PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA CG-Nº002/99 – O CHEFE DO GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e, tendo em vista o disposto nos artigos 132, item IV, e 135, da
Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE: I - Designar Maria de
Lourdes Teófilo Távora e Viviane Fortes de Cerqueira para, sob a
Coordenação da primeira, promoverem estudos técnicos com vistas
à redefinição dos processos técnico-administrativos inerentes às
atividades de Cerimonial e Recepção; II - Determinar que, após a fase
inicial, deverá ser apresentado parecer conclusivo, através de relatórios,
para solução desses casos e deverá ser procedida avaliação dos trabalhos
periodicamente. III - Atribuir, na forma do disposto no artigo 135 da
Supra mencionada Lei, as Gratificações pela execução do trabalho
relevante, respectivamente às nominadas acima, nos valores mensais
de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e R$1.100,00 (hum mil e
cem reais), com início em janeiro de 1999 e até ulterior deliberação.
Chefia do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, EM Fortaleza,
aos 04 de janeiro de 1999.
João Jaime Gomes Marinho de Andrade
CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA DA CIDADANIA
POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ
PORTARIA Nº1170/98–GSPC – O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº98282380-0/SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MILTON MARTINS DE ALMEIDA,
Matrícula nº4.478, ex-ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
APJ-14, ocorrido em 11.07.98, conforme Certidão de Óbito expedida
pelo Cartório Veras da Comarca de Mombaça-Ce, datada de 14.07.98,
com fundamento no art.172, da Lei 12.124/93, combinado com o
art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, em face ao que
dispõe os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de
1990. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 15 de outubro de 1998.
Bel. Evandro Alves de Souza
DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº1308/98–GSPC – O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no art.34, §§ 2º e 3º, da Lei Nº12.124 de 06/07/93,
resolve DESIGNAR a Bel. Hélio Silvério, Delegado de Polícia de 1ª
Classe, para exercer em substituição no período de 20/12/98 a
18/01/99, o Cargo de Delegado Titular da Delegacia Regional de Quixadá,
simbologia DAS-2, em virtude do afastamento do Titular Bel. José
Gonçalves de Almeida, Delegado de Polícia, 1ª Classe, para gozo de
férias. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DA
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de novembro de 1998.
Bel. Evandro Alves de Souza
DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº1356/98-GSPC – O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso e suas atribuições legais, resolve CONCEDER a
WAGNER EVANGELISTA DA COSTA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
APJ-20, por ter sido movimentado da(o) DELEGACIA REGIONAL
DE ITAPIPOCA, para a(o) DELEGACIA DO 19º DISTRITO POLICIAL, AJUDA DE CUSTO correspondente a 1 (UM) mês(es) de vencimento básico no valor de R$264,72 (DUZENTOS E SESSENTA E
QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), nos termos do
item I do Art.83 da Lei nº12.124 de 06/07/93, devendo a despesa correr
por conta da verba: 10100002.060702140000 – Manutenção da Ordem e Segurança Pública na Capital e no Interior do Estado. 3.1.1.1
Pessoal Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1998.
Bel. Evandro Alves de Souza
DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, de 13/11/98, que publicou Portaria nº982/98 de progressão por antigüidade:
Onde se lê:
Antônio Iran Moreira Firmino (página 07)
Celene Barbosa Cavalcante de Albuquerque (página 08)
Regina Celia de Araújo Souza (página 08)
José Cordeiro de Oliveira Júnior (página 08)
Liana Jaqueline G Aragão (página 09)
José Maria Rios Júnior (página 09)
Leia-se
Antônio Ivan Moreira Firmino (página 07)
Celene Barroso Cavalcante de Albuquerque (página 08)
Regina Celia Souza Lyra (página 08)
João Cordeiro de Oliveira Júnior (página 08)
Liana Jaqueline G Araújo Aragão (página 09)
José Maria Dias Júnior (página 09)
No Diário Oficial do Estado do Ceará, de 13/11/98, que publicou Portaria nº983/98 de progressão por desempenho:
Onde se lê: Fco Adoniran C Meio (página 09)
Leia-se: Fco Adoniran C Melo (página 10)
Onde se Lê :Robério Soares Cavalcante (página 10)
Leia-se: Robério Soares Vasconcelos (págiua 10)
Onde se lê: Vera Lúcia Oliveira da Silva (página 10)
Leia-se: Vera Lúcia Oliveira de Carvalho (página 10)
Onde se lê: Claydson Carlos Araújo Castro (página 10)
Leia-se: Glaydson Carlos Araújo Castro (página 10)
Onde se lê: Mano Cézar Miranda Marques (página 11)
Leia-se: Mário Cézar Miranda Marques (página 11)
Onde se Lê: João Sérgio Mouna (página 11)
Leia-se: João Sérgio Moura (página 11)
Onde se lê: Herisberto Fenandes Maia (página 11)
Leia-se: Herisberto Fernandes Maia (página 11)
Onde se lê: Anto Donato de Oliveira (página 12)
Leia-se: Anto Donato de Azevedo (página 12)
Onde se lê: José Eleomar de Oliveira (página 12)
Leia-se: José Eliomar de Oliveira (página 12)
Onde se lê: Mecedes Neile Bastos (página 12)
Leia-se: Mercedes Neile Bastos (página 12)
Polícia Civil, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1998.
Bel. Evandro Alves de Souza
DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PORTARIA Nº361/98 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 20% (vinte por cento), a partir de
26/08/98, por quinquênio de efetivo exercício ao servidor FRANCIS-
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Governador
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Vice - Governador
BENEDITO CLEYTON VERAS ALCÂNTARA
Chefe do Gabinete do Governador
JOÃO JAIME GOMES MARINHO DE ANDRADE
Chefe da Casa Militar
CEL. SEBASTIÃO JORGE CAVALCANTE LEANDRO
Procurador Geral do Estado (em exercício)
RAUL ARAÚJO FILHO
Procurador Geral da Justiça
NICÉFORO FERNANDES DE OLIVEIRA
Ouvidora Geral
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania
JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA
Defensora Pública-Geral
NÍVEA DE MATOS NUNES ROLIM
Secretário da Administração
ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Secretário da Agricultura Irrigada
CARLOS MATOS LIMA
Secretário da Ciência e Tecnologia
ANTÔNIO CRUZ VASQUES
Secretário da Cultura e Desporto
NILTON MELO ALMEIDA
CO FRANCO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Defensor Público de entrância especial, matrícula nº039.633-1-4, lotado nesta
Defensoria Pública-Geral, nos termos dos art.43 e seus parágrafos, 45 e
78, §5º da Lei nº9.826/74, de acordo com a nova redação dada pelos
arts.1º e 2º da Lei nº10.312/79, e art.66, item III, da Lei Complementar
nº06/97. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1998.
Nívea de Matos Nunes Rolim
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
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PORTARIA Nº384/98 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 15% (quinze por cento), a partir de
06/08/98, por quinquênio de efetivo exercício a servidora BETÂNIA
ALVES, ocupante do cargo de Defensor Público de 1ª entrância, matrícula nº106.563-1-1, lotada nesta Defensoria Pública, nos termos dos
art.43 e seus parágrafos e 45 da Lei nº9.826/74, com a nova redação
dada pelo art.1º da Lei nº10.312/79, e art.66, III da Lei Complementar
nº06/97. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1998.
Nívea de Matos Nunes Rolim
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
*** *** ***
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e Lei nº12.780, de 30.12.97, tendo em
vista o que consta do Processo nº96001574-4, da Secretaria da Administração, resolve CONCEDER nos termos do art.168, item III letra “C”
da Constituição Estadual, de 5.10.89, combinado com o art.156, §1º,
item V, e 157 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei nº12.386, de
9 de dezembro de 1994, a MARIA LÚCIA DE QUEIROZ RIBEIRO,
matrícula nº001368.1.6, exercente da função de Agente de Administração, Ref.20, lotada na Secretaria da Administração, APOSENTADORIA, com os proventos mensais de R$383,05 (trezentos e oitenta e três
reais e cinco centavos), conforme discriminação:
Vencimento, Agente de Administração Ref.20 ..................... R$ 238,25
Progressão Horizontal de 25% ............................................... R$ 66,18
Grat. de Tempo Integral de 33% ............................................ R$ 78,62
Total ........................................................................................... R$ 383,05
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Secretário do Desenvolvimento Econômico
RAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA
Secretário de Desenvolvimento Rural
PEDRO SISNANDO LEITE
Secretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
(em exercício)
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretário da Educação Básica
ANTENOR MANOEL NASPOLINI
Secretário da Fazenda
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário do Governo
FRANCISCO ASSIS MACHADO NETO
Secretária da Justiça
SANDRA DOND FERREIRA
Secretária do Planejamento e Coordenação
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE
Secretário dos Recursos Hídricos
HYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDO
Secretário da Saúde
ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA
Secretário do Trabalho e Ação Social
EDILSON AZIM SARRIUNE
Secretário dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretária do Turismo
ANYA RIBEIRO DE CARVALHO
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais e lei nº12.780, de 30.12.97, e tendo em
vista o que consta do Processo nº95008142-6/SPU, RESOLVE CONCEDER, a MARIA IVONE DE FREITAS BEZERRA, ocupante do
cargo de Agente de Administração-Ref.-21, lotada na Secretaria da
Administraçao, nos termos dos arts.152 item III, §1º e 157 da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei nº11.171, de 10 de abril de 1986
e Lei nº12.386, de 09 de dezembro de 1994 APOSENTADORIA com
os proventos mensais de R$954,70 (novecentos e cinquenta e quatro
reais e setenta centavos), conforme discriminação:
Vencimento, Ref.21 ................................................................. R$ 277,96
Vantagem Pessoal do cargo em Comissão de Diretor
Geral do DORPA, símbolo DAS-1 .......................................... R$ 593,35
Progressão Horizontal de 30% ............................................... R$ 83,39
Total ........................................................................................... R$ 954,70
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e Lei nº12.780, de 30.12.97, tendo em
vista o que consta do Processo nº94014031-4, da Secretaria da Administração, resolve CONCEDER nos termos dos art.152 item III, 155 e
157 §2º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei nº12.386, de 9 de
dezembro de 1994, a MARIA CELINA DUTRA GUEDES, matrícula
nº200329.1.X, ocupante do cargo de Administrador, Classe V, Ref.27,
lotada na Secretaria da Administração, APOSENTADORIA, com os
proventos mensais de R$1.817,00 (Um mil, oitocentos e dezessete
reais), conforme discriminação:
Vencimento, Classe V, Ref.27 ............................................. R$ 1.297,86
Progressão Horizontal de 40% ........................................... R$
519,14
Total ....................................................................................... R$ 1.817,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº001/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à)
servidor(a) SÔNIA BARBOSA PINTO, que exerce a função de ADMINISTRADOR, Grupo Ocupacional ADO, Classe II, referência 7,
matrícula nº17100103718018, lotado(a) neste(a) órgão, 01 (hum) mês
de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 3 de dezembro de 1997 à 28 de dezembro de
1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de
janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº002/99 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art.8º, alínea “f”, do Decreto nº23.703, de 08 de junho de
1995, RESOLVE HOMOLOGAR A SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, e considerar aprovados os candidatos, abaixo relacionados:
NOME
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
PORTARIA Nº006/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 5,00 % ((CINCO POR CENTO)), a partir de
16 de fevereiro de 1996, por quinquênio de efetivo exercício ao(à)
servidor(a) MARILENE RAIMUNDA MACHADO FERNANDES, que
exerce a função de GEÓLOGO, Grupo Ocupacional ANS, referência 6,
matrícula nº17100120079916, lotado(a) neste(a) órgão CONFORME
ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS E ART.45 DA LEI Nº9.826, DE 14 DE
MAIO DE 1974, DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO DADA
PELO ART.1º DA LEI Nº10.312, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de
1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ÁREA
SAMUEL LEITE CASTELO
EDUARDO DE FREITAS ALENCAR VIANA
REGIS TEIXEIRA LEANDRO
CLAUDIO HENRIQUE DE BRITO NUNES
JEAN FÁBIO XIMENES
HELOISA RODRIGUES DE SENA
JOÃO RICARDO ALVES TAVARES
MARCELO XEREZ BRAGA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº003/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 35,00 % (TRINTA E CINCO POR CENTO),
a partir de 29 de dezembro de 1997, por quinquênio de efetivo exercício
ao(à) servidor(a) CICERO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional ADO, referência 9, matrícula nº17100100114510, lotado(a) neste(a) órgão DE
ACORDO COM O ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI Nº9.826
DE 14 DE MAIO DE 1974. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº004/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 25,00 % (VINTE E CINCO POR CENTO), a
partir de 3 de outubro de 1998, por quinquênio de efetivo exercício
ao(à) servidor(a) MARIA SERRAT PINTO DE MACEDO, que exerce
a função de ADVOGADO, Grupo Ocupacional ANS, referência 9, matrícula nº17100103726215, lotado(a) neste(a) órgão DE ACORDO COM
O ART.43 E SEUS PARAGRAFOD, ART.45 E ART.78 DA LEI Nº9.826
DE 14 DE MAIO DE 1974, E ARTS.1º E 2º DA LEI Nº10.312 DE 26
DE SETEMBRO DE 1979. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº005/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 20,00 % (VINTE POR CENTO), a partir de
10 de agosto de1978, por quinquênio de efetivo exercício ao(à)
servidor(a) FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional ADO,
referência 6, matrícula nº17100100259314, lotado(a) neste(a) órgão
DE ACORDO COM O ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS E ART.78 DA
LEI Nº9.826 de 14 de maio de 1974, CONFORME REDAÇÃO DADA
PELO ART.2º DA LEI Nº10.312 DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de
1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
3
PORTARIA Nº007/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 35,00% (TRINTA E CINCO POR CENTO), a
partir de 7 de outubro de 1995, por quinquênio de efetivo exercício
ao(à) servidor(a) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo
de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Grupo Ocupacional ANS, classe V,
referência 29, matrícula nº17100120000511, lotado(a) neste(a) órgão
DE ACORDO COM O ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS, ARTS. 45, 105
E 78 DA LEI Nº9.826 DE 14 DE MAIO DE 1974, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº10.312 DE 26 DE
SETEMBRO DE 1979, E ART.12 DA LEI Nº11.745 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº008/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 25,00% ((VINTE E CINCO POR CENTO), a
partir de 4 de dezembro de 1998, por quinquênio de efetivo exercício
ao(à) servidor(a) JOSÉ ANIBAL DE OLIVEIRA CASTRO, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional
ADO, referência 8, matrícula nº17100120015314, lotado(a) neste(a)
órgão CONFORME ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI Nº9.826,
DE 14 DE MAIO DE 1974. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº009/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei
nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts. 13 e 14
da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto
nº20.893, de 15 de agosto de 1990, e alterações previstas no art.1,
inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER
BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de setembro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº009/1999, de
06 de janeiro de 1999.
Nome do Servidor
Cargo / Função
ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANTONIO FRANCISCO BEZERRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARLOS ALBERTO SALES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
EDSON DUARTE SARAIVA
MOTORISTA
Matrícula
17100100160113
17100100116017
17100108748918
17100120081813
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Nome do Servidor
Cargo / Função
Matrícula
EXPEDITO VIEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FRANCISCO GOMES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
HERMAN LAVOR MENDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇAO
ILCA MARIA DOS SANTOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RAIMUNDO MARIANO FILHO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SALOMÃO SOARES DO O
MOTORISTA
TELMA FERNANDES LIU
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO
VICENCIA LOURENÇO DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100107595018
17100100247715
17100100286613
17100120073810
PORTARIA Nº011/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei
nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14
da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto
nº20.893, de 15 de agosto de1990, e alterações previstas no art.1,
inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER
BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
17100109781110
17100109226818
17100100272914
17100109990615
17100100167711
17100109103015
*** *** ***
PORTARIA Nº010/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei
nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14
da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto
nº20.893, de 15 de agosto de 1990, e alterações previstas no art.1,
inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER
BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no
Anexo Único desta Portaria, durante o mês de outubro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de
1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº010/99, de 06
de janeiro de 1999.
Nome do Servidor
Cargo/Função
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Matrícula
ALENIR TARGINO VIEIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
17100100169218
ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100160113
ANTONIO FRANCISCO BEZERRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100116017
CARLOS ALBERTO SALES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100108748918
CARLOS RUSTENIO FALCAO MACHADO
MOTORISTA
17100120013915
EDSON DUARTE SARAIVA
MOTORISTA
17100120081813
EXPEDITO VIEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100107595018
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100247715
FRANCISCO GOMES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100286613
FRANCISCO JOSÉ DE MASCARENHAS
FREIRE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100103734617
HERMAN LAVOR MENDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
17100120073810
ILCA MARIA DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100109781110
JOANA MARIA COSTA MATOS
AUXILIAR TÉCNICO
17100110350816
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100109226818
MOISÉS JORGE ALBUQUERQUE LOTIF
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1710010028131X
SALOMÃO SOARES DO O
MOTORISTA
17100109990615
TELMA FERNANDES LIU
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
17100100167711
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº011/99, de 06
de janeiro de 1999.
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
ALENIR TARGINO VIEIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
17100100169218
ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100160113
ANTONIO FRANCISCO BEZERRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100116017
CARLOS RUSTENIO FALCÃO MACHADO
MOTORISTA
17100120013915
EDSON DUARTE SARAIVA
MOTORISTA
17100120081813
EXPEDITO VIEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100107595018
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100247715
FRANCISCO GOMES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100286613
FRANCISCO JOSÉ DE MASCARENHAS
FREIRE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100103734617
HERMANLAVOR MENDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
17100120073810
ILCA MARIA DOS SANTOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
17100109781110
JOANA MARIA COSTA MATOS
ASSISTENTE TÉCNICO
17100110350816
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100109226818
MOISÉS JORGE ALBUQUERQUE LOTIF
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1710010028131X
RAIMUNDO MARIANO FILHO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100272914
SALOMÃO SOARES DO O
MOTORISTA
17100109990615
TELMA FERNANDES LIU
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
17100100167711
VICENCIA LOURENÇO DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100109103015
*** *** ***
PORTARIA Nº012/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da
Lei nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13
e 14 da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo
Decreto nº20.893, de 15 de agosto de1990, e alterações previstas no
art.1, inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de dezembro de
1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de
janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº012/99, de 06
de janeiro de 1999.
Nome do Servidor
Cargo/Função
ALENIR TARGINO VIEIRA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Matrícula
17100100169218
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100160113
CARLOS RUSTENIO FALCÃO MACHADO
MOTORISTA
17100120013915
EDSON DUARTE SARAIVA
MOTORISTA
17100120081813
EXPEDITO VIEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100107595018
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100247715
FRANCISCO GOMES DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100286613
FRANCISCO JOSÉ DE MASCARENHAS
FREIRE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100103734617
HERMAN LAVOR MENDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
17100120073810
ILCA MARIA DOS SANTOS
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
17100109781110
JOANA MARIA COSTA MATOS
ASSISTENTE TÉCNICO
17100110350816
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
17100109226818
MOISÉS JORGE ALBUQUERQUE LOTIF
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1710010028131X
RAIMUNDO MARIANO FILHO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100100272914
SALOMÃO SOARES DO O
MOTORISTA
17100109990615
TELMA FERNANDES LIU
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
17100100167711
VICENCIA LOURENÇO DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
17100109103015
*** *** ***
PORTARIA Nº013/1999 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta processo
nº990010783 do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de
1997 e em conformidade com Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de
1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM
PREJUÍZO REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) HONOR TORRES
FILHO, que exerce a função de ADMINISTRADOR, referência 14
matrícula nº17100120061715, integrante do Grupo Ocupacional ANS,
pelo período de cinco anos, a partir publicação desta portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 07 janeiro de 1999.
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº23/98
CONTRATANTE: Estado do Ceará / Secretaria da Administração, Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora – CAMBEBA. CONTRATADA: Balcão da Gulla Comércio Ltda. OBJETO: Concessão de uso
de 01 (uma) Cantina/Restaurante nas dependências desta Secretaria. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº75/98.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93. FORO: Fortaleza. PRAZO: 03 (três) anos. VALOR MENSAL: R$960,00 (novecentos e sessenta reais). DATA ASSINATURA: 30 de dezembro de 1998. SIGNATÁRIOS: Ernesto Saboia de Figueiredo Junior - Secretário da Administração e
Francisco Jocélio Almeida de Oliveira - Balcão da Gulla Comércio Ltda
- ME.
Carlos Ernesto Vieira Cavalcante
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato firmado entre a Secretaria
da Administração do Estado do Ceará - SEAD e a Empresa XEROX DO
BRASIL Ltda. OBJETO: Alterar as CLÁUSULAS TERCEIRA E
QUARTA do Contrato Original. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: R$2.092,11 (dois mil e noventa e dois reais e onze centavos)
FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 10 de dezembro de 1998. ASSINATURAS: Ernesto
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
5
Saboia de Figueiredo Junior - Secretário da Administração e Frederico
Rommel Alcântara de O. Freitas - Representante da Empresa Xerox do
Brasil Ltda.
Carlos Ernesto Vieira Cavalcante
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato firmado entre a Secretaria
da Administração do Estado do Ceará - SEAD e a Empresa Nutrição
FAST FOOD Ltda. OBJETO: Alterar a CLÁUSULA SEXTA do
Contrato Original. VIGÊNCIA: 1º de novembro de 1998 a 28 de
fevereiro de 1999. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 1998. ASSINATURAS: Ernesto Saboia de Figueiredo Junior - Secretário da Administração
e Marcos Teixeira - Representante da Empresa Nutrição FAST FOOD
Ltda.
Carlos Ernesto Vieira Cavalcante
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº433/98-O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VIII do Art.55, da Lei nº10.776 de 17/12/82 e
tendo em vista os artigos 5º e 6º do Decreto nº22.793, de 1º de outubro
de 1993 D.O.E de 04/10/93, RESOLVE DESIGNAR Antônio Kleber
Azevedo Mineiro, Maria Clara de Almeida Vitor, Marleine
Maria Pelúcio Falcão dos Santos, Regina Stela Cardoso Costa,
Leoniti Dantas Queiroz de Lima, Maria Zilna Carvalho de Araújo, Raquel Ferreira Lima, José Ilton dos Santos, Marcus Antônio Gomes Fernandes e Maria Cleide Araújo, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO de servidores deste Instituto da área de saúde.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC,
em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1998.
Luiz Gonzaga Costa Evangelista
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº482/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.41 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a)
JOSÉ BEZERRA FILHO, para responder pelo cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de AGENTE REGIONAL DA AGENCIA REGIONAL DE CRATEUS, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 1998.
Luiz Gonzaga Costa Evangelista
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA Nº491/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da
Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) MARIA ALVES
BEZERRA DE MENEZES, que exerce a função de ATENDENTE DE
ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional ATS, Classe —, referência 8,
matrícula nº47200100118818, lotado(a) neste(a) entidade, 01 (hum)
mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver
implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 13 de maio de 1997 à 13 de maio de 1998.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998.
Edson Seabra Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº528/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº982377592
do(a) IPEC, com fundamento nos arts.1º e 2º, da Lei nº12.783 de 30 de
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de 30 de
janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM OPÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a) servidor(a)
MARIA DO SOCORRO BARBOSA TAVARES, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 20, matrícula
nº47200100113212, integrante do Grupo Ocupacional ADO, lotado(a)
no(a) DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL, a partir de 31
de dezembro de 1998. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 1998.
Edson Seabra Junior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº548/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a)
MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional ADO, referência 19,
matrícula nº47200100091111, lotado(a) neste(a) entidade, 01 (hum)
mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver
implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 2 de agosto de 1996 à 2 de agosto de 1997.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 1998.
Luiz Gonzaga Costa Evangelista
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº652/1998 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que determina o Art.55, item VIII
da Lei Nº10.776, de 17/12/82, D.O.E de 02.02.83, e considerando o que
consta da Portaria nº1117/95-SEAD, publicada no Diário Oficial do
Estado de 28.07.95, com fundamento no Decreto Nº23.703, de 08.06.95,
RESOLVE DESIGNAR Bernadete Herbster Nogueira Barrocas,
Gláucia Maria Pinheiro, Katerine Brito Jucá, Francisco
Humberto Lima e Silva, Maria do Socorro de Melo Porto e Lúcia
Helena Nobre Oliveira, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva do processo seletivo para admissão de
estagiários, nesta Autarquia. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 04 de novembro de 1998.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA N°655/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°983058539
do(a) IPEC, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art.63, inciso II, da
Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) SORAYA PINHEIRO NUNES DA ROCHA, do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em Comissão de SECRETÁRIO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO CEARÁ, a partir de 22 de dezembro de 1998. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 1998.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº656/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8 combinado com o inciso III do art.17 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974,
LUIZ PEREIRA DE LACERDA, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão, de SECRETÁRIO DO
DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DO CEARÁ. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 1998.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
PORTARIA Nº666/1998 - O(A) RESPONDENDO PELA
SUPERINTENDÊCIA do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de entregar
material de estoque do consumo trimestral das Agencias Regionais do
IPEC concedendo-lhes diária(s), de acordo com os artigos 1º e 3º do
Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com Anexo
Único do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária deste Instituto. INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de
dezembro de 1998.
Luiz Gonzaga Costa Evangelista
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº666/1998, de
03 de dezembro de 1998.
Nome do Servidor
Cargo/Função
Período
Localidades
Qtd.
Vlr.Diária
Nível
Total Diária
Vlr.Pass.
Vlr. Total
JOSÉ MARIA ALVES
ADMINISTRADOR
V
De 10 a 19/12/98
BATURITE/QUIXADA/QUIXERAMOBIM/SENADOR POMPEU/
MOMBACA/ACOPIARA/IGUATU/CAMPOS SALES/CRATO/J. DO
NORTE/BREJO SANTO/MILAGRES /CEDRO/ICO/JAGUARIBE/L. DO
NORTE/MORADA NOVA/RUSSAS/ARACATI
10
22,00
220,00
0,00
220,00
JOSÉ MARIA FERREIRA CESÁRIO
MOTORISTA
VI
DE 10 A 19/12/98
BATURITE/QUIXADA/QUIXERAMOBIM/SENADOR POMPEU/
MOMBACA/ACOPIARA/IGUATU/CAMPOS SALES/CRATO/J. DO
NORTE/BREJO SANTO/MILAGRES /CEDRO/ICO/JAGUARIBE/L. DO
NORTE/MORADA NOVA/RUSSAS/ARACATI
10
21,00
210,00
0,00
210,00
TOTAIS:
20
43,00
430,00
0,00
430,00
*** *** ***
PORTARIA Nº696/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único
do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o
art.39 e parágrafo 2 do art.40 da mesma Lei, o(a) servidor(a) LUIZ
GONZAGA COSTA EVANGELISTA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura organizacional do(a)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, para
SUBSTITUIR o titular em virtude de viagem fora do estado, no período
de 09 a 11/12/98. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998.
Edson Seabra Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 58/98
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº26/97, DE 01/11/97. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do
Estado do Ceará –IPEC - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/
Centro/Fortaleza/CE. - CONTRATADA: NELSON BENEVIDES
TEIXEIRA. - ENDEREÇO: Rua José Carneiro S/N/Centro/Mombaça/
CE. - DO OBJETO: Prorrogação do Contrato Inicial Nº26/97 e o
Art.60 da Lei Nº8.666, de 21/06/93. DO VALOR: R$3.600,00 (TRÊS
MIL E SEISCENTOS REAIS). - DA FUNDAMENTAÇÃO: O Contrato
de Locação Nº26/97 e o Art.60 da Lei Nº8.666, de 21/06/93. - DO
FORO: Fortaleza/CE. - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº02/
98. - DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 1998.-SIGNATÁRIOS: Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante/Nelson
Benevides Teixeira/Contratada.
Francisco Djair Ribeiro
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL EM EXERCÍCIO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 59/98
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº16/97, DE 01/10/97. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do
Estado do Ceará - IPEC - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/
Centro/Fortaleza/CE. - CONTRATADA: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA. - ENDEREÇO: Praça da Imprensa/Aldeota/Fortaleza/CE. - DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do que
trata a Cláusula Terceira do Contrato Inicial Nº16/97, 01/10/97. - DA
DOTAÇÃO: 03.07.021.054-40.000-3.1.2.0. - Fonte 70-Cod. 11 - DA
FUNDAMENTAÇÃO: Respaldado na Cláusula Terceira do Contrato
Inicial, conforme Edital do Convite Nº021/97/IPEC e como fundamento legal os Arts.57, inciso II e 60, da Lei Nº8.666, de 21/06/93 e
alterações posteriores e nos termos do Processo Administrativo CI
Nº1135/98/DISEG/DEAD. - FORO: Fortaleza/CE. - DA VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, a partir da data da assinatura. - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº02/98. - DATA
DA ASSINATURA: 01 de outubro de 1998.-SIGNATÁRIOS: Edson
Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante/INDAIÁ BRASIL
ÁGUAS MINERAIS LTDA, neste Ato representada pelo seu Diretor
Financeiro, Sr. MURILO DE MELO BRASIL/Contratada.
Ciro Leite Saraiva de Oliveira
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 62/98
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº34/98, CELEBRADO EM 15/07/1998. CONTRATANTE: Instituto
de Previdência do Estado do Ceará - IPEC. - ENDEREÇO: Rua Senador
Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE. - CONTRATADA: DABI ATLANTE
S/A - Indústrias Médico Odontológicas. - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 2525/Ribeirão Preto/SP. - OBJETO: O presente
Termo Aditivo Nº02 ao Contrato de Compra e Venda de Equipamentos Médico-Odontológicos Nº34/98, tem como objeto a alteração do Contrato Inicial, para alterar o “caput” da Cláusula Quarta e da
Cláusula Décima Terceira e incluir as Cláusulas Décima Sexta e itens, e
Décima Sétima e itens. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de
Preço Nº17.1998.6.001/SEAD/IPEC e fundamentado nos Arts.56, 58,
I, 60, e 65, II, b, da Lei Nº8.666/93, de 21.06.93, nos termos das
justificativas contidas no Processo Administrativo Nº98239178-1. FORO: Fortaleza/CE. - VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura. DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Inicial não modificadas por este Termo
Aditivo Nº02/98/IPEC. DATA DA ASSINATURA: 10 de Dezembro de
1998. - SIGNATÁRIOS: Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/
Contratante/DABI ATLANTE S/A - Indústrias Médico Odontológicas/
Representada por seu Procurador, Sílvio Alves de Oliveira/Contratada.
Ciro Leite Saraiva de Oliveira
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
*** *** ***
SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL
PORTARIA Nº145/1998 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE INCLUIR na Portaria nº10/1998, datada de 2 de fevereiro de 1998, e publicada no Diário Oficial do Estado de
13 de abril de 1998, que constitui a Comissão de Licitação desta Fundação o servidor FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA, exercente da função de Assistente de Administração, referência 34, matrícula n°100028.1-8,
folha 9320, lotado no NUTEC, para funcionar como Secretário da
Comissão de Licitação. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL - NUTEC, em Fortaleza, 06 de agosto de 1998.
João Arquimedes Bastos Pereira
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°188/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°982362323
do(a) NUTEC, com fundamento nos arts.1° e 2°, da Lei n°12.783 de 30
de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de 30
de janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM OPÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
7
DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a) servidor(a)
FRANCISCO ARAÚJO CARNEIRO, que exerce a função de Engenheiro Operacional, referência 17, matrícula n°68200110030714, integrante do Grupo Ocupacional ANS, lotado(a) no(a) NA FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSRTIAL, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 08 de outubro de 1998.
João Arquimedes Bastos Pereira
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA N°220/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°982365497
do(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, inciso I da Lei n°9.826, de 14 de
maio de 1974, o(a) servidor(a) PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA
SANTOS, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Qualificação Profissional, símbolo
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 1998.
João Arquimedes Bastos Pereira
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº221/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8 combinado
com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, para exercer o
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de
Diretor da Diretoria de Operacional, símbolo DNS-3, integrante da
Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA INDUSTRIAL. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 1998.
João Arquimedes Bastos Pereira
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº230/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8 combinado
com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
ANTÔNIO EDVAR ANDRADE FILHO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de Chefe da Divisão de Qualificação Profissional, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 1998.
João Arquimedes Bastos Pereira
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº002249/98 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Nº98201541-0, e com
fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e
em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO à servidora ANASTÁCIA MACHADO TABATINGA,
Professora Assistente nível VIII, matrícula Nº0242-1-X, folha nº6627,
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério Superior, pelo período
de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, aos
19 de novembro de 1998.
Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº002311/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
estatutárias e tendo em vista o que consta do Processo nº98200362-5,
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
RESOLVE com fundamento no art.12 inciso VI do Decreto 18.994 de
11 de dezembro de 1987, combinado com o art.63, item I, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR, a pedido, a servidora
DÍLIA MARIA RAULINO DE SOUZA CAETANO, do cargo de Assistente Social ANS-15, matrícula Nº0947-1-4, lotada na Faculdade de
Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC, a partir de
01.08.98. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998.
Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº002324/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
estatutárias, resolve, com fundamento no art.12, inciso VI, do Decreto
18.994, de 11 de dezembro de 1987, combinado com o art.17, item III,
da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974, NOMEAR o servidor FERNANDO
ANTONIO ALVES DOS SANTOS, Agente de Administração, matrícula Nº8009-1-0, para exercer as funções do Cargo em Comissão
de Secretário do Centro de Estudos Sociais Aplicados, símbolo DAS-3,
integrante da Estrutura Organizacional desta Fundação, nos termos do
Anexo Único a que se refere o art.3º, do Decreto Nº21.496 de 31 de
maio de 1991, D.O.E. de 16 de julho de 1991, a partir de 01.92.98.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE,
em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998.
Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº002325/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
estatutárias, resolve com fundamento no Art.12, inciso VI, do Decreto
18.994, de 11 de dezembro de 1987, combinado com o Art.63, item I,
letra “a”, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974, EXONERAR a servidora
ELIANA BONFIM DE CARVALHO, Administrador, matrícula
Nº01075-1-4, das funções do Cargo em Comissão de Secretária do Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, símbolo DAS-3, integrante da
Estrutura Organizacional desta Fundação, nos termos do Anexo Único
a que se refere o Art.3º do Decreto Nº21.416 de 31 de maio de 1991,
D.O.E. de 16 de julho de 1991, a partir de 30.11.98. FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza,
aos 27 de novembro de 1998.
Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº02328/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
estatutárias e tendo em vista o que consta do processo Nº98303119-3,
resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO da servidora MARIA MARLENE ALVES, matrícula nº4425-1-8, Agente Administrativo - 26 ocorrido em 29 de setembro de 1998, conforme Certidão de Óbito expedida
pelo Cartório Norões Milfont, datada de 29 de setembro de 1998, face
ao que dispõe o art.64 item II da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974,
combinado com os itens I e II do art.4º do Decreto Nº20.768 de 11 de
junho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1998.
Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº02371/98 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PESSOAL no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº1659/96 de
27.09.96 e tendo em vista o que consta do Processo nº98303379-0FUNECE, resolve, com fundamento no Art.14 das Leis Nos 11.792 de 25
de fevereiro de 1991 e 12.001 de 27 de agosto de 1992, CONCEDER ao
docente JERÔNIMO CANDEA DO NASCIMENTO, Professor Assistente nível VII, matrícula nº6221-1-7, lotado no Departamento de
Ciências da Natureza da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do
sertão Central - FECLESC, portador do título de Mestre, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL, equivalente a 25% (vinte
cinco por cento), sobre o vencimento base. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, aos 04 de
dezembro de 1998.
Prof. Ivan Casimiro Coelho
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº337/98-GR A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº98152011-1-SPU, e
com fundamento no Art.3° e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97
e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30.01.98, RESOLVE
conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS,
exercente do Cargo de Professor Auxiliar MAS-II, matrícula 430401.1.1,
folha 6758, integrante do Grupo Ocupacional de Magistério Superior,
pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato
(CE), aos 29 de setembro de 1998.
Maria Violeta Arraes de A. Gervaiseau
REITORA
*** *** ***
PORTARIA Nº390/98-GR - O REITOR EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei nº12.780, de 30.12.97 e tendo em
vista o que consta no Processo nº5844/91-TCE, RESOLVE conceder,
nos termos do Art.168, item II da Constituição Estadual combinado
com o Art.156, §1º, inciso I da Lei nº9.826/74, a ELÍSIO MANUEL
FERREIRA, Oficial de Manutenção ADO-11, matrícula 430169.1.1,
folha 6758, lotado na Prefeitura desta IES, APOSENTADORIA, pela
compulsória, a partir de 27.02.91, com proventos mensais abaixo discriminado:
A partir de 01.08.87 - Lei nº11.346/87
Vencimento ...................................................................... Cz$
4.551,00
Total .................................................................................. Cz$
4.551,00
A partir de 01.02.88 - Lei nº11.428/88
Vencimento ...................................................................... Cz$
Total .................................................................................. Cz$
8.374,00
8.374,00
A partir de 01.08.88 - Lei nº11.488/88
Vencimento ...................................................................... Cz$ 23.740,50
Total .................................................................................. Cz$ 23.740,50
A partir de 01.11.88 - Lei nº11.512/88
Vencimento ...................................................................... Cz$ 37.985,00
Total .................................................................................. Cz$ 37.985,00
A partir de 01.02.89 - Lei nº11.535/89
Vencimento ....................................................................... NCz$
Total ................................................................................... NCz$
56,50
56,50
A partir de 01.03.89 - Lei nº11.535/89
Vencimento ....................................................................... NCz$
Total ................................................................................... NCz$
66,48
66,48
A partir de 01.04.89 - Lei nº11.535/89
Vencimento ....................................................................... NCz$
Total ................................................................................... NCz$
103,07
103,07
A partir de 01.08.89 - Lei nº11.601/89
Vencimento ....................................................................... NCz$
Total ................................................................................... NCz$
216,46
216,46
A partir de 01.10.89 - Lei nº11.623/89
Vencimento ....................................................................... NCz$
Total ................................................................................... NCz$
283,22
283,22
A partir de 01.01.90 - Lei nº11.662/90
Vencimento ....................................................................... NCz$
Total ................................................................................... NCz$
708,06
708,06
A partir de 01.02.90 - Lei nº11.665/90
Vencimento ....................................................................... NCz$ 1.663,94
Total ................................................................................... NCz$ 1.663,94
A partir de 01.03.90 - Lei nº11.669/90
Vencimento ....................................................................... NCz$ 2.329,52
Total ................................................................................... NCz$ 2.329,52
A partir de 01.05.90 - Lei nº11.680/90
Vencimento ....................................................................... NCz$ 3.144,85
Total ................................................................................... NCz$ 3.144,85
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
9
A partir de 01.06.90 - Lei nº11.699/90
Vencimento ....................................................................... NCz$ 3.931,07
Total ................................................................................... NCz$ 3.931,07
A partir de 01.09.94 - Lei n°12.366/94
Vencimento ..................................................................... R$
Total ................................................................................. R$
A partir de 01.08.90 - Lei nº11.720/90
Vencimento ....................................................................... NCz$ 4.717,28
Total ................................................................................... NCz$ 4.717,28
A partir de 01.05.95 - Lei n°12.389/94 Enquadramento automático na
Função de Of. de Manutenção
Vencimento ..................................................................... R$
67,57
Total ................................................................................. R$
67,57
A partir de 01.10.90 - Lei nº11.745/90
Vencimento ....................................................................... NCz$ 5.590,95
Total ................................................................................... NCz$ 5.590,95
A partir de 01.02.91 - Lei nº11.792/91
Vencimento ....................................................................... NCz$ 8.387,33
Total ................................................................................... NCz$ 8.387,33
A partir de 01.05.91 - Lei nº11.811/91
Vencimento ....................................................................... Cr$ 10.903,50
Total ................................................................................... Cr$ 10.903,50
A partir de 01.08.91 - Lei nº11.849/91
Vencimento ....................................................................... Cr$ 15.035,50
Total ................................................................................... Cr$ 15.035,50
A partir de 01.11.91 - Lei nº11.877/91
Vencimento ....................................................................... Cr$ 21.049,50
Total ................................................................................... Cr$ 21.049,50
A partir de 01.01.92 - Lei nº11.877/91
Vencimento ....................................................................... Cr$ 23.455,50
Total ................................................................................... Cr$ 23.455,50
A partir de 01.02.92 - Lei nº11.917/92
Vencimento ....................................................................... Cr$ 35.183,50
Total ................................................................................... Cr$ 35.183,50
A partir de 01.03.92 - Lei nº11.917/92
Vencimento ....................................................................... Cr$ 48.500,00
Total ................................................................................... Cr$ 48.500,00
A partir de 01.05.92 - Lei nº11.948/92
Vencimento ....................................................................... Cr$ 72.750,00
Total ................................................................................... Cr$ 72.750,00
A partir de 01.08.92 - Lei nº12.001/92
Vencimento ....................................................................... Cr$157.140,00
Total ................................................................................... Cr$157.140,00
A partir de 01.11.92 - Lei nº12.039/92
Vencimento ....................................................................... Cr$261.093,50
Total ................................................................................... Cr$261.093,50
A partir de 01.01.93 -Lei n°12.074/93
Vencimento ....................................................................... Cr$314.280,00
Total ................................................................................... Cr$314.280,00
A partir de 01.02.93 - Lei n°12.078/93
Vencimento ....................................................................... Cr$625.350,00
Total ................................................................................... Cr$625.350,00
A partir de 01.05.93 - Lei n°12.115/93
Vencimento ................................................................... Cr$1.651.650,00
Total ............................................................................... Cr$1.651.650,00
A partir de 01.07.93 - Lei n°12.152/93
Vencimento ................................................................... Cr$2.758.255,50
Total ............................................................................... Cr$2.758.255,50
A partir de 01.10.93 - Lei n°12.193/93
Vencimento ..................................................................... Cr$
Total ................................................................................. Cr$
35,00
35,00
A partir de 01.06.95 - Conforme Descompressão, passou para Ref.11,
DOE de 02.06.95
Vencimento ..................................................................... R$
81,45
Total ................................................................................. R$
81,45
A partir de 01.08.98 - Lei nº12.840/98
Vencimento ..................................................................... R$
Total ................................................................................. R$
85,32
85,32
Reitoria da URCA, em Crato (CE), aos 26 de novembro de 1998.
Plácido Cidade Nuvens
REITOR EM EXERCÍCIO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado, datado de 15 de outubro de 1998, às fls. 8
a 10, que publicou o Edital nº02/98 sobre o Concurso Vestibular Único
1999, ONDE SE LÊ: “... CCS 10-8 Enfermagem Diurno 25 25...”,
LEIA-SE: “... CCS 10-8 Enfermagem Diurno 30 30...”. REITORIA DA
URCA, em Crato, aos 21 de dezembro de 1998.
Maria Violeta Arraes de A. Gervaiseau
REITORA
*** *** ***
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº196.A/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº98010191-3 - SPU,
RESOLVE com fundamento no art.110, da Lei nº9.826 de 14 de maio de
1974, AUTORIZAR o servidor LÚCIO FERREIRA GOMES, ocupante do cargo de Professor Assistente, Nível VII, Grupo Ocupacional
Magistério Superior - MAS, matrícula nº000043-1-6, lotado nesta Universidade, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais por um período de 21 de agosto de 1998 a 04 de dezembro de 1999, a fim de realizar
o CURSO MBA EXECUTIVO EM FINANÇAS, ministrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADOS DE CAPITAIS-IBMEC, na
Bolsa de Valores Regional em Fortaleza-Ce, sem perda de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-Ce, aos 20
de agosto de 1998.
Prof. José Teodoro Soares
REITOR
*** *** ***
PORTARIA Nº226/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº98010112-3-SPU,
RESOLVE, com fundamento no art.3º, e seus parágrafos da Lei nº12.783/97
de 30.12.97, e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98,
Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO
DA REMUNERAÇÃO ao servidor FRANCISCO SILVA GOMES,
ocupante do Cargo de Vigia, matrícula nº000462-1-3, pelo período de
cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA em
Sobral-Ce, aos de 18 de setembro de 1998.
Prof. José Teodoro Soares
REITOR
*** *** ***
6.344,50
6.344,50
A partir de 01.03.94 - Lei n°12.286/94
URVs
Vencimento ...................................................................... URVs
Total .................................................................................. URVs
33,58
33,58
A partir de 01.07.94
Vencimento ..................................................................... R$
Total ................................................................................. R$
33,58
33,58
PORTARIA Nº254/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº98010155-7-SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3º, e seus parágrafos da Lei nº12.783/97 de
30.12.97, e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98,
Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO
DA REMUNERAÇÃO ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS
ARAÚJO MENEZES, ocupante do Cargo de Assistente de
Biblioteconomia, matrícula nº000388-14, pelo período de cinco anos, a
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
10
partir de 31 de dezembro de 1998. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA em Sobral - Ce,
aos 22 de outubro de 1998.
Prof. José Teodoro Soares
REITOR
*** *** ***
PORTARIA Nº261/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias RESOLVE exonerar a pedido, o servidor MODESTO SIEBRA COELHO, do cargo, em comissão, de Diretor do Centro
de Letras e Artes, Símbolo DAS-1, a partir desta data. REITORIA DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA,
em Sobral-Ce, aos 12 de novembro de 1998.
Prof. José Teodoro Soares
REITOR
*** *** ***
PORTARIA Nº280/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº98010190-5-SPU,
RESOLVE, com fundamento no art.3°, e seus parágrafos da Lei nº12.783/97
de 30.12.97, e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98,
Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO
DA REMUNERAÇÃO a servidora TEREZA MARIA GADELHA DA SILVA, ocupante do Cargo de Agente administração, matrícula nº000541-1-9,
pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ-UVA em Sobral-Ce, aos 19 de novembro de 1998.
Prof. José Teodoro Soares
REITOR
*** *** ***
PORTARIA Nº285/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais,
e do preceituado no art.1°, parágrafo 1º do Decreto nº19.951, de 10 de
janeiro de 1989, RESOLVE: I - CONSTITUIR, com mandato de 02
(dois) anos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para processar e julgar cartas - convites desta Entidade; II - DESIGNAR os servidores ZÉLIA LEITE MENDES CARNEIRO, Presidente, MAURO
CÉZAR NOGUEIRA E HELENA MARA OLIVEIRA LIMA, membros, ROSA LUÍZA MAGALHÃES, Secretária, FRANCISCO
LIDUÍNO RODRIGUES DE SÁ, TEOBALDO CAMPOS MESQUITA E WLADIMIR DUARTE BELCHIOR, Suplentes da referida Comissão; III- ATRIBUIR, aos integrantes da Comissão ora constituída, a
gratificação prevista no art.132, inciso IV da Lei nº9.826 de 14 de maio
de 1974, dentro dos limites estabelecidos no Decreto nº22.121, de 2 de
setembro de 1992, mantendo a equivalência às gratificações dos cargos
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, especificadas
no citado Decreto, ou seja: Presidente - DAS-2, Membros e Secretário DAS-3. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ-UVA, em Sobral-Ce, aos 20 de novembro de 1998.
Prof. José Teodoro Soares
REITOR
*** *** ***
SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO
PORTARIA Nº205/1998 - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA E
DESPORTO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALETRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3 do art.6º do Decreto
nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos servidores relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante o mês de dezembro/1998. SECRETARIA
DA CULTURA E DESPORTO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 1998.
Nilton Melo Almeida
SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº205/1998, de
10 de dezembro de 1998.
Nome do Servidor
Cargo/Função
Humberto Dantas Sampaio Filho
Agente de Administração
Antonio da Silva Magalhães
Auxiliar de Serviços Gerais
Matrícula
Tipo Qtd
27100100098213 A
42
27100100098515 A
84
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Nome do Servidor
Cargo/Função
Edmundo de Sousa Lima
Operador de Recursos Audiovisuais
Acrisio de Oliveira Barbosa
Auxiliar de Administração
Maria Goretti Sousa Sombra
Auxiliar de Administração
Maria Adairtes Santos
Auxiliar de Administração
Suerda Pereira Felix
Auxiliar de Administração
Rosimeire Cruz Lima
Auxiliar de Administração
Roger de Castro Mendonça
Auxiliar de Administração
José Rubens Júnior
Auxiliar de Administração
Francisco Flávio Nunes da Costa
Auxiliar de Administração
Zuleide Miranda de Almeida
Auxiliar de Serviços Gerais
Ednardo Lima Costa
Oficial de Manutenção
Maria das Dores Rodrigues da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
Amancio Guerra Raposo Júnior
Auxiliar de Administração
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administração
Dalva Regina Ferreira Alves
Agente de Administração
Elizabeth Saraiva Gondim
Agente de Administração
José Eymard Costa Sampaio
Técnico em Contabiblidade
José Olideto Candido
Assistente de Administração
Maria do Socorro Alves Pereira
Agente de Administração
Maria Mesquita Cavalcante
Assistente de Administração
Raimundo Tiburcio Ferreira
Motorista
Maria Auxiliadora Guimarães
Chefe do Centro de Artes Visuais
Raimundo Cela
Luciana Holanda Balreira
Secretária
Maria Tereza Simão de Carvalho
Diretora da Diretoria de Políticas
Culturais
Maria dos Remedios de Freitas Girão
Agente de Administração
Silvia Amelia Crisostomo
Bibliotecário
Luce Meire Lima da Silva
Auxiliar de Administração
Maria Eunice Costa Pereira
Assistente de Biblioteconomia
Geraldo Gonçalo de Almeida
Auxiliar de Serviços Gerais
Jean Linhares Santos Dumont
Auxiliar de Administração
Ana Lucia Silva de Queiroz
Auxiliar de Administração
Maria Celia Martins de Sousa
Auxiliar de Administração
Inez Lourenço de Sousa
Auxiliar de Administração
Eliane Sousa Modesto
Auxiliar de Administração
Maria de Fatima Neri Araujo
Auxiliar de Administração
Francisco Eldon Travasso Pinto
Auxiliar de Administração
Maria Veleda Saraiva
Auxiliar de Administração
Matrícula
Tipo Qtd
2710010033412X A
42
27100108945519 A
84
27100108952612 A
42
27100108952817 A
42
27100108956316 A
84
27100108958718 A
84
27100108962715 A
42
27100108968314 AH 8 4
27100108968519 A
84
27100108968918 A
84
2710010960653X A
84
27100109608435 A
42
27100109866817 AM8 4
2710011032081X A
84
27100110320917 A
42
27100110321018 A
42
27100110321816 A
84
27100110322510 A
84
27100110323118 A
42
27100110323711 A
42
27100110559413 A
84
27100110671116 A
42
27100111607810 A
84
27100111608019 A
84
27100100015938 A
84
27100100490016 A
84
27100108905010 AH 8 4
2710010891401X A
84
27100108914311 A
42
27100108947112 A
84
2710010894721X A
84
27100108953414 A
42
27100108953511 A
84
27100108954410 A
84
27100108954518 A
84
2710010895741X AF 8 4
27100108964513 A
42
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
Helder Silva Brasil
Auxiliar de Administração
27100108966710
Francisca Edwiges Pinheiro Ximenes
Auxiliar de Administração
27100108968411
Maria do Carmo Mazza
Auxiliar de Administração
27100108968810
Conceição de Maria Pedreira Nunes
Auxiliar de Administração
27100108971110
Luis Geronimo Pereira
Auxiliar de Serviços Gerais
27100108973415
Enide Maria Chaves Vidal
Bibliotecário
27100108973814
José de Deus Paulino
Auxiliar de Serviços Gerais
27100108976716
Dionisia Claudete B. Lopes
Bibliotecário
27100108978115
Margarida Maria de Oliveira Freitas
Assistente de Bibliotecário
27100108979413
Maria Edvanir Vidal do Nascimento
Assistente de Bibliotecário
27100108979715
Maria Lucia Pontes Frota
Auxiliar de Administração
2710010898011X
Magnolia de Carvalho Serrão
Desenhista
27100108980314
Maria Aparecida de Lavor
Datilografo
27100108980519
Maria Neuma da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
27100108980713
Maria de Fatima Costa Baltazar
Datilografo
27100108981019
Maria de Fatima Siqueira Cardoso
Auxiliar de Administração
27100108981116
Raimunda Maria Nogueira Pinheiro
Datilografo
27100108981310
Teresa Norma Barros dos Santos
Bibliotecário
27100108981515
Terezinha de Oliveira Maciel
Bibliotecário
27100108981612
Luiza Helena Bezerra Azevedo
Auxiliar de Administração
27100108983712
Maria Zuila de Lima
Bibliotecário
27100108985812
Madalena Maria M. Figueiredo
Bibliotecário
27100108993211
Veronica Lima Batista
Bibliotecário
27100109101918
Regina Claudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
27100109107819
Fatima Maria Nunes Braide
Assistente de Administração
27100110321115
Francisco Bartolomeu de Oliveira Filho
Agente de Administração
27100110321212
José Wellington Cabral de Vasconcelos
Agente de Administração
27100110322316
Maria Pereira de Brito Camilo
Agente de Administração
27100110323614
Raimunda Jurema Pinto Cordeiro
Agente de Administração
27100110324718
Vicente Paulo Teixeira
Técnico Assuntos Educacionais
27100110325315
Dejoces Batista Júnior
Auxiliar de Administração
27100108953910
Maria Braga da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
27100108973717
Frederico de Sousa Barros
Desenhista
27100108978913
José Rodrigues Neto
Arquiteto
27100108982112
Osmar Onofre
Desenhista
27100108983917
Ednardo Menezes Sá
Agente de Administração
27100100283525
Neusa Vieira Cavalcante
Auxiliar de Administração
2710010890281X
Rosemary Felix
Auxiliar de Administração
27100108904014
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Tipo Qtd
A
42
A
42
A
42
A
42
A
84
A
84
A
84
A
84
A
84
A
84
A
84
A
42
A
84
A
84
A
84
A
84
A
84
A
84
A
84
A
42
A
84
A
42
A
84
A
84
A
84
A
84
A
84
A
42
A
84
A
84
A
42
A
42
A
84
A
42
A
42
AM8 4
A
84
F
42
Nome do Servidor
Cargo/Função
Clevindina Vasconcelos Rodrigues
Assistente de Biblioteconomia
Albaniza Lima Barbosa
Agente de Administração
Francisca Ferreira da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
José Carlos Pereira da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
Lucia da Silveira Quirino
Auxiliar de Administração
Agamenon Magalhães Costa
Auxiliar de Administração
José Silas Lima Menezes
Auxiliar de Administração
Margarida Maria Feitosa Carvalho
Agente de Administração
Heloisa Helena Vasconcelos Oliveira
Auxiliar de Administração
Walda Maria Mota Weyne
Historiador
Francisco José Fernandes Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Francisco de Assis Sousa Mota
Historiador
Mary Lima de Mesquita
Agente de Administração
José Adriano Fabricio da Rocha
Auxiliar de Serviços Gerais
Maria Arlene Bessa
Agente de Administração
Paulo Cardoso de Lacerda
Agente de Administração
Valeska Pascoal de Oliveira
Agente de Administração
Nadia Pinheiro Silva
Auxiliar de Administração
Francisco Otávio de Menezes
Assistente de Administração
Raimundo Santiago Rocha
Auxiliar de Serviços Gerais
Antonio Wilson Temoteo de Oliveira
Auxiliar de Administração
Maria Leide Batista Rodrigues
Auxiliar de Administração
Maria Lireda Batista
Auxiliar de Administração
Sonia Maria Mendes Tavares
Auxiliar de Administração
Luiza Silva de Queiroz
Auxiliar de Serviços Gerais
Pedro Pereira Barbosa
Auxiliar de Serviços Gerais
Raimundo Nonato Santiago Barroso
Auxiliar de Serviços Gerais
Raimundo Ferreira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
Valeria Laena Bezerra Rolim
Gerente do Museu do Ceará
Marcia Rejane Bitu Moreno
Chefe da Unidade de Apoio
Administrativo
Maria Iranir Nogueira dos Santos
Auxiliar de Administração
Maria Aurineide Abreu
Auxiliar de Administração
Raimunda Nogueira da Silva
Auxiliar de Administração
José Porfirio de Castro
Auxiliar de Serviços Gerais
Maria Inez Martins Gonçalves
Auxiliar de Administração
Noeme Assunção dos Santos
Auxiliar de Administração
Rosalba Maria Santos Xavier
Auxiliar de Administração
Matrícula
Tipo Qtd
27100108911312 A
84
2710010893181X A
84
27100108932611 A
42
27100108934312 AF 8 4
27100108958114 A
84
27100108961417 A
42
27100108963215 AJ 8 4
27100108970114 A
42
2710010897361X A
84
2710010897621X A
84
27100108977011 A
84
27100108979111 A
84
27100108984018 A
84
27100109606238 A
42
27100110322812 A
42
27100110324513 A
84
27100110325110 A
84
27100118947617 A
42
27100118982617 A
42
27100108957819 A
84
27100100098612 H
42
27100108903018 A
42
27100108904618 A
42
27100108958319 A
42
2710010896371
A
42
27100108976619 A
42
2710010898381X A
42
27100108993416 E
42
27100110555310 A
84
27100111116310 A
84
2710010893701X J
42
27100108937214 J
42
27100108938016 J
42
27100108942919 J
42
27100108946418 J
42
27100108949417 J
42
27100108962618 J
42
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
Francisco de Assis Clemente Martins
Auxiliar de Administração
Francisco de Assis Camara Nunes
Auxiliar de Administração
Valmiro Pereira Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
Maria Salete Alves dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
Edmilson Gadelha Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
Francisco José Brasil da Silveira
Auxiliar de Serviços Gerais
Ana Maria Moreira Camurça
Assistente de Biblioteconomia
Antonio Guedes da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
Francisco Crispim de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
José Antonio Nunes Silveira
Auxiliar de Serviços Gerais
José Ivan Moreira Camurça
Auxiliar de Serviços Gerais
Francina Maria Campos Rocha
Auxiliar de Administração
Fernando Ribeiro de Melo
Auxiliar de Serviços Gerais
Maria Narmir Santos Jales
Auxiliar de Serviços Gerais
Ana Célia de Sousa Freitas
Agente de Administração
Antonia Soares Andrade
Agente de Administração
Joaquim Viana Filho
Agente de Administração
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
Pedro Pereira da Luz
Auxiliar de Serviços Gerais
Alberto Santiago Galeno
Chefe da Casa de Juvenal Galeno
Francisco Ferreira dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
Maria Virginia Carvalho de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
Tipo Qtd
27100108969019 J
42
27100108970815 J
42
27100108985111 J
42
27100108985219 J
42
27100108985316 J
42
27100106138616 A
42
27100108910812 A
84
27100108913617 A
42
27100108937818 A
42
2710010894301X E
42
27100108943214 F
42
2710010895321X A
42
27100108975418 A
42
27100109609539 A
42
27100110320410 A
42
27100110320712 E
42
27100110321611 E
42
27100110324912 A
42
27100100490318 A
42
2710010830131X A
42
27100108934215 F
42
27100110324017 A
42
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N° DO DOCUMENTO 25/1998
PROCESSO N°: 983450218 / secult. OBJETO: contratação para realização de 03 shows Lançamento do Dragão, na programação Dragões e Leões, a realizar-se no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.
JUSTIFICATIVA: produtora exclusiva dos artistas. VALOR GLOBAL:
R$4520,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: convênio n°139/98-CGCON/SAA/SE
MINC/SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.25, item III, da
Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 dias. CONTRATADA: Rosa Freire Central de Produções. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Daniel
Helienio Silva - Subsecretário da Cultural, em 28 de dezembro de 1998.
RATIFICAÇÃO: Nilton Melo Almeida - Secretário da Cultura, em 28 de
dezembro de 1998.
Ana Lucia Carneiro Bezerra
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N° DO DOCUMENTO 26/1998
PROCESSO N°: 983450200 / secult. OBJETO: contração para realização do show Duelo de Titas com o artista Waldo - nys e convidados
na programação Dragões e Leões, a realizar-se no Centro Dragão do
Mar de Arte e Cultura. JUSTIFICATIVA: produtora exclusiva do artista.
VALOR GLOBAL: R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Convênio 139/98-CGCON/SAA/SEMINC/
SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III, da Lei
8.666/93. VIGÊNCIA: 30 dias. CONTRATADA: Espanhol e Cruz Ltda.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Daniel Helienio Silva - Sub-
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
secretário da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. RATIFICAÇÃO:
Nilton Melo Almeida - Secretário da Cultura, em 28 de dezembro de
1998.
Ana Lucia Carneiro Bezerra
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/1998
PROCESSO Nº:983450161/secult. OBJETO: contratação para realização de show com Maracatu e Sanfoneiro para a abertura da programação Batuques e Safonas na programação Dragões e Leões a realizarse no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. JUSTIFICATIVA:
produtora exclusiva dos artistas. VALOR GLOBAL: R$3220,00 (TRÊS
MIL DUZENTOS E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 139/98-CGCON/SAA/SE MINC/SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III,da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA :
30 dias. CONTRATADA: COM Dominio de Arte e Produções.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Daniel Helienio Silva Subsecretario da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. RATIFICAÇAO:
Nilton Melo Almeida - Secretario da Cultura, em 28 de dezembro de
1998.
Ana Lucia Carneiro Bezerra
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 28/1998
PROCESSO Nº:983450137/SECULT. OBJETO: contratação para realização do show Chama Cearense em Mulher Fortaleza na programação Dragões e Leões, a realizar-se no Centro Dragão do Mar de Arte e
Cultura. JUSTIFICATIVA: produtora exclusiva do grupo. VALOR GLOBAL: R$3830,00 (TRÊS MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 139/98CGCON/SAA/SE
MINC/SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III, da
Lei 8.666/93. VIGÊNCIA : 30 dias. CONTRATADA: Comércio Artefato Resinas Prom. Even. Ltda. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Daniel Helienio Silva - Subsecretário da Cultura,
em 28 de dezembro de 1998. RATIFICAÇÃO: Nilton Melo Almeida Secretário da Cultura, em 28 de dezembro de 1998.
Ana Lucia Carneiro Bezerra
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº189/1998- O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO DE
TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e parágrafo 2
do art.40 da mesma Lei, o(a) servidor(a) JOSÉ ANCHIETA DE SENA,
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de PRESIDENTE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura
organizacional do(a) FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ,
para SUBSTITUIR o titular em virtude de VIAGEM A CIDADE DE
RECIFE PARA PARTICIPAR DE ENCONTRO DE EMISSORAS PUBLICAS EDUCATIVAS CULTURAIS E BRASILEIRAS., no período de
19 A 21/11/98. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de novembro de 1998.
Paulo Ernesto Saraiva Serpa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TOMADA DE PREÇOS Nº30/98
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
AVISO
A Comissão Especial de Licitação SDE/CODECE comunica aos interessados que as empresas Construtora Nápoli Ltda., J T Braservice
Prestação de Serviços Ltda, Monte Castelo Comércio e Serviços
Ltda. e Olímpica Construções Ltda foram inabilitadas, por
infringência a normas e condições do EDITAL. Maiores informações e
cópia da Ata de Julgamento poderão ser obtidas na sala 12 da sede da
SDE, no Centro Administrativo do Cambeba.
A COMISSÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
TOMADA DE PREÇOS Nº31/98
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
AVISO
A Comissão Especial de Licitação SDE/CODECE comunica aos interessados que as empresas participantes da TP em epígrafe foram consideradas habilitadas no certame. Maiores informações e cópia da Ata de
Julgamento poderão ser obtidas na sala 12 da sede da SDE, no Centro
Administrativo do Cambeba.
A COMISSÃO
Administrador ANS V Ref.25, Matrícula 000208-1-8, lotado nesta
Autarquia nos termos dos Arts.43 e seus parágrafos e 45 da Lei Nº9.826,
de 14 de maio de 1974, de acordo com a nova redação dada pelo Art.1º
da Lei Nº10.312, de 26 de setembro de 1979. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, aos 09 de dezembro de 1998.
Cyro Regis Castelo Vieira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº393/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO
CEARÁ - SEDURB, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder nos termos do Art.43 e seus parágrafos da Lei Nº9.826, de 14 de
maio de 1974, elevação de Progressão Horizontal, ao servidor abaixo
relacionado:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº1216/98 – O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência
outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E, de 20.01.95,
resolve CONCEDER nos termos do Art.80, inciso VII, do Art.105 com
nova redação dada pelo Art.12, da Lei nº11.745 de 30 de outubro de
1990 e Art.106 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, a servidora
PATRÍCIA MARIA PERDIGÃO DE ANDRADE, Datilógrafo desta
Pasta, Ref-18, matrícula nº093532-1-6, 01 (um) mês de LICENÇA
ESPECIAL, referente ao quinquênio de 04.12.93 à 04.12.98, à partir de
04.01.99. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 1998.
José Dírcio Chaves de Lucena
SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1219/98 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de
20.01.95, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL
de 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 15.12.97. por
quinquênio de efetivo exercício a MARIA ELIZA ARAÚJO LOPES
exercente da função de Aux. de Serviços Gerais Ref-7, matrícula
n.º030739.1.2. com lotação neste Órgão, nos termos do art.43 e
seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº9.826, de 14.05.74. e, art.78,
parágrafo 5º da Lei n.º9.826 de 14.05.74, de acordo com a nova
redação dada pelo art.2º da Lei n.º10.312, de 26.09.79. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 1998.
José Dírcio Chaves de Lucena
SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
*** *** ***
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº936/98 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo
nº980412404 - SPU, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da
Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777
de 30.01.98 Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO à servidora Bárbara Heliodora
Bonfim, exercente da função de Agente de Administração - ADO,
ref.18, matrícula 000478.1-3, pelo período de cinco anos. Instituto de
Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, em Fortaleza, 27 de
outubro de 1998, a partir de 31 de dezembro de 1998.
Antonio Bezerra Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E
MEIOAMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
URBANO DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº392/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO
CEARÁ - SEDURB, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 20% (vinte por cento) a
partir de 22 de novembro de 1998, por quinquênio de efetivo exercício
ao (a) servidor (a) JOSÉ CASTELO BRANCO CRISÓSTOMO,
*** *** ***
MATRÍC.
NOME
000190-1-1
José Antônio Gonçalves da Silva
FUNÇÃO
Auxiliar de Serviços Gerais
%
INÍCIO
15
31/10/98
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA, aos 09 de novembro de 1998.
Cyro Regis Castelo Vieira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº207/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de
suas atribuições legal e tendo em vista o que consta do Processo
Nº98089013-6, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, item
III, letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º,
157 §2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, Lei N°12.386, de 09 de
dezembro de 1994, Lei N°12.780 de 30 de dezembro de 1997 e Lei
N°12.839, de 14 de julho de 1998, a REGINA LÚCIA ARAÚJO
SOARES, ocupante da Função de Geógrafo, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior Classe V - REF- 30, Matrícula 0000261-5, lotada
nesta Autarquia, APOSENTADORIA com proventos mensais na forma abaixo discriminados:
VENCIMENTO ...................................................................... R$1.502,44
COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO 40% .................................................................. R$ 600,98
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO 25% .................................................................. R$ 525,86
TO TA L .................................................................................... R$2.629,28
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1998.
Antônio Renato Lima Aragão
SUPERINTENDENTE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
*** *** ***
PORTARIA Nº208/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
Nº123/95, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, Item III,
letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º, 157
§2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, Decreto Nº22.799, de
04/10/93, Lei Nº12.386, de 09 de dezembro de 1994, Lei Nº12.780 de
30 de dezembro de 1997 e Lei Nº12.839, de 14 de julho de 1998, a
MARIA DAS DORES OLIVEIRA PINTO, ocupante da Função de
Agente de Administração, Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional REF-26, Matrícula 0000481-2, lotada nesta Autarquia, APOSENTADORIA com proventos mensais na forma
abaixo discriminados:
VENCIMENTO ........................................................................ R$ 334,77
COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO 40% .................................................................... R$ 141,91
VANTAGEM PESSOAL (PCC) .............................................. R$ 48,28
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO 30% .................................................................... R$ 149,00
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E/OU
SAÚDE 40% ............................................................................. R$ 198,67
TO TA L ...................................................................................... R$ 892,63
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1998.
Antônio Renato Lima Aragão
SUPERINTENDENTE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
PORTARIA Nº209/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
Nº95021628-3, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, Item
III, letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º,
157 §2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, Decreto Nº22.799, de
04/10/93, Lei Nº12.386, de 09 de dezembro de 1994, Lei Nº12.780 de
30 de dezembro de 1997 e Lei Nº12.839, de 14 de julho de 1998, a
JOSÉ ARIMÁTEIA CAMPOS, ocupante da Função de Engenheiro
Agrônomo, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior Classe VREF- 30, Matrícula 0001211-4, lotado nesta Autarquia, APOSENTADORIA com proventos mensais na forma abaixo discriminados :
VENCIMENTO ...................................................................... R$1.502,44
COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO 40% .................................................................. RS 600,98
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO
DE SERVIÇO 25% .................................................................. R$ 525,86
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
E/OU SAÚDE 20% ................................................................. RS 420,68
TO TA L .................................................................................... R$3.049,96
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 dezembro de 1998.
Antônio Renato Lima Aragão
SUPERINTENDENTE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
*** *** ***
PORTARIA Nº211/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
Nº95140629-9, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, Item
III letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º,
157 §2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e Lei Nº11.171 de 10
de abril de 1986, Lei Nº12.386, de 09 de dezembro de 1994, Lei Nº12.780
de 30 de dezembro de 1997 e Lei Nº12.839, de 14 de julho de 1998 a
JOEL SUDÁRIO DE MOURA, ocupante do Cargo de Agente de
Administração, Grupo Ocupadonal Atividade de Apoio Administrativo
e Operacional Matrícula Nº0000891-5, lotado nesta Autarquia,
APOSENTADORIA com proventos mensais na forma abaixo discriminados:
VENCIMENTO ...................................................................... R$ 354,77
COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO 40% .................................................................. R$ 319,92
VANTAGEM PESSOAL (PCC) ............................................ R$
48,28
VANTAGEM PESSOAL (LEI Nº11.171/86
CORRESPONDENTE AO CARGO DE
SIMBOLOGIA DAS-2 ............................................................ R$ 445,02
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO 35% .................................................. R$ 391,90
TO TA L .................................................................................... R$1.559,89
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1998.
Antônio Renato Lima Aragão
SUPERINTENDENTE
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
*** *** ***
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº1213/98 - GAB, O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo de n.º98267614-0/SPU e com
fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e em
conformidade com decreto n.º24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) MARIA DE LOURDES
DE SOUSA, da função Auxiliar de Serviços Gerais, referência 3, matrícula de n.º033262-1-7, folha 2702, integrante do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotado(o)
na Secretaria da Educação Básica com exercício no Escola de 1º e 2º
Graus Polivalente Governador Adauto Bezerra, CREDE - 18- Crato,
pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 1998.
Antenor Manoel Naspolini
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
PORTARIA Nº1216/98 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo de n.º98299218-1/SPU e com
fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e em
conformidade com decreto n.º24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) WILSON CLAÚDIO
GOMES BONFIM, da função Datilógrafo, referência 18, matrícula de
n.º123361-1-X, folha 0600, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotado(o) na Secretaria da Educação Básica, período de cinco anos, a partir de 31 de
dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 1998.
Antenor Manoel Naspolini
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA Nº1242/98 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no processo de nº98227176-0/SPU e com
fundamento no art.3º, da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em
conformidade com Decreto N.º24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao(a) servidor(a) MARIA ENEIDA DE SÁ,
que exerce a função de Professor Iniciante II, referência - 09, matrícula
087816-1-3, folha 8537, integrante do Grupo Ocupacional do
Magistério(MAG), com exercício na Escola de Artes Menino Jesus de
Praga - CREDE -21- Fortaleza, pelo período de cinco anos, a partir de
31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de Novembro de 1998.
Antenor Manoel Naspolini
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
PORTARIA Nº1273/98 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997
e de conformidade com decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, e
tendo em vista o que conta no processo nº98300068-9/SPU, RESOLVE
CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA
REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) FRANCISCA OLIVEIRA LEITÃO que exerce a função de Agente de Administração, referência 18,
matrícula de nº023986-1-3, folha 2841, integrante do Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO),
lotado(a) na Secretaria da Educação Básica, em exercício no CAIC Raimundo Gomes de Carvalho - CREDE 21-, no município de Fortaleza, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de novembro de 1998.
Paulo Parente Lira Cavalcante
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº1274/98- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997
e de conformidade com decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, e
tendo em vista o que conta no processo nº98155129-7/SPU, RESOLVE
CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA
REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) MARIA LÚCIA ALMEIDA DA
SILVA que exerce a função de Auxiliar de Administração, referência 12,
matrícula de nº012684-1-4, folha 2734, integrante do Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO),
lotado(a) na Secretaria da Educação Básica, em exercício na Escola de 1º
e 2º Graus Lauro Rebouças de Oliveira - CREDE 10-, no município de
Limoeiro do Norte, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 1998.
Paulo Parente Lira Cavalcante
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0002/99
Unidade Escolar (a) - PARTES: Governo do Estado do Ceará, através
Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG CEL. APOLIANO (Senador Sá-Ce) e a Firma: M. AURÉLIO R. FERREIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolve celebrar o presente Contrato em con-
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
formidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93, modificada
pela Lei nº8883 de 08/06/94, mediante de Cláusulas e condições a seguir:
O presente Termo tem como fundamento o Convite nº002/98. – DO
OBJETO: Fornecimento de gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no anexo I - DO VALOR E DA
ORIGEM DOS RECURSOS: O valor global do presente contrato é de
R$1.064,95 (Hum mil, sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), que correrá à conta da FAE CONVÊNIO 3146/94
DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, estipulado na NE destinado à Escola. - DO PRAZO: O prazo
para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será
efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1998. Maria Gomes Vasconcelos - Diretora da
Escola, e o Sr. M. Aurélio R. Ferreira, pela Contratada, TESTEMUNHAS: 1. José Garcia Rodrigues, 2. Maria Aparecida Araújo - Fortaleza,
06 de janeiro de 1999.
Maria Janete de Carvalho
ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0002/99
Unidade Escolar (b) - PARTES: Governo do Estado do Ceará, através
Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG CEL. APOLIANO (Senador Sá-Ce) e a Firma: C. REIS DOS SANTOS - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolve celebrar o presente Contrato em conformidade
com as disposições contidas na Lei nº8666/93, modificada pela Lei
nº8883 de 08/06/94, mediante de Cláusulas e condições a seguir: O
presente Termo tem como fundamento o Convite nº002/98. - DO
OBJETO: Fornecimento de gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no anexo I - DO VALOR E DA
ORIGEM DOS RECURSOS: O valor global do presente contrato é de
R$748,55 (Setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), que correrá à conta da FAE CONVÊNIO 3146/94
DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, estipulado na NE destinado à Escola. - DO PRAZO: O prazo
para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será
efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1998. Maria Gomes Vasconcelos - Diretora da
Escola, e o Sr. C. Reis dos Santos, pela Contratada, TESTEMUNHAS: 1.
José Garcia Rodrigues, 2. Maria Aparecida Araújo - Fortaleza, 06 de
janeiro de 1999.
Maria Janete de Carvalho
ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO
O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EPSG HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, RESOLVE: TORNAR
SEM EFEITO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato, celebrado com a
Firma ALAOR ATACADO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA, referente a Prestação de Serviços de Locação do DUPLICADOR,
publicado no D.O.E. de 17.12.1998, tendo em vista a duplicidade de
publicação, prevalecendo o termo publicado no dia 11.11.1998 –
ASSEJUR/SEDUC. Fortaleza, 06 de janeiro de 1999.
Maria Janete de Carvalho
ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº022/98
Celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação Básica e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/
CE, publicado no DOE de 06.03.98, com fundamento na Lei
nº8.666/93, modificada pela Lei nº8.883/94, mediante justificativa exposta no Of. Nº002/99 de 04.01.1999, PM Nova Olinda, e de acordo
com as condições seguintes: -. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta)
dias, a contar de 06 de dezembro de 1998. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais Cláusulas do Convênio Original. - DATA E
ASSINATURAS: 06 de janeiro de 1999 - Antenor Manoel Naspolini Secretário da Educação Básica, e a Sra. Fábia Brito Alencar Neves,
Prefeita Municipal, TESTEMUNHAS: 1. Fernando Ribeiro de Melo. 2.
João Batista de Lima - Fortaleza, 07 de janeiro de 1999.
Maria Janete de Carvalho
ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
15
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº96156408-3-SPU, da Secretaria da Fazenda, RESOLVE CONCEDER
nos termos do artigo 152, item II, artigo 153 (alterado pela Lei n°12.780,
de 30.12.97), artigo 155, §1º, artigo 43, §1º, da Lei n°9.826, de 14 de
maio de 1974, artigos 1º, 2º e 3º da Lei n°10.643, de 29.04.82, artigos
36 e 42 da Lei n°12.582, de 30.04.96, artigo 168, item II, e seu §4° da
Constituição Estadual de 05.10.89 a MARIA JOSÉ NEPOMUCENO,
ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência
F4, matrícula nº5044-1-6, lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de
24.11.96, APOSENTADORIA com os proventos mensais conforme
discriminação abaixo:
Em 24.11.98 - Data da Compulsória - Conforme cargo de Auditor do
Tesouro Estadual, Classe F, Referência F4
Vencimento F4 ....................................................................... R$2..752,98
Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$ 1.101,19
Grat Representação (DAS-1) ............................................... R$
593,35
Progressão Horizontal (60%) .............................................. R$ 1.651,79
TO TA L ................................................................................... R$ 6.099,31
Em 01.08.98 - Lei n°12.840, de 14.07.98
Vencimento F4 ....................................................................... R$ 2.883,74
Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$ 1.153,49
Grat. Representação (DAS-1) .............................................. R$
621,53
Progressão Horizontal (60%) .............................................. R$ 1.730,24
TO TA L ................................................................................... R$ 6.389,00
GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
n°96156126-2-SPU, da Secretaria da Fazenda, RESOLVE CONCEDER
nos termos do artigo 152, item III, artigo 153 (alterado pela Lei
n°12.780, de 30.12.97), artigo 43, §1º da Lei n°9.826, de 14 de maio de
1974, Lei n°11.171, de 10.04.86, artigos 1º, 2º e 3º da Lei n°10.643, de
29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei n°12.582, de 30.04.96, artigo 168,
item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89 a
ANTÔNIO CIRLEY CALDAS, ocupante do cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F2, matrícula nº006683-1-1, lotado na
Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA com os proventos mensais
conforme discriminação abaixo:
Em 01.08.98 - Lei n°12.840, de 14.07.98
Vencimento F2 ....................................................................... R$ 2.615,63
Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$ 1.046,25
Vantagem Pessoal (DAS-5) .................................................. R$
187,74
Progressão Horizontal (40%) .............................................. R$ 1.046,25
TO TA L ................................................................................... R$ 4.895,87
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº94042409-6-SPU, da Secretaria da Fazenda, RESOLVE REVER o ato
datado de 05 de novembro de 1993, publicado no D.O.E. de 18 de agosto
de 1994, que CONCEDEU nos termos do artigo 152, parágrafo 1º,
parágrafo 1º do artigo 43 e parágrafo 1º do artigo 155 da Lei nº9.826, de
14.05.74, artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº10.643, de 29.04.82, parágrafo
4º do artigo 12 da Lei nº10.913, de 04.09.84, com nova redação dada
pelo artigo 13 da Lei nº11.877, de 06.12.91, parágrafo 2º do artigo 1º da
Lei nº11.849, de 30.08.91 e artigo 168 item III, letra “a” e seu parágrafo 4º da Constituição Estadual de 05.10.89 a MARIA JOSÉ ARRUDA
LIRA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe VII,
Nível TAF-NM-16, lotada na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA com os proventos mensais de CR$76.501,91 (setenta e seis mil,
quinhentos e um cruzeiros reais e noventa e um centavos), sendo:
CR$11.197,46 (onze mil, cento e noventa e sete cruzeiros reais e quarenta e seis centavos) correspondentes ao seu vencimento; CR$1.424,82
(um mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais e oitenta e dois
centavos) inerentes a gratificação de representação do cargo
comissionado de Chefe do Setor de Informações, símbolo DNI-3;
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
CR$19.178,88 (dezenove mil, cento e setenta e oito cruzeiros reais e
oito centavos) relativos a gratificação de produtividade; CR$31.801,16
(trinta e um mil, oitocentos e um cruzeiros reais e dezesseis centavos)
referentes a gratificação de desempenho fazendário e CR$12.899,59
(doze mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros reais e cinqüenta reais
e cinqüenta e nove centavos) provenientes da progressão horizontal de
30% (trinta por cento), a partir de 01.07.93, PARA NOS TERMOS do
artigo 152, §1º, artigo 153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97 e
Decreto nº24.802, de 20.02.98), artigo 155, §1º e artigo 43, §1º da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº10.643, de
29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei nº12.582, de 30.04.96, artigo 168,
item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89 a
CONCEDER a MARIA JOSÉ ARRUDA LIRA, ocupante do cargo de Fiscal
do Tesouro Estadual, Classe D, Referência D1, matrícula nº5124-1-9, lotada
na Secretaria da Fazenda, a partir de 01.04.94, APOSENTADORIA
com os proventos mensais conforme discriminação abaixo:
Em 01.04.94 - Data dos efeitos financeiros do Ato Governamental
publicado no D.O.E. de 30.05.94
Vencimento TAF-17 ........................................................... 146,62 URVs
Grat. Aumento de Produtividade ....................................... 313,60 URVs
Grat. Representação Inativo (DNI-3) ................................. 15,91 URVs
Grat. Desempenho Fazendário ........................................... 476,13 URVs
Progressão Horizontal (30%) ............................................ 186,83 URVs
TO TA L ............................................................................. 1.139,09 URVs
Em 01.07.94- Lei nº12.287 de 20.04.94
Vencimento TAF-17 ......................................................... R$
Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$
Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................. R$
Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$
Progressão Horizontal (30%) .......................................... R$
TO TA L ............................................................................... R$
146,62
313,60
15,91
476,13
186,83
1.139,09
Em 01.12.94 - Lei nº12.386, de 09.12.94
Vencimento TAF-17 ......................................................... R$
Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$
Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................. R$
Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$
Progressão Horizontal (30%) .......................................... R$
TO TA L ............................................................................... R$
146,62
448,00
33,42
628,04
232,39
1.488,47
Em 01.01.95 - Lei nº12.390, de 09.12.94 PCC
(**) Nesta data não houve alteração financeira, mas apenas o PCC que
gerou alterações nos cargos dos servidores da SEFAZ.
Vencimento TAF-17 ......................................................... R$
146,62
Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$
448,00
Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................. R$
33,42
Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$
628,04
Progressão Horizontal (30%) .......................................... R$
232,39
TO TA L ............................................................................... R$
1.488,47
Em 01.01.95 - Lei nº12.414, de 18.03.95 - Conforme cargo de Fiscal de
Tributos Estaduais, TAF-17
Vencimento TAF-17 ......................................................... R$
320,15
Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$
448,00
Grat. Representa o Inativo (DNI-3) ............................... R$
33,42
Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$
801,57
Progressão Horizontal 30% ............................................. R$
336,52
TO TA L ............................................................................... R$
1.939,66
Em 01.05.95 - Lei nº12.414, de 16.03.95 - Conforme cargo de Fiscal de
Tributos Estaduais TAF-19
Vencimento TAF-1 9 ....................................................... R$
352,97
Grat. Aumento de Produtividade .................................... R$
560,00
Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................ R$
33,42
Grat. Desempenho Fazendário ........................................ R$
946,39
Progressão Horizontal (30%) ......................................... R$
389,81
TO TA L .............................................................................. R$
2.282,59
Em 01.03.96 - Lei nº12.582, de 30.04.96 - Conforme cargo de Fiscal do
Tesouro Estadual, Classe D, Referência 01
Vencimento D1 ................................................................. R$
1.379,98
Grat. Aumento de Produtividade .................................... R$
551,99
Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................ R$
33,41
Progressão Horizontal (30%) ......................................... R$
413,99
TO TA L .............................................................................. R$
2.379,37
Em 01.08.98 - Lei nº12.840, de 14.07.98
Vencimento D1 ................................................................. R$
1.445,53
Grat. Aumento de Produtividade .................................... R$
578,21
Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................ R$
35,01
Progressão Horizontal (30%) ......................................... R$
433,66
TO TA L .............................................................................. R$
2.492,41
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 1999.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº96156284-6-SPU, da Secretaria da Fazenda, resolve REVER, o ato
datado de 15 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial de 23.09.97,
que concedeu aposentadoria a JOSÉ FREIRE MONTEZUMA, ocupante do cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Referência D2,
matrícula nº008305-1-8, lotado na Secretaria da Fazenda, nos termos
do artigo 152, item III, artigo 43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.74,
artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei
nº12.582, de 30.04.96, artigo 168, item III, letra “a” e seu §4º da
Constituição Estadual de 05.10.89 e tendo em vista a Portaria nº552/98,
de 28 de maio de 1998, D.O.E de 15.06.98 que concedeu Progressão por
Antiguidade para o cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Referência D3 e nos termos do artigo 152, item III, artigo 43, §1º, artigo
153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97), da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82, artigos
36 e 42 da Lei nº12.582, de 30.04.96, Decreto nº24.802, de 20.02.98,
artigo 168, item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de
05.10.89, FIXAR seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
Em 01.08.98 - Lei nº12.840 de 14.07.98
Vencimento D3 ..................................................................... .R$ 1.593,70
Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$
637,48
Progressão Horizontal (45%) .............................................. R$
717,17
TO TA L ................................................................................... R$ 2.948,35
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe
foi outorgada pela Portaria nº003/95, do Secretária da Fazenda, RESOLVE autorizar a servidora SUSIE DE PONTES LIMA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, D5, lotada na Superintedência de Administração Tributária - SATRI, para viajar a JOÃO PESSOA-BA, no período de 03 a 08 de janeiro de 1999, com a finalidade de participar de
reunião do Subgrupo II do Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal, junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, concedendo-lhe o direito à percepção de 06 (seis)
diárias e uma ajuda de custo no valor de R$410,00 (quatrocentos e dez
reais), de acordo com os arts.3º e 4º, Nível VI, do Anexo II, do Art.13º,
do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95,
alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de
26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de
07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais
passagem aérea no trecho FORTALEZA/JOÃO PESSOA/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1998.
Alexandre Adolfo Alves Neto
SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº154/98 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria n°549/97, do Secretário da
Fazenda, resolve, nos termos do art.43 e seus parágrafos, art.78, §5° e
art.105 da Lei nº9.826 de 14.05.74, elevar a GRATIFICAÇÃO POR
PROGRESSÃO HORIZONTAL do servidor lotado nesta Secretaria,
conforme quadro abaixo:
PROCESSO
N°
NOME/CARGO
LOTAÇÃO
PERCENTUAL
INÍCIO
96156495-4
RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA
de 45% p/ 50%
Fiscal do Tesouro Estadual F2 matrícula
N°5482-1-9 AFASTADO P/ APOSENTADORIA
07.06.96
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, em Fortaleza, aos 04 de
dezembro de 1998.
José Wilton Bessa Macedo Sá
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.
*** *** ***
PORTARIA N°156/98 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela portaria nº549/97, do Secretário da
Fazenda, resolve, nos termos do art.43 e seus parágrafos da Lei nº9.826
de 14.05.74, conceder GRATIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO
HORIZONTAL a servidora lotada nesta Secretaria, conforme quadro
abaixo:
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
NOME/CARGO
LOTAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
PERCENTUAL
ODETE MARIA LIMA MARTINS
Auditor Adjunto do Tesouro Estadual C2
matrícula n°106101-1-7
17
INÍCIO
de 5%
28.12.98
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, em Fortaleza, aos 21 de dezembro 1998.
José Wilton Bessa Macedo Sá
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº496/98 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência
que lhe foi outorgada pela Portaria nº549/97, do Secretário da Fazenda RESOLVE conceder diárias aos servidores constantes do quadro anexo,
nas quantidades e valores indicados, para em Fortaleza, participarem de Cursos e Reunião, de acordo com o Art.3º, Níveis III e VI, do Anexo II, do
Art.13º do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E.
de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária
própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 07 de
dezembro de 1998.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DA SUPAD
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº803/98
Anexo à Portaria nº496/98 - de 07/12/98 - Diárias concedidas aos servidores a serviço no mês de dezembro/98.
Nº DE
ORDEM
NOME DO SERVIDOR
CARGO OU FUNÇÃO
01-ANTÔNIO GILBERTO FARIAS
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DNS-3
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM IGUATU
02-MARIA VALDÊNIA SALES FERREIRA
SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO DAS-1
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM IGUATU
03-ANA HILDA COELHO DE C. VERAS
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CAMOCIM
04-NILO COUTINHO MONTE
SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO DAS-1
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM TAUÁ
MATRÍCULA
QDE.
NÍVEL
DIA
083464-1-0
01
III
19/12
26,00
101405-1-X
01
III
19/12
26,00
106062-1-7
01
VI
19/12
21,00
072305-1-6
02
III
09,10/12
52,00
TOTAL GERAL
TOTAL
R$125,00
*** *** ***
PORTARIA N°1442/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a
partir de 29.10.98, INES CRISTINA TEIXEIRA, Auditor do Tesouro
Estadual E5, matrícula n°105787-1-X, para ter exercício no Núcleo
de Execução de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, para
exercer cargo comissionado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1443/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no artigo 79 da Lei n°12.732, de 24 de setembro de 1997,
Decreto n°24.675-A de 27/10/97, D.O.E de 07/11/97 resolve designar
a partir de 03.11.98, RAIMUNDO GLISON PINHEIRO DE OLIVEIRA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°102884-1-X,
para ter exercício no Núcleo de Execução de Horizonte, para exercer
cargo comissionado, fazendo jús a gratificação de localização no valor
de 15% do vencimento base da Classe A, Referência A1 e ficando
retirada a gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1444/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo n°98311755-1-SPU, e com fundamento no art.3° e
seus parágrafos da Lei n°12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o
Decreto n°24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor
GILSON DOS SANTOS VIDAL, Auditor Adjunto do Tesouro Esta-
dual D4, matrícula n°100494-1-5, folha n°245, integrante do Grupo
Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, pelo período de
cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1449/98-O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar
ANTONIO JANIO DE SOUSA, Auditor Adjunto do Tesouro
Estadual E1, matrícula n°106650-1-9, para ter exercício no Núcleo de
Execução em Camocim, na Atividade de Apoio, Atendimento, Inform.
Monitoramento e Ação Fiscal Restrita. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1464/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no artigo 79 da Lei nº12.732, de 24 de setembro de 1997,
Decreto nº24.675-A de 27/10/97, D.O.E de 07/11/97 e Decreto
nº24.118, de 19 de junho de 1996, alterado pelo Decreto nº24.328, de
30.12.96, resolve designar MARTA BARCELOS MONTEIRO, Auditor do Tesouro Estadual F1, matrícula n°063718-1-7, para ter exercício no Núcleo de Execução de Aracati, na Atividade de Postos Fiscais/
Volante, fazendo jús a gratificação de risco de vida ou saúde e ficando
alterada a gratificação de localização para 30% do vencimento base da
Classe A, Referência A1. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
PORTARIA N°1466/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no art.132, inciso IV, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE conceder a FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor
Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°064146-1-3, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, no valor
de R$621,53 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos),
durante o mês de setembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dezembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1467/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no art.132, inciso IV, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE conceder a FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor
Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°064146-1-3, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, no valor
de R$621,53 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos),
durante o mês de outubro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
PORTARIA Nº1575/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Decreto nº24.118, de 19 de junho de 1996, alterado pelo Decreto
nº24.328 de 30.12.96, resolve designar NEUDA MELO ARAGÃO,
Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula nº032778-1-X,
para ter exercício no Núcleo de Execução de Messejana, na Atividade
de Volante fazendo jús a gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
16 de dezembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1576/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a
partir de 01.12.98, FRANCISCO JOSÉ INÁCIO VIANA, Técnico
do Tesouro Estadual E1, matrícula n°034268-1-5, para ter exercício
no Núcleo de Execução em Russas, na Atividade de Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita, ficando retirada a gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1468/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no art.132, inciso IV, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE conceder a FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor
Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°064146-1-3, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, no valor
de R$621,53 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos),
durante o mês de novembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº1593/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE; I - Suspender os efeitos da Portaria nº1463/98, de 23 de novembro 1998, que estabelece Regime Especial de Fiscalização junto à empresa MINEBRÁS MINERAÇÃO BRASILEIRA IND. COM. REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CGF
sob o nº06.983311-7. II - Esta Portaria entra em vigor na data de
26/11/1998. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 26 de
novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº1594/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: I - Suspender os efeitos da Portaria nº1462/98, de 23de novembro 1998, que estabelece Regime Especial de Fiscalização junto a empresa TRANSUNI TRANSPORTES
LTDA, inscrita no CGF sob o nº06.983313-3. II - Esta Portaria entra
em vigor na data de 26/11/1998. SECRETARIA DA FAZENDA, em
Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº1469/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a
partir de 01.12.98, FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula nº064146-1-3, para ter exercício no Núcleo de Execução em Horizonte para exercer cargo
comissionado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº1474/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº98332773-4-SPU, e com fundamento no art.3º e
seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o
Decreto nº24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor
ITAMAR CRISTINO MACIEL, Auditor do Tesouro Estadual D3,
matrícula nº037907-1-1, folha nº1561, integrante do Grupo Ocupacional
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, pelo período de cinco anos, a
partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº1475/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº98332314-3-SPU, e com fundamento no art.3º e
seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o
Decreto nº24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor
JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual
D3, matrícula nº106657-1-X, folha nº1592, integrante do Grupo
Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, pelo período de
cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA N°1596/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no art.31 da Lei n°11.714, de 25 de julho de 1990, combinado
com o art.93 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 “Código de
Contabilidade do Estado” RESOLVE: I - Delegar competência aos Coordenadores de Administração Fazendária lotados na Superintendência
Administrativa desta pasta, para nos termos da legislação vigente, baixarem atos de: 1- autorização de viagem e concessão de diárias, para
dentro do Estado, aos servidores da SEFAZ em geral, com exceção do
Subsecretário; 2 -concessão de gratificação relativa à Progressão Horizontal; 3 - concessão de licenças para tratamento de saúde, por motivo
de doença em pessoa da família, para gestante e em caráter especial,
previstas nos itens I, III, IV e VII, do art.80, da Lei n°9.826, de 14 de
maio de 1974; 4 - movimentação de pessoal alocado na atividade de
Auditoria Fiscal ou de Mercadoria em Trânsito, que não implique em
aumento ou redução de despesas. II -Delegar competência aos Coordenadores de Administração Fazendária lotados na Superintendência Administrativa da Secretaria da Fazenda, para Ordenar Despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda. III - Determinar que a presente delegação de competência terá validade até 31 de dezembro de 2000.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°1597/98-O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no art.31 da Lei n°11.714, de 25 de julho de 1990, resolve: I Delegar competência: ao Subsecretário desta Pasta, para nos termos da
legislação vigente, baixar atos de autorização: I - de viagens e concessão
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
19
de diárias, para fora do Estado, aos servidores da SEFAZ em geral; II - de
viagens e atribuição de diárias, para dentro do Estado, ao Coordenador
de Administração Fazendária da Superintendência Administrativa. III determinar que a presente delegação de competência terá validade até
31 de dezembro de 2000. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
03
04
06.096384-0
06.267888-4
05
06.269160-0
*** *** ***
06
06.906353-2
07
08
06.925301-3
06.978895-2
09
10
06.982647-1
06.993787-7
JOSE AIRTON SILVA DE MELO
CICERO JOSE DA SILVA
ALIMENTICIOS – MICROEMPRESA
COOPTRAM–COOP. DE TRANSP.
ALTERNATIVO E DE SERV. TURIST.
MAR
FRANCISCO ALDEMIR FERNANDES
SILVA
PVP SOCIEDADE ANONIMA
COMERCIAL SILVIA HELENA
LTDA - EPP
HELIO COSTA DE MOURA – EPP
MARIA IRENE DE SILVA
RODRIGUES – EPP
ATO DECLARATÓRIO Nº015/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM ICÓ, no uso de suas
atribuições legais CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ICÓ, não atenderam à convocação feita pelo EDITAL
DE CONVOCAÇÃO nº24/98, datado de 20 de novembro de 1998, publicado no D.O.E. nº203 de 27 de novembro de 1998. RESOLVE : 1 Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF, os contribuintes faltosos, relacionados em listagem anexa; 2 - Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, estabelecendo que, em
sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de
mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacados. Publique-se. Cumprase. Icó-Ce., aos 30 de Dezembro de 1998.
Francisco Hélio Rodrigues Pagéu
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº24/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.866752-3
MARIA EDIALEDA DE SOUSA AMARO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº19/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARCANAÚ, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15
da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa
n°031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal do Núcleo de Execução em Maracanaú não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme Edital nº27/98 RESOLVE:
1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa, 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que,
sendo assim, considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumprase. Núcleo de Execução em Maracanaú, aos 16 de novembro de 1998.
Alexandre Mendes de Sousa
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº20/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARCANAÚ, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da
Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/
95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, não atendendo à convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme editais 28 e 29/98.
RESOLVE : 1 - Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda CGF, os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 2 - Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, estabelecendo que,
em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito
de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se. Núcleo de execução em Maracanaú, aos 30 de novembro de 1998.
Alexandre Mendes de Sousa
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº28/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
06.083530-3
06.095554-6
ISIDIO ALVES ARAUJO
JOSE EDMILSON BARBOSA DA
COSTA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº29/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.037039-4
02
06.264644-3
03
06.925493-1
04
06.954118-3
MARIA JOSE DE OLIVEIRA BRITO
ARMARINHO
CEREALISTA MARACANAU LTDA EPP
FRANCISCO ARI CANDIDO DE
OLIVEIRA
RITA DE CASSIA MACIEL DE
CARVALHO MORA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº21/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15
da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa
nº031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal do Núcleo de Execução em Maracanaú não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme Editais 30 e 31/98. RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, estabelecendo
que, sendo assim, considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se. Núcleo de Execução em Maracanaú, aos 28 de dezembro de
1998.
Alexandre Mendes de Sousa
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº30/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
03
06.083764-0
06.832108-2
06.978217-2
TEREZA CRISTINA DE PAIVA SOUZA
CIA BRASILEIRA DE MODA
FRANCISCO ERALDO SILVA COSTA - EPP
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº31/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
06.975345-8
06.991259-9
FATIMA PINTO DE VASCONCELOS
DOLAR FASHION IMPORTACAO E
EXPORTACAO IND. E COMERCIO LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº22/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARCANAÚ, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15
da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa
n°031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal do Núcleo de Execução em Maracanaú não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme Edital nº32/98. RESOLVE:
1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa, 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja
emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que,
sendo assim, considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
20
mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumprase. Núcleo de Execução em Maracanaú, aos 29 de dezembro de 1998.
Lúcia de Fátima Serpa Gomes
DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE SE TRATA O EDITAL DE N°32/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
06.003592-7
06.993387-1
GRANDES CURTUMES CEARENSES S A
EMPRESA DE BENEFICIAMENTO
DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
local da Secretaria da Fazenda em HENRIQUE JORGE com a finalidade
de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da
Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas
na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE,
CE., em 5 de janeiro de 1999.
Murilio Viana Araújo Filho
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE
ORDEM
001
CGF
06.993744-3
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº24/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as informações constante da C.I.
nº442/93 emitida aos 23/12/98 pelo Núcleo de Execução em Aquiraz,
RESOLVE: 1. Declarar inidôneos, para quaisquer efeitos, os documentos de Arrecadação Estadual - DAE’s de nº1734719 a
1734725. 2. Os documentos de Arrecadação Estadual referidos no item
anterior não terão validade para: 2.1 Comprovar quitação de pagamento de tributos ou penalidade pecuniária; 2.2 Ser utilizado para efeito de
crédito. 3. Publique-se. Cumpra-se. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM
AQUIRAZ, aos 23 de Dezembro de 1998.
Marlene Oliveira Silva
DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº052/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da
Instrução Normativa nº033/93, alterado pela Instrução Normativa
nº031/95, e Art.94 § 6º do Decreto 24.756/97, resolve Baixar de
Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes abaixo
relacionado:
01. 06.906063-0 GRANITOS E MARMORES DO NORDESTE LTDA
02. 06.905897-0 TUCANO BRITAGEM LTDA
03. 06.084156-7 PANIFICADORA E CONFEITARIA J. B. LTDA
Publique-se. Cumpra-se. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA,
aos 18 de dezembro de 1998.
Irlaneida Cavalcante Gomes
DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/99
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através
de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da
Fazenda em JACARECANGA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício
sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se
em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE
EXECUÇÃO DE JACARECANGA, CE., em 5 de janeiro de 1999.
Paulo Rossano Freitas Nogueira
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE
ORDEM
CGF
001
06.887933-4
002
003
06.914929-1
06.990330-1
004
06.996095-0
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
MARIA ZELIA DE S BARBOSA
PRADO- EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2/99
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,
da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a
comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão
local da Secretaria da Fazenda em HENRIQUE JORGE com a finalidade
de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da
Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas
na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE,
CE., em 5 de janeiro de 1999.
Murilio Viana Araújo Filho
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE
ORDEM
001
CGF
06.268957-6
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
DOMINGOS S OLIVEIRA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2/99
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JACARECANGA com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s)
de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF,
sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, CE., em 5 de janeiro
de 1999.
Paulo Rossano Freitas Nogueira
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE
ORDEM
001
CGF
06.982308-1
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
JR ALIMENTOS LTDA MICROEMPRESA
*** *** ***
M F N ALENCASTROMICROEMPRESA
MARUSA RODRIGUES DE MOURA
KARLA ELANE DE MORAIS
AMORIM MICROEMPRESA
LIMPBEL COMERCIAL LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/99
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,
da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a
comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº27/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MARACANAÚ com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s)
de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF,
sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, CE., em 6 de novembro de 1998.
Alexandre Mendes de Sousa
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Nº DE
ORDEM
01
02
CGF
06.902827-3
06.972409-1
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
M E DA SILVA DE OLIVEIRA TINOCO
RAIMUNDO PEREIRA RIBEIRO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº33/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MARACANAÚ com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s)
de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF,
sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, CE., em 28 de dezembro de 1998.
Alexandre Mendes de Sousa
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
N° DE
ORDEM
001
CGF
06.955528-1
001
06.925509-1
002
06.962085-7
003
06.993324-3
001
06.013800-9
002
06.044049-0
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
003
004
06.082182-5
06.269566-5
ELBAN DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS
005
06.880134-3
006
06.901963-0
007
06.967517-1
008
06.976667-3
009
06.984687-1
MARIA ZELIA DE SOUSA
ALBUQUERQUE MICROEMPRESA
LUZIA LOURENCO RODRIGUES –
MICROEMPRESA
J OLAVO FLORENCIO
MARIA I. DE MESQUITA
MICROEMPRESA
M L CAVALCANTE RIOS –
MICROEMPRESA
GEAN CARLOS VASCONCELOS DE
SOUSA - MICROEMPRESA
E RIPARDO FERNANDES
MICROEMPRESA
JEOVA FERREIRA ANDRADE
JUNIOR MICROEMPRESA
B. C. CONSTRUCOES E
REPRESENTACOES LTDA
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
PUERI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES S/A
ELIACI PEREIRA LIMA –
MICROEMPRESA
KIOBRA – COM. DE MATERIAL DE
CONSTRU&$O MARACANAUENSE
LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº35/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CRATEUS, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CRATEUS com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CRATEUS, CE., em 23 de dezembro de
1998.
Ozaneide Mourão Soares
DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
N° DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
002
003
CLAUDIO CESAR TEIXEIRA
AUBERLENE FARIAS MUNIZ
COINCRA – COOPERATIVA
INDUSTRIAL CRATEUS LTDA
06.878154-7
06.906819-4
06.992484-8
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº44/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, CE., em 31 de dezembro de
1998.
Carlos Felix Neto
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº34/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MARACANAÚ com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s)
de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF,
sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, CE., em 28 de dezembro de 1998.
Alexandre Mendes de Sousa
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
CGF
21
N° DE CGF
ORDEM
*** *** ***
N° DE
ORDEM
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº100/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM JOAQUIM TÁVORA,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,
da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a
comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão
local da Secretaria da Fazenda em JOAQUIM TÁVORA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da
Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas
na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TÁVORA,
CE., em 04 de dezembro de 1998.
Francisco Lúcio Mendes Maia
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
N° DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
COMERCIAL J MACEDO LTDA
06.088173-2
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº56/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, CE., em 30 de dezembro de
1998.
José Darlan B. Quevedo
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
N° DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
DISTRIBUIDORA SÃO JOSE DE
MEDICAMENTOS E REP LTDA
06.910928-1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
22
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº67/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, CE., em 28 de dezembro de
1998.
Aldenor Menezes Angelim
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
N° DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.092862-0
002
06.858640-0
003
004
06.875128-1
06.911451-0
005
06.911621-0
006
06.955201-0
007
06.972060-6
MERCANTIL DE CARNES FILET
LTDA
ITAMAR RORIZ CAVALCANTE
MICROEMPRESA
RAIMUNDO AVELINO ARAUJO – EPP
DIFAL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS FORTALEZA LTDA
JOSE CARLOS BATISTA DE LIMA –
MICROEMPRESA
MINAS PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
COMERCIAL NOSSA SENHORA DE
FATIMA LTDA
BABY HOUSE LTDA
AGROINDUSTRIAL CAJUBOM LTDA
LUCIANA BARBOSA DE SOUZA
008
009
010
06.985060-7
06.990608-4
06.991145-2
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº68/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, CE., em 31 de dezembro de
1998.
Cláudia Mª F. Saldanha
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE
ORDEM
CGF
001
002
06.271460-0
06.961944-1
003
06.989062-5
004
06.997343-1
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Nº DE
ORDEM
001
CGF
06.824226-3
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
COMERCIO E REPRESENTACOES
VISAO LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº87/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MONTESE com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, CE., em 06 de janeiro de
1999.
Evandro Silveira Pinheiro
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
BORRACHARIA HALLEY LTDA
MICROEMPRESA
06.263808-4
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº88/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MONTESE com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, CE., em 06 de janeiro de
1999.
Evandro Silveira Pinheiro
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.084749-2
002
06.978354-3
PADRE CICERO COMERCIAL DE
AUTOMOVEIS
TEXTIL ANDINA LTDA
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
*** *** ***
BALIBAR E RESTAURANTE LTDA
ADRIANA DE MELO FREIRE
MICROEMPRESA
ANTONIO LUIZ MARTINS DE
SOUZA – EPP
VIA ROMANA MODA COUROS LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº77/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, CE., em 30 de dezembro de 1998.
José Darlan B. Quevedo
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº118/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,
da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a
comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão
local da Secretaria da Fazenda em BARRA DO CEARÁ com a finalidade
de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da
Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas
na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,
CE., em 31 de dezembro de 1998.
José Carlos Cavalcante
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
DOMINGOS SAVIO XIMENES DE
SOUSA- EPP
06.265687-2
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/99
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,
da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a
comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão
local da Secretaria da Fazenda em BARRA DO CEARÁ com a finalidade
de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da
Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas
na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,
CE., em 5 de janeiro de 1999.
Roselia F. Leite Medeiros
DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
Nº DE
ORDEM
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
N°
CGF
ORDEM
06.974120-4
06.980747-7
06
07
08
09
10
11
12
13
OLIVEIRA E PONTES LTDA- EPP
JORGE HORI- EPP
15
16
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº20/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo
de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,
através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em TIANGUÁ com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de
ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, CE., em 4 de janeiro de 1998.
Diana Célia V. de Andrade
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Nº DE CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.323846-2
002
06.985665-6
003
06.991920-8
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA
IBIAPAVA LTDA
COMERCIO E REPRESENTACOES
VITAL LTDA
IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
S DO FRANCISCO LTDA
26
27
28
29
30
*** *** ***
31
EDITAL DE INTIMAÇÃO 001/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM MONTESE, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o que dispõem os artigos 2° e 4°, do Decreto Estadual
nº22.326/92, o artigo 12, da Instrução Normativa SEFAZ nº046/93, e o
artigo 30, inciso III, parágrafo 3°, 4°, e 5° da Lei Estadual nº12.145/93.
FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) o(s) contribuinte(s) abaixo
identificado(s) para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is),
junto ao NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MONTESE, recolher(em)
dentro do prazo de QUINZE DIAS, contado da data da publicação deste
EDITAL, o(s) respectivo(s) ICMS devido, com os acréscimos legais,
sob pena de inscrição do Crédito na Dívida Ativa do Estado. Núcleo de
Execução em Montese, 15 de dezembro de 1998.
Evandro Silveira Pinheiro
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
32
N°
CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
PERÍODO
ICMS DEVIDO – VALOR
01
02
03
04
05
06 840283-0 IMATEL IND. DE MATERIAL LTDA
R$261,65
06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA
R$ 34,11
06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA
R$ 14,10
06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA
R$113,21
06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA
R$ 20,60
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
10/97
PERÍODO
ICMS DEVIDO – VALOR
14
001
002
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
23
44
09/97
45
10/97
46
11/97
47
12/97
48
06 856255-1 A P CAMPELO BESSA
R$ l5,43
06 857007-4 JOSE A T CRUZ
R$ 17,03
06 857007-4 JOSE A T CRUZ
R$ 18,02
06 857007-4 JOSE A T CRUZ
R$ 34,93
06 857007-4 JOSE A T CRUZ
R$ 97,65
06 875140-0 INQUINOL IND. DE PRODUTOS LIDA
R$121,53
06 875140-0 INQUINOL IND. DE PRODUTOS LTDA
R$616,25
06 883877-8 LUTHI IND. COM. DE CONFECCOES LTDA
R$ 47,97
06 900879-5 FRANCISCO CARLOS SANTIAGO BRITO
R$ 68,54
06 900879-5 FRANCISCO CARLOS SANTIAGO BRITO
R$ 69,70
06 900879-5 FRANCISCO CARLOS SANTIAGO BRIJO
R$ 155,55
06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA
R$ 21,38
06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA
R$ 17,56
06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA
R$ 41,58
06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA
R$ 8,00
06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA
R$ 10,20
06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA
R$ 140,56
06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA
R$ 660,89
06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA
R$ 99,01
06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA
R$ 47,62
06 913052-3 FRANCISCO NEY GOMES
R$ 19,74
06 913052-3 FRANCISCO NEY GOMES
R$ 19,48
06 913052-3 FRANCISCO NEY GOMES
R$ 105,86
06 913084-1 J B PNEUS E ACESSORIOS LTDA
R$ 69,64
06 913283-6 M L M DE CONFECÇOES LTDA
R$ 32,24
06 913730-7 KATRYNE IND. COM. CONFECÇOES LTDA
R$ 150,14
06 913784-6 BARTOLOMEUDE SOUSA
R$ 57,94
06 921664-9 J GOMES JUNIOR
R$ 683,33
06 921664-9 J GOMES JUNIOR
R$ 333,28
06 931658-9 MARIA ELIEDNA CORREIA CELESTINO
R$ 28,99
06 931658-9 MARIA ELIEDNA CORREIA CELESTINO
R$ 51,74
06 931755-0 MANA IND. E COMERCIO LTDA
R$ 409,44
06931755-0 MANA IND. E COMERCIO LTDA
R$ 375,58
06 931945-6 MARIA ELIZABETH CORREIA SOUSA
R$ 13,36
06 631945-6 MARIA ELIZABETH CORREIA SOUSA
R$ 46,17
06 931945-6 MARIA ELIZABETH CORREIA SOUSA
R$16,71
06 943635-5 INFORPAPER LTDA
R$112,52
06 943635-5 INFORPAPER LTDA
R$56,30
06 943635-5 INFORPAPER LTDA
R$81,55
06943635-5 INFORPAPER LTDA
R$20,83
06 943635-5 INFORPAPER LTDA
R$11,83
06 943635-5 INFORPAPER LTDA
R$49,75
06 946089-5 M F SILVA DE ALMEIDA
R$161,64
10/97
03/97
04/97
05/97
07/97
07/97
08/97
03/97
01/97
02/97
04/97
01/97
02/97
03/97
04/97
05/97
01/97
02/97
03/97
04/97
10/97
11/97
12/98
01/97
06/97
03/97
02/97
06/97
08/97
11/97
12/97
11/97
12/97
01/97
02/97
03/97
01/97
02/97
03/97
05/97
06/97
07/97
05/97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
24
N°
CGF
ORDEM
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
PERÍODO
N°
CGF
ORDEM
ICMS DEVIDO – VALOR
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
06 946089-2 M F SILVA DE ALMEIDA
R$464,05
06 946089-2 M F SILVA DE ALMEIDA
R$272,27
06 946089-2 M F SILVA DE ALMEIDA
R$176,04
06 948808-8 FRANCISCO CARDOSO DE MORAIS
R$18,23
06 950146-7 COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA
R$401,39
06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA
R$546,46
06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA
R$547,74
06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA
R$754,91
06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA
R$462,49
06 953852-2 TELHA - ACRIL COM. DE MAT. DE
CONSTRUÇÃO LTDA
R$486,36
06 953852-2 TELHA -ACRIL COM. DE MAT. DE
CONSTRUÇÃO LTDA
R$438,99
06 954309-7 HUMBEM CRIAÇÕES LTDA
R$419,00
06 955930-9 SOPANO COML. TEXTIL LTDA
R$312,74
06 955930-9 SOPANO COML. TEXTIL LTDA
R$537,70
06 961428-8 MOTORS & MOTORS VEICULOS LTDA
R$67,20
06 961428-8 MOTORS & MOTORS VEICULOS LTDA
R$85,26
06 961428-8 MOTORS & MOTORS VEICULOS LTDA
R$121,37
06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E
MUDANÇAS LTDA
R$ 147,90
06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E
MUDANÇAS LTDA
R$ 136,00
06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E
MUDANÇAS LTDA
R$ 68,00
06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E
MUDANÇAS LTDA
R$ 51,00
06 962381-3 KRM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
R$ 686,42
06 964938-3 JOSE AURELIO VERAS DE ARAUJO
R$ 14,45
06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇQS E
CONFECÇÕES
R$ 217,40
06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇOS E CONFECÇÕES
R$ 107,31
06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇOS E
CONFECÇÕES
R$ 359,58
06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇOS E
CONFECÇÕES
R$ 65,70
06 965744-0 R XIMENES MATOS SE CONFECÇÕES
R$ 526,03
06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA
R$ 16,47
06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA
R$ 213,08
06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA
R$ 159,24
06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA
R$ 71,15
06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA
R$ 162,00
06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA
R$ 55,07
06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA
R$ 50,12
06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 219,74
06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 217,77
06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 197,28
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
PERÍODO
ICMS DEVIDO – VALOR
06/97
87
07/97
88
10/97
89
02/97
90
08/97
91
09/97
92
10/97
93
11/97
94
12/97
95
11/97
96
12/97
97
12/97
98
01/97
99
04/97
01/97
02/97
03/97
100
101
102
103
104
06/97
105
106
09/97
107
10/97
108
109
11/97
110
01/97
1.11
01/97
112
113
01/97
03/97
05/97
114
115
116
117
07/97
118
10/97
119
03/97
120
04/97
121
05/97
122
07/97
08/97
123
10/97
124
11/97
01/97
125
03/97
126
04/97
06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 200,80
06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 28,12
06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 83,40
06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 20,54
05/97
06 911131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA
R$ 54,97
06 971427-4 EDILSON MATOS COSTA & CIA LTDA
R$3,91
06 973229-9 MARESIA IND. COM. E REPRESENTAÇÃO
LTDA
R$155,72
06 973229-9 MARESIA IND. COM. E REPRESENTAÇÃO
LTDA
R$1.638,36
06 974780-6 GIOVANA VEÍCULOS LTDA
R$15,64
06 974780-6 GIOVANA VEÍCULOS LTDA
R$9,64
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$1.114,60
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$1.072,56
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$909,61
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$1.190,30
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$1.484,53
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$994,11
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$1.282,03
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$1.321,66
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$902,57
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$706,78
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$219,15
06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA
R$363,25
06 979322-0 HUMBEM CRIAÇÕES LTDA
R$28,92
06 979322-0 HUMBEM CRIAÇÕES LTDA
R$82,78
06 981712-0 GEMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
R$ 5,34
06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA
R$224,83
06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA
R$264,97
06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA
R$213,50
06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA
R$319,35
06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA
R$241,76
06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA
R$117,99
06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA
R$ 48,18
06 985432-7 SIZE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
R$564,42
06 985432-7 SIZE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
R$762,01
06 986810-7 MARIA ALEXSANDRA EUGENIO DE O.
FREIRES
R$ 99,65
06 986810-7 MARIA ALEXSANDRA EUGENIO DE O.
FREIRES
R$134,07
06 986810-7 MARIA ALEXSANDRA EUGENIO DE O.
FREIRES
R$819,91
06 992902-5 KYWOA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES
R$ 64,56
06 992902-5 KYWOA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
R$ 6,61
06 992902-5 KYWOA INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
R$ 9,11
11/97
06/97
07/97
10/97
12/97
10/97
11/97
02/97
07/97
01/97
02/97
03/97
04/97
05/97
06/97
07/97
08/97
09/97
10/97
11/97
12/97
11/97
12/97
12/97
05/97
06/97
07/97
08/97
09/97
10/97
11/97
10/97
12/97
08/97
11/97
12/97
10/97
11/97
12/97
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
ATO DECLARATÓRIO Nº075/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.15
da Instrução Normativa nº31/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA
DO CEARÁ, não atenderam a convocação do EDITAL de n.º115/98
(publicado no DOE de 21.12.98), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do
cadastro geral da Fazenda - CGF o(s) contribuinte(s) faltoso(s)
relacionado(s) em listagem anexa. 2. Declarar inidoneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão sejam posterior à
data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal
porventura neles destacado. Publique-se, cumpra-se. Núcleo de Execução da Barra do Ceará, em 04.01.1999.
José Carlos Cavalcante
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº115/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
06.021875-4
06.028706-3
03
06.266988-5
04
06.854931-8
05
06
07
08
06.910594-4
06.910810-2
06.930375-4
06.945826-0
09
10
11
06.968446-4
06.972367-2
06.982779-6
12
06.992278-0
F EUDERI RIBEIRO OLIVEIRA
MATALURGICA SATELITE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
JURACI FRANCISCA MONTEIRO LIMA
MICROEMPRESA
MEFREL MATERIAL ELETRICO E
HIDRAULICO FREITAS LTDA
GERARDA DE SOUSA XIMENES
MARIA HELENA RAMOS VIEIRA
RICARDO FIGUEIREDO VIEIRA DE MELO
FARMACIA E DROGARIA VIDA NOVA
LTDA
F R COMERCIO CIMENTO LTDA
COMERCIAL IDEAL LTDA
CANAL REPRESENTACOES E
DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA
LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
CALCADOS
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº22/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os
contribuintes da circunscrição fiscal do Núcleo de Execução em Juazeiro
do Norte não atenderam à convocação, conforme Editais Nº27/98
(D.O.E. 07.12.98) e Nº28/98, Nº29/98 D.O.E (16.12.98). RESOLVE:
1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexas; 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja emissão seja posterior à data de publicação deste Ato, estabelecendo que, em
sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de
mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se.
Núcleo de Execução em Juazeiro do Norte, 28 de dezembro de 1998.
José Anastácio de Lima
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº27/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.096612-2
02
06.096619-0
03
06.096647-5
04
06.096660-2
05
06.218239-0
06
06.219216-7
07
06.265062-9
08
09
10
06.818404-2
06.834153-9
06.834281-0
JOAO SABINO DANTAS –
MICROEMPRESA
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS –
MICROEMPRESA
JOSE SALVIANO DA SILVA –
MICROEMPRESA
MIGUEL ERIVALDO FELIPE
SANTIAGO – MICROEMPRESA
MANOEL LEITE DE ARAUJO
MICROEMPRESA
ANTONIO CANUTO SOUSA
MICROEMPRESA
SOLANGE MARIA SISNANDO
JUSTO – EPP
JOSE ALVES DA SILVA
F ZELO FILHO
J ANCHIETA E CIA LTDA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
25
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
11
06.915326-4
12
13
14
15
06.919700-8
06.944476-5
06.947379-0
06.955164-2
16
17
18
06.958821-0
06.981144-0
06.989407-8
19
06.996007-0
20
06.996502-1
21
06.998829-3
IMOBI CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
JOAO DE BARRO LTDA
MOACIR ELIAS DE SOUZA
ANTONIO ANIZIO BARROS
ERNESTO E RIBEIRO
LUZIA MARIA DOS SANTOS
MICROEMPRESA
MOACIR ELIAS DE SOUZA
LUCIA MARIA DE ALMEIDA – EPP
C P R COMERCIO DE PECAS
REMANUFATURADAS LTDA
R S DE OLIVEIRA APARELHOS
DOMESTICOS – EPP
HELLEY ADAMASTOR RAMALHO
DIAS – EPP
RONALDO DA SILVA LEITE
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº28/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.016420-4
02
03
06.068406-2
06.253544-7
04
06.861926-0
05
06.906993-0
06
07
06.919691-5
06.919727-0
08
9
10
11
06.919741-5
06.922753-5
06.937629-8
06.943291-0
12
06.959151-2
13
14
06.960679-0
06.969534-2
15
06.969828-7
16
17
18
19
20
21
06.973807-6
06.987354-2
06.991183-5
06.994140-8
06.995156-0
06.996787-3
COLONIA DE FERIAS DOS EMP DA
COELCE COFECO
MARIA ALGENI TAVARES LANDIM
GONCALVES DE ALMEIDA E CIA
LTDA
FRANCISCO JOSE FERNANDES
GONCALVES
COPENHAGUE COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
LUIZ GOMES DA SILVA NETO
MARIA ODAISA DE OLIVEIRA
SALES
JOAO MOREIRA DE LUNA
MANOEL MARTINS PARENTE
L M DA SILVA PIZZARIA
SAMARA MARIA CRUZ DE
QUEIROZ
ANTONIO ALVES BEZERRA
MERCADINHO
FRANCISCO PEREIRA CARDOSO
MARIA GORETHI ROCHA
SORVETERIA
GLAUDIANA DE MELO QUEIROZ
LOPES
MANOEL EVANGELISTA DA SILVA
H H M L SAMPAIO
SIMONE MARIA MOURA MARTINS
S M DA SILVA
J F DE MELO ARMARINHO
JAZER FERREIRA DA SILVA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº29/98
Nº
CGF
01
02
06.068172-1
06.068414-3
03
06.219242-6
04
06.219610-3
05
06.219784-3
06
06.219868-8
07
06.220094-1
08
06.220305-3
09
06.252660-0
10
06.253212-0
11
06.265195-1
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
ANTONIO AMBROSIO
RAIMUNDO TAVARES DE LIRA MICROEMPRESA
MANOEL JOAQUIM DO
NASCIMENTO – MICROEMPRESA
VIANA AUTO PECAS LTDA
COMERCIO E INDUSTRIA
MANOEL JOSE ARAUJO
MICROEMPRESA
JOSE SEVERINO DA SILVA –
MICROEMPRESA
JOAO PEREIRA NETO
MICROEMPRESA
AFONSO JOSE DOS SANTOS
MICROEMPRESA
JAIME SEBASTIAO PINTO
MICROEMPRESA
FRANCISCO NEVES FIGUEIREDO –
MICROEMPRESA
F MACEDO SARAIVA MADEIRAS
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
26
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
12
06.428023-3
03
06.901021-8
13
06.862095-0
04
06.904313-2
14
15
16
17
18
19
20
06.890296-4
06.959404-0
06.987713-0
06.989335-7
06.994458-0
06.996026-7
06.999389-0
ROSA OLIVEIRA SILVA –
MICROEMPRESA
COMERCIO DE MADEIRAS IRMAOS
BORGES LTDA
CICERO MENESES DE OLIVEIRA
M Z RAMALHO ROQUE
JOSE GRANJA DE MIRANDA
N F DE SANTANA
NECTAR PLUS COMERCIAL LTDA
IMPORTADORA VALE VERDE LTDA
F P COELHO JUNIOR
05
06.913713-7
06
06.962891-2
07
06.976078-0
08
06.999255-0
MARCO ANTONIO ALVES COSTA –
MICROEMPRESA
PIZZA BURGUER CASA DE LANCHES
LTDA
ANTONIO ADAUTO RODRIGUES
PIMENTEL
ELIZEU TEIXEIRA DE LIMA
MICROEMPRESA
J M V COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA MICROEMPRESA
P F DOS SANTOS MICROEMPRESA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO 008/98
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa
nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal deste NÚCLEO DE
EXECUÇÃO, não atenderam a convocação feita pelo diretor do Núcleo
de Execução da Substituição, conforme edital nº008/98 publicado no
D.O.E de 16.12.98. RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa, sujeitando-os a partir desta data ao pagamento do imposto devido a este Estado, por ocasião da saída da mercadoria de seu
estabelecimento, através de GNR, devendo uma via desta acompanhar o
transporte da mercadoria, ou quando da passagem da mercadoria no
primeiro posto fiscal de entrada neste Estado. Publique-se, Cumpra-se.
Núcleo de Execução da Subst. e Com. Exterior, aos 06 de janeiro de
1999.
Luiz Fernando Pinheiro
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM EXERCÍCIO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°8/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
06.947720-5
06.953147-1
03
06.957091-4
04
05
06.957110-4
06.962860-2
06
06.999536-2
07
08
09
06.999662-8
06.999665-2
06.999764-0
COMDIL COMERCIAL DISCOS LTDA
CABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CIGARROS LTDA
DISTRIBUIDORA DE DISCOS E FITAS
CANTA BRASIL LTDA
CASA NIQUINHO LTDA
DISQUEMUSIC COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
MITTSUCAR INDUSTRIA DA AMAZONIA
LTDA
J. MACEDO ALIMENTOS S/A
IDEAL ALIMENTOS LTDA
COMERCIAL CORDEIRO LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº01/99
O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MONTESE no uso de
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa nº31/95. CONSIDERANDO que os contribuintes da
circunscrição fiscal do NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MONTESE não
atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução,
conforme o edital nº073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082,
083, 084, 085 e 086/98(publicado no D.O.E de 07.12.98). RESOLVE:
1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F - o(s)
contribuinte (s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa. 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja
emissão seja posterior a data da publicação deste Ato, esclarecendo, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento
de crédito fiscal por ventura nestes destacados. Publique-se, cumpra-se.
Diretor do Núcleo de Execução em Montese. Fortaleza, 06 de Janeiro de
1999.
Evandro Silveira Pinheiro
DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°73/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
06.085192-9
06.855260-2
M W S CORREIA – MICROEMPRESA
LUIS SISNANDO DE AGUIAR –
MICROEMPRESA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°74/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
06.013269-8
06.913633-5
ANTONIO ELIAS DE MENEZES
FRANCISCO NETO MARTINS FARIAS
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°75/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.801501-1
02
06.855300-5
03
06.860718-0
COMERCIAL E CONSTRUTORA PINHO
LTDA
DISPEC DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS P AGROPECUARIA LTDA
LINBRA IND E COM DE CONFECCOES
LTDA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°76/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.264716-4
W ALVES PAZ
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº78/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.059314-8
02
03
06.855161-4
06.856378-7
04
06.913893-1
05
06.931639-2
06
07
06.945069-2
06.956220-2
08
06.961573-0
09
06.963594-3
10
11
12
06.981712-0
06.982071-6
06.983073-8
13
06.992525-9
14
06.994656-6
15
06.994881-0
JOFEAN COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
R SIZINIA DA SILVA
FRANCISCA JUCILEIDE MENEZES DE
OLIVEIRA
DUACUCAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
LILLO’S INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFCCOES LTDA
AUTO PECAS BRAGA LTDA
NARA INDUSTRIA COMERCIO DE
ROUPAS LTDA
CAW COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
DOSFARMA LTDA
GEMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
B & S COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES TATHYLE LTDA
TAVOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
TRANSPAR TRANSPORTES
PARTICIPATIVOS LTDA
LEANDRO JOSE DA SILVA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº81/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.913026-4
WALDIZETE PINTO DE MACEDO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº82/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.876645-9
EDUILTON NUNES TEIXEIRA JUNIOR
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº83/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.084669-0
02
03
04
05
06.832949-0
06.833112-6
06.851971-0
06.894168-4
06
07
08
06.900409-9
06.931335-0
06.931717-8
09
10
11
06.970030-3
06.974780-6
06.982762-1
12
13
06.984689-6
06.995143-8
14
06.997031-9
INES SILVIA FREIRE DE
CARVALHO LIMA
M M MOREIRA
GISELLE MODAS LTDA
LANDIM TUR E VEICULOS LTDA
TIGER INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
MARIA ROSENEIDE MOTA SA
FRANCISCA DILMA MELO COSTA
COMERCIAL LEITE AUTO PECAS E
SERVICOS LIMITADA
JOAO TEIXEIRA DA ROCHA
GIOVANA VEICULOS LTDA
BELTEX INDUSTRIA COM DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA –
EPP
JOSE ARIMATEIA UCHOA LIMA
G L CICLOPECAS LTDA
MICROEMPRESA
ESPORTIVA REPRESENTACOES
LTDA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº84/98
Nº
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
03
04
06.057575-1
06.086492-3
06.263979-0
06.266016-0
05
06.269023-0
06
06.269317-4
07
06.851387-9
08
09
06.883534-5
06.913283-6
10
11
06.946184-8
06.950146-7
12
13
14
15
06.956082-0
06.956336-5
06.957184-8
06.961707-4
16
06.985639-7
BENFICA VEICULOS LTDA
V C SILVA CONFECCOES
PHD INFORMATICA LTDA- EPP
RELON RECUPERADORA DE
PECAS LTDA
DENISE MARTA BARRETO
BARBOSA
GOLDCELL COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA- EPP
ELVIRA SULY SANTOS BRITOEPP
J R C PINHEIRO FILHO
M L M GOMES DE CONFECCOES
LTDA
F C A CAVALCANTE- EPP
PERFILAR COMERCIAL E
ENGENHARIA LTDA
ROBERVANI GOMES SAMPAIO - EPP
ANA MARIA BARROSO CORDEIRO
H S SERVICOS MECANICOS LTDA
FONTE NOVA TRANSPORTE E
MUDANÇAS LTDA
AERO SPEED TRANSPORTES
INTERMODAL DE CARGAS LTDA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°85/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
02
03
06.007277-6
06.010660-3
06.015375-0
PANIFICADORA IPANEMA LTDA
ZENILDA RIBEIRO MARTINS
HIDREL HIDRAULICA E
ELETRICIDADE LTDA
REBOUÇAS PECAS E SERVICOS
LTDA
EMPRESA BRASILEIRA DE
CONFECCOES LTDA
MERCANTIL LIDER LTDA
LUANA AGRICULTURA E
COMERCIO LTDA
IRMAOS ANDRADE MATERIAL DE
CONSTRUCOES LTDA
AMARAL COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
FRANCISCO PAULO DE ARAUJO
LUCILENE MARIA SILVA ARRUDA
ANTENOR ROCHA FILHO
M T R PECAS E SERVICOS PARA
VEICULOS LTDA
04
06.057557-3
05
06.084973-8
06
07
06.815758-4
06.855798-1
08
06.876675-0
09
06.897575-9
10
11
12
13
06.899194-0
06.900210-0
06.900604-0
06.913042-6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
14
15
16
17
06.913606-8
06.913784-6
06.913983-0
06.914295-5
18
06.931477-2
GRANITO S HORIZONTE S/A
BARTOLOMEU DE SOUSA
ANDREA LANDIM COELHO
ARACHA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
FORTPRINT PAPELARIA LTDA
27
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°86/98
N°
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.932002-0
02
06.954065-9
03
06.954828-5
04
05
06
06.973661-8
06.976374-7
06.976403-4
07
06.976578-2
08
09
10
06.977736-5
06.982159-3
06.984933-1
11
12
13
06.985260-0
06.996452-1
06.998729-7
BICHO DO MAR IND E COM DE
CONFECCOES LTDA
LUIS GONZAGA BARBOSA JUNIOREPP
RICARDO CELESTINO DE MELO
MICROEMPRESA
E DE FREITAS EPP
VALDEMAR AMARO COSTA
ARPEC ARTIGOS E PECAS
COMERCIAL LTDA
TC REPRESENTACAO E
INFORMATICA LTDA - EPP
MILA TRANSPORTES LTDA
VALDER CESAR ROCHA
DEM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL HIDRO ELETRICO
LTDA-EPP
IMPORT FIO LTDA
HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO
FERGUS COM E REP DE
CONFECCOES E CALCADOS LTDA
*** *** ***
PARECER Nº1137/98
PROCESSO Nº98293252-9
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA
PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO
EMENTA: Pedido em grau de recursos, impetrado em tempo hábil, com
fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo
16 do Decreto nº24.230/96, com a solicitação de intensificar o trabalho
de fiscalização junto às empresas que apresentaram valor adicionado
fiscal negativo nas GIEF’s do exercício de 1998 (ano-base 1997), a fim
de que sejam corrigidas as distorções contidas nas mesmas. Em resposta
ao presente recurso, informamos que as referidas empresas serão incluídas no Projeto de Fiscalização para o exercício de 1999, não havendo
prejuízo ao Município, haja vista que se houverem irregularidades nas
referidas empresas, os competentes autos de infração serão lavrados, e
conforme o caso, farão parte da GIVAF do Município. DESPACHO:
Superintendência da Administração Tributária, aos 12/11/98. De acordo com o Parecer. Ao Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.
José Joaquim Neto Cisne
COORDENADOR DA SATRI
DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1137/98, expedido pela SATRI.
Gabinete do Secretário da Fazenda em Fortaleza, aos 31/12/98.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PARECER Nº1138/98
PROCESSO: 98310758-0
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO
EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com
fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo
16 do Decreto Estadual nº24.230/96, solicitando providências no sentido de que sejam incluídos valores que não foram creditados em favor
desta Prefeitura, a fim de que a mesma não seja prejudicada quando da
publicação do índice definitivo para o ráteio do ICMS. Recurso não foi
acatado administrativamente, tendo em vista que, para a resolução do
pleito não foram anexadas as respectivas GIEF’s referentes ao exercícios de 1998 (ano base 1997). DESPACHO: Superintendência da Administração Tributária, em Fortaleza, aos 05/11/98. De acordo com o
Parecer. Ao Secretário da Fazenda deste Estado.
José Joaquim Neto Cisne
COORDENADOR DA SATRI
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1138/98, expedido pela SATRI.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 9 de
novembro de 1998.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PARECER Nº1141/98
PROCESSO Nº98311631-8
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO
EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com
fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo
16 do Decreto nº24.230/96, relativo ao valor adicionado fiscal do exercício de 1998 (ano-base 1997), com a solicitação de elastecer o prazo
recursal, a fim de que o Município possa diligenciar junto às empresas
omissas, para que tal falha seja sanada e não haja prejuízo financeiro no
repasse do ICMS. O recurso não foi acatado administrativamente, tendo
em vista que a Lei Complementar 63/90 e o Decreto nº24.230/96
estabelecem o prazo de 30 trinta) dias corridos da data da publicação,
para a interposição de recursos pelos Municípios. Desta forma, torna-se
indeferido o pleito, uma vez que não há como elastecer o prazo ora
solicitado. DESPACHO: Superintendência da Administração Tributária,
aos 18/11/98. De acordo com o Parecer. Ao Secretário da Fazenda do
Estado do Ceará.
José Joaquim Neto Cisne
COORDENADOR DA SATRI
DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1141/98, expedido pela SATRI
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PARECER Nº1142/98
PROCESSO Nº98311628-8
INTERESSADO: PREFEITURA MUNIC. DE TABULEIRO DO
NORTE
PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO
EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com
fundamento na Lei complementar 63/90, combinado com o artigo 16
do Decreto Estadual nº24.230/96, relativo ao valor adicionado fiscal de
1998 (ano-base 1997), com a solicitação de elastecer o prazo recursal,
a fim de que o Município possa deligenciar junto às empresas omissas,
para que tal falha seja sanada e não haja prejuízo financeiro no repasse
do ICMS. O recurso não foi acatado administrativamente, tendo em
vista que a Lei Complementar 63/90 e o Decreto nº24.230/96 estabelecem o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da publicação, para a
interposição de recursos pelos Municípios. Desta forma, torna-se indeferido o pleito, uma vez que não há como elastecer o prazo ora solicitado. DESPACHO: Superintendência de Administração Tributária, em
Fortaleza, aos 05/11/98. De acordo com o parecer. Ao Secretário da
Fazenda deste Estado.
José Joaquim Neto Cisne
COORDENADOR DA SATRI
DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1142/98, expedido pela SATRI.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PARECER Nº1143/98
PROCESSO Nº98311434-0
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO
EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com
fundamento na Lei complementar 63/90, combinado com o artigo 16
do Decreto Estadual nº24.230/96, relativo à apuração do valor adicionado fiscal de 1998 (ano-base 1997), com a solicitação de computar o
valor adicionado de R$3.106.268,77, constante na GIEF do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O recurso não foi acatado administrativamente haja vista que o SAAE obteve o cadastramento em
21/05/98, e portanto, não possui dados no Sistema da SEFAZ referente
ao exercício de 1997 (ano-base). DESPACHO: Superintendência de Administração Tributária, em Fortaleza, aos 05/11/98. De acordo com o
parecer. Ao Secretário da Fazenda deste Estado.
José Joaquim Neto Cisne
COORDENADOR DA SATRI
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1143/98, expedido pela SATRI.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PARECER Nº1144/98
PROCESSO Nº98276809-5
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA
PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO
EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com
fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo
16 do Decreto nº24.230/96, com a solicitação de intensificar o trabalho
de fiscalização junto às empresas que apresentaram valor adicionado
fiscal negativo nas GIEF’s do exercício de 1998 (ano-base 1997), a fim
de que sejam corrigidas as distorções contidas nas mesmas. Em resposta
ao presente recurso, informamos que foram fiscalizadas as empresas de
CGF’s nºs06.963299-5, 06.008523-1, 06.976437-9, 06.929347-3,
06.965086-1, 06.918757-6, 06.986923-5, 06.846542-4, 06.090778-0,
06.837748-7, 06.918617-0, 06.918615-4, 06.989503-4, sendo
retificada somente a GIEF do contribuinte GC Pneus, de CGF
nº06.918615-4. Com relação ao restante das empresas não fiscalizadas,
informamos que serão incluídas no Projeto de Fiscalização para o exercício de 1999, não havendo prejuízo ao Município, haja vista que se
houverem irregularidades nas referidas empresas, os competentes autos
de infração serão lavrados, e conforme o caso, farão parte da GIVAF do
Município. DESPACHO: Superintendência da Administração Tributaria, aos 12/11/98. De acordo com o Parecer. Ao Secretário da Fazenda
do Estado do Ceará
José Joaquim Neto Cisne
COORDENADOR DA SATRI
DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1144/98, expedido pela SATRI
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98.
Ednilton Gomes de Soárez
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº069/98
01. BENEFICIÁRIO: LEX EDITORL S.A. 02. OBJETO: Assinatura
de publicações especializadas por 01 (um) ano. 03. JUSTIFICATIVA: A escolha da referida empresa deve-se ao fato da mesma ser a
técnica que edita e comercializa com exclusividade os referidos Boletins. 04. VALOR, FORMA DF PAGAMENTO F REAJUSTAMENTO:
O valor global das assinaturas é de R$5.616,00 (cinco mil, seiscentos e
dezesseis reais), que serão pagos de urna só vez, após a assinatura do
Contrato. 05. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso I, da Lei
Federal Nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza, 29 de Dezembro de
1998.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
COORDENADOR
*** *** ***
EMENTA DO CONTRATO Nº001/99
1. CONTRATADA: EDITORA JURID VELLENICH LTDA. como
CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Fornecimento
de 01 (uma) assinatura da Revista Trimestral de Jurisprudência
dos Estados, destinada à Biblioteca da SEFAZ. 3. PRAZO: O prazo de
duração do fornecimento da assinatura será de 01 (um) ano, de janeiro/99
a dezembro/99. 4. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global é de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), o
qual será pago, de uma só vez, após a emissão da Nota de Empenho e
apresentação da Nota Fiscal / Fatura, sem reajuste. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste
Contrato correrão por conta da dotação orçamentária
19100001.03.07.021.054.60244.3132. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA
*** *** ***
EMENTA DO CONTRATO Nº144/98
1. CONTRATADA CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES - CEPESC
como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Cessão
de uso, o apoio técnico na implantação da solução e a documentação
do software criptográfico para a segurança do sistema de comunicações
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
de dados da SEFAZ, pela Internet. 3. PRAZO: O presente Contrato
vigorará a partir da sua assinatura até 10 (dez) dias corridos após a
emissão da Nota de Empenho. 4. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
E O REAJUSTAMENTO: valor global é de R$118.000,00 (cento e
dezoito mil reais), que será pago da seguinte firma: 50% (cinquenta por
cento) no recebimento do software e os 50% (cinquenta por cento)
restantes quando implantado o software e recebida a documentação,
sem reajustamento. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação
orçamentária 19100001.03.07.021.054.70363.3132.46. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA
*** *** ***
EMENTA DO CONTRATO Nº148/98
1. CONTRATADA: ULTRA SPORT AERONAVES & MOTORES
LTDA-ULTRANET BBS como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Prestação dos serviços de acesso à Rede Internet. 3.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de execução é de 04 (quatro) meses. 4.
VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E O REAJUSTAMENTO: valor
global é de R$760,00 (setecentos e sessenta reais), o qual será pago de
uma só vez após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, sem reajuste. 5.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária
19100001.03.07.021.054.60244.2200000.3132 - outros serviços e encargos. Superintendência Administrativa, em 31 de dezembro de 1998.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA
*** *** ***
EMENTA DO CONTRATO Nº152/98
1. CONTRATADA: AMERICAN BANK NOTE COMPANY como
CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Fornecimento
de 6.000.000 (seis milhões) de Selos Fiscais de Trânsito. 3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de 3.000.000 (três milhões) de
selos 30(trinta) dias após a emissão da NE global, no valor do contrato
e 3.000.000 (três milhões) de selos 60(sessenta) dias após a emissão da
NE. 4.VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E R E A J U S TA M E N TO: O valor global é de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) o
qual será pago com apresentação de Nota Fiscal e Fatura discriminada,
devidamente atestada, após recebimento provisório dos Selos por Comissão constituída nos termos do art.15, # VIII, da Lei nº8.666/93. A
Nota de Empenho será emitida, pelo valor global, até o 5º dia útil após
a assinatura do Contrato. 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária 19100001.03.07.021.60244.2200000.3120.000001.
Superintendência Administrativa, em 29 de dezembro de 1998.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
29
EMENTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº149/98
1. LOCADOR: JOSÉ JÚLIO PINHEIRO FILHO como LOCADOR e
o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
como LOCATÁRIO. 2. OBJETO: Imóvel situado na Av. Senador
Fernandes Távora nº996, Fortaleza - Ce, locado ao funcionamento do
Núcleo de Execução do Henrique Jorge, sob a jurisdição do Núcleo de
Coordenação da Capital. 3. PERÍODO: O período de locação será de 01
(um) ano, com início em 01/01/99 e término em 31/12/99. 4.VALOR,
FORMA DE PAGAMENTO E O REAJUSTAMENTO: O aluguel mensal é de R$2.000,00 (dois mil reais), com reajustamento anual e será
pago até o dia 10(dez) de cada mês subsequente ao vencido, na sede do
Locatário. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 191.00001.03.07.021.054.60246.3132. Superintendência Administrativa, em 31 de dezembro de 1998.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EMENTA DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº052/98
1. CONTRATADA: DSL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, IMP. E
EXP. LTDA. como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2.OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda (PRAZO) do referido Contrato.
3.PRAZO: Fica alterado o prazo de execução dos serviços para 120
(cento e vinte) dias corridos, com o aditamento de 30 (trinta) dias
corridos. Superintendência Administrativa, em 31 de dezembro de 1998.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA
*** *** ***
EMENTA DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/96
1. CONTRATADA: REQUEST INFORMÁTICA S/C LTDA, como
CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Alterar a
Cláusula Segunda (PRAZO) do referido Contrato. 3. PRAZO: O
Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, correspondente ao
período de Janeiro/99 a Junho/99, inclusive. Superintendência Administrativa, em 30 de dezembro de 1998.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA
*** *** ***
EMENTA DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/95
1. CONTRATADA: NACIONAL EMPREENDIMENTOS DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, como CONTRATADA e o ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda (PRAZO) do
referido Contrato. 3. PRAZO: O Contrato fica prorrogado por mais 06
(seis) meses, correspondente ao período de Janeiro/99 a Junho/99, inclusive. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA
EMENTA DO CONTRATO Nº156/98
1. CONTRATADA: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E
SERVIÇOS LTDA, como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE.
2.OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) CPU IBM 2003-224, 50
MIPS, 126 GigaBytes de capacidade de armazenamento interno e 3
(três) unidades controladoras de terminais locais IBM 3174 ligados, ao
mainframe. 3.PRAZO: O Contrato vigorará a partir da sua assinatura
até o término do período previsto na garantia, 12 (doze) meses. 4.
VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor
global é de R$752.488,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). O pagamento será efetuado de uma só vez,
após o recebimento provisório do equipamento, por Comissão devidamente constituída para tal fim. Irreajustável, até 12 (doze) meses. 5.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária
19100001.03.07.021.054.70363.4120.46. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999.
José Wilton Bessa Macêdo Sá
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
AVISO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº98/016
OBJETO DA LICITAÇÃO - Contratação de empresa especilializada p/
efetuar os serviços de transportes de valores e segurança durante o
abastecimento dos diversos ATMs.
EMPRESAS INABILITADAS:
- SCORE SEG. DE VALORES LTDA.
- BRINKS SEG. E TRANSP. DE VALORES LTDA.
EMPRESAS HABILITADAS:
- SEFORT SEG. E TRANSP. LTDA.
- NORDESTE SEG. DE VALORES LTDA.
- CORPVS - CORPO DE VIG. PARTICULARES LTDA.
Fortaleza(Ce) 08 de janeiro de 1999.
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – BEC.
COMITÊ DE LICITAÇÃO - COLIC
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
BANCO DO ESTADO DO CEARÁ
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
SECRETARIA DO GOVERNO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de N°003/99
Concorrência n°003/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ - SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº003/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do
Estado, objetivando atender às demandas de divulgação de ações administrativas e de políticas governamentais nas áreas das Secretarias do
Governo, Fazenda, Planejamento, Administração e Procuradoria Geral
do Estado. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão
ser entregues no dia 23 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs. (quatorze
horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General
Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de
Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e
277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro
de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de N°004/99
Concorrência nº004/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº004/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de peças e campanhas de propaganda governamental nas áreas de Desenvolvimento Urbano e Recursos
Hídricos. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser
entregues no dia 23 de fevereiro de 1999, às 16:30 hs. (dezesseis horas
e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso
de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de
Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no
endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor
do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de N°006/99
Concorrência nº006/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº006/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do
Estado, objetivando atender às demandas de divulgação de ações administrativas e políticas governamentais nas áreas de Saúde, Educação e
Ciência e Tecnologia. Os documentos de habilitação, técnica e de preços
deverão ser entregues no dia 24 de fevereiro de 1999, às 16:30 hs.
(dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av.
General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial
de Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores
informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e
277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro
de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de N°007/99
Concorrência n°007/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ - SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº007/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do
Estado, objetivando atender as demandas de divulgação nas áreas do
Desenvolvimento Econômico, Irrigação e Agronegócios, e Desenvolvimento Rural. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 25 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs. (quatorze
horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av General
Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de
Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar – SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e
277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro
de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de N°005/99
Concorrência nº005/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº005/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de peças e campanhas, objetivando
atender as demandas de divulgação de projetos e políticas governamentais na área de gerenciamento dos recursos hídricos - COHERH. Os
documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no
dia 24 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs. (quatorze horas e trinta
minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de
Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de
Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no
endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor
do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999.
A COMISSÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de N°008/99
Concorrência nº008/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº008/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do
Estado, objetivando atender as demandas de divulgação nas áreas do
Trabalho e Ação Social, Cultura e Desporto. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 25 de fevereiro de
1999, às 16:30hs. (dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala
da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar
- SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones
(085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de Nº009/99
Concorrência nº009/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE- CELSP, em nome da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de
nº009/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar,
produzir e autorizar a veiculação de peças e campanhas, objetivando
atender as demandas de divulgação de projetos e programas desenvolvidos pela CAGECE. Os documentos de habilitação, técnica e de preços
deverão ser entregues no dia 26 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs
(quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av.
General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial
de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV. Maiores
informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e
277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro
de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de Nº010/99
Concorrência nº010/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE- CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº010/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do
Estado, objetivando atender às demandas de divulgação de ações administrativas, institucionais e operacionais, além da divulgação de políticas governamentais nas áreas dos Transportes, Energia, Comunicações
e Obras. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser
entregues no dia 26 de fevereiro de 1999, às 16:30 hs. (dezesseis horas
e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso
de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de
Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV. Maiores informações no
endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor
do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de Nº011/99
Concorrência nº011/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE- CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº011/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Turismo,
objetivando atender às demandas de divulgação de ações que destaquem
os atrativos turísticos do Ceará. Os documentos de habilitação, técnica
e de preços deverão ser entregues no dia 01 de março de 1999, às 14:30
hs. (quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba,
Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão
Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV.
Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085)
277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza,
08 de janeiro de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de Nº012/99
Concorrência nº012/99- CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE- CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
31
ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade,
propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência
de nº012/99, destinada a contratação de agência de publicidade para
criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do
Estado, objetivando atender as demandas de divulgação de ações administrativas e políticas governamentais nas áreas de Segurança e Cidadania, Ouvidoria e Justiça. Os documentos de habilitação, técnica e de
preços deverão ser entregues no dia 01 de março de 1999, às 16:30 h.
(dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av.
General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial
de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV. Maiores
informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e
277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro
de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de Nº013/99
Concorrência nº013/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - DETRAN, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de
nº 013/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar,
produzir e autorizar a veiculação de propaganda governamental,
objetivando atender as necessidades de comunicação do DETRAN. Os
documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no
dia 02 de março de 1999, às 14:30 hs. (quatorze horas e trinta minutos),
em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque
Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de
Publicidade. 1º. andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital
R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
Extrato do Edital de Licitação de Nº014/99
Concorrência nº 014/99-CELSP
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções,
interessadas a participarem da Concorrência de nº014/99, destinada a
contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a
veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender
as demandas de divulgação de ações administrativas e das políticas governamentais no âmbito da Secretaria do Governo, através de informativos regulares. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 02 de março de 1999, às 16:30 hs. (dezesseis
horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General
Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de
Licitação de Serviços de Publicidade. lº andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e
277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro
de 1999.
A COMISSÃO
*** *** ***
SECRETARIA DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº226/98 - A SECRETARIA DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE conceder, nos termos do art.17 da Lei
nº11.428, de 22 de março de 1988, a GRATIFICAÇÃO DE ABONO
CARCERÁRIO, na base de 100%(cem por cento), RINALDO
ALMEIDA DANTAS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário REF13, matrícula nº126048.1.5, lotado no Instituto Penal Paulo Sarasate, a
partir de 30.10.98. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de NOVEMBRO de 1998.
Sandra Dond Ferreira
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
PORTARIA Nº229/98- A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98159499-9
SPU, RESOLVE conceder, nos termos do art.17 da Lei nº 11.428, de 22
de março de 1988, a GRATIFICAÇÃO DE ABONO CARCERARIO
na base de 100%(cem por cento) aos servidores abaixo nominados,
lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate, a partir de 01.10.98.
NOME
CARGO
REF MATRÍCULA
JOÃO JAIME FARIAS MOREIRA
KANY DE CARVALHO BEZERRA
WSTÊNIO ANGEL DE SOUZA
BARROS
FRANCENILDO BARRETO DE
ALMEIDA
FRANCISCO ORLANDO ALVES
RODRIGUES
JOSE FLAVIO TÁVORA LOPES
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
13
13
126043.1.9
125861.1.6
125862.1.3
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
125859.1.8
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
125860.1.9
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
126044.1.6
SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 30 de novembro de 1998.
Sandra Dond Ferreira
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA
*** *** ***
PORTARIA Nº231/98- A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98159498-9
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132,inciso VI e 136,
da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Lei nº 9.788,
de 04.12.73, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico, aos
servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto Penal Paulo
Sarasate, a partir de 01.10.98.
NOME
CARGO
REF MATRÍCULA
JOÃO JAIME FARIAS MOREIRA
KANY DE CARVALHO BEZERRA
WSTÊNIO ANGEL DE SOUZA
BARROS
FRANCENILDO BARRETO DE
ALMEIDA
FRANCISCO ORLANDO ALVES
RODRIGUES
JOSÉ FLAVIO TÁVORA LOPES
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
13
13
126043.1.9
125861.1.6
125862.1.3
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
125859.1.8
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
125860.1.9
AGENTE PENITENCIÁRIO
13
126044.1.6
SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 30 de novembro de 1998.
Sandra Dond Ferreira
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO
ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA GP Nº063/98- O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ - IPLANCE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do
art.63, Inciso I da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor
JOÃO UBIRAJARA BEZERRA, do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão, de DIRETOR DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS, símbolo
DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional da Fundação IPLANCE,
a partir de 30 de novembro de 1998. Fortaleza, 27 de novembro de
1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Francisco Ferrreira Alves
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA GP N°064/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ - IPLANCE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8°,
combinado com o inciso III do art.17 da Lei n°9.826, de 14 de maio de
1974, JOSÉ MARCOS SAMPAIO CAVALCANTE, para exercer o
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de
DIRETOR DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
Fundação IPLANCE, a partir de 1° de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ - IPLANCE, em
Fortaleza, 27 de novembro de 1998.
Francisco Ferrreira Alves
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº37/SRH/98
AVISO DE ADIAMENTO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ- SRH, comunica que por motivo administrativo, a TOMADA DE PREÇOS Nº37/98/SRHPROJETO DO PARAMENTO CENTRAL DA BARRAGEM DO
CASTANHÃO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA-CE, anteriormente marcada para 11.01.99 às 09:00 horas, fica ADIADA para o dia
21.01.99, no mesmo horário e local. Fortaleza, 06 de Janeiro de 1999.
A COMISSÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº256/98 - A SUBSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada por
meio da Portaria nº037/98, de 2.2.98, da Sra. Secretária do Planejamento e Coordenação, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria
nº442/97, de 24.10.97, publicada no D.O de 10.12.97, que designou a
servidora Maria Helena Araújo, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento Técnico. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, em Fortaleza aos 28
de dezembro de 1998.
Soraia Thomaz Dias Victor
SUBSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Registre-se e publique-se.
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Central de Concorrências, em nome da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - SRH e Companhia de Gestão dos
Recursos Hídricos - COGERH, comunica a realização de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL, Edital 001/99/COGERH, para OBRAS
DE RECUPERAÇÃO DOS AÇUDES INTEGRANTES DO SISTEMA DE ÁGUA BRUTA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Sessão de Abertura dia 18/02/99, às 16:00 na Comissão Central de Concorrências, à Av. Santos Dumont 7.700, térreo, Dunas, Fortaleza-CE. Os Editais poderão ser adquiridos na COGERH, à Av.
Aguanambi, 1770, fone (085) 257-65-38, ramal 228, fax (085) 257-87-15,
mediante o pagamento de R$100,00 por Edital.
A COMISSÃO
*** *** ***
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Estado do Ceará nº3799, de 30 de abril
de 1970, que publicou a Portaria nº106/70, de admissão de FRANCISCO
FERREIRA DOS SANTOS na função de Servente de Escritório do Quadro de Obras do Departamento de Administração da Secretaria do Planejamento e Coordenação; Onde se Lê: FRANCISCO PEREIRA DOS
SANTOS. Leia-se: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de Novembro de 1998.
Soraia Thomaz Dias Victor
SUBSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº407/98 - O Superintendente da SOHIDRA, no uso de
suas atribuições legais, resolve conceder Gratificação pela Execução
de Trabalho Relevante no Programa de Emergência no Combate à Seca,
aos servidores desta autarquia, abaixo discriminados, no período de 01
à 31/10/98, de acordo com o Art.132, inciso IV, combinado com Art.135
da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974.
SERVIDOR
Francisco João de Lima
José Domingos de Oliveira
MATRÍCULA V. ATRIBUÍDO
R$
7900881-8
7901251-3
88,00
323,40
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
SERVIDOR
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
MATRÍCULA V. ATRIBUÍDO
R$
Edilson da Costa Santiago
Raimundo Jonatan Brasileiro
Vicente Pessoa de Paula
Francisco das Chagas Pereira Francelino
Elizaias Castro de Souza
Francisco Gonzaga Nascimento
Paulo Pio da Silva
Manoel Fernandes Feitosa Neto
Joaquim Vieira Rocha
José Albani Vasconcelos
Luciano Bento Alves
Manoel Neris Filho
Francisco de Assis Barreto
Antônio Gaspar de Lima
Francisco José do Nascimento
José Anísio Silva Magalhães
Antônio Décio Irineu dos Santos
José Maria Neris
Antônio Edmar de Oliveira
Tarcísio Pereira de Paula
Alfredo Domingos da Rocha Neto
José Soares da Costa
Francisco Tarcísio Monteiro da Silva
José Feijó Sampaio
Francisco Romão Neto
Francisco Edinísio Silva Magalhães
João de Deus Nogueira Sobrinho
Josias Rodrigues de Lima Filho
Antônio Claúdio da Silva
Francisco Ricardo da Silva
Ernani Braga de Oliveira
José Alberto de Sousa
7900701-3
7902091-5
7902131-8
0015771-6
7900721-8
7900851-6
7901651-9
0012101-0
7901131-2
7901151-7
7901511-3
7901601-2
1111381-8
7900571-1
7900901-6
7901181-9
7900551-7
7901351-X
7900561-4
7901761-2
7900521-5
7901821-X
7901981-X
7901291-2
7900961-X
7900811-7
7901111-8
1258851-8
7900541-X
7900951-2
7900731-5
7900731-5
TO TA L
711,70
231,00
323,40
176,00
225,50
154,00
323,40
204,00
227,60
218,80
218,80
218,80
676,00
592,20
592,20
581,20
592,20
105,60
188,10
88,00
264,00
633,60
633,60
633,60
88,00
88,00
231,00
984,50
105,60
105,60
264,00
220,00
11.311,40
Francisco Edson Pinheiro Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº421/1998- O(A) SUPERINTENDENTE do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei nº12.115, de 8 de junho de
1993, que deu nova redação aos arts. 13 e 14 da Lei nº 11.601, de 6 de
setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº20.893, de 15 de
agosto de 1990, e alterações previstas no art.1, inciso III, do Decreto
nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFICIO À ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 1998. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 23 de novembro de 1998.
Fco Edson Pinheiro Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº421/1998, de
23 de novembro de 1998.
Nome do Servidor
Cargo / Função
DOMINGOS FERREIRA SAMPAIO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JOSÉ DO CARMO SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JOSÉ EVANGELISTA BRITO DE FREITAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JOSÉ MOREIRA MENDES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JUSTO FERREIRA DA COSTA
AUXILIAR DE PERFURAÇAO
MARIA DO SOCORRO BARACHO DE ABREU
CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇAO
MARIA NILCE DA SILVA FERREIRA
SECRETARIA
MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA CHAVES
CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE
PATRIMONIO
Matrícula
79200179006912
79200179020311
33
PORTARIA Nº427/1998- O(A) SUPERINTENDENTE do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº983126771
do(a) SOHIDRA, com fundamento nos arts. 1º e 2º, da Lei nº12.783 de
30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de
30 de janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM
OPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a)
servidor(a) DEDICE DE ARAÚJO E SILVA, que exerce a função de
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 21, matrícula
nº7920011258671X, integrante do Grupo Ocupacional ADO, lotado(a)
no(a) SOHIDRA, a partir de 31 de dezembro de 1998. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 11 de dezembro
de 1998.
Fco. Edson Pinheiro Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS. OBJETO: Aquisições de materiais, ferramentas, implementos e
execução de Obras Emergenciais no Combate a Seca. VALOR:
R$72.000,00 (Setenta e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso IV, Art.24, Lei N°8666/93, com alterações pela Lei N°8.883/94.
Fortaleza, 31 de dezembro de 1998.
Aprova:
Benedito Ferreira de Oliveira
SUBSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Ratifica:
Hypérides Pereira de Macêdo
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial n°175, de 16 de outubro de 1998. que publicou o(a)
PORTARIA N°351/98 DE PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 29 de
setembro de 1998, deste(a) órgão. Onde se lê: WILSON SOUSA
MESQUITA - OPERADOR DE MAQUINAS AGÍCOLAS
PERCENTUAL: 30% VIGÊNCIA: 20/12/1998. Leia-se: WILSON
SOUSA MESQUITA - OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
PERCENTUAL: 30% VIGÊNCIA: 20/07/1998. Fortaleza, 5 de novembro de 1998.
Fco. Edson Pinheiro Pessoa
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E
RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA N°300/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei n°12.115, de
8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei
n°11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto
n°20.893, de 15 de agosto de 1990, e alterações previstas no art.1,
inciso III, do Decreto n°22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER
BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no
Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 1998.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS
HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1998.
Roberto Sérgio Farias de Souza
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
79200179012815
79200179013811
79200179013013
79200179014915
79200179002518
79200100068020
79200100272221
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°300/1998, de
09 de dezembro de 1998.
Nome do Servidor
Cargo / Função
JOSÉ RIBAMAR ALVES VIEIRA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
OTAVIO JOSÉ DO NORTE
VIGIA
FRANCISCO DE ASSIS BRAGA
AUX. DE MANUTENÇÃO
Matrícula
59200100006017
59200100008117
59200100011517
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Nome do Servidor
Cargo / Função
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
ADALIA MARIA DE AQUINO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
ANTÔNIO EDINARDO OLIVEIRA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
LUIZ PEREIRA NETO
VIGIA
CICERO RONALDO DE ARRUDA
AUX. DE PESQUISA
ANTÔNIO CARLOS HERMES MONTEIRO
AUX. DE SERVIÇOS
MARIA VILALBA SILVA DO NASCIMENTO
AUX. DE PESQUISA
FRANCISCA HELENA SILVA MOREIRA
ASSISTENTE MUNICIPALISTA
MARIA PESSOA DE ALMEIDA
AGENTE ADMINISTRATIVO
SHEILA FATIMA RODRIGUES SAMPAIO
ASSISTENTE DE PESQUISA
ROSSIGLEUDO SILVA DA CRUZ
AGENTE ADMINISTRATIVO
59200100011711
59200100011916
59200100012211
5920010001821X
59200100018317
59200100018414
59200100019119
59200100024619
59200100027812
59200100022012
*** *** ***
PORTARIA Nº301/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS, no uso
de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos
termos do parágrafo 3 do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de
1995, aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria,
durante o mês de novembro/1998. FUNDAÇÃO CEARENSE DE
METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS, em Fortaleza, 10 de
dezembro de 1998.
Roberto Sérgio Farias de Souza
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº301/1998, de
09 de dezembro de 1998.
Nome do Servidor
Cargo/Função
Matrícula
SUELY PESSOA TABOSA E SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
59200100003611
LUIS CÉSAR PINHO
GEÓGRAFO
59200100003719
VALÉRIO MAIA FERREIRA DE CARVALHO
ENGENHEIRO ELETRICISTA
59200100004715
LUCIANA DE SÁ GONÇALVES XEREX
ESTATISTICO
59200100005010
JOSÉ RIBAMAR ALVES VIEIRA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
59200100006017
JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS
MOTORISTA
59200100006513
ANTÔNIO JÂNIO SABINO NOGUEIRA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO59200100007110
ELIANE MARIA MONTENEGRO GONÇALVES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
59200100007811
OTAVIO JOSÉ DO NORTE
VIGIA
59200100008117
JOSÉ VALDISIO CORREIA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
59200100009911
JÚLIO FILETO
TÉC. EM MANUTENÇÃO
59200100010316
FRANCISCO MARTINS DE ATAIDE
TÉC. MEC. EM AERONAVE
59200100010812
JAIR BARROSO LUCIO
AUX. DE ADMINISTRAÇÃO
59200100011215
CARLOS HUMBERTO BARBOSA SOBRINHO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
59200100011312
FRANCISCO DE ASSIS BRAGA
AUX. DE MANUTENÇÃO
59200100011517
ADALIA MARIA DE AQUINO
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
59200100011711
ANTÔNIO EDINARDO DE OLIVEIRA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
59200100011916
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Tipo Qtd
A
41
A
82
A
82
A
70
A
70
A
62
A
82
A
74
A
82
A
82
E
82
A
78
A
70
E
70
E
82
A
82
A
58
Matrícula
Tipo Qtd
VICENTE GONÇALVES DA COSTA
MOTORISTA
59200100012017
LUIS PEREIRA NETO
VIGIA
59200100012211
FRANCISCO CÉLIO ALVES DE OLIVEIRA
MOTORISTA
59200100012416
FÁTIMA EUGÊNIA WALBRUNI LIMA
AUX. DE PESQUISA
59200100014311
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS
ASSISTENTE DE PESQUISA
59200100014613
FRANCISCO OTAZAN DE SOUSA
DESENHISTA
59200100014915
SUELDE MARIA GONÇALVES MONTENEGRO
ADMINISTRADOR
59200100015016
MARIA ADENILIA PEIXOTO BRITO
AGENTE ADMINISTRATIVO
59200100015318
ANGÊLA MARIA DE A MELO
ASSISTENTE DE PESQUISA
59200100017418
CICERO RONALDO DE ARRUDA
AUX. DE PESQUISA
5920010001821X
ANTÔNIO CARLOS HERMES MONTEIRO
AUX. DE SERVIÇOS
59200100018317
MARIA VILALBA SILVA NASCIMENTO
AUX. DE PESQUISA
59200100018414
JOSÉ TAVARES DA COSTA
ASSISTENTE DE PESQUISA
59200100018619
FRANCISCA HELENA SILVA MOREIRA
ASSISTENTE MUNICIPALISTA
59200100019119
LOURDES IRENE CLAUDINO SALES
ECONOMISTA
59200100023310
MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES BEZERRA
ASSESSOR TÉCNICO
59200100024511
MARIA PESSOA DE ALMEIDA
AGENTE ADMINISTRATIVO
59200100024619
MARIA DO SOCORRO LOPES RABELO
AGENTE ADMINISTRATIVO
59200100024929
ANTÔNIO LANE BARREIRA GOMES
ECONOMISTA
59200100026719
SHEILA FÁTIMA RODRIGUES SAMPAIO
ASSISTENTE DE PESQUISA
59200100027812
ANTÔNIO JOSÉ DUARTE DE MENEZES
ASSISTENTE DE PESQUISA
59200100030015
ELIÉSIO PESSOA FREIRE
ASSISTENTE MUNICIPALISTA
5920010003231X
JOSÉ MARIA BRABO ALVES
TDS
59200100044318
OSVAN MENEZES DE QUEIROZ
TDS
5920010004461X
FRANCISCA JUSCIVÂNIA MENDES
TÉC.EM ELETRÔNICA
5920010004721X
MARCELO FONTENELE DE CARVALHO
TÉC.EM ELETRÔNICA
59200100047317
CRISTIANO AUGUSTO DA SILVA FREIRE
TÉC.EM ELETRÔNICA
59200100049115
JOÃO BOSCO PASSOS ACCIOLY FILHO
TÉC.EM ELETRÔNICA
59200100049719
A
54
E
82
E
66
A
82
A
82
A
82
A
70
A
70
A
74
A
82
A
82
A
82
A
82
A
82
A
74
A
82
A
82
A
82
A
82
A
82
A
82
A
82
A
66
A
74
A
82
A
82
A
82
A
82
*** *** ***
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº2275/1998- O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo
nº982446470 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e com
fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro
de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro
de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) LÚCIA DE FATIMA
CAVALCANTE DE MENEZES, que exerce a função de Atendente Dental,
classe)000, referência 15, matrícula nº24100103535916, integrante do
Grupo Ocupacional ATS, pelo período de cinco anos, A partir de 31 de
dezembro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de
novembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
PORTARIA Nº2354/1998- O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo
nº982446020 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e com
fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro
de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro
de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA
COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) ANTONIO
LISBOA CARNEIRO BRAGA, ocupante do cargo de Médico, classe
I, referência 05, matrícula nº24100103021211, integrante do Grupo
Ocupacional SES, pelo período de cinco anos, A partir de 31 de dezembro
de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 18 de novembro de
1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2367/1998- O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.41
da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) ISABEL THOMAZ
DE ANDRADE, para responder pelo cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em comissão de ASSISTENTE
TÉCNICO - GABINETE DO SECRETÁRIO, símbolo DAS-2, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 23 de novembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2369/98 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1) Atribuir
aos membros da Comissão Especial de Licitação da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, constituída através da Portaria nº2368 de 11/98,
a gratificação que alude o art.1º, do Decreto nº22.121, de 2 de setembro de
1992 aos seguintes membros: Gratificação equivalente a representação
do cargo comissionado símbolo DAS-2, José Edson Bezerra e Nelson
Antônio Granjeiro Gonçalves; Secretário: Gratificação equivalente a
representação do cargo comissionado símbolo DAS-3, Mauro Marcelino
Mendes. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 24 de novembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº2383/1998 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo
nº982446349 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e com
fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro
de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro
de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA
COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) HELOINA
COELHO TEIXEIRA, que exerce a função de Agente de Administração,
classe 0000, referência 18, matrícula nº24100100730319, integrante
do Grupo Ocupacional ADO, pelo período de cinco anos, a partir de 31
de dezembro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de
novembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2384/1998 - O(A) GERENTE DO DERHU/SESA DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à)
servidor(a) FRANCISCO FERNANDES DO CARMO, que exerce a
função de Agente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, Classe
00, referência 21, matrícula nº24100140002618, lotado(a) neste(a)
órgão, 01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA,
por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para
Tratamento de Saúde, no período de 16 de outubro de 1997 à 16 de
outubro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de
dezembro de 1998.
Laurisete de Souza Gadelha
GERENTE DO DERHU
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
35
PORTARIA Nº2385/1998 - O(A) GERENTE DO DERHU/SESA DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à)
servidor(a) EMILIA MARIA DO AMARAL LIMA, que exerce a função
de Agente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, Classe 00,
referência 18, matrícula nº24100100598011, lotado(a) neste(a) órgão,
01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por
haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para
Tratamento de Saúde, no período de 26 de junho de 1997 à 26 de junho
de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de
1998.
Laurisete de Souza Gadelha
GERENTE DO DERHU
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2472/1998 - O(A) GERENTE DO DERHU/SESA DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à)
servidor(a) ANA MARIA MEDEIROS SILVA, que exerce a função de
Cirurgião Dentista, Grupo Ocupacional SES, Classe I, referência 07,
matrícula nº24100106556914, lotado(a) neste(a) órgão, 01 (hum) mês
de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver
implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento
de Saúde, no período de 3 de julho de 1997 à 3 de julho de 1998.
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998.
Laurisete de Souza Gadelha
GERENTE DO DERHU
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2483/1998 - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.41
da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) JOSÉ DIAS
FILHO, para responder pelo cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de CHEFE DE PLANTÃO DO HOSPITAL
GERAL DE FORTALEZA, símbolo DAS.6, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA
SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°04/98
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências e
nas atribuições conferidas pelas Leis n°s8.080/90, 8.142/90 e pelo Decreto
Governamental nº22.710/93 e seu Regimento Interno e
Considerando o Art.11 Letra d, Art.26 itens VI e XVI do seu Regimento
Interno e, Considerando suas Resoluções de n°s04/90 itens 5 e 6, e 02/92
do CESAU e, Considerando que sua Secretaria Executiva já efetua ações
de planejamento, acompanhamento e avaliação junto aos CMS com
apoio dos DERES, em processo onde a cidadania assume caráter de
construção social com afirmação de direitos. Resolve: 01. Deliberar
que as posses ou reconduções de mandatos de conselheiros nos
Conselhos Municipais de Saúde, em funcionamento no Estado,
somente deverá ocorrer com a presença de conselheiro estadual
de saúde. 02. O ato de empossar aos conselheiros de saúde dos Conselhos
Municipais, cabe, exclusivamente, ao conselheiro estadual de saúde. 03.
Fica assegurado que o ato de posse somente deverá acontecer, após a
análise e apreciação da documentação comprobatória do Conselho
Municipal de Saúde pela Secretaria Executiva do CESAU. 04. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Estadual
de Saúde – Fortaleza, 21 de dezembro 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda
VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Francisca Lúcia Nunes de Arruda
SECRETARIA DA MESA DIRETORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°05/98
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE., no uso de suas competências
e nas atribuições conferidas pelas Leis n°s8.080/90, 8.142/90 e pelo
Decreto Governamental nº22.710/93 e seu Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes para o
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
processo de descentralização do Sistema Único de Saúde do Ceará; Resolve:
1. Aprovar o documento “Diretrizes de Reorganização da
Atenção e dos Serviços do Sistema Único de Saúde do Ceará” e,
anexo 1 - Ações de Vigilância Epidemiologica por nível de atuação;
anexo 2 - Hierarquização das Ações de Vigilância Sanitária e espaço
territorial/ Responsabilidades; anexo 3 - Assistência Farmacêutica Hierarquização das Ações; anexo 4 -Atenção Secundária da Saúde Especialidades; anexo 5 - Organização do Estado por micro-região de
saúde; anexo 6 - Projeto de Organização e Desenvolvimento da Atenção
Secundária e Terciária de Saúde no Estado, elaborado pelos grupos Tarefa
dos Projetos de Organização e Desenvolvimento da Atenção Primária,
Atenção Secundária, e Atenção Terciária da Saúde do Ceará e, do projeto de
modelagem de gestão das Unidades Regionais e, apresentadas, discutidas e
modificadas no Seminário do CESAU em 14 e 15.11.98, nas reuniões
conjuntas das Câmaras do CESAU em 21.10.98/05.11.98/09.12.98/ 16.12.98
e, na reunião ordinária do CESAU em 27.11.98. 2. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza
aos 21 de dezembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda
VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Francisca Lúcia Nunes de Arruda
SECRETARIA DA MESA DIRETORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº06/98
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE., no uso de suas competências
e nas atribuições conferidos pelas Leis nºs8.080/90, 8.142/90 e pelo
Decreto Governamental nº22.710/93 e seu Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de complementar o documento - “Diretrizes
de Reorganização da Atenção e dos Serviços do Sistema Único de Saúde
do Ceará” Resolve: 1. Incluir os anexos de Nº s 07 e 08, a seguir
especificados: Nº07 que trata das Ações de Saúde Bucal/ Parâmetros e
proposições, Nº08 que adota a Portaria do Ministério da Saúde Nº3908
de 30 de outubro de 1998 para orientar as Ações e Serviços de Saúde do
Trabalhador no Estado do Ceará, que foram apresentados, discutidos e
aprovados no Seminário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU em 14
e 15.11.98 e, nas reuniões das Câmaras do CESAU em 21.10.98/ 05.11.98/
09.11.98 e 16.12.98 e, na Ordinária do CESAU em 27.11.98. 2. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Estadual
de Saúde, Fortaleza aos 21 de Dezembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda
VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Francisca Lúcia Nunes de Arruda
SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº08/98-CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, no uso de suas
atribuições, asseguradas nas Leis de nºs8.080/90 e 8.142/90, pelo Decreto
Governamental de nº22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando
o parecer da Comissão instituída pelo CESAU para análise e parecer da
proposta de Criação da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte,
apresentado na reunião conjunta de Câmaras do CESAU realizada em 25
de outubro de 1998; Considerando a recomendação do plenário do CESAU,
em sua 117ª reunião ordinária de 25 de outubro de 1998, quando apreciou
e votou a proposta referendum do parecer da reunião conjunta das
Câmaras do CESAU realizada em 25 de outubro de 1998; Resolve: 1.
Aprovar a criação de uma nova Faculdade de medicina no Ceará; 2. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado. Plenário do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza 21 de
Dezembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda
VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Francisca Lúcia Nunes de Arruda
SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº09/98-CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CESAU, no uso de suas
atribuições, asseguradas nas Leis de nºs8.080/90 e 8.142/90, pelo Decreto
Governamental de nº22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando
a recomendação do plenário do CESAU, em sua 117ª reunião ordinária
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
de 25 de setembro de 1998, quando apreciou e votou a proposta
referendum do parecer da reunião conjunta das Câmaras do CESAU
realizada em 25 de outubro de 1998, sobre a criação da Faculdade de
Medicina de Juazeiro do norte. Considerando que o citado Projeto, após
sua reformulação atende às recomendações, sugestões e exigências deste
Plenário, quanto à formação dos médicos e sua compreensão em relação
aos fatores sociais, ambientais e familiares na geração da doença e na sua
prevenção, bem como, ao modelo de atenção à saúde em implementação
neste Estado; Considerando a recomendação do Plenário do CESAU na
sua 119ª reunião ordinária de 27 de novembro de 1998, sobre o projeto
de Criação da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte; Resolve: 1
Aprovar a criação da Faculdade de Medicina de Juazeiro do
Norte; 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no
diário oficial do estado; Plenário do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza
21 de Dezembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda
VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Francisca Lúcia Nunes de Arruda
SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº07/98 - CESAU
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, no uso de suas
atribuições, asseguradas nas Leis de nºs8.080/90 e 8.142/90, pelo Decreto
Governamental de n°22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando
o seu papel de atuar na formulação de estratégias e no pleno exercício do
controle social na execução da política de saúde do Estado; Considerando
que a construção, implementação e reorganização das ações e dos serviços
do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade do Poder Público, orientado
com base nos princípios e diretrizes da descentralização das ações e
serviços, da universalidade de acesso, integralidade, equidade e igualdade da
assistência à saúde, conjugação de recursos, e da participação e controle
social; RESOLVE: 1-Deliberar que o Sistema Estadual de Saúde do Estado
do Ceará, doravante, passe a adotar como diretrizes políticas de atuação,
conforme segue: a) O Sistema Único Estadual de Saúde do Ceará dirigirá
suas ações no sentido de que todos os cearenses sejam beneficiados com
ações e serviços de promoção da saúde, de prevenção de agravos, doenças
e mortes evitáveis, de atenção à saúde nos vários níveis de complexidade
e de programas de reabilitação efetivamente de boa qualidade; b) A
reorganização da atenção e dos serviços de saúde do SUS/Ceará será norteada
pelos princípios da democratização, da universalidade de cobertura e acesso,
da descentralização, da integralidade na prestação das ações, da equidade e
do controle social (Art.246 da Constituição do Estado do Ceará-1989),
configurando efetiva estratégia político-social de produção de cidadania;
c) O SUS/Ceará direcionará os serviços de saúde para a melhoria da qualidade
de vida da população, promovendo a vigilância à saúde, em articulação
intersetorial com organizações governamentais e não governamentais, o
que permitirá a aplicação de recursos dos níveis federal/estadual/municipal
com racionalidade, pelo lado do gasto, e eqüidade, pelo lado do usufruto; d)
A assistência aos portadores de deficiências e de doenças crônicas será
prestada, nos três níveis de atenção, sob responsabilidade direta do poder
público, representado pelas instâncias gestoras; e) A Programação Pactuada
Integrada - PPI, a ser preparada a partir do ano de 1999, deverá priorizar
os níveis de Atenção Primário e Secundário da Saúde, onde as ações
primárias se desenvolverão através da estratégia da Saúde da Família,
ficando assegurado o seu funcionamento em todos os municípios do Estado.
Também deverá ser oferecido à Atenção Secundária, nas áreas de Clinica
Médica, Pediátrica, Obstetrícia, Ginecologia, Saúde Mental (Caps), e Saúde
do Trabalhador, em todas as vinte micro-regiões do Estado; f) O Estado
participará do custeio dos serviços secundários, mencionados no item “e”
e terciarios, sempre que os recursos federais e municipais alocados para o
seu custeio (PPI) se mostrarem insuficientes para sua manutenção; g) Os
trabalhadores de saúde devem ser valorizados com salários dignos, adequadas
condições de trabalho, capacitação, reciclagens e incentivos, admissão
por concurso, dedicação exclusiva; h) O SUS/Ceará desenvolverá ações de
atenção à saúde do trabalhador, baseado na articulação interinstitucional,
dotando recursos de forma a permitir a identificação, prevenção e
tratamento das doenças profissionais ou do trabalho, conforme Portaria
do Ministério da Saúde de nº3908, de 30.10.98. 2 - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em
contrario. Plenário do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza, 21 de
dezembro de 1998.
Anastácio de Queiroz Sousa
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Maria Guaracy de Queiroz
VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Francisca Lúcia Nunes de Arruda
SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
37
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº01/98
PROCESSO Nº98059174-0
ASSUNTO: Inexigência de Licitação. OBJETIVO: Serviços de
reprodução de material educativo que será fornecido para o Projeto
Saúde da Família. VALOR GLOBAL:R$8.671,50 (Oito Mil, Seiscentos e
Setenta e Um Reais e Cinqüenta Centavos). FONTE DE RECURSOS: 85/
Cont.nº28/98-MTb/SAS/SINE-ESP/CE. JUSTIFICATIVA: Comercialização
exclusiva. CONTRATADA: Câmara do Livro. FUNDAMENTO LEGAL:
Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93 e suas alterações. A Gestora do Núcleo
Administrativo Financeiro da ESP/CE propõe a Inexigência de Licitação
e submete à aprovação e ratificação da Sra. Superintendente da ESP/CE.
Ratifico a presente Inexigência de Licitação, nos termos da legislação
vigente - Fortaleza, 14 de Dezembro de 1998.
Ana Maria Nogueira Studart Gomes
GESTORA DO NUAFI
Sílvia Mamede Studart Soares
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/97.
DOC Nº36/98
CONTRATANTE: Escola de Saúde Pública do Ceará ESP/CE, Av.
Antonio Justa, 3161-Meireles CONTRATADO: Plus Serviços de
Limpeza Ltda, Av. Santos Dumont, 2784, 4º andar, sala 406-Aldeota.
OBJETO: Prorrogar o Contrato original nº11/97, datado de 18/12/97,
pelo período de 06 (seis) meses a partir de 17/12/98, o qual visa a
contratação de empresa prestadora de serviços para locação de mão-deobra especializada em Zelador, Contínuo, Auxiliar de Serviços Gerais,
Recepcionista, Telefonista e Datilógrafo, para a Escola de Saúde Pública
do Ceará; Fundamentação Legal- Lei Federal nº8.666/93 e Lei nº8.883/94.
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original
continuarão em vigor e sem alterações; FONTE DE RECURSOS: 00/
TESOURO ESTADUAL. DATA DA ASSINATURA: 17.12.98.
SIGNATÁRIOS: Sílvia Mamede Studart Soares - Superintendente da
ESP/CE e Francisco Clóvis Ferreira Nojosa Filho-Sócio Gerente. Certifico
que o presente “EXTRATO” confere com o original. Fortaleza, 17 de
Dezembro de 1998.
Terezinha de Jesus Andrade Costa
CHEFE PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº02/98
PROCESSO Nº98059155-4
ASSUNTO: Inexigência de Licitação. OBJETIVO: Reprodução de
material educativo que será fornecido para o Curso Saúde da Família.
VALOR GLOBAL:R$3.033,80 (Três Mil e Trinta e Três Reais e Oitenta
Centavos). FONTE DE RECURSOS: 85/Cont.nº28/98 - MTb/SAS/SINEESP/CE. JUSTIFICATIVA: Comercialização exclusiva. CONTRATADA:
BIREME - Centro Latino - Americano e do Caribe de Informação
em Ciências da Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Art.25, inciso I,
da Lei nº8.666/93 e suas alterações. A Gestora do Núcleo Administrativo
Financeiro da ESP/CE propõe a Inexigência de Licitação e submete à
aprovação e ratificação da Sra. Superintendente da ESP/CE. Ratifico a
presente Inexigência de Licitação, nos termos da legislação vigenteFortaleza, 16 de Dezembro de 1998.
Ana Maria Nogueira Studart Gomes
GESTORA DO NUAFI
Sílvia Mamede Studart Soares
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº09/98 – ESP/CE E A EMPRESA
MAGNA HOTÉIS E TURISMO LTDA.
Fundamento Legal - Lei Federal nº8.666/93 e Lei nº8.883/94;
CONTRATANTE: Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, situada
na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles - Fortaleza-CE; CONTRATADA:
Magna Hotéis e Turismo Ltda; OBJETO: Contratação de Pessoa
Jurídica para os serviços de Hotel e/ou Pousada (categoria a partir de
04 (quatro) estrelas); VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir da data de sua
assinatura; DATA DA ASSINATURA: 07.12.98; VALOR GLOBAL: até
R$30.540,00 (Trinta Mil Quinhentos e Quarenta Reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: ORÇAMENTO/98 e 99-FONTE/70 RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS; SIGNATÁRIOS: Sílvia Mamede
Studart Soares - Superintendente da ESP/CE e Carlos Otávio de AraújoGerente Geral do Magna Hotéis e Turismo Ltda. Certifico que o presente
“EXTRATO” confere com o original. Fortaleza, 07 de Dezembro de
1998.
Terezinha Andrade Costa
CHEFE PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº02/98
PROCESSO Nº98059121-0
OBJETO: Aquisição de Toner para as máquinas copiadoras-marca CANON,
da ESP/CE; EMPRESA: Copy -Vip Comércio Representações e Serviços
Ltda; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso VII, da Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações; VALOR GLOBAL: R$2.670,00 (Dois Mil
Seiscentos e Setenta Reais).A Diretora Administrativa da ESP/CE propõe a
Dispensa de Licitação e submete a aprovação e ratificação da Sra.
Superintendente da ES/CE. Ratifico a presente Dispensa de Licitação, nos
termos da legislação vigente. Fortaleza, 15 de Dezembro de 1998.
Sílvia Mamede Studart Soares
SUPERINTENDENTE
Ana Maria Nogueira Studart Gomes
GESTORA DO NUAFI
*** *** ***
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº044/98 - O Secretário do Trabalho e Ação Social, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto
nº23.888, de 19.10.95, resolve designar TÂNIA DE FATIMA GURGEL
NOBRE-Presidenta da Fundação da Ação Social-FAS símbolo DNS-1, a
viajar a cidades de Itapipoca, Caninde, Juazeiro do Norte e Beberibe,
nos dias 12, 21 e 28/12/1998, fixando-lhe a percepção de 03 diárias, no
valor unitário de R$30,00(Trinta Reais) perfazendo um total de
R$90,00(Noventa Reais). Fortaleza, 07 de dezembro de 1998.
José Rosa Abreu Vale
SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA N°327/98 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na função de Presidente do Comitê
Executivo do Programa de Apoio às Reformas Sociais para o
Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará PROARES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as
disposições contidas no Decreto Estadual N°24.371, de 17 de fevereiro
de 1997, que redefine a estrutura organizacional do Programa de Apoio
às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes
do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1° - DESIGNAR CARLA COSTA CALVET, (em substituição
à TEREZINHA DE JESUS DE ALMEIDA OLIVEIRA), para compor a
Unidade de Gerenciamento do Programa UGP, com jornada diária de oito
horas e dedicação exclusiva, conforme o que determina a Port.170/98,
publicada no D.O.E. de 08.07.1998, concedendo-lhe a Gratificação de
Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, nos termos do inciso IV,
art.132, da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974, paga pela Secretaria do
Trabalho e Ação Social com recursos da contrapartida local do Programa,
no valor de R$785,28 (Setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito
centavos).
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23.09.98,
revogadas as disposições contrárias.
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, de 30 de setembro de 1998.
José Rosa Abreu Vale
SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Ernesto Saboia de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº2/1999
A Comissão de Licitação do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL comunica aos interessados que no dia 9 de fevereiro de 1999, às
09:00 horas, na Rua Amauri Pio, S/N - Meireles realizar-se-á a supracitada
Tomada de Preços, destinada a Contratação de Empresa Especializada
na Prestacao de Servicos de Manutencao Preventiv a e Corretiva em
Equipamentos de Informatica do SINE/CE.. Para maiores informações e
aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se a Rua
Amauri Pio, S/N - Meireles, 08:00. Fortaleza 5 de janeiro de 1999.
Mona-Lisa Pinheiro
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
38
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº4/1999
A Comissão de Licitação do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E
AÇÃO SOCIAL comunica aos interessados que no dia 9 de fevereiro de
1999, às 15 : 00 horas, na Rua Amauri Pio, S/N - Meireles realizar-se-á
a supracitada Tomada de Preços, destinada a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA O SINE/CE.. Para
maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados
deverão dirigir-se a Rua Amauri Pio, S/N - Meireles, 08:00. Fortaleza 5
de janeiro de 1999.
Mona-Lisa Pinheiro
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Nº Ordem
Função
Nome do Servidor
Matrícula
3
Maria Zaira de Sousa Cavalcante
Tec. em Assuntos Educacionais
41200100006211
4
Sociologo
Maria Cecilia Costa Benevides
41200110010810
Percentual (%)
Vigência
20,00
01/12/1998
25,00
01/12/1998
*** *** ***
FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR
DO CEARÁ
PORTARIA Nº116/1998 - O(A) PRESIDENTA do(a) FUNDAÇÃO
DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, inciso I da Lei nº9.826, de
14 de maio de 1974, os servidores integrantes do Anexo Único desta
portaria, dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão, integrantes da estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO
DA AÇÃO SOCIAL, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO
DA AÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de novembro de 1998.
Tania de Fatima Gurgel Nobre
PRESIDENTA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº435/1998 - O(A) PRESIDENTE EM EXERCICIO do(a)
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO
HORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício, aos servidores
relacionados no Anexo único desta Portaria, lotados neste(a) entidade,
Art.43 e seus parágrafos, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ,
em Fortaleza, 25 de novembro de 1998.
Maria da Penha de Moura
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº116/1998, de
18 de novembro de 1998.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº435/1998, de 25 de
novembro de 1998.
ORGÃO/ENTIDADE:
Nome do Servidor
Cargo
Símbolo
Regina Helena Silva Feitosa
Secretario do Titular
Maria Claudia Schramm Gomes
Diretor da Divisão de Controle Extra
Orçamentário
DAS 2
PORTARIA Nº121/1998 - O(A) PRESIDENTE, EM EXERCICIO do(a)
FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo nº982521316 do(a) Fundação da
Ação Social FAS, com fundamento nos arts.1º e 2º, da Lei nº12.783 de 30
de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de 30 de
janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM OPÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a) servidor(a) MARCIA
MARIA SOUZA DE ALBUQUERQUE, que exerce a função de Agente
de Administração, referência 27, matrícula nº41200100038911, integrante
do Grupo Ocupacional ADO, lotado(a) no(a) FUNDAÇÃO DA AÇÃO
SOCIAL FAS, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO DA
AÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 1998.
Regina Angela Sales Praciano
PRESIDENTE, EM EXERCICIO
*** *** ***
PORTARIA Nº123/1998 - O(A) PRESIDENTA do(a) FUNDAÇÃO
DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER
PROGRESSÃO HORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício,
aos servidores relacionados no Anexo Unico desta Portaria, lotados
neste(a) entidade, nos termos dos Arts.43 e seus Paragrafos, Art.45 e
105, da Lei Nº9.826, de l4.05.74 e de acordo com a nova redação dada
pelo Art.1º da Lei 10.312, de 26.09.79 e Art.12, da Lei 11.745, de
30.10.90. FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de
dezembro de 1998.
Tania de Fatima Gurgel Nobre
PRESIDENTA
Registre-se e publique-se.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº123/1998, de 09 de
dezembro de 1998.
ORGÃO/ENTIDADE:
Nome do Servidor
1
Vigia
Manoel Marcalino Lopes
41200110041716
Matrícula
2
Antonio de Souza Aguiar Neto
Assistente de Administração
41200100069418
Nome do Servidor
Matrícula
Percentual (%)
Vigência
1
Vera Lúcia Magalhaes
Assistente de Administraçao
48200100148911
10,00
18/10/1994
2
Horácio Bento Alves
Instrutor de Artes e Ofício
48200100099910
15,00
01/08/1996
3
Cozinheiro
Celina Bezerra de Sousa
48200100054216
20,00
07/03/1997
4
Cozinheiro
Maria Zuita Pereira
48200100053910
20,00
02/07/1997
DAS 2
*** *** ***
Nº Ordem
Função
Nº Ordem
Função
Percentual (%)
Vigência
15,00
01/12/1998
5,00
01/12/1998
*** *** ***
PORTARIA Nº452/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº982139683
do(a) FEBEMCE, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO
TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias, à servidora MARIA DA PAZ
NEVES UCHOA, que exerce a função de At. Infantil, matrícula
nº48200100150614, lotada neste(a) entidade, MÃE DE
EXCEPCIONAL, podendo a redução do horário efetuar-se por
retardamento do início ou antecipação do término do expediente, de
acordo com o art.111, parágrafo único da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, combinado com o art.1 da Lei nº11.160, de 20 de dezembro de
1985, a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de
novembro de 1998.
Maria Walhirtes Frota de Albuquerque
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA,
COMUNICAÇÕES E OBRAS
SETECO: Ratificação de Dispensa de Licitação: CONTRATADA: NBZNegócios de Engenharia, Representações e Consultoria Ltda.
OBJETO: Estudos Técnicos de Avaliação Econômica de Taxa de
Retorno de Incentivo aos Produtores Independentes de Energia Elétrica,
através de Fontes Alternativas; VALOR: R$5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais); FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 Art.24,I,
Processo Administrativo SETECO Nº25177-1/98. PRAZO: 30 (Trinta)
dias da ordem de serviço. DATA: 30.12.98;
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES
E OBRAS
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
SETECO/DETRAN: Ratificação de Declaração de Dispensa de Licitação;
CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT; OBJETO: prestação de Serviços de Malote Expresso. PRAZO:
12 (doze) meses; FUNDAMENTO LEGAL: Art.24, VIII da Lei
8.666/93 - Processo Administrativo SETECO nº24838-1/98. VALOR:
R$;2.875,08 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos)/
mês. DATA: 03.12.98.
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes
SUBSECRETÁRIO DOS TRANSPORTES, ENERGIA,
COMUNICAÇÕES E OBRAS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
*** *** ***
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E
TRANSPORTES
PORTARIA Nº888/98 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES - DERT,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.209, §§3º
e 7º da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE CONSTITUIR
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, com mandado de
01(um) ano, composta pelos servidores ANA LÚCIA DA GLÓRIA
DE OLIVEIRA, Matr.10031, Presidenta; MARIA DE NAZARETH
FROTA AGUIAR Matr.10194, Membro: CARLOS CESAR
MONTENEGRO, Matr.15.139, Membro e FRANCISCA ORTENCIA
GOMES COUTINHO, Matr.10011, Secretária, para apurar os fatos,
objeto de denúncia que possam configurar ou não ilícitos administrativos
deste DERT. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E
TRANSPORTES, em Fortaleza, 09 de novembro de 1998.
Edinardo Rodrigues
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°925/98-DERT - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO
DE
EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS
E
TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXONERAR, nos termos do inciso II alínea “A” do Art.63 da Lei
nº9826 de 14 de maio de 1974,, a servidora IRACEMA MENDES
LEITÃO, matr.9706, Advogada, do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo DAS-2,
integrante da Estrutura Organizacional do DERT, a partir de 31 de
dezembro de 1998. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO
DE
EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS
E
TRANSPORTES, em 30 de novembro de 1998.
Edinardo Rodrigues
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº932/98 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear nos termos do art.41 da
Lei da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, a servidora IARA MARIA
DE OLIVEIRA MESQUITA, matr.9868, Advogada, para exercer Cargo
de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assistente
Jurídico, Símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do
DERT. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO
DE
EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS
E
TRANSPORTES, em 01 de dezembro de 1998.
Edinardo Rodrigues
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº960/98 – DERT – O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº6591/98 RESOLVE DEMITIR o servidor PAULO SALES
JUNIOR, Engenheiro Civil, ANS, Matrícula nº14.023, Folha 6220,
lotado neste Departamento, nos termos do Art.199, inciso III, Parágrafo
1º, da Lei nº9.826/74, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO
DE
EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS
E
TRANSPORTES, em 01 de dezembro de 1998.
Edinardo Rodrigues
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº965/98 – DERT – O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
39
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do
Art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor LUCIANO
MOREIRA BRAGA, Matr.13.0484-X, ENGº CIVIL, ANS, lotada neste
Departamento, 01 (HUM) mês de vencimento a título de AUXÍLIODOENÇA, por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de
licença para Tratamento de Saúde, no período de 24.11.97 a 17.01.99.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em 07 de dezembro
de 1998.
Edinardo Rodrigues
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
AVISO DE EDITAIS
A Comissão de Licitação da SECRETARIA DOS TRANSPORTES,
ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS DO ESTADO DO CEARÁ SETECO, nomeada pela Portaria nº081/98, juntamente com os técnicos
do DERT, Marcos Edson Serra Narbal de Oliveira e Francisco César
Pierre Barreto Lima, comunica aos interessados que fará realizar em sua
sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no Cambeba,
nas datas e horários respectivamente indicados, sessão de recebimento
dos documentos e propostas para as seguintes TOMADAS DE PREÇOS:
002/99 - SUPERVISÃO DE ACESSOS RODOVIÁRIOS
A DIVERSOS DISTRITOS INDUSTRIAIS
004/99 - CONSTRUÇÃO DE CASAS DE PROMOTORES
EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
055/99 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
LABORATÓRIO CENTRAL
- às 09 h e 30 min de 27/01/99
- às 09 h e 30 min de 26/01/99
- às 09 h e 30 min de 10/02/99
Os editais poderão ser adquiridos junto ao DERT, à Rua Assunção nº1100,
no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, até o último
dia útil anterior à data da sessão. Fortaleza, 07 de janeiro de 1999.
Franklin Viana Moreira
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA Nº026/98 - CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT Departamento de Edificações Rodovias e Transportes Ata da Sessão do
Conselho Deliberativo do DERT, em 03. 12.98
Presidente: Edinardo Ximenes Rodrigues Conselheiros: Francisco Erivan
Martins Parente, Alexandre Roberto das Neves Moreira, Silvia Cunha
Saraiva Pereira, João Bosco de Castro, Ricardo Araújo Cavalcanti, Paulo
de Tarso Cavalcante Asfor e Lúcio Bomfim Júnior. O Conselheiro Paulo
César Nunes de Pinho, nesta ocasião foi substituído pelo Gerente da
DECRO Paulo Bezerra.
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO:
RESOLUÇÃO N.º394/98 CD. Processo n.º10009/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE:
Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n.º094/98, cujo o
objeto é a contratação dos serviços de auditoria da documentação referente
ao exercício de 1998 do Programa Ceará II.
RESOLUÇÃO N.º395/98 CD. Processo n.º9521/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Terceiro Termo de aditamento ao Contrato
n.º041/98, firmado com a empresa JOTADOIS Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos o prazo do
contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia
06.11.98.
RESOLUÇÃO N.º396/98 CD. Processo n.º9460/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a dispensa de licitação para contratação de aluguel de veículos,
a fim de serem usados em diversos municípios com atividade do Plano de
Apoio às ações contra a estiagem no Estado do Ceará, com as firmas:
Dois Irmãos, A L. Souza Turismo, Gil Turismo, Raimundo Vieira Gadelha,
Locadora Nordestina e Trancepe.
RESOLUÇÃO N.º397/98 CD. Processo n.º8446/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n.º042/98, firmado com a firma Tecnocon - Tecnologia em Construções
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias
corridos o prazo do contrato original, ficando do mesmo previsto para
o dia 26.09.98.
RESOLUÇÃO N.º398/98 CD. Processo n.º11488/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n.º013/98, firmado com a firma R. Furlani Engenharia Ltda., no sentido
de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 26.11.98,
bem como aditar o valor do mesmo em 4,77% (quatro vírgula setenta e
sete por cento).
RESOLUÇÃO N.º399/98 CD. Processo n.º11855/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n.º215/98, firmado com a firma CONSCOL - Construtora COTEPADRE
Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 22,04% (vinte e dois
vírgula quatro por cento).
RESOLUÇÃO N.º400/98 CD. Processo n.º10455/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n.º026/98, firmado com a firma Intermicro Soluções em Informática
Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 0,36% (zero vírgula
trinta e seis por cento).
RESOLUÇÃO N.º401/98 CD. Processo n.º10594/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Sétimo Termo de aditamento ao Contrato
n.º060/94, firmado com a Construtora Queiroz Galvão S.A., no sentido
de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos o prazo do
contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia
14.11.98.
RESOLUÇÃO N.º402/98 CD. Processo n.º11812/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n.º003/98, firmado com a firma RODOFÉRREA - Construtora de Obras
Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o
prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para
o dia 27.04.98.
RESOLUÇÃO N.º403/98 CD. Processo n.º11634/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a cerebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
nº107/98, firmado com a PROEC - Projetos e Obras de Engenharia
Civil Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos
o prazo de execução referente aos trechos: Entrº CE 288 (Granjeiro) e
São Sebastião - Entrº CE 169 (Tarrafas), ficando os términos previsto,
respectivamente, para o dia 12.01.99 e 16.02.99.
RESOLUÇÃO N.º404/98 CD. Processo n.º12450/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Oitavo Termo de aditamento ao Contrato
n.º060/98, firmado com a Construtora Queiroz Galvão S.A., no sentido
de aditar o valor do mesmo em 1,80% (um vírgula oitenta por cento).
RESOLUÇÃO N.º405/98 CD. Processo n.º10633/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n.º012/98, firmado com a Construtora Queiroz Galvão S.A., no sentido
de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.10.98,
bem como aditar o valor do mesmo em 12,89% (doze vírgula oitenta e
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
nove por cento).
RESOLUÇÃO N.º406/98 CD. Processo n.º10601/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n.º032/98, firmado com a Construtora Salles Furlani Ltda., no sentido
de aditar o valor do mesmo em 22,92% (vinte e dois vírgula noventa e
dois por cento).
RESOLUÇÃO N.º407/98 CD. Processo nº1151298 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n.º103/98, firmado com a firma Maia Melo Engenharia Ltda., no sentido
de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 16.02.99.
RESOLUÇÃO N.º408/98 CD. Processo n.º11728/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n.º107/97, firmado com a Hidroterra S/A - Engenharia e Comércio, no
sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 02.12.98.
RESOLUÇÃO Nº409/98 CD. Processo nº11253/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°117/98, firmado com a Construtora ATTICA Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 25.12.98,
bem como aditar o valor do mesmo em 14,99% (quartoze vírgula noventa
e nove por cento).
RESOLUÇÃO N°410/98 CD. Processo n°9168/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°088/98, firmado com a firma U. S. Construções Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original,
ficando o término do mesmo previsto para o dia 26.09.98, bem como
aditar o valor do mesmo em 10,80% (dez vírgula oitenta por cento).
RESOLUÇÃO N°411/98 CD. Processo n°9165/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n°093/96, firmado com a firma CONSCOL -Construtora Cotepadre
Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 24,78% (vinte e quatro
vírgula setenta e oito por cento).
RESOLUÇÃO N°412/98 CD. Processo n°11879/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°030/98, firmado com a Construtora Salles Furlani Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original,
ficando o término do mesmo previsto para o dia 11.12.98, bem como
aditar o valor do mesmo em 14,52% (quartoze vírgula cinqüenta e dois
por cento).
RESOLUÇÃO N°413/98 CD. Processo n°10856/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°129/97, firmado com a firma Sinalizadora Paulista Com de Sinalização
Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 24% (vinte e quatro
por cento).
RESOLUÇÃO N°414/98 CD. Processo n°11306/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n°015/98, firmado com a Construtora Getel Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 65 (sessenta e cinco) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 31.12.98.
RESOLUÇÃO N°415/98 CD. Processo n°11380/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n°056/97, firmado firma Maia Melo Engenharia Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 58 (cinqüenta e oito) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 15.12.98.
RESOLUÇÃO Nº416/98 CD. Processo n°12463/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°023/97, firmado com a firma COPY Center, no sentido de aditar o
valor do mesmo em 25% (vinte e cinco por cento).
RESOLUÇÃO N°417/98 CD. Processo n°9312/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°188/98,
firmado com a empresa Rosário Com e Serviço Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original,
ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.09.98, bem como
aditar o valor do mesmo em 46,78% (quarenta e seis vírgula setenta e
oito por cento).
RESOLUÇÃO N°418/98 CD. Processo n°11235/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Terceiro Termo de aditamento ao Contrato
n°097/98, firmado com a firma SERT - Engenharia de Instalações Ltda.,
no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do
contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia
08.11.98.
RESOLUÇÃO Nº419/98 CD. Processo n°11594/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n°040/98, firmado com a Construtora Medeiros Pinto Ltda., no sentido
de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 04.01.99,
bem como aditar o valor do mesmo em 49,86% (quarenta e nove vírgula
oitenta e seis por cento).
RESOLUÇÃO N°420/98 CD. Processo n°11705/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°165/98, firmado com a firma Imara -Construtora e Imobiliária Marajó
Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias
corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo
previsto para o dia 21.12.98, bem como aditar o valor do mesmo em
21,30% (vinte e um vírgula trinta por cento).
RESOLUÇÃO N°421/98 CD. Processo n°11265/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro
de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a
autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão
colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a
autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do
Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°068/97, firmado com a
empresa Trana Construções Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo
em 18,97% (dezoito vírgula noventa e sete por cento).
RESOLUÇÃO Nº422/98 CD. Processo n°10032/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, IV da Lei nº8666/93,
RESOLVE: referendar a dispensa de licitação para contratação de aluguel
de Imóvel no município de Solonópole, a fim de ser utilizado para apoio
aos fiscais do Programa de Apoio ao Trabalhador Rural no Plano de
Ação contra a estiagem, com o Sr. Hudson Nogueira de Oliveira.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
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RESOLUÇÃO N°423/98 CD. Processo n°10175/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o art.43 VI da Lei 8666/93, RESOLVE:
Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n°095/98 cujo o
objeto é a aquisição de materiais.
RESOLUÇÃO Nº424/98 CD. Processo n°1024998 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, VI da Lei nº8666/93,
RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Tomada de Preço
n°073/98, cujo o objeto é a aquisição de material de expediente.
RESOLUÇÃO N°425/98 CD. Processo n°10316/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°122/98, firmado com a Construtora GETEL Ltda., no sentido aditar
o valor do mesmo em 24,99% (vinte e quatro virgula noventa e nove
por cento).
RESOLUÇÃO Nº426/98 CD. Processo nº10082/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento e ReRatificação ao Contrato nº 095/97, firmado com a empresa BREMEM
Tintas Ltda., no sentido de retificar a cláusula primeira do referido
contrato.
RESOLUÇÃO Nº427/98 CD. Processo nº8949/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
nº082/98, firmado com a firma Multisis Tecnologia em Sistemas e
informação Ltda., no sentido de prorrogar por mais 43 (quarenta e três)
dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo
previsto para o dia 30.09.98, bem como aditar o valor do mesmo em
0,59% (zero vírgula cinquenta e nove por cento).
RESOLUÇÃO Nº428/98 CD. Processo nº10575/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração. do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
nº195/98, firmado com a firma Maciel Construções e Terraplanagens
Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 21,60% (vinte e um
vírgula sessenta por cento).
RESOLUÇÃO Nº429/98 CD. Processo nº11476/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, á unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT
“Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do
processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente
do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento
ao Contrato nº116/98, firmado com a Construtora PORTLAND
Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 8,09% (oito
vírgula nove por cento).
RESOLUÇÃO Nº430/98 CD. Processo nº11271/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
nº120/98, firmado com a empresa Lino da Silveira Const e Imóveis
Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o
prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para
o dia 03.03.99.
RESOLUÇÃO Nº 431/98 CD. Processo nº10305/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
SOLVE: referendar a autorização Sr. Superintendente do DERT, pertinente
a celebração do Segundo Termo de Co ato nº029/98 firmado com a
Construtora Britânia S.A., no sentido de aditar o valor do mesmo em
19,47% (dezenove vírgula quarenta e sete por cento).
RESOLUÇÃO Nº432/98 CD. Processo nº12308/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
nº141/98, firmado com a firma SERPLAN Engenharia Ltda., no sentido
de prorrogar por mais 90 (noventa) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 08.02.99.
RESOLUÇÃO Nº433/98 CD. Processo nº10065/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
nº114/98, firmado com a firma UNIFLEX Industrial Ltda., no sentido
de remanejar as quantidades de tintas constantes do item 3.1 da Cláusula
Terceira do contrato original.
RESOLUÇÃO Nº434/98 CD. Processo nº11106/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
nº155/98, firmado com a firma Multisis Tecnologia em Sistemas e
Informações Ltda., no sentido de prorrogar por mais 20 (vinte) dias
corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo
previsto para o dia 03.11.98, bem como aditar o valor do mesmo em
18,88% (dezoito vírgula oitenta e oito por cento).
RESOLUÇÃO Nº435/98 CD. Processo nº12402/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
nº198/98, firmado com a empresa Maciel Construções e Terraplanagem
Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias
corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo
previsto para o dia 09.01.99.
RESOLUÇÃO Nº436/98 CD. Processo nº11593/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Quarto Termo de aditamento ao Contrato
nº041/98, firmado com a empresa JOTADOIS Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corrido o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 21.12.98, em
como aditar o valor do mesmo em 14,67% (quatorze vírgula sessenta e
sete por cento).
RESOLUÇÃO Nº437/98 CD. Processo n°10076/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Quarto Termo de aditamento ao Contrato
n°051/98, firmado com a firma Palma Engenharia Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 17.11.98.
RESOLUÇÃO N°438/98 CD. Processo n°9094/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n°063/98, firmado com a empresa Lino da Silveira Const. Imóveis
Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o
prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para
o dia 08.11.98.
RESOLUÇÃO N°439/98 CD. Processo n°10117/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato
n°101/98, firmado com a firma Maia Melo Engenharia Ltda., no sentido
de prorrogar por mais 90 (noventa) dias corridos o prazo do contrato
original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.12.98,
bem como aditar o valor do mesmo em 24,86% (vinte e quatro vírgula
oitenta e seis por cento).
RESOLUÇÃO Nº440/98 CD. Processo n°10107/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n°064/98, firmado com a Construtora BMW Ltda., no sentido de
prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original,
ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.10.98.
RESOLUÇÃO Nº441/98 CD. Processo n°10616/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de
Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Terceiro Termo de aditamento ao Contrato
n°004/98, firmado com as empresas CONSCOL - Construtora Cotepadre
Ltda. e Construtora BETA S/A em consórcio, no sentido de aditar o
valor do mesmo em 24,44% (vinte e quatro vírgula quarenta e quatro
por cento).
O Sr. Superintendente do DERT, encerrou os trabalhos dos quais para
constar eu, Maria de Nazareth Freire Gomes, Secretária do Conselho
Deliberativo do DERT, lavrei a presente ata, em 03/12/98.
*** *** ***
ATA Nº027/98 - CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT Departamento de Edificações Rodovias e Transportes. Ata da Sessão do
Conselho Deliberativo do DERT, em 15.12.98. Presidente: Edinardo
Ximenes Rodrigues Conselheiros. Francisco Erivan Martins Parente,
Alexandre Roberto das Neves Moreira, Silvia Cunha Saraiva Pereira,
João Bosco de Castro, Ricardo Araújo Cavalcanti, Paulo de Tarso
Cavalcante Asfor e Paulo César Nunes de Pinho. O conselheiro Lúcio
Bomfim Júnior, nesta ocasião, esta prestando serviços externos.
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº442/98 CD. Processo n°12295/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de
Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes,
CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad
Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo,
RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT,
pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato
n°096/96, firmado com a firma PONCAR - Construções Ltda., no sentido
de aditar o valor do contrato original em 15% (quinze por cento).
RESOLUÇÃO N°443/98 CD. Processo n°12449/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de
Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE:
Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n°105/98, cujo o
objeto é a construção de 50 (cinquenta) abrigos para passageiros.
RESOLUÇÃO N°444/98 CD. Processo n°10277/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de
Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98,
RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Tomada de Preço
n°071/98, cujo o objeto é a aquisição de películas refletivas para
confecção de placas para sinalização vertical que teve como vencedora
a empresa SERTEL Engenharia Ltda.
RESOLUÇÃO Nº445/98 CD. Processo n°12757/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de
Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98,
RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Tomada de Preço
n°077/98, cujo o objeto é a contratação de obras complementares
(passarelas, abrigos, parada de ônibus na Washington Soares), integrante
do Programa Ceará II.
RESOLUÇÃO N°446/98 CD. Processo n°11570/98 - O Conselho
Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de
Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE:
Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n°099/98, cujo o
objeto é a aquisição de fardamento. O Sr. Superintendente do DERT,
encerrou os trabalhos dos quais para constar eu, Maria de Nazareth
Freire Gomes, Secretária do Conselho Deliberativo do DERT, lavrei a
presente ata, em 15/12/98.
*** *** ***
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº614/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº982970374
do(a) DETRAN-CE, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.209 e
seguintes da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, os servidores EUGENIA
COSTA MADEIRA BARROS, que exerce a função Agente de
Administração, JOAO DINANCES DE ANDRADE, que exerce a função
Auxiliar de Administração e ANTONIO POLICARPO DE
ALCANTARA, que exerce a função Auxiliar de Administração, para
sob a presidência do primeiro integrarem a Comissão de Sindicância a
fim de apurar, no prazo de 15 dias, os fatos relatados no processo
nº982970374 do(a) DETRAN-CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de novembro de 1998.
Maiza Rodrigues Ponte Parente
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DO CONSELHEIRO
DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DO CEARÁ, DOUTOR ANTÔNIO LEITE TAVARES, REALIZADA
EM VINTE E SETE DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA
E OITO.
PRESIDENTE – SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITAS
A Presidência invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão
Especial de Posse do Conselheiro Antônio Leite Tavares, às dezoito
horas, convidando para compor a mesa o Exmº. Senhor Raul Araújo
Filho, Procurador Geral do Estado, representando o Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, Doutor Valdomiro Távora, Deputado
Estadual, representando o Presidente da Assembléia Legislativa, o
Meritíssimo Juiz Ademar Mendes Bezerra, representando o Presidente
do Tribunal de Justiça, o Deputado Federal Ubiratan Aguiar, Doutor
Airton Castelo Branco, Vice-Procurador Geral do Estado, representando
o Procurador Geral de Justiça, o Doutor Stênio Carvalho Lima, Procurador
Geral do Município, representando o Prefeito Municipal de Fortaleza, o
Conselheiro Júlio Rego, representando o Presidênte do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará, a Deputada Estadual Cândida Figueiredo, o Doutor
Paulo Nogueira de Medeiros, Secretário Regional de Controle do Tribunal
de Contas da União no Ceará, o Doutor Paulo Quezado, Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, o Doutor José Irineu de Carvalho,
Presidente da Associação Cearense dos Prefeitos, o Procurador Luiz
Djalma Barbosa Bezerra Pinto e do Doutor Germano Francisco de
Almeida, Conselheiro aposentado desta Corte de Contas. Registrou a
presença dos Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo
Feitosa, Artur Silva Filho,Pedro Ângelo Sales Figueiredo, e da Procurada
Leilyanne Brandão Feitosa, e ressaltou que todos se considerassem
componentes da mesa. Composta a Mesa e efetivado o registro das
autoridades foi tocado o Hino Nacional e ao término deste, o Sr.
Presidente convidou o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo
para saudar o novo Conselheiro Antonio Leite Tavares, o qual após
cumprimentar as autoridades presentes, fez saudação constante na íntegra
no anexo único desta Ata. A seguir, o Sr. Presidente solicitou a Secretária
deste Tribunal para proceder a leitura do Termo de Compromisso e
posse do Conselheiro Antonio Leite Tavares que após sua leitura foi
devidamente subscrito pela Secretária e assinado pelo Presidente e
Empossado. Após a posse, o Conselheiro Antonio Leite Tavares recebeu
sua Veste Talar da Assistente de Plenário Maria Betânia Brilhante Cunha
e proferiu seu discurso, o qual consta no Anexo único, da presente Ata.
A seguir, o Sr. Presidente Conselheiro Airton Maia Nogueira, manifestou
sua alegria pelo preenchimento dos Componentes do Pleno, relembrou
a passagem nesta Corte de Contas do Conselheiro José Batista de Oliveira,
do Conselheiro Germano Francisco de Almeida e do Conselheiro José
Valdir Pessoa, registrou as ausências justificadas do Conselheiro Antonio
Eufrasino Neto e dos Procuradores Douvina de Castro e Almino Menezes.
Continuando evidenciou o reconhecimento do trabalho realizado por
este Tribunal de Contas, expresso pelas autoridades representantes das
três esferas de poder: Legislativo, Executivo, Judiciário, bem como
pelas Câmaras Municipais, o apoio das entidades representativas de
Classe e de orgãos não Governamentais, Imprensa e pela opinião pública
de modo geral. Ressaltou as atividades desenvolvidas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios, salientou as dificuldades encontradas e esclareceu
que a partir do próximo ano com a implantação da separação das Contas
de Governo e Contas de Gestão o T.C.M., alcançará seus objetivos e dará
cumprimento aos prazos Constitucionais. Destacou também, que a
chegada do Conselheiro Antonio Leite Tavares é mais um elo que se
soma a esta corrente para vencer o tempo, conforme deduzia-se de suas
palavras, este comprometerá todo seu esforço, inteligência e talento
para juntamente com os demais membros do Pleno alcançar tudo que se
espera desta Conte de Contas. Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu
nominalmente a todas as autoridades presentes à mesa e assinalou
igualmente as presenças na solenidade, da Doutora Andréa Rego,
Presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Estado, da Doutora
Nívea Rolim, Defensora Pública Geral do Estado, do Doutor Francisco
Adelmir Pereira, Procurador Regional do Trabalho, dos Deputados José
Vieira Filho, Idelmar Citó e Edilson Veras, do Doutor Francisco Leonardo
da Assembléia Legislativa, dos Drs. Juizes Édimo Magalhães Carneiro e
Auricélio Pontes, do Doutor Tomás, do Doutor Tarcísio Mota, Presidente
da União dos Vereadores do Ceará, dos Srs. Prefeitos e Vereadores. E
após os agradecimentos as eminentes autoridades presentes e
representadas, assim como das digníssimas senhoras e senhores pelo
brilho que emprestaram a solenidade, convidou para após os cumprimentos
ao novo Conselheiro a um coquetel no pátio interno deste Tribunal e
declarou às dezenove horas e quarenta e cinco minutos encerrada a
Sessão Especial de Posse do Conselheiro Antonio Leite Tavares da qual
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
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para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada vai
assinada pela Secretária e pelo Presidente deste Tribunal de Contas.
SECRETÁRIO
PRESIDENTE
Anexo Único da Ata de Posse do Conselheiro Antônio Leite Tavares,
em 27 de julho de 1997 – Sessão especial. Transcrição do discurso
proferido pelo Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo. 1.“ Coubeme a honra e o prazer, de saudar nesta oportunidade o novo Conselheiro
desta Egrégia Corte de Contas, o Advogado ÂNTONIO LEITE
TAVARES, atualmente o Deputado estadual mais antigo na Augusta
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, detentor de 4 mandatos
seguidos, desde 1982 até a presente legislatura, em cuja Casa do Povo já
exerceu com brilhantismo as funções de terceiro Secretário da Mesa
Diretora, sendo eleito por 2 períodos seguidos para Vice-Presidente da
importante Comissão de Constituição e justiça, e de igual modo para
presidir a referida Comissão nos biênios 1987/88 e 1989/90, por
conseqüência foi Deputado Constituinte em 1989. Atualmente presidia
a Comissão de Fiscalização e Controle daquele Poder. Em 1988 foi
eleito prefeito do Município de Barro-Ce, cidade onde nasceu, sendo em
1991 nomeado Secretário de Estado da Justiça. Dentre os vários títulos
e preitos com os quais foi agraciado colho a Medalha de Comendador,
outorgada pelo T.R.T. do Maranhão em 1993; os títulos de Cidadão
Honorário dos municípios de Capistrano, Umarí, Jaguaretama e Tarrafas,
emprestando ainda seu nome aos prédios dos Fóruns das comarcas do
Barro e Tarrafas, em justas homenagens que lhe foram prestados pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará .Propositadamente por fim hei por
bem salientar, a formação jurídica do novo Conselheiro, adquirida na
velha Salamanca UFC em 1969 e forjada ao longo de 28 anos de advocacia
ininterrupta onde foi desde Chefe da Assessoria Jurídica do Bradesco à
Assessor Jurídico de várias Prefeituras Municipais, além do dia a dia
como advogado no seu escritório particular.2.Por isto, por minha
formação, pela natureza do cargo e prerrogativas das quais V. Exa. ora é
investido, inclino-me a falar agora mais para o magistrado, missão
sublime, confiada a poucos, doravante seu dia a dia. Como colega do
meio jurídico, sou sabedor do seu desejo de servir ao público como
Julgador de Contas, caminho trilhado com paciência, engenho e arte,
como diria Camões ao cantar a pátria Lusitana. Aqui no TCM meu caro
Tavares há muito a fazer e sua responsabilidade é tanto maior substituir
a figura do honrado e austero Conselheiro Valdir Pessoa, recém
aposentado e que dedicou 20 anos da sua vida a este Tribunal, presidindoo inclusive por 2 vezes. Mas fique certo que somos também uma grande
e unida família e os que aqui labutam, orgulham-se de fazê-lo. O ser
humano, meu nobre Conselheiro, nunca se realiza, porque há sempre
algo a concluir, e se assim não fosse, perderíamos a motivação e o
encanto pela vida. Permita-me o novo Magistrado, relembrar como
profissão de fé, pequeno trecho do nosso discurso de posse em novembro
último, onde dissemos: O Conselheiro, como Juiz, dispondo de todas as
prerrogativas da magistratura, tem um compromisso perante a sociedade
e, sobretudo para com a sua geração, de legar exemplos no exercício
funcional, que não somente dignifiquem o cargo, como também estimulem
os administrados ao exato cumprimento da lei. E arrematava: O que
diferencia o magistrado do cidadão é, precisamente, o dever daquele de,
permanentemente, oferecer bons exemplos. O Visconde de Uruguai,
citado pelo Conselheiro do TCE e Professor Coelho de Albuquerque, no
seu discurso de abertura do XVII Congresso Nacional de Tribunais de
Contas, em São Luiz-Ma,1993-Anais, página-43, onde fui buscar
inspiração, após dizer que “negócios de muitos, negócios de ninguém”,
imaginou sobre os componentes de um Tribunal de Contas:A primeira e
indispensável qualidade que devem ter os membros de um Tribunal de
Contas é uma inteira independência principalmente daqueles cujas contas
tomam. Não podem ser independentes sem uma alta posição, e se não
tiverem vencimentos que os ponham a coberto pela necessidade. Já
dizia o inigualável Rui Barbosa, citado por VANI BEMFICA, magistrado
e professor, no seu livro “O Juiz. O Promotor. O Advogado”, 2 a
ed.1989,páginas 4/5 que: Não há civilização nacional,enquanto o direito
não assume a forma imperativa, traduzindo-se em lei. A Lei é, pois, a
divisória entre a moral pública e a barbárie. Quando as leis cessam de
proteger os nossos adversários, virtualmente cessam de proteger-nos.
Porque a característica da lei está no amparar a fraqueza contra a força,
a minoria, o direito contra o interesse, o princípio contra a ocasião.
Estado sem lei é Estado sem juiz independente é Estado sem justiça. Daí,
a advertência de IHRING: “ a força de um povo corresponde à força de
seu sentimento jurídico. Cultivar o sentimento do direito na nação é,
portanto, cultivar o vigor e a força do “Estado”. E o Professor FLÁVIO
SÁTIRO, Conselheiro do TCE- PB, em trabalho publicado na Revista
do TCDF nº 21,página 283, sob o título “Prestação de Contas.
Instrumento de Transparência da Administração” enfatizou: O Poder
Público é o agente do bem comum. Cabe-lhe satisfazer as necessidades
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coletivas diretamente ou mediante concessão, permissão, ou autorização,
notadamente aquelas relativas a educação, saúde, saneamento, energia,
transporte coletivo, etc. Para disseminar tais benefícios a população, é
indispensável a realização de despesas que implicam na utilização de
recursos públicos, arrecadados dessa mesma população para que a ela
voltem sob a forma de escolas, hospitais, estradas, iluminação, etc. Vêse, logo aqui, que o dinheiro arrecadado pelo Poder Público, com base em
seu poder de império, não lhe pertence e sim ao povo. O Poder Público
é, apenas, o seu guardião, o seu administrador, atuando através dos
Agentes Políticos e dos servidores públicos e visando, precípuamente, à
obtenção daquele desiderato, isto é, o bem comum. Na verdade se tal
dinheiro pertence ao povo, a este deve ser informado o seu uso, não
implicando isto numa desconfiança contra o Administrador, mas apenas
uma oportunidade concedida aos cidadãos para saber se seu dinheiro foi
gasto conforme os ditames da lei. Daí a competência Constitucionais
dos Tribunais de Contas para, em nome do povo, examinar e julgar as
contas públicas. Para encerrar, volto a beber na fonte do Patrono das
Cortes de Contas Brasileiras, cuja inspirada prece foi transcrita por
Coelho de Albuquerque no discurso retro aludido: Deus, que infundistes o
amor da beleza, da verdade e da justiça; que povoais da vossa presença as
minhas horas de arrependimento, de perdão e de segurança na vossa
misericórdia; que há dezenas de anos me descobris os meus erros, me
reergueis dos meus desalentos, me conduzis pelo caminho: dai-me, agora
mais do que nunca, o ânimo de não mentir aos seus semelhantes, de me
não corromper nos meus interesses, de não temer ameaças, não me
irritar de injúrias, não fugir a responsabilidade. Se a mercê da salvação da
nossa liberdade e da nossa fortuna, da nossa paz da nossa honra, postas
nas vossas mãos onipotentes, exigir o sacrifício de um, em satisfação das
culpas de todos, não vos detenha, Senhor, a miséria do resto dos meus
dias cansados e inúteis. Mas não permitais que as maquinações do egoísmo
de alguns prevaleçam ao bem de um povo inteiro, que a barbárie senhoreie
de novo a nossa pátria, que os semeadores de violência e desunião vejam
prosperar outra vez a sua funesta sementeira nas regiões benditas sobre
cujos céus ascendestes a constelação da vossa cruz. Seja bem-vindo e
Deus o ilumine”.
Transcrição do discurso proferido pelo Conselheiro Antônio Leite
Tavares. ”Sou do sertão. Nasci na roça. Tangido pela necessidade de
estudos, fui internado em seminário franciscano, de frades alemães, ali
permanecendo 08 anos, tempo suficiente para lapidar minha formação
moral, religiosa e cívica. Enfrentando os maiores vexames e dificuldades
financeiras, foi possível concluir o curso de direito para que pudesse,
abraçando a profissão de advogado, abrir novos espaços de trabalho,
manter a família e ser útil a milhares de pessoas carentes que buscaram
saciar sua sede de justiça. Por entender que a vida pública de um parlamentar
poderia, mais facilmente, ser transformada num verdadeiro apostolado
a serviço da cidadania, ajudando aos pobres e aos mais carentes a
possuírem equipamentos e condições de vida mais condigna, fui alimentado
e convencido a abraçar a disputa eleitoral, exercendo o mandato de
Deputado Estadual durante os últimos 16 anos. Sempre fui um dublê de
Deputado militante, a serviço de todos que buscaram guarida e ajuda para
solução de seus problemas. Durante todos os 24 longos anos em que atuei
como advogado militante, sempre fui um eterno insatisfeito com a
morosidade da justiça, pois, embora reconhecendo as dificuldades
enfrentadas pelos magistrados, sempre reconhecia que, com um pouco
mais de boa vontade e dedicação, os pobres receberiam o reconhecimento
do seu direito, mais rapidamente. Hoje, quando assumo o cargo de
Conselheiro deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Ceará, sinto na alma a sensação de que, agora chegou a hora de
procurar colocar em prática toda aquela minha vontade de ver tramitar,
mais rapidamente, os processos pendentes de julgamento. E é por isso,
Senhor Presidente e Senhores Conselheiros do TCM, que antecipadamente
tenho a coragem de dizer, que se depender deste Conselheiro que vos
fala, nenhum processo de julgamento de contas que me forem distribuídos
para exame como relator, passará para o ano seguinte sem o devido
julgamento. Tenho a convicção plena das limitações culturais, mas, com
todo esforço, obstinação e humildade, procurarei atualizar-me com a
legislação pertinente e mostrarei ao Ceará que serei um magistrado a
altura do cargo, julgando com imparcialidade, serenidade e
principalmente aplicando a lei, ao caso concreto, com a mais absoluta
sintonia com a realidade dos fatos. Senhor Representante do Governador,
aprendi com o nosso Governador a defender a coisa pública com todo
destemor. Aprendi a lição. Durante minha vida pública procurei honrar
os vossos ensinamentos e não seria nesta hora, muito menos durante a
minha nova função de magistrado que eu iria deixar de contribuir para
ver os nossos municípios sendo administrados corretamente. Por isso é
que, embora não deseje ser a palmatória de ninguém, porém sou forçado
a antecipadamente dizer a todos os cearenses que nos julgamentos a meu
cargo, haverá de prevalecer o binômio legalidade e honestidade dos
gestores públicos. Senhor Presidente Airton Maia, Senhores Conselheiros
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
do TCM, estou vindo para esta Corte de Contas para trabalhar e para
servir ao Ceará, não tenho outra motivação maior. Espero encontrar
em V.Exas. não simplesmente os amigos, os colegas de Tribunal e de
trabalho, mas principalmente, os meus professores, de quem desejo
obter os ensinamentos, a cultura adequada e os instrumentos
indispensáveis para o desempenho da árdua e dificílima tarefa de julgar.
Resta nesta noite, agradecer a Deus por tudo que tem feito em meu
favor, pelas graças generosas que sempre alcancei nas horas mais difíceis,
resultando sempre no conforto, na força de vontade e na coragem de
enfrentar a tudo e a todos, buscando a solução para cada problema.
Também não posso ser ingrato, razão porque manifesto ao meu
Governador e amigo Tasso Jereissati, os meus mais sinceros sentimentos
de gratidão, pela companhia sempre amiga durante estes últimos doze
anos, ainda pela sua paciência, compreensão e enfrentamento, lado a
lado, de todos os reclamos da população do meu querido Cariri e do
Ceará como um todo. Espero que V.Exa. faça chegar até ele esse eterno
sentimento de gratidão. Também não posso ouvidar, como também não
posso deixar de agradecer o seu comparecimento a este evento, presença
essa que marca e sela, indelevelmente nossa amizade, pelo que também
expresso a minha eterna gratidão. Meu querido Colega e Conselheiro
Pedro Ângelo, vossas palavras cairam bem dentro do meu coração, não
mereço os adjetivos e conceitos emitidos. Mesmo assim, receba o meu
reconhecimento e a gratidão de quem tanto lhe admira e preza. Não
posso deixar de agradecer a todos os companheiros, Deputados que
comigo dividiram o convívio da vida parlamentar e de quem guardarei
para sempre suas recordações. Seria de minha parte imperdoável se
deixasse, também de agradecer a todos os funcionários do meu gabinete
e as milhares de pessoas que durante a minha trajetória, de forma pessoal,
direta, sem medir esforços, ajudaram-me a chegar até aqui. Aos meus
familiares, minha querida esposa, filhos, nora e genro, bem como os
meus irmãos aqui presentes e também os ausentes, desejo manifestarlhes que todas as vitórias que aconteceram em minha vida pertencem
também a cada um de vocês. Por último, resta-me pedir a Deus que me
ilumine e me dê condições para que eu possa continuar servindo ao
Estado do Ceará, com a mesma seriedade, dedicação e discernimento,
desta feita exercendo a difícil e grave missão de julgar. A todos o meu
muito obrigado por suas presenças.
*** *** ***
ATA Nº59/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE OUTUBRO DE
1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro
Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Dra.
Douvina Aleuda Eduardo de Castro, o Sr. Presidente, invocando a
proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou
aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e
aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse
feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 12.293
– 12.294 – 12.322 – 12.337 – 12.338/98 respectivamente, das Câmaras
Municipais de Aracoiaba, Caridade, Umari, Monsenhor Tabosa e
Guaraciaba do Norte, encaminhando balancetes e documentos referentes
ao mês de setembro de 1998.
APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS:
PROCESSO Nº 8474/96
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de
ITAPAJÉ. Exercício de 1993. Recurso de Reconsideração. Recolhimento
parcial dos prejuízos gerados ao erário, devido à não retenção do ISS.
Apresentação de lei autorizando a concessão de pensão. Alteração
substancial dos resultados alcançados anteriormente, no tocante às obras
apontadas como irregulares. Deferimento de nova inspeção e avaliação
das obras em tela. Descaracterização da maior parte das diferenças
apontadas, restando apenas três como irregulares. Permanência de outras
irregularidades que impossibilitam a recomendação de aprovação das
Contas. Conhecimento. Débito não recolhido. Provimento parcial.
Redução do débito imputado e exclusão das falhas corrigidas. Manutenção
do Parecer Prévio pela desaprovação das Contas, considerando-as
Irregulares, com imputação de débito.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque
tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a Deliberação
recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de
Itapajé, exercício de 1993, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr.
Cristovão de Araújo Cruz, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Lei nº 12.160/93, para que:
1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens
8, 20.1, 20.2, 20.3, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, e 20.13, e parte
das anotações constantes dos itens 2, 6, 25, 20.12, em face do
acolhimento das justificativas apresentadas pelo ex-Gestor Municipal.
2. Seja reduzido o débito imputado anteriormente de 175.523,54 UFIRs
para 48.805,59 UFIRs, em virtude de saneamento das falhas indicadas
nos itens 20.1, 20.2, 20.3, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.12 e
20.13 do relatório.
3.. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito de R$46.907,05
(quarenta e seis mil, novecentos e sete reais e cinco centavos),
correspondente a 48.805,59 UFIRs, em face da permanência das falhas
anotadas nos itens 6, 20.4, 20.11 e 20.12. do voto anterior.
4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da
quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a
adoção das providências previstas em lei.
PROCESSO Nº 9362/98
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE GRAÇA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de GRAÇA.
Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração interposto pelo
responsável contra o Acórdão nº 301/98, que fora pela irregularidade
das Contas, com imputação de débito ao responsável. Acolhimento
parcial das justificativas. Remuneração dos edis dentro dos limites
estabelecidos na Constituição Federal. Recolhimento do débito imputado
pelo TCM. Permanência apenas nas impropriedades formais, sem
prejuízo para os cofres municipais. Conhecimento e provimento parcial,
para exclusão da falha sanada e baixa da responsabilidade sobre o débito.
Reforma da decisão, considerando as Contas Regulares com Ressalva.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque
tempestivo, dando-lhe provimento parcial, reformando a decisão
recorrida, julgando Regulares com Ressalva as contas da Câmara Municipal
de Graça, exercício de 1995, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº
12.160/93, de responsabilidade do ex-Presidente Sr. Orlando Cosme de
Lima, com determinações nos termos do acórdão
PROCESSO Nº 7804/98
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
EMENTA: Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ararendá.
Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração. Contas Regulares com
Ressalva na forma do disposto no art.13, II, da Lei nº 12.160/93.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por maioria, com abstenção do Senhor Conselheiro Antonio
Eufrasino Neto, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dandolhe provimento parcial, reformando a decisão recorrida, julgando
Irregulares as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ararendá,
exercício de 1995, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, de
responsabilidade do ex-Presidente Sr. José Machado de Andrade, com
determinações nos termos do acórdão
PROCESSO Nº 9331/97
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM
RELATOR: SR.CONSELHEIRO ANTONIO EUFRSINO NETO
EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1993.
Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na
Lei Estadual nº 12.160/93. Inadmissibilidade e consequente arquivamento.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso de Revisão
interposto pelo Senhor Teodomiro Fernandes, ex-Presidente da Câmara
de Quixeramobim, exercício de 1993, por não se enquadrar nos hipóteses
permissíveis do art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93, mantendo a decisão
recorrida e consequente arquivamento dos autos, com recomendações
nos termos do acórdão.
PROCESSO Nº 7552/96
INTERESSADA: MARIA LÍDIA FERREIRA DE OLIVEIRA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES
FIGUEIREDO
EMENTA: Recurso de Revisão conhecido como de Reexame, mercê do
princípio da fungibilidade dos recurso e da ausência do dolo e da má fé .
Aposentadoria voluntária com proventos integrais. Proporcionalidade
do salário mínimo. Interpretação dos arts. 7º, IV, e 40, III, letra b da C.F.
A expressão “Proventos integrais”, parte final da letra b, do inciso III,
do art.40 C.F. garante que o servidor aposentar-se-á com os vencimentos
percebidos na atividade (exceto as vantagens não incorporáveis), mas
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
45
não autoriza que os proventos sejam maiores que o salário percebido em
atividade. O salário mínimo assegurado pela C.F. ao trabalhador é dirigido
àqueles que cumprem oito horas diárias (44 hs. semanais), não podendo
ser invocado por quem cumpre metade dessa carga horária. Recurso
conhecido, mas negado provimento.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão
de Aposentadoria interposto por Maria Lídia Ferreira de Oliveira,
servidora aposentada, em conhecer do apelo como Pedido de Reexame
e, no mérito negar-lhe provimento do mesmo, tendo em vista que a
requerente percebe proventos correspondentes ao que lhe foi concedido
ao se aposentar (meio salário mínimo) já que laborava apenas metade da
jornada de trabalho prevista no art.7º da Constituição Federal. Cientificar
a recorrente com cópia desta decisão e comunicar ao Senhor Prefeito
Municipal de Itapiúna.
PROCESSO Nº 7941/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES
EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1994.
Julgamento pela Câmara antes do Parecer Prévio do TCM. Afronta a
norma constitucional. Invalido aquele julgamento. Argumentos ofertados
não se enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei Estadual nº 12.160/
93. Indmissibilidade. Recurso não provido. Recomendações à
Procuradoria.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pela inadmissibilidade do Recurso de
Revisão interposto pelo Senhor José Hugo Câmara Monteiro, ex-Prefeito
de Canindé, por não estar fundamentado nos pressupostos do art.34 da
Lei n° 12.160/93, mantendo o decisório anteriormente proferido, que
emitiu parecer prévio desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de
Canindé, exercício de 1994, com recomendações nos termos do acórdão.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Por solicitação do Senhor
Conselheiro Antonio Eufrasino Neto e ordem da Presidência foi retirado
de pauta o processo nº 3629/96.
DISTRIBUIÇÃO:
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
do Pleno:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 12.917/98
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 12.157/98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 12.124 – 12.145 – 12.148/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 12.941/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 12.046/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 11.978 – 12.200 –
13.006 – 13.010 - 13.013/98 – 10.271/96.
CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 12.196 – 12.927 – 13.012 – 12.902
– 12.901 – 12.985 – 12.903 – 12.925/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 5327/95 – 13.015 –
3329 – 13.014/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 12.198 – 12.194
– 13.005 – 12.031 – 11.949/98 – 6280/97
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 12.191 – 13.009 –
13.008 – 13.007/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.011/98
DEVOLUÇÃO:
Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo
Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e
Antonio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados
os processos seguintes: 8474/96 – acórdão 555/98. -: 9362/98 – acórdão
556/98: 7804/98 – acórdão 557/98: 9331/97 – acórdão 558/98: 7552/
96 – acórdão 559/98: 7941/98 – acórdão 560/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado
por unanimidade voto de pesar pelo falecimento do Padre Joathan de
Carvalho Rocha, pároco da Igreja do Rosário. Em seguida, o Sr.
Conselheiro José Marcelo Feitosa propôs voto de pesar pelo falecimento
do empresário Raimundo Nonato Barreto. Associou-se a manifestação
o Sr. Conselheiro Artur Silva Filho. Tomando a palavra o Sr. Conselheiro
Antonio Eufrasino Neto, propôs voto de congratulações ao Supervisor
de Controle Externo do Tribunal de Contas da Bahia, Inaldo da Paixão
Santos Araújo, pela realização do Curso de Contabilidade, conferido
para os contadores de todo Nordeste, efetuado no Imperial Palace.
Referido técnico esteve em seu Gabinete e lhe entregou dois tomos
sobre: Profissional de Contabilidade e Profissional de Auditoria. Na
oportunidade, falou que havia designado o Dr. Dimas de Oliveira Costa,
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
como Presidente da Associação dos Servidores para representar o
Tribunal na solenidade de abertura do citado evento. Propôs também
voto de pesar pelo falecimento do médico e cientista, Dr. Thomaz
Corrêa Aragão, grande filho da cidade de Ipu. As proposituras foram
aprovadas em unanimidade. Retomando a palavra o Sr. Presidente, falou
que a tarde de hoje representava um marco histórico do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Evidenciou que estava vendo
o coroamento de um trabalho sequenciado de várias administrações do
nosso Tribunal. Recordou os idos de 1985, quando estava exercendo a
Presidência e o Dr. Zivaldo Loureiro, seu atual Chefe de Gabinete que na
época ocupava o cargo de Diretor de Administração, trouxe da Secretaria
de Educação um micro que foi a semente, o embrião da nossa informática,
do qual hoje colhemos os frutos. Tivemos nas administrações subsequentes
– Conselheiro Germano Francisco de Almeida e José Marcelo Feitosa
um incremento bem maior. Na administração do Conselheiro Luiz Sérgio,
secundada pelas administrações do Conselheiro José Valdir Pessoa, do
saudoso José Batista de Oliveira e que na atual administração estamos
vendo o complexo de informática sendo trabalhado e coroado de êxito.
O esforço que foi despendido ao longo dos anos é o coroamento do
trabalho de todos, não só dos Conselheiros Presidentes mas dos Colegiados
que na sequência estiveram presentes todos estes anos. Acima de tudo,
ao trabalho hercúleo, produtivo e técnico, dos nossos servidores, da área
de informática. Nós hoje podemos comunicar à Casa que a Coordenadoria
de Administração Financeira já está com o seu sistema informatizado e
que nesta fase de transição estamos aposentando aquelas fichas funcionais,
manuscritas. A Secretaria com seu trabalho informatizado, em fase de
implantação. O Sistema de Protocolo corrigindo as distorções existentes
deverá dentro em breve ter a execução de seus trabalhos devidamente
atualizados. É este trabalho sequenciado que agora nós apresentamos as
Vossas Excelências, na presença dos Coordenadores, Diretores, Assessores
da Casa, onde vamos verificar o projeto, denominado o Sistema de
Informações Municipais – SIM. É exatamente aquele sistema em que
temos o relacionamento com a nossa clientela, isto é, Prefeituras,
Câmaras Municipais, Fundos, Fundações, Autarquias, Economias Mistas,
Empresas Públicas. Em seguida pediu que o Coordenador de Informática
e Planejamento - CIPLAN, Dr. Afrânio Martins Soares, fizesse a
exposição da matéria. Usando da palavra o Diretor da CIPLAN, detalhou
através de projeção eletrônica, informações gerais sobre o sistema SIM,
o qual visa permitir a inserção de dados por meio magnético referente a
execução orçamentária, financeira e patrimonial, das Administrações
Municipais, com a finalidade de integrar um banco de dados nesta Corte
de Contas. Os Balancetes Mensais e as Prestações de Contas poderão ser
entregues neste Tribunal através de disquete, reduzindo em muito os
documentos remetidos a esta Corte Contas. O banco de dados poderá ser
usado no cruzamento de informações ensejando uma fiscalização mais
ágil e eficiente. Disporá ainda, da base de informações gerenciais após a
elaboração dos programas necessários a uma fiscalização obedecendo os
ditames da nossa legislação e apresentou no final o valor necessário para
compra de novos equipamentos com vista a implantação do trabalho
apresentado. Destacou ainda, a necessidade que a matéria exposta fosse
objeto de disciplinamento legal pelo Pleno. Em seguida, o Sr. Presidente
agradeceu a exposição procedida pela CIPLAN e colocou a matéria em
discussão, tendo o Conselheiro Artur Silva louvado a iniciativa. O
Conselheiro Antonio Tavares fez ressalvas sobre a segurança das
informações armazenadas com vista a evitar a burla nos dados remetidos
ao Tribunal. O Conselheiro Luiz Sérgio levantou questão sobre a
capacidade técnica do armazenamento de dados nos atuais terminais do
Tribunal. O Conselheiro Pedro Ângelo acompanhou a mesma linha,
destacando não conceber um órgão de Controle Externo sem a
informática. O Conselheiro Antonio Eufrasino Neto o qual destacou
que a matéria era de grande alcance pois modificava toda a sistemática
da fiscalização, já que a implantação aconteceria no próximo ano, no
qual ele estaria na Presidência desta Corte de Contas, portanto se
reservava a discutir posteriormente o assunto. Finalizando o Presidente
cumprimentou toda equipe que participou da exposição do Sistema de
Informações Municipais – SIM e demais servidores presentes. A seguir,
não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr.
Presidente declarou por encerrada a sessão às dezoito horas e trinta
minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e
aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins
de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
ATA Nº60/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE OUTUBRO DE
1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITAS
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,
Antonio Leite Tavares e da Procuradora Dra. Douvina Aleuda Eduardo
de Castro, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando
a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas
e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.
Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou
dos processos seguintes: 13.044/98, sendo interessado ex-Prefeito de
Caucaia, enviando recurso referente à prestação de contas de 1994;
13.045/98 de interesse do ex-Prefeito de Acaraú, remetendo aditivo
referente à prestação de contas de 1996 e 13.029 – 13.037 – 13.061 –
13.076/98 respectivamente, do Fundo de Saúde do Município de Ararendá,
das Prefeituras de Potiretama e Chaval e Câmara de Senador Sá, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de setembro de
1998.
APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS:
PROCESSO Nº 6378/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Missão
Velha. Exercício de 1994. Recurso de Reconsideração. Confirmação da
maioria das irregularidades anotadas na primeira apreciação. Saneamento
apenas das falhas que se reportavam sobre a ausência de prestação de
contas de recursos conveniados e sobre diferença detectadas entre os
custos avaliados e contabilizado para execução de obras. Permanência
de outras irregularidades que impossibilitam a recomendação de aprovação
das Contas. Conhecimento. . Débito e multa não recolhidos. Provimento
parcial. Redução do débito imputado e exclusão das falhas corrigidas.
Manutenção do Parecer Prévio pela desaprovação das Contas,
considerando-as Irregulares, com imputação de débito e aplicação de
multa ao responsável.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque
tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a Deliberação
recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de
Missão Velha, exercício de 1994, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr.
Francisco Gidalberto Rodrigues Pinheiro, na forma do art.13, inciso III,
alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que:
1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens
2 e 17 do acórdão nº 049/98, em face do acolhimento das justificativas
apresentadas pelo ex-Gestor Municipal.
2. Seja reduzido o débito imputado anteriormente de 17.888.86 UFIRs
para 2.719,73 UFIRs, em virtude de saneamento das falhas indicadas no
item 17 do relatório.
3.. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito de R$2.613,93
(dois mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos),
correspondente a 2.719,73 UFIRs e a multa de R$1.922,20 (um mil,
novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), equivalente a 2000
UFIRs, em face da permanência das falhas anotadas nos itens 1, 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11 e 16 do voto anterior.
4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da
quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a
adoção das providências previstas em lei.
PROCESSO Nº 7574/98
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
EMENTA: Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti –
exercício de 1995 – Recurso de Reconsideração. Argumentos insuficientes
para a totalidade do saneamento do feito. Manutenção da decisão inicial.
Contas julgadas Irregulares, na forma do Art.13, III, b e c, da Lei nº
12.160/93.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque
tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisão recorrida,
julgando Irregulares as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Mauriti, exercício de 1995, na forma do art.13, inciso III, b e c da Lei nº
12.160/93, de responsabilidade do ex-Presidente Sr. Oceano Sampaio
Grangeiro e determina que:
1. Seja mantida o débito no valor de R$2.346,74 (dois mil, trezentos e
quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) correspondente a
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
2.441,72 UFIRs, em razão da incorreção descrita no item 1 do relatório.
2.Seja mantida a multa na quantia de R$384,44 (trezentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 400 UFIRs.
3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Presidente, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade as quantias acima
mencionadas.
4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da
quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a
adoção das providências previstas em lei.
PROCESSO Nº 2906/98
INTERESSADO: FUNDO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE TRAIRI
RELATOR: SR.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
EMENTA: Fundo Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de Trairi.
Exercício de 1994. Recurso de Revisão. Inadmissibilidade do pedido.
Ausência de enquadramento legal.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso de Revisão
interposto pela Senhora Débora Lourinho Pinheiro, então Gestora do
Fundo de Saúde da Prefeitura Municipal de Trairi, exercício de 1994,
por não se enquadrar nos pressupostos do art.34 da Lei Estadual nº
12.160/93, mantendo a decisão recorrida, com recomendações nos
termos do acórdão.
PROCESSOS Nºs 9263/97 – 9330/97
INTERESSADOS: RAIMUNDO DAMASCENO SILVA – EXPREFEITO DE EUSÉBIO E PAULO ROBERTO SILVA - ENTÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Prefeitura Municipal de Eusébio. Denúncia/93. Pedido de
Reexame, interposto pelo ex-Prefeito. Conhecimento do Pedido, porém
no mérito negar provimento. Manutenção do decisório anterior. Pedido
de Reexame, interposto pelo então Presidente da Comissão de Licitação
do Eusébio. Conhecimento do Pedido. Anulação da multa aplicada, no
decisório anterior, face o interessado não ter sido notificado durante
instrução processual. Razões do recurso recebidas como defesa. Aplicação
de nova multa. Recomendações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por maioria com abstenção do Senhor Conselheiro Artur
Silva Filho, pelo recebimento dos Pedidos de Reexame de Denúncia
referentes aos processos nºs 9330/97 e 9263/97, respectivamente,
interpostos pelo ex-Prefeito Municipal de Eusébio, Senhor Raimundo
Damasceno Silva e pelo Senhor Paulo Roberto da Silva, ex-Presidente
da Comissão de Licitação do Município de Eusébio e determina que:
1. Seja conhecido o Pedido de Reexame do ex-Prefeito de Eusébio,
Senhor Raimundo Damasceno Silva, porém no mérito, negando-lhe
provimento face as razões do voto, mantida a imputação de débito.
2. Seja recebido e provido em parte, o Pedido de reexame interposto
pelo então Presidente da Comissão de Licitação, Senhor Paulo Roberto
da Silva, e as suas razões recebidas como defesa, acatando a preliminar
arguída, porém, no mérito negando-lhe provimento.
3. Seja reformada em parte a decisão anterior, apenas no sentido de
cancelar a multa imposta ao então Presidente da Comissão de Eusébio,
pelo fato do interessado não ter sido notificado durante a instrução
processual.
4. Seja aplicada a multa ao Senhor Paulo Roberto da Silva, na ordem de
R$480,55 (quatrocentos e oitenta reais e cinqüenta e cinco centavos)
equivalente a 500 UFIRs, baseado no art.56 II da Lei Estadual nº 12.160/
93, pela realização de licitação para uma obra que já havia sido executada
e emissão de instrumento convocatório de Licitação irregular e fictícia.
5. Seja concedido ao Senhor Paulo Roberto da Silva, prazo de 15 (quinze)
dias para interposição de Pedido de Reexame e/ou pagamento da multa
acima aplicada.
6. Sejam mantidos os demais termos da decisão anterior.
7. Cientificar as partes interessadas sobre as presente decisão.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Por solicitação do Senhor
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira e ordem da Presidência foi
retirado de pauta o processo nº 7614/98.
DISTRIBUIÇÃO:
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
do Pleno:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 12.046/98 –
3799/96
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.044/98 - 2785/95
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 12.231/98 – 3789/96
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.050/98
– 3821/96
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 3893/98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
47
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.198 – 13.205 –
13.230/98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 13.149 – 13.151 – 12.986 – 13.197
– 13.150/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 13.206 – 13.128/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 8048 – 13.194 –
12.926 – 13.204/98
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.195/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.129 –
13.127/98
DEVOLUÇÃO:
Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo
Feitosa e Antonio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados
e assinados os processos seguintes: 6378/98 – acórdão 561/98 - 7574/
98 – acórdão 562/98, 2906/98 – acórdão 563/98 e 9330 -9263/97 –
acórdão 564/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente convidou os presentes
para após a sessão participarem de palestra que será proferida pelo
Comandante do Corpo de Bombeiro, sobre Segurança no Trabalho. A
seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o
Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezesseis horas e quinze
minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e
aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins
de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA Nº61/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE OUTUBRO DE
1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho e da
Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal,
declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida
e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse
feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.279/
98, sendo interessado ex-Prefeito de Ibaretama, enviando justificativa
referente à prestação de contas de 1996; 13.295/98 de interesse do Presidente da Câmara Municipal de Iguatu, autorizando Vereador receber
cópia de recurso; 13.259/98 da Prefeitura de Acaraú, encaminhando
balancetes e documentos referentes ao mês de setembro de 1998.
APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS:
PROCESSO Nº 7614/98
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CATUNDA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de CATUNDA.
Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração interposto pela
responsável contra o Acórdão nº 021/98, que fora pela irregularidade
das Contas, com imputação de débito à responsável. Acolhimento parcial
das justificativas. Apresentação do comprovante de pagamento,
devidamente quitado pela credora, saneando a irregularidade que originou
a imputação de débito. Junta da portaria concessiva de diária assinada
pela ex-Gestora. Persistência apenas de faltas e impropriedades leves
sem a devida relevância dentro do universo das Contas. Inexistência de
prejuízo ao erário. Conhecimento e provimento parcial, para exclusão
das falhas sanadas e do débito imputado anteriormente. Reforma da
decisão, considerando as Contas Regulares com Ressalva. Recomendação.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque
tempestivo, dando-lhe provimento parcial, reformando a decisão
recorrida, considerando Regulares com Ressalva as contas da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Catunda, exercício de 1995, na forma
do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade da exPresidenta Sra. Maria Valdeci dos Santos, com determinações nos termos
do acórdão
PROCESSOS Nºs 2889/95 – 1446/96
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
EMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Redenção –
Período de 01.01.94 a 21.04.94 e 26 .07.94 a 31.12.94 de
responsabilidade do Sr. José Afonso Bezerra e período de 22.04.94 a
25.07.94 de responsabilidade do Sr. Manuel Tibúrcio Cavalcante.
Incorreções que caracterizam referidas contas como Irregulares, na forma
do disposto no Art.13, III, b da Lei 12.160/93. Possível tipificação de
crime de improbidade previsto no Arts. 10, III e 11, I da Lei no 8.429/
92 para o período do Sr. José Afonso Bezerra. . Aplicação de multa na
forma ao Art.56, II e III da Lei 12.160/93. Determinações e
recomendações.
Na fase da discussão o Conselheiro Luiz Sérgio disse entender que ao
processos relatados contemplam um único Acórdão, pois as contas
compõem o exercício de 1994, embora tenham dois gestores. No acórdão
deve ser destacado o período em que cada gestor permaneceu na Prefeitura
de Redenção. A Procuradora Leilyanne ressaltou que as contas mesmo
com Gestores diferentes integram o exercício de 1994.
Consequentemente enseja a emissão de um só acórdão, o qual deve
especificar o período em que cada Gestor permaneceu à frente do Governo
Municipal de Redenção. Este procedimento é essencial para delimitar as
devidas responsabilidades. Por fim o Pleno decidiu pela emissão de um
só acórdão para as contas da Prefeitura Municipal de Redenção, exercício
de 1994.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável,
considerando Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Redenção,
exercício de 1994, no que se refere ao período de 01.01.94 a 21.04.94
e de 26.07.94 a 31.12.94, de responsabilidade do Senhor José Afonso
Bezerra, na qualidade de ex-Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa,
e no que se refere ao período de 22.04.94 a 27.07.94, de responsabilidade
do Senhor Manuel Tibúrcio Cavalcante, na forma do disposto no art.13,
inciso III letras b e c da Lei Orgânica deste Tribunal e determina que:
1. Seja aplicada multa ao Ordenador de Despesa, Senhor José Afonso
Bezerra, com fundamento no art.56, II e III da Lei Orgânica deste
Tribunal, Lei nº 12.160/93 no valor de R$1.441,65 (um mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
correspondentes a 1500 UFIRs em razão das incorreções descritas nos
itens 1, 6, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 20 do relatório e ao Senhor
Manuel Tibúrcio Cavalcante, na qualidade de ex-prefeito no valor de
R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), equivalente
a 1000 UFIRs, em razão dos itens 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 35
e do Relatório.
2. Recomendar à Câmara Municipal de Redenção, que por ocasião do
julgamento das referidas contas, observe que as impropriedades descritas
nos itens 15, 16, 18.1 e 18.4, correspondente ao período de
responsabilidade do Sr. José Afonso Bezerra, desde que não sanadas na
fase recursal, estarão passíveis de enquadramento nos ditames da Lei nº
8.429/92
3. A mesma recomendação acima seja feita no que se refere ao período
do Sr. Manuel Tibúrcio Cavalcante, quanto as incorreções descritas nos
itens 29 e 30, estas passíveis de enquadramento no art.11.1, I da Lei
8.429/92
4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das
quantias acima indicadas e/ou interposição de recurso de reconsideração.
5.Caso não sejam cumpridas as determinações deste Tribunal e nem
apresentadas razões de recurso, que se aplique o disposto no Art.23 da
Lei 12.160/93.
6. Ao Ministério Público Estadual. recomenda-se as providências cabíveis,
na oportunidade.
PROCESSO Nº 2732/95
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Prestação de Contas – Exercício financeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Pentecoste. Imposto de Renda näo arrecadado.
Despesa indevida. Falhas nos procedimentos licitatórios. Obras
superfaturadas. Imputação de débito e aplicação de multa ao responsável.
Emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das Contas,
considerando-as IRREGULARES. Determinações e Recomendações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável,
considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Pentecoste,
exercício de 1994, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei
nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. João Gomes da
Silva Filho e determina que:
1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$11.362,89
(onze mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos),
que corresponde a 11.822,80 UFIRs, em razão aos prejuízos causados ao
erário municipal relativo aos itens 13 e 23 e sub-itens 33.1 e 33.2 do
relatório.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta
e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as falhas
constantes dos itens 7, 17, 21 28 e 30 e sub-item 33.3 do relatório,
baseado no art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93.
3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Pentecoste, caso se
configurem a persistência dos fatos citados nos itens 13, 23, 28 e subitens
do voto e não sejam apresentadas razões de recurso suficientes para
sanar as citadas falhas, que aquele Legislativo que por ocasião do
julgamento das referidas contas, observe que no disposto no art.58 da
Lei Eatdual nº 12.160/93, para que seja considerado o então Prefeito
inabilitado para o exercício de cargo ou função gratificada na
Administração do Município pelo prazo de 05 anos.
4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento e/ou
interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, sejam os
autos encaminhados à Procuradoria deste Tribunal, para imediata
representação ao Ministério Público.
PROCESSO Nº 3629/96
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1995. Concessão irregular
de diárias e ajuda de custo. Pagamento efetuado ao Vice-Prefeito superior
ao máximo permitido pela Legislação. Remuneração percebida a maior
pelos Edis. Imputação de débito e aplicação de multa. Emissão de Parecer
Prévio desfavorável. Recomendações e Determinações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável,
considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Tarrafas,
exercício de 1995, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei
nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Alcântara de
Araújo Neto e determina que:
1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$31.128,46
(trinta e um mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos),
que corresponde a 32.388,38 UFIRs, em face as irregularidades constantes
dos itens 05, 06 07 do relatório.
2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta
e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as
irregularidades persistentes, descritas nos itens 09, 10, 11 e 12, baseado
no art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93.
3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Tarrafas, caso se configurem
a persistência dos fatos citados nos itens 05, 06 e 07 do voto e não
sejam apresentadas razões de recurso suficientes para sanar as citadas
falhas, que aquele Legislativo que por ocasião do julgamento das referidas
contas, observe que no disposto no art.58 da Lei Eatdual nº 12.160/93,
para que seja considerado o então Prefeito inabilitado para o exercício
de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo
prazo de 05 anos.
4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das
quantias acima mencionadas e/ou interposição de recurso de
reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à
Procuradoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério
Público.
DISTRIBUIÇÃO:
Processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante do Pleno:
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 5138/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.244/98 – 13.246/
98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 3683/98
Relação de processos distribuídos ao Senhor Conselheiro integrante da
Segunda Câmara:
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.245/98 – 13.275/98
DEVOLUÇÃO:
Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo
Feitosa e Antonio Eufrasino Neto devolveram com os acórdãos lavrados
e assinados os processos seguintes: 7614/98 – acórdão 565/98 – 2889/
95 - 1444/96 – acórdão 566/98, 2732/95 – acórdão 567/98 e 3629/96
– acórdão 568/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado
voto de congratulações ao Corpo de Bombeiro, principalmente o coronel
Ésio, por ministrar palestra sobre prevenção e combate à incêndio no
trabalho. Continuando, falou da data comemorativa ao Dia do Servidor
Público, manifestou sua alegria e expressou sua gratidão em particular,
aos que fazem o Tribunal de Contas dos Municípios. Propôs e foi aprovado
voto de congratulações aos Servidores desta Corte de Contas, pela
passagem do Dia do Funcionário Público, determinando cientificar à
Associação dos Servidores dos Municípios – ASCCOM e afixar no
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
flanelógrafo a mensagem. Prosseguindo, o Sr. Presidente convidou os
integrantes do Pleno, para assistirem palestra às 15:00 horas, do dia 05
de novembro a realizar-se no Auditório da Secretaria da Secretaria da
Fazenda, que será proferida pela Dra. Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira,
Procuradora do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal, a qual será saudada pela Procuradora Geral Dra. Leilyanne
Brandão Feitosa. O Presidente informou ainda, que após a exposição,
será realizado o lançamento do livro da Dra Cláudia sobre Reforma
Administrativa, O Estado, O Serviço Público e O Servidor. Informou
também, que serão convidados o Tribunal de Contas do Estado, o
Ministério Público Estadual, na pessoa do Dr. Nicéforo Fernandes, a
Procuradoria Geral do Estado, representada pelo Dr. Raul Filho,
Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração. Tomando a palavra
o Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, afirmou sua tristeza em não
poder se fazer presente à palestra. Solicitando a palavra, o Conselheiro
Artur Silva Filho, fez um breve relato das reformas anunciadas pelo
Governo Federal que apresenta alterações significativas na política
econômica do país, os municípios deverão adequar-se a nova ordem
econômica, racionalizando seus gastos e o Tribunal de Contas através de
seu corpo técnico deve dispor de dados para que possamos atender as
solicitações ou mesmo tirar dúvidas quando esta instituição for procurada
para evitar em dizer que não é função do Tribunal de Contas dos
Municípios e prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
Devemos dispor de dados como; gastos de pessoal dos Municípios para
auferir os 60% previsto em Lei, da arrecadação dos tributos municipais,
Prefeituras que apresentam atrasos no pagamento de seus servidores.
Continuando afirmou que de posse desse dados se poderia acionar alguma
medida com a finalidade de coibir ou esclarecer os procedimentos não
recomendados pelas administrações municipais. Sei da interação que há
entre o Tribunal de Contas da União e esta Corte de Contas, por força
do convênio que pauta estas duas instituições. É necessário ser divulgado
de forma mais transparente tudo que vem sendo realizado, pois “nós
devemos sempre procurar dizer e fazer” para depois não nos queixarmos.
A responsabilidade é de todos nós. E concluiu dizendo que devemos
expandir e incrementar o nosso campo de informações, já que trabalhamos
conveniados com alguns órgãos correlatos da administração pública
brasileira. Em seguida a Procuradora Dra. Leilyanne Brandão Feitosa,
concordou com as colocações do Conselheiro Artur Silva, principalmente
no que concerne aos salários pagos à servidores municipais bem como,
o atraso no pagamento do 13° e outros benefícios não honrados pelas
Prefeituras. Prosseguindo, afirmou que o Tribunal não tem poder para
obrigar que os Senhores Prefeitos realizem os pagamentos em atraso,
mas a esta Corte de Contas compete fiscalizar como os recursos foram
alocados na rubrica de pessoal e sua utilização no decorrer da execução
orçamentária. Em seguida o Conselheiro Antonio Eufrasino Neto
evidenciou que infelizmente a sociedade cobra muito do TCM e não
distingue a delimitação das atribuições de uma Corte de Contas e que
devemos tomar como objetivo o Tribunal como uma instituição,
desvinculando da figura de seus dirigentes, pois o que importa é sempre
fazer o melhor na certeza de atender os anseios da sociedade. A seguir o
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, afirmou ser oportuna a matéria
explanada pelo Conselheiro Artur Silva, realmente nós precisamos estar
aprimorando o nosso sistema de informações, devendo dispor de um
banco de dados sobre os municípios cearenses onde se possa disponibilizar
os aspectos mais polêmicos. Acatou a posição da Procuradora Dra.
Leilyanne, no que se refere a fiscalização com gastos de pessoal.
Continuando, ressaltou a iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador José Maria Melo, da instalação de uma Câmara Especial
para apreciar os assuntos relacionados com os Administradores Públicos
Municipais. Finalizando, propôs e foi aprovado por unanimidade, voto
de elogio ao mesmo. Retornando a falar o Sr. Presidente, expressou seu
contentamento com as presenças do Vereador Tarcísio Mota Filho e do
advogado Dr. Vicente Silveira, os quais foram seus parceiros nos Seminários
e Simpósios Municipais. Expressou ainda, a alegria pelo pronunciamento
do Conselheiro Artur Silva, segundado pela Dra. Leilyanne, Antonio
Eufrasino Neto e o Conselheiro Luiz Sérgio, que retratou fielmente a
situação do País e em particular aquilo que diz respeito aos nossos
Tribunais de Contas, em especial o Tribunal de Contas da União e esta
Corte de Contas. Na oportunidade, o Sr. Presidente falou do apreço que
tem sido distinguido pelo TCU, através do Ministro Homero Santos.
Destacou em seguida, que os assuntos enfocados já são objetos de
levantamentos por este Tribunal, embora ainda não seja o ideal. Estão
sendo aperfeiçoados pelo Departamento de Planejamento e Informática,
que mesmo com a deficiência de equipamentos produziu o Projeto SIM
– Sistema de Informações Municipais, que é exatamente, o retrato da
Lei 4.320, dentro do que foi estabelecido nas nossas Instruções
Normativas, todas aprovadas e em vigor e com a Emenda Constitucional
promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado. Com relação aos
salários em atraso por algumas Prefeituras Municipais, foi feito um
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
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levantamento para atender a uma solicitação do Jornal Diário do
Nordeste, no qual ficou evidenciado que os municípios cearenses não
ultrapassaram com gastos de pessoal o limite dos 60% das suas receitas.
A média dos municípios com despesas de pessoal, não superam os 40%
de suas receitas. Na ocasião o Presidente destacou que a Coordenadoria
de Fiscalização estava orientada para ficar atenta com referência as
anormalidades ou irregularidades que verificassem no decorrer da análise
da execução orçamentária das administrações municipais, visando
provocar a Presidência sobre referidos assuntos, com a finalidade da
instauração do devido processo. A seguir, não tendo quem desejasse a
palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada
a sessão às dezessete horas e trinta minutos, da qual para constar lavrei
a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os
presentes e encaminhada para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA Nº62/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE NOVEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares
e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número
legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após
ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que
fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes:
13.372/98 da Prefeitura Municipal de Uruoca, enviando consulta referente a aplicação, manutenção e desenvolvimento do ensino; 13.403/
98 da Prefeitura Municipal de Carnaubal, remetendo documentos complementares inerentes a licitação; 13.352 – 13.393 – 13.371/98 respectivamente das Prefeituras de Madalena, Catarina e Câmara Municipal de Aratuba, encaminhando balancetes e documentos referentes aos
meses de dezembro/97 e setembro de 1998.
APRECIAÇÃO E JULGAMENTO:
PROCESSO Nº 12.112/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Solicitação de parcelamento de débito, constante do acórdão
nº 379/98, relativo ao processo de denúncia nº 9.081, referente ao ano
de 1994. Possibilidade do parcelamento nos termos do art.26 da Lei
Estadual nº 12.160/98, c/c art.156 do Regimento Interno do TCM.
Deferimento parcial.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, no sentido de considerar procedente a
solicitação formulada pelo Senhor Antonio Manuel Fontenele Veras,
ex-Prefeito Municipal de Camocim, concernente ao parcelamento de
débito de R$2.732,40 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta
centavos), equivalente a 3000 UFIR´s em 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas devidamente acrescidas dos juros legais e atualizados pela
UFIR a contar da notificação do responsável, lembrando ao interessado
que a interrupção de qualquer parcela implicará imediatamente na
devolução total do valor remanescente, acrescidos de juros e atualização
monetária. Determinações nos termos do acórdão.
PROCESSO Nº 10.560/98
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVIAGEM
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas.Exercício de 1994.
Mesa Diretora da Câmara Municipal. Argumentos ofertados não se
enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei nº 12.160/93.
Inadmissibilidade. Recurso não provido. Recomendações à Procuradoria
e a Secretaria.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pela inadmissibilidade do recurso de revisão,
por não se enquadrar nas hipóteses permissivas do art.34 da Lei nº
12.160/93, mantendo a decisão recorrida, determinando ao ex-Presidente
Sr. Francisco Valdenir Vieira da Silva, recolher aos cofres da
Municipalidade a quantia 9.130,54 UFIRs, com determinações nos termos
do acórdão.
PROCESSO Nº 12.930/98
INTERESSADOS: PAULO SÉRGIO GOMES DE ANDRADE E
OUTROS – VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARÁU
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Solicitação de Auditoria. Gestão de Interventor. Prestação
de Contas à Assembléia Legislativa e não à Câmara de Vereadores.
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Indeferimento. Período de Gestão do ex-Prefeito. Diligência autorizada.
Notificação. Cientificar as partes interessadas sobre o decisório.
Na fase da discussão o Relator solicitou que o Ministério Público através
da Procuradora Dra. Leilyanne se pronunciasse no Plenário, tendo a
Douta Procuradora solicitado os autos para proceder uma leitura e concluiu
que dado o caráter de urgência para a decisão da matéria, concordava
com a posição esposada pelo Conselheiro Antonio Tavares.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de auditagem,
face a entrega dos balancetes de maio e junho, tendo em vista que o
interventor presta contas a Assembléia e determina que:
1. Converter a solicitação de auditoria em diligência.
2. Notificar ao ex-Prefeito de Acaraú, em exercício à época, Sr. Raimundo
Nonato Fonteles, para remeter a esta Corte Contas o balancete do
período de 01.07.98 até a posse do interventor, atendendo as normas
contidas no art.1º da Instrução Normativa 02/94 do TCM no prazo de
15 (quinze dias), sob pena de ser autorizada a Tomada de Contas prevista
no art.132, da Lei nº 12.160/93.
3. Dar ciência do teor desta decisão aos interessados.
DISTRIBUIÇÃO:
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrante do Pleno:
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.250/98
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.202/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.380 – 13.307 –
13.348 – 13.390 – 13.388/98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.389 – 13.266 – 13.347/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 6280/97
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 13.386 – 13.378/
98
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.299 – 13.387 –
13.379/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 103/98
DEVOLUÇÃO:
Senhor Conselheiro Antonio Leite Tavares devolveu com os acórdãos
lavrados e assinados os processos seguintes: 12.112/98 – acórdão 569/
98 – 10.60/98 – acórdão 570/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado
por unanimidade, voto de pesar pelo falecimento de Wiron Costa Batista
Rolim, pessoa muita estimada na cidade de Orós, filho do Senhor Eliseu
Batista. Continuando, lembrou aos integrantes do Pleno, para assistirem
palestra às 15:00 horas, do dia 05 de novembro a realizar-se no Auditório
da Secretaria da Fazenda, que será proferida pela Dra. Cláudia Fernanda
Pereira de Oliveira, Procuradora do Ministério Público, junto ao Tribunal
de Contas do Distrito Federal, lembrou ainda, da sessão interlocutória
que haverá segunda-feira, dia 09 do corrente, às 15:00 horas. Em seguida
avisou que recebeu oficio de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Procurador
Público, junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o qual dava
ciência do despacho do Ministro Celso de Melo, Presidente do STF que
decidiu cassar liminar contra o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro.
Tomando a palavra o Sr. Conselheiro Antonio Leite Tavares, evidenciou
que esteve na cidade de Crato, participando da Jornada Caririense de
Administração Pública, na condição de debatedor de um painel sobre a
Terceirização do Serviço Público. A seguir a Procuradora Dra. Leilyanne
falou de seu encontro casual com os Drs. Djalma Pinto e Paulo Quezado,
Presidente da OAB, os quais se colocaram a disposição desta Corte de
Contas para qualquer discussão. Prosseguindo, comunicou ao Pleno o
comparecimento em seu Gabinete, de Vereadores da cidade de Barro, os
quais relataram que as contas da Prefeitura daquele município referentes
aos exercícios de 1992 e 1993, de responsabilidade dos Senhores Aurílio
Cardoso de Lima e João Bosco Tavares, ambos ex-Prefeitos de
Barro.haviam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, no entanto as
Resoluções remetidas ao Tribunal atestavam suas aprovações. Informou
que solicitou da Secretaria os processos de prestações de contas
retromencionados e comprovou o que os Senhores Vereadores afirmaram
que as cópias das. Atas anexadas aos processos registravam oito
Vereadores votando contra o Parecer do Tribunal de Contas. Como a
Câmara é constituída por 15 Vereadores, logo o quorum necessário para
modificar a decisão do Tribunal, é de 2/3, que representa no caso, dez
Vereadores. Este constitui o número exigido por norma constitucional.
Pronunciou-se o Conselheiro Pedro Ângelo afirmando que o assunto
deveria ser levado ao conhecimento do Judiciário a quem competia
tomar as medidas legais necessárias. O Conselheiro Antonio Tavares
ressaltou que por questão de foro íntimo se considerava impedido, mas
afirmou ser conveniente verificar se houve algum erro na interpretação
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
entre os registros das Atas e os das Resoluções. O Conselheiro Luiz
Sérgio também expressou sua opinião no sentido de solicitar a Câmara
Municipal esclarecimentos a respeito dos referidos julgamentos. Com a
palavra o Presidente Airton Maia, afirmou que ouviu atentamente a
matéria e sentiu o pensamento do Pleno e que reexaminará o assunto
exposto pela Dra. Leilyanne e tomará as providências de sua alçada. A
seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o
Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas e vinte
minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e
aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins
de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA Nº63/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE NOVEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro
Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral
Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção
de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a
sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata
da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do
expediente que constou dos processos seguintes: 13.414 – 13.415/98 das
Prefeituras Municipais de Ererê e Alcântaras, enviando justificativas referentes às prestações de contas de 1996; 13.435 – 13.439 – 13.451/98
respectivamente do Fundo de Seguridade Social do Município de Horizonte e das Prefeituras de Horizonte e Boa Viagem, encaminhando balancetes
e documentos referentes aos meses de maio e julho de 1998.
APRECIAÇÃO E JULGAMENTO:
PROCESSO Nº 9293/98
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de Brejo
Santo. Exercício de 1995. Recurso de Revisão. Formulação de novo
recurso de reconsideração. Impossibilidade jurídica, em face da legislação
somente permitir a interposição de recurso de reconsideração em apenas
uma oportunidade. Autuação da matéria como Recurso de Revisão, com
base no princípio da fungibilidade dos recursos. Comprovação de erro de
cálculo nas Contas. Configuração da hipótese prevista no inciso I do
art.34 da LOTCM. Provimento parcial, para reduzir o débito imputado
anteriormente. Manutenção da desaprovação das Contas e do saldo
remanescente do débito imputado na decisão atacado.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso de revisão
interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Brejo Santo,
Senhor José Martins Cardoso, dando-lhe provimento parcial, com base
no inciso I do art.34 da Lei nº 12.160/93 e determina que:
1. Seja mantida a decisão recorrida, julgando Irregulares as contas da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo Santo, exercício de 1995,
na forma do art.13, inciso III, b e c da Lei nº 12.160/93.
2. Seja reduzido o débito imputado anteriormente para R$2.189,11
(dois mil, cento e oitenta e nove reais e onze centavos) correspondente
a 2.403,50 UFIRs.
3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Presidente, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade a quantia acima mencionada.
4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da
quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a
adoção das providências previstas em lei.
PROCESSO Nº 10.642/97
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
RELATOR: SR. CONSELEHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prestação de Contas de 1993.
Defesa examinada pelo órgão técnico demonstra a inconsistência dos
argumentos apresentados. Recolhimento da multa com saneamento das
irregularidades correspondentes. Falhas persistentes caracterizam
irregularidade das Contas. Recurso conhecido com provimento parcial.
Determinações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por maioria, com abstenção do Senhor Conselheiro Antonio
Eufrasino Neto, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dandolhe provimento parcial, mantendo a Deliberação recorrida, considerando
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Ipueiras, exercício de
1993, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Flávio Morais Mourão,
na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para
que:
1. Seja mantido débito de R$5.071,63 (cinco mil e setenta e um reais e
sessenta e três centavos), correspondentes a 5.446,93 UFIRs, em razão
dos 9, 17 e 19 do relatório.
2.. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito acima mencionado.
3.Caso a determinação deste Tribunal não seja cumprida que se aplique
o disposto no Art.23 da Lei Orgânica deste Tribunal.
4. Ao Ministério Público Estadual, recomenda-se as providências cabíveis,
na oportunidade.
PROCESSO Nº 9542/97
INTERESSADA: CÃMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
EMENTA: Pedido de Reexame – Cancelamento de Multa. Argumentação
insuficiente para reforma da decisão. Manutenção dos termos do Acórdão
nº 09/97.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do pedido de reexame,
interposto pelo Senhor Antonio Gilson Gomes Duarte, Presidente da
Câmara Municipal de Assaré, mas para negar-lhe provimento, mantendo
a aplicação de multa no valor R$840,00 (oitocentos e quarenta reais),
correspondente a 874 UFIRs, os quais deverão ser recolhidos aos cofres
da municipalidade no prazo de 10 dias, com determinações nos termos
do acórdão.
PROCESSO Nº 2901/95
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Defesa tempestiva,
porém incapaz de elidir todos os vícios apontados. Falhas que não
interferem no universo das presentes contas. Inexistência de prejuízo
ao erário municipal. Emissão de Parecer Prévio favorável.
Recomendação.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Favorável,
considerando Regulares com Ressalva as contas da Prefeitura Municipal
de Deputado Irapuan Pinheiro, exercício de 1994, na forma do art.13,
inciso II, da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Josué
de Sousa Carneiro, com determinações nos termos do acórdão
PROCESSO Nº 2970/95
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Defesa tempestiva,
porém incapaz de elidir todos os vícios apontados. Ocorrência de falhas
que não configuram grave infração a norma legal. Inexistência de prejuízo
ao erário municipal. Emissão de Parecer Prévio favorável.
Recomendação.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Favorável,
considerando Regulares com Ressalva as contas da Prefeitura Municipal
de Campos Sales, exercício de 1994, na forma do art.13, inciso II, da Lei
nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Francisco de Paula
Fortaleza, com determinações nos termos do acórdão
PROCESSO Nº 14.053/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Senador Sá.
Recurso de Reconsideração. Exercício de 1995. Defesa formulada e
apreciada pelos Órgãos Técnicos deste Tribunal, onde a conclusão
demonstra insuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de
Imputação de débito e aplicação de multa não foi recolhido junto aos
cofres públicos. Saneamento de apenas um item em sua totalidade e
outro parcialmente. Defesa insuficiente para descaracterizar a imputação
de débito e reduzir a multa aplicada anteriormente. Recurso conhecido e
no mérito pelo seu provimento parcial, face a permanência da grande
maioria das irregularidades, porém mantendo o parecer prévio
desfavorável.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso de
reconsideração, porque tempestivo e no mérito, dando-lhe provimento
parcial, mantendo a Deliberação recorrida, considerando Irregulares as
contas da Prefeitura Municipal de Senador Sá, exercício de 1995, de
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
51
responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Alexandre Fonseca Marques, na forma
do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que:
1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens
8, em parte, e 09.
2. Seja mantido o débito imputado anteriormente de R$13.472,91 (treze
mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos),
correspondente a 14.018,22 UFIRs, em virtude dos prejuízos causados
ao erário municipal e a multa imposta na decisão anterior de R$961,10
(novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), equivalente a 1000
UFIRs.
3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade as importâncias
supramencionadas.
4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso as quantias
acima não sejam ressarcidas dentro do prazo consignado.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: ´Por solicitação do Senhor
Conselheiro Artur Silva Filho e ordem da Presidência foi retirado de
pauta o processo nº 1557/96.
SOLICITAÇÃO DE VISTA: Colocado em apreciação o processo nº
3621/96 da Prefeitura Municipal de Cariús, relativa ao exercício de
1995, na fase da discussão o Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha
Vieira, com fundamento no Art.21, letra “L” do Regimento Interno
deste Tribunal, solicitou vista do processo, tendo o Sr. Presidente aceito
o pedido e declarada a suspensão de julgamento.
DISTRIBUIÇÃO:
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrante do Pleno:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 13.322/98
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 3798/96 - 13.294/
98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.254/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3385/97
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.514 – 13.275 –
13.511 – 13.513 – 13.310 – 13.440 – 13.406 – 13.400 – 13.309 –
13.510 – 13.417
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.405 – 13.522 – 13.521 –
13.517 – 13.465/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 8255/97 – 9305/97 –
224/97 – 12.032/98 – 10.533/97 – 1312/98 – 10.233/98 – 8955/95 –
4619/98 – 1261/98 – 14.021/97 – 13.467/98 – 13.466/98.
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 13.512/98 –
13.596/97 – 12.197/98 – 13.308/98 – 13.492/98.
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.416 – 13.518 –
13.399 – 13.516 – 13.500 – 13.515/98.
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 10.375/98
– 10.831/97 – 10.135/98 – 6036/96 – 9412/98 – 1628/95 – 13.520/98
– 13.519/98 – 4766/95 – 10.530/98 – 1121/95 – 4680/96 – 13.404/98.
DEVOLUÇÃO:
Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo
Feitosa, Antonio Eufrasino Neto Antonio Leite Tavares devolveram
com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 9293/98 –
Acórdão nº 586/98 – 10.642/97 – Acórdão nº 587/98 – 9542/97 –
Acórdão nº 588/98 – 2901/95 – Acórdão nº 589/98 – 2970/95 – Acórdão
nº 590/98 – 14.053/97 – Acórdão nº 591/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado
por unanimidade, voto de congratulações à Dra. Cláudia Fernanda Pereira
de Oliveira, Procuradora do Ministério Público, junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal, pela sua palestra proferida no Auditório da
Secretaria da Fazenda, como também ao referido Tribunal de Contas.
Continuando, comunicou que dia 17 do corrente, no Auditório da FIEC, às
19:00 horas será o lançamento do Livro de Licitação e Contratos Públicos
Teoria e Prática, de autoria da Dra. Geiza Teixeira, Auditora da Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará, a qual colaborou de forma permanente
com os Seminários Regionais realizados por esta Corte de Contas. Em
seguida, avisou que recebeu oficio do Doutor Francisco Erionaldo Cruz,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Moralidade
Administrativa, evidenciando com satisfação e orgulho que tomou
conhecimento das novas medidas adotadas por este Tribunal, no combate
à improbidade administrativa. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra
e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão
às dezessete horas e vinte minutos, da qual para constar lavrei a presente
Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e
encaminhada para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
ATA Nº64/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE NOVEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales
Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne
Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e
anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às
quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão
anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente
que constou dos processos seguintes: 13.459 – 13.461/98 das Prefeituras Municipais de Santana do Cariri e Canindé, enviando justificativas
referentes à prestações de contas de 1996 e licitação; 13.458 – 13.484
– 13.534/98 respectivamente das Prefeituras de Varjota, Senador Pompeu
e do Fundo de Assistência Social de Icó, encaminhando balancetes e
documentos referentes aos meses de março e outubro de 1998.
APRECIAÇÃO:
PROCESSO Nº 3110/95
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Imposto de Renda
não arrecadado e/ou arrecadado a menor. Alienação de Ações
apresentando várias irregularidades. Contratação irregular de pessoal.
Diferença de obras. Imputação de débito e aplicação de multa. Emissão
de parecer prévio desfavorável. Recomendações e Determinações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável,
considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Acaraú,
exercício de 1994, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei
nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Francisco José
Magalhães Silveira e determina que:
1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$59.552,40
(cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e quarenta
centavos) que corresponde a 61.962,75 UFIRs, em face as irregularidades
constantes dos itens 09 e 29 do relatório.
2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta
e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as
irregularidades persistentes, descritas nos itens 08, 10, 14 e 17 e 25,
baseado no art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93.
3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Acaraú, caso se configurem
a persistência dos fatos citados nos itens 09, 10, 14 e 29 do voto e não
sejam apresentadas razões de recurso suficientes para sanar as citadas
falhas, que aquele Legislativo que por ocasião do julgamento das referidas
contas, observe que no disposto no art.58 da Lei Eatdual nº 12.160/93,
para que seja considerado o então Prefeito inabilitado para o exercício
de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo
prazo de 05 anos.
4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das
quantias acima mencionadas e/ou interposição de recurso de
reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à
Procuradoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério
Público.
DISTRIBUIÇÃO:
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrante do Pleno:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 4115/97 –
13.410/98
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 3771/98 – 3047/95
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 3858/97
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 9519/97 – 3852/98 – 2813/
95 – 2808/95
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3899 – 3903/
98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 10.559/97 – 2928/94
– 10.459/96
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 9171/97 – 13.552/
98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 9445/97 – 10.646/97 – 13.489/
98 – 9447/97 – 3304/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 10.995/98 – 3284/98
– 4850/98 – 10.875/98 – 10.996/98 – 10.997/97 – 10.998/98 – 11.001/
98 – 11.000/98 – 10.999/98 – 5018/98 – 10.559/97 – 2928/94 –
10.459/96.
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 9532/97 –
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
13.501/98 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 9432/97 – 13.490/98 –
3161/98 – 10.828/97 – 13.468/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 5340/96 –
2643/98 – 3549/98 – 12.181/98 – 12.162/98 – 3245/98
DEVOLUÇÃO:
O Senhor Conselheiro Antônio Eufrasino Neto devolveu com o acórdão
lavrado e assinado o processo 3110/95 – Acórdão nº 601/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que o
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Nicéforo Fernandes de Oliveira, solicitou
a este Tribunal um Contador, um Administrador e dois Auxiliares
Administrativos, para trabalharem nas entidades UMES, AMES, UEPES
E FEF, as quais estão sob intervenção do Promotor Dr. Luiz Eduardo. A
Presidência atendeu a solicitação, designando a Dra. Francisca das Chagas
Vasconcelos e Dra. Teresa Neuman Pinheiro, técnicas desta Corte de
Contas para prestarem serviços de assessoramento as referidas entidades.
Evidenciou ainda, que o Dr. Luiz Eduardo havia telefonado agradecendo
o apoio e elogiando o trabalho das nossas funcionárias. Continuando,
renovou o convite que havia feito para o dia 17 do corrente, no Auditório
da FIEC, às 19:00 horas para o lançamento do Livro de Licitação e
Contratos Públicos Teoria e Prática, de autoria da Dra. Geiza Teixeira,
Auditora da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A seguir, não
tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente
declarou por encerrada a sessão às dezesseis horas e cinquenta minutos,
da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada,
será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de
publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA Nº65/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE NOVEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
Antônio Eufrasino Neto, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite
Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr.
Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de
número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos.
Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente
solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos
seguintes: 13.583 – 13.584 – 13.590 – 13.592 – 13.595 – 13.638/98
respectivamente das Prefeituras das Câmaras Municipais de Orós, Icó,
Hidrolândia, Fortaleza, Caucaia e Jucás, encaminhando balancetes e
documentos referentes ao mês de outubro de 1998.
APRECIAÇÃO:
PROCESSO Nº 3621/96
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
EXERCÍCIO DE 1995
RESPONSÁVEL: SR. LUIS GONÇALVES DE OLIVEIRA
VOTO VENCIDO: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES
RELATOR DESIGNADO: SR.CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO
GADELHA VIEIRA
O Conselheiro Luiz Sérgio solicitou e foi deferido pela Presidência a
inclusão em pauta do referido processo, em decorrência do seu pedido de
vista, ocorrido na sessão do dia 10.11.98. Na ocasião apresentou as suas
razões de voto divergindo da posição do Relator Sr. Conselheiro Antônio
Tavares de conformidade com os aspectos ali expressos e iniciou dizendo:
“ Este Tribunal de Contas não vinha procedendo de modo a requerer
expressamente o enquadramento do gestor público nos dispositivos da
denominada Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/
92). Particularmente, entendia eu ser uma atribuição mais própria ao
douto Ministério Público, que assim pode realizar com fundamento nas
várias peças informativas e decisórias que compõem nossos processos
administrativos. Contudo, recentes decisões da Justiça Eleitoral em nosso
Estado motivaram um novo posicionamento do Pleno sobre a matéria.
A propósito, pesquisando sobre o assunto, tomei conhecimento de
palestra proferida em 24.07.97 pelo douto Conselheiro Flávio Sátiro
Fernandes, do Tribunal de Contas da Paraíba, realizando primorosa e
oportuna análise sobre referido diploma legal e sua aplicabilidade pelas
Cortes de Contas. Tomo a liberdade de reproduzir parte do texto: “E
aqui cabe-nos tocar em ponto da maior importância relativamente às
atribuições dos Tribunais de Contas. Como ficou assinalado, a lei prevê
um procedimento administrativo, conferindo poder a qualquer pessoa
para representar à autoridade administrativa competente, para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Entendemos que os processos de prestação de contas dos diferentes
agentes públicos, cujo julgamento cabe ao Tribunal de Contas, valem
como os procedimentos administrativos a que se reporta a lei 8.429/92.
Em tais processos, dada a amplitude de suas atribuições, e graças ao
trabalho de suas equipes técnicas, os Tribunais de Contas verificam a
legalidade das despesas; constatam a ocorrência de prejuízos aos erários
sob sua proteção; atestam a prática de violação à moralidade
administrativa, exercitada por diferentes meios; certificam o desvio de
recursos, em favor dos agentes ou de terceiros; demonstram a realização
de aquisições ou alienações viciosas de bens; comprovam o favorecimento
de terceiros em detrimento do patrimônio público; evidenciam a omissão
ou negligência do agente público; testemunham infrações aos princípios
da legalidade, da legitimidade, da economicidade; enfim, procedem a
toda uma investigação que, ao final, se revela capaz de autenticar a
probidade ou improbidade do agente público, inclusive mediante análise
da evolução de seu patrimônio conforme atribuição dada aos mencionados
Tribunais pela Lei n.º 8.730/93. Além disso as investigações feitas no
âmbito dos Tribunais de Contas têm o acompanhamento diuturno do
Ministério Público que, por imperativo constitucional (art.73, § 2º, I e
130) atua junto àquelas Cortes, exigência também feita pela lei 8.429/
92. E mais: os agentes públicos, cujos procedimentos são fiscalizados e
cujas contas são julgadas pelos Tribunais, têm assegurado em seu favor o
contraditório e o exercício da mais ampla defesa, podendo defender-se
pessoalmente ou através de procurador ou advogado, legalmente
habilitado, e, em um outro caso, requer diligências, vistorias, inspeções,
tudo de modo a tornar efetiva a garantia constitucional prevista no
artigo 5 .º, LV, da Constituição Federal: - aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Ora, diante de investigação tão completa, quer do ponto de vista formal
quer do ponto de vista material, parecenos que outro procedimento
administrativo para apuração de improbidade administrativa, não teria
cabimento ou sentido nenhum, tão somente, uma duplicidade de esforços
e de gastos financeiros. Se isso ocorre em relação aos agentes públicos
comuns, com muito mais razão é de se compreender com referência aos
chefes de Poderes, quer estaduais, quer municipais. O artigo 14 da Lei
8.429/92 faculta a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa
competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a
prática da improbidade. Ora, tomemos o exemplo do Prefeito – chefe
do executivo municipal. Se a representação a que se reporta o mencionado
dispositivo legal há de ser feita à autoridade administrativa competente
para que seja instaurada a investigação, perguntamos: a que autoridade
municipal seria encaminhado o pedido, já que o Prefeito é, sem dúvida,
a maior autoridade local, no âmbito executivo? Aqui, socorre-nos a
lição de Manuel Gonçalves Ferreira Filho, para quem: “A probidade é
uma obrigação elementar, a que todos, especialmente os que recebem,
administram e aplicam dinheiro público, estão jungidos. O Presidente da
República, evidentemente, não escapa a essa obrigação. Desse modo
tem de zelar para que toda a administração pública se atenda estritamente
às normas de probidade, sobretudo financeira. A prestação de contas enfatiza o renomado mestre – é um dos aspectos principais por que se
manifesta a probidade administrativa” (Comentários, Saraiva, vol.2). A
prestação de contas – já tive ocasião de dizer - é instrumento de
transparência da administração e é através dela que, na lição do renomado
mestre, se revela a sua probidade ou a sua improbidade. Os Tribunais de
Contas, no exame de contas tomadas por sua iniciativa ou prestadas
pelos administradores municipais, pondo em movimentação todo o
procedimento técnico-administrativo a que acima aludimos, têm
condições de, à luz dos elementos contidos na Prestação de Contas ou
por eles colhidos “in loco”, atestar o modo como se comportou o
Prefeito, ou qualquer outra autoridade à frente dos negócios públicos. As
suas investigações são, portanto, capazes de fazê-lo firmar juízo de
valor sobre a conduta proba ou ímproba do agente público, competência
reforçada com a disposição constitucional que confere às suas decisões,
no caso de imputação de débito ou aplicação de multa, a eficácia de
título executivo. Em conclusão, do que vimos a respeito da Lei 8.429/
92, força é convir que esse diploma legal representa valioso instrumento
para assegurar-se a probidade administrativa por parte de todos a quantos
se acha entregue a condução dos negócios públicos, nos entes a que se
refere a mencionada lei, garantindo-se, assim, a incolumidade do
patrimônio público e o respeito aos princípios da sã administração,
mediante o ressarcimento do erário, a punição dos culpados e sua retirada
temporária dos quadros político-administrativos.”. E prosseguindo disse:
tudo indica, portanto, que estamos a trilhar o bom caminho. Contudo,
considero que devemos nos reservar para somente recorrer à Lei n.º
8.429/92 em casos de maior gravidade, diante de irregularidades
plenamente comprovadas, esgotadas todas as possibilidades de defesa
permitidas na esfera administrativa, levando-se em consideração,
inclusive, o necessário conceito de economia processual. Natural a
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
53
divergência entre Conselheiros quando se iniciam novas práticas e
procedimentos. Através do debate e troca de idéias, almejamos garantir
um tratamento o mais homogêneo possível para todos os casos submetidos
à apreciação ou julgamento do Colegiado. Isto posto, analisemos o caso
concreto “sub examen”. Preliminarmente, antecipo que estou de acordo
com o Voto do preclaro Conselheiro-Relator no que concerne ao item
“a”, uma vez que existem várias irregularidades que justificam a
desaprovação das contas, dentre as quais:
a) ausência ou precaridade do Controle Interno, com relação a gastos
com combustível, fretes, doações, aquisição e distribuição de
medicamentos.
b) Inobservância a normas legais em processos licitatórios;
c) Balanços Orçamentários, Financeiro e Patrimonial prejudicado em
função de várias observações e falhas relatadas por nosso Departamento
de Fiscalização.
Concordo, também, com o item “f” do voto, que trata de concessão do
prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento de valores e/ou apresentação
de recurso de reconsideração.
Discordo, contudo, das demais letras “b”, “c”, “d” e “e” da peça decisória
pelos motivos que seguem.
As razões do Voto do Relator, expõem, ao final (fls. 07 do voto
proferido):
“Face as irregularidades apontadas nos autos, que não foram devidamente
justificadas, não há outra alternativa a esta Relatoria, senão reconhecer
que o então Gestor Municipal cometeu atos de improbidade
administrativa, quando:
a – Frustou a licitude dos processos licitatório. Cometendo assim o
ilícito previsto no item VII, do Art.10 da Lei Federal n.º 8.429/92.
b – Infringiu o Caput do Art.11 da Lei Federal n.º 8.429/92, tendo em
vista que não respeitou o princípio da legalidade dos atos administrativos.
c. Não executou as obras na sua totalidade como estava previsto nos
projetos e nos orçamentos.” A rigor, o primeiro item acima (letra “a”)
deseja se referir ao item VIII do Art.10, como assinala o próprio Relator
na letra “d” de seu voto, tratando-se, portanto, de mero erro
datilográfico. O segundo item supra diz respeito ao não pagamento do
salário mínimo a servidores municipais. É o que se deduz da leitura das
irregularidades discriminadas no Voto, uma vez que o item 3, fls. 3 e 4,
esclarece:
“3 – O Município não pagou o salário mínimo aos funcionários,
infringindo o que determina o Art.7.º, item IV, da Constituição Federal,
atentando, assim, contra o princípio da Administração Pública, violando
o dever da legalidade constante no Caput do Art.11 da Lei Federal n.º
8.429/92, fls.246;“
Finalmente, com relação ao terceiro e último item (letra “C”), muito
embora não haja enquadramento expresso no Voto, entende-se que possa
ser referido ao Art.9.º, item XI (contratação de serviços por preço
superior ao de mercado) ou Art.10, item XI (influir para aplicação
irregular de verba pública), ambos da Lei Federal n.º 8.429/92.
Esclarecidas essas dúvidas, o que importa, para o exame do mérito é a
gravidade com que se apresentam, no bojo das presentes Contas, três
tipos de irregularidades:
a) frustração à licitude de processos licitatórios;
b) não pagamento de salário mínimo aos funcionários;
c) não execução de obras na sua totalidade.
Passo ao exame específico de cada tópico.
Processos Licitatórios
Após as justificativas apresentadas pelo Ex-Prefeito, a Informação
Complementar do DACEX-INTERIOR, fls. 1.420 a 1.422, mantém
como aspectos irregulares: a) existência de marcas de produtos em
5(cinco) processos licitatórios (conferir às fls. 252 e 253), referentes a
produtos alimentícios e a bombril; b) inexistência, nos processos
licitatórios de documentos que atestassem a idoneidade dos licitantes; d)
empresas inativas participando em 3(três) processos licitatórios (ver
também fls. 253); e) vários itens com preços iguais sem a indicação do
critério de desempate em 5(cinco) licitações (conferir fls. 254). Referido
DACEX-INTERIOR mencionou apenas os valores das licitações com
preços iguais (item “e” sob comento) que totalizaram R$8.532,50.
Este, repito, o total licitado mediante propostas que apresentaram itens
com preços idênticos, em certâmens que não explicitaram os critérios
para o desempate. Em nenhum momento nosso Departamento Técnico
comprovou ou quantificou danos causados ao erário. Mencionou, isso
sim, atecnias, inobservâncias a normas legais, procedimentos indesejáveis,
é bem verdade. Seus responsáveis, contudo, devem sofrer a penalidade
da multa, não se justificando, no presente caso, o enquadramento extremo
na improbidade administrativa.
Não Pagamento de Salário Mínimo
Inúmeros Prefeitos herdaram situações histórias de extrema penúria
financeira, numa economia em que campeia o desemprego aberto e a
fome, com o setor público pressionado a abrigar um número excessivo
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
de funcionários. Situação deplorável sob todos os ângulos, que necessita
ser corrigida por várias providências de diferentes esferas governamentais.
Será justo penalizar o ex-Prefeito titular das presentes Contas como
único responsável e enquadrá-lo na improbidade administrativa ? Está
provado nos autos que ele admitiu servidores sem concurso ou criou uma
situação de superpopulação de servidores, diante da realidade das finanças
municipais ? Ou, noutra alternativa, será que a Prefeitura pode pagar o
salário mínimo e não o faz porque assim não o deseja, para que as verbas
sejam desviadas para os bolsos particulares ? Nos presentes autos, alguma
prova foi ofertada de que a situação se enquadra em casos como esses ?
Penso que não. O que o ex-Prefeito alegou, fls. 392, foi que a partir de
1994, quando se passou a exigir o cumprimento da CF/88 no tocante a
salário mínimo, os Municípios já se encontravam “em estado falimentar
e sem a mínima condição de cumprimento cabal ao que determina o
item V, do Art.7.º da Constituição Federal. E nisso não vai qualquer ato
de desobediência. Não. o que existe é incapacidade financeira.”
Esse, infelizmente, parece ser o quadro geral. Várias decisões do Poder
Judiciário já aceitam, inclusive, o pagamento de um salário proporcional
às horas trabalhadas, inferior ao mínimo. Assim, entendo que se deve
insistir na progressiva correção dessas anomalias, sem o requerimento
para o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa,
a menos que se prove a existência do dolo ou má fé, como na eventual
ocorrência de fatos abusivos, como os exemplificados neste tópico.
Não Execução de Obras na sua Totalidade
Seis obras foram vistoriadas por nosso Departamento de Engenharia
(DEAP), todas dentro do limite de tolerância de 10% admitido por este
TCM. Nas obras 5.1 e 5.2, referentes à construção de quatro unidades
escolares, fls. 373 a 377, existe a observação de que alguns itens não
foram executados:
5.1. Escolas dos Sítios Junco e Canabrava, revestimento em forro (o
DEAP não especifica a metragem); um registro de gaveta, uma caixa de
descarga, um ponto hidráulico, uma janela guilhotina de 1,60x1,30.
5.2. Escolas dos Sítios Tabocas e Extrema, itens comuns quais sejam,
ligação provisória de água e sanitário, ligação provisória de luz e força,
abrigo provisório de um pavimento, (os grifos são meus) forros (sem
quantificação) e instalação hidráulica (também sem qualquer especificação
na informação).
O Departamento de Engenharia não calculou o valor dos itens não
executados, inexistindo no processo informação necessária, para
fundamentar a impugnação proposta. Assim, o valor total impugnado
deve ser reduzido das parcelas relativa a obras (item “b” do Voto do
Relator).
O ex-Prefeito em sua defesa explica, fls. 395, que construir em período
invernoso na zona rural eleva os custos, considerando que as diferenças
de 4,8% e 9%, respectivamente, entre o custo contabilizado e o avaliado
se diluem no encarecimento das obras, ressaltando que após a inspeção
foram providenciados serviços complementares, garantindo a correção
das falhas e uma situação de normalidade.
O DEAP, em sua informação complementar, fls. 1428, esclarece: “Diante
das justificativas apresentadas pelo Sr. Ex-Gestor, e, mediante a
afirmativa de normalidade da situação e decorrência das providências
tomadas, de execução da complementação de alguns serviços, sugerindo
inclusive a realização de nova vistoria, o Departamento de Engenharia,
entendendo que somente através deste procedimento é que poderá
constatar a realização dos serviços faltosos, encaminha o caso a
considerações superiores.”
Por acúmulo de serviços ou até, quem sabe, por economia processual, o
DEAP não voltou a fiscalizar o assunto, podendo-se aplicar o ensino
romano “actore nom probante, reus absolvitur” (quando o autor não
comprova, absolve-se o réu). Observe-se que uma vez executados os
itens faltosos, tanto cresce o valor contabilizado quanto o avaliado, não
devendo alterar de modo significativo o percentual permitido por este
TCM.
Louve-se o zelo e o desejo de uma ação mais enérgica demostrados,
sempre, pelo nobilíssimo Conselheiro-Relator. Contudo, pelas razões
expostas, na avaliação qualitativa e quantitativa das irregularidades
existentes, não concordo com o enquadramento do presente caso nos
dispositivos já sobejamente comentados da lei de improbidade
administrativa e no Art.58 da Lei estadual de n.º 12.160/93.(letras “d”
e “e” do Voto do Relator).
Finalmente, cabe observar que discordo do critério utilizado para a
aplicação de multas (item c do Voto do Relator), no tocante a tópicos
incluídos e respectivos valores. Pelas razões já expostas, estou excluindo
a multa de 1.000 UFIR sobre o não pagamento de salário mínimo.
Estou, também, reduzindo para 500 UFIR a multa sobre a atecnia relativa
a propostas licitatórias contendo marcas de produtos; por entende-la
menos grave, até, que a ausência de controles internos (item 6 e 7 do
relatório do Nobre Conselheiro-Relator) que foram multados com esse
último valor.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Outrossim, estou incluindo uma multa de 500 UFIR com relação à não
execução de itens em cada uma das obras 5.1 e 5.2, isso pelo fato do exPrefeito ter feito o pagamento integral da obra sem que ela houvesse
sido totalmente concluída. Houve uma inversão no processamento da
despesa, com o pagamento se antecipando à liquidação (itens 13 e 14 do
Voto do Relator).
Oportuno registrar que acompanhamos o parecer da douta Procuradoria,
da lavra da Dra. Leylianne Brandão Feitosa, fls. 1.432 a 1.435, que
opina pela irregularidade das Contas, aplicação de impugnações e multas,
sem se referir aos diplomas sob censura, quais sejam, improbidade
administrativa e inabilitação para o exercício de cargo ou função
gratificada.
Apresentou em seguida seu voto discordante com respectiva ementa e
acórdão para que logrando êxito é desnecessário a designação do prazo
a que se refere o Art.21, letra n, para o cumprimento do disposto na
letra seguinte do mesmo artigo do Regimento Interno deste TCM nos
seguintes termos:
Considerando que não vislumbro, nas presentes Contas, a prática
generalizada e grave de atos que possam ser qualificados como eivados
de dolo ou má fé, reveladores de desfalque ou desvio de recursos do erário
público;
Considerando, contudo, que as irregularidades e atecnias existentes não
se compatibilizam com a aprovação das Contas e até justificam a aplicação
de impugnações e multas para atos que, inclusive, ainda admitem
justificativa adicional em grau de recurso;
Voto, em parte, com o Relator, no sentido de que:
1 – seja emitido parecer prévio considerando IRREGULARES as Contas
da Prefeitura Municipal de Cariús, exercício de 1995, de responsabilidade
do Ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira, na forma do disposto no
Art.13, inciso III, letra “b” da Lei Estadual n.º 12.160/93;
2 – seja impugnado o valor total de R$908,19 (novecentos e oito reais
e dezenove centavos) ou 944,95 UFIR, relativo ao item 5 do Voto do
Relator, de responsabilidade do ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira;
3 – seja aplicada multa de R$3.363,85 (três mil, trezentos e sessenta e
três reais e oitenta e cinco centavos) ou 3.500 UFIR de responsabilidade
do ex-Gestor, sendo de R$481,15 (quatrocentos e oitenta e um real e
quinze centavos) ou 500 UFIR para cada um dos itens de n.ºs 1,6,7,8 e
10,13 e 14, do voto do Relator, tudo baseado no Art.56, I e II da Lei
Estadual n.º 12.160/93;
4 – seja concedido o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das
quantias indicadas nos itens anteriores e/ou interposição de recurso de
reconsideração. Caso contrário, seja providenciada a representação ao
Ministério Público Estadual.
Encerrada a explanação do processo, este foi colocado em discussão.
Fazendo uso da palavra o Conselheiro Pedro Ângelo, preliminarmente
solicitou ao Conselheiro Luiz Sérgio esclarecer como o Parecer da
Procuradoria se posicionava em relação a improbidade administrativa.
O Conselheiro Luiz Sérgio afirmou que no Parecer da Douta Procuradoria
não constava a figura expressa da improbidade. Em seguida, a Dra.
Leilyanne evidenciou que por questão de foro íntimo o enquadramento
dos gestores municipais na Lei das Improbidades só ocorria quando as
irregularidades existentes nos autos ficassem devidamente comprovadas
não ensejando qualquer dúvida. As irregularidades constantes nos autos
devem ser detalhadas. Há casos como os das licitações que concordo
com o entendimento do Conselheiro Luiz Sérgio. Após a manifestação
da Procuradora, o Conselheiro Antônio Tavares ressaltou que antes de
consultar os autos estava confortado com as razões do voto do nobre
Conselheiro Luiz Sérgio. Na sessão anterior foi dito que deveríamos ser
tolerante com os município menores e somente os casos mais graves
ensejariam o enquadramento na Lei das Improbidades e prosseguiu
afirmando: Devemos ter um juízo de valor para cada caso concreto.
Ouvi no preâmbulo do voto de V.Exa, a citação de um jurista paraibano
afirmando que as Cortes de Contas têm competência para fazer o
enquadramento na lei das improbidades. Não concordo que se enquadre
somente casos especiais, excepcionais e mais graves, devemos votar
com juízo de valor, tanto faz Fortaleza como Salitre, infração é infração.
A imperfeição é falta de zelo. É culpa in vigilando. Cada Prefeitura paga
seus assessores, portanto tem obrigação de proceder corretamente,
obedecendo os ditames legais. Nas presentes contas foram destacadas 14
infrações, dentre estas, temos o não pagamento do salário mínimo a
servidores, além de contratação sem observar concurso público.
Reconhecemos que há infração a Lei 8.429. Continuando, falou que é na
licitação onde há o maior ralo do desvio do recurso público. Isso se
comprova quando empresas não cadastradas ou ainda, com cadastro
cancelado pela Secretaria da Fazenda participam dos certames
licitatórios. Nestes casos há omissão, o administrador não zelou pela
coisa pública, faltou a idoneidade fiscal dos licitantes. Quanto ao
pagamento por horas trabalhadas, proporcional do salário mínimo, o
município deverá ter lei autorizativa. Pagar sem amparo da lei, acho
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
grave. A prova do dano não está no valor, está na desobediência da lei.
Quanto o princípio da legalidade foi ferido há improbidade administrativa.
Quanto aos itens não executados nas obras constante no Laudo de
Avaliação e Perícia deste Tribunal, não há perfeição, o pagamento só
poderia ocorrer após a obra concluída, no caso presente as obras foram
pagas a construtora sem a devida conclusão. O administrador tem que
pagar pelo seu gesto. A Engenharia ao proceder as avaliações das obras,
adota a tabela PINI, que é de grande vantagem. Ela é de nível nacional,
oferecendo grande margem ao Prefeito. Obra paga e inacabada, requer
improbidade e inabilitação para o cargo, pois as obras pagas devem ser
obrigatoriamente concluídas dentro do exercício. Reiterou que temos
que avaliar a gravidade do ato praticado em confronto com a lei. Tomando
a palavra o Presidente informou que o Departamento de Engenharia
estava elaborando as tabelas com custos regionalizados para serem
aplicadas nos exercícios de 1997 e 1998. A fiscalização das obras de
engenharia é realizada por amostragem. devido ao seu grande volume.
Elas são escolhidas para avaliação dentro de um critério técnico. A
seguir o Conselheiro Antônio Tavares ressaltou que o enquadramento da
improbidade se dá no caso da omissão pelo Gestor, pelo não cumprimento
às normas legais. Quando deixa de pagar o salário mínimo aos servidores
municipais temos a culpa in vigilando do Gestor. Esta irregularidade no
meu entendimento enquadra-se no dispositivo da Lei 8.429/92, logo
não vejo como possa excluir a figura da improbidade administrativa.
Retomando a palavra, o Conselheiro Pedro Ângelo disse que o pedido de
vista é estritamente salutar, deve ser rotina, pois suscita o debate.
Procedeu um resumo das posições do Conselheiro Antônio Tavares e
Conselheiro Luiz Sérgio. O Conselheiro Antônio Tavares apresentou o
seu Voto pela desaprovação das presentes contas, imputação de débito
pelos serviços não executados, aplicação de multa, inabilitação para o
cargo, improbidade administrativa, por entender que o administrador se
conduziu de forma contrária à lei, expondo suas razões de fato e de
direito, em que firmou o seu entendimento. Com relação ao Conselheiro
Luiz Sérgio, entendeu que sua divergência se concentra na tipificação da
improbidade administrativa e na inabilitação para o exercício de cargo
ou função pública. Com relação as obras avaliadas pela Engenharia
encontravam-se na margem de 10% aceita por este Tribunal, entendo
que é em razão da possibilidade de um erro humano. Se verificado a
inexistência de uma janela por exemplo, é uma questão de que a mesma
não foi colocada, logo deve haver imputação de débito. A transformação
da obra sem a devida modificação do projeto não pode ser realizada
porque implica em desvio de finalidade. A obra deve ser executada
seguindo os itens constantes do projeto. E por fim, a exclusão da multa
pelo não pagamento do salário mínimo, por entender que a Justiça do
Trabalho aceita o pagamento proporcional. O Poder Judiciário tem
decidido reiteradas vezes aceitar o pagamento do salário mínimo
proporcional, realizado pelas Prefeituras Municipais. A obra deve ser
executada seguindo os itens constantes do projeto. Com a palavra o
Conselheiro Eufrasino Neto, declarou que estava assistindo o brilhantismo
das exposições dos Conselheiros Antônio Tavares, Luiz Sérgio, a
interferência sempre calcada na lógica do Conselheiro Pedro Ângelo e a
Dra. Leilyanne Feitosa, representando a Procuradoria, como guardiã da
lei de nossa sociedade. Se no seu Parecer não colocou a improbidade
administrativa nem a inabilitação para o exercício do cargo ou função
pública que são penalidades que devem existir quando há o devido
convencimento. Neste caso, em discussão, não tenho convencimento
para ensejar a tipificação da improbidade e da inabilitação, sobretudo
pela posição esposado pela Dra. Procuradora. E finalizou, destacando
que não podemos ser mais realista do que o Rei. Vamos chegar ao fim do
século, sem conseguir atingir a perfeição. Esta é própria da divindade.
Encerrada a fase da discussão o Presidente colocou o processo em votação
e proclamou o resultado: Voto Vencido do Conselheiro Antônio Leite
Tavares, o qual será transcrito na íntegra, como Declaração de Voto. O
Tribunal Pleno decidiu por maioria, acompanhar as posições expostas
no voto vencedor do Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira e
determinou:
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de CARIÚS.
Exercício de 1995. Emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação
das Contas, considerando-as Irregulares, com imputação de débito e
aplicação de multa ao responsável. Voto discordante do apresentado
pelo relator, por considerar que as irregularidades existentes não são
graves e generalizadas, indicativas de dolo ou má fé, alcance ou desvio de
recursos públicos, a ponto de justificar o enquadramento do gestor na lei
da improbidade administrativa ou em inabilitação para o exercício de
cargo ou função pública. Divergência, ainda, com relação a valores
impugnados em obras e aplicação de multas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de CARIÚS, pertinentes ao exercício financeiro
de 1995, de responsabilidade do Senhor LUÍS GONÇALVES DE
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
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OLIVEIRA, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará, de forma unânime, em emitir Parecer
Prévio DESFAVORÁVEL à aprovação das referidas Contas,
considerando-as IRREGULARES, com fulcro no art.13, inciso III, letras
“B” e inciso II do Art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93, com imputação
de débito na quantia de R$908,19 (novecentos e oito reais e dezenove
centavos) que corresponde a 944,95 UFIR e aplicação de multa ao
responsável de R$3.363,85 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e
oitenta e cinco centavos) ou 3.500 UFIR.
1 – seja emitido parecer prévio considerando IRREGULARES as Contas
da Prefeitura Municipal de Cariús, exercício de 1995, de responsabilidade
do Ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira, na forma do disposto no
Art.13, inciso III, letra “b” da Lei Estadual n.º 12.160/93;
2 – seja impugnado o valor total de R$908,19 (novecentos e oito reais
e dezenove centavos) ou 944,95 UFIR, relativo ao item 5 do Voto do
Relator, de responsabilidade do ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira;
3 – seja aplicada multa de R$3.363,85 (três mil, trezentos e sessenta e
três reais e oitenta e cinco centavos) ou 3.500 UFIR de responsabilidade
do ex-Gestor, sendo de R$481,15 (quatrocentos e oitenta e um real e
quinze centavos) ou 500 UFIR para cada um dos itens de n.ºs 1,6,7,8 e
10,13 e 14, do voto do Relator, tudo baseado no Art.56, I e II da Lei
Estadual n.º 12.160/93;
4 – seja concedido o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das
quantias indicadas nos itens anteriores e/ou interposição de recurso de
reconsideração. Caso contrário, seja providenciada a representação ao
Ministério Público Estadual.
Expedientes necessários.
A seguir transcrevemos a Declaração do voto do Conselheiro Antônio
Leite Tavares
DECLARAÇÃO DE VOTO
Considerando que quando, na condição de Relator do Processo de
Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cariús, exercício de
1995, foram apontadas 14 (quatorze) irregularidades que vão especificadas
no Relatório, o qual passa a fazer parte integrante deste VOTO;
Considerando que dentre as irregularidades elencadas sobressaem algumas
que são, a juízo deste Conselheiro, consideradas gravíssimas, por exemplo,
as obras inacabadas, porém pagas em sua totalidade; licitações realizadas
com participação de empresas sem idoneidade fiscal; licitação na qual
participou empresa cancelada no cadastro da SEFAZ; licitação realizada
onde consta a identificação prévia de marcas de produtos, o que é vedado
por lei; licitação realizada onde não consta no Edital, nem no seu
regulamento, critério de desempate, tudo levando a crer tratar-se de
uma simulação de licitação, inclusive com possibilidade de Ter havido
uma “combinata” entre os participantes;
Considerando também, que no elenco de ilicitudes praticadas constatouse que o princípio da defesa da legalidade a que estava obrigado o Gestor
de Cariús por força do disposto do Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92,
não foi respeitado, pelo contrário, foi violentado;
Considerando ainda, que o ex-Gestor desrespeitou a norma contida no
item II do Art.37 da Constituição Federal;
Ainda, considerando que está comprovado nos autos irregularidades
quanto ao controle de combustíveis, concessões de ajudas, distribuição
de medicamentos e outras ilicitudes;
Por ultimo, considerando que a Lei Federal N.º 8.429/92 deve ser aplicada
sempre que for constatado que a irregularidade administrativa tem
enquadramento em qualquer de seus dispositivos, não importando tratarse de ato resultante de ação pessoal ou omissão do Gestor;
Por tudo isso, e tudo mais que dos autos consta, coerente e fiel a convicção
plena de que dispõe, reconhecendo que o ex-Gestor de Cariús, por omissão
e por ação, cometeu atos de improbidade administrativa, em decorrência
do que formalizo a presente Declaração de Voto, ratificando em todos
os termos o Relatório, Razões de Voto e Voto que vão a seguir transcritos
em sua íntegra, a saber:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Carius, exercício financeiro de 1995, de
responsabilidade do Senhor Luis Gonçalves de Oliveira. Emissão de
Parecer prévio desfavorável à aprovação das presentes Contas,
considerando-as Irregulares, com fundamento no Art.13, inciso III,
letras b e c e incisos II e III do Art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93, com
imputação de débito na quantia de R$15.082,87 (quinze mil e oitenta e
dois reais e oitenta e sete centavos), que corresponde a 15.693,35
UFIR’S e aplicação de multa ao responsável, na ordem de R$3.844,40(três
mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), que
equivalem a 4.000 UFIR’S. Reconhecendo, ter o Ordenador de Despesas
incorrido nos atos de Improbidade Administrativa tipificados no Art.10,
item VIII e no Art.11, caput da Lei Federal N.º 8.429/92. Recomendar,
caso não haja modificação legal no presente decisório, à Câmara
Municipal para considerar o Gestor inabilitado por 05(cinco) anos para
o exercício de cargo ou função gratificada, nos termos do Art.58 da Lei
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
Estadual N.º 12.160/93.
RELATÓRIO
Tratam os autos sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de
Cariús, exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Senhor Luis
Gonçalves de Oliveira.
A 17ª Inspetoria de Controle Externo do DACEx, encarregada da análise
nas presentes Contas, emitiu inicialmente manifestação através da
Informação N.º 036/97, fls. 237/258 e documentos anexos às fls. 259/
371, onde aponta várias omissões e irregularidades encontradas quando
da análise das Contas ora enfocadas.
Da mesma forma, o Departamento de Engenharia, Avaliação e Perícia
– DEAP, apresentou os resultados da Inspeção realizadas nas obras
contratadas no exercício, através da Informação N.º 269/96-ENG., fls.
372/382.
Diante da situação apresentada, o ex-Gestor Municipal foi notificado
através do Ofício N.º 1567/97-SEC, fls. 388/1411, apresentando suas
justificativas, às fls. 388/1411, Processo N.º 6.098/97.
Após análise nos argumentos expostos pelo então Gestor, os
Departamentos Técnicos deste Órgão apresentaram as Informações
Complementares N.ºs. 068/98, fls. 1414/1425 e 253/98-ENG., fls. 1427/
1428, onde foram apontadas a permanência de algumas omissões e
irregularidades.
Em virtude da aposentadoria do então Relator, Conselheiro José Valdir
Pessoa, os autos foram redistribuídos a este Conselheiro em 25/08/98,
para prosseguimento do feito.
Seguindo a tramitação de praxe, o presente processo foi remetido à
Procuradoria, a qual se manifestou através do Parecer N.º 1196/98, fls.
1432/1435, da lavra da Douta Procuradora Leilyanne Brandão Feitosa,
opinando pela emissão de parecer prévio desfavorável, considerando as
Contas como irregulares, sugerindo ainda, levantar o “quantum”
despendido indevidamente e aplicar multa ao responsável.
Às fls. 1436 esta Relatoria remeteu os autos à COFIS, para cumprimento
de despacho, o qual foi devidamente atendido, conforme consta às fls.
1438/1439, através da Informação Aditiva N.º 076/98.
Tendo em vista a permanência de mais algumas dúvidas, os autos foram
novamente remetidos à COFIS, fls. 1440, sendo emitida a Informação
N.º 078/98, fls. 1442, esclarecedora das dúvidas.
É o Relatório.
Razões do VOTO:
Através das análises efetuadas pelos Técnicos deste Tribunal e de acordo
com os argumentos apresentados na defesa do então Gestor, ficaram
constatadas as irregularidades a seguir delineadas sem as devidas
justificativas, quais sejam:
1. A Lei Orçamentária do Município foi entregue a este Tribunal fora do
prazo constitucional, fls. 238;
2. Dívida Ativa arrecadada inferior àquele valor orçado, fls. 244;
3. O Município não pagou o salário mínimo aos funcionários, infringindo
o que determina o Art.7.º, item IV, da Constituição Federal, atentando,
assim, contra o princípio da Administração Pública, violando o dever da
legalidade constante no Caput do Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92,
fls. 246;
4. As fichas funcionais dos servidores encontram-se desatualizadas, fls.
246;
5. Despesas com juros por impontualidade nos pagamentos, na ordem
de R$467,38 (quatrocentos e sessenta e sete Reais e trinta e oito
centavos), fls. 249;
6. Controle interno bastante precário, relativo a aquisição e distribuição
de medicamentos, como também ficou evidenciado que o Município
empenhou “a posteriori” as compras dos medicamentos, tendo em vista
que foram utilizados empenhos “ordinário”, quando na realidade as
compras são realizadas para só depois o credor prestar contas com a
municipalidade, fls. 249/250;
7. Ausência de controle interno referente a combustível, fretes e doações,
fls. 250/251;
Foram constatadas algumas irregularidades referente aos procedimentos
licitatórios, quais sejam:
8. Propostas licitatórias apresentando marca dos produtos, infringindo
o Art.15, parágrafo 7.º, inciso I, da Lei N.º8.666/93, fls. 252/253;
9-Empresas baixadas do Cadastro Geral dos Contribuintes da SEFAZ,
participando de processos licitatórios, fls. 253;
10-Ausência de critério utilizado para desempate, relativo a preços
iguais em processos licitatórios, ferindo o Art.40, inciso VII da Lei
Federal N.º 8.666/93, desrespeitando assim, o princípio da legalidade
(Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92) fls. 253;
11-Os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial ficaram
prejudicados em razão das irregularidades apontadas no corpo do Relatório
dos Técnicos do TCM, fls. 256/257;
12-O então Gestor, muito embora tenha cumprido o que determina o
Art.212 da Constituição Federal, não remeteu junto a documentação
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
mensal comprobatória da Receita e Despesa, as relações dos gastos
efetuados com a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme
dispõe o item VII, da Instrução Normativa N.º 02/94 deste Tribunal, fls.
258.
Com relação as obras vistoriadas pelo Departamento de Engenharia,
Avaliação e Perícia deste tribunal, parte delas encontram-se dentro dos
parâmetros de mercado com percentual aceitos por esta Egrégia Corte
de Contas, entretanto em outras foram detectadas algumas irregularidades
quanto a itens não construídos, os quais devem ser imputados, tendo em
vista a não execução dos mesmos, quais sejam:
13- Ampliação das Unidades Escolares dos Sítios Junco e Canabrava, fls.
373/375:
VALOR CONTABILIZADO _____________R$42.200,44
VALOR AVALIADO___________________R$40.232,75
DIFERENÇA__________________________R$1.967,69
Nestas obras não foram executados os seguintes itens, embora constantes
do Projeto e do Orçamento:
1- Pertencentes a Escola do Sítio Junco:
1.1- Revestimento em forro;
1.2- Registro de gaveta bruto diâmetro 200mm(3/4”);
1.3- Caixa de descarga plástica de sobrepor;
1.4- Ponto hidráulico.
2- Pertencente a Escola do Sítio Canabrava:
2.1- Janela tipo guilhotina completa com veneziana de 1,60x1,30.
Assim, o valor dos itens não construídos, devem ser acrescidos ao valor
da diferença encontrada, para fins de ressarcimento e de avaliação.
14- Construção das Unidades Escolares dos Sítios Tabocas e Extrema no
Distrito de Caipú, fls. 375/377:
VALOR CONTABILIZADO______________R$65.300,30
VALOR AVALIADO____________________R$59.934,30
DIFERENÇA___________________________R$5.366,00
Itens não construídos:
1-Pertencente a Escola do Sítio Extrema:
1.1- Ligação provisória de água e sanitária;
1.2- Ligação provisória de luz e força;
1.3- Abrigo provisório com 01 pav. Alojamento e dep.;
1.4- Forros;
1.5- Instalação hidráulica.
2- Pertencente a Escola do Sítio Tabocas:
2.1- Ligação provisória de água e sanitária;
2.2- Ligação provisória de luz e força;
2.3- Abrigo prov. C/ 01 pav. P/ alojamento e dep.
2.4- Forros;
2.5- Instalação hidráulica.
Enfatiza esta Relatoria, que os valores dos itens não construídos devem
ser acrescidos aos valores das avaliações, devendo serem ressarcidos
com recursos próprios.
Ressalte-se, que os valores dos itens não construídos poderiam ter sido
considerados como relevantes pela Douta Procuradoria.
Diante de todos os fatos narrados acima e considerando ainda a
permanência de outras irregularidades apontadas nas Informações dos
Técnicos deste Tribunal, não há como recomendar parecer favorável às
contas ora examinadas.
Das irregularidades acima, as relativas ao item 5 (juros por
impontualidade nos pagamentos) e itens 13 e 14(diferenças de obra,
face a não execução de itens não construtivos),devem ser ressarcidas
aos cofres da municipalidade com os respectivos acréscimos legais, por
ter causado prejuízos ao erário.
Quanto aos fatos abordados nos itens 1, 6, 7 e 10 acima descritos,
devem resultar na aplicação de multa de 500 UFIR’s, para cada item.
Com relação as irregularidades alencadas nos itens 3 e 8 devem ser
imputadas multas de 1000 UFIR’s, para cada item, ao responsável, por
infringência as normas contidas nas Constituições Federal e Estadual,
Leis Federal N.ºs. 4.320/64 e 8.666/93 e Instrução Normativa deste
Tribunal.
Face as irregularidades apontadas nos autos, que não foram devidamente
justificadas, não há outra alternativa a esta Relatoria, senão reconhecer
que o então Gestor Municipal cometeu atos de improbidade
administrativa, quando:
Frustou a licitude dos processos licitatórios. Cometendo assim o ilícito
previsto no item VII, do Art.10 da Lei Federal N.º 8.429/92.
Infringiu o Caput do Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92, tendo em vista
que não respeitou o princípio da legalidade dos atos administrativos.
c. Não executou as obras na sua totalidade como estava previsto nos
projetos e nos orçamentos.
Isto posto,
VOTA, de acordo, em parte, com a Douta Procuradoria, no sentido de
que:
a. Seja emitido Parecer Prévio desfavorável a aprovação das Contas da
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Prefeitura Municipal de Cariús, exercício financeiro de 1995, de
responsabilidade do Sr. Luis Gonçalves de Oliveira, considerando-as
IRREGULARES, na forma do disposto no Art.13, inciso III, letras b e c
da Lei Estadual N.º 12.160/93.
b. Seja determinado ao Sr. Luis Gonçalves de Oliveira, na qualidade de
Ordenador das Despesas, o ressarcimento aos cofres da municipalidade,
da quantia total de R$15.082,87 (quinze mil e oitenta e dois reais e
oitenta e sete centavos), que equivale a 15.693,35 UFIR’s, face aos
prejuízos causados ao erário municipal, sendo que relativo ao item 5
(despesa com juros por impontualidade de pagamento), na ordem de
R$908,19 (novecentos e oito reais e dezenove centavos), que corresponde
a 944,95 UFIR’s, e itens 13 e 14(diferenças em obras, face a itens não
construídos), na quantia de R$14.174,68 (quatorze mil, cento e setenta
e quatro reais e sessenta e oito centavos), equivalente a 14.784,40
UFIR’s, do Voto acima.
c. Seja aplicada multa ao então Ordenador das Despesas, baseado no
Art.56, I e II da Lei Estadual N.º 12.160/93, no total de R$3.844,40
(três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) ou
4.000 UFIR’S, obedecendo aos seguintes critérios:
Itens 1, 6, 7 e 10, na ordem de R$1.922,20 (Hum mil, novecentos e
vinte e dois reais e vinte centavos), equivalente a 2.000 UFIR’S, sendo
que para cada item o correspondente a 500 UFIR’s;
Itens 3 e 8, na quantia de R$1.922,20 (Hum mil, novecentos e vinte e
dois reais e vinte centavos), ou 2.000 UFIR’S, sendo que para cada item
o equivalente a 1.000 UFIR’s.
d. Seja reconhecido, que o Gestor Municipal cometeu atos de Improbidade
Administrativa, as quais causaram prejuízos ao erário público do Município
de Cariús, tipificadas no Art.10, item VIII e Art.11, caput da Lei Federal
N.º 8.429/92.
e. Seja recomendado à Câmara Municipal, caso não haja modificação
legal no presente decisório, no sentido de considerar o Gestor Municipal
inabilitado para o exercício de cargo ou função gratificada na
Administração do Município pelo prazo de 05(cinco) anos, conforme
dispõe o Art.58 da Lei Estadual N.º 12.160/93.
f. Seja concedido o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das
quantias acima indicadas e/ou interposição de recursos de reconsideração.
Caso contrário, sejam os autos encaminhados para a devida representação
junto ao Ministério Público Estadual.
Expedientes Necessários.
PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA:
Por solicitação dos Senhores Conselheiros Antônio Eufrasino Neto,
José Marcelo Feitosa e ordem da Presidência foram retirados de pauta os
processos seguintes: 7369/98 – 2068/96.
DEVOLUÇÃO:
O Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira devolveu com o acórdão
lavrado e assinado o processo 3580/96 – Acórdão nº 603/98.
DISTRIBUIÇÃO:
Processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante do Pleno:
CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 10.559/97
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 13.749 – 13.694 –
13.693 – 13.692 – 13.631 – 13.635 – 13.578 – 13.576 – 7975/98
CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES. 13.618/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 6280/97CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.777/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.575/98
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que a ida
do Conselheiro Artur Silva para São Paulo para representar esta Corte
de Contas no Seminário sobre “Perspectivas do Setor Público e os
Tribunais de Contas. Continuando, apresentou voto de pesar e associouse o Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo para João Damasceno
Rios, irmão do Prefeito de Itarema, José Stênio Rios. Em seguida, o Sr.
Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, propôs e foi aprovado voto de
pesar pelo falecimento de Claúdio Catunda Esmeraldo. Finalizando o
Presidente, falou do convite recebido do Comandante da 10ª Região
Militar para solenidade de Hasteamento da Bandeira no dia 19 na Praça
do Colégio Militar. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada
tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às
dezoito horas, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de
lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada
para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
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ATA Nº 66/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE NOVEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Antonio Leite Tavares
e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente,
invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número
legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após
ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que
fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes:
13.751 – 13.757 – 13.762 – 13.766 – 13.767/98 respectivamente, das
Prefeituras Municipais de Carnaubal, Jaguaruana, Guaraciaba do Norte,
Barbalha e Iguatu, encaminhando balancetes e documentos referentes
aos meses de março e outubro de 1998.
Antes de iniciar o julgamento o Sr. Presidente, evidenciou que atendeu o
convite do General de Divisão Théo Spíndola Bastos, Comandante da
10ª Região Militar para a solenidade civil militar do hasteamento do
Pavilhão Nacional, na presente data, em comemoração a passagem do
dia da Bandeira, hasteada ao meio dia, cumprindo as determinações
legais. Falou da emoção que sentiu, dos canhões saudando a Bandeira
Nacional, ante as autoridades e a tropa formada, o Pavilhão Nacional
desfaldado e hasteado pelas autoridades designadas, foi realmente
emocionante e nos fez inflar no peito e regozijar o coração, o patriotismo
que tem nato dentro de cada um de nós. Em homenagem ao Pavilhão
Nacional, a Presidência convidou que todos ficassem de pé e olhando
para a nossa Bandeira, saudassemos com uma salva de palmas.
Prosseguindo, o Sr. Presidente deu inicio ao julgamento dos processos:
JULGAMENTO E APRECIAÇÃO:
PROCESSO Nº 7369/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
EMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura de Novo Oriente, exercício
de 1993. Rescurso de Reconsideração. Argumentos insuficientes para o
saneamento da totalidade das incorreções. Recolhimento de multa.
Manutenção da inicial, excluídas as incorreções saneadas, com imputação
de débito. Determinações e recomendações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de
reconsideração, porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial,
exclusivamente quanto as impropriedades saneadas e à quitação da multa,
mas mantendo a emissão de Parecer Prévio Desfavorável, considerando
Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Novo Oriente, exercício
de 1993, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Expedito Teixeira
Martins, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93,
para que:
1. Seja imputado o débito de R$3.427,11 (três mil, quatrocentos e vinte
e sete reais e onze centavos) correspondentes a 3.565,83 UFIRs.
2. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito acima mencionado.
3.Caso a determinação deste Tribunal não seja cumprida que se aplique
o disposto no Art.23 da Lei Orgânica deste Tribunal.
4. Ao Ministério Público Estadual, recomenda-se as providências cabíveis,
na oportunidade.
PROCESSO Nº 10.702/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Banabuiú.
Recurso de Reconsideração. Exercício de 1994. Defesa apresentada
devidamente apreciada pelo òrgão técnico deste Tribunal que conclui
pela insuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de imputação de
débito e aplicação de multa não foi recolhido junto aos cofres públicos.
Saneamento de dois itens constantes do decisório anterior.
Descaracterizacão da imputação de débito. Aplicando o princípio “in
dúbio pro réu.” Extinção da multa aplicada anteriormente, face ao
saneamento de falhas e aplicação do princípio da insignificância. Recurso
conhecido e no mérito pelo provimento, reformando o decisório
anterior, a fim de emitir parecer prévio no sentido de considerar as
Contas Regulares com Ressalva.
Na fase da discussão o Relator apresentou suas razões de Voto e no final
enfatizou de forma detalhada a sua decisão e porque não acompanhava
o Parecer da Procuradoria. A Procuradora Dra. Leilyanne Brandão
Feitosa elogiou o Voto do Relator registrando na ocasião que nos seus
Pareceres sempre ressaltava que eram supedaneados na veracidade
presumida das informações e documentos acostados aos autos.
Continuando, afirmou ser muito salutar e importante a análise da instrução
processual. Neste caso, foi durante este exame que o Relator firmou
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
entendimento contrário ao desta Procuradoria, concluindo de forma
clara que o recorrente provou o alegado, evitando assim, uma injustiça
na presente decisão.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de
reconsideração, porque tempestivo e no mérito dando-lhe provimento,
reformando a Deliberação recorrida, considerando Regulares com Ressalva
as contas da Prefeitura Municipal de Banabuiú, exercício de 1994, de
responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Aloísio Cajazeiras de Sá, na forma do
art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, descaracterizando a imputação de
débito e a multa aplicada ao Ordenador de Despesas, com recomendações
nos termos do acórdão.
PROCESSO Nº 2352/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES
EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1994.
Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na
Lei Estadual nº 12.160/93. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
Recomendações à Procuradoria.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pela inadmissibilidade do Recurso de
Revisão interposto pela Senhora Antonia Lobo Pinho Lima, ex-Prefeita
de Madalena, por não estar fundamentado nos pressupostos do art.34 da
Lei n° 12.160/93, mantendo o decisório anteriormente proferido, que
emitiu parecer prévio desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de
Madalena, exercício de 1994, com recomendações nos termos do acórdão.
PROCESSO Nº 10.571/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA
EMENTA: Prestação de Contas – Exercício de 1992. Prefeitura
Municipal de Pacujá. Não conhecimento do Pedido de Revisão com
arquivamento do feito.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido, portanto
já esgotada a competência deste Tribunal, determinando-se o
arquivamento feito, com determinações nos termos do acórdão.
PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA:
Por solicitação dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
Antônio Eufrasino Neto, e ordem da Presidência foram retirados de
pauta os processos seguintes: 9463/97 - 2068/95.
DISTRIBUIÇÃO:
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.738 – 13.669/
98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.042 –13.927 – 14.021 –
14.022/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 3684/98 – 246/97
Relação de processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante da
Segunda Câmara:
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 12.499/98
DEVOLUÇÃO:
Os Senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa e Antônio Leite Tavares
devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes:
7369/98 – Acórdão nº 617/98, 10.702/98 – Acórdão nº 618/98, 2352/
98 – Acórdão nº619/98, 10.571/98 – Acórdão nº 620/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que
havia recebido um FAX do Dr. João Jaime Marinho de Andrade, Chefe
do Gabinete do Governador, em nome Excelentíssimo Senhor
Governador, Tasso Ribeiro Jereissati, convidando para a Solenidade de
Inauguração do Posto de Atendimento do DETRAN, a realizar-se no dia
20 de novembro do corrente, sexta-feira às 11:00 horas. Em seguida,
convocou os Senhores Conselheiros para participarem de sessão
interlocutória que será realizada, às 15:00 horas do dia 23 do mês em
curso. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a
comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezoito
horas e cinco minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que
depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e
encaminhada para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
ATA Nº67/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE NOVEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro
Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral
Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção
de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a
sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata
da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do
expediente que constou dos processos seguintes: 15.083 – 15.117 –
15.118 – 15.136 – 15.114/98 respectivamente, das Câmaras Municipais Salitre, Milagres, Groaíras Jardim e do Fundo de Ação Social da
Prefeitura de Cariré, encaminhando balancetes e documentos referentes
ao mês de outubro de 1998.
JULGAMENTO E APRECIAÇÃO:
PROCESSO Nº 7210/97
INTERESSADO: FRANCISCO LEITE LUSTOSA – VEREADOR DA
CÂMARA DE NOVO ORIENTE
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Pedido de Reexame. Denúncia sobre irregularidades na
execução de obras públicas. Irregularidade na contratação de empresa
tendo como responsável técnico e engenheiro da Prefeitura. Permanência
da imputação de débito e da multa aplicada.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por maioria, com abstenção do Conselheiro José Marcelo
Feitosa, pelo recebimento do Pedido de Reexame interposto pelo exPrefeito Municipal de Novo Oriente, Senhor Expedito Teixeira Martins,
negando-lhe provimento, com base no art.46 da Lei Orgânica deste
Tribunal e determina que:
1. Seja mantido o débito de R$38.260,17 (trinta e oito mil, duzentos e
sessenta reais e dezessete centavos) correspondente a 39.808,73 e a
multa no valor de R$3.165,67 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e
sessenta e sete centavos) equivalente a 3.293,80 UFIRs, face a
comprovação da ilegalidade na contratação da empresa que tinha como
responsável técnico, o engenheiro da referida Prefeitura e a execução de
obras por pessoas alheias ao quadro da firma construtora.
2. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito de Novo
Oriente, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade as
quantias acima mencionadas.
3. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da
quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a
adoção das providências previstas em lei.
4. Cientificar as partes interessadas.
PROCESSO Nº 10.702/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Provocação originária da Secretaria deste Tribunal,
noticiando a omissão na remessa da Prestação de Contas do Município
de Pentecoste, exercício de 1996, ao TCM. Idêntica irregularidade ocorreu
quanto ao Legislativo Municipal de Pentecoste, infringindo o disposto
expresso no 4º do art.42, da Constituição Estadual. Instauração de
§
Tomada de Contas
nos termos estabelecidos no art.7º, da Lei Orgânica
deste Tribunal. Configuração de ato de improbidade administrativa
capitulado no art.11 caput e incisos I e VI, da Lei Federal 8.429/92.
Representação ao Ministério Público Estadual. Comunicação ao Poder
Legislativo Municipal informando-o das providências legais adotadas.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pela Instauração da Tomada de Contas,
em face da omissão no dever de prestar contas, no sentido de que:
1. Seja imediatamente instaurada a Tomada de Contas da Prefeitura
Municipal de Pentecoste, relacionada ao exercício financeiro de 1996,
na forma prescrita no art.7º da Lei Orgânica deste Tribunal, face a
dolosa omissão do ex-Prefeito João Gomes da Silva Filho e determina
que:
2. Seja formalizada representação a Procuradoria Geral da Justiça para
que adote as medidas judiciais cabíveis, em decorrência da caracterização
de atos de improbidade administrativa capitulados no art.11 e incisos I
e VI, da Lei Federal 8.429/92;
3. Seja a Câmara Municipal de Pentecoste notificada por cópia, desta
decisão para conhecimento da matéria e, em especial das medidas legais
que julgar necessárias ao caso;
4. Seja determinada a Secretaria desta Colenda Corte que proceda a
devida autuação da matéria, fazendo juntada ao respectivo processo de
cópia desta decisão, encaminhando-o em seguida ao Órgão Técnico
deste Tribunal para a instrução da Tomada de Contas.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA:
Por solicitação do Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira e
ordem da Presidência foi retirado de pauta o processo 9463/97.
DISTRIBUIÇÃO:
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Pleno:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.459/98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.689/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 13.432/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.106 – 15.163/
98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.064/98 –9532/97 – 15.224/
98 –15.162/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 11.053/96 – 15.065/
98 – 15.107/98 – 15.108/98 – 15.211/98 – 15.066/98
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 4705/95 –
15.160/98 – 15.161/98 - 15.105/98 – 15.092/98 – 15.093/98
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.129 – 15.063 –
15.094/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO:15.164 –
15.068 – 15.227 – 15.095 – 15.067 – 15.128 – 15.165/98
DEVOLUÇÃO:
O Senhor Conselheiro Antônio Eufrasino Neto devolveu com os
acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 7210/97 – Acórdão
nº 621/98, 9167/97 – Acórdão nº 622/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que na
próxima quinta-feira estará viajando para o Crato, assinando com a
Universidade Regional do Cariri-URCA, Convênio de Cooperação onde
aquela idéia esposada dos Simpósios Regionais para capacitação dos
Servidores Públicos Municipais, foi devidamente encampada pela URCA,
com apoio do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de
Ação Social, que está financiando o curso experimental com servidores
do Cariri. Haverá o Seminário de encerramento e o Presidente estará
presente, juntamente com nossos técnicos que irão proferir uma palestra
sobre descentralização administrativa. Prosseguindo, avisou que quintafeira a sessão do Pleno será presidida pelo Conselheiro Vice-Presidente,
Antonio Eufrasino Neto, que estará a frente do Tribunal de Contas,
durante a sua ausência. Continuando, evidenciou que quinta- feira passada,
o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, elegeu por aclamação a
Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins, como Presidente,
Desembargador Ernani Barreira Porto, como Vice-Presidente e o
Desembargador José Maria Melo, como Corregedor daquela Excelsa
Corte de Justiça, os quais tomarão posse no dia 02 de fevereiro de 1999.
O Sr. Presidente propôs e foi aprovado por unanimidade, voto de
congratualações para os novos dirigentes do Tribuanal de Justiça do
Estado do Ceará. Associaram-se a manifestações os Senhores
Conselheiros Antônio Eufrasino Neto e Pedro Ângelo Sales Figueiredo.
Em seguida, o Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, propôs e foi
aprovado por unanimidade, voto de pesar pelo falecimento da Senhora
Maria Luciana Lopes Lima, ex-Presidente da Casa da Amizade do Rotary
Clube de Sobral e tia da Assessora do Conselheiro José Marcelo Feitosa,
Dra. Fátima Guedes. Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Artur Silva,
evidenciou, que esteve em S. Paulo, onde representou o TMC- Ce no
Seminário sobre “ Perspectiva do Setor Público”, promovido pelo
Tribunal de Contas daquela cidade, em que comemorava na ocasião seus
30 anos de existência. Falou da grande importância desse conclave e de
todos os companheiros dos Tribunais de Contas do País. Na oportunidade,
foi outorgado com a comenda referente aos 30 anos do Tribunal de
Contas de São Paulo, a qual passo às mãos do Senhor Presidente, porque
a mim não pertence, e sim a esta Instituição. Evidenciou também, que
participou do Simpósio Nacional do Direito Público, promovido pelo
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, o qual contou com a
presença de vários Ministros. Retomando a palavra, o Sr.Presidente,
comunicou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, foi
agraciado com o honroso convite do Tribunal de Contas do Piauí, para
inauguração de suas novas instalações, a realizar-se dia 30, designando o
Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, para representar esta Corte
de Contas. A seguir participou a realização do forum técnico que será
promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Minas Gerais,
convidando o Conselheiro Antonio Leite Tavares, para representar o
Tribunal de Contas do Ceará. O Conselheiro Antonio Leite Tavares,
comunicou que apesar de estar com outros compromissos, tentará
conciliar e dará a resposta posteriormente A seguir, não tendo quem
desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
59
por encerrada a sessão às dezessete horas, da qual para constar lavrei a
presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os
presentes e encaminhada para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA Nº68/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE NOVEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo,
Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão
Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a
existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e
trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr.
Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou
dos processos seguintes: 15.138 – 15.139 – 15.141 – 15.142 – 15.158/
98 das Prefeituras Municipais Cariré, Caririaçu, Brejo Santo, Jijoca de
Jericoacoara e do Fundo de Saúde de Caririaçu, encaminhando balancetes
e documentos referentes ao mês de outubro de 1998.
JULGAMENTO E APRECIAÇÃO:
PROCESSO Nº 9463/97
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS
RELATOR SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA
EMENTA: Pedido de Reexame, solicitando o cancelamento de multa
aplicada pelo atraso na remessa de balancete mensal ao TCM.
Documentação comprobatória do último mês da gestão anterior não
encontrada na Prefeitura pelo atual Gestor no início de sua administração.
Fato comprovado pelo Tribunal. Deferimento, para determinar o
cancelamento da multa relativa ao atraso do balancete de dezembro/96.
Instauração de procedimento administrativo, visando apurar a
responsabilidade pelo atraso verificado.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Pedro Ângelo
Sales Figueiredo, pelo recebimento do Pedido de Reexame interposto
pelo Prefeito Municipal de Apuiarés, Senhor Francisco José Barbosa
Gois e determina que:
1. Seja deferido o requerimento formulado pelo atual Prefeito Municipal
de Apuiarés, Senhor Francisco José Barbosa Gois, por entender que o
mesmo não foi o responsável pelo atraso na remessa da documentação
do mês de dezembro/96, determinando-se, em consequência, o
cancelamento da multa imposta através da Deliberação nº 21.204/97 e
a consequente baixa de responsabilidade:
2. Seja determinada a imediata instauração de procedimento
administrativo, objetivando apurar a responsabilidade pelo atraso na
remessa ao TCM do balancete de dezembro/96 da Prefeitura Municipal
de Apuiarés.
PROCESSO Nº 10.671/98
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ
RELATOR SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA
EMENTA: Solicitação de parcelamento de débito imputado em processo
de Prestação de Contas de 1993. Possibilidade jurídica do pedido, diante
da regra estabelecida no art.26 da LOTCM. Deferimento, no limite de
parcelas previsto no Regimento Interno, desde que atendido o valor
mínimo. Determinação de extinção do benefício e vencimento
antecipado do saldo remanescente, caso ocorra atraso no pagamento de
qualquer parcela.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito
imputado na Prestação de Contas de 1993 do Município de Acaraú, de
13.521,80 UFIRS, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, em moeda
nacional, devidamente acrescidas dos juros legais e atualizações pela
UFIR, tendo como base cada prestação o valor equivalente a 1.126,82
UFIRs, com determinações nos termos do acórdão
PROCESSO Nº 11.995/98
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
RELATOR SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO
EMENTA: Recurso de Revisão Prestação de Contas da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Tianguá. Exercício de 1995. Argumentos
ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei Estadual
nº 12.160/93. Inadmissibilidade. Parcelamento de débito imputado.
(Art.26 da Lei nº 12.160/93). Procedência do pedido.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios
por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão impetrado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
pelo Senhor Vicente Anastácio Arruda, negando-lhe provimento, por
não se enquadrar nas hipóteses permissivas do art 34 da Lei nº 12.160/
93, mantendo a decisão anterior e no que concerne ao parcelamento de
débito, considerar procedente o pedido e determina que:
1. Não seja conhecido o presente Recurso de Revisão, tendo em vista
que a citada peça não se coaduna nos requisitos contidos no art.34 da Lei
Estadual nº 12.160/93.
2. Seja considerada procedente a solicitação do ex-Presidente da Câmara
Municipal de Tianguá, concernente ao parcelamento do débito de
5.731,63 UFIRs, que corresponde na presente data a R$5.508,66 (cinco
mil, quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos), em 10 parcelas
mensais e sucessivas, devidamente acrescidas dos juros legais, a contar
da notificação do responsável, lembrando ao mesmo, que a interrupção
de qualquer parcela implicará imediatamente na devolução total do valor
remanescente devidamente atualizado. No que concerne ao parcelamento
da multa, o Regimento Interno do TCM, reza que a parcela não poderá
ser inferior a 200 UFIRs, devendo desta forma ser paga de uma única
vez, haja vista que a multa aplicada é de 104,05 UFIRs.
3. Seja Cientificado ao responsável do referido débito, devendo ainda,
este Tribunal ser informado do efetivo recolhimento de cada parcela
para efeito de baixa de responsabilidade.
PROCESSO Nº 8317/98
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAPE
RELATOR SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES
FIGUEIREDO
EMENTA: Pedido de Parcelamento de débito e multa imputados pelo
TCM. Deferimento da solicitação, entendimento do art.26 da Lei nº
12.160/93, tendo em vista, a aplicação da norma no presente caso.
Advertência ao requerente de que o não pagamento de qualquer parcela
implicará no vencimento antecipado do saldo devedor, devidamente
corrigido, na forma do Parágrafo Único do Art.26 da supracitada Lei.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito
imputado na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Acarape,
exercício de 1995, com determinações abaixo relacionadas:
1 – Pelo deferimento da solicitação feita pelo Sr. Adriano Torres Sales,
concedendo o parcelamento do débito no valor de R$4.038,01 (quatro
mil e trinta e oito reais e um centavo),equivalente a 4.201,45 UFIRs,
referente a imputação de débito e da multa, em cinco prestações mensais,
iguais e sucessivas, em moeda nacional, devidamente acrescidas dos
juros legais e atualizações pela UFIR, tendo como base cada prestação
no valor de 840,29 UFIR;
2 – Advertir o requerente de que a interrupção do pagamento de qualquer
parcela implicará de imediato no vencimento do remanescente, acrescido
de juros e atualiação monetária, tudo na forma do Art.26, Parágrafo
Único da Lei nº 12.160/93;
3 – Cientificar ao Sr. Adriano Torres Sales, com cópia deste Acórdão a
autoridade responsável pelo recebimento referido débito, devendo ainda,
este Tribunal ser informado do efetivo recolhimento de cada parcela
para efeito de baixa de responsabilidade.
PROCESSO Nº 5528/97
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM DENÚNCIA
RELATOR SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Prefeitura Municipal de Fortim. Denúncia/94. Pedido de
Reexame, interposto pelo ex-Prefeito. Conhecimento do Pedido, porém
no mérito negar provimento. Manutenção decisório anterior.
Apresentação de documentos atinentes a devolução de numerário.
Recomendações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pelo recebimento do Pedido de Reexame
interposto pelo ex-Prefeito Municipal de Fortim, Senhor Caetano Guedes
Rodrigues, negando-lhe provimento, com base no Art.46, da Lei Orgânica
deste Tribunal e determina que:
1. seja conhecido o presente pedido de Reexame interposto pelo exPrefeito de Fortim, Sr. Caetano Guedes Rodrigues, porém no mérito,
negar-lhe provimento face as razões do voto, mantendo a multa imposta,
já que não foi recolhida;
2. seja reformada em parte a decisão anterior apenas no sentido de
confirmar a devolução relativa ao item 4, letra “d”, do voto anterior,
face apresentação do documento solicitado;
3.seja concedido ao Sr. Caetano Guedes Rodrigues, o prazo de 10 (dez)
dias para pagamento da multa imposta na decisão anterior que equivale
a 1000 UFIRs.
4. seja mantida a decisão anterior, que considerou a denúncia procedente,
em parte, nos termos do Voto do Relator;
5.enviar cópia ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em atenção ao
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Exmo. Des. José Machado de Almeida, com cópia do inteiro teor deste
Acórdão;
6.cientificar as partes interessadas sobre a presente decisão.
SOLICITAÇÃO DE VISTA: Colocado em apreciação o processo nº
9890/96 da Prefeitura Municipal de Eusébio, com recurso à prestação de
contas de 1992, na fase da discussão o Senhor Conselheiro Artur Silva
Filho, com fundamento no Art.21, letra “L” do Regimento Interno
deste Tribunal, solicitou vista do processo, tendo o Sr. Presidente aceito
o pedido e declarada a suspensão de julgamento.
DISTRIBUIÇÃO:
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Pleno:
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.110/98
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.126 – 15.073/
98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 3744/96
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3095/95
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.221/98
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.228 – 15.289 – 1248 –
1251 – 1249/98
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 14.153/97
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 3671/98
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO:14.095 –
13.852/98
DEVOLUÇÃO:
Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Antônio Eufrasino
Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Antônio Leite
Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos
seguintes: 9463/97 – Acórdão nº 627/98, 10.671/98 – Acórdão nº 628/
98, 11.995/98 – Acórdão nº 629/98, 8317/98 – Acórdão nº 630/98 e
5528/97 – Acórdão nº 631/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Presidente em exercício, Antonio
Eufrasino Neto, comunicou que o Presidente Conselheiro Airton Maia
Nogueira, viajou para o Crato, a fim de assinar com a Universidade
Regional do Cariri-URCA, Convênio de Cooperação onde aquela idéia
esposada dos Simpósios Regionais para capacitação dos Servidores
Públicos Municipais, foi devidamente encampada pela URCA.. Haverá
o Seminário onde os nossos técnicos irão proferir uma palestra sobre
descentralização administrativa. Em seguida propôs e foram aprovados
votos de pesar pelos falecimentos dos Senhores : Roque de Melo Ferro,
ex-Prefeito de Guaraciaba do Norte e Sandoval Bastos, ex-Deputado
Estadual e ex-Vereador da Câmara Municipal de Fortaleza. Solicitando a
palavra a qual lhe foi concedida o Sr. Conselheiro Artur Silva Filho
propôs e foi aprovado voto de pesar pelo passamento da Senhora
Raimunda Leite Ribeiro, genitora do Engenheiro Judas Tadeu Ribeiro
Campos e sogra do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Epitácio
Batista de Lucena. Associaram-se a manifestação os Conselheiros
Antonio Eufrasino Neto e José Marcelo Feitosa.. Tomando a palavra, o
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, evidenciou que esteve
representando o TCM, na Solenidade da abertura da XII Convenção
Nacional da Sociedade Amigos da Marinha - SOAMAR, no Marina
Park, onde foi empossado o Engenheiro Ari Gadelha Araripe, como
Presidente daquela entidade. Na oportunidade, propôs e foi aprovado
voto de congratulações ao empossado, associando-se a esta manifestação
o Sr. Conselheiro Antônio Eufrasino Neto. Retornando a falar, o Sr.
Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, solicitou a pedido do Presidente,
Conselheiro Airton Maia Nogueira a presença do Pleno para uma sessão
interlocutória, dia 02 de dezembro, após a sessão das Câmaras. A seguir,
não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr.
Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas, da qual
para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será
assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
ATA Nº69/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE DEZEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro
Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção
de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a
sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata
da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do
expediente que constou dos processos seguintes:15.195 – 15.466/98, os
quais são interessados os ex-Prefeitos Municipais de Reriutaba e
Jaguaruana, encaminhando justificativas das prestações de contas de
1996 e 15.199 – 15.215 – 15.257/98, respectivamente das Prefeituras
Municipais de Porteiras, Altaneira e Ererê, encaminhando balancetes e
documentos referentes aos meses de agosto e outubro de 1998.
JULGAMENTO E APRECIAÇÃO:
PROCESSO Nº 2068/95
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RELATOR SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO
EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Defesa acolhida
parcialmente. Ocorrência de irregularidades que configuram grave infração
a norma legal. Imputação de débito e aplicação de multa. Emissão de
Parecer Prévio desfavorável. Recomendações e Determinações.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável,
considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Nova Olinda,
exercício de 1994, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei
nº 12.160/93, de responsabilidade da ex-Prefeita Sra. Maria de Fátima
Milfont Gualberto Magalhães e determina que:
1. Seja imputado o débito a então Gestora no valor de R$16.266,99
(dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos)
que corresponde a 16.925,39 UFIRs, em face as irregularidades constantes
ao item 08 e subitem 17.1.
2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta
e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as infrações
praticadas nos itens 07 e 14, baseado no art.56 da Lei Estadual nº
12.160/93.
3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Nova Olinda, caso se
configurem a persistência dos fatos citados nos itens 07, 08 e subitem17.1
e não sejam apresentadas razões de recurso suficientes para sanar as
citadas falhas, que aquele Legislativo por ocasião do julgamento das
referidas contas, observe ao disposto no art.58 da Lei Eatdual nº 12.160/
93, para que seja considerado a então Gestora inabilitada para o exercício
de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo
prazo de 05 anos.
4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das
quantias acima mencionadas e/ou interposição de recurso de
reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à
Procuradoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério
Público.
PROCESSO Nº 5536/96
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RELATOR SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES
FIGUEIREDO
EMENTA: Prestação de Contas. Falta de Recolhimento do ISS domicílio
fiscal. Negligência quanto ao IPTU e IVVC. Admissão sem concurso
público. Doação de dinheiro público em espécie. Outras irregularidades
de menor porte. Parecer Prévio pela Desaprovação das Contas com
imputação de débito e aplicação de multa, reconhecimento de
improbidade, inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função
gratificada, e representação visando inelegibilidade. Recomendações a
atual administração.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, e
por maioria, divergindo o Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, quanto
a improbidade administrativa, no que se refere aos tributos não
arrecadados, conforme seu pronunciamento, o qual não qualifica a exGestora na Lei da Improbidade Administrativa, portanto, as contas da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, exercício de 1994, foram
consideradas Irregulares, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56
da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade da ex-Prefeita Sra. Maria de
Fátima Milfont Gualberto Magalhães e determina:
1. Imputar o débito à responsável no valor de R$6.406,71 (seis mil,
quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos) que corresponde a
6.666,03 UFIRs, em razão da não retenção de ISS e do IRRF, doações
irregulares, pagamento de juros e multa e superfaturamento na aquisição
de medicamentos.
2. Aplicar a multa na quantia de R$3.363,85 (três mil, trezentos e
sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), equivalente a 3.500
UFIRS, face as infrações praticadas como; inexistência de Plano
Plurianual, contratação irregular de servidores, pela não cobrança do
IPTU e IVVC e falta de controle com combustíveis e fretes, baseado no
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
61
art.56, II, III da LO c/c arts. 154 II, III e 155, § 1º do RI deste Tribunal.
3. Assinar o prazo de trinta dias para que a atual Administração Municipal
de Nova Olinda corrija a irregularidade apontada referente a contratação
de pessoal sem concurso público e informar ao TCM as providências
adotadas, sob pena de responsabilidade solidária.
4. Recomendar a atual Administração Municipal que observe os
pressupostos legais do controle interno, notadamente com relação aos
gastos com combustíveis e fretes, bem como quanto ao controle dos
almoxarifados.
5. Intimar a ex-Gestora com cópia desta decisão, para pagar o débito
imputado e a multa, no prazo de 30 (trinta) dias, através de guia de
depósito bancário, com extração de talão de receita e declaração da
origem dos recursos, salvo se houver interposição de recurso.
6. Recomendar à Câmara Municipal, quando do julgamento que:
declare como improbidade administrativa, os atos da ex-Prefeita, Maria
de Fátima Milfont, descritos no item 8 deste acórdão;
declare a referida ex-Prefeita inabilitada por 3 anos para o exercício de
cargo em comissão ou função gratificada na Administração Municipal,
consoante art.58 da lei nº 12.160/93
oficie ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e à Procuradoria
Regional Eleitoral, para fins de inelegibilidade, na forma do art.1º inciso
I, letra G da Lei Complementar nº 64/90.
7. Notificar a atual Administração Municipal de Nova Olinda para que,
após o trânsito em julgado, inscreva na Dívida Ativa do Município o
montante objeto desta decisão, referentes aos critérios dos tributos
municipais não arrecadados.
8. Não havendo recolhimento, nem interposição de recurso, devem os
autos ser remetidos ao MPE, para representar à Procuradoria Geral de
Justiça.
9. Após o trânsito em julgado desta decisão, notificar, com cópia deste
acórdão ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda.
PROCESSO Nº 11.811/98
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES
EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Ibiapina.
Recurso de Reconsideração. Exercício de 1994. Defesa formulada e
apreciada pelos Órgãos Técnicos deste Tribunal, onde a conclusão
demonstra insuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de
aplicação de multa recolhido aos cofres da municipalidade. Imputação
de débito não recolhido ao erário municipal. Recurso conhecido e no
mérito pelo seu provimento parcial, face a permanência da grande
maioria das irregularidades, porém mantendo o parecer prévio
desfavorável.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Antônio
Eufrasino Neto, pelo recebimento do recurso de reconsideração, porque
tempestivo e no mérito, dando-lhe provimento parcial, mantendo a
Deliberação recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura
Municipal de Ibiapina, exercício de 1994, de responsabilidade do exPrefeito Sr. Orismar Vanderlei Diniz, na forma do art.13, inciso III,
alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que:
1. Seja excluída do decisório anterior somente a falha relativa ao item
17 do referido acórdão e dado baixa da multa imposta, a qual foi
devidamente paga pelo então Ordenador das Despesas.
2. Seja mantido o débito imputado anteriormente de R$1.303,64 (um
mil, trezentos e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente
a 1.356,41 UFIRs, em virtude dos prejuízos causados ao erário municipal.
3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o
mesmo recolha aos cofres da municipalidade a importância
supramencionada. Decorrido o prazo “in albis,” que seja informada a
Douta Procuradoria Geral da Justiça para adotar as medidas que o caso
comporta.
PROCESSO Nº 2810/95
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO
EMENTA: Solicitação de parcelamento de débito imputado pelo TCM.
Possibilidade em tese. Art.26 da Lei Estadual nº 12.160/93. Procedência
do pedido. Débito decorrente pelo não recolhimento do Imposto de
Renda e diferença de obras da Prefeitura Municipal de Tauá. Ex-Prefeito
Pedro Pedrosa Castro Castelo. Exercício financeiro de 1994.
ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito
imputado na Prestação de Contas de 1994 do Município de Tauá, de
23.466,57 UFIRS, em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, em moeda
nacional, devidamente acrescidas dos juros legais e atualizações pela
UFIR, tendo como base cada prestação o valor equivalente a 2.346,66
UFIRs, com determinações nos termos do acórdão
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
O Senhor Conselheiro Artur Silva Filho, devolveu o processo nº 9890/
96 da Prefeitura Municipal de Municipal de Eusébio, com recurso à
prestação de contas de 1992 ao Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
em razão de ter solicitado pedido de vista, na sessão do dia 26.11.96. Em
seguida o Conselheiro Luiz Sérgio solicitou e foi deferido pela Presidência
a inclusão em pauta do referido processo. Na ocasião, o Senhor
Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, com fundamento no Art.21, letra
“L” do Regimento Interno deste Tribunal, solicitou vista do processo,
tendo o Sr. Presidente aceito o pedido e declarada a suspensão da
apreciação.
DISTRIBUIÇÃO:
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Pleno:
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.360/98, 340/97
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 15.148/98
e 9205/97
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Primeira Câmara:
CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.326/98, 15.324/
98, 15.177/98, 15.453/98, 15.476/98 e 15.424/98.
CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.177/98, 15.453/98, 15.476/
98, 15.424/98.
CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 15.329/98, 778/96,
15.325/98, 15.328/98, 15.330/98, 15.332/98, 15.331/98, 57/96,
15.426/98, 15.425/98, 15.427/98 e 15.429/98.
Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes
da Segunda Câmara:
CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 15.320/98,
15.321/98, 15.323/98, 15.322/98.
CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 9528/95, 15.512/98,
15.430/98 e 15.431/98.
CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 15.327/98
e 817/98.
DEVOLUÇÃO:
Os Senhores Conselheiros Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho,
Pedro Ângelo Sales Figueiredo, e Antônio Leite Tavares devolveram
com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 2068/95 –
Acórdão nº 632/98, 5536/96 – Acórdão nº 633/98, 11.811/98 – Acórdão
nº 634/98 e 2810/95 – Acórdão nº 635/98.
COMUNICAÇÃO:
Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, com fundamento no
art.37 do Regimento Interno deste Tribunal, informou que a eleição
para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, realizar-se-á no dia três
do corrente, para o biênio de 1999 a 2000. Continuando, falou da
assinatura do Convênio de Cooperação entre a Universidade Regional
do Cariri-URCA, na cidade de Crato com a presença da Reitora, Dra.
Violeta Arrais Gervaiseau e Dr. José Rosa Abreu Vale, Secretário de Ação
Social do Estado do Ceará.. Atualmente os técnicos deste Tribunal,
participam do Curso de Capacitação de Servidores Municipais da zona
do Cariri, abrangendo dezessete municípios, com oitenta participantes,
integrando um Plano Piloto, do referido convênio . Na ocasião, foi
proferida uma palestra pelo Dr. Dimas de Oliveira Costa, falando sobre
descentralização administrativa, destacando o modelo econômico
mundial, os aspectos históricos da formação do Estado Brasileiro e dos
Estados Europeus e ainda, a relação entre estes aspectos históricos e a
descentralização política e administrativa no Brasil. Em seguida, foi
proposto voto de pesar de forma unânime e conjunta de todo o Pleno,
pelo falecimento prematuro do Prefeito de São Benedito, Dr. João
Almir de Freitas Brandão. Na ocasião todos os Conselheiros destacaram
sua figura de jovem talentoso e que tinha um futuro brilhante,
demonstrava ter brilho próprio e estava se firmando como bom
administrador, sendo Presidente da Associação dos Municípios da Região
da Ibiapaba. Associou-se em seguida a Procuradora, Dra. Leilyanne
Brandão Feitosa, enfatizando que sua morte era uma perda para os
munícipes de São Benedito e o setor público também perdia uma grande
figura. Prosseguindo, o Presidente apresentou voto de pesar pelo
falecimento da Sra. Maria do Socorro Aguiar Câmara, irmã do nosso
Assessor Jurídico, Dr. Afonso Aguiar, do Dr. Odilon Aguiar Filho, exConselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e madrasta do ex-Deputado
Estadual, Antônio Câmara. Associaram-se a manifestação, o Conselheiro
Antônio Eufrasino Neto e Pedro Ângelo Sales Figueiredo. A seguir, o
Conselheiro Antônio Tavares informou que o Regimento do Tribunal
era silente quanto a aplicação de multa para ex-Gestores já falecidos. O
Presidente enfatizou que providenciará Resolução para disciplinar a
matéria enfocada. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada
tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às
dezoito horas e dez minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata
que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e
encaminhada para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
ATA Nº70/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE DEZEMBRO
DE 1998
PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA
SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA
Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,
José Marcelo Feitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro
Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral
Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção
de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a
sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata
da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do
expediente que constou dos processos seguintes: 15.335 – 15.342 –
15.356 – 15.358 – 15.455/98, respectivamente das Prefeituras Municipais de Jati, Missão Velha, do Fundo de Educação de Icó, do Fundo de
Assistência Social de Icó e do Instituto de Previdência do Município de
Pires Ferreira, encaminhando balancetes e documentos referentes aos
meses de maio, julho e outubro de 1998.
Em seguida, o Sr. Presidente, informou que seria realizada a Eleição dos
novos dirigentes do TCM, compreendendo o biênio de 1999/2000. A
seguir, procedeu a leitura dos arts. 35 e seguintes do Regimento Interno
desta Corte de Contas, os quais regulamentam a eleição de Presidente,
Vice-Presidente e Corregedor. Iniciou-se a eleição para Presidente, sendo
designado como escrutinador, o Procurador Francisco Almino Leite de
Menezes e a Assistente de Plenário para entregar as cédulas com os
nomes de todos Conselheiros. Após a contagem dos votos, o Conselheiro
Airton Maia Nogueira, declarou eleito por unanimidade de votos para o
cargo de Presidente do TCM, o Conselheiro Antônio Eufrasino Neto.
Prosseguindo, realizou-se a eleição para Vice-Presidente, funcionando
desta feita como escrutinadora a Procuradora Geral, Dra. Leilyanne
Brandão Feitosa. Encerrada a contagem dos votos e proclamado o
resultado pelo Presidente, foi declarado eleito, por unanimidade, para o
cargo de Vice-Presidente o Sr. Conselheiro José Marcelo Feitosa.
Continuando, foi efetivada a votação para Corregedor deste Tribunal.
Conferidos os votos pela Procuradora Geral, Dra Leilyanne, o Presidente
declarou eleito por maioria de votos, para o cargo de Corregedor, o
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, o qual obteve seis votos a seu
favor. O Conselheiro Artur Silva obteve um voto. Encerrada a eleição o
Sr. Presidente parabenizou aos eleitos e manifestou-se dizendo que
aplaudia o espírito de companheirismo que acabava de ser demonstrado
por todos e desejava uma feliz gestão, profícua de êxito e muito sucesso
para todos. Solicitando a palavra o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales
Figueiredo, com fundamento no art.54 do Regimento Interno deste
Tribunal, lembrou a Presidência que a Eleição da Comissão de
Jurisprudência deste Órgão, deveria acontecer na mesma data e sessão de
eleição de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Propôs na ocasião
que a eleição fosse realizada por aclamação e incontinente apresentou o
nome dos Conselheiros Antônio Tavares e Artur Silva para comporem
referida comissão. O Conselheiro Artur Silva, disse que recusava sua
indicação. Idêntica posição tomou o Conselheiro Antônio Tavares,
agradecendo o gesto de grandeza, mas que abdicava desse direito, porque
ninguém mais que o Conselheiro Pedro Ângelo deveria ser o indicado
desta Comissão. Portanto se recusou a participar como titular desta
eleição. Tomando a palavra, o Conselheiro Eufrasino Neto ressaltou
que em virtude da recusa do Conselheiro Artur Silva, seria de bom alvitre
que o Conselheiro Airton Maia integrasse a referida comissão e apresentou
a seguinte sugestão: Conselheiros Airton Maia e Pedro Ângelo como
titulares da Comissão de Legislação e Jusrisprudência e como suplentes,
os Conselheiros Antônio Tavares e Artur Silva. Referida indicação teve
apoio dos Conselheiros Luiz Sérgio e Marcelo Feitosa. Após serem
discutidos os nomes sugeridos, o Sr. Presidente determinou que fosse
processada a eleição para a Comissão de Legislação e Jurisprudência, na
qual figurou como escrutinadora a Dra. Leilyanne, que ao proceder a
contagem dos votos apresentou o seguinte resultado: Sete votos a favor
do Conselheiro Airton Maia Nogueira, seis votos, destinados ao
Conselheiro Pedro Ângelo e um voto ao Conselheiro Antônio Tavares.
Em seguida, o Sr. Presidente indicou como Suplentes da mencionada
comissão, os Conselheiros Artur Silva e Antônio Tavares, e como não
houve manifestação, foi declarada a aprovação dos Conselheiros
indicados. Usando da palavra, o Sr. Conselheiro Antônio Eufrasino Neto,
externou em seu nome, do Vice-Presidente e do Corregedor, os
agradecimentos pela escolha dos novos dirigentes para o biênio 99/
2000. Agradeceu a manifestação de carinho e apreço dos Conselheiros,
Procuradores e dos Funcionários desta Casa. Disse que sua administração,
dará continuidade a administração do Sr. Conselheiro Airton Maia
Nogueira, apresentando propostas, para que possamos estreitar cada
vez mais o relacionamento do Tribunal com as Autoridades Municipais,
visando aflorar a pungência do municipalismo. Em seguida, a Procuradora
Geral, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, desculpou-se pelo atraso, disse
que se sentia honrada em participar da próxima gestão e se prontificava
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
a corroborar em tudo que fosse possível. Ficava feliz em ter os Senhores
Conselheiros: Antônio Eufrasino Neto, como Presidente, Marcelo Feitosa
como Vice-Presidente e Luiz Sérgio Gadelha como Corregedor. Sentia
saudade do Presidente atual, Conselheiro Airton Maia Nogueira, que
muito lhe ajudou, não só como Procuradora mas como ser humano. O
Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, congratulou-se com os novos
dirigentes da Casa, para o biênio 1999/2000. Falou da dificuldade que
irão encontrar pela frente, devido a crise mundial e especial o Brasil.
Frisou que a Corregedoria é um ponto que o nosso Tribunal precisa cada
vez mais se afirmar com as Corregedorias dos demais Tribunais. O
trabalho é muito importante, muito grande e árduo. O papel do Corregedor
é fundamental. Além de congratular-se, teceu elogios ao Sr. Presidente,
e por um ato de justiça, lembrou fatos ocorridos na sua administração
como: 1º - Autor da nova divisão desta Casa em Câmaras; 2º - Conseguiu,
com a sua diplomacia, convencer a todos o uso da Beca, a qual nos dá um
perfil mais aproximado e notório de Tribunal; 3º - Deu uma nova sede à
Procuradoria e patrocinou os Seminários Regionais de muito valor para
esta Casa. Portanto, V.Exa. tem a consciência do dever cumprido,
sobretudo dos pontos que foram destacados. Fazendo uso da palavra, o
Conselheiro Antônio Tavares disse que seria breve e dirigiu-se aos eleitos,
começando pelo Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, como Presidente,
que se tratava de uma pessoa de coração gigante, cheio de bondade e
fraternidade, possuidor de uma alma lapidada, um mestre em termos de
compreensão, no trato com a Legislação, com a Justiça, aplicando a Lei
dentro deste prisma de fraternidade, que lhe é peculiar. Desejou muitas
felicidades, muito sucesso na sua gestão e que ao lado dos Conselheiros
Marcelo Feitosa e Luiz Sérgio, conseguisse realmente conduzir este
Tribunal, como o Conselheiro Airton Maia. Que os novos dirigentes
apresentassem para a sociedade, realizações que a mesma espera das
Cortes de Contas do País, especialmente a do Estado do Ceará.. O
Conselheiro Artur Silva falou que não sabia a quem parabenizar, se o
atual ou aos sucessores, Conselheiros Eufrasino Neto e Marcelo Feitosa.
São homens públicos, que realmente tem compromisso com o Estado.
Ressaltou que o Conselheiro Eufrasino, tem feito de sua trajetória, de
sua circunstância de vida acima de tudo, a honestidade de propósito e se
não acertarem, não pontuarem precisamente como deveria ser, não
seria por falta de boas intenções, por falta de tentativa. E concluiu: Aos
demais Membros e componentes desta Casa, que se unam a equipe que
vai administrar o Tribunal e que sejam bem sucedidos. O Senhor
Presidente, agradeceu as manifestações simpáticas e generosas dos
companheiros e comunicou que dia 08 não haverá sessão, por ser feriado,
dia dedicado a Imaculada Conceição. Convocou o Pleno para a próxima
sessão, dia 10, quinta-feira, ás quatorze horas e trinta
minutos. Finalizando, comunicou a vinda a esta Capital, do Conselheiro
Carlos Pinna de Assis, do Tribunal de Contas de Sergipe e Presidente da
Associação de Controle do Mercosul e do Conselheiro Flávio Regis
Xavier de Moura Castro, Presidente da ATRICOM, o qual fará entrega
dos certificados do Curso promovido pela ATRICOM aos funcionários
deste Tribunal. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada
tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às
dezessete horas e dez minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata
que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e
encaminhada para fins de publicação.
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
*** *** ***
OUTROS
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FRIO E PESCA NO ESTADO
DO CEARÁ-RESULTADO DE VOTAÇÃO. Pelo presente edital comunica-se a quem interessar possa o resultado da votação da Lista
Tríplice para o preenchimento do cargo de JUIZ CLASSISTA TEMPORÁRIO representante dos empregadores e seu respectivo suplente,
para investidura na 11ª e 12ª Juntas de Conciliação e Julgamento de
Fortaleza, no Triênio 1.999 a 2.002, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária (Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em
16 de Dezembro de 1.998, Ano I nº 15 página 53). Realizada em 23 de
Dezembro de 1.998 às 18:00, à Av. Barão de Studart nº 1980, 3º Andar,
Aldeota, na conformidade do Edital baixado pela Exma. Presidenta do
T.R.T. da 7ª Região, publicado no Diário Oficial da Justiça do TrabalhoCE de 09 de Dezembro de 1.998 a pág. 7.915, CANDIDATOS A
TITULAR, CLÁUDIA MARIA GRADVOHL BEZERRA ROCHA, GILBERTO MENESES SOARES FILHO, ELIZE MARIA GRADVOHL
BEZERRA MAGALHÃES candidatos a suplente, GILBERTO
MENESES SOARES FILHO, ELIZE MARIA GRADVOHL BEZERRA
MAGALHÃES e CLÁUDIA MARIA GRADVOHL BEZERRA ROCHA.
Fortaleza, 04 de Janeiro de 1999. Eliza Maria Gradvohl Bezerra.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
63
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.
C.G.C./M.F. 85.031.334/0001-85
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 10.11.97. Data, Local e Hora: Aos dez dias do mês de novembro
de 1997, às 10h, na sede social, em Fortaleza - Ceará, na Avenida Dom
Luiz, 906, Loja. Convocação: Editais de convocação publicados nos
dias 29, 30 e 31.10.97, nos jornais “Diário Oficial do Estado do Ceará”
e a “Tribuna do Ceará”, dentro do prazo legal. Quorum: Presentes os
acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social.
Mesa: Presidente: Sr. Pedro Jorge de Almeida Albuquerque; Secretário:
Sr. Eurípedes Barsanulfo Rodrigues. Ordem do Dia: a) Eleição da
Diretoria; b) Outros assuntos de interesse social. Deliberações: Após
leitura e debates sobre as matérias constantes da Ordem do Dia, a
Assembléia Geral tomou, por unanimidade, as deliberações a seguir
relacionadas, deixando de participar da votação os impedidos, sempre
que configurado o impedimento: 1. A eleição da Diretoria para o próximo
triênio, ou seja até o ano 2000, tendo sido reeleitos para os cargos de
Diretor Presidente, o Sr. Pedro Jorge de Almeida Albuquerque, brasileiro,
casado, maior, securitário, portador da Cédula de Identidade RG nº
9.017.979-1-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 995.238.508-06,
residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Marcos Fernandes,
253, apto. 31; para Diretor Vice-Presidente, o Sr. Eurípedes Barsanulfo
Rodrigues, brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade
RG nº 4.439.320-9-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 004.409.14868, residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Vicente José de
Almeida, 149, e para Diretor sem Designação Especial, o Sr. Helio
Coutinho, brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade
RG nº 3.720.726-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 020.504.80806, residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Felipe Cardoso,
403, e eleito para Diretor sem Designação Especial, o Sr. Luis Eduardo
Almeida de Albuquerque, brasileiro, casado, securitário, RG nº
15.838.759-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 065.596.028-77,
residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Platina, 308, apart.
144. 2. Ratificar a decisão da Diretoria, tomada em reunião realizada em
20.08.97, em transferir a sede social, da Avenida Santos Dumont, 1740,
2º andar, sala 208, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para a
Avenida Dom Luiz, nº 906, Loja, na mesma Cidade indicada.
Conseqüentemente, o Artigo 2º do Estatuto Social passará a vigorar
com a seguinte redação: -”Artigo 2º - A sociedade tem sua sede e foro na
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dom Luiz, nº 906,
Loja, podendo operar nos limites territoriais permitidos pela legislação
em vigor.” Encerramento: Os trabalhos foram encerrados sem nenhuma
outra deliberação e lavrada a presente ata nos termos do parágrafo 1º, do
Artigo 130, da Lei nº 6.404/76, justificando, ainda, a Assembléia Geral
que a eleição da Diretoria ora procedida está sendo feita nesta
oportunidade por ter se extinguido o prazo do mandato anterior, pois,
na ocasião da realização da Assembléia Geral Ordinária o mandato ainda
estava em vigor. Para efeitos de arquivamento na Junta Comercial, o
Estatuto Social será consolidado. Assinaturas: Presidente:-Pedro Jorge
de Almeida Albuquerque - Secretário:-Eurípedes Barsanulfo Rodrigues.
Acionistas:-Pedro Jorge de Almeida Albuquerque; p/Nobre Seguros do
Brasil - Participações e Serviços S.C. Ltda., Srs. Pedro Jorge de Almeida
Albuquerque e Luis Eduardo Almeida de Albuquerque; Emmanuel Wagner
Almeida Albuquerque; Luis Eduardo Almeida de Albuquerque; Eurípedes
Barsanulfo Rodrigues. Declaro que a presente é cópia fiel da ata lavrada
em livro próprio. Eurípedes Barsanulfo Rodrigues - Secretário. Pedro
Jorge de Almeida Albuquerque - Diretor Presidente; Helio Coutinho Diretor. Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC. Certifico o
registro sob nº 23352353 de 28.09.98. Rodrigo Octávio Correia BarbosaSecretário Geral.
*** *** ***
COMPANHIA BRASILEIRA DE LATICÍNIOS - CBL
CGC/MF 10.483.444/0001-89
NIRC 23300016700
ATA DA ASSEMBLEÍA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 9-12-98, LAVRADA NA FORMA DE SUMÁRIO. DATA, HORA
E LOCAL: 9 de dezembro de 1998, às 10:00 horas, na sede social
situada na Rua Carlos Câmara, 1454, Bairro Jardim América, nesta
cidade de Fortaleza/CE. MODO DE CONVOCAÇÃO: Editais publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no jornal local Tribuna do
Ceará, edições de 1º-12-98, 2-12-98 e 3-12-98, conforme exemplares
arquivados na companhia. QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presentes
acionistas representando mais de dois terços (2/3) do capital com direito a voto, assim como a acionista “Atrium Fundo Mútuo de Ações
Incentivadas”, CGC/MF 01.209.913/0001-85, titular de ações preferenciais sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro de
“Presença dos Acionistas” com as indicações previstas em lei. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: João Severiano Neto; Secretária:
Valéria Aragão Mesquita. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre a homologação do aumento do capital social subscrito e integralizado aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13-10-98, no
montante de R$ 37.000.000,00, mediante a emissão de 719.813.884.653
ações, sendo 488.825.609.067 ordinárias e 230.988.275.586 preferenciais. DELIBERAÇÕES: Foram as seguintes deliberações aprovadas
pela maioria dos acionistas com direito a voto presentes: 1 - Homologado o aumento do capital social subscrito e realizado da companhia
aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de outubro de 1998, no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230
*** *** ***
DESTINADO A
de reais), mediante a emissão de 719.813.884.653 (setecentos e dezenove
bilhões, oitocentos e treze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil,
seiscentos e cinqüenta e três) ações, sendo 488.825.609.067 (quatrocentos e oitenta e oito bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões,
seiscentos e nove mil e sessenta e sete) ações ordinárias e
230.988.275.586 (duzentos e trinta bilhões, novecentos e oitenta e
oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis)
ações preferenciais, todas sem valor nominal, ao preço de R$
0,00005140217601922 para cada ação. 2 - Declarado que findou em 13
de novembro de 1998 o prazo para o exercício do direito de preferência
dos acionistas para a subscrição das ações representantivas do aumento
do capital sem que houvesse qualquer manifestação, à exceção da acionista PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, que
se dispôs a subscrever a totalidade das ações emitidas e a integralizá-las
totalmente no ato de subscrição com o crédito que possui contra a
sociedade e que nesta se acha devidamente contabilizado. 3 - Aprovada
a subscrição pela acionista PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS da totalidade das ações emitidas e a integralização do
valor subscrito, no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), com crédito de igual valor que a subscritora possui contra
a companhia, nesta devidamente contabilizado, conforme Boletim de
Subscrição que, igualmente aprovado, fica fazendo parte integrante desta ata. 4 - Autorizada a Administração da sociedade a adotar todas as
providências necessárias à implementação das deliberações tomadas nesta
Assembléia Geral Extraordinária. 5 - Autorizada a lavratura desta ata
na forma de sumário, nos termos do Artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº
6.404, de 15-12-76. 6 - Autorizada a publicação desta ata com omissão
das assinaturas dos acionistas e da subscritora, conforme permissivo
contido no § 2º do artigo 130, da Lei nº 6.404/76. DISSIDÊNCIAS: A
acionista “Atrium Fundo de Ações Incentivadas”, titular de ações preferenciais sem direito a voto, entregou à Mesa carta em que discorda da
deliberação homologatória do aumento do capital social aprovado pela
Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de outubro de 1998.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, suspendeu-se a reunião para lavratura desta ata, que depois de lida foi conferida e achada
conforme pelos acionistas que a assinaram. VALÉRIA ARAGÃO MESQUITA - Secretária. ANEXO - Empresa: Companhia Brasileira de
Laticínios - CBL. Sede: Rua Carlos Câmara, nº 1454, Bairro
Jardim América, Fortaleza/CE. CGC/MF: 10.483.444/0001-89.
CAPITAL AUTORIZADO: R$ 230.000.000,00; CAPITAL SUBSCRITO: R$ 48.955.143,55; CAPITAL INTEGRADO: R$
48.955.143,55. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO: Boletim de Subscrição de 719.813.884.653 (setecentos e dezenove bilhões, oitocentos e
treze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, e seiscentos e cinquenta
e três) ações, sendo 488.825.609.067 (quatrocentos e oitenta e oito
bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e nove mil e
sessenta e sete) ações ordinárias, 230.988.275.586 (duzentos e trinta
bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco
mil, quinhentos e oitenta e seis) ações preferenciais, todas sem valor
nominal, ao preço de R$ 0,00005140217601922 por ação, no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões), por subscrição particular da acionista PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, mediante a capitalização e crédito que a mesma possui na
companhia, tudo na conformidade da Assembléia Geral Extraordinária
na data de 13 de outubro de 1998.
SUBSCRITOR ESPÉCIES E QUANTIDADE VALOR SUBSC. E
CLASSE
DE AÇÕES
INTEGRALIZADO
DAS AÇÕES
PARMALAT
Ordinárias
488.825.609.067 R$ 25.126.692,16
BRASIL S/A
INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS
P/ Ass.
Gianni Grisendi
Diretor Presidente
PARMALAT Preferenciais 230.988.275.586 R$ 11.873.299,99
BRASIL S/A
“B”
INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS
P/Ass.
Gianni Grisendi
Diretor Presidente
Fortaleza, 09 de dezembro de 1998. GIANNI GRISENDI, neste ato
por seu procurador JOÃO SEVERIANO NETO. VALÉRIA
ARAGÃO MESQUITA - Secretária. JUCEC REG SOB Nº 23352,613
- DEC 28 1998 - Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC. CERTIDÃO: Certifico que uma via de igual teor foi arquivada nesta Junta sob
número e data estampados mecanicamente. Rodrigo Otávio Correia
Barbosa - Secretário Geral.
FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999
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PODER EXECUTIVO