LEI Nº 2.798, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010
“Aprova a Planta de Valores Genéricos do
Município de Inhumas para o exercício de
2.011, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS, Estado de Goiás,
aprova e eu, Prefeita Municipal, em exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta de valores Genéricos do
Município de Inhumas, a vigorar a partir de janeiro de 2.011, consubstanciada nos
ANEXOS I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A atualização de que trata esta Lei e, traduzida nos
Anexos referidos no artigo 1º, já contempla a atualização monetária no período.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INHUMAS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2.010.
MARIA RITA REZENDE
Prefeita Municipal em Exercício
Adm. REINALDO BALESTRA
Secretário de Administração
CRA-GO 1533
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE
VALORES DO MUNICIPIO DE INHUMAS.
Às 8:00 (oito) horas do dia 17 (dezessete) do mês de novembro de 2.010 (dois mil e
dez), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Inhumas, a COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES DO
MUNICÍPIO DE INHUMAS PARA EFEITOS DE INCIDÊNCIA DO ITU E IPTU DO
EXERCÍCIO DE 2.011, designada pelo Poder Executivo, conforme Portaria n° 622, de
05 de novembro de 2.010, composta pelos dos Senhores: Ver. Adriano Moreira de
Sousa, Cleide Helena Almeida Vila Verde, Rondinelly Carvalhais Barros, Ariovaldo da Silva
Leão, José Mauricio Simões, Luciano Gomes de Sousa, José Luiz Xavier da Silva e Arilene
Neves de Araújo. Foi aclamada Presidente da Comissão a Secretária de Finanças,
Cleide Helena Almeida Vila Verde, a qual declarou aberta a sessão e em seguida os
integrantes da comissão deram início aos trabalhos, quando passaram a analisar a
pauta de valores dos imóveis dispostos na Planta da cidade de Inhumas, onde foram
englobadas às etapas anteriores dos respectivos bairros, para efeito da tabela, as
terceiras etapas dos Setores Paraíso e Parque Santa Rita, já que possuem valores
idênticos e, ao mesmo tempo foram incluídos dois novos setores, aprovados no
presente exercício, quais sejam: Residencial Santa Tereza e Setor Nova Morada,
obtendo a avaliação de R$ 17,49 e R$ 14,79 por metro quadrado, respectivamente,
acrescentdos de um percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), ficando a urbe
com 78 (setenta e oito) setores. Após as discussões e levando em conta tanto os
índices para fixação dos valores de terrenos e de construção, por metro quadr ado,
ficou decidido por unanimidade da comissão, que a tabela fosse corrigida no percentual
de 5,5%, exceto os setores que receberam benefícios, como asfalto, meio-fio, etc.,
assim reajustados: Setor Alfa Ville – 14,79, Residencial Monte Alegre – 17,49,
Residencial Nosso Teto – 14,79, Setor Saleiro – 14,79, Residencial Porto Seguro –
26,75, Vale das Goiabeiras – 26,75 e Setor Sol Nascente – 14,79, acrescentados
também do percentual de 5,5%. Em seguida foram atualizados os valores, que serão
gerados em tabelas, com todos as descrições necessárias à instrução de Projeto de
Lei, sendo: ANEXO I – QUADRO DE LOCALIZAÇÃO SETORIAL - APURAÇÃO DO
VALOR DO METRO QUADRADO – IMPOSTO PREDI AL E TERRITORI AL
URBANO – IPTU – relativo à T abela de Construção: Imóveis na faixa de Pontuação de
Zero a 99, com respectivos Padrões de Letra "A" a "P", corrigida num percentual único
de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), por metro quadro de construção. ANEXO
II – QUADRO DE LOCALIZ AÇ ÃO SETORI AL - APUR AÇ ÃO DO VALOR DO
METRO QUADRADO – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO – ITU- Tabela
contendo a descrição, de acordo com a divisão da urbe em 78 (setenta e oito)
setores, reajustada nos parâmetros da descrição acima, com a inclusão de novos
setores e caracterizando os que receberam benefícios, no exercício. Ao concluir os
trabalhos a Comissão reiterou que os 02 (dois) Anexos contendo os valores e
percentuais ora definidos, serão gerados em forma de tabelas para integrar o Projeto
de Lei a ser encaminhado para apreciação do Legislativo. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrados os trabalhos, sendo que
para constar eu, Arilene Neves de Araújo, secretária da comissão, lavrei a presente ata,
que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos integrantes da comissão.
ARILENE NEVES DE ARAUJO
Secretária
CLEIDE HELENA ALMEIDA VILA VERDE
Presidente
Ver. ADRIANO MOREIRA DE SOUSA
Membro
RONDINELLY CARVALHAIS BARROS
Membro
ARIOVALDO DA SILVA LEÃO
Membro
LUCIANO GOMES DE SOUSA
Membro
JOSÉ MAUÍCIO SIMÕES
Membro
JOSÉ LUIZ XAVIER DA SILVA
Membro
ANEXO I - QUADRO DE LOCALIZAÇÃO SETORIAL - APURAÇÃO DO
PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO I.P.T.U - 2011
EXERCICIO
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
EXERCICIO
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
2011
TABELA DE CONSTRUÇÃO - IPTU 2010
VALOR
TIPO DO
PONTUAÇÃO
POR m²
IMÓVEL
109,43
0
30
CASA
134,26
31
35
CASA
189,42
36
40
CASA
207,40
41
45
CASA
216,15
46
50
CASA
241,71
51
55
CASA
272,54
56
60
CASA
288,68
61
65
CASA
315,50
66
70
CASA
327,61
71
75
CASA
335,70
76
80
CASA
459,24
81
85
CASA
568,01
86
90
CASA
769,40
91
95
CASA
946,66
96
99
CASA
TABELA DE CONSTRUÇÃO - IPTU 2011
VALOR
TIPO DO
PONTUAÇÃO
POR m²
IMÓVEL
0
30
CASA
115,48
31
35
CASA
141,64
36
40
CASA
199,83
41
45
CASA
218,80
46
50
CASA
228,03
51
55
CASA
255,00
56
60
CASA
287,53
61
65
CASA
304,55
66
70
CASA
332,85
71
75
CASA
345,62
76
80
CASA
354,16
81
85
CASA
484,49
86
90
CASA
599,25
91
95
CASA
811,71
96
99
CASA
998,72
VALOR DO M²
PADRÃO
P
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
PADRÃO
P
O
N
M
L
J
I
H
G
F
E
D
C
B
A
ANEXO II - QUADRO DE LOCALIZAÇÃO SETORIAL - APURAÇÃO DO
PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO I.T.U - 2011
PL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
ZONEAMENTO SETORIAL - REGIÃO
CENTRO
HEITOR DE PAUILA
MARISE
LUCIMAR
SANTA TEREZINHA
CAIÇARA
BANCARIOS
SÃO SEBASTIÃO
NIPO BRASILEIRO
VERA CRUZ
PARAISO
AMÉRICA
ANHANGUERA
BUENO SUL
JUSSARA
JESUALDA
MARIANA
JANDIRA
FLORESTA
SÃO JORGE
ANA NERY
EURADARK
OPERARIA
ROSA HEITOR
SANTA MARIA
SANTA MARTA
SANTA RITA
GOIABEIRAS
JK
MEIA PONTE
JARDIM RAIO DE SOL
OLIVEIRA
JARDIM SUIÇO
SANTA CÁSSIA
PEDRINHAS
LOBO
31 DE MARÇO
SANTA RITA
SETOR
VILA
VILA
VILA
VILA
VILA
SETOR
VILA
BAIRRO
VILA
SETOR
VILA
BAIRRO
SETOR
BAIRRO
PARQUE
VILA
VILA
VILA
PARQUE
VILA
SETOR
VILA
VILA
VILA
BAIRRO
BAIRRO
SETOR
JARDIM
SETOR
SETOR
VILA
SETOR
SETOR
SETOR
VILA
VILA
PARQUE
Valor
(m²)
2010
66,46
26,20
28,22
28,22
23,59
26,19
28,22
26,19
17,51
26,19
14,79
14,79
14,79
16,75
23,54
13,47
28,22
12,62
19,03
12,62
14,10
8,41
13,47
14,79
26,14
12,62
30,87
19,03
19,03
19,03
13,42
13,47
10,93
19,03
0,29
18,80
20,10
8,05
VALOR DO M²
Percentual
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
Valor
(m²)
2011
70,12
27,64
29,77
29,77
24,89
27,63
29,77
27,63
18,47
27,63
15,60
15,60
15,60
17,67
24,83
14,21
29,77
13,31
20,08
13,31
14,88
8,87
14,21
15,60
27,57
13,31
32,57
20,08
20,08
20,08
14,16
14,21
11,53
20,08
0,31
19,83
21,21
8,49
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
SAUDADE
BUENO NORTE
SALEIRO
SOLAR PARK
REIS
MUTIRÃO
QUILOMBO
SOL NASCENTE
SÃO JOSÉ
TEODORO ALVES REZENDE
RAIO DO SOL
IVANA
FERNANDES
VALE DAS GOIABEIRAS
BELA VISTA
SANTANA
AMÉLIO ALVES
PANORAMA PARQUE
ANA LUIZA
SANTANA PARQUE
JOSÉ ANTONIO FERREIRA
ALFA VILLE
POR DO SOL
NOSSO TETO
VITÓRIA
TARUMÃ
ELDORADO
ANA BRANDÃO
IZABEL CRISTINA
TEREZA LIMA
MONTE ALEGRE
CEDRO
SANTA BARBARA
WATANABE
JOÃO DO COUTO
PORTO SEGURO
MORADA DO SOL
VALE AZUL
NOVA MORADA
SANTA TEREZA
PARQUE
SETOR
SETOR
SETOR
VILA
VILA
VILA
SETOR
VILA
SETOR
SETOR
VILA
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
RESIDENCIAL
SETOR
SETOR
SETOR
SETOR
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
SETOR
SETOR
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
SETOR
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
SETOR
RESIDENCIAL
SETOR
RESIDENCIAL
18,80
14,79
14,79
13,17
66,46
0,29
0,29
14,79
4,25
4,64
13,42
66,46
42,18
26,75
0,29
8,78
8,78
13,25
26,20
9,14
8,05
14,79
13,42
14,79
8,41
13,71
9,14
17,49
26,20
15,40
17,49
8,05
9,14
26,75
9,14
26,75
15,40
8,78
14,79
17,51
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
5,5%
19,83
15,60
15,60
13,89
70,12
0,31
0,31
15,60
4,48
4,90
14,16
70,12
44,50
28,22
0,31
9,26
9,26
13,98
27,64
9,64
8,49
15,60
14,16
15,60
8,87
14,46
9,64
18,45
27,64
16,25
18,45
8,49
9,64
28,22
9,64
28,22
16,25
9,26
15,60
18,47
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Lei 2.798 -Aprova Pltª Vlº Genéricos Mun.Inhumas