DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1364
Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Sumário:
Orgãos Municipais
Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1
2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6
6
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS
8
8
FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL
8
9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS
10
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS10
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
10
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 001, de 16 de dezembro de 2014. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n.
465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora PATRÍCIA
BERLINCK, ocupante do cargo de Assessor Técnico,
lotada neste Gabinete, para desempenhar suas funções
no Instituto de Geração de Oportunidades de
Florianópolis – IGEOF, no período de 16/12/2014 à
16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE.
PORTARIA N. 002, de 16 de dezembro de 2014. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n.
465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora PATRÍCIA
CECHINEL BERNARDI, ocupante do cargo de Assessor
Jurídico Sênior, lotada neste Gabinete, para
desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de
Assistência Social, no período de 16/12/2014 à
16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE.
PORTARIA Nº 003, de 16 de dezembro de 2014. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n.
465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora ALEXANDRA
LÚCIA SILVEIRA, ocupante do cargo de Assessor
Administrativo,
lotada
neste
Gabinete,
para
desempenhar suas funções na Secretaria Municipal do
Continente, no período de 16/12/2014 à 16/06/2015.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES - SECRETÁRIO
MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE.
PORTARIA Nº 004, de 16 de dezembro de 2014. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 1
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n.
465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, o servidor ADRIANO
SANTIAGO STOETERAU, ocupante do cargo de Assessor
Técnico, lotado neste Gabinete, para desempenhar suas
funções na Secretaria Municipal do Continente, no
período de 16/12/2014 à 16/06/2015. CARLOS
EDUARDO DE SOUZA NEVES - SECRETÁRIO MUNICIPAL
CHEFE DE GABINETE.
PORTARIA Nº 005, de 16 de dezembro de 2014. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n.
465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora LAYANE
OLIVEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de Assessor
Jurídico Pleno, lotada neste Gabinete, para
desempenhar suas funções na Fundação Municipal do
Meio Ambiente (FLORAM), no período de 16/12/2014 à
16/06/2015. CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE.
PORTARIA Nº 006, de 16 de dezembro de 2014. O
SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE, usando
da competência e atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e III, do Art. 7º, da Lei Complementar n.
465/2013, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora ANA CARLA
DA CONCEIÇÃO LORENZZI, ocupante do cargo de
Assessor Técnico, lotada neste Gabinete, para
desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Sustentável, no período de 16/12/2014 à 16/06/2015.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES - SECRETÁRIO
MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE.
DECRETO Nº 13.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A CÂMARA
TÉCNICA
MUNICIPAL
PARA
ELABORAÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES O PREFEITO
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência
e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do
art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º
Nomear membros para comporem a Câmara Técnica
Municipal Para Elaboração, Monitoramento e Avaliação
do Plano Municipal de Políticas Para as Mulheres,
conforme segue: § 1º Representantes Governamentais: I
- Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do
Cidadão: a) Karina Costa Alano b) Bianca Pisani II Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana: a) Maria
Madalena Barbosa III - Secretaria Municipal de Saúde: a)
Tatiana Vieira Fraga b) Vanessa da Silva Sacchi IV Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a
Juventude: a) Guilherme Pontes V - Secretaria Municipal
de Assistência Social: a) Laura Ferreira Silva VI Secretaria Municipal de Turismo: a) Sandra Varela VII Secretaria Municipal de Educação: a) Sueli Amália de
Andrade b) Márcia Agostinho da Silva IX - Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para Promoção da
Igualdade Racial: a) Victória Rosati Orsini IX - Secretaria
Municipal do Continente: a) Delair Camargo X Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico Sustentável: a) Luíza
Gutierrez XI - Secretaria Municipal de Administração: a)
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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Maria da Graça Bitencourt XII - Instituto de Geração de
Oportunidades de Florianópolis - IGEOF: a) Natália
Magali Costa b) Patrícia Nalovaiko XIII - Fundação
Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC): a)
Margarida Maria Moreno Simões de Almeida XIV Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento
Ambiental: a) Maria Aparecida Napoleão Catarina XV Coordenadoria Estadual da Mulher: a) Noemia Schuch.
XVI – Secretaria de Estado da Segurança Pública: a)
Rodrigo de Paula Jorge XVII – Centro de referência de
Atendimento a Mulher em Situação de Violência –
CREMV: a) Cristiane Pires Guanabara § 2º
Representantes Não Governamentais: I - Movimento de
Mulheres Trabalhadoras Urbanas – SC: a) Tânia Slongo
II- Casa da Mulher Catarina: a) Neusa Freire Dias IIIInstituto em Estudos de Gênero – IEG/UFSC: a) Marlene
De Fáveri b) Miriam Pillar Grossi c) Olga Regina Zigueli
Garcia IV- União Brasileira de Mulheres (UBM/SC): a)
Simone Lolato V- Rede Nacional Feminista de Saúde: a)
Sheila Sabag § 3º Conselhos de Direitos: I - Conselho
Municipal de Educação: a) Cláudia Regina Martins Nunes
Pires II - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: a)
Kelly Vieira Meira b) Késsia Grasile Lentz c) Elaine
Terezinha Góes da Luz d) Silvana Passold III - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a)
Gerusa Machado IV - Conselho Municipal do Idoso: a)
Leny Baessa Nunes b) Maria Catarina Gomes Garcia V Conselho Municipal de Saúde: a) Maria Estela da
Conceição VI - Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial: a) Sônia Santos Lima Carvalho VII Conselho Municipal de Assistência Social: a) Rosangela
Amorim dos Anjos b) Ivone Maria Perassa Art. 2º Ficam
revogados os Decretos n.s 7.894, de 2010 e 9.867, de
2012. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2014.
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON
GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO Nº 13.839, de 16 de dezembro de 2014. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 74, RESOLVE: NOMEAR, WAGNER ALVES
DA CUNHA, para exercer o Cargo em Comissão de
Diretor da Intendência do Canto e Porto da Lagoa da
Subprefeitura do Leste, a partir de 16/12/2014.
Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2014. CESAR
SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO Nº 13.837, de 15 de dezembro de 2014. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: DESIGNAR, MARIA RUBIA BERNARDES D’
AVILA, para responder pelo Cargo em Comissão de
Diretora de Unidade Educativa da Creche Elizabeth
Anderle, no período de 08/12/2014 a 23/12/2014,
tendo em vista o afastamento da titular por motivo de
licença para tratamento de saúde. Florianópolis, aos 15
de dezembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Nº
006/SMA/2014.
ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DIGITAL DE PONTO
ELETRÔNICO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA. A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, como
órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas, no uso
de suas atribuições e nos termos do artigo 40 da Lei
Complementar nº 465, de 28 de junho de 2013,
RESOLVE: Orientar os órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Municipal acerca dos procedimentos
para a utilização do sistema digital de ponto eletrônico e
controle de frequência dos servidores públicos
municipais. Art. 1° O controle da frequência dos
servidores e empregados públicos municipais dar-se-á
por meio do sistema digital de ponto eletrônico,
alimentado pelos dados fornecidos pelas catracas
digitais e pelos relógios digitais existentes nas unidades
que compõem a Prefeitura Municipal de Florianópolis –
PMF e, na falta destes, pelo registro manual no Controle
de Frequência. Art. 2º São de responsabilidade da chefia
imediata: I - a supervisão e o controle dos registros
diários do ponto eletrônico e do preenchimento manual
do Controle de Frequência; II - a manutenção dos dados
fornecidos pelo sistema digital de ponto eletrônico; e III
DECRETO Nº 13.838, de 16 de dezembro de 2014. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, WAGNER ALVES DA
CUNHA, do Cargo em Comissão de Gerente de
Atendimento ao Cidadão da Subprefeitura do Norte, a
partir de 16/12/2014. Florianópolis, aos 16 de dezembro
de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL,
ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA
CIVIL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
DECRETO Nº 13.840, de 16 de dezembro de 2014. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, RENATO GESKE, do
Cargo em Comissão de Assessor de Gestão Participativa
do Gabinete do Prefeito, a partir de 15/12/2014.
Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2014. CESAR
SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON GIORDANI
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 13.841, de 16 de dezembro de 2014. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: EXONERAR, PATRÍCIA AREIAS, do Cargo em
Comissão de Assessor Técnico do Instituto de
Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), a partir de
31/12/2014. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2014.
CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, ERON
GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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- o sigilo, a correção e a idoneidade dos dados
prestados. Art. 3º As alterações no Ponto Eletrônico e as
inclusões das informações no sistema de frequência
serão relacionadas nos Relatórios de Anormalidades da
Frequência - RAF, devidamente justificadas através dos
códigos existentes. § 1º Os documentos originais
comprobatórios necessários devem ser anexados ao
Relatório de Anormalidades da Frequência – RAF. § 2º O
preenchimento dos Relatórios de Anormalidades da
Frequência – RAF deve ser feito, preferencialmente,
através do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas.
§ 3º Após a digitação das alterações dos pontos digitais
serão impressos os Controles de Frequência, que serão
assinados pelas chefias imediatas e pelos servidores.
Art. 4° Os Relatórios de Anormalidades da Frequência –
RAF – deverão ser entregues à Gerência Administrativa
e Financeira - GAF (ou área afim) do órgão ou entidade
de lotação do servidor até o 5° (quinto) dia útil de cada
mês, sob pena de não serem consideradas as alterações
e terem as faltas geradas descontadas em folha de
pagamento. Art. 5º O arquivamento dos Controles de
Frequência gerados e dos Relatórios de Anormalidades
da Frequência - RAF será de responsabilidade das
Gerências Administrativas e Financeiras (ou área afim).
Art. 6° O Departamento de Controle de Sistemas de
Pagamento, da Gerência de Folha de Pagamento, será
responsável pela capacitação para a manutenção do
Sistema de Ponto Digital Eletrônico e Frequência
Manual. Art. 7° Para a manutenção dos pontos
eletrônicos e da frequência deverão ser considerados os
códigos abaixo, que justificarão as alterações solicitadas
nos Controles de Divergência: I – Código 02 – ATRASO
NÃO JUSTIFICADO: Entrada tardia ou saída antecipada
sem compensação ou justificativa acordadas pela chefia
imediata. No caso dos atrasos somarem a carga horária
equivalente a meio dia, ou mais, os atrasos serão
descontados como falta não justificada. II - Código 04 –
FALTA NÃO JUSTIFICADA: Ausência ao serviço sem
compensação ou justificativa acordadas pela chefia
imediata. Conforme Art. 43 da Lei Complementar
n.063/2003, são registradas como faltas também o
sábado e domingo seguintes, quando as faltas
abrangerem todos os dias da semana e os feriados que
intercalarem com dias de falta. As faltas serão
computadas pela equivalência ao total de horas, em
relação à carga horária mensal. III - Código 05 –
AUSÊNCIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: Ausência ao
serviço, por até 03 (três) dias, somados os dias com
código 09, por motivo de doença, comprovada por
atestado médico, que deve ser entregue a chefia
imediata até 48 (quarenta e oito) horas após sua
ausência. Para exames que exijam procedimentos
sedativos também é necessária apresentação de
atestado médico. Conforme Art. 44 da LC n.063/2003. IV
- Código 06 – SAÍDA PARA COMPARECIMENTO À
CONSULTA/EXAME MÉDICO: Ausência ao serviço pela
necessidade do servidor de comparecer a consulta ou
exame médico, nos casos de impossibilidade de
agendamento fora do horário de trabalho ou de
emergência. Quando agendado, deverá o servidor
comunicar a chefia imediata com antecedência mínima
de 24 horas A declaração de comparecimento,
constando o horário e local de atendimento, deverá ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 3
entregue a chefia imediata em até 48 horas. Serão
abonadas as declarações que somarem até três dias da
carga horária do servidor, incluindo o somatório dos
códigos 05, 09 e 11. Após o somatório de três dias o
horário abonado com este código deve ser compensado
ou o servidor deve apresentar atestado médico e passar
pela perícia médica do município. V - Código 07 –
FALTAS 30 DIAS: Ausências sem compensação ou
justificativa, que totalizem 30 (trinta) dias no mês. No
segundo dia útil do mês subsequente ao registro, a
Gerência Administrativa e Financeira (ou área afim)
competente deve comunicar a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, para abertura de processo de
Abandono de Emprego, com base no art. 147, da LC
n.063/2003. VI – Código 09 – AUSÊNCIA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA:
Ausência ao serviço, por até 03 (três) dias, somados os
dias com código 05, por motivo de doença de filho
menor, ou dependente legal, comprovada por atestado
médico, que deve ser entregue a chefia imediata até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data de início da
ausência. No caso de cônjuges e companheiros
servidores da PMF, apenas um estará liberado para se
ausentar. Conforme Art. 44 da LC n.063/2003. VII Código 10 – COMPENSAÇÃO: Ausência compensada pela
utilização de saldo de horas trabalhadas no mesmo mês
do lançamento. Deve ser previamente autorizado pela
chefia imediata. VIII - Código 11 – TERAPIAS: Ausência
para comparecimento a terapias, usado apenas nos
casos em que, comprovadamente, por meio de
declaração, há impossibilidade de agendamento de
terapia fora do horário de trabalho. Deve ser,
preferencialmente, agendado no início ou final do
expediente ou nos horários de contra turno. Nestes
casos deve ser feito o registro do horário padrão (o
período entre a saída para a terapia e o retorno deve ser
excluído).
Deve
ser
comprovado
mediante
documentação médica, especificando sua necessidade,
o horário e a periodicidade. Aplicam-se as mesmas
regras do código 06. IX - Código 12 – ASSEMBLEIA:
Ausência, sem prejuízos financeiro e funcional, para
participar de Assembleia da categoria, convocada pelo
Sindicato, com posterior negociação entre o Sindicato e
a Secretaria Municipal de Administração. X - Código 13 –
PARALISAÇÃO: Ausência, sem prejuízos financeiro e
funcional, para participação em paralisação, convocada
pelo Sindicato da categoria, com posterior negociação
entre o Sindicato e a Secretaria Municipal de
Administração. XI - Código 14 – FALTA ATRASADA:
Ausência ao serviço sem compensação ou justificativa
acordadas pela chefia imediata, registrada em mês
posterior ao acontecido. XII - Código 15 – LICENÇA
AMAMENTAÇÃO: Afastamento do serviço, por 60 dias,
imediatamente após a Licença Gestação. Concedido pela
Gerência de Perícia Médica após avaliação do Perito,
conforme Art. 102 da LC n.063/2003. Para os casos
regidos pelo regime temporário ou CLT, o afastamento
deve ser solicitado por meio de Processo Administrativo.
XIII - Código 16 – FALTA DE GREVE: Falta proveniente da
não compensação dos dias de greve, acordada com o
Sindicato da categoria. XIV - Código 17 – LICENÇA
PATERNIDADE: Afastamento do serviço por 15 (quinze)
dias consecutivos, contados a partir da data de
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 3
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nascimento da criança, comprovada a partir do registro
de nascimento, conforme Art. 101 da LC n.063/2003,
alterado pela LC n.291/2007. Para empregados públicos,
regidos pela CLT, a dispensa é de 05 (cinco) dias
consecutivos, no decorrer da primeira semana do
nascimento, conforme ADCT Art. 10. XV - Código 18 –
GREVE: Ausência, sem prejuízos financeiro e funcional,
para participação em greve, convocada pelo Sindicato
da categoria, com posterior negociação entre o
sindicato e a Secretaria Municipal de Administração. XVI
- Código 19 – FÉRIAS: Ausência ao serviço, por 30 (trinta)
dias, devidamente agendada via escala de férias, ou
lançadas automaticamente, no mês de janeiro de cada
ano, no caso de férias coletivas do magistério, conforme
artigo 86 da LC 063/20013 e artigos 86, 87 e 88 da CLT.
Não poderá haver choque das informações de Licença
para Tratamento de Saúde e Férias, prevalecendo a que
primeiro iniciar. XVII - Código 20 – HORA ATIVIDADE:
Usado para registro da Secretaria de Educação nos dias
em que os professorem cumprirem sua Hora Atividade
fora da Unidade Educativa, conforme art. 8, § 2º, da
portaria 023/2013 (Secretaria Municipal de Educação).
XVIII - Código 21 – LICENÇA PARA PARTICIPAR DE
COMPETIÇÃO ESPORTIVA: Afastamento do trabalho
para participar de competições esportivas oficiais, pelo
tempo de sua duração, na qualidade de técnico, árbitro
ou atleta, autorizado pelo Secretário de Administração,
por meio de processo administrativo. XIX - Código 22 –
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES:
Afastamento do trabalho para tratar de assuntos
particulares, com perda da remuneração, por até 02
(dois) anos consecutivos, prorrogável por igual período,
concedido por meio de abertura de processo
administrativo e preenchimento de formulário
específico. A solicitação deve ser feita com trinta dias de
antecedência, inclusive para prorrogação. Conforme Art.
107 da LC n.063/2003. XX - Código 24 –
DOENÇA/ACIDENTE DE TRABALHO: Afastamento
concedido pela Gerência de Perícia Médica após análise
de processo administrativo pela Comissão de Acidente
de Trabalho. XXI - Código 25 – LICENÇA POR
REQUISIÇÃO LEGAL: Registro do horário padrão.
Afastamento advindo de cumprimento de determinação
legal ou judicial, convocações ou folgas decorrentes
destas, ou prestação de prova para concurso ou prova
para ingresso em instituição de ensino superior, desde
que previamente acordadas com a chefia imediata.
Requer comprovante oficial para a liberação. Dispensa
válida também para empregados públicos, regidos pela
CLT, conforme Art. 473 da CLT. XXII - Código 26 –
ABANDONO DE EMPREGO: Firmado após conclusão de
processo administrativo disciplinar, coordenada por
comissão competente, conforme Art. 147 da LC
n.063/2003. XXIII - Código 27 – DISPOSIÇÃO SEM ÔNUS:
Disposição do servidor para outro órgão sem ônus para
a PMF. Requer solicitação formal para liberação,
conforme Art. 118 da LC n.063/2003. Registrado pelo
Departamento de Gestão de Eventos e Módulos
Financeiros, após recebimento de portaria. As
frequências dos servidores à disposição devem ser
entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a
sua secretaria de origem. A não entrega deve ser
tempestivamente comunicada ao Departamento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 4
Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de
Folha de Pagamento e acarretará em faltas. XXIV Código 28 – SUSPENSÃO DISCIPLINAR: Penalidade
aplicada, com perda salarial, após conclusão de processo
administrativo disciplinar ou sindicância celetista,
coordenada por comissão competente. Registrado pelo
Departamento de Controle de Sistemas de Pagamento,
conforme Art.154 LC n.063/2003. XXV - Código 29 –
LICENÇA
PARA
PRESTAR
SERVIÇO
MILITAR
OBRIGATÓRIO: Afastamento para prestar Serviço
Militar, autorizado pelo Secretário de Administração,
mediante comprovação de convocação e abertura de
processo administrativo. Conforme Art. 106 da LC
n.063/2003. XXVI - Código 30 – LICENÇA PARA
CONCORRER A CARGO ELETIVO: Afastamento autorizado
pelo Secretário de Administração, mediante abertura de
processo administrativo e publicação de portaria,
durante o período de, no máximo, três meses que
mediar a data de registro da candidatura na Justiça
Eleitoral e o décimo dia seguinte ao pleito eleitoral, sem
prejuízos financeiros, conforme Art. 105 da LC
n.063/2003. XXVII - Código 31 – AFASTAMENTO
PREVENTIVO: Afastamento, por até 60 (sessenta) dias,
prorrogável por igual período, a título de cautela, para
apuração de processo administrativo ou sindicância
celetista em que o servidor, ou empregado, estiver
envolvido, conforme Art. 176 da LC 063/2003. XXVIII Código 32 – GALA: Dispensa do serviço por 05 (cinco)
dias úteis consecutivos, sem prejuízo remuneratório, por
motivo de casamento próprio, conforme Art. 47 da LC
n.063/2003, contados a partir da data constante na
certidão de casamento civil ou união estável,
prevalecendo, no caso das duas ocorrências, a que
primeiro for validada legalmente. Para empregados
públicos, regidos pela CLT, a dispensa é de 03 (três) dias
consecutivos. XXIX - Código 33 – NOJO: Dispensa do
serviço por 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem
prejuízo, por motivo de falecimento de cônjuge,
companheiro, parente até segundo grau (pais, avós,
irmãos, filhos e netos), madrasta, padrasto, enteado ou
menor sob sua tutela ou guarda, conforme Art. 47 da LC
n.063/2003, contados a partir da data constante na
certidão de óbito expedida por órgão competente. Para
empregados públicos, regidos pela CLT, a dispensa é de
02 (dois) dias consecutivos. XXX - Código 34 – SAÍDA A
SERVIÇO: Registro de horário padrão para justificar
prestação de serviços fora do local de atuação. XXXI Código 35 – VIAGEM A SERVIÇO: Registro de horário
padrão para justificar ausência do local de trabalho por
convocação de servidor para viagem a serviço,
comprovada pelos documentos cabíveis. XXXII - Código
36 – RESTRIÇÃO DE TAREFA: Concedido pela Gerência de
Perícia Médica nos casos em que o servidor continua em
seu local de trabalho com restrição de suas atividades.
XXXIII - Código 37 – READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO:
Concedido pela Gerência de Perícia Médica nos casos
em que haja impossibilidade do servidor continuar
exercendo sua função, conforme Art. 36 da LC
063/2003. Não indica afastamento. XXXIV - Código 40 PERDA 2/3 VENCIMENTOS - Afastamento por motivo de
prisão preventiva, pronúncia por crime comum,
condenação por crime inafiançável, em processo no qual
não haja pronúncia, e condenação judicial, por sentença
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definitiva, a pena que não determine a demissão. Com
perda de 2/3 (dois terços) dos vencimentos, conforme
Art. 55, parágrafo único, da LC n. 063/2003, com direito
à diferença equivalente caso seja absolvido. XXXV Código 45 – CAPACITAÇÃO TÉCNICA: Dispensa para
participar de curso de capacitação profissional
compatível com as atribuições exercidas pelo servidor
ou empregado público, com prévia anuência da chefia
imediata, conforme Art. 50 da LC n.063/2003. Validada
por meio de comprovante de participação. XXXVI Código 47 – LICENÇA ADOÇÃO: Afastamento requerido
via processo para servidor adotante crianças com até
seis anos incompletos. Conforme Art. 103 da LC
n.063/2003. XXXVII - Código 48 – LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE INSS: Afastamento por motivo
de doença lançado a partir do 16° dia, mesmo sem
encaminhamento formal ao INSS, para os cargos de
provimento temporário ou regidos pela CLT. A
comunicação do retorno ou do não encaminhamento a
perícia do INSS à Gerência de Perícia Médica são de
responsabilidade da chefia imediata. O servidor
ACT/CTD ou empregado público deverá entregar o
atestado médico em até 48 horas após o encerramento
do atestado anterior a fim de evidenciar a continuidade
do afastamento, bem como entregar comprovante de
agendamento e comunicado de decisão de perícia em
até 48 horas após o agendamento e recebimento da
decisão. Concedido pela Gerência de Perícia Médica.
XXXVIII - Código 49 – DISPOSIÇÃO SEM ÔNUS PARA A
ORIGEM: Disposição do servidor sem ônus para o
órgão/entidade de origem, passando o encargo da folha
de pagamento para o órgão/entidade de destino. As
frequências dos servidores à disposição devem ser
entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a
sua secretaria de origem. A não entrega deve ser
tempestivamente comunicada ao Departamento de
Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de
Folha de Pagamento e acarretará em faltas. Conforme
Art. 118 da LC n.063/2003. XXXIX - Código 50 –
DISPOSIÇÃO COM ÔNUS A RESSARCIR: Disposição do
servidor sem ônus para o órgão/entidade de origem,
ficando este responsável pelo processamento da folha
de pagamento mas passando o encargo para o
órgão/entidade de destino, mediante ressarcimento. As
frequências dos servidores à disposição devem ser
entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a
sua secretaria de origem. A não entrega deve ser
tempestivamente comunicada ao Departamento de
Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de
Folha de Pagamento e acarretará em faltas. Conforme
Art. 118 da LC n.063/2003. XXXX - Código 51 –
DISPOSIÇÃO COM ÔNUS: Disposição do servidor com
ônus e encargos para o órgão/entidade de origem. As
frequências dos servidores à disposição devem ser
entregues, até o quinto dia útil do mês subsequente, a
sua secretaria de origem. A não entrega deve ser
tempestivamente comunicada ao Departamento de
Controle de Sistemas de Pagamento da Gerência de
Folha de Pagamento e acarretará em faltas. Conforme
Art. 118 da LC n.063/2003. XXXXI - Código 53 – LICENÇA
PRÊMIO 20 HORAS: Afastamento, de servidores da
Secretaria Municipal de Educação, em apenas uma das
lotações, de até 90 (noventa) dias, após análise de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
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processo administrativo e preenchimento de formulário
específico. XXXXII - Código 54 – LICENÇA PRÊMIO:
Afastamento de até 90 (noventa) dias, após análise de
pedido via processo administrativo, com preenchimento
de formulário específico. Registrado pelo Departamento
de Gestão de Eventos e Módulos Financeiros da
Gerência de Folha de Pagamento. XXXXIII - Código 55 –
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL COM ÔNUS:
Afastamento remunerado para frequentar curso de pósgraduação a nível de mestrado ou doutorado. Requer
liberação por meio de processo administrativo, e
apresentação de comprovante de frequência, entregue
a Gerência Administrativa e Financeira (ou órgão afim)
da secretaria de lotação, conforme Art. 117 da LC
n.063/2003. XXXXIV - Código 56 – LICENÇA GESTAÇÃO:
Afastamento de até 120 dias, sem prejuízo da
remuneração,
mediante
apresentação
de
documentação médica pertinente. Concedido pela
Gerência de Perícia Médica, conforme artigos 100 e 103
da LC n.063/2003. XXXXV - Código 57 –
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL COM ÔNUS ½
PERÍODO: Afastamento remunerado para frequentar
curso de pós-graduação a nível de mestrado ou
doutorado. Requer liberação através de processo
administrativo, e apresentação de comprovante de
frequência, entregue a Gerência Administrativa da
secretaria de lotação, conforme Art. 117 da LC
063/2003. XXXXVI - Código 58 – LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE: Afastamento acima de 03
(três) dias por motivo de doença. Concedido pela
Gerência de Perícia Médica, conforme Art. 92 e 93 da LC
n.063/2003. XXXXVII - Código 60 – LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA: Afastamento do
servidor por motivo de doença de cônjuge ou
companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado,
ou dependente. Concedido pela Gerência de Perícia
Médica, conforme Art. 99 da LC 063/2003. XXXXVIII Código 61 – LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE
CÔNJUGE: Afastamento para acompanhar o cônjuge
servidor público, com perda da remuneração, por até 02
(dois) anos consecutivos, prorrogável por igual período.
Requer abertura de processo administrativo, junto ao
setor de Protocolo da Secretaria Municipal de
Administração, com trinta dias de antecedência,
inclusive para prorrogação. Conforme Art. 108 da LC
n.063/2003. XXXXIX - Código 62 – REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA (20 HORAS): Abono de horário por redução de
carga horária para até 20 horas semanais, conforme Art.
46 da LC 063/2003. Concedido pela Gerência de Perícia
Médica, por meio de abertura de processo
administrativo. L - Código 68 – INCLUÍDO/ALTERADO
PELA CHEFIA: Inclusão ou alteração de registro feito pela
chefia do servidor ou empregado público que, pela
natureza de suas atividades estão impossibilitados do
correto registro do ponto. LI - Código 69 –
INCLUÍDO/ALTERADO PELA CHEFIA: Inclusão ou
alteração de registro feito pela chefia do servidor ou
empregado público que, pela natureza de suas
atividades estão impossibilitados do correto registro do
ponto, para os casos de dispensa ou compensação de
período. LII - Código 70 – EXERCÍCIO DE MANDATO
ELETIVO SEM ÔNUS: Afastamento para exercício de
mandato eletivo nos casos de opção pela remuneração
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do cargo efetivo, concedido por meio de abertura de
processo administrativo. Conforme Art. 119 da LC
n.063/2003. LIII - Código 71 – EXERCÍCIO DE MANDATO
ELETIVO COM ÔNUS: Afastamento para exercício de
mandato eletivo sem remuneração, concedido por meio
de abertura de processo administrativo. Conforme Art.
119 da LC n.063/2003. LIV - Código 73 – DOAÇÃO DE
SANGUE: Dispensa do registro do ponto por motivo de
doação de sangue. Conforme Art. 2° da Lei Federal
1075/1950. Respeitando os limites descritos na Lei
Federal n.1.353/2011, sendo três ocorrências anuais
para mulheres e quatro ocorrências anuais para
homens. Para empregados públicos, regidos pela CLT, a
dispensa é de 01 (um) dia consecutivo. LV - Código 74 –
EXAME PREVENTIVO: Ausência do servidor para efetuar
exames preventivos de câncer de mama e de colo
uterino, câncer de próstata ou cólon (intestino grosso).
Deverá ser apresentado atestado médico que
especifique o exame realizado. Conforme Art. 48 da LC
n.063/2003. LVI - Código 75 – ESTABILIDADE GRAVÍDICA:
Código lançado em caso de solicitação via processo
administrativo, para servidores temporários e
empregados públicos. O lançamento deste código não
abona ausências. Conforme Art. 10º da ADCT e TST –
SUM 244/2012. LVI - Código 76 – FÉRIAS ESCOLARES:
Afastamento lançado automaticamente por definição do
calendário escolar, conforme art. 83, I e II, da Lei
2.517/86. Art. 8º Geram prejuízos financeiro e funcional
os seguintes códigos: I - Código 04 – Falta não
justificada; II - Código 07 – Faltas 30 dias; III - Código 14
– Falta atrasada; IV - Código 16 – Falta de Greve; V Código 22 – Licença para Tratar de Interesses
Particulares; VI - Código 26 – Abandono de Emprego; VII
- Código 27 – Disposição sem Ônus; VIII - Código 28 –
Suspensão Disciplinar; IX - Código 61 – Licença para
Acompanhamento de Cônjuge; X - Código 71 – Exercício
de Mandato Eletivo com Ônus. Art. 9° As horas
extraordinárias, horas plantão, horas sobreaviso e horas
de adicional noturno registradas nos Controles de
Frequência e Relatórios de Anormalidade da Frequência
– RAF serão processadas para pagamento mediante ao
lançamento de protocolo específico devidamente
autorizado pelo Secretário Municipal de Administração,
conforme resolução pertinente. § 1º Os protocolos com
as autorizações para pagamento de horas
extraordinárias, horas plantão, horas sobreaviso e horas
de adicional noturno devem ser encaminhados a
Gerência de Folha de Pagamento até o 10° dia útil do
mês subsequente à realização das horas. § 2º O
pagamento de horas extraordinárias, horas plantão,
horas sobreaviso e horas de adicional noturno atrasados
segue o mesmo procedimento das horas mensais. Art.
10. Com o intuito de verificar, por meio de amostras, a
correta utilização do sistema digital de ponto eletrônico
e dos registros nos Controles de Frequência, a Secretaria
Municipal de Administração, por meio da Divisão de
Auditoria de Folha de Pagamento, realizará auditorias
periódicas nos órgãos e entidades. Art. 11. As situações
não previstas nesta Instrução Normativa serão
resolvidas pelas Gerências Administrativas e Financeiras
em conjunto com o Departamento de Sistemas de
Controle de Pagamento da Gerência de Folha de
Pagamento. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 6
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de
dezembro de 2014. Gustavo Miroski - Secretário
Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA
EDITAL
DE
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
831/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de empresa
especializada em fornecimento de serviços gráficos para
confecção de documentos de cobrança de tributos, para
a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme termo de
referência, especificações e condições estabelecidas no
edital. - Entrega dos Envelopes: até as 09:45 horas do
dia 08/01/2015 - Abertura da Sessão: a partir das 10:00
horas do dia 08/01/2015 - Local: Na sala de licitações rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar
sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo
poderá ser consultado e retirado na Internet, no
endereço www.pmf.sc.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2013. SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE X
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA
CATARINA- Centro de Ciências da Saúde e do Esporte –
UDESC/CEFID. Objeto: alteração da Cláusula Quarta, que
trata, da vigência. Cláusula Quarta: A vigência do
presente Termo fica prorrogada até 31 de dezembro de
2015. Assinaturas: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos
Daniel M. da Silva Moutinho Júnior e UDESC/CEFID,
representada por seu Reitor, Antônio Heronaldo de
Sousa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 344/2014. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de
Florianópolis e pelo art. 166, da Lei Complementar CMF
nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1º Sobrestar o
Processo Administrativo Disciplinar nº F 007016/2014,
para apurar infração, em tese, aos artigos 143, I, II,IV, V,
VI, XI,XIII e XV; 145, I, VII, XII e XVII; 148, 149, 150, 151,
152 e 153 da Lei Complementar CMF nº 063/2003,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Florianópolis, em face do servidor Raildo Círio Machado,
matrícula 08.917-6, Auxiliar de Serviços, lotado na
E.B.M. Mâncio Costa, por suspeita de abuso contra a
adolescente GFLR, conforme CI 17/14 da Diretora da
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
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Edição Nº 1364
Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014
E.B.M. Mâncio Costa, BO 00126-2014009048 e
Relatórios encaminhados à DIME, estando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 154, I, II e III; 156; 157,
a; 159, VI e XII; 160 e 161, todos da mesma Lei. Art. 2º
O processo será reaberto a partir de 11/02/2015.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2014. Rodolfo
Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de
Educação.
PORTARIA N.º 3961/2014. O Secretário Municipal de
Administração e o Secretário Municipal de Educação, no
uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no
Edital nº 016/2014, Resolvem, Art. 1o Retificar o Anexo I
da Portaria 3882/2014 do resultado final do Processo
Simplificado de Relotação de servidores efetivos do
magistério público municipal – Edital nº 016/2014,
conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal, em Florianópolis, aos 10 de dezembro de
2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário
Municipal da Educação, Gustavo Miroski - Secretário
Municipal de Administração. ANEXO I DISPONÍVEL NO
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa
PORTARIA ADS Nº 02789/14. O Secretário Municipal de
Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de
19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012.
Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Gardilen Nadia
Viero Ricken, matrícula nº 27578-6, Professor Substituto
III (1326) Anos Iniciais (014), para no período de
24/11/2014 a 19/12/2014, atuar em caráter temporário
no(a) Depto de Educ. de Jovens e Adultos (344110), Eja
Centro II (098), com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais (Noturno), face o impedimento do titular
Rodmar de Bona Daufenback, matrícula nº 26235-8, por
estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo
2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2014. Rodolfo
Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de
Educação.
PORTARIA CEF Nº 00899/14. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve:
Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 22/12/2014, da
Portaria nº DES 00192/14 de 19/02/2014 que designou
Andreia Terezinha Martins da Rosa, matrícula nº 187518, lotada no(a) Esc. Bas. Anísio Teixeira (344204), para
Gerência de Educacao Inclusiva (344200) a pedido do
servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário. Florianópolis, 12 de dezembro de 2014.
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de
Educação.
PORTARIA DES Nº 00686/14. O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve:
Artigo 1º Designar a servidora Lilian Poleto Lesina,
matrícula nº 17740-7, Professor IV (1305) Educação
Especial (015), lotada no(a) Esc. Bas. João Gonçalves
Pinheiro (344213), para atuar no(a) Esc. Bas. Luiz
Cândido da Luz (344229) com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, no período de 09/12/2014 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 7
19/12/2014, para ocupar uma classe-vaga por estar
atuando em projetos educacionais. Artigo 2º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis,
15 de dezembro de 2014. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
- Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DO TERMO DE RECIPROCIDADE Nº
313/2014. Partes conveniadas: Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO e Município
de Florianópolis/Secretaria Municipal de Educação.
Objeto: “Desenvolver ações de Educação Ambiental
buscando sensibilizar a comunidade escolar de
Florianópolis sobre as unidades de conservação
Marinho-Costeiras de SC”, tendo como público alvo as
escolas públicas do município de Florianópolis,
englobando professores e alunos, desde as séries iniciais
de ensino até o nono ano do Ensino Fundamental. Valor:
Este Termo de Reciprocidade não prevê a utilização de
quaisquer
recursos
financeiros
oriundos
de
transferências entre os partícipes, cabendo a cada
instituição executar as atribuições definidas conforme
suas disponibilidades logísticas e financeiras. Prazo: O
prazo de vigência do presente Termo de Reciprocidade
será de 05 (cinco anos), contados a partir da data de sua
publicação no Boletim de Serviço Interno do ICMBio
e/ou no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado/alterado, mediante lavratura de Termo
Aditivo, com a devida justificativa (vedada modificação
do objeto).Assinaturas: Ricardo Castelli Vieira, pelo
Instituto e Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela
Prefeitura.
EXTRATO DE CONTRATO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
Nº 1102/EDUC/BID/2014 - Projeto de Expansão e
Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental em Florianópolis - Contrato de
Empréstimo No: 3079/OC-BR - Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID. Contratante: Secretaria
Municipal de Educação. Contratado: Jeruse Maria
Romão. Objeto: O Consultor prestará os serviços
especificados no Anexo A, “Termos de Referência”, para
a para produção da Matriz Curricular da Educação das
Relações Étnico-Raciais para a Rede Municipal de
Educação de Florianópolis, que faz parte integral deste
Contrato. Prazo: O Consultor prestará os Serviços
durante o período iniciado em dezembro de 2014 até
abril de 2015, ou durante qualquer outro período em
que as Partes possam acordar posteriormente por
escrito. Valor: O Contratante pagará ao Consultor a
título de honorários uma quantia não superior a R$
20.727,35 (vinte mil, setecentos e vinte e sete reais e
trinta e cinco centavos) pelos Serviços prestados.
Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela
Secretaria Municipal de Educação e Jeruse Maria
Romão, pela Consultora.
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Edição Nº 1364
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA
CONCORRÊNCIA Nº 726/SMA/DLC/2014. O Município
de Florianópolis, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitações para Materiais e Serviços,
torna público aos interessados que a sessão de abertura
da proposta de preços será realizada no dia 17/12/2014
às 14:00 horas, na Secretaria de Administração, situada
à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301,
Edifício Aldo Beck, Florianópolis. Florianópolis, 16 de
dezembro de 2014. A Comissão.
SECRETARIA EXECUTIVA
SERVIÇOS PUBLICOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 021/ PMF / SMDU /
SESP / 2014. ABRE INSCRIÇÕES PARA COMÉRCIO
AMBULANTE DE PAPEL DE PRESENTE E CARTÃO DE
NATAL NOS LOCAIS DEFINIDOS NESTE EDITAL ENTRE OS
DIAS 20 A 26 DE DEZEMBRO DE 2014.A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA
EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com sede à Rua
Conselheiro Mafra, 415 - Centro, Florianópolis, de
acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de
Florianópolis e legislação vigente, faz saber que estará
recebendo inscrições para o comércio ambulante, na
modalidade que consta do OBJETO deste edital de
credenciamento, para o período de 20 a 26 de
dezembro de 2014 para as PESSOAS FÍSICAS e MICRO
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS.01 – OBJETO- PONTO
FIXO DE PAPEL DE PRESENTE E CARTÃO DE NATAL:
Pontos para venda de papel de presente e cartão de
Natal. 02 - CONDIÇÕES GERAIS 2.1 – Para o objeto deste
edital haverá 5 (cinco) pontos, a seguir especificados
que serão utilizados para a prática do comércio
ambulante definido no objeto deste edital: 2.1.1 - 1
(uma) vaga para rua Felipe Schmidt esq. Com a rua
Álvaro de Carvalho; 2.1.2 – 1 (uma) vaga para rua
Conselheiro Mafra esq. Com a a Rua Deodoro; 2.1.3 - 1
(uma) vaga para rua Pio XII; 2.1.4 – 1 (uma) vaga para o
Largo da Catedral; 2.1.5 – 1 (uma) vaga para a Praça
Fernando Machado. 2.2 - Poderão participar deste
processo somente PESSOAS FÍSICAS e MICROS
EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS; 2.3 - Os requerentes
formalizados na condição de Micro Empreendedor
Individual até o ato da inscrição na atividade pretendida,
deverão apresentar o CCMEI – Certificado da Condição
de Micro Empreendedor Individual; 2.4 - É vedada a
inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo
familiar do Requerente e do mesmo Micro
Empreendedor individual, sob pena de desclassificação
em qualquer fase do processo, neste Edital; 2.5 - A
inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e
intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o ALUGUEL
DO PONTO; 2.6 - Todo vendedor ambulante licenciado,
deverá portar durante todo o período de trabalho: a)
Alvará de Licença emitido pela SMDU/SESP; b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 8
Documento de identificação pessoal, com foto; 03 - DO
PERÍODO DA LICENÇA 3.1 - O prazo de duração dos
Alvarás de Licença emitidos para os proponentes
classificados, será de 20 a 26 de dezembro de 2014; 3.2 Os alvarás somente serão liberados, mediante a
comprovação
do
recolhimento
dos
tributos
correspondentes;
04
DA
INSCRIÇÃO,
DA
DOCUMENTAÇÃO e DO PAGAMENTO: 4.1 - DA
INSCRIÇÃO a) Os interessados deverão ingressar com
PROCESSO a ser protocolado no período de 17 a 18 de
dezembro de 2014, de segunda à sexta-feira, das 8h às
17h, no PRÓ-CIDADÃO, localizado à Rua Arcipreste Paiva
c/ Rua Tenente Silveira, 60, Centro, Florianópolis, SC,
munido de toda a documentação exigida; b) A
protocolização do processo de inscrição depende do
recolhimento de taxa correspondente com comprovante
in processo. 4.2 - DA DOCUMENTAÇÃO a) Cópia do CPF
e RG em nome do requerente, se PESSOA FÍSICA; b)
Cópia do CCMEI - certificado da condição de
empreendedor da atividade escolhida, se MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
c) Cópia do
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de
água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três
meses ou cópia do contrato de locação autenticado em
cartório. A cópia do comprovante de residência deve
conter carimbo do Pró-Cidadão de CONFERIDO COM O
ORIGINAL ou ser autenticada em cartório. Quando o
comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo
deverá ser acompanhado de declaração de residência
reconhecida em cartório. Quando o comprovante
estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser
acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração
reconhecida em cartório que comprove o vínculo; d) Os
micros empreendedores individuais deverão apresentar
comprovante de endereço comercial, podendo ser a
conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do
proprietário da mesma se ela funcionar na própria
residência; 05 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1 Estarão habilitados para o sorteio dos pontos os
proponentes que apresentarem toda a documentação
solicitada; 5.2 - Os pontos onde cada ambulante irá
exercer sua atividade será decidido por sorteio; 5.3 –
Havendo empate entre os inscritos habilitados, o
desempate será mediante sorteio. 5.4 – O sorteio dos
pontos será no dia 19/12/2014 às 14:00 na sede da
SESP. 06 – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 – Para exposição da
mercadoria deverá ser usado tabuleiro padrão disposto
sobre cavaletes nas dimensões 0,50 x 0,50 metros - Este
edital de credenciamento está à disposição no site
www.pmf.sc.gov.br, encontrando-se fixada na sede da
SMDU/SESP e no PRÓ-CIDADÃO. Florianópolis/SC, 16 de
dezembro de 2014. Aldo Sebastião Lopes Martins Secretário Executivo de Serviços Públicos.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE
FLORIANÓPOLIS FRANKLIN
CASCAES
PORTARIA Nº 017/2014/FCFFC- A FUNDAÇÃO
CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS FRANKLIN CASCAES, por
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 8
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1364
Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014
seu presidente, no uso de suas atribuições conferidas no
Art. 03 e Art. 02 § 1° pela LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO
CULTURAL - LEI Nº 3.659/91, R E S O L V E: Art. 1º
TORNAR
PÚBLICO
OS
PROJETOS
CULTURAIS
APROVADOS:
Valor
Nº
Nome Projeto
Empreendedor
Área
096/14
6º
Prêmio
Carlos Eduardo
Desterro
–
Lourenço
Dança
Festival
de
Andrade
Dança de Fpolis
094/14
Nenem
Maravilha
097/14
Floripa
2015
106/14
Uma foto no
caminho
– Mônica
Fotógrafo
Millon
Renan Rosa
Vitor
Castelli
Sampaio
de Cinema
Aguiar
TAP Marina
dos
Dança
Santos Coura
Incentivado
80.000,00
79.510,00
79.985,00
Becker Fotogra56.150,00
fia
Art. 2º PRORROGAR OS PROJETOS CULTURAIS PARA
2015:
Nº
Nome Projeto
Prorrogado até
058/14
Todas as cores de
Dezembro de 2015
Florianópolis
038/14
Jurerê Jazz Open
Shopping
2º Dezembro de 2015
semestre 2014
016/14
Cássio Moura CD
Novembro de 2015
037/14
Rivo Trio CD
Dezembro de 2015
048/14
Escola de Arte Novo
Dezembro de 2015
Alvorecer
044/14
(A)Gentes do Riso –
Dezembro de 2015
Ano 5
034/14
A Galinha da Vizinha Dezembro de 2015
012/14
Dançando
Comunidades
040/14
A Manta
006/14
Groove do som ao
Outubro de 2015
léu
060/14
O
carnaval
das
grandes sociedades Dezembro de 2015
em Florianópolis
nas
Dezembro de 2015
Dezembro de 2015
017/14
Cascaes, mensageiro
Dezembro de 2015
da paz
061/13
Nascida sem asas
050/14
Artistas Autistas – Dezembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Maio de 2015
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 9
Humor Azul
Art. 3º Arquivar o projeto Nº 043/13 - “O índio e a
árvore” e o projeto Nº 044/13 - “Curso de Animação e
Oficina de técnicas de produção de Animação para
cinema e TV”. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro
de 2014. Luiz Ekke Moukarzel - Presidente da Fundação
Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes.
COMPANHIA MELHORAMENTOS
DA CAPITAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL DE LICITAÇÃO
Nº 021/2014. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS - A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc. I,
do Decreto 3931, torna publico os percentuais
registrados para futuras aquisições de Peças para a
frota de veículos da COMCAP, conforme descrito no
quadro abaixo, resultante do Edital acima mencionado.
EMPRESAS VENCEDORAS PERCENTUAL
LOTES com os maiores percentuais
OFERTADO (R$)
de desconto por Lote
Lote 01 Alberto Caio Tamborrino EPP
37%
Milenium Comércio e Serviços
Lote 02
Ltda – ME
33%
Lote 03
Fusion Comércio de Auto
Peças Eireli – ME
36,5%
Lote 04
Fusion Comércio de Auto
Peças Eireli – ME
38,5%
Lote 05 Alberto Caio Tamborrino EPP
35,5%
Prazo de validade desta Ata de Registro de Preços até 01
de setembro de 2015. Florianópolis, 16 de dezembro de
2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL DE LICITAÇÃO
Nº 025/2014. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE
PREÇOS - A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc.
I, do Decreto 3931, torna público o preço registrado
para futuras aquisições de 60 (sessenta) Roçadeiras
Laterais, novas, com fabricação no ano de 2014 ,
conforme descrito no quadro abaixo, resultante do
Edital acima mencionado.
Resultado
Empresa Vencedora: Luciano de Bortolo EPP
Lote
Quant.
Preço Unitário
Preço Global
01
60
R$ 1.631,00
97.860,00
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é
de 12 meses, contados desta data. Florianópolis, 16 de
dezembro de 2014.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL DE LICITAÇÃO
Nº 027/2014. PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE
PREÇOS - A COMCAP, com fundamento no Art. 6º, Inc. I,
do Decreto 3931, torna publico os preços registrados
para futuras aquisições de contêineres estacionários,
conforme descrito no quadro abaixo, resultante do
Edital acima mencionado.
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 9
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Edição Nº 1364
Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014
EMPRESA: Empresa STZ Metalúrgica
Comércio Ltda.
preço unit.
lote PRODUTO
qtd
R$
contêineres
estacionários, com
01 capacidade de 5 40 3.350,00
m³, sem tampa,
tipo Brooks
contêineres
estacionários, com
02 capacidade de 7 20 5.300,00
m³, com tampa,
tipo Brooks
Indústria e
preço global
R$
134.000,00
106.000,00
EMPRESA: Empresa Thago Metalúrgica Ltda. EPP
preço unit. preço global
lote PRODUTO
qtd
R$
R$
contêineres
estacionários com
capacidade de 20
m³, estrutura tipo
03
20 23.400,00 468.000,00
operacional, para
operação
em
equipamento
roll/on- roll/off
contêineres
estacionários com
capacidade de 30
m³, estrutura tipo
04
10 25.000,00 250.000,00
operacional, para
operação
em
equipamento
roll/on- roll/off
Prazo de validade desta Ata até 13 de outubro de 2015.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE
FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 0336/2014. A Superintendente do
Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso
de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º,
alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e
considerando o que consta no Processo 002827/2014 e
com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº
47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009.
Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a
servidora ROSEMAR LINO MARTINS, matrícula 08390-9,
ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, Classe III, Nível
17, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos integrais que corresponderão à remuneração
da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento
do cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento),
04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento) e Gratificação
de Incentivo – Lei Complementar 063/03 art. 84 a 20%
(vinte por cento), a contar de 01/01/2015, sendo o
benefício revisto na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade. Florianópolis, 08 de dezembro
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
pg. 10
de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de
Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.
PORTARIA Nº 0339/2014. A Superintendente do
Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso
de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º,
alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e
considerando o que consta no Processo 004927/2014 e
com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº
47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009.
Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o
servidor RODOLFO VIEIRA FILHO, matrícula 03089-9,
ocupante do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo,
Classe VI, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana, com proventos integrais que
corresponderão à remuneração do servidor, na forma
da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco)
Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios
a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada –
Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Vantagem Fazendária – Lei
7776/08, Ajuda de Custo – Lei 7582/08, Lei 3331/89 art.
10 a 30% (trinta por cento), Hora Extra – Lei
Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 4,11
(quatro vírgula onze) horas a 100% (cem por cento) e
Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto
13.532/14 – 13,52 (treze virgula cinquenta e duas) horas
a 200% (duzentos por cento), a contar de 01/01/2015,
sendo o benefício revisto na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade. Florianópolis, 08 de
dezembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor
de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
URBANO DE FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 0060/2014. O Superintendente do
Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis-IPUF,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 16, item VII do regulamento da Autarquia.
Resolve: Art. 1°: DESIGNAR os servidores, Paulo Roberto
da Silva, matrícula 04471-7 e Isauro Silva, matrícula
89828-3, para comporem a Comissão Especial de
Avaliação Patrimonial do IPUF. Comissão não
remunerada. Art. 2°: A Comissão Especial deverá fazer
os levantamentos dos registros, tombamentos e
distribuição dos bens de propriedade do IPUF.. Ar.3°:
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
encerrando-se em 19 de Dezembro de 2014. Dácio José
Medeiros - Superintendente do IPUF/e.e.
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 054/2014. O
Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no
uso de suas atribuições, RETIFICA o Edital de Audiência
Pública n. 053/2014, referente à audiência pública no
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 10
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1364
Florianópolis/SC, terça-feira, 16 de dezembro de 2014
pg. 11
âmbito das Comissões de Constituição e Justiça e de
Orçamento, Finanças e Tributação, a ser realizada no dia
18 de dezembro de 2014, com a finalidade de discutir o
Projeto de Lei Complementar n. 1.387/2014, de autoria
do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei
Complementar n. 480 de 2013, e dá outras providências.
(Lançamento Tributário do IPTU e ITBI), nos itens a
seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens
do edital: Onde se lê: Local: Plenarinho da Câmara
Municipal de Florianópolis – rua Anita Garibaldi, 35, 1º
andar – Centro. Leia-se: Local: Rua: Felipe Schmidt, 679
– Edifício CDL – Centro. Câmara Municipal de
Florianópolis, em 16 de dezembro de 2014. Vereador
Jerônimo Alves Ferreira Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 100, de 16 de dezembro de
2014. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento
Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa
Diretora, datado de 08/12/2014, em fl. 20 do Processo
063/2014, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ABONO DE
PERMANÊNCIA, referente à devolução dos valores
descontados mensalmente a título de contribuição
previdenciária, à servidora MARIA ALICE MACHADO
VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo, classe V, nível 6, faixa C, pertencente ao
Quadro Único de Pessoal do Poder Legislativo Municipal,
em conformidade com o Art. 2º, § 5º da EC 41/2003 e
Art. 73 da LC 349/2009. Art. 2º Este Ato entra em vigor a
partir de 06 de abril de 2014. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 16 de dezembro de
2014. Vereador Jerônimo Alves Ferreira - Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
Secretário: Gustavo Miroski
Gerência: Cicero Bittar
Controle: Anoldo N. dos Santos
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 11
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