FOLHA DO POVO
CAMPO GRANDE, TERÇA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2014
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C-3
TEMPO LIVRE/EDITAIS
• DESIGN MULTITÉCNICAS
Oficina capacita
artesãos de
Três Lagoas
Projeto pretende ainda resgatar os ofícios tradicionais
Fundação de Cultura
de Mato Grosso do
Sul, em parceria com
a prefeitura de Três Lagoas,
realiza de 8 a 18 de setembro
a Oficina de Design Multitécnicas para artesãos do núcleo
produtivo do município.
Ministrado pela consultora Patrícia Emilia de Souza
Cerqueira Caldas, o curso
contará com 30 alunos.
O objetivo é capacitar os
artesãos na criação de peças
com matérias-primas e técnicas diversas, capacitando os
artistas para novos trabalhos.
A oficina pretende ainda
resgatar os ofícios tradicionais, transformando-os em
possibilidade de geração de
A
trabalho e renda na comunidade nas diversas áreas
necessárias à produção de
peças artesanais.
Desenvolvido em 2007
pelo governo do Estado, o
projeto Artesania visa ao fortalecimento do artesanato
produzido em Mato Grosso
do Sul. Prevê investimentos
na capacitação de artesãos e
no incentivo à criação de
núcleos artesanais, gerando
emprego e renda para milhares de famílias e difundindo no Brasil e internacionalmente os produtos artesanais
sul-mato-grossenses.
O programa aproveita as
vocações regionais, levando à
preser vação das culturas
locais e à formação de uma
mentalidade empreendedora
por meio da preparação para
o mercado competitivo.
SERVIÇO
O curso acontece na Casa
do Artesão de Três Lagoas,
que fica na Avenida Filinto
Muller, 2945.
Mais informações podem
ser adquiridas na Casa do
Artesão pelo telefone (67)
3929-1579.
Para outras informações
sobre os projetos da área do
artesanato da Fundação de
Cultura basta entrar em contato com a Gerência de
Desenvolvimento de Atividades Artesanais, através dos
telefones 3316-9107, 9152 ou
9333.
Exposição Bela Corumbá reúne telas de 10 artistas
O Sesc Corumbá recebe a
Exposição Bela Corumbá, com
obras assinadas por 10 artistas
plásticos retratando a cultura e
as belezas naturais da Cidade
Branca. As visitações estarão
abertas até o dia 31 de outubro,
com vernissage hoje, às 19
horas. Com técnicas diferentes,
cada artista expõe seu olhar
sobre Corumbá e sua completude – espaços urbanos,
patrimônio cultural, sua gente e
seus costumes, o pantanal e a
área rural do território corumbaense. As telas são concebidas
a partir de diferentes técnicas,
dentre elas óleo sobre tela,
esmalte sobre lona e espatulado, acrílico sobre tela, aquarela
e nanquim.
Os artistas participantes são
Deiny Táceo,Eliane Garcia,
Jamil Canavarros, Leonilda
Giordano, Marlene Dias, Marlene Mourão , Priscyla Rayol ,
Tânia Mara Monaco, Vera Jane
De Oliveira, Vitor Hugo Cure e
Rubén Dário.
SERVIÇO
O Sesc Corumbá está localizado na rua Domingos Sahib,
570 – Centro. O telefone para
mais informações é (67) 32323130 ou (67) 3231-5938.
• CORUMBÁ
Artesanato auxilia na recuperação de pacientes
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Campo Grande
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
De Tieko Nakagaki e Helio Nakazaki Prazo: 20 (vinte) dias.
Ariovaldo Nantes Corrêa, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma
da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível Residual,
sito à Rua da Paz, nº 14 – Centro, nesta capital, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial – Código 0060309-62.2009.8.12.0001 que
BIGOLIN - Materiais de Construção move em desfavor de Agaene Construtora Ltda e outros, nos quais foi deferida a expedição deste para a Citação de Tieko Nakagaki portador do CPF nº 250.515.041-91 e Helio Nakazaki portador do CPF nº164.407.061-87, que encontra(m)-se em lugar
incerto e não sabido, para conhecimento da ação acima mencionada e,
para no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo editalício,
pagar a importância de R$ 19.193,82 (dezenove mil cento e noventa e
três reais e oitenta e dois), acrescido de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, em atenção ao que prevêem os artigos 652-A e 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, sendo que, na hipótese de pagamento integral no prazo estabelecido na citação, serão reduzidos pela metade, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para a garantia da execução e demais cominações legais. Adverte-se que o(a-s) devedor(a-s) de que poderá(rão)
opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo editalício, qual seja após 20 dias da 1ª publicação do edital. E, para que
ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa, na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande, aos 06 de agosto
de 2014. Eu,__Larissa Dutra Domingos (Analista Judiciário), o digitei. Eu,
Edna Yoshico Asato Kanasiro, Escrivão(ã), o conferi e subscrevo.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Campo Grande
9ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de: 30 dias
Maurício Petrauski, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a Requerida Pizzaria Serve Pizza Ltda ME, CNPJ
10.479.018/0001-71, a qual se encontra em local incerto e não sabido que,
neste Juízo de Direito, situado à Rua da Paz, 14, tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0041533-09.2012.8.12.0001, aforada por
Funerária Campo Grande Ltda, em desfavor de Pizzaria Serve Pizza Ltda
ME. Assim, fica a mesma CITADA, por seu representante legal, para que
pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor do débito abaixo descrito, custas e
honorários advocatícios, sob pena de serem penhorados tantos bens seus,
quanto bastem para a garantia da dívida. No caso de pronto pagamento, os
honorários advocatícios arbitrados ficam reduzidos pela metade. Fica, ainda,
INTIMADA para que, se assim o desejar, ofertar embargos, independentemente da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo deste edital. No prazo para embargos, a executada poderá
parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas
e honorários de advogado (art. 745-A do CPC). A executada poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia,
caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações,
haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subseqüentes, a
imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações
não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos
atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.820,75 QUATRO MIL E OITOCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS + honorários de 10%, sobre o valor atribuído ao
débito. Data do Cálculo: 30/07/2012. SÍNTESE DA INICIAL: A Autora propôs
a presente ação alegando ser legítima possuidora de 01 (uma) lâmina de
cheques de emissão da Executada, no valor de R$ 4.460,00, sacado contra
o Banco do Brasil S/A, agência 2959, conta corrente 27753-3, nº 850027-4,
com vencimento em 30/03/2012, pois não conseguiu receber seu crédito
amigavelmente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, determinou-se a expedição do presente Edital que será publicado e
afixado na forma da lei. Eu, Thaís Garcia Gomes Tiago de Souza, Analista
Judiciário, o digitei, e eu, Ivanir de Fátima Monteiro, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande, 19 de agosto de 2014. (a) Maurício
Petrauski, Juiz de Direito.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que afixei cópia do presente edital, no átrio
do Foro local, nesta data. Campo Grande-MS, 20/08/2014. Eu,__Thaís G.
G. T. Souza, Analista Judiciário.
Cód: F-3220
Solicitamos ao Sr. SEBASTIAO BARBOSA GOMES, portador da CTPS N."
36012 Série 00008/MS, a comparecer em seu local de trabalho no prazo
de 3 dias a contar da data de publicação . O não comparecimento caracterizará em Abandono de Emprego, conforme Artigo 482, Letra I da CLT.
ROZA VANILDE DEMUNDO
FAZENDA HARAS CACHOEIRA
ZONA RURAL
CAMPO GRANDE/MS - CEI: 060260022989
CEP: 79100-000
oficinas. Os trabalhos produzidos no local estão expostos em
uma sala do prédio, à disposição de quem deseja levar
para casa, uma bela peça artesanal. Quem desejar adquirir
alguma peça, é só comparecer
à sede do CAPSad, que fica
localizada na Rua Cabral,
1.208, centro.
Hoje, o CAPSad atende
uma média de quarenta pessoas oferecendo ser viços
médicos, psicológicos, além de
atendimentos com profissionais de enfermagem, assistentes
sociais e terapeuta ocupacional.
“A maior parte dos nossos
pacientes vem porque precisa
de ajuda e a família acaba
trazendo. Nós não temos
como obriga-los a vir, somente
quando o Poder Judiciário
encaminha. Aí, temos que ter
um controle maior na questão
da frequência”, explicou Lil-
iane de Almeida. Na sede do
CAPSad, a equipe de profissionais oferece também alfabetização, artes sem fronteira,
além de programas de apoio
em parceria com grupos de
Alcoólicos Anônimos, Pastoral da Sobriedade e com o
Centro de Convivência de
Idosos.
EDITAL DE CITAÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Campo Grande
14ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Cód: ALP
ABANDONO DE EMPREGO
em casa e, é claro, acabei ganhando uma grana extra”, contou.
A oficina atrai até mesmo
pessoas que, em um primeiro
momento, afirmam “não levar
jeito para a coisa”. É o caso de
Everson Oliveira dos Santos,
52, que começou a frequentar
o curso e tomou gosto.
“Quando entrei aqui em
2008, eu não tinha jeito nem
pra fazer colagem. Com o
tempo acabei aprendendo a
fazer estas peças. Agora que
voltei a frequentar o CAPSad,
resolvi participar novamente
dessas oficinas. Quando vejo
que a coisa ficou bonita e que
os outros gostaram, é muito
gratificante”, revelou Everson.
E como forma de incentivar ainda mais os pacientes, a
direção do CAPSad encontrou
uma fórmula de auxiliar ‘os
artistas’, além de angariar fundos para continuidade das
De José Carlos Ramos, brasileiro, inscrito no CPF n. 044.589.858-50 e
portador do RG n. 136178145-SSP/SP, atualmente em lugar não
sabido, com prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. Alexandre Corrêa Leite, MM. Juiz de Direito em substituição
legal, da 14ª Vara Cível desta comarca de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem o dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado José Carlos Ramos, acima
qualificado(a), pelo inteiro teor da ação Despejo Por Falta de Pagamento
n.º 0028890-24.2009.8.12.0001, que ESPOLIO de Elsa Wotrich Toniasso move a José Carlos Ramos e Maria José Julio Ramos e que tem como
objeto o pedido de que tem como objeto o pedido: despejo por falta de
pagamento de alugueres com relação a locação do imóvel residencial
situado na rua Ciriaco Maymone, 188, Vila Bandeirantes, nesta cidade, e
para, no prazo de até o 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (nos termos do art. 285 do CPC), ou, no prazo da contestação, purgar a mora,
hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua
efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa no prazo de
quinze dias, requerer a purgação da mora ou apresentar contestação,
tudo com as advertências do artigo 285 do CPC: "Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor". Em caso de purgação da mora, foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, devendo o
locatário observar o disposto no art.62, II e III, da Lei nº 8.245/91. , e para,
no prazo de quinze dias, requerer a purgação da mora ou apresentar contestação, tudo com as advertências do artigo 285 do CPC: "Não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor". Em caso de purgação da mora, foram fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito,
devendo o locatário observar o disposto no art.62, II e III, da Lei nº
8.245/91. E, para que no futuro não alegue(m) ignorância e chegue(m) ao
conhecimento do(s) interessado(s) este edital será afixado e publicado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, em 09 de maio de 2014. Eu, Ana Cristina Oliveira Pettengill, Analista Judiciário, o digitei.
Edson Caires Simões
Diretor de Cartório, assina por ordem do MM. Juiz
WWW.FOLHADOPOVO.COM.BR
Cód: F-3219
CAPSad, Liliane Pinho de
Almeida, as oficinas estão
sendo ministradas por dois
artesões. As aulas acontecem
sempre no período vespertino
e tem em média 10 alunos.
“Graças a esses cursos, já estamos notando mudanças de
comportamento em vários dos
pacientes. Além das aulas
aqui, eles estão produzindo
em casa e, com a venda do
material, conseguem melhorar
a renda familiar”, destacou.
Este é o caso de Vlademir Fernandes, 78 anos, que está no
centro há três anos. Ele já está
em processo de alta e escolheu
seu dia de visita ao CAPSad,
justamente no dia em que as
aulas são ministradas. “Eu
não sabia fazer nada. Aqui,
aprendi a confeccionar vários
trabalhos manuais”, ressalta.
“A primeira coisa que aprendi
a fazer foi uma mandala,
acabei confeccionando vários
Cód: ALP
Pacientes do Centro de
Atendimento Psicossocial
Álcool e Drogas (CAPSad)
estão participando de um projeto desenvolvido pela
Prefeitura Municipal, por
meio da Secretaria de Saúde,
que tem ajudado na recuperação dos mesmos. Trata-se do
“Artes com as mãos”, que
ensina o grupo a confeccionar
produtos artesanais, contribuindo assim para o desenvolvimento da coordenação
motora, além da questão ocupacional.
Atualmente, dois cursos
estão sendo oferecidos na
instituição e o resultado de
tudo isso é que, além de auxiliar na recuperação da
dependência química, os
pacientes acabam aprendendo
uma profissão, que pode auxiliar no aumento da renda
familiar.
Segundo a gestora do
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Editais 09set2014