-—tàSí-*^:*1! o» PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA 01 -DOOBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviço especializado de aluguel de 24 (vinte e quatro) contêiners com capacidade de 1,20 wm3 (um vírgula vinte metros cúbicos) cadaj e remoção dos mesmos quando cheios por resíduos sólidos produzidos pelo Tribunal de Justiça, Fórum Dês. Rodolfo Aureliano, Fórum Lourenço José Ribeiro _(0linda), Centro Integrado da Infância e Juventude, Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro', Fórum Thomaz de Aquino e Fórum Henrique Capitulino. 02-JUSTIFICATIVA: Levando- se em consideração que o departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura da Cidade do Recife não oferece serviço especializado de aluguel de containers e sua remoção com resíduo sólido acumulado, este Termo de Referência busca atender as exigências sanitárias e ambientais previstas pela ANVISA- Agencia Nacional-de Vigilância -Sanitária que obriga o acondicionamento e recolhimento dos resíduos sólidos produzidos pela população ocupante de prédios. - 03 - EXECUÇÃO DO OBJETO: 3.1- Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço unitário. A TN 3.2- Os conteiners, em quantitativo de 24 (vinte e quatro) por logradouro, serão disponibilizados nos prédios abaixo especificados: 3.2.1 - Palácio da Justiça, situado à Praça da República s/n°, Santo António, Recife/PE; 3.2.2 - Fórum Dês. Rodolfo Aureliano, situado à Avenida Guerra Barreto, s/n°, Ilha Joana Bezerra, Recife/PE; 3.2.3 - Fórum Lourenço José Ribeiro, situado à Avenida Pan Nordestina, Km 4 s/n°; Vila Popular, Olinda/PE; 3.2.4 - Centro integrado da Infância e da Juventude, situado à Rua Fernandes Vieira, n° 405, Boa Vista, Recife/PE; 3.2.5 - Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, situado na Avenida Mascarenhas de Moraes, n° 1919, Imbiribeira, Recife- PE; 3.2.6 - Fórum Desembargador Henrique Capitulino (Rórum de Jaboatão), situado na Rodovia BR 101 Sul-km 80, Prazeres, Recife - PE; y\ J. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 3.2.7 - Fórum Thomaz de Aquino, situado na Av. Martins de Barros, n° 593, Santo António - Recife - PE. 3.3 - O serviço de aluguel será cobrada mensalmente por 24 (vinte e quatro) contêiners colocados nos locais acima definidos; 3.4- O serviço de remoção de resíduos sólidos será pago em função da quantidade de contêineres recolhidos diariamente e totalmente cheios, observados os limites estabelecidos no subitem 3.6.2 e as regras do subitem 3.5; 3.5 - O serviço dê remoção de resíduos sólidos será realizado diariamente de segunda-feira à sexta-feira nos locais acima citados no horário compreendido entre 08:00h e 11:00h e/ou 14:00h e 16:00h, devidamente acompanhado por uma pessoa da Administração de cada prédio; Observação: Os serviços descritos no subitem 3.6 serão executados a partir da ordem de serviço emitida pela Unidade solicitante, conforme item 3.2, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 3.6r A quantidade dos serviços de remoção de resíduos sólidos e do aluguel dos contêineres que serão cobrados pela empresa contratada girará em torno de: ta 3.6.1 - Aluguel de 24 (vinte e quatro) contêineres, de 1,20m3, mensalmente, assim distribuídos; a) DIRIEST a.1 Palácio da Justiça - 04 contêineres; a.2 Fórum Dês. Rodolfo Aureliano - 04 contêineres; a.3 Fórum Lourenço José Ribeiro (Olínda) - 03 contêineres; a.4 Fórum Dês. Henrique Capitulino (Jaboatão) - 03 contêineres; a.5 Fórum Thomaz de Aquino - 02 contêineres; b) JUIZADOS b.1 Centro Integrado da Infância e Juventude: 04 contêineres; b.2 Fórum Dês. Benilde de Souza Ribeiro (Central dos Juizados): 04 contêineres; 3.6.2 - Remoção mensal de contêineres de 1,20 m3 com resíduos sólidos estimados em 540 (quinhentos e quarenta), assim distribuídos: a) a.1 a.2 a.3 a.4 a.5 DIRIEST Palácio da Justiça - 70 remoções; Fórum Dês. Rodolfo Aureliano - 70 remoções; Fórum Lourenço José Ribeiro (Olinda) - 80 remoções; Fórum Dês. Henrique Capitulino (Jaboatão)V 80 remoções; Fórum Thomaz de Aquino - 80 remoções; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO b) JUIZADOS b.1 Centro Integrado da Infância e Juventude: 80 remoções; b.2 Fórum Dês. Benilde de Souza Ribeiro (Central dos Juizados): 80 remoções Obs: A média de remoção de contêineres é de 540 (quinhentos e quarenta) mensais. 04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1 Dispensar todo empenho e dedicação, à execução do contrato; 4.2 Comunicar formal e imediatamente, ao contratante, as ocorrências anormais verificadas durante a execução do contrato; 4.3 Acatar as determinações do Contratante para correção das possíveis irregularidades observadas; i 4.4- Indenizar o Contratante por danos causados durante a execução do objeto do contrato; w 4.5 A cada contêiner removido, apresentar a 2a via do documento da remoção devidamente atestada por pessoa do contratante; 4.6 Apresentar mensalmente, antes da emissão da nota fiscal/fatura correspondente, cópias das 1a vias dos documentos de remoção atestados, bem como a relação dos mesmos com data, quantidade e local; 4.7 Indicar um profissional habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços, fornecendo o número de telefone para sua localização, reservando ao CONTRATANTE o direito de acioná-lo sempre que necessário; 4.8 Dísponibilizar mão-de-obra suficiente e de qualidade para execução do serviço, os quais deverão estar identificados com crachá e fardamento fornecidos pela empresa, bem como fornecer os equipamentos de EPTS proteção individual e crachás de identificação; 4.9 Providenciar a imediata regularização das deficiências apontadas peio contratante; 4.10 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, sem qualquer ónus para o contratante: 4.11 Executar os serviços de coleta e transporte de lixo extraordinário em estrita observância às normas técnicas e à legislação vigente, tais como: Norma ABNT-JMBR 13.463; Lei Estadual n° 12.916/05; Lei Municipal n° 16.377/98, etc; V"\ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 4.12 Responsabilizar-se pela operação de transferência do total de resíduos descarregados, arcando com todos os custos da operaçãoj sem ónus para a contratante; 4.12.1 O destino final do lixo é de responsabilidade da empresa contratada que deve estar de acordo com a legislação sanitária e ambiental vigente sem causar danos ao meio ambiente; 4.12.2 Informar ao CONTRATANTE o local onde serão descartados os resíduos sólidos coletados; 4.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE ou da Diretoria de SaúdeATJPE; 4.14 Observar rigorosamente os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos; i 4.15 Responsatylizar-se pelas eventuais sanções e multas derivadas das infrações ou atos ofensivos à limpeza urbana da Cidade do Recife - PE, de acordo com a Lei Municipal n° 14.903/86; , 05 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A licitante vencedora apresentará a seguinte documentação relativa à sua qualificação técnica na execução dos serviços: 5.1 - Comprovação, através de declaração (Atestado de Visita Técnica), fornecida pela Administração do Prédio do Palácio da Justiça, Sr. Reginaldo Pereira da Costa, de que a licitante, através de seu representante legal, tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, devendo a mesma ser realizada no horário das OS.OOh às 16.00h, até 48 horas antes da data do certame. Esta visita técnica deverá ser realizada no local das instalações conforme indicado no item 3.2, com agendamento prévio de, no mínimo 24 horas. 5.2 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente; 5.3 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível corn o objeto da prestação de serviço, e indicação das instalações, número mínimo de veículos e características, relação de equipamentos de tratamento dos resíduos e equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 5.4 - Licença de operação emitida pelo órgão estadual de controle da poluição; 5.5 - Aíestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, de que executou serviços dje: Coieta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Comuns (lixo domestic^),// AL. 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO utilizando Contêiner Metálico Estacionário com capacidade de"" 1,200 rn3, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível ern características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 5.6 - Certidão de Registro ou Inscrição da empresa íicitante e dos seus Responsáveis Técnicos para com o CREA/PE ou o CREA do local da sua sede. Em qualquer caso, a certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados; 5.7 - Comprovação de que a íicitante possui no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado do (s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde á (s) obra(s) tenha(m) sido executada(s), que comprove(m) ter executado ou participado da execução de obras e serviços de engenharia equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação; 5.8 - Comprovação da Licença de Operação junto a EMLURB. 5.9-- Apresentação de plano de risco de acidentes, cuja avaliação para efeito de sua aceitação ou não, será efetuada pela EMLURB, por critérios objetivos, levando em conta a metodologia de execução dos serviços; , 5.10 - A comprovação de vinculação de profissional ao quadro permanente da empresa íicitante poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da CTRS ou a guia do último mês de recolhimento do FGTS onde conste o nome dos profissionais ou Contrato de Prestação de Serviço. Na hipótese de detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do contrato social em vigor. 5.11 - Comprovação do Certificado de Regularidade junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 5.12 - Comprovação da Licença de Operação junto a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH ou órgão competente de qualquer Unidade da Federação; 5.13 - Comprovação da Autorização de Funcionamento daAnvisa. 06 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1Acompanhar documento de remoção; e fiscalizar a execução dos serviços, atestando o 6.2-Conferir e atestar as Notas Fiscais, emitidas pela contratada, nas condições preestabelecidas; 6.3 - Emitir as ordens de serviço, por unidade requisitante, em 03 (três) vias, medida em que os serviços estiverem para ser executados; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 6.4 - Efeíuar os pagamentos nas condições e preços ora pactuados, desde que não haja qualquer impedimento legal provocado pela CONTRATADA; 6.5 - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados com crachás e fardados, às suas dependências mediante acompanhamento de funcionários da CONTRATANTE; 07- CADASTRO E-FISCO: Locação de contêiner: código é-fisco n° 307812-4 Serviço de remoção de material: código é-fisco n° 216131-1 08 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos previstos neste termo, ofertar o menor preço global para os serviços; ^ 09 - DA FISCALIZAÇÃO 9.1 - A fiscalização da execução do contrato em cada Unidade solicitante, conforme item 3.2, ficará a cargo do respectivo administrador de prédio ou pessoa por ele indicada, inclusive, quanto ao ofício de atestar as respectivas ordens de serviço e encaminhá-las ao gestor do contrato; 1 0 - D O PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal pertinente ao objeto, em até 08 (oito) dias úteis, contados da data de sua apresentação devidamente atestado pelo gestor do contrato, na conformidade do subitern 4.6 do Termo de Referência; 10.2 - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas; 10.3 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento; 10.4 - O TJPE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados peia legislação tributária; 11 - DAS PENALIDADES 11.1 - No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções administrativas em conformidade com os artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei n.° 8.666/93; ~ PODER JUDICIÁRIO DÊ JUSTIÇA DE PERNAMBUCO vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da ser prorrogaciò, por tratar-se de serviço contínuo, igual período cdnfprme artigo 57-II, da Lei 8666/93 e alteraçõsíiDOísíerÍQre.sn;':' :>.-W.*Mt£-f--J-.':?-"-~'-j-^-' •••>•*•.'. '-''-( ' • ' • S Recife,. 18 de dezembro de 2014, Eng.° ADMINIST da Costa DOS PRÉDIOS