PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA CG-Nº002/99 – O CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto nos artigos 132, item IV, e 135, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE: I - Designar Maria de Lourdes Teófilo Távora e Viviane Fortes de Cerqueira para, sob a Coordenação da primeira, promoverem estudos técnicos com vistas à redefinição dos processos técnico-administrativos inerentes às atividades de Cerimonial e Recepção; II - Determinar que, após a fase inicial, deverá ser apresentado parecer conclusivo, através de relatórios, para solução desses casos e deverá ser procedida avaliação dos trabalhos periodicamente. III - Atribuir, na forma do disposto no artigo 135 da Supra mencionada Lei, as Gratificações pela execução do trabalho relevante, respectivamente às nominadas acima, nos valores mensais de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e R$1.100,00 (hum mil e cem reais), com início em janeiro de 1999 e até ulterior deliberação. Chefia do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, EM Fortaleza, aos 04 de janeiro de 1999. João Jaime Gomes Marinho de Andrade CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ PORTARIA Nº1170/98–GSPC – O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº98282380-0/SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MILTON MARTINS DE ALMEIDA, Matrícula nº4.478, ex-ocupante do cargo de Investigador de Polícia, APJ-14, ocorrido em 11.07.98, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Veras da Comarca de Mombaça-Ce, datada de 14.07.98, com fundamento no art.172, da Lei 12.124/93, combinado com o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, em face ao que dispõe os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 15 de outubro de 1998. Bel. Evandro Alves de Souza DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº1308/98–GSPC – O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art.34, §§ 2º e 3º, da Lei Nº12.124 de 06/07/93, resolve DESIGNAR a Bel. Hélio Silvério, Delegado de Polícia de 1ª Classe, para exercer em substituição no período de 20/12/98 a 18/01/99, o Cargo de Delegado Titular da Delegacia Regional de Quixadá, simbologia DAS-2, em virtude do afastamento do Titular Bel. José Gonçalves de Almeida, Delegado de Polícia, 1ª Classe, para gozo de férias. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 25 de novembro de 1998. Bel. Evandro Alves de Souza DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** PORTARIA Nº1356/98-GSPC – O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso e suas atribuições legais, resolve CONCEDER a WAGNER EVANGELISTA DA COSTA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, APJ-20, por ter sido movimentado da(o) DELEGACIA REGIONAL DE ITAPIPOCA, para a(o) DELEGACIA DO 19º DISTRITO POLICIAL, AJUDA DE CUSTO correspondente a 1 (UM) mês(es) de vencimento básico no valor de R$264,72 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), nos termos do item I do Art.83 da Lei nº12.124 de 06/07/93, devendo a despesa correr por conta da verba: 10100002.060702140000 – Manutenção da Ordem e Segurança Pública na Capital e no Interior do Estado. 3.1.1.1 Pessoal Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1998. Bel. Evandro Alves de Souza DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará, de 13/11/98, que publicou Portaria nº982/98 de progressão por antigüidade: Onde se lê: Antônio Iran Moreira Firmino (página 07) Celene Barbosa Cavalcante de Albuquerque (página 08) Regina Celia de Araújo Souza (página 08) José Cordeiro de Oliveira Júnior (página 08) Liana Jaqueline G Aragão (página 09) José Maria Rios Júnior (página 09) Leia-se Antônio Ivan Moreira Firmino (página 07) Celene Barroso Cavalcante de Albuquerque (página 08) Regina Celia Souza Lyra (página 08) João Cordeiro de Oliveira Júnior (página 08) Liana Jaqueline G Araújo Aragão (página 09) José Maria Dias Júnior (página 09) No Diário Oficial do Estado do Ceará, de 13/11/98, que publicou Portaria nº983/98 de progressão por desempenho: Onde se lê: Fco Adoniran C Meio (página 09) Leia-se: Fco Adoniran C Melo (página 10) Onde se Lê :Robério Soares Cavalcante (página 10) Leia-se: Robério Soares Vasconcelos (págiua 10) Onde se lê: Vera Lúcia Oliveira da Silva (página 10) Leia-se: Vera Lúcia Oliveira de Carvalho (página 10) Onde se lê: Claydson Carlos Araújo Castro (página 10) Leia-se: Glaydson Carlos Araújo Castro (página 10) Onde se lê: Mano Cézar Miranda Marques (página 11) Leia-se: Mário Cézar Miranda Marques (página 11) Onde se Lê: João Sérgio Mouna (página 11) Leia-se: João Sérgio Moura (página 11) Onde se lê: Herisberto Fenandes Maia (página 11) Leia-se: Herisberto Fernandes Maia (página 11) Onde se lê: Anto Donato de Oliveira (página 12) Leia-se: Anto Donato de Azevedo (página 12) Onde se lê: José Eleomar de Oliveira (página 12) Leia-se: José Eliomar de Oliveira (página 12) Onde se lê: Mecedes Neile Bastos (página 12) Leia-se: Mercedes Neile Bastos (página 12) Polícia Civil, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1998. Bel. Evandro Alves de Souza DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** DEFENSORIA PÚBLICA GERAL PORTARIA Nº361/98 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 20% (vinte por cento), a partir de 26/08/98, por quinquênio de efetivo exercício ao servidor FRANCIS- 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Governador TASSO RIBEIRO JEREISSATI Vice - Governador BENEDITO CLEYTON VERAS ALCÂNTARA Chefe do Gabinete do Governador JOÃO JAIME GOMES MARINHO DE ANDRADE Chefe da Casa Militar CEL. SEBASTIÃO JORGE CAVALCANTE LEANDRO Procurador Geral do Estado (em exercício) RAUL ARAÚJO FILHO Procurador Geral da Justiça NICÉFORO FERNANDES DE OLIVEIRA Ouvidora Geral MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania JOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZA Defensora Pública-Geral NÍVEA DE MATOS NUNES ROLIM Secretário da Administração ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JUNIOR Secretário da Agricultura Irrigada CARLOS MATOS LIMA Secretário da Ciência e Tecnologia ANTÔNIO CRUZ VASQUES Secretário da Cultura e Desporto NILTON MELO ALMEIDA CO FRANCO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Defensor Público de entrância especial, matrícula nº039.633-1-4, lotado nesta Defensoria Pública-Geral, nos termos dos art.43 e seus parágrafos, 45 e 78, §5º da Lei nº9.826/74, de acordo com a nova redação dada pelos arts.1º e 2º da Lei nº10.312/79, e art.66, item III, da Lei Complementar nº06/97. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1998. Nívea de Matos Nunes Rolim DEFENSORA PÚBLICA-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº384/98 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 15% (quinze por cento), a partir de 06/08/98, por quinquênio de efetivo exercício a servidora BETÂNIA ALVES, ocupante do cargo de Defensor Público de 1ª entrância, matrícula nº106.563-1-1, lotada nesta Defensoria Pública, nos termos dos art.43 e seus parágrafos e 45 da Lei nº9.826/74, com a nova redação dada pelo art.1º da Lei nº10.312/79, e art.66, III da Lei Complementar nº06/97. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1998. Nívea de Matos Nunes Rolim DEFENSORA PÚBLICA-GERAL *** *** *** SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Lei nº12.780, de 30.12.97, tendo em vista o que consta do Processo nº96001574-4, da Secretaria da Administração, resolve CONCEDER nos termos do art.168, item III letra “C” da Constituição Estadual, de 5.10.89, combinado com o art.156, §1º, item V, e 157 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei nº12.386, de 9 de dezembro de 1994, a MARIA LÚCIA DE QUEIROZ RIBEIRO, matrícula nº001368.1.6, exercente da função de Agente de Administração, Ref.20, lotada na Secretaria da Administração, APOSENTADORIA, com os proventos mensais de R$383,05 (trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos), conforme discriminação: Vencimento, Agente de Administração Ref.20 ..................... R$ 238,25 Progressão Horizontal de 25% ............................................... R$ 66,18 Grat. de Tempo Integral de 33% ............................................ R$ 78,62 Total ........................................................................................... R$ 383,05 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Secretário do Desenvolvimento Econômico RAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA Secretário de Desenvolvimento Rural PEDRO SISNANDO LEITE Secretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (em exercício) FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretário da Educação Básica ANTENOR MANOEL NASPOLINI Secretário da Fazenda EDNILTON GOMES DE SOÁREZ Secretário do Governo FRANCISCO ASSIS MACHADO NETO Secretária da Justiça SANDRA DOND FERREIRA Secretária do Planejamento e Coordenação MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE Secretário dos Recursos Hídricos HYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDO Secretário da Saúde ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA Secretário do Trabalho e Ação Social EDILSON AZIM SARRIUNE Secretário dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretária do Turismo ANYA RIBEIRO DE CARVALHO O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e lei nº12.780, de 30.12.97, e tendo em vista o que consta do Processo nº95008142-6/SPU, RESOLVE CONCEDER, a MARIA IVONE DE FREITAS BEZERRA, ocupante do cargo de Agente de Administração-Ref.-21, lotada na Secretaria da Administraçao, nos termos dos arts.152 item III, §1º e 157 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei nº11.171, de 10 de abril de 1986 e Lei nº12.386, de 09 de dezembro de 1994 APOSENTADORIA com os proventos mensais de R$954,70 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), conforme discriminação: Vencimento, Ref.21 ................................................................. R$ 277,96 Vantagem Pessoal do cargo em Comissão de Diretor Geral do DORPA, símbolo DAS-1 .......................................... R$ 593,35 Progressão Horizontal de 30% ............................................... R$ 83,39 Total ........................................................................................... R$ 954,70 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Lei nº12.780, de 30.12.97, tendo em vista o que consta do Processo nº94014031-4, da Secretaria da Administração, resolve CONCEDER nos termos dos art.152 item III, 155 e 157 §2º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Lei nº12.386, de 9 de dezembro de 1994, a MARIA CELINA DUTRA GUEDES, matrícula nº200329.1.X, ocupante do cargo de Administrador, Classe V, Ref.27, lotada na Secretaria da Administração, APOSENTADORIA, com os proventos mensais de R$1.817,00 (Um mil, oitocentos e dezessete reais), conforme discriminação: Vencimento, Classe V, Ref.27 ............................................. R$ 1.297,86 Progressão Horizontal de 40% ........................................... R$ 519,14 Total ....................................................................................... R$ 1.817,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº001/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) SÔNIA BARBOSA PINTO, que exerce a função de ADMINISTRADOR, Grupo Ocupacional ADO, Classe II, referência 7, matrícula nº17100103718018, lotado(a) neste(a) órgão, 01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 3 de dezembro de 1997 à 28 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº002/99 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art.8º, alínea “f”, do Decreto nº23.703, de 08 de junho de 1995, RESOLVE HOMOLOGAR A SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, e considerar aprovados os candidatos, abaixo relacionados: NOME DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 PORTARIA Nº006/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 5,00 % ((CINCO POR CENTO)), a partir de 16 de fevereiro de 1996, por quinquênio de efetivo exercício ao(à) servidor(a) MARILENE RAIMUNDA MACHADO FERNANDES, que exerce a função de GEÓLOGO, Grupo Ocupacional ANS, referência 6, matrícula nº17100120079916, lotado(a) neste(a) órgão CONFORME ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS E ART.45 DA LEI Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART.1º DA LEI Nº10.312, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** ÁREA SAMUEL LEITE CASTELO EDUARDO DE FREITAS ALENCAR VIANA REGIS TEIXEIRA LEANDRO CLAUDIO HENRIQUE DE BRITO NUNES JEAN FÁBIO XIMENES HELOISA RODRIGUES DE SENA JOÃO RICARDO ALVES TAVARES MARCELO XEREZ BRAGA CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS CONTÁBEIS ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA CIVIL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº003/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 35,00 % (TRINTA E CINCO POR CENTO), a partir de 29 de dezembro de 1997, por quinquênio de efetivo exercício ao(à) servidor(a) CICERO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional ADO, referência 9, matrícula nº17100100114510, lotado(a) neste(a) órgão DE ACORDO COM O ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI Nº9.826 DE 14 DE MAIO DE 1974. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº004/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 25,00 % (VINTE E CINCO POR CENTO), a partir de 3 de outubro de 1998, por quinquênio de efetivo exercício ao(à) servidor(a) MARIA SERRAT PINTO DE MACEDO, que exerce a função de ADVOGADO, Grupo Ocupacional ANS, referência 9, matrícula nº17100103726215, lotado(a) neste(a) órgão DE ACORDO COM O ART.43 E SEUS PARAGRAFOD, ART.45 E ART.78 DA LEI Nº9.826 DE 14 DE MAIO DE 1974, E ARTS.1º E 2º DA LEI Nº10.312 DE 26 DE SETEMBRO DE 1979. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº005/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 20,00 % (VINTE POR CENTO), a partir de 10 de agosto de1978, por quinquênio de efetivo exercício ao(à) servidor(a) FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional ADO, referência 6, matrícula nº17100100259314, lotado(a) neste(a) órgão DE ACORDO COM O ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS E ART.78 DA LEI Nº9.826 de 14 de maio de 1974, CONFORME REDAÇÃO DADA PELO ART.2º DA LEI Nº10.312 DE 26 DE SETEMBRO DE 1979. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. 3 PORTARIA Nº007/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 35,00% (TRINTA E CINCO POR CENTO), a partir de 7 de outubro de 1995, por quinquênio de efetivo exercício ao(à) servidor(a) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Grupo Ocupacional ANS, classe V, referência 29, matrícula nº17100120000511, lotado(a) neste(a) órgão DE ACORDO COM O ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS, ARTS. 45, 105 E 78 DA LEI Nº9.826 DE 14 DE MAIO DE 1974, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELOS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº10.312 DE 26 DE SETEMBRO DE 1979, E ART.12 DA LEI Nº11.745 DE 30 DE OUTUBRO DE 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº008/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 25,00% ((VINTE E CINCO POR CENTO), a partir de 4 de dezembro de 1998, por quinquênio de efetivo exercício ao(à) servidor(a) JOSÉ ANIBAL DE OLIVEIRA CASTRO, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional ADO, referência 8, matrícula nº17100120015314, lotado(a) neste(a) órgão CONFORME ART.43 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº009/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts. 13 e 14 da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº20.893, de 15 de agosto de 1990, e alterações previstas no art.1, inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de setembro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº009/1999, de 06 de janeiro de 1999. Nome do Servidor Cargo / Função ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANTONIO FRANCISCO BEZERRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CARLOS ALBERTO SALES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDSON DUARTE SARAIVA MOTORISTA Matrícula 17100100160113 17100100116017 17100108748918 17100120081813 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Nome do Servidor Cargo / Função Matrícula EXPEDITO VIEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FRANCISCO GOMES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HERMAN LAVOR MENDES AGENTE DE ADMINISTRAÇAO ILCA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS RAIMUNDO MARIANO FILHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SALOMÃO SOARES DO O MOTORISTA TELMA FERNANDES LIU AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO VICENCIA LOURENÇO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100107595018 17100100247715 17100100286613 17100120073810 PORTARIA Nº011/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº20.893, de 15 de agosto de1990, e alterações previstas no art.1, inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. 17100109781110 17100109226818 17100100272914 17100109990615 17100100167711 17100109103015 *** *** *** PORTARIA Nº010/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº20.893, de 15 de agosto de 1990, e alterações previstas no art.1, inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de outubro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº010/99, de 06 de janeiro de 1999. Nome do Servidor Cargo/Função FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Matrícula ALENIR TARGINO VIEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 17100100169218 ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100160113 ANTONIO FRANCISCO BEZERRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100116017 CARLOS ALBERTO SALES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100108748918 CARLOS RUSTENIO FALCAO MACHADO MOTORISTA 17100120013915 EDSON DUARTE SARAIVA MOTORISTA 17100120081813 EXPEDITO VIEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100107595018 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100247715 FRANCISCO GOMES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100286613 FRANCISCO JOSÉ DE MASCARENHAS FREIRE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100103734617 HERMAN LAVOR MENDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 17100120073810 ILCA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100109781110 JOANA MARIA COSTA MATOS AUXILIAR TÉCNICO 17100110350816 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100109226818 MOISÉS JORGE ALBUQUERQUE LOTIF AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1710010028131X SALOMÃO SOARES DO O MOTORISTA 17100109990615 TELMA FERNANDES LIU AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 17100100167711 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº011/99, de 06 de janeiro de 1999. Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula ALENIR TARGINO VIEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 17100100169218 ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100160113 ANTONIO FRANCISCO BEZERRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100116017 CARLOS RUSTENIO FALCÃO MACHADO MOTORISTA 17100120013915 EDSON DUARTE SARAIVA MOTORISTA 17100120081813 EXPEDITO VIEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100107595018 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100247715 FRANCISCO GOMES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100286613 FRANCISCO JOSÉ DE MASCARENHAS FREIRE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100103734617 HERMANLAVOR MENDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 17100120073810 ILCA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 17100109781110 JOANA MARIA COSTA MATOS ASSISTENTE TÉCNICO 17100110350816 MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100109226818 MOISÉS JORGE ALBUQUERQUE LOTIF AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1710010028131X RAIMUNDO MARIANO FILHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100272914 SALOMÃO SOARES DO O MOTORISTA 17100109990615 TELMA FERNANDES LIU AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 17100100167711 VICENCIA LOURENÇO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100109103015 *** *** *** PORTARIA Nº012/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei nº11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº20.893, de 15 de agosto de1990, e alterações previstas no art.1, inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de dezembro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº012/99, de 06 de janeiro de 1999. Nome do Servidor Cargo/Função ALENIR TARGINO VIEIRA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Matrícula 17100100169218 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula ANTONIO ANDRÉ AVELINO NETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100160113 CARLOS RUSTENIO FALCÃO MACHADO MOTORISTA 17100120013915 EDSON DUARTE SARAIVA MOTORISTA 17100120081813 EXPEDITO VIEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100107595018 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100247715 FRANCISCO GOMES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100286613 FRANCISCO JOSÉ DE MASCARENHAS FREIRE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100103734617 HERMAN LAVOR MENDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 17100120073810 ILCA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 17100109781110 JOANA MARIA COSTA MATOS ASSISTENTE TÉCNICO 17100110350816 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS 17100109226818 MOISÉS JORGE ALBUQUERQUE LOTIF AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1710010028131X RAIMUNDO MARIANO FILHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100100272914 SALOMÃO SOARES DO O MOTORISTA 17100109990615 TELMA FERNANDES LIU AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 17100100167711 VICENCIA LOURENÇO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 17100109103015 *** *** *** PORTARIA Nº013/1999 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta processo nº990010783 do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) HONOR TORRES FILHO, que exerce a função de ADMINISTRADOR, referência 14 matrícula nº17100120061715, integrante do Grupo Ocupacional ANS, pelo período de cinco anos, a partir publicação desta portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, em Fortaleza, 07 janeiro de 1999. Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº23/98 CONTRATANTE: Estado do Ceará / Secretaria da Administração, Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora – CAMBEBA. CONTRATADA: Balcão da Gulla Comércio Ltda. OBJETO: Concessão de uso de 01 (uma) Cantina/Restaurante nas dependências desta Secretaria. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº75/98. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93. FORO: Fortaleza. PRAZO: 03 (três) anos. VALOR MENSAL: R$960,00 (novecentos e sessenta reais). DATA ASSINATURA: 30 de dezembro de 1998. SIGNATÁRIOS: Ernesto Saboia de Figueiredo Junior - Secretário da Administração e Francisco Jocélio Almeida de Oliveira - Balcão da Gulla Comércio Ltda - ME. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato firmado entre a Secretaria da Administração do Estado do Ceará - SEAD e a Empresa XEROX DO BRASIL Ltda. OBJETO: Alterar as CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA do Contrato Original. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR: R$2.092,11 (dois mil e noventa e dois reais e onze centavos) FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 1998. ASSINATURAS: Ernesto DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 5 Saboia de Figueiredo Junior - Secretário da Administração e Frederico Rommel Alcântara de O. Freitas - Representante da Empresa Xerox do Brasil Ltda. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato firmado entre a Secretaria da Administração do Estado do Ceará - SEAD e a Empresa Nutrição FAST FOOD Ltda. OBJETO: Alterar a CLÁUSULA SEXTA do Contrato Original. VIGÊNCIA: 1º de novembro de 1998 a 28 de fevereiro de 1999. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 1998. ASSINATURAS: Ernesto Saboia de Figueiredo Junior - Secretário da Administração e Marcos Teixeira - Representante da Empresa Nutrição FAST FOOD Ltda. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº433/98-O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art.55, da Lei nº10.776 de 17/12/82 e tendo em vista os artigos 5º e 6º do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993 D.O.E de 04/10/93, RESOLVE DESIGNAR Antônio Kleber Azevedo Mineiro, Maria Clara de Almeida Vitor, Marleine Maria Pelúcio Falcão dos Santos, Regina Stela Cardoso Costa, Leoniti Dantas Queiroz de Lima, Maria Zilna Carvalho de Araújo, Raquel Ferreira Lima, José Ilton dos Santos, Marcus Antônio Gomes Fernandes e Maria Cleide Araújo, para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO de servidores deste Instituto da área de saúde. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1998. Luiz Gonzaga Costa Evangelista SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº482/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.41 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) JOSÉ BEZERRA FILHO, para responder pelo cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de AGENTE REGIONAL DA AGENCIA REGIONAL DE CRATEUS, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 1998. Luiz Gonzaga Costa Evangelista SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº491/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) MARIA ALVES BEZERRA DE MENEZES, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional ATS, Classe —, referência 8, matrícula nº47200100118818, lotado(a) neste(a) entidade, 01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 13 de maio de 1997 à 13 de maio de 1998. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998. Edson Seabra Junior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº528/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº982377592 do(a) IPEC, com fundamento nos arts.1º e 2º, da Lei nº12.783 de 30 de 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM OPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO BARBOSA TAVARES, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 20, matrícula nº47200100113212, integrante do Grupo Ocupacional ADO, lotado(a) no(a) DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL, a partir de 31 de dezembro de 1998. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 1998. Edson Seabra Junior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº548/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional ADO, referência 19, matrícula nº47200100091111, lotado(a) neste(a) entidade, 01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 2 de agosto de 1996 à 2 de agosto de 1997. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 1998. Luiz Gonzaga Costa Evangelista SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº652/1998 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o Art.55, item VIII da Lei Nº10.776, de 17/12/82, D.O.E de 02.02.83, e considerando o que consta da Portaria nº1117/95-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.07.95, com fundamento no Decreto Nº23.703, de 08.06.95, RESOLVE DESIGNAR Bernadete Herbster Nogueira Barrocas, Gláucia Maria Pinheiro, Katerine Brito Jucá, Francisco Humberto Lima e Silva, Maria do Socorro de Melo Porto e Lúcia Helena Nobre Oliveira, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Executiva do processo seletivo para admissão de estagiários, nesta Autarquia. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 1998. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA N°655/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°983058539 do(a) IPEC, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art.63, inciso II, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) SORAYA PINHEIRO NUNES DA ROCHA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de SECRETÁRIO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 22 de dezembro de 1998. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 1998. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº656/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8 combinado com o inciso III do art.17 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, LUIZ PEREIRA DE LACERDA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de SECRETÁRIO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA, símbolo DNI-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 1998. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 PORTARIA Nº666/1998 - O(A) RESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊCIA do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de entregar material de estoque do consumo trimestral das Agencias Regionais do IPEC concedendo-lhes diária(s), de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com Anexo Único do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Instituto. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 1998. Luiz Gonzaga Costa Evangelista SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº666/1998, de 03 de dezembro de 1998. Nome do Servidor Cargo/Função Período Localidades Qtd. Vlr.Diária Nível Total Diária Vlr.Pass. Vlr. Total JOSÉ MARIA ALVES ADMINISTRADOR V De 10 a 19/12/98 BATURITE/QUIXADA/QUIXERAMOBIM/SENADOR POMPEU/ MOMBACA/ACOPIARA/IGUATU/CAMPOS SALES/CRATO/J. DO NORTE/BREJO SANTO/MILAGRES /CEDRO/ICO/JAGUARIBE/L. DO NORTE/MORADA NOVA/RUSSAS/ARACATI 10 22,00 220,00 0,00 220,00 JOSÉ MARIA FERREIRA CESÁRIO MOTORISTA VI DE 10 A 19/12/98 BATURITE/QUIXADA/QUIXERAMOBIM/SENADOR POMPEU/ MOMBACA/ACOPIARA/IGUATU/CAMPOS SALES/CRATO/J. DO NORTE/BREJO SANTO/MILAGRES /CEDRO/ICO/JAGUARIBE/L. DO NORTE/MORADA NOVA/RUSSAS/ARACATI 10 21,00 210,00 0,00 210,00 TOTAIS: 20 43,00 430,00 0,00 430,00 *** *** *** PORTARIA Nº696/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e parágrafo 2 do art.40 da mesma Lei, o(a) servidor(a) LUIZ GONZAGA COSTA EVANGELISTA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, para SUBSTITUIR o titular em virtude de viagem fora do estado, no período de 09 a 11/12/98. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998. Edson Seabra Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 58/98 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº26/97, DE 01/11/97. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Estado do Ceará –IPEC - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/ Centro/Fortaleza/CE. - CONTRATADA: NELSON BENEVIDES TEIXEIRA. - ENDEREÇO: Rua José Carneiro S/N/Centro/Mombaça/ CE. - DO OBJETO: Prorrogação do Contrato Inicial Nº26/97 e o Art.60 da Lei Nº8.666, de 21/06/93. DO VALOR: R$3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). - DA FUNDAMENTAÇÃO: O Contrato de Locação Nº26/97 e o Art.60 da Lei Nº8.666, de 21/06/93. - DO FORO: Fortaleza/CE. - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº02/ 98. - DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 1998.-SIGNATÁRIOS: Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante/Nelson Benevides Teixeira/Contratada. Francisco Djair Ribeiro CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL EM EXERCÍCIO FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 59/98 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº16/97, DE 01/10/97. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/ Centro/Fortaleza/CE. - CONTRATADA: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. - ENDEREÇO: Praça da Imprensa/Aldeota/Fortaleza/CE. - DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do que trata a Cláusula Terceira do Contrato Inicial Nº16/97, 01/10/97. - DA DOTAÇÃO: 03.07.021.054-40.000-3.1.2.0. - Fonte 70-Cod. 11 - DA FUNDAMENTAÇÃO: Respaldado na Cláusula Terceira do Contrato Inicial, conforme Edital do Convite Nº021/97/IPEC e como fundamento legal os Arts.57, inciso II e 60, da Lei Nº8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores e nos termos do Processo Administrativo CI Nº1135/98/DISEG/DEAD. - FORO: Fortaleza/CE. - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº02/98. - DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 1998.-SIGNATÁRIOS: Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/Contratante/INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, neste Ato representada pelo seu Diretor Financeiro, Sr. MURILO DE MELO BRASIL/Contratada. Ciro Leite Saraiva de Oliveira CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 62/98 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº34/98, CELEBRADO EM 15/07/1998. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC. - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE. - CONTRATADA: DABI ATLANTE S/A - Indústrias Médico Odontológicas. - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 2525/Ribeirão Preto/SP. - OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº02 ao Contrato de Compra e Venda de Equipamentos Médico-Odontológicos Nº34/98, tem como objeto a alteração do Contrato Inicial, para alterar o “caput” da Cláusula Quarta e da Cláusula Décima Terceira e incluir as Cláusulas Décima Sexta e itens, e Décima Sétima e itens. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preço Nº17.1998.6.001/SEAD/IPEC e fundamentado nos Arts.56, 58, I, 60, e 65, II, b, da Lei Nº8.666/93, de 21.06.93, nos termos das justificativas contidas no Processo Administrativo Nº98239178-1. FORO: Fortaleza/CE. - VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura. DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº02/98/IPEC. DATA DA ASSINATURA: 10 de Dezembro de 1998. - SIGNATÁRIOS: Edson Seabra Júnior/Superintendente do IPEC/ Contratante/DABI ATLANTE S/A - Indústrias Médico Odontológicas/ Representada por seu Procurador, Sílvio Alves de Oliveira/Contratada. Ciro Leite Saraiva de Oliveira CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL *** *** *** SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL PORTARIA Nº145/1998 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE INCLUIR na Portaria nº10/1998, datada de 2 de fevereiro de 1998, e publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de abril de 1998, que constitui a Comissão de Licitação desta Fundação o servidor FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA, exercente da função de Assistente de Administração, referência 34, matrícula n°100028.1-8, folha 9320, lotado no NUTEC, para funcionar como Secretário da Comissão de Licitação. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, em Fortaleza, 06 de agosto de 1998. João Arquimedes Bastos Pereira PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°188/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°982362323 do(a) NUTEC, com fundamento nos arts.1° e 2°, da Lei n°12.783 de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM OPÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 7 DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a) servidor(a) FRANCISCO ARAÚJO CARNEIRO, que exerce a função de Engenheiro Operacional, referência 17, matrícula n°68200110030714, integrante do Grupo Ocupacional ANS, lotado(a) no(a) NA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSRTIAL, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 08 de outubro de 1998. João Arquimedes Bastos Pereira PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA N°220/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°982365497 do(a) Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, inciso I da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Qualificação Profissional, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 1998. João Arquimedes Bastos Pereira PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº221/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8 combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVA SANTOS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de Diretor da Diretoria de Operacional, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 1998. João Arquimedes Bastos Pereira PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº230/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8 combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ANTÔNIO EDVAR ANDRADE FILHO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de Chefe da Divisão de Qualificação Profissional, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 1998. João Arquimedes Bastos Pereira PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº002249/98 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Nº98201541-0, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO à servidora ANASTÁCIA MACHADO TABATINGA, Professora Assistente nível VIII, matrícula Nº0242-1-X, folha nº6627, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério Superior, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 1998. Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº002311/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o que consta do Processo nº98200362-5, 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 RESOLVE com fundamento no art.12 inciso VI do Decreto 18.994 de 11 de dezembro de 1987, combinado com o art.63, item I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, EXONERAR, a pedido, a servidora DÍLIA MARIA RAULINO DE SOUZA CAETANO, do cargo de Assistente Social ANS-15, matrícula Nº0947-1-4, lotada na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC, a partir de 01.08.98. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FUNECE, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998. Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº002324/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve, com fundamento no art.12, inciso VI, do Decreto 18.994, de 11 de dezembro de 1987, combinado com o art.17, item III, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974, NOMEAR o servidor FERNANDO ANTONIO ALVES DOS SANTOS, Agente de Administração, matrícula Nº8009-1-0, para exercer as funções do Cargo em Comissão de Secretário do Centro de Estudos Sociais Aplicados, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional desta Fundação, nos termos do Anexo Único a que se refere o art.3º, do Decreto Nº21.496 de 31 de maio de 1991, D.O.E. de 16 de julho de 1991, a partir de 01.92.98. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998. Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº002325/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve com fundamento no Art.12, inciso VI, do Decreto 18.994, de 11 de dezembro de 1987, combinado com o Art.63, item I, letra “a”, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974, EXONERAR a servidora ELIANA BONFIM DE CARVALHO, Administrador, matrícula Nº01075-1-4, das funções do Cargo em Comissão de Secretária do Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura Organizacional desta Fundação, nos termos do Anexo Único a que se refere o Art.3º do Decreto Nº21.416 de 31 de maio de 1991, D.O.E. de 16 de julho de 1991, a partir de 30.11.98. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1998. Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº02328/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o que consta do processo Nº98303119-3, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO da servidora MARIA MARLENE ALVES, matrícula nº4425-1-8, Agente Administrativo - 26 ocorrido em 29 de setembro de 1998, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, datada de 29 de setembro de 1998, face ao que dispõe o art.64 item II da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com os itens I e II do art.4º do Decreto Nº20.768 de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1998. Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº02371/98 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº1659/96 de 27.09.96 e tendo em vista o que consta do Processo nº98303379-0FUNECE, resolve, com fundamento no Art.14 das Leis Nos 11.792 de 25 de fevereiro de 1991 e 12.001 de 27 de agosto de 1992, CONCEDER ao docente JERÔNIMO CANDEA DO NASCIMENTO, Professor Assistente nível VII, matrícula nº6221-1-7, lotado no Departamento de Ciências da Natureza da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do sertão Central - FECLESC, portador do título de Mestre, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL, equivalente a 25% (vinte cinco por cento), sobre o vencimento base. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1998. Prof. Ivan Casimiro Coelho DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº337/98-GR A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº98152011-1-SPU, e com fundamento no Art.3° e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30.01.98, RESOLVE conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, exercente do Cargo de Professor Auxiliar MAS-II, matrícula 430401.1.1, folha 6758, integrante do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 29 de setembro de 1998. Maria Violeta Arraes de A. Gervaiseau REITORA *** *** *** PORTARIA Nº390/98-GR - O REITOR EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº12.780, de 30.12.97 e tendo em vista o que consta no Processo nº5844/91-TCE, RESOLVE conceder, nos termos do Art.168, item II da Constituição Estadual combinado com o Art.156, §1º, inciso I da Lei nº9.826/74, a ELÍSIO MANUEL FERREIRA, Oficial de Manutenção ADO-11, matrícula 430169.1.1, folha 6758, lotado na Prefeitura desta IES, APOSENTADORIA, pela compulsória, a partir de 27.02.91, com proventos mensais abaixo discriminado: A partir de 01.08.87 - Lei nº11.346/87 Vencimento ...................................................................... Cz$ 4.551,00 Total .................................................................................. Cz$ 4.551,00 A partir de 01.02.88 - Lei nº11.428/88 Vencimento ...................................................................... Cz$ Total .................................................................................. Cz$ 8.374,00 8.374,00 A partir de 01.08.88 - Lei nº11.488/88 Vencimento ...................................................................... Cz$ 23.740,50 Total .................................................................................. Cz$ 23.740,50 A partir de 01.11.88 - Lei nº11.512/88 Vencimento ...................................................................... Cz$ 37.985,00 Total .................................................................................. Cz$ 37.985,00 A partir de 01.02.89 - Lei nº11.535/89 Vencimento ....................................................................... NCz$ Total ................................................................................... NCz$ 56,50 56,50 A partir de 01.03.89 - Lei nº11.535/89 Vencimento ....................................................................... NCz$ Total ................................................................................... NCz$ 66,48 66,48 A partir de 01.04.89 - Lei nº11.535/89 Vencimento ....................................................................... NCz$ Total ................................................................................... NCz$ 103,07 103,07 A partir de 01.08.89 - Lei nº11.601/89 Vencimento ....................................................................... NCz$ Total ................................................................................... NCz$ 216,46 216,46 A partir de 01.10.89 - Lei nº11.623/89 Vencimento ....................................................................... NCz$ Total ................................................................................... NCz$ 283,22 283,22 A partir de 01.01.90 - Lei nº11.662/90 Vencimento ....................................................................... NCz$ Total ................................................................................... NCz$ 708,06 708,06 A partir de 01.02.90 - Lei nº11.665/90 Vencimento ....................................................................... NCz$ 1.663,94 Total ................................................................................... NCz$ 1.663,94 A partir de 01.03.90 - Lei nº11.669/90 Vencimento ....................................................................... NCz$ 2.329,52 Total ................................................................................... NCz$ 2.329,52 A partir de 01.05.90 - Lei nº11.680/90 Vencimento ....................................................................... NCz$ 3.144,85 Total ................................................................................... NCz$ 3.144,85 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 9 A partir de 01.06.90 - Lei nº11.699/90 Vencimento ....................................................................... NCz$ 3.931,07 Total ................................................................................... NCz$ 3.931,07 A partir de 01.09.94 - Lei n°12.366/94 Vencimento ..................................................................... R$ Total ................................................................................. R$ A partir de 01.08.90 - Lei nº11.720/90 Vencimento ....................................................................... NCz$ 4.717,28 Total ................................................................................... NCz$ 4.717,28 A partir de 01.05.95 - Lei n°12.389/94 Enquadramento automático na Função de Of. de Manutenção Vencimento ..................................................................... R$ 67,57 Total ................................................................................. R$ 67,57 A partir de 01.10.90 - Lei nº11.745/90 Vencimento ....................................................................... NCz$ 5.590,95 Total ................................................................................... NCz$ 5.590,95 A partir de 01.02.91 - Lei nº11.792/91 Vencimento ....................................................................... NCz$ 8.387,33 Total ................................................................................... NCz$ 8.387,33 A partir de 01.05.91 - Lei nº11.811/91 Vencimento ....................................................................... Cr$ 10.903,50 Total ................................................................................... Cr$ 10.903,50 A partir de 01.08.91 - Lei nº11.849/91 Vencimento ....................................................................... Cr$ 15.035,50 Total ................................................................................... Cr$ 15.035,50 A partir de 01.11.91 - Lei nº11.877/91 Vencimento ....................................................................... Cr$ 21.049,50 Total ................................................................................... Cr$ 21.049,50 A partir de 01.01.92 - Lei nº11.877/91 Vencimento ....................................................................... Cr$ 23.455,50 Total ................................................................................... Cr$ 23.455,50 A partir de 01.02.92 - Lei nº11.917/92 Vencimento ....................................................................... Cr$ 35.183,50 Total ................................................................................... Cr$ 35.183,50 A partir de 01.03.92 - Lei nº11.917/92 Vencimento ....................................................................... Cr$ 48.500,00 Total ................................................................................... Cr$ 48.500,00 A partir de 01.05.92 - Lei nº11.948/92 Vencimento ....................................................................... Cr$ 72.750,00 Total ................................................................................... Cr$ 72.750,00 A partir de 01.08.92 - Lei nº12.001/92 Vencimento ....................................................................... Cr$157.140,00 Total ................................................................................... Cr$157.140,00 A partir de 01.11.92 - Lei nº12.039/92 Vencimento ....................................................................... Cr$261.093,50 Total ................................................................................... Cr$261.093,50 A partir de 01.01.93 -Lei n°12.074/93 Vencimento ....................................................................... Cr$314.280,00 Total ................................................................................... Cr$314.280,00 A partir de 01.02.93 - Lei n°12.078/93 Vencimento ....................................................................... Cr$625.350,00 Total ................................................................................... Cr$625.350,00 A partir de 01.05.93 - Lei n°12.115/93 Vencimento ................................................................... Cr$1.651.650,00 Total ............................................................................... Cr$1.651.650,00 A partir de 01.07.93 - Lei n°12.152/93 Vencimento ................................................................... Cr$2.758.255,50 Total ............................................................................... Cr$2.758.255,50 A partir de 01.10.93 - Lei n°12.193/93 Vencimento ..................................................................... Cr$ Total ................................................................................. Cr$ 35,00 35,00 A partir de 01.06.95 - Conforme Descompressão, passou para Ref.11, DOE de 02.06.95 Vencimento ..................................................................... R$ 81,45 Total ................................................................................. R$ 81,45 A partir de 01.08.98 - Lei nº12.840/98 Vencimento ..................................................................... R$ Total ................................................................................. R$ 85,32 85,32 Reitoria da URCA, em Crato (CE), aos 26 de novembro de 1998. Plácido Cidade Nuvens REITOR EM EXERCÍCIO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado, datado de 15 de outubro de 1998, às fls. 8 a 10, que publicou o Edital nº02/98 sobre o Concurso Vestibular Único 1999, ONDE SE LÊ: “... CCS 10-8 Enfermagem Diurno 25 25...”, LEIA-SE: “... CCS 10-8 Enfermagem Diurno 30 30...”. REITORIA DA URCA, em Crato, aos 21 de dezembro de 1998. Maria Violeta Arraes de A. Gervaiseau REITORA *** *** *** FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº196.A/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº98010191-3 - SPU, RESOLVE com fundamento no art.110, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o servidor LÚCIO FERREIRA GOMES, ocupante do cargo de Professor Assistente, Nível VII, Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, matrícula nº000043-1-6, lotado nesta Universidade, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais por um período de 21 de agosto de 1998 a 04 de dezembro de 1999, a fim de realizar o CURSO MBA EXECUTIVO EM FINANÇAS, ministrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE MERCADOS DE CAPITAIS-IBMEC, na Bolsa de Valores Regional em Fortaleza-Ce, sem perda de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-Ce, aos 20 de agosto de 1998. Prof. José Teodoro Soares REITOR *** *** *** PORTARIA Nº226/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº98010112-3-SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3º, e seus parágrafos da Lei nº12.783/97 de 30.12.97, e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98, Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor FRANCISCO SILVA GOMES, ocupante do Cargo de Vigia, matrícula nº000462-1-3, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA em Sobral-Ce, aos de 18 de setembro de 1998. Prof. José Teodoro Soares REITOR *** *** *** 6.344,50 6.344,50 A partir de 01.03.94 - Lei n°12.286/94 URVs Vencimento ...................................................................... URVs Total .................................................................................. URVs 33,58 33,58 A partir de 01.07.94 Vencimento ..................................................................... R$ Total ................................................................................. R$ 33,58 33,58 PORTARIA Nº254/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº98010155-7-SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3º, e seus parágrafos da Lei nº12.783/97 de 30.12.97, e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98, Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO MENEZES, ocupante do Cargo de Assistente de Biblioteconomia, matrícula nº000388-14, pelo período de cinco anos, a DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 10 partir de 31 de dezembro de 1998. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA em Sobral - Ce, aos 22 de outubro de 1998. Prof. José Teodoro Soares REITOR *** *** *** PORTARIA Nº261/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias RESOLVE exonerar a pedido, o servidor MODESTO SIEBRA COELHO, do cargo, em comissão, de Diretor do Centro de Letras e Artes, Símbolo DAS-1, a partir desta data. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-Ce, aos 12 de novembro de 1998. Prof. José Teodoro Soares REITOR *** *** *** PORTARIA Nº280/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº98010190-5-SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3°, e seus parágrafos da Lei nº12.783/97 de 30.12.97, e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98, Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO a servidora TEREZA MARIA GADELHA DA SILVA, ocupante do Cargo de Agente administração, matrícula nº000541-1-9, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA em Sobral-Ce, aos 19 de novembro de 1998. Prof. José Teodoro Soares REITOR *** *** *** PORTARIA Nº285/98 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, e do preceituado no art.1°, parágrafo 1º do Decreto nº19.951, de 10 de janeiro de 1989, RESOLVE: I - CONSTITUIR, com mandato de 02 (dois) anos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para processar e julgar cartas - convites desta Entidade; II - DESIGNAR os servidores ZÉLIA LEITE MENDES CARNEIRO, Presidente, MAURO CÉZAR NOGUEIRA E HELENA MARA OLIVEIRA LIMA, membros, ROSA LUÍZA MAGALHÃES, Secretária, FRANCISCO LIDUÍNO RODRIGUES DE SÁ, TEOBALDO CAMPOS MESQUITA E WLADIMIR DUARTE BELCHIOR, Suplentes da referida Comissão; III- ATRIBUIR, aos integrantes da Comissão ora constituída, a gratificação prevista no art.132, inciso IV da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, dentro dos limites estabelecidos no Decreto nº22.121, de 2 de setembro de 1992, mantendo a equivalência às gratificações dos cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, especificadas no citado Decreto, ou seja: Presidente - DAS-2, Membros e Secretário DAS-3. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, em Sobral-Ce, aos 20 de novembro de 1998. Prof. José Teodoro Soares REITOR *** *** *** SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº205/1998 - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALETRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3 do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de dezembro/1998. SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 1998. Nilton Melo Almeida SECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº205/1998, de 10 de dezembro de 1998. Nome do Servidor Cargo/Função Humberto Dantas Sampaio Filho Agente de Administração Antonio da Silva Magalhães Auxiliar de Serviços Gerais Matrícula Tipo Qtd 27100100098213 A 42 27100100098515 A 84 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Nome do Servidor Cargo/Função Edmundo de Sousa Lima Operador de Recursos Audiovisuais Acrisio de Oliveira Barbosa Auxiliar de Administração Maria Goretti Sousa Sombra Auxiliar de Administração Maria Adairtes Santos Auxiliar de Administração Suerda Pereira Felix Auxiliar de Administração Rosimeire Cruz Lima Auxiliar de Administração Roger de Castro Mendonça Auxiliar de Administração José Rubens Júnior Auxiliar de Administração Francisco Flávio Nunes da Costa Auxiliar de Administração Zuleide Miranda de Almeida Auxiliar de Serviços Gerais Ednardo Lima Costa Oficial de Manutenção Maria das Dores Rodrigues da Silva Auxiliar de Serviços Gerais Amancio Guerra Raposo Júnior Auxiliar de Administração Arsace de Castro Sousa Júnior Agente de Administração Dalva Regina Ferreira Alves Agente de Administração Elizabeth Saraiva Gondim Agente de Administração José Eymard Costa Sampaio Técnico em Contabiblidade José Olideto Candido Assistente de Administração Maria do Socorro Alves Pereira Agente de Administração Maria Mesquita Cavalcante Assistente de Administração Raimundo Tiburcio Ferreira Motorista Maria Auxiliadora Guimarães Chefe do Centro de Artes Visuais Raimundo Cela Luciana Holanda Balreira Secretária Maria Tereza Simão de Carvalho Diretora da Diretoria de Políticas Culturais Maria dos Remedios de Freitas Girão Agente de Administração Silvia Amelia Crisostomo Bibliotecário Luce Meire Lima da Silva Auxiliar de Administração Maria Eunice Costa Pereira Assistente de Biblioteconomia Geraldo Gonçalo de Almeida Auxiliar de Serviços Gerais Jean Linhares Santos Dumont Auxiliar de Administração Ana Lucia Silva de Queiroz Auxiliar de Administração Maria Celia Martins de Sousa Auxiliar de Administração Inez Lourenço de Sousa Auxiliar de Administração Eliane Sousa Modesto Auxiliar de Administração Maria de Fatima Neri Araujo Auxiliar de Administração Francisco Eldon Travasso Pinto Auxiliar de Administração Maria Veleda Saraiva Auxiliar de Administração Matrícula Tipo Qtd 2710010033412X A 42 27100108945519 A 84 27100108952612 A 42 27100108952817 A 42 27100108956316 A 84 27100108958718 A 84 27100108962715 A 42 27100108968314 AH 8 4 27100108968519 A 84 27100108968918 A 84 2710010960653X A 84 27100109608435 A 42 27100109866817 AM8 4 2710011032081X A 84 27100110320917 A 42 27100110321018 A 42 27100110321816 A 84 27100110322510 A 84 27100110323118 A 42 27100110323711 A 42 27100110559413 A 84 27100110671116 A 42 27100111607810 A 84 27100111608019 A 84 27100100015938 A 84 27100100490016 A 84 27100108905010 AH 8 4 2710010891401X A 84 27100108914311 A 42 27100108947112 A 84 2710010894721X A 84 27100108953414 A 42 27100108953511 A 84 27100108954410 A 84 27100108954518 A 84 2710010895741X AF 8 4 27100108964513 A 42 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula Helder Silva Brasil Auxiliar de Administração 27100108966710 Francisca Edwiges Pinheiro Ximenes Auxiliar de Administração 27100108968411 Maria do Carmo Mazza Auxiliar de Administração 27100108968810 Conceição de Maria Pedreira Nunes Auxiliar de Administração 27100108971110 Luis Geronimo Pereira Auxiliar de Serviços Gerais 27100108973415 Enide Maria Chaves Vidal Bibliotecário 27100108973814 José de Deus Paulino Auxiliar de Serviços Gerais 27100108976716 Dionisia Claudete B. Lopes Bibliotecário 27100108978115 Margarida Maria de Oliveira Freitas Assistente de Bibliotecário 27100108979413 Maria Edvanir Vidal do Nascimento Assistente de Bibliotecário 27100108979715 Maria Lucia Pontes Frota Auxiliar de Administração 2710010898011X Magnolia de Carvalho Serrão Desenhista 27100108980314 Maria Aparecida de Lavor Datilografo 27100108980519 Maria Neuma da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 27100108980713 Maria de Fatima Costa Baltazar Datilografo 27100108981019 Maria de Fatima Siqueira Cardoso Auxiliar de Administração 27100108981116 Raimunda Maria Nogueira Pinheiro Datilografo 27100108981310 Teresa Norma Barros dos Santos Bibliotecário 27100108981515 Terezinha de Oliveira Maciel Bibliotecário 27100108981612 Luiza Helena Bezerra Azevedo Auxiliar de Administração 27100108983712 Maria Zuila de Lima Bibliotecário 27100108985812 Madalena Maria M. Figueiredo Bibliotecário 27100108993211 Veronica Lima Batista Bibliotecário 27100109101918 Regina Claudia Vidal Nogueira Agente de Administração 27100109107819 Fatima Maria Nunes Braide Assistente de Administração 27100110321115 Francisco Bartolomeu de Oliveira Filho Agente de Administração 27100110321212 José Wellington Cabral de Vasconcelos Agente de Administração 27100110322316 Maria Pereira de Brito Camilo Agente de Administração 27100110323614 Raimunda Jurema Pinto Cordeiro Agente de Administração 27100110324718 Vicente Paulo Teixeira Técnico Assuntos Educacionais 27100110325315 Dejoces Batista Júnior Auxiliar de Administração 27100108953910 Maria Braga da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 27100108973717 Frederico de Sousa Barros Desenhista 27100108978913 José Rodrigues Neto Arquiteto 27100108982112 Osmar Onofre Desenhista 27100108983917 Ednardo Menezes Sá Agente de Administração 27100100283525 Neusa Vieira Cavalcante Auxiliar de Administração 2710010890281X Rosemary Felix Auxiliar de Administração 27100108904014 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Tipo Qtd A 42 A 42 A 42 A 42 A 84 A 84 A 84 A 84 A 84 A 84 A 84 A 42 A 84 A 84 A 84 A 84 A 84 A 84 A 84 A 42 A 84 A 42 A 84 A 84 A 84 A 84 A 84 A 42 A 84 A 84 A 42 A 42 A 84 A 42 A 42 AM8 4 A 84 F 42 Nome do Servidor Cargo/Função Clevindina Vasconcelos Rodrigues Assistente de Biblioteconomia Albaniza Lima Barbosa Agente de Administração Francisca Ferreira da Silva Auxiliar de Serviços Gerais José Carlos Pereira da Silva Auxiliar de Serviços Gerais Lucia da Silveira Quirino Auxiliar de Administração Agamenon Magalhães Costa Auxiliar de Administração José Silas Lima Menezes Auxiliar de Administração Margarida Maria Feitosa Carvalho Agente de Administração Heloisa Helena Vasconcelos Oliveira Auxiliar de Administração Walda Maria Mota Weyne Historiador Francisco José Fernandes Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais Francisco de Assis Sousa Mota Historiador Mary Lima de Mesquita Agente de Administração José Adriano Fabricio da Rocha Auxiliar de Serviços Gerais Maria Arlene Bessa Agente de Administração Paulo Cardoso de Lacerda Agente de Administração Valeska Pascoal de Oliveira Agente de Administração Nadia Pinheiro Silva Auxiliar de Administração Francisco Otávio de Menezes Assistente de Administração Raimundo Santiago Rocha Auxiliar de Serviços Gerais Antonio Wilson Temoteo de Oliveira Auxiliar de Administração Maria Leide Batista Rodrigues Auxiliar de Administração Maria Lireda Batista Auxiliar de Administração Sonia Maria Mendes Tavares Auxiliar de Administração Luiza Silva de Queiroz Auxiliar de Serviços Gerais Pedro Pereira Barbosa Auxiliar de Serviços Gerais Raimundo Nonato Santiago Barroso Auxiliar de Serviços Gerais Raimundo Ferreira dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais Valeria Laena Bezerra Rolim Gerente do Museu do Ceará Marcia Rejane Bitu Moreno Chefe da Unidade de Apoio Administrativo Maria Iranir Nogueira dos Santos Auxiliar de Administração Maria Aurineide Abreu Auxiliar de Administração Raimunda Nogueira da Silva Auxiliar de Administração José Porfirio de Castro Auxiliar de Serviços Gerais Maria Inez Martins Gonçalves Auxiliar de Administração Noeme Assunção dos Santos Auxiliar de Administração Rosalba Maria Santos Xavier Auxiliar de Administração Matrícula Tipo Qtd 27100108911312 A 84 2710010893181X A 84 27100108932611 A 42 27100108934312 AF 8 4 27100108958114 A 84 27100108961417 A 42 27100108963215 AJ 8 4 27100108970114 A 42 2710010897361X A 84 2710010897621X A 84 27100108977011 A 84 27100108979111 A 84 27100108984018 A 84 27100109606238 A 42 27100110322812 A 42 27100110324513 A 84 27100110325110 A 84 27100118947617 A 42 27100118982617 A 42 27100108957819 A 84 27100100098612 H 42 27100108903018 A 42 27100108904618 A 42 27100108958319 A 42 2710010896371 A 42 27100108976619 A 42 2710010898381X A 42 27100108993416 E 42 27100110555310 A 84 27100111116310 A 84 2710010893701X J 42 27100108937214 J 42 27100108938016 J 42 27100108942919 J 42 27100108946418 J 42 27100108949417 J 42 27100108962618 J 42 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula Francisco de Assis Clemente Martins Auxiliar de Administração Francisco de Assis Camara Nunes Auxiliar de Administração Valmiro Pereira Lima Auxiliar de Serviços Gerais Maria Salete Alves dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais Edmilson Gadelha Lima Auxiliar de Serviços Gerais Francisco José Brasil da Silveira Auxiliar de Serviços Gerais Ana Maria Moreira Camurça Assistente de Biblioteconomia Antonio Guedes da Silva Auxiliar de Serviços Gerais Francisco Crispim de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais José Antonio Nunes Silveira Auxiliar de Serviços Gerais José Ivan Moreira Camurça Auxiliar de Serviços Gerais Francina Maria Campos Rocha Auxiliar de Administração Fernando Ribeiro de Melo Auxiliar de Serviços Gerais Maria Narmir Santos Jales Auxiliar de Serviços Gerais Ana Célia de Sousa Freitas Agente de Administração Antonia Soares Andrade Agente de Administração Joaquim Viana Filho Agente de Administração Rita Maria Carvalho de Brito Agente de Administração Pedro Pereira da Luz Auxiliar de Serviços Gerais Alberto Santiago Galeno Chefe da Casa de Juvenal Galeno Francisco Ferreira dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais Maria Virginia Carvalho de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais Tipo Qtd 27100108969019 J 42 27100108970815 J 42 27100108985111 J 42 27100108985219 J 42 27100108985316 J 42 27100106138616 A 42 27100108910812 A 84 27100108913617 A 42 27100108937818 A 42 2710010894301X E 42 27100108943214 F 42 2710010895321X A 42 27100108975418 A 42 27100109609539 A 42 27100110320410 A 42 27100110320712 E 42 27100110321611 E 42 27100110324912 A 42 27100100490318 A 42 2710010830131X A 42 27100108934215 F 42 27100110324017 A 42 *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° DO DOCUMENTO 25/1998 PROCESSO N°: 983450218 / secult. OBJETO: contratação para realização de 03 shows Lançamento do Dragão, na programação Dragões e Leões, a realizar-se no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. JUSTIFICATIVA: produtora exclusiva dos artistas. VALOR GLOBAL: R$4520,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: convênio n°139/98-CGCON/SAA/SE MINC/SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.25, item III, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 dias. CONTRATADA: Rosa Freire Central de Produções. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Daniel Helienio Silva - Subsecretário da Cultural, em 28 de dezembro de 1998. RATIFICAÇÃO: Nilton Melo Almeida - Secretário da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. Ana Lucia Carneiro Bezerra PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° DO DOCUMENTO 26/1998 PROCESSO N°: 983450200 / secult. OBJETO: contração para realização do show Duelo de Titas com o artista Waldo - nys e convidados na programação Dragões e Leões, a realizar-se no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. JUSTIFICATIVA: produtora exclusiva do artista. VALOR GLOBAL: R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 139/98-CGCON/SAA/SEMINC/ SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 dias. CONTRATADA: Espanhol e Cruz Ltda. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Daniel Helienio Silva - Sub- FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 secretário da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. RATIFICAÇÃO: Nilton Melo Almeida - Secretário da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. Ana Lucia Carneiro Bezerra PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 27/1998 PROCESSO Nº:983450161/secult. OBJETO: contratação para realização de show com Maracatu e Sanfoneiro para a abertura da programação Batuques e Safonas na programação Dragões e Leões a realizarse no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. JUSTIFICATIVA: produtora exclusiva dos artistas. VALOR GLOBAL: R$3220,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E VINTE REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 139/98-CGCON/SAA/SE MINC/SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III,da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA : 30 dias. CONTRATADA: COM Dominio de Arte e Produções. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Daniel Helienio Silva Subsecretario da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. RATIFICAÇAO: Nilton Melo Almeida - Secretario da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. Ana Lucia Carneiro Bezerra PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 28/1998 PROCESSO Nº:983450137/SECULT. OBJETO: contratação para realização do show Chama Cearense em Mulher Fortaleza na programação Dragões e Leões, a realizar-se no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. JUSTIFICATIVA: produtora exclusiva do grupo. VALOR GLOBAL: R$3830,00 (TRÊS MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio 139/98CGCON/SAA/SE MINC/SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, item III, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA : 30 dias. CONTRATADA: Comércio Artefato Resinas Prom. Even. Ltda. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Daniel Helienio Silva - Subsecretário da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. RATIFICAÇÃO: Nilton Melo Almeida Secretário da Cultura, em 28 de dezembro de 1998. Ana Lucia Carneiro Bezerra PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº189/1998- O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e parágrafo 2 do art.40 da mesma Lei, o(a) servidor(a) JOSÉ ANCHIETA DE SENA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de PRESIDENTE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, para SUBSTITUIR o titular em virtude de VIAGEM A CIDADE DE RECIFE PARA PARTICIPAR DE ENCONTRO DE EMISSORAS PUBLICAS EDUCATIVAS CULTURAIS E BRASILEIRAS., no período de 19 A 21/11/98. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 1998. Paulo Ernesto Saraiva Serpa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TOMADA DE PREÇOS Nº30/98 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO AVISO A Comissão Especial de Licitação SDE/CODECE comunica aos interessados que as empresas Construtora Nápoli Ltda., J T Braservice Prestação de Serviços Ltda, Monte Castelo Comércio e Serviços Ltda. e Olímpica Construções Ltda foram inabilitadas, por infringência a normas e condições do EDITAL. Maiores informações e cópia da Ata de Julgamento poderão ser obtidas na sala 12 da sede da SDE, no Centro Administrativo do Cambeba. A COMISSÃO *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 TOMADA DE PREÇOS Nº31/98 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO AVISO A Comissão Especial de Licitação SDE/CODECE comunica aos interessados que as empresas participantes da TP em epígrafe foram consideradas habilitadas no certame. Maiores informações e cópia da Ata de Julgamento poderão ser obtidas na sala 12 da sede da SDE, no Centro Administrativo do Cambeba. A COMISSÃO Administrador ANS V Ref.25, Matrícula 000208-1-8, lotado nesta Autarquia nos termos dos Arts.43 e seus parágrafos e 45 da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, de acordo com a nova redação dada pelo Art.1º da Lei Nº10.312, de 26 de setembro de 1979. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, aos 09 de dezembro de 1998. Cyro Regis Castelo Vieira SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº393/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDURB, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder nos termos do Art.43 e seus parágrafos da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, elevação de Progressão Horizontal, ao servidor abaixo relacionado: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº1216/98 – O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E, de 20.01.95, resolve CONCEDER nos termos do Art.80, inciso VII, do Art.105 com nova redação dada pelo Art.12, da Lei nº11.745 de 30 de outubro de 1990 e Art.106 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, a servidora PATRÍCIA MARIA PERDIGÃO DE ANDRADE, Datilógrafo desta Pasta, Ref-18, matrícula nº093532-1-6, 01 (um) mês de LICENÇA ESPECIAL, referente ao quinquênio de 04.12.93 à 04.12.98, à partir de 04.01.99. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 15 de dezembro de 1998. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL *** *** *** PORTARIA Nº1219/98 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de 20.01.95, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 15.12.97. por quinquênio de efetivo exercício a MARIA ELIZA ARAÚJO LOPES exercente da função de Aux. de Serviços Gerais Ref-7, matrícula n.º030739.1.2. com lotação neste Órgão, nos termos do art.43 e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº9.826, de 14.05.74. e, art.78, parágrafo 5º da Lei n.º9.826 de 14.05.74, de acordo com a nova redação dada pelo art.2º da Lei n.º10.312, de 26.09.79. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 11 de novembro de 1998. José Dírcio Chaves de Lucena SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL *** *** *** INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº936/98 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº980412404 - SPU, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777 de 30.01.98 Resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO à servidora Bárbara Heliodora Bonfim, exercente da função de Agente de Administração - ADO, ref.18, matrícula 000478.1-3, pelo período de cinco anos. Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, em Fortaleza, 27 de outubro de 1998, a partir de 31 de dezembro de 1998. Antonio Bezerra Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIOAMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº392/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDURB, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 20% (vinte por cento) a partir de 22 de novembro de 1998, por quinquênio de efetivo exercício ao (a) servidor (a) JOSÉ CASTELO BRANCO CRISÓSTOMO, *** *** *** MATRÍC. NOME 000190-1-1 José Antônio Gonçalves da Silva FUNÇÃO Auxiliar de Serviços Gerais % INÍCIO 15 31/10/98 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, aos 09 de novembro de 1998. Cyro Regis Castelo Vieira SUPERINTENDENTE *** *** *** SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº207/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legal e tendo em vista o que consta do Processo Nº98089013-6, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, item III, letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º, 157 §2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, Lei N°12.386, de 09 de dezembro de 1994, Lei N°12.780 de 30 de dezembro de 1997 e Lei N°12.839, de 14 de julho de 1998, a REGINA LÚCIA ARAÚJO SOARES, ocupante da Função de Geógrafo, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior Classe V - REF- 30, Matrícula 0000261-5, lotada nesta Autarquia, APOSENTADORIA com proventos mensais na forma abaixo discriminados: VENCIMENTO ...................................................................... R$1.502,44 COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 40% .................................................................. R$ 600,98 PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25% .................................................................. R$ 525,86 TO TA L .................................................................................... R$2.629,28 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1998. Antônio Renato Lima Aragão SUPERINTENDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. *** *** *** PORTARIA Nº208/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Nº123/95, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, Item III, letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º, 157 §2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, Decreto Nº22.799, de 04/10/93, Lei Nº12.386, de 09 de dezembro de 1994, Lei Nº12.780 de 30 de dezembro de 1997 e Lei Nº12.839, de 14 de julho de 1998, a MARIA DAS DORES OLIVEIRA PINTO, ocupante da Função de Agente de Administração, Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo e Operacional REF-26, Matrícula 0000481-2, lotada nesta Autarquia, APOSENTADORIA com proventos mensais na forma abaixo discriminados: VENCIMENTO ........................................................................ R$ 334,77 COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 40% .................................................................... R$ 141,91 VANTAGEM PESSOAL (PCC) .............................................. R$ 48,28 PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO 30% .................................................................... R$ 149,00 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E/OU SAÚDE 40% ............................................................................. R$ 198,67 TO TA L ...................................................................................... R$ 892,63 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1998. Antônio Renato Lima Aragão SUPERINTENDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 PORTARIA Nº209/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Nº95021628-3, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, Item III, letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º, 157 §2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, Decreto Nº22.799, de 04/10/93, Lei Nº12.386, de 09 de dezembro de 1994, Lei Nº12.780 de 30 de dezembro de 1997 e Lei Nº12.839, de 14 de julho de 1998, a JOSÉ ARIMÁTEIA CAMPOS, ocupante da Função de Engenheiro Agrônomo, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Superior Classe VREF- 30, Matrícula 0001211-4, lotado nesta Autarquia, APOSENTADORIA com proventos mensais na forma abaixo discriminados : VENCIMENTO ...................................................................... R$1.502,44 COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 40% .................................................................. RS 600,98 PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25% .................................................................. R$ 525,86 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA E/OU SAÚDE 20% ................................................................. RS 420,68 TO TA L .................................................................................... R$3.049,96 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 dezembro de 1998. Antônio Renato Lima Aragão SUPERINTENDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. *** *** *** PORTARIA Nº211/98 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Nº95140629-9, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos Arts.168, Item III letra a, da Constituição Estadual de 05.10.89 e Art.152 item III §1º, 157 §2° da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e Lei Nº11.171 de 10 de abril de 1986, Lei Nº12.386, de 09 de dezembro de 1994, Lei Nº12.780 de 30 de dezembro de 1997 e Lei Nº12.839, de 14 de julho de 1998 a JOEL SUDÁRIO DE MOURA, ocupante do Cargo de Agente de Administração, Grupo Ocupadonal Atividade de Apoio Administrativo e Operacional Matrícula Nº0000891-5, lotado nesta Autarquia, APOSENTADORIA com proventos mensais na forma abaixo discriminados: VENCIMENTO ...................................................................... R$ 354,77 COMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 40% .................................................................. R$ 319,92 VANTAGEM PESSOAL (PCC) ............................................ R$ 48,28 VANTAGEM PESSOAL (LEI Nº11.171/86 CORRESPONDENTE AO CARGO DE SIMBOLOGIA DAS-2 ............................................................ R$ 445,02 PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO 35% .................................................. R$ 391,90 TO TA L .................................................................................... R$1.559,89 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1998. Antônio Renato Lima Aragão SUPERINTENDENTE REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. *** *** *** SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº1213/98 - GAB, O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de n.º98267614-0/SPU e com fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com decreto n.º24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) MARIA DE LOURDES DE SOUSA, da função Auxiliar de Serviços Gerais, referência 3, matrícula de n.º033262-1-7, folha 2702, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotado(o) na Secretaria da Educação Básica com exercício no Escola de 1º e 2º Graus Polivalente Governador Adauto Bezerra, CREDE - 18- Crato, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 1998. Antenor Manoel Naspolini SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 PORTARIA Nº1216/98 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de n.º98299218-1/SPU e com fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com decreto n.º24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) WILSON CLAÚDIO GOMES BONFIM, da função Datilógrafo, referência 18, matrícula de n.º123361-1-X, folha 0600, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotado(o) na Secretaria da Educação Básica, período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 1998. Antenor Manoel Naspolini SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA Nº1242/98 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de nº98227176-0/SPU e com fundamento no art.3º, da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com Decreto N.º24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao(a) servidor(a) MARIA ENEIDA DE SÁ, que exerce a função de Professor Iniciante II, referência - 09, matrícula 087816-1-3, folha 8537, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério(MAG), com exercício na Escola de Artes Menino Jesus de Praga - CREDE -21- Fortaleza, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de Novembro de 1998. Antenor Manoel Naspolini SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** PORTARIA Nº1273/98 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e de conformidade com decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que conta no processo nº98300068-9/SPU, RESOLVE CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) FRANCISCA OLIVEIRA LEITÃO que exerce a função de Agente de Administração, referência 18, matrícula de nº023986-1-3, folha 2841, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotado(a) na Secretaria da Educação Básica, em exercício no CAIC Raimundo Gomes de Carvalho - CREDE 21-, no município de Fortaleza, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 1998. Paulo Parente Lira Cavalcante SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº1274/98- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art.3º, da lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e de conformidade com decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que conta no processo nº98155129-7/SPU, RESOLVE CONCEDER, LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao (à) servidor(a) MARIA LÚCIA ALMEIDA DA SILVA que exerce a função de Auxiliar de Administração, referência 12, matrícula de nº012684-1-4, folha 2734, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), lotado(a) na Secretaria da Educação Básica, em exercício na Escola de 1º e 2º Graus Lauro Rebouças de Oliveira - CREDE 10-, no município de Limoeiro do Norte, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 1998. Paulo Parente Lira Cavalcante SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0002/99 Unidade Escolar (a) - PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG CEL. APOLIANO (Senador Sá-Ce) e a Firma: M. AURÉLIO R. FERREIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolve celebrar o presente Contrato em con- FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 formidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93, modificada pela Lei nº8883 de 08/06/94, mediante de Cláusulas e condições a seguir: O presente Termo tem como fundamento o Convite nº002/98. – DO OBJETO: Fornecimento de gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no anexo I - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: O valor global do presente contrato é de R$1.064,95 (Hum mil, sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), que correrá à conta da FAE CONVÊNIO 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, estipulado na NE destinado à Escola. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1998. Maria Gomes Vasconcelos - Diretora da Escola, e o Sr. M. Aurélio R. Ferreira, pela Contratada, TESTEMUNHAS: 1. José Garcia Rodrigues, 2. Maria Aparecida Araújo - Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Maria Janete de Carvalho ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0002/99 Unidade Escolar (b) - PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da Educação Básica do Estado/EPG CEL. APOLIANO (Senador Sá-Ce) e a Firma: C. REIS DOS SANTOS - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolve celebrar o presente Contrato em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93, modificada pela Lei nº8883 de 08/06/94, mediante de Cláusulas e condições a seguir: O presente Termo tem como fundamento o Convite nº002/98. - DO OBJETO: Fornecimento de gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante no anexo I - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: O valor global do presente contrato é de R$748,55 (Setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), que correrá à conta da FAE CONVÊNIO 3146/94 DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, estipulado na NE destinado à Escola. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias - DATA E ASSINATURAS: 21 de outubro de 1998. Maria Gomes Vasconcelos - Diretora da Escola, e o Sr. C. Reis dos Santos, pela Contratada, TESTEMUNHAS: 1. José Garcia Rodrigues, 2. Maria Aparecida Araújo - Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Maria Janete de Carvalho ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR *** *** *** TORNAR SEM EFEITO O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EPSG HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato, celebrado com a Firma ALAOR ATACADO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, referente a Prestação de Serviços de Locação do DUPLICADOR, publicado no D.O.E. de 17.12.1998, tendo em vista a duplicidade de publicação, prevalecendo o termo publicado no dia 11.11.1998 – ASSEJUR/SEDUC. Fortaleza, 06 de janeiro de 1999. Maria Janete de Carvalho ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº022/98 Celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/ CE, publicado no DOE de 06.03.98, com fundamento na Lei nº8.666/93, modificada pela Lei nº8.883/94, mediante justificativa exposta no Of. Nº002/99 de 04.01.1999, PM Nova Olinda, e de acordo com as condições seguintes: -. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 06 de dezembro de 1998. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Convênio Original. - DATA E ASSINATURAS: 06 de janeiro de 1999 - Antenor Manoel Naspolini Secretário da Educação Básica, e a Sra. Fábia Brito Alencar Neves, Prefeita Municipal, TESTEMUNHAS: 1. Fernando Ribeiro de Melo. 2. João Batista de Lima - Fortaleza, 07 de janeiro de 1999. Maria Janete de Carvalho ASSESSORA CHEFE/ASSEJUR *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 15 SECRETARIA DA FAZENDA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº96156408-3-SPU, da Secretaria da Fazenda, RESOLVE CONCEDER nos termos do artigo 152, item II, artigo 153 (alterado pela Lei n°12.780, de 30.12.97), artigo 155, §1º, artigo 43, §1º, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, artigos 1º, 2º e 3º da Lei n°10.643, de 29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei n°12.582, de 30.04.96, artigo 168, item II, e seu §4° da Constituição Estadual de 05.10.89 a MARIA JOSÉ NEPOMUCENO, ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F4, matrícula nº5044-1-6, lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 24.11.96, APOSENTADORIA com os proventos mensais conforme discriminação abaixo: Em 24.11.98 - Data da Compulsória - Conforme cargo de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F4 Vencimento F4 ....................................................................... R$2..752,98 Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$ 1.101,19 Grat Representação (DAS-1) ............................................... R$ 593,35 Progressão Horizontal (60%) .............................................. R$ 1.651,79 TO TA L ................................................................................... R$ 6.099,31 Em 01.08.98 - Lei n°12.840, de 14.07.98 Vencimento F4 ....................................................................... R$ 2.883,74 Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$ 1.153,49 Grat. Representação (DAS-1) .............................................. R$ 621,53 Progressão Horizontal (60%) .............................................. R$ 1.730,24 TO TA L ................................................................................... R$ 6.389,00 GABINETE SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°96156126-2-SPU, da Secretaria da Fazenda, RESOLVE CONCEDER nos termos do artigo 152, item III, artigo 153 (alterado pela Lei n°12.780, de 30.12.97), artigo 43, §1º da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, Lei n°11.171, de 10.04.86, artigos 1º, 2º e 3º da Lei n°10.643, de 29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei n°12.582, de 30.04.96, artigo 168, item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89 a ANTÔNIO CIRLEY CALDAS, ocupante do cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe F, Referência F2, matrícula nº006683-1-1, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA com os proventos mensais conforme discriminação abaixo: Em 01.08.98 - Lei n°12.840, de 14.07.98 Vencimento F2 ....................................................................... R$ 2.615,63 Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$ 1.046,25 Vantagem Pessoal (DAS-5) .................................................. R$ 187,74 Progressão Horizontal (40%) .............................................. R$ 1.046,25 TO TA L ................................................................................... R$ 4.895,87 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1999. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº94042409-6-SPU, da Secretaria da Fazenda, RESOLVE REVER o ato datado de 05 de novembro de 1993, publicado no D.O.E. de 18 de agosto de 1994, que CONCEDEU nos termos do artigo 152, parágrafo 1º, parágrafo 1º do artigo 43 e parágrafo 1º do artigo 155 da Lei nº9.826, de 14.05.74, artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº10.643, de 29.04.82, parágrafo 4º do artigo 12 da Lei nº10.913, de 04.09.84, com nova redação dada pelo artigo 13 da Lei nº11.877, de 06.12.91, parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº11.849, de 30.08.91 e artigo 168 item III, letra “a” e seu parágrafo 4º da Constituição Estadual de 05.10.89 a MARIA JOSÉ ARRUDA LIRA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe VII, Nível TAF-NM-16, lotada na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA com os proventos mensais de CR$76.501,91 (setenta e seis mil, quinhentos e um cruzeiros reais e noventa e um centavos), sendo: CR$11.197,46 (onze mil, cento e noventa e sete cruzeiros reais e quarenta e seis centavos) correspondentes ao seu vencimento; CR$1.424,82 (um mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros reais e oitenta e dois centavos) inerentes a gratificação de representação do cargo comissionado de Chefe do Setor de Informações, símbolo DNI-3; 16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 CR$19.178,88 (dezenove mil, cento e setenta e oito cruzeiros reais e oito centavos) relativos a gratificação de produtividade; CR$31.801,16 (trinta e um mil, oitocentos e um cruzeiros reais e dezesseis centavos) referentes a gratificação de desempenho fazendário e CR$12.899,59 (doze mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros reais e cinqüenta reais e cinqüenta e nove centavos) provenientes da progressão horizontal de 30% (trinta por cento), a partir de 01.07.93, PARA NOS TERMOS do artigo 152, §1º, artigo 153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97 e Decreto nº24.802, de 20.02.98), artigo 155, §1º e artigo 43, §1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei nº12.582, de 30.04.96, artigo 168, item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89 a CONCEDER a MARIA JOSÉ ARRUDA LIRA, ocupante do cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Referência D1, matrícula nº5124-1-9, lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 01.04.94, APOSENTADORIA com os proventos mensais conforme discriminação abaixo: Em 01.04.94 - Data dos efeitos financeiros do Ato Governamental publicado no D.O.E. de 30.05.94 Vencimento TAF-17 ........................................................... 146,62 URVs Grat. Aumento de Produtividade ....................................... 313,60 URVs Grat. Representação Inativo (DNI-3) ................................. 15,91 URVs Grat. Desempenho Fazendário ........................................... 476,13 URVs Progressão Horizontal (30%) ............................................ 186,83 URVs TO TA L ............................................................................. 1.139,09 URVs Em 01.07.94- Lei nº12.287 de 20.04.94 Vencimento TAF-17 ......................................................... R$ Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$ Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................. R$ Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$ Progressão Horizontal (30%) .......................................... R$ TO TA L ............................................................................... R$ 146,62 313,60 15,91 476,13 186,83 1.139,09 Em 01.12.94 - Lei nº12.386, de 09.12.94 Vencimento TAF-17 ......................................................... R$ Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$ Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................. R$ Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$ Progressão Horizontal (30%) .......................................... R$ TO TA L ............................................................................... R$ 146,62 448,00 33,42 628,04 232,39 1.488,47 Em 01.01.95 - Lei nº12.390, de 09.12.94 PCC (**) Nesta data não houve alteração financeira, mas apenas o PCC que gerou alterações nos cargos dos servidores da SEFAZ. Vencimento TAF-17 ......................................................... R$ 146,62 Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$ 448,00 Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................. R$ 33,42 Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$ 628,04 Progressão Horizontal (30%) .......................................... R$ 232,39 TO TA L ............................................................................... R$ 1.488,47 Em 01.01.95 - Lei nº12.414, de 18.03.95 - Conforme cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, TAF-17 Vencimento TAF-17 ......................................................... R$ 320,15 Grat. Aumento de Produtividade ..................................... R$ 448,00 Grat. Representa o Inativo (DNI-3) ............................... R$ 33,42 Grat. Desempenho Fazendário ......................................... R$ 801,57 Progressão Horizontal 30% ............................................. R$ 336,52 TO TA L ............................................................................... R$ 1.939,66 Em 01.05.95 - Lei nº12.414, de 16.03.95 - Conforme cargo de Fiscal de Tributos Estaduais TAF-19 Vencimento TAF-1 9 ....................................................... R$ 352,97 Grat. Aumento de Produtividade .................................... R$ 560,00 Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................ R$ 33,42 Grat. Desempenho Fazendário ........................................ R$ 946,39 Progressão Horizontal (30%) ......................................... R$ 389,81 TO TA L .............................................................................. R$ 2.282,59 Em 01.03.96 - Lei nº12.582, de 30.04.96 - Conforme cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Referência 01 Vencimento D1 ................................................................. R$ 1.379,98 Grat. Aumento de Produtividade .................................... R$ 551,99 Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................ R$ 33,41 Progressão Horizontal (30%) ......................................... R$ 413,99 TO TA L .............................................................................. R$ 2.379,37 Em 01.08.98 - Lei nº12.840, de 14.07.98 Vencimento D1 ................................................................. R$ 1.445,53 Grat. Aumento de Produtividade .................................... R$ 578,21 Grat. Representação Inativo (DNI-3) ............................ R$ 35,01 Progressão Horizontal (30%) ......................................... R$ 433,66 TO TA L .............................................................................. R$ 2.492,41 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 1999. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº96156284-6-SPU, da Secretaria da Fazenda, resolve REVER, o ato datado de 15 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial de 23.09.97, que concedeu aposentadoria a JOSÉ FREIRE MONTEZUMA, ocupante do cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Referência D2, matrícula nº008305-1-8, lotado na Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 152, item III, artigo 43, §1º da Lei nº9.826, de 14.05.74, artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei nº12.582, de 30.04.96, artigo 168, item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89 e tendo em vista a Portaria nº552/98, de 28 de maio de 1998, D.O.E de 15.06.98 que concedeu Progressão por Antiguidade para o cargo de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, Referência D3 e nos termos do artigo 152, item III, artigo 43, §1º, artigo 153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97), da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82, artigos 36 e 42 da Lei nº12.582, de 30.04.96, Decreto nº24.802, de 20.02.98, artigo 168, item III, letra “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89, FIXAR seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: Em 01.08.98 - Lei nº12.840 de 14.07.98 Vencimento D3 ..................................................................... .R$ 1.593,70 Grat. Aumento de Produtividade ......................................... R$ 637,48 Progressão Horizontal (45%) .............................................. R$ 717,17 TO TA L ................................................................................... R$ 2.948,35 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº003/95, do Secretária da Fazenda, RESOLVE autorizar a servidora SUSIE DE PONTES LIMA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, D5, lotada na Superintedência de Administração Tributária - SATRI, para viajar a JOÃO PESSOA-BA, no período de 03 a 08 de janeiro de 1999, com a finalidade de participar de reunião do Subgrupo II do Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal, junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, concedendo-lhe o direito à percepção de 06 (seis) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$410,00 (quatrocentos e dez reais), de acordo com os arts.3º e 4º, Nível VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/JOÃO PESSOA/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1998. Alexandre Adolfo Alves Neto SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº154/98 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria n°549/97, do Secretário da Fazenda, resolve, nos termos do art.43 e seus parágrafos, art.78, §5° e art.105 da Lei nº9.826 de 14.05.74, elevar a GRATIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL do servidor lotado nesta Secretaria, conforme quadro abaixo: PROCESSO N° NOME/CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL INÍCIO 96156495-4 RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA de 45% p/ 50% Fiscal do Tesouro Estadual F2 matrícula N°5482-1-9 AFASTADO P/ APOSENTADORIA 07.06.96 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 1998. José Wilton Bessa Macedo Sá COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. *** *** *** PORTARIA N°156/98 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela portaria nº549/97, do Secretário da Fazenda, resolve, nos termos do art.43 e seus parágrafos da Lei nº9.826 de 14.05.74, conceder GRATIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL a servidora lotada nesta Secretaria, conforme quadro abaixo: FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 NOME/CARGO LOTAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 PERCENTUAL ODETE MARIA LIMA MARTINS Auditor Adjunto do Tesouro Estadual C2 matrícula n°106101-1-7 17 INÍCIO de 5% 28.12.98 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, em Fortaleza, aos 21 de dezembro 1998. José Wilton Bessa Macedo Sá COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº496/98 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº549/97, do Secretário da Fazenda RESOLVE conceder diárias aos servidores constantes do quadro anexo, nas quantidades e valores indicados, para em Fortaleza, participarem de Cursos e Reunião, de acordo com o Art.3º, Níveis III e VI, do Anexo II, do Art.13º do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1998. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DA SUPAD DOCUMENTO DE VIAGEM Nº803/98 Anexo à Portaria nº496/98 - de 07/12/98 - Diárias concedidas aos servidores a serviço no mês de dezembro/98. Nº DE ORDEM NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO 01-ANTÔNIO GILBERTO FARIAS DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DNS-3 NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM IGUATU 02-MARIA VALDÊNIA SALES FERREIRA SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO DAS-1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM IGUATU 03-ANA HILDA COELHO DE C. VERAS AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E2 NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CAMOCIM 04-NILO COUTINHO MONTE SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO DAS-1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM TAUÁ MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA 083464-1-0 01 III 19/12 26,00 101405-1-X 01 III 19/12 26,00 106062-1-7 01 VI 19/12 21,00 072305-1-6 02 III 09,10/12 52,00 TOTAL GERAL TOTAL R$125,00 *** *** *** PORTARIA N°1442/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a partir de 29.10.98, INES CRISTINA TEIXEIRA, Auditor do Tesouro Estadual E5, matrícula n°105787-1-X, para ter exercício no Núcleo de Execução de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, para exercer cargo comissionado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1443/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 79 da Lei n°12.732, de 24 de setembro de 1997, Decreto n°24.675-A de 27/10/97, D.O.E de 07/11/97 resolve designar a partir de 03.11.98, RAIMUNDO GLISON PINHEIRO DE OLIVEIRA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°102884-1-X, para ter exercício no Núcleo de Execução de Horizonte, para exercer cargo comissionado, fazendo jús a gratificação de localização no valor de 15% do vencimento base da Classe A, Referência A1 e ficando retirada a gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 17 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1444/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°98311755-1-SPU, e com fundamento no art.3° e seus parágrafos da Lei n°12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto n°24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor GILSON DOS SANTOS VIDAL, Auditor Adjunto do Tesouro Esta- dual D4, matrícula n°100494-1-5, folha n°245, integrante do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1449/98-O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar ANTONIO JANIO DE SOUSA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E1, matrícula n°106650-1-9, para ter exercício no Núcleo de Execução em Camocim, na Atividade de Apoio, Atendimento, Inform. Monitoramento e Ação Fiscal Restrita. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1464/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 79 da Lei nº12.732, de 24 de setembro de 1997, Decreto nº24.675-A de 27/10/97, D.O.E de 07/11/97 e Decreto nº24.118, de 19 de junho de 1996, alterado pelo Decreto nº24.328, de 30.12.96, resolve designar MARTA BARCELOS MONTEIRO, Auditor do Tesouro Estadual F1, matrícula n°063718-1-7, para ter exercício no Núcleo de Execução de Aracati, na Atividade de Postos Fiscais/ Volante, fazendo jús a gratificação de risco de vida ou saúde e ficando alterada a gratificação de localização para 30% do vencimento base da Classe A, Referência A1. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 PORTARIA N°1466/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.132, inciso IV, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE conceder a FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°064146-1-3, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, no valor de R$621,53 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), durante o mês de setembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dezembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1467/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.132, inciso IV, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE conceder a FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°064146-1-3, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, no valor de R$621,53 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), durante o mês de outubro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 PORTARIA Nº1575/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº24.118, de 19 de junho de 1996, alterado pelo Decreto nº24.328 de 30.12.96, resolve designar NEUDA MELO ARAGÃO, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula nº032778-1-X, para ter exercício no Núcleo de Execução de Messejana, na Atividade de Volante fazendo jús a gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1576/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a partir de 01.12.98, FRANCISCO JOSÉ INÁCIO VIANA, Técnico do Tesouro Estadual E1, matrícula n°034268-1-5, para ter exercício no Núcleo de Execução em Russas, na Atividade de Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita, ficando retirada a gratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1468/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.132, inciso IV, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE conceder a FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula n°064146-1-3, gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, no valor de R$621,53 (seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), durante o mês de novembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA PORTARIA Nº1593/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE; I - Suspender os efeitos da Portaria nº1463/98, de 23 de novembro 1998, que estabelece Regime Especial de Fiscalização junto à empresa MINEBRÁS MINERAÇÃO BRASILEIRA IND. COM. REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CGF sob o nº06.983311-7. II - Esta Portaria entra em vigor na data de 26/11/1998. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº1594/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Suspender os efeitos da Portaria nº1462/98, de 23de novembro 1998, que estabelece Regime Especial de Fiscalização junto a empresa TRANSUNI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CGF sob o nº06.983313-3. II - Esta Portaria entra em vigor na data de 26/11/1998. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA PORTARIA Nº1469/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a partir de 01.12.98, FRANCISCO ROGERIO PINTO, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual E5, matrícula nº064146-1-3, para ter exercício no Núcleo de Execução em Horizonte para exercer cargo comissionado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº1474/98 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº98332773-4-SPU, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor ITAMAR CRISTINO MACIEL, Auditor do Tesouro Estadual D3, matrícula nº037907-1-1, folha nº1561, integrante do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº1475/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº98332314-3-SPU, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei nº12.783, de 30.12.97 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30.01.98, resolve conceder LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO ao servidor JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual D3, matrícula nº106657-1-X, folha nº1592, integrante do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** *** *** *** PORTARIA N°1596/98- O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.31 da Lei n°11.714, de 25 de julho de 1990, combinado com o art.93 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 “Código de Contabilidade do Estado” RESOLVE: I - Delegar competência aos Coordenadores de Administração Fazendária lotados na Superintendência Administrativa desta pasta, para nos termos da legislação vigente, baixarem atos de: 1- autorização de viagem e concessão de diárias, para dentro do Estado, aos servidores da SEFAZ em geral, com exceção do Subsecretário; 2 -concessão de gratificação relativa à Progressão Horizontal; 3 - concessão de licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, para gestante e em caráter especial, previstas nos itens I, III, IV e VII, do art.80, da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974; 4 - movimentação de pessoal alocado na atividade de Auditoria Fiscal ou de Mercadoria em Trânsito, que não implique em aumento ou redução de despesas. II -Delegar competência aos Coordenadores de Administração Fazendária lotados na Superintendência Administrativa da Secretaria da Fazenda, para Ordenar Despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda. III - Determinar que a presente delegação de competência terá validade até 31 de dezembro de 2000. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA N°1597/98-O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.31 da Lei n°11.714, de 25 de julho de 1990, resolve: I Delegar competência: ao Subsecretário desta Pasta, para nos termos da legislação vigente, baixar atos de autorização: I - de viagens e concessão FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 19 de diárias, para fora do Estado, aos servidores da SEFAZ em geral; II - de viagens e atribuição de diárias, para dentro do Estado, ao Coordenador de Administração Fazendária da Superintendência Administrativa. III determinar que a presente delegação de competência terá validade até 31 de dezembro de 2000. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 03 04 06.096384-0 06.267888-4 05 06.269160-0 *** *** *** 06 06.906353-2 07 08 06.925301-3 06.978895-2 09 10 06.982647-1 06.993787-7 JOSE AIRTON SILVA DE MELO CICERO JOSE DA SILVA ALIMENTICIOS – MICROEMPRESA COOPTRAM–COOP. DE TRANSP. ALTERNATIVO E DE SERV. TURIST. MAR FRANCISCO ALDEMIR FERNANDES SILVA PVP SOCIEDADE ANONIMA COMERCIAL SILVIA HELENA LTDA - EPP HELIO COSTA DE MOURA – EPP MARIA IRENE DE SILVA RODRIGUES – EPP ATO DECLARATÓRIO Nº015/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM ICÓ, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ICÓ, não atenderam à convocação feita pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº24/98, datado de 20 de novembro de 1998, publicado no D.O.E. nº203 de 27 de novembro de 1998. RESOLVE : 1 Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF, os contribuintes faltosos, relacionados em listagem anexa; 2 - Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, estabelecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacados. Publique-se. Cumprase. Icó-Ce., aos 30 de Dezembro de 1998. Francisco Hélio Rodrigues Pagéu DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº24/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.866752-3 MARIA EDIALEDA DE SOUSA AMARO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº19/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARCANAÚ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa n°031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do Núcleo de Execução em Maracanaú não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme Edital nº27/98 RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa, 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, sendo assim, considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumprase. Núcleo de Execução em Maracanaú, aos 16 de novembro de 1998. Alexandre Mendes de Sousa DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº20/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARCANAÚ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/ 95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, não atendendo à convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme editais 28 e 29/98. RESOLVE : 1 - Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda CGF, os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 2 - Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, estabelecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se. Núcleo de execução em Maracanaú, aos 30 de novembro de 1998. Alexandre Mendes de Sousa DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº28/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 06.083530-3 06.095554-6 ISIDIO ALVES ARAUJO JOSE EDMILSON BARBOSA DA COSTA RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº29/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.037039-4 02 06.264644-3 03 06.925493-1 04 06.954118-3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA BRITO ARMARINHO CEREALISTA MARACANAU LTDA EPP FRANCISCO ARI CANDIDO DE OLIVEIRA RITA DE CASSIA MACIEL DE CARVALHO MORA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº21/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do Núcleo de Execução em Maracanaú não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme Editais 30 e 31/98. RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, estabelecendo que, sendo assim, considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se. Núcleo de Execução em Maracanaú, aos 28 de dezembro de 1998. Alexandre Mendes de Sousa DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº30/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 03 06.083764-0 06.832108-2 06.978217-2 TEREZA CRISTINA DE PAIVA SOUZA CIA BRASILEIRA DE MODA FRANCISCO ERALDO SILVA COSTA - EPP RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº31/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 06.975345-8 06.991259-9 FATIMA PINTO DE VASCONCELOS DOLAR FASHION IMPORTACAO E EXPORTACAO IND. E COMERCIO LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº22/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARCANAÚ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da Instrução Normativa Nº033/93, alterado pela Instrução Normativa n°031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do Núcleo de Execução em Maracanaú não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo, conforme Edital nº32/98. RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa, 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade de cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, sendo assim, considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 20 mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Publique-se. Cumprase. Núcleo de Execução em Maracanaú, aos 29 de dezembro de 1998. Lúcia de Fátima Serpa Gomes DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE SE TRATA O EDITAL DE N°32/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 06.003592-7 06.993387-1 GRANDES CURTUMES CEARENSES S A EMPRESA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 local da Secretaria da Fazenda em HENRIQUE JORGE com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE, CE., em 5 de janeiro de 1999. Murilio Viana Araújo Filho DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE ORDEM 001 CGF 06.993744-3 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº24/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações constante da C.I. nº442/93 emitida aos 23/12/98 pelo Núcleo de Execução em Aquiraz, RESOLVE: 1. Declarar inidôneos, para quaisquer efeitos, os documentos de Arrecadação Estadual - DAE’s de nº1734719 a 1734725. 2. Os documentos de Arrecadação Estadual referidos no item anterior não terão validade para: 2.1 Comprovar quitação de pagamento de tributos ou penalidade pecuniária; 2.2 Ser utilizado para efeito de crédito. 3. Publique-se. Cumpra-se. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, aos 23 de Dezembro de 1998. Marlene Oliveira Silva DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº052/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da Instrução Normativa nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/95, e Art.94 § 6º do Decreto 24.756/97, resolve Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes abaixo relacionado: 01. 06.906063-0 GRANITOS E MARMORES DO NORDESTE LTDA 02. 06.905897-0 TUCANO BRITAGEM LTDA 03. 06.084156-7 PANIFICADORA E CONFEITARIA J. B. LTDA Publique-se. Cumpra-se. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, aos 18 de dezembro de 1998. Irlaneida Cavalcante Gomes DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/99 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JACARECANGA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, CE., em 5 de janeiro de 1999. Paulo Rossano Freitas Nogueira DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE ORDEM CGF 001 06.887933-4 002 003 06.914929-1 06.990330-1 004 06.996095-0 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL FIRMA OU RAZÃO SOCIAL MARIA ZELIA DE S BARBOSA PRADO- EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2/99 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em HENRIQUE JORGE com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE, CE., em 5 de janeiro de 1999. Murilio Viana Araújo Filho DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE ORDEM 001 CGF 06.268957-6 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DOMINGOS S OLIVEIRA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2/99 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JACARECANGA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, CE., em 5 de janeiro de 1999. Paulo Rossano Freitas Nogueira DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE ORDEM 001 CGF 06.982308-1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL JR ALIMENTOS LTDA MICROEMPRESA *** *** *** M F N ALENCASTROMICROEMPRESA MARUSA RODRIGUES DE MOURA KARLA ELANE DE MORAIS AMORIM MICROEMPRESA LIMPBEL COMERCIAL LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/99 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO HENRIQUE JORGE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº27/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MARACANAÚ com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MARACANAÚ, CE., em 6 de novembro de 1998. Alexandre Mendes de Sousa DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Nº DE ORDEM 01 02 CGF 06.902827-3 06.972409-1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL M E DA SILVA DE OLIVEIRA TINOCO RAIMUNDO PEREIRA RIBEIRO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº33/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MARACANAÚ com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, CE., em 28 de dezembro de 1998. Alexandre Mendes de Sousa DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO N° DE ORDEM 001 CGF 06.955528-1 001 06.925509-1 002 06.962085-7 003 06.993324-3 001 06.013800-9 002 06.044049-0 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 003 004 06.082182-5 06.269566-5 ELBAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS 005 06.880134-3 006 06.901963-0 007 06.967517-1 008 06.976667-3 009 06.984687-1 MARIA ZELIA DE SOUSA ALBUQUERQUE MICROEMPRESA LUZIA LOURENCO RODRIGUES – MICROEMPRESA J OLAVO FLORENCIO MARIA I. DE MESQUITA MICROEMPRESA M L CAVALCANTE RIOS – MICROEMPRESA GEAN CARLOS VASCONCELOS DE SOUSA - MICROEMPRESA E RIPARDO FERNANDES MICROEMPRESA JEOVA FERREIRA ANDRADE JUNIOR MICROEMPRESA B. C. CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA FIRMA OU RAZÃO SOCIAL PUERI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES S/A ELIACI PEREIRA LIMA – MICROEMPRESA KIOBRA – COM. DE MATERIAL DE CONSTRU&$O MARACANAUENSE LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº35/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CRATEUS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CRATEUS com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CRATEUS, CE., em 23 de dezembro de 1998. Ozaneide Mourão Soares DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO N° DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 002 003 CLAUDIO CESAR TEIXEIRA AUBERLENE FARIAS MUNIZ COINCRA – COOPERATIVA INDUSTRIAL CRATEUS LTDA 06.878154-7 06.906819-4 06.992484-8 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº44/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, CE., em 31 de dezembro de 1998. Carlos Felix Neto DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO FIRMA OU RAZÃO SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº34/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MARACANAÚ com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, CE., em 28 de dezembro de 1998. Alexandre Mendes de Sousa DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO CGF 21 N° DE CGF ORDEM *** *** *** N° DE ORDEM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº100/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM JOAQUIM TÁVORA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JOAQUIM TÁVORA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TÁVORA, CE., em 04 de dezembro de 1998. Francisco Lúcio Mendes Maia DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO N° DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 COMERCIAL J MACEDO LTDA 06.088173-2 *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº56/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, CE., em 30 de dezembro de 1998. José Darlan B. Quevedo DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO N° DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 DISTRIBUIDORA SÃO JOSE DE MEDICAMENTOS E REP LTDA 06.910928-1 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 22 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº67/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, CE., em 28 de dezembro de 1998. Aldenor Menezes Angelim DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO N° DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 06.092862-0 002 06.858640-0 003 004 06.875128-1 06.911451-0 005 06.911621-0 006 06.955201-0 007 06.972060-6 MERCANTIL DE CARNES FILET LTDA ITAMAR RORIZ CAVALCANTE MICROEMPRESA RAIMUNDO AVELINO ARAUJO – EPP DIFAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FORTALEZA LTDA JOSE CARLOS BATISTA DE LIMA – MICROEMPRESA MINAS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA COMERCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA BABY HOUSE LTDA AGROINDUSTRIAL CAJUBOM LTDA LUCIANA BARBOSA DE SOUZA 008 009 010 06.985060-7 06.990608-4 06.991145-2 *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº68/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MESSEJANA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE MESSEJANA, CE., em 31 de dezembro de 1998. Cláudia Mª F. Saldanha DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE ORDEM CGF 001 002 06.271460-0 06.961944-1 003 06.989062-5 004 06.997343-1 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Nº DE ORDEM 001 CGF 06.824226-3 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL COMERCIO E REPRESENTACOES VISAO LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº87/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MONTESE com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, CE., em 06 de janeiro de 1999. Evandro Silveira Pinheiro DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 BORRACHARIA HALLEY LTDA MICROEMPRESA 06.263808-4 *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº88/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MONTESE com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DO MONTESE, CE., em 06 de janeiro de 1999. Evandro Silveira Pinheiro DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 06.084749-2 002 06.978354-3 PADRE CICERO COMERCIAL DE AUTOMOVEIS TEXTIL ANDINA LTDA FIRMA OU RAZÃO SOCIAL *** *** *** BALIBAR E RESTAURANTE LTDA ADRIANA DE MELO FREIRE MICROEMPRESA ANTONIO LUIZ MARTINS DE SOUZA – EPP VIA ROMANA MODA COUROS LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº77/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, CE., em 30 de dezembro de 1998. José Darlan B. Quevedo DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº118/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em BARRA DO CEARÁ com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ, CE., em 31 de dezembro de 1998. José Carlos Cavalcante DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 DOMINGOS SAVIO XIMENES DE SOUSA- EPP 06.265687-2 *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/99 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em BARRA DO CEARÁ com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ, CE., em 5 de janeiro de 1999. Roselia F. Leite Medeiros DIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL N° CGF ORDEM 06.974120-4 06.980747-7 06 07 08 09 10 11 12 13 OLIVEIRA E PONTES LTDA- EPP JORGE HORI- EPP 15 16 *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº20/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução normativa nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) empresa(s) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(IS), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em TIANGUÁ com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, CE., em 4 de janeiro de 1998. Diana Célia V. de Andrade DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Nº DE CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 001 06.323846-2 002 06.985665-6 003 06.991920-8 COOPERATIVA AGRICOLA MISTA IBIAPAVA LTDA COMERCIO E REPRESENTACOES VITAL LTDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA S DO FRANCISCO LTDA 26 27 28 29 30 *** *** *** 31 EDITAL DE INTIMAÇÃO 001/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MONTESE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõem os artigos 2° e 4°, do Decreto Estadual nº22.326/92, o artigo 12, da Instrução Normativa SEFAZ nº046/93, e o artigo 30, inciso III, parágrafo 3°, 4°, e 5° da Lei Estadual nº12.145/93. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto ao NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MONTESE, recolher(em) dentro do prazo de QUINZE DIAS, contado da data da publicação deste EDITAL, o(s) respectivo(s) ICMS devido, com os acréscimos legais, sob pena de inscrição do Crédito na Dívida Ativa do Estado. Núcleo de Execução em Montese, 15 de dezembro de 1998. Evandro Silveira Pinheiro DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO 32 N° CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL PERÍODO ICMS DEVIDO – VALOR 01 02 03 04 05 06 840283-0 IMATEL IND. DE MATERIAL LTDA R$261,65 06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA R$ 34,11 06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA R$ 14,10 06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA R$113,21 06 855798-1 LUANA AGRICULTURA E COM. LTDA R$ 20,60 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 10/97 PERÍODO ICMS DEVIDO – VALOR 14 001 002 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 23 44 09/97 45 10/97 46 11/97 47 12/97 48 06 856255-1 A P CAMPELO BESSA R$ l5,43 06 857007-4 JOSE A T CRUZ R$ 17,03 06 857007-4 JOSE A T CRUZ R$ 18,02 06 857007-4 JOSE A T CRUZ R$ 34,93 06 857007-4 JOSE A T CRUZ R$ 97,65 06 875140-0 INQUINOL IND. DE PRODUTOS LIDA R$121,53 06 875140-0 INQUINOL IND. DE PRODUTOS LTDA R$616,25 06 883877-8 LUTHI IND. COM. DE CONFECCOES LTDA R$ 47,97 06 900879-5 FRANCISCO CARLOS SANTIAGO BRITO R$ 68,54 06 900879-5 FRANCISCO CARLOS SANTIAGO BRITO R$ 69,70 06 900879-5 FRANCISCO CARLOS SANTIAGO BRIJO R$ 155,55 06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA R$ 21,38 06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA R$ 17,56 06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA R$ 41,58 06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA R$ 8,00 06 901129-0 KATIA CILENE NASCIMENTO LIMA R$ 10,20 06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA R$ 140,56 06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA R$ 660,89 06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA R$ 99,01 06 912987-8 REPA IND. E COMERCIO LTDA R$ 47,62 06 913052-3 FRANCISCO NEY GOMES R$ 19,74 06 913052-3 FRANCISCO NEY GOMES R$ 19,48 06 913052-3 FRANCISCO NEY GOMES R$ 105,86 06 913084-1 J B PNEUS E ACESSORIOS LTDA R$ 69,64 06 913283-6 M L M DE CONFECÇOES LTDA R$ 32,24 06 913730-7 KATRYNE IND. COM. CONFECÇOES LTDA R$ 150,14 06 913784-6 BARTOLOMEUDE SOUSA R$ 57,94 06 921664-9 J GOMES JUNIOR R$ 683,33 06 921664-9 J GOMES JUNIOR R$ 333,28 06 931658-9 MARIA ELIEDNA CORREIA CELESTINO R$ 28,99 06 931658-9 MARIA ELIEDNA CORREIA CELESTINO R$ 51,74 06 931755-0 MANA IND. E COMERCIO LTDA R$ 409,44 06931755-0 MANA IND. E COMERCIO LTDA R$ 375,58 06 931945-6 MARIA ELIZABETH CORREIA SOUSA R$ 13,36 06 631945-6 MARIA ELIZABETH CORREIA SOUSA R$ 46,17 06 931945-6 MARIA ELIZABETH CORREIA SOUSA R$16,71 06 943635-5 INFORPAPER LTDA R$112,52 06 943635-5 INFORPAPER LTDA R$56,30 06 943635-5 INFORPAPER LTDA R$81,55 06943635-5 INFORPAPER LTDA R$20,83 06 943635-5 INFORPAPER LTDA R$11,83 06 943635-5 INFORPAPER LTDA R$49,75 06 946089-5 M F SILVA DE ALMEIDA R$161,64 10/97 03/97 04/97 05/97 07/97 07/97 08/97 03/97 01/97 02/97 04/97 01/97 02/97 03/97 04/97 05/97 01/97 02/97 03/97 04/97 10/97 11/97 12/98 01/97 06/97 03/97 02/97 06/97 08/97 11/97 12/97 11/97 12/97 01/97 02/97 03/97 01/97 02/97 03/97 05/97 06/97 07/97 05/97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 24 N° CGF ORDEM FIRMA OU RAZÃO SOCIAL PERÍODO N° CGF ORDEM ICMS DEVIDO – VALOR 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 06 946089-2 M F SILVA DE ALMEIDA R$464,05 06 946089-2 M F SILVA DE ALMEIDA R$272,27 06 946089-2 M F SILVA DE ALMEIDA R$176,04 06 948808-8 FRANCISCO CARDOSO DE MORAIS R$18,23 06 950146-7 COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA R$401,39 06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA R$546,46 06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA R$547,74 06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA R$754,91 06 950146-7 PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA R$462,49 06 953852-2 TELHA - ACRIL COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA R$486,36 06 953852-2 TELHA -ACRIL COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA R$438,99 06 954309-7 HUMBEM CRIAÇÕES LTDA R$419,00 06 955930-9 SOPANO COML. TEXTIL LTDA R$312,74 06 955930-9 SOPANO COML. TEXTIL LTDA R$537,70 06 961428-8 MOTORS & MOTORS VEICULOS LTDA R$67,20 06 961428-8 MOTORS & MOTORS VEICULOS LTDA R$85,26 06 961428-8 MOTORS & MOTORS VEICULOS LTDA R$121,37 06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA R$ 147,90 06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA R$ 136,00 06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA R$ 68,00 06 961707-4 FONTE NOVA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA R$ 51,00 06 962381-3 KRM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA R$ 686,42 06 964938-3 JOSE AURELIO VERAS DE ARAUJO R$ 14,45 06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇQS E CONFECÇÕES R$ 217,40 06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇOS E CONFECÇÕES R$ 107,31 06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇOS E CONFECÇÕES R$ 359,58 06 965744-0 R XIMENES MATOS SERVIÇOS E CONFECÇÕES R$ 65,70 06 965744-0 R XIMENES MATOS SE CONFECÇÕES R$ 526,03 06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA R$ 16,47 06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA R$ 213,08 06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA R$ 159,24 06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA R$ 71,15 06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA R$ 162,00 06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA R$ 55,07 06 970109-1 ANALIA ODETE ABREU DA FONTOURA R$ 50,12 06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 219,74 06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 217,77 06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 197,28 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL PERÍODO ICMS DEVIDO – VALOR 06/97 87 07/97 88 10/97 89 02/97 90 08/97 91 09/97 92 10/97 93 11/97 94 12/97 95 11/97 96 12/97 97 12/97 98 01/97 99 04/97 01/97 02/97 03/97 100 101 102 103 104 06/97 105 106 09/97 107 10/97 108 109 11/97 110 01/97 1.11 01/97 112 113 01/97 03/97 05/97 114 115 116 117 07/97 118 10/97 119 03/97 120 04/97 121 05/97 122 07/97 08/97 123 10/97 124 11/97 01/97 125 03/97 126 04/97 06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 200,80 06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 28,12 06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 83,40 06 971131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 20,54 05/97 06 911131-3 CARDINOT SORVETES E ALIMENTOS LTDA R$ 54,97 06 971427-4 EDILSON MATOS COSTA & CIA LTDA R$3,91 06 973229-9 MARESIA IND. COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA R$155,72 06 973229-9 MARESIA IND. COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA R$1.638,36 06 974780-6 GIOVANA VEÍCULOS LTDA R$15,64 06 974780-6 GIOVANA VEÍCULOS LTDA R$9,64 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$1.114,60 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$1.072,56 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$909,61 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$1.190,30 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$1.484,53 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$994,11 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$1.282,03 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$1.321,66 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$902,57 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$706,78 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$219,15 06 975309-1 REGIS CLINTON PAULINO BARBOSA R$363,25 06 979322-0 HUMBEM CRIAÇÕES LTDA R$28,92 06 979322-0 HUMBEM CRIAÇÕES LTDA R$82,78 06 981712-0 GEMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 5,34 06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA R$224,83 06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA R$264,97 06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA R$213,50 06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA R$319,35 06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA R$241,76 06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA R$117,99 06 982159-3 VALDER CESAR ROCHA R$ 48,18 06 985432-7 SIZE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA R$564,42 06 985432-7 SIZE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA R$762,01 06 986810-7 MARIA ALEXSANDRA EUGENIO DE O. FREIRES R$ 99,65 06 986810-7 MARIA ALEXSANDRA EUGENIO DE O. FREIRES R$134,07 06 986810-7 MARIA ALEXSANDRA EUGENIO DE O. FREIRES R$819,91 06 992902-5 KYWOA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES R$ 64,56 06 992902-5 KYWOA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA R$ 6,61 06 992902-5 KYWOA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA R$ 9,11 11/97 06/97 07/97 10/97 12/97 10/97 11/97 02/97 07/97 01/97 02/97 03/97 04/97 05/97 06/97 07/97 08/97 09/97 10/97 11/97 12/97 11/97 12/97 12/97 05/97 06/97 07/97 08/97 09/97 10/97 11/97 10/97 12/97 08/97 11/97 12/97 10/97 11/97 12/97 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 ATO DECLARATÓRIO Nº075/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.15 da Instrução Normativa nº31/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ, não atenderam a convocação do EDITAL de n.º115/98 (publicado no DOE de 21.12.98), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do cadastro geral da Fazenda - CGF o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa. 2. Declarar inidoneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão sejam posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique-se, cumpra-se. Núcleo de Execução da Barra do Ceará, em 04.01.1999. José Carlos Cavalcante DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº115/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 06.021875-4 06.028706-3 03 06.266988-5 04 06.854931-8 05 06 07 08 06.910594-4 06.910810-2 06.930375-4 06.945826-0 09 10 11 06.968446-4 06.972367-2 06.982779-6 12 06.992278-0 F EUDERI RIBEIRO OLIVEIRA MATALURGICA SATELITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JURACI FRANCISCA MONTEIRO LIMA MICROEMPRESA MEFREL MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO FREITAS LTDA GERARDA DE SOUSA XIMENES MARIA HELENA RAMOS VIEIRA RICARDO FIGUEIREDO VIEIRA DE MELO FARMACIA E DROGARIA VIDA NOVA LTDA F R COMERCIO CIMENTO LTDA COMERCIAL IDEAL LTDA CANAL REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA LUCIA DE FATIMA RODRIGUES CALCADOS *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº22/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do Núcleo de Execução em Juazeiro do Norte não atenderam à convocação, conforme Editais Nº27/98 (D.O.E. 07.12.98) e Nº28/98, Nº29/98 D.O.E (16.12.98). RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexas; 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja emissão seja posterior à data de publicação deste Ato, estabelecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique-se. Cumpra-se. Núcleo de Execução em Juazeiro do Norte, 28 de dezembro de 1998. José Anastácio de Lima DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº27/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.096612-2 02 06.096619-0 03 06.096647-5 04 06.096660-2 05 06.218239-0 06 06.219216-7 07 06.265062-9 08 09 10 06.818404-2 06.834153-9 06.834281-0 JOAO SABINO DANTAS – MICROEMPRESA FRANCISCO JOSE DOS SANTOS – MICROEMPRESA JOSE SALVIANO DA SILVA – MICROEMPRESA MIGUEL ERIVALDO FELIPE SANTIAGO – MICROEMPRESA MANOEL LEITE DE ARAUJO MICROEMPRESA ANTONIO CANUTO SOUSA MICROEMPRESA SOLANGE MARIA SISNANDO JUSTO – EPP JOSE ALVES DA SILVA F ZELO FILHO J ANCHIETA E CIA LTDA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 25 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 11 06.915326-4 12 13 14 15 06.919700-8 06.944476-5 06.947379-0 06.955164-2 16 17 18 06.958821-0 06.981144-0 06.989407-8 19 06.996007-0 20 06.996502-1 21 06.998829-3 IMOBI CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JOAO DE BARRO LTDA MOACIR ELIAS DE SOUZA ANTONIO ANIZIO BARROS ERNESTO E RIBEIRO LUZIA MARIA DOS SANTOS MICROEMPRESA MOACIR ELIAS DE SOUZA LUCIA MARIA DE ALMEIDA – EPP C P R COMERCIO DE PECAS REMANUFATURADAS LTDA R S DE OLIVEIRA APARELHOS DOMESTICOS – EPP HELLEY ADAMASTOR RAMALHO DIAS – EPP RONALDO DA SILVA LEITE RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº28/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.016420-4 02 03 06.068406-2 06.253544-7 04 06.861926-0 05 06.906993-0 06 07 06.919691-5 06.919727-0 08 9 10 11 06.919741-5 06.922753-5 06.937629-8 06.943291-0 12 06.959151-2 13 14 06.960679-0 06.969534-2 15 06.969828-7 16 17 18 19 20 21 06.973807-6 06.987354-2 06.991183-5 06.994140-8 06.995156-0 06.996787-3 COLONIA DE FERIAS DOS EMP DA COELCE COFECO MARIA ALGENI TAVARES LANDIM GONCALVES DE ALMEIDA E CIA LTDA FRANCISCO JOSE FERNANDES GONCALVES COPENHAGUE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA LUIZ GOMES DA SILVA NETO MARIA ODAISA DE OLIVEIRA SALES JOAO MOREIRA DE LUNA MANOEL MARTINS PARENTE L M DA SILVA PIZZARIA SAMARA MARIA CRUZ DE QUEIROZ ANTONIO ALVES BEZERRA MERCADINHO FRANCISCO PEREIRA CARDOSO MARIA GORETHI ROCHA SORVETERIA GLAUDIANA DE MELO QUEIROZ LOPES MANOEL EVANGELISTA DA SILVA H H M L SAMPAIO SIMONE MARIA MOURA MARTINS S M DA SILVA J F DE MELO ARMARINHO JAZER FERREIRA DA SILVA RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº29/98 Nº CGF 01 02 06.068172-1 06.068414-3 03 06.219242-6 04 06.219610-3 05 06.219784-3 06 06.219868-8 07 06.220094-1 08 06.220305-3 09 06.252660-0 10 06.253212-0 11 06.265195-1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL ANTONIO AMBROSIO RAIMUNDO TAVARES DE LIRA MICROEMPRESA MANOEL JOAQUIM DO NASCIMENTO – MICROEMPRESA VIANA AUTO PECAS LTDA COMERCIO E INDUSTRIA MANOEL JOSE ARAUJO MICROEMPRESA JOSE SEVERINO DA SILVA – MICROEMPRESA JOAO PEREIRA NETO MICROEMPRESA AFONSO JOSE DOS SANTOS MICROEMPRESA JAIME SEBASTIAO PINTO MICROEMPRESA FRANCISCO NEVES FIGUEIREDO – MICROEMPRESA F MACEDO SARAIVA MADEIRAS DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 26 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 12 06.428023-3 03 06.901021-8 13 06.862095-0 04 06.904313-2 14 15 16 17 18 19 20 06.890296-4 06.959404-0 06.987713-0 06.989335-7 06.994458-0 06.996026-7 06.999389-0 ROSA OLIVEIRA SILVA – MICROEMPRESA COMERCIO DE MADEIRAS IRMAOS BORGES LTDA CICERO MENESES DE OLIVEIRA M Z RAMALHO ROQUE JOSE GRANJA DE MIRANDA N F DE SANTANA NECTAR PLUS COMERCIAL LTDA IMPORTADORA VALE VERDE LTDA F P COELHO JUNIOR 05 06.913713-7 06 06.962891-2 07 06.976078-0 08 06.999255-0 MARCO ANTONIO ALVES COSTA – MICROEMPRESA PIZZA BURGUER CASA DE LANCHES LTDA ANTONIO ADAUTO RODRIGUES PIMENTEL ELIZEU TEIXEIRA DE LIMA MICROEMPRESA J M V COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA MICROEMPRESA P F DOS SANTOS MICROEMPRESA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO 008/98 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa nº033/93, alterado pela Instrução Normativa nº031/95, e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal deste NÚCLEO DE EXECUÇÃO, não atenderam a convocação feita pelo diretor do Núcleo de Execução da Substituição, conforme edital nº008/98 publicado no D.O.E de 16.12.98. RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa, sujeitando-os a partir desta data ao pagamento do imposto devido a este Estado, por ocasião da saída da mercadoria de seu estabelecimento, através de GNR, devendo uma via desta acompanhar o transporte da mercadoria, ou quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado. Publique-se, Cumpra-se. Núcleo de Execução da Subst. e Com. Exterior, aos 06 de janeiro de 1999. Luiz Fernando Pinheiro DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM EXERCÍCIO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°8/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 06.947720-5 06.953147-1 03 06.957091-4 04 05 06.957110-4 06.962860-2 06 06.999536-2 07 08 09 06.999662-8 06.999665-2 06.999764-0 COMDIL COMERCIAL DISCOS LTDA CABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA DISTRIBUIDORA DE DISCOS E FITAS CANTA BRASIL LTDA CASA NIQUINHO LTDA DISQUEMUSIC COMERCIAL IMPORTADORA LTDA MITTSUCAR INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA J. MACEDO ALIMENTOS S/A IDEAL ALIMENTOS LTDA COMERCIAL CORDEIRO LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº01/99 O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MONTESE no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa nº31/95. CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal do NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM MONTESE não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme o edital nº073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085 e 086/98(publicado no D.O.E de 07.12.98). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F - o(s) contribuinte (s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa. 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior a data da publicação deste Ato, esclarecendo, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal por ventura nestes destacados. Publique-se, cumpra-se. Diretor do Núcleo de Execução em Montese. Fortaleza, 06 de Janeiro de 1999. Evandro Silveira Pinheiro DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°73/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 06.085192-9 06.855260-2 M W S CORREIA – MICROEMPRESA LUIS SISNANDO DE AGUIAR – MICROEMPRESA RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°74/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 06.013269-8 06.913633-5 ANTONIO ELIAS DE MENEZES FRANCISCO NETO MARTINS FARIAS RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°75/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.801501-1 02 06.855300-5 03 06.860718-0 COMERCIAL E CONSTRUTORA PINHO LTDA DISPEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS P AGROPECUARIA LTDA LINBRA IND E COM DE CONFECCOES LTDA RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°76/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.264716-4 W ALVES PAZ RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº78/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.059314-8 02 03 06.855161-4 06.856378-7 04 06.913893-1 05 06.931639-2 06 07 06.945069-2 06.956220-2 08 06.961573-0 09 06.963594-3 10 11 12 06.981712-0 06.982071-6 06.983073-8 13 06.992525-9 14 06.994656-6 15 06.994881-0 JOFEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA R SIZINIA DA SILVA FRANCISCA JUCILEIDE MENEZES DE OLIVEIRA DUACUCAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA LILLO’S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFCCOES LTDA AUTO PECAS BRAGA LTDA NARA INDUSTRIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA CAW COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DOSFARMA LTDA GEMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA B & S COMERCIO INTERNACIONAL LTDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES TATHYLE LTDA TAVOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA TRANSPAR TRANSPORTES PARTICIPATIVOS LTDA LEANDRO JOSE DA SILVA RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº81/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.913026-4 WALDIZETE PINTO DE MACEDO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº82/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.876645-9 EDUILTON NUNES TEIXEIRA JUNIOR FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº83/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.084669-0 02 03 04 05 06.832949-0 06.833112-6 06.851971-0 06.894168-4 06 07 08 06.900409-9 06.931335-0 06.931717-8 09 10 11 06.970030-3 06.974780-6 06.982762-1 12 13 06.984689-6 06.995143-8 14 06.997031-9 INES SILVIA FREIRE DE CARVALHO LIMA M M MOREIRA GISELLE MODAS LTDA LANDIM TUR E VEICULOS LTDA TIGER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA MARIA ROSENEIDE MOTA SA FRANCISCA DILMA MELO COSTA COMERCIAL LEITE AUTO PECAS E SERVICOS LIMITADA JOAO TEIXEIRA DA ROCHA GIOVANA VEICULOS LTDA BELTEX INDUSTRIA COM DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA – EPP JOSE ARIMATEIA UCHOA LIMA G L CICLOPECAS LTDA MICROEMPRESA ESPORTIVA REPRESENTACOES LTDA RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº84/98 Nº CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 03 04 06.057575-1 06.086492-3 06.263979-0 06.266016-0 05 06.269023-0 06 06.269317-4 07 06.851387-9 08 09 06.883534-5 06.913283-6 10 11 06.946184-8 06.950146-7 12 13 14 15 06.956082-0 06.956336-5 06.957184-8 06.961707-4 16 06.985639-7 BENFICA VEICULOS LTDA V C SILVA CONFECCOES PHD INFORMATICA LTDA- EPP RELON RECUPERADORA DE PECAS LTDA DENISE MARTA BARRETO BARBOSA GOLDCELL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA- EPP ELVIRA SULY SANTOS BRITOEPP J R C PINHEIRO FILHO M L M GOMES DE CONFECCOES LTDA F C A CAVALCANTE- EPP PERFILAR COMERCIAL E ENGENHARIA LTDA ROBERVANI GOMES SAMPAIO - EPP ANA MARIA BARROSO CORDEIRO H S SERVICOS MECANICOS LTDA FONTE NOVA TRANSPORTE E MUDANÇAS LTDA AERO SPEED TRANSPORTES INTERMODAL DE CARGAS LTDA RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°85/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 02 03 06.007277-6 06.010660-3 06.015375-0 PANIFICADORA IPANEMA LTDA ZENILDA RIBEIRO MARTINS HIDREL HIDRAULICA E ELETRICIDADE LTDA REBOUÇAS PECAS E SERVICOS LTDA EMPRESA BRASILEIRA DE CONFECCOES LTDA MERCANTIL LIDER LTDA LUANA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA IRMAOS ANDRADE MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA AMARAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA FRANCISCO PAULO DE ARAUJO LUCILENE MARIA SILVA ARRUDA ANTENOR ROCHA FILHO M T R PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA 04 06.057557-3 05 06.084973-8 06 07 06.815758-4 06.855798-1 08 06.876675-0 09 06.897575-9 10 11 12 13 06.899194-0 06.900210-0 06.900604-0 06.913042-6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 14 15 16 17 06.913606-8 06.913784-6 06.913983-0 06.914295-5 18 06.931477-2 GRANITO S HORIZONTE S/A BARTOLOMEU DE SOUSA ANDREA LANDIM COELHO ARACHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA FORTPRINT PAPELARIA LTDA 27 RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE N°86/98 N° CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.932002-0 02 06.954065-9 03 06.954828-5 04 05 06 06.973661-8 06.976374-7 06.976403-4 07 06.976578-2 08 09 10 06.977736-5 06.982159-3 06.984933-1 11 12 13 06.985260-0 06.996452-1 06.998729-7 BICHO DO MAR IND E COM DE CONFECCOES LTDA LUIS GONZAGA BARBOSA JUNIOREPP RICARDO CELESTINO DE MELO MICROEMPRESA E DE FREITAS EPP VALDEMAR AMARO COSTA ARPEC ARTIGOS E PECAS COMERCIAL LTDA TC REPRESENTACAO E INFORMATICA LTDA - EPP MILA TRANSPORTES LTDA VALDER CESAR ROCHA DEM COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL HIDRO ELETRICO LTDA-EPP IMPORT FIO LTDA HENRIQUE ARAUJO RIBEIRO FERGUS COM E REP DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA *** *** *** PARECER Nº1137/98 PROCESSO Nº98293252-9 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO EMENTA: Pedido em grau de recursos, impetrado em tempo hábil, com fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo 16 do Decreto nº24.230/96, com a solicitação de intensificar o trabalho de fiscalização junto às empresas que apresentaram valor adicionado fiscal negativo nas GIEF’s do exercício de 1998 (ano-base 1997), a fim de que sejam corrigidas as distorções contidas nas mesmas. Em resposta ao presente recurso, informamos que as referidas empresas serão incluídas no Projeto de Fiscalização para o exercício de 1999, não havendo prejuízo ao Município, haja vista que se houverem irregularidades nas referidas empresas, os competentes autos de infração serão lavrados, e conforme o caso, farão parte da GIVAF do Município. DESPACHO: Superintendência da Administração Tributária, aos 12/11/98. De acordo com o Parecer. Ao Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. José Joaquim Neto Cisne COORDENADOR DA SATRI DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1137/98, expedido pela SATRI. Gabinete do Secretário da Fazenda em Fortaleza, aos 31/12/98. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PARECER Nº1138/98 PROCESSO: 98310758-0 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo 16 do Decreto Estadual nº24.230/96, solicitando providências no sentido de que sejam incluídos valores que não foram creditados em favor desta Prefeitura, a fim de que a mesma não seja prejudicada quando da publicação do índice definitivo para o ráteio do ICMS. Recurso não foi acatado administrativamente, tendo em vista que, para a resolução do pleito não foram anexadas as respectivas GIEF’s referentes ao exercícios de 1998 (ano base 1997). DESPACHO: Superintendência da Administração Tributária, em Fortaleza, aos 05/11/98. De acordo com o Parecer. Ao Secretário da Fazenda deste Estado. José Joaquim Neto Cisne COORDENADOR DA SATRI 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1138/98, expedido pela SATRI. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 9 de novembro de 1998. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PARECER Nº1141/98 PROCESSO Nº98311631-8 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo 16 do Decreto nº24.230/96, relativo ao valor adicionado fiscal do exercício de 1998 (ano-base 1997), com a solicitação de elastecer o prazo recursal, a fim de que o Município possa diligenciar junto às empresas omissas, para que tal falha seja sanada e não haja prejuízo financeiro no repasse do ICMS. O recurso não foi acatado administrativamente, tendo em vista que a Lei Complementar 63/90 e o Decreto nº24.230/96 estabelecem o prazo de 30 trinta) dias corridos da data da publicação, para a interposição de recursos pelos Municípios. Desta forma, torna-se indeferido o pleito, uma vez que não há como elastecer o prazo ora solicitado. DESPACHO: Superintendência da Administração Tributária, aos 18/11/98. De acordo com o Parecer. Ao Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. José Joaquim Neto Cisne COORDENADOR DA SATRI DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1141/98, expedido pela SATRI Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PARECER Nº1142/98 PROCESSO Nº98311628-8 INTERESSADO: PREFEITURA MUNIC. DE TABULEIRO DO NORTE PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com fundamento na Lei complementar 63/90, combinado com o artigo 16 do Decreto Estadual nº24.230/96, relativo ao valor adicionado fiscal de 1998 (ano-base 1997), com a solicitação de elastecer o prazo recursal, a fim de que o Município possa deligenciar junto às empresas omissas, para que tal falha seja sanada e não haja prejuízo financeiro no repasse do ICMS. O recurso não foi acatado administrativamente, tendo em vista que a Lei Complementar 63/90 e o Decreto nº24.230/96 estabelecem o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da publicação, para a interposição de recursos pelos Municípios. Desta forma, torna-se indeferido o pleito, uma vez que não há como elastecer o prazo ora solicitado. DESPACHO: Superintendência de Administração Tributária, em Fortaleza, aos 05/11/98. De acordo com o parecer. Ao Secretário da Fazenda deste Estado. José Joaquim Neto Cisne COORDENADOR DA SATRI DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1142/98, expedido pela SATRI. Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PARECER Nº1143/98 PROCESSO Nº98311434-0 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com fundamento na Lei complementar 63/90, combinado com o artigo 16 do Decreto Estadual nº24.230/96, relativo à apuração do valor adicionado fiscal de 1998 (ano-base 1997), com a solicitação de computar o valor adicionado de R$3.106.268,77, constante na GIEF do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. O recurso não foi acatado administrativamente haja vista que o SAAE obteve o cadastramento em 21/05/98, e portanto, não possui dados no Sistema da SEFAZ referente ao exercício de 1997 (ano-base). DESPACHO: Superintendência de Administração Tributária, em Fortaleza, aos 05/11/98. De acordo com o parecer. Ao Secretário da Fazenda deste Estado. José Joaquim Neto Cisne COORDENADOR DA SATRI FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1143/98, expedido pela SATRI. Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PARECER Nº1144/98 PROCESSO Nº98276809-5 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA PARECERISTA: SUELI FERNANDES RIBEIRO EMENTA: Pedido em grau de recurso, impetrado em tempo hábil, com fundamento na Lei Complementar nº63/90, combinado com o artigo 16 do Decreto nº24.230/96, com a solicitação de intensificar o trabalho de fiscalização junto às empresas que apresentaram valor adicionado fiscal negativo nas GIEF’s do exercício de 1998 (ano-base 1997), a fim de que sejam corrigidas as distorções contidas nas mesmas. Em resposta ao presente recurso, informamos que foram fiscalizadas as empresas de CGF’s nºs06.963299-5, 06.008523-1, 06.976437-9, 06.929347-3, 06.965086-1, 06.918757-6, 06.986923-5, 06.846542-4, 06.090778-0, 06.837748-7, 06.918617-0, 06.918615-4, 06.989503-4, sendo retificada somente a GIEF do contribuinte GC Pneus, de CGF nº06.918615-4. Com relação ao restante das empresas não fiscalizadas, informamos que serão incluídas no Projeto de Fiscalização para o exercício de 1999, não havendo prejuízo ao Município, haja vista que se houverem irregularidades nas referidas empresas, os competentes autos de infração serão lavrados, e conforme o caso, farão parte da GIVAF do Município. DESPACHO: Superintendência da Administração Tributaria, aos 12/11/98. De acordo com o Parecer. Ao Secretário da Fazenda do Estado do Ceará José Joaquim Neto Cisne COORDENADOR DA SATRI DECISÃO: Aprovo o Parecer nº1144/98, expedido pela SATRI Gabinete do Secretário da Fazenda, em Fortaleza, aos 31/12/98. Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº069/98 01. BENEFICIÁRIO: LEX EDITORL S.A. 02. OBJETO: Assinatura de publicações especializadas por 01 (um) ano. 03. JUSTIFICATIVA: A escolha da referida empresa deve-se ao fato da mesma ser a técnica que edita e comercializa com exclusividade os referidos Boletins. 04. VALOR, FORMA DF PAGAMENTO F REAJUSTAMENTO: O valor global das assinaturas é de R$5.616,00 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais), que serão pagos de urna só vez, após a assinatura do Contrato. 05. EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações. Fortaleza, 29 de Dezembro de 1998. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho COORDENADOR *** *** *** EMENTA DO CONTRATO Nº001/99 1. CONTRATADA: EDITORA JURID VELLENICH LTDA. como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) assinatura da Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, destinada à Biblioteca da SEFAZ. 3. PRAZO: O prazo de duração do fornecimento da assinatura será de 01 (um) ano, de janeiro/99 a dezembro/99. 4. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global é de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), o qual será pago, de uma só vez, após a emissão da Nota de Empenho e apresentação da Nota Fiscal / Fatura, sem reajuste. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária 19100001.03.07.021.054.60244.3132. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA *** *** *** EMENTA DO CONTRATO Nº144/98 1. CONTRATADA CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES - CEPESC como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Cessão de uso, o apoio técnico na implantação da solução e a documentação do software criptográfico para a segurança do sistema de comunicações FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 de dados da SEFAZ, pela Internet. 3. PRAZO: O presente Contrato vigorará a partir da sua assinatura até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho. 4. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E O REAJUSTAMENTO: valor global é de R$118.000,00 (cento e dezoito mil reais), que será pago da seguinte firma: 50% (cinquenta por cento) no recebimento do software e os 50% (cinquenta por cento) restantes quando implantado o software e recebida a documentação, sem reajustamento. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária 19100001.03.07.021.054.70363.3132.46. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA *** *** *** EMENTA DO CONTRATO Nº148/98 1. CONTRATADA: ULTRA SPORT AERONAVES & MOTORES LTDA-ULTRANET BBS como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Prestação dos serviços de acesso à Rede Internet. 3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de execução é de 04 (quatro) meses. 4. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E O REAJUSTAMENTO: valor global é de R$760,00 (setecentos e sessenta reais), o qual será pago de uma só vez após a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, sem reajuste. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária 19100001.03.07.021.054.60244.2200000.3132 - outros serviços e encargos. Superintendência Administrativa, em 31 de dezembro de 1998. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA *** *** *** EMENTA DO CONTRATO Nº152/98 1. CONTRATADA: AMERICAN BANK NOTE COMPANY como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Fornecimento de 6.000.000 (seis milhões) de Selos Fiscais de Trânsito. 3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de 3.000.000 (três milhões) de selos 30(trinta) dias após a emissão da NE global, no valor do contrato e 3.000.000 (três milhões) de selos 60(sessenta) dias após a emissão da NE. 4.VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E R E A J U S TA M E N TO: O valor global é de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) o qual será pago com apresentação de Nota Fiscal e Fatura discriminada, devidamente atestada, após recebimento provisório dos Selos por Comissão constituída nos termos do art.15, # VIII, da Lei nº8.666/93. A Nota de Empenho será emitida, pelo valor global, até o 5º dia útil após a assinatura do Contrato. 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária 19100001.03.07.021.60244.2200000.3120.000001. Superintendência Administrativa, em 29 de dezembro de 1998. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 29 EMENTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº149/98 1. LOCADOR: JOSÉ JÚLIO PINHEIRO FILHO como LOCADOR e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como LOCATÁRIO. 2. OBJETO: Imóvel situado na Av. Senador Fernandes Távora nº996, Fortaleza - Ce, locado ao funcionamento do Núcleo de Execução do Henrique Jorge, sob a jurisdição do Núcleo de Coordenação da Capital. 3. PERÍODO: O período de locação será de 01 (um) ano, com início em 01/01/99 e término em 31/12/99. 4.VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E O REAJUSTAMENTO: O aluguel mensal é de R$2.000,00 (dois mil reais), com reajustamento anual e será pago até o dia 10(dez) de cada mês subsequente ao vencido, na sede do Locatário. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 191.00001.03.07.021.054.60246.3132. Superintendência Administrativa, em 31 de dezembro de 1998. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** EMENTA DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº052/98 1. CONTRATADA: DSL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO, IMP. E EXP. LTDA. como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2.OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda (PRAZO) do referido Contrato. 3.PRAZO: Fica alterado o prazo de execução dos serviços para 120 (cento e vinte) dias corridos, com o aditamento de 30 (trinta) dias corridos. Superintendência Administrativa, em 31 de dezembro de 1998. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA *** *** *** EMENTA DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/96 1. CONTRATADA: REQUEST INFORMÁTICA S/C LTDA, como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda (PRAZO) do referido Contrato. 3. PRAZO: O Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, correspondente ao período de Janeiro/99 a Junho/99, inclusive. Superintendência Administrativa, em 30 de dezembro de 1998. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA *** *** *** EMENTA DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/95 1. CONTRATADA: NACIONAL EMPREENDIMENTOS DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2. OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda (PRAZO) do referido Contrato. 3. PRAZO: O Contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, correspondente ao período de Janeiro/99 a Junho/99, inclusive. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADM. FAZENDÁRIA EMENTA DO CONTRATO Nº156/98 1. CONTRATADA: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, como CONTRATADA e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, como CONTRATANTE. 2.OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) CPU IBM 2003-224, 50 MIPS, 126 GigaBytes de capacidade de armazenamento interno e 3 (três) unidades controladoras de terminais locais IBM 3174 ligados, ao mainframe. 3.PRAZO: O Contrato vigorará a partir da sua assinatura até o término do período previsto na garantia, 12 (doze) meses. 4. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global é de R$752.488,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). O pagamento será efetuado de uma só vez, após o recebimento provisório do equipamento, por Comissão devidamente constituída para tal fim. Irreajustável, até 12 (doze) meses. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária 19100001.03.07.021.054.70363.4120.46. Superintendência Administrativa, em 04 de janeiro de 1999. José Wilton Bessa Macêdo Sá COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AVISO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº98/016 OBJETO DA LICITAÇÃO - Contratação de empresa especilializada p/ efetuar os serviços de transportes de valores e segurança durante o abastecimento dos diversos ATMs. EMPRESAS INABILITADAS: - SCORE SEG. DE VALORES LTDA. - BRINKS SEG. E TRANSP. DE VALORES LTDA. EMPRESAS HABILITADAS: - SEFORT SEG. E TRANSP. LTDA. - NORDESTE SEG. DE VALORES LTDA. - CORPVS - CORPO DE VIG. PARTICULARES LTDA. Fortaleza(Ce) 08 de janeiro de 1999. BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – BEC. COMITÊ DE LICITAÇÃO - COLIC *** *** *** *** *** *** *** *** *** BANCO DO ESTADO DO CEARÁ 30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 SECRETARIA DO GOVERNO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de N°003/99 Concorrência n°003/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº003/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender às demandas de divulgação de ações administrativas e de políticas governamentais nas áreas das Secretarias do Governo, Fazenda, Planejamento, Administração e Procuradoria Geral do Estado. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 23 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs. (quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de N°004/99 Concorrência nº004/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº004/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de peças e campanhas de propaganda governamental nas áreas de Desenvolvimento Urbano e Recursos Hídricos. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 23 de fevereiro de 1999, às 16:30 hs. (dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de N°006/99 Concorrência nº006/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº006/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender às demandas de divulgação de ações administrativas e políticas governamentais nas áreas de Saúde, Educação e Ciência e Tecnologia. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 24 de fevereiro de 1999, às 16:30 hs. (dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de N°007/99 Concorrência n°007/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº007/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender as demandas de divulgação nas áreas do Desenvolvimento Econômico, Irrigação e Agronegócios, e Desenvolvimento Rural. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 25 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs. (quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar – SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de N°005/99 Concorrência nº005/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº005/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de peças e campanhas, objetivando atender as demandas de divulgação de projetos e políticas governamentais na área de gerenciamento dos recursos hídricos - COHERH. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 24 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs. (quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de N°008/99 Concorrência nº008/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº008/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender as demandas de divulgação nas áreas do Trabalho e Ação Social, Cultura e Desporto. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 25 de fevereiro de 1999, às 16:30hs. (dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1° andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de Nº009/99 Concorrência nº009/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE- CELSP, em nome da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº009/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de peças e campanhas, objetivando atender as demandas de divulgação de projetos e programas desenvolvidos pela CAGECE. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 26 de fevereiro de 1999, às 14:30 hs (quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de Nº010/99 Concorrência nº010/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE- CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº010/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender às demandas de divulgação de ações administrativas, institucionais e operacionais, além da divulgação de políticas governamentais nas áreas dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 26 de fevereiro de 1999, às 16:30 hs. (dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de Nº011/99 Concorrência nº011/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE- CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº011/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Turismo, objetivando atender às demandas de divulgação de ações que destaquem os atrativos turísticos do Ceará. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 01 de março de 1999, às 14:30 hs. (quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de Nº012/99 Concorrência nº012/99- CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE- CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 31 ESTADO DO CEARÁ -SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº012/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender as demandas de divulgação de ações administrativas e políticas governamentais nas áreas de Segurança e Cidadania, Ouvidoria e Justiça. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 01 de março de 1999, às 16:30 h. (dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de Nº013/99 Concorrência nº013/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº 013/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda governamental, objetivando atender as necessidades de comunicação do DETRAN. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 02 de março de 1999, às 14:30 hs. (quatorze horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. 1º. andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Extrato do Edital de Licitação de Nº014/99 Concorrência nº 014/99-CELSP Tipo: TÉCNICA E PREÇO A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-CELSP, em nome da SECRETARIA DO GOVERNO SEGOV, convida as empresas de publicidade, propaganda e promoções, interessadas a participarem da Concorrência de nº014/99, destinada a contratação de agência de publicidade para criar, produzir e autorizar a veiculação de propaganda do Governo do Estado, objetivando atender as demandas de divulgação de ações administrativas e das políticas governamentais no âmbito da Secretaria do Governo, através de informativos regulares. Os documentos de habilitação, técnica e de preços deverão ser entregues no dia 02 de março de 1999, às 16:30 hs. (dezesseis horas e trinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade. lº andar - SEGOV. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor do Edital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 08 de janeiro de 1999. A COMISSÃO *** *** *** SECRETARIA DA JUSTIÇA PORTARIA Nº226/98 - A SECRETARIA DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, nos termos do art.17 da Lei nº11.428, de 22 de março de 1988, a GRATIFICAÇÃO DE ABONO CARCERÁRIO, na base de 100%(cem por cento), RINALDO ALMEIDA DANTAS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário REF13, matrícula nº126048.1.5, lotado no Instituto Penal Paulo Sarasate, a partir de 30.10.98. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de NOVEMBRO de 1998. Sandra Dond Ferreira SECRETÁRIA DA JUSTIÇA 32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 PORTARIA Nº229/98- A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98159499-9 SPU, RESOLVE conceder, nos termos do art.17 da Lei nº 11.428, de 22 de março de 1988, a GRATIFICAÇÃO DE ABONO CARCERARIO na base de 100%(cem por cento) aos servidores abaixo nominados, lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate, a partir de 01.10.98. NOME CARGO REF MATRÍCULA JOÃO JAIME FARIAS MOREIRA KANY DE CARVALHO BEZERRA WSTÊNIO ANGEL DE SOUZA BARROS FRANCENILDO BARRETO DE ALMEIDA FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES JOSE FLAVIO TÁVORA LOPES AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO 13 13 13 126043.1.9 125861.1.6 125862.1.3 AGENTE PENITENCIÁRIO 13 125859.1.8 AGENTE PENITENCIÁRIO 13 125860.1.9 AGENTE PENITENCIÁRIO 13 126044.1.6 SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1998. Sandra Dond Ferreira SECRETÁRIA DA JUSTIÇA *** *** *** PORTARIA Nº231/98- A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98159498-9 SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132,inciso VI e 136, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Lei nº 9.788, de 04.12.73, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate, a partir de 01.10.98. NOME CARGO REF MATRÍCULA JOÃO JAIME FARIAS MOREIRA KANY DE CARVALHO BEZERRA WSTÊNIO ANGEL DE SOUZA BARROS FRANCENILDO BARRETO DE ALMEIDA FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES JOSÉ FLAVIO TÁVORA LOPES AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO AGENTE PENITENCIÁRIO 13 13 13 126043.1.9 125861.1.6 125862.1.3 AGENTE PENITENCIÁRIO 13 125859.1.8 AGENTE PENITENCIÁRIO 13 125860.1.9 AGENTE PENITENCIÁRIO 13 126044.1.6 SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1998. Sandra Dond Ferreira SECRETÁRIA DA JUSTIÇA *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA GP Nº063/98- O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ - IPLANCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor JOÃO UBIRAJARA BEZERRA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de DIRETOR DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional da Fundação IPLANCE, a partir de 30 de novembro de 1998. Fortaleza, 27 de novembro de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Francisco Ferrreira Alves PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA GP N°064/98 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ - IPLANCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8°, combinado com o inciso III do art.17 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ MARCOS SAMPAIO CAVALCANTE, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de DIRETOR DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da Fundação IPLANCE, a partir de 1° de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DO CEARÁ - IPLANCE, em Fortaleza, 27 de novembro de 1998. Francisco Ferrreira Alves PRESIDENTE EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se *** *** *** SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº37/SRH/98 AVISO DE ADIAMENTO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ- SRH, comunica que por motivo administrativo, a TOMADA DE PREÇOS Nº37/98/SRHPROJETO DO PARAMENTO CENTRAL DA BARRAGEM DO CASTANHÃO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA-CE, anteriormente marcada para 11.01.99 às 09:00 horas, fica ADIADA para o dia 21.01.99, no mesmo horário e local. Fortaleza, 06 de Janeiro de 1999. A COMISSÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº256/98 - A SUBSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria nº037/98, de 2.2.98, da Sra. Secretária do Planejamento e Coordenação, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria nº442/97, de 24.10.97, publicada no D.O de 10.12.97, que designou a servidora Maria Helena Araújo, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento Técnico. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, em Fortaleza aos 28 de dezembro de 1998. Soraia Thomaz Dias Victor SUBSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Registre-se e publique-se. AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Central de Concorrências, em nome da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - SRH e Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, comunica a realização de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL, Edital 001/99/COGERH, para OBRAS DE RECUPERAÇÃO DOS AÇUDES INTEGRANTES DO SISTEMA DE ÁGUA BRUTA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. Sessão de Abertura dia 18/02/99, às 16:00 na Comissão Central de Concorrências, à Av. Santos Dumont 7.700, térreo, Dunas, Fortaleza-CE. Os Editais poderão ser adquiridos na COGERH, à Av. Aguanambi, 1770, fone (085) 257-65-38, ramal 228, fax (085) 257-87-15, mediante o pagamento de R$100,00 por Edital. A COMISSÃO *** *** *** *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Estado do Ceará nº3799, de 30 de abril de 1970, que publicou a Portaria nº106/70, de admissão de FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS na função de Servente de Escritório do Quadro de Obras do Departamento de Administração da Secretaria do Planejamento e Coordenação; Onde se Lê: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. Leia-se: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de Novembro de 1998. Soraia Thomaz Dias Victor SUBSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº407/98 - O Superintendente da SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante no Programa de Emergência no Combate à Seca, aos servidores desta autarquia, abaixo discriminados, no período de 01 à 31/10/98, de acordo com o Art.132, inciso IV, combinado com Art.135 da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974. SERVIDOR Francisco João de Lima José Domingos de Oliveira MATRÍCULA V. ATRIBUÍDO R$ 7900881-8 7901251-3 88,00 323,40 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 MATRÍCULA V. ATRIBUÍDO R$ Edilson da Costa Santiago Raimundo Jonatan Brasileiro Vicente Pessoa de Paula Francisco das Chagas Pereira Francelino Elizaias Castro de Souza Francisco Gonzaga Nascimento Paulo Pio da Silva Manoel Fernandes Feitosa Neto Joaquim Vieira Rocha José Albani Vasconcelos Luciano Bento Alves Manoel Neris Filho Francisco de Assis Barreto Antônio Gaspar de Lima Francisco José do Nascimento José Anísio Silva Magalhães Antônio Décio Irineu dos Santos José Maria Neris Antônio Edmar de Oliveira Tarcísio Pereira de Paula Alfredo Domingos da Rocha Neto José Soares da Costa Francisco Tarcísio Monteiro da Silva José Feijó Sampaio Francisco Romão Neto Francisco Edinísio Silva Magalhães João de Deus Nogueira Sobrinho Josias Rodrigues de Lima Filho Antônio Claúdio da Silva Francisco Ricardo da Silva Ernani Braga de Oliveira José Alberto de Sousa 7900701-3 7902091-5 7902131-8 0015771-6 7900721-8 7900851-6 7901651-9 0012101-0 7901131-2 7901151-7 7901511-3 7901601-2 1111381-8 7900571-1 7900901-6 7901181-9 7900551-7 7901351-X 7900561-4 7901761-2 7900521-5 7901821-X 7901981-X 7901291-2 7900961-X 7900811-7 7901111-8 1258851-8 7900541-X 7900951-2 7900731-5 7900731-5 TO TA L 711,70 231,00 323,40 176,00 225,50 154,00 323,40 204,00 227,60 218,80 218,80 218,80 676,00 592,20 592,20 581,20 592,20 105,60 188,10 88,00 264,00 633,60 633,60 633,60 88,00 88,00 231,00 984,50 105,60 105,60 264,00 220,00 11.311,40 Francisco Edson Pinheiro Pessoa SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº421/1998- O(A) SUPERINTENDENTE do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei nº12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts. 13 e 14 da Lei nº 11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº20.893, de 15 de agosto de 1990, e alterações previstas no art.1, inciso III, do Decreto nº22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFICIO À ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 1998. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 23 de novembro de 1998. Fco Edson Pinheiro Pessoa SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº421/1998, de 23 de novembro de 1998. Nome do Servidor Cargo / Função DOMINGOS FERREIRA SAMPAIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ DO CARMO SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ EVANGELISTA BRITO DE FREITAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ MOREIRA MENDES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JOSÉ FERREIRA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JUSTO FERREIRA DA COSTA AUXILIAR DE PERFURAÇAO MARIA DO SOCORRO BARACHO DE ABREU CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇAO MARIA NILCE DA SILVA FERREIRA SECRETARIA MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA CHAVES CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE PATRIMONIO Matrícula 79200179006912 79200179020311 33 PORTARIA Nº427/1998- O(A) SUPERINTENDENTE do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº983126771 do(a) SOHIDRA, com fundamento nos arts. 1º e 2º, da Lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM OPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a) servidor(a) DEDICE DE ARAÚJO E SILVA, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência 21, matrícula nº7920011258671X, integrante do Grupo Ocupacional ADO, lotado(a) no(a) SOHIDRA, a partir de 31 de dezembro de 1998. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 11 de dezembro de 1998. Fco. Edson Pinheiro Pessoa SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS. OBJETO: Aquisições de materiais, ferramentas, implementos e execução de Obras Emergenciais no Combate a Seca. VALOR: R$72.000,00 (Setenta e dois mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, Art.24, Lei N°8666/93, com alterações pela Lei N°8.883/94. Fortaleza, 31 de dezembro de 1998. Aprova: Benedito Ferreira de Oliveira SUBSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS Ratifica: Hypérides Pereira de Macêdo SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial n°175, de 16 de outubro de 1998. que publicou o(a) PORTARIA N°351/98 DE PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 29 de setembro de 1998, deste(a) órgão. Onde se lê: WILSON SOUSA MESQUITA - OPERADOR DE MAQUINAS AGÍCOLAS PERCENTUAL: 30% VIGÊNCIA: 20/12/1998. Leia-se: WILSON SOUSA MESQUITA - OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PERCENTUAL: 30% VIGÊNCIA: 20/07/1998. Fortaleza, 5 de novembro de 1998. Fco. Edson Pinheiro Pessoa SUPERINTENDENTE *** *** *** FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N°300/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei n°12.115, de 8 de junho de 1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei n°11.601, de 6 de setembro de 1989, regulamentado pelo Decreto n°20.893, de 15 de agosto de 1990, e alterações previstas no art.1, inciso III, do Decreto n°22.789, de 1 de outubro de 1993, CONCEDER BENEFÍCIO A ALIMENTAÇÃO aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro de 1998. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1998. Roberto Sérgio Farias de Souza PRESIDENTE Registre-se e publique-se. 79200179012815 79200179013811 79200179013013 79200179014915 79200179002518 79200100068020 79200100272221 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°300/1998, de 09 de dezembro de 1998. Nome do Servidor Cargo / Função JOSÉ RIBAMAR ALVES VIEIRA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS OTAVIO JOSÉ DO NORTE VIGIA FRANCISCO DE ASSIS BRAGA AUX. DE MANUTENÇÃO Matrícula 59200100006017 59200100008117 59200100011517 34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Nome do Servidor Cargo / Função Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula ADALIA MARIA DE AQUINO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS ANTÔNIO EDINARDO OLIVEIRA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS LUIZ PEREIRA NETO VIGIA CICERO RONALDO DE ARRUDA AUX. DE PESQUISA ANTÔNIO CARLOS HERMES MONTEIRO AUX. DE SERVIÇOS MARIA VILALBA SILVA DO NASCIMENTO AUX. DE PESQUISA FRANCISCA HELENA SILVA MOREIRA ASSISTENTE MUNICIPALISTA MARIA PESSOA DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO SHEILA FATIMA RODRIGUES SAMPAIO ASSISTENTE DE PESQUISA ROSSIGLEUDO SILVA DA CRUZ AGENTE ADMINISTRATIVO 59200100011711 59200100011916 59200100012211 5920010001821X 59200100018317 59200100018414 59200100019119 59200100024619 59200100027812 59200100022012 *** *** *** PORTARIA Nº301/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3 do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro/1998. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS, em Fortaleza, 10 de dezembro de 1998. Roberto Sérgio Farias de Souza PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº301/1998, de 09 de dezembro de 1998. Nome do Servidor Cargo/Função Matrícula SUELY PESSOA TABOSA E SILVA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 59200100003611 LUIS CÉSAR PINHO GEÓGRAFO 59200100003719 VALÉRIO MAIA FERREIRA DE CARVALHO ENGENHEIRO ELETRICISTA 59200100004715 LUCIANA DE SÁ GONÇALVES XEREX ESTATISTICO 59200100005010 JOSÉ RIBAMAR ALVES VIEIRA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 59200100006017 JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS MOTORISTA 59200100006513 ANTÔNIO JÂNIO SABINO NOGUEIRA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO59200100007110 ELIANE MARIA MONTENEGRO GONÇALVES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 59200100007811 OTAVIO JOSÉ DO NORTE VIGIA 59200100008117 JOSÉ VALDISIO CORREIA OFICIAL DE MANUTENÇÃO 59200100009911 JÚLIO FILETO TÉC. EM MANUTENÇÃO 59200100010316 FRANCISCO MARTINS DE ATAIDE TÉC. MEC. EM AERONAVE 59200100010812 JAIR BARROSO LUCIO AUX. DE ADMINISTRAÇÃO 59200100011215 CARLOS HUMBERTO BARBOSA SOBRINHO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 59200100011312 FRANCISCO DE ASSIS BRAGA AUX. DE MANUTENÇÃO 59200100011517 ADALIA MARIA DE AQUINO AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 59200100011711 ANTÔNIO EDINARDO DE OLIVEIRA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 59200100011916 FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Tipo Qtd A 41 A 82 A 82 A 70 A 70 A 62 A 82 A 74 A 82 A 82 E 82 A 78 A 70 E 70 E 82 A 82 A 58 Matrícula Tipo Qtd VICENTE GONÇALVES DA COSTA MOTORISTA 59200100012017 LUIS PEREIRA NETO VIGIA 59200100012211 FRANCISCO CÉLIO ALVES DE OLIVEIRA MOTORISTA 59200100012416 FÁTIMA EUGÊNIA WALBRUNI LIMA AUX. DE PESQUISA 59200100014311 SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS ASSISTENTE DE PESQUISA 59200100014613 FRANCISCO OTAZAN DE SOUSA DESENHISTA 59200100014915 SUELDE MARIA GONÇALVES MONTENEGRO ADMINISTRADOR 59200100015016 MARIA ADENILIA PEIXOTO BRITO AGENTE ADMINISTRATIVO 59200100015318 ANGÊLA MARIA DE A MELO ASSISTENTE DE PESQUISA 59200100017418 CICERO RONALDO DE ARRUDA AUX. DE PESQUISA 5920010001821X ANTÔNIO CARLOS HERMES MONTEIRO AUX. DE SERVIÇOS 59200100018317 MARIA VILALBA SILVA NASCIMENTO AUX. DE PESQUISA 59200100018414 JOSÉ TAVARES DA COSTA ASSISTENTE DE PESQUISA 59200100018619 FRANCISCA HELENA SILVA MOREIRA ASSISTENTE MUNICIPALISTA 59200100019119 LOURDES IRENE CLAUDINO SALES ECONOMISTA 59200100023310 MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES BEZERRA ASSESSOR TÉCNICO 59200100024511 MARIA PESSOA DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO 59200100024619 MARIA DO SOCORRO LOPES RABELO AGENTE ADMINISTRATIVO 59200100024929 ANTÔNIO LANE BARREIRA GOMES ECONOMISTA 59200100026719 SHEILA FÁTIMA RODRIGUES SAMPAIO ASSISTENTE DE PESQUISA 59200100027812 ANTÔNIO JOSÉ DUARTE DE MENEZES ASSISTENTE DE PESQUISA 59200100030015 ELIÉSIO PESSOA FREIRE ASSISTENTE MUNICIPALISTA 5920010003231X JOSÉ MARIA BRABO ALVES TDS 59200100044318 OSVAN MENEZES DE QUEIROZ TDS 5920010004461X FRANCISCA JUSCIVÂNIA MENDES TÉC.EM ELETRÔNICA 5920010004721X MARCELO FONTENELE DE CARVALHO TÉC.EM ELETRÔNICA 59200100047317 CRISTIANO AUGUSTO DA SILVA FREIRE TÉC.EM ELETRÔNICA 59200100049115 JOÃO BOSCO PASSOS ACCIOLY FILHO TÉC.EM ELETRÔNICA 59200100049719 A 54 E 82 E 66 A 82 A 82 A 82 A 70 A 70 A 74 A 82 A 82 A 82 A 82 A 82 A 74 A 82 A 82 A 82 A 82 A 82 A 82 A 82 A 66 A 74 A 82 A 82 A 82 A 82 *** *** *** SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2275/1998- O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº982446470 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) LÚCIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MENEZES, que exerce a função de Atendente Dental, classe)000, referência 15, matrícula nº24100103535916, integrante do Grupo Ocupacional ATS, pelo período de cinco anos, A partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de novembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa SECRETÁRIO DA SAÚDE Registre-se e publique-se. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 PORTARIA Nº2354/1998- O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº982446020 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) ANTONIO LISBOA CARNEIRO BRAGA, ocupante do cargo de Médico, classe I, referência 05, matrícula nº24100103021211, integrante do Grupo Ocupacional SES, pelo período de cinco anos, A partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 18 de novembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa SECRETÁRIO DA SAÚDE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2367/1998- O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.41 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) ISABEL THOMAZ DE ANDRADE, para responder pelo cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - GABINETE DO SECRETÁRIO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 23 de novembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa SECRETÁRIO DA SAÚDE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2369/98 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1) Atribuir aos membros da Comissão Especial de Licitação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, constituída através da Portaria nº2368 de 11/98, a gratificação que alude o art.1º, do Decreto nº22.121, de 2 de setembro de 1992 aos seguintes membros: Gratificação equivalente a representação do cargo comissionado símbolo DAS-2, José Edson Bezerra e Nelson Antônio Granjeiro Gonçalves; Secretário: Gratificação equivalente a representação do cargo comissionado símbolo DAS-3, Mauro Marcelino Mendes. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº2383/1998 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº982446349 do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ao(à) servidor(a) HELOINA COELHO TEIXEIRA, que exerce a função de Agente de Administração, classe 0000, referência 18, matrícula nº24100100730319, integrante do Grupo Ocupacional ADO, pelo período de cinco anos, a partir de 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 25 de novembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa SECRETÁRIO DA SAÚDE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2384/1998 - O(A) GERENTE DO DERHU/SESA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) FRANCISCO FERNANDES DO CARMO, que exerce a função de Agente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, Classe 00, referência 21, matrícula nº24100140002618, lotado(a) neste(a) órgão, 01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 16 de outubro de 1997 à 16 de outubro de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998. Laurisete de Souza Gadelha GERENTE DO DERHU Registre-se e publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 35 PORTARIA Nº2385/1998 - O(A) GERENTE DO DERHU/SESA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) EMILIA MARIA DO AMARAL LIMA, que exerce a função de Agente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, Classe 00, referência 18, matrícula nº24100100598011, lotado(a) neste(a) órgão, 01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 26 de junho de 1997 à 26 de junho de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998. Laurisete de Souza Gadelha GERENTE DO DERHU Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2472/1998 - O(A) GERENTE DO DERHU/SESA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) ANA MARIA MEDEIROS SILVA, que exerce a função de Cirurgião Dentista, Grupo Ocupacional SES, Classe I, referência 07, matrícula nº24100106556914, lotado(a) neste(a) órgão, 01 (hum) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO-DOENÇA, por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 3 de julho de 1997 à 3 de julho de 1998. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998. Laurisete de Souza Gadelha GERENTE DO DERHU Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2483/1998 - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.41 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) JOSÉ DIAS FILHO, para responder pelo cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de CHEFE DE PLANTÃO DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, símbolo DAS.6, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa SECRETÁRIO DA SAÚDE Registre-se e publique-se. *** *** *** RESOLUÇÃO N°04/98 O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis n°s8.080/90, 8.142/90 e pelo Decreto Governamental nº22.710/93 e seu Regimento Interno e Considerando o Art.11 Letra d, Art.26 itens VI e XVI do seu Regimento Interno e, Considerando suas Resoluções de n°s04/90 itens 5 e 6, e 02/92 do CESAU e, Considerando que sua Secretaria Executiva já efetua ações de planejamento, acompanhamento e avaliação junto aos CMS com apoio dos DERES, em processo onde a cidadania assume caráter de construção social com afirmação de direitos. Resolve: 01. Deliberar que as posses ou reconduções de mandatos de conselheiros nos Conselhos Municipais de Saúde, em funcionamento no Estado, somente deverá ocorrer com a presença de conselheiro estadual de saúde. 02. O ato de empossar aos conselheiros de saúde dos Conselhos Municipais, cabe, exclusivamente, ao conselheiro estadual de saúde. 03. Fica assegurado que o ato de posse somente deverá acontecer, após a análise e apreciação da documentação comprobatória do Conselho Municipal de Saúde pela Secretaria Executiva do CESAU. 04. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Estadual de Saúde – Fortaleza, 21 de dezembro 1998. Anastácio de Queiroz Sousa PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Francisca Lúcia Nunes de Arruda SECRETARIA DA MESA DIRETORA *** *** *** RESOLUÇÃO N°05/98 O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE., no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pelas Leis n°s8.080/90, 8.142/90 e pelo Decreto Governamental nº22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes para o 36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 processo de descentralização do Sistema Único de Saúde do Ceará; Resolve: 1. Aprovar o documento “Diretrizes de Reorganização da Atenção e dos Serviços do Sistema Único de Saúde do Ceará” e, anexo 1 - Ações de Vigilância Epidemiologica por nível de atuação; anexo 2 - Hierarquização das Ações de Vigilância Sanitária e espaço territorial/ Responsabilidades; anexo 3 - Assistência Farmacêutica Hierarquização das Ações; anexo 4 -Atenção Secundária da Saúde Especialidades; anexo 5 - Organização do Estado por micro-região de saúde; anexo 6 - Projeto de Organização e Desenvolvimento da Atenção Secundária e Terciária de Saúde no Estado, elaborado pelos grupos Tarefa dos Projetos de Organização e Desenvolvimento da Atenção Primária, Atenção Secundária, e Atenção Terciária da Saúde do Ceará e, do projeto de modelagem de gestão das Unidades Regionais e, apresentadas, discutidas e modificadas no Seminário do CESAU em 14 e 15.11.98, nas reuniões conjuntas das Câmaras do CESAU em 21.10.98/05.11.98/09.12.98/ 16.12.98 e, na reunião ordinária do CESAU em 27.11.98. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza aos 21 de dezembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Francisca Lúcia Nunes de Arruda SECRETARIA DA MESA DIRETORA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº06/98 O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE., no uso de suas competências e nas atribuições conferidos pelas Leis nºs8.080/90, 8.142/90 e pelo Decreto Governamental nº22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando a necessidade de complementar o documento - “Diretrizes de Reorganização da Atenção e dos Serviços do Sistema Único de Saúde do Ceará” Resolve: 1. Incluir os anexos de Nº s 07 e 08, a seguir especificados: Nº07 que trata das Ações de Saúde Bucal/ Parâmetros e proposições, Nº08 que adota a Portaria do Ministério da Saúde Nº3908 de 30 de outubro de 1998 para orientar as Ações e Serviços de Saúde do Trabalhador no Estado do Ceará, que foram apresentados, discutidos e aprovados no Seminário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU em 14 e 15.11.98 e, nas reuniões das Câmaras do CESAU em 21.10.98/ 05.11.98/ 09.11.98 e 16.12.98 e, na Ordinária do CESAU em 27.11.98. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza aos 21 de Dezembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Francisca Lúcia Nunes de Arruda SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº08/98-CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, no uso de suas atribuições, asseguradas nas Leis de nºs8.080/90 e 8.142/90, pelo Decreto Governamental de nº22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando o parecer da Comissão instituída pelo CESAU para análise e parecer da proposta de Criação da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte, apresentado na reunião conjunta de Câmaras do CESAU realizada em 25 de outubro de 1998; Considerando a recomendação do plenário do CESAU, em sua 117ª reunião ordinária de 25 de outubro de 1998, quando apreciou e votou a proposta referendum do parecer da reunião conjunta das Câmaras do CESAU realizada em 25 de outubro de 1998; Resolve: 1. Aprovar a criação de uma nova Faculdade de medicina no Ceará; 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Plenário do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza 21 de Dezembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Francisca Lúcia Nunes de Arruda SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº09/98-CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CESAU, no uso de suas atribuições, asseguradas nas Leis de nºs8.080/90 e 8.142/90, pelo Decreto Governamental de nº22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando a recomendação do plenário do CESAU, em sua 117ª reunião ordinária FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 de 25 de setembro de 1998, quando apreciou e votou a proposta referendum do parecer da reunião conjunta das Câmaras do CESAU realizada em 25 de outubro de 1998, sobre a criação da Faculdade de Medicina de Juazeiro do norte. Considerando que o citado Projeto, após sua reformulação atende às recomendações, sugestões e exigências deste Plenário, quanto à formação dos médicos e sua compreensão em relação aos fatores sociais, ambientais e familiares na geração da doença e na sua prevenção, bem como, ao modelo de atenção à saúde em implementação neste Estado; Considerando a recomendação do Plenário do CESAU na sua 119ª reunião ordinária de 27 de novembro de 1998, sobre o projeto de Criação da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte; Resolve: 1 Aprovar a criação da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte; 2. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial do estado; Plenário do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza 21 de Dezembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Maria Guaracy de Queiroz – Ir. Blanda VICE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Francisca Lúcia Nunes de Arruda SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº07/98 - CESAU O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, no uso de suas atribuições, asseguradas nas Leis de nºs8.080/90 e 8.142/90, pelo Decreto Governamental de n°22.710/93 e seu Regimento Interno e, Considerando o seu papel de atuar na formulação de estratégias e no pleno exercício do controle social na execução da política de saúde do Estado; Considerando que a construção, implementação e reorganização das ações e dos serviços do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade do Poder Público, orientado com base nos princípios e diretrizes da descentralização das ações e serviços, da universalidade de acesso, integralidade, equidade e igualdade da assistência à saúde, conjugação de recursos, e da participação e controle social; RESOLVE: 1-Deliberar que o Sistema Estadual de Saúde do Estado do Ceará, doravante, passe a adotar como diretrizes políticas de atuação, conforme segue: a) O Sistema Único Estadual de Saúde do Ceará dirigirá suas ações no sentido de que todos os cearenses sejam beneficiados com ações e serviços de promoção da saúde, de prevenção de agravos, doenças e mortes evitáveis, de atenção à saúde nos vários níveis de complexidade e de programas de reabilitação efetivamente de boa qualidade; b) A reorganização da atenção e dos serviços de saúde do SUS/Ceará será norteada pelos princípios da democratização, da universalidade de cobertura e acesso, da descentralização, da integralidade na prestação das ações, da equidade e do controle social (Art.246 da Constituição do Estado do Ceará-1989), configurando efetiva estratégia político-social de produção de cidadania; c) O SUS/Ceará direcionará os serviços de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo a vigilância à saúde, em articulação intersetorial com organizações governamentais e não governamentais, o que permitirá a aplicação de recursos dos níveis federal/estadual/municipal com racionalidade, pelo lado do gasto, e eqüidade, pelo lado do usufruto; d) A assistência aos portadores de deficiências e de doenças crônicas será prestada, nos três níveis de atenção, sob responsabilidade direta do poder público, representado pelas instâncias gestoras; e) A Programação Pactuada Integrada - PPI, a ser preparada a partir do ano de 1999, deverá priorizar os níveis de Atenção Primário e Secundário da Saúde, onde as ações primárias se desenvolverão através da estratégia da Saúde da Família, ficando assegurado o seu funcionamento em todos os municípios do Estado. Também deverá ser oferecido à Atenção Secundária, nas áreas de Clinica Médica, Pediátrica, Obstetrícia, Ginecologia, Saúde Mental (Caps), e Saúde do Trabalhador, em todas as vinte micro-regiões do Estado; f) O Estado participará do custeio dos serviços secundários, mencionados no item “e” e terciarios, sempre que os recursos federais e municipais alocados para o seu custeio (PPI) se mostrarem insuficientes para sua manutenção; g) Os trabalhadores de saúde devem ser valorizados com salários dignos, adequadas condições de trabalho, capacitação, reciclagens e incentivos, admissão por concurso, dedicação exclusiva; h) O SUS/Ceará desenvolverá ações de atenção à saúde do trabalhador, baseado na articulação interinstitucional, dotando recursos de forma a permitir a identificação, prevenção e tratamento das doenças profissionais ou do trabalho, conforme Portaria do Ministério da Saúde de nº3908, de 30.10.98. 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrario. Plenário do Conselho Estadual de Saúde, Fortaleza, 21 de dezembro de 1998. Anastácio de Queiroz Sousa PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Maria Guaracy de Queiroz VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Francisca Lúcia Nunes de Arruda SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 37 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº01/98 PROCESSO Nº98059174-0 ASSUNTO: Inexigência de Licitação. OBJETIVO: Serviços de reprodução de material educativo que será fornecido para o Projeto Saúde da Família. VALOR GLOBAL:R$8.671,50 (Oito Mil, Seiscentos e Setenta e Um Reais e Cinqüenta Centavos). FONTE DE RECURSOS: 85/ Cont.nº28/98-MTb/SAS/SINE-ESP/CE. JUSTIFICATIVA: Comercialização exclusiva. CONTRATADA: Câmara do Livro. FUNDAMENTO LEGAL: Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93 e suas alterações. A Gestora do Núcleo Administrativo Financeiro da ESP/CE propõe a Inexigência de Licitação e submete à aprovação e ratificação da Sra. Superintendente da ESP/CE. Ratifico a presente Inexigência de Licitação, nos termos da legislação vigente - Fortaleza, 14 de Dezembro de 1998. Ana Maria Nogueira Studart Gomes GESTORA DO NUAFI Sílvia Mamede Studart Soares SUPERINTENDENTE EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/97. DOC Nº36/98 CONTRATANTE: Escola de Saúde Pública do Ceará ESP/CE, Av. Antonio Justa, 3161-Meireles CONTRATADO: Plus Serviços de Limpeza Ltda, Av. Santos Dumont, 2784, 4º andar, sala 406-Aldeota. OBJETO: Prorrogar o Contrato original nº11/97, datado de 18/12/97, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 17/12/98, o qual visa a contratação de empresa prestadora de serviços para locação de mão-deobra especializada em Zelador, Contínuo, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista, Telefonista e Datilógrafo, para a Escola de Saúde Pública do Ceará; Fundamentação Legal- Lei Federal nº8.666/93 e Lei nº8.883/94. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original continuarão em vigor e sem alterações; FONTE DE RECURSOS: 00/ TESOURO ESTADUAL. DATA DA ASSINATURA: 17.12.98. SIGNATÁRIOS: Sílvia Mamede Studart Soares - Superintendente da ESP/CE e Francisco Clóvis Ferreira Nojosa Filho-Sócio Gerente. Certifico que o presente “EXTRATO” confere com o original. Fortaleza, 17 de Dezembro de 1998. Terezinha de Jesus Andrade Costa CHEFE PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº02/98 PROCESSO Nº98059155-4 ASSUNTO: Inexigência de Licitação. OBJETIVO: Reprodução de material educativo que será fornecido para o Curso Saúde da Família. VALOR GLOBAL:R$3.033,80 (Três Mil e Trinta e Três Reais e Oitenta Centavos). FONTE DE RECURSOS: 85/Cont.nº28/98 - MTb/SAS/SINEESP/CE. JUSTIFICATIVA: Comercialização exclusiva. CONTRATADA: BIREME - Centro Latino - Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93 e suas alterações. A Gestora do Núcleo Administrativo Financeiro da ESP/CE propõe a Inexigência de Licitação e submete à aprovação e ratificação da Sra. Superintendente da ESP/CE. Ratifico a presente Inexigência de Licitação, nos termos da legislação vigenteFortaleza, 16 de Dezembro de 1998. Ana Maria Nogueira Studart Gomes GESTORA DO NUAFI Sílvia Mamede Studart Soares SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº09/98 – ESP/CE E A EMPRESA MAGNA HOTÉIS E TURISMO LTDA. Fundamento Legal - Lei Federal nº8.666/93 e Lei nº8.883/94; CONTRATANTE: Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles - Fortaleza-CE; CONTRATADA: Magna Hotéis e Turismo Ltda; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para os serviços de Hotel e/ou Pousada (categoria a partir de 04 (quatro) estrelas); VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura; DATA DA ASSINATURA: 07.12.98; VALOR GLOBAL: até R$30.540,00 (Trinta Mil Quinhentos e Quarenta Reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORÇAMENTO/98 e 99-FONTE/70 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS; SIGNATÁRIOS: Sílvia Mamede Studart Soares - Superintendente da ESP/CE e Carlos Otávio de AraújoGerente Geral do Magna Hotéis e Turismo Ltda. Certifico que o presente “EXTRATO” confere com o original. Fortaleza, 07 de Dezembro de 1998. Terezinha Andrade Costa CHEFE PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº02/98 PROCESSO Nº98059121-0 OBJETO: Aquisição de Toner para as máquinas copiadoras-marca CANON, da ESP/CE; EMPRESA: Copy -Vip Comércio Representações e Serviços Ltda; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso VII, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VALOR GLOBAL: R$2.670,00 (Dois Mil Seiscentos e Setenta Reais).A Diretora Administrativa da ESP/CE propõe a Dispensa de Licitação e submete a aprovação e ratificação da Sra. Superintendente da ES/CE. Ratifico a presente Dispensa de Licitação, nos termos da legislação vigente. Fortaleza, 15 de Dezembro de 1998. Sílvia Mamede Studart Soares SUPERINTENDENTE Ana Maria Nogueira Studart Gomes GESTORA DO NUAFI *** *** *** SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº044/98 - O Secretário do Trabalho e Ação Social, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto nº23.888, de 19.10.95, resolve designar TÂNIA DE FATIMA GURGEL NOBRE-Presidenta da Fundação da Ação Social-FAS símbolo DNS-1, a viajar a cidades de Itapipoca, Caninde, Juazeiro do Norte e Beberibe, nos dias 12, 21 e 28/12/1998, fixando-lhe a percepção de 03 diárias, no valor unitário de R$30,00(Trinta Reais) perfazendo um total de R$90,00(Noventa Reais). Fortaleza, 07 de dezembro de 1998. José Rosa Abreu Vale SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA N°327/98 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na função de Presidente do Comitê Executivo do Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará PROARES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual N°24.371, de 17 de fevereiro de 1997, que redefine a estrutura organizacional do Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes do Estado do Ceará, RESOLVE: Art.1° - DESIGNAR CARLA COSTA CALVET, (em substituição à TEREZINHA DE JESUS DE ALMEIDA OLIVEIRA), para compor a Unidade de Gerenciamento do Programa UGP, com jornada diária de oito horas e dedicação exclusiva, conforme o que determina a Port.170/98, publicada no D.O.E. de 08.07.1998, concedendo-lhe a Gratificação de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, nos termos do inciso IV, art.132, da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974, paga pela Secretaria do Trabalho e Ação Social com recursos da contrapartida local do Programa, no valor de R$785,28 (Setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23.09.98, revogadas as disposições contrárias. SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 30 de setembro de 1998. José Rosa Abreu Vale SECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Ernesto Saboia de Figueiredo Junior SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº2/1999 A Comissão de Licitação do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL comunica aos interessados que no dia 9 de fevereiro de 1999, às 09:00 horas, na Rua Amauri Pio, S/N - Meireles realizar-se-á a supracitada Tomada de Preços, destinada a Contratação de Empresa Especializada na Prestacao de Servicos de Manutencao Preventiv a e Corretiva em Equipamentos de Informatica do SINE/CE.. Para maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se a Rua Amauri Pio, S/N - Meireles, 08:00. Fortaleza 5 de janeiro de 1999. Mona-Lisa Pinheiro *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 38 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº4/1999 A Comissão de Licitação do(a) SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL comunica aos interessados que no dia 9 de fevereiro de 1999, às 15 : 00 horas, na Rua Amauri Pio, S/N - Meireles realizar-se-á a supracitada Tomada de Preços, destinada a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA O SINE/CE.. Para maiores informações e aquisição de cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se a Rua Amauri Pio, S/N - Meireles, 08:00. Fortaleza 5 de janeiro de 1999. Mona-Lisa Pinheiro *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Nº Ordem Função Nome do Servidor Matrícula 3 Maria Zaira de Sousa Cavalcante Tec. em Assuntos Educacionais 41200100006211 4 Sociologo Maria Cecilia Costa Benevides 41200110010810 Percentual (%) Vigência 20,00 01/12/1998 25,00 01/12/1998 *** *** *** FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ PORTARIA Nº116/1998 - O(A) PRESIDENTA do(a) FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, os servidores integrantes do Anexo Único desta portaria, dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de novembro de 1998. Tania de Fatima Gurgel Nobre PRESIDENTA Registre-se e publique-se. PORTARIA Nº435/1998 - O(A) PRESIDENTE EM EXERCICIO do(a) FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício, aos servidores relacionados no Anexo único desta Portaria, lotados neste(a) entidade, Art.43 e seus parágrafos, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 1998. Maria da Penha de Moura PRESIDENTE EM EXERCICIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº116/1998, de 18 de novembro de 1998. ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº435/1998, de 25 de novembro de 1998. ORGÃO/ENTIDADE: Nome do Servidor Cargo Símbolo Regina Helena Silva Feitosa Secretario do Titular Maria Claudia Schramm Gomes Diretor da Divisão de Controle Extra Orçamentário DAS 2 PORTARIA Nº121/1998 - O(A) PRESIDENTE, EM EXERCICIO do(a) FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº982521316 do(a) Fundação da Ação Social FAS, com fundamento nos arts.1º e 2º, da Lei nº12.783 de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto 24.777 de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, COM OPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, o(a) servidor(a) MARCIA MARIA SOUZA DE ALBUQUERQUE, que exerce a função de Agente de Administração, referência 27, matrícula nº41200100038911, integrante do Grupo Ocupacional ADO, lotado(a) no(a) FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL FAS, a partir de 31 de dezembro de 1998. FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 1998. Regina Angela Sales Praciano PRESIDENTE, EM EXERCICIO *** *** *** PORTARIA Nº123/1998 - O(A) PRESIDENTA do(a) FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, por quinquênio de efetivo exercício, aos servidores relacionados no Anexo Unico desta Portaria, lotados neste(a) entidade, nos termos dos Arts.43 e seus Paragrafos, Art.45 e 105, da Lei Nº9.826, de l4.05.74 e de acordo com a nova redação dada pelo Art.1º da Lei 10.312, de 26.09.79 e Art.12, da Lei 11.745, de 30.10.90. FUNDAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de dezembro de 1998. Tania de Fatima Gurgel Nobre PRESIDENTA Registre-se e publique-se. ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº123/1998, de 09 de dezembro de 1998. ORGÃO/ENTIDADE: Nome do Servidor 1 Vigia Manoel Marcalino Lopes 41200110041716 Matrícula 2 Antonio de Souza Aguiar Neto Assistente de Administração 41200100069418 Nome do Servidor Matrícula Percentual (%) Vigência 1 Vera Lúcia Magalhaes Assistente de Administraçao 48200100148911 10,00 18/10/1994 2 Horácio Bento Alves Instrutor de Artes e Ofício 48200100099910 15,00 01/08/1996 3 Cozinheiro Celina Bezerra de Sousa 48200100054216 20,00 07/03/1997 4 Cozinheiro Maria Zuita Pereira 48200100053910 20,00 02/07/1997 DAS 2 *** *** *** Nº Ordem Função Nº Ordem Função Percentual (%) Vigência 15,00 01/12/1998 5,00 01/12/1998 *** *** *** PORTARIA Nº452/1998 - O(A) PRESIDENTE do(a) FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº982139683 do(a) FEBEMCE, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias, à servidora MARIA DA PAZ NEVES UCHOA, que exerce a função de At. Infantil, matrícula nº48200100150614, lotada neste(a) entidade, MÃE DE EXCEPCIONAL, podendo a redução do horário efetuar-se por retardamento do início ou antecipação do término do expediente, de acordo com o art.111, parágrafo único da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1 da Lei nº11.160, de 20 de dezembro de 1985, a partir da publicação desta Portaria. FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 1998. Maria Walhirtes Frota de Albuquerque PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS SETECO: Ratificação de Dispensa de Licitação: CONTRATADA: NBZNegócios de Engenharia, Representações e Consultoria Ltda. OBJETO: Estudos Técnicos de Avaliação Econômica de Taxa de Retorno de Incentivo aos Produtores Independentes de Energia Elétrica, através de Fontes Alternativas; VALOR: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 Art.24,I, Processo Administrativo SETECO Nº25177-1/98. PRAZO: 30 (Trinta) dias da ordem de serviço. DATA: 30.12.98; Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 SETECO/DETRAN: Ratificação de Declaração de Dispensa de Licitação; CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT; OBJETO: prestação de Serviços de Malote Expresso. PRAZO: 12 (doze) meses; FUNDAMENTO LEGAL: Art.24, VIII da Lei 8.666/93 - Processo Administrativo SETECO nº24838-1/98. VALOR: R$;2.875,08 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos)/ mês. DATA: 03.12.98. Luiz Eduardo Barbosa de Moraes SUBSECRETÁRIO DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. *** *** *** DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES PORTARIA Nº888/98 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES - DERT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art.209, §§3º e 7º da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE CONSTITUIR COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, com mandado de 01(um) ano, composta pelos servidores ANA LÚCIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA, Matr.10031, Presidenta; MARIA DE NAZARETH FROTA AGUIAR Matr.10194, Membro: CARLOS CESAR MONTENEGRO, Matr.15.139, Membro e FRANCISCA ORTENCIA GOMES COUTINHO, Matr.10011, Secretária, para apurar os fatos, objeto de denúncia que possam configurar ou não ilícitos administrativos deste DERT. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em Fortaleza, 09 de novembro de 1998. Edinardo Rodrigues SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°925/98-DERT - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do inciso II alínea “A” do Art.63 da Lei nº9826 de 14 de maio de 1974,, a servidora IRACEMA MENDES LEITÃO, matr.9706, Advogada, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do DERT, a partir de 31 de dezembro de 1998. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em 30 de novembro de 1998. Edinardo Rodrigues SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº932/98 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nomear nos termos do art.41 da Lei da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, a servidora IARA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA, matr.9868, Advogada, para exercer Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do DERT. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em 01 de dezembro de 1998. Edinardo Rodrigues SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº960/98 – DERT – O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº6591/98 RESOLVE DEMITIR o servidor PAULO SALES JUNIOR, Engenheiro Civil, ANS, Matrícula nº14.023, Folha 6220, lotado neste Departamento, nos termos do Art.199, inciso III, Parágrafo 1º, da Lei nº9.826/74, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em 01 de dezembro de 1998. Edinardo Rodrigues SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº965/98 – DERT – O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 39 no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.172 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor LUCIANO MOREIRA BRAGA, Matr.13.0484-X, ENGº CIVIL, ANS, lotada neste Departamento, 01 (HUM) mês de vencimento a título de AUXÍLIODOENÇA, por haver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de 24.11.97 a 17.01.99. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em 07 de dezembro de 1998. Edinardo Rodrigues SUPERINTENDENTE *** *** *** AVISO DE EDITAIS A Comissão de Licitação da SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS DO ESTADO DO CEARÁ SETECO, nomeada pela Portaria nº081/98, juntamente com os técnicos do DERT, Marcos Edson Serra Narbal de Oliveira e Francisco César Pierre Barreto Lima, comunica aos interessados que fará realizar em sua sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, no Cambeba, nas datas e horários respectivamente indicados, sessão de recebimento dos documentos e propostas para as seguintes TOMADAS DE PREÇOS: 002/99 - SUPERVISÃO DE ACESSOS RODOVIÁRIOS A DIVERSOS DISTRITOS INDUSTRIAIS 004/99 - CONSTRUÇÃO DE CASAS DE PROMOTORES EM DIVERSOS MUNICÍPIOS 055/99 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO LABORATÓRIO CENTRAL - às 09 h e 30 min de 27/01/99 - às 09 h e 30 min de 26/01/99 - às 09 h e 30 min de 10/02/99 Os editais poderão ser adquiridos junto ao DERT, à Rua Assunção nº1100, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, até o último dia útil anterior à data da sessão. Fortaleza, 07 de janeiro de 1999. Franklin Viana Moreira PRESIDENTE *** *** *** ATA Nº026/98 - CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT Departamento de Edificações Rodovias e Transportes Ata da Sessão do Conselho Deliberativo do DERT, em 03. 12.98 Presidente: Edinardo Ximenes Rodrigues Conselheiros: Francisco Erivan Martins Parente, Alexandre Roberto das Neves Moreira, Silvia Cunha Saraiva Pereira, João Bosco de Castro, Ricardo Araújo Cavalcanti, Paulo de Tarso Cavalcante Asfor e Lúcio Bomfim Júnior. O Conselheiro Paulo César Nunes de Pinho, nesta ocasião foi substituído pelo Gerente da DECRO Paulo Bezerra. PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: RESOLUÇÃO N.º394/98 CD. Processo n.º10009/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n.º094/98, cujo o objeto é a contratação dos serviços de auditoria da documentação referente ao exercício de 1998 do Programa Ceará II. RESOLUÇÃO N.º395/98 CD. Processo n.º9521/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Terceiro Termo de aditamento ao Contrato n.º041/98, firmado com a empresa JOTADOIS Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 06.11.98. RESOLUÇÃO N.º396/98 CD. Processo n.º9460/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a dispensa de licitação para contratação de aluguel de veículos, a fim de serem usados em diversos municípios com atividade do Plano de Apoio às ações contra a estiagem no Estado do Ceará, com as firmas: Dois Irmãos, A L. Souza Turismo, Gil Turismo, Raimundo Vieira Gadelha, Locadora Nordestina e Trancepe. RESOLUÇÃO N.º397/98 CD. Processo n.º8446/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n.º042/98, firmado com a firma Tecnocon - Tecnologia em Construções 40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos o prazo do contrato original, ficando do mesmo previsto para o dia 26.09.98. RESOLUÇÃO N.º398/98 CD. Processo n.º11488/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n.º013/98, firmado com a firma R. Furlani Engenharia Ltda., no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 26.11.98, bem como aditar o valor do mesmo em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento). RESOLUÇÃO N.º399/98 CD. Processo n.º11855/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n.º215/98, firmado com a firma CONSCOL - Construtora COTEPADRE Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 22,04% (vinte e dois vírgula quatro por cento). RESOLUÇÃO N.º400/98 CD. Processo n.º10455/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n.º026/98, firmado com a firma Intermicro Soluções em Informática Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 0,36% (zero vírgula trinta e seis por cento). RESOLUÇÃO N.º401/98 CD. Processo n.º10594/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Sétimo Termo de aditamento ao Contrato n.º060/94, firmado com a Construtora Queiroz Galvão S.A., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 14.11.98. RESOLUÇÃO N.º402/98 CD. Processo n.º11812/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n.º003/98, firmado com a firma RODOFÉRREA - Construtora de Obras Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.04.98. RESOLUÇÃO N.º403/98 CD. Processo n.º11634/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a cerebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato nº107/98, firmado com a PROEC - Projetos e Obras de Engenharia Civil Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo de execução referente aos trechos: Entrº CE 288 (Granjeiro) e São Sebastião - Entrº CE 169 (Tarrafas), ficando os términos previsto, respectivamente, para o dia 12.01.99 e 16.02.99. RESOLUÇÃO N.º404/98 CD. Processo n.º12450/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Oitavo Termo de aditamento ao Contrato n.º060/98, firmado com a Construtora Queiroz Galvão S.A., no sentido de aditar o valor do mesmo em 1,80% (um vírgula oitenta por cento). RESOLUÇÃO N.º405/98 CD. Processo n.º10633/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n.º012/98, firmado com a Construtora Queiroz Galvão S.A., no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.10.98, bem como aditar o valor do mesmo em 12,89% (doze vírgula oitenta e FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 nove por cento). RESOLUÇÃO N.º406/98 CD. Processo n.º10601/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n.º032/98, firmado com a Construtora Salles Furlani Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 22,92% (vinte e dois vírgula noventa e dois por cento). RESOLUÇÃO N.º407/98 CD. Processo nº1151298 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n.º103/98, firmado com a firma Maia Melo Engenharia Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 16.02.99. RESOLUÇÃO N.º408/98 CD. Processo n.º11728/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n.º107/97, firmado com a Hidroterra S/A - Engenharia e Comércio, no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 02.12.98. RESOLUÇÃO Nº409/98 CD. Processo nº11253/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°117/98, firmado com a Construtora ATTICA Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 25.12.98, bem como aditar o valor do mesmo em 14,99% (quartoze vírgula noventa e nove por cento). RESOLUÇÃO N°410/98 CD. Processo n°9168/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°088/98, firmado com a firma U. S. Construções Ltda., no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 26.09.98, bem como aditar o valor do mesmo em 10,80% (dez vírgula oitenta por cento). RESOLUÇÃO N°411/98 CD. Processo n°9165/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°093/96, firmado com a firma CONSCOL -Construtora Cotepadre Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 24,78% (vinte e quatro vírgula setenta e oito por cento). RESOLUÇÃO N°412/98 CD. Processo n°11879/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°030/98, firmado com a Construtora Salles Furlani Ltda., no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 11.12.98, bem como aditar o valor do mesmo em 14,52% (quartoze vírgula cinqüenta e dois por cento). RESOLUÇÃO N°413/98 CD. Processo n°10856/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°129/97, firmado com a firma Sinalizadora Paulista Com de Sinalização Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 24% (vinte e quatro por cento). RESOLUÇÃO N°414/98 CD. Processo n°11306/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°015/98, firmado com a Construtora Getel Ltda., no sentido de prorrogar por mais 65 (sessenta e cinco) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 31.12.98. RESOLUÇÃO N°415/98 CD. Processo n°11380/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°056/97, firmado firma Maia Melo Engenharia Ltda., no sentido de prorrogar por mais 58 (cinqüenta e oito) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 15.12.98. RESOLUÇÃO Nº416/98 CD. Processo n°12463/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°023/97, firmado com a firma COPY Center, no sentido de aditar o valor do mesmo em 25% (vinte e cinco por cento). RESOLUÇÃO N°417/98 CD. Processo n°9312/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°188/98, firmado com a empresa Rosário Com e Serviço Ltda., no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.09.98, bem como aditar o valor do mesmo em 46,78% (quarenta e seis vírgula setenta e oito por cento). RESOLUÇÃO N°418/98 CD. Processo n°11235/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Terceiro Termo de aditamento ao Contrato n°097/98, firmado com a firma SERT - Engenharia de Instalações Ltda., no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 08.11.98. RESOLUÇÃO Nº419/98 CD. Processo n°11594/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°040/98, firmado com a Construtora Medeiros Pinto Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 04.01.99, bem como aditar o valor do mesmo em 49,86% (quarenta e nove vírgula oitenta e seis por cento). RESOLUÇÃO N°420/98 CD. Processo n°11705/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°165/98, firmado com a firma Imara -Construtora e Imobiliária Marajó Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 21.12.98, bem como aditar o valor do mesmo em 21,30% (vinte e um vírgula trinta por cento). RESOLUÇÃO N°421/98 CD. Processo n°11265/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°068/97, firmado com a empresa Trana Construções Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 18,97% (dezoito vírgula noventa e sete por cento). RESOLUÇÃO Nº422/98 CD. Processo n°10032/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, IV da Lei nº8666/93, RESOLVE: referendar a dispensa de licitação para contratação de aluguel de Imóvel no município de Solonópole, a fim de ser utilizado para apoio aos fiscais do Programa de Apoio ao Trabalhador Rural no Plano de Ação contra a estiagem, com o Sr. Hudson Nogueira de Oliveira. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 41 RESOLUÇÃO N°423/98 CD. Processo n°10175/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o art.43 VI da Lei 8666/93, RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n°095/98 cujo o objeto é a aquisição de materiais. RESOLUÇÃO Nº424/98 CD. Processo n°1024998 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, VI da Lei nº8666/93, RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Tomada de Preço n°073/98, cujo o objeto é a aquisição de material de expediente. RESOLUÇÃO N°425/98 CD. Processo n°10316/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°122/98, firmado com a Construtora GETEL Ltda., no sentido aditar o valor do mesmo em 24,99% (vinte e quatro virgula noventa e nove por cento). RESOLUÇÃO Nº426/98 CD. Processo nº10082/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento e ReRatificação ao Contrato nº 095/97, firmado com a empresa BREMEM Tintas Ltda., no sentido de retificar a cláusula primeira do referido contrato. RESOLUÇÃO Nº427/98 CD. Processo nº8949/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato nº082/98, firmado com a firma Multisis Tecnologia em Sistemas e informação Ltda., no sentido de prorrogar por mais 43 (quarenta e três) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 30.09.98, bem como aditar o valor do mesmo em 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove por cento). RESOLUÇÃO Nº428/98 CD. Processo nº10575/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração. do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato nº195/98, firmado com a firma Maciel Construções e Terraplanagens Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 21,60% (vinte e um vírgula sessenta por cento). RESOLUÇÃO Nº429/98 CD. Processo nº11476/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, á unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato nº116/98, firmado com a Construtora PORTLAND Ltda., no sentido de aditar o valor do mesmo em 8,09% (oito vírgula nove por cento). RESOLUÇÃO Nº430/98 CD. Processo nº11271/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato nº120/98, firmado com a empresa Lino da Silveira Const e Imóveis Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 03.03.99. RESOLUÇÃO Nº 431/98 CD. Processo nº10305/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, SOLVE: referendar a autorização Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de Co ato nº029/98 firmado com a Construtora Britânia S.A., no sentido de aditar o valor do mesmo em 19,47% (dezenove vírgula quarenta e sete por cento). RESOLUÇÃO Nº432/98 CD. Processo nº12308/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad 42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato nº141/98, firmado com a firma SERPLAN Engenharia Ltda., no sentido de prorrogar por mais 90 (noventa) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 08.02.99. RESOLUÇÃO Nº433/98 CD. Processo nº10065/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato nº114/98, firmado com a firma UNIFLEX Industrial Ltda., no sentido de remanejar as quantidades de tintas constantes do item 3.1 da Cláusula Terceira do contrato original. RESOLUÇÃO Nº434/98 CD. Processo nº11106/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato nº155/98, firmado com a firma Multisis Tecnologia em Sistemas e Informações Ltda., no sentido de prorrogar por mais 20 (vinte) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 03.11.98, bem como aditar o valor do mesmo em 18,88% (dezoito vírgula oitenta e oito por cento). RESOLUÇÃO Nº435/98 CD. Processo nº12402/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato nº198/98, firmado com a empresa Maciel Construções e Terraplanagem Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 09.01.99. RESOLUÇÃO Nº436/98 CD. Processo nº11593/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Quarto Termo de aditamento ao Contrato nº041/98, firmado com a empresa JOTADOIS Ltda., no sentido de prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias corrido o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 21.12.98, em como aditar o valor do mesmo em 14,67% (quatorze vírgula sessenta e sete por cento). RESOLUÇÃO Nº437/98 CD. Processo n°10076/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Quarto Termo de aditamento ao Contrato n°051/98, firmado com a firma Palma Engenharia Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 17.11.98. RESOLUÇÃO N°438/98 CD. Processo n°9094/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°063/98, firmado com a empresa Lino da Silveira Const. Imóveis Ltda., no sentido de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 08.11.98. RESOLUÇÃO N°439/98 CD. Processo n°10117/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato n°101/98, firmado com a firma Maia Melo Engenharia Ltda., no sentido de prorrogar por mais 90 (noventa) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.12.98, bem como aditar o valor do mesmo em 24,86% (vinte e quatro vírgula oitenta e seis por cento). RESOLUÇÃO Nº440/98 CD. Processo n°10107/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°064/98, firmado com a Construtora BMW Ltda., no sentido de prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos o prazo do contrato original, ficando o término do mesmo previsto para o dia 27.10.98. RESOLUÇÃO Nº441/98 CD. Processo n°10616/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 03 dias do mês de Dezembro de 1998, à unanimidade de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Terceiro Termo de aditamento ao Contrato n°004/98, firmado com as empresas CONSCOL - Construtora Cotepadre Ltda. e Construtora BETA S/A em consórcio, no sentido de aditar o valor do mesmo em 24,44% (vinte e quatro vírgula quarenta e quatro por cento). O Sr. Superintendente do DERT, encerrou os trabalhos dos quais para constar eu, Maria de Nazareth Freire Gomes, Secretária do Conselho Deliberativo do DERT, lavrei a presente ata, em 03/12/98. *** *** *** ATA Nº027/98 - CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT Departamento de Edificações Rodovias e Transportes. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo do DERT, em 15.12.98. Presidente: Edinardo Ximenes Rodrigues Conselheiros. Francisco Erivan Martins Parente, Alexandre Roberto das Neves Moreira, Silvia Cunha Saraiva Pereira, João Bosco de Castro, Ricardo Araújo Cavalcanti, Paulo de Tarso Cavalcante Asfor e Paulo César Nunes de Pinho. O conselheiro Lúcio Bomfim Júnior, nesta ocasião, esta prestando serviços externos. PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº442/98 CD. Processo n°12295/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes, CONSIDERANDO a autoridade do Sr. Superintendente do DERT “Ad Referendum” deste órgão colegiado constante nos autos do processo, RESOLVE: referendar a autorização do Sr. Superintendente do DERT, pertinente a celebração do Segundo Termo de aditamento ao Contrato n°096/96, firmado com a firma PONCAR - Construções Ltda., no sentido de aditar o valor do contrato original em 15% (quinze por cento). RESOLUÇÃO N°443/98 CD. Processo n°12449/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n°105/98, cujo o objeto é a construção de 50 (cinquenta) abrigos para passageiros. RESOLUÇÃO N°444/98 CD. Processo n°10277/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Tomada de Preço n°071/98, cujo o objeto é a aquisição de películas refletivas para confecção de placas para sinalização vertical que teve como vencedora a empresa SERTEL Engenharia Ltda. RESOLUÇÃO Nº445/98 CD. Processo n°12757/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Tomada de Preço n°077/98, cujo o objeto é a contratação de obras complementares (passarelas, abrigos, parada de ônibus na Washington Soares), integrante do Programa Ceará II. RESOLUÇÃO N°446/98 CD. Processo n°11570/98 - O Conselho Deliberativo do DERT, em sessão realizada aos 15 dias do mês de Dezembro de 1998, à maioria de seus membros presentes, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43 VI da Lei 8666/98, RESOLVE: Homologar a licitação na modalidade de Carta Convite n°099/98, cujo o objeto é a aquisição de fardamento. O Sr. Superintendente do DERT, encerrou os trabalhos dos quais para constar eu, Maria de Nazareth Freire Gomes, Secretária do Conselho Deliberativo do DERT, lavrei a presente ata, em 15/12/98. *** *** *** DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº614/1998 - O(A) SUPERINTENDENTE do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº982970374 do(a) DETRAN-CE, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art.209 e seguintes da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, os servidores EUGENIA COSTA MADEIRA BARROS, que exerce a função Agente de Administração, JOAO DINANCES DE ANDRADE, que exerce a função Auxiliar de Administração e ANTONIO POLICARPO DE ALCANTARA, que exerce a função Auxiliar de Administração, para sob a presidência do primeiro integrarem a Comissão de Sindicância a fim de apurar, no prazo de 15 dias, os fatos relatados no processo nº982970374 do(a) DETRAN-CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de novembro de 1998. Maiza Rodrigues Ponte Parente SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE POSSE DO CONSELHEIRO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, DOUTOR ANTÔNIO LEITE TAVARES, REALIZADA EM VINTE E SETE DE JULHO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO. PRESIDENTE – SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITAS A Presidência invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Especial de Posse do Conselheiro Antônio Leite Tavares, às dezoito horas, convidando para compor a mesa o Exmº. Senhor Raul Araújo Filho, Procurador Geral do Estado, representando o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Doutor Valdomiro Távora, Deputado Estadual, representando o Presidente da Assembléia Legislativa, o Meritíssimo Juiz Ademar Mendes Bezerra, representando o Presidente do Tribunal de Justiça, o Deputado Federal Ubiratan Aguiar, Doutor Airton Castelo Branco, Vice-Procurador Geral do Estado, representando o Procurador Geral de Justiça, o Doutor Stênio Carvalho Lima, Procurador Geral do Município, representando o Prefeito Municipal de Fortaleza, o Conselheiro Júlio Rego, representando o Presidênte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a Deputada Estadual Cândida Figueiredo, o Doutor Paulo Nogueira de Medeiros, Secretário Regional de Controle do Tribunal de Contas da União no Ceará, o Doutor Paulo Quezado, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o Doutor José Irineu de Carvalho, Presidente da Associação Cearense dos Prefeitos, o Procurador Luiz Djalma Barbosa Bezerra Pinto e do Doutor Germano Francisco de Almeida, Conselheiro aposentado desta Corte de Contas. Registrou a presença dos Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho,Pedro Ângelo Sales Figueiredo, e da Procurada Leilyanne Brandão Feitosa, e ressaltou que todos se considerassem componentes da mesa. Composta a Mesa e efetivado o registro das autoridades foi tocado o Hino Nacional e ao término deste, o Sr. Presidente convidou o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo para saudar o novo Conselheiro Antonio Leite Tavares, o qual após cumprimentar as autoridades presentes, fez saudação constante na íntegra no anexo único desta Ata. A seguir, o Sr. Presidente solicitou a Secretária deste Tribunal para proceder a leitura do Termo de Compromisso e posse do Conselheiro Antonio Leite Tavares que após sua leitura foi devidamente subscrito pela Secretária e assinado pelo Presidente e Empossado. Após a posse, o Conselheiro Antonio Leite Tavares recebeu sua Veste Talar da Assistente de Plenário Maria Betânia Brilhante Cunha e proferiu seu discurso, o qual consta no Anexo único, da presente Ata. A seguir, o Sr. Presidente Conselheiro Airton Maia Nogueira, manifestou sua alegria pelo preenchimento dos Componentes do Pleno, relembrou a passagem nesta Corte de Contas do Conselheiro José Batista de Oliveira, do Conselheiro Germano Francisco de Almeida e do Conselheiro José Valdir Pessoa, registrou as ausências justificadas do Conselheiro Antonio Eufrasino Neto e dos Procuradores Douvina de Castro e Almino Menezes. Continuando evidenciou o reconhecimento do trabalho realizado por este Tribunal de Contas, expresso pelas autoridades representantes das três esferas de poder: Legislativo, Executivo, Judiciário, bem como pelas Câmaras Municipais, o apoio das entidades representativas de Classe e de orgãos não Governamentais, Imprensa e pela opinião pública de modo geral. Ressaltou as atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, salientou as dificuldades encontradas e esclareceu que a partir do próximo ano com a implantação da separação das Contas de Governo e Contas de Gestão o T.C.M., alcançará seus objetivos e dará cumprimento aos prazos Constitucionais. Destacou também, que a chegada do Conselheiro Antonio Leite Tavares é mais um elo que se soma a esta corrente para vencer o tempo, conforme deduzia-se de suas palavras, este comprometerá todo seu esforço, inteligência e talento para juntamente com os demais membros do Pleno alcançar tudo que se espera desta Conte de Contas. Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu nominalmente a todas as autoridades presentes à mesa e assinalou igualmente as presenças na solenidade, da Doutora Andréa Rego, Presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Estado, da Doutora Nívea Rolim, Defensora Pública Geral do Estado, do Doutor Francisco Adelmir Pereira, Procurador Regional do Trabalho, dos Deputados José Vieira Filho, Idelmar Citó e Edilson Veras, do Doutor Francisco Leonardo da Assembléia Legislativa, dos Drs. Juizes Édimo Magalhães Carneiro e Auricélio Pontes, do Doutor Tomás, do Doutor Tarcísio Mota, Presidente da União dos Vereadores do Ceará, dos Srs. Prefeitos e Vereadores. E após os agradecimentos as eminentes autoridades presentes e representadas, assim como das digníssimas senhoras e senhores pelo brilho que emprestaram a solenidade, convidou para após os cumprimentos ao novo Conselheiro a um coquetel no pátio interno deste Tribunal e declarou às dezenove horas e quarenta e cinco minutos encerrada a Sessão Especial de Posse do Conselheiro Antonio Leite Tavares da qual DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 43 para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada pela Secretária e pelo Presidente deste Tribunal de Contas. SECRETÁRIO PRESIDENTE Anexo Único da Ata de Posse do Conselheiro Antônio Leite Tavares, em 27 de julho de 1997 – Sessão especial. Transcrição do discurso proferido pelo Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo. 1.“ Coubeme a honra e o prazer, de saudar nesta oportunidade o novo Conselheiro desta Egrégia Corte de Contas, o Advogado ÂNTONIO LEITE TAVARES, atualmente o Deputado estadual mais antigo na Augusta Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, detentor de 4 mandatos seguidos, desde 1982 até a presente legislatura, em cuja Casa do Povo já exerceu com brilhantismo as funções de terceiro Secretário da Mesa Diretora, sendo eleito por 2 períodos seguidos para Vice-Presidente da importante Comissão de Constituição e justiça, e de igual modo para presidir a referida Comissão nos biênios 1987/88 e 1989/90, por conseqüência foi Deputado Constituinte em 1989. Atualmente presidia a Comissão de Fiscalização e Controle daquele Poder. Em 1988 foi eleito prefeito do Município de Barro-Ce, cidade onde nasceu, sendo em 1991 nomeado Secretário de Estado da Justiça. Dentre os vários títulos e preitos com os quais foi agraciado colho a Medalha de Comendador, outorgada pelo T.R.T. do Maranhão em 1993; os títulos de Cidadão Honorário dos municípios de Capistrano, Umarí, Jaguaretama e Tarrafas, emprestando ainda seu nome aos prédios dos Fóruns das comarcas do Barro e Tarrafas, em justas homenagens que lhe foram prestados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará .Propositadamente por fim hei por bem salientar, a formação jurídica do novo Conselheiro, adquirida na velha Salamanca UFC em 1969 e forjada ao longo de 28 anos de advocacia ininterrupta onde foi desde Chefe da Assessoria Jurídica do Bradesco à Assessor Jurídico de várias Prefeituras Municipais, além do dia a dia como advogado no seu escritório particular.2.Por isto, por minha formação, pela natureza do cargo e prerrogativas das quais V. Exa. ora é investido, inclino-me a falar agora mais para o magistrado, missão sublime, confiada a poucos, doravante seu dia a dia. Como colega do meio jurídico, sou sabedor do seu desejo de servir ao público como Julgador de Contas, caminho trilhado com paciência, engenho e arte, como diria Camões ao cantar a pátria Lusitana. Aqui no TCM meu caro Tavares há muito a fazer e sua responsabilidade é tanto maior substituir a figura do honrado e austero Conselheiro Valdir Pessoa, recém aposentado e que dedicou 20 anos da sua vida a este Tribunal, presidindoo inclusive por 2 vezes. Mas fique certo que somos também uma grande e unida família e os que aqui labutam, orgulham-se de fazê-lo. O ser humano, meu nobre Conselheiro, nunca se realiza, porque há sempre algo a concluir, e se assim não fosse, perderíamos a motivação e o encanto pela vida. Permita-me o novo Magistrado, relembrar como profissão de fé, pequeno trecho do nosso discurso de posse em novembro último, onde dissemos: O Conselheiro, como Juiz, dispondo de todas as prerrogativas da magistratura, tem um compromisso perante a sociedade e, sobretudo para com a sua geração, de legar exemplos no exercício funcional, que não somente dignifiquem o cargo, como também estimulem os administrados ao exato cumprimento da lei. E arrematava: O que diferencia o magistrado do cidadão é, precisamente, o dever daquele de, permanentemente, oferecer bons exemplos. O Visconde de Uruguai, citado pelo Conselheiro do TCE e Professor Coelho de Albuquerque, no seu discurso de abertura do XVII Congresso Nacional de Tribunais de Contas, em São Luiz-Ma,1993-Anais, página-43, onde fui buscar inspiração, após dizer que “negócios de muitos, negócios de ninguém”, imaginou sobre os componentes de um Tribunal de Contas:A primeira e indispensável qualidade que devem ter os membros de um Tribunal de Contas é uma inteira independência principalmente daqueles cujas contas tomam. Não podem ser independentes sem uma alta posição, e se não tiverem vencimentos que os ponham a coberto pela necessidade. Já dizia o inigualável Rui Barbosa, citado por VANI BEMFICA, magistrado e professor, no seu livro “O Juiz. O Promotor. O Advogado”, 2 a ed.1989,páginas 4/5 que: Não há civilização nacional,enquanto o direito não assume a forma imperativa, traduzindo-se em lei. A Lei é, pois, a divisória entre a moral pública e a barbárie. Quando as leis cessam de proteger os nossos adversários, virtualmente cessam de proteger-nos. Porque a característica da lei está no amparar a fraqueza contra a força, a minoria, o direito contra o interesse, o princípio contra a ocasião. Estado sem lei é Estado sem juiz independente é Estado sem justiça. Daí, a advertência de IHRING: “ a força de um povo corresponde à força de seu sentimento jurídico. Cultivar o sentimento do direito na nação é, portanto, cultivar o vigor e a força do “Estado”. E o Professor FLÁVIO SÁTIRO, Conselheiro do TCE- PB, em trabalho publicado na Revista do TCDF nº 21,página 283, sob o título “Prestação de Contas. Instrumento de Transparência da Administração” enfatizou: O Poder Público é o agente do bem comum. Cabe-lhe satisfazer as necessidades 44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 coletivas diretamente ou mediante concessão, permissão, ou autorização, notadamente aquelas relativas a educação, saúde, saneamento, energia, transporte coletivo, etc. Para disseminar tais benefícios a população, é indispensável a realização de despesas que implicam na utilização de recursos públicos, arrecadados dessa mesma população para que a ela voltem sob a forma de escolas, hospitais, estradas, iluminação, etc. Vêse, logo aqui, que o dinheiro arrecadado pelo Poder Público, com base em seu poder de império, não lhe pertence e sim ao povo. O Poder Público é, apenas, o seu guardião, o seu administrador, atuando através dos Agentes Políticos e dos servidores públicos e visando, precípuamente, à obtenção daquele desiderato, isto é, o bem comum. Na verdade se tal dinheiro pertence ao povo, a este deve ser informado o seu uso, não implicando isto numa desconfiança contra o Administrador, mas apenas uma oportunidade concedida aos cidadãos para saber se seu dinheiro foi gasto conforme os ditames da lei. Daí a competência Constitucionais dos Tribunais de Contas para, em nome do povo, examinar e julgar as contas públicas. Para encerrar, volto a beber na fonte do Patrono das Cortes de Contas Brasileiras, cuja inspirada prece foi transcrita por Coelho de Albuquerque no discurso retro aludido: Deus, que infundistes o amor da beleza, da verdade e da justiça; que povoais da vossa presença as minhas horas de arrependimento, de perdão e de segurança na vossa misericórdia; que há dezenas de anos me descobris os meus erros, me reergueis dos meus desalentos, me conduzis pelo caminho: dai-me, agora mais do que nunca, o ânimo de não mentir aos seus semelhantes, de me não corromper nos meus interesses, de não temer ameaças, não me irritar de injúrias, não fugir a responsabilidade. Se a mercê da salvação da nossa liberdade e da nossa fortuna, da nossa paz da nossa honra, postas nas vossas mãos onipotentes, exigir o sacrifício de um, em satisfação das culpas de todos, não vos detenha, Senhor, a miséria do resto dos meus dias cansados e inúteis. Mas não permitais que as maquinações do egoísmo de alguns prevaleçam ao bem de um povo inteiro, que a barbárie senhoreie de novo a nossa pátria, que os semeadores de violência e desunião vejam prosperar outra vez a sua funesta sementeira nas regiões benditas sobre cujos céus ascendestes a constelação da vossa cruz. Seja bem-vindo e Deus o ilumine”. Transcrição do discurso proferido pelo Conselheiro Antônio Leite Tavares. ”Sou do sertão. Nasci na roça. Tangido pela necessidade de estudos, fui internado em seminário franciscano, de frades alemães, ali permanecendo 08 anos, tempo suficiente para lapidar minha formação moral, religiosa e cívica. Enfrentando os maiores vexames e dificuldades financeiras, foi possível concluir o curso de direito para que pudesse, abraçando a profissão de advogado, abrir novos espaços de trabalho, manter a família e ser útil a milhares de pessoas carentes que buscaram saciar sua sede de justiça. Por entender que a vida pública de um parlamentar poderia, mais facilmente, ser transformada num verdadeiro apostolado a serviço da cidadania, ajudando aos pobres e aos mais carentes a possuírem equipamentos e condições de vida mais condigna, fui alimentado e convencido a abraçar a disputa eleitoral, exercendo o mandato de Deputado Estadual durante os últimos 16 anos. Sempre fui um dublê de Deputado militante, a serviço de todos que buscaram guarida e ajuda para solução de seus problemas. Durante todos os 24 longos anos em que atuei como advogado militante, sempre fui um eterno insatisfeito com a morosidade da justiça, pois, embora reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos magistrados, sempre reconhecia que, com um pouco mais de boa vontade e dedicação, os pobres receberiam o reconhecimento do seu direito, mais rapidamente. Hoje, quando assumo o cargo de Conselheiro deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, sinto na alma a sensação de que, agora chegou a hora de procurar colocar em prática toda aquela minha vontade de ver tramitar, mais rapidamente, os processos pendentes de julgamento. E é por isso, Senhor Presidente e Senhores Conselheiros do TCM, que antecipadamente tenho a coragem de dizer, que se depender deste Conselheiro que vos fala, nenhum processo de julgamento de contas que me forem distribuídos para exame como relator, passará para o ano seguinte sem o devido julgamento. Tenho a convicção plena das limitações culturais, mas, com todo esforço, obstinação e humildade, procurarei atualizar-me com a legislação pertinente e mostrarei ao Ceará que serei um magistrado a altura do cargo, julgando com imparcialidade, serenidade e principalmente aplicando a lei, ao caso concreto, com a mais absoluta sintonia com a realidade dos fatos. Senhor Representante do Governador, aprendi com o nosso Governador a defender a coisa pública com todo destemor. Aprendi a lição. Durante minha vida pública procurei honrar os vossos ensinamentos e não seria nesta hora, muito menos durante a minha nova função de magistrado que eu iria deixar de contribuir para ver os nossos municípios sendo administrados corretamente. Por isso é que, embora não deseje ser a palmatória de ninguém, porém sou forçado a antecipadamente dizer a todos os cearenses que nos julgamentos a meu cargo, haverá de prevalecer o binômio legalidade e honestidade dos gestores públicos. Senhor Presidente Airton Maia, Senhores Conselheiros FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 do TCM, estou vindo para esta Corte de Contas para trabalhar e para servir ao Ceará, não tenho outra motivação maior. Espero encontrar em V.Exas. não simplesmente os amigos, os colegas de Tribunal e de trabalho, mas principalmente, os meus professores, de quem desejo obter os ensinamentos, a cultura adequada e os instrumentos indispensáveis para o desempenho da árdua e dificílima tarefa de julgar. Resta nesta noite, agradecer a Deus por tudo que tem feito em meu favor, pelas graças generosas que sempre alcancei nas horas mais difíceis, resultando sempre no conforto, na força de vontade e na coragem de enfrentar a tudo e a todos, buscando a solução para cada problema. Também não posso ser ingrato, razão porque manifesto ao meu Governador e amigo Tasso Jereissati, os meus mais sinceros sentimentos de gratidão, pela companhia sempre amiga durante estes últimos doze anos, ainda pela sua paciência, compreensão e enfrentamento, lado a lado, de todos os reclamos da população do meu querido Cariri e do Ceará como um todo. Espero que V.Exa. faça chegar até ele esse eterno sentimento de gratidão. Também não posso ouvidar, como também não posso deixar de agradecer o seu comparecimento a este evento, presença essa que marca e sela, indelevelmente nossa amizade, pelo que também expresso a minha eterna gratidão. Meu querido Colega e Conselheiro Pedro Ângelo, vossas palavras cairam bem dentro do meu coração, não mereço os adjetivos e conceitos emitidos. Mesmo assim, receba o meu reconhecimento e a gratidão de quem tanto lhe admira e preza. Não posso deixar de agradecer a todos os companheiros, Deputados que comigo dividiram o convívio da vida parlamentar e de quem guardarei para sempre suas recordações. Seria de minha parte imperdoável se deixasse, também de agradecer a todos os funcionários do meu gabinete e as milhares de pessoas que durante a minha trajetória, de forma pessoal, direta, sem medir esforços, ajudaram-me a chegar até aqui. Aos meus familiares, minha querida esposa, filhos, nora e genro, bem como os meus irmãos aqui presentes e também os ausentes, desejo manifestarlhes que todas as vitórias que aconteceram em minha vida pertencem também a cada um de vocês. Por último, resta-me pedir a Deus que me ilumine e me dê condições para que eu possa continuar servindo ao Estado do Ceará, com a mesma seriedade, dedicação e discernimento, desta feita exercendo a difícil e grave missão de julgar. A todos o meu muito obrigado por suas presenças. *** *** *** ATA Nº59/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Dra. Douvina Aleuda Eduardo de Castro, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 12.293 – 12.294 – 12.322 – 12.337 – 12.338/98 respectivamente, das Câmaras Municipais de Aracoiaba, Caridade, Umari, Monsenhor Tabosa e Guaraciaba do Norte, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de setembro de 1998. APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 8474/96 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de ITAPAJÉ. Exercício de 1993. Recurso de Reconsideração. Recolhimento parcial dos prejuízos gerados ao erário, devido à não retenção do ISS. Apresentação de lei autorizando a concessão de pensão. Alteração substancial dos resultados alcançados anteriormente, no tocante às obras apontadas como irregulares. Deferimento de nova inspeção e avaliação das obras em tela. Descaracterização da maior parte das diferenças apontadas, restando apenas três como irregulares. Permanência de outras irregularidades que impossibilitam a recomendação de aprovação das Contas. Conhecimento. Débito não recolhido. Provimento parcial. Redução do débito imputado e exclusão das falhas corrigidas. Manutenção do Parecer Prévio pela desaprovação das Contas, considerando-as Irregulares, com imputação de débito. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a Deliberação recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Itapajé, exercício de 1993, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Cristovão de Araújo Cruz, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Lei nº 12.160/93, para que: 1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens 8, 20.1, 20.2, 20.3, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, e 20.13, e parte das anotações constantes dos itens 2, 6, 25, 20.12, em face do acolhimento das justificativas apresentadas pelo ex-Gestor Municipal. 2. Seja reduzido o débito imputado anteriormente de 175.523,54 UFIRs para 48.805,59 UFIRs, em virtude de saneamento das falhas indicadas nos itens 20.1, 20.2, 20.3, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.12 e 20.13 do relatório. 3.. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito de R$46.907,05 (quarenta e seis mil, novecentos e sete reais e cinco centavos), correspondente a 48.805,59 UFIRs, em face da permanência das falhas anotadas nos itens 6, 20.4, 20.11 e 20.12. do voto anterior. 4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a adoção das providências previstas em lei. PROCESSO Nº 9362/98 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE GRAÇA RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de GRAÇA. Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração interposto pelo responsável contra o Acórdão nº 301/98, que fora pela irregularidade das Contas, com imputação de débito ao responsável. Acolhimento parcial das justificativas. Remuneração dos edis dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal. Recolhimento do débito imputado pelo TCM. Permanência apenas nas impropriedades formais, sem prejuízo para os cofres municipais. Conhecimento e provimento parcial, para exclusão da falha sanada e baixa da responsabilidade sobre o débito. Reforma da decisão, considerando as Contas Regulares com Ressalva. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, reformando a decisão recorrida, julgando Regulares com Ressalva as contas da Câmara Municipal de Graça, exercício de 1995, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Presidente Sr. Orlando Cosme de Lima, com determinações nos termos do acórdão PROCESSO Nº 7804/98 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARENDÁ RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA EMENTA: Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ararendá. Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração. Contas Regulares com Ressalva na forma do disposto no art.13, II, da Lei nº 12.160/93. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por maioria, com abstenção do Senhor Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dandolhe provimento parcial, reformando a decisão recorrida, julgando Irregulares as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ararendá, exercício de 1995, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Presidente Sr. José Machado de Andrade, com determinações nos termos do acórdão PROCESSO Nº 9331/97 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM RELATOR: SR.CONSELHEIRO ANTONIO EUFRSINO NETO EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1993. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei Estadual nº 12.160/93. Inadmissibilidade e consequente arquivamento. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso de Revisão interposto pelo Senhor Teodomiro Fernandes, ex-Presidente da Câmara de Quixeramobim, exercício de 1993, por não se enquadrar nos hipóteses permissíveis do art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93, mantendo a decisão recorrida e consequente arquivamento dos autos, com recomendações nos termos do acórdão. PROCESSO Nº 7552/96 INTERESSADA: MARIA LÍDIA FERREIRA DE OLIVEIRA RELATOR: SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO EMENTA: Recurso de Revisão conhecido como de Reexame, mercê do princípio da fungibilidade dos recurso e da ausência do dolo e da má fé . Aposentadoria voluntária com proventos integrais. Proporcionalidade do salário mínimo. Interpretação dos arts. 7º, IV, e 40, III, letra b da C.F. A expressão “Proventos integrais”, parte final da letra b, do inciso III, do art.40 C.F. garante que o servidor aposentar-se-á com os vencimentos percebidos na atividade (exceto as vantagens não incorporáveis), mas DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 45 não autoriza que os proventos sejam maiores que o salário percebido em atividade. O salário mínimo assegurado pela C.F. ao trabalhador é dirigido àqueles que cumprem oito horas diárias (44 hs. semanais), não podendo ser invocado por quem cumpre metade dessa carga horária. Recurso conhecido, mas negado provimento. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão de Aposentadoria interposto por Maria Lídia Ferreira de Oliveira, servidora aposentada, em conhecer do apelo como Pedido de Reexame e, no mérito negar-lhe provimento do mesmo, tendo em vista que a requerente percebe proventos correspondentes ao que lhe foi concedido ao se aposentar (meio salário mínimo) já que laborava apenas metade da jornada de trabalho prevista no art.7º da Constituição Federal. Cientificar a recorrente com cópia desta decisão e comunicar ao Senhor Prefeito Municipal de Itapiúna. PROCESSO Nº 7941/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1994. Julgamento pela Câmara antes do Parecer Prévio do TCM. Afronta a norma constitucional. Invalido aquele julgamento. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei Estadual nº 12.160/ 93. Indmissibilidade. Recurso não provido. Recomendações à Procuradoria. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela inadmissibilidade do Recurso de Revisão interposto pelo Senhor José Hugo Câmara Monteiro, ex-Prefeito de Canindé, por não estar fundamentado nos pressupostos do art.34 da Lei n° 12.160/93, mantendo o decisório anteriormente proferido, que emitiu parecer prévio desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Canindé, exercício de 1994, com recomendações nos termos do acórdão. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Por solicitação do Senhor Conselheiro Antonio Eufrasino Neto e ordem da Presidência foi retirado de pauta o processo nº 3629/96. DISTRIBUIÇÃO: Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes do Pleno: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 12.917/98 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 12.157/98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 12.124 – 12.145 – 12.148/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 12.941/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 12.046/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 11.978 – 12.200 – 13.006 – 13.010 - 13.013/98 – 10.271/96. CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 12.196 – 12.927 – 13.012 – 12.902 – 12.901 – 12.985 – 12.903 – 12.925/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 5327/95 – 13.015 – 3329 – 13.014/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 12.198 – 12.194 – 13.005 – 12.031 – 11.949/98 – 6280/97 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 12.191 – 13.009 – 13.008 – 13.007/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.011/98 DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Antonio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 8474/96 – acórdão 555/98. -: 9362/98 – acórdão 556/98: 7804/98 – acórdão 557/98: 9331/97 – acórdão 558/98: 7552/ 96 – acórdão 559/98: 7941/98 – acórdão 560/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado por unanimidade voto de pesar pelo falecimento do Padre Joathan de Carvalho Rocha, pároco da Igreja do Rosário. Em seguida, o Sr. Conselheiro José Marcelo Feitosa propôs voto de pesar pelo falecimento do empresário Raimundo Nonato Barreto. Associou-se a manifestação o Sr. Conselheiro Artur Silva Filho. Tomando a palavra o Sr. Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, propôs voto de congratulações ao Supervisor de Controle Externo do Tribunal de Contas da Bahia, Inaldo da Paixão Santos Araújo, pela realização do Curso de Contabilidade, conferido para os contadores de todo Nordeste, efetuado no Imperial Palace. Referido técnico esteve em seu Gabinete e lhe entregou dois tomos sobre: Profissional de Contabilidade e Profissional de Auditoria. Na oportunidade, falou que havia designado o Dr. Dimas de Oliveira Costa, 46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 como Presidente da Associação dos Servidores para representar o Tribunal na solenidade de abertura do citado evento. Propôs também voto de pesar pelo falecimento do médico e cientista, Dr. Thomaz Corrêa Aragão, grande filho da cidade de Ipu. As proposituras foram aprovadas em unanimidade. Retomando a palavra o Sr. Presidente, falou que a tarde de hoje representava um marco histórico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Evidenciou que estava vendo o coroamento de um trabalho sequenciado de várias administrações do nosso Tribunal. Recordou os idos de 1985, quando estava exercendo a Presidência e o Dr. Zivaldo Loureiro, seu atual Chefe de Gabinete que na época ocupava o cargo de Diretor de Administração, trouxe da Secretaria de Educação um micro que foi a semente, o embrião da nossa informática, do qual hoje colhemos os frutos. Tivemos nas administrações subsequentes – Conselheiro Germano Francisco de Almeida e José Marcelo Feitosa um incremento bem maior. Na administração do Conselheiro Luiz Sérgio, secundada pelas administrações do Conselheiro José Valdir Pessoa, do saudoso José Batista de Oliveira e que na atual administração estamos vendo o complexo de informática sendo trabalhado e coroado de êxito. O esforço que foi despendido ao longo dos anos é o coroamento do trabalho de todos, não só dos Conselheiros Presidentes mas dos Colegiados que na sequência estiveram presentes todos estes anos. Acima de tudo, ao trabalho hercúleo, produtivo e técnico, dos nossos servidores, da área de informática. Nós hoje podemos comunicar à Casa que a Coordenadoria de Administração Financeira já está com o seu sistema informatizado e que nesta fase de transição estamos aposentando aquelas fichas funcionais, manuscritas. A Secretaria com seu trabalho informatizado, em fase de implantação. O Sistema de Protocolo corrigindo as distorções existentes deverá dentro em breve ter a execução de seus trabalhos devidamente atualizados. É este trabalho sequenciado que agora nós apresentamos as Vossas Excelências, na presença dos Coordenadores, Diretores, Assessores da Casa, onde vamos verificar o projeto, denominado o Sistema de Informações Municipais – SIM. É exatamente aquele sistema em que temos o relacionamento com a nossa clientela, isto é, Prefeituras, Câmaras Municipais, Fundos, Fundações, Autarquias, Economias Mistas, Empresas Públicas. Em seguida pediu que o Coordenador de Informática e Planejamento - CIPLAN, Dr. Afrânio Martins Soares, fizesse a exposição da matéria. Usando da palavra o Diretor da CIPLAN, detalhou através de projeção eletrônica, informações gerais sobre o sistema SIM, o qual visa permitir a inserção de dados por meio magnético referente a execução orçamentária, financeira e patrimonial, das Administrações Municipais, com a finalidade de integrar um banco de dados nesta Corte de Contas. Os Balancetes Mensais e as Prestações de Contas poderão ser entregues neste Tribunal através de disquete, reduzindo em muito os documentos remetidos a esta Corte Contas. O banco de dados poderá ser usado no cruzamento de informações ensejando uma fiscalização mais ágil e eficiente. Disporá ainda, da base de informações gerenciais após a elaboração dos programas necessários a uma fiscalização obedecendo os ditames da nossa legislação e apresentou no final o valor necessário para compra de novos equipamentos com vista a implantação do trabalho apresentado. Destacou ainda, a necessidade que a matéria exposta fosse objeto de disciplinamento legal pelo Pleno. Em seguida, o Sr. Presidente agradeceu a exposição procedida pela CIPLAN e colocou a matéria em discussão, tendo o Conselheiro Artur Silva louvado a iniciativa. O Conselheiro Antonio Tavares fez ressalvas sobre a segurança das informações armazenadas com vista a evitar a burla nos dados remetidos ao Tribunal. O Conselheiro Luiz Sérgio levantou questão sobre a capacidade técnica do armazenamento de dados nos atuais terminais do Tribunal. O Conselheiro Pedro Ângelo acompanhou a mesma linha, destacando não conceber um órgão de Controle Externo sem a informática. O Conselheiro Antonio Eufrasino Neto o qual destacou que a matéria era de grande alcance pois modificava toda a sistemática da fiscalização, já que a implantação aconteceria no próximo ano, no qual ele estaria na Presidência desta Corte de Contas, portanto se reservava a discutir posteriormente o assunto. Finalizando o Presidente cumprimentou toda equipe que participou da exposição do Sistema de Informações Municipais – SIM e demais servidores presentes. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezoito horas e trinta minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 ATA Nº60/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª ASTRID GOES GOMES DE FREITAS Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Dra. Douvina Aleuda Eduardo de Castro, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.044/98, sendo interessado ex-Prefeito de Caucaia, enviando recurso referente à prestação de contas de 1994; 13.045/98 de interesse do ex-Prefeito de Acaraú, remetendo aditivo referente à prestação de contas de 1996 e 13.029 – 13.037 – 13.061 – 13.076/98 respectivamente, do Fundo de Saúde do Município de Ararendá, das Prefeituras de Potiretama e Chaval e Câmara de Senador Sá, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de setembro de 1998. APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 6378/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de Missão Velha. Exercício de 1994. Recurso de Reconsideração. Confirmação da maioria das irregularidades anotadas na primeira apreciação. Saneamento apenas das falhas que se reportavam sobre a ausência de prestação de contas de recursos conveniados e sobre diferença detectadas entre os custos avaliados e contabilizado para execução de obras. Permanência de outras irregularidades que impossibilitam a recomendação de aprovação das Contas. Conhecimento. . Débito e multa não recolhidos. Provimento parcial. Redução do débito imputado e exclusão das falhas corrigidas. Manutenção do Parecer Prévio pela desaprovação das Contas, considerando-as Irregulares, com imputação de débito e aplicação de multa ao responsável. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a Deliberação recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Missão Velha, exercício de 1994, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Francisco Gidalberto Rodrigues Pinheiro, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que: 1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens 2 e 17 do acórdão nº 049/98, em face do acolhimento das justificativas apresentadas pelo ex-Gestor Municipal. 2. Seja reduzido o débito imputado anteriormente de 17.888.86 UFIRs para 2.719,73 UFIRs, em virtude de saneamento das falhas indicadas no item 17 do relatório. 3.. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito de R$2.613,93 (dois mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos), correspondente a 2.719,73 UFIRs e a multa de R$1.922,20 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), equivalente a 2000 UFIRs, em face da permanência das falhas anotadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 16 do voto anterior. 4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a adoção das providências previstas em lei. PROCESSO Nº 7574/98 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA EMENTA: Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti – exercício de 1995 – Recurso de Reconsideração. Argumentos insuficientes para a totalidade do saneamento do feito. Manutenção da decisão inicial. Contas julgadas Irregulares, na forma do Art.13, III, b e c, da Lei nº 12.160/93. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, mantendo a decisão recorrida, julgando Irregulares as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mauriti, exercício de 1995, na forma do art.13, inciso III, b e c da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Presidente Sr. Oceano Sampaio Grangeiro e determina que: 1. Seja mantida o débito no valor de R$2.346,74 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) correspondente a FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 2.441,72 UFIRs, em razão da incorreção descrita no item 1 do relatório. 2.Seja mantida a multa na quantia de R$384,44 (trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 400 UFIRs. 3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Presidente, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade as quantias acima mencionadas. 4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a adoção das providências previstas em lei. PROCESSO Nº 2906/98 INTERESSADO: FUNDO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI RELATOR: SR.CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA EMENTA: Fundo Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de Trairi. Exercício de 1994. Recurso de Revisão. Inadmissibilidade do pedido. Ausência de enquadramento legal. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso de Revisão interposto pela Senhora Débora Lourinho Pinheiro, então Gestora do Fundo de Saúde da Prefeitura Municipal de Trairi, exercício de 1994, por não se enquadrar nos pressupostos do art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93, mantendo a decisão recorrida, com recomendações nos termos do acórdão. PROCESSOS Nºs 9263/97 – 9330/97 INTERESSADOS: RAIMUNDO DAMASCENO SILVA – EXPREFEITO DE EUSÉBIO E PAULO ROBERTO SILVA - ENTÃO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Prefeitura Municipal de Eusébio. Denúncia/93. Pedido de Reexame, interposto pelo ex-Prefeito. Conhecimento do Pedido, porém no mérito negar provimento. Manutenção do decisório anterior. Pedido de Reexame, interposto pelo então Presidente da Comissão de Licitação do Eusébio. Conhecimento do Pedido. Anulação da multa aplicada, no decisório anterior, face o interessado não ter sido notificado durante instrução processual. Razões do recurso recebidas como defesa. Aplicação de nova multa. Recomendações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por maioria com abstenção do Senhor Conselheiro Artur Silva Filho, pelo recebimento dos Pedidos de Reexame de Denúncia referentes aos processos nºs 9330/97 e 9263/97, respectivamente, interpostos pelo ex-Prefeito Municipal de Eusébio, Senhor Raimundo Damasceno Silva e pelo Senhor Paulo Roberto da Silva, ex-Presidente da Comissão de Licitação do Município de Eusébio e determina que: 1. Seja conhecido o Pedido de Reexame do ex-Prefeito de Eusébio, Senhor Raimundo Damasceno Silva, porém no mérito, negando-lhe provimento face as razões do voto, mantida a imputação de débito. 2. Seja recebido e provido em parte, o Pedido de reexame interposto pelo então Presidente da Comissão de Licitação, Senhor Paulo Roberto da Silva, e as suas razões recebidas como defesa, acatando a preliminar arguída, porém, no mérito negando-lhe provimento. 3. Seja reformada em parte a decisão anterior, apenas no sentido de cancelar a multa imposta ao então Presidente da Comissão de Eusébio, pelo fato do interessado não ter sido notificado durante a instrução processual. 4. Seja aplicada a multa ao Senhor Paulo Roberto da Silva, na ordem de R$480,55 (quatrocentos e oitenta reais e cinqüenta e cinco centavos) equivalente a 500 UFIRs, baseado no art.56 II da Lei Estadual nº 12.160/ 93, pela realização de licitação para uma obra que já havia sido executada e emissão de instrumento convocatório de Licitação irregular e fictícia. 5. Seja concedido ao Senhor Paulo Roberto da Silva, prazo de 15 (quinze) dias para interposição de Pedido de Reexame e/ou pagamento da multa acima aplicada. 6. Sejam mantidos os demais termos da decisão anterior. 7. Cientificar as partes interessadas sobre as presente decisão. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Por solicitação do Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira e ordem da Presidência foi retirado de pauta o processo nº 7614/98. DISTRIBUIÇÃO: Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes do Pleno: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 12.046/98 – 3799/96 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.044/98 - 2785/95 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 12.231/98 – 3789/96 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.050/98 – 3821/96 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 3893/98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 47 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.198 – 13.205 – 13.230/98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA: 13.149 – 13.151 – 12.986 – 13.197 – 13.150/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 13.206 – 13.128/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 8048 – 13.194 – 12.926 – 13.204/98 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.195/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.129 – 13.127/98 DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa e Antonio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 6378/98 – acórdão 561/98 - 7574/ 98 – acórdão 562/98, 2906/98 – acórdão 563/98 e 9330 -9263/97 – acórdão 564/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente convidou os presentes para após a sessão participarem de palestra que será proferida pelo Comandante do Corpo de Bombeiro, sobre Segurança no Trabalho. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezesseis horas e quinze minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** ATA Nº61/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.279/ 98, sendo interessado ex-Prefeito de Ibaretama, enviando justificativa referente à prestação de contas de 1996; 13.295/98 de interesse do Presidente da Câmara Municipal de Iguatu, autorizando Vereador receber cópia de recurso; 13.259/98 da Prefeitura de Acaraú, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de setembro de 1998. APRECIAÇÕES E JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 7614/98 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CATUNDA RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de CATUNDA. Exercício de 1995. Recurso de Reconsideração interposto pela responsável contra o Acórdão nº 021/98, que fora pela irregularidade das Contas, com imputação de débito à responsável. Acolhimento parcial das justificativas. Apresentação do comprovante de pagamento, devidamente quitado pela credora, saneando a irregularidade que originou a imputação de débito. Junta da portaria concessiva de diária assinada pela ex-Gestora. Persistência apenas de faltas e impropriedades leves sem a devida relevância dentro do universo das Contas. Inexistência de prejuízo ao erário. Conhecimento e provimento parcial, para exclusão das falhas sanadas e do débito imputado anteriormente. Reforma da decisão, considerando as Contas Regulares com Ressalva. Recomendação. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, reformando a decisão recorrida, considerando Regulares com Ressalva as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catunda, exercício de 1995, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade da exPresidenta Sra. Maria Valdeci dos Santos, com determinações nos termos do acórdão PROCESSOS Nºs 2889/95 – 1446/96 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA 48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 EMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Redenção – Período de 01.01.94 a 21.04.94 e 26 .07.94 a 31.12.94 de responsabilidade do Sr. José Afonso Bezerra e período de 22.04.94 a 25.07.94 de responsabilidade do Sr. Manuel Tibúrcio Cavalcante. Incorreções que caracterizam referidas contas como Irregulares, na forma do disposto no Art.13, III, b da Lei 12.160/93. Possível tipificação de crime de improbidade previsto no Arts. 10, III e 11, I da Lei no 8.429/ 92 para o período do Sr. José Afonso Bezerra. . Aplicação de multa na forma ao Art.56, II e III da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações. Na fase da discussão o Conselheiro Luiz Sérgio disse entender que ao processos relatados contemplam um único Acórdão, pois as contas compõem o exercício de 1994, embora tenham dois gestores. No acórdão deve ser destacado o período em que cada gestor permaneceu na Prefeitura de Redenção. A Procuradora Leilyanne ressaltou que as contas mesmo com Gestores diferentes integram o exercício de 1994. Consequentemente enseja a emissão de um só acórdão, o qual deve especificar o período em que cada Gestor permaneceu à frente do Governo Municipal de Redenção. Este procedimento é essencial para delimitar as devidas responsabilidades. Por fim o Pleno decidiu pela emissão de um só acórdão para as contas da Prefeitura Municipal de Redenção, exercício de 1994. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, considerando Irregulares as Contas da Prefeitura Municipal de Redenção, exercício de 1994, no que se refere ao período de 01.01.94 a 21.04.94 e de 26.07.94 a 31.12.94, de responsabilidade do Senhor José Afonso Bezerra, na qualidade de ex-Prefeito Municipal e Ordenador de Despesa, e no que se refere ao período de 22.04.94 a 27.07.94, de responsabilidade do Senhor Manuel Tibúrcio Cavalcante, na forma do disposto no art.13, inciso III letras b e c da Lei Orgânica deste Tribunal e determina que: 1. Seja aplicada multa ao Ordenador de Despesa, Senhor José Afonso Bezerra, com fundamento no art.56, II e III da Lei Orgânica deste Tribunal, Lei nº 12.160/93 no valor de R$1.441,65 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), correspondentes a 1500 UFIRs em razão das incorreções descritas nos itens 1, 6, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 20 do relatório e ao Senhor Manuel Tibúrcio Cavalcante, na qualidade de ex-prefeito no valor de R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), equivalente a 1000 UFIRs, em razão dos itens 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 35 e do Relatório. 2. Recomendar à Câmara Municipal de Redenção, que por ocasião do julgamento das referidas contas, observe que as impropriedades descritas nos itens 15, 16, 18.1 e 18.4, correspondente ao período de responsabilidade do Sr. José Afonso Bezerra, desde que não sanadas na fase recursal, estarão passíveis de enquadramento nos ditames da Lei nº 8.429/92 3. A mesma recomendação acima seja feita no que se refere ao período do Sr. Manuel Tibúrcio Cavalcante, quanto as incorreções descritas nos itens 29 e 30, estas passíveis de enquadramento no art.11.1, I da Lei 8.429/92 4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das quantias acima indicadas e/ou interposição de recurso de reconsideração. 5.Caso não sejam cumpridas as determinações deste Tribunal e nem apresentadas razões de recurso, que se aplique o disposto no Art.23 da Lei 12.160/93. 6. Ao Ministério Público Estadual. recomenda-se as providências cabíveis, na oportunidade. PROCESSO Nº 2732/95 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Prestação de Contas – Exercício financeiro de 1994. Prefeitura Municipal de Pentecoste. Imposto de Renda näo arrecadado. Despesa indevida. Falhas nos procedimentos licitatórios. Obras superfaturadas. Imputação de débito e aplicação de multa ao responsável. Emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das Contas, considerando-as IRREGULARES. Determinações e Recomendações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Pentecoste, exercício de 1994, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. João Gomes da Silva Filho e determina que: 1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$11.362,89 (onze mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), que corresponde a 11.822,80 UFIRs, em razão aos prejuízos causados ao erário municipal relativo aos itens 13 e 23 e sub-itens 33.1 e 33.2 do relatório. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as falhas constantes dos itens 7, 17, 21 28 e 30 e sub-item 33.3 do relatório, baseado no art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93. 3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Pentecoste, caso se configurem a persistência dos fatos citados nos itens 13, 23, 28 e subitens do voto e não sejam apresentadas razões de recurso suficientes para sanar as citadas falhas, que aquele Legislativo que por ocasião do julgamento das referidas contas, observe que no disposto no art.58 da Lei Eatdual nº 12.160/93, para que seja considerado o então Prefeito inabilitado para o exercício de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo prazo de 05 anos. 4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento e/ou interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à Procuradoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério Público. PROCESSO Nº 3629/96 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1995. Concessão irregular de diárias e ajuda de custo. Pagamento efetuado ao Vice-Prefeito superior ao máximo permitido pela Legislação. Remuneração percebida a maior pelos Edis. Imputação de débito e aplicação de multa. Emissão de Parecer Prévio desfavorável. Recomendações e Determinações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Tarrafas, exercício de 1995, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Alcântara de Araújo Neto e determina que: 1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$31.128,46 (trinta e um mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 32.388,38 UFIRs, em face as irregularidades constantes dos itens 05, 06 07 do relatório. 2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as irregularidades persistentes, descritas nos itens 09, 10, 11 e 12, baseado no art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93. 3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Tarrafas, caso se configurem a persistência dos fatos citados nos itens 05, 06 e 07 do voto e não sejam apresentadas razões de recurso suficientes para sanar as citadas falhas, que aquele Legislativo que por ocasião do julgamento das referidas contas, observe que no disposto no art.58 da Lei Eatdual nº 12.160/93, para que seja considerado o então Prefeito inabilitado para o exercício de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo prazo de 05 anos. 4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das quantias acima mencionadas e/ou interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à Procuradoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério Público. DISTRIBUIÇÃO: Processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante do Pleno: CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 5138/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.244/98 – 13.246/ 98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 3683/98 Relação de processos distribuídos ao Senhor Conselheiro integrante da Segunda Câmara: CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.245/98 – 13.275/98 DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa e Antonio Eufrasino Neto devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 7614/98 – acórdão 565/98 – 2889/ 95 - 1444/96 – acórdão 566/98, 2732/95 – acórdão 567/98 e 3629/96 – acórdão 568/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado voto de congratulações ao Corpo de Bombeiro, principalmente o coronel Ésio, por ministrar palestra sobre prevenção e combate à incêndio no trabalho. Continuando, falou da data comemorativa ao Dia do Servidor Público, manifestou sua alegria e expressou sua gratidão em particular, aos que fazem o Tribunal de Contas dos Municípios. Propôs e foi aprovado voto de congratulações aos Servidores desta Corte de Contas, pela passagem do Dia do Funcionário Público, determinando cientificar à Associação dos Servidores dos Municípios – ASCCOM e afixar no FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 flanelógrafo a mensagem. Prosseguindo, o Sr. Presidente convidou os integrantes do Pleno, para assistirem palestra às 15:00 horas, do dia 05 de novembro a realizar-se no Auditório da Secretaria da Secretaria da Fazenda, que será proferida pela Dra. Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira, Procuradora do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual será saudada pela Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa. O Presidente informou ainda, que após a exposição, será realizado o lançamento do livro da Dra Cláudia sobre Reforma Administrativa, O Estado, O Serviço Público e O Servidor. Informou também, que serão convidados o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual, na pessoa do Dr. Nicéforo Fernandes, a Procuradoria Geral do Estado, representada pelo Dr. Raul Filho, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração. Tomando a palavra o Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, afirmou sua tristeza em não poder se fazer presente à palestra. Solicitando a palavra, o Conselheiro Artur Silva Filho, fez um breve relato das reformas anunciadas pelo Governo Federal que apresenta alterações significativas na política econômica do país, os municípios deverão adequar-se a nova ordem econômica, racionalizando seus gastos e o Tribunal de Contas através de seu corpo técnico deve dispor de dados para que possamos atender as solicitações ou mesmo tirar dúvidas quando esta instituição for procurada para evitar em dizer que não é função do Tribunal de Contas dos Municípios e prestar as informações e esclarecimentos solicitados. Devemos dispor de dados como; gastos de pessoal dos Municípios para auferir os 60% previsto em Lei, da arrecadação dos tributos municipais, Prefeituras que apresentam atrasos no pagamento de seus servidores. Continuando afirmou que de posse desse dados se poderia acionar alguma medida com a finalidade de coibir ou esclarecer os procedimentos não recomendados pelas administrações municipais. Sei da interação que há entre o Tribunal de Contas da União e esta Corte de Contas, por força do convênio que pauta estas duas instituições. É necessário ser divulgado de forma mais transparente tudo que vem sendo realizado, pois “nós devemos sempre procurar dizer e fazer” para depois não nos queixarmos. A responsabilidade é de todos nós. E concluiu dizendo que devemos expandir e incrementar o nosso campo de informações, já que trabalhamos conveniados com alguns órgãos correlatos da administração pública brasileira. Em seguida a Procuradora Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, concordou com as colocações do Conselheiro Artur Silva, principalmente no que concerne aos salários pagos à servidores municipais bem como, o atraso no pagamento do 13° e outros benefícios não honrados pelas Prefeituras. Prosseguindo, afirmou que o Tribunal não tem poder para obrigar que os Senhores Prefeitos realizem os pagamentos em atraso, mas a esta Corte de Contas compete fiscalizar como os recursos foram alocados na rubrica de pessoal e sua utilização no decorrer da execução orçamentária. Em seguida o Conselheiro Antonio Eufrasino Neto evidenciou que infelizmente a sociedade cobra muito do TCM e não distingue a delimitação das atribuições de uma Corte de Contas e que devemos tomar como objetivo o Tribunal como uma instituição, desvinculando da figura de seus dirigentes, pois o que importa é sempre fazer o melhor na certeza de atender os anseios da sociedade. A seguir o Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, afirmou ser oportuna a matéria explanada pelo Conselheiro Artur Silva, realmente nós precisamos estar aprimorando o nosso sistema de informações, devendo dispor de um banco de dados sobre os municípios cearenses onde se possa disponibilizar os aspectos mais polêmicos. Acatou a posição da Procuradora Dra. Leilyanne, no que se refere a fiscalização com gastos de pessoal. Continuando, ressaltou a iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Maria Melo, da instalação de uma Câmara Especial para apreciar os assuntos relacionados com os Administradores Públicos Municipais. Finalizando, propôs e foi aprovado por unanimidade, voto de elogio ao mesmo. Retornando a falar o Sr. Presidente, expressou seu contentamento com as presenças do Vereador Tarcísio Mota Filho e do advogado Dr. Vicente Silveira, os quais foram seus parceiros nos Seminários e Simpósios Municipais. Expressou ainda, a alegria pelo pronunciamento do Conselheiro Artur Silva, segundado pela Dra. Leilyanne, Antonio Eufrasino Neto e o Conselheiro Luiz Sérgio, que retratou fielmente a situação do País e em particular aquilo que diz respeito aos nossos Tribunais de Contas, em especial o Tribunal de Contas da União e esta Corte de Contas. Na oportunidade, o Sr. Presidente falou do apreço que tem sido distinguido pelo TCU, através do Ministro Homero Santos. Destacou em seguida, que os assuntos enfocados já são objetos de levantamentos por este Tribunal, embora ainda não seja o ideal. Estão sendo aperfeiçoados pelo Departamento de Planejamento e Informática, que mesmo com a deficiência de equipamentos produziu o Projeto SIM – Sistema de Informações Municipais, que é exatamente, o retrato da Lei 4.320, dentro do que foi estabelecido nas nossas Instruções Normativas, todas aprovadas e em vigor e com a Emenda Constitucional promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado. Com relação aos salários em atraso por algumas Prefeituras Municipais, foi feito um DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 49 levantamento para atender a uma solicitação do Jornal Diário do Nordeste, no qual ficou evidenciado que os municípios cearenses não ultrapassaram com gastos de pessoal o limite dos 60% das suas receitas. A média dos municípios com despesas de pessoal, não superam os 40% de suas receitas. Na ocasião o Presidente destacou que a Coordenadoria de Fiscalização estava orientada para ficar atenta com referência as anormalidades ou irregularidades que verificassem no decorrer da análise da execução orçamentária das administrações municipais, visando provocar a Presidência sobre referidos assuntos, com a finalidade da instauração do devido processo. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas e trinta minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** ATA Nº62/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.372/98 da Prefeitura Municipal de Uruoca, enviando consulta referente a aplicação, manutenção e desenvolvimento do ensino; 13.403/ 98 da Prefeitura Municipal de Carnaubal, remetendo documentos complementares inerentes a licitação; 13.352 – 13.393 – 13.371/98 respectivamente das Prefeituras de Madalena, Catarina e Câmara Municipal de Aratuba, encaminhando balancetes e documentos referentes aos meses de dezembro/97 e setembro de 1998. APRECIAÇÃO E JULGAMENTO: PROCESSO Nº 12.112/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Solicitação de parcelamento de débito, constante do acórdão nº 379/98, relativo ao processo de denúncia nº 9.081, referente ao ano de 1994. Possibilidade do parcelamento nos termos do art.26 da Lei Estadual nº 12.160/98, c/c art.156 do Regimento Interno do TCM. Deferimento parcial. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, no sentido de considerar procedente a solicitação formulada pelo Senhor Antonio Manuel Fontenele Veras, ex-Prefeito Municipal de Camocim, concernente ao parcelamento de débito de R$2.732,40 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), equivalente a 3000 UFIR´s em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas devidamente acrescidas dos juros legais e atualizados pela UFIR a contar da notificação do responsável, lembrando ao interessado que a interrupção de qualquer parcela implicará imediatamente na devolução total do valor remanescente, acrescidos de juros e atualização monetária. Determinações nos termos do acórdão. PROCESSO Nº 10.560/98 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOAVIAGEM RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas.Exercício de 1994. Mesa Diretora da Câmara Municipal. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei nº 12.160/93. Inadmissibilidade. Recurso não provido. Recomendações à Procuradoria e a Secretaria. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela inadmissibilidade do recurso de revisão, por não se enquadrar nas hipóteses permissivas do art.34 da Lei nº 12.160/93, mantendo a decisão recorrida, determinando ao ex-Presidente Sr. Francisco Valdenir Vieira da Silva, recolher aos cofres da Municipalidade a quantia 9.130,54 UFIRs, com determinações nos termos do acórdão. PROCESSO Nº 12.930/98 INTERESSADOS: PAULO SÉRGIO GOMES DE ANDRADE E OUTROS – VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARÁU RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Solicitação de Auditoria. Gestão de Interventor. Prestação de Contas à Assembléia Legislativa e não à Câmara de Vereadores. 50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Indeferimento. Período de Gestão do ex-Prefeito. Diligência autorizada. Notificação. Cientificar as partes interessadas sobre o decisório. Na fase da discussão o Relator solicitou que o Ministério Público através da Procuradora Dra. Leilyanne se pronunciasse no Plenário, tendo a Douta Procuradora solicitado os autos para proceder uma leitura e concluiu que dado o caráter de urgência para a decisão da matéria, concordava com a posição esposada pelo Conselheiro Antonio Tavares. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de auditagem, face a entrega dos balancetes de maio e junho, tendo em vista que o interventor presta contas a Assembléia e determina que: 1. Converter a solicitação de auditoria em diligência. 2. Notificar ao ex-Prefeito de Acaraú, em exercício à época, Sr. Raimundo Nonato Fonteles, para remeter a esta Corte Contas o balancete do período de 01.07.98 até a posse do interventor, atendendo as normas contidas no art.1º da Instrução Normativa 02/94 do TCM no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de ser autorizada a Tomada de Contas prevista no art.132, da Lei nº 12.160/93. 3. Dar ciência do teor desta decisão aos interessados. DISTRIBUIÇÃO: Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrante do Pleno: CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.250/98 CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.202/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.380 – 13.307 – 13.348 – 13.390 – 13.388/98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.389 – 13.266 – 13.347/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 6280/97 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 13.386 – 13.378/ 98 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.299 – 13.387 – 13.379/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 103/98 DEVOLUÇÃO: Senhor Conselheiro Antonio Leite Tavares devolveu com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 12.112/98 – acórdão 569/ 98 – 10.60/98 – acórdão 570/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado por unanimidade, voto de pesar pelo falecimento de Wiron Costa Batista Rolim, pessoa muita estimada na cidade de Orós, filho do Senhor Eliseu Batista. Continuando, lembrou aos integrantes do Pleno, para assistirem palestra às 15:00 horas, do dia 05 de novembro a realizar-se no Auditório da Secretaria da Fazenda, que será proferida pela Dra. Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira, Procuradora do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, lembrou ainda, da sessão interlocutória que haverá segunda-feira, dia 09 do corrente, às 15:00 horas. Em seguida avisou que recebeu oficio de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Procurador Público, junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o qual dava ciência do despacho do Ministro Celso de Melo, Presidente do STF que decidiu cassar liminar contra o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Tomando a palavra o Sr. Conselheiro Antonio Leite Tavares, evidenciou que esteve na cidade de Crato, participando da Jornada Caririense de Administração Pública, na condição de debatedor de um painel sobre a Terceirização do Serviço Público. A seguir a Procuradora Dra. Leilyanne falou de seu encontro casual com os Drs. Djalma Pinto e Paulo Quezado, Presidente da OAB, os quais se colocaram a disposição desta Corte de Contas para qualquer discussão. Prosseguindo, comunicou ao Pleno o comparecimento em seu Gabinete, de Vereadores da cidade de Barro, os quais relataram que as contas da Prefeitura daquele município referentes aos exercícios de 1992 e 1993, de responsabilidade dos Senhores Aurílio Cardoso de Lima e João Bosco Tavares, ambos ex-Prefeitos de Barro.haviam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, no entanto as Resoluções remetidas ao Tribunal atestavam suas aprovações. Informou que solicitou da Secretaria os processos de prestações de contas retromencionados e comprovou o que os Senhores Vereadores afirmaram que as cópias das. Atas anexadas aos processos registravam oito Vereadores votando contra o Parecer do Tribunal de Contas. Como a Câmara é constituída por 15 Vereadores, logo o quorum necessário para modificar a decisão do Tribunal, é de 2/3, que representa no caso, dez Vereadores. Este constitui o número exigido por norma constitucional. Pronunciou-se o Conselheiro Pedro Ângelo afirmando que o assunto deveria ser levado ao conhecimento do Judiciário a quem competia tomar as medidas legais necessárias. O Conselheiro Antonio Tavares ressaltou que por questão de foro íntimo se considerava impedido, mas afirmou ser conveniente verificar se houve algum erro na interpretação FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 entre os registros das Atas e os das Resoluções. O Conselheiro Luiz Sérgio também expressou sua opinião no sentido de solicitar a Câmara Municipal esclarecimentos a respeito dos referidos julgamentos. Com a palavra o Presidente Airton Maia, afirmou que ouviu atentamente a matéria e sentiu o pensamento do Pleno e que reexaminará o assunto exposto pela Dra. Leilyanne e tomará as providências de sua alçada. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas e vinte minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** ATA Nº63/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.414 – 13.415/98 das Prefeituras Municipais de Ererê e Alcântaras, enviando justificativas referentes às prestações de contas de 1996; 13.435 – 13.439 – 13.451/98 respectivamente do Fundo de Seguridade Social do Município de Horizonte e das Prefeituras de Horizonte e Boa Viagem, encaminhando balancetes e documentos referentes aos meses de maio e julho de 1998. APRECIAÇÃO E JULGAMENTO: PROCESSO Nº 9293/98 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO SANTO RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Prestação de Contas Anual. Câmara Municipal de Brejo Santo. Exercício de 1995. Recurso de Revisão. Formulação de novo recurso de reconsideração. Impossibilidade jurídica, em face da legislação somente permitir a interposição de recurso de reconsideração em apenas uma oportunidade. Autuação da matéria como Recurso de Revisão, com base no princípio da fungibilidade dos recursos. Comprovação de erro de cálculo nas Contas. Configuração da hipótese prevista no inciso I do art.34 da LOTCM. Provimento parcial, para reduzir o débito imputado anteriormente. Manutenção da desaprovação das Contas e do saldo remanescente do débito imputado na decisão atacado. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso de revisão interposto pelo ex-Presidente da Câmara Municipal de Brejo Santo, Senhor José Martins Cardoso, dando-lhe provimento parcial, com base no inciso I do art.34 da Lei nº 12.160/93 e determina que: 1. Seja mantida a decisão recorrida, julgando Irregulares as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brejo Santo, exercício de 1995, na forma do art.13, inciso III, b e c da Lei nº 12.160/93. 2. Seja reduzido o débito imputado anteriormente para R$2.189,11 (dois mil, cento e oitenta e nove reais e onze centavos) correspondente a 2.403,50 UFIRs. 3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Presidente, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade a quantia acima mencionada. 4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a adoção das providências previstas em lei. PROCESSO Nº 10.642/97 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS RELATOR: SR. CONSELEHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prestação de Contas de 1993. Defesa examinada pelo órgão técnico demonstra a inconsistência dos argumentos apresentados. Recolhimento da multa com saneamento das irregularidades correspondentes. Falhas persistentes caracterizam irregularidade das Contas. Recurso conhecido com provimento parcial. Determinações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por maioria, com abstenção do Senhor Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, pelo recebimento do recurso, porque tempestivo, dandolhe provimento parcial, mantendo a Deliberação recorrida, considerando FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Ipueiras, exercício de 1993, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. José Flávio Morais Mourão, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que: 1. Seja mantido débito de R$5.071,63 (cinco mil e setenta e um reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 5.446,93 UFIRs, em razão dos 9, 17 e 19 do relatório. 2.. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito acima mencionado. 3.Caso a determinação deste Tribunal não seja cumprida que se aplique o disposto no Art.23 da Lei Orgânica deste Tribunal. 4. Ao Ministério Público Estadual, recomenda-se as providências cabíveis, na oportunidade. PROCESSO Nº 9542/97 INTERESSADA: CÃMARA MUNICIPAL DE ASSARÉ RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA EMENTA: Pedido de Reexame – Cancelamento de Multa. Argumentação insuficiente para reforma da decisão. Manutenção dos termos do Acórdão nº 09/97. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do pedido de reexame, interposto pelo Senhor Antonio Gilson Gomes Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Assaré, mas para negar-lhe provimento, mantendo a aplicação de multa no valor R$840,00 (oitocentos e quarenta reais), correspondente a 874 UFIRs, os quais deverão ser recolhidos aos cofres da municipalidade no prazo de 10 dias, com determinações nos termos do acórdão. PROCESSO Nº 2901/95 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Defesa tempestiva, porém incapaz de elidir todos os vícios apontados. Falhas que não interferem no universo das presentes contas. Inexistência de prejuízo ao erário municipal. Emissão de Parecer Prévio favorável. Recomendação. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Favorável, considerando Regulares com Ressalva as contas da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, exercício de 1994, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Josué de Sousa Carneiro, com determinações nos termos do acórdão PROCESSO Nº 2970/95 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Defesa tempestiva, porém incapaz de elidir todos os vícios apontados. Ocorrência de falhas que não configuram grave infração a norma legal. Inexistência de prejuízo ao erário municipal. Emissão de Parecer Prévio favorável. Recomendação. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Favorável, considerando Regulares com Ressalva as contas da Prefeitura Municipal de Campos Sales, exercício de 1994, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Francisco de Paula Fortaleza, com determinações nos termos do acórdão PROCESSO Nº 14.053/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Senador Sá. Recurso de Reconsideração. Exercício de 1995. Defesa formulada e apreciada pelos Órgãos Técnicos deste Tribunal, onde a conclusão demonstra insuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de Imputação de débito e aplicação de multa não foi recolhido junto aos cofres públicos. Saneamento de apenas um item em sua totalidade e outro parcialmente. Defesa insuficiente para descaracterizar a imputação de débito e reduzir a multa aplicada anteriormente. Recurso conhecido e no mérito pelo seu provimento parcial, face a permanência da grande maioria das irregularidades, porém mantendo o parecer prévio desfavorável. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração, porque tempestivo e no mérito, dando-lhe provimento parcial, mantendo a Deliberação recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Senador Sá, exercício de 1995, de DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 51 responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Alexandre Fonseca Marques, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que: 1. Sejam excluídas da deliberação recorrida as falhas destacadas nos itens 8, em parte, e 09. 2. Seja mantido o débito imputado anteriormente de R$13.472,91 (treze mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), correspondente a 14.018,22 UFIRs, em virtude dos prejuízos causados ao erário municipal e a multa imposta na decisão anterior de R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos), equivalente a 1000 UFIRs. 3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade as importâncias supramencionadas. 4. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso as quantias acima não sejam ressarcidas dentro do prazo consignado. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: ´Por solicitação do Senhor Conselheiro Artur Silva Filho e ordem da Presidência foi retirado de pauta o processo nº 1557/96. SOLICITAÇÃO DE VISTA: Colocado em apreciação o processo nº 3621/96 da Prefeitura Municipal de Cariús, relativa ao exercício de 1995, na fase da discussão o Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, com fundamento no Art.21, letra “L” do Regimento Interno deste Tribunal, solicitou vista do processo, tendo o Sr. Presidente aceito o pedido e declarada a suspensão de julgamento. DISTRIBUIÇÃO: Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrante do Pleno: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 13.322/98 CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 3798/96 - 13.294/ 98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.254/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3385/97 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.514 – 13.275 – 13.511 – 13.513 – 13.310 – 13.440 – 13.406 – 13.400 – 13.309 – 13.510 – 13.417 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.405 – 13.522 – 13.521 – 13.517 – 13.465/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 8255/97 – 9305/97 – 224/97 – 12.032/98 – 10.533/97 – 1312/98 – 10.233/98 – 8955/95 – 4619/98 – 1261/98 – 14.021/97 – 13.467/98 – 13.466/98. Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 13.512/98 – 13.596/97 – 12.197/98 – 13.308/98 – 13.492/98. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.416 – 13.518 – 13.399 – 13.516 – 13.500 – 13.515/98. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 10.375/98 – 10.831/97 – 10.135/98 – 6036/96 – 9412/98 – 1628/95 – 13.520/98 – 13.519/98 – 4766/95 – 10.530/98 – 1121/95 – 4680/96 – 13.404/98. DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto Antonio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 9293/98 – Acórdão nº 586/98 – 10.642/97 – Acórdão nº 587/98 – 9542/97 – Acórdão nº 588/98 – 2901/95 – Acórdão nº 589/98 – 2970/95 – Acórdão nº 590/98 – 14.053/97 – Acórdão nº 591/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente propôs e foi aprovado por unanimidade, voto de congratulações à Dra. Cláudia Fernanda Pereira de Oliveira, Procuradora do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, pela sua palestra proferida no Auditório da Secretaria da Fazenda, como também ao referido Tribunal de Contas. Continuando, comunicou que dia 17 do corrente, no Auditório da FIEC, às 19:00 horas será o lançamento do Livro de Licitação e Contratos Públicos Teoria e Prática, de autoria da Dra. Geiza Teixeira, Auditora da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a qual colaborou de forma permanente com os Seminários Regionais realizados por esta Corte de Contas. Em seguida, avisou que recebeu oficio do Doutor Francisco Erionaldo Cruz, Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Moralidade Administrativa, evidenciando com satisfação e orgulho que tomou conhecimento das novas medidas adotadas por este Tribunal, no combate à improbidade administrativa. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas e vinte minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE 52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 ATA Nº64/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.459 – 13.461/98 das Prefeituras Municipais de Santana do Cariri e Canindé, enviando justificativas referentes à prestações de contas de 1996 e licitação; 13.458 – 13.484 – 13.534/98 respectivamente das Prefeituras de Varjota, Senador Pompeu e do Fundo de Assistência Social de Icó, encaminhando balancetes e documentos referentes aos meses de março e outubro de 1998. APRECIAÇÃO: PROCESSO Nº 3110/95 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Imposto de Renda não arrecadado e/ou arrecadado a menor. Alienação de Ações apresentando várias irregularidades. Contratação irregular de pessoal. Diferença de obras. Imputação de débito e aplicação de multa. Emissão de parecer prévio desfavorável. Recomendações e Determinações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Acaraú, exercício de 1994, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Francisco José Magalhães Silveira e determina que: 1. Seja imputado o débito ao responsável no valor de R$59.552,40 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos) que corresponde a 61.962,75 UFIRs, em face as irregularidades constantes dos itens 09 e 29 do relatório. 2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as irregularidades persistentes, descritas nos itens 08, 10, 14 e 17 e 25, baseado no art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93. 3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Acaraú, caso se configurem a persistência dos fatos citados nos itens 09, 10, 14 e 29 do voto e não sejam apresentadas razões de recurso suficientes para sanar as citadas falhas, que aquele Legislativo que por ocasião do julgamento das referidas contas, observe que no disposto no art.58 da Lei Eatdual nº 12.160/93, para que seja considerado o então Prefeito inabilitado para o exercício de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo prazo de 05 anos. 4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das quantias acima mencionadas e/ou interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à Procuradoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério Público. DISTRIBUIÇÃO: Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrante do Pleno: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 4115/97 – 13.410/98 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 3771/98 – 3047/95 CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 3858/97 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 9519/97 – 3852/98 – 2813/ 95 – 2808/95 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3899 – 3903/ 98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 10.559/97 – 2928/94 – 10.459/96 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 9171/97 – 13.552/ 98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 9445/97 – 10.646/97 – 13.489/ 98 – 9447/97 – 3304/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES. 10.995/98 – 3284/98 – 4850/98 – 10.875/98 – 10.996/98 – 10.997/97 – 10.998/98 – 11.001/ 98 – 11.000/98 – 10.999/98 – 5018/98 – 10.559/97 – 2928/94 – 10.459/96. Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 9532/97 – FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 13.501/98 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 9432/97 – 13.490/98 – 3161/98 – 10.828/97 – 13.468/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 5340/96 – 2643/98 – 3549/98 – 12.181/98 – 12.162/98 – 3245/98 DEVOLUÇÃO: O Senhor Conselheiro Antônio Eufrasino Neto devolveu com o acórdão lavrado e assinado o processo 3110/95 – Acórdão nº 601/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Nicéforo Fernandes de Oliveira, solicitou a este Tribunal um Contador, um Administrador e dois Auxiliares Administrativos, para trabalharem nas entidades UMES, AMES, UEPES E FEF, as quais estão sob intervenção do Promotor Dr. Luiz Eduardo. A Presidência atendeu a solicitação, designando a Dra. Francisca das Chagas Vasconcelos e Dra. Teresa Neuman Pinheiro, técnicas desta Corte de Contas para prestarem serviços de assessoramento as referidas entidades. Evidenciou ainda, que o Dr. Luiz Eduardo havia telefonado agradecendo o apoio e elogiando o trabalho das nossas funcionárias. Continuando, renovou o convite que havia feito para o dia 17 do corrente, no Auditório da FIEC, às 19:00 horas para o lançamento do Livro de Licitação e Contratos Públicos Teoria e Prática, de autoria da Dra. Geiza Teixeira, Auditora da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezesseis horas e cinquenta minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** ATA Nº65/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Antônio Eufrasino Neto, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antônio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.583 – 13.584 – 13.590 – 13.592 – 13.595 – 13.638/98 respectivamente das Prefeituras das Câmaras Municipais de Orós, Icó, Hidrolândia, Fortaleza, Caucaia e Jucás, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de outubro de 1998. APRECIAÇÃO: PROCESSO Nº 3621/96 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS EXERCÍCIO DE 1995 RESPONSÁVEL: SR. LUIS GONÇALVES DE OLIVEIRA VOTO VENCIDO: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES RELATOR DESIGNADO: SR.CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA O Conselheiro Luiz Sérgio solicitou e foi deferido pela Presidência a inclusão em pauta do referido processo, em decorrência do seu pedido de vista, ocorrido na sessão do dia 10.11.98. Na ocasião apresentou as suas razões de voto divergindo da posição do Relator Sr. Conselheiro Antônio Tavares de conformidade com os aspectos ali expressos e iniciou dizendo: “ Este Tribunal de Contas não vinha procedendo de modo a requerer expressamente o enquadramento do gestor público nos dispositivos da denominada Lei da Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/ 92). Particularmente, entendia eu ser uma atribuição mais própria ao douto Ministério Público, que assim pode realizar com fundamento nas várias peças informativas e decisórias que compõem nossos processos administrativos. Contudo, recentes decisões da Justiça Eleitoral em nosso Estado motivaram um novo posicionamento do Pleno sobre a matéria. A propósito, pesquisando sobre o assunto, tomei conhecimento de palestra proferida em 24.07.97 pelo douto Conselheiro Flávio Sátiro Fernandes, do Tribunal de Contas da Paraíba, realizando primorosa e oportuna análise sobre referido diploma legal e sua aplicabilidade pelas Cortes de Contas. Tomo a liberdade de reproduzir parte do texto: “E aqui cabe-nos tocar em ponto da maior importância relativamente às atribuições dos Tribunais de Contas. Como ficou assinalado, a lei prevê um procedimento administrativo, conferindo poder a qualquer pessoa para representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Entendemos que os processos de prestação de contas dos diferentes agentes públicos, cujo julgamento cabe ao Tribunal de Contas, valem como os procedimentos administrativos a que se reporta a lei 8.429/92. Em tais processos, dada a amplitude de suas atribuições, e graças ao trabalho de suas equipes técnicas, os Tribunais de Contas verificam a legalidade das despesas; constatam a ocorrência de prejuízos aos erários sob sua proteção; atestam a prática de violação à moralidade administrativa, exercitada por diferentes meios; certificam o desvio de recursos, em favor dos agentes ou de terceiros; demonstram a realização de aquisições ou alienações viciosas de bens; comprovam o favorecimento de terceiros em detrimento do patrimônio público; evidenciam a omissão ou negligência do agente público; testemunham infrações aos princípios da legalidade, da legitimidade, da economicidade; enfim, procedem a toda uma investigação que, ao final, se revela capaz de autenticar a probidade ou improbidade do agente público, inclusive mediante análise da evolução de seu patrimônio conforme atribuição dada aos mencionados Tribunais pela Lei n.º 8.730/93. Além disso as investigações feitas no âmbito dos Tribunais de Contas têm o acompanhamento diuturno do Ministério Público que, por imperativo constitucional (art.73, § 2º, I e 130) atua junto àquelas Cortes, exigência também feita pela lei 8.429/ 92. E mais: os agentes públicos, cujos procedimentos são fiscalizados e cujas contas são julgadas pelos Tribunais, têm assegurado em seu favor o contraditório e o exercício da mais ampla defesa, podendo defender-se pessoalmente ou através de procurador ou advogado, legalmente habilitado, e, em um outro caso, requer diligências, vistorias, inspeções, tudo de modo a tornar efetiva a garantia constitucional prevista no artigo 5 .º, LV, da Constituição Federal: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes Ora, diante de investigação tão completa, quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista material, parecenos que outro procedimento administrativo para apuração de improbidade administrativa, não teria cabimento ou sentido nenhum, tão somente, uma duplicidade de esforços e de gastos financeiros. Se isso ocorre em relação aos agentes públicos comuns, com muito mais razão é de se compreender com referência aos chefes de Poderes, quer estaduais, quer municipais. O artigo 14 da Lei 8.429/92 faculta a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática da improbidade. Ora, tomemos o exemplo do Prefeito – chefe do executivo municipal. Se a representação a que se reporta o mencionado dispositivo legal há de ser feita à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação, perguntamos: a que autoridade municipal seria encaminhado o pedido, já que o Prefeito é, sem dúvida, a maior autoridade local, no âmbito executivo? Aqui, socorre-nos a lição de Manuel Gonçalves Ferreira Filho, para quem: “A probidade é uma obrigação elementar, a que todos, especialmente os que recebem, administram e aplicam dinheiro público, estão jungidos. O Presidente da República, evidentemente, não escapa a essa obrigação. Desse modo tem de zelar para que toda a administração pública se atenda estritamente às normas de probidade, sobretudo financeira. A prestação de contas enfatiza o renomado mestre – é um dos aspectos principais por que se manifesta a probidade administrativa” (Comentários, Saraiva, vol.2). A prestação de contas – já tive ocasião de dizer - é instrumento de transparência da administração e é através dela que, na lição do renomado mestre, se revela a sua probidade ou a sua improbidade. Os Tribunais de Contas, no exame de contas tomadas por sua iniciativa ou prestadas pelos administradores municipais, pondo em movimentação todo o procedimento técnico-administrativo a que acima aludimos, têm condições de, à luz dos elementos contidos na Prestação de Contas ou por eles colhidos “in loco”, atestar o modo como se comportou o Prefeito, ou qualquer outra autoridade à frente dos negócios públicos. As suas investigações são, portanto, capazes de fazê-lo firmar juízo de valor sobre a conduta proba ou ímproba do agente público, competência reforçada com a disposição constitucional que confere às suas decisões, no caso de imputação de débito ou aplicação de multa, a eficácia de título executivo. Em conclusão, do que vimos a respeito da Lei 8.429/ 92, força é convir que esse diploma legal representa valioso instrumento para assegurar-se a probidade administrativa por parte de todos a quantos se acha entregue a condução dos negócios públicos, nos entes a que se refere a mencionada lei, garantindo-se, assim, a incolumidade do patrimônio público e o respeito aos princípios da sã administração, mediante o ressarcimento do erário, a punição dos culpados e sua retirada temporária dos quadros político-administrativos.”. E prosseguindo disse: tudo indica, portanto, que estamos a trilhar o bom caminho. Contudo, considero que devemos nos reservar para somente recorrer à Lei n.º 8.429/92 em casos de maior gravidade, diante de irregularidades plenamente comprovadas, esgotadas todas as possibilidades de defesa permitidas na esfera administrativa, levando-se em consideração, inclusive, o necessário conceito de economia processual. Natural a DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 53 divergência entre Conselheiros quando se iniciam novas práticas e procedimentos. Através do debate e troca de idéias, almejamos garantir um tratamento o mais homogêneo possível para todos os casos submetidos à apreciação ou julgamento do Colegiado. Isto posto, analisemos o caso concreto “sub examen”. Preliminarmente, antecipo que estou de acordo com o Voto do preclaro Conselheiro-Relator no que concerne ao item “a”, uma vez que existem várias irregularidades que justificam a desaprovação das contas, dentre as quais: a) ausência ou precaridade do Controle Interno, com relação a gastos com combustível, fretes, doações, aquisição e distribuição de medicamentos. b) Inobservância a normas legais em processos licitatórios; c) Balanços Orçamentários, Financeiro e Patrimonial prejudicado em função de várias observações e falhas relatadas por nosso Departamento de Fiscalização. Concordo, também, com o item “f” do voto, que trata de concessão do prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento de valores e/ou apresentação de recurso de reconsideração. Discordo, contudo, das demais letras “b”, “c”, “d” e “e” da peça decisória pelos motivos que seguem. As razões do Voto do Relator, expõem, ao final (fls. 07 do voto proferido): “Face as irregularidades apontadas nos autos, que não foram devidamente justificadas, não há outra alternativa a esta Relatoria, senão reconhecer que o então Gestor Municipal cometeu atos de improbidade administrativa, quando: a – Frustou a licitude dos processos licitatório. Cometendo assim o ilícito previsto no item VII, do Art.10 da Lei Federal n.º 8.429/92. b – Infringiu o Caput do Art.11 da Lei Federal n.º 8.429/92, tendo em vista que não respeitou o princípio da legalidade dos atos administrativos. c. Não executou as obras na sua totalidade como estava previsto nos projetos e nos orçamentos.” A rigor, o primeiro item acima (letra “a”) deseja se referir ao item VIII do Art.10, como assinala o próprio Relator na letra “d” de seu voto, tratando-se, portanto, de mero erro datilográfico. O segundo item supra diz respeito ao não pagamento do salário mínimo a servidores municipais. É o que se deduz da leitura das irregularidades discriminadas no Voto, uma vez que o item 3, fls. 3 e 4, esclarece: “3 – O Município não pagou o salário mínimo aos funcionários, infringindo o que determina o Art.7.º, item IV, da Constituição Federal, atentando, assim, contra o princípio da Administração Pública, violando o dever da legalidade constante no Caput do Art.11 da Lei Federal n.º 8.429/92, fls.246;“ Finalmente, com relação ao terceiro e último item (letra “C”), muito embora não haja enquadramento expresso no Voto, entende-se que possa ser referido ao Art.9.º, item XI (contratação de serviços por preço superior ao de mercado) ou Art.10, item XI (influir para aplicação irregular de verba pública), ambos da Lei Federal n.º 8.429/92. Esclarecidas essas dúvidas, o que importa, para o exame do mérito é a gravidade com que se apresentam, no bojo das presentes Contas, três tipos de irregularidades: a) frustração à licitude de processos licitatórios; b) não pagamento de salário mínimo aos funcionários; c) não execução de obras na sua totalidade. Passo ao exame específico de cada tópico. Processos Licitatórios Após as justificativas apresentadas pelo Ex-Prefeito, a Informação Complementar do DACEX-INTERIOR, fls. 1.420 a 1.422, mantém como aspectos irregulares: a) existência de marcas de produtos em 5(cinco) processos licitatórios (conferir às fls. 252 e 253), referentes a produtos alimentícios e a bombril; b) inexistência, nos processos licitatórios de documentos que atestassem a idoneidade dos licitantes; d) empresas inativas participando em 3(três) processos licitatórios (ver também fls. 253); e) vários itens com preços iguais sem a indicação do critério de desempate em 5(cinco) licitações (conferir fls. 254). Referido DACEX-INTERIOR mencionou apenas os valores das licitações com preços iguais (item “e” sob comento) que totalizaram R$8.532,50. Este, repito, o total licitado mediante propostas que apresentaram itens com preços idênticos, em certâmens que não explicitaram os critérios para o desempate. Em nenhum momento nosso Departamento Técnico comprovou ou quantificou danos causados ao erário. Mencionou, isso sim, atecnias, inobservâncias a normas legais, procedimentos indesejáveis, é bem verdade. Seus responsáveis, contudo, devem sofrer a penalidade da multa, não se justificando, no presente caso, o enquadramento extremo na improbidade administrativa. Não Pagamento de Salário Mínimo Inúmeros Prefeitos herdaram situações histórias de extrema penúria financeira, numa economia em que campeia o desemprego aberto e a fome, com o setor público pressionado a abrigar um número excessivo 54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 de funcionários. Situação deplorável sob todos os ângulos, que necessita ser corrigida por várias providências de diferentes esferas governamentais. Será justo penalizar o ex-Prefeito titular das presentes Contas como único responsável e enquadrá-lo na improbidade administrativa ? Está provado nos autos que ele admitiu servidores sem concurso ou criou uma situação de superpopulação de servidores, diante da realidade das finanças municipais ? Ou, noutra alternativa, será que a Prefeitura pode pagar o salário mínimo e não o faz porque assim não o deseja, para que as verbas sejam desviadas para os bolsos particulares ? Nos presentes autos, alguma prova foi ofertada de que a situação se enquadra em casos como esses ? Penso que não. O que o ex-Prefeito alegou, fls. 392, foi que a partir de 1994, quando se passou a exigir o cumprimento da CF/88 no tocante a salário mínimo, os Municípios já se encontravam “em estado falimentar e sem a mínima condição de cumprimento cabal ao que determina o item V, do Art.7.º da Constituição Federal. E nisso não vai qualquer ato de desobediência. Não. o que existe é incapacidade financeira.” Esse, infelizmente, parece ser o quadro geral. Várias decisões do Poder Judiciário já aceitam, inclusive, o pagamento de um salário proporcional às horas trabalhadas, inferior ao mínimo. Assim, entendo que se deve insistir na progressiva correção dessas anomalias, sem o requerimento para o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa, a menos que se prove a existência do dolo ou má fé, como na eventual ocorrência de fatos abusivos, como os exemplificados neste tópico. Não Execução de Obras na sua Totalidade Seis obras foram vistoriadas por nosso Departamento de Engenharia (DEAP), todas dentro do limite de tolerância de 10% admitido por este TCM. Nas obras 5.1 e 5.2, referentes à construção de quatro unidades escolares, fls. 373 a 377, existe a observação de que alguns itens não foram executados: 5.1. Escolas dos Sítios Junco e Canabrava, revestimento em forro (o DEAP não especifica a metragem); um registro de gaveta, uma caixa de descarga, um ponto hidráulico, uma janela guilhotina de 1,60x1,30. 5.2. Escolas dos Sítios Tabocas e Extrema, itens comuns quais sejam, ligação provisória de água e sanitário, ligação provisória de luz e força, abrigo provisório de um pavimento, (os grifos são meus) forros (sem quantificação) e instalação hidráulica (também sem qualquer especificação na informação). O Departamento de Engenharia não calculou o valor dos itens não executados, inexistindo no processo informação necessária, para fundamentar a impugnação proposta. Assim, o valor total impugnado deve ser reduzido das parcelas relativa a obras (item “b” do Voto do Relator). O ex-Prefeito em sua defesa explica, fls. 395, que construir em período invernoso na zona rural eleva os custos, considerando que as diferenças de 4,8% e 9%, respectivamente, entre o custo contabilizado e o avaliado se diluem no encarecimento das obras, ressaltando que após a inspeção foram providenciados serviços complementares, garantindo a correção das falhas e uma situação de normalidade. O DEAP, em sua informação complementar, fls. 1428, esclarece: “Diante das justificativas apresentadas pelo Sr. Ex-Gestor, e, mediante a afirmativa de normalidade da situação e decorrência das providências tomadas, de execução da complementação de alguns serviços, sugerindo inclusive a realização de nova vistoria, o Departamento de Engenharia, entendendo que somente através deste procedimento é que poderá constatar a realização dos serviços faltosos, encaminha o caso a considerações superiores.” Por acúmulo de serviços ou até, quem sabe, por economia processual, o DEAP não voltou a fiscalizar o assunto, podendo-se aplicar o ensino romano “actore nom probante, reus absolvitur” (quando o autor não comprova, absolve-se o réu). Observe-se que uma vez executados os itens faltosos, tanto cresce o valor contabilizado quanto o avaliado, não devendo alterar de modo significativo o percentual permitido por este TCM. Louve-se o zelo e o desejo de uma ação mais enérgica demostrados, sempre, pelo nobilíssimo Conselheiro-Relator. Contudo, pelas razões expostas, na avaliação qualitativa e quantitativa das irregularidades existentes, não concordo com o enquadramento do presente caso nos dispositivos já sobejamente comentados da lei de improbidade administrativa e no Art.58 da Lei estadual de n.º 12.160/93.(letras “d” e “e” do Voto do Relator). Finalmente, cabe observar que discordo do critério utilizado para a aplicação de multas (item c do Voto do Relator), no tocante a tópicos incluídos e respectivos valores. Pelas razões já expostas, estou excluindo a multa de 1.000 UFIR sobre o não pagamento de salário mínimo. Estou, também, reduzindo para 500 UFIR a multa sobre a atecnia relativa a propostas licitatórias contendo marcas de produtos; por entende-la menos grave, até, que a ausência de controles internos (item 6 e 7 do relatório do Nobre Conselheiro-Relator) que foram multados com esse último valor. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Outrossim, estou incluindo uma multa de 500 UFIR com relação à não execução de itens em cada uma das obras 5.1 e 5.2, isso pelo fato do exPrefeito ter feito o pagamento integral da obra sem que ela houvesse sido totalmente concluída. Houve uma inversão no processamento da despesa, com o pagamento se antecipando à liquidação (itens 13 e 14 do Voto do Relator). Oportuno registrar que acompanhamos o parecer da douta Procuradoria, da lavra da Dra. Leylianne Brandão Feitosa, fls. 1.432 a 1.435, que opina pela irregularidade das Contas, aplicação de impugnações e multas, sem se referir aos diplomas sob censura, quais sejam, improbidade administrativa e inabilitação para o exercício de cargo ou função gratificada. Apresentou em seguida seu voto discordante com respectiva ementa e acórdão para que logrando êxito é desnecessário a designação do prazo a que se refere o Art.21, letra n, para o cumprimento do disposto na letra seguinte do mesmo artigo do Regimento Interno deste TCM nos seguintes termos: Considerando que não vislumbro, nas presentes Contas, a prática generalizada e grave de atos que possam ser qualificados como eivados de dolo ou má fé, reveladores de desfalque ou desvio de recursos do erário público; Considerando, contudo, que as irregularidades e atecnias existentes não se compatibilizam com a aprovação das Contas e até justificam a aplicação de impugnações e multas para atos que, inclusive, ainda admitem justificativa adicional em grau de recurso; Voto, em parte, com o Relator, no sentido de que: 1 – seja emitido parecer prévio considerando IRREGULARES as Contas da Prefeitura Municipal de Cariús, exercício de 1995, de responsabilidade do Ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira, na forma do disposto no Art.13, inciso III, letra “b” da Lei Estadual n.º 12.160/93; 2 – seja impugnado o valor total de R$908,19 (novecentos e oito reais e dezenove centavos) ou 944,95 UFIR, relativo ao item 5 do Voto do Relator, de responsabilidade do ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira; 3 – seja aplicada multa de R$3.363,85 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos) ou 3.500 UFIR de responsabilidade do ex-Gestor, sendo de R$481,15 (quatrocentos e oitenta e um real e quinze centavos) ou 500 UFIR para cada um dos itens de n.ºs 1,6,7,8 e 10,13 e 14, do voto do Relator, tudo baseado no Art.56, I e II da Lei Estadual n.º 12.160/93; 4 – seja concedido o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das quantias indicadas nos itens anteriores e/ou interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, seja providenciada a representação ao Ministério Público Estadual. Encerrada a explanação do processo, este foi colocado em discussão. Fazendo uso da palavra o Conselheiro Pedro Ângelo, preliminarmente solicitou ao Conselheiro Luiz Sérgio esclarecer como o Parecer da Procuradoria se posicionava em relação a improbidade administrativa. O Conselheiro Luiz Sérgio afirmou que no Parecer da Douta Procuradoria não constava a figura expressa da improbidade. Em seguida, a Dra. Leilyanne evidenciou que por questão de foro íntimo o enquadramento dos gestores municipais na Lei das Improbidades só ocorria quando as irregularidades existentes nos autos ficassem devidamente comprovadas não ensejando qualquer dúvida. As irregularidades constantes nos autos devem ser detalhadas. Há casos como os das licitações que concordo com o entendimento do Conselheiro Luiz Sérgio. Após a manifestação da Procuradora, o Conselheiro Antônio Tavares ressaltou que antes de consultar os autos estava confortado com as razões do voto do nobre Conselheiro Luiz Sérgio. Na sessão anterior foi dito que deveríamos ser tolerante com os município menores e somente os casos mais graves ensejariam o enquadramento na Lei das Improbidades e prosseguiu afirmando: Devemos ter um juízo de valor para cada caso concreto. Ouvi no preâmbulo do voto de V.Exa, a citação de um jurista paraibano afirmando que as Cortes de Contas têm competência para fazer o enquadramento na lei das improbidades. Não concordo que se enquadre somente casos especiais, excepcionais e mais graves, devemos votar com juízo de valor, tanto faz Fortaleza como Salitre, infração é infração. A imperfeição é falta de zelo. É culpa in vigilando. Cada Prefeitura paga seus assessores, portanto tem obrigação de proceder corretamente, obedecendo os ditames legais. Nas presentes contas foram destacadas 14 infrações, dentre estas, temos o não pagamento do salário mínimo a servidores, além de contratação sem observar concurso público. Reconhecemos que há infração a Lei 8.429. Continuando, falou que é na licitação onde há o maior ralo do desvio do recurso público. Isso se comprova quando empresas não cadastradas ou ainda, com cadastro cancelado pela Secretaria da Fazenda participam dos certames licitatórios. Nestes casos há omissão, o administrador não zelou pela coisa pública, faltou a idoneidade fiscal dos licitantes. Quanto ao pagamento por horas trabalhadas, proporcional do salário mínimo, o município deverá ter lei autorizativa. Pagar sem amparo da lei, acho FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 grave. A prova do dano não está no valor, está na desobediência da lei. Quanto o princípio da legalidade foi ferido há improbidade administrativa. Quanto aos itens não executados nas obras constante no Laudo de Avaliação e Perícia deste Tribunal, não há perfeição, o pagamento só poderia ocorrer após a obra concluída, no caso presente as obras foram pagas a construtora sem a devida conclusão. O administrador tem que pagar pelo seu gesto. A Engenharia ao proceder as avaliações das obras, adota a tabela PINI, que é de grande vantagem. Ela é de nível nacional, oferecendo grande margem ao Prefeito. Obra paga e inacabada, requer improbidade e inabilitação para o cargo, pois as obras pagas devem ser obrigatoriamente concluídas dentro do exercício. Reiterou que temos que avaliar a gravidade do ato praticado em confronto com a lei. Tomando a palavra o Presidente informou que o Departamento de Engenharia estava elaborando as tabelas com custos regionalizados para serem aplicadas nos exercícios de 1997 e 1998. A fiscalização das obras de engenharia é realizada por amostragem. devido ao seu grande volume. Elas são escolhidas para avaliação dentro de um critério técnico. A seguir o Conselheiro Antônio Tavares ressaltou que o enquadramento da improbidade se dá no caso da omissão pelo Gestor, pelo não cumprimento às normas legais. Quando deixa de pagar o salário mínimo aos servidores municipais temos a culpa in vigilando do Gestor. Esta irregularidade no meu entendimento enquadra-se no dispositivo da Lei 8.429/92, logo não vejo como possa excluir a figura da improbidade administrativa. Retomando a palavra, o Conselheiro Pedro Ângelo disse que o pedido de vista é estritamente salutar, deve ser rotina, pois suscita o debate. Procedeu um resumo das posições do Conselheiro Antônio Tavares e Conselheiro Luiz Sérgio. O Conselheiro Antônio Tavares apresentou o seu Voto pela desaprovação das presentes contas, imputação de débito pelos serviços não executados, aplicação de multa, inabilitação para o cargo, improbidade administrativa, por entender que o administrador se conduziu de forma contrária à lei, expondo suas razões de fato e de direito, em que firmou o seu entendimento. Com relação ao Conselheiro Luiz Sérgio, entendeu que sua divergência se concentra na tipificação da improbidade administrativa e na inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Com relação as obras avaliadas pela Engenharia encontravam-se na margem de 10% aceita por este Tribunal, entendo que é em razão da possibilidade de um erro humano. Se verificado a inexistência de uma janela por exemplo, é uma questão de que a mesma não foi colocada, logo deve haver imputação de débito. A transformação da obra sem a devida modificação do projeto não pode ser realizada porque implica em desvio de finalidade. A obra deve ser executada seguindo os itens constantes do projeto. E por fim, a exclusão da multa pelo não pagamento do salário mínimo, por entender que a Justiça do Trabalho aceita o pagamento proporcional. O Poder Judiciário tem decidido reiteradas vezes aceitar o pagamento do salário mínimo proporcional, realizado pelas Prefeituras Municipais. A obra deve ser executada seguindo os itens constantes do projeto. Com a palavra o Conselheiro Eufrasino Neto, declarou que estava assistindo o brilhantismo das exposições dos Conselheiros Antônio Tavares, Luiz Sérgio, a interferência sempre calcada na lógica do Conselheiro Pedro Ângelo e a Dra. Leilyanne Feitosa, representando a Procuradoria, como guardiã da lei de nossa sociedade. Se no seu Parecer não colocou a improbidade administrativa nem a inabilitação para o exercício do cargo ou função pública que são penalidades que devem existir quando há o devido convencimento. Neste caso, em discussão, não tenho convencimento para ensejar a tipificação da improbidade e da inabilitação, sobretudo pela posição esposado pela Dra. Procuradora. E finalizou, destacando que não podemos ser mais realista do que o Rei. Vamos chegar ao fim do século, sem conseguir atingir a perfeição. Esta é própria da divindade. Encerrada a fase da discussão o Presidente colocou o processo em votação e proclamou o resultado: Voto Vencido do Conselheiro Antônio Leite Tavares, o qual será transcrito na íntegra, como Declaração de Voto. O Tribunal Pleno decidiu por maioria, acompanhar as posições expostas no voto vencedor do Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira e determinou: EMENTA: Prestação de Contas Anual. Prefeitura Municipal de CARIÚS. Exercício de 1995. Emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das Contas, considerando-as Irregulares, com imputação de débito e aplicação de multa ao responsável. Voto discordante do apresentado pelo relator, por considerar que as irregularidades existentes não são graves e generalizadas, indicativas de dolo ou má fé, alcance ou desvio de recursos públicos, a ponto de justificar o enquadramento do gestor na lei da improbidade administrativa ou em inabilitação para o exercício de cargo ou função pública. Divergência, ainda, com relação a valores impugnados em obras e aplicação de multas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de CARIÚS, pertinentes ao exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Senhor LUÍS GONÇALVES DE DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 55 OLIVEIRA, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, de forma unânime, em emitir Parecer Prévio DESFAVORÁVEL à aprovação das referidas Contas, considerando-as IRREGULARES, com fulcro no art.13, inciso III, letras “B” e inciso II do Art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93, com imputação de débito na quantia de R$908,19 (novecentos e oito reais e dezenove centavos) que corresponde a 944,95 UFIR e aplicação de multa ao responsável de R$3.363,85 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos) ou 3.500 UFIR. 1 – seja emitido parecer prévio considerando IRREGULARES as Contas da Prefeitura Municipal de Cariús, exercício de 1995, de responsabilidade do Ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira, na forma do disposto no Art.13, inciso III, letra “b” da Lei Estadual n.º 12.160/93; 2 – seja impugnado o valor total de R$908,19 (novecentos e oito reais e dezenove centavos) ou 944,95 UFIR, relativo ao item 5 do Voto do Relator, de responsabilidade do ex-Prefeito Luiz Gonçalves de Oliveira; 3 – seja aplicada multa de R$3.363,85 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos) ou 3.500 UFIR de responsabilidade do ex-Gestor, sendo de R$481,15 (quatrocentos e oitenta e um real e quinze centavos) ou 500 UFIR para cada um dos itens de n.ºs 1,6,7,8 e 10,13 e 14, do voto do Relator, tudo baseado no Art.56, I e II da Lei Estadual n.º 12.160/93; 4 – seja concedido o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das quantias indicadas nos itens anteriores e/ou interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, seja providenciada a representação ao Ministério Público Estadual. Expedientes necessários. A seguir transcrevemos a Declaração do voto do Conselheiro Antônio Leite Tavares DECLARAÇÃO DE VOTO Considerando que quando, na condição de Relator do Processo de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cariús, exercício de 1995, foram apontadas 14 (quatorze) irregularidades que vão especificadas no Relatório, o qual passa a fazer parte integrante deste VOTO; Considerando que dentre as irregularidades elencadas sobressaem algumas que são, a juízo deste Conselheiro, consideradas gravíssimas, por exemplo, as obras inacabadas, porém pagas em sua totalidade; licitações realizadas com participação de empresas sem idoneidade fiscal; licitação na qual participou empresa cancelada no cadastro da SEFAZ; licitação realizada onde consta a identificação prévia de marcas de produtos, o que é vedado por lei; licitação realizada onde não consta no Edital, nem no seu regulamento, critério de desempate, tudo levando a crer tratar-se de uma simulação de licitação, inclusive com possibilidade de Ter havido uma “combinata” entre os participantes; Considerando também, que no elenco de ilicitudes praticadas constatouse que o princípio da defesa da legalidade a que estava obrigado o Gestor de Cariús por força do disposto do Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92, não foi respeitado, pelo contrário, foi violentado; Considerando ainda, que o ex-Gestor desrespeitou a norma contida no item II do Art.37 da Constituição Federal; Ainda, considerando que está comprovado nos autos irregularidades quanto ao controle de combustíveis, concessões de ajudas, distribuição de medicamentos e outras ilicitudes; Por ultimo, considerando que a Lei Federal N.º 8.429/92 deve ser aplicada sempre que for constatado que a irregularidade administrativa tem enquadramento em qualquer de seus dispositivos, não importando tratarse de ato resultante de ação pessoal ou omissão do Gestor; Por tudo isso, e tudo mais que dos autos consta, coerente e fiel a convicção plena de que dispõe, reconhecendo que o ex-Gestor de Cariús, por omissão e por ação, cometeu atos de improbidade administrativa, em decorrência do que formalizo a presente Declaração de Voto, ratificando em todos os termos o Relatório, Razões de Voto e Voto que vão a seguir transcritos em sua íntegra, a saber: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Carius, exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Senhor Luis Gonçalves de Oliveira. Emissão de Parecer prévio desfavorável à aprovação das presentes Contas, considerando-as Irregulares, com fundamento no Art.13, inciso III, letras b e c e incisos II e III do Art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93, com imputação de débito na quantia de R$15.082,87 (quinze mil e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), que corresponde a 15.693,35 UFIR’S e aplicação de multa ao responsável, na ordem de R$3.844,40(três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), que equivalem a 4.000 UFIR’S. Reconhecendo, ter o Ordenador de Despesas incorrido nos atos de Improbidade Administrativa tipificados no Art.10, item VIII e no Art.11, caput da Lei Federal N.º 8.429/92. Recomendar, caso não haja modificação legal no presente decisório, à Câmara Municipal para considerar o Gestor inabilitado por 05(cinco) anos para o exercício de cargo ou função gratificada, nos termos do Art.58 da Lei 56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 Estadual N.º 12.160/93. RELATÓRIO Tratam os autos sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Cariús, exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Senhor Luis Gonçalves de Oliveira. A 17ª Inspetoria de Controle Externo do DACEx, encarregada da análise nas presentes Contas, emitiu inicialmente manifestação através da Informação N.º 036/97, fls. 237/258 e documentos anexos às fls. 259/ 371, onde aponta várias omissões e irregularidades encontradas quando da análise das Contas ora enfocadas. Da mesma forma, o Departamento de Engenharia, Avaliação e Perícia – DEAP, apresentou os resultados da Inspeção realizadas nas obras contratadas no exercício, através da Informação N.º 269/96-ENG., fls. 372/382. Diante da situação apresentada, o ex-Gestor Municipal foi notificado através do Ofício N.º 1567/97-SEC, fls. 388/1411, apresentando suas justificativas, às fls. 388/1411, Processo N.º 6.098/97. Após análise nos argumentos expostos pelo então Gestor, os Departamentos Técnicos deste Órgão apresentaram as Informações Complementares N.ºs. 068/98, fls. 1414/1425 e 253/98-ENG., fls. 1427/ 1428, onde foram apontadas a permanência de algumas omissões e irregularidades. Em virtude da aposentadoria do então Relator, Conselheiro José Valdir Pessoa, os autos foram redistribuídos a este Conselheiro em 25/08/98, para prosseguimento do feito. Seguindo a tramitação de praxe, o presente processo foi remetido à Procuradoria, a qual se manifestou através do Parecer N.º 1196/98, fls. 1432/1435, da lavra da Douta Procuradora Leilyanne Brandão Feitosa, opinando pela emissão de parecer prévio desfavorável, considerando as Contas como irregulares, sugerindo ainda, levantar o “quantum” despendido indevidamente e aplicar multa ao responsável. Às fls. 1436 esta Relatoria remeteu os autos à COFIS, para cumprimento de despacho, o qual foi devidamente atendido, conforme consta às fls. 1438/1439, através da Informação Aditiva N.º 076/98. Tendo em vista a permanência de mais algumas dúvidas, os autos foram novamente remetidos à COFIS, fls. 1440, sendo emitida a Informação N.º 078/98, fls. 1442, esclarecedora das dúvidas. É o Relatório. Razões do VOTO: Através das análises efetuadas pelos Técnicos deste Tribunal e de acordo com os argumentos apresentados na defesa do então Gestor, ficaram constatadas as irregularidades a seguir delineadas sem as devidas justificativas, quais sejam: 1. A Lei Orçamentária do Município foi entregue a este Tribunal fora do prazo constitucional, fls. 238; 2. Dívida Ativa arrecadada inferior àquele valor orçado, fls. 244; 3. O Município não pagou o salário mínimo aos funcionários, infringindo o que determina o Art.7.º, item IV, da Constituição Federal, atentando, assim, contra o princípio da Administração Pública, violando o dever da legalidade constante no Caput do Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92, fls. 246; 4. As fichas funcionais dos servidores encontram-se desatualizadas, fls. 246; 5. Despesas com juros por impontualidade nos pagamentos, na ordem de R$467,38 (quatrocentos e sessenta e sete Reais e trinta e oito centavos), fls. 249; 6. Controle interno bastante precário, relativo a aquisição e distribuição de medicamentos, como também ficou evidenciado que o Município empenhou “a posteriori” as compras dos medicamentos, tendo em vista que foram utilizados empenhos “ordinário”, quando na realidade as compras são realizadas para só depois o credor prestar contas com a municipalidade, fls. 249/250; 7. Ausência de controle interno referente a combustível, fretes e doações, fls. 250/251; Foram constatadas algumas irregularidades referente aos procedimentos licitatórios, quais sejam: 8. Propostas licitatórias apresentando marca dos produtos, infringindo o Art.15, parágrafo 7.º, inciso I, da Lei N.º8.666/93, fls. 252/253; 9-Empresas baixadas do Cadastro Geral dos Contribuintes da SEFAZ, participando de processos licitatórios, fls. 253; 10-Ausência de critério utilizado para desempate, relativo a preços iguais em processos licitatórios, ferindo o Art.40, inciso VII da Lei Federal N.º 8.666/93, desrespeitando assim, o princípio da legalidade (Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92) fls. 253; 11-Os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial ficaram prejudicados em razão das irregularidades apontadas no corpo do Relatório dos Técnicos do TCM, fls. 256/257; 12-O então Gestor, muito embora tenha cumprido o que determina o Art.212 da Constituição Federal, não remeteu junto a documentação FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 mensal comprobatória da Receita e Despesa, as relações dos gastos efetuados com a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o item VII, da Instrução Normativa N.º 02/94 deste Tribunal, fls. 258. Com relação as obras vistoriadas pelo Departamento de Engenharia, Avaliação e Perícia deste tribunal, parte delas encontram-se dentro dos parâmetros de mercado com percentual aceitos por esta Egrégia Corte de Contas, entretanto em outras foram detectadas algumas irregularidades quanto a itens não construídos, os quais devem ser imputados, tendo em vista a não execução dos mesmos, quais sejam: 13- Ampliação das Unidades Escolares dos Sítios Junco e Canabrava, fls. 373/375: VALOR CONTABILIZADO _____________R$42.200,44 VALOR AVALIADO___________________R$40.232,75 DIFERENÇA__________________________R$1.967,69 Nestas obras não foram executados os seguintes itens, embora constantes do Projeto e do Orçamento: 1- Pertencentes a Escola do Sítio Junco: 1.1- Revestimento em forro; 1.2- Registro de gaveta bruto diâmetro 200mm(3/4”); 1.3- Caixa de descarga plástica de sobrepor; 1.4- Ponto hidráulico. 2- Pertencente a Escola do Sítio Canabrava: 2.1- Janela tipo guilhotina completa com veneziana de 1,60x1,30. Assim, o valor dos itens não construídos, devem ser acrescidos ao valor da diferença encontrada, para fins de ressarcimento e de avaliação. 14- Construção das Unidades Escolares dos Sítios Tabocas e Extrema no Distrito de Caipú, fls. 375/377: VALOR CONTABILIZADO______________R$65.300,30 VALOR AVALIADO____________________R$59.934,30 DIFERENÇA___________________________R$5.366,00 Itens não construídos: 1-Pertencente a Escola do Sítio Extrema: 1.1- Ligação provisória de água e sanitária; 1.2- Ligação provisória de luz e força; 1.3- Abrigo provisório com 01 pav. Alojamento e dep.; 1.4- Forros; 1.5- Instalação hidráulica. 2- Pertencente a Escola do Sítio Tabocas: 2.1- Ligação provisória de água e sanitária; 2.2- Ligação provisória de luz e força; 2.3- Abrigo prov. C/ 01 pav. P/ alojamento e dep. 2.4- Forros; 2.5- Instalação hidráulica. Enfatiza esta Relatoria, que os valores dos itens não construídos devem ser acrescidos aos valores das avaliações, devendo serem ressarcidos com recursos próprios. Ressalte-se, que os valores dos itens não construídos poderiam ter sido considerados como relevantes pela Douta Procuradoria. Diante de todos os fatos narrados acima e considerando ainda a permanência de outras irregularidades apontadas nas Informações dos Técnicos deste Tribunal, não há como recomendar parecer favorável às contas ora examinadas. Das irregularidades acima, as relativas ao item 5 (juros por impontualidade nos pagamentos) e itens 13 e 14(diferenças de obra, face a não execução de itens não construtivos),devem ser ressarcidas aos cofres da municipalidade com os respectivos acréscimos legais, por ter causado prejuízos ao erário. Quanto aos fatos abordados nos itens 1, 6, 7 e 10 acima descritos, devem resultar na aplicação de multa de 500 UFIR’s, para cada item. Com relação as irregularidades alencadas nos itens 3 e 8 devem ser imputadas multas de 1000 UFIR’s, para cada item, ao responsável, por infringência as normas contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Federal N.ºs. 4.320/64 e 8.666/93 e Instrução Normativa deste Tribunal. Face as irregularidades apontadas nos autos, que não foram devidamente justificadas, não há outra alternativa a esta Relatoria, senão reconhecer que o então Gestor Municipal cometeu atos de improbidade administrativa, quando: Frustou a licitude dos processos licitatórios. Cometendo assim o ilícito previsto no item VII, do Art.10 da Lei Federal N.º 8.429/92. Infringiu o Caput do Art.11 da Lei Federal N.º 8.429/92, tendo em vista que não respeitou o princípio da legalidade dos atos administrativos. c. Não executou as obras na sua totalidade como estava previsto nos projetos e nos orçamentos. Isto posto, VOTA, de acordo, em parte, com a Douta Procuradoria, no sentido de que: a. Seja emitido Parecer Prévio desfavorável a aprovação das Contas da FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Prefeitura Municipal de Cariús, exercício financeiro de 1995, de responsabilidade do Sr. Luis Gonçalves de Oliveira, considerando-as IRREGULARES, na forma do disposto no Art.13, inciso III, letras b e c da Lei Estadual N.º 12.160/93. b. Seja determinado ao Sr. Luis Gonçalves de Oliveira, na qualidade de Ordenador das Despesas, o ressarcimento aos cofres da municipalidade, da quantia total de R$15.082,87 (quinze mil e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), que equivale a 15.693,35 UFIR’s, face aos prejuízos causados ao erário municipal, sendo que relativo ao item 5 (despesa com juros por impontualidade de pagamento), na ordem de R$908,19 (novecentos e oito reais e dezenove centavos), que corresponde a 944,95 UFIR’s, e itens 13 e 14(diferenças em obras, face a itens não construídos), na quantia de R$14.174,68 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), equivalente a 14.784,40 UFIR’s, do Voto acima. c. Seja aplicada multa ao então Ordenador das Despesas, baseado no Art.56, I e II da Lei Estadual N.º 12.160/93, no total de R$3.844,40 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) ou 4.000 UFIR’S, obedecendo aos seguintes critérios: Itens 1, 6, 7 e 10, na ordem de R$1.922,20 (Hum mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), equivalente a 2.000 UFIR’S, sendo que para cada item o correspondente a 500 UFIR’s; Itens 3 e 8, na quantia de R$1.922,20 (Hum mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), ou 2.000 UFIR’S, sendo que para cada item o equivalente a 1.000 UFIR’s. d. Seja reconhecido, que o Gestor Municipal cometeu atos de Improbidade Administrativa, as quais causaram prejuízos ao erário público do Município de Cariús, tipificadas no Art.10, item VIII e Art.11, caput da Lei Federal N.º 8.429/92. e. Seja recomendado à Câmara Municipal, caso não haja modificação legal no presente decisório, no sentido de considerar o Gestor Municipal inabilitado para o exercício de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo prazo de 05(cinco) anos, conforme dispõe o Art.58 da Lei Estadual N.º 12.160/93. f. Seja concedido o prazo de 30(trinta) dias para o recolhimento das quantias acima indicadas e/ou interposição de recursos de reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados para a devida representação junto ao Ministério Público Estadual. Expedientes Necessários. PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA: Por solicitação dos Senhores Conselheiros Antônio Eufrasino Neto, José Marcelo Feitosa e ordem da Presidência foram retirados de pauta os processos seguintes: 7369/98 – 2068/96. DEVOLUÇÃO: O Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira devolveu com o acórdão lavrado e assinado o processo 3580/96 – Acórdão nº 603/98. DISTRIBUIÇÃO: Processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante do Pleno: CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 10.559/97 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTÔNIO EUFRASINO NETO: 13.749 – 13.694 – 13.693 – 13.692 – 13.631 – 13.635 – 13.578 – 13.576 – 7975/98 CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES. 13.618/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 6280/97CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 13.777/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 13.575/98 COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que a ida do Conselheiro Artur Silva para São Paulo para representar esta Corte de Contas no Seminário sobre “Perspectivas do Setor Público e os Tribunais de Contas. Continuando, apresentou voto de pesar e associouse o Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo para João Damasceno Rios, irmão do Prefeito de Itarema, José Stênio Rios. Em seguida, o Sr. Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, propôs e foi aprovado voto de pesar pelo falecimento de Claúdio Catunda Esmeraldo. Finalizando o Presidente, falou do convite recebido do Comandante da 10ª Região Militar para solenidade de Hasteamento da Bandeira no dia 19 na Praça do Colégio Militar. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezoito horas, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 57 ATA Nº 66/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 13.751 – 13.757 – 13.762 – 13.766 – 13.767/98 respectivamente, das Prefeituras Municipais de Carnaubal, Jaguaruana, Guaraciaba do Norte, Barbalha e Iguatu, encaminhando balancetes e documentos referentes aos meses de março e outubro de 1998. Antes de iniciar o julgamento o Sr. Presidente, evidenciou que atendeu o convite do General de Divisão Théo Spíndola Bastos, Comandante da 10ª Região Militar para a solenidade civil militar do hasteamento do Pavilhão Nacional, na presente data, em comemoração a passagem do dia da Bandeira, hasteada ao meio dia, cumprindo as determinações legais. Falou da emoção que sentiu, dos canhões saudando a Bandeira Nacional, ante as autoridades e a tropa formada, o Pavilhão Nacional desfaldado e hasteado pelas autoridades designadas, foi realmente emocionante e nos fez inflar no peito e regozijar o coração, o patriotismo que tem nato dentro de cada um de nós. Em homenagem ao Pavilhão Nacional, a Presidência convidou que todos ficassem de pé e olhando para a nossa Bandeira, saudassemos com uma salva de palmas. Prosseguindo, o Sr. Presidente deu inicio ao julgamento dos processos: JULGAMENTO E APRECIAÇÃO: PROCESSO Nº 7369/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA EMENTA: Prestação de Contas da Prefeitura de Novo Oriente, exercício de 1993. Rescurso de Reconsideração. Argumentos insuficientes para o saneamento da totalidade das incorreções. Recolhimento de multa. Manutenção da inicial, excluídas as incorreções saneadas, com imputação de débito. Determinações e recomendações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração, porque tempestivo, dando-lhe provimento parcial, exclusivamente quanto as impropriedades saneadas e à quitação da multa, mas mantendo a emissão de Parecer Prévio Desfavorável, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Novo Oriente, exercício de 1993, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Expedito Teixeira Martins, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que: 1. Seja imputado o débito de R$3.427,11 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e onze centavos) correspondentes a 3.565,83 UFIRs. 2. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade o débito acima mencionado. 3.Caso a determinação deste Tribunal não seja cumprida que se aplique o disposto no Art.23 da Lei Orgânica deste Tribunal. 4. Ao Ministério Público Estadual, recomenda-se as providências cabíveis, na oportunidade. PROCESSO Nº 10.702/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Banabuiú. Recurso de Reconsideração. Exercício de 1994. Defesa apresentada devidamente apreciada pelo òrgão técnico deste Tribunal que conclui pela insuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de imputação de débito e aplicação de multa não foi recolhido junto aos cofres públicos. Saneamento de dois itens constantes do decisório anterior. Descaracterizacão da imputação de débito. Aplicando o princípio “in dúbio pro réu.” Extinção da multa aplicada anteriormente, face ao saneamento de falhas e aplicação do princípio da insignificância. Recurso conhecido e no mérito pelo provimento, reformando o decisório anterior, a fim de emitir parecer prévio no sentido de considerar as Contas Regulares com Ressalva. Na fase da discussão o Relator apresentou suas razões de Voto e no final enfatizou de forma detalhada a sua decisão e porque não acompanhava o Parecer da Procuradoria. A Procuradora Dra. Leilyanne Brandão Feitosa elogiou o Voto do Relator registrando na ocasião que nos seus Pareceres sempre ressaltava que eram supedaneados na veracidade presumida das informações e documentos acostados aos autos. Continuando, afirmou ser muito salutar e importante a análise da instrução processual. Neste caso, foi durante este exame que o Relator firmou 58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 entendimento contrário ao desta Procuradoria, concluindo de forma clara que o recorrente provou o alegado, evitando assim, uma injustiça na presente decisão. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo recebimento do recurso de reconsideração, porque tempestivo e no mérito dando-lhe provimento, reformando a Deliberação recorrida, considerando Regulares com Ressalva as contas da Prefeitura Municipal de Banabuiú, exercício de 1994, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Aloísio Cajazeiras de Sá, na forma do art.13, inciso II, da Lei nº 12.160/93, descaracterizando a imputação de débito e a multa aplicada ao Ordenador de Despesas, com recomendações nos termos do acórdão. PROCESSO Nº 2352/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTÔNIO LEITE TAVARES EMENTA: Recurso de Revisão. Prestação de Contas. Exercício de 1994. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei Estadual nº 12.160/93. Inadmissibilidade. Recurso não provido. Recomendações à Procuradoria. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela inadmissibilidade do Recurso de Revisão interposto pela Senhora Antonia Lobo Pinho Lima, ex-Prefeita de Madalena, por não estar fundamentado nos pressupostos do art.34 da Lei n° 12.160/93, mantendo o decisório anteriormente proferido, que emitiu parecer prévio desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Madalena, exercício de 1994, com recomendações nos termos do acórdão. PROCESSO Nº 10.571/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJÁ RELATOR: SR. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA EMENTA: Prestação de Contas – Exercício de 1992. Prefeitura Municipal de Pacujá. Não conhecimento do Pedido de Revisão com arquivamento do feito. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo não conhecimento do pedido, portanto já esgotada a competência deste Tribunal, determinando-se o arquivamento feito, com determinações nos termos do acórdão. PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA: Por solicitação dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Antônio Eufrasino Neto, e ordem da Presidência foram retirados de pauta os processos seguintes: 9463/97 - 2068/95. DISTRIBUIÇÃO: Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.738 – 13.669/ 98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.042 –13.927 – 14.021 – 14.022/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 3684/98 – 246/97 Relação de processo distribuído ao Senhor Conselheiro integrante da Segunda Câmara: CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 12.499/98 DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros José Marcelo Feitosa e Antônio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 7369/98 – Acórdão nº 617/98, 10.702/98 – Acórdão nº 618/98, 2352/ 98 – Acórdão nº619/98, 10.571/98 – Acórdão nº 620/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que havia recebido um FAX do Dr. João Jaime Marinho de Andrade, Chefe do Gabinete do Governador, em nome Excelentíssimo Senhor Governador, Tasso Ribeiro Jereissati, convidando para a Solenidade de Inauguração do Posto de Atendimento do DETRAN, a realizar-se no dia 20 de novembro do corrente, sexta-feira às 11:00 horas. Em seguida, convocou os Senhores Conselheiros para participarem de sessão interlocutória que será realizada, às 15:00 horas do dia 23 do mês em curso. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezoito horas e cinco minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 ATA Nº67/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antonio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 15.083 – 15.117 – 15.118 – 15.136 – 15.114/98 respectivamente, das Câmaras Municipais Salitre, Milagres, Groaíras Jardim e do Fundo de Ação Social da Prefeitura de Cariré, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de outubro de 1998. JULGAMENTO E APRECIAÇÃO: PROCESSO Nº 7210/97 INTERESSADO: FRANCISCO LEITE LUSTOSA – VEREADOR DA CÂMARA DE NOVO ORIENTE RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Pedido de Reexame. Denúncia sobre irregularidades na execução de obras públicas. Irregularidade na contratação de empresa tendo como responsável técnico e engenheiro da Prefeitura. Permanência da imputação de débito e da multa aplicada. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por maioria, com abstenção do Conselheiro José Marcelo Feitosa, pelo recebimento do Pedido de Reexame interposto pelo exPrefeito Municipal de Novo Oriente, Senhor Expedito Teixeira Martins, negando-lhe provimento, com base no art.46 da Lei Orgânica deste Tribunal e determina que: 1. Seja mantido o débito de R$38.260,17 (trinta e oito mil, duzentos e sessenta reais e dezessete centavos) correspondente a 39.808,73 e a multa no valor de R$3.165,67 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) equivalente a 3.293,80 UFIRs, face a comprovação da ilegalidade na contratação da empresa que tinha como responsável técnico, o engenheiro da referida Prefeitura e a execução de obras por pessoas alheias ao quadro da firma construtora. 2. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito de Novo Oriente, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade as quantias acima mencionadas. 3. Seja representado ao Ministério Público Estadual, caso a devolução da quantia acima não seja realizada dentro do prazo consignado, para a adoção das providências previstas em lei. 4. Cientificar as partes interessadas. PROCESSO Nº 10.702/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Provocação originária da Secretaria deste Tribunal, noticiando a omissão na remessa da Prestação de Contas do Município de Pentecoste, exercício de 1996, ao TCM. Idêntica irregularidade ocorreu quanto ao Legislativo Municipal de Pentecoste, infringindo o disposto expresso no 4º do art.42, da Constituição Estadual. Instauração de § Tomada de Contas nos termos estabelecidos no art.7º, da Lei Orgânica deste Tribunal. Configuração de ato de improbidade administrativa capitulado no art.11 caput e incisos I e VI, da Lei Federal 8.429/92. Representação ao Ministério Público Estadual. Comunicação ao Poder Legislativo Municipal informando-o das providências legais adotadas. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pela Instauração da Tomada de Contas, em face da omissão no dever de prestar contas, no sentido de que: 1. Seja imediatamente instaurada a Tomada de Contas da Prefeitura Municipal de Pentecoste, relacionada ao exercício financeiro de 1996, na forma prescrita no art.7º da Lei Orgânica deste Tribunal, face a dolosa omissão do ex-Prefeito João Gomes da Silva Filho e determina que: 2. Seja formalizada representação a Procuradoria Geral da Justiça para que adote as medidas judiciais cabíveis, em decorrência da caracterização de atos de improbidade administrativa capitulados no art.11 e incisos I e VI, da Lei Federal 8.429/92; 3. Seja a Câmara Municipal de Pentecoste notificada por cópia, desta decisão para conhecimento da matéria e, em especial das medidas legais que julgar necessárias ao caso; 4. Seja determinada a Secretaria desta Colenda Corte que proceda a devida autuação da matéria, fazendo juntada ao respectivo processo de cópia desta decisão, encaminhando-o em seguida ao Órgão Técnico deste Tribunal para a instrução da Tomada de Contas. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA: Por solicitação do Senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira e ordem da Presidência foi retirado de pauta o processo 9463/97. DISTRIBUIÇÃO: Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Pleno: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 13.459/98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 13.689/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 13.432/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.106 – 15.163/ 98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.064/98 –9532/97 – 15.224/ 98 –15.162/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 11.053/96 – 15.065/ 98 – 15.107/98 – 15.108/98 – 15.211/98 – 15.066/98 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 4705/95 – 15.160/98 – 15.161/98 - 15.105/98 – 15.092/98 – 15.093/98 CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.129 – 15.063 – 15.094/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO:15.164 – 15.068 – 15.227 – 15.095 – 15.067 – 15.128 – 15.165/98 DEVOLUÇÃO: O Senhor Conselheiro Antônio Eufrasino Neto devolveu com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 7210/97 – Acórdão nº 621/98, 9167/97 – Acórdão nº 622/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, comunicou que na próxima quinta-feira estará viajando para o Crato, assinando com a Universidade Regional do Cariri-URCA, Convênio de Cooperação onde aquela idéia esposada dos Simpósios Regionais para capacitação dos Servidores Públicos Municipais, foi devidamente encampada pela URCA, com apoio do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Ação Social, que está financiando o curso experimental com servidores do Cariri. Haverá o Seminário de encerramento e o Presidente estará presente, juntamente com nossos técnicos que irão proferir uma palestra sobre descentralização administrativa. Prosseguindo, avisou que quintafeira a sessão do Pleno será presidida pelo Conselheiro Vice-Presidente, Antonio Eufrasino Neto, que estará a frente do Tribunal de Contas, durante a sua ausência. Continuando, evidenciou que quinta- feira passada, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, elegeu por aclamação a Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins, como Presidente, Desembargador Ernani Barreira Porto, como Vice-Presidente e o Desembargador José Maria Melo, como Corregedor daquela Excelsa Corte de Justiça, os quais tomarão posse no dia 02 de fevereiro de 1999. O Sr. Presidente propôs e foi aprovado por unanimidade, voto de congratualações para os novos dirigentes do Tribuanal de Justiça do Estado do Ceará. Associaram-se a manifestações os Senhores Conselheiros Antônio Eufrasino Neto e Pedro Ângelo Sales Figueiredo. Em seguida, o Conselheiro Antonio Eufrasino Neto, propôs e foi aprovado por unanimidade, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Maria Luciana Lopes Lima, ex-Presidente da Casa da Amizade do Rotary Clube de Sobral e tia da Assessora do Conselheiro José Marcelo Feitosa, Dra. Fátima Guedes. Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Artur Silva, evidenciou, que esteve em S. Paulo, onde representou o TMC- Ce no Seminário sobre “ Perspectiva do Setor Público”, promovido pelo Tribunal de Contas daquela cidade, em que comemorava na ocasião seus 30 anos de existência. Falou da grande importância desse conclave e de todos os companheiros dos Tribunais de Contas do País. Na oportunidade, foi outorgado com a comenda referente aos 30 anos do Tribunal de Contas de São Paulo, a qual passo às mãos do Senhor Presidente, porque a mim não pertence, e sim a esta Instituição. Evidenciou também, que participou do Simpósio Nacional do Direito Público, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, o qual contou com a presença de vários Ministros. Retomando a palavra, o Sr.Presidente, comunicou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, foi agraciado com o honroso convite do Tribunal de Contas do Piauí, para inauguração de suas novas instalações, a realizar-se dia 30, designando o Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, para representar esta Corte de Contas. A seguir participou a realização do forum técnico que será promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Minas Gerais, convidando o Conselheiro Antonio Leite Tavares, para representar o Tribunal de Contas do Ceará. O Conselheiro Antonio Leite Tavares, comunicou que apesar de estar com outros compromissos, tentará conciliar e dará a resposta posteriormente A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 59 por encerrada a sessão às dezessete horas, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** ATA Nº68/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 15.138 – 15.139 – 15.141 – 15.142 – 15.158/ 98 das Prefeituras Municipais Cariré, Caririaçu, Brejo Santo, Jijoca de Jericoacoara e do Fundo de Saúde de Caririaçu, encaminhando balancetes e documentos referentes ao mês de outubro de 1998. JULGAMENTO E APRECIAÇÃO: PROCESSO Nº 9463/97 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉS RELATOR SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Pedido de Reexame, solicitando o cancelamento de multa aplicada pelo atraso na remessa de balancete mensal ao TCM. Documentação comprobatória do último mês da gestão anterior não encontrada na Prefeitura pelo atual Gestor no início de sua administração. Fato comprovado pelo Tribunal. Deferimento, para determinar o cancelamento da multa relativa ao atraso do balancete de dezembro/96. Instauração de procedimento administrativo, visando apurar a responsabilidade pelo atraso verificado. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, pelo recebimento do Pedido de Reexame interposto pelo Prefeito Municipal de Apuiarés, Senhor Francisco José Barbosa Gois e determina que: 1. Seja deferido o requerimento formulado pelo atual Prefeito Municipal de Apuiarés, Senhor Francisco José Barbosa Gois, por entender que o mesmo não foi o responsável pelo atraso na remessa da documentação do mês de dezembro/96, determinando-se, em consequência, o cancelamento da multa imposta através da Deliberação nº 21.204/97 e a consequente baixa de responsabilidade: 2. Seja determinada a imediata instauração de procedimento administrativo, objetivando apurar a responsabilidade pelo atraso na remessa ao TCM do balancete de dezembro/96 da Prefeitura Municipal de Apuiarés. PROCESSO Nº 10.671/98 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ RELATOR SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA EMENTA: Solicitação de parcelamento de débito imputado em processo de Prestação de Contas de 1993. Possibilidade jurídica do pedido, diante da regra estabelecida no art.26 da LOTCM. Deferimento, no limite de parcelas previsto no Regimento Interno, desde que atendido o valor mínimo. Determinação de extinção do benefício e vencimento antecipado do saldo remanescente, caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito imputado na Prestação de Contas de 1993 do Município de Acaraú, de 13.521,80 UFIRS, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, em moeda nacional, devidamente acrescidas dos juros legais e atualizações pela UFIR, tendo como base cada prestação o valor equivalente a 1.126,82 UFIRs, com determinações nos termos do acórdão PROCESSO Nº 11.995/98 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ RELATOR SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO EMENTA: Recurso de Revisão Prestação de Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tianguá. Exercício de 1995. Argumentos ofertados não se enquadram nas hipóteses preconizadas na Lei Estadual nº 12.160/93. Inadmissibilidade. Parcelamento de débito imputado. (Art.26 da Lei nº 12.160/93). Procedência do pedido. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do Recurso de Revisão impetrado 60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 pelo Senhor Vicente Anastácio Arruda, negando-lhe provimento, por não se enquadrar nas hipóteses permissivas do art 34 da Lei nº 12.160/ 93, mantendo a decisão anterior e no que concerne ao parcelamento de débito, considerar procedente o pedido e determina que: 1. Não seja conhecido o presente Recurso de Revisão, tendo em vista que a citada peça não se coaduna nos requisitos contidos no art.34 da Lei Estadual nº 12.160/93. 2. Seja considerada procedente a solicitação do ex-Presidente da Câmara Municipal de Tianguá, concernente ao parcelamento do débito de 5.731,63 UFIRs, que corresponde na presente data a R$5.508,66 (cinco mil, quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos), em 10 parcelas mensais e sucessivas, devidamente acrescidas dos juros legais, a contar da notificação do responsável, lembrando ao mesmo, que a interrupção de qualquer parcela implicará imediatamente na devolução total do valor remanescente devidamente atualizado. No que concerne ao parcelamento da multa, o Regimento Interno do TCM, reza que a parcela não poderá ser inferior a 200 UFIRs, devendo desta forma ser paga de uma única vez, haja vista que a multa aplicada é de 104,05 UFIRs. 3. Seja Cientificado ao responsável do referido débito, devendo ainda, este Tribunal ser informado do efetivo recolhimento de cada parcela para efeito de baixa de responsabilidade. PROCESSO Nº 8317/98 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAPE RELATOR SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO EMENTA: Pedido de Parcelamento de débito e multa imputados pelo TCM. Deferimento da solicitação, entendimento do art.26 da Lei nº 12.160/93, tendo em vista, a aplicação da norma no presente caso. Advertência ao requerente de que o não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado do saldo devedor, devidamente corrigido, na forma do Parágrafo Único do Art.26 da supracitada Lei. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito imputado na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Acarape, exercício de 1995, com determinações abaixo relacionadas: 1 – Pelo deferimento da solicitação feita pelo Sr. Adriano Torres Sales, concedendo o parcelamento do débito no valor de R$4.038,01 (quatro mil e trinta e oito reais e um centavo),equivalente a 4.201,45 UFIRs, referente a imputação de débito e da multa, em cinco prestações mensais, iguais e sucessivas, em moeda nacional, devidamente acrescidas dos juros legais e atualizações pela UFIR, tendo como base cada prestação no valor de 840,29 UFIR; 2 – Advertir o requerente de que a interrupção do pagamento de qualquer parcela implicará de imediato no vencimento do remanescente, acrescido de juros e atualiação monetária, tudo na forma do Art.26, Parágrafo Único da Lei nº 12.160/93; 3 – Cientificar ao Sr. Adriano Torres Sales, com cópia deste Acórdão a autoridade responsável pelo recebimento referido débito, devendo ainda, este Tribunal ser informado do efetivo recolhimento de cada parcela para efeito de baixa de responsabilidade. PROCESSO Nº 5528/97 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM DENÚNCIA RELATOR SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Prefeitura Municipal de Fortim. Denúncia/94. Pedido de Reexame, interposto pelo ex-Prefeito. Conhecimento do Pedido, porém no mérito negar provimento. Manutenção decisório anterior. Apresentação de documentos atinentes a devolução de numerário. Recomendações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pelo recebimento do Pedido de Reexame interposto pelo ex-Prefeito Municipal de Fortim, Senhor Caetano Guedes Rodrigues, negando-lhe provimento, com base no Art.46, da Lei Orgânica deste Tribunal e determina que: 1. seja conhecido o presente pedido de Reexame interposto pelo exPrefeito de Fortim, Sr. Caetano Guedes Rodrigues, porém no mérito, negar-lhe provimento face as razões do voto, mantendo a multa imposta, já que não foi recolhida; 2. seja reformada em parte a decisão anterior apenas no sentido de confirmar a devolução relativa ao item 4, letra “d”, do voto anterior, face apresentação do documento solicitado; 3.seja concedido ao Sr. Caetano Guedes Rodrigues, o prazo de 10 (dez) dias para pagamento da multa imposta na decisão anterior que equivale a 1000 UFIRs. 4. seja mantida a decisão anterior, que considerou a denúncia procedente, em parte, nos termos do Voto do Relator; 5.enviar cópia ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em atenção ao FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Exmo. Des. José Machado de Almeida, com cópia do inteiro teor deste Acórdão; 6.cientificar as partes interessadas sobre a presente decisão. SOLICITAÇÃO DE VISTA: Colocado em apreciação o processo nº 9890/96 da Prefeitura Municipal de Eusébio, com recurso à prestação de contas de 1992, na fase da discussão o Senhor Conselheiro Artur Silva Filho, com fundamento no Art.21, letra “L” do Regimento Interno deste Tribunal, solicitou vista do processo, tendo o Sr. Presidente aceito o pedido e declarada a suspensão de julgamento. DISTRIBUIÇÃO: Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Pleno: CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.110/98 CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.126 – 15.073/ 98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 3744/96 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 3095/95 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.221/98 CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.228 – 15.289 – 1248 – 1251 – 1249/98 CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 14.153/97 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 3671/98 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO:14.095 – 13.852/98 DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo e Antônio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 9463/97 – Acórdão nº 627/98, 10.671/98 – Acórdão nº 628/ 98, 11.995/98 – Acórdão nº 629/98, 8317/98 – Acórdão nº 630/98 e 5528/97 – Acórdão nº 631/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Presidente em exercício, Antonio Eufrasino Neto, comunicou que o Presidente Conselheiro Airton Maia Nogueira, viajou para o Crato, a fim de assinar com a Universidade Regional do Cariri-URCA, Convênio de Cooperação onde aquela idéia esposada dos Simpósios Regionais para capacitação dos Servidores Públicos Municipais, foi devidamente encampada pela URCA.. Haverá o Seminário onde os nossos técnicos irão proferir uma palestra sobre descentralização administrativa. Em seguida propôs e foram aprovados votos de pesar pelos falecimentos dos Senhores : Roque de Melo Ferro, ex-Prefeito de Guaraciaba do Norte e Sandoval Bastos, ex-Deputado Estadual e ex-Vereador da Câmara Municipal de Fortaleza. Solicitando a palavra a qual lhe foi concedida o Sr. Conselheiro Artur Silva Filho propôs e foi aprovado voto de pesar pelo passamento da Senhora Raimunda Leite Ribeiro, genitora do Engenheiro Judas Tadeu Ribeiro Campos e sogra do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Epitácio Batista de Lucena. Associaram-se a manifestação os Conselheiros Antonio Eufrasino Neto e José Marcelo Feitosa.. Tomando a palavra, o Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, evidenciou que esteve representando o TCM, na Solenidade da abertura da XII Convenção Nacional da Sociedade Amigos da Marinha - SOAMAR, no Marina Park, onde foi empossado o Engenheiro Ari Gadelha Araripe, como Presidente daquela entidade. Na oportunidade, propôs e foi aprovado voto de congratulações ao empossado, associando-se a esta manifestação o Sr. Conselheiro Antônio Eufrasino Neto. Retornando a falar, o Sr. Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, solicitou a pedido do Presidente, Conselheiro Airton Maia Nogueira a presença do Pleno para uma sessão interlocutória, dia 02 de dezembro, após a sessão das Câmaras. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** ATA Nº69/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes:15.195 – 15.466/98, os quais são interessados os ex-Prefeitos Municipais de Reriutaba e Jaguaruana, encaminhando justificativas das prestações de contas de 1996 e 15.199 – 15.215 – 15.257/98, respectivamente das Prefeituras Municipais de Porteiras, Altaneira e Ererê, encaminhando balancetes e documentos referentes aos meses de agosto e outubro de 1998. JULGAMENTO E APRECIAÇÃO: PROCESSO Nº 2068/95 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RELATOR SR. CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO EMENTA: Prestação de Contas do exercício de 1994. Defesa acolhida parcialmente. Ocorrência de irregularidades que configuram grave infração a norma legal. Imputação de débito e aplicação de multa. Emissão de Parecer Prévio desfavorável. Recomendações e Determinações. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, considerando Irregulares as contas Prefeitura Municipal de Nova Olinda, exercício de 1994, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade da ex-Prefeita Sra. Maria de Fátima Milfont Gualberto Magalhães e determina que: 1. Seja imputado o débito a então Gestora no valor de R$16.266,99 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) que corresponde a 16.925,39 UFIRs, em face as irregularidades constantes ao item 08 e subitem 17.1. 2. Seja aplicada a multa na quantia de R$961,10 (novecentos e sessenta e um reais e dez centavos) equivalente a 1000 UFIRS, face as infrações praticadas nos itens 07 e 14, baseado no art.56 da Lei Estadual nº 12.160/93. 3. Seja recomendado à Câmara Municipal de Nova Olinda, caso se configurem a persistência dos fatos citados nos itens 07, 08 e subitem17.1 e não sejam apresentadas razões de recurso suficientes para sanar as citadas falhas, que aquele Legislativo por ocasião do julgamento das referidas contas, observe ao disposto no art.58 da Lei Eatdual nº 12.160/ 93, para que seja considerado a então Gestora inabilitada para o exercício de cargo ou função gratificada na Administração do Município pelo prazo de 05 anos. 4. Seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento das quantias acima mencionadas e/ou interposição de recurso de reconsideração. Caso contrário, sejam os autos encaminhados à Procuradoria deste Tribunal, para imediata representação ao Ministério Público. PROCESSO Nº 5536/96 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RELATOR SR. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO EMENTA: Prestação de Contas. Falta de Recolhimento do ISS domicílio fiscal. Negligência quanto ao IPTU e IVVC. Admissão sem concurso público. Doação de dinheiro público em espécie. Outras irregularidades de menor porte. Parecer Prévio pela Desaprovação das Contas com imputação de débito e aplicação de multa, reconhecimento de improbidade, inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função gratificada, e representação visando inelegibilidade. Recomendações a atual administração. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, emitir Parecer Prévio Desfavorável, e por maioria, divergindo o Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, quanto a improbidade administrativa, no que se refere aos tributos não arrecadados, conforme seu pronunciamento, o qual não qualifica a exGestora na Lei da Improbidade Administrativa, portanto, as contas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, exercício de 1994, foram consideradas Irregulares, na forma do arts. 13, inciso III, alínea b e c, 56 da Lei nº 12.160/93, de responsabilidade da ex-Prefeita Sra. Maria de Fátima Milfont Gualberto Magalhães e determina: 1. Imputar o débito à responsável no valor de R$6.406,71 (seis mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos) que corresponde a 6.666,03 UFIRs, em razão da não retenção de ISS e do IRRF, doações irregulares, pagamento de juros e multa e superfaturamento na aquisição de medicamentos. 2. Aplicar a multa na quantia de R$3.363,85 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), equivalente a 3.500 UFIRS, face as infrações praticadas como; inexistência de Plano Plurianual, contratação irregular de servidores, pela não cobrança do IPTU e IVVC e falta de controle com combustíveis e fretes, baseado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 61 art.56, II, III da LO c/c arts. 154 II, III e 155, § 1º do RI deste Tribunal. 3. Assinar o prazo de trinta dias para que a atual Administração Municipal de Nova Olinda corrija a irregularidade apontada referente a contratação de pessoal sem concurso público e informar ao TCM as providências adotadas, sob pena de responsabilidade solidária. 4. Recomendar a atual Administração Municipal que observe os pressupostos legais do controle interno, notadamente com relação aos gastos com combustíveis e fretes, bem como quanto ao controle dos almoxarifados. 5. Intimar a ex-Gestora com cópia desta decisão, para pagar o débito imputado e a multa, no prazo de 30 (trinta) dias, através de guia de depósito bancário, com extração de talão de receita e declaração da origem dos recursos, salvo se houver interposição de recurso. 6. Recomendar à Câmara Municipal, quando do julgamento que: declare como improbidade administrativa, os atos da ex-Prefeita, Maria de Fátima Milfont, descritos no item 8 deste acórdão; declare a referida ex-Prefeita inabilitada por 3 anos para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada na Administração Municipal, consoante art.58 da lei nº 12.160/93 oficie ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e à Procuradoria Regional Eleitoral, para fins de inelegibilidade, na forma do art.1º inciso I, letra G da Lei Complementar nº 64/90. 7. Notificar a atual Administração Municipal de Nova Olinda para que, após o trânsito em julgado, inscreva na Dívida Ativa do Município o montante objeto desta decisão, referentes aos critérios dos tributos municipais não arrecadados. 8. Não havendo recolhimento, nem interposição de recurso, devem os autos ser remetidos ao MPE, para representar à Procuradoria Geral de Justiça. 9. Após o trânsito em julgado desta decisão, notificar, com cópia deste acórdão ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda. PROCESSO Nº 11.811/98 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA RELATOR: SR. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES EMENTA: Prestação de Contas. Prefeitura Municipal de Ibiapina. Recurso de Reconsideração. Exercício de 1994. Defesa formulada e apreciada pelos Órgãos Técnicos deste Tribunal, onde a conclusão demonstra insuficiência de prova saneadora. Valor decorrente de aplicação de multa recolhido aos cofres da municipalidade. Imputação de débito não recolhido ao erário municipal. Recurso conhecido e no mérito pelo seu provimento parcial, face a permanência da grande maioria das irregularidades, porém mantendo o parecer prévio desfavorável. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por maioria, com abstenção do Sr. Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, pelo recebimento do recurso de reconsideração, porque tempestivo e no mérito, dando-lhe provimento parcial, mantendo a Deliberação recorrida, considerando Irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Ibiapina, exercício de 1994, de responsabilidade do exPrefeito Sr. Orismar Vanderlei Diniz, na forma do art.13, inciso III, alíneas b e c da Lei nº 12.160/93, para que: 1. Seja excluída do decisório anterior somente a falha relativa ao item 17 do referido acórdão e dado baixa da multa imposta, a qual foi devidamente paga pelo então Ordenador das Despesas. 2. Seja mantido o débito imputado anteriormente de R$1.303,64 (um mil, trezentos e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 1.356,41 UFIRs, em virtude dos prejuízos causados ao erário municipal. 3. Seja concedido o prazo de 10 (dez) dias ao ex-Prefeito, para que o mesmo recolha aos cofres da municipalidade a importância supramencionada. Decorrido o prazo “in albis,” que seja informada a Douta Procuradoria Geral da Justiça para adotar as medidas que o caso comporta. PROCESSO Nº 2810/95 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO EMENTA: Solicitação de parcelamento de débito imputado pelo TCM. Possibilidade em tese. Art.26 da Lei Estadual nº 12.160/93. Procedência do pedido. Débito decorrente pelo não recolhimento do Imposto de Renda e diferença de obras da Prefeitura Municipal de Tauá. Ex-Prefeito Pedro Pedrosa Castro Castelo. Exercício financeiro de 1994. ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios por unanimidade, pela concessão do parcelamento do débito imputado na Prestação de Contas de 1994 do Município de Tauá, de 23.466,57 UFIRS, em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, em moeda nacional, devidamente acrescidas dos juros legais e atualizações pela UFIR, tendo como base cada prestação o valor equivalente a 2.346,66 UFIRs, com determinações nos termos do acórdão 62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 O Senhor Conselheiro Artur Silva Filho, devolveu o processo nº 9890/ 96 da Prefeitura Municipal de Municipal de Eusébio, com recurso à prestação de contas de 1992 ao Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, em razão de ter solicitado pedido de vista, na sessão do dia 26.11.96. Em seguida o Conselheiro Luiz Sérgio solicitou e foi deferido pela Presidência a inclusão em pauta do referido processo. Na ocasião, o Senhor Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, com fundamento no Art.21, letra “L” do Regimento Interno deste Tribunal, solicitou vista do processo, tendo o Sr. Presidente aceito o pedido e declarada a suspensão da apreciação. DISTRIBUIÇÃO: Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Pleno: CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 15.360/98, 340/97 CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 15.148/98 e 9205/97 Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Câmara: CONSELHEIRO ANTONIO EUFRASINO NETO: 15.326/98, 15.324/ 98, 15.177/98, 15.453/98, 15.476/98 e 15.424/98. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO: 15.177/98, 15.453/98, 15.476/ 98, 15.424/98. CONSELHEIRO ANTONIO LEITE TAVARES: 15.329/98, 778/96, 15.325/98, 15.328/98, 15.330/98, 15.332/98, 15.331/98, 57/96, 15.426/98, 15.425/98, 15.427/98 e 15.429/98. Relação dos processos distribuídos aos Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara: CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA: 15.320/98, 15.321/98, 15.323/98, 15.322/98. CONSELHEIRO JOSÉ MARCELO FEITOSA: 9528/95, 15.512/98, 15.430/98 e 15.431/98. CONSELHEIRO PEDRO ÂNGELO SALES FIGUEIREDO: 15.327/98 e 817/98. DEVOLUÇÃO: Os Senhores Conselheiros Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, e Antônio Leite Tavares devolveram com os acórdãos lavrados e assinados os processos seguintes: 2068/95 – Acórdão nº 632/98, 5536/96 – Acórdão nº 633/98, 11.811/98 – Acórdão nº 634/98 e 2810/95 – Acórdão nº 635/98. COMUNICAÇÃO: Aberto o espaço as comunicações, o Sr. Presidente, com fundamento no art.37 do Regimento Interno deste Tribunal, informou que a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, realizar-se-á no dia três do corrente, para o biênio de 1999 a 2000. Continuando, falou da assinatura do Convênio de Cooperação entre a Universidade Regional do Cariri-URCA, na cidade de Crato com a presença da Reitora, Dra. Violeta Arrais Gervaiseau e Dr. José Rosa Abreu Vale, Secretário de Ação Social do Estado do Ceará.. Atualmente os técnicos deste Tribunal, participam do Curso de Capacitação de Servidores Municipais da zona do Cariri, abrangendo dezessete municípios, com oitenta participantes, integrando um Plano Piloto, do referido convênio . Na ocasião, foi proferida uma palestra pelo Dr. Dimas de Oliveira Costa, falando sobre descentralização administrativa, destacando o modelo econômico mundial, os aspectos históricos da formação do Estado Brasileiro e dos Estados Europeus e ainda, a relação entre estes aspectos históricos e a descentralização política e administrativa no Brasil. Em seguida, foi proposto voto de pesar de forma unânime e conjunta de todo o Pleno, pelo falecimento prematuro do Prefeito de São Benedito, Dr. João Almir de Freitas Brandão. Na ocasião todos os Conselheiros destacaram sua figura de jovem talentoso e que tinha um futuro brilhante, demonstrava ter brilho próprio e estava se firmando como bom administrador, sendo Presidente da Associação dos Municípios da Região da Ibiapaba. Associou-se em seguida a Procuradora, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, enfatizando que sua morte era uma perda para os munícipes de São Benedito e o setor público também perdia uma grande figura. Prosseguindo, o Presidente apresentou voto de pesar pelo falecimento da Sra. Maria do Socorro Aguiar Câmara, irmã do nosso Assessor Jurídico, Dr. Afonso Aguiar, do Dr. Odilon Aguiar Filho, exConselheiro do Tribunal de Contas do Estado, e madrasta do ex-Deputado Estadual, Antônio Câmara. Associaram-se a manifestação, o Conselheiro Antônio Eufrasino Neto e Pedro Ângelo Sales Figueiredo. A seguir, o Conselheiro Antônio Tavares informou que o Regimento do Tribunal era silente quanto a aplicação de multa para ex-Gestores já falecidos. O Presidente enfatizou que providenciará Resolução para disciplinar a matéria enfocada. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezoito horas e dez minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 ATA Nº70/98 - SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 1998 PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO AIRTON MAIA NOGUEIRA SECRETÁRIA – BELª IVONE PIMENTA TEÓFILO DE ALMEIDA Com a presença dos Senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira, José Marcelo Feitosa, Antônio Eufrasino Neto, Artur Silva Filho, Pedro Ângelo Sales Figueiredo, Antonio Leite Tavares e da Procuradora Geral Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, o Sr. Presidente, invocando a proteção de Deus e anunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão às quatorze horas e trinta minutos. Após ser lida e aprovada a Ata da sessão anterior o Sr. Presidente solicitou que fosse feita a leitura do expediente que constou dos processos seguintes: 15.335 – 15.342 – 15.356 – 15.358 – 15.455/98, respectivamente das Prefeituras Municipais de Jati, Missão Velha, do Fundo de Educação de Icó, do Fundo de Assistência Social de Icó e do Instituto de Previdência do Município de Pires Ferreira, encaminhando balancetes e documentos referentes aos meses de maio, julho e outubro de 1998. Em seguida, o Sr. Presidente, informou que seria realizada a Eleição dos novos dirigentes do TCM, compreendendo o biênio de 1999/2000. A seguir, procedeu a leitura dos arts. 35 e seguintes do Regimento Interno desta Corte de Contas, os quais regulamentam a eleição de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Iniciou-se a eleição para Presidente, sendo designado como escrutinador, o Procurador Francisco Almino Leite de Menezes e a Assistente de Plenário para entregar as cédulas com os nomes de todos Conselheiros. Após a contagem dos votos, o Conselheiro Airton Maia Nogueira, declarou eleito por unanimidade de votos para o cargo de Presidente do TCM, o Conselheiro Antônio Eufrasino Neto. Prosseguindo, realizou-se a eleição para Vice-Presidente, funcionando desta feita como escrutinadora a Procuradora Geral, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa. Encerrada a contagem dos votos e proclamado o resultado pelo Presidente, foi declarado eleito, por unanimidade, para o cargo de Vice-Presidente o Sr. Conselheiro José Marcelo Feitosa. Continuando, foi efetivada a votação para Corregedor deste Tribunal. Conferidos os votos pela Procuradora Geral, Dra Leilyanne, o Presidente declarou eleito por maioria de votos, para o cargo de Corregedor, o Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, o qual obteve seis votos a seu favor. O Conselheiro Artur Silva obteve um voto. Encerrada a eleição o Sr. Presidente parabenizou aos eleitos e manifestou-se dizendo que aplaudia o espírito de companheirismo que acabava de ser demonstrado por todos e desejava uma feliz gestão, profícua de êxito e muito sucesso para todos. Solicitando a palavra o Sr. Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, com fundamento no art.54 do Regimento Interno deste Tribunal, lembrou a Presidência que a Eleição da Comissão de Jurisprudência deste Órgão, deveria acontecer na mesma data e sessão de eleição de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor. Propôs na ocasião que a eleição fosse realizada por aclamação e incontinente apresentou o nome dos Conselheiros Antônio Tavares e Artur Silva para comporem referida comissão. O Conselheiro Artur Silva, disse que recusava sua indicação. Idêntica posição tomou o Conselheiro Antônio Tavares, agradecendo o gesto de grandeza, mas que abdicava desse direito, porque ninguém mais que o Conselheiro Pedro Ângelo deveria ser o indicado desta Comissão. Portanto se recusou a participar como titular desta eleição. Tomando a palavra, o Conselheiro Eufrasino Neto ressaltou que em virtude da recusa do Conselheiro Artur Silva, seria de bom alvitre que o Conselheiro Airton Maia integrasse a referida comissão e apresentou a seguinte sugestão: Conselheiros Airton Maia e Pedro Ângelo como titulares da Comissão de Legislação e Jusrisprudência e como suplentes, os Conselheiros Antônio Tavares e Artur Silva. Referida indicação teve apoio dos Conselheiros Luiz Sérgio e Marcelo Feitosa. Após serem discutidos os nomes sugeridos, o Sr. Presidente determinou que fosse processada a eleição para a Comissão de Legislação e Jurisprudência, na qual figurou como escrutinadora a Dra. Leilyanne, que ao proceder a contagem dos votos apresentou o seguinte resultado: Sete votos a favor do Conselheiro Airton Maia Nogueira, seis votos, destinados ao Conselheiro Pedro Ângelo e um voto ao Conselheiro Antônio Tavares. Em seguida, o Sr. Presidente indicou como Suplentes da mencionada comissão, os Conselheiros Artur Silva e Antônio Tavares, e como não houve manifestação, foi declarada a aprovação dos Conselheiros indicados. Usando da palavra, o Sr. Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, externou em seu nome, do Vice-Presidente e do Corregedor, os agradecimentos pela escolha dos novos dirigentes para o biênio 99/ 2000. Agradeceu a manifestação de carinho e apreço dos Conselheiros, Procuradores e dos Funcionários desta Casa. Disse que sua administração, dará continuidade a administração do Sr. Conselheiro Airton Maia Nogueira, apresentando propostas, para que possamos estreitar cada vez mais o relacionamento do Tribunal com as Autoridades Municipais, visando aflorar a pungência do municipalismo. Em seguida, a Procuradora Geral, Dra. Leilyanne Brandão Feitosa, desculpou-se pelo atraso, disse que se sentia honrada em participar da próxima gestão e se prontificava FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999 a corroborar em tudo que fosse possível. Ficava feliz em ter os Senhores Conselheiros: Antônio Eufrasino Neto, como Presidente, Marcelo Feitosa como Vice-Presidente e Luiz Sérgio Gadelha como Corregedor. Sentia saudade do Presidente atual, Conselheiro Airton Maia Nogueira, que muito lhe ajudou, não só como Procuradora mas como ser humano. O Conselheiro Pedro Ângelo Sales Figueiredo, congratulou-se com os novos dirigentes da Casa, para o biênio 1999/2000. Falou da dificuldade que irão encontrar pela frente, devido a crise mundial e especial o Brasil. Frisou que a Corregedoria é um ponto que o nosso Tribunal precisa cada vez mais se afirmar com as Corregedorias dos demais Tribunais. O trabalho é muito importante, muito grande e árduo. O papel do Corregedor é fundamental. Além de congratular-se, teceu elogios ao Sr. Presidente, e por um ato de justiça, lembrou fatos ocorridos na sua administração como: 1º - Autor da nova divisão desta Casa em Câmaras; 2º - Conseguiu, com a sua diplomacia, convencer a todos o uso da Beca, a qual nos dá um perfil mais aproximado e notório de Tribunal; 3º - Deu uma nova sede à Procuradoria e patrocinou os Seminários Regionais de muito valor para esta Casa. Portanto, V.Exa. tem a consciência do dever cumprido, sobretudo dos pontos que foram destacados. Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Antônio Tavares disse que seria breve e dirigiu-se aos eleitos, começando pelo Conselheiro Antônio Eufrasino Neto, como Presidente, que se tratava de uma pessoa de coração gigante, cheio de bondade e fraternidade, possuidor de uma alma lapidada, um mestre em termos de compreensão, no trato com a Legislação, com a Justiça, aplicando a Lei dentro deste prisma de fraternidade, que lhe é peculiar. Desejou muitas felicidades, muito sucesso na sua gestão e que ao lado dos Conselheiros Marcelo Feitosa e Luiz Sérgio, conseguisse realmente conduzir este Tribunal, como o Conselheiro Airton Maia. Que os novos dirigentes apresentassem para a sociedade, realizações que a mesma espera das Cortes de Contas do País, especialmente a do Estado do Ceará.. O Conselheiro Artur Silva falou que não sabia a quem parabenizar, se o atual ou aos sucessores, Conselheiros Eufrasino Neto e Marcelo Feitosa. São homens públicos, que realmente tem compromisso com o Estado. Ressaltou que o Conselheiro Eufrasino, tem feito de sua trajetória, de sua circunstância de vida acima de tudo, a honestidade de propósito e se não acertarem, não pontuarem precisamente como deveria ser, não seria por falta de boas intenções, por falta de tentativa. E concluiu: Aos demais Membros e componentes desta Casa, que se unam a equipe que vai administrar o Tribunal e que sejam bem sucedidos. O Senhor Presidente, agradeceu as manifestações simpáticas e generosas dos companheiros e comunicou que dia 08 não haverá sessão, por ser feriado, dia dedicado a Imaculada Conceição. Convocou o Pleno para a próxima sessão, dia 10, quinta-feira, ás quatorze horas e trinta minutos. Finalizando, comunicou a vinda a esta Capital, do Conselheiro Carlos Pinna de Assis, do Tribunal de Contas de Sergipe e Presidente da Associação de Controle do Mercosul e do Conselheiro Flávio Regis Xavier de Moura Castro, Presidente da ATRICOM, o qual fará entrega dos certificados do Curso promovido pela ATRICOM aos funcionários deste Tribunal. A seguir, não tendo quem desejasse a palavra e nada tendo a comunicar, o Sr. Presidente declarou por encerrada a sessão às dezessete horas e dez minutos, da qual para constar lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes e encaminhada para fins de publicação. SECRETÁRIA PRESIDENTE *** *** *** OUTROS SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FRIO E PESCA NO ESTADO DO CEARÁ-RESULTADO DE VOTAÇÃO. Pelo presente edital comunica-se a quem interessar possa o resultado da votação da Lista Tríplice para o preenchimento do cargo de JUIZ CLASSISTA TEMPORÁRIO representante dos empregadores e seu respectivo suplente, para investidura na 11ª e 12ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Triênio 1.999 a 2.002, eleitos em Assembléia Geral Extraordinária (Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de Dezembro de 1.998, Ano I nº 15 página 53). Realizada em 23 de Dezembro de 1.998 às 18:00, à Av. Barão de Studart nº 1980, 3º Andar, Aldeota, na conformidade do Edital baixado pela Exma. Presidenta do T.R.T. da 7ª Região, publicado no Diário Oficial da Justiça do TrabalhoCE de 09 de Dezembro de 1.998 a pág. 7.915, CANDIDATOS A TITULAR, CLÁUDIA MARIA GRADVOHL BEZERRA ROCHA, GILBERTO MENESES SOARES FILHO, ELIZE MARIA GRADVOHL BEZERRA MAGALHÃES candidatos a suplente, GILBERTO MENESES SOARES FILHO, ELIZE MARIA GRADVOHL BEZERRA MAGALHÃES e CLÁUDIA MARIA GRADVOHL BEZERRA ROCHA. Fortaleza, 04 de Janeiro de 1999. Eliza Maria Gradvohl Bezerra. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 63 NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. C.G.C./M.F. 85.031.334/0001-85 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10.11.97. Data, Local e Hora: Aos dez dias do mês de novembro de 1997, às 10h, na sede social, em Fortaleza - Ceará, na Avenida Dom Luiz, 906, Loja. Convocação: Editais de convocação publicados nos dias 29, 30 e 31.10.97, nos jornais “Diário Oficial do Estado do Ceará” e a “Tribuna do Ceará”, dentro do prazo legal. Quorum: Presentes os acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social. Mesa: Presidente: Sr. Pedro Jorge de Almeida Albuquerque; Secretário: Sr. Eurípedes Barsanulfo Rodrigues. Ordem do Dia: a) Eleição da Diretoria; b) Outros assuntos de interesse social. Deliberações: Após leitura e debates sobre as matérias constantes da Ordem do Dia, a Assembléia Geral tomou, por unanimidade, as deliberações a seguir relacionadas, deixando de participar da votação os impedidos, sempre que configurado o impedimento: 1. A eleição da Diretoria para o próximo triênio, ou seja até o ano 2000, tendo sido reeleitos para os cargos de Diretor Presidente, o Sr. Pedro Jorge de Almeida Albuquerque, brasileiro, casado, maior, securitário, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.017.979-1-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 995.238.508-06, residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Marcos Fernandes, 253, apto. 31; para Diretor Vice-Presidente, o Sr. Eurípedes Barsanulfo Rodrigues, brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.439.320-9-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 004.409.14868, residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Vicente José de Almeida, 149, e para Diretor sem Designação Especial, o Sr. Helio Coutinho, brasileiro, casado, securitário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.720.726-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 020.504.80806, residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Felipe Cardoso, 403, e eleito para Diretor sem Designação Especial, o Sr. Luis Eduardo Almeida de Albuquerque, brasileiro, casado, securitário, RG nº 15.838.759-SSPSP e inscrito no CPF/MF sob o nº 065.596.028-77, residente e domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Platina, 308, apart. 144. 2. Ratificar a decisão da Diretoria, tomada em reunião realizada em 20.08.97, em transferir a sede social, da Avenida Santos Dumont, 1740, 2º andar, sala 208, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para a Avenida Dom Luiz, nº 906, Loja, na mesma Cidade indicada. Conseqüentemente, o Artigo 2º do Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte redação: -”Artigo 2º - A sociedade tem sua sede e foro na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dom Luiz, nº 906, Loja, podendo operar nos limites territoriais permitidos pela legislação em vigor.” Encerramento: Os trabalhos foram encerrados sem nenhuma outra deliberação e lavrada a presente ata nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 130, da Lei nº 6.404/76, justificando, ainda, a Assembléia Geral que a eleição da Diretoria ora procedida está sendo feita nesta oportunidade por ter se extinguido o prazo do mandato anterior, pois, na ocasião da realização da Assembléia Geral Ordinária o mandato ainda estava em vigor. Para efeitos de arquivamento na Junta Comercial, o Estatuto Social será consolidado. Assinaturas: Presidente:-Pedro Jorge de Almeida Albuquerque - Secretário:-Eurípedes Barsanulfo Rodrigues. Acionistas:-Pedro Jorge de Almeida Albuquerque; p/Nobre Seguros do Brasil - Participações e Serviços S.C. Ltda., Srs. Pedro Jorge de Almeida Albuquerque e Luis Eduardo Almeida de Albuquerque; Emmanuel Wagner Almeida Albuquerque; Luis Eduardo Almeida de Albuquerque; Eurípedes Barsanulfo Rodrigues. Declaro que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Eurípedes Barsanulfo Rodrigues - Secretário. Pedro Jorge de Almeida Albuquerque - Diretor Presidente; Helio Coutinho Diretor. Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC. Certifico o registro sob nº 23352353 de 28.09.98. Rodrigo Octávio Correia BarbosaSecretário Geral. *** *** *** COMPANHIA BRASILEIRA DE LATICÍNIOS - CBL CGC/MF 10.483.444/0001-89 NIRC 23300016700 ATA DA ASSEMBLEÍA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 9-12-98, LAVRADA NA FORMA DE SUMÁRIO. DATA, HORA E LOCAL: 9 de dezembro de 1998, às 10:00 horas, na sede social situada na Rua Carlos Câmara, 1454, Bairro Jardim América, nesta cidade de Fortaleza/CE. MODO DE CONVOCAÇÃO: Editais publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no jornal local Tribuna do Ceará, edições de 1º-12-98, 2-12-98 e 3-12-98, conforme exemplares arquivados na companhia. QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presentes acionistas representando mais de dois terços (2/3) do capital com direito a voto, assim como a acionista “Atrium Fundo Mútuo de Ações Incentivadas”, CGC/MF 01.209.913/0001-85, titular de ações preferenciais sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro de “Presença dos Acionistas” com as indicações previstas em lei. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: João Severiano Neto; Secretária: Valéria Aragão Mesquita. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre a homologação do aumento do capital social subscrito e integralizado aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13-10-98, no montante de R$ 37.000.000,00, mediante a emissão de 719.813.884.653 ações, sendo 488.825.609.067 ordinárias e 230.988.275.586 preferenciais. DELIBERAÇÕES: Foram as seguintes deliberações aprovadas pela maioria dos acionistas com direito a voto presentes: 1 - Homologado o aumento do capital social subscrito e realizado da companhia aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de outubro de 1998, no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ANO II Nº 230 *** *** *** DESTINADO A de reais), mediante a emissão de 719.813.884.653 (setecentos e dezenove bilhões, oitocentos e treze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e três) ações, sendo 488.825.609.067 (quatrocentos e oitenta e oito bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e nove mil e sessenta e sete) ações ordinárias e 230.988.275.586 (duzentos e trinta bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis) ações preferenciais, todas sem valor nominal, ao preço de R$ 0,00005140217601922 para cada ação. 2 - Declarado que findou em 13 de novembro de 1998 o prazo para o exercício do direito de preferência dos acionistas para a subscrição das ações representantivas do aumento do capital sem que houvesse qualquer manifestação, à exceção da acionista PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, que se dispôs a subscrever a totalidade das ações emitidas e a integralizá-las totalmente no ato de subscrição com o crédito que possui contra a sociedade e que nesta se acha devidamente contabilizado. 3 - Aprovada a subscrição pela acionista PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS da totalidade das ações emitidas e a integralização do valor subscrito, no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), com crédito de igual valor que a subscritora possui contra a companhia, nesta devidamente contabilizado, conforme Boletim de Subscrição que, igualmente aprovado, fica fazendo parte integrante desta ata. 4 - Autorizada a Administração da sociedade a adotar todas as providências necessárias à implementação das deliberações tomadas nesta Assembléia Geral Extraordinária. 5 - Autorizada a lavratura desta ata na forma de sumário, nos termos do Artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15-12-76. 6 - Autorizada a publicação desta ata com omissão das assinaturas dos acionistas e da subscritora, conforme permissivo contido no § 2º do artigo 130, da Lei nº 6.404/76. DISSIDÊNCIAS: A acionista “Atrium Fundo de Ações Incentivadas”, titular de ações preferenciais sem direito a voto, entregou à Mesa carta em que discorda da deliberação homologatória do aumento do capital social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de outubro de 1998. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, suspendeu-se a reunião para lavratura desta ata, que depois de lida foi conferida e achada conforme pelos acionistas que a assinaram. VALÉRIA ARAGÃO MESQUITA - Secretária. ANEXO - Empresa: Companhia Brasileira de Laticínios - CBL. Sede: Rua Carlos Câmara, nº 1454, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE. CGC/MF: 10.483.444/0001-89. CAPITAL AUTORIZADO: R$ 230.000.000,00; CAPITAL SUBSCRITO: R$ 48.955.143,55; CAPITAL INTEGRADO: R$ 48.955.143,55. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO: Boletim de Subscrição de 719.813.884.653 (setecentos e dezenove bilhões, oitocentos e treze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, e seiscentos e cinquenta e três) ações, sendo 488.825.609.067 (quatrocentos e oitenta e oito bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e nove mil e sessenta e sete) ações ordinárias, 230.988.275.586 (duzentos e trinta bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis) ações preferenciais, todas sem valor nominal, ao preço de R$ 0,00005140217601922 por ação, no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões), por subscrição particular da acionista PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, mediante a capitalização e crédito que a mesma possui na companhia, tudo na conformidade da Assembléia Geral Extraordinária na data de 13 de outubro de 1998. SUBSCRITOR ESPÉCIES E QUANTIDADE VALOR SUBSC. E CLASSE DE AÇÕES INTEGRALIZADO DAS AÇÕES PARMALAT Ordinárias 488.825.609.067 R$ 25.126.692,16 BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS P/ Ass. Gianni Grisendi Diretor Presidente PARMALAT Preferenciais 230.988.275.586 R$ 11.873.299,99 BRASIL S/A “B” INDÚSTRIA DE ALIMENTOS P/Ass. Gianni Grisendi Diretor Presidente Fortaleza, 09 de dezembro de 1998. GIANNI GRISENDI, neste ato por seu procurador JOÃO SEVERIANO NETO. VALÉRIA ARAGÃO MESQUITA - Secretária. JUCEC REG SOB Nº 23352,613 - DEC 28 1998 - Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC. CERTIDÃO: Certifico que uma via de igual teor foi arquivada nesta Junta sob número e data estampados mecanicamente. Rodrigo Otávio Correia Barbosa - Secretário Geral. FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 1999