FOLHA DO POVO CAMPO GRANDE, TERÇA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2014 C-3 TEMPO LIVRE/EDITAIS • DESIGN MULTITÉCNICAS Oficina capacita artesãos de Três Lagoas Projeto pretende ainda resgatar os ofícios tradicionais Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em parceria com a prefeitura de Três Lagoas, realiza de 8 a 18 de setembro a Oficina de Design Multitécnicas para artesãos do núcleo produtivo do município. Ministrado pela consultora Patrícia Emilia de Souza Cerqueira Caldas, o curso contará com 30 alunos. O objetivo é capacitar os artesãos na criação de peças com matérias-primas e técnicas diversas, capacitando os artistas para novos trabalhos. A oficina pretende ainda resgatar os ofícios tradicionais, transformando-os em possibilidade de geração de A trabalho e renda na comunidade nas diversas áreas necessárias à produção de peças artesanais. Desenvolvido em 2007 pelo governo do Estado, o projeto Artesania visa ao fortalecimento do artesanato produzido em Mato Grosso do Sul. Prevê investimentos na capacitação de artesãos e no incentivo à criação de núcleos artesanais, gerando emprego e renda para milhares de famílias e difundindo no Brasil e internacionalmente os produtos artesanais sul-mato-grossenses. O programa aproveita as vocações regionais, levando à preser vação das culturas locais e à formação de uma mentalidade empreendedora por meio da preparação para o mercado competitivo. SERVIÇO O curso acontece na Casa do Artesão de Três Lagoas, que fica na Avenida Filinto Muller, 2945. Mais informações podem ser adquiridas na Casa do Artesão pelo telefone (67) 3929-1579. Para outras informações sobre os projetos da área do artesanato da Fundação de Cultura basta entrar em contato com a Gerência de Desenvolvimento de Atividades Artesanais, através dos telefones 3316-9107, 9152 ou 9333. Exposição Bela Corumbá reúne telas de 10 artistas O Sesc Corumbá recebe a Exposição Bela Corumbá, com obras assinadas por 10 artistas plásticos retratando a cultura e as belezas naturais da Cidade Branca. As visitações estarão abertas até o dia 31 de outubro, com vernissage hoje, às 19 horas. Com técnicas diferentes, cada artista expõe seu olhar sobre Corumbá e sua completude – espaços urbanos, patrimônio cultural, sua gente e seus costumes, o pantanal e a área rural do território corumbaense. As telas são concebidas a partir de diferentes técnicas, dentre elas óleo sobre tela, esmalte sobre lona e espatulado, acrílico sobre tela, aquarela e nanquim. Os artistas participantes são Deiny Táceo,Eliane Garcia, Jamil Canavarros, Leonilda Giordano, Marlene Dias, Marlene Mourão , Priscyla Rayol , Tânia Mara Monaco, Vera Jane De Oliveira, Vitor Hugo Cure e Rubén Dário. SERVIÇO O Sesc Corumbá está localizado na rua Domingos Sahib, 570 – Centro. O telefone para mais informações é (67) 32323130 ou (67) 3231-5938. • CORUMBÁ Artesanato auxilia na recuperação de pacientes Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Campo Grande 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO De Tieko Nakagaki e Helio Nakazaki Prazo: 20 (vinte) dias. Ariovaldo Nantes Corrêa, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível Residual, sito à Rua da Paz, nº 14 – Centro, nesta capital, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial – Código 0060309-62.2009.8.12.0001 que BIGOLIN - Materiais de Construção move em desfavor de Agaene Construtora Ltda e outros, nos quais foi deferida a expedição deste para a Citação de Tieko Nakagaki portador do CPF nº 250.515.041-91 e Helio Nakazaki portador do CPF nº164.407.061-87, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação acima mencionada e, para no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo editalício, pagar a importância de R$ 19.193,82 (dezenove mil cento e noventa e três reais e oitenta e dois), acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, em atenção ao que prevêem os artigos 652-A e 20, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo que, na hipótese de pagamento integral no prazo estabelecido na citação, serão reduzidos pela metade, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para a garantia da execução e demais cominações legais. Adverte-se que o(a-s) devedor(a-s) de que poderá(rão) opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo editalício, qual seja após 20 dias da 1ª publicação do edital. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 06 de agosto de 2014. Eu,__Larissa Dutra Domingos (Analista Judiciário), o digitei. Eu, Edna Yoshico Asato Kanasiro, Escrivão(ã), o conferi e subscrevo. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Campo Grande 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de: 30 dias Maurício Petrauski, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc... FAZ SABER a Requerida Pizzaria Serve Pizza Ltda ME, CNPJ 10.479.018/0001-71, a qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua da Paz, 14, tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0041533-09.2012.8.12.0001, aforada por Funerária Campo Grande Ltda, em desfavor de Pizzaria Serve Pizza Ltda ME. Assim, fica a mesma CITADA, por seu representante legal, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor do débito abaixo descrito, custas e honorários advocatícios, sob pena de serem penhorados tantos bens seus, quanto bastem para a garantia da dívida. No caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios arbitrados ficam reduzidos pela metade. Fica, ainda, INTIMADA para que, se assim o desejar, ofertar embargos, independentemente da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo deste edital. No prazo para embargos, a executada poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A do CPC). A executada poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subseqüentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.820,75 QUATRO MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS + honorários de 10%, sobre o valor atribuído ao débito. Data do Cálculo: 30/07/2012. SÍNTESE DA INICIAL: A Autora propôs a presente ação alegando ser legítima possuidora de 01 (uma) lâmina de cheques de emissão da Executada, no valor de R$ 4.460,00, sacado contra o Banco do Brasil S/A, agência 2959, conta corrente 27753-3, nº 850027-4, com vencimento em 30/03/2012, pois não conseguiu receber seu crédito amigavelmente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou-se a expedição do presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Ivanir de Fátima Monteiro, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande, 19 de agosto de 2014. (a) Maurício Petrauski, Juiz de Direito. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que afixei cópia do presente edital, no átrio do Foro local, nesta data. Campo Grande-MS, 20/08/2014. Eu,__Thaís G. G. T. Souza, Analista Judiciário. Cód: F-3220 Solicitamos ao Sr. SEBASTIAO BARBOSA GOMES, portador da CTPS N." 36012 Série 00008/MS, a comparecer em seu local de trabalho no prazo de 3 dias a contar da data de publicação . O não comparecimento caracterizará em Abandono de Emprego, conforme Artigo 482, Letra I da CLT. ROZA VANILDE DEMUNDO FAZENDA HARAS CACHOEIRA ZONA RURAL CAMPO GRANDE/MS - CEI: 060260022989 CEP: 79100-000 oficinas. Os trabalhos produzidos no local estão expostos em uma sala do prédio, à disposição de quem deseja levar para casa, uma bela peça artesanal. Quem desejar adquirir alguma peça, é só comparecer à sede do CAPSad, que fica localizada na Rua Cabral, 1.208, centro. Hoje, o CAPSad atende uma média de quarenta pessoas oferecendo ser viços médicos, psicológicos, além de atendimentos com profissionais de enfermagem, assistentes sociais e terapeuta ocupacional. “A maior parte dos nossos pacientes vem porque precisa de ajuda e a família acaba trazendo. Nós não temos como obriga-los a vir, somente quando o Poder Judiciário encaminha. Aí, temos que ter um controle maior na questão da frequência”, explicou Lil- iane de Almeida. Na sede do CAPSad, a equipe de profissionais oferece também alfabetização, artes sem fronteira, além de programas de apoio em parceria com grupos de Alcoólicos Anônimos, Pastoral da Sobriedade e com o Centro de Convivência de Idosos. EDITAL DE CITAÇÃO Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Campo Grande 14ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Cód: ALP ABANDONO DE EMPREGO em casa e, é claro, acabei ganhando uma grana extra”, contou. A oficina atrai até mesmo pessoas que, em um primeiro momento, afirmam “não levar jeito para a coisa”. É o caso de Everson Oliveira dos Santos, 52, que começou a frequentar o curso e tomou gosto. “Quando entrei aqui em 2008, eu não tinha jeito nem pra fazer colagem. Com o tempo acabei aprendendo a fazer estas peças. Agora que voltei a frequentar o CAPSad, resolvi participar novamente dessas oficinas. Quando vejo que a coisa ficou bonita e que os outros gostaram, é muito gratificante”, revelou Everson. E como forma de incentivar ainda mais os pacientes, a direção do CAPSad encontrou uma fórmula de auxiliar ‘os artistas’, além de angariar fundos para continuidade das De José Carlos Ramos, brasileiro, inscrito no CPF n. 044.589.858-50 e portador do RG n. 136178145-SSP/SP, atualmente em lugar não sabido, com prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Alexandre Corrêa Leite, MM. Juiz de Direito em substituição legal, da 14ª Vara Cível desta comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem o dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado José Carlos Ramos, acima qualificado(a), pelo inteiro teor da ação Despejo Por Falta de Pagamento n.º 0028890-24.2009.8.12.0001, que ESPOLIO de Elsa Wotrich Toniasso move a José Carlos Ramos e Maria José Julio Ramos e que tem como objeto o pedido de que tem como objeto o pedido: despejo por falta de pagamento de alugueres com relação a locação do imóvel residencial situado na rua Ciriaco Maymone, 188, Vila Bandeirantes, nesta cidade, e para, no prazo de até o 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (nos termos do art. 285 do CPC), ou, no prazo da contestação, purgar a mora, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa no prazo de quinze dias, requerer a purgação da mora ou apresentar contestação, tudo com as advertências do artigo 285 do CPC: "Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Em caso de purgação da mora, foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, devendo o locatário observar o disposto no art.62, II e III, da Lei nº 8.245/91. , e para, no prazo de quinze dias, requerer a purgação da mora ou apresentar contestação, tudo com as advertências do artigo 285 do CPC: "Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Em caso de purgação da mora, foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, devendo o locatário observar o disposto no art.62, II e III, da Lei nº 8.245/91. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância e chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) este edital será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de maio de 2014. Eu, Ana Cristina Oliveira Pettengill, Analista Judiciário, o digitei. Edson Caires Simões Diretor de Cartório, assina por ordem do MM. Juiz WWW.FOLHADOPOVO.COM.BR Cód: F-3219 CAPSad, Liliane Pinho de Almeida, as oficinas estão sendo ministradas por dois artesões. As aulas acontecem sempre no período vespertino e tem em média 10 alunos. “Graças a esses cursos, já estamos notando mudanças de comportamento em vários dos pacientes. Além das aulas aqui, eles estão produzindo em casa e, com a venda do material, conseguem melhorar a renda familiar”, destacou. Este é o caso de Vlademir Fernandes, 78 anos, que está no centro há três anos. Ele já está em processo de alta e escolheu seu dia de visita ao CAPSad, justamente no dia em que as aulas são ministradas. “Eu não sabia fazer nada. Aqui, aprendi a confeccionar vários trabalhos manuais”, ressalta. “A primeira coisa que aprendi a fazer foi uma mandala, acabei confeccionando vários Cód: ALP Pacientes do Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad) estão participando de um projeto desenvolvido pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, que tem ajudado na recuperação dos mesmos. Trata-se do “Artes com as mãos”, que ensina o grupo a confeccionar produtos artesanais, contribuindo assim para o desenvolvimento da coordenação motora, além da questão ocupacional. Atualmente, dois cursos estão sendo oferecidos na instituição e o resultado de tudo isso é que, além de auxiliar na recuperação da dependência química, os pacientes acabam aprendendo uma profissão, que pode auxiliar no aumento da renda familiar. Segundo a gestora do