ESTATUTO NORMATIVO E REGULAMENTAR DA
LIGA ACADÊMICA DE ANESTESIOLOGIA
DA FACULDADE DE MEDICINA
LANEST – ANO1º- I
Capítulo 1
Da constituição, objetivos e da vinculação
Artigo 1º. A LIGA ACADÊMICA DE ANESTESIOLOGIA é uma associação científica de estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de Cuiabá, ligada ao Centro Acadêmico João Alberto Novis, com os direitos reservados aos fundadores a partir de seu reconhecimento pela Universidade de Cuiabá. Como convenção deste Estatuto, segue-se: I. A expressão "LIGA ACADÊMICA DE ANESTESIOLOGIA” será designada nesta organização pela sigla LANEST. Terá como título adjunto o seguinte: Anestesiologia prática e teórica orientada para farmacologia, fisiologia, cirurgia e clínica médicas.
II. A expressão "Faculdade de Medicina da Universidade de Cuiabá", estabelecimento de ensino privado oficial será, daqui por diante, designada pela sigla FMUNIC-CAJAN/NLA. III. A expressão “Centro Acadêmico João Alberto Novis”, entidade representativa oficial dos alunos da FMUNIC, será, daqui por diante, designada pela sigla CAJAN. III. A expressão “Clínica de Anestesia e Dor”, organização dos anestesiologistas que serão supervisores das práticas da LANEST, será, daqui por diante, designada pela sigla ANESCLIN.
Artigo 2º. É obrigação da LANEST desenvolver-se de maneira equilibrada nas áreas de:
I. Ensino: a LANEST terá o compromisso de fornecer conhecimento teórico-prático aos acadêmicos participantes através de aulas ministrados pela Coordenadoria Geral de ensino,estipulou-se a quantia de trinta aulas teórico-prática, com duração mínima de 3hrs e 30 minutos cada.
II. Atividades Extras: atividades práticas em Instituições além das citadas serão realizadas conforme a disposição dos alunos, da instituição e dos ministrantes sob orientação do Prof° Dr. responsável ou o Residente em Anestesiologia por ele designado.
III. Projeto Científico: poderá ser desenvolvido conforme extensão referente ao projeto do ano 1º da LANEST ou outro.
Capítulo 2
Dos órgãos e suas finalidades
Da Diretoria Geral
Artigo 3º. A Diretoria é o órgão executivo máximo da LANEST e compõe-se de 06 (seis) membros.
I. Coordenadoria Geral de Ensino/Científico: Professor de Medicina de Urgência Dr. José Carlos Costa Marques, CPF 006.546.511-32.
II. Sub-Coordenadoria Geral de Ensino/Científico: ANESCLIN, coordenada pelo anestesiologista Dr. Diogo Leite Sampaio, CPF 053.759.347-01.
III. Diretoria Acadêmica:
a) Presidência – Lucas de Sá Peixoto Loureiro
b) Vice-Presidência – Luhana da Silva Domingues
c) Secretariado – Nathalia Suzan Camarão Silva
d) Tesouraria –Julia Soares de Lima
e) Diretor de Pesquisa – Luan Couto Barboza
f) Sub-Secretariado – Gustavo Henrique Alves Filho
Da Coordenadoria Geral de Ensino/Científico
Artigo 4º. Será compromisso do Coordenador de Ensino auxiliar os alunos no que tange às dificuldades em relação ao aprendizado. Da Diretoria Acadêmica
Artigo 5º. O Presidente deve:
I. Assessorar o Coordenador quanto às informações e aspirações comuns da Diretoria Acadêmica e demais membros da LIGA.
II. Apresentar a Coordenador sugestões de atividades/eventos que venham satisfazer aos interesses comuns dos membros da LIGA.
III. Apresentar ao Coordenador propostas de viabilização prática das sugestões referidas no parágrafo anterior.
IV. Executar as propostas previamente apresentadas e aprovadas pelos Coordenadores e Diretoria Acadêmica.
V. Coordenar e supervisionar TODAS as atividades dos Membros da Diretoria Acadêmica.
VI. Representar, ao lado do Coordenador, a LIGA nos mais variados âmbitos.
VII. Apreciar e julgar fatos relacionados a todos os membros da LIGA.
VIII. Fazer cumprir as normas do Estatuto da LIGA.
IX. Assinar, juntamente com os membros supracitados, as emissões de certificados e documentos oficiais, constando participações acadêmicas na LIGA, a fim de torná-las válidas.
X. A Diretoria, juntamente com o Coordenador, tem o dever de orientar e responder pelos assuntos de interesse da LIGA e representar os acadêmicos integrantes desta perante o Núcleo de Ligas Acadêmicas, assim como frente a outras entidades igualmente importantes.
XI. O Vice-Diretor deve auxiliar o Diretor ou substituí-lo, em sua ausência, podendo exercer assim todas as atividades supracitadas.
Da Tesouraria
Artigo 6º. Será compromisso do Tesoureiro:
I. Manter o equilíbrio financeiro da LANEST;
II. Fazer o levantamento e controle do patrimônio da LANEST;
III. Obter recursos através de patrocínios, doações, contribuições, atividades da LANEST, etc;
IV. Apresentar o balanço das contas da LANEST regularmente em Assembléias Gerais; V. O Tesoureiro será assistido e supervisionado pelos demais membros da Executiva em suas tarefas.
Do Secretariado
Artigo 7º. Será compromisso do Secretariado:
I. Divulgar eventos relacionados a LANEST; II. Registrar, em atas, portarias, documentos, relatórios etc, das decisões e atividades da LANEST;
III. Controlar das faltas dos acadêmicos da LANEST;
IV. Comunicar aos acadêmicos da Diretoria quanto a reuniões desta classe.
Parágrafo Único: O Secretariado será assistido e supervisionado pelos demais membros da Executiva em suas tarefas.
Da Assembléia Geral
Artigo 8º. A Assembléia Geral da LANEST, com funções deliberativas e normativas, será formada por todos os membros participantes da LANEST, exceto os ligantes. Artigo 9º. Compete à Assembléia Geral: I. Aprovar nomes indicados ao cargo da Diretoria; II. Elaborar, modificar, consolidar e aprovar as reformas de sua organização;
III. Divulgar e esclarecer as diretrizes do programa a ser executado pela Diretoria; IV. Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados com a Diretoria; Parágrafo Único: A Assembléia Geral tem autonomia para julgar qualquer membro da Liga, podendo desligá-lo da Diretoria, bem como desta, sendo necessário aprovação com dois terços dos votos dos presentes na reunião convocada e ratificada pelo NLA/CAJAN
Artigo 10. As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas semestralmente, sendo a data precisa fixada pela Diretoria. I. Realizar-se-á o balanço das atividades da LANEST; II. Entregar-se-á os certificados anuais pelo convênio LANEST – CAJAN;
III. Realizar-se-á, quando necessário, eleição de novos integrantes da Diretoria.
Artigo 11. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria em exercício ou mediante solicitação, por escrito e com assinatura de dois terço dos membros da LANEST. A convocação deverá ser feita mediante portaria, com antecedência mínima de 1 (uma) semana. Artigo 12. As votações processar-se-ão por voto aberto, cabendo a cada participante o direito a um único voto. NÃO SERÁ PERMITIDO VOTO POR PROCURAÇÃO.
Artigo 13. O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de membros da LANEST.
Artigo 14. As decisões serão tomadas e aprovadas pela maioria simples dos votos, ou seja, metade mais 1 (um) dos presentes na respectiva Assembléia. No caso de empate, a decisão caberá à Coordenadoria Geral de Ensino/Científica, através de voto aberto. Capítulo 3
Do Patrimônio
Artigo 15. Será compromisso da Diretoria em gestão:
I. O zelo e a manutenção dos bens móveis e imóveis que estiverem sob custódia da LANEST; II. Será proibido o uso desses bens para fins que não sejam as atividades da Liga; III. Penalizar qualquer ato de vandalismo ou desrespeito a esses bens de acordo com o Estatuto vigente. Capítulo 4
De seus membros e do funcionamento:
Artigo 16. São membros da LANEST acadêmicos matriculados regularmente no Curso de Medicina da Universidade de Cuiabá cursou ou esteja a cursar a disciplina de BTCA II (ou equivalente em conformidade com a grade disciplinar vigente)..
Parágrafo Único – A LANEST comportará um número máximo total de 12 (doze) acadêmicos, incluindo os membros da Diretoria.
Artigo 17. Só terão direito ao certificado de participação como membro ativo da LANEST, os membros que permanecerem um período em suas atividades, exceção feita aos integrantes que estiverem cursando o sexto ano do curso médico. Esse certificado será emitido em conjunto com CAJAN e com o COPPEX.
Artigo 18. A LANEST abrirá inscrição semestralmente, quando do reinício das aulas, para acadêmicos da FMUNIC que cursou a disciplina de BTCA II (ou equivalente em conformidade com a grade disciplinar vigente). Artigo 19. A seleção de ingressantes, ora designados ligantes, será feita por meio de uma prova contendo 20 (vinte) questões selecionadas pela Diretoria Geral e referente ao tema “anestesiologia” em 80% (oitenta) e demais temas em 20% (vinte), alcançando um total de 20 (vinte) pontos, ao início de cada semestre corrente da liga. Preenchendo as vagas por ordem decrescente de nota. Artigo 20. Caso um membro da LANEST (não Coordenador) renuncie à sua vaga na mesma, caberá à Diretoria da LANEST decidir quanto à necessidade, viabilidade e critérios para preenchimento da mesma. Artigo 21. A LANEST funcionará em horário extracurricular nas dependências da UNIC e do Hospital Santa Helena e outras eventuais localidades acessíveis. A Executiva da LANEST se reunirá com a freqüência que julgar necessária, com horário e data a serem combinados e qualquer Coordenador terá autonomia para a convocação de reuniões extra–oficiais da executiva para assuntos pendentes. Capítulo 5
Do Código Disciplinar
Artigo 22. Os integrantes da LANEST devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto sob pena de o membro que não cumprir com suas atribuições e responsabilidades na LANEST, se não apresentar à Diretoria da LANEST justificativa justa, perderá o direito à vaga de membro da LANEST.
Artigo 23. Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados sendo, portanto, prestados voluntariamente. Artigo 24. O atraso nas aulas teórica e prática superior a 30 (trinta) minutos será considerado falta. Artigo 25. O limite máximo de faltas permitido aos alunos será de 05 (cinco) faltas no total de aulas.
Artigo 26. Uma vez excedido o número máximo de faltas ou o não cumprimento da função, a Executiva comunicará o desligamento automático LANEST sem direito ao certificado de membro efetivo.
Artigo 27. Os acadêmicos e todos os membros da LANEST deverão manter, durante o serviço, a ordem e a disciplina necessários para o seu bom funcionamento. Artigo 28. Os acadêmicos participantes da LANEST, em todas as atividades desta, deverão respeitar e cumprir a Ética Médica. Artigo 29. Os integrantes da LANEST deverão permanecer nas atividades durante todo o período determinado para a realização das mesmas.
Artigo 30. Os materiais que forem utilizados em atividades ou constituírem patrimônio da Liga deverão ser manuseados com o máximo de cuidado. Artigo 31. O material de propriedade da LANEST não poderá ser retirado sem prévia autorização da Diretoria. Artigo 32. Os casos omissos por este estatuto serão julgados pela Diretoria, reservando a ela toda autoridade, soberania e responsabilidade.
Capítulo 6
Das Eleições
Artigo 33. As eleições para a Diretoria da LANEST serão realizadas antes do início de cada semestre conforme o exposto:
§1º. Os acadêmicos fundadores da LANEST permanecerão em seus cargos por um período máximo de 02 (dois) anos ou conforme decisão pessoal. Caberá então a Diretoria Acadêmica indicar 03 (três) candidatos por cargo para serem votados membros sucessores da Diretoria Acadêmica da LANEST pela Assembléia Geral;
§2º. A data da eleição ocorrerá durante a última Assembléia Geral da LANEST, através de uma portaria com 15 (quinze) dias de antecedência;
§3º. As votações ocorrerão conforme art. 15. NÃO SERÁ PERMITIDO VOTO POR PROCURAÇÃO;
§4º. Os resultados da votação deverão ser divulgados no período máximo de uma semana. Os eleitos deverão seguir os artigos existentes no Capítulo 7 - Das Disposições Gerais.
Capítulo 7
Das Disposições Gerais
Artigo 34. Os membros da LANEST não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo órgão.
Artigo 35. Os Coordenadores da LANEST, responderão coletiva ou individualmente por atos praticados que contra os dispositivos destas normas. Artigo 36. A dissolução da LANEST por não poder atingir seus objetivos somente ocorrerá por deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim ou pela verificação do NLA-CAJAN. Artigo 37. A Executiva terá 30 (trinta) dias para apresentar um cronograma a cada ano. Artigo 38. Caso um professor renuncie a Coordenadoria Geral da LANEST, será realizada eleição conforme Assembléia Geral.
Artigo 39. As atas das reuniões serão válidas somente com assinatura de todos os membros da Diretoria Geral.
Capítulo 9
Das Alterações do Estatuto
Artigo 40. A inserção e/ou retirada de artigos, incisos ou parágrafos deste Estatuto poderão ser realizados. Para isto, será necessária a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, durante a qual a proposta será exposta e votada. A modificação somente será efetuada com dois terços dos votos e confirmada pelo NLACAJAN.
Artigo 41. A substituição completa deste Estatuto ocorrerá conforme procedimentos do artigo anterior, mas aprovada em unanimidade.
Artigo 42. Qualquer dúvida sobre este estatuto a partir do ano 2º da LANEST, deverá ser comparada ao estatuto do ano 1º da LANEST, no qual dispõem-se e aplicam-se as normas à gestão anterior, o qual possui efeito retroativo e imperativo às questões referentes ao tempo de gestão. ADENDO I
Da Continuidade da LANEST
Artigo 1º. Por também fundar a LANEST, assumirá como responsável da Diretoria Acadêmica, sem a necessidade de eleição, o acadêmico Lucas de Sá Peixoto Loureiro na função da Presidência, conforme disposto no estatuto da LANEST.
Artigo 2º. Após seguir a legalidade do estatuto, definiu-se os demais integrantes: - Vice Presidência: Luhana da Silva Domingues
- Secretariado: Nathalia Suzan Camarão Silva
- Tesouraria: Julia Soares de Lima
- Demais Ligantes (ordem alfabética): Gustavo Henrique Alves Filho
Luan Couto Barboza
Artigo 3º. Assumirá a Coordenadoria Geral de Ensino/Científica, o Dr. José Carlos Costa Marques.
Artigo 4º. Outros docentes, vinculados ou não a UNIC, poderão ser convidados para auxiliar nas atividades da Liga, atuando como Professores Assistentes.
ADENDO II
Do Reconhecimento
Artigo 1º. Faz-se necessária anexação de um documento devidamente assinado pela Diretoria Geral a este Estatuto. Artigo 2º. Deve ser anexado o cronograma das aulas teóricas e práticas conforme as ressalvas deste Estatuto. Sem mais disposições para o momento, Membros da Liga Acadêmica de Anestesiologia da Faculdade de Medicina.
Diretoria Acadêmica 2013/ANO 1º
Cuiabá – MT, fevereiro de 2013.
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