REGULAMENTO DA BIBLIOTECA SEÇÃO I REGULAMENTO Capítulo I Das Observações Gerais Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo determinar e disciplinar métodos e procedimentos para o funcionamento das Bibliotecas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no que se refere a: I - aquisição, tombamento, classificação, catalogação, indexação e atualização dos acervos; II - empréstimo de publicações; III - consulta de publicações. Art. 2º Neste Regulamento denominam-se Bibliotecas as Bibliotecas Central e Ramais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Art. 3º A Biblioteca Central estará aberta aos usuários para fins de estudos e pesquisas e as demais abrirão de acordo com a disponibilidade de funcionamento. Parágrafo único. São considerados usuários todos aqueles que se utilizarem dos serviços e recursos disponíveis nas Bibliotecas. Os usuários dividem-se em: I – usuários internos: a) Juízes Federais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; b) Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; c) Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. II – usuários externos: todos aqueles que não se enquadram na classificação do item acima, inclusive os estagiários contratados no CIEE (Centro de Integração Empresa Escola); Art. 4º As Bibliotecas funcionarão de segunda a sexta-feira, obedecendo ao horário de funcionamento dos respectivos Fóruns. Parágrafo único. A Biblioteca Central atenderá ao público interno das nove às dezenove horas. CAPÍTULO II Das Atribuições das Bibliotecas Art. 5º Cabe à Biblioteca Central e às Bibliotecas Ramais: I - planejar e executar a política de desenvolvimento e avaliação de acervos, de acordo com os estudos de usuários e uso das coleções, objetivos e competência da organização, selecionando documentos para aquisição por compra, doação ou permuta; II - desenvolver vocabulários controlados para subsidiar a indexação de documentos e o acesso à base de dados; III - receber e atender solicitações de informações, pesquisas bibliográficas e legislativas, necessárias ao desempenho das atividades dos senhores Juízes, Diretores de Varas e dos Juizados Especiais Federais, bem como dos Núcleos Administrativos da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; IV - promover o serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e documentos; V - coletar e registrar, em planilhas próprias, até o 5º dia útil de cada mês, os dados das atividades desenvolvidas no mês anterior, que serão compilados pela Biblioteca Central; VI - classificar, catalogar, registrar e preparar para uso, o material bibliográfico seguindo as normas, códigos e sistemas estabelecidos neste Regulamento; VII - analisar, referenciar e indexar artigos de periódicos, utilizando instrumentos de controle terminológico e técnicas de referência bibliográfica; VIII - supervisionar o ordenamento das obras nas estantes e zelar pela sua preservação, observando o estado físico do acervo e solicitando, quando for o caso, serviços especializados de encadernação, restauração e higienização; IX - proceder ao descarte do material inservível, segundo normas estabelecidas pela Diretoria do Foro. Parágrafo único. Além dos itens acima, cabe exclusivamente à Biblioteca Central: I - coordenar, no tocante à área técnica, as Bibliotecas Ramais; II - treinar e orientar os servidores das bibliotecas ramais; III - elaborar projetos de novos serviços e produtos, técnicas de armazenamento e recuperação de informações; IV - supervisionar e controlar a base de dados bibliográfica; V - apresentar normas para a uniformização dos trabalhos das Bibliotecas, bem como o Regulamento de funcionamento com suas devidas alterações quando necessário; VI - tabular e analisar dados estatísticos, visando à elaboração de relatórios para avaliação dos serviços das bibliotecas; VII - acompanhar, nos Diários Oficiais, as publicações de dispositivos legais e administrativos de interesse, selecionar e registrar as alterações, inclusões e revogações; VIII - promover a divulgação dos serviços e produtos oferecidos; IX - divulgar os novos artigos de periódicos adquiridos pelas Bibliotecas, através da publicação dos Sumários Correntes na Intranet; X - elaborar compra de material bibliográfico para suprir as necessidades de atualização dos acervos das Bibliotecas; de pesquisas dos senhores Juízes, Diretores de Varas, Juizados Especiais Federais, Núcleos e Seções Administrativos; XI - conferir a entrega das aquisições, verificando edição, Nota Fiscal e listagem de cotação; XII - processar, patrimoniar e distribuir o material adquirido, de acordo com o tipo de solicitante. Capítulo III Dos Acervos das Bibliotecas Seção I Da Composição dos Acervos Art. 6º São publicações que pertencem aos acervos das Bibliotecas: I - obras de referência: enciclopédias, dicionários, códigos, vocabulários, entre outras; II - obras especializadas nas diversas áreas jurídicas; III - legislação; IV - periódicos da área jurídica e administrativa; V - exemplares dos Diários Oficiais; VI - CDs-ROM de periódicos jurídicos, Diários Oficiais de legislação e doutrina. Seção II Da Atualização dos Acervos Art. 7º As Bibliotecas deverão manter os seus acervos atualizados, realizar levantamentos das obras de interesse para fins de aquisição a partir de sugestões dos Srs. Juízes, Diretores de Varas e dos Juizados Especiais Federais, bem como dos Núcleos Administrativos, consulta aos sites das editoras e seleção das doações recebidas, tendo em vista a pertinência e atualização do assunto e o bom estado físico de conservação da obra. Parágrafo único. Os pedidos de compra deverão ser encaminhados à Biblioteca Central que verificará a relevância dos títulos, disponibilidade orçamentária e procedimentos para aquisição. Seção III Do Controle dos Acervos Art. 8º As Bibliotecas devem controlar seus acervos, realizando: I – conferência do material recebido; II – carimbagem: todas as obras devem ser obrigatoriamente marcadas com carimbos de identificação das respectivas Bibliotecas; III – tombamento: as obras adquiridas passarão a integrar os acervos das Bibliotecas, devendo ser tombadas, em Sistema Informatizado adotado, e receber o número patrimonial, em etiqueta própria, seguida da transcrição dos dados da obra e da aquisição. Parágrafo único. Os periódicos serão registrados no Sistema Informatizado. IV – classificação: será feita somente para as monografias e obras de referência em formato livro ou CD-ROM, através de: a) leitura técnica; b) identificação dos assuntos; c) codificação dos assuntos de acordo com a adaptação da Tabela de Classificação de Direito; d) codificação do autor de acordo com a Tabela PHA. V – catalogação: será realizada a leitura técnica do material bibliográfico, em conformidade com o 2º nível de descrição do Código de Catalogação Anglo-Americano, no qual constarão as seguintes informações a respeito da publicação: a) cabeçalho do ponto de acesso principal; b) autor, título, edição, local de publicação, editora e data da publicação; c) descrição física (páginas e volumes), título da série e número; d) notas gerais e especiais; e) assunto; f) ponto de acesso secundário. VI – indexação: será feita a tradução dos assuntos identificados nos materiais bibliográficos para uma linguagem controlada; VII - o cadastramento de todo o acervo bibliográfico incorporado às Bibliotecas será inserido na base, seguindo orientações descritas no manual do Sistema Informatizado adotado; VIII – etiquetagem: será feito o preparo físico da obra, afixando etiquetas com o número de classificação e de código de barras na lombada do livro e internamente, etiqueta com os dados sobre a aquisição; Parágrafo único. Os periódicos receberão apenas a etiqueta com o código de barras. IX – organização em estantes: os livros serão organizados segundo sua ordem de classificação e os periódicos em ordem alfabética de títulos; X – divulgação das publicações adquiridas: será feita pela Biblioteca Central através da Intranet e Internet; XI - descarte: será feito quando não houver mais interesse na manutenção de determinado material bibliográfico, devido ao seu estado físico ou de obsolescência, em conformidade com as normas estabelecidas pela Diretoria do Foro; XII – inventário: uma vez por ano, ou quando houver necessidade, será realizado o processo de verificação do material bibliográfico existente no acervo, para fins de controle patrimonial. Capítulo III Dos Serviços e Produtos Oferecidos Seção I Dos Serviços Art. 9º Os bibliotecários e os demais servidores das Bibliotecas orientarão os usuários quanto à busca do material desejado e prestarão as informações necessárias, oferecendo, ainda, aos Senhores Juízes, Diretores de Varas e dos Juizados Especiais Federais bem como dos Núcleos Administrativos os serviços de pesquisas de doutrina e legislação. Seção II Dos Produtos Art. 10. As Bibliotecas oferecem os seguintes produtos, sob a Supervisão da Biblioteca Central: I – base de dados de registros referentes a livros, analíticas, coleções de periódicos, artigos de periódicos e Atos Administrativos da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Conselho da Justiça Federal/STJ; II - página na Intranet e Internet contendo a base de dados e a divulgação de links de pesquisas, informações úteis e a relação dos livros adquiridos pelas Bibliotecas; III – disponibilização dos Sumários Correntes na página na Intranet . Capítulo IV Do Empréstimo e Consulta do Material Bibliográfico Seção I Do Empréstimo e da Consulta Art. 11. Não será permitido o empréstimo, salvo em casos excepcionais e a critério dos servidores responsáveis pelas Bibliotecas, dos seguintes materiais: I – enciclopédias, dicionários e demais obras de referência ou legislação; II – publicações periódicas; III - obras raras. Art. 12. Somente poderão retirar obras das Bibliotecas os Juízes e Servidores da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. § 1º O empréstimo para servidores é intransferível e será feito pessoalmente, mediante assinatura do recibo de retirada; § 2º Os servidores que se ausentarem do serviço por motivo de férias, licença, viagem, recesso e cursos, deverão providenciar a pronta devolução do material que estiver em seu poder. § 3º Sempre que necessário e a pedido dos Senhores Juízes, será solicitada a devolução imediata do material bibliográfico que os demais usuários tenham em seu poder, mesmo antes de findo o prazo referido no artigo 13. § 4º Mediante a necessidade de serviço, os estagiários, contratados no CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), poderão retirar obras do acervo. O empréstimo fica condicionado ao preenchimento do formulário “autorização para retirada de material bibliográfico (exclusivo para estagiários contratados no CIEE)”, mediante assinatura do superior imediato da Vara, Núcleo ou Seção, o qual será responsável pelo empréstimo e devolução dos materiais. I - o modelo do formulário estará disponibilizado na Intranet. Art. 13. Será facultada a retirada de até 3 (três) obras de cada vez, pelo prazo de 7 (sete) dias consecutivos para servidores e 15 (quinze) dias consecutivos para os Senhores Juízes. § 1º Os empréstimos poderão ser renovados caso não haja reserva anterior ou atraso na devolução, mediante a apresentação da obra. § 2º As reservas obedecerão à ordem cronológica dos pedidos, priorizando os pedidos dos Senhores Juízes. Art. 14. Fica vedado o empréstimo domiciliar de quaisquer obras aos usuários externos, salvo retirada de material bibliográfico para consulta pelo prazo máximo de 2 (duas) horas, mediante apresentação de documento de identificação pessoal, o qual ficará sob a guarda da Biblioteca até a devolução do material. Art. 15. Será efetuado, para atendimento aos Senhores Juízes, o empréstimo entre Bibliotecas de diferentes Órgãos utilizando-se do formulário Empréstimo entre Bibliotecas. Art. 16. As exceções ficam a critério dos servidores responsáveis pelas Bibliotecas. Seção II Das Penalidades Art. 17. O servidor que atrasar na devolução do material emprestado ficará sujeito à suspensão de empréstimos por um período correspondente ao dobro do número de dias em atraso, a partir do efetivo dia da devolução. Art. 18. O usuário será responsável pelo material em seu poder, seja por empréstimo ou consulta nas Bibliotecas. § 1º Em caso de extravio ou dano, o responsável deverá indenizar a Biblioteca, providenciando, às próprias expensas, a substituição da última edição publicada da obra; § 2º Em caso de extravio, desaparecimento ou dano em obra considerada rara ou esgotada, o responsável pela Biblioteca fará uma relação em que constem no mínimo 3 (três) indicações bibliográficas para que o usuário a substitua por outra similar. Capítulo V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 19. Nas Bibliotecas será proibido: I - fumar; II - utilizar aparelhos sonoros; III - utilizar telefone celular; IV - levar alimentos e bebidas ao acervo e à sala de leitura; V - danificar (dobrar, sublinhar, escrever, fazer recortes, etc) as obras do acervo; VI – entrar na sala de leitura e de acervo portando malas, bolsas, pastas e similares. Art. 20. Na sala de leitura, o usuário deverá observar o silêncio e o respeito à tranqüilidade dos consulentes. Art. 21. Ao entrar na sala de leitura com material bibliográfico particular, ou previamente emprestado pela Biblioteca, o usuário deverá exibí-lo a fim de que se faça a identificação do mesmo. Art. 22. Os usuários deverão registrar presença ao entrar nas Bibliotecas. Art. 23. Os servidores responsáveis pelas Bibliotecas adotarão as medidas necessárias para o bom funcionamento dos seus serviços. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Biblioteca Central. Art. 25. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.