pois ainda mantém as formações ancestrais. Ficando, igualmente, protegido de qualquer ação que lhe cause dano, impeça ou reduza a visibilidade e a ambiência, a paisagem estética, ambiental e área de entorno; RESOLVE: Art. 1° Tombar para o Patrimônio Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico do Estado, o bem de natureza material, monumento histórico, natural e paisagístico, “Monumento Natural da Caverna do Jabuti” localizado nas Coordenadas: Lat. 15’33”27.461s e Long. 57’ 58”50715w no município de Curvelândia, localizada a aproximadamente 311 km de Cuiabá. Com uma área de tombamento e de entorno de visibilidade e de ambiência de 250ha9.106 m² (duzentos e cinqüenta hectares e nove mil e seis metros quadrados), para a proteção conforme consta do processo de tombamento. Parágrafo Único. A presente implica no tombamento do Patrimônio Natural inserido no perímetro acima citado e passam a ser tutelados pela proteção especial do Poder Público Estadual. Sujeitando-se ao prévio exame do órgão estadual-SEC, os projetos que visem modificar ou alterar o bem tombado. Art. 2° Determinar que seja feita a inscrição no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico nos termos da Lei n° 9. 107, de 31 de março de 2009, pela sua significação, relevância, morfologia, dimensões notáveis, espeleotemas diversos, além de ser um evidente exemplar geológico da formação do nosso planeta, os demais atos para os fins previstos na Lei. Registrada. Publicada. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2014. PORTARIA N° 018/2014 Dispõe sobre o Tombamento para o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso o “ Conjunto Arquitetônico do Distrito de Aldeia” em Acorizal/MT. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.71, II, da Constituição Estadual, combinado com o art.5° da Lei n. 9.107, de 31 de março de 2009, e, Considerando que os procedimentos referenciais técnicos constitutivos do Processo de Tombamento Nº. 78155/2013/ SEC, em tramitação nos termos da Lei n° 9.107 de 31 de março de 2009, e estudos da Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural que concluem pela proteção dos bens, logradouros e paisagens inseridos na área a ser tutelada pelo poder público estadual; Considerando que o estudo desse bem cultural, paisagístico e histórico, a ser tombado, concluiu que o Conjunto Arquitetônico do Distrito de Aldeia, localizado no município de Acorizal, a aproximadamente 59 km de Cuiabá, tem como área de tombamento as casas localizadas nas Ruas Nossa Senhora de Santana (em frente a Igreja ), a Rua Antonio Padilha da Costa e Rua Barnabé Padilha da Costa, constituído por 21 casas, uma Praça localizada em frente a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, tendo como área de entorno 50m² (cinqüenta metros quadrados) de visibilidade e ambiência; Considerando que na análise verificou-se que a comunidade mantém as primeiras casas ali construída, com materiais e forma construtiva do período, com as casas em adobe e telhas coloniais, em sua maioria ainda com poucas alterações , telhado em duas águas, com quintais que nos remetem ao passado das primeiros habitantes da localidade que plantavam produtos para sua subsistência, e nos remetem ao período da chegada dos primeiros moradores, colhedores de poaia que ficavam fora por períodos de até oito meses do ano. e suas famílias ficavam a espera da volta desses trabalhadores; Considerando o valor histórico e paisagístico do conjunto arquitetônico acima especificado como Patrimônio Histórico Artístico Cultural pela sua história na formação do município de Acorizal, guardando em suas estruturas remanescentes a memória e identidade de sua população, pois ainda mantém as formações ancestrais. Ficando, igualmente, protegido de qualquer ação que lhe cause dano, impeça ou reduza a visibilidade e a ambiência, a paisagem estética, ambiental e área de entorno; SEDTUR SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO P O R T A R I A PORTARIA Nº 003/2014/SEDTUR Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar fatos e quantificar danos na execução de Convênios realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativa legais conferidas pela legislação em vigor. Art. 1º - ° Constituir a Comissão de Tomadas de Contas Especial para o exercício de 2014, composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Simone das Graças Lara Pinto II – Membros: Daniel de Moraes Silva Diego Augusto Orsini Beserra Elizethe Rosa de Castilho Liane Borges de Deus Art. 2º - A Comissão de Tomada de Contas Especial tem como objetivo de apurar eventuais irregularidades e eventuais responsáveis na aplicação de recursos públicos referente a Convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo em razão da ausência de prestação de contas e/ou apresentação de prestação de contas irregulares, não passíveis de aprovação pelo Ordenador de Despesas. Art. 3° - A Comissão adotará todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua finalidade, devendo observar a legislação que rege o assunto, em especial a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n. 003/2009. Art. 4º - A Comissão deverá observar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como os demais princípios aplicados ao processo administrativo. Art. 5º - A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores do órgão vinculado ao assunto, prestar a colaboração necessária que lhes for requerida, participando inclusive dos trabalhos desta Comissão. Art. 6º - Os trabalhos e as tarefas dos membros da Comissão serão definidos por seu Presidente, devendo observar a celeridade e eficiência na realização dos trabalhos e tarefas. Art. 7º - Os trabalhos e as tarefas da Comissão serão preferencialmente executados durante o expediente da Secretaria, sem prejuízo aos direitos e das demais atividades dos seus membros perante ao órgão. Art. 8º - A Comissão deverá realizar todos os atos necessários a instrução do processo no prazo de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 9º - Após realizar a instrução do processo, a Comissão remeterá os autos à Auditoria Geral do Estado que expedirá relatório conclusivo, para posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para apreciação e julgamento. Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Cuiabá, 17 de março de 2014. JAIRO PRADELA Secretário de Estado de desenvolvimento do Turismo RESOLVE: Art. 1° Tombar para o Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, o bem de natureza material, monumento histórico, natural e paisagístico, “Conjunto Arquitetônico de Aldeia” localizado no município de Acorizal, localizada a aproximadamente 359 km de Cuiabá. Com uma área de tombamento e de entorno de visibilidade e de ambiência que compreende as Ruas Nossa Senhora de Santana, (localizada em frente a Igreja de Nossa Senhora da Conceição), Rua Antonio Padilha da Costa e Rua Barnabé Padilha da Costa, com 21 casa e uma praça para a proteção conforme consta do processo de tombamento. Parágrafo Único. A presente implica no tombamento do Patrimônio Histórico Cultural inserido no perímetro acima citado e passam a ser tutelados pela proteção especial do Poder Público Estadual. Sujeitando-se ao prévio exame do órgão estadual-SEC, os projetos que visem modificar ou alterar o bem tombado. Art. 2° Determinar que seja feita a inscrição no Livro do Tombo Histórico nos termos da Lei n° 9. 107, de 31 de março de 2009, pela sua significação histórica e artística para memória e identidade da comunidade acorizalense, e para os demais atos para os fins previstos na Lei. Registrada. Publicada. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2014. JANETE GOMES RIVA Secretária de Estado de Cultura/MT *Original assinada SES SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E X T R A T O GEAC – Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios EXTRATO DO TERCEIRO TERMO EX-OFÍCIO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Página 55 RESOLVE: JANETE GOMES RIVA Secretária de Estado de Cultura/MT *Original Assinada N. º 002/2012 Nº 26262 Processo: 139308/2013 SECID CIDADES E X T R A T O Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos nº 9912274059/2011 – ECT. Processo: nº 135607/2014-SETPU Objeto do Contrato: Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da SECID. Objeto do Termo: Prorrogar a Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses. Partes: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e a SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº. 042/12 PROCESSO: 79.248-6/11 FUNDAMENTO: Este Termo decorre da autorização constante do processo nº. 79.248-6/11, com base na memória de cálculo dos dias de atraso na liberação das parcelas (Prorrogação “de ofício”), previstas na Cláusula Sexta do Convênio nº. 042/12, firmado com o Município de MATUPÁ/MT. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio fica prorrogada por 304 (Trezentos e Quatro) dias, passando a ser contada da data de sua assinatura até 26 de Fevereiro de 2015. RATIFICAÇÃO: Em tudo no mais ficam perfeitamente ratificadas as demais disposições do Convênio nº 042/12, ao qual se integra este termo. VALIDADE: Este termo terá validade na data de sua assinatura. CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES MUNICIPIO DE MATUPÁ. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ – MF Nº 04.441.389/0001-61 e a SOCIEDADE LACERDENSE DE BENEFICÊNCIA – CNPJ - MF Nº 03.395.807/000169. DO OBJETO: Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 183 (cento e oitenta e três) dias, com início em 01/04/2014, passando o término da vigência para o dia 30/09/2014, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão até 30/10/2014. Data de Assinatura: 31/03/2014 SIGNATÁRIO: JORGE DE ARAÚJO LAFETA NETO - Secretário de Estado de Saúde/MT – CPF n.º 951.193.70659 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº. 033/12 PROCESSO: 25.161-8/12 FUNDAMENTO: Este Termo decorre da autorização constante do processo nº. 25.161-8/12, com base na memória de cálculo dos dias de atraso na liberação das parcelas (Prorrogação “de ofício”), previstas na Cláusula Sexta do Convênio nº. 033/12, firmado com o Município de NORTELÂNDIA/MT. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio fica prorrogada por 755 (Setecentos e Cinquenta e Cinco) dias, passando a ser contada da data de sua assinatura até 27 de Fevereiro de 2014. RATIFICAÇÃO: Em tudo no mais ficam perfeitamente ratificadas as demais disposições do Convênio nº 033/12, ao qual se integra este termo. VALIDADE: Este termo terá validade na data de sua assinatura. CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA.