ATA DA TRIGÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA CAIXA DE
ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
– CASEMBRAPA
Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e quinze, realizou-se a 39ª Reunião Ordinária do
Conselho Fiscal da Casembrapa, na sala da Presidente da Casembrapa, com a presença dos
seguintes Conselheiros: Adélio Gonçalves Martins, Presidente do Conselho Fiscal, Nélio Pacheco da
Costa, Membro Titular do Conselho Fiscal e Eliane da Silva Felipe, Membro Titular do Conselho Fiscal.
Inicialmente, foi verificado o quórum para exame do assunto em pauta, e estando de acordo, iniciaramse os trabalhos:
1. Análise de documentos Contábeis
O balancete fechado de dezembro 2014 foi analisado e constatou-se que: O saldo em conta bancária
soma R$ 29.289,05. As aplicações financeiras de liquidez imediata somam o total de R$ 6.847.202,64.
Existem, ainda, aplicações financeiras (valores vinculados à ANS) no total de R$ 8.566.797,01. Vale
informar que este valor não está disponível para a utilização da Casembrapa.
As despesas do exercício de 2014 somam R$ 72.724.878,85 e as receitas R$ 74.282.426,36, tendo
havido um resultado líquido positivo (superávit) de R$ 1.557.547,51.
Embora o resultado aferido em 2014 seja positivo em relação ao déficit de R$ 6 milhões apurado em
2013, este conselho recomenda que sejam tomadas ações para elevar a captação de recursos da
Casembrapa, uma vez que, o recomendado pela ANS, para assegurar a solidez de planos de saúde, é
a manutenção de reserva de no mínimo três vezes o valor das despesas médias mensais do plano.
Segundo Relatório da Empresa Rodarte Nogueira Consultoria em estatística e atuarial assinado em
22/04/2015, os usuários do plano da Casembrapa se mostra envelhecidos, apresentando uma
concentração de 38,1% nas idades iguais ou superiores a 49 anos, contra apenas 23,8% do total de
outros planos do pais. Considerando o estudo apresentado pela Empresa Rodarte, este Colegiado
recomenda adoção de medidas para tornar o plano com reservas suficientes a fazer face de despesas
emergênciais.
Como proposta que seja cobrado dos participantes e patrocinadora uma contribuição extraordinária
sobre o 13º salario no mesmo valor que é pago mensalmente.
Com uma despesa média mensal de aproximadamente R$ 6 milhões, o aconselhável é que a
Casembrapa mantenha uma reserva de aproximadamente R$ 18 milhões. No entanto, a reserva atual,
conforme citado anteriormente, é de pouco mais de R$ 8,5 milhões, devendo ser acrescida, ainda, em
R$ 9,5 milhões.
2. ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS CONTABÉIS ATÉ DEZEMBRO DE 2014
MESES
RESULTADOS
ACUMULADO
MESES
ANTERIORES
RECEITAS
DESPESAS
RESULTADOS CONTABEIS
DOS
19.264.433,96
21.830.836,76
(2.566.402,80)
MAIO
5.851.914,44
6.329.521,24
(477.606,80)
JUNHO
7.587.018,95
5.870.652,72
1.716.366,23
JULHO
7.344.823,53
9.428.822,05
(2.083.998,52)
AGOSTO
7.250.844,79
5.205.639,42
2.045.205,37
SETEMBRO
6.880.536,01
5.300.259,75
1.580.276.26
OUTUBRO
7.047.967,91
6.750.645,63
297.322,28
NOVEMBRO
6.517.096,88
6.300.289,49
216.807,39
DEZEMBRO
6.537.789,89
5.708.211,79
829.578,10
RESULTADO
ACUMULADO
74.282.426,36
72.724.878,85
1.557.547,51
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Observa-se que os valores contábeis referentes aos meses de maio e julho foram deficitários,
enquanto os meses de junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014, foram
superavitários, sofrendo alterações positivas devido à efetivação do acordo coletivo de trabalho. Vale
salientar que o resultado contábil acumulado do ano apresenta seu maior valor até o momento, sendo
superavitário em apenas R$ 1.557.547,51.
3. ATIVOS A RECUPERAR E RECUPERADOS
Apresentação do andamento/conclusão dos trabalhos referentes aos controles das contas a
receber e reembolsos realizados
A Casembrapa apresentou documentação que indica a tomada de ações de cobrança e demonstram,
como resultado, a restituição e negociação do percentual de 77% dos valores devidos no início do
exercício. Ou seja, em janeiro de 2014, o plano de saúde possuía o total de R$ 8.881.003,86 de contas
a receber e, em dezembro, este valor baixou para R$ 2.568.406,11. O valor total restituído durante o
ano de 2014 foi de R$ 6.312.597,75. A recuperação das reservas é demonstrada a seguir.
Total devido
COPARTICIPAÇÃO 2009 A 2013
MENSALDIADE E PATRONAIS
2013
Recuperado e
parcelado até
dezembro de 2014 Valores a serem recuperados em 2015
R$ 6.444.466,27
R$ 5.499.333,83
R$ 945.132,44
R$ 954.767,10
R$ 546.715,54
R$ 408.051,56
PARCELAMENTO EM ATRASO
2013
R$ 267.439,73
R$
R$
MENSALIDADE E PATRONAIS
EM ATRASO 2009 2012
R$ 3.782.736,87
R$ 2.575.089,10
R$ 1.207.647,77
TOTAL........................................... R$ 11.449.409,97
R$ 8.881.003,86
R$ 2.568.406,11
259.865,39
7.574,34
4. ASSUNTOS GERAIS
•
A Inflação Médica segundo estudo da consultoria global Aon, do mercado de saúde, apontam para uma
maior variação do Custo Médico e Hospitalar (VCMH), conhecida como inflação médica. A pesquisa
indica que o índice vai alcançar 18,09% em 2015, acima dos 16,12% registrados no ano passado.
Dentre os motivos para o aumento do custo estão a valorização do dólar frente ao real, uma vez que
equipamentos e medicamentos em sua maioria são importados, déficit de leitos hospitalares privados
nos grandes centros urbanos pressão da classe médica por melhorias no valor dos honorários e
demanda desordenada.
•
Conforme descrito no Relatório da Empresa LS Auditores Independentes. A Casembrapa
deverá aplicar o teste de recuperabilidade dos ativos (IMPAIRMENT), pois tal procedimento
não foi executado devido à baixa perda do valor de depreciação dos seus ativos e da
relevância ao total do ativo, observado a relação de custo beneficio.
•
A Casembrapa efetuou contabilização no ativo realizável a longo prazo no valor de R$
3.294.642,37 referente a valores recolhidos sobre pagamento as Cooperativas de
Trabalhos Médicos de Contribuição para o INSS. Conforme parecer da Assessoria Jurídica
contratada pela Casembrapa, Carvalho e Fernandes, os valores foram pagos indevidamente,
tendo sido recorrido administrativamente pela Casembrapa.
O montante global da Provisão para perdas sobre Créditos - PPSC foi da ordem de R$
4.962.355,68 em dezembro de 2014 e de R$ 2.719.095,63 em dezembro de 2013.
•
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• O conselho recomenda que os associados que não negociaram ou não cumpriram o acordo
deverão ser excluído (mais de 6 meses com dívida). Levantamento mês a mês dos novos
associados a serem suspensos.
• Este conselho alerta, como já vem fazendo há mais de 3 anos, que a Casembrapa cumpra
fielmente o que determina o regulamento do plano.
• O Conselho entende e reconhece que ações e esforços tem sido feito no sentido de
recebimento de valores de participantes em atraso, e que não foi suficiente para receber todos
os valores pendentes. No entanto entendemos que a Casembrapa deve manter-se firme e com
proposito de receber todos os valores que estão pendentes de recebimento
• Verificando o art. 26 do Estatuto Social da Casembrapa, entendemos que em caso de
eventual desequilíbrio financeiro em decorrência de cobertura assistencial, prestada pela
Casembrapa, é de responsabilidade dos associados e da Patrocinadora proporcionar aportes
financeiros, na mesma proporção imediatamente de forma a sanear o déficit.
• Verificou-se contabilizado em conta de Ativo Realizável a Longo Prazo, o valor de R$
3.294.642,37 na conta de Créditos Tributários da Previdência Social. Este valor refere-se à
contribuição patronal alíquota de 15% de INSS, incidente sobre notas fiscais de cooperativas,
recolhida pelo plano de saúde e que se encontra em fase de questionamento administrativo
junto à Receita Federal do Brasil. Existe parecer do escritório de advocacia Carvalho
Fernandes Advogados, datado de 30 de março de 2015, que antevê como provável o êxito no
pleito da restituição dos valores à Casembrapa. Ainda segundo o parecer, a Receita Federal
tem até 360 dias, a contar da data da solicitação inicial, para julgar o requerimento.
• Diante do parecer de auditoria independente, realizada pela LS Auditores Independentes
S/S, datado de 07 de abril de 2015, no qual os auditores corroboram as informações contidas
nas demonstrações contábeis apresentadas. Considerando o relatório de auditoria emitido,
pela mesma LS Auditores, que não levantou questões relevantes, do ponto de vista financeiro,
que possam comprometer as atividades do plano de saúde.
5. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER ATUARIAL DA EMPRESA RODARTE
NOGUEIRA CONSULTORIA EM ESTATISTICA E ATUARIAL E DA EMPRESA LS
AUTDITORES INDEPENDENTES:
• Em 22 de abril de 2015, foi concluído e assinado um relatório estatístico e atuarial pelos
atuários Rafael Esteves Miguel da Silva, Tatiana Xavier Gouvêia e Claudia Márcia Mendes
Martins e pelo estatístico João Roberto Rodarte. Este Conselho entende e recomenda que para
manter as necessidades do Plano na atualidade e circunstâncias do momento, deverá
implementar uma discussão com os empregados e patrocinadora para registro de um novo
modelo de produto, ou ainda implementação de novos ingressos de recursos financeiros de
forma manter o equilíbrio do plano e ainda obter acréscimos das reservas de forma atingir
de no mínimo o patamar de R$ 18.000.000,00 em reservas.
6. CONCLUSÃO:
• O Conselho Fiscal, diante das considerações sobre as Demonstrações Contábeis, o parecer
atuarial, da Empresa Rodart Nogueira datado de 22 de abril de 2015 e do Relatório dos
Auditores Independentes LS Auditores S/S datado em 07 de abril de 2015 atinente as
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, assim como as considerações apresentadas
em suas analises e recomendações contidas em ATAS, RESOLVE aprovar as Demonstrações
Contábeis do Exercício de 2014, levando em consideração as analises e conclusões
destacadas anteriormente.
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ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
– CASEMBRAPA
REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL: A próxima reunião do colegiado está prevista para 19 de maio de
2015.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que após lida e aprovada
foi assinada pelos conselheiros presentes.
Adélio Gonçalves Martins
Presidente do Conselho Fiscal
Eliane da Silva Felipe
Membro Titular Representante da EMBRAPA
Nélio Pacheco da Costa
Membro Titular Representante da FAEE
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