UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PEQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA – PROPPEC CENTRO DE CIÊNCIA SOCIAIS E JURÍDICAS PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - PMGPP AÇÕES DE CONTROLE INTERNO BASEADAS NA EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: UM ESTUDO NA UNIDADE DE IMAGEM E RADIOTERAPIA DE UM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO SUL DO PAÍS VERA BANDEIRA DO NASCIMENTO ITAJAÍ (SC), 2013 UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PEQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA – PROPPEC CENTRO DE CIÊNCIA SOCIAIS E JURÍDICAS PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - PMGPP AÇÕES DE CONTROLE INTERNO BASEADAS NA EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: UM ESTUDO NA UNIDADE DE IMAGEM E RADIOTERAPIA DE UM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO SUL DO PAÍS VERA BANDEIRA DO NASCIMENTO Dissertação apresentada à Banca Examinadora no Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, sob a orientação da Profª. Drª. Stella Maris Brum Lopes, como exigência parcial para a obtenção do título de Mestre em Gestão de Políticas Públicas. ITAJAÍ (SC), 2013 Agradecimentos Primeiramente a Deus pela vida, saúde e ânimo para vencer os obstáculos. A Profª. Drª. Stella Maris Brum Lopes, orientadora desta dissertação, por todo empenho, incentivo a pesquisa, compreensão e, acima de tudo, a sua competência. Ao Prof. Dr. José Roberto Frega, professor convidado da UFPR, pelo conhecimento e sugestões que fizeram com que este trabalho chegasse a este estágio. Ao Prof. Dr. Flávio Ramos, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Univali, e os demais professores pela oportunidade de crescimento e aprendizado. Profª. Drª. Heda Maria B dos S. Amarante, Diretora Geral do Hospital de Clínicas da UFPR, pela confiança e apoio. Aos amigos da UCF e da UNIR pela contribuição para que este trabalho se realizasse. A minha família que sempre me incentivou e pacientemente entendeu minha ausência. Resumo O Estado assume a responsabilidade por uma política pública de saúde integrada às demais políticas sociais e econômica. Para garantir o acesso universal à saúde para toda a população, a Constituição Federal - CF de 1988 cria o Sistema Único de Saúde - SUS. O SUS tem como uma das principais características a descentralização da gestão com comissões tripartites: da União, Estados e Municípios. Os hospitais universitários são contratualizados como os gestores das políticas de saúde para a efetividade das metas quantitativas e qualitativas do processo de atenção à saúde, de ensino e pesquisa e de gestão. Cumprir com os objetivos das políticas de saúde do Estado requer qualidade nos serviços de saúde. De um modo geral, a qualidade nos serviços de saúde é atender às necessidades de um usuário perfeitamente, confiável, acessível, segura, e no tempo exato. Os hospitais enfrentam dificuldades relacionadas tanto com o seu financiamento quanto com a eficiência do seu desempenho operacional para manter a integridade, a legitimidade e a legalidade. Este estudo tem por objetivo avaliar as ações de controle interno na UNIR em busca da efetividade das políticas públicas de saúde. Nesta pesquisa realizou-se um estudo de caso na UNIR do Hospital de Clínicas da UFPR, utilizando-se à análise documental nas ferramentas de gestão do SUS para avaliar o sistema de controle interno da UNIR. A análise contemplou uma comparação entre os índices pactuados e a produção física realizada e aprovada, referente ao grupo/sub-grupo 02, dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial. Considerando as informações obtidas entre a produção pactuada, realizada e faturada, referente ao grupo/sub-grupo 02, em uma série histórica dos meses de janeiro a dezembro de 2012, tem-se como resultado que a UNIR atingiu apenas 17,19% da meta pactuada, teve uma perda de 16,71% com exames não faturados, assim como 69,99% dos exames foram apresentados em atrasos por falta de integração dos gestores e dificuldades no monitoramento das metas. Desta forma, conclui-se que há necessidade de um processo de racionalização em relação as ações de controle interno a fim de garantir informações oportunas e confiáveis aos gestores na tomada de decisões em busca da efetividade das políticas públicas de saúde. Palavras-chave: políticas públicas de saúde; hospitais universitários federais; sistema único de saúde; ações de controle interno; auditoria interna. Resumen El Estado asume la responsabilidad de una política de salud pública integrada con otras políticas sociales y económicas. Para garantizar el acceso universal a la salud para toda la población, la Constitución Federal – CF de 1988 - crea el Sistema Único de Salud - SUS. Una de las principales características del SUS es la descentralización de la gestión con las comisiones tripartitas: de la Unión, de los Estados y de los Municipios. Los hospitales universitarios son contratados como gestores de las políticas de salud para llevar a cabo las metas cuantitativas y cualitativas del proceso de atención a la salud, la educación y la investigación y la gestión. Para cumplir con los objetivos de las políticas de salud del Estado se requiere calidad en los servicios de salud. En general, la calidad de los servicios de salud es satisfacer las necesidades de un usuario a la perfección, en tiempo razonable, de modo asequible, seguro y preciso. Los hospitales se enfrentan a dificultades relacionadas tanto con su financiación como con la eficiencia de su desempeño operativo para mantener la integridad, la legitimidad y la legalidad. Este estudio tiene como objetivo evaluar las acciones de control interno de la UNIR en busca de la eficacia de las políticas de salud pública. En esta investigación se realizó un estudio de caso en la UNIR del Hospital de Clínicas de UFPR, utilizando herramientas de análisis documental en la gestión del NHS para evaluar el sistema de control interno de la UNIR. El análisis incluyó una comparación entre las tasas acordadas y la producción física formulada y aprobada para el grupo / subgrupo 02, de alta complejidad para pacientes ambulatorios. Teniendo en cuenta los datos obtenidos a partir de la producción esperada, realizada y facturada, en referencia al grupo / subgrupo 02, en una serie de los meses de enero a diciembre de 2012, se obtiene como resultado que la UNIR solo logró el 17,19% de la meta convenida, tuvo una pérdida del 16,71% con exámenes no facturados, y el 69,99% de los exámenes se presentaron con retrasos debido a la falta de integración de los gestores y las dificultades en el monitoreo de las metas. Por lo tanto, se concluye que hay necesidad de un proceso de racionalización en relación a las acciones de control interno para garantizar una información oportuna y confiable a los administradores en la toma de decisiones, en la búsqueda de la eficacia de las políticas de salud pública. Palabras clave: políticas públicas de salud; hospitales universitarios federales; sistema nacional de salud – SUS; acciones de control interno; auditoría interna. LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Programação Orçamentária Prevista do HC - Exercício 2012 ................ 89 Quadro 2 - Estimativa da Parcela Variável do HC - Exercício 2012 .......................... 90 Quadro 3 - Pontuação Atingida da Parcela Variável do HC - Exercício 2012 ............ 96 Quadro 4 - Programação Financeira do HC - Exercício 2012 ................................... 97 Quadro 5 - Metas Pactuadas do Grupo/Sub-Grupo 02 – Exercício 2012 .................. 98 Quadro 6 - Avaliação de Desempenho da UNIR - Exercício 2012 ............................ 99 Quadro 7 - Procedimentos Especiais Realizados da UNIR - Exercício 2012 .......... 100 Quadro 8 - Exames Faturados da UNIR - Exercício 2012 ....................................... 100 Quadro 9 - Valor Faturado da UNIR - Exercício 2012 ............................................. 101 Quadro 10 - Procedimentos Especiais Faturados da UNIR - Exercício 2012 ......... 102 Quadro 11- Produção UNIR: Pactuada, Realizada e Faturada - Exercício 2012 .... 108 Quadro 12 - Produção UNIR: SMS, SIH e TABWIN - Exercício 2012 ..................... 108 Quadro 13 - Fatura dos Exames de Tomografia - Exercício 2012 .......................... 111 Quadro 14 - Fatura dos Exames de Ressonância - Exercício 2012 ........................ 111 Quadro 15 - Fatura dos Exames de Cintilografia - Exercício 2012......................... 111 LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Estrutura Institucional Decisória do SUS .................................................. 36 Figura 2 - Formulação do Relatório de Produção Ambulatorial TABWIN .................. 43 Figura 3 - Construção do Sistema Integrado da Atenção à Saúde............................ 44 Figura 4 - Sistemas e Aplicativos envolvidos na Produção Ambulatoria ................... 45 Figura 5 - Fluxo de Captação do Atendimento Ambulatorial pelo BPA-Mag .............. 47 Figura 6 - Tela para Preenchimento do BPA-I ........................................................... 48 Figura 7 - Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I ......................................... 49 Figura 8 - Hospital de Clínicas da UFPR ................................................................... 82 Figura 9 - Portal do Sistema Interno de Informação Hospitalar do HC ...................... 85 Figura 10 - Fluxo: Ressonância Magnética Ambulatorial ...................................... 103 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 - Produção Total da UNIR: SMS, SIH e TABWIN ..................................... 109 Gráfico 2 - Produção por Exames da UNIR: SMS, SIH e TABWIN ......................... 110 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AB - Atenção Básica de Saúde AC - Exames de Alta Complexidade Ambulatorial AICPA - Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados Instituto AMB - Associação Médica Brasileira ASSINF - Assessoria de Informática BDP/D - Boletim de Diferença de Pagamento/Debito BPA-I - Boletim de Produção Ambulatorial – Individualizado BPA-C - Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado BPA-Mag - Boletim de Produção Ambulatorial – Magnético CBO - Classificação Brasileira de Ocupações CCE - Centro de Computação Eletrônica da UFPR CCCI - Comissão de Coordenação de Controle Interno CFC - Constituição Federal de Contabilidade CFM - Constituição Federal de Medicina CGU - Controladoria Geral da União CGSI - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação CI - Controle Interno CIB - Comissão Intergestores Bipartite CID - Código Internacional de Saúde CIT - Comissão Intergestores Tripartite CMPGC - Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde CNS - Conselho Nacional de Saúde DATASUS - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde DEPARA - Aplicativo de migração de dados de SCNES para SIA DESD - Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento DRAC - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares FAEC - Fundo de Ações Estratégicas de Compensação FCES - Ficha de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde FIDEPS - Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa FNS - Fundo Nacional de Saúde FPO - Ficha de Programação Físico-Orçamentária FPO-Mag - Aplicativo para Programação Físico-Orçamentário Magnético FSESP - Fundação de Serviços Especiais de Saúde Pública GM - Gabinete Ministerial HC - Hospital de Clínicas HU - Hospital Universitário IAPAS - Instituto de Administração da Previdência Social IFE - Instituição Federal de Ensino Superior INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INPS - Instituto Nacional de Previdência Social LOPS - Lei Orgânica da Previdência Social LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal MEC - Ministério da Educação MF - Ministério da Fazenda MS - Ministério da Saúde NOB SUS - Normas Operacionais Básicas do Sistemas Único de Saúde NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde OMS - Organização Mundial de Saúde OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde PIB - Produto Interno Bruto PNH - Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS POA - Plano Operativo Anual PPI - Programação Programada e Integrada PSF - Programa Saúde da Família REHUF - Reestruturação dos Hospitais Universitários SAA - Subsecretaria de Assuntos Administrativos SAS - Secretaria de Assistência à Saúde SCI - Sistema de Controle Interno SE/MS - Secretaria Executiva do Ministério da Saúde SECIN - Secretaria Central de Controle Interno SES - Secretaria de Estado da Saúde SFC - Secretaria Federal de Controle SGEP - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos SIA - Sistema de Informação Ambulatorial SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira SIH - Sistema de Informação Hospitalar do HC SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação SISPPI - Sistema de Programação Programada e Integrada SMS - Secretaria Municipal de Saúde SNIS - Sistema Nacional de Informações em Saúde SISPLAM - Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das Ações em Saúde SISRCA - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle SPO - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento STN - Secretaria do Tesouro Nacional SUDS - Programa de Desenvolvimento do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde SUS - Sistema Único de Saúde TABWIN - Aplicativo Tabulador de Informações de Saúde para Windows TCU - Tribunal de Contas da União TRANSMISSOR - Aplicativo de Envio de Bases de Dados para o DATASUS UFPR - Universidade Federal do Paraná UCF - Unidade de Contabilidade e Finanças UG - Unidade Gestora UINF - Unidade de Informática UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNIR - Unidade de Imagem e Radioterapia UNIX - Sistema Operacional UNIX UO - Unidade Orçamentária VERSIA - Aplicativo de Críticas e Geração de Remessa da Produção Ambulatorial SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................. 14 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................ 14 1.2 PROBLEMA DE PESQUISA ......................................................................... 16 1.3 PRESSUPOSTO .......................................................................................... 17 1.4 JUSTIFICATIVA ............................................................................................ 17 1.5 1.5.1 1.5.2 OBJETIVOS ................................................................................................. 18 Objetivo Geral ............................................................................................... 18 Objetivos Específicos ................................................................................... 18 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ........................................................................ 19 2.1 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.4.1 2.1.4.2 2.1.4.3 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE ............................................................. 19 Conceito de Políticas Públicas ..................................................................... 19 Processo de Elaboração das Políticas Públicas no Brasil ............................ 20 Competência e Estrutura do Ministério da Saúde ........................................ 24 Sistema Único de Saúde – SUS ................................................................... 26 Breve Histórico do Sistema de Saúde Brasileiro .......................................... 26 Objetivos e Atribuições do SUS .................................................................... 32 Princípios do SUS......................................................................................... 33 2.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 GESTÃO DO SUS ........................................................................................ 34 Processo de Contratualização do SUS......................................................... 38 Sistema de Informação do SUS ................................................................... 39 Financiamento do SUS ................................................................................. 50 2.3 2.3.1 2.3.1.1 2.3.1.2 2.3.1.3 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 2.3.7 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ........... 53 Administração Pública .................................................................................. 53 Conceito da Administração Pública Federal ................................................. 53 Organização da Administração Pública Federal ........................................... 54 Princípios Constitucionais da Administração Pública.................................... 56 Conceito do Controle Interno ........................................................................ 59 Competência do Controle Interno ................................................................. 60 Finalidade do Controle Interno ..................................................................... 63 Atividades do Controle Interno ..................................................................... 65 Mecanismos do Controle Interno .................................................................. 69 Auditoria Interna nos Controles Internos ...................................................... 70 2.4 2.4.1 2.4.2 HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS ................................................. 72 Financiamento dos HUs ............................................................................... 75 Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais ................................. 77 2.5 2.5.1 2.5.2 2.5.3 2.5.4 HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR ............................................................ 81 Sistema Interno de Informações Hospitalar do HC ....................................... 83 Contratualização do HC com o SMS de Curitiba .......................................... 87 Programação Orçamentária Pactuada do HC .............................................. 89 Avaliação de Desempenho do HC ................................................................ 90 3 PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS ..................................................... 92 4 RESULTADOS ............................................................................................. 96 4.1 PONTUAÇÃO ATINGIDA DO HC ................................................................. 96 4.2 4.2.1 4.2.1.1 4.2.1.2 4.2.1.3 4.2.2 UNIDADE DE IMAGEM E RADIOTERAPIA ................................................. 97 Produtividade UNIR ...................................................................................... 98 Meta Pactuada com a SMS de Curitiba ........................................................ 98 Produção Realizada ..................................................................................... 99 Produção Faturada ..................................................................................... 101 Ações de Controle Interno da UNIR ........................................................... 102 5 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA ............... 107 6 SUGESTÃO PARA NOVOS ESTUDOS ..................................................... 113 7 CONCLUSÃO............................................................................................. 114 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 116 APÊNDICE 1 - PARECER CONSUBSTANCIADO DO CEP .................................. 130 APÊNDICE 2 - TABELA ÚNICA DO SUS - EXERCÍCIO 2012 ............................... 134 ANEXO 1 - LEI Nº 8.080/1990 - ARTS. 8º A 18º. ................................................... 136 14 1 INTRODUÇÃO 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO Nas últimas décadas, três fatores contribuíram de forma global para o desenvolvimento na área das políticas públicas: a adoção de políticas restritivas aos gastos, em especial nos países em desenvolvimento; o ajuste fiscal que implicou nos orçamentos equilibrados entre as receitas e despesas e a necessidade de impulsionar o desenvolvimento econômico e de promover a inclusão social (SOUZA, 2006). As políticas públicas são formuladas para resolver os problemas sociais, econômicos, ambientais, espaciais e culturais, devolvendo à população as contribuições que ela realiza pagando impostos, alíquotas, taxas e tarifas (SILVA; SOUZA-LIMA, 2010). O Estado assume a responsabilidade por uma política de saúde integrada às demais políticas sociais e econômicas para garantir a sua efetivação (RUA, 2009). O Ministério da Saúde - MS tem por competência garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esteja ao alcance de todos, independentemente da condição social de cada um, para a promoção, proteção e recuperação da saúde, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças epidêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde (BRASIL, 2011). O Conselho Nacional de Saúde - CNS tem por finalidade, conforme a Resolução do MS nº 407 de 12 de setembro 2008, atuar na formulação das políticas públicas de saúde, nas estratégias, na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude e no controle da sua execução, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros (BRASIL, 2008). O Sistema Único de Saúde – SUS foi constituído para atender o Art. 196 da Constituição Federal - CF de 1988, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado para garantir “[…] à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988) A Lei 8.080, 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, dispõe sobre a organização do SUS e as ações e serviços públicos de descentralizada, com comissões de gestores tripartites: da União, Estados e 15 Município. Estabelece em seu Art. 2º que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. No seu Art. 7º, define as diretrizes e os princípios de sua operacionalização como um sistema de saúde descentralizado, regionalizado e hierarquizado, e os princípios doutrinários da universalidade, a integralidade e a igualdade nos serviços e ações de saúde (BRASIL, 1990). Os Ministros da Educação e da Saúde estabeleceram o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino – REHUF, para atender as necessidades de reorientação e reformulação das políticas de saúde do SUS aos hospitais de ensino, por meio: da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.006, 27 de maio de 2004, cria o Programa de reestruturação dos hospitais de ensino do MEC; Portaria MS/GM nº 1.702, de 17 de agosto de 2004, cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Portaria MS/GM nº 1.703, de 17 de agosto de 2004, destina os recursos de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados; Portaria MS/GM nº 2.352, de 26 de outubro de 2004, regulamenta a alocação de recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do REHUF do MEC no SUS (BRASIL, 2004). O processo de contratualização estabelece as metas quantitativas e qualitativas de atenção à saúde, de ensino e pesquisa e de gestão hospitalar. A execução dos serviços são acompanhados e avaliados pela Comissão Permanente de Acompanhamento de Contratos (BRASIL, 2012). Desta forma, para cumprir as metas pactuadas e atender os objetivos das políticas sociais do Estado é necessário qualidade nos serviços de saúde. Balsanelli e Jericó (2005, p.4) dizem que “nos dias de hoje, para obter qualidade, não é suficiente exercer quaisquer atividades da melhor maneira possível, […]”, exige-se muito mais das pessoas e das organizações, o que transformou a qualidade em matéria aplicada. A Organização Pan-Americana de Saúde (2004) considera como definição geral de qualidade para os serviços de saúde no atendimento às necessidades de um usuário, sendo de forma perfeita, confiável, acessível, segura e no tempo exato. As ações de controle interno envolvem no ambiente operacional interno de uma organização um conjunto de leis, normas, diretrizes e atividades que regulam a execução de determinada tarefa, operacional ou administrativa, necessária à 16 consecução dos objetivos dessa organização. Nos hospitais universitários, Souza et al. (2011) considera que as ações de controle interno podem servir de suporte para o alcance da efetividade das políticas públicas de saúde, pelo fato que a excessiva departamentalização prejudica a comunicação. 1.2 PROBLEMA DE PESQUISA O SUS visa à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde são desenvolvidos de acordo com as diretrizes estabelecidas no Art. 198 da Constituição Federal de 1988. (BRASIL, 1988). A informação é uma ferramenta fundamental para a consecução dos objetivos (BRASIL, 2000). A qualidade das informações constitui um dos principais problemas a ser enfrentados (MELAMED; PIOLA, 2011). O Ministério da Saúde em busca de solução para o problema da qualidade das informações instituiu o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação – SISRCA. O SISRCA visa gradativamente integrar os sistemas de informação sob a gestão do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle e outros sistemas, conforme Portaria nº 254/MS, de 27 de março de 2012 (BRASIL, 2012). O Hospital de Clínicas está integrado na rede do SUS e assume o compromisso de efetivar as políticas públicas de saúde. Atualmente, está estruturado com 23 Unidades Funcionais. Considerando os Relatórios de Avaliação de Desempenho do HC, verifica-se que o grupo/sub-grupo 02 de alta complexidade ambulatorial no exercício de 2012 não atingiu as metas estabelecidas na contratualização com a SMS de Curitiba. Analisados os dados deste grupo, identifica-se que a Unidade de Imagem e Radioterapia foi a que mais comprometeu a instituição por não cumprir as metas estabelecidas dos exames de tomografia, ressonância magnética e cintilografia, portanto, Unidade escolhida para o estudo de caso deste trabalho. Considerando o problema da UNIR em não atingir as metas físicas pactuadas, este trabalho visa responder à seguinte questão: as ações de controle interno existentes na Unidade de Imagem e Radioterapia do Hospital de Clínicas da UFPR 17 dão o suporte necessário para a efetividade políticas públicas de saúde? 1.3 PRESSUPOSTO Pressupõe-se que, as ações de controle interno podem contribuir como ferramenta fundamental aos gestores administrativos em busca da efetividade das políticas públicas de saúde. 1.4 JUSTIFICATIVA Para o alcance da efetividade das políticas públicas de saúde, a gestão administrativa necessita de profundidade e amplitude de conhecimentos para manter a integridade, legitimidade e a legalidade. Uma gestão de conhecimento em serviços de saúde “[…] significa alinhar pessoas, processos, dados e tecnologias para otimizar informações, colaboração, especializações e experiências com habilidade para impactar positivamente a performance organizacional” (GONÇALO; BORGES, 2010, p. 4). Em 2012, na contratualização com a SMS de Curitiba foram pactuados os procedimentos de alta complexidade ambulatorial com a UNIR, sendo: 700 exames de tomografia; 100 exames de ressonância magnética; 120 exames de cintilografia. O total dos exames representam 56,86% da meta física do grupo/sub-grupo 02, com uma programação financeira de 79,15%, ou seja, uma previsão de receitas no valor de R$ 1.611.916,80 (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) para o HC no exercício de 2012 (CONTRATO, 2012). O presente estudo se justifica pela necessidade de cumprir com aos objetivos das políticas sociais do Estado e obedecer os princípios constitucionais da Administração Pública. Avaliar as ações do controle interno é fundamental para o alcance da efetividade das metas pactuadas, assim como, contribuírem para a qualidade nos serviços de saúde da UNIR. Este estudo traz como benefícios: propor adequações para racionalizar ações de controle interno da UNIR em busca da efetividade das metas pactuadas junto ao SUS; reduzir as perdas de recursos financeiros para o HC por exames não faturados; e contribuir para o melhor desempenho organizacional. 18 1.5 OBJETIVOS Este estudo foi desmembrado em objetivo geral como ponto de partida, e objetivos específicos para delimitar a investigação de maneira que sejam capazes de resolver o problema desta pesquisa. 1.5.1 Objetivo Geral Avaliar as ações de controle interno da Unidade de Imagem e Radioterapia do Hospital de Clínicas da UFPR em busca da efetividade das políticas públicas de saúde, período de janeiro a dezembro de 2012. 1.5.2 Objetivos Específicos a) Identificar a produção pactuada, realizada e faturada do grupo/subgrupo 02 dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial da UNIR, no período de janeiro a dezembro de 2012; b) Verificar a efetividade da meta pactuada dos exames do grupo/subgrupo 02 dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial da UNIR com a SMS de Curitiba; c) Avaliar as ações de controle interno da UNIR com base no referencial teórico. 19 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Para o alcance satisfatório dos objetivos delimitados neste estudo, faz-se necessário realizar uma revisão bibliográfica sobre os tópicos relacionados a esta pesquisa, servindo como arcabouço para o desenvolvimento e obtenção de conclusões de forma adequada. 2.1 POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE 2.1.1 Conceito de Políticas Públicas Para Aristóteles, a política estava fundamentada na ciência da felicidade humana que consistia numa maneira certa de viver, no meio que circunda o homem, nos costumes e nas instituições adotadas pela comunidade à qual pertence. Tinha por objetivo, descobrir a maneira de viver que levasse à felicidade humana, desde a sua situação material até a forma de governo e as instituições sociais (CASTRO, 2011). A política pública surgiu nos EUA como área de conhecimento e disciplina acadêmica; e na Europa, como um desdobramento dos trabalhos baseados em teorias explicativas sobre o papel do Estado. Nas últimas décadas, “[…] vários fatores contribuíram para a maior visibilidade desta área […]”, como: adoção de políticas restritivas aos gastos, em especial nos países em desenvolvimento; o ajuste fiscal que implicou nos orçamentos equilibrados entre as receitas e despesas, a necessidade de impulsionar o desenvolvimento econômico; de promover a inclusão social (SOUZA, 2006, p.2). Consideram-se os quatro principais fundadores das políticas públicas: Harold Dwight Lasswell, 1902-1978, por criar em 1936 a expressão policy analysis; Herbert Alexander Simon, 1916-2001, por introduzir em 1957 o conceito policy makers; Charles Edward Lindblom, nascido em 1917, por propor em 1959 a incorporação de outras variáveis à formulação e à análise de políticas públicas; e David Easton, nascido em 1917, por definir em 1965 que a política pública é um sistema composto de formulação, resultados e o ambiente (SOUZA, 2006). O conceito mais conhecido de políticas públicas na opinião de Souza (2006, 20 p. 24) continua sendo a de Laswell, “decisões e análises sobre política pública implicam responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por que e que diferença faz”. A política pública na opinião de Bravo (2001), visa solucionar o problema pactuado com a sociedade e, depois, o Estado presta contas do que fez e quanto gastou. Repercutem na economia e na sociedade, com várias funções sociais, tais como saúde, educação, previdência, moradia, saneamento básico, entre outras. Desta forma, possuem influência política pelo fato que o governo faz as escolhas sobre que área social atuar, onde atuar, por que atuar e quando atuar (FERNANDES, 2007). Silva e Souza-Lima (2010, p.4) definem políticas públicas como “todas as ações do governo que influenciam as realidades: econômicas, sociais, ambientais, espaciais e culturais.” Deste modo, Estado devolve à população as contribuições que ela realizou pagando impostos, alíquotas, taxas e tarifas (SILVA; SOUZA-LIMA, 2010). Em suma, “são as decisões de governo que influenciam a vida de um conjunto de cidadãos. São os atos que o governo faz ou deixa de fazer e os efeitos que tais ações ou inações provocam na sociedade” (SILVA, 2011, p. 2). Dentro desta perspectiva, as políticas públicas representam os instrumentos de ação dos governos, podem ser entendidas como o "Estado em ação", ou seja, “é o Estado implantando um projeto de governo, por intermédio de programas, de ações voltadas para setores específicos da sociedade” (SILVA, 2011, p. 2). 2.1.2 Processo de Elaboração das Políticas Públicas no Brasil As políticas públicas visam solucionar os problemas sociais, econômicos, ambientais, de infraestrutura, entre outros. Para o processo de elaboração, o principal foco analítico da política pública: […] está na identificação do tipo de problema que a política pública visa corrigir, na chegada desse problema ao sistema político (politics) e à sociedade política (polity), e nas instituições/regras que irão modelar a decisão e a implementação da política pública (SOUZA,2006, p.40). 21 No processo de elaboração das políticas públicas, pode envolver mais que uma decisão com diversas ações estrategicamente selecionadas para implementar as decisões tomadas (RUA, 2009). Nem sempre os resultados de políticas públicas são os esperados, um dos motivos, de acordo com algumas visões da prática ou escolas de pensamento, é a dissociação que se faz entre elaboração e implementação no processo de planejamento (OLIVEIRA, 2006). Uma política pública efetiva necessita de envolvimento, planejamento, controle e monitoramento. De um modo geral, bons planos são vistos como um processo e não como um produto técnico e devem ter planejadores com visão de futuro (OLIVEIRA, 2006). Planejar uma política com visão de futuro na opinião de Silva e Souza-Lima (2010) é preciso iniciar o processo com conhecimento dos problemas, estabeler seus objetivos e traçar os caminhos para atingi-los. Na prática, a política pública é um processo contínuo de decisões que pode contribuir para ajustar e adequar as ações ao seu objeto (TREVISAN; BELLEN, 2008). O processo de elaboração de políticas públicas é também conhecido como “ciclo de políticas públicas, policy cycle” (RUA, 2009, p.36). Para Souza (2006, p.6) esta tipologia “[…] ciclo da política pública […] vê a política pública como um ciclo deliberativo, formado por vários estágios e constituindo um processo dinâmico e de aprendizado.” O ciclo de políticas, como abordagem para o estudo das políticas públicas, identifica as fases seqüenciais e interativas-iterativas no processo de produção de uma política. Este ciclo apresenta sete fases sequenciais e interdependentes para a elaboração do processo: “[...] 1) identificação do problema, 2) formação da agenda, 3) formulação de alternativas, 4) tomada de decisões, 5) implementação, 6) avaliação, 7) extinção” (RUA, 2009, p.37). O processo de políticas públicas numa sociedade, Silva (2011, p.2) diz que: O desejável é que todos os afetados e envolvidos em política pública participem o máximo possível de todas as fases desse processo: identificação do problema, formação da agenda, formulação de políticas alternativas, seleção de uma dessas alternativas, legitimação da política escolhida, implementação dessa política e avaliação de seus resultados. Na identificação do problema, Souza (2006, p 6-7) aborda no ciclo da política pública a seguinte pergunta “por que algumas questões entram na agenda política, 22 enquanto outras são ignoradas.” A autora considera que os governos na formação das suas agendas, identificam os problemas com três tipos de respostas: A primeira focaliza os problemas, isto é, problemas entram na agenda quando assumimos que devemos fazer algo sobre eles. O reconhecimento e a definição dos problemas afeta os resultados da agenda. A segunda resposta focaliza a política propriamente dita, ou seja, como se constrói a consciência coletiva sobre a necessidade de se enfrentar um dado problema. Essa construção se daria via processo eleitoral, via mudanças nos partidos que governam ou via mudanças nas ideologias (ou na forma de ver o mundo), aliados à força ou à fraqueza dos grupos de interesse. Segundo esta visão, a construção de uma consciência coletiva sobre determinado problema é fator poderoso e determinante na definição da agenda. Quando o ponto de partida da política pública é dado pela política, o consenso é construído mais por barganha do que por persuasão, ao passo que, quando o ponto de partida da política pública encontra-se no problema a ser enfrentado, dá-se o processo contrário, ou seja, a persuasão é a forma para a construção do consenso. A terceira resposta focaliza os participantes, que são classificados como visíveis, ou seja, políticos, mídia, partidos, grupos de pressão, etc. e invisíveis, tais como acadêmicos e burocracia. Segundo esta perspectiva, os participantes visíveis definem a agenda e os invisíveis, as alternativas. A formação da agenda ocorre quando é identificado um problema político que o governo e a sociedade têm interesse em resolver. Após a inclusão dos problemas na agenda, são formuladas propostas de soluções como de alternativas para a tomada de decisões (RUA, 2009). Oliveira (2006) considera como implementação os eventos e atividades que ocorrem após as diretrizes de políticas públicas, incluindo os esforços para administrá-las e gerir seus impactos em pessoas e eventos, em direção aos resultados finais das políticas, programas ou projetos. Na visão de Rua (2009), a implementação consiste na execução das decisões, em outras palavras, fazer sair do papel e funcionar efetivamente. Após a definição das diretrizes de uma política, é necessário o monitoramento para acompanhamento do resultado esperado. Rua (2009) considera o monitoramento como uma ferramenta de gestão interativa e proativa, o qual utiliza sempre na análise de dados as informações com profundidade, não se limitando a registros. O Manual do Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das Ações em Saúde – SISPLAM (2006, p.9) define monitoramento como: Processo sistemático e contínuo de acompanhamento dos indicadores e da execução das ações do programa, visando à obtenção de informações em tempo oportuno para subsidiar a tomada de decisão, bem como a identificação, solução e redução de problemas e a correção de rumos. 23 A avaliação de políticas públicas baseia-se “em critérios explícitos e mediante procedimentos reconhecidos de coleta e análise de informação sobre seu conteúdo, estrutura, processo, resultados, qualidade e/ou impactos.” Rua (2009, p.109). A avaliação é uma operação que constata a presença ou a quantidade de um valor desejado nos resultados, tendo como base um quadro referencial ou critérios de aceitabilidade pretendidos, deste modo, “assume a função de legitimação, ao mesmo tempo em que são exigidos resultados da administração e das políticas públicas” (TREVISAN; BELLEN, 2008, p. 548). Em resumo, Rua (2009) diz que elaborar uma política pública é um processo complexo, com idas e vindas, entre diversas fases do ciclo, surgindo várias etapas de decisões, sendo reformuladas conforme as reações dos diversos atores ao curso assumido pelas decisões e aos impactos da implementação. O acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e o controle são processos importantes para que as políticas públicas resultem em problemas solucionados com eficácia, eficiência e efetividade, que tem por definição para Rua (2009, p.118): Eficácia Relaciona atividades com seus produtos iniciais, intermediários e finais (metas e objetivos). Exemplo: 100% do número previsto de crianças vacinadas. Eficiência Relaciona produtos com seus custos (financeiros, humanos, tempo). Exemplo: Custo por criança/vacina 2% menor que o custo médio dos últimos cinco anos. Todos os prazos previstos cumpridos. Efetividade Relaciona produtos com seus efeitos na realidade que se quer transformar, ou seja, conseqüências. Exemplo: redução da incidência da doença “X”em 90%. Portanto, uma política pública deve ser eficaz e eficiente, isto é, atingir a sua meta de produção com qualidade ao menor custo, conforme definição apresentada no Humanuzasus (2010, p.18): A eficácia fala da produção da saúde como valor de uso, da qualidade da atenção e da gestão da saúde. A eficiência refere-se à relação custo/benefício, ao menor investimento de recursos financeiros e humanos para alcançar o maior impacto nos indicadores sanitários. 24 2.1.3 Competência e Estrutura do Ministério da Saúde A Lei n.º 1.920, de 25 de julho de 1953, criou o Ministério da Saúde, órgão da administração direta, ao qual assumiu os problemas relacionados à saúde humana. As ações provenientes das políticas públicas de saúde passou a ser definidas e implementadas pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 1953). Antes da CF de 1988, na área de assistência à saúde, o Ministério da Saúde atuava apenas em poucos hospitais especializados nas áreas de psiquiatria e tuberculose, além da ação da Fundação de Serviços Especiais de Saúde Pública FSESP em algumas regiões específicas, com destaque para o interior do Norte e Nordeste do Brasil. Os estados e municípios desenvolviam em conjunto ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, sem discriminação da população beneficiária, com destaque nas campanhas de vacinação e controle de doenças, predominantemente rurais, ou "endemias rurais", como: a malária, a febre amarela, a esquistossomose, as leishmanioses, as filarioses, a peste, a doença de Chagas, além do tracoma, da bouba, do bócio endêmico e de algumas helmintíases intestinais, principalmente a ancilostomíase (SOUZA, 2002). A CF 1988, com a nova regulamentação da saúde, o MS é que define as políticas públicas do SUS, promove, articula e integra atividades e ações de cooperação técnica, que visam à redução do risco de doenças (BRASIL, 2011). A partir de 1999, o MS assumiu, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde, a responsabilidade de estruturar e operacionalizar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena articulado com o SUS. Desta forma, toda a população brasileira, sem exceção, passou a ser beneficiada no sistema de saúde (MS/SE, 2000). O MS vem sendo reestruturado ao longo dos anos a fim de desenvolver uma política nacional de saúde eficaz e eficiente. É grande o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esteja ao alcance de todos independentes da condição social de cada um, para a promoção, proteção e recuperação da saúde, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças epidêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde. A atual estrutura regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, estabeleceu como área da sua competência: Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: 25 I - política nacional de saúde; II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde - SUS; III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios; IV - informações de saúde; V - insumos críticos para a saúde; VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; VII - vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; e VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde (BRASIL, 2012). A estrutura organizacional do MS foi estabelecida de acordo com o Decreto nº 7.797/2012: o Art. 2 O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde: a) Gabinete; b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; 3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde; 4. Departamento de Logística em Saúde; 5. Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento; 6. Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS; e 7. Núcleos Estaduais; e c) Consultoria Jurídica (BRASIL, 2012). Com a responsabilidade de melhorar a política de saúde para a população, o MS passou de uma gestão extremamente centralizadora para a descentralização com uma gestão participativa, a fim de permitir maior participação na formulação e na implementação das ações e serviços de saúde (MS/SE, 2000). Deste modo, para atender as necessidades dos municípios, principais executores das políticas de saúde, o MS constituiu a Comissão de Avaliação da Atenção Básica, através da Portaria GM/MS nº 676 de 03/06/03, para: 1. definir critérios, mecanismos e fluxos para avaliação da atenção básica, de acordo com o que estabelece a NOAS-SUS 01/2002; 2. elencar um número básico de indicadores para acompanhamento efetivo e avaliação da atenção básica nos municípios; 3. identificar todos os setores do Ministério da Saúde e instrumentos utilizados para acompanhamento das ações da atenção básica; 4. elaborar e propor estratégias para integração e unificação dos processos de controle, acompanhamento e avaliação da atenção básica (BRASIL, 2003). 26 2.1.4 Sistema Único de Saúde – SUS 2.1.4.1 Breve Histórico do Sistema de Saúde Brasileiro Nos termos da CF 1988, a saúde é um direito de todos, as ações e os serviços de saúde ficam submetidos à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público. Dias (2002, p.17) conceitua a saúde como um bem jurídico, ou seja, é o bem humano ou a vida social que se procura preservar, portanto, o direito à saúde “[…] rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e aos serviços que a promovem, protegem e recuperam.” Na concepção de saúde como um direito de cidadania, as políticas de saúde apresentam uma alta complexidade relacionada aos seguintes fatores: diversidades das necessidades de saúde da sociedade; diferentes tipos de ações e serviços necessários para suprirem a demanda; capacitação de pessoal e recursos tecnológicos para atendê-las; alto custo relacionado à aquisição de materiais e equipamentos, produção de serviços, dentre outros (SOUZA, 2002). A política pública de saúde resulta da capacidade da sociedade produzir regras, modos de viver em que prevaleçam o interesse e o bem comum. Tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis da população expressam a organização social e econômica do País (HUMANIZASUS, 2011). As políticas públicas de saúde são da responsabilidade do Estado, o qual assume a responsabilidade por uma política de saúde integrada às demais políticas sociais e econômicas para garantir a sua efetivação (RUA, 2009). Após a identificação dos problemas o governo define os programas em busca de soluções. Os programas depois de colocados em ação são avaliados e analisados, e quando necessário podem sofrer reformulações. A Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, estabeleceu a padronização dos serviços de saúde, unificou os benefícios a todos os segurados, independente do instituto a que estivessem filiados. O aumento da população e da prestação de serviços contribuiu para a centralização do sistema da Previdência Social nas grandes cidades. O plano continuou discriminando o cidadão não previdenciário, conseqüentemente, não teve bom resultado (BRAVO, 27 2001). O Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro 1966, criou o Instituto de Previdência Social – INPS para a unificação de todas as instituições previdenciárias setoriais. A saúde previdenciária passou a ser substituída pelos serviços hospitalares próprios da Previdência Social. O plano não teve bons resultados pelo alto custo e por falta de planejamento e controle (BRAVO, 2001). A grande atuação do Poder Público na assistência médico-hospitalar era mantida através do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, o qual passou a fazer parte da administração pública do Ministério da Previdência e Assistência Social, denominado Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS. Em meados da década de 70, com a crise de financiamento da Previdência, o INAMPS adotou a compra de serviços do setor público através de redes de Unidades das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, inicialmente por meio de convênios (SOUZA, 2002). A Lei 6.229, de 17 de julho de 1975, estabeleceu o Sistema Nacional de Saúde - SUS para corrigir os problemas no campo das ações de saúde. Foi atribuído ao Ministério da Saúde à formulação da política de saúde. Mais uma vez o sistema de saúde não alcançou o resultado esperado (BRAVO, 2001). O Decreto 94.657, de 20 de julho de 1987, criou o Programa de Desenvolvimento do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS e redefiniu as funções e as atribuições dos Estados e Municípios no campo da saúde. O programa estabeleceu a descentralização de recursos humanos e financeiros aos Estados e Municípios, permanecendo a União como coordenador, com as atribuições de planejar, financiar e acompanhar as políticas de saúde (BRASIL, 1987). Com a Constituição Federal de 1988 criou-se uma nova base jurídico-legal para a política pública de saúde ao estabelecer em seu artigo: Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL,1988). Antes da CF de 1988, o acesso aos serviços de saúde não era direito de todos, somente os trabalhadores com carteira registrada faziam jus aos serviços 28 públicos. Existia um “duplo comando” na área da saúde, onde o Ministério da Saúde cuidava das ações preventivas e o Ministério da Previdência Social pela prestação dos serviços. Após a CF, a grande mudança foi à unificação de comando, entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social, transferindo ao Ministério da Saúde toda a responsabilidade das ações de saúde com acesso universal, ou seja, qualquer pessoa pode ser atendida nas unidades públicas de saúde (BRASIL, 2000). A partir da década de 90, a política de saúde foi fortemente marcada com a nova proposta de um sistema de saúde universal, integral, unificado e articulado de forma regionalizada e descentralizada (SOUZA, 2002). A política pública de saúde tem um campo teórico prático-político e delineia-se como uma política que percorre um conjunto de ações e projetos em saúde (CAMPOS; BARROS; CASTRO, 2004). Atualmente, a política nacional de promoção da saúde apresenta-se em todos os níveis de complexidade da gestão e da atenção do sistema de saúde. O processo de planejamento é ascendente e integrado, do nível Regional até o Federal, para atender às necessidades das políticas públicas de saúde. Pela sua relevância, são submetidos à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público (DIAS, 2002). Toda a responsabilidade das ações de saúde, a formalação, o controle e a execução das políticas públicas de saúde, são da competência do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde, os quais desenvolvem mecanismos articuladores entre a esfera Nacional, Estadual e Municipal pela complexidade na área da saúde relacionada aos seguintes fatores, como: […] múltiplas determinações sobre o estado de saúde da população e dos indivíduos; diversidade das necessidades de saúde em uma população; diferentes tipos de ações e serviços necessários para dar conta dessas necessidades; capacitação de pessoal e recursos tecnológicos requeridos para atendê-las; interesses e pressões do mercado na área da saúde (no âmbito da comercialização de equipamentos, medicamentos, produção de serviços, entre outros) que freqüentemente tensionam a estruturação de um sistema calcado na concepção de saúde como um direito de cidadania Souza (2002, p.10). Na esfera do Governo Federal, conforme determinação do inciso III do Art. 198 da CF, o Conselho Nacional de Saúde passou a ser um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério 29 da Saúde, responsável pela formulação, controle e execução das políticas públicas de saúde. No período anterior a 1990, o Conselho Nacional de Saúde - CNS atuava apenas como um órgão consultivo do Ministério da Saúde para resolver as questões internas. De acordo com o Decreto n.º 9.438, de 7 de julho de 1990, e o Decreto Presidencial n.º 5.839, de 11 de julho de 2006, o CNS determina as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e regionais de saúde. A Resolução nº 407 do MS, de 12 de setembro de 2008, aprovou o seu regimento interno do CNS, e estabelece em seu Art. 2º a sua finalidade: Art. 2º O CNS tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado (BRASIL, 2008). No regimento interno do CNS, foi estabelecido como competência, conforme a Resolução nº 407/2008 do MS: Art. 10 Compete ao Conselho Nacional de Saúde: I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; II - estabelecer diretrizes a ser observadas na elaboração dos planos de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização dos serviços; III - elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao SUS; IV - aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência; V - propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais; VI - acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio; VII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do País; VIII - articular-se com o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais; e IX - fortalecer a participação e o controle social no SUS (BRASIL, 2008). O Conselho Nacional de Saúde, de acordo com o Art. 13, da Resolução nº 30 407/2008 do MS tem como atribuições: Art. 13 São atribuições do Presidente do CNS: I - convocar e coordenar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CNS; II - representar o CNS em suas relações internas e externas; III - estabelecer interlocução com órgãos do Ministério da Saúde e demais órgãos do governo e com instituições públicas ou entidades privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do CNS; IV - representar o CNS junto ao Ministério Público, quando as atribuições e deliberações do CNS ou assuntos relativos ao direito à saúde forem desrespeitados ou ocorrer ameaça de grave lesão à saúde pública, desde que aprovado por, no mínimo, a maioria qualificada dos seus membros; V - assinar as Resoluções aprovadas pelo Plenário; VI - decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subseqüente; VII - expedir atos decorrentes de deliberações do CNS; VIII - convocar e coordenar as reuniões da Mesa Diretora; IX - delegar atribuições a outros representantes da Mesa Diretora e demais Conselheiros, sempre que se fizer necessário; X - promover o pleno acesso às informações relevantes para o SUS para fins de deliberação do Plenário; e XI - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário (BRASIL, 2008). A estrutura do CNS está organizada em Plenário, Mesa Diretora, Presidência, Comissões, Grupos de Trabalho e Secretaria-Executiva, de acordo com a Resolução nº 407/2008 do MS: Art. 4º O CNS é composto por quarenta e oito membros titulares, sendo: I - cinqüenta por cento de membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, eleitos em processo eleitoral direto; e II - cinqüenta por cento de membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde, todas eleitas em processo eleitoral direto, bem como de representantes do governo, Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, todos indicados pelos seus respectivos dirigentes (BRASIL, 2008). No Brasil, a CF de 1988 em seu Art. 196 criou o Sistema Único de Saúde para reduzir a desigualdade social e garantir a justiça social, com o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde e qualidade de vida. Mendes (2011 p.17) considera que o SUS “[…] é uma proposta generosa de uma política pública que se construiu e se institucionalizou a partir de um amplo debate na sociedade brasileira, estimulado pelo movimento sanitário e acolhido na CF de 1988.” 31 O SUS foi criado para oferecer cobertura integral de saúde a todos os cidadãos em todo o território nacional, sendo o MS responsável pela coordenação e a fiscalização, conforme Decreto nº. 4.726/2003. É considerado um moderno modelo de organização com prestação de serviços de saúde totalmente público e gratuito (MS, 2011). Uma política nacional de promoção da saúde deve ser efetiva e eficaz para a melhoria da qualidade de vida da população SANTOS (2012). O MS (2012) define que a qualidade de vida da população é o valor que se atribui à duração da vida e que pode ser modificado por fatores como: estados funcionais, oportunidades sociais, doenças, tratamentos e políticas de saúde, em busca da satisfação do usuário em avaliar a qualidade dos serviços de saúde. A implantação do SUS iniciou por meio de uma estratégia para assegurar a continuidade, agora em caráter universal, a assistência médico-hospitalar a ser prestada à população até então proporcionada pelo INAMPS, que considerava apenas para os seus beneficiários. O SUS é uma obrigação estabelecida legalmente, “a implantação do SUS não é facultativa e as respectivas responsabilidades de seus gestores – federal, estaduais e municipais – não podem ser delegadas” (CONASS, 2003, p. 20). Porém, o INAMPS somente foi extinto pela Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, quase três anos após a promulgação da lei que instituiu o SUS (SOUZA, 2002). A Lei 8.080, 19 de setembro de 1990, constituiu o SUS como um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. A Lei trata da sua organização, da direção e da gestão do SUS; das competências e atribuições das três esferas de governo; do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde; da política de recursos humanos; e dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento. O SUS foi constituído para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, com acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país, mais de 180 milhões de brasileiros. Pela sua amplitude, é utilizado o Mapa da Saúde para a identificação das necessidades epidemiológicas, orientação e elaboração das metas físicas de saúde 32 (MS, 2011). Paim et al. (2011, p. 20) consideram que o SUS tem como função: […] realizar ações de promoção de saúde, vigilância em saúde, controle de vetores e educação sanitária, além de assegurar a continuidade do cuidado nos níveis primário, ambulatorial especializado e hospitalar. 2.1.4.2 Objetivos e Atribuições do SUS Os objetivos do SUS foram estabelecidos na Lei 8.080/1990, em seu Art. 5º, sendo: Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do Art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas (BRASIL, 1990). As atribuições do SUS e o seu campo de atuação das ações e serviços de saúde estão descritos em seus 11 incisos do Art. 6º, da Lei 8.080/1990, sendo: I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados (BRASIL, 1990). 33 2.1.4.3 Princípios do SUS As ações e serviços públicos de saúde do SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da CF 1988, e obedecem aos princípios organizativos e doutrinários, tais como: • Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; • Integralidade de assistência; • Eqüidade; • Descentralização Político-Administrativa com direção única em cada esfera de governo; • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; • Participação da comunidade; • Regionalização e hierarquização (CONASS, 2003, p. 25-26). A Lei 8.080/1990, em seu Art.7º, estabeleceu os princípios do SUS de forma detalhada, sendo: Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos (BRASIL, 1990). O Princípio da Universalidade, conforme Art. 196 da CF, cabe ao Estado 34 garantir a todos o acesso à atenção à saúde, sem privação ou distinção por motivo de renda, riqueza ou outras discriminações (MS, 2011). O Princípio da Integralidade garante a assistência e o direito de acesso a todas as esferas de atenção em saúde, desde ações assistenciais em todos os níveis de complexidade até a prevenção de doenças e de promoção da saúde (MS, 2011). O Princípio da equidade relaciona-se à justiça social, ou seja, diz respeito aos meios necessários para se alcançar a igualdade sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, a fim de proporcionar a todos os cidadãos ambientes favoráveis, acesso à informação, acesso a experiências e habilidades na vida, assim como oportunidades que permitam fazer escolhas por uma vida mais sadia (MS, 2011). Os princípios da descentralização, regionalização e hierarquização estão relacionados aos gestores estaduais e municipais, em busca da eficiência, eficácia e a efetividade do SUS. Deste modo, consolida-se a ampliação da concepção de saúde, onde o processo saúde-doença passou a ser compreendido como produto e produtor de uma complexa rede de saúde, tendo como base legal: a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90; Lei nº 8.142/90; Normas Operacionais Básicas – NOBs, publicadas em 1991, 1993 e 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS, publicada em 2001 e republicada em 2002; Pacto pela Saúde 2006; Decreto Federal 7.508/2011; Lei Federal 12.401/2011. (MS, 2011). 2.2 GESTÃO DO SUS A gestão do SUS, de acordo com a Norma Operacional Básica do SUS NOB (1996, p1) tem como conceito: “Gestão” como a atividade e a responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional) exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria (BRASIL, 1996). O MS em seu glossário da saúde define gestão do SUS como: 35 a responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que, por meio dos seus órgãos gestores, utilizam vários instrumentos de gestão objetivando garantir e aperfeiçoar o funcionamento do sistema de saúde. (BRASIL, 2004) A Lei 8.080/90 traz importantes mudanças na gestão do SUS, como o processo de descentralização das responsabilidades, das atribuições e dos recursos para estados e municípios. O CONASS (2011, p. 33) diz que gestão pública é exercida pelos respectivos gestores do SUS, que são: […] os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde, e no municipal, o Secretário Municipal de Saúde. As funções gestoras do SUS podem ser definidas para Souza (2002, p.37): […] um conjunto articulado de saberes e práticas de gestão necessária para a implementação de políticas na área da saúde, exercidas de forma coerente com os princípios do sistema público de saúde e da gestão pública. Podem-se identificar quatro grandes grupos de funções ou “macro-funções” gestoras na saúde: • formulação de políticas/ planejamento; • financiamento; • coordenação, regulação, controle e avaliação (do sistema/redes e dos prestadores, públicos ou privados); e prestação direta de serviços de saúde; • prestação direta de serviços de saúde. Desta forma, o processo de descentralização envolve “[…] não apenas a transferência de serviços, mas também de responsabilidades, poder e recursos da esfera federal para a estadual e a municipal.” CONASS (2011 p. 32). Esta descentralização exerce o poder de política administrativa, que Gondim (2011, p. 210) conceitua como: […] o poder de política administrativa é uma atividade exclusiva da Administração Pública. Representa uma capacidade, mas também o dever que ela tem de restringir ou condicionar as liberdades ou a propriedade individual, ajustando-as ao interesse da comunidade. Seu princípio básico é a supremacia do interesse público sobre o individual. Para Souza (2002, p.34) esta descentralização exerce um “[…] comando único em cada esfera de governo; integralidade do atendimento; e participação da 36 comunidade.” A descentralização e o comando em cada esfera pode ser melhor entendida na estrutura institucional e decisória do SUS apresentada por Souza (2002, p. 36), conforme Figura 1. Estrutura Institucional e Decisória do SUS Gestor Comissão Intergestores Colegiado Participativo Esfera Nacional Ministério da Saúde Comissão Tripartite Conselho Nacional Esfera Estadual Secretarias Estaduais Comissão Bipartite Conselho Estadual Esfera Municipal Secretarias Municipais Conselho Municipal Fonte: Adaptado de Souza (2002) Figura 1 - Estrutura Institucional Decisória do SUS A Lei n. 8.142/90 (BRASIL, 1990) instituiu duas “instâncias colegiadas” para a participação da comunidade na gestão do SUS em cada esfera de governo por meio de Conferências de Saúde e pelos Conselhos de Saúde (CONASS, 2011, p. 39-40). Os Conselhos de Saúde constituem “[…] uma rede ascendente, com Conselhos Municipais de Saúde, um Conselho Estadual de Saúde em cada estado e um Conselho Nacional de Saúde.” (SOUZA, 2002, p. 35). A Lei Orgânica da Saúde, em seus artigos 15 a 18 estabeleceu as atribuições comuns da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito administrativo, e as competências da direção nacional, estadual e municipal que devem exercer, conforme Anexo 1: Lei 8.080/90. A organização operacional do SUS evoluiu mediante as três Normas Operacionais Básicas, 1991, 1993 e 1996, uma substituindo e aperfeiçoando a outra, assim como as Portarias emitidas pelo MS, Resoluções de Conselhos e das 37 Conferências Nacionais de Saúde (MS/SE, 2000). Atualmente, a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, regulamenta a organização, a gestão e a administração em saúde, o qual consiste: Art. 1º O Regulamento do Sistema Único da Saúde - SUS consiste na sistematização e consolidação dos atos normativos expedidos no âmbito do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas que regulamentam o funcionamento, a organização e a operacionalização do Sistema, dispondo sobre políticas e programas nacionais, diretrizes e estratégias que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Paim et al. (2011, p. 27 e 28) são da opinião que o SUS continua em processo de melhorias ao longo dos anos: Nos últimos 20 anos, houve avanços na implementação do SUS. Realizaram-se inovações institucionais, como um intenso processo de descentralização que outorgou maior responsabilidade aos municípios na gestão dos serviços de saúde, além de possibilitar os meios para promover e formalizar a participação social na criação de políticas de saúde e no controle do desempenho do sistema. O CONASS (2003, p. 37-38) aponta que a partir da implantação do SUS em 1990, os principais avanços dizem respeito a: a) Ampla descentralização das ações e serviços de saúde para Estados e municípios, resultando no fato de que a quase totalidade dos municípios brasileiros tem responsabilidades definidas sobre a saúde de sua população, avanço considerável em relação à organização do Estado brasileiro – no que tange à saúde – impensável até o início da década de 90. Os municípios tornaram-se novos e importantes atores, desenvolvendo modelos de gestão compatíveis com suas responsabilidades. b) Estruturação do Conselho Nacional, e dos conselhos estaduais e municipais de Saúde, em todos os Estados da federação e em mais de cinco mil municípios, permitindo a interlocução com a sociedade e a inclusão de inúmeros novos atores no processo. Este salto da participação popular é inquestionável, independentemente da análise da qualidade do controle social ora exercido. c) Fortalecimento da rede pública de saúde em todos os níveis de complexidade; d) Comprovada extensão de cobertura, incluindo grupos populacionais que não eram38 as origens e o processo de implantação do SUS contemplados pelo antigo sistema previdenciário, com melhoria, inclusive, de importantes indicadores de saúde; e) Ênfase na atenção básica, como porta de entrada preferencial do sistema, com desenvolvimento de novos modelos centrados na concepção da atenção familiar, concebida como estratégia reestruturante do modelo assistencial. Locais onde o Programa de Saúde da Família se apresenta desarticulado com os demais níveis de complexidade do sistema, não refletem a concepção do modelo, uma vez que este não foi concebido para uma atenção meramente focal. 38 f) Definição de fontes de financiamento público, mas com repetitivos contingenciamentos orçamentários e restrições financeiras. Recentemente conquistou-se a Emenda Constitucional 29 que assegura fontes estáveis e patamares mínimos para cada uma das três esferas de governo. 2.2.1 Processo de Contratualização do SUS A contratualização é uma reformulação da Política de Atenção à Saúde entre o Gestor local e o Prestador. O Portal da Saúde (2011) define o processo de contratualização como: [...] o meio pelo qual as partes, representante legal do hospital de ensino e gestor local do SUS, estabelecem metas quantitativas e qualitativas do processo de atenção à saúde, de ensino e pesquisa e de gestão hospitalar formalizadas através da celebração de convênio e deverão ser acompanhadas e atestadas pelo Conselho Gestor da Instituição ou Comissão Permanente de Acompanhamento de Contratos, visando desta forma, resgatar o papel e a inserção deste hospital no sistema de saúde local, como formador de profissionais de saúde, e ainda, no desenvolvimento e avaliação de tecnologias. O processo da formalização do Contrato de Gestão e as negociações entre o Gestor e o Prestador são acompanhados pelo MS, para que seja estabelecido um consenso sobre os Termos do Convênio e o respectivo Plano Operativo Anual - POA (MS, 2011). Para atingir as metas físicas pactuadas é necessário cumprir com os objetivos das políticas sociais do Estado, que inclui atendimento assistencial de gestão, de humanização e de ensino e pesquisa. Contudo, a qualidade dos serviços de saúde está relacionada aos mecanismos de monitoramento, avaliação e dos recursos envolvidos. Um serviço de saúde com qualidade é aquele que atende perfeitamente, de forma confiável, acessível, segura e no tempo certo, às expectativas do usuário OPAS/OMS (2004). A participação do Gestor tem a finalidade de garantir, a partir das necessidades da população, a efetiva inserção dos hospitais no Sistema de Saúde local, entre outras (MACHADO; KUCHENBECKER, 2007). A contratualização dos hospitais universitários foi regulamentada na Lei 8.080/90: Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos 39 recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. § 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde (BRASIL, 1990). Com o objetivo de melhorar o desempenho dos serviços ofertados pelo SUS, formalizou-se o Contrato de Gestão com os HUs a partir de uma nova proposta de relação entre o gestor público e as Unidades de Saúde, este novo modelo de gestão visa: A pactuação de metas se dá em três grandes eixos: a) ampliação do acesso, qualificação e humanização da atenção; b) valorização dos trabalhadores, implementação de gestão participativa; c) garantia de sustentabilidade da unidade. Esses contratos devem ter acompanhamento e avaliação sistemática em comissões de trabalhadores, usuários e gestores (HUMANASUS, 2008, p.33). Lima e Rivera (2012) consideram a contratualização entre secretaria municipal e/ou estadual e os hospitais um processo inovador de negociação sobre os serviços hospitalares a serem desenvolvidas. A integralização dos hospitais universitários na rede regionalizada tem por objetivo a efetividade das políticas de saúde do SUS com qualidade nos serviços de saúde de forma humanizada. 2.2.2 Sistema de Informação do SUS No Brasil, historicamente, o sistema de informação em saúde iniciou na década de 60 e consolidou-se nos anos 70 como Sistema Nacional de Informação em Saúde - SNIS. O SNIS padroniza e centraliza as estatísticas nacionais para análises objetivas da situação sanitária e subsidia a tomada de decisão baseadas em evidências e elaboração de programas de ações de saúde (MS, 2008). A informação é uma ferramenta fundamental para o alcance dos objetivos e dos princípios do SUS. Portanto, são necessários mecanismos que garantam a qualidade e transparência por meio da gestão do sistema e o uso das informações (MS, 2000). 40 De acordo com o levantamento dos recursos dos sistemas de informação para a atenção à saúde, a OPAS/OMS (2009) identificou que a obtenção de dados e a sua exatidão representam um problema crítico dos sistemas de informação, pelo fato que a maioria dos países da América Latina e Caribe realiza a recopilação sistemática, o que compromete a tomada de decisões relacionadas à saúde. Portanto, a qualidade das informações constitui um dos principais problemas (MELAMED; PIOLA, 2011). Os sistemas de informação em saúde evoluem rapidamente, com mudanças tecnológicas para armazenar, tratar e disseminar informação para que seja utilizada da melhor forma por diferentes públicos, gestores, acadêmicos e sociedade em geral, a fim de resolver um problema que, “tradicionalmente, as informações sobre saúde no Brasil são fragmentadas, resultado da atividade compartimentalizada das diversas instituições que atuam no setor” (MS/OPAS, 2009, p.8). A evolução do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS, atribuído este nome em 1991, “[…] tem acontecido de forma intimamente associada aos grandes movimentos que marcaram a história da reforma sanitária brasileira nos últimos 30 anos.” (MS/OPAS, 2009, p.49). O SIH foi criado com o objetivo de operar o pagamento das internações e para instrumentalizar ações de controle e auditoria (MS/OPAS, 2009). Entre as mais freqüentes críticas ao SIH, o MS/OPAS (2009, p.57) aponta o questionamento sobre: […] a qualidade dos dados que aporta, em decorrência de fraudes e manipulações pelos prestadores de serviços. Na verdade, mais que um problema relacionado ao sistema de informação, pode-se dizer que esse seja um problema do sistema de saúde. O MS necessitou de um departamento de informática para desenvolver um sistema de informação para padronizar em nível nacional os registros dos atendimentos assistenciais, a fim de gerar informações que permitisse o processo de planejamento, controle, avaliação e auditoria (BRASIL, 2010). O Departamento de Informática do SUS – DATASUS, órgão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, é responsável pela informatização das atividades do SUS, em dar acesso a qualquer cidadão conforme regulamenta a Lei nº 12.527/2011. O DATASUS é essencial para a descentralização das atividades de 41 saúde e viabilização do Controle Social dentro das diretrizes tecnológicas adequadas. O Manual Técnico Operacional SIS/SUS (2010) diz que a criação do DATASUS foi necessário para atender a gestão cada vez mais descentralizada com a evolução do SUS. Embora grande parte das informações do SUS estão informatizadas, o MS/OPAS (2009, p.50) acredita que é necessário para a qualidade das informações “[…] profissionais especializados para uma série de atividades manuais, desde o preenchimento de faturas, pelos hospitais, até as análises realizadas por médicos revisores.”. Mendes (2011, p.148) é da opinião que os sistemas informatizados devem ter os seguintes objetivos: […] tornar transparente os recursos de saúde para toda a população própria e referenciada; viabilizar a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada; acompanhar dinamicamente a execução dos tetos pactuados entre as unidades e os municípios; permitir o referenciamento em todos os níveis de atenção nas redes de prestadores públicos e privados; identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda; subsidiar as repactuações na programação pactuada e integrada (PPI) e o cumprimento dos termos de garantia de acesso; e permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor. A partir de 2011, o DATASUS passou a integrar a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde. De acordo com o Art 36 do Decreto Nº 7.797, de 21 de julho de 2011, o DATASUS tem por competência: I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde; II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde; III - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde; IV - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional; V - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde; 42 VI - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde; VII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS; VIII - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e IX - promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde (BRASIL, 2011) O Ministério da Saúde, em busca de solução para o problema da qualidade das informações, instituiu o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação – SISRCA. O SISRCA visa gradativamente integrar os sistemas de informação sob a gestão do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, entre outros sistemas, conforme Portaria nº 254, de 27 de março de 2012 (BRASIL, 2012). O DATASUS disponibiliza as informações por meio de sistemas e aplicativos integrados, com manuais e configurações mínimas de equipamento para sua utilização. A distribuição desses sistemas e aplicativos são totalmente gratuitos e disponíveis para download. Tendo em vista a quantidade de sistemas e aplicativos disponibilizados pelo DATASUS, este estudo contemplerá apenas os utilizados para os procedimentos de alta complexidade ambulatorial do grupo/sub-grupo 02, objeto deste estudo. Em 2008, para processar as informações com a finalidade de permitir que às equipes técnicas do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde realizassem tabulações rápidas sobre os arquivos de banco de dados, foi criado um aplicativo tabulador de informações de saúde para Windows, um programa Tab para Windows - TABWIN. O Programa Tabulação para Windows, Inicialmente TabDos e depois TABWIN e TABNET, esses tabuladores permitem selecionar e organizar os dados conforme o objetivo da pesquisa, bem como associar as tabulações a mapas e permitir a visualização e avaliação espacial da informação. Objetivam prover a necessidade dos gestores e o público da área da saúde interessados a obterem e analisarem, com rapidez e objetividade, os dados dos sistemas de informações do SUS (DATASUS, 2012). Utiliza-se este aplicativo para extrair Relatórios de Produção dos Procedimentos de Alta Complexidade Ambulatorial por Competência, permitido o detalhamento da quantidade de exames por mês da sua apresentação e o valor aprovado da fatura, conforme Figura 2. 43 Figura 2 - Formulação do Relatório de Produção Ambulatorial TABWIN Fonte: TABWIN (2013) De acordo com o manual do TABWIN (2008), a criação do programa TABWIN só se tornou possível porque os sistemas de informações do SUS dispõem de definição nacional, o que permite gerar as tabulações a partir de arquivos prédefinidos. Desta forma, serve de instrumento para acompanhar, controlar e avaliar a efetividade das metas, assim como, o executor pode verificar se todos os exames realizados foram devidamente apresentados ao gestor, inclusive o valor correspondente da fatura, ou seja, a sua receita mensal dos procedimentos de Alta Complexidade Ambulatorial. O sistema de informações ambulatoriais – SIA/SUS propicia informações aos gestores para estudos epidemiológicos relacionados aos procedimentos ambulatoriais e para a sua operacionalização das funções de cadastramento e controle financeiro (MENDES, 2011). Os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do SUS, o SIA e SIH/SUS, deixam de ter uma tabela de procedimentos específica e passam a utilizar uma Única Tabela de Procedimentos do SUS, conforme Figura 3. (BRASIL, 2008). 44 Figura 3 - Construção do Sistema Integrado da Atenção à Saúde Fonte: Manual Técnico-Operacional do SIA/SUS do MS, 2010 A Tabela Unificada do SUS possui um código para cada tipo de exame e o seu valor unitário para faturamento. (MS, 2012). O Sistema de informação coleta, armazena e processa dados, gera orçamentos através de informações sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde. A construção deste Sistema Unificado de Informações de Atenção à Saúde tem por objetivo integrar as bases de informações dos Sistemas SIA e SIH/SUS. Na década de 90, visando ao registro dos atendimentos realizados no âmbito ambulatorial foi implantado nacionalmente um Sistema de Informação Ambulatorial – SIA. O SIA/SUS é o sistema nacional operacionalizado pelo gestor local e prestadores do SUS, que registram toda a informação de produção ambulatorial da Atenção Básica e Especializada realizada. Todas as informações ambulatoriais do SIA/SUS são consolidadas para disseminação posterior pelo DATASUS, a fim de servir de instrumento de gestão para as ações de planejamento, controle, programação, regulação, avaliação em saúde. O SIA/SUS permite subsidiar os gestores a nível federal, estadual e municipal no monitoramento dos processos de planejamento, programação, 45 regulação, controle, avaliação e auditoria dos serviços de saúde, além de gerar o valor para pagamento da produção ambulatorial por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I. Atualmente, os sistemas e aplicativos envolvidos na captação e processamento da produção ambulatorial do SUS podem ser classificados como sistema de processamento; sistemas de base; aplicativos de captação do atendimento; e aplicativos intermediários, conforme Figura 4: SISTEMAS E APLICATIVOS ENVOLVIDOS NA PRODUÇÃO AMBULATORIAL APLICATIVOS DE CAPTAÇÃO APLICATIVOS INTERMEDIÁRIOS FPO-Mag DEPARA BPA-Mag VERSIA APAC-Mag SIA / SUS TRANSMISSOR CNES Web CNES Local SIGTAP SISTEMAS DE BASE Figura 4 - Sistemas e Aplicativos envolvidos na Produção Ambulatoria Fonte: Adaptado de Manual Técnico-Operacional do SIA/SUS do MS, 2010 Esse sistema tem como principais funcionalidades: Importar o cadastro dos estabelecimentos de saúde através do DEPARA; permitir importar a programação física orçamentária faturada por meio do aplicativo FPO-Mag, conforme instituído pela portaria SAS/MS nº 496, de 30 de junho de 2006, em consonância com a Programação Pactuada Integrada - PPI, de acordo com a capacidade instalada; importar a produção ambulatorial proveniente do BPA-Mag ou APAC-Mag; processar a produção ambulatorial com os dados de cadastro e da programação orçamentária, conforme os atributos da tabela de procedimentos; consolidar a informação ambulatorial para posterior disseminação pelo DATASUS; gerar relatórios com 46 valores brutos para o setor financeiro. Nos sistemas de base, o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, atual sistema de cadastro do MS, possibilita cadastrar todos os estabelecimentos de saúde e os profissionais prestadores de serviço, no qual permite identificar nos estabelecimentos de saúde os aspectos de estrutura física, recursos humanos, equipamentos, profissionais e serviços ambulatoriais e hospitalares. O Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS –SIGTAP, disponibiliza a tabela de procedimentos do SUS com todos os seus atributos aos estabelecimentos de saúde credenciados ao SUS, este sistema é gerenciado pela CGSI/DRAC/SAS/MS (MS, 2010). Nos aplicativos de captação, o Boletim de Produção Ambulatorial Magnético - BPA-Mag é composto de dois módulos de captação: BPA consolidado - BPA-C e BPA individualizado - BPA-I. Nestes aplicativos são registrados todos os procedimentos de atenção básica - AB e a média complexidade – MC. Na Autorização de Procedimentos Ambulatorial Magnética - APAC-Mag são registrados os procedimentos da alta complexidade - AC e a média complexidade – MC, com autorização previa do gestor. O Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I não exige autorização prévia da secretaria de saúde para ser realizada. Nesse aplicativo são preenchidos os campos pelo gestor local visando à identificação dos usuários e seus respectivos tratamentos realizados em regime ambulatorial: Cartão Nacional do Profissional - CNP; Classificação Brasileira Ocupacional - CBO do profissional executor; Cartão Nacional de Saúde - CNS do usuário com sua data de nascimento e Município de residência. O BPA-Mag é um aplicativo de captação utilizado para registrar os procedimentos ambulatoriais realizados pelos estabelecimentos de saúde. A Portaria nº 380, de 12 de agosto de 2010, ao considerar que os sistemas de informação são instrumentos imprescindíveis aos gestores nas ações dos serviços de saúde, estabeleceu que a produção ambulatorial deve ser registradas no SIA/SUS, por meio do Boletim de Produção Ambulatorial - BPA. O Manual Técnico-Operacional do Sistema de Informações Ambulatoriais (2010, p.15-16) apresenta o fluxo do atendimento ambulatorial, por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Magnético - BPA-Mag, conforme Figura 5: 47 Figura 5 - Fluxo de Captação do Atendimento Ambulatorial pelo BPA-Mag Fonte: Manual Técnico-Operacional do SIA/SUS do MS, 2010 O Fluxo especifica os procedimentos adotados pelo prestador e pelos gestores Estatual, Municipal e Federal, sendo: (a) o prestador após a realização dos atendimentos no estabelecimento de saúde e seus respectivos registros no aplicativo de captação BPA-Mag, encaminha; (b) em meio magnético, a produção ambulatorial ao gestor estadual ou gestor municipal; (c) para serem processadas pelo SIA; (d) o gestor encaminha em meio magnético dois arquivos após o processamento e análise da produção ambulatorial; (e) é gerado um arquivo com valores brutos para o Setor Financeiro que avalia e calcula os pagamentos aos prestadores de serviço ao SUS; (f) após, é gerado um arquivo com informação para a base de dados do SIA no DATASUS/SE/MS/RJ, para alimentação do Banco de Dados Nacional; (g) o DATASUS efetua a validação do banco de dados; (h) dissemina as informações da produção ambulatorial por meio dos programas TABWIN e TABNET; (h) o SIA emite uma série de relatórios que possibilitam auxiliar os gestores no desenvolvimento das ações de planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria, objetivando a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população (MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SIA/SUS DO MS, 2010). 48 O BPA-Mag permite identificar a apresentação da competência atual, ou competência vigente, com as respectivas faturas, com todos os tipos de atendimentos realizados para cada usuário, a causa da doença - CID, a frequência de procedimentos realizados e qual o estabelecimento de saúde integrado na rede assistencial do SUS, conforme Figura 6 (MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS, 2010). Figura 6 - Tela para Preenchimento do BPA-I Fonte: BPA-I (2013) O Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP estabelece as regras para o preenchimento que o profissional de saúde deve conhecer para evitar glosas e prejuízos no pagamento da produção ambulatorial. A programação físico-orçamentária é elaborada através da inserção do quantitativo correspondente dos procedimentos que foram pactuados mediante contrato/convênio com o gestor. O cálculo financeiro é feito automaticamente de acordo com o valor estabelecido para cada procedimento. A produção ambulatorial pode ser consultada no TABWIN, disponível no site do DATASUS, conforme figura 7 (MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL AMBULATORIAIS, 2010). DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES 49 Figura 7 - Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I Fonte: TABWIN (2013) O Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das Ações em Saúde - SISPLAM foi criado pelo Instituto Federal de Minas Gerais com o objetivo de automatizar o planejamento participativo. O SISPLAM é um aplicativo disponibilizado pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO, desenvolvido a partir de um sistema doado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO. SISPLAM (2007). O SISPLAM (2007, p.6) foi o resultado de um trabalho conjunto entre a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA e o Departamento de Informática do SUS – DATASUS, que tem como objetivo geral: […] aperfeiçoar o processo de planejamento no MS, com vistas a sua eficiência, eficácia e efetividade, mediante ciclos de gestão contínuos de monitoramento e avaliação, orientados para a produção qualitativa de resultados, além de subsidiar a tomada de decisão. A primeira versão foi desenvolvida e testada através de um projeto piloto no Ministério da Saúde em 2004. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, responsável pela normatização, desenvolvimento e operacionalização do SISPLAM, com respaldo legal na Portaria MS/GM nº 158, de 25 de janeiro de 2005, tornou o 50 preenchimento obrigatório para todos os programas e ações do Plano Plurianual PPA em todos os órgãos e entidades do Ministério da Saúde. A ação do Plano Plurianual é a “operação que resulta em produto (bem ou serviço) ofertado à sociedade ou que contribui para atender aos objetivos de um programa.” (SISPLAM, 2007, p.5). Os diversos sistemas de informação existentes foram desenvolvidos sem qualquer preocupação com padronização, embora nos últimos anos estão sendo considerados essenciais para o planejamento e o monitoramento de ações e serviços no âmbito do SUS, desta forma, a alimentação dos dados passou a ser obrigatória para estados e municípios. 2.2.3 Financiamento do SUS A CF de 1988 estabelece no Art. 198, III, § 1º, que o SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, de acordo com o Art.195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (BRASIL, 1988). O financiamento é modalidade de destinação de recursos monetários para a execução de um gasto específico seja para a realização de um investimento ou para a obtenção de um bem. O financiamento em saúde são transferências de recursos financeiros destinados as atividades de promoção, prevenção e assistência à saúde (MS, 2012). As contribuições sociais, consideradas Receita de Contribuições, são destinadas ao custeio da seguridade social, da previdência social, da saúde e da assistência social. A Lei 8.142, 28 de dezembro de 1990, regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros (BRASIL, 1990). A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, prevê os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços 51 públicos de saúde a fim de que cada esfera governamental possa assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde. Os recursos do SUS são provenientes das Receitas Tributárias, com arrecadação de impostos, taxas e contribuições. O dinheiro do orçamento da seguridade social vem das seguintes fontes: i) da contribuição das empresas sobre os salários pagos, sobre as vendas, sobre os lucros e sobre as receitas; ii) da contribuição dos trabalhadores, descontada em seus salários; iii) do resultado da venda das loterias e CPMF (MS, 2012). Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. A Receita Pública “[…] é uma derivação do conceito contábil de Receita agregando outros conceitos utilizados pela administração pública em virtude de suas peculiaridades” (MF, 2004, p.13-14). A destinação da Receita Pública, ou seja, a aplicação de recursos, é o processo pelo qual os recursos públicos são vinculados a uma despesa específica a qualquer que seja a previsão até o efetivo pagamento das despesas constantes dos programas e ações governamentais (MF, 2004). Para fortalecer a economia da saúde no âmbito do SUS, o Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009, reformulou a estrutura regimental do MS e reconstituiu a Economia da Saúde como Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento - DESD (BRASIL, 2009). Para subsidiar o MS na formulação da Política Nacional de Saúde e na fiscalização do SUS, o Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, estabelece as competências do DESD no Art. 9: I - subsidiar o Ministério da Saúde, no âmbito da Economia da Saúde, na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde; II - fomentar e coordenar a rede de economia da saúde no âmbito do SUS; III - fomentar e realizar estudos econômicos para subsidiar as decisões do Ministério da Saúde na implementação de programas e projetos no âmbito do SUS; IV - implementar e coordenar programas referentes à gestão de custos para o SUS e monitorar as despesas de serviços públicos de saúde das três esferas de governo; V - coordenar a apuração de custos no Ministério da Saúde. VI - coordenar o Banco de Preços em Saúde e a Unidade Catalogadora do Catálogo de Materiais no Ministério da Saúde, visando subsidiar a aquisição de insumos para a saúde; 52 VII - subsidiar as áreas do Ministério da Saúde na formulação e na gestão do Plano Nacional de Investimentos; VIII - prover metodologias e ferramentas que promovam boas práticas para análise e execução de investimentos em infraestrutura física e tecnológica da saúde; IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos de cooperação técnica nacional e com organismos internacionais, no âmbito da Secretaria Executiva; e apoiar as demais secretarias e órgãos do MS na execução dessas atividades (BRASIL, 2011). A estrutura do DESD está organizada com três coordenações gerais, sendo: Coordenação Geral de Economia da Saúde, Coordenação Geral de Investimentos de Infraestrutura em Saúde e Coordenação Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica e Inovação Institucional. Cada coordenação está composta: Coordenação Geral de Economia da Saúde, que se subdivide em Banco de Preços em Saúde (BPS), Coordenação de Monitoramento de Custos (CMC), Núcleo Nacional de Economia da Saúde (Nunes), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e Unidade Catalogadora do Catálogo de Materiais no Ministério da Saúde (CATMAT); Coordenação-Geral de Investimentos de Infraestrutura em Saúde à qual se submetem a Coordenação de Investimentos em Saúde e o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimento em Saúde (SomaSUS) e a Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica e Inovação Institucional que abriga a Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional, a Coordenação de Projetos de Cooperação Internacional e a Coordenação de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais (MS, 2012, p.10) A Lei Complementar 141, 13 de janeiro de 2012, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com a saúde nas três esferas de governo, sendo os critérios da participação da União, Estados e Municípios: União participa com o valor empenhado no ano anterior em ações e serviços públicos de saúde, corrigido pela variação nominal do PIB; os Estados, com 12% da receita própria vinculada; e os Municípios, com 15% da receita própria vinculada (MS, 2012, p.39). Porém (2011, p.20-21) aponta uma preocupação com o futuro do SUS “[…] o financiamento do SUS não tem sido suficiente para assegurar recursos financeiros adequados ou estáveis para o sistema público.” Assim como falta incrementos e investimentos para ampliação, Paim (2012, p.1) Não é aconselhável fazer futurologia em política de saúde. Mas, diante do 53 desafio do tema é pertinente refletir sobre a sustentabilidade econômica, política e institucional do SUS, partindo do pressuposto de que não há política irreversível. Ainda que assentado na Constituição e nas leis, o SUS não está livre de retrocessos. Não há sinais de políticas que incrementem recursos federais nos próximos anos, contemplando investimentos para a ampliação da infraestrutura e o custeio da rede de serviços. A sustentabilidade econômica encontra-se ameaçada e uma das justificativas apresentadas para a rejeição do projeto que obrigava a destinação de 10% do orçamento federal para a saúde foi à crise internacional. O futuro do SUS depende do que se faz hoje. […] As políticas racionalizadoras ora implementadas, embora relevantes, não são suficientes para renovar as esperanças por um sistema de saúde digno, democrático e de qualidade para todos os brasileiros. Fato que Mendes (2001, p.18) já apontava que “[…] nos últimos anos, a sua agenda tem sido constrangida e empobrecida por uma fixação desproporcional na questão do volume de financiamento.” 2.3 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL 2.3.1 Administração Pública A Administração Pública na opinião de Castro (2011) é o conjunto de órgãos, materiais, financeiros e humanos instituídos para execução das políticas do Governo em busca de um resultado. Foi criada “[…] para dar maior eficiência à gestão governamental.” (CASTRO, 2011, p.18). 2.3.1.1 Conceito da Administração Pública Federal A palavra administração pode ser conceituada sob dois aspectos: subjetivo e objetivo, ou seja, formal e material. No sentido subjetivo, é um conjunto de órgãos e entidades públicas que exercem atividades administrativas. No sentido objetivo, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral (CASTRO, 2011). A Administração Pública no sentido organizacional, escrito em maiúscula, refere-se a entidades ou órgãos responsáveis por funções administrativas. No sentido básico como funcional, escrito em minúscula, refere-se ao conjunto de 54 atividades administrativas desenvolvidas na forma da lei (CASTRO, 2011). Silva (2000) conceitua Administração Pública como um conjunto das pessoas que exercem funções administrativas, tendo como objetivo desempenhar suas atividades de forma descentralizada, vinculadas à respectiva Administração Pública Direta ou Indireta. Matias-Pereira (2010, p. 51), diz que a Administração Pública pode ser entendida como: [...] uma atividade concreta e imediata que o Estado realiza para garantir os interesses coletivos, apoiada em um conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício de função administrativa do Estado. O seu objetivo principal é o interesse público. Linczuk (2012) é da opinião que a Administração Pública abrange todos os entes ou sujeitos que exercem funções administrativas, com a finalidade de prestação de serviço público à sociedade, visando atender ao interesse público, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar da sociedade. 2.3.1.2 Organização da Administração Pública Federal A Administração Pública brasileira, de qualquer Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, está regulamentada no Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em vigor até os dias atuais. A organização da Administração Pública foi revista e complementada no Decreto-Lei nº 900, 29 de setembro de 1969 e na Constituição Federal de 1988. A organização da Administração Pública Federal está dividida em duas áreas: a Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, ambas estão submetidas ao império da lei. A diferença entre elas está no desempenho de suas funções centralizada e descentralizada, conforme explicação de Jund (2006, p.29): A centralização administrativa ocorre quando o Estado realiza suas tarefas de forma direta, por intermédio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Sendo assim, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política, ou seja: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) desempenha algumas de suas funções por intermédio de outras pessoas jurídicas. A descentralização, portanto, 55 pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas, quais sejam: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A Administração Pública Direta conforme o Decreto-Lei n.º 200 Art. 4°, constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Seus órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa (CASTRO, 2011). Jund (2006) apresenta os órgãos máximos integrados na estrutura central da Administração Pública Direta, de cada Poder Público, sendo: Poder Legislativo Federal: Senado; Câmara dos Deputados; Tribunal de Contas da União. Estadual: Assembléia Legislativa; Tribunal de Contas do Estado; Conselho de Contas. Municipal: Câmara dos Vereadores; Tribunal de Contas do Estado ou do Município. Poder Executivo: Federal: Presidente da República e Ministérios. Estadual: Governadoria e Secretarias do Estado. Municipal: Prefeituras e Secretarias com seus Órgãos auxiliares. Poder Judiciário: Federal: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar. Estadual: Tribunal de Justiça e Tribunais de Alçada. A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. É composta pelo conjunto de entidades vinculadas a cada Ministério: Autarquias, Fundações Públicas, e Empresas públicas ou estatais ou ainda Sociedade de economia mista. (CASTRO, 2011). As Autarquias são serviços autônomos, criadas por lei, com patrimônio e receitas próprias, a gestão administrativa e financeira é descentralizada para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor 56 funcionamento, conforme Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei 200/67. As Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica sem fins lucrativos, criadas com autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, tem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e seu funcionamento é custeado por recursos da União e/ou de outras fontes (CASTRO, 2011). As Empresas Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, conforme Art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei 200/67). O Art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969 determina que a maioria do capital da Empresa Pública deve permanecer para a União (CASTRO, 2011). As Sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, de acordo com o Art. 5º, inciso III, do Decreto-Lei 200/67. 2.3.1.3 Princípios Constitucionais da Administração Pública Os princípios da Administração Pública são preceitos básicos em busca de resultados favoráveis, são normas de otimização e se comportam em diferentes níveis de concretização, sem olvidar da legalidade. (LINCZUK, 2012) Os Princípios constitucionais das atividades da Administração Pública Federal foram instituídos no Decreto-Lei nº 200, de 1967, a saber: Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle. 57 O Princípio do Planejamento das atividades da administração federal, de acordo com o Art. 7º do Decreto-Lei nº 200/1967, visa promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se com planos elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação do Presidente da República. A elaboração e atualização seguem os seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso. O Princípio da Coordenação, de acordo com o Art. 8º do Decreto-Lei nº 200/1967, visa à execução dos planos e programas de governo em todos os níveis da Administração Pública. O Princípio da Descentralização, de acordo com o Art. 10º do Decreto-Lei nº 200/1967, deve ser descentralizada e com estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios. A execução de programas federais de caráter local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes. Os órgãos federais responsáveis pelos programas exercerão o controle e a fiscalização, condicionandose a liberação dos recursos necessários ao fiel cumprimento dos programas e convênios. O Princípio da Delegação de Competência, de acordo com o Art. 11º do Decreto-Lei nº 200/1967, utiliza como instrumento a descentralização administrativa, “[…] com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situandoas na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender” (BRASIL, 1967). O Princípio do Controle, de acordo com o Art. 13º e 14º do Decreto-Lei nº 200/1967, estabelece que as atividades da administração pública devem exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos. A CF de 1988 em seu Art. 37 estabeleceu os princípios da Administração Pública: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Princípio de legalidade na Administração Pública na opinião de Dias (2011), determina que qualquer pessoa nomeada para um cargo público está sujeito 58 aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Castro (2011, p.21) considera que “a legalidade significa que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum […] expondo-se à responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, quando desobedecido.” O Princípio de impessoalidade estabelece que o servidor não pode atuar de forma a beneficiar ou prejudicar pessoas ou a própria Administração. Este princípio pode ser visto sob dupla perspectiva: primeiramente, como desdobramento do princípio da igualdade, conforme Art. 5º, inciso I da CF 1988, que estabelece ao administrador público objetivar o interesse público; e segundo, fundamenta-se no postulado da isonomia, Art. 37, inciso II, XXI, igualdade a todos (CASTRO, 2011). O Princípio de moralidade refere-se à disciplina interna da Administração, de servir em consonância com os bons costumes e honestidade (CASTRO, 2011). No caso de ocorrer atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, conforme § 4º, Art. 37 da CF 1988. O Princípio de publicidade refere-se à divulgação dos atos administrativos, ou seja, obedecer a Lei da Responsabilidade Fiscal, conforme o § 3º Art. 12, Lei 101/2000) e a Lei do acesso e transparência à informação, conforme Lei 12.527/2011. O Princípio de eficiência trata da qualidade das atividades exercida pelo servidor para fazer acontecer com racionalidade, otimização os recursos e apresentar o melhor resultado. Pode ser equiparado ao princípio da boa administração (CASTRO, 2011). Alcântara (2009, p.27 e 29) considera difícil mensurar e avaliar a eficiência no setor público pela “dificuldade de definição e medição dos resultados, imperfeição dos indicadores de resultados, limitação burocráticas para redução de custos e resistências à avaliação.” A eficácia e eficiência são consideradas fundamentais a qualquer organização pública ou privada, “ambas são vitais para o planejamento: determinar os objetivos certos e em seguida escolher os meios certos de alcançar esses objetivos.” 59 2.3.2 Conceito do Controle Interno A palavra controle vindo do: latim “rotulum” que está relacionado às finanças, operações de cobrador de impostos; do italiano “controllo” significa registrar ou examinar; da França “contrôler”, vem do “contre-rôle”, significa registrar, inspecionar, examinar, ou seja, registro efetuado em confronto com o documento original para verificar a fidedignidade dos dados (CASTRO, 2011). As Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.8 (2008), estabelecidas pelo CFC, define o controle interno como: “[…] suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público.” José Filho (2008, p.91) conceitua o controle interno como: [...] o conjunto de normas, rotinas e procedimentos, adotados pelas próprias Unidades Administrativas, tais como Manual de rotinas, segregação de funções, determinação de atribuições e responsabilidades, rodízio de funcionários, limitação de acesso aos ativos, limitação de acesso aos sistemas de computador e treinamento de pessoal, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência. A Coordenadora de Planejamento de Cuiabá (2010, p.26) conceitua o controle Interno como um instrumento de gestão, sendo: […] o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público. O TCU (2011, p.26) define controle interno como um processo efetuado pela direção e corpo de funcionários capacitado para enfrentar os riscos em busca dos objetivos gerais. O controle da administração pública: “[…] é a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua própria atuação, visando a confirmá-la ou desfazê-la, conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente” TCU (2011, p.145) Linczuk (2012, p. 63) é da opinião que o controle na administração pública pode: 60 […] assegurar que os recursos públicos destinados à manutenção e funcionamento do aparelho estatal estão sendo executado no estrito atendimento do interesse público e em conformidade com o princípio constitucional da legalidade, aderente à supremacia do interesse público. A CGU (2007, p.3) considera que o controle interno na administração pública representa o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com o objetivo de proteger os ativos. Castro (2011, p. 284) diz que o controle interno “ou controle interno administrativo - representa a segurança do administrador.” A sua relevância é devido: […] em primeiríssimo lugar, para o gestor público, porque este responde com seus bens e sua reputação – pelos atos que realiza ou delega a terceiros para praticar em seu nome. Deve, portanto, praticá-lo com toda segurança possível. O administrador precisa estabelecer controle em todos os níveis, e de forma prévia para dar suporte a todos os seus atos decisórios CASTRO, 2011, P. 284). O controle interno esta também fundamentado na legislação considerando, principalmente, os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública e na mais recente recomendações do acórdão 1.610/2013 da TCU, conforme segue: 9.3.2 oriente os hospitais universitários quanto: […] a realizar o acompanhamento do desempenho dos profissionais, instituindo sistema formal de avaliação de desempenho, com o intuito de melhorar os controles internos de cada unidade, estimular o alcance de metas organizacionais e a promoção do desenvolvimento dos seus recursos humanos (TCU, 2013, p.2). 2.3.3 Competência do Controle Interno A CF estabelece em seu artigo 71 caput que o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas da União para fiscalizar a legalidade das contas públicas na Administração Pública: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, 61 incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades (BRASIL, 1988). O sistema de controle interno deve ser exercido em todos os níveis e órgãos da Administração Pública Federal conforme estabelece o Decreto 4.440/2002 em seu Art. 17, a saber: Art. 17. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida neste Decreto, não elimina ou prejudica os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: I - instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência 62 e eficácia e da observância das normas que regulam a unidade administrativa, pela chefia competente; II - instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares, pelos órgãos próprios de cada sistema; e III - instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos (BRASIL, 2002) Os controles internos são implementados pela alta administração, compreendendo intervenções tanto do Conselho de Administração quanto da Diretoria Executiva, pelo fato de que é de ambos a responsabilidade de estabelecer o Plano de Organização. Como órgãos de Controle Interno da União, a Controladoria-Geral da União com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno nos Ministérios, integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme Decreto n.º 3.591, de 06 de setembro de 2000, com as alterações posteriores dos Decretos n.º 4.304/2002, n.º 4.440/2002 e n.º 6.692/2008, em vigência, nos termos de seu artigo 8.º: Art. 8º - Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema. II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da AdvocaciaGeral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais; e III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. o 1 A Secretaria Federal de Controle Interno desempenhará as funções operacionais de competência do Órgão Central do Sistema, na forma definida no regimento interno, além das atividades de controle interno de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados aos órgãos setoriais constantes do inciso II. o § 2 As unidades regionais de controle interno exercerão as competências da Controladoria-Geral da União que lhes forem delegadas ou estabelecidas no regimento interno, nas respectivas unidades da federação, o além daquelas previstas no § 1 do Art. 11 deste Decreto. o § 3 A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da VicePresidência da República, além de outros determinados em legislação específica. o § 4 A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil é responsável pelas atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União, até a criação do seu órgão próprio (BRASIL, 2008). 63 2.3.4 Finalidade do Controle Interno A Constituição Federal determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem manter, de forma integrada, à legalidade, legitimidade, economicidade, com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas, comprovar e avaliar os resultados sob os aspectos de eficiência e eficácia. Desta forma, o sistema de controle interno tem como finalidade, conforme o Art. 70 da CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (BRASIL, 1988). O controle interno passou a ser exigido em toda esfera do governo para avaliar o seu desempenho de acordo com o Art.74 da CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (BRASIL, 1988). O Decreto 3.591/2000 em seu Art. 2o amplia as finalidades estabelecidas no Art. 74 da CF: o Art. 2 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 64 III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (BRASIL, 2000). O Decreto Federal n.º 5.391/2000 regulamentou a unidade de controle interno na Administração Pública Federal, com a finalidade de “[…] avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais. Destaca-se a importância de controles administrativos, como instrumento fundamental para um trabalho de qualidade, “os quais se fundem no objetivo maior: o resultado da política pública” (TCU, 11) O controle interno sob o enfoque contábil, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.8 (2008), compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de: (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações (CFC, 2008). O controle interno no âmbito da Administração Pública para a CGU (2010, p.10) tem a finalidade de: [...] garantir a integridade do patrimônio público e verificar a conformidade entre os atos praticados pelos agentes públicos e os princípios legais estabelecidos, auxiliando o gestor na correta aplicação dos recursos, garantindo que os mesmos se traduzam efetivamente em bens e serviços públicos que beneficiem os cidadãos, além de fortalecer a gestão pública, contribuindo para evitar erros, fraudes e desperdícios. O sistema de controle interno tornou-se obrigatório na Administração Pública Federal para a efetividade das políticas públicas, além de assegurar a obediência aos princípios constitucionais. Souza et al. (2011, p.3) considera crescente e incessante a busca pela implementação e aperfeiçoamento de sistemas de controle interno no ambiente hospitalar pela sua finalidade de obter: 65 [...] a melhor forma das organizações hospitalares atingirem seus objetivos e, assim, oferecerem serviços de qualidade, com eficiência e eficácia. A isso se associa, ainda, o fato de que o controle gerencial associa pessoas e recursos com as metas anteriormente estabelecidas. Na Administração Pública, Castro (2011, p. 293) afirma que o controle interno pode funcionar como: “um mecanismo de auxílio para o administrador público e como instrumento de proteção e defesa do cidadão.” Desta forma, contribui para que os objetivos da organização pública sejam conduzidos de forma econômica, eficiente e eficaz. O controle interno por se tratar de um conjunto de processos e rotinas, no âmbito do setor hospitalar, Souza (2011, p.9) diz que tem como finalidade para a gestão administrativa: […] fazer com que os colaboradores da organização respeitem e sigam as políticas definidas pela alta administração, os ativos tenham sua integridade protegida e as operações sejam registradas de forma adequada, em sua totalidade, e retratadas fielmente pelas demonstrações financeiras . De um modo geral, o controle interno na área da Saúde tem a finalidade de servir como instrumento para acompanhar, monitoramentar e fiscalizar as ações, os programas e a execução dos serviços de saúde exercendo a função de controle social, pelo fato que envolve “a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados” (CGU, 2013). 2.3.5 Atividades do Controle Interno A partir da Constituição de 1967, com a reforma administrativa institucionalizaram-se os controles das atividades administrativas, compreendendo o controle das atividades da administração federal, conforme Decreto n.º 200/1967: Art.13. O controle das atividades da administração federal deverá exercerse em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente: a) controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; 66 b) controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; c) controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria (BRASIL, 1967) A CGU considera o controle interno e as atividades de controle interno na Administraçao Pública como: […] um importante instrumento de acompanhamento e fiscalização da gestão dos recursos públicos. Não atua apenas para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão, mas, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, busca garantir os resultados pretendidos pela Administração Pública. As atividades de controle interno devem ocorrer prioritariamente de forma preventiva, como já foi dito, buscando identificar pontos críticos no fluxo das ações desempenhadas, de modo a evitar a ocorrência de possíveis desvios na execução dos atos praticados. Essa linha de ação, contudo, não exclui verificações concomitantes ou, ainda, a posteriori, com o intuito de examinar a regularidade das ações que foram desenvolvidas e, se for o caso, apurar responsabilidades nas situações em que forem identificadas incorreções, bem como promover a aplicação das sanções previstas em lei (CGU, 2010, p 13) Na perspectiva do TCU (2011, p.37) as atividades de controle “são políticas e procedimentos que direcionam as ações individuais na implementação das políticas de gestão de riscos, diretamente ou mediante a aplicação de tecnologia, a fim de assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas.” Historicamente, o controle interno na Administração Pública brasileira está centrado nos artigos 75 a 78, da Lei nº 4.320, de 17 Março de 1964, a saber: Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços. Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos (BRASIL, 1964). As atividades do sistema de controle interno para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União estão preconizadas no 67 Art. 70 da CF de 88, a saber: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Decreto 3.591/2000 definiu as atividades do sistema de controle interno, como: o Art. 3 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União. o § 1 A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução. o § 2 A avaliação da execução dos programas de governo visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento. o § 3 A avaliação da execução dos orçamentos da União visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente. o § 4 A avaliação da gestão dos administradores públicos federais visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. o § 5 O controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União visa a aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos (BRASIL, 2000). A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Art. 59 estabelece também como atividade que o sistema de controle interno deve fiscalizar o cumprimento das metas: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias (BRASIL, 2000). A CGU (2007, p.4) considera que o controle interno deve atuar de forma ampla e contínua: […] haja vista que não está vinculado especificamente à atividade de controle em si, mas também ao planejamento das atividades a serem desenvolvidas no órgão, avaliação e gerenciamento de riscos, informação 68 dos resultados obtidos da sua atuação e, por fim, monitoramento do desempenho das atividades planejadas e executadas. Para que sua atuação tenha relevância, é preciso que estejam adequadamente definidos os seus objetivos, a sua organização e os métodos e as políticas administrativas e operacionais. Para o fortalecimento da Administração Pública brasileira a CGU (2007, p.4) recomenda: Ao administrador público federal, estadual e municipal cabe, portanto, instituir, mediante a edição de normativo específico, o sistema de controle interno no respectivo ente federado e dotá-lo das condições operacionais necessárias ao pleno exercício das suas atribuições legais. No setor público, a CGU (2007, p. 3) destaca que o controle interno: […] é aquele que os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário exercem sobre suas próprias atividades. Seu principal objetivo é assegurar a execução dessas atividades dentro dos princípios básicos da administração pública definidos pelo artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). As Unidades de Controle Interno devem desempenhar, no mínimo, o seguinte conjunto de atividades essenciais para atingirem a suas finalidades básicas, conforme recomenda a CGU (2007, p.5): a) a avaliação do cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade, que visa a comprovar a conformidade da sua execução; b) a avaliação da execução das ações de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; c) a avaliação da execução do orçamento que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente; d) a avaliação da gestão dos administradores públicos, que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; e) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do respectivo ente federado, que visa a aferir a sua consistência e a adequação; f) a avaliação das renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A CGU (2010, p.12-13) é da opinião que as atividades de controle interno devem ocorrer, prioritariamente, de forma preventiva e “cabe ao órgão de controle 69 interno o desenvolvimento de ações não somente de caráter repressivo, mas sobretudo preventivo.” Deve-se ter o entendimento como um processo amplo, permanente e contínuo, que visa: • • • • • à orientação aos gestores; ao monitoramento permanente das atividades planejadas e executadas; à fiscalização das atividades; à correção de eventuais irregularidades; e à avaliação e gerenciamento de riscos. Os servidores das Unidades de Controle Interno devem cumprir suas atividades com foco nos resultados da ação governamental, para o qual utilizará de metodologia de planejamento específica. Nenhuma informação solicitada poderá ser sonegada, porém, devem guardar o sigilo das informações, evitar identificação de pessoas físicas ou jurídicas, principalmente, quando essas informações estiverem protegidas legalmente por sigilo, conforme previsto na legislação (CGU, 2007). As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, para subsidiar o aperfeiçoamento da gestão no exercício da direção superior da Administração Pública Federal nos aspectos “[…] de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal” (BRITO, 2009, p.16). 2.3.6 Mecanismos do Controle Interno Os mecanismos de controle para o TCU (2011) são como instrumentos de controle que propiciam à Administração Pública e aos órgãos de administração do Legislativo e do Judiciário o reexame de suas próprias decisões e atividades. A Unidade de Controle Interno deve avaliar os pontos considerados críticos de cada área através de procedimentos previamente estabelecidos (CGU, 2007). De acordo com o Manual de Controle Interno da CGU (2007, p. 27) esses procedimentos são “um rol de ações pré-definidas que sistematizam as ações em seus trabalhos, procurando abranger todas as áreas da gestão auditada.” Na gestão administrativa, é necessário evidenciar os resultados no que concerne à prevenção, 70 normalização, orientação e ações corretivas. A CGU (2007, p.29) define como mecanismos de controle interno: 1) Verificar a existência de uma política de pessoal que contemple: a) Seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos; b) Rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e c) Obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades. 2) Verificar se os controles internos asseguram a observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e se os atos e fatos de gestão são efetuados mediante atos legítimos. 3) Verificar se a Entidade mensura a relação custo/benefício de seus controles; esta relação consiste na avaliação do custo de implantação e manutenção de um controle em relação aos benefícios que este controle possa proporcionar. 4) Verificar a existência na Entidade de: a) Regimento/estatuto e organograma adequados, onde a definição de autoridade e conseqüentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente as necessidades da organização; e 5) Verificar se a estrutura da Entidade prevê a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha cumulativamente estas competências e atribuições. 6) Verificar se as ações, procedimentos e instruções foram disciplinados e formalizados por meio de instrumentos (normas e manuais) eficazes e específicos, de forma clara e objetiva, emitidos por autoridade competente. 7) Verificar como a Entidade procede ao acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da Entidade e autorizados por quem de direito. Embora os mecanismos de controle interno para as organizações hospitalares não são padronizados, Souza et al. (2011, p.10) consideram alguns fatores essenciais para retratar ao máximo a realidades dos hospitais, sendo primeiramente: […] o sistema deve ser definido de forma a se mostrar eficaz no atendimento dos objetivos definidos pela direção. Ele não deve gerar burocracias inúteis, sendo que os recursos da estrutura devem ser adaptados ao sistema, e não o contrário. Além disso, o sistema deve possuir um saldo positivo no que diz respeito à relação custo-benefício. 2.3.7 Auditoria Interna nos Controles Internos A auditoria interna nos controles internos tem a finalidade acompanhar os atos e a exatidão dos registros da gestão, prevenir erros e/ou fraudes, sugerir 71 políticas administrativas e estratégia para a organização, passando a ter um enforque de assessoramento administrativo, dentro e fora da área contábil, no planejamento estratégico e prevenção de riscos (MAGALHAES; LUNKES; MÜLLER, 2001). A Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, hoje, a Controladoria Geral da União – CGU, tem a função de exercer a auditoria do Sistema de Controle Interno do Governo Federal, com a finalidade de avaliar e adequar o controle interno, funcionando como um controle gerencial para a alta administração no desempenho de suas funções e responsabilidades, a fim de assessorar do Governo Federal no que possa resultar em prejuízo para a Administração Pública (CGU, 2011). Uma Auditoria Interna no âmbito da Administração Pública Federal, tem a finalidade de atender os Decretos nº 3.591/2000 e 4.440/2002, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, contribuindo para a transparência das ações dos órgãos públicos e a participação direta dos cidadãos e entidades civis organizadas na fiscalização de projetos e serviços, garantindo o direito do cidadão no acesso das informações, conforme a Lei 12.527, de 16 de maio de 2012. Castro (2008, p.250-251) ressalta a obrigatoriedade da auditoria interna nas universidades federais brasileiras, tendo em vista o Decreto n.º 3.591/2000 e a Lei Federal n.º 10.180 de 06 de fevereiro de 2001, A obrigatoriedade de constituição da unidade de auditoria interna nas universidades federais brasileiras se deu em decorrência do Decreto n.º 3.591/2000, até então sob a égide de Medidas Provisórias. Ainda, o mesmo decreto "reforçou as auditorias internas garantindo equipe capacitada e suficiente para atuar em todas as áreas da entidade além de estabelecer vinculação técnica ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e administrativa ao Conselho de Administração ou órgão equivalente. […] mais tarde, através da Lei Federal n.º 10.180 de 06 de fevereiro de 2001, a atuação da auditoria interna foi reforçada através de sua participação nos processos de prestação de contas anuais […]. Desta forma, a auditoria interna tem a finalidade de avaliar, acompanhar e propor adequação dos atos de gestão no âmbito da organização, em busca da eficiência, eficácia, efetividade e a equidade nas questões relativas à aplicação dos recursos, dos controles internos e da gestão. A auditoria exerce uma ação preventiva, moralizadora e saneadora, a medida em que revisa e avalia a eficiência e adequação dos controles existentes, assessora a alta administração na tomada de decisão (CASTRO, 2011). 72 Marçola (2011) considera como finalidade da auditoria interna o ato de verificar e testar os controles internos em todos os setores das universidades federais, de forma a validar ou não sua eficácia, legalidade e segurança. Para fundamentar a esta opinião, relata a experiência da implantação de uma Unidade de Auditoria Interna em uma universidade federal no Estado de São Paulo, concluindo que o principal resultado da auditoria interna na administração pública é o estabelecimento de uma cultura de parceria entre os auditores internos e os servidores, na medida em que esses passaram a entender e até mesmo solicitar a presença de auditores internos a fim de analisar os procedimentos e controles internos, com o fito de verificar o grau de confiabilidade e aperfeiçoá-los e, logo, impactar positivamente a área auditada. 2.4 HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS Os Hospitais Universitários Federais estão vinculados às Instituições Federais de Ensino Superior – IFEs, autarquias da Administração Pública Indireta do Ministério da Educação. Os Hospitais Universitários - HUs na visão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH (2013) prestam apoio ao ensino e importantes centros na formação de recursos humanos na área da saúde, da pesquisa e da extensão nas instituições de ensino superior os quais estão vinculados as universidades. No Brasil, atualmente, a rede de hospitais universitários federais está composta por 46 hospitais vinculados a 32 universidades federais. No campo da assistência à saúde, são considerados locais de referência em tratamentos clínicos e cirúrgicos de média e alta complexidade, em caráter preventivo, curativo e reabilitador a pacientes em regime de atendimento ambulatorial e internação. Constituem ainda, a prática de ensino-aprendizagem e produção científica (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). O Hospital de Ensino constitui-se um espaço de referência da atenção à saúde para a alta complexidade, a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento tecnológico, integrado em redes de serviços de atenção à saúde, 73 de acordo com as necessidades da população, conforme Portaria nº 1.702 do MS de 17 de agosto de 2004. As instituições hospitalares possuem dois propósitos fundamentais, sendo: o primeiro, melhorar as condições de saúde da população, que consequentemente, os direciona ao ensino e à pesquisa; segundo, integrar na rede de produção de saúde para a efetividade das políticas públicas do SUS (MACHADO; KUCHENBECKER, 2007). O hospital, considerando o seu objetivo de natureza social, é o principal estabelecimento de prestação serviços de atenção médica, não apenas de atenção básica a pacientes individuais, mas, também, através da abordagem de uma medicina integral, em busca de soluções para os problemas de saúde da comunidade (RUTHES; CUNHA, 2007). Porém, a efetividade, eficiência e eficácia do hospital somente serão alcançadas com “o emprego de tecnologia organizacional, com recursos e instrumentos da administração moderna, renovadora e inovadora, e mediante o emprego de instrumentos eficazes e profissionais preparados” (RUTHES; CUNHA, 2007, p.95). Souza et al. (2011, p.4) são da opinião que as organizações hospitalares possuem certas peculiaridades se comparado às demais, pelo fato de que se devem atingir os seus objetivos independentemente de padrões e normas, como: […] a prevenção de doenças e a cura ou melhora do quadro clínico. Quando um paciente corre risco de vida, ele passa a ser prioridade e, se necessário, serão utilizadas ações imediatistas, em geral, sem planejamento. Entretanto, essa situação dificulta na coordenação/direção e avaliação/controle de programas e serviços nas organizações hospitalares. Souza et al. (2011) consideram que os hospitais apresentam grande complexidade e interdependência, devido a este fato as organizações hospitalares dependem de profissionais altamente especializados. Desta forma, os hospitais buscam profissionais preparados e com conhecimento para administrar, pelo fato que os gestores necessitam para alcançar os seus objetivos já definidos devem: […] acompanhar os resultados, coordenar as organizações, compreender avaliações e inserir o uso da tecnologia, dentre tantas outras práticas que acabam por fazer com que até mesmo os mais qualificados e motivados dos gestores tenham grandes dificuldades para melhorar o desempenho dessas organizações (SOUZA et al., 2011, p. 5) 74 Balsanelli; Jericó (2005, p.8) defendem a idéia de que no setor hospitalar “[…] a gestão pela qualidade é de alta relevância, tendo em vista a crise de credibilidade que associa a área, em função principalmente da acentuada decadência dos hospitais diante de uma política extremamente irregular.” Observase a preocupação dos ministros da saúde e da educação com este setor ao estabelecer na Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 02 de outubro de 2007, os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino em busca da melhoria e da qualidade, definidos no Art. 7º os XVII requisitos que as unidades hospitalares que desejarem ser certificadas como Hospital de Ensino deverão cumprir. A organização hospitalar do ponto de vista estrutural caracteriza-se por ser uma burocracia profissional, onde se utiliza tecnologia de ponta e o setor operacional tem grande importância pela sua diversificação (GURGEL JR; VIEIRA, 2002). De um modo geral, a cultura organizacional apresenta algumas dificuldades, principalmente, nas dimensões de relacionamento interpessoal, fluxo de informações e comunicação, nas necessidades de mudanças (RUTHES; CUNHA, 2007). A organização hospitalar é uma das mais complexas e requer alta qualidade nos serviços de saúde, não apenas pela nobreza e amplitude da sua missão, mas, por apresentar uma equipe multidisciplinar com elevado grau de autonomia para dar assistência em caráter preventivo, curativo e realibilitador a pacientes em regime de internação e ambulatorial. Drucker (1975) considera que a instituição hospitalar é a mais complexa das empresas modernas, onde a complexidade dos hospitais revela-se em função dos serviços diversificados como: o administrador que se relaciona com diversos níveis de profissionais, desde Doutorado à funções de apoio; na divisão e uso do espaço físico, o mesmo espaço sendo ocupado por um grande fluxo de pessoas; no componente humano há uma grande diversificação e carência de qualificação; nas exigências múltiplas de sua clientela, pacientes e familiares; nas urgências das ações; na escassez de seus serviços físicos, materiais, humanos e financeiros; na interligação e interdependências dos serviços. 75 2.4.1 Financiamento dos HUs Os hospitais universitários federais para atender às demandas sociais e as melhorias das condições de vida do cidadão, inclusive com investimentos para pesquisas em saúde, é necessário que o financiamento seja sustentável. O MS (2011) enfatiza que o financiamento do SUS é importante para o investimento em pesquisas na área de saúde, pelo fato que contribui: […] para o preenchimento de lacunas de conhecimento em áreas prioritárias para a população, interligando o mundo acadêmico e as necessidades de saúde das pessoas. A partir da divulgação deste conhecimento, podem ser desenvolvidos novos procedimentos, ferramentas de intervenção e produtos, como medicamentos, além de permitir a criação de subsídios para a formulação de políticas públicas e para o constante aperfeiçoamento do SUS (BRASIL, 2011). As transferências de recursos financeiros para as atividades de promoção, prevenção e assistência à saúde da União aos estados, municípios e Distrito Federal ocorrem de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, propiciando aos gestores que cumpram com a programação das ações e serviços de Saúde. As receitas classificam-se em: transferências correntes, quando destinadas a atender as despesas de custeio; e em transferências de capital, quando destinadas a atender despesas classificadas em equipamentos e obras (MS, 2012). O fundo de saúde, ou conta específica, engloba todos os recursos destinados ao setor Saúde, por doações, rendimentos, repasses e transferências, que, obrigatoriamente, só podem ser utilizados em ações e serviços de saúde. (MS, 2012). O FNS transfere os recursos, pela modalidade de transferência "fundo a fundo", para os HUs cadastrados de acordo com os valores e condições estabelecidas em Portarias do Ministério da Saúde (MS, 2012). Orçamento público é um processo integrado de documentos pelos quais são elaborados, expressados, aprovados, executados e avaliados os planos e os programas de obras, serviços e encargos governamentais, com estimativa da receita e fixação das despesas de cada exercício financeiro (SILVA, 2006). O orçamento público da União, do Estado e do Município é constituído a partir de três leis: Lei Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. A Lei Plano Plurianual – PPA define os objetivos e as metas da gestão 76 pública num período de quatro anos conforme o planejamento global da ação governamental. No âmbito regional, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes (SILVA; SOUZA-LIMA, 2010). A Lei nº 12.593 de 18 de janeiro de 2012 estabeleceu o PPA para o exercício 2012 a 2015. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO define as normas que orientam a elaboração da lei orçamentária e do próprio orçamento público, incluindo as despesas de custeio e capital. Estabelece as metas e prioridades da Administração Pública e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (SILVA; SOUZA-LIMA, 2010). A lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 estabeledeu as diretrizes para a elaboração e execução da LOA para o exercício 2012. A Lei Orçamentária Anual – LOA define o crédito orçamentário do Município, do Estado ou da União para atender as despesas em programas e ações. Estima a receita e fixa a despesa para cada exercício, descriminando a política econômica e o programa de trabalho do governo (SILVA; SOUZA-LIMA, 2010). O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Federal direta e indireta. A Lei nº 12.595 de 19 de janeiro de 2012 estabeleceu os créditos orçamentários para o exercício de 2012. A Programação Pactuada e Integrada – PPI da assistência é o processo que instituí no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS a alocação dos recursos da assistência à saúde nos estados e municípios. A PPI define os recursos destinados ao custeio dos serviços de atenção à saúde, humanização, de ensino e pesquisa e da gestão hospitalar, de acordo com a Portaria 1020, 31 de maio de 2002: […] resultante da definição, negociação e formalização dos pactos entre os gestores, das prioridades, metas, critérios, métodos e instrumentos, no sentido de definir de forma transparente os fluxos assistenciais no interior das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços bem como os limites financeiros destinados para cada município, explicitando a parcela destinada à assistência da própria população e das referências recebidas de outros municípios (BRASIL, 2012). A orçamentação global dos serviços de Alta Complexidade para os HUs, referente ao Fundo de Ações Estratégicas de Compensação – FAEC, são fixados no Plano Operativo Anual - POA, remunerados de acordo com a produção apresentada pelo hospital e autorizada pelo gestor municipal ou estadual. A média complexidade é remunerada de acordo com um valor fixo, pré-fixado pelo Gestor da média 77 histórica da produção dos meses anteriores da celebração do convênio, assim como os demais recursos do FIDEPS, INTEGRASUS, Programa Interministerial de Reforço e Manutenção aos Hospitais Universitários, recursos do Incentivo à Contratualização, pactuados com o gestor local (MS, 2011). 2.4.2 Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais Em 2004, de acordo com a análise do processo de implantação da contratualização pelo MS (2002) com a crise financeira dos hospitais universitários federais, além das outras em destaque de caráter estrutural, organizacional e/ou de gestão, foi necessário a política de reestruturação para construir e programar políticas públicas de saúde efetivas, que atendesse as necessidades de saúde da população de forma integrada à rede de serviços de saúde local e regional. Os Ministros da Educação e da Saúde instituíram o programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino - REHUF, por meio da Portaria Interministerial nº 1.006, em 27 de maio de 2004, a fim de atender as necessidades de reorientação e reformulação das políticas de saúde do SUS aos hospitais de ensino do MEC (BRASIL, 2004). O REHUF está regulamentado de acordo com: Portaria do MS/GM N° 1.702, de 17 de agosto de 2004, cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Portaria MS/GM N° 1.703, de 17 de agosto de 2004, destina os recursos de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados; Portaria MS/GM N° 2.352, de 26 de outubro de 2004, regulamenta a alocação de recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do REHUF do MEC no SUS. O Programa estabelece as ações estratégicas fundamentadas nos princípios e diretrizes do SUS mediante processo de contratualização, conforme definição as ações estratégicas do REHUF pelo MS (2012, p.15): Definição do perfil e do papel assistencial da instituição e sua inserção no SUS; Definição do papel da instituição no desenvolvimento da pesquisa e da avaliação de tecnologias em saúde e de gestão hospitalar, segundo a necessidade do sistema; Definição do papel do hospital na educação permanente e formação de profissionais de saúde (BRASIL, 2012) 78 O REHUF, além da integração definitiva dos HUs no SUS, visa também atender às suas peculiaridades assistenciais, de ensino e pesquisa; suprir as suas necessidade financeiras e de pessoal; definir o seu papel e nível de complexidade; formar profissionais na área de saúde; e desenvolver novas tecnologias (MS, 2012). O Minitério da Saúde (2012, p.16) aponta como vantagens do processo de contratualização do REHUF: (1) permite a programação orçamentária e financeira; (2) facilita os processos de avaliação, controle, regulação dos serviços ofertados; (3) possibilita investimento na gestão hospitalar; (4) conforma os serviços conforme a demanda e necessidades do gestor local de saúde; (5) promove maior transparência na relação com o gestor local do SUS; (6) promove melhor inserção institucional na rede de serviços de saúde; (7) amplia os mecanismos de participação e controle social; (8) possibilita o questionamento e enfrentamento dos arranjos de poder institucional; (9) valoriza os aspectos referentes ao ensino, pesquisa, e avaliação de incorporação de novas tecnologias; (10) integra Ensino-Serviço, com privilégio da lógica das necessidades de saúde da população e (11) promove maior comprometimento do corpo de colaboradores da instituição. A tabela 1 mostra a situação atual dos hospitais de ensino no Brasil (BRASIL, 2012) O Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, define as diretrizes e os objetivos para a reestruturação e revitalização dos HUs, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais integrados ao SUS. A Portaria Interministerial nº 883, de 5 de julho de 2010, regulamenta o Decreto nº 7.082, e instituiu o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais – REHUF. O REHUF foi constituído com os objetivos: o Art. 2 O REHUF tem como objetivo criar condições materiais e institucionais para que os hospitais universitários federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde. o § 1 No campo do ensino, pesquisa e extensão, os hospitais universitários desempenham as funções de local de ensino-aprendizagem e treinamento em serviço, formação de pessoas, inovação tecnológica e desenvolvimento de novas abordagens que aproximem as áreas acadêmica e de serviço no campo da saúde, tendo como objetivos específicos: I - atender às necessidades do ensino de graduação na área da saúde, em especial em relação à oferta de internato nos cursos de Medicina e estágios curriculares supervisionados para os demais cursos, conforme previsão nas diretrizes curriculares nacionais e no projeto pedagógico de cada curso; II - desenvolver programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, voltados à formação de docentes e pesquisadores em saúde familiarizados com a ótica dos serviços de atenção especializada ofertados 79 e a gestão em saúde; III - definir a oferta anual de vagas dos programas de residência médica, de modo a favorecer a formação de médicos especialistas nas áreas prioritárias para o SUS, segundo indicadores estabelecidos pelos Ministérios da Educação e da Saúde; IV - implementar a residência multiprofissional nas áreas estratégicas para o SUS, estimulando o trabalho em equipe multiprofissional e contribuindo para a qualificação dos recursos humanos especializados, de forma a garantir assistência integral à saúde; e V - estimular o desenvolvimento de linhas de pesquisa de interesse do SUS, em conformidade com o perfil epidemiológico local e regional e as diretrizes nacionais para pesquisa em saúde, com foco na busca de novas tecnologias para o cuidado e a gestão em saúde. o § 2 No campo da assistência à saúde, os hospitais universitários desempenham as funções de centros de referência de média e alta complexidade, para a rede pública de serviços de saúde, tendo como objetivos específicos: I - ofertar serviços de atenção de média e alta complexidade, observada a integralidade da atenção à saúde, com acesso regulado, mantendo as atividades integradas à rede de urgência e emergência; II - garantir oferta da totalidade da capacidade instalada ao SUS; III - avaliar novas tecnologias em saúde, com vistas a subsidiar sua incorporação ao SUS; IV - desenvolver atividades de educação permanente para a rede de serviços do SUS, com vistas à qualificação de recursos humanos para o sistema; e V - desenvolver ações de telessaúde, utilizando as metodologias e ferramentas propostas pelos Ministérios da Saúde e da Educação (BRASIL, 2010). Os Ministros da Educação, da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com a Portaria Interministerial nº 883/2010, definem o financiamento compartilhado dos HUs entre as áreas da educação e da saúde, além de disciplinar o regime da pactuação global. A pactuação global de desempenho do REHUF representa um instrumento pelo qual o MEC explicita as metas e os resultados anuais de assistência, gestão, ensino, pesquisa e extensão. Os pactos globais são revisados a cada ano de acordo com as disponibilidades orçamentárias. Com a finalidade de desenvolver estratégias para a sua implementação foi estabelecido um Comitê Gestor para a governança do REHUF, composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos, conforme a Portaria Interministerial nº 883/2010: I - Ministério da Educação - MEC, que o presidirá; II - Ministério da Saúde - MS; III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MP; IV - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior- ANDIFES; V - Hospitais Universitários Federais - HUs relacionados no Anexo I; VI - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; e 80 VII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS (BRASIL, 2010). Este Comitê Gestor do REHUF tem por competência, conforme a Portaria Interministerial nº 883/2010: I - analisar e aprovar as ações propostas no âmbito do REHUF e o respectivo Pacto Global de Desempenho, de que trata o Capítulo II desta Portaria; II - definir metas adicionais, além das especificadas no Anexo II, e monitorar os resultados do Pacto Global de Desempenho dos Hospitais Universitários; III - monitorar a implementação do REHUF; IV - avaliar, aprovar e monitorar os recursos transferidos aos HUs, no escopo do financiamento global; V - definir os parâmetros de desempenho para o conjunto dos hospitais universitários e diretrizes para negociação dos Pactos Globais com cada HU; e VI - manifestar-se sobre os parâmetros propostos pela Unidade Executiva do Programa para definição do quantitativo de pessoal dos HUs e encaminhá-los para apreciação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (BRASIL, 2010). O financiamento dos HUs deve atingir a cobertura das despesas correntes de cada hospital, assim como, subsidiar progressivamente os recursos para investimentos na infraestrutura, com obras e/ou reformas e avanços tecnológicos, a fim de cumprir as diretrizes do REHUF. A Portaria Interministerial nº 883/2010 determina que os HUs, independentemente de transcrição nos instrumentos de contratualização, devem cumprir os seguintes compromissos: Art. 7º Obrigam-se os HUs, independentemente de transcrição nos instrumentos de contratualização, ao cumprimento dos seguintes compromissos: I - buscar junto ao respectivo gestor do SUS a atualização mensal do cadastro dos estabelecimentos de saúde, de acordo com a legislação vigente Portaria GM/MS nº 699 de 30 de março de 2006 no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; II - destinar assistência prestada integralmente ao SUS, inclusive às redes de urgência e emergência, de acordo com o processo de regulação da assistência promovido pelo gestor do SUS competente; III - registrar mensalmente as informações de produção hospitalar e ambulatorial, sem geração de crédito, por meio dos Sistemas de Informação em saúde, para compor a base nacional de informações da assistência à saúde do SUS; e IV - melhorar os processos de gestão dos hospitais (BRASIL, 2010). Dias (2002, p.137) é da opinião que a responsabilidade administrativa pela saúde resulta “na obrigação de cumprir os encargos ou desempenhar atribuições que são confiadas ao administrador.” Desta forma, pode-se considerar que o gestor 81 administrativo dos HUs assumem a responsabilidade pela saúde. Esta responsabilidade administrativa resulta inclusive no dever legal de reparar os prejuízos por alguém que possa causar à Administração Pública. (DIAS, 2002). Caso um gestor do HU cause danos ao patrimônio, pode resultar na responsabilidade administrativa, além da responsabilidade civil ou criminal, conforme a CF, art 37: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, obrigatoriamente, os HUs devem cumprir as metas pactuadas para a efetividade das políticas públicas de saúde, obdecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública. 2.5 HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR O Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HC-UFPR é um órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná, foi Inaugurado em 05 de agosto de 1961, pelo então Presidente da República Jânio Quadros, 1961-1965. Ocupa o terceiro lugar na classificação e agrupamento dos hospitais universitários do MEC, de acordo com a pontuação de perfil. É um hospital de grande porte, o maior hospital público do Paraná e o primeiro hospital totalmente público a receber a certificação de Hospitais Acreditados pela Organização Nacional de Acreditação – ONA, Nível I (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). Ao longo de seus 50 anos, o HC tem passado por vários desafios, no seu financiamento, na composição de sua força de trabalho, nas necessidades de manutenção e adaptação estrutural visto o avanço tecnológico e administrativo. É necessário administrar com eficiência e eficácia os recursos para acompanhar o volume de atendimento que cresce conforme a demanda da sociedade, o que exige maior atenção à alta complexidade (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). O HC possui aproximadamente 63 mil metros quadrados de área construída onde circulam cerca de 11 mil pessoas diariamente (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). 82 A faixada do HC está demonstrada na foto tirada pela equipe da Assessoria de Marketing em 2012, conforme Figura 8. Figura 8 - Hospital de Clínicas da UFPR Fonte: Assessoria de Marketing Institucional do HC, 2012 Para manter uma assistência de 24 horas por dia, possui uma força de trabalho composta por mais de 2.900 funcionários, 260 professores de medicina e 250 voluntários. O HC é referência em tratamentos clínicos e cirúrgicos de alta complexidade, em caráter preventivo, curativo e reabilitador a pacientes em regime de atendimento ambulatorial e internação. Dispõe de 510 leitos e 261 consultórios, mensalmente, em média são atendidos 60.920 pacientes, com 1.464 internações e 837 cirurgias (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). Como Hospital Escola, desenvolve a prática de ensino-aprendizagem e produção científica nas diferentes áreas da saúde, com atendimento de referência nos níveis terciário e quaternário. Atende uma demanda de cerca de 3.500 alunos de graduação ao ano de diversos cursos da área de saúde, como: Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Odontologia, Terapia Ocupacional, Psicologia e Serviço Social. As atividades de ensino, extensão e pesquisa consolidam-se por meio de estágios supervisionados, atividades de extensão junto à comunidade assistida e pesquisa articulada com a assistência hospitalar. São ofetados 41 83 programas de residências na área de saúde, contemplando 277 médicos residentes e 60 residentes multiprofissional (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). Em busca de uma administração mais participativa o HC está estruturado com vinte e três Unidades Funcionais, sendo: seis Unidades Administrativas: Unidade de Abastecimento – UAB; Unidade de Contabilidade e Finanças – UCF; Unidade de Hotelaria Hospitalar – UHH; Unidade de Infraestrutura – UIE; Unidade de Informação – UINF; Unidade de Pessoas – UAP. As Unidades Assistenciais, no total de dezessete, sendo: Unidade Cardiovascular e Pneumologia – UCP; Unidade Cirúrgica – UCIR; Unidade da Mulher e do Recém-Nascido – UMRN; Unidade de Ambulatórios – UAMB; Unidade de Apoio e Diagnóstico – UND; Unidade de Atendimento Multiprofissional – UNIMULTI; Unidade de Centro Cirúrgico – UCC; Unidade de Clínica Médica – UNICLIN; Unidade de Farmácia Hospitalar – UFH; Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO; Unidade de Imagem e Radioterapia – UNIR; Unidade de Neurologia, Neurocirurgia e Psquiatria – UNP; Unidade de Nutrição e Dietética – UAD; Unidade de Oftalmologia – UNOFT; Unidade de Otorrinolaringologia – UNORL; Unidade Pediátrica – UNIPED; Unidade Urgência e Emergência Adulto – UUEA (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). 2.5.1 Sistema Interno de Informações Hospitalar do HC O Sistema Interno de Informação Hospitalar - SIH é gerenciado pela Unidade de Informação – UINF, criado em 2004, composto por três Serviços: de Arquivo Médico - SAME, de Informática - SINF e de Planejamento - SEPLAN. Atualmente está estruturada com 44 profissionais e 17 estagiários, com o objetivo geral de sistematizar, organizar e racionalizar as ações de controle interno, a fim de promover informações para tomada de decisão (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). A informação é a matéria-prima do processo de tomada de decisão. Desta forma, as informações devem ser confiáveis e úteis, com o objetivo de atender eficientemente todas as necessidades dos gestores conforme as áreas que atuam e as operações que desenvolvem (GUERREIRO,1992). O processo de informatização do Hospital de Clínicas iniciou-se em 1979 através de uma ligação remota com o Centro de Computação Eletrônica - CCE da 84 UFPR. A partir de 1986 foram adquiridos pacotes administrativos para iniciar a integração entre as várias áreas do Hospital de Clínicas. Por falta de integração das informações decidiu-se desenvolver um sistema próprio que atendesse todas as necessidades de informatização de uma instituição de ensino, pesquisa e saúde (PEREIRA; BUSMAYER, 2007). Em 1990, a Assessoria de Informática - ASSINF do HC em parceria com a IBM, iniciou a criação do Sistema Interno de Informação Hospitalar – SIH para atender as necessidades da Gestão Hospitalar com enfoque no domínio clínico assistencial e na qualidade do atendimento (PEREIRA; BUSMAYER, 2007). Na primeira fase da implantação, foram definidas a tecnologia e as premissas a serem utilizadas para o desenvolvimento do software que permitisse integrar todos os setores envolvidos na produção, armazenamento e utilização de informações no HC. Foi utilizado nesta fase um computador de grande porte, mainframe IBM, com uma linguagem de alta produtividade (PEREIRA; BUSMAYER, 2007). Para acompanhar a evolução dos ambientes computacionais e permitir a absorção de novas tecnologias, o HC no ano de 2006 modernizou o sistema utilizando a plataforma cliente-servidor baseado em Sistema Operacional UNIX, para subsidiar as ações de controle interno (PEREIRA; BUSMAYER, 2007). O SIH está totalmente integrado com operações descentralizadas; terminais e impressoras nos ambulatórios e centrais de internações; interface padronizada, através de menus e teclas de funções para a integração dos processos clínicos e administrativos. Utiliza um banco de dados relacional distribuído em 800 tabelas do banco de dados DB2, ocupando 50 Gigabytes de espaço em disco, operando com transações on-line vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. O hardware está instalado e um RISC P5 IBM com dois conjuntos de 73 Gigabytes (RAID 10) de capacidade de discos, 12 Gigabytes de memória central, 206 terminais, 800 microcomputadores, 250 impressoras que executa aproximadamente 900 mil transações por mês (PEREIRA; BUSMAYER, 2007). Para a operacionalização do SIH, é necessário que o usuário obtenha o CodNome liberada pela UINF para acesso, isto é, uma senha pessoal de acordo com o seu perfil. O sistema dispõe de 18 módulos desenvolvidos num total de 3.000 programas e 3.100 usuários cadastrados. O usuário após iniciar o SIH pode acessar todos os módulos que foram liberados, conforme Figura 9. 85 Figura 9 - Portal do Sistema Interno de Informação Hospitalar do HC Fonte: SIH-HC, 2013 O SIH é um importante instrumento para o controle interno do HC por apresentar as informações da sua produtividade. Cada módulo foi desenvolvido para prestar informações necessárias aos gestores na área administrativa, assistêncial e de ensino e pequisa, a saber: AB - Módulo Ambulatorial: permite o controle de agendas de consultas normais, de reposição, extras e de convênio. Mantém de forma integrada o registro dos resultados das consultas, incluindo os diagnósticos codificados utilizando o Código Internacional de Saúde (CID-10), os procedimentos efetuados utilizando a codificação do SUS ou a tabela da Associação Médica Brasileira – AMB. Permite também o encaminhamento do paciente e os resultados do atendimento. O módulo bloqueia a agenda por médico ou por dia (feriados), emite relatórios estatísticos de atendimento e relatórios para cobrança das consultas efetuadas. AH - Arquivo Hospitalar: controla a movimentação de prontuários entre o arquivo e as diversas unidades de atendimento do hospital, além do empréstimo dos prontuários para pesquisadores. BS - Banco de Sangue: controla a infecção e oferece informações baseadas nos resultados de exames laboratoriais, com foco na incidência de resultados de exames 86 laboratoriais, oferece um panorama que permite a avaliação sobre a infecção no âmbito do HC pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar. CI - Controle de Infecção: cadastra os doadores, registra as coletas e as transfusões, controla as doações de sangue, controla o estoque das bolsas coletadas de hemocomponentes produzidas, controla as amostras e resultados dos exames laboratoriais dos doadores. CT - Controle de Acesso: implementa limitações de acesso individual ou por grupo das aplicações do SIH, mantido pelo módulo do RH a partir do CodNome. O módulo possui consulta de usuários ativos e da localização dos mesmos, consulta das aplicações às quais um usuário tem acesso e de grupos de usuários existentes, implementa o correio eletrônico intercomunicando os diversos usuários dos sistemas. É uma aplicação que permite a criação e divulgação de documentos aos usuários. EC - Exames Complementares: Faz o controle de agendas dos exames complementares, agilizando as rotinas de solicitação e execução de serviços, propiciando maior número de atendimentos destes exames de diagnósticos e tratamento, de acordo com a capacidade física instalada. FM - Farmácia: controla a dispensação e devolução de medicamentos saneantes e germicida pela farmácia, permite a prescrição de medicamentos de forma padronizada pelo médico, fornece consulta de consumo de medicamentos diários e por paciente, perfil farmacoterapeutico do paciente, faz o controle de antimicrobianos para o setor de Controle de Infecção Hospitalar. FT - Faturamento: agiliza o processo de coleta de dados, automatizando o processo de fechamento mensal para o faturamento de pacientes ambulatoriais e de internados. Calcula o encerramento das contas emitindo itens de despesas discriminados e o relatório diário para contabilidade, disponibilizando informações gerencias sobre cada modalidade de faturamento. HC - Tabelas Básicas: utilizado para a manutenção de dados básicos comuns aos vários módulos do SIH, englobando dados organizacionais da área hospitalar e controles internos de operação do sistema. IH - Cadastro de Pacientes: permite a identificação de pacientes do hospital, de seus familiares e parentes. A partir dos dados cadastrais o módulo emite etiquetas de identificação para a abertura de prontuários e para emissão de laudo. IT - Internação: controla a admissão, transferência entre leitos e saída de pacientes 87 internados no hospital, além do registro de dados perinatais, prescrição de dietas e de enfermagem, registro de diagnóstico e controle de leitos, procedimentos e lista de espera para internação. Emite relatórios de estatísticas de internados e de internações, listas de dietas e controle de roupas. LB - Laboratório: cadastra-se todos os tipos de exames laboratoriais e impressão de seus resultados. O módulo controla a requisição não permitindo duplicidade de exames para pacientes internados, ambulatoriais e de convênios com outras entidades, agenda data de coleta de amostras, registra a entrada da amostra e seus resultados, bloqueia exames por falta de reagentes, pessoal e equipamentos quebrados, permite consulta por paciente e por tipo de exame e registra dados históricos para pesquisa. MD - Médico: reúne em um único módulo todas as funções médicas que se encontram dispersas nos diversos módulos do SIH, sendo: IT, AM, LB e FM. Mostra em uma única tela todos os pacientes atendidos pelo médico facilitando o acompanhamento. ME - Monitor de Eventos: atualmente não ativado. MT - Materiais: registra-se e controla as entradas e saídas de requisições de materiais de consumo. A partir de níveis mínimos de estoque emite pedidos de compra e, a partir destes. Emite editais de licitação, grade de preços e uma vez indicado o vencedor gera automaticamente os empenhos por fornecedor e natureza de despesa. PD - Administração Predial: não ativado PE - Prontuário Eletrônico: não ativado. RH - Recursos Humanos: gerencia o cadastro de funcionários do hospital, com os dados pessoais, lotação atual, registro de transferência entre unidades, horário de trabalho. Contém CodNome individual de cada usuário do SIH que é utilizado pelo módulo CT. 2.5.2 Contratualização do HC com o SMS de Curitiba Em atendimento a CF de 1988 e a Lei 8.080, Carlos Augusto Moreira Junior, o Reitor da UFPR gestão 2002-2005, e o Cassio Taniguchi, Prefeito Municipal de 88 Curitiba gestão 1997-2005, em 11 de novembro de 2004 firmaram o Convênio 15.545 para a execução de serviços de atenção à saúde, a nível ambulatorial e hospitalar aos usuários do SUS em Curitiba. O Convênio 15.545 (2004, p.1) tem como objeto: Integrar o Hospital de Clínicas da UFPR na rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos de saúde que constituem o SUS/Curitiba, de modo a caracterizá-lo como um pólo de atendimento em saúde que garanta aos seus usuários, atenção integral, humanizada e de qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e o HOSPITAL, conforme Plano de Trabalho previamente definido entre os celebrantes, parte integrante do presente Termo. O Convênio 15.545 (2004) estabelece as obrigações do Município, a programação orçamentária para o exercício, a responsabilidade civil e as obrigações para o Hospital de Clínicas em atingir integralmente todas as metas físicas e indicadores de acordo com o Termo Aditivo e o Plano Operativo Anual – POA, voltados para: a. À educação permanente dos profissionais; b. Ao adensamento e evolução da estrutura tecnológica disponibilizada pelo HOSPITAL; c. Ao desenvolvimento e implantação de tecnologias de cuidados que permitem ao HOSPITAL reduzir a média permanência das internações realizadas, tais como: Hospital-Dia, Cirurgias Ambulatoriais, Cirurgias Laparoscópicas, Internações Domiciliares, etc; d. O aprimoramento dos processos de Humanização dos atendimentos; e. O aprimoramento dos processos de Gestão Hospitalar; f. A execução das Políticas Prioritárias do SUS, particularmente aquelas de impacto positivo mais significativo no território de influência do Convênio (CONVÊNIO, 2004, p. 5) A Diretora Geral do hospital, Dra Heda M. B. S. Amarante, enfatiza que “[…] ser um hospital totalmente SUS, apesar das dificuldades, traz a satisfação de ver tornar-se realidade o acesso aos serviços de saúde para toda a população.” Para manter a qualidade do ensino e do atendimento ao cidadão é necessário uma gestão participativa em busca de melhorias e crescimento (REVISTA DO HOSPITAL, 2011, p.3) A Secretaria Municipal de Saúde, implanta e mantem os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no POA; disponibiliza os Sistema de Informatização de Regulação do Município; supervisiona, controla e avalia a execução das ações dos serviços; promove intervenções quando 89 necessário para assegurar a sua adequação; e nomea a Comissão de Acompanhamento do Convênio (CONVÊNIO 15.545, 2004). Portanto, o Hospital de Clínicas da UFPR deve manter a qualidade na produção de saúde e a efetividade das políticas públicas do SUS. 2.5.3 Programação Orçamentária Pactuada do HC O Plano Operativo Anual estabelece os recursos destinados para as atividades de atenção à saúde, humanização, de ensino e pesquisa e da gestão hospitalar para o Hospital de Clínicas de acordo com a programação pactuada e integrada. O Termo Aditivo 18736/04 do Convênio 15.545/2004 com SMS de Curitiba e o HC da UFPR, estimou a Programação Orçamentária para o exercício de 2012 no valor total de R$ 90.821.691,26 (noventa milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), de acordo com as especificações detalhadas no Quadro 1. Os valores são liberados conforme o cumprimento das metas pactuadas no POA para o exercício 2012. Programação Orçamentária Prevista do Hospital de Clínicas da UFPR para o Exercício 2012 Procedimentos Jan/Jun Jul/Out Nov/Dez Anual SIH média complexidade 1.240.560,65 1.240.560,65 1.240.560,65 14.886.727,80 SIA média complexidade 982.112,77 982.112,77 982.112,77 11.785.353,24 Fideps 788.038,00 788.038,00 788.038,00 9.456.456,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 48.000,00 Iapi Incentivo 100% Sus 95.470,39 95.470,39 95.470,39 1.145.644,68 Incentivo A Contratualização 463.672,20 463.672,20 463.672,20 5.564.066,40 Incentivo À Manutenção Da Contratualização 304.254,16 304.254,16 304.254,16 3.651.049,92 Incent.Parc. Variável E Plus - Progr. Saúde Mental 11.149,46 11.149,46 11.149,46 133.793,52 Incentivo REHUF Hospital De Clínicas PT 1929/2010 573.603,14 573.603,14 573.603,14 6.883.237,70 Alta Complexidade Ambulatorial 597.389,93 597.389,93 597.389,93 7.168.679,16 AIH's De ALTA COMPLEXIDADE 763.553,63 763.553,63 763.553,63 9.162.643,56 Estratégico Ambulatorial 784.710,80 784.710,80 784.710,80 9.416.529,60 Aih's Faec 824.087,87 824.087,87 824.087,87 9.889.054,44 0,00 171.742,54 171.742,54 1.030.455,24 0,00 100.000,00 100.000,00 600.000,00 Rede Cegonha Resolução nº 22 Cms Total R$ 7.432.603,00 7.704.345,54 7.704.345,54 90.821.691,26 Quadro 1 - Programação Orçamentária Prevista do HC - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do POA (2013) 90 A Contratualização estabelece o valor para repasse mensal pelo Fundo Nacional de Saúde. Este valor é composto da parcela fixa de 75% (setenta e cinco por cento), e da parcela variável de 25% (vinte e cinco por cento), do valor mensal estabelecido. Para alcançar o percentual integral da parcela variável é necessário atingir o total de pontos pactuados no POA, conforme Quadro 2. (ADITIVO, 2012). Estimativa da Parcela Variável do HC da UFPR para o Exercício 2012 Contratualização Jan/Out Nov/Dez Anual Valor Mensal 4.458.728,20 4.630.470,57 53.848.223,14 Parcela Fixa (75%) 3.344.046,16 3.472.852,93 40.386.167,46 Parcela Variável (25%) 1.114.682,04 1.114.682,04 1.003.213,84 836.011,53 1.157.617,64 1.157.617,64 1.041.855,88 868.213,23 13.462.055,68 13.462.055,68 12.115.850,11 10.096.541,76 557.341,02 578.808,82 6.731.027,84 4681 a 5200 e nov/dez 4300 a 5200= 100% 3901 a 4680 e nov/dez 2500 a 4299 = 90% 2601 a 3900 e nov/dez 2300 a 2499 = 75% menor de 2600 = 50% Quadro 2 - Estimativa da Parcela Variável do HC - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do POA (2013) 2.5.4 Avaliação de Desempenho do HC A Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, diz que a avaliação de desempenho institucional: […] propõe identificar a posição e a inserção do estabelecimento hospitalar com relação à atenção à saúde, ao grau de inserção na rede de serviços SUS e às atividades de educação e ensino, tendo por referência as diretrizes das políticas de saúde propostas pelo Ministério da Saúde. Foram estabelecidos indicadores e, para cada um deles, uma pontuação específica que é alcançada quando do cumprimento dos parâmetros propostos para o indicador. Alguns indicadores são específicos e dependentes do perfil assistencial da instituição e, portanto, só serão considerados quando pertinentes. No caso de algum indicador utilizado não se aplicar ao perfil assistencial do estabelecimento em questão, o número total de pontos possíveis será ajustado de acordo com os indicadores envolvidos. Mensalmente, a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba emite o Relatório de Avaliação de Desempenho por competência do HC e encaminha via correio eletrônico para a Comissão de Acompanhamento de Convênio. O Relatório tem por finalidade demonstrar a produção física realizada e a pontuação atingida. Os valores 91 são repassados mensalmente para o HC de acordo com a efetividade das metas. A Comissão de Acompanhamento de Convênio é composta por: seis representantes do HC, cinco da SMS de Curitiba e um do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba – CMC, os quais reunem-se para avaliar e atestar o Relatório de Avaliação de Desempenho. De acordo com o resultado da avaliação das metas pactuadas de atenção à saúde, humanização, de ensino e pesquisa e da gestão hospitalar, os valores são repassados para HC pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, o gestor dos recursos financeiros (CONVÊNIO 15.545, 2004). Em 2012, participaram também das reuniões com a Comissão: o representante dos servidores e funcionários do HC, o representante dos docentes e convidados para prestar esclarecimentos referente a avaliação dos Relatórios, conforme Atas 2012. 92 3 PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS A metodologia define os recursos que serão aplicados, todos os passos, as técnicas, os materiais e análise dos dados. O método sistematiza o estudo e organiza o caminho e a estrutura das informações necessárias para o avanço do conhecimento. Francis Bacon (1561-1626) foi o primeiro a formalizar o conceito de método científico, fortalecido por Nicolau Copérnico (1473-1543) e Galileu Galilei (1564-1642). Bacon mostra a questão do que se pode observar e registrar de forma adequada e sistemática, para a demonstração do que é verdadeiro ou falso, por meio do experimento. Uma pesquisa científica busca a solução para um determinado problema, teórica ou prática, por meio de investigações através de um conjunto de procedimentos intelectuais e técnicos. O processo depende do ponto de vista do pesquisador, suas experiências, tendências pessoais, o tempo, o espaço geográfico, os recursos financeiros, os materiais bibliográficos, dentre outros. Para resolver o problema deste estudo, aplica-se a metodologia qualitativa para interpretar os fenômenos em análise, para avaliar as ações de controle interno em busca da efetividade das políticas públicas em um hospital universitário: um estudo de caso na Unidade de Imagem e Radioterapia do Hospital de Clínicas da UFPR. A presente investigação na UNIR do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná, hospital universitário federal localizado na cidade de Curitiba, estado do Paraná, objeto de estudo deve-se a influência do pesquisador ser servidor da instituição, o que contribui para a pesquisa e a triangulação de dados (YIN, 2001). Como contribuição espera-se identificar as dificuldades no gerenciamento dos sistemas de informação do HC e racionalizar as ações de controle interno, especificamente na Unidade analisada. Como tipos de procedimentos foram utilizados a pesquisa bibliografia, a análise documental e a pesquisa de campo nas ferramentas de gestão da UNIR. O estudo seguiu as seguintes etapas: Pesquisas bibliográficas: levantamento em material bibliográfico, como: livros, artigos, periódicos, revistas, manuais, dissertações de mestrado e doutorado, glossários e portais de acesso à informações ministeriais, 93 leis, emendas, decretos, portarias, resoluções e acórdão, para recolher informações e conhecimentos prévios acerca da natureza teórica sobre a formulação das políticas públicas de saúde, a fundamentação legal e a estrutura operacional do SUS no Brasil. Análise documental: nos relatórios de Avaliações do Contrato de Metas emitido pelo Gestor no período de janeiro a desembro de 2012 para verificar o cumprimento das metas pactuadas; nos relatórios emitidos pela UNIR e UCF para análise das informações registradas no Sistema de Informação Hospitalar - SIH do HC da UFPR; no sistema DATASUS para avaliar os registros dos procedimentos faturados. Pesquisa de campo: no Serviço de Faturamento da UCF: análise dos registros e dos códigos de procedimentos cadastrados registradas no Sistema de Informação Hospitalar - SIH do HC da UFPR; verificar os registros dos procedimentos no sistema disponibilizado pelo DATASUS; verificar possíveis perdas financeiras por procedimentos não faturados. Na Unidade de Imagem e Radioterapia, estudos dos procedimentos operacionais para avaliar as ações de controle interno. Visando o alcance satisfatório dos objetivos delimitados para este estudo de caso, faz-se necessário realizar uma revisão bibliográfica sobre os tópicos relacionados a esta pesquisa, para que esta sirva como arcabouço para o desenvolvimento e obtenção da conclusão da pesquisa de forma adequada. Bryman (2012) afirma que a busca por fontes bibliográficas deve ser guiada pelas questões de pesquisa, a revisão da literatura sobre um determinado tema é capaz de desenvolver argumentos importantes para a pesquisa, além de ser um elemento que contribui no esclarecimento da forma como a pesquisa será conduzida. Este estudo está relacionado ao objetivo geral em avaliar as ações de controle interno da Unidade de Imagem e Radioterapia em busca da efetividade das políticas públicas de saúde, período de janeiro a dezembro de 2012. Como fontes de evidência nesta investigação impírica para avaliar a efetividade das metas, seviram de parâmetro à pesquisa documental: o Convênio 15.545/2004; o Plano Operativo Anual (2012); e os Relatórios de Gestão do exercício 2012. A análise documental foi realizada por meio da comparação entre os índices pactuados e a produção física realizada e faturada em uma série histórica dos 94 meses de janeiro a desembro de 2012. Para promover coerência entre a questão de pesquisa delimitada e as informações que foram necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, a obtenção do marco teórico-empírico de referência norteada pelos objetivos específicos, a saber: OBJETIVOS ESPECÍFICOS (a) Identificar a produtividade pactuada, realizada e faturada do grupo/subgrupo 02 dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial da UNIR. (b) Verificar a efetividade da meta pactuada com a Unidade de Imagem e Radioterapia do Hospital de Clínicas da UFPR dos exames do grupo/sub-grupo 02 dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial; (c) Avaliar as ações de controle interno da UNIR com base no referencial teórico elencados no tema. FONTE Pesquisa documental: - relatório de Avaliação de Metas com a SMS; - relatórios do FNS/SUS: DATASUS, BPAI, AIH e TABWIN; - relatório de produtividade do SIH; O QUE - as quantidades pactuada, realizada e faturada no período de janeiro a dezembro de 2012. COMO ANALISAR - investigação dos dados registrados. Pesquisa documental: - relatórios de avaliações do contrato de metas emitido pelo Conselho Gestor; - relatórios do FNS/SUS: DATASUS, BPAI, AIH e TABWIN; - relatórios dos auditorores externos do SMS ; - relatório de produtividade do HC: SIH, - contrato da empresa terceirizada; - relatório de produção emitido pela empresa terceirizada; Pesquisa biliográfica X Pesquisa documental: - o cumprimento da meta pactuada com a SMS de Curitiba; - estudo de caso; - o processo da operacionalização do trabalho; - a concistência das informações; - a sistematização de controle interno atual na UNIR - estudo de caso X referêncial teórico; Como fontes de evidência na investigação empírica, a pesquisa documental avaliou o Convênio (2004), o Termo Aditivo (2012), o Plano Operativo Anual (2012) e os Relatórios Mensais da Avaliação de Desempenho emitidos pela SMS de Curitiba, Relatórios de Procedimentos Especiais Realizados por competência extraídos do 95 SIH e Relatórios de Produção Faturada extraídos do DATASUS – TABWIN, serviram de parâmetro para avaliar a efetividade das metas no exercício de 2012. A programação orçamentária pactuada e a avaliação de desempenho do exercício 2012 da UNIR, foi identificada por meio do processo de contratualização com a SMS de Curitiba, investigação nos documentos e avaliação nos processos organizacionais e administrativos referentes aos exames pactuados, conforme orientação do Yin (2003, p.21 e 27): […] o estudo de caso permite uma investigação para se preservar as caracteristicas holísticas e significativas dos eventos da vida real, tais como ciclos de vida individuais, processos organizacionais e administrativos, mudanças ocorridas ern regiões urbanas, relações internacionais e a maturação de alguns setores. […] embora os estudos de casos e as pesquisas históricas possam se sobrepor, o poder diferenciador do estudo e a sua capacidade de lidar com uma ampla variedade de evidências em documentos, artefatos, entrevistas e observações, além do que pode estar disponível no estudo histórico convencional. Na pesquisa de campo foram investigados: na UCF, o registro dos exames faturados nos sistemas BPA-I e TABWIN do DATASUS e os Relatórios de Avaliação de Desempenho do HC, para identificar a efetividade das metas e as perdas financeiras por procedimentos não faturados. Na UNIR: o fluxo do processo de trabalho da operacionalização dos exames e os relatórios de controle interno, a fim de identificar o sistema de monitoramento das metas pactuadas com a SMS de Curitiba. 96 4 RESULTADOS 4.1 PONTUAÇÃO ATINGIDA DO HC No POA do exercício 2012 foi estabelecido a pontuação máxima mensal de 5.200, sendo: 3.450 assistenciais; 600 de Gestão; 650 de Humanização; e 500 de Ensino e Pesquisa. Considerando os Relatórios Mensais de Avaliação do exercício de 2012, o HC não atingiu a pontuação necessária para o recebimento integral da parcela variável, isto é, atingiu em média 3.947, conforme Quadro 3. Pontuação Atingida da Parcela Variável do Hospital de Clínicas da UFPR - Exercício 2012 Indicadores Pontuação Máxima Conveniada Pontuação Atingida Média Mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 3.450 2.963 2.340 2.624 2.769 2.548 1.860 1.189 1.346 2.393 2.545 2.270 2.267 27.114 2.260 Gestao 600 450 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 7.050 588 Humanização 650 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 600 7.200 600 Ensino e Pesquisa 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 6.000 500 5.200 4.513 4.040 4.324 4.469 4.248 3.560 2.889 3.046 4.093 4.245 3.970 3.967 47.364 3.947 687 1.160 876 731 952 1.640 2.311 2.154 1.107 955 1.230 1.233 15.036 1.253 90% 90% 90% 90% 90% 75% 75% 75% 90% 90% 90% 90% 90% 90% Assistenciais Total de Pontos Faltante para Atingir a Meta Atingido % 100% Total Quadro 3 - Pontuação Atingida da Parcela Variável do HC - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do Relatórios de Avaliação de Desempenho (2013) Considerando os meses em que não atingiu a meta, o HC teve uma perda financeira no valor de R$ 1.847.803,53 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e três reais e cinquenta e três centavos), representando 3,43% da programação orçamentária prevista da parcela variável, conforme Quadro 4. A perda de recursos financeiros pode comprometer a sustentabilidade do HC e a qualidade dos serviços de saúde, pelo fato que o atendimento hospitalar possui alto custo pelos avanços tecnológicos, tanto do ponto de vista diagnóstico, com novos exames, quanto do ponto de vista terapêutico, com novos procedimentos e medicamentos. Considerando ainda os princípios constitucionais das atividades da Administração Pública Federal, pode comprometer também o gestor responsável do hospital. 97 Programação Financeira do Hospital de Clínicas da UFPR - Ano 2012 Competência Parcela Fixa (R$) Pactuado Atingido Parcela Variável (R$) Pactuado Atingido Total (Fixa + Variável) (R$) Diferença Pactuado Atingido % Perda Perda Janeiro 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 1.003.213,83 111.468,21 4.458.728,20 4.347.259,99 111.468,21 2,50% Fevereiro 3.344.045,16 3.344.045,16 1.114.682,04 1.003.213,83 111.468,21 4.458.727,20 4.347.258,99 111.468,21 2,50% Março 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 1.003.214,83 111.467,21 4.458.728,20 4.347.260,99 111.467,21 2,50% Abril 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 1.003.215,83 111.466,21 4.458.728,20 4.347.261,99 111.466,21 2,50% Maio 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 1.003.215,83 111.466,21 4.458.728,20 4.347.261,99 111.466,21 2,50% Junho 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 836.011,53 278.670,51 4.458.728,20 4.180.057,69 278.670,51 6,25% Julho 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 836.011,53 278.670,51 4.458.728,20 4.180.057,69 278.670,51 6,25% Agosto 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 836.011,53 278.670,51 4.458.728,20 4.180.057,69 278.670,51 6,25% Setembro 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 1.003.215,83 111.466,21 4.458.728,20 4.347.261,99 111.466,21 2,50% Outubro 3.344.046,16 3.344.046,16 1.114.682,04 1.003.215,83 111.466,21 4.458.728,20 4.347.261,99 111.466,21 2,50% Novembro 3.472.852,93 3.472.852,93 1.157.617,64 1.041.855,88 115.761,76 4.630.470,57 4.514.708,81 115.761,76 2,50% Dezembro 3.472.852,93 3.472.852,93 1.157.617,64 1.041.855,88 115.761,76 4.630.470,57 4.514.708,81 115.761,76 2,50% 40.386.166,46 40.386.166,46 13.462.055,68 11.614.252,15 1.847.803,53 53.848.222,14 52.000.418,61 1.847.803,53 3,43% 3.365.513,87 3.365.513,87 1.121.837,97 967.854,35 153.983,63 4.487.351,85 4.333.368,22 153.983,63 3,43% Total Média Mês Quadro 4 - Programação Financeira do HC - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do Relatório de Avaliação de Desempenho (2013) 4.2 UNIDADE DE IMAGEM E RADIOTERAPIA A UNIR foi constituída em 2007, composta pelos Serviços de Ressonância Magnética, Litotripsia, Mamografia, Medicina Nuclear, Radioterapia e Radiologia. Em média, realiza 10 mil exames mensais em pacientes internados e ambulatoriais. Tem por objetivo “subsidiar a área médica por meio da disponibilização de serviços para a execução de exames e terapias, possibilitando o diagnóstico e tratamento adequados ao paciente” (REVISTA DO HOSPITAL, 2011, p.24). Atualmente, está estruturada com uma equipe multiprofissinal com 127 colaboradores distribuídos em diversas categorias, como administrador, enfermeiro, médico, físico, técnico de radiologia, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, auxiliar de escritório e assistente administrativo (REVISTA DO HOSPITAL, 2011). 98 4.2.1 Produtividade UNIR A Identificação da produtividade pactuada, realizada e faturada dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial da UNIR, período de janeiro a dezembro de 2012, estão demonstradas de acordo com os dados dos Relatórios em quadros semelhantes para melhor visualização. 4.2.1.1 Meta Pactuada com a SMS de Curitiba De acordo com o POA para o exercício de 2012, foi estabelecido com a SMS de Curitiba a meta de 19.416 exames do grupo/sub-grupo 02 de procedimentos de alta complexidade ambulatorial com uma previsão de receita no valor total de R$ 2.036.413,20 (dois milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e treze reais e vinte centavos). Dentre os exames pactuados, a UNIR é responsável pela realização do total de 11.040 exames, representando 56,86% dos exames e 79,15% do faturamento, no valor de 1.611.916,80 (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e dezeseis reais e oitenta centavos), somatória dos exames: 8.400 de tomografia, 1.200 de ressonância magnética e 1.440 cintilografia, conforme Quadro 5. Metas Pactuada do Grupo/Sub- Grupo 02 – Exercício 2012 Grupo/Sub-Grupo de Procedimentos de Alta Complexidade Ambulatorial 02-02 CD/4/CD8 - RNA do HIV 1 Meta Física Pactuada Mês 607 Ano % 7.284 37,52% Programação Financeira (R$) Mês Ano % 10.039,78 120.477,36 5,92% 02-05- Ecotransesofágica 12 144 0,74% 1.749,00 20.988,00 1,03% 02-05 -Ecocardio de stress 50 600 3,09% 8.250,00 99.000,00 4,86% 02-06 -Tomografia- *uso interno (progr. 700) 700 8.400 43,26% 79.989,00 959.868,00 47,14% 02-07 -Ressonância Magnética 100 1.200 6,18% 28.725,00 344.700,00 16,93% 02-08- Cintilografia 120 1.440 7,42% 25.612,40 307.348,80 15,09% 4 48 0,25% 315,40 3.784,80 0,19% 25 300 1,55% 15.020,52 180.246,24 8,85% 100% 169.701,10 2.036.413,20 100% 02-10- Radiologia intervencionista 02-11 -Hemodinâmica Total Alta Complex. Ambulatorial Grupo 02 Total Pactuado com a UNIR 1.618 19.416 920 11.040 56,86% 134.326,40 1.611.916,80 79,15% Quadro 5 - Metas Pactuadas do Grupo/Sub-Grupo 02 – Exercício 2012 Fonte: Adaptado do POA (2013) 99 4.2.1.2 Produção Realizada A produção realizada de acordo com os Relatórios Mensais da Avaliação de Desempenho emitidos pela SMS de Curitiba, foi de 1.898 exames, sendo: 841 exames de tomografia, 885 exames de ressonância magnética e 172 de cintilografia, o que corresponde ao total atingido de 17,19% em relação as metas pactuadas, sendo: 10,01% dos exames de tomografia, 73,75% dos exames de ressonância e 11,94% dos exames de cintilografia, conforme Quadro 6. Avaliação de Desempenho da UNIR - SMS de Curitiba Exercício 2012 02-06 Tomografia 02-07 Ressonância 02-08 Cintilografia Total Anual Meta Meta Meta Meta Mês Total Total Total Total Exames Física Física Física Física Exames Exames Exames Apresentados Pactuada Pactuada Pactuada Pactuada Janeiro 700 0 100 47 120 25 920 72 Fevereiro 700 10 100 6 120 0 920 16 Março 700 35 100 100 120 61 920 196 Abril 700 41 100 100 120 0 920 141 Maio 700 31 100 74 120 30 920 135 Junho 700 118 100 100 120 0 920 218 Julho 700 64 100 69 120 0 920 133 Agosto 700 223 100 78 120 55 920 356 Setembro 700 115 100 105 120 1 920 221 Outubro 700 124 100 95 120 0 920 219 Novembro 700 43 100 39 120 0 920 82 Dezembro 700 37 100 72 120 0 920 109 Total 8.400 841 1.200 885 1.440 172 11.040 1.898 Percentual 100% 10,01% 100% 73,75% 100% 11,94% 100% 17,19% Quadro 6 - Avaliação de Desempenho da UNIR - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do Relatórios de Avaliação de Desempenho (2013) A produção realizada de acordo com os Relatórios de Procedimentos Especiais Realizados por competência extraídos do Sistema de Informação Hospitalar – SIH, módulo EC, foi de 7.594 exames, sendo: 5.663 exames de tomografia, 1.235 exames de ressonância magnética e 696 de cintilografia. Os totais dos exames realizados representaram 68,79% em relação as metas pactuadas, sendo: 67,42% dos exames de tomografia, 102,92% dos exames de ressonância e 48,33% dos exames de cintilografia, conforme Quadro 7. 100 Procedimentos Especiais Realizados da UNIR – SIH - Exercício 2012 02-06 Tomografia 02-07 Ressonância 02-08 Cintilografia Total Anual Meta Meta Meta Meta Total Mês Total Total Total Física Física Física Física Exames Exames Exames Exames Pactuada Pactuada Pactuada Pactuada Realizados Janeiro 700 512 100 66 120 50 920 628 Fevereiro 700 339 100 43 120 62 920 444 Março 700 696 100 171 120 147 920 1014 Abril 700 564 100 153 120 83 920 800 Maio 700 543 100 119 120 148 920 810 Junho 700 215 100 134 120 104 920 453 Julho 700 228 100 110 120 30 920 368 Agosto 700 397 100 111 120 45 920 553 Setembro 700 449 100 105 120 7 920 561 Outubro 700 686 100 103 120 6 920 795 Novembro 700 561 100 47 120 7 920 615 Dezembro 700 473 100 73 120 7 920 553 Total 8.400 5.663 1.200 1.235 1.440 696 11.040 7.594 Percentual 100% 67,42% 100% 102,92% 100% 48,33% 100% 68,79% Quadro 7 - Procedimentos Especiais Realizados da UNIR - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do SIH (2013) A produção realizada de acordo com os Relatórios de Produção Faturada extraídos do DATASUS – TABWIN, conforme Figura 10, foi de 6.325 de exames aprovados e pagos, sendo: 4.471 de tomografia, 1.038 de ressonância magnética e 816 de cintilografia. Os totais dos exames realizados representaram 57,29% em relação as metas pactuadas, sendo: 53,23% dos exames de tomografia, 86,50% dos exames de ressonância e 56,67% dos exames de cintilografia. Exames Faturados da UNIR - TABWIN/DATASUS Exercício 2012 02-06 Tomografia 02-07 Ressonância 02-08 Cintilografia Total Anual Meta Meta Meta Meta Total Mês Total Total Total Física Física Física Física Exames Exames Exames Exames Pactuada Pactuada Pactuada Pactuada Faturados Janeiro 700 480 100 61 120 25 920 566 Fevereiro 700 323 100 46 120 35 920 404 Março 700 537 100 100 120 61 920 698 Abril 700 478 100 100 120 0 920 578 Maio 700 429 100 100 120 263 920 792 Junho 700 190 100 100 120 0 920 290 Julho 700 161 100 89 120 135 920 385 Agosto 700 373 100 111 120 217 920 701 Setembro 700 381 100 100 120 69 920 550 Outubro 700 593 100 101 120 7 920 701 Novembro 700 294 100 52 120 4 920 350 Dezembro 700 232 100 78 120 0 920 310 Total 8.400 4.471 1.200 1.038 1.440 816 11.040 6.325 Percentual 100% 53,23% 100% 86,50% 100% 56,67% 100% 57,29% Quadro 8 - Exames Faturados da UNIR - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do TABWIN/DATASUS (2013) 101 4.2.1.3 Produção Faturada Mensalmente, a UNIR encaminha por e-mail os relatórios dos exames realizados com os seus respectivos laudos para o Serviço de Faturamento da UCF. Os dados são registrados no BPA-I de acordo com o fluxo de captação do atendimento ambulatorial do BPA-Mag, conforme Figura 4. Os valores gerados pelo Setor Financeiro são calculados para pagamentos de acordo com os valores fixados na Tabela Unificada do SUS (REVISTA DO HOSPITAL, 2011), conforme Apêndice 2. Os exames realizados enviados após 90 dias da sua competência não podem ser incluídos na fatura por ultrapassar o prazo estabelecido para o pagamento pelo SUS (MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL DO SIA/SUS DO MS, 2010). A produção realizada de acordo com os Relatórios da Produção Faturada de tomografia, ressonância magnética e cintilografia – TABWIN, conforme Quadro 9, foi de R$ 1.042.588,33 (Um milhão, quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Produção Faturada por Valor - Exercício 2012 Tomografia Resonância Magnética Cintilografia Total Competência Exames Faturado Exames Faturado Exames Faturado Exames Faturado Janeiro 480 57.520,50 61 16.393,75 25 10.527,74 566 84.441,99 Fevereiro 323 38.300,71 46 12.362,50 35 23.992,49 404 74.655,70 Março 537 66.021,79 100 26.875,00 61 29.671,05 698 122.567,84 Abril 478 59.545,75 100 26.875,00 0 33.787,42 578 120.208,17 Maio 429 53.409,24 100 26.875,00 263 28.082,18 792 108.366,42 Junho 190 23.466,33 100 26.875,00 0 24.906,69 290 75.248,02 Julho 161 20.214,11 89 23.918,75 135 32.194,40 385 76.327,26 Agosto 373 47.671,37 111 29.831,25 217 27.854,84 701 105.357,46 Setembro 381 46.806,79 100 26.875,00 69 2.268,39 550 75.950,18 593 74.307,93 101 27.143,75 7 1.321,28 701 102.772,96 Novembro 294 34.128,19 52 13.975,00 4 0,00 350 48.103,19 Dezembro 232 27.626,64 78 20.962,50 0 0,00 310 48.589,14 Outubro Total 4.471 549.019,35 1.038 278.962,50 816 214.606,48 Quadro 9 - Valor Faturado da UNIR - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do TABWIN/DATASUS (2013) 6.325 1.042.588,33 102 Considerando os Relatórios de Procedimentos Especiais Realizados por competência extraídos do Sistema de Informação Hospitalar – SIH, módulo EF, o faturamento da produção realizada foi de R$ 1.223.992,67 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centos), conforme Quadro 10. Procedimentos Especiais Faturados da UNIR - SIH Exercício 2012 Tomografia Resonância Magnética Cintilografia Total Competência Exames 512 339 696 564 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total 4.2.2 543 215 228 397 449 686 561 473 Faturado 62.450,88 40.797,84 87.216,90 69.949,31 67.348,27 26.164,83 28.709,10 50.554,11 55.722,28 86.321,10 69.892,06 58.745,12 Exames 66 43 171 153 119 134 110 111 105 103 47 73 Faturado 17.737,50 11.556,25 45.956,25 41.118,75 31.981,25 36.012,50 29.562,50 29.831,25 28.218,75 27.681,25 12.631,25 19.618,75 Exames 50 62 147 83 148 104 30 45 7 6 7 7 Faturado 9.804,08 13.413,47 44.878,12 22.883,73 36.190,75 30.182,77 9.804,08 14.697,15 2.347,13 1.506,56 1.401,69 1.105,09 Exames 628 444 1.014 800 810 453 368 553 561 795 615 553 Faturado 89.992,46 65.767,56 178.051,27 133.951,79 135.520,27 92.360,10 68.075,68 95.082,51 86.288,16 115.508,91 83.925,00 79.468,96 5.663 703.871,80 1.235 331.906,25 696 188.214,62 7.594 1.223.992,67 Quadro 10 - Procedimentos Especiais Faturados da UNIR - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do SIH (2013) Ações de Controle Interno da UNIR Atualmente, a UNIR utiliza como ações de controle interno o fluxo do processo de trabalho elaborado somente para os exames de ressonância magnética com a finalidade de otimizar a sua operacionalização, conforme Figura 10, sendo: (1) o médico solicita o exame, preenche a requisição no SIH e encaminha o paciente para a Secretaria da UNIR; (2) o paciente entrega a requisição na Secretaria para agendamento do exame; (3) a Secretaria agenda o exame e arquiva a requisição, após, entra em contato por telefone com o paciente para orientações e informações quanto a data e o local onde será realizado o exame, atualmente são realizados por 103 uma terceirizada; (4) a terceirizada realiza o exame mediante requisição autorizada; (5) após realizado o exame, a terceirizada encaminha o laudo e a Nota Fical - NF à Secretaria da UNIR para faturamento; (6) a Secretaria encaminha por email à UCF o relatório dos exames realizados, em planílhas no microsoft excel, e os laudos digitalizados por paciente; (7) arquiva o laudo; (8) registra no SIH os exames realizados e emite o relatório; (9) faz a conciliação das informações do SIH e da terceirizada; (10) caso necessário, faz as correções; (11) encaminha a NF e o relatório ao Fiscal do Contrato; (12) o Fiscal do Contrato confere os dados e atesta os documentos; (13) caso necessário devolve para correções; e (14) o Fiscal de Contrato encaminha os documentos à UCF para pagamento dos exames realizados. Figura 10 - Fluxo: Ressonância Magnética Ambulatorial Fonte: UNIR, 2012 O controle interno para os exames de tomografia e cintilografia são realizados por meio dos relatórios elaborados internamente, em planilhas no Microsoft Excel, para controlar as solicitações, o agendamento e a realização dos exames por pacientes. 104 As ações de controle interno devem garantir o acesso à informação em tempo real com informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelecem a Lei complementar nº 131/09 e a Lei 12.527/11. A CGU (2007, p.5-6) enfatiza que as Unidades de Controle Interno devem ampliar as suas ações: […] de forma a atuar como instância preventiva de possíveis ocorrências de desvios na aplicação dos recursos, implementando ações de fortalecimento da integridade, de estímulo a práticas de controle social, de transparência e de promoção da ética. Além disso, a CGU (2007, p.6) considera que as Unidades de Controle Internos nas entidades da Administração Pública “podem incorporar também as ações de correição e de ouvidoria, integrando-as com as ações de controle e de prevenção da corrupção”. Caso constatarem indícios de irregularidades, obrigatoriamente, devem comunicar aos gestores responsáveis a fim de adotarem medidas necessárias à resolução do problema apontado, além de “adotar as providências de sua competência com vistas ao ressarcimento ao erário” (CGU, 2007, p.6). Deste modo, a CGU (2010, p.12) recomenda que: As ações do controle interno também devem buscar efetivar a transparência dos atos praticados pelo Poder Público. Neste sentido, elas devem garantir que os cidadãos disponham de informações relativas à aplicação dos recursos públicos, assegurar que estejam acessíveis todos os instrumentos legalmente instituídos com o fim de possibilitar a participação popular no controle e no monitoramento das ações governamentais, e desenvolver canais de comunicação e de interação com o cidadão. Souza et al. (2011) é da opinião que as ações de controle interno envolvem atender um conjunto de leis, decretos, portarias, normas, diretrizes que regulam a execução de determinada tarefa, operacional ou administrativa, necessária à consecução dos objetivos de uma organização e atividades inseridas no ambiente operacional interno. Souza (2011, p.9) divide as ações do controle interno em três momentos, a saber: (i) a priori, (ii) concomitante ou (iii) a posteriori. No primeiro, as ações de controle e avaliação acontecem antes da ocorrência do evento que se pretende controlar, com a finalidade de prevenir erros, desperdícios ou irregularidades. No segundo, a verificação das ações é em conjunto à ação do administrador e tem o intuito de detectar erros, desperdícios ou irregularidades no exato momento em que ocorrem, permitindo a adoção de medidas tempestivas de correção. No terceiro, verifica-se as ações após a sua consumação, o que não permite ações corretivas no que diz respeito ao 105 desempenho já completado, embora funcione como um mecanismo motivador que leva o gestor a implementar ações para corrigir o desempenho de sua área ou da organização no futuro. Marçola (2011, p. 75) considera que a ação do controle interno é planejada por pessoas que dirigem a organização com a finalidade de: […] minimizar os riscos e aumentar as chances de atingir determinado fim. No caso da administração pública, o controle interno assegura ainda que, afora o planejamento de atividades, estas estejam calçadas ainda pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, esse último assegurado por meio da Emenda Constitucional no 19/98. Portanto, toda e qualquer organização pública possui controle interno, até mesmo com a finalidade de combater as improvisações e a irresponsabilidade administrativa, evitando prejuízos sociais e econômicos. Visando fortalecer a gestão da Adminisração Pública e racionalizar as ações de controle, Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República gestão 19982002, determinou que as entidades da Administração Pública Federal Indireta implantassem a Unidade de Auditoria Interna com o objetivo de promover as ações de controle, conforme dispõe o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, em seu Art. 14: Art. 14. As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle. (BRASIL, 2000) Tendo em vista a necessidade de racionalizar as ações de controle interno na Administração Pública indireta, o Decreto nº 4.440, de 25 de outubro de 2002, artigos 14,15 e 17 estabelece que: Art. 14. As entidades da Administração Pública Federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição Art. 17. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida neste Decreto, não elimina ou prejudica os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em 106 todos os níveis e órgãos, compreendendo: I - instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia e da observância das normas que regulam a unidade administrativa, pela chefia competente; II - instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares, pelos órgãos próprios de cada sistema; e III - instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos (BRASIL, 2002). Considerando o Art. 14 do Decreto nº 4.440, a CGU (2007, p.5) diz que a racionalização das ações de controle: […] objetiva eliminar atividades de auditoria em duplicidade, bem como gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por meio de pauta de ações articuladas. Essa racionalização visa otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis. 107 5 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA Este estudo foi desenvolvido a partir da triangulação dos conceitos de políticas públicas de saúde, controle interno na administração pública federal e hospitais universitários federais, aliando-se à observação empírica para identificar e avaliar a sua eficiência, conforme o objetivo geral da pesquisa. Considerando o desenho do fluxo para o processo dos procedimentos referente aos exames de ressonância magnética, conforme Figura 10, verifica-se que antes de agendar o exame não há uma consulta prévia da quantidade dos exames realizados e da disponibilidade para liberação, o que prejudica o monitoramento das metas. Outro fato relevante é encaminhar os documentos à UCF para faturamento dos exames antes das conferências dos mesmos, conforme citado no passo (6), o que pode proporcionar perdas financeiras por exames glosados. Com a consolidação dos dados obtidos da produção pactuada, realizada e faturada dos exames de tomografia, ressonância magnética e cintilografia, conforme Quadro 11 e 12, foram evidenciados as informações relevantes, como: nos Relatórios de Avaliação do Desempenho, a SMS de Curitiba considera somente os exames encaminhados na sua competência, desta forma, a UNIR atingiu o total 17,19% da meta pactuada, sendo: 10,01% dos exames de tomografia, 73,75% dos exames de ressonância e 11,94% dos exames de cintilografia; no Relatórios de Procedimentos Especiais Realizados, SIH - módulo EC, o total da produção realizada corresponde a 68,79% da meta pactuada, sendo: 67,42% dos exames de tomografia, 100% dos exames de ressonância e 48,33% dos exames de cintilografia; os Relatórios de Produção Faturada, TABWIN/DATASUS, o total de exames faturados por competência, independente do mês da apresentação, corresponde a 57,29% da meta pactuada, sendo: 53,23% dos exames de tomografia, 86,50% dos exames de ressonância e 56,67% dos exames de cintilografia; 108 Identificação da Produção: Pactuada, Realizada e Faturada Exercício 2012 Tomografia Mês Meta SMS Ressonância TABWI N SIH Meta SMS Cintilografia SIH Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 700 700 700 700 700 700 700 700 700 700 700 700 0 10 35 41 31 118 64 223 115 124 43 37 512 339 696 564 543 215 228 397 449 686 561 473 480 323 537 478 429 190 161 373 381 593 294 232 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 47 6 100 100 74 100 69 78 105 95 39 72 66 43 171 153 119 134 110 111 105 103 47 73 Total Percentua l 8.400 841 10,01 % 5.663 67,42 % 4.471 1.200 885 73,75 % 1.235 102,92 % 100% 53,23% 100% SMS TABWI N TABWIN Meta SIH 61 46 100 100 100 100 89 111 100 101 52 78 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 25 0 61 0 30 0 0 55 1 0 0 0 50 62 147 83 148 104 30 45 7 6 7 7 25 35 61 0 263 0 135 217 69 7 4 0 1.038 1.440 100 86,50% % 172 11,94 % 696 816 48,33% 56,67% Resumo Fontes Exames: Tomografia Ressonância Cintilografia Total Meta Atingida (%) Meta Pactuada 8.400 1.200 1.440 SMS Avaliada 841 885 172 11.040 100% 1.898 17,19% % 10,01% 73,75% 11,94% SIH Realizada 5.663 1.235 696 % 67,42% 102,92% 48,33% 7.594 68,79% TABWIN Faturada 4.471 1.038 816 % 53,23% 86,50% 56,67% 6.325 57,29% Quadro 11- Produção UNIR: Pactuada, Realizada e Faturada - Exercício 2012 Fonte: Relatório de Avaliação de Desempenho; TABWIN/DATASUS; SIH (2013) Avaliação da Produção: Pactuada, Realizada e Faturada Exercício 2012 Fontes: SMS (Pactuado) SMS (Avaliado) Meta Avaliada % (SMS/SMS) SIH (Realizado) Não Produzido (SMS-SIH) Meta Atingida % (SIH/SMS) TABWIN (Faturado) Pactuado (SMS-TABWIN) Meta Atingida % (TABWIN/SMS) Não Faturado (SIH-TABWIN) Perda de Faturamento % Em Atraso (TABWIN-SMS Avaliado) Apresentados em Atraso % Tomografia Exames Valor 8.400 959.868,00 841 10,01% Valor 1.200 344.700,00 885 sem valor 5.663 703.871,80 2.737 255.996,20 67,42% Ressonância Exames 73,33% 4.471 549.019,35 73,75% Cintilografia Exames Total Valor Exames 1.440 307.348,80 1.898 172 sem valor 1.235 331.906,25 -35 12.793,75 100% 96,29% 1.038 278.962,50 11,94% Valor 11.040 1.611.916,80 sem valor 17,19% sem valor 696 188.214,62 7.594 1.223.992,67 744 119.134,18 3.446 387.924,13 68,79% 75,93% 48,33% 61,24% 816 214.606,48 6.325 1.042.588,33 162 65.737,50 624 92.742,32 4.715 569.328,47 57,20% 86,50% 80,93% 56,67% 69,83% 57,29% 64,68% 1.192 154.852,45 197 52.943,75 -120 0 1.269 181.404,34 15,95% 15,95% 0,00% 0,00% 16,71% 14,82% 3.929 410.848,65 53,23% 21,05% 22,00% 3.630 153 sem valor 81,19% 14,74% 4.427 644 sem valor sem valor 78,92% sem valor 69,99% Quadro 12 - Produção UNIR: SMS, SIH e TABWIN - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do Relatório de Avaliação de Desempenho; TABWIN/DATASUS; SIH (2013) 109 A análise dos resultados, de acordo com as informações evidenciadas da produção pactuada (SMS), realizada (SIH) e faturada (TABWIN) foram: a UNIR não atingiu as metas pactuadas em nenhum dos relatórios; pode-se considerar que o melhor resultado da avaliação de desempenho foi para os procedimentos que possui o desenho do fluxo para a sua operacionalização, ou seja, para os exames de ressonância magnética; foi significativo a diferença entre os totais da produção no Relatório de Avaliação de Desempenho (SMS), Relatório de Procedimentos Especiais Realizados (SIH) e Relatório de Produção Faturada (TABWIN), conforme os Gráficos 1 e 2, comprometendo o resultado da instituição. Gráfico 1 - Produção Total da UNIR: SMS, SIH e TABWIN Fonte: Relatório de Avaliação de Desempenho; TABWIN/DATASUS; SIH (2013) 110 Produção Realizada por Fontes: SMS, SIH e TabWin - Exercício 2012 9.000 8.400 8.000 7.000 5.663 Quantidade 6.000 5.000 Meta SMS 4.471 SIH TabWin 4.000 3.000 2.000 1.000 841 1.200 885 1.235 1.038 1.440 696 816 172 0 Tomografia Ressonância Cintilografia Exame Gráfico 2 - Produção por Exames da UNIR: SMS, SIH e TABWIN Fonte: Relatório de Avaliação de Desempenho; TABWIN/DATASUS; SIH (2013) Considerando os gráficos apresentados é possível verificar que: o total de exames não faturados foi de 1.269, o que corresponde a 16,71% dos exames realizados, por ultrapassar o prazo de 90 dias para apresentação, conforme diferença entre os Relatório de Procedimentos Especiais Realizados (SIH) e Relatório de Produção Faturada (TABWIN), representando um prejuízo para o HC de R$ 181.404,34 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos); foram faturados em atraso o total de 4.427 exames, o que corresponde a 69,99% dos exames faturados, sendo: 81,19% dos exames de tomografia, 14,74% dos exames de ressonância e 78,92% dos exames de cintilografia. Para demonstrar a quantidade dos exames entregues em atraso foram elaborados quadros demonstrativos com as quantidades em percentuais, conforme Quadros 13, 14 e 15. 111 Apresentação para Fatura dos Exames de Tomografia - TABWIN Exercício 2012 Competência Mês Apresentação da Fatura em % Total Faturado Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Total Janeiro 57.520,50 0% 54% 27% Fevereiro 38.300,71 0% 3% 48% 19% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 23% 27% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Março 66.021,79 0% 0% 100% 6% 42% 38% 15% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Abril 59.545,75 0% 100% 0% 0% 8% 46% 15% 31% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Maio 53.409,24 100% 0% 0% 0% 0% 7% 53% 12% 28% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Junho 100% 23.466,33 0% 0% 0% 0% 0% 63% 25% 12% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Julho 20.214,11 0% 0% 0% 0% 0% 0% 41% 57% 1% 1% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Agosto 47.671,37 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 59% 29% 8% 3% 0% 0% 0% 0% 100% Setembro 46.806,79 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 30% 52% 16% 2% 0% 0% 0% 100% Outubro 74.307,93 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 20% 42% 23% 15% 0% 0% 100% Novembro 34.128,19 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 14% 33% 28% 25% 0% 100% Dezembro Total 27.626,64 549.019,35 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 15% 25% 39% 21% 100% Quadro 13 - Fatura dos Exames de Tomografia - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do TABWIN/DATASUS (2013) Apresentação para Fatura dos Exames de Ressonância - TABWIN Ecercício 2012 Competência Mês Apresentação da Fatura em % Total Faturado Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Total Janeiro 16.393,75 77% 7% 0% 16% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Fevereiro 12.362,50 0% 13% 50% 37% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Março 26.875,00 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Abril 26.875,00 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Maio 26.875,00 0% 0% 0% 0% 74% 26% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Junho 26.875,00 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Julho 23.918,75 0% 0% 0% 0% 0% 0% 78% 22% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Agosto 29.831,25 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 70% 30% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Setembro 26.875,00 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% Outubro 27.143,75 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 94% 6% 0% 0% 0% 0% 100% Novembro 13.975,00 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 75% 25% 0% 0% 0% 100% Dezembro Total 20.962,50 278.962,50 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 92% 8% 0% 0% 100% Quadro 14 - Fatura dos Exames de Ressonância - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do TABWIN/DATASUS (2013) Apresentação para Fatura dos Exames de Cintilografia - TABWIN Exercício 2012 Competência Mês Apresentação da Fatura em % Total Faturado Jan Fev Mar Abr Janeiro 10.527,74 41% 59% 0% 0% Fevereiro 23.992,49 0% 0% 0% 0% Março 29.671,05 0% 0% 50% 0% Abril 33.787,42 0% 0% 0% Maio 28.082,18 0% 0% Junho 24.906,69 0% Julho 32.194,40 Agosto Mai Jun Jul Ago Set Out 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 50% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 88% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 27.854,84 0% 0% 0% 0% Setembro 2.268,39 0% 0% 0% Outubro 1.321,28 0% 0% Novembro 0,00 0% Dezembro Total 0,00 214.606,48 0% Nov Dez Jan Fev Mar Total 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 12% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 51% 49% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 78% 22% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 45% 55% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 7% 93% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Quadro 15 - Fatura dos Exames de Cintilografia - Exercício 2012 Fonte: Adaptado do TABWIN/DATASUS (2013) 112 Considerando as informações apresentadas pela triangulação entre a política, pactuação e os resultados, conclui-se que a UNIR não obteve a efetividade das políticas públicas do SUS, pelo fato que atingiu 17,19% das metas pactuadas com a SMS de Curitiba, além das perdas financeiras por atraso no encaminhamento dos documentos para o faturamento dos exames realizados. Portanto, não atendeu os princípios das atividades da Administração Pública comprometendo a qualidade dos serviços de saúde. Um sistema de controle interno contribui para o planejamento nas organizações hospitalares. Desta forma, racionalizar as ações de controle interno na UNIR pode auxiliar o gestores administrativos no alcance da efetividade das políticas do SUS com eficiência, eficácia, integridade, legitimidade e legalidade. Quanto as perdas de recursos na UNIR apresenta um sério problema para a Unidade, tendo em vista o HC da UFPR está vinculado à Administração Pública Federal indireta. Considerando a CF, deve prestar contas ao TCU, a saber: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. (TCU, 2013, p.1) 113 6 SUGESTÃO PARA NOVOS ESTUDOS Recomenda-se novos estudos pela limitação da pequisa onde os resultados obtidos restringem-se a realidade observada. O estudo sobre as ações de controle interno é bastante amplo, podendo-se vincular à área da Saúde, Direito, Ciências Sociais, Gestão e Contabilidade. No Brasil, existem muitos trabalhos relacionados sobre o tema em pauta. Assim, no intuito de ampliar a produção de conhecimento, sugere-se aqui, dentre outras possibilidades, alguns temas para pesquisa, a saber: a influência do controle interno sobre a Contabilidade Pública; o controle interno como ferramenta de gestão na administração pública federal; a Lei de Responsabilidade Fiscal à luz dos princípios das atividades da administração pública; a contribuição da tecnologia de informação para o controle interno; a racionalização das ações de controle interno em busca da efetividade das políticas públicas; a auditoria interna em busca da racionalização das ações de controle interno nos hospitais universitários federais. O estudo apresenta limitações decorrentes da análise documental, sugerindo-se estudos de cunho qualitativo voltados para o processo de gestão do trabalho e sobre a percepção dos trabalhadores em relação aos mecanismos de controle interno implementados. Esta percepção poderá promover ajustes no próprio processo, e identificar questões relativas ao registro da produção. 114 7 CONCLUSÃO A realização do presente estudo, à luz dos referenciais teóricos de políticas públicas da saúde, de acordo com os documentos coletados e analisados, verificase que o Plano Operativo Anual para o exercício de 2012 estabeleceu para a UNIR no grupo/sub-grupo-02 de alta complexidade ambulatorial com a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba uma meta de 11.040 exames, representando 56,86%, com uma previsão de receita de R$ 1.611.916,80 (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e dezessei reais e oitenta centavos), representando 79,15%. O relatório da avaliação de desempenho emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba no exercício de 2012 informa que a UNIR atingiu o total de 17,19% da meta pactuada. As informações obtidas do SIH do Hospital de Clínicas apresentam que a UNIR realizou o total de 7.594 exames, representando 68,79% da meta pactuada com uma previsão financeira de R$ 1.042.588,33 (um milhão, quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Os relatórios extraídos do TABWIN/DATASUS apresentam o total de 6.325 exames faturados, representando 57,29% da meta pactuada, sendo que, 69,99% dos exames foram encaminhados em atraso e 16,71% dos exames realizados não foram faturados, equivalente a uma perda financeira de R$ 181.404,34 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos. De acordo com o resultado apresentado, verifica-se que a UNIR o não alcançou a efetividade das políticas públicas do SUS no exercício de 2012. Diante das dificuldades apresentadas nas ações de controle interno na UNIR para o gerenciamento das metas pactuadas com a SMS de Curitiba proporcionando a falta informações precisas para o monitoramento dos índices pactuados e a produção realizada, conclui-se que, é necessário racionalizar as ações de controle interno para garantir informações oportunas e confiáveis aos gestores na tomada de decisões, deste modo, permitir o fortalecimento da gestão administrativa para o alcance da efetividade das políticas públicas de saúde de forma econômica, eficiente e eficaz, conforme determina os princípios constitucionais das atividades da administração pública, além de contribuir para a qualidade nos serviços de saúde. Este estudo limitou-se a produção da UNIR por meio do número de exames pactuados, realizados e faturados de alta complexidade ambulatorial do grupo/subgrupo 02, no período de janeiro a dezembro do exercício de 2012, com a finalidade 115 de avaliar as ações de controle existentes na Unidade em busca da efetividade das metas pactuadas, desta forma, alcançou-se os objetivos propostos da pesquisa. 116 REFERÊNCIAS ALCANTARA, Christian Mendez. Os princípios constitucionais da eficiência e eficácia da administração pública: estudo comparativo brasil e espanha. constituição, economia e desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2009, n. 1, ago-dez. p. 24-49. disponível em: < http://www.abdconst.com.br/revista/artigo%202.pdf> acesso em 09 jun. 2013. BALSANELLI, Alexandre Pazetto; JERICÓ,Marli de Carvalho. Os reflexos da gestão pela qualidade total em instituições hospitalares brasileiras. Acta paul. enferm. vol.18 no.4. São Paulo . dez. 2005. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0103-21002005000400008>. Acesso em 26 set. 2012. BRASIL. CGU. Manual de controle interno: um guia para a implementação e operacionalização de unidades de controle interno governamentais. Brasília, 2007. Disponível em: < http://eventos.fecam.org.br/arquivosbd/paginas/1/0.122652001304365618_manual_d e_controle_interno___cgu___versao_final.pdf> Acesso em 10 jun. 2013. BRASIL. CGU. Manual da integridade pública e fortalecimento da gestão: orientações para o gestor municipal em início de mandato. Brasília. 2008. Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualIntegridade/ManualIntegridade.pdf> Acesso em 22 jun. 2013. BRASIL. CGU. Manual da integridade pública e fortalecimento da gestão: orientações para o gestor municipal. Brasília. 2010. Disponível em: <http://www.portaldatransparencia.gov.br/controleSocial/documentos/ManualIntegrid ade.pdf> Acesso em 22 jun. 2013. BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. 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JOELHO TOMO CLUNA LOMBO SACRA TOMO DE CRANIO TOMO DE ABDOMEN TOMO PELVE BACIA TOMO ARTIC. COTOVELO TOMO DE ARTIC. MEMBROS INFERIORES TOMO DAS ART. DE OMBRO TOMO SEGMENTOS APENDICUL TOMO DE LARINGE TOMO DAS ART. SACRO-ILIACAS TOMO ARTICS EXTERNO-CLAV. TOMO SELA TURCICA VALOR 136,41 86,75 86,75 86,75 86,75 86,76 86,76 86,75 101,10 97,44 138,63 138,63 86,75 86,75 86,75 86,75 86,75 86,75 86,75 97,44 TABELA ÚNICA DO SUS COD SUS 207030030 207030030 207010013 207010030 207010048 207010056 207010064 207010072 207030049 207030014 207020035 207020027 207020035 207020027 207010048 207030049 201010542 207030014 207020019 207030022 DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO RNM MEMBRO INFERIOR DIREITO RNM MEMBRO INFERIOR ESQ ANGIORNM CEREBRAL RNM COL CERVICAL RNM COL LOMBAR RNM COL TORACICA RNM CRANIO RNM SELA TURCICA RNM VIAS BILIARES RNM ABDOMEN SUPERIOR RNM TORAX RNM MEMBRO SUP BILATERAL RNM TORAX RNM MEMBRO SUP BILATERAL RNM COLUNA LOMBO SACRA RNM VIAS BILIARES BIÓPSIA PERCUTANEA RNM ABDOMEN SUPERIOR RNM CORAÇÃO/AORTA RNM BACIA / PELVE VALOR 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 268,75 97,00 268,75 361,25 268,75 135 TABELA ÚNICA DO SUS COD SUS 208010025 208010025 208010033 208010033 208010041 208010041 208010084 208010084 208020012 208020020 208020039 208020071 208020080 208020098 208020101 208020110 208030018 208030026 208030026 208030034 208030042 208030042 208030042 208040021 208040056 208040064 208040102 208050035 208050043 208070010 208070028 208070036 208070044 208080015 208080040 208080040 208090010 208090029 208090037 DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CINTILOGRAFIA MIOCARDIO ESTRESSE CINTILOGRAFIA MIOCARDIO ESTRESSE CINTILOGRAFIA MIOCARDIO REPPOUSO CINTILOGRAFIA MIOCARDIO REPPOUSO CINTILOGRAFIA FLUXO SANUÍNEO CINTILOGRAFIA MIOCARDIO NECROSE CINTILOGRAFIA SICRONIZADA CAMARAS REPOUSO CINTILOGRAFIA SICRONIZADA CAMARAS REPOUSO CINTILOGRAFIA FIGADO/BAÇO CINTILOGRAFIA FIGADO E VIAS BILIARES CINTILOGRAFIA GL. SALIVARES C/OU S/ ESTIMULO CINTILOGRAFIA ESTUDO TRANS. GASTRICO CINTILOGRAFIA PESQUISA DIVERTICULITE MECKEL CINTILOGRAFIA PESQUISA HD ATIVA CINTILOGRAFIA PESQUISA HD NÃO ATIVA CINTILOGRAFIA REFLUXO GASTRO- ESOFAGICO CINTILOGRAFIA PARATIREÓIDES CINTILOGRAFIA TIREÓIDE C/S/ CAPATAÇÃO CINTILOGRAFIA TIREÓIDE C/S/CAPTAÇÃO CINTILOGRAFIA TIREÓIDE C/ SUPRESSAO ESTIMULO CINTILOGRAFIA CORPO INTEIRO CINTILOGRAFIA CORPO INTEIRO CINTILOGRAFIA COPRPO INTEIRO CINTILOGRAFIA RIM C/GÁLIO 67 CINTILOGRAFIA RENAL QUALI/QUANTITATIVA CSTOCINTILOGRAFIA DIRETA ESTUDO RENAL DINAMICO CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/S/FLUXO SANGUINEO CINTILOGRAFIA SEGMENTO ÓSSEO C/ GALIO 67 CINTILOGRAFIA PULMÃO C/GAÁLIO 67 CINTILOGRAFIA PULMÃO PESQUISA ASPIRAÇÃO CINTILOGRAFIA PULMÃO POR INALAÇÃO CINTILOGRAFIA PULMONAR POR PERFUSÃO CINTILOGRAFIA RETICULO ENDOTELIAL(M.O) LINFOCINTILOGRAFIA CINTILOGRAFIA LINFOCINTILOGRAFIA CINTILOGRAFIA COPRPO INTEIRO C/ GÁLIO67- NEOPLASIAS CINTILOGRAFIA GL.LACRIMAL(DACRIOCITILGRAFIA) CINTILOGRAFIA MAMA (BILATERAL) VALOR 408,52 408,52 383,77 383,77 114,02 166,47 176,72 176,72 133,26 187,93 87,89 144,22 114,86 157,23 310,81 135,38 324,54 77,28 77,28 107,30 338,70 338,70 338,70 457,55 133,03 122,97 165,24 190,99 457,55 457,55 127,51 128,12 130,50 112,61 141,33 141,73 906,80 66,23 289,43 136 ANEXO 1 - LEI Nº 8.080/1990 - ARTS. 8º A 18º. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Mensagem de veto Regulamento O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO III Da Organização, da Direção e da Gestão Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do Art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Art. 11. (Vetado). Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; 137 IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). o § 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). o § 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). CAPÍTULO IV Da Competência e das Atribuições Seção I Das Atribuições Comuns Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção 138 da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde; XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente; XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. Seção II Da Competência Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária; IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; 139 VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais; XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde; XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais; XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995) Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional. Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; 140 X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no Art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.