DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Poder Judiciário N. 001/2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Data da divulgação: Segunda-feira, 05 de janeiro de 2009. Porto Velho - RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL: Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA: Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA-GERAL ATO DO CORREGEDOR REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PROVIMENTO Nº 007/2008-CG Porto Velho, 16 de dezembro de 2008 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual nº 301, de 21 de dezembro de 1990, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020/08-PR, de 27 de outubro de 2008, publicada no DJE nº 202, de 29 de outubro de 2008; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1986, de 24 de novembro de 2008, publicada no DOE nº 1131, de 24 de novembro de 2008; CONSIDERANDO o constante nos Autos nº 200.000.2008.001383-0; RESOLVE: Art. 1º Aprovar as novas tabelas (I a IX) de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC em 7,20% (sete vírgula vinte por cento). Art. 2º Atualizar pelo mesmo índice o valor do Selo de Fiscalização (Anexo A). Art. 3º O novo valor vigorará a partir de 1º de janeiro de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2 LEI N. 301, de 21 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de dezembro de 1990, com as alterações posteriores. REGIMENTO DE TABELA CUSTAS I APLICÁVEL AOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS I - Certidão: a) Até 5 (cinco) páginas datilografadas b) Por grupo de 5 (cinco) páginas ou fração que exceder EMOL CUSTAS 10,24 2,05 8,24 1,65 SELOS 0,62 - TOTAL 12,91 9,89 CUSTAS SELOS 3,81 0,62 5,27 0,62 TOTAL 23,49 32,24 APLICÁVEL A TODOS OS OFÍCIOS II - Desarquivamento de processos findos: a) Até 5 (cinco) anos b) Com mais de 5 (cinco) anos EMOL 19,06 26,35 III - Averbação (quando não houver fixação específica em outras tabelas) TABELA 54,20 10,84 0,62 65,66 II DAS CARTAS PRECATÓRIAS E ASSEMELHADAS CUSTAS 11,55 59,62 I - Quando deprecante do próprio Estado II - De outros Estados ou Países NOTAS: 1ª - Excluem-se da presente tabela as cartas dos procedimentos penais. 2ª - Igualmente excluem-se da presente tabela as cartas expedidas para outros Estados. TABELA III DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS PENAIS I - Interpelação e pedido de explicação CUSTAS 59,62 II - Ações e outros procedimentos penais, inclusive recursos: a) Até 300 (trezentas) folhas b) A cada conjunto de 100 (cem) folhas que exceder 120,89 59,62 NOTA: 1ª - O cálculo das custas será efetuado pelo escrivão do feito, mediante cota ou termo nos próprios autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 TABELA 3 IV DO REGISTRO DE IMÓVEIS I - Registro em geral, com a respectiva certidão, sem valor e até 7 (sete) salários mínimos, sobre o valor constante do instrumento EMOL 109,90 CUSTAS 21,98 SELOS 0,62 TOTAL 132,50 II - Acima de 7 (sete) salários mínimos e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se o item I, mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. III - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item II IV - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670 de 15-7-96). V - Averbação (tratando-se de incorporações, condomínios e loteamentos, considera-se a unidade imobiliária) 54,20 10,84 0,62 65,66 VI- Certidões (inteiro teor com negativa de ônus) 13,42 2,68 0,62 16,72 EMOL CUSTAS TABELA V DO REGISTRO CIVIL I - Casamento: a) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e certidão de habilitação b) Fixação, publicação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão c) Dispensa total ou parcial de edital de proclamas e juntada de quaisquer documentos II - Diligência para a celebração do casamento fora da sala do Oficial do Registro ou fora da sede do Fórum III - Diligência do Juiz de Paz: a) Celebração do casamento na sala do Oficial Fórum b) Celebração do casamento fora da sala do sede do Fórum de Registro ou na sede do Oficial do Registro ou fora da SELOS TOTAL 41,01 8,20 0,62 49,83 21,93 4,39 0,62 26,94 8,24 1,65 0,62 10,51 109,90 21,98 0,62 132,50 24,76 4,95 0,62 30,33 57,80 11,56 0,62 69,98 NOTA: 1ª - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor da habilitação (item I.a), da celebração (item III.a) e do registro, bem como a primeira certidão, relativa a tais atos, para as pessoas reconhecidamente pobres, sendo ressarcido o valor para os cartório, nos termos da Lei nº 918/00 com as alterações da Lei nº 1.454/05. 2ª – A celebração de casamento na forma do item III.a é gratuita (art. 1.512 do CC), e seu valor será ressarcido nos termos da Lei nº 1.454/05. 3ª - Em caso de casamento comunitário, o valor do item III.a é reduzido pela metade para efeito de ressarcimento do Juiz de Paz (Provimento nº 014/2005-CG, de 25 de abril de 2005). 4ª - Pela expedição da 2ª via da certidão de casamento, será cobrado o valor da Tabela I, item I. 5ª – Tratando-se de Habilitação (item I,a), o selo será aposto no requerimento inicial dos nubentes. 6ª – Na hipótese do item I, b, o selo será aposto na certidão que atestar a afixação, publicação e arquivamento. 7ª – Tratando-se do item I, c, o selo será aposto no requerimento de dispensa de proclamas. 8ª – Nos itens II e III, o selo será aposto no requerimento inicial dos nubentes. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 4 IV - Registro de Nascimento e Óbito (incluindo traslado e certidão): a) No prazo legal 17,91 b) Fora do prazo legal: b.1) Até 12 (doze) anos 17,91 b.2) Depois de 12 (doze) anos 17,91 NOTA: 1ª - Não deverá ser cobrado dos usuários o valor do registro de nascimento e de óbito, bem como as primeiras certidões relativas a tais atos, sendo ressarcido ao cartório os valores dos registros e respectivos selos utilizados, nos termos da Lei nº 918/00 com as alterações da Lei nº 1.454/05; 2ª - Pela expedição da 2ª via da certidão de registro de nascimento e de óbito será cobrado o valor do Item I da Tabela I, exceto aos reconhecidamente pobres uma vez que para estes os atos serão gratuitos, e os selos utilizados serão ressarcidos nos termos da Lei nº 1.454/05. EMOL CUSTAS 21,93 4,39 V - Retificação de Nascimento, Casamento e Óbito VI - Registros: a) De ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação b) De sentenças em geral ou termos conseqüentes 54,20 26,35 10,84 5,27 SELOS 0,62 TOTAL 26,94 0,62 0,62 65,66 32,24 VII - Averbações e Registros em Geral: a) Ordem Judicial - ressarcimentos de atos provenientes de ordem Judicial decorrentes de concessão de Assistência Judiciária no âmbito de Registro Civil, por cada ato praticado. 5,97 b) Reconhecidamente Pobres – ressarcimento de atos praticados aos reconhecidamente pobres no âmbito do Registro Civil, por cada ato praticado. 5,97 NOTA: 1ª – O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. (art. 30, § 2º, da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 9.534/97); 2ª – A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.(art. 30, § 3º, da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 9.534/97) TABELA VI NOTAS EMOL CUSTAS SELOS TOTAL I - Depósito, atualização ou reconhecimento de firmas 1,30 0,26 0,62 2,18 NOTA: 1ª - Nos papéis destinados à matrícula em curso de ensino, do primário ao universitário, reduz-se o valor pela metade. 2ª – Tratando-se de Depósito e Atualização, o selo será aposto no recibo fornecido ao usuário. II - Autenticação 1,30 0,26 0,62 2,18 III - Pública forma: a) Pela primeira folha b) Pelas subseqüentes, por folha 0,71 2,62 0,14 0,52 0,62 - 1,47 3,14 14,85 2,97 0,62 18,44 2,62 0,52 - 3,14 IV - Procuração e substabelecimento ou cancelamento: a) Um outorgante, como tal se entende, marido e mulher, ou sócio representativo de sociedade civil ou comercial que obrigatoriamente assinam b) Por outorgante que exceder NOTA: 1ª – Só serão cobrados os valores especificados no item IV da presente tabela, quando o cancelamento do mandato for determinado judicialmente; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 5 2ª – Quando se tratar de mera declaração de vontade do mandante, deve ser lavrada a escritura pública de revogação de mandato, aplicando-se o item V. V - Escrituras em geral, com o respectivo traslado, sem valor e até 7 (sete) salários mínimos, sobre o valor da transação 219,82 43,96 0,62 264,40 VI - Acima de 7 (sete) e até 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, aplica-se às escrituras o disposto no inciso V, mais 1% (um por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. VII - Acima de 700 (setecentas) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item VIII - Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (LEI N. 670, de 15-7-96). IX - Testamento ou sua revogação ou aprovação de testamento cerrado (incluindo translado e certidão) X- Escritura de Convenção de Condomínio TABELA 41,01 8,20 0,62 49,83 109,90 21,98 0,62 132,50 VII DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS I - Registro de pessoas jurídicas de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, das associações de utilidade pública e das fundações, inclusive todos os atos de processo e arquivamento II - Registro de pessoas jurídicas de fins econômicos, inclusive todos os atos de processos e arquivamento, até 14 (quatorze) salários mínimos sobre o capital declarado EMOL CUSTAS SELOS TOTAL 81,89 16,38 0,62 98,89 219,37 43,87 0,62 263,86 III - Acima de 14 (quatorze) salários mínimos e até 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, aplica-se o item II, mais 0,5% (meio por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) vezes o salário mínimo, o máximo previsto no item III. TABELA VIII DO PROTESTO DE TÍTULOS I - Títulos: a) Até 2 (dois) salários mínimos, já incluída a intimação e edital EMOL CUSTAS 32,20 6,44 SELOS 0,62 TOTAL 39,26 b) Acima de 2 (dois) salários mínimos, aplica-se a letra “a” mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o que exceder ao teto anterior até o limite de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos. c) Acima de 135 (cento e trinta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto na letra b. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 6 II - Cancelamento de protesto e respectiva averbação 41,01 8,20 0,62 49,83 III - Simples apontamento, com resgate do título em cartório ou sua retirada pelo apresentante antes do protesto: 50% (cinqüenta por cento) dos valores do item I. (só aplicável quando o devedor residir no perímetro urbano da sede da Comarca). IV - Fornecimento de informações por protesto tirado ou cancelamento a associação interessada (para cada registro) TABELA 4,90 0,98 0,62 6,50 IX DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS I - Registro de títulos e documentos, papéis, compromissos, instrumentos e contratos ou estatutos sem declaração de valor a) Pela primeira folha b) Pelas subseqüentes, por folha II - Registro de títulos com mínimos valor EMOL CUSTAS SELOS TOTAL 54,20 5,44 10,84 1,09 0,62 - 65,66 6,53 219,82 43,96 0,62 264,40 declarado, até 40 (quarenta) salários III - Acima de 40 (quarenta) e até 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, aplica-se o item II, mais 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor que exceder ao teto anterior. IV - Acima de 275 (duzentos e setenta e cinco) salários mínimos, o máximo previsto no item III. (Lei nº 918/00, de 20 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4582, de 21 de setembro de 2000). ANEXO A TABELA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO TABELA QUE ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 1º/01/2009 TIPO DE SELO 1 ATO 2 ATOS ISENTO NOTAS: CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA A SERVENTIA (88,89%) CUSTO PARA O USUÁRIO (100%) ABN1 0,62 1,24 0,00 FUJU2 0,047 0,047 0,047 0,504 1,055 0,000 TOTAL 0,551 1,102 0,047 SALDO DA SERVENTIA PARA COBERTURA DE DESPESA (11,11%)3 0,069 0,138 -0,047 1 - valor destinado ao fornecedor do selo a título de custo de fabricação; 2 - valor destinado ao FUJU para o ressarcimento de atos gratuitos e selos isentos; 3 - valor destinado à serventia para cobertura de despesas próprias (fretes e outros). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014779-8 Impetrante: Hélio Máximo Pereira Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/ RO 2997) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia [Não obstante esse obstáculo legislativo, tenho que a não concessão da liminar ao impetrante, diante do quadro fático apresentado, não lhe acarretará dano irreversível ou de difícil reparação, porquanto em caso de eventual concessão da segurança poderá perfeitamente buscar eventual ressarcimento de valores atinentes ao auxílio moradia pelas vias processuais próprias. Desta forma, mostra-se ausente o perigo na demora. Diante do exposto, indefiro a liminar pretendida. Solicite-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhe o feito à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 29 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator para a liminar ] 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.004.2008.006848-7 Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda ME Advogados: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda [...] “ Neste contexto e evidenciando que a regra processual em vigor inclina-se para que o agravo seja interposto na modalidade retida, excepcionadas as circunstâncias em que, na decisão recorrida, demonstre-se o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, nega-se o pedido liminar requerido, convertendo o feito em agravo retido e determinando a remessa deste à vara de origem para apensamento ao processo originário. Publique-se. Porto Velho, 30 de dezembro de 2008.” (a.)Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator em Substituição Regimental Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.009.2008.004407-9 Agravantes: Z. C. O. e outra Advogado: Henrique Scarcelli Saverino (OAB/RO 2714) 7 [...] “ Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, indefiro o pleito da assistência judiciária gratuita e, por conseqüência, monocraticamente, nego provimento ao presente recurso de agravo. Diante da manutenção do entendimento assentido, e ocorrendo o trânsito em julgado da decisão lançada nestes autos, impõese a extinção do processo. Publique-se e arquive-se. Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator em Substituição Regimental 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2008.016178-1 Agravante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Procurador: Procuradoria Federal Especializada do INCRA Agravado: Sinvaldo Ribeiro dos Santos Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), José Carlos Leite Júnior (OAB/PR 22224) e outra Agravadas: Marly de Fátima dos Santos e outra Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Agravado: Wilson Tiofilo da Silva Advogado: José Águia Azul Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) “Vistos. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Faço-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Procedidas as anotações e baixas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se.” Porto Velho, 17 de dezembro de 2008. Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator em substituição 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014948-0 Impetrante: Thereza Liebmann Manthay Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [Desse modo, defiro a liminar pleiteada, determinando ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie à impetrante, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, independentemente de prévia licitação, o fornecimento do medicamento ARTROLISE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. ] Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator/Plantonista ] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013726-1 Impetrante: Sebastião Aparecido de Oliveira Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Ante o exposto, considerando terem sido sanadas as omissões contidas na petição inicial e considerando o direito à saúde, conferido indistintamente a todos os cidadãos, com fulcro no artigo 719 do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, dou provimento ao agravo regimental e revejo a decisão de fls. 19-20, determinando à autoridade impetrada que, no prazo de 48 horas, forneça o medicamento Combigan (colírio) ao impetrante, receituário de fl. 27, pelo tempo necessário ao tratamento pós-operatório. Publique-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador/Plantonista Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.011052-0 Paciente: Ane Quele Melo Aguiar Impetrante(Advogado): Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Na hipótese, os elementos trazido aos autos não sustentam a convicção de tratar-se de crime de tráfico. A paciente foi presa com pequena quantidade de droga (0,6g), que serveria, segundo alegou, para consumo próprio. Ademais, os sacos plásticos e carretel de linha encontrada em seu poder, não indicam, por si sós, qualquer envolvimento com o delito. Nesse sentido: “Entorpecente. Quantidade diminuta. Quantia em dinheiro. Tipificação. Dúvida. É de se conceder habeas corpus a paciente surpreendido com pequena quantidade de droga e importância em moeda corrente, quando há dúvida na tipificação do delito e a confissão de uso, considerando ainda o trabalho lícito, a residência fixa e a mantença de filho recém-nascido”. (HC 200.000.2002.008383-1, rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 30.10.2002). Com efeito, por não haver nos autos indícios suficientes de que a paciente tenha cometido o delito previsto no art. 33, caput, da Lei Antidrogas, e ante a razoável possibilidade da droga apreendida destinar-se ao seu consumo, deve-se colocá-la em liberdade. E, por fim, quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, parece que sua conduta é atípica, o que torna temerária a manutenção da sua prisão. Ante ao exposto, defiro a medida liminar. 8 Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver presa. Após, encaminhem-se os autos ao Relator para elaboração de relatório e inclusão em pauta de julgamento. Publique-se.” Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. Desembargador Walter Waltenberg Júnior Plantonista Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014668-6 Impetrante: Microline Informática Ltda -ME Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia Vejo que não há comprovação nos autos de ter havido o referido depósito. Dessa forma, mantenho a decisão de fls. 64-65 nos seus exatos termos e determino ao impetrante que proceda à liberação do valor de R$ 93.287,91, correspondente às notas fiscais acima mencionadas, devendo depositá-los em conta bancária da impetrante, ou que traga aos autos comprovante do depósito judicial, no prazo de 24 horas. Publique-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador/Plantonista Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014797-6 Impetrante: Laise Carla Lima Verde Rodrigues Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [ Intime-se o impetrante para apresentar a íntegra dos documentos que a instruíram para contra-fé, conforme determina o art. 6º, da Lei 1.533/51, no prazo de 24 horas, sob pena de indeferimento, conforme preceitua o art. 450, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. ] Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator em subst. Regimental ] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014952-9 Impetrante: Cleide Leal Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de custo em favor da impetrante, por meio de deposito, no prazo de 03 (três) dias, do equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem, pelo período que necessitar o tratamento, de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, a ser feito na Conta n. 16.504-2, Agência 1181-9, Banco do Brasil S/A, em nome da impetrante. Esclareço que, tendo em vista que a impetrante já encontrarse na cidade de São Paulo desde o mês de julho de 2007, o pagamento das despesas deverá ser feito a partir da data da intimação da presente decisão, não retroagindo àquela data. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator/Plantonista ] Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.002.2008.010099-4 Paciente: Sheillivandro Lima da Silva Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322) Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [ Assim, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade impetrada, as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator/Plantonista ] 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014951-0 Impetrante: Clarinda Losi Wruck Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Assim sendo, diante da urgência, das peculiaridades do caso, defiro a liminar requerida, determinando ao Senhor Secretário de Estado da Saúde que incontinenti, independentemente de prévia licitação, adquira e forneça ao impetrante o remédio Artrolise ou outro com o mesmo princípio ativo, sob pena de multa de R$60,00 (sessenta reais) por dia de atraso, a partir do décimo dia da ciência dos termos desta decisão, que deverá ser suportada pessoalmente pela apontada autoridade coatora, em caso de descumprimento. Expeça-se o necessário para imediato cumprimento e para que a apontada autoridade coatora preste as informações necessárias, no prazo legal. Juntadas as informações ou certificado o decurso in albis dos prazos que são próprios de tais atos, dê-se vista ao Ministério Público. Concedo a assistência judiciária gratuita, uma vez que declara não estar em condições de arcar com as despesas processuais. Intime-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. (a) Desembargador Walter Waltenberg Junior - Em substituição Regimental”. Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014957-0 Impetrante: Eva Lúcia Carvalho de Oliveira Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde 9 [...] Vistos etc; Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade coatora, inclusive quanto à realização do exame em rede pública. Assim, solicite-se informações no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. Desembargador Waltenberg Junior Relator Plantonista Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014961-8 Impetrante: Rosângela Firmino Subrinho de Oliveira Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada e determino ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie à impetrante, no prazo máximo de 48 horas, o fornecimento do medicamento HUMOLOG, pelo período que o tratamento exigir. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. ] Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator ] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011310-9 Impetrante: Maria Silvana Cambito Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Determino a intimação pessoal do Secretário de Estado da Saúde para que, no prazo improrrogável de 72 horas, comprovar a entrega do medicamento à Delegacia de Saúde de Ariquemes, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Providencie-se o necessário. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. Desembargador Waltenberg Junior Relator Plantonista Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014558-2 Impetrante: Gustavo de Castro Del Reis Conversani Advogado: Gustavo de Castro Del Reis Conversani (OAB/RO 3980) Impetrada: FUNDAÇÃO CESGRANRIO Departamento de Concursos e Operações Impetrado: Presidente da Comissão de Realização de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO [Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Ao Departamento, que sejam requisitadas as informações das autoridades impetradas, no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. ] Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator ] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014560-4 Impetrante: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani Advogada: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Impetrada: FUNDAÇÃO CESGRANRIO Departamento de Concursos e Operações Impetrado: Presidente da Comissão de Realização de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Ao Departamento, que sejam requisitadas as informações das autoridades impetradas, no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. ] Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator ] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014867-0 Impetrante: José de Goes Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Assim, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se a autoridade impetrada. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho - RO, 31 de Dezembro de 2008. (a) Des. Walter Waltenberg Silva Júnior Relator plantonista Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014947-2 Impetrante: Ildebrando Fernandes da Silva Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Assim sendo, diante da urgência, das peculiaridades do caso, defiro a liminar requerida, determinando ao Senhor Secretário de Estado da Saúde que incontinenti, independentemente de prévia licitação, adquira e forneça ao impetrante o remédio “Brometo de Tiotrópio” ou outro com o mesmo princípio ativo, sob pena de multa de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) por dia de atraso, a partir do décimo dia da ciência dos termos desta decisão, que deverá ser suportada pessoalmente pela apontada autoridade coatora, em caso de descumprimento. Expeça-se o necessário para imediato cumprimento e para que a apontada autoridade coatora preste as informações necessárias, no prazo legal. Juntadas as informações ou certificado o decurso in albis dos prazos que são próprios de tais atos, dê-se vista ao Ministério Público. Concedo a assistência judiciária gratuita, uma vez que declara não estar em condições de arcar com as despesas processuais. Intime-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. (a) Desembargador Walter Waltenberg Junior-Em substituição Regimental” Despacho DO RELATOR 10 Habeas Corpus nrº 100.501.2008.012793-8 Paciente: Thiago Lima dos Santos Impetrante(Advogado): Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “Sendo assim, não estando presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes acerca das alegações ventiladas pelo paciente, aptas a ensejar a concessão da medida liminar requerida, razão pela qual a DENEGO. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas, em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações, ou, oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2008. Desembargador Walter Waltenberg Junior - Relator Plantonista”. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO De Economia e Finanças CONVÊNIO Nº 007/2008 QUE CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A., PARA CONCESSÃO DE EMPRESTIMOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, E AOS PENSIONISTAS DE MAGISTRADOS DO TJRO, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO 1 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 2 – BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. 3 - PROCESSO: 0005/SA/2008 4 - OBJETO: Concessão, segundo a política de crédito do CONVENIADO, sob condições especiais, de empréstimos para consignação facultativa em folha de pagamento aos servidores ativos e inativos bem como aos pensionistas dos magistrados do CONVENENTE. 5 - VIGÊNCIA: O presente convênio tem vigência de 60(sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura (18/12/2008), podendo ser prorrogado por interesse das partes e podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante aviso prévio e escrito encaminhado a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Ocorrendo a denuncia, os pedidos de empréstimos serão suspensos, permanecendo em vigor as operações já averbadas até a sua liquidação total. 6 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Aplicam-se ao presente Convênio, no que couber, as disposições da Lei n. 8.666/93, Resolução n. 008/2008-PR e normas baixadas pelo CONVENENTE para as contratações em espécie, e , subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro. DIC - Em: 31/12/2008 (a). Márcia Duarte da Silva Dir.ª Depto de Economia e Finanças Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Nº048/2008 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº016/2004-FUJU 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Engetron Engenharia Eletrônica Indústria e Comércio Ltda. 3 - PROCESSO: 0311/0005/2008 4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 016/2004-FUJU por 12 (doze) meses, com alteração de suas Cláusulas Quarta (DO PRAZO DE VIGÊNCIA), Quinta (DO VALOR E DO REAJUSTE) , e Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), conforme Parecer da CONJUR nº 1167/2008 e autorização Presidencial de 08/10/2008 com fundamentação no Art 57, II da Lei 8.666/93. 5 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 14.499,96 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais, noventa e seis centavos). Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato n. 16/2004-FUJU. 6 – NOTA DE EMPENHO: 2008NE00151 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1.168 DIC - Em: 31/12/2008 (a). Márcia Duarte da Silva Diretora do Deptº de Economia e Finanças EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 032/2008DIPAT DETENTORA: VBM Equipamentos Ltda. PROCESSO: 0301/1880/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 020/2008 –Comando Militar da Amazônia – Processo 281/2008-12ª RM. OBJETO: Item Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total Solic. Empilhadeira Elétrica retrátil, marca 1 Paletrans, mo- 02 R$106.786,00 R$213.572,00 delo PR 2070. Garantia de 01 ano VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE R$213.572,00 FORNECIMENTO PRAZO DE ENTREGA: 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar do 1º dia útil após a data da assinatura (30/12/2008) da Ordem de Fornecimento. P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 NOTA DE EMPENHO: 2008NE03877 DEF EM: 31/12/2008 (a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças 11 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 1213 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120012976, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor WEVERSON MUNIR ALMEIDA DE SOUZA, analista de suporte computacional, cadastro nº 4410-7, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ocorrido no dia 21 de dezembro do corrente ano, ao município de Ouro Preto do Oeste/RO, com o objetivo realizar religação das máquinas e servidor da Promotoria de Justiça do referido município, concedendo a cada-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1214 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120012990, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento, no interesse da Instituição, da servidora EDINA LUIZA FAGUNDE ANSILAGO, chefe de cartório, cadastro nº 4404-5, lotada na Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, ocorrido no dia 11 de novembro do corrente ano, ao município de Ji-Paraná/RO, com o objetivo fazer orçamento para troca de peça em garantia e revisão periódica em veículo oficial, concedendo a cadalhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1215 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120013045, RESOLVE: CONVALIDAR os deslocamentos do servidor PAULO HENRIQUE VENDRAMETTO, chefe de cartório, cadastro nº. 4405-6, lotado na Promotoria de Justiça de Machadinho do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Oeste, ocorridos nos dias 18 e 24 de dezembro do corrente ano, para o município de Ariquemes/RO, com objetivo de conduzir a carga processual da comarca de Machadinho do Oeste, concedendo-lhe o equivalente a 02 (duas) meia-diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1480 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120012929, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/2007-CSMP, 30 (trinta) dias de férias à Estagiária em Direito NATÁLIA SALES DE SOUZA, cadastro nº 3296-9, para gozo no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1481 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120012925, ALTERA parcialmente a Portaria nº 1256, de 05 de novembro de 2008, que concedeu férias remanescentes e regulamentares ao Promotor de Justiça PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, cadastro nº 2151-2, para nela fazer constar os períodos abaixo especificados: Períodos Fruição Dias Férias remanescentes – 09/02 a 10/03/2009 30 2º período/2007 Férias – 1º período/2008 11/03 a 09/04/2009 30 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1482 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo nº. 2008001120010923, ALTERA a Portaria nº. 1228, de 03 de novembro de 2008, que concedeu folga compensatória ao Promotor de Justiça CHARLES MARTINS, cadastro nº. 2081-8, para nela fazer constar que o gozo ocorrerá no dia 09 de março de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1483 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120013025, 12 CONCEDE ao Promotor de Justiça CHARLES MARTINS, cadastro nº 2081-8, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruída no dia 31 de dezembro de 2008, por participação em Operação Justiça Rápida. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1484 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, revoga, com efeitos a partir de 1º.01.2009, a Portaria nº 736, de 12.04.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1489 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120013022, CONCEDE ao Procurador de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº. 2031-1, 05 (cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2008, para gozo no período de 29 de dezembro de 2008 a 02 de janeiro de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1490 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120013033, CONCEDE, com base na Resolução nº 01/2007-CSMP, 15 (quinze) dias de férias à Estagiária em Direito ÉRIKA TÂMARA AZEVEDO TUPAN, cadastro nº 3305-8, para gozo no período de 05 a 19 de janeiro de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1492 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições e considerando o contido no artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1918, de 10 de julho de 2008 e suas alterações, RESOLVE: DETERMINAR a publicação das tabelas de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal administrativo e de membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, com o quantitativo dos cargos ocupados por servidores e membros estáveis, não-estáveis, de cargos vagos e inativos, conforme disposto no anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 13 ANEXO Exercício de 2008 TABELA Nº 1 CARGOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA CARGO QUANTIDADE DE CARGOS PREENCHIDOS CRIADOS VAGOS ESTÁVEIS NÃO-ESTÁVEIS TOTAL INATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 01 01 00 01 00 SUBPROCURADOR-GERAL 01 01 00 01 00 CORREGEDOR-GERAL 01 01 00 1 00 PROCURADORES DE JUSTIÇA 18 18 00 18 00 15 PROMOTOR DE JUSTIÇA – 3ª 60 31 00 31 29 18 PROMOTOR DE JUSTIÇA – 2ª 50 34 00 34 16 02 PROMOTOR DE JUSTIÇA – 1ª 20 11 00 11 9 PROMOTOR SUBSTITUTO 30 5 14 16 DE TOTAL JUSTIÇA 181 9 106 5 111 70 35 Fonte: Centro de Controle Institucional/MP/RO Exercício de 2008 TABELA Nº 2 CARGOS COMISSIONADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA QUANTIDADE DE CARGOS REFERÊNCIA CRIADOS PREENCHIDOS VAGOS SECRETÁRIO-GERAL 01 01 00 MP-DAS-08 25 14 11 MP-DAS-07 37 33 4 MP-DAS-06 53 40 13 MP-DAS-05 46 12 34 MP-DAS-04 40 14 26 MP-DAS-03 37 15 22 MP-DAS-02 17 13 4 MP-DAS-01 105 86 19 MP-DAI-02 33 24 9 MP-DAI-01 20 13 07 TOTAL 414 265 149 Fonte: Departamento de Recursos Humanos/MP/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 14 Exercício de 2008 CARGO TABELA Nº 3 CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA QUANTIDADE DE CARGOS PREENCHIDOS CRIADOS ESTÁVEIS NÃO-ESTÁVEIS TOTAL Analista Contábil Analista de Redes e Comun. de Dados Analista de Sistemas Analista de Suporte Computacional Analista em Administração Analista em Agronomia Analista em Arquitetura Analista em Assistência Social Analista em Auditoria Analista em Biblioteconomia Analista em Biologia Analista em Bioquímica Analista em Economia Analista em Enfermagem Analista em Engenharia Civil Analista em Engenharia Elétrica Analista em Engenharia Florestal Analista em Engenharia Sanitária Analista em Estatística Analista em Geologia Analista em Jornalismo Analista em Psicologia Analista em Redação Analista em Sociologia Analista Jurídico Analista Programador Auxiliar Administrativo Auxiliar de Copa e Cozinha Auxiliar de Enfermagem 07 18 00 25 25 07 08 08 07 07 05 08 08 07 12 08 08 08 08 07 08 04 08 08 04 20 25 220 35 19 Auxiliar de Manutenção VAGOS INATIVOS 02 02 02 04 05 14 03 03 00 00 01 02 00 01 00 00 00 00 02 00 00 01 01 00 00 01 00 00 01 01 39 08 03 03 03 03 01 01 01 01 00 00 00 02 00 00 00 01 01 00 01 02 02 01 00 00 05 48 02 01 06 06 03 01 02 03 01 01 00 00 02 00 02 00 01 02 01 01 02 03 01 00 01 06 87 10 04 19 19 04 07 06 04 06 04 08 08 05 12 06 08 07 06 06 07 02 05 07 04 19 19 133 25 15 87 09 05 14 73 Cirurgião-Dentista 08 00 00 00 08 Escrivão 35 00 00 00 35 Médico 08 00 00 00 08 Motorista 77 23 03 26 51 1 Oficial de Diligências 80 22 07 29 51 02 Técnico Administrativo 324 94 50 144 180 04 Técnico em Contabilidade 17 04 02 06 11 Técnico em Informática 99 12 05 17 82 Telefonista 43 05 03 08 35 Vigilante 220 50 29 79 141 Zelador 105 37 23 60 45 01 TOTAL 1645 325 209 535 1110 10 02 01 01 Fonte: Departamento de Recursos Humanos/MP/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO VELHO A MM. Juíza Substituta, Dra. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Manda publicar os seguintes expedientes, despachos e sentença; Proc. 604.2007.000436-6 Ação: Reclamação Requerente: Luiz Augusto Baptista Advogado: não informado Requerida: Transeguro Transporte de Valores e Vigilância Ltda Advogado: Dra. Cristiane Vargas Volpon Robles- OAB/RO 1401 Finalidade: Intimar parte requerida, através de sua advogada, para tomar ciência e querendo manifestar-se em 10(dez) dias da sentença abaixo. Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução movida por LUIZ AUGUSTO BAPTISTA em face de TRANSEGURO TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA, e ordeno seu arquivamento. Expeça-se alvará judicial, em favor da Exeqüente, para levantamento do valor depositado, conforme movimento nº 69.1. Custas, se houver, na forma da lei.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.Porto Velho, 16 de dezembro de 2008.Cláudia Vieira Maciel de SousaJuíza de Direito Substituta Proc. 604.2008.002565-0 Ação: Reclamação Requerente: LUIZ SILVINO DE MELO Advogado: Dr. Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO 3300 Requerida: Unicard Banco Múltiplo S.a Advogado: não informado Finalidade: Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para tomar ciência da nova data de Audiência de Conciliação Designada para 3 de Fevereiro de 2009 às 09: 40 horas..(Aldelina Pereira Coutinho – Escrivã Judicial em substituição). Proc. 604.2008.002545-5 Ação: Reclamação Requerente: Salmeron Tertuliano Nogueira Advogado: Dra. Andrea Cristina Nogueira- OAB/RO 1237 Requerida: Banco Bradesco S. A. Advogado: não informado Finalidade: Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para tomar ciência da nova data de Audiência de Conciliação Designada para 3 de Fevereiro de 2009 às 10: 10 horas..(Aldelina Pereira Coutinho – Escrivã Judicial em substituição). 15 Proc. 604.2008.002082-8 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: Jobetes Reis Oliveira Advogado: Dr. José Cantídio Pinto– OAB/RO 1961 Requerida: Banco Citibank S/A Advogado: não informado Finalidade: Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para tomar ciência da nova data de Audiência de Conciliação Designada para 18 de Março de 2009 às 16: 45 horas..(Aldelina Pereira Coutinho – Escrivã Judicial em substituição). Proc. 604.2008.001021-0 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: Luiza Chagas de Oliveira Advogado: não informado Requerida: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Advogado: Dr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário– OAB/ RO 2969 Finalidade: Intimar parte requerida, por seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se querendo no prazo de 10(dez) dias da sentença abaixo; Sentença: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 269, I do Código de processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, a fim de declarar a inegibilidade do débito apontado na fatura do mês de abril de 2008, com vencimento em 20/04/2008, no valor de R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos), devendo a requerida providenciar a baixa imediata no seu sistema e comunicar a este juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de ser aplicada uma multa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras sanções.Caso seja necessário o pagamento da multa pelo descumprimento do acordo, esta será convertida em indenização, cabendo a própria autora o pagamento da fatura ora discutida.Sem custas e honorários, na forma da lei.Publique-se, registre-se e intimem-se as partes, sendo a requerente via postal e a requerida, através de seu patrono, via diário de justiça.Porto Velho, 01 de dezembro de 2008.Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito Proc. 604.2008.002068-2 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: Alex Mendes da Costa Advogado: Dr. Honorio Moraes Rocha Neto– OAB/RO 3736 Requerida: Gol Transportes Aéreos Sa Advogado: não informado Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para querendo refutar contestação e impugnar documentos no prazo de 05(cinco) dias. (Aldelina Pereira Coutinho – escrivã judicial em substituição). Proc. 604.2008.001858-0 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: J. K. Calçados Ltda Advogado: Dr. José Cantídio Pinto– OAB/RO 1961 Requerida: Cristian Dario Moran Perez Advogado: não informado Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para manifestar-se em 10(dez) dias da certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita, sob pena de arquivamento: Certidão: (...) diligenciei ao endereço retro, onde ali estando fui informado que o Réu CRISTIAN DARIO MORAN PERES ali não mais reside... (Of. Fernando Lima Fernandes). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2008 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc. 604.2008.000673-6 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: I. T. Viana Advogado: Dra. Maria da Graças Gomes– OAB/RO 2136 Requerida: Maria da Conceição da Silva Advogado: não informado Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se querendo no prazo de 05 (cinco) dias do despacho abaixo; Despacho: Após o recolhimento das custas de maneira correta, prossiga-se com a execução. Até então, aguarde-se em arquivo.Porto Velho, 16 de novembro de 2008. JUIZ Guilherme Ribeiro Baldan Proc. 604.2008.000671-0 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: I. T. Viana Advogado: Dra. Maria da Graças Gomes– OAB/RO 2136 Requerida: Josué Roca Rapu Advogado: não informado Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se querendo no prazo de 10 (dez) dias do despacho abaixo. Despacho: Os autos somente poderão ser desarquivados depois de recolhida as custas e despesas processuais.A requerida recolheu o valor devido a menor, deixando de pagar parte das custas e todas as despesas processuais (correio/ diligência de oficial). Desta forma, concedo prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora providencie o pagamento da diferença, que deverá ser apurada pela contadoria.Intime-se a parte autora, através de seu patrono, via diário de justiça. Porto Velho, 16 de novembro de 2008.JUIZ Guilherme Ribeiro Baldan Proc. 604.2008.002564-1 Ação: Reclamação Requerente: Maria Conceição Souza Advogado: Dr. Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO 3300 Requerida: Banco Panamericano S/a Advogado: não informado Finalidade: Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para tomar ciência da nova data de Audiência de Conciliação Designada para 3 de Fevereiro de 2009 às 09: 10 horas.(Aldelina Pereira Coutinho – Escrivã Judicial em substituição). Proc. 604.2008.001946-3 Ação: Reclamação Requerente: J. K. Calçados Ltda Advogado: Dr. José Cantídio Pinto– OAB/RO 1961 Requerida: Edimar Lopes da Silva Advogado: não informado Finalidade: Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para tomar ciência da nova data de Audiência de Conciliação Designada para 23 de Março de 2009 às 10: 45horas.(Aldelina Pereira Coutinho – Escrivã Judicial em substituição). 16 Proc. 604.2008.001667-7 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: Adriane Cristine Urbanski Silva e Walter de Oliveira Cartaxo Advogado: Dra. Sally Anne Bowmer Beça Coutinho– OAB/RO 2980 Requerida: Unimed Rondônia Cooperativa de Trabalho MédicoS/a Advogado: Dr. Breno de Paula – OAB/RO 399-B Finalidade: Intimar as partes, requerente e requerida, por seus advogados, para tomarem ciência e manifestarem-se querendo no prazo de 10(dez) dias da sentença abaixo; Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por WALTER OLIVEIRA CARTAXO e ADRIANE CRISTINE URBANSKI SILVA em face de UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE RONDÔNIA, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento da importância de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente desde o efetivo pagamento e juros de mora, de 1% (um por cento), desde 29-08-2008 (citação – Movimento de N. 08.1). Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Tendo em vista que não foi possível a publicação da sentença na data designada, intimem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se. Nada mais. Eu, Aurélio José da Silva Santos, digitei. Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Proc. 604.2008.002003-8 Ação: Reclamação Requerente: Gisele Lima Cruz Advogado: Dr. JOSÉ CARLOS LINO COSTA– OAB/RO 1163 e Dra. Maria Idalina Monteiro Rezende costa Queiroz – OAB/ RO 3194 Requerida: Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Multissegmentos Não Padronizado Fidc Advogado: não informado Finalidade: Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para tomar ciência da nova data de Audiência de Conciliação Designada para 26 de Março de 2009 às 09: 40horas.(Aldelina Pereira Coutinho – Escrivã Judicial em substituição). Proc. 604.2008.002126-3 Ação: Procedimento do juizado especial cível Requerente: Ana Rosa Sousa Ribeiro de Sá Advogado: Dr. Mário Gomes de Sá Neto– OAB/RO 1426 Requerida: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogado: não informado Finalidade: Intimar parte autora, por seu advogado, para querendo refutar contestação e impugnar documentos no prazo de 05(cinco) dias. (Aldelina Pereira Coutinho – escrivã judicial em substituição). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009 DJE. N. 001/2009 - segunda-feira, 05 de janeiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc: 904.2008.000260-0 SEGUNDA ENTRÂNCIA Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1º posto avançado mirante da serra HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO(Requerido) Ação:Execução de Título Extrajudicial Advogado(s): Renato Spadoto Righetti(OAB 1198 RO) Valdino santos de Souza (Exequente) Leonel Teixeira (Executado) Advogado(s): Robson Amaral Jacob(OAB 3815 RO), Marcos Donizetti Zani (OAB 613 RO) Sentença: “(...) Posto isto, julgo procedente o pedido, a adjudicação, Francinaldo Limeira da Silva (Requerente) Advogado(s): Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro (OAB 2469 RO) Proc: 904.2008.000187-6 desconstituindo 17 determinando que seja descontado do valor da execução os R$4.679,80, prosseguindo Fica o autor intimado a recolher as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. A correspondência para intimação pessoal retornou com a informação “mudou-se”. com o que sobrar. se, registre-se e intimem-se.” Proc: 904.2008.000356-9 Proc: 904.2008.000385-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Vilma Dias Souza(Requerente) Banco Bonsucesso S. A.(Requerido) Advogado(s): Claudete Solange Ferreira(OAB 972 RO) Sentença: “(...)Posto isto, julgo procedente o pedido, declarando a nulidade do refinanciamento, determinando que o requerido restabeleça o parcelamento anterior, nos mesmos termos da Adesão 16009519. Fixo o prazo de 24 horas para a requerida cumprir a sentença, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$200,00. Publique-se, registre-se e intimem-se.” Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Celio da Cruz(Requerente) Americel S/A - Claro (Requerido) Advogado(s): Alice Reigota Ferreira Lira(OAB 352B RO) Sentença: “(...)Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido proposto por Celio da Cruz contra a Empresa Americel S/A Claro, para cancelar o serviço de horóscopo emitido por mensagem. P.R.I.” Proc: 904.2008.000457-3 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 904.2008.000242-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Elisiomar do Carmo Santana(Requerente) Ação:Execução de Título Extrajudicial Rodão Moto Peças Ltda (Exequente) Advogado(s): Wanusa Lubiana (OAB 2802 RO) Luiz Nunes da Cruz(Requerido), Oséas Coelho Pereira Luiz Carlos Ferreira - 1(Executado) (Requerido) Fica o exequente intimado da certidão do Oficial de Advogado(s): Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB 170B RO), Edson Antonio Sperandio(OAB 3480 RO) Edson Antonio Sperandio(OAB 3480 RO) Sentença: “(...)Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos da inicial, nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC.P.R.I.” Justiça, informando que o executado mudou-se, razão pela qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95 e será arquivado, conforme determinação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 001 Ano 2009