Diário Oficial
Segunda Feira, 31 de Março de 2014
Perfil: Bacharel em Ciências Contábeis ou Economia
Total de Vagas: 01
CANDIDATO
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA.
Prova de Títulos e Avaliação Curricular
SITUAÇÃO
Aline Giaretta
4,0
Aprovada
Mauro Chagas da Silva
3,5
Classificado
Giovani da Silva Martins
3,0
Classificado
Perfil: Bacharel em Engenharia Elétrica
Total de Vagas: 01
Prova de Títulos e Avaliação Curricular
SITUAÇÃO
Luis Portela Oliveira Filho
7,0
Aprovado
João Oliveira Couto Neto
3,0
Classificado
Perfil: Bacharel em Engenharia Civil, Arquitetura, Tecnólogo em Construção Civil ou
Tecnólogo em Controle de Obras
Total de Vagas: 01
CANDIDATO
Comunicado nº. 011/2014 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO
VAGAS – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RONDONÓPOLIS
CANDIDATO
Prova de Títulos e Avaliação Curricular
SITUAÇÃO
Cristiano Nardes Pause
10,0
Aprovado
Mariana Campieri Seraphim Coelho
4,0
Classificada
Alessandro Rodrigues Viana
3,0
Classificado
Geraldo Oliveira
1,0
Classificado
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 381.345/2013 está enquadrada na Lei n.º. 7.958,
de 25 de setembro de 2003 e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo
firmado em 04/12/2013, referente a fato gerados ocorridos a partir de 01 de Abril de 2014. A empresa fica obrigada
também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato
Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer
conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.
Razão Social :
Inscrição Estadual :
CNPJ :
Endereço:
Produtos Beneficiados: VAGAS – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SINOP
Perfil: Bacharel em Engenharia Elétrica
Total de Vagas: 01
CANDIDATO
Prova de Títulos e Avaliação Curricular
SITUAÇÃO
5,5
Aprovada
Jéssica Mara de Carvalho Silva
Página 54
Nº 26262
CARNES BOI BRANCO LTDA
13.381.302-9
04.352.277/0002-15
Rua Cuiabá nº. 500 - Bairro 23 de Setembro – Várzea Grande – MT.
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Dianteiro sem osso;
Dianteiro com osso;
Ponta da Agulha sem Osso;
Ponta da Agulha com Osso;
Miúdos e Subprodutos e Couros;
Traseiro sem Osso;
Traseiro com Osso.
Cuiabá - MT, 27 de Março de 2014.
Cuiabá - MT, 31 de Março de 2014.
RAFAEL BELLO BASTOS
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia
(original assinado)
PRESIDENTE DO CEDEM
SICME
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E MINAS E ENERGIA
SEC
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
O U T R O S
P O R T A R I A
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA.
PORTARIA Nº. 020/2014
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art.71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos do Decreto nº. 1.988/2013 e da Lei Complementar nº. 506/2013, que trata do processo de reestruturação sistêmica a ser implementado e as obrigações legais que envolvam
estas atividades no âmbito do Poder Executivo Estadual,
Comunicado nº. 020/2014 – PRODEIC
RESOLVE:
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 444.938/2009 está enquadrada na Lei n.º. 7.958,
de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em
20/07/2009, aditado em 30/11/2010, 24/01/2011, 21/05/2011, 25/10/2012 e 20/01/2014 referentes a fatos gerados ocorridos
a partir de 01 de Abril de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de
Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo
e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº
9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013.
Razão Social :
BIOPAR PRODUÇÃO DE BIODIESEL PARECIS LTDA
MInscrição Estadual :
13.334.595-5
CNPJ :
08.684.263/0001-79
Endereço:
Rua das Orquídeas s/n – Planalto – Nova Marilândia - MT
Produtos Beneficiados: •
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JANETE GOMES RIVA
Secretária de Estado de Cultura/MT
*Original Assinada
PORTARIA N° 019/2014
Dispõe sobre o Tombamento para o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso
o “Monumento Natural Caverna do Jabuti” em Curvelândia/MT.
Glicerina;
Biodiesel (B-100);
Gordura Animal/Sebo Animal;
Óleo de Algodão Neutralizado;
Óleo de Soja Neutralizado;
Óleo de Girassol Neutralizado;
Ácidos Graxos
Borra
Metil Ester (Ester-Metílico)
Cuiabá – MT 27 de Março de 2014.
PRESIDENTE DO CEDEM
Art. 1º Designar o servidor Arnildo Lopes de Souza (Analista Administrativo - Contador), para exercer a função de
Agente Público de Controle Interno desta Secretaria, a partir de 01 de Abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de março de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art.71, II, da Constituição Estadual, combinado com o art.5° da Lei n. 9.107, de 31 de março de 2009, e,
Considerando que os procedimentos referenciais técnicos constitutivos do Processo de Tombamento Nº. 346628/2013/
SEC, em tramitação nos termos da Lei n° 9.107 de 31 de março de 2009 e estudos da Coordenadoria de Preservação do
Patrimônio Histórico Cultural que concluem pela proteção dos bens, logradouros e paisagens inseridos na área a ser tutelada
pelo poder público estadual;
Considerando que o estudo desse bem cultural, paisagístico e histórico, a ser tombado, concluiu que o Monumento
Natural da Caverna do Jabuti, é um belo exemplar de cavidade natural subterrânea, podendo ser considerada como
uma das maiores existentes e conhecidas no Brasil, com uma área de 250ha9.106 m² ( duzentos e cinqüenta hectares e
nove mil e seis metros quadrados), com uma zona de amortecimento da unidade de conservação como proteção ambiental
de aproximadamente 3 km (três quilômetros), e toda Serra do Padre Tiago, no município de Curvelândia /MT.
Considerando o presente objeto de estudo, “Monumento Natural Caverna do Jabuti”, mantêm em sua estrutura geológica espeleotemas diversos (estalactites, estalagmites, cortinas, travertinos, apresenta a presença de minérios
ferro, cristais de quartzo, dolomitos e seixos de quartzo, estromatólitos e fragmentos de calcedônia). Com diversos salões
de diferentes tamanhos, com uma dimensão total conhecida de 3.860,51 metros, com altura em determinados locais de
mais de três metros;
Considerando que na análise in loco da caverna constatou-se que seus salões permitem uma volta a ancestralidade
da formação da terra, pois o conjunto de espeleotemas existentes levaram milhões de anos para chegar ao tamanho atual,
tendo em seu entorno outras cavernas já encontradas e que deverão passar por estudos futuros como: Caverna da Figueira,
Caverna do Lobo, Caverna do Abismo dos Jabutis, Caverna dos Três Buracos e Caverna da Passagem de Urubu, todas
inseridas dentro da área de proteção ambiental e passando a partir do tombamento fazer parte da proteção cultural do
Estado;
Segunda Feira, 31 de Março de 2014
Diário Oficial
Considerando o valor histórico e paisagístico do monumento acima especificado como Patrimônio Cultural Natural
para a história da formação do país e mais especificamento de Mato Grosso, guardam em suas estruturas geológicas os
principais elementos que possibilitam sua preservação e salvaguarda, pois ainda mantém as formações ancestrais. Ficando,
igualmente, protegido de qualquer ação que lhe cause dano, impeça ou reduza a visibilidade e a ambiência, a paisagem
estética, ambiental e área de entorno;
RESOLVE:
Art. 1° Tombar para o Patrimônio Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico do Estado, o bem de natureza material, monumento histórico, natural e paisagístico, “Monumento Natural da Caverna do Jabuti” localizado nas Coordenadas: Lat. 15’33”27.461s e Long. 57’ 58”50715w no município de Curvelândia, localizada a aproximadamente 311 km de
Cuiabá. Com uma área de tombamento e de entorno de visibilidade e de ambiência de 250ha9.106 m² (duzentos e cinqüenta
hectares e nove mil e seis metros quadrados), para a proteção conforme consta do processo de tombamento.
Parágrafo Único. A presente implica no tombamento do Patrimônio Natural inserido no perímetro acima citado e passam
a ser tutelados pela proteção especial do Poder Público Estadual. Sujeitando-se ao prévio exame do órgão estadual-SEC, os
projetos que visem modificar ou alterar o bem tombado.
Art. 2° Determinar que seja feita a inscrição no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico nos termos da
Lei n° 9. 107, de 31 de março de 2009, pela sua significação, relevância, morfologia, dimensões notáveis, espeleotemas
diversos, além de ser um evidente exemplar geológico da formação do nosso planeta, os demais atos para os fins previstos
na Lei.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de março de 2014.
PORTARIA N° 018/2014
Dispõe sobre o Tombamento para o Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso
o “ Conjunto Arquitetônico do Distrito de Aldeia” em Acorizal/MT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art.71, II, da Constituição Estadual, combinado com o art.5° da Lei n. 9.107, de 31 de março de 2009, e,
Considerando que os procedimentos referenciais técnicos constitutivos do Processo de Tombamento Nº. 78155/2013/
SEC, em tramitação nos termos da Lei n° 9.107 de 31 de março de 2009, e estudos da Coordenadoria de Preservação
do Patrimônio Histórico Cultural que concluem pela proteção dos bens, logradouros e paisagens inseridos na área a ser
tutelada pelo poder público estadual;
Considerando que o estudo desse bem cultural, paisagístico e histórico, a ser tombado, concluiu que o Conjunto
Arquitetônico do Distrito de Aldeia, localizado no município de Acorizal, a aproximadamente 59 km de Cuiabá,
tem como área de tombamento as casas localizadas nas Ruas Nossa Senhora de Santana (em frente a Igreja ), a Rua
Antonio Padilha da Costa e Rua Barnabé Padilha da Costa, constituído por 21 casas, uma Praça localizada em frente a
Igreja de Nossa Senhora da Conceição, tendo como área de entorno 50m² (cinqüenta metros quadrados) de visibilidade
e ambiência;
Considerando que na análise verificou-se que a comunidade mantém as primeiras casas ali construída, com materiais
e forma construtiva do período, com as casas em adobe e telhas coloniais, em sua maioria ainda com poucas alterações ,
telhado em duas águas, com quintais que nos remetem ao passado das primeiros habitantes da localidade que plantavam
produtos para sua subsistência, e nos remetem ao período da chegada dos primeiros moradores, colhedores de poaia que
ficavam fora por períodos de até oito meses do ano. e suas famílias ficavam a espera da volta desses trabalhadores;
Considerando o valor histórico e paisagístico do conjunto arquitetônico acima especificado como Patrimônio Histórico
Artístico Cultural pela sua história na formação do município de Acorizal, guardando em suas estruturas remanescentes a
memória e identidade de sua população, pois ainda mantém as formações ancestrais. Ficando, igualmente, protegido de
qualquer ação que lhe cause dano, impeça ou reduza a visibilidade e a ambiência, a paisagem estética, ambiental e área
de entorno;
SEDTUR
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
P O R T A R I A
PORTARIA Nº 003/2014/SEDTUR
Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos e quantificar danos na execução de
Convênios realizados no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento do Turismo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições e prerrogativa legais conferidas pela legislação em vigor.
Art. 1º - ° Constituir a Comissão de Tomadas de Contas Especial para o exercício de 2014, composta pelos seguintes
servidores:
I – Presidente: Simone das Graças Lara Pinto
II – Membros: Daniel de Moraes Silva
Diego Augusto Orsini Beserra
Elizethe Rosa de Castilho
Liane Borges de Deus
Art. 2º - A Comissão de Tomada de Contas Especial tem como objetivo de apurar eventuais irregularidades e eventuais responsáveis na aplicação de recursos públicos referente a Convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria
de Estado de Desenvolvimento do Turismo em razão da ausência de prestação de contas e/ou apresentação de prestação
de contas irregulares, não passíveis de aprovação pelo Ordenador de Despesas.
Art. 3° - A Comissão adotará todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua finalidade, devendo observar
a legislação que rege o assunto, em especial a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n. 003/2009.
Art. 4º - A Comissão deverá observar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como os
demais princípios aplicados ao processo administrativo.
Art. 5º - A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os
demais servidores do órgão vinculado ao assunto, prestar a colaboração necessária que lhes for requerida, participando
inclusive dos trabalhos desta Comissão.
Art. 6º - Os trabalhos e as tarefas dos membros da Comissão serão definidos por seu Presidente, devendo observar a
celeridade e eficiência na realização dos trabalhos e tarefas.
Art. 7º - Os trabalhos e as tarefas da Comissão serão preferencialmente executados durante o expediente da Secretaria,
sem prejuízo aos direitos e das demais atividades dos seus membros perante ao órgão.
Art. 8º - A Comissão deverá realizar todos os atos necessários a instrução do processo no prazo de 45 dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 9º - Após realizar a instrução do processo, a Comissão remeterá os autos à Auditoria Geral do Estado que expedirá
relatório conclusivo, para posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para apreciação e julgamento.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Cuiabá, 17 de março de 2014.
JAIRO PRADELA
Secretário de Estado de desenvolvimento do Turismo
RESOLVE:
Art. 1° Tombar para o Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, o bem de natureza material, monumento histórico, natural
e paisagístico, “Conjunto Arquitetônico de Aldeia” localizado no município de Acorizal, localizada a aproximadamente 359 km de Cuiabá. Com uma área de tombamento e de entorno de visibilidade e de ambiência que compreende
as Ruas Nossa Senhora de Santana, (localizada em frente a Igreja de Nossa Senhora da Conceição), Rua Antonio Padilha
da Costa e Rua Barnabé Padilha da Costa, com 21 casa e uma praça para a proteção conforme consta do processo de
tombamento.
Parágrafo Único. A presente implica no tombamento do Patrimônio Histórico Cultural inserido no perímetro acima
citado e passam a ser tutelados pela proteção especial do Poder Público Estadual. Sujeitando-se ao prévio exame do órgão
estadual-SEC, os projetos que visem modificar ou alterar o bem tombado.
Art. 2° Determinar que seja feita a inscrição no Livro do Tombo Histórico nos termos da Lei n° 9. 107, de 31 de março de
2009, pela sua significação histórica e artística para memória e identidade da comunidade acorizalense, e para os demais
atos para os fins previstos na Lei.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de março de 2014.
JANETE GOMES RIVA
Secretária de Estado de Cultura/MT
*Original assinada
SES
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
E X T R A T O
GEAC – Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO EX-OFÍCIO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO
Página 55
RESOLVE:
JANETE GOMES RIVA
Secretária de Estado de Cultura/MT
*Original Assinada
N. º 002/2012
Nº 26262
Processo: 139308/2013
SECID
CIDADES
E X T R A T O
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de
Produtos nº 9912274059/2011 – ECT.
Processo: nº 135607/2014-SETPU
Objeto do Contrato: Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às
necessidades da SECID.
Objeto do Termo: Prorrogar a Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses.
Partes: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e a SECRETARIA DE ESTADO
DAS CIDADES.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº. 042/12
PROCESSO: 79.248-6/11
FUNDAMENTO: Este Termo decorre da autorização constante do processo nº. 79.248-6/11, com base na memória de
cálculo dos dias de atraso na liberação das parcelas (Prorrogação “de ofício”), previstas na Cláusula Sexta do Convênio nº.
042/12, firmado com o Município de MATUPÁ/MT.
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio fica prorrogada por 304 (Trezentos e Quatro) dias,
passando a ser contada da data de sua assinatura até 26 de Fevereiro de 2015.
RATIFICAÇÃO: Em tudo no mais ficam perfeitamente ratificadas as demais disposições do Convênio nº 042/12, ao qual
se integra este termo.
VALIDADE: Este termo terá validade na data de sua assinatura.
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
MUNICIPIO DE MATUPÁ.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – CNPJ – MF Nº
04.441.389/0001-61 e a SOCIEDADE LACERDENSE DE BENEFICÊNCIA – CNPJ - MF Nº 03.395.807/000169.
DO OBJETO: Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos
financeiros a essa Entidade por 183 (cento e oitenta e três) dias, com início em 01/04/2014, passando o término
da vigência para o dia 30/09/2014, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão até
30/10/2014.
Data de Assinatura: 31/03/2014
SIGNATÁRIO:
JORGE DE ARAÚJO LAFETA NETO - Secretário de Estado de Saúde/MT – CPF n.º 951.193.70659
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº. 033/12
PROCESSO: 25.161-8/12
FUNDAMENTO: Este Termo decorre da autorização constante do processo nº. 25.161-8/12, com base na memória de
cálculo dos dias de atraso na liberação das parcelas (Prorrogação “de ofício”), previstas na Cláusula Sexta do Convênio nº.
033/12, firmado com o Município de NORTELÂNDIA/MT.
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio fica prorrogada por 755 (Setecentos e Cinquenta e
Cinco) dias, passando a ser contada da data de sua assinatura até 27 de Fevereiro de 2014.
RATIFICAÇÃO: Em tudo no mais ficam perfeitamente ratificadas as demais disposições do Convênio nº 033/12, ao qual
se integra este termo.
VALIDADE: Este termo terá validade na data de sua assinatura.
CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA.
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Diário Oficial - Sociedade Brasileira de Espeleologia