DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 6 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 8 8 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 8 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS 10 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS10 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 10 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 001, de 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n. 465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora PATRÍCIA BERLINCK, ocupante do cargo de Assessor Técnico, lotada neste Gabinete, para desempenhar suas funções no Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis – IGEOF, no período de 16/12/2014 à 16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE. PORTARIA N. 002, de 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n. 465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora PATRÍCIA CECHINEL BERNARDI, ocupante do cargo de Assessor Jurídico Sênior, lotada neste Gabinete, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 16/12/2014 à 16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE. PORTARIA Nº 003, de 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n. 465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora ALEXANDRA LÚCIA SILVEIRA, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, lotada neste Gabinete, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal do Continente, no período de 16/12/2014 à 16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES - SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE. PORTARIA Nº 004, de 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 1 da competência e atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n. 465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor ADRIANO SANTIAGO STOETERAU, ocupante do cargo de Assessor Técnico, lotado neste Gabinete, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal do Continente, no período de 16/12/2014 à 16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES - SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE. PORTARIA Nº 005, de 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n. 465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora LAYANE OLIVEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de Assessor Jurídico Pleno, lotada neste Gabinete, para desempenhar suas funções na Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), no período de 16/12/2014 à 16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE. PORTARIA Nº 006, de 16 de dezembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n. 465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora ANA CARLA DA CONCEIÇÃO LORENZZI, ocupante do cargo de Assessor Técnico, lotada neste Gabinete, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, no período de 16/12/2014 à 16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES - SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE. DECRETO Nº 13.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A CÂMARA TÉCNICA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear membros para comporem a Câmara Técnica Municipal Para Elaboração, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Políticas Para as Mulheres, conforme segue: § 1º Representantes Governamentais: I - Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão: a) Karina Costa Alano b) Bianca Pisani II Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: a) Maria Madalena Barbosa III - Secretaria Municipal de Saúde: a) Tatiana Vieira Fraga b) Vanessa da Silva Sacchi IV Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude: a) Guilherme Pontes V - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Laura Ferreira Silva VI Secretaria Municipal de Turismo: a) Sandra Varela VII Secretaria Municipal de Educação: a) Sueli Amália de Andrade b) Márcia Agostinho da Silva IX - Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial: a) Victória Rosati Orsini IX - Secretaria Municipal do Continente: a) Delair Camargo X Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) Luíza Gutierrez XI - Secretaria Municipal de Administração: a) Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 pg. 2 Maria da Graça Bitencourt XII - Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis - IGEOF: a) Natália Magali Costa b) Patrícia Nalovaiko XIII - Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC): a) Margarida Maria Moreno Simões de Almeida XIV Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental: a) Maria Aparecida Napoleão Catarina XV Coordenadoria Estadual da Mulher: a) Noemia Schuch. XVI – Secretaria de Estado da Segurança Pública: a) Rodrigo de Paula Jorge XVII – Centro de referência de Atendimento a Mulher em Situação de Violência – CREMV: a) Cristiane Pires Guanabara § 2º Representantes Não Governamentais: I - Movimento de Mulheres Trabalhadoras Urbanas – SC: a) Tânia Slongo II- Casa da Mulher Catarina: a) Neusa Freire Dias IIIInstituto em Estudos de Gênero – IEG/UFSC: a) Marlene De Fáveri b) Miriam Pillar Grossi c) Olga Regina Zigueli Garcia IV- União Brasileira de Mulheres (UBM/SC): a) Simone Lolato V- Rede Nacional Feminista de Saúde: a) Sheila Sabag § 3º Conselhos de Direitos: I - Conselho Municipal de Educação: a) Cláudia Regina Martins Nunes Pires II - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: a) Kelly Vieira Meira b) Késsia Grasile Lentz c) Elaine Terezinha Góes da Luz d) Silvana Passold III - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a) Gerusa Machado IV - Conselho Municipal do Idoso: a) Leny Baessa Nunes b) Maria Catarina Gomes Garcia V Conselho Municipal de Saúde: a) Maria Estela da Conceição VI - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: a) Sônia Santos Lima Carvalho VII Conselho Municipal de Assistência Social: a) Rosangela Amorim dos Anjos b) Ivone Maria Perassa Art. 2º Ficam revogados os Decretos n.s 7.894, de 2010 e 9.867, de 2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 13.839, de 16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, RESOLVE: NOMEAR, WAGNER ALVES DA CUNHA, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Intendência do Canto e Porto da Lagoa da Subprefeitura do Leste, a partir de 16/12/2014. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 13.837, de 15 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR, MARIA RUBIA BERNARDES D’ AVILA, para responder pelo Cargo em Comissão de Diretora de Unidade Educativa da Creche Elizabeth Anderle, no período de 08/12/2014 a 23/12/2014, tendo em vista o afastamento da titular por motivo de licença para tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/SMA/2014. ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DIGITAL DE PONTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, como órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 40 da Lei Complementar nº 465, de 28 de junho de 2013, RESOLVE: Orientar os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal acerca dos procedimentos para a utilização do sistema digital de ponto eletrônico e controle de frequência dos servidores públicos municipais. Art. 1° O controle da frequência dos servidores e empregados públicos municipais dar-se-á por meio do sistema digital de ponto eletrônico, alimentado pelos dados fornecidos pelas catracas digitais e pelos relógios digitais existentes nas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF e, na falta destes, pelo registro manual no Controle de Frequência. Art. 2º São de responsabilidade da chefia imediata: I - a supervisão e o controle dos registros diários do ponto eletrônico e do preenchimento manual do Controle de Frequência; II - a manutenção dos dados fornecidos pelo sistema digital de ponto eletrônico; e III DECRETO Nº 13.838, de 16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, WAGNER ALVES DA CUNHA, do Cargo em Comissão de Gerente de Atendimento ao Cidadão da Subprefeitura do Norte, a partir de 16/12/2014. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos DECRETO Nº 13.840, de 16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, RENATO GESKE, do Cargo em Comissão de Assessor de Gestão Participativa do Gabinete do Prefeito, a partir de 15/12/2014. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 13.841, de 16 de dezembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, PATRÍCIA AREIAS, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), a partir de 31/12/2014. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 2 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 - o sigilo, a correção e a idoneidade dos dados prestados. Art. 3º As alterações no Ponto Eletrônico e as inclusões das informações no sistema de frequência serão relacionadas nos Relatórios de Anormalidades da Frequência - RAF, devidamente justificadas através dos códigos existentes. § 1º Os documentos originais comprobatórios necessários devem ser anexados ao Relatório de Anormalidades da Frequência – RAF. § 2º O preenchimento dos Relatórios de Anormalidades da Frequência – RAF deve ser feito, preferencialmente, através do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas. § 3º Após a digitação das alterações dos pontos digitais serão impressos os Controles de Frequência, que serão assinados pelas chefias imediatas e pelos servidores. Art. 4° Os Relatórios de Anormalidades da Frequência – RAF – deverão ser entregues à Gerência Administrativa e Financeira - GAF (ou área afim) do órgão ou entidade de lotação do servidor até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, sob pena de não serem consideradas as alterações e terem as faltas geradas descontadas em folha de pagamento. Art. 5º O arquivamento dos Controles de Frequência gerados e dos Relatórios de Anormalidades da Frequência - RAF será de responsabilidade das Gerências Administrativas e Financeiras (ou área afim). Art. 6° O Departamento de Controle de Sistemas de Pagamento, da Gerência de Folha de Pagamento, será responsável pela capacitação para a manutenção do Sistema de Ponto Digital Eletrônico e Frequência Manual. Art. 7° Para a manutenção dos pontos eletrônicos e da frequência deverão ser considerados os códigos abaixo, que justificarão as alterações solicitadas nos Controles de Divergência: I – Código 02 – ATRASO NÃO JUSTIFICADO: Entrada tardia ou saída antecipada sem compensação ou justificativa acordadas pela chefia imediata. No caso dos atrasos somarem a carga horária equivalente a meio dia, ou mais, os atrasos serão descontados como falta não justificada. II - Código 04 – FALTA NÃO JUSTIFICADA: Ausência ao serviço sem compensação ou justificativa acordadas pela chefia imediata. Conforme Art. 43 da Lei Complementar n.063/2003, são registradas como faltas também o sábado e domingo seguintes, quando as faltas abrangerem todos os dias da semana e os feriados que intercalarem com dias de falta. As faltas serão computadas pela equivalência ao total de horas, em relação à carga horária mensal. III - Código 05 – AUSÊNCIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: Ausência ao serviço, por até 03 (três) dias, somados os dias com código 09, por motivo de doença, comprovada por atestado médico, que deve ser entregue a chefia imediata até 48 (quarenta e oito) horas após sua ausência. Para exames que exijam procedimentos sedativos também é necessária apresentação de atestado médico. Conforme Art. 44 da LC n.063/2003. IV - Código 06 – SAÍDA PARA COMPARECIMENTO À CONSULTA/EXAME MÉDICO: Ausência ao serviço pela necessidade do servidor de comparecer a consulta ou exame médico, nos casos de impossibilidade de agendamento fora do horário de trabalho ou de emergência. Quando agendado, deverá o servidor comunicar a chefia imediata com antecedência mínima de 24 horas A declaração de comparecimento, constando o horário e local de atendimento, deverá ser PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 3 entregue a chefia imediata em até 48 horas. Serão abonadas as declarações que somarem até três dias da carga horária do servidor, incluindo o somatório dos códigos 05, 09 e 11. Após o somatório de três dias o horário abonado com este código deve ser compensado ou o servidor deve apresentar atestado médico e passar pela perícia médica do município. V - Código 07 – FALTAS 30 DIAS: Ausências sem compensação ou justificativa, que totalizem 30 (trinta) dias no mês. No segundo dia útil do mês subsequente ao registro, a Gerência Administrativa e Financeira (ou área afim) competente deve comunicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para abertura de processo de Abandono de Emprego, com base no art. 147, da LC n.063/2003. VI – Código 09 – AUSÊNCIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA: Ausência ao serviço, por até 03 (três) dias, somados os dias com código 05, por motivo de doença de filho menor, ou dependente legal, comprovada por atestado médico, que deve ser entregue a chefia imediata até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de início da ausência. No caso de cônjuges e companheiros servidores da PMF, apenas um estará liberado para se ausentar. Conforme Art. 44 da LC n.063/2003. VII Código 10 – COMPENSAÇÃO: Ausência compensada pela utilização de saldo de horas trabalhadas no mesmo mês do lançamento. Deve ser previamente autorizado pela chefia imediata. VIII - Código 11 – TERAPIAS: Ausência para comparecimento a terapias, usado apenas nos casos em que, comprovadamente, por meio de declaração, há impossibilidade de agendamento de terapia fora do horário de trabalho. Deve ser, preferencialmente, agendado no início ou final do expediente ou nos horários de contra turno. Nestes casos deve ser feito o registro do horário padrão (o período entre a saída para a terapia e o retorno deve ser excluído). Deve ser comprovado mediante documentação médica, especificando sua necessidade, o horário e a periodicidade. Aplicam-se as mesmas regras do código 06. IX - Código 12 – ASSEMBLEIA: Ausência, sem prejuízos financeiro e funcional, para participar de Assembleia da categoria, convocada pelo Sindicato, com posterior negociação entre o Sindicato e a Secretaria Municipal de Administração. X - Código 13 – PARALISAÇÃO: Ausência, sem prejuízos financeiro e funcional, para participação em paralisação, convocada pelo Sindicato da categoria, com posterior negociação entre o Sindicato e a Secretaria Municipal de Administração. XI - Código 14 – FALTA ATRASADA: Ausência ao serviço sem compensação ou justificativa acordadas pela chefia imediata, registrada em mês posterior ao acontecido. XII - Código 15 – LICENÇA AMAMENTAÇÃO: Afastamento do serviço, por 60 dias, imediatamente após a Licença Gestação. Concedido pela Gerência de Perícia Médica após avaliação do Perito, conforme Art. 102 da LC n.063/2003. Para os casos regidos pelo regime temporário ou CLT, o afastamento deve ser solicitado por meio de Processo Administrativo. XIII - Código 16 – FALTA DE GREVE: Falta proveniente da não compensação dos dias de greve, acordada com o Sindicato da categoria. XIV - Código 17 – LICENÇA PATERNIDADE: Afastamento do serviço por 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 nascimento da criança, comprovada a partir do registro de nascimento, conforme Art. 101 da LC n.063/2003, alterado pela LC n.291/2007. Para empregados públicos, regidos pela CLT, a dispensa é de 05 (cinco) dias consecutivos, no decorrer da primeira semana do nascimento, conforme ADCT Art. 10. XV - Código 18 – GREVE: Ausência, sem prejuízos financeiro e funcional, para participação em greve, convocada pelo Sindicato da categoria, com posterior negociação entre o sindicato e a Secretaria Municipal de Administração. XVI - Código 19 – FÉRIAS: Ausência ao serviço, por 30 (trinta) dias, devidamente agendada via escala de férias, ou lançadas automaticamente, no mês de janeiro de cada ano, no caso de férias coletivas do magistério, conforme artigo 86 da LC 063/20013 e artigos 86, 87 e 88 da CLT. Não poderá haver choque das informações de Licença para Tratamento de Saúde e Férias, prevalecendo a que primeiro iniciar. XVII - Código 20 – HORA ATIVIDADE: Usado para registro da Secretaria de Educação nos dias em que os professorem cumprirem sua Hora Atividade fora da Unidade Educativa, conforme art. 8, § 2º, da portaria 023/2013 (Secretaria Municipal de Educação). XVIII - Código 21 – LICENÇA PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA: Afastamento do trabalho para participar de competições esportivas oficiais, pelo tempo de sua duração, na qualidade de técnico, árbitro ou atleta, autorizado pelo Secretário de Administração, por meio de processo administrativo. XIX - Código 22 – LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES: Afastamento do trabalho para tratar de assuntos particulares, com perda da remuneração, por até 02 (dois) anos consecutivos, prorrogável por igual período, concedido por meio de abertura de processo administrativo e preenchimento de formulário específico. A solicitação deve ser feita com trinta dias de antecedência, inclusive para prorrogação. Conforme Art. 107 da LC n.063/2003. XX - Código 24 – DOENÇA/ACIDENTE DE TRABALHO: Afastamento concedido pela Gerência de Perícia Médica após análise de processo administrativo pela Comissão de Acidente de Trabalho. XXI - Código 25 – LICENÇA POR REQUISIÇÃO LEGAL: Registro do horário padrão. Afastamento advindo de cumprimento de determinação legal ou judicial, convocações ou folgas decorrentes destas, ou prestação de prova para concurso ou prova para ingresso em instituição de ensino superior, desde que previamente acordadas com a chefia imediata. Requer comprovante oficial para a liberação. Dispensa válida também para empregados públicos, regidos pela CLT, conforme Art. 473 da CLT. XXII - Código 26 – ABANDONO DE EMPREGO: Firmado após conclusão de processo administrativo disciplinar, coordenada por comissão competente, conforme Art. 147 da LC n.063/2003. XXIII - Código 27 – DISPOSIÇÃO SEM ÔNUS: Disposição do servidor para outro órgão sem ônus para a PMF. Requer solicitação formal para liberação, conforme Art. 118 da LC n.063/2003. Registrado pelo Departamento de Gestão de Eventos e Módulos Financeiros, após recebimento de portaria. As frequências dos servidores à disposição devem ser entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a sua secretaria de origem. A não entrega deve ser tempestivamente comunicada ao Departamento de PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 4 Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de Folha de Pagamento e acarretará em faltas. XXIV Código 28 – SUSPENSÃO DISCIPLINAR: Penalidade aplicada, com perda salarial, após conclusão de processo administrativo disciplinar ou sindicância celetista, coordenada por comissão competente. Registrado pelo Departamento de Controle de Sistemas de Pagamento, conforme Art.154 LC n.063/2003. XXV - Código 29 – LICENÇA PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO: Afastamento para prestar Serviço Militar, autorizado pelo Secretário de Administração, mediante comprovação de convocação e abertura de processo administrativo. Conforme Art. 106 da LC n.063/2003. XXVI - Código 30 – LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO: Afastamento autorizado pelo Secretário de Administração, mediante abertura de processo administrativo e publicação de portaria, durante o período de, no máximo, três meses que mediar a data de registro da candidatura na Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao pleito eleitoral, sem prejuízos financeiros, conforme Art. 105 da LC n.063/2003. XXVII - Código 31 – AFASTAMENTO PREVENTIVO: Afastamento, por até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, a título de cautela, para apuração de processo administrativo ou sindicância celetista em que o servidor, ou empregado, estiver envolvido, conforme Art. 176 da LC 063/2003. XXVIII Código 32 – GALA: Dispensa do serviço por 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem prejuízo remuneratório, por motivo de casamento próprio, conforme Art. 47 da LC n.063/2003, contados a partir da data constante na certidão de casamento civil ou união estável, prevalecendo, no caso das duas ocorrências, a que primeiro for validada legalmente. Para empregados públicos, regidos pela CLT, a dispensa é de 03 (três) dias consecutivos. XXIX - Código 33 – NOJO: Dispensa do serviço por 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem prejuízo, por motivo de falecimento de cônjuge, companheiro, parente até segundo grau (pais, avós, irmãos, filhos e netos), madrasta, padrasto, enteado ou menor sob sua tutela ou guarda, conforme Art. 47 da LC n.063/2003, contados a partir da data constante na certidão de óbito expedida por órgão competente. Para empregados públicos, regidos pela CLT, a dispensa é de 02 (dois) dias consecutivos. XXX - Código 34 – SAÍDA A SERVIÇO: Registro de horário padrão para justificar prestação de serviços fora do local de atuação. XXXI Código 35 – VIAGEM A SERVIÇO: Registro de horário padrão para justificar ausência do local de trabalho por convocação de servidor para viagem a serviço, comprovada pelos documentos cabíveis. XXXII - Código 36 – RESTRIÇÃO DE TAREFA: Concedido pela Gerência de Perícia Médica nos casos em que o servidor continua em seu local de trabalho com restrição de suas atividades. XXXIII - Código 37 – READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: Concedido pela Gerência de Perícia Médica nos casos em que haja impossibilidade do servidor continuar exercendo sua função, conforme Art. 36 da LC 063/2003. Não indica afastamento. XXXIV - Código 40 PERDA 2/3 VENCIMENTOS - Afastamento por motivo de prisão preventiva, pronúncia por crime comum, condenação por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, e condenação judicial, por sentença Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 4 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 definitiva, a pena que não determine a demissão. Com perda de 2/3 (dois terços) dos vencimentos, conforme Art. 55, parágrafo único, da LC n. 063/2003, com direito à diferença equivalente caso seja absolvido. XXXV Código 45 – CAPACITAÇÃO TÉCNICA: Dispensa para participar de curso de capacitação profissional compatível com as atribuições exercidas pelo servidor ou empregado público, com prévia anuência da chefia imediata, conforme Art. 50 da LC n.063/2003. Validada por meio de comprovante de participação. XXXVI Código 47 – LICENÇA ADOÇÃO: Afastamento requerido via processo para servidor adotante crianças com até seis anos incompletos. Conforme Art. 103 da LC n.063/2003. XXXVII - Código 48 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INSS: Afastamento por motivo de doença lançado a partir do 16° dia, mesmo sem encaminhamento formal ao INSS, para os cargos de provimento temporário ou regidos pela CLT. A comunicação do retorno ou do não encaminhamento a perícia do INSS à Gerência de Perícia Médica são de responsabilidade da chefia imediata. O servidor ACT/CTD ou empregado público deverá entregar o atestado médico em até 48 horas após o encerramento do atestado anterior a fim de evidenciar a continuidade do afastamento, bem como entregar comprovante de agendamento e comunicado de decisão de perícia em até 48 horas após o agendamento e recebimento da decisão. Concedido pela Gerência de Perícia Médica. XXXVIII - Código 49 – DISPOSIÇÃO SEM ÔNUS PARA A ORIGEM: Disposição do servidor sem ônus para o órgão/entidade de origem, passando o encargo da folha de pagamento para o órgão/entidade de destino. As frequências dos servidores à disposição devem ser entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a sua secretaria de origem. A não entrega deve ser tempestivamente comunicada ao Departamento de Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de Folha de Pagamento e acarretará em faltas. Conforme Art. 118 da LC n.063/2003. XXXIX - Código 50 – DISPOSIÇÃO COM ÔNUS A RESSARCIR: Disposição do servidor sem ônus para o órgão/entidade de origem, ficando este responsável pelo processamento da folha de pagamento mas passando o encargo para o órgão/entidade de destino, mediante ressarcimento. As frequências dos servidores à disposição devem ser entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a sua secretaria de origem. A não entrega deve ser tempestivamente comunicada ao Departamento de Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de Folha de Pagamento e acarretará em faltas. Conforme Art. 118 da LC n.063/2003. XXXX - Código 51 – DISPOSIÇÃO COM ÔNUS: Disposição do servidor com ônus e encargos para o órgão/entidade de origem. As frequências dos servidores à disposição devem ser entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a sua secretaria de origem. A não entrega deve ser tempestivamente comunicada ao Departamento de Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de Folha de Pagamento e acarretará em faltas. Conforme Art. 118 da LC n.063/2003. XXXXI - Código 53 – LICENÇA PRÊMIO 20 HORAS: Afastamento, de servidores da Secretaria Municipal de Educação, em apenas uma das lotações, de até 90 (noventa) dias, após análise de PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 5 processo administrativo e preenchimento de formulário específico. XXXXII - Código 54 – LICENÇA PRÊMIO: Afastamento de até 90 (noventa) dias, após análise de pedido via processo administrativo, com preenchimento de formulário específico. Registrado pelo Departamento de Gestão de Eventos e Módulos Financeiros da Gerência de Folha de Pagamento. XXXXIII - Código 55 – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL COM ÔNUS: Afastamento remunerado para frequentar curso de pósgraduação a nível de mestrado ou doutorado. Requer liberação por meio de processo administrativo, e apresentação de comprovante de frequência, entregue a Gerência Administrativa e Financeira (ou órgão afim) da secretaria de lotação, conforme Art. 117 da LC n.063/2003. XXXXIV - Código 56 – LICENÇA GESTAÇÃO: Afastamento de até 120 dias, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação de documentação médica pertinente. Concedido pela Gerência de Perícia Médica, conforme artigos 100 e 103 da LC n.063/2003. XXXXV - Código 57 – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL COM ÔNUS ½ PERÍODO: Afastamento remunerado para frequentar curso de pós-graduação a nível de mestrado ou doutorado. Requer liberação através de processo administrativo, e apresentação de comprovante de frequência, entregue a Gerência Administrativa da secretaria de lotação, conforme Art. 117 da LC 063/2003. XXXXVI - Código 58 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: Afastamento acima de 03 (três) dias por motivo de doença. Concedido pela Gerência de Perícia Médica, conforme Art. 92 e 93 da LC n.063/2003. XXXXVII - Código 60 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA: Afastamento do servidor por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, ou dependente. Concedido pela Gerência de Perícia Médica, conforme Art. 99 da LC 063/2003. XXXXVIII Código 61 – LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE: Afastamento para acompanhar o cônjuge servidor público, com perda da remuneração, por até 02 (dois) anos consecutivos, prorrogável por igual período. Requer abertura de processo administrativo, junto ao setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, com trinta dias de antecedência, inclusive para prorrogação. Conforme Art. 108 da LC n.063/2003. XXXXIX - Código 62 – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (20 HORAS): Abono de horário por redução de carga horária para até 20 horas semanais, conforme Art. 46 da LC 063/2003. Concedido pela Gerência de Perícia Médica, por meio de abertura de processo administrativo. L - Código 68 – INCLUÍDO/ALTERADO PELA CHEFIA: Inclusão ou alteração de registro feito pela chefia do servidor ou empregado público que, pela natureza de suas atividades estão impossibilitados do correto registro do ponto. LI - Código 69 – INCLUÍDO/ALTERADO PELA CHEFIA: Inclusão ou alteração de registro feito pela chefia do servidor ou empregado público que, pela natureza de suas atividades estão impossibilitados do correto registro do ponto, para os casos de dispensa ou compensação de período. LII - Código 70 – EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO SEM ÔNUS: Afastamento para exercício de mandato eletivo nos casos de opção pela remuneração Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 5 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 do cargo efetivo, concedido por meio de abertura de processo administrativo. Conforme Art. 119 da LC n.063/2003. LIII - Código 71 – EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO COM ÔNUS: Afastamento para exercício de mandato eletivo sem remuneração, concedido por meio de abertura de processo administrativo. Conforme Art. 119 da LC n.063/2003. LIV - Código 73 – DOAÇÃO DE SANGUE: Dispensa do registro do ponto por motivo de doação de sangue. Conforme Art. 2° da Lei Federal 1075/1950. Respeitando os limites descritos na Lei Federal n.1.353/2011, sendo três ocorrências anuais para mulheres e quatro ocorrências anuais para homens. Para empregados públicos, regidos pela CLT, a dispensa é de 01 (um) dia consecutivo. LV - Código 74 – EXAME PREVENTIVO: Ausência do servidor para efetuar exames preventivos de câncer de mama e de colo uterino, câncer de próstata ou cólon (intestino grosso). Deverá ser apresentado atestado médico que especifique o exame realizado. Conforme Art. 48 da LC n.063/2003. LVI - Código 75 – ESTABILIDADE GRAVÍDICA: Código lançado em caso de solicitação via processo administrativo, para servidores temporários e empregados públicos. O lançamento deste código não abona ausências. Conforme Art. 10º da ADCT e TST – SUM 244/2012. LVI - Código 76 – FÉRIAS ESCOLARES: Afastamento lançado automaticamente por definição do calendário escolar, conforme art. 83, I e II, da Lei 2.517/86. Art. 8º Geram prejuízos financeiro e funcional os seguintes códigos: I - Código 04 – Falta não justificada; II - Código 07 – Faltas 30 dias; III - Código 14 – Falta atrasada; IV - Código 16 – Falta de Greve; V Código 22 – Licença para Tratar de Interesses Particulares; VI - Código 26 – Abandono de Emprego; VII - Código 27 – Disposição sem Ônus; VIII - Código 28 – Suspensão Disciplinar; IX - Código 61 – Licença para Acompanhamento de Cônjuge; X - Código 71 – Exercício de Mandato Eletivo com Ônus. Art. 9° As horas extraordinárias, horas plantão, horas sobreaviso e horas de adicional noturno registradas nos Controles de Frequência e Relatórios de Anormalidade da Frequência – RAF serão processadas para pagamento mediante ao lançamento de protocolo específico devidamente autorizado pelo Secretário Municipal de Administração, conforme resolução pertinente. § 1º Os protocolos com as autorizações para pagamento de horas extraordinárias, horas plantão, horas sobreaviso e horas de adicional noturno devem ser encaminhados a Gerência de Folha de Pagamento até o 10° dia útil do mês subsequente à realização das horas. § 2º O pagamento de horas extraordinárias, horas plantão, horas sobreaviso e horas de adicional noturno atrasados segue o mesmo procedimento das horas mensais. Art. 10. Com o intuito de verificar, por meio de amostras, a correta utilização do sistema digital de ponto eletrônico e dos registros nos Controles de Frequência, a Secretaria Municipal de Administração, por meio da Divisão de Auditoria de Folha de Pagamento, realizará auditorias periódicas nos órgãos e entidades. Art. 11. As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão resolvidas pelas Gerências Administrativas e Financeiras em conjunto com o Departamento de Sistemas de Controle de Pagamento da Gerência de Folha de Pagamento. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 6 vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 831/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos para confecção de documentos de cobrança de tributos, para a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme termo de referência, especificações e condições estabelecidas no edital. - Entrega dos Envelopes: até as 09:45 horas do dia 08/01/2015 - Abertura da Sessão: a partir das 10:00 horas do dia 08/01/2015 - Local: Na sala de licitações rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE X FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA- Centro de Ciências da Saúde e do Esporte – UDESC/CEFID. Objeto: alteração da Cláusula Quarta, que trata, da vigência. Cláusula Quarta: A vigência do presente Termo fica prorrogada até 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos Daniel M. da Silva Moutinho Júnior e UDESC/CEFID, representada por seu Reitor, Antônio Heronaldo de Sousa. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 344/2014. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e pelo art. 166, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº F 007016/2014, para apurar infração, em tese, aos artigos 143, I, II,IV, V, VI, XI,XIII e XV; 145, I, VII, XII e XVII; 148, 149, 150, 151, 152 e 153 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, em face do servidor Raildo Círio Machado, matrícula 08.917-6, Auxiliar de Serviços, lotado na E.B.M. Mâncio Costa, por suspeita de abuso contra a adolescente GFLR, conforme CI 17/14 da Diretora da Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 6 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 E.B.M. Mâncio Costa, BO 00126-2014009048 e Relatórios encaminhados à DIME, estando sujeito às penalidades previstas nos artigos 154, I, II e III; 156; 157, a; 159, VI e XII; 160 e 161, todos da mesma Lei. Art. 2º O processo será reaberto a partir de 11/02/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA N.º 3961/2014. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Edital nº 016/2014, Resolvem, Art. 1o Retificar o Anexo I da Portaria 3882/2014 do resultado final do Processo Simplificado de Relotação de servidores efetivos do magistério público municipal – Edital nº 016/2014, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal da Educação, Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração. ANEXO I DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa PORTARIA ADS Nº 02789/14. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Gardilen Nadia Viero Ricken, matrícula nº 27578-6, Professor Substituto III (1326) Anos Iniciais (014), para no período de 24/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário no(a) Depto de Educ. de Jovens e Adultos (344110), Eja Centro II (098), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Noturno), face o impedimento do titular Rodmar de Bona Daufenback, matrícula nº 26235-8, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA CEF Nº 00899/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 22/12/2014, da Portaria nº DES 00192/14 de 19/02/2014 que designou Andreia Terezinha Martins da Rosa, matrícula nº 187518, lotada no(a) Esc. Bas. Anísio Teixeira (344204), para Gerência de Educacao Inclusiva (344200) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação. PORTARIA DES Nº 00686/14. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Lilian Poleto Lesina, matrícula nº 17740-7, Professor IV (1305) Educação Especial (015), lotada no(a) Esc. Bas. João Gonçalves Pinheiro (344213), para atuar no(a) Esc. Bas. Luiz Cândido da Luz (344229) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 09/12/2014 a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 7 19/12/2014, para ocupar uma classe-vaga por estar atuando em projetos educacionais. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE RECIPROCIDADE Nº 313/2014. Partes conveniadas: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO e Município de Florianópolis/Secretaria Municipal de Educação. Objeto: “Desenvolver ações de Educação Ambiental buscando sensibilizar a comunidade escolar de Florianópolis sobre as unidades de conservação Marinho-Costeiras de SC”, tendo como público alvo as escolas públicas do município de Florianópolis, englobando professores e alunos, desde as séries iniciais de ensino até o nono ano do Ensino Fundamental. Valor: Este Termo de Reciprocidade não prevê a utilização de quaisquer recursos financeiros oriundos de transferências entre os partícipes, cabendo a cada instituição executar as atribuições definidas conforme suas disponibilidades logísticas e financeiras. Prazo: O prazo de vigência do presente Termo de Reciprocidade será de 05 (cinco anos), contados a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Interno do ICMBio e/ou no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado/alterado, mediante lavratura de Termo Aditivo, com a devida justificativa (vedada modificação do objeto).Assinaturas: Ricardo Castelli Vieira, pelo Instituto e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura. EXTRATO DE CONTRATO DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº 1102/EDUC/BID/2014 - Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis - Contrato de Empréstimo No: 3079/OC-BR - Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Contratante: Secretaria Municipal de Educação. Contratado: Jeruse Maria Romão. Objeto: O Consultor prestará os serviços especificados no Anexo A, “Termos de Referência”, para a para produção da Matriz Curricular da Educação das Relações Étnico-Raciais para a Rede Municipal de Educação de Florianópolis, que faz parte integral deste Contrato. Prazo: O Consultor prestará os Serviços durante o período iniciado em dezembro de 2014 até abril de 2015, ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito. Valor: O Contratante pagará ao Consultor a título de honorários uma quantia não superior a R$ 20.727,35 (vinte mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) pelos Serviços prestados. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Secretaria Municipal de Educação e Jeruse Maria Romão, pela Consultora. Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 7 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº 726/SMA/DLC/2014. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços será realizada no dia 17/12/2014 às 14:00 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck, Florianópolis. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. A Comissão. SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 021/ PMF / SMDU / SESP / 2014. ABRE INSCRIÇÕES PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE PAPEL DE PRESENTE E CARTÃO DE NATAL NOS LOCAIS DEFINIDOS NESTE EDITAL ENTRE OS DIAS 20 A 26 DE DEZEMBRO DE 2014.A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede à Rua Conselheiro Mafra, 415 - Centro, Florianópolis, de acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e legislação vigente, faz saber que estará recebendo inscrições para o comércio ambulante, na modalidade que consta do OBJETO deste edital de credenciamento, para o período de 20 a 26 de dezembro de 2014 para as PESSOAS FÍSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.01 – OBJETO- PONTO FIXO DE PAPEL DE PRESENTE E CARTÃO DE NATAL: Pontos para venda de papel de presente e cartão de Natal. 02 - CONDIÇÕES GERAIS 2.1 – Para o objeto deste edital haverá 5 (cinco) pontos, a seguir especificados que serão utilizados para a prática do comércio ambulante definido no objeto deste edital: 2.1.1 - 1 (uma) vaga para rua Felipe Schmidt esq. Com a rua Álvaro de Carvalho; 2.1.2 – 1 (uma) vaga para rua Conselheiro Mafra esq. Com a a Rua Deodoro; 2.1.3 - 1 (uma) vaga para rua Pio XII; 2.1.4 – 1 (uma) vaga para o Largo da Catedral; 2.1.5 – 1 (uma) vaga para a Praça Fernando Machado. 2.2 - Poderão participar deste processo somente PESSOAS FÍSICAS e MICROS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS; 2.3 - Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato da inscrição na atividade pretendida, deverão apresentar o CCMEI – Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual; 2.4 - É vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar do Requerente e do mesmo Micro Empreendedor individual, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, neste Edital; 2.5 - A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; 2.6 - Todo vendedor ambulante licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho: a) Alvará de Licença emitido pela SMDU/SESP; b) PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 8 Documento de identificação pessoal, com foto; 03 - DO PERÍODO DA LICENÇA 3.1 - O prazo de duração dos Alvarás de Licença emitidos para os proponentes classificados, será de 20 a 26 de dezembro de 2014; 3.2 Os alvarás somente serão liberados, mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes; 04 DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO e DO PAGAMENTO: 4.1 - DA INSCRIÇÃO a) Os interessados deverão ingressar com PROCESSO a ser protocolado no período de 17 a 18 de dezembro de 2014, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, no PRÓ-CIDADÃO, localizado à Rua Arcipreste Paiva c/ Rua Tenente Silveira, 60, Centro, Florianópolis, SC, munido de toda a documentação exigida; b) A protocolização do processo de inscrição depende do recolhimento de taxa correspondente com comprovante in processo. 4.2 - DA DOCUMENTAÇÃO a) Cópia do CPF e RG em nome do requerente, se PESSOA FÍSICA; b) Cópia do CCMEI - certificado da condição de empreendedor da atividade escolhida, se MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL; c) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. A cópia do comprovante de residência deve conter carimbo do Pró-Cidadão de CONFERIDO COM O ORIGINAL ou ser autenticada em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo; d) Os micros empreendedores individuais deverão apresentar comprovante de endereço comercial, podendo ser a conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência; 05 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1 Estarão habilitados para o sorteio dos pontos os proponentes que apresentarem toda a documentação solicitada; 5.2 - Os pontos onde cada ambulante irá exercer sua atividade será decidido por sorteio; 5.3 – Havendo empate entre os inscritos habilitados, o desempate será mediante sorteio. 5.4 – O sorteio dos pontos será no dia 19/12/2014 às 14:00 na sede da SESP. 06 – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 – Para exposição da mercadoria deverá ser usado tabuleiro padrão disposto sobre cavaletes nas dimensões 0,50 x 0,50 metros - Este edital de credenciamento está à disposição no site www.pmf.sc.gov.br, encontrando-se fixada na sede da SMDU/SESP e no PRÓ-CIDADÃO. Florianópolis/SC, 16 de dezembro de 2014. Aldo Sebastião Lopes Martins Secretário Executivo de Serviços Públicos. FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES PORTARIA Nº 017/2014/FCFFC- A FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES, por Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 8 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 seu presidente, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 03 e Art. 02 § 1° pela LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL - LEI Nº 3.659/91, R E S O L V E: Art. 1º TORNAR PÚBLICO OS PROJETOS CULTURAIS APROVADOS: Valor Nº Nome Projeto Empreendedor Área 096/14 6º Prêmio Carlos Eduardo Desterro – Lourenço Dança Festival de Andrade Dança de Fpolis 094/14 Nenem Maravilha 097/14 Floripa 2015 106/14 Uma foto no caminho – Mônica Fotógrafo Millon Renan Rosa Vitor Castelli Sampaio de Cinema Aguiar TAP Marina dos Dança Santos Coura Incentivado 80.000,00 79.510,00 79.985,00 Becker Fotogra56.150,00 fia Art. 2º PRORROGAR OS PROJETOS CULTURAIS PARA 2015: Nº Nome Projeto Prorrogado até 058/14 Todas as cores de Dezembro de 2015 Florianópolis 038/14 Jurerê Jazz Open Shopping 2º Dezembro de 2015 semestre 2014 016/14 Cássio Moura CD Novembro de 2015 037/14 Rivo Trio CD Dezembro de 2015 048/14 Escola de Arte Novo Dezembro de 2015 Alvorecer 044/14 (A)Gentes do Riso – Dezembro de 2015 Ano 5 034/14 A Galinha da Vizinha Dezembro de 2015 012/14 Dançando Comunidades 040/14 A Manta 006/14 Groove do som ao Outubro de 2015 léu 060/14 O carnaval das grandes sociedades Dezembro de 2015 em Florianópolis nas Dezembro de 2015 Dezembro de 2015 017/14 Cascaes, mensageiro Dezembro de 2015 da paz 061/13 Nascida sem asas 050/14 Artistas Autistas – Dezembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Maio de 2015 Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 9 Humor Azul Art. 3º Arquivar o projeto Nº 043/13 - “O índio e a árvore” e o projeto Nº 044/13 - “Curso de Animação e Oficina de técnicas de produção de Animação para cinema e TV”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. Luiz Ekke Moukarzel - Presidente da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes. COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2014. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc. I, do Decreto 3931, torna publico os percentuais registrados para futuras aquisições de Peças para a frota de veículos da COMCAP, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Edital acima mencionado. EMPRESAS VENCEDORAS PERCENTUAL LOTES com os maiores percentuais OFERTADO (R$) de desconto por Lote Lote 01 Alberto Caio Tamborrino EPP 37% Milenium Comércio e Serviços Lote 02 Ltda – ME 33% Lote 03 Fusion Comércio de Auto Peças Eireli – ME 36,5% Lote 04 Fusion Comércio de Auto Peças Eireli – ME 38,5% Lote 05 Alberto Caio Tamborrino EPP 35,5% Prazo de validade desta Ata de Registro de Preços até 01 de setembro de 2015. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 025/2014. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS - A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc. I, do Decreto 3931, torna público o preço registrado para futuras aquisições de 60 (sessenta) Roçadeiras Laterais, novas, com fabricação no ano de 2014 , conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Edital acima mencionado. Resultado Empresa Vencedora: Luciano de Bortolo EPP Lote Quant. Preço Unitário Preço Global 01 60 R$ 1.631,00 97.860,00 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados desta data. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 027/2014. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS - A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc. I, do Decreto 3931, torna publico os preços registrados para futuras aquisições de contêineres estacionários, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Edital acima mencionado. Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 9 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 EMPRESA: Empresa STZ Metalúrgica Comércio Ltda. preço unit. lote PRODUTO qtd R$ contêineres estacionários, com 01 capacidade de 5 40 3.350,00 m³, sem tampa, tipo Brooks contêineres estacionários, com 02 capacidade de 7 20 5.300,00 m³, com tampa, tipo Brooks Indústria e preço global R$ 134.000,00 106.000,00 EMPRESA: Empresa Thago Metalúrgica Ltda. EPP preço unit. preço global lote PRODUTO qtd R$ R$ contêineres estacionários com capacidade de 20 m³, estrutura tipo 03 20 23.400,00 468.000,00 operacional, para operação em equipamento roll/on- roll/off contêineres estacionários com capacidade de 30 m³, estrutura tipo 04 10 25.000,00 250.000,00 operacional, para operação em equipamento roll/on- roll/off Prazo de validade desta Ata até 13 de outubro de 2015. Florianópolis, 16 de dezembro de 2014. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS PORTARIA Nº 0336/2014. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 002827/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora ROSEMAR LINO MARTINS, matrícula 08390-9, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, Classe III, Nível 17, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento) e Gratificação de Incentivo – Lei Complementar 063/03 art. 84 a 20% (vinte por cento), a contar de 01/01/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 08 de dezembro PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 10 de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente. PORTARIA Nº 0339/2014. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 004927/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor RODOLFO VIEIRA FILHO, matrícula 03089-9, ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, Classe VI, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Vantagem Fazendária – Lei 7776/08, Ajuda de Custo – Lei 7582/08, Lei 3331/89 art. 10 a 30% (trinta por cento), Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 4,11 (quatro vírgula onze) horas a 100% (cem por cento) e Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 13,52 (treze virgula cinquenta e duas) horas a 200% (duzentos por cento), a contar de 01/01/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 08 de dezembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS PORTARIA Nº 0060/2014. O Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis-IPUF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, item VII do regulamento da Autarquia. Resolve: Art. 1°: DESIGNAR os servidores, Paulo Roberto da Silva, matrícula 04471-7 e Isauro Silva, matrícula 89828-3, para comporem a Comissão Especial de Avaliação Patrimonial do IPUF. Comissão não remunerada. Art. 2°: A Comissão Especial deverá fazer os levantamentos dos registros, tombamentos e distribuição dos bens de propriedade do IPUF.. Ar.3°: Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em 19 de Dezembro de 2014. Dácio José Medeiros - Superintendente do IPUF/e.e. CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 054/2014. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, RETIFICA o Edital de Audiência Pública n. 053/2014, referente à audiência pública no Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1364 Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 pg. 11 âmbito das Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento, Finanças e Tributação, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2014, com a finalidade de discutir o Projeto de Lei Complementar n. 1.387/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar n. 480 de 2013, e dá outras providências. (Lançamento Tributário do IPTU e ITBI), nos itens a seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens do edital: Onde se lê: Local: Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis – rua Anita Garibaldi, 35, 1º andar – Centro. Leia-se: Local: Rua: Felipe Schmidt, 679 – Edifício CDL – Centro. Câmara Municipal de Florianópolis, em 16 de dezembro de 2014. Vereador Jerônimo Alves Ferreira Presidente. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 100, de 16 de dezembro de 2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 08/12/2014, em fl. 20 do Processo 063/2014, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, referente à devolução dos valores descontados mensalmente a título de contribuição previdenciária, à servidora MARIA ALICE MACHADO VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, classe V, nível 6, faixa C, pertencente ao Quadro Único de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Art. 2º, § 5º da EC 41/2003 e Art. 73 da LC 349/2009. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 06 de abril de 2014. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 16 de dezembro de 2014. Vereador Jerônimo Alves Ferreira - Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa Secretário: Gustavo Miroski Gerência: Cicero Bittar Controle: Anoldo N. dos Santos Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 11