TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A - TELEBAHIA
EMPRESA DE CAPITAL ABERTO
CNPJ/MF N° 15.137.276/0001-93
NIRC N° 29.3.0001005.7
Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas no dia 27/04/2001, lavrada em forma de
sumário, conforme parágrafo 1º do artigo 17 do Estatuto Social :
1. Data , hora e local : No dia 27 de abril de 2001, às 10:00 horas, nesta Cidade de Salvador, na sede
social, na Rua Silveira Martins,355, Módulo 6 – Cabula – CEP nº 41.156.900;
2. Ordem do dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (a) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar o Relatório da Administração e as demonstrações financeiras relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2000, acompanhados do Parecer dos Auditores
Independentes; (b) deliberar sobre a destinação de lucro líquido do exercício, participação dos
empregados nos lucros e distribuição de dividendos; (c) eleger os membros do Conselho Fiscal; (d)
fixar a remuneração dos membros da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: (a) aprovar remuneração dos valores referentes aos
Juros sobre Capital Próprio apropriados ao longo do ano 2000 e respectivos pagamentos; (b)
aprovação da continuidade do programa de apropriações contábeis de Juros sobre Capital Próprio ao
longo do ano 2001;
3. Convocação: Edital publicado, nos termos do artigo 124 da Lei 6.404/76, no Diário Oficial do Estado
do Bahia, Jornal A Tarde e DCI Jornal Diário do Comércio e Industria de São Paulo, nas edições dos
dias19, 20 e 21/04/2001, páginas 3, 9 e 11, páginas 12, 3 e 3, páginas 20, 15 e 20, respectivamente.
4. Presenças: Presentes acionistas da Telecomunicações da Bahia S/A, representando mais de dois terços
do capital social com direito a voto, conforme r egistros e assinaturas constantes do Livro de Presença de
Acionistas, bem como os senhores Haroldo dos Santos Freitas, Diretor Superintendente, Francisco
Asclépio Barroso Aguiar, membro do Conselho Fiscal e do Sr. Leonardo Vieira Machado de
Figueiredo, Auditor Independente da PricewaterhouseCoopers, CRC Nº 2SP 000160/O-5”S”Ba,
conforme Estatuto Social.
5. Mesa : Presidente o Sr. Itamar da Silva Lopes e Secretário o Sr. Marcelo Pinto Bittencourt, acionista.
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Salvador-Ba. -Tel.031.71.325.2631– Fax.031.71.325.51 –– http://www.telemar.com.br
6. Deliberações:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA:
a) O Presidente da Mesa Diretora informou que se encontravam sobre a mesa o Relatório da
Administração, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, o Parecer dos
Auditores Independentes e o Parecer do Conselho Fiscal, documentos esses r eferentes ao exercício
encerrado em 31/12/00, de conhecimento dos Senhores Acionistas, conforme publicação integral
inserida na Gazeta Mercantil (São Paulo), edição do dia 27/03/2001, página 13 e 14, no Diário
Oficial do Estado da Bahia, edição do dia 27/03/2001, páginas 12, 17 e 18 e no Jornal A Tarde,
edição do dia 27/03/2001, páginas 4 e 5, na conformidade do artigo 133 da Lei 6.404/76.
Dispensada a leitura dos referidos documentos, por serem do pleno conhecimento dos Acionistas,
uma vez que foram publicados na sua íntegra, foram eles submetidos à discussão e em seguida, à
votação, tendo sido aprovados por maioria dos acionistas presentes.
b) O Presidente da Mesa Diretora submeteu à votação a Proposta da Administração para destinação do
resultado que tem o seguinte teor: 1ª) “PROPOSTA DA DIRETORIA SOBRE A DESTINAÇÃO
A SER DADA AO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DE 2000 - Senhores Membros do
Conselho de Administração - Em cumprimento ao disposto no Art. 192 da Lei 6.404/76 e nos
Artigos 41 e 42 do Estatuto Social, a Diretoria da Companhia propõe a V. Sas. recomendar à
Assembléia Geral dos Acionistas que seja dado ao Lucro Líquido do Exercício encerrado em
31/12/00, no montante de R$124.277.553,15 (cento e vinte e quatro milhões duzentos e setenta e
sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), a seguinte destinação: 1 RESERVA LEGAL - Constituição de R$6.213.877,66 (seis milhões duzentos e treze mil
oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), em conformidade com o disposto
no Artigo 193 da Lei 6.404/76; 2 - DIVIDENDOS (JCP) - Pagamento de R$75.241.000,00 (setenta
e cinco milhões duzentos e quarenta e um mil reais), aos acionistas, conforme previsto no §1º do
Art. 41 e no Art. 42 do Estatuto Social, depois de atendidas as disposições do Art. 202, incisos I, II
e III da Lei 6.404/76, e Lei 8.920/94, cabendo à Assembléia Geral Ordinária que os aprovar, fixar o
prazo e critério de pagamento. A Diretoria propõe, também, que o saldo remanescente do Lucro
Líquido Ajustado, no montante de R$42.822.675,49 (quarenta e dois milhões oitocentos e vinte e
dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), permaneça na conta de
Lucros Acumulados. 2ª) “PROPOSTA DA DIRETORIA PARA PARTICIPAÇÃO DOS
EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA - Senhores Membros do Conselho de
Administração - A Diretoria propõe e recomenda à aprovação dos acionistas na Assembléia Geral
de Acionistas a realizar-se em abril vindouro, a constituição de provisão de R$6.381.530,00 (seis
milhões trezentos e oitenta e um mil e quinhentos e trinta reais) a ser distribuído aos seus
empregados a título de participação nos lucros da empresa, de conformidade com a Medida
Provisória no 1.619-40 de 13/01/99 e Art. 41 do Estatuto Social da Sociedade. A referida provisão é
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parte integrante das Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2000.” Os dividendos ora
declarados correspondem ao valor de R$ 0,00758464289 por ação, adicionalmente, será atribuido,
aos detentores de ações preferenciais c lasse “B”, o valor de R$0,0021217212, a fim de satisfazer os
direitos estatutarios, perfazendo para essa classe de ação um montante de R$ 0,009706364, sendo o
mesmo valor atribuído às diferentes classes e espécies, satisfeitas as preferências e vantagens
previstas em estatutos, e deverão ter os pagamentos iniciados em até 60 (sessenta) dias a contar da
data desta reunião, e deverão ser atualizados desde o dia 31/12/2000 até a data do efetivo
pagamento aos acionistas mediante aplicação da Taxa Referencial - TR, conforme previsão
estatutária e ainda conforme proposto pela Administração da Companhia. Sobre referido valor a
Companhia esclarece o que segue: (i) o valor retro refere-se aos JCP´s apropriados ao longo do
exercício, sobre o qual incidiu remuneração à taxa dos CDI´s - Certificados de Depósitos
Interbancários, conforme item 5 da AGE adiante; (ii) sobre referido valor incidirá IR aos
legalmente obrigados às alíquotas previstas na legislação fiscal sobre o principal e sobre o
montante relativo à remuneração pelo CDI; (iii) deverão ser deduzidos do montante retro os valores
correspondentes às apropriações efetuadas ao longo do exercício encerrado em 31/12/2001, as quais
serão atribuídas aos acionistas à época das apropriações, cabendo portanto aos acionistas da
Companhia os valores correspondentes ao(s) período(s) durante o qual manteve posição acionária
na Companhia vis a vis períodos informados por meio dos avisos aos acionistas publicados ao
longo do exercício. A proposta da administração foi integralmente aprovada por maioria dos
acionistas presentes.
c) Nos termos da Lei nº 6.404/76, foi aprovada a eleição dos seguintes membros do Conselho Fiscal da
Companhia: (i) como membro efetivo, Sr. FRANCISCO ASCLEPIO BARROSO AGUIAR ,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 809.138, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública/CE, CPF nº 170.810.253-15, residente e domiciliado em SalvadorBa, à rua Ceará, 121 Apto 204 Ed.Portal das Nações – Pituba – 41.830.450; como membro suplente,
o Sr. SIDNEI NUNES, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de
identidade n° 11.581.938 SSP/SP, CPF/MF n° 011.355.928-37, residente e domiciliado na Rua Eng.º
José Salles 350 apto. 47, bloco A3, Interlagos, São Paulo, SP, para membro efetivo, Sr AUGUSTO
CESAR CALAZANS LOPES, brasileiro, solteiro, contador, RG 09752473-0 IFP/RJ, CPF
042980307/92, residente à rua Gago Coutinho 44/804 – Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ como
membro suplente Sr. RAIMUNDO JOSÉ DO PRADO VIEIRA, brasileiro, casado, contador,
portador da carteira de identidade nº 644340 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 094618765-72,
residente e domiciliado à Rua do Ébano, 194/1202-Itaigara, Salvador/BA; para membro efetivo, Sr.
ROOSEVELT RUI DOS SANTOS, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de
identidade n° 03.391.302-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 058.343.501-78, residente e
domiciliado na Rua Gastão Baiana 399 apto. 104, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ, e como membro
suplente, o Sr. DÊNIS KLEBER GOMIDE, casado, brasileiro, solteiro, advogado e administrador
de empresa, portador da carteira de identidade nº M -559.801 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
125.011.406/30, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, na rua Miranda Ribeiro, 220 – aptº
301 – Vila Paris; para membro efetivo, o Sr. RUI BARROSO JUNIOR, Brasileiro, casado,
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bancário, RG nº 177.739 SSP/DF, CPF nº 067.654.911-04, residente e domiciliado em Brasília – DF,
com escritório no Setor Terminal Norte, Conjunto “C”, Terreo, Complexo Central de Tecnologia,
Brasília –DF, permanecendo vago o cargo de seu respectivo suplente.; a seguir, em votação em
separado, para representar os detentores de ações preferenciais, foram eleitos, como membro efetivo,
o Sr. . FLÁVIO STAMM, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de
Identidade nº 12.317.859, expedida pela Secretaria de Segurança Pública/SP, CPF nº 048.241.70800, residente e domiciliado em São Paulo- SP à rua Patápio Silva, 223 Apto 32 Jd.das Bandeiras –
05.436.0 10, e como seu respectivo suplente, o Sr. CLAUDIO JOSÉ CARVALHO DE
ANDRADE, brasileiro, solteiro,administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº
4.408.508, expedida pela Secretária de Segurança Pública/BA, inscrito no CPF/MF, sob o nº
595.998.045-20, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, com endereço comercial na Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3.064, 13º andar – parte – 01.451-000. Ficou esclarecido durante as votações
que nenhum dos eleitos para o Conselho Fiscal incorria em impedimentos ou restrições legais para
investidura no cargo.
d) O representante da TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. propôs que seja fixada a
remuneração global anual da Diretoria em até R$ 1.716.000,00 (Hum milhão, setecentos e dezesseis
mil reais), do Conselho de Administração da Companhia em até R$ 364.000,00 (Trezentos e sessenta
e quatro mil reais), e a remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Companhia, na forma
prevista no § 3° do art. 162 da Lei n° 6.404, de 15.12.1976, em 10% da média atribuída a cada
Diretor, não computados os valores eventualmente pagos a título de benefícios, verbas de
representação ou participação nos lucros, sem prejuízo da verba ora aprovada, os Senhores
conselheiros serão reembolsados por despesas incorridas em viagens deslocamentos, devendo tais
despesas reembolsáveis terem o mesmo tratamento, limites e critérios observados pelos demais
funcionários da Companhia, conforme “Política de Viagens” vigente, que serão informados aos
Senhores Conselheiros oportunamente. Submetida à discussão e em seguida a votação, foi aprovada.
Submetida à discussão e em seguida a votação, foi aprovada por maioria dos acionistas presentes.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) Na seqüência, foi apresentada proposta da Administração da Companhia para remunerar os montantes
apropriados ao longo do exercício encerrado em 31/12/2000 a título de Juros sobre Capital Próprio JCPs, da seguinte forma: (i) a partir de cada apropriação até o dia 31/12/2000 serão remunerados
conforme variação dos CDIs - Certificados de Depósitos Interbancários, verificado no mesmo período
e na mesma proporção. Estes juros remuneratórios sobre o “JCP” serão calculados a partir do valor
deste, já deduzido o montante referente ao imposto de renda na fonte (i.e., na hipótese de ser o
beneficiário sujeito a incidência do imposto. Sobre os juros remuneratórios apropriados incidentes
sobre o “JCP”, incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 20%, em conformidade com
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os artigos 729 e 730 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3000, de
26/03/99 e artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 12/99; (ii) a partir do dia 01/01/2001 até a data do
respectivo pagamento aos acionistas, pela Taxa Referencial – TR, devendo ser observado o item sobre
pagamento de dividendos constante da AGO retro. Foi esclarecido que a parcela referente à
remuneração dos JCPs pela TR será tributada (Imposto de Renda) à alíquota de 20%. Submetida à
discussão e em seguida a votação, foi aprovada por maioria dos acionistas presentes.
b) Foi analisada proposta da Administração da Companhia em dar continuidade ao programa de
apropriações contábeis de Juros sobre Capital Próprio, conforme deliberado em Reunião do Conselho
de Administração da Companhia realizada no dia 19 de abril de 2001. Os JCP’s serão apropriados na
periodicidade definida pela Diretoria da Companhia, seguida dos respectivos avisos ao mercado em
geral, e serão feitas conforme o disposto no art. 9 o , da Lei nº 9.249/95 e alterações posteriores, com
base no resultado acumulado a partir de março de 2001, quando a Companhia apresentar lucro
tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IFRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL, ao longo de 2001, para todos os acionistas da Companhia. As apropriações poderão
ser mensais, bimensais ou em outro período que vier a ser deliberado pela Diretoria da Sociedade. Os
montantes apropriados serão remunerados da seguinte forma: (i) desde a data da apropriação até o final
do exercício corrente, ou seja, 31/12/2001, conforme variação dos CDIs - Certificados de Depósitos
Interbancários verificado no mesmo período e na mesma proporção. Os juros remuneratórios sobre o
“JCP” serão calculados a partir do valor deste, já deduzido o montante referente ao imposto de renda na
fonte (i.e., na hipótese de ser o beneficiário sujeito a incidência do imposto. Sobre os juros
remuneratórios apropriados incidentes sobre o “JCP”, incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte à
alíquota de 20%, em conformidade com os artigos 729 e 730 do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto nº 3000, de 26/03/99 e artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 12/99; (ii) a
partir do dia 01/01/2001 até a data do respectivo pagamento aos acionistas, pela Taxa Referencial –
TR. O efetivo pagamento, bem como demais condições aplicáveis, deverão ser objeto de deliberação
assemblear; (iii) por fim, foi esclarecido que, conforme consta da proposta da Diretoria ora analisada,
os montantes que vierem a ser distribuídos a título de JCPs acrescidos de juros remuneratórios, caso
assim seja aprovado em Assembléia Geral de Acionistas, deverão ser deduzidos do montante que vier a
ser distribuído e pago a título de dividendos, conforme previsto na legislação. Submetida à discussão e
em seguida a votação, foi aprovada por maioria dos acionistas presentes.
7 - Abstenções: Os acionistas representados pelo Sr. Fernando Monteiro de Barros de Souza Almeida se
abstiveram de votar em todas as matérias constantes da ordem do dia, tanto em assembléia geral
ordinária como em assembléia geral extraordinária, exceção feita ao item referente à eleição do
Conselheiro Fiscal e seu respectivo suplente, representantes dos acionistas detentores de ações
preferenciais da Companhia.
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8 - Encerramento: Nada mais tratado, lavrou-se a ata a que se refere estas Assembléias, que foi aprovada
por acionistas representando a maioria do capital social da Companhia.
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Presidente
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Secretário
Acionistas Presentes:
Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston Garantia S A
CSFB Equity Investments (Netherlands) BV
Principal Business S. A.
AGO/E de 27.04.2001.
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