COMUNICADO Nº. 02 PREGÃO Nº. 01/2014 OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros. Comunicamos que foram feiras as seguintes alterações: DO EDITAL: a) Onde se lê: 9.7. “Será classificada a licitante que apresentar a proposta com maior desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA, bem como aquela que não exceda a 15% (quinze por cento) de seu valor, conforme inciso II, Art. 20, Anexo I da Resolução SESC n°. 1.252/2012.” Leia-se: 9.7 - “Será classificada a licitante que apresentar a proposta com maior desconto sobre o preço do dia, bem como aquela que não exceda a 15% (quinze por cento) de seu valor, conforme inciso II, Art. 20, Anexo I da Resolução SESC nº. 1.252/2012.” b) Onde se lê: 9.9 – “Quando o número de propostas classificadas, na forma do subitem 9.7, for inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes com o maior desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA, até o máximo de 03 (três), para que os respectivos representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.” Leia-se: 9.9 - “Quando o número de propostas classificadas, na forma do subitem 9.7, for inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes com o maior desconto sobre o preço máximo do dia, até o máximo de 03 (três), para que os respectivos representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.” c) Onde se lê: 9.10 - “Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o critério de maior desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA.” Leia-se: 9.10 - “Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o critério de maior desconto sobre o preço máximo do dia.” d) Onde se lê: 9.14 - “Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de maior desconto sobre o preço máximo da tabela SIMA e atender a todos os requisitos do Edital e seus Anexos.” Leia-se: 9.14 - “Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de maior desconto sobre o preço máximo do dia e atender a todos os requisitos do Edital e seus Anexos.” e) Onde se lê: 13.4 - “Diariamente no ato da entrega dos hortifrutigranjeiros a licitante deverá entregar também Nota Fiscal de Simples Remessa acompanhada da tabela SIMA do dia para conferência dos valores.” Leia-se: 13.4 - “Diariamente no ato da entrega dos hortifrutigranjeiros a licitante deverá entregar também Nota Fiscal de Simples Remessa acompanhada da tabela SIMA do dia ou SIMAGRE para conferência dos valores.” f) Onde se lê: 15.1.2 - “A nota fiscal deverá estar acompanhada das cópias das notas fiscais de simples remessa, comprovando a entrega diária dos hortifrutigranjeiros, e das tabelas SIMA.” Leia-se: 15.1.2 - “A nota fiscal deverá estar acompanhada das cópias das notas fiscais de simples remessa, comprovando a entrega diária dos hortifrutigranjeiros, e das tabelas SIMA e/ou SIMAGRE.” g) A inclusão do subitem 9.7.1 – “Será considerado o preço do dia os valores constantes nas tabelas expedidas pela CEASA/DF, tais como a tabela SIMA e SIMAGRE (preço no atacado).” DA MINUTA DE CONTRATO: h) Onde de lê: Cláusula Quinta - Parágrafo segundo. “Diariamente no ato da entrega dos hortifrutigranjeiros a licitante deverá entregar também Nota Fiscal de Simples Remessa acompanhada da tabela SIMA do dia para conferência dos valores.” Leia-se: Cláusula Quinta - Parágrafo segundo. “Diariamente no ato da entrega dos hortifrutigranjeiros a licitante deverá entregar também Nota Fiscal de Simples Remessa acompanhada das tabelas SIMA do dia e/ou SIMAGRE para conferência dos valores.” i) Onde se lê: Cláusula Sexta - “O pagamento pelo fornecimento dos produtos hortifrutigranjeiros será efetuado diretamente em conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação da respectiva nota fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, na qual deverão estar anexadas a tabela SIMA e as cópias das notas fiscais de simples remessa, entregues diariamente nas Unidades de Prestação de Serviços, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.” Leia-se: Cláusula Sexta - “O pagamento pelo fornecimento dos produtos hortifrutigranjeiros será efetuado diretamente em conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação da respectiva nota fiscal, em 02 (duas) vias, devidamente atestada, na qual deverão estar anexadas as tabelas SIMA e/ou SIMAGRE e as cópias das notas fiscais de simples remessa, entregues diariamente nas Unidades de Prestação de Serviços, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.” f) Onde se lê: Cláusula Oitava “b” – “apresentar diariamente, por ocasião da entrega dos produtos, nota fiscal de simples remessa com a quantidade fornecida e o preço, juntamente com a tabela SIMA”. Leia-se: Cláusula Oitava “b” – “apresentar diariamente, por ocasião da entrega dos produtos, nota fiscal de simples remessa com a quantidade fornecida e o preço, juntamente com a tabela SIMA e/ou SIMAGRE.” Sendo assim, informamos que a data de abertura do certame será dia 27 de março de 2014, mantendo-se inalterados o horário e local para abertura do certame. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Licitações e Contratos – NULIC/COPEC, no SIA Trecho 02, Quadra 02, lote 1130, 1º andar, Brasília/DF, no horário de 08h30 às 17h, telefone 3218-9158. Olanilde de Jesus Cardoso Lopes Pregoeira