Estado de Roraima Ottomar de Sousa Pinto - Governador do Estado de Roraima ANO XIV BOA VISTA - RR, (TERÇA-FEIRA) 11 DE JANEIRO DE 2005 169ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO S U M A R I O P a t a Senador Hélio Campos 007 Seção I Da Estimativa da Receita Total PAGINA ATOS DO PODER EXECUTIVO Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Fundação Estadual do Meio Ambiente Instituto da Previdência do Estado de Roraima Junta Comercial do Estado de Roraima Fundação de Educação Superior de Roraima Ministério Público do Estado de Roraima ATOS DO PODER LEGISLATIVO Tribunal de Contas Outras Publicações 01 04 04 05 07 15 15 15 16 16 17 22 22 Este Jornal circula com 24 páginas ATOS DO PODER EXECUTIVO Governadoria do Estado LEI N° 473 DE 11 DE JANEIRO DE 2005. "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005." O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. I o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 112, da Constituição Estadual, e do Art. 5 o da Lei n° 459 de 28 de julho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 e Lei Complementar 066, de 23 de abril de 2003, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculado, da Administração Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital com direito a voto. CAPÍTULO II Dos Orçamentos Fiscal e Da Seguridade Social e Investimento Das Empresas Art. 2o A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos é de R$ 964.552.545,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) discriminada no Quadro I - Receita Orçamentária. RS 1,00 ÍSPBCÍFÍCAÇÃÕ' VALOR] [i. RECÊÍTÃS DO TESOURO £. 1 RECÊiíÃS CORRENTES Receita Tributária [Receita Patrimonial |Receita Industrial Receita de Serviços ríransferências Correntes KXitras Receitas Correntes ] i i 1.2 RECEITAS DE CAPITAL EÀlienacao de Bens transferências de Capital 938.687.087 918.800.941 191.655.482 4.Í78.Ò79 1.761 28.268 710.221.298 12.716.053 50.O0ÕI 1 2 RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ¥ l!^.lí^IA..Ly^ySJVEJ^^DO^_EJ;UNDAÇ-ÒES___ ^ ^ ............. JL i9'8'36jjkji ~ H , s ,,., ^ ^ H j Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3 o A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 964.552.545,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e -ois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), distribuídas entre os órgãos orçamentários conforme Quadro II - Distribuição da Despesa por Poder e Órgão, desdobrada nos seguintes agregados: I - orçamento fiscal, em R$ 787.479.548 (setecentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais); II - orçamento da seguridade social, em R$ 144.384.716 (cento e quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais), e III - orçamento de investimento das empresas, em R$ 36.388.281 (trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais). QUADRO II - DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa do Estado de Roraima Tribunal de Contas do Estado de Roraima Fundo de Modernização do Tribunal de Contas 55.207.936 39.329.382 15.578.554 300.000 2. PODER JUDICIÁRIO 43,242,45? Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Fundo Especial do Poder Judiciário 42.150.459 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA 18.259.931 1.092.000 Viário Oficial PAG. 02 BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 Procuradoria Geral de Justiça Fundo Especial do Ministério Público 18.109.931 150.000 Companhia Energética de Roraima - CER Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER Secretaria de Estado da Fazenda 4. PODER EXECUTIVO Gabinete Civil Vice-Governadoria Coordenadoria de Comunicação Social Fundo Estadual para Criança e o Adolescente Gabinete Militar 842.461.274 Secrelaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Fundo Estadual de Assistência Social Defensoria Pública do Estado de Roraima Auditoria- Geral do Estado de Roraima Ouvidoria Geral do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Administração Instituto de Previdência do Estado de Roraima Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto FUNDEF Fundação de Ensino Superior do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento Instituto de Terras de Roraima -ITERAIMA Policia Civil do Estado de Roraima Policia Militar do Estado de Roraima Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - Delran/RR Fundo Estadual de Saúde Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Fundo de Infra-Estrutura de Transportes 5.621.677 1.580.659 805.320 6.965.644 68.429.770 1.491.672 315.108 1.603.711 561.419 2.165.600 1.944.650 14.959.656 90.489.790 126.668.389 7.306.660 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado do índio Departamento de Estradas de Rodagem - em Extinção Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI Fundo de Aval Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia Fundo Estadual do Meio Ambiente Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana 25.717.307 4.772.575 86.922.699 34.174.918 1.756.089 11.195.659 3.234.202 1.000.000 8.097.497 Funder 1.500.000 1.500.000 1.500.000 5.898.399 7.783.776 296.000 1.624.471 1.092.000 2.000.282 1.205.010 59.241.199 2.979.511 40.642.103 23.753.722 6.925.089 6.933.369 Secretaria de Estado de Relações Institucionais 125.019.832 31.684.051 10.115.989 CAPITULO III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL R A I M A DIÁRIO OFICIAL OTTOMAR DE SOUSA PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA ERCI DE MORAES VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT Secretário Chefe do Gabinete Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário Chefe do Gabinete Militar PEDRO DE ALCÂNTARA DUQUE CAVALCANTE Procurador Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento ILMA DE ARAÚJO XAUD Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos JOSÉ EVANDRO MOREIRA Secretária Interino de Estado da Administração MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social JOÃO BATISTA DA SILVA FAGUNDES Secretario de Estado da Segurança Pública CÉZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania CARLOS PEDROSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda Dr. LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA Secretário de Estado da Saúde JOSÉ ANCHIETA JÚNIOR Secretário de Estado da Infra-Estrutura CARLOS MAGNO CAMPOS DA ROCHA Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do índio WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas Chefe da Divisão de Custos e Distribuição MATERIAS/PUBLICAÇOES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR. Telefones: (095) 621 3876/621 3877/621 3878 ' CEP 69.301-150 PREÇO PARA PUBLICAÇÃO Preço por cm de colunas Preço por exemplar Exemplar após 30 dias R$: 4.00 R$: 1,00 R$: 2,00 ASSINATURAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico ELTON DA LUZ ROHNELT Secretário de Estado Especial de Relações Institucionais Semestral sem remessa postal R$: 80,00 Semestral com remessa postal para outros estados R$:154,00 Lauda padrão R$: 0,50 Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana Reclamações sobre publicações: encaminhar ofício ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo ate 10 dias BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 VíáriO 0{iCÍat Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de vinte por cento da despesa orçamentária fixada no art. 3 o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 9° da Lei n° 459 de 28 de julho 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005; b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3 o , da Lei n° 4.320, de 17 de março del964; c) do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei n° 4.320, de 1964; e d) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei. II - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; III - transferências constitucionais a municípios; IV - pagamento do serviço da dívida; V - pagamento de bolsas de estudo; VI - despesas já contratadas; VII - convênios; VIII - operações oficiais de crédito até o limite das despesas de capital; e IX - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. CAPÍTULO IV Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito Art. 5" Conforme dispõe o art. 53, Lei n° 459 de 28 julho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005; fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de dez por cento das receitas correntes estimadas nesta Lei, nos termos do inciso II, art. 1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 38, da Lei n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § Io, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito até o limite das despesas de capital, previstas nesta Lei. CAPÍTULO V Das Disposições Finais O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar DANIEL GIANLUPPI, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 038-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. I o Nomear JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS, para o Cargo de Direção Intermediária - CDI-1- Chefe da Casa do Produtor Rural, da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N" 039-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Ar t. I o Exonerar JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR, do Cargo de Secretário de Estado Interino da Secretaria de Articulação Municipal e Política Urbana. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005. Art. T Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais salvo as transferências do duodecimo destinado aos demais Poderes. o Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 041-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 9 o Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro PÁG. 03 de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima Art. I o Nomear ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO, para o Cargo de Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005. DECRETO N° 036-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. I o Exonerar ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO, do Cargo de Diretor Presidente da Fundação do Meio-Ambiente, Ciência e Tecnologia - FEMACT. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 044-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. I o Nomear ELIDA FAUSTINO ALMEIDA, para o Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-II, de Assessor Jurídico da Comissão Permanente de Licitação, da Secretaria de Estado da Administração, a contar de 3-1-2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data cie sua publicação. DECRETO N° 037-P DE 10 DE JANEIRO DE 2005. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de janeiro de 2005. PÁG. 04 diário Oficial OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 045-PDE11 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: o Art. I Exonerar HERMENEGILDO MELO COELHO, do Cargo de Diretor de Segurança do Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, a contar de 5-1 -2005. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 046-P DE 11 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: o Art. I Exonerar JOSÉ RICARTE DE ALENCAR, do Cargo de Diretor de Administração e Finanças, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, a contar de 5-1 -2005. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 047-PDE 11 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1° Nomear JOSÉ RICARTE DE ALENCAR, para Cargo de Diretor de Segurança do Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Roraima, a contar de 5-1 -2005. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro de 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 048-P DE 11 DE JANEIRO DE 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. I o Nomear ECILDON DE SOUZA PINTO, para Cargo de Diretor de Administração e Finanças, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Roraima, a contar de 5-1-2005. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de janeiro 2005. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Administração AVISO DE PRORROGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N°: 162/2004 PROCESO: 05701/2004-04 INTERESSADO: SESP BOA VISTA, H DE JANEIRO DE 2005 Em razão do aviso de licitação desta Tomada de Preços não ter sido publicado no DOU - Diário Oficial da União, a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Administração, resolve: adiar sua abertura para o dia 14/02/2005, no mesmo horário e local divulgados anteriormente. Boa Vista - RR, 11 de janeiro de 2005. Antônio de Brito Sobrinho Presidente CPL/SEAD. RETIFICAÇÃO DO RESULTADO NATUREZA: PREGÃO N° 041/2004 PROCESSO: 07265/04-39 e apensados os processos n° 07632/04- ' 41 ;07646/04-67 e 07667/04-11 ORGAO: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE OBJETO: Aquisição de material permanente, material permanente e material de consumo. O pregoeiro abaixo assinado retifica o resultado do pregão 041/2004, onde se lê: "lote três, aquisição de material de consumo, contendo 19 (dezenove) itens, a empresa classificada que ofertou o menor lance: RESCON COM. REP. E SERV. LTDA, no valor de R$ 1.810,00 (Hum mil e oitocentos reais)", lê-se: "lote três, aquisição de material de consumo, contendo 19 (dezenove) itens, a empresa classificada que ofertou o menor lance: RESCON COM. REP. E SERV. LTDA, no valor de R$ 1.810,00 (Hum mil e oitocentos e dez reais)". Boa vista - RR, 11 de janeiro de 2005. Cláudio Galvão dos Santos.Pregoeiro Oficial CPL/SEAD. AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 001/2005 PROCESSO: 07638/04-27 ORGAO: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE OBJETO: Aquisição de Passagens Aéreas RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Capitão Júlio Bezerra, 193 Centro - CEP: 69.301-410 DATA DE ABERTURA: 26.01.2005 HORA: 08:30 Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no valor R$ 23,00 (vinte e três reais ), através de pagamento do DARE, código da Receita 8200 outras taxas ou, de depósito no Banco do Brasil S.A., Agência 3797-4, Banco do Brasil, Conta Corrente N.° 1.140-1 em nome do Governo do Estado de Roraima, com o indicativo: Taxa relativa a compra de Edital de Licitação, para as reproduções xerográficas, ou ainda via e-mail cuja requisição deverá ser efetuada no endereço eletrônico cplsead@click21 xom.br e/ou disquete, este fornecido pelo interessado, os 02 (dois) últimos sem qualquer ônus, no horário de expediente, até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação, na CP1V GER no endereço acima citado. Boa vista - RR, 11 de janeiro de 2005.Paula Lopes Barroso.Pregoeira da CPL/SEAD. RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS CONCORRÊNCIA N° 006/2004 PROCESSO N° 07547/04-52 FIRMA (S) VENCEDORA (S): "ELETRISUL COM. E SERV. LTDA" nos itens de n°(s) 08, 19, 37, 38, 76, 83, 89 e 92, perfazendo o valor total de R$ 43.575,00 (quarenta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais); "LIDAN COM. REPRES. E SERV. LTDA" nos itens de n°(s) 09, 10, 27, 31, 60, 61, 62, 63, 65, 66 e 70, perfazendo o valor total de R$ 50.589,00 (cinqüenta mil quinhentos e oitenta e nove reais); "FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA" nos itens de n°(s) 06, 07, 20, 36, 37 e 51, perfazendo o valor total de R$ 11.153,60; "RAMOS E VASCONSELOS LTDA" nos itens de n°(s) 01, 11, 12, 15, 16,35,55, 56, 58, 64, 81, 86, 88, 90, 91, perfazendo o valor total de R$ 87.859,67 (oitenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos); "C. N. MARQUES RIBEIRO" nos itens de n°(s) 02, 03, 04, 16, 23, 32, 33, 34, 46, 59, perfazendo o valor total de R$ 23.286,55 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) e "GLOBAL LOGÍSTICA COM. SERV. LTDA" nos itens de n°(s) 05, 13, 14, 18, 21, 24, 25, 26, 29, 30, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 57, 67, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 85, 87, perfazendo o valor total de R$ 272.781,19 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos). Boa Vista-RR, 11 de janeiro de 2005. Antônio de Brito Sobrinho.Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD/RR. Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO N ° 002/2005 BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 diário Oficial 0 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída de documentos comprobatórios, através de requerimento sob Protocolo n.° 11560/04, Processo n.° 22001.00044/0551; CONSIDERANDO os dispositivos dos Convênios ICMS nos 38/01, 115/02 e 82/03, devidamente incorporados à Legislação Tributária do Estado de Roraima. DECLARA 1 - Para fins de Isenção de Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Convênio ICMS n.° 38/01, de 06 de julho de 2001, que o Senhor LINDOMAR DOS SANTOS LIMA, CPF n.° 156.288.332-15, residente e domiciliado na Rua S 06, n.° 2296, Bairro Pintolândia, em Boa Vista/RR, preenche os requisitos para concessão da Isenção de ICMS na aquisição de automóvel novo de passageiros com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), para utilização como táxi. II - O presente benefício não dispensa a revendedora nem o estabelecimento fabricante do cumprimento das demais obrigações tributárias principal e acessória a que estiver sujeita, previstas na Legislação Tributária Estadual relativa ao ICMS e nas Cláusulas sétima e oitava do Convênio ICMS n.° 38/01. III - A ciência deste ato pelo interessado implica em pleno conhecimento da legislação tributária em vigor e cumprimento de suas cláusulas, sujeitando-se, em caso de infringência, às cominações legais previstas na legislação pertinente. Boa Vista/RR, 10 de janeiro de 2005. EDINA CRISTINA SILVA GOMES Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N° 015/2005 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 26-P GAB/ SEAD, de 02 de janeiro de 2003, e CONSIDERANDO a Notificação n" 080/04. da Divisão de Informações Econômico-Fiscais, publicada no D. O. E. n° 231/04 de 15/12/2004. para fins do disposto no artigo 126 e seu parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; CONSIDERANDO que, em visita ao domicílio fiscal declarado na Ficha de Atualização Cadastral - FAC do contribuinte abaixo mencionado, verificou-se que o mesmo não se encontra instalado no local por ele indicado; DECLARA SUSPENSA DE OFÍCIO, para todos os efeitos legais, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, da empresa abaixo mencionada, de conformidade com o inciso II, alínea "c" do artigo 124 do RICMS. M S GOMES - 24.010850-7 Rua N 21, 1035 - B - Sem. Hélio Campos - Boa Vista - RR CNPJ: 05.134.834/0001-03 Boa Vista-RR, 11 de janeiro de 2005 CONSIDERANDO o permissivo contido no inciso III, do art. 129, e o disposto no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; DECLARA A BAIXA DE OFICIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir relacionadas: NATALINO RODRIGUES DE SOUSA LTDA - 24.011273-5 CNPJ: 05.592.508/0001-40 CARACARAÍ- RR ANTÔNIO MARTINS DA SILVA ME - 24.007651-7 CNPJ: 04.304.914/0001-05 CARACARAÍ- RR BRANDÃO E SOARES LTDA ME - 24.007606-3 CNPJ: 02.980.146/0001-76 CARACARAÍ-RR ADRIANO ALMEIDA DE SOUZA - 24.011333-1 CNPJ: 03.905.750/0001-09 CARACARAÍ- RR E DE CASTRO SERIGUE ME - 24.011022-4 CNPJ: 05.419.795/0001-90 CARACARAÍ- RR Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/01. A documentação fiscal não utilizada e não devolvida ao fisco será considerada extraviada na data da publicação deste ato, devendo os responsáveis responder pelas sanções pecuniárias e criminais conforme § 2o do art. 158 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/01. Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição no prazo de 5 (cinco) anos, contados da homologação do Ato que determinou a baixa, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista-RR, 11 de janeiro de 2005 GEIZE DE LIMA DIÓGENES Chefe da DIEF ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima N. ° 222, de 01 de Dezembro de 2004, na PORTARIA N. ° 720/2004: ONDE SE LÊ: NOME ALYSON PEREIRA DE CARVALHO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA LEOMILTA DUARTE MADURO LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR PAULO CÉSAR RODRIGUES LIMA PERÍODO 20.12.2004 A 20.12.2004 A 20.12.2004 A 20.12.2004 A 20.12.2004 A 27.12.2004 27.12.2004 27.12.2004 27.12.2004 27.12.2004 LEIA-SE: NOME ALYSON PEREIRA DE CARVALHO ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR PAULO CÉSAR RODRIGUES LIMA PERÍODO 20.12.2004 A 20.12.2004 A 20.12.2004 A 20.12.2004 A 27.12.2004 27.12.2004 27.12.2004 27.12.2004 GEIZE DE LIMA DIÓGENES Chefe da DIEF Boa Vista, 10 de Janeiro de 2005. ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N° 016/2005 AFONSO FRANCO RODRIGUES Diretor do DEPLAF-SEFAZ A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n ° 26-P GAB/SEAD de 02 de janeiro de 2003, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea "c" do RICMS, o que culminou com a Suspensão publicada no D. O. E. n° 206/04. de 08/11/2004: PAG. 05 Secretaria de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 004/2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, PÁG. 06 Viáfh Oficial RESOLVE: Art. Iao - Determinar que o atendimento ambulatorial será realizado de a 2 a 6 feira. Ficando aos sábados, domingos e feriados somente atendimento as Urgências/Emergências. Art. 2o - Nos Municípios onde existe mais de um Médico o atendimento ambulatorial será nos dois expedientes, ou seja manhã e tarde. Art. 3o - No atendimento ambulatorial deverá ser atendido no mínimo de 20 Usuários por turno. Art. 4o - Os Médicos lotados nas Unidades do interior só poderão se ausentar do atendimento das Unidades mediante autorização prévia da Coordenação do Interior/DAS/SESAU. BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁVORA Secretário de Estado da Saúde/RR ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.° 241 de 30/12/2004, referente a SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA n.° 648/2004. Onde se lê: Art. I o 8. PLANTÃO NA POLICLÍNICA COSME E SILVA De 2a a Domingo R$ 440,00 Art. 5° - Nos Municípios com apenas um Médico o atendimento ambulatorial será realizado no período da manhã. Art. 2o 1. CARDIOLOGISTA De 2a a 6a R$ 550,00 Art. 6o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sábado - Domingo e feriado com rodízio: R$ 550,00 Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 06 de Janeiro de 2005. 4. ANESTESISTA PARA NOENATOLOGIA LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA Secretário de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 005/2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. I o - Designar a servidora abaixo relacionada, para acompanhar a execução do Convênio n° 3774/01, Meta 01 -Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, destinados ao Hemocentro de Roraima. Gildete Araújo - Cargo de Natureza Especial Superior-CNES III, Secretaria de Estado da Saúde - Divisão de Planejamento. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 06 de Janeiro de 2005. LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA Secretário de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 006/2005. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, 2005 De 2a a Domingo - sobreaviso 24 horas R$ 150,00 Quando solicitado pelo NEO e realizado com procedimento R$ 300,00 5. OTORRINO - OFTALMO - URO - BUCO - NEFRO PSIQUIATRA De 2a a 6a - sobreaviso R$ 200,00 Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 400,00 6. ULTRASSONOGRAFISTA: PRONTO SOCORRO - HMINSN COSME E SILVA De 2a a Domingo - sobreaviso R$ 150,00 Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 300,00 Leia-se: Art. I o 8. PLANTÃO NA POLICLÍNICA COSME E SILVA Continua... De 2a a 6a R$ 420,00 Sábado - Domingo e feriado com rodízio: R$ 460,00 Art. 2o 1. CARDIOLOGISTA De 2a a 6a R$ 500,00 Sábado - Domingo e feriado com rodízio: R$ 550,00 Obs: Quando completar o quadro de Cardiologista, os plantões passam a ter a presença do especialista no local nas 24 horas. 4. ANESTESISTA PARA NOENATOLOGIA RESOLVE: Art. I o - Determinar que os médicos que prestam serviço na Policlínica Cosme e Silva em regime de plantão, obrigatoriamente terão que cumprir carga horária nos ambulatórios, no período matutino ou vespertino dependendo da necessidade do serviço. Art. 2o - Os ambulatórios serão pagos em forma de carga horária, independente dos plantões. 5 Horas = 01 dia de ambulatório com 20 pacientes por dia 10 Horas = 02 dias de ambulatório com 20 pacientes por dia 20 Horas = 03 dias de ambulatório com 20 pacientes por dia o Art. 3 - O médico plantonista, dependendo da necessidade do serviço que realizar plantão noturno é obrigado a realizar um outro plantão diurno. Art. 4 o - Os plantões de fim de semana, tanto diurno como noturno e os feriados obedecerão escalas de rodízio. Não haverá "Dono do plantão" (fixo), exceto quando da necessidade e da conveniência da Instituição. o Art. 5 - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2005. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 07 de Janeiro de 2005. De 2a a Domingo - sobreaviso 24 horas R$ 150,00 Quando solicitado para realização de procedimento R$ 300,00 5. OTORRINO - OFTALMO - URO - BUCO - NEFRO PSIQUIATRA De 2a a 6a - sobreaviso R$ 200,00 Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 400,00 Obs: Fará jús somente os especialistas que não possui carga horária na emergência do Pronto Socorro. 6. ULTRASSONOGRAFISTA: PRONTO SOCORRO - HMINSN COSME E SILVA De 2a a Domingo - sobreaviso R$ 150,00 Quando solicitado pelo PS e realizado com procedimento R$ 300,00 Obs: Fará jús somente os ultrasonografistas que não possui carga horária na emergência dessas Unidades. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 07 de Janeiro de 2005. LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA Secretário de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 009/2005. BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE 2005 VÍQfÍ0 OfiCtdt O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. I o - Designar as servidoras abaixo relacioandas, para acompanhamento da execução do Convênio n° 2784/00 - Implantação do Núcleo de Reabilitação do Estado de Roraima. Liana Cristine Garcia Bezerra - Responsável pelo acompanhamento da execução física financeira. PÁG. 07 Vigência: Até 31 de dezembro de 2004, a partir da data de sua publicação, com efeitos após sua publicação. Recursos Orçamentários 1236608.2203/0001 e Elemento de Despesa: 339039 e Fonte: 008 Data de Assinatura: 30 de dezembro de 2004. Signatários: CARLOS PEDROSA JÚNIOR - Secretário de Estado da Fazenda; ILMA DE ARAÚJO XAUD - Secretária de Estado da Educação; RENATO TADEU PEREIRA TORRES; Contratado. Portaria n°. 13/SECD/GAB/ASE/RR Luciana Machado Deichmann - Responsável pela execução do objeto do Convênio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista - RR, 07 de Janeiro de 2005. LÚCIO ELBER LICARIÃO TÁ VORA Secretário de Estado da Saúde/RR EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 074/2003 Processo n°. 09657/2002-96. Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a empresa OXIGÊNIO CENTRO NORTE IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA, com C.N.PJ n°. 84.024.587/0001-69. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor original (vide Cláusula Quarta - 4.1), consoante o estabelecido no Art. 65, Parágrafo I o da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 - Pregão 009/2003. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original. DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2004. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR RIBEIRO LAGO, o Senhor Coordenador Interino do Fundo Estadual de Saúde/FUNDES/SESAU PAULO ERNESTO COELHO DE OLIVEIRA, e o Senhor FRANCISCO EDMAR DE SOUZA, pela contratada. Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto SECD/GAB/PORTARIA N°054/2005. A Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: RESOLVE: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Dimar Freitas de Mesquita, Auditor, Janecley Martins Silva, Inspetor de Ensino e Maria Rejane Moura Costa, Inspetora de Ensino, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de ministrarem o Curso de Capacitação de Secretário de Escola, no período de 15.01.2005 a 22.01.2005, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete da Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 10dejaneirode2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos EXTRATO DO CONTRATO N° 168/04. Processo NUP: 09915/04 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: NORTE EM AÇÃO COM. E REP. SERVIÇOS LTDA CNPJ n° 02.224.118/00001-29 Valor: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais) Objeto: Serviços de reprografía simples para atender a SECD, no exercício 2004 Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 - Convite n° 098/04 - SECD/ RR. Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e ensino médio da EJ A, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual São Vicente de Paula, localizada no município de Boa Vista. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Adan Monteiro Lima Adriana Sobrinho Rebouças Aelton da Conceição Santa Brígida Alain Deylon Nunes Silva Alessandra Oliveira da Silva Allan David Marques Arioaldo Augusto Silva Bruno Alves Bezerra Cássio Conrado Dias Menezes Cristiane dos Santos Barroso Daiana de Souza Pereira Dajane Pinheiro Davila Daniel Ângelo Lopes do Nascimento Mady Daniel Magalhães Pereira Darliane Braga Sousa Davi da Silva Dayane Araújo Mendonça Dayane Felício Silva Demuniz Diniz da Silva Neto Denice de Souza Barros Dennyson Williames Oliveira da Silva Edineia Oliveira dos Santos Edson da Silva Castro Elaine Costa Vertrude Felipe Praxedes de Souza Igor Daniel Silva dos Santos Ingrid Glays da Costa Campos Ivan Maciel Carneiro Jackline Brito de Aguiar Jhon Max Rosa Joelma de Oliveira Barroso Joenixon de Oliveira Silva José Ribamar da Silva Soares Júnior Kamila de Almeida Nascimento Kássio Bremmer Silva Nogueira Laiane Fátima Nogueira dos Santos Leandro Aquino da Conceição Leilane Feliciano da Silva Lidiana da Costa Abreu Lidiane Pereira Ferreira Marcus Vinícius Brito Soares da Silva Maria Gleice Barreto da Silva Maria Rosilda Souza Lopes Maria Suane Barreto da Silva Maycon da Costa Bisesar Mirelyo de Souza Machado Nair dos Santos Silva Nayara Silva de Menezes Pamela Kathelllen de Sousa Santos Patrícia Lima Pinho Raquel Costa Pereira Rayner Diogo Silva Guimarães Ronadia Guilherme Alencar Ronei da Silva Almeida Ruymar Neves Morais SimoneTomazAmbrósio Suraj Khemraj Tedson Almeida Franco Thaís Brito Chacon PÁG. 08 Piam Ofieiat Thaís Santana Silva Thiago Ferreira Viana Vanessa Gorck Vânia Bringel Souza ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Abmael Coelho Viana Ana Cristina Chaves Brito Andréa Moreira Silvestre Andreia Maciel Dos Santos Anthony Steffano Pantoja Artemízia Da Silva Barros Camila Martins De Souza Andrade Dalina De Souza Denise De Souza Braga Edilene De Sousa Araújo Edson Medeiros Da Silva Eliana Mendes Duarte Eliane Brasil Dias Elias Manoel Carvalho De Souza Eliete De Souza Araújo Everton Bruno Pinheiro Davila Francinadia Albuquerque Lima Francisca Lima Do Vale Coelho Francisco Das Chagas Carvalho Francisco Oliveira De Souza Geralda Silva Lima Giane Moura Silva Homero Silvestre Da Silva Hortência Dos Santos Gutierre Janilce Macedo Da Silva João Alexandre Dos Santos Joicylene Gomes De Oliveira José Arimatéia Oliveira Morais José Dheyme Menezes Sousa José Silva Dos Santos Josué Lopez Assis Juciléia Mendes Martins Lindiomar Amaral De Souza Marcos Alessandra Souza De Lima Maria Das Graças Da Silva Maria De Jesus Albuquerque Lima Marinês Da Silva E Silva Mayara Silva De Menezes Michelly Andréa Da Silva Miguel Da Silva Araújo Nelcilene Barbosa De Almeida Noemia Widdigen Ocileide Da Silva Ramos Onildo Oliveira Da Silva Paulina Eurico Da Silva Paulo Roberto Nunes Neves Priscila Bonfim Nogueira Priszila Joiziane Silva Dos Santos Regiana Mendonça Oliveira Reginaldo Messias Nen Ricardo José Vieira Neto Robernilce De Almeida Azevedo Rosely Maciel De Souza Rosiane Rosino Barbosa Shaulin Da Silva Santana Suamy Richil De Oliveira Walquiria Da Silva Pereira o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 14/SECD/G AB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena Tuxaua Otávio Manduca, localizada no município de Bonfim. BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Arleni Joaquim de Oliveira Bauduim Rodrigues da Silva FranceneleAgostinhoeOliveira José Mamede Ernesto Estevão Jucinete Miguel da Silva Randerson Barroso Uchôa Roger Tomaz de Souza Tailândia de Souza Gomes • -yj'~'-':--j^' Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Ilmade Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. . "_ Portaria n°. 15/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental e médio regular e da EJ A, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Prof." Genira Brito Rodrigues, localizada no município do Canta. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Antônio Conceição Bezerra Antônio Welder Matos Evangelista Cleiton De Oliveira Dutra Débia Sousa Oliveira Eliakim Real De Sousa Elielber Dos Santos Souza Ernandes Lopes Da Silva Gildomar Da Silva Silveira Izaias Moreira Martins Jadailson Romão Da Silva Karlonio Queiroz Vieira Maria De Lurdes Oliveira Da Silva Miriam Barros De Aquino Naeme Mendonça Freitas Priscila De Jesus Silva Priscila Matias Da Silva Raquel De Jesus Silva Carvalho Wilames Mesquita Da Silva Valdinéia Gomes Cavalcante ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Amaro Souza De Amorim Ana Cleude Alves Da Conceição Celio Silva E Souza Davi Neves De Matos Dhieitony Crispim Pereira Estanley Max Souza Gentil Francisco Silveira De Brito Francidiens Dos Santos Coelho Ivanildo Da Silva Sousa Idelvane Da Silva Matias Maria Goreth Dos Santos Sousa Neilamar Crispim Da Silva Rosileide Santana De Oliveira Robson Silveira Souza Simone Castro Sousa Suzamara Vieira Da Silva Lima Zeneide Silva Costa Zuleide Silva Costa ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 Alei néia Sousa Ponte Dione Oliveira Dos Santos Ediania Santos Da Silva Elielberson Santos De Souza Gilmar De Oliveira Alves Idiane Lopes Da Silva Jocelma Mendonça De Oliveira Valdir Silva Da Costa _.. v 'r ' - >i v . 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BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 ViÓrÍ0 OflCÍül ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Adailson Sousa Oliveira Adão Borges Dos Santos Airton Daniel Rost Claudemir Ramos Dias Ednardh Messias Soares Sousa Edson Oliveira Silveira Eliane Gomes Silva Franco Dos Santos Coelho Isac Gomes Silva José Erinaldo Sousa Silva José Ribamar Dutra Da Silva Lucilene Caxias De Sousa Fernandes Manoel Santos Ribeiro Maria José Nascimento Rosa Maria Silva E Silva Raimunda Rodrigues Reis Rosa Maria Pereira Silva Sirleir Da Silva Oliveira Warlison Vaz Santos Zildenir De Almeida PÁG. 09 Ivonilta Servino Leite Josias da Silva Marcolino Laurita Pereira Melchior Lucimara da Silva Luziene Gustavo Mário da Silva Oliveira Renilda André da Silva Valcir Clementino de Oliveira Vera Lúcia Moraes da Silva Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 17/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. RESOLVE: Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. l°Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e ensino médio da EJA, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Voltaire Pinto Ribeiro, localizada no município de Boa Vista. Portaria n°. 16/SECD/GAB/ASE/RR ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Adélia Maria Silva Costa Adriana Silva Brandão Alex Silva Rodrigues Aline Rodrigues Leão Ana Célia Coelho de Araújo Ana Zélia da Silva Santos Anquisis da Mota Lima Bianca da Silva Lima Carleane Mota Ferreira Célio Antônio Pereira Gasparino Celso Silva e Silva Cíntia Silva Rodrigues Cleiciane Macedo Silva Cline de Souza Feitosa David dos Santos Cruz Diogo de Oliveira Rodrigues Divina de Souza Silva Ezequiel costa Barbosa Ezildo Sarges Lopes Fábio das Chagas Silva Fernando Garceis Brandão Giseli da Silva Harley Amorim Araújo Idealdo Lourenço da Silva Filho Irailde Lima dos Santos Ivanilda Rodrigues da Silva Izailde Lima dos Santos Jaíra Mateus Pereira Janerson Santana Barros Jéferson Pereira Silva José Albuquerque Filho Josileny dos Reis Pereira Jozilene Correia dos Santos Juliene Souza de Macedo Júlio Pereira Gasparino Kelly Suzane de Souza Almeida Leonardo Santos de Ávila Luciene Arruda da Silva Luciene de Almeida Pereira Lucimar Silva de Sousa Marcelo Costa Araújo Marcos Leal de Souza Maya Isis Carvalho Lima Meíry Costa Rodrigues Miriâ Santos de Azevedo Nohely Rodrigues Costa Patrícia dos Reis Silva Patrícia Sousa Meneses Rigelma Bento dos Santos Riterlane Alves Reis Rosilene Soares da Silva Talis Pereira de Moraes RESOLVE: Art. I o Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e da EJA e ensino médio regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena Fernão Dias, localizada no município de Pacaraima. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Alcides da Silva Ramos Alciner da Silva Ramos Antônio Gustavo Marcolino Bruno Souza Pereira Maciel da Silva Pereira Maria Vanuza da Silva Levei Miriam da Silva Gustavo Míssia da Silva Lima Noé da Silva Levei Sérgio Ramos da Silva Tatiana Rodrigues das Neves Timel Nascimento da Silva Valdenora Gustavo Andrade Zenildo Soares da Silva ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Aleandro da Silva Arlindo Nascimento da Silva Deucilene Gomes Pereira Luciano Silva de Souza Margareth Silva de Souza Vilma Costa da Silva ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 Abiel da Silva Gustavo Adalto Constantino da Silva Aldo Clementino de Oliveira Aziel Gustavo Banir Gustavo Marcolino Brasilaine Amaro Pereira Eliane da Silva Pereira Esmael da Silva Fátima Nascimento da Silva Flamecildo de Souza Francisco de Souza Levei Filho Frank Lima de Souza Gilberto da Silva Segundo PÁG. 10 DíáfW Ofidat Taura Stefani dos Santos Viviane dos Santos Silva Weliton Santos Silva Wellington Jaycen dos Santos Silva ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Adriel da Silva Soares Alessandro Dantas da Silva Anne Bico Sousa Celma Ferreira Borges de Freitas Claudeneide da Silva Cadete Dhayane Brito da Silva Deusilene Lobão dos Santos Ernildo Crispim da Costa Elizabete Souza da Silva Ezequiel Sousa de Freitas Fábio Douglas da Silva Primo Jânio Raposo de Lima Jéferson Ribeiro Costa João Elys do Espírito Santo de Sousa João Paulo de Godói Jordânia Peixoto dos Santos Linomar de Araújo Lima Maria Alda Gomes Maria Lúcia Vasconcelos Portil Maria Eva da Silva Maritânia Pereira Vieira Paula Loyana Silva de Oliveira Pedro Welliton Silva de Oliveira Ronaldo Brito dos Santos Tatiana Alves Santana Zeina Luciana da Gama Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 18/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular, referente ao ano de 2004, no Colégio Instituto Batista de Roraima, localizada no município de Boa Vista. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Allan Davidy Macedo Tavares Allyson de Brito Lopes Ana Caroline Cabral Malzoni Anderson Menezes Alcântara Ariel da Silva e Silva Bárbara Cristine de Araújo Santos Carlos Augusto Britez Pires Daniela da Silva Ciricio Deise Rafaelle Rodrigues Cândido Eduardo Maia de Oliveira Júnior Emanoele Saraiva de Souza Esther Sindeaux Silva Felipe Bezerra Brisola Gabriela Spezzatto Geraldo Handerson Malinowski Guilherme Cury Soares Heraldo Maia da Silva Júnior Hydglan Feitosa dos Santos Janos Wanderley de Mello Júnior Jéssica Couto Miranda Jéssica Rasori Ribeiro João Igor Câmara Macedo João Roberto Cabral Malzoni Jônatas Rancan de Souza Joseane Kalécia Chaves Cruz Karla Karolina dos Santos Fernandes Laiza de Aguiar dos Santos Landyo Vinícius Silva Vilanova. Lenise Carvalho dos Santos BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE 2005 Lucas Carlon de Carvalho Luciana Baú Trassato Maria Cecília Coimbra Reis Miranda Natáüa Espinosa Oliveira Rafael Dali'Armelina Ramos Ryan Leitão Melo Sherlany Christiny da Silva Silvio Vieira de Oliveira Júnior Suelen Ribeiro Ramos Thales Alexandre Santana Carneiro Tiago Matos Dourado Vanessa Macedo da Luz e Silva Vivian Youssef Coutinho Waldecir Souza Caldas Júnior Welton Maxwell Gonçalves de Lira Youri Maria Lima Maciel Yuri Souza da Silva Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 19/SECD/GAB/ASE/RR , v A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1 ° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e ensino médio regular e da EJA, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Prof. Maria dos Prazeres Mota, localizada no município de Boa Vista. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Adriana Rodrigues de Souza Albeci Bizarrias Ciriano Ana Lúcia Saldanha Pereira Claudemir Soares Diniz Daiane de Sousa Pereira Denily Jhennyfer Lima Silva Djeane dos Santos Nascimento Eliane de Souza Moreira Francinaldo Carvalho da Silva Francisco Leonardo Silva Filho Idaliano de Oliveira Júnior Joinete Brito Silva Kevislandia Vatila Fagundes da Silva Laiane Oliveira Cruz Luziane Castro Figueira Márcio Alexandre Soares Gomes Michael da Silva Santana Natalha de Freitas Costa Nina dos Santos Charles Rayane Machado Silva Radyne Rodrigues dos Santos Rivander Rodirgues Galvão Romulo de Almeida Souza Rosiane Conceição da Costa Suyama Dryelly Cavalcante Tayane Bento Morais Vanessa Priscila dos Santos Oliveira Welyo da Silva e Silva I- .. .\,J . - >,v .A .-''' " ; '.,•?.• '•.,-..Si ••- . ,,.'.• . .-•-. -. -,-;**;•;„•.••• ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 . : . , ^ Q.- Adriana de Oliveira da Silva Adriana Gomes Galvão Antonia Eliane Santos da Conceição Alves Batista Araújo Antônio Lerisvaldo Silva Sodré Adriana de Sousa Lima Andryely Almeida da Cunha Adriana Santos Araújo Alaércio Souza Castro Ana Claudia da Silva Cunha Anderson Ramon dos Passos Silva Antonia Dinamaria Alves Batista Apoliana Linhares Evangelista , ., - ; y ,-.>•••_•' • • . - . • ' ; ~% •••••.•-. S, BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 Adalgiza dos Santos Silva Reis Adão Gomes de Souza Aldilene Vieira da Silva Adalto de Sousa Silva Akácio Sousa Alessandro Sousa da Silva Athaide Klenderson Vale de Lucena Carla da Conceição Alves Crisleia Aparecida da Silva Pereira Cássia Kiss Nascimento Sousa Clebson Marinho Ferreira Claudia Adriele Rodrigues Lourenço Carmilda Caúla de Oliveira e Silva Celson Chaves Salazar Clemilton Pereira Vieira Cleudimar Alves dos Santos Dawis Jonh Ferreira Araújo Dinison Gustavo Marcolino Denise Souza Araújo Diomara da Silva Oliveira Dorca Suelen dos Santos Reis Diene de Azevedo Ferreira Dihon Wemerson Gomes Lima Danilo de Morais Linhares David Michel Souza Devid Soares Galvão Dean Jerry Danielly Oliveira dos Santos Dhailton Sena Moura Diogo Karly Ferreira de Brito Eliene Lima Araújo Elcenir da Silva Santos Edineide dos Santos Sousa Ezequiel da Silva Eduarda Lima Pinheiro de Oliveira Eliana Almeida Marques Elisvania Gomes da Silva Elzani Garcia dos Santos Evandro da Silva Pereira Elisvandro Barbosa Sousa Eliane Cardoso Primo Elilde Nascimento de Sousa Edilene Freitas dos Santos Edina Aparecida Borges Pereira Eliene Monteiro da Silva Medeiro Edivaldo Pereira da Silva Eloide de Jesus da Conceição Francisco Silva de Sousa Franciene da Silva Duarte Francisco Cristiano ALmeida Paulino Francisca Andreia Costa Lacerda Francisco da Silva Oliveira Fernando Fernandes de Oliveira Genesio Carlos Emiliano Gustavo Vasconcelos Liete Gesiel Pimenta de Sousa Gecilene Ribeiro dos Santos Gecones Silva Teixeira Gildo Caetano Miliano Gilvane Sagica Carneiro Hualeson Souza Alexandre Henrique Ferreira Leite Ianne Castro Morais Jacquelina Carneiro de Oliveira Joseane da Silva Oliveira Joziane da Silva Santos João Barbosa da Silvas Jailton Costa Cadeira Janaina de Aquino Viana Jean Carla da Silva Lopes José Dino Nunes Filho Joabson Silva João Batista Soares Pereira Jonivon Ribeiro da Silva Keila Bringel Silva Ladisnizia Pereira da Encarnação Lardisangela Pereira da Encarnação Lucenilton da Silva Ribeiro Laércio de Andrade Moraes Laucides de Almeida Souza Lidiane Pereira Mota Luana Carvalho de Oliveira Leandro Rodrigues Gomes Leidiana Azevedo de Albuquerque ViÚUQ 0{ÍCÍ(it Marinalva Netto de Laia Mirla Ramos Barros Melba Lizziane Torres da Silva Marcos Vinícius Veras da Rocha Maciel Pereira de Souza Maria Valdineia da Silva Cavalcante Maciel Facundes da Silva Maria Elinalda Gomes de Andrade Maria Leodiane da Silva Sousa Michelson de Oliviera Paula Miqueias de Aquino Miranda Maria Uma da Silva Magalhães Marli Gomes de Lima Maria de Jesus dos Santos Pereira Marcilio de Lira Leão Maria Levina da Silva Michele Ferreira da Silva Mareei Freitas dos Santos Marizeth Sousa de Almeida Naira Medina Maia Paulo Vieira de Matos Roney Lira dos Santos Rudinei Oliveira da Silva Rafli Almeida de Oliveira Richard Paiola Canhete Rondisson Gomes da Silva Rodrigo Guedes da Silva Rosemira Lopes de Oliveira Raelma Vieira Gomes Roberto Charles Silva dos Santos Roberto Fernando de Souza Rosema Costa Alencar Rosilda dos Santos Medeiros Raimunda Coelho de Oliveira Suzana Oliveira da Silva Scharlath Rodrigues Galvão Sonilda dos Santos de Jesus Sérgio Roberto Pedroso Ferreira Sidnei Franchi dos Santos Solange Santos de Almeida Sara Morais dos Santos Sebastião Malaquias Tatiana Teixeira da Silva e Silva Thais Tosetto Fistarol Thiago Alex Pereira da Silva Tatiane Gomes de Moraes Tercileide Silva dos Santos Thyalhe da Silva Araújo Vanessa Souza dos Santos Vanessa Cristina Silva Portella Vanessa Cota de Almeida Valdete Viriato Diniz Vilma Jacinta Costa Wesley Silva e Silva Wildeane Ferreira de Sousa ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Adailton Pereira da Silva Adriana Negreiros Lopes Airton Rodrigues de Andrade Aldacy Melo da Silva Ana Paula Lopes de Souza Angeliana Vieira Pinheiro Antônio Costa Filho Carla da Silva Felix Cicero Mendes Machado Clewerson Rodrigues Moraes Conceição Vieira de Araújo Cristiane de Souza Lima David Sousa Magalhães Deborah Nayara Cruz David Dihon Weliton Gomes Lima Dorivania Oliveira de Souza Edilé Bernardo da Silva Edilane Gomes dos Santos Edison Benche Weischung Edmilson Pereira Costa Edson Negreiros Lima Eliane Leal Lopes Elidjane Rocha dos Santos Elisangela Rodrigues da Cunha Eliúde Andrade Alves Eloy Lourenço PÁG. 11 PAG. 12 üiáffo Oficial Evandro da Costa Oliveira Ezequias da Silva Santos Fabiano Fernandes de Oliveira BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 Adeilton Da Silva Adrielly Keth Pastana Da Silva Ádrya Maiara Veras Rodrigues Fabricio Fernandes de Oliveira Cássio Magalhães Dos Santos Francilene Pereira da Silva Francisca Santos da Conceição Francisco Enildo da Conceição Paulino Francisco Gonçalves de Melo Francisco Mareio de Oliveira Francisco Pereira Moreira Francisco Rodrigues Geidiene de Pinho Oliveira Genésia Geani Pereira Baima Genilda Modesto Sousa Glauber Jander da Silva Gracilene Veras Moreira Igno Jones da Silva Piancó Iranir de Oliveira Padilha Ivanice Alencar de Souza Ivancleia de Jesus Oliveira Izaias Santos Ferreira Izaltir Soares Cavalcante Jaciel Gomes Rodrigues Jairo Bastos Matos Jeanes Castro Jonas Diniz Ribeiro José Agapito de Sousa Filho José de Ribamar Bezerra Jucimara Paiva Lopes Lidiane Oliveira Araújo Lindalva Borges de Araújo Lindalva Marques Santos Lúcia Elena Alves de Brito Lucilene Maia Pereira Marcos de ALmeida Castro Maria Clesia de Souza Feitosa Maria Diomar da Silva Lima Maria do Desterro Pereira da Silva Marivaldo Martins Nunes Maxwel da Costa Jardim Melina Guilherme dos Santos Monica Maria Marinho da Silva Osvaldo Teles Neto Paula Cristiana da Conceição da Silva Pedro da Silva Claro Pedro Henrique Raposo Raimundo Gomes dos Santos Júnior Ramiro Adelino da Silva Raquel Vidal Soudre Regilane Lira dos Santos Regilson Antunes dos Santos Silva Rosicleide Rego de Oliveira Rubelmar Castro de Souza Sérgio Rodrigo Frazão da Silva Santos Simone Briglia Valderina Costa Pereira Vanderley Oliveira Sena Vilson Chaves de Carvalho Wagne Ferreira de Agui ar Walderice do Nascimento Araújo Zuleide da Silva Martins Cláudia Regina Silva Daniele De Carvalho Guimarães Edinaira Da Silva Figueira Eduardo De Souza Reis Eduardo Rafael Wandscheer Werlang Eva Silva Vieira Fábio Roberto Dos Santos George Rhachid Coelho De Souza Cruz Dias Ghassan Haddad Ilnara Da Silva Ferreira Janara Da Silva Pinheiro Jéssica Bandeira Ambrósio Jhone Rodrigues Do Nascimento João Rodrigues Batista Juani Do Nascimento Alves Juliana Cristina Cirilo Do Nascimento Julienny Angelim Cardoso Lailson Rodrigues Silva Marcelo Da Silva Lopes Márcio Nanniene Da Costa Menezes Osvanilton Da Conceição Neves Paulo Ricardo Evangelista Da Silva Plínio Roberto Queiroz De Sousa Randeson Paixão Ferreira Da Silva Raniery Costa Bezerra Raphael Duarte Da Silva -:,;<. Reginaldo Da Silva Malheiros Rérika Rosa Xavier Ridína Dias Pinto Ronivaldo Da Silva Malheiros Rosaria De Fátima Abensur Moraes Shamira Saraiva Silva Sherlen Andresa Barbosa Da Silva Taiza Ribeiro Coelho Táyslez Mafra Magalhães Thales Alexandre Santana Carneiro Tiago Alves Costa Waldir Otaviano De Araújo Lopes Wander Ridley Dos Santos Wanderley Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Adilson José De Sousa Silva Altair Craveiro Angelim Ana Maria Xavier Da Silva Ana Paula De Souza Bezerra Antônio Charles Rodrigues Rocha Carlos Alberto Vieira Darquea Jeane Castro Sales Elenice Vieira Hermano Aguiar Castelo Branco José Carlos Portela Leila Maria Costa Dos Santos Lenita Soares De Almeida Luiza Soares De Assunção Maria Edilena De Sousa Andrade Marley Pereira De Castro Raimundo Serafim Dos Santos Reginaldo Lustosa Da Costa Ricardo De Brito Ferreira Tatthiane Ariston Da Silva Terezinha De Jesus De Melo Lima Valdeniza De Oliveira Sena ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Portaria n°. 20/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. Io Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e da EJA e ensino médio da EJA e por componente curricular/EJA, referente aos anos de 2003 e 2004, na Escola Estadual Mário David Andreazza, localizada no município de Boa Vista. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Adaias Fernandes Da Silva Aline Maia Costa Ana Lídia Simplício Manduca Ana Lúcia Da Silva Ana Nery Rodrigues Pereira Andreia Soares De Sousa Antônio Luiz Conceição Carlos Alberto Saraiva Cleide Ferreira Rufino Diane Neres Da Silva Elcio Pereira De Aquino Elioneide Monteiro Dantas Elzimar Pereira Cavalcante Felisberto Da Silva Costa BOA VISTA, 11 DE JANEI RO DE 2005 VláÚO OftCWt Francisco Monteiro Pinheiro Frankerlâ Miranda Gardene Da Silva Araújo Geder Souza Silva Gilcilene Furtado Botelho Iraci Vieira Da Silva Jane Irene De Amorim Jeane Pimentel De Oliveira Joab Amorim Pinheiro Josecléia Da Silva Rodrigues Liane Cristina Apinagés Vieira Lindalva Viriato Dos Santos Luciana Rodrigues Santos Maria Da Conceição Almeida Moura Maria Elza Frederico Gomes Maria Rosa Pereira Marinalva Zacarias Santos Mria Das Dores Rosa De Souza Nelson Ferreira Rodrigues Odir De Souza Silva Raimundo Gomes Do Nascimento Rogério Costa Do Nascimento Ronaldo De Sousa Lima Rozieliange Lima Figueira Costa Rudias Medeiros Selma Gomes Da Silva Solange Ferreira De Sousa Tatiane Rodrigues Dantas Waldilene Gomes Dos Santos Wenwson Fernandes Silva PÁG. 13 Karine Adarque Conceição; Lourival da Silva Pereira; Lucilene dos Santos; Maria Edriele Ferreira Carneiro; Maria Ocilene Vasconcelos de Castro; Midiar Pereira Ferreira Nágila Martins da Silva Nilcélia da Conceição Nogueira; Rosana da Silva Almeida; Roseli Maria Neitzke Tamires Almeida; Vanuza Souza do Vale; Verner Marques Guimarães; Vilma Vieira da Silva; Viomar Pereira dos Reis; Ozéias da Silva Lopes. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 22/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: ENSINO MÉDIO DA EJA POR COMPONENTE CURRICULAR/2003 Alcivone Torquato Santos Almair Barreto De Matos Júnior Bete Lívia Da Cunha Silva Elzilene De Carvalho Pereira Maia Sônia Maria Vieira Formoso o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portari a n°. 21 /SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. Io Tomar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental da EJA, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Francisco Ricardo Macedo, localizada no município de São João da Baliza. ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Adão Silva da Conceição; Adriano de França Pereira; Antoniene Prade da Silva; Áurea Neves Oliveira; Carmelita Damasceno Ferreira; Chirley Ferreira de Oliveira; Cicianea Nascimento da Silva; Diana Santos Costa; Edilson Ferreira da Silva; Eldson de Souza; Eliene Rodrigues Lima; Estelite Pereira dos Santos; Evanilde Pereira da Silva; Fabiana Alves da Silva Fernando Cordeiro da Silva; Gilvan de Sousa Silva; Iracilde da Conceição de Sousa; Irene Enácio da Silva; Israel Santos Chaves; Itancleide Silva e Silva; James Fernando Vieira da Silva ; João Sousa Moura; José Gleison Lima dos Santos; Júnior Lisboa Luz; Art. 1 ° Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e da EJA e ensino médio regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena Prof. Ednilson Lima Cavalcante, localizada no município do Canta. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Jhyltler Felipe Cruz Marcilene de Souza Silva Roziel da Silva Pereira Velilson Raimundo da Silva ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Deodato Leocádio da Silva Flávio Anthony da Silva Rudir Inácio de Queiroz Valter da Silva ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 Ester da Silva Pereira Giovana Cruz Mandulão Greyce Rocha da Silva Malvino Paulo Fernandes Maria Helena Almeida da Silva Nívea de Souza Silva Pedro da Silva Pereira Rozany da Silva Colares Vagner da Silva Leocádio Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista-RR, 05 de janeiro de 2005. , Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 23/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. IoTornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Indígena Siminíy 'o, localizada no município de Pacaraima. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, Adelnice Galé Da Silva Camila Carneiro De Oliveira Dionildo Júlio Dos Santos Joselenildo Andrade Gustavo Salomão Leidiane Da Silva Pereira Max Da Silva Nascimento Onildo Da Silva Costa Patrício Alves Da Silva Nacivaldo Júlio Dos Santos Romerito Lima Ribeiro Tânia Nascimento Da Silva Valdênio Da Silva Henrique João Leandro Da Silva Josimar Do Nascimento Brito Josiel De Jesus Coelho Leidinisse Dos Anjos Ferreira Brito Leuzimar Dos Santos Da Silva Lucineide Da Silva Fonseca Maria De Fátima Santana França Maria Inês Reis Silva Maria Dos Reis Souza Ramos Maria Vilma Nunes Rodrigues Marina Da Conceição Silva Moacilene Silva Monteiro Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. ENSINO MÉDIO REGULAR/2004 Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Adriano De Oliveira Da Silva Anatália Gomes Da Silva Antônio Rodrigues Maciel Cleanes De Sousa Rodrigues Edivânia Alves De Sousa Franciele Ferreira Barros Gilvan Magalhães Pereira Jairo Alves De Souza Rosilene Silva Rocha Sheila Da Silva Rocha Wesley De Souza Rosa Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 24/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: o Art. I Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e da EJA e ensino médio regular, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Fagundes Varela, localizada no município de Rorainópolis. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 11 DE JANEIRO DE 2005 . -, ':' ;. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Portaria n°. 25/SECD/GAB/ASE/RR Alciney Santos Da Conceição Adriano Costa Da Paz Adriano Cortez Sousa André Silva Gonçalves Ângelo Santana França Artemiza Alves Maciel Antônio Nunes Rodrigues Benício Vieira Da Silva Cleidson Monteiro Da Silva Cristiane Da Crus Souza Elizonete Ferreira Brito Fernanda Do Santos Silva Francieude Reis Rodrigues Graciana Lima Da Silva Gracieli Lima Da Sil Va Gelzo Alves Da Silva Filho Ivan Rodrigues Da Silva Iralsivane Alves De Oliveira Jairiane Alves De Souza Letícia Santos Da Silva Lilia De Matos Soares Liono Ferreira Da Siiva Luciane Costa Da Conceição Luciane Miranda Da Silva Lucivaldo Costa Da Conceição Maria Nazaré Da Silva Souza Marquiciel Reis Rodrigues Mareneide Alves Rodrigues Nilton César Plabo De Alencar Monteiro Costa Rosiane Silva Pereira ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Adão Santos Da Conceição Andria Costeis Souza Antônio Luis Ferreira Brito Antônio José Costa Da Paz Antônio Marcos Fereira Lima Antônio Margadiro Da Silva Antonia Da Silva Rodrigues Clodomir De Oliveira Machado Elssandra Martins De Sousa Francisca Das Chagas Silva Monteiro Fagno Gomes Dos Santos Helena Alves Sousa Josecilda Alves Feitosa Joailton Lima Dos Santos Josenildo De Jesus Coelho A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: • o Art. I Tornar pública a relação nominal dos alunos concludentes do ensino fundamental regular e da EJA e ensino médio da EJA, referente ao ano de 2004, na Escola Estadual Casimiro de Abreu, localizada no município de Pacaraima. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR/2004 Ádica Jamilly Sousa E Souza Anderson Da Silva Montelo AndersonMelo Silveira Andreza Pereira Da Silva Antônio Da Silva Marques Cleise Rosana De C. Seleski DanielaArmelisDel Valle Edward De Oliveira Francisca Pinheiro Ramos Gillia Guimarães Rodrigues Guilliane Silveira Pena Isac Dantas Da Silva Jaqueline Alves De Souza Joelia Souza Barbosa Lania Michelly Silva Moraes Luciana Eunice Da S. Lima Manoel Da Conceição G. Neto Marcos Rafael S. Da Silva Mayara Barros De Sousa Rodrigo Aragao Mano Samir Barreto Coelho Silas De Oliveira Nascimento Simone De Oliveira Carvalho Tsila Jeane Silva De Souza Vanessa De Andrade Da Silva ENSINO FUNDAMENTAL DA EJA/2004 Ana Flávia Aragão Lima Antônia Leidijane Oliveira Gomes Edna Maria Meireles Do Carmo Francilene Carneiro Julia Diana Al varado Grados Márcia Gomes Dos Santos Rubeniques Da Silva Sousa ' '.; ' , •.,,....•'•::' •; •*...' fV ::-.-. ';'."' ' .., . . v- . BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 Vlátio OfiCtüt ENSINO MÉDIO DA EJA/2004 Adams Nikolas Airla Maria Silva De Souza Ana Lúcia Dias Menezes Vieira Bruna Souto Maior Bonato Carolina Gomes De Carvalho Dirley Costa De Menezes Eliane Silva De Souza Elizete Da Silva Ramos Evanilson Gomes Almeida Francisco Fonseca Silva Hácia Moreira Da Silva Hoselino Marcolino De Souza Jeandson Fernandes Silva Jenevania Menezes Cruz Joelmo Sérgio Souza Barbosa Kelriane Oliveira Da Silva Lupedro Abel De Moraes Maralice De Souza Pimentel Maria Leidiane Gomes Carvalho Marilene Miguel Neucimar Oliveira Cabral Paulo Henrique Fonseca Silva Raimundo Borges Da Silva Rainor Dos Santos Cruz Raphaelle Crhistina Paracat Pires Sara Barbosa De Assunção Valdir Teixeira Lima Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista- RR, 05 de janeiro de 2005. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. PÁG. 15 A Presidente da Comissão Setorial de Licitação, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, comunica aos interessados, que a licitação acima mencionada, teve sua data de abertura transferida para o dia 15/02/2005 as 09:00h, no mesmo local, por motivo da não publicação no Diário Oficial da União. Boa Vista - RR, 11 de janeiro de 2005. MARÍLIA DE FÁTIMA BASTOS VALE - Presidente da CSL/SEINF MARÍLIA DE FÁTIMA BASTOS VALE Presidente da CSL/SEINF GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; ERRATA REFERENTE: EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 81/04 A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura informa aos interessados que: onde se lê ; Cento e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e Cinqüenta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos, leia-se: Cento e Quarenta e Oito Mil, Cinqüenta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos. Boa Vista-RR, 10 de Janeiro de 2005. Dê-se Ciência e Cumpra-se Eng° José de Anchieta Júnior Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF Fundação Estadual do Meio Ambiente Portaria n°. 26/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar público o nome do aluno, Daniel da Cunha Nascimento, concludente do ensino médio através do exame de suplência geral (Provão), referente ao ano de 2004, no CEJA do Prof°. José Wilckert, localizado no município de Boa Vista. PORTARIA N° 004/PRESIDÊNCIA/2005. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere, o Decreto n° 039-P 25 de março de 2003; RESOLVE: Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. I o - Designar o servidor RAIMUNDO DE ALMEIDA PEREIRA Fiscal Ambiental da FEMACT, para compor Equipe de Fiscalização do Baixo Rio Branco no período de 12/01 a 19/01/05. Boa Vista - RR, 05 de janeiro de 2005. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uma de Araújo Xaud Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista-RR, 10 de janeiro de 2005. Secretaria de Estado da Infra-Estrutura REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 10/04 OBJETO: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA BR-210/RR; TRECHO: DIV. PA/RR (km 0,00) X DIV. RR/AM (KM 527,00), SUB-TRECHO: ENTRE RIOS (Km 56,00) X SÃO JOÃO DA BALIZA (Km 113,00) COM EXTENSÃO DE 57,00 KM, NO ESTADO DE RORAIMA. A Presidente da Comissão Setorial de Licitação, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, comunica aos interessados, que a licitação acima mencionada, teve sua data de abertura transferida para o dia 16/02/2005 as 09:00h, no mesmo local, por motivo da não publicação no Diário Oficial da União. Boa Vista - RR, 11 de janeiro de 2005. MARÍLIA DE FÁTIMA BASTOS VALE - Presidente da CSL/SEINF. REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 08/04 OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DA BR-432/RR, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR-174/210 (KM 0,00) X ENTRONCAMENTO BR-401 (KM 217,20) SUBTRECHO: VILA CENTRAL X CANTA, COM EXTENSÃO DE 25,70 KM, NO ESTADO DE RORAIMA. ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Presidente da FEMACT/RR Instituto da Previdência do Estado de Roraima PORTARIA N ° 05/2005/GAB/PRES/IPER, de 03 de janeiro de 2005. Art. Io -Nomear o servidor JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO, para o Cargo Comissionado de Assistente II - CCIPER 13, a partir de 03 de janeiro de 2005. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005. EUCL1DES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA Presidente do IPER PORTARIA N ° 06/2005/GAB/PRES/IPER, de 03.de janeiro de 2005. Viário Oficial PAG. 16 Art. I o -Nomear o servidor MAURO DE SOUZA DA CONCEIÇÃO, para o Cargo Comissionado de Assistente ICCIPER 12, a partir de 03 de janeiro de 2005. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005. EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA Presidente do IPER PORTARIA N ° 07/2005/GAB/PRES/IPER, de 03 de janeiro de 2005. Art. I o -Nomear a servidora PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA, para o Cargo Comissionado de Assistente I - CCIPER 12, a partir de 03 de janeiro de 2005. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 Rorainópolis - ISER, situado no Município de Rorainópolis BR 174 n" 468 conforme segue: 1. DAS VAGAS Disciplina Matemática Física Química Letras Pedagogia Ed. Física Total : 14 Quantidade 04 01 01 03 04 01 Formação Pós-graduado Pós-graduado Pós-graduado Pós-graduado Pós-graduado Pós-graduado 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Ter licenciatura plena na área específica da vaga pleiteada e pósgraduação em educação ou em áreas afins. Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005. EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA Presidente do IPER PORTARIA N ° 08/2005/GAB/PRES/IPER, de 03 de janeiro de 2005. o Art. I -Nomear a servidora RAIMUNDA FONTINELE DOS SANTOS, para o Cargo Comissionado de Assistente II - CCIPER 13, a partir de 03 de janeiro de 2005. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2005. EUCLIDES ROBERTO SIQUEIRA FERREIRA Presidente do IPER Junta Comercial PORTARIA/JUCERR/PRESI/P N.° 004/2005 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n°. 5.588-E de 05 de janeiro de 2004. RESOLVE: Art. Io. Nomear THAYS COUTINHO WEBER no Cargo Comissionado CDS-I de Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Orçamentária, da Junta Comercial do Estado de Roraima, a partir de 03 dejaneirode2005. Art. 2o. Publique-se e cumpra-se Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2005. JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE Presidente Fundação de Educação Superior de Roraima 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: Para o Processo Seletivo o interessado deverá preencher a ficha de inscrição juntamente com os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae b) Cópia do comprovante de escolaridade; c) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e/ou CNH com foto) do candidato; d) Comprovante da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta) que deverá ser recolhido na Conta Corrente n° 6759-8, Agência 3797-4 Banco do Brasil. e) A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS 4.1. Em atenção ao princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas às áreas de conhecimentos, 5% serão providas de acordo como artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, combinado com o Dec. Federal n° 3.298/99; 4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; 4.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos; 4.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, será convocado para entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos em lista específica e, caso obtenha pontuação necessária na avaliação de títulos, figurará também na listagem geral dos candidatos; 4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência; 4.6. A não - observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições; 4.7. As vagas definidas no subitem 4.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no processo seletivo simplificado. 5. DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo constará de duas etapas: EDITAL 001/2005 "Estabelece normas do processo seletivo para preenchimento de vagas temporárias da Fundação de Educação Superior de Roraima." O Presidente da Fundação de Educação Superior de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Resolução do Conselho Diretor 002/2005, e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas, no período de 12 a 20 de janeiro de 2005, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h, na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da FESUR-RR, sito na Rua Sete de Setembro, 231 - Bairro, Canarinho, Boa Vista-Roraima e na Direção do ISER, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado de 01 (um ano), de professores com licenciatura plena nas áreas estabelecidas no item 1 com pósgraduação em educação ou áreas afins, de acordo com a Lei Estadual n° 323, de 31 de dezembro de 2001, e a Lei Estadual n° 322, de 31 de dezembro de 2001, para atuarem no Instituto Superior de Educação de 5.1 Análise curricular, de acordo com o anexo I. 5.2 Entrevista individual, de caráter eliminatório, feita por uma banca examinadora. 6. DA ANÁLISE CURRICULAR 6.1 A análise curricular será de acordo com a área de atuação escolhida, conforme critérios estabelecidos no Anexo II. 6.2 Serão considerados aprovados na Análise Curricular os candidatos que obedecerem aos pré-requisitos de escolaridade, dentro do dobro do número de vagas, e de acordo com as análises feitas pela banca examinadora, com base nos critérios estabelecidos no item anterior. 7. DA ENTREVISTA 7.1 Os candidatos aprovados na Análise Curricular, serão submetidos a uma entrevista pela banca examinadora a realizar-se no Instituo BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 diám Oficial Superior de Educação de Rorainópolis, no município de Rorainópolis no dia 24 de janeiro de 2005, das 9 às 17 horas. PAG. 17 ANEXO II Critérios para Análise Curricular para Professor Formador do ISER 8. DA BANCA EXAMINADORA Ordem 8.1 A Banca Examinadora será composta de 5 (cinco) membros sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pela Presidência da FESUR através de Portaria para este fim. 01 02 03 9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 9.1 Os candidatos serão classificados em função da pontuação na Análise Curricular feita pela banca examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10. DA APROVAÇÃO 10.1 Serão considerados aprovados, os candidatos classificados em ordem decrescente até o limite do número de vagas e aprovado na entrevista. 10.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, ao candidato com maior idade. 11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 11.1 O resultado dos classificados na Análise Curricular será publicado, no local das inscrições. 11.2 O resultado final será publicado em Edital, no D.O.E e local das inscrições. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os candidatos que já exerceram função nos termos da Lei Estadual n° 323/01, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei. 12.2 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação do candidato seguinte, sendo aquele nome excluído do processo seletivo. 12.3 Os candidatos habilitados terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto ao Instituto. 12.4 O Salário inicial para um contrato de 40 horas semanais, será de R$ 1.890.00 (Hum mil oitocentos e noventa reais). 12.5 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição. 12.6 Para efeito de contratação, todos os candidatos aprovados serão submetidos a exame médico, devendo estar, aptos para o exercício da função. 12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Fundação de Educação Superior de Roraima. 04 05 06 07 08 09 Total Tituleis, atividades de magistérios, trabalhos publicados, participação em eventos científicos e outras atividades/atuação nas áreas Experiência na área Educação Especial, ou Educação de Jovens e Adultos, ou Educação Multisseriada (por área) (2 pts. por ano). Parucipação em curso de capacitação na área educacional com carga horária mínima de 20 horas . (5pts, por curso). Efetivo exercício no ensino superior por disciplina ou por semestre. (5 pts por semestre ou disciplina). Efetivo exercício na Educação Básica mínimo de 2 anos (5 pts por ano). Orientação de trabalhos de iniciação científica de extensão ou de trabalho de conclusão de curso. (4 pts. por orientação). Apresentação de trabalhos de eventos científicos internacionais e nacionais. ( 3 pts. por trabalho). Curso de capacitação, ministrado na área de educação. (3 pts. por curso). Palestras proferidas na área educacional. Formação profissional, (na área especifica). (5 pts. por curso). Pontos Min. 02 Max. 04 05 15 05 20 05 04 20 16 03 06 03 03 05 100 06 03 10 Ministério Público do Estado de Roraima PORTARIA N° 831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos, a partir de 20DEZ04, da Portaria n° 419/02, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 2504, de 16OUT02, que designou o Promotor de Justiça de Primeira Entrância, Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 4a Zona Eleitoral de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 832, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos, a partir de 20DEZ04, da Portaria n° 303/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 2887, de 18MAI04, que designou o Promotor de Justiça Substituto, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a Zona Eleitoral de Roraima. Boa Vista-RR, 10dejaneirode2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADEJALMO MOREIRA ABADI Presidente da FESUR EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ANEXO I PORTARIA N° 833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 Critérios para Apresentação de Currículo para Professor Formador do 1SER O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, "f', c/c o art. 203, § I o da Lei Complementar Estadual n° 003/94, Ordem Títulos RESOLVE: 01 02 Dados pessoais Formação profissional (Curso, Instituição, Carga Horária, Ano, Habilitação). 03 Ultimas experiências profissionais (Função, Instituição, N° de Semestres, Admissão, Afastamento, Forma de Recrutamento). Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 4a Zona Eleitoral de Roraima, com efeitos a partir de 20DEZ04, até ulterior deliberação. 04 05 06 07 08 Trabalhos apresentados em eventos científicos (Curso, Instituição, Carga Horária, Local, Período/Ano). Participação em eventos (Curso, Instituição, Carga Horária, Local Período/Ano). Ultimas Palestras e Cursos Proferidos (Evento/Título do Trabalho, Instituição, Carga Horária, Localidade, Período/Ano). Orientação de trabalhos científicos (Instituição, Tipo de Trabalho, Título do Trabalho, Local, Período/Ano). Aprovação em concursos públicos( Instituição, Discriminação, Classificação, Local, Período/Ano). F :•,•-•'•':, - ; : , A - » v - , Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, "f", c/c o art. 203, § I o da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: PÁG. 18 diário Oficial Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a Zona Eleitoral de Roraima, com efeitos a partir de 20DEZ02, até BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, ulterior deliberação. RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Conceder ao servidor ADOLFO ECHECHURRY CRUZ, 19 (dezenove) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2002/2003, a serem usufruídas no período de 3 a 21JÀN05. PORTARIA N° 835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a indicação prevista no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Estadual n° 003/94, EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça RESOLVE: O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, Designar a Procuradora de Justiça, Dra. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA, para substituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, com efeitos a partir de 20DEZ04, até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça , ÍÜ; PORTARIA N° 840, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 RESOLVE: Conceder à servidora EDILENE VIANA DE SOUZA, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem usufruídas no período de 3JAN a 1°FEV05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. j ^ PORTARIA N° 836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 11 da Lei n° 153, de 01OUT96 e na Resolução n° 04, de 14MAI01, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor VON ROMMELDE MAGALHÃES PAMPLONA, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Computador, Código MP/NM-2, passando do Nível III para o Nível IV, da Classe A, com efeitos a contar de 1°SET04. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 837, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94 e arts. 180 e 181 da Lei Complementar Estadual n° 53/01, RESOLVE: Conceder ao servidor ALCIONE LEAL DOS SANTOS, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos a partir de 23DEZ04. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 838, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: Conceder à servidora ISABELA GOMES DE PAIVA, 5 (cinco) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem usufruídas no período de 3 a 7JAN05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça : - C •/ PORTARIA N° 841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: Conceder à servidora JANE CRISTINA TOMADON CORREIA DA SILVA, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/ 2004, a serem usufruídas no período de 3JAN a 1°FEV05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. t ••.-.•,...• EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 842, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: Conceder ao servidor SIDNEI DE LIMA FERREIRA, 18 (dezoito) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2002/2003, a serem usufruídas no período de 10 a 27JAN05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça , PORTARIA N° 843, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: Conceder ao servidor RÔMULO DA SILVA AMORIM, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2004/2005, a serem usufruídas no período de 20JAN a 18FEV05. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PORTARIA N° 839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 844, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 ViÚriO 0{ÍCÍül O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: Conceder ao servidor ADOLFO ECHECHURRY CRUZ, 12 (doze) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem usufruídas no período de 24JAN a 4FEV05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PÁG. 19 PORTARIA N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 12, inciso XXV e 20, inciso XII da Lei Complementar n.° 003/94, RESOLVE: Publicar, "ad referendum" do Conselho Superior do Ministério Público, o Quadro Geral de Antigüidade dos membros do Ministério Público do Estado de Roraima, até 31 de dezembro de 2004, para todos os efeitos legais, exceto vitaliciamento, na forma abaixo: PROCURADORES DE JUSTIÇA PROCURADORES DE JUSTIÇA PORTARIA N° 845, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 MEMBRO INICIO COMO PROCURADOR TEMPO COMO PROCURADOR INGRESSO NA CARREIRA TEMPO NA CARREIRA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 19.05.95 13.07.95 22.11.95 25.08.98 25.08.98 11.11.98 05.03.02 9a 07m 19d 9a 05m 24d 9a 01 m 12d 6a04m lOd 6a04m lOd 6a Olm 22d 2a 10m02d 01.03.93 22.07.92 20.08.93 06.11.92 02.12.94 27.12.94 14.06.95 l i a 10m08d 12a05ml5d Ila04ml6d 12a01m28d IOa(>lm02d I0a00m07d 09a06m23d RESOLVE: PROMOTORES DE JUSTIÇA DE 2" ENTRÀNCIA Conceder ao servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem usufruídas no período de 3JAN a 1°FEV05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 Cleonice M. Andrieo V. da Silva Fábio Bastos Süca Sales Eurico M. Freitas Roselis de Sousa Edson Damas da Silveira Alessandro Tramujas Assad Rejane Gomes de Azevedo vIEMBRO INICIO NA ENTRÀNCIA TEMPO NA ENTRÀNCIA )8. Stclla Maris K. D"Avila )9. FJba Chnsline A. de Moraes 10. Janaína Carneiro C. Menezes 11. Carlos Paixão de Oliveira 12. Ademar Loiola Mota 13. Luís Carlos Leitão Lima 14, Carla Cristina Pipa 15. Ulisses Moroni Júnior 16. Zedequias de Oliveira júnior 17. Márcio Rosa da Silva 18.1 saias Momanari Júnior 19. Jeanne C A . Sampaio Fonseca ÍO. Valdir Aparecido de Oliveira I 1. Ricardo Fontanella 12, Luiz Antônio Araújo de Souza 13. JoSo Xavier Paixão 14. Fnka Lima Gomes Michettí 30,06,97 01.08,97 17.03.98 27.10.98 27.10.98 11.11.98 20.04.99 29.03.00 29.03.00 29.03.00 31.10.01 31.10.01 31.10.01 08.07.02 08.07.02 08.07.02 17,03,04 7a06m06d 7a 05m 04d 6a(J9m21d 6a 02m 07d 6a 02m 07d 6a01m22d 5a08ml7d 4a 09m 08d 4a 09m 08d 4a 09m 08d 3a 02m 02d 3a 02m 02d 3a 02m 02d 2a 05m 27d 2a 05m 27d 2a 05m 27d 0a09ml9d INGRESSO NA CARREIRA 26,07,95 26.07.95 15.05.97 23.01,96 27.05.97 20.05.97 j 06.05.98 06.05.98 06.05.98 06.05,98 06.05.98 06.05.98 28.04.00 28.04.00 28.04.00 19.12.01 19.02.02 TEMPO NA CARREIRA 09a 05m 1 Id 09a 05m 1 ld 07a 07m 22d 08a l l m 15d 07a07m!Od 07a 07m !7d 06a08m01d 06a08m0]d 06a08m0ld 06a08m01d 06a08m0Id 06a08m01d 04a08m08d 04a08m08d 04a 08m 08d 03a OOm 13d 02a lOm lód PROMOTORES DE JUSTIÇA DE l' ENTRÀNCIA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, MEMBRO 25, Adriano Ávila Pereira INICIO NA ENTRÀNCIA 10.10.02 Conceder ao servidor JAMES CHARLES COELHO BARRETO, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2003/2004, a serem usufruídas no período de 10JAN a 8FEV05. INGRESSO NA CARREIRA 12.07,02 TEMPO NA CARREIRA 02a 5m 23 d TEMPO NA ENTRÀNCIA 2a 05m 23d 2a 05m 23d Ia 05m 27d Ia03m07d Ia02m 13d Ia02ml3d INGRESSO NA CARREIRA 12.07.02 12.07.02 08.07.03 26.09.03 20.10.03 20.10.03 TEMPO NA CARREIRA 02a05m23d 02a 05m 23d 01a05m27d Ola03m27d 0ia02ml3d 0Ia02ml3d PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS MEMBRO RESOLVE: TEMPO NA ENTRÀNCIA 2a()2m23d 1 6. 27. 28. 29. 30. 31. Cláudia Parente Cavalcanti llaine Aparecida Pagliarini José Rocha Neto Henrique l^cerda de Vasconcelos Anedilson Nunes Moreira Ademir Teles Menezes INICIO NA ENTRÀNCIA P.07.02 12.07.02 08.07.03 26.09.03 20.10.03 20.10.03 Publique-se. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2005 PORTARIA N° 847, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 77, Parágrafo Único, da Lei Complementar Estadual n° 053/01, RESOLVE RESOLVE: Designar o servidor MARCELO SEIXAS, para responder pela Chefia de Departamento de Informática, no período de 3JAN a 1°FEV05, durante as férias do titular. Interromper, a partir de 3JAN05, fundado em motivo de superior interesse público, as férias do servidor JOSÉ HERALDO GEMAQUE DE OLIVEIRA, anteriormente deferidas pela Portaria n° 761/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3021, de 7DEZ04, ficando o período restante a ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PORTARIA N°03, DE 3 DE JANEIRO DE 2005 EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, ATO N° 80, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CÉSAR VIEIRA ALVES, do cargo em comissão de Vigilante, código MP/CCA-8, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 3JAN05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça RESOLVE: Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias coletivas dos Membros abaixo relacionados, deferidas pela Portaria n° 822/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, a partir de 3JAN05, ficando o respectivo período para ser usufruído oportunamente: Cleonice Andrigo Vieira Ademar Loiola Mota Ademir Teles Menezes Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini José Rocha Neto PÁG. 20 diário Oficial BOA VISTA, H DE JANEIRO DE 2005 Elba Christine Amarante de Moraes RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 816/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou a Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para responder pelas Promotorias de Justiça das Comarcas de Mucajaí e Caracaraí. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 04, DE 3 DE JANEIRO DE 2005 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, EDSON DAMAS DA SILVEIRA RESOLVE: Procurador-Geral de Justiça Tornar sem efeito a Portaria n° 821/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04. PORTARIA N° 09, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 05, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 811/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Titular da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania da Comarca de Boa Vista, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para responder pela 4* Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista. < ;-,V • A: ~ Í a>;: ,.*.. - «., O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, • - RESOLVE: Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 834/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3033, de 24DEZ04, que designou a Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a Zona Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 10, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RESOLVE: EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 1 ° Titular da Ia Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, para responder, cumulativamente, pela Promotoria de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista, no período de 3 a 31JAN05. durante as férias da titular. PORTARIA N° 06, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RESOLVE: EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 812/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, I o Titular da Ia Promotoria Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, para responder pela 5a Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista. PORTARIA N° 11, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. JOSÉ ROCHA NETO, para responder, sem prejuízo das atuais atribuições, pelas Promotorias de Justiça das Comarcas de Mucajaí e Caracaraí, no período de 3 a 31JAN05, durante as férias do titular. PORTARIA N° 07, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça RESOLVE: PORTARIA N° 12, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 Cessar os efeitos, a partir de 3JAN05, da Portaria n° 815/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04, que designou a Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para responder pela Promotoria de Defesa da Saúde da Comarca de Boa Vista. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para responder, sem prejuízo das atuais atribuições, pela 5a Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista, no período de 3 a 31JAN05, durante as férias da titular. PORTARIA N° 08, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. '•••'•/ BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 DiáÚO 0{ÍCÍ#t PORTARIA N° 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, XII, "f", c/c o art. 203, § Io da Lei Complementar Estadual n° 003/94, PÁG. 21 Luiz Antônio Araújo de Souza Ricardo Fontanella Stella Maris Kawano D'Avila Zedequias de Oliveira Júnior Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. JOSÉ ROCHA NETO, para responder pela Promotoria de Justiça junto à 2a Zona Eleitoral de Roraima, no período de 3 a 31JAN05. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA N° 17, DE 7 DE JANEIRO DE 2005 EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 222 da Lei Complementar Federal n° 75/93, inciso III, c/c o art. 214, da Lei Complementar Estadual n° 003/ 94, PORTARIA N° 14, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 RESOLVE: O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94 e arts. 180 e 181 da Lei Complementar Estadual n° 53/01, Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Titular da 2" Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista, Dr. ISAIAS MONTANARI JÚNIOR, 3 (três) meses de licença prêmio por tempo de serviço, no período de 2FEV a 2MAI05 RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Conceder à servidora MÁRCIA CRISTINA GONÇALVES QUINTELLA, 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde, com efeitos a partir de 20DEZ04. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ;• Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ;; PORTARIA N° 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 •;'• O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE : RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria n° 822/04, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3032, de 23DEZ04. RESOLVE: Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, as férias coletivas dos Membros abaixo relacionados, deferidas pela Portaria n° 16/05, publicada no Diário do Poder Judiciário n° 3042, de 8JAN05, a partir de 3JAN05, ficando o respectivo período para ser usufruído oportunamente: PORTARIA N° 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Conceder 30 (trinta) dias de férias coletivas, no período de 02 a 31JAN05, aos seguintes Membros do Ministério Público do Estado de ;-• Roraima: Procuradores de Justiça: •"' O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça RESOLVE: , -íi PORTARIA N° 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2005 Ademar Loiola Mota Ademir Teles Menezes Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini José -Rocha Neto Elba Christine Amarante de Moraes Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Í PORTARIA N° 19, DE 10 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n° 003/94, RESOLVE: Rejane Gomes de Azevedo Roselis de Sousa Sales Eurico Melgarejo Freitas Conceder à Promotora de Justiça Substituta, Dra. CLAUDIA PARENTE CAVALCANTI, o gozo de 23 (vinte e três) dias de férias, no período de 3 a 25JAN05, anteriormente interrompidas através da • Portaria n° 409/04, de 30JUN04. Promotores de Justiça: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ademar Loiola Mota Ademir Teles Menezes Anedilson Nunes Moreira Carla Cristiane Pipa Carlos Paixão de Oliveira Elba Christine Amarante de Moraes Érika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Ilaine Aparecida Pagliarini Isaias Montanari Júnior Janaíha Carneiro Costa Menezes Jeanne Christine de Andrade Sampaio Fonseca João Xavier Paixão José Rocha Neto EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ATO N° 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato n° 80/04, publicado no Diário do Poder Judiciário n° 3037, de 31DEZ04. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PÁG. 22 Viáne Oficiai EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça BOA VISTA, H DE JANEIRO DE 2005 EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ATO N° 07, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 ATO N° 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CÉSAR VIEIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Vigilante, código MP/CCA-8, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 3JAN05. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei n° 153, de l°OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério Público, RESOLVE: Nomear SOMIRIS SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ATO N° 03, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 ATO N° 08, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei n° 153, de l°OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério Público, Exonerar SOMIRIS SOUZA, do cargo em comissão de Técnico Administrativo, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05. RESOLVE: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Nomear MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Seção, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ATO N° 04, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar MÁRCIA DA ROCHA PORTELA, do cargo em comissão de Técnico Administrativo, código MP/CCA-5, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ATO N° 05, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar CARLA CRISTINA CALIARI MOTA, do cargo em comissão de Vigilante, código MP/CCA-8, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDSON DAMAS DA SILVEIRA Procurador-Geral de Justiça ATO N° 06, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Lei n° 153, de l°OUT96, que dispõe sobre o quadro de Pessoal do Ministério Público, RESOLVE: Nomear CARLA CRISTINA CALIARI MOTA, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar Administrativo, código MP/CCA-6, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 6JAN05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO n° 003/2004 PROCESSO N.° 0536/2003 • ; ' CONTRATANTE - Tribunal de Contas do Estado de Roraima; CONTRATADA - M. Vinícius Galindo Malaquias - ME; OBJETO - Alteração da Cláusula 3a do Contrato Administrativo n° 003/ 2004, acrescentando 25% (vinte e cinco por cento) ao preço global inicial ASSINATURAS - Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Presidente, pelo Tribunal de Contas e Marcus Vinícius Galindo Malaquias, pela empresa contratada. Boa Vista/RR, 10 de janeiro de 2005. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Secretário Geral de Administração e Finanças Outras Publicações EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO O sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município de São João da Baliza com endereço na rua nova 220, bairro nova floresta São João da Baliza - RR, convoca todos os membros da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais compreendendo os que exercem atividades como assalariados na agricultura, pecuária e similares, na produção extrativa rural, bem como agricultores familiares e pequenos produtores, proprietários ou não, individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executando em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros no município de São João da Baliza, BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005 ViáÚO 0fÍCWl para assembléia Geral Extraordinária a ser realizada às 09:00 horas em primeira convocação e às 10:00 horas em segunda e ultima convocação, do dia 22 de Janeiro de 2005, na sede do Sindicato, que irá tratar da seguinte ordem do dia: PÁG. 23 PRAZO: 1 (um) ano DATADA VIGÊNCIA: 07 de janeiro de 2005 a 07 dejaneiro de 2006. Ratificação da Fundação do sindicato dos Trabalhadores Rurais. São João da Baliza, 10 de Janeiro de 2005 Boa Vista(RR), 07 dejaneiro de 2005. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RORAIMA Dra. Francinéa Rodrigues de Moura Presidente da CPL/CRM/RR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMADA DE EMPREGO EXTRATO DE CONTRATO n° 001/2005 CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima CONTRATADA: Carmélia Pereira Villa - CRC/RR n° 000091 -0/5 NATUREZA: Resultado da Carta Convite n° 001/2005 OBJETO: Contratação de Serviços Contábeis A empresa L. BEATRIZ DE SIQUEIRA - EPP, inscrita no CNPJ 14.470.108/0001-52, estabelecida à Av. Mario Homem de Melo, 1.797 A - Mecejana, nesta cidade, vem de publico convocar a Sra. Deronice Vieira Gomes, portadora do CPF 382.592.652-49, CTPS 07903/00001 - RR, que encontra- se ausente desde 07/12/2004, que a mesma compareça em sua sede, para tratar de assuntos de seu interesse. DOTAÇÃO: Rubrica 3.3.40.01.01 BOA VISTA/RR, 06 DE DEZEMBRO DE 2004. PRAZO: 1 (um) ano EXTRAVIO DE DOCUMENTO DATA DA VIGÊNCIA: 04 de janeiro de 2005 a 04 de janeiro de 2006. A firma: J. Castro Eda, C.N.P.J n.° 03.557.787/0001-85, situada à rua: Coronel Mota, n.° 757, bairro Centro, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio dos documentos: FAC (Ficha de Atualização Cadastral) conforme inscrição estadual n.° 24.009094-6 Boa Vista(RR), 04 de janeiro de 2005. Dra. Francinéa Rodrigues de Moura Presidente da CPL/CRM/RR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RORAIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2005. Jucicléia Castro Eda Titular EXTRAVIO DE DOCUMENTOS EXTRATO DE CONTRATO n° 002/2004 CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima CONTRATADA: Patrícia Araújo Pinheiro Lucena A firma J. BARAUNA FILGUEIRAS DA SILVA - ME de CNPJ n° 01.705.952/0001-73, situada Av. João Pereira de Melo, n° 290-A, Centro, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio de seus Livros Caixas de n°s., 01, 02, 03, 04 e 05 (referentes aos anos 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001). Boa Vista/RR, 07 de Janeiro de 2005. NATUREZA: Resultado da Carta Convite n° 002/2004 OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria de Comunicação Jeanne Baraúna Filgueiras da Silva EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DOTAÇÃO: Rubrica 3.3.40.01.01 PRAZO :T (um) ano DATA DA VIGÊNCIA: 01 de março de 2004 a 01 de março de 2005. Boa Vista(RR), 05 de março de 2004. Dra. Francinéa Rodrigues de Moura Presidente da CPL/CRM/RR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RORAIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO n° 002/2005 CONTRATANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima CONTRATADA: João Alfredo Ferreira - OAB/RR n° 100 NATUREZA: Resultado da Carta Convite n° 002/2005 OBJETO: Contratação de Serviços Advocatícios DOTAÇÃO: Rubrica 3.3.40.01.01 A firma D. P. S. JÚNIOR - EPP de CNPJ n° 84.008.473/0001-25, situada Av. João Pereira de Melo, n° 290, Centro, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio de seus Livros Caixas de n°s., 01, 02, 03, 04 e 05 (referentes aos anos 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001) e Livro Registro de Inventário n°01. Boa Vista/RR, 07 de Janeiro de 2005. David Pereira da Silva Júnior PAG. 24 diário Oficiai BOA VISTA, 11 DE JANEIRO DE 2005