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ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA
01 -DOOBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviço especializado de
aluguel de 24 (vinte e quatro) contêiners com capacidade de 1,20 wm3 (um vírgula
vinte metros cúbicos) cadaj e remoção dos mesmos quando cheios por resíduos
sólidos produzidos pelo Tribunal de Justiça, Fórum Dês. Rodolfo Aureliano, Fórum
Lourenço José Ribeiro _(0linda), Centro Integrado da Infância e Juventude, Fórum
Desembargador Benildes de Souza Ribeiro', Fórum Thomaz de Aquino e Fórum
Henrique Capitulino.
02-JUSTIFICATIVA:
Levando- se em consideração que o departamento de Limpeza Urbana da
Prefeitura da Cidade do Recife não oferece serviço especializado de aluguel de
containers e sua remoção com resíduo sólido acumulado, este Termo de Referência
busca atender as exigências sanitárias e ambientais previstas pela ANVISA- Agencia
Nacional-de Vigilância -Sanitária que obriga o acondicionamento e recolhimento dos
resíduos sólidos produzidos pela população ocupante de prédios.
- 03 - EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1- Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço unitário.
A
TN
3.2- Os conteiners, em quantitativo de 24 (vinte e quatro) por logradouro, serão
disponibilizados nos prédios abaixo especificados:
3.2.1 - Palácio da Justiça, situado à Praça da República s/n°, Santo António,
Recife/PE;
3.2.2 - Fórum Dês. Rodolfo Aureliano, situado à Avenida Guerra Barreto, s/n°,
Ilha Joana Bezerra, Recife/PE;
3.2.3 - Fórum Lourenço José Ribeiro, situado à Avenida Pan Nordestina, Km 4
s/n°; Vila Popular, Olinda/PE;
3.2.4 - Centro integrado da Infância e da Juventude, situado à Rua Fernandes
Vieira, n° 405, Boa Vista, Recife/PE;
3.2.5 - Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, situado na Avenida
Mascarenhas de Moraes, n° 1919, Imbiribeira, Recife- PE;
3.2.6 - Fórum Desembargador Henrique Capitulino (Rórum de Jaboatão),
situado na Rodovia BR 101 Sul-km 80, Prazeres, Recife - PE; y\ J.
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3.2.7 - Fórum Thomaz de Aquino, situado na Av. Martins de Barros, n° 593,
Santo António - Recife - PE.
3.3 - O serviço de aluguel será cobrada mensalmente por 24 (vinte e quatro)
contêiners colocados nos locais acima definidos;
3.4- O serviço de remoção de resíduos sólidos será pago em função da
quantidade de contêineres recolhidos diariamente e totalmente cheios, observados os
limites estabelecidos no subitem 3.6.2 e as regras do subitem 3.5;
3.5 - O serviço dê remoção de resíduos sólidos será realizado diariamente de
segunda-feira à sexta-feira nos locais acima citados no horário compreendido entre
08:00h e 11:00h e/ou 14:00h e 16:00h, devidamente acompanhado por uma pessoa
da Administração de cada prédio;
Observação: Os serviços descritos no subitem 3.6 serão executados a partir da
ordem de serviço emitida pela Unidade solicitante, conforme item 3.2, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6r A quantidade dos serviços de remoção de resíduos sólidos e do aluguel
dos contêineres que serão cobrados pela empresa contratada girará em torno de:
ta 3.6.1 - Aluguel de 24 (vinte e quatro) contêineres, de 1,20m3, mensalmente,
assim distribuídos;
a) DIRIEST
a.1 Palácio da Justiça - 04 contêineres;
a.2 Fórum Dês. Rodolfo Aureliano - 04 contêineres;
a.3 Fórum Lourenço José Ribeiro (Olínda) - 03 contêineres;
a.4 Fórum Dês. Henrique Capitulino (Jaboatão) - 03 contêineres;
a.5 Fórum Thomaz de Aquino - 02 contêineres;
b) JUIZADOS
b.1 Centro Integrado da Infância e Juventude: 04 contêineres;
b.2 Fórum Dês. Benilde de Souza Ribeiro (Central dos Juizados): 04 contêineres;
3.6.2 - Remoção mensal de contêineres de 1,20 m3 com resíduos sólidos
estimados em 540 (quinhentos e quarenta), assim distribuídos:
a)
a.1
a.2
a.3
a.4
a.5
DIRIEST
Palácio da Justiça - 70 remoções;
Fórum Dês. Rodolfo Aureliano - 70 remoções;
Fórum Lourenço José Ribeiro (Olinda) - 80 remoções;
Fórum Dês. Henrique Capitulino (Jaboatão)V 80 remoções;
Fórum Thomaz de Aquino - 80 remoções;
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b)
JUIZADOS
b.1 Centro Integrado da Infância e Juventude: 80 remoções;
b.2 Fórum Dês. Benilde de Souza Ribeiro (Central dos Juizados): 80 remoções
Obs: A média de remoção de contêineres é de 540 (quinhentos e quarenta)
mensais.
04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Dispensar todo empenho e dedicação, à execução do contrato;
4.2 Comunicar formal e imediatamente, ao contratante, as ocorrências anormais
verificadas durante a execução do contrato;
4.3 Acatar as determinações do Contratante para correção das possíveis
irregularidades observadas;
i
4.4- Indenizar o Contratante por danos causados durante a execução do objeto
do contrato;
w 4.5 A cada contêiner removido, apresentar a 2a via do documento da remoção
devidamente atestada por pessoa do contratante;
4.6 Apresentar mensalmente, antes da emissão da nota fiscal/fatura
correspondente, cópias das 1a vias dos documentos de remoção atestados, bem
como a relação dos mesmos com data, quantidade e local;
4.7 Indicar um profissional habilitado como responsável técnico pela execução
dos serviços, fornecendo o número de telefone para sua localização, reservando ao
CONTRATANTE o direito de acioná-lo sempre que necessário;
4.8 Dísponibilizar mão-de-obra suficiente e de qualidade para execução do
serviço, os quais deverão estar identificados com crachá e fardamento fornecidos
pela empresa, bem como fornecer os equipamentos de EPTS proteção individual e
crachás de identificação;
4.9 Providenciar a imediata regularização das deficiências apontadas peio
contratante;
4.10 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total
ou parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da sua execução, sem qualquer ónus para o contratante:
4.11 Executar os serviços de coleta e transporte de lixo extraordinário em estrita
observância às normas técnicas e à legislação vigente, tais como: Norma ABNT-JMBR
13.463; Lei Estadual n° 12.916/05; Lei Municipal n° 16.377/98, etc; V"\
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4.12 Responsabilizar-se pela operação de transferência do total de resíduos
descarregados, arcando com todos os custos da operaçãoj sem ónus para a
contratante;
4.12.1 O destino final do lixo é de responsabilidade da empresa contratada que
deve estar de acordo com a legislação sanitária e ambiental vigente sem causar
danos ao meio ambiente;
4.12.2 Informar ao CONTRATANTE o local onde serão descartados os resíduos
sólidos coletados;
4.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem
prévia e expressa anuência do CONTRATANTE ou da Diretoria de SaúdeATJPE;
4.14 Observar rigorosamente os prazos de execução dos serviços previamente
estabelecidos;
i
4.15 Responsatylizar-se pelas eventuais sanções e multas derivadas das
infrações ou atos ofensivos à limpeza urbana da Cidade do Recife - PE, de acordo
com a Lei Municipal n° 14.903/86;
, 05 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A licitante vencedora apresentará a seguinte documentação relativa à sua
qualificação técnica na execução dos serviços:
5.1 - Comprovação, através de declaração (Atestado de Visita Técnica),
fornecida pela Administração do Prédio do Palácio da Justiça, Sr. Reginaldo Pereira
da Costa, de que a licitante, através de seu representante legal, tomou conhecimento
de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação, devendo a mesma ser realizada no horário das OS.OOh às 16.00h,
até 48 horas antes da data do certame. Esta visita técnica deverá ser realizada no
local das instalações conforme indicado no item 3.2, com agendamento prévio de, no
mínimo 24 horas.
5.2 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
5.3 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível corn o objeto da prestação de serviço, e indicação das instalações,
número mínimo de veículos e características, relação de equipamentos de tratamento
dos resíduos e equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
5.4 - Licença de operação emitida pelo órgão estadual de controle da poluição;
5.5 - Aíestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CREA, de que executou serviços dje:
Coieta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Comuns (lixo domestic^),//
AL.
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utilizando Contêiner Metálico Estacionário com capacidade de"" 1,200 rn3,
comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível ern
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5.6 - Certidão de Registro ou Inscrição da empresa íicitante e dos seus
Responsáveis Técnicos para com o CREA/PE ou o CREA do local da sua sede. Em
qualquer caso, a certidão deverá conter os dados cadastrais atualizados;
5.7 - Comprovação de que a íicitante possui no seu quadro permanente, na
data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de
atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, acompanhado do (s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico
expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde á (s) obra(s) tenha(m) sido
executada(s), que comprove(m) ter executado ou participado da execução de obras
e serviços de engenharia equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente
licitação;
5.8 - Comprovação da Licença de Operação junto a EMLURB.
5.9-- Apresentação de plano de risco de acidentes, cuja avaliação para efeito de
sua aceitação ou não, será efetuada pela EMLURB, por critérios objetivos, levando
em conta a metodologia de execução dos serviços; ,
5.10 - A comprovação de vinculação de profissional ao quadro permanente da
empresa íicitante poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado ou
cópia autenticada da CTRS ou a guia do último mês de recolhimento do FGTS onde
conste o nome dos profissionais ou Contrato de Prestação de Serviço. Na hipótese
de detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará
mediante apresentação do contrato social em vigor.
5.11 - Comprovação do Certificado de Regularidade junto ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
5.12 - Comprovação da Licença de Operação junto a Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH ou órgão competente de qualquer Unidade da Federação;
5.13 - Comprovação da Autorização de Funcionamento daAnvisa.
06 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1Acompanhar
documento de remoção;
e fiscalizar a execução dos serviços, atestando o
6.2-Conferir e atestar as Notas Fiscais, emitidas pela contratada, nas condições
preestabelecidas;
6.3 - Emitir as ordens de serviço, por unidade requisitante, em 03 (três) vias,
medida em que os serviços estiverem para ser executados;
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6.4 - Efeíuar os pagamentos nas condições e preços ora pactuados, desde que
não haja qualquer impedimento legal provocado pela CONTRATADA;
6.5 - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente
identificados com crachás e fardados, às suas dependências mediante
acompanhamento de funcionários da CONTRATANTE;
07- CADASTRO E-FISCO:
Locação de contêiner: código é-fisco n° 307812-4
Serviço de remoção de material: código é-fisco n° 216131-1
08 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 - Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos
previstos neste termo, ofertar o menor preço global para os serviços;
^
09 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do contrato em cada Unidade solicitante,
conforme item 3.2, ficará a cargo do respectivo administrador de prédio ou pessoa
por ele indicada, inclusive, quanto ao ofício de atestar as respectivas ordens de
serviço e encaminhá-las ao gestor do contrato;
1 0 - D O PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal
pertinente ao objeto, em até 08 (oito) dias úteis, contados da data de sua
apresentação devidamente atestado pelo gestor do contrato, na conformidade do
subitern 4.6 do Termo de Referência;
10.2 - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a
penalidades eventualmente aplicadas;
10.3 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
10.4 - O TJPE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e
recolhimentos fiscais determinados peia legislação tributária;
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas
sanções administrativas em conformidade com os artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei n.°
8.666/93;
~
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vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da
ser prorrogaciò, por tratar-se de serviço contínuo,
igual período cdnfprme artigo 57-II, da Lei 8666/93 e
alteraçõsíiDOísíerÍQre.sn;':'
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S
Recife,. 18 de dezembro de 2014,
Eng.°
ADMINIST
da Costa
DOS PRÉDIOS
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